ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 280E

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
18 de Novembro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   (Comunicações)

 

PARLAMENTO EUROPEU

 

SESSÃO 2005/2006

 

Segunda-feira, 14 de Novembro de 2005

2006/C 280E/1

ACTA

1

DESENROLAR DA SESSÃO

Reinício da sessão

Aprovação da acta da sessão anterior

Declaração da Presidência

Entrega de documentos

Assinatura de actos adoptados em co-decisão

Composição do Parlamento

Composição das comissões e das delegações

Seguimento dado às posições e resoluções do Parlamento

Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

Petições

Ordem dos trabalhos

Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

A dimensão social da mundialização (debate)

Passagem ao digital (debate)

Centros de detenção secretos na Europa (debate)

Regime de importação de bananas (debate)

Directiva sobre as instituições de reforma profissional (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

11

 

Terça-feira, 15 de Novembro de 2005

2006/C 280E/2

ACTA

13

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Entrega de documentos

Transferências de dotações

Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Dimensão nórdica (apresentação de propostas de resolução)

Apresentação do Relatório anual do Tribunal de Contas 2004 (debate)

Programa legislativo e de trabalho para 2006 (debate)

Comunicação da Presidência

Período de votação

Difusão das boas práticas e o seguimento da adopção dos TIC *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Sistema público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Organização comum de mercado no sector das sementes * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Organização comum de mercado no sector do lúpulo * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Organização comum do mercado vitivinícola * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Alteração do Acordo Constitutivo do BERD a fim de lhe permitir o financiamento de operações na Mongólia * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Vistos para os Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006 em Turim*** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Segurança social relativa aos trabalhadores e aos membros da sua família que se deslocam no interior da CE *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

A enguia europeia (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Infracção ao Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias cometida por um Estado-Membro (artigo 131 o do Regimento) (votação)

A dimensão social da mundialização (votação)

Declarações de voto

Correcções de voto

Aprovação da Acta da sessão anterior

Composição do Parlamento

Agência Europeia dos Produtos Químicos, POPs (REACH) *** I - Alteração da Directiva 67/548/CEE sobre as substâncias perigosas (REACH) *** I (debate)

Agências Europeias de Regulação (debate)

Período de perguntas (perguntas à Comissão)

2005, Pacote Alargamento II (debate)

Informação dos passageiros sobre a identidade do transportador aéreo efectivo *** I (debate)

Central nuclear de Bohunice VI, na Eslováquia * — Utilização de recursos financeiros destinados ao desmantelamento de centrais nucleares de potência (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

27

ANEXO I

29

ANEXO II

34

TEXTOS APROVADOS

41

P6_TA(2005)0417Programa para a difusão das boas práticas e o acompanhamento da adopção das TIC *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n o 2256/2003/CE com vista ao prolongamento até ao final de 2006 do programa para a difusão das boas práticas e o acompanhamento da adopção das TIC (COM(2005)0347 — C6-0247/2005 — 2005/0144(COD))

41

ANEXO IDECISÃO N o .../2005/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

41

ANEXO II

45

P6_TA(2005)0418Sistema público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga a Directiva 90/544/CEE do Conselho relativa às bandas de frequências designadas para a introdução coordenada na Comunidade de um sistema público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas (COM(2005)0361 — C6-0248/2005 — 2005/0147(COD))

45

ANEXODIRECTIVA 2005/.../CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de que revoga a Directiva 90/544/CEE do Conselho relativa às bandas de frequências designadas para a introdução coordenada na Comunidade de um sistema público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas

46

P6_TA(2005)0419Organização comum de mercado no sector das sementes *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector das sementes (COM(2005)0384 — C6-0285/2005 — 2005/0164(CNS))

47

P6_TA(2005)0420Organização comum de mercado no sector do lúpulo *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector do lúpulo (COM(2005)0386 — C6-0287/2005 — 2005/0162(CNS))

48

P6_TA(2005)0421Organização comum do mercado vitivinícola *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1493/1999 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (COM(2005)0395 — C6-0286/2005 — 2005/0160(CNS))

48

P6_TA(2005)0422Alteração do Acordo Constitutivo do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), com vista a permitir-lhe o financiamento de operações na Mongólia *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa a uma alteração do Acordo Constitutivo do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), com vista a permitir-lhe o financiamento de operações na Mongólia (COM(2005)0342 — C6-0280/2005 — 2005/0139(CNS))

49

P6_TA(2005)0423Vistos para os Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006, em Turim *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas destinadas a facilitar os procedimentos de pedido e de emissão de visto aos membros da família olímpica que participam nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006 em Turim (COM(2005)0412 — C6-0275/2005 — 2005/0169(COD))

50

ANEXOREGULAMENTO (CE) N o .../2005 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a medidas destinadas a facilitar os procedimentos de pedido e de emissão de visto aos membros da família olímpica que participam nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006 em Turim

50

P6_TA(2005)0424Regimes de segurança social *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento do Conselho (CEE) n o 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade e o Regulamento (CEE) n o 574/72 que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n o 1408/71 (COM(2004)0830 — C6-0002/2005 — 2004/0284(COD))

56

P6_TC1-COD(2004)0284Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de Novembro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento do Conselho (CEE) n o 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade e o Regulamento (CEE) n o 574/72 que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n o 1408/71

57

ANEXO

58

P6_TA(2005)0425Enguia europeiaResolução do Parlamento Europeu sobre a elaboração de um plano de acção comunitário para a recuperação da enguia europeia (2005/2032(INI))

63

P6_TA(2005)0426Eventual infracção ao Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias cometida por um Estado-MembroDecisão do Parlamento Europeu sobre uma eventual infracção ao Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias cometida por um Estado-Membro (2005/2187(INI))

64

P6_TA(2005)0427Dimensão social da globalizaçãoResolução do Parlamento Europeu sobre a dimensão social da globalização (2005/2061(INI))

65

 

Quarta-feira, 16 de Novembro de 2005

2006/C 280E/3

ACTA

71

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Entrega de documentos

Situação no Iraque após o referendo sobre a constituição (debate)

Alterações climáticas — Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais (debate)

Período de votação

Informação dos passageiros sobre a identidade do transportador aéreo efectivo *** I (votação)

Central nuclear de Bohunice VI, na Eslováquia * (votação)

Dimensão nórdica (votação)

Passagem ao digital (votação)

Utilização de recursos financeiros destinados ao desmantelamento de centrais nucleares de potência (votação)

Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais (votação)

Declarações de voto

Correcções de voto

Aprovação da Acta da sessão anterior

Composição dos grupos políticos

Reunião informal do Conselho Europeu (debate)

Recentes declarações de Mahmoud Ahmadinejad, Presidente do Irão (debate)

Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

Declaração da Presidência

Normas de armadilhagem sem crueldade para determinadas espécies animais *** I (debate)

Exportações de armas — Não proliferação de armas de destruição maciça — Contratos públicos na área da defesa (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

80

ANEXO I

82

ANEXO II

89

TEXTOS APROVADOS

98

P6_TA(2005)0428Informação dos passageiros sobre a identidade do transportador aéreo efectivo *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora operadora e à comunicação de informações de segurança pelos Estados-Membros (COM(2005)0048 — C6-0046/2005 — 2005/0008(COD))

98

P6_TC1-COD(2005)0008Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de Novembro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de uma lista comunitária das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de exploração na Comunidade e à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora aérea operadora, e que revoga o artigo 9o da Directiva 2004/36/CE

98

ANEXOCRITÉRIOS COMUNS PARA APRECIAÇÃO DE UMA PROIBIÇÃO DE OPERAÇÃO POR MOTIVOS DE SEGURANÇA AO NÍVEL COMUNITÁRIO

107

P6_TA(2005)0429Central nuclear de Bohunice VI na Eslováquia *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à aplicação do Protocolo n o 9, anexo ao Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia, respeitante à central nuclear de Bohunice V1 na Eslováquia (COM(2004)0624 — C6-0205/2004 — 2004/0221(CNS))

108

P6_TA(2005)0430Dimensão nórdicaResolução do Parlamento Europeu sobre o futuro da dimensão setentrional

113

P6_TA(2005)0431Passagem ao digitalResolução do Parlamento Europeu sobre o tema Acelerar a Transição da Radiodifusão Analógica para a Digital

115

P6_TA(2005)0432Utilização de recursos financeiros destinados ao desmantelamento de centrais nucleares de potênciaResolução do Parlamento Europeu sobre a utilização dos recursos financeiros destinados ao desmantelamento de centrais nucleares (2005/2027(INI))

117

P6_TA(2005)0433Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globaisResolução do Parlamento Europeu sobre Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais (2005/2049(INI))

120

 

Quinta-feira, 17 de Novembro de 2005

2006/C 280E/4

ACTA

128

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Entrega de documentos

Defesa de imunidade parlamentar

Período de votação

Agência Europeia dos Produtos Químicos, Poluentes Orgânicos Persistentes (REACH) *** I (votação)

Alteração da Directiva 67/548/CEE sobre as substâncias perigosas (REACH) *** I (votação)

Normas de armadilhagem sem crueldade para determinadas espécies animais*** I (votação)

Exportações de armas (votação)

Mobilização do Fundo de Solidariedade: intempérie no Norte da Europa (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Projecto de orçamento rectificativo n o 7/2005 (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Não proliferação de armas de destruição maciça (votação)

Contratos públicos na área da defesa (votação)

Recentes declarações de Mahmoud Ahmadinejad, Presidente do Irão (votação)

Declarações de voto

Correcções de voto

Comunicação da Presidência

Aprovação da Acta da sessão anterior

Uma estratégia de desenvolvimento para África (debate)

Política de Desenvolvimento da União Europeia intitulada O Consenso Europeu (debate)

Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

Acesso à ajuda humanitária em Caxemira (debate)

Filipinas (condenação à morte do cidadão europeu Francisco Larrañaga) (debate)

Birmânia (debate)

Período de votação

Caxemira (votação)

Filipinas (condenação à morte do cidadão europeu Francisco Larraňaga (votação)

Birmânia (votação)

Uma estratégia de desenvolvimento para África (votação)

Política de Desenvolvimento da União Europeia intitulada O Consenso Europeu (votação)

Declarações de voto

Correcções de voto

Calendário orçamental

Ordem do dia do próximo período de sessões

Comunicação de posições comuns do Conselho

Composição das comissões e das delegações

Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Decisões sobre determinados documentos

Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Calendário das próximas sessões

Interrupção do período de sessões

LISTA DE PRESENÇAS

143

ANEXO I

145

ANEXO II

172

TEXTOS APROVADOS

302

P6_TA(2005)0434REACH *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos e que altera a Directiva 1999/45/CE e o Regulamento (CE) n o .../... [relativo aos Poluentes Orgânicos Persistentes] (COM(2003)0644 — C5-0530/2003 — 2003/0256(COD))

302

P6_TC1-COD(2003)0256Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de Novembro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição dos produtos químicos (reach), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos e que altera a Directiva 1999/45/CE

303

ANEXO IDISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À AVALIAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS E À ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE SEGURANÇA QUÍMICA

388

ANEXO I AGUIA PARA A ELABORAÇÃO DAS FICHAS DE SEGURANÇA

398

ANEXO I BAVALIAÇÕES DE SEGURANÇA QUÍMICA DE PREPARAÇÕES

408

ANEXO I CCRITÉRIOS PARA SUBSTÂNCIAS DE INTEGRAÇÃO PROGRESSIVA REGISTADAS EM QUANTIDADES ENTRE 1 E 10 TONELADAS POR ANO, POR FABRICANTE OU IMPORTADOR, PARA AS QUAIS É EXIGIDA TODA A INFORMAÇÃO ESPECIFICADA NO ANEXO V

409

ANEXO IIISENÇÕES DO REGISTO OBRIGATÓRIO PREVISTAS NA ALÍNEA A) DO N o 1 DO ARTIGO 4 o

410

ANEXO IIIISENÇÕES DO REGISTO OBRIGATÓRIO PREVISTAS NA ALÍNEA B) DO N o 1 DO ARTIGO 4 o

415

ANEXO IV

416

ANEXO VINFORMAÇÕES NORMALMENTE EXIGIDAS NO CASO DAS SUBSTÂNCIAS FABRICADAS OU IMPORTADAS EM QUANTIDADE IGUAL OU SUPERIOR A UMA TONELADA

420

ANEXO VISUPLEMENTO ÀS INFORMAÇÕES NORMALMENTE EXIGIDAS NO CASO DAS SUBSTÂNCIAS FABRICADAS OU IMPORTADAS EM QUANTIDADE IGUAL OU SUPERIOR A DEZ TONELADAS

424

ANEXO VIISUPLEMENTO ÀS INFORMAÇÕES NORMALMENTE EXIGIDAS NO CASO DAS SUBSTÂNCIAS FABRICADAS OU IMPORTADAS EM QUANTIDADE IGUAL OU SUPERIOR A CEM TONELADAS

428

ANEXO VIIISUPLEMENTO ÀS INFORMAÇÕES NORMALMENTE EXIGIDAS NO CASO DAS SUBSTÂNCIAS FABRICADAS OU IMPORTADAS EM QUANTIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MIL TONELADAS

432

ANEXO IXREGRAS GERAIS DE ADAPTAÇÃO DO REGIME NORMAL DE ENSAIOS ESTABELECIDO NOS ANEXOS V A VIII

435

ANEXO X

438

ANEXO XIDISPOSIÇÕES GERAIS PARA A AVALIAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DE SEGURANÇA QUÍMICA PELOS UTILIZADORES A JUSANTE

438

ANEXOS XII A XVI

439

ANEXO XVIIPOLUENTES ORGÂNICOS PERSISTENTES (POP)

439

P6_TA(2005)0435Alteração da Directiva 67/548/CEE sobre as substâncias perigosas (REACH) *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 67/548/CEE do Conselho de modo a adaptá-la ao Regulamento (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos (COM(2003)0644 — C5-0531/2003 — 2003/0257(COD))

440

P6_TC1-COD(2003)0257Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de Novembro de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2006/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 67/548/CEE do Conselho de modo a adaptá-la ao Regulamento (CE) n o [.../...] do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos

440

P6_TA(2005)0436Exportação de armasResolução do Parlamento Europeu sobre o sexto relatório anual do Conselho elaborado nos termos da disposição operacional n o 8 do Código de Conduta da União Europeia relativo à exportação de armas (2005/2013(INI))

443

P6_TA(2005)0437Mobilização do Fundo de Solidariedade: intempérie no Norte da EuropaResolução do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 3 do Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (COM(2005)0401 — C6-0277/2005 — 2005/2171(ACI))

450

ANEXODECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

451

P6_TA(2005)0438Projecto de orçamento rectificativo *Resolução do Parlamento sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 7/2005 da União Europeia para o exercício de 2005 (Intempérie no Norte da Europa) (13489/2005 — C6-0358/2005 — 2005/2172(BUD))

452

P6_TA(2005)0439Não proliferação de armas de destruição maciçaResolução do Parlamento Europeu sobre a não proliferação de armas de destruição maciça: um papel para o Parlamento Europeu (2005/2139(INI))

453

P6_TA(2005)0440Contratos públicos na área da defesaResolução do Parlamento Europeu sobre o Livro Verde intitulado Contratos Públicos no Sector da Defesa (2005/2030(INI))

463

P6_TA(2005)0441IrãoResolução do Parlamento Europeu sobre o Irão

468

P6_TA(2005)0442CaxemiraResolução do Parlamento Europeu sobre Caxemira

469

P6_TA(2005)0443FilipinasResolução do Parlamento Europeu sobre as Filipinas

472

P6_TA(2005)0444Birmânia/MianmarResolução do Parlamento Europeu sobre a Birmânia

473

P6_TA(2005)0445Uma estratégia de desenvolvimento para ÁfricaResolução do Parlamento Europeu sobre uma estratégia de desenvolvimento para África (2005/2142(INI))

475

P6_TA(2005)0446Política de Desenvolvimento da União Europeia intitulada O Consenso EuropeuResolução do Parlamento Europeu sobre a proposta de Declaração Conjunta do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a Política de Desenvolvimento da União Europeia intitulada O Consenso Europeu (2004/2261(INI))

484

PT

 


I (Comunicações)

PARLAMENTO EUROPEU

SESSÃO 2005/2006

Segunda-feira, 14 de Novembro de 2005

18.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 280/1


ACTA

(2006/C 280 E/01)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

1.   Reinício da sessão

A sessão tem início às 17h05.

2.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

3.   Declaração da Presidência

O Presidente faz uma declaração sobre os atentados que ocorreram em Amã, em 9 de Novembro de 2005, e informa que transmitiu as condolências do Parlamento às autoridades jordanas e às famílias das vítimas.

O Parlamento observa um minuto de silêncio em memória das vítimas.

4.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelas comissões parlamentares

1.1)

relatórios:

Relatório sobre a utilização dos recursos financeiros destinados ao desmantelamento das centrais nucleares (2005/2027(INI)) — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relatora: Rebecca Harms (A6-0279/2005).

* Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à aplicação do Protocolo n o 9, anexo ao Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia, respeitante à central nuclear de Bohunice V1, na Eslováquia (COM(2004)0624 — C6-0205/2004 — 2004/0221(CNS)) — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relatora: Rebecca Harms (A6-0282/2005).

Relatório sobre a elaboração de um plano de acção comunitário para a recuperação da enguia europeia (2005/2032(INI)) — Comissão das Pescas.

Relator: Albert Jan Maat (A6-0284/2005).

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 67/548/CEE do Conselho de modo a adaptá-la ao Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos (COM(2003)0644 [02] — C5-0531/2003 — 2003/0257(COD)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Guido Sacconi (A6-0285/2005).

Relatório sobre o Livro Verde da Comissão intitulado «Contratos Públicos no Sector da Defesa» (2005/2030(INI)) — Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores.

Relator: Joachim Wuermeling (A6-0288/2005).

Relatório sobre o sexto relatório anual do Conselho elaborado nos termos da disposição operacional n o 8 do Código de Conduta da União Europeia relativo à exportação de armas (2005/2013(INI)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Raül Romeva i Rueda (A6-0292/2005).

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento do Conselho (CEE) n o 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade e o Regulamento (CEE) n o 574/72 que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n o 1408/71 (COM(2004)0830 — C6-0002/2005 — 2004/0284(COD)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relatora: Patrizia Toia (A6-0293/2005).

* Relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector das sementes (COM(2005)0384 — C6-0285/2005 — 2005/0164(CNS)) — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Joseph Daul (A6-0295/2005).

Relatório sobre a não proliferação de armas de destruição maciça: um papel para o Parlamento Europeu (2005/2139(INI)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Ģirts Valdis Kristovskis (A6-0297/2005).

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa a uma alteração do Acordo Constitutivo do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), com vista a permitir-lhe o financiamento de operações na Mongólia (COM(2005)0342 — C6-0280/2005 — 2005/0139(CNS)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relatora: Pervenche Berès (A6-0298/2005).

* Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector do lúpulo (COM(2005)0386 — C6-0287/2005 — 2005/0162(CNS)) — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Joseph Daul (A6-0299/2005).

* Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1493/1999 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (COM(2005)0395 — C6-0286/2005 — 2005/0160(CNS)) — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Joseph Daul (A6-0300/2005).

*** I Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n o 2256/2003/CE com vista ao prolongamento até ao final de 2006 do programa para a difusão das boas práticas e o acompanhamento da adopção das TIC (COM(2005)0347 — C6-0247/2005 — 2005/0144(COD)) — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Giles Chichester (A6-0302/2005).

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga a Directiva 90/544/CEE do Conselho relativa às bandas de frequências designadas para a introdução coordenada na Comunidade de um sistema público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas (COM(2005)0361 — C6-0248/2005 — 2005/0147(COD)) — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Giles Chichester (A6-0303/2005).

*** I Relatório sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que introduz normas de armadilhagem sem crueldade para determinadas espécies animais (COM(2004)0532 — C6-0100/2004 — 2004/0183(COD)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Karin Scheele (A6-0304/2005).

Relatório sobre a regulamentação e os mercados europeus das comunicações electrónicas em 2004 (2005/2052(INI)) — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relatora: Patrizia Toia (A6-0305/2005).

Relatório sobre a dimensão social da globalização (2005/2061(INI)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Mihael Brejc (A6-0308/2005).

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora operadora e à comunicação de informações de segurança pelos Estados-Membros (COM(2005)0048 — C6-0046/2005 — 2005/0008(COD)) — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relatora: Christine De Veyrac (A6-0310/2005).

Relatório sobre o papel das «Euro-regiões» no desenvolvimento da política regional (2004/2257(INI)) — Comissão do Desenvolvimento Regional.

Relator: Kyriacos Triantaphyllides (A6-0311/2005).

Relatório sobre «Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais» (2005/2049(INI)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Anders Wijkman (A6-0312/2005).

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas destinadas a facilitar os procedimentos de pedido e de emissão de visto aos membros da família olímpica que participam nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006 em Turim (COM(2005)0412 — C6-0275/2005 — 2005/0169(COD)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Stefano Zappalà (A6-0313/2005).

Relatório sobre a aplicação das regras comunitárias em matéria de concorrência aos transportes marítimos (2005/2033(INI)) — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relatora: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (A6-0314/2005).

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos e que altera a Directiva 1999/45/CE e o Regulamento (CE) n o .../... relativo aos Poluentes Orgânicos Persistentes (COM(2003)0644 [01] — C5-0530/2003 — 2003/0256(COD)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Guido Sacconi (A6-0315/2005).

Relatório sobre uma eventual infracção ao Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias cometida por um Estado Membro (2005/2187(INI)) — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relator: Giuseppe Gargani (A6-0316/2005).

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos direitos das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo (COM(2005)0047 — C6-0045/2005 — 2005/0007(COD)) — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Robert Evans (A6-0317/2005).

Relatório sobre uma estratégia de desenvolvimento para África (2005/2142(INI)) — Comissão do Desenvolvimento.

Relatora: Maria Martens (A6-0318/2005).

Relatório sobre uma proposta de Declaração Conjunta do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a Política de Desenvolvimento da União Europeia intitulada «O Consenso Europeu» (2004/2261(INI)) — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: Anders Wijkman (A6-0319/2005).

2)

pelos deputados

2.1)

perguntas orais (artigo 108 o do Regimento):

(O-0083/2005) Giles Chichester e Etelka Barsi-Pataky, em nome da Comissão ITRE, à Comissão: Passagem para o digital (B6-0333/2005)

(O-0084/2005) Nikolaos Sifunakis, em nome da Comissão CULT, ao Conselho: Trégua olímpica (B6-0335/2005)

(O-0085/2005/rev.2) Martine Roure e Maria Berger, em nome do Grupo PSE, Kathalijne Maria Buitenweg, em nome do Grupo Verts/ALE, Diana Wallis e Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE, à Comissão: Aplicação de sanções de carácter penal em caso de violação do direito comunitário (B6-0336/2005)

(O-0093/2005) Jo Leinen, em nome da Comissão AFCO, e Janusz Lewandowski, em nome da Comissão BUDG, ao Conselho: Projecto de acordo interinstitucional relativo ao enquadramento das agências europeias de regulação (COM(2005)0059 — 2005/2035(ACI)) (B6-0337/2005)

(O-0094/2005) Ieke van den Burg e Othmar Karas, em nome da Comissão ECON, à Comissão: Motivos da deficiente aplicação por parte dos Estados-Membros da Directiva relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (B6-0338/2005)

(O-0078/2005) Maria Martens, em nome da Comissão DEVE, ao Conselho: O desenvolvimento e o desporto (B6-0340/2005)

(O-0079/2005) Maria Martens, em nome da Comissão DEVE, à Comissão: O desenvolvimento e o desporto (B6-0341/2005)

2.2)

perguntas orais para o período de perguntas (artigo 109 o do Regimento) (B6-0339/2005)

Panayotopoulos-Cassiotou Marie, Medina Ortega Manuel, Ludford Sarah, Purvis John, Attwooll Elspeth, Vanhecke Frank, Ashworth Richard James, Corbett Richard, Karim Sajjad, Goudin Hélène, Papadimoulis Dimitrios, Lundgren Nils, Davies Chris, Sjöstedt Jonas, Moraes Claude, Seppänen Esko, Figueiredo Ilda, Olajos Péter, Hutchinson Alain, McGuinness Mairead, Stihler Catherine, Mitchell Gay, Bowis John, Parish Neil, Crowley Brian, Ó Neachtain Seán, Ryan Eoin, Aylward Liam, Tannock Charles, Kirkhope Timothy, Posselt Bernd, De Rossa Proinsias, Toussas Georgios, Manolakou Diamanto, Pafilis Athanasios, Kratsa-Tsagaropoulou Rodi, Medina Ortega Manuel, Ludford Sarah, Dimitrakopoulos Giorgos, Staes Bart, Karas Othmar, Aubert Marie-Hélène, Aylward Liam, Rocard Michel, Deva Nirj, Karim Sajjad, Goudin Hélène, Figueiredo Ilda, Kinnock Glenys, Désir Harlem, Stihler Catherine, Arif Kader, Ryan Eoin, Panayotopoulos-Cassiotou Marie, Wuermeling Joachim, Papadimoulis Dimitrios, Moraes Claude, Bushill-Matthews Philip, Karatzaferis Georgios, Mitchell Gay, Posselt Bernd, Paleckis Justas Vincas, Manolakou Diamanto, Pafilis Athanasios, Batzeli Katerina, de Grandes Pascual Luis, Sjöstedt Jonas, Olajos Péter, Martin David, Ford Glyn, Tajani Antonio, Iturgaiz Angulo Carlos José, Seppänen Esko, McAvan Linda, McGuinness Mairead, Hutchinson Alain, Bowis John, Crowley Brian, Ó Neachtain Seán, Montoro Romero Cristobal, Ayala Sender Inés, Evans Robert, Westlund Åsa, Hedh Anna, Herranz García María Esther, Fjellner Christofer, Isler Béguin Marie Anne, De Rossa Proinsias, Toussas Georgios, Kratsa-Tsagaropoulou Rodi.

2.3)

propostas de alteração do Regimento (artigo 202 o do Regimento):

Corbett Richard — Proposta de alteração do artigo 80 o do Regimento (B6-0582/2005).

enviado

fundo: AFCO

2.4)

declarações escritas para inscrição no livro de registos (artigo 116 o do Regimento):

Sylwester Chruszcz e Andrzej Tomasz Zapałowski, sobre as tarifas excessivas nas comunicações em roaming na UE (64/2005);

Bruno Gollnisch, sobre as condições de detenção do Sr. Tarek Aziz (65/2005);

Philip Claeys, Frank Vanhecke, Koenraad Dillen e Carl Lang, sobre os distúrbios étnicos em França e noutros locais da Europa (66/2005).

5.   Assinatura de actos adoptados em co-decisão

O Presidente informa que, nos termos do artigo 68 o do Regimento do Parlamento, assinará, na quarta-feira, conjuntamente com o Presidente do Conselho, os seguintes actos adoptados em co-decisão:

Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao património cinematográfico e à competitividade das actividades industriais conexas (3625/2/2005 — C6-0377/2005 — 2004/0066(COD));

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao resseguro e que altera as Directivas 73/239/CEE, 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 98/78/CE e 2002/83/CE (3639/5/2005 — C6-0379/2005 — 2004/0097(COD));

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera pela vigésima sétima vez a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (hidrocarbonetos aromáticos policíclicos em óleos de diluição e pneumáticos) (3641/1/2005 — C6-0378/2005 — 2004/0036(COD));

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que rectifica a Directiva 2004/18/CE relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (3655/1/2005 — C6-0387/2005 — 2005/0100(COD)).

6.   Composição do Parlamento

As autoridades alemãs competentes comunicaram a designação de Roland Gewalt, em substituição de Ingo Schmitt, como deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 27.10.2005.

Josep Borrell Fontelles (Presidente) recorda o disposto no n o 5 do artigo 3 o do Regimento.

7.   Composição das comissões e das delegações

A pedido do Grupo PPE-DE, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Comissão TRAN: Roland Gewalt

Delegação para as relações com a África do Sul: Roland Gewalt.

A pedido do Grupo PSE, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Comissão ENVI: Matthias Groote em substituição Norbert Glante

Comissão ITRE: Norbert Glante

Delegação para as relações com o Japão: Matthias Groote.

A pedido do Grupo IND/DEM, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Comissão AFCO: Bernard Piotr Wojciechowski

Delegação para as relações com a Bielorrússia: Bernard Piotr Wojciechowski.

8.   Seguimento dado às posições e resoluções do Parlamento

As comunicações da Comissão sobre o seguimento dado às posições e resoluções aprovadas pelo Parlamento nos períodos de sessões de Junho I e Julho de 2005 foram já distribuídas.

9.   Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

O Conselho transmitiu cópia autenticada do seguinte documento:

Protocolo do acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca.

10.   Petições

As petições seguintes, que foram inscritas na lista geral nas datas abaixo indicadas, foram enviadas à comissão competente nos termos do n o 5 do artigo 191 o do Regimento:

Em 7.11.2005

Angelos Psifis (n o 818/2005);

Pereidis (Association Constructive Macédoine «L'Aristote») (n o 819/2005);

Konstantinos Dolkas (n o 820/2005);

Apostolos Kondylis (n o 821/2005);

Spiridon Nasopoulos (n o 822/2005);

Giorgios Papagiannakopoulos (n o 823/2005);

Dimitrios Terzis (n o 824/2005);

Panagiotis Georgiadis (n o 825/2005);

Stefanos Tanimanidis (World Council of Pontian Hellenism) (mais 2 assinaturas) (n o 826/2005);

Mark Bookham (Independent Light Dues Forum) (n o 827/2005);

Vasilios Tsetsos (n o 828/2005);

André Geminet (n o 829/2005);

Marc Abrahamovski (Association d'intérêt public Vie Verte «Ticoulet») (mais 323 assinaturas) (n o 830/2005);

Elisabeth Balland (n o 831/2005);

Isabelle Plessis (Collectif «une réglementation pour les camping-cars») (mais 186 assinaturas) (n o 832/2005);

Miguel Amorós Amorós (n o 833/2005);

José Luis Fernández Muñiz (Asociación de Piloñeses por Soto-Penagos y otros tendidos) (PASPOT) (mais 300 assinaturas) (n o 834/2005);

Adolfo Bosch Lería (n o 835/2005);

Giampaolo Carollo (Verdi per la Pace) (mais 10 assinaturas) (n o 836/2005);

Abílio Adelino do Vale Gonçalves Lima (n o 837/2005);

M. Samuel Martin-Sosa Rodriguez (n o 838/2005);

Johannes Tollmann (n o 839/2005);

Gerda Glebe Visconti (n o 840/2005);

Siegfried Berthge (n o 841/2005);

Clare M.B. Symes (n o 842/2005);

Brian Eastoe (n o 843/2005);

Angela Mason (n o 844/2005);

Agnieszka Morzyk (mais 2 assinaturas) (n o 845/2005);

Maria E.J.A.C Sultains-Bours (n o 846/2005);

J. Rens (n o 847/2005);

Miroslav Novotný (n o 848/2005);

Sean Hussey (n o 849/2005);

Giuseppe Papadia (Associazione Papà Separati ONLUS (mais 10 524 assinaturas) (n o 850/2005);

Sarah Ludford (com 237 assinaturas) (n o 851/2005);

Gábor Nagy (Budapest Trade Union of Firefighters) (mais 276 assinaturas) (n o 852/2005);

Monks (mais 25 assinaturas) (n o 853/2005);

Pentti Likka Olavi Kurkela (n o 854/2005);

Edgard Krebs (n o 855/2005);

Sagrario Heres Sedeño (Plataforma Pro Santamaría) (n o 856/2005).

11.   Ordem dos trabalhos

Segue-se na ordem do dia a fixação da ordem dos trabalhos.

O projecto definitivo de ordem do dia das sessões plenárias de Novembro I e II (PE 364.133/PDOJ) foi já distribuído, tendo-lhe sido propostas as seguintes alterações (artigo 132 o do Regimento):

Sessões de 14.11.2005 a 17.11.2005

Segunda-feira

não foram propostas alterações

Terça-feira

não foram propostas alterações

Quarta-feira

pedido do Conselho para que o debate sobre alterações climáticas (ponto 28 e ponto 29 do PDOJ) tenha lugar após, e não antes, do debate sobre o Iraque (ponto 30 do PDOJ)

O Parlamento aprova o pedido.

Quinta-feira

não foram propostas alterações

Sessões de 30.11.2005 e 1.12.2005

não foram propostas alterações

A ordem dos trabalhos fica assim fixada.

12.   Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Intervenções de um minuto, ao abrigo do artigo 144 o do Regimento, dos deputados adiante indicados, a fim de chamar a atenção do Parlamento para, nomeadamente, questões políticas importantes:

Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Nikolaos Sifunakis, Eugenijus Gentvilas, Ilda Figueiredo, Bruno Gollnisch, Georgios Karatzaferis, Hélène Flautre, Zdzisław Zbigniew Podkański, Catherine Stihler, Ashley Mote, Edit Bauer, Véronique De Keyser, Vytautas Landsbergis, Józef Pinior, Ryszard Czarnecki, Katalin Lévai, Proinsias De Rossa, Milan Gaľa, Mojca Drčar Murko, Richard Corbett, Koenraad Dillen, Ana Maria Gomes, Carl Schlyter, Mary Lou McDonald, Mairead McGuinness, Catherine Guy-Quint, Marios Matsakis, James Hugh Allister e Justas Vincas Paleckis.

13.   A dimensão social da mundialização (debate)

Relatório sobre a dimensão social da mundialização [2005/2061(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Mihael Brejc (A6-0308/2005)

Intervenções de Vladimír Špidla (Comissário) e Poul Nyrup Rasmussen (relator do parecer da Comissão AFET).

PRESIDÊNCIA: Sylvia-Yvonne KAUFMANN,

Vice-Presidente

Intervenções de Anna Záborská, em nome do Grupo PPE-DE, Ole Christensen, em nome do Grupo PSE, Jan Jerzy Kułakowski, em nome do Grupo ALDE, Sepp Kusstatscher, em nome do Grupo Verts/ALE, Ilda Figueiredo, em nome do Grupo GUE/NGL, Georgios Karatzaferis, em nome do Grupo IND/DEM, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, e Carl Lang (Não-inscritos).

Mihael Brejc apresenta o seu relatório.

Intervenções de Thomas Mann, Harald Ettl, Alfonso Andria, Georgios Toussas, Guntars Krasts, Jan Tadeusz Masiel, Gunnar Hökmark, Kader Arif, Helmuth Markov, Seán Ó Neachtain, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Emine Bozkurt, Philip Bushill-Matthews, Joseph Muscat e Vladimír Špidla.

PRESIDÊNCIA: Pierre MOSCOVICI,

Vice-Presidente

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.11 da Acta de 15.11.2005.

14.   Passagem ao digital (debate)

Pergunta oral apresentada por Giles Chichester e Etelka Barsi-Pataky, em nome da Comissão ITRE, à Comissão (O-0083/2005): Passagem ao digital (B6-0333/2005)

Etelka Barsi-Pataky desenvolve a pergunta oral.

Vladimír Špidla (Comissário) responde à pergunta oral.

Intervenções de Ivo Belet, em nome do Grupo PPE-DE, Norbert Glante, em nome do Grupo PSE, Nikolaos Vakalis, Reino Paasilinna, Ruth Hieronymi, Francisca Pleguezuelos Aguilar, John Purvis, Nikolaos Sifunakis, Malcolm Harbour e Vladimír Špidla.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para conclusão do debate:

Etelka Barsi-Pataky, em nome da Comissão ITRE, subordinada ao tema «Acelerar a Transição da Radiodifusão Analógica para a Digital» (B6-0583/2005).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.4 da Acta de 16.11.2005.

15.   «Centros de detenção secretos» na Europa (debate)

Declaração da Comissão: «Centros de detenção secretos» na Europa

Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão) faz a declaração.

Intervenções de Carlos Coelho, em nome do Grupo PPE-DE, Martine Roure, em nome do Grupo PSE, Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE, Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, e Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL.

PRESIDÊNCIA: Edward McMILLAN-SCOTT,

Vice-Presidente

Intervenções de Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), Stefano Zappalà, Stavros Lambrinidis, Ignasi Guardans Cambó, Kathalijne Maria Buitenweg, Erik Meijer, Barbara Kudrycka, Giovanni Claudio Fava, Johannes Voggenhuber, Claude Moraes, Bernat Joan i Marí, Panagiotis Beglitis, Józef Pinior e Franco Frattini.

O debate é dado por encerrado.

16.   Regime de importação de bananas (debate)

Declaração da Comissão: Regime de importação de bananas

Mariann Fischer Boel (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de Fernando Fernández Martín, em nome do Grupo PPE-DE, Erika Mann, em nome do Grupo PSE, Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, em nome do Grupo Verts/ALE, Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, Derek Roland Clark, em nome do Grupo IND/DEM, e María Esther Herranz García.

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS ROCA,

Vice-Presidente

Intervenções de Glenys Kinnock, Manuel Medina Ortega e Mariann Fischer Boel.

O debate é dado por encerrado.

17.   Directiva sobre as instituições de reforma profissional (debate)

Pergunta oral apresentada por Ieke van den Burg e Othmar Karas, em nome da Comissão ECON, à Comissão (O-0094/2005): Motivos da deficiente aplicação por parte dos Estados-Membros da Directiva relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (B6-0338/2005)

Ieke van den Burg e Othmar Karas desenvolvem a pergunta oral.

Charlie McCreevy (Comissário) responde à pergunta oral.

Intervenções de Harald Ettl, em nome do Grupo PSE, Sharon Bowles, em nome do Grupo ALDE, Graham Booth, em nome do Grupo IND/DEM, e Katerina Batzeli.

O debate é dado por encerrado.

18.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 364.133/OJMA).

19.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 21h45.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Assis, Atkins, Attwooll, Audy, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Batzeli, Bauer, Beazley, Becsey, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Bertinotti, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Booth, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busuttil, Buzek, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, del Castillo Vera, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, de Brún, De Keyser, Demetriou, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Didžiokas, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dobolyi, Doorn, Dover, Drčar Murko, Duchoň, Duff, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ek, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fava, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Ford, Fourtou, Frassoni, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, Griesbeck, Gröner, Groote, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guidoni, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hall, Hamon, Hannan, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Hennicot-Schoepges, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hughes, Hutchinson, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jonckheer, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Tunne Kelam, Kindermann, Kinnock, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, Lauk, Lavarra, Lehideux, Lehne, Leichtfried, Leinen, Le Rachinel, Lévai, Liberadzki, Libicki, Lipietz, Louis, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Mantovani, Markov, Marques, David Martin, Hans-Peter Martin, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Meijer, Méndez de Vigo, Miguélez Ramos, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgantini, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Pavilionis, Peillon, Pęk, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Piskorski, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Prets, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rizzo, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Samaras, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savi, Sbarbati, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Škottová, Smith, Sommer, Sousa Pinto, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titley, Toia, Tomczak, Toussas, Trakatellis, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Vanhecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Verges, Vergnaud, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Watson, Weiler, Westlund, Whitehead, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wise, von Wogau, Wohlin, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zwiefka

Observadores

Anastase Roberta Alma, Arabadjiev Alexander, Athanasiu Alexandru, Bărbuleţiu Tiberiu, Becşenescu Dumitru, Bliznashki Georgi, Buruiană Aprodu Daniela, Ciornei Silvia, Cioroianu Adrian Mihai, Corlăţean Titus, Coşea Dumitru Gheorghe Mircea, Creţu Corina, Creţu Gabriela, Dîncu Vasile, Duca Viorel Senior, Dumitrescu Cristian, Ganţ Ovidiu Victor, Hogea Vlad Gabriel, Husmenova Filiz, Iacob Ridzi Monica Maria, Ivanova Iglika, Kelemen Atilla Béla Ladislau, Kirilov Evgeni, Kónya-Hamar Sándor, Marinescu Marian-Jean, Mihăescu Eugen, Morţun Alexandru Ioan, Nicolae Şerban, Paparizov Atanas Atanassov, Parvanova Antonyia, Paşcu Ioan Mircea, Petre Maria, Podgorean Radu, Popa Nicolae Vlad, Popeangă Petre, Sârbu Daciana Octavia, Severin Adrian, Silaghi Ovidiu Ioan, Sofianski Stefan, Szabó Károly Ferenc, Tîrle Radu, Vigenin Kristian, Zgonea Valeriu Ştefan


Terça-feira, 15 de Novembro de 2005

18.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 280/13


ACTA

(2006/C 280 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 09h05.

Intervenção de Michael Gahler que, evocando a acção de greve, de ontem, dos motoristas de táxi de Estrasburgo, se insurge contra a proibição de que são alvo os motoristas de táxi alemães de aceder ao átrio do Parlamento, proibição esta que classifica de discriminatória (O Presidente responde-lhe que as autoridades parlamentares não tomaram qualquer medida nesse sentido e que esta questão será colocada às instâncias competentes).

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à conservação de dados tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis e que altera a Directiva 2002/58/CE (COM(2005)0438 — C6-0293/2005 — 2005/0182(COD)).

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: ITRE, IMCO

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) (COM(2005)0467 — C6-0311/2005 — 2005/0203(COD)).

enviado

fundo: CULT

 

parecer: AFET, DEVE, BUDG, EMPL, LIBE, FEMM

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho (Directiva «estratégia para o meio marinho») (COM(2005)0505 — C6-0346/2005 — 2005/0211(COD)).

enviado

fundo: ENVI

 

parecer: TRAN, PECH

Proposta de transferência de dotações DEC 55/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1378 — C6-0347/2005 — 2005/2200(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 57/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1377 — C6-0348/2005 — 2005/2201(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de decisão do Conselho relativa a orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural — (período de programação 2007/2013) (COM(2005)0304 — C6-0349/2005 — 2005/0129(CNS)).

enviado

fundo: AGRI

 

parecer: ENVI, REGI

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Protocolo Adicional do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (12075/2005 — C6-0350/2005 — 2005/0152(AVC)).

enviado

fundo: DEVE

 

parecer: INTA

Actualmente este título não está disponível em todas as línguas. European Commission: Final annual accounts of the European Communities — Financial year 2004 — Volume II — Parts I and II (SEC(2005)1159 — C6-0351/2005 — 2005/2090(DEC)).

enviado

fundo: CONT

 

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Actualmente este título não está disponível em todas as línguas. European Commission: Final annual accounts of the European Communities — Financial year 2004 — Volume I — Consolidated reports on implementation of the budget and consolidated financial statements (SEC(2005)1158 — C6-0352/2005 — 2005/2090(DEC)).

enviado

fundo: CONT

 

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Proposta de regulamento do Conselho respeitante à celebração do Acordo de Parceria entre a Comunidade Europeia e os Estados Federados da Micronésia relativo à pesca ao largo dos Estados Federados da Micronésia (COM(2005)0502 — C6-0353/2005 — 2005/0206(CNS)).

enviado

fundo: PECH

 

parecer: DEVE, BUDG

Proposta de regulamento do Conselho que revoga o Regulamento (CE) n o 3690/93 que institui um regime que define as regras relativas à informação mínima que deve constar das licenças de pesca (COM(2005)0499 — C6-0354/2005 — 2005/0205(CNS)).

enviado

fundo: PECH

 

parecer: JURI

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (COM(2005)0447 — C6-0356/2005 — 2005/0183(COD)).

enviado

fundo: ENVI

 

parecer: ITRE, JURI

Actualmente este título não está disponível em todas as línguas. Commission européenne: Comptes annuels définitifs des autres institutions — exercice 2004 — Volume III — Parlement européen (N6-0027/2005 [01] — C6-0357/2005 — 2005/2091(DEC)).

enviado

fundo: CONT

 

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Projecto de orçamento rectificativo n o 7 para o exercício de 2005 — Declaração geral de receitas e de despesas — Secção III — Comissão (13489/2005 — C6-0358/2005 — 2005/2172(BUD)).

enviado

fundo: BUDG

 

parecer: REGI

Actualmente este título não está disponível em todas as línguas. European Commission: Final annual accounts of the European Communities — Financial year 2004 — Volume III — Council (N6-0027/2005 [02] — C6-0359/2005 — 2005/2092(DEC)).

enviado

fundo: CONT

 

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Actualmente este título não está disponível em todas as línguas. European Commission: Final annual accounts of the European Communities — Financial year 2004 — Volume III — Court of Justice (N6-0027/2005 [03] — C6-0360/2005 — 2005/2093(DEC)).

enviado

fundo: CONT

 

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Actualmente este título não está disponível em todas as línguas. European Commission: Final annual accounts of the European Communities — Financial year 2004 — Volume III — Court of Auditors (N6-0027/2005 [04] — C6-0361/2005 — 2005/2094(DEC)).

enviado

fundo: CONT

 

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Actualmente este título não está disponível em todas as línguas. European Commission: Final annual accounts of the European Communities — Financial year 2004 — Volume III — Economic and Social Committee (N6-0027/2005 [05] — C6-0362/2005 — 2005/2095(DEC)).

enviado

fundo: CONT

 

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Actualmente este título não está disponível em todas as línguas. European Commission: Final annual accounts of the European Communities — Financial year 2004 — Volume III — Committee of the Regions (N6-0027/2005 [06] — C6-0363/2005 — 2005/2096(DEC)).

enviado

fundo: CONT

 

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Actualmente este título não está disponível em todas as línguas. European Commission: Final annual accounts of the European Communities — Financial year 2004 — Volume III — European Ombudsman (N6-0027/2005 [07] — C6-0364/2005 — 2005/2042(DEC)).

enviado

fundo: CONT

 

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Actualmente este título não está disponível em todas as línguas. European Commission: Final annual accounts of the European Communities — Financial year 2004 — Volume III — European Data Protection Supervisor (N6-0027/2005 [08] — C6-0365/2005 — 2005/2208(DEC)).

enviado

fundo: CONT

 

parecer: JURI, LIBE

3.   Transferências de dotações

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 33/2005 da Comissão Europeia (C6-0307/2005 — SEC(2005)1187 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão autorizou a transferência na sua integralidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC36/2005 da Comissão Europeia (C6-0316/2005 — SEC(2005)1190 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão autorizou a transferência na sua integralidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 37/2005 da Comissão Europeia (C6-0313/2005 — SEC(2005)1191 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão autorizou a transferência na sua integralidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 55/2005 da Comissão Europeia (C6-0347/2005 — SEC(2005)1378 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão autorizou a transferência na sua integralidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, na condição de ambos os ramos da autoridade orçamental chegarem a um acordo no trílogo de 26 de Outubro de 2005.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 57/2005 da Comissão Europeia (C6-0348/2005 — SEC(2005)1377 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão autorizou a transferência na sua integralidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

4.   Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Os deputados ou grupos políticos adiante indicados apresentaram, nos termos do artigo 115 o do Regimento, pedidos de organização do debate em epígrafe para as seguintes propostas de resolução:

I.

ACESSO À AJUDA HUMANITÁRIA EM CAXEMIRA

Elizabeth Lynne, Cecilia Malmström e Nicholson of Winterbourne, em nome do Grupo ALDE, sobre a situação humanitária em Caxemira (B6-0591/2005),

Pasqualina Napoletano e Emilio Menéndez del Valle, em nome do Grupo PSE, sobre Caxemira: acesso à ajuda humanitária (B6-0594/2005),

James Elles, Simon Coveney e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o acesso à ajuda humanitária em Caxemira (B6-0597/2005),

Luisa Morgantini, Dimitrios Papadimoulis e Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a situação humanitária em Caxemira (B6-0600/2005),

Cem Özdemir, Raül Romeva i Rueda, Jean Lambert, Gérard Onesta e Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o acesso à ajuda humanitária em Caxemira (B6-0603/2005),

Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN, sobre o acesso à ajuda humanitária em Caxemira (B6-0607/2005).

II.

FILIPINAS (CONDENAÇÃO À MORTE DO CIDADÃO EUROPEU FRANCISCO LARRAÑAGA)

Pasqualina Napoletano e María Elena Valenciano Martínez-Orozco, em nome do Grupo PSE, sobre as Filipinas: cidadão da UE Francisco Larrañaga condenado à morte nas Filipinas (B6-0595/2005),

Carlos José Iturgaiz Angulo, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, José Javier Pomés Ruiz, Simon Coveney e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a pena de morte nas Filipinas (B6-0598/2005),

Willy Meyer Pleite, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a condenação à morte, nas Filipinas, do cidadão espanhol Francisco Larrañaga (B6-0601/2005),

Frithjof Schmidt, Raül Romeva i Rueda e Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre as Filipinas (B6-0604/2005),

Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE, sobre a condenação à morte de um cidadão europeu nas Filipinas (B6-0605/2005).

III.

BIRMÂNIA/MYANMAR

Cecilia Malmström e Frédérique Ries, em nome do Grupo ALDE, sobre a Birmânia/Myanmar (B6-0592/2005),

Pasqualina Napoletano, Glenys Kinnock e Marc Tarabella, em nome do Grupo PSE, sobre os Direitos do Homem na Birmânia (B6-0593/2005),

Simon Coveney, Charles Tannock e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, sobre os Direitos do Homem na Birmânia/Myanmar (B6-0596/2005),

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a situação na Birmânia (B6-0599/2005),

Frithjof Schmidt, Raül Romeva i Rueda e Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a Birmânia (B6-0602/2005),

Konrad Szymański, em nome do Grupo UEN, sobre a Birmânia/Myanmar (B6-0606/2005).

O tempo de uso da palavra será repartido nos termos do artigo 142 o do Regimento.

5.   Dimensão nórdica (apresentação de propostas de resolução)

O debate teve lugar em 8 de Setembro de 2005(ponto 4 da Acta de 8.9.2005).

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Diana Wallis e Paavo Väyrynen, em nome do Grupo ALDE, sobre a dimensão setentrional na perspectiva da reunião ministerial de 21 de Novembro de 2005 (B6-0584/2005),

Alexander Stubb, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o futuro da dimensão setentrional (B6-0586/2005),

Satu Hassi, Tatjana Ždanoka e Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a dimensão setentrional, na perspectiva da reunião ministerial em 21 de Novembro de 2005 (B6-0587/2005),

Esko Seppänen, Eva-Britt Svensson e André Brie, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a dimensão setentrional tendo em vista a reunião ministerial de 21 de Novembro de 2005 (B6-0588/2005),

Jan Marinus Wiersma, Riitta Myller e Reino Paasilinna, em nome do Grupo PSE, sobre o futuro da dimensão setentrional (B6-0589/2005),

Inese Vaidere, Ģirts Valdis Kristovskis, Konrad Szymański, Gintaras Didžiokas e Anna Elzbieta Fotyga, em nome do Grupo UEN, sobre a dimensão setentrional (B6-0590/2005).

Votação: ponto 5.3 da Acta de 16.11.2005.

6.   Apresentação do Relatório anual do Tribunal de Contas 2004 (debate)

Hubert Weber, Presidente do Tribunal de Contas, apresenta o relatório anual da sua instituição.

Intervenção de Siim Kallas (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de José Javier Pomés Ruiz, em nome do Grupo PPE-DE, Dan Jørgensen, em nome do Grupo PSE, Jan Mulder, em nome do Grupo ALDE, Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE, Jeffrey Titford, em nome do Grupo IND/DEM, Hans-Peter Martin (Não-inscritos), Alexander Stubb, Szabolcs Fazakas, Margarita Starkevičiūtė, Nils Lundgren, Simon Busuttil, Herbert Bösch, Markus Ferber, Terence Wynn e Hubert Weber.

O debate é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 10h05 enquanto se aguarda a chegada do Presidente da Comissão, é reiniciada às 10h15.)

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

7.   Programa legislativo e de trabalho para 2006 (debate)

Declaração da Comissão: Programa legislativo e de trabalho para 2006

José Manuel Barroso (Presidente da Comissão) faz a declaração.

Intervenções de Françoise Grossetête, em nome do Grupo PPE-DE, Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, Silvana Koch-Mehrin, em nome do Grupo ALDE, Pierre Jonckheer, em nome do Grupo Verts/ /ALE, Roberto Musacchio, em nome do Grupo GUE/NGL, Nigel Farage, em nome do Grupo IND/DEM, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, e Jean-Claude Martinez (Não-inscritos).

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

Intervenções de Ingeborg Gräßle, Jan Andersson, Diana Wallis, Esko Seppänen, Jens-Peter Bonde, Alessandro Battilocchio, Malcolm Harbour, Ieke van den Burg, Anneli Jäätteenmäki, Georgios Toussas, Frank Vanhecke, John Bowis, Poul Nyrup Rasmussen que começa por lamentar o pequeno número de deputados presentes no hemiciclo (O Presidente responde-lhe que transmitirá esta observação às instâncias competentes), Sophia in 't Veld, Maria Berger, Elizabeth Lynne, Amalia Sartori, Richard Corbett, Joseph Daul, Genowefa Grabowska, Csaba Őry, Markus Pieper, Alexander Radwan e José Manuel Barroso.

Dado que as propostas de resolução entregues ainda não estão disponíveis, serão anunciadas posteriormente.

O debate é dado por encerrado.

Votação: 14.12.2005.

(A sessão, suspensa às 12h10 enquanto se aguarda o período de votação, é reiniciada às 12h15.)

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

8.   Comunicação da Presidência

Na sua reunião de ontem, a Comissão dos Orçamentos aprovou os dois relatórios seguintes:

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 3 do Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental [COM(2005)0401 — C6-0277/2005 — 2005/2171(ACI)] (relator: Reimer Böge) (A6-0320/2005)

e

Relatório sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 7/2005 da União Europeia para o exercício de 2005 (Intempérie no Norte da Europa) [13489/2005 - C6-0358/2005 - 2005/2172(BUD)] (relator: Salvador Garriga Polledo) (A6-0321/2005).

Estes relatórios serão votados em 17.11.2005, com base no artigo 131 o do Regimento.

*

* *

Intervenções de Lissy Gröner, que solicita o termo da exposição actualmente organizada nas instalações do Parlamento, que entende ser insultuosa para as mulheres (O Presidente responde-lhe que o seu pedido será apresentado aos Questores), Geoffrey Van Orden, que solicita ao Conselho e à Comissão que exerçam pressão junto das autoridades líbias para que libertem as enfermeiras búlgaras e o médico palestiniano actualmente detidos na Líbia, Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, que apoia o pedido de Geoffrey Van Orden e Bernd Posselt sobre o pedido de Lissy Gröner (O Presidente assegura-lhe que os Questores analisarão esta questão com toda a imparcialidade).

9.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

9.1.   Difusão das boas práticas e o seguimento da adopção dos TIC *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n o 2256/2003/CE com vista ao prolongamento até ao final de 2006 do programa para a difusão das boas práticas e o acompanhamento da adopção das TIC [COM(2005)0347 — C6-0247/2005 — 2005/0144 (COD)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Giles Chichester (A6-0302/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

PROPOSTA DA COMISSÃO e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0417)

9.2.   Sistema público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga a Directiva 90/544/CEE do Conselho relativa às bandas de frequências designadas para a introdução coordenada na Comunidade de um sistema público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas [COM(2005)0361 — C6-0248/2005 — 2005/0147(COD)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Giles Chichester (A6-0303/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

PROPOSTA DA COMISSÃO e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0418)

9.3.   Organização comum de mercado no sector das sementes * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector das sementes [COM(2005)0384 — C6-0285/2005 — 2005/0164(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Joseph Daul (A6-0295/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROPOSTA DA COMISSÃO e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0419)

9.4.   Organização comum de mercado no sector do lúpulo * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector do lúpulo [COM(2005)0386 — C6-0287/2005 — 2005/0162(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Joseph Daul (A6-0299/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

PROPOSTA DA COMISSÃO e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0420)

9.5.   Organização comum do mercado vitivinícola * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1493/1999 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola [COM(2005)0395 — C6-0286/2005 — 2005/0160(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Joseph Daul (A6-0300/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROPOSTA DA COMISSÃO e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0421)

9.6.   Alteração do Acordo Constitutivo do BERD a fim de lhe permitir o financiamento de operações na Mongólia * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa a uma alteração do Acordo Constitutivo do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), com vista a permitir-lhe o financiamento de operações na Mongólia [COM(2005)0342 — C6-0280/2005 — 2005/0139(CNS)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Pervenche Berès (A6-0298/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

PROPOSTA DA COMISSÃO e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0422)

9.7.   Vistos para os Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006 em Turim*** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas destinadas a facilitar os procedimentos de pedido e de emissão de visto aos membros da família olímpica que participam nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006 em Turim [COM(2005)0412 — C6-0275/2005 — 2005/0169(COD)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Stefano Zappalà (A6-0313/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROPOSTA DA COMISSÃO e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0423)

9.8.   Segurança social relativa aos trabalhadores e aos membros da sua família que se deslocam no interior da CE *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento do Conselho (CEE) n o 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade e o Regulamento (CEE) n o 574/72 que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n o 1408/71 [COM(2004)0830 — C6-0002/2005 — 2004/0284(COD)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Patrizia Toia (A6-0293/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Patrizia Toia (relatora) faz uma declaração ao abrigo do n o 4 do artigo 131 o bis do Regimento.

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0424)

9.9.   A enguia europeia (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a elaboração de um plano de acção comunitário para a recuperação da enguia europeia [2005/2032(INI)] — Comissão das Pescas.

Relator: Albert Jan Maat (A6-0284/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Albert Jan Maat (relator) faz uma declaração ao abrigo do n o 4 do artigo 131 o bis do Regimento.

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0425)

9.10.   Infracção ao Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias cometida por um Estado-Membro (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma eventual infracção ao Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias cometida por um Estado-Membro [ 2005/2187(INI)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relator: Giuseppe Gargani (A6-0316/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0426)

9.11.   A dimensão social da mundialização (votação)

Relatório sobre a dimensão social da mundialização [2005/2061(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Mihael Brejc (A6-0308/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0427)

Intervenções sobre a votação:

Philip Bushill-Matthews propõe uma alteração oral à alteração 5, que é aceite.

10.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Giuseppe Gargani — A6-0316/2005

Bruno Gollnisch

Relatório Mihael Brejc — A6-0308/2005

Andreas Mölzer, Frank Vanhecke e Mairead McGuinness

11.   Correcções de voto

As correcções de voto figuram no sítio «Séance en direct», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (Roll-call votes)» e na versão impressa do Anexo 2 «Resultado da votação nominal».

A versão electrónica no Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de 2 semanas após o dia da votação.

Findo este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para fins de tradução e de publicação no Jornal Oficial.

(A sessão, suspensa às 12h50, é reiniciada às 15h05.)

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

12.   Aprovação da Acta da sessão anterior

Manuel Medina Ortega comunica que estava presente mas que o seu nome não consta da lista de presenças.

A Acta da sessão anterior é aprovada.

*

* *

Intervenção de Bernard Piotr Wojciechowski para um assunto de natureza pessoal., na sequência de afirmações que terão sido feitas por Ana Maria Gomes, no quadro da exposição que actualmente se realiza nas instalações do Parlamento.

13.   Composição do Parlamento

As autoridades italianas competentes comunicaram a designação de Giovanni Procacci, em substituição de Michele Santoro, como deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 15.11.2005.

O Presidente recorda as disposições do n o 5 do artigo 3 o do Regimento.

Nos termos do n o 3 do artigo 13 o do Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, o Parlamento regista este facto.

14.   Agência Europeia dos Produtos Químicos, POPs (REACH) *** I - Alteração da Directiva 67/548/CEE sobre as substâncias perigosas (REACH) *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos e que altera a Directiva 1999/45/CE e o Regulamento (CE) n o .../... [relativo aos Poluentes Orgânicos Persistentes] [COM(2003)0644 — C5-0530/2003 — 2003/0256(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Guido Sacconi (A6-0315/2005)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 67/548/CEE do Conselho de modo a adaptá-la ao Regulamento (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos [COM(2003)0644 — C5-0531/2003 — 2003/0257(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Guido Sacconi (A6-0285/2005)

Intervenções de Günter Verheugen (Vice-Presidente da Comissão), Stavros Dimas (Comissário) e Lord Bach (Presidente em exercício do Conselho).

Guido Sacconi apresenta os seus relatórios (A6-0315/2005 e A6-0285/2005).

Intervenção de Hiltrud Breyer sobre a apresentação feita pelo relator.

Intervenções de Christofer Fjellner (relator de parecer da Comissão INTA), Elisa Ferreira (relatora do parecer da Comissão ECON), Thomas Mann (relator do parecer da Comissão EMPL), Lena Ek (relatora do parecer da Comissão ITRE), Hartmut Nassauer (relator de parecer da Comissão IMCO), Kurt Lechner (relator do parecer da Comissão JURI) e Hiltrud Breyer (relatora do parecer da Comissão FEMM).

PRESIDÊNCIA: Mario MAURO,

Vice-Presidente

Intervenções de David Hammerstein Mintz (relator do parecer da Comissão PETI), Satu Hassi (relatora do parecer da Comissão ECON), Ria Oomen-Ruijten, em nome do Grupo PPE-DE, Werner Langen sobre a intervenção de Satu Hassi, Robert Goebbels, em nome do Grupo PSE, Lena Ek, em nome do Grupo ALDE, Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Liam Aylward, em nome do Grupo UEN, Irena Belohorská (Não-inscritos), Werner Langen, Béatrice Patrie, Chris Davies, Caroline Lucas, Dimitrios Papadimoulis, Urszula Krupa, Alessandro Foglietta, Ashley Mote, Alejo Vidal-Quadras Roca, Erika Mann, Alexander Lambsdorff, Hiltrud Breyer, Jiří Maštálka e Hélène Goudin.

PRESIDÊNCIA: Miroslav OUZKÝ

Vice-Presidente

Intervenções de Mogens N.J. Camre, Jan Tadeusz Masiel, John Bowis, Mary Honeyball, Patrizia Toia, Marie Anne Isler Béguin, Roberto Musacchio, Godfrey Bloom, Lydia Schenardi, Cristina Gutiérrez-Cortines, Edit Herczog, Anne Laperrouze, Karl-Heinz Florenz, Manuel Medina Ortega, Frédérique Ries, Antonios Trakatellis, Dorette Corbey, Holger Krahmer, Amalia Sartori, Karin Scheele, Anders Wijkman, Dan Jørgensen, Péter Olajos, Riitta Myller, Avril Doyle, Adam Gierek, Marianne Thyssen, Evangelia Tzampazi, Åsa Westlund, Guido Sacconi, Lord Bach, Günter Verheugen, Stavros Dimas e Paul Rübig

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.1 da Acta de 17.11.2005 e ponto 4.2 da Acta de 17.11.2005.

15.   Agências Europeias de Regulação (debate)

Pergunta oral apresentada por Jo Leinen e Janusz Lewandowski, em nome da Comissão AFCO, ao Conselho (O-0093/2005): Projecto de acordo interinstitucional relativo ao enquadramento das agências europeias de regulação (COM(2005)0059 — 2005/2035(ACI) (B6-0337/2005)

Georgios Papastamkos (Autor suplente) e Janusz Lewandowski desenvolvem a pergunta oral.

Lord Bach (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta oral.

Intervenções de Maria da Assunção Esteves, em nome do Grupo PPE-DE, Richard Corbett, em nome do Grupo PSE, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Lord Bach e Louis Michel (Comissário).

Dado que as propostas de resolução entregues ainda não estão disponíveis, serão anunciadas posteriormente.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.15 da Acta de 1.12.2005.

PRESIDÊNCIA: Sylvia-Yvonne KAUFMANN,

Vice-Presidente

16.   Período de perguntas (perguntas à Comissão)

O Parlamento examina uma série de perguntas à Comissão (B6-0339/2005).

Intervenções de David Martin e Mairead McGuinness sobre a classificação das perguntas.

Primeira parte

Pergunta 37 (Manuel Medina Ortega): Impostos no domínio do tráfego aéreo de passageiros.

Peter Mandelson (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Manuel Medina Ortega, Josu Ortuondo Larrea e Agnes Schierhuber.

Pergunta 38 (Sarah Ludford): Protecção de dados, bases de dados da União Europeia.

Olli Rehn (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Sarah Ludford.

Pergunta 39 (Giorgos Dimitrakopoulos): Kosovo.

Olli Rehn responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Giorgos Dimitrakopoulos e Bart Staes.

Segunda parte

Pergunta 40 (Bart Staes): Impacto do Plano de Acção FLEGT na protecção dos direitos sociais e do quadro de vida da população em países em desenvolvimento.

Louis Michel (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Bart Staes, John Bowis e Agnes Schierhuber.

Pergunta 41 (Othmar Karas): Cooperação para o desenvolvimento.

Louis Michel responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Othmar Karas.

Pergunta 42 (Marie-Hélène Aubert): Eleições na RDC.

Louis Michel responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Marie-Hélène Aubert.

As perguntas 43 a 45 receberão uma resposta escrita.

Pergunta 46 (Sajjad Karim): Reforço da transparência e da responsabilidade no âmbito das negociações da OMC.

Peter Mandelson responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de David Martin, James Hugh Allister e Paul Rübig.

Pergunta 47 (Hélène Goudin): Redução dos direitos aduaneiros aplicados aos camarões provenientes da Tailândia.

Peter Mandelson responde à pergunta.

Pergunta 48 (Ilda Figueiredo): Dificuldades na indústria do calçado.

Peter Mandelson responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Ilda Figueiredo, David Martin e Anne E. Jensen.

Pergunta 54 (Marie Panayotopoulos-Cassiotou): Previsão em matéria de reestruturações.

Vladimír Špidla (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Marie Panayotopoulos-Cassiotou.

Pergunta 55 (Joachim Wuermeling): Livre circulação dos trabalhadores.

Vladimír Špidla responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Manfred Weber e Claude Moraes.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo ao Relato Integral das Sessões).

O período de perguntas reservado à Comissão é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 20h15, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Jacek Emil SARYUSZ-WOLSKI,

Vice-Presidente

17.   2005, Pacote «Alargamento II»(debate)

Declaração da Comissão: 2005, Pacote «Alargamento II»

Olli Rehn (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de Elmar Brok, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, István Szent-Iványi, em nome do Grupo ALDE, Joost Lagendijk, em nome do Grupo Verts/ALE, Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN, Camiel Eurlings, Hannes Swoboda, Sarah Ludford, Gisela Kallenbach, Georgios Papastamkos, Borut Pahor, Zbigniew Zaleski, Panagiotis Beglitis, Doris Pack, Guido Podestà, Bernd Posselt e Olli Rehn.

O debate é dado por encerrado.

18.   Informação dos passageiros sobre a identidade do transportador aéreo efectivo *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora operadora e à comunicação de informações de segurança pelos Estados-Membros [COM(2005)0048 — C6-0046/2005 — 2005/0008 (COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Christine De Veyrac (A6-0310/2005)

Intervenções de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão) e Derek Twigg (Presidente em exercício do Conselho)

Christine De Veyrac apresenta o seu relatório.

Intervenções de Georg Jarzembowski, em nome do Grupo PPE-DE, Jörg Leichtfried, em nome do Grupo PSE, Jeanine Hennis-Plasschaert, em nome do Grupo ALDE, Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, Bernard Piotr Wojciechowski, em nome do Grupo IND/DEM, Fernand Le Rachinel (Não-inscritos), Corien Wortmann-Kool, Ulrich Stockmann, Alyn Smith, Luís Queiró, Inés Ayala Sender, Zsolt László Becsey, Robert Evans, Gilles Savary, Jacques Barrot e Derek Twigg.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.1 da Acta de 16.11.2005.

19.   Central nuclear de Bohunice VI, na Eslováquia * — Utilização de recursos financeiros destinados ao desmantelamento de centrais nucleares de potência (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à aplicação do Protocolo n o 9, anexo ao Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia, respeitante à central nuclear de Bohunice VI, na Eslováquia [COM(2004)0624 — C6-0205/2004 — 2004/0221(CNS)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Rebecca Harms (A6-0282/2005).

Relatório sobre a utilização de recursos financeiros destinados ao desmantelamento de centrais nucleares de potência [2005/2027(INI)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Rebecca Harms (A6-0279/2005).

Intervenção de Andris Piebalgs (Comissário).

Rebecca Harms apresenta os seus relatórios (A6-0282/2005 e A6-0279/2005).

Intervenções de Ján Hudacký, em nome do Grupo PPE-DE, Edit Herczog, em nome do Grupo PSE, Fiona Hall, em nome do Grupo ALDE, Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL, Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM, Umberto Pirilli, em nome do Grupo UEN, Sergej Kozlík (Não-inscritos), Romana Jordan Cizelj, Reino Paasilinna, Šarūnas Birutis, Vladimír Remek, Kathy Sinnott, Paul Rübig, Hannes Swoboda, Marios Matsakis, Erik Meijer, Peter Baco, Zita Pleštinská, Miloš Koterec e Andris Piebalgs.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.2 da Acta de 16.11.2005.

20.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 364.133/OJME).

21.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 00h10.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bersani, Bertinotti, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bonino, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, van den Burg, Bushill- -Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Cesa, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Cirino Pomicino, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Di Pietro, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Duff, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jillian Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Fontaine, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot- -Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl- -Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Letta, Lévai, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Lipietz, Lombardo, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pavilionis, Peillon, Pęk, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Pomés Ruiz, Portas, Posdorf, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Sifunakis, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez- -Orozco, Vanhecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Verges, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Wise, von Wogau, Wohlin, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka

Observadores

Abadjiev Dimitar, Anastase Roberta Alma, Arabadjiev Alexander, Athanasiu Alexandru, Bărbuleţiu Tiberiu, Becşenescu Dumitru, Bliznashki Georgi, Buruiană Aprodu Daniela, Cioroianu Adrian Mihai, Corlăţean Titus, Coşea Dumitru Gheorghe Mircea, Creţu Corina, Creţu Gabriela, Dîncu Vasile, Duca Viorel Senior, Dumitrescu Cristian, Ganţ Ovidiu Victor, Hogea Vlad Gabriel, Husmenova Filiz, Iacob Ridzi Monica Maria, Ilchev Stanimir, Ivanova Iglika, Kelemen Atilla Béla Ladislau, Kirilov Evgeni, Kónya-Hamar Sándor, Marinescu Marian-Jean, Mihăescu Eugen, Morţun Alexandru Ioan, Nicolae Şerban, Paparizov Atanas Atanassov, Parvanova Antonyia, Paşcu Ioan Mircea, Petre Maria, Podgorean Radu, Popa Nicolae Vlad, Popeangă Petre, Sârbu Daciana Octavia, Severin Adrian, Silaghi Ovidiu Ioan, Sofianski Stefan, Stoyanov Dimitar, Szabó Károly Ferenc, Tîrle Radu, Zgonea Valeriu Ştefan


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Difusão das boas práticas e o seguimento da adopção dos TIC *** I

Relatório: Gilles CHICHESTER (A6-0302/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

2.   Sistema público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas *** I

Relatório: Gilles CHICHESTER (A6-0303/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

3.   Organização comum de mercado no sector das sementes *

Relatório: Joseph DAUL (A6-0295/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

4.   Organização comum de mercado no sector do lúpulo *

Relatório: Joseph DAUL (A6-0299/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

VN

+

600, 20, 14

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

5.   Organização comum de mercado vitivinícola *

Relatório: Joseph DAUL (A6-0300/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

6.   Alteração do Acordo Constitutivo do BERD a fim de lhe permitir o financiamento de operações na Mongólia *

Relatório: Pervenche BERÈS (A6-0298/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

7.   Vistos para os Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006 em Turim*** I

Relatório: Stefano ZAPPALÀ (A6-0313/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

8.   Segurança Social relativa aos trabalhadores e aos membros da sua família que se desloquem no interior da CE *** I

Relatório: Patrizia TOIA (A6-0293/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

9.   A enguia europeia

Relatório: Albert Jan MAAT (A6-0284/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

10.   Infracção ao Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias cometida por um Estado-Membro

Relatório: Giuseppe GARGANI (A6-0316/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

11.   A dimensão social da mundialização

Relatório: Mihael BREJC (A6-0308/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 2

2

PPE-DE

 

-

 

Após o § 4

8

GUE/NGL

 

-

 

§ 5

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VN

+

323, 264, 56

3/VN

-

112, 483, 47

§ 6

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VE

+

347, 287, 8

3

+

 

§ 7

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 9

9

GUE/NGL

 

-

 

Após o § 10

10

GUE/NGL

div

 

 

1/VE

+

322, 305, 16

2

-

 

3/VE

+

318, 315, 12

Após o § 15

13

Verts/ALE

VE

-

205, 407, 27

§ 16

3

PPE-DE

 

-

 

Após o § 19

12

PSE

 

+

 

§ 20

§

texto original

vs/VE

+

341, 289, 14

§ 22

4

PPE-DE

 

-

 

Após o § 23

14

Verts/ALE

 

-

 

15

Verts/ALE

 

+

 

Após o § 24

11

GUE/NGL

 

-

 

Após o § 31

16

Verts/ALE

VE

-

264, 375, 7

§ 32

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

Após o § 33

17

Verts/ALE

 

+

 

§ 34

5

PPE-DE

VN

+

357, 266, 17

alterado oralmente

Após o § 34

18

Verts/ALE

 

+

 

19

Verts/ALE

 

+

 

§ 37

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

-

 

Considerando A

6

GUE/NGL

div

 

 

1

-

 

2

-

 

1

PPE-DE

 

-

 

Considerando B

7

GUE/NGL

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alt 5, § 5 — 2a parte, § 5 — 3a parte

Pedidos de votação por partes

ALDE, PPE-DE

§ 5

1 a parte: até «inclusão social»

2 a parte: até «bem sucedida»

3 a parte: os termos «de uma forma radical»

PPE-DE

§ 6

1 a parte: até «da UE»

2 a parte: os termos «comercial, agrícola e externa»

3 a parte: restante texto

§ 7

1 a parte: até «pobreza»

2 a parte: restante texto

§ 32

1 a parte: até «tipo de empresas»

2 a parte: restante texto

§ 37

1 a parte: até «neste contexto»

2 a parte: restante texto

Verts/ALE

alt 6

1 a parte: até «(supressão)»

2 a parte: restante texto

alt 10

1 a parte: até «formas de discriminação»

2 a parte: até «habitação»

3 a parte: restante texto

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: § 20

Diversos

Philip Bushill-Matthews propôs uma alteração oral à alteração 5 tendente a dar-lhe a seguinte redacção:

34.

Apoia os esforços empreendidos pela Comissão para sensibilizar as empresas multinacionais para a sua responsabilidade social, que têm tido até agora um efeito limitado;


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Daul A6-0299/2005

A favor: 600

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Borghezio, Coûteaux, Karatzaferis, Louis, Sinnott, Speroni, de Villiers, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 20

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Allister, Mote

PPE-DE: Deva

Abstenções: 14

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Rogalski, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

PPE-DE: Kuźmiuk, Ouzký, Podkański

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

2.   Relatório Brejc A6-0308/2005

A favor: 323

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Oviir, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Korhola, Nicholson, Ouzký, Parish, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Szymański

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 264

ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Cavada, Cornillet, Deprez, De Sarnez, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Laperrouze, Lehideux, Ortuondo Larrea, Ries, Väyrynen

GUE/NGL: Henin, Seppänen, Toussas

IND/DEM: Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Louis, Sinnott, de Villiers, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Allister, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 56

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Speroni, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Dillen, Kozlík, Mölzer, Mote

PPE-DE: Brepoels, Papastamkos

Verts/ALE: van Buitenen

3.   Relatório Brejc A6-0308/2005

A favor: 112

ALDE: Busk, in 't Veld, Jensen, Malmström, Neyts-Uyttebroeck, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen

IND/DEM: Bonde, Goudin, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin

NI: Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Korhola, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Castex, Falbr, Fava, Jørgensen, Koterec, Kristensen, Rasmussen, Tabajdi, Thomsen

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 483

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Oviir, Ries, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Henin, Meijer, Seppänen, Toussas

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Louis, Sinnott, Speroni, de Villiers, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Claeys, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 47

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Mote

PPE-DE: Beazley

Verts/ALE: van Buitenen

4.   Relatório Brejc A6-0308/2005

A favor: 357

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Louis, Speroni, de Villiers

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Leichtfried, Peillon, Pinior

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 266

ALDE: Chiesa, Samuelsen, Toia

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Battilocchio, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Schenardi

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 17

ALDE: Resetarits

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Mote

PSE: Kósáné Kovács

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Jörg Leichtfried


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2005)0417

Programa para a difusão das boas práticas e o acompanhamento da adopção das TIC *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n o 2256/2003/CE com vista ao prolongamento até ao final de 2006 do programa para a difusão das boas práticas e o acompanhamento da adopção das TIC (COM(2005)0347 — C6-0247/2005 — 2005/0144(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0347) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 3 do artigo 157 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0247/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0302/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

ANEXO I

DECISÃO N o .../2005/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de que altera a Decisão n o 2256/2003/CE com vista à extensão até ao final de 2006 do programa para a difusão das boas práticas e o acompanhamento da adopção das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 3 do artigo 157 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão n o 2256/2003/CE (3), estabeleceu o programa MODINIS para o acompanhamento do plano de acção eEurope 2005, a difusão das boas práticas e a melhoria da segurança da informação e das redes para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Dezembro de 2005.

(2)

A Decisão n o 2256/2003/CE foi alterada pela Decisão n o 787/2004/CE com o objectivo de adaptar os montantes de referência para ter em conta o alargamento da União Europeia.

(3)

Na sua Resolução de 9 de Dezembro de 2004 sobre o futuro das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) (4) o Conselho convidou a Comissão a iniciar os trabalhos preparatórios para o seguimento do plano de acção eEurope 2005 como parte importante da nova agenda para a sociedade da informação pós-2005.

(4)

A Comunicação da Comissão de 19 de Novembro de 2004, intitulada «Desafios da sociedade da informação pós-2005», analisa os desafios a que deve dar resposta uma estratégia europeia para a sociedade da informação no horizonte de 2010. A Comunicação defende a utilização mais generalizada das TIC e uma permanente atenção política às questões relacionadas com estas tecnologias, o que implica a necessidade de acompanhamento e de intercâmbio de boas práticas. Esta Comunicação foi o ponto de partida de um processo de reflexão que conduziu, em 2005, a uma nova iniciativa para a sociedade da informação, que arrancará em 2006.

(5)

Na sua Comunicação ao Conselho Europeu da Primavera de 2 de Fevereiro de 2005, «Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego — Um novo começo para a Estratégia de Lisboa», a Comissão anuncia uma nova iniciativa intitulada «i2010: Sociedade da Informação Europeia», cujo objectivo é estimular a adopção das TIC.

(6)

A Comunicação da Comissão de 1 de Junho de 2005, intitulada «i2010 — Uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego», define as principais prioridades políticas de uma estratégia quinquenal para promover uma economia digital aberta e competitiva. A promoção do intercâmbio de boas práticas e o acompanhamento da adopção dos serviços apoiados nas TIC continuarão a servir de suporte ao diálogo com as partes interessadas e os Estados-Membros, nomeadamente no contexto do método de coordenação aberto.

(7)

Na proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa-quadro para a competitividade e a inovação (2007/2013), propõe-se um programa-quadro de acção comunitária no domínio da competitividade e da inovação, válido para o período 2007/2013, que agrupa medidas comunitárias específicas que contribuem para o empreendedorismo, o desenvolvimento das PME, a competitividade industrial, a inovação, as tecnologias da informação e da comunicação, as tecnologias ambientais e a energia inteligente, incluindo as medidas previstas na Decisão n o 2256/2003/CE.

(8)

O Regulamento (CE) n o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade de informação (5) estabelece um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação. Essas estatísticas incluem as informações necessárias ao processo de avaliação comparativa do eEurope, são pertinentes para os indicadores estruturais que servem de base ao acompanhamento do desempenho dos Estados-Membros e necessárias para fornecer uma base uniforme para a análise da Sociedade da Informação.

(9)

Nos doze meses compreendidos entre o termo do plano de acção eEurope 2005 e o início previsto do programa-quadro em 2007, a adopção das TIC na economia precisa de ser acompanhada e apoiada através da continuação das avaliações comparativas e da análise estatística com base em indicadores estruturais, e do intercâmbio de boas práticas. As acções realizadas no âmbito do programa que incidem na avaliação comparativa, nas boas práticas e na coordenação de políticas em 2006 contribuirão para a realização dos objectivos das Comunicações da Comissão de 2 de Fevereiro de 2005 e 1 de Junho de 2005, acima referidas.

(10)

Os mecanismos para o acompanhamento e o intercâmbio de experiências, as actividades de avaliação comparativa, a difusão das boas práticas e a análise das consequências económicas e societais da sociedade da informação deverão ser prosseguidos em 2006 para contribuírem para a realização dos objectivos definidos na Comunicação da Comissão de 2 de Fevereiro de 2005, a fim de estimular a adopção das TIC como prolongamento da agenda do eEurope, e na Comunicação da Comissão de 1 de Junho de 2005.

(11)

Pelo atrás exposto, cumpre alterar a Decisão n o . 2256/2003/CE,

APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1 o

A Decisão n o 2256/2003/CE é alterada do seguinte modo:

(1)

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 1 o -A

1.   O programa para 2006 continuará a acompanhar a adopção e utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) em todos os sectores da economia e a difundir as boas práticas, com os seguintes objectivos:

a)

Avaliar os desempenhos dos e nos Estados-Membros e compará-los com os melhores do mundo, utilizando na medida do possível as estatísticas oficiais;

b)

Apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros para estimular a utilização das TIC a nível nacional, regional ou local, através da análise das boas práticas e da interacção complementar decorrente do desenvolvimento de mecanismos de intercâmbio de experiências;

c)

Analisar as consequências económicas e societais da sociedade da informação com vista a facilitar os debates sobre políticas, nomeadamente no que se refere à competitividade, ao crescimento e emprego, assim como à inclusão social.

2.   O programa consiste em acções de natureza transectorial que complementam acções comunitárias noutros domínios. Nenhuma destas acções deverá duplicar os trabalhos em curso nesses domínios ao abrigo de outros programas comunitários. As acções realizadas ao abrigo do programa relacionadas com a avaliação comparativa, as boas práticas e a coordenação de políticas devem contribuir para a realização dos objectivos definidos na Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera, de 2 de Fevereiro de 2005, intitulada «Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego — Um novo começo para a Estratégia de Lisboa», a fim de estimular a adopção das TIC como prolongamento da agenda do eEurope, e, em particular, promover a banda larga, a administração pública em linha, os negócios em linha, a saúde em linha e a aprendizagem em linha, e dos objectivos da Comunicação da Comissão de 1 de Junho de 2005, intitulada «i2010 — Uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego», promovendo uma economia digital aberta e competitiva.

3.   O programa deve igualmente fornecer um quadro comum para uma interacção ao nível europeu que complemente os níveis nacional, regional e local.»

(2)

É inserido o seguinte artigo 2 o -A:

«Artigo 2 o -A

Para atingir os objectivos referidos no artigo 1 o -A, são empreendidas as seguintes categorias de acções:

a)

Acção 1

Controlo e comparação de desempenho:

Recolha e análise de dados com base nos indicadores de avaliação comparativa tal como definidos na Resolução do Conselho de 18 de Fevereiro de 2003 sobre a aplicação do plano de acção eEurope 2005, incluindo indicadores regionais, quando adequado, e no Regulamento (CE) n o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (6).

b)

Acção 2

Difusão das boas práticas:

Realização de estudos para identificação das boas práticas, a nível nacional, regional e local, que contribuem para o êxito da adopção das TIC em todos os sectores da economia;

Apoio a conferências, seminários ou «workshops» temáticos e a actividades de difusão, informação e comunicação que contribuam para a realização dos objectivos da Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera, de 2 de Fevereiro de 2005, intitulada «Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego — Um novo começo para a Estratégia de Lisboa», a fim de estimular a adopção das TIC como prolongamento da agenda eEurope, e da Comunicação da Comissão de 1 de Junho de 2005, intitulada «i2010 — Uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego», promovendo uma economia digital aberta e competitiva, por forma a fomentar a cooperação e o intercâmbio de experiências e de boas práticas, como definido no n o 1, alínea b) do artigo 1 o -A.

c)

Acção 3

Análise e debate estratégico:

Apoio ao trabalho de peritos nos domínios social e económico, para que a Comissão possa dispor de dados para uma análise política prospectiva.

(3)

No artigo 4 o , o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«O programa decorrerá de 1 de Janeiro de 2003 a 31 de Dezembro de 2006.

O enquadramento financeiro para a execução do presente programa é de 30 160 000 euros.»

(4)

O Anexo é substituído pelo texto constante do Anexo da presente decisão.

Artigo 2 o

A presente Decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3 o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente Decisão.

Feito em Bruxelas, em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  Parecer emitido em 27 de Outubro de 2005 (ainda não publicado em JO).

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 15 de Novembro de 2005.

(3)  JO L 336 de 23.12.2003, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 787/2004/CE (JO L 138 de 30.4.2004, p. 12).

(4)  JO C 62 de 12.3.2005, p. 1.

(5)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 49.

(6)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 49

ANEXO II

ANEXO

Programa plurianual de acompanhamento do eEurope, difusão das boas práticas e reforço da segurança das redes e da informação (MODINIS)

Repartição indicativa das despesas 2003/2005

Percentagens do orçamento total por categoria e ano

 

2003

2004

2005

Total (2003/2005)

Acção 1 — Controlo e comparação de desempenho

12 %

14 %

14 %

40 %

Acção 2 — Difusão das boas práticas

8 %

10 %

12 %

30 %

Acção 3 — Análise e debate estratégico

2 %

3 %

3 %

8 %

Acção 4 — Melhoria da segurança das redes e da informação

17 %

5 %

0 %

22 %

Percentagem do orçamento total

39 %

32 %

29 %

100 %


Repartição indicativa das despesas 2006

Percentagens do orçamento total por categoria e ano

 

2006

Acção 1— Controlo e comparação de desempenho

55 %

Acção 2 — Difusão das boas práticas

30 %

Acção 3 — Análise e debate estratégico

15 %

Acção 4 — Melhoria da segurança das redes e da informação

0 %

Percentagem do orçamento total

100 %

P6_TA(2005)0418

Sistema público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga a Directiva 90/544/CEE do Conselho relativa às bandas de frequências designadas para a introdução coordenada na Comunidade de um sistema público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas (COM(2005)0361 — C6-0248/2005 — 2005/0147(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0361) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0248/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0303/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

ANEXO

DIRECTIVA 2005/.../CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de

que revoga a Directiva 90/544/CEE do Conselho relativa às bandas de frequências designadas para a introdução coordenada na Comunidade de um sistema público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 90/544/CEE (4) exigia que os Estados-Membros designassem até 31 de Dezembro de 1992, na banda 169,4 — 169,8 MHz do espectro de radiofrequências, quatro canais para o serviço público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas (a seguir designado «ERMES») e preparassem, assim que possível, planos com vista à ocupação, pelo serviço público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas, de toda a banda 169,4 — 169,8 MHz em função da procura comercial.

(2)

Tendo diminuído ou mesmo cessado a utilização da banda 169,4 — 169,8 MHz do espectro reservado para o ERMES na Comunidade, a referida banda não é actualmente utilizada de modo eficiente pelo ERMES, podendo ser mais bem utilizada para responder a outras necessidades da política comunitária.

(3)

A Decisão n o 676/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar para a política do espectro de radiofrequências na Comunidade Europeia (Decisão Espectro de Radiofrequências) (5) estabeleceu um quadro político e jurídico comunitário para garantir a coordenação das abordagens políticas e, quando adequado, condições harmonizadas no que respeita à disponibilidade e utilização eficiente da banda do espectro necessária para o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno. Essa decisão permite que a Comissão adopte medidas técnicas de execução para garantir condições harmonizadas com vista à disponibilidade e utilização eficiente das frequências do espectro.

(4)

Dado que a banda 169,4 — 169,8 MHz é adequada para aplicações que beneficiam pessoas com deficiência e tendo em conta que a promoção destas aplicações constitui um objectivo político para a Comunidade, em conjunto com o objectivo geral de garantir o funcionamento do mercado interno, a Comissão conferiu, nos termos do n o 2 do artigo 4 o da Decisão Espectro de Radiofrequências, um mandato à Conferência Europeia das Administrações Postais e de Telecomunicações (a seguir designada «CEPT») para analisar, entre outras, aplicações relacionadas com a assistência a pessoas com deficiência.

(5)

Em conformidade com o mandato, a CEPT elaborou um novo plano de frequências e um conjunto de disposições relativas aos canais que permitem a partilha daquela banda por seis tipos de aplicações preferenciais com vista à satisfação de diversas necessidades da política comunitária.

(6)

Por estas razões e em conformidade com os objectivos da Decisão Espectro de Radiofrequências, a Directiva 90/544/CEE deverá ser revogada,

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

A Directiva 90/544/CEE é revogada com efeitos a partir de (6).

Artigo 2 o

A presente directiva entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3 o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  Parecer emitido em 27 de Outubro de 2005 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  Parecer emitido em 17 de Novembro de 2005, na sequência de consulta facultativa (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 15 de Novembro de 2005.

(4)  JO L 310 de 9.11.1990, p. 28.

(5)  JO L 108 de 24.4.2002, p. 1.

(6)  JO: inserir a data de publicação da presente directiva no Jornal Oficial.

P6_TA(2005)0419

Organização comum de mercado no sector das sementes *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector das sementes (COM(2005)0384 — C6-0285/2005 — 2005/0164(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0384) (1),

Tendo em conta o artigo 36 o e o terceiro parágrafo do n o 2 do artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0285/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0295/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0420

Organização comum de mercado no sector do lúpulo *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector do lúpulo (COM(2005)0386 — C6-0287/2005 — 2005/0162(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0386) (1),

Tendo em conta o artigo 36 o e o terceiro parágrafo do n o 2 do artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0287/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0299/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0421

Organização comum do mercado vitivinícola *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1493/1999 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (COM(2005)0395 — C6-0286/2005 — 2005/0160(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0395) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0286/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0300/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0422

Alteração do Acordo Constitutivo do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), com vista a permitir-lhe o financiamento de operações na Mongólia *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa a uma alteração do Acordo Constitutivo do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), com vista a permitir-lhe o financiamento de operações na Mongólia (COM(2005)0342 — C6-0280/2005 — 2005/0139(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2005)0342) (1),

Tendo em conta o artigo 181 o -A do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0280/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o , o n o 7 do artigo 83 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0298/2005),

1.

Aprova a alteração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Mongólia.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0423

Vistos para os Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006, em Turim*** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas destinadas a facilitar os procedimentos de pedido e de emissão de visto aos membros da família olímpica que participam nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006 em Turim (COM(2005)0412 — C6-0275/2005 — 2005/0169(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0412) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e a alínea a) e a subalínea ii) da alínea b) do n o 2 do artigo 62 o do Tratado CE, nos termos das quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0275/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0313/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

ANEXO

REGULAMENTO (CE) No .../2005 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativo a medidas destinadas a facilitar os procedimentos de pedido e de emissão de visto aos membros da família olímpica que participam nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006 em Turim

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 62 o , ponto 2), alínea a) e alínea b), subalínea ii),

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n o 1295/2003 do Conselho, de 15 de Julho de 2003, relativo a medidas destinadas a facilitar os procedimentos de pedido e de emissão de vistos aos membros da família olímpica que participam nos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos de 2004, em Atenas (2), estabeleceu um regime de derrogação específico temporário relativamente aos procedimentos normais de emissão dos vistos para os membros da família olímpica que participaram nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Atenas de 2004, para permitir à Grécia acolher os primeiros Jogos Olímpicos e Paraolímpicos organizados por um Estado-Membro que faz parte do espaço Schengen sem fronteiras internas e para possibilitar à Grécia respeitar as obrigações que para ela decorrem da Carta Olímpica.

(2)

O Regulamento (CE) n o 1295/2003 previu disposições específicas para facilitar os procedimentos de apresentação dos pedidos de visto uniforme e a forma como esses vistos foram emitidos aos membros da família olímpica, bem como disposições específicas simplificando os controlos nas fronteiras externas daquela categoria de pessoas. No regulamento previa-se igualmente a apresentação de um relatório de avaliação do seu funcionamento ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

(3)

Na sua avaliação, a Comissão concluiu que a aplicação do Regulamento (CE) n o 1295/2003 tinha sido positiva e considerou que o regime de derrogação se tinha revelado eficaz, flexível e adequado para regulamentar a entrada e a permanência de curta duração dos membros da família olímpica que participaram nos Jogos, no âmbito do espaço Schengen sem fronteiras internas.

(4)

A União Europeia deverá, por conseguinte, adoptar um regime de derrogação similar para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006 para permitir à Itália honrar, enquanto país de acolhimento, as obrigações que para ela decorrem da Carta Olímpica, ao mesmo tempo que se garante o mais elevado nível de segurança no espaço Schengen sem fronteiras internas.

(5)

Apesar de se manter a obrigação de visto para os membros da família olímpica que são nacionais de países terceiros sujeitos a esta obrigação por força do Regulamento (CE) n o 539/2001 do Conselho, de 15 de Março de 2001, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (3), deverá prever-se uma derrogação temporária para o período de duração dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006.

(6)

Esta derrogação deverá limitar-se às disposições do acervo relativas à apresentação do pedido de visto, à sua emissão e ao seu formato. As modalidades dos controlos nas fronteiras externas deverão igualmente ser adaptadas, dentro do estritamente necessário para ter em conta as adaptações introduzidas no regime de vistos.

(7)

Os pedidos de visto para os membros da família olímpica que participam nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006 deverão ser apresentados ao Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006, através das organizações responsáveis, conjuntamente com o pedido de acreditação. O formulário do pedido de acreditação deverá conter dados essenciais relativos às pessoas em causa, como o nome completo, o sexo e a data e o local de nascimento, e o número, o tipo e a data de validade do passaporte, bem como a indicação da posse de uma autorização de residência emitida por um Estado Schengen, juntamente com o tipo e data de validade dessa autorização. Estes pedidos deverão ser transmitidos aos serviços italianos competentes para a emissão de vistos.

(8)

O Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006 emite cartões de acreditação aos membros da família olímpica, em conformidade com as regras específicas definidas pela legislação italiana. O cartão de acreditação que dá acesso aos locais específicos onde se desenrolam as competições desportivas e as outras manifestações previstas durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2006, é um documento altamente seguro, tendo em consideração o facto de os Jogos poderem ser alvo de atentados terroristas. O visto emitido é incorporado através da inscrição de um número no cartão de acreditação.

(9)

Independentemente do disposto no presente regulamento, os membros da família olímpica poderão sempre apresentar individualmente um pedido de visto, em conformidade com as disposições pertinentes do acervo de Schengen.

(10)

Na ausência de disposições específicas do presente regulamento, deverão ser aplicáveis as disposições pertinentes do acervo de Schengen em matéria de vistos e de controlos nas fronteiras externas dos Estados-Membros. O presente regulamento não é aplicável aos membros da família olímpica que são nacionais de países terceiros sujeitos à obrigação de visto e detentores de uma autorização de residência ou de uma autorização provisória de residência emitida pelos Estados-Membros que aplicam plenamente o acervo de Schengen. Para qualquer estada no espaço Schengen sem fronteiras internas cuja duração se preveja exceder 90 dias, poderá ser emitida uma autorização de residência temporária a um membro da família olímpica em conformidade com a legislação italiana.

(11)

Deverá ser prevista uma avaliação da aplicação do regime de derrogação estabelecido pelo presente regulamento depois do encerramento dos Jogos Paraolímpicos de Inverno de 2006.

(12)

A adopção da presente derrogação temporária de determinadas disposições do acervo de Schengen é necessária e adequada para realizar o objectivo fundamental de facilitar a emissão de vistos aos membros da família olímpica. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no terceiro parágrafo do artigo 5 o do Tratado que estabelece a Comunidade Europeia, o presente regulamento não excede o necessário para atingir aquele objectivo.

(13)

Em relação à Islândia e à Noruega, o presente regulamento constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na acepção do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (4), que se insere no domínio a que se refere o ponto B do artigo 1 o da Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de Maio de 1999 (5), relativa a determinadas regras de aplicação do referido Acordo.

(14)

Nos termos dos artigos 1 o e 2 o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na aprovação do presente regulamento pelo Conselho e não fica a ele vinculada nem sujeita à sua aplicação. Uma vez que, no entanto, o presente regulamento se baseia no acervo de Schengen nos termos do Título IV da Parte III do Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca deverá decidir, nos termos do artigo 5 o do Protocolo acima referido e no prazo de seis meses a contar da data de aprovação do presente regulamento, se procede ou não à respectiva transposição para o seu direito interno.

(15)

O presente regulamento constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que o Reino Unido não participa, nos termos da Decisão 2000/365/CE do Conselho, de 29 de Maio de 2000, sobre o pedido do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte para participar em algumas disposições do acervo de Schengen (6), pelo que o Reino Unido não participa na aprovação do presente regulamento e não fica a ele vinculado nem sujeito à sua aplicação.

(16)

O presente regulamento constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que a Irlanda não participa, nos termos da Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas disposições do acervo de Schengen (7), pelo que a Irlanda não participa na aprovação do presente regulamento e não fica a ele vinculada nem sujeita à sua aplicação.

(17)

Em relação à Suíça, o presente regulamento constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na acepção do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, que se insere no domínio a que se refere o n o 1 do artigo 4 o da Decisão 2004/860/CE do Conselho, de 25 de Outubro de 2004 (8), respeitante à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória de certas disposições do referido Acordo.

(18)

O disposto no presente regulamento, com excepção do artigo 9 o , constitui um acto baseado no acervo de Schengen ou de alguma forma com ele relacionado, na acepção do n o 2 do artigo 3 o do Acto de Adesão de 2003,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Capítulo I

OBJECTIVOS E DEFINIÇÕES

Artigo 1 o

Objectivo

O presente regulamento estabelece disposições específicas que introduzem uma derrogação temporária a determinadas disposições do acervo de Schengen relativas aos procedimentos de pedido e emissão de vistos e ao modelo uniforme dos vistos, aplicável aos membros da família olímpica durante o período dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006.

Com excepção destas disposições específicas, permanecem em vigor as disposições pertinentes do acervo de Schengen relativas aos procedimentos de pedido e de emissão de visto uniforme.

Artigo 2 o

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

1)

«Organizações responsáveis», relativamente às medidas destinadas a facilitar os procedimentos de pedido e de emissão de vistos para os membros da família olímpica participantes nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006, as organizações oficiais que, em conformidade com a Carta Olímpica, têm o direito de apresentar listas de membros da família olímpica ao Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006, tendo como finalidade a emissão de cartões de acreditação para os Jogos;

2)

«Membro da família olímpica», qualquer pessoa, membro do Comité Olímpico Internacional, do Comité Paraolímpico Internacional, das Federações Internacionais, dos Comités Nacionais Olímpicos e Paraolímpicos, dos Comités de Organização dos Jogos Olímpicos, de associações nacionais, tais como atletas, juízes/árbitros, treinadores e outros técnicos desportivos, pessoal médico adstrito às equipas ou aos atletas, bem como jornalistas acreditados junto dos meios de comunicação, quadros superiores, doadores, patrocinadores, ou outros convidados oficiais, que aceite seguir o disposto na Carta Olímpica, que actue sob o controlo e a autoridade suprema do Comité Olímpico Internacional, que figure nas listas das organizações responsáveis e que esteja acreditada pelo Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2006 para participar nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de 2006;

3)

«Cartões de acreditação olímpica», emitidos pelo Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006 ao abrigo da Ordinanza n. 3463 del Presidente del Consiglio dei Ministri (Portaria n o 3463 do Presidente do Conselho de Ministros italiano), de 9 de Setembro de 2005 (jornal oficial italiano n o 219 de 20.9.2005), um dos dois documentos securizados, um para os Jogos Olímpicos e outro para os Jogos Paraolímpicos, qualquer deles com fotografia do titular, que comprovam a identidade do membro da família olímpica, autorizando o acesso às instalações onde se desenrolarão as competições desportivas e as outras manifestações previstas durante o período dos Jogos;

4)

«Período dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos», o período compreendido entre 10 de Janeiro de 2006 e 26 de Março de 2006, para os Jogos Olímpicos de Inverno de 2006, e o período compreendido entre 10 de Fevereiro de 2006 e 19 de Abril de 2006, para os Jogos Paraolímpicos de Inverno de 2006;

5)

«Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006», o comité instituído em 27 de Dezembro de 1999 por força do artigo 12 o do Código Civil italiano (RD 16/3/1942 n. 262) para organizar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006 em Turim, e que decide sobre a acreditação dos membros da família olímpica que participam nestes Jogos;

6)

«Serviços competentes para a emissão de vistos», os serviços designados em Itália para examinar os pedidos e proceder à emissão de vistos aos membros da família olímpica.

Capítulo II

EMISSÃO DE VISTOS

Artigo 3 o

Condições

Os vistos só podem ser emitidos em aplicação do presente regulamento quando a pessoa em causa preencha as condições seguintes:

a)

Ter sido designada por uma das organizações responsáveis e acreditada pelo Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006 para participar nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de 2006;

b)

Ser detentor de um documento de viagem válido que autorize a passagem das fronteiras externas, como referido no artigo 5 o da Convenção de 19 de Junho de 1990 Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns (a seguir designada «Convenção de Schengen») (9);

c)

Não estar indicada para efeitos de não admissão;

d)

Não seja considerada uma ameaça para a ordem pública, a segurança nacional ou as relações internacionais de algum Estado-Membro.

Artigo 4 o

Apresentação do pedido

1.   Ao estabelecer a lista das pessoas seleccionadas para participarem nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006, uma organização responsável pode apresentar, juntamente com o pedido de emissão do cartão de acreditação olímpica para as pessoas seleccionadas, um pedido colectivo de vistos para as pessoas seleccionadas sujeitas à obrigação de visto por força do Regulamento (CE) n o 539/2001, salvo quando tais pessoas sejam titulares de uma autorização de residência emitida por um Estado que faça parte de Schengen.

2.   Os pedidos colectivos de vistos para as pessoas em questão são transmitidos, simultaneamente com os pedidos de emissão do cartão de acreditação olímpica, ao Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006, em conformidade com o procedimento por ele estabelecido.

3.   Deve ser apresentado apenas um pedido de visto por pessoa, relativamente às pessoas que participam nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006.

4.   O Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006 transmite aos serviços competentes para a emissão de vistos, o mais rapidamente possível, o pedido colectivo de vistos, acompanhado de cópias dos pedidos de emissão do cartão de acreditação olímpica para as pessoas em questão, em que devem figurar os respectivos nome completo, nacionalidade, sexo e data e local de nascimento, assim como o número, o tipo e a data de validade do respectivo passaporte.

Artigo 5 o

Análise do pedido colectivo de vistos e tipo de visto emitido

1.   O visto é emitido pelos serviços competentes para emissão de vistos, na sequência da verificação de que estão reunidas as condições enunciadas no artigo 3 o .

2.   O visto emitido é um visto uniforme de curta duração para entradas múltiplas, permitindo uma permanência não superior a noventa dias (90) durante o período dos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006.

3.   Se o membro da família olímpica em questão não preencher as condições enunciadas nas alíneas c) e d) do artigo 3 o , os serviços competentes para a emissão de vistos podem emitir um visto de validade territorial limitada em conformidade com o artigo 16 o da Convenção de Schengen.

Artigo 6 o

Forma do visto

1.   O visto assume a forma de dois números inscritos no cartão de acreditação olímpica. O primeiro número é o número do visto. Em caso de visto uniforme, esse número é composto de sete (7) caracteres, dos quais seis (6) são algarismos, precedidos da letra «C». Em caso de visto de validade territorial limitada, esse número é composto de oito (8) caracteres, dos quais seis (6) são algarismos, precedidos das letras «IT». O segundo número é o número do passaporte da pessoa em questão.

2.   Os serviços competentes para a emissão de vistos transmitem ao Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006 os números dos vistos para efeitos da emissão dos cartões de acreditação.

Artigo 7 o

Carácter gratuito dos vistos

Os serviços competentes para emissão de vistos não cobram quaisquer taxas pelo tratamento dos pedidos de visto e pela emissão dos vistos.

Capítulo III

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 8 o

Anulação de um visto

Se a lista de pessoas propostas para participarem nos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno de 2006 for alterada antes do início dos Jogos, as organizações responsáveis devem informar sem demora desse facto o Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de 2006, para que seja anulado o cartão de acreditação das pessoas retiradas da lista. Neste caso, o Comité Organizador deve notificar do facto os serviços competentes para a emissão de vistos e informá-los dos números dos vistos em questão.

Os serviços responsáveis pela emissão dos vistos devem anular os vistos das pessoas em causa. Devem informar imediatamente desse facto as autoridades responsáveis pelos controlos nas fronteiras, devendo estas transmitir imediatamente a informação às autoridades competentes dos outros Estados-Membros.

Artigo 9 o

Controlos nas fronteiras externas

1.   Aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, os controlos à entrada dos membros da família olímpica, para os quais tenham sido emitidos vistos em conformidade com o disposto no presente regulamento, devem limitar-se ao controlo do cumprimento das condições enunciadas no artigo 3 o .

2.   Durante o período dos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos de Inverno:

a)

Os carimbos de entrada e de saída devem ser apostos na primeira página livre do passaporte dos membros da família olímpica relativamente aos quais seja necessário proceder à aposição de tais carimbos por força do Regulamento (CE) n o 2133/2004 do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, relativo à obrigação de as autoridades competentes dos Estados-Membros procederem à aposição sistemática de carimbo nos documentos de viagem dos nacionais de países terceiros na passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros (10). Aquando da primeira entrada, o número do visto deve ser indicado nessa mesma página;

b)

Presume-se que os membros da família olímpica preenchem as condições de entrada previstas na alínea c) do n o 1 do artigo 5 o da Convenção de Schengen a partir do momento em que tenham sido devidamente acreditados.

3.   O n o 2 é aplicável aos membros da família olímpica que sejam nacionais de países terceiros, independentemente de estarem ou não sujeitos à obrigação de visto por força do Regulamento (CE) no 539/2001.

Artigo 10 o

Informação do Parlamento Europeu e do Conselho

O mais tardar quatro meses após o encerramento dos Jogos Paraolímpicos de Inverno de 2006, a Itália deve transmitir à Comissão um relatório sobre os diferentes aspectos da aplicação do presente regulamento.

Com base nesse relatório, bem como nas informações transmitidas eventualmente por outros Estados-Membros dentro do mesmo prazo, a Comissão deve proceder a uma avaliação do funcionamento do regime derrogatório aplicável à emissão de vistos para os membros da família olímpica, previsto pelo presente regulamento, e informar o Parlamento Europeu e o Conselho a este respeito.

Artigo 11 o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor à 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável nos Estados-Membros em conformidade com o Tratado que institui a Comunidade Europeia.

Feito em Bruxelas, em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  Posição do Parlamento Europeu de 15 de Novembro de 2005.

(2)  JO L 183 de 22.7.2003, p. 1.

(3)  JO L 81 de 21.3.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 851/2005 (JO L 141 de 4.6.2005, p. 3).

(4)  JO L 176 de 10.7.1999, p. 36.

(5)  JO L 176 de 10.7.1999, p. 31.

(6)  JO L 131 de 1.6.2000, p. 43.

(7)  JO L 64 de 7.3.2002, p. 20.

(8)  JO L 370 de 17.12.2004, p. 78.

(9)  JO L 239 de 22.9.2000, p. 19. Convenção com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1160/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 191 de 22.7.2005, p. 18).

(10)  JO L 369 de 16.12.2004, p. 5.

P6_TA(2005)0424

Regimes de segurança social *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento do Conselho (CEE) n o 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade e o Regulamento (CEE) n o 574/72 que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n o 1408/71 (COM(2004)0830 — C6-0002/2005 — 2004/0284(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0830) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e os artigos 42 o e 308 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0002/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0293/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2004)0284

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de Novembro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento do Conselho (CEE) n o 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade e o Regulamento (CEE) n o 574/72 que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n o 1408/71

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 42 o e 308 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Com a entrada em vigor do Regulamento (CE) n o 631/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), os procedimentos para a obtenção do acesso a prestações em espécie dos seguros de doença durante uma estada temporária noutro Estado-Membro foram simplificados. Deve alargar-se a simplificação dos procedimentos às disposições relativas a prestações por acidente de trabalho e por doença profissional constantes dos Regulamentos (CEE) n o 1408/71 (4) e n o 574/72 (5).

(2)

A fim de ter em conta as alterações na legislação de certos Estados-Membros, nomeadamente nos novos Estados-Membros desde a conclusão das negociações de adesão, os anexos ao Regulamento (CEE) n o 1408/71 devem ser adaptados.

(3)

Os Regulamentos (CEE) n o 1408/71 e n o 574/72 devem, portanto, ser alterados em conformidade,

(4)

A fim de garantir a segurança jurídica e proteger as legitimas expectativas dos interessados, deve garantir-se que determinadas disposições que alteram o Anexo III do Regulamento (CEE) n o 1408/71 produzam efeitos retroactivos a partir de 1 de Maio de 2004.

(5)

O Tratado não prevê outros poderes, além dos do artigo 308 o , para a adopção de medidas adequadas em matéria de segurança social relativas a trabalhadores que não sejam trabalhadores assalariados.

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1 o

Os Anexos I, II, II-A, III, IV e VI do Regulamento (CEE) n o 1408/71 são alterados em conformidade com o anexo ao presente regulamento.

Artigo 2 o

O Regulamento (CEE) n o 574/72 é alterado do seguinte modo:

(1)

No artigo 60 o , são revogados os n o s 5 e 6.

(2)

O artigo 62 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 62 o

Prestações em espécie no caso de estada num Estado-Membro que não seja o Estado competente

1.   Para beneficiar de prestações em espécie ao abrigo da subalínea i) da alínea a) do n o 1 do artigo 55 o do Regulamento, o trabalhador assalariado ou não assalariado deve apresentar ao prestador de cuidados um documento emitido pela instituição competente comprovativo de que tem direito a prestações em espécie. Este documento será emitido nos termos do disposto no artigo 2 o . Se o interessado não puder apresentar esse documento, deve dirigir-se à instituição do lugar de estada, que solicitará à instituição competente um atestado comprovativo de que o interessado tem direito a prestações em espécie.

Os documentos emitidos pela instituição competente comprovativos do direito às prestações em espécie previstas na subalínea i) da alínea a) do n o 1 do artigo 55 o do Regulamento têm, para o prestador de cuidados, o mesmo efeito que um documento nacional comprovativo dos direitos das pessoas seguradas junto da instituição do lugar de estada.

2.   O n o 9 do artigo 60 o do regulamento de execução é aplicável com as necessárias adaptações

(3)

O n o 2 do artigo 63 o passa a ter a seguinte redacção:

«2.   O n o 9 do artigo 60 o do regulamento de execução é aplicável com as necessárias adaptações

(4)

No n o 1 do artigo 66 o , a expressão «nos artigos 20 o e 21 o » é substituída por «no artigo 21 o ».

(5)

No n o 1 do artigo 93 o , as referências aos artigos 22 o -B e 34 o -B são suprimidas.

Artigo 3 o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Os pontos 5, alínea a), subalíneas ii) a ix) e 5, alínea b), subalíneas ii) e iv) do Anexo são aplicáveis desde 1 de Maio de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  Parecer emitido em 28 de Setembro de 2005 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 15 de Novembro de 2005.

(3)  JO L 100 de 6.4.2004, p. 1.

(4)  JO L 149 de 5.7.1971, p. 1 . Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 631/2004 e revogado com efeitos a partir da data de entrada em vigor do regulamento de aplicação pelo Regulamento (CE) n o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 200 de 7.6.2004, p. 1 ).

(5)  JO L 74 de 27.3.1972, p. 1 . Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 631/2004.

ANEXO

Os anexos ao Regulamento (CEE) n o 1408/71 são alterados do seguinte modo:

1.

No Anexo I, Parte II, a rubrica «V. ESLOVÁQUIA»passa a ter a seguinte redacção:

«V. ESLOVÁQUIA

Para determinar o direito a prestações em espécie ao abrigo do Capítulo 1 do Título III do Regulamento, a expressão «membro da família» designa o cônjuge e/ou um filho a cargo tal como definido na Lei relativa aos abonos por filho a cargo.»

2.

No Anexo II, Parte I, a rubrica «H. FRANÇA»passa a ter a seguinte redacção:

«H. FRANÇA

1.

Regimes de prestações suplementares dos trabalhadores não assalariados que exercem uma actividade artesanal, comercial ou industrial ou uma profissão liberal, regimes complementares de seguro de velhice dos trabalhadores não assalariados das profissões liberais que abranjam os riscos de invalidez ou morte e regimes complementares de prestações de velhice de médicos e auxiliares da acção médica convencionados, previstos, respectivamente, nos artigos L.615-20, L.644-1, L.644-2, L.645-1 e L.723-14 do Código da Segurança Social.

2.

Regimes complementares de seguro de doença e de maternidade dos trabalhadores rurais não assalariados referidos no artigo L.727-1 do Código Rural.»

3.

A Secção II do Anexo II é alterada do seguinte modo:

a)

A rubrica «E. ESTÓNIA» passa a ter a seguinte redacção:

«E. ESTÓNIA

a)

Subsídio de nascimento

b)

Subsídio de adopção;»

b)

A rubrica «L. LETÓNIA» passa a ter a seguinte redacção:

«L. LETÓNIA

a)

Subsídio de nascimento

b)

Subsídio de adopção; »

c)

A rubrica «S. POLÓNIA» passa a ter a seguinte redacção:

«S. POLÓNIA

Prestação complementar por nascimento (Lei de 28 de Novembro de 2003 relativa às prestações familiares)»

4.

O Anexo II-A é alterado do seguinte modo:

a)

Na rubrica «D. ALEMANHA», o termo «Nenhum» é substituído por:

«As prestações que visam assegurar o mínimo de subsistência garantido aos candidatos a emprego, desde que, no que diz respeito a estas prestações, não estejam cumpridos os critérios de elegibilidade para um complemento temporário na sequência do pagamento de prestações de desemprego (n o 1 do artigo 24 o do Livro II do Código da Segurança Social).;»

b)

A rubrica «L. LETÓNIA» passa a ter a seguinte redacção:

«L. LETÓNIA

a)

Prestação de Segurança Social do Estado (Lei sobre as Prestações Sociais do Estado de 1 de Janeiro de 2003);

b)

Subsídio de compensação das despesas de transporte para pessoas deficientes com mobilidade reduzida (Lei sobre as Prestações Sociais do Estado de 1 de Janeiro de 2003)»

c)

A rubrica «S. POLÓNIA» passa a ter a seguinte redacção:

«S. POLÓNIA

Pensão social (Lei de 27 de Junho de 2003 relativa à assistência social)»

d)

A secção «V. ESLOVÁQUIA» passa a ter a seguinte redacção:

«V. ESLOVÁQUIA

Adaptação, concedida antes de 1 de Janeiro de 2004, das pensões que constituam única fonte de rendimento»

5.

O Anexo III é alterado do seguinte modo:

a)

A Parte A é alterada do seguinte modo:

i)

São revogados os seguintes pontos:

1, 4, 10, 11, 12, 14, 15, 18, 20, 21, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 49, 55, 56, 57, 59, 60, 63, 65, 66, 70, 76, 77, 78, 81, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 115, 116, 117, 119, 120, 123, 125, 126, 133, 134, 135, 137, 138, 141, 143, 144, 150, 151, 152, 154, 155, 158, 160, 161, 166, 167, 168, 170, 171, 174, 176, 177, 181, 182, 183, 185, 186, 187, 189, 192, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 239, 241, 246, 247, 249, 250, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 266, 268, 269, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297;

ii)

É alterada a seguinte numeração:

rubrica BÉLGICA-ALEMANHA, de «3» para «1»,

rubrica REPÚBLICA CHECA-ALEMANHA, de «26» para «2»,

rubrica REPÚBLICA CHECA-CHIPRE, de «33» para «3»,

rubrica REPÚBLICA CHECA-LUXEMBURGO, de «36» para «4»,

rubrica REPÚBLICA CHECA-ÁUSTRIA, de «40» para «5»,

rubrica REPÚBLICA CHECA-ESLOVÁQUIA, de «44» para «6»,

rubrica DINAMARCA-FINLÂNDIA de «67» para «7»,

rubrica DINAMARCA-SUÉCIA, de «68» para «8»,

rubrica ALEMANHA-GRÉCIA, de «71» para «9»,

rubrica ALEMANHA-ESPANHA, de «72» para «10»,

rubrica ALEMANHA-FRANÇA, de «73» para «11»,

rubrica ALEMANHA-LUXEMBURGO, de «79» para «12»,

rubrica ALEMANHA-HUNGRIA, de «80» para «13»,

rubrica ALEMANHA-PAÍSES BAIXOS, de «82» para «14»,

rubrica ALEMANHA-ÁUSTRIA, de «83» para «15»,

rubrica ALEMANHA-POLÓNIA, de «84» para «16»,

rubrica ALEMANHA-ESLOVÉNIA, de «86» para «17»,

rubrica ALEMANHA-ESLOVÁQUIA, de «87» para «18»,

rubrica ALEMANHA-REINO UNIDO, de «90» para «19»,

rubrica ESPANHA-PORTUGAL, de «142» para «20»,

rubrica IRLANDA-REINO UNIDO, de «180» para «21»,

rubrica ITÁLIA-ESLOVÉNIA, de «191» para «22»,

rubrica LUXEMBURGO-ESLOVÁQUIA, de «242» para «23»,

rubrica HUNGRIA-ÁUSTRIA, de «248» para «24»,

rubrica HUNGRIA-ESLOVÉNIA, de «251» para «25»,

rubrica PAÍSES BAIXOS-PORTUGAL, de «267» para «26»,

rubrica ÁUSTRIA-POLÓNIA, de «273» para «28»,

rubrica ÁUSTRIA-ESLOVÉNIA, de «275» para «29»,

rubrica ÁUSTRIA-ESLOVÁQUIA, de «276» para «29»,

rubrica PORTUGAL-REINO UNIDO, de «290» para «30»,

rubrica FINLÂNDIA-SUÉCIA, de «298» para «31»;

iii)

Na rubrica «2. REPÚBLICA CHECA-ALEMANHA» os termos «Sem objecto» são substituídos pelo seguinte:

«Alíneas b) e c) do n o 1 do artigo 39 o do Acordo relativo à Segurança Social de 27 de Julho de 2001;

Ponto 14 do Protocolo Final ao Acordo relativo à Segurança Social, de 27 de Julho de 2001.»

iv)

Na rubrica «3. REPÚBLICA CHECA-CHIPRE», o termo «Nenhuma» é substituído por:

O n o 4 do artigo 32 o do Acordo relativo à Segurança Social, de 19 de Janeiro de 1999.

v)

Na rubrica «4. REPÚBLICA CHECA-LUXEMBURGO», o termo «Nenhuma» é substituído por:

O n o 8 do artigo 52 o da Convenção, de 17 de Novembro de 2000.

vi)

A rubrica «6. REPÚBLICA CHECA-ESLOVÁQUIA» passa a ter a seguinte redacção:

«6. REPÚBLICA CHECA-ESLOVÁQUIA

Artigos 12 o , 20 o e 33 o da Convenção relativa à Segurança Social, de 29 de Outubro de 1992.»

vii)

Na rubrica «18. ALEMANHA-ESLOVÁQUIA», os termos «Sem objecto» são substituídos por:

«Pontos 2 e 3 do n o 1 do artigo 29 o da Convenção de 12 de Setembro de 2002.

N o 9 do Protocolo final à Convenção de 12 de Setembro de 2002.»

viii)

Na rubrica «23. LUXEMBURGO-ESLOVÁQUIA», os termos «Sem objecto» são substituídos pelo seguinte:

N o 5 do artigo 50 o da Convenção relativa à Segurança Social, de 23 de Maio de 2002.

ix)

Na rubrica «29. ÁUSTRIA-ESLOVÁQUIA», os termos «Sem objecto» são substituídos pelo seguinte:

N o 3 do artigo 34 o do Acordo relativo à Segurança Social, de 21 de Dezembro de 2001.

b)

A Parte B é alterada do seguinte modo:

i)

São revogados os seguintes pontos:

1, 4, 10, 11, 12, 14, 15, 18, 20, 21, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39 , 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 55, 56, 57, 59, 60, 63, 65, 66, 70, 76, 77, 78, 81, 84, 87, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 115, 116, 117, 119, 120, 123, 125, 126, 133, 134, 135, 137, 138, 141, 143, 144, 150, 151, 152, 154, 155, 158, 160, 161, 166, 167, 168, 170, 171, 174, 176, 177, 181, 182, 183, 185, 186, 189, 192, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 239, 241, 242, 246, 247, 249, 250, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 266, 268, 269, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297;

ii)

É alterada a seguinte numeração:

rubrica REPÚBLICA CHECA-CHIPRE, de «33» para «1»,

rubrica REPÚBLICA CHECA-ÁUSTRIA, de «40» para «2»,

rubrica ALEMANHA-HUNGRIA, de «80» para «3»,

rubrica ALEMANHA-ESLOVÉNIA, de «86» para «4»,

rubrica ITÁLIA-ESLOVÉNIA, de «191» para «5»,

rubrica HUNGRIA-ÁUSTRIA, de «248» para «6»,

rubrica HUNGRIA-ESLOVÉNIA, de «251» para «7»,

rubrica ÁUSTRIA-POLÓNIA, de «273» para «8»,

rubrica ÁUSTRIA-ESLOVÉNIA, de «275» para «9»,

rubrica ÁUSTRIA-ESLOVÁQUIA, de «276» para «10»;

iii)

Na rubrica «1. REPÚBLICA CHECA-CHIPRE», o termo «Nenhuma» é substituído por:

«O n o 4 do artigo 32 o do Acordo relativo à Segurança Social, de 19 de Janeiro de 1999.»

iv)

Na rubrica «10. ÁUSTRIA-ESLOVÁQUIA» os termos «Sem objecto» são substituídos pelo seguinte:

«N o 3 do artigo 34 o do Acordo relativo à Segurança Social de 21 de Dezembro de 2001.»

6.

O Anexo IV é alterado do seguinte modo:

a)

A Parte A é alterada do seguinte modo

i)

Na rubrica «B. REPÚBLICA CHECA-CHIPRE», o termo «Nenhuma» é substituída por:

«Pensão completa de invalidez para as pessoas cuja invalidez completa se tenha declarado antes de atingirem a idade de 18 anos, que não eram titulares de seguro para o período em causa (artigo 42 o da Lei do seguro de pensão n o 155/1995 Coll.).»

ii)

Na rubrica «X. SUÉCIA», o termo «Nenhuma» é substituído pelo seguinte:

« Legislação relativa às prestações por incapacidade para o trabalho de longa duração ligadas ao rendimento (capítulo 8 da Lei 381 de 1962 relativa aos seguros generalizados, com as alterações que lhe foram introduzidas). »

b)

A Parte C é alterada do seguinte modo:

i)

A rubrica «B. REPÚBLICA CHECA» passa a ter a seguinte redacção:

«B. REPÚBLICA CHECA

Pensões de invalidez (completa ou parcial) e de sobrevivência (viúvas, viúvos e órfãos) desde que não decorram da pensão de velhice a que o falecido tinha direito no momento da sua morte.»

ii)

Na rubrica «E. ESTÓNIA», o termo «Nenhum» é substituída por:

«Todos os pedidos de pensão de invalidez, de velhice e de sobrevivência em relação aos quais

os períodos de seguro na Estónia foram cumpridos até 31 de Dezembro de 1998;

os encargos sociais pessoais pagos pelo requerente de acordo com a legislação estónia são pelo menos iguais aos encargos sociais médios durante o ano de seguro em causa.»

c)

Na Parte D, a alínea g) do ponto 2 passa a ter a seguinte redacção:

«g)

Pensões eslovacas de invalidez e pensões de sobrevivência delas decorrentes.»

7.

No Anexo VI, a rubrica «Q. PAÍSES BAIXOS» é alterada do seguinte modo:

a)

A alínea b) do ponto 4 passa a ter a seguinte redacção:

«b)

Se, ao abrigo da alínea a), o interessado tiver direito a uma prestação de invalidez neerlandesa, o cálculo das prestações ao abrigo do n o 2 do artigo 46 o do Regulamento será feito:

i)

nos termos da Lei relativa ao seguro contra a incapacidade para o trabalho (WAO), se a última actividade exercida pelo interessado antes da superveniência da incapacidade para o trabalho foi exercida enquanto trabalhador assalariado na acepção da alínea a) do artigo 1 o do Regulamento;

ii)

nos termos da lei relativa ao seguro contra a incapacidade para o trabalho dos não assalariados (WAZ), se a última actividade exercida pelo interessado antes da superveniência da incapacidade para o trabalho era uma actividade distinta das que são exercidas na qualidade de trabalhador assalariado na acepção da alínea a) do artigo 1 o do Regulamento.»

b)

O ponto 7 passa a ter a seguinte redacção:

«7.

Para efeitos da aplicação do Título II do Regulamento, exerce uma actividade assalariada a pessoa que se considere ser um trabalhador assalariado na acepção da lei de 1964 relativa ao imposto sobre o salário e que está segurada nessa base pelos seguros sociais.»

P6_TA(2005)0425

Enguia europeia

Resolução do Parlamento Europeu sobre a elaboração de um plano de acção comunitário para a recuperação da enguia europeia (2005/2032(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Elaboração de um plano de acção comunitário para a gestão da enguia europeia» (COM(2003)0573),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0284/2005),

1.

Solicita à Comissão que inste, com carácter de urgência, os Estados-Membros a apresentarem planos de gestão nacionais, que deverão incluir os seguintes pontos:

a)

Medidas técnicas a adoptar caso existam obstáculos nos cursos de água, no sentido de facilitar, tanto quanto possível, a migração das enguias, isto é, a colonização a montante e a descida para o mar,

b)

Inventário, controlo e, se for caso disso, limitação, quando justificada por dados históricos e científicos, do esforço de pesca, quer por pescadores profissionais quer por pescadores desportivos, mediante proibições de pesca temporárias e/ou limitações da capacidade de pesca, devendo ser levadas em conta as diferenças nacionais no que diz respeito ao modo como a pesca é exercida e uma auto-regulação credível,

c)

Aumento da libertação de meixão ou enguia-de-vidro e de enguias de viveiro em zonas administradas nas águas doces europeias;

d)

Garantia de que a criação de enguias em viveiro não seja extensiva a ponto de prejudicar a viabilidade da pesca de enguias selvagens, por as privar do meixão que repovoa naturalmente as unidades populacionais ou por não assegurar a libertação de enguias-prateadas adultas para que se reproduzam naturalmente;

e)

Medidas de gestão das populações de corvos marinhos para reduzir a mortalidade das enguias;

2.

Exorta a Comissão a mandar realizar estudos mais aprofundados sobre o impacto das alterações climáticas na diminuição das populações de enguias;

3.

Exorta a Comissão a realizar estudos oceanográficos mais aprofundados sobre eventuais obstáculos à migração natural das enguias para o Mar dos Sargaços;

4.

Toma nota dos relatórios científicos do ICES sobre esta matéria;

5.

Exorta a Comissão a realizar estudos sobre a saúde das enguias e os factores externos, como os PCB e as doenças dos peixes, que podem obstar ao êxito da migração e reprodução das enguias;

6.

Exorta a Comissão a efectuar estudos sobre a distribuição biogeográfica das populações desta espécie de enguia;

7.

Exorta a Comissão a efectuar estudos sobre a poluição como factor de avaliação de possíveis causas de morte das populações de enguias nos cursos de água doce;

8.

Exorta a Comissão a realizar um estudo sobre as possibilidades de apoio ao processo de alteração através, nomeadamente, do acesso ao Fundo Europeu para as Pescas;

9.

Exorta a Comissão a adaptar a política de pescas e de exportação de enguias, de modo a deixar meixão suficiente para a migração natural e para a sua disponibilização a um preço acessível, de modo a permitir o repovoamento de habitats naturais de enguias, em conformidade com uma gestão sustentável das pescas na Europa;

10.

Solicita à Comissão que proponha medidas que permitam enquadrar a pesca e a comercialização e acompanhar, através de um sistema de documentação das capturas, as quantidades de meixão colocadas à venda, a fim de lutar mais eficazmente contra a pesca ilegal, responsável por uma diminuição substancial das unidades populacionais de enguias jovens e adultas;

11.

Convida a Comissão a apresentar propostas tendo em vista a redução das consequências socioeconómicas resultantes de uma limitação da pesca e da exportação de meixão;

12.

Exorta a Comissão a inserir, com a maior brevidade possível, no orçamento relativo às pescas uma rubrica distinta para o co-financiamento da reestruturação da pesca nas águas interiores da Europa e a redução das consequências da alteração da política relativa ao meixão;

13.

Convida a Comissão a, após a entrada em vigor do plano de acção, informar anualmente o Parlamento Europeu e o Conselho sobre os progressos e os resultados alcançados em cada Estado-Membro;

14.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

P6_TA(2005)0426

Eventual infracção ao Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias cometida por um Estado-Membro

Decisão do Parlamento Europeu sobre uma eventual infracção ao Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias cometida por um Estado-Membro (2005/2187(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 10 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, e o n o 2 do artigo 6 o do Acto relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986 (1),

Tendo em conta os pedidos apresentados por Jean-Charles Marchiani relativos à defesa da sua imunidade face às jurisdições francesas,

Tendo em conta a sua Decisão de 5 de Julho de 2005 (2), na qual decidiu defender a imunidade de Jean-Charles Marchiani,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 121 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0316/2005),

A.

Considerando que ao estatuir no seu acórdão n o 1784, de 16 de Março de 2005, que nenhum texto legal ou convencional nem nenhum princípio constitucional lhe permitia concluir que o artigo 100-7, primeiro parágrafo, do Código de Processo Penal francês fosse aplicável aos Deputados ao Parlamento Europeu, a Cour de Cassation francesa não aplicou o artigo 10 o do Protocolo acima mencionado, negando assim a um Deputado europeu de nacionalidade francesa a prerrogativa reconhecida aos Deputados ao Parlamento nacional estabelecida no artigo 100-7, primeiro parágrafo, do Código de Processo Penal francês,

B.

Considerando que na decisão acima citada, de 5 de Julho de 2005, o Parlamento Europeu solicitou que o referido acórdão de 16 de Março de 2005 fosse anulado ou derrogado ou, em todo o caso, que cessassem todos os seus efeitos de facto ou de direito,

C.

Considerando que na sequência das comunicações do Parlamento Europeu chamando a atenção para a decisão de 5 de Julho de 2005 acima citada, o Ministro da Justiça da República Francesa declarou que uma vez que o acórdão da «Cour de Cassation» transitou em julgado, não existia qualquer via legal que permitisse a sua anulação ou derrogação, como solicitado na referida resolução,

D.

Considerando que o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias faz parte do direito comunitário primário,

E.

Considerando que ao recusar aplicar o artigo 100-7, primeiro parágrafo, do Código de Processo Penal francês a um Deputado ao Parlamento Europeu de nacionalidade francesa, o órgão jurisdicional francês competente infringiu o direito comunitário primário,

F.

Considerando que segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça um Estado-Membro pode ser responsabilizado quando a violação do direito comunitário resulte de uma decisão de um órgão jurisdicional nacional decidindo em última instância (3),

G.

Considerando que compete à Comissão, na qualidade de guardiã dos tratados, desencadear o processo previsto no artigo 226 o do Tratado CE,

1.

Decide solicitar à Comissão que instaure o processo previsto no artigo 226 o do Tratado CE contra a República Francesa, com base em infracção cometida conta contra o direito comunitário primário,

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, à Comissão e às autoridades competentes da República Francesa.


(1)  Processo 101/63, Wagner contra Fohrmann e Krier, Recueil 1964, p. 195; processo 149/85, Wybot contra Faure e outros, Colectânea, 1986, p. 2391.

(2)  Textos adoptados nessa data, P6_TA(2005)0269.

(3)  Processo C-224/01 Köbler, Colectânea 2003, p. I-10239.

P6_TA(2005)0427

Dimensão social da globalização

Resolução do Parlamento Europeu sobre a dimensão social da globalização (2005/2061(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «A dimensão social da globalização — contributo das políticas da UE para tornar os benefícios extensíveis a todos» (COM(2004)0383),

Tendo em conta o relatório de 24 de Fevereiro de 2004 da Comissão Mundial sobre a Dimensão Social da Globalização (CMDSG), intitulado «Uma globalização justa: criar oportunidades para todos»,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Desenvolvimento (A6-0308/2005),

A.

Considerando que, apesar de a globalização ter muitos aspectos positivos e de a economia global, baseada no progresso do conhecimento científico, ter demonstrado grande capacidade produtiva, o processo de globalização está a produzir importantes desequilíbrios económicos e sociais, quer entre os diferentes países quer no interior destes, o que gera intensa preocupação social, atendendo aos elevados níveis de desemprego e de pobreza que afectam grandes grupos sociais a nível mundial,

B.

Considerando que a globalização aumenta o fosso entre ricos e pobres e que é necessário investir fortemente em pessoas de todas as camadas sociais e de todas as idades, de modo a impedir as consequências negativas da globalização,

C.

Considerando que a economia é cada vez mais global e politizada e que as instituições políticas e reguladoras continuam a ser, em grande medida, nacionais ou regionais e que nenhuma das instituições existentes assegura um acompanhamento democrático dos mercados globais nem a correcção das desigualdades fundamentais existentes entre os países,

1.

Congratula-se com a Comunicação da Comissão, que viabiliza o lançamento de um debate inicial sobre o relatório da CMDSG numa tentativa para melhor definir a política da UE a este respeito, ao mesmo tempo que espera que a Comissão apresente propostas mais concretas de políticas internas e externas neste domínio;

2.

Concorda com a CMDSG em que a globalização deve ser um processo com uma dimensão social forte, baseado em valores universalmente partilhados, no respeito pelos direitos humanos e pela dignidade individual, e que deve ser um processo justo, inclusivo, regulado de forma democrática e que proporcione oportunidades e benefícios tangíveis a todos os países e a todas as pessoas e que seja associado aos objectivos de desenvolvimento do milénio (ODM);

3.

Entende que a UE pode prestar um contributo significativo para este processo, tanto através das suas políticas internas e externas, como através do seu modelo social e da sua promoção ao nível internacional, da cooperação mundial baseada no respeito mútuo, no diálogo construtivo e no reconhecimento do nosso destino comum;

4.

Regista o facto de no relatório da CMDSG se constatar que as vantagens e desvantagens da globalização se repartem de forma desigual entre os diferentes países e no interior destes, e assinala que a Ásia é a única região onde a situação tem vindo a melhorar desde os anos 90;

5.

Considera que a globalização deve querer dizer que não só a UE pode vender mais fora da Europa, mas que os outros países, designadamente os do Terceiro Mundo, devem ser autorizados a vender mais à UE, com o objectivo de impulsionarem os seus níveis de crescimento, de emprego e de inclusão social; reconhece que haverá necessidade de reformar a Política Agrícola Comum, caso se pretenda fazer face a este aspecto da globalização e se queira que a campanha tendente a «Fazer com que a Pobreza passe à História» seja bem sucedida;

6.

Solicita ao Conselho e à Comissão que velem por que as políticas comercial, agrícola e externa da UE sejam compatíveis com a política de desenvolvimento definida no artigo 178 o do Tratado e com a realização dos ODM;

7.

Considera que a União Europeia deve tomar medidas concretas de luta contra a pobreza, adoptando uma política muito mais coerente, nomeadamente nos domínios da agricultura e do comércio, em combinação com o cancelamento da dívida e a prestação de ajuda;

8.

Sublinha que existe uma forte interligação entre pobreza e destruição do ambiente: os problemas ambientais, como o declínio da diversidade biológica ou as alterações climáticas, afectam frequentemente a camada mais pobre da população e aumentam a pobreza, que, por seu lado, conduz à destruição crescente do ambiente, caso não existam alternativas à exploração exaustiva dos recursos naturais; considera, neste contexto, que a dimensão social da globalização não deve ser dissociada da dimensão ecológica;

9.

Congratula-se com o relatório sobre a revisão intercalar da Estratégia de Lisboa e salienta que a Estratégia de Lisboa revista pode constituir um instrumento útil de resposta a muitos dos desafios da globalização; reitera o seu apoio à Estratégia de Lisboa, que salienta a interdependência entre as dimensões económica, social e ambiental; considera a criação de mais e melhores postos de trabalho como condição prévia essencial para o mundo se desenvolver no sentido da justiça social; chama a atenção para o facto de que alguns aspectos de boas práticas dos Estados-Membros podem servir de modelo a outras partes do mundo; observa, porém, que isso só é possível se os Estados-Membros aplicarem com êxito as necessárias reformas estruturais, através do reforço e adaptação mútuos do respectivo desenvolvimento económico, emprego e política social; salienta a necessidade de uma governação eficiente, que é indispensável ao êxito dessas reformas, e exorta os Estados-Membros e os respectivos governos a assumirem a responsabilidade de fazer com que a Estratégia de Lisboa revista seja um êxito; salienta, além disso, a importância da cooperação entre os Estados-Membros a fim de aumentar o investimento nos recursos humanos, na investigação e na inovação; considera que os objectivos da Estratégia de Lisboa constituem objectivos mínimos que os Estados-Membros podem comprometer-se a desenvolver;

10.

Congratula-se com o facto de a Comissão reconhecer que, para manter a competitividade na UE, são necessários grandes investimentos em recursos humanos que contemplem pessoas de todas as faixas etárias, a fim de assegurar o bem-estar social de todos; espera, consequentemente, medidas e propostas que garantam tais investimentos e solicita à UE que se concentre sobre a melhoria do desenvolvimento de qualificações a todos os níveis, nomeadamente das pessoas não qualificadas, que permitam aos trabalhadores a exploração das oportunidades oferecidas pela globalização, e que apoie as empresas que assumem responsabilidades de formação profissional dos seus trabalhadores;

11.

Exorta o Conselho e a Comissão a promoverem uma agenda de política social que vise os seguintes objectivos:

o desenvolvimento de uma sociedade centrada na inclusão e na coesão, o que pressupõe medidas a favor de um desenvolvimento estável e o respeito dos direitos dos trabalhadores,

a promoção de uma sociedade baseada na igualdade entre os géneros e o combate de todas as formas de discriminação,

uma política social que tenha em conta todos os grupos sociais,

uma democracia participativa enquanto parte integrante das diversas políticas sociais e do emprego;

12.

Salienta que a consecução de normas ao nível do mercado de trabalho e de sistemas de segurança social efectivos não pode ser conseguida pelos governos por si sós, mas que é necessário incluir os parceiros sociais, os quais têm o direito de participar no processo de tomada de decisões, tanto a nível nacional como europeu; considera que deve ser dado um impulso adicional às oportunidades e capacidades das organizações patronais e sindicais para encetarem um diálogo social construtivo, o que é essencial para atenuar e dar resposta às eventuais consequências sociais negativas da reestruturação e constitui também um requisito prévio, se a UE deseja antecipar as consequências negativas e as oportunidades positivas da globalização;

13.

Salienta a importância do respeito e da conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, da interdependência e indivisibilidade de todos os Direitos Humanos — incluindo os direitos de carácter económico, social, ambiental e cultural — e das normas laborais fundamentais (NLF) da OIT, enquanto bases da liberalização do comércio, do crescimento global e do desenvolvimento, no que diz respeito à supressão da discriminação no local de trabalho, à eliminação do trabalho forçado e obrigatório, à liberdade de associação e ao direito à negociação colectiva, assim como à abolição do trabalho infantil; salienta igualmente que, no momento actual, os princípios estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem não são cumpridos de forma adequada;

14.

Toma nota da opinião da CMDSG, segundo a qual, no que se refere às NLF, a prática no terreno desmente com frequência as decisões e as práticas políticas; convida o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a fazerem tudo o que estiver ao seu alcance para promoverem as NLF, tanto ao nível das suas políticas internas como externas, e para garantirem que nenhum aspecto destas políticas obste à concretização destas normas; chama a atenção para a oportunidade para que a UE promova as NLF através de acordos bilaterais e regionais, da cooperação para o desenvolvimento e da cooperação externa, da política comercial que franqueie o acesso ao mercado por parte dos países em desenvolvimento, da promoção de iniciativas privadas de desenvolvimento social e da promoção da boa governação a nível global;

15.

Solicita que os direitos sociais e o diálogo social, o respeito dos Direitos do Homem, o primado do direito, a protecção dos direitos das crianças e, sobretudo, o seu direito à educação adquiram maior visibilidade nos vários programas externos da UE, a fim de se conferir prioridade à democratização e à instauração do Estado de direito nos países em desenvolvimento, sem os quais nenhum desenvolvimento sustentável é possível;

16.

Reclama que a Comissão garanta, através de acordos bilaterais, que os padrões NLF sejam, no mínimo, respeitados, a fim de garantir a existência de condições de trabalho humanas e evitar o abuso de mulheres e crianças nos países em causa;

17.

Congratula-se com a proposta da Comissão no sentido de que as relações bilaterais possam envolver incentivos positivos a produtos que respeitem certas normas sociais; congratula-se com a proposta da Comissão de criação de «observatórios bilaterais conjuntos» destinados a debater e acompanhar a dimensão social da globalização, no âmbito de acordos bilaterais; considera, igualmente, que a UE deve utilizar as suas relações bilaterais para promover as recomendações da Comissão Mundial sobre a Dimensão Social da Globalização, de forma a que os empregos deslocalizados da UE não acabem por ser realizados em fábricas com péssimas condições de trabalho no terceiro mundo, mas que, em vez disso, sejam criados empregos de qualidade, que contribuam para melhorar a vida dos trabalhadores e das suas famílias nos países em causa;

18.

Convida a Comissão, neste contexto, a rever os todos os seus acordos bilaterais em vigor, em particular, os Acordos de Parceria Económica e os Acordos de Parceria no sector das Pescas, bem como a certificar-se de que eles estão inteiramente em conformidade com os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e com o princípio do desenvolvimento sustentável;

19.

Congratula-se com a proposta da Comissão no sentido de que a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros procurem obter para a OIT o estatuto de observador junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), com vista a melhorar a qualidade do diálogo interinstitucional; observa que, já anteriormente na sua resolução de 4 de Julho de 2002 (1) sobre trabalho, governação social e globalização, o Parlamento convidara as instituições e os Estados-Membros a empenharem-se em realizar este objectivo, e convida-os agora a fazerem progressos neste domínio; solicita, além disso, à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que tomem medidas para que as normas da OIT sejam vinculativas para os membros da OMC;

20.

Considera que o trabalho digno, em conformidade com a Agenda do Trabalho Digno, da OIT, deve ser uma questão prioritária a nível nacional, a nível da UE e a nível global; salienta que a garantia de trabalho digno — que inclua direitos laborais, protecção social e igualdade entre homens e mulheres — é indispensável para erradicar eficazmente a pobreza; sublinha, no entanto, que este objectivo está ausente da política externa da UE e das políticas de comércio internacional, financeira e monetária da União;

21.

Chama a atenção para o facto de, de acordo com o mandato de negociação de 1999 para a Conferência Ministerial da OMC em Seattle, a UE dever organizar uma conferência a nível ministerial sobre o comércio, o emprego e as NLF; constata que a União Europeia se comprometeu então a realizar esta conferência até 2001; solicita, por conseguinte, à Comissão que colmate esta omissão até Junho de 2006; considera que, antes disso, deveria ser encetado um diálogo, sobretudo com os membros da OMC que sejam países em desenvolvimento, sobre a relação entre o comércio, o emprego e as normas mínimas do trabalho;

22.

Considera que a UE, enquanto actor na cena global, deve ser um dos principais promotores da agenda do «trabalho digno e de uma pensão digna para todos» e sublinha que um certo mínimo de padrões em matéria de direitos laborais e de protecção social deve ser aceite e reconhecido como base socioeconómica para um bem-estar duradouro em todos os países do mundo, e que a criação de postos de trabalho, o emprego e o «trabalho digno» deveriam ser adoptados, logo que possível, como elementos fulcrais do nono ODM;

23.

Concorda com a CMDSG em que os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio constituem um primeiro passo para o estabelecimento de uma base socioeconómica para a economia global, e concorda com a Comissão em que a coerência da política da UE neste domínio deve ser reforçada; espera que a Comissão apresente propostas concretas sobre o modo de realizar este objectivo; sublinha que é inútil diminuir o acervo da UE no plano social para manter a competitividade em termos globais e que, ao invés, é a produtividade e a educação que devem ser melhoradas para se poder manter um nível de rendimento mais elevado na União;

24.

Chama a atenção para o facto de que o nível regional representa um nível indicado para melhorar os modelos sociais e dar resposta aos desafios da globalização; assinala que a solidariedade existente entre os Estados-Membros e as relações reforçadas entre a UE e os países vizinhos, através da «Política Europeia de Vizinhança», podem servir de exemplo a outras partes do mundo; considera que as parcerias da UE devem conter uma vertente social que inclua, entre outros aspectos, os direitos dos trabalhadores;

25.

Espera que a Comissão recorra a fundos comunitários para superar os resultados negativos e abrir novas perspectivas para as regiões e os sectores industriais mais sensíveis, assim como para os grupos de trabalhadores mais desfavorecidos; espera que a Comissão tome medidas adequadas para pôr termo às deslocalizações de empresas cujo único objectivo seja a obtenção de fundos estruturais, ou de fundos de outro tipo, e requer um controlo sistemático sobre se estão a ser alcançados os objectivos a longo prazo subjacentes à concessão de tais financiamentos;

26.

Sublinha que o modelo económico actual se encontra muito ligado aos recursos petrolíferos e que esta dependência pode ter uma incidência nefasta não só sobre a evolução dos preços em consequência da escassez das substâncias energéticas, mas também, e sobretudo, sobre os conflitos e a instabilidade política dos países produtores do Sul, cujo impacto social é deveras pesado;

27.

Realça a importância do comércio equitativo nos esforços com vista a erradicar a pobreza nas áreas rurais e exorta a Comissão a dar um seguimento concreto às promessas no sentido de dar um maior apoio técnico e orçamental aos produtores que praticam o comércio equitativo e aos seus distribuidores nos países da UE;

28.

Sublinha que os países em vias de desenvolvimento e os países menos desenvolvidos requerem a prossecução de um tratamento assimétrico no quadro da OMC, susceptível de ter em conta a relativa debilidade da sua posição no sistema de comércio mundial;

29.

Sublinha que a dimensão social da globalização impõe uma reforma do sistema da OMC; sublinha, além disso, que os acordos da OMC têm de ser avaliados à luz dos seus impactos económicos, sociais e ambientais e que os chamados «testes de necessidade» aos entraves técnicos ao comércio e a outro tipo de acordos carecem de substituição por ensaios de sustentabilidade;

30.

Salienta que há que estabelecer um iniludível controlo democrático da OMC, o que pressupõe um escrutínio legislativo levado a cabo por representantes ou parlamentos eleitos;

31.

Sublinha a importância da coerência política e concorda com a Comissão em que a UE deve tentar falar a uma só voz nas Nações Unidas, na OIT, nas instituições de Bretton Woods e noutras instituições internacionais; solicita, além disso, à Comissão que se empenhe a fim de garantir que os outros Estados-Membros da OIT demonstrem, no seio de outras organizações internacionais, em particular a OMC, a necessária coerência política; considera que as normas fundamentais do trabalho universalmente reconhecidas devem ser objecto de debate nestas instituições; considera que o peso da UE na promoção de um modelo de desenvolvimento que integre plenamente a dimensão social, em particular os direitos fundamentais dos trabalhadores, será reforçado por uma presença unificada nas instituições de governação multilateral;

32.

Sublinha que, para sustentar o progresso social no terceiro mundo, são indispensáveis umas Nações Unidas reforçadas; exorta, portanto, os Estados-Membros a apoiarem as reformas da ONU em curso; sublinha que um novo e reforçado Conselho Económico e Social das Nações Unidas — idealmente reconstituído como um Conselho para o Desenvolvimento Humano, com poderes para coordenar o trabalho do FMI, do Banco Mundial, da OMC e da OIT, assim como do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUA) — é necessário para assegurar a coerência política necessária à realização dos ODM e, mais genericamente, para garantir que a globalização funcione como uma alavanca para o progresso social;

33.

Concorda com a CMDSG em que o controlo parlamentar do sistema multilateral deve ser reforçado progressivamente; congratula-se com a proposta de criação de um grupo parlamentar responsável por assegurar, a nível global, a coerência e a consistência das políticas económicas, sociais e ambientais, o qual deve desenvolver um sistema de supervisão integrada das principais organizações internacionais; considera que seria assim proporcionada ao Parlamento Europeu a oportunidade de participar no grupo parlamentar e de contribuir para maximizar os benefícios da globalização para todos os grupos sociais;

34.

Concorda com a Comissão em que o sector privado e as iniciativas privadas, a formação e mobilização de grupos de interesse conjuntos e a actividade mundial de diversas organizações sociais (p. ex. ONG) podem prestar um importante contributo para a promoção da boa governação social; congratula-se com o apoio da Comissão às orientações da OCDE para as empresas multinacionais, que fornecem parâmetros de referência para a aferição de desempenhos empresariais responsáveis; apoia a proposta da Comissão no sentido de aumentar a adesão a estas orientações, através da incorporação de referências às mesmas nos acordos bilaterais; concorda com a Comissão em que a aplicação das orientações deve ser mais rigorosa e consistente; convida a Comissão a continuar a promover a sensibilização para as boas práticas, os instrumentos e as ferramentas existentes, tais como as orientações da OCDE;

35.

Considera que as pequenas e médias empresas não podem ser arredadas de uma participação activa na economia globalizada, pelo que solicita que a Comissão preveja formas de fomento da constituição de redes desse tipo de empresas; solicita ainda que se adeqúem os estatutos da sociedade europeia e da sociedade cooperativa europeia para que também esses tipos de empresa sejam actores de pleno direito na economia globalizada;

36.

Observa que a CMDSG recomenda que a OIT reúna um fórum global de vários intervenientes em matéria de responsabilidade social das empresas (RSE); observa que a CMDSG reconhece a existência de cepticismo quanto ao impacto real dos regimes de RSE; sugere que a Comissão desenvolva novas acções de sensibilização para promover os argumentos económicos a favor da RSE;

37.

Considera que as responsabilidades sociais e ambientais das multinacionais devem ser estabelecidas com clareza e que cabe reforçar a acção da UE neste domínio; considera que há muito se devia ter dado um seguimento concreto ao trabalho do Fórum sobre a Responsabilidade Social das Empresas e exorta a Comissão a publicar a sua comunicação sobre este tema;

38.

Apoia os esforços empreendidos pela Comissão para sensibilizar as empresas multinacionais para a sua responsabilidade social, que têm tido até agora um efeito limitado;

39.

Convida a Comissão a elaborar uma proposta sobre a rotulagem social, baseando-se em critérios como a observância dos direitos humanos e sindicais, o ambiente de trabalho, a formação e o aperfeiçoamento dos trabalhadores, a igualdade de tratamento e o respeito social e ético pelos funcionários e pelos cidadãos da comunidade envolvente;

40.

Nota que as políticas de migração nacionais são cada vez mais concebidas para responder às necessidades internas dos mercados de trabalho; insiste em que as políticas de migração têm de se basear na Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias;

41.

Salienta a necessidade de formular políticas de migração baseadas na referida Convenção, que, por um lado, tenham em conta as necessidades do mercado de trabalho e, por outro, proporcionem uma protecção adequada dos direitos dos trabalhadores migrantes e das suas famílias;

42.

Assinala que a questão da migração é uma questão importante e delicada no âmbito do debate sobre a globalização que só poderá ser resolvida quando os Estados-Membros chegarem a acordo sobre um processo comum de reconhecimento e integração;

43.

Salienta a necessidade de assegurar que as pessoas sejam melhor informadas sobre os benefícios e os desafios da globalização e destaca a importância das instituições educativas e da comunicação social neste contexto;

44.

Insta o Conselho e a Comissão a mobilizar os recursos e os investimentos necessários para fazer avançar os processos supracitados;

45.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, bem como aos Governos e aos Parlamentos dos Estados-Membros e dos países da adesão e dos países candidatos.


(1)  JO C 271 E de 12.11.2003, p. 598.


Quarta-feira, 16 de Novembro de 2005

18.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 280/71


ACTA

(2006/C 280 E/03)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 9 horas.

Intervenção de Véronique De Keyser sobre um incidente do qual Ana Maria Gomes e ela própria foram vítimas, que ocorreu ontem no quadro da exposição anti-aborto (O Presidente responde-lhe que disso informará a Mesa).

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes relatórios pelas comissões parlamentares:

Relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 3 do Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (COM(2005)0401 — C6-0277/2005 — 2005/2171(ACI)) — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Reimer Böge (A6-0320/2005).

Relatório sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 7/2005 da União Europeia para o exercício de 2005 (Intempérie no Norte da Europa) (13489/2005 — C6-0358/2005 — 2005/2172(BUD)) — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Salvador Garriga Polledo (A6-0321/2005).

3.   Situação no Iraque após o referendo sobre a constituição (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Situação no Iraque após o referendo sobre a constituição

Lord Bach (Presidente em exercício do Conselho) e Benita Ferrero-Waldner (Comissário) fazem as declarações.

Intervenções de Giorgos Dimitrakopoulos, em nome do Grupo PPE-DE, Véronique De Keyser, em nome do Grupo PSE, Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE, Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Alessandro Battilocchio (Não-inscritos), Antonio Tajani, Lilli Gruber, James Hugh Allister, Béatrice Patrie, Józef Pinior, Panagiotis Beglitis, Lord Bach e Benita Ferrero-Waldner.

O debate é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 10h00 enquanto se aguarda a chegada de Margaret Beckett (Presidente em exercício do Conselho), é retomada às 10h10.)

PRESIDÊNCIA: Dagmar ROTH-BEHRENDT,

Vice-Presidente

4.   Alterações climáticas — Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: À luz dos prejuízos causados pelos recentes furacões e dos resultados das cimeiras entre a União Europeia, a China e a Índia

Relatório sobre «Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais» [2005/2049(INI)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Anders Wijkman (A6-0312/2005)

Margaret Beckett (Presidente em exercício do Conselho) e Stavros Dimas (Comissário) fazem as declarações.

Anders Wijkman apresenta o seu relatório.

Intervenções de Paul Verges (relator do parecer da Comissão DEVE), Cristina Gutiérrez-Cortines, em nome do Grupo PPE-DE, Gyula Hegyi, em nome do Grupo PSE, Caroline Lucas, em nome do Grupo Verts/ALE, Kartika Tamara Liotard, em nome do Grupo GUE/NGL, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, e Liam Aylward, em nome do Grupo UEN.

PRESIDÊNCIA: Janusz ONYSZKIEWICZ,

Vice-Presidente

Intervenções de Irena Belohorská, Peter Liese, Dorette Corbey, Alyn Smith, Roberto Musacchio, Urszula Krupa, Bruno Gollnisch, Avril Doyle, Anne Ferreira, Lena Ek, Bairbre de Brún, Georgios Karatzaferis, Françoise Grossetête, Marie-Noëlle Lienemann, Gunnar Hökmark, Justas Vincas Paleckis, Bogusław Sonik, Edite Estrela, Richard Seeber, Rebecca Harms (relatora do parecer da Comissão ITRE), Margaret Beckett e Stavros Dimas.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.6 da Acta de 16.11.2005.

(A sessão, suspensa às 11h55 enquanto se aguarda o período de votação, é reiniciada às 12h05.)

PRESIDÊNCIA: Antonios TRAKATELLIS,

Vice-Presidente

5.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

Intervenções de:

Hannes Swoboda, sobre a organização dos trabalhos;

Philip Bushill-Matthews, sobre o desenrolar do período de perguntas;

Edith Mastenbroek, sobre a liberdade de informação na Tunísia e a Cimeira Mundial sobre a sociedade da Informação, organizada pela ONU, em Túnis, de 16 a 18.11.2005.

5.1.   Informação dos passageiros sobre a identidade do transportador aéreo efectivo *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora operadora e à comunicação de informações de segurança pelos Estados-Membros [COM(2005)0048 — C6-0046/2005 — 2005/0008(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Christine De Veyrac (A6-0310/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0428)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0428)

5.2.   Central nuclear de Bohunice VI, na Eslováquia * (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à aplicação do Protocolo n o 9, anexo ao Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia, respeitante à central nuclear de Bohunice VI, na Eslováquia [COM(2004)0624 — C6-0205/2004 — 2004/0221(CNS)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Rebecca Harms (A6-0282/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0429)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0429)

Intervenções sobre a votação:

Herbert Bösch, sobre a alteração 12;

Rebecca Harms (relatora) informa da sua intenção de retirar a sua assinatura do relatório e propõe aos deputados que votem contra este último.

5.3.   Dimensão nórdica (votação)

Propostas de resolução B6-0584/2005, B6-0586/2005, B6-0587/2005, B6-0588/2005, B6-0589/2005 e B6-0590/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0584/2005

(em substituição dos B6-0584/2005, B6-0586/2005, B6-0587/2005, B6-0588/2005, B6-0589/2005 e B6-0590/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Alexander Stubb, em nome do Grupo PPE-DE,

Riitta Myller, em nome do Grupo PSE,

Diana Wallis e Paavo Väyrynen, em nome do Grupo ALDE,

Satu Hassi, Tatjana Ždanoka e Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE,

Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL,

Ģirts Valdis Kristovskis, Konrad Szymański, Inese Vaidere, Gintaras Didžiokas e Rolandas Pavilionis, em nome do Grupo UEN.

Aprovado (P6_TA(2005)0430)

Intervenções sobre a votação:

Henrik Lax propõe uma alteração oral ao considerando H, que é aceite.

5.4.   Passagem ao digital (votação)

Proposta de resolução B6-0583/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0431)

5.5.   Utilização de recursos financeiros destinados ao desmantelamento de centrais nucleares de potência (votação)

Relatório sobre a utilização de recursos financeiros destinados ao desmantelamento de centrais nucleares de potência [2005/2027(INI)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Rebecca Harms (A6-0279/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0432)

5.6.   Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais (votação)

Relatório sobre «Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais» [2005/2049(INI)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Anders Wijkman (A6-0312/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0433)

Intervenções sobre a votação:

Anders Wijkman (relator) propõe uma alteração oral ao n o 24, que é aceite;

Bernd Posselt refere que há diferenças entre a versão alemã e a versão inglesa do n o 41.

6.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Rebecca Harms — A6-0282/2005

Milan Gaľa, Árpád Duka-Zólyomi e Andreas Mölzer

Relatório Anders Wijkman — A6-0312/2005

Richard Seeber e Luca Romagnoli

7.   Correcções de voto

As correcções de voto figuram no sítio «Séance en direct», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (Roll-call votes)» e na versão impressa do Anexo II «Resultado da votação nominal».

A versão electrónica no Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de 2 semanas após o dia da votação.

Findo este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para fins de tradução e de publicação no Jornal Oficial.

(A sessão, suspensa às 12h45, é reiniciada às 15h05.)

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

8.   Aprovação da Acta da sessão anterior

Jan Marinus Wiersma assinou a lista de presenças mas o seu nome não consta da mesma.

A acta da sessão anterior é aprovada.

*

* *

Intervenção de Bernd Posselt sobre as exposições organizadas nas instalações do Parlamento.

9.   Composição dos grupos políticos

Giovanni Procacci passou a ser membro do grupo ALDE.

10.   Reunião informal do Conselho Europeu (debate)

Relatório do Conselho Europeu e declaração da Comissão: Reunião informal do Conselho Europeu

Jack Straw (Presidente em exercício do Conselho) apresenta o relatório do Conselho Europeu.

José Manuel Barroso (Presidente da Comissão) faz a declaração.

Intervenções de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, Robert Goebbels, em nome do Grupo PSE, Karin Riis-Jørgensen, em nome do Grupo ALDE, Pierre Jonckheer, em nome do Grupo Verts/ALE, Kyriacos Triantaphyllides, em nome do Grupo GUE/NGL, Michael Henry Nattrass, em nome do Grupo IND/DEM, Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN, James Hugh Allister (Não-inscritos), Timothy Kirkhope, Gary Titley, Marielle De Sarnez, Elisabeth Schroedter, Ilda Figueiredo, Mario Borghezio, Armando Dionisi, Bernard Poignant, Jack Straw e Lapo Pistelli.

PRESIDÊNCIA: Pierre MOSCOVICI,

Vice-Presidentet

Intervenções de Ian Hudghton, Jana Bobošíková, Margie Sudre, Christopher Beazley, este sobre a repartição do tempo de uso da palavra, Nicola Zingaretti, Chris Davies, Othmar Karas, Csaba Sándor Tabajdi, Bogusław Sonik, Libor Rouček, Geoffrey Van Orden, Ana Maria Gomes, Douglas Alexander (Presidente em exercício do Conselho) e José Manuel Barroso.

O debate é dado por encerrado.

11.   Recentes declarações de Mahmoud Ahmadinejad, Presidente do Irão (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Recentes declarações de Mahmoud Ahmadinejad, Presidente do Irão

Douglas Alexander (Presidente em exercício do Conselho) e Benita Ferrero-Waldner (Comissário) fazem as declarações.

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

Intervenções de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE, Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE, Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE, Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL, Gerard Batten, em nome do Grupo IND/DEM, Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN, e Douglas Alexander.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Annemie Neyts-Uyttebroeck, Alexander Lambsdorff, István Szent-Iványi, Jelko Kacin, Elizabeth Lynne, Frédérique Ries, Sophia in 't Veld, Margarita Starkevičiūtė, Philippe Morillon e Janusz Onyszkiewicz, em nome do Grupo ALDE, sobre o Irão (B6-0585/2005);

André Brie, Vittorio Agnoletto e Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o Irão (B6-0608/2005);

Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE, sobre as recentes declarações do Presidente do Irão (B6-0609/2005);

Cristiana Muscardini, Mogens N.J. Camre e Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN, sobre as recentes declarações do Presidente iraniano, Mahmoud Ahmadinejad (B6-0610/2005);

Angelika Beer, Monica Frassoni, Joost Lagendijk e Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o Irão (B6-0611/2005);

Hans-Gert Poettering, Charles Tannock, Michael Gahler e Elmar Brok, em nome do Grupo PPE-DE, sobre as recentes declarações do Sr. Mahmud Ahmadinejad, Presidente do Irão (B6-0612/2005).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.9 da Acta de 17.11.2005.

12.   Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

O Parlamento examina uma série de perguntas ao Conselho (B6-0339/2005).

Pergunta 1 (Marie Panayotopoulos-Cassiotou): Previsão em matéria de reestruturações.

Douglas Alexander (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Marie Panayotopoulos-Cassiotou.

Pergunta 2 (Manuel Medina Ortega): Impostos no domínio do tráfego aéreo de passageiros.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Manuel Medina Ortega, Joseph Muscat e Philip Bradbourn.

Pergunta 3 (Sarah Ludford): Convenção do Conselho da Europa relativa ao tráfico de seres humanos.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Sarah Ludford e Elizabeth Lynne.

Pergunta 4 (John Purvis): Imposto especial de consumo sobre o tabaco e o álcool.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de John Purvis e David Martin.

Pergunta 5 (Elspeth Attwooll): Noivas sem fronteiras.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Elspeth Attwooll e Sarah Ludford.

Pergunta 6 (Frank Vanhecke): Censura à Internet na China.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Frank Vanhecke.

Pergunta 7 (Richard James Ashworth): Relatório anual do Tribunal de Contas.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Philip Bushill-Matthews (Autor suplente), David Martin e Christopher Beazley.

Pergunta 8 (Richard Corbett): Comitologia.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Richard Corbett.

Pergunta 9 (Sajjad Karim): Inconsistência nas abordagens dos ministros relativamente ao equilíbrio entre segurança e direitos humanos.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Sajjad Karim.

Pergunta 10 (Hélène Goudin): Orçamentos de defesa dos Estados-Membros da UE.

Douglas Alexander responde à pergunta.

Pergunta 11 (Dimitrios Papadimoulis): Acordo sobre as perspectivas financeiras para 2007/2013.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Dimitrios Papadimoulis e Esko Seppänen.

Pergunta 12 (Nils Lundgren): A segurança jurídica na UE.

Douglas Alexander responde à pergunta.

Pergunta 13 (Chris Davies): Transparência e abertura.

Pergunta 14 (Timothy Kirkhope): Transparência no Conselho.

Douglas Alexander responde às perguntas, bem como a perguntas complementares de Chris Davies, James Hugh Allister, Richard Corbett e Timothy Kirkhope.

Pergunta 15 (Jonas Sjöstedt): O acordo de pesca com Marrocos e o apoio do Conselho às Nações Unidas.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Jonas Sjöstedt e Bernd Posselt.

As perguntas 16 a 36 receberão uma resposta escrita.

O período de perguntas reservado ao Conselho é dado por encerrado.

13.   Declaração da Presidência

O Presidente faz uma declaração sobre as violações dos Direitos do Homem na Tunísia, por ocasião da Cimeira Mundial das Nações Unidas sobre a sociedade da informação.

(A sessão, suspensa às 19h15, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Miroslav OUZKÝ,

Vice-Presidente

14.   Normas de armadilhagem sem crueldade para determinadas espécies animais *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que introduz normas de armadilhagem sem crueldade para determinadas espécies animais [COM(2004)0532 — C6-0100/2004 — 2004/0183(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Karin Scheele (A6-0304/2005)

Intervenção de Stavros Dimas (Comissário).

Karin Scheele apresenta o seu relatório.

Intervenções de Horst Schnellhardt, em nome do Grupo PPE-DE, Dorette Corbey, em nome do Grupo PSE, Jules Maaten, em nome do Grupo ALDE, Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE, Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Jean-Claude Martinez (Não-inscritos), Richard Seeber, Linda McAvan, Mojca Drčar Murko, Jillian Evans, Hélène Goudin, Christofer Fjellner, Robert Evans, Margrete Auken, Piia-Noora Kauppi, Hans-Peter Mayer e Stavros Dimas.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.3 da Acta de 17.11.2005.

15.   Exportações de armas — Não proliferação de armas de destruição maciça — Contratos públicos na área da defesa (debate)

Relatório sobre o sexto relatório anual do Conselho elaborado nos termos da disposição operacional n o 8 do Código de Conduta da União Europeia relativo à exportação de armas [2005/2013(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Raül Romeva i Rueda (A6-0292/2005)

Relatório sobre a não proliferação de armas de destruição maciça: um papel para o Parlamento Europeu [2005/2139(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Ģirts Valdis Kristovskis (A6-0297/2005)

Relatório sobre o Livro Verde sobre os contratos públicos na área da defesa [2005/2030(INI)] — Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores.

Relator: Joachim Wuermeling (A6-0288/2005)

Raül Romeva i Rueda apresenta o seu relatório (A6-0292/2005).

Ģirts Valdis Kristovskis apresenta o seu relatório (A6-0297/2005).

Joachim Wuermeling apresenta o seu relatório (A6-0288/2005).

Intervenção de Benita Ferrero-Waldner (Comissário).

Intervenções de Gunnar Hökmark (relator do parecer da Comissão ITRE), Ģirts Valdis Kristovskis (relator do parecer da Comissão DEVE), Jas Gawronski, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, Alexander Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE, Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE, Tobias Pflüger, em nome do Grupo GUE/NGL, Gerard Batten, em nome do Grupo IND/DEM, que conclui a sua intervenção com um insulto à Assembleia, Marios Matsakis, que se declara profundamente ofendido pelas palavras de Gerard Batten e solicita ao Presidente que actue em consequência (O Presidente responde-lhe que apresentará esta questão à Mesa), Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), Gitte Seeberg, Ana Maria Gomes, Marios Matsakis, Eva-Britt Svensson, Andreas Mölzer, Karl von Wogau, Manuel Medina Ortega, antes de mais sobre a intervenção de Gerard Batten, Luca Romagnoli, Elmar Brok, Richard Howitt, Geoffrey Van Orden, Helmut Kuhne, antes de mais sobre a intervenção de Gerard Batten, Othmar Karas, Joel Hasse Ferreira, Zuzana Roithová, Proinsias De Rossa, antes de mais sobre a intervenção de Gerard Batten, Andreas Schwab, Simon Coveney, Ģirts Valdis Kristovskis (relator), para precisar alguns aspectos, e Benita Ferrero-Waldner.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.4 da Acta de 17.11.2005.

16.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 364.133/OJJE).

17.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 23h45.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Gérard Onesta,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bersani, Bertinotti, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bonino, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, Bushill-Matthews, Busk, Busuttil, Buzek, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Cesa, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Cirino Pomicino, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Di Pietro, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jillian Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Flasarová, Florenz, Foglietta, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Lévai, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Lipietz, Lombardo, López-Istúriz White, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pavilionis, Pęk, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Portas, Posdorf, Posselt, Prets, Procacci, Prodi, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Verges, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Wise, von Wogau, Wohlin, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka

Observadores

Abadjiev Dimitar, Arabadjiev Alexander, Athanasiu Alexandru, Bărbuleţiu Tiberiu, Becşenescu Dumitru, Bliznashki Georgi, Buruiană Aprodu Daniela, Ciornei Silvia, Cioroianu Adrian Mihai, Corlăţean Titus, Coşea Dumitru Gheorghe Mircea, Creţu Gabriela, Dîncu Vasile, Duca Viorel Senior, Dumitrescu Cristian, Ganţ Ovidiu Victor, Hogea Vlad Gabriel, Husmenova Filiz, Ilchev Stanimir, Ivanova Iglika, Kelemen Atilla Béla Ladislau, Kirilov Evgeni, Kónya-Hamar Sándor, Marinescu Marian-Jean, Mihăescu Eugen, Morţun Alexandru Ioan, Nicolae Şerban, Paparizov Atanas Atanassov, Parvanova Antonyia, Paşcu Ioan Mircea, Petre Maria, Podgorean Radu, Popa Nicolae Vlad, Popeangă Petre, Sârbu Daciana Octavia, Severin Adrian, Silaghi Ovidiu Ioan, Sofianski Stefan, Stoyanov Dimitar, Szabó Károly Ferenc, Tîrle Radu, Zgonea Valeriu Ştefan


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Informação dos passageiros sobre a identidade do transportador aéreo efectivo *** I

Relatório: Christine DE VEYRAC (A6-0310/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Bloco n o 1 alterações de compromisso

55-82

84-117

PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE e GUE/NGL

 

+

 

Bloco n o 1 alterações de compromisso — votação em separado

83

PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE e GUE/NGL

div

 

 

1

+

 

2

+

 

Bloco n o 2 alterações da comissão competente

1-16

18-54

comissão

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

577, 16, 31

A alteração 17 não diz respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não será posta à votação (ver artigo 151 o , n o 1, alínea d) do Regimento).

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt 83

1 a parte: § 1

2 a parte: §§ 2 e 3

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

2.   Central nuclear de Bohunice VI, na Eslováquia *

Relatório: Rebecca HARMS (A6-0282/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

4

6

9

15

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

2

comissão

vs

+

 

3

comissão

vs

+

 

5

comissão

VN

+

441, 184, 22

7

comissão

div

 

 

1

+

 

2

+

 

8

comissão

vs

+

 

10

comissão

div

 

 

1

+

 

2

+

 

11

comissão

vs

+

 

13

comissão

vs

+

 

14

comissão

vs

+

 

Artigo 3 o , § 1

18

PPE-DE

 

R

 

12

comissão

VN

+

436, 190, 25

Após o cons 3

17

PPE-DE

 

R

 

1

comissão

 

+

 

Após o cons 5

16

PSE

 

+

 

votação: proposta alterada

VE

+

377, 222, 59

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação em separado

ALDE: alts 5, 12

Verts/ALE: alts 2, 3, 8, 11, 13 e 14

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 5 e 12

Pedidos de votação por partes

Verts/ALE

alt 7

1 a parte: até «mercado da energia na União Europeia»

2 a parte: restante texto

alt 10

1 a parte: texto sem os termos «para implantar novas capacidades de produção»

2 a parte: estes termos

Diversos

O Grupo PPE-DE retirou as alts 17 e 18.

3.   Dimensão nórdica

Propostas de resolução: B6-0584/2005, 0586/2005, 0587/2005, 0588/2005, 0589/2005 e 0590/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0584/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

após o § 7

1

UEN

 

+

 

Cons H

§

texto original

 

+

alterado oralmente

votação: resolução (conjunto)

VN

+

634, 17, 18

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0584/2005

 

ALDE

 

 

B6-0586/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0587/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0588/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0589/2005

 

PSE

 

 

B6-0590/2005

 

UEN

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

Diversos

Henrik Lax propõe uma alteração oral ao considerando H, tendente a dar-lhe a seguinte redacção:

H.

Acentuando o valor e impacto da política ambiental da dimensão setentrional em toda a região, exemplificado pela estação de tratamento de águas residuais de São Petersburgo, mas acentuando a necessidade de reforçar a cooperação entre os Estados Membros, especialmente para reduzir a eutrofização, e entre a UE e a Rússia, nomeadamente com vista a reduzir o risco de acidentes com petroleiros e os riscos associados à exploração petrolífera e a melhorar a segurança nuclear e o tratamento de resíduos nucleares; considerando que o Mar Báltico se encontra já fortemente poluído e que a sua situação de mar interior o coloca especialmente em risco,

4.   Passagem ao digital

Proposta de resolução: B6-0583/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0583/2005 da comissão ITRE

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

5.   Utilização de recursos financeiros destinados ao desmantelamento de centrais nucleares de potência *

Relatório: Rebecca HARMS (A6-0279/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

após o § 4

1

Verts/ALE

 

+

 

2

Verts/ALE

div

 

 

1

+

 

2/VE

+

375, 253, 23

§ 5

5

PPE-DE

 

-

 

3

Verts/ALE

div

 

 

1

+

 

2/VE

+

336, 305, 19

§ 6

6

PPE-DE

 

-

 

§ 9

7

PPE-DE

VE

-

316, 344, 5

§ 16

4S

Verts/ALE

VE

-

172, 478, 9

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

A alteração 8 foi suprimida.

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt 2

1 a parte: texto sem os termos «e iniciativas legislativas»

2 a parte: estes termos

alt 3

1 a parte: texto sem os termos «e evitar qualquer recurso a ajudas estatais»

2 a parte: estes termos

6.   Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais *

Relatório: Anders WIJKMAN (A6-0312/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 1, travessão 2

14/rev

PPE-DE

 

+

 

após o § 1

6

Verts/ALE

div

 

 

1

+

 

2

-

 

após o § 4

7

Verts/ALE

VE

+

339, 302, 12

§ 5

3

REUL eo

 

-

 

§

texto original

vs

+

 

§ 6

4

REUL eo

 

-

 

§

texto original

vs

+

 

após o § 7

13

GUE/NGL

 

+

 

§ 8

1

VIDAL-QUADRAS eo

VE

+

453, 204, 12

§

texto original

 

 

§ 11

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

3

+

 

§ 13

2

PSE

 

-

 

após o § 16

18

ALDE

 

+

 

§ 18

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 21

5S

REUL eo

VE

-

306, 340, 15

§

texto original

div

 

 

1/VE

+

349, 304, 7

2

+

 

§ 24

§

texto original

 

+

alterado oralmente

após o § 27

15

PPE-DE

div

 

 

1

+

 

2

+

 

16

PPE-DE

 

+

 

§ 28

17

PPE-DE

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 41

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

após o cons C

9

GUE/NGL

 

-

 

10

GUE/NGL

 

-

 

após o cons E

8

GUE/NGL

div

 

 

1

-

 

2

 

após o cons I

11

GUE/NGL

 

-

 

12

GUE/NGL

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

450, 66, 143

Pedidos de votação por partes

IND/DEM

§ 18

1 a parte: texto sem os termos «limites de velocidade em toda a UE»

2 a parte: estes termos

§ 21

1 a parte: texto até «redução da poluição»

2 a parte: restante texto

alt 17

1 a parte: texto até «acção sobre a biomassa»

2 a parte: restante texto

Verts/ALE

alt 6

1 a parte: texto sem os termos «um mandato formal e»

2 a parte: estes termos

alt 8

1 a parte: texto sem os termos «por um lado, a energia nuclear é uma energia limpa mas, por outro lado»

2 a parte: estes termos

alt 15

1 a parte: texto até «aumento da produção;»

2 a parte: restante texto

PPE-DE

§ 11

1 a parte: texto sem os termos «e, sobretudo, incentivos perversos, como os subsídios aos combustíveis fósseis» e «propor legislação destinada a abolir todos os subsídios desse tipo e, em seu lugar,»

2 a parte: os termos «e, sobretudo, incentivos perversos, como os subsídios aos combustíveis fósseis»

3 a parte: os termos «propor legislação destinada a abolir todos os subsídios desse tipo e, em seu lugar,»

§ 41

1 a parte: texto sem os termos «reconsiderar a questão da dupla localização do PE»

2 a parte: estes termos

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: votação final

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: §§ 5, 6

Diversos

Anders Wijkman (PPE-DE) propõe uma alteração oral ao § 24:

24.

A fim de demonstrar claramente a liderança da UE na perspectiva das negociações de 2012, convida a Comissão a apresentar propostas legislativas específicas tendo em vista alargar o âmbito de aplicação da directiva relativa a edifícios e actualizar a directiva relativa aos biocombustíveis, de modo a incluir a tecnologia mais recente, os bioflexicombustíveis (MTHF, levulinato de etilo, etc.), introduzir normas vinculativas comuns a nível de toda a UE para estes novos combustíveis, criar incentivos para a utilização de biocombustíveis nas frotas de transportes públicos e introduzir percentagens mínimas de mistura, examinando a possibilidade, do ponto de vista ambiental, de exigir uma percentagem de 10% de biocombustível nos combustíveis de transporte, no âmbito da revisão do PEAC;


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório De Veyrac A6-0310/2005

A favor: 577

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 16

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Mote

PPE-DE: Purvis

Verts/ALE: Hammerstein Mintz

Abstenções: 31

GUE/NGL: Guidoni

NI: Allister, Helmer

PPE-DE: Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Zahradil

Correcções de voto

A favor: Gérard Onesta

2.   Relatório Harms A6-0282/2005

A favor: 441

ALDE: Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Degutis, Deprez, De Sarnez, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze, Lehideux, Manders, Mulder, Procacci, Ries, Schuth

GUE/NGL: Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Kohlíček, Maštálka, Ransdorf, Remek, Strož

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berger, Berlinguer, Berman, Bourzai, Bozkurt, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Didžiokas, Foglietta, Libicki, Pavilionis

Contra: 184

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Bowles, Busk, Carlshamre, Chiesa, Cocilovo, Davies, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Belet, Berend, Böge, Coelho, Gklavakis, Hatzidakis, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Mavrommatis, Rack, Rübig, Saïfi, Samaras, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Varvitsiotis, Wuermeling

PSE: Andersson, van den Berg, Bösch, Bono, Christensen, Ettl, Guy-Quint, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Jørgensen, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Leichtfried, Lienemann, Prets, Rasmussen, Reynaud, Rothe, Scheele, Segelström, Thomsen, Weiler, Westlund

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 22

ALDE: Starkevičiūtė

GUE/NGL: Markov

IND/DEM: Karatzaferis

NI: Mote

PPE-DE: Stubb

PSE: Bullmann, Mann Erika

UEN: Aylward, Bielan, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere

Correcções de voto

Contra: Ursula Stenzel, Ville Itälä

3.   Relatório Harms A6-0282/2005

A favor: 436

ALDE: Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Degutis, Deprez, De Sarnez, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Manders, Mulder, Ries, Schuth, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Adamou, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Kohlíček, Maštálka, Ransdorf, Remek, Strož

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Krupa, Pęk, Piotrowski, Wojciechowski Bernard, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Graça Moura, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langendries, Lehne, Lewandowski, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Purvis, Queiró, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berger, Berlinguer, Berman, Bono, Bozkurt, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Hänsch, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Didžiokas, Foglietta, Pavilionis

Contra: 190

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Bowles, Busk, Carlshamre, Cocilovo, Davies, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Kacin, Karim, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Procacci, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Grabowski, Knapman, Lundgren, Nattrass, Rogalski, Salvini, Sinnott, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Coelho, Deß, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Gräßle, Hatzidakis, Itälä, Jarzembowski, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Liese, Matsis, Mavrommatis, Posselt, Rack, Reul, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Thyssen, Varvitsiotis

PSE: Andersson, van den Berg, Bösch, Christensen, Ettl, Guy-Quint, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Jørgensen, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Obiols i Germà, Prets, Rasmussen, Reynaud, Rothe, Segelström, Weiler, Westlund

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 25

ALDE: Toia

GUE/NGL: Markov

IND/DEM: Borghezio, Karatzaferis, Speroni

NI: Mote

PSE: Bullmann, Leichtfried

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere

Correcções de voto

A favor: Inés Ayala Sender

Contra: Ursula Stenzel, Britta Thomsen

4.   RC B6-0584/2005 — Dimensão setentrional

A favor: 634

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Salvini, Sinnott, Speroni, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 17

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise

NI: Mote

Abstenções: 18

IND/DEM: Coûteaux, de Villiers, Železný

NI: Allister, Baco, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Schenardi

PPE-DE: Goepel, Landsbergis, Pieper

Verts/ALE: van Buitenen, Ždanoka

5.   Relatório Wijkman A6-0312/2005

A favor: 450

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Henin, Kohlíček, Meijer, Ransdorf, Remek, Strož, Verges, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Coûteaux, Karatzaferis, Salvini, Sinnott, de Villiers

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Braghetto, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Demetriou, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langendries, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Queiró, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Spautz, Šťastný, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Smith

Contra: 66

GUE/NGL: Pflüger

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Allister, Helmer, Mote, Mussolini, Romagnoli

PPE-DE: Berend, Böge, Deß, Ehler, Fajmon, Gomolka, Gräßle, Hoppenstedt, Jarzembowski, Karas, Koch, Konrad, Korhola, Langen, Lauk, Lechner, Lulling, Ouzký, Pieper, Posselt, Rack, Reul, Rübig, Schierhuber, Schnellhardt, Seeber, Škottová, Sommer, Stenzel, Strejček, Ulmer, Zahradil

UEN: Kamiński, Libicki, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Voggenhuber

Abstenções: 143

ALDE: Lynne

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Liotard, McDonald, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Železný

NI: Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Coveney, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Doorn, Duchoň, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Ferber, Fontaine, Friedrich, Grossetête, Guellec, Hannan, Heaton-Harris, Jackson, Jeggle, Kamall, Kasoulides, Kirkhope, Lamassoure, Lehne, Maat, McMillan-Scott, Martens, Mathieu, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Pack, Parish, Podkański, Purvis, Radwan, Saïfi, Sonik, Stevenson, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zvěřina

PSE: Rothe

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Correcções de voto

A favor: Elisabeth Schroedter, Bart Staes, Heide Rühle, Caroline Lucas, Margrete Auken, Eva Lichtenberger, Johannes Voggenhuber, Satu Hassi, Hans-Peter Martin, Alain Lipietz, Cem Özdemir, Kathalijne Maria Buitenweg, Elly de Groen-Kouwenhoven, Claude Turmes, Gisela Kallenbach, Jean Lambert, Raül Romeva i Rueda, Hiltrud Breyer, Pierre Jonckheer, Michael Cramer, Rebecca Harms, Sepp Kusstatscher, Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, Mechtild Rothe

Contra: Antonio Masip Hidalgo

Abstenções: Jacques Toubon, Cristina Gutiérrez-Cortines


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2005)0428

Informação dos passageiros sobre a identidade do transportador aéreo efectivo *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora operadora e à comunicação de informações de segurança pelos Estados-Membros (COM(2005)0048 — C6-0046/2005 — 2005/0008(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0048) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 2 do artigo 80 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0046/2005)

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0310/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0008

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de Novembro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de uma lista comunitária das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de exploração na Comunidade e à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora aérea operadora, e que revoga o artigo 9 o da Directiva 2004/36/CE

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 2 do artigo 80 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A acção da Comunidade no domínio do transporte aéreo deverá ter, prioritariamente, o objectivo de garantir um elevado nível de protecção dos passageiros contra os riscos para a segurança. Além disso, deverão ser tidas plenamente em conta as exigências de protecção dos consumidores em geral.

(2)

A fim de garantir o máximo de transparência, deverá ser levada ao conhecimento dos passageiros uma lista comunitária das transportadoras aéreas que não satisfazem os requisitos de segurança relevantes. Essa lista comunitária deverá basear-se em critérios comuns elaborados ao nível comunitário.

(3)

As transportadoras aéreas incluídas na lista comunitária deverão ser objecto de uma proibição de operação. As proibições de operação que figurem na lista comunitária deverão aplicar-se em todo o território dos Estados-Membros em que se apliquem as disposições do Tratado.

(4)

As transportadoras aéreas que não beneficiam de direitos de tráfego num ou mais Estados-Membros podem, no entanto, voar de e para o território da Comunidade quando as suas aeronaves, com ou sem tripulação, forem fretadas por companhias que beneficiam de tais direitos. Há que estabelecer disposições nos termos das quais uma proibição de operação que figure na lista comunitária seja igualmente aplicável a tais transportadoras aéreas, uma vez que, caso contrário, estas últimas poderiam operar na Comunidade apesar de não respeitarem as normas de segurança relevantes.

(5)

Uma transportadora aérea que seja objecto de uma proibição de operação poderá ser autorizada a exercer direitos de tráfego se utilizar aeronaves fretadas com tripulação de uma transportadora aérea que não seja objecto de proibição de operação, desde que sejam respeitadas as normas de segurança relevantes.

(6)

O procedimento de actualização da lista comunitária deverá permitir uma rápida tomada de decisões, a fim de fornecer aos passageiros do transporte aéreo informações de segurança adequadas e actualizadas e de garantir que as transportadoras aéreas que tenham procedido à reparação das deficiências de segurança sejam retiradas da lista tão rapidamente quanto possível. Simultaneamente, os procedimentos deverão respeitar os direitos de defesa da transportadora aérea e não deverão prejudicar os acordos e convenções internacionais em que os Estados-Membros ou a Comunidade são partes, em particular a Convenção de Chicago de 1944 relativa à Aviação Civil Internacional. As medidas de execução relativas às questões processuais, a adoptar pela Comissão, deverão, nomeadamente, satisfazer estes requisitos.

(7)

Quando uma proibição de operação tiver sido imposta a uma transportadora aérea, deverão ser tomadas medidas adequadas para auxiliar a transportadora aérea em questão a reparar as deficiências que deram origem à proibição em causa.

(8)

Em casos excepcionais, os Estados-Membros deverão poder tomar medidas unilaterais. Em caso de urgência, e quando se vejam confrontados com um problema de segurança imprevisto, os Estados-Membros deverão ter a possibilidade de impor imediatamente uma proibição de operação nos respectivos territórios. Além disso, se a Comissão tiver decidido não incluir uma transportadora aérea na lista comunitária, os Estados-Membros também deverão poder impor ou manter uma proibição de operação devido a um problema de segurança que não exista noutros Estados-Membros. Os Estados-Membros deverão recorrer de forma restritiva a estas possibilidades, tendo em conta o interesse comunitário e tendo em vista apresentar uma abordagem comum em matéria de segurança aérea. Tal deverá ser feito sem prejuízo do artigo 8 o do Regulamento (CEE) n o 3922/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil (3), e do artigo 10 o do Regulamento (CE) n o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (4).

(9)

As informações relativas à segurança das transportadoras aéreas deverão ser publicadas de forma eficaz, por exemplo, através do recurso à Internet.

(10)

Para que o quadro da concorrência no transporte aéreo seja o mais benéfico possível para as companhias e para os passageiros, é importante que os consumidores disponham das informações necessárias para poderem tomar as suas decisões com conhecimento de causa.

(11)

A identidade da transportadora ou transportadoras aéreas que operam efectivamente o voo é uma informação essencial. No entanto, os consumidores que celebrem um contrato de transporte, o qual pode incluir um voo de ida e volta, nem sempre são informados da identidade da transportadora ou transportadoras aéreas que operarão efectivamente o voo ou voos em questão.

(12)

A Directiva 90/314/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1990, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados (5), exige que sejam disponibilizadas determinadas informações aos consumidores, mas essas informações não incluem a identidade da transportadora aérea operadora.

(13)

O Regulamento (CEE) n o 2299/89 do Conselho, de 24 de Julho de 1989, relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva (SIR) (6), confere aos consumidores que compram um bilhete de avião através de um desses sistemas o direito de serem informados da identidade da transportadora aérea operadora. No entanto, mesmo no transporte aéreo regular, existem práticas no sector, como o contrato de locação com tripulação ou a partilha de códigos quando o bilhete é reservado sem recurso a um SIR, em virtude das quais a transportadora aérea que vende o voo em seu nome não é a que o opera efectivamente e os passageiros não beneficiam do direito de serem informados da identidade da transportadora aérea que presta efectivamente o serviço.

(14)

Estas práticas aumentam a flexibilidade e permitem prestar melhores serviços aos passageiros. Além disso, algumas mudanças de última hora, em particular por motivos de ordem técnica, são inevitáveis e contribuem para a segurança do transporte aéreo. No entanto, esta flexibilidade deverá ser compensada pela verificação de que as companhias que operam efectivamente o voo satisfazem os requisitos de segurança e por transparência para os consumidores, a fim de garantir o seu direito de tomarem decisões com conhecimento de causa. Deverá procurar-se um justo equilíbrio entre a viabilidade comercial das transportadoras aéreas e o acesso dos passageiros à informação.

(15)

As transportadoras aéreas deverão prosseguir uma política de transparência face aos passageiros no que diz respeito às informações ligadas à segurança. Publicar essas informações contribuirá para a consciencialização dos passageiros quanto ao nível de fiabilidade das transportadoras aéreas em termos de segurança.

(16)

As transportadoras aéreas são responsáveis por comunicar todas as deficiências de segurança às autoridades nacionais de segurança aérea, e por lhes dar solução sem demora. A tripulação e o pessoal de terra devem tomar as medidas adequadas quando constatem deficiências de segurança. Se a tripulação e o pessoal de terra fossem penalizados ao fazê-lo isso seria contrário aos interesses da segurança aérea, como se conclui do n o 4 do artigo 8 o da Directiva 2003/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Junho de 2003, relativa à comunicação de ocorrências na aviação civil (7).

(17)

Para além das situações abrangidas pelo Regulamento (CE) n o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos (8), aos passageiros deverá ser oferecido o direito a reembolso ou a reencaminhamento noutras situações específicas abrangidas pelo presente regulamento, caso exista uma conexão suficientemente estreita com a Comunidade.

(18)

Para além das normas previstas no presente regulamento, as consequências das mudanças da identidade da transportadora aérea operadora sobre a execução do contrato de transporte deverão ser regidas pela legislação dos Estados-Membros aplicável aos contratos e pela legislação comunitária pertinente, nomeadamente a Directiva 90/314/CEE e a Directiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de Abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (9).

(19)

O presente regulamento faz parte de um processo legislativo relativo a uma abordagem eficaz e coerente com vista a reforçar a segurança aérea na Comunidade, contexto em que a Agência Europeia para a Segurança da Aviação desempenha um importante papel. Uma extensão das competências desta Agência, nomeadamente no que respeita às aeronaves de países terceiros, permitiria alargar o papel que lhe incumbe nos termos do presente regulamento. Deve ser dada particular atenção à promoção da melhoria da qualidade e da quantidade das inspecções de segurança das aeronaves, bem como à harmonização destas inspecções.

(20)

Quando se observe um risco para a segurança que não tenha sido adequadamente resolvido pelo(s) Estado(s)-Membro(s) em causa, a Comissão deverá dispor da possibilidade de adoptar medidas imediatas numa base provisória. Num tal caso, o Comité a que incumbe assistir a Comissão no âmbito dos seus trabalhos nos termos do presente regulamento deverá actuar em conformidade com o procedimento consultivo previsto no artigo 3 o da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (10).

(21)

Nos demais casos, o Comité a que incumbe assistir a Comissão no âmbito dos seus trabalhos nos termos do presente regulamento deverá actuar em conformidade com o procedimento de regulamentação previsto no artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE.

(22)

Atendendo a que a relação entre o presente regulamento e o artigo 9 o da Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários (11), seria, de outro modo, pouco clara, o referido artigo deverá ser revogado tendo em vista garantir a segurança jurídica.

(23)

Os Estados-Membros deverão estabelecer regulamentação relativa às sanções aplicáveis às infracções às disposições do Capítulo III do presente regulamento e garantir a sua aplicação. As sanções, que poderão ser de natureza civil ou administrativa, deverão ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

(24)

A Comissão deverá analisar a aplicação do presente regulamento e, após um período suficiente, apresentar um relatório sobre a eficácia das suas disposições.

(25)

As autoridades competentes da aviação civil na Comunidade poderão decidir que as transportadoras aéreas, incluindo as que não operam no território dos Estados-Membros a que se aplica o Tratado, poderão requerer a essas autoridades que as sujeitem a controlos sistemáticos a fim de verificar que essas transportadoras aéreas tendem a cumprir as normas de segurança relevantes.

(26)

O presente regulamento não deverá impedir que os Estados-Membros introduzam, ao nível nacional, um sistema de classificação de qualidade para as transportadoras aéreas, cujos critérios poderão incluir outras considerações para além dos requisitos mínimos de segurança, em conformidade com o direito comunitário.

(27)

Em declaração conjunta dos respectivos ministros dos Negócios Estrangeiros, feita em Londres em 2 de Dezembro de 1987, o Reino de Espanha e o Reino Unido chegaram a acordo sobre um regime destinado a cooperar mais estreitamente na utilização do aeroporto de Gibraltar. Tal acordo ainda não começou a ser aplicado,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1 o

Objecto

1.   O presente regulamento estabelece regras sobre:

a)

O estabelecimento e a publicação de uma lista comunitária, baseada em critérios comuns, das transportadoras aéreas que, por razões de segurança, são objecto de uma proibição de operação na Comunidade; e

b)

A informação dos passageiros aéreos a respeito da identidade da transportadora aérea que opera os voos em que viajem.

2.   A aplicação do presente regulamento ao aeroporto de Gibraltar entende-se sem prejuízo das posições jurídicas do Reino de Espanha e do Reino Unido relativamente ao diferendo sobre a soberania do território em que o aeroporto se encontra situado.

3.   A aplicação do presente regulamento ao aeroporto de Gibraltar fica suspensa até que seja aplicado o regime previsto na declaração conjunta dos ministros dos Negócios Estrangeiros do Reino de Espanha e do Reino Unido, de 2 de Dezembro de 1987. Os Governos de Espanha e do Reino Unido devem informar o Conselho da data de início de aplicação desse regime.

Artigo 2 o

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a)

«Transportadora aérea», uma empresa de transporte aéreo titular de uma licença de exploração válida ou seu equivalente;

b)

«Contrato de transporte», um contrato que tem por objecto serviços de transporte aéreo ou que abrange esses serviços, inclusivamente quando o transporte é composto por dois voos ou mais operados pela mesma transportadora aérea ou por transportadoras aéreas diferentes;

c)

«Contratante de serviços de transporte aéreo», a transportadora que celebra um contrato de transporte com um passageiro ou, se o contrato incluir uma viagem organizada, o operador turístico. Todo e qualquer vendedor de bilhetes é também considerado um contratante de serviços de transporte aéreo;

d)

«Vendedor de bilhetes», um vendedor de bilhetes de transporte aéreo, com exclusão das transportadoras aéreas e dos operadores turísticos, que serve de intermediário num contrato de transporte com um passageiro, quer para um voo simples quer como parte de uma viagem organizada;

e)

«Transportadora aérea operadora», uma transportadora aérea que opera ou pretende operar um voo ao abrigo de um contrato de transporte com um passageiro, ou em nome de uma pessoa colectiva ou singular que tenha contrato de transporte com esse passageiro;

f)

«Autorização de exploração ou licença técnica», qualquer acto legislativo ou administrativo de um Estado-Membro, que disponha que uma transportadora aérea pode explorar serviços de transporte aéreo de e para os seus aeroportos, operar no seu espaço aéreo ou exercer direitos de tráfego;

g)

«Proibição de operação», a recusa, suspensão, revogação ou restrição da autorização de exploração ou da licença técnica de uma transportadora aérea por razões de segurança ou por quaisquer medidas de segurança equivalentes relativas a transportadoras aéreas que não possuam direitos de tráfego dentro da Comunidade mas cujas aeronaves poderiam, no entanto, ser operadas na Comunidade ao abrigo de contratos de locação;

h)

«Viagem organizada», os serviços definidos no ponto 1) do artigo 2 o da Directiva 90/314/CEE;

i)

«Reserva», o facto de o passageiro dispor de um bilhete ou de outro meio de prova da aceitação e do registo de uma reserva pelo contratante de serviços de transporte aéreo;

j)

«Normas de segurança relevantes», as normas de segurança internacionais constantes da Convenção de Chicago e dos respectivos anexos, assim como, quando aplicável, as normas constantes da legislação comunitária pertinente.

CAPÍTULO II

Lista comunitária

Artigo 3 o

Estabelecimento da lista comunitária

1.   A fim de reforçar a segurança dos transportes aéreos, deve ser estabelecida uma lista de transportadoras aéreas objecto de uma proibição de operação na Comunidade (seguidamente «lista comunitária»). Cada Estado-Membro deve aplicar, no seu território, as proibições de operação incluídas na lista comunitária relativamente às transportadoras aéreas que forem objecto de tais proibições.

2.   Os critérios comuns para impor uma proibição de operação a uma transportadora aérea (seguidamente designados «critérios comuns»), os quais se basearão nas normas de segurança relevantes, constam do Anexo. A Comissão pode alterar o Anexo, nomeadamente a fim de ter em conta elementos de evolução científica e técnica, nos termos do n o 3 do artigo 15 o .

3.   A fim de estabelecer a lista comunitária pela primeira vez, cada Estado-Membro deve comunicar à Comissão, até ... (12), a identidade das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação no seu território, conjuntamente com as razões que o conduziram à adopção de tal proibição e quaisquer outras informações relevantes. A Comissão deve informar os restantes Estados-Membros sobre estas proibições de operação.

4.   No prazo de um mês a contar da recepção das informações transmitidas pelos Estados-Membros, a Comissão decide, com base nos critérios comuns, sobre a imposição de proibições de operação às transportadoras aéreas em questão e estabelece a lista comunitária de transportadoras aéreas às quais tenha sido imposta uma proibição de operação, nos termos do n o 3 do artigo 15 o .

Artigo 4 o

Actualização da lista comunitária

1.   A lista comunitária deve ser actualizada a fim de:

a)

Impor uma proibição de operação a uma transportadora aérea e incluir esta última na lista comunitária, com base nos critérios comuns;

b)

Retirar uma transportadora aérea da lista comunitária, caso as deficiências de segurança ou outras que tenham conduzido à sua inclusão na lista comunitária tenham sido reparadas e não exista qualquer outra razão que, com base nos critérios comuns, justifique a manutenção da transportadora aérea na lista comunitária;

c)

Alterar as condições de uma proibição de operação imposta a uma transportadora aérea incluída na lista comunitária.

2.   A Comissão, actuando por sua iniciativa ou a pedido de um Estado-Membro, decide actualizar a lista comunitária sempre que se verifique alguma das situações referidas no n o 1, nos termos do n o 3 do artigo 15 o e com base nos critérios comuns. Pelo menos de três em três meses, a Comissão verifica se é adequado actualizar a lista comunitária.

3.   Os Estados-Membros e a Agência Europeia para a Segurança da Aviação devem transmitir à Comissão todas as informações que possam ser relevantes no contexto da actualização da lista comunitária. A Comissão deve transmitir toda a informação relevante aos restantes Estados-Membros.

Artigo 5 o

Medidas provisórias para a actualização da lista comunitária

1.   Caso se torne evidente que a prossecução das operações de uma transportadora aérea na Comunidade é susceptível de constituir um risco grave para a segurança e que tal risco não foi resolvido de forma satisfatória através da tomada de medidas urgentes pelo(s) Estado(s)-Membro(s) em questão nos termos do n o 1 do artigo 6 o , a Comissão pode, a título provisório, adoptar as medidas previstas nas alíneas a) ou c) do n o 1 do artigo 4 o , nos termos do n o 2 do artigo 15 o .

2.   O mais rapidamente possível, e o mais tardar no prazo de 10 dias úteis, a Comissão deve apresentar a questão ao Comité referido no n o 1 do artigo 15 o e deve decidir confirmar, alterar, revogar ou prorrogar as medidas que tiver tomado nos termos do n o 1 do presente artigo, actuando nos termos do n o 3 do artigo 15 o .

Artigo 6 o

Medidas de carácter excepcional

1.   Em casos de urgência, o presente regulamento não impede um Estado-Membro de reagir a problemas de segurança imprevistos através da imposição imediata de uma proibição de operação no seu território, tendo em conta os critérios comuns.

2.   Qualquer decisão da Comissão de não incluir uma transportadora aérea na lista comunitária, nos termos do n o 4 do artigo 3 o ou do n o 2 do artigo 4 o , não impede um Estado-Membro de impor ou manter uma proibição de operação à transportadora aérea em causa, tendo em conta um problema de segurança que afecta especificamente esse Estado-Membro.

3.   Em qualquer das situações referidas nos n o s 1 e 2, o Estado-Membro em questão deve informar imediatamente a Comissão, a qual deve informar os outros Estados-Membros. Na situação referida no no 1, o Estado-Membro em questão deve apresentar imediatamente à Comissão um pedido de actualização da lista comunitária, nos termos do n o 2 do artigo 4 o .

Artigo 7 o

Direito de defesa

Quando aprovar as decisões previstas no n o 4 do artigo 3 o , no n o 2 do artigo 4 o e no artigo 5 o , a Comissão deve assegurar que seja dada à transportadora aérea em causa a oportunidade de ser ouvida, tendo em conta, em certos casos, a necessidade de um procedimento urgente.

Artigo 8 o

Medidas de execução

1.   A Comissão, actuando nos termos do n o 3 do artigo 15 o , deve adoptar, sempre que for apropriado, medidas de execução a fim de estabelecer regras detalhadas relativas aos procedimentos referidos no presente capítulo.

2.   Ao decidir estas medidas, a Comissão deve ter na devida conta a necessidade de as decisões de actualização da lista comunitária serem tomadas com rapidez e, sempre que for apropriado, deve prever a possibilidade de aplicação de um procedimento de emergência.

Artigo 9 o

Publicação

1.   A lista comunitária e qualquer alteração da mesma devem ser imediatamente publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.

2.   A Comissão e os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para facilitar o acesso do público à lista comunitária, na sua versão mais recente, em particular através da Internet.

3.   Os contratantes de serviços de transporte aéreo, as autoridades nacionais de aviação civil, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação e os aeroportos situados no território dos Estados-Membros devem apresentar a lista comunitária aos passageiros nos respectivos sítios Internet e, quando for caso disso, nas suas instalações.

CAPÍTULO III

Informação dos passageiros

Artigo 10 o

Âmbito de aplicação

1.   As disposições do presente capítulo são aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, quando o voo faça parte de um contrato de transporte e esse transporte tenha início na Comunidade, e quando:

a)

O voo tenha partida num aeroporto situado no território de um Estado-Membro em que se aplique o Tratado; ou

b)

O voo tenha partida num aeroporto situado num país terceiro e chegada num aeroporto situado no território de um Estado-Membro em que se aplique o Tratado; ou

c)

O voo tenha partida num aeroporto situado num país terceiro e chegada num outro aeroporto igualmente situado num país terceiro.

2.   As disposições do presente capítulo são aplicáveis quer o voo seja regular ou não regular e quer esteja ou não integrado numa viagem organizada.

3.   As disposições do presente capítulo não afectam os direitos conferidos aos passageiros por força da Directiva 90/314/CEE e do Regulamento (CEE) n o 2299/89.

Artigo 11 o

Informação sobre a identidade da transportadora aérea operadora

1.   O contratante de serviços de transporte aéreo deve informar o passageiro, no momento da reserva, da identidade da transportadora ou transportadoras aéreas operadoras, independentemente do meio utilizado para efectuar a reserva.

2.   Se, no momento da reserva, não for conhecida a identidade da transportadora ou transportadoras aéreas operadoras, o contratante de serviços de transporte aéreo deve assegurar que os passageiros sejam informados do nome da transportadora ou transportadoras aéreas que provavelmente operarão o voo ou voos em causa. Neste caso, o contratante de serviços de transporte aéreo deve assegurar que o passageiro seja informado da identidade da transportadora ou transportadoras aéreas operadoras assim que a sua identidade seja conhecida.

3.   Sempre que se verifique uma alteração da transportadora ou transportadoras aéreas operadoras após a reserva, o contratante de serviços de transporte aéreo deve efectuar todas as diligências adequadas para assegurar que o passageiro seja informado o mais rapidamente possível dessa alteração, independentemente dos motivos desta última. Em qualquer caso, o passageiro deve ser informado no momento do check-in ou, nos casos em que não seja necessário check-in para um voo de ligação, no momento do embarque.

4.   A transportadora aérea ou o operador turístico, consoante o caso, devem assegurar que o contratante de serviços de transporte aéreo pertinente seja informado sobre a identidade da transportadora ou transportadoras aéreas operadoras assim que aquela for conhecida, em particular nos casos de alteração de tal identidade.

5.   Se o vendedor de bilhetes não tiver sido informado da identidade da transportadora aérea operadora, não pode ser responsabilizado pelo incumprimento das obrigações estabelecidas no presente artigo.

6.   A obrigação, que incumbe ao contratante de serviços de transporte aéreo, de informar os passageiros acerca da identidade da transportadora ou transportadoras aéreas operadoras deve constar das condições gerais aplicáveis ao contrato de transporte.

Artigo 12 o

Direito ao reembolso do preço dos bilhetes ou a reencaminhamento

1.   O presente regulamento não afecta o direito ao reembolso do preço dos bilhetes ou a reencaminhamento, nos termos estabelecidos no Regulamento (CE) n o 261/2004.

2.   Nos casos em que o Regulamento (CE) n o 261/2004 não é aplicável, e em que:

a)

A transportadora aérea operadora comunicada ao passageiro tenha sido inscrita na lista comunitária e seja objecto de uma proibição de operação que tenha conduzido ao cancelamento do voo em causa, ou que teria conduzido a esse cancelamento se o voo em causa fosse operado na Comunidade; ou

b)

A transportadora aérea operadora comunicada ao passageiro tenha sido substituída por outra transportadora aérea operadora que tenha sido inscrita na lista comunitária e seja objecto de uma proibição de operação que tenha conduzido ao cancelamento do voo em causa, ou que teria conduzido a esse cancelamento se o voo em causa fosse operado na Comunidade,

o contratante de serviços de transporte aéreo, que é parte no contrato de transporte, deve oferecer ao passageiro o direito ao reembolso do preço dos bilhetes ou a reencaminhamento nos termos estabelecidos no artigo 8 o do Regulamento (CE) n o 261/2004, no caso de, não tendo o voo sido cancelado, o passageiro optar por não o aceitar.

3.   O n o 2 do presente artigo é aplicável sem prejuízo do artigo 13 o do Regulamento (CE) n o 261/2004.

Artigo 13 o

Sanções

Os Estados-Membros asseguram o cumprimento das normas estabelecidas no presente capítulo e fixam sanções para o incumprimento das mesmas. As sanções devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 14 o

Informação e alteração

Até ... (13), a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do presente regulamento. O relatório deve ser acompanhado, se necessário, de propostas de alteração do presente regulamento.

Artigo 15 o

Procedimento de comité

1.   A Comissão é assistida pelo Comité a que se refere o artigo 12 o do Regulamento (CEE) n o 3922/91 (seguidamente designado «Comité»).

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 3 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

3.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

4.   A Comissão pode consultar o Comité sobre qualquer outra matéria relacionada com a aplicação do presente regulamento.

5.   O Comité aprovará o seu regulamento interno.

Artigo 16 o

Revogação

É revogado o artigo 9 o da Directiva 2004/36/CE.

Artigo 17 o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Os artigos 10 o , 11 o e 12 o são aplicáveis a partir de ... (14) e o artigo 13 o é aplicável a partir de ... (15).

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  Parecer emitido em 28 de Setembro de 2005 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 16 de Novembro de 2005.

(3)  JO L 373 de 31.12.1991, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 2871/2000 da Comissão (JO L 333 de 29.12.2000, p. 47).

(4)  JO L 240 de 7.9.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1701/2003 da Comissão (JO L 243 de 27.9.2003, p. 5).

(5)  JO L 158 de 23.6.1990, p. 59.

(6)  JO L 220 de 29.7.1989, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 323/1999 (JO L 40 de 13.2.1999, p. 1).

(7)  JO L 167 de 4.7.2003, p. 23.

(8)  JO L 46 de 17.2.2004, p. 1.

(9)  JO L 95 de 21.4.1993, p. 29.

(10)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(11)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 76.

(12)  Um mês a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(13)  Três anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(14)  Seis meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(15)  Um ano a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

ANEXO

CRITÉRIOS COMUNS PARA APRECIAÇÃO DE UMA PROIBIÇÃO DE OPERAÇÃO POR MOTIVOS DE SEGURANÇA AO NÍVEL COMUNITÁRIO

As decisões sobre as acções ao nível comunitário serão tomadas caso a caso. Em função de cada caso, uma transportadora ou todas as transportadoras certificadas num mesmo Estado poderão ser objecto de uma acção ao nível comunitário.

Para examinar a questão de saber se uma transportadora aérea deve ser objecto de uma proibição total ou parcial, deve avaliar-se se a transportadora aérea cumpre as normas de segurança relevantes, tendo em conta os seguintes elementos:

1.

Provas confirmadas de deficiências de segurança graves da parte de uma transportadora aérea:

relatórios que revelem deficiências de segurança graves ou uma incapacidade persistente da transportadora em remediar as deficiências identificadas aquando das inspecções em terra efectuadas no quadro do programa SAFA e previamente comunicadas à transportadora,

deficiências de segurança graves identificadas no quadro das disposições relativas à recolha de informações prevista no artigo 3 o da Directiva 2004/36/CE sobre a segurança das aeronaves de países terceiros,

proibição de operação imposta a uma transportadora por um país terceiro devido a deficiências confirmadas no que respeita às normas de segurança internacionais,

informações relacionadas com acidentes confirmados ou informações relacionadas com incidentes graves que revelem deficiências sistémicas latentes em matéria de segurança.

2.

Incapacidade e/ou relutância de uma transportadora aérea em corrigir as deficiências de segurança demonstradas por:

falta de transparência ou de comunicação adequada e atempada de uma transportadora em resposta a um inquérito levado a cabo pela autoridade da aviação civil de um Estado-Membro relativamente ao aspecto de segurança da sua operação,

um plano de medidas correctivas inadequado ou insuficiente apresentado em resposta a uma deficiência de segurança grave identificada.

3.

Incapacidade e/ou relutância das autoridades encarregadas da inspecção de uma transportadora aérea em corrigir as deficiências de segurança demonstradas por:

falta de cooperação com a autoridade da aviação civil de um Estado-Membro por parte das autoridades competentes de outro Estado, no caso de terem sido levantadas questões relativas à segurança da operação de uma transportadora autorizada ou certificada no referido Estado,

incapacidade das autoridades competentes responsáveis pela regulação e supervisão da actividade da transportadora para pôr em prática e fazer respeitar as normas de segurança relevantes. Devem ser particularmente tidos em conta os seguintes elementos:

a)

Auditorias e respectivos planos de medidas correctivas estabelecidos no âmbito do Programa Universal de Avaliação da Vigilância da Segurança da OACI ou no quadro de qualquer outra regulamentação comunitária aplicável;

b)

A questão de saber se a autorização de exploração ou a licença técnica de uma transportadora sob vigilância do Estado em causa foi anteriormente recusada ou anulada por outro Estado;

c)

O certificado da operadora aérea não foi emitido pela autoridade competente do Estado no qual a transportadora tem o seu principal centro de actividade,

capacidade insuficiente das autoridades competentes do Estado no qual a aeronave utilizada pela transportadora aérea está registada para vigiar a aeronave utilizada pela transportadora em conformidade com as obrigações que lhe incumbem nos termos da Convenção de Chicago.

P6_TA(2005)0429

Central nuclear de Bohunice VI na Eslováquia *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à aplicação do Protocolo n o 9, anexo ao Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia, respeitante à central nuclear de Bohunice V1 na Eslováquia (COM(2004)0624 — C6-0205/2004 — 2004/0221(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2004)0624) (1),

Tendo em conta o artigo 203 o do Tratado Euratom, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0205/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6-0282/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Assinala que as dotações indicadas na proposta de regulamento são meramente indicativas até à conclusão de um acordo sobre as Perspectivas Financeiras para 2007 e exercícios seguintes;

3.

Solicita à Comissão que, após a adopção das próximas Perspectivas Financeiras, confirme os montantes indicados na proposta de regulamento ou, caso seja necessário, submeta os montantes ajustados à aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de garantir a sua compatibilidade com os limites máximos;

4.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do segundo parágrafo do artigo 119 o do Tratado Euratom;

5.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

6.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 3

(3) No protocolo, a União Europeia também reconhece que o desmantelamento da central nuclear de Bohunice V1 deverá prosseguir para além das actuais perspectivas financeiras e que tal esforço representa um importante encargo financeiro para a Eslováquia. As decisões a tomar sobre a continuação da assistência da União Europeia nesta área após 2006 terão em conta esta situação.

(3) No protocolo, a União Europeia também reconhece que o desmantelamento da central nuclear de Bohunice V1 deverá prosseguir para além das actuais perspectivas financeiras e que tal esforço representa um importante encargo financeiro para a Eslováquia. Além disso, a União Europeia está consciente de que, devido à natureza e extensão do desmantelamento, o esforço continuará por vários anos após as próximas Perspectivas Financeiras 2007/2013. As decisões a tomar sobre a continuação da assistência da União Europeia nesta área após 2006 terão em conta esta situação.

Alteração 2

Considerando 4A (novo)

 

(4 A) O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão reconhecem o esforço feito pela Eslováquia para aumentar a segurança da central nuclear de Bohunice V1 antes da adesão e o facto de este país ter investido aproximadamente 250 000 000 euros em medidas de segurança entre 1993 e 2000, e tomarão tal facto em consideração aquando da decisão sobre o nível do auxílio financeiro a conceder à Eslováquia.

Alteração 3

Considerando 4 B (novo)

 

(4 B) O orçamento comunitário deverá continuar a prever recursos financeiros para o auxílio a conceder pela União após 31 de Dezembro de 2013.

Alteração 4

Considerando 4 C (novo)

 

(4 C) O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão também reconhecem e tomarão na devida conta o facto de que, devido ao encerramento antecipado da central nuclear de Bohunice V1, não será possível à Eslováquia obter a totalidade dos fundos necessários para o desmantelamento, cuja disponibilização gradual foi programada em função do período de vida inicial da central.

Alteração 5

Considerando 5

(5) Nestas circunstâncias, convém inscrever no orçamento comunitário um montante de 237 milhões de euros para financiamento do desmantelamento da central nuclear de Bohunice V1 para o período de 2007/2013.

(5) Nestas circunstâncias, convém inscrever no orçamento comunitário um montante de 400 000 000 euros para financiamento do desmantelamento da central nuclear de Bohunice V1 para o período de 2007/2013.

Alteração 6

Considerando 5A (novo)

 

(5 A) As recentes propostas das autoridades eslovacas de aumentar os montantes do auxílio estatal disponibilizados para o sector nuclear eslovaco por meio do fundo de desmantelamento nacional devem ser apreciadas pela Comissão nos termos do direito comunitário;

Alteração 7

Considerando 5 B (novo)

 

(5 B) As dotações orçamentais comunitárias para o desmantelamento não devem causar distorções de concorrência em relação a empresas de abastecimento de electricidade no mercado da energia na União Europeia. Tais dotações devem ser utilizadas igualmente para financiar medidas destinadas a compensar a perda de capacidade de produção em conformidade com o acervo relevante referente a:

i)

fontes de energia renováveis;

ii)

eficiência da utilização final de energia;

iii)

segurança do abastecimento de electricidade.

Alteração 16

Considerando 5 C (novo)

 

(5 C) A União Europeia, e especialmente os Estados-Membros que beneficiarão do encerramento da central nuclear de Bohunice V1, deve disponibilizar o montante adicional de 163 000 000 euros no quadro do processo orçamental anual.

Alteração 8

Considerando 8A (novo)

 

(8 A) A fim de compensar as consequências do encerramento antecipado, o desmantelamento da central nuclear de Bohunice V1 deve ser executado da forma que melhor ajudar a sustentar o desenvolvimento e o crescimento na Eslováquia em conformidade com a Estratégia de Lisboa.

Alteração 9

Considerando 8 B (novo)

 

(8 B) A fim de assegurar a máxima eficiência possível, o desmantelamento da central nuclear de Bohunice V1 deve ser executado com recurso à melhor técnica disponível e tendo devidamente em consideração a natureza e as especificações tecnológicas das unidades a encerrar.

Alteração 10

Artigo 2 o

A contribuição comunitária atribuída ao programa pelo presente regulamento destina-se a apoiar financeiramente medidas ligadas ao desmantelamento da central nuclear de Bohunice V1; medidas de reabilitação ambiental, de acordo com o acervo, e de modernização das capacidades convencionais de produção a fim de substituir a capacidade de produção dos dois reactores da central nuclear de Bohunice V1; outras medidas decorrentes da decisão de encerrar e desclassificar a central e que contribuam para a necessária reestruturação, reabilitação ambiental e modernização dos sectores da produção, transporte e distribuição de energia na Eslováquia, assim como o reforço da segurança do aprovisionamento e a melhoria da eficiência energética do país.

A contribuição comunitária atribuída ao programa pelo presente regulamento destina-se a apoiar financeiramente medidas ligadas ao desmantelamento da central nuclear de Bohunice V1 , nomeadamente:

 

i)

medidas de reabilitação ambiental, de acordo com o acervo;

ii)

medidas para implantar novas capacidades de produção e de modernização das capacidades de produção existentes a fim de substituir a capacidade de produção dos dois reactores da central nuclear de Bohunice V1;

iii)

outras medidas decorrentes da decisão de encerrar e desmantelar a central e que , observando e aplicando o acervo pertinente, contribuam para a necessária reestruturação, reabilitação ambiental e modernização dos sectores da produção, transporte e distribuição de energia na Eslováquia, assim como o reforço da segurança do aprovisionamento e a melhoria da eficiência energética do país.

Alteração 11

Artigo 2 o , parágrafo 1 a (novo)

 

As medidas a apoiar por meio do orçamento comunitário serão definidas mais detalhadamente pela Comissão em 2006, depois de esta receber das autoridades eslovacas o plano de desmantelamento pertinente, incluindo toda a informação necessária sobre o processo de desmantelamento. Com base nesse plano, a Comissão decidirá anualmente se deve aprovar as medidas a financiar.

Alteração 12

Artigo 3 o , parágrafo 1

O montante financeiro necessário à execução das acções previstas no artigo 2 o para o período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013 é de 237 milhões de euros.

O montante financeiro necessário à execução das acções previstas no artigo 2 o para o período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013 é de 400 000 000 de euros.

Alteração 13

Artigo 3 o , parágrafo 3

O montante das dotações poderá ser reapreciado no período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013, de modo a ter em conta os progressos registados na execução do programa e assegurar que, quer a programação quer a afectação dos recursos, se baseiem efectivamente nas necessidades de financiamento e capacidade de absorção reais.

O montante das dotações anuais poderá variar no período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013, de modo a ter em conta os progressos registados na execução do programa e assegurar que, quer a programação quer a afectação dos recursos, se baseiem efectivamente nas necessidades de financiamento e capacidade de absorção reais.

Alteração 14

Artigo 3 o , parágrafo 3 a (novo)

 

A concessão de auxílio financeiro a título do orçamento comunitário para o objectivo previsto no artigo 2 o do presente regulamento continuará após 31 de Dezembro de 2013.

Alteração 15

Artigo 4 o

A contribuição prevista para certas medidas pode ascender a 100 % das despesas totais. Deverão ser envidados todos os esforços para, por um lado, prosseguir a prática do co-financiamento estabelecida no âmbito da assistência de pré-adesão e o apoio concedido no período de 2004/2006 no que se refere às actividades de desactivação levadas a cabo pela Eslováquia e, por outro, se for caso disso, atrair outras fontes de co-financiamento.

A contribuição da Comunidade prevista para certas medidas pode ascender a 100 % das despesas totais. Deverão ser envidados todos os esforços para, por um lado, prosseguir a prática do co-financiamento estabelecida no âmbito da assistência de pré-adesão e o apoio concedido no período de 2004/2006 no que se refere às actividades de desactivação levadas a cabo pela Eslováquia e, por outro, se for caso disso, atrair outras fontes de co-financiamento.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0430

Dimensão nórdica

Resolução do Parlamento Europeu sobre o futuro da dimensão setentrional

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Segundo plano de acção para a dimensão setentrional, 2004/2006, aprovado pelo Conselho Europeu que se realizou em Bruxelas, em 16 e 17 de Outubro de 2003,

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2003, intitulada «Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais» (COM(2003)0104),

Tendo em conta o papel da dimensão setentrional na implementação dos roteiros UE-Rússia para a criação dos quatro espaços comuns (Espaço Económico Comum, Espaço Comum de Liberdade, de Segurança e de Justiça, Espaço Comum de Segurança Externa, Espaço Comum de Investigação, Educação e Cultura), que foram adoptados na 15 a cimeira UE-Rússia, em Moscovo, em 10 de Maio de 2005,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a dimensão setentrional, em particular as de 16 de Janeiro de 2003 (1) e 20 de Novembro de 2003 (2) sobre o segundo plano de acção para a dimensão setentrional,

Tendo em conta o relatório anual de progresso da Comissão, de 20 de Maio de 2005, sobre a implementação do plano de acção para a dimensão setentrional, bem como o debate no Parlamento Europeu de 8 de Setembro de 2005,

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a Presidência em exercício solicitou uma reunião ministerial sobre a dimensão setentrional, a realizar-se em Bruxelas, em 21 de Novembro de 2005, para debater o futuro da dimensão setentrional após a expiração do actual plano de acção em 2006,

B.

Considerando que a Comissão está a elaborar as suas propostas sobre o futuro das políticas da dimensão setentrional, que terão de ser aprovadas em 2006 e entrar em vigor em 2007,

C.

Considerando que o Conselho Europeu tem salientado repetidas vezes a importância da dimensão setentrional, a nível das políticas internas da União e das suas relações externas, e que a União Europeia precisa de desenvolver as suas políticas de vizinhança e parceria e os respectivos instrumentos com vista a interligar as diferentes dimensões da União de forma coerente,

D.

Considerando que o alargamento da UE modificou o mapa geopolítico da Europa setentrional e transferiu a orientação geográfica da UE para o Nordeste; considerando que a dimensão setentrional acarreta um novo potencial e desafios, especialmente no que se refere a impedir o surgimento de novas barreiras entre a UE e os seus vizinhos setentrionais; e, considerando que o alargamento conferiu uma nova importância à cooperação na região do Mar Báltico, visto que todos os Estados do Báltico, à excepção da Rússia, são membros da União Europeia, o que implicará a elaboração de uma estratégia especificamente concebida para aquela região no âmbito da dimensão setentrional,

E.

Considerando que os já afirmados objectivos políticos do Parlamento Europeu no que se refere à dimensão setentrional só em parte foram realizados; considerando, nomeadamente, que ainda não encontrou resposta o seu apelo a uma maior participação dos deputados e outros representantes eleitos através da criação do Fórum da Dimensão Setentrional e que as políticas da dimensão setentrional continuam a ter pouca visibilidade e a enfermar de falta de coordenação entre os diferentes intervenientes; considerando que o Parlamento Europeu apoia as actividades do seu Intergrupo Báltico no que se refere a elaborar orientações para uma maior integração na região do Báltico e a iniciativa de criar uma estratégia europeia para esta região, sobretudo enquanto pilar interno da dimensão setentrional,

F.

Considerando que os principais objectivos da futura política da dimensão setentrional consistem em oferecer um quadro comum para a promoção do diálogo e da cooperação, destinado a reforçar a estabilidade, o bem-estar e o desenvolvimento sustentável na Europa setentrional e no Árctico, e estimular o comércio, o investimento e desenvolvimento das infra-estruturas, explorar os recursos energéticos, facilitar o fluxo transfronteiriço de pessoas e bens, em estreita cooperação na luta contra o crime organizado, bem como promover o emprego produtivo e o intercâmbio social e cultural,

G.

Considerando que, desde a sua criação em 1999, a dimensão setentrional já deu provas da sua eficácia e do seu valor político, económico e social e que a dimensão setentrional abrange uma das regiões da Europa que apresentam mais desafios, com um enorme potencial para uma futura cooperação com a Rússia, a Islândia e a Noruega,

H.

Acentuando o valor e o impacto da política ambiental da dimensão setentrional em toda a região, exemplificado pela estação de tratamento de águas residuais de Sampetersburgo, mas sublinhando a necessidade de reforçar a cooperação entre os Estados-Membros, em particular para reduzir a eutrofização, e entre a UE e a Rússia, nomeadamente com vista a reduzir o risco de acidentes com petroleiros e os riscos associados à exploração petrolífera e a melhorar a segurança nuclear e o tratamento de resíduos nucleares; considerando que o Mar Báltico se encontra já fortemente poluído e que a sua situação de mar interior o coloca especialmente em risco,

1.

Salienta que a dimensão setentrional deve adquirir maior visibilidade para atingir os seus objectivos, que uma melhor coordenação entre os diferentes intervenientes continua a ser um dos principais desafios e que a dimensão setentrional deve receber a mesma atenção concedida a outros modelos de cooperação regional; insta a Comissão, bem como a actual e as próximas presidências em exercício, a garantir a continuação bem sucedida das negociações em curso sobre o futuro da dimensão setentrional e a associar plenamente o Parlamento Europeu a esta tarefa;

2.

Exorta a Comissão a incluir uma abordagem global nas políticas externas da dimensão setentrional da União, tanto a nível bilateral como multilateral, incluindo a região do Báltico e do Mar de Barents, bem como do Árctico no seu conjunto; destaca o estatuto especial da Rússia como parceiro fundamental, sem deixar de sublinhar o importante papel dos outros parceiros setentrionais, a Islândia e a Noruega, bem como dos outros parceiros do Árctico, o Canadá e os Estados Unidos; salienta a importância da participação integral dos vizinhos setentrionais na nova política de vizinhança e da sua inclusão no regulamento sobre um Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria;

3.

Acentua que a adesão bem sucedida de 10 novos países, incluindo os que participam na dimensão setentrional, conduziu esta última a uma nova etapa; exorta a Comissão a afectar recursos suficientes à política da dimensão setentrional com vista a prever novas parcerias futuras, nomeadamente nos domínios do transporte, da logística, da energia e da cultura; considera que deve apoiar-se de forma mais adequada a parceria no domínio dos assuntos sociais e da saúde; convida, portanto, a Comissão, no contexto do seu actual trabalho sobre o futuro da dimensão setentrional, a ponderar seriamente se uma rubrica orçamental separada para a dimensão setentrional contribuiria para aumentar a sua visibilidade, respeitando ao mesmo tempo o seu carácter de política-quadro para a região setentrional; nota que tal proposta deve ter em conta e aumentar a transparência das várias fontes de financiamento, incluindo o co-financiamento de terceiros; salienta a necessidade de ter em conta as necessidades específicas das regiões setentrionais na actividade de todas as direcções-gerais e em todas as partes do orçamento da UE;

4.

Recorda à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros os seus anteriores apelos à atribuição de um papel mais importante aos representantes eleitos e aos deputados no âmbito da dimensão setentrional a fim de promover e coordenar a integração de diferentes fóruns de cooperação regional na Europa setentrional; aguarda propostas concretas da Comissão nesta matéria e reitera o seu apoio à criação do Fórum da Dimensão Setentrional e a sua disponibilidade para participar plenamente neste fórum e organizar a sua primeira reunião nas suas instalações; acentua a necessidade de assegurar a plena participação das populações autóctones da região;

5.

Convida a Comissão a incluir na sua próxima proposta sobre a dimensão setentrional uma estratégia para o Mar Báltico, a fim de reforçar a cooperação na região do Báltico, retirar o máximo partido do recente alargamento da União e interligar firmemente a infra-estrutura com o resto da União Europeia; prevê que esta estratégia incidiria principalmente nas políticas internas da União Europeia, inscrevendo-se a cooperação com a Rússia no âmbito das políticas externas da UE; congratula-se com o facto de o acordo com Moscovo sobre os roteiros que incluem cada um dos quatro espaços comuns oferecer um quadro actualizado para as relações entre a UE e a Rússia; salienta que a dimensão setentrional reflectirá o aspecto regional desses espaços; acentua que este processo deve ser levado a cabo por meio de uma cooperação genuína com a Rússia;

6.

Apela a uma melhor coordenação entre a UE, o Conselho Árctico, o Conselho dos Estados do Mar Báltico, o Conselho Nórdico, o Conselho Euro-Árctico do Mar de Barents e outros órgãos envolvidos na cooperação nas regiões setentrionais; nota que a Comissão deveria ter uma participação mais activa nas suas reuniões;

7.

Apoia os esforços do Conselho e da Comissão no sentido de associar a Rússia às políticas da dimensão setentrional, mas salienta que a estratégia da UE relativa à Rússia deve ser implementada num quadro de total solidariedade entre todos os Estados-Membros, acentuando, ao mesmo tempo, a necessidade de uma cooperação estreita com os outros vizinhos do Norte, nomeadamente a Noruega e a Islândia, em especial nos sectores do desenvolvimento marítimo e da energia; saúda, neste contexto, o Livro Branco sobre o Extremo Norte, publicado pelo governo norueguês;

8.

Recorda que os grandes projectos de infra-estruturas no domínio da energia e dos transportes na região do Báltico devem ter em conta as legítimas preocupações dos Estados-Membros em matéria de segurança e o seu impacto ambiental;

9.

Recorda à Comissão o próximo Ano Polar Internacional 2007/2008 e insta-a a aproveitar esta oportunidade para tomar novas iniciativas, juntamente com os parceiros árcticos, incluindo o Canadá e os Estados Unidos, nomeadamente no âmbito da preparação de uma «Carta para a governação do Árctico»;

10.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, da Noruega, da Islândia, da Rússia, do Canadá e dos Estados Unidos, e aos parceiros da cooperação regional.


(1)  JO C 38 E de 12.2.2004, p. 310.

(2)  JO C 87 E de 7.4.2004, p. 515.

P6_TA(2005)0431

Passagem ao digital

Resolução do Parlamento Europeu sobre o tema «Acelerar a Transição da Radiodifusão Analógica para a Digital»

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Acelerar a Transição da Radiodifusão Analógica para a Digital» (COM(2005)0204),

Tendo em conta o parecer emitido pelo Grupo da Política do Espectro de Radiofrequências sobre o processo de transição para a radiodifusão digital (RSPG04-55 Rev.), de 19 de Novembro de 2004,

Tendo em conta os planos de transição dos Estados-Membros publicados no contexto do plano de acção eEurope 2005 (1),

Tendo em conta os recentes estudos encomendados pela Comissão sobre a gestão do espectro no domínio da radiodifusão e sobre o tratamento da televisão digital terrestre ao nível das políticas postas em marcha pelos poderes públicos (2),

Tendo em conta a Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um Quadro Regulamentar Comum para as Redes e Serviços de Comunicações Electrónicas (Directiva-Quadro) (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Setembro de 2002 sobre um Plano de Acção da União Europeia para uma Introdução Eficaz da Televisão Digital na Europa (4),

Tendo em conta o n o 5 do artigo 108 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a transição da radiodifusão analógica para a digital trará benefícios a todos os níveis, na medida em que proporciona a oferta de novas e melhores formas de radiodifusão, permite a libertação no espectro de radiofrequências de várias centenas de megahertz, as quais poderão ser reutilizadas para múltiplos fins, para além de incrementar a inovação e a concorrência nos mercados,

B.

Considerando os planos dos Estados Unidos da América para pôr termo à radiodifusão analógica terrestre em 1 de Janeiro de 2009, o anúncio feito pela Coreia do Sul no sentido de encerrar as transmissões analógicas terrestres no fim de 2010 e o propósito do Japão de tomar decisão idêntica até 2011, e considerando, por isso, que se afigura de fundamental importância que a União Europeia não se atrase em relação aos seus principais concorrentes,

C.

Considerando que a Comissão propõe o início de 2012 como prazo limite para o encerramento das emissões analógicas em todos os Estados-Membros, embora alguns deles ainda não tenham anunciado os respectivos planos de transição,

D.

Considerando que o processo de transição deve ser regulado pelo mercado, embora seja indispensável que haja, ao mesmo tempo, uma coordenação entre as estações emissoras e uma acção clara da coordenação por parte dos poderes públicos relativamente às várias estações,

E.

Considerando que a Directiva-Quadro consagra o princípio da neutralidade tecnológica, embora não exclua a possibilidade de se desenvolverem determinadas acções de promoção de serviços específicos, sempre que tal se justifique,

F.

Considerando que a próxima Conferência Regional de Radiocomunicações, a realizar em 2006 (RRC06), se reúne com o objectivo de rever o Acordo Regional sobre a Área Europeia de Radiodifusão (Estocolmo, 1961), particularmente no tocante à harmonização da parte do documento que se refere à utilização das bandas de frequência 174-230 MHz e 470-862 MHz, usadas pelos serviços de radiodifusão,

1.

Exorta os Estados-Membros que ainda não publicaram os seus planos de transição a fazê-lo até ao fim de 2005, por forma a dar certezas e sinais claros aos consumidores e às estações emissoras; exorta os Estados-Membros a reduzirem ao mínimo possível o período de difusão em paralelo («simulcasting»), a fim de evitar a ocorrência de elevados custos de transmissão, o agravamento temporário da escassez da oferta e o atraso do próprio processo de transição;

2.

Exorta os Estados-Membros a assegurarem que as suas iniciativas políticas destinadas a garantir e a acelerar a transição para a radiodifusão digital sejam transparentes, justificadas, proporcionadas e não discriminatórias;

3.

Exorta a Comissão Europeia a estabelecer objectivos políticos claramente definidos, por forma a garantir a maior difusão possível de serviços novos e inovadores;

4.

Exorta a Comissão a salvaguardar a conclusão em tempo útil da fase de pesquisa e desenvolvimento, também no interesse da divulgação dos novos serviços digitais que não sejam considerados de radiodifusão;

5.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem um nível adequado de harmonização das abordagens e da regulação do dividendo espectral, designadamente, a fim de satisfazer no futuro a procura de serviços a nível pan-europeu;

6.

Exorta a Comissão a criar um Grupo de Trabalho Digital Europeu, tendo em conta a estrutura já existente (Comité das Telecomunicações), com a missão de coordenar a nível comunitário a regulamentação, os objectivos, as estratégias e os calendários dos Estados-Membros; considera que o Grupo de Trabalho Digital Europeu deverá proceder à fiscalização regular dos progressos efectuados pelos Estados-Membros no que toca à transição para a radiodifusão digital e preparar seminários que permitam aos Estados-Membros e a outras partes interessadas promover a realização de painéis de discussão e troca de pontos de vista; crê que o Grupo de Trabalho Digital Europeu deverá também prestar assistência à tarefa de harmonização das abordagens relativas ao dividendo espectral, a fim de garantir o funcionamento futuro dos serviços pan-europeus em todos os Estados-Membros;

7.

Exorta a Comissão a impedir a constituição de constrangimentos verticais e de monopólios horizontais; insta os Estados-Membros a subsidiarem, nos termos da legislação comunitária em vigor, os receptores digitais de televisão (quer se trate de caixas equipadas com conversor e descodificador, ou «set top boxes», ou de receptores integrados nos próprios aparelhos de televisão), tais como a Plataforma Doméstica Multimédia, dotada de uma interface de programação de aplicações (IPA) para impedir a ocorrência de constrangimentos; aconselha os Estados-Membros a promoverem e desenvolverem serviços interactivos destinados a aumentar o nível de conhecimentos digitais e a competitividade da sociedade europeia, bem como a fomentar medidas técnicas ao nível da transmissão vocacionadas para a filtragem de conteúdos susceptíveis de molestar o desenvolvimento físico, mental ou moral dos menores;

8.

Exorta a Comissão a dar a conhecer práticas de excelência no que diz respeito aos aspectos ligados ao financiamento e a proporcionar orientações inequívocas em matéria de auxílios estatais e em questões relacionadas com a lei da concorrência;

9.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a sublinharem a enorme importância da garantia de um «acesso equitativo» ao dividendo espectral no quadro das chamadas negociações RRC06, e a chegarem a um acordo sobre uma posição negocial comum de apoio a um cenário que pressupõe o ano de 2015 como prazo-limite para o fim da protecção geral contra as interferências de canais analógicos exógenos ao espaço comunitário, de molde a garantir uma radiodifusão digital sem interferências tão próxima quanto possível da data de 2012;

10.

Para evitar o agravamento do fosso digital nas nossas sociedades, exorta os Estados-Membros a porem em prática, o mais rapidamente possível, as medidas prévias adequadas à transição do analógico para o digital, incluindo no âmbito do financiamento e da informação inteligível, passíveis de mitigar os custos da conversão para os cidadãos que terão dificuldades em encontrar e adquirir os indispensáveis equipamentos de substituição;

11.

Exorta a Comissão, por um lado, a salvaguardar, no decurso da regulação do processo de transição para o digital, uma distinção clara entre a regulação da transmissão de sinais electrónicos e de infra-estruturas e a regulação de conteúdos (incluindo conteúdos audiovisuais) e, por outro lado, a garantir que a maioria, ou uma parte significativa, das novas possibilidades de radiodifusão ou das próprias estações emissoras não fiquem sob o controlo exclusivo, ou a influência desproporcionada, de empresas multinacionais da área da comunicação social, a fim de salvaguardar o pluralismo e a diversidade na esfera da radiodifusão; considera que os vários serviços adicionais transmitidos a par das emissões digitais pela mesma estação emissora deverão ser regulados mediante a distinção do que é adequado à sua natureza: serviços de conteúdos relacionados com a radiodifusão, outros serviços de conteúdos e serviços relacionados com as telecomunicações;

12.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem uma interoperabilidade perfeita e o princípio da neutralidade tecnológica, por forma a proporcionarem condições de igualdade a todos os operadores e a fomentarem a inovação europeia;

13.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos dos Estados-Membros.


(1)  http://europa.eu.int/information_society/policy/ecomm/todays_framework/digital_broadcasting/switchover/ national_swo_plans/index_en.htm.

(2)  Estudo sobre a Gestão do Espectro no domínio da Radiodifusão — Implicações da Transição para a Radiodifusão Digital ao nível da Gestão do Espectro, da autoria de «Aegis Systems Ltd», «Independent Consulting Ltd» e IDATE, Junho de 2004; Tratamento dado à Televisão Digital Terrestre nas Políticas dos Poderes Públicos ao nível dos Mercados das Telecomunicações, da autoria de «Analysys Limited», «Hogan & Hartson» e «Aleph»; de 26 de Agosto de 2005, in http://europa.eu.int/information_society/policy/ecomm/ info_centre/ documentation/studies_ext_consult/index_en.htm.

(3)  JO L 108 de 24.4.2002, p. 33.

(4)  JO C 273 E de 14.11.2003, p. 311.

P6_TA(2005)0432

Utilização de recursos financeiros destinados ao desmantelamento de centrais nucleares de potência

Resolução do Parlamento Europeu sobre a utilização dos recursos financeiros destinados ao desmantelamento de centrais nucleares (2005/2027(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho referente ao «Relatório sobre a utilização dos recursos financeiros destinados ao desmantelamento das centrais nucleares de potência» (COM(2004)0719),

Tendo em conta a sua posição adoptada em primeira leitura em 13 de Março de 2002 tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 96/92/CE, relativa às regras comuns para o mercado interno da electricidade (1),

Tendo em conta a sua posição adoptada em primeira leitura em 13 de Março de 2002 tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 98/30/CE, relativas às regras comuns para o mercado interno do gás natural (2)

Tendo em conta a sua posição adoptada em segunda leitura em 4 de Junho de 2003 tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE (3),

Tendo em conta a Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE (4), bem como as declarações interinstitucionais e da Comissão relativas às actividades de desmantelamento e gestão dos resíduos,

Tendo em conta a Directiva 96/29/Euratom do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes (5),

Tendo em conta as propostas de directivas (Euratom) do Conselho que definem as obrigações de base e os princípios gerais no domínio da segurança das instalações nucleares e relativas à gestão do combustível nuclear irradiado e dos resíduos radioactivos (COM(2003)0032),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «A segurança nuclear na União Europeia» (COM(2002)0605),

Tendo em conta a Decisão 2005/407/CE da Comissão, de 22 de Setembro de 2004, relativa ao auxílio estatal que o Reino Unido irá conceder para fins de reestruturação nuclear da empresa British Energy Group plc (6),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas francês, de 20 de Janeiro de 2005, sobre o desmantelamento de instalações nucleares e a gestão de resíduos radioactivos, que considera, em particular, que a utilização de recursos destinados a futuros desmantelamentos para outros fins pode criar distorções de concorrência entre produtores na Comunidade,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0279/2005),

Repercussões do desmantelamento das centrais nucleares de potência

1.

Reconhece a grande importância de um correcto desmantelamento das centrais nucleares, após o seu encerramento definitivo, para a protecção dos seres humanos e do ambiente;

2.

Chama a atenção para o facto de se observar uma redução drástica da radioactividade na sequência da remoção do combustível nuclear após o encerramento de uma central nuclear; nota, porém, que a radioactividade residual requer um elevado nível de protecção nuclear para preencher os requisitos da Directiva 96/29/Euratom;

3.

Assinala que a falta de recursos financeiros para o financiamento das medidas de desmantelamento poderá, em alguns casos, atrasar o desmantelamento de centrais nucleares, pelo que deve ser evitada;

4.

Congratula-se com a intenção da Comissão de apresentar anualmente ao Parlamento um relatório sobre a utilização dos recursos financeiros destinados ao desmantelamento de centrais nucleares;

5.

Toma nota da intenção da Comissão de aprovar uma recomendação não vinculativa sobre este assunto nas próximas semanas;

6.

Toma nota também da intenção da Comissão de empreender um importante trabalho de estudo sobre esta questão em 2006, a fim apoiar a formulação de políticas comunitárias e iniciativas legislativas;

Recursos financeiros atribuídos ao desmantelamento

7.

Considera necessário assegurar que sejam oportunamente postos à disposição de todas as empresas nucleares de todos os Estados-Membros, quando necessários, recursos financeiros suficientes para cobrir a totalidade dos custos do desmantelamento, incluindo a gestão de resíduos, a fim de garantir o princípio do poluidor/pagador e de evitar qualquer recurso a ajudas estatais;

8.

Solicita à Comissão que, sem desrespeitar o princípio da subsidiariedade, defina com precisão a utilização a dar aos recursos financeiros destinados ao desmantelamento em cada Estado-Membro, tendo em conta, nessa definição, não só o desmantelamento das instalações mas também o tratamento, acondicionamento e armazenamento final dos resíduos radioactivos resultantes;

9.

Verifica que o método de gestão dos recursos financeiros atribuídos ao desmantelamento varia consoante os Estados-Membros, e exorta à sua boa gestão;

10.

Solicita que estes recursos financeiros sejam utilizados para investimentos leais, no pleno respeito do direito comunitário da concorrência, evitando assim distorções;

11.

Considera necessário gerir e utilizar os referidos recursos financeiros com a máxima transparência e assegurar a realização de auditorias externas;

Aspectos de segurança e de protecção ambiental

12.

Considera a citada Comunicação da Comissão sobre a utilização dos recursos financeiros atribuídos ao desmantelamento de centrais nucleares como um ensejo para chamar a atenção para os aspectos de segurança do desmantelamento de centrais nucleares;

13.

Salienta que em todas as fases do processo de desmantelamento de centrais nucleares se deve ter em conta a segurança dos seres humanos e do ambiente e que importa explorar, tanto quanto possível, a experiência existente neste domínio;

14.

Chama a atenção para a existência de estratégias de desmantelamento imediato e de desmantelamento por fases cujas vantagens e desvantagens deverão ser avaliadas de acordo com a localização e as características do reactor em questão;

15.

Considera que, na decisão sobre a estratégia de desmantelamento a adoptar, devem pesar, em primeiro lugar, os aspectos de segurança, tendo em vista a protecção dos seres humanos e do ambiente;

16.

Assinala que o desmantelamento e a desactivação de centrais nucleares estão sujeitos a avaliações de impacto, nos termos da Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997, que altera a Directiva 85/337/CEE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (7);

17.

Solicita que seja revista, em todos os Eatados-Membros, a prática que consiste na libertação de quantidades elevadas de substâncias de baixa radioactividade em áreas sujeitas à legislação de protecção nuclear e radioactiva sempre que uma instalação é desactivada;

Aspectos económicos

18.

Entende que, por razões de segurança, são admissíveis excepções, por exemplo para os novos Estados-Membros;

19.

Interroga-se sobre a adequação às necessidades reais das provisões financeiras constituídas em alguns Estados-Membros, bem como dos recursos financeiros correspondentes;

20.

Acolhe favoravelmente o apoio financeiro concedido pela União Europeia, em condições excepcionais, a determinados projectos de desmantelamento nos novos Estados-Membros;

21.

Apoia a posição da Comissão segundo a qual os custos do desmantelamento das centrais nucleares, que devem entender-se como cobrindo outros custos externos e subsídios para outros tipos de produção de electricidade, devem ser contabilizados na avaliação da viabilidade económica de qualquer central nuclear por forma a evitar possíveis distorções da concorrência;

22.

Assinala que cabe aos operadores de centrais nucleares a responsabilidade pela subscrição de um seguro destinado a cobrir, durante todo o período de desmantelamento, a responsabilidade civil por incidentes e acidentes, de acordo com as convenções internacionais em matéria de responsabilidade;

23.

Constata que a Convenção de Paris de 29 de Julho de 1960, relativa à responsabilidade civil no domínio da energia nuclear, e a Convenção de 31 de Janeiro de 1963, Complementar à Convenção de Paris de 29 de Julho de 1960, na redacção que lhes foi dada pelo Protocolo Adicional de 28 de Janeiro de 1964 e pelo Protocolo de 16 de Novembro de 1982, continuam em vigor e não podem ser revogadas unilateralmente pela União Europeia; constata, sobretudo, que o Parlamento, na sua resolução de 26 de Fevereiro de 2004 sobre a responsabilidade civil no domínio da energia nuclear (8), deu parecer favorável à proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros Partes Contratantes na Convenção de Paris de 29 de Julho de 1960 a ratificarem, no interesse da Comunidade Europeia, o Protocolo de alteração da referida Convenção, ou a aderirem ao mesmo;

*

* *

24.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 47 E de 27.2.2003, p. 351.

(2)  JO C 47 E de 27.2.2003, p. 367.

(3)  JO C 68 E de 18.3.2004, p. 211.

(4)  JO L 176 de 15.7.2003, p. 37.

(5)  JO L 159 de 29.6.1996, p. 1.

(6)  JO L 142 de 6.6.2005, p. 26.

(7)  JO L 73 de 14.3.1997, p. 5.

(8)  JO C 98 E de 23.4.2004, p. 123.

P6_TA(2005)0433

Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais

Resolução do Parlamento Europeu sobre «Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais» (2005/2049(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais (COM(2005)0035),

Tendo em conta o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC) e as medidas de execução para a sua implementação adoptadas nas conferências das Partes em Bona (Julho de 2001), Marraquexe (Novembro de 2001), Nova Deli (Outubro e Novembro de 2002), Milão (Dezembro de 2003) e Buenos Aires (Dezembro de 2004),

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as alterações climáticas, nomeadamente a de 13 de Janeiro de 2005 sobre os resultados da Conferência de Buenos Aires (1), e a de 12 de Maio de 2005 sobre o Seminário de Peritos Governamentais sobre Alterações Climáticas (2),

Tendo em conta as declarações transmitidas à Cimeira do G8 de Gleneagles por 24 líderes empresariais internacionais representando o Fórum Económico Mundial sobre, por exemplo, a necessidade de adoptar metas de estabilização do clima a longo prazo,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0312/2005),

A.

Considerando que as alterações climáticas são um dos maiores desafios do século XXI, dadas as suas consideráveis consequências negativas globais no plano ambiental, económico e social, com consequências potencialmente catastróficas, e considerando ainda que o problema das alterações climáticas é diferente dos outros problemas ambientais com que nos confrontamos,

B.

Considerando que os indícios de alterações climáticas, incluem, por exemplo, a fusão de gelos polares e do solo permanentemente gélido e, provavelmente, uma frequência e uma intensidade acrescidas de condições meteorológicas extremas, sendo que, na última década, os prejuízos económicos associados a catástrofes naturais relacionadas com o clima foram seis vezes superiores ao nível atingido nos anos 60,

C.

Considerando que os países industrializados têm uma grande responsabilidade, tanto actual como histórica, pela acumulação de emissões de gases com efeito de estufa na atmosfera; considerando que os países em desenvolvimento serão provavelmente os mais atingidos por um clima mais instável e, por conseguinte, os países industrializados têm de assumir a principal responsabilidade de ajudar os países de baixos rendimentos a adaptar-se às alterações climáticas e prestar-lhes assistência tecnológica e financeira para fazerem face a esta evolução;

D.

Considerando que o Protocolo de Quioto entrou em vigor em 16 de Fevereiro de 2005, na sequência da ratificação por 152 países e organizações de integração económica regional, que representam 61,6 % das emissões de gases com efeito de estufa em 1990 referidas no Anexo I e quase 90 % da população mundial,

E.

Considerando que, para enfrentar eficazmente o problema das alterações climáticas, é fundamental que todas as partes implementem plenamente a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e o Protocolo de Quioto, ainda que as medidas só se tornem verdadeiramente eficazes quando for encontrada uma solução global em que participem os grandes blocos económicos responsáveis pela maior parte das emissões poluentes,

F.

Considerando que o Protocolo de Quioto determina que as negociações sobre os compromissos respeitantes à redução de emissões para o período pós-2012 começarão em 2005 e que, por consequência, a Décima Primeira Conferência das Partes (COP 11) e a primeira reunião das Partes no Protocolo (COP/MOP 1) deverão dar máxima prioridade a essa tarefa,

G.

Considerando que será necessário estabelecer outras metas a curto prazo para garantir a segurança dos investimentos em fontes de energia com baixas emissões de carbono, tecnologias com baixas emissões de gases com efeito de estufa e energias renováveis, e para evitar investimentos em infra-estruturas energéticas incompatíveis,

H.

Considerando que o principal objectivo da UNFCCC — evitar alterações climáticas perigosas —, de acordo com relatórios científicos recentes, poderá exigir uma estabilização da concentração dos gases com efeitos de estufa abaixo dos 500 ppm (equivalente CO2) — ligeiramente acima do nível actual —, sendo desse modo necessárias importantes reduções das emissões no futuro próximo;

I.

Considerando que investir na eficiência energética é a forma mais promissora de reduzir as emissões de carbono e considerando também que é considerável o potencial de economia de energia na UE com uma boa relação custo-eficácia;

J.

Considerando que o impacto do clima pode ser consideravelmente reduzido através de um melhor planeamento social,

K.

Considerando que o alargamento a outros domínios (como, por exemplo, a aviação) das possibilidades de comércio de emissões já existentes tem de ser precedido de uma análise que demonstre que este alargamento contribui para a batalha contra as alterações climáticas, e que os países/regiões ricos não serão favorecidos em prejuízo dos países e empresas em desenvolvimento,

L.

Considerando que é muito necessário um considerável reforço da participação a nível dos cidadãos nos esforços globais que visam a redução das emissões e o desenvolvimento de estilos de vida mais sustentáveis;

M.

Considerando que as emissões de gases com efeito de estufa continuam a aumentar em muitos Estados-Membros, o que demonstra a necessidade de agir rapidamente, para que a UE possa cumprir os requisitos de Quioto;

N.

Considerando que os custos das medidas destinadas a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa serão compensados pelos benefícios retirados de uma limitação do aumento da temperatura do globo a 2o C no máximo, comparativamente com os níveis da era pré-industrial, tendo em conta que serão evitados os prejuízos e perdas que as alterações climáticas de outra forma poderiam causar em todo o mundo,

O.

Considerando que ultrapassar a fase de uma economia baseada nos combustíveis fósseis representa uma oportunidade económica histórica; considerando que a oportunidade económica é também grande para os países em desenvolvimento que são ricos em recursos energéticos renováveis mas que não têm ainda a tecnologia para os explorar;

1.

Sublinha que a estratégia da União Europeia para mitigar as alterações climáticas deveria assentar numa abordagem com sete vertentes:

desenvolvimento dos elementos essenciais de Quioto: metas vinculativas para as emissões de gases com efeito de estufa, um sistema global de fixação de limites e comércio de direitos de emissão máximos, e mecanismos flexíveis,

concretização de consideráveis reduções das emissões da ordem dos 30 % até 2020, utilizando uma conjugação de incentivos comerciais e regulamentação para estimular o investimento em tecnologias que se caracterizem pela eficiência energética, com baixa produção de carbono ou sem produção de carbono,

adopção de uma abordagem pró-activa que permita envolver outros actores principais, sobretudo os EUA,

desenvolvimento de uma parceria estratégica com países como a China, a África do Sul, o Brasil e a Índia, para os ajudar a estabelecer políticas energéticas sustentáveis e assegurar a sua participação nos esforços de mitigação,

promoção vigorosa da investigação e da inovação no domínio das tecnologias no âmbito da energia sustentável e remoção dos incentivos «perversos» como os subsídios aos combustíveis fósseis, bem como a internalização dos custos externos, incluindo os das alterações climáticas, nos preços da produção de energia,

utilização da legislação europeia e nacional para estimular uma maior eficiência energética e baixar o preço das tecnologias que reduzem o impacto no clima,

incentivo a uma participação directa muito maior dos cidadãos europeus nos esforços de mitigação, sendo condição indispensável a prestação de informação detalhada sobre o teor de carbono de produtos e serviços e sendo opção futura um sistema de quotas individuais negociáveis;

2.

Insta a UE a assegurar que a Cimeira do COP11 e COP/MOP1 em Montreal aprove um calendário para a negociação de futuros compromissos em matéria de clima, estabelecendo o final de 2008 como prazo para a conclusão de um acordo;

3.

Solicita à UE que, na COP 11 e COP/MOP1, apresentem propostas para um futuro regime no domínio das alterações climáticas, baseado no objectivo geral de que as temperaturas médias globais não deverão exceder 2o C acima dos níveis do período pré-industrial;

4.

Está convicto de que um regime futuro deverá basear-se em responsabilidades comuns mas diferenciadas visando a redução e a convergência, em reduções contínuas e cada vez mais acentuadas das emissões e na participação de mais países nos esforços de redução; salienta que quaisquer metas para a redução das emissões devem ter por base conhecimentos científicos recentes e por objectivo não exceder, com razoável certeza, um aumento de 2o C da temperatura média global; sublinha, além disso, que a boa relação custo-eficácia deverá ser uma característica de todas as medidas consideradas e que, por isso, a criação de um mercado global do carbono baseado na fixação de limites e no comércio de direitos de emissão deverá constituir um objectivo a longo prazo; faz notar, além disso, que os cálculos de custo-eficácia devem incluir os custos da inacção e os benefícios económicos esperados de uma actuação precoce e da inovação, bem como da aprendizagem tecnológica, que irá baixar os custos da mitigação;

5.

Congratula-se com as conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 23 de Março de 2005, em especial a que insiste no esforço com vista à redução de emissões por parte dos países desenvolvidos, na ordem dos 15 a 30 %, para 2020; insiste, porém, no facto de que também é necessário estabelecer metas relativas à redução de emissões para o longo prazo e sugere uma meta de 60 a 80 % para 2050;

6.

Lamenta que a actual administração norte-americana não tenha cumprido os compromissos assumidos ao abrigo da UNFCCC no sentido de restaurar os níveis de emissões registados em 1990 e de evitar alterações climáticas perigosas; lamenta a sua decisão de não ir para a frente com o processo de ratificação do Protocolo de Quioto; exorta a UE a assegurar que o processo multilateral não seja paralisado por países que actuem individualmente;

7.

Lembra que o potencial de poupança de energia na UE se eleva a 40 %, mas que, para atingir essa meta, é necessário impor objectivos vinculativos;

8.

Observa que uma abordagem sistémica do problema permitiria que as energias renováveis fornecessem 25 % do consumo de energia da UE até 2020;

9.

Sublinha que uma mitigação eficaz das alterações climáticas exigirá uma importante transformação dos sistemas energético e de transportes e da concepção térmica dos edifícios e que essa transformação deverá passar a ser uma força motriz no seio da Estratégia de Lisboa, para reforçar o crescimento e a competitividade; exorta a UE a desenvolver uma estratégia para tornar a Europa a economia mais eficiente do mundo em matéria de energia, estabelecendo metas para a redução anual da intensidade energética na ordem dos 2,5 %-3 %;

10.

Neste contexto, exorta os Estados-Membros a instituírem sistemas de vigilância permanente para a avaliação das quantidades dos materiais e da energia utilizados em cada sector económico, a fim de facilitar as devidas políticas de redução;

11.

Reconhece que uma actuação tardia aumentará o risco de efeitos ambientais adversos e custos mais elevados; mantém, além disso, que a redução das emissões globais não deve provocar outras ameaças;

12.

Entende que a luta contra as alterações climáticas comporta benefícios, tanto para a sociedade como para o ambiente, contribuindo para alcançar os objectivos do Processo de Lisboa e os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio da ONU; considera que o investimento nas fontes de energia renováveis e o seu desenvolvimento proporcionam novas possibilidades para a agricultura e a silvicultura, um acréscimo dos postos de trabalho, a melhoria da saúde, um aumento do crescimento regional, um melhor aproveitamento dos recursos locais e regionais e das tecnologias de ponta existentes, bem como uma redução da pobreza;

13.

Solicita à UE que incremente os seus esforços para desenvolver soluções tecnológicas promissoras, em cooperação com os demais parceiros mundiais;

14.

Salienta que já existem muitas das tecnologias necessárias para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa; há, porém, um grande número de barreiras à sua entrada no mercado e, sobretudo, incentivos perversos, como os subsídios aos combustíveis fósseis; exorta, por isso, a Comissão a propor legislação destinada a abolir todos os subsídios desse tipo e, em seu lugar, criar uma estrutura de incentivos positivos para o reforço da utilização de tecnologias que se caracterizem pela eficiência energética, com baixa produção de carbono ou sem produção de carbono; solicita a utilização pró-activa de contratos públicos de fornecimento na UE como forma de contribuir para a redução dos custos dessas tecnologias; pede que o Sétimo Programa-Quadro se concentre na investigação em áreas relacionadas com a mitigação das alterações climáticas e que seja estabelecido um programa de choque — semelhante ao Programa Apollo dos EUA nos anos 60 — para promover a investigação e a inovação destinadas a apoiar a energia sustentável e a gestão sustentável da utilização dos solos;

15.

Convida a Comissão, à luz do facto de muitas, se não a maior parte, das infra-estruturas energéticas da UE necessitarem de ser substituídas nas próximas décadas, a apresentar propostas para assegurar que todos os investimentos em infra-estruturas energéticas na UE utilizam as melhores tecnologias disponíveis em termos de emissões de combustíveis fósseis, que deverão ser de baixas a nulas;

16.

Observa que os investimentos em medidas promotoras da eficiência energética e em tecnologias renováveis são as principais alternativas para a mitigação das alterações climáticas; assinala, ao mesmo tempo, a importância do desenvolvimento de técnicas de captação e retenção de carbono — nomeadamente em regiões com abundantes recursos de carvão;

17.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a darem contribuições claras e concretas para uma eventual reforma do MDL e das suas instituições, com o objectivo de melhorar a sua implementação e promover um maior envolvimento dos actores do sector privado, criando assim o impulso necessário para a evolução pós-2012;

18.

Alerta para a necessidade de fomentar as novas tecnologias de sistemas espaciais de análise das catástrofes naturais a partir do espaço e, dessa forma, prevenir e mitigar as suas consequências desastrosas;

19.

Entende que a complexidade da investigação e do desenvolvimento tecnológico exigidos pelas alterações climáticas e pela prevenção de desastres, bem como a sua dimensão transfronteiras, torna necessário procurar fórmulas europeias que transcendam o princípio de subsidiariedade regional e nacional;

20.

Reconhece que serão necessárias alterações de abordagem e adaptações físicas para permitir à sociedade preparar-se para as consequências das alterações climáticas;

21.

Apela aos Estados-Membros que ainda não o fizeram para que contribuam para o fundo suplementar, a fim de assegurar que o Conselho Executivo do MDL possa cumprir o seu mandato e criar um mecanismo funcional e eficaz;

22.

Sublinha que os desenvolvimentos no sector dos transportes são fundamentais, dado que este contribui em cerca de 30 % para as emissões equivalentes de CO2 da Comunidade, dos quais os transportes rodoviários representam aproximadamente 85 %; sublinha que os transportes ferroviários são muito mais eficientes em termos de consumo de energia do que os transportes rodoviários; lamenta que a indústria automóvel não consiga provavelmente atingir a meta de 140 gm/km dentro do prazo estabelecido no actual acordo voluntário; solicita, pois, a instituição duma política de fortes medidas para reduzir as emissões dos transportes, incluindo a fixação de limites obrigatórios para as emissões de CO2 dos veículos novos, na ordem dos 80-100 gm/km para os veículos novos a médio prazo, a obter através de um regime de comércio de direitos de emissão entre os fabricantes de automóveis, bem como de outras medidas, como a aplicação de limites de velocidade em toda a UE, a aplicação de taxas à circulação e incentivos fiscais, a par da promoção dos transportes ferroviários e dos transportes públicos em geral; insta ainda a Comissão a conceber formas inovadoras de tornar perceptível a poluição de CO2 causada pelos transportes e a apresentar propostas visando estabilizar ou reduzir os volumes de tráfego na UE até 2010;

23.

Regista com preocupação o aumento do transporte de mercadorias; exorta a Comissão a elaborar uma estimativa das emissões de CO2 provenientes do transporte de mercadorias e a apresentar propostas para a transferência duma grande proporção do tráfego rodoviário para modos de transporte mais respeitadores do ambiente; apela, portanto, à Comissão para que, no quadro da sua revisão do Programa Europeu de Alterações Climáticas (PEAC), apresente propostas para o estabelecimento de uma «Rede Transeuropeia de Transporte Ferroviário Rápido de Mercadorias» que resolva o problema da fragmentação da rede de transportes ferroviários de mercadorias e supra as deficiências das restantes infra-estruturas; solicita também que seja estudado o estabelecimento de limites obrigatórios para as emissões de CO2 pelos veículos pesados; convida a Comissão a estudar os benefícios para a mitigação do clima que poderão resultar da autorização de utilização em todos os Estados-Membros da norma sueca/finlandesa relativa às dimensões dos camiões e a apresentar os resultados a breve prazo;

24.

Reitera o seu pedido de que as emissões dos voos internacionais e da navegação marítima sejam incorporadas nas metas de redução de emissões a partir de 2012;

25.

Apoia a introdução de ecotaxas a nível comunitário; sublinha que, tal como outros instrumentos de mercado, estas são indispensáveis para uma política eficaz de redução da poluição; convida a Comissão a apresentar propostas e os Estados-Membros a aprovarem a primeira ecotaxa europeia, o mais tardar até 2009;

26.

Apoia a proposta da Comissão de uma estratégia temática sobre o ambiente urbano, cujo objectivo é melhorar a qualidade das áreas urbanas, em particular no que respeita à qualidade do ar; entende, no contexto das alterações climáticas, que deve ser dada prioridade a duas áreas: o desenvolvimento de transportes públicos que usem tecnologias limpas ou menos poluidoras e a promoção de métodos de construção sustentáveis e de alta qualidade ambiental (AQA);

27.

Considera que a UE e os seus Estados-Membros devem rever e modificar os seus instrumentos de planeamento social a fim de reduzir o impacto das alterações climáticas, especialmente no que respeita ao planeamento de novos investimentos em sistemas de transportes e em novas áreas residenciais e industriais;

28.

A fim de demonstrar claramente a liderança da UE na perspectiva das negociações de 2012, convida a Comissão a apresentar propostas legislativas específicas tendo em vista alargar o âmbito de aplicação da directiva relativa a edifícios e actualizar a directiva relativa aos biocombustíveis, de modo a incluir a tecnologia mais recente, os bioflexicombustíveis (MTHF, levulinato de etilo, etc.), introduzir normas vinculativas comuns a nível de toda a UE para estes novos combustíveis, criar incentivos para a utilização de biocombustíveis nas frotas de transportes públicos, introduzir percentagens mínimas de mistura, examinando a possibilidade, do ponto de vista ambiental, de exigir uma percentagem de 10% de biocombustível nos combustíveis de transporte, no âmbito da revisão do PEAC;

29.

Solicita às autoridades da UE que zelem por que os Fundos Estruturais sejam prioritariamente orientados para o desenvolvimento sustentável;

30.

Recorda que a aviação é responsável por 4% a 9 % de todas as emissões de gases com efeito de estufa no mundo e que as emissões da aviação aumentam a um ritmo anual de 3%; sublinha a importância de fixar metas que imponham uma severa redução das emissões do sector da aviação; exorta a Comissão a tomar rapidamente medidas para reduzir o impacto da aviação sobre o clima, através da criação de um regime de comércio de direitos de emissões para as emissões da aviação durante o período 2008/2012, abrangendo todos os voos com destino a quaisquer aeroportos da UE, ou que deles partam, e introduzindo paralelamente instrumentos para combater todo o impacto da aviação sobre o clima; apela a esforços paralelos para dar também resposta ao problema das emissões dos transportes marítimos;

31.

Convida a Comissão a adoptar claramente a via de uma economia de baixa emissão de CO2, estabelecendo um roteiro que, nomeadamente, dê uma ideia mais clara do que se pode esperar do hidrogénio e das energias renováveis; solicita à Comissão que simultaneamente identifique todos os obstáculos ao desenvolvimento e utilização de novas tecnologias limpas;

32.

Salienta que, ao contrário do que se passa nos sectores da electricidade e dos combustíveis, a União Europeia não dispõe de uma abordagem sistemática de apoio às energias renováveis no domínio do aquecimento e do arrefecimento, apesar de a dependência das importações de gás e de petróleo serem particularmente elevadas neste sector e de os custos de um aumento da percentagem de energias renováveis serem comparativamente baixos; por conseguinte, solicita a adopção de uma estratégia que torne competitivas as unidades de aquecimento e de arrefecimento que utilizem energias renováveis mediante um aumento da produção; assinala, neste contexto, que uma regulamentação burocrática, a nível da UE, aplicável a proprietários e construtores de habitações não é a via adequada, sendo preferível uma directiva que estabeleça objectivos realistas mas ambiciosos, e que coordene as acções dos Estados-Membros com base em incentivos, por tempo limitado, para o acesso ao mercado;

33.

Considera, neste contexto, que a Comissão devia apresentar uma proposta de directiva relativa ao aquecimento e ao arrefecimento, análoga à da proposta relativa aos biocombustíveis;

34.

Considera que o rápido desenvolvimento da utilização da biomassa e o incentivo à produção de energia renovável ligada às explorações agrícolas devem ser prioridades na mudança de orientação da Política Agrícola Comum, juntamente com uma abordagem equilibrada da produção de alimentos; sublinha que a produção de energia a partir da biomassa deve ser organizada de tal forma que seja, simultaneamente, eficaz em termos de conversão energética e ecologicamente sustentável; congratula-se com a intenção da Comissão de apresentar um plano de acção sobre a biomassa, solicitando-lhe que inclua medidas juridicamente vinculativas na sua proposta;

35.

Assinala a necessidade de diversificar a investigação e as medidas preventivas para evitar efeitos negativos na saúde e na segurança das pessoas, inundações, secas, incêndios — especialmente nas florestas e zonas protegidas —, redução da biodiversidade e prejuízos económicos; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que tenham em conta a importância da massa florestal e da agricultura na absorção de carbono e na limitação da erosão e como fontes de recursos e, em última análise, como reguladoras do clima;

36.

A fim de assegurar a igualdade de condições de concorrência a nível internacional, convida a Comissão e os Estados-Membros a considerarem a proposta de fixação de metas sectoriais para as indústrias de exportação com uso intensivo de energia em países sem compromissos vinculativos de redução de emissões como um suplemento para metas vinculativas de emissões para os países industrializados; solicita, para além disso, à Comissão que explore a possibilidade de ligar o regime de comércio de direitos de emissão a países terceiros; exorta a Comissão a assumir uma abordagem activa no diálogo com as empresas de cada sector da indústria a fim de analisar que alterações na produção, no consumo e nos transportes podem e devem ser estimuladas para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa na UE;

37.

Solicita à Comissão que leve seriamente em conta o problema do parasitismo («free rider») no âmbito dos esforços de mitigação das alterações climáticas; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que investiguem a possibilidade de adoptarem medidas de ajustamento de fronteiras para o comércio a fim de compensar quaisquer vantagens competitivas a curto prazo de que possam beneficiar os produtores de países industrializados que não estão sujeitos à limitação das emissões de carbono; salienta que a estrutura do comércio internacional tem repercussões significativas nas alterações climáticas; solicita, por conseguinte, à OMC que integre um mecanismo de desenvolvimento sustentável nos seus trabalhos;

38.

Considera que na revisão do actual regime de comércio de emissões e do seu possível alargamento, deveria ser cuidadosamente reconsiderada a ideia da protecção dos direitos adquiridos («grandfathering»), por causa das suas consideráveis deficiências, devendo ser exploradas alternativas como a avaliação comparativa e o leilão — utilizando uma abordagem a montante; além disso, terá de se reconsiderar também a questão das quotas nacionais de emissões, em virtude do aumento do comércio transfronteiras, principalmente de electricidade;

39.

Recomenda que a UE desenvolva uma política de cooperação específica em matéria de alterações climáticas com os países em desenvolvimento; regista que a integração da problemática das alterações climáticas em todas as políticas de desenvolvimento exige que se desenvolvam e implantem vários instrumentos; assinala que a agricultura e a segurança alimentar, dois sectores muitíssimo sensíveis ao clima, são prioritárias neste domínio; crê que outra preocupação fundamental é a diversificação económica, uma vez que muitos países em desenvolvimento, integrados na Aliança dos Pequenos Estados Insulares (AOSIS), estão muito dependentes do turismo; nota que os transportes, o planeamento social e as questões energéticas são cruciais para neutralizar as alterações climáticas; e ainda que a prevenção e a preparação para os riscos de catástrofe constituem outras das prioridades;

40.

Congratula-se com a criação do Sistema de Informação Ambiental para o Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável de África, da Comissão, baseado em tecnologias de observação por satélite e de cartografia por computador, em auxílio das actividades de desenvolvimento do Serviço de Ajuda Humanitária — ECHO, recomenda que se estude o eventual desenvolvimento e alargamento da estrutura da Comissão, de modo a incluir uma rede de observação das alterações climáticas;

41.

Realça que, no que respeita à participação dos países em desenvolvimento no futuro regime multilateral no domínio das alterações climáticas, a UE deve reconhecer claramente que a prioridade para estes países é a pobreza e o desenvolvimento; todavia, os Objectivos de Desenvolvimento para o Milénio nunca serão atingidos se as questões ambientais, como por exemplo as alterações climáticas, não forem abordadas adequadamente; o desenvolvimento sustentável e o combate à pobreza devem continuar a ser o contexto geral em que os países em desenvolvimento serão incentivados a adoptar políticas e medidas que integrem as preocupações relativas às alterações climáticas, tanto em termos de adaptação como em termos de atenuação;

42.

Apoia, assim, a criação de uma nova solução política coerente para melhorar o bem-estar de populações já de si vulneráveis através de uma estratégia de desenvolvimento mundial dotada de um apoio económico adequado; recomenda que esta nova estratégia se baseie na ligação entre as alterações climáticas, a gestão dos recursos naturais, a prevenção de catástrofes e a erradicação da pobreza;

43.

Sublinha que o desenvolvimento económico é um direito de todos os países em desenvolvimento; salienta que a UE e os outros países industrializados devem prestar assistência aos países em desenvolvimento no desenvolvimento de tecnologias sustentáveis; no entanto, estes últimos países não têm de competir com as práticas poluentes dos países industrializados; considera que as normas do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo necessitam de ser reformadas de forma a favorecer o desenvolvimento sustentável; sugere que as prioridades de crédito das instituições financeiras internacionais, bem como as ajudas da UE, sejam reorientadas para o apoio às energias renováveis e à eficiência energética; propõe, por isso, o lançamento de uma iniciativa multilateral, a Iniciativa relativa às Energias Sustentáveis — envolvendo a UE, países como a China, a Índia, o Brasil, a África do Sul, etc., e algumas empresas importantes ligadas ao sector da energia —, que deveria ter por objectivo promover amplamente a cooperação em matéria de tecnologia, sendo os principais alvos os sectores da energia e dos transportes, tendo por base o exemplo da Parceria para as Alterações Climáticas recentemente concluída entre a UE e a China;

44.

Exorta a Comissão, no quadro da cooperação tecnológica com os países referidos no anexo B e no quadro da revisão do Acordo de Cotonu, a prestar assistência aos governos daqueles países para que adoptem estratégias energéticas nacionais com o objectivo de minimizar a dependência de combustíveis fósseis importados, promover saltos tecnológicos, especialmente no que respeita às energias renováveis, em particular a biomassa, e ajudá-los a atingir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio da ONU;

45.

Insiste na necessidade do aumento da ajuda financeira aos países menos desenvolvidos para fins de adaptação às alterações climáticas; considera, neste contexto, que a gestão da silvicultura sustentável, em especial das florestas tropicais, constitui um importante elemento tanto na mitigação das alterações climáticas como na adaptação a essas alterações e, em consequência, insta a Comissão a dar prioridade a este aspecto nas suas actividades de cooperação para o desenvolvimento;

46.

Insta a Comissão a estudar a viabilidade e o mérito de criar um regime de quotas pessoais e comercializáveis de emissões para envolver o cidadão e influenciar os modelos de consumo privado;

47.

Solicita às Instituições da UE que dêem um exemplo positivo limitando as emissões de gases com efeito de estufa nas suas diversas actividades, através do reforço da eficiência energética nos edifícios de escritórios e em todo o equipamento utilizado, deslocações com baixas emissões de carbono, etc.; dever-se-ão envidar esforços especiais relativamente às deslocações de deputados, o que implica reconsiderar a questão da multilocalização do PE, a questão de os motoristas disporem de veículos com baixas emissões de carbono para o seu serviço, etc.;

48.

Exorta a Comissão a lançar uma iniciativa da UE destinada a sensibilizar os cidadãos para o papel desempenhado pelos excessos de consumo e de produção nas alterações climáticas;

49.

Reconhece e apoia as soluções baseadas nas tecnologias da informação e das comunicações (TIC) para separar o crescimento económico da energia e do consumo material bem como dos transportes, contribuindo assim para uma sociedade mais sustentável; convida a Comissão a propor políticas destinadas a aproveitar melhorias de eficiência mediadas por TIC, na habitação, na desmaterialização, nos transportes e na passagem dos produtos para os serviços;

50.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e à OMC, solicitando a sua divulgação junto de todos os países não comunitários que são Partes Contratantes na Convenção.


(1)  JO C 247 E de 6.10.2005, p. 144.

(2)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0177.


Quinta-feira, 17 de Novembro de 2005

18.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 280/128


ACTA

(2006/C 280 E/04)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS ROCA,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 10 horas.

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de transferência de dotações DEC 40/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1355 — C6-0366/2005 — 2005/2217(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 41/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1356 — C6-0367/2005 — 2005/2218(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 43/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1358 — C6-0368/2005 — 2005/2219(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 44/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1359 — C6-0369/2005 — 2005/2220(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 45/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1360 — C6-0370/2005 — 2005/2221(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 48/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1363 — C6-0371/2005 — 2005/2222(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 49/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1364 — C6-0372/2005 — 2005/2223(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 974/98 relativo à introdução do euro (COM(2005)0357 — C6-0374/2005 — 2005/0145(CNS)).

enviado

fundo: ECON

Proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as competências chave para a aprendizagem ao longo da vida (COM(2005)0548 — C6-0375/2005 — 2005/0221(COD)).

enviado

fundo: CULT

 

parecer: EMPL, ITRE, FEMM

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à apresentação de dados sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-Membros (COM(2005)0566 — C6-0376/2005 — 2005/0223(COD)).

enviado

fundo: PECH

Proposta de decisão do Conselho relativa ao programa específico a executar por meio de acções directas pelo Centro Comum de Investigação no âmbito do 7 o programa-quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007/2013) (COM(2005)0439 — C6-0380/2005 — 2005/0184(CNS)).

enviado

fundo: ITRE

 

parecer: BUDG, EMPL, ENVI

Proposta de decisão do Conselho relativa ao programa específico «Cooperação» para execução do 7 o programa-quadro (2007/2013) da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (COM(2005)0440 — C6-0381/2005 — 2005/0185(CNS)).

enviado

fundo: ITRE

 

parecer: BUDG, ECON, EMPL, ENVI, TRAN, AGRI, CULT

Proposta de decisão do Conselho relativa ao programa específico «Ideias» para execução do 7 o programa-quadro (2007/2013) da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (COM(2005)0441 — C6-0382/2005 — 2005/0186(CNS)).

enviado

fundo: ITRE

 

parecer: BUDG, EMPL, CULT

Proposta de decisão do Conselho relativa ao programa específico «Pessoas» para execução do 7 o programa-quadro (2007/2013) da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (COM(2005)0442 — C6-0383/2005 — 2005/0187(CNS)).

enviado

fundo: ITRE

 

parecer: BUDG, EMPL, CULT, FEMM

Proposta de decisão do Conselho relativa ao programa específico «Capacidades» para execução do 7 o programa-quadro (2007/2013) da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (COM(2005)0443 — C6-0384/2005 — 2005/0188(CNS)).

enviado

fundo: ITRE

 

parecer: BUDG, EMPL, CULT

Proposta de decisão do Conselho relativa ao programa específico a executar por meio de acções directas pelo Centro Comum de Investigação no âmbito do 7 o programa-quadro (2007/2011) da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (COM(2005)0444 — C6-0385/2005 — 2005/0189(CNS)).

enviado

fundo: ITRE

 

parecer: BUDG, EMPL, ENVI

Proposta de decisão do Conselho relativa ao programa específico para execução do 7 o programa-quadro (2007/2011) da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (COM(2005)0445 — C6-0386/2005 — 2005/0190(CNS)).

enviado

fundo: ITRE

 

parecer: BUDG, EMPL, ENVI

Proposta de transferência de dotações DEC 42/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1357 — C6-0389/2005 — 2005/2225(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 46/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1361 — C6-0390/2005 — 2005/2226(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 50/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1365 — C6-0391/2005 — 2005/2227(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 47/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1362 — C6-0392/2005 — 2005/2228(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 51/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1366 — C6-0393/2005 — 2005/2229(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 52/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1408 — C6-0394/2005 — 2005/2230(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 53/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1409 — C6-0395/2005 — 2005/2231(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 54/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1410 — C6-0396/2005 — 2005/2232(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 59/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1413 — C6-0397/2005 — 2005/2233(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 60/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1414 — C6-0398/2005 — 2005/2234(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

3.   Defesa de imunidade parlamentar

Na sequência da decisão do Parlamento Europeu de 5.07.2005 de defender a imunidade de Umberto Bossi no quadro de um processo penal em instância perante o Tribunal de Bérgamo (ponto 7.8 da Acta de 5.7.2005), o Presidente recebeu das autoridades italianas competentes, nos termos do n o 9 do artigo 7 o do Regimento, uma comunicação do Tribunal competente informando que o acórdão de 21.1.1998 relativo a este processo deve ser considerado como matéria julgada.

Esta comunicação foi transmitida à comissão competente, a saber, a Comissão JURI.

4.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

Intervenção de Ria Oomen-Ruijten sobre o acesso ao Parlamento.

*

* *

4.1.   Agência Europeia dos Produtos Químicos, Poluentes Orgânicos Persistentes (REACH) *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos e que altera a Directiva 1999/45/CE e o Regulamento (CE) n o .../... [relativo aos Poluentes Orgânicos Persistentes] [COM(2003)0644 — C5-0530/2003 — 2003/0256(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Guido Sacconi (A6-0315/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0434)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0434)

Intervenções sobre a votação:

Jan Andersson precisa que não é signatário das alterações 986 a 1003 inclusive,

Jens-Peter Bonde solicita uma pausa de 5 minutos após a votação das alterações a este relatório,

Cristina Gutiérrez-Cortines apresenta uma alteração oral à alteração 356, que não é aceite,

Ria Oomen-Ruijten, sobre as alterações 854, 214 e 230, bem como sobre o bloco 1 do tema 14,

Werner Langen sobre a votação dos blocos 3 e 4 do tema 1,

Carl Schlyter solicita ao Presidente que pergunte à Assembleia se aceita colocar à votação a alteração de compromisso 1039,

Renate Sommer sobre a alteração 341.

Antes da votação da proposta modificada da Comissão:

Ria Oomen-Ruijten, em nome do Grupo PPE-DE, Lena Ek, em nome do Grupo ALDE, Hartmut Nassauer, em nome do Grupo PPE-DE, Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL, Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, e Alessandro Foglietta, em nome do Grupo UEN, sobre o resultado da votação das alterações.

Antes da votação do projecto de resolução legislativa:

Derek Roland Clark solicita, com base no n o 1 do artigo 53 o do Regimento, o adiamento da votação da proposta de resolução legislativa,

Stavros Dimas (Comissário) comunica a posição da Comissão sobre as alterações.

(A sessão, suspensa às 12h25, é reiniciada às 12h30.)

4.2.   Alteração da Directiva 67/548/CEE sobre as substâncias perigosas (REACH) *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 67/548/CEE do Conselho de modo a adaptá-la ao Regulamento (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos [COM(2003)0644 — C5-0531/2003 — 2003/0257(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Guido Sacconi (A6-0285/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0435)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0435)

4.3.   Normas de armadilhagem sem crueldade para determinadas espécies animais *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que introduz normas de armadilhagem sem crueldade para determinadas espécies animais [COM(2004)0532 — C6-0100/2004 — 2004/0183(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Karin Scheele (A6-0304/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Tendo a Comissão ENVI proposto a rejeição da proposta de directiva, o Parlamento rejeita a proposta da Comissão.

Tendo a Comissão sido convidada, nos termos do n o 1 do artigo 52 o do Regimento, a retirar a sua proposta, Stavros Dimas (Comissário) declara que irá examinar esta questão.

A questão é consequentemente devolvida à comissão competente.

Intervenções sobre a votação:

Peter Baco sobre o resultado da votação.

4.4.   Exportações de armas (votação)

Relatório sobre o sexto relatório anual do Conselho elaborado nos termos da disposição operacional n o 8 do Código de Conduta da União Europeia relativo à exportação de armas [2005/2013(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Raül Romeva i Rueda (A6-0292/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2005)0436)

Intervenções sobre a votação:

Raül Romeva i Rueda (relator) lamenta a ausência do Conselho durante o debate.

4.5.   Mobilização do Fundo de Solidariedade: intempérie no Norte da Europa (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 3 do Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental [COM(2005)0401 — C6-0277/2005 — 2005/2171(ACI)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Reimer Böge (A6-0320/2005).

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovada por votação única (P6_TA(2005)0437)

4.6.   Projecto de orçamento rectificativo n o 7/2005 (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 7/2005 da União Europeia para o exercício de 2005 (Intempérie no Norte da Europa) [13489/2005 — C6-0358/2005 — 2005/2172(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Salvador Garriga Polledo (A6-0321/2005)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada por votação única (P6_TA(2005)0438)

4.7.   Não proliferação de armas de destruição maciça (votação)

Relatório sobre a não proliferação de armas de destruição maciça: um papel para o Parlamento Europeu [2005/2139(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Ģirts Valdis Kristovskis (A6-0297/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2005)0439)

Intervenções sobre a votação:

Ģirts Valdis Kristovskis (relator) informa qua apoia a alteração 20 e apresenta uma alteração oral ao número 34, que é aceite,

Jan Marinus Wiersma sobre o desenrolar da votação e Ģirts Valdis Kristovskis sobre esta intervenção.

4.8.   Contratos públicos na área da defesa (votação)

Relatório sobre o Livro Verde sobre os contratos públicos na área da defesa [2005/2030(INI)] — Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores.

Relator: Joachim Wuermeling (A6-0288/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2005)0440)

4.9.   Recentes declarações de Mahmoud Ahmadinejad, Presidente do Irão (votação)

Propostas de resolução B6-0585/2005, B6-0608/2005, B6-0609/2005, B6-0610/2005, B6-0611/2005 e B6-0612/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0585/2005

(em substituição dos B6-585/2005, B6-0608/2005, B6-0609/2005, B6-0610/2005, B6-0611/2005 e B6-0612/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Hans-Gert Poettering, Elmar Brok e Michael Gahler, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE,

Annemie Neyts-Uyttebroeck e Antoine Duquesne, em nome do Grupo ALDE,

Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE

Aprovada (P6_TA(2005)0441)

5.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Guido Sacconi — A6-0315/2005:

Bairbre de Brún e Richard Seeber

Relatório Karin Scheele — A6-0304/2005:

Peter Baco

Relatório Raül Romeva i Rueda — A6-0292/2005:

Vittorio Agnoletto

*

* *

Intervenção de Peter Baco sobre o processo seguido na votação do relatório Karin Scheele — A6-0304/2005 (O Presidente responde que este foi totalmente conforme com o Regimento).

6.   Correcções de voto

As correcções de voto figuram no sítio «Séance en direct», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (Roll-call votes)» e na versão impressa do Anexo II «Resultado da votação nominal».

A versão electrónica no Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de 2 semanas após o dia da votação.

Findo este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para fins de tradução e de publicação no Jornal Oficial.

7.   Comunicação da Presidência

No processo C-305/05, o Tribunal de arbitragem da Bélgica, consultado pelas Ordens dos Advogados belgas, coloca ao Tribunal uma questão sobre a validade de certas disposições da Directiva 2001/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2001, que altera a Directiva 91/308/CEE do Conselho relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais (JO L 344 de 28.12.2001, p. 76).

O Presidente Gargani, presidente da Comissão JURI, comunica ao Presidente do Parlamento o entendimento da sua comissão no que se refere à conveniência de, nos termos do artigo 23 o do Estatuto do Tribunal, apresentar observações ao Tribunal de Justiça.

O Presidente do Parlamento, com base nos poderes que lhe são conferidos pelo n o 4 do artigo 19 o do Regimento, e após disso ter informado a Conferência dos Presidentes, decide que as observações necessárias serão apresentadas ao Tribunal de Justiça, nos prazos fixados, no sentido de confirmar a validade do acto aprovado em co-decisão, em causa neste processo C-305/05.

(A sessão, suspensa às 13h05, é reiniciada às 15h05.)

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

8.   Aprovação da Acta da sessão anterior

A Acta da sessão anterior é aprovada.

9.   Uma estratégia de desenvolvimento para África (debate)

Relatório sobre uma estratégia de desenvolvimento para África [2005/2142(INI)] — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: Maria Martens (A6-0318/2005).

Intervenção de Miguel Angel Martínez Martínez, que solicita, com base no n o 1 do artigo 170 o do Regimento, o adiamento do debate.

Intervenção de Maria Martens (relatora), que se opõe a este pedido.

O Presidente, verificando que o pedido de adiamento não foi apresentado no prazo prescrito no artigo do Regimento atrás referido e que a relatora não lhe é favorável, decide que o debate será realizado.

Maria Martens apresenta o seu relatório.

O Presidente precisa que qualquer eventual pedido de adiamento da votação deve, nos termos do n o 4 do artigo 170 o do Regimento, ser apresentado no momento da votação.

Intervenção de Louis Michel (Comissário).

Intervenções de Tobias Pflüger (relator do parecer da Comissão AFET), Georgios Papastamkos, em nome do Grupo PPE-DE, Miguel Angel Martínez Martínez, em nome do Grupo PSE, Margrete Auken, em nome do Grupo Verts/ALE, Feleknas Uca, em nome do Grupo GUE/NGL, Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, Paul Rübig, Pierre Schapira, Fiona Hall, Jaromír Kohlíček, Michael Gahler, Ryszard Czarnecki e Louis Michel.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 12.4 da Acta de 17.11.2005.

10.   Política de Desenvolvimento da União Europeia intitulada «O Consenso Europeu»(debate)

Relatório sobre uma proposta de declaração conjunta do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a Política de Desenvolvimento da União Europeia intitulada «O Consenso Europeu» [2004/2261(INI)] — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: Anders Wijkman (A6-0319/2005).

Anders Wijkman (relator) solicita, com base no n o 4 do artigo 170 o do Regimento, o adiamento da votação do seu relatório (O Presidente responde-lhe que terá a possibilidade de solicitar esse adiamento quando da votação).

Anders Wijkman apresenta o seu relatório.

Intervenção de Louis Michel (Comissário).

Intervenções de Filip Andrzej Kaczmarek, em nome do Grupo PPE-DE, Miguel Angel Martínez Martínez, em nome do Grupo PSE, igualmente sobre a organização dos trabalhos, Bernard Lehideux, em nome do Grupo ALDE, também sobre a organização dos trabalhos, Frithjof Schmidt, em nome do Grupo Verts/ALE, Gabriele Zimmer, em nome do Grupo GUE/NGL, Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, Louis Michel, Bernd Posselt, Marcin Libicki, estes dois últimos para colocar uma pergunta à Comissão, à qual Louis Michel responde.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 12.5 da Acta de 17.11.2005

11.   Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

(Para os títulos e autores das propostas de resolução, ver ponto 3 da Acta de 15.11.2005)

11.1.   Acesso à ajuda humanitária em Caxemira (debate)

Propostas de resolução B6-0591/2005, B6-0594/2005, B6-0597/2005, B6-0600/2005, B6-0603/2005 e B6-0607/2005

Elizabeth Lynne, Catherine Stihler, James Elles, Jaromír Kohlíček, Raül Romeva i Rueda e Marcin Libicki apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, em nome do Grupo PSE, Alyn Smith, em nome do Grupo Verts/ALE, Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), Simon Coveney e Danuta Hübner (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 12.1 da Acta de 17.11.2005

11.2.   Filipinas (condenação à morte do cidadão europeu Francisco Larrañaga) (debate)

Propostas de resolução B6-0595/2005, B6-0598/2005, B6-0601/2005, B6-0604/2005 e B6-0605/2005

Antolín Sánchez Presedo, Carlos José Iturgaiz Angulo, Erik Meijer e Raül Romeva i Rueda apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Marcin Libicki e Danuta Hübner (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 12.2 da Acta de 17.11.2005

11.3.   Birmânia (debate)

Propostas de resolução B6-0592/2005, B6-0593/2005, B6-0596/2005, B6-0599/2005, B6-0602/2005 e B6-0606/2005

Marios Matsakis, Marc Tarabella, Simon Coveney, Erik Meijer e Alyn Smith apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Ioannis Varvitsiotis, em nome do Grupo PPE-DE, Proinsias De Rossa, em nome do Grupo PSE, Jaromír Kohlíček, em nome do Grupo GUE/NGL, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, e Danuta Hübner (Comissário)

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 12.3 da Acta de 17.11.2005

12.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

12.1.   Caxemira (votação)

Propostas de resolução B6-0591/2005, B6-0594/2005, B6-0597/2005, B6-0600/2005, B6-0603/2005 e B6-0607/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0591/2005

(em substituição dos B6-0591/2005, B6-0594/2005, B6-0597/2005, B6-0600/2005, B6-0603/2005 e B6-0607/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

James Elles, Simon Coveney, Bernd Posselt e Thomas Mann, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Neena Gill e Emilio Menéndez del Valle, em nome do Grupo PSE,

Elizabeth Lynne e Sajjad Karim, em nome do Grupo ALDE,

Raül Romeva i Rueda, Alyn Smith, Jean Lambert e Cem Özdemir, em nome do Grupo Verts/ALE,

Luisa Morgantini, Dimitrios Papadimoulis e Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL,

Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN.

Aprovada (P6_TA(2005)0442)

Intervenções sobre a votação:

James Elles, em nome do Grupo PPE-DE, propõe uma alteração oral ao considerando A, que é aceite,

Catherine Stihler, em nome do Grupo PSE, e Elizabeth Lynne, em nome do Grupo ALDE, retiram as alterações orais dos seus respectivos grupos a favor da do Grupo PPE-DE,

Jaromír Kohlíček sobre os termos da alteração oral do PPE-DE.

12.2.   Filipinas (condenação à morte do cidadão europeu Francisco Larrañaga (votação)

Propostas de resolução B6-0595/2005, B6-0598/2005, B6-0601/2005, B6-0604/2005 e B6-0605/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0595/2005

(em substituição dos B6-0595/2005, B6-0598/2005, B6-0601/2005, B6-0604/2005 e B6-0605/2005)

apresentada pelos seguintes deputados:

Simon Coveney, Charles Tannock, Bernd Posselt, Thomas Mann e Geoffrey Van Orden, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Glenys Kinnock e Marc Tarabella, em nome do Grupo PSE,

Cecilia Malmström, Frédérique Ries, Antoine Duquesne e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE,

Frithjof Schmidt, Alyn Smith, Raül Romeva i Rueda e Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE,

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL,

Konrad Szymański, em nome do Grupo UEN

Aprovada (P6_TA(2005)0443)

12.3.   Birmânia (votação)

Propostas de resolução B6-0592/2005, B6-0593/2005, B6-0596/2005, B6-0599/2005, B6-0602/2005 e B6-0606/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0592/2005

(em substituição dos B6-0592/2005, B6-0593/2005, B6-0596/2005, B6-0599/2005, B6-0602/2005 e B6-0606/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Carlos José Iturgaiz Angulo, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, José Javier Pomés Ruiz, Simon Coveney e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano e María Elena Valenciano Martínez-Orozco, em nome do Grupo PSE,

Ignasi Guardans Cambó e Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE,

Raül Romeva i Rueda e Frithjof Schmidt, em nome do Grupo Verts/ALE,

Willy Meyer Pleite, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovada (P6_TA(2005)0444)

12.4.   Uma estratégia de desenvolvimento para África (votação)

Relatório sobre uma estratégia de desenvolvimento para África [2005/2142(INI)] — Comissão do Desenvolvimento.

Relatora: Maria Martens (A6-0318/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 13)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2005)0445)

Intervenções sobre a votação:

Antes da votação, Miguel Angel Martínez Martínez, em nome do Grupo PSE, com base no n o 4 do artigo 170 o do Regimento, solicita o adiamento da votação, ao que Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, e Maria Martens (relatora), se opõem.

Por VE (29 a favor, 39 contra, 3 abstenções), o Parlamento rejeita este pedido.

12.5.   Política de Desenvolvimento da União Europeia intitulada «O Consenso Europeu»(votação)

Relatório sobre uma proposta de declaração conjunta do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a Política de Desenvolvimento da União Europeia intitulada «O Consenso Europeu» [2004/2261(INI)] — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: Anders Wijkman (A6-0319/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 14)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2005)0446)

Intervenções sobre a votação:

Antes da votação, Miguel Angel Martínez Martínez, em nome do Grupo PSE, com base no n o 4 do artigo 170 o do Regimento, solicita o adiamento da votação, ao que Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, e Françoise Grossetête se opõem. Marios Matsakis salienta os riscos destes pedidos para os trabalhos do Parlamento.

Por VE (26 a favor, 42 contra, 4 abstenções), o Parlamento rejeita este pedido.

13.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

14.   Correcções de voto

As correcções de voto figuram no sítio «Séance en direct», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (Roll-call votes)» e na versão impressa do Anexo II «Resultado da votação nominal».

A versão electrónica no Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de 2 semanas após o dia da votação.

Findo este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para fins de tradução e de publicação no Jornal Oficial.

15.   Calendário orçamental

O prazo para a apresentação de alterações com vista à segunda leitura do orçamento geral para o exercício de 2006 foi fixado para quarta-feira, 30.11.2005, às 12 horas.

Os projectos de alteração deverão ser apresentados por 37 deputados, no mínimo, ou por uma comissão parlamentar.

Só serão admissíveis os projectos de alteração que incidam sobre o texto alterado do Conselho.

16.   Ordem do dia do próximo período de sessões

A Conferência dos Presidentes decidiu, na sua reunião de ontem, propor as seguintes modificações à ordem do dia do próximo período de sessões em Bruxelas.

Quarta-feira, 30.11.2005:

O debate sobre as perguntas orais ao Conselho e à Comissão relativas ao desenvolvimento e ao desporto (ponto 82 da OJ), incluídas na discussão comum sobre o desporto, será igualmente concluído pela apresentação de propostas de resolução.

Os prazos para a entrega foram fixados do seguinte modo:

propostas de resolução: sexta-feira, 25.11.2005, às 10h00,

alterações e proposta de resolução comum: segunda-feira, 28.11.2005, às 18h00.

O debate sobre a pergunta oral à Comissão relativa aos recursos às sanções penais no caso de violação do direito comunitário (ponto 5 da OJ) não será concluído pela apresentação de propostas de resolução.

O relatório de Dariusz Rosati: Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 974/98 relativo à introdução do euro [COM(2005)0357 — 2005/0145(CNS)] (ponto 64 da OJ), foi adoptado em conformidade com o artigo 131 o do Regimento e está inscrito no período de votação de quinta-feira, 1.12.2005.

Quinta-feira, 1.12.2005:

Em 22 de Novembro de 2005, a Comissão dos Orçamentos aprovará um relatório sobre as Perspectivas Financeiras 2007/2013.

O prazo para a entrega das alterações é fixado para segunda-feira, 28.11.2005, às 12h00.

Este ponto está inscrito no período de votação de quinta-feira.

17.   Comunicação de posições comuns do Conselho

O Presidente comunica, nos termos do n o 1 do artigo 57 o do Regimento, que recebeu do Conselho a seguinte posição comum, bem como as razões que o levaram a adoptá-la, e a posição da Comissão, sobre:

Posição comum adoptada pelo Conselho em 14 de Novembro de 2005 tendo em vista a aprovação da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à licença comunitária de controlador de tráfego aéreo (10724/2/2005 — 13457/2005 — COM(2005)0574 — C6-0399/2005 — 2004/0146(COD))

enviado

fundo: TRAN

O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa portanto a correr amanhã, 18.11.2005.

18.   Composição das comissões e das delegações

Delegação para as relações com o Irão:

A pedido do Grupo PPE-DE, Giuseppe Castiglione deixa de ser membro desta delegação.

19.   Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Número de assinaturas recolhidas pelas declarações escritas inscritas no registo (n o 3 do artigo 116 o do Regimento):

N o Documento

Autor

Assinaturas

43/2005

Jana Bobošíková, Miloslav Ransdorf, Jaromír Kohlíček, Sahra Wagenknecht e Bogdan Golik

24

44/2005

Martin Callanan, Daniel Hannan, Christopher Heaton-Harris e Roger Helmer

13

45/2005

Chris Davies, Nigel Farage, Timothy Kirkhope, Jean Lambert e Gary Titley

161

46/2005

Elspeth Attwooll, Nigel Farage, Timothy Kirkhope, Jean Lambert e Gary Titley

24

47/2005

James Hugh Allister

9

48/2005

Richard Corbett

67

49/2005

Richard Corbett

29

50/2005

Lissy Gröner, Genowefa Grabowska, Karin Riis-Jørgensen, Gérard Onesta e Vasco Graça Moura

219

51/2005

Silvana Koch-Mehrin

70

52/2005

David Martin, Paulo Casaca, Peter Skinner, Terence Wynn e Robert Evans

230

53/2005

Charles Tannock, Jana Hybášková, Marek Maciej Siwiec, André Brie e Frédérique Ries

89

54/2005

Den Dover e Kathy Sinnott

89

55/2005

Den Dover e Kathy Sinnott

66

56/2005

Alessandra Mussolini

6

57/2005

Alessandra Mussolini

2

58/2005

Alessandra Mussolini

2

59/2005

Daniel Strož, Miloslav Ransdorf e Jaromír Kohlíček

13

60/2005

Marie-Line Reynaud e Marie-Noëlle Lienemann

48

61/2005

Íñigo Méndez de Vigo, Ilda Figueiredo, Bronisław Geremek, Jean Lambert e Martine Roure

99

62/2005

Elizabeth Lynne, María Elena Valenciano Martínez-Orozco e Anna Záborská

80

63/2005

Terence Wynn, Catherine Stihler, Neil Parish, David Casa e Elspeth Attwooll

38

64/2005

Sylwester Chruszcz e Andrzej Tomasz Zapałowski

29

65/2005

Bruno Gollnisch

3

66/2005

Philip Claeys, Frank Vanhecke, Koenraad Dillen e Carl Lang

10

20.   Decisões sobre determinados documentos

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 45 o do Regimento)

Comissão AFET:

Relatório sobre o relatório global de acompanhamento relativo ao grau de preparação da Roménia para a adesão à UE (2005/2205(INI))

(parecer: DEVE, INTA, BUDG, CONT, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI)

Relatório sobre o documento de estratégia relativo aos progressos efectuados no processo de alargamento (2005/2206(INI))

(parecer: DEVE, INTA, BUDG, CONT, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI)

Relatório sobre o relatório global de acompanhamento relativo ao grau de preparação da Bulgária para a adesão à UE (2005/2204(INI))

(parecer: DEVE, INTA, BUDG, CONT, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI)

Relatório sobre o Relatório Anual relativo aos direitos humanos no mundo em 2005 e a política da UE na matéria (2005/2203(INI))

Comissão DEVE:

Pequenas e médias empresas nos países em desenvolvimento (2005/2207(INI))

Trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP/UE (2005/2104(INI))

Comissão ECON:

Relatório sobre a Política de Concorrência 2004 (2005/2209(INI))

(parecer: EMPL, ITRE, IMCO)

Comissão ITRE:

A eficiência energética ou «Fazer mais com menos» — Livro Verde (2005/2210(INI))

(parecer: DEVE, INTA, ECON, ENVI, IMCO, TRAN, REGI)

Comissão TRAN:

Segurança rodoviária: um serviço «eCall» para todos (2005/2211(INI))

(parecer: ITRE)

Comissão CULT:

Promover o multilinguismo e a aprendizagem das línguas na UE: Indicador Europeu de Competência Linguística (2005/2213(INI))

A transição da radiodifusão analógica para a radiodifusão numérica: uma oportunidade para a política europeia do audiovisual e a diversidade cultural (2005/2212(INI))

(parecer: ITRE)

Comissão AFCO:

Resultado do exame das propostas legislativas pendentes (2005/2214(INI))

(parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, CONT, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, FEMM, PETI)

Comissão FEMM:

A situação das mulheres nos conflitos armados e o seu papel na reconstrução e no processo democrático nos países em situação pós-conflito (2005/2215(INI))

Comissão PETI:

Relatório especial do Provedor de Justiça Europeu na sequência de uma queixa contra as escolas europeias (queixa n o 1391/2002/JMA) (2005/2216(INI))

(parecer: CULT)

Cooperação reforçada entre comissões

Comissão BUDG:

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (COM(2005)0181 — C6-0234/2005 — 2005/0090(CNS))

Cooperação reforçada entre comissões BUDG, CONT

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 25.10.2005)

Consulta de comissões

Comissão ENVI:

Fundo de Solidariedade (COM(2005)0108 — C6-0093/2005 — 2005/0033(COD))

enviado

fundo: REGI

 

parecer: BUDG, ENVI

21.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n o 2 do artigo 172 o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

22.   Calendário das próximas sessões

As próximas sessões terão lugar em 30.11.2005 e 1.12.2005.

23.   Interrupção do período de sessões

O período de sessões do Parlamento Europeu é interrompido.

A sessão é encerrada às 18h20.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belet, Belohorská, Bennahmias, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brok, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlshamre, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Chruszcz, Cirino Pomicino, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dionisi, Di Pietro, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jillian Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klaß, Klinz, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Korhola, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, Lauk, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Lipietz, Lombardo, López-Istúriz White, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McDonald, McGuinness, Madeira, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pavilionis, Pęk, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinior, Piotrowski, Piskorski, Pistelli, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Portas, Posdorf, Posselt, Prets, Procacci, Prodi, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Spautz, Speroni, Staes, Starkevičiūtė, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Svensson, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Triantaphyllides, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Lancker, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Verges, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Wise, von Wogau, Wohlin, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka

Observadores

Anastase Roberta Alma, Arabadjiev Alexander, Athanasiu Alexandru, Bărbuleţiu Tiberiu, Becşenescu Dumitru, Bliznashki Georgi, Buruiană Aprodu Daniela, Cioroianu Adrian Mihai, Corlăţean Titus, Coşea Dumitru Gheorghe Mircea, Creţu Corina, Creţu Gabriela, Dîncu Vasile, Duca Viorel Senior, Dumitrescu Cristian, Ganţ Ovidiu Victor, Hogea Vlad Gabriel, Husmenova Filiz, Iacob Ridzi Monica Maria, Ilchev Stanimir, Ivanova Iglika, Kirilov Evgeni, Marinescu Marian-Jean, Mihăescu Eugen, Morţun Alexandru Ioan, Nicolae Şerban, Parvanova Antonyia, Paşcu Ioan Mircea, Petre Maria, Podgorean Radu, Popa Nicolae Vlad, Popeangă Petre, Sârbu Daciana Octavia, Severin Adrian, Silaghi Ovidiu Ioan, Szabó Károly Ferenc, Tîrle Radu


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Agência Europeia dos Produtos Químicos, Poluentes Orgânicos Persistentes (REACH) *** I

Relatório: Guido SACCONI (A6-0315/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

2

4-6

16

23

26

40

58

66

70

76

78

127

162

164-165

261

297

305

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

1

comissão

vs/VE

+

291, 274, 4

3

comissão

vs

+

 

7

comissão

vs

+

 

9

comissão

vs

+

 

13

comissão

div

 

 

1

+

 

2

+

 

17

comissão

vs

+

 

20

comissão

vs

-

 

34

comissão

vs

+

 

38

comissão

vs

+

 

43

comissão

vs

+

 

52

comissão

vs/VE

+

354, 233, 3

54

comissão

VN

+

566, 10, 12

55

comissão

vs

+

 

56

comissão

vs

+

 

57

comissão

VN

+

579, 12, 2

68

comissão

vs/VE

+

336, 246, 3

69

comissão

vs/VE

+

297, 285, 13

75

comissão

vs

+

 

77

comissão

vs

+

 

86

comissão

vs

-

 

113

comissão

vs

+

 

114

comissão

vs/VE

+

315, 264, 12

115

comissão

vs/VE

-

177, 407, 5

117

comissão

vs/VE

+

330, 246, 8

118

comissão

vs

+

 

119

comissão

vs/VE

+

322, 255, 10

157

comissão

vs

+

 

159

comissão

vs/VE

+

304, 280, 5

163

comissão

vs

+

 

248

comissão

vs/VE

+

360, 229, 2

250

comissão

vs

-

 

251

comissão

vs/VE

+

351, 241, 4

302

comissão

vs

+

 

303

comissão

VN

-

138, 453, 2

304

comissão

vs

+

 

309

comissão

vs

+

 

312

comissão

vs

+

 

313

comissão

vs/VE

+

313, 275, 5

315

comissão

vs

+

 

316

comissão

vs

+

 

320

comissão

vs

+

 

321

comissão

vs

+

 

328

comissão

vs

+

 

Base jurídica

414

GUE/NGL

VN

-

244, 351, 3

Tema 1: ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Pacote de compromisso

(Bloco 1 — Opção A1)

322

comissão

VN

+

367, 226, 6

Pacote de compromisso

(Bloco 1 — Opção A2)

323

324

comissão

VN

+

327, 267, 5

Pacote de compromisso

(Bloco 1 — Opção A2)

(votações em separado)

65

comissão

div

 

 

1

+

 

2

-

 

3

-

 

72

comissão

vs

-

 

Outras alterações da comissão

(Bloco — Opção A)

111

356

comissão

 

-

 

Outras alterações da comissão

(Bloco — Opção A)

(votações em separado)

310

comissão

vs

-

 

325

comissão

vs

-

 

326

comissão

vs

-

 

Pacote de compromisso

(Bloco 1 — Opção B)

356

65

PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL

comissão

 

 

Pacote de compromisso

(Bloco 1 — Opção B)

(votações em separado)

65

comissão

 

 

72

comissão

vs

 

Outras alterações da comissão

(Bloco — Opção B)

111

322

comissão

 

 

Abordagem Oomen-Ruijten, Nassauer, Roth-Behrendt

(Bloco 2)

663-669

674

677-679

821

853

855-861

PPE-DE eo

VN

-

264, 291, 24

Abordagem Oomen-Ruijten, Nassauer, Roth-Behrendt

(Bloco 2)

votação em separado

854

PPE-DE eo

VN

-

263, 318, 18

abordagem ITRE — 1

(Bloco 3)

462-479

CHICHESTER eo

VN

+

314, 264, 16

abordagem ITRE — 2

(Bloco 4)

932

934-940

942-952

955-956

958

963-964

984

VIDAL-QUADRAS eo

 

 

abordagem ITRE — 2

(Bloco 4)

votação em separado

933

VIDAL-QUADRAS eo

VN

-

143, 431, 17

Tema 2: SUBSTÂNCIAS PRESENTES NOS PRODUTOS

Pacote de compromisso

(Bloco 1)

357

19

PSE, ALDE, GUE/NGL

comissão

VN

+

291, 290, 16

Outras alterações da comissão

(Bloco)

88

comissão

div

 

 

1

 

2/VN

+

375, 155, 52

3

 

abordagem Verts/ALE

548

539

Verts/ALE

 

 

Oomen-Reuijten, Nassauer

(Bloco 2)

586-592

PPE-DE

 

 

abordagem ALDE

(Bloco 3)

426-430

ALDE

 

 

abordagem ITRE — 1

(Bloco 4)

480-487

CHICHESTER eo

 

 

abordagem ITRE — 2

(Bloco 5)

967-974

VIDAL-QUADRAS eo

 

 

Tema 3: REGISTO

Pacote de compromisso

(Bloco 1)

367-413

PSE, PPE-DE, ALDE

VN

+

438, 144, 15

Alterações comissão — Parte 1 —

(Bloco)

92

332

349

comissão

 

 

Alterações da comissão ligadas — Parte 1 — votações em separado

84

comissão

vs

 

93

comissão

vs

 

94

comissão

vs

 

95

comissão

vs

 

98

comissão

vs

 

Alterações da comissão ligadas — Parte 2 — votações em separado

73

comissão

vs

 

80

comissão

vs

+

 

81

comissão

vs/VE

+

345, 244, 4

82

comissão

vs

+

 

83

comissão

vs

+

 

89

comissão

vs/VE

+

302, 292, 5

90

comissão

vs

+

 

100

comissão

vs

-

 

106

comissão

vs

+

 

139

comissão

vs

+

 

145

comissão

vs

-

 

146

comissão

vs/VE

-

291, 304, 3

147

comissão

vs/VE

+

327, 266, 4

121

comissão

vs

+

 

abordagem Verts/ALE + UEN

(Bloco 2)

519

522-538

Verts/ALE, GUE/NGL

 

 

abordagem Oomen-Ruijten, Nassauer

(Bloco 3)

577-581

583

599

609

612

619

624-628

630-632

636

638-647

653-658

PPE-DE

 

 

Abordagem Oomen-Ruijten, Nassauer, Roth-Behrendt

(Bloco 4)

662

675

707-709

720-721

723-725

736

751-752

762-763

772

778

781

784

832-837

839-852

862

864

PPE-DE eo

 

 

Abordagem Oomen-Ruijten, Nassauer, Roth-Behrendt

(Bloco 4) — votação em separado

863

PPE-DE eo

VN

-

241, 317, 45

abordagem Vidal-Quadras (ITRE +)

(Bloco 5)

1004-1035

VIDAL-QUADRAS eo

 

 

abordagem ITRE

(Bloco 6)

1038

VIDAL eo

 

 

abordagem ENVI

(Bloco 7)

87

103

107

120

124

333

335-336

340

345

347

comissão

 

 

Tema 4: OSOR

Pacote de compromisso

(Bloco 1 — Parte 1)

358

125

148-150

154-155

327

PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL

comissão

VE

+

376, 218, 6

Pacote de compromisso

(Bloco 1 — Parte 2)

97

comissão

vs/VE

+

319, 275, 2

123

comissão

vs

+

 

128

comissão

vs

+

 

129

comissão

vs

+

 

130

comissão

vs

+

 

131

comissão

vs

+

 

132

comissão

vs

+

 

136

comissão

vs

+

 

137

comissão

vs

+

 

138

comissão

vs

+

 

142

comissão

vs

+

 

Outras alterações da comissão

(votações em separado)

101

comissão

vs

 

122

comissão

 

 

133

comissão

vs

 

134

comissão

vs

+

 

141

comissão

vs

 

144

comissão

vs

 

abordagem Oomen-Ruijten, Nassauer

(Bloco 2)

601-608

621-623

682-699

PPE-DE

 

 

abordagem ITRE — 1

(Bloco 3)

488-510

CHICHESTER eo

 

 

abordagem ITRE — 2

(Bloco 4)

909-931

VIDAL-QUADRAS eo

 

 

Tema 5: AVALIAÇÃO

Pacote de compromisso

(Bloco 1)

14

39

170-174

179

182-185

187-188

190-205

207-209

213

259

266

274

283-284

296

comissão

VE

+

309, 291, 5

Pacote de compromisso

(Bloco 1) — votações em separado

180

comissão

vs

+

 

181

comissão

vs

+

 

189

comissão

vs

+

 

206

comissão

vs

+

 

210

comissão

vs

-

 

258

comissão

vs

+

 

Abordagem Oomen-Ruijten, Nassauer, Roth-Behrendt

(Bloco 2A)

727-728

729/1

730/2

731-732

735

737-738

740-741

743/2

747-748

794

PPE-DE eo

 

 

Abordagem Oomen-Ruijten, Nassauer, Roth-Behrendt

(Bloco 2B)

729/2

730/1

733

734

739

742

743/1

744

745

746

796

801

PPE-DE eo

 

+

 

abordagem ITRE

(Bloco 3)

867-900

905-908

VIDAL-QUADRAS eo

 

 

Tema 6: AUTORIZAÇÃO

Alteração de compromisso

CA1039

PPE-DE/UEN

VE

-

274, 297, 28

Pacote de compromisso

(Bloco 1)

359

8

15

41

215-217

219-221

223

226-231

233-235

237-238

240-242

244

246

PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL

comissão

VN

+

324, 263, 13

Pacote de compromisso

(Bloco 1)

(votações em separado)

214

comissão

vs / AN

+

314, 276, 8

232

comissão

vs / AN

+

327, 263, 15

Outras alterações da comissão

(Bloco)

42

245

comissão

VN

+

340, 258, 6

Outras alterações da comissão

(votações em separado)

218

comissão

VN

+

405, 141, 55

222

comissão

VN

+

403, 137, 55

224

comissão

VN

+

447, 102, 53

225

comissão

VN

+

415, 132, 53

236

comissão

vs

+

 

239

comissão

vs

+

 

243

comissão

vs

+

 

Abordagem Oomen-Ruijten, Nassauer, Roth-Behrendt

(Bloco 2)

749-750

753-761

764-771

773-777

779-780

782

PPE-DE eo

 

 

abordagem ALDE

(Bloco 3)

440-445

450-453

456

ALDE

 

 

abordagem ITRE — 1

(Bloco 4)

511-518

CHICHESTER eo

 

 

abordagem ITRE — 2

(Bloco 5)

975-982

VIDAL-QUADRAS eo

 

 

Tema 7: AGÊNCIA MODELO

Pacote de compromisso

(Bloco 1)

360

46

262-265

269-273

275-282

285,

286,

288

290-295

PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL

comissão

 

+

 

Pacote de compromisso

(Bloco 1)

(votações em separado)

255

comissão

vs/VE

+

304, 290, 3

260

comissão

vs

+

 

Outras alterações da comissão

(Bloco)

252-253

256

267

comissão

 

+

 

268

 

 

 

 

287

 

div

 

 

1 / VE

+

312, 241, 28

2

+

 

Outras alterações da comissão

(votações em separado)

49

comissão

vs

-

 

254

comissão

vs/VE

+

328, 270, 7

Abordagem Oomen-Ruijten, Nassauer, Roth-Behrendt

(Bloco 2)

797-800

802-807

PPE-DE eo

 

 

abordagem ITRE

(Bloco 3)

901-904

VIDAL-QUADRAS eo

 

 

Tema 8: TESTES EM ANIMAIS

Pacote de compromisso

(Bloco 1 — Parte 1)

votação inicial

361

PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL

vs

+

 

Pacote de compromisso

(Bloco 1 — Parte 1)

restante texto

24

176

257

comissão

 

+

 

Pacote de compromisso

(Bloco 1 — Parte 1)

resto — votações em separado

36

comissão

vs

+

 

108

comissão

vs

+

 

Pacote de compromisso

(Parte 2)

140

comissão

vs

+

 

143

comissão

vs

+

 

Outras alterações da comissão

(Bloco — Parte 1)

25

35

37

47

comissão

 

+

 

48

 

 

 

135

151-153

156

175

177-178

289

 

 

+

 

341

 

 

 

Outras alterações da comissão

(Bloco — Parte 1)

(votações em separado)

27

comissão

vs

+

 

28

comissão

vs

+

 

96

comissão

vs

+

 

135

comissão

vs

+

 

186

comissão

vs

+

 

211

comissão

vs

+

 

212

comissão

vs

+

 

314

comissão

vs/VE

+

321, 263, 6

319

comissão

vs

+

 

Outras alterações da comissão

(Bloco — Parte 2)

341

comissão

 

 

351

 

 

+

 

Outras alterações da comissão

(Bloco — Parte 2 — votações em separado)

329

comissão

vs

+

 

337

comissão

vs

+

 

Tema 9: AS PME

Pacote de compromisso

(Bloco 1)

362-363

10

22

64

79

306

PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL

comissão

 

+

 

Outras alterações da comissão

(Bloco)

21

comissão

 

 

63

 

 

+

 

308

 

 

 

Outras alterações da comissão

(votação em separado)

169

comissão

vs/VE

+

340, 252, 9

Tema 10: DEVER DE PRUDÊNCIA

Pacote de compromisso

(Bloco 1 — Parte 1)

364

PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL

VN

+

324, 260, 20

Pacote de compromisso

(Bloco 1 — Parte 2)

18

comissão

VN

+

570, 30, 4

59

comissão

VN

+

556, 37, 7

Outras alterações da comissão

(Bloco)

11

comissão

VN

+

323, 264, 17

61

 

 

 

Outras alterações da comissão

(votação em separado)

12

comissão

vs

+

 

62

comissão

vs

 

Tema 11: COMUNICAÇÃO DOS RISCOS

Pacote de compromisso

(Bloco 1)

31-33

44-45

comissão

 

+

 

Pacote de compromisso

(Bloco 1) — votações em separado

29

comissão

vs

+

 

112

comissão

vs

+

 

166

comissão

vs

+

 

após o cons 41

542

Verts/ALE

VN

-

266, 318, 21

30

comissão

 

+

 

Tema 12: ACESSO ÀS INFORMAÇÕES/TRANSPARÊNCIA

Pacote de compromisso

(Bloco 1 — Parte 1)

365-366

299-301

PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL

comissão

VN

+

344, 245, 17

Pacote de compromisso

(Bloco 1 — Parte 2 — votações em separado)

99

comissão

VN

+

351, 229, 18

168

comissão

vs

+

 

Outras alterações da comissão

(Bloco)

53

298

comissão

 

+

 

Outras alterações da comissão

(votação em separado)

167

comissão

 

 

Tema 13: TERCEIRO REPRESENTANTE

Alterações da comissão

102

comissão

 

 

116

comissão

vs

+

 

126=

681=

comissão PPE-DE eo

vs

+

 

Tema 14: SUBSTITUIÇÃO DE ENSAIOS EM ANIMAIS

Pacote de compromisso

(Bloco 1)

330-331

339

343-344

346

comissão

 

 

Pacote de compromisso

(Bloco 1) — votação em separado

338

comissão

 

 

Tema 15: TRANSFERÊNCIA DOS ENSAIOS ENTRE ANEXOS

Testes — 1

(Bloco)

334

342

comissão

 

 

Testes — 2

(Bloco)

348

350

comissão

 

 

Tema 16: POP

Supressão dos POP

(Bloco 1)

566-574

Verts/ALE

VE

+

298, 288, 10

Outras disposições

Art 1 o , § 2

419

PSE

 

+

 

Art 1 o , § 3

425

ALDE

VN

-

221, 353, 28

60

comissão

VE

+

341, 247, 5

Art 2 o

545

Verts/ALE

 

 

Art 2 o , § 1, após a alínea c)

421

ALDE

 

 

Art 3 o , § 1

670

PPE-DE eo

 

 

Art 3 o , após o § 1

671

PPE-DE eo

VE

-

281, 310, 5

Art 3 o , § 2

672

PPE-DE eo

 

-

 

67

comissão

VE

+

395, 195, 9

Art 3 o , § 3

352

UEN

 

-

 

Art 3 o , após ponto 12

434

ALDE

VE

+

338, 258, 2

435

ALDE

 

+

 

Art 3 o , § 14, introdução

71=

673=

comissão

PPE-DE eo

VN

+

348, 242, 13

Art 3 o , § 22

74=

983=

comissão

VIDAL-QUADRAS eo

div

 

 

1

+

 

2/VN

+

476, 121, 3

Art 3 o , após o § 29

676

PPE-DE eo

 

+

 

após o art 4 o

680

PPE-DE eo

 

 

antes do art 5 o

546

Verts/ALE

VN

-

236, 366, 7

Art 5 o , após o § 1

582

PPE-DE

 

 

85

comissão

 

 

Art 5 o , §§ 2-3

959

VIDAL-QUADRAS eo

 

-

 

433=

584=

ALD

EPPE-DE eo

VE

+

307, 291, 2

Art 5 o , após o § 4

547

Verts/ALE

VN

-

51, 549, 7

585

PPE-DE

 

-

 

após o art 6 o

593-596

PPE-DE

VE

+

300, 291, 6

91

comissão

 

 

Art 7 o

597

PPE-DE

 

 

Art 8 o

598

PPE-DE

 

 

Art 9 o , após o § 1

575=

600=

VIDAL-QUADRAS eo

PPE-DE

VN

+

367, 228, 12

Art 11 o , § 2

610

PPE-DE

VE

-

291, 302, 8

104

comissão

 

+

 

Art 11 o , após o § 2

105=

611=

comissão

PPE-DE

 

+

 

Art 12 o , § 1

549

Verts/ALE

VN

+

292, 290, 27

Art 12 o , após o § 1

550

Verts/ALE

VE

-

241, 351, 6

551

Verts/ALE

 

-

 

Art 12 o , § 2, novo texto

613

PPE-DE

 

 

art 12 o , § 3

614

PPE-DE

 

 

Art 12 o , § 4, sub-§ 1

109

comissão

 

+

 

615

PPE-DE

VE

+

311, 289, 5

Art 13 o , após o § 2

422=

960=

ALDE

VIDAL-QUADRAS eo

VE

+

353, 230, 13

Art 13 o , § 1, sub-§ 1

110

comissão

VN

+

317, 267, 15

616

PPE-DE

VN

-

267, 327, 9

Art 13 o , § 2, sub-§ 1, introdução

617

PPE-DE

 

-

 

Art 13 o , §§ 2-4

576

VIDAL-QUADRAS eo

 

-

 

Art 13 o , § 3, alínea d)

618

PPE-DE

VN

-

268, 326, 13

Art 13 o , § 4, sub-§ 2

436

ALDE

VN

+

327, 272, 7

Art 16 o , § 2

620

PPE-DE

 

-

 

Art 22 o , § 1

629

PPE-DE

VN

-

268 322, 15

Art 23 o , § 3

633

PPE-DE

 

 

Art 24 o , § 5

634

PPE-DE eo

 

 

Art 25 o , § 1

635

PPE-DE eo

 

 

após o art 28 o

700-702

PPE-DE eo

 

-

 

703

PPE-DE eo

 

-

 

Art 29 o , § 1, após o sub-§ 1

704

PPE-DE eo

 

-

 

Art 29 o , após o § 1

705

PPE-DE

 

-

 

Art 29 o , § 3, sub-§ 1

158

comissão

 

+

 

706

PPE-DE eo

 

 

Art 29 o , § 6, sub-§ 2

160

comissão

 

+

 

637

PPE-DE

 

-

 

Art 29 o , § 8, sub-§ 1

161

comissão

 

+

 

710

PPE-DE eo

VE

+

416, 153, 12

Art 30 o , título

711

PPE-DE eo

 

-

 

Art 30 o , § 1, introdução

712

PPE-DE eo

 

-

 

Art 30 o , após o § 1

713

PPE-DE eo

 

-

 

Art 30 o , após o § 2

714

PPE-DE eo

 

-

 

Art 31 o , introdução

715

PPE-DE eo

 

 

após o art 31 o

716

PPE-DE eo

 

 

717

PPE-DE eo

 

 

Art 33 o

718

PPE-DE eo

 

-

 

Art 34 o , § 1

719

PPE-DE eo

 

+

 

Art 34 o , § 4, sub-§ 3

722

PPE-DE eo

 

-

 

Art 35 o , § 2, após o sub-§ 1

726

PPE-DE eo

 

+

 

Título 6

552

Verts/ALE

VE

-

243, 329, 10

após o art 43 o

420

ALDE

VN

+

344, 245, 2

Art 53 o , § 1

437

ALDE

 

 

Art 53 o , após o § 2

553

Verts/ALE

VN

-

84, 496, 17

Art 53 o , § 3

438

ALDE

 

 

Art 53 o , §§ 5-6

439

ALDE

 

 

Art 53 o , § 5 após o sub-§ 1

961

VIDAL-QUADRAS eo

 

 

Art 54 o , após a alínea c)

554

Verts/ALE

VN

-

243, 338, 18

555

Verts/ALE

VN

-

247, 331, 19

Art 54 o , alínea e)

353

UEN

 

 

Art 54 o , alínea f)

355

UEN

 

 

após o art 54 o

354

UEN

 

 

Art 55 o , § 1, alínea e)

446

ALDE

 

 

Art 55 o , § 2, sub-§ 1

962

VIDAL-QUADRAS eo

 

 

447

ALDE

 

 

Art 55 o , § 3, após a alínea c)

448

ALDE

 

 

Art 55 o , após o § 3

449

ALDE

 

 

Art 56 o , antes § 1

556

Verts/ALE

VE

-

227, 358, 6

Art 57 o , § 7, alínea c)

454

ALDE

 

 

art 57 o , § 8

455

ALDE

 

 

Art 58 o , § 3, sub-§ 2

457

ALDE

 

 

Art 59 o , §§ 3-4

458

ALDE

 

 

Art 61 o , § 4, alíneas a) + b)

459=

781=

ALDE

PPE-DE eo

 

 

Art 61 o , § 5, sub-§ 3

460

ALDE

 

 

Art 61 o , § 6

783

PPE-DE eo

 

-

 

Art 62

461

ALDE

 

 

Art 64 o , §§ 1-2

785

PPE-DE eo

 

-

 

Art 64 o , § 1

247=

985=

comissão

VIDAL-QUADRAS eo

VN

+

327, 264, 7

Art 65 o , § 2

786

PPE-DE eo

 

-

 

Art 65 o , § 3

787

PPE-DE eo

 

 

Art 66 o , § 1 + § 2, sub-§ 1

788

PPE-DE eo

 

-

 

Art 66 o , após o § 2

789

PPE-DE eo

 

+

 

Art 66 o , § 3, introdução

790

PPE-DE eo

VE

-

280, 301, 9

Art 68 o , § 1

791

PPE-DE eo

VN

-

287, 294, 10

Art 69 o , § 2

792

PPE-DE eo

 

-

 

249

comissão

 

-

 

Art 70 o , § 2

793

PPE-DE eo

 

-

 

após o art 71 o

418

PSE

 

+

 

Art 72 o , § 1, alíneas c) a g)

794

PPE-DE eo

 

 

Art 73 o , § 1

795

PPE-DE

VN

+

459, 132, 8

Art 74 o , § 2, após a alínea d)

557

Verts/ALE

 

-

 

Art 75 o , após o § 3

1037

PPE-DE

 

+

 

Art 95 o

659

PPE-DE

VN

-

264, 321, 9

Art 112 o , § 1

558

Verts/ALE

VN

-

91, 494, 14

após o art 114 o

559

Verts/ALE

VN

-

238, 352, 7

Art 115 o

560

Verts/ALE

VN

-

224, 369, 6

Art 116 o , § 1, alínea a)

808

PPE-DE eo

VN

+

291, 281, 25

Art 116 o , § 1, alínea b)

809

PPE-DE eo

VE

-

284, 307, 5

Art 116 o , § 1, alínea c)

810

PPE-DE eo

VN

-

286, 288, 26

Art 116 o , § 1, alínea i)

811

PPE-DE eo

VN

-

251, 312, 36

Art 116 o , § 2, introdução

812

PPE-DE eo

VE

-

285, 308, 5

Art 116 o , § 2, antes da alínea a)

813

PPE-DE eo

VN

-

260, 297, 42

Art 116 o , § 2, alínea a)

561

Verts/ALE

 

-

 

Art 116 o , § 2, alínea c)

814

PPE-DE eo

 

+

 

Art 116 o , § 3

815

PPE-DE eo

 

-

 

Art 122 o

816

PPE-DE eo

 

+

 

307

comissão

 

+

 

817

PPE-DE eo

 

+

 

Art 123 o , § 1

818

PPE-DE eo

 

+

 

Art 125 o

415

GUE/NGL

VN

-

229, 353, 15

819

PPE-DE eo

 

-

 

Art 126 o , § 1

820

PPE-DE eo

VE

-

268, 306, 16

Art 128 o

562

Verts/ALE

VN

-

104, 481, 18

Art 131 o

822

PPE-DE eo

 

+

 

após o art 132 o

564

Verts/ALE

VN

-

254, 329, 5

311=

823=

comissão

PPE-DE eo

 

+

 

Art 133 o , § 3

563

Verts/ALE

 

-

 

Art 134 o , § 1

317

comissão

 

+

 

824

PPE-DE eo

VN

-

264, 317, 11

Art 135 o

565

Verts/ALE

VN

-

253, 328, 18

318

comissão

 

+

 

após o art 135 o

825

PPE-DE eo

 

-

 

826-827

PPE-DE eo

 

-

 

828-829

PPE-DE eo

VN

-

259, 322, 13

Art 137 o , §§ 2-5

830

PPE-DE eo

 

-

 

Anexo 1, parte 0, ponto 0.2

831

PPE-DE eo

div

 

 

1

-

 

2

+

 

Anexo 1, parte 4, ponto 4, 2

838

PPE-DE eo

VN

-

276, 299, 24

Anexo 3, ponto 8

431

ALDE

 

 

Anexo 3, ponto 9

660

ALDE

 

+

 

Anexo 3, após o ponto 9

432

ALDE

 

 

Bloco sobre os «anexos»

(Bloco)

986-1003

VIDAL-QUADRAS eo

 

 

Anexo 6, ponto 6, 1

648

PPE-DE

 

 

Anexo 6, ponto 6, 2

649

PPE-DE

 

 

Anexo 6, ponto 6, coluna 1, ponto 6.5

651

PPE-DE

 

 

Anexo 6, ponto 6, coluna 1, ponto 6.5

650

PPE-DE

 

 

Anexo 6, ponto 6, coluna 2, ponto 6.5

652

PPE-DE

 

 

Anexo 9, ponto 1.5, § 2, ponto 3

965

VIDAL-QUADRAS eo

VE

+

307, 270, 17

Anexo 9, ponto 1.5, após o § 3

966

VIDAL-QUADRAS eo

VE

+

318, 264, 14

Anexo 11, introdução, § 1

865

PPE-DE eo

VN

+

300, 290, 10

Considerandos

após o cons 4 bis

416

PSE

VN

+

507, 90, 5

cons 8

953

VIDAL-QUADRAS eo

 

 

cons 16

954

VIDAL-QUADRAS eo

 

 

cons 21

661

PPE-DE eo

VN

-

272, 324, 7

após o cons 24 bis

540

Verts/ALE

VE

-

257, 336, 0

após o cons 28 bis

424

ALDE

VN

+

509, 88, 2

cons 31

541

Verts/ALE

 

-

 

após o cons 82

417

PSE

 

+

 

cons 89

543

Verts/ALE

 

-

 

50

comissão

 

+

 

cons 90

544

Verts/ALE

VE

-

214, 373, 6

51

comissão

 

+

 

votação: proposta alterada

VN

+

407, 155, 41

votação: resolução legislativa

VN

+

398, 148, 36

O Deputado Andersson não é signatário das alterações 986 a 1003 inclusive.

Os Grupos Verts/ALE e GUE/NGL retiraram a alteração 521.

O Grupo Verts/ALE não é co-signatário da alteração 357.

As alterações 423, 520, 766, 866, 941, 957, 1036 e 1039 foram suprimidas.

Pedidos de votação nominal

PPE-DE

854, 659; «âmbito de aplicação» Blocos 1 a 4, 322; «substâncias presentes nos produtos» Bloco 1; «registo» Blocos 1, 3 e 4;

«autorização» Blocos 1 a 5; 88 2 a parte (ponto 1 bis); 218, 222, 224, 225, 933; proposta modificada e resolução legislativa

PSE

«registo» Blocos 1 e 2, «autorização» Bloco 1

ALDE

425

Verts/ALE

74 2 a parte, 303, 357; «registo» Bloco 1; «autorização» Blocos 1 a 5; 440, 443, 444,

447 e 449:

dever de prudência Bloco 1; 542; «acesso às informações» Bloco 1; «substituição de ensaios em animais» Bloco 1; 71, 546, 547, 549, 575, 110, 616, 618, 436, 629, 420, 553, 554, 555, 247, 791, 795, 659, 558, 559, 560, 808, 810, 811, 813, 415, 562, 564, 824, 565, 828-829, 838, 865, 416, 661, 424

GUE/NGL

414; «âmbito de aplicação» Bloco 1; «substâncias presentes nos produtos» Bloco 1 a 5; «registo» Blocos 1 a 7:

«autorização» Blocos 1 a 5 e bloco comissão; «dever de prudência» Bloco 1 e alterações da comissão;

«acesso às informações» Bloco 1; 247, 811 e 415

UEN

54 e 57

IND/DEM

863

Pedidos de votação em separado

PPE-DE

1, 7, 9, 69, 80, 86, 90, 157, 248, 250, 251, 302, 303, 304, 309, 312, 313, 315, 316, 320, 321, 72, 310, 322, 933, 122, 141, 144, 180, 181, 189, 258, 206, 214, 218, 222, 224, 225, 236, 243, 255, 260, 254, 361, 36, 108, 27, 28, 96, 135, 186, 211, 212, 314, 319, 364, 12, 29, 168, 167, 334, 348, 81, 82, 83, 89, 91, 100, 106, 121, 139, 145, 146, 147, 20, 52, 73, 113, 114, 115, 117, 118, 119, 157, 159, 248, 328, 101, 133, 134, 258, 329, 337, 140, 143, 18, 59, 112, 166, 102, 126, 342, 350, 97, 123, 128, 129, 130, 131, 132, 136, 137, 138 e 142

PSE

49, 68, 75, 81, 82, 84, 86, 91, 100, 115, 145, 163, 169, 210, 250, 303, 325 e 326

ALDE

1038, 123, 59, 62, 232

Verts/ALE

1, 3, 17, 20, 38, 55, 56, 73, 75, 81, 84, 86, 94, 95, 100, 163

UEN

34, 43, 52, 56, 80, 93, 98, 146, 147, 157, 159, 248, 302, 309, 312 e 320

IND/DEM

77, 84, 169, 239, 247 e 250

Pedidos de votação por partes

Verts/ALE

alt 13

1 a parte: até «da Comunidade seja beneficiada»

2 a parte: restante texto

alt 74

1 a parte: texto sem os termos «em condições reais»

2 a parte: estes termos

alt 831

1 a parte: os termos «em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano»

2 a parte: os termos «(incluindo o estádio de resíduo, sem prejuízo do disposto no n o 1, alínea d), do artigo 2 o do presente regulamento)»

PPE-DE

alt 88

1 a parte: conjunto do texto à excepção dos n o s 1 bis e 7 bis

2 a parte: n o 1 bis

3 a parte: n o 7 bis

IND/DEM

alt 287

1 a parte: n o 2

2 a parte: n o 3

Diversos

Pedidos do grupo ALDE:

votação em bloco sobre o Tema 6 sob as alts 441-445, 450-453 e 456

votação em bloco sob os anexos das alts 986-1003

2.   Alteração da Directiva 67/548/CEE sobre as substâncias perigosas (REACH) *** I

Relatório: Guido SACCONI (A6-0285/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-2

comissão

 

+

 

Artigo 3 o

3=

4=

comissão

VIDAL-QUADRAS eo

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

3.   Normas de armadilhagem sem crueldade para determinadas espécies animais *** I

Relatório: Karin SCHEELE (A6-0304/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação: proposta

 

 

-

 

A pergunta foi devolvida à comissão ENVI, nos termos do n o 3 do artigo 52 o do Regimento.

4.   Exportação de armas

Relatório: Raül ROMEVA I RUEDA (A6-0292/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

após o § 1

2/rev

Verts/ALE, UEN, ALDE, PPE-DE

 

+

 

após o § 6

11

GUE/NGL

div/VN

 

 

1

-

61, 379, 8

2

-

46, 405, 2

§ 13

3/rev

Verts/ALE, UEN, ALDE, PPE-DE

 

+

 

após o § 17

10/rev

Verts/ALE, UEN

 

-

 

após o § 41

4/rev

Verts/ALE, UEN, ALDE, PPE-DE

 

+

 

5/rev

Verts/ALE, UEN, ALDE, PPE-DE

 

+

 

6/rev

Verts/ALE, UEN, ALDE, PPE-DE

 

+

 

7/rev

Verts/ALE, UEN, ALDE, PPE-DE

 

+

 

8/rev

Verts/ALE, UEN, ALDE, PPE-DE

 

+

 

9/rev

Verts/ALE, UEN, ALDE, PPE-DE

 

+

 

após o cons F

1/rev

Verts/ALE, UEN, ALDE, PPE-DE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação por partes

GUE/NGL

alt 11

1 a parte: até «exportações de armas»

2 a parte: desde «solicita também ...» até ao fim

5.   Mobilização do Fundo de Solidariedade: intempérie no Norte da Europa

Relatório: Reimer BÖGE (A6-0320/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

voto único (maioria qualificada)

 

+

 

6.   Projecto de Orçamento Rectificativo n o 7/2005

Relatório: Salvador GARRIGA POLLEDO (A6-0321/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

voto único (maioria qualificada)

 

+

 

7.   Não-proliferação de armas de destruição maciça

Relatório: Ģirts Valdis KRISTOVSKIS (A6-0297/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 3

1

Verts/ALE

 

+

 

§ 6

2

Verts/ALE

 

-

 

§ 13

15

GUE/NGL

VN

-

60, 389, 9

após o § 33, sub-título

20

PSE

 

+

 

3

Verts/ALE

 

 

§ 34

21S

PSE

 

-

 

4

Verts/ALE

 

-

 

16

GUE/NGL

VN

-

35, 398, 46

§ 35

22S

PSE

 

-

 

5

Verts/ALE

 

-

 

17

GUE/NGL

VN

-

43, 398, 45

§ 36

23

PSE

 

+

 

§ 37

6

Verts/ALE

 

-

 

§ 38

18

GUE/NGL

div/VN

 

 

1

-

39, 427, 16

2

-

36, 426, 13

§ 39

7

Verts/ALE

VN

-

71, 399, 8

19

GUE/NGL

VN

-

42, 391, 48

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 45

11

UEN

 

+

 

§ 46

12

UEN

VN

+

385, 75, 14

§ 47

13S

UEN

 

+

 

§ 48

14S

UEN

 

+

 

§ 53

8

Verts/ALE

 

+

 

§ 55

9

Verts/ALE

 

+

 

§ 56

§

texto original

vs

+

 

§ 65

10

Verts/ALE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: alts 12, 15, 16, 17, 18, 19

Verts/ALE: alt 7

Pedidos de votação por partes

GUE/NGL

alt 18

1 a parte: até «nucleares dos EUA»

2 a parte: restante texto

PSE

§ 39

1 a parte: texto sem os termos «com especial ênfase ... credibilidade»

2 a parte: estes termos

Pedidos de votação em separado

PSE: § 56

8.   Contratos públicos na área da defesa

Relatório: Joachim WUERMELING (A6-0288/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 6

1

PSE

 

-

 

§ 7

2

PSE

 

-

 

§ 10

§

texto original

vs

+

 

§ 11

§

texto original

vs

+

 

§ 17

3

PSE

 

-

 

§ 20, alínea f)

5

Verts/ALE

VN

+

368, 95, 8

após o § 23

4

PSE

 

+

 

§ 24

6

PSE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

392, 77, 7

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: alt 5 e votação final

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: §§ 10 e 11

9.   Declarações recentes de Mohamoud Ahmadinejad, Presidente do Irão

Propostas de resolução: B6-0585/2005, B6-0608/2005, B6-0609/2005, B6-0610/2005, B6-0611/2005 e B6-0612/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0585/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

§ 1

1

PPE-DE

VE

+

246, 132, 36

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0585/2005

 

ALDE

 

 

B6-0608/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0609/2005

 

PSE

 

 

B6-0610/2005

 

UEN

 

 

B6-0611/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0612/2005

 

PPE-DE

 

 

Diversos

O Deputado Schapira é igualmente signatário da proposta de resolução comum.

10.   Caxemira (acesso à ajuda humanitária)

Propostas de resolução: B6-0591/2005, B6-0594/2005, B6-0597/2005, B6-0600/2005, B6-0603/2005 e B6-0607/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0591/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

§ 11

§

texto original

 

+

alteração oral

2 o travessão

§

texto original

vs

+

52, 25, 6

cons A

§

texto original

 

+

modificado oralmente

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0591/2005

 

ALDE

 

 

B6-0594/2005

 

PSE

 

 

B6-0597/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0600/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0603/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0607/2005

 

UEN

 

 

Diversos

O Deputado James Elles, em nome do Grupo PPE-DE, apresentou uma alteração oral ao § 11:

11. Regozija-se com o acordo entre os Governos da Índia e do Paquistão sobre a abertura de pontos de passagem na LC; manifesta a sua convicção de que a abertura de pontos de passagem tem uma importância vital para a população de Caxemira e para a operação de distribuição de ajuda humanitária; espera que seja possível dar execução ao acordo sem causar muitos problemas administrativos à população de Caxemira que usa os pontos de passagem; congratula-se com a abertura de cinco pontos de passagem para troca de mercadorias; solicita às autoridades dos dois países que permitam a passagem por parte de civis; apela para a abertura imediata do ponto de passagem que resta e que está incluído no acordo (supressão); apoia o apelo lançado pelo Programa Alimentar Mundial da ONU (PAM) no sentido de serem abertos outros pontos de passagem na LC e ser autorizada a circulação de camiões para apoiar a operação de distribuição de ajuda humanitária a centenas de milhares de pessoas em vales remotos e altas montanhas de Caxemira;

O Deputado James Elles, em nome do Grupo PPE-DE, apresentou uma alteração oral ao considerando A:

A. Considerando que o sismo de 7,6 de magnitude ocorrido em 8 de Outubro de 2005 causou danos incalculáveis e um elevado número de vítimas numa área de 30 000 km2 que abrange a província de fronteira no Noroeste do Paquistão, o Afeganistão, a Índia e a região da Caxemira ,

As Deputadas Catherine Stihler, em nome do grupo PSE, e Elizabeth Lynne, em nome do grupo ALDE, retiram as alterações orais apresentadas pelo seu grupo ao considerando A.

Pedido de votação nominal

Verts/ALE: travessão 2

11.   Filipinas (condenação à morte do cidadão europeu Francisco Larrañaga)

Propostas de resolução: B6-0595/2005,B6- 0598/2005, B6-0601/2005, B6-0604/2005 e B6-0605/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0595/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE e GUE/NGL)

após o cons E

1

Verts/ALE

VN

-

12, 52, 7

2

Verts/ALE

VN

-

7, 60, 12

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0595/2005

 

PSE

 

 

B6-0598/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0601/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0604/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0605/2005

 

ALDE

 

 

Pedido de votação nominal

Verts/ALE: alts 1, 2

12.   Birmânia

Propostas de resolução: B6-0592/2005, B6-0593/2005, B6-0596/2005, B6-0599/2005, B6-0602/2005 e B6-0606/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0592/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

votação: resolução (conjunto)

VN

+

74, 3, 2

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0592/2005

 

ALDE

 

 

B6-0593/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0596/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0599/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0602/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0606/2005

 

UEN

 

 

Pedido de votação nominal

PPE-DE: votação final

13.   Uma estratégia de desenvolvimento para África

Relatório: Maria MARTENS (A6-0318/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

após o § 1

11

GUE/NGL

 

 

12

GUE/NGL

div

 

 

1

+

inserido após o § 38

2

-

 

após o § 10

13

GUE/NGL

 

-

 

§ 16

6S

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2 / VE

+

43, 30, 0

§ 19

7

Verts/ALE

 

+

 

§ 25

14

GUE/NGL

VE

-

29, 44, 0

3

UEN

VE

-

23, 51, 0

após o § 26

15

GUE/NGL

 

-

 

§ 27

4

UEN

 

-

 

§

texto original

VN

+

52, 19, 0

§ 37

5

UEN

VE

-

21, 50, 1

após o § 38

16

GUE/NGL

 

-

 

17

GUE/NGL

 

-

 

§ 43

18

GUE/NGL

 

-

 

§

texto original

vs/VE

-

30, 34, 5

§ 45

8/rev

Verts/ALE

 

-

 

19

GUE/NGL

 

-

 

após o § 45

9

Verts/ALE

 

-

 

§ 46

§

texto original

vs/VE

+

40, 29, 3

após o § 46

10

Verts/ALE

div

 

 

1

+

 

2 / VE

+

40, 31, 0

§ 47

§

texto original

vs/VE

+

38, 32, 0

§ 48

§

texto original

vs/VE

-

32, 37, 2

§ 50

§

texto original

vs/VE

-

30, 38, 3

§ 52

§

texto original

vs/VE

-

32, 39, 1

após o 3 o travessão

1

UEN

 

-

 

após o cons I

2

UEN

VN

-

21, 51, 0

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: alt 2 e § 27

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: §§ 43, 46, 47, 48, 50 e 52

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt 12

1 a parte: texto sem os termos «antes de renovar o mandato do BEI para a África»

2 a parte: esta parte

alt 10

1 a parte: texto sem os termos «proteger a sua agricultura ... pequenos agricultores»

2 a parte: esta parte

PSE

§ 16

1 a parte: até «democratização»

2 a parte: restante texto

Diversos

O grupo PPE-DE propõe que a alteração 12 passe ser o n o 38 bis (novo).

14.   Política de desenvolvimento da União Europeia intitulada «O Consenso Europeu»

Relatório: Anders WIJKMAN (A6-0319/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 7

§

texto original

vs/VE

+

37, 33, 1

§ 12

5

Verts/ALE

 

-

 

após o § 12

12

GUE/NGL

 

+

 

§ 14

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 15

4

UEN

VN

-

19, 53, 1

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 16, travessão 3

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VE

-

35, 37, 0

§ 16, travessão 6

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VE

-

35, 37, 0

§ 16, após o travessão 6

13

GUE/NGL

VE

-

29, 41, 1

§ 17

1

PSE

div

 

 

1

+

 

2/VE

-

32, 36, 0

3/VE

+

39, 28, 1

4

+

 

§ 19

2

PSE

VE

-

28, 32, 9

§ 23

6

Verts/ALE

VE

-

28, 40, 2

§ 24

7

Verts/ALE

 

-

 

após o § 24

8

Verts/ALE

 

+

 

§ 29

9

Verts/ALE

div

 

 

1/VE

-

29, 39, 1

2

+

 

após o § 29

14

GUE/NGL

div

 

 

1

+

 

2/VE

-

26, 45, 0

3

-

 

após o § 31

10

Verts/ALE

 

+

 

§ 32

11

Verts/ALE

 

+

 

após o 3 o travessão

3

UEN

VE

-

18, 52, 0

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação por partes

IND/DEM

§ 15

1 a parte: texto sem os termos «a promoção da saúde sexual e reprodutiva»

2 a parte: estes termos

PPE-DE

§ 14

1 a parte: até «co-financiados pela UE»

2 a parte: restante texto

§ 16, travessão 3

1 a parte: até «desenvolvimento rural»

2 a parte: restante texto

§ 16, travessão 6

1 a parte: A divisão por partes não se aplica à versão portuguesa

2 a parte: A divisão por partes não se aplica à versão portuguesa

alt 9

1 a parte: texto sem os termos «da ajuda condicionada»

2 a parte: esta parte

PPE-DE, GUE/NGL

alt 1

1 a parte: até «cooperação para o desenvolvimento», sem os termos «para controlar os fluxos de capitais e»

2 a parte:«para controlar os fluxos de capitais e»

3 a parte:«por exemplo, sistemas de tributação internacionais»

4 a parte: restante texto

PPE-DE, PSE

alt 14

1 a parte: até «segurança alimentar»

2 a parte:«e à auto-suficiência alimentar»

3 a parte: restante texto

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: alt 4

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: § 7


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 566

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 10

IND/DEM: Batten, Bloom, Clark, Farage, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Mote

Abstenções: 12

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Rivera, Schenardi

UEN: Camre, Krasts

Verts/ALE: van Buitenen

2.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 579

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 12

ALDE: Budreikaitė

IND/DEM: Batten, Blokland, Bloom, Clark, Farage, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise

NI: Mote

PPE-DE: Gewalt

Abstenções: 2

IND/DEM: Železný

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Kathy Sinnott

3.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 138

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ransdorf

IND/DEM: Blokland, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Rivera, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Esteves, Handzlik, Jałowiecki, Kaczmarek, Kudrycka, Kuźmiuk, Lewandowski, Olbrycht, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Seeberg, Wijkman, Zaleski, Zwiefka

PSE: Capoulas Santos, Glante, Goebbels, Groote, Hänsch, Haug, Herczog, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Mann Erika, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Stockmann

UEN: Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Hammerstein Mintz

Contra: 453

ALDE: Cavada, Chiesa, Di Pietro, Guardans Cambó, Ortuondo Larrea, Resetarits, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Coûteaux, Goudin, Salvini, Sinnott, Speroni, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Pavilionis, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 2

PSE: Schulz

Verts/ALE: van Buitenen

4.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 244

ALDE: Cavada, Chiesa, Cocilovo, Di Pietro, Geremek, Kułakowski, Ortuondo Larrea, Pistelli, Procacci, Resetarits, Samuelsen, Sbarbati

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Claeys, Dillen, Martin Hans-Peter, Masiel

PPE-DE: Esteves, Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 351

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Farage, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Glante, Goebbels, Gröner, Groote, Hänsch, Haug, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Leinen, Mann Erika, Piecyk, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Abstenções: 3

PSE: Busquin

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

5.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 367

ALDE: Andria, Budreikaitė, Deprez, Fourtou, Manders, Ortuondo Larrea, Polfer, Sbarbati, Toia

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Rivera, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Ayala Sender, Berlinguer, Calabuig Rull, Carnero González, De Keyser, Díez González, García Pérez, Glante, Gröner, Groote, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Le Foll, Leinen, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Obiols i Germà, Rapkay, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Salinas García, Sánchez Presedo, Sornosa Martínez, Stockmann, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Weiler, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Contra: 226

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Pistelli, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

NI: Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Romagnoli

PPE-DE: Brepoels, Ribeiro e Castro, Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Mikko, Moraes, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 6

ALDE: Mulder

NI: Czarnecki Ryszard, Helmer, Mote, Rutowicz

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Edite Estrela, Elisa Ferreira, Joel Hasse Ferreira, Luis Manuel Capoulas Santos, Ana Maria Gomes, Manuel António dos Santos, Emanuel Jardim Fernandes, Jamila Madeira

6.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 327

ALDE: Andria, Budreikaitė, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Di Pietro, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Manders, Ortuondo Larrea, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Sbarbati, Toia

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Belet, Casa, Cederschiöld, Chmielewski, Esteves, Fjellner, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Hökmark, Ibrisagic, Jałowiecki, Kaczmarek, Karas, Korhola, Kudrycka, Kuźmiuk, Lechner, Lewandowski, Olbrycht, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Rack, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Sonik, Stubb, Thyssen, Trakatellis, Varvitsiotis, Wojciechowski Janusz, Zaleski, Zatloukal, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Bielan, Camre, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 267

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Farage, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Helmer, Mote, Mussolini, Romagnoli

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hannan, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Sartori, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Toubon, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Goebbels, Grabowska

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Kristovskis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Vaidere

Abstenções: 5

ALDE: Mulder

IND/DEM: Železný

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Rivera

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Reinhard Rack

7.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 264

ALDE: Andria, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Manders, Mulder, Schuth, Starkevičiūtė, Takkula, Toia

GUE/NGL: Ransdorf

IND/DEM: Borghezio, Clark, Farage, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Ayuso González, Bauer, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Glante, Goebbels, Gröner, Groote, Hänsch, Haug, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Leinen, Mann Erika, Piecyk, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Stockmann, Van Lancker

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański

Contra: 291

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Ek, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Polfer, Procacci, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Vanhecke

PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, Belet, Descamps, De Veyrac, Gaubert, Langendries, Mathieu, Saïfi, Seeberg, Sudre, Vlasto

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Muscardini

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 24

IND/DEM: Pęk

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Mote, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Barsi-Pataky, Becsey, Duka-Zólyomi, Gál, Glattfelder, Gyürk, Járóka, Olajos, Őry, Schöpflin, Surján, Szájer, Thyssen, Wijkman

PSE: Herczog, Kuhne, Schulz

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Françoise Grossetête, Anne Van Lancker

8.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 263

ALDE: Andria, Budreikaitė, Polfer, Toia

IND/DEM: Borghezio, Farage, Lundgren, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels, Hänsch, Kuhne

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański

Contra: 318

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pistelli, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel

PPE-DE: Esteves, Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Kristovskis, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 18

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Mote, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Barsi-Pataky, Becsey, Duka-Zólyomi, Gál, Glattfelder, Gyürk, Járóka, Olajos, Őry, Papastamkos, Schöpflin, Surján, Szájer

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Helmut Kuhne

9.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 314

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Bowles, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Helmer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Ayuso González, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Tajani, Tannock, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Fazakas, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Grabowska, Gröner, Groote, Hänsch, Haug, Herczog, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Leinen, Mann Erika, Rapkay, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Stockmann, Szejna, Weiler

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański

Contra: 264

ALDE: Andria, Bourlanges, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Guardans Cambó, Laperrouze, Lehideux, Ortuondo Larrea, Pistelli, Procacci, Resetarits, Ries, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Sinnott, Wohlin

NI: Czarnecki Ryszard, Masiel

PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Daul, Dehaene, Descamps, De Veyrac, Duka-Zólyomi, Esteves, Gál, Glattfelder, Grossetête, Guellec, Gyürk, Járóka, Kušķis, Mathieu, Olajos, Őry, Saïfi, Schöpflin, Seeberg, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Toubon, Vlasto

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Gomes, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Koterec, Kristensen, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 16

ALDE: Budreikaitė

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Rivera, Schenardi

PPE-DE: Belet, Samaras

PSE: Busquin

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Hans-Peter Martin

10.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 143

ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Maaten, Manders, Mulder, Prodi, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula

IND/DEM: Borghezio, Salvini, Speroni, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Dillen, Helmer, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Atkins, Ayuso González, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Bushill-Matthews, Busuttil, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Ebner, Ehler, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gawronski, Goepel, Gomolka, Gräßle, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Herranz García, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Langen, Lauk, Lechner, Lombardo, López-Istúriz White, Mann Thomas, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Ouzký, Podestà, Posdorf, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Samaras, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Škottová, Strejček, Tajani, Tannock, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zvěřina

PSE: Casaca, Estrela, Herczog

UEN: Angelilli, Berlato, Didžiokas, Foglietta, Pirilli

Contra: 431

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Busk, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Matsakis, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pistelli, Polfer, Procacci, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Blokland, Bonde, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Brepoels, Březina, Brok, Cederschiöld, Coelho, Coveney, Dehaene, Descamps, De Veyrac, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Ferber, Fjellner, Florenz, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, Gargani, Gaubert, Gauzès, Glattfelder, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Járóka, Kaczmarek, Kasoulides, Kelam, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langendries, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Marques, Mathieu, Matsis, Mavrommatis, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Purvis, Queiró, Ribeiro e Castro, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schöpflin, Seeberg, Siekierski, Sommer, Sonik, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Varvitsiotis, Vlasto, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Castex, Christensen, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 17

ALDE: Budreikaitė

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Le Rachinel, Martinez, Mote

PPE-DE: Brejc, Callanan, Daul, Demetriou, Fajmon, Fernández Martín, Gewalt, Gklavakis, Graça Moura, Kamall, Nicholson

Verts/ALE: van Buitenen

11.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 291

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Matsakis, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Masiel, Mölzer, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Brepoels, Esteves, Hennicot-Schoepges, Seeberg, Siekierski, Ventre, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 290

ALDE: Alvaro, Bowles, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Maaten, Manders, Mulder, Onyszkiewicz, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula

IND/DEM: Batten, Blokland, Borghezio, Clark, Farage, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Goebbels, Hänsch, Herczog, Krehl, Kuhne, Stockmann

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Abstenções: 16

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

NI: Rivera

PPE-DE: Belet

PSE: Bullmann, Gröner, Groote, Haug, Kindermann, Mann Erika, Piecyk, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Hans-Peter Martin

12.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 375

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Sinnott, Wohlin

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Bowis, Brejc, Brepoels, Brok, Busuttil, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Kaczmarek, Kasoulides, Kelam, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Lauk, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mitchell, Nicholson, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Purvis, Queiró, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schöpflin, Seeberg, Sonik, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Harms, Hassi, Jonckheer

Contra: 155

ALDE: Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Maaten, Manders, Schuth, Sterckx, Takkula

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Batten, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Berend, Böge, Braghetto, Březina, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cirino Pomicino, Dehaene, Deß, Dionisi, Ehler, Fjellner, Freitas, Gahler, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Goepel, Gomolka, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lombardo, Lulling, Mann Thomas, Marques, Mauro, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, Novak, Pack, Pieper, Pīks, Podestà, Poettering, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Rübig, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Strejček, Tajani, Thyssen, Ulmer, Ventre, Vernola, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Zappalà, Zvěřina

PSE: Casaca, Estrela, Gierek, Glante, Goebbels, Gröner, Groote, Hänsch, Haug, Herczog, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Leinen, Mann Erika, Piecyk, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Stockmann

UEN: Angelilli, Berlato, Didžiokas, Foglietta, Muscardini, Pirilli

Verts/ALE: Auken

Abstenções: 52

ALDE: Cavada, Resetarits, Samuelsen

NI: Baco, Belohorská, Bobošíková, Rivera

PPE-DE: Atkins, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Demetriou, Dover, Elles, Fajmon, Hannan, Kamall

PSE: Szejna

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hudghton, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Correcções de voto

A favor: Avril Doyle, Britta Thomsen

Contra: Alejo Vidal-Quadras Roca, Salvador Garriga Polledo

13.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 438

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pistelli, Polfer, Procacci, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Kohlíček, Papadimoulis, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berger, Berlinguer, Bono, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Corbett, De Rossa, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Leinen, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Schulz, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarand, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan

Contra: 144

ALDE: Bourlanges, Cavada, De Sarnez, Griesbeck, Karim, Lehideux, Resetarits, Ries

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Langendries

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bourzai, Bozkurt, Castex, Christensen, Corbey, Cottigny, De Keyser, Désir, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Ettl, Ferreira Anne, Fruteau, Grech, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Hegyi, Hutchinson, Jørgensen, Kristensen, Laignel, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, Muscat, Patrie, Poignant, Reynaud, Roure, Scheele, Segelström, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Westlund

UEN: Bielan, Janowski, Kamiński, Libicki, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 15

ALDE: Samuelsen

NI: Mote

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Duka-Zólyomi, Gál, Glattfelder, Gyürk, Járóka, Olajos, Schöpflin, Surján, Szájer

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Anna Hedh, Dimitrios Papadimoulis, Pierre Moscovici, Poul Nyrup Rasmussen

14.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 241

ALDE: Budreikaitė, Prodi, Toia

IND/DEM: Borghezio, Salvini, Speroni, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Helmer, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Glante, Goebbels, Hänsch, Krehl, Stockmann

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Contra: 317

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Blokland, Bonde, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel

PPE-DE: Cederschiöld, De Veyrac, Esteves, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg, Sudre

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Foglietta, Kristovskis, Muscardini, Pirilli

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 45

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mote, Rivera, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Brepoels, Duka-Zólyomi, Gál, Gewalt, Glattfelder, Gyürk, Hennicot-Schoepges, Járóka, Langendries, Olajos, Őry, Papastamkos, Schöpflin, Surján, Szájer

PSE: Busquin, Gröner, Groote, Haug, Herczog, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Leinen, Mann Erika, Piecyk, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Margie Sudre

15.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 324

ALDE: Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Busk, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Matsakis, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Baco, Belohorská, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Brejc, Brepoels, Cederschiöld, Duka-Zólyomi, Esteves, Freitas, Gklavakis, Glattfelder, Hennicot-Schoepges, Járóka, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Langendries, Marques, Matsis, Mavrommatis, Novak, Olajos, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Saïfi, Samaras, Schierhuber, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Surján, Szájer, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Wijkman, Wojciechowski Janusz

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Koterec, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Kristovskis, Pavilionis

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 263

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Chatzimarkakis, Fourtou, Hennis-Plasschaert, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Maaten, Manders, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Farage, Nattrass, Salvini, Speroni, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Sartori, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Glante, Goebbels, Gröner, Hänsch, Haug, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Mann Erika, Piecyk, Rapkay, Rothe, Stockmann, Weiler

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański

Abstenções: 13

ALDE: Toia

NI: Czarnecki Marek Aleksander

PPE-DE: Belet, Gál, Papastamkos, Sonik

PSE: Busquin, De Vits, Gebhardt, Groote, Kuhne, Schulz

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Antoine Duquesne

Abstenções: Alexander Stubb

16.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 314

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Busk, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Matsakis, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Brepoels, Cederschiöld, Duka-Zólyomi, Esteves, Freitas, Gál, Glattfelder, Gyürk, Hennicot-Schoepges, Járóka, Karas, Langendries, Olajos, Őry, Pleštinská, Saïfi, Schierhuber, Schöpflin, Seeber, Surján, Szájer, Thyssen, Vlasto, Wijkman, Wojciechowski Janusz

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 276

ALDE: Alvaro, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Maaten, Manders, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Farage, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Sartori, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Glante, Goebbels, Groote, Hänsch, Haug, Herczog, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Mann Erika, Piecyk, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Sacconi, Stockmann, Weber Henri, Weiler

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan

Abstenções: 8

NI: Baco

PPE-DE: Brejc, Dombrovskis, Samaras, Ventre

PSE: Gröner

UEN: Szymański

Verts/ALE: van Buitenen

17.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 327

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Busk, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Matsakis, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Brepoels, Cederschiöld, Dombrovskis, Duka-Zólyomi, Esteves, Freitas, Gál, Glattfelder, Gyürk, Hennicot-Schoepges, Járóka, Karas, Kušķis, Langendries, Marques, Novak, Olajos, Őry, Pleštinská, Saïfi, Schierhuber, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Spautz, Surján, Szájer, Wijkman, Wojciechowski Janusz

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Pirilli, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 263

ALDE: Alvaro, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Maaten, Manders, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Farage, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Sartori, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Goebbels, Hänsch, Herczog, Krehl, Rapkay, Stockmann

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański

Abstenções: 15

NI: Baco

PPE-DE: Belet, Brejc, Samaras

PSE: Gröner, Groote, Haug, Kuhne, Mann Erika, Piecyk, Roth-Behrendt, Rothe, Schulz, Weiler

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Umberto Pirilli

18.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 340

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Brepoels, Cederschiöld, Duka-Zólyomi, Esteves, Fjellner, Freitas, Gál, Gklavakis, Glattfelder, Gyürk, Hökmark, Ibrisagic, Járóka, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Langendries, Marques, Matsis, Mavrommatis, Novak, Olajos, Őry, Pleštinská, Samaras, Schierhuber, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Surján, Szájer, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Wijkman, Wojciechowski Janusz

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Foglietta, Krasts, Kristovskis, Pirilli, Vaidere

Contra: 258

ALDE: Budreikaitė, Cavada, Resetarits

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Farage, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Helmer, Martin Hans-Peter, Mote, Mussolini

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tajani, Tannock, Toubon, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Hänsch, Krehl

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 6

NI: Baco

PPE-DE: Belet, Brejc, Papastamkos, Ventre

Verts/ALE: van Buitenen

19.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 405

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Helmer, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Callanan, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Descamps, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Gál, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Glattfelder, Graça Moura, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Kaczmarek, Kelam, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langendries, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Queiró, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schöpflin, Seeberg, Siekierski, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasto, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Harms, Hassi, Jonckheer, Lambert

Contra: 141

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Berend, Böge, Braghetto, Casa, Caspary, Castiglione, Cirino Pomicino, Deß, Dionisi, Ebner, Ehler, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Freitas, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, Gargani, Gawronski, Gewalt, Goepel, Gomolka, Gräßle, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kasoulides, Klaß, Koch, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lombardo, Lulling, Mann Thomas, Marques, Mauro, Mayer, Musotto, Nassauer, Niebler, Pack, Pīks, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Rack, Radwan, Reul, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Škottová, Sommer, Tajani, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Záborská, Zappalà, Zvěřina

PSE: Casaca, Estrela, Hänsch, Herczog

UEN: Angelilli, Berlato, Didžiokas, Foglietta, Muscardini, Pavilionis, Pirilli

Verts/ALE: Turmes

Abstenções: 55

NI: Allister, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Masiel

PPE-DE: Atkins, Bradbourn, Bushill-Matthews, Chichester, Daul, Demetriou, Dover, Elles, Fajmon, Gklavakis, Hannan, Jordan Cizelj, Kamall, Nicholson, Rübig, Ventre

PSE: Gierek

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hudghton, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Correcções de voto

Contra: Alejo Vidal-Quadras Roca, Salvador Garriga Polledo

Abstenções: Claude Turmes

20.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 403

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Lundgren, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Allister, Baco, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Helmer, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gál, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Kaczmarek, Kasoulides, Kelam, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Lauk, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Queiró, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schöpflin, Seeberg, Siekierski, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasto, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Jonckheer, Lambert

Contra: 137

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Battilocchio, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mote, Mussolini, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Berend, Böge, Braghetto, Brok, Casa, Castiglione, Cirino Pomicino, Deß, Deva, Dionisi, Doorn, Ebner, Ehler, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, Gargani, Gawronski, Gewalt, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Gutiérrez-Cortines, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Langen, Lehne, Lulling, Mann Thomas, Marques, Mauro, Mayer, Mikolášik, Musotto, Nassauer, Niebler, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Rack, Radwan, Reul, Rübig, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Škottová, Sommer, Tajani, Ventre, Vernola, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zappalà, Zvěřina

PSE: Casaca, Estrela, Goebbels, Hänsch

UEN: Angelilli, Berlato, Muscardini, Pirilli

Abstenções: 55

ALDE: Cavada, Sbarbati

NI: Bobošíková, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Atkins, Bradbourn, Bushill-Matthews, Caspary, Chichester, Demetriou, Dover, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Kamall, Langendries, Lechner, Nicholson, Samaras

PSE: Gierek

UEN: Didžiokas, Kristovskis

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hudghton, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Correcções de voto

Contra: Alejo Vidal-Quadras Roca, Salvador Garriga Polledo

21.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 447

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Helmer, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Kaczmarek, Kasoulides, Kelam, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langendries, Lauk, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Papastamkos, Parish, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Purvis, Queiró, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schöpflin, Seeberg, Siekierski, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasto, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Jonckheer

Contra: 102

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Farage, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Battilocchio, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mote, Mussolini, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Casa, Caspary, Castiglione, Deß, Deva, Dionisi, Ebner, Ehler, Freitas, Friedrich, Gahler, Gargani, Gawronski, Gewalt, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Langen, Lehne, Lombardo, Lulling, Mann Thomas, Marques, Martens, Mauro, Mayer, Musotto, Nassauer, Niebler, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Pieper, Podestà, Posdorf, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Rübig, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Škottová, Sommer, Tajani, Ventre, Vernola, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Zappalà, Zvěřina

PSE: Casaca, Estrela, Hänsch, Herczog, Stockmann

UEN: Angelilli, Berlato, Foglietta, Muscardini, Pirilli

Abstenções: 53

NI: Allister, Bobošíková, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Atkins, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Demetriou, Dover, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Kamall, Lechner, Nicholson, Samaras

PSE: Gierek

UEN: Didžiokas

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hudghton, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Correcções de voto

Contra: Alejo Vidal-Quadras Roca, Salvador Garriga Polledo

22.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 415

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Battilocchio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Kaczmarek, Kasoulides, Kelam, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Lauk, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Purvis, Queiró, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schöpflin, Seeberg, Siekierski, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasto, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Jonckheer

Contra: 132

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Farage, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mote, Mussolini, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Berend, Böge, Braghetto, Casa, Caspary, Castiglione, Cirino Pomicino, Deß, Deva, Dionisi, Ehler, Freitas, Friedrich, Gahler, Gargani, Gawronski, Gewalt, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Langen, Lechner, Lehne, Lombardo, Lulling, Mann Thomas, Marques, Mauro, Mayer, Mikolášik, Musotto, Nassauer, Niebler, Pack, Podestà, Posdorf, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Rübig, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Škottová, Sommer, Tajani, Ventre, Vernola, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Záborská, Zappalà, Zvěřina

PSE: Casaca, Estrela, Hänsch, Herczog, Stockmann

UEN: Angelilli, Berlato, Foglietta, Muscardini, Pirilli

Abstenções: 53

ALDE: Cavada

NI: Allister, Baco, Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Atkins, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Demetriou, Dover, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Kamall, Nicholson

PSE: Gierek

UEN: Didžiokas

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Hudghton, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Correcções de voto

Contra: Alejo Vidal-Quadras Roca, Salvador Garriga Polledo

23.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 324

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Busk, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Davies, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mussolini, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Brepoels, Cederschiöld, Duka-Zólyomi, Esteves, Fjellner, Gál, Glattfelder, Gyürk, Hennicot-Schoepges, Hökmark, Ibrisagic, Járóka, Novak, Olajos, Őry, Saïfi, Samaras, Schöpflin, Seeberg, Surján, Szájer, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Foglietta, Krasts, Muscardini, Pavilionis, Pirilli, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 260

ALDE: Alvaro, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Maaten, Manders, Mulder, Onyszkiewicz, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx

IND/DEM: Batten, Blokland, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kirkhope, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Goebbels, Krehl, Rapkay

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Ryan

Abstenções: 20

ALDE: Deprez

NI: Kozlík

PPE-DE: Freitas, Queiró

PSE: Busquin, Gebhardt, Gröner, Groote, Hänsch, Haug, Herczog, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Leinen, Mann Erika, Piecyk, Roth-Behrendt, Rothe, Stockmann

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Hans-Peter Martin

24.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 570

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Helmer, Kozlík, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Foglietta, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Pirilli, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 30

ALDE: Klinz

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mölzer, Schenardi

PPE-DE: Chmielewski, Fajmon, Graça Moura, Jałowiecki, Korhola, Zaleski

PSE: Gierek

UEN: Aylward, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan

Abstenções: 4

IND/DEM: Železný

NI: Mote

PSE: Herczog

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Wolf Klinz

25.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 556

ALDE: Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Busk, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Kozlík, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Krasts, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Ryan, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 37

ALDE: Alvaro, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Maaten, Manders, Mulder, Onyszkiewicz, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer

PPE-DE: Coveney, Graça Moura, Korhola

PSE: Gierek

UEN: Bielan, Janowski, Kamiński, Libicki, Roszkowski

Abstenções: 7

NI: Claeys, Dillen, Mote, Vanhecke

PPE-DE: Hennicot-Schoepges

PSE: Herczog

Verts/ALE: van Buitenen

26.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 323

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Busk, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Sinnott, Wohlin

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Brepoels, Cederschiöld, Duka-Zólyomi, Esteves, Fjellner, Gál, Glattfelder, Gyürk, Hökmark, Ibrisagic, Járóka, Karas, Mayor Oreja, Mikolášik, Novak, Olajos, Őry, Pleštinská, Schierhuber, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Surján, Szájer, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Kristensen, Kuc, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Ryan, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 264

ALDE: Alvaro, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Maaten, Manders, Mulder, Onyszkiewicz, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula

GUE/NGL: Meijer

IND/DEM: Batten, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Hänsch, Krehl, Rapkay, Stockmann

UEN: Bielan, Janowski, Kamiński, Libicki, Roszkowski

Abstenções: 17

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

PPE-DE: Freitas, Hennicot-Schoepges

PSE: Busquin, De Vits, Groote, Haug, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Leinen, Mann Erika, Piecyk, Roth-Behrendt, Rothe

Verts/ALE: van Buitenen

27.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 266

ALDE: Andria, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Davies, De Sarnez, Di Pietro, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Ortuondo Larrea, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Toia

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Brepoels, Duka-Zólyomi, Gál, Glattfelder, Gyürk, Járóka, Novak, Olajos, Őry, Schöpflin, Seeberg, Surján, Szájer

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Koterec, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Krasts, Kristovskis, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 318

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Resetarits, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Farage, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Helmer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Sudre, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Glante, Goebbels, Groote, Hänsch, Haug, Herczog, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Leinen, Mann Erika, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Stockmann

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański

Abstenções: 21

IND/DEM: Blokland

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Esteves, Freitas, Podkański

PSE: Busquin, Gröner, Rosati

UEN: Camre

Correcções de voto

A favor: Claude Turmes

28.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 344

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Brepoels, Dombrovskis, Duka-Zólyomi, Esteves, Freitas, Gál, Glattfelder, Gyürk, Járóka, Karas, Kušķis, Novak, Olajos, Őry, Schierhuber, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Spautz, Surján, Szájer, Thyssen, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Koterec, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Kristovskis, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 245

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Farage, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Mote

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Handzlik, Hannan, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Stevenson, Strejček, Sudre, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Goebbels, Hänsch, Herczog, Kindermann, Krehl, Stockmann

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański

Abstenções: 17

NI: Kozlík

PPE-DE: Belet, Hennicot-Schoepges

PSE: Bullmann, Busquin, Groote, Haug, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Leinen, Mann Erika, Piecyk, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Schulz, Weiler

29.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 351

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Rivera, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Brepoels, Duka-Zólyomi, Esteves, Gál, Gklavakis, Glattfelder, Gyürk, Járóka, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Novak, Olajos, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Schierhuber, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Surján, Szájer, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Koterec, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Didžiokas, Foglietta, Kristovskis, Muscardini, Pavilionis, Pirilli

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 229

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Farage, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Mote, Mussolini, Romagnoli

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schröder, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Sudre, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels, Hänsch, Kindermann, Krehl, Roth-Behrendt, Stockmann

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Janowski, Kamiński, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Ryan, Szymański

Abstenções: 18

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Freitas, Hennicot-Schoepges, Langendries, Ventre

PSE: Bullmann, Groote, Haug, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Leinen, Mann Erika, Piecyk, Rapkay, Schulz, Weiler

UEN: Vaidere

30.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 221

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Busk, Carlshamre, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Matsakis, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Blokland, Lundgren, Sinnott

NI: Czarnecki Ryszard, Le Pen Jean-Marie, Masiel, Vanhecke

PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Belet, Brepoels, Descamps, De Veyrac, Esteves, Gaubert, Grossetête, Guellec, Langendries, Saïfi, Sudre, Thyssen, Vatanen, Ventre, Vlasto

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Koterec, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Foglietta, Krasts, Muscardini, Pavilionis, Pirilli, Vaidere

Contra: 353

ALDE: Alvaro, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Maaten, Manders, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Polfer, Schuth, Starkevičiūtė, Takkula

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Martin Hans-Peter, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Ayuso González, Beazley, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Bullmann, Glante, Gröner, Groote, Hänsch, Haug, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Leinen, Mann Erika, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Stockmann, Weiler

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Ryan, Szymański

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 28

IND/DEM: Bonde, Coûteaux

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Rivera, Schenardi

PPE-DE: Bauer, Becsey, Duka-Zólyomi, Gál, Glattfelder, Gyürk, Járóka, Olajos, Őry, Schöpflin, Surján, Szájer

PSE: Busquin, Piecyk

Verts/ALE: van Buitenen

31.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 348

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Helmer, Kozlík, Mölzer, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Gierek, Hänsch, Herczog, Ilves, Paasilinna

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Contra: 242

ALDE: Cavada, Chiesa, Guardans Cambó, Ortuondo Larrea, Resetarits, Ries, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Sinnott

NI: Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Schenardi

PPE-DE: Martens, Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 13

NI: Mote

PPE-DE: Papastamkos

PSE: Gröner, Groote, Haug, Leinen, Mann Erika, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Stockmann

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

32.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 476

ALDE: Alvaro, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Di Pietro, Fourtou, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Maaten, Manders, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Pistelli, Polfer, Procacci, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Blokland, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Contra: 121

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Carlshamre, Cavada, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Geremek, Griesbeck, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Matsakis, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Wohlin

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Duchoň, Seeberg

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 3

NI: Mote

PSE: Bullmann

Verts/ALE: van Buitenen

33.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 236

ALDE: Andria, Cavada, Chiesa, Di Pietro, Geremek, Kułakowski, Ortuondo Larrea, Pistelli, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Goudin, Sinnott

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Brepoels, Cederschiöld, Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 366

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Batten, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Busquin, Gierek, Glante, Goebbels, Groote, Hänsch, Haug, Herczog, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Leinen, Mann Erika, Rapkay, Rasmussen, Roth-Behrendt, Rothe, Stockmann, Weiler

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański

Abstenções: 7

ALDE: Attwooll

NI: Kozlík, Martinez

PPE-DE: Esteves

PSE: Gröner, Piecyk

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Poul Nyrup Rasmussen

Contra: Charlotte Cederschiöld

34.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 51

ALDE: Ortuondo Larrea, Resetarits

GUE/NGL: Meijer

IND/DEM: Blokland, Sinnott

NI: Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez

PPE-DE: Gaľa, Guellec, Piskorski, Seeberg

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 549

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Zīle

Abstenções: 7

NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Rivera, Rutowicz

UEN: Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

35.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 367

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Blokland, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Grabowska, Gröner, Hänsch, Herczog, Krehl, Kuc, Leinen, Mann Erika, Rapkay, Rothe, dos Santos, Siwiec, Stockmann, Szejna, Tabajdi

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Contra: 228

ALDE: Andria, Beaupuy, Bourlanges, Cavada, Chiesa, Di Pietro, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Ortuondo Larrea, Resetarits, Ries, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Sinnott, Wohlin

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel

PPE-DE: Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Gomes, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Kristensen, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 12

ALDE: Juknevičienė

NI: Kozlík, Mote

PSE: Busquin, Groote, Haug, Hegyi, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Piecyk, Roth-Behrendt

Verts/ALE: van Buitenen

36.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 292

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Bowles, Busk, Cavada, Chiesa, Davies, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Ek, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Lax, Ludford, Lynne, Matsakis, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Battilocchio, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli

PPE-DE: Pleštinská, Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 290

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Duquesne, Fourtou, Griesbeck, Hennis-Plasschaert, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Maaten, Manders, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ries, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula

IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Kozlík, Mote

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Hänsch, Herczog

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Zīle

Abstenções: 27

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Rivera, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Duka-Zólyomi, Esteves, Gál, Glattfelder, Gyürk, Járóka, Olajos, Őry, Schöpflin, Szájer

UEN: Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Antoine Duquesne

37.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 317

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Bauer, Brepoels, Esteves, Hennicot-Schoepges, Langendries, Seeberg, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 267

ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Manders, Mulder, Schuth, Starkevičiūtė, Takkula

IND/DEM: Batten, Blokland, Borghezio, Clark, Farage, Nattrass, Salvini, Speroni, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Handzlik, Hannan, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Goebbels, Thomsen

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Zīle

Abstenções: 15

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Barsi-Pataky, Becsey, Belet, Duka-Zólyomi, Gál, Gyürk, Járóka, Olajos, Őry, Schöpflin, Surján, Szájer

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Britta Thomsen

38.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 267

ALDE: Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Manders, Mulder, Schuth, Starkevičiūtė, Takkula

IND/DEM: Borghezio, Clark, Farage, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Kozlík, Le Rachinel, Masiel, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Toubon, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Hänsch, Stockmann

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Zīle

Contra: 327

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Rivera, Schenardi

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Gklavakis, Ibrisagic, Kratsa-Tsagaropoulou, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Seeberg, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 9

NI: Claeys, Dillen, Mote, Vanhecke

PPE-DE: Belet, Esteves, Thyssen

PSE: Herczog

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Gunnar Hökmark

39.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 268

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Farage, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Goebbels, Hänsch

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Zīle

Contra: 326

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera

PPE-DE: Panayotopoulos-Cassiotou, Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Kristovskis, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 13

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mote, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Esteves

Verts/ALE: van Buitenen

40.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 327

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Blokland, Borghezio, Clark, Farage, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Helmer, Masiel, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Goebbels, Herczog

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Zīle

Contra: 272

ALDE: Andria, Beaupuy, Cavada, Chiesa, Deprez, Di Pietro, Fourtou, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Ortuondo Larrea, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Kristovskis, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 7

ALDE: De Sarnez, Griesbeck, Ries

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Sarah Ludford

41.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 268

IND/DEM: Borghezio, Clark, Farage, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Goebbels, Hänsch, Herczog, Stockmann

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle

Contra: 322

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera

PPE-DE: Brepoels, Seeberg, Varvitsiotis

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 15

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Esteves

PSE: Pahor

Verts/ALE: van Buitenen

42.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 344

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Blokland, Bonde, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Goebbels, Herczog, Tabajdi

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Contra: 245

ALDE: Chiesa, Di Pietro, Ortuondo Larrea, Samuelsen

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Rutowicz

PPE-DE: Ayuso González, Deß, Seeberg, Spautz

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 2

NI: Mote

Verts/ALE: van Buitenen

43.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 84

ALDE: Cavada, Chiesa, Resetarits, Samuelsen

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Sinnott

NI: Allister, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Iturgaiz Angulo, Koch, Seeberg

PSE: Gierek, Goebbels, Herczog

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 496

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Procacci, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Batten, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Zīle

Abstenções: 17

IND/DEM: Lundgren

NI: Baco, Rutowicz

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Duka-Zólyomi, Gál, Glattfelder, Gyürk, Járóka, Olajos, Őry, Schöpflin, Surján, Szájer

Verts/ALE: van Buitenen

44.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 243

ALDE: Andria, Chiesa, Di Pietro, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Sbarbati, Toia

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Sinnott

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel

PPE-DE: Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Krasts

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 338

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Oviir, Pistelli, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Goebbels, Hänsch, Herczog, Kindermann, Panzeri, Stockmann

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Abstenções: 18

NI: Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Duka-Zólyomi, Gál, Glattfelder, Gyürk, Járóka, Olajos, Őry, Schöpflin, Surján, Szájer

PSE: Rosati

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

45.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 247

ALDE: Andria, Cavada, Chiesa, Di Pietro, Ortuondo Larrea, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Sbarbati, Toia

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Sinnott, Wohlin

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel

PPE-DE: Seeberg, Vlasto

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 331

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Goebbels, Hänsch, Herczog, Stockmann

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański

Abstenções: 19

ALDE: Matsakis

NI: Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Duka-Zólyomi, Gál, Glattfelder, Gyürk, Járóka, Olajos, Őry, Schöpflin, Surján, Szájer

UEN: Camre, Krasts

Verts/ALE: van Buitenen

46.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 327

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Deprez, Duquesne, Fourtou, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Maaten, Manders, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Glante, Goebbels, Groote, Hänsch, Haug, Herczog, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Leinen, Mann Erika, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Stockmann, Weiler

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Zīle

Contra: 264

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Bourlanges, Busk, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Davies, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Ek, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Matsakis, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Sinnott, Wohlin

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel

PPE-DE: Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Koterec, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Krasts, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 7

NI: Mote

PSE: Busquin, Gröner, Piecyk, Rosati, Schulz

Verts/ALE: van Buitenen

47.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 287

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Borghezio, Clark, Farage, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Glante, Goebbels, Groote, Hänsch, Haug, Herczog, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Leinen, Mann Erika, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Stockmann, Weiler

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Contra: 294

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel

PPE-DE: Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Koterec, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 10

NI: Helmer, Mote, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Esteves

PSE: Bullmann, Busquin, Gröner, Piecyk

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Othmar Karas

48.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 459

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Deprez, Di Pietro, Fourtou, Griesbeck, Hennis-Plasschaert, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Maaten, Manders, Mulder, Ortuondo Larrea, Pistelli, Procacci, Prodi, Schuth, Starkevičiūtė, Takkula, Toia

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Blokland, Bonde, Borghezio, Coûteaux, Salvini, Sinnott, Speroni, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa- -Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Contra: 132

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Davies, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Allister, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Seeberg

PSE: Fava

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 8

NI: Claeys, Dillen, Mölzer, Mote, Vanhecke

PPE-DE: Esteves, Szájer

Verts/ALE: van Buitenen

49.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 264

ALDE: Andria, Prodi, Toia

IND/DEM: Borghezio, Salvini, Speroni, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Batzeli, Gierek, Goebbels, Grabowska, Herczog, Siwiec, Tabajdi

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Contra: 321

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Procacci, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Blokland, Bonde, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Foglietta, Muscardini, Pirilli, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 9

ALDE: Cocilovo

NI: Claeys, Dillen, Mote, Rivera, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Esteves

Verts/ALE: van Buitenen

50.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 91

ALDE: Bourlanges, Cavada, De Sarnez, Griesbeck, Resetarits

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Sinnott

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Seeberg

PSE: Gierek, Golik, Szejna

UEN: Angelilli, Berlato, Foglietta, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 494

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Procacci, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Batten, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Janowski, Kamiński, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański

Verts/ALE: Auken, Smith

Abstenções: 14

NI: Rivera

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Duka-Zólyomi, Gál, Glattfelder, Gyürk, Olajos, Őry, Schöpflin, Surján, Szájer

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Claude Turmes, Margrete Auken

51.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 238

ALDE: Andria, Bourlanges, Cavada, Chiesa, Di Pietro, Griesbeck, Krahmer, Ortuondo Larrea, Pistelli, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Toia

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Sinnott

NI: Battilocchio, Martin Hans-Peter, Masiel

PPE-DE: Galeote Quecedo, Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Kristovskis, Muscardini, Pirilli, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 352

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Batten, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Busquin, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Groote, Hänsch, Haug, Herczog, Kindermann, Krehl, Kuc, Kuhne, Leinen, Mann Erika, Piecyk, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Stockmann, Weiler

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Szymański

Abstenções: 7

IND/DEM: Blokland

NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Rivera

PSE: Gröner

Verts/ALE: van Buitenen

52.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 224

ALDE: Andria, Cavada, Chiesa, Di Pietro, Ortuondo Larrea, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Sbarbati

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Sinnott, Wohlin

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel

PPE-DE: Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Koterec, Kristensen, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Foglietta

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 369

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Batten, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Busquin, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Groote, Hänsch, Haug, Herczog, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Mann Erika, Moreno Sánchez, Piecyk, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Stockmann, Weiler

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Abstenções: 6

NI: Rivera

PPE-DE: Becsey, Lombardo, Oomen-Ruijten

PSE: Gröner

Verts/ALE: van Buitenen

53.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 291

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Chatzimarkakis, Deprez, Fourtou, Griesbeck, Hennis-Plasschaert, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Manders, Neyts-Uyttebroeck, Schuth, Starkevičiūtė, Takkula

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Borghezio, Clark, Farage, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mussolini, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Hänsch, Haug, Herczog, Kindermann, Krehl, Mann Erika, Rapkay, Stockmann

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Contra: 281

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Davies, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel

PPE-DE: Esteves, Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Koterec, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Didžiokas

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 25

NI: Mote, Rivera

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Duka-Zólyomi, Gál, Glattfelder, Gyürk, Olajos, Őry, Schöpflin, Surján, Szájer

PSE: Busquin, Gröner, Groote, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Piecyk, Roth-Behrendt, Rothe, Schulz, Weiler

Verts/ALE: van Buitenen

54.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 286

ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, Fourtou, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Maaten, Manders, Mulder, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula

IND/DEM: Borghezio, Salvini, Speroni, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Hänsch, Herczog, Kindermann, Krehl, Rapkay, Roth-Behrendt, Stockmann

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Contra: 288

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Geremek, Griesbeck, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Blokland, Bonde, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel

PPE-DE: Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Koterec, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 26

NI: Mote, Rivera

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Duka-Zólyomi, Glattfelder, Gyürk, Olajos, Őry, Schöpflin, Surján, Szájer

PSE: Busquin, Gröner, Groote, Haug, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Leinen, Mann Erika, Piecyk, Rothe, Schulz, Weiler

Verts/ALE: van Buitenen

55.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 251

ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Maaten, Manders, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula

IND/DEM: Borghezio, Salvini, Speroni

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Dillen, Helmer, Kozlík, Mussolini, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Hänsch, Herczog, Kindermann, Krehl, Rapkay, Roth-Behrendt, Stockmann

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański

Contra: 312

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Matsakis, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Blokland, Bonde, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel

PPE-DE: Esteves, Gklavakis, Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Seeberg, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Koterec, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Pirilli, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 36

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Rivera, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Duka-Zólyomi, Gál, Glattfelder, Gyürk, Járóka, Olajos, Őry, Schöpflin, Surján, Szájer

PSE: Bullmann, Busquin, Gröner, Groote, Haug, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Mann Erika, Piecyk, Rothe, Weiler

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Gerard Batten, Derek Roland Clark, Nigel Farage, Michael Henry Nattrass, John Whittaker, Thomas Wise

56.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 260

ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Maaten, Manders, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula

IND/DEM: Borghezio, Salvini, Sinnott, Speroni, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Dillen, Helmer, Kozlík, Masiel, Mussolini, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Glante, Goebbels, Golik, Hänsch, Krehl, Stockmann

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański

Contra: 297

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Matsakis, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Blokland, Bonde, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Esteves, Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Koterec, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Foglietta, Krasts, Muscardini, Pirilli, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 42

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Rivera, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Duka-Zólyomi, Gál, Glattfelder, Gyürk, Járóka, Olajos, Őry, Schöpflin, Surján, Szájer

PSE: Bullmann, Busquin, Gierek, Gröner, Groote, Haug, Herczog, Kindermann, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Mann Erika, Piecyk, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Schulz, Weiler

Verts/ALE: van Buitenen

57.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 229

ALDE: Andria, Cavada, Chiesa, Di Pietro, Ortuondo Larrea, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Sbarbati

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Wohlin

NI: Czarnecki Ryszard, Masiel

PPE-DE: Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Koterec, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 353

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Batten, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Kozlík, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Busquin, Glante, Goebbels, Groote, Hänsch, Haug, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Mann Erika, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Stockmann, Weiler

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Abstenções: 15

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PSE: Gröner, Piecyk

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Hans-Peter Martin, Britta Thomsen

58.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 104

ALDE: Cavada, Resetarits, Samuelsen

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Lundgren

NI: Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Schenardi

PPE-DE: Gaľa, Olajos, Seeberg

PSE: Berman, Christensen, De Keyser, Dührkop Dührkop, Gierek, Golik, Hegyi, Hutchinson, Jørgensen, Kinnock, Koterec, Kristensen, Paasilinna, Rasmussen, Thomsen

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 481

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Batten, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Kozlík, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Corbett, Corbey, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Abstenções: 18

NI: Claeys, Dillen, Vanhecke

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Duka-Zólyomi, Gál, Glattfelder, Gyürk, Járóka, Őry, Schöpflin, Surján, Szájer

PSE: Gröner, Herczog

Verts/ALE: van Buitenen

59.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 254

ALDE: Andria, Bourlanges, Cavada, Chiesa, De Sarnez, Di Pietro, Griesbeck, Ortuondo Larrea, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Sinnott, Wohlin

NI: Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Schenardi

PPE-DE: Beazley, Gklavakis, Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis, Mayor Oreja, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Seeberg, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Ventre, Vernola

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jørgensen, Kinnock, Koterec, Kristensen, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Foglietta, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Pirilli, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 329

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Riis-Jørgensen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Batten, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Helmer, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Groote, Hänsch, Haug, Herczog, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Leinen, Mann Erika, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Stockmann, Weiler

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański, Zīle

Abstenções: 5

NI: Kozlík, Rivera

PSE: Gröner, Piecyk

Verts/ALE: van Buitenen

60.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 264

ALDE: Andria, Pistelli, Prodi

IND/DEM: Blokland, Borghezio, Clark, Farage, Nattrass, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Kozlík, Mussolini, Romagnoli

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Goebbels, Golik, Herczog

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Contra: 317

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Polfer, Procacci, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel

PPE-DE: Beazley, Duchoň, Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 11

IND/DEM: Sinnott

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Mölzer, Mote, Rivera, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Esteves

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Françoise Grossetête

61.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 253

ALDE: Cavada, Di Pietro, Ortuondo Larrea, Pistelli, Procacci, Resetarits, Samuelsen, Sbarbati

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Sinnott

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Schenardi

PPE-DE: Chichester, Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Krasts

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 328

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Dillen, Helmer, Kozlík, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Sudre, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Dobolyi, Gierek, Goebbels, Golik, Hänsch

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Abstenções: 18

NI: Rivera, Vanhecke

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Duka-Zólyomi, Gál, Glattfelder, Gyürk, Járóka, Olajos, Őry, Schöpflin, Surján, Szájer

Verts/ALE: van Buitenen, Hammerstein Mintz, Harms

Correcções de voto

A favor: Claude Turmes

62.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 259

IND/DEM: Blokland, Borghezio, Clark, Farage, Nattrass, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Kozlík, Mussolini, Romagnoli

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Goebbels, Golik

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Contra: 322

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel

PPE-DE: Callanan, Hannan, Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 13

IND/DEM: Sinnott

NI: Claeys, Dillen, Martinez, Mölzer, Mote, Rivera, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Brepoels, Esteves

PSE: Herczog

Verts/ALE: van Buitenen

63.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 276

ALDE: Andria, Prodi, Toia

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Blokland, Borghezio, Clark, Farage, Nattrass, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Helmer, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Groote, Hänsch, Haug, Herczog, Kindermann, Krehl, Kuhne, Leinen, Mann Erika, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Stockmann, Weiler

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Zīle

Contra: 299

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera

PPE-DE: Esteves, Seeberg, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Koterec, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 24

NI: Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mote, Schenardi

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Duka-Zólyomi, Gál, Glattfelder, Gyürk, Járóka, Olajos, Őry, Schöpflin, Surján, Szájer

PSE: Piecyk

Verts/ALE: van Buitenen

64.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 300

ALDE: Alvaro, Cocilovo, Pistelli, Procacci, Prodi, Sbarbati

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Blokland, Borghezio, Clark, Farage, Nattrass, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Groote, Hänsch, Haug, Herczog, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Leinen, Mann Erika, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Stockmann, Szejna, Weiler

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Zīle

Contra: 290

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel

PPE-DE: Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Koterec, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 10

NI: Le Rachinel, Mote, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Esteves

PSE: Busquin, Gröner, Piecyk

UEN: Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

65.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 507

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Blokland, Borghezio, Clark, Nattrass, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Contra: 90

ALDE: Resetarits, Samuelsen

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Seeberg

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 5

IND/DEM: Farage

NI: Allister, Rutowicz

PPE-DE: Fajmon

Verts/ALE: van Buitenen

66.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 272

ALDE: Andria, Prodi, Sbarbati, Szent-Iványi, Toia

IND/DEM: Blokland, Borghezio, Clark, Farage, Nattrass, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Dührkop Dührkop, Gierek, Goebbels, Golik

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański

Contra: 324

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel

PPE-DE: Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Foglietta, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Pirilli, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 7

NI: Dillen, Mote, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Esteves

PSE: Herczog

Verts/ALE: van Buitenen

67.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 509

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Blokland, Borghezio, Clark, Farage, Lundgren, Nattrass, Speroni, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl- -Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Contra: 88

ALDE: Cavada, Samuelsen

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Martin Hans-Peter, Rutowicz

PPE-DE: Deß, Seeberg

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 2

NI: Mote

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Charlotte Cederschiöld

68.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 407

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Borghezio, Goudin, Lundgren, Speroni, Wohlin

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Busuttil, Casa, Castiglione, Cederschiöld, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Karas, Kelam, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langendries, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Pleštinská, Podestà, Poettering, Queiró, Roithová, Saïfi, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Spautz, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Graefe zu Baringdorf, Harms, Hassi, Kallenbach

Contra: 155

GUE/NGL: Liotard, Meijer, Pafilis

IND/DEM: Batten, Blokland, Bonde, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Atkins, Berend, Böge, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Caspary, del Castillo Vera, Chichester, Deß, Deva, Dover, Duchoň, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Friedrich, Gewalt, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Handzlik, Hannan, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Jałowiecki, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Klaß, Koch, Konrad, Kudrycka, Kuźmiuk, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Mann Thomas, Mayer, Mikolášik, Montoro Romero, Nicholson, Olbrycht, Ouzký, Pack, Parish, Pieper, Piskorski, Posdorf, Purvis, Rack, Radwan, Reul, Rübig, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Škottová, Sommer, Sonik, Strejček, Ulmer, Vatanen, Vlasák, Weber Manfred, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zvěřina

UEN: Kamiński, Libicki, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 41

ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Maaten, Manders, Mulder, Ries, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula

IND/DEM: Coûteaux, Rogalski

NI: Kozlík, Rutowicz

PPE-DE: Chmielewski, Ebner, Garriga Polledo, Gutiérrez-Cortines, Jeggle, López-Istúriz White, Niebler, Podkański, Posselt, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Siekierski, Weisgerber, Wortmann-Kool

UEN: Bielan, Janowski

Verts/ALE: Breyer, van Buitenen, Lambert, Lucas, Onesta, Rühle

Correcções de voto

A favor: Antonio López-Istúriz White

69.   Relatório Sacconi A6-0315/2005

A favor: 398

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Wohlin

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Busuttil, Casa, Castiglione, Cederschiöld, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Karas, Kelam, Kirkhope, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langendries, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Queiró, Ribeiro e Castro, Roithová, Saïfi, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Spautz, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Graefe zu Baringdorf, Harms, Hassi, Kallenbach

Contra: 148

GUE/NGL: Liotard, Meijer, Pafilis

IND/DEM: Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Atkins, Berend, Böge, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Caspary, del Castillo Vera, Chichester, Deß, Deva, Dover, Duchoň, Ehler, Elles, Fajmon, Fatuzzo, Friedrich, Gewalt, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Jałowiecki, Jarzembowski, Kaczmarek, Klaß, Koch, Konrad, Kudrycka, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Mann Thomas, Mauro, Mayer, Mikolášik, Montoro Romero, Nicholson, Olbrycht, Ouzký, Parish, Pieper, Posdorf, Posselt, Purvis, Rack, Radwan, Reul, Rübig, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Škottová, Sommer, Sonik, Strejček, Ulmer, Vatanen, Vlasák, Weber Manfred, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zvěřina

UEN: Kamiński, Libicki, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Hammerstein Mintz, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 36

ALDE: Alvaro, Bourlanges, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Maaten, Manders, Ries, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx

GUE/NGL: Portas

IND/DEM: Borghezio, Coûteaux

NI: Kozlík

PPE-DE: Chmielewski, Ebner, Garriga Polledo, Jeggle, Jordan Cizelj, Kuźmiuk, López-Istúriz White, Niebler, Pack, Podkański, Rudi Ubeda, Weisgerber, Wortmann-Kool

UEN: Janowski

Verts/ALE: van Buitenen, Lambert, Lucas, Onesta, Rühle

Correcções de voto

A favor: Neil Parish, Raül Romeva i Rueda, Adamos Adamou, Gilles Savary

Abstenções: Cristina Gutiérrez-Cortines

70.   Relatório Romeva i Rueda A6-0292/2005

A favor: 61

ALDE: Chiesa, Resetarits

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak

PPE-DE: Vernola

PSE: Muscat

UEN: Kristovskis

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Jonckheer, Lambert, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Turmes, Ždanoka

Contra: 379

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts- -Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Polfer, Procacci, Prodi, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Watson

IND/DEM: Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Goudin, Lundgren, Sinnott, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kuźmiuk, Lamassoure, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeberg, Siekierski, Škottová, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Panzeri, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Schulz, Segelström, Skinner, Stihler, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan

Verts/ALE: de Groen-Kouwenhoven, Kallenbach

Abstenções: 8

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Bonde

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Kozlík

PSE: Bullmann, Scheele

UEN: Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Hans-Peter Martin

Contra: Henrik Dam Kristensen

71.   Relatório Romeva i Rueda A6-0292/2005

A favor: 46

ALDE: Chatzimarkakis, Chiesa

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard

PSE: Muscat, Siwiec

Contra: 405

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Watson

IND/DEM: Borghezio, Sinnott, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kirkhope, Klaß, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kuźmiuk, Lamassoure, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Panzeri, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Stihler, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Whitehead, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 2

IND/DEM: Whittaker

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Hans-Peter Martin

Contra: Henrik Dam Kristensen

72.   Relatório Kristovskis A6-0297/2005

A favor: 60

ALDE: Chiesa, Ortuondo Larrea, Resetarits, Samuelsen

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Becsey

Verts/ALE: Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Turmes, Ždanoka

Contra: 389

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Oviir, Polfer, Procacci, Prodi, Ries, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Watson

IND/DEM: Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wohlin, Wojciechowski Bernard

NI: Baco, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Lang, Martinez, Masiel, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kuźmiuk, Lamassoure, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Reul, Roithová, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Whitehead, Wiersma, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle

Abstenções: 9

ALDE: Lynne

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Bonde

NI: Battilocchio, Kozlík

PPE-DE: Brepoels

PSE: Castex

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

73.   Relatório Kristovskis A6-0297/2005

A favor: 35

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Goudin

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Bonsignore

PSE: Muscat, Schulz

Contra: 398

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Polfer, Procacci, Prodi, Ries, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Watson

IND/DEM: Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wojciechowski Bernard, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Masiel, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kuźmiuk, Lamassoure, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Pinior, Pittella, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle

Abstenções: 46

ALDE: Hall, Ludford, Lynne, Resetarits, Samuelsen, Toia

IND/DEM: Bonde, Lundgren, Wohlin

NI: Baco, Belohorská, Gollnisch, Kozlík, Martinez, Schenardi

PSE: Bullmann, Leichtfried

UEN: Pavilionis

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Turmes, Ždanoka

Correcções de voto

Contra: Antoine Duquesne

74.   Relatório Kristovskis A6-0297/2005

A favor: 43

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Wohlin

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Wuermeling

Verts/ALE: Flautre, Frassoni, Harms, Jonckheer, Lambert, Onesta, Turmes

Contra: 398

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Griesbeck, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Oviir, Polfer, Procacci, Prodi, Ries, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Watson

IND/DEM: Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wojciechowski Bernard, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mote, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kuźmiuk, Lamassoure, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Hassi

Abstenções: 45

ALDE: Hall, Ludford, Lynne, Resetarits, Samuelsen, Toia

IND/DEM: Lundgren

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Martinez, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PSE: Bullmann, Leichtfried

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Isler Béguin, Kallenbach, Lagendijk, Lipietz, Lucas, Özdemir, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Ždanoka

Correcções de voto

Contra: Antoine Duquesne

75.   Relatório Kristovskis A6-0297/2005

A favor: 39

ALDE: Chiesa, Toia

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Goudin, Sinnott, Wohlin

NI: Martin Hans-Peter

PSE: Fernandes

Contra: 427

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Griesbeck, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Watson

IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Giertych, Pęk, Whittaker, Wojciechowski Bernard

NI: Battilocchio, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Martinez, Masiel, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kuźmiuk, Lamassoure, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Turmes

Abstenções: 16

ALDE: Hall, Ludford, Lynne, Samuelsen

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Lundgren, Piotrowski, Rogalski, Tomczak

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

PSE: Siwiec

Verts/ALE: van Buitenen, Ždanoka

Correcções de voto

Contra: Antoine Duquesne

76.   Relatório Kristovskis A6-0297/2005

A favor: 36

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Wohlin

NI: Belohorská, Martin Hans-Peter

Contra: 426

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Cocilovo, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Watson

IND/DEM: Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Sinnott, Whittaker, Wojciechowski Bernard, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Martinez, Masiel, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kuźmiuk, Lamassoure, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Turmes

Abstenções: 13

ALDE: Hall, Ludford, Lynne, Toia

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak

Verts/ALE: van Buitenen, Ždanoka

Correcções de voto

Contra: Antoine Duquesne

77.   Relatório Kristovskis A6-0297/2005

A favor: 71

ALDE: Chiesa, Matsakis, Resetarits

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Sinnott

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Brepoels

PSE: Muscat, Paasilinna, Reynaud, Scheele

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Turmes, Ždanoka

Contra: 399

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Polfer, Procacci, Prodi, Ries, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Watson

IND/DEM: Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Whittaker, Wojciechowski Bernard, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Lang, Martinez, Masiel, Mote, Mussolini, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kuźmiuk, Lamassoure, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Panzeri, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Riera Madurell, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle

Abstenções: 8

ALDE: Hall, Ludford, Lynne

IND/DEM: Lundgren, Wohlin

NI: Belohorská, Rivera

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Antoine Duquesne

78.   Relatório Kristovskis A6-0297/2005

A favor: 42

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Wojciechowski Bernard

NI: Martin Hans-Peter

PSE: Muscat, Scheele

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Schmidt, Schroedter

Contra: 391

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Polfer, Procacci, Prodi, Ries, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Watson

IND/DEM: Blokland, Borghezio, Pęk, Sinnott, Whittaker, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Martinez, Masiel, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kuźmiuk, Lamassoure, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mitchell, Montoro Romero, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Whitehead, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle

Abstenções: 48

ALDE: Hall, Ludford, Lynne, Matsakis, Resetarits, Samuelsen, Toia

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Lundgren, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

PSE: Bullmann, Castex, Leichtfried

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Smith, Turmes, Ždanoka

79.   Relatório Kristovskis A6-0297/2005

A favor: 385

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Polfer, Procacci, Prodi, Ries, Sbarbati, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Watson

GUE/NGL: Remek

IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Martinez, Masiel, Rivera, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Casa, Caspary, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kuźmiuk, Lamassoure, Langendries, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Schulz, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle

Contra: 75

ALDE: Resetarits

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Battilocchio, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Mote, Mussolini

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, García-Margallo y Marfil, Handzlik, Hökmark, Ibrisagic, McGuinness

PSE: Castex

UEN: Bielan, Camre, Kamiński, Muscardini

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 14

ALDE: Lynne, Samuelsen, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Blokland, Bonde, Whittaker, Železný

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

PPE-DE: Lauk

PSE: Leichtfried

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Mogens N.J. Camre, Antoine Duquesne

80.   Relatório Wuermeling A6-0288/2005

A favor: 368

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Chiesa, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Watson

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kuźmiuk, Lamassoure, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeberg, Siekierski, Sommer, Spautz, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Pinior, Pittella, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Segelström, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Whitehead, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 95

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Železný

NI: Battilocchio, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Bowis, Bushill-Matthews, Chichester, Dover, Duchoň, Fajmon, Jackson, Kamall, Nicholson, Parish, Schwab, Škottová, Stevenson, Strejček, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Hänsch

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański

Abstenções: 8

ALDE: Samuelsen, Väyrynen

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

UEN: Kristovskis, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

81.   Relatório Wuermeling A6-0288/2005

A favor: 392

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Chiesa, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Watson

IND/DEM: Borghezio

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kuźmiuk, Lamassoure, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posdorf, Posselt, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Sommer, Spautz, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Casaca, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Janowski, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 77

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Bushill-Matthews, Chichester, Dover, Duchoň, Fajmon, Jackson, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Goebbels

UEN: Libicki

Abstenções: 7

IND/DEM: Železný

NI: Baco

PPE-DE: Bowis

PSE: Lambrinidis

Verts/ALE: van Buitenen, Schmidt, Schroedter

Correcções de voto

A favor: Robert Goebbels

82.   RC B6-0591/2005 — Caxemira

A favor: 52

ALDE: Geremek, Hennis-Plasschaert, Krahmer, Lynne, Matsakis, Schuth

GUE/NGL: Guerreiro, Kohlíček, Meijer, Strož, Uca

IND/DEM: Bonde, Sinnott

NI: Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Caspary, Chichester, Coveney, Dover, Elles, Gaľa, Gauzès, Gomolka, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Martens, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Poettering, Posselt, Samaras, Schwab, Sommer, Sonik, Sudre, Varvitsiotis, Vatanen, Wieland, Záborská, Zaleski, Zatloukal

Verts/ALE: Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 25

IND/DEM: Rogalski, Tomczak

PSE: Ayala Sender, De Keyser, De Rossa, Ettl, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Herczog, Hutchinson, Kuc, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Stihler, Swoboda, Tarabella, Van Lancker, Yañez-Barnuevo García

UEN: Libicki

Abstenções: 6

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Giertych, Krupa, Pęk, Wojciechowski Bernard

PPE-DE: Deva

Correcções de voto

Contra: Pedro Guerreiro

83.   RC B6-0595/2005 — Filipinas

A favor: 12

GUE/NGL: Meijer, Pafilis, Uca

IND/DEM: Bonde

NI: Czarnecki Ryszard

PPE-DE: Dover, Gaľa, Sonik

Verts/ALE: Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 52

ALDE: Hennis-Plasschaert, Krahmer, Lynne, Matsakis, Schuth

NI: Masiel

PPE-DE: Caspary, Chichester, Coveney, Deva, Elles, Gauzès, Gomolka, Grossetête, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Martens, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Poettering, Posselt, Samaras, Schwab, Sommer, Varvitsiotis, Vatanen, Wieland, Záborská, Zaleski

PSE: Ayala Sender, De Keyser, De Rossa, Ettl, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Herczog, Hutchinson, Kuc, Martínez Martínez, Medina Ortega, Roure, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Stihler, Swoboda, Tarabella, Van Lancker, Yañez-Barnuevo García

Abstenções: 7

GUE/NGL: Kohlíček, Strož

IND/DEM: Giertych, Krupa, Rogalski

NI: Rutowicz

UEN: Libicki

84.   RC B6-0595/2005 — Filipinas

A favor: 7

GUE/NGL: Meijer, Uca

IND/DEM: Bonde

Verts/ALE: Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 60

ALDE: Hennis-Plasschaert, Krahmer, Lynne, Matsakis, Schuth

IND/DEM: Sinnott

NI: Czarnecki Ryszard, Masiel

PPE-DE: Caspary, Chichester, Coveney, Deva, Dover, Elles, Gaľa, Gauzès, Gomolka, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Martens, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Poettering, Posselt, Samaras, Schwab, Sommer, Sonik, Varvitsiotis, Vatanen, Wieland, Záborská, Zaleski, Zatloukal

PSE: Ayala Sender, De Keyser, De Rossa, Ettl, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Herczog, Hutchinson, Kuc, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Stihler, Swoboda, Tarabella, Van Lancker

Abstenções: 12

GUE/NGL: Kohlíček, Pafilis, Strož

IND/DEM: Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard

NI: Rutowicz

PSE: Bullmann

UEN: Libicki

85.   RC B6-0592/2005 — Birmânia

A favor: 74

ALDE: Hennis-Plasschaert, Krahmer, Lynne, Matsakis, Schuth

GUE/NGL: Meijer, Uca

IND/DEM: Giertych, Pęk, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

NI: Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Caspary, Chichester, Coveney, Deva, Dover, Elles, Gaľa, Gauzès, Gomolka, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Martens, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Poettering, Posselt, Samaras, Schwab, Sommer, Sonik, Varvitsiotis, Vatanen, Wieland, Záborská, Zaleski, Zatloukal

PSE: Ayala Sender, Bullmann, De Keyser, De Rossa, Ettl, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Herczog, Hutchinson, Kuc, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Stihler, Swoboda, Tarabella, Van Lancker, Yañez-Barnuevo García

UEN: Libicki

Verts/ALE: Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 3

GUE/NGL: Kohlíček, Pafilis, Strož

Abstenções: 2

IND/DEM: Krupa, Rogalski

86.   Relatório Martens A6-0318/2005

A favor: 52

ALDE: Krahmer, Lynne, Matsakis, Schuth

GUE/NGL: Guerreiro, Kohlíček, Meijer, Pafilis, Strož, Uca

NI: Czarnecki Ryszard, Rutowicz

PPE-DE: Caspary, Chichester, Deva, Gaľa, Gauzès, Grossetête, Martens, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Poettering, Samaras, Schwab, Sommer, Sturdy, Varvitsiotis, Vatanen, Wieland, Wojciechowski Janusz, Zatloukal

PSE: Ayala Sender, Bullmann, De Keyser, De Rossa, Ettl, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Herczog, Hutchinson, Kuc, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Roure, Sakalas, Scheele, Tarabella, Van Lancker

Verts/ALE: Onesta, Schlyter

Contra: 19

IND/DEM: Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

NI: Masiel

PPE-DE: Jeggle, Kaczmarek, Pleštinská, Posselt, Siekierski, Sonik, Záborská, Zaleski

UEN: Bielan, Kamiński, Libicki

Correcções de voto

A favor: Othmar Karas

87.   Relatório Martens A6-0318/2005

A favor: 21

IND/DEM: Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

NI: Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Jeggle, Kaczmarek, Panayotopoulos-Cassiotou, Siekierski, Sonik, Wojciechowski Janusz, Záborská, Zaleski

UEN: Bielan, Kamiński, Libicki

Contra: 51

ALDE: Krahmer, Lynne, Matsakis, Schuth

GUE/NGL: Guerreiro, Kohlíček, Meijer, Pafilis, Strož, Uca

PPE-DE: Caspary, Chichester, Deva, Gaľa, Gauzès, Gomolka, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Martens, Mavrommatis, Papastamkos, Pleštinská, Poettering, Posselt, Samaras, Sommer, Sturdy, Varvitsiotis, Vatanen, Wieland, Zatloukal

PSE: Ayala Sender, Bullmann, De Keyser, De Rossa, Ettl, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Herczog, Hutchinson, Kuc, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Roure, Sakalas, Scheele, Tarabella, Van Lancker

Verts/ALE: Onesta, Schlyter

Correcções de voto

Contra: Othmar Karas

88.   Relatório Wijkman A6-0319/2005

A favor: 19

IND/DEM: Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

NI: Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Kaczmarek, Pleštinská, Posselt, Siekierski, Záborská, Zaleski

UEN: Bielan, Kamiński, Libicki

Contra: 53

ALDE: Krahmer, Lynne, Matsakis, Schuth

GUE/NGL: Guerreiro, Kohlíček, Meijer, Pafilis, Strož, Uca

PPE-DE: Caspary, Chichester, Deva, Gaľa, Gauzès, Gomolka, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Jeggle, Karas, Martens, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Poettering, Samaras, Sommer, Sturdy, Varvitsiotis, Vatanen, Wieland, Wojciechowski Janusz, Zatloukal

PSE: Ayala Sender, Bullmann, De Keyser, De Rossa, Ettl, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Herczog, Hutchinson, Kuc, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Roure, Sakalas, Scheele, Tarabella, Van Lancker

Verts/ALE: Onesta, Schlyter

Abstenções: 1

PPE-DE: Sonik


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2005)0434

REACH*** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos e que altera a Directiva 1999/45/CE e o Regulamento (CE) n o .../... [relativo aos Poluentes Orgânicos Persistentes] (COM(2003)0644 — C5-0530/2003 — 2003/0256(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0644) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0530/2003),

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

Tendo em conta os artigos 51 o e 35 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão dos Orçamentos, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão dos Assuntos Jurídicos, da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e da Comissão das Petições (A6-0315/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2003)0256

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de Novembro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição dos produtos químicos (reach), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos e que altera a Directiva 1999/45/CE

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Deliberando nos termos do procedimento do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A circulação livre, segura, não burocrática e a custo razoável das substâncias, estremes, em preparações ou em artigos, é um aspecto essencial do mercado interno e contribui significativamente para a saúde e o bem-estar dos consumidores e dos trabalhadores, assim como para os seus interesses sociais e económicos, para a protecção da flora e da fauna e para a competitividade da indústria química.

(2)

O funcionamento eficaz do mercado interno das substâncias dentro da Comunidade só pode ser concretizado se os requisitos aplicáveis à gestão segura das substâncias forem exacta e circunstanciadamente definidos e não diferirem significativamente entre Estados-Membros.

(3)

Deve assegurar-se um elevado nível de protecção da saúde e do ambiente na aproximação das disposições legislativas relativas a substâncias, com o intuito de atingir o desenvolvimento sustentável e de garantir a capacidade de inovação e a competitividade ; essas disposições legislativas devem ser aplicadas de forma não discriminatória e compatível com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) , quer as substâncias químicas sejam comercializadas no mercado interno quer a nível internacional.

(4)

O plano de implementação adoptado em 4 de Setembro de 2002 pela Cimeira Mundial de Joanesburgo sobre o Desenvolvimento Sustentável prevê que, até 2020, as substâncias químicas têm que ser produzidas e utilizadas de forma a não causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente .

(5)

A formação de competências nos novos Estados-Membros deveria ser um objectivo da legislação comunitária relativa às substâncias químicas, a fim de garantir um elevado nível de protecção da saúde e do ambiente.

(6)

Para preservar a integridade do mercado interno e assegurar um elevado nível de protecção do ambiente e da saúde humana, especialmente da saúde dos trabalhadores e de populações vulneráveis, é necessário garantir que todas as substâncias fabricadas ou colocadas no mercado na Comunidade estejam em conformidade com a legislação comunitária, inclusivamente se forem exportadas.

(7)

O sistema REACH deve ser organizado e aplicado de modo a não enfraquecer a competitividade do comércio e da indústria europeia nem a afectar o comércio com países terceiros. O presente regulamento não deve impor aos parceiros comerciais da União Europeia requisitos incompatíveis com os princípios de comércio livre em vigor nos termos das disposições da OMC.

(8)

A avaliação (3) do funcionamento dos quatro instrumentos jurídicos principais que regem os produtos químicos na Comunidade (Directiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (4), Directiva 88/379/CEE do Conselho, de 7 de Junho de 1988, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem dos preparados perigosos (5) (entretanto substituída pela Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Maio de 1999, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das preparações perigosas (6)), Regulamento (CEE) n o 793/93 do Conselho, de 23 de Março de 1993, relativo à avaliação e controlo dos riscos ambientais associados às substâncias existentes (7), e Directiva 76/769/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1976, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (8)) identificou um conjunto de problemas no funcionamento da legislação comunitária relativa aos produtos químicos, problemas esses que induzem disparidades entre as disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados- -Membros, as quais afectam directamente o funcionamento do mercado interno neste domínio e impedem uma protecção cautelar adequada da saúde pública e do ambiente .

(9)

As substâncias submetidas a controlo aduaneiro, que se encontram em armazenagem temporária, em zonas francas ou entrepostos francos, tendo em vista a sua reexportação, ou as que se encontram em trânsito não são utilizadas na acepção do presente regulamento, pelo que devem ser excluídas do seu âmbito de aplicação.

(10)

Um objectivo importante do novo sistema a estabelecer ao abrigo do presente regulamento é garantir a substituição de substâncias perigosas por substâncias ou tecnologias menos perigosas sempre que existam alternativas adequadas. O presente regulamento não afecta a aplicação das directivas relativas à protecção dos trabalhadores, em especial a Directiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (Sexta Directiva especial nos termos do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE do Conselho) (9), segundo a qual as entidades patronais devem eliminar as substâncias perigosas, sempre que tal for tecnicamente possível, ou substitui-las por outras de menor perigo.

(11)

O objectivo do novo sistema a estabelecer ao abrigo do presente regulamento consiste em resolver prioritariamente a questão das substâncias mais perigosas. A avaliação dos riscos das substâncias perigosas terá igualmente de ter em conta os efeitos das substâncias no desenvolvimento fetal e na saúde das mulheres e crianças.

(12)

A responsabilidade pela gestão dos riscos das substâncias e pela informação nessa matéria deve caber às empresas que fabricam, importam, colocam no mercado ou utilizam essas substâncias. As informações relativas à aplicação do REACH devem ser de fácil acesso, nomeadamente para as empresas muito pequenas, que não devem ser desproporcionadamente penalizadas pelos procedimentos de execução. As pequenas e médias empresas (PME) devem ser entendidas na acepção da definição constante da Recomendação 2003/361/CE da Comissão (10).

(13)

Os produtores, importadores e utilizadores a jusante de uma substância, estreme ou em preparações ou artigos, estão obrigados a fabricar, importar, utilizar (ou colocar no mercado) essa substância de forma a que, em condições razoavelmente previsíveis, não sejam causados danos na saúde humana nem no ambiente.

(14)

Nos termos das normas vigentes em matéria de responsabilidade civil, os produtores, importadores ou utilizadores a jusante que exerçam ou tencionem exercer actividades que envolvam substâncias, preparações, ou artigos que contenham tais substâncias ou preparações, — nomeadamente, a respectiva produção, importação ou utilização — e que tenham conhecimento ou tenham razoavelmente podido prever que as actividades que exercem podem ter efeitos negativos na saúde humana ou no ambiente, deverão envidar todos os esforços que lhes possam ser razoavelmente exigidos para prevenir, limitar ou remediar esses efeitos.

(15)

A gestão dos riscos das substâncias deve abranger de forma idêntica tanto as substâncias fabricadas na União Europeia como as substâncias importadas, produzidas em países terceiros, a fim de evitar que a produção não europeia seja beneficiada e incentivada pelos encargos excessivos a que estão submetidos os produtores europeus.

(16)

Pelos motivos atrás referidos, as disposições relativas ao registo exigem que os fabricantes e os importadores produzam dados relativos às substâncias que fabricam ou importam, utilizem esses dados para avaliar os riscos relacionados com essas substâncias e desenvolvam e recomendem medidas adequadas para a gestão dos riscos. Por forma a garantir que cumprem efectivamente essas obrigações, assim como por razões de transparência, o processo de registo requer que apresentem um processo com todas estas informações à Agência que será criada pelo presente regulamento. As substâncias registadas devem poder circular no mercado interno.

(17)

As disposições relativas à avaliação prevêem o acompanhamento do registo, ao verificar que se encontra em conformidade com os requisitos do presente regulamento e ao favorecer a produção de mais informações acerca das propriedades das substâncias. A Agência, assistida pelo(s) organismo(s) designado(s) para o efeito por cada Estado-Membro, deve avaliar essas substâncias, se tiver razões para suspeitar que representam um risco para a saúde ou para o ambiente, depois de as ter incluído no plano evolutivo comunitário .

(18)

Embora as informações relativas às substâncias produzidas aquando da avaliação devam ser usadas principalmente pelos fabricantes e importadores na gestão dos riscos associados às respectivas substâncias, podem também ser usadas ao dar início a procedimentos de autorização ou de restrições ao abrigo do presente regulamento ou ainda em procedimentos de gestão dos riscos ao abrigo de outros normativos comunitários; consequentemente, deve garantir-se que estas informações estão à disposição das autoridades competentes e possam por elas ser utilizadas para efeitos desses procedimentos.

(19)

As disposições relativas à autorização prevêem que a Comissão conceda autorizações de duração limitada para a colocação no mercado e para a utilização das substâncias que suscitam mais preocupações , se não existirem substâncias nem tecnologias alternativas apropriadas, se a utilização dessas substâncias puder ser justificada por motivos de ordem socioeconómica e se os riscos decorrentes da sua utilização estiverem adequadamente controlados .

(20)

As disposições relativas às restrições permitem o fabrico, a colocação no mercado e a utilização de substâncias que apresentem riscos que devam ser devidamente abordados, sujeitando-as a proibições totais ou parciais ou a outras restrições, com base numa avaliação desses riscos.

(21)

É necessário garantir uma gestão eficaz dos aspectos técnicos, científicos e administrativos do presente regulamento, a nível comunitário. Deve, pois, ser criada uma entidade central para desempenhar essa função.

(22)

Um estudo de viabilidade sobre os requisitos de uma entidade central em termos de recursos concluiu que uma entidade central independente apresentaria um conjunto de vantagens a longo prazo em comparação com outras opções. Deverá, pois, ser criada uma Agência Europeia dos Produtos Químicos, a seguir denominada «a Agência».

(23)

Para limitar ainda mais os custos e facilitar o comércio internacional, a Agência deve ter na maior conta possível as normas internacionais existentes ou emergentes em matéria de regulamentação dos produtos químicos, a fim de promover um consenso internacional tão amplo quanto possível.

(24)

A Agência deve ser o garante da certeza jurídica das empresas, pelo que deve ser exclusivamente competente para a avaliação do risco das substâncias e dos resultados dos ensaios. Isto significa também que o ónus da prova recairá sobre a empresa ou Estado-Membro que puser em causa uma avaliação da Agência .

(25)

A experiência tem mostrado que é inadequado exigir aos Estados-Membros que avaliem os riscos de todas as substâncias químicas. Por conseguinte, a responsabilidade pela observância do dever de prudência deverá ser atribuída, em primeiro lugar, às empresas que fabricam ou importam essas substâncias, mas apenas quando o façam em quantidades superiores a um determinado volume, por forma a permitir-lhes suportar os encargos associados. Essas empresas devem tomar as medidas de gestão dos riscos necessárias, em conformidade com a respectiva avaliação dos riscos das suas substâncias , comunicando as recomendações julgadas necessárias aos restantes envolvidos nas cadeias de aprovisionamento, o que inclui o dever de descrever, documentar e comunicar de forma transparente e apropriada os riscos inerentes à produção, utilização e eliminação de cada substância. Os produtores e os utilizadores a jusante devem seleccionar uma substância, para efeitos de produção e utilização, com base nas substâncias mais seguras disponíveis .

(26)

Para realizarem eficazmente uma avaliação da segurança química das substâncias, os fabricantes e importadores dessas substâncias devem obter informações sobre as mesmas, se necessário, através da execução de novos ensaios.

(27)

Para efeitos de controlo do cumprimento e avaliação e por motivos de transparência, as informações sobre essas substâncias, assim como outras informações conexas, inclusive as que se referem às medidas de gestão dos riscos, devem ser transmitidas às autoridades competentes, excepto em casos definidos em que isso seria desproporcionado.

(28)

A investigação e o desenvolvimento científicos realizam-se normalmente sobre quantidades inferiores a uma tonelada por ano, sendo por isso desnecessário isentar essas actividades dado que, de qualquer modo, as substâncias usadas nessas quantidades não carecem de registo. No entanto, a fim de incentivar a inovação, devem ser isentos da obrigação de registo durante um determinado período a investigação e o desenvolvimento orientados para o produto e para o processo, período esse em que ainda não se pretenda colocar a substância no mercado para um número indefinido de clientes em virtude de a sua aplicação em preparações ou artigos exigir ainda investigação e desenvolvimento suplementares realizados por um número limitado de clientes conhecidos.

(29)

Uma vez que os produtores e importadores de artigos devem ser responsáveis pelos mesmos, convém impor um requisito de registo de substâncias que possam ser libertadas por artigos. No caso das substâncias que preenchem os critérios do artigo 63 o e tenham, por isso, sido incluídas na lista das substâncias que cumprem os critérios para autorização (Anexo XIII A), as autoridades competentes devem ser imediatamente informadas e consultadas e a Agência deve ser notificada . As disposições relativas à autorização aplicam-se aos produtores e importadores dessas substâncias, logo que estas sejam incluídas na lista das substâncias sujeitas a autorização (Anexo XIII B) .

(30)

Os requisitos para a realização de avaliações de segurança química pelos fabricantes e importadores devem ser prescritos em pormenor num anexo técnico, a fim de que aqueles possam cumprir as suas obrigações. Para que os fabricantes e importadores possam chegar a uma partilha justa dos encargos com os seus clientes, deveriam, na sua avaliação de segurança química, abordar não só as suas próprias utilizações e as utilizações para as quais colocam essas substâncias no mercado mas também todas as utilizações que os seus clientes lhes peçam para abordar.

(31)

Não deve ser necessário realizar uma avaliação de segurança química de substâncias presentes em preparações em concentrações muito reduzidas que se considerem não suscitar preocupações. As substâncias presentes em preparações nessas concentrações reduzidas devem igualmente ser isentas da autorização. Estas disposições devem aplicar-se também às preparações que consistem em misturas sólidas de substâncias até que lhes seja dada uma forma específica a fim de transformar essas preparações em artigos.

(32)

Deve permitir-se que um elemento de um grupo de vários registandos transmita as informações em nome dos outros, de acordo com regras que assegurem que todas as informações exigidas são comunicadas e que permitam que os custos sejam partilhados.

(33)

Os requisitos para a produção de informação sobre as substâncias devem ser escalonados de acordo com o volume de produção ou de importação de uma substância, dado que este indica o potencial de exposição do homem e do ambiente às substâncias e deve ser descrito em pormenor.

(34)

Caso se realizem ensaios, estes devem cumprir os requisitos aplicáveis à protecção dos animais de laboratório, fixados na Directiva 86/609/CEE do Conselho, de 24 de Novembro de 1986, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos (11), assim como as boas práticas de laboratório estabelecidas na Directiva 2004/10/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à aplicação dos princípios de boas práticas de laboratório e ao controlo da sua aplicação nos ensaios sobre as substâncias químicas (12).

(35)

Deve também ser possível a produção de informação através de meios alternativos que garantam a equivalência aos ensaios e métodos de ensaio prescritos, por exemplo quando esta informação provier de modelos qualitativos ou quantitativos de estrutura/actividade ou de substâncias estruturalmente relacionadas. Para este efeito, a Agência deve desenvolver, em cooperação com os Estados-Membros e com as partes interessadas, orientações apropriadas. Deve também ser possível não comunicar determinadas informações, se tal for correctamente justificado.

(36)

À luz da situação específica das PME, é necessário que os Estados-Membros adoptem, para essas empresas, medidas de assistência específica para a realização dos ensaios necessários para recolher as informações exigidas pelo presente regulamento.

(37)

Para ajudar as empresas e, em particular, as PME a cumprir os requisitos do presente regulamento, os Estados-Membros, em cooperação com a Comissão, devem criar uma vasta rede de apoio.

(38)

Os métodos de ensaio prescritos devem ser consolidados por motivos de transparência e a fim de facilitar a boa aplicação dos requisitos pelas empresas.

(39)

Por uma questão prática e dada a natureza específica dos produtos intermédios, devem estabelecer-se requisitos específicos para o seu registo; os polímeros devem estar isentos de registo e avaliação até que se possam seleccionar, de forma viável e económica e com base em critérios científicos tecnicamente sólidos e válidos, aqueles que carecem de registo devido aos riscos que representam para a saúde humana ou para o ambiente.

(40)

Por razões de operacionalidade, os resíduos e materiais utilizados como matérias-primas secundárias ou como fonte de energia deverão ser isentos. Produzir valor («valorização») a partir de resíduos e materiais utilizados como matérias-primas secundárias ou como fonte de energia por via de operações de recuperação contribui para o objectivo comunitário de um desenvolvimento sustentável, e o presente regulamento não deverá estabelecer exigências susceptíveis de diminuírem os incentivos para essa reciclagem e recuperação.

(41)

Para evitar sobrecarregar as autoridades e as empresas com as tarefas decorrentes do registo de substâncias já presentes no mercado interno, esse registo deverá ser escalonado por um período adequado, sem que isso provoque atrasos indevidos. Devem, consequentemente, fixar-se prazos para o registo dessas substâncias.

(42)

Os dados relativos a substâncias já notificadas de acordo com a Directiva 67/548/CEE devem ser integrados no sistema e actualizados quando se atingir o limite de tonelagem seguinte.

(43)

Tendo em vista a criação de um sistema harmonizado e simples, todos os registos devem ser apresentados à Agência. Para assegurar uma abordagem coerente e uma utilização eficaz dos recursos, a Agência deve verificar se todos os registos estão completos a assumir a responsabilidade por uma eventual rejeição final dos registos.

(44)

Para garantir a actualização das informações à disposição das autoridades, deve estabelecer-se a obrigação recíproca de a Agência informar as autoridades nacionais de determinadas alterações e de as autoridades nacionais, por seu lado, informarem a Agência, à qual cabe a responsabilidade global .

(45)

A partilha e a apresentação conjunta de informações devem ser incentivadas para aumentar a eficácia do presente regulamento em toda a Comunidade.

(46)

É conveniente reduzir ao mínimo o número de animais vertebrados usados para fins experimentais, de acordo com as disposições da Directiva 86/609/CEE; sempre que possível, deve evitar-se a utilização de animais, recorrendo a métodos alternativos validados pelo Centro Europeu de Validação de Métodos Alternativos de Ensaio (CEVMAE) ou por outros organismos internacionais.

(47)

Uma melhor coordenação de recursos a nível comunitário contribuirá para aprofundar os conhecimentos científicos indispensáveis ao desenvolvimento de métodos alternativos às experiências com animais vertebrados. É fundamental, neste aspecto, que a Comunidade prossiga e intensifique os seus esforços, adoptando as medidas necessárias, designadamente através do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, a fim de promover a investigação e a definição de novos métodos alternativos, que não impliquem a utilização de animais.

(48)

A fim de promover os ensaios que não envolvam animais, a Comissão, os Estados-Membros e o sector de actividade devem consagrar um maior volume de recursos ao desenvolvimento, à validação e à aceitação de ensaios desse tipo. Uma parte das taxas pagas à Agência deve ser utilizada para esse efeito.

(49)

O presente regulamento aplica-se sem prejuízo da aplicação total e completa das regras comunitárias de concorrência.

(50)

Para evitar duplicação de esforços e, em particular, para reduzir os ensaios com animais vertebrados, os requisitos respeitantes à preparação e apresentação de registos e actualizações devem incentivar os registandos a consultar as bases de dados da Agência e a tomar todas as medidas razoáveis para chegar a acordo quanto à partilha de informações.

(51)

É do interesse público garantir que os resultados dos ensaios relativos aos perigos para a saúde humana ou para o ambiente decorrentes de determinadas substâncias sejam transmitidos com a maior brevidade às empresas que utilizam essas substâncias, por forma a limitar todos os riscos associados a essa utilização. Por conseguinte, deve incentivar-se a partilha de informações, em condições que garantam uma justa compensação da empresa que levou a efeito os ensaios.

(52)

Para reforçar a competitividade da indústria comunitária e assegurar uma aplicação tão eficiente quanto possível do presente regulamento, importa prever a partilha dos dados entre registandos com base numa justa compensação.

(53)

A fim de respeitar os legítimos direitos de propriedade dos que produzem os dados de ensaios, estes devem ter, por um período de 10 anos, um direito de regresso sobre os outros registandos que beneficiarem desses dados.

(54)

Para que um potencial registando possa efectuar o seu registo, ainda que não consiga chegar a acordo com um registando anterior, a Agência deve, mediante pedido, pôr à sua disposição todos os resumos de ensaios ou resumos consistentes de estudos já apresentados. O registando que receber esses dados deve ser obrigado a contribuir financeiramente para as despesas efectuadas pelo produtor dos dados.

(55)

Em caso de falta de pagamento da respectiva parte dos custos de um estudo que envolva ensaios em animais vertebrados, ou de um estudo susceptível de evitar os ensaios com animais, o potencial registando e/ou o membro de um fórum de intercâmbio de informações sobre uma substância (FIIS) em causa não deverão poder registar a substância.

(56)

Para evitar duplicação de esforços e, em particular, para reduzir a duplicação de ensaios, os registandos de substâncias de integração progressiva devem efectuar, logo que possível, um pré-registo numa base de dados gerida pela Agência. Deve instituir-se um sistema para ajudar os registandos a encontrar outros registandos e a formar consórcios. Para assegurar o bom funcionamento desse sistema, devem cumprir certas obrigações. Se um membro de um FIIS não cumprir as suas obrigações, estará a violar o regulamento e deverá ser penalizado em conformidade, mas os restantes membros devem ter a possibilidade de continuar a preparar o seu próprio registo.

(57)

No caso de o proprietário de um estudo que envolva ensaios em animais vertebrados, ou de um estudo susceptível de evitar os ensaios em animais, não facultar esse estudo à Agência e/ou a outros potenciais registandos, não deverá poder registar a substância.

(58)

Parte da responsabilidade pela gestão dos riscos das substâncias consiste na transmissão de informações sobre essas substâncias a outros profissionais, bem como aos não profissionais, pelos meios que sejam mais adequados , o que também é indispensável para que os profissionais assumam as suas responsabilidades no que respeita à utilização das substâncias e das preparações, assim como à gestão e à eliminação dos riscos .

(59)

A comunicação dos riscos é um aspecto essencial do processo de informação e aconselhamento sobre a maneira de gerir os riscos potenciais e, desse modo, utilizar uma substância ou preparação com segurança e eficácia. Esta comunicação exige o conhecimento, por parte dos fabricantes, das necessidades de informação dos utilizadores e a prestação de informação, aconselhamento e ajuda tendo em vista uma utilização segura da substância ou preparação pelo utilizador final. Importa desenvolver um sistema de comunicação apropriado baseado no risco, que inclua a prestação de informações suplementares, nomeadamente através de sítios Web e de campanhas educativas, a fim de dar cumprimento ao direito dos consumidores de serem informados sobre as substâncias e preparações que utilizam, o que reforçará a utilização segura destes produtos e a confiança nos mesmos. Este sistema poderá ajudar as organizações de consumidores a definir um quadro que responda às verdadeiras preocupações dos consumidores através do REACH e ajudar o sector a reforçar a confiança dos consumidores na utilização de substâncias e preparações químicas.

(60)

Uma vez que a ficha de segurança existente já está a ser utilizada como ferramenta de comunicação no âmbito da cadeia de abastecimento de substâncias e preparações, é adequado desenvolvê-la e torná-la parte integrante do sistema estabelecido ao abrigo do presente regulamento. Todavia, deverá prever-se outros métodos de comunicação de informações aos consumidores sobre os riscos e a utilização segura de substâncias e preparações.

(61)

A fim de estabelecer uma cadeia de responsabilidades, os utilizadores a jusante devem ser responsáveis pela avaliação dos riscos decorrentes das utilizações que dão às substâncias, caso essas utilizações não sejam abrangidas por uma ficha de segurança recebida dos respectivos fornecedores, a menos que o utilizador a jusante em causa tome mais medidas de protecção do que as recomendadas pelo fornecedor ou a menos que o fornecedor não seja obrigado a avaliar esses riscos ou a fornecer-lhe informações sobre os mesmos; pelo mesmo motivo, os utilizadores a jusante devem gerir os riscos decorrentes da utilização que fazem das substâncias e fornecer informações sobre a sua utilização segura ao longo da cadeia de abastecimento até ao utilizador final, o consumidor .

(62)

Os requisitos para a realização de avaliações de segurança química pelos utilizadores a jusante devem também ser prescritos em pormenor, para que possam cumprir as suas obrigações. O utilizador a jusante comunica os riscos detectados na avaliação de segurança química da forma mais eficaz e adequada ao utilizador da substância ou preparação numa determinada fase da cadeia de abastecimento/ciclo de vida e presta aconselhamento aos consumidores sobre a utilização segura do produto .

(63)

Para efeitos de controlo do cumprimento e avaliação, deve pedir-se aos utilizadores a jusante das substâncias que transmitam certas informações, caso a sua utilização seja diferente das condições do perfil de exposição apresentado em pormenor na ficha de segurança comunicada pelo seu fabricante ou importador inicial, e que mantenham essas informações actualizadas.

(64)

Por uma questão prática e de proporcionalidade, é apropriado isentar da transmissão dessas informações os utilizadores a jusante que utilizem quantidades reduzidas de uma substância.

(65)

Se o fabricante ou o importador de uma substância, estreme ou numa preparação, não tiver a intenção de solicitar o registo dessa substância, notificará a Agência e os utilizadores a jusante desse facto .

(66)

Se os requisitos de informação dos Anexos V a VIII fossem aplicados de forma automática, teria de usar-se um grande número de animais em ensaios para os cumprir. Na realização dos ensaios, as empresas podem ter de suportar custos significativos. Por isso, é necessário garantir que a produção dessas informações é adaptada às necessidades reais de informação; para esse efeito, os Estados-Membros devem, no âmbito do processo de avaliação, preparar decisões, e a Agência deve decidir sobre os programas de ensaios propostos pelos fabricantes e importadores. O Estado-Membro onde se realizar o fabrico ou onde o importador estiver estabelecido deve ser o responsável pela avaliação das propostas de ensaios.

(67)

A fim de evitar a duplicação de ensaios em animais, os interessados deverão dispor de um prazo de 90 dias para apresentar observações sobre as propostas de ensaios que impliquem experiências com animais vertebrados. As observações recebidas nesse prazo devem ser tidas em conta pelo registando ou pelo utilizador a jusante.

(68)

A fim de evitar os ensaios em animais e reduzir os custos, o CEVMAE, deve ser consultado no processo de avaliação das propostas de ensaios que impliquem experiências com animais vertebrados.

(69)

A confiança na qualidade geral dos registos apenas pode ser reforçada se for atribuída à Agência a responsabilidade geral pela gestão da nova política em matéria de substâncias químicas. Para esse efeito, é também indispensável que o presente regulamento seja aplicado e controlado em moldes uniformes em todos os Estados-Membros e que tanto os consumidores como a indústria química possam confiar no cumprimento das regras. As autoridades dos Estados-Membros devem cooperar estreitamente com a Agência na verificação da conformidade dos registos com as disposições .

(70)

A Agência deve igualmente ser dotada de competências para solicitar mais informações aos fabricantes, importadores ou utilizadores a jusante sobre substâncias suspeitas de constituir um risco para a saúde ou para o ambiente, nomeadamente em razão da sua presença no mercado interno em grandes volumes, com base nas avaliações efectuadas . Será elaborado um plano evolutivo comunitário para a avaliação das substâncias . Se a utilização de produtos intermédios isolados nas instalações provocar um risco equivalente ao nível de preocupação decorrente da utilização de substâncias sujeitas a autorização, os Estados-Membros também devem ter a possibilidade de solicitar mais informações, quando isso se justificar.

(71)

O acordo no seio do Comité de Estados-Membros da Agência sobre um projecto de decisão constitui a base para um sistema eficaz que respeite o princípio da subsidiariedade, mantendo, ao mesmo tempo, o mercado interno. Se um ou mais Estados-Membros ou a Agência não concordarem com um projecto de decisão, esta deverá ser submetida ao procedimento centralizado. A Agência deve adoptar as decisões na sequência da aplicação destes procedimentos.

(72)

A avaliação pode levar à conclusão de que se deve actuar ao abrigo dos procedimentos de restrição ou autorização ou de que se deve considerar uma medida de gestão do risco, no âmbito de outra legislação apropriada. Assim, devem publicar-se informações sobre a evolução dos procedimentos de avaliação.

(73)

Para garantir um nível suficientemente elevado de protecção da saúde humana , em particular, no caso das populações vulneráveis e do ambiente, as substâncias com propriedades muito preocupantes devem ser tratadas com precaução e só devem ser autorizadas se as empresas que as utilizam demonstrarem à autoridade que concede a autorização que não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas , que os benefícios para a sociedade resultantes da utilização dessas substâncias prevalecem face aos riscos que comportam e que os riscos estão adequadamente controlados . A autoridade que concede a autorização deve, então, verificar o cumprimento desses requisitos, por meio de um procedimento de autorização baseado nos pedidos das empresas. Dado que as autorizações devem garantir um elevado nível de protecção em todo o mercado interno, é adequado que a Comissão seja a autoridade que concede a autorização.

(74)

A experiência a nível internacional mostra que as substâncias com características que as tornam persistentes, susceptíveis de bioacumulação e tóxicas ou muito persistentes e muito susceptíveis de bioacumulação suscitam muitas preocupações, apesar de terem sido desenvolvidos critérios que permitem a identificação dessas substâncias. Algumas outras substâncias suscitam preocupações suficientes para serem tratadas da mesma forma, caso a caso.

(75)

Considerando os aspectos respeitantes à viabilidade e à praticabilidade, quer no que respeita às empresas, que têm de preparar os processos de candidatura e tomar as medidas apropriadas de gestão do risco, quer no tocante às autoridades, que têm de processar os pedidos de autorização, apenas um número limitado de substâncias deve ser submetido, simultaneamente, ao procedimento de autorização, pelo que devem estabelecer-se prazos realistas para os pedidos, possibilitando simultaneamente a isenção de certas utilizações.

(76)

A Agência deve estabelecer, por iniciativa própria, a ordem de prioridades quanto às substâncias que devem ser submetidas ao procedimento de autorização, para garantir que as decisões reflectem as necessidades da sociedade, bem como os conhecimentos científicos e os seus progressos.

(77)

A proibição total de uma substância significaria que nenhuma das suas utilizações podia ser autorizada, pelo que não faria sentido possibilitar a apresentação de pedidos de autorização; nesses casos, a substância teria de ser retirada da lista de substâncias relativamente às quais podem apresentar-se pedidos de autorização.

(78)

Para se ter uma abordagem harmonizada da autorização das utilizações de determinadas substâncias, a Agência deve emitir pareceres sobre os riscos decorrentes dessas utilizações e sobre qualquer análise socioeconómica que lhe seja apresentada por terceiros.

(79)

Para possibilitar o acompanhamento e o controlo do cumprimento efectivos do requisito de autorização, os utilizadores a jusante que beneficiarem de uma autorização concedida ao seu fornecedor devem informar a Agência da utilização que fizerem da substância.

(80)

Para acelerar o sistema actual, o procedimento de restrição deve ser restruturado e substituir a Directiva 76/769/CEE, que foi substancialmente alterada e adaptada várias vezes. O acervo das regras harmonizadas ao abrigo do anexo dessa directiva deve transitar para uma versão reformulada, a bem da clareza, como ponto de partida para este novo procedimento acelerado de restrição. Esta versão reformulada respeita as normas estabelecidas no Acordo Interinstitucional relativo à técnica de reformulação.

(81)

É da responsabilidade do fabricante, do importador e do utilizador a jusante identificar as medidas adequadas de gestão do risco, necessárias para garantir um nível elevado de protecção da saúde humana e do ambiente face ao fabrico, à colocação no mercado ou à utilização de uma substância estreme, numa preparação ou num artigo. Todavia, nas situações em que tal se considerar insuficiente e nos casos em que se justificar a existência de legislação comunitária, devem fixar-se as restrições apropriadas.

(82)

Para proteger a saúde humana e o ambiente, as restrições ao fabrico, à colocação no mercado ou à utilização de uma substância estreme, numa preparação ou num artigo podem incluir qualquer condição ou a proibição do fabrico, colocação no mercado ou utilização. Consequentemente, é necessário enumerar essas restrições bem como as suas eventuais alterações.

(83)

O presente regulamento deverá contribuir para a prevenção de doenças profissionais relacionadas com a exposição a produtos químicos e sua utilização. A União Europeia deve investir em métodos de desintoxicação destinados a tratar doenças profissionais relacionadas com os produtos químicos.

(84)

Para preparar uma proposta de restrições e para que essa legislação funcione eficazmente, devem existir boas formas de cooperação, coordenação e informação entre os Estados-Membros, a Agência, outros organismos da Comunidade, a Comissão e as partes interessadas.

(85)

Para que os Estados-Membros tenham a oportunidade de apresentar propostas relativas a um risco específico para a saúde humana e para o ambiente, devem elaborar um processo em conformidade com requisitos pormenorizados. O processo deve justificar a actuação a nível comunitário.

(86)

Para permitir uma abordagem harmonizada das restrições, a Agência deve desempenhar o papel de coordenador deste procedimento, por exemplo, nomeando os respectivos relatores e verificando a conformidade com os requisitos dos anexos aplicáveis.

(87)

Para dar à Comissão a oportunidade de se debruçar sobre um risco específico para a saúde humana e para o ambiente que deva ser tratado a nível comunitário, a Comissão deve poder confiar à Agência a elaboração de um processo relativo às restrições.

(88)

Por motivos de transparência, a Agência deve publicar o respectivo processo, com as restrições sugeridas, solicitando a comunicação de observações.

(89)

Para concluir o procedimento na devida altura, a Agência deve apresentar o seu parecer sobre a medida sugerida e o seu impacto com base num projecto de parecer elaborado por um relator.

(90)

Para acelerar o procedimento relativo às restrições, a Comissão deve preparar o seu projecto de alteração no prazo de três meses após a recepção do parecer da Agência.

(91)

A Agência deve ter um papel central, assegurando a credibilidade, junto de todos os interessados e do público, dos processos legislativo e de tomada de decisões no domínio dos produtos químicos e da respectiva base científica, de modo a que o público e todos os interessados tenham confiança na segurança das substâncias e das preparações que utilizam. A Agência deverá também desempenhar um papel central na coordenação da comunicação em torno do REACH e na sua aplicação . Por isso, é essencial que as Instituições comunitárias, os Estados-Membros, o grande público e os interessados confiem na Agência. Por essa razão, é vital garantir a sua independência, elevadas capacidades científica, técnica e regulamentar, bem como sólidas aptidões em matéria de comunicação, transparência e eficácia.

(92)

A estrutura da Agência deverá adequar-se às funções que lhe cabem. A experiência com agências comunitárias semelhantes confere algumas orientações a este respeito, embora a estrutura tenha de ser adaptada para satisfazer as necessidades específicas do presente regulamento. Neste contexto, será necessário prever a criação, no seio da Agência, de um centro de excelência especializado na comunicação dos riscos e perigos ligados a certas substâncias e preparações.

(93)

Por uma questão de eficiência, o pessoal da Agência deverá essencialmente executar tarefas técnico-administrativas e científicas sem fazer apelo aos recursos científicos e técnicos dos Estados-Membros; o director executivo deve assegurar a execução eficiente das tarefas da Agência, de forma independente. Para garantir que a Agência desempenhe as suas funções, o Conselho de Administração deve ser constituído de tal forma que possa assegurar o mais alto nível de competências e um vasto leque de conhecimentos especializados no domínio da segurança ou da regulamentação dos produtos químicos.

(94)

A Agência deve dispor dos meios para executar todas as tarefas necessárias que lhe permitam desempenhar as suas funções.

(95)

O Conselho de Administração deve ter os poderes necessários para elaborar o orçamento, verificar a sua aplicação, fixar a estrutura e o montante das taxas a cobrar, elaborar regras internas, adoptar regulamentos financeiros e nomear o director executivo. Em consonância com o objectivo da promoção de ensaios que não envolvam animais, uma parte das taxas deverá ser consagrada ao desenvolvimento de métodos alternativos aos ensaios em animais .

(96)

É adequado que o Conselho de Administração da Agência inclua representantes de outros interessados directos, como sejam a indústria, as organizações não estatais e os meios académicos, a fim de garantir o seu envolvimento.

(97)

Através do Comité de Avaliação dos Riscos e Alternativas e do Comité de Análise Socioeconómica, a Agência deve assumir o papel dos Comités Científicos ligados à Comissão, na prestação de pareceres científicos no seu domínio de competências.

(98)

Através do Comité de Estados-Membros, a Agência deve tentar obter o acordo entre as autoridades dos Estados-Membros sobre questões específicas que exijam uma abordagem harmonizada.

(99)

É necessário assegurar uma estreita cooperação entre a Agência e as autoridades competentes em actividade nos Estados-Membros, para que os pareceres científicos do Comité de Avaliação dos Riscos e Alternativas e do Comité de Análise Socioeconómica se baseiem em conhecimentos científicos e técnicos especializados apropriados e o mais vastos possível que se possam encontrar na Comunidade; nesse mesmo sentido, os comités devem poder contar com outros conhecimentos especializados particulares.

(100)

A fim de promover os ensaios que não envolvam animais, a Agência deverá ter por missão elaborar e executar uma política de desenvolvimento, validação e aceitação legal de métodos alternativos aos ensaios em animais e garantir a sua utilização numa avaliação dos riscos gradual e inteligente para satisfazer os requisitos do presente regulamento. Para o efeito, será criado no âmbito da Agência um Comité para os Métodos Alternativos aos Ensaios em Animais, constituído por peritos do CVMAE, organizações de protecção dos animais e outros interessados directos, tendo em vista garantir as mais amplas competências científicas e técnicas neste domínio disponíveis na Comunidade.

(101)

A Agência deve ainda constituir um fórum para que os Estados-Membros troquem informações e coordenem as suas actividades relacionadas com o controlo do cumprimento da legislação em matéria de produtos químicos. A cooperação actualmente informal entre os Estados-Membros neste domínio beneficiaria com um enquadramento mais formal.

(102)

A Agência deve estar dotada de uma Câmara de Recurso que garanta o direito de recurso aos operadores afectados por decisões tomadas pela Agência.

(103)

A Agência deve ser financiada, em parte, pelas taxas pagas pelas empresas e, em parte, pelo orçamento geral das Comunidade Europeias. O processo orçamental da Comunidade permanece aplicável no que diz respeito a todas as subvenções a cargo do orçamento geral das Comunidades Europeias. Além disso, a auditoria das contas deve ser realizada pelo Tribunal de Contas, nos termos do Artigo 91 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (13).

(104)

Quando a Comissão e a Agência considerarem apropriado, deverá ser possível a participação de outros países nas actividades da Agência.

(105)

A Agência deverá contribuir, através da cooperação com organismos que tenham interesses na harmonização da regulamentação internacional, para o trabalho da Comunidade e dos Estados-Membros nessas actividades de harmonização.

(106)

A fim de reduzir os seus custos e melhorar a sua aceitabilidade internacional, a abordagem europeia deveria ser ajustada, tanto quanto possível, às iniciativas internacionais, nomeadamente a Abordagem Estratégica à Gestão Internacional dos Produtos Químicos do PNUA, o Acto do Conselho da OCDE sobre Substâncias Químicas Produzidas em Grandes Quantidades (HPV), a Iniciativa do Conselho Internacional das Associações dos Produtos Químicos HPV e o Programa da Agência norte-americana de Protecção do Ambiente em Matéria de HPV.

(107)

A Agência deve facultar a infra-estrutura necessária para que as empresas cumpram as suas obrigações de acordo com as disposições relativas à partilha dos dados.

(108)

É importante evitar confusões entre as atribuições da Agência e as da Agência Europeia de Medicamentos criada pelo Regulamento (CE) n o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e fiscalização de medicamentos de uso humano e veterinário e institui uma Agência Europeia de Medicamentos  (14), da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) criada pelo Regulamento (CE) n o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (15), e do Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Local de Trabalho, criado pela Decisão do Conselho de 22 de Julho de 2003  (16). Consequentemente, a Agência deverá adoptar um regulamento interno, para os casos em que seja necessária a cooperação com a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos ou com o Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Local de Trabalho. É necessário estabelecer que o presente regulamento se aplica sem prejuízo das competências atribuídas pela legislação comunitária à Agência Europeia de Medicamentos, à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e ao Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Local de Trabalho.

(109)

O estudo de viabilidade sobre os requisitos de uma entidade central em termos de recursos concluiu que o desafio mais importante para o funcionamento eficaz da Agência seria provavelmente a sua capacidade para atrair o pessoal adequado, incluindo o que trabalha no Serviço Europeu de Substâncias Químicas do Centro Comum de Investigação da Comissão; por isso, a localização deve permitir à Agência obter o pessoal adequado tanto no período de arranque como a mais longo prazo.

(110)

Para conseguir o funcionamento do mercado interno das substâncias, estremes ou em preparações, garantindo, simultaneamente, um nível elevado de protecção da saúde humana e do ambiente, devem estabelecer-se regras para um inventário de classificação e rotulagem.

(111)

Consequentemente, a Agência deve ser notificada da classificação e rotulagem de qualquer substância sujeita a registo ou abrangida pelo artigo 1 o da Directiva 67/548/CEE e colocada no mercado.

(112)

Para assegurar uma protecção harmonizada para o grande público e, em particular, para as pessoas que venham a estar em contacto com determinadas substâncias, devem registar-se num inventário a classificação, de acordo com as Directivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, decidida pelos fabricantes e importadores da mesma substância, se possível, assim como as decisões adoptadas a nível comunitário para harmonizar a classificação e a rotulagem de algumas substâncias.

(113)

Os recursos devem concentrar-se nas substâncias que suscitem maiores preocupações. Uma substância deve ser inscrita no Anexo I da Directiva 67/548/CEE se cumprir os critérios de classificação como cancerígena, mutagénica ou tóxica para a reprodução das categorias 1, 2 ou 3, como alergéneo respiratório , ou se for reconhecida como uma ameaça para a saúde humana e para o ambiente por estudos científicos avalizados . Devem estabelecer-se disposições para que as autoridades competentes possam apresentar propostas à Agência. A Agência deve pronunciar-se sobre a proposta, devendo as partes interessadas ter a oportunidade de apresentar observações. A Comissão deverá, posteriormente, tomar uma decisão.

(114)

Os relatórios sobre a aplicação do regulamento, apresentados periodicamente pelos Estados-Membros e pela Agência, serão um meio indispensável para acompanhar a aplicação da legislação em matéria de produtos químicos, bem como as tendências neste domínio; as conclusões extraídas dos resultados dos relatórios serão instrumentos úteis e práticos para a revisão do regulamento e, se necessário, para a formulação de propostas de alterações. Para o efeito, a Comissão procederá a uma avaliação ex post do impacto do Regulamento decorridos que estejam cinco anos da sua aplicação, para verificar se os objectivos inicialmente fixados foram atingidos e se o funcionamento do mercado interno, bem como a concorrência, foram assegurados.

(115)

O sistema REACH deverá permitir que os cidadãos, os trabalhadores e os consumidores tenham confiança que os produtos colocados no mercado são seguros e de que não correm o risco de exposição a produtos químicos em quantidades ou misturas que representem um risco para a sua saúde ou para o ambiente.

(116)

Os cidadãos da Comunidade devem ter acesso à informação sobre os produtos químicos a que possam estar expostos, para poderem tomar decisões esclarecidas sobre a utilização que fazem dessas substâncias. Uma forma transparente de alcançar este objectivo consiste em dar-lhes acesso , na sua língua (desde que se trate de uma lígua oficial da UE), livre e fácil aos dados de base não confidenciais armazenados na base de dados da Agência, incluindo resumos das propriedades perigosas, requisitos de rotulagem e legislação comunitária relevante, incluindo as utilizações autorizadas e as medidas de gestão dos riscos. A Agência e os Estados-Membros deverão autorizar o acesso à informação, nos termos do disposto na Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente (17), do Regulamento (CE) n o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (18), e da Convenção da UNECE sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente (Convenção de Aarhus), de que a Comunidade Europeia é parte contratante.

(117)

A Comissão deverá ponderar a oportunidade de criar uma marca europeia de qualidade destinada a identificar e a promover os artigos cujo processo de produção, em todas as fases, tenha respeitado os requisitos decorrentes do presente regulamento.

(118)

Para além da sua participação na aplicação da legislação comunitária, as autoridades competentes dos Estados-Membros devem, dada a sua proximidade relativamente aos interessados directos nos Estados-Membros, ter um papel no intercâmbio de informações sobre os riscos das substâncias e das obrigações das empresas resultantes da legislação nesta matéria; ao mesmo tempo, é necessária uma cooperação estreita entre a Agência, a Comissão e as autoridades competentes dos Estados-Membros, para garantir a coerência e a eficiência do processo global de comunicação.

(119)

Para que o sistema estabelecido pelo presente regulamento funcione eficazmente, devem existir boas formas de cooperação e de coordenação entre as autoridades dos Estados-Membros, a Agência e a Comissão no que diz respeito ao controlo do seu cumprimento. Não obstante, a Agência assumirá a responsabilidade central da gestão do presente regulamento.

(120)

Para assegurar a conformidade com o presente regulamento, os Estados-Membros devem implementar medidas eficazes de acompanhamento e controlo.

(121)

Para garantir a transparência, imparcialidade e coerência ao nível das actividades de controlo do cumprimento pelos Estados-Membros, é necessário constituir uma estrutura de sanções adequada, que vise a imposição de sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas por incumprimento, dado que esse incumprimento pode resultar em danos para a saúde humana e para o ambiente.

(122)

Deverá programar-se e realizar-se as inspecções necessárias, devendo os seus resultados ser comunicados.

(123)

As medidas necessárias à execução do presente regulamento, bem com determinadas alterações ao mesmo, devem ser adoptadas em conformidade com a Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (19).

(124)

É essencial que os produtos químicos sejam regulamentados de forma eficaz e oportuna durante a transição para a plena aplicabilidade das disposições do presente regulamento e, em particular, durante o período de arranque da Agência; deve, por isso, prever-se que a Comissão desempenhe as funções da Agência, pelo menos no período de arranque; se necessário, a Comissão deve poder nomear um director executivo interino até que o Conselho de Administração da Agência possa nomear, ele próprio, um director executivo.

(125)

Para tirar todo o partido do trabalho efectuado ao abrigo do Regulamento (CEE) n o 793/93 e da Directiva 76/769/CEE e para evitar que esse trabalho se desperdice, a Comissão deve ter competências, durante o período de arranque, para dar início a restrições com base nesse trabalho, sem ter de seguir todo o procedimento de restrição previsto no presente regulamento.

(126)

É conveniente que as disposições do presente regulamento entrem em vigor de forma faseada, a fim de facilitar a transição para o novo sistema; além disso, a entrada em vigor gradual das disposições deverá permitir que todas as partes envolvidas — autoridades, empresas e outras partes interessadas — concentrem os seus recursos na preparação para novas obrigações na altura certa, inclusive através da celebração de acordos voluntários, coordenados pela Comissão, entre o sector e outros interessados .

(127)

O presente regulamento substitui a Directiva 76/769/CEE, a Directiva 91/157/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991, relativa às pilhas e acumuladores contendo determinadas matérias perigosas (20), a Directiva 93/67/CEE da Comissão, de 20 de Julho de 1993, que estabelece os princípios para a avaliação dos riscos para o homem e para o ambiente das substâncias notificadas em conformidade com a Directiva 67/548/CEE do Conselho (21), a Directiva 93/105/CE da Comissão, de 25 de Novembro de 1993, que estabelece o anexo VII D, contendo as informações a incluir no dossier técnico referido no artigo 12 o da directiva que altera pela sétima vez a Directiva 67/548/CEE do Conselho (22), a Directiva 2000/21/CE da Comissão, de 25 de Abril de 2000, relativa à lista dos actos legislativos comunitários mencionada no n o 1, quinto travessão, do artigo 13 o da Directiva 67/548/CEE do Conselho (23), o Regulamento (CEE) n o 793/93 e o Regulamento (CE) n o 1488/94 da Comissão, de 28 de Junho de 1994, que estabelece os princípios para a avaliação dos riscos para o homem e para o ambiente associados às substâncias existentes, em conformidade com o Regulamento (CEE) n o 793/93 do Conselho (24).

(128)

O presente regulamento aplica-se sem prejuízo da Directiva 92/85/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (décima directiva especial na acepção do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE) (25), e da Directiva 98/24/CE do Conselho, de 7 de Abril de 1998, relativa à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho (décima-quarta directiva especial na acepção do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE) (26). A Directiva 98/24/CE continua a constituir o instrumento jurídico fundamental em matéria de protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho. Cabe aos Estados-Membros e aos parceiros sociais garantirem uma aplicação e um controlo mais eficazes dessa Directiva.

(129)

Por motivos de coerência, a Directiva 1999/45/CE, que já trata de assuntos abrangidos pelo presente regulamento , deve ser alterada.

(130)

De acordo com o princípio da proporcionalidade, é necessário e adequado para a prossecução do objectivo de base do presente regulamento fixar regras para as substâncias químicas e criar uma Agência Europeia dos Produtos Químicos. O presente regulamento não vai além do que é necessário para alcançar os objectivos previstos, em consonância com o terceiro parágrafo do artigo 5 o do Tratado.

(131)

O regulamento respeita os direitos e princípios fundamentais reconhecidos, nomeadamente, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (27), procurando, em particular, assegurar a conformidade total com os princípios da protecção do ambiente e do desenvolvimento sustentável, garantidos no artigo 37 o .

(132)

A Comissão assegura que a abertura progressiva dos mercados comunitários às importações mundiais seja acompanhada de exigências mais estritas no que se refere à «equidade» do comércio (inclusive, no âmbito da OMC). Os requisitos do sistema REACH devem ser introduzidos o mais rapidamente possível.

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

TÍTULO I

ASPECTOS GERAIS

Capítulo 1

Objecto e âmbito de aplicação

Artigo 1 o

Objecto

1.   O presente regulamento estabelece as disposições a aplicar às substâncias na acepção do n o 1 do artigo 3 o . Essas disposições aplicar-se-ão ao fabrico, importação, colocação no mercado ou utilização dessas substâncias estremes, em preparações ou em artigos, consoante o caso.

2.   O objectivo do presente regulamento é garantir a livre circulação dessas substâncias no mercado interno em conformidade com o dever de prudência e no respeito dos compromissos assumidos pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros no âmbito de acordos de comércio internacional, designadamente no quadro da OMC.

3.   O presente regulamento baseia-se no princípio de que cabe aos fabricantes, importadores e utilizadores a jusante garantir que as substâncias que fabricam, colocam no mercado, importam ou utilizam não afectam negativamente a saúde humana nem o ambiente em condições de utilização normais e razoavelmente previsíveis. As suas disposições baseiam-se no princípio da precaução (28).

4.     Qualquer fabricante, importador ou utilizador a jusante que efectue ou tencione efectuar operações que envolvam substâncias ou preparações, ou artigos que contenham tais substâncias ou preparações, nomeadamente o seu fabrico, importação e aplicação, que saiba ou possa razoavelmente prever que essas operações podem ter efeitos negativos para a saúde humana ou para o ambiente, deve tomar todas as medidas que possam ser razoavelmente exigidas para prevenir, limitar ou remediar esses efeitos.

5.     Qualquer fabricante, importador ou utilizador a jusante que forneça, no âmbito da sua actividade profissional ou comercial, substâncias ou preparações, ou artigos que contenham tais substâncias ou preparações, a um fabricante, importador ou utilizador a jusante deve, na medida em que tal seja razoavelmente exigível, assegurar a comunicação e a troca de informações adequadas, e prestar assistência técnica, se necessário, para prevenir, limitar ou remediar os efeitos negativos para a saúde humana ou para o ambiente.

6.     Entre essas medidas inclui-se o dever de descrever, documentar e comunicar de forma transparente e adequada os riscos decorrentes da produção, utilização e eliminação de cada substância. Os produtores e utilizadores a jusante deverão seleccionar as substâncias para produção e utilização em função das substâncias mais seguras disponíveis.

7.     A aplicação e execução do disposto no presente regulamento não devem, em caso algum, implicar um aumento dos encargos burocráticos e administrativos para as pequenas e médias empresas.

8.     Para a aplicação do presente regulamento, a União Europeia prevê mecanismos de ajuda e apoio às pequenas e médias empresas.

Artigo 2 o

Âmbito de aplicação

1.   O presente regulamento não se aplica:

a)

A substâncias radioactivas abrangidas pelo âmbito de aplicação da Directiva 96/29/Euratom do Conselho (29);

b)

A substâncias estremes, em preparações ou em artigos que estejam submetidas a um controlo aduaneiro, desde que não sejam objecto de qualquer tratamento ou transformação, e que se encontrem em armazenagem temporária, numa zona franca ou num entreposto franco tendo em vista a sua reexportação, ou em trânsito;

c)

A produtos intermédios não isolados;

d)

A resíduos, na acepção da Directiva 75/442/CEE do Conselho (30);

e)

A géneros alimentícios, na acepção do Regulamento (CE) n o 178/2002;

f)

A aromatizantes, na acepção da Directiva 88/388/CEE do Concelho (31);

g)

A substâncias presentes em produtos do tabaco abrangidas pelo âmbito de aplicação da Directiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (32);

h)

A substâncias presentes em pilhas abrangidas pelo âmbito de aplicação da Directiva 91/157/CEE.

2.   O presente regulamento aplica-se sem prejuízo:

a)

Da legislação comunitária relativa à saúde e à segurança no trabalho;

b)

Da legislação comunitária relativa ao transporte ferroviário, rodoviário, por via navegável interior, marítimo e aéreo de substâncias perigosas e de substâncias perigosas em preparações;

c)

Das proibições e restrições previstas na Directiva 76/768/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos produtos cosméticos (33), que dizem respeito:

i)

à proibição de ensaios em animais de produtos cosméticos acabados e de ingredientes ou combinações de ingredientes desses produtos; e

ii)

à comercialização de produtos cosméticos cujos ingredientes ou parte destes, ou a sua formulação final, tenham sido testados em animais.

Na medida em que uma substância utilizada exclusivamente como ingrediente cosmético seja abrangida pelo presente regulamento, não serão permitidos ensaios em animais que sejam proibidos pela Directiva 76/768/CEE, com a redacção em vigor, para efeitos da avaliação exigida pelo presente regulamento respeitante a essa substância;

d)

Da legislação comunitária em matéria de ambiente.

3.     O presente regulamento aplica-se a todas as substâncias, artigos e preparações importadas para a União Europeia.

O presente regulamento não pode, em qualquer caso, dar origem a disparidades de tratamento entre substâncias, artigos e preparações produzidos na União Europeia e substâncias, artigos e preparações produzidos em países terceiros e importados para a União Europeia.

A Comissão Europeia apresenta orientações destinadas a garantir a aplicação da presente disposição.

4.     O disposto nos Títulos II, III, V e VI não se aplica sempre que uma substância seja fabricada ou importada para utilização nos seguintes produtos finais ou que uma substância seja usada no respectivo fabrico:

a)

Medicamentos para utilização humana ou veterinária, abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (34), da Directiva 2001/82/CE ou da Directiva 2001/83/CE;

b)

Géneros alimentícios, na acepção do Regulamento (CE) n o 178/2002, nomeadamente:

i)

como aditivo alimentar em géneros alimentícios, abrangido pelo âmbito de aplicação da Directiva 89/107/CEE do Conselho (35);

ii)

como aromatizante em géneros alimentícios, abrangido pelo âmbito de aplicação da Directiva 88/388/CEE;

c)

Alimentos para animais, nomeadamente:

i)

como aditivo na alimentação para animais, abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (36); e

ii)

em alimentos para animais abrangidos pelo âmbito de aplicação da Directiva 82/471/CEE do Conselho (37);

d)

Materiais destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios, abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n o 1935/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (38);

e)

Dispositivos médicos, abrangidos pelo âmbito de aplicação da Directiva 90/385/CEE do Conselho (39), da Directiva 93/42/CEE do Conselho (40) e da Directiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (41);

f)

Produtos fitofarmacêuticos, abrangidos pelo âmbito de aplicação da Directiva 91/414/CEE do Conselho (42);

g)

Produtos biocidas, abrangidos pelo âmbito de aplicação da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (43).

5.     O disposto no Título VII não se aplica às utilizações das substâncias referidas no n o 4, bem como nos seguintes casos:

a)

Utilização como produto intermédio isolado nas instalações ou como produto intermédio isolado transportado;

b)

Utilização como combustíveis para motores, abrangidos pela Directiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (44);

c)

Utilização como combustíveis em instalações de combustão móveis ou fixas de produtos derivados dos óleos minerais e utilização como combustíveis em sistemas fechados.

6.     O disposto nos Títulos IV e X não se aplica às preparações referidas nas alíneas a) a g) do n o 4 nem às substâncias presentes nessas preparações.

Capítulo 2

Definições

Artigo 3 o

Definições

Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:

1.

Substância: um elemento químico e seus compostos, no estado natural ou obtidos por qualquer processo de fabrico, incluindo qualquer aditivo necessário para preservar a sua estabilidade e qualquer impureza que derive do processo utilizado, mas excluindo qualquer solvente que possa ser separado sem afectar a estabilidade da substância nem modificar a sua composição;

2.

Preparação: uma mistura ou solução composta por duas ou mais substâncias; as ligas metálicas constituem preparações especiais que devem ser avaliadas com base nas suas propriedades intrínsecas;

3.

Liga metálica: um material metálico, homogéneo à escala macroscópica, composto por dois ou mais elementos combinados, de tal forma que não podem ser separados facilmente por processos mecânicos;

4.

Artigo: um objecto fabricado contendo uma, ou composto por uma ou mais substâncias e/ou por uma ou mais preparações ao qual, durante a produção, é dada uma forma, superfície ou desenho específico que é relevante para a sua utilização final ;

5.

Polímero: uma substância composta por moléculas, caracterizada por sequências de um ou mais tipos de unidades monómeras, contendo uma maioria simples ponderal de moléculas com, pelo menos, três unidades monómeras unidas por uma ligação covalente a, pelo menos, outra unidade monómera ou outro reagente e constituída por menos de uma simples maioria ponderal de moléculas com o mesmo peso molecular . As referidas moléculas devem distribuir-se por uma gama de massas moleculares em que as diferenças decorram sobretudo das diferenças no número de unidades monómeras que as constituem .

No contexto desta definição, uma «unidade monómera» significa a estrutura tomada pelo monómero de partida dentro do polímero;

6.

Registando: o fabricante ou importador que faz um registo;

7.

Fabrico: a produção e extracção de substâncias no estado natural;

8.

Fabricante: qualquer pessoa singular ou colectiva estabelecida na Comunidade que fabrique uma substância dentro da Comunidade;

9.

Importação: a introdução física no território aduaneiro da Comunidade;

10.

«Produtor de artigos»: qualquer pessoa singular ou colectiva que:

fabrique e venda produtos com uma marca própria;

revenda, com uma marca própria, produtos fabricados por outros fornecedores, não se considerando como produtor o revendedor caso a marca do produtor seja aposta no artigo;

importe, a título de actividade profissional, produtos para o mercado comunitário;

11.

Importador: qualquer pessoa singular ou colectiva estabelecida na Comunidade que seja responsável pela importação;

12.

Colocação no mercado: o fornecimento ou a disponibilização a terceiros, mediante pagamento ou gratuitamente. A importação no território aduaneiro da Comunidade é considerada como uma colocação no mercado;

13.

Utilizador a jusante: qualquer pessoa singular ou colectiva estabelecida na Comunidade, que não seja o fabricante nem o importador, e que utilize uma substância, estreme ou numa preparação, no exercício das suas actividades industriais ou profissionais. Um distribuidor ou um consumidor não é um utilizador a jusante. Um reimportador isento nos termos da alínea d) do n o 1 do artigo 4 o será considerado um utilizador a jusante;

14.

Utilização: qualquer transformação, formulação, consumo, armazenagem, conservação, tratamento, enchimento de recipientes, transferência entre recipientes, mistura, produção de um artigo ou qualquer outro tipo de uso;

15.

Distribuidor: qualquer pessoa singular ou colectiva estabelecida na Comunidade, incluindo se for um retalhista, que apenas armazene e coloque no mercado uma substância, estreme ou numa preparação, para utilização por terceiros;

16.

Produto intermédio: uma substância ou preparação que é fabricada e consumida ou utilizada para processamento químico, tendo em vista a sua transformação noutra substância (a seguir denominada síntese):

a)

Produto intermédio não isolado: um produto intermédio que, durante a síntese, não é intencionalmente retirado (excepto para amostragem) do equipamento em que a síntese se realiza. Esse equipamento inclui o reactor, o seu equipamento auxiliar e qualquer equipamento através do qual a(s) substância(s) passa(m) durante um processo de fluxo contínuo ou descontínuo, assim como as tubagens para transferência entre recipientes para realizar a fase seguinte da reacção, mas exclui os tanques ou outros recipientes em que a(s) substância(s) é(são) armazenada(s) após o fabrico;

b)

Produto intermédio isolado nas instalações: um produto intermédio que não satisfaz os critérios de produto intermédio não isolado e em que o fabrico do produto intermédio e a síntese de outra(s) substância(s) a partir desse produto se realizam nas mesmas instalações, administradas por uma ou mais entidades jurídicas;

c)

Produto intermédio isolado transportado: um produto intermédio que não satisfaz os critérios de produto intermédio não isolado, transportado entre instalações ou fornecido a outras instalações;

17.

Instalações: um único local onde, caso exista mais que um fabricante de uma ou mais substâncias, são partilhados certos equipamentos e infra-estruturas;

18.

Agentes da cadeia de abastecimento: todos os fabricantes e/ou importadores e/ou utilizadores a jusante;

19.

Comunicar para jusante na cadeia de abastecimento: acção de comunicação que cada agente da cadeia de abastecimento leva a cabo com o utilizador a jusante a quem fornece uma substância;

20.

Comunicar para montante na cadeia de abastecimento: acção de comunicação que um utilizador a jusante leva a cabo com o agente da cadeia de abastecimento que lhe forneceu uma substância;

21.

Autoridade competente: a autoridade ou autoridades ou os organismos criados pelos Estados-Membros para cumprir as obrigações decorrentes do presente regulamento;

22.

Substância de integração progressiva: uma substância que satisfaz pelo menos um dos seguintes critérios:

a)

Consta do Inventário Europeu das Substâncias Químicas Existentes no Mercado (EINECS),

b)

Foi fabricada na Comunidade, ou nos países que adiram à União Europeia em 1 de Maio de 2004, mas não foi colocada no mercado pelo fabricante ou importador , pelo menos uma vez nos 15 anos que antecedem a entrada em vigor do presente regulamento ;

c)

Foi colocada no mercado da Comunidade, ou dos países que adiram à União Europeia em 1 de Maio de 2004, e, entre 18 de Setembro de 1981 e 31 de Outubro de 1993, inclusive, essa colocação no mercado foi também efectuada pelo fabricante ou importador e a substância foi considerada como tendo sido notificada de acordo com o primeiro travessão do n o 1 do artigo 8 o da Directiva 67/548/CEE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 79/831/CEE (45), mas não satisfaz a definição de polímero constante da Directiva 67/548/CEE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/32/CEE (46);

desde que o fabricante ou importador tenha provas documentais destes factos;

23.

Substância notificada: uma substância em relação à qual foi apresentada uma notificação e que pode ser colocada no mercado de acordo com a Directiva 67/548/CEE;

24.

Investigação e desenvolvimento orientados para o produto e para o processo: qualquer tipo de desenvolvimento científico (incluindo as preparações e os artigos utilizados para ensaios-piloto em condições reais) relacionado com o desenvolvimento do produto, com o desenvolvimento posterior de uma substância estreme, numa preparação ou num artigo, durante o qual se usam unidades-piloto ou ensaios de produção para desenvolver o processo de produção e/ou testar as áreas de aplicação da substância;

25.

Investigação e desenvolvimento científicos: qualquer tipo de experimentação científica, investigação ou análise química realizadas em condições controladas ;

26.

Utilização própria do registando: uma utilização industrial ou profissional pelo registando;

27.

Utilização identificada: uma utilização de uma substância estreme ou numa preparação, ou uma utilização de uma preparação, prevista por um agente da cadeia de abastecimento, incluindo a sua própria utilização ou uma utilização de que lhe é dado conhecimento por escrito por um utilizador imediatamente a jusante, e que se encontra abrangida pela ficha de segurança comunicada ao utilizador a jusante em causa;

28.

Utilização não apoiada: uma utilização pelos utilizadores a jusante desaconselhada pelo registando , com base em razões cientificamente fundamentadas quanto à falta de segurança dessa utilização ;

29.

Resumo consistente do estudo: um resumo pormenorizado dos objectivos, métodos, resultados e conclusões de um relatório de estudo completo, que dê informações suficientes para se fazer uma avaliação independente do estudo, reduzindo a um mínimo a necessidade de consultar o relatório de estudo completo;

30.

Por ano: por ano civil. Excepto no caso de novas substâncias e salvo indicação em contrário , as quantidades anuais são calculadas com base na média dos volumes de produção dos três anos civis imediatamente anteriores, durante os quais a substância tenha sido efectivamente produzida pelo fabricante ;

31.

Restrição: qualquer condição ou proibição de fabrico, utilização ou colocação no mercado;

32.

Pequenas e Médias Empresas (PME): empresas na acepção da Recomendação n o 2003/361/CE;

33.

Populações vulneráveis: seres humanos susceptíveis, incluindo recém-nascidos, bebés, crianças, mulheres grávidas, mulheres lactantes, doentes e imunodeprimidos, idosos, pessoas geneticamente susceptíveis e outros grupos de risco identificados;

34.

Perfil de exposição: conjunto de condições, incluindo as medidas de gestão dos riscos, que estabelecem o modo de fabrico ou utilização da substância durante o seu ciclo de vida e a forma como o fabricante ou o importador controla, ou recomenda aos utilizadores a jusante que controlem, a exposição de pessoas e do ambiente. Estes perfis de exposição podem cobrir um processo ou utilização específica ou diversos processos e utilizações, consoante o caso, em que estes processos e utilizações podem ser descritos em termos de categorias de utilização e exposição, conforme definidas;

35.

Categoria de utilização e exposição: principais categorias de utilização (designadamente, utilização industrial, utilização profissional e utilização pelos consumidores), as vias de exposição significativas (designadamente, oral, dérmica, por inalação ou ambiental) e os padrões de exposição (designadamente, frequente, acidental, ocasional, contínua);

36.

Minerais: uma combinação de elementos não orgânicos, como os que se encontram na crosta terrestre, com um conjunto característico de composições químicas, de formas cristalinas e de propriedades físico-químicas.

TÍTULO II

REGISTO DE SUBSTÂNCIAS

Capítulo 1

Âmbito de aplicação

Artigo 4 o

Âmbito de aplicação

1.    Estão isentas do disposto no presente título:

a)

As substâncias mencionadas no Anexo II;

b)

As substâncias abrangidas pelo Anexo III;

c)

Os polímeros;

d)

As substâncias estremes ou em preparações, registadas em conformidade com o presente título, exportadas da Comunidade por um agente da cadeia de abastecimento e reimportadas para a Comunidade por outro agente da mesma cadeia de abastecimento que prove que:

i)

a substância reimportada é a mesma que foi exportada,

ii)

recebeu as informações referidas nos artigos 34 o e 35 o relativamente à substância exportada;

e)

As substâncias em preparações que satisfaçam os critérios de registo e que já tenham sido registadas para essa utilização por um agente da cadeia de abastecimento;

f)

As substâncias estremes ou em preparações, registadas nos termos do presente título por um fabricante ou importador e recicladas na Comunidade por outro fabricante ou importador que prove que:

i)

a substância resultante do processo de reciclagem é a mesma que foi registada, e

ii)

recebeu as informações referidas nos artigos 33 o e 34 o relativamente à substância registada.

2.   Os produtos intermédios isolados nas instalações e os produtos intermédios isolados transportados estarão isentos do disposto nos capítulos 2 e 3, sem prejuízo dos capítulos 4, 5 e 6.

Capítulo 2

Obrigação geral de registo e requisitos de informação

Artigo 5 o

Obrigação geral de registo das substâncias estremes ou em preparações

1.   Salvo disposição em contrário do presente regulamento, qualquer fabricante de uma substância em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano apresentará um registo à Agência.

Salvo disposição em contrário do presente regulamento, qualquer importador de uma substância, estreme ou numa preparação, em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano apresentará um registo à Agência.

2.   Aos monómeros utilizados como produtos intermédios isolados nas instalações ou produtos intermédios isolados transportados não se aplicarão os artigos 17 o e 18 o .

3.   Qualquer fabricante ou importador de um polímero deverá apresentar à Agência um registo dos monómeros não registados por um agente a montante na cadeia de fornecimento ou de outras substâncias não registadas , excepto se esses monómeros se formaram durante uma síntese e não puderem ser isolados, caso se verifiquem ambas as condições seguintes:

a)

O polímero é composto por 2% em peso (p/p) ou mais desse(s) monómero(s) ou outra(s) substância(s);

b)

A quantidade total desse(s) monómero(s) ou dessa(s) outra(s) substância(s) perfaz uma tonelada ou mais por ano.

A notificação desse monómero ou dessa substância inclui as seguintes informações, no formato especificado pela Agência nos termos do artigo 119 o :

i)

A identidade e informações de contacto do produtor ou importador;

ii)

A identificação do monómero ou da substância, conforme especificado no ponto 2 do Anexo IV;

iii)

A classificação da substância;

iv)

Uma breve descrição da utilização do polímero.

O registo ao abrigo do presente título efectua-se no caso dos monómeros ou de outras substâncias não registados, fabricados ou importados em quantidades superiores a 1 000 toneladas por ano. Este registo inclui a informação especificada no Anexo V, além da informação acima referida.

Os monómeros não registados ou outras substâncias não registadas são as substâncias que não foram registadas pelo fabricante que fornece essas substâncias ao fabricante de polímeros.

Os monómeros não registados ou outras substâncias não registadas são as substâncias que não foram registadas pelo fabricante que fornece essas substâncias ao fabricante de polÂmeros.

4.   O requerimento de registo é acompanhado do pagamento da taxa fixada pela Agência.

Artigo 6 o

Obrigação geral de registo das substâncias que fazem parte de artigos

1.   Qualquer produtor ou importador de artigos apresentará à Agência um registo de qualquer substância contida nesses artigos caso se verifiquem todas as condições seguintes:

a)

A substância estiver presente nos artigos em quantidades que totalizem mais de uma tonelada por produtor ou importador por ano ;

b)

A substância cumprir os critérios para a classificação como perigosa, em conformidade com a Directiva 67/548/CEE;

c)

A substância se destinar a ser libertada em condições de utilização normais e razoavelmente previsíveis.

2.     A alínea a) do n o 1 não se aplica às substâncias que sejam ingredientes adicionados aos produtos do tabaco na acepção dos n o s 1 e 5 do artigo 2 o da Directiva 2001/37/CE .

3.   Qualquer produtor ou importador de artigos notificará a Agência de qualquer substância incluída no Anexo XIII bis contida nesses artigos, nos termos do disposto no n o 4, se :

a)

A substância estiver presente em quantidades superiores a um limite de concentração de 0,1% no tocante às substâncias referidas nas alíneas d), e) e f) do artigo 63 o ;

b)

A substância estiver presente em quantidades superiores aos limites de concentração especificados na Directiva 1999/45/CE para a classificação como perigosa, no tocante a todas as outras substâncias ;

c)

Se o produtor ou importador não puder excluir a exposição do público ou do ambiente à substância durante todo o ciclo de vida do artigo.

4.    Se se verificarem as condições enunciadas no n o 3, as informações a notificar, apresentadas no formato especificado pela Agência em conformidade com o artigo 119 o , incluirão o seguinte:

a)

A identidade e informações de contacto do produtor ou importador;

b)

O(s) eventual(ais) número(s) de registo mencionado(s) no n o 1 do artigo 20 o ;

c)

A identidade da(s) substância(s), conforme especificado no ponto 2 do Anexo IV;

d)

A classificação da substância;

e)

Uma breve descrição da(s) utilização(ões) do artigo;

f)

A gama de tonelagem da substância, por exemplo: 1-10 toneladas, 10-100 toneladas, etc.

5.   A Agência pode tomar decisões no sentido de exigir que os produtores ou importadores de artigos registem, nos termos do disposto no presente título, qualquer substância contida nesses artigos e notificada nos termos do n o 4, se tiver razões para suspeitar que:

a)

A substância apresenta um risco para a saúde humana ou o ambiente;

b)

A substância não foi registada para a utilização em questão.

6.   Os n o s 1 a 5 não se aplicam às substâncias que já tenham sido registadas para essa utilização por um agente a montante da cadeia de abastecimento.

7.   Os n o s 1 e 5 aplicar-se-ão três meses após o fim do prazo especificado no n o 3 do artigo 23 o .

Os n o s 3 e 4 aplicam-se às substâncias contidas em artigos que satisfazem os critérios do artigo 63 o três meses após a inclusão dessas substâncias no Anexo XIII A.

8.     Quando uma substância for incluída no Anexo XIII B, a Agência notifica desse facto todos os produtores e importadores de artigos que contenham essa substância. O Título VII do presente regulamento aplica-se com as devidas adaptações ao produtor e importador de artigos que contenham essa substância, a partir da data de notificação.

9.   Quaisquer medidas de aplicação dos n o s 1 a 8 são adoptadas nos termos do n o 3 do artigo 141 o .

10.     A Agência fornece orientações para ajudar os produtores e importadores de artigos, assim como as autoridades competentes.

Artigo 7 o

Representante único de um fabricante não comunitário

1.   Uma pessoa singular ou colectiva estabelecida no exterior da Comunidade que fabrique uma substância , uma preparação ou um artigo importados para a Comunidade, estreme, em preparações ou em artigos, pode, de comum acordo, nomear uma pessoa singular ou colectiva estabelecida na Comunidade para cumprir, como seu representante, as obrigações dos importadores ao abrigo do presente título.

2.   O representante cumprirá igualmente todas as outras obrigações impostas aos importadores ao abrigo do presente regulamento. Para o efeito, disporá de experiência suficiente no tratamento prático das substâncias e das informações com elas relacionadas e, sem prejuízo do disposto no artigo 38 o , conservará à disposição informações actualizadas sobre as quantidades importadas e os respectivos compradores, assim como informações sobre a última versão da ficha de segurança fornecida.

3.   Se um representante for nomeado nos termos dos n o s 1 e 2, o exportador não comunitário informará do facto o ou os importadores da mesma cadeia de abastecimento. Para efeitos do presente regulamento, estes importadores serão considerados utilizadores a jusante.

Artigo 8 o

Marca europeia de qualidade

Até ... (47), a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório e, se necessário, uma proposta legislativa, sobre a criação de uma marca europeia de qualidade destinada a reconhecer e promover os artigos que, ao longo de todo o processo de produção, tenham sido fabricados de acordo com os requisitos estabelecidos no presente regulamento.

Artigo 9 o

Transmissão e divisão de registos e «registos de grupo»

1.     O direito adquirido através de um registo é transmissível e divisível. O adquirente assume os direitos e obrigações do registando original. Quando um registo é dividido, a Agência atribui ao novo proprietário um novo número de registo.

2.     Quando o fabricante é uma filial de outra pessoa colectiva (denominada empresa-mãe), a empresa-mãe pode efectuar e manter um registo em nome da filial. A filial pode, por seu lado, efectuar e conservar igualmente um registo em nome da sua empresa-mãe ou de outras filiais. Nestes casos, apenas é necessário um registo. A pessoa colectiva designada para o registo de grupo é responsável pelo cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento.

3.     O n o 2 aplica-se igualmente quando a empresa-mãe ou a filial não estão sediadas no território da União. A pessoa colectiva designada para o registo de grupo deve estar sediada no território da União.

Artigo 10 o

Derrogação da obrigação geral de registo para a investigação e o desenvolvimento orientados para o produto e para o processo

1.    As substâncias fabricadas na Comunidade ou importadas para investigação e desenvolvimento orientados para o produto e para o processo numa quantidade que se limite à investigação e ao desenvolvimento orientados para o produto e para o processo serão isentas da obrigação de registo prevista nos artigos 5 o , 6 o , 17 o , 18 o e 21 o durante um período de cinco anos, desde que o fabricante ou importador notifique à Agência, no formato especificado pela Agência nos termos do artigo 119 o , as informações seguintes:

a)

A identidade do fabricante ou importador;

b)

A identidade da substância;

c)

A classificação da substância, se existir;

d)

A quantidade estimada;

e)

Se necessário, a lista de clientes aos quais a substância é fornecida ; e

f)

Informações suficientes sobre o programa de investigação e desenvolvimento a fim de permitir à Agência a tomada de decisões esclarecidas ao abrigo do presente artigo .

O período previsto no presente número terá início aquando da recepção da notificação pela Agência.

2.   A Agência atribui à notificação um número e uma data, que será a data de recepção da notificação pela Agência, e comunica-os imediatamente ao fabricante ou importador em causa e transmite a informação notificada, assim como o número e a data, à autoridade competente de cada Estado-Membro em que a substância é fabricada, importada ou utilizada para efeitos de investigação e desenvolvimento orientados para o produto e para o processo .

3.   A Agência pode decidir impor condições a fim de assegurar que a substância é utilizada de forma a que os riscos para a saúde humana e/ou o ambiente estejam controlados. O fabricante ou importador respeitará todas as condições impostas pela Agência .

4.   Na falta de indicação em contrário, o fabricante ou importador da substância só pode proceder ao seu fabrico ou importação decorridas, no mínimo, quatro semanas após a notificação .

5.    A Agência pode decidir prorrogar o período de isenção por 10 anos, no máximo, mediante pedido do fabricante ou do importador, se estes provarem que essa prorrogação é justificada pelo programa de investigação e desenvolvimento.

6.   A Agência transmitirá imediatamente quaisquer projectos de decisões às autoridades competentes de cada Estado-Membro onde decorre o fabrico, a importação ou a investigação orientada para produtos e processos .

7.    A Agência e as autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) em causa asseguram sempre a confidencialidade das informações comunicadas nos termos do n o 1. A Agência não divulgará esta informação a qualquer outra autoridade competente.

8.   As decisões de indeferimento ao abrigo dos n o s 3 e 5 podem ser objecto de recurso interposto em conformidade com os artigos 98 o , 99 o e 100 o .

Nas decisões previstas nos nos 3 e 5, a Agência toma em conta as observações das autoridades competentes dos Estados-Membros em causa.

Artigo 11 o

Informações a apresentar para efeitos gerais de registo

Um registo exigido nos termos do artigo 5 o ou dos n o s 1 ou 5 do artigo 6 o deverá conter, no formato especificado pela Agência em conformidade com o artigo 119 o , todas as informações seguintes:

a)

Um processo técnico contendo:

i)

a identidade do(s) fabricante(s) ou importador(es), conforme especificado no ponto 1 do Anexo IV;

ii)

a identificação da(s) substância(s), conforme especificado no ponto 2 do Anexo IV;

iii)

informações sobre o fabrico e a(s) utilização(ões) da substância, conforme especificado no ponto 3 do Anexo IV; estas informações dirão respeito a todas as utilizações identificadas do registando;

iv)

informações sobre as categoria de utilização e exposição especificadas no ponto 6 do Anexo IV;

v)

a classificação e a rotulagem da substância, conforme especificado no ponto 4 do Anexo IV;

vi)

orientações para a utilização segura da substância, conforme especificado no ponto 5 do Anexo IV;

vii)

resumos das informações obtidas a partir da aplicação dos Anexos V a IX;

viii)

resumos consistentes do estudo respeitantes às informações obtidas a partir da aplicação dos Anexos V a IX, se o Anexo I assim o determinar;

ix)

uma declaração indicando se as informações foram obtidas a partir de experiências com animais vertebrados, nomeadamente o tipo de ensaios com animais vertebrados que foram realizados e o número de animais utilizados ;

x)

a confirmação de que o registando é o proprietário dos estudos originais a partir dos quais os resumos de estudos ou resumos consistentes de estudos são extraídos e apresentados ou de que dispõe do consentimento escrito do(s) proprietário(s) dos estudos originais que o habilita a remeter para os mesmos;

xi)

propostas de ensaios se tal for exigido pela aplicação dos Anexos V a IX ;

b)

um relatório de segurança química, sempre que o artigo 15 o assim o exigir.

O requerente, no momento em que apresenta as informações para fins de registo nos termos das alíneas a) e b), pode solicitar que certos documentos ou partes de documentos especificamente designados sejam tratados de forma confidencial, justificando esses pedidos. A autoridade que recebe as informações decide, tendo em conta o disposto no artigo 127 o , as informações que devem ser consideradas confidenciais.

As informações referidas no primeiro parágrafo e produzidas nos termos de outra legislação comunitária, da OCDE ou internacional e/ou de programas relativos a produtos químicos podem ser apresentadas no seu formato original e deverão satisfazer os requisitos do presente artigo.

Artigo 12 o

Apresentação de dados em conjunto por vários registandos

1.   Quando se previr o fabrico de uma substância na Comunidade por um ou mais fabricantes e/ou a importação por um ou mais importadores, aplica-se o seguinte:

Cada registando apresentará, separadamente, as informações especificadas nas subalíneas i), ii), iii), iv) e ix) da alínea a) do artigo 11 o .

Os registandos podem decidir se apresentam as informações especificadas na subalínea vi) da alínea a) e na alínea b) do artigo 11 o separadamente ou se um ou mais fabricantes ou importadores apresentarão essas informações , parcial ou integralmente, em nome dos outros.

2.     As informações especificadas nas subalíneas v), vii) viii) e x) da alínea a) do artigo 11 o são apresentadas por um fabricante ou importador, com o consentimento dos outros fabricantes ou importadores. Se um registando não concordar com a selecção das informações especificadas nas subalíneas v), vii) viii) ou x) da alínea a) do artigo 11 o ou se não puder participar na apresentação conjunta de dados relativos a pontos singulares ou múltiplos por outros motivos, apresentará à Agência uma indicação dos seus motivos juntamente com o seu registo.

Os motivos poderão ser os seguintes:

A informação não se aplica (por exemplo, devido a diferenças na composição da substância); ou

A desproporcionalidade dos custos de obtenção de um acordo ou os custos de um registo conjunto (por exemplo, a empresa é uma PME ou existem custos relacionados com problemas linguísticos); ou

Problemas relacionados com a confidencialidade ou questões de concorrência; ou

A intenção de proceder ao registo numa data anterior ou posterior à exigida para os demais registandos.

Não é exigida a indicação de motivos relativamente às informações físico-químicas especificadas no ponto 5 dos Anexos V e VII.

3.     Quando uma substância tiver sido registada por um único registando, outros fabricantes e/ou importadores podem remeter para partes relevantes desse registo aquando da apresentação das informações referidas no artigo 11 o , desde que seja fornecido o consentimento escrito do fabricante ou importador que procedeu ao registo, sem prejuízo do disposto no artigo 28 o .

Em caso de remissão integral, a Agência atribui, a pedido dos fabricantes/importadores em causa, o mesmo número de registo.

4.     Qualquer fabricante, importador ou consórcio pode designar um terceiro para agir como seu representante em todos os procedimentos ao abrigo do presente artigo.

5.     A fim de apoiar os fabricantes ou importadores que fazem parte de consórcios, a Comissão elaborará um projecto de orientações com vista ao respeito do direito da concorrência.

6.     Cada registando que é membro de um consórcio pagará uma parte proporcional da taxa de registo.

Artigo 13 o

Informações a apresentar em função da tonelagem

1.   O processo técnico a que se refere a alínea a) do artigo 11 o incluirá, nas subalíneas vii), viii) e ix) dessa disposição, pelo menos, os seguintes dados:

a)

A informação sobre as propriedades físico-químicas especificada no Anexo V e qualquer outra informação físico-química, toxicológica e ecotoxicológica relevante de que se disponha relativamente às substâncias fabricadas ou importadas em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano por fabricante ou importador e, se a substância não for de integração progressiva ou se um ou vários dos critérios de verificação enunciados no Anexo I C se encontrarem preenchidos, o registando fornece a informação especificada no Anexo V. Se a substância preencher o critério a) do Anexo I C, deve ser efectuada uma avaliação de segurança química ;

b)

A informação especificada nos Anexos V e VI relativa às substâncias fabricadas ou importadas em quantidades iguais ou superiores a 10 toneladas por ano por fabricante ou importador;

c)

A informação especificada nos Anexos V e VI bem como as propostas de ensaios para obtenção da informação especificada no Anexo VII relativamente às substâncias fabricadas ou importadas em quantidades iguais ou superiores a 100 toneladas por ano por fabricante ou importador;

d)

A informação especificada nos Anexos V e VI bem como as propostas de ensaios para obtenção da informação especificada nos Anexos VII e VIII relativamente às substâncias fabricadas ou importadas em quantidades iguais ou superiores a 1 000 toneladas por ano por fabricante ou importador.

2.   Logo que a quantidade de uma substância que já tenha sido registada atinja o limite de tonelagem seguinte, serão transmitidas à Agência as informações adicionais adequadas exigidas no n o 1, bem como qualquer actualização dos outros elementos do registo, tendo em conta essas informações adicionais. Essas informações adicionais são transmitidas à Agência no prazo acordado entre o registando e a Agência e simultaneamente com a colocação no mercado da substância pelo fabricante/importador.

3.     A quantidade anual de uma substância de integração progressiva será determinada com base na quantidade média fabricada ou importada nos três anos que precedem a apresentação do processo técnico.

4.     O uso de métodos «in vitro» e a utilização das relações (quantitativas) estrutura/actividade [(Q)SAR] têm prioridade. Para o efeito, a Comissão põe à disposição das empresas uma lista de ensaios, bases de dados e modelos homologados.

Artigo 14 o

Requisitos gerais para a produção de informação sobre as propriedades intrínsecas das substâncias

1.   Desde que estejam satisfeitas as condições fixadas no Anexo IX, a informação sobre as propriedades intrínsecas das substâncias , em particular sobre a toxicidade para o ser humano, é produzida , sempre que possível, por outros meios além dos ensaios em animais vertebrados , nomeadamente através da utilização de modelos de relações qualitativas ou quantitativas estrutura/actividade ou a partir de substâncias estruturalmente relacionadas , ou da toxicogenómica .

2.   Se forem necessários ensaios das substâncias para produzir informações sobre as propriedades intrínsecas das substâncias, esses ensaios serão realizados de acordo com os métodos previstos no Anexo X.

Esses métodos são revistos e aperfeiçoados regularmente, no intuito de reduzir as experiências com animais vertebrados e o número de animais utilizados. Em particular, se o CEVMAE validar e declarar como apto para aceitação pelas autoridades competentes um método alternativo de ensaio, a Agência apresenta no prazo de 14 dias um projecto de decisão que altera o(s) anexo(s) em causa do presente regulamento, nos termos do artigo 139 o , tendo em vista a substituição do método de ensaio com animais por um método alternativo.

A informação sobre as propriedades intrínsecas das substâncias pode ser produzida de acordo com outros métodos de ensaio, desde que estejam satisfeitas as condições fixadas no Anexo IX.

3.   Os novos ensaios laboratoriais que envolvam animais vertebrados serão realizados segundo os princípios de boas práticas de laboratório previstos na Directiva 87/18/CEE e nos termos da Directiva 86/609/CEE.

4.   Se uma substância já tiver sido registada, um novo registando poderá reportar-se a estudos e relatórios de ensaios, a seguir denominados «estudos», relativos à mesma substância apresentados anteriormente, desde que possa comprovar que a substância para a qual está a efectuar o registo é igual à que já foi anteriormente registada. Considera-se que a substância é igual, se o grau de pureza e a natureza das impurezas forem semelhantes e não alterarem o perfil de toxicidade da substância. O novo registando apresentará uma carta de acesso do(s) registando(s) anterior(es).

Contudo, um novo registando não se reportará a esses estudos de modo a facultar as informações exigidas no ponto 2 do Anexo IV.

Artigo 15 o

Relatório de segurança química e obrigação de aplicar e recomendar medidas de redução dos riscos

1.   Sem prejuízo do disposto no artigo 4 o da Directiva 98/24/CE, realizar-se-á uma avaliação de segurança química e completar-se-á um relatório de segurança química relativamente a todas as substâncias sujeitas a registo em conformidade com o presente capítulo .

O relatório de segurança química documentará a avaliação de segurança química, realizada em conformidade com os n o s 2 a 8 e com o Anexo I, quer para cada substância estreme ou numa preparação, quer para um grupo de substâncias.

2.   Não será necessário realizar uma avaliação de segurança química, em conformidade com o n o 1, relativamente a uma substância presente numa preparação se a concentração da substância na preparação for inferior ao menor dos seguintes valores:

a)

As concentrações aplicáveis definidas no quadro constante do n o 3 do artigo 3 o da Directiva 1999/45/CE;

b)

Os limites de concentração constantes do Anexo I da Directiva 67/548/CEE;

c)

Os limites de concentração constantes da parte B do Anexo II da Directiva 1999/45/CE;

d)

Os limites de concentração constantes da parte B do Anexo III da Directiva 1999/45/CE;

e)

Os limites de concentração constantes de uma entrada acordada no inventário de classificação e rotulagem estabelecido ao abrigo do Título X;

f)

0,1%, se a substância preencher os critérios estabelecidos no Anexo XII.

3.     Não será necessário realizar a avaliação de segurança química e o relatório de segurança química referidos no n o 1, relativamente a substâncias classificadas como perigosas nos termos da Directiva 67/548/CEE, ou substâncias persistentes, susceptíveis de bioacumulação e tóxicas (PBT) e substâncias muito persistentes e muito susceptíveis de bioacumulação (mPmB) presentes em preparações maciças isentas da obrigação de rotulagem ao abrigo do n o 2 do artigo 12 o da Directiva 1999/45/CE e do ponto 9.3 do Anexo VI da Directiva 67/548/CEE.

4.   A avaliação de segurança química de uma substância deverá incluir o seguinte:

a)

Avaliação do risco para a saúde humana;

b)

Avaliação do risco para a saúde humana decorrente das propriedades físico-químicas;

c)

Avaliação do risco para o ambiente;

d)

Avaliação de PBT e mPmB.

5.   Se, na sequência da realização das etapas a) a d) do n o 4, o fabricante ou importador concluir que a substância cumpre os critérios para a sua classificação como perigosa nos termos da Directiva 67/548/CEE ou é avaliada como PBT ou mPmB, a avaliação de segurança química deve contemplar as seguintes etapas adicionais:

a)

Avaliação da exposição;

b)

Caracterização dos riscos.

A avaliação da exposição e a caracterização dos riscos devem referir-se a todas as utilizações identificadas do fabricante ou importador.

6.   Não é necessário que o relatório de segurança química tenha em conta os riscos para a saúde humana decorrentes das seguintes utilizações finais:

a)

Em materiais destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios, abrangidos pelo âmbito de aplicação da Regulamento (CE) n o 1935/2004;

b)

Em produtos cosméticos, abrangidos pelo âmbito de aplicação da Directiva 76/768/CEE.

7.   Qualquer fabricante ou importador identificará e aplicará as medidas apropriadas para controlar adequadamente os riscos identificados na avaliação de segurança química e, se for caso disso, recomendá-las-á nas fichas de segurança que fornece nos termos do artigo 33 o .

8.   Qualquer fabricante ou importador que seja obrigado a realizar uma avaliação de segurança química conservará o respectivo relatório de segurança química à disposição e actualizado.

9.     O fabricante ou o importador de uma substância ou preparação que forneça essa substância ou essa preparação a um utilizador a jusante facultará, a pedido do utilizador a jusante e na medida em que tal possa ser razoavelmente exigido, a informação necessária para que sejam avaliados os efeitos da substância ou da preparação na saúde humana ou no ambiente, relativamente às operações e à utilização indicadas pelo utilizador a jusante no seu pedido.

10.     O utilizador a jusante facultará, a pedido do seu fornecedor e na medida em que tal possa ser razoavelmente exigido, a informação necessária ao fornecedor, para que sejam avaliados os efeitos da substância ou da preparação na saúde humana ou no ambiente, relativamente às operações e à utilização da substância ou da preparação pelo utilizador a jusante.

Capítulo 3

Registo de polímeros

Artigo 16 o

Polímeros

Os polímeros estão isentos do registo previsto no presente título.

Capítulo 4

Obrigação de registo e requisitos de informação relativos a certos tipos de produtos intermédios isolados

Artigo 17 o

Registo de produtos intermédios isolados nas instalações

1.   Qualquer fabricante de um produto intermédio isolado nas instalações em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano apresentará à Agência um registo respeitante a esse produto.

2.   Um registo de um produto intermédio isolado nas instalações incluirá todas as seguintes informações, no formato especificado pela Agência em conformidade com o artigo 119 o , na medida em que o fabricante possa apresentá-las sem a realização de ensaios adicionais:

a)

A identidade do fabricante, conforme especificado no ponto 1 do Anexo IV;

b)

A identidade do produto intermédio, conforme especificado no ponto 2 do Anexo IV;

c)

A classificação do produto intermédio;

d)

Todas as informações existentes sobre as propriedades físico-químicas, ambientais ou em termos de saúde humana do produto intermédio.

Artigo 18 o

Registo de produtos intermédios isolados transportados

1.   Qualquer fabricante ou importador de um produto intermédio isolado transportado em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano apresentará à Agência um registo respeitante a esse produto.

2.   O registo de um produto intermédio isolado transportado incluirá todas as seguintes informações, no formato especificado pela Agência em conformidade com o artigo 119 o :

a)

A identidade do fabricante ou importador, conforme especificado no ponto 1 do Anexo IV;

b)

A identidade do produto intermédio, conforme especificado no ponto 2 do Anexo IV;

c)

A classificação do produto intermédio;

d)

Todas as informações existentes sobre as propriedades físico-químicas, ambientais ou em termos de saúde humana do produto intermédio.

3.   Um registo de um produto intermédio isolado transportado em quantidades superiores a 1 000 toneladas por ano incluirá a informação especificada no Anexo V, além da informação prevista no n o 2.

Para a produção destas informações é aplicável o disposto no artigo 14 o .

4.   Os n o s 2 e 3 só são aplicáveis a produtos intermédios isolados transportados cujo transporte para outras instalações se realiza sob rigoroso controlo contratual, incluindo o fabrico mediante licença ou subadjudicação, realizando-se a síntese de outra(s) substância(s) a partir desse produto nessas outras instalações nas seguintes condições rigorosamente controladas:

a)

A substância está rigorosamente confinada, através de meios técnicos, durante a totalidade do seu ciclo de vida, incluindo as operações de fabrico, transporte (nomeadamente, ferroviário, rodoviário, fluvial, marítimo, aéreo ou transferência por pipeline), purificação, limpeza e manutenção, amostragem, análise, carga e descarga de equipamentos ou de recipientes, eliminação de resíduos ou purificação e armazenagem;

b)

Se houver um potencial de exposição, existem tecnologias de procedimentos e de controlo que minimizem as emissões e a exposição delas resultante;

c)

A substância só é manuseada por pessoal devidamente qualificado e autorizado;

d)

No caso de trabalhos de limpeza e manutenção, executam-se procedimentos especiais, como purga e lavagem, antes da abertura ou entrada no sistema;

e)

As operações de transporte obedecem aos requisitos estabelecidos na Directiva 94/55/CE e às normas aplicáveis em matéria de transporte aéreo e marítimo de mercadorias perigosas, nos termos do disposto na Convenção de Roterdão sobre o transporte de produtos químicos perigosos ;

f)

Em caso de acidente e de produção de resíduos, utilizam-se tecnologias de procedimentos e/ou de controlo para minimizar as emissões e a exposição daí resultante durante as operações de purificação ou limpeza e manutenção;

g)

Os procedimentos para o manuseamento de substâncias estão bem documentados e rigorosamente supervisionados pelo operador da instalação;

h)

O registando utiliza um sistema de boa gestão de produtos e faz o acompanhamento dos utilizadores, a fim de garantir a satisfação das condições mencionadas nas alíneas a) a g).

Se as condições mencionadas no primeiro parágrafo não estiverem satisfeitas, o registo incluirá as informações especificadas no artigo 11 o .

Artigo 19 o

Apresentação de dados em conjunto pelos membros de um consórcio

1.   Quando se previr o fabrico de uma substância na Comunidade por dois ou mais fabricantes e/ou a importação por dois ou mais importadores, estes poderão formar, no pleno respeito das regras de concorrência, um consórcio para efectuar o registo. Um fabricante ou importador, actuando em nome dos outros fabricantes e/ou importadores, e com o seu consentimento, apresentará partes do registo em conformidade com os segundo e terceiro parágrafos.

Cada membro do consórcio apresentará, separadamente, as informações especificadas nas alíneas a) e b) do n o 2 do artigo 17 o e nas alíneas a) e b) do n o 2 do artigo 18 o .

O fabricante ou importador que apresenta o registo em nome dos outros membros do consórcio apresentará, sempre que tal for relevante, as informações especificadas nas alíneas c) e d) do n o 2 do artigo 17 o , nas alíneas c) e d) do n o 2 e no n o 3 do artigo 18 o .

2.   Cada registando que seja membro de um consórcio pagará apenas um terço da taxa.

3.     Qualquer produtor, importador ou consórcio pode nomear um terceiro como seu representante para todos os procedimentos referidos no presente artigo.

Capítulo 5

Disposições comuns a todos os registos

Artigo 20 o

Obrigações da Agência

1.   A Agência atribuirá a cada registo um número que deve ser usado para toda a correspondência relacionada com o registo, além de uma data de registo que deve ser a data de recepção do registo pela Agência. A Agência comunicará imediatamente o número e a data de registo ao fabricante ou importador em causa.

2.   No prazo de três semanas a contar da data de registo, a Agência verificará se cada registo está completo a fim de confirmar se todos os elementos exigidos nos termos dos artigos 11 o e 13 o ou 17 o e 18 o foram entregues. No caso de quaisquer registos de substâncias de integração progressiva apresentados nos dois meses que antecedem imediatamente a data-limite relevante estipulada no artigo 23 o , a Agência efectuará a referida verificação no prazo de três meses a contar dessa data-limite. Essa verificação não incluirá a avaliação da qualidade ou da adequação dos dados ou justificações apresentados.

Se um registo estiver incompleto, a Agência informará o registando, no prazo de três semanas a contar da data de registo, das informações complementares necessárias para que o registo esteja completo em conformidade com o presente título, apresentando também um prazo razoável para a sua entrega. O registando apresentará à Agência essas informações complementares no prazo estabelecido. A Agência confirmará ao registando o prazo para a apresentação das informações complementares. A Agência verificará novamente se o registo está completo, tendo em conta as novas informações apresentadas.

Se o registando não tiver completado o seu registo dentro do prazo estabelecido, a Agência rejeitará o registo.

3.   No prazo de 30 dias a contar da data de registo, a Agência transmitirá à autoridade competente do Estado-Membro responsável o processo de registo, juntamente com o número de registo, a data de registo, o resultado da verificação referida supra e qualquer pedido de informações complementares, bem como o prazo estabelecido em conformidade com o segundo parágrafo do n o 2. O Estado-Membro responsável será o Estado-Membro em que o fabrico ocorre ou onde o importador está estabelecido.

A Agência comunicará imediatamente essas informações à autoridade competente do Estado-Membro responsável.

4.   As decisões tomadas pela Agência ao abrigo do n o 2 do presente artigo podem ser objecto de recurso interposto em conformidade com os artigos 98 o , 99 o e 100 o .

Artigo 21 o

Fabrico e importação de substâncias

1.   Sem prejuízo do disposto no artigo 23 o , não serão fabricadas na Comunidade nem importadas substâncias que não tenham sido registadas de acordo com as disposições aplicáveis do presente título.

Um registando pode dar início ao fabrico ou à importação de uma substância se a Agência não der indicação em contrário, em conformidade com o n o 2 do artigo 20 o , no prazo de três semanas a contar da data de registo, sem prejuízo do disposto no n o 10 do artigo 28 o .

No caso dos registos de substâncias de integração progressiva apresentados dois meses antes da data-limite relevante fixada no artigo 23 o , tal como referido no n o 2 do artigo 20 o , um registando pode continuar o fabrico ou a importação da substância durante três meses após essa data-limite ou até à eventual rejeição pela Agência, consoante a data que ocorra primeiro.

2.   Se a Agência tiver informado o registando de que deve apresentar informações complementares em conformidade com o segundo parágrafo do n o 2 do artigo 20 o , o registando pode dar início ao fabrico ou à importação se a Agência, no prazo de três semanas a contar da recepção daquelas informações complementares necessárias para completar o registo, não der indicação em contrário, sem prejuízo do disposto no n o 10 do artigo 28 o .

3.   Se um fabricante ou importador apresentar partes do registo em nome de outros fabricantes e/ou importadores, conforme previsto nos artigos 12 o ou 19 o , os outros fabricantes e/ou importadores só poderão fabricar a substância na Comunidade ou importá-la depois de terminado o prazo fixado no n o 1 ou no n o 2 do presente artigo e se não houver indicação em contrário por parte da Agência relativamente ao registo apresentado pelo fabricante ou importador que actua em nome de outros.

4.   O n o s 1, 2 e 3 aplicar-se-ão aos produtos intermédios isolados nas instalações e aos produtos intermédios isolados transportados.

Artigo 22 o

Outras obrigações dos registandos

1.   Após o registo, um registando deverá, por sua própria iniciativa, informar imediatamente a Agência, por escrito, no formato especificado pela Agência em conformidade com o artigo 119 o , do seguinte:

a)

Qualquer alteração do seu estatuto, como fabricante ou importador, ou da sua identidade, como o nome ou o endereço;

b)

Qualquer alteração da composição da substância, tal como é indicado no Anexo IV;

c)

Alterações significativas das quantidades anuais ou totais fabricadas ou importadas pelo registando;

d)

Novas utilizações a que se destine a substância fabricada ou importada, de que seja razoável supor que o registando tem conhecimento;

e)

Novos conhecimentos importantes sobre os riscos da substância para a saúde humana e/ou para o ambiente, de que seja razoável supor que o registando tem conhecimento;

f)

Qualquer alteração da classificação e rotulagem para a substância;

g)

Qualquer actualização ou alteração do relatório de segurança química.

A Agência comunicará essas informações à autoridade competente do Estado-Membro responsável.

2.   Nos casos abrangidos pelos artigos 12 o ou 19 o , cada registando apresentará, separadamente, as informações especificadas na alínea c) do n o 1.

Capítulo 6

Disposições transitórias aplicáveis às substâncias de integração progressiva e substâncias notificadas

Artigo 23 o

Disposições específicas para as substâncias de integração progressiva

1.   O artigo 21 o não se aplica às seguintes substâncias até ... (48) :

a)

Substâncias de integração progressiva classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução das categorias 1 e 2, de acordo com a Directiva 67/548/CEE e fabricadas na Comunidade ou importadas, em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano por fabricante ou por importador, pelo menos uma vez após a entrada em vigor do presente regulamento;

b)

Substâncias de integração progressiva classificadas como muito tóxicas para os organismos aquáticos podendo causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente aquático (R50/53), em conformidade com a Directiva 67/548/CEE, fabricadas na Comunidade ou importadas em quantidades iguais ou superiores a 100 toneladas por ano por fabricante ou importador;

c)

Substâncias de integração progressiva fabricadas na Comunidade ou importadas em quantidades iguais ou superiores a 1 000 toneladas por ano por fabricante ou por importador, pelo menos uma vez após a entrada em vigor do presente regulamento.

2.   O artigo 21 o não se aplica até ... (49) às substâncias de integração progressiva classificadas como muito tóxicas para os organismos aquáticos podendo causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente aquático (R50/53), em conformidade com a Directiva 67/548/CEE, fabricadas na Comunidade ou importadas em quantidades iguais ou superiores a 1 tonelada por ano por fabricante ou importador nem às substâncias de integração progressiva fabricadas na Comunidade ou importadas, em quantidades iguais ou superiores a 100 toneladas por ano por fabricante ou por importador, pelo menos uma vez após a entrada em vigor do presente regulamento.

3.   O artigo 21 o não se aplica até ... (50) às substâncias de integração progressiva fabricadas na Comunidade ou importadas, em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano por fabricante ou por importador, pelo menos uma vez após a entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 24 o

Notificação da intenção de não registar uma substância

1.     Caso o fabricante ou o importador de uma substância, estreme ou numa preparação, não pretenda apresentar um pedido de registo de uma substância, deve notificar desse facto a Agência e os utilizadores a jusante.

2.     A notificação a que se refere o n o 1 é efectuada:

a)

12 meses antes do prazo fixado no n o 1 do artigo 23 o , para as substâncias de integração progressiva fabricadas ou importadas em quantidade igual ou superior a 1 000 toneladas por ano;

b)

24 meses antes do prazo fixado no n o 2 do artigo 23 o , para as substâncias de integração progressiva fabricadas ou importadas em quantidade igual ou superior a 100 toneladas por ano;

c)

36 meses antes do prazo fixado no n o 3 do artigo 23 o , para as substâncias de integração progressiva fabricadas ou importadas em quantidade igual ou superior a 1 tonelada por ano.

3.     Caso não notifique a Agência ou os utilizadores a jusante da intenção de não registar a substância, o fabricante ou o importador deve apresentar um pedido de registo dessa substância.

Artigo 25 o

Substâncias notificadas

1.   Uma notificação apresentada em conformidade com a Directiva 67/548/CEE será considerada como um registo para efeitos do presente título e a Agência atribuir-lhe-á um número de registo até ... (51) .

2.   Se a quantidade de uma substância notificada fabricada ou importada, por fabricante ou importador, atingir o limite de tonelagem seguinte de acordo com o artigo 13 o , serão transmitidas, de acordo com os artigos 11 o e 13 o , as informações adicionais adequadas que forem exigidas, correspondentes a esse limite de tonelagem, bem como a todos os limites de tonelagem inferiores, a menos que já tenham sido transmitidas em conformidade com esses artigos.

TÍTULO III

PARTILHA DOS DADOS E PREVENÇÃO DE ENSAIOS DESNECESSÁRIOS

Capítulo 1

Objectivos e regras gerais

Artigo 26 o

Objectivos e regras gerais

1.     Os fabricantes ou importadores trocam e disponibilizam as informações constantes das subalíneas vii) e viii) da alínea a) do artigo 11 o , para fins de registo, de maneira a evitar a duplicação de estudos.

Em circunstâncias excepcionais (em domínios que não exijam dados que envolvam ensaios em animais), sempre que:

a)

os custos de partilha da informação sejam desproporcionados,

b)

os dados não sejam relevantes no que se refere à substância, ou

c)

a informação seja confidencial do ponto de vista comercial e o registando considere, justificadamente, que a necessidade de partilhar esta informação pode causar prejuízos à empresa,

o registando apresenta à Agência uma justificação para não partilhar a informação, quer parcial, quer totalmente.

A pedido de outro potencial registando, e mediante o pagamento de uma taxa, a Agência aprecia se a justificação é ou não fundada. As PME pagam uma taxa reduzida. Se a Agência entender que a justificação não é fundada, a isenção da partilha é indeferida ao registando inicial, o qual suporta as despesas efectuadas pela Agência na análise da justificação. Nestes casos, a taxa paga é reembolsada.

Não é exigida qualquer justificação relativamente à não partilha das informações físico-químicas especificadas no ponto 5 dos Anexos V e VII.

2.   Para evitar ensaios desnecessários com animais, os ensaios para efeitos do presente regulamento que envolvam animais vertebrados só serão realizados como último recurso.

3.   A partilha e a apresentação conjunta de informações nos termos do presente regulamento dirá respeito a dados técnicos e, em especial, a informações relacionadas com as propriedades intrínsecas das substâncias. Os registandos deverão abster-se de trocar informações respeitantes ao seu comportamento comercial e, nomeadamente, no que diz respeito às capacidades de produção, aos volumes de produção ou de vendas, aos volumes de importação ou às quotas de mercado.

4.   A Agência pode disponibilizar gratuitamente a um registando ou potencial registando quaisquer resumos de estudos ou resumos consistentes de estudos relativos a ensaios com ou sem animais apresentados no quadro de um registo há pelo menos 15 anos .

5.     Qualquer produtor, importador ou utilizador a jusante pode nomear um terceiro como seu representante em todos os processos ao abrigo do presente título.

Capítulo 2

Regras aplicáveis às substâncias que não sejam de integração progressiva

Artigo 27 o

Obrigação de investigação antes do registo

1.   Antes da realização de ensaios para satisfazer os requisitos de informação necessários ao registo, aplicam-se os n o s 2, 3 e 4.

2.   O potencial registando consultará a base de dados mencionada na alínea d) do n o 4 do artigo 83 o para averiguar se a mesma substância já foi registada.

3.   O potencial registando consultará a Agência para saber se já foi apresentado algum registo para a mesma substância. Com o seu pedido de informação, fornecerá à Agência todas as informações indicadas a seguir:

a)

A sua identidade;

b)

A identidade da substância, conforme especificado nos pontos 2.1 e 2.3 do Anexo IV;

c)

Os requisitos de informação para os quais teria de realizar novos estudos envolvendo animais vertebrados ;

4.    Se a substância tiver sido registada há menos de 10 anos , a Agência comunica ao potencial registando o(s) nome(s) e o(s) endereço(s) do(s) registando(s) anterior(es), bem como os resumos de estudos — ou os resumos consistentes de estudos, consoante o caso — por ele(s) já apresentados .

Os estudos disponíveis devem ser partilhados com o potencial registando, nos termos do artigo 28 o .

5.    Se outro potencial registando tiver solicitado informações sobre a mesma substância, a Agência informará, sem demora, ambos os potenciais registandos , ou o terceiro seu representante, designado nos termos do n o 5 do artigo 26 o , do nome e endereço do outro potencial registando .

Artigo 28 o

Partilha dos dados existentes entre registandos

1.   No caso de substâncias anteriormente registadas há menos de 15 anos , o potencial registando solicitará ao(s) anterior(es) registando(s) as informações de que tiver necessidade , em relação às subalíneas vii) e viii) da alínea a) do artigo 11 o , para efectuar o registo.

2.   O potencial registando e o(s) anterior(es) registando(s) da mesma substância tomarão todas as medidas razoáveis para chegar a acordo quanto à partilha e disponibilização de estudos que envolvam qualquer tipo de ensaio. Esse acordo pode ser substituído pela apresentação do problema a uma comissão de arbitragem e pela aceitação das decisões dessa comissão.

3.   Se se tiver chegado a acordo sobre a partilha dos estudos, o(s) anterior(s) registando(s) concederá(ão) ao potencial registando uma carta de acesso respeitante aos estudos em questão, no prazo de duas semanas após a recepção do pagamento.

O novo registando mencionará esses estudos no seu processo de registo e apresentará a carta de acesso do(s) anterior(es) registando(s).

4.   Se não for possível chegar a acordo, o potencial registando poderá comunicá-lo à Agência e ao(s) anterior(es) registando(s) pelo menos um mês após ter recebido da Agência o nome e o endereço do(s) anterior(es) registando(s).

5.   O(s) anterior(es) registando(s) terá(ão) um mês, a contar da recepção das informações referidas no n o 4, para informar o potencial registando e a Agência dos custos por si suportados no âmbito do estudo em questão. A pedido do potencial registando, a Agência tomará a decisão de lhe facultar os resumos ou os resumos consistentes dos estudos em questão, consoante o caso, ou os respectivos resultados, mediante a apresentação de um comprovativo de pagamento ao(s) anterior(es) registando(s) de uma parte dos custos apresentados por este(s) último(s) , calculada nos termos do n o 6 .

6.     A repartição dos custos efectivamente suportados pelo registando ou registandos iniciais para a realização do estudo em causa é calculada proporcionalmente ao volume de produção/importação de cada uma das partes.

Nos casos em que os custos iniciais já tenham sido repartidos globalmente por dois ou mais registandos, qualquer eventual registando ou registandos ulteriores pagará a cada um deles o justo valor da sua contribuição para os custos.

7.     Se não pagar a parte que lhe cabe da despesa decorrente de um estudo que implique a realização de ensaios com animais vertebrados, ou de qualquer outro estudo susceptível de prevenir experiências com animais, o potencial registando não pode registar a substância.

8.   Se o(s) anterior(es) registando(s) não informar(em) o potencial registando e a Agência do custo, dentro do prazo indicado no n o 5, a Agência, a pedido, tomará a decisão de facultar ao potencial registando os resumos ou os resumos consistentes dos estudos, consoante o caso, por ele solicitados. O(s) anterior(es) registando(s) poderá(ão) reclamar uma parte dos custos ao potencial registando, calculada de acordo com o disposto no n o 6, sendo esse direito invocável junto dos tribunais nacionais.

9.   As decisões tomadas pela Agência ao abrigo dos n o s 5 e 8 do presente artigo podem ser objecto de recurso interposto nos termos dos artigos 98 o , 99 o e 100 o .

10.   O período de espera pelo registo de acordo com o n o 1 do artigo 21 o , para o novo registando, será prorrogado por um período de quatro meses, se tal for solicitado pelo anterior registando.

Capítulo 3

Regras aplicáveis às substâncias de integração progressiva

Artigo 29 o

Obrigação de pré-registo das substâncias de integração progressiva

1.   Para beneficiar do regime transitório previsto no artigo 23 o , cada potencial registando de uma substância de integração progressiva apresentará, no formato especificado pela Agência em conformidade com o artigo 119 o , todas as informações seguintes:

a)

O nome da substância e, se for caso disso, do grupo de substâncias, incluindo os respectivos números EINECS e CAS, se existirem;

b)

O seu nome e endereço e o nome da pessoa de contacto , e, se for esse o caso, o nome e endereço de qualquer terceiro designado por acordo mútuo para agir como pessoa de contacto para o potencial registando, para efeitos do disposto no presente artigo e nos artigos 30 o e 31 o ;

c)

Uma declaração indicando se foi autorizada a publicação, nos termos do artigo 30 o , do nome e do endereço do fabricante ou do importador ou do terceiro referido na alínea b);

d)

O prazo previsto para o registo e o intervalo de tonelagem esperado ;

e)

Uma descrição geral e sucinta das utilizações identificadas; no mínimo, informação inicial sobre as categorias de utilização e exposição especificadas no ponto 6 do Anexo IV;

f)

A lista dos usos que pretende apoiar através do registo.

O potencial registando pode limitar as informações a apresentar de acordo com o primeiro parágrafo aos parâmetros/propriedades relativamente aos quais foi necessária a realização de ensaios.

2.     Quem dispuser de estudos ou informações sobre uma substância resultantes de experiências com animais está obrigado a transmitir essas informações à Agência o mais tardar até ... (52).

3.   As informações referidas no n o 1 serão apresentadas, o mais tardar, até ... (52).

4.     Após o prazo fixado no n o 3, a Agência autoriza, a pedido de um utilizador a jusante de uma substância que não tenha sido objecto de pré-registo, a notificação posterior ao registo das substâncias por qualquer pessoa que não seja o fornecedor primitivo da substância ao utilizador a jusante num prazo alargado de mais 6 meses após a publicação do registo. Essa notificação permitirá que o potencial registando beneficie do regime transitório.

5.     Sem prejuízo do disposto no n o 4, os registandos que não apresentarem as informações exigidas no n o 1 não podem invocar o artigo 23 o .

6.     A Agência:

a)

Estabelece, no mês subsequente ao termo do prazo referido no n o 3, uma lista das substâncias pré-registadas nos termos do disposto nesse número, a qual deverá ser publicada através da Internet. A lista compreenderá apenas os nomes das substâncias, incluindo os respectivos números EINECS e CAS, caso existam;

b)

No caso de a mesma substância ter sido registada há menos de 10 anos, comunica ao(s) potencial(is) registando(s) o(s) nome(s) e endereço(s) do(s) registando(s) anterior(es), bem como os resumos de estudos ou os resumos alargados de estudos, consoante o caso, já apresentados.

Os estudos disponíveis devem ser partilhados com o(s) potencial(is) registando(s).

7.     Os fabricantes e os importadores transmitem à Agência quaisquer informações de que disponham resultantes de experiências com animais vertebrados e outras informações susceptíveis de evitar experiências com animais, inclusivamente no que respeita às substâncias que tenham deixado de fabricar ou importar. Os registandos que venham subsequentemente a utilizar essas informações participarão nos custos relativos à criação de tais informações de modo proporcional ao respectivo volume de produção. Quem venha a dispor de resultados de estudos ou de outras informações sobre uma substância resultantes de experiências com animais vertebrados após o termo do prazo referido no n o 2 transmite essas informações à Agência.

8.   Os fabricantes e importadores de substâncias de integração progressiva em quantidades inferiores a uma tonelada por ano, bem como os utilizadores a jusante, poderão apresentar as informações a que se refere o n o 1 à Agência usando o formato especificado pela Agência em conformidade com o artigo 119 o .

9.   A Agência registará numa base de dados as informações transmitidas de acordo com os n o s 1 a 8. Dará acesso aos dados sobre as diferentes substâncias aos fabricantes e importadores que tiverem apresentado informações sobre essas substâncias de acordo com os n o s 1 a 8. As autoridades competentes dos Estados-Membros também terão acesso a esses dados.

Artigo 30 o

Registo das substâncias

1.     A Agência cria um registo de substâncias com as informações especificadas no artigo 29 o .

2.     A Agência publica todas as substâncias pré-registadas no registo das substâncias no prazo de um mês após o termo do prazo previsto no n o 3 do artigo 29 o , indicando:

a)

O nome da substância e, se for caso disso, do grupo de substâncias, incluindo os respectivos números EINECS e CAS, se existirem;

b)

Se for necessário, o nome e endereço do fabricante ou importador ou do terceiro designado como representante, quando exista a autorização a que se refere a alínea c) do n o 1 do artigo 29 o ;

c)

Uma descrição geral e sucinta das utilizações identificadas; no mínimo, informação inicial sobre a utilização e exposição, nos termos da alínea e) do n o 1 do artigo 29 o ;

d)

O primeiro prazo para o registo de cada substância, nos termos do artigo 23 o .

3.     A Agência publica o nome da substância e, se for caso disso, do grupo de substâncias, incluindo os respectivos números EINECS e CAS, se existirem, para os quais a notificação ulterior foi solicitada imediatamente após a recepção dos pedidos.

4.     No prazo de um mês após o termo do prazo de notificação suplementar a que se refere o n o 4 do artigo 29 o , a Agência actualiza o registo de substâncias por forma a incluir as substâncias para as quais foram recebidos pré-registos ulteriores.

5.     A Agência publica, juntamente com o registo de substâncias nos termos dos n o s 1 e 4, um pedido dirigido a todos os que possuem estudos sobre animais vertebrados que não estejam publicados para que forneçam indicações sobre a disponibilidade de tais estudos.

6.     Qualquer pessoa que possua tais estudos pode enviar à Agência indicações sobre a respectiva disponibilidade no prazo de seis meses após a publicação do registo de substâncias nos termos do n o 4, devendo a Agência incluir essa informação na base de dados a que se refere o n o 9 do artigo 29 o . Os referidos estudos são utilizados nos termos do disposto no artigo 32 o .

Artigo 31 o

Fóruns de intercâmbio de informações sobre substâncias

1.   Todos os fabricantes e importadores que tiverem comunicado à Agência, nos termos do artigo 29 o , informações sobre uma mesma substância de integração progressiva participarão num fórum de intercâmbio de informações sobre uma substância (FIIS).

2.   O objectivo de cada FIIS é o de reduzir ao mínimo a duplicação de ensaios através do intercâmbio de informações. Os participantes nos FIIS transmitem os estudos existentes aos outros participantes, respondem aos pedidos de informação dos outros participantes, determinam em conjunto a necessidade de mais estudos e organizam a sua realização.

3.     Os participantes nos FIIS envidam todos os esforços para chegar a acordo sobre a interpretação das informações objecto de intercâmbio.

Artigo 32 o

Partilha entre registandos de dados que envolvam ensaios

1.   Antes da realização de ensaios para satisfazer os requisitos de informação necessários ao registo, um participante num Fiis investigará se já existe um estudo pertinente, consultando, para esse efeito, a base de dados mencionada no n o 9 do artigo 29 o e comunicando com os outros participantes do respectivo Fiis. Se houver um estudo pertinente disponível no Fiis, um participante do Fórum que teria de executar um ensaio solicita esse estudo nos primeiros dois meses após o prazo previsto no n o 3 do artigo 29 o .

Nas duas semanas que se seguem ao pedido, o proprietário do estudo apresentará ao(s) participante(s) que o solicita(m) prova do respectivo custo. O(s) participante(s) e o proprietário tomarão todas as medidas necessárias para chegarem a acordo quanto à partilha dos custos. Se tal acordo não for possível, os custos serão partilhados de forma proporcional ao volume de produção de cada uma das partes . O proprietário fornecerá o estudo no prazo de duas semanas após recepção do pagamento.

2.     Os registandos que não comuniquem à Agência os dados resultantes de testes efectuados com animais vertebrados, ou qualquer outro tipo de dados susceptíveis de impedir a realização de testes com animais, perdem o direito de registo da substância em causa.

3.     Em caso de falta de pagamento da respectiva parte dos custos, os outros participantes perdem o direito de registo das respectivas substâncias.

4.     Se o proprietário do estudo não o puser à disposição da Agência, perde o direito de registo da respectiva substância.

5.   Se no seio do FIIS não existir um estudo relevante envolvendo ensaios, o participante contacta outros participantes desse Fórum que tenham fornecido informações sobre a mesma utilização ou sobre uma utilização semelhante da substância e que possam ter necessidade de executar esse estudo. Os participantes tomam todas as medidas razoáveis para chegar a acordo sobre realizará o estudo em nome dos restantes participantes.

6.   Se o proprietário de um estudo como mencionado no n o 5 se recusar a comunicar, quer os comprovativos do custo do estudo, quer o próprio estudo, a outro(s) participante(s), este(s) procederá(ão) como se não existisse qualquer estudo relevante no Fiis, a menos que um registo já apresentado por outro registando contenha o resumo ou o resumo consistente do estudo, consoante o caso. Nestes casos, a Agência disponibiliza ao(s) outro(s) participante(s) esse resumo ou resumo consistente do estudo, consoante o caso. O outro registando poderá reclamar aos participantes a partilha dos custos proporcionalmente aos respectivos volumes de produção , sendo esse direito invocável junto dos tribunais nacionais.

7.     Em caso de falta de pagamento da respectiva parte dos custos, os outros participantes perdem o direito de registo das respectivas substâncias.

8.   As decisões tomadas pela Agência ao abrigo do n o 6 podem ser objecto de recurso interposto em conformidade com os artigos 98 o , 99 o e 100 o .

9.   O proprietário do estudo que se tiver recusado a apresentar quer os custos quer o próprio estudo, tal como referido no n o 6, será penalizado nos termos do artigo 134 o .

TÍTULO IV

INFORMAÇÕES NA CADEIA DE ABASTECIMENTO

Artigo 33 o

Requisitos aplicáveis às fichas de segurança

1.   Sempre que uma substância ou preparação cumprir os critérios para a sua classificação como perigosa nos termos das Directivas 67/548/CEE ou 1999/45/CE e os critérios referidos nas alíneas a) a e) do artigo 63 o , ou tiver sido identificada nos termos da alínea f) do artigo 63 o , o responsável pela colocação no mercado dessa substância ou preparação, quer se trate do fabricante, do importador, de um utilizador a jusante ou de um distribuidor, fornece gratuitamente ao destinatário, que é um utilizador a jusante ou um distribuidor da substância ou da preparação, uma ficha de segurança relativa à substância ou à preparação, elaborada em conformidade com o Anexo Ia.

2.   Qualquer agente da cadeia de abastecimento a quem seja exigida, nos termos dos artigos 15 o ou 39 o , a realização de uma avaliação de segurança química como parte do respectivo processo de registo de uma substância, assegurar-se-á de que a informação constante da ficha de segurança é coerente com a que consta desta avaliação.

Se a ficha de segurança disser respeito a uma preparação, o agente da cadeia de abastecimento pode elaborar uma avaliação de segurança química para essa preparação em conformidade com o Anexo Ib. Nesse caso, é suficiente que a informação na ficha de segurança seja coerente com o relatório de segurança química respeitante à preparação e não com o relatório de segurança química de cada uma das substâncias que compõem a preparação.

3.   Se uma preparação não cumprir os critérios para a sua classificação como perigosa nos termos dos artigos 5 o , 6 o e 7 o da Directiva 1999/45/CE, mas se contiver, numa concentração individual que seja igual ou superior a 1 %, em massa, no caso das preparações não gasosas, ou igual ou superior a 0,2 %, em volume, no caso das preparações gasosas, pelo menos uma substância com efeitos perigosos para a saúde ou para o ambiente, ou uma substância para a qual a regulamentação comunitária preveja limites de exposição no local de trabalho, o responsável pela colocação no mercado dessa preparação, quer se trate do fabricante, do importador, de um utilizador a jusante ou de um distribuidor, fornece gratuitamente ao utilizador a jusante, uma ficha de segurança elaborada em conformidade com o Anexo I a.

4.   O fornecimento da ficha de segurança não é obrigatório quando as substâncias ou preparações perigosas sejam disponibilizadas ou vendidas ao grande público acompanhadas de informações suficientes para que os utilizadores possam tomar as medidas necessárias em matéria de segurança e de protecção da saúde e do ambiente, a menos que um utilizador a jusante o solicite.

5.    A ficha de segurança será fornecida nas línguas oficiais dos Estados-Membros onde a substância ou preparação é colocada no mercado.

6.   A ficha de segurança será datada e conterá as seguintes rubricas:

1.

Identificação da substância/preparação e da sociedade/empresa;

2.

Identificação dos perigos;

3.

Composição/informação sobre os componentes;

4.

Primeiros socorros;

5.

Medidas de combate a incêndios;

6.

Medidas a tomar em caso de fugas acidentais;

7.

Manuseamento e armazenagem;

8.

Controlo da exposição/protecção individual;

9.

Propriedades físicas e químicas;

10.

Estabilidade e reactividade;

11.

Informação toxicológica;

12.

Informação ecológica;

13.

Considerações relativas à eliminação;

14.

Informações relativas ao transporte;

15.

Informação sobre regulamentação;

16.

Outras informações.

Sempre que se realize uma avaliação de segurança química, os perfis de exposição em causa, as descrições de risco correspondentes e as categorias de utilização e exposição conexas são incluídos num anexo à ficha de segurança.

7.   Para utilizações identificadas, um utilizador a jusante deve usar as informações apropriadas constantes da ficha de segurança que lhe é fornecida.

8.   A ficha de segurança é fornecida gratuitamente, em papel ou por meios electrónicos, o mais tardar no momento da primeira entrega de uma substância após a entrada em vigor do presente regulamento , excepto se tiver sido fornecida uma ficha de segurança nos termos das presentes disposições antes da entrada em vigor do presente regulamento . Os fornecedores procederão à sua actualização, sem demora, nas seguintes ocasiões:

a)

Logo que estejam disponíveis novos dados que possam afectar as medidas de gestão dos riscos ;

b)

Se tiver sido concedida ou recusada uma autorização;

c)

Se tiver sido imposta uma restrição.

A nova versão da informação, datada e identificada como «Revisão: (data)», deve ser distribuída gratuitamente a todos os anteriores destinatários a quem tenha sido fornecida a substância ou preparação nos 12 meses precedentes.

9.     A Comissão programa o desenvolvimento de orientações técnicas tendentes ao estabelecimento de requisitos mínimos em matéria de fichas de segurança, a fim de garantir a prestação de informações claras, adequadas e propícias à melhor utilização possível por parte de todos os intervenientes situados, quer a montante, quer a jusante, da cadeia de aprovisionamento.

Artigo 34 o

Obrigação de comunicar informações a jusante da cadeia de abastecimento sobre substâncias e preparações para as quais não é exigida uma ficha de segurança

1.   Todos os agentes ou distribuidores da cadeia de abastecimento de uma substância estreme ou numa preparação que não sejam obrigados, nos termos do artigo 33 o , a fornecer gratuitamente uma ficha de segurança, deverão comunicar, ao utilizador ou distribuidor imediatamente a jusante na cadeia de abastecimento, as informações mencionadas a seguir:

a)

O(s) eventual(ais) número(s) de registo mencionado(s) no n o 1 do artigo 20 o , se existirem, no caso de todas as substâncias cuja informação seja comunicada ao abrigo da presente alínea ou das alíneas b) e c);

b)

Se a substância está sujeita a autorização, bem como os pormenores de qualquer autorização concedida ou recusada ao abrigo do Título VII nesta cadeia de abastecimento;

c)

Os pormenores de qualquer restrição imposta ao abrigo do Título VIII;

d)

Quaisquer outras informações disponíveis e relevantes acerca da substância, que sejam susceptíveis de afectar as medidas de gestão dos riscos , logo que estejam disponíveis .

2.   As informações são comunicadas, por escrito ou em formato electrónico, até ao momento da primeira entrega de uma substância após a entrada em vigor do presente regulamento. Os fornecedores actualizarão essas informações e transmiti-las-ão a jusante na cadeia de abastecimento, sem demora, nas seguintes ocasiões:

a)

Logo que estejam disponíveis novos dados que possam ser necessários para possibilitar a determinação e aplicação das medidas adequadas de gestão dos riscos;

b)

Quando a substância tiver sido registada;

c)

Quando tiver sido concedida ou recusada uma autorização;

d)

Quando tiver sido imposta uma restrição.

Essas novas informações devem ser distribuídas gratuitamente a todos os anteriores destinatários a quem tenham fornecido a substância ou preparação nos 12 meses precedentes.

Artigo 35 o

Obrigação de comunicar informações sobre as substâncias e preparações a montante da cadeia de abastecimento

Todos os agentes da cadeia de abastecimento de uma substância ou preparação deverão comunicar, ao agente ou distribuidor imediatamente a montante na cadeia de abastecimento, as informações mencionadas a seguir:

a)

Novas informações acerca de propriedades perigosas, independentemente das utilizações envolvidas;

b)

Quaisquer outras informações que possam pôr em causa a adequação das medidas de gestão dos riscos identificadas numa ficha de segurança que lhes tenha sido fornecida, as quais devem ser comunicadas apenas no respeitante a utilizações identificadas.

Os distribuidores deverão comunicar essas informações ao agente ou distribuidor imediatamente a montante na cadeia de abastecimento.

Artigo 36 o

Dever de comunicar as informações sobre as substâncias presentes nos artigos

1.     Qualquer fabricante ou importador de uma substância incluída no Anexo XIII, ou de uma preparação ou artigo que contenha essa substância, fornece, a pedido do utilizador a jusante e na medida em que tal seja razoavelmente exigível, as informações necessárias para avaliar os efeitos da substância sobre a saúde humana ou sobre o ambiente, no que diz respeito às operações e utilizações indicadas no pedido.

2.     Os requisitos em matéria de informação estabelecidos no n o 1 aplicam-se, com as devidas adaptações, a montante da cadeia de abastecimento.

3.     Os utilizadores a jusante que incorporem num determinado artigo uma substância ou preparação para a qual foi estabelecida uma ficha de segurança, bem como todos os que ulteriormente manuseiem ou processem o artigo em causa, transmitem a ficha de segurança a todos os destinatários do artigo, ou de um seu derivado. Entre os destinatários não se incluem os consumidores.

Os consumidores têm o direito de solicitar ao produtor ou importador informações sobre as substâncias presentes num artigo por este produzido ou importado.

Os produtores ou importadores facultam a qualquer consumidor, a pedido deste e no prazo de 15 dias úteis, a obtenção gratuita de informações detalhadas de segurança e utilização a respeito de substâncias contidas em qualquer artigo que aqueles tenham produzido ou importado.

Artigo 37 o

Acesso dos trabalhadores às informações da ficha de segurança

Aos trabalhadores e aos seus representantes, será dado acesso, pela respectiva entidade patronal ou pelo produtor , às informações fornecidas de acordo com os artigos 33 o e 34 o , relativamente a substâncias que utilizem ou a que possam estar expostos na sua actividade laboral.

O vendedor de uma substância perigosa ou de uma preparação ou produto que contenha substâncias perigosas permitirá o acesso dos clientes, das organizações de consumidores e de outros organismos interessados às informações sobre essas substâncias, preparações e produtos fornecidas de acordo com os artigos 33 o e 34 o .

Artigo 38 o

Obrigação de conservar a informação

Todos os agentes da cadeia de abastecimento deverão coligir e conservar à disposição todas as informações exigidas para darem cumprimento às obrigações que lhes incumbem por força do presente regulamento durante, pelo menos, 10 anos após a última vez em que fabricaram, importaram, forneceram ou utilizaram a substância estreme ou numa preparação. Qualquer agente da cadeia de abastecimento apresentará ou disponibilizará estas informações, sem demora, a pedido de qualquer autoridade competente do Estado-Membro em que esse agente se encontra estabelecido ou à Agência, sem prejuízo do disposto nos Títulos II e VI.

TÍTULO V

UTILIZADORES A JUSANTE

Artigo 39 o

Avaliações de segurança química para os utilizadores a jusante e obrigação de aplicar e recomendar medidas de redução dos riscos

1.   Um utilizador a jusante pode fornecer informações que contribuam para a preparação de um registo. As informações podem ser comunicadas directamente à Agência. As disposições do Título III relativas à partilha dos dados aplicam-se, com as devidas adaptações, aos utilizadores a jusante.

2.   Qualquer utilizador a jusante terá direito a comunicar uma utilização, por escrito, ao fabricante, importador ou utilizador a jusante que lhe fornece uma substância, com o objectivo de fazer dela uma utilização identificada. Ao fazê-lo, fornecerá informações suficientes que permitam ao seu fornecedor a elaboração de um perfil de exposição para a referida utilização, para inclusão na avaliação de segurança química.

3.   No respeitante a substâncias registadas, o fabricante ou importador deverá dar cumprimento à obrigação estabelecida no artigo 15 o antes de voltar a fornecer a substância ao utilizador a jusante que apresentou o pedido, desde que o pedido tenha sido feito, pelo menos, um mês antes do fornecimento ou, se esta data for posterior, no prazo de um mês após o pedido. No que toca às substâncias de integração progressiva, o fabricante ou importador deverá dar cumprimento ao referido pedido e às obrigações estabelecidas no artigo 15 o antes do prazo pertinente estabelecido no artigo 23 o , desde que o utilizador a jusante tenha apresentado o pedido pelo menos 12 meses antes do prazo em questão.

4.   Um utilizador a jusante de uma substância estreme ou numa preparação elaborará um relatório de segurança química em conformidade com o Anexo XI no tocante a qualquer utilização que não se enquadre nas condições descritas num perfil de exposição que lhe tenha sido comunicado numa ficha de segurança.

Se o utilizador a jusante aplicar ou recomendar um perfil de exposição que inclua, no mínimo, as condições descritas no perfil de exposição que lhe tenha sido comunicado, não terá necessidade de elaborar um relatório de segurança química.

O utilizador a jusante não terá necessidade de elaborar um relatório de segurança química em qualquer dos seguintes casos:

a)

Se não for exigida a comunicação de uma ficha de segurança juntamente com a substância;

b)

Se o seu fornecedor não for obrigado a elaborar um relatório de segurança química.

5.   Qualquer utilizador a jusante deve identificar, aplicar e, se for caso disso, recomendar medidas apropriadas para o controlo adequado dos riscos identificados, em qualquer dos seguintes elementos:

a)

Na ou nas fichas de segurança que lhe foram fornecidas; ou

b)

Na sua própria avaliação de segurança química.

6.   Os utilizadores a jusante manterão o seu relatório de segurança química disponível e actualizado.

7.   São aplicáveis, com as devidas adaptações, os n o s 2 e 6 do artigo 15 o .

Artigo 40 o

Obrigação de transmissão de informações pelos utilizadores a jusante

1.   Antes de dar início a uma utilização específica de uma substância que tenha sido registada por um agente a montante na cadeia de abastecimento, de acordo com os artigos 5 o ou 18 o , qualquer utilizador a jusante transmitirá à Agência as informações especificadas no n o 2 do presente artigo, se lhe tiver sido fornecida uma ficha de segurança que inclua um perfil de exposição e o utilizador a jusante estiver a fazer uma utilização da substância que não se enquadre nas condições descritas nesse perfil de exposição.

2.   As informações transmitidas pelo utilizador a jusante, apresentadas no formato especificado pela Agência em conformidade com o artigo 119 o , incluem:

a)

A sua identidade e informações de contacto;

b)

O(s) eventual(ais) número(s) de registo mencionado(s) no n o 1 do artigo 20 o ;

c)

A identidade da(s) substância(s), conforme especificado no ponto 2 do Anexo IV;

d)

A identidade do(s) fabricante(s) ou importador(es), se for conhecida;

e)

Uma descrição geral e sucinta da(s) utilização(ões);

f)

Uma proposta de ensaios suplementares em animais vertebrados, caso o utilizador a jusante o considere necessário para completar a sua avaliação de segurança química.

Sempre que esses dados existam, aplica-se o artigo 28 o .

3.   O utilizador a jusante actualizará imediatamente estas informações em caso de alteração das informações transmitidas de acordo com o n o 1.

4.   Um utilizador a jusante comunicará à Agência, utilizando o formato especificado pela Agência em conformidade com o artigo 119 o , se a sua classificação de uma substância é diferente da do respectivo fornecedor.

5.   A transmissão de informações de acordo com os n o s 1 a 4 não será obrigatória no caso de uma substância, estreme ou numa preparação, utilizada pelo utilizador a jusante em quantidades inferiores a uma tonelada por ano.

Artigo 41 o

Processo de comunicação obrigatória das informações pelas PME

1.     Se o utilizador a jusante for uma PME, na acepção do ponto 32 do artigo 3 o , aplica-se o processo de comunicação previsto no artigo 40 o , à excepção da alínea f) do n o 2 e dos n o s 3, 4 e 5 desse artigo.

2.     A Agência identifica, entre os existentes, os ensaios posteriores mais pormenorizados com vertebrados e não vertebrados que considere necessários segundo a sua avaliação.

3.     Se os ensaios a que se refere o número 2 já não existirem, a Agência encarrega o Estado-Membro onde a PME se encontra sediada de os efectuar. Os resultados úteis para a avaliação da segurança serão comunicados à PME após a conclusão dos ensaios.

4.     A Agência avisa o mais rapidamente possível o requerente (PME) e o Estado-Membro onde aquele se encontra sediado, se os resultados dos ensaios forem negativos, a fim de impedir a utilização da substância testada.

5.     O utilizador a jusante (PME) está obrigado a actualizar as informações comunicadas nos termos do n o 1, logo que estas sofram modificações.

6.     Sempre que a sua classificação de uma substância difira da do seu fornecedor, o utilizador a jusante (PME) informa a Agência, utilizando o formato por ela especificado nos termos do artigo 119 o .

7.     O dever de informação a que se referem os n o s 1 a 6 não se aplica nos casos em que a quantidade de uma substância usada pelo utilizador a jusante (PME), estreme ou numa preparação, seja inferior a uma tonelada por ano.

Artigo 42 o

Aplicação das obrigações dos utilizadores a jusante

1.   Os utilizadores a jusante terão de cumprir os requisitos do artigo 39 o no prazo máximo de 12 meses após a recepção de um número de registo que lhes é comunicado pelos seus fornecedores numa ficha de segurança.

2.   Os utilizadores a jusante terão de cumprir os requisitos do artigo 40 o no prazo máximo de 6 meses após a recepção de um número de registo que lhes é comunicado pelos seus fornecedores numa ficha de segurança.

TÍTULO VI

AVALIAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS

Capítulo 1

Âmbito de aplicação

Artigo 43 o

Âmbito de aplicação

Os polímeros estão isentos da avaliação prevista no presente título.

Capítulo 2

Avaliação dos processos

Artigo 44 o

Responsabilidade da Agência em matéria de avaliação dos processos

1.    A Agência é responsável pela avaliação das propostas de ensaios e dos processos de registo.

2.    Para a realização dessas avaliações, a Agência é assistida pelas entidades designadas para o efeito por cada Estado-Membro.

3.     A comunicação entre a Agência e os registandos pode ter lugar na língua escolhida por este último.

Artigo 45 o

Análise das propostas de ensaios

1.   A Agência analisa todas as propostas de ensaios apresentadas num registo ou num relatório de um utilizador a jusante para fornecimento das informações especificadas nos Anexos V a VIII que impliquem experiências com animais vertebrados relativamente a uma substância.

2.     A fim de evitar a duplicação dos ensaios em animais, todas as propostas de ensaios que impliquem experiências com animais vertebrados são susceptíveis de observações a apresentar pelos interessados no prazo de 90 dias. Todas as observações recebidas são tidas em conta pelo registando ou pelo utilizador a jusante, o qual comunica à Agência se, à luz dessas observações, considera necessário efectuar o ensaio proposto, indicando as razões que o justificam.

3.     O CEVMAE é consultado antes da decisão, a que se refere o n o 4 sobre as propostas de ensaio que implique experiências com animais vertebrados.

4.   Com base na análise referida nos n o s 1, 2 e 3 , a Agência redigirá uma das seguintes decisões e essa decisão será adoptada nos termos dos artigos 56 o e 57 o :

a)

Uma decisão exigindo que o(s) registando(s) ou o(s) utilizador(es) a jusante em causa efectuem o ensaio proposto e estabelecendo um prazo para a apresentação do resumo do resultado do ensaio ou do resumo consistente do estudo, se tal for exigido pelo Anexo I;

b)

Uma decisão em conformidade com a alínea a), mas alterando as condições para a realização do ensaio;

c)

Uma decisão rejeitando a proposta de ensaio.

5.   O registando apresentará à Agência as informações exigidas.

Artigo 46 o

Verificação da conformidade dos registos

1.   A Agência pode examinar qualquer registo com o objectivo de verificar que:

a)

A informação constante do(s) processo(s) técnico(s) apresentados nos termos do artigo 11 o satisfaz os requisitos dos artigos 11 o , 13 o e 14 o e dos Anexos IV a VIII;

b)

As adaptações às informações normalmente exigidas e a respectiva justificação apresentadas no(s) processo(s) técnico(s) respeitam as normas que regem essas adaptações estabelecidas nos Anexos V a VIII e as regras gerais estabelecidas no Anexo IX.

2.   Com base numa análise efectuada nos termos do n o 1, a Agência pode preparar um projecto de decisão no prazo de 12 meses a contar da publicação do plano anual de avaliação referido no n o 4, que exija que o(s) registando(s) apresentem qualquer informação necessária para que o(s) registo(s) cumpram os requisitos de informação pertinentes e essa decisão será adoptada nos termos dos artigos 56 o e 57 o .

3.   O registando apresenta à Agência as informações exigidas num prazo razoável a fixar pela Agência. Este prazo não pode exceder seis meses. Se o registando não apresentar as informações pertinentes dentro do prazo estabelecido, a Agência cancela o número de registo.

4.     A Agência elabora um plano anual de avaliação dos processos de registo, nomeadamente para avaliar a sua qualidade em termos globais. O plano especifica, designadamente a percentagem mínima de processos de registo a avaliar durante esse período, não podendo essa percentagem ser inferior a 5% do número médio de processos de registo dos últimos três anos. O plano é objecto de publicação no sítio Web da Agência.

5.     A Agência elabora um relatório anual sobre os resultados da avaliação dos processos de registo. Este relatório inclui, nomeadamente, recomendações destinadas aos registandos, tendo em vista o aumento da qualidade de futuros registos. O relatório é objecto de publicação no sítio Web da Agência.

Artigo 47 o

Verificação da informação apresentada e acompanhamento da avaliação dos processos

1.   A Agência analisa qualquer informação apresentada na sequência de uma decisão tomada ao abrigo dos artigos 45 o ou 46 o e redige, se for necessário, os projectos de decisão apropriados em conformidade com os artigos 45 o ou 46 o .

2.   Depois de completado o processo de avaliação, a Agência utiliza as informações obtidas nesta avaliação para efeitos do n o 1 do artigo 51 o , do n o 4 do artigo 65 o e do n o 2 do artigo 75 o , transmitindo-as à Comissão e aos Estados-Membros . A Agência informa a Comissão, o registando e os Estados-Membros das suas conclusões sobre o uso a dar às informações obtidas.

Artigo 48 o

Procedimento e prazos para a análise das propostas de ensaios

1.    A Agência elabora um projecto de decisão, de acordo com o n o 4 do artigo 45 o , no prazo de 120 dias depois de receber um registo ou um relatório de um utilizador a jusante que contenha uma proposta de ensaio.

2.   No caso das substâncias de integração progressiva, a Agência elaborará os projectos de decisão de acordo com o n o 4 do artigo 45 o :

a)

Até ... (53) , para todos os registos recebidos dentro do prazo referido no n o 1 do artigo 23 o que contenham propostas de ensaios para satisfazer os requisitos de informação dos Anexos V a VIII;

b)

Até ... (54) , para todos os registos recebidos dentro do prazo referido no n o 2 do artigo 23 o que contenham propostas de ensaios para satisfazer os requisitos de informação dos Anexos V a VII;

c)

Passados os prazos indicados nas alíneas a) e b), para os registos que contenham propostas de ensaios recebidas dentro do prazo mencionado no n o 3 do artigo 23 o .

3.     A lista dos processos de registo objecto de avaliação ao abrigo dos artigos 45 o e 46 o é colocada à disposição dos Estados-Membros.

4.     Os requisitos de informação devem ser cumpridos no prazo de dois anos após a conclusão da avaliação das propostas de ensaios.

Artigo 49 o

Procedimento e prazos para a verificação da conformidade

A Agência elabora um projecto de decisão em conformidade com o n o 2 do artigo 46 o no prazo de 12 meses a contar do início da avaliação da substância.

Capítulo 3

Avaliação das substâncias

Artigo 50 o

Critérios aplicáveis à avaliação de substâncias

A fim de proporcionar uma abordagem harmonizada, a Agência desenvolverá critérios de prioridade para as substâncias, tendo em vista a sua futura avaliação. A definição das prioridades far-se-á com base nos riscos e num sistema de avaliação de riscos baseado na relação dose/efeito . Os critérios de avaliação incluirão a tomada em consideração dos dados relativos ao perigo e à exposição e das gamas de tonelagem. A Agência tomará uma decisão sobre os critérios a adoptar quanto à prioridade das substâncias para avaliação futura .

A Agência publica no seu sítio Web a lista de substâncias prioritárias a avaliar.

Artigo 51 o

Plano evolutivo comunitário

1.    A Agência elabora um projecto de plano evolutivo comunitário para efeitos dos artigos 52 o , 53 o e 54 o , com base nos critérios estabelecidos no artigo 50 o e sempre que, quer em resultado de uma avaliação de um processo, quer com base em qualquer outra fonte relevante, incluindo a informação constante do ou dos processos de registo, tiver razões para suspeitar que a substância constitui um risco para a saúde ou para o ambiente, nomeadamente, com base num dos seguintes elementos:

a)

Semelhança estrutural da substância com substâncias reconhecidamente preocupantes ou com substâncias persistentes e passíveis de bioacumulação que sugira que a substância, ou um ou mais dos produtos resultantes da sua transformação, tem propriedades que suscitam preocupações ou se é persistente e passível de bioacumulação;

b)

Tonelagem agregada dos registos apresentados por vários registandos.

A Agência apresenta o projecto de plano comunitário evolutivo aos Estados-Membros até 31 de Dezembro de cada ano.

2.     Os Estados-Membros podem apresentar à Agência observações sobre o conteúdo do projecto de plano comunitário evolutivo, propor a inclusão de novas substâncias e propor a realização de uma avaliação por entidades nacionais até 31 de Janeiro de cada ano. Um Estado-Membro não pode efectuar a avaliação de uma substância cuja inclusão no referido plano tenha sido da sua iniciativa.

3.     À Agência compete a avaliação das substâncias incluídas no plano evolutivo comunitário. Para a realização dessas avaliações, a Agência poderá apoiar-se nas entidades designadas para o efeito por cada Estado-Membro e que constam da lista estabelecida nos termos do n o 3 do artigo 94 o , os quais serão seleccionados tendo em conta as propostas apresentadas pelos Estados-Membros nos termos do n o 2 do presente artigo.

4.    O plano comunitário evolutivo referido no n o 1 abrange um período de três anos, é anualmente actualizado e especifica as substâncias que serão avaliadas em cada ano a nível comunitário pela Agência ou, se for caso disso, pelos Estados-Membros que tenham apresentado uma proposta para o efeito, nos termos do n o 2. A Agência apresenta o plano evolutivo comunitário aos Estados-Membros até 28 de Fevereiro de cada ano .

5.   Nos casos em que não tenham sido apresentadas observações relativamente ao plano evolutivo comunitário, a Agência adoptará esse plano evolutivo. Caso contrário, a Agência prepara um novo projecto de plano evolutivo, que é submetido aos Estados-Membros. Se, no prazo de 30 dias, não for apresentada qualquer nova observação sobre o conteúdo do plano evolutivo comunitário, a Agência aprova-o. Se persistirem opiniões divergentes, nomeadamente, no caso de vários Estados-Membros proporem diferentes organismos para avaliar a mesma substância, a Agência submete o referido plano à Comissão, que o aprova nos termos do n o 3 do artigo 141 o .

6.    A Agência publicará no seu sítio Web os planos evolutivos finais .

7.     Um Estado-Membro pode em qualquer altura notificar uma nova substância à Agência, se estiver na posse de informações que indiciem um risco para a saúde humana ou para o ambiente. A Agência incluirá, se for caso disso, essa substância na lista de substâncias que devem ser avaliadas no âmbito do plano evolutivo.

Artigo 52 o

Pedidos de informações complementares

1.   Se a Agência considerar que são necessárias informações complementares para efeitos de esclarecimento da suspeição referida no n o 1 do artigo 51 o , incluindo, se for caso disso, informações não exigidas nos Anexos V a VIII, preparará um projecto de decisão, indicando os motivos, para exigir ao(s) registando(s) a apresentação de informações complementares. A decisão será adoptada segundo o procedimento previsto nos artigos 56 o e 57 o .

2.   O registando apresentará à Agência as informações exigidas.

3.   No prazo de 12 meses após a publicação do plano evolutivo no sítio Web da Agência, elaborar-se-á um projecto de decisão exigindo ao(s) registando(s) informações complementares.

4.   Quando a Agência concluir as suas actividades de avaliação ao abrigo dos n o s 1, 2, e 3, notificará os Estados-Membros desse facto no prazo de 12 meses a contar do início da avaliação da substância. Se este prazo for ultrapassado, a avaliação será considerada como concluída.

Artigo 53 o

Coerência com outras actividades

1.   A Agência ou a entidade nacional encarregada de uma avaliação fará assentar a sua avaliação de uma substância em qualquer avaliação anterior, ao abrigo do presente título. Qualquer projecto de decisão que careça de informações complementares ao abrigo do artigo 52 o só pode ser justificada por uma mudança de circunstâncias ou de conhecimentos adquiridos.

2.    Sempre que adequado, são adoptadas medidas de execução nos termos do n o 3 do artigo 141 o .

Artigo 54 o

Verificação da informação apresentada e acompanhamento da avaliação das substâncias

1.   A Agência analisa qualquer informação apresentada na sequência de uma decisão tomada ao abrigo do artigo 52 o e redigirá, se for necessário, os projectos de decisão apropriados em conformidade com o mesmo artigo.

2.   Depois de completada a avaliação da substância, a Agência utiliza as informações obtidas nesta avaliação para efeitos do n o 4 do artigo 65 o e do n o 2 do artigo 75 o , transmitindo-as à Comissão e aos Estados-Membros . A Agência informa a Comissão, o registando e os Estados-Membros das conclusões que tirou sobre o uso a dar às informações obtidas.

Capítulo 4

Avaliação dos produtos intermédios

Artigo 55 o

Informações complementares sobre produtos intermédios isolados nas instalações

Aos produtos intermédios isolados nas instalações não se aplicará a avaliação dos processos nem das substâncias. Contudo, caso possa demonstrar-se que a utilização de um produto intermédio isolado nas instalações provoca um risco equivalente ao nível de preocupação decorrente da utilização de substâncias a incluir no Anexo XIII A de acordo com o artigo 63 o , a Agência do Estado-Membro em cujo território estão situadas as instalações pode:

a)

Solicitar ao registando que apresente informações complementares directamente relacionadas com o risco identificado. Esse pedido será acompanhado por uma justificação escrita;

b)

Examinar toda a informação apresentada e, se necessário, tomar as medidas apropriadas para reduzir os riscos determinados em relação às instalações em questão.

O procedimento referido no primeiro parágrafo só poderá ser intentado pela Agência aí referida.

Capítulo 5

Disposições comuns

Artigo 56 o

Direitos dos registandos

1.   A Agência transmite qualquer projecto de decisão tomada ao abrigo dos artigos 45 o , 46 o ou 52 o ao(s) registando(s) ou ao(s) utilizador(es) a jusante interessado(s), informando-o(s) de que terá(ão) o direito de apresentar observações no prazo de 30 dias a contar da recepção. A Agência tem em conta todas as observações recebidas e pode alterar o projecto de decisão em conformidade.

2.   Caso um registando tiver definitivamente cessado o fabrico ou a importação da substância, informará desse facto a Agência e, consequentemente, o seu registo deixa de ser válido e não podem ser-lhe exigidas quaisquer informações complementares relativamente a essa substância, a não ser que apresente um novo registo.

3.   O registando pode cessar definitivamente o fabrico ou a importação da substância após a recepção do projecto de decisão. Nestes casos, informará desse facto a Agência e, consequentemente, o seu registo deixará de ser válido e não poderão ser-lhe exigidas quaisquer informações complementares relativamente a essa substância, a não ser que apresente um novo registo.

4.   Não obstante o disposto nos n o s 2 e 3 do presente artigo, podem solicitar-se informações complementares em conformidade com o artigo 52 o num ou em ambos os casos seguintes:

a)

Se a Agência preparar um processo em conformidade com o Anexo XIV concluindo que existe um potencial risco a longo prazo para o homem ou o ambiente que justifica a necessidade de informações complementares;

b)

Se a exposição à substância fabricada ou importada pelo(s) registando(s) em causa contribui significativamente para esse risco.

É aplicável, com as devidas adaptações, o procedimento referido nos artigos 75 o a 79 o .

Artigo 57 o

Adopção de decisões no âmbito da avaliação

1.    A Agência fará circular o seu projecto de decisão , ou o projecto de decisão elaborado pelo organismo competente do Estado-Membro encarregado da avaliação (organismo relator), em conformidade com os artigos 45 o , 46 o ou 52 o , em conjunto com as eventuais observações dos interessados, do CEVMAE, do registando ou do utilizador a jusante, descrevendo aos Estados-Membros a forma como tais observações foram levadas em consideração .

2.   No prazo de 30 dias a contar do envio para circulação, os Estados-Membros poderão propor à Agência alterações ao projecto de decisão .

3.   Se a Agência não receber quaisquer propostas no prazo de 30 dias, adoptará a decisão na versão que foi notificada nos termos do n o 1.

4.   Se a Agência receber uma proposta de alteração, poderá modificar o projecto de decisão. A Agência enviará ao Comité dos Estados-Membros um projecto de decisão, em conjunto com as eventuais alterações propostas, no prazo de 15 dias após o final do prazo de 30 dias referido no n o 2 .

5.   A Agência transmitirá imediatamente qualquer proposta de alteração a quaisquer registandos ou utilizadores a jusante interessados, que terão 30 dias para fazer as suas observações. O Comité dos Estados-Membros terá em consideração todas as observações recebidas.

6.   Se, no prazo de 60 dias após o envio para o Comité dos Estados-Membros, este chegar a um acordo unânime sobre o projecto de decisão, a Agência tomará a decisão nesse sentido.

Se o Comité dos Estados-Membros não conseguir chegar a um acordo unânime, adoptará, no prazo de 60 dias após o envio do projecto, um parecer em conformidade com o n o 7 do artigo 92 o . A Agência transmitirá esse parecer à Comissão.

7.   No prazo de 60 dias após a recepção do parecer, a Comissão elaborará um projecto de decisão a adoptar de acordo com o processo previsto no n o 2 do artigo 141 o .

8.   As decisões tomadas pela Agência ao abrigo dos n o s 3 e 6 podem ser objecto de recurso interposto em conformidade com os artigos 98 o , 99 o e 100 o .

Artigo 58 o

Partilha de custos dos ensaios que envolvam animais vertebrados sem que os registandos tenham chegado a acordo

1.   Se um registando ou um utilizador a jusante realizar um ensaio em nome de outros, o custo do estudo deverá ser equitativamente partilhado entre todos.

2.     Na falta de acordo e se o estudo implicar experiências com animais vertebrados, a Agência designa um dos registandos ou utilizadores a jusante para realizar o estudo. O registando ou utilizador a jusante que realizar o estudo apresenta à Agência esse estudo e a prova do respectivo custo. A Agência transmite aos outros registandos e/ou utilizadores a jusante uma cópia do estudo em questão, mediante a apresentação de um documento comprovativo de que os outros registandos e/ou utilizadores a jusante pagaram ao registando ou utilizador a jusante que realizou o estudo uma parte dos custos apresentados por este último.

3.     Em caso de falta de pagamento da respectiva parte dos custos, os outros registandos e/ou utilizadores a jusante não podem registar a substância.

4.   No caso referido no n o 1, o registando ou o utilizador a jusante que executa o ensaio fornecerá uma cópia do mesmo a cada um dos outros interessados.

5.   A pessoa que executa e apresenta o estudo tem um direito de regresso sobre as restantes. Estas terão direito a uma cópia do estudo. Qualquer pessoa envolvida poderá fazer valer o seu direito de proibir outra pessoa de fabricar, importar ou colocar a substância no mercado, se a outra pessoa não pagar a sua parte do custo, não constituir uma garantia equivalente a esse montante ou não facultar uma cópia do estudo realizado. Todos os direitos têm força executiva perante os tribunais nacionais. Qualquer pessoa poderá apresentar os seus pedidos de pagamento a uma comissão de arbitragem e aceitar as decisões dessa comissão.

Artigo 59 o

Publicação de informação sobre as avaliações

Até 28 de Fevereiro de cada ano, a Agência publica um relatório no seu sítio Web sobre os progressos alcançados durante o ano civil anterior no que respeita ao cumprimento das obrigações que lhe incumbem relativamente à análise de propostas de ensaios .

TÍTULO VII

AUTORIZAÇÃO

Capítulo 1

Obrigatoriedade da autorização

Artigo 60 o

Objectivo da autorização

O objectivo do presente título é assegurar que as substâncias que suscitam uma grande preocupação sejam substituídas por substâncias ou tecnologias alternativas mais seguras, se existirem. Se não existirem alternativas, mas os benefícios para a sociedade forem superiores aos riscos associados à utilização dessas substâncias, o objectivo do presente título é assegurar que a utilização de substâncias que suscitam uma grande preocupação seja devidamente controlada e que sejam promovidas alternativas. As suas disposições radicam-se no princípio da precaução.

Artigo 61 o

Disposições gerais

1.   Um fabricante, importador ou utilizador a jusante não colocará no mercado uma substância destinada a uma utilização nem a utilizará ele próprio se essa substância estiver incluída no Anexo XIII, salvo quando:

a)

A(s) utilização(ões) da substância estreme, numa preparação ou incorporada num artigo, para as quais a substância é colocada no mercado ou é por ele utilizada tenham sido autorizadas em conformidade com os artigos 66 o a 70 o ; ou

b)

A ou as utilizações da substância estreme, numa preparação ou incorporada num artigo, para as quais a substância é colocada no mercado ou é por ele utilizada tenham sido isentas da obrigação de autorização do Anexo XIII em conformidade com o n o 2 do artigo 64 o ; ou

c)

A data referida na subalínea i) da alínea d) do n o 1 do artigo 64 o ainda não tenha sido alcançada; ou

d)

A data referida na subalínea i) da alínea d) do n o 1 do artigo 64 o tenha sido alcançada e ele tenha feito um pedido 18 meses antes dessa data, mas ainda não tenha sido tomada uma decisão relativa ao pedido de autorização; ou

e)

nos casos em que a substância esteja colocada no mercado, a autorização para essa utilização tenha sido concedida ao utilizador imediatamente a jusante.

2.   Um utilizador a jusante pode utilizar uma substância que preenche os critérios indicados no n o 1 desde que essa utilização esteja em conformidade com as condições de uma autorização concedida para essa utilização a um agente que se encontre a montante da sua cadeia de abastecimento .

3.    Os n o s 1 e 2 não se aplicarão à utilização de substâncias na investigação e desenvolvimento científicos nem na investigação e desenvolvimento orientados para o produto e para o processo em quantidades que não ultrapassem uma tonelada por ano .

4.    Os n o s 1 e 2 não se aplicarão à utilização de substâncias presentes em preparações:

a)

No tocante às substâncias referidas nas alíneas d), e) e f) do artigo 63 o , abaixo de um limite de concentração de 0,1%;

b)

No tocante a todas as outras substâncias, abaixo dos limites de concentração especificados na Directiva 1999/45/CE que tenham como resultado a classificação da preparação como perigosa.

Artigo 62 o

Lista de substâncias sujeitas a autorização

O Anexo XIII A contém uma lista das substâncias que preenchem os critérios constantes do artigo 63 o na pendência do processo de autorização. Uma vez iniciado o processo de autorização, as substâncias são incluídas no Anexo XIII B, nos termos do n o 1 do artigo 64 o .

Artigo 63 o

Substâncias a incluir no Anexo XIII A

Sem prejuízo das restrições actuais ou futuras, as seguintes substâncias podem ser incluídas no Anexo XIIIA, nos termos do artigo 65 o :

a)

Substâncias que satisfaçam os critérios de classificação como cancerígenas da categoria 1 ou 2, de acordo com a Directiva 67/548/CEE;

b)

Substâncias que satisfaçam os critérios de classificação como mutagénicas da categoria 1 ou 2, de acordo com a Directiva 67/548/CEE;

c)

Substâncias que satisfaçam os critérios de classificação como tóxicas para a reprodução da categoria 1 ou 2, de acordo com a Directiva 67/548/CEE;

d)

Substâncias que sejam persistentes, bioacumuláveis e tóxicas de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo XII;

e)

Substâncias que sejam muito persistentes e muito bioacumuláveis de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo XII;

f)

Substâncias, como as que apresentam propriedades perturbadoras do sistema endócrino ou que tenham propriedades persistentes, bioacumuláveis e tóxicas ou propriedades muito persistentes e muito bioacumuláveis, que não preenchem os critérios das alíneas d) e e) e que sejam identificadas como suscitando um nível de preocupação idêntico ao das substâncias mencionadas nas alíneas a) a e), caso a caso, nos termos do artigo 65 o ;

g)

Substâncias que sejam ingredientes adicionados aos produtos do tabaco, na acepção dos n o s 1 e 5 do artigo 2 o da Directiva 2001/37/CE.

Artigo 64 o

Inclusão de substâncias no Anexo XIII B

1.   Sempre que se tome a decisão de incluir no Anexo XIII B substâncias referidas no artigo 63 o , essa decisão será tomada em conformidade com o procedimento referido no n o 3 do artigo 141 o . Em relação a cada substância, essa decisão especificará:

a)

A identificação da substância;

b)

A(s) propriedade(s) intrínseca(s) da substância mencionada no artigo 63 o ;

c)

Quaisquer restrições, nos termos do artigo 74 o ;

d)

Disposições transitórias:

i)

a ou as datas a partir das quais a colocação no mercado e a utilização da substância passam a ser proibidas a menos que se tenha concedido uma autorização, a seguir designada «data de expiração»,

ii)

uma data ou datas, pelo menos 18 meses antes da(s) data(s) de expiração, até às quais têm de ser recebidos os pedidos caso o requerente pretenda continuar a utilizar a substância ou colocá-la no mercado para determinadas utilizações após a(s) data(s) de expiração; estas utilizações continuadas serão permitidas após a data de expiração, até que seja tomada uma decisão sobre o pedido de autorização;

e)

Períodos de revisão , os quais não deverão exceder cinco anos, para todas as utilizações ;

f)

Utilizações ou categorias de utilizações isentas da obrigatoriedade da autorização, se for aplicável, e eventuais condições para essas isenções.

2.   Algumas utilizações ou categorias de utilizações poderão ser isentadas da obrigatoriedade da autorização. Ao determinar essas isenções, ter-se-á em conta, nomeadamente, o seguinte:

a)

A legislação comunitária específica existente que imponha requisitos mínimos relacionados com a protecção da saúde ou do ambiente para a utilização da substância, como, por exemplo, limites de exposição profissional vinculativos, limites de emissões, etc.;

b)

Obrigações legais existentes para que se tomem as medidas técnicas e de gestão apropriadas com vista a assegurar a conformidade com quaisquer normas pertinentes no domínio da saúde, da segurança e do ambiente em relação à utilização da substância.

As isenções poderão depender da satisfação de certas condições.

Estas isenções não se aplicam às utilizações, ou categorias de utilizações, de substâncias referidas no artigo 63 o que sejam ingredientes adicionados aos produtos do tabaco, na acepção dos n o s 1 e 5 do artigo 2 o da Directiva 2001/37/CE, não obstante o disposto no respectivo artigo 12 o .

3.    A Agência recomenda a transferência de substâncias prioritárias do Anexo XIII A para o Anexo XIII B , especificando, para cada substância, os dados indicados no n o 1. Normalmente, dar-se-á prioridade a:

a)

Substâncias com propriedades PBT ou mPmB,

b)

Substâncias com utilização numa vasta gama de aplicações;

c)

Substâncias com grandes volumes; ou

d)

Substâncias que sejam ingredientes adicionados aos produtos do tabaco na acepção dos n o s 1 e 5 do artigo 2 o da Directiva 2001/37/CE.

O número de substâncias incluídas no Anexo XIII e as datas especificadas no n o 1 terão igualmente em conta a capacidade da Agência para tratar os pedidos no prazo previsto.

4.   Antes de a Agência enviar a sua recomendação à Comissão, publicá-la-á no seu sítio Web, indicando claramente a data de publicação. Convidará todas as partes interessadas a apresentarem as suas observações nos três meses seguintes à data da publicação, em particular no que se refere ao seguinte:

a)

Respeito dos critérios referidos nas alíneas d), e) e f) do artigo 63 o ;

b)

Utilizações que devem ser isentadas do requisito de autorização.

A Agência actualiza a sua recomendação, tendo em conta as observações recebidas.

5.   Depois de incluída no Anexo XIII, uma substância não será sujeita a novas restrições de acordo com o procedimento descrito no Título VIII, que cobre os riscos da utilização da substância para a saúde humana ou para o ambiente, decorrentes das propriedades intrínsecas especificadas no Anexo XIII , salvo se forem apresentados à Agência dados científicos que demonstrem a necessidade de adoptar medidas urgentes para sujeitar a substância a novas restrições .

6.   As substâncias cujas utilizações tenham sido todas proibidas ao abrigo do Título VIII ou de qualquer outro normativo comunitário não serão incluídas no Anexo XIII ou serão dele suprimidas.

Artigo 65 o

Identificação e inclusão no Anexo XIII A das substâncias referidas nas alíneas d), e) e f) do artigo 63 o

1.     As substâncias referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo 63 o são incluídas no Anexo XIII A.

2.   Para identificar as substâncias referidas nas alíneas d), e) e f) do artigo 63 o , aplicar-se-á o procedimento previsto nos n o s 3 a 8 do presente artigo, antes de se fazer qualquer recomendação ao abrigo do n o 3 do artigo 64 o .

3.   A Comissão pode solicitar à Agência que elabore um processo de acordo com o Anexo XIV relativo às substâncias que, na sua opinião, satisfazem os critérios estabelecidos nas alíneas d), e) e f) do artigo 63 o . A Agência transmitirá esse processo aos Estados-Membros.

4.   Qualquer Estado-Membro pode elaborar um processo de acordo com o Anexo XIV relativo às substâncias que, na sua opinião, satisfazem os critérios estabelecidos nas alíneas d), e) e f) do artigo 63 o e enviá-lo à Agência. A Agência transmitirá esse processo aos outros Estados-Membros.

5.   Nos 30 dias que se seguem à transmissão do processo, os outros Estados-Membros ou a Agência poderão incluir, no processo destinado à Agência, observações sobre a identificação da substância.

6.   Se a Agência não receber quaisquer observações, poderá incluir essa substância nas suas recomendações ao abrigo do n o 3 do artigo 64 o .

7.   Após a recepção das observações de outro Estado-Membro, ou por sua própria iniciativa, a Agência remeterá o processo para o Comité dos Estados-Membros, no prazo de 15 dias a contar do final do período de 30 dias indicado no n o 5.

8.   Se, no prazo de 30 dias após o envio para o Comité dos Estados-Membros, este chegar a um acordo, por maioria qualificada, sobre o facto de a substância preencher os critérios para a autorização e dever ser incluída no Anexo XIII B, a Agência dispõe de 15 dias úteis para recomendar à Comissão a inclusão da substância no Anexo XIII B, nos termos do n o 3 do artigo 64 o . Se não conseguir chegar a um acordo por maioria qualificada, o Comité dos Estados-Membros emite parecer no prazo de 30 dias após o envio do processo. A Agência transmite esse parecer à Comissão no prazo de 15 dias úteis , incluindo informações sobre qualquer ponto de vista minoritário no Comité , para que a Comissão tome uma decisão .

9.     As substâncias recém-classificadas como preenchendo os critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do artigo 63 o e as substâncias identificadas como preenchendo os critérios estabelecidos nas alíneas d), e) e f) do artigo 63 o são incluídas no Anexo XIII A no prazo de três meses.

Capítulo 2

Concessão de autorizações

Artigo 66 o

Concessão de autorizações

1.   A Comissão será responsável pela decisão relativa aos pedidos de autorização ao abrigo do presente título. O princípio da precaução aplica-se a esse processo de decisão.

2.    Só será concedida uma autorização , se:

a)

Não existirem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas e forem aplicadas medidas para minimizar a exposição; e

b)

Estiver provado que os benefícios sociais e económicos prevalecem relativamente aos riscos que a utilização da substância comporta para a saúde humana ou para o ambiente; e

c)

O risco que a utilização de uma substância comporta para a saúde humana ou para o ambiente, devido às propriedades intrínsecas referidas no Anexo XIII A, for mantido sob controlo adequado nos termos do ponto 6 do Anexo I e de acordo com a documentação constante no relatório do requerente sobre a segurança química.

3.    A decisão de conceder uma autorização nos termos do n o 2 será tomada depois de considerados, em conjunto, os seguintes elementos:

a)

O risco decorrente das utilizações da substância;

b)

Os benefícios socioeconómicos decorrentes da sua utilização e as implicações socioeconómicas de uma recusa de autorização, demonstrados pelo requerente ou por outras partes interessadas;

c)

A análise das alternativas, apresentada pelo requerente ao abrigo das alíneas e) e f) do n o 4 do artigo 68 o , e eventuais contributos de terceiros apresentados ao abrigo do n o 2 do artigo 70 o ;

d)

As informações disponíveis sobre os riscos para a saúde ou para o ambiente de quaisquer substâncias ou tecnologias alternativas.

4.     Ao conceder uma autorização nos termos do n o 2, a Comissão não terá em consideração o seguinte:

a)

Os riscos para a saúde humana e o ambiente das emissões da substância a partir de uma instalação à qual tenha sido concedida uma autorização nos termos da Directiva 96/61/CE do Conselho (55);

b)

Os riscos para o ambiente aquático, e por ele propagados, resultantes das descargas da substância provenientes de uma fonte tópica, sujeita à exigência de regulamentação prévia referida no n o 3 do artigo 11 o da Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (56) e na legislação adoptada ao abrigo do respectivo artigo 16 o ;

c)

Os riscos para a saúde humana decorrentes da utilização de uma substância num dispositivo médico regulamentado pelas Directivas 90/385/CEE, 93/42/CEE ou 98/79/CE.

5.   Não será autorizada uma utilização que possa constituir um afrouxamento de uma restrição estabelecida no Anexo XVI.

6.   Só será concedida uma autorização se o pedido cumprir os requisitos do artigo 68 o .

7.   As autorizações estão sujeitas a períodos de revisão e à apresentação de planos de substituição e podem depender de outras condições, nomeadamente, de um controlo. As autorizações são limitadas no tempo, não podendo vigorar mais do que cinco anos .

8.   A autorização especifica:

a)

A(s) pessoa(s) a quem a autorização é concedida;

b)

A identidade da(s) substância(s);

c)

A(s) utilização(ões) para a(s) qual(ais) a autorização é concedida;

d)

As condições em que a autorização é concedida;

e)

O período de revisão;

f)

Qualquer disposição de controlo.

9.   Não obstante as condições de uma autorização, o titular garantirá que o nível de exposição é reduzido para o valor mais baixo que for tecnicamente possível.

Artigo 67 o

Revisão das autorizações

1.   As autorizações são consideradas válidas até a Comissão tomar uma decisão relativamente a um novo pedido, desde que o titular da autorização apresente um novo pedido 18 meses, pelo menos, antes de terminado o prazo. Em vez de voltar a apresentar todos os elementos do pedido original da autorização actual, o requerente pode apresentar:

a)

O número da autorização actual;

b)

Uma actualização da análise socioeconómica, a análise das alternativas e o plano de substituição incluído no pedido original ;

c)

Uma actualização do relatório de segurança química.

Se quaisquer outros elementos do pedido original tiverem sido alterados, o requerente apresenta também actualizações desses elementos.

2.   As autorizações são revistas em qualquer altura se as circunstâncias da autorização inicial tiverem mudado de forma a afectar o risco para a saúde humana ou para o ambiente ou o impacto socioeconómico.

Nesses casos, a Comissão fixará um prazo razoável para que o(s) titular(es) da autorização possa(m) apresentar outras informações necessárias à revisão e indicará em que altura irá tomar uma decisão de acordo com o artigo 70 o .

3.   Na sua decisão de revisão, a Comissão poderá, tendo em conta a proporcionalidade, alterar ou retirar a autorização a partir da adopção da decisão, caso não tivesse sido concedida nas novas circunstâncias.

Nos casos em que haja um risco para a saúde humana ou para o ambiente, a Comissão pode suspender a autorização na pendência da revisão, tendo em conta a proporcionalidade.

4.   Se não for cumprida uma norma de qualidade do ambiente referida na Directiva 96/61/CE, as autorizações concedidas para a utilização da substância em causa são revistas .

5.   Se não forem cumpridos os objectivos ambientais referidos no n o 1 do artigo 4 o da Directiva 2000/60/CE, pode rever-se as autorizações concedidas para a utilização da substância em causa na bacia hidrográfica relevante.

6.   Se uma utilização de uma substância tiver sido subsequentemente restringida ou proibida nos termos do Regulamento (CE) N o 850/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (57), a Comissão revoga a autorização para essa utilização .

Artigo 68 o

Pedidos de autorização

1.   Os pedidos de autorização serão apresentados à Agência.

2.   Os pedidos de autorização poderão ser feitos pelo(s) fabricante(s), pelo(s) importador(es) e/ou pelo(s) utilizador(es) a jusante da substância. Podem também ser apresentados por uma ou por várias pessoas.

3.   Os pedidos podem ser apresentados para uma ou várias substâncias e para uma ou várias utilizações. Podem ser feitos para utilização própria do requerente e/ou para as utilizações para as quais pretenda colocar a substância no mercado.

4.   Um pedido de autorização incluirá as seguintes informações:

a)

A identidade da(s) substância(s), conforme indicado no ponto 2 do Anexo IV;

b)

O nome e informações de contacto da pessoa ou das pessoas que fazem o pedido;

c)

O pedido para a autorização, especificando a ou as utilizações para as quais se pede a autorização e abrangendo a utilização da substância em preparações e/ou a sua incorporação em artigos, se for pertinente;

d)

A menos que já tenha sido apresentado como parte do registo, um relatório de segurança química de acordo com o Anexo I, que cubra os riscos da utilização da(s) substância(s) para a saúde humana e/ou para o ambiente, decorrentes das propriedades intrínsecas especificadas no Anexo XIII;

e)

Uma análise socioeconómica realizada de acordo com o Anexo XV;

f)

Uma análise das alternativas, tendo em consideração os seus riscos e a viabilidade técnica e económica da substituição, acompanhada, se for caso disso, por um plano de substituição que inclua a investigação e o desenvolvimento, bem como um calendário das medidas propostas pelo requerente.

5.   O pedido não incluirá nenhum dos seguintes elementos:

a)

Os riscos para a saúde humana e para o ambiente das emissões da substância a partir de uma instalação à qual se concedeu uma autorização de acordo com a Directiva 96/61/CE;

b)

Os riscos para o ambiente aquático e por ele veiculados resultantes das descargas da substância provenientes de uma fonte tópica, sujeita à exigência de regulamentação prévia, tal como referido no n o 3 do artigo 11 o da Directiva 2000/60/CE e na legislação adoptada ao abrigo do respectivo artigo 16 o ;

c)

Os riscos para a saúde humana decorrentes da utilização de uma substância num dispositivo médico regulamentado pelas Directivas 90/385/CEE, 93/42/CEE ou 98/79/CE.

6.   Os pedidos de autorização serão acompanhados do pagamento da taxa fixada pela Agência.

Artigo 69 o

Pedidos de autorização subsequentes

1.   Se tiver sido feito um pedido relativo a uma utilização de determinada substância, um requerente subsequente poderá fazer referência, por meio de uma carta de acesso concedida pelo requerente anterior, às partes do pedido anterior apresentadas de acordo com as alíneas d), e) e f) do n o 4 do artigo 68 o .

2.   Se tiver sido concedida uma autorização relativa a uma utilização de determinada substância, um requerente subsequente poderá fazer referência, por meio de uma carta de acesso concedida pelo titular da autorização, às partes do pedido do titular apresentadas de acordo com as alíneas d), e) e f) do n o 4 do artigo 68 o .

Artigo 70 o

Procedimento a seguir para as decisões de autorização

1.   A Agência acusará a recepção do pedido com a respectiva data. O Comité de Avaliação dos Riscos e Alternativas e o Comité de Análise Socioeconómica da Agência emitirão os seus projectos de pareceres no prazo de 10 meses a contar da recepção do pedido.

2.   A Agência publicará no seu sítio Web, tendo em conta a confidencialidade tal como previsto no artigo 127 o , amplas informações sobre as utilizações para as quais recebeu pedidos, com um prazo para a apresentação, pelos terceiros interessados, de informações sobre substâncias ou tecnologias alternativas.

3.   Ao preparar o respectivo parecer, cada um dos comités referidos no n o 1 verificará em primeiro lugar se o pedido inclui toda a informação especificada no artigo 68 o que se enquadre nas suas competências. Caso necessário, um comité solicitará informações adicionais ao requerente por forma a que o pedido esteja em conformidade com os requisitos referidos no artigo 68 o . Cada comité levará também em linha de conta todas as informações apresentadas por terceiros , aos quais poderá, se necessário, solicitar informações suplementares .

Se um ou ambos os comités decidirem que são necessárias informações suplementares sobre substâncias ou tecnologias alternativas, poderão encomendar a um consultor ou a uma autoridade de um Estado-Membro a realização de um inquérito limitado no tempo sobre as alternativas disponíveis. Estes inquéritos são financiados pela receita das taxas de autorização fixada pela Agência, nos termos do n o 6 do artigo 68 o .

4.   Os projectos de pareceres incluirão os seguintes elementos:

a)

Comité de Avaliação dos Riscos e Alternativas: uma verificação da avaliação do risco (efectuada pelo requerente da autorização) para a saúde humana e/ou para o ambiente decorrente da(s) utilização(ões) da substância descrita(s) no pedido;

b)

Comité de Análise Socioeconómica: uma verificação da avaliação dos factores socioeconómicos (efectuada pelo requerente da autorização) associados à(s) utilização(ões) da substância descrita(s) no pedido, se o pedido for feito em conformidade com as alíneas e) e f) do n o 4 do artigo 68 o .

5.   A Agência enviará estes projectos de pareceres ao requerente até ao final do prazo fixado no n o 1. No prazo de um mês após a recepção dos projectos de pareceres, o requerente poderá informar, por escrito, que pretende fazer observações. Considerar-se-á que o projecto de parecer foi recebido sete dias após o seu envio pela Agência.

Se o requerente não desejar fazer observações, a Agência enviará os pareceres à Comissão, aos Estados-Membros e ao requerente, nos 15 dias que se seguem ao fim do prazo para apresentação de observações pelo requerente ou no prazo de 15 dias a contar da recepção da comunicação do requerente informando que não pretende fazer observações.

Se o requerente pretender fazer observações, enviará a sua argumentação, por escrito, à Agência, no prazo de dois meses a contar da recepção dos projectos de pareceres. Os comités analisarão as observações e adoptarão os seus pareceres finais no prazo de dois meses a contar da recepção da argumentação por escrito, tomando-a em devida conta sempre que adequado. Nos 15 dias seguintes ao final desse prazo, a Agência enviará os pareceres, com a argumentação escrita anexa, à Comissão, aos Estados-Membros e ao requerente.

6.   A Agência publica no seu sítio Web , transmitindo simultaneamente ao requerente, as partes não confidenciais dos seus pareceres e dos respectivos anexos, se os houver, nos termos do artigo 127 o .

7.   Nos casos abrangidos pelo n o 1 do artigo 69 o , a Agência tratará os pedidos em conjunto, desde que seja possível cumprir os prazos para o primeiro pedido.

8.   A Comissão elaborará um projecto de decisão de autorização no prazo de três meses a contar da recepção dos pareceres da Agência. A decisão final de conceder ou recusar a autorização será tomada em conformidade com o procedimento previsto no n o 2 do artigo 141 o .

9.   Os resumos das decisões da Comissão, incluindo o número de autorização, serão publicados no Jornal Oficial da União Europeia e postos à disposição do público numa base de dados criada e actualizada pela Agência.

10.   Nos casos abrangidos pelo n o 2 do artigo 69 o , o prazo fixado no n o 1 do presente artigo será reduzido para cinco meses.

Capítulo 3

Autorizações na cadeia de abastecimento

Artigo 71 o

Obrigação de informação sobre as substâncias sujeitas a autorização

Todas as substâncias, estremes, em preparações ou em artigos, que preencham as condições estabelecidas no artigo 63 o , são rotuladas, sendo-lhes permanentemente associada uma ficha de segurança. O rótulo contém:

a)

A denominação da substância;

b)

A declaração de que a substância consta do Anexo XIII; e

c)

Todas as utilizações específicas para as quais a substância tenha sido autorizada.

Artigo 72 o

Utilizadores a jusante

1.   Os utilizadores a jusante que utilizem uma substância de acordo com o n o 2 do artigo 62 o notificarão a Agência no prazo de três meses após a primeira entrega da substância. Para o efeito, utilizarão apenas o formato especificado pela Agência em conformidade com o artigo 119 o .

2.   A Agência criará e manterá actualizado um registo dos utilizadores a jusante que tiverem feito uma notificação de acordo com o n o 1. A Agência facultará às autoridades competentes dos Estados-Membros o acesso a essas informações.

TÍTULO VIII

RESTRIÇÕES AO FABRICO, COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CERTAS SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES PERIGOSAS

Capítulo 1

Aspectos Gerais

Artigo 73 o

Disposições gerais

1.   Uma substância estreme, numa preparação ou num artigo, relativamente à qual o anexo XVI contenha uma restrição, não será fabricada, colocada no mercado nem utilizada, excepto se cumprir as condições daquela restrição. Esta disposição não se aplicará ao fabrico, à colocação no mercado ou à utilização de uma substância em investigação científica e desenvolvimento nem em investigação e desenvolvimento orientados para o produto e para o processo, nas quantidades necessárias para efeitos de investigação e desenvolvimento orientado para o produto e para o processo .

2.    O n o 1 não se aplicará à utilização de substâncias que constituam resíduos e sejam tratadas numa instalação de tratamento de resíduos, nas condições de uma autorização concedida nos termos das Directivas 75/442/CEE ou 91/689/CEE, sem prejuízo do Regulamento (CE) n o 850/2004.

Capítulo 2

Procedimento para a introdução de restrições

Artigo 74 o

Introdução de novas restrições e alteração das actuais

1.   Se existir um risco inaceitável para o ambiente ou para a saúde humana, nomeadamente, das populações vulneráveis e dos cidadãos expostos desde muito cedo na vida, ou continuamente, a misturas de poluentes , decorrente do fabrico, utilização ou colocação no mercado de substâncias, que careça de uma abordagem comunitária, o anexo XVI será alterado de acordo com o procedimento referido no n o 3 do artigo 141 o , adoptando novas restrições ou alterando as actuais no Anexo XVI, no que diz respeito ao fabrico, à utilização e/ou à colocação no mercado das substâncias, estremes, em preparações ou em artigos, de acordo com o procedimento instituído nos artigos 75 o a 79 o .

O primeiro parágrafo não é aplicável à utilização de um produto intermédio isolado nas instalações .

2.   No que diz respeito às substâncias que satisfaçam os critérios de classificação como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução das categorias 1 e 2, e em relação às quais a Comissão propõe restrições à utilização pelo consumidor, o Anexo XVI será alterado de acordo com o procedimento referido no n o 3 do artigo 141 o . Não são aplicáveis os artigos 75 o a 79 o .

3.    As restrições que se refiram apenas aos riscos para a saúde humana decorrentes da utilização de uma substância em produtos cosméticos abrangidos pelo âmbito de aplicação da Directiva 76/768/CEE não serão incluídas no Anexo XVI .

Artigo 75 o

Elaboração de uma proposta

1.   Se a Comissão considerar que o fabrico, a colocação no mercado ou a utilização de uma substância estreme, numa preparação ou num artigo apresenta um risco para a saúde humana ou para o ambiente que não esteja adequadamente controlado e que careça de uma abordagem comunitária, solicitará à Agência que elabore um processo em conformidade com o disposto no Anexo XIV. Se esse processo demonstrar a necessidade de uma actuação a nível comunitário, para além das medidas já em vigor, a Agência proporá restrições, para dar início ao procedimento para a introdução de restrições.

A Agência consultará os processos, os relatórios de segurança química ou as avaliações de risco dos Estados-Membros que lhe tenham sido apresentados em conformidade com o presente regulamento. Consultará igualmente qualquer avaliação de risco que seja pertinente apresentada por terceiros para efeitos de outros regulamentos ou directivas comunitários. Nesse sentido, os outros organismos, por exemplo, agências, estabelecidos ao abrigo do direito comunitário e com funções semelhantes prestarão, a pedido, informações à Agência.

2.   Se um Estado-Membro considerar que o fabrico, a colocação no mercado ou a utilização de uma substância estreme, numa preparação ou num artigo apresenta um risco para a saúde humana ou para o ambiente que não esteja adequadamente controlado e que careça de uma abordagem comunitária, elaborará um processo em conformidade com o disposto no Anexo XIV. Se esse processo demonstrar a necessidade de uma actuação a nível comunitário, para além das medidas já em vigor, o Estado-Membro apresentará o processo à Agência no formato descrito no Anexo XIV, para dar início ao procedimento para a introdução de restrições.

Os Estados-Membros consultarão os processos, os relatórios de segurança química ou as avaliações de risco apresentadas à Agência em conformidade com o presente regulamento. Consultarão igualmente qualquer avaliação de risco que seja pertinente apresentada para efeitos de outros regulamentos ou directivas comunitários. Nesse sentido, os outros organismos, por exemplo, agências, estabelecidos ao abrigo do direito comunitário e com funções semelhantes prestarão, a pedido, informações ao Estado-Membro em questão.

O Comité de Avaliação dos Riscos e Alternativas e o Comité de Análise Socioeconómica verificarão se o processo apresentado está em conformidade com os requisitos do Anexo XIV. No prazo de 30 dias a contar da recepção, a Agência comunicará ao Estado-Membro que sugere as restrições se os comités julgaram o processo conforme. Se o processo não estiver conforme, os motivos serão comunicados ao Estado-Membro, por escrito, no prazo de 45 dias a contar da recepção. O Estado-Membro introduzirá as alterações necessárias para que o processo fique conforme no prazo de 30 dias a contar da recepção dos motivos apresentados pela Agência; caso contrário, o procedimento indicado no presente capítulo será interrompido.

3.     A Agência comunica imediatamente no seu sítio Web a intenção de um Estado-Membro ou de a Comissão dar início a um procedimento de introdução de restrições, informando desse facto todos quantos apresentaram um pedido de registo da substância em questão.

4.   A Agência publicará sem demora no seu sítio Web todos os processos conformes com o Anexo XIV, incluindo as restrições sugeridas de acordo com os n o s 1 e 2, indicando claramente a data da publicação. Convidará todas as partes interessadas a apresentarem, individualmente ou em conjunto, nos três meses seguintes à data da publicação:

a)

Comentários aos processos e às restrições sugeridas;

b)

Uma análise socioeconómica ou informações que possam contribuir para uma análise socioeconómica das restrições sugeridas, examinando as vantagens e os inconvenientes das restrições propostas. A análise ou as informações apresentadas cumprirão os requisitos do Anexo XV.

Artigo 76 o

Parecer da Agência: Comité de Avaliação dos Riscos e Alternativas

No prazo de nove meses a contar da data de publicação referida no n o 4 do artigo 75 o , o Comité de Avaliação dos Riscos e Alternativas formulará um parecer sobre as restrições sugeridas, com base na sua análise das partes pertinentes do processo. O parecer terá em conta o processo do Estado-Membro e os pontos de vista das partes interessadas, mencionados na alínea a) do n o 4 do artigo 75 o .

Artigo 77 o

Parecer da Agência: Comité de Análise Socioeconómica

1.   No prazo de 12 meses a contar da data de publicação referida no n o 4 do artigo 75 o , o Comité de Análise Socioeconómica formulará um parecer sobre as restrições sugeridas, com base na sua análise das partes pertinentes do processo e do impacto socioeconómico. Elaborará um projecto de parecer sobre as restrições sugeridas e sobre o correspondente impacto socioeconómico, tendo em conta as eventuais análises ou informações transmitidas de acordo com a alínea b) do n o 4 do artigo 75 o . A Agência publicará o projecto de parecer sem demora no seu sítio Web. A Agência convidará as partes interessadas a fazerem as suas observações sobre o projecto de parecer, até à data-limite por ela fixada.

2.   O Comité de Análise Socioeconómica adoptará o seu parecer sem demora, tendo em consideração as eventuais observações adicionais recebidas até à data-limite fixada. O parecer terá em conta as observações e as análises socioeconómicas das partes interessadas, apresentadas nos termos da alínea b) do n o 4 do artigo 75 o e do n o 1 do presente artigo.

3.   Se o parecer do Comité de Avaliação dos Riscos e Alternativas se afastar significativamente das restrições sugeridas por um Estado-Membro ou pela Comissão, a Agência poderá adiar, por um máximo de 90 dias, a data-limite para a adopção do parecer do Comité de Análise Socioeconómica.

Artigo 78 o

Apresentação de um parecer à Comissão

1.   A Agência apresentará à Comissão os pareceres do Comité de Avaliação dos Riscos e Alternativas e do Comité de Análise Socioeconómica sobre as restrições sugeridas para substâncias estremes, em preparações ou em artigos. Se um ou ambos os comités não formularem um parecer até à data-limite prevista no n o 1 do artigo 76 o e no n o 1 do artigo 77 o , a Agência informará a Comissão em conformidade, indicando as razões para esse facto.

2.   A Agência publicará no seu sítio Web, sem demora, os pareceres dos dois comités.

3.   A Agência fornecerá à Comissão, mediante pedido, todos os documentos e fundamentos que tiverem sido apresentados ou que tiver analisado.

Artigo 79 o

Decisão da Comissão

1.   Se estiverem satisfeitas as condições prevista no artigo 74 o , a Comissão elaborará um projecto de alteração ao Anexo XVI, no prazo de três meses a contar da recepção do parecer do Comité de Análise Socioeconómica ou, se o referido comité não formular um parecer, no fim do prazo fixado no artigo 77 o , consoante a data que ocorra primeiro.

Se o projecto de alteração não estiver de acordo com algum dos pareceres da Agência, a Comissão incluirá em anexo uma explicação pormenorizada dos motivos para as diferenças.

2.   A decisão final é tomada nos termos do n o 3 do artigo 141 o .

3.     Caso uma substância já esteja regulamentada pelo Anexo XVI e estiverem reunidas as condições previstas no artigo 74 o , a Comissão elaborará um projecto de alteração do referido Anexo XVI, no prazo de três meses a contar da recepção do parecer do Comité de Análise Socioeconómica ou, se o referido comité não formular um parecer, no fim do prazo fixado no artigo 77 o , consoante a data que ocorra primeiro.

Se o projecto de alteração não estiver de acordo com algum dos pareceres da Agência, a Comissão incluirá em anexo uma explicação pormenorizada dos motivos que justificam as diferenças.

No caso de uma substância que não esteja regulamentada pelo Anexo XVI, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho, no prazo especificado, uma proposta de alteração ao referido anexo.

TÍTULO IX

AGÊNCIA

Artigo 80 o

Criação

É criada a Agência Europeia dos Produtos Químicos. O Estado-Membro de acolhimento facilita e contribui financeiramente para a criação e funcionamento da Agência.

Artigo 81 o

Missão da Agência

A Agência está incumbida da gestão geral do regime REACH.

Artigo 82 o

Responsabilidades internacionais

A Agência realiza todos os esforços possíveis para promover a aceitação internacional das normas REACH e tem em devida conta as normas em vigor adoptadas por outras instituições internacionais, se entender que essas normas permitem a protecção do ambiente e da saúde.

Artigo 83 o

Tarefas

1.   A Agência facultará aos Estados-Membros e às Instituições da Comunidade o melhor aconselhamento possível de ordem científica e técnica sobre questões que se prendam com os produtos químicos, que se enquadrem nas suas competências e que lhe sejam submetidas de acordo com as disposições do presente regulamento. As decisões adoptadas pela Agência no âmbito do presente regulamento são juridicamente vinculativas.

2.    A Agência, em especial através dos seus comités:

a)

Define os critérios de prioridade para efeitos de avaliação das substâncias e a lista das substâncias prioritárias sujeitas a avaliação, nos termos do disposto no Título VI;

b)

Elabora pareceres sobre os pedidos de autorização, nos termos do disposto no Título VII;

c)

Participa nos procedimentos de adopção de restrições relativamente a certas substâncias e preparações perigosas mediante a organização de processos e a elaboração de pareceres, nos termos do disposto no Título VIII;

d)

Executa as tarefas que lhe são atribuídas pelo Título VI;

e)

Elabora propostas em matéria de harmonização das classificações e de rotulagem a nível comunitário, nos termos do disposto no Título X ;

f)

Faculta, a pedido da Comissão, apoio técnico e científico para as medidas de reforço da cooperação entre a Comunidade, os seus Estados-Membros, as organizações internacionais e os países terceiros em questões científicas e técnicas relacionadas com a segurança das substâncias, assim como a participação activa na assistência técnica e em actividades de formação de competências no domínio da boa gestão dos produtos químicos nos países em desenvolvimento ;

g)

Elabora, a pedido da Comissão ou do Parlamento Europeu, pareceres sobre qualquer outro aspecto relativo à segurança das substâncias, estremes, em preparações ou em artigos;

h)

Elabora, a pedido da Comissão, pareceres sobre a revisão dos critérios definidos nos artigos 5 o , 6 o , 17 o e 18 o , no que respeita à selecção das substâncias para fins de registo, tendo em vista incluir, entre os vários dados, os relativos aos riscos e perfis de exposição;

i)

Presta aconselhamento ao Secretariado em matéria de assistência técnica e actividades de formação de competências sobre a boa gestão dos produtos químicos e a conformidade com as normas de segurança química nos países em desenvolvimento.

3.    Cumpre à Agência, nomeadamente através do Fórum:

a)

Difundir boas práticas e dar relevo aos problemas que se colocam a nível comunitário;

b)

Propor, coordenar e avaliar projectos de aplicação harmonizados e inspecções conjuntas;

c)

Coordenar o intercâmbio de inspectores;

d)

Determinar estratégias e critérios mínimos de aplicação, com particular ênfase para a problemática específica das PME;

e)

Desenvolver métodos e instrumentos de trabalho destinados aos inspectores locais;

f)

Definir um procedimento para o intercâmbio electrónico de informações;

g)

Estabelecer contactos com o sector e com as outros interessados, inclusive de países terceiros e, eventualmente, com as organizações internacionais relevantes;

h)

Cooperar com a Comissão e os Estados-Membros na promoção de acordos voluntários entre o sector e outros interessados.

4.    Cabe ainda à Agência:

a)

Executar as tarefas que lhe são atribuídas pelo Título II, incluindo facilitar o registo eficaz de substâncias importadas, de uma forma coerente com as obrigações da Comunidade em matéria de comércio internacional relativamente a países terceiros;

b)

Executar as tarefas que lhe são atribuídas em matéria de partilha de dados e de disposições destinadas a evitar ensaios desnecessários, nos termos do Título III;

c)

Executar as tarefas que lhe são atribuídas em matéria de informação da cadeia de abastecimento nos termos do Título VI;

d)

Criar e assegurar a manutenção de bases de dados com informações sobre todas as substâncias registadas, o inventário de classificação e rotulagem e a lista harmonizada de classificação e rotulagem, disponibilizando publicamente na Internet, no prazo de 15 dias úteis, as informações não confidenciais das bases de dados, a que se refere o n o 1 do artigo 127 o e disponibilizando a pedido outras informações, nos termos do n o 3 do artigo 126 o ;

e)

Assegurar a disponibilização pública das informações acerca das substâncias que são ou foram objecto de avaliação, no prazo de 15 dias úteis após a recepção das informações pela Agência, nos termos do n o 1 do artigo 127 o ;

f)

Preparar informações detalhadas que esclareçam os interessados, inclusive de países terceiros, sobre a possibilidade de participação do público, em particular no que respeita às informações sobre as substâncias;

g)

Fornecer orientações e instrumentos técnicos e científicos, incluindo um centro de atendimento específico e um sítio Web para a aplicação do presente regulamento, em particular, para assistir o sector, especialmente as PME, na elaboração de relatórios de segurança química;

h)

Fornecer orientações técnicas e científicas sobre a aplicação do presente regulamento às autoridades competentes dos Estados-Membros e apoiar os serviços de assistência das autoridades competentes criados nos termos do Título XII;

i)

Preparar informações de esclarecimento sobre o presente regulamento destinadas a outros interessados;

j)

Criar e manter um centro de excelência consagrado à comunicação de riscos; fornecer recursos centralizados e coordenados em matéria de informações sobre a utilização segura das substâncias químicas, das preparações e dos artigos; facilitar a partilha de conhecimentos sobre as boas práticas no sector da comunicação de riscos;

k)

Disponibilizar as informações armazenadas na base de dados REACH sobre a utilização das substâncias autorizadas presentes em artigos;

l)

Publicar no seu sítio Web, até ... (58), a lista das substâncias que foram identificadas como preenchendo os critérios do artigo 63 o , no prazo de um ano após a data de entrada em vigor do presente regulamento. Esta lista será actualizada periodicamente;

m)

Prestar aos países em desenvolvimento, a pedido destes e em termos e condições mutuamente acordados, assistência técnica e actividades de formação de competências para a boa gestão dos produtos químicos e a conformidade com as normas de segurança química, para satisfazer os requisitos do presente regulamento;

n)

Supervisar a assistência técnica e as actividades de formação de competências da Comunidade e dos Estados-Membros para a gestão dos produtos químicos, bem como a observância das normas de segurança química nos países em desenvolvimento, e contribuir para a coordenação entre a Comunidade, os seus Estados-Membros e as organizações internacionais neste domínio;

o)

Promover, em colaboração com a Comissão, o reconhecimento mútuo entre Estados-Membros e países terceiros dos resultados dos ensaios realizados em aplicação e nos termos do presente regulamento.

Artigo 84 o

Composição

1.   A Agência será composta por:

a)

Um Conselho de Administração que terá as responsabilidades previstas no artigo 86 o ;

b)

Um Director Executivo que terá as responsabilidades previstas no artigo 90 o ;

c)

Um Comité de Avaliação dos Riscos e Alternativas, que será responsável pela elaboração do parecer da Agência sobre as avaliações, os pedidos de autorização, as propostas de restrições , a análise da existência de alternativas e por qualquer outra questão decorrente da aplicação do presente regulamento que diga respeito aos riscos para a saúde humana ou para o ambiente;

d)

Um Comité de Análise Socioeconómica que será responsável pela elaboração do parecer da Agência sobre as avaliações, os pedidos de autorização, as propostas de restrições e qualquer outra questão decorrente da aplicação do presente regulamento, incluindo a análise socioeconómica do efeito de uma eventual acção legislativa sobre as substâncias;

e)

Um Comité para os Métodos de Ensaio Alternativos, encarregado da definição e execução de uma estratégia integrada destinada a acelerar o desenvolvimento, a validação e a aceitação legal de métodos alternativos aos ensaios em animais e de garantir a sua utilização numa avaliação dos riscos gradual e inteligente para satisfazer os requisitos do presente regulamento. O Comité é responsável pela afectação das receitas provenientes da cobrança das taxas de registo ao financiamento de métodos alternativos de ensaio. O Comité será constituído por peritos do CEVMAE, organizações de protecção dos animais e outros interessados directos.

O Comité elabora um relatório anual, que é transmitido pela Agência ao Parlamento Europeu e ao Conselho, sobre os progressos realizados em matéria de desenvolvimento, validação e aceitação legal de métodos alternativos aos ensaios em animais, a utilização desses métodos numa avaliação dos riscos gradual e inteligente para satisfazer os requisitos do presente regulamento, bem como o montante e a repartição dos recursos afectados aos métodos alternativos de ensaio;

f)

Um Comité dos Estados-Membros que será responsável pela resolução das eventuais divergências de opinião entre os Estados-Membros sobre os projectos de decisões propostos pela Agência no âmbito do Título VI e pela elaboração do parecer da Agência sobre as propostas de classificação e rotulagem no âmbito do título X e sobre as propostas de identificação de substâncias que suscitem uma grande preocupação, a submeter ao procedimento de autorização previsto no Título VII;

g)

Um Fórum de Intercâmbio de Informações sobre o Controlo do Cumprimento, a seguir designado «Fórum», que coordenará uma rede de autoridades dos Estados-Membros responsáveis pelo controlo do cumprimento do presente regulamento;

h)

Um Secretariado que dará apoio técnico, científico e administrativo aos Comités e ao Fórum e assegurará a coordenação adequada entre eles. O Secretariado também se ocupará das tarefas que incumbem à Agência no âmbito dos procedimentos de pré-registo, registo e avaliação , bem como da preparação de orientações, da manutenção da base de dados e da prestação de informações;

i)

Uma câmara de recurso que decidirá acerca dos recursos interpostos contra as decisões adoptadas pela Agência.

2.   Os Comités referidos nas alíneas c), d) e) e f) do n o 1, a seguir designados «os Comités», e o Fórum poderão criar grupos de trabalho. Nesse sentido, adoptarão, de acordo com os respectivos regulamentos internos, disposições rigorosas para a delegação de certas funções nesses grupos de trabalho.

3.   Se acharem pertinente, os Comités e o Fórum poderão procurar, junto das fontes especializadas adequadas, aconselhamento sobre questões importantes de natureza científica geral ou de natureza ética.

Artigo 85 o

Composição do Conselho de Administração

1.   O Conselho de Administração será composto por nove representantes dos Estados-Membros nomeados pelo Conselho , um representante nomeado pela Comissão e dois representantes nomeados pelo Parlamento Europeu.

Além disso, são nomeados pela Comissão para o Conselho de Administração quatro representantes das partes interessadas (sector e organizações de defesa dos consumidores, dos trabalhadores e do ambiente), sem direito a voto.

Os membros do Conselho de Administração são nomeados de modo a assegurar os mais altos padrões de competência, um amplo espectro de conhecimentos especializados e adequados, assim como, sem prejuízo destas exigências, a mais ampla repartição geográfica no âmbito da União Europeia.

2.   Os membros serão nomeados com base nas suas competências e experiência relevantes no domínio da segurança dos produtos químicos ou da sua regulamentação.

3.   O mandato terá uma duração de quatro anos. Este mandato é renovável uma vez. No entanto, para o primeiro mandato, o Conselho e o Parlamento Europeu designarão, cada um, metade das pessoas que propuseram para as quais o mandato será de seis anos.

4.     A lista dos representantes das partes interessadas elaborada pela Comissão deverá ser transmitida ao Parlamento Europeu juntamente com os documentos de fundo pertinentes. No prazo de três meses a contar da notificação, o Parlamento Europeu pode submeter o seu ponto de vista à apreciação do Conselho, o qual designa subsequentemente o Conselho de Administração.

Artigo 86 o

Poderes do Conselho de Administração

O Conselho de Administração nomeia o Director Executivo, de acordo com o artigo 91 o , e um contabilista, em conformidade com o artigo 43 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002.

O Conselho de Administração adopta:

a)

Até 30 de Abril de cada ano, o relatório geral da Agência respeitante ao ano anterior, que será enviado, até 15 de Junho, o mais tardar, aos Estados-Membros, ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Tribunal de Contas;

b)

Até 31 de Outubro de cada ano, o programa de trabalho da Agência para o ano seguinte, que será enviado aos Estados-Membros, ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão;

c)

O orçamento final da Agência, antes do início do exercício orçamental, ajustando-o, se necessário, de acordo com a contribuição comunitária e com quaisquer outras receitas da Agência;

d)

O sistema de taxas da Agência, estabelecido de forma transparente ;

e)

O programa plurianual para a avaliação das substâncias.

O Conselho de Administração elabora e adoptará as regras e os procedimentos internos da Agência.

O Conselho de Administração desempenha as suas funções relacionadas com o orçamento da Agência nos termos dos artigos 104 o , 105 o e 112 o .

O Conselho de Administração exerce o poder disciplinar sobre o Director Executivo.

O Conselho de Administração adopta o seu regulamento interno.

O Conselho de Administração nomeia o presidente, os membros e os suplentes da Câmara de Recurso.

Anualmente, o Conselho de Administração envia à autoridade orçamental todas as informações relevantes para o resultado dos procedimentos de avaliação.

Artigo 87 o

Presidência do Conselho de Administração

1.   O Conselho de Administração elege um presidente e um vice-presidente entre os seus membros. O vice-presidente assume automaticamente o lugar do presidente se este estiver impedido de desempenhar as suas funções.

2.   Os mandatos do presidente e do vice-presidente terão uma duração de dois anos e expirarão quando eles deixarem de ser membros do Conselho de Administração. O mandato é renovável uma vez.

3.     O Presidente eleito deve apresentar-se ao Parlamento Europeu.

Artigo 88 o

Reuniões

1.    O Conselho de Administração reúne-se por convocatória do presidente ou a pedido de, pelo menos, um terço dos respectivos membros.

2.   O Director Executivo participará nas reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto.

3.   O Conselho de Administração pode convidar os presidentes dos Comités ou o presidente do Fórum, referidos nas alíneas c) a g) do n o 1 do artigo 84 o , a assistir às reuniões, sem direito a voto.

Artigo 89 o

Votação

O Conselho de Administração adoptará um regulamento interno para a votação, incluindo as condições para que um membro possa votar em nome de outro. Salvo disposições em contrário, o Conselho de Administração deliberará por maioria dos seus membros com direito de voto.

Artigo 90 o

Funções e poderes do Director Executivo

1.   A Agência será gerida pelo Director Executivo .

2.   O Director Executivo será o representante legal da Agência. Será responsável por:

a)

A administração quotidiana da Agência;

b)

Gerir os recursos da Agência necessários para o desempenho das suas funções;

c)

Garantir o cumprimento dos prazos fixados pela legislação comunitária para a adopção de pareceres pela Agência;

d)

Garantir a coordenação apropriada e oportuna entre os Comités e o Fórum;

e)

Celebrar e gerir os contratos necessários com os prestadores de serviços e os organismos referidos no artigo 94 o ;

f)

A preparação do mapa de receitas e despesas e a execução orçamental da Agência;

g)

Todas as questões relacionadas com o pessoal;

h)

Instituir o secretariado do Conselho de Administração;

i)

Elaborar projectos de pareceres do Conselho de Administração relativos aos regulamentos internos propostos para os Comités e para o Fórum;

j)

Tomar as medidas necessárias para o desempenho de quaisquer outras funções atribuídas à Agência por delegação da Comissão;

k)

Adoptar o projecto e os planos evolutivos finais de avaliação das substâncias e respectivas actualizações nos termos do Título VI, se não houver propostas de alterações;

l)

Desenvolver e manter contactos com o Parlamento Europeu e garantir um diálogo regular com as respectivas comissões competentes.

3.   Todos os anos, o Director Executivo apresentará ao Conselho de Administração, para aprovação, os seguintes documentos:

a)

Um projecto de relatório que abarque as actividades da Agência no ano anterior, incluindo informações sobre o número de processos de registo recebidos, o número de substâncias avaliadas, o número de pedidos de autorização recebidos, o número de propostas de restrições recebidas pela Agência e sobre as quais esta se tiver pronunciado, o tempo tomado para a realização dos respectivos procedimentos e as substâncias autorizadas, os processos rejeitados e as substâncias sujeitas a restrições; as queixas recebidas e as medidas tomadas; a assistência técnica e as actividades de formação de competências realizadas nos países em desenvolvimento; um panorama das actividades do Fórum;

b)

Um projecto de programa de trabalho para o ano seguinte;

c)

O projecto de contas anuais;

d)

O projecto de orçamento previsto para o ano seguinte.

4.     Uma vez aprovados pelo Conselho de Administração, o Director Executivo transmitirá o relatório geral e os programas ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros, assegurando a respectiva publicação.

Artigo 91 o

Nomeação do Director Executivo

1.    O Director Executivo da Agência é nomeado pelo Conselho de Administração , com base numa lista de candidatos proposta pela Comissão após um concurso geral de recrutamento, na sequência da publicação no Jornal Oficial da União Europeia e noutro meio de comunicação escrita ou sítios Web, de um convite a manifestações de interesse. Antes da nomeação, o candidato indigitado pelo Conselho de Administração será, logo que possível, convidado a proferir uma declaração perante o Parlamento Europeu e a responder a perguntas dos respectivos deputados .

O Director Executivo é nomeado com base no mérito e em capacidades de gestão e administrativas comprovadas, bem como na experiência pertinente no domínio da segurança química ou da sua regulamentação. O Conselho de Administração deliberará por maioria de dois terços de todos os membros com direito de voto.

A competência de exoneração do Director Executivo cabe ao Conselho de Administração, segundo o mesmo procedimento.

2.   O mandato do Director Executivo tem uma duração de cinco anos. Pode ser renovado pelo Conselho de Administração por um novo período de, no máximo, cinco anos.

Artigo 92 o

Criação dos Comités

1.   Cada Estado-Membro nomeia um membro do Comité de Avaliação dos Riscos e Alternativas. Os membros serão nomeados pelas suas funções e experiência na regulamentação de produtos químicos e/ou pelas suas competências técnicas e científicas no exame de avaliações de risco de substâncias.

2.   Cada Estado-Membro nomeia um membro do Comité de Análise Socioeconómica. Os membros serão nomeados pelas suas funções e experiência na regulamentação de produtos químicos e/ou pelas suas competências em matéria de análise socioeconómica.

3.   Cada Estado-Membro nomeia um membro para o Comité dos Estados-Membros. O presidente do Comité dos Estados-Membros é um funcionário da Agência, nomeado pelo Director Executivo.

4.   Os Comités devem ter o objectivo de reunir, entre os seus membros, uma ampla variedade de competências necessárias. Nesse sentido, poderão designar, por cooptação, um máximo de cinco membros suplementares escolhidos com base na sua competência específica.

Os membros dos Comités serão nomeados para um mandato de três anos que será renovável.

Os membros de cada Comité podem fazer-se acompanhar por consultores nos domínios científico, técnico ou regulamentar.

O Director Executivo ou o seu representante e os representantes da Comissão terão o direito de assistir a todas as reuniões dos Comités e dos grupos de trabalho convocadas pela Agência ou pelos seus Comités. As partes interessadas também poderão assistir às reuniões na qualidade de observadores.

5.   Os membros de cada Comité assegurarão a coordenação adequada entre as funções da Agência e a actividade da autoridade competente do seu Estado-Membro respectivo.

6.   Os membros dos Comités serão apoiados pelos recursos científicos e técnicos de que os Estados-Membros dispõem. Para o efeito, os Estados-Membros colocarão à disposição dos membros dos Comités por eles nomeados os recursos científicos e técnicos adequados. As autoridades competentes dos Estados-Membros facilitarão o bom desenrolar das actividades dos Comités e dos respectivos grupos de trabalho .

7.    Ao elaborar um parecer, cada Comité envidará todos os esforços para obter um consenso. Se tal não for possível, o parecer será constituído pela posição da maioria dos membros e pelas posições minoritárias, com os respectivos fundamentos.

8.   Cada Comité adoptará o seu próprio regulamento interno.

O regulamento interno estabelecerá, em especial, os procedimentos de nomeação e substituição do presidente e de substituição dos membros, os procedimentos para a delegação de certas funções nos grupos de trabalho, a criação de grupos de trabalho e a instituição de um procedimento para a adopção urgente de pareceres .

O regulamento interno entrará em vigor quando tiver recebido um parecer favorável da Comissão e do Conselho de Administração.

Artigo 93 o

Criação do Fórum

1.   Cada Estado-Membro nomeará um membro do Fórum para um mandato de três anos que será renovável. Os membros serão escolhidos pelas suas funções e experiência de controlo do cumprimento da legislação em matéria de produtos químicos e manterão os contactos necessários com as autoridades competentes dos Estados-Membros.

O Fórum deve ter o objectivo de reunir, entre os seus membros, uma ampla variedade de competências necessárias. Nesse sentido, poderá designar, por cooptação, um máximo de cinco membros suplementares escolhidos com base na sua competência específica. Estes serão nomeados para um mandato de três anos que será renovável.

Os membros do Fórum podem fazer-se acompanhar por consultores científicos e técnicos.

O Director Executivo da Agência ou o seu representante e os representantes da Comissão terão o direito de assistir a todas as reuniões do Fórum e dos respectivos grupos de trabalho. As partes interessadas também poderão assistir às reuniões na qualidade de observadores.

Os membros do Fórum não podem ser membros do Conselho de Administração.

2.   Os membros do Fórum nomeados por um Estado-Membro assegurarão a coordenação adequada entre as funções do Fórum e a actividade da autoridade competente do seu Estado-Membro respectivo.

3.   Os membros do Fórum serão apoiados pelos recursos científicos e técnicos de que dispõem as autoridades competentes dos Estados-Membros. As autoridades competentes dos Estados-Membros facilitarão o bom desenrolar das actividades do Fórum e dos respectivos grupos de trabalho.

4.   O Fórum adoptará o seu próprio regulamento interno.

O regulamento interno estabelecerá, em especial, os procedimentos de nomeação e substituição do presidente e de substituição dos membros e os procedimentos para a delegação de certas funções nos grupos de trabalho.

O regulamento interno entrará em vigor quando tiver recebido um parecer favorável da Comissão e do Conselho de Administração.

Artigo 94 o

Relatores dos Comités e recurso a peritos

1.   Se, nos termos do artigo 83 o , um Comité for chamado a dar um parecer ou a analisar se um processo apresentado por um Estado-Membro está em conformidade com os requisitos do anexo XIV, nomeará um dos seus membros como relator. O Comité em questão poderá nomear um segundo membro que actuará como co-relator. Um membro de um Comité não será nomeado relator de um determinado caso se indicar qualquer interesse que possa ser prejudicial à avaliação independente desse caso. O Comité em questão poderá substituir o relator ou co-relator por outro dos seus membros em qualquer altura, se, por exemplo, ele não conseguir desempenhar a sua função nos prazos prescritos ou se vier a lume um interesse potencialmente prejudicial.

2.   Os Estados-Membros transmitirão à Agência os nomes de peritos independentes com experiência comprovada no exame de avaliações dos riscos químicos e/ou em análises socioeconómicas ou com outras competências científicas pertinentes, que estariam disponíveis para colaborar com os grupos de trabalho dos Comités, indicando também as suas qualificações e áreas de especialização.

A Agência conservará uma lista actualizada de peritos. Essa lista incluirá os peritos referidos no primeiro parágrafo e outros identificados directamente pelo Secretariado.

3.     O Conselho de Administração, sob proposta do Director Executivo, estabelece e publica uma lista dos organismos competentes designados pelos Estados-Membros que, quer a título individual, quer no âmbito de uma rede, podem assistir a Agência no exercício das suas funções, em particular as que lhe são atribuídas nos termos do Título VI. A Agência pode atribuir certas funções a estes organismos, nomeadamente a avaliação das propostas de ensaios, dos processos e das substâncias.

4.   A prestação de serviços pelos organismos dos Estados-Membros constantes da lista pública referida no n o 3, pelos membros dos Comités ou por qualquer perito que colabore com um grupo de trabalho dos Comités ou do Fórum ou que desempenhe outras funções para a Agência será regida por um contrato escrito entre a Agência e o organismo em questão, a Agência e a pessoa em questão ou, se for caso disso, entre a Agência e a entidade patronal da pessoa em questão.

O organismo, essa pessoa ou a sua entidade patronal serão remunerados de acordo com uma tabela de honorários que deve ser incluída nas disposições financeiras estabelecidas pelo Conselho de Administração. Se o organismo ou a pessoa em questão não cumprirem as suas obrigações, o Director Executivo tem o direito de rescindir ou suspender o contrato ou de reter a remuneração.

5.   A prestação dos serviços para os quais existem vários prestadores potenciais poderá dar origem a um convite à manifestação de interesses, se o contexto científico e técnico o permitir e se for compatível com as funções da Agência, em particular com a necessidade de assegurar um nível elevado de protecção da saúde humana e do ambiente.

O Conselho de Administração adoptará os procedimentos adequados mediante proposta do Director Executivo.

6.   A Agência poderá recorrer aos serviços de peritos para o desempenho de outras funções específicas pelas quais é responsável.

Artigo 95 o

Independência

1.   A constituição dos Comités e do Fórum será publicada. Quando as nomeações forem publicadas, serão especificadas as qualificações profissionais de cada membro.

2.   Os membros do Conselho de Administração, o Director Executivo , os membros dos Comités , os membros do Fórum , os membros da Câmara de Recurso, os peritos e os consultores científicos e técnicos não podem ter interesses económicos ou de outro tipo na indústria química que possam pôr em causa a sua imparcialidade. Todos se comprometem a agir com independência, no interesse público e apresentam anualmente uma declaração dos seus interesses financeiros. Os eventuais interesses indirectos relacionados com a indústria química serão declarados num registo mantido pela Agência e acessível ao público, a pedido, nos serviços da Agência.

Os Estados-Membros abstêm-se de dar aos membros do Comité de Avaliação dos Riscos e Alternativas, do Comité de Análise Socioeconómica, do Fórum ou da Câmara de Recurso ou aos seus consultores e peritos científicos e técnicos qualquer instrução que seja incompatível com as funções próprias dessas pessoas ou com as funções, responsabilidades e independência da Agência.

O código de conduta da Agência prevê medidas para a aplicação do presente artigo.

3.   Em cada reunião, os membros do Conselho de Administração, o Director Executivo, os membros dos Comités , os membros do Fórum e os peritos, bem como os consultores científicos e técnicos que participarem na reunião , declararão quaisquer interesses que possam ser considerados prejudiciais à sua independência em relação aos pontos da ordem do dia. Quem fizer essa declaração não participará no debate nem na votação dos pontos da ordem do dia em relação aos quais declarar ter interesses. As referidas declarações são publicadas.

Artigo 96 o

Criação da Câmara de Recurso

1.   A Câmara de Recurso será composta por um presidente e por dois outros membros.

2.   O presidente e os dois membros terão suplentes que os representarão na sua ausência.

3.   O presidente, os outros membros e os suplentes são nomeados pelo Conselho de Administração, com base numa lista de candidatos qualificados proposta pela Comissão na sequência de um concurso geral de recrutamento, através de publicação, no Jornal Oficial da União Europeia e noutro meio de comunicação ou sítios Web, de um convite a manifestações de interesse. Os membros da Câmara de Recurso são escolhidos com base na sua experiência e competência no domínio da segurança química, das ciências naturais ou dos procedimentos regulamentares ou judiciais.

4.   As qualificações exigidas aos membros da Câmara de Recurso serão determinadas pela Comissão em conformidade com o procedimento previsto no n o 2 do artigo 141 o .

5.   O presidente e os membros terão direitos de voto iguais.

Artigo 97 o

Membros da Câmara de Recurso

1.   Os mandatos dos membros da Câmara de Recurso, incluindo o presidente e os suplentes, terão uma duração de cinco anos. Poderão ser prorrogados uma vez.

2.    Os membros da Câmara de Recurso não poderão desempenhar quaisquer outras funções na Agência .

3.   Os membros da Câmara de Recurso não podem ser destituídos nem retirados da lista durante o respectivo mandato, a menos que haja sérios motivos para essa medida e a Comissão, depois de obter o acordo do Conselho de Administração, tome uma decisão nesse sentido.

4.   Os membros da Câmara de Recurso não podem participar num procedimento de recurso caso tenham nele qualquer interesse pessoal, caso tenham estado anteriormente envolvidos no processo na qualidade de representantes de uma das partes nem caso tenham participado na decisão recorrida.

5.   Se um membro da Câmara de Recurso considerar que, por motivos mencionados no n o 4, não deve participar num processo de recurso, deve do facto informar a Câmara de Recurso. Os membros da Câmara de Recurso podem ser recusados por qualquer das partes, por uma das razões referidas no n o 4, ou se forem suspeitos de parcialidade. Nenhuma recusa pode ser fundamentada na nacionalidade dos membros.

6.   A Câmara de Recurso deliberará, nos casos previstos nos n o s 4 e 5, sem a participação do membro em causa. Para tomar a decisão, o membro em causa é substituído na câmara por um suplente.

Artigo 98 o

Decisões susceptíveis de recurso

1.   São susceptíveis de recurso as decisões da Agência ou da Comissão tomadas nos termos dos artigos 10 o , 20 o , do segundo parágrafo do n o 1 do artigo 26 o , dos n o s 5 e 8 do artigo 28 o , do n o 6 do artigo 32 o , do artigo 57 o , do artigo 66 o , do n o 5 do artigo 126 o ou do artigo 127 o .

2.   Os recursos interpostos nos termos do n o 1 têm efeito suspensivo.

Artigo 99 o

Pessoas que podem interpor recurso, prazos e forma

1.   Qualquer pessoa singular ou colectiva pode interpor recurso de uma decisão de que seja destinatária.

2.   O recurso, juntamente com a respectiva fundamentação, deve ser interposto por escrito à Agência, no prazo de um mês a contar da data de notificação da decisão ao recorrente ou, na sua falta, na data em que o recorrente dela tenha tomado conhecimento, salvo disposições contrárias previstas no presente regulamento.

Artigo 100 o

Exame e decisões sobre o recurso

1.   A Câmara de Recurso verificará se o recurso é fundamentado, no prazo de 30 dias a contar da sua apresentação nos termos do n o 2 do artigo 99 o . As partes no processo de recurso podem prestar declarações oralmente durante este procedimento.

2.   A Câmara de Recurso pode exercer a competência atribuída à Agência.

Artigo 101 o

Recurso perante o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

1.   Pode ser interposto recurso perante o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, em conformidade com o artigo 230 o do Tratado, contestando uma decisão tomada pela Câmara de Recurso ou pela Agência, nos casos em que a câmara não tiver competência para se pronunciar.

2.   No caso de a Agência não tomar uma decisão, pode ser instaurado um processo por denegação de justiça no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, em conformidade com o artigo 232 o do Tratado.

3.   A Agência tomará as medidas necessárias à execução do acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

Artigo 102 o

Queixa ao Provedor de Justiça

Qualquer cidadão da União ou qualquer pessoa singular ou colectiva com residência ou sede estatutária num Estado-Membro terá o direito de apresentar ao Provedor de Justiça, em conformidade com o artigo 195 o do Tratado, uma queixa sobre alegados casos de má administração nas actividades da Agência.

Artigo 103 o

Divergências de pareceres com outros organismos

1.   A Agência terá o cuidado de assegurar a identificação precoce de potenciais fontes de conflito entre os seus pareceres e os de outros organismos estabelecidos ao abrigo da legislação comunitária, incluindo as agências comunitárias, como a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e a Agência Europeia de Medicamentos, e os comités científicos, como o Comité Científico da Toxicidade, da Ecotoxicidade e do Ambiente (CSTEE) e o Comité Científico dos Produtos Cosméticos e dos Produtos Não Alimentares destinados aos Consumidores (SCCNFP), que efectuem tarefas semelhantes relativamente a questões de interesse comum.

2.   Se a Agência identificar uma fonte de divergência potencial, entrará em contacto com o organismo em questão, a fim de garantir a partilha de quaisquer informações científicas ou técnicas pertinentes e de identificar os pontos científicos ou técnicos que sejam potencialmente contenciosos.

3.   Se existir uma divergência fundamental em pontos científicos ou técnicos e se o organismo em questão for uma agência comunitária ou um comité científico, a Agência e esse organismo irão trabalhar em conjunto para resolver a divergência ou para apresentar um documento comum à Comissão, clarificando os pontos científicos e/ou técnicos em que existam divergências.

Artigo 104 o

Orçamento da Agência

1.   As receitas da Agência serão constituídas por:

a)

Uma subvenção da Comunidade, inscrita no orçamento geral das Comunidades Europeias (secção «Comissão»);

b)

As taxas pagas pelas empresas;

c)

Eventuais contribuições voluntárias dos Estados-Membros.

2.   As despesas da Agência incluem a remuneração do pessoal, as despesas administrativas, de infra-estrutura e de funcionamento.

3.   Até 15 de Fevereiro de cada ano, o mais tardar, o Director Executivo elaborará um anteprojecto de orçamento cobrindo as despesas de funcionamento e o programa de trabalho previsto para o exercício orçamental seguinte e enviará esse anteprojecto ao Conselho de Administração, juntamente com um quadro do pessoal.

4.   O orçamento deve ser equilibrado em termos de receitas e despesas.

5.   Anualmente, o Conselho de Administração, com base num projecto elaborado pelo Director Executivo, fará uma estimativa das receitas e despesas da Agência para o exercício financeiro seguinte. Esta estimativa, que incluirá um quadro provisório do pessoal, será enviada à Comissão pelo Conselho de Administração, o mais tardar, até 31 de Março.

6.   A Comissão enviará a estimativa ao Parlamento Europeu e ao Conselho, a seguir designados por «autoridade orçamental», em conjunto com o anteprojecto de orçamento das Comunidades Europeias.

7.   Com base nessa estimativa, a Comissão inscreverá no anteprojecto de orçamento das Comunidades Europeias as estimativas que considera necessárias para o quadro de pessoal bem como o montante da subvenção a cargo do orçamento geral, que submeterá à autoridade orçamental em conformidade com o disposto no artigo 272 o do Tratado.

8.   A autoridade orçamental autorizará as dotações para a subvenção a conceder à Agência.

A autoridade orçamental adoptará o quadro de pessoal da Agência.

9.   O orçamento da Agência será adoptado pelo Conselho de Administração. Após a aprovação do orçamento geral das Comunidades Europeias, o orçamento será considerado definitivo. Sempre que adequado, será ajustado em conformidade.

10.   Toda e qualquer alteração ao orçamento, incluindo o quadro do pessoal, é regida pelo procedimento previsto no n o 5.

11.   Sempre que o Conselho de Administração pretender executar qualquer projecto que possa ter implicações financeiras significativas para o financiamento do seu orçamento, em especial projectos imobiliários, como o arrendamento ou a aquisição de imóveis, notificará o mais depressa possível a autoridade orçamental. Do facto informará a Comissão.

Sempre que um ramo da autoridade orçamental notificar a sua intenção de emitir um parecer, enviá-lo-á ao Conselho de Administração num prazo de seis semanas a contar da data de notificação do projecto.

Artigo 105 o

Execução do orçamento da Agência

1.   O Director Executivo desempenhará as funções do gestor orçamental e executará o orçamento da Agência.

2.   O controlo das autorizações e dos pagamentos de todas as despesas da Agência, bem como do apuramento e da cobrança de todas as suas receitas, é exercido pelo contabilista da Agência.

3.   O mais tardar até 1 de Março do ano seguinte a cada exercício, o contabilista da Agência transmitirá as contas provisórias ao contabilista da Comissão, acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira respeitante a esse exercício. O contabilista da Comissão consolidará as contas provisórias de cada instituição e de cada um dos organismos descentralizados em conformidade com o artigo 128 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002.

4.   O mais tardar até 31 de Março do ano seguinte a cada exercício, o contabilista da Comissão transmitirá as contas provisórias da Agência ao Tribunal de Contas, acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira respeitante a esse exercício. O relatório sobre a gestão orçamental e financeira do exercício será também enviado ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

5.   Após a recepção das observações do Tribunal de Contas acerca das contas provisórias da Agência, apresentadas nos termos do artigo 129 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, o Director Executivo elaborará, sob sua responsabilidade, as contas finais da Agência, que enviará ao Conselho de Administração para emissão de parecer.

6.   O Conselho de Administração emitirá o seu parecer acerca das contas finais da Agência.

7.   O mais tardar até 1 de Julho do ano seguinte, o Director Executivo transmitirá as contas definitivas, juntamente com o parecer do Conselho de Administração, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas.

8.   As contas finais serão publicadas.

9.   O mais tardar até 30 de Setembro, o Director Executivo enviará ao Tribunal de Contas uma resposta às suas observações. Enviará também esta resposta ao Conselho de Administração.

10.   Antes de 30 de Abril do ano N + 2, o Parlamento Europeu, sob recomendação do Conselho, dará quitação ao Director Executivo sobre a execução do orçamento do exercício N.

Artigo 106 o

Taxas

O sistema e o montante das taxas a que se refere a alínea b) do n o 1 do artigo 104 o serão fixados pelo Conselho de Administração e publicados.

Uma parte das receitas provenientes da cobrança das taxas será afecta ao desenvolvimento de métodos alternativos aos ensaios em animais.

Artigo 107 o

Combate à fraude

1.   Para combater a fraude, a corrupção e outras actividades ilícitas, aplicar-se-ão sem restrições à Agência as disposições do Regulamento (CE) n o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho (59).

2.   A Agência fica também vinculada ao Acordo Interinstitucional 1999/1074/Euratom  (60), relativo à investigação de carácter interno efectuada pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), e determinará, sem demora, as disposições correspondentes aplicáveis a todo o seu pessoal.

3.   As decisões de financiamento, bem como quaisquer contratos e instrumentos de execução delas decorrentes, devem dispor expressamente que o Tribunal de Contas e o OLAF podem, se for necessário, proceder a controlos no terreno dos beneficiários dos fundos da Agência e dos agentes responsáveis pela respectiva distribuição.

Artigo 108 o

Regulamento Financeiro

Após consulta da Comissão, o Conselho de Administração adoptará as disposições financeiras aplicáveis à Agência. Estas só podem desviar-se do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 se as necessidades específicas do funcionamento da Agência o requererem e com o acordo prévio da Comissão. A autoridade orçamental aprova estas excepções.

Artigo 109 o

Personalidade jurídica e sede da Agência

1.   A Agência é um organismo da Comunidade dotado de personalidade jurídica. Em todos os Estados-Membros, a Agência gozará da máxima capacidade jurídica reconhecida às pessoas colectivas pelo direito nacional. Pode, designadamente, adquirir ou alienar bens móveis e imóveis e ser parte de um processo judicial.

2.   A Agência será representada pelo seu Director Executivo.

3.   A Agência ficará situada em Helsínquia, na Finlândia.

Artigo 110 o

Responsabilidade da Agência

1.   A responsabilidade contratual da Agência reger-se-á pela lei aplicável ao contrato em causa. O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias será competente por força de cláusula compromissória constante dos contratos celebrados pela Agência.

2.   Em matéria de responsabilidade extracontratual, a Agência indemnizará, de acordo com os princípios gerais comuns às legislações dos Estados-Membros, os danos causados por si ou pelos seus agentes no exercício das suas funções.

O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é competente em qualquer litígio relativo à reparação desses danos.

3.   A responsabilidade pessoal a nível pecuniário e disciplinar dos funcionários perante a Agência reger-se-á pelas regras aplicáveis ao pessoal da Agência.

Artigo 111 o

Privilégios e imunidades da Agência

É aplicável à Agência o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias.

Artigo 112 o

Regras e regulamentos aplicáveis ao pessoal

1.   O pessoal da Agência está sujeito ao Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e ao Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias estabelecidos pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n o 259/68 do Conselho (61). No que respeita ao seu próprio pessoal, a Agência exercerá os poderes conferidos à entidade competente para proceder a nomeações.

2.   O Conselho de Administração, em concertação com a Comissão, adopta as necessárias disposições de execução.

3.   O pessoal da Agência será composto por funcionários afectados ou destacados temporariamente pela Comissão ou pelos Estados-Membros e por outros agentes recrutados pela Agência por um período que se coadune com as necessidades da Agência.

Artigo 113 o

Obrigação de confidencialidade

Os membros do Conselho de Administração, os membros dos Comités e do Fórum, os peritos e funcionários e outro pessoal da Agência estão obrigados, mesmo após a cessação das suas funções, a não revelar informações do tipo abrangido pelo sigilo profissional.

Artigo 114 o

Participação de países terceiros

O Conselho de Administração, em concertação com o Comité competente ou o Fórum, pode convidar representantes de países terceiros a participarem nos trabalhos da Agência. As condições de participação serão previamente determinadas pela Comissão.

Artigo 115 o

Harmonização internacional dos regulamentos

O Conselho de Administração, em concertação com o Comité competente ou o Fórum, pode convidar representantes de organizações internacionais interessadas no domínio da regulamentação dos produtos químicos a participarem, na qualidade de observadores, nos trabalhos da Agência. As condições de participação serão previamente determinadas pela Comissão.

Artigo 116 o

Contactos com as organizações de agentes interessados

O Conselho de Administração, em concertação com a Comissão, estabelecerá os contactos adequados entre a Agência e os representantes da indústria e dos trabalhadores , bem como as organizações de defesa do consumidor, de defesa do ambiente e de protecção dos animais . Esses contactos poderão incluir a participação de observadores em certos aspectos da actividade da Agência, em condições previamente determinadas pelo Conselho de Administração, em concertação com a Comissão.

Artigo 117 o

Regras em matéria de transparência

Para garantir a máxima transparência, o Conselho de Administração, com base numa proposta do Director Executivo e em concertação com a Comissão, adoptará regras e cria um registo para assegurar que estão à disposição do público as informações regulamentares, científicas ou técnicas respeitantes à segurança dos produtos químicos , nos termos do disposto no Regulamento (CE) n o 1049/2001.

O regulamento interno da Agência, dos seus comités e dos seus grupos de trabalho é colocado à disposição do público na Agência e através da Internet.

Os pedidos de autorização apresentados, a situação do processo, as decisões intercalares, as autorizações e qualquer outra condição ou restrição imposta serão publicados na Internet num formato compreensível.

Artigo 118 o

Relações com os órgãos comunitários afins

1.   A Agência colaborará com outros organismos da Comunidade, a fim de assegurar um apoio mútuo no desempenho das suas tarefas, em especial no sentido de evitar a duplicação de actividades.

2.   O Director Executivo, após consulta do Comité de Avaliação dos Riscos e Alternativas e da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, fixará o regulamento interno em relação às substâncias utilizadas em produtos fitofarmacêuticos. Esse regulamento interno será adoptado pelo Conselho de Administração, em concertação com a Comissão.

O presente título não terá qualquer outra incidência sobre as competências atribuídas à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

3.   O presente título não afectará as competências atribuídas à Agência Europeia de Medicamentos.

4.   O Director Executivo, após consulta do Comité de Avaliação dos Riscos e Alternativas, do Comité de Análise Socioeconómica e do Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Local de Trabalho, estabelecerá o regulamento interno em relação às questões de protecção dos trabalhadores. Esse regulamento interno será adoptado pelo Conselho de Administração, em consonância com a Comissão.

O presente título não terá qualquer incidência sobre as competências atribuídas ao Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Local de Trabalho.

Artigo 119 o

Formatos e aplicações informáticas para a transmissão de informações à Agência

A Agência especificará os formatos especiais, que disponibilizará gratuitamente, bem como os pacotes informáticos, que disponibilizará através do seu sítio Web, a usar em todas as transmissões de informação à Agência com origem nos Estados-Membros, nos fabricantes, nos importadores ou nos utilizadores a jusante.

TÍTULO X

INVENTÁRIO DE CLASSIFICAÇÃO E ROTULAGEM

Artigo 120 o

Obrigação de notificar a Agência

1.   Qualquer importador ou fabricante (ou grupo de importadores ou de fabricantes) que coloque no mercado uma substância que satisfaça os critérios de classificação como perigosa nos termos da Directiva 67/548/CEE, estreme ou numa preparação acima dos limites de concentração especificados na Directiva 1999/45/CE resultando na classificação da preparação como perigosa, notifica à Agência as seguintes informações, tendo em vista a sua inclusão no inventário, nos termos do artigo 121 o , a menos que sejam apresentadas como parte do registo:

a)

A identidade do fabricante ou importador responsável pela colocação da(s) substância(s) no mercado;

b)

A identidade da(s) substância(s), conforme especificado no ponto 2 do Anexo IV;

c)

A classificação de perigo da(s) substância(s) resultante da aplicação dos artigos 4 o e 6 o da Directiva 67/548/CEE;

d)

O rótulo da classificação de perigo da(s) substância(s) resultante da aplicação dos artigos 23 o , 24 o e 25 o da Directiva 67/548/CEE;

e)

Os limites de concentração específicos, se for caso disso, resultantes da aplicação do n o 4 do artigo 4 o da Directiva 67/548/CEE e dos artigos 4 o a 7 o da Directiva 1999/45/CE.

2.   Ao apresentar estas informações, o fabricante ou importador deverá utilizar o formato especificado no artigo 119 o .

3.   Se a obrigação referida no n o 1 tiver como resultado entradas diferentes no inventário relativas à mesma substância, a Agência estabelece a entrada a incluir no inventário .

4.   As informações enunciadas no n o 1 serão actualizadas pelo(s) notificante(s) sempre que:

a)

Se produzir nova informação científica ou técnica que resulte numa alteração à classificação e rotulagem da substância;

b)

Os notificantes e registandos de diferentes entradas relativas a uma única substância cheguem a acordo relativamente a uma entrada, em conformidade com o n o 3.

Artigo 121 o

Inventário de classificação e rotulagem

1.   A Agência procederá à criação e manutenção, na forma de uma base de dados, de um inventário de classificação e rotulagem que apresente as informações referidas no n o 1 do artigo 120 o , tanto para as informações notificadas nos termos do mesmo número como para as que são apresentadas como parte de um registo. As informações não confidenciais desta base de dados, identificadas no n o 1 do artigo 127 o , serão disponibilizadas publicamente. A Agência concederá o acesso aos restantes dados constantes do inventário relativos a uma substância aos notificantes e registandos que tenham apresentado informações sobre essa substância.

A Agência actualizará o inventário quando receber informações actualizadas nos termos do n o 4 do artigo 120 o .

2.   Para além das informações referidas no n o 1, a Agência registará, quando for apropriado, as seguintes informações relativamente a cada entrada:

a)

Se existe uma classificação e rotulagem harmonizadas relativas à entrada, a nível comunitário, pela inclusão no Anexo I da Directiva 67/548/CEE;

b)

Se se trata de uma entrada acordada entre dois ou mais notificantes ou registandos;

c)

O(s) eventual(ais) número(s) de registo respectivo(s).

Artigo 122 o

Harmonização da classificação e da rotulagem

1.   Após a entrada em vigor do presente regulamento, só será introduzida a classificação e rotulagem harmonizadas a nível comunitário no anexo I da Directiva 67/548/CEE para a classificação de uma substância como cancerígena, mutagénica ou tóxica para a reprodução das categorias 1, 2 ou 3 ou como alergéneo respiratório. Para o efeito:

a)

As autoridades competentes dos Estados-Membros poderão apresentar à Agência propostas para uma classificação e rotulagem harmonizadas de acordo com o anexo XIV ;

b)

A Agência pode elaborar propostas para uma classificação e rotulagem harmonizadas, nos termos do Anexo XIV.

2.   O Comité dos Estados-Membros formulará um parecer sobre a proposta, dando às partes interessadas a possibilidade de apresentar observações. A Agência transmitirá esse parecer e as observações eventuais à Comissão, que tomará uma decisão com base no n o 3 do artigo 4 o da Directiva 67/548/CEE.

Artigo 123 o

Disposições transitórias

As obrigações estabelecidas no artigo 120 o aplicar-se-ão a partir do prazo fixado no n o 1 do artigo 23 o .

TÍTULO XI

INFORMAÇÃO

Artigo 124 o

Relatórios

1.   De cinco em cinco anos, os Estados-Membros enviarão à Comissão um relatório sobre a aplicação do presente regulamento nos seus respectivos territórios, incluindo a avaliação e o controlo do cumprimento, utilizando o formato especificado pela Agência nos termos do artigo 119 o .

Contudo, o primeiro relatório será apresentado até ... (62).

O relatório registará a experiência adquirida com a aplicação do presente regulamento e incluirá, nomeadamente, informações sobre as verificações e os controlos efectuados, as infracções constatadas e as sanções aplicadas.

2.   De cinco em cinco anos, a Agência enviará à Comissão um relatório sobre a aplicação do presente regulamento.

O primeiro relatório será apresentado até ... (63).

3.   De cinco em cinco anos, a Comissão publicará e apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório geral sobre a experiência adquirida com a aplicação do presente regulamento, incluindo as informações referidas nos n o s 1 e 2.

Contudo, o primeiro relatório será publicado até ... (64).

Artigo 125 o

Disposições específicas para a informação do grande público

1.     Para facilitar a utilização segura e sustentável, pelos consumidores, das substâncias químicas e preparações, os fabricantes fornecem informações relativas ao risco nos rótulos apostos na embalagem de cada unidade colocada no mercado para venda aos consumidores, que indiquem os riscos associados à utilização aconselhada ou a situações previsíveis de utilização inadequada. Além disso, o rótulo é acompanhado, se necessário, da utilização de outros canais de comunicação, como sítios Web, que facultem informações mais pormenorizadas sobre a segurança e a utilização da substância ou da preparação.

2.     As Directivas 1999/45/CE e 67/548/CEE são alteradas em conformidade.

Artigo 126 o

Acesso à informação

1.   O acesso à informação apresentada nos termos do presente regulamento será permitido, no que diz respeito a documentos detidos pela Agência, nos termos do Regulamento (CE) n o 1049/2001. A Agência disponibiliza essas informações ao público no seu sítio Web e concede acesso às mesmas mediante pedido, nos termos da alínea d) do n o 4 do artigo 83 o .

2.     Estas informações são disponibilizadas em todas as línguas oficiais da União Europeia.

3.   Sempre que , ao abrigo do Regulamento (CE) n o 1049/2001, se fizer à Agência um pedido de acesso a documentos que não constem da lista referida no n o 1 do artigo 127 o , para os quais o requerente tenha solicitado a confidencialidade, a Agência deve fazer a consulta a terceiros prevista no n o 4 do artigo 4 o do referido regulamento, nos termos do segundo e terceiro parágrafos do presente número.

A Agência informa o registando e, se for caso disso, o potencial registando, o utilizador a jusante ou outro interessado directo no pedido.

A Agência informa o requerente, o registando, o potencial registando, o utilizador a jusante ou outro interessado directo da sua decisão relativa ao pedido de acesso aos documentos. Qualquer um deles pode, nos termos dos artigos 98 o , 99 o e 100 o , interpor recurso junto da Câmara de Recurso contra essa decisão no prazo de 15 dias. O recurso tem efeito suspensivo. A Câmara de Recurso decide no prazo de 30 dias.

4.   O acesso às informações não confidenciais apresentadas nos termos do presente regulamento épermitido, no que diz respeito a documentos detidos pelas autoridades competentes dos Estados-Membros, nos termos da Directiva 2003/4/CE. Os Estados-Membros asseguram o estabelecimento de um sistema mediante o qual qualquer parte interessada possa interpor recurso, com efeito suspensivo, contra decisões tomadas em relação ao acesso a documentos.

5.   Enquanto um recurso estiver pendente ou ainda possa ser interposto, a Agência bem como qualquer autoridade competente de um Estado-Membro continuarão a considerar as informações em causa como confidenciais.

6.   A Agência e todas as autoridades competentes dos Estados-Membros aplicarão o artigo 127 o do presente regulamento ao tomarem uma decisão ao abrigo do artigo 4 o do Regulamento (CE) n o 1049/2001 e do artigo 4 o da Directiva 2003/4/CE, respectivamente. No entanto, quando os Estados-Membros tiverem recebido as informações através da Agência, esta tomará a decisão de autorizar ou recusar o acesso, em conformidade com os n o s 4 e 5 do artigo 4 o do Regulamento (CE) n o 1049/2001.

7.   Qualquer recusa total ou parcial por parte da Agência do acesso a documentos nos termos do artigo 8 o do Regulamento (CE) n o 1049/2001 pode ser objecto de recurso mediante uma queixa ao Provedor de Justiça ou à Câmara de Recurso, em conformidade com os artigos 98 o , 99 o e 100 o .

8.   O Conselho de Administração adoptará disposições para aplicação do Regulamento (CE) n o 1049/2001 até ...  (65).

Artigo 127 o

Confidencialidade

1.   As seguintes informações não são consideradas confidenciais:

a)

O nome na nomenclatura IUPAC, para as substâncias perigosas na acepção da Directiva 67/548/CEE;

b)

Quando aplicável, o nome da substância, tal como se encontra indicado no EINECS;

c)

Os dados físico-químicos relativos à substância, ao percurso e ao destino ambiental;

d)

O resultado de cada estudo toxicológico e ecotoxicológico;

e)

O nível determinado de exposição sem efeitos (DNEL) ou a concentração previsivelmente sem efeitos (PNEC) estabelecidos em conformidade com o Anexo I;

f)

Se for essencial para a classificação e a rotulagem, o grau de pureza da substância e a identidade das impurezas e/ou dos aditivos que se saiba serem perigosos;

g)

As orientações para a utilização segura em conformidade com o ponto 4 do Anexo IV;

h)

As informações constantes da ficha de segurança, excepto o nome da empresa ou quando essas informações forem consideradas como confidenciais mediante a aplicação do n o 2;

i)

Se forem solicitados de acordo com o Anexo VII ou com o Anexo VIII, os métodos de análise que permitem observar uma substância perigosa após a sua introdução no ambiente e determinar a exposição humana directa a essa mesma substância;

j)

O facto de terem sido realizados ensaios em animais vertebrados.

2.   As seguintes informações são consideradas confidenciais:

a)

Os pormenores acerca da composição completa de uma preparação;

b)

A utilização, função ou aplicação detalhada de uma substância ou preparação ;

c)

As ligações entre um fabricante ou importador e os seus utilizadores a jusante , em ambos os sentidos da cadeia de abastecimento, e entre todos os agentes nela envolvidos.

Em casos excepcionais, sempre que existam riscos imediatos para a saúde humana, a segurança ou o ambiente, tais como situações de emergência, a Agência pode revelar as informações referidas no presente número.

3.   Todas as outras informações são acessíveis nos termos do artigo 126 o .

Artigo 128 o

Cooperação com países terceiros e organizações internacionais

Sem prejuízo do disposto nos artigos 126 o e 127 o , as informações recebidas pela Agência ao abrigo do presente regulamento podem ser reveladas a qualquer governo ou organismo de um país terceiro ou a uma organização internacional, em conformidade com o acordo celebrado entre a Comunidade e a parte interessada nos termos do Regulamento (CE) n o 304/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (66), ou ao abrigo do n o 3 do artigo 181 o -A do Tratado, desde que sejam respeitadas as seguintes condições:

a)

O objectivo do acordo seja a cooperação relativa à aplicação ou à gestão de legislação em matéria de produtos químicos abrangidos pelo presente regulamento;

b)

A terceira parte proteja a confidencialidade das informações, tal como comummente acordado.

TÍTULO XII

AUTORIDADES COMPETENTES

Artigo 129 o

Nomeação

Os Estados-Membros nomearão a autoridade competente ou as autoridades competentes responsáveis pela realização das tarefas atribuídas pelo presente regulamento às autoridades competentes e pela cooperação com a Comissão e com a Agência na aplicação do presente regulamento. Os Estados-Membros colocarão à disposição das autoridades competentes os recursos adequados para que elas possam desempenhar, dentro dos prazos previstos, as funções que lhes são atribuídas nos termos do presente regulamento.

Artigo 130 o

Cooperação entre autoridades competentes

As autoridades competentes cooperarão entre si no desempenho das respectivas funções previstas no presente regulamento e darão às autoridades competentes dos outros Estados-Membros todo o apoio necessário e útil para esse fim.

Artigo 131 o

Comunicação ao público de informações sobre os riscos das substâncias

As autoridades competentes dos Estados-Membros informam , em conformidade com as orientações a elaborar pela Agência, o grande público sobre os riscos resultantes das substâncias, quando se considerar que é necessário para a protecção da saúde humana ou do ambiente.

Artigo 132 o

Outras responsabilidades das autoridades competentes

As autoridades competentes aconselharão os fabricantes, importadores, utilizadores a jusante e todos os outros interessados sobre as suas responsabilidades e obrigações respectivas, nos termos do presente regulamento, além dos documentos de orientação sobre a sua aplicação fornecidos pela Agência em conformidade com a alínea g) do n o 4 do artigo 83 o . Esta medida inclui em particular, mas não exclusivamente, um aconselhamento às PME sobre a maneira de cumprir as obrigações que lhes incumbem nos termos do presente regulamento.

TÍTULO XIII

CONTROLO DO CUMPRIMENTO

Artigo 133 o

Funções dos Estados-Membros

Os Estados-Membros terão um sistema de inspecções oficiais e outras actividades, consoante o que for adequado às circunstâncias , em conformidade com as orientações a definir pela Agência .

Os Estados-Membros tomam medidas para apoiar as empresas, em especial as PME e os utilizadores a jusante, na implementação do presente regulamento.

A Agência é autorizada pelos Estados-Membros a exercer controlos e actividades, definindo a orientações destinadas a harmonizar os sistemas de controlos e a torná-los mais eficazes.

Artigo 134 o

Sanções por incumprimento

1.   Os Estados-Membros estabelecem, com base numa série de orientações elaboradas pela Agência, disposições relativas às sanções aplicáveis em caso de infracção ao disposto no presente regulamento e tomam todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções assim previstas devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas. Os Estados-Membros notificarão essas disposições à Comissão e à Agência, até ... (67) , e qualquer alteração posterior das mesmas no mais breve prazo possível.

2.   Nos casos em que as disposições dos Estados-Membros exijam a aplicação de uma multa, o montante da mesma será determinado em função da gravidade e da duração da infracção, da amplitude dos danos para o ambiente e para a saúde humana bem como quaisquer circunstâncias agravantes ou atenuantes, tal como o respeito do bem-estar dos animais, conforme adequado. Será fixada a um nível que assegure um efeito dissuasivo.

Artigo 135 o

Relatórios

Os Estados-Membros transmitirão à Agência, até 1 de Julho de cada ano, um relatório sobre os resultados das acções de controlo oficiais, a vigilância exercida, as multas fixadas e as outra medidas tomadas nos termos dos artigos 133 o e 134 o , durante o ano civil anterior. A Agência colocará esses relatórios à disposição da Comissão.

TÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Artigo 136 o

Cláusula de livre circulação

1.   Os Estados-Membros não poderão proibir, restringir ou entravar o fabrico, a importação, a colocação no mercado ou a utilização de uma substância, estreme, numa preparação ou num artigo, abrangida pelo âmbito de aplicação do presente regulamento e que cumpra os seus requisitos e, se for caso disso, os de actos comunitários adoptados para a execução do presente regulamento.

2.     O n o 1 não prejudica o direito de os Estados-Membros manterem ou instituírem medidas de protecção dos trabalhadores mais estritas compatíveis com a legislação comunitária nessa matéria, quando, para a utilização de uma substância, não tenha sido efectuada uma avaliação de segurança da substância nos termos do presente regulamento.

Artigo 137 o

Cláusula de salvaguarda

1.   Se um Estado-Membro tiver razões fundamentadas para crer que uma substância, estreme, numa preparação ou num artigo, embora satisfazendo os requisitos do presente regulamento, constitui um risco para a saúde humana ou para o ambiente, poderá tomar medidas provisórias adequadas. O Estado-Membro informará imediatamente a Comissão, a Agência e os restantes Estados-Membros desse facto, indicando os motivos da sua decisão e apresentando as informações científicas ou técnicas em que se baseia a medida provisória.

2.   A Comissão tomará uma decisão em conformidade com o procedimento previsto no n o 2 do artigo 141 o , no prazo de 90 dias a contar da recepção da informação do Estado-Membro. Essa decisão:

a)

Autorizará a medida provisória por um período definido na decisão; ou

b)

Exigirá que o Estado-Membro revogue a medida provisória.

3.   Se, no caso de uma decisão referida na alínea a) do n o 2, a medida provisória tomada pelo Estado-Membro consistir numa restrição à colocação no mercado ou à utilização da substância, o Estado-Membro em causa dará início a um procedimento comunitário de restrição apresentando um processo à Agência, em conformidade com o Anexo XIV, no prazo de três meses a contar da data da decisão da Comissão.

4.   No caso de uma decisão referida na alínea a) do n o 2, a Comissão analisará se o presente regulamento deve ser adaptado.

Artigo 138 o

Motivação das decisões

As autoridades competentes, a Agência e a Comissão indicarão os motivos de todas as decisões que tomarem ao abrigo do presente regulamento.

Artigo 139 o

Alteração dos anexos

Os anexos podem ser modificados, em conformidade com o procedimento referido no n o 3 do artigo 141 o .

Até ... (68), é inserido um capítulo no início do Anexo II, em que são estabelecidos os critérios objectivos para a isenção de substâncias e/ou grupos de substâncias.

Artigo 140 o

Legislação de aplicação

As medidas necessárias para a aplicação eficaz do presente regulamento serão adoptadas em conformidade com o procedimento referido no n o 3 do artigo 141 o .

Artigo 141 o

Procedimento de comitologia

1.   A Comissão é assistida por um comité composto por representantes dos Estados-Membros e presidido pelo representante da Comissão.

2.   Sempre que se fizer referência ao presente número, aplica-se o processo consultivo previsto nos artigos 3 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, nos termos do disposto no artigo 8 o dessa decisão.

3.   Sempre que se fizer referência ao presente número, aplicar-se-á o procedimento de regulamentação previsto nos artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, nos termos do disposto no artigo 8 o dessa decisão.

4.   O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é fixado em três meses.

Artigo 142 o

Preparação da criação da Agência

A Comissão presta o apoio necessário à criação da Agência .

Para o efeito, até que o Director Executivo assuma as suas funções na sequência da sua nomeação pelo Conselho de Administração da Agência de acordo com o artigo 91 o , a Comissão, em nome da Agência e utilizando para o efeito o orçamento previsto para esta última, pode:

a)

Nomear pessoal, nomeadamente uma pessoa que desempenhe as funções de Director Executivo interino; e

b)

Celebrar outros contratos.

Artigo 143 o

Medidas transitórias respeitantes às restrições

Até ... (69) , a Comissão elaborará, se necessário, um projecto de alteração do Anexo XVI, de acordo com um dos seguintes elementos:

a)

Uma avaliação dos riscos e uma estratégia recomendada para limitação de riscos, adoptadas a nível comunitário de acordo com o artigo 11 o do Regulamento (CEE) n o 793/93, mas relativamente às quais ainda não tenham sido tomadas medidas comunitárias para limitação dos mesmos; ou

b)

Qualquer proposta que tenha sido apresentada às instituições relevantes mas que ainda não tenha sido adoptada, relativa à introdução de restrições nos termos da Directiva 76/769/CEE.

Artigo 144 o

Avaliação intercalar ex post do impacto do regulamento

1.     Cinco anos após a entrada em vigor do presente regulamento, e sem prejuízo do disposto no artigo 145 o , a Comissão efectua uma avaliação intercalar ex post do impacto do presente regulamento. Essa avaliação analisa o estado de aplicação do presente regulamento, pondera os resultados obtidos à luz dos objectivos inicialmente fixados e avalia o impacto do presente regulamento sobre o funcionamento do mercado interno e da concorrência.

2.     A Comissão apresenta essa avaliação ao Parlamento Europeu e ao Conselho até ... (70). A Comissão apresenta uma proposta de alterações ao presente regulamento que se afigurem necessárias com base nessa avaliação.

Artigo 145 o

Revisão

1.    Seis anos após a entrada em vigor do presente regulamento, a Comissão levará a efeito uma revisão tendo em vista a aplicação da obrigação de realizar uma avaliação de segurança química e de a documentar num relatório de segurança química para as substâncias não abrangidas por esta obrigação devido a não estarem sujeitas a registo. Com base nesta revisão, a Comissão pode, em conformidade com o procedimento referido no n o 3 do artigo 141 o , ampliar esta obrigação.

2.   A Comissão adapta os artigos 16 o e 43 o , nos termos do n o 3 do artigo 141 o , assim que se estabelecer uma forma viável e económica para seleccionar os polímeros que carecem de registo com base em critérios científicos tecnicamente sólidos e válidos, e em todo o caso até ... (70), e após a publicação de um relatório sobre:

a)

Os riscos colocados pelos polímeros em comparação com outras substâncias;

b)

A necessidade, se existir, de registar determinados tipos de polímeros, tendo em conta, por um lado, a competitividade e a inovação e, por outro, a protecção da saúde e do ambiente.

3.   O relatório referido no n o 3 do artigo 124 o relativo à experiência adquirida com a aplicação do presente regulamento incluirá uma revisão dos requisitos de informação relacionados com o registo das substâncias .

Com base nesta revisão, a Comissão pode, em conformidade com o procedimento referido no n o 3 do artigo 141 o , alterar os requisitos de informação especificados nos Anexos V a VIII, a fim de ter em conta os progressos mais recentes registados, nomeadamente no domínio dos ensaios alternativos e das relações (quantitativas) estrutura/actividade [(Q)SAR].

4.     O relatório referido no segundo parágrafo do n o 3 do artigo 124 o é acompanhado, caso se justifique, de uma proposta legislativa destinada a rever os critérios definidos nos artigos 5 o , 6 o , 17 o e 18 o no que respeita à selecção das substâncias para efeitos de registo, por forma a incluir, entre os dados, os que dizem respeito aos riscos e perfis de exposição.

5.     Até ... (71), a Comissão revê a aplicação do artigo 6 o tendo em conta o âmbito e o papel das orientações e da notificação, a fim de incluir substâncias classificadas como perigosas na acepção da Directiva 67/548/CEE.

Artigo 146 o

Revogação

São revogadas as Directivas 76/769/CEE, 91/155/CE , 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE e os Regulamentos (CEE) n o 793/93 e (CE) n o 1488/94.

As remissões feitas para os actos revogados consideram-se feitas para o presente regulamento.

Artigo 147 o

Alteração da Directiva 1999/45/CE

É suprimido o artigo 14 o da Directiva 1999/45/CE. A Directiva 1999/45/CE é alterada a fim de garantir que os consumidores disponham das informações necessárias para tomarem as medidas adequadas no sentido de uma utilização segura das substâncias e preparações.

Artigo 148 o

Entrada em vigor e aplicação

1.   O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

2.   Os Títulos II e XII são aplicáveis a partir de ... (72) .

3.   Os artigos 92 o e 93 o são aplicáveis a partir de ... (73) .

4.   Os artigos 75 o a 79 o são aplicáveis a partir de ... (74) .

5.   Os artigos 52 o , 53 o e 54 o são aplicáveis a partir de ... (75) .

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 112 de 30.4.2004, p. 92 .

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 17 de Novembro de 2005 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(3)  Documento de Trabalho da Comissão SEC(98)1986 final, referido no Livro Branco «Estratégia para a futura política em matéria de substâncias químicas», COM(2001)88 final de 27.2.2001.

(4)  JO 196 de 16.8.1967, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/73/CE da Comissão (JO L 152 de 30.4.2004, p. 1 ).

(5)  JO L 187 de 16.7.1988, p. 14.

(6)  JO L 200 de 30.7.1999, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/66/CE do Conselho (JO L 168 de 1.5.2004, p. 35 ).

(7)  JO L 84 de 5.4.1993, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(8)  JO L 262 de 27.9.1976, p. 201. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/98/CE da Comissão (JO L 305 de 1.10.2004, p. 63 ).

(9)  JO L 158 de 30.4.2004, p. 50 . Rectificação:JO L 229 de 29.6.2004, p. 23.

(10)  JO L 124 de 20.5.2003, p. 36.

(11)  JO L 358 de 18.12.1986, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 230 de 16.9.2003, p. 32).

(12)  JO L 50 de 20.2.2004, p. 44 .

(13)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(14)  JO L 136 de 30.4.2004, p. 1 .

(15)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1642/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 4).

(16)  JO C 218 de 13.9.2003, p. 1.

(17)  JO L 41 de 14.2.2003, p. 26.

(18)  JO L 145 de 31.5.2001, p. 43.

(19)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(20)  JO L 78 de 26.3.1991, p. 38. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/101/CE da Comissão (JO L 1 de 5.1.1999, p. 1).

(21)  JO L 227 de 8.9.1993, p. 9.

(22)  JO L 294 de 30.11.1993, p. 21.

(23)  JO L 103 de 28.4.2000, p. 70.

(24)  JO L 161 de 29.6.1994, p. 3.

(25)  JO L 348 de 28.11.1992, p. 1.

(26)  JO L 131 de 5.5.1998, p. 11.

(27)  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

(28)  Tal como estabelecido na Comunicação da Comissão relativa ao princípio da precaução, COM(2000)0001 final.

(29)  JO L 159 de 29.6.1996, p. 1.

(30)  JO L 194 de 25.7.1975, p. 39. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(31)  JO L 184 de 15.7.1988, p. 61. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(32)  JO L 194 de 18.7.2001, p. 26.

(33)  JO L 262 de 27.9.1976, p. 169. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/52/CE da Comissão (JO L 234 de 10.9.2005, p. 9).

(34)  JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.

(35)  JO L 40 de 11.2.1989, p. 27. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(36)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 378/2005 (JO L 59 de 5.3.2005, p. 8).

(37)  JO L 213 de 21.7.1982, p. 8. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/116/CE da Comissão (JO L 379 de 24.12.2004, p. 81).

(38)  JO L 338 de 13.11.2004, p. 4.

(39)  JO L 189 de 20.7.1990, p. 17. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(40)  JO L 169 de 12.7.1993, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(41)  JO L 331 de 7.12.1998, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(42)  JO L 230 de 19.8.1991, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 70 de 16.3.2005, p. 1).

(43)  JO L 123 de 24.4.1998, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(44)  JO L 350 de 28.12.1998, p. 58. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(45)  JO L 259 de 15.10.1979, p. 10.

(46)  JO L 154 de 5.6.1992, p. 1.

(47)  Dois anos após a entrada em vigor do presente regulamento.

(48)  Três anos após a entrada em vigor do presente regulamento.

(49)  Seis anos após a entrada em vigor do presente regulamento.

(50)  Onze anos após a entrada em vigor do presente regulamento.

(51)  Um ano após a entrada em vigor do presente regulamento.

(52)  Dezoito meses após a data de entrada em vigor do presente regulamento.

(53)  Cinco anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(54)  Nove anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(55)  JO L 257 de 10.10.1996, p. 26. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 33 de 4.2.2006, p. 1).

(56)  JO L 327 de 22.12.2000, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 2455/2001/CE (JO L 331 de 15.12.2001, p. 1).

(57)  JO L 158 de 30.4.2004, p. 7.

(58)  Um ano após a data de entrada em vigor do presente regulamento.

(59)  JO L 136 de 31.5.1999, p. 1.

(60)  JO L 136 de 31.5.1999, p. 15.

(61)  JO L 329 de 25.11.1982, p. 31.

(62)  Quatro anos após a data de entrada em vigor do presente regulamento.

(63)  Cinco anos após a data de entrada em vigor do presente regulamento.

(64)  Seis anos após a data de entrada em vigor do presente regulamento.

(65)  Seis meses após a data de entrada em vigor do presente regulamento.

(66)  JO L 63 de 6.3.2003, p. 1.

(67)  Dezoito meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(68)  Dezoito meses após a data de entrada em vigor do presente regulamento.

(69)  Dezoito meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(70)  Seis anos após a data de entrada em vigor do presente regulamento.

(71)  Sete anos após a data de entrada em vigor do presente regulamento.

(72)  Sessenta dias após a data de entrada em vigor do presente regulamento.

(73)  Um ano após a data de entrada em vigor do presente regulamento.

(74)  Dezoito meses após a data de entrada em vigor do presente regulamento.

(75)  Dois anos após a data de entrada em vigor do presente regulamento.

ANEXO I

DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À AVALIAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS E À ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE SEGURANÇA QUÍMICA

0.   INTRODUÇÃO

0.1.

O presente anexo tem por objectivo definir o procedimento a seguir pelos fabricantes e importadores na avaliação e documentação de que os riscos decorrentes da substância que fabricam ou importam são adequadamente controlados durante o fabrico e a ou as suas utilizações próprias da mesma e que os restantes intervenientes, a jusante, na cadeia de abastecimento estão em condições de controlar adequadamente os riscos.

0.2.

A avaliação de segurança química deve abranger todas as utilizações identificadas. Deve, igualmente, cobrir a utilização da substância estreme (incluindo os principais aditivos e impurezas) ou integrada numa preparação ou num artigo. A avaliação deve, portanto, incidir sobre todos os estádios do ciclo de vida da substância (incluindo o estádio de resíduo, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n o 1 do artigo 2 o do presente regulamento) , definido com base nas utilizações identificadas. A avaliação de segurança química assentará numa comparação dos efeitos adversos potenciais da substância com a exposição conhecida ou razoavelmente previsível de pessoas e/ou do ambiente à mesma.

0.3.

Se o fabricante ou importador considerar que a avaliação de segurança química de uma determinada substância química é suficiente para a avaliação e documentação de que os riscos decorrentes de outra substância ou de um grupo de substâncias são adequadamente controlados, poderá utilizar a referida avaliação para essa outra substância ou grupo de substâncias. O fabricante ou importador justificá-lo-á.

0.4.

A avaliação de segurança química basear-se-á nas informações sobre a substância constantes do processo técnico e noutras informações relevantes disponíveis. Serão incluídas as informações resultantes de avaliações efectuadas no âmbito de outros programas internacionais ou nacionais. As avaliações eventualmente efectuadas em aplicação da legislação comunitária (por exemplo, avaliações de riscos em aplicação do Regulamento (CEE) n o 793/93), serão tidas em conta e reflectidas na elaboração do relatório de segurança química, caso se revelem adequadas. As divergências em relação a essas avaliações serão justificadas.

As informações a ter em conta incluem, portanto, informações relativas aos perigos associados à substância e à exposição decorrente do fabrico ou importação e das utilizações identificadas da substância.

Em conformidade com o ponto 3 do Anexo IX, em alguns casos poderá não ser necessário obter determinadas informações em falta, por as medidas de gestão de riscos requeridas para o controlo de um risco bem caracterizado poderem ser também suficientes para controlar outros riscos potenciais — que não terão, portanto, de ser caracterizados com precisão.

Se um fabricante ou importador considerar serem necessárias mais informações para a elaboração do seu relatório de segurança química e que as mesmas só poderão ser obtidas através da realização de ensaios dos Anexos VI , VII ou VIII em vertebrados, apresentará uma proposta de estratégia de ensaio, explicando por que razão considera serem necessárias essas informações adicionais e registando-o na rubrica pertinente do relatório de segurança química. Enquanto aguarda os resultados dos novos ensaios, registará no seu relatório de segurança química as medidas de gestão de riscos que tiver posto em prática.

0.5.

A avaliação de segurança química de uma substância efectuada por um fabricante ou importador deve incluir as seguintes etapas, em conformidade com os pontos correspondentes do presente anexo:

1.

Uma avaliação dos perigos para a saúde humana;

2.

Uma avaliação dos perigos para a saúde humana decorrentes das propriedades físico-químicas;

3.

Uma avaliação dos perigos ambientais;

4.

Uma avaliação PBT e mPmB.

Se, em resultado das etapas 1 a 4, o fabricante ou importador concluir que a substância ou preparação satisfaz os critérios para ser classificada de perigosa das Directivas 67/548/CEE ou 1999/45/CE ou é PBT ou mPmB, a avaliação de segurança química contemplará ainda as seguintes etapas:

5.

Uma avaliação da exposição;

6.

Uma caracterização dos riscos.

Na rubrica pertinente do relatório de segurança química (ponto 7), será apresentado um resumo de todas as informações relevantes utilizadas no tratamento dos pontos acima indicados.

0.6.

O principal elemento da parte do relatório de segurança química relativa à exposição é a descrição do perfil ou perfis de exposição associados ao fabricante ou importador e do perfil ou perfis que o fabricante ou importador recomendem para a utilização ou utilizações identificadas. Os perfis de exposição conterão uma descrição das medidas de gestão de riscos postas em prática pelo fabricante ou importador e que o mesmo recomende que os utilizadores a jusante ponham em prática. Se a substância for colocada no mercado, os perfis de exposição, incluindo as medidas de gestão de riscos, serão resumidos num anexo da ficha de segurança, em conformidade com o Anexo IA.

0.7.

O grau de pormenor exigido na descrição de um perfil de exposição variará substancialmente de caso para caso, em função da utilização da substância, das propriedades perigosas desta e do volume de informação acessível ao fabricante ou importador. Os perfis de exposição podem descrever as medidas apropriadas de gestão de riscos aplicáveis a várias utilizações de uma substância. Um determinado perfil de exposição pode, portanto, cobrir uma vasta gama de utilizações.

0.8.

As avaliações de segurança química e a elaboração dos relatórios de segurança química pelo fabricante ou importador poderão seguir um processo iterativo. As iterações poderão abranger, por um lado, a definição e revisão do perfil ou perfis de exposição — que poderão incluir a definição e aplicação, ou recomendação, de medidas de gestão de riscos — e, por outro, decorrer da necessidade de obter mais informações. A obtenção de mais informações terá por objectivo uma caracterização mais precisa dos riscos, com base numa avaliação mais perfeita dos perigos ou da exposição. Este procedimento possibilitará a comunicação das informações apropriadas, na ficha de segurança, para jusante na cadeia de abastecimento.

0.9.

Se determinadas informações não forem necessárias, em conformidade com o Anexo IX, esse facto será mencionado na rubrica pertinente do relatório de segurança química, com uma referência à justificação correspondente no processo técnico. Essa não-necessidade de informações será igualmente mencionada na ficha de segurança.

0.10.

Os riscos associados a determinados efeitos, como o empobrecimento da camada de ozono, em relação aos quais os procedimentos dos pontos 1 a 6 sejam impraticáveis, serão avaliados caso a caso, devendo o fabricante ou importador incluir no relatório de segurança química, e resumir na ficha de segurança, uma descrição e justificação completas das avaliações efectuadas.

0.11.

Se a metodologia descrita no presente anexo não for apropriada, o relatório de segurança química deve explicar e justificar em pormenor a metodologia alternativa utilizada.

0.12.

A parte A do relatório de segurança química incluirá uma declaração de que o fabricante ou importador pôs em prática as medidas de gestão de riscos descritas nos perfis de exposição relevantes para a sua utilização ou utilizações próprias e comunicou os perfis de exposição para as utilizações identificadas, na ficha de segurança, a todos os utilizadores conhecidos a jusante na cadeia de abastecimento.

1.   AVALIAÇÃO DOS PERIGOS PARA A SAÚDE HUMANA

1.0.

Introdução

1.0.1.

Os objectivos da avaliação dos perigos para a saúde humana são os seguintes:

estabelecer a classificação e rotulagem da substância em conformidade com a Directiva 67/548/CEE; e

determinar os níveis de exposição à substância acima dos quais as pessoas não devam ser expostas. Esse nível de exposição é conhecido como «nível determinado de exposição sem efeitos» (sigla em língua inglesa: DNEL).

1.0.2.

A avaliação dos perigos para a saúde humana incidirá sobre os seguintes grupos de efeitos potenciais: 1) toxicocinética, metabolismo e disseminação; 2) efeitos agudos (toxicidade aguda, irritação e corrosão); 3) sensibilização; 4) toxicidade por dose repetida; 5) efeitos CMR (carcinogenicidade, mutagenicidade e efeitos tóxicos na reprodução). Com base em todas as informações disponíveis, poderão, se necessário, ser avaliados outros efeitos.

1.0.3.

A avaliação dos perigos compreenderá as seguintes quatro etapas:

Primeira etapa

Avaliação dos dados não-humanos.

Segunda etapa

Avaliação dos dados humanos.

Terceira etapa

Classificação e rotulagem.

Quarta etapa

Determinação dos DNEL (níveis determinados de exposição sem efeitos).

1.0.4.

As três primeiras etapas serão conduzidas em relação a todos os efeitos para os quais se disponha de informações, sendo os seus resultados registados no ponto pertinente do relatório de segurança química e, se for caso disso, e em conformidade com o artigo 33 o , resumidos nas rubricas 2 e 11 da ficha de segurança.

1.0.5.

Se não se dispuser de informações relevantes em relação a um determinado efeito, será inscrito no ponto pertinente o seguinte: «Informação não exigida pelo regulamento. Ver justificação em ...».

1.0.6.

A quarta etapa da avaliação dos perigos para a saúde humana consistirá na integração dos resultados das três primeiras etapas, a inserir na rubrica pertinente do relatório de segurança química e a resumir na rubrica 8.1 da ficha de segurança.

1.1.

Primeira etapa: Avaliação dos dados não-humanos

1.1.1.

A avaliação dos dados não-humanos compreenderá:

a identificação dos perigos associados a cada efeito, com base em todos os dados não-humanos disponíveis;

o estabelecimento da relação quantitativa dose (concentração) — resposta (efeito).

1.1.2.

Se não for possível estabelecer uma relação quantitativa dose (concentração) — resposta (efeito), tal deve ser justificado e acompanhado de uma análise semi-quantitativa ou qualitativa. No caso dos efeitos agudos, não é, em geral, possível estabelecer uma relação quantitativa dose (concentração) — resposta (efeito) com base nos resultados de ensaios efectuados de acordo com o Anexo X. Nesses casos, será suficiente determinar se, e em que grau, a substância possui uma capacidade intrínseca de provocar o efeito.

1.1.3.

Os dados não-humanos utilizados para avaliar um determinado efeito nas pessoas e estabelecer uma relação quantitativa dose (concentração) — resposta (efeito) serão resumidamente apresentados na sua totalidade, se possível sob a forma de um ou mais quadros, distinguindo dados in vitro, in vivo e outros. As condições relevantes de realização dos ensaios (por exemplo, duração do ensaio e via de administração), os resultados relevantes dos mesmos (por exemplo, LD50, NO(A)EL ou LO(A)EL) e outras informações relevantes serão apresentados em unidades de medida internacionalmente reconhecidas para o efeito.

1.1.4.

Se vários estudos tratarem do mesmo efeito, os DNEL serão, normalmente, determinados com base no estudo ou estudos que suscitarem maior preocupação, devendo ser incluído no processo técnico um resumo consistente do estudo ou estudos em causa. Se não forem utilizados o estudo ou estudos que suscitarem maior preocupação, tal deverá ser devidamente justificado, devendo ser incluídos no processo técnico resumos consistentes do estudo utilizado e de todos os estudos que suscitarem maior preocupação do que esse estudo. No caso das substâncias em relação às quais todos os estudos disponíveis indicarem a inexistência de perigos, deve ser globalmente avaliada a validade desses mesmos estudos.

1.2.

Segunda etapa: Avaliação dos dados humanos

Se não se dispuser de dados humanos, será inscrita nesta parte a frase «Não se dispõe de dados humanos». Se existirem dados humanos, serão apresentados, se possível sob a forma de quadro.

1.3.

Terceira etapa: Classificação e rotulagem

1.3.1.

Devem ser apresentadas e justificadas a classificação e rotulagem apropriadas, estabelecidas com base nos critérios da Directiva 67/548/CEE. Será obrigatoriamente efectuada uma comparação dos dados disponíveis com os critérios da Directiva 67/548/CEE para as substâncias CMR das categorias 1 e 2 e incluída uma declaração relativa à satisfação, ou não, pela substância, desses critérios.

1.3.2.

Se os dados forem inadequados para se decidir da classificação de uma substância em relação a um determinado parâmetro, o registando indicará e justificará a acção ou decisão que tiver tomado em consequência.

1.4.

Quarta etapa: Determinação dos DNEL (níveis determinados de exposição sem efeitos)

1.4.1.

Com base nos resultados das três primeiras etapas, deverão ser determinados para a substância um ou mais DNEL que reflictam a(s) via(s), a duração e a frequência prováveis de exposição. Em função do perfil ou perfis de exposição, poderá ser suficiente um único DNEL. Todavia, atentos os dados disponíveis e o perfil ou perfis de exposição do ponto 5 do relatório de segurança química, pode ser necessário determinar DNEL diferentes para cada população humana pertinente (por exemplo, trabalhadores, consumidores e pessoas que possam ser expostas indirectamente, através do ambiente) , para as populações vulneráveis e para diferentes vias de exposição. Será necessária uma justificação pormenorizada, especificando, nomeadamente, as razões de escolha dos dados utilizados, a via de exposição (oral, dérmica ou por inalação) e a duração e frequência de exposição à substância para as quais o DNEL for válido. Se for provável mais do que uma via de exposição, deve ser determinado um DNEL para cada via de exposição e para a exposição resultante da combinação de todas essas vias. Na determinação de um DNEL serão tidos em conta, nomeadamente, os seguintes factores:

i)

As incertezas decorrentes, entre outros factores, da variabilidade dos dados experimentais e da variação dentro da mesma espécie e entre espécies;

ii)

A natureza e a gravidade do efeito;

iii)

A população humana à qual se aplica a informação quantitativa e/ou qualitativa de exposição ;

iv)

A susceptibilidade específica das populações vulneráveis;

v)

Quaisquer indícios de efeitos atípicos, especialmente nos casos em que o modo de acção é desconhecido ou não é suficientemente caracterizado;

vi)

Eventual exposição simultânea a outras substâncias químicas.

1.4.2.

Se não for possível determinar um DNEL, tal deverá ser claramente referido e devidamente justificado.

2.   AVALIAÇÃO DOS PERIGOS DECORRENTES DAS PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS

2.1.

O objectivo da avaliação dos perigos decorrentes das propriedades físico-químicas é o estabelecimento da classificação e rotulagem da substância em conformidade com a Directiva 67/548/CEE.

2.2.

Serão avaliados os efeitos potenciais na saúde humana ligados, pelo menos, às seguintes propriedades físico-químicas:

explosividade;

inflamabilidade;

poder oxidante.

Se os dados forem inadequados para se decidir da classificação de uma substância em relação a um determinado parâmetro, o registando indicará e justificará a acção ou decisão que tiver tomado em consequência.

2.3.

A avaliação de cada efeito será apresentada na rubrica pertinente do relatório de segurança química (ponto 7) e, se for caso disso, e em conformidade com o artigo 33 o , resumida nas rubricas 2 e 9 da ficha de segurança

2.4.

A avaliação contemplará a capacidade intrínseca da substância de causar o efeito, em relação a cada propriedade físico-química.

2.5.

Devem ser apresentadas e justificadas a classificação e rotulagem apropriadas, estabelecidas com base nos critérios da Directiva 67/548/CEE.

3.   AVALIAÇÃO DOS PERIGOS AMBIENTAIS

3.0.

Introdução

3.0.1.

O objectivo da avaliação dos perigos ambientais é o estabelecimento da classificação e rotulagem da substância em conformidade com a Directiva 67/548/CEE e a identificação da concentração da substância abaixo da qual não seja de esperar a ocorrência de efeitos adversos ao nível ambiental. Essa concentração é conhecida como «concentração previsivelmente sem efeitos» (sigla em língua inglesa: PNEC).

3.0.2.

A avaliação dos perigos ambientais incidirá sobre os efeitos potenciais no ambiente, compreendendo os compartimentos 1) aquático (incluindo os sedimentos), 2) terrestre e 3) atmosférico e incluindo os efeitos potenciais decorrentes da 4) acumulação na cadeia alimentar. Serão igualmente avaliados os efeitos potenciais na 5) actividade microbiológica dos sistemas de tratamento de águas residuais. A avaliação dos efeitos ao nível de cada um destes cinco domínios ambientais será apresentada na rubrica pertinente do relatório de segurança química (ponto 7) e, se for caso disso, e em conformidade com o artigo 33 o , resumida nas rubricas 2 e 12 da ficha de segurança.

3.0.3.

Se não se dispuser de informações sobre os efeitos da substância ao nível de um determinado domínio ambiental, será inscrito no ponto pertinente o seguinte: «Informação não exigida pelo regulamento. Ver justificação em ...». Se o fabricante ou importador considerar não ser necessário efectuar uma avaliação de perigos em relação a qualquer domínio ambiental para o qual se disponha de informações, justificá-lo-á na rubrica pertinente do relatório de segurança química (ponto 7) e, se for caso disso, e em conformidade com o artigo 33 o , resumirá essa justificação na rubrica 12 da ficha de segurança.

3.0.4.

A avaliação dos perigos compreenderá as seguintes três etapas, que serão claramente identificadas como tal no relatório de segurança química:

Primeira etapa

:

Avaliação dos dados.

Segunda etapa

:

Classificação e rotulagem.

Terceira etapa

:

Determinação da PNEC (concentração previsivelmente sem efeitos).

3.1.

Primeira etapa: Avaliação dos dados

3.1.1.

A avaliação de todos os dados disponíveis compreenderá:

a identificação dos perigos, com base em todos os dados disponíveis;

o estabelecimento da relação quantitativa dose (concentração) — resposta (efeito).

3.1.2.

Se não for possível estabelecer uma relação quantitativa dose (concentração) — resposta (efeito), tal deve ser justificado e acompanhado de uma análise semi-quantitativa ou qualitativa.

3.1.3.

Os dados utilizados na avaliação dos efeitos num domínio ambiental específico serão resumidamente apresentados na sua totalidade, se possível sob a forma de um ou mais quadros. As condições relevantes de realização dos ensaios (por exemplo, duração do ensaio e via de administração), os resultados relevantes dos mesmos (por exemplo, CL50 ou NOEC) e outras informações relevantes serão apresentados em unidades de medida internacionalmente reconhecidas para o efeito.

3.1.4.

Os dados utilizados na avaliação do destino ambiental da substância serão resumidamente apresentados na sua totalidade, se possível sob a forma de um ou mais quadros. As condições relevantes de realização dos ensaios, os resultados relevantes dos mesmos e outras informações relevantes serão apresentados em unidades de medida internacionalmente reconhecidas para o efeito.

3.1.5.

Se vários estudos tratarem do mesmo efeito, a conclusão basear-se-á no estudo ou estudos que suscitarem maior preocupação, devendo ser incluído no processo técnico um resumo consistente do estudo ou estudos em causa. Se não forem utilizados o estudo ou estudos que suscitarem maior preocupação, tal deverá ser devidamente justificado, devendo ser incluídos no processo técnico resumos consistentes do estudo utilizado e de todos os estudos que suscitarem maior preocupação do que esse estudo. No caso das substâncias em relação às quais todos os estudos disponíveis indicarem a inexistência de perigos, deve ser globalmente avaliada a validade desses mesmos estudos.

3.2.

Segunda etapa: Classificação e rotulagem

3.2.1.

Devem ser apresentadas e justificadas a classificação e rotulagem apropriadas, estabelecidas com base nos critérios da Directiva 67/548/CEE.

3.2.2.

Se os dados forem inadequados para se decidir da classificação de uma substância em relação a um determinado parâmetro, o registando indicará e justificará a acção ou decisão que tiver tomado em consequência.

3.3.

Terceira etapa: Determinação da PNEC (concentração previsivelmente sem efeitos)

3.3.1.

Com base nos dados disponíveis, deve ser determinada a PNEC referente a cada domínio ambiental. A PNEC pode ser calculada por aplicação de um factor de avaliação apropriado a valores de efeitos (por exemplo, CL50 ou NOEC) determinados em ensaios realizados em organismos. Os factores de avaliação exprimem a diferença entre os valores de efeitos determinados para um número limitado de espécies em ensaios laboratoriais e a PNEC para o domínio ambiental (1).

3.3.2.

Se não for possível determinar uma PNEC, tal deverá ser claramente referido e devidamente justificado.

4.   AVALIAÇÃO PBT e MPMB.

4.0.

Introdução

4.0.1.

O objectivo da avaliação PBT e mPmB é determinar se a substância satisfaz os critérios do Anexo XII e, se for esse o caso, caracterizar as emissões potenciais da mesma. Não é possível avaliar os perigos decorrentes de todos os efeitos a longo prazo, em conformidade com os pontos 1 e 3 do presente anexo, nem estimar a exposição a longo prazo de pessoas e do ambiente, em conformidade com a segunda etapa (Estimativa da exposição) do ponto 5 (Avaliação da exposição), com fiabilidade suficiente, no caso das substâncias que satisfaçam os critérios PBT e mPmB, o que exige uma avaliação PBT e mPmB separada.

4.0.2.

A avaliação PBT e mPmB basear-se-á em todas as informações constantes do processo técnico apresentado. Se, em relação a um ou mais parâmetros, o processo técnico só contiver as informações requeridas nos Anexos V e VI, o registando deverá avaliar da necessidade de serem obtidas mais informações para satisfazer o objectivo da avaliação PBT e mPmB.

4.0.3.

A avaliação PBT e mPmB compreenderá as seguintes duas etapas, que serão claramente identificadas como tal na parte C do relatório de segurança química (ver o ponto 7):

Primeira etapa

:

Comparação com os critérios;

Segunda etapa

:

Caracterização das emissões.

A avaliação será também resumida na rubrica 12 da ficha de segurança.

4.1.

Primeira etapa: Comparação com os critérios

Esta parte da avaliação PBT e mPmB compreenderá uma comparação dos dados disponíveis com os critérios do Anexo XII e uma declaração relativa à satisfação, ou não, pela substância, desses critérios. Se os dados disponíveis não forem suficientes para decidir se a substância satisfaz ou não os critérios do Anexo XII, ter-se-ão em conta, caso a caso, outros elementos, que suscitem um nível de preocupação equivalente.

4.2.

Segunda etapa: Caracterização das emissões

Se a substância satisfizer os critérios, será efectuada uma caracterização das emissões, contemplando as partes pertinentes da avaliação da exposição descrita no ponto 5. Essa caracterização compreenderá uma estimativa das quantidades da substância libertadas para os diferentes compartimentos ambientais durante todas as actividades do fabricante ou importador e todas as utilizações identificadas e a identificação das vias prováveis de exposição de pessoas e do ambiente à substância.

5.   AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

5.0.

Introdução

O objectivo da avaliação da exposição é estimar quantitativa ou qualitativamente a dose/concentração da substância à qual as pessoas e o ambiente estão ou possam estar expostos. A avaliação da exposição compreenderá as seguintes duas etapas, que serão claramente identificadas como tal no relatório de segurança química:

Primeira etapa

:

Definição de perfis de exposição;

Segunda etapa

:

Estimativa da exposição.

Se for caso disso, e em conformidade com o artigo 33 o , a avaliação também será resumida num anexo da ficha de segurança.

5.1.

Primeira etapa: Definição de perfis de exposição

5.1.1.

Devem ser definidos perfis de exposição para o fabrico na Comunidade, a utilização própria do fabricante ou importador e todas as utilizações identificadas. Um perfil de exposição é o conjunto das condições que descrevem o modo como a substância é fabricada ou utilizada durante o seu ciclo de vida e como o fabricante ou importador controla, ou recomenda aos utilizadores a jusante que controlem, a exposição de pessoas e do ambiente. Esses perfis de exposição podem ser tão amplos ou específicos quanto necessário. O perfil de exposição deve ser apresentado na rubrica pertinente do relatório de segurança química e resumido num anexo da ficha de segurança, com um título curto apropriado que descreva breve e genericamente a utilização em causa. Os perfis de exposição incluirão, nomeadamente, sendo relevante, uma descrição:

dos processos envolvidos na produção pelo fabricante e, se for caso disso, do processamento ulterior e da utilização pelo fabricante ou importador, incluindo a forma física na qual a substância é fabricada, processada e/ou utilizada;

dos processos envolvidos na utilização identificada da substância, prevista pelo fabricante ou importador, incluindo a forma física na qual a substância é processada e/ou utilizada;

das medidas de gestão de riscos postas em prática pelo fabricante ou importador para reduzir ou evitar a exposição de pessoas (incluindo trabalhadores e consumidores) e do ambiente à substância;

das medidas de gestão de riscos que o fabricante ou importador recomenda que os utilizadores a jusante ponham em prática para reduzir ou evitar a exposição de pessoas (incluindo trabalhadores e consumidores) e do ambiente à substância;

das medidas de gestão de riscos postas em prática pelo fabricante ou importador e das recomendadas para serem postas em prática pelos consumidores ou utilizadores a jusante para reduzir ou evitar a exposição de pessoas e do ambiente à substância por contacto com resíduos ou durante a eliminação e/ou reciclagem;

das actividades dos trabalhadores relacionadas com os processos e da duração e frequência da exposição dos mesmos à substância;

das actividades dos consumidores e da duração e frequência da exposição dos mesmos à substância;

da duração e frequência das emissões da substância para os diferentes compartimentos ambientais e para os sistemas de tratamento de águas residuais e da diluição no compartimento ambiental receptor.

5.1.2.

Se uma avaliação se destinar a ser utilizada num pedido de autorização para uma utilização específica, só terão de ser definidos perfis de exposição para a utilização em causa e as etapas do ciclo de vida subsequentes.

5.2.

Segunda etapa: Estimativa da exposição

5.2.1.

Para cada perfil de exposição definido, será apresentada uma estimativa de exposição na rubrica pertinente do relatório de segurança química; se for caso disso, e em conformidade com o artigo 33 o , essa estimativa será resumida num anexo da ficha de segurança. A estimativa da exposição compreende três elementos: 1) uma estimativa das emissões, 2) a evolução química e os seus mecanismos e 3) uma estimativa dos níveis de exposição.

5.2.2.

Na estimativa das emissões devem ter-se em conta as emissões durante todas as partes relevantes do ciclo de vida da substância, pressupondo-se que foram postas em prática as medidas de gestão de riscos descritas no perfil de exposição.

5.2.3.

Devem ser caracterizados os eventuais processos de degradação, transformação ou reacção e estimados a disseminação e o destino ambientais.

5.2.4.

Os níveis de exposição devem ser estimados para todas as populações humanas (trabalhadores, consumidores e pessoas que possam ser expostas indirectamente através do ambiente) e domínios ambientais que se saiba estarem expostos à substância, ou que seja razoável prever que possam está-lo. Deve ser tida em conta cada via relevante de exposição humana (por inalação, por via oral, por via dérmica e por combinação de todas as vias de exposição relevantes). Essas estimativas devem atender às variações espácio-temporais do padrão de exposição. As estimativas de exposição devem, nomeadamente, ter em conta o seguinte:

dados de exposição adequadamente medidos e representativos;

os principais aditivos e impurezas eventualmente presentes na substância;

a quantidade produzida e/ou importada da substância;

a quantidade destinada a cada utilização identificada;

o grau de confinamento;

as propriedades físico-químicas da substância;

os produtos de transformação e/ou degradação;

as vias prováveis de exposição e o potencial de absorção das pessoas;

os mecanismos prováveis de chegada ao ambiente e a disseminação e degradação e/ou transformação ambientais (ver também a primeira etapa do ponto 3).

5.2.5.

Se existirem dados de exposição adequadamente medidos e representativos, a avaliação da exposição deve tê-los particularmente em conta. Na estimativa dos níveis de exposição podem ser utilizados modelos apropriados. Também poderão ser tidos em conta dados relevantes de monitorização de substâncias com padrões de utilização e exposição análogos ou com propriedades análogas.

6.   CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS

6.1.

Para cada perfil de exposição, será apresentada uma caracterização dos riscos na rubrica pertinente do relatório de segurança química.

6.2.

Na caracterização dos riscos devem ter-se em conta as populações humanas (expostas enquanto trabalhadores, consumidores ou indirectamente através do ambiente, ou através de combinações destas possibilidades, se for relevante) e os domínios ambientais que se saiba estarem expostos à substância, ou que seja razoável prever que possam está-lo, pressupondo-se que foram postas em prática as medidas de gestão de riscos descritas nos perfis de exposição do ponto anterior. O risco ambiental global associado à substância também deve ser analisado, por integração dos resultados correspondentes a todos os domínios ambientais relevantes e a todas as fontes de emissão/libertação da substância.

6.3.

A caracterização dos riscos contemplará o seguinte:

uma comparação, com os DNEL apropriados, da exposição de cada população humana que se saiba estar ou que possa estar exposta à substância;

uma comparação, com as PNEC, das concentrações ambientais previstas em cada domínio ambiental; e

uma avaliação da probabilidade e gravidade de uma ocorrência devida às propriedades físico-químicas da substância.

6.4.

Para um dado perfil de exposição, a exposição de pessoas e do ambiente pode ser considerada adequadamente controlada se:

os níveis de exposição estimados no ponto 6.2 não excederem o DNEL apropriado e a PNEC determinados, respectivamente, nos pontos 1 e 3; e

for negligenciável a probabilidade e gravidade de uma ocorrência devida às propriedades físico-químicas da substância, objecto do ponto 2.

6.5.

No caso dos efeitos nas pessoas e dos domínios ambientais para os quais não tenha sido possível determinar um DNEL ou uma PNEC, será efectuada uma avaliação qualitativa da probabilidade de os efeitos serem evitados ao pôr em prática o perfil de exposição.

No caso das substâncias que satisfaçam os critérios PBT e mPmB, o fabricante ou importador utilizará as informações obtidas na segunda etapa do ponto 5 ao pôr em prática nas suas instalações, e ao recomendá-las aos utilizadores a jusante, medidas de gestão de riscos tendentes a minimizar a exposição de pessoas e do ambiente.

7.   MODELO DOS RELATÓRIOS DE SEGURANÇA QUÍMICA

Os relatórios de segurança química incluirão as seguintes rubricas:

Modelo dos relatórios de segurança química

PARTE A

1.

Resumo das medidas de gestão de riscos

2.

Declaração de que as medidas de gestão de riscos foram postas em prática

3.

Declaração relativa à comunicação das medidas de gestão de riscos

PARTE B

1.

Identificação da substância e propriedades físico-químicas

2.

Classificação e roulagem

3.

Destino ambiental

 

3.1.

Degradação

 

3.2.

Disseminação ambiental

 

3.3.

Bioacumulação

PARTE C

1.

Avaliação dos perigos para a saúde humana

 

1.1.

Toxicocinética, metabolismo e disseminação

 

1.2.

Toxicidade aguda

 

1.3.

Irritação

 

 

1.3.1.

Da pele

 

 

1.3.2.

Ocular

 

 

1.3.3.

Do tracto respiratório

 

1.4.

Corrosão

 

1.5.

Sensibilização

 

 

1.5.1.

Da pele

 

 

1.5.2.

Do sistema respiratório

 

1.6.

Toxicidade por dose repetida

 

1.7.

Mutagenicidade

 

1.8.

Carcinogenicidade

 

1.9.

Efeitos tóxicos na reprodução

 

 

1.9.1.

Efeitos na fertilidade

 

 

1.9.2.

Efeitos tóxicos no desenvolvimento

 

1.10.

Outros efeitos

2.

Avaliação dos perigos para a saúde humana decorrentes das propriedades físico-químicas

 

2.1.

Explosividade

 

2.2.

Inflamabilidade

 

2.3.

Poder oxidante

3.

Avaliação dos perigos ambientais

 

3.1.

Compartimento aquático (incluindo os sedimentos)

 

3.2.

Compartimento terrestre

 

3.3.

Compartimento atmosférico

 

3.4.

Actividade microbiológica nos sistemas de tratamento de águas residuais

4.

Avaliação PBT E mPmB

5.

Avaliação da exposição

 

5.1.

[Título do perfil de exposição 1]

 

 

5.1.1.

Perfil de exposição

 

 

5.1.2.

Avaliação da exposição

 

5.2.

[Título do perfil de exposição 2]

 

 

5.2.1.

Perfil de exposição

 

 

5.2.2.

Avaliação da exposição

 

 

 

[etc.]

6.

Caracterização dos riscos

 

6.1.

[Título do perfil de exposição 1]

 

 

6.1.1.

Saúde humana

 

 

 

6.1.1.1.

Trabalhadores

 

 

 

6.1.1.2.

Consumidores

 

 

 

6.1.1.3.

Pessoas susceptíveis de serem expostas indirectamente, através do ambiente

 

 

6.1.2.

Ambiente

 

 

 

6.1.2.1.

Compartimento aquático (incluindo os sedimentos)

 

 

 

6.1.2.2.

Compartimento terrestre

 

 

 

6.1.2.3.

Compartimento atmosférico

 

 

 

6.1.2.4.

Actividade microbiológica nos sistemas de tratamento de águas residuais

 

6.2.

[Título do perfil de exposição 2]

 

 

6.2.1.

Saúde humana

 

 

 

6.2.1.1.

Trabalhadores

 

 

 

6.2.1.2.

Consumidores

 

 

 

6.2.1.3.

Pessoas susceptíveis de serem expostas indirectamente, através do ambiente

 

 

6.2.2.

Ambiente

 

 

 

6.2.2.1.

Compartimento aquático (incluindo os sedimentos)

 

 

 

6.2.2.2.

Compartimento terrestre

 

 

 

6.2.2.3.

Compartimento atmosférico

 

 

 

6.2.2.4.

Actividade microbiológica nos sistemas de tratamento de águas residuais

 

 

 

[etc.]

 

6.x.

Exposição global (combinação de todas as fontes de emissão/libertação relevantes)

 

 

6.x.1.

Saúde humana (combinação de todas as vias de exposição)

 

 

 

6.x.1.1.

 

 

6.x.2.

Ambiente (combinação de todas as fontes de emissão)

 

 

 

6.x.2.1.


(1)  Em geral, quanto mais dados existirem e maior tiver sido a duração dos ensaios, menor será o grau de incerteza e o valor do factor de avaliação. Normalmente, aplica-se um factor de 1 000 ao menor de três valores L(E)C50 a curto prazo determinados para espécies representativas de níveis tróficos diferentes e um factor de 10 ao menor de três valores NOEC a longo prazo determinados para espécies representativas de níveis tróficos diferentes.

ANEXO I A

GUIA PARA A ELABORAÇÃO DAS FICHAS DE SEGURANÇA

Este anexo define os requisitos aplicáveis à ficha de segurança prevista para as substâncias e preparações, em conformidade com o artigo 33 o . A ficha de segurança permite transmitir as informações apropriadas do(s) relatório(s) de segurança química relevante(s), para jusante na cadeia de abastecimento, ao(s) utilizador(es) imediato(s) a jusante. As informações constantes da ficha de segurança devem ser coerentes com as constantes do relatório de segurança química eventualmente exigido. Se tiver sido elaborado um relatório de segurança química, o perfil ou perfis de exposição relevante(s) devem figurar num anexo da ficha de segurança, para facilitar a referência ao(s) mesmo(s) nas rubricas pertinentes da dita ficha.

O objectivo do presente anexo é assegurar a coerência e o rigor do conteúdo de todas as rubricas obrigatórias enumeradas no artigo 33 o , por forma que as fichas de segurança resultantes permitam aos utilizadores tomar as medidas necessárias em matéria de protecção da saúde e do ambiente e de garantia da segurança no local de trabalho.

As informações constantes das fichas de segurança devem satisfazer igualmente os requisitos da Directiva 98/24/CE do Conselho relativa à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho (1). As fichas de segurança devem, em especial, permitir à entidade patronal determinar se existem agentes químicos perigosos no local de trabalho e, se assim for, avaliar os riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores decorrentes da utilização desses agentes.

As informações constantes da ficha de segurança devem ser redigidas de forma clara e concisa. A ficha de segurança deve ser elaborada por uma pessoa competente, que tenha em conta as necessidades específicas conhecidas dos utilizadores. Os responsáveis pela colocação de substâncias ou preparações no mercado devem garantir que aquelas pessoas receberam formação apropriada, incluindo cursos de reciclagem.

No caso das preparações não classificadas de perigosas, mas para as quais seja exigida uma ficha de segurança em conformidade com o artigo 34 o , devem ser fornecidas informações proporcionadas em cada rubrica.

Em certos casos, atendendo ao vasto leque de propriedades das substâncias e preparações, poderão ser necessárias informações adicionais. Se, noutros casos, se verificar que as informações sobre determinadas propriedades não são significativas, ou que são tecnicamente impossíveis de fornecer, as razões correspondentes devem ser claramente explicitadas em cada rubrica. Devem ser fornecidas informações em relação a cada propriedade perigosa. Se se afirmar que um determinado perigo não se aplica, haverá que diferenciar claramente os casos em que o classificador não disponha de informações dos casos em que existam resultados negativos de ensaios efectuados.

A data de emissão da ficha de segurança deve figurar na primeira página. Sempre que uma ficha de segurança seja revista, deve chamar-se a atenção do destinatário para as alterações.

Nota

São igualmente exigidas fichas de segurança no caso de certas substâncias e preparações especiais (metais maciços, ligas, gases comprimidos, etc.) indicadas nos capítulos 8 e 9 do Anexo VI da Directiva 67/548/CEE e objecto de determinadas derrogações de rotulagem.

1.   IDENTIFICAÇÃO DA SUBSTÂNCIA/PREPARAÇÃO E DA SOCIEDADE/EMPRESA

1.1.

Identificação da substância ou preparação

A designação a utilizar para efeitos de identificação deve ser idêntica à constante do rótulo e conforme com o estipulado no Anexo VI da Directiva 67/548/CEE.

No caso das substâncias sujeitas a registo, a designação deve ser coerente com a de registo, devendo ser também indicado o número de registo atribuído nos termos do n o 1 do artigo 20 o do presente regulamento.

Também poderão ser indicados outros meios de identificação eventualmente existentes.

1.2.

Utilização da substância ou preparação

Indicar as utilizações conhecidas da substância ou preparação. Quando forem possíveis muitas utilizações, apenas haverá que indicar as mais importantes ou comuns. Incluir uma breve descrição da função efectivamente desempenhada: retardador de chama, antioxidante, etc.

Se for exigido um relatório de segurança química, a ficha de segurança deve conter informações sobre todas as utilizações identificadas relevantes para o destinatário da ficha. Essas informações devem ser coerentes com as utilizações identificadas e os perfis de exposição definidos no anexo da ficha de segurança.

1.3.

Identificação da sociedade/empresa

Identificar o responsável, na Comunidade, pela colocação da substância ou preparação no mercado, quer se trate do fabricante, do importador ou do distribuidor. Indicar o endereço completo e o número de telefone dessa pessoa.

Além disso, se esse responsável não estiver estabelecido no Estado-Membro em que a substância ou preparação for colocada no mercado, indicar, se possível, o endereço completo e o número de telefone do responsável nesse Estado-Membro.

No caso dos registandos, a pessoa identificada deve ser coerente com a informação sobre a identidade do fabricante ou importador fornecida no registo.

1.4.

Número de telefone de emergência

Além das informações acima referidas, indicar também o número de telefone de emergência da empresa e/ou do organismo consultivo oficial (eventualmente o organismo responsável pela recepção das informações relativas à saúde referido no artigo 17 o da Directiva 1999/45/CE).

2.   IDENTIFICAÇÃO DOS PERIGOS

Indicar a classificação da substância ou preparação decorrente da aplicação das regras de classificação das Directivas 67/548/CEE ou 1999/45/CE. Indicar clara e sucintamente os perigos da substância ou preparação para as pessoas e o ambiente.

Distinguir claramente as preparações classificadas de perigosas das que o não estejam, nos termos da Directiva 1999/45/CE.

Descrever os principais efeitos e sintomas adversos, razoavelmente previsíveis, decorrentes das propriedades físico-químicas, para a saúde humana e ambientais ligados à utilização — ou possível má utilização — da substância ou preparação.

Poderá ser necessário mencionar outros perigos — como a pulverulência, a possibilidade de sufocação ou de congelação ou efeitos ambientais que possam, por exemplo, ser perigosos para os organismos do solo, etc. —, que não resultem numa classificação, mas possam contribuir para os perigos globais da matéria em causa.

As informações constantes do rótulo devem constar da rubrica 15.

A classificação da substância deve ser coerente com a classificação constante do inventário de classificação e rotulagem estabelecido de acordo com o título X.

3.   COMPOSIÇÃO/INFORMAÇÃO SOBRE OS COMPONENTES

As informações fornecidas devem possibilitar ao destinatário a pronta identificação de qualquer perigo associado aos componentes da preparação. Os perigos da própria preparação devem ser indicados na rubrica 3.

3.1.

Não é necessário indicar a composição completa (natureza dos componentes e concentração dos mesmos), embora uma descrição geral dos componentes e das concentrações respectivas possa ser útil.

3.2.

No caso das preparações classificadas de perigosas em conformidade com a Directiva 1999/45/CE, devem ser indicadas as substâncias seguintes, bem como a sua concentração ou intervalo de concentração:

i)

Substâncias que representem um perigo para a saúde ou para o ambiente, na acepção da Directiva 67/548/CEE, se estiverem presentes em concentração igual ou superior à menor das seguintes:

as concentrações aplicáveis definidas no quadro do n o 3 do artigo 3 o da Directiva 1999/45/CE; ou

os limites de concentração constantes do Anexo I da Directiva 67/548/CEE; ou

os limites de concentração constantes da parte B do Anexo II da Directiva 1999/45/CE; ou

os limites de concentração constantes da parte B do Anexo III da Directiva 1999/45/CE; ou

os limites de concentração constantes de uma entrada acordada no inventário de classificação e rotulagem estabelecido ao abrigo do título X;

ii)

Substâncias para as quais a regulamentação comunitária preveja limites de exposição no local de trabalho não incluídos em i).

3.3.

No caso das preparações não classificadas de perigosas em conformidade com a Directiva 1999/45/CE, devem ser indicadas as substâncias seguintes, bem como a sua concentração ou intervalo de concentração, se estiverem presentes numa concentração individual igual ou superior a 1 %, em massa, no caso das preparações não-gasosas, ou igual ou superior a 0,2 %, em volume, no caso das preparações gasosas:

substâncias que representem um perigo para a saúde ou para o ambiente, na acepção da Directiva 67/548/CEE (2);

substâncias para as quais a regulamentação comunitária preveja limites de exposição no local de trabalho.

3.4.

No caso das preparações que não satisfaçam os requisitos dos pontos 3.2 e 3.3 e em relação às quais a concentração previsivelmente sem efeitos (PNEC) das substâncias utilizadas seja inferior a 500 μg/litro, a quantidade, a biodegradação (eliminabilidade) e o log POW serão comunicados ao utilizador a jusante nos termos dos artigos 39 o e 40 o .

3.5.

Deve ser indicada a classificação das substâncias acima referidas (quer decorra dos artigos 4 o e 6 o da Directiva 67/548/CEE, quer do Anexo I da Directiva 67/548/CEE), incluindo as abreviaturas das categorias de perigo e as frases R que lhes estejam atribuídas, em função dos perigos das mesmas para a saúde, ambientais e decorrentes das propriedades físico-químicas. As frases R não precisam de ser aqui reproduzidas na totalidade, bastando remeter para a rubrica 16, na qual será indicado o texto integral de cada frase R relevante.

3.6.

O nome e o número EINECS ou ELINCS das substâncias acima referidas devem ser indicados em conformidade com a Directiva 67/548/CEE. O número CAS e a denominação IUPAC (caso sejam conhecidos) também poderão ser úteis. No caso das substâncias indicadas por uma denominação genérica, de acordo com o artigo 15 o da Directiva 1999/45/CE ou com a nota-de-rodapé do ponto 3.3 do presente anexo, não será necessário um identificador químico preciso. No caso das substâncias sujeitas a registo, também deve ser indicado o número de registo atribuído nos termos do n o 1 do artigo 20 o do presente regulamento.

3.7.

Caso a identidade de determinadas substâncias deva ser mantida confidencial, em conformidade com o artigo 15 o da Directiva 1999/45/CE ou com a nota-de-rodapé do ponto 3.3 do presente anexo, deve descrever-se a natureza química das mesmas, para garantir segurança de manuseamento. A designação a utilizar deve ser a mesma que decorra da aplicação das disposições supra.

4.   PRIMEIROS SOCORROS

Descrever as medidas de primeiros socorros.

Indicar, em primeiro lugar, se serão necessários cuidados médicos imediatos.

As informações sobre os primeiros socorros devem ser concisas e facilmente compreensíveis pelas vítimas e pelos circunstantes e socorristas. Os sintomas e efeitos devem ser descritos de forma sucinta e as instruções devem indicar o que deve ser feito no local em caso de acidente e se são de esperar efeitos retardados após uma exposição.

Subdividir as informações em várias rubricas, de acordo com as diferentes vias de exposição; por exemplo: inalação, contacto com a pele e com os olhos e ingestão.

Indicar se é necessária ou aconselhável assistência médica.

No caso de algumas substâncias ou preparações, poderá ser importante assinalar a necessidade da existência nos locais de trabalho de meios especiais para um tratamento específico imediato.

5.   MEDIDAS DE COMBATE A INCÊNDIOS

Especificar o procedimento de combate a incêndios causados pela substância ou preparação ou que ocorram nas suas proximidades, indicando:

os meios adequados de extinção;

os meios de extinção que, por razões de segurança, não devam ser utilizados;

os perigos específicos resultantes da exposição à substância ou preparação, aos produtos de combustão ou aos gases produzidos;

o equipamento especial de protecção a utilizar pelo pessoal de combate a incêndios.

6.   MEDIDAS A TOMAR EM CASO DE FUGAS ACIDENTAIS

Dependendo da substância ou preparação, podem ser necessárias informações sobre:

Precauções individuais:

remoção de fontes de ignição, previsão de ventilação/protecção respiratória suficiente, controlo de poeiras, prevenção do contacto com a pele e com os olhos, etc.;

Precauções ambientais:

prevenção da contaminação dos esgotos, das águas de superfície e subterrâneas e do solo, eventual necessidade de avisar a vizinhança, etc.;

Métodos de limpeza:

utilização de matérias absorventes (por exemplo, areia, terra de diatomáceas, ligantes ácidos, ligante universal, serradura, etc.), redução de gases/fumos com água, diluição, etc.

Ponderar, igualmente, a necessidade de indicações como «Nunca utilizar», «Neutralizar com ...», etc.

Nota

Se necessário, remeter para as rubricas 8 e 13.

7.   MANUSEAMENTO E ARMAZENAGEM

Nota

As informações deste ponto dizem respeito à protecção da saúde e do ambiente e à segurança e devem permitir à entidade patronal definir procedimentos de trabalho e medidas organizacionais adequadas, em conformidade com o artigo 5 o da Directiva 98/24/CE.

Se forem exigidos um relatório de segurança química ou um registo, as informações deste ponto devem ser coerentes com as fornecidas acerca das utilizações identificadas e dos perfis de exposição definidos no anexo da ficha de segurança.

7.1.

Manuseamento

Indicar as precauções a tomar para um manuseamento seguro, nomeadamente em matéria de recomendações sobre medidas de carácter técnico, tais como: confinamento, ventilação geral e local, medidas destinadas a impedir a formação de aerossóis e poeiras ou a evitar incêndios, medidas necessárias para proteger o ambiente (por exemplo, utilização de filtros ou de purificadores nos exaustores dos sistemas de ventilação, utilização em zonas delimitadas, medidas para a recolha e eliminação de matérias derramadas, etc.) e quaisquer regras ou requisitos específicos relativos à substância ou preparação (por exemplo, procedimentos e equipamento recomendados ou proibidos), acompanhados, se possível, de uma breve descrição.

7.2.

Armazenagem

Indicar as condições de uma armazenagem segura, nomeadamente: concepção especial de compartimentos ou recipientes de armazenagem (incluindo paredes de retenção e ventilação), matérias incompatíveis, condições de armazenagem (limite/intervalo de temperatura e humidade, luz, gases inertes, etc.), equipamento eléctrico especial e prevenção de electricidade estática.

Se for pertinente, indicar os limites de quantidade de aplicação recomendável nas condições de armazenagem especificadas. Indicar, nomeadamente, requisitos específicos como o tipo de material utilizado nas embalagens/recipientes da substância ou preparação.

7.3.

Utilizações específicas

No caso dos produtos acabados concebidos para utilizações específicas, as recomendações devem referir-se, de forma pormenorizada e operacional, à utilização ou utilizações identificada(s). Se possível, deve remeter-se para normas específicas de orientação aprovadas, da indústria ou do sector de actividade.

8.   CONTROLO DA EXPOSIÇÃO/PROTECÇÃO PESSOAL

8.1.

Valores-limite de exposição

Indicar os parâmetros específicos de controlo actualmente aplicáveis, como os valores-limite de exposição profissional e/ou os valores-limite biológicos. Devem ser indicados os valores correspondentes ao Estado-Membro em que a substância ou preparação for ou estiver colocada no mercado. Fornecer informações sobre os processos de monitorização actualmente recomendados.

Se for exigido um relatório de segurança química, devem ser indicados os DNEL e PNEC da substância relevantes para os perfis de exposição definidos no anexo da ficha de segurança.

No caso das preparações, é útil fornecer valores para as substâncias componentes que devam ser indicadas na ficha de segurança de acordo com a rubrica 3.

8.2.

Controlo da exposição

Para os efeitos do presente documento, entende-se por «controlo da exposição» a gama completa das medidas específicas de protecção e prevenção que devam ser tomadas durante a utilização, por forma a reduzir ao mínimo a exposição dos trabalhadores e do ambiente.

8.2.1.

Controlo da exposição profissional

Estas informações serão tidas em conta pela entidade patronal na avaliação dos riscos da substância ou preparação para a saúde e segurança dos trabalhadores, em conformidade com o artigo 4 o da Directiva 98/24/CE, a qual prevê a concepção de processos de trabalho e controlos técnicos adequados, a utilização de equipamento e materiais adequados, a aplicação de medidas de protecção colectiva na fonte do risco e, por último, a utilização de medidas de protecção individual, incluindo equipamento de protecção pessoal. Devem, portanto, ser fornecidas informações adequadas sobre estas medidas, para permitir uma correcta avaliação dos riscos em conformidade com o artigo 4 o da Directiva 98/24/CE. Essas informações complementarão as fornecidas na rubrica 7.1.

Se for necessária protecção pessoal, indicar pormenorizadamente qual o equipamento que assegurará uma protecção adequada. Ter em conta a Directiva 89/686/CEE do Conselho( (3)) e remeter para as normas CEN apropriadas.

Se for exigido um relatório de segurança química, deve ser fornecido, para os perfis de exposição definidos no anexo da ficha de segurança, um resumo das medidas de gestão de riscos que controlem de forma adequada a exposição dos trabalhadores à substância.

8.2.1.1.

Protecção respiratória

No caso de gases, vapores ou poeiras perigosos, especificar o tipo de equipamento de protecção a utilizar, tal como aparelhos respiratórios autónomos, filtros e máscaras apropriadas.

8.2.1.2.

Protecção das mãos

Indicar claramente o tipo de luvas a utilizar no manuseamento da substância ou preparação, incluindo:

o tipo de material,

a duração do material das luvas, tendo em conta a quantidade e duração da exposição por via dérmica.

Indicar, se necessário, outras medidas de protecção das mãos.

8.2.1.3.

Protecção dos olhos

Especificar o tipo de equipamento de protecção ocular necessário, como óculos e viseiras de segurança.

8.2.1.4.

Protecção da pele

Se for necessário proteger outras partes do corpo além das mãos, indicar o tipo e qualidade do equipamento de protecção necessário, por exemplo: avental, botas e fato protector completo. Se necessário, indicar medidas adicionais de protecção da pele ou medidas específicas de higiene.

8.2.2.

Controlo da exposição ambiental

Indicar as informações necessárias para permitir à entidade patronal respeitar os seus compromissos no âmbito da legislação comunitária de protecção do ambiente.

Se for exigido um relatório de segurança química, deve ser fornecido, para os perfis de exposição definidos no anexo da ficha de segurança, um resumo das medidas de gestão de riscos que controlem de forma adequada a exposição do ambiente à substância.

9.   PROPRIEDADES FÍSICAS E QUÍMICAS

Para que possam ser tomadas medidas de controlo adequadas, fornecer todas as informações relevantes sobre a substância ou preparação, em especial os dados indicados na rubrica 9.2. As informações constantes deste ponto devem ser coerentes com as fornecidas no registo, se este for exigido.

9.1.

Informações gerais

Aspecto

Indicar o estado físico (sólido, líquido, gasoso) e a cor da substância ou da preparação, na forma como for fornecida.

Odor

Se o odor for perceptível, deve ser descrito resumidamente.

9.2.

Dados importantes para a saúde, a segurança e o ambiente

pH

Indicar o pH da substância ou preparação na forma como for fornecida ou em solução aquosa; neste último caso, indicar a concentração.

Ponto de ebulição/intervalo de ebulição:

Ponto de fulgor:

Inflamabilidade (sólido, gás):

Propriedades explosivas:

Propriedades oxidantes:

Pressão de vapor:

Densidade relativa:

Solubilidade:

Hidrossolubilidade:

Lipossolubilidade (solvente oleoso a especificar):

Coeficiente de partição n-octanol/água:

Viscosidade:

Densidade do vapor:

Taxa de evaporação:

9.3.

Outras informações

Indicar outros parâmetros de segurança importantes, como a miscibilidade, a condutividade, o ponto/intervalo de fusão, o grupo de gases (útil para a Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) (4), a temperatura de auto-ignição, etc.

Nota 1

As propriedades acima referidas devem ser determinadas em conformidade com as especificações da parte A do Anexo X ou método comparável.

Nota 2

No que diz respeito às preparações, devem normalmente ser fornecidas informações sobre as propriedades da própria preparação. Todavia, se se afirmar que um determinado perigo não se aplica, haverá que diferenciar claramente os casos em que o classificador não disponha de informações dos casos em que existam resultados negativos de ensaios efectuados. Se se considerar necessário fornecer informações sobre as propriedades de componentes individuais, indicar claramente a que se referem os dados.

10.   ESTABILIDADE E REACTIVIDADE

Referir a estabilidade da substância ou preparação e a possibilidade de ocorrência de reacções perigosas em certas condições de utilização e em caso de libertação para o ambiente.

10.1.

Condições a evitar

Indicar as condições (temperatura, pressão, luz, choque, etc.) que possam dar origem a reacções perigosas, fazendo-as acompanhar, se possível, de uma breve descrição.

10.2.

Matérias a evitar

Indicar as matérias (água, ar, ácidos, bases, oxidantes ou quaisquer outras substâncias específicas) que possam dar origem a reacções perigosas, fazendo-as acompanhar, se possível, de uma breve descrição.

10.3.

Produtos de decomposição perigosos

Indicar as matérias perigosas que resultem em quantidades perigosas da decomposição.

Nota

Referir especificamente:

a necessidade e presença de estabilizantes;

a possibilidade de reacções exotérmicas perigosas;

a eventual importância, em termos de segurança, da alteração do aspecto físico da substância ou preparação;

a eventual formação de produtos de decomposição perigosos em contacto com a água;

a possibilidade de degradação em produtos instáveis.

11.   INFORMAÇÃO TOXICOLÓGICA

Este ponto prende-se com a necessidade de uma descrição sucinta, mas completa e compreensível, dos vários efeitos toxicológicos (para a saúde) que podem ocorrer se o utilizador entrar em contacto com a substância ou preparação.

Indicar os efeitos perigosos para a saúde decorrentes da exposição à substância ou preparação, com base, por exemplo, em dados de ensaios e na experiência. Incluir também, consoante o caso, os efeitos imediatos, retardados e crónicos decorrentes de uma exposição curta e a longo prazo: por exemplo, sensibilização, narcose, carcinogenicidade, mutagenicidade e efeitos tóxicos na reprodução (efeitos tóxicos no desenvolvimento e na fertilidade). Incluir ainda informações sobre as diferentes vias de exposição (inalação, ingestão, contacto com a pele ou com os olhos), acompanhadas de uma descrição dos sintomas ligados às características físicas, químicas e toxicológicas.

Em função das informações já prestadas no ponto 3 (Composição/informação sobre os componentes), pode ser necessário referir os efeitos específicos, na saúde, de certas substâncias presentes na preparação.

As informações constantes deste ponto devem ser coerentes com as fornecidas no registo e/ou no relatório de segurança química, se forem exigidos, e ser elucidativas sobre os seguintes grupos de efeitos potenciais:

toxicocinética, metabolismo e disseminação;

efeitos agudos (toxicidade aguda, irritação e corrosão);

sensibilização;

toxicidade por dose repetida; e

efeitos CMR (carcinogenicidade, mutagenicidade e efeitos tóxicos na reprodução).

No caso das substâncias sujeitas a registo, devem ser fornecidos resumos das informações resultantes da aplicação dos Anexos V a IX do presente regulamento. As informações a fornecer incluirão, igualmente, o resultado da comparação dos dados disponíveis com os critérios da Directiva 67/548/CEE para as categorias CMR 1 e 2, com base no ponto 1.3.1 do Anexo I.

12.   INFORMAÇÃO ECOLÓGICA

Descrever os efeitos, o comportamento e o destino ambiental possíveis da substância ou preparação no ar, na água e/ou no solo. Se estiverem disponíveis, fornecer dados de ensaios pertinentes (por exemplo, CL50 em peixes ≤ 1 mg/l).

As informações constantes deste ponto devem ser coerentes com as fornecidas no registo e/ou no relatório de segurança química, se forem exigidos.

Descrever as principais características que possam afectar o ambiente devido à natureza da substância ou preparação e aos métodos prováveis de utilização. Deve ser fornecido o mesmo tipo de informação relativamente aos produtos perigosos resultantes da degradação das substâncias ou preparações. É o caso das seguintes características:

12.1.

Ecotoxicidade

Neste ponto deverão indicar-se os dados relevantes disponíveis sobre a toxicidade em meio aquático, tanto aguda como crónica, para os peixes, crustáceos e algas e outras plantas aquáticas. Além disso, se estiverem disponíveis, devem ser incluídos dados sobre a toxicidade para os microrganismos e macrorganismos do solo e para outros organismos com relevância ambiental, como aves, abelhas e plantas. Se a substância ou preparação tiver efeitos inibidores da actividade de determinados microrganismos, deve ser mencionado o eventual impacto nas estações de tratamento de águas residuais.

No caso das substâncias sujeitas a registo, devem ser incluídos resumos das informações resultantes da aplicação dos Anexos V a IX do presente regulamento.

12.2.

Mobilidade

Diz respeito ao potencial da substância ou de determinados componentes de uma preparação (5) para, se forem libertados no ambiente, contaminarem as águas subterrâneas ou serem transportados para longe do local de libertação.

Serão pertinentes, nomeadamente, os seguintes dados:

a disseminação conhecida ou presumida pelos compartimentos ambientais;

a tensão superficial;

as propriedades de absorção/dessorção.

Ver outras propriedades físico-químicas na rubrica 9.

12.3.

Persistência e degradabilidade

Este ponto refere-se ao potencial da substância ou de certos componentes da preparação para se degradarem em determinados meios ambientais, quer por biodegradação, quer por outros processos, como oxidação ou hidrólise. Se estiverem disponíveis, indicar os períodos de semi-degradação (meia-vida). Também deve ser referido o potencial da substância ou de certos componentes da preparação para se degradarem em estações de tratamento de águas residuais.

12.4.

Potencial de bioacumulação

Deve, igualmente, ser referido o potencial de bioacumulação da substância ou de certos componentes da preparação e de subsequente entrada na cadeia alimentar, fazendo referência ao coeficiente de partição octanol-água (Kow) e ao factor de bioconcentração (BCF), se estiverem disponíveis.

12.5.

Resultados da avaliação PBT

Se for exigido um relatório de segurança química, devem ser indicados os resultados da avaliação PBT constantes do mesmo.

12.6.

Outros efeitos adversos

Referir, se houver dados disponíveis, quaisquer outros efeitos adversos no ambiente (por exemplo, potencial de empobrecimento da camada do ozono, potencial de criação fotoquímica de ozono, potencial de desregulação endócrina e/ou potencial de contribuição para o aquecimento global).

Observações

Há que garantir que são fornecidas informações relevantes para o ambiente noutras rubricas da ficha de segurança, especialmente recomendações para uma libertação controlada, medidas em caso de fugas acidentais, informações relativas ao transporte e considerações relativas à eliminação (rubricas 6, 7, 13, 14 e 15).

13.   CONSIDERAÇÕES RELATIVAS À ELIMINAÇÃO

Se a eliminação da substância ou preparação (excedentes ou resíduos resultantes das utilizações previsíveis) apresentar qualquer perigo, devem ser fornecidas uma descrição desses resíduos e informações sobre o manuseamento seguro dos mesmos.

Indicar os métodos adequados de eliminação da substância ou preparação e das embalagens contaminadas (incineração, reciclagem, deposição em aterro, etc.).

Se for exigido um relatório de segurança química, as informações sobre as medidas de gestão de riscos que controlem de forma adequada a exposição de pessoas e do ambiente à substância devem ser coerentes com os perfis de exposição definidos no anexo da ficha de segurança.

Nota

Remeter para as disposições comunitárias pertinentes em matéria de resíduos. Na ausência destas, será útil lembrar ao utilizador a possibilidade de existir legislação nacional ou regional.

14.   INFORMAÇÕES RELATIVAS AO TRANSPORTE

Indicar as precauções especiais que o utilizador deva conhecer ou tomar em relação ao transporte ou movimentação dentro ou fora das suas instalações. Se for pertinente, fornecer informações sobre a classificação do transporte no âmbito de cada regulamento de modos de transporte: IMDG (marítimo), ADR (rodoviário, Directiva 94/55/CE), RID (ferroviário, Directiva 96/49/CE (6) do Conselho) ICAO/IATA (aéreo). Essas informações podem incluir, nomeadamente:

o número ONU;

a classe;

a denominação de expedição (shipping name) correcta;

o grupo de embalagem;

elementos sobre a poluição marinha;

outras informações aplicáveis.

15.   INFORMAÇÃO SOBRE REGULAMENTAÇÃO

Reproduzir as informações em matéria de saúde, segurança e ambiente que constarem do rótulo em conformidade com as Directivas 67/548/CEE e 1999/45/CE.

Se a substância ou preparação visada por esta ficha de segurança for abrangida por disposições específicas em matéria de protecção das pessoas ou do ambiente a nível comunitário (por exemplo, autorizações ao abrigo do título VII ou restrições ao abrigo do título VIII), haverá, tanto quanto possível, que as referir aqui.

Mencionar igualmente, sempre que possível, a legislação nacional de transposição dessas disposições e quaisquer outras disposições nacionais relevantes.

16.   OUTRAS INFORMAÇÕES

Fornecer quaisquer outras informações que o fornecedor considere importantes para a segurança e saúde do utilizador e para a protecção do ambiente, por exemplo:

lista das frases R relevantes, com transcrição do texto integral das frases R eventualmente referidas nas rubricas 2 e 3 da ficha de segurança;

recomendações de formação profissional;

restrições de utilização recomendadas (ou seja, recomendações não-obrigatórias do fornecedor);

outras informações (referências escritas e/ou contactos técnicos);

fontes dos principais dados utilizados na elaboração da ficha.

No caso da revisão das fichas de segurança, indicar claramente as informações aditadas, suprimidas ou revistas (a menos que tal seja referido noutra rubrica).


(1)  JO L 131 de 5.5.1998, p. 11.

(2)  Se o responsável pela colocação de uma preparação no mercado puder demonstrar que a revelação, na ficha de segurança, da identidade química de uma substância exclusivamente classificada de:

irritante, com excepção das qualificadas pela frase R41, ou que, além de ser irritante, possua ainda uma ou mais das outras propriedades previstas no ponto 2.3.4 do artigo 10 o da Directiva 1999/45/CE; ou

nociva e que, além de ser nociva, possua ainda uma ou mais das propriedades previstas no ponto 2.3.4 do artigo 10 o da Directiva 1999/45/CE, que tenha(m) unicamente efeitos agudos letais;

comprometerá a confidencialidade da sua propriedade intelectual, poderá ser-lhe permitido, em conformidade com o disposto na parte B do anexo VI da Directiva 1999/45/CE, referir-se a essa substância, quer através de uma designação que identifique os principais grupos químicos funcionais, quer através de uma designação alternativa.

(3)  JO L 399 de 30.12.1989, p. 18.

(4)  JO L 100 de 19.4.1994, p. 1.

(5)  Estas informações não podem ser fornecidas em relação a preparações, pois são específicas de substâncias. Devem, portanto, se estiverem disponíveis e forem adequadas, ser fornecidas em relação a cada substância constituinte da preparação que, em conformidade com a rubrica 2 do presente anexo, seja necessário indicar na ficha de segurança.

(6)  JO L 235 de 17.9.1996, p. 25.

ANEXO I B

AVALIAÇÕES DE SEGURANÇA QUÍMICA DE PREPARAÇÕES

As avaliações de segurança química de preparações serão efectuadas nos termos do Anexo I, com as seguintes alterações:

1.   INFORMAÇÃO DE BASE

As avaliações de segurança química das preparações basear-se-ão nas informações sobre as substâncias constituintes da preparação constantes do processo técnico e/ou nas informações comunicadas pelo fornecedor na ficha de segurança. Basear-se-ão, igualmente, nas informações disponíveis sobre a própria preparação.

2.   AVALIAÇÕES DE PERIGOS

As avaliações de perigos (para a saúde humana, para a saúde humana decorrentes das propriedades físico-químicas e para o ambiente) serão efectuadas em conformidade com os pontos 1, 2 e 3, com as seguintes alterações:

a)

No tocante à(s) etapa(s) de avaliação de dados, devem ser apresentados todos os dados relevantes sobre a preparação, a classificação de cada substância da preparação e todos os limites de concentração específicos de cada substância da preparação.

b)

No tocante à etapa de classificação e rotulagem, devem ser apresentadas e justificadas a classificação e rotulagem da preparação em conformidade com a Directiva 1999/45/CE.

c)

No tocante à determinação de DNEL (níveis determinados de exposição sem efeitos), devem ser indicados o DNEL de cada substância da preparação, com uma remissão adequada para a ficha de segurança do fornecedor, e o DNEL determinado para a preparação, com uma justificação do modo como foram determinados. Na falta de informações em contrário, pressupor-se-á a aditividade de efeitos. Os DNEL da preparação poderão ser depois calculados, para cada via e perfil de exposição, como média ponderada dos DNEL de cada substância da preparação, sendo os factores de ponderação dados pela fracção da exposição a cada substância da preparação, em relação à exposição total a todas as substâncias da mesma.

d)

No tocante à determinação de PNEC (concentrações previsivelmente sem efeitos), devem ser indicados o PNEC de cada substância da preparação, com uma remissão adequada para a ficha de segurança do fornecedor, e os PNEC determinados para a preparação, com uma justificação do modo como foram determinados. Na falta de informações em contrário, pressupor-se-á a aditividade de efeitos. Os PNEC da preparação poderão ser depois calculados, para cada domínio ambiental e perfil de exposição, como média ponderada dos PNEC de cada substância da preparação, sendo os factores de ponderação dados pela fracção da exposição a cada substância da preparação, em relação à exposição total a todas as substâncias da mesma.

3.   AVALIAÇÃO PBT

Se a preparação contiver substâncias que satisfaçam os critérios do Anexo XII, haverá que referi-lo no relatório de segurança química.

4.   AVALIAÇÃO DE EXPOSIÇÃO

4.1.

O objectivo da avaliação de exposição é estimar quantitativa ou qualitativamente a dose/concentração da preparação à qual as pessoas e o ambiente estão ou possam estar expostos.

4.2.

Devem ser definidos perfis de exposição em conformidade com o ponto 5.1 do Anexo I. Em conformidade com o ponto 5.2 do Anexo I, será estimada a exposição para cada perfil de exposição definido e cada substância da preparação.

4.3.

Assumindo a aditividade dos efeitos, a estimativa do nível de exposição à preparação, para cada via de exposição humana e cada população humana e para cada domínio ambiental, será então dada pela soma das estimativas do nível de exposição a cada substância da preparação.

ANEXO I C

CRITÉRIOS PARA SUBSTÂNCIAS DE INTEGRAÇÃO PROGRESSIVA REGISTADAS EM QUANTIDADES ENTRE 1 E 10 TONELADAS POR ANO, POR FABRICANTE OU IMPORTADOR, PARA AS QUAIS É EXIGIDA TODA A INFORMAÇÃO ESPECIFICADA NO ANEXO V

A documentação técnica referida na alínea a) do artigo 11 o deve incluir toda a informação especificada no Anexo V, se o registando considerar que ou:

a)

existe uma indicação, baseada nos dados disponíveis ou baseada em relações (quantitativas) estrutura-actividade (Q)SARs) válidas e disponíveis, de que a substância é susceptível de preencher:

os critérios de classificação como carcinogénea, mutagénea ou tóxica para a reprodução; ou

os critérios fixados no Anexo XII (PBT, mPmB); ou

b)

a substância é susceptível de preencher, com base na informação disponível, os critérios para a sua classificação como perigosa para a saúde humana ou para o ambiente e

a substância é utilizada estreme ou em preparações destinadas a utilização pelos consumidores ou utilização profissional; ou

a substância é incorporada num artigo destinado à utilização pelos consumidores e destina-se a ser libertada do artigo em condições de utilização normal e razoavelmente previsível.

A Agência deve disponibilizar, no seu sítio Internet, uma ferramenta electrónica para QSAR que proporcione resultados fiáveis e de fácil aplicação pelas PME.

ANEXO II

ISENÇÕES DO REGISTO OBRIGATÓRIO PREVISTAS NA ALÍNEA A) DO N o 1 DO ARTIGO 4 o

Número EINECS

Nome/Grupo

Número CAS

200-061-5

D-Glucitol, C6H14O6

50-70-4

200-066-2

Ácido ascórbico, C6H8O6

50-81-7

200-075-1

Glucose, C6H12O6

50-99-7

200-294-2

L-Lisina, C6H14N2O2

56-87-1

200-312-9

Ácido palmítico, puro, C16H32O2

57-10-3

200-313-4

Ácido esteárico, puro, C18H36O2

57-11-4

200-334-9

Sacarose, pura, C12H22O11

57-50-1

200-405-4

Acetato de α-tocoferilo, C31H52O3

58-95-7

200-432-1

DL-Metionina, C5H11NO2S

59-51-8

200-578-6

Etanol

64-17-5

200-711-8

D-Manitol, C6H14O6

69-65-8

200-812-7

Metano CH4

78-82-8

201-771-8

L-Sorbose, C6H12O6

87-79-6

204-007-1

Ácido oleico, puro, C18H34O2

112-80-1

204-664-4

Estearato de glicerilo, puro, C21H42O4

123-94-4

204-696-9

Dióxido de carbono, CO2

124-38-9

205-278-9

D-Pantotenato de cálcio, C9H17NO5.1/2Ca

137-08-6

205-582-1

Ácido láurico, puro, C12H24O2

143-07-7

205-590-5

Oleato de potássio, C18H34O2K

143-18-0

205-756-7

DL-Fenilalanina, C9H11NO2

150-30-1

208-407-7

Gluconato de sódio, C6H12O7.Na

527-07-1

212-490-5

Estearato de sódio, puro, C18H36O2.Na

822-16-2

215-171-9

Magnésia

1309-48-4

215-279-6

Calcário

Sólido não-combustível característico das rochas sedimentares. É essencialmente constituído por carbonato de cálcio

1317-65-3

215-665-4

Oleato de sorbitano, C24H44O6

1338-43-8

216-472-8

Diestearato de cálcio, puro, C18H36O2.1/2Ca

1592-23-0

231-096-4

Ferro

7439-89-6

231-098-5

Cripton Kr

7439-90-9

231-110-9

Néon Ne

7440-01-9

231-147-0

Árgon, Ar

7440-37-1

231-153-3

Carbono, C

7440-44-0

231-168-5

Hélio He

7440-59-7

231-172-7

Xénon Xe

7440-63-3

231-783-9

Azoto, N2

7727-37-9

231-791-2

Água, destilada, de condutividade ou de grau de pureza similar, H2O

7732-18-5

231-955-3

Grafite, C

7782-42-5

231-959-9

Oxigénio O2

7782-44-7

232-50-59

Na — lignosulfonato

8061-51-6

232-50-64

Ca lignosulfonato

8061-52-7

232-50-85

NH4 — lignosulfonato

8061-53-8

232-51-06

Ácido lignosulfónico

8062-15-5

232-273-9

Óleo de girassol

Extractos e seus derivados fisicamente modificados. Essencialmente constituído por acilgliceróis dos ácidos gordos linoleico e oleico (Helianthus annuus, Compositae)

8001-21-6

232-274-4

Óleo de soja

Extractos e seus derivados fisicamente modificados. Essencialmente constituído por acilgliceróis dos ácidos gordos linoleico, oleico, palmítico e esteárico (Soja hispida, Leguminosae)

8001-22-7

232-276-5

Óleo de cártamo

Extractos e seus derivados fisicamente modificados. Essencialmente constituído por acilgliceróis do ácido gordo linoleico (Carthamus tinctorius, Compositae)

8001-23-8

232-278-6

Óleo de linhaça

Extractos e seus derivados fisicamente modificados. Essencialmente constituído por acilgliceróis dos ácidos gordos linoleico, linolénico e oleico (Linum usitatissimum, Linaceae)

8001-26-1

232-281-2

Óleo de milho

Extractos e seus derivados fisicamente modificados. Essencialmente constituído por acilgliceróis dos ácidos gordos linoleico, oleico, palmítico e esteárico (Zea mays, Gramineae)

8001-30-7

232-282-8

Óleo de coco

Extractos e respectivos derivados modificados fisicamente

8002-31-8

232-293-8

Óleo de rícino

Extractos e seus derivados fisicamente modificados. Essencialmente constituído por acilgliceróis do ácido gordo ricinoleico (Ricinus communis, Euphorbiaceae)

8001-79-4

232-296-4

Óleo de amendoim

Extractos e respectivos derivados modificados fisicamente

8002-03-7

232-299-0

Óleo de colza

Extractos e seus derivados fisicamente modificados. Essencialmente constituído por acilgliceróis dos ácidos gordos erúcico, linoleico e oleico (Brassica napus, Cruciferae)

8002-13-9

232-304-6

Óleo de terebentina/essência de terebentina

8002-26-4

232-307-2

Lecitinas

Combinação complexa de diacilgliceróis de ácidos gordos ligados ao éster de colina do ácido fosfórico

8002-43-5

232-316-1

Óleo de palma

Extractos e respectivos derivados modificados fisicamente.

8002-75-3

232-350-7

Óleo de terebentina/essência de terebentina

8006-64-2

232-370-6

Óleo de sésamo

Extractos e respectivos derivados modificados fisicamente

8008-74-0

232-425-4

Óleo de palmiste

Extractos e respectivos derivados modificados fisicamente

8023-79-8

232-436-4

Xaropes de amidos hidrolizados

Combinação complexa obtida por hidrólise de amido de milho pela acção de ácidos ou de enzimas. Essencialmente constituído por D-glucose, maltose e maltodextrinas

8029-43-4

232-442-7

Sebo, hidrogenado

8030-12-4

232-675-4

Dextrina

9004-53-9

232-679-6

Amido

Altos polímeros de hidratos de carbono, geralmente obtidos a partir de grãos de cereais, como o milho, o trigo e o sorgo, e de raízes e tubérculos, como a batata e a mandioca. Inclui os amidos pré-gelatinizados por aquecimento na presença de água

9005-25-8

232-940-4

Maltodextrina

9050-36-6

234-328-2

Vitamina A

11103-57-4

238-976-7

D-Gluconato de sódio, C6H12O7.xNa

14906-97-9

248-027-9

Monoestearato de D-glucitol, C24H48O7

26836-47-5

262-988-1

Ácidos gordos de coco, ésteres metílicos

61788-59-8

262-989-7

Ácidos gordos de sebo, ésteres metílicos

61788-61-2

263-060-9

Ácidos gordos de óleo de rícino

61789-44-4

263-129-3

Ácidos gordos de sebo

61790-37-2

265-995-8

Pasta de celulose

65996-61-4

266-9-484

Manteiga de Shea

Extractos e respectivos derivados modificados fisicamente

 

266-046-0

Vidro, óxido

65997-17-3

266-925-9

Ácidos gordos C12-18

Substância identificada pela denominação SDA «C12-C18 alkyl carboxylic acid» e pelo número SDA 16-005-00 (Reporting Number)

67701-01-3

266-928-5

Ácidos gordos C16-18

Substância identificada pela denominação SDA «C16-C18 alkyl carboxylic acid» e pelo número SDA 19-005-00 (Reporting Number)

67701-03-5

266-929-0

Ácidos gordos C8-18 e insaturados em C18

Substância identificada pela denominação SDA «C8-C18 and C18 unsaturated alkyl carboxylic acid» e pelo número SDA 01-005-00 (Reporting Number)

67701-05-7

266-930-6

Ácidos gordos C14-18 e insaturados em C16-18

Substância identificada pela denominação SDA «C14-C18 and C16-C18 unsaturated alkyl carboxylic acid» e pelo número SDA 04-005-00 (Reporting Number)

67701-06-8

266-932-7

Ácidos gordos C16-C18 e insaturados em C18

Substância identificada pela denominação SDA «C16-C18 and C18 unsaturated alkyl carboxylic acid» e pelo número SDA 11-005-00 (Reporting Number)

67701-08-0

266-948-4

Acilgliceróis C16-18 e insaturados em C18

Substância identificada pela denominação SDA «C16-C18 and C18 unsaturated trialkyl glyceride» e pelo número SDA 11-001-00 (Reporting Number)

67701-30-8

267-007-0

Ácidos gordos C14-18 e insaturados em C16-18, ésteres metílicos

Substância identificada pela denominação SDA «C14-C18 and C16-C18 unsaturated alkyl carboxylic acid methyl ester» e pelo número SDA 04-010-00 (Reporting Number)

67762-26-9

267-013-3

Ácidos gordos C6-12

Substância identificada pela denominação SDA «C6-C12 alkyl carboxylic acid» e pelo número SDA 13-005-00 (Reporting Number)

67762-36-1

268-099-5

Ácidos gordos C14-22 e insaturados em C16-22

Substância identificada pela denominação SDA «C14-C22 and C16-C22 unsaturated alkyl carboxylic acid» e pelo número SDA 07-005-00 (Reporting Number)

68002-85-7

268-616-4

Xaropes de milho desidratados

68131-37-3

269-657-0

Ácidos gordos de soja

68308-53-2

269-658-6

Mono-, di- e triacilgliceróis de sebo, hidrogenados

68308-54-3

270-298-7

Ácidos gordos C14-22

68424-37-3

270-304-8

Ácidos gordos de óleo de linhaça

68424-45-3

270-312-1

Mono- e diacilgliceróis C16-18 e insaturados em C18

Substância identificada pela denominação SDA «C16-C18 and C18 unsaturated alkyl and C16-C18 and C18 unsaturated dialkyl glyceride» e pelo número SDA 11-002-00 (Reporting Number)

68424-61-3

288-123-8

Acilgliceróis C10-18

85665-33-4

292-771-7

Ácidos gordos C12-14

90990-10-6

292-776-4

Ácidos gordos C12-18 e insaturados em C18

90990-15-1

294-851-7

Manteiga de illipé

Extractos e respectivos derivados modificados fisicamente

 

 

Óleo de Shorea robusta

Extractos e respectivos derivados modificados fisicamente

 

 

Óleo de amêndoa

Extractos e respectivos derivados modificados fisicamente

8007-69-0

 

Óleo de avelã

Extractos e respectivos derivados modificados fisicamente

 

 

Óleo de noz

Extractos e respectivos derivados modificados fisicamente

8024-09-7

 

Óleo de caju

Extractos e respectivos derivados modificados fisicamente

8007-24-7

 

Óleo de noz do Brasil

Extractos e respectivos derivados modificados fisicamente

 

 

Óleo de pistache

Extractos e respectivos derivados modificados fisicamente

 

 

Óleo de noz de macadâmia

Extractos e respectivos derivados modificados fisicamente

 

 

Óleo de soja hidrogenado, interesterificado e fraccionado

Extractos e respectivos derivados modificados fisicamente

 

 

Óleo de colza hidrogenado, interesterificado e fraccionado

Extractos e respectivos derivados modificados fisicamente

 

 

Óleo de girassol hidrogenado, interesterificado e fraccionado

Extractos e respectivos derivados modificados fisicamente

 

 

Óleo de palma hidrogenado, interesterificado e fraccionado

Extractos e respectivos derivados modificados fisicamente

 

 

Óleo de coco hidrogenado, interesterificado e fraccionado

Extractos e respectivos derivados modificados fisicamente

 

 

Óleo de palmiste hidrogenado, interesterificado e fraccionado

Extractos e respectivos derivados modificados fisicamente

 

 

Sementes de soja, cascas e farinhas

Extractos e respectivos derivados modificados fisicamente

 

 

Sementes de colza, cascas e farinhas

Extractos e respectivos derivados modificados fisicamente

 

 

Sementes de girassol, cascas e farinhas

Extractos e respectivos derivados modificados fisicamente

 

 

Gás natural, petróleo bruto e carvão

 

295-731-7

Vidro, não óxido

92128-37-5

296-916-5

Ácidos gordos de óleo de colza, com baixo teor de ácido erúcico

93165-31-2

305-415-3

Vidro, óxido

94551-67-4

305-416-9

Vidro, óxido

94551-68-5

 

Gases raros

 

 

Substâncias presentes, na maior parte dos casos, em produtos alimentares, como o ácido cítrico, o açúcar, o óleo, os ácidos gordos, etc

 

 

Gases industriais, como o hidrogénio, o metano, o oxigénio ou o biogás

 

 

Substâncias inorgânicas de grande difusão, ou substâncias sobre cujos riscos se dispõe de informação suficiente, como, por exemplo, o cloreto de sódio, o carbonato de sódio, o carbonato de potássio, o óxido de cálcio, o ouro, a prata, o alumínio, o magnésio, os silicatos, os vidros e os compostos vitrificados

 

ANEXO III

ISENÇÕES DO REGISTO OBRIGATÓRIO PREVISTAS NA ALÍNEA B) DO N o 1 DO ARTIGO 4 o

1.

Substâncias tornadas radioactivas por transformação nuclear natural ou artificial;

2.

Substâncias resultantes de uma reacção química que ocorra subsidiariamente devido à exposição de outra substância ou artigo a factores ambientais como o ar, humidade, microrganismos ou a luz solar;

3.

Substâncias resultantes de uma reacção química que ocorra subsidiariamente devido à armazenagem de outra substância, preparação ou artigo;

4.

Substâncias resultantes de uma reacção química que ocorra devido à utilização final de outras substâncias, preparações ou artigos e que não sejam elas próprias fabricadas, importadas ou colocadas no mercado;

5.

Substâncias resultantes de uma reacção química que ocorra quando:

i)

um estabilizador, corante, aromatizante, antioxidante, agente de enchimento, solvente, excipiente, tensioactivo, plastificante, inibidor de corrosão, agente antiespuma ou desespumante, dispersante, inibidor de precipitação, exsicante, ligante, emulsionante, desemulsionante, desidratante, aglomerante, promotor de adesão, modificador de fluidez, neutralizador de pH, sequestrante, coagulante, floculante, retardador de chama, lubrificante, quelante ou reagente de controlo de qualidade funcionar como pretendido; ou

ii)

uma substância cujo único objectivo seja proporcionar uma característica físico-química específica funcionar como pretendido;

6.

Subprodutos, salvo se forem eles próprios importados ou colocados no mercado;

7.

Hidratos de uma substância ou iões hidratados, formados por associação de uma substância com água, desde que a substância tenha sido registada pelo fabricante ou importador que fizer uso desta isenção;

8.

Substâncias que ocorram na natureza, se não forem quimicamente modificados durante o fabrico, excepto se satisfizerem os critérios para serem classificados de perigosos da Directiva 67/548/CEE;

9.

Minérios e concentrados deles derivados, se não forem quimicamente modificados durante o fabrico;

10.

Gás natural, gás de petróleo liquefeito (GPL) , petróleo bruto e carvão ;

11.

Minerais, minérios e seus concentrados derivados de processos mineralógicos ou de processos físicos de transformação;

12.

Gases da indústria, como gás de coqueria, gás de alto forno e gás combustível produzido em refinarias de óleos minerais, e seus componentes.

ANEXO IV

REQUISITOS DE INFORMAÇÃO REFERIDOS NO ARTIGO 11 o NOTA DE ORIENTAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ANEXOS IV A IX

Os Anexos IV a IX especificam as informações a apresentar para efeitos de registo e avaliação nos termos dos artigos 11 o , 13 o , 14 o , 45 o , 46 o e 52 o . As informações normalmente exigidas no caso do nível de tonelagem mais baixo, constam do Anexo V; à medida que forem sendo atingidos novos níveis de tonelagem, serão acrescentados os requisitos do anexo correspondente. Os requisitos de informação variarão de registo para registo, em função da tonelagem, da utilização e da exposição. Os anexos devem, portanto, ser vistos como um todo e no contexto das exigências globais em matéria de registo, avaliação e obrigações de prudência.

PRIMEIRA ETAPA — NECESSIDADES DE RECOLHA E PARTILHA DA INFORMAÇÃO EXISTENTE

O (s) registando (s) colige/coligem todos os dados de ensaios disponíveis sobre a substância a registar. Os potenciais registandos devem partilhar os dados dos ensaios, evitando assim ensaios desnecessários e reduzindo custos. O (s) registando (s) colige/coligem , igualmente, quaisquer outras informações disponíveis sobre a substância, nomeadamente dados adicionais (por exemplo, relações quantitativas estrutura/actividade — (Q)SAR, métodos comparativos por interpolação em relação a outras substâncias, ensaios in vitro, dados epidemiológicos) que possam ajudar na identificação da presença ou ausência de propriedades perigosas da mesma e, em certos casos, substituir os resultados de ensaios em animais. Serão ainda coligidas informações sobre a exposição, a utilização e as medidas de gestão de riscos em conformidade com o artigo 11 o e o Anexo V. Ponderadas todas estas informações, o (s) registando (s) está/estão em condições de avaliar da necessidade de obter mais informações.

SEGUNDA ETAPA — AVALIAÇÃO DAS NECESSIDADES DE INFORMAÇÃO

O registando identificará as informações que são necessárias para o registo. Em primeiro lugar, começará por identificar o anexo ou anexos a aplicar, em função da tonelagem. Esse(s) anexo(s) define(m) as informações normalmente exigidas, mas deve(m) ser conjugado(s) com o Anexo IX, que, quando se justifique, admite variantes à norma aplicável. Na determinação das necessidades de informação sobre a substância, ter-se-ão nomeadamente em conta, neste estádio, as informações sobre a exposição, a utilização e as medidas de gestão de riscos.

TERCEIRA ETAPA — IDENTIFICAÇÃO DAS LACUNAS DE INFORMAÇÃO

O registando comparará, em seguida, as necessidades de informação sobre a substância com as informações já disponíveis e identificará as lacunas existentes. É importante, neste estádio, garantir que os dados disponíveis sejam relevantes e suficientes para satisfazer os requisitos.

QUARTA ETAPA — OBTENÇÃO DE NOVOS DADOS/PROPOSIÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA DE ENSAIO

Em alguns casos, não será necessário obter novos dados. Todavia, quando existir uma lacuna de informação que deva ser preenchida, haverá que obter novos dados (Anexos V e VI) ou propor uma estratégia de ensaio (Anexos VII e VIII), em função da tonelagem. Só em último recurso, quando estiverem esgotadas todas as outras fontes de dados, poderão ser efectuados ou propostos novos ensaios em vertebrados.

Em alguns casos, as regras dos Anexos V a IX poderão exigir a realização de determinados ensaios antes, ou em complemento, dos requisitos normais.

NOTAS

Nota 1: Se não for tecnicamente possível, ou se não se afigurar cientificamente necessário fornecer determinadas informações, as razões devem ser claramente indicadas, de acordo com as disposições pertinentes.

Nota 2: O registando poderá declarar que determinadas informações constantes do processo de registo apresentado são confidenciais. Se for esse o caso, incluirá uma lista dos itens em causa e apresentará uma justificação em conformidade com o artigo 126 o .

INFORMAÇÕES A QUE SE REFEREM AS SUBALÍNEAS I) A V) DA ALÍNEA A) DO ARTIGO 11 o

1.   INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O REGISTANDO

1.1.

Registando

1.1.1.

Nome, endereço, número de telefone, número de telecopiador e endereço de correio electrónico.

1.1.2.

Pessoa de contacto.

1.1.3.

Localização, consoante o caso, da(s) instalação(ões) de produção e de utilização própria do registando.

1.2.

Apresentação conjunta de dados por consórcios: outros membros do consórcio

Os artigos 12 o ou 19 o prevêem que partes do registo possam ser apresentadas por um fabricante ou importador em nome de outros membros do consórcio.

Nesse caso, o fabricante ou importador identificará os outros membros do consórcio, especificando:

o nome, endereço, número de telefone, número de telecopiador e endereço de correio electrónico dos mesmos;

que partes do registo se aplicam aos outros membros do consórcio.

Será feita remissão para o(s) número(s) indicado(s) nos Anexos IV, V, VI, VII ou VIII, consoante o caso.

Os outros membros do consórcio identificarão o fabricante/importador que apresentar partes do registo em nome deles, especificando:

o nome, endereço, número de telefone, número de telecopiador e endereço de correio electrónico do mesmo;

que partes do registo são apresentadas em nome desse(s) fabricante(s) ou importador(es).

Será feita remissão para o(s) número(s) indicado(s) nos Anexos IV, V, VI, VII ou VIII, consoante o caso.

2.   IDENTIFICAÇÃO DA SUBSTÂNCIA

As informações apresentadas neste ponto devem ser suficientes para permitir a identificação da substância em causa. Se não for tecnicamente possível, ou se não se afigurar cientificamente necessário fornecer informações sobre um ou mais dos itens a seguir indicados, haverá que justificá-lo claramente.

2.1.

Denominação ou outro identificador da substância

2.1.1.

Nome(s) IUPAC ou outras denominações químicas internacionais.

2.1.2.

Outras denominações (nome vulgar, nome comercial, abreviatura).

2.1.3.

Número EINECS ou ELINCS (caso exista e se justifique).

2.1.4.

Nome CAS e número CAS (caso existam).

2.1.5.

Outros códigos de identificação eventualmente existentes.

2.2.

Informações relativas às fórmulas molecular e estrutural da substância

2.2.1.

Fórmulas molecular e estrutural (incluindo na notação SMILES, caso exista).

2.2.2.

Informação sobre a actividade óptica (se aplicável e caso se justifique).

2.2.3.

Massa molecular ou intervalo de massas moleculares.

2.3.

Composição da substância

2.3.1.

Grau de pureza (%).

2.3.2.

Natureza das impurezas, incluindo isómeros e subprodutos.

2.3.3.

Percentagem das principais impurezas com significado.

2.3.4.

Natureza e nível de concentração (ppm, %) dos eventuais aditivos (por exemplo, estabilizadores ou inibidores).

2.3.5.

Dados espectrais (ultravioleta, infravermelho, ressonância magnética nuclear ou espectrometria de massa).

2.3.6.

Cromatograma de cromatografia líquida de alta pressão, cromatograma de cromatografia em fase gasosa.

2.3.7.

Descrição dos métodos analíticos ou indicação das referências bibliográficas apropriadas para a identificação da substância e, eventualmente, das impurezas e aditivos. Estas informações devem ser suficientes para possibilitar a reprodução dos métodos.

3.   INFORMAÇÕES SOBRE O FABRICO E A(S) UTILIZAÇÃO(ÕES) DA SUBSTÂNCIA

3.1.

Produção e/ou importação globais do fabricante ou importador, em toneladas por ano:

3.1.1.

No ano civil do registo (quantidades estimadas).

3.2.

Tratando-se de um fabricante: breve descrição do processo tecnológico de fabrico

Não é necessária uma pormenorização do processo, nomeadamente no tocante a aspectos comercialmente sensíveis.

3.3.

Indicação da tonelagem utilizada na(s) sua(s) utilização(ões) própria(s)

3.4.

Forma (substância, preparação ou artigo) e/ou estado físico no qual a substância é disponibilizada aos utilizadores e/ou consumidores a jusante. Concentração ou intervalo de concentrações da substância nas preparações disponibilizadas aos utilizadores a jusante e quantidades da substância nos artigos disponibilizados aos utilizadores a jusante.

3.5.

Breve descrição genérica da(s) utilização(ões) identificada(s)

3.6.

Quantidades de resíduos e composição dos resíduos resultantes da produção e das utilizações identificadas (se forem conhecidas)

3.7.

Utilizações desaconselhadas (rubrica 16 da ficha de segurança)

Se for caso disso, uma indicação das utilizações desaconselhadas pelo registando e das razões respectivas (isto é, recomendações não-obrigatórias do fornecedor). Não é necessária uma lista exaustiva.

4.   CLASSIFICAÇÃO E ROTULAGEM

4.1.

Classificação de perigo da(s) substância(s) resultante da aplicação dos artigos 4 o e 6 o da Directiva 67/548/CEE

Para cada entrada, devem ainda ser indicadas as razões pelas quais não seja atribuída a classificação no tocante a um determinado parâmetro (por exemplo, dados insuficientes ou inconclusivos; ou concludentes, mas insuficientes para a classificação).

4.2.

Rótulo de classificação de perigo da(s) substância(s) resultante da aplicação dos artigos 23 o a 25 o da Directiva 67/548/CEE.

4.3.

Limites de concentração específicos, se for caso disso, resultantes da aplicação do n o 4 do artigo 4 o da Directiva 67/548/CEE e dos artigos 4 o a 7 o da Directiva 1999/45/CE.

5.   ORIENTAÇÕES PARA UMA UTILIZAÇÃO SEGURA NO QUE DIZ RESPEITO A:

Estas informações devem ser coerentes com as constantes da ficha de segurança, caso seja exigida pelo artigo 33 o do presente regulamento.

5.1.

Primeiros socorros (ponto 4 da ficha de segurança)

5.2.

Medidas de combate a incêndios (ponto 5 da ficha de segurança)

5.3.

Medidas a tomar em caso de fugas acidentais (ponto 6 da ficha de segurança)

5.4.

Manuseamento e armazenagem (ponto 7 da ficha de segurança)

5.5.

Informações relativas ao transporte (ponto 14 da ficha de segurança)

Se não for exigido um relatório de segurança química, serão necessárias as seguintes informações:

5.6.

Controlo da exposição/Protecção pessoal (ponto 8 da ficha de segurança)

5.7.

Estabilidade e reactividade (ponto 10 da ficha de segurança)

5.8.

Considerações relativas à eliminação

5.8.1.

Considerações relativas à eliminação (ponto 13 da ficha de segurança)

5.8.2.

Informações sobre a reciclagem e métodos de eliminação destinadas à indústria

5.8.3.

Informações sobre a reciclagem e métodos de eliminação destinadas ao público

6.     CATEGORIAS DE UTILIZAÇÃO E EXPOSIÇÃO

6.1.

Categorias das principais utilizações

a)

Utilização industrial, e/ou

b)

Utilização profissional, e/ou

c)

Utilização pelos consumidores;

6.1.1.

Especificações para a utilização industrial e profissional:

a)

Utilização num sistema fechado, e/ou

b)

Utilização que tenha como resultado a inclusão numa matriz, e/ou

c)

Utilização não dispersiva, e/ou

d)

Utilização dispersiva;

6.2.

Principal(is) via(s) de exposição:

6.2.1.

Exposição humana:

a)

Oral, e/ou

b)

Dérmica, e/ou

c)

Por inalação;

6.2.2.

Exposição ambiental:

a)

Água, e/ou

b)

Ar, e/ou

c)

Resíduos sólidos, e/ou

d)

Solo;

6.3.

Duração da exposição:

a)

Acidental/pouco frequente, e/ou

b)

Ocasional, e/ou

c)

Permanente/frequente.

ANEXO V

INFORMAÇÕES NORMALMENTE EXIGIDAS NO CASO DAS SUBSTÂNCIAS FABRICADAS OU IMPORTADAS EM QUANTIDADE IGUAL OU SUPERIOR A UMA TONELADA

A coluna 1 deste anexo define as informações normalmente exigidas no caso das substâncias fabricadas ou importadas em quantidade igual ou superior a uma tonelada, nos termos da alínea a) do n o 1 do artigo 13 o . A coluna 2 deste anexo especifica as regras de acordo com as quais as informações normalmente exigidas poderão ser omitidas, substituídas por outras informações, fornecidas noutro estádio do processo ou adaptadas de alguma outra forma. Se se verificarem as condições estabelecidas na coluna 2 deste anexo para as adaptações, o registando referirá claramente esse facto, e as razões de cada adaptação, nas rubricas adequadas do processo de registo.

Ao nível do presente anexo, cabe ao registando apresentar uma proposta e um calendário para o cumprimento dos requisitos de informação aqui previstos, nos termos da alínea a) do n o 1 do artigo 13 o , quando estejam em causa ensaios em animais vertebrados.

Além destas regras específicas, os registandos poderão adaptar as informações normalmente exigidas constantes da coluna 1 deste anexo em conformidade com as regras gerais do Anexo IX. Também nesses casos, o registando referirá claramente as razões de qualquer decisão de adaptação das informações normalmente exigidas, nas rubricas adequadas do processo de registo, com remissão para a(s) regra(s) específica(s) apropriada(s) da coluna 2 ou dos Anexos IX ou X.

Só serão realizados novos ensaios para determinar as propriedades indicadas neste anexo depois de uma avaliação de todos os dados in vitro, in vivo, históricos, de modelos (Q)SAR válidos e de substâncias estruturalmente relacionadas (método comparativo por interpolação) disponíveis.

Se, em relação a determinados parâmetros, não forem fornecidas informações por razões diversas das referidas na coluna 2 deste anexo ou no Anexo IX, tal deverá ser claramente referido e justificado.

Nota: Também se aplicam as condições relativas à não-exigência de determinados ensaios, estabelecidas nos métodos de ensaio apropriados do próprio Anexo X e não repetidas na coluna 2.

5.   INFORMAÇÕES SOBRE AS PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS DA SUBSTÂNCIA

COLUNA 1

INFORMAÇÕES NORMALMENTE EXIGIDAS

COLUNA 2

REGRAS ESPECÍFICAS DE ADAPTAÇÃO DA COLUNA 1

5.1.

Estado da substância a 20o C e 101,3 kPa

 

5.2.

Ponto de fusão/congelação

5.2.

Estudo não exigido no caso dos sólidos e líquidos com ponto de fusão/congelação inferior a 0o C.

5.3.

Ponto de ebulição

5.3.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

gases; ou

sólidos com ponto de fusão superior a 360o C ou que se decomponham antes de entrarem em ebulição. Nesses casos, poderá ser estimado ou medido o ponto de ebulição sob pressão reduzida; ou

substâncias que se decomponham antes de entrarem em ebulição (por exemplo, auto-oxidação, rearranjo, degradação, decomposição, etc.).

5.4.

Densidade relativa

5.4.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

se a substância só for estável em solução num determinado solvente e a densidade da solução for semelhante à do solvente. Nesses casos, bastará indicar se a densidade da solução é maior ou menor do que a densidade do solvente; ou

se a substância for um gás. Nesse caso, deverá ser apresentada uma estimativa, calculada a partir da massa molecular da substância por aplicação da Lei dos Gases Perfeitos.

5.5.

Pressão de vapor

5.5.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

se se verificar uma transição (mudança de estado físico ou decomposição). Nesses casos, devem ser incluídas as seguintes informações: natureza da transição, temperatura de ocorrência da transição à pressão atmosférica e pressão de vapor 10o C e 20o C acima dessa temperatura (excepto se a transição for da fase sólida para a fase gasosa); ou

se o ponto de fusão for superior a 300o C.

Se o ponto de fusão estiver compreendido entre 200o C e 300o C, bastará um valor limite, obtido por medição ou por um método de cálculo reconhecido.

5.6.

Tensão superficial

5.6.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

se a hidrossolubilidade for inferior a 1 mg/l a 20o C; ou

se a substância formar micelas no intervalo de concentrações do ensaio.

5.7.

Hidrossolubilidade

5.7.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

se a substância for hidroliticamente instável (meia-vida inferior a 12 horas); ou

se a substância for facilmente oxidável na água.

Se a substância parecer «insolúvel» em água, deve ser efectuado um ensaio ao limite, até ao limite de detecção do método analítico.

5.8.

Coeficiente de partição n-octanol/água

5.8.

Estudo não exigido se a substância for inorgânica. Se o ensaio não puder ser efectuado (por exemplo, se a substância se decompuser, tiver uma grande actividade superficial, reagir violentamente durante o ensaio ou não se dissolver em água ou no octanol, ou não for possível obtê-la em estado suficientemente puro), devem ser indicados um log P calculado e os pormenores do cálculo.

5.9.

Ponto de fulgor

5.9.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

se a substância for inorgânica; ou

se a substância só contiver componentes orgânicos voláteis com ponto de fulgor superior a 100o C, em solução aquosa; ou

se o ponto de fulgor estimado for superior a 200o C; ou

se o ponto de fulgor puder ser estimado com rigor por interpolação em relação a matérias caracterizadas existentes.

5.10.

Inflamabilidade

5.10.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

se a substância for um sólido com propriedades explosivas ou pirofóricas. Devem sempre ter-se primeiro em conta essas propriedades, antes da inflamabilidade; ou

no caso dos gases, se a concentração do gás inflamável numa mistura com gases inertes for tão baixa que, quando misturado com o ar, a concentração esteja sempre abaixo do limite inferior; ou

no caso das substâncias que sofram ignição expontânea em contacto com o ar.

5.11.

Propriedades explosivas

5.11.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

se não existirem na molécula grupos químicos associados a propriedades explosivas; ou

se a substância contiver grupos químicos associados a propriedades explosivas dos quais faça parte o oxigénio e o balanço calculado de oxigénio for inferior a - 200; ou

se a substância orgânica ou uma mistura homogénea de substâncias orgânicas contiver grupos químicos associados a propriedades explosivas, mas a energia de decomposição exotérmica for inferior a 500 J/g e o início da decomposição exotérmica for inferior a 500o C; ou

se, no caso das misturas de substâncias inorgânicas oxidantes (Divisão ONU 5.1) com matérias orgânicas, a concentração da substância inorgânica oxidante:

for inferior a 15%, em massa, se pertencer aos grupos de embalagem I (perigo elevado) ou II (perigo médio) da ONU;

for inferior a 30%, em massa, se pertencer ao grupo de embalagem III (perigo reduzido) da ONU.

Nota: No caso das matérias orgânicas, o ensaio de propagação da detonação e o ensaio de sensibilidade ao choque detonador não são exigidos se a energia de decomposição exotérmica for inferior a 800 J/g.

5.12.

Temperatura de auto-ignição

5.12.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

se a substância for explosiva ou sofrer ignição expontânea quando exposta ao ar, à temperatura ambiente; ou

no caso dos líquidos não inflamáveis em contacto com o ar (ponto de fulgor não inferior a 200o C); ou

no caso dos gases sem zona de inflamabilidade; ou

no caso dos sólidos, se a substância tiver um ponto de fusão inferior a 160o C ou se resultados preliminares excluírem o auto-aquecimento da substância até aos 400o C.

5.13.

Propriedades oxidantes

5.13.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

se a substância for explosiva; ou

se a substância for facilmente inflamável; ou

se a substância for um peróxido orgânico; ou

se a substância for incapaz de reagir exotermicamente com matérias combustíveis, por exemplo com base na estrutura química (por exemplo, substâncias orgânicas sem átomos de oxigénio ou de halogéneos e sem ligações químicas destes elementos a azoto ou oxigénio, ou substâncias inorgânicas sem átomos de oxigénio ou de halogéneos).

No caso dos sólidos, o ensaio completo não é exigido se um ensaio preliminar indicar claramente que a substância ensaiada tem propriedades oxidantes.

De notar que, uma vez que não existe um método de ensaio para a determinação das propriedades oxidantes das misturas gasosas, a avaliação dessas propriedades terá de ser efectuada por um método de estimativa, baseado na comparação do poder oxidante dos gases da mistura com o poder oxidante do oxigénio no ar.

5.14.

Granulometria

5.14.

Estudo não exigido se a substância for comercializada ou utilizada numa forma não-sólida ou não-granular.

6.   INFORMAÇÃO TOXICOLÓGICA

Devem ser evitados os ensaios in vivo com substâncias corrosivas a concentrações/doses que provoquem corrosão.

COLUNA 1

INFORMAÇÕES NORMALMENTE EXIGIDAS

COLUNA 2

REGRAS ESPECÍFICAS DE ADAPTAÇÃO DA COLUNA 1

6.1.

Irritação da pele ou corrosão da pele

A avaliação deste parâmetro compreende as seguintes etapas consecutivas:

1.

Uma avaliação dos dados humanos e em animais disponíveis;

2.

Uma avaliação da reserva ácida ou alcalina;

3.

O estudo in vitro da corrosão da pele;

4.

O estudo in vitro da irritação da pele.

6.1.

A terceira e a quarta etapas não são exigidas nos seguintes casos:

se a informação disponível indicar que se encontram preenchidos os critérios para classificação como corrosiva da pele ou irritante ocular; ou

se a substância for inflamável em contacto com o ar, à temperatura ambiente; ou

se a substância for classificada como muito tóxica em contacto com a pele; ou

se um estudo de toxicidade aguda por via dérmica não revelar irritação da pele até à dose-limite (2 000 mg/kg de massa corporal).

6.2.

Irritação ocular

A avaliação deste parâmetro compreende as seguintes etapas consecutivas:

1.

Uma avaliação dos dados humanos e em animais disponíveis;

2.

Uma avaliação da reserva ácida ou alcalina;

3.

O estudo in vitro da irritação ocular.

6.2.

A terceira etapa não é exigida nos seguintes casos:

se a informação disponível indicar que se encontram preenchidos os critérios para classificação como corrosiva da pele ou irritante ocular; ou

se a substância for inflamável em contacto com o ar, à temperatura ambiente .

6.3.

Sensibilização da pele

A avaliação deste parâmetro compreende as seguintes etapas consecutivas:

1.

Uma avaliação dos dados humanos, e em animais e alternativos disponíveis;

2.

Estudo in vivo.

6.3.

A segunda etapa não é exigida nos seguintes casos:

se a informação disponível indicar que a substância deve ser classificada para efeitos de sensibilização ou corrosão cutânea ; ou

se a substância for um ácido forte (pH < 2,0) ou uma base forte (pH > 11,5); ou

se a substância for inflamável em contacto com o ar, à temperatura ambiente .

O ensaio dos gânglios linfáticos locais (LLNA) em murídeos constitui a primeira opção em métodos de ensaios in vivo. Só em circunstâncias excepcionais pode ser utilizado outro ensaio. O recurso a outro ensaio carece de justificação.

6.4.

Mutagenicidade

6.4.

Em caso de resultado positivo, deve ponderar-se a realização de outros estudos de mutagenicidade.

6.4.1.

Estudo in vitro de mutação genética em bactérias

6.4.1.

Não é necessária a realização de outros estudos se, comprovadamente, a substância pertencer às categorias 1 ou 2 da carcinogenicidade ou às categorias 1, 2 ou 3 da mutagenicidade.

Se os perfis de exposição mencionados na alínea a) do Anexo I C se encontrarem preenchidos no que diz respeito à carcinogenicidade e à mutagenicidade e a empresa não introduzir e recomendar uma gestão de riscos adequada, o registando deverá realizar ensaios ulteriores e adequados de mutagenicidade.

6.5.

Toxicidade aguda

6.5.

Não é (são) exigido(s) estudo(s) nos seguintes casos:

se a substância for corrosiva ou

se não puderem ser administradas doses precisas da mesma devido às propriedades químicas ou físicas da substância ou

se a substância for inflamável em contacto com o ar, à temperatura ambiente.

Não é exigido o estudo se estiver disponível um estudo sobre toxicidade aguda por inalação (6.5.2) ou por via dérmica (6.5.3).

6.5.1.

Por via oral

 

7.   INFORMAÇÃO ECOTOXICOLÓGICA

COLUNA 1

INFORMAÇÕES NORMALMENTE EXIGIDAS

COLUNA 2

REGRAS ESPECÍFICAS DE ADAPTAÇÃO DA COLUNA 1

7.1.

Toxicidade em meio aquático

 

7.1.1.

Ensaio de toxicidade a curto prazo em invertebrados (espécie preferencial Daphnia)

O registando poderá ponderar a possibilidade de efectuar ensaios de toxicidade a longo prazo, em lugar de ensaios de toxicidade a curto prazo.

7.1.1.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

se houver factores atenuantes que indiquem que a toxicidade em meio aquático é de ocorrência improvável, por exemplo se a substância for altamente insolúvel na água ou se a substância tiver poucas probabilidades de atravessar membranas biológicas ; ou

se estiver disponível um estudo de curto ou longo prazo sobre peixes ; ou

se existir um estudo de toxicidade aquática a longo prazo sobre invertebrados; ou

se existir informação adequada para a classificação e rotulagem ambientais.

Se a comparação da exposição ambiental (prevista) com os resultados dos dados de toxicidade a curto prazo em meio aquático apontar para a necessidade de investigar mais profundamente os efeitos nos organismos aquáticos, efectuar-se-á o estudo de toxicidade a longo prazo em meio aquático em Daphnia (ponto 7.1.5 do Anexo VII).

Se a substância for pouco hidrossolúvel, deve ponderar-se a realização do estudo de toxicidade a longo prazo em meio aquático em Daphnia (ponto 7.1.5 do Anexo VII).

Se os perfis de exposição mencionados no Anexo Ic a) se encontrarem preenchidos no que diz respeito ao PBT ou mPmB ou no Anexo Ic b), e a empresa não introduzir e recomendar uma gestão de riscos adequada, o registando deverá realizar ensaios ambientais ulteriores e adequados.

7.2.

Degradação

 

7.2.1.

Biótica

 

7.2.1.1.

Elevada biodegradabilidade

7.2.1.1.

Estudo não exigido se a substância for inorgânica.

8.   OUTRAS INFORMAÇÕES FÍSICO-QUÍMICAS, TOXICOLÓGICAS E ECOTOXICOLÓGICAS DISPONÍVEIS

Devem ser fornecidas todas as outras informações físico-químicas, toxicológicas e ecotoxicológicas relevantes eventualmente disponíveis.

ANEXO VI

SUPLEMENTO ÀS INFORMAÇÕES NORMALMENTE EXIGIDAS NO CASO DAS SUBSTÂNCIAS FABRICADAS OU IMPORTADAS EM QUANTIDADE IGUAL OU SUPERIOR A DEZ TONELADAS

A coluna 1 deste anexo define as informações normalmente exigidas no caso das substâncias fabricadas ou importadas em quantidade igual ou superior a dez toneladas, nos termos da alínea b) do n o 1 do artigo 13 o . As informações requeridas na coluna 1 deste anexo suplementam, portanto, as requeridas na coluna 1 do Anexo V. A coluna 2 deste anexo especifica as regras de acordo com as quais as informações normalmente exigidas poderão ser omitidas, substituídas por outras informações, fornecidas noutro estádio do processo ou adaptadas de alguma outra forma. Se se verificarem as condições estabelecidas na coluna 2 deste anexo para as adaptações, o registando referirá claramente esse facto, e as razões de cada adaptação, nas rubricas adequadas do processo de registo.

Além destas regras específicas, os registandos poderão adaptar as informações normalmente exigidas constantes da coluna 1 deste anexo em conformidade com as regras gerais do Anexo IX. Também nesses casos, o registando referirá claramente as razões de qualquer decisão de adaptação das informações normalmente exigidas, nas rubricas adequadas do processo de registo, com remissão para a(s) regra(s) específica(s) apropriada(s) da coluna 2 ou dos Anexos IX ou X

Ao nível do presente anexo, cabe ao registando apresentar uma proposta e um calendário para a satisfação dos requisitos de informação deste anexo em conformidade com a alínea b) do n o 1 do artigo 13 o quando estejam em causa ensaios em animais vertebrados.

Só serão realizados novos ensaios para determinar as propriedades indicadas neste anexo depois de uma avaliação de todos os dados in vitro, in vivo, históricos, de modelos (Q)SAR válidos e de substâncias estruturalmente relacionadas (método comparativo por interpolação) disponíveis.

Se, em relação a determinados parâmetros, não forem fornecidas informações por razões diversas das referidas na coluna 2 deste anexo ou no Anexo IX, tal deverá ser claramente referido e justificado.

Nota: Também se aplicam as condições relativas à não-exigência de determinados ensaios, estabelecidas nos métodos de ensaio apropriados do próprio anexo X e não repetidas na coluna 2.

6.   INFORMAÇÃO TOXICOLÓGICA

Devem ser evitados os ensaios in vivo com substâncias corrosivas a concentrações/doses que provoquem corrosão.

COLUNA 1

INFORMAÇÕES NORMALMENTE EXIGIDAS

COLUNA 2

REGRAS ESPECÍFICAS DE ADAPTAÇÃO DA COLUNA 1

6.1.

Irritação da pele

 

6.1.1.

Irritação da pele in vivo

6.1.1.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

se a substância for classificada como corrosiva ou irritante da pele com base na avaliação do ponto terminal, nos termos do Anexo V ; ou

se a substância for um ácido forte (pH < 2,0) ou uma base forte (pH > 11,5); ou

se a substância for inflamável em contacto com o ar, à temperatura ambiente; ou

se a substância for classificada como muito tóxica em contacto com a pele; ou

se um estudo de toxicidade aguda por via dérmica não indicar irritação da pele até à dose-limite (2 000 mg/kg de massa corporal );

6.2.

Irritação ocular

 

6.2.1.

Irritação ocular in vivo

6.2.1.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

se a substância for classificada como irritante ocular, com risco de dano grave para os olhos, com base na avaliação do ponto terminal, nos termos do Anexo V; ou

se a substância for classificada como corrosiva da pele, sob condição de o registando a ter classificado de irritante ocular ; ou

se a substância for um ácido forte (pH < 2,0) ou uma base forte (pH > 11,5); ou

se a substância for inflamável em contacto com o ar, à temperatura ambiente.

6.4.

Mutagenicidade

 

6.4.2.

Estudo in vitro de citogenicidade em células de mamíferos ou estudo in vitro de micronúcleo

6.4.2.

Estes estudos (6.4.2 e 6.4.3) não são exigidos nos seguintes casos:

se se dispuser de dados adequados de ensaios in vivo; ou

se a substância for comprovadamente cancerígena das categorias 1 ou 2 ou mutagénea das categorias 1, 2 ou 3, ou o registando executar e, se necessário, recomendar medidas de gestão de riscos, se for esse o caso; ou

se a avaliação de segurança química, nos termos do Anexo I indicar que o risco de exposição para a saúde ou o ambiente, das utilizações identificadas não é relevante ou está controlado adequadamente, tendo em conta as medidas de gestão de riscos. É aplicável o n o 3 do Anexo IX.

6.4.3.

Estudo in vitro de mutação genética em células de mamíferos, em caso de resultados negativos nos pontos 6.4.1 do Anexo V e 6.4.2 do Anexo VI

6.4.3.

Estudo não exigido se se dispuser de dados adequados de um ensaio fiável in vivo de mutação genética em mamíferos.

 

6.4.

Se algum dos estudos de mutagenicidade dos Anexos V ou VI der resultado positivo, deve ponderar-se a realização de estudos in vivo apropriados de mutagenicidade.

6.5.

Toxicidade aguda

A via de aplicação deve basear-se na utilização pretendida para a substância ou para a preparação que contém a substância e a exposição pertinente.

A segunda via de toxicidade aguda só deve se ensaiada se a informação não puder ser extraída a partir da demais informação disponível.

No caso dos gases e dos líquidos voláteis (pressão de vapor superior a 10-2 Pa, a 20o C), as informações fornecidas dirão respeito à via por inalação (6.5.2).

6.5.

Estudo(s) não exigido(s) nos seguintes casos:

se, devido às propriedades químicas ou físicas da substância, não puderem ser administradas doses precisas da mesma; ou

a substância for classificada como corrosiva da pele ; ou

se a substância for inflamável em contacto com o ar, à temperatura ambiente.

No caso das substâncias que não sejam gases, as informações referidas nos pontos 6.5.1 a 6.5.3 devem ser fornecidas em relação a, pelo menos, duas vias, sendo uma delas a via oral. A escolha da segunda via dependerá da natureza da substância e da via provável de exposição humana. Caso só haja uma via de exposição, só será necessário fornecer informações em relação a essa via.

A segunda via apropriada será escolhida da seguinte forma:

6.5.1.

Por via oral

6.5.1.

Se não se encontrar regulado no Anexo V

6.5.2.

Por inalação

6.5.2.

A via por inalação será a via de ensaio apropriada se for provável a exposição de pessoas por inalação tendo em consideração a pressão de vapor da substância e/ou a possibilidade de exposição a aerossóis, partículas ou gotículas de dimensão inalável.

6.5.3.

Por via dérmica

6.5.3.

A via dérmica será a via de ensaio apropriada se:

1.

A inalação da substância for improvável; e

2.

For provável o contacto com a pele durante a produção e/ou a utilização; e

3.

As propriedades físico-químicas apontarem para uma potencial taxa significativa de absorção através da pele.

6.6.

Toxicidade por dose repetida

 

6.6.1.

Estudo de toxicidade a curto prazo (28 dias) por dose repetida, numa espécie, em machos e fêmeas, pela via de administração mais apropriada, tendo em conta a via provável de exposição humana.

6.6.1.

Estudo de toxicidade a curto prazo (28 dias) não exigido nos seguintes casos:

se existir um estudo fiável de toxicidade sub-crónica (90 dias) ou crónica, no qual tenham sido utilizadas uma espécie, dosagem, solvente e uma via de administração apropriadas; ou

se a substância sofrer desintegração imediata e existirem dados suficientes sobre os produtos de dissociação; ou

se a avaliação de segurança química, nos termos do Anexo I, indicar que o risco de exposição para a saúde ou o ambiente das utilizações identificadas não é relevante ou está controlado adequadamente, tendo em conta as medidas de gestão de riscos. O n o 3 do Anexo IX é aplicável; ou

para substâncias em quantidade igual ou inferior a 100 toneladas/ano por fabricante e importador; ou

se não se verificar uma exposição reiterada dos consumidores ou profissionais (ou seja, os critérios estabelecido na alínea b) do primeiro parágrafo do Anexo I C não se encontrarem preenchidos) e não se verificar uma exposição reiterada dos trabalhadores industriais; ou

se o registando executar e, se necessário, recomendar medidas adequadas de gestão de riscos destinadas a mitigar os riscos de exposição reiterada.

A via apropriada será escolhida da seguinte forma:

A via dérmica será a via de ensaio apropriada se:

1.

a inalação da substância for improvável; e

2.

For provável o contacto com a pele durante a produção e/ou a utilização; e

3.

As propriedades físico-químicas e toxicológicas apontarem para uma potencial taxa significativa de absorção através da pele.

A via por inalação será a via de ensaio apropriada se for provável a exposição de pessoas por inalação tendo em consideração a pressão de vapor da substância e/ou a possibilidade de exposição a aerossóis, partículas ou gotículas de dimensão inalável.

O registando proporá o estudo de toxicidade sub-crónica (90 dias) (ponto 6.6.2 do Anexo VII) nos seguintes casos:

se a frequência e a duração da exposição humana indicarem ser apropriado um estudo relativo a um período mais longo e se verificar uma das seguintes condições:

outros dados disponíveis apontarem para a possibilidade de a substância ter uma propriedade perigosa que não possa ser detectada num estudo de toxicidade a curto prazo; ou

estudos toxicocinéticos adequadamente concebidos revelarem a acumulação da substância ou de metabolitos da mesma em certos tecidos ou órgãos, que possivelmente não seria detectada num estudo de toxicidade a curto prazo, mas que seria susceptível de produzir efeitos adversos após exposição prolongada.

O registando proporá outros estudos, que também poderão ser solicitados pela autoridade competente do Estado-Membro avaliador em conformidade com os artigos 45 o ou 46 o , nos seguintes casos:

se não tiver sido possível identificar um NOAEL no estudo a 28 ou a 90 dias, excepto se tal se dever à inexistência de efeitos adversos tóxicos; ou

em caso de toxicidade particularmente preocupante (nomeadamente com efeitos sérios/graves); ou

se houver indicações de um efeito que não possa ser adequadamente caracterizado, em termos toxicológicos e/ou de risco, com base nos elementos disponíveis. Nesses casos, poderá ser mais apropriado efectuar estudos toxicológicos específicos, concebidos para a investigação dos efeitos em causa (por exemplo, estudos de imunotoxicidade ou de neurotoxicidade); ou

se a via de exposição utilizada no estudo inicial por dose repetida tiver sido inadequada, relativamente à via prevista de exposição humana, e não puder ser feita uma extrapolação de via para via; ou

em caso de especial preocupação ligada à exposição (por exemplo, utilização em produtos de consumo conducente a níveis de exposição próximos das doses para as quais sejam de esperar efeitos tóxicos nas pessoas); ou

se, no estudo a 28 ou a 90 dias, não tiverem sido detectados efeitos revelados por substâncias claramente relacionadas, ao nível da estrutura molecular, com a substância em estudo.

6.7.

Efeitos tóxicos na reprodução

Uma avaliação inicial deste ponto terminal deve tomar em consideração toda a informação toxicológica disponível (por exemplo, resultante do estudo a 28 e do estudo a 90 dias), em particular informação sobre substâncias estruturalmente relacionadas, a partir de estimativas (Q)SAR ou de métodos in vitro.

6.7.

Se a avaliação inicial comprovar a possibilidade de a substância ser um tóxico para o desenvolvimento ou para a reprodução e a empresa não introduzir e recomendar medidas adequadas de gestão de riscos, como se a substância fosse classificada de reprotóxica da categoria 1 ou 2, o registando deve realizar ensaios adequados e ulteriores de reprotoxicidade.

As condições estabelecidas no Anexo VII são aplicáveis a estes ensaios.

6.8

Toxicocinética

 

6.8.1.

Avaliação do comportamento toxicocinético da substância, tanto quanto possa ser determinado a partir das informações relevantes disponíveis

 

7.   INFORMAÇÃO ECOTOXICOLÓGICA

COLUNA 1

INFORMAÇÕES NORMALMENTE EXIGIDAS

COLUNA 2

REGRAS ESPECÍFICAS DE ADAPTAÇÃO DA COLUNA 1

7.1.

Toxicidade em meio aquático

 

7.1.2.

Estudo de inibição de crescimento em plantas aquáticas (preferencialmente algas )

7.1.2.

Estudo não exigido se houver factores atenuantes que indiquem que a toxicidade em meio aquático é de ocorrência improvável, por exemplo se a substância for muito insolúvel na água ou se a substância tiver poucas probabilidades de atravessar membranas biológicas.

7.1.3.

Ensaio da toxicidade a curto prazo em peixes: o registando poderá ponderar a possibilidade de efectuar ensaios de toxicidade a longo prazo, em lugar de ensaios de toxicidade a curto prazo.

7.1.3.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

se houver factores atenuantes que indiquem que a toxicidade em meio aquático é de ocorrência improvável, por exemplo se a substância for muito insolúvel na água ; ou

se for improvável que a substância atravesse membranas biológicas; ou

se existir um estudo de toxicidade aquática em peixes a longo prazo.

Os ensaios de toxicidade a longo prazo em meio aquático , descritos no Anexo VII, serão tomados em consideração, se a avaliação de segurança química, nos termos do Anexo I, indicar a necessidade de investigar efeitos subsequentes em organismos aquáticos. A escolha do(s) ensaio(s) apropriado(s) dependerá dos resultados da avaliação de segurança.

Se a substância for pouco hidrossolúvel, deve ser ponderado o estudo de toxicidade a longo prazo em meio aquático em peixes (ponto 7.1.6 do Anexo VII).

7.1.4.

Ensaio de inibição respiratória em lamas activadas, salvo se for baixa a probabilidade de emissão para sistemas de tratamento de águas residuais

7.1.4.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

não há emissões para uma estação de tratamento de águas residuais; ou

se houver factores atenuantes que indiquem que a toxicidade em meio aquático é de ocorrência improvável, por exemplo, se a substância for muito insolúvel na água ; ou

se se determinar que a substância é facilmente biodegradável e as concentrações utilizadas nos ensaios se situarem na gama de concentrações que seja de esperar nos afluxos às estações de tratamento de águas residuais.

Se, dos dados disponíveis, resultar ser provável que a substância seja um inibidor do crescimento microbiano ou da função microbiana, em particular da bactéria nitrificante, o estudo pode ser substituído por um ensaio de inibição da nitrificação.

7.2.

Degradação

7.2.

Se a avaliação de segurança química em conformidade com o Anexo I apontar para a necessidade de investigar mais profundamente a degradação da substância, serão tidos em consideração outros testes de degradação. A escolha do(s) ensaio(s) apropriado(s) dependerá dos resultados da avaliação de segurança química .

7.2.1.

Biótica

 

7.2.1.1.

Elevada biodegradabilidade

7.2.1.1.

Estudo não exigido se a substância for inorgânica.

7.2.2.

Abiótica

 

7.2.2.1.

Hidrólise em função do pH.

7.2.2.1.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

se a substância for facilmente biodegradável; ou

se a substância for muito insolúvel na água .

7.3.

Destino ambiental e comportamento no ambiente

 

7.3.1.

Despistagem da adsorção/dessorção

7.3.1.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

se, com base nas propriedades físico-químicas, for de esperar que a substância tenha um baixo potencial de adsorção (por exemplo, se a substância tiver um baixo coeficiente de partição octanol-água); ou

se a substância e os seus produtos de degradação relevantes se decompuserem rapidamente.

ANEXO VII

SUPLEMENTO ÀS INFORMAÇÕES NORMALMENTE EXIGIDAS NO CASO DAS SUBSTÂNCIAS FABRICADAS OU IMPORTADAS EM QUANTIDADE IGUAL OU SUPERIOR A CEM TONELADAS

No caso do nível correspondente ao presente anexo, caberá ao registando apresentar uma proposta e um calendário para a satisfação dos requisitos de informação deste anexo nos termos da alínea c) do n o 1 do artigo 13 o .

A coluna 1 deste anexo define as informações normalmente exigidas no caso das substâncias fabricadas ou importadas em quantidade igual ou superior a cem toneladas, nos termos da alínea c) do n o 1 do artigo 13 o . As informações requeridas na coluna 1 deste anexo suplementam, portanto, as requeridas na coluna 1 dos Anexos V e VI. A coluna 2 deste anexo especifica as regras de acordo com as quais o registando pode propor a omissão de informações normalmente exigidas, a substituição das mesmas por outras informações, o seu fornecimento num estádio ulterior do processo ou alguma outra forma de adaptação dessas informações. Se se verificarem as condições estabelecidas na coluna 2 deste anexo para a proposição de adaptações, o registando referirá claramente esse facto, e as razões da proposição de cada adaptação, nas rubricas adequadas do processo de registo.

Além destas regras específicas, os registandos poderão propor a adaptação das informações normalmente exigidas constantes da coluna 1 deste anexo em conformidade com as regras gerais do Anexo IX. Também nesses casos, o registando referirá claramente as razões de qualquer decisão de proposta de adaptação das informações normalmente exigidas, nas rubricas adequadas do processo de registo, com remissão para a(s) regra(s) específica(s) apropriada(s) da coluna 2 ou dos Anexos IX ou X.

Só serão realizados novos ensaios para determinar as propriedades indicadas neste anexo depois de uma avaliação de todos os dados in vitro, in vivo, históricos, de modelos (Q)SAR válidos e de substâncias estruturalmente relacionadas (método comparativo por interpolação) disponíveis.

Se, em relação a determinados parâmetros, for proposto não serem fornecidas informações por razões diversas das referidas na coluna 2 deste anexo ou no Anexo IX, tal deverá ser claramente referido e justificado.

Nota: Também se aplicam as condições relativas à não-exigência de determinados ensaios, estabelecidas nos métodos de ensaio apropriados do próprio anexo X e não repetidas na coluna 2.

5.   INFORMAÇÕES SOBRE AS PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS DA SUBSTÂNCIA

COLUNA 1

INFORMAÇÕES NORMALMENTE EXIGIDAS

COLUNA 2

REGRAS ESPECÍFICAS DE ADAPTAÇÃO DA COLUNA 1

5.18.

Estabilidade em solventes orgânicos e identidade dos produtos de degradação relevantes

Só exigido se a estabilidade da substância for considerada crítica.

5.18.

Estudo não exigido se a substância for inorgânica.

5.19.

Constante de dissociação

5.19.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

se a substância for hidroliticamente instável (meia-vida inferior a 12 horas) ou facilmente oxidável na água; ou

se a substância não for hidrossolúvel ou não contiver qualquer estrutura iónica.

5.20.

Viscosidade

 

6.   INFORMAÇÃO TOXICOLÓGICA

Devem ser evitados os ensaios in vivo com substâncias corrosivas a concentrações/doses que provoquem corrosão.

COLUNA 1

INFORMAÇÕES NORMALMENTE EXIGIDAS

COLUNA 2

REGRAS ESPECÍFICAS DE ADAPTAÇÃO DA COLUNA 1

 

6.4.

Se algum dos estudos de mutagenicidade dos Anexos V ou VI der resultado positivo e não se dispuser de resultados de estudos in vivo, o registando proporá um estudo in vivo apropriado de mutagenicidade.

Em caso de resultado positivo em algum estudo in vivo disponível, serão propostos outros estudos in vivo apropriados.

6.6.

Toxicidade por dose repetida

 

6.6.1.

Estudo de toxicidade a curto prazo (28 dias) por dose repetida, numa espécie, em machos e fêmeas, pela via de administração mais apropriada, tendo em conta a via provável de exposição humana, excepto se já tiver sido incluído no quadro do prescrito no Anexo VI ou se forem propostos ensaios de acordo com o ponto 6.6.2. Neste caso, não se aplica a secção 3 do Anexo IX.

 

6.6.2.

Estudo de toxicidade sub-crónica (90 dias), numa espécie, em roedores, em machos e fêmeas, pela via de administração mais apropriada, tendo em conta a via provável de exposição humana.

6.6.2.

Estudo de toxicidade sub-crónica (90 dias) não exigido nos seguintes casos:

se existir um estudo fiável de toxicidade a curto prazo (28 dias) que revele efeitos tóxicos graves, de acordo com os critérios de classificação da substância com a frase R48, e cujo NOAEL a 28 dias possa ser objecto de uma extrapolação para o NOAEL a 90 dias, para a mesma via de exposição, por aplicação de um factor de incerteza adequado; ou

se existir um estudo fiável de toxicidade crónica, no qual tenham sido utilizadas uma espécie e uma via de administração apropriadas; ou

se a substância não for reactiva, for insolúvel e não for inalável e não for comprovada a existência de absorção e toxicidade num ensaio ao limite a 28 dias, em especial se tal estiver associado a uma exposição humana limitada.

A via apropriada será escolhida da seguinte forma:

A via dérmica será a via de ensaio apropriada se:

1.

For provável o contacto com a pele durante a produção e/ou a utilização; e

2.

As propriedades físico-químicas apontarem para uma taxa significativa de absorção através da pele; e

3.

Se verificar uma das seguintes condições:

for observada toxicidade no ensaio de toxicidade aguda por via dérmica, a doses mais baixas do que no ensaio de toxicidade por via oral; ou

forem observados efeitos sistémicos ou outros indícios de absorção em estudos de irritação da pele e/ou ocular; ou

houver indicações, em ensaios in vitro, de absorção significativa por via dérmica; ou

for conhecida a penetração ou toxidade significativa por via dérmica de substâncias estruturalmente relacionadas.

A via dérmica não será a via de ensaio apropriada se a absorção através da pele for improvável, devido à massa molecular (superior a 800 ou diâmetro molecular superior a 15 Å) e a baixa lipossolubilidade (log Koctanol-água inferior a - 1 ou superior a 4).

A via por inalação será a via de ensaio apropriada se:

1.

For provável a exposição de pessoas por inalação; e

2.

Se verificar uma das seguintes condições:

a pressão de vapor da substância for superior a 10-2 Pa, a 20o C; ou

a substância for um pó que contenha mais de 1 % de partículas, em massa, com granulometria MMAD (diâmetro aerodinâmico médio em massa) inferior a 100 μm; ou

a substância for utilizada de um modo que gere aerossóis, partículas ou gotículas de dimensões inaláveis (mais de 1 %, em massa, de partículas com MMAD inferior a 100 μm). Na falta de contra-indicações, a via preferida será a via oral.

O registando proporá outros estudos, que também poderão ser solicitados pela autoridade competente do Estado-Membro avaliador em conformidade com os artigos 45 o , 46 o ou 52 o , nos seguintes casos:

se não tiver sido possível identificar um NOAEL no estudo a 90 dias, excepto se tal se dever à inexistência de efeitos adversos tóxicos; ou

em caso de toxicidade particularmente preocupante (nomeadamente com efeitos sérios/graves); ou

se houver indicações de um efeito que não possa ser adequadamente caracterizado, em termos toxicológicos e/ou de risco, com base nos elementos disponíveis. Nesses casos, poderá ser mais apropriado efectuar estudos toxicológicos específicos, concebidos para a investigação dos efeitos em causa (por exemplo, estudos de imunotoxicidade ou de neurotoxicidade); ou

em caso de especial preocupação ligada à exposição (por exemplo, utilização em produtos de consumo conducente a níveis de exposição elevados, em relação às doses para as quais sejam de esperar efeitos tóxicos nas pessoas).

6.7.

Efeitos tóxicos na reprodução

6.7.

Estudos não exigidos nos seguintes casos:

se a substância for reconhecidamente cancerígena genotóxica e tiverem sido postas em prática medidas adequadas de gestão de riscos; ou

se a substância for reconhecidamente mutagénica para as células germinais e tiverem sido postas em prática medidas adequadas de gestão de riscos ; ou

se a avaliação de segurança química, nos termos do Anexo I, indicar que o risco, para a saúde ou o ambiente, resultante de exposição reiterada às utilizações identificadas não é relevante ou está controlado adequadamente, tendo em conta as medidas de gestão de riscos. É aplicável o n o 3 do Anexo IX.

6.7.1.

Estudo de efeitos tóxicos no desenvolvimento, numa espécie, pela via de administração mais apropriada, tendo em conta a via provável de exposição humana (ponto 31 do Anexo X, parte B, ou OCDE 414 ).

6.7.1.

O estudo será inicialmente realizado numa espécie. A decisão sobre a necessidade de ser efectuado um estudo , nesse nível de tonelagem ou no seguinte, numa segunda espécie basear-se-á nos resultados do primeiro ensaio e em todas as outras informações pertinentes e relevantes .

6.7.2.

Estudo de efeitos tóxicos na reprodução em duas gerações, numa espécie, em machos e fêmeas, pela via de administração mais apropriada, tendo em conta a via provável de exposição humana .

6.7.2.

Se, de um estudo de toxicidade por dose repetida (90 dias), houver indicações de possíveis efeitos tóxicos na reprodução (por exemplo, efeitos histopatológicos nas gónadas) ou a substância for estruturalmente próxima de uma substância reconhecidamente com efeitos tóxicos na reprodução, o registando proporá um estudo de efeitos tóxicos na reprodução em duas gerações.

O estudo será inicialmente realizado numa espécie. A decisão sobre a necessidade de ser efectuado um estudo, nesse nível de tonelagem ou no seguinte, numa segunda espécie basear-se-á nos resultados do primeiro ensaio e em todas as outras informações pertinentes e relevantes.

7.   INFORMAÇÃO ECOTOXICOLÓGICA

COLUNA 1

INFORMAÇÕES NORMALMENTE EXIGIDAS

COLUNA 2

REGRAS ESPECÍFICAS DE ADAPTAÇÃO DA COLUNA 1

7.1.

Toxicidade em meio aquático

7.1.

Se a avaliação de segurança química em conformidade com o Anexo I apontar para a necessidade de investigar mais profundamente os efeitos nos organismos aquáticos, o registando proporá um ensaio de toxicidade a longo prazo. A escolha do(s) ensaio(s) apropriado(s) dependerá dos resultados da avaliação de segurança.

7.1.5.

Ensaio de toxicidade a longo prazo em Daphnia, excepto se já tiver sido incluído no quadro do prescrito no Anexo V.

7.1.5.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

se for improvável que a substância atravesse membranas biológicas (massa molecular superior a 800 ou diâmetro molecular superior a 15 Å); ou

se for improvável a exposição directa ou indirecta do compartimento aquático.

7.1.6.

Ensaio de toxicidade a longo prazo em peixes, excepto se já tiver sido incluído no quadro do prescrito no Anexo VI.

7.1.6.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

se for improvável que a substância atravesse membranas biológicas (massa molecular superior a 800 ou diâmetro molecular superior a 15 Å); ou

se for improvável a exposição directa ou indirecta do compartimento aquático.

Devem ser facultadas as informações previstas num dos pontos 7.1.6.1, 7.1.6.2 ou 7.1.6.3 seguintes.

 

7.1.6.1.

Ensaio de toxicidade em peixes, na primeira fase de vida (FELS) (OCDE 210)

7.1.6.2. Ensaio de toxicidade a curto prazo em peixes, na fase embrionária e recém-nascidos (ponto 15 do Anexo X, parte C, ou OCDE 212)

7.1.6.3. Teste de crescimento em peixes juvenis (ponto 14 do Anexo X, parte C, ou OCDE 215)

7.1.6.1.

Se a substância for potencialmente bioacumulável, o registando proporá o ensaio de toxicidade FELS, que também poderá ser solicitado pela autoridade competente do Estado-Membro avaliador em conformidade com os artigos 45 o , 46 o ou 52 o .

7.2.

Degradação

7.2.

Se a avaliação de segurança química em conformidade com o Anexo I apontar para a necessidade de investigar mais profundamente a degradação da substância, o registando proporá outros ensaios de degradação. A escolha do(s) ensaio(s) apropriado(s) dependerá dos resultados da avaliação de segurança.

7.2.1.

Biótica

Nos casos a seguir definidos, o registando proporá igualmente as informações referidas nos pontos 7.2.1.3 e 7.2.1.4, que também poderão ser solicitadas pela autoridade competente do Estado-Membro avaliador em conformidade com os artigos 45 o , 46 o ou 52 o .

 

7.2.1.2.

Ensaio de simulação da degradação final em águas de superfície

7.2.1.2.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

se a hidrossolubilidade da substância for inferior a 10 μg/l;

se a substância for facilmente biodegradável.

7.2.1.3.

Ensaio de simulação no solo (no caso das substâncias com elevado potencial de adsorção no solo)

7.2.1.3.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

se a substância for facilmente biodegradável; ou

se for improvável a exposição directa ou indirecta do solo.

7.2.1.4.

Ensaio de simulação em sedimentos (no caso das substâncias com elevado potencial de adsorção nos sedimentos)

7.2.1.4.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

se a substância for facilmente biodegradável; ou

se for improvável a exposição directa ou indirecta do solo.

7.2.3.

Identificação dos produtos de degradação

7.2.3.

Excepto se a substância for facilmente biodegradável.

Se a avaliação de segurança química em conformidade com o Anexo I apontar para a necessidade de investigar mais profundamente o destino e comportamento da substância, o registando proporá outros ensaios. A escolha do(s) ensaio(s) apropriado(s) dependerá dos resultados da avaliação de segurança.

7.3.

Destino ambiental e comportamento no ambiente

 

7.3.2.

Bioconcentração em (numa) espécie(s) aquática(s), de preferência de peixes

7.3.2.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

se a substância tiver um baixo potencial de bioacumulação (log Koctanol-água < 3); ou

se for improvável que a substância atravesse membranas biológicas (massa molecular superior a 800 ou diâmetro molecular superior a 15 Å); ou

se for improvável a exposição directa ou indirecta do compartimento aquático.

7.3.3.

Outros estudos de adsorção/dessorção, em função dos resultados do estudo requerido no Anexo VI

7.3.3.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

se, com base nas propriedades físico-químicas, for de esperar que a substância tenha um baixo potencial de adsorção (por exemplo, se a substância tiver um baixo coeficiente de partição octanol-água); ou

se a substância se decompuser rapidamente.

7.4.

Efeitos nos organismos terrestres

7.4.

Estudos não exigidos se for improvável a exposição directa ou indirecta do compartimento solo.

Na falta de dados de toxicidade para os organismos do solo, a exposição desses organismos poderá ser avaliada pelo método da partição no equilíbrio. Em caso de exposição significativa, o registando proporá uma selecção dos ensaios a seguir indicados.

O registando ponderará a possibilidade de efectuar ensaios de toxicidade a longo prazo, em lugar de ensaios de toxicidade a curto prazo, nomeadamente no caso das substâncias com elevado potencial de adsorção no solo.

7.4.1.

Toxicidade a curto prazo em minhocas

 

7.4.2.

Efeitos nos microrganismos do solo

 

7.4.3.

Toxicidade a curto prazo em plantas

 

9.   MÉTODOS DE DETECÇÃO E ANÁLISE

Se tal for solicitado, será fornecida uma descrição dos métodos analíticos, para os compartimentos ambientais que tiverem sido estudados pelo método analítico em causa. Se os métodos analíticos não estiverem disponíveis, tal deve ser justificado.

ANEXO VIII

SUPLEMENTO ÀS INFORMAÇÕES NORMALMENTE EXIGIDAS NO CASO DAS SUBSTÂNCIAS FABRICADAS OU IMPORTADAS EM QUANTIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MIL TONELADAS

No caso do nível correspondente ao presente anexo, caberá ao registando apresentar uma proposta e um calendário para a satisfação dos requisitos de informação deste anexo que envolvam ensaios em animais vertebrados nos termos da alínea d) do n o 1 do artigo 13 o .

A coluna 1 deste anexo define as informações normalmente exigidas no caso das substâncias fabricadas ou importadas em quantidade igual ou superior a mil toneladas, nos termos da alínea d) do n o 1 do artigo 13 o . As informações requeridas na coluna 1 deste anexo suplementam, portanto, as requeridas na coluna 1 dos Anexos V, VI e VII. A coluna 2 deste anexo especifica as regras de acordo com as quais o registando pode propor a omissão de informações normalmente exigidas, a substituição das mesmas por outras informações, o seu fornecimento num estádio ulterior do processo ou alguma outra forma de adaptação dessas informações. Se se verificarem as condições estabelecidas na coluna 2 deste anexo para a proposição de adaptações, o registando referirá claramente esse facto, e as razões da proposição de cada adaptação, nas rubricas adequadas do processo de registo.

Além destas regras específicas, os registandos poderão propor a adaptação das informações normalmente exigidas constantes da coluna 1 deste anexo em conformidade com as regras gerais do Anexo IX. Também nesses casos, o registando referirá claramente as razões de qualquer decisão de proposta de adaptação das informações normalmente exigidas, nas rubricas adequadas do processo de registo, com remissão para a(s) regra(s) específica(s) apropriada(s) da coluna 2 ou dos Anexos IX ou X.

Só serão realizados novos ensaios para determinar as propriedades indicadas neste anexo depois de uma avaliação de todos os dados in vitro, in vivo, históricos, de modelos (Q)SAR válidos e de substâncias estruturalmente relacionadas (método comparativo por interpolação) disponíveis.

Se, em relação a determinados parâmetros, for proposto não serem fornecidas informações por razões diversas das referidas na coluna 2 deste anexo ou no Anexo IX, tal deverá ser claramente referido e justificado.

Nota: Também se aplicam as condições relativas à não-exigência de determinados ensaios, estabelecidas nos métodos de ensaio apropriados do próprio anexo X e não repetidas na coluna 2.

6.   INFORMAÇÃO TOXICOLÓGICA

COLUNA 1

INFORMAÇÕES NORMALMENTE EXIGIDAS

COLUNA 2

REGRAS ESPECÍFICAS DE ADAPTAÇÃO DA COLUNA 1

 

6.4.

Se for caso disso, se algum dos estudos de mutagenicidade anteriormente referidos der resultado positivo, o registando proporá outros estudos de mutagenicidade.

 

6.6.3.

Se a frequência e a duração da exposição humana indicarem ser apropriado um estudo relativo a um período mais longo e se verificar uma das condições seguintes, o registando poderá propor um estudo de toxicidade a longo prazo por dose repetida (período igual ou superior a doze meses), que também poderá ser solicitado pela autoridade competente do Estado-Membro avaliador em conformidade com os artigos 45 o , 46 o ou 52 o .

se, no estudo a 28 dias ou a 90 dias, tiverem sido observados efeitos tóxicos sérios ou graves que não possam ser adequadamente caracterizados, em termos toxicológicos ou de risco, com base nos elementos disponíveis; ou

se, no estudo a 28 dias ou a 90 dias, não tiverem sido detectados efeitos revelados por substâncias claramente relacionadas, ao nível da estrutura molecular, com a substância em estudo; ou

se a substância puder ter uma propriedade perigosa que não possa ser detectada num estudo a 90 dias.

 

6.6.

O registando proporá outros estudos, que também poderão ser solicitados pela autoridade competente do Estado-Membro avaliador em conformidade com os artigos 45 o , 46 o ou 52 o , nos seguintes casos:

em caso de toxicidade particularmente preocupante (nomeadamente com efeitos sérios/graves); ou

se houver indicações de um efeito que não possa ser adequadamente caracterizado, em termos toxicológicos e/ou de risco, com base nos elementos disponíveis. Nesses casos, poderá ser mais apropriado efectuar estudos toxicológicos específicos, concebidos para a investigação dos efeitos em causa (por exemplo, estudos de imunotoxicidade ou de neurotoxicidade); ou

em caso de especial preocupação ligada à exposição (por exemplo, utilização em produtos de consumo conducente a níveis de exposição próximos das doses para as quais seja observada toxicidade).

6.7.

Efeitos tóxicos na reprodução

 

6.7.4.

Estudo de efeitos tóxicos na reprodução em duas gerações, numa espécie, em machos e fêmeas, pela via de administração mais apropriada, tendo em conta a via provável de exposição humana, excepto se já tiver sido incluído no quadro do prescrito no Anexo VII.

6.7.4.

Estudo não exigido nos seguintes casos:

se a substância for reconhecidamente cancerígena genotóxica e tiverem sido postas em prática medidas adequadas de gestão de riscos; ou

se a substância for reconhecidamente mutagénica para as células germinais e tiverem sido postas em prática medidas adequadas de gestão de riscos; ou

se a substância tiver uma actividade toxicológica baixa (não tendo havido sinais de toxicidade em todos os ensaios disponíveis), puder ser provada, a partir de dados toxicocinéticos, a inexistência de absorção sistémica por vias relevantes de exposição (por exemplo, concentrações no plasma/no sangue abaixo do limite de detecção de um método sensível e ausência da substância e seus metabolitos na urina, na bílis ou no ar expirado) e não existir exposição humana, ou esta não for significativa.

 

6.9.

O registando poderá propor um estudo de carcinogenicidade, que também poderá ser solicitado pela autoridade competente do Estado-Membro avaliador em conformidade com os artigos 45 o , 46 o ou 52 o , nos seguintes casos:

se a substância tiver uma utilização dispersiva generalizada ou existirem provas de exposição humana frequente ou a longo prazo; e

se a substância for classificada de mutagénica da categoria 3 ou existirem provas, do(s) estudo(s) de dose repetida, de que é capaz de induzir hiperplasias e/ou lesões pré-neoplásicas.

7.   INFORMAÇÃO ECOTOXICOLÓGICA

COLUNA 1

INFORMAÇÕES NORMALMENTE EXIGIDAS

COLUNA 2

REGRAS ESPECÍFICAS DE ADAPTAÇÃO DA COLUNA 1

7.2.

Degradação

7.2.

Se a avaliação de segurança química em conformidade com o Anexo I apontar para a necessidade de investigar mais profundamente a degradação da substância, serão propostos outros ensaios de degradação. A escolha do(s) ensaio(s) apropriado(s) dependerá dos resultados da avaliação de segurança.

7.2.1.

Biótica

 

7.2.1.5.

Outros ensaios, de confirmação, das taxas de biodegradação (aeróbia e/ou anaeróbia) em compartimentos ambientais (água, sedimentos, solo), com especial ênfase para a identificação dos produtos de degradação mais relevantes.

 

7.3.

Destino ambiental e comportamento no ambiente

7.3.

Se a avaliação de segurança química em conformidade com o Anexo I apontar para a necessidade de investigar mais profundamente o destino e comportamento da substância, o registando proporá outros ensaios. A escolha do(s) ensaio(s) apropriado(s) dependerá dos resultados da avaliação de segurança.

7.3.4.

Outros estudos do destino e comportamento ambientais

 

7.4.

Efeitos nos organismos terrestres

 

 

7.4.

Se a comparação da exposição ambiental (prevista) com os resultados do(s) ensaio(s) de toxicidade a curto prazo apontar para a necessidade de investigar mais profundamente os efeitos nos organismos terrestres, o registando proporá ensaios de toxicidade a longo prazo. A escolha do(s) ensaio(s) apropriado(s) dependerá dos resultados dessa comparação.

Estudos não exigidos se for improvável a exposição directa ou indirecta do compartimento solo.

7.4.4.

Ensaio de toxicidade a longo prazo em minhocas, excepto se já tiver sido incluído no quadro do prescrito no Anexo VII.

 

7.4.5.

Ensaio de toxicidade a longo prazo em invertebrados do solo diversos das minhocas, excepto se já tiver sido incluído no quadro do prescrito no Anexo VII.

 

7.4.6.

Ensaio de toxicidade a longo prazo em plantas, excepto se já tiver sido incluído no quadro do prescrito no Anexo VII.

 

7.5.

Toxicidade a longo prazo para organismos dos sedimentos

7.5.

Se a comparação da exposição ambiental (prevista) com os resultados do(s) ensaio(s) de toxicidade a curto prazo apontar para a necessidade de investigar mais profundamente os efeitos nos organismos dos sedimentos, o registando proporá ensaios de toxicidade a longo prazo. A escolha do(s) ensaio(s) apropriado(s) dependerá dos resultados da avaliação de segurança.

7.6.

Toxicidade a longo prazo para as aves ou efeitos tóxicos na reprodução das aves

7.6.

Estudo não exigido se for improvável a exposição directa ou indirecta de aves.

9.   MÉTODOS DE DETECÇÃO E ANÁLISE

Se tal for solicitado, será fornecida uma descrição dos métodos analíticos, para os compartimentos ambientais que tiverem sido estudados pelo método analítico em causa. Se os métodos analíticos não estiverem disponíveis, tal deve ser justificado.

ANEXO IX

REGRAS GERAIS DE ADAPTAÇÃO DO REGIME NORMAL DE ENSAIOS ESTABELECIDO NOS ANEXOS V A VIII

Os Anexos V a VIII estabelecem o regime dos ensaios normalmente exigidos no caso das substâncias fabricadas ou importadas em quantidades:

iguais ou superiores a 1 tonelada, nos termos da alínea a) do n o 1 do artigo 13 o ;

iguais ou superiores a 10 toneladas, nos termos da alínea b) do n o 1 do artigo 13 o ;

iguais ou superiores a 100 toneladas, nos termos da alínea c) do n o 1 do artigo 13 o ; e

iguais ou superiores a 1 000 toneladas, nos termos da alínea d) do n o 1 do artigo 13 o .

Em complemento das regras específicas da coluna 2 dos Anexos V a VIII, os registandos podem adaptar o regime normal de ensaios em conformidade com as regras gerais definidas na secção 1 deste anexo. No âmbito da avaliação, as autoridades competentes do Estado-Membro avaliador podem avaliar essas adaptações do regime normal de ensaios.

1.   Ensaios aparentemente desnecessários do ponto de vista científico

1.1.

Utilização de dados já existentes

1.1.1.

Dados de propriedades físico-químicas obtidos em experiências não realizadas de acordo com as boas práticas de laboratório ou o Anexo X

Os dados serão considerados equivalentes a dados gerados pelo ensaio correspondente do Anexo X se as condições seguintes forem satisfeitas:

1.

Adequação aos fins de classificação e rotulagem e de avaliação de riscos; e

2.

Fornecimento de documentação adequada e fiável sobre o estudo em causa.

1.1.2.

Dados obtidos em experiências em animais não realizadas de acordo com as boas práticas de laboratório ou o Anexo X

Os dados serão considerados equivalentes a dados gerados pelo ensaio correspondente do Anexo X se as condições seguintes forem satisfeitas:

1.

Adequação aos fins de classificação e rotulagem e de avaliação de riscos;

2.

Cobertura adequada e fiável dos parâmetros importantes cujo estudo seja previsto no ensaio correspondente do Anexo X;

3.

Duração da exposição comparável ou superior à do ensaio correspondente do Anexo X, se a duração da exposição for um parâmetro relevante; e

4.

Fornecimento de documentação adequada e fiável sobre o estudo em causa.

1.1.3.

Dados humanos históricos

Devem ser tidos em conta os dados humanos históricos, como estudos epidemiológicos de populações expostas, dados de exposição acidental ou profissional e estudos clínicos.

O valor dos dados relativos a um determinado efeito na saúde dependerá, entre outras coisas, do tipo de análise, dos parâmetros abrangidos, do grau e especificidade da resposta e, consequentemente, da previsibilidade do efeito. Entre os critérios de avaliação da adequabilidade dos dados contam-se os seguintes:

1.

Caracterização e selecção correctas do grupo exposto e do grupo de controlo;

2.

Caracterização adequada da exposição;

3.

Suficiência do período de observação da ocorrência de doenças;

4.

Validade do método de observação do efeito;

5.

Ponderação correcta das anomalias e dos factores de confusão; e

6.

Conclusão suportada por uma fiabilidade estatística razoável.

Será sempre necessário fornecer documentação adequada e fiável.

1.2.

Suficiência de prova

A informação proveniente de diversas fontes independentes, conducente à presunção/conclusão de que uma substância tem ou não tem uma determinada propriedade perigosa, pode ter peso comprovativo suficiente, apesar de a informação proveniente de cada fonte isoladamente ser considerada insuficiente para sustentar tal asserção.

A utilização de métodos de ensaio recentemente desenvolvidos, ainda não incluídos no Anexo X, pode permitir comprovar suficientemente que a substância tem ou não tem uma determinada propriedade perigosa.

Se a presença ou ausência de uma determinada propriedade perigosa estiver suficientemente comprovada:

serão dispensados mais ensaios em vertebrados, relativos a essa propriedade;

poderão ser dispensados outros ensaios, não efectuados em vertebrados.

Será sempre necessário fornecer documentação adequada e fiável.

1.3.

Relação entre a estrutura e a actividade

Os resultados da aplicação de modelos qualitativos ou quantitativos da relação estrutura-actividade — (Q)SAR — válidos podem indicar a presença ou ausência de uma determinada propriedade perigosa. Podem utilizar-se resultados da aplicação de modelos (Q)SAR, em lugar de ensaios, se forem satisfeitas as seguintes condições:

se os resultados provierem da aplicação de um modelo (Q)SAR validado cientificamente;

se os resultados se adequarem aos fins de classificação e rotulagem e de avaliação de riscos; e

se for fornecida documentação adequada e fiável sobre o método aplicado.

A Agência, em colaboração com a Comissão, os Estados-Membros e as partes interessadas, elaborará e fornecerá orientações que permitam determinar que modelos (Q)SAR satisfazem as referidas condições, apresentando exemplos.

1.4.

Métodos in vitro

Os resultados da aplicação de métodos in vitro adequados podem indicar a presença de uma determinada propriedade perigosa. Neste contexto, entende-se por «adequado» suficientemente bem desenvolvido, de acordo com critérios internacionalmente adoptados de desenvolvimento de ensaios — por exemplo, os critérios do CEVMAE para a entrada de um ensaio no processo de pré-validação. Em função do risco potencial, poderá ser necessária confirmação imediata, através da realização de ensaios complementares das informações previstas nos Anexos V ou VI, ou ser proposta a confirmação, através da realização de ensaios complementares das informações previstas nos Anexos VII ou VIII, de acordo com o nível de tonelagem.

Mesmo que os resultados obtidos por esses métodos in vitro não apontem para uma determinada propriedade perigosa, o ensaio em causa deverá ser efectuado, de acordo com o nível de tonelagem, para confirmar o resultado negativo, excepto se os Anexos V a VIII, ou as outras regras do Anexo IX, o não exigirem.

Essa confirmação poderá ser dispensada se as seguintes condições forem satisfeitas:

1.

se os resultados provierem da aplicação de um método in vitro validado cientificamente por um estudo de validação, de acordo com princípios de validação internacionalmente adoptados;

2.

se os resultados se adequarem aos fins de classificação e rotulagem e de avaliação de riscos; e

3.

se for fornecida documentação adequada e fiável sobre o método aplicado.

1.5.

Grupos de substâncias e métodos comparativos por interpolação

As substâncias cujas propriedades físico-químicas, toxicológicas e ecotoxicológicas forem presumivelmente semelhantes ou que seguirem um padrão regular, devido a semelhanças estruturais, poderão ser consideradas um grupo ou uma «categoria» de substâncias. A aplicação do conceito de grupo pressupõe que as propriedades físico-químicas, os efeitos na saúde humana e o destino ou os efeitos ambientais possam ser previstos, a partir dos dados correspondentes a uma substância de referência do grupo, por interpolação, para outras substâncias do grupo (método comparativo por interpolação — «read-accross approach» em língua inglesa). Este processo evita que tenham de ensaiar-se todas as substâncias em relação a todos os parâmetros.

As semelhanças podem ter por base:

1.

Um grupo funcional comum;

2.

A existência de precursores comuns e/ou a previsível ocorrência de produtos de degradação comuns por processos físicos ou biológicos, resultando em substâncias químicas de estrutura semelhante; ou

3.

Um padrão constante de variação da potência das propriedades na categoria.

Se for aplicado o conceito de grupo, as substâncias serão classificadas e rotuladas na mesma base.

Será sempre necessário fornecer documentação adequada e fiável.

2.   Ensaios tecnicamente impossíveis de realizar

Se, devido às propriedades da substância (por exemplo, por não poderem ser utilizadas substâncias muito voláteis, muito reactivas ou instáveis, por a mistura da substância com água poder provocar incêndios ou explosões ou por não ser possível a radiomarcação da substância, necessária em certos estudos), não for tecnicamente possível efectuar um determinado estudo, os ensaios relativos ao parâmetro específico poderão ser dispensados. Serão sempre respeitadas as orientações constantes do Anexo X, nas directrizes para a realização dos ensaios, nomeadamente no tocante às limitações técnicas dos métodos.

3.   Ensaios de exposição adaptados à substância

3.1.

Em função do(s) perfil(is) de exposição definido(s) no relatório de segurança química, poderão ser dispensados os ensaios previstos nos Anexos VII e VIII e quando especificados no Anexo VI .

3.2.

É fornecida documentação e justificações adequadas na avaliação de segurança química para a derrogação baseada na exposição para efeitos dos Anexos VII e VIII e para os ensaios específicos do Anexo VI, compatível com as pertinentes condições, incluindo as seguintes :

i)

tipos de compartimentos ambientais;

ii)

populações humanas expostas;

iii)

medidas de gestão de riscos;

iv)

vias de exposição;

v)

duração e frequência da exposição;

vi)

protecção da vida animal.

A Comissão define os critérios para uma justificação adequada de derrogação baseada na exposição para efeitos dos Anexos VII e VIII e para os ensaios específicos do Anexo VI, nos termos do n o 3 do artigo 141 o , até ... (1). A derrogação será efectuada no respeito das condições aplicáveis.


(1)  Dezoito meses após a data de entrada em vigor do presente regulamento.

ANEXO X

Anexo inalterado. Ver proposta da Comissão COM(2003)0644.

ANEXO XI

DISPOSIÇÕES GERAIS PARA A AVALIAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DE SEGURANÇA QUÍMICA PELOS UTILIZADORES A JUSANTE

Introdução

O objectivo do presente anexo consiste em estabelecer a avaliação e documentação pelos utilizadores a jusante de que os riscos decorrentes da(s) substância(s) que utilizam são controlados de forma adequada durante uma utilização não abrangida pela ficha de segurança fornecida e de que outros utilizadores a jusante na cadeia de produção podem controlar os riscos de forma adequada. A avaliação deverá abranger a totalidade do ciclo de vida da substância a partir da sua recepção pelo utilizador a jusante, para sua própria utilização e para as utilizações subsequentes em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano identificadas na cadeia de produção. A avaliação deverá abranger a utilização da substância isoladamente, bem como incluída numa preparação ou num artigo.

Ao efectuar a avaliação da segurança de um produto químico e elaborar o relatório de segurança, o utilizador a jusante deverá atender às informações recebidas do fornecedor do produto através da ficha de segurança, em conformidade com o artigo 33 o do presente regulamento. Se pertinente e adequado, a referida avaliação, bem como o relatório de segurança, deverão ter em conta e reflectir uma eventual avaliação efectuada ao abrigo da legislação comunitária (por exemplo, avaliação de riscos ao abrigo do Regulamento (CEE) n o 793/93). As excepções a esta regra deverão ser justificadas. Poderão também ser tidas em conta avaliações efectuadas no âmbito de outros programas internacionais e nacionais.

O procedimento utilizado pelo utilizador a jusante para a avaliação da segurança do produto e elaboração do relatório de segurança inclui três fases.

Primeira fase: Definição de perfis de exposição

O utilizador a jusante deverá definir perfis de exposição para as utilizações não abrangidas pelas fichas de segurança que lhe tenham sido fornecidas em conformidade com a secção 5 do Anexo I.

Segunda fase: Se necessário, aprofundamento da avaliação dos riscos pelo fornecedor

Caso o utilizador a jusante considere adequadas as avaliações especificadas no relatório de segurança química que lhe tenha sido fornecido, não é necessária qualquer avaliação complementar dos perigos, de PBT ou de mPmB. Nestas circunstâncias, o utilizador a jusante deverá utilizar as informações pertinentes comunicadas pelo fornecedor para a caracterização dos riscos. As informações em causa deverão ser incluídas no relatório de segurança química.

Caso o utilizador a jusante considere inadequadas as avaliações especificadas no relatório de segurança química que lhe tenha sido fornecido, deverá efectuar as avaliações pertinentes que lhe sejam adequadas, em conformidade com as secções 1 a 4 do Anexo I.

Caso o utilizador a jusante considere que, para a elaboração do seu relatório de segurança química, são necessárias informações complementares das apresentadas pelo fornecedor, deverá obter essas informações. Se as informações em causa puderem apenas ser obtidas através de estudos com animais vertebrados, o utilizador a jusante deverá apresentar à Agência uma proposta de estratégia de ensaio, em conformidade com o artigo 40 o . O referido utilizador deverá especificar os motivos que o levam a considerar necessárias essas informações. Na pendência da obtenção dos resultados dos estudos complementares, o utilizador a jusante deverá registar as medidas de gestão dos riscos que tenha aplicado.

Após a conclusão dos estudos adicionais, o utilizador a jusante deverá rever o relatório de segurança química, bem como a sua ficha de segurança, de forma adequada.

Terceira fase: caracterização dos riscos

Deverá efectuar-se uma caracterização dos riscos para cada novo perfil de exposição, como referido na secção 6 do Anexo I. A caracterização dos riscos será apresentada na secção pertinente do relatório de segurança química e resumida nas(s) secção(ões) pertinente(s) da ficha de segurança.

Nestas fases, poderá recorrer-se a um processo iterativo entre, por um lado, a definição de novos perfis de exposição, que implica a definição e a aplicação ou a recomendação de medidas de gestão dos riscos, e, por outro, a produção de informações complementares. O objectivo desta última consiste em permitir uma caracterização dos riscos mais precisa, com base numa avaliação de riscos e/ou avaliação da exposição aprofundadas.

O utilizador a jusante deverá apresentar um relatório de segurança química que especifique a sua avaliação da referida segurança, utilizando as secções 5 e 6 da parte C do formulário estabelecido na secção 7 do anexo I ou, se necessário, outras secções do referido formulário.

A parte A do relatório de segurança química deverá incluir uma declaração de que as medidas de gestão dos riscos descritas nos perfis de exposição pertinentes são aplicadas pelo utilizador a jusante para as suas próprias utilizações e que as medidas de gestão dos riscos descritas nos perfis de exposição para as utilizações identificadas são comunicadas aos utilizadores subsequentes na cadeia de produção.

ANEXOS XII A XVI

Anexos inalterados. Ver proposta da Comissão COM(2003)0644.

ANEXO XVII

POLUENTES ORGÂNICOS PERSISTENTES (POP)

Revogado.

P6_TA(2005)0435

Alteração da Directiva 67/548/CEE sobre as substâncias perigosas (REACH) *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 67/548/CEE do Conselho de modo a adaptá-la ao Regulamento (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos (COM(2003)0644 — C5-0531/2003 — 2003/0257(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0644) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0531/2003),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0285/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2003)0257

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de Novembro de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2006/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 67/548/CEE do Conselho de modo a adaptá-la ao Regulamento (CE) n o [.../...] do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1) ,

Tendo consultado o Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o [.../...] do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., [relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos] (3), a Directiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (4), deverá ser adaptada e as regras em matéria de notificação e avaliação dos riscos dos produtos químicos deverão ser revogadas,

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

A Directiva 67/548/CEE é alterada do seguinte modo:

1)

O n o 1 do artigo 1 o passa a ter a seguinte redacção:

« 1.     A presente directiva tem por objecto aproximar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas para o Homem e o ambiente e dos artigos que contêm tais substâncias, quando as referidas substâncias ou artigos são colocados no mercado dos Estados-Membros. »

2)

São revogadas as alíneas c), d), f) e g) do n o 1 do artigo 2 o .

3)

O artigo 3 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3 o

Ensaio e avaliação das propriedades das substâncias

Os ensaios de substâncias efectuados ao abrigo da presente directiva efectuam-se nos termos do artigo 12 o do Regulamento (CE) n o [.../...] do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos  (5).

4)

O artigo 5 o é alterado do seguinte modo:

a)

No n o 1, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para assegurar que as substâncias não possam ser colocadas no mercado, quer estremes, quer em preparações, sem que tenham sido embaladas e rotuladas nos termos dos artigos 22 o a 25 o e do disposto do Anexo VI e, no caso das substâncias registadas, em conformidade com as informações obtidas através da aplicação dos artigos 11 o e 12 o do Regulamento (CE) n o .../... [relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos], excepto no caso de preparações que sejam objecto de disposições de outras directivas.;»

b)

No n o 2, as palavras «no n o 1, segundo travessão» são substituídas pelas palavras «no primeiro parágrafo do n o 1».

5)

São revogados os artigos 7 o a 20 o .

6)

O artigo 23 o é alterado do seguinte modo :

a)

Ao n o 2 é aditada a seguinte alínea g):

«g)

O número de registo, quando disponível.;»

b)

É aditado o seguinte n o 5:

« 5.     No caso de artigos que contenham substâncias autorizadas nos termos do artigo 57 o do Regulamento (CE) n o .../... [relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos], o rótulo deve conter um símbolo de aviso. Este símbolo será definido pela Comissão até ... (6), nos termos do artigo 29 o , e incluído na lista do Anexo II.

7)

É revogado o artigo 27 o .

8)

O artigo 30 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 30 o .

Cláusula de livre circulação

Os Estados-Membros não podem proibir, restringir ou impedir, por razões de classificação, embalagem ou rotulagem, na acepção da presente directiva, a colocação de substâncias no mercado que cumpram os requisitos da presente directiva.»

9)

É revogado o artigo 32 o .

10)

É revogado o Anexo V.

11)

O Anexo VI é alterado do seguinte modo:

a)

Nos pontos 1.6, 1.6.2, 1.7.2, 1.7.3, 2.1, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.2.1, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.5, 3.1.1, 3.1.5.1, 3.1.5.2, 3.2.1, 3.2.2, 3.2.3, 3.2.5, 3.2.6.1, 3.2.6.2, 3.2.7.2, 3.2.8, 4.2.3.3, 5.1, 5.1.3, 9.1.1.1, 9.1.1.2, 9.3 e 9.5 do Anexo VI, as palavras «Anexo V», são substituídas por «Anexo X do Regulamento (CE) n o .../... [relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos]»;

b)

Na alínea a) do ponto 1.6, as palavras «Anexo VII» são substituídas por «Anexos IV, V e VI do Regulamento (CE) n o .../... [relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos]» e as palavras «Anexo VIII» são substituídas por «Anexos VII e VIII do Regulamento (CE) n o .../... [relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos]»;

c)

No ponto 5.1, as palavras «Anexo VII» são substituídas por «Anexos V e VI do Regulamento (CE) n o .../... [relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos]» e as palavras «nível 1 (Anexo VIII)» são substituídas por «Anexo VII ou VIII do Regulamento (CE) n o .../... [relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos]»;

d)

No ponto 5.2.1.2, as palavras «nível 1 (Anexo VIII)» são substituídas por «Anexo VII do Regulamento (CE) n o .../... [relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos]».

e)

Todas as outras referências aos Anexos VIIA, VIIB, VIIC, VIID e VIII devem ser lidas como referências aos correspondentes Anexos IV, V, VI, VII, VIII e IX do Regulamento (CE) n o .../... [relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos].

12)

São revogados os Anexos VIIA, VIIB, VIIC, VIID e VIII.

Artigo 2 o

1.   Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para darem cumprimento à presente directiva a partir de ... (7), informando imediatamente a Comissão desse facto.

Quando os Estados-Membros adoptarem tais disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros determinam as modalidades dessa referência.

2.   Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem na matéria regida pela presente directiva.

Artigo 3 o

A presente directiva entrará em vigor no vigésimo dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

As suas disposições aplicam-se a partir de ... (8).

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 112 de 30.4.2004, p. 92.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 17 de Novembro de 2005.

(3)  JO L ...

(4)  JO 196 de 16.8.1967, p. 1 . Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/73/CE da Comissão ( JO L 152 de 30.4.2004, p. 1).

(5)  JO L...»

(6)  Dois anos após a data de entrada em vigor da presente directiva.»

(7)  Sessenta dias a contar da entrada em vigor do Regulamento (CE) n o .../... [relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos].

(8)  18 meses após a entrada em vigor da presente Directiva.

P6_TA(2005)0436

Exportação de armas

Resolução do Parlamento Europeu sobre o sexto relatório anual do Conselho elaborado nos termos da disposição operacional n o 8 do Código de Conduta da União Europeia relativo à exportação de armas (2005/2013(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o sexto relatório anual do Conselho, aprovado em 11 de Novembro de 2004 (1),

Tendo em conta o Guia do Utilizador do Código de Conduta da União Europeia relativo à Exportação de Armas, recentemente actualizado, na versão acordada pelo Grupo de Trabalho do Conselho sobre a Exportação de Armas Convencionais (COARM) em 23 de Dezembro de 2004 (2),

Tendo em conta a Posição Comum 2003/468/PESC do Conselho, de 23 de Junho de 2003, relativa ao controlo da intermediação de armamento (3),

Tendo em conta a Lista Militar Comum da União Europeia (equipamento abrangido pelo Código de Conduta da União Europeia relativo à exportação de armas), aprovada pelo Conselho em 25 de Abril de 2005 (4),

Tendo em conta a Acção Comum 2002/589/PESC do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao contributo da União Europeia para o combate à acumulação e proliferação desestabilizadoras de armas de pequeno calibre e armas ligeiras (5),

Tendo em conta o Programa da União Europeia para a prevenção e combate ao tráfico ilegal de armas convencionais, de 1997,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1504/2004 do Conselho, de 19 de Julho de 2004, que altera e actualiza o Regulamento (CE) n o 1334/2000 que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização (6),

Tendo em conta o Acordo de Wassenaar sobre o controlo da exportação de armas convencionais e de produtos e tecnologias de dupla utilização,

Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança, aprovada pelo Conselho em 12 de Dezembro de 2003,

Tendo em conta as Normas Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros aprovadas pela ONU (7),

Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Novembro de 2004 sobre o quinto relatório anual do Conselho elaborado nos termos da disposição operacional n o 8 do Código de Conduta da União Europeia relativo à exportação de armas (8),

Tendo em conta a sua Resolução de 3 de Julho de 2003 sobre o tráfico de crianças e as crianças-soldados (9),

Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Maio de 2005 sobre armas ligeiras e de pequeno calibre (10),

Tendo em conta as suas resoluções sobre o não levantamento do embargo imposto pela União à venda de armas à China, particularmente a sua Resolução de 18 de Dezembro de 2003 (11),

Tendo em conta as suas resoluções anuais sobre os Direitos do Homem no mundo e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos, particularmente a sua Resolução de 22 de Abril de 2004 (12),

Tendo em conta o artigo 17 o do Tratado da União Europeia e o artigo 296 o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A6-0292/2005),

A.

Considerando que, embora a recente e prolongada revisão do Código de Conduta da União Europeia relativo à Exportação de Armas vise reforçar o controlo das exportações da UE, continuam a ser necessárias novas medidas,

B.

Considerando que a União Europeia, à luz das ameaças referidas na Estratégia Europeia de Segurança, deverá envidar todos os esforços para intervir e demonstrar que intervém como um actor global responsável, na vanguarda dos esforços de combate à proliferação, de promoção do desarmamento global e de criação de controlos das transferências de armas,

C.

Considerando que parece provável a transformação do Código de Conduta da União Europeia numa Posição Comum, o que constituiria um avanço significativo no desenvolvimento do Código, requerendo a harmonização das legislações nacionais dos Estados-Membros com as normas estabelecidas no Código da UE; observando que, para esse fim, o Comité de Representantes Permanentes (COREPER) conseguiu, em 30 de Junho de 2005, chegar a acordo sobre uma versão revista do Código de Conduta (a aprovar sob a forma de posição comum),

D.

Considerando que, se bem que continue a haver uma evolução positiva do controlo das transferências de armas, manifestada, por exemplo, no crescente apoio ao Tratado sobre o Comércio de Armas, é necessário que essa evolução tenha o apoio total da UE; manifestando para esse fim todo o seu apoio às conclusões do Conselho de 3 de Outubro de 2005 que exprimem o apoio da UE ao princípio de um tratado internacional sobre o comércio de armas,

E.

Considerando que morre todos os anos meio milhão de pessoas em consequência de actos de violência cometidos com armas ligeiras, tanto no decurso de conflitos armados, como relacionados com a criminalidade,

F.

Convicto de que a concepção e a aplicação de uma política europeia harmonizada em matéria de controlo da exportação de armas contribuirá decisivamente para o aprofundamento da Política Externa e de Segurança Comum da União,

G.

Considerando que a proliferação não controlada das exportações de armas constitui uma ameaça tanto para a vida humana como para o desenvolvimento socioeconómico em sentido lato, para além de minar a política de cooperação para o desenvolvimento da União Europeia e, assim, os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio,

H.

Convicto de que qualquer política de controlo da exportação de armas da UE deve reforçar e complementar as outras dimensões da acção externa da União, que incluem os objectivos do desenvolvimento sustentável, da prevenção das crises e da promoção dos direitos humanos,

I.

Considerando que, como foi noticiado recentemente, os quatro principais fornecedores de armamento europeus aumentaram significativamente a sua quota nos acordos de transferências de armas para os países em desenvolvimento de USD 830 milhões, em 2003 (5,5 %), para USD 4 800 milhões, em 2004 (22 %),

1.

Congratula-se com a apresentação do sexto relatório anual do Conselho e reitera a importância fundamental das revisões anuais previstas na disposição operacional n o 8 do Código de Conduta como principal mecanismo de revisão e reforço do Código;

2.

Acolhe favoravelmente a oportunidade de poder considerar sob a perspectiva do desenvolvimento as acções de controlo das exportações de armas e aproveita a ocasião para sublinhar a importância dessas exportações para a política de cooperação para o desenvolvimento da União Europeia,

3.

Lamenta que a revisão não tenha ido mais longe no desenvolvimento de critérios claros, e reclama melhorias substanciais a nível da pormenorização dos critérios; apela a que o Código se torne juridicamente vinculativo e exorta o Conselho a não adiar mais a sua decisão relativa ao carácter juridicamente vinculativo do Código; toma nota do acordo conseguido, em 26 de Setembro de 2005, sem oposição do grupo de trabalho COARM, sobre a interpretação do critério 8 e sua aplicação sob a forma de boas práticas; deseja que estas sejam incluídas na próxima versão revista do Guia do Utilizador;

4.

Manifesta-se profundamente preocupado com casos recentes de transferência de instalações de produção da UE para o exterior, incluindo contratos de produção sob licença, e lamenta que esta matéria não tenha sido abordada de forma mais substancial durante a revisão; insiste na necessidade de uma disposição operacional que regulamente o fabrico, a quantidade e a exportação de produtos acabados produzidos em instalações no exterior e em que a posição comum estabeleça uma data-limite para a elaboração e a entrada em vigor dessa disposição; toma nota de que a versão revista do Código de Conduta (a adoptar sob a forma de posição comum) declara que os pedidos de autorização de fabrico sob licença em países terceiros deverão ser apreciados em função dos critérios da posição comum;

5.

Reafirma a necessidade de melhorar o sistema de notificação de recusa, que não foi abordado na revisão; apela, novamente, a uma maior troca de informações nos casos de consultas bilaterais sobre recusas e a uma maior utilização em toda a UE das consultas multilaterais sobre recusas;

6.

Reitera o seu apelo a que os Estados-Membros cheguem a acordo sobre uma lista de países envolvidos em conflitos armados para os quais as exportações de armas em princípio deverão ser proibidas, elaborada com base nos relatórios e nas recomendações dos mecanismos de controlo dos embargos à exportação de armas do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

7.

Apela ao estabelecimento de um diálogo europeu entre os dirigentes dos organismos de autorização competentes dos Estados-Membros, tendo em conta as avaliações da situação efectuadas pelo Centro de Situação Europeu;

Posição Comum

8.

Congratula-se com a perspectiva de transformação do Código numa Posição Comum; sublinha que esta evolução não deve restringir a liberdade de acção dos Estados-Membros para negociarem outras medidas internacionais e regionais sobre controlos de exportação de armas; lamenta, porém, que isso ainda não tenha acontecido e insta os Estados-Membros a conferirem ao Código um carácter juridicamente vinculativo;

9.

Considera que uma política comum de controlo da exportação de armas clara, eficiente e harmonizada, assente num Código de Conduta juridicamente vinculativo, pode desempenhar um papel decisivo em domínios como a luta contra o terrorismo, a prevenção dos conflitos, a estabilidade regional e a promoção dos direitos humanos;

Medidas provisórias em caso de levantamento de um embargo à exportação de armas

10.

Congratula-se com a criação de uma «caixa de ferramentas» e mecanismos específicos para regulamentar a exportação de armas para países aos quais tenha sido levantado um embargo; considera que será necessária uma monitorização rigorosa, mesmo depois de o embargo ter sido levantado; considera que deve ser criado um mecanismo de revisão para avaliar e, se necessário, rever a caixa de ferramentas; insta o grupo COARM a rever regularmente o mecanismo e informar o Parlamento Europeu sobre as suas análises nesse âmbito;

11.

Considera importante que os Estados-Membros tenham oportunidade de se consultar mutuamente sobre as licenças concedidas de exportação para países aos quais foi levantado um embargo; apela, além disso, a que o conteúdo e resultado das consultas seja dado a conhecer a todos os Estados-Membros;

12.

Sublinha a importância da partilha de informações com o Parlamento Europeu sobre a aprovação de licenças e sobre o funcionamento da «caixa de ferramentas» e lamenta que não tenha havido diálogo com o Parlamento Europeu nesta matéria;

Igualdade de critérios

13.

Exorta os Estados-Membros a aplicarem critérios iguais na avaliação dos Estados terceiros, quando consideram a possibilidade de impor restrições ou embargos às exportações de armas com base em violações dos direitos humanos ou na instabilidade regional; assim sendo, o embargo à China não deverá ser levantado enquanto não se verificar uma melhoria clara e consistente da situação dos direitos humanos e das liberdades civis e políticas no país e a questão de Tiananmen não for devidamente abordada; manifesta a sua preocupação relativamente ao facto de as exportações de armas poderem aumentar o risco de instabilidade regional no Leste Asiático, particularmente à luz da recente lei chinesa anti-secessão dirigida contra Taiwan; insta a China a tomar medidas concretas de melhoria da situação em termos de direitos humanos no país, tais como ratificar o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e autorizar o Comité Internacional da Cruz Vermelha a efectuar inspecções às prisões chinesas e a divulgar informações sobre o destino de todas as vítimas da acção de repressão de Tiananmen, assim como a reforçar o seu sistema de controlo das exportações e a melhorar o seu compromisso com as normas internacionais de não proliferação;

Guia do utilizador

14.

Toma nota das alterações ao Guia do Utilizador e encoraja futuras actualizações decorrentes de novos desenvolvimentos do Código, como, por exemplo, as orientações detalhadas elaboradas para o critério 8, dado que as mesmas constituem um elemento importante para a avaliação do impacto das exportações de armas nas políticas e programas em matéria de desenvolvimento; apela a que o respeito pelos direitos humanos seja utilizado como critério em geral;

15.

Apela à adopção de um novo Código que confira mais peso ao problema da proliferação das armas, bem como à inclusão do Regulamento (CE) n o 1334/2000 do Conselho, de 22 de Junho de 2000, que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização (13); exorta a que sejam introduzidos novos melhoramentos antes que o novo Código seja adoptado, tais como a aplicação de um critério de direitos humanos, que se não deve limitar a considerar se um país está disposto a respeitar o direito internacional de guerra; e apela a que o Código seja politicamente mais vinculativo, até que se torne juridicamente vinculativo;

Melhores práticas para a interpretação dos critérios

16.

Regista o reconhecimento, pelos Estados-Membros, de que as melhores práticas para interpretação dos critérios devem ser alargadas aos outros sete critérios; sublinha a necessidade de um tratamento sistemático, incluindo um plano sobre a forma e o calendário para a abordagem da questão, de maneira a que as orientações sejam elaboradas tão eficientemente quanto possível;

Procedimentos nacionais de elaboração de relatórios

17.

Apela a uma melhoria substancial da qualidade dos relatórios elaborados a nível nacional, a fim de permitir uma avaliação exacta da aplicação do Código de Conduta por parte dos Estados-Membros e de aumentar a transparência; os Estados-Membros devem, além disso, acordar normas comuns específicas obrigatórias para todos os Estados-Membros, relativas, nomeadamente, ao número de licenças de exportação e de intermediação cobertas por um país destinatário, à descrição completa dos tipos de equipamentos licenciados para exportação, à quantidade de cada tipo de equipamento licenciado para exportação e à especificação do tipo de utilizador final; insta a que o financiamento das exportações de armas, por exemplo, sob a forma de empréstimos e garantias de empréstimos estatais, seja incluído de futuro nos relatórios nacionais;

18.

Insta o Conselho a exigir que cada Estado-Membro publique relatórios nacionais referentes às normas mínimas acordadas;

Funções e conteúdo de um Relatório Consolidado da UE

19.

Insta o Conselho a tomar as seguintes medidas para a criação de um Relatório Consolidado da UE:

identificar o momento adequado para a troca de informações e publicar os dados estatísticos em formato electrónico, trimestralmente;

utilizar as recomendações do relatório do Instituto Internacional de Estocolmo de Investigação sobre a Paz (SIPRI): Aperfeiçoar o Relatório Anual (14), a fim de estabelecer normas comuns para a elaboração de relatórios e facilitar a recolha e apresentação de dados para o relatório da UE;

publicar mais informação sobre processos à escala de toda a UE, incluindo o sistema de recusa de licenças de exportação, o sistema de recusa de licenças de intermediação e a base de dados com informações sobre as actividades de sensibilização a nível nacional;

fornecer pormenores sobre a forma como será aplicada cada orientação a privilegiar, o mecanismo que será utilizado e o calendário para a acção;

Incorporação de produtos para reexportação

20.

Solicita que sejam retiradas as novas orientações sobre «incorporação» e exorta todos os Estados-Membros a reafirmarem a sua determinação de aplicar o Código à exportação de componentes para incorporação;

Utilização final

21.

Apoia a orientação de privilegiar os controlos pós-exportação e insta os Estados-Membros a acordarem procedimentos para o controlo das expedições, bem como para a verificação da utilização ou do utilizador final nos países destinatários; recomenda que os Estados-Membros desenvolvam mecanismos de intercâmbio de informações e ponderem a utilidade de expandir a base de dados central de forma a incluir informações sobre os aspectos da utilização final nos países destinatários, casos anteriores de má utilização e/ou desvio, intercâmbio de informações entre os Estados-Membros sobre os fornecimentos e verificação da utilização ou do utilizador final das exportações;

22.

Apela à adopção, a nível da União Europeia e nacional, de abordagens mais exigentes em matéria de controlo das exportações de produtos de dupla utilização, para evitar o risco do possível acesso a produtos sensíveis por parte de utilizadores finais indesejáveis de países terceiros;

23.

Recomenda que os Estados-Membros analisem em profundidade a situação em termos de direitos humanos existente nos países importadores de armas;

Sensibilização

24.

Reclama mais informação sobre a base de dados relativos às actividades de sensibilização a que se refere o sexto relatório anual;

25.

Recomenda aos Estados-Membros que prossigam activamente na identificação de prioridades para as acções de sensibilização e que coordenem as actividades nessa base;

26.

Solicita ao Conselho que mantenha o Parlamento Europeu informado sobre os detalhes das reuniões da Tróica relevantes para o controlo das exportações;

Intermediação de armamento

27.

Exorta os Estados-Membros a trabalharem no sentido de uma aplicação conjunta da Posição Comum, especialmente através da implementação dos mecanismos planeados de intercâmbio de informações sobre actividades de intermediação;

28.

Exorta à aplicação de uma prática comum mínima nos controlos extraterritoriais, incluindo a proibição de actividades de intermediação em violação de um embargo à exportação de armas, independentemente de serem realizados no interior ou no exterior da UE; exorta os Estados-Membros a seguirem o exemplo de países como a Bélgica, a República Checa, a Estónia, a Hungria, a Polónia, a Eslováquia e a Finlândia, que exigem licença para a intermediação de equipamentos militares desenvolvida no exterior; os Estados-Membros devem, no mínimo, seguir o exemplo da Alemanha, onde a actividade de intermediação de armas ligeiras e de pequeno calibre no exterior passará também a estar sujeita a licença;

29.

Recomenda que os Estados-Membros aprofundem a Posição Comum criando um registo nacional de intermediários de armas, que deverá incluir informações sobre transporte e serviços financeiros relacionados com a transferência de equipamentos militares para países terceiros; insta a que a base de dados de intermediação referentes às recusas seja alargada de forma a incluir informações sobre as consultas relativas a recusas;

Regulamentação de equipamentos de tortura

30.

Saúda a proposta da Comissão, acordada pelos 25 Estados-Membros, de aprovar um novo regulamento comercial sobre equipamentos de tortura;

31.

Congratula-se com o facto de o Regulamento (CE) n o 1236/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, relativo ao comércio de determinadas mercadorias susceptíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (15), recentemente aprovado, impor a proibição e/ou outras restrições às exportações e importações de equipamentos policiais e de segurança cuja utilização implique, de forma inerente, um tratamento cruel, desumano ou degradante, incluindo grilhões, tal como solicitado pelo Parlamento Europeu na sua Resolução de 3 de Outubro de 2001 sobre o segundo relatório anual do Conselho elaborado nos termos da disposição operacional n o 8 do Código de Conduta da União Europeia relativo à Exportação de Armas (16);

32.

Apela à urgente extensão do regulamento comercial sobre equipamentos de tortura de forma a incluir controlos do trânsito dos referidos equipamentos através do território da UE;

33.

Recorda o artigo 33 o das Normas Mínimas da ONU para o Tratamento de Prisioneiros e insiste em que o regulamento comercial cumpra as Normas Mínimas da ONU no que respeita aos grilhões; apela à urgente adesão às Normas Mínimas da ONU sobre a proibição dos grilhões;

34.

Insta os Estados-Membros a utilizarem o Código da UE e, especificamente, a Posição Comum sobre intermediação, também no que respeita à intermediação de equipamentos de tortura;

Alargamento da UE

35.

Exorta os Estados-Membros a encararem a perspectiva de uma futura expansão da UE e a considerarem a melhor forma de envolver o próximo grupo de novos Estados-Membros nos mecanismos de intercâmbio de informações, especialmente nas discussões do grupo COARM e no sistema de notificação de recusas do Código da UE para garantir a harmonização das políticas de controlo das exportações de armas e a aplicação plena dos princípios e critérios do Código de Conduta;

Processos internacionais

36.

Sublinha a necessidade de a União Europeia e os seus Estados-Membros terem um papel dinâmico no apoio aos processos nacionais, regionais e internacionais, por exemplo, a Moratória da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (ECOWAS) (17) e o Protocolo de Nairóbi (18);

37.

Convida o Conselho e a Comissão Europeia a incluírem nas negociações futuras em relação com a Política de Vizinhança Europeia e os Acordos de Parceria e Cooperação a questão da adesão ao embargo da UE ao comércio de armas com a República Popular da China;

38.

Exorta os Estados-Membros a utilizarem a sua experiência para promoverem e difundirem os princípios e conceitos essenciais do Código, nomeadamente o sistema de licenciamento de exportações baseado em critérios determinados, a outros Estados europeus e a outras regiões;

39.

Manifesta a sua preocupação com o problema do tráfico de armas ligeiras e de pequeno porte e com a impunidade desse tráfico e insta a UE a promover, em colaboração com as Nações Unidas, um sistema internacional de marcação e rastreio das armas ligeiras e de pequeno porte, de modo a criar um instrumento eficiente de luta contra o fabrico, a transferência e a utilização ilícitas dessas armas a nível mundial;

40.

Insta os Estados-Membros a apoiarem o Tratado sobre o Comércio de Armas, que procura basear-se em princípios comuns para o controlo internacional de armas;

41.

Congratula-se com o diálogo entre o Parlamento Europeu e o grupo COARM, e apela a um diálogo sistemático e ao intercâmbio de informações tendo em vista a continuação do apoio a um regime transparente e reforçado de controlo das exportações de armas;

42.

Insta os Estados-Membros a reiterarem o seu compromisso de princípio de não transigirem, na prossecução de objectivos de política externa, em relação aos critérios do Código de Conduta da UE;

Controlos das exportações de armas na perspectiva do desenvolvimento

43.

Chama a atenção para os riscos que a proliferação das armas ligeiras e de pequeno calibre comporta para o desenvolvimento sustentável e para grupos sociais vulneráveis, como as mulheres e as crianças; solicita portanto ao Conselho e à Comissão que preparem orientações para as políticas e programas em matéria de armas ligeiras e de pequeno calibre nos países em vias de desenvolvimento, que sejam compatíveis e coerentes com os objectivos da política de desenvolvimento da União Europeia e com a necessidade de apoiar os grupos vulneráveis;

44.

Continua preocupado com a controvérsia jurídica entre o Conselho e a Comissão acerca do apoio à ECOWAS no que respeita às armas ligeiras e de pequeno calibre, controvérsia que está a bloquear a instituição de mecanismos e programas eficazes para abordar as questões ligadas às armas e os problemas conexos na região da África Ocidental;

45.

Convida o Conselho e a Comissão a avaliarem o papel dos chamados projectos DDR (desarmamento, desmobilização e reinserção) no quadro das relações externas da União Europeia e das suas políticas de desenvolvimento, bem como a clarificar a repartição de tarefas entre a DG Desenvolvimento e a DG Relações Externas relativamente a tais políticas; sublinha ainda, neste contexto, a importância de uma política autónoma da União Europeia no domínio da cooperação para o desenvolvimento;

46.

Incentiva ainda os Estados-Membros e a Comissão a juntarem-se ao Parlamento Europeu na promoção de uma sã gestão das relações com todas as organizações regionais e de Estados terceiros, como está a ser desenvolvida em colaboração com as instituições africanas, em particular no que respeita ao comércio de armas, através de organismos como a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, a ECOWAS e a União Africana;

47.

Acolhe positivamente a estratégia global proposta para as armas ligeiras e de pequeno calibre e convida o Conselho e a Comissão a definirem claramente as implicações orçamentais do apoio a essa estratégia à luz das suas respectivas competências para os anos 2005 e 2006;

*

* *

48.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Secretário-Geral da ONU.


(1)  JO C 316 de 21.12.2004, p. 1.

(2)  Doc. 16133/1/04 do Conselho, de 23.12.2004, p. 1.

(3)  JO L 156 de 25.6.2003, p. 79.

(4)  JO C 127 de 25.5.2005, p. 1.

(5)  JO L 191 de 19.7.2002, p. 1.

(6)  JO L 281 de 31.8.2004, p. 1.

(7)  Normas Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros, aprovadas pelo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento de Prisioneiros, realizado em Genebra em 1955, e aprovadas pelo Conselho Económico e Social da ONU através das suas resoluções 663 C (XXIV), de 31 de Julho de 1957, e 2076 (LXII), de 13 de Maio de 1977.

(8)  JO C 201 E de 18.8.2005, p. 71.

(9)  JO C 74 E de 24.3.2004, p. 854.

(10)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0204.

(11)  JO C 91 E de 15.4.2004, p. 679.

(12)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 1048.

(13)  JO L 159 de 30.06.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1504/2004.

(14)  The European Union Code of Conduct on Arms Exports: Improving the Annual Report. SIPRI Policy Paper N o 8, SIPRI, Novembro de 2004,.

(15)  JO L 200 de 30.7.2005, p. 1.

(16)  JO C 87 E de 11.4.2002, p. 136.

(17)  Moratória da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental sobre a importação, exportação e fabrico de armas ligeiras e de pequeno calibre na África Ocidental.

(18)  Protocolo de Nairóbi para a prevenção, controlo e redução das armas ligeiras e de pequeno calibre na Região dos Grandes Lagos e no Corno de África.

P6_TA(2005)0437

Mobilização do Fundo de Solidariedade: intempérie no Norte da Europa

Resolução do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 3 do Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (COM(2005)0401 — C6-0277/2005 — 2005/2171(ACI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão (COM(2005)0401 — C6-0277/2005),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (1),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (2), e às condições que regem a sua mobilização,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (3),

Tendo em conta a sua posição de 10 de Outubro de 2002 sobre a proposta de regulamento do Conselho que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (4),

Tendo em conta os resultados do trílogo de 18 de Outubro de 2005,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0320/2005),

A.

Considerando que a União Europeia estabeleceu os instrumentos institucionais e orçamentais adequados para fornecer assistência para prejuízos resultantes de catástrofes naturais graves,

B.

Considerando que a Suécia, a Estónia, a Letónia e a Lituânia pediram assistência para os prejuízos resultantes da grave intempérie de 8 de Janeiro de 2005,

C.

Considerando que a assistência financeira da União Europeia aos Estados-Membros afectados por catástrofes naturais deve ser prestada o mais rápida e eficazmente possível,

1.

Aprova a decisão em anexo à presente resolução;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, incluindo o anexo, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 172 de de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

(2)  JO C 283 de 20.11.2002, p. 1.

(3)  JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

(4)  JO C 279 E de 20.11.2003, p. 118.

ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 17 de Novembro de 2005

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 3 do Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (1), nomeadamente o ponto 3,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (2),

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (designado seguidamente pelo «Fundo») para se mostrar solidária com a população das regiões afectadas por catástrofes.

(2)

A Suécia, a Estónia, a Letónia e a Lituânia apresentaram os seus pedidos de mobilização do Fundo no prazo de dez semanas previsto no artigo 4 o do Regulamento (CE) n o 2012/2002, na sequência de uma catástrofe provocada por uma intempérie grave.

(3)

O Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 permite a mobilização do Fundo, até ao limite máximo anual de mil milhões de euros.

(4)

A catástrofe provocada pela intempérie na Suécia, na Estónia, na Letónia e na Lituânia em 8 de Janeiro de 2005 preenche os critérios para a mobilização do Fundo,

DECIDEM COMO SE SEGUE:

Artigo 1 o

O Fundo será mobilizado a fim de atribuir o montante de 92 880 830 euros em dotações de autorização do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005.

Artigo 2 o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 17 de Novembro de 2005.

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 283 de 20.11.2002, p. 1.

(2)  JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

P6_TA(2005)0438

Projecto de orçamento rectificativo *

Resolução do Parlamento sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 7/2005 da União Europeia para o exercício de 2005 (Intempérie no Norte da Europa) (13489/2005 — C6-0358/2005 — 2005/2172(BUD))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e em particular o penúltimo parágrafo do n o 4 do artigo 272 o ,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e em particular o artigo 177 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os seus artigos 37 o e 38 o ,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, que foi definitivamente aprovado em 16 de Dezembro de 2004 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (3),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (4),

Tendo em conta a decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2005, de mobilizar o Fundo de Solidariedade da União Europeia no montante de 92 880 830 euros para conceder uma ajuda financeira à Suécia, Estónia, Letónia e Lituânia pelos graves prejuízos provocados pela grande intempérie de 8 de Janeiro de 2005,

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n o 6/2005 da União Europeia para o exercício de 2005, apresentado pela Comissão em 8 de Setembro de 2005 (SEC(2005)1083),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n o 7/2005, elaborado pelo Conselho em 7 de Novembro de 2005 (13489/2005 — C6-0358/2005),

Tendo em conta o artigo 69 o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0321/2005),

A.

Considerando que a União Europeia deverá demonstrar a sua solidariedade com a população das regiões dos Estados-Membros afectadas por catástrofes naturais que tenham tido graves repercussões nas condições de vida, no ambiente ou na economia,

B.

Considerando que foram mobilizados os recursos orçamentais adequados para a ajuda financeira da União Europeia, de acordo com as disposições do Fundo de Solidariedade da União Europeia e do Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 relativas ao seu financiamento,

C.

Considerando que a finalidade do projecto de orçamento rectificativo n o 7/2005 é a de inscrever formalmente estes recursos orçamentais no orçamento para o exercício de 2005,

1.

Congratula-se com o projecto de orçamento rectificativo n o 7/2005, cuja finalidade é a de inscrever sem demora os recursos orçamentais mobilizados pelo Fundo de Solidariedade da União Europeia no orçamento para o exercício de 2005, de modo a que as pessoas afectadas por estas catástrofes naturais possam ser apoiadas;

2.

Aprova o projecto de orçamento rectificativo n o 7/2005 sem alterações;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 60 de 8.3.2005, p. 1.

(3)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

(4)  JO C 283 de 20.11.2002, p. 1.

P6_TA(2005)0439

Não proliferação de armas de destruição maciça

Resolução do Parlamento Europeu sobre a não proliferação de armas de destruição maciça: um papel para o Parlamento Europeu (2005/2139(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que qualifica a proliferação de armas de destruição maciça (ADM) e respectivos vectores como uma ameaça para a paz e a segurança internacionais,

Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança (EES), em que se afirma que a proliferação das ADM é potencialmente a maior ameaça à nossa segurança,

Tendo em conta a aplicação da EES e, nomeadamente, a Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (designada Estratégia ADM da UE), adoptada pelo Conselho Europeu a 12 de Dezembro de 2003,

Tendo em conta o facto de que todos os Estados-Membros da União Europeia são Estados Partes nos principais acordos multilaterais no domínio da não proliferação, nomeadamente o Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares de 1968 (TNP), a Convenção sobre Armas Biológicas e Toxínicas de 1972 (CABT), a Convenção sobre Armas Químicas de 1993 (CAQ) e o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares de 1996 (CTBT), e que dois Estados-Membros, o Reino Unido e a França, são Estados possuidores de armas nucleares, segundo a definição do TNP, e que estão estacionadas armas tácticas dos EUA nos territórios de muitos outros Estados-Membros — Alemanha, Itália, Reino Unido, Grécia, Países Baixos e Bélgica — e em Estados candidatos à adesão, nomeadamente a Turquia,

Tendo em conta o compromisso dos Estados-Membros de promover a universalização destes acordos multilaterais, nomeadamente na Posição Comum 2003/805/PESC do Conselho, de 17 de Novembro de 2003 (1),

Tendo em conta o relatório do Grupo de Alto Nível sobre Ameaças, Desafios e Mudança, criado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, em que se afirma que «estamos a atingir um ponto em que a erosão do regime de não proliferação se poderá tornar irreversível e dar origem a uma onda de proliferação»,

Tendo em conta a resposta do Secretário-Geral da ONU, no relatório «In larger freedom: towards development, security and human rights for all» (Um conceito mais amplo de liberdade: desenvolvimento, segurança e direitos humanos para todos), que sublinha a importância dos acordos multilaterais para preservar a paz e a segurança internacional no domínio das armas nucleares, biológicas e químicas, bem como iniciativas recentes destinadas a completar esses acordos, tais como a Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

Tendo em conta as resoluções em que manifesta a sua preocupação com a proliferação das ADM e dos materiais e tecnologias com elas relacionados, nomeadamente a sua Resolução de 14 de Junho de 2001 sobre armas biológicas e toxínicas (2), a sua Resolução de 26 de Fevereiro de 2004 sobre o desarmamento nuclear (3) e a sua Resolução de 10 de Março de 2005 sobre a Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação em 2005 (4),

Tendo em conta o parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça de 8 de Julho de 1996 sobre a legalidade do uso ou ameaça de uso de armas nucleares,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0297/2005),

A.

Considerando que as questões da não proliferação de armas nucleares estiveram sempre no centro das preocupações da União Europeia, desde a instituição da Comunidade Europeia da Energia Atómica pelo Tratado de Roma,

B.

Considerando que as políticas de não proliferação continuaram a ser limitadas e que só agora começam a ser abordadas com seriedade no âmbito da EES, nomeadamente pelos Estados-Membros através da Estratégia ADM da UE e do trabalho efectuado pela Comissão ao abrigo das limitadas rubricas orçamentais existentes, no âmbito da preparação das Perspectivas Financeiras 2007/2013,

C.

Considerando que o Conselho da União Europeia adoptou uma Posição Comum (incluindo cerca de 41 medidas distintas), que foi apresentada na Conferência de Análise do TNP de 2005, mas que não conseguiu persuadir os outros membros do TNP a levarem a cabo uma estratégia comum no mesmo sentido da Posição Comum, não obstante as ADM deverem ser consideradas a mais rigorosa ameaça à segurança mundial,

D.

Considerando que este facto evidencia que é urgente que a União Europeia assuma uma nova posição de liderança e de defesa dos seus interesses, revitalizando as medidas da Posição Comum e a Estratégia ADM da UE e reforçando, assim, o regime de não proliferação,

E.

Considerando que os Estados Partes se reunirão em 2006 na Conferência de Análise da CABT, para acompanhar os progressos da aplicação das disposições do Tratado, e que, portanto, é essencial descobrir formas de desenvolver as disposições de fiscalização da Convenção e de reforçar as normas de combate às armas biológicas, inclusive através de medidas de criminalização da produção e da posse de armas biológicas, estabelecidas nas legislações nacionais;

F.

Considerando que o Parlamento Europeu continua a estar preocupado com o facto de a Estratégia ADM da UE estar actualmente enfraquecida devido a um financiamento insuficiente para a realização dos seus principais objectivos, tais como são enunciados na lista de prioridades anexada ao relatório de situação, do Gabinete da Representante Pessoal (5), para a Não Proliferação de ADM (GRP), e considerando os resultados esperados dos estudos efectuados pela Comissão no âmbito do projecto-piloto de 2004 intitulado «Reforçar os programas de cooperação da UE em matéria de redução da ameaça: acções comunitárias de apoio à Estratégia contra a Proliferação de ADM, da UE,»

G.

Considerando que a Estratégia ADM da UE exige um aumento do financiamento da UE destinado à cooperação em matéria de redução das ameaças, à luz das Perspectivas Financeiras posteriores a 2006, e prevê a criação de uma rubrica comunitária específica para o desarmamento e a não proliferação de ADM,

Riscos de proliferação das ADM

1.

Reconhece que os acordos multilaterais que estão na base do regime de não proliferação permitiram abrandar a proliferação das ADM e dos respectivos vectores, e que estes acordos merecem continuar a receber um apoio pleno no futuro, mas concorda também com a opinião expressa na EES de que estamos a entrar numa nova fase perigosa, que abre a possibilidade de uma corrida às ADM, especialmente no Médio Oriente e no Nordeste da Ásia e no Sul da Ásia;

2.

Considera que a proliferação das armas nucleares aumenta seriamente o risco de uma guerra nuclear e, atendendo ao impacto catastrófico que essa guerra teria para toda a humanidade, exorta todos os Estados-nação a esforçarem-se ao máximo por criar um sistema eficaz, eficiente e equitativo, que reduza e elimine progressivamente as ameaças nucleares;

3.

Repudia o desenvolvimento de armas nucleares da nova geração (as denominadas mini-nukes ou bunker-busters, minibombas nucleares penetrantes, capazes de fazer explodir bunkers) e as alterações das doutrinas nucleares, que contribuem para aumentar a utilidade das armas nucleares, em vez de reduzir a sua importância, comprometendo assim evoluções positivas como os acordos de redução das armas nucleares estratégicas concluídos entre os Estados Unidos e a Rússia; reitera o seu apelo ao Governo dos EUA para a suspensão permanente do desenvolvimento daquelas armas; acolhe portanto com agrado a disponibilidade do Senado e do Congresso americanos para não disponibilizarem mais meios financeiros para o desenvolvimento de minibombas nucleares;

4.

Apela a que sejam tomadas medidas imediatas destinadas a evitar a continuação da proliferação de mísseis balísticos de grande alcance e maior precisão, através da criação e do aumento da adesão a mecanismos de controlo do armamento como o Regime de Controlo da Tecnologia de Mísseis (MTCR) e o Código de Conduta de Haia;

5.

Salienta que, na actual conjuntura de sensibilização acrescida para o terrorismo e as ameaças à segurança interna, a segurança dos materiais, das instalações e dos laboratórios de investigação civis, nucleares, biológicos e químicos, existentes na Europa e nas suas vizinhanças, adquire uma importância crescente;

6.

Manifesta a sua firme convicção de que os esforços de desarmamento nuclear contribuirão significativamente para a segurança internacional e reduzirão o risco de roubo de plutónio por terroristas;

7.

Sublinha a importância de reduzir os riscos de que materiais, equipamentos e/ou tecnologias sensíveis, relacionados com as ADM, caiam nas mãos erradas, através da criação e do reforço de controlos eficazes das suas exportações e do seu trânsito, e reforçando a gestão da segurança das fronteiras;

8.

Sublinha que o rápido desenvolvimento tecnológico das ciências biológicas, assim como a não-destruição e o mau armazenamento de armas biológicas, suscitam igualmente preocupações específicas no que se refere a tais armas, no futuro próximo;

Política da União Europeia em matéria de ADM

9.

Convida a União Europeia e os seus Estados-Membros a fazerem o melhor uso possível dos regimes de fiscalização existentes e, quando necessário, a proporem novos instrumentos de fiscalização;

10.

Insta a UE e os seus Estados-Membros a continuarem a dar apoio total à Agência Internacional da Energia Atómica nos seus esforços de reforçar o regime de não proliferação nuclear, nomeadamente mediante uma transformação gradual do Protocolo Adicional ao acordo de salvaguardas generalizadas na nova norma de verificação;

11.

Exorta a União Europeia a continuar a dar uma resposta activa ao risco de proliferação dos arsenais de armas e materiais químicos e nucleares de destruição maciça do tempo da Guerra Fria, bem como aos materiais biológicos e às instalações de investigação que datam dessa época;

12.

Convida a União Europeia e os seus Estados-Membros a prosseguirem o trabalho efectuado sob a égide da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) no domínio das iniciativas de segurança dos combustíveis nucleares, propondo um novo conceito que possa ser promovido como a base de um novo consenso internacional no domínio do acesso ao combustível nuclear;

13.

É de opinião que a União Europeia deverá ter uma intervenção mais activa nas políticas de não proliferação e de desarmamento, em particular no quadro da luta contra o terrorismo;

14.

Convida a EU a desenvolver os necessários mecanismos de coordenação (a unidade de monitorização de ADM da UE em ligação com o Centro de Situação da UE) a fim de assegurar o uso da informação para criar solidariedade e confiança entre os Estados-Membros em matéria de política de ADM;

15.

Continua a estar convicto de que a União Europeia, no âmbito da aplicação da Estratégia ADM da UE, deverá atribuir importância às iniciativas concretas de desarmamento e sobretudo às medidas de não proliferação, com vista a persuadir os países terceiros a participarem numa estratégia comum de segurança mútua;

16.

Reconhece o trabalho efectuado neste primeiro ano e meio de existência da Estratégia ADM da UE, nomeadamente os esforços desenvolvidos pela Representante Pessoal e pela Comissão, e sublinha que as prioridades da União Europeia deverão ser as seguintes:

a)

continuar a promover a nível internacional a aplicação da Estratégia ADM da UE, de acordo com os compromissos políticos assumidos;

b)

atribuir mais relevo às iniciativas de desarmamento, bem como às questões da não proliferação;

c)

reforçar os tratados multilaterais que estão na base dos regimes de não proliferação;

d)

destacar a não proliferação e os riscos associados à utilização de ADM pelos terroristas;

e)

disponibilizar os recursos financeiros necessários à aplicação da Estratégia ADM da UE;

17.

Convida a Comissão e o Conselho a prepararem a programação das Perspectivas Financeiras 2007/2013, estabelecendo uma lista de acções prioritárias (e dos custos associados) de cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da Parceria Global do G8 contra a proliferação de ADM e de alargamento dessas acções para além da CEI, de modo a dar resposta às necessidades a nível mundial;

18.

Exorta a União Europeia e os seus Estados-Membros a desempenharem um papel mais activo na promoção da democracia e na resolução dos conflitos latentes em todo o mundo, uma vez que esta actividade é parte integrante de uma política de não proliferação eficaz, podendo contribuir substancialmente para atacar as causas profundas da corrida às ADM;

19.

Convida o Alto Representante da UE para a Política Externa e de Segurança Comum a dar a sua contribuição para concretizar a integração na Estratégia ADM da UE do parecer consultivo de 1996 do Tribunal Internacional de Justiça sobre «a legalidade da ameaça ou do uso de armas nucleares»;

Prática da União em matéria de estabelecimento de cláusulas de não proliferação de ADM

20.

Acolhe favoravelmente a inclusão de cláusulas relativas à não proliferação de ADM nos mais recentes acordos, bem como nos planos de acção entre a UE e os países terceiros; salienta que tais medidas devem ser aplicadas, sem excepção, por todos os países parceiros da UE; apela, por isso, a uma rápida revisão dos acordos e planos de acção existentes que não incluam tal cláusula;

21.

Insta todos os Estados que têm acordos de cooperação com a UE e os Estados possuidores de armas nucleares, em especial, a não proporcionarem assistência ou encorajamento aos Estados que procurem adquirir armas nucleares ou outros engenhos nucleares explosivos, em particular os Estados que não sejam partes do TNP;

22.

Recomenda que seja elaborado para o efeito, em estreita colaboração entre o Conselho, a Comissão e o Parlamento, um conjunto de instrumentos de apoio a todos os Estados terceiros que solicitem assistência nesta área;

23.

Convida o Conselho e a Comissão a preverem planos de assistência técnica a todos os Estados terceiros que peçam o apoio da União para o desenvolvimento dos seus sistemas nacionais de controlo das exportações, com vista ao cumprimento desta cláusula ou das suas obrigações de apresentação de relatórios nos termos da Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

24.

Solicita ao Conselho e à Comissão que elaborem uma estimativa de custos da prestação de apoio a Estados terceiros no domínio da legislação sobre não proliferação de ADM e da criação de sistemas de controlo das exportações;

25.

Solicita ao Conselho e à Comissão que apresentem relatórios sobre as actividades executadas com vista a prestar apoio a Estados terceiros no domínio da legislação sobre não proliferação de ADM e da criação de sistemas de controlo das exportações;

Rejeição da instalação de ADM no espaço

26.

Recorda o disposto no artigo IV do Tratado sobre a Exploração e Utilização do Espaço Ultraterrestre, de 1967, em que os Estados Partes se comprometem a não colocar em órbita terrestre ou em torno de outros corpos celestes armas nucleares ou objectos que transportem ADM, a não instalar de qualquer outra forma ADM no espaço cósmico, a não estabelecer bases ou instalações militares, a não efectuar ensaios de qualquer tipo de armas, nem a efectuar exercícios militares na Lua ou noutros corpos celestes;

27.

Convida a União Europeia e os Estados-Membros a explorarem a possibilidade de negociar acordos espaciais adicionais, destinados a garantir a exploração e a utilização pacíficas do espaço e a evitar a corrida ao armamento no espaço ultraterrestres;

Respostas às infracções ao sistema da ONU

28.

Convida a Presidência e o Conselho da União Europeia a desenvolverem esforços mais concretos sobre forma de realização do objectivo da Estratégia ADM da UE de «incentivar o papel do Conselho de Segurança das Nações Unidas e reforçar a sua capacidade de resposta ao desafio da proliferação»;

29.

Convida a União Europeia e os seus Estados-Membros a disponibilizarem os recursos necessários para a criação de uma unidade de assistência técnica à ONU no domínio da fiscalização e da inspecção;

30.

Convida a União Europeia a prestar assistência técnica aos Estados-nação que solicitem apoio ao cumprimento das obrigações de apresentação de relatórios que lhes incumbem nos termos da Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança;

31.

Apela a que o desenvolvimento das actividades, previstas nos termos da Resolução 1540 (2004) atrás referida, inclua equipas de avaliação, com a tarefa de analisar a veracidade dos relatórios apresentados e de determinar em que medida os Estados membros das Nações Unidas estão a respeitar os compromissos assumidos no âmbito desta Resolução;

32.

Apela a que sejam desenvolvidos os princípios de um regime de sanções específicas e adequadas a aplicar a todos os que não cumpram as suas obrigações de não proliferação nos termos da Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança da ONU;

33.

Apela a que sejam atribuídos os recursos necessários para permitir que a União Europeia preste um contributo significativo para um futuro regime de inspecções sancionado pela ONU.

Reforçar um multilateralismo eficaz

34.

Toma nota de que, como declarou Hans Blix, a ameaça credível de uso da força tem desempenhado um papel importante no que se refere a facilitar as missões de desarmamento da UNSCOM e da UNMOVIC;

35.

Considera essencial que, em situações de crise, a estratégia militar não seja dissociada da estratégia de desarmamento, para evitar a expulsão prematura das equipas de inspecção internacionais, que continuam a ser um dos principais instrumentos de verificação;

36.

Considera essencial, no interesse da eficácia do multilateralismo, que sejam utilizados todos os canais políticos e diplomáticos oportunos para garantir a plena aplicação da legislação internacional em matéria de não proliferação de armas de destruição maciça, de acordo com a Carta das Nações Unidas;

37.

Sublinha que as armas nucleares existem para efeitos de dissuasão; apoia os compromissos políticos assumidos pelos Estados possuidores de arsenais nucleares de não utilizarem armas nucleares contra os Estados não possuidores dessas armas («garantia de segurança negativa») e reitera que numa guerra nuclear não haverá vencedores;

38.

Salienta a importância da adopção de medidas destinadas a desincentivar os Estados de denunciarem o TNP; apoia os esforços de alguns Estados-Membros da UE que são Partes do TNP no sentido de rever o artigo X sobre as condições de denúncia do Tratado e de facilitar a intervenção do Conselho de Segurança da ONU em caso de denúncia do Tratado;

Potências nucleares tradicionais e emergentes

39.

Exorta os Estados detentores de armas nucleares signatários do TNP - com especial ênfase para os seguintes membros da NATO: o Reino Unido, a França e os EUA - a tomarem medidas oportunas, progressivas e significativas de eliminação dos seus arsenais nucleares, de acordo com os compromissos contidos nos tratados e acordos juridicamente vinculativos, reforçando assim a sua autoridade moral e a sua credibilidade;

40.

Reitera o seu apelo para que Israel, a Índia e o Paquistão se tornem Estados Partes do TNP;

41.

Salienta a necessidade de estruturas de segurança regionais e multilaterais mais fortes no Médio Oriente, no sub-continente indiano e no Nordeste asiático, a fim de reduzir a pressão no sentido da proliferação nuclear e conseguir o abandono de programas correlacionados;

42.

Convida a União Europeia a cooperar com os seus parceiros internacionais com vista a desenvolver e promover uma zona livre de ADM no Médio Oriente; para este efeito, apoia o trabalho atinente desenvolvido no âmbito do processo da Barcelona;

43.

Recomenda que a União Europeia atribua a maior importância a uma aplicação eficaz do regime de não proliferação nuclear no Mediterrâneo, uma vez que a segurança da Europa está estreitamente ligada à segurança nessa região;

44.

Recorda a todos os países candidatos à adesão a sua obrigação de respeitar estritamente os seus compromissos internacionais, que os proíbem de adquirir ou desenvolver armas e materiais de destruição maciça e a transmissão de tais armas, materiais ou tecnologias a qualquer Estado terceiro ou actor não estatal;

45.

Recorda as suas resoluções anteriores sobre o Irão, em particular a de 13 de Outubro de 2005 (6), a de 28 de Outubro de 2004 (7) e a de 13 de Janeiro de 2005 (8);

46.

Solicita ao Irão, considerando a desconfiança suscitada pelas suas actividades ao longo de um período continuado de mais de 17 anos, como se afirma na Resolução aprovada em 24 de Setembro de 2005 pela AIEA, que tome todas as medidas necessárias para restabelecer a confiança da comunidade internacional, e espera que o Irão possa desenvolver com responsabilidade e transparência um programa civil de energia nuclear

cumprindo plenamente os seus compromissos internacionais, sem prejuízo dos seus direitos, no âmbito do TNP;

cooperando plenamente com a AIEA;

continuando a cooperação com os inspectores da AIEA, como vem fazendo desde 2003;

ratificando sem demora o Protocolo adicional da AIEA;

volvendo aos compromissos assumidos em virtude do Acordo de Paris;

restabelecendo a suspensão total e permanente de todos os aspectos das suas actividades relacionadas com o enriquecimento de urânio, incluindo os ensaios e a produção na central de transformação de urânio de Isfahán;

e, subordinado ao que ficou dito, mediante o retorno pleno às negociações com a UE, a fim de concluir um acordo de comércio e cooperação;

47.

Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de a Coreia do Norte ter declarado, em 10 de Fevereiro de 2005, que possui armas nucleares; saúda os recentes progressos nas conversações entre as seis partes interessadas e, em particular, o compromisso da Coreia do Norte de abandonar o seu programa de armamento nuclear e de readerir ao TNP; apoia a declaração do director-geral da AIEA, Dr. EL-Baradei, em 19 de Setembro de 2005, sobre o regresso dos inspectores da AIEA à Coreia do Norte; reitera a importância de a União Europeia ter assento no processo negocial em curso e desempenhar um papel significativo na implementação do recente acordo;

48.

Insta, portanto, a Coreia do Norte a voltar a aderir ao TNP, a revogar a sua decisão de se retirar das Conversações a Seis e a permitir o recomeço das negociações, a fim de ser encontrada uma solução pacífica para a crise actual;

49.

Insta igualmente a Coreia do Norte e os Estados Unidos a procurarem uma solução rápida para a crise actual, numa primeira fase através de uma proposta dos Estados Unidos de retomarem o fornecimento de petróleo bruto em troca de um «congelamento» verificável do funcionamento da central de Yongbyon;

50.

Recorda ao Conselho que a iniciativa da Organização para o Desenvolvimento Energético da Península da Coreia (KEDO) desempenhou um importante papel num passado recente e poderá servir um objectivo útil no futuro fornecimento de energia convencional;

Resultados e seguimento da Conferência de Análise do TNP de 2005

51.

Reitera que o TNP continua a ser a pedra angular do regime global de não proliferação nuclear, que deve ser preservado na sua integridade, e que o incumprimento das suas disposições deverá ser objecto de sanções por parte do Conselho de Segurança; recorda que, a bem da validade do TNP, não se devem aplicar dois pesos e duas medidas;

52.

Manifesta o seu desapontamento e profunda preocupação pelo facto de não ter sido possível aprovar por consenso recomendações úteis a dirigir à próxima Conferência de Análise do TNP e lamenta que a União Europeia não tenha aceite a iniciativa do Presidente da Câmara de Hiroshima de um mundo livre de armas nucleares até 2020;

53.

Manifesta o seu desapontamento com os resultados da Conferência de Análise do TNP de 2005 e com o papel desempenhado pelos Estados-Membros na conferência; convida, contudo, o Conselho e a Comissão a promoverem de boa-fé as 41 medidas contidas na Posição Comum; neste contexto, insta os EUA a porem fim à sua posição negativa em relação ao TNP;

54.

Exorta especialmente a França e o Reino Unido a reforçarem a execução das treze medidas de desarmamento e a empenharem-se juntamente com os Estados Unidos, a Rússia e a China, que se comprometeram também com esse processo no final da Conferência de Análise do TNP, em 2000;

55.

Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que diligenciem no sentido da aplicação efectiva das disposições do Documento Final da Conferência de Análise do TNP em 2000, tendo por objectivo a conclusão de um Tratado que proíba de facto a produção de todas as armas que utilizem matérias cindíveis; sublinha que, na ausência de um documento final da Conferência de Revisão de 2005, estas disposições permanecem em vigor como obrigação política e jurídica dos Estados partes do TNP;

56.

Ao fazê-lo, reitera o seu apoio à celebração de um Tratado de Suspensão dos Materiais Cindíveis não discriminatório, multilateral e efectivamente verificável a nível internacional;

57.

Exorta igualmente todos os Estados que ainda o não fizeram a assinarem e ratificarem agora o CTBT; sublinha que nenhum Estado deve em caso algum iniciar ou retomar ensaios nucleares; reitera a sua convicção de que todos os esforços possíveis devem ser desenvolvidos pela UE e pela NATO para convencer o Governo dos EUA a abandonar a sua resistência nesta questão;

58.

Solicita ao Conselho e à Comissão que apresentem novas propostas destinadas a persuadir os países terceiros e os Estados-Membros da UE que ainda o não fizeram a assinarem e ratificarem os Protocolos Adicionais da AIEA;

Acção Comum no quadro das relações transatlânticas UE-EUA

59.

Exorta a União Europeia e os Estados Unidos a prosseguirem o seu diálogo positivo nos domínios da não proliferação nuclear e da luta contra o terrorismo, em conformidade com as Declarações União Europeia — Estados Unidos sobre a luta contra o terrorismo e sobre a não proliferação de ADM aprovadas a 26 de Junho de 2004, na Cimeira UE-EUA, e reafirmadas a 20 de Junho de 2005;

60.

Reitera a importância de uma cooperação mais estreita com os Estados Unidos, para reforçar o sistema internacional de tratados e regimes contra a proliferação de ADM, assegurar a aplicação e o cumprimento estritos dos mesmos, apoiar inspecções extraordinárias e reconhecer que poderão ser necessárias outras medidas, conformes com o direito internacional, para combater a proliferação;

61.

Salienta a importância e a urgência da assinatura e ratificação incondicionais do CTBT, com a maior brevidade, incondicionalmente e em conformidade com os procedimentos institucionais, de modo a conseguir a sua entrada em vigor, tão rápida quanto possível;

62.

Convida o Conselho e a Comissão a insistirem na urgência dessa assinatura e ratificação no seu diálogo com os Estados Unidos e com todos os outros Estados parceiros que não tenham ainda ratificado o CTBT e/ou o TNP;

63.

Convida os EUA a esclarecerem a situação no que diz respeito à quantidade e objectivos estratégicos dos seus arsenais nucleares tácticos estacionados em bases europeias;

Agentes não estatais

64.

Convida a União Europeia a cooperar com os seus parceiros internacionais, a ONU, a AIEA, OSCE e a NATO, no desenvolvimento e na promoção de mecanismos destinados a impedir que organizações terroristas ou Estados que as acolham tenham acesso a armas e materiais de destruição maciça;

65.

É de opinião que devem ser envidados todos os esforços para impedir que quaisquer agentes estatais ou não estatais adquiram, desenvolvam ou tirem proveito do desenvolvimento, do desvio ou da utilização de armas e materiais de destruição maciça;

66.

Considera que a Iniciativa de Segurança contra a Proliferação (PSI) é um importante instrumento para suster a proliferação de armas de destruição maciça e deveria complementar a Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e os regimes de não proliferação existentes;

Parceria global do G8

67.

Sublinha a importância de programas como, entre outros, os de segurança e eliminação de materiais relacionados com o armamento, de protecção física de instalações e laboratórios, de detecção e dissuasão do tráfico ilícito de materiais relacionados com as ADM e de reforço dos controlos da exportação, bem como de reconversão e emprego noutras actividades de cientistas especializados em armamento, tal como se estabelece na Parceria Global do G8;

68.

Encoraja a criação de projectos internacionais conjuntos no domínio da investigação e da indústria nucleares como etapas de criação de confiança;

69.

Apoia a assunção, no quadro das Perspectivas Financeiras para 2007/2013, de novos compromissos financeiros com a Parceria Global do G8 contra a proliferação de ADM e materiais afins, o que implica apoiar, entre outras coisas, medidas mais eficazes e definitivas de desarmamento, através da contribuição para o Programa de Destruição de Armas Químicas e para o Fundo Multilateral de Eliminação do Plutónio na Rússia; insta a Rússia a reforçar a sua contribuição financeira para ambos os programas;

70.

Convida a Comissão e o Conselho a apresentarem um relatório anual sobre os progressos na realização dos compromissos com a Parceria Global do G8 assumidos em 2002 em Kananaskis, em nome da UE;

71.

Recorda que a história demonstrou que um número muito elevado de Estados, incluindo Estados-Membros da UE, exportaram, irresponsavelmente, materiais e tecnologia a partir dos quais podem ser fabricadas armas nucleares, e que esse facto contribuiu grandemente para os actuais problemas de proliferação descontrolada; sublinha, portanto, que os sistemas de controlo nacionais e multilaterais devem actuar par a par para prevenir qualquer proliferação indesejável de ADM;

Controlo das exportações de materiais nucleares

72.

Sublinha que a União Europeia deverá assumir um papel de liderança na cooperação em matéria dos regimes de controlo das exportações, tal como se sublinha na Estratégia ADM da UE, nomeadamente reforçando a eficácia dos controlos das exportações no interior da UE, ao abrigo do Regulamento, relativo ao controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização (9), e criando um programa de assistência aos Estados que necessitem de conhecimentos técnicos no domínio do controlo das exportações;

73.

Apela à adopção de abordagens nacionais e da UE mais proactivas no que se refere ao controlo das exportações de bens de dupla utilização, a fim de evitar o risco de um eventual acesso a bens sensíveis por parte de terroristas e de outros utilizadores finais indesejáveis em países terceiros;

74.

Congratula-se com o facto de a Comissão estar a preparar, como primeiras de uma série acções de apoio à possível criação de uma iniciativa de cooperação da UE para o controlo a longo prazo das exportações, o projecto TACIS na Rússia, o Projecto-piloto 2004 nos Balcãs e o Projecto-piloto 2005 em quatro outros países ou regiões;

75.

Convida o Conselho a apresentar um relatório relativo ao diálogo político com os parceiros sobre os controlos de exportações, e insta a Comissão a apresentar um relatório sobre o progresso da implementação dos supramencionados projectos de controlo das exportações de bens de dupla utilização; convida também o Conselho e a Comissão a apresentarem uma análise, incluindo estimativas de custos, no quadro das Perspectivas Financeiras 2007/2013, sobre a forma como estes projectos poderão ser alargados a outras regiões e países;

Armas químicas e biológicas

76.

Apela a uma aplicação correcta da Convenção sobre Armas Químicas (CAQ) e a um financiamento adequado da Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPCW); é de opinião que devem ser efectuadas inspecções por suspeita de violação dos termos do Tratado;

77.

Exorta os Estados-Membros, o Conselho e a Comissão a acordarem numa posição clara e persuasiva da União Europeia para a reunião dos Estados Partes da CABT a realizar de 5 a 9 de Dezembro de 2005, para que possa ser apresentada uma Posição Comum global na Conferência de Análise da CABT em 2006;

78.

Convida a União Europeia a prestar assistência técnica aos países em desenvolvimento em matéria de controlo das doenças (em conformidade com o artigo X da CABT);

79.

Exorta os Estados-Membros em causa a retirarem a sua reserva ao Protocolo de Genebra de 1925, uma vez que uma política de retaliação com armas químicas e/ou biológicas está em contradição com as obrigações impostas pela CABT;

80.

No quadro das próximas Perspectivas Financeiras, convida a Comissão a avaliar a viabilidade de programas de cooperação destinados a prestar assistência a Estados terceiros no domínio do reforço da segurança dos materiais biológicos dos laboratórios e outras instalações;

Um papel para o Parlamento Europeu

81.

Recorda o contributo positivo que o Parlamento Europeu, na sua qualidade de autoridade orçamental, pode prestar para dar resposta às preocupações comuns de segurança em matéria de não proliferação e de desarmamento, como o demonstrou já através do seu apoio aos programas de segurança nuclear do âmbito do TACIS;

82.

Reitera o seu pedido de uma moratória — na perspectiva da introdução de uma proibição total — da utilização das chamadas «munições de urânio empobrecido»;

83.

Recorda igualmente o contributo positivo que o Parlamento Europeu continuou a prestar no caso do segundo projecto-piloto (2005) de, tendo sido disponibilizados 1,5 milhões de euros, para ser utilizados pela Comissão para lançar uma Iniciativa de Cooperação da UE para o Controlo das Exportações; recorda a sua decisão de continuar a apoiar estas acções através do financiamento em 2006 de uma terceira Acção Preparatória para permitir à Comissão continuar a preparar o terreno para futuros programas financiados pela Comunidade no quadro das novas Perspectivas Financeiras 2007/2013;

84.

Recorda o papel que o Parlamento desempenha no âmbito da sua competência de co-decisão legislativa e na qualidade de autoridade orçamental em questões como o Instrumento de Estabilidade proposto, que deveria incluir controlos às exportações e a segurança das fronteiras, apoio à destruição de armas químicas e a eliminação de material cindível utilizável em armamento, a gestão e controlo de material radioactivo e nuclear, a bio-segurança, a conversão de antigos especialistas em armamento, etc, em coordenação com o Instituto de Segurança Nuclear, o controlo das exportações, etc.;

85.

Recorda, além disso o seu envolvimento, através do procedimento de parecer favorável, nos acordos internacionais mais importantes da União com países terceiros e, especialmente, os acordos que incluem uma cláusula de não proliferação; recorda, neste contexto, que é necessário o apoio do Parlamento para todas as iniciativas de combate à proliferação em determinados países, oferecendo a cooperação ou qualquer outro tipo de acordo ou parceria internacional como contrapartida;

86.

Solicita, portanto, que o Parlamento Europeu seja plenamente associado a todas as iniciativas de aplicação da Estratégia ADM da UE;

87.

Recomenda que uma delegação oficial do Parlamento participe na próxima Conferência de Análise do TNP bem como na Conferência de Revisão da CABT;

88.

Convida os Estados-Membros e o Conselho a incluírem deputados ao Parlamento Europeu nas delegações da União que participarão em futuras avaliações pelos pares dos controlos das exportações; convida igualmente o Conselho e a Comissão a informarem regularmente o Parlamento sobre a participação da UE no Grupo da Austrália, no Regime de Controlo da Tecnologia dos Mísseis (MTCR), no Acordo de Wassenaar e no Grupo de Fornecedores Nucleares (GFN);

89.

Propõe aprovar anualmente um relatório sobre o estado das actividades de não proliferação da União Europeia que contenha recomendações relevantes em matéria de políticas;

Aspectos financeiros da estratégia da União Europeia contra a proliferação de ADM

90.

Exorta os Estados-Membros a atribuírem recursos financeiros adequados à execução das medidas prioritárias enumeradas no relatório de situação do Gabinete da Representante Pessoal;

91.

Convida a Comissão a identificar de forma clara e transparente os recursos que foram já afectados à «segurança nuclear» e à «não proliferação de ADM»;

92.

Convida a Comissão a identificar de forma clara e transparente os recursos a afectar à necessária contribuição comunitária para a Estratégia ADM da UE em 2006 e, no quadro das Perspectivas Financeiras para 2007/2013, a estabelecer uma distinção clara entre as rubricas de «segurança nuclear» e de «não proliferação de ADM»;

93.

Convida, para este fim, a Comissão a estabelecer uma lista de prioridades e uma estimativa de custos das acções necessárias para cumprir os compromissos assumidos no quadro da Parceria Global do G8, bem como para alargar a sua acção para além da CEI, de modo a dar resposta às necessidades a nível mundial;

94.

Convida o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem projectos específicos executados por instituições multilaterais como a AIEA e a OPCW e a disponibilizarem fontes de financiamento, quando adequado;

95.

Convida, nomeadamente, os Estados-Membros a disponibilizarem financiamentos para os programas de assistência técnica no domínio do controlo das exportações, de acordo com a lista de prioridades do Gabinete da Representante Especial;

96.

É de opinião que a prevenção de conflitos e a gestão de crises não deverão ser financiadas a expensas do orçamento de prevenção de ADM, e que as ambições de nível elevado expressas na Estratégia ADM e apoiadas por todas as Instituições Europeias e Estados-Membros requerem um nível de financiamento suficiente; recorda, neste contexto, as dificuldades crescentes para financiar iniciativas recentes (nomeadamente a renovação da Acção Comum com a OPCW e uma nova Acção Comum de apoio à CABT) através do orçamento da PESC ou dos instrumentos comunitários;

97.

Propõe, por conseguinte, no âmbito das discussões sobre as Perspectivas Financeiras 2007/2013, a revisão do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 e a criação de uma rubrica orçamental específica no orçamento da União para financiar todas as actividades referentes às questões de ADM, independentemente de se integrarem no quadro comunitário ou da PESC e respeitando os respectivos processos de tomada de decisão, bem como as competências do Conselho, da Comissão e da Representante Pessoal;

*

* *

98.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Presidência em exercício do Conselho, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, aos governos e parlamentos dos Estados Unidos, da Rússia, da China, de Israel, da Índia, do Paquistão, do Irão e da Coreia do Norte, bem como aos restantes Estados Partes do TNP e aos Estados membros da AIEA.


(1)  JO L 302 de 20.11.2003, p. 34.

(2)  JO C 53 E de 28.2.2002, p. 400.

(3)  JO C 98 E de 23.4.2004, p. 152.

(4)  Textos aprovados, P6_TA(2005)0075.

(5)  Conselho da União Europeia, Gabinete da Representante Pessoal, «Implementação da estratégia para as ADM: Relatório da situação semestral / Lista de prioridades», 3 de Dezembro de 2004:

(http://ue.eu.int/uedocs/cmsUpload/st15246.en04.doc).

(6)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0382.

(7)  JO C 174 E de 14.7.2005, p. 190.

(8)  JO C 247 E de 6.10.2005, p. 159.

(9)  Regulamento (CE) do Conselho n o 1334/2000, que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização (JO L 159 de de 30.6.2000, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1504/2004 (JO L 281. de 31.8.2004, p. 1).

P6_TA(2005)0440

Contratos públicos na área da defesa

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Livro Verde intitulado «Contratos Públicos no Sector da Defesa» (2005/2030(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 95 o e 296 o ,

Tendo em conta a Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (1), nomeadamente o seu artigo 10 o ,

Tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (2),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0288/2005),

A.

Considerando que, no artigo 296 o do Tratado, se prevê uma derrogação com a finalidade de proteger os interesses essenciais da segurança nacional que estejam relacionados com a produção e o comércio de armas, munições e material de guerra, e que, embora no mesmo artigo se preconize que as medidas tomadas a título da referida derrogação não deverão alterar as condições de concorrência no mercado comum no que diz respeito aos produtos não destinados a fins especificamente militares, se verificam abusos frequentes na sua utilização,

B.

Considerando que, no artigo 10 o da Directiva 2004/18/CE, se consigna que, sob reserva do disposto no artigo 296 o do Tratado, esta Directiva é aplicável aos contratos celebrados no domínio da defesa,

C.

Considerando que o Tribunal Europeu de Justiça estatuiu que o artigo 296 o não constitui uma derrogação geral e automática, que a sua aplicação deverá ser justificada caso a caso, que o recurso àquele artigo só se justifica se for necessário para alcançar o objectivo de salvaguardar os interesses essenciais de segurança invocados e que o ónus da prova deverá caber ao Estado-Membro interessado,

D.

Considerando a importância económica dos contratos públicos no sector da defesa no mercado interno europeu, bem como a redução das despesas orçamentais a que os Estados-Membros terão de proceder e o esforço adicional imposto aos contribuintes devido aos gastos com a defesa,

E.

Consciente das particularidades dos mercados no sector da defesa, especialmente no que respeita ao papel determinante do Estado, à relevância, em termos de segurança, da aquisição de equipamento militar e à especificidade das estruturas fragmentadas do mercado, como, por exemplo, o número assaz limitado de adquirentes e de proponentes, e situações, inclusive, de monopólio,

F.

Considerando que o fraccionamento do mercado de armamento na Europa é uma das razões que explicam insuficiências da capacidade militar europeia,

G.

Considerando que o carácter inteiramente estanque que caracteriza os mercados de armamento também é a causa de uma normalização insuficiente e teve como consequência a falta de interoperabilidade dos sistemas na Europa, dificultando a cooperação em intervenções internacionais,

H.

Considerando que a vigência de vinte e cinco regulamentações diferentes aplicáveis à adjudicação de contratos públicos constitui um obstáculo à concretização do Plano de Acção Europeu sobre as Capacidades (PAEC),

I.

Considerando que o círculo relevante de adquirentes de armamento é constituído, exclusivamente, pelos Governos dos vinte e cinco Estados-Membros, seis dos quais adquirem 90 % do equipamento, detendo mesmo alguns participações na indústria de armamento,

1.

Acolhe favoravelmente o Livro Verde que a Comissão apresentou a 23 de Setembro de 2004 (COM(2004)0608) e apoia a Comissão nos seus esforços tendentes a contribuir para a construção progressiva de um mercado europeu de defesa mais transparente e aberto entre os Estados-Membros, o que tornaria o sector mais eficaz, do ponto de vista económico, sem deixar de respeitar as suas especificidades, além de aumentar a competitividade e a segurança comum de todos os Estados-Membros da União Europeia;

2.

Encara com seriedade o mandato consagrado nos Tratados, os quais devem ser retomados no quadro da Constituição Europeia, de reforçar a coesão da Europa também através da cooperação no domínio do armamento;

3.

Apela aos Estados-Membros e à Indústria para que abandonem as suas reservas de décadas relativamente a um mercado de armamento à escala europeia e iniciem uma nova fase de cooperação provida de uma estratégia inovadora;

4.

Concorda com a Comissão quanto ao facto de as políticas actuais de «juste retour» (contrapartida adequada) e compensação no domínio dos contratos públicos no sector militar induzirem consideráveis distorções de concorrência, assim como divisões artificiais do trabalho entre os parceiros industriais, e serem muito lesivas da eficiência na adjudicação de contratos públicos;

5.

Concorda com a Comissão quanto ao facto de ser necessário um mercado europeu de defesa para reduzir os custos com despesas militares e estabelecer um melhor rácio custo/eficácia na produção de equipamentos militares, no interesse dos contribuintes europeus;

6.

Sublinha que é necessário, sobretudo tendo em vista uma indústria europeia de armamento mais eficiente, não comprometer o carácter da União enquanto «potência civil»;

7.

Salienta que os ganhos de eficiência da indústria deverão redundar em benefício da protecção dos cidadãos europeus e dos soldados europeus em operações militares;

8.

Salienta a necessidade de envidar todos os esforços, ao nível da UE, para reforçar a aproximação e a normalização em matéria de contratos públicos no sector da defesa, de acordo com normas de interoperabilidade acordadas na NATO e com as necessidades específicas da PESD; devendo a superação das deficiências do Plano de Acção Europeu sobre as Capacidades (PAEC) ser vista como uma prioridade por todos os Estados Membros ao longo deste processo;

9.

Concorda com a Comissão quanto à necessidade de exercer pressão junto das entidades nacionais responsáveis pelos contratos públicos no sector da defesa, para que alterem a prática generalizada de recorrer à derrogação do artigo 296 o , e com o facto de deverem ser tomadas medidas com vista a assegurar que os contratos públicos no sector da defesa sejam regidos em maior medida pela legislação da Comunidade Europeia do que pela legislação nacional;

10.

Sustenta que a Comissão deveria elaborar uma comunicação interpretativa que reflectisse a sua determinação de pôr termo ao recurso indevido ao artigo 296 o e, paralelamente, começar a elaborar uma nova directiva adaptada às características específicas da defesa para efeitos de contratos públicos de aquisição de armamento, munições e equipamento militar, sob reserva do disposto no artigo 296 o ;

11.

É de opinião que a comunicação interpretativa deverá elucidar a aplicação do artigo 296 o com base na jurisprudência pertinente do Tribunal de Justiça, e incluir, especificamente, uma explicitação dos grupos de produtos e das etapas do processo de aquisição de armamento abrangidas pela derrogação, bem como uma clarificação do alcance dos interesses essenciais de segurança;

12.

Entende que, face à interdependência que, de qualquer modo, existe entre os Estados-Membros em áreas como, por exemplo, a moeda ou a energia, é oportuna uma interpretação restritiva dos interesses nacionais de segurança; inquire-se em que medida poderá ainda fazer sentido, presentemente, separar os interesses nacionais dos interesses europeus comuns em matéria de segurança;

13.

Poderia igualmente conceber, atento o facto de o artigo 296 o apenas poder ser revisto por via da alteração dos Tratados, que os Estados-Membros assumissem voluntariamente o compromisso de recorrerem à derrogação em causa somente em casos isolados; congratula-se simultaneamente com a promessa feita pela indústria de participar na elaboração de um código de conduta para a aquisição de equipamento de defesa;

14.

Tem consciência de que as Directivas clássicas em matéria de contratos públicos não são inteiramente adequadas à adjudicação de contratos no domínio do armamento devido às características específicas deste sector;

15.

Considera que, no caso da nova directiva, são de ponderar quer instrumentos obrigatórios, quer instrumentos facultativos, no que respeita aos procedimentos de aquisição; salienta a necessidade de aumentar a transparência e a equidade dos processos de adjudicação de contratos; entende que, além da aquisição dos bens, deverão ser considerados outros aspectos, como a investigação e o desenvolvimento, os acordos em matéria de compensação, a manutenção, a reparação, a modernização do equipamento e a formação;

16.

Considera que a possibilidade de estabelecer negociações no quadro do procedimento de adjudicação de contratos é essencial, sobretudo quando se trate de produtos que não sejam padronizados;

17.

Considera necessário, para a elaboração da directiva, que se proceda a uma consulta intensa das partes interessadas e aponta desde já para a necessidade de um estudo de impacto nas empresas e nas relações externas;

18.

Assinala a presença de muitas pequenas e médias empresas no sector que se caracterizam por uma especialização acentuada e por uma alta produtividade; exprime o desejo de que precisamente essas PME com tecnologias de dupla utilização militar e civil possam beneficiar da abertura do mercado;

19.

Exorta os Estados-Membros a colaborarem activamente com a Comissão na elaboração da nova directiva e a encarregarem a Agência Europeia de Defesa (AED), numa primeira fase, de elaborar um código de conduta para a adjudicação de contratos públicos no sector da defesa, tendo em conta o disposto no artigo 296 o ; considera que este código de conduta deveria aplicar-se a contratos nos termos do artigo 296 o , a fim de garantir uma maior concorrência e transparência no sector; é de opinião que, neste processo, deverá ser garantida a participação dos parlamentos nacionais de acordo com as respectivas legislações nacionais; considera que o Parlamento Europeu deverá ser consultado;

20.

Considera que o Código de Conduta deveria:

a)

proporcionar aos Estados-Membros um mecanismo de consulta relacionado com a Investigação e o Desenvolvimento e contratos públicos,

b)

definir condições prévias para as isenções nos termos do artigo 296 o e assegurar a transparência necessária dos motivos de isenção e de não-publicação de informação,

c)

conter informações sobre políticas em matéria de concorrência transfronteiriça e de transferência de equipamento de defesa,

d)

conter informações sobre regras em matéria de concorrência leal e de apoio estatal com vista a evitar distorções da concorrência,

e)

disponibilizar critérios para a elegibilidade e selecção de proponentes,

f)

estabelecer critérios tendo em vista a preparação de um Mercado Europeu dos Equipamentos de Defesa, os quais, a médio prazo, e consoante os progressos relativos ao desenvolvimento do mercado, poderiam evoluir e dar origem a uma directiva relativa a armamento, munições e material de guerra relevantes para os interesses fundamentais dos Estados-Membros em matéria de segurança,

g)

estabelecer orientações gerais quanto ao tratamento da prática das compensações;

21.

Insta a Comissão a trabalhar em estreita colaboração com a Agência Europeia de Defesa para estabelecer paralelamente um plano geral com medidas de acompanhamento nas áreas afins, como a da segurança do abastecimento, das transferências e da exportação de equipamento, necessárias à criação de condições homogéneas para uma concorrência equilibrada no mercado europeu e informações estatísticas fiáveis sobre o mercado;

22.

É de opinião que os êxitos no domínio da Política Externa e de Segurança Comum e o mercado interno já criaram confiança suficiente para se ousar dar finalmente novos passos neste importante domínio;

23.

Chama a atenção para uma série de obstáculos à criação de condições competitivas na adjudicação de contratos que não se prendem propriamente com os contratos públicos, como:

restrições ao comércio transfronteiriço de equipamento militar no interior da UE,

influência política nas decisões em matéria de adjudicação de contratos,

forte influência do Estado nas empresas de armamento,

fiscalização deficiente dos auxílios estatais,

cooperação insuficiente em matéria de investigação (inclusivamente no âmbito da política de investigação da UE),

ausência de condições de mercado a nível mundial,

e insta a Comissão a adoptar medidas correspondentes, a par desta iniciativa, no sentido de acometer os problemas enunciados;

24.

Salienta a necessidade de observar o princípio da precaução nas relações comerciais com os países terceiros no que diz respeito ao possível destino do armamento, assim como as condições económicas e sociais e o respeito pelos direitos humanos nos países compradores;

25.

Reconhece que os problemas relativos aos contratos públicos no sector da defesa na UE derivam em parte de uma falta de reciprocidade efectiva nas relações com os Estados Unidos; levanta, pois, a questão de uma eventual recomendação às agências nacionais de contratos públicos no sector da defesa no sentido de aumentarem as aquisições europeias, visando reforçar estrategicamente a indústria europeia de defesa em determinados sectores; entende que a nova legislação da UE relativa aos contratos públicos no sector da defesa não deve ser instrumentalizada em favor de uma infiltração unilateral dos interesses das empresas americanas nos mercados europeus de contratos públicos no sector da defesa;

26.

Chama, contudo, a atenção para a condição essencial de todos os Estados-Membros Respeitarem a Lista Militar Comum da União Europeia(equipamento abrangido pelo Código de Conduta da UE em matéria de exportação de equipamento militar) aprovado pelo Conselho em 25 de Abril de 2005 (3); insta a Comissão a controlar e a avaliar a observância desta Lista;

27.

Convida a Comissão — conjuntamente com a Agência Europeia de Defesa — a apresentar propostas de longo prazo sobre o modo como uma melhor articulação dos mercados europeus de contratos públicos no sector da defesa da União com os dos Estados Unidos e também com países como a Ucrânia e, em sectores especiais, também a Rússia, tornaria possível, por um lado, um maior leque de opções e, por outro, uma especialização mais eficiente;

28.

Convida a Comissão a verificar se os Estados-Membros não estarão, em certas ocasiões, a classificar o equipamento e a tecnologia de utilização dual como militar, evitando assim a aplicação da legislação comunitária sobre contratos públicos;

29.

Salienta o papel de liderança da Agência Europeia de Defesa e de outras entidades que se ocupam actualmente dos contratos públicos no sector do equipamento de defesa;

30.

Partilha a opinião de que o facto de se pôr termo ao fraccionamento do mercado do equipamento de defesa aumentará a competitividade da indústria, graças a séries de produtos mais importantes, a uma rentabilidade mais elevada da investigação e a uma maior capacidade no mercado mundial; salienta, ao mesmo tempo, a necessidade de aplicar as restrições voluntárias às exportações para países terceiros, estabelecidas no Código de Conduta em matéria de exportação de equipamento militar de 1998;

31.

Considera que a abertura do mercado é uma condição necessária para fortalecer uma indústria europeia de armamento economicamente sustentável, para desenvolver uma base industrial autónoma e eficiente que permita reduzir os custos das aquisições e para a garantia das necessárias capacidades de defesa; considera ainda que o inevitável processo de concentração da indústria de armamento deverá ser alvo de uma intensa supervisão e controlo por parte da Comissão (Direcção-Geral da Concorrência) no que respeita à aplicação do direito comunitário da concorrência, a fim de evitar que as vantagens da produção em massa sejam postas em causa por monopólios sectoriais e pelo inerente poder de mercado das empresas;

32.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 134 de 30.4.2004, p. 114.

(2)  Em particular no acórdão «Johnston», processo C- 222/84, Colectânea [1986] 1651, e no acórdão proferido no processo C- 414/97, Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha, Colectânea [1999] I-5585.

(3)  JO C 127 de 25.5.2005, p. 1.

P6_TA(2005)0441

Irão

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Irão

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Irão, nomeadamente a de 13 de Outubro de 2005 (1),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho «Assuntos Gerais» de 7 de Novembro de 2005,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente, em particular as de 23 de Outubro de 2003 (2) e de 27 de Janeiro de 2005 (3),

Tendo em conta n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que na quarta-feira, 26 de Outubro de 2005, numa conferência em Teerão intitulada «O mundo sem Sionismo», o Presidente iraniano Mahmoud Ahmadinejad se referiu ao falecido líder revolucionário do Irão, Ayatollah Ruhollah Khomeini, e declarou que Israel deve ser «eliminado do mapa»,

B.

Considerando que a comunidade internacional imediatamente rejeitou de forma enérgica esses apelos à violência e à destruição de um Estado,

C.

Registando que também no Irão, nomeadamente da parte de pessoas como o antigo Presidente iraniano Mohammad Khatami, se registaram críticas às declarações do Presidente Ahmadinejad,

D.

Considerando que o Irão participa em negociações com a UE assentes numa proposta de Diálogo Global, que inclui matérias sensíveis como o programa nuclear, a luta contra o terrorismo internacional, a cooperação económica e os direitos humanos,

1.

Condena as declarações do Presidente do Irão sobre o Estado de Israel; rejeita veementemente todo e qualquer apelo à destruição de um Estado que faz parte da comunidade internacional e insta o Presidente iraniano a retirar completamente a sua declaração belicista;

2.

Insta o Governo do Irão a cumprir as suas obrigações internacionais nos termos do disposto no artigo 2 o da Carta das Nações Unidas e a abster-se, nas suas relações internacionais, de recorrer à ameaça ou ao uso da força, quer contra a integridade territorial ou a independência política de um Estado, quer de qualquer outro modo incompatível com os objectivos das Nações Unidas;

3.

Manifesta a sua apreensão quanto às possíveis consequências deste tipo de declarações numa região que continua a ver-se confrontada com a violência, com ataques terroristas e com apelos lançados por forças extremistas fundamentalistas;

4.

Reitera o seu firme compromisso no que respeita ao direito de Israel existir em segurança no quadro de fronteiras internacionalmente reconhecidas, juntamente com um Estado palestiniano independente e viável;

5.

Insta o Irão a reconhecer o Estado de Israel e o seu direito a viver em paz e segurança e a utilizar a sua influência no Médio Oriente para persuadir os movimentos com os quais mantém relações a renunciarem ao recurso à violência;

6.

Expressa a sua solidariedade para com o povo e o Estado de Israel e reitera a sua determinação de encontrar uma solução de dois Estados para o conflito israelo-palestiniano, com base no Roteiro para a Paz liderado pelo Quarteto (ONU, UE, Rússia e Estados Unidos da América);

7.

Enaltece as reacções altamente críticas da comunidade internacional e apoia inteiramente a declaração do Conselho de Segurança das Nações Unidas que condena o Presidente iraniano pelas suas afirmações e o Secretário-Geral das Nações Unidas por recordar ao Irão as suas obrigações no quadro da Carta das Nações Unidas;

8.

Acolhe com agrado a declaração exemplar do Conselho Central dos Muçulmanos na Alemanha no sentido de que todas as nações devem respeitar o Direito Internacional e os direitos dos outros Estados e congratula-se com a reacção da opinião pública mundial e, em particular, das pessoas de origem iraniana que manifestaram o seu repúdio face às declarações do Presidente iraniano;

9.

Regozija-se com a posição assumida por diversos altos funcionários e representantes palestinianos ao condenarem o ponto de vista do Presidente Ahmadinejad e ao pronunciarem-se a favor da coexistência pacífica de um Estado palestiniano e de um Estado israelita;

10.

Salienta que as afirmações do Presidente Ahmadinejad suscitam preocupações sobre o papel do Irão na região e as suas futuras intenções; neste contexto, insta o Irão a abster-se de conceder qualquer tipo de apoio aos grupos terroristas internacionais;

11.

Reitera o apelo que dirigiu às autoridades do Irão para que protagonizem um papel proactivo e positivo no processo de paz do Médio Oriente, e considera, neste contexto, que um acordo sobre a questão nuclear deveria encorajar todas as partes envolvidas a promoverem a segurança e a paz para todos;

12.

Exorta o Conselho e a Comissão a agirem em conformidade com as Conclusões do Conselho «Assuntos Gerais» de 7 de Novembro de 2005 e com a Resolução do Parlamento de 13 de Outubro de 2005 para que seja alcançada uma solução diplomática para as apreensões quanto ao programa nuclear do Irão, e a manterem esta posição no futuro curso do Diálogo Global;

13.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros, aos governos e aos parlamentos da República Islâmica do Irão e de Israel, ao Director-Geral da Agência Internacional da Energia Atómica e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.


(1)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0382.

(2)  JO C 82 E de 1.4.2004, p. 610.

(3)  JO C 253 E de 13.10.2005, p. 35.

P6_TA(2005)0442

Caxemira

Resolução do Parlamento Europeu sobre Caxemira

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções em que reafirma o direito das vítimas de catástrofes naturais à ajuda humanitária,

Tendo em conta o relatório do Parlamento Europeu e as visitas da delegação ad hoc de 8 a 11 de Dezembro de 2003 e de 20 a 24 de Junho de 2004,

Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas de 1 de Agosto de 2005 sobre a execução da estratégia internacional para a redução das catástrofes,

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» de 18 de Outubro de 2005,

Tendo em conta a declaração da Presidência do Conselho feita em 27 de Outubro de 2005 em Hampton Court sobre o terramoto no Sul da Ásia,

Tendo em conta a declaração da Cimeira da Associação da Ásia do Sul para a Cooperação Regional (SAARC), que teve lugar em Daca em 12 e 13 de Novembro de 2005,

Tendo em conta n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o sismo de 7,6 de magnitude ocorrido em 8 de Outubro de 2005 causou danos incalculáveis e um elevado número de vítimas numa área de 30 000 km2 que abrange a região da Caxemira, a província da Fronteira Noroeste do Paquistão, o Afeganistão e a Índia,

B.

Considerando que o sismo matou e feriu gravemente mais de 200 000 pessoas e que milhões de outras ficaram sem casa e estão expostas a condições climáticas extremas e a todo o tipo de doenças graves; que estes números podem ainda aumentar consideravelmente, devido ao Inverno que começa nos Himalaias; que só na região de Caxemira ficaram sem casa mais de 1,8 milhões de pessoas (85 por cento da população de Muzaffarabad, a capital administrada pelo Paquistão),

C.

Considerando que os níveis de devastação humana e económica não têm precedentes na história do subcontinente indiano, tendo ficado completamente destruídas centenas de cidades e aldeias e a maioria das estradas, pontes e infra-estruturas públicas e de comunicações, particularmente em torno de Muzaffarabad,

D.

Considerando que a ONU advertiu para a eventualidade de não existirem recursos suficientes a nível mundial, como tendas de Inverno, para dar resposta a uma catástrofe desta dimensão,

E.

Considerando que, segundo as estimativas do Banco Mundial e do Banco Asiático de Desenvolvimento, o custo total da operação de ajuda humanitária, reabilitação e reconstrução ascenderá a 5,2 mil milhões de dólares, 2 mil milhões dos quais foram prometidos por doadores,

F.

Considerando que as Nações Unidas anunciaram em 11 de Novembro de 2005 que haviam recebido apenas 98,5 milhões de dólares e que 38 milhões de dólares haviam sido prometidos após o lançamento, em 26 de Outubro de 2005, de um apelo urgente para a recolha de um montante de 550 milhões de dólares destinado a cobrir os esforços da ajuda nos próximos seis meses,

G.

Considerando que a UE e os seus Estados-Membros, para além de terem concedido uma ajuda financeira extraordinária, contribuíram igualmente com helicópteros, aviões e engenheiros para a operação de socorro levada a cabo pelas autoridades paquistanesas e pela comunidade internacional,

H.

Considerando que os Governos da Índia e do Paquistão concordaram em abrir, a partir de 7 de Novembro de 2005, cinco pontos de passagem na linha de controlo (LC) em Caxemira,

I.

Considerando que a Índia e o Paquistão encetaram um diálogo contínuo no início de 2004, a fim de porem termo a alguns dos seus diferendos,

1.

Apresenta as suas sinceras condolências e solidariedade a todos quantos foram atingidos pelo sismo que abalou o Sul da Ásia em 8 de Outubro de 2005;

2.

Continua seriamente preocupado com a situação dos sobreviventes, especialmente das pessoas que vivem em aglomerações nas zonas montanhosas do país, cortadas por aluimentos de terras, que apenas podem ser alcançados por helicópteros de socorro; manifesta a sua inquietação com notícias de que nalgumas das áreas mais atingidas a população recebeu pouca ou nenhuma ajuda;

3.

Salienta que as zonas mais atingidas pelo sismo ficaram inacessíveis, devido à destruição de grande parte das estradas e dos sistemas de comunicações, e salienta que a continuação do atraso na distribuição de ajuda humanitária em áreas montanhosas remotas terá consequências trágicas;

4.

Congratula-se com o esforço conjunto desenvolvido pelo Governo do Paquistão e pela comunidade internacional, incluindo os Estados-Membros e a OTAN, para socorrer a população; está ciente dos enormes esforços que é necessário empreender antes do início do severo Inverno nas montanhas; congratula-se com o pacote de 93,6 milhões de euros proposto pela Comissão para a ajuda e com as promessas dos Estados-Membros e de outros doadores; solicita aos doadores que prometam mais fundos e se comprometam a disponibilizar os fundos que já prometeram;

5.

Tem conhecimento dos problemas logísticos com que se deparam os trabalhadores de organizações humanitárias e da necessidade urgente de mais helicópteros, abrigos de Inverno, instalações de saneamento, cuidados médicos, água e alimentos; apoia plenamente as operações de ajuda humanitária como a «Winter Race», lançada pela Organização Internacional para as Migrações, pela Federação Internacional da Cruz Vermelha e pelas associações do Crescente Vermelho para a entrega de 10 000 kits de reparação de abrigos em aldeias situadas a altitudes elevadas;

6.

Solicita uma melhor coordenação entre o Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, o Serviço Humanitário da Comunidade Europeia (ECHO), as organizações não governamentais e os Governos do Paquistão e da Índia, para que a ajuda disponibilizada actualmente pela União Europeia chegue rapidamente a Caxemira;

7.

Apoia plenamente os pedidos de financiamento imediato da ajuda de emergência; insta os doadores a contribuirem, sem demora, para os 550 milhões de dólares solicitados pela ONU; recorda aos doadores que durante a conferência de doadores de 26 de Outubro de 2005 foi prometido um montante de 580 milhões de dólares adicionais; solicita à Comissão que informe o mais brevemente possível se a UE poderá disponibilizar outros fundos no âmbito da transferência global ou ao abrigo de outros mecanismos, tendo em vista, nomeadamente, as necessidades de reconstrução a partir de 2006;

8.

Manifesta a sua séria preocupação com as severas restrições orçamentais com que a Comissão se depara no domínio da ajuda humanitária, e salienta que a maior parte da reserva operacional do ECHO foi utilizada noutras graves situações de emergência registadas recentemente;

9.

Insta a Comissão a rever o esquema especial de incentivos ao desenvolvimento sustentável e à boa governação do Sistema de Preferências Pautais Generalizadas (SPG «Plus») e a aplicar o modelo aprovado pelo Parlamento em 9 de Março de 2005 (1); exorta a Comissão a dar rapidamente execução a estas e a outras medidas apropriadas, em conformidade com o calendário do SPG «Plus» fixado na sequência do maremoto no Sul da Ásia;

10.

Acolhe favoravelmente a decisão, adoptada na Cimeira da SAARC de 12 e 13 de Novembro de 2005, de cooperar e coordenar esforços no domínio da gestão de catástrofes mediante a criação de um centro de preparação e gestão de catástrofes na Índia;

11.

Congratula-se com o acordo entre os Governos da Índia e do Paquistão sobre a abertura de pontos de passagem na LC; manifesta a sua convicção de que a abertura de pontos de passagem tem uma importância vital para a população de Caxemira e para a operação de distribuição da ajuda humanitária; espera que seja possível dar execução ao acordo sem causar muitos problemas administrativos à população de Caxemira que usa os pontos de passagem; congratula-se com a abertura de cinco pontos de passagem para troca de mercadorias; solicita às autoridades dos dois países que permitam a passagem de civis; apoia o apelo lançado pelo Programa Alimentar Mundial da ONU no sentido de serem abertos outros pontos de passagem na LC e ser autorizada a circulação de camiões para apoiar a operação de distribuição da ajuda humanitária a centenas de milhares de pessoas em vales remotos e altas montanhas de Caxemira;

12.

Regozija-se com o facto de a diplomacia «informal» ter conduzido à realização de uma cimeira em Nova Deli entre o Primeiro-Ministro indiano e o Presidente do Paquistão, em 17 de Abril de 2005; congratula- se com o facto de ambas as partes estarem a fazer progressos na consolidação de medidas de reforço da confiança através de uma normalização bilateral gradual susceptível de levar a uma solução política da questão da fronteira de Caxemira;

13.

Congratula-se com os sinais de progresso nas negociações sobre Caxemira entre a Índia e o Paquistão e com outras manifestações de flexibilidade, como o serviço de autocarros recentemente lançado entre a parte indiana e a parte paquistanesa do território e as visitas do Ministro indiano dos Negócios Estrangeiros ao Paquistão e do Presidente do Paquistão à Índia;

14.

Congratula-se com a declaração do Primeiro-Ministro indiano, que recebeu o apoio do Presidente do Paquistão, segundo a qual o glaciar de Siachen em Caxemira deve ser visto como uma «montanha da paz» e como um novo símbolo para a plena reconciliação entre a Índia e o Paquistão em relação a Caxemira, e solicita à UE que apoie este gesto positivo a fim de obter, o mais depressa possível, um acordo definitivo entre as partes, inter alia sobre a reafectação e retirada das forças militares da área;

15.

Espera que esta terrível catástrofe, que atingiu principalmente a população de Caxemira, dê um contributo positivo para aproximar os sobreviventes de uma situação de paz, livre circulação e prosperidade num futuro próximo; congratula-se com os primeiros passos recentemente dados pelos Governos da Índia e do Paquistão na via da reconciliação, passos esses que pela primeira vez incluíram o povo de Caxemira directamente no processo; espera que tal represente o início de um processo estável rumo à paz; exorta, por conseguinte, os Governos indiano e paquistanês a prosseguirem este processo, o qual deveria levar a uma resolução pacífica da questão de Caxemira, envolvendo a população;

16.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos da Índia e do Paquistão, ao Secretário-Geral da SAARC, ao Secretário-Geral da OTAN e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0066.

P6_TA(2005)0443

Filipinas

Resolução do Parlamento Europeu sobre as Filipinas

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 3 o da Declaração Universal dos Direitos do Homem,

Tendo em conta a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, ratificada pelas Filipinas em 18 de Junho de 1986,

Tendo em conta as orientações de política da UE relativa aos países terceiros sobre a pena de morte, adoptadas pelo Conselho «Assuntos Gerais» no Luxemburgo em 29 de Junho de 1998,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 8 de Maio de 2001 sobre o papel da União na promoção dos direitos humanos e da democratização nos países terceiros (COM(2001)0252), que identifica a abolição da pena de morte como uma das temáticas prioritárias para efeitos de apoio ao abrigo da Iniciativa Europeia para a Democracia e Direitos Humanos,

Tendo em conta as cartas enviadas, em 10 de Maio de 2004 e 6 de Junho de 2005, respectivamente pelo antigo Presidente do Parlamento Europeu, Pat Cox, e pelo actual Presidente, Josep Borrell, à Presidente das Filipinas, Gloria Macapagal-Arroyo, nas quais se solicitava a revisão do processo de Francisco Larrañaga,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores nas quais se exigia a abolição da pena de morte e, até que a abolição fosse decretada, o estabelecimento de uma moratória, em particular a sua resolução de 18 de Dezembro de 2003 sobre o fim da moratória sobre a pena de morte nas Filipinas (1),

Tendo em conta a sua resolução de 28 de Abril de 2005 sobre o Relatório anual sobre os direitos humanos no mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos (2),

Tendo em conta o n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o antigo Presidente das Filipinas, Joseph Estrada, instituiu uma moratória à pena de morte em Março de 2000,

B.

Considerando que a actual Presidente, Macapagal Arroyo, anunciou o levantamento da referida moratória a partir de 1 de Janeiro de 2004,

C.

Considerando que desde a reinstituição da pena de morte, em 1993, pelo menos 1916 pessoas foram condenadas à morte nas Filipinas, tendo sido levadas a cabo sete execuções, e que, por outro lado, pelo menos dezoito menores foram condenados à morte por delitos cometidos durante a sua menoridade, não obstante a legislação das Filipinas estabelecer, inequivocamente, que os menores não podem ser condenados nem executados,

D.

Considerando que entre os presos actualmente condenados à morte nas Filipinas se encontra Francisco Larrañaga, cidadão europeu, acusado de violação e homicídio,

E.

Considerando que, não obstante o processo de Francisco Larrañaga evidenciar todas as características de um julgamento não equitativo, à luz do direito internacional, a sua condenação à morte foi confirmada em Julho de 2005; considerando que todas as vias de recurso se encontram esgotadas,

1.

Subscreve todas as iniciativas internacionais conducentes à abolição da pena capital a nível mundial, nomeadamente a Resolução n o 2005/59 sobre «a questão da pena de morte» aprovada pela Comissão da ONU para os Direitos do Homem e o Segundo Protocolo facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos Rumo à Abolição da Pena de Morte, e reitera a sua exortação à abolição universal da pena de morte e ao estabelecimento de uma moratória às execuções entretanto decretadas;

2.

Exorta a Presidente das Filipinas a revogar a sua decisão de pôr cobro à moratória relativa à pena de morte e solicita instantemente ao Congresso das Filipinas que revogue a legislação sobre a reintrodução da pena de morte;

3.

Apoia a iniciativa legislativa do Congresso das Filipinas destinada a abolir a pena de morte no país;

4.

Convida a Presidente das Filipinas, Gloria Macapagal-Arroyo, a indultar Francisco Larrañaga e decretar a sua libertação imediata, bem como a comutar a pena de morte dos presos que se encontram na antecâmara da morte, em particular 18 menores delinquentes;

5.

Solicita a revisão do processo que conduziu a que Francisco Larrañaga fosse condenado à morte e exige a realização de um julgamento equitativo no qual se respeitem todas as garantias jurídicas, penais e jurisdicionais;

6.

Exorta o Governo e o Parlamento das Filipinas a envidarem medidas radicais para reformar o sistema repressivo e penal do país;

7.

Insta o Conselho e a Comissão a que levem a cabo quantas iniciativas sejam necessárias para impedir que se realize a execução do referido cidadão da União Europeia;

8.

Exorta a Comissão e o Conselho a considerarem a abolição da pena de morte e uma moratória universal às execuções como um elemento essencial nas relações entre a União Europeia e os países terceiros e a suscitarem esta questão aquando da conclusão ou da revisão de acordos com países terceiros;

9.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo e ao Parlamento das Filipinas e aos governos dos outros Estados membros da Associação das Nações do Sudeste Asiático.


(1)  JO C 91 E de 15.4.2004, p. 691.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0150.

P6_TA(2005)0444

Birmânia/Mianmar

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Birmânia

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as resoluções sobre a situação dos Direitos do Homem na Birmânia, adoptadas em 14 de Abril de 2005 na 61 a Sessão da Comissão dos Direitos do Homem da ONU e em 23 de Dezembro de 2004 pela Assembleia Geral das Nações Unidas,

Tendo em conta o relatório de 10 de Outubro de 2005 do Secretário-Geral da ONU sobre a situação dos Direitos do Homem em Mianmar,

Tendo em conta a Declaração do Presidente da Sétima Reunião Europa-Ásia (ASEM), realizada em Quioto em 6 e 7 de Maio de 2005,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Birmânia, nomeadamente a de 12 de Maio de 2005 (1),

Tendo em conta o n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o povo da Birmânia é vítima de violações dos Direitos do Homem que incluem trabalhos forçados, a perseguição de dissidentes, o recrutamento forçado de crianças-soldados, violações e pilhagens por tropas do governo e deslocalizações forçadas,

B.

Considerando que, ao abrigo da sua estratégia dos «Quatro Cortes», os militares birmaneses exercem brutalidade e repressão sobre a população nos sete estados étnicos da Birmânia,

C.

Considerando que a Sexta Reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da ASEM, realizada em Kildare em 17 e 18 de Abril de 2004, estabeleceu condições claras para a adesão da Birmânia ao ASEM, designadamente a libertação de Aung San Suu Kyi como condição mínima, a autorização de livre funcionamento da Liga Nacional para a Democracia (LND) e o início de um diálogo político genuíno com os grupos étnicos e pró-democracia da Birmânia,

D.

Considerando que nenhuma destas condições foi satisfeita pela ditadura birmanesa,

E.

Considerando que em 6 de Julho de 2005 o governo da Birmânia libertou 249 presos políticos, incluindo dissidentes e activistas da LND, mas que, segundo o relator especial da Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas sobre a situação dos Direitos do Homem em Mianmar, há ainda mais de 1 000 pessoas detidas por razões políticas,

F.

Considerando que em Dezembro de 2005 será convocada na Birmânia uma Convenção Nacional sem a participação do LND e sem o devido clima democrático, não garantindo assim uma representação adequada do povo birmanês,

G.

Considerando que, em 2 de Novembro de 2005, a ditadura militar birmanesa condenou Hkun Htun Oo, Presidente da Liga das Nacionalidades Shan para a Democracia, a 90 anos de prisão, o General Hso Hten, Presidente do Conselho da Paz do Estado Shan, a 106 anos de prisão e oito outros líderes Shan a 70 anos de prisão cada um, encontrando-se todos detidos desde Fevereiro de 2005 e sendo-lhes negada a possibilidade de serem assistidos pelos advogados da sua escolha ou visitados pela família;

H.

Considerando que, em Junho de 2005, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) decidiu «reactivar» as medidas que tinha adoptado em Junho de 2000 pedindo aos seus membros que (ao abrigo do artigo 33 o da Constituição da OIT) revissem as suas relações com a Birmânia devido à contínua utilização em larga escala de trabalho forçado naquele país,

I.

Considerando que o relatório encomendado pelo anterior Presidente da República Checa Vaclav Havel e pelo Arcebispo Desmond Tutu «Threat to Peace — A Call for the UN Security Council to Act in Burma» demonstra claramente a necessidade de acção do Conselho de Segurança da ONU,

1.

Convida o Conselho de Segurança da ONU a debruçar-se urgentemente sobre a situação na Birmânia, a autorizar o Secretário-Geral da ONU a exercer na Birmânia um papel de mediador a fim de procurar a reconciliação nacional e uma transição para a democracia e a adoptar as medidas necessárias para impor sanções económicas contra a Birmânia, a fim de tentar impulsionar a mudança;

2.

Condena o desprezo total da ditadura militar pelo bem-estar do povo da Birmânia;

3.

Condena a campanha brutal dos militares birmaneses que implica a deslocalização forçada de diversos grupos étnicos significativos que lutam pela autonomia;

4.

Exige a libertação imediata e total liberdade de circulação e expressão para Aung San Suu Kyi, Hkun Htun Oo, o General Hso Hten, outros líderes políticos e todos os presos políticos detidos pelo Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento (CEPD);

5.

Solicita ao CEPD que dê imediatamente início a um diálogo significativo com a LND e os grupos étnicos com vista ao restabelecimento da democracia e do respeito pelos Direitos do Homem, incluindo os direitos das minorias étnicas e os direitos dos estados na Birmânia;

6.

Insiste em que a política comum da UE relativa à Birmânia seja imediatamente reforçada

a)

Declarando oficialmente que a UE não aceitará qualquer resultado da actual Convenção Nacional se não forem satisfeitas as condições mínimas estabelecidas na Sexta Reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do ASEM, se a actividade democrática não estiver devidamente garantida e se a LND e outros partidos pró-democracia representativos não estiverem livres e capazes de participar;

b)

Incentivando a proibição geral constante do Regulamento (CE) n o 1853/2004 do Conselho, de 25 de Outubro de 2004, relativo a medidas restritivas adicionais aplicáveis à Birmânia/Mianmar e que altera o Regulamento (CE) n o 798/2004 (2), de as empresas registadas na UE efectuarem novos investimentos ou concederem empréstimos às empresas birmanesas de propriedade estatal;

7.

Solicita a nomeação de um enviado de alto nível da UE para tentar garantir a libertação de Aung San Suu Kyi, Hkun Htun Oo e outros líderes políticos, para desenvolver uma estratégia comunitária generalizada relativa à Birmânia que permita fornecer ajuda humanitária ao povo da Birmânia do interior do país e também através de estratégias transfronteiriças e para alcançar uma transição para a democracia e o respeito dos Direitos do Homem;

8.

Lamenta profundamente que o governo da Birmânia ainda não tenha tomado todas as medidas necessárias para permitir a entrada em vigor do Plano de Acção Comum da União de Mianmar e da Organização Internacional do Trabalho para a eliminação das práticas de trabalho forçado em Mianmar;

9.

Convida a UE a endossar o referido relatório «Threat to Peace — A Call for the UN Security Council to Act in Burma» e a resolução nele proposta;

10.

Exorta todos os membros da OIT na UE a reverem seriamente, ao abrigo do artigo 33 o da Constituição de OIT, as suas relações com a Birmânia, tal como proposto pela OIT;

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados membros da ASEAN e do ASEM, ao Comité Interparlamentar da ASEAN sobre Mianmar, a Aung San Suu Kyi, à LND, ao CEPD, ao Secretário-Geral da ONU, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e ao Relator Especial da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas sobre a situação dos Direitos do Homem na Birmânia.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0186.

(2)  JO L 323 de 26.10.2004, p. 11.

P6_TA(2005)0445

Uma estratégia de desenvolvimento para África

Resolução do Parlamento Europeu sobre uma estratégia de desenvolvimento para África (2005/2142(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000, que estabelece os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) como critérios acordados colectivamente pela comunidade internacional para a eliminação da pobreza,

Tendo em conta os sucessivos Relatórios sobre o Desenvolvimento Humano elaborados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento,

Tendo em conta o relatório da equipa de especialistas do Projecto do Milénio das Nações Unidas encabeçado pelo Professor Jeffrey Sachs intitulado: «Investir no Desenvolvimento: um plano prático para a atingir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio»,

Tendo em conta o relatório da Comissão para a África, de Março de 2005, intitulado «Our Common Interest» («O nosso Interesse Comum»),

Tendo em conta o Plano Estratégico da Comissão da União Africana para 2004/2007, aprovado em 7 de Julho de 2004, na terceira Cimeira de Chefes de Estado e de Governo Africanos, que decorreu em Adis-Abeba, Etiópia,

Tendo em conta o Documento dos Líderes Africanos, de Outubro de 2001, intitulado «A Nova Parceria para o Desenvolvimento de África» (NEPAD),) que foi declarado como programa da União Africana na primeira cimeira daquela organização,

Tendo em conta o Programa de Acção da Conferência Internacional sobre a População e o Desenvolvimento (ICPD),

Tendo em conta o Programa de Acção Europeu para combater o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose através de acções externas (2007/2011) (COM(2005)0179),

Tendo em conta o Enquadramento político europeu coerente para a acção externa destinada a combater o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose,

Tendo em conta o Relatório Económico sobre a África 2004, elaborado pela Comissão Económica da ONU para a África intitulado «Unlocking Africa's Trade Potential» («Desencadear o Potencial Comercial de África»),

Tendo em conta o Plano de Acção do G8 para África, publicado em 27 de Junho de 2002 pelo Grupo dos Oito, em Kananaskis,

Tendo em conta o Relatório de Progresso dos Representantes Pessoais do G8 em África sobre a Execução do Plano de Acção para África, publicado em 1 de Julho de 2005 pelo Grupo dos Oito, em Londres,

Tendo em conta o Comunicado de Gleneagles, publicado em 8 de Julho de 2005 pelo Grupo dos Oito, em Gleneagles,

Tendo em conta o Relatório da Comissão Europeia de 29 de Outubro de 2004 sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio 2000/2004 (SEC(2004)1379),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu de 12 de Abril de 2005 intitulada «Acelerar os progressos tendo em vista a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio — O contributo da União Europeia» (COM(2005)0132),

Tendo em conta a declaração do Conselho e da Comissão Europeia sobre a política de desenvolvimento da Comunidade Europeia, de 10 de Novembro de 2000 (actualmente em fase de revisão),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, de 13 de Julho de 2005, intitulada «Proposta para uma declaração conjunta do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a Política de Desenvolvimento da União Europeia —»«O Consenso Europeu» (COM(2005)0311),

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» (GAERC) de 22-23 de Novembro de 2004 e de 23-24 de Maio de 2005, e as conclusões do Conselho Europeu de 16-17 de Junho de 2005,

Tendo em conta os sucessivos relatórios da CNUCED sobre o Desenvolvimento Económico em África,

Tendo em conta o plano de acção elaborado aquando da Cimeira África-Europa, realizada no Cairo, em 3-4 de Abril de 2000, sob a égide da Organização de Unidade Africana e da União Europeia,

Tendo em conta a Declaração UE-EUA intitulada «Working Together to Promote Peace, Stability, Prosperity, and Good Governance in Africa» («Trabalhar em conjunto para Promover a Paz, a Estabilidade, a Prosperidade e a Boa Governação em África») de 20 de Junho de 2005,

Tendo em conta o documento intitulado «Why we need to work more effectively in fragile states» («Por que temos de trabalhar mais eficazmente com os Estados frágeis»), publicado em Janeiro de 2005 pelo Departamento Britânico de Ajuda ao Desenvolvimento Internacional,

Tendo em conta o estudo intitulado «Ending Africa's Poverty Trap» («Acabar com a pobreza em África») (1),

Tendo em conta os artigos 177 o a 181 o do Tratado que Institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta as suas resoluções de 26 de Outubro de 2000 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Cooperação com os países ACP envolvidos em conflitos armados (2), de 25 de Abril de 2002 sobre o financiamento da ajuda ao desenvolvimento (3), de 3 de Setembro de 2002 sobre o comércio e o desenvolvimento tendo em vista o objectivo da erradicação da pobreza e da segurança alimentar (4), de 15 de Maio de 2003 sobre o reforço das capacidades próprias dos países em desenvolvimento (5), de 15 de Maio de 2003 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à educação e à formação no contexto da redução da pobreza nos países em desenvolvimento (6), de 3 de Junho de 2003 sobre a implementação da assistência macrofinanceira a países terceiros (7), de 14 de Janeiro de 2004 sobre a Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD) (8), de 31 de Março de 2004 sobre a Governança na política de desenvolvimento da União Europeia (9), de 13 de Janeiro de 2005 sobre a redução do peso da dívida em países em desenvolvimento (10) de 24 de Fevereiro de 2005 sobre a acção contra a fome a pobreza (11), de 24 de Fevereiro de 2005 sobre o programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2005 (12), de 28 de Abril de 2005 sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos no Mundo 2004 e a Política da UE (13) e de 6 de Julho de 2005 sobre a Acção Mundial contra a Pobreza (14),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0318/2005),

A.

Considerando que a UE se comprometeu a aumentar o nível da sua Ajuda Oficial ao Desenvolvimento (AOD) para 0,7% do PIB até 2015 (0,56% até 2010) e a atribuir pelo menos 50 % desse aumento à África subsariana; considerando que esse aumento deverá ser acompanhado por um acréscimo da qualidade, eficácia, transparência e visibilidade da ajuda,

B.

Considerando que a UE é, de longe, o maior doador em África, mas que não dispõe da liderança e da visão necessárias para elaborar uma abordagem coerente,

C.

Considerando que, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável, é aos governos africanos que cabe a responsabilidade primeira pela boa governança, a luta contra a corrupção e o investimento na redução da pobreza nos respectivos países; considerando que o princípio de que a África se deve assumir como protagonista é, por conseguinte, essencial nas relações UE-África, mas que necessita de uma abordagem diferenciada nos Estados com um bom desempenho e nos Estados frágeis,

D.

Considerando que a terceira Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da União Africana aprovou um Plano Estratégico que define 23 programas prioritários a serem executados entre 2004 e 2007, os quais constituem um roteiro exaustivo que tem em vista o crescimento económico e o desenvolvimento no continente, abrangendo também a sociedade civil e as ligações do continente à comunidade internacional no que se refere ao combate à pobreza, à doença, ao desemprego e ao analfabetismo em África,

E.

Considerando que a Comissão lançou um processo de consulta a organizações africanas no âmbito da sua proposta de estratégia para África, mas lamentando que esta consulta não tenha sido alargada aos países ACP ou à sociedade civil africana;

F.

Considerando que, em Março de 2005, se instituiu o Conselho Económico, Social e Cultural da União Africana (ECOSOCC), o qual inclui uma Assembleia Geral que representa 150 organizações da sociedade civil africana a nível nacional e regional, e igualmente a diáspora africana,

G.

Considerando que a redução da pobreza através da consecução dos ODM deverá constituir a pedra angular da política de desenvolvimento da UE e, por conseguinte, de uma estratégia da UE para África, também em zonas de paz e segurança e emancipação económica;

H.

Considerando que as estratégias de redução da pobreza em África deverão contemplar as muito complexas causas da pobreza, algumas das quais se prendem com situações internas em África, outras com o modo de funcionamento da comunidade internacional de doadores; que, por conseguinte, a nova estratégia para África deverá abordar as causas da pobreza, conferindo prioridade aos esforços nacionais de erradicação da pobreza enquanto parte de uma abordagem internacional organizada e coordenada,

I.

Considerando que os custos da discriminação em função do género são mais elevados nos países de baixos rendimentos, dado que as mulheres se situam no cerne do desenvolvimento, cuidando das suas famílias, dando-lhes apoio e desempenhando um papel fundamental nas economias rurais e na produção de alimentos, mas muitas vezes não têm acesso ao ensino, aos cuidados básicos de saúde, especialmente aos cuidados de saúde reprodutiva, ao sistema económico nem aos direitos de propriedade,

J.

Considerando que a eficácia da ajuda da UE ao desenvolvimento depende em grande medida da coordenação e da liderança em diferentes domínios políticos, regiões e países, quer entre os Estados-Membros e a Comissão, quer entre os próprios Estados-Membros, bem como de uma maior coerência entre outras políticas da UE e a política de desenvolvimento,

K.

Considerando que o Acordo de Parceria entre os países ACE e a UE, assinado em 2000, em Cotonu (Acordo de Cotonu) constitui uma cooperação de longo prazo, dotada de um quadro que propicia um amplo leque de princípios, políticas e instrumentos em matéria de erradicação da pobreza,

L.

Considerando que qualquer estratégia para África deve ser orientada para o progresso económico de todo o continente, mas que a maioria dos Estados africanos são frágeis e sofrem de instabilidade estrutural, pelo que não atrairão o investimento, nem desenvolverão um sector privado, e considerando que a estratégia para África deverá pautar-se por uma abordagem especial das necessidades dos Estados frágeis, a fim de evitar que estes se afundem ainda mais na pobreza e na violência e desestabilizem consequentemente os seus vizinhos,

M.

Considerando que muitos Estados africanos têm dificuldade de absorção da ajuda fundamental ao desenvolvimento em domínios como o da educação, saúde, gestão e administração públicas; que uma governança correcta e eficaz, a erradicação da corrupção e uma eficaz formação de recursos humanos assumem, por conseguinte, um carácter premente,

N.

Considerando que a maioria dos Estados africanos gastam mais no serviço da dívida do que em serviços sociais de base; que, no entanto, a redução do peso da dívida, não constitui, por si só, uma panaceia, nem consegue gerar recursos, reduzir a pobreza ou promover o desenvolvimento,

O.

Considerando que existe uma grande diversidade de culturas africanas e que não se pode alcançar o desenvolvimento sem que haja uma compreensão adequada das culturas, incluindo o papel das comunidades religiosas e étnicas,

P.

Considerando que, na maioria dos países africanos, o diálogo entre as autoridades governamentais e a sociedade civil permanece difícil, impedindo por conseguinte o processo de democratização,

Q.

Considerando que, para ser credível, responsável e transparente, a Estratégia para África deve incluir também um plano de acção pormenorizado e com um calendário bem definido, uma indicação pormenorizada dos meios e dos recursos financeiros a serem mobilizados (incluindo os compromissos financeiros assumidos pelos Estados-Membros), uma indicação dos diversos níveis de intervenção (local, nacional, regional, pan-africano), assim como o seu respectivo papel, e uma indicação acerca de um verdadeiro mecanismo conjunto de controlo para avaliação dos progressos alcançados (que envolva o Parlamento Europeu e a União Africana),

Princípios e instituições

1.

Salienta que se impõe que a UE desenvolva uma abordagem diferenciada, estabelecendo a distinção entre as parcerias para a cooperação em Estados política, social e economicamente estáveis e com bons desempenhos e as parcerias que visam a consecução da estabilidade estrutural dos Estados frágeis;

2.

Salienta que a UE deveria abordar os Estados com bom desempenho como parceiros em pé de igualdade no quadro de uma relação assente no pleno protagonismo, a fim de lhes permitir maximizar os esforços na consecução dos ODM (por exemplo, através de apoio orçamental e sectorial), devendo os Estados frágeis ser abordados no âmbito de uma relação assente num determinado nível de protagonismo e na utilização de instrumentos políticos compatíveis com as condições prevalecentes; regista que a ajuda orçamental, especialmente em Estados frágeis, deve ser avaliada cuidadosamente e caso a caso para não favorecer a despesa militar, prolongando assim os conflitos; sempre que possível, a Comissão e os Estados-Membros deverão esforçar-se por diversificar a sua acção de modo a que esta abranja aspectos que vão desde ajuda a projectos até abordagens que incluam todos os sectores, bem como apoios orçamentais directos;

3.

Reconhece que os esforços da comunidade de doadores deveriam complementar a mudança e o impacto da renovada autoconfiança africana, manifestada nas instituições recentemente criadas, a União Africana e os organismos regionais; reafirma que a vontade política, nos países doadores e em África, é o factor fundamental para que se alcancem os ODM;

4.

Congratula-se, a este respeito, com o Plano Estratégico 2004/2007 da Comissão da União Africana, e insta a Comissão Europeia a orientar as acções propostas na sua própria estratégia no sentido de apoiar financeira, logística e tecnicamente, bem como em termos de recursos humanos, as instituições da União Africana e as iniciativas e prioridades por estas desenvolvidas (como a NEPAD), em vez de propor novas iniciativas conduzidas pelos doadores e estruturas paralelas;

5.

Salienta que uma estratégia integrada da UE para África deverá abordar igualmente a falta de coerência entre outras políticas e a política de desenvolvimento e indicar a forma como outras políticas podem contribuir (quer em termos de definição de políticas, quer em termos de financiamento) para a aplicação do plano de desenvolvimento estratégico que visa a erradicação da pobreza em todo o continente;

6.

Congratula-se com o compromisso assumido pelos Estados-Membros da UE de respeitarem a meta de 0,7% do PIB para a Ajuda Oficial ao Desenvolvimento e insta a Comissão e o Conselho a acompanharem os esforços tendentes a alcançar este objectivo; apela, além disso, para que se proceda a uma investigação permanente das fontes de financiamento inovadoras que poderão proporcionar fundos muito necessários para além da referida meta;

7.

Salienta que ao atender à questão da ausência de coerência importará também ter em conta questões como os subsídios à exportação, a ajuda condicionada, os encargos da dívida, os créditos à exportação e a utilização comercial da ajuda alimentar;

8.

Exorta a uma coordenação acrescida da ajuda europeia entre as estratégias e acções a nível nacional e da UE, mas também entre os próprios Estados-Membros, a fim de evitar a fragmentação e duplicação da ajuda e de permitir à UE assumir o papel de destaque mundial que deveria desempenhar na luta contra a pobreza;

9.

Insiste na necessidade de integrar o Fundo Europeu de Desenvolvimento no orçamento, o que permitiria uma melhor utilização dos fundos e a redução do diferencial existente entre dotações de autorização e de pagamento;

10.

Salienta, neste contexto, que a Comissão não deverá posicionar-se apenas como o 26 o doador da UE, mas deve impor-se como ponto de referência para garantir a coordenação e a complementaridade da ajuda, como parte de um programa conjunto baseado no «Consenso Europeu», e insta a que se confira prioridade à intensificação dos esforços tendentes a determinar a mais-valia da ajuda comunitária, bem como a identificar, entre os doadores da UE, o(s) líder(es) relativamente a determinadas temáticas e países parceiros;

11.

Insta à criação dos mecanismos necessários para aplicar políticas em matéria de coerência, coordenação e complementaridade, que reforcem a eficácia da cooperação para o desenvolvimento da UE;

12.

Apela à Comissão para que apoie plenamente o movimento em prol da harmonização entre os doadores, de acordo com a Declaração de Paris, de 2 de Março de 2005, adoptada pelo Comité de Apoio ao Desenvolvimento da OECD, que salienta que uma parte muito importante do programa de harmonização consiste em alinhar firmemente a ajuda dos doadores de acordo com as prioridades definidas localmente; salienta que o fornecimento de ajuda através de sistemas locais faz parte do processo de melhoramento e de responsabilização das instituições locais;

13.

Congratula-se com o estabelecimento de unidades específicas no seio do secretariado da UA, que serão fundamentais para a aceleração e melhoria das políticas de desenvolvimento da União Africana e exorta a Comissão a apoiar a sua criação e funcionamento;

Boa governação e o reforço das capacidades

14.

Salienta a necessidade geral de reforço das capacidades próprias, especialmente nos domínios da administração, dos cuidados de saúde, da educação, da economia e da democratização, quer no sector público, quer no sector privado;

15.

Salienta o papel proeminente que cabe à ajuda técnica e financeira, a fim de reforçar a administração, a responsabilização e a transparência a nível local, nacional, regional e pan-africano (incluindo na União Africana e respectivas instituições);

16.

Salienta que a construção de um Estado viável deverá ser acompanhada de apoio à sociedade civil, a fim de assegurar a sustentabilidade da democratização; exorta a que se preste particular atenção ao diálogo com as comunidades religiosas e as igrejas, tendo em conta a sua importância cultural em África;

17.

Salienta que a construção de um Estado viável que respeite o Estado de direito deverá ser acompanhada de apoio à sociedade civil, a fim de assegurar a sustentabilidade da democratização; exorta a que se preste particular atenção ao diálogo com as comunidades religiosas e as igrejas e comunidades étnicas, sindicatos, movimentos locais, organizações não governamentais e organizações internacionais;

18.

Sublinha que os parlamentos nacionais e as organizações da sociedade civil deverão desempenhar um papel importante no planeamento, no estabelecimento de prioridades e no controlo da política de cooperação para o desenvolvimento;

19.

Salienta que os princípios orientadores da estratégia de desenvolvimento da UE para África se devem basear no diálogo social e político determinado pelos valores democráticos consagrados no Acordo de Cotonu, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, sem o que não é possível um desenvolvimento africano sustentável;

20.

Congratula-se com o objectivo de reforço das capacidades dos parlamentos nacionais e regionais e salienta o papel do Parlamento Europeu (juntamente com a Comissão) em todas as iniciativas adoptadas pela UE para o efeito;

21.

Apoia os princípios da verdadeira parceria, da titularidade dos direitos e do diálogo político; salienta que os Documentos de Estratégia de Redução da Pobreza (PRSP) dos países parceiros deverão ser elaborados pelos próprios países, com uma participação estreita dos parlamentos democraticamente eleitos e de organizações da sociedade civil;

22.

Sublinha o papel essencial das mulheres na agricultura, nos cuidados de saúde e na educação na via para a consecução do desenvolvimento sustentável, e salienta a necessidade de envolver as mulheres não só em todas as fases da política de cooperação para o desenvolvimento mas também em todos os processos de decisão política, incluindo o planeamento e a avaliação;

23.

Lembra que o respeito pelos Direitos do Homem por parte dos países beneficiários dos fundos de desenvolvimento da UE é essencial, e insta os protagonistas da UE envolvidos na ajuda ao desenvolvimento a que, ao elaborarem e controlarem projectos financiados ou co-financiados pela UE, considerem os progressos alcançados — ou a falta deles — no que se refere ao respeito pelos Direitos do Homem por parte desses países;

24.

Salienta a necessidade de a UE trabalhar em prol de uma democratização das instituições internacionais, a fim de se alcançar uma representação mais forte dos interesses dos países em desenvolvimento e, especialmente, a necessidade de se instar à democratização do Banco Mundial, do Fundo Monetário Internacional e da Organização Mundial de Comércio (OMC);

Infras-estruturas sociais

25.

Sublinha que a disponibilidade e capacidade de acesso a cuidados básicos de saúde constitui uma condição sine qua non para o êxito da implementação das políticas de saúde em África; salienta, por conseguinte, a necessidade de os programas nacionais de saúde africanos se concentrarem nos cuidados básicos de saúde (quer curativos, quer profiláticos), na disponibilidade de água potável, saneamento básico e saúde sexual e reprodutiva; salienta a necessidade de esforços especiais para garantir o acesso a serviços básicos às populações mais pobres e mais vulneráveis de África;

26.

Congratula-se com as propostas políticas do novo Programa de Acção da UE de luta contra o VIH/SIDA, a tuberculose e a malária, e insta à aplicação efectiva deste programa e a que se disponibilizem adequadas dotações orçamentais; recorda a necessidade de cooperar com as organizações que trabalham para alcançar estes objectivos, como é o caso da «Global Alliance for Vaccines and Immunization» (GAVI), do «Vaccine Fund» e da «Roll Back Malaria Partnership»;

27.

Salienta o importante papel desempenhado pelo acesso aos cuidados de saúde sexual e reprodutiva, tendo em vista a realização dos ODM relativamente à saúde materna e à mortalidade infantil;

28.

Insta a Comissão a garantir que a UE se posicione na vanguarda dos esforços para assegurar a gratuidade e a obrigatoriedade do ensino básico; insiste em que este objectivo deve ser combinado com novos recursos substanciais e com uma aplicação mais objectiva dos recursos financeiros existentes;

29.

Exorta a uma maior e mais adequada utilização das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), as quais deverão ser utilizadas de um modo inovador que permita alargar a prestação de cuidados de saúde às zonas rurais e periféricas e dar início à educação digital (tal como solicitado pela Comissão da NEPAD para a África digital) como alternativa aos regimes de ensino tradicionais, numa aposta na consecução de uma educação de qualidade para todos;

30.

Salienta que, paralelamente aos esforços desenvolvidos no ensino básico, se deve prestar atenção ao ensino superior a fim de garantir a existência de trabalhadores com uma formação suficiente no ensino básico e nos serviços de saúde;

31.

Salienta a necessidade de proteger o desenvolvimento e de assegurar a protecção social das crianças como aspecto essencial da estratégia de desenvolvimento para África, dado que mais de 50 % da sua população é constituída por crianças, e lembra que um factor significativo no combate à pobreza a longo prazo consiste em investir no capital humano através da educação;

32.

Salienta que a Comissão deverá despender na saúde básica e no ensino básico pelo menos 20 % dos fundos para o desenvolvimento que atribui a África;

33.

Salienta que a UE deve implementar políticas e programas concretos destinados a reduzir a propagação do VIH/SIDA e o seu impacto sobre as crianças, respectivas famílias e comunidades onde vivem, dado que o impacto do VIH/SIDA ameaça fazer diminuir os benefícios do desenvolvimento na maioria dos países da África Subsariana;

34.

Apela à Comissão para que apoie a iniciativa a favor da Década Africana das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Organização de Unidade Africana durante a sua 35 a sessão realizada na Argel em Julho de 1999;

35.

Salienta a necessidade de um nível de investimento sem precedentes nesta geração de crianças e na sua sobrevivência, desenvolvimento e protecção, colocando-o no centro da política e da prática, a fim de pôr termo ao ciclo de pobreza de África;

36.

Considera que investir no ensino das jovens é a estratégia de desenvolvimento mais eficaz, visto que as jovens instruídas geram famílias mais pequenas e mais saudáveis, o que conduz a um aumento da produtividade e a uma redução da pobreza;

37.

Salienta a importância do ensino das jovens e das mulheres para a melhoria da saúde, incluindo aspectos como a saúde sexual e reprodutiva e a prevenção de doenças sexualmente transmitidas (DST), como o VIH/SIDA, e de doenças associadas ao abastecimento de água e às condições de higiene, como a tuberculose, a malária, a cólera e a diarreia;

Crescimento económico

38.

Exorta a que se tenha plenamente em conta o facto de a maioria dos Estados africanos ser altamente dependente dos produtos de base, que são particularmente vulneráveis à flutuação de preços e à progressividade pautal, e salienta a importância da diversificação, do desenvolvimento das indústrias transformadoras e das pequenas e médias empresas;

39.

Solicita à Comissão que proceda a uma avaliação da eficácia dos mecanismos de financiamento do BEI ao abrigo do Acordo de Parceria de Cotonu, incluindo o novo Mecanismo de Investimento, no que diz respeito à sua contribuição para os objectivos da política de desenvolvimento da UE; ao cumprir as suas obrigações em matéria de avaliação prévia das operações do BEI, a Comissão deveria realizar uma avaliação dos empréstimos do BEI à luz das prioridades dos Documentos de Estratégia por País para cada país ACP;

40.

Salienta a importância da criação de um clima de investimento estável e previsível — inter alia através do respeito pela lei e pelos direitos de propriedade e pelas regras respeitantes à propriedade intelectual — a fim de obter fluxos de investimento estrangeiro suficientes e sustentados e, desse modo, permitir gerar emprego, reduzir a «fuga de cérebros» e criar um ambiente conducente a um crescimento económico estável; salienta a importância da microfinança para a criação de uma classe média forte que sustente o crescimento económico;

41.

Acredita que, para se alcançar um nível de competitividade que poderia fazer de África um parceiro de pleno direito no comércio internacional, deve ser criada uma estratégia de desenvolvimento sustentável de combate à pobreza em África que tome em consideração as necessidades reais das populações, com base na integração económica das regiões de modo a estimular o crescimento através da criação e sustentação dos mercados nacionais e regionais e explorando as economias de escala;

42.

Sublinha a importância do turismo como veículo de desenvolvimento económico e social; apela para que o turismo seja plenamente integrado na política de desenvolvimento da UE;

43.

Salienta que a conclusão bem sucedida da ronda de negociações de Doha da OMC deve prestar um contributo positivo para os países em desenvolvimento, em especial em África; entende, por outro lado, que tal implica reservar o Tratamento Especial e Diferenciado aos países em desenvolvimento, bem como a abolição de todos os subsídios à agricultura, que distorcem o comércio;

44.

Concorda com a abordagem da Comissão em matéria de infra-estruturas na acepção mais lata do termo, incluindo a água, a energia, as TIC e os transportes; insiste, no entanto, em que os grandes investimentos em infra-estruturas devem ser sistematicamente precedidos de estudos de avaliação do respectivo contributo para o desenvolvimento económico e a redução da pobreza e têm de ser mais bem equilibrados com os fundos afectados às infra-estruturas sociais, como é o caso do ensino básico e da saúde;

45.

Sublinha que um Acordo de Parceria Económica (APE), enquanto instrumento de liberalização centrado no desenvolvimento, tem o potencial de promover o crescimento económico em África; neste contexto, convida a Comissão a considerar as preocupações existentes no que respeita à ausência de medidas de acompanhamento para a compensação das perdas pautais, o apoio ao reforço de capacidades, a assistência técnica e outras limitações do lado da oferta, a manutenção da não reciprocidade no acesso aos mercados e, se for caso disso, o alargamento do calendário das negociações; convida, além disso, a Comissão a fornecer de facto os números sobre o financiamento das medidas de acompanhamento e a reforçar a assistência técnica a fim de permitir melhores resultados;

46.

Convida a Comissão a, no âmbito das negociações dos APE e da OMC, reforçar a assistência técnica aos países ACP a fim de conseguir resultados justos e transparentes; insta, uma vez mais, a que seja prestado aos Países Menos Desenvolvidos (PMA) um melhor apoio técnico e estrutural para os ajudar a aceder aos mercados mundiais;

47.

Solicita à Comissão que apoie os países de África, no âmbito das negociações da OMC, mediante uma estratégia destinada a proteger a sua agricultura até atingir a auto-suficiência, a fim de garantir um rendimento decente aos pequenos agricultores, aumentar a produção local, garantir a segurança alimentar e abrir os mercados de forma selectiva, como aconteceu na Europa;

48.

Recorda que, tal como estabelece a declaração de Doha da OMC, nas conclusões da Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento (Monterrey, 2002) e as conclusões da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo, 2002), os países em vias de desenvolvimento, especialmente os africanos, deveriam receber assistência técnica destinada a criar as capacidades institucionais e regulamentares necessárias para poderem beneficiar do comércio internacional e dos regimes preferenciais;

49.

Salienta que a UE deverá procurar mais possibilidades nas suas políticas comerciais e agrícolas a fim de proporcionar aos países em desenvolvimento mais oportunidades de crescimento económico, e insta os outros países a procederem do mesmo modo no âmbito das negociações em curso na OMC, especialmente no que respeita aos países menos desenvolvidos;

50.

Congratula-se com o renovado compromisso de conceder um perdão da dívida de 100 % a 18 dos países mais pobres e mais endividados, tal como anunciado na reunião do Banco Mundial, do Fundo Monetário Internacional e do Banco Africano de Desenvolvimento; apela para o alargamento destes compromissos de redução da dívida aos governos que respeitem os direitos humanos e o princípio da boa governança e confiram prioridade à erradicação da pobreza, com base nas necessidades dos ODM; salienta que toda a redução da dívida deve ser complementar dos aumentos da Ajuda Oficial ao Desenvolvimento;

51.

Salienta o papel positivo que as Parcerias Público-Privadas (PPP) podem desempenhar no desenvolvimento e no reforço das capacidades de resolução de problemas dos países;

Paz e segurança

52.

Exorta a Comissão a desenvolver uma abordagem abrangente em matéria de prevenção de conflitos e de reconstrução, como parte integrante das parcerias que visam a estabilidade estrutural dos Estados frágeis;

53.

Salienta a importância de os órgãos regionais proporcionarem uma base para a manutenção de um ambiente pacífico; destaca a necessidade de apoiar os órgãos regionais a fim de se criar um quadro regulamentar harmonizado de combate à proliferação de armas ligeiras e de minas terrestres;

54.

Concorda quanto à necessidade de o Mecanismo de Apoio à Paz em África, criado em 2003 pelos Chefes de Estado com assento na União Africana, na Cimeira de Maputo, ser reforçado e encoraja outros mecanismos civis a contribuírem para a prevenção, resolução e gestão de conflitos em África, com um financiamento acrescido, flexível e sustentado da UE; realça que a política de desenvolvimento é um dos vários instrumentos disponíveis para tratar as causas profundas da insegurança, embora não deva ser subordinada à política de segurança; regista, no entanto, que todas as despesas a título do orçamento comunitário destinado à cooperação para o desenvolvimento e a título do Fundo Europeu de Desenvolvimento deverão respeitar os critérios do Comité de Apoio ao Desenvolvimento da OCDE para elegibilidade como Ajuda Oficial ao Desenvolvimento;

55.

Realça a importância das missões de observação eleitoral da UE no que respeita à prevenção de conflitos e à promoção da democracia; apela ao Conselho e à Comissão para aumentar a rubrica orçamental da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH) com o objectivo de intensificar o apoio às missões de observação eleitoral da UE, e sublinha que as conclusões das missões de observação eleitoral devem ser devidamente reflectidas na formulação das políticas externas europeias;

56.

Salienta a necessidade da existência de estratégias regionais e nacionais coerentes para o desarmamento, a desmobilização, a reintegração e a reinserção (DDRR) que sirvam de suporte à estabilização de situações pós-conflito;

57.

Salienta que uma estratégia integrada da UE para África representa um quadro vinculativo para uma política coerente da União Europeia e dos seus Estados-Membros; entende que a aplicação do artigo 96 o do Acordo de Cotonu a um Estado parceiro impede qualquer Estado-Membro da UE de continuar a cooperar, em paralelo, com a polícia, os militares e outras forças de segurança desse país, ou de reatar a cooperação antes de as medidas em causa terem chegado ao seu termo;

Ambiente/recursos naturais

58.

Salienta a necessidade de esforços acrescidos da UE para fazer face aos enormes desafios ambientais enfrentados por muitos dos pobres, cuja sobrevivência está, com frequência, totalmente dependente dos recursos naturais;

59.

Congratula-se, neste contexto, com os recentes compromissos da Comissão — que já há muito deveriam ter sido assumidos — de passar das palavras aos actos no que se refere à integração das preocupações ambientais, bem como de colocar no topo da sua agenda as estratégias de promoção do desenvolvimento sustentável;

Implementação

60.

Apela à Comissão para que associe a sua Estratégia para África a um plano de acção pormenorizado e com um calendário claro, uma indicação pormenorizada dos meios e dos recursos financeiros a serem mobilizados (incluindo os compromissos financeiros a assumir pelos Estados-Membros), uma indicação dos diversos níveis de intervenção (local, nacional, regional, pan-africano) e do seu respectivo papel, e uma indicação de um verdadeiro mecanismo de controlo para avaliação dos progressos alcançados (envolvendo o Parlamento Europeu e a União Africana);

61.

Reafirma que este plano de execução deve abranger toda a África, incluindo o Norte de África, a África Subsariana e a África do Sul, que dispõem actualmente de regulamentos e acordos distintos (o Regulamento MEDA, o Acordo de Cotonou e — para a África do Sul — o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação, e o Regulamento EPRD), e separar as responsabilidades ao nível da Comissão, e solicita à Comissão que indique de que forma estes regulamentos e acordos irão ser coordenados e alinhados a fim de contribuírem para a implementação das prioridades propostas para todo o continente pela União Africana;

62.

Lembra que a essência das propostas contidas na comunicação da Comissão acima referida depende da implementação dos programas nacionais e regionais existentes, e lamenta que não tenham sido apresentadas quaisquer novas propostas para melhorar a sua implementação ou para adaptar os seus objectivos e programação de acções às novas prioridades nem para a revisão dos Documentos de Estratégia por País existentes e dos programas indicativos nacionais e regionais, na sequência do novo documento de estratégia e das recentes evoluções em África (especialmente a criação da União Africana e das suas instituições);

63.

Exprime o seu desapontamento perante a falta de ambição do quadro financeiro proposto: a Comissão apenas considera a possibilidade de mobilizar recursos financeiros acrescidos para o «período pós-9 o FED» e não equaciona a possibilidade de usar a redução da dívida como meio para mobilizar recursos financeiros adicionais para os ODM;

*

* *

64.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, à União Africana e aos Estados ACP.


(1)  Sachs, J. et al.: «Ending Africa's Poverty Trap», Brookings Papers on Economic Activity, 2004 (1), pp. 117-240.

(2)  JO C 197 de 12.7.2001, p. 390.

(3)  JO C 131 E de 5.6.2003, p. 164.

(4)  JO C 272 E de 13.11.2003, p. 277.

(5)  JO C 67 E de 17.3.2004, p. 255.

(6)  JO C 67 E de 17.3.2004, p. 285.

(7)  JO C 68 E de 18.3.2004, p. 86.

(8)  JO C 92 E de 16.4.2004, p. 315.

(9)  JO C 103 E de 29.4.2004, p. 550.

(10)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0008.,

(11)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0052.

(12)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0053.

(13)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0150.

(14)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0289.

P6_TA(2005)0446

Política de Desenvolvimento da União Europeia intitulada «O Consenso Europeu»

Resolução do Parlamento Europeu sobre a proposta de Declaração Conjunta do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a Política de Desenvolvimento da União Europeia intitulada «O Consenso Europeu» (2004/2261(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada «Proposta de Declaração Conjunta do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a Política de Desenvolvimento da União Europeia»«O Consenso Europeu» (COM(2005)0311),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (CESE 1072/2000),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (CdR 224/2005),

Tendo em conta a avaliação da política de desenvolvimento da CE realizada pelo European Centre for Development Policy Management (Centro Europeu para a Gestão da Política de Desenvolvimento), o Overseas Development Institute (Instituto de Desenvolvimento Ultramarino) e o Instituto Complutense de Estudios Internacionales (Instituto Complutense de Estudos Internacionais) (Fevereiro de 2005),

Tendo em conta a análise sobre a cooperação para o desenvolvimento da Comunidade Europeia realizada pelo Comité de Apoio ao Desenvolvimento da OCDE (2002),

Tendo em conta a Declaração de Roma sobre a harmonização, de 25 de Fevereiro de 2003, e a Declaração de Paris sobre a eficácia da ajuda, de 2 de Março de 2005,

Tendo em conta a Declaração do Milénio, das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000, que identifica os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) como critérios estabelecidos conjuntamente pela comunidade internacional para a eliminação da pobreza,

Tendo em conta os sucessivos relatórios sobre o desenvolvimento humano elaborados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),

Tendo em conta o relatório da Avaliação do Ecossistema do Milénio, intitulado «Vivendo Além dos Nossos Meios: O Capital Natural e o Bem-Estar Humano» (2005),

Tendo em conta o Relatório de 2002 da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED) intitulado «Least Developed Countries: Escaping the Poverty Trap» («Países Menos Desenvolvidos: Libertar-se da Armadilha da Pobreza»),

Tendo em conta as declarações e conclusões finais de conferências internacionais como a Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento (Monterrey, 2002), a Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo, 2002), a Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Social (Copenhaga, 1995), a Terceira Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Desenvolvidos (Bruxelas, 2001), a Quarta Conferência Ministerial da Organização Mundial de Comércio (Doha, 2001), a Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres (Pequim, 1995), a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD) (Cairo, 1994), a sessão especial da Assembleia-Geral das Nações Unidas de 1999 que analisou os progressos realizados a nível da concretização dos objectivos da CIPD («Cairo + 5»), «Um mundo digno para as crianças» (Nova Iorque, Maio de 2002) e o Fórum Mundial de Educação (Dacar, 2000),

Tendo em conta os compromissos assumidos pela UE na Cimeira de Barcelona, em Março de 2002, em preparação da Conferência de Monterrey,

Tendo em conta a sua Resolução de 1 de Março de 2001 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «A política de desenvolvimento da Comunidade Europeia» (1)

Tendo em conta a Declaração sobre a Política de Desenvolvimento da Comunidade Europeia, adoptada pelo Conselho e pela Comissão em 10 de Novembro de 2000 (DPD),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho «Assunto Gerais e Relações Externas» (AGEX) de 22-23 de Novembro de 2004 e de 23-24 de Maio de 2005,

Tendo em conta a sua resolução de 12 de Abril de 2005 sobre o papel da União Europeia na realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 8 de Setembro de 2005 sobre doenças importantes e ignoradas nos países em desenvolvimento (3),

Tendo em conta o relatório da Comissão Europeia de 29 de Outubro de 2004 sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio 2000/2004 (SEC(2004)1379),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu, de 12 de Abril de 2005, intitulada «Acelerar os progressos na via da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio — Contribuição da União Europeia» (COM(2005)0132),

Tendo em conta o relatório da task force do Projecto do Milénio das Nações Unidas, presidida pelo Professor Jeffrey Sachs, intitulado «Investir no desenvolvimento: um plano prático para realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio»,

Tendo em conta os acordos multilaterais no domínio do ambiente sobre as alterações climáticas, a redução da camada de ozono, a biodiversidade, as zonas húmidas, a desertificação, os resíduos perigosos e os poluentes orgânicos persistentes,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6-0319/2005),

O Consenso Europeu

1.

Regozija-se com a iniciativa relativa à adopção de uma declaração tripartida sobre uma visão comum do desenvolvimento para a UE e sublinha a necessidade de o Parlamento ser plenamente envolvido nas negociações, através de um processo de co-decisão, a fim de contribuir de forma significativa para a alcançar os objectivos de maior coerência, coordenação, complementaridade, qualidade e eficácia da política de desenvolvimento;

2.

Acolhe favoravelmente a declaração conjunta proposta e propugna a clarificação do seu estatuto formal enquanto quadro vinculativo em matéria de política de desenvolvimento para a acção da União Europeia e dos seus Estados-Membros em relação a todos os países em desenvolvimento, de acordo com a definição do Comité de Apoio ao Desenvolvimento da OCDE; exorta igualmente à clarificação da forma como a Declaração Conjunta se irá referir ao instrumento financeiro da cooperação para o desenvolvimento;

3.

Lamenta que a proposta não contenha quaisquer declarações específicas sobre as avaliações da eficácia e os ensinamentos retirados da ajuda da UE e sobre a DPD de 2000 e o seu impacto na ajuda comunitária;

4.

Aplaude a tentativa, na Parte 1 da Comunicação supracitada, de chegar a um acordo sobre os objectivos e princípios fundamentais da ajuda da UE; solicita, no entanto, maior clareza, em especial no que respeita às prioridades e à forma de melhorar a coerência e a coordenação da cooperação da UE para o desenvolvimento;

5.

Acolhe com satisfação a tentativa, na Parte 2 do Comunicação supracitada, de traçar directrizes para a implementação da política de desenvolvimento ao nível da Comunidade; solicita, no entanto, uma definição clara do papel específico da ajuda comunitária, com base numa análise das suas vantagens comparativas;

6.

Entende que a presente organização da ajuda comunitária ao nível de Bruxelas, nomeadamente a separação entre programação e execução, não será a melhor para uma aplicação eficaz da sua política de desenvolvimento;

7.

Regista o facto de a globalização ter, até aqui, ter aumentado as desigualdades entre os ricos e os pobres e apela para que a política de desenvolvimento tenha em vista um desenvolvimento mais equilibrado como um dos seus objectivos no futuro;

Objectivos e princípios

8.

Insiste em que o objectivo global da cooperação para o desenvolvimento da UE deve ser a redução e, a prazo, a erradicação da pobreza, no contexto do desenvolvimento sustentável; salienta que o conceito de pobreza é multidimensional — abarcando nomeadamente diversos aspectos, como a segurança alimentar e do consumo, a saúde, a educação, os direitos, a possibilidade de ser ouvido, a segurança humana, a justiça social, a dignidade e um trabalho decente;

9.

Concorda que a redução da pobreza, para a qual um primeiro passo é alcançar os ODM, a promoção da democracia e da boa governação e o respeito dos direitos humanos são objectivos de desenvolvimento cruciais; salienta, contudo, que a luta conta a pobreza só será bem sucedida se for atribuída igual importância ao investimento nas pessoas, dando atenção especial aos jovens e às mulheres, acima de tudo na saúde e educação, e ao investimento na criação de riqueza — colocando a ênfase em questões como o espírito empresarial, a ciência e a tecnologia, a criação de emprego, o acesso ao crédito, os direitos de propriedade e as infra-estruturas; salienta que a autonomização das mulheres é a chave para todo o desenvolvimento e que a igualdade dos géneros deve constituir uma parte fulcral de todas as estratégias políticas;

10.

Apoia os princípios da genuína parceria, da propriedade e do diálogo político, bem como uma perspectiva do desenvolvimento baseada nos direitos; sublinha a importância do apoio a dar aos esforços dos países parceiros tendo em vista uma melhoria dos seus Documentos de Estratégia de Redução da Pobreza (DERP), com a participação activa dos parlamentos democraticamente eleitos e das organizações da sociedade civil; sugere a extensão dos princípios do Acordo de Parceria de Cotonu a todos os países em desenvolvimento;

11.

Sublinha o importante papel da sociedade civil nos países em desenvolvimento como prestadora de serviços e como promotora da democracia e dos direitos humanos e pede um maior apoio ao reforço de capacidades das ONG dos países parceiros; reconhece também o importante papel da sociedade civil europeia e, nesse contexto, lança um apelo no sentido de uma simplificação das regras da UE para o fornecimento de apoio aos projectos, incluindo o financiamento dos mesmos;

12.

Salienta a necessidade de a UE trabalhar no sentido de uma democratização das instituições internacionais, a fim de obter uma representação mais forte dos interesses dos países em desenvolvimento e de melhorar a democracia no interesse de todos;

13.

Acolhe favoravelmente o facto de que a proposta tem em vista o reforço do controlo das exportações de armas da UE, a fim de assegurar que as armas fabricadas na União não sejam utilizadas contra populações civis, e que prevê medidas concretas para limitar a proliferação não controlada das armas ligeiras e de pequeno calibre; convida, no entanto, a UE a assumir as suas responsabilidades no que respeita às exportações de armas no passado e a acelerar os programas de desminagem nas regiões onde se verificaram conflitos;

Orientação Temática e Prioridades

14.

Congratula-se com os esforços desenvolvidos no sentido de conseguir uma maior orientação e concentração, mantendo em simultâneo a flexibilidade suficiente; lamenta a inexistência de prioridades claras para os temas de acção apresentados, nomeadamente a nível comunitário, e pede esclarecimentos sobre a selecção dos objectivos, temas de acção e prioridades;

15.

Reitera a importância que deve ser atribuída aos direitos humanos no desenvolvimento, execução e acompanhamento dos projectos financiados ou co-financiados pela UE;

16.

Salienta que questões como a prevenção e o tratamento do VIH/SIDA, da malária e da tuberculose, a promoção da saúde sexual e reprodutiva, a igualdade dos géneros, os direitos das mulheres, a mitigação das alterações climáticas, a reforma do sistema comercial, a prevenção de conflitos, a democracia e a boa governação (dando prioridade à luta contra a corrupção) merecem uma atenção especial, uma vez que, se não forem tratadas de forma eficaz, os outros esforços de desenvolvimento poderão ser em vão;

17.

Sugere que, no âmbito da Declaração Conjunta, seja dedicada maior atenção aos seguintes aspectos:

muitos países com baixos rendimentos estão a ficar para trás nos seus esforços para atingir os ODM no domínio da saúde; a maior parte deles precisa de ajuda na preparação para emergências sanitárias, como uma pandemia de gripe; é dada insuficiente atenção a doenças para as quais não há acesso a medicamentos ou há pouca investigação para os desenvolver; a terrível escassez de pessoal médico, nomeadamente na África Subsariana, derivado, em parte, da fuga de cérebros, constitui um grande problema, que exige quer uma abordagem sistemática da saúde e do desenvolvimento, por via da qual seja dada a máxima prioridade ao reforço dos sistemas de saúde, quer a prestação de apoio acrescido ao sector da saúde e a atribuição da máxima prioridade aos resultados no domínio da saúde nos DERP;

o papel desempenhado pelos parlamentos nacionais é crucial, e por isso torna-se necessário um apoio específico tendo vista o reforço e a melhoria das suas condições de trabalho, com a plena participação do Parlamento Europeu;

o apoio da ajuda comunitária às infra-estruturas deve ser mais equilibrado, colocando menos ênfase na construção de estradas e atribuindo prioridade ao acesso às TIC, à água, à energia e ao desenvolvimento rural;

a promoção da igualdade dos géneros e dos direitos das mulheres enquanto direitos fundamentais é não apenas crucial em si mesma, mas também uma questão de justiça social, assim como um instrumento da realização dos ODM e da implementação da Plataforma para a Acção da Conferência de Pequim, do Programa de Acção do Cairo e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; é necessária, por conseguinte, uma forte componente de género em todas as políticas e práticas da UE nas suas relações com os países em desenvolvimento;

a ajuda dos Estados-Membros e da Comunidade deve conceder prioridade ao princípio 20/20 da Cimeira Mundial Social sobre o Desenvolvimento, tendo em conta o papel crucial da instrução básica e da saúde;

a educação é essencial ao desenvolvimento; um dos maiores obstáculos ao acesso adequado a uma educação formal a tempo inteiro é o trabalho infantil; qualquer estratégia para promover a educação tem de incluir acções destinadas a combater todas as formas de trabalho infantil;

a rápida degradação das florestas, dos solos e dos recursos marinhos e a crescente escassez de água em muitas regiões representam uma séria ameaça à subsistência de centenas de milhões de pessoas, dado que a maioria da população pobre das zonas rurais depende de uma economia tradicional baseada na biomassa; tal facto exige importantes programas de reflorestação, conservação dos solos, protecção dos recursos marinhos e gestão da água;

os actuais sistemas de produção e consumo têm provocado uma pressão cada vez maior sobre o ambiente e constituem uma ameaça a longo prazo para o bem-estar da sociedade; as populações pobres são particularmente vulneráveis à degradação ambiental;

os países em desenvolvimento não têm de repetir necessariamente os erros dos países industrializados em matéria de poluição, desde que lhes seja fornecido um apoio consideravelmente reforçado para investirem em tecnologias limpas e eficientes; sublinha a importância da redução da dependência dos países em desenvolvimento em relação aos combustíveis fósseis, tendo nomeadamente em vista a pressão exercida por tal dependência sobre a balança de pagamentos e, em consequência, sobre os orçamentos desses países;

há centenas de milhões de pessoas pobres extremamente vulneráveis a situações de risco como sismos, tempestades tropicais, inundações, tsunamis ou secas severas, e as grandes catástrofes comprometem o desenvolvimento; salienta que vai ser difícil alcançar os ODM na maior parte dos países de baixos rendimentos, se não houver uma boa integração da redução dos riscos de catástrofes, incluindo esquemas de segurança social contra catástrofes, nas estratégias de desenvolvimento e de redução da pobreza;

é necessário reconhecer que a pobreza, o subdesenvolvimento e Estados frágeis criam condições férteis para conflitos e para a emergência de novas ameaças à segurança, incluindo a criminalidade internacional e o terrorismo, e, além disso, que em situações de pós-conflito, o desenvolvimento tem um papel importante a desempenhar, não só na criação de instituições mas também na reconstituição do tecido social das comunidades e no apoio aos processos de pacificação e reconciliação;

o emprego é um instrumento importante e uma condição do combate à pobreza, pelo que o acesso a um trabalho digno e o respeito das convenções fundamentais da OIT devem ser uma prioridade;

Modalidades de Ajuda, Recursos Financeiros, Eficácia e Coerência

18.

Congratula-se com o empenhamento em conseguir na UE orçamentos cada vez maiores para a ajuda, de forma a alcançar 0,7 % do rendimento interno bruto até 2015; encoraja a criação de mecanismos inovadores para financiar a cooperação para o desenvolvimento, tais como sistemas de tributação internacionais; ao mesmo tempo, contudo, salienta a necessidade de melhorar consideravelmente a qualidade da ajuda e de melhorar a medição dos resultados e do impacto; além disso, considera que a UE deve ter um conjunto único de critérios de atribuição de ajuda visando os países e populações mais pobres;

19.

Apela a um aumento da parte dos fundos de desenvolvimento atribuída aos países de baixos rendimentos;

20.

Considera que a iniciativa relativa à redução da dívida dos Países Pobres Altamente Endividados deixa muito a desejar; solicita que a redução da dívida seja maior para os países caracterizados por uma dívida insustentável e cujos governos respeitem os direitos humanos e a democracia e invistam de forma responsável os recursos assim libertados; salienta ainda que a redução da dívida não deve ser associada a condições de política económica prejudicais e deve ser complementar à assistência oficial ao desenvolvimento;

21.

Considera essencial que a UE e os Estados-Membros desenvolvam esforços mais enérgicos para detectar fundos desviados ou mal utilizados e para os repatriar, a fim de poderem ser utilizados com a finalidade pretendida;

22.

Insta a uma reformulação do mandato de concessão de empréstimos externos do Banco Europeu de Investimento (BEI), permitindo que o BEI se torne um banco para o desenvolvimento plenamente operacional na aplicação das estratégias de desenvolvimento da UE e possibilitando-lhe o financiamento de investimento público em serviços e bens de interesse geral;

23.

Deplora a falta de coerência da política de desenvolvimento no seio da UE, de que resultam elevados custos das transacções, duplicação de trabalho e complicações para os países parceiros; apoia os esforços tendentes a melhorar a coordenação, harmonização e alinhamento dos métodos utilizados pelos doadores na planificação e fornecimento da ajuda, tal como definidos na Declaração de Paris e faz notar que tais esforços deveriam aplicar-se igualmente aos países com rendimentos médios; salienta, no entanto, que a Declaração Conjunta proposta é demasiado vaga no que se refere à implementação;

24.

Propõe que a UE procure assegurar, com base no princípio da propriedade por parte do país parceiro e na estratégia de desenvolvimento, uma estreita coordenação entre a ajuda ao desenvolvimento dos Estados-Membros e da Comissão, mediante os documentos de estratégia nacionais e uma programação plurianual conjunta, de preferência com a participação de outros importantes doadores bilaterais e multilaterais; exorta a uma melhor coordenação e complementaridade através de um alinhamento operacional quanto aos processos orçamentais e a estratégias de redução da pobreza dos países parceiros; propõe ainda a adopção do princípio segundo o qual, por meio de consultas ao nível do país em causa, dois ou três doadores da UE, no máximo, dirigiriam as operações num país parceiro e entende que seria conveniente proceder a uma clara divisão do trabalho sobre questões específicas;

25.

Salienta a necessidade de a UE e os Estados-Membros estabelecerem uma ligação estreita com as organizações internacionais envolvidas no trabalho em prol do desenvolvimento, como os fundos, programas e agências das Nações Unidas, nomeadamente o PNUD, o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional, a fim de melhorar a coerência da política de desenvolvimento da UE e evitar duplicação de trabalho desenvolvido no âmbito dos objectivos acordados internacionalmente;

26.

Sublinha que a UE deveria procurar alcançar uma melhor coordenação das políticas dos seus Estados-Membros no âmbito do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional;

27.

Salienta que a Comissão não deve ser vista como o 26 o doador da UE; em vez disso, há que identificar e chegar a acordo sobre o valor acrescentado da ajuda comunitária, tendo especialmente em conta o potencial para reforçar a coordenação, a complementaridade e a coerência, a escala dessa ajuda, a imagem de neutralidade da Comissão, o seu trabalho em matéria de governação, democracia e direitos humanos, o seu papel enquanto actor global, o seu papel potencial como um ponto focal intelectual para a política europeia de desenvolvimento, etc.;

28.

Concorda com o facto de a imposição de condições específicas por parte dos doadores para a concessão de ajuda raramente funcionar; salienta, no entanto, que o apoio do orçamento geral como mecanismo de ajuda preferencial exige um maior controlo e deve ser considerado apenas nos casos em que as condições sejam correctas e em que estejam implantados sistemas de controlo efectivos, por exemplo, através de comissões independentes sob a supervisão dos parlamentos nacionais. Sempre que possível, a Comissão e os Estados-Membros devem procurar evoluir da ajuda a projectos para abordagens sectoriais e destas para o apoio orçamental directo;

29.

Insta a Comissão a apresentar ao Parlamento critérios de avaliação das necessidades de apoio dos países em desenvolvimento bem como da eficácia do apoio concedido, estatísticas sobre o apoio já concedido e um sistema de controlo concebido para avaliar a eficácia da implementação do apoio, com vista ao seu melhoramento futuro;

30.

Chama a atenção para a existência de graves deficiências no seio da Comissão a nível da abordagem integrada de questões como os direitos das crianças, a igualdade dos géneros, a igualdade e os direitos das mulheres, a deficiência e o ambiente; aplaude os esforços tendentes a reforçar a abordagem integrada e salienta que, para se conseguir melhorar a situação, será necessário um importante impulso sob a forma de educação e formação do pessoal quer a nível dos serviços centrais, quer a nível dos países;

31.

Apoia os esforços tendentes a assegurar a coerência das políticas, os quais deverão ser geridos de modo a que os objectivos e os resultados das políticas de desenvolvimento, em vez de serem prejudicados, sejam suportados por outras políticas; pede uma intervenção urgente em políticas da UE particularmente negativas como são a política comercial, a PAC e os acordos de pesca; solicita, além disso, a supressão gradual, num prazo de cinco anos, de todas as formas de apoio à exportação, incluindo o apoio oculto, através dos créditos à exportação, da ajuda alimentar, de empresas de exportação e da ajuda condicionada;

32.

Frisa que, nas três últimas décadas, os países menos desenvolvidos passaram a ser exclusivamente importadores de géneros alimentícios e, por conseguinte, apela a uma mudança na política agrícola, dando maior prioridade à segurança alimentar;

33.

Insiste em que a política de desenvolvimento é uma de várias ferramentas para lidar com as causas fundamentais da insegurança, mas não deve ficar subordinada à política de segurança, e que qualquer acção empreendida no quadro da cooperação para o desenvolvimento deve ser compatível com a definição de APD dada pelo Comité de Apoio ao Desenvolvimento da OCDE;

34.

Salienta que uma política comercial internacional justa, bem como condições que permitam o comércio nos países em desenvolvimento são extremamente importantes para o desenvolvimento; acentua, por conseguinte, a importância de reforçar o aspecto da oferta, nomeadamente a criação de capacidades nos países parceiros, a fim de lhes permitir a transformação das oportunidades comerciais em factores de desenvolvimento; salienta, a esse respeito, a importância de domínios como a agricultura e a segurança alimentar, bem como o papel capital das pequenas e médias empresas;

35.

Considera que a política de desenvolvimento tem de se basear no reconhecimento do direito de um país ou uma região a definir democraticamente as suas próprias políticas, prioridades e estratégias para proteger o modo de vida e os direitos sociais, económicos e culturais da sua população e que estes princípios devem ser respeitados pela Comissão e pelos Estados-Membros;

36.

Congratula-se com o facto de se reconhecer cada vez mais a necessidade de se proceder à abertura dos mercados de forma cuidadosamente organizada e salienta que isto implica que os países em desenvolvimento têm o direito de determinar o ritmo e a direcção a imprimir à liberalização do comércio, com base nos seus objectivos de desenvolvimento;

*

* *

37.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 277 de 1.10.2001, p. 130.

(2)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0115.

(3)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0341.