ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 265

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
31 de Outubro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2006/C 265/1

Contas anuais dos 6.o, 7.o, 8.o e 9.o Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2005

1

2006/C 265/2

Declaração de fiabilidade do Tribunal de Contas relativa aos sexto, sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) para o exercício de 2005

256

PT

 


I Comunicações

Comissão

31.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/1


CONTAS ANUAIS DOS 6.o, 7.o, 8.o E 9.o FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2005

(2006/C 265/01)

ÍNDICE

1.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

1.1.

Princípios contabilísticos e regras de valorimetria

1.2.

Consolidação

1.3.

Moeda e bases para o câmbio

1.4.

Contas de balanço

1.5.

Contas de resultados económicos

1.6.

Registo das operações

1.7.

Uso de estimativas

1.8.

Impacto da transição para a contabilidade de exercício

1.9.

Demonstrações financeiras

1.10.

Notas explicativas

1.11.

Elementos extrapatrimoniais

2.

RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA

2.1.

Dotações em 31 de Dezembro de 2005

2.2.

Contas consolidadas

2.3.

Situação por país e instrumento

2.4.

Outras informações de gestão

3.

INFORMAÇÕES FINANCEIRAS BEI

3.1.

Demonstração de resultados da facilidade de investimento

3.2.

Balanço da facilidade de investimento

3.3.

Demonstração dos fluxos de caixa da facilidade de investimento

3.4.

Demonstração das variações de capital da facilidade de investimento.

3.5.

Notas às demonstrações financeiras

4.

ANEXO — Situação por país e por instrumento

1.   DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

1.1.   PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS E REGRAS DE VALORIMETRIA

1.1.1.   REGULAMENTOS FINANCEIROS

Os balanços e as contas de gestão foram elaborados em conformidade com o disposto nos Regulamentos Financeiros aplicáveis aos 6.o, 7.o, 8.o E 9.o FED (1).

Estes documentos devem ser apresentados ao Tribunal de Contas, em conformidade com os artigos 66.o, 67.o e 68.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 6.o FED, os artigos 69.o, 70.o e 71.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 7.o FED, os artigos 66.o, 67.o e 68.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 8.o FED e os artigos 102.o e 103.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 9.o FED. O artigo 102.o (9.o FED) determina que, a partir das contas anuais para 2005, a Comissão enviará as contas provisórias ao Tribunal de Contas até 31 de Março do ano seguinte. O Tribunal de Contas, por seu turno, efectuará as suas observações sobre as contas provisórias até 15 de Junho (artigo 103.o). Com base nestas observações, a Comissão aprova as contas definitivas até 31 de Julho e transmite-as ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas. Depois as contas são publicadas no Jornal Oficial até 31 de Outubro juntamente com a declaração de fiabilidade apresentada pelo Tribunal de Contas no respeitante à parte dos recursos FED cuja execução financeira é assegurada pela Comissão.

1.1.2.   CONTABILIDADE DE EXERCÍCIO

De acordo com o disposto nos artigos 99.o e n.o 3 do artigo 135.o do Regulamento Financeiro do 9.o FED, deve ser preparada uma contabilidade de exercício pela primeira vez para o exercício financeiro de 2005.

Para garantir a comparabilidade da informação, o contabilista do FED reviu as demonstrações financeiras iniciais do exercício 2005, com base numa contabilidade integral de exercício. As informações contabilísticas prestadas pelo actual sistema contabilístico informatizado (OLAS) foram adaptadas, sempre que necessário, a fim de fornecer os dados que se conformam com os princípios da contabilidade de exercício. O gestor orçamental também prestou informações adicionais relativamente às rubricas de receitas e despesas.

Estas demonstrações financeiras foram elaboradas em conformidade com um novo conjunto de regras e métodos contabilísticos do FED. Além disso, foram preparadas com base nas Normas Internacionais de Contabilidade (IPSAS/IAS) e nos princípios contabilísticos geralmente aceites (GAAP). As novas regras e métodos foram sujeitos a uma avaliação entre pares no âmbito do «Comité de Normas Contabilísticas» em que o Tribunal de Contas está representado enquanto observador.

As regras de valorimetria e os métodos contabilísticos adoptados pelo contabilista do Fundo Europeu de Desenvolvimento foram aplicados no respeitante à parte dos recursos FED cuja execução financeira é assegurada pela Comissão.

As contas anuais para 2005 são apresentadas da seguinte forma:

as demonstrações financeiras,

os relatórios de execução financeira,

as demonstrações financeiras e informações prestadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI).

1.1.3.   PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS

Os objectivos das demonstrações financeiras são o de proporcionar informação útil para uma vasta gama de utentes acerca da situação financeira, do desempenho e dos fluxos de tesouraria de uma entidade. Para uma entidade do sector público, os objectivos consistem mais especificamente em prestar informação útil para a tomada de decisões e demonstrar a forma como a entidade geriu os recursos que lhe foram confiados.

Para dar uma imagem sincera e fiel, as demonstrações financeiras não só devem fornecer as informações necessárias para descrever a natureza e o âmbito das actividades, explicar como são financiadas as suas actividades e fornecer dados definitivos sobre as suas operações, como também devem prestar as informações de uma forma clara e inteligível, de modo a permitir estabelecer comparações entre os exercícios. É neste contexto que se elabora o presente documento.

A contabilidade dos FED é composta por uma contabilidade geral e uma contabilidade financeira. As referidas contabilidades são expressas em euros, por ano civil. A contabilidade geral serve para a preparação das demonstrações financeiras dado que apresenta os encargos e proveitos do exercício e se destina a definir a situação financeira sob a forma de um balanço em 31 de Dezembro. A contabilidade financeira dá uma imagem pormenorizada da utilização dos recursos FED. Baseia-se no princípio da contabilidade de caixa.

O artigo 98.o do 9.o Regulamento Financeiro prevê os princípios contabilísticos com base nos quais são elaboradas as demonstrações financeiras, isto é:

a continuidade das actividades,

a prudência,

a permanência dos métodos contabilísticos,

a comparabilidade das informações,

a importância relativa,

a não compensação,

a predominância da realidade sobre a aparência,

especialização dos exercícios.

Nos termos das disposições dos artigos 99.o e do n.o 3 do artigo 135.o do Regulamento Financeiro do 9.o FED, as demonstrações financeiras para 2005 foram preparadas numa base diferente das demonstrações de 2004, isto é, com base nos princípios da contabilidade de exercício em vez da contabilidade de caixa. Portanto, foram introduzidas adaptações no balanço de 31 de Dezembro de 2004 por forma a obter o balanço inicial, conforme com a contabilidade de exercício, de 1 de Janeiro de 2005 (por exemplo, a inclusão de montantes de pré-financiamento).

1.2.   CONSOLIDAÇÃO

Cada FED é regido pelo seu próprio Regulamento Financeiro que impõe a preparação de demonstrações financeiras para cada FED. Por conseguinte, são preparadas demonstrações financeiras separadamente para cada FED, em relação à parte que é gerida pela Comissão Europeia. Estas demonstrações financeiras também são apresentadas de forma consolidada por forma a proporcionar uma visão global da situação financeira dos recursos relativamente aos quais a Comissão Europeia é responsável.

Dada a clara divisão de responsabilidades definida no artigo 1.o do 9.o Regulamento Financeiro, as demonstrações financeiras da Comissão e do Banco Europeu de Investimento — as entidades encarregadas da gestão dos recursos FED — não foram consolidadas.

1.3.   MOEDA E BASES PARA O CÂMBIO

Moeda funcional e moeda de reporte

As demonstrações financeiras são apresentadas em milhões de euros que constitui a moeda funcional e de reporte europeia.

Operações e saldos

As operações em divisa estrangeira são convertidas em euros utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das transacções subjacentes.

Os saldos de final do ano dos activos e passivos monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio em vigor em 31 de Dezembro de 2005:

Taxa de câmbio do euro em 31 de Dezembro de 2005:0,6853 GBP

1.4.   CONTAS DE BALANÇO

1.4.1.   PRÉ-FINANCIAMENTOS

O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no acordo de pré-financiamento específico. O fundo de tesouraria ou adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo. Se o beneficiário não incorrer em despesas elegíveis suficientes, tem a obrigação de devolver o pré-financiamento, no todo ou em parte, ao Fundo Europeu de Desenvolvimento. O montante do pré-financiamento é reduzido (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis e dos montantes devolvidos.

No final do ano, os montantes de pré-financiamento pendentes são valorizados pelo(s) montante(s) originais pago(s) ao beneficiário menos: quaisquer montantes devolvidos, montantes elegíveis liquidados e montantes elegíveis estimados ainda não liquidados no final do ano.

As garantias detidas para assegurar os pré-financiamentos são tratadas como «activos eventuais» e como tal não são indicadas nas demonstrações financeiras (IPSAS 19). No entanto, são comunicados elementos na secção 1.11 abaixo para efeitos informativos.

1.4.2.   DEVEDORES

Os créditos são inscritos segundo os montantes originais solicitados menos quaisquer provisões para dívidas incobráveis. É prevista uma provisão para dívidas incobráveis quando existem provas objectivas de que o Fundo Europeu de Desenvolvimento não poderá cobrar o montante integral devido por terceiros.

1.4.3.   CREDORES

As dívidas são inscritas segundo o montante elegível quando um pedido de pagamento satisfaz os critérios pré-definidos.

O FED tem dívidas correntes por montantes já devidos a beneficiários relativamente aos quais não foram recebidas facturas na data de apresentação dos relatórios. Os critérios de reconhecimento prevêem que um encargo é reconhecido pelo FED relativamente ao montante do pagamento estimado devido nesse período, isto é, à parte das despesas elegíveis incorridas devidas aos beneficiários na data de apresentação dos relatórios. Os montantes significativos são reconhecidos como despesas imputáveis ao exercício (despesas do exercício) com base nas estimativas (por exemplo, o grau de execução dos contratos) prestadas pelo gestor orçamental.

Os pagamentos devidos devem ser pré-registados quando são recebidos os pedidos de pagamento ou os resumos de despesas e não no momento do pagamento. Nestes casos, os pagamentos devidos são inscritos pelo valor original do correspondente pedido de pagamento ou do resumo de despesa.

1.4.4.   CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

A caixa e os equivalentes de caixa são inscritos no balanço pelo custo. Incluem contas detidas nas instituições financeiras dos países ACP e dos PTU e nas instituições financeiras dos Estados-Membros.

1.5.   CONTAS DE RESULTADOS ECONÓMICOS

1.5.1.   RECEITAS

Em aplicação dos princípios da contabilidade por especialização dos exercícios, a única fonte de receitas para os fundos resulta dos juros devidos em vários saldos de caixa detidos em bancos comerciais (ver 1.10 abaixo).

1.5.2.   DESPESAS

As despesas devem ser reconhecidas nas demonstrações financeiras do FED como despesas do período em que ocorreram os eventos geradores de um pagamento, na medida em que:

tiver sido assinado um contrato que autoriza o pagamento,

os critérios de elegibilidade, se os houver, tiverem sido preenchidos pelo beneficiário, e

possa ser feita uma estimativa razoável da dívida. Por exemplo, facturas enviadas pelo beneficiário, grau de execução dos contratos, etc.

As despesas incluem a totalidade das ordens de pagamento executadas pelos bancos até 31 de Dezembro de 2005.

As despesas incorridas pelas delegações da Comissão só são definitivamente lançadas nas contas do FED após terem sido validadas pelo gestor orçamental e pelo contabilista. Quaisquer despesas que não preencham este duplo critério no final do ano são indicadas na rubrica «transacções a finalizar».

1.6.   REGISTO DAS OPERAÇÕES

O prazo para a autorização dos fundos no âmbito do 9.o FED foi fixado em 31 de Dezembro de 2007 em conformidade com a cláusula de caducidade adoptada pela Decisão 2005/446/CE do Conselho, de 30 de Maio de 2005 (2).

Os créditos junto dos Estados-Membros (principalmente contribuições que ainda não foram mobilizadas ou juros de mora relativos a fundos mobilizados) têm que ser inscritos nas contas. Estas rubricas constam dos balanços dos diferentes FED.

Segundo os princípios da especialização dos exercícios, as demonstrações financeiras indicam os encargos e proveitos imputáveis ao exercício, independentemente da data de pagamento ou de recebimento.

1.7.   USO DE ESTIMATIVAS

Segundo os princípios contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem necessariamente montantes baseados em estimativas e hipóteses da administração. As estimativas significativas incluem provisões para encargos futuros, riscos financeiros sobre créditos, encargos e proveitos, mas não se limitam aos mesmos. Os resultados efectivos podem divergir dessas estimativas. As mudanças de estimativas são indicadas para o período em que se tornam conhecidas.

1.8.   IMPACTO DA TRANSIÇÃO PARA A CONTABILIDADE DE EXERCÍCIO

(milhões de euros)

 

1.1.2005

31.12.2004

ACTIVO

 

 

Activos correntes

 

 

Contribuições líquidas por receber

42,38

42,38

Devedores

121,04

21,56

provisão para dívidas de cobrança duvidosa

-0,02

-0,02

Pré-financiamentos líquidos

1 885,06

-13,94

Outros activos correntes

6,89

6,89

Despesas diferidas

537,00

537,00

Contas de ligação

Depósitos de garantia

537,00

537,00

Stabex

430,17

430,17

Fundo especial para a RD do Congo

106,83

106,83

Caixa e equivalentes de caixa

261,89

261,89

Total dos activos correntes

3 391,24

1 392,75

Total do activo

3 391,24

1 392,75

PASSIVO

 

 

Fundos e reservas

 

 

Fundos subscritos (a)

42 250,15

42 250,15

Fundos não mobilizados (b)

-17 210,15

-17 210,15

Capital mobilizado do fundo (a)-(b)

25 040,00

25 040,00

Reservas cumuladas

-24 261,09

-25 398,49

reservas cumuladas a 31.12.N-1

n.d.

n.d.

resultado económico do exercício

n.d.

n.d.

Reservas

1 033,84

1 033,84

transferências entre fundos

848,74

848,74

reconstituição dos recursos Stabex

185,10

185,10

Total dos fundos e reservas

1 812,75

675,35

Dívidas correntes

 

 

Credores

1 578,49

717,40

Contas de ligação

Total das dívidas correntes

1 578,49

717,40

Total dos fundos e reservas e passivo

3 391,24

1 392,75

 

 

 

1.9.   DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Balanço consolidado 2005 do 6.o, 7.o, 8.o e 9.o FED

(milhões de euros)

 

Nota

31.12.2005

1.1.2005

ACTIVO

 

 

 

Activos correntes

 

 

 

Contribuições líquidas por receber

1

13,72

42,38

Devedores

2

145,14

121,04

provisão para dívidas de cobrança duvidosa

3

-6,37

-0,02

Pré-financiamentos líquidos

4

2 304,20

1 885,06

Outros activos correntes

5

3,31

6,89

Despesas diferidas

6

393,19

537,00

Contas de ligação

7

Depósitos de garantia

8

391,55

537,00

Stabex

 

371,88

430,17

Fundo especial para a RD do Congo

 

19,67

106,83

Caixa e equivalentes de caixa

9

270,55

261,89

Total dos activos correntes

 

3 515,29

3 391,24

Total do activo

 

3 515,29

3 391,24

PASSIVO

 

 

 

Fundos e reservas

 

 

 

Fundos subscritos (a)

10

42 877,15

42 250,15

Fundos não mobilizados (b)

11

-15 487,15

-17 210,15

Capital mobilizado do fundo (a)-(b)

12

27 390,00

25 040,00

Reservas cumuladas

13

-26 787,49

-24 261,09

reservas cumuladas a 31.12.N-1

 

-24 261,09

n.d.

resultado económico do exercício

 

-2 526,40

n.d.

Reservas

14

1 033,84

1 033,84

transferências entre fundos

 

848,74

848,74

reconstituição dos recursos Stabex

 

185,10

185,10

Total dos fundos e reservas

 

1 636,35

1 812,75

Dívidas correntes

 

 

 

Credores

15

1 878,94

1 578,49

Contas de ligação

7

Total das dívidas correntes

 

1 878,94

1 578,49

Total dos fundos e reservas e passivo

 

3 515,29

3 391,24

 

 

 

 


Balanço 2005 do 6.o FED

(milhões de euros)

 

Nota

31.12.2005

1.1.2005

ACTIVO

 

 

 

Activos correntes

 

 

 

Contribuições líquidas por receber

1

Devedores

2

12,62

8,12

provisão para dívidas de cobrança duvidosa

3

-3,49

-0,01

Pré-financiamentos líquidos

4

37,01

47,75

Outros activos correntes

5

2,85

6,84

Despesas diferidas

6

Contas de ligação

7

2 355,51

2 395,42

Depósitos de garantia

8

Stabex

 

Fundo especial para a RD do Congo

 

Caixa e equivalentes de caixa

9

Total dos activos correntes

 

2 404,50

2 458,13

Total do activo

 

2 404,50

2 458,13

PASSIVO

 

 

 

Fundos e reservas

 

 

 

Fundos subscritos (a)

10

7 560,00

7 560,00

Fundos não mobilizados (b)

11

Capital mobilizado do fundo (a)-(b)

12

7 560,00

7 560,00

Reservas cumuladas

13

-7 290,58

-7 243,09

reservas cumuladas a 31.12.N-1

 

-7 243,09

n.d.

resultado económico do exercício

 

-47,49

n.d.

Reservas

14

- 182,99

- 158,43

transferências entre fundos

 

- 368,10

- 343,53

reconstituição dos recursos Stabex

 

185,10

185,10

Total dos fundos e reservas

 

86,43

158,48

Dívidas correntes

 

 

 

Credores

15

38,77

20,34

Contas de ligação

7

2 279,31

2 279,31

Total das dívidas correntes

 

2 318,07

2 299,65

Total dos fundos e reservas e passivo

 

2 404,50

2 458,13

 

 

 

 


Balanço 2005 do 7.o FED

(milhões de euros)

 

Nota

31.12.2005

1.1.2005

ACTIVO

 

 

 

Activos correntes

 

 

 

Contribuições líquidas por receber

1

Devedores

2

20,15

22,12

provisão para dívidas de cobrança duvidosa

3

-2,69

-0,01

Pré-financiamentos líquidos

4

287,54

260,81

Outros activos correntes

5

Despesas diferidas

6

62,46

112,86

Contas de ligação

7

2 279,31

2 279,31

Depósitos de garantia

8

Stabex

 

Fundo especial para a RD do Congo

 

Caixa e equivalentes de caixa

9

Total dos activos correntes

 

2 646,76

2 675,09

Total do activo

 

2 646,76

2 675,09

PASSIVO

 

 

 

Fundos e reservas

 

 

 

Fundos subscritos (a)

10

10 940,00

10 940,00

Fundos não mobilizados (b)

11

Capital mobilizado do fundo (a)-(b)

12

10 940,00

10 940,00

Reservas cumuladas

13

-9 527,36

-9 233,99

reservas cumuladas a 31.12.N-1

 

-9 233,99

n.d.

resultado económico do exercício

 

- 293,37

n.d.

Reservas

14

- 559,14

- 473,06

transferências entre fundos

 

- 559,14

- 473,06

reconstituição dos recursos Stabex

 

Total dos fundos e reservas

 

853,50

1 232,96

Dívidas correntes

 

 

 

Credores

15

210,67

180,93

Contas de ligação

7

1 582,59

1 261,20

Total das dívidas correntes

 

1 793,26

1 442,13

Total dos fundos e reservas e passivo

 

2 646,76

2 675,09

 

 

 

 


Balanço 2005 do 8.o FED

(milhões de euros)

 

Nota

31.12.2005

1.1.2005

ACTIVO

 

 

 

Activos correntes

 

 

 

Contribuições líquidas por receber

1

13,72

42,38

Devedores

2

55,97

59,12

provisão para dívidas de cobrança duvidosa

3

-0,19

Pré-financiamentos líquidos

4

1 007,78

1 057,31

Outros activos correntes

5

Despesas diferidas

6

310,14

317,31

Contas de ligação

7

928,96

Depósitos de garantia

8

Stabex

 

Fundo especial para a RD do Congo

 

Caixa e equivalentes de caixa

9

Total dos activos correntes

 

2 316,39

1 476,12

Total do activo

 

2 316,39

1 476,12

PASSIVO

 

 

 

Fundos e reservas

 

 

 

Fundos subscritos (a)

10

12 840,00

12 840,00

Fundos não mobilizados (b)

11

-4 055,00

-6 405,00

Capital mobilizado do fundo (a)-(b)

12

8 785,00

6 435,00

Reservas cumuladas

13

-7 851,95

-6 963,08

reservas cumuladas a 31.12.N-1

 

-6 963,08

n.d.

resultado económico do exercício

 

- 888,87

n.d.

Reservas

14

-1 603,43

-1 319,54

transferências entre fundos

 

-1 603,43

-1 319,54

reconstituição dos recursos Stabex

 

Total dos fundos e reservas

 

- 670,38

-1 847,63

Dívidas correntes

 

 

 

Credores

15

921,32

937,75

Contas de ligação

7

2 065,45

2 385,99

Total das dívidas correntes

 

2 986,77

3 323,75

Total dos fundos e reservas e passivo

 

2 316,39

1 476,12

 

 

 

 


Balanço 2005 do 9.o FED

(milhões de euros)

 

Nota

31.12.2005

1.1.2005

ACTIVO

 

 

 

Activos correntes

 

 

 

Contribuições líquidas por receber

1

Devedores

2

56,41

31,68

provisão para dívidas de cobrança duvidosa

3

Pré-financiamentos líquidos

4

971,88

519,19

Outros activos correntes

5

0,46

0,05

Despesas diferidas

6

20,58

106,83

Contas de ligação

7

1 582,59

1 581,74

Depósitos de garantia

8

391,55

537,00

Stabex

 

371,88

430,17

Fundo especial para a RD do Congo

 

19,67

106,83

Caixa e equivalentes de caixa

9

270,55

261,89

Total dos activos correntes

 

3 294,02

3 038,37

Total do activo

 

3 294,02

3 038,37

PASSIVO

 

 

 

Fundos e reservas

 

 

 

Fundos subscritos (a)

10

11 537,15

10 910,15

Fundos não mobilizados (b)

11

-11 432,15

-10 805,15

Capital mobilizado do fundo (a)-(b)

12

105,00

105,00

Reservas cumuladas

13

-2 117,60

- 820,93

reservas cumuladas a 31.12.N-1

 

- 820,93

n.d.

resultado económico do exercício

 

-1 296,67

n.d.

Reservas

14

3 379,41

2.984,87

transferências entre fundos

 

3 379,41

2.984,87

reconstituição dos recursos Stabex

 

Total dos fundos e reservas

 

1 366,81

2 268,94

Dívidas correntes

 

 

 

Credores

15

708,19

439,46

Contas de ligação

7

1 219,01

329,96

Total das dívidas correntes

 

1 927,21

769,43

Total dos fundos e reservas e passivo

 

3 294,02

3 038,37

 

 

 

 


Conta consolidada de resultados económicos 2005 do 6.o, 7.o, 8.o e 9.o FED

(milhões de euros)

 

Notas

Despesas 2004 com base na caixa

Despesas 2005 com base na caixa

Aumento de pré-financiamentos

Aumento de facturas a pagar

Despesas 2005 com base no exercício

Juros operacionais

20

0,35

0,35

 

 

0,35

Outros rendimentos operacionais

 

 

 

RENDIMENTOS OPERACIONAIS (1)

 

0,35

0,35

 

 

0,35

Ajuda programável

 

1 029,88

844,61

-38,65

65,87

949,13

Assistência macroeconómica

 

380,18

383,01

383,01

Programas regionais

 

12,12

23,06

10,82

21,08

33,32

Bonificações de juros

 

9,62

0,27

0,27

Ajuda de emergência

 

120,80

125,02

56,01

65,92

134,92

Assistência aos refugiados

 

26,55

8,15

-10,60

-  5,76

12,99

Fundo sida

 

0,00

-0,00

Capital de risco

 

143,28

60,80

60,80

Stabex

 

7,29

66,40

66,40

Sysmin

 

27,22

14,79

6,11

5,32

13,99

Transferências de FED anteriores

 

10,42

4,68

-7,81

3,13

15,61

Ajustamento estrutural

 

89,68

15,89

15,89

Redução da dívida

 

100,00

7,60

13,99

21,59

Pagamentos do Banco Mundial

 

1,60

1,60

Política sectorial

 

277,77

594,38

264,31

162,09

492,16

Compensação de receitas das exportações

 

20,67

26,33

40,04

10,39

-3,32

Centro de desenvolvimento empresarial

 

14,64

20,07

20,07

16,51

16,51

Centro de desenvolvimento agrícola

 

12,46

12,03

15,15

14,21

11,09

Assembleia geral

 

0,63

1,15

-0,08

1,07

Operações especiais

 

Assistência técnica

 

0,00

-0,08

-0,04

0,04

Projectos intra ACP

 

58,96

131,42

64,19

131,68

198,91

Fundo do Congo

 

0,09

89,23

0,57

89,80

Despesas operacionais

 

2 342,25

2 428,88

419,58

966,63

2 515,78

Despesas administrativas e financeiras

16

71,68

55,86

24,83

-2,47

28,56

Total das despesas (base de caixa)

17

2 413,93

2 484,73

 

 

 

Regularizações do exercício

18

n.d.

59,42

 

 

-0,19

TOTAL DAS DESPESAS/base do exercício (2)

19

n.d.

2 544,15

863,99

1 470,65

2 544,15

CUSTO LÍQUIDO DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (2-1)

 

n.d.

2 543,81

 

 

2 543,81

 

 

 

 

 

 

Rendimentos financeiros

20

12,24

23,95

 

 

23,95

Encargos financeiros

21

-0,37

-0,19

 

 

-0,19

Provisões

3

-0,01

-6,36

 

 

-6,36

Excedente/(défice) das actividades financeiras (3)

 

11,87

17,41

 

 

17,41

RESULTADO ECONÓMICO LÍQUIDO (1-2+3)

 

n.d.

-2 526,40

 

 

-2 526,40


Conta dos resultados económicos 2005 do 6.o FED

(milhões de euros)

 

Notas

Despesas 2004 com base na caixa

Despesas 2005 com base na caixa

Aumento de pré-financiamentos

Aumento de facturas a pagar

Despesas 2005 com base no exercício

Juros operacionais

20

 

 

Outros rendimentos operacionais

 

 

 

RENDIMENTOS OPERACIONAIS (1)

 

 

 

Ajuda programável

 

27,20

20,02

-3,80

16,01

39,83

Assistência macroeconómica

 

Programas regionais

 

Bonificações de juros

 

-0,02

-0,02

Ajuda de emergência

 

Assistência aos refugiados

 

-0,05

-0,05

0,13

0,13

Fundo sida

 

0,00

-0,00

Capital de risco

 

2,28

1,22

1,22

Stabex

 

Sysmin

 

0,04

-0,05

0,09

0,04

Transferências de FED anteriores

 

0,33

0,38

-0,12

0,28

0,78

Ajustamento estrutural

 

Redução da dívida

 

Pagamentos do Banco Mundial

 

Política sectorial

 

Compensação de receitas das exportações

 

Centro de desenvolvimento empresarial

 

Centro de desenvolvimento agrícola

 

Assembleia geral

 

Operações especiais

 

Assistência técnica

 

Projectos intra ACP

 

1,91

1,91

Fundo do Congo

 

Despesas operacionais

 

29,84

21,50

-3,97

18,42

43,89

Despesas administrativas e financeiras

16

0,16

0,11

0,11

Total das despesas (base de caixa)

17

30,00

21,62

 

 

 

Regularizações do exercício

18

n.d.

22,30

 

 

-0,09

TOTAL DAS DESPESAS/base do exercício (2)

19

n.d.

43,92

-3,97

18,42

43,92

CUSTO LÍQUIDO DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (2-1)

 

n.d.

43,92

 

 

43,92

Rendimentos financeiros

20

 

 

Encargos financeiros

21

-0,09

-0,09

 

 

-0,09

Provisões

3

-3,48

 

 

-3,48

Excedente/(défice) das actividades financeiras (3)

 

-0,09

-3,57

 

 

-3,57

RESULTADO ECONÓMICO LÍQUIDO (1-2+3)

 

n.d.

-47,49

 

 

-47,49


CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS 2005 DO 7.o FED

(milhões de euros)

 

Notas

Despesas 2004 com base na caixa

Despesas 2005 com base na caixa

Aumento de pré-financiamentos

Aumento de facturas a pagar

Despesas 2005 com base no exercício

Juros operacionais

20

 

 

Outros rendimentos operacionais

 

 

 

 

RENDIMENTOS OPERACIONAIS (1)

 

 

 

Ajuda programável

 

203,06

159,10

26,94

62,62

194,78

Assistência macroeconómica

 

Programas regionais

 

Bonificações de juros

 

0,67

0,02

0,02

Ajuda de emergência

 

-0,42

-0,00

0,01

0,01

Assistência aos refugiados

 

0,04

-0,46

-0,64

0,31

0,49

Fundo sida

 

Capital de risco

 

10,07

12,23

12,23

Stabex

 

0,50

50,40

50,40

Sysmin

 

20,33

9,69

6,13

4,73

8,28

Transferências de FED anteriores

 

10,09

4,30

-7,69

2,85

14,83

Ajustamento estrutural

 

0,12

0,03

0,03

Redução da dívida

 

0,07

0,07

Pagamentos do Banco Mundial

 

Política sectorial

 

Compensação de receitas das exportações

 

Centro de desenvolvimento empresarial

 

Centro de desenvolvimento agrícola

 

Assembleia geral

 

Operações especiais

 

Assistência técnica

 

Projectos intra ACP

 

9,55

9,55

Fundo do Congo

 

Despesas operacionais

 

244,47

235,31

24,75

80,13

290,69

Despesas administrativas e financeiras

16

Total das despesas (base de caixa)

17

244,47

235,31

 

 

 

Regularizações do exercício

18

n.d.

55,38

 

 

TOTAL DAS DESPESAS/base do exercício (2)

19

n.d.

290,69

24,75

80,13

290,69

CUSTO LÍQUIDO DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (2-1)

 

n.d.

290,69

 

 

290,69

Rendimentos financeiros

20

 

 

Encargos financeiros

21

 

 

Provisões

3

-0,01

-2,68

 

 

-2,68

Excedente/(défice) das actividades financeiras (3)

 

-0,01

-2,68

 

 

-2,68

RESULTADO ECONÓMICO LÍQUIDO (1-2+3)

 

n.d.

- 293,37

 

 

- 293,37


CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS 2005 DO 8.o FED

(milhões de euros)

 

Notas

Despesas 2004 com base na caixa

Despesas 2005 com base na caixa

Aumento de pré-financiamentos

Aumento de facturas a pagar

Despesas 2005 com base no exercício

Juros operacionais

20

 

 

 

Outros rendimentos operacionais

 

 

 

 

RENDIMENTOS OPERACIONAIS (1)

 

 

 

 

Ajuda programável

 

799,62

665,49

-61,79

-12,76

714,52

Assistência macroeconómica

 

103,81

77,34

77,34

Programas regionais

 

Bonificações de juros

 

8,94

0,27

0,27

Ajuda de emergência

 

2,45

1,43

-3,70

-4,09

1,04

Assistência aos refugiados

 

26,51

8,66

-9,91

-6,20

12,37

Fundo sida

 

Capital de risco

 

130,93

47,35

47,35

Stabex

 

6,79

16,00

16,00

Sysmin

 

6,84

5,15

-0,02

0,50

5,67

Transferências de FED anteriores

 

Ajustamento estrutural

 

89,57

15,86

15,86

Redução da dívida

 

13,92

13,92

Pagamentos do Banco Mundial

 

1,60

1,60

Política sectorial

 

14,70

6,05

-0,23

8,41

Compensação de receitas das exportações

 

16,93

-1,65

-18,57

Centro de desenvolvimento empresarial

 

Centro de desenvolvimento agrícola

 

Assembleia geral

 

Operações especiais

 

Assistência técnica

 

 

Projectos intra ACP

 

Fundo do Congo

 

Despesas operacionais

 

1 175,46

852,24

-52,45

451,24

895,78

Despesas administrativas e financeiras

16

16,44

1,87

0,24

-0,37

1,74

Total das despesas (base de caixa)

17

1 191,91

854,11

 

 

 

Regularizações do exercício

18

n.d.

43,41

 

 

TOTAL DAS DESPESAS/base do exercício (2)

19

n.d.

897,51

-52,68

450,87

897,51

 

 

 

 

 

CUSTO LÍQUIDO DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (2-1)

 

n.d.

897,51

 

 

897,51

Rendimentos financeiros

20

9,63

8,84

 

 

8,84

Encargos financeiros

21

 

 

Provisões

3

-0,19

 

 

-0,19

Excedente/(défice) das actividades financeiras (3)

 

9,63

8,65

 

 

8,65

RESULTADO ECONÓMICO LÍQUIDO (1-2+3)

 

n.d.

- 888,87

 

 

- 888,87


CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS 2005 DO 9.o FED

(milhões de euros)

 

Notas

Despesas 2004 com base na caixa

Despesas 2005 com base na caixa

Aumento de pré-financiamentos

Aumento de facturas a pagar

Despesas 2005 com base no exercício

Juros operacionais

20

0,35

0,35

 

 

0,35

Outros rendimentos operacionais

 

 

 

 

 

 

RENDIMENTOS OPERACIONAIS (1)

 

0,35

0,35

 

 

0,35

Ajuda programável

 

Assistência macroeconómica

 

276,37

305,66

305,66

Programas regionais

 

12,12

23,06

10,82

21,08

33,32

Bonificações de juros

 

Ajuda de emergência

 

118,77

123,58

59,72

70,01

133,87

Assistência aos refugiados

 

Fundo sida

 

Capital de risco

 

Stabex

 

Sysmin

 

Transferências de FED anteriores

 

Ajustamento estrutural

 

Redução da dívida

 

100,00

7,60

7,60

Pagamentos do Banco Mundial

 

Política sectorial

 

277,77

579,68

258,25

162,32

483,75

Compensação de receitas das exportações

 

20,67

26,33

23,12

12,04

15,25

Centro de desenvolvimento empresarial

 

14,64

20,07

20,07

16,51

16,51

Centro de desenvolvimento agrícola

 

12,46

12,03

15,15

14,21

11,09

Assembleia geral

 

0,63

1,15

-0,08

1,07

Operações especiais

 

Assistência técnica

 

0,00

-0,08

-0,04

0,04

Projectos intra ACP

 

58,96

131,42

64,19

120,23

187,45

Fundo do Congo

 

0,09

89,23

0,57

89,80

Despesas operacionais

 

892,48

1 319,83

451,24

416,84

1 285,42

Despesas administrativas e financeiras

16

55,08

53,88

25,07

-2,10

26,71

Total das despesas (base de caixa)

17

947,56

1 373,70

 

 

 

Regularizações do exercício

18

n.d.

-61,67

 

 

-0,10

TOTAL DAS DESPESAS/base do exercício (2)

19

n.d.

1 312,03

476,31

414,74

1 312,03

CUSTO LÍQUIDO DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (2-1)

 

n.d.

1 311,69

 

 

1 311,69

Rendimentos financeiros

20

2,61

15,12

 

 

15,12

Encargos financeiros

21

-0,27

-0,10

 

 

-0,10

Provisões

3

 

 

Excedente/(défice) das actividades financeiras (3)

 

2,34

15,02

 

 

15,02

RESULTADO ECONÓMICO LÍQUIDO (1-2+3)

 

n.d.

-1 296,67

 

 

-1 296,67


DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA 2005 para o 6.o, 7.o, 8.o e 9.o FED

(milhões de euros)

Resultado económico líquido

-2 526,40

Reforço da provisão para dívidas de cobrança duvidosa

6,36

Ajustamento das receitas financeiras

-1,40

Ajustamento das receitas operacionais

0,30

Regularizações do exercício

59,42

Encargos financeiros

0,19

Provisão para encargos bancários

-0,02

Redução nas operações por finalizar

5,85

Fluxos de caixa provenientes de actividades operacionais

-2 455,70

Contribuições dos Estados-Membros

2 199,70

Fluxos de caixa provenientes de actividades financeiras

2 199,70

Aumento/diminuição líquidos em caixa e equivalentes de caixa

- 256,00

Saldo de tesouraria no início do período

261,89

Depósitos de garantia Stabex no início do período

430,17

Conta do Congo

106,83

Caixa e equivalente de caixa no início do período

798,88

Saldo de tesouraria no final do período

270,55

Depósitos de garantia Stabex no final do período

371,88

Conta do Congo

19,67

Conta SWIFT

- 119,23

Caixa e equivalente de caixa no final do período

542,87

DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DAS VARIAÇÕES DE CAPITAL EM 2005 para o 6.o, 7.o, 8.o e 9.o FED

(milhões de euros)

 

Capital do Fundo

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado dos Fundos

Outras reservas

Reservas cumuladas

Total capital

 

(a)

(b)

(c)

(d)

(e)

(h) = (e) + (d) + (c)

Saldo final 2003

41 895,15

-19 275,15

22 620,00

1 033,84

n.d.

n.d.

Contribuições

2 315,00

2 315,00

Aumento de capital

355,00

- 250,00

105,00

105,00

Transferências de FED anteriores

Resultado económico líquido

Alterações nas políticas contabilísticas

-24 261,09

-24 261,09

Saldo final 2004

42 250,15

-17 210,15

25 040,00

1 033,84

-24 261,09

1 812,75

Contribuições

2 350,00

2 350,00

Aumento de capital

627,00

- 627,00

Transferências de FED anteriores

Resultado económico líquido

-2 526,40

-2 526,40

Outros movimentos

Saldo final 2005

42 877,15

-15 487,15

27 390,00

1 033,84

-26 787,49

1 636,35


DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DE CAPITAL DO 6.o FED EM 2005

(milhões de euros)

 

Capital do Fundo

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado dos Fundos

Outras reservas

Reservas cumuladas

Total capital

 

(a)

(b)

(c)

(d)

(e)

(h)=(e) + (d) + (c)

Saldo final 2003

7 560,00

7 560,00

- 126,19

n.d.

n.d.

Contribuições

Aumento de capital

Transferências para o 9.o FED

-32,24

-32,24

Resultado económico líquido

Alterações nas políticas contabilísticas

-7 243,09

-7 243,09

Saldo final 2004

7 560,00

7 560,00

- 158,43

-7 243,09

158,48

Contribuições

Aumento de capital

Transferências para o 9.o FED

-24,56

-24,56

Resultado económico líquido

-47,49

-47,49

Outros movimentos

Saldo final 2005

7 560,00

7 560,00

- 182,99

-7 290,58

86,43


DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DE CAPITAL DO 7.o FED EM 2005

(milhões de euros)

 

Capital do Fundo

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado dos Fundos

Outras reservas

Reservas cumuladas

Total capital

 

(a)

(b)

(c)

(d)

(e)

(h)=(e) + (d) + (c)

Saldo final 2003

10 940,00

10 940,00

- 420,58

n.d.

n.d.

Contribuições

Aumento de capital

Transferências para o 9.o FED

-52,48

-52,48

Resultado económico líquido

Alterações nas políticas contabilísticas

-9 233,99

-9 233,99

Saldo final 2004

10 940,00

10 940,00

- 473,06

-9 233,99

1 232,96

Contribuições

Aumento de capital

Transferências para o 9.o FED

-86,09

-86,09

Resultado económico líquido

- 293,37

- 293,37

Outros movimentos

Saldo final 2005

10 940,00

10 940,00

- 559,14

-9 527,36

853,50


DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DE CAPITAL DO 8.o FED EM 2005

(milhões de euros)

 

Capital do Fundo

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado dos Fundos

Outras reservas

Reservas cumuladas

Total capital

 

(a)

(b)

(c)

(d)

(e)

(h)=(e) + (d) + (c)

Saldo final 2003

12 840,00

-8 720,00

4 120,00

-1 112,55

n.d.

n.d.

Contribuições

 

 

2 315,00

2 315,00

Aumento de capital

Transferências para o 9.o FED

- 207,00

- 207,00

Resultado económico líquido

Alterações nas políticas contabilísticas

-6 963,08

-6 963,08

Saldo final 2004

12 840,00

-6 405,00

6 435,00

-1 319,54

-6 963,08

-1 847,63

Contribuições

2 350,00

2 350,00

Aumento de capital

Transferências para o 9.o FED

- 283,89

- 283,89

Resultado económico líquido

- 888,87

- 888,87

Outros movimentos

Saldo final 2005

12 840,00

-4 055,00

8 785,00

-1 603,43

-7 851,95

- 670,38


DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DE CAPITAL DO 9.o FED EM 2005

(milhões de euros)

 

Capital do Fundo

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado dos Fundos

Outras reservas

Reservas cumuladas

Total capital

 

(a)

(b)

(c)

(d)

(e)

(h)=(e)+(d)+(c)

Saldo final 2003

10 555,15

-10 555,15

2 693,15

n.d.

n.d.

Contribuições

 

 

Aumento de capital

355,00

- 250,00

105,00

105,00

Transferências para o 9.o FED

291,72

291,72

Resultado económico líquido

Alterações nas políticas contabilísticas

- 820,93

- 820,93

Saldo final 2004

10 910,15

-10 805,15

105,00

2 984,87

- 820,93

2 268,94

Contribuições

Aumento de capital

627,00

- 627,00

Transferências para o 9.o FED

394,54

394,54

Resultado económico líquido

-1 296,67

-1 296,67

Outros movimentos

Saldo final 2005

11 537,15

-11 432,15

105,00

3 379,41

-2 117,60

1 366,81

1.10.   NOTAS EXPLICATIVAS

1)   CONTRIBUIÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS (EU-15)

As informações relativas às contribuições mobilizadas e recebidas durante 2005 são apresentadas no quadro 1. A contribuição BEI é a soma da contribuição especial Congo (ver nota 10) e da transferência de 120 milhões de euros referida na nota 12.

Quadro 1

Contribuições mobilizadas e recebidas para o exercício concluído em 31 de Dezembro de 2004 e 2005 relativas ao 8.o e 9.o FED

(milhões de euros)

 

%

Mobilizadas em 2004

Recebidas em 2004

Em curso em 31.12.2004

Mobilizadas em 2005

Recebidas em 2005

Em curso em 31.12.2005

Total mobilizado

Áustria

2,65

58,70

58,70

61,75

61,75

181,92

Bélgica

3,92

86,83

86,83

91,34

91,34

269,11

Dinamarca

2,14

47,40

47,40

49,86

49,86

146,91

Finlândia

1,48

32,78

32,78

34,48

34,48

101,60

França

24,30

538,25

576,78

42,38

566,19

594,85

13,72

1 668,20

Alemanha

23,36

517,42

517,42

544,29

544,29

1 603,66

Grécia

1,25

27,69

27,69

29,13

29,13

85,81

Irlanda

0,62

13,73

13,89

14,45

14,45

42,56

Itália

12,54

277,76

277,76

292,18

292,18

860,87

Luxemburgo

0,29

6,42

6,42

6,76

6,76

19,91

Países Baixos

5,22

115,62

115,62

121,63

121,63

358,35

Portugal

0,97

21,49

25,56

22,60

22,60

66,59

Espanha

5,84

129,36

129,36

136,07

136,07

400,92

Suécia

2,73

60,47

71,25

63,61

63,61

187,41

Reino Unido

12,69

281,08

461,28

295,68

295,68

871,17

BEI 8.o FED

 

100,00

100,00

20,00

20,00

120,00

Stabex

 

 

 

 

 

 

 

1 800,00

Total 8.o FED

 

2 315,00

2 548,75

42,38

2 350,00

2 378,66

13,72

8 785,00

BEI 9.o FED

 

105,00

105,00

105,00

Total 9.o FED

 

105,00

105,00

105,00

 

100

2 420,00

2 653,75

42,38

2 350,00

2 378,66

13,72

8 890,00

2)   DEVEDORES

As informações relativas a esta rubrica são apresentadas no quadro 2:

Quadro 2

(milhões de euros)

Devedores

Notas

6.o

7.o

8.o

9.o

Total em 31.12.2005

Total em 1.1.2005

Juros sobre contribuições em atraso

2.1

2,13

2,13

2,43

Juros sobre contribuições em atraso — Stabex

2.2

0,79

0,79

0,79

Juros a receber — bancos europeus

2.3

0,84

0,84

0,16

Juros a receber — garantia Stabex

2.4

 

0,72

0,72

Notas de débito/ordens de cobrança a emitir

2.5

2,38

15,38

53,19

51,19

122,15

99,92

Cobranças em aberto

2.6

10,24

4,76

2,78

0,74

18,52

17,74

Total

 

12,62

20,15

55,97

56,41

145,14

121,04

Nos termos do disposto no Acordo de Cotonu, as receitas de juros são apresentadas no balanço do 9.o FED. A única excepção são os juros auferidos sobre os depósitos de garantia Stabex que são apresentados no 8.o FED dado que este instrumento de ajuda não entra no 9.o FED.

2.1)   Juros sobre contribuições em atraso

Nos termos do n.o 4 do artigo 40.o do Regulamento Financeiro do 9.o FED são cobrados juros aos Estados-Membros em caso de atraso no pagamento das contribuições mobilizadas. Seguem-se no quadro 2.1 elementos relativos aos juros cobrados e subsequentemente pagos pelos Estados-Membros:

Quadro 2.1

Juros sobre contribuições FED em atraso, relativos ao exercício concluído em 31.12.2005

(milhões de euros)

 

Saldo em 1.1.2005

Juros a pagar em 2005

Juros pagos em 2005

Saldo em 31.12.2005

Áustria

0,01

-0,01

Bélgica

0,01

0,01

0,01

0,01

Dinamarca

Finlândia

0,05

0,05

França

1,18

0,06

0,20

1,04

Alemanha

0,10

0,27

0,37

Grécia

Irlanda

0,00

-0,00

Itália

Luxemburgo

0,01

0,01

0,02

Países Baixos

Portugal

0,03

-0,03

Espanha

0,06

0,06

Suécia

Reino Unido

1,02

1,02

Total

2,43

0,35

0,64

2,13

2.2)   Juros sobre contribuições em atraso Stabex

As contribuições Stabex foram recebidas, na sua totalidade, antes do início do exercício de 2005. O montante apresentado relativo aos juros devidos corresponde ao saldo pendente transitado, correspondendo a juros devidos pela França.

2.3)   Juros a receber — bancos europeus e conta principal Stabex

Este montante corresponde aos juros vencidos sobre os depósitos de garantia Stabex durante o exercício de 2005, mas que apenas foram creditados em conta em 2006. Estes juros pertencem aos países beneficiários correspondentes.

2.4)   Juros a receber, depósitos de garantia Stabex

Este montante corresponde aos juros vencidos sobre os depósitos de garantia Stabex durante o exercício de 2005, mas que foram apenas creditados em conta em 2006.

2.5)   Notas de débito/ordens de cobrança a emitir

A fim de aplicar os princípios da contabilidade de exercício, o gestor orçamental calculou o montante de adiantamentos a recuperar relativamente aos quais as ordens de cobrança ainda têm que ser emitidas.

São dadas informações no quadro 2.2

Quadro 2.2

(milhões de euros)

Ordens de cobrança a emitir

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

Total em 31.12.2005

2,38

15,38

53,19

51,19

122,15

Total em 1.1.2005

2,58

14,15

55,82

27,37

99,92

Aumento

-0,20

1,24

-2,63

23,82

22,22

2.6)   Cobranças

Os movimentos para o exercício relativos às ordens de cobrança emitidas são indicados abaixo no quadro 2.3:

Quadro 2.3

(milhões de euros)

 

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

Ordens de cobrança pendentes em 31.12.2004

5,54

8,00

3,71

0,93

18,18

correcção do saldo inicial

-0,03

-0,42

-0,44

Ordens de cobrança pendentes em 1.1.2005

5,54

7,98

3,30

0,93

17,74

Ordens de cobrança novas emitidas em 2005

13,49

13,17

26,44

8,24

61,34

Ordens de cobrança encerradas em 2005

8,79

16,38

26,96

8,43

60,56

cobradas

6,19

8,91

24,98

8,42

48,50

anuladas (artigo 73.o do RF)

1,97

1,20

0,32

0,00

3,49

compensadas

0,63

6,27

1,66

0,01

8,57

Ordens de cobrança pendentes em 31.12.2005

10,24

4,76

2,78

0,74

18,52

O saldo final das ordens de cobrança (18,52 milhões de euros) representa o valor das ordens de cobrança emitidas mas não pagas no final do ano. Durante 2005, os dossiês de ordens de cobrança encerrados elevavam-se a 60,56 milhões de euros. Deste total, um montante de 3,49 milhões de euros foi anulado pelo gestor orçamental durante o exercício e um montante de 8,57 milhões de euros foi cobrado pelo gestor orçamental por compensação, nos termos do artigo 46.o do 9.o Regulamento Financeiro FED.

3)   PROVISÃO PARA DÍVIDAS DE COBRANÇA DUVIDOSA

Em conformidade com IPSAS 19, o contabilista criou uma provisão para dívidas de cobrança duvidosa tendo em conta duas variáveis:

antiguidade da dívida, aplicando uma provisão de 20% do valor em euros para cada ano em que a dívida está pendente,

a avaliação do risco de não cobrança em colaboração com o gestor orçamental.

As perdas potenciais de taxas de câmbio (relativas a ordens de cobrança não emitidas em euros) não são tidas em conta para este cálculo, visto não serem consideradas significativas.

As informações relativas a esta provisão são apresentadas no quadro 3:

Quadro 3

(milhões de euros)

Provisão para dívidas de cobrança duvidosa

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

TOTAL

Saldo em 31.12.2005

3,49

2,69

0,19

6,37

Saldo em 1.1.2005

0,01

0,01

0,02

Aumento

3,48

2,68

0,19

6,36

4)   PRÉ-FINANCIAMENTOS LÍQUIDOS

Até ao exercício de 2004, os pagamentos por conta e os adiantamentos foram tratados nas contas anuais do FED como despesas sobre projectos (excepto os adiantamentos para bolsas de estudo e para organismos como GTZ, AGRER e AEC). Seguindo os princípios da contabilidade de exercício, os adiantamentos são actualmente classificados como activo. Os números relativos aos pré-financiamentos pendentes foram transmitidos pelo gestor orçamental (ver quadro 4.1) e foram revistos em baixa pelas cobranças pendentes relativas aos adiantamentos e pelos números calculados para as facturas a enviar, como indicado no quadro 4.

Quadro 4

(milhões de euros)

Pré-financiamentos líquidos

Nota

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total 31.12.2005

Total 1.1.2005

Bolsas

 

1,49

1,49

2,41

AEC

 

0,44

0,44

0,56

GTZ

 

0,00

0,00

1,24

Ajustamentos

 

0,03

0,03

0,03

Pré-financiamentos

4.1

47,67

307,68

1 063,75

1 023,80

2 442,90

1 998,49

cobranças pendentes

2.3

10,24

4,76

2,78

0,74

18,52

17,74

ordens de cobrança a emitir

2.5

2,38

15,38

53,19

51,19

122,15

99,92

Total

 

37,01

287,54

1 007,78

971,88

2 304,20

1 885,06

4.1)   Pré-financiamentos

Muitos contratos prevêem o pagamento de adiantamentos antes de ser dado início aos correspondentes trabalhos, entregas ou prestação de serviços. Nalguns casos, o calendário de pagamentos prevê pagamentos por conta após a apresentação de relatórios sobre o estado de avanço do projecto. Os adiantamentos que são pagos na moeda do país ou território em que o projecto é executado, o que acontece frequentemente, são lançados separadamente nas contas do gestor orçamental para permitir a sua regularização.

O quadro abaixo resume os adiantamentos pendentes (excepto para os programas de ajustamento estrutural e programas de apoio orçamental directo) no final do ano. A conversão para euros é feita à taxa de câmbio vigente em 31 de Dezembro de 2005.

Quadro 4.1

(milhões de euros)

Pré-financiamentos

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

Total em 31.12.2005

47,67

307,68

1 063,75

1 023,80

2 442,90

Total em 1.1.2005

51,64

282,93

1 116,43

547,49

1 998,49

Aumento

-3,97

24,75

-52,68

476,31

444,41

5)   OUTROS ACTIVOS CORRENTES

Este montante engloba todos os pagamentos/receitas que aguardam afectação final aos projectos adequados, tal como indicado no quadro 5.

Quadro 5

(milhões de euros)

Outros activos correntes

6.o FED

9.o FED

Total em 31.12.2005

Total em 31.12.2004

despesas a finalizar

2,85

0,00

2,85

6,93

desvalorização

0,00

0,00

0,00

-0,09

receitas a regularizar

0,00

-0,06

-0,06

-0,49

cobranças parciais

0,00

0,51

0,51

0,53

TOTAL

2,85

0,46

3,31

6,89

6)   DESPESAS DIFERIDAS

Esta rubrica representa os fundos totais disponíveis para o Estado ACP correspondente. O montante indicado no 7.o e 8.o FED refere-se às despesas diferidas Stabex ao passo que o montante indicado no 9.o FED refere-se ao Fundo Especial República Democrática do Congo. Os montantes totais devidos aos Estados em questão (incluindo juros para 2005 — ver nota 2 e quadro 2 acima) são indicados no quadro 6.

Quadro 6

(milhões de euros)

Movimentos Stabex para o exercício concluído em 31.12.2005

Saldo em 31.12.2004

Saldo em 1.1.2005

Juros

Pagamentos

Saldo em 31.12.2005

BENIM

0,05

0,05

0,00

 

0,05

BURQUINA FASO

0,75

0,75

0,02

 

0,76

BURUNDI

26,29

26,29

0,56

0,40

26,45

CAMARÕES

5,27

5,27

0,11

 

5,38

COMORES

0,05

0,05

0,00

 

0,05

DOMÍNICA

5,18

5,18

0,11

 

5,29

ETIÓPIA

0,88

0,88

0,02

 

0,90

GÂMBIA

0,98

0,98

0,02

 

1,01

GRANADA

0,32

0,32

0,01

 

0,33

GUINÉ-BISSAU

0,32

0,32

0,01

 

0,33

COSTA DO MARFIM

42,01

42,01

0,90

 

42,91

JAMAICA

0,57

0,57

0,01

 

0,59

MADAGÁSCAR

13,55

13,55

0,29

 

13,84

MALAVI

0,89

0,89

0,02

 

0,91

MAURITÂNIA

17,39

17,39

0,37

 

17,76

PAPUA-NOVA GUINÉ

0,64

0,64

0,01

 

0,66

RUANDA

5,62

5,62

0,12

 

5,74

SENEGAL

9,86

9,86

0,21

 

10,07

SERRA LEOA

2,99

2,99

0,06

 

3,05

SANTA LÚCIA

13,41

13,41

0,29

 

13,69

ILHAS SALOMÃO

29,50

29,50

0,56

16,00

14,06

SUDÃO

196,92

196,92

3,93

50,00

150,85

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,87

3,87

0,08

 

3,95

TANZÂNIA

30,27

30,27

0,65

 

30,92

TONGA

0,08

0,08

0,00

 

0,09

UGANDA

19,73

19,73

0,42

 

20,15

ZIMBABUÉ

2,77

2,77

0,06

 

2,83

Total Stabex

430,17

430,17

8,84

66,40

372,60

RD CONGO

106,83

106,83

1,07

89,23

20,58

Total Stabex & Congo

537,00

537,00

11,82

155,63

393,19

O total das despesas Stabex diferidas representa o total dos fundos Stabex disponíveis, que serão transferidos para o beneficiário ACP relevante no futuro. Este montante total refere-se ao 8.o FED com a excepção de 8,63 milhões de euros atribuídos ao Burundi e 53,83 milhões de euros atribuídos ao Sudão que pertencem ao 7.o FED.

Para além dos fundos acima indicados, há outros fundos Stabex detidos por países beneficiários ACP. Uma vez que a Comissão e o país beneficiário (ACP) tenham alcançado um acordo sobre a forma como os fundos Stabex devem ser utilizados, uma convenção de transferência é assinada entre ambas as partes. Segundo o disposto no artigo 211.o da Convenção de Lomé IV (revista), os fundos são transferidos para uma conta geradora de juros com dupla assinatura (funcionário da Comissão e país beneficiário) aberta em nome do país ACP. O funcionário da Comissão tem o poder de assinar a conta a fim de assegurar que os fundos são desembolsados como previsto. Os fundos são propriedade do país ACP e como tal não são registados como activo nas contas anuais FED. No entanto, são prestadas informações sobre estas contas no relatório de gestão anual do FED.

7)   CONTAS DE LIGAÇÃO

Por motivos de eficiência, existe uma única tesouraria em vigor para todos os FED; esta situação implica operações entre os diversos FED, que são compensadas nas contas de ligação entre os diversos balanços.

Os saldos das contas de ligação em 31 de Dezembro de 2005 são apresentados no quadro 7.

Quadro 7

(milhões de euros)

Contas de ligação

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total em 31.12.2005

Total em 31.12.2004

de/para o 6.o FED

2 279,31

-2 065,45

- 290,05

-76,20

- 116,11

de/para o 7.o FED

-2 279,31

1 582,59

- 696,71

-1 018,11

de/para o 8.o FED

2 065,45

 

- 928,96

1 136,49

2 385,99

de/para o 9.o FED

290,05

-1 582,59

928,96

- 363,58

-1 251,77

 

76,20

696,71

-1 136,49

363,58

8)   DEPÓSITOS DE GARANTIA

Esta rubrica indica o saldo de caixa remanescente nos depósitos de garantia Stabex abertos em nome dos vários países beneficiários e na conta do fundo especial para a RD do Congo. Ver também a nota 6.

9)   CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

Nos termos do artigo 129.o do Regulamento Financeiro do 9.o FED, a tesouraria é apresentada no balanço do 9.o FED. O quadro 8 apresenta a distribuição do total do saldo bancário:

Quadro 8

(milhões de euros)

Caixa e equivalentes de caixa

Notas

Saldo em 31.12.2005

Saldo em 1.1.2005

Contas de tesouraria

9.1

1,53

82,33

Pagadores delegados ACP

9.2

47,86

42,73

Pagadores delegados EUR

9.3

207,99

17,04

Conta à ordem Stabex

9.4

12,17

19,59

Fundos em curso

9.5

1,00

100,20

Total

 

270,55

261,89

9.1)   Contas de tesouraria

Contas junto dos bancos centrais dos Estados-Membros que recebem as contribuições do FED. O contabilista efectua transferências destas contas para os pagadores delegados EUR.

9.2)   Pagadores delegados ACP

Trata-se dos montantes que figuram nas contas dos bancos situados nos países ACP que são utilizadas para efectuar pagamentos em divisa local no país beneficiário. Estas contas são geralmente tituladas em euros ou, nalguns casos, em moeda de um Estado-Membro da Comunidade.

9.3)   Pagadores delegados EUR

Estas contas estão abertas junto de bancos comerciais estabelecidos nos Estados-Membros (EU-15) e junto do BEI. As contas são expressas em euros. São utilizadas para pagamentos a beneficiários situados no território da União e fora. Os pagamentos são feitos geralmente em euros ou eventualmente noutras moedas europeias. Estas contas bancárias são também utilizadas para alimentar contas bancárias de pagadores delegados ACP e a conta de ligação com o orçamento geral.

9.4)   Conta corrente Stabex

Trata-se do saldo da conta principal Stabex. Serão disponibilizados a favor do Togo 12 165 852 euros por transferência para uma conta de garantia, uma vez que tenham sido recebidas instruções do gestor orçamental.

Os juros auferidos nesta conta são periodicamente transferidos para a conta principal FED a utilizar segundo o n.o 3 do artigo 1.o e o artigo 9.o do acordo interno.

9.5)   Fundos em curso

Algumas reconstituições enviadas antes do final do ano apenas foram registadas pelo banco beneficiário em 2006.

10)   FUNDOS SUBSCRITOS — CAPITAL DO FUNDO (a)

Trata-se do montante total a receber dos Estados-Membros destinado ao FED relevante, como previsto em cada acordo interno entre os Estados-Membros e os Estados beneficiários da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e os países e territórios ultramarinos (PTU).

A dotação inicial para o (presente) 9.o FED, que se elevou originalmente a 10 555,15 milhões de euros, foi depois aumentada num montante de 105 milhões de euros em 2004 que foi disponibilizado pelo BEI segundo o disposto na Decisão 2003/583/CE do Conselho (3). Esta dotação inicial destina-se a favorecer acções a empreender na República Democrática do Congo.

O n.o 2 do artigo 2.o do acordo interno do 9.o FED fixou uma reserva de 1 000 milhões de euros. Foram disponibilizados 250 milhões de euros em 2004 na sequência da adopção da Decisão 2004/289/CE do Conselho (4) a fim de criar instalações de água. Foram desembolsados mais 627 milhões de euros durante 2005 na sequência das Decisões n.os 6/2005 (5) e 7/2005 (6) do Conselho de Ministros ACP-CE de 22 de Novembro de 2005.

11)   FUNDOS NÃO MOBILIZADOS (b)

Verba inicial ainda não recebida dos Estados-Membros (EU-15).

12)   CAPITAL MOBILIZADO DOS FUNDOS (c)

Trata-se do montante das dotações iniciais dos Estados-Membros que foi mobilizado para ser transferido para as contas da tesouraria, nos termos do procedimento previsto no artigo 8.o do Regulamento Financeiro, segundo o qual a Comissão deve adoptar e comunicar anualmente ao Conselho um mapa dos pagamentos previstos para o ano seguinte, bem como o calendário da mobilização das contribuições. A Comissão deve justificar o montante solicitado com base na sua capacidade de despender efectivamente os recursos propostos.

Continuam a ser mobilizadas contribuições do 8.o FED com a única excepção de 105 milhões de euros a favor da República Democrática do Congo mobilizados a partir do 9.o Fundo.

Numa reunião extraordinária do grupo de trabalho ACP do Conselho, em 26 de Outubro de 2004, os Estados-Membros decidiram unanimemente que o BEI deverá transferir um montante de 100 milhões de euros da sua tesouraria para a tesouraria FED da Comissão, com uma consequente redução do montante global das contribuições dos Estados-Membros. Seguindo o mesmo princípio, em 2005, os Estados-Membros decidiram uma segunda transferência de 20 milhões de euros da tesouraria do BEI para a Comissão.

As informações relativas aos montantes mobilizados e recebidos durante o ano são apresentadas no quadro 1 (ver nota 1).

13)   RESERVAS CUMULADAS (d)

Até ao exercício de 2004, o resultado económico de cada fundo não foi incluído no balanço. Esta categoria reúne os efeitos das alterações na política contabilística.

As reservas cumuladas para 2004 incluem as despesas cumuladas e os juros (ver quadro 9.1) até 31 de Dezembro de 2004, como indicado no quadro 9.

Quadro 9

(milhões de euros)

Reservas cumuladas

Notas

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Saldo em 31.12.2004

Juros cumulados em 31.12.2004

13

37,78

400,74

72,04

9,02

519,58

pagamentos cumulados em 31.12.2003

 

7 282,16

9 605,10

6 339,20

277,66

23 504,12

pagamentos 2004

 

30,00

244,47

1 191,91

947,56

2 413,93

regularizações do exercício

18

31,39

214,86

495,98

395,54

1 137,77

provisões

3

0,01

0,01

0,02

custos financeiros

21

0,09

0,27

0,37

Total

 

-7 243,09

-9 233,99

-6 963,08

- 820,93

-24 261,09


Quadro 9.1

(milhões de euros)

Juros cumulados até 31.12.2004

Notas

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total em 31.12.2004

Juros capitalizados

13.1

13,70

49,00

35,45

1,80

99,95

Juros Stabex

13.1

24,08

319,89

343,97

Juros BEI

13.1

3,41

0,12

3,53

Juros bancos europeus

13.1

22,47

4,45

26,92

Juros contribuições em atraso

13.2

5,96

1,86

0,73

8,56

Juros dos depósitos de garantia Stabex

13.3

34,73

34,73

Juros da contribuição especial Congo

13.3

1,92

1,92

Total

 

37,78

400,74

72,04

9,02

519,58

13.1)   Juros capitalizados, juros Stabex, juros BEI, juros bancos europeus

Nos termos do n.o 3 do artigo 1.o e do artigo 9.o do Acordo Interno, os juros obtidos em contas junto de pagadores delegados europeus (incluindo a conta principal Stabex) podem ser utilizados para financiar projectos.

Esta rubrica corresponde ao montante dos juros sobre verbas depositadas que pode ser autorizado para o financiamento dos referidos projectos. Esta utilização dos juros traduz-se num aumento efectivo da dotação global do Fundo.

13.2)   Juros de mora

Trata-se de juros devidos pela mora no pagamento das contribuições dos Estados-Membros ou pelo reembolso em atraso das ordens de cobrança. Os referidos fundos podem ser utilizados para o financiamento de projectos. Esta utilização dos juros traduz-se num aumento efectivo da dotação global do Fundo.

13.3)   Juros, depósitos de garantia Stabex e a conta especial da República Democrática do Congo

Trata-se das receitas cumuladas geradas pelos depósitos de garantia Stabex e a conta especial da RD do Congo. Embora estas receitas pareçam vir aumentar o total do Fundo, é necessário ter em atenção que qualquer receita gerada por estas contas se destina ao fim e ao Estado beneficiário específicos.

14)   OUTRAS RESERVAS (e)

Esta rubrica inclui a reconstituição dos recursos Stabex no âmbito do 6.o FED, bem como os recursos transferidos de outros FED.

A reconstituição dos recursos Stabex (185,10 milhões de euros) inclui, por um lado, as contribuições directas dos Estados ACP (reconstituição dos recursos) e, por outro, os montantes correspondentes à redução dos direitos de transferência a pedido dos Estados ACP. A decisão do Conselho ACP-FED, de 19 de Novembro de 1991, aboliu a obrigação de reconstituir os recursos do Stabex.

Desde a entrada em vigor do Acordo de Cotonu, todos os fundos não dispendidos em anteriores FED são transferidos para o 9.o FED após a anulação das autorizações. Os recursos transferidos de outros FED aumentam a dotação do fundo beneficiário e reduzem a do Fundo de origem. O saldo total é apresentado no quadro 10 infra.

Quadro 10

(milhões de euros)

Transferências entre Fundos

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Consolidado

Total em 31.12.2005

de/para o 4.o FED

144,32

144,32

de/para o 5.o FED

177,63

526,78

704,41

de/para o 6.o FED

181,76

94,00

414,30

690,05

690,05

de/para o 7.o FED

- 181,76

532,82

734,86

1 085,92

1 085,92

de/para o 8.o FED

-94,00

- 532,82

2 230,25

1 603,43

1 603,43

de/para o 9.o FED

- 414,30

- 734,86

-2 230,25

-3 379,41

-3 379,41

Total

- 368,10

- 559,14

-1 603,43

3 379,41

848,74

15)   Credores

O saldo credor total é apresentado no quadro 11:

Quadro 11

(milhões de euros)

Credores

Nota

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total em 31.12.2005

Total em 1.1.2005

Contribuições recebidas antecipada.

15.1

 

1,40

1,40

180,36

Conta de ligação com o orçamento geral

15.2

119,23

119,23

Provisão para encargos bancários

15.3

0,02

0,02

0,05

Pagamentos pendentes Stabex

15.4

62,46

310,14

372,60

430,17

Fundos especiais Congo pendentes

15.5

20,58

20,58

106,83

Regularizações

 

 

 

 

 

 

 

Pagamentos não finalizados

15 6

1,17

2,67

13,42

5,54

22,81

58,68

Elegibilidade a confirmar

15 7

1,14

11,62

50,14

53,43

116,32

178,98

Despesas do exercício

15 8

36,45

133,92

547,61

507,99

1 225,97

623,42

Total

 

38,77

210,67

921,32

708,19

1 878,94

1 578,49

15.1)   Contribuições recebidas antecipadamente

Certas contribuições foram pagas antecipadamente pelos Estados-Membros, tal como indicado no quadro 11.1:

Quadro 11.1

(milhões de euros)

 

Saldo em 31.12.2005

Saldo em 1.1.2005

Irlanda

1,40

0,16

Reino Unido

180,20

Total

1,40

180,36

15.2)   Conta de ligação com o orçamento geral

Desde o início de 2005, os pagamentos para beneficiários dentro da União em euros ou noutras divisas são executadas por via do SWIFT pelo orçamento geral da Comissão Europeia. Para este efeito, foi aberta uma conta corrente.

15.3)   Provisões para encargos bancários

Este montante é composto por operações relacionadas com encargos bancários para o exercício concluído em 31 de Dezembro de 2005, que foram debitadas às contas bancárias relevantes após o final do exercício.

15.4)   Pagamentos Stabex pendentes

Este saldo corresponde aos montantes devidos aos Estados ACP beneficiários no que se refere ao instrumento de ajuda Stabex. O total corresponde aos saldos detidos nos depósitos de garantia Stabex.

15.5)   Fundos especiais RD Congo pendentes

Este saldo representa os montantes disponíveis para o Congo de acordo com as disposições da Decisão 2003/583/CE do Conselho.

15.6)   Pagamentos não finalizados

Pagamentos autorizados antes de 31 de Dezembro de 2005, mas executados pelo banco em 2006. Os montantes registados nas contas do gestor orçamental estão indicados no quadro 11.2.

Quadro 11.2

(milhões de euros)

Pagamentos não finalizados

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

Total em 31.12.2005

1,17

2,67

13,42

5,54

22,81

Total em 1.1.2005

0,13

0,98

10,21

47,36

58,68

Aumento

1,05

1,69

3,21

-41,82

-35,87

15.7)   Elegibilidade a confirmar

Facturas que chegaram antes do final do exercício de 2005, mas que ainda não tinham sido analisadas em 31 de Dezembro de 2005. Os montantes registados nas contas do gestor orçamental estão indicados no quadro 11.3.

Quadro 11.3

(milhões de euros)

Elegibilidade a confirmar

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

Total em 31.12.2005

1,14

11,62

50,14

53,43

116,32

Total em 1.1.2005

0,86

106,34

52,46

19,32

178,98

Aumento

0,27

-94,72

-2,32

34,11

-62,66

15.8)   Despesas do exercício

Estes números reflectem as despesas que foram incorridas, mas ainda não facturadas (por exemplo, trabalho em curso em projectos de investimento). Os montantes calculados pelo gestor orçamental são indicados no quadro 11.4.

Quadro 11.4

(milhões de euros)

Despesas do exercício

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

Total em 31.12.2005

36,45

133,92

547,61

507,99

1 225,97

Total em 1.1.2005

19,35

-39,25

557,78

85,54

623,42

Aumento

17,10

173,17

-10,17

422,45

602,55

16)   Despesas administrativas

Estas incluem despesas administrativas e financeiras financiadas por juros bancários. No âmbito dos 8.o e 9.o FED, incluem despesas relacionadas com o processo de desconcentração em aplicação do disposto no n.o 3 do artigo 1.o, 4.o e 9.o do acordo interno. A distribuição destas despesas é indicada no quadro 12.

Quadro 12

Custos administrativos e financeiros

(milhões de euros)

 

Saldo em 1.1.2005

Despesas 2005

Saldo em 31.12.2005

 

6.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

6.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

6.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

Encargos financeiros

0,11

0,17

0,27

0,01

0,01

0,12

0,17

0,28

Juros de mora

0,10

0,10

0,01

0,01

0,11

0,11

Reavaliação no final do exercício

4,24

0,11

4,34

0,10

0,10

4,24

0,21

4,44

Encargos financeiros relacionados com a gestão de bolsas

-0,06

-0,06

0,07

0,07

0,01

0,01

Total dos encargos financeiros

4,38

0,27

4,65

0,09

0,10

0,19

4,47

0,37

4,84

Contratos de prestação de serviços

0,43

0,43

0,43

0,43

Outros custos

0,37

1,06

6,40

7,83

0,03

0,03

0,39

1,06

6,40

7,86

Auditoria e avaliação

2,59

0,81

3,40

1,38

1,38

2,59

2,19

4,78

Assistência técnica

4,79

4,79

4,79

4,79

Consultadoria

1,80

1,80

1,80

1,80

Custos de pessoal

13,15

20,60

33,75

0,02

15,00

15,02

13,17

35,60

48,77

Custos de infra-estruturas

8,00

26,28

34,28

35,50

35,50

8,00

61,78

69,78

Peritos individuais

0,30

1,03

1,33

0,47

2,37

2,84

0,77

3,40

4,17

Formação

0,33

0,33

0,43

0,43

0,76

0,76

TI

0,18

0,18

0,48

0,48

0,66

0,66

Total dos custos administrativos

3,39

29,92

54,81

88,13

0,03

1,87

53,78

55,67

3,42

31,79

108,59

143,80

Total

7,78

29,92

55,09

92,78

0,11

1,87

53,88

55,86

7,89

31,79

108,96

148,64

17)   DESPESAS TOTAIS

Estes montantes representam os pagamentos totais para os Fundos em questão durante o exercício de 2005 numa base de contabilidade de caixa, incluindo adiantamentos e recuperações. Os dados cumulados são indicados no relatório sobre a execução financeira preparado pelo gestor orçamental.

18)   REGULARIZAÇÕES DO EXERCÍCIO

Na sequência da mudança na política contabilística (isto é, mudança da contabilidade de caixa para contabilidade de exercício), as despesas totais foram revistas para se conformarem com a norma de contabilidade internacional, IPSAS 3. As informações contabilísticas prestadas pelo sistema contabilístico do FED foram adaptadas, sempre que necessário, a fim de fornecer os dados que se conformam com os princípios da contabilidade de exercício. O gestor orçamental também prestou informações adicionais relativamente às rubricas de receitas e despesas. A distribuição é indicada nos quadros 13.1 (exercício 2004) e 13.2 (exercício 2005).

Quadro 13.1

(milhões de euros)

Regularizações do exercício

Nota

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total cumulado até 1.1.2005

-

pré-financiamento

4

51,64

282,93

1 116,43

547,49

1 998,49

-

encargos financeiros

21

-0,09

-0,27

-0,37

+

pagamentos não finalizados

15,1

0,13

0,98

10,21

47,36

58,68

+

elegibilidade a confirmar

15,2

0,86

106,34

52,46

19,32

178,98

+

despesas do exercício

15,3

19,35

-39,25

557,78

85,54

623,42

Total regularizações

 

-31,39

- 214,86

- 495,98

- 395,54

-1 137,77


Quadro 13.2

(milhões de euros)

Regularizações do exercício

Nota

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total cumulado até 1.1.2005

Aumento 2005

-

pré-financiamento

4

47,67

307,68

1 063,75

1 023,80

2 442,90

444,41

-

encargos financeiros

21

-0,18

-0,37

-0,55

-0,19

+

pagamentos não finalizados

15,1

1,17

2,67

13,42

5,54

22,81

-35,87

+

elegibilidade a confirmar

15,2

1,14

11,62

50,14

53,43

116,32

-62,66

+

despesas do exercício

15,3

36,45

133,92

547,61

507,99

1 225,97

602,55

Total regularizações

 

-9,08

- 159,47

- 452,58

- 457,21

-1 078,35

59,42

19)   Despesas totais numa base de exercício

As despesas de projecto por Fundo para 2005 foram revistas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade pertinentes. As despesas para cada domínio de intervenção serão apresentadas numa base de contabilidade de exercício a partir de 2008, uma vez que as contas tenham migrado para o novo sistema informatizado (ABAC).

20)   Receitas financeiras

Os juros são apresentados no balanço do 9.o FED. Os únicos são os juros são os relativos aos depósitos de garantia Stabex que são apresentados no 8.o FED devido à ausência deste instrumento de ajuda no 9.o FED.

As receitas financeiras do ano são indicadas no quadro 14 abaixo:

Quadro 14

(milhões de euros)

Juros auferidos em 2005

Nota

8.o FED

9.o FED

Total em 31.12.2005

Juros BEI

13.1

0,23

0,23

Juros dos bancos europeus

13.1

 

13,70

13,70

Juros sobre ordens de cobrança

13.2

0,12

0,12

Juros sobre contribuições em atraso

13.2

 

0,35

0,35

Juros sobre os depósitos de garantia Stabex

13.3

8,84

8,84

Juros sobre a contribuição especial RD Congo

13.3

1,07

1,07

Total operacional

 

0,35

0,35

Total financeiro

 

8,84

15,12

23,95

Total juros

 

8,84

15,46

24,30

21)   Encargos financeiros

Até ao exercício 2004, esta categoria de despesas foi apresentada como fazendo parte dos custos administrativos. Por razões de transparência, estes encargos são agora apresentados sob uma rubrica separada. Ver informações no quadro 12.

1.11.   ELEMENTOS EXTRAPATRIMONIAIS

São exigidas garantias para assegurar os pré-financiamentos, sendo aquelas liberadas quando é paga a fracção final de um projecto. De acordo com o conceito de «prudência» e em conformidade com as disposições de IPSAS 19, os activos eventuais não são tidos em conta nas demonstrações financeiras. São apresentados aqui sob a forma de uma nota, por razões de transparência.

O montante total registado pelo gestor orçamental nesta rubrica é indicado nos quadros 15 e 16.

Quadro 15

(milhões de euros)

Garantias

Sobre pré-financiamentos

Sobre a retenção de garantias

Sobre o desempenho

Total 1.1.2005

6.o FED

2,52

0,05

0,40

2,97

7.o FED

61,62

15,45

25,80

102,87

8.o FED

738,35

39,06

102,46

879,88

9.o FED

21,38

0,71

7,57

29,66

Total

823,87

55,27

136,24

1 015,38


Quadro 16

(milhões de euros)

Garantias

Sobre pré-financiamentos

Sobre a retenção de garantias

Sobre o desempenho

Total 31.12.2005

6.o FED

4,63

0,05

1,34

6,01

7.o FED

66,34

24,47

39,49

130,30

8.o FED

789,17

49,36

100,36

938,89

9.o FED

117,00

31,19

31,74

179,93

Total

977,14

105,07

172,93

1 255,13

2.   RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA

INTRODUÇÃO

FED anteriores

A Decisão n.o 1/2000 do Conselho de Ministros ACP-CE de 27 de Julho de 2000, relativa às medidas transitórias (7), prevê que uma parte dos recursos não afectados dos FED anteriores seja utilizada em conformidade com as disposições na matéria do Acordo de Cotonu, aplicáveis antecipadamente por força das medidas transitórias.

A Decisão C(2001) 717 da Comissão, que tem por objectivo fixar as dotações para os programas indicativos relativos aos países ACP ao abrigo do acordo de parceria ACP-CE, prevê que os recursos não afectados dos FED precedentes sejam utilizados para a execução, em conformidade com as disposições legislativas e processuais aplicáveis aos FED respectivos, num montante máximo de 1 200 milhões de euros. Esta regra é válida durante o período anterior à entrada em vigor do protocolo financeiro do 9.o FED.

A Decisão C(2001) 1578 da Comissão fixou as dotações para os programas regionais e para a cooperação intra-ACP ao abrigo do protocolo financeiro do acordo de parceria ACP-CE.

A Decisão C(2002) 2567 da Comissão aumentou, por um lado, em 60 milhões de euros, a dotação destinada à cooperação intra-ACP, a partir das reservas gerais do 6.o e 7.o FED e, por outro lado, previu a utilização destes fundos suplementares durante o período anterior à entrada em vigor do protocolo financeiro do 9.o FED, em conformidade com as disposições legislativas e processuais aplicáveis aos FED iniciais.

Por último, a Decisão n.o 3/2002 do Conselho de Ministros ACP-CE, de 23 de Dezembro de 2002 (8), retirou um montante de 25 milhões de euros dos recursos não afectados do 8.o FED (reserva geral), imputando-o à cooperação regional no âmbito do acordo de parceria ACP-CE.

Tal como aconteceu no exercício anterior, a fim de assegurar a transparência na apresentação das contas de 2005, os diversos quadros que se seguem apresentam de forma distinta em cada FED (6.o, 7.o e 8.o FED) a parte utilizada com base na programação prevista nas Convenções de Lomé e a parte utilizada com base na programação prevista no Acordo de Cotonu. No que se refere a esta última, o registo e a apresentação das contas foram efectuados com base no n.o 2 do artigo 3.o do anexo IV do Acordo de Parceria ACP-CE no que respeita aos países em causa. Este artigo prevê, para os países ACP, uma dotação A para cobrir o apoio macroeconómico e o apoio aos programas e projectos e uma dotação B para cobrir as necessidades imprevistas, tais como a ajuda de emergência, as iniciativas destinadas a diminuir a dívida e o apoio tendo em vista a diminuição dos efeitos negativos resultantes da instabilidade das receitas de exportação (9). No que se refere às regiões, a apresentação foi elaborada com base na programação regional, tal como mencionada no capítulo 2 do acordo de parceria ACP-CE (programas indicativos regionais e cooperação intra-ACP).

9.o FED

O Acordo de Parceria ACP-CE celebrado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000, pelos Estados-Membros da Comunidade Europeia e pelos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) entrou em vigor em 1 de Abril de 2003.

A decisão relativa à associação dos países e territórios ultramarinos (PTU) à Comunidade Europeia (2001/822/CE), adoptada em 27 de Novembro de 2001 pelo Conselho da União Europeia (UE), entrou em vigor em 2 de Dezembro de 2001.

O Acordo de Cotonu foi celebrado por um período de vinte anos, dispondo de uma cláusula de revisão quinquenal, bem como de um protocolo financeiro relativo a cada período de cinco anos. A Decisão do Conselho da UE relativa à associação dos PTU à Comunidade Europeia é aplicável durante um período de dez anos.

Os cinco primeiros anos são assim financiados pelo 9.o FED. O respectivo montante total foi fixado em 13 800 milhões de euros, dos quais 13 500 milhões de euros são atribuídos aos Estados ACP em conformidade com o primeiro protocolo financeiro incluído no Acordo de Cotonu, 175 milhões de euros são afectados aos PTU (previstos na decisão do Conselho da UE relativa à associação dos PTU) e 125 milhões de euros são reservados à Comissão Europeia para cobrir despesas relacionadas com a atribuição dos recursos do 9.o FED (previstos no acordo interno do 9.o FED). O montante global do primeiro Protocolo Financeiro, acrescido dos saldos transferidos de anteriores FED, abrange o período compreendido entre 2000 e 2007 (anexo 1 do Acordo de Cotonu, ponto 5).

Do montante total de 13 500 milhões de euros reservado aos Estados ACP, um montante de 1 000 milhões de euros foi desbloqueado no decurso dos exercícios 2004 e 2005 após um exame por parte do Conselho da UE, com base numa proposta da Comissão Europeia:

250 milhões de euros foram desbloqueados com base numa decisão do Conselho conjunto (01/2004 de 7 de Maio de 2004) e afectados aos fundos intra ACP (recursos naturais) para financiar a acção relativa à Water Facility;

18 milhões de euros foram desbloqueados com base numa decisão do Conselho (10752/05 de 19 de Julho de 2005) e afectados à verba de apoio ao desenvolvimento a longo prazo para financiar o programa indicativo nacional de Timor-Leste durante o período 2006-2007;

482 milhões de euros foram desbloqueados com base na decisão do Conselho de Ministros (6/2005 de 22 de Novembro de 2005) e afectados à verba de apoio ao desenvolvimento a longo prazo (352 milhões de euros), ao apoio à cooperação e integração regional (48 milhões de euros) e à facilidade de investimento (82 milhões de euros) para financiar a iniciativa europeia no domínio da energia (220 milhões de euros), as contribuições para a facilidade de financiamento internacional da gestão dos riscos relacionados com os produtos de base (25 milhões de euros), a adaptação às novas regras comunitárias sanitárias e fitossanitárias em matéria de alimentação animal e humana (30 milhões de euros), o reforço da União Africana (50 milhões de euros), uma contribuição para a iniciativa acelerada «Educação para todos» (63 milhões de euros), a luta contra a sida, a malária, a tuberculose (62 milhões de euros) e as despesas de funcionamento do CDE/CTA (32 milhões de euros);

250 milhões de euros foram desbloqueados com base numa decisão do Conselho de Ministros (7/2005 de 22 de Novembro de 2005) e afectados à verba de apoio ao desenvolvimento a longo prazo (185 milhões de euros), ao apoio à cooperação e integração regional (24 milhões de euros) e à facilidade de investimento (41 milhões de euros) para financiar igualmente a acção relativa à Water Facility.

Por conseguinte, as dotações do 9.o FED a favor dos Estados ACP, tendo em conta o desbloqueio do montante condicional de mil milhões e as dotações geridas directamente pelo Banco Europeu de Investimentos (BEI), podem resumir-se da seguinte forma:

(euros)

 

Dotação 9.o FED

Redução (mil milhões — montante condicional)

Dotações não repartidas (gestão BEI)

Reafectações entre dotações/montante condicional mil milhões

Dotações repartidas OLAS (gestão CE)

Dotação desenvolvimento a longo prazo

10 000 000 000

 

(186 850 000) (Bonificações de juros)

- 690 000 000

9 123 150 000

Dotação regional

1 300 000 000

 

 

731 000 000

2 031 000 000

Facilidade de investimento

2 200 000 000

(122 000 000) (10)

(2 037 000 000)

-41 000 000

 

Totais

13 500 000 000

(122 000 000)

(2 222 850 000)

0

11 154 150 000

A dotação relativa ao desenvolvimento a longo prazo a favor dos Estados ACP é composta por dois elementos:

Uma dotação A destinada ao apoio macroeconómico às políticas sectoriais, aos programas e projectos de apoio à ajuda comunitária, que corresponde à dotação dos PIN e do ajustamento estrutural para os FED anteriores.

Uma dotação B para cobrir as necessidades imprevistas, tais como a ajuda de emergência, contribuições para iniciativas destinadas a diminuir a dívida, bem como apoio tendo em vista a diminuição dos efeitos negativos resultantes da instabilidade das receitas de exportação que, de forma geral, corresponde às dotações Stabex, Sysmin e ajuda de emergência dos FED anteriores.

A repartição das dotações do 9.o FED a favor dos PTU, tendo em conta as dotações cuja gestão é assegurada directamente pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) foi efectuada do seguinte modo:

(euros)

 

Dotação 9.o FED

Dotações não repartidas (gestão BEI)

Dotações repartidas OLAS

Dotação desenvolvimento a longo prazo

127 100 000

 

127 100 000

Reserva C

17 900 000

(1 000 000) (Bonificações de juros)

16 900 000

Dotação regional

8 000 000

 

8 000 000

Dotação estudos ou acções de assistência técnica

2 000 000

 

2 000 000

Facilidade de investimento

20 000 000

(20 000 000)

0

Totais

175 000 000

(21 000 000)

154 000 000

A reserva C, não afectada, a favor dos PTU destina-se a financiar a ajuda humanitária, a ajuda de emergência e aos refugiados e as flutuações das receitas de exportação; corresponde à dotação B para os países ACP.

Além disso, em aplicação da Decisão C(2003) 1904 da Comissão, todos os saldos dos FED anteriores à data de entrada em vigor do Acordo de Cotonu, bem como todos os montantes anulados após essas datas relativos a projectos em curso a título dos referidos fundos, foram transferidos para o 9.o FED. Qualquer recurso assim transferido para o 9.o FED depois de ter sido previamente atribuído ao programa indicativo de um Estado ACP ou de uma região foi atribuído a esse Estado ou a essa região. Em contrapartida, os recursos não afectados foram transferidos para reservas que serão objecto de nova programação no âmbito do 9.o FED.

Todos os números apresentados no relatório sobre a execução financeira resultam de uma contabilidade de caixa.

Os quadros em anexo relativos aos montantes decididos, contratados e pagos apresentam valores líquidos. O quadro 2.7 é o único que apresenta separadamente os montantes autorizados e anulados, bem como os montantes pagos e recuperados.

Na sequência das limitações técnicas do sistema contabilístico actual, as cobranças parciais são registadas pelo gestor orçamental como sendo inteiramente cobradas. Com efeito, um montante de 0,46 milhões de euros (0,09 milhões de euros para 2005) é considerado como cobrado nas contas de gestão. O montante realmente cobrado é apresentado nas demonstrações financeiras na primeira parte deste documento. Esta diferença desaparecerá a partir de 2007 quando o novo sistema contabilístico ABAC estiver operacional.

2.1.   DOTAÇÕES EM 31 de Dezembro de 2005

Quadro 1.1

6.o FED

Situação das dotações (euros): 31 de Dezembro de 2005

ANÁLISE DAS VERBAS POR INSTRUMENTO

(milhões de euros)

Instrumento

Dotação inicial

Recursos: aumentos ou reduções cumulados em 31 de Dezembro de 2004

Recursos: aumentos ou reduções cumulados durante 2005

Dotação actual

ACP

 

 

 

 

Lomé

 

 

 

 

Subvenções

4 362,50

(21,21)

(16,62)

4 324,67

Empréstimos especiais

600,00

(167,07)

(2,44)

430,49

Bonificação de juros

207,50

(126,08)

(0,02)

81,40

Ajuda de emergência

210,00

(30,61)

0,00

179,39

Ajuda aos refugiados

80,00

14,77

(0,05)

94,72

Capital de risco

600,00

(70,30)

0,00

529,70

Stabex

925,00

522,12

0,00

1 447,12

Sysmin

415,00

(276,98)

(4,56)

133,47

Transferência 4.o FED — 6.o FED

0,00

89,30

(0,15)

89,15

Ajustamento estrutural

0,00

6,00

(0,67)

5,33

Dotação intra ACP

0,00

10,00

 

10,00

Reserva geral

0,00

0,00

 

0,00

TOTAL ACP

7 400,00

(50,04)

(24,50)

7 325,45

PTU

 

 

 

 

Subvenções

48,50

1,32

(0,06)

49,77

Empréstimos especiais

25,00

(10,02)

0,00

14,98

Bonificação de juros

2,50

0,10

0,00

2,60

Ajuda de emergência

3,00

(2,49)

0,00

0,51

Ajuda aos refugiados

1,00

(1,00)

0,00

0,00

Capital de risco

15,00

(0,38)

0,00

14,62

Stabex

4,00

0,00

0,00

4,00

Sysmin

1,00

0,00

0,00

1,00

Transferência 4.o FED — 6.o FED

0,00

1,85

(0,00)

1,85

TOTAL PTU

100,00

(10,61)

(0,06)

89,33

TOTAL 6.o FED

7 500,00

(60,65)

(24,56)

7 414,78

Quadro 1.2

6.o FED

Situação das dotações (euros): 31 de Dezembro de 2005

ANÁLISE DOS MOVIMENTOS DURANTE O EXERCÍCIO

(milhões de euros)

ACP

Lomé

Cotonu

Reserva geral

Total ACP

Subvenções

Empréstimos especiais

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transferência 4.o — 6.o FED

Ajustamento estrutural

Intra ACP

SITUAÇÃO EM 31.12.2004

4 341,29

432,93

81,42

179,39

94,77

530

1 447,12

138,02

89,30

6,00

10,00

0,00

7 349,96

 (31)

(16,62)

(2,44)

(0,02)

 

(0,05)

 

 

(4,56)

(0,15)

(0,67)

 

 

(24,50)

SITUAÇÃO EM 31.12.2005

4 324,67

430,49

81,40

179,39

94,72

529,70

1 447,12

133,47

89,15

5,33

10,00

0,00

7 325,45


OCT

Subvenções

Empréstimos especiais

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transferência 4.o — 6.o FED

Total PTU

SITUAÇÃO EM 31.12.2004

49,82

14,98

2,60

0,51

0

14,62

4,00

1

1,85

89,39

 (31)

(0,06)

 

 

 

 

 

 

 

0

(0,06)

SITUAÇÃO EM 31.12.2005

49,77

14,98

2,60

0,51

0

14,62

4,00

1,00

1,85

89,33

Quadro 1.3

7.o FED

Situação das dotações (euros): 31 de Dezembro de 2005

ANÁLISE DAS VERBAS POR INSTRUMENTO

(milhões de euros)

Instrumento

Dotação inicial

Recursos: aumentos ou reduções cumulados em 31 de Dezembro de 2004

Recursos: aumentos ou reduções cumulados durante 2005

Dotação actual

ACP

 

 

 

 

Lomé

 

 

 

 

Subvenções

6 215,00

(711,80)

(64,16)

5 439,05

Bonificação de juros

280,00

(79,85)

0,00

200,15

Ajuda de emergência

250,00

153,35

(0,00)

403,35

Ajuda aos refugiados

100,00

(15,13)

(0,36)

84,50

Capital de risco

825,00

(6,90)

(1,25)

816,85

Stabex

1 500,00

196,69

0,00

1 696,69

Sysmin

480,00

(33,71)

(0,19)

446,10

Transferência 5.o FED — 7.o FED

0,00

339,93

(18,41)

321,52

Ajustamento estrutural

1 150,00

0,48

(1,31)

1 149,17

Países pobres altamente endividados

0,00

40,00

0,00

40,00

Dotação intra ACP

0,00

50,00

0,00

50,00

Reserva geral

0,00

0,00

 

0,00

TOTAL ACP

10 800,00

(66,93)

(85,68)

10 647,39

Subvenções

97,50

(10,49)

(0,36)

86,64

Bonificação de juros

6,00

(1,78)

(0,04)

4,18

Ajuda de emergência

2,50

(0,24)

0,00

2,26

Ajuda aos refugiados

0,50

(0,21)

0,00

0,29

Capital de risco

25,00

(2,51)

0,00

22,49

Stabex

6,00

0,00

0,00

6,00

Sysmin

2,50

0,00

0,00

2,50

Transferência 5.o FED — 7.o FED

0,00

9,84

(0,01)

9,83

TOTAL PTU

140,00

(5,39)

(0,41)

134,20

TOTAL 7.o FED

10 940,00

(72,32)

(86,09)

10 781,59

Quadro 1.4

7.o FED

Situação das dotações (euros): 31 de Dezembro de 2005

ANÁLISE DOS MOVIMENTOS DURANTE O EXERCÍCIO

(milhões de euros)

ACP

Lomé

Cotonou

Reserva geral

Total ACP

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transferência 5.o — 7.o FED

Ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Intra ACP

SITUAÇÃO EM 31.12.2004

5 503,20

200,15

403,35

84,87

818,10

1 696,69

446,29

339,93

1 150,48

40,00

50,00

0,00

10 733,07

 (12)

(64,16)

0

0

(0,36)

(1,25)

0,00

(0,19)

(18,41)

(1,31)

0,00

0,00

0,00

(85,68)

SITUAÇÃO EM 31.12.2005

5 439,0

200,2

403,3

84,5

816,8

1 696,7

446,1

321,5

1 149,2

40,0

50,0

0,00

10 647,39


PTU

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transferência 5.o — 7.o FED

Total PTU

SITUAÇÃO EM 31.12.2004

87,01

4,22

2,26

0,29

22,49

6,00

2,50

9,84

134,61

 (12)

(0,36)

(0,04)

0,00

0,00

0,00

 

 

(0,01)

(0,41)

SITUAÇÃO EM 31.12.2005

86,64

4,18

2,26

0,29

22,49

6,00

2,50

9,83

134,20

Quadro 1.5

8.o FED

Situação das dotações (euros): 31 de Dezembro de 2005

ANÁLISE DAS VERBAS POR INSTRUMENTO

(milhões de euros)

Instrumento

Dotação inicial

Recursos: aumentos ou reduções cumulados em 31 de Dezembro de 2004

Recursos: aumentos ou reduções cumulados durante 2005

Dotação actual

ACP

 

 

 

 

Lomé

 

 

 

 

Subvenções

7 562,00

(1 811,05)

(186,07)

5 564,88

Bonificação de juros

370,00

(264,96)

(3,60)

101,45

Ajuda de emergência

140,00

(1,47)

(1,12)

137,41

Ajuda aos refugiados

120,00

(1,46)

(1,30)

117,24

Capital de risco

1 000,00

172,46

(21,98)

1 150,48

Stabex

1 800,00

(1 101,79)

8,84

707,04

Sysmin

575,00

(462,16)

(1,10)

111,74

Ajustamento estrutural

1 400,00

190,14

(16,81)

1 573,33

Países pobres altamente endividados

0,00

1 060,00

0,00

1 060,00

Utilização das receitas provenientes de juros

0,00

38,15

0,00

38,15

Cotonu

 

 

 

 

Dotação A

0,00

490,68

(48,59)

442,09

Dotação B

0,00

255,00

0,00

255,00

Regional

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL ACP

12 967,00

(1 436,47)

(271,74)

11 258,80

PTU

 

 

 

 

Subvenções

115,00

(68,22)

(1,31)

45,47

Bonificação de juros

8,50

(7,36)

0,00

1,14

Ajuda de emergência

3,00

(3,00)

0,00

0,00

Ajuda aos refugiados

0,50

(0,50)

0,00

0,00

Capital de risco

30,00

(21,50)

(2,00)

6,50

Stabex

5,50

(4,32)

0,00

1,18

Sysmin

2,50

0,00

0,00

2,50

TOTAL PTU

165,00

(104,89)

(3,31)

56,79

TOTAL 8.o FED

13 132,00

(1 541,36)

(275,05)

11 315,59

Quadro 1.6

8.o FED

Situação das dotações (euros): 31 de Dezembro de 2005

ANÁLISE DOS MOVIMENTOS DURANTE O EXERCÍCIO

(milhões de euros)

ACP

Lomé

Cotonou

Total ACP

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Utilizaçao das receitas provenientes de juros

Dotação A

Dotação B

Regional

SITUAÇÃO EM 31.12.2004

5 750,95

105,04

138,53

118,54

1 172,46

698,21

112,84

1 590,14

1 060,00

38,15

490,68

255,00

0,00

11 530,53

 (13)

(186,07)

(3,60)

(1,12)

(1,30)

(21,98)

 

(1,10)

(16,81)

0,00

0,00

(48,59)

0,00

0,00

(280,57)

 (14)

 

 

 

 

 

8,84

 

 

 

 

 

 

 

8,84

SITUATION AT 31.12.2005

5 564,88

101,45

137,41

117,24

1 150,48

707,04

111,74

1 573,33

1 060,00

38,15

442,09

255,00

0,00

11 258,80


PTU

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Países pobres altamente endividados

Total PTU

SITUAÇÃO EM 31.12.2004

46,78

1,14

0,00

0,00

8,50

1,18

2,50

0,00

60,11

 (13)

(1,31)

0,00

0,00

0,00

(2,00)

0,00

 

 

(3,31)

SITUAÇÃO EM 31.12.2005

45,47

1,14

0,00

0,00

6,50

1,18

2,50

0,00

56,79

Quadro 1.7

9.o FED

Situação das dotações (euros): 31 de Dezembro de 2005

ANÁLISE DAS VERBAS POR INSTRUMENTO

(milhões de euros)

Instrumento

Dotação inicial

Recursos: aumentos ou reduções cumulados em 31 de Dezembro de 2004

Recursos: aumentos ou reduções cumulados durante 2005

Dotação actual

ACP

 

 

 

 

Dotação A

5 318,30

2 918,80

580,96

8 818,06

Dotação B

2 107,90

(885,47)

74,10

1 296,53

Reserva dotações nacionais

1 224,10

(403,76)

(387,14)

433,20

CDE, CTA e assistência paritária

164,00

(99,10)

42,09

106,99

Reserva desenvolvimento a longo prazo

257,85

113,92

431,78

803,55

Dotações regionais

904,00

33,13

19,72

956,85

Intra ACP

300,00

1 388,98

256,24

1 945,23

Despesas de execução

125,00

0,00

0,00

125,00

Juros e outras receitas

0,00

36,25

16,25

52,51

Dotação especial Congo

0,00

106,92

1,07

107,99

TOTAL ACP

10 401,15

3 209,67

1 035,08

14 645,90

PTU

 

 

 

 

Dotação A

 

162,17

45,09

207,25

Reserva desenvolvimento a longo prazo

144,00

(41,41)

(41,86)

60,73

Dotações regionais

8,00

18,47

0,55

27,02

Dotação assistência técnica

2,00

0,00

0,00

2,00

TOTAL PTU

154,00

139,22

3,78

297,00

TOTAL 9.o FED

10 555,15

3 348,89

1 038,86

14 942,90

Quadro 1.8

9.o FED

Situação das dotações (euros): 31 de Dezembro de 2005

ANÁLISE DOS MOVIMENTOS DURANTE O EXERCÍCIO

(milhões de euros)

ACP

Dotação A

Dotação B

Reserva dotações nacionais

Cde, Cta e assistência paritária

Reserva de desenvolvimento a longo prazo

Dotações regionais

Intra ACP

Despesas de execução

Juros e outras receitas

Dotação especial Congo

TOTAL ACP

SITUAÇÃO EM 31.12.2004

8 237,10

1 222,43

820,34

64,90

371,77

937,13

1 688,98

125,00

36,25

106,92

 

 (15)

293,96

 

 

8,09

54,74

19,72

14,24

 

 

 

390,76

 (16)

45,00

 

(45,00)

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 (17)

148,00

181,80

(329,80)

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 (18)

 

(13,70)

13,70

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 (19)

 

 

 

32,00

523,00

 

72,00

 

 

 

627,00

 (20)

 

 

 

 

(170,00)

 

170,00

 

 

 

 

 (21)

 

 

 

2,00

(2,00)

 

 

 

 

 

 

 (22)

 

 

(26,04)

 

26,04

 

 

 

 

 

 

 (23)

 

 

 

 

 

 

 

 

16,25

 

16,25

 (24)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,07

1,07

 (25)

94,00

(94,00)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SITUAÇÃO EM 31.12.2005

8 818,06

1 296,53

433,20

106,99

803,55

956,85

1 945,23

125,00

52,51

107,99

14 645,90


PTU

Dotação A

Reserva de desenvolvimento a longo prazo

Dotações regionais

Dotação assistência técnica

Total PTU

SITUAÇÃO EM 31.12.2004

162,17

102,59

26,47

2,00

293,22

 (15)

1,19

2,04

0,55

 

3,78

 

43,90

(43,90)

 

 

0,00

SITUAÇÃO EM 31.12.2005

207,25

60,73

27,02

2,00

297,00

Quadro 1.9

6.o-7.o-8.o-9.o FED

Recursos — aumentos, reduções e transferências durante 2005

(milhões de euros)

ACP

Total 6.o FED

Total 7.o FED

Total 8.o FED

Total 9.o FED

Variação líquida

SITUAÇÃO EM 31.12.2004

7 349,96

10 733,07

11 530,53

13 610,82

 

Transferência para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003)

(24,50)

(85,68)

(280,57)

390,76

0,00

Juros auferidos pelas contas de garantia Stabex

 

 

8,84

 

8,84

Desbloqueio de um montante condicional de mil milhões

 

 

 

627,00

627,00

Juros 2005 sobre os fundos FED

 

 

 

16,25

16,25

Juros 2005 sobre os fundos Congo

 

 

 

1,07

1,07

SITUAÇÃO EM 31.12.2005

7 325,45

10 647,39

11 258,80

14 645,90

653,16


PTU

TOTAL 6.o FED

TOTAL 7.o FED

TOTAL 8.o FED

TOTAL 9.o FED

Variação líquida

SITUAÇÃO EM 31.12.2004

89,39

134,61

60,11

293,22

 

Transferência para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003)

(0,06)

(0,41)

(3,31)

3,78

0,00

SITUAÇÃO EM 31.12.2005

89,33

134,20

56,79

297,00

0,00

TOTAL ACP + PTU

7 414,78

10 781,59

11 315,59

14 942,90

653,16

TOTAL TRANSFERÊNCIA PARA O 9.o FED

(24,56)

(86,09)

(283,89)

394,54

0,00

QUADRO 1.10

Image

Image

Image

Image

2.2.   CONTAS CONSOLIDADAS

CONTAS CONSOLIDADAS FED EM 31.12.2005:

Quadro 2.1

EVOLUÇÃO

(milhões de euros)

 

Dotações

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

6.o, 7.o, 8.o e 9.o FED

Lomé

Ajuda programável

4 819,91

5 525,69

5 610,35

 

15 955,94

Ajuda não programável

2 493,88

4 874,55

5 008,15

 

12 376,58

Transferências para outros fundos

91,00

331,35

 

 

422,35

Outras receitas

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

 

0,00

Cotonu

Dotação A

 

 

442,09

9 025,31

9 467,40

Dotação B

 

 

255,00

1 296,53

1 551,53

Dotação regional

 

 

 

983,86

983,86

Dotação intra ACP

10,00

50,00

 

1 945,23

2 005,23

 

Cde, Cta e assistência paritária

 

 

 

106,99

106,99

 

Reserva Países Cotonu

 

 

 

433,20

433,20

 

Reserva desenvolv. longo prazo

 

 

 

864,29

864,29

 

Dot. especial Dec. Cons. 4/04

 

 

 

107,99

107,99

 

Despesas de execução e juros

 

 

 

179,51

179,51

 

TOTAL

7 414,78

10 781,59

11 315,59

14 942,90

44 454,87


(milhões de euros)

 

FED

TOTAL AGREGADO

DADOS ANUAIS

Em 31.12.05

% da dotação

2001

2002

2003

2004

2005

DECISÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

7 414,78

100 %

(14,20)

2,84

(13,13)

(32,24)

(24,56)

 

7

10 781,59

100 %

48,21

125,99

(2,60)

(58,42)

(86,09)

 

8

11 315,59

100 %

1 520,15

1 639,56

255,11

(172,26)

(275,05)

 

9

9 215,28

62 %

 

 

3 156,44

2 638,08

3 420,76

TOTAL

 

38 727,25

 

1 554,16

1 768,39

3 395,83

2 375,15

3 035,06

FUNDOS ATRIBUÍDOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

7 377,03

99 %

26,92

33,49

30,74

28,68

(1,32)

 

7

10 529,00

98 %

294,11

328,12

311,69

121,42

110,52

 

8

10 247,10

91 %

1 942,32

1 781,30

1 406,57

848,67

471,95

 

9

4 812,08

32 %

 

 

993,70

1 747,48

2 070,90

TOTAL

 

32 965,22

 

2 263,36

2 142,92

2 742,71

2 746,25

2 652,05

PAGAMENTOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

7 333,77

99 %

50,46

48,53

47,04

30,00

21,62

 

7

10 084,88

94 %

406,92

326,12

382,21

234,94

235,31

 

8

8 385,22

74 %

1 610,48

1 478,07

1 472,56

985,34

858,47

 

9

2 598,92

17 %

 

 

277,66

947,56

1 373,70

TOTAL

 

28 402,79

 

2 067,86

1 852,72

2 179,47

2 197,84

2 489,10

* Os valores negativos correspondem a anulações.

Image

Quadro 2.2

CONTAS CONSOLIDADAS FED EM 31.12.2005

TIPO DE AJUDA

(milhões de euros)

 

 

6.o FED

%

7.o FED

%

8.o FED

%

9.o FED

%

TOTAL

%

 (26)

 (26)

 (26)

 (26)

 (26)

Lomé

AJUDA PROGRAMÁVEL (PIN)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

4 819,91

 

5 525,69

 

5 610,35

 

 

 

15 955,94

 

Decisões

4 819,91

100 %

5 525,69

100 %

5 610,35

100 %

 

 

15 955,94

100 %

Fundos atribuídos

4 789,76

99 %

5 304,03

96 %

4 784,17

85 %

 

 

14 877,96

93 %

Pagamentos

4 751,16

99 %

5 064,57

92 %

3 756,08

67 %

 

 

13 571,81

85 %

AJUDA NÃO PROGRAMÁVEL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

2 493,88

 

4 874,55

 

5 008,15

 

 

 

12 376,58

 

Decisões

2 493,88

100 %

4 874,55

100 %

5 008,15

100 %

 

 

12 376,58

100 %

Fundos atribuídos

2 487,71

100 %

4 853,67

100 %

4 912,44

98 %

 

 

12 253,81

99 %

Pagamentos

2 483,84

100 %

4 661,03

96 %

4 233,41

85 %

 

 

11 378,29

92 %

TRANSFERÊNCIAS DE OUTROS FUNDOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

91,00

 

331,35

 

 

 

 

 

422,35

 

Decisões

91,00

100 %

331,35

100 %

 

 

 

 

422,35

100 %

Fundos atribuídos

89,56

98 %

321,30

97 %

 

 

 

 

410,86

97 %

Pagamentos

88,77

98 %

309,28

93 %

 

 

 

 

398,05

94 %

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

7 404,78

 

10 731,59

 

10 618,50

 

 

 

28 754,88

 

Decisões

7 404,78

100 %

10 731,59

100 %

10 618,50

100 %

 

 

28 754,88

100 %

Fundos atribuídos

7 367,03

99 %

10 479,00

98 %

9 696,61

91 %

 

 

27 542,64

96 %

Pagamentos

7 323,77

99 %

10 034,88

94 %

7 989,49

75 %

 

 

25 348,14

88 %

Cotonu

Dotação A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

 

 

 

 

442,09

 

9 025,31

 

9 467,40

 

Decisões

 

 

 

 

442,09

100 %

6 325,17

70 %

6 767,26

71 %

Fundos atribuídos

 

 

 

 

397,87

90 %

3 190,55

35 %

3 588,42

38 %

Pagamentos

 

 

 

 

341,74

77 %

1 507,37

17 %

1 849,12

20 %

Dotação B

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

 

 

 

 

255,00

 

1 296,53

 

1 551,53

 

Decisões

 

 

 

 

255,00

100 %

713,67

55 %

968,67

62 %

Fundos atribuídos

 

 

 

 

152,63

60 %

474,08

37 %

626,71

40 %

Pagamentos

 

 

 

 

53,98

21 %

334,51

26 %

388,49

25 %

Cde, Cta e assistência paritária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

 

 

 

 

 

 

106,99

 

106,99

 

Decisões

 

 

 

 

 

 

104,97

98 %

104,97

98 %

Fundos atribuídos

 

 

 

 

 

 

69,81

65 %

69,81

67 %

Pagamentos

 

 

 

 

 

 

60,98

57 %

60,98

87 %

Dotação regional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

 

 

 

 

 

 

983,86

 

983,86

 

Decisões

 

 

 

 

 

 

520,39

53 %

520,39

53 %

Fundos atribuídos

 

 

 

 

 

 

157,22

16 %

157,22

16 %

Pagamentos

 

 

 

 

 

 

36,79

4 %

36,79

4 %

Dotação intra ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

10,00

 

50,00

 

 

 

1 945,23

 

2 005,23

 

Decisões

10,00

100 %

50,00

100 %

 

 

1 324,42

68 %

1 384,42

69 %

Fundos atribuídos

10,00

100 %

50,00

100 %

 

 

713,95

37 %

773,95

39 %

Pagamentos

10,00

100 %

50,00

100 %

 

 

460,67

24 %

520,67

26 %

Dot. especial Dec. Cons. 4/04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

 

 

 

 

 

 

107,99

 

107,99

 

Decisões

 

 

 

 

 

 

91,96

5 %

91,96

5 %

Fundos atribuídos

 

 

 

 

 

 

91,69

5 %

91,69

5 %

Pagamentos

 

 

 

 

 

 

89,56

5 %

89,56

4 %

Despesas de execução e juros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

 

 

 

 

 

 

179,51

 

179,51

 

Decisões

 

 

 

 

 

 

134,70

75 %

134,70

75 %

Fundos atribuídos

 

 

 

 

 

 

114,78

64 %

114,78

64 %

Pagamentos

 

 

 

 

 

 

109,04

61 %

109,04

61 %

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

10,00

 

50,00

 

697,09

 

13 645,42

 

14 116,01

 

Decisões

10,00

100 %

50,00

100 %

697,09

100 %

9 215,28

68 %

9 912,21

70 %

Fundos atribuídos

10,00

100 %

50,00

100 %

550,50

79 %

4 812,08

35 %

5 372,69

38 %

Pagamentos

10,00

100 %

50,00

100 %

395,72

57 %

2 598,92

19 %

2 999,41

21 %

 

RESERVA PAÍSES — COTONU

 

 

 

 

 

 

433,20

 

433,20

 

 

RESERVA REGIONAL — COTONU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA DESENVOLVIMENTO A LONGO PRAZO

 

 

 

 

 

 

864,29

 

864,29

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

7 414,78

 

10 781,59

 

11 315,59

 

14 942,90

 

44 454,87

 

 

Decisões

7 414,78

100 %

10 781,59

100 %

11 315,59

100 %

9 215,28

62 %

38 727,25

87 %

 

Fundos atribuídos

7 377,03

99 %

10 529,00

98 %

10 247,10

91 %

4 812,08

32 %

32 965,22

74 %

 

Pagamentos

7 333,77

99 %

10 084,88

94 %

8 385,22

74 %

2 598,92

17 %

28 402,79

64 %

Quadro 2.3

CONTAS CONSOLIDADAS FED EM 31.12.2005:

REPARTIÇÃO DE VERBAS POR INSTRUMENTO DE AJUDA

ACP + PTU — 6.o FED

(milhões de euros)

 

Dotação

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

Total agregado

Anual

%

Total agregado

Anual

%

Total agregado

Anual

%

(1)

(2)

 

(2): (1)

(3)

 

(3): (2)

(4)

 

(4): (3)

ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LOMÉ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total programas indicativos

4 755,16

4 755,16

(19,07)

100%

4 725,72

(1,40)

99%

4 687,58

20,10

99%

Subvenções

4 324,67

4 324,67

(16,62)

100

4 295,46

(0,91)

99

4 257,32

20,10

99

Empréstimos especiais

430,49

430,49

(2,44)

100

430,26

(0,48)

100

430,26

 

100

Total ajuda não programável

2 471,14

2 471,14

(5,29)

100%

2 464,97

(0,07)

100%

2 461,11

1,10

100%

Bonificaçao de juros

81,40

81,40

(0,02)

100

81,40

(0,02)

100

81,40

(0,02)

100

Ajuda de emergência

179,39

179,39

(0,05)

100

179,39

(0,05)

100

179,39

(0,05)

100

Ajuda aos refugiados

94,72

94,72

 

100

94,67

 

100

94,67

 

100

Capital de risco

529,70

529,70

(4,56)

100

529,70

 

100

526,09

1,22

99

Stabex

1 447,12

1 447,12

 

100

1 447,12

 

100

1 447,12

 

100

Sysmin

133,47

133,47

 

100

127,35

 

95

127,10

(0,05)

100

Ajustamento estrutural

5,33

5,33

(0,67)

100

5,33

 

100

5,33

 

100

Transferência 4.o — 6.o FED

89,15

89,15

(0,15)

100

87,72

0,17

98

86,93

0,38

99

COTONU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação intra ACP

10,00

10,00

 

100 %

10,00

 

100 %

10,00

 

100 %

Reserva geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL ACP (a)

7 325,45

7 325,45

(24,50)

100%

7 288,41

(1,29)

99%

7 245,62

21,58

99%

PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total programas indicativos

64,75

64,75

(0,06)

100%

64,04

(0,02)

99%

63,59

0,04

99%

Subvenções

49,77

49,77

(0,06)

100

49,05

(0,02)

99

48,60

0,04

99

Empréstimos especiais

14,98

14,98

 

100

14,98

 

100

14,98

 

100

Total ajuda não programável

22,73

22,73

0,00

100%

22,73

0,00

100%

22,73

0,00

100%

Bonificação de juros

2,60

2,60

 

100

2,60

 

100

2,60

 

100

Ajuda de emergência

0,51

0,51

 

100

0,51

 

100

0,51

 

100

Ajuda aos refugiados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capital de risco

14,62

14,62

 

100

14,62

 

100

14,62

 

100

Stabex

4,00

4,00

 

100

4,00

 

100

4,00

 

100

Sysmin

1,00

1,00

 

100

1,00

 

100

1,00

 

100

Transferência 4.o — 6.o FED

1,85

1,85

(0,00)

100 %

1,84

(0,00)

100 %

1,83

 

99 %

TOTAL PTU (b)

89,33

89,33

(0,06)

100%

88,62

(0,02)

99%

88,15

0,04

99%

TOTAL (a) + (b)

7 414,78

7 414,78

(24,56)

100%

7 377,03

(1,32)

99%

7 333,77

21,62

99%

Quadro 2.4

CONTAS CONSOLIDADAS FED EM 31.12.2005:

REPARTIÇÃO DE VERBAS POR INSTRUMENTO DE AJUDA

ACP + PTU — 7.o FED

(milhões de euros)

 

Dotações

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

Total agregado

Anual

%

Total agregado

Anual

%

Total agregado

Anual

%

(1)

(2)

 

(2): (1)

(3)

 

(3): (2)

(4)

 

(4): (3)

ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lomé

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total programas indicativos

5 439,05

5 439,05

(64,16)

100%

5 219,76

46,80

96%

4 982,95

156,95

95%

Total ajuda não programável

4 836,82

4 836,82

(3,11)

100%

4 816,58

64,86

100%

4 625,01

71,85

96%

Bonificação de juros

200,15

200,15

 

100

200,15

0,00

100

198,51

0,07

99

Ajuda de emergência

403,35

403,35

(0,00)

100

403,28

(0,00)

100

403,13

(0,00)

100

Ajuda aos refugiados

84,50

84,50

(0,36)

100

84,41

0,00

100

83,76

(0,46)

99

Capital de risco

816,85

816,85

(1,25)

100

816,85

(1,25)

100

764,37

12,23

94

Stabex

1 696,69

1 696,69

 

100

1 696,69

0,00

100

1 634,23

50,40

96

Sysmin

446,10

446,10

(0,19)

100

426,45

66,25

96

352,43

9,59

83

Ajustamento estrutural

1 149,17

1 149,17

(1,31)

100

1 148,75

(0,13)

100

1 148,58

0,03

100

Países pobres altamente endividados

40,00

40,00

 

100

40,00

 

100

40,00

 

100

Transferência 5.o — 7.o FED

321,52

321,52

(18,41)

100

312,24

(2,58)

97

300,71

3,72

96

Outras receitas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cotonu

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação intra ACP

50,00

50,00

 

100

50,00

0,00

100

50,00

 

100

Reserva geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL ACP (a)

10 647,39

10 647,39

(85,68)

100%

10 398,58

109,09

98%

9 958,66

232,52

96%

PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total programas indicativos

86,64

86,64

(0,36)

100%

84,28

1,02

97%

81,62

2,15

97%

Total ajuda não programável

37,73

37,73

(0,04)

100%

37,08

0,41

98%

36,02

0,06

97%

Bonificação de juros

4,18

4,18

(0,04)

100

4,18

(0,04)

100

4,18

(0,04)

100

Ajuda de emergência

2,26

2,26

 

100

2,26

 

100

2,26

 

100

Ajuda aos refugiados

0,29

0,29

 

100

0,29

 

100

0,29

 

100

Capital de risco

22,49

22,49

 

100

22,49

 

100

22,49

 

100

Stabex

6,00

6,00

 

100

6,00

 

100

6,00

 

100

Sysmin

2,50

2,50

 

100

1,86

0,45

74

0,80

0,10

43

Transferência 5.o — 7.o FED

9,83

9,83

(0,01)

100

9,06

(0,00)

92

8,58

0,58

95

TOTAL PTU (b)

134,20

134,20

(0,41)

100%

130,42

1,44

97%

126,22

2,79

97%

TOTAL (a) + (b)

10 781,59

10 781,59

(86,09)

100%

10 529,00

110,52

98%

10 084,88

235,31

96%

Quadro 2.5

CONTAS CONSOLIDADAS FED EM 31.12.2005:

REPARTIÇÃO DE VERBAS POR INSTRUMENTO DE AJUDA

ACP + PTU — 8.o FED

(milhões de euros)

 

Dotações

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

Total agregado

Anual

%

Total agregado

Anual

%

Total agregado

Anual

%

(1)

(2)

 

(2): (1)

(3)

 

(3): (2)

(4)

 

(4): (3)

Lomé

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total programas indicativos

5 564,88

5 564,88

(186,07)

100%

4 748,37

365,43

85%

3 725,79

660,32

78%

Total ajuda não programável

4 996,83

4 996,83

(37,08)

100

4 902,15

10,18

98

4 224,32

99,35

86

Bonificação de juros

101,45

101,45

(3,60)

100

101,45

(3,60)

100

63,98

0,27

63

Ajuda de emergência

137,41

137,41

(1,12)

100

136,83

(0,99)

100

136,30

1,43

100

Ajuda aos refugiados

117,24

117,24

(1,30)

100

113,36

2,09

97

91,94

8,66

81

Capital de risco

1 150,48

1 150,48

(21,98)

100

1 140,48

19,73

99

864,32

46,17

76

Stabex

707,04

707,04

8,84

100

685,29

0,00

97

384,73

20,36

56

Sysmin

111,74

111,74

(1,10)

100

107,07

4,33

96

95,75

4,73

89

Ajustamento estrutural

1 573,33

1 573,33

(16,81)

100

1 523,22

(12,31)

97

1 495,52

15,86

98

Países pobres altamente endividados

1 060,00

1 060,00

0,00

100

1 060,00

0,00

100

1 060,00

0,00

100

Utilização de receitas provenientes de juros

38,15

38,15

0,00

100

34,45

0,93

90

31,79

1,87

92

TOTAL

10 561,71

10 561,71

(223,15)

100%

9 650,52

375,61

91%

7 950,12

759,67

82%

Cotonu

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação A

442,09

442,09

(48,59)

100

397,87

10,89

90

341,74

63,18

86

Dotação B

255,00

255,00

 

100

152,63

86,77

60

53,98

28,86

35

Dotação regional

0,00

0,00

 

 

0,00

0,00

 

 

 

 

TOTAL

697,09

697,09

(48,59)

100%

550,50

97,66

79%

395,72

92,04

72%

TOTAL ACP (a)

11 258,80

11 258,80

(271,74)

100%

10 201,02

473,27

91%

8 345,84

851,71

82%

PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total programas indicativos

45,47

45,47

(1,31)

100%

35,79

(0,07)

79%

30,29

5,17

85%

Total ajuda não programável

11,32

11,32

(2,00)

100%

10,29

(1,25)

91%

9,09

1,59

88%

Bonificação de juros

1,14

1,14

 

100

1,14

 

100

1,14

 

100

Ajuda de emergência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ajuda aos refugiados

0,00

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Capital de risco

6,50

6,50

(2,00)

100

6,50

(2,00)

100

6,00

1,17

92

Stabex

1,18

1,18

 

100

1,18

 

100

1,18

 

100

Sysmin

2,50

2,50

 

100

1,47

0,75

 

0,76

0,42

 

TOTAL PTU (b)

56,79

56,79

(3,31)

100%

46,08

(1,32)

81%

39,38

6,76

85%

TOTAL (a) + (b)

11 315,59

11 315,59

(275,05)

100%

10 247,10

471,95

91%

8 385,22

858,47

82%

Quadro 2.6

CONTAS CONSOLIDADAS FED EM 31.12.2005:

REPARTIÇÃO DE VERBAS POR INSTRUMENTO DE AJUDA

ACP + PTU — 9.o FED

(milhões de euros)

 

Dotações

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

Total agregado

Anual

%

total agregado

Anual

%

Total agregado

Anual

%

(1)

(2)

 

(2): (1)

(3)

 

(3): (2)

(4)

 

(4): (3)

ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação A

8 818,06

6 262,23

2 725,95

71

3 161,49

1 554,80

50

1 492,30

876,88

47

Apoio macroeconómico

 

1 803,48

722,34

 

1 343,88

473,93

 

788,67

397,78

 

Políticas sectoriais

 

4 458,75

2 003,61

 

1 817,60

1 080,87

 

703,63

479,10

 

Dotação B

1 296,53

713,67

263,16

55

474,08

220,01

66

334,51

157,51

71

Compensação receitas de exportação

 

92,25

12,48

 

50,81

26,11

 

47,00

26,33

 

Ajuda de emergência

 

609,14

246,00

 

415,67

193,90

 

279,91

123,58

 

Países pobres altamente endividados

 

12,28

4,68

 

7,60

0,00

 

7,60

7,60

 

Dotação regional

956,85

513,29

217,22

54

154,84

89,51

30

36,16

22,68

23

Dotação intra ACP

1 945,23

1 324,42

151,00

68

713,95

121,45

54

460,67

131,42

65

Outros

106,99

104,97

40,12

98

69,81

33,29

67

60,98

33,25

87

Despesas de execução

125,00

125,00

 

100

112,41

37,66

90

108,35

53,88

96

Juros e outras receitas

52,51

9,05

7,25

17

1,99

0,87

22

0,37

0,00

19

Dotação especial Congo

107,99

91,96

 

85

91,69

10,06

100

89,56

89,23

98

TOTAL

13 409,15

9 144,59

3 404,71

68%

4 780,25

2 067,66

52%

2 582,90

1 364,84

54%

RESERVA PAÍSES — COTONU

433,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA DESENVOLVIMENTO LONGO PRAZO

803,55

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL ACP (a)

14 645,90

9 144,59

3 404,71

62%

4 780,25

2 067,66

52%

2 582,90

1 364,84

54%

PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação A

207,25

62,95

16,04

30

29,07

1,76

46

15,07

8,47

52

Apoio macroeconómico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Políticas sectoriais

 

62,95

16,04

 

29,07

1,76

 

15,07

8,47

 

Dotação regional

27,02

7,10

0,00

26

2,38

1,54

34

0,63

0,39

27

Despesas de apoio

2,00

0,65

 

33

0,38

(0,07)

58

0,32

0,00

84

Dotação desenvolvimento longo prazo

60,73

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL PTU (b)

297,00

70,69

16,04

24%

31,83

3,23

45%

16,03

8,86

50%

TOTAL (a) + (b)

14 942,90

9 215,28

3 420,76

62%

4 812,08

2 070,90

52%

2 598,92

1 373,70

54%

Quadro 2.7

VALORES BRUTOS ANUAIS PARA 2005, POR INSTRUMENTO, PARA DECISÕES E PAGAMENTOS

Decisão anual 2005

(milhões de euros)

 

Autorizações

Anulações

Líquido

Lomé

Subvenções

0,00

(268,58)

(268,58)

Empréstimos especiais

0,00

(2,44)

(2,44)

Total programas indicativos

0,00

(271,03)

(271,03)

Bonificação de juros

0,00

(3,66)

(3,66)

Ajuda de emergência

0,00

(1,13)

(1,13)

Ajuda aos refugiados

0,00

(1,71)

(1,71)

Capital de risco

0,00

(25,23)

(25,23)

Stabex (juros)

8,84

0,00

8,84

Sysmin

0,00

(5,85)

(5,85)

Transferências de outros fundos

0,00

(18,57)

(18,57)

Ajustamento estrutural

0,00

(18,79)

(18,79)

Total ajuda não programável

8,84

(74,92)

(66,08)

Utilização de juros

 

 

 

Total

8,84

(345,95)

(337,11)

Cotonu

Dotação A

2 806,32

(104,92)

2 701,41

Dotação B

288,00

(24,84)

263,16

CDE+CTA+assistência paritária

40,46

(0,34)

40,12

Projectos regionais

217,23

(0,01)

217,22

Intra ACP

143,00

0,00

143,00

Intra ACP redução da dívida

0,00

0,00

0,00

Dotação especial Congo

0,00

0,00

0,00

Despesas de execução e utilização de juros

7,25

0,00

7,25

 

Total

3 502,27

(130,10)

3 372,17

 

Total

3 511,11

(476,05)

3 035,06


Pagamentos anuais 2005

(milhões de euros)

 

Pagamentos

Cobranças (27)

Líquido

Lomé

Subvenções

885,80

(41,08)

844,72

Empréstimos especiais

1,85

(1,85)

0,00

Total programas indicativos

887,65

(42,93)

844,72

Bonificação de juros

0,39

(0,12)

0,27

Ajuda de emergência

1,86

(0,43)

1,43

Ajuda aos refugiados

9,41

(1,26)

8,15

Capital de risco

60,80

0,00

60,80

Stabex — garantia

70,76

0,00

70,76

Sysmin

14,99

(0,20)

14,79

Transferências de outros fundos

5,61

(0,93)

4,68

Ajustamento estrutural

15,93

(0,04)

15,89

Total ajuda não programável

179,75

(2,98)

176,76

Utilização de juros

1,87

(0,01)

1,87

Total

1 069,27

(45,92)

1 023,35

Cotonu

Dotação A

950,47

(1,94)

948,52

Dotação B

192,81

(6,44)

186,37

CDE+CTA+assistência paritária

33,25

0,00

33,25

Projectos regionais

23,79

(0,73)

23,06

Intra ACP

131,53

(0,11)

131,42

Intra ACP redução da dívida

0,00

0,00

0,00

Assistência técnica PTU

0,00

0,00

0,00

Dotação especial Congo

89,23

0,00

89,23

Despesas de execução e utilização de juros

53,89

(0,01)

53,88

 

Total

1 474,98

(9,23)

1 465,74

 

Total

2 544,25

(55,15)

2 489,10

2.3.   SITUAÇÃO POR PAÍS E INSTRUMENTO

2.3.1.   6.o FED

Notas relativas às contas de gestão:

a)

Nos quadros 3.1.1 a 3.1.8, o valor «0,00» indica que o montante correspondente se situa entre -4 999 euros e 4 999 euros.

Quando não é indicado qualquer valor, o montante é igual a zero.

Os países com um saldo nulo em todas as colunas não constam dos quadros.

b)

Em todos os quadros, a designação «Todos os países ACP» refere-se a projectos que abrangem vários países mas que não são financiados pela cooperação regional.

c)

Em todos os quadros, a designação «Despesas administrativas e encargos financeiros» representa projectos financiados por juros FED que foram transferidos para um instrumento financeiro (subvenções, instrumento de ajustamento estrutural), à excepção de um montante de 1 milhão de euros financiado a partir da dotação «subvenções» e utilizado para cobrir encargos bancários e diferenças cambiais.

d)

Na primeira coluna dos quadros 3.1.1 e 3.1.2, a dotação para «Cooperação regional» (871,64 milhões de euros) corresponde ao objectivo de cooperação regional da Comissão apenas para os países ACP (912,23 milhões de euros) menos o montante transferido durante 2000, 2001 e 2002 para a reserva geral nos termos das medidas transitórias (ou seja, 1 milhão de euros, 1,36 milhões e 0,16 milhões de euros) e 28,9 milhões de euros transferidos para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu em 2003, 6,9 milhões em 2004 e 2,18 milhões de euros em 2005.

e)

Os montantes das dotações correspondem aos das decisões, uma vez que os montantes não autorizados foram transferidos para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

2.3.2.   7.o FED

Notas relativas às contas de gestão:

a)

Nos quadros 3.2.1 a 3.2.8, o valor «0,00» indica que o montante correspondente se situa entre -4 999 euros e 4 999 euros.

Quando não é indicado qualquer valor, o montante é igual a zero.

Os países com um saldo nulo em todas as colunas não constam dos quadros.

b)

Em todos os quadros, a designação «Todos os países ACP» refere-se a projectos que abrangem vários países mas que não são financiados pela cooperação regional.

c)

Em todos os quadros, a designação «Despesas administrativas e encargos financeiros» representa projectos financiados por juros FED que foram transferidos para um instrumento financeiro (subvenções, instrumento de ajustamento estrutural).

d)

Na primeira coluna dos quadros 3.2.1 e 3.2.2, a dotação para «Cooperação regional» (1 128,16 milhões de euros) tem a seguinte composição:

Objectivo de cooperação regional da Comissão (só países ACP)

1 125,00

Superação do objectivo

67,90

Transferências dos recursos não afectados a fim de financiar o programa de assistência aos países ACP para integração na OMC

10,00

Montante transferido durante 2000 para a reserva geral em conformidade com as medidas transitórias

(8,50)

Montante transferido durante 2001 para a reserva geral em conformidade com as medidas transitórias

(2,20)

Montante transferido durante 2002 para a reserva geral em conformidade com as medidas transitórias

(0,70)

Montante transferido durante 2003 para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(49,10)

Montante transferido durante 2004 para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(5,92)

Montante transferido durante 2005 para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(8,26)

Total em 31 de Dezembro de 2005

1 128,16

e)

Todos os montantes de dotações são os mesmos das decisões dado que os montantes não autorizados foram transferidos para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

2.3.3.   8.o FED

Notas relativas às contas de gestão:

a)

Nos quadros 3.3.1 a 3.3.8, o valor «0,00» indica que o montante correspondente se situa entre -4 999 euros e 4 999 euros.

Quando não é indicado qualquer valor, o montante é igual a zero.

Os países com um saldo nulo em todas as colunas não constam dos quadros.

b)

Em todos os quadros, a designação «Todos os países ACP» refere-se a projectos que abrangem vários países mas que não são financiados pela cooperação regional.

c)

Em todos os quadros, a designação «Despesas administrativas e encargos financeiros» representa projectos financiados por juros FED que foram transferidos para um instrumento financeiro (subvenções, instrumento de ajustamento estrutural).

d)

Na terceira coluna dos quadros 1 e 2, a dotação para «Cooperação regional» (1 418,94 milhões de euros) tem a seguinte composição:

Objectivo de cooperação regional da Comissão (só países ACP)

1 300,00

Decisão n.o 3/2000 do Conselho destinada a assegurar a continuidade de diversas actividades na pendência da entrada em vigor do 9.o FED

306,00

Decisão n.o 10/2001 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2001, relativa à utilização de recursos não afectados do 8.o FED

180,70

Montante transferido durante 2000 para a reserva geral em conformidade com as medidas transitórias

(68,00)

Decisão n.o 3/2002 do Conselho, de 23 de Dezembro de 2002, relativa à utilização de recursos não afectados do 8.o FED

54,20

Montante transferido durante 2003 para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(317,33)

Montante transferido durante 2004 para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(5,01)

Montante transferido durante 2005 para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(31,62)

Total em 31 de Dezembro de 2005

1 418,94

e)

Todos os montantes de dotações são os mesmos das decisões dado que os montantes não autorizados foram transferidos para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

f)

Foram finalizados pagamentos no valor de 4,36 milhões de euros no OLAS em 2005 por causa de uma reclassificação de determinadas operações no instrumento Stabex. Nas demonstrações financeiras, estes montantes foram registados na correspondente data-valor (4,30 milhões de euros em 2002 e 0,06 em 2003).

2.3.4.   9.o FED

Notas relativas às contas de gestão:

a)

Nos quadros 3.4.1. a 3.4.8., o valor «0,00» indica que o montante correspondente se situa entre -4 999 euros e 4 999 euros.

Quando não é indicado qualquer valor, o montante é igual a zero.

Os países com um saldo nulo em todas as colunas não constam dos quadros.

b)

Em todos os quadros, a apresentação toma em consideração os recursos financeiros (dotação A, dotação B e despesas de execução) utilizados e a natureza do projecto (apoio macroeconómico, políticas sectoriais, ajuda de emergência, etc.)

2.3.5.   Todos os FED

Os quadros correspondentes são apresentados em anexo.

2.4.   OUTRAS INFORMAÇÕES DE GESTÃO

Quadro 4.1.1

SITUAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES «LATENTES»

Os quadros infra apresentam, para cada uma das dotações dos 6.o, 7.o e 8.o FED, as autorizações cuja execução é lenta. Uma autorização é considerada como «latente» ou «lenta» se no decurso dos 24 meses precedentes ao fim do exercício financeiro 2005:

não foi celebrado qualquer novo contrato,

nenhum dos contratos existentes foi objecto de uma revisão,

nenhum pagamento ou apuramento de adiantamento foi efectuado.

Os projectos latentes antes de 2000 (antigo RAL) não são retomados no presente quadro.

As autorizações lentas foram classificadas em três categorias: Projectos que devem ficar em aberto, projectos a encerrar, projectos cuja situação é desconhecida.

Os valores contabilísticos indicados representam a soma dos montantes autorizados mas não pagos, habitualmente chamado «RAL».

Relativamente aos projectos cujo valor contabilístico é superior a um milhão de euros, que devem permanecer em aberto apesar de uma inactividade aparente ou relativamente aos quais não puderam ser obtidas as provas que atestam o respectivo estatuto, certos comentários constam das notas infra.

DOTAÇÕES

6

7

8

9

TOTAL

MONTANTE NÃO PAGO RELATIVO ÀS AUTORIZAÇÕES

SALDO A FICAR EM ABERTO

SALDO A ENCERRAR

SITUAÇÃO DESCONHECIDA

MONTANTE NÃO PAGO RELATIVO ÀS AUTORIZAÇÕES

SALDO A FICAR EM ABERTO

SALDO A ENCERRAR

SITUAÇÃO DESCONHECIDA

MONTANTE NÃO PAGO RELATIVO ÀS AUTORIZAÇÕES

SALDO A FICAR EM ABERTO

SALDO A ENCERRAR

SITUAÇÃO DESCONHECIDA

MONTANTE NÃO PAGO RELATIVO ÀS AUTORIZAÇÕES

SALDO A FICAR EM ABERTO

SALDO A ENCERRAR

SITUAÇÃO DESCONHECIDA

MONTANTE NÃO PAGO RELATIVO ÀS AUTORIZAÇÕES

SALDO A FICAR EM ABERTO

SALDO A ENCERRAR

SITUAÇÃO DESCONHECIDA

AJUDA PROGRAMÁVEL

0,74

 

0,12

0,62

7,84

5,48

0,60

1,77

120,20

99,83

15,09

5,29

43,55

32,34

0,17

11,04

172,33

137,64

15,97

18,72

INVESTIMENTO AJUSTAMENTO ESTRUTURAL

 

 

 

 

 

 

 

 

20,41

0,32

7,81

12,29

 

 

 

 

20,41

0,32

7,81

12,29

AJUDA DE EMERGÊNCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

0,73

0,05

 

0,69

 

 

 

 

0,73

0,05

 

0,69

AJUDA AOS REFUGIADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

4,38

 

 

4,38

 

 

 

 

4,38

 

 

4,38

STABEX

 

 

 

 

 

 

 

 

173,34

126,79

1,08

45,47

 

 

 

 

173,34

126,79

1,08

45,47

SYSMIN

 

 

 

 

 

 

 

 

0,03

 

 

0,03

 

 

 

 

0,03

 

 

0,03

BONIFICAÇÃO DE JUROS

 

 

 

 

 

 

 

 

30,40

26,90

 

3,50

 

 

 

 

30,40

26,90

 

3,50

CAPITAL DE RISCO

3,61

3,61

 

 

19,00

19,00

 

 

63,25

51,25

 

12,00

 

 

 

 

85,86

73,86

 

12,00

Total geral

4,35

3,61

0,12

0,62

26,84

24,48

0,60

1,77

412,75

305,13

23,97

83,64

43,55

32,34

0,17

11,04

487,48

365,55

24,86

97,08

Quadro 4.1.2

Classificação dos projectos pendentes «TRO» com um RAL superior a 1 milhão de euros

1.   Projectos Stabex

(em milhões de euros)

 

País

Projectos

Montante RAL

8.o FED

Burundi

Stabex 99 — café verde ou torrado

8,7

Madagáscar

Stabex 99 — café verde ou torrado

11,2

Mauritânia

Stabex 98 — lulas, polvos e chocos

14,8

Ruanda

Stabex 99 — café verde ou torrado

3,5

Ruanda

Stabex 99 — couros e peles em bruto

1,1

Senegal

Franquia artigo 195.o a — óleo

2,5

Serra Leoa

Stabex 99 — café verde ou torrado

2,0

Sudão

Stabex 98 — algodão

4,8

Sudão

Stabex 99 — algodão

44,9

Tanzânia

Stabex 99 — café verde ou torrado

26,2

Tanzânia

Franquia artigo 195.o a — café verde

1,0

Togo

Stabex 99 — bagaços

1,4

Total

122,1

2.   Arranques lentos

Trata-se essencialmente de projectos relativamente aos quais os contratos ainda não foram adjudicados. Trata-se nomeadamente da anulação de processos de concurso a fim de tomar em consideração as regras de boa gestão financeira (propostas não conformes, vícios processuais a nível das administrações beneficiárias) ou cujo arranque é lento (exemplo: alterações necessárias à convenção de financiamento). No que se refere aos projectos de apoio orçamental/ajustamentos estruturais: as auditorias em curso sobre as parcelas pagas anteriormente e/ou as auditorias prévias ao pagamento das parcelas, não foram ainda realizadas.

(em milhões de euros)

 

País

Projectos

Montante RAL

7.o FED

Etiópia

Conservação das igrejas Lalibela

4,0

8.o FED

Congo-Brazzaville

Apoio ao Estado de direito

14,3

Etiópia

Conservação das igrejas Lalibela

5,1

Zâmbia

Democracia e boa governação

1,1

Tanzânia

Programa de abastecimento de água

26,9

Mauritânia

Renovação do porto mineiro

45,0

Todos os países

Projecto de formação multinacional

3,0

9.o FED

Guiné

Reabilitação para refugiados

1,2

Suriname

Reabilitação

29,8

Total

130,4

3.   Projectos BEI em execução relativamente aos quais as modalidades financeiras não previam um pagamento durante o período de referência ou relativamente aos quais o contrato não foi ainda assinado

(em milhões de euros)

 

País

Projectos

Montante RAL

6.o FED

Moçambique

Apoio ao sector privado

3,1

7.o FED

Camarões

Bananas

4,0

Jamaica

Instalações hídricas

15,0

8.o FED

Belize

Sector dos citrinos

2,2

Botsuana

Abastecimento de água

2,1

República Dominicana

Sector financeiro

4,5

Guiana

Projecto no sector da energia

20,0

Malaui

Hotéis Blantyre

2,0

Malaui

Mecanismo para o sector do chá

10,0

Maurícia

Sector aeroportuário

10,5

Moçambique

Motraco ii

1,9

Namíbia

Nampower

1,3

Suazilândia

Seb iii Maguga

7,0

Suazilândia

Lower Usuthu

5,7

Suazilândia

Motraco

1,8

Santa Lúcia

Banco de Santa Lúcia

3,0

Trindade

Microfinanciamento nas Caraíbas

4,0

Total

98,1

Quadro 4.2.1

RECEITAS E DESPESAS DOS PAGADORES DELEGADOS POR REGULARIZAR

Receitas e despesas nas contas dos pagadores delegados ainda por registar nas contas do gestor orçamental no final do exercício financeiro de 2005 (por país beneficiário).

Na data de publicação das demonstrações financeiras, a maior parte das receitas e despesas em causa estava registada na contabilidade dos respectivos projectos.

(em milhares de euros)

País

Receitas/despesas

Total

Antes de 2005

Durante 2005

Total países ACP

2 730,27

76,14

2 806,41

BARBADOS

32,14

 

32,14

BURUNDI

(336,92)

 

(336,92)

CHADE

(6,19)

 

(6,19)

CAMARÕES

151,57

 

151,57

CONGO-BRAZZAVILLE

39,76

 

39,76

REPÚBLICA DOMINICANA

(88,91)

0,08

(88,83)

DOMÍNICA

0,52

 

0,52

GUINÉ EQUATORIAL

275,70

0,00

275,70

ETIÓPIA

(1,07)

 

(1,07)

GÂMBIA

29,17

 

29,17

GUINÉ-BISSAU

162,30

 

162,30

GUINÉ

21,81

 

21,81

COSTA DO MARFIM

 

86,13

86,13

JAMAICA

(0,49)

 

(0,49)

MADAGÁSCAR

405,95

 

405,95

MALAVI

174,01

 

174,01

MAURITÂNIA

121,67

(0,00)

121,67

NAMÍBIA

210,50

 

210,50

PAPUA-NOVA GUINÉ

16,13

 

16,13

ILHAS SALOMÃO

44,47

 

44,47

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

(61,14)

 

(61,14)

TANZÂNIA

(4,97)

1,29

(3,68)

UGANDA

106,08

 

106,08

ZÂMBIA

1 423,89

 

1 423,89

ZIMBABUÉ

0,15

 

0,15

Outro ACP (regional, etc.)

14,12

(11,37)

2,75

PTU

2,71

 

2,71

TOTAL

2 732,98

76,14

2 809,12

Situação em 31 de Dezembro de 2004:

 

 

6 360,35

Variação anual:

 

 

(55,83%)

Quadro 4.2.2

ADIANTAMENTOS PARA BOLSAS DE ESTUDO E CONTRATOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM 31.12.2005

Os adiantamentos são pagos às delegações da Comissão e agências nos Estados-Membros que administram as bolsas de estudo e os contratos de assistência técnica por conta da Comissão. Estes adiantamentos são regularizados periodicamente, após serem recebidos os relatórios de despesas, e novamente provisionados com base no volume das bolsas de estudo e dos contratos de assistência técnica tratados.

O montante dos adiantamentos pendentes no final de 2005 e 2004 figura no presente quadro.

(em milhares de euros)

 

31.12.2005

31.12.2004

BOLSAS DE ESTUDO

1 437,70

2 442,60

Delegações da Comissão

1 141,90

1 228,30

BURQUINA FASO

46,9

46,9

CHADE

11,2

21,1

CAMARÕES

89,3

165,9

COSTA DO MARFIM

398,3

398,3

JAMAICA

26,3

26,3

QUÉNIA

41,5

41,5

LIBÉRIA

45,0

45,0

LESOTO

23,2

23,2

MAURÍCIA

23,5

23,5

RUANDA

53,6

53,6

SENEGAL

43,1

43,1

TANZÂNIA

139,3

139,3

NIGÉRIA

78,7

78,7

ZÂMBIA

28,4

28,4

OUTRAS DELEGAÇÕES DA COMISSÃO

93,6

93,6

Agências nos Estados-Membros

295,8

1 214,30

BÉLGICA/AEC

0,0

40,1

FRANÇA/CIES

54,4

37,0

ALEMANHA/INWENT

0,9

182,6

PAÍSES BAIXOS/NUFFIC

13

100,2

PORTUGAL/INSTITUTO DA COOPERAÇÃO PORTUGUESA

-97,0

378,5

REINO UNIDO/BRITISH COUNCIL

324,5

475,9

ASSISTÊNCIA TÉCNICA*

437,0

1 793,30

AEC

437,2

557,8

GTZ

-0,2

1 235,50

AGRER

0,0

0,0

TOTAL

1 874,7

4 236,0

Quadro 4.2.3

Co-financiamento italiano

Em 1985, a Comissão Europeia assinou com o governo italiano um acordo que prevê o co-financiamento de projectos de desenvolvimento geridos pela Comissão.

O acordo foi sucessivamente prorrogado por via de troca de cartas entre o governo italiano e o Comissário do Desenvolvimento até 31 de Dezembro de 2004.

Em seguida, mediante o procedimento escrito E/1588/2004, a Comissão tomou uma decisão relativa à aplicação do acordo-quadro de co-financiamento. A decisão tem por objecto definir o quadro orçamental e regulamentar das autorizações efectuadas a título do acordo. Neste espírito, a decisão da Comissão prevê que este co-financiamento seja posto em prática pela Comissão segundo as regras estabelecidas no Regulamento Financeiro do FED e que os próprios gestores orçamentais delegados ou sub-delegados do FED estejam por força desta decisão habilitados a gerir a contribuição da Itália para este co-financiamento. O gestor orçamental delegado também está habilitado a determinar o prazo definitivo adequado para a aplicação em conformidade com as regras aplicáveis.

Em 2005, a situação dos fundos italianos geridos pela Comissão para os projectos nos países ACP é a seguinte (em euros):

(em milhares de euros)

N.o projecto

País

Projecto

Saldo 31.12.2004

Contribuição

Pagamentos

Saldo 31.12.2005

ITA COF

1

BURUNDI

REG — Ruzizi II

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

2

CABO VERDE

Aeroporto

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

3

ACP

ACP — Fiere

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

4

ACP

ACP — Fiere

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

5

TOGO

CIMAO

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

6

GUINÉ-BISSAU

Estrada M'Pack

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

7

ACP

ACP — Fiere

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

8

ZAIRE

A T Ofida

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

9

ZÂMBIA

Sismin II

438 254,02

0,00

0,00

438 254,02

ITA COF

10

TANZÂNIA

Estrada Musoma

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

11

ZAIRE

Parco Virunga

155 561,80

0,00

0,00

155 561,80

ITA COF

12

GUINÉ-BISSAU

Ponte Farim

3 034,20

0,00

0,00

3 034,20

ITA COF

13

SUDÃO

Açúcar

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

14

SUDÃO

Abastecimento de aço

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

15

ZAIRE

A T Kivu

202 332,84

0,00

0,00

202 332,84

ITA COF

16

ZAIRE

Água potável

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

17

TANZÂNIA

Vias férreas

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

18

DOMÍNICA

Secador

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

19

ACP

ACP — Fiere

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

20

BURQUINA FASO

DIAPER II

35 326,10

0,00

0,00

35 326,10

ITA COF

21

MAURÍCIA

Calçado

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

22

BOTSUANA

Aeroporto K

160 586,01

0,00

0,00

160 586,01

ITA COF

23

SOMÁLIA

Somália — P bovina

1 694 318,41

0,00

0,00

1 694 318,41

ITA COF

24

GUINÉ-BISSAU

Importação de petróleo

194 860,96

0,00

0,00

194 860,96

ITA COF

25

MALI

Nioro

169 812,57

0,00

0,00

169 812,57

ITA COF

26

ANGOLA

Boavida hosp

161 422,54

0,00

0,00

161 422,54

ITA COF

27

TANZÂNIA

Hospital P

9 592,49

0,00

0,00

9 592,49

ITA COF

28

DJIBUTI

Projecto alimentar IGADD

3 031,61

0,00

0,00

3 031,61

ITA COF

29

SEICHELES

Assistência técnica

51 073,21

0,00

0,00

51 073,21

ITA COF

30

ACP

ACP — Fiere

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

31

BURUNDI

Rutana Kankuzo

154 846,04

0,00

0,00

154 846,04

ITA COF

32

CONGO

Estrada Kinkala B

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

33

GUINÉ CONACRI

Fouta Djalon

305 162,33

0,00

0,00

305 162,33

ITA COF

34

SENEGAL

Estrada nacional n.o2

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

35

ZAIRE

Filme Kivu

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

36

BURQUINA FASO

Assistência técnica

89 763,43

0,00

0,00

89 763,43

ITA COF

37

 

Juros do co-financiamento

13 327 958,54

543 184,29

0,00

13 871 142,83

ITA COF

38

TANZÂNIA

Portos Pemba

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

39

ANGOLA

Estrada Lubango

200 500,00

0,00

0,00

200 500,00

ITA COF

40

 

Despesas administrativas

417 701,55

653 387

15 815,78

408 419,64

ITA COF

41

MOÇAMBIQUE

Assistência técnica

78 963,69

0,00

0,00

78 963,69

ITA COF

42

MOÇAMBIQUE

Maputo

14 387,00

0,00

0,00

14 387,00

ITA COF

43

MOÇAMBIQUE

Refugiados

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

44

MADAGÁSCAR

Ponte Manambery

65 250,91

0,00

0,00

65 250,91

ITA COF

45

MOÇAMBIQUE

Assistência a crianças

11 295,81

0,00

0,00

11 295,81

ITA COF

46

ANGOLA

Assistência a mineiros

497,94

0,00

0,00

497,94

ITA COF

47

ACP

Conf ACP após Lomé IV

2 708,00

0,00

0,00

2 708,00

ITA COF

48

ANGOLA

PME

27 750,00

0,00

0,00

27 750,00

ITA COF

49

SADC

PME- Workshop

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

50

SOMÁLIA

Reabilitação

15 629 054,15

0,00

909 982,03

14 719 072,12

ITA COF

51

TANZÂNIA

Estrada Bogamoyo

1 636 461,46

0,00

0,00

1 636 461,46

ITA COF

52

SOMÁLIA

PACE

550 646,00

0,00

72 110,25

478 535,75

TOTAL

 

 

35 792 153,61

549 721,16

997 908,06

35 343 963,71

No total, foram co-financiados pela Itália 52 projectos implantados nos países ACP desde a assinatura do acordo acima referido dos quais 2 ainda se encontram em curso em 2005.

Em 2005, foi assinado um novo contrato bem como 8 aditamentos relativos à prorrogação da data e à alteração da repartição do orçamento que não exige uma autorização financeira complementar.

3.   INFORMAÇÕES FINANCEIRAS BEI

3.1.   DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

(em milhares de euros)

 

Nota

Exercício até 31.12.2005

Exercício até 31.12.2004

Juros e rendimentos semelhantes

 

12 376

1 780

Provenientes de empréstimos

 

12 117

1 774

Provenientes da tesouraria

 

259

6

Despesas com juros e encargos semelhantes

 

(1 103)

Rendimentos de juros líquidos

 

11 273

1 780

Rendimentos de taxas líquidas e comissões

5

708

5 048

Operações financeiras

 

 

 

Resultado líquido sobre operações financeiras

6

2 777

(980)

Resultado líquido de títulos de investimento

9

(1 918)

Contribuição especial dos Estados-Membros para despesas administrativas gerais

7

32 455

20 172

Despesas administrativas gerais

7

(32 455)

(20 172)

Proveitos líquidos do exercício

 

12 840

5 848

 

 

 

 

As notas referem-se às notas explicativas das demonstrações financeiras.

3.2.   BALANÇO DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

(em milhares de euros)

 

Nota

31.12.2005

31.12.2004

ACTIVO

 

 

 

Caixa e equivalentes de caixa

8

194 916

11 790

Instrumentos financeiros derivados

 

139

Empréstimos e investimentos em capital

9

 

 

Empréstimos

 

196 731

78 963

dos quais juros vencidos

 

2 722

318

Investimentos em capital

 

30 886

19 609

Créditos junto dos contribuintes

10

92 455

60 000

Outros activos

11

351

Total activo

 

515 339

170 501

PASSIVO

 

 

 

Instrumentos financeiros derivados

12

5 584

Dívidas a terceiros

13

115 655

5 000

Receitas diferidas

 

186

Total passivo

 

121 425

5 000

CAPITAL IMPUTÁVEL AOS ESTADOS-MEMBROS

 

 

 

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada para a facilidade

14

370 000

160 000

Ganhos retidos

 

18 341

5 501

Reserva justo valor

9

5 573

Total capital

 

393 914

165 501

Total passivo e recursos dos Estados-Membros

 

515 339

170 501

As notas referem-se às notas explicativas das demonstrações financeiras.

3.3.   DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

(em milhares de euros)

 

Exercício até 31.12.2005

Exercício até 31.12.2004

Fluxos de caixa provenientes de actividades operacionais

 

 

Proveitos do exercício

12 840

5 848

Regularizações

 

 

Depreciação sobre participações de capital

1 918

Juros capitalizados

(1 978)

Aumento dos rendimentos do exercício e diferidos

468

Proveitos das actividades operacionais

13 248

5 848

Desembolsos de empréstimos líquidos

(107 817)

(79 323)

Reembolsos

863

113

Operações pelo justo valor de derivados

5 441

(139)

Aumento de pré-pagamentos e receitas do exercício sobre empréstimos

(2 404)

(318)

Efeitos das variações de taxa de câmbio sobre os empréstimos, capital e swaps

(8 200)

1 117

Aumento dos investimentos de capital

(5 854)

(17 988)

Produto dos investimentos de capital

1 520

Aumento de outros activos

(351)

Caixa líquida proveniente de actividades operacionais

(105 074)

(89 170)

Fluxos de caixa provenientes de actividades financeiras

 

 

Pagamentos dos Estados-Membros para a facilidade

210 000

(40 000)

(Aumento)/redução do montante a receber dos contribuintes

(32 455)

73 487

Aumento líquido do montante a pagar proveniente de bonificações de juros

78 200

Aumento do montante a pagar ao Banco Europeu de Investimento

32 455

Caixa líquida proveniente das actividades financeiras

288 200

33 487

Síntese dos fluxos de caixa

 

 

Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício

11 790

67 473

Caixa líquida proveniente das actividades operacionais

(105 074)

(89 170)

Caixa líquida proveniente das actividades financeiras

288 200

33 487

Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício

194 916

11 790

3.4.   DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DE CAPITAL DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

(em milhares de euros)

 

31.12.2005

31.12.2004

Contribuição dos Estados-Membros para a facilidade

 

 

Saldo no início do exercício

160 000

200 000

Contribuição dos Estados-Membros para a facilidade mobilizada durante o exercício

230 000

60 000

Contribuição dos Estados-Membros para a facilidade anulada durante o exercício

(20 000)

(100 000)

Saldo no final do exercício

370 000

160 000

Proveitos retidos

 

 

Saldo no início do exercício

5 501

(347)

Proveitos líquidos do exercício

12 840

5 848

Saldo no final do exercício

18 341

5 501

Operações pelo justo valor líquido sobre as disponibilidades para investimento em vendas

5 573

Total capital

393 914

165 501

3.5.   NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

3.5.1.   INFORMAÇÕES GERAIS

A facilidade de investimento («facilidade») foi criada no âmbito do Acordo de Cotonu («Acordo»), relativo à cooperação e à ajuda ao desenvolvimento, negociado entre o grupo de Estados da África, Caraíbas e Pacífico («Estados ACP») e a União Europeia e os seus Estados-Membros em 23 de Junho de 2000 e revista em 25 de Junho de 2005.

A facilidade é gerida pelo Banco Europeu de Investimento («BEI» ou «Banco»). Nos termos do Acordo, podem ser atribuídos até 2 200 milhões de euros para os ACP e 20 milhões de euros para os PTU (como acordado pela decisão do Conselho de 27 de Novembro de 2001 sobre a associação dos Países e Territórios Ultramarinos à Comunidade Europeia) para o financiamento da facilidade. No âmbito do Acordo, o BEI gere igualmente os empréstimos concedidos a partir dos seus recursos próprios. Todos os outros recursos e instrumentos financeiros no âmbito do Acordo são administrados pela Comissão Europeia.

3.5.2.   POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS

Em 2005, a facilidade adoptou as normas internacionais de relato financeiro para a preparação das suas demonstrações financeiras, tendo essa adopção sido feita segundo a IFRS 1 — adopção pela primeira vez das IFRS — usando 1 de Janeiro de 2004 como a data de transição.

As políticas contabilísticas aplicadas são conformes com as IFRS e com os princípios gerais da Directiva 86/635/CEE do Conselho das Comunidades Europeias, de 8 de Dezembro de 1986, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/65/CE, de 27 de Setembro de 2001, e pela Directiva 2003/51/CE, de 18 de Junho de 2003, relativa às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros (as «directivas»).

A preparação de demonstrações financeiras em conformidade com as IFRS exige a utilização de determinadas estimativas contabilísticas fundamentais. Também exige aos responsáveis que exerçam o senso comum ao aplicarem as políticas contabilísticas da facilidade. São dadas informações sobre o domínio que envolve um grau mais elevado de sentido crítico ou complexidade ou dos domínios em que as hipóteses e estimativas são significativas para as demonstrações financeiras.

O balanço representa o activo e o passivo por ordem decrescente de liquidez e não distingue entre elementos correntes e não correntes.

Câmbios

A facilidade utiliza o euro (EUR) para apresentar as demonstrações financeiras, sendo também a moeda funcional.

Na apresentação das demonstrações financeiras, o activo e o passivo expressos em divisas são convertidos para euros às taxas de câmbio à vista, em vigor na data do balanço.

As demonstrações de resultados são convertidas para euros mensalmente, com base nas taxas de câmbio em vigor no final de cada mês.

As diferenças cambiais, decorrentes desta conversão, são lançadas como ganhos ou perdas cambiais na demonstração de resultados.

Caixa e equivalentes de caixa

A facilidade define equivalentes de caixa como contas correntes ou depósitos a curto prazo com vencimentos originais de três meses ou menos.

Activos financeiros diferentes dos derivados financeiros

Os activos financeiros são contabilizados utilizando como base a data de liquidação.

Empréstimos

Os empréstimos originados pela facilidade são registados pelo custo (montantes líquidos desembolsados) que constitui o justo valor do dinheiro dado para originar o empréstimo, incluindo quaisquer custos de transacção, sendo posteriormente quantificados pelo custo amortizado, usando o método do rendimento efectivo menos qualquer provisão para redução de valor ou incobrabilidade.

Investimentos em capital

Consiste nos investimentos de capital directo ou indirecto da facilidade. Os referidos activos são registados pelo justo valor e classificados como disponíveis para venda.

a)

Fundos de capital de risco

O justo valor de cada fundo de capital de risco basear-se-á no valor líquido dos activos (NAV), comunicado pelo fundo, se for calculado com base na norma de valorimetria internacional reconhecida como compatível com as IFRS. No entanto, a facilidade pode decidir ajustar o NAV comunicado pelo fundo se houver questões que possam afectar a valorimetria.

Se não for aplicada qualquer norma reconhecida de valor justo, a valorimetria pode ser efectuada com base na carteira subjacente.

b)

Investimentos directos de capital

O justo valor do investimento basear-se-á no conjunto mais recente de demonstrações financeiras disponíveis, reutilizando, caso aplicável, o mesmo modelo que o utilizado na aquisição da participação.

Relativamente a investimentos não cotados, o justo valor é determinado pela aplicação de técnicas reconhecidas de valorimetria. Os ganhos ou perdas não realizados são comunicados em capital até o investimento ser vendido, cobrado ou disponibilizado ou até ser definida a depreciação do investimento. Nesta altura, os proveitos ou perdas cumulados previamente reconhecidos nas reservas são incluídos na demonstração de resultados. Estes investimentos são contabilizados pelo custo quando o justo valor não puder ser fiavelmente medido.

Garantias

As garantias emitidas pela facilidade são classificadas como garantias financeiras e registadas como elementos extrapatrimonias, com a excepção de prémios conexos, a menos que seja necessária uma provisão para cobrir perdas prováveis determinadas nos termos da IAS 37.

Depreciação de activos financeiros

São efectuadas depreciações para os empréstimos pendentes no final do exercício financeiro, que apresentem sinais objectivos de riscos de não cobrança do todo ou parte dos respectivos montantes segundo os termos contratuais originais ou o valor equivalente. Depois, são reconhecidas provisões específicas relativas à depreciação na demonstração de resultados. A depreciação é definida como a diferença entre o valor contabilístico dos empréstimos e o valor actual líquido dos fluxos pecuniários futuros previsíveis, determinada mediante a utilização da taxa de juro efectiva original do instrumento, quando aplicável. Na suposição de que o Banco efectua a avaliação do risco de crédito empréstimo a empréstimo, não há necessidade de provisão de depreciação colectiva.

A facilidade determina que os investimentos em títulos de capital imediatamente transacionáveis são depreciados quando tiver havido uma redução significativa ou prolongada do justo valor abaixo do custo. Determinar se uma redução é significativa ou prolongada baseia-se numa apreciação de juízo. Se for efectuada uma provisão específica para depreciação relativamente a um investimento de capital, qualquer alteração do justo valor previamente reconhecida nas reservas é registada na demonstração de resultados.

A gestão de riscos do Banco Europeu de Investimento analisa a depreciação dos activos financeiros pelo menos uma vez por ano. Os ajustamentos daí decorrentes incluem a anulação do desconto na demonstração de resultados ao longo da vida do activo e quaisquer ajustamentos necessários relativamente à reavaliação da depreciação inicial.

Instrumentos financeiros derivados

No decurso normal da sua actividade, a facilidade pode celebrar contratos de swaps com vista a cobrir operações específicas de empréstimos, expressas em divisas efectivamente transaccionadas que não euros, a fim de compensar quaisquer ganhos ou perdas causados por flutuações de taxas de câmbio.

No entanto, a facilidade não registou quaisquer transacções contabilísticas de cobertura no âmbito das IFRS em 31 de Dezembro de 2005 e 2004. Portanto, todos os derivados são medidos segundo o justo valor na demonstração de resultados. Os justos valores resultam principalmente dos modelos de fluxos de caixa actualizados, modelos de avaliação de opções e cotações de terceiros. Os derivados são contabilizados como activos quando o justo valor for positivo e como passivo quando o justo valor for negativo.

Contribuições

As contribuições dos Estados-Membros são reconhecidas como crédito no balanço à data da decisão do Conselho que fixa a contribuição financeira a pagar pelos Estados-Membros à facilidade.

Bonificações de juros

Como parte da sua actividade, a facilidade gere bonificações de juros em nome dos Estados-Membros.

A parte das contribuições dos Estados-Membros atribuída ao pagamento de bonificações de juros não é contabilizada no capital da facilidade mas é classificada como um montante devido a terceiros.

Juros de tesouraria

Nos termos da facilidade e do Regulamento Financeiro aplicável ao 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento, os fundos recebidos pelo BEI em nome da facilidade são contabilizados numa conta em nome da Comissão. Os juros relativos a estes depósitos da facilidade constituídos junto do BEI não são contabilizados no âmbito da facilidade, uma vez que são directamente pagos à Comissão Europeia.

Os reembolsos, sendo restituição do capital ou juros ou comissões derivadas de operações financeiras, bem como os juros calculados sobre os reembolsos, são contabilizados no âmbito da facilidade.

Juros, taxas, comissões e dividendos

Os juros são registados segundo a contabilidade de exercício mediante o método de rendimento efectivo.

As taxas recebidas por serviços prestados durante um período são reconhecidas como receitas quando os serviços forem prestados. As comissões são diferidas e reconhecidas como receitas mediante a utilização do método de juros efectivos durante o período desde o desembolso até ao reembolso do empréstimo correspondente.

Os dividendos relativos a investimentos de capital são reconhecidos quando recebidos.

Tributação

O Protocolo sobre os privilégios e imunidades da Comunidade Europeia, anexo ao Tratado de 29 de Outubro de 2004 que institui uma Constituição para a Europa, estabelece que os haveres, rendimentos e outros bens das instituições da União estão isentos de quaisquer impostos directos.

Efeito das alterações nas políticas contabilísticas

As anteriores demonstrações financeiras foram elaboradas em conformidade com os princípios gerais da Directiva 86/635/CEE do Conselho das Comunidades Europeias, de 8 de Dezembro de 1986 (alterada pela Directiva 2001/65/CE, de 27 de Setembro de 2001) relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras («a Directiva»).

Sempre que necessário, alguns dados de exercícios anteriores foram reclassificados para se conformarem com as alterações à apresentação do ano em curso para efeitos comparativos. A transição para as IFRS não afectou as receitas líquidas e o capital do exercício 2004.

3.5.3.   GESTÃO DO RISCO

Risco relacionado com o crédito

Esta secção apresenta informações financeiras acerca dos investimentos efectuados pela facilidade.

Em 31 de Dezembro de 2005, os únicos riscos da facilidade eram relativos a mutuários privados. O quadro seguinte analisa o valor da posição em risco desembolsado da facilidade por tipo de instrumento de investimento utilizado.

(em milhares de euros)

Risco relativo aos desembolsos

2005

2004

Empréstimos privilegiados (risco relativo aos desembolsos)

111 671

11 755

dos quais empréstimos globais

50 314

7 804

Empréstimos subordinados e quase-capital

82 617

66 890

Capital

30 886

19 609

Total

225 174

98 254

O quadro seguinte analisa o valor da posição em risco desembolsado da facilidade por sector.

(em milhares de euros)

Risco relativo aos desembolsos

2005

2004

Infra-estruturas

3 683

3 400

Indústria

140 597

68 308

Serviços

11 548

11 122

Agricultura

6 500

Serviços (actividades financeiras)

40 248

13 493

Empréstimos globais

22 598

1 931

Total

225 174

98 254

Risco relacionado com a taxa de juro

O quadro seguinte resume o risco da facilidade relacionado com a taxa de juro através dos seus investimentos.

(em milhares de euros)

Risco relativo aos desembolsos

2005

2004

Juros a taxa fixa

92 150

35 473

Juros a taxa flutuante

102 138

43 172

Investimentos não geradores de juros

30 886

19 609

Total

225 174

98 254

Risco relacionado com a liquidez

O quadro seguinte define o activo e passivo da facilidade por grupos de vencimento correspondentes com base no período remanescente para a data de vencimento do contrato.

(em milhares de euros)

 

Até 3 meses

3-12 meses

1-5 anos

Mais de 5 anos

Total

ACTIVO

 

 

 

 

 

Caixa e equivalentes de caixa

194 916

194 916

Empréstimos e investimentos de capital

 

 

 

 

 

Empréstimos

2 722

3 326

190 683

196 731

Investimento de capital

30 886

30 886

Créditos junto dos contribuintes

92 455

92 455

Outros activos

351

351

Total activos

290 444

3 326

221 569

515 339

PASSIVO

 

 

 

 

 

Instrumentos financeiros derivados

(282)

(1 134)

(4 168)

(5 584)

Dívidas aos Estados-Membros

(115 655)

(115 655)

Receitas diferidas

(186)

(186)

Total passivo

(116 123)

(1 134)

(4 168)

(121 425)

Situação das disponibilidades líquidas em 31.12.2005

174 321

2 192

217 401

393 914

Situação das disponibilidades líquidas em 31.12.2004

72 107

139

98 255

170 501

Risco relacionado com o câmbio

O quadro seguinte analisa o activo e passivo da facilidade por grupos de divisas correspondentes.

(em milhares de euros)

 

EUR

USD

Divisas ACP/PTU

Total

ACTIVO

 

 

 

 

Caixa e equivalentes de caixa

194 655

261

194 916

Empréstimos e investimentos de capital

 

 

 

 

Empréstimos

94 723

88 159

13 849

196 731

Investimentos de capital

13 409

11 877

5 600

30 886

Créditos jundo dos contribuintes

92 455

92 455

Outros activos

57

70

224

351

Total activos

395 299

100 367

19 673

515 339

PASSIVO

 

 

 

 

Instrumentos financeiros derivados

(5 584)

(5 584)

Dívidas a terceiros

(115 655)

(115 655)

Receitas diferidas

(186)

(186)

Total passivo

(121 425)

(121 425)

Situação das dívidas em 31.12.2005

273 874

100 367

19 673

393 914

Situação das dívidas em 31.12.2004

145 796

14 166

10 539

170 501

COMPROMISSOS

 

 

 

 

Empréstimos não desembolsados e investimentos de capital

435 745

134 679

458

570 882

Garantias emitidas

5 347

5 347

Garantias não emitidas

36 453

36 453

 

472 198

134 679

5 805

612 682

Nos termos do Acordo de Cotonu, a facilidade pode participar em operações financeiras em divisas diferentes do euro e suportar o risco cambial. No entanto, quando existe um mercado de swaps adequado, a facilidade pode participar num acordo swap para se precaver contra qualquer flutuação cambial.

3.5.4.   INFORMAÇÃO POR SEGMENTOS

Nos termos do IAS 14, o principal segmento da facilidade é o funcionamento de empresas e o segmento secundário é geográfico.

A actividade da facilidade inclui principalmente operações de banca e de tesouraria.

As operações bancárias correspondem a investimentos em projectos que são efectuados com o objectivo de apoiar investimentos de entidades privadas e públicas geridas de forma comercial. Os principais produtos de investimento são empréstimos, investimentos de capital e garantias.

As actividades de tesouraria incluem o investimento de excessos de liquidez e a gestão do risco cambial da facilidade.

As actividades da facilidade estão divididas em cinco regiões para efeitos de gestão interna.

Formato do relato principal — segmento empresas

(em milhares de euros)

Em 31 de Dezembro de 2005

Tesouraria

Bancos

Total

Receitas provenientes dos segmentos

3 036

12 825

15 861

Despesas e encargos provenientes dos segmentos

(1 103)

(1 918)

(3 021)

Proveitos do ano

 

 

12 840

Activos dos segmentos

194 916

227 968

422 884

Activos não atribuídos

 

 

92 455

Total activo

 

 

515 339

Passivos dos segmentos

5 584

186

5 770

Passivos não atribuídos

 

 

115 655

Total passivo

 

 

121 425

Compromissos

612 682

612 682


Formato do relato secundário — segmento geográfico

(em milhares de euros)

Em 31 de Dezembro de 2005

Receitas (28)

Total activo

Total passivo

Compromissos

Caraíbas e Pacífico

824

5 448

65 694

África Central e Oriental

24

17 607

185 666

África regional e países ACP

(945)

32 844

100 437

África Austral e Oceano Índico

10 023

148 778

44 021

África Ocidental e Sahel

981

23 291

186

216 864

Outros (29)

287 371

121 239

Total

10 907

515 339

121 425

612 682

3.5.5.   TAXAS LÍQUIDAS E COMISSÕES

Os principais elementos das taxas líquidas e comissões são os seguintes:

(em milhares de euros)

 

2005

2004

Taxa operacional

684

5 048

Taxa de garantia

24

 

708

5 048

3.5.6.   RESULTADOS LÍQUIDOS RELATIVOS A OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Os principais elementos dos proveitos líquidos de taxas relativos a actividades operacionais e cambiais são os seguintes:

(em milhares de euros)

 

2005

2004

Resultado líquido proveniente das variações cambiais

8 218

(1 119)

Operações pelo justo valor sobre derivados

(5 441)

139

 

2 777

(980)

3.5.7.   DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS

As despesas administrativas gerais representam os custos efectivos incorridos pelo Banco Europeu de Investimento (o Banco) devido à gestão da facilidade menos as receitas relativas às taxas-tipo de avaliação directamente cobradas pelo Banco aos clientes da facilidade.

(em milhares de euros)

 

2005

2004

Custos efectivos incorridos pelo Banco Europeu de Investimento

33 364

20 172

Receitas de taxas de avaliação cobradas aos clientes da facilidade

(909)

Despesas administrativas gerais líquidas

32 455

20 172

Nos termos da decisão do Conselho de 8 de Abril de 2003, os Estados-Membros acordaram em cobrir plenamente as despesas incorridas pelo Banco para a gestão da facilidade durante os primeiros cinco anos do 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento.

As despesas administrativas gerais provisionadas em 31 de Dezembro de 2004 nas demonstrações financeiras do Banco elevavam-se a 18 milhões de euros. Com base nos custos efectivos incorridos pelo Banco Europeu de Investimento, este montante foi posteriormente ajustado pelo valor de 2,17 milhões de euros em 2005. A demonstração de resultados 2004 da facilidade foi revista para ter em conta este ajustamento.

3.5.8.   CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

Para efeitos da demonstração de fluxos de caixa, a caixa e os equivalentes de caixa incluem os seguintes saldos com vencimentos inferiores a três meses a contar da data de aquisição. Em 31 de Dezembro de 2005 e 2004, a facilidade dispõe apenas de contas correntes com o Banco Europeu de Investimento.

A caixa e os equivalentes de caixa podem ser repartidos entre os fundos recebidos dos Estados-Membros, ainda não desembolsados, e os fundos das actividades operacionais e financeiras da facilidade.

(em milhares de euros)

 

2005

2004

Contribuições dos Estados-Membros recebidas e ainda não desembolsadas

155 523

9 336

Fundos das actividades financeiras e operacionais da facilidade

39 393

2 454

 

194 916

11 790

3.5.9.   EMPRÉSTIMOS E INVESTIMENTOS DE CAPITAL

(em milhares de euros)

 

Empréstimos

Investimento de capital

Em 1 de Janeiro de 2005

78 645

19 609

Operações segundo a reavaliação pelo justo valor

5 573

Depreciação

(1 918)

Variações no custo amortizado

(279)

Desembolsos

108 096

5 854

Juros capitalizados

1 978

Reembolsos

(863)

Operações cambiais

6 432

1 768

Em 31 de Dezembro de 2005

194 009

30 886

Em 31 de Dezembro de 2005, nenhum empréstimo foi considerado depreciado.

Um investimento de capital foi completamente depreciado durante o ano num montante de 1,9 milhões de euros.

Os investimentos nas empresas cotadas representam 10,1 milhões de euros dentro do total de investimentos de capital.

Em 31 de Dezembro de 2004, os empréstimos e os adiantamentos a instituições de crédito num montante de 7,8 milhões de euros foram reclassificados em investimentos de capital devido à respectiva natureza a fim de estarem em conformidade com as regras IFRS.

3.5.10.   CRÉDITOS JUNTO DOS CONTRIBUINTES

Os principais elementos dos créditos junto dos contribuintes são os seguintes:

(em milhares de euros)

 

2005

2004

Contribuições mobilizadas não pagas

60 000

60 000

Contribuição especial para as despesas administrativas gerais

32 455

 

92 455

60 000

3.5.11.   OUTROS ACTIVOS

Os outros activos compõem-se de juros sobre os empréstimos.

3.5.12.   INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS

(em milhares de euros)

Em 31.12.2005

Montante teórico contratual

Justo valor negativo

Swaps recíprocos

59 176

3 979

Swaps cruzados

21 089

1 605

 

 

5 584


(em milhares de euros)

Em 31.12.2004

Montante teórico contratual

Justo valor positivo

Swaps recíprocos

6 012

139

 

 

139

3.5.13.   DÍVIDAS A TERCEIROS

Os principais elementos das dívidas a terceiros são os seguintes:

(em milhares de euros)

 

2005

2004

Despesas administrativas gerais líquidas a pagar ao BEI

32 455

Bonificações de juros ainda não desembolsadas

83 200

5 000

 

115 655

5 000

3.5.14.   CONTRIBUIÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS PARA A FACILIDADE

Relativamente à contribuição dos Estados-Membros para a facilidade, foi mobilizado um montante de 455 milhões de euros, do qual foi paga uma verba de 395 milhões de euros. Desta contribuição, um montante de 370 milhões de euros é atribuído ao financiamento da facilidade enquanto tal, ao passo que 85 milhões de euros são reservados para financiar bonificações de juros.

Em 2005, uma contribuição prévia de 20 milhões de euros foi cancelada retroactivamente a pedido dos Estados-Membros participantes no 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento.

Mapa de contribuições dos Estados-Membros para a facilidade em 31 de Dezembro de 2005:

(em milhares de euros)

Estados-Membros

Contribuições para a facilidade

Contribuições para bonificações de juros

Contribuições totais

Mobilizadas e não pagas (30)

Áustria

9 805

2 252

12 057

1 590

Bélgica

14 504

3 332

17 836

2 352

Dinamarca

7 918

1 819

9 737

1 284

Finlândia

5 476

1 258

6 734

888

França

89 910

20 655

110 565

14 580

Alemanha

86 432

19 856

106 288

14 016

Grécia

4 625

1 063

5 688

750

Irlanda

2 294

527

2 821

372

Itália

46 398

10 659

57 057

7 524

Luxemburgo

1 073

247

1 320

174

Países Baixos

19 314

4 437

23 751

3 132

Portugal

3 589

825

4 414

582

Espanha

21 608

4 964

26 572

3 504

Suécia

10 101

2 320

12 421

1 638

Reino Unido

46 953

10 786

57 739

7 614

TOTAL

370 000

85 000

455 000

60 000

3.5.15.   COMPROMISSOS

Os compromissos da facilidade são os seguintes:

(em milhares de euros)

 

2005

2004

Empréstimos não desembolsados

489 310

289 696

Compromissos não desembolsados relativos a investimentos de capital

81 572

56 885

Garantias emitidas

5 347

Garantias não emitidas

36 453

25 000

 

612 682

371 581

3.5.16.   EVENTOS POSTERIORES

Não houve eventos significativos posteriores ao balanço que exijam a prestação de informações ou ajustamentos relativamente às demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2005.

Sob proposta do comité de gestão, o conselho de administração reviu as demonstrações financeiras em 7 de Março de 2006 e decidiu apresentá-las ao conselho de governadores para aprovação na reunião de 6 de Junho de 2006.

4.   ANEXO — SITUAÇÃO POR PAÍS E POR INSTRUMENTO

(Todos os dados apresentados no relatório de execução financeira correspondem a uma base de caixa)

Quadro 3.1.1

6.o FED

Cumulativo 2005

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total

PIN

Programas indicativos nacionais

Outra ajuda

Decisões regionais

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

97,20

97,20

100 %

97,15

100 %

18,79

19 %

18,79

19 %

 

115,99

115,98

115,94

BENIM

85,62

85,62

100 %

85,62

100 %

34,07

40 %

34,07

40 %

 

119,69

119,69

119,69

BURQUINA FASO

106,57

106,57

100 %

106,57

100 %

27,00

25 %

27,00

25 %

 

133,56

133,56

133,56

BOTSUANA

27,10

27,10

100 %

26,31

97 %

29,57

109 %

29,57

109 %

 

56,66

55,87

55,87

BURUNDI

93,54

93,54

100 %

93,54

100 %

56,21

60 %

56,21

60 %

 

149,76

149,76

149,76

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

67,58

67,58

100 %

67,15

99 %

39,10

58 %

39,10

58 %

 

106,68

106,26

106,26

CHADE

84,02

84,02

100 %

83,99

100 %

48,47

58 %

48,47

58 %

 

132,49

132,49

132,46

CAMARÕES

99,87

99,87

100 %

99,87

100 %

203,20

203 %

203,20

203 %

 

303,07

303,07

303,07

CONGO

35,91

35,91

100 %

35,91

100 %

11,87

33 %

11,87

33 %

 

47,79

47,79

47,79

COMORES

20,21

20,21

100 %

20,21

100 %

11,97

59 %

11,97

59 %

 

32,17

32,17

32,17

CABO VERDE

24,39

24,39

100 %

24,38

100 %

3,29

13 %

3,29

13 %

 

27,67

27,67

27,67

JIBUTI

15,87

15,87

100 %

15,11

95 %

2,27

14 %

2,27

14 %

 

18,14

17,38

17,38

GUINÉ EQUATORIAL

11,93

11,93

100 %

11,89

100 %

14,16

119 %

14,16

119 %

 

26,10

26,06

26,06

ETIÓPIA

170,90

170,90

100 %

170,01

99 %

187,09

109 %

187,09

109 %

 

357,99

357,98

357,10

GABÃO

26,00

26,00

100 %

25,82

99 %

3,49

13 %

3,49

13 %

 

29,49

29,32

29,32

GANA

96,44

96,44

100 %

96,24

100 %

25,21

26 %

25,21

26 %

 

121,65

121,45

121,45

GÂMBIA

20,62

20,62

100 %

20,52

100 %

19,81

96 %

19,81

96 %

 

40,43

40,34

40,33

GUINÉ-BISSAU

37,40

37,40

100 %

36,69

98 %

6,70

18 %

6,66

18 %

 

44,10

43,41

43,35

GUINÉ

112,31

112,31

100 %

111,48

99 %

77,15

69 %

70,78

63 %

 

189,47

182,67

182,26

COSTA DO MARFIM

81,77

81,77

100 %

81,77

100 %

383,27

469 %

383,27

469 %

 

465,04

465,04

465,04

QUÉNIA

111,70

111,70

100 %

110,08

99 %

90,50

81 %

90,35

81 %

 

202,19

200,49

200,43

LIBÉRIA

45,00

45,00

100 %

43,23

96 %

9,07

20 %

9,02

20 %

 

54,07

53,69

52,24

LESOTO

40,30

40,30

100 %

40,30

100 %

10,38

26 %

10,38

26 %

 

50,68

50,68

50,68

MADAGÁSCAR

116,01

116,01

100 %

115,87

100 %

38,11

33 %

38,11

33 %

 

154,12

154,09

153,98

MALAVI

114,28

114,28

100 %

113,69

99 %

53,81

47 %

53,77

47 %

 

168,09

167,88

167,46

MAURÍCIA

30,23

30,23

100 %

29,91

99 %

12,24

40 %

12,24

40 %

 

42,47

42,43

42,15

MAURITÂNIA

61,11

61,11

100 %

60,46

99 %

42,45

69 %

42,45

69 %

 

103,56

103,28

102,90

MALI

131,13

131,13

100 %

131,13

100 %

38,48

29 %

38,48

29 %

 

169,61

169,61

169,61

MOÇAMBIQUE

158,98

158,98

100 %

150,43

95 %

66,03

42 %

62,92

40 %

 

225,01

221,78

213,34

NÍGER

107,27

107,27

100 %

107,27

100 %

37,66

35 %

37,66

35 %

 

144,94

144,94

144,94

RUANDA

108,03

108,03

100 %

102,76

95 %

77,14

71 %

76,77

71 %

 

185,17

181,28

179,52

SENEGAL

108,49

108,49

100 %

107,45

99 %

158,80

146 %

158,75

146 %

 

267,29

266,77

266,20

SEICHELES

6,18

6,18

100 %

6,18

100 %

1,69

27 %

1,69

27 %

 

7,86

7,86

7,86

SERRA LEOA

62,86

62,86

100 %

62,81

100 %

9,59

15 %

9,59

15 %

 

72,45

72,39

72,39

SOMÁLIA

157,38

157,38

100 %

155,50

99 %

30,52

19 %

30,52

19 %

 

187,91

187,01

186,02

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

6,00

6,00

100 %

6,00

100 %

4,02

67 %

4,02

67 %

 

10,02

10,02

10,02

SUDÃO

91,28

91,28

100 %

83,64

92 %

146,69

161 %

146,69

161 %

 

237,97

235,78

230,33

SUAZILÂNDIA

24,61

24,61

100 %

24,61

100 %

9,37

38 %

9,37

38 %

 

33,98

33,98

33,98

TANZÂNIA

160,63

160,63

100 %

160,63

100 %

23,44

15 %

23,44

15 %

 

184,07

184,07

184,07

TOGO

49,26

49,26

100 %

49,26

100 %

33,89

69 %

33,89

69 %

 

83,15

83,15

83,15

UGANDA

132,04

132,04

100 %

128,52

97 %

26,24

20 %

26,24

20 %

 

158,28

156,51

154,75

NIGÉRIA

177,71

177,71

100 %

177,24

100 %

17,66

10 %

17,63

10 %

 

195,37

195,15

194,87

ZÂMBIA

88,89

88,89

100 %

88,89

100 %

14,31

16 %

14,31

16 %

 

103,20

103,20

103,20

ZIMBABUÉ

72,56

72,56

100 %

72,56

100 %

12,74

18 %

12,74

18 %

 

85,30

85,30

85,30

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

166,19

166,19

100 %

155,39

94 %

8,28

5 %

8,28

5 %

 

174,47

174,23

163,67

* TOTAL ÁFRICA

3 643,38

3 643,38

100%

3 594,03

99%

2 175,79

60%

2 165,59

59%

 

5 819,16

5 793,55

5 759,62

ANTÍGUA E BARBUDA

4,42

4,42

100 %

4,42

100 %

1,50

34 %

1,50

34 %

 

5,92

5,92

5,92

BARBADOS

3,76

3,76

100 %

3,76

100 %

2,15

57 %

2,15

57 %

 

5,91

5,91

5,91

BELIZE

7,98

7,98

100 %

7,98

100 %

5,07

63 %

5,07

63 %

 

13,05

13,05

13,05

BAAMAS

3,33

3,33

100 %

3,33

100 %

2,65

80 %

2,65

80 %

 

5,99

5,99

5,98

DOMÍNICA

5,84

5,84

100 %

5,84

100 %

5,03

86 %

5,03

86 %

 

10,87

10,87

10,87

GRANADA

5,44

5,44

100 %

5,44

100 %

5,26

97 %

5,26

97 %

 

10,70

10,70

10,70

GUIANA

21,83

21,83

100 %

21,83

100 %

3,91

18 %

3,91

18 %

 

25,74

25,74

25,74

JAMAICA

40,00

40,00

100 %

39,86

100 %

11,58

29 %

11,53

29 %

 

51,58

51,58

51,39

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

3,50

3,50

100 %

3,50

100 %

1,50

43 %

1,50

43 %

 

5,00

5,00

5,00

SANTA LÚCIA

5,12

5,12

100 %

5,10

100 %

2,96

58 %

2,96

58 %

 

8,08

8,06

8,06

SURINAME

17,15

17,15

100 %

16,80

98 %

3,89

23 %

3,89

23 %

 

21,04

20,72

20,69

SÃO VICENTE E GRANADINAS

6,64

6,64

100 %

6,64

100 %

3,23

49 %

3,23

49 %

 

9,87

9,87

9,87

TRINDADE E TOBAGO

6,99

6,99

100 %

6,99

100 %

11,27

161 %

11,27

161 %

 

18,26

18,26

18,26

* TOTAL CARAÍBAS

132,00

132,00

100%

131,48

100%

60,01

45%

59,95

45%

 

192,01

191,66

191,44

FIJI

18,52

18,52

100 %

18,39

99 %

3,98

21 %

3,98

21 %

 

22,49

22,49

22,37

QUIRIBATI

6,50

6,50

100 %

6,49

100 %

3,27

50 %

2,77

43 %

 

9,77

9,76

9,26

PAPUA-NOVA GUINÉ

34,50

34,50

100 %

34,29

99 %

144,33

418 %

144,31

418 %

 

178,83

178,60

178,60

ILHAS SALOMÃO

16,32

16,32

100 %

16,09

99 %

33,81

207 %

33,81

207 %

 

50,13

50,08

49,90

TONGA

6,36

6,36

100 %

6,36

100 %

6,25

98 %

6,25

98 %

 

12,61

12,61

12,61

TUVALU

1,58

1,58

100 %

1,58

100 %

0,64

40 %

0,64

40 %

 

2,22

2,22

2,22

VANUATU

6,70

6,70

100 %

6,70

100 %

20,97

313 %

20,97

313 %

 

27,67

27,67

27,67

SAMOA

8,96

8,96

100 %

8,96

100 %

15,60

174 %

15,60

174 %

 

24,56

24,56

24,56

* TOTAL PACÍFICO

99,44

99,44

100%

98,86

99%

228,84

230%

228,32

230%

 

328,28

327,98

327,18

ORÇAMENTO INTRA ACP

10,00

 

 

 

 

 

 

 

 

10,00

10,00

10,00

10,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

871,64

871,64

100 %

855,31

98 %

70,21

8 %

68,73

8 %

 

941,85

931,20

924,05

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

881,64

871,64

99%

855,31

97%

70,21

8%

68,73

8%

10,00

951,85

941,20

934,05

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

20,10

 

20,10

 

 

20,10

20,10

20,10

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

8,70

8,70

100 %

7,89

91 %

5,35

62 %

5,35

62 %

 

14,05

13,91

13,24

*TOTAL ACP

4 765,16

4 755,16

100%

4 687,58

98%

2 560,30

54%

2 548,04

53%

10,00

7 325,45

7 288,41

7 245,62

MAYOTTE

4,75

4,75

100 %

4,75

100 %

1,15

24 %

1,15

24 %

 

5,90

5,90

5,90

NOVA CALEDÓNIA

7,81

7,81

100 %

7,81

100 %

4,37

56 %

4,36

56 %

 

12,19

12,18

12,17

POLINÉSIA FRANCESA

8,25

8,25

100 %

8,13

99 %

7,52

91 %

7,52

91 %

 

15,77

15,73

15,65

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,41

3,41

100 %

3,41

100 %

0,03

1 %

0,03

1 %

 

3,45

3,45

3,45

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,27

0,27

100 %

0,27

100 %

 

 

 

 

 

0,27

0,27

0,27

WALLIS E FUTUNA

3,23

3,23

100 %

3,23

100 %

 

 

 

 

 

3,23

3,23

3,23

* TOTAL PTU FRANCESES

27,73

27,73

100%

27,61

100%

13,07

47%

13,06

47%

 

40,80

40,76

40,67

ARUBA

5,75

5,75

100 %

5,75

100 %

3,29

57 %

3,29

57 %

 

9,04

9,04

9,04

ANTILHAS NEERLANDESAS

14,91

14,91

100 %

14,34

96 %

1,48

10 %

1,48

10 %

 

16,39

16,11

15,82

* TOTAL PTU NEERLANDESES

20,66

20,66

100%

20,09

97%

4,77

23%

4,77

23%

 

25,43

25,15

24,86

ANGUILA

1,69

1,69

100 %

1,69

100 %

1,50

89 %

1,50

89 %

 

3,19

3,19

3,19

ILHAS CAIMÃO

1,49

1,49

100 %

1,49

100 %

0,50

33 %

0,50

33 %

 

1,99

1,99

1,99

ILHAS FALKLAND

0,66

0,66

100 %

0,66

100 %

0,49

74 %

0,49

74 %

 

1,15

1,15

1,15

MONSERRATE

2,00

2,00

100 %

2,00

100 %

2,24

112 %

2,24

112 %

 

4,24

4,24

4,24

SANTA HELENA

1,39

1,39

100 %

1,39

100 %

 

 

 

 

 

1,39

1,39

1,39

ILHAS TURCAS E CAICOS

1,73

1,73

100 %

1,73

100 %

0,15

9 %

0,15

9 %

 

1,88

1,88

1,88

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

1,50

1,50

100 %

1,50

100 %

1,44

96 %

1,44

96 %

 

2,94

2,94

2,94

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

10,45

10,45

100%

10,45

100%

6,31

60%

6,31

60%

 

16,77

16,76

16,76

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,91

5,91

100 %

5,44

92 %

 

 

 

 

 

5,91

5,52

5,44

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,91

5,91

100%

5,44

92%

 

 

 

 

 

5,91

5,52

5,44

TODOS PTU

 

 

 

 

 

0,43

 

0,43

 

 

0,43

0,43

0,43

* TOTAL PTU

64,75

64,75

100%

63,59

98%

24,58

38%

24,56

38%

 

89,33

88,62

88,15

* TOTAL ACP + PTU

4 829,91

4 819,91

100%

4 751,16

98%

2 584,88

54%

2 572,61

53%

10,00

7 414,78

7 377,03

7 333,77

Quadro 3.1.2

6.o FED

Anual 2005

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total

PIN

Programas indicativos nacionais

Outra ajuda

Decisões regionais

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

97,20

- 4,14

- 4 %

- 0,15

0 %

 

 

 

 

 

- 4,14

- 0,44

- 0,15

BENIM

85,62

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BURQUINA FASO

106,57

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BOTSUANA

27,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BURUNDI

93,54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

67,58

- 0,11

0 %

 

 

 

 

 

 

 

- 0,11

- 0,12

 

CHADE

84,02

- 0,18

0 %

0,15

0 %

 

 

 

 

 

- 0,18

- 0,00

0,15

CAMARÕES

99,87

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONGO

35,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMORES

20,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CABO VERDE

24,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JIBUTI

15,87

- 0,00

0 %

 

 

 

 

 

 

 

- 0,00

 

 

GUINÉ EQUATORIAL

11,93

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ETIÓPIA

170,90

- 1,73

- 1 %

0,01

0 %

 

 

 

 

 

- 1,73

- 0,02

0,01

GABÃO

26,00

 

 

0,00

0 %

 

 

 

 

 

 

- 0,17

0,00

GANA

96,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- 0,16

 

GÂMBIA

20,62

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ-BISSAU

37,40

 

 

0,54

1 %

 

 

 

 

 

 

0,37

0,54

GUINÉ

112,31

- 1,52

- 1 %

- 0,32

0 %

 

 

- 0,05

0 %

 

- 1,52

- 0,31

- 0,37

COSTA DO MARFIM

81,77

- 0,02

0 %

 

 

 

 

 

 

 

- 0,02

 

 

QUÉNIA

111,70

 

 

0,11

0 %

 

 

 

 

 

 

- 0,29

0,11

LIBÉRIA

45,00

 

 

0,08

0 %

 

 

 

 

 

 

- 0,07

0,08

LESOTO

40,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MADAGÁSCAR

116,01

- 1,07

- 1 %

 

 

 

 

 

 

 

- 1,07

- 0,00

 

MALAVI

114,28

 

 

1,97

2 %

 

 

 

 

 

 

0,18

1,97

MAURÍCIA

30,23

 

 

0,09

0 %

 

 

 

 

 

 

0,04

0,09

MAURITÂNIA

61,11

 

 

1,09

2 %

 

 

 

 

 

 

1,33

1,09

MALI

131,13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MOÇAMBIQUE

158,98

 

 

3,37

2 %

 

 

 

 

 

 

- 0,54

3,37

NÍGER

107,27

 

 

 

 

- 0,05

0 %

- 0,05

0 %

 

- 0,05

- 0,05

- 0,05

RUANDA

108,03

- 1,90

- 2 %

1,11

1 %

 

 

1,60

1 %

 

- 1,90

- 0,35

2,71

SENEGAL

108,49

 

 

- 0,46

0 %

 

 

 

 

 

 

 

- 0,46

SEICHELES

6,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERRA LEOA

62,86

 

 

0,01

0 %

 

 

 

 

 

 

- 0,04

0,01

SOMÁLIA

157,38

- 1,77

- 1 %

0,21

0 %

- 0,01

0 %

 

 

 

- 1,78

- 0,36

0,21

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

6,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUDÃO

91,28

- 0,02

0 %

4,48

5 %

 

 

 

 

 

- 0,02

0,95

4,48

SUAZILÂNDIA

24,61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TANZÂNIA

160,63

- 0,28

0 %

- 0,07

0 %

 

 

 

 

 

- 0,28

- 0,28

- 0,07

TOGO

49,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UGANDA

132,04

- 0,80

- 1 %

1,49

1 %

 

 

 

 

 

- 0,80

0,38

1,49

NIGÉRIA

177,71

- 1,06

- 1 %

 

 

 

 

 

 

 

- 1,06

- 0,32

 

ZÂMBIA

88,89

- 0,35

0 %

0,00

0 %

 

 

 

 

 

- 0,35

- 0,30

0,00

ZIMBABUÉ

72,56

- 1,00

- 1 %

 

 

 

 

 

 

 

- 1,00

 

 

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

166,19

- 0,27

0 %

5,39

3 %

 

 

 

 

 

- 0,27

1,00

5,39

* TOTAL ÁFRICA

3 643,38

-16,24

0%

19,10

1%

-0,05

0%

1,50

0%

 

-16,29

0,44

20,60

ANTÍGUA E BARBUDA

4,42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARBADOS

3,76

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELIZE

7,98

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

3,33

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DOMÍNICA

5,84

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRANADA

5,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUIANA

21,83

- 0,02

0 %

 

 

 

 

 

 

 

- 0,02

- 0,00

 

JAMAICA

40,00

- 0,00

0 %

0,09

0 %

 

 

 

 

 

- 0,00

0,01

0,09

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

3,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

5,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SURINAME

17,15

 

 

0,19

1 %

 

 

 

 

 

 

- 0,05

0,19

SÃO VICENTE E GRANADINAS

6,64

- 0,26

- 4 %

 

 

 

 

 

 

 

- 0,26

- 0,09

 

TRINDADE E TOBAGO

6,99

- 0,08

- 1 %

 

 

 

 

 

 

 

- 0,08

 

 

* TOTAL CARAÍBAS

132,00

-0,36

0%

0,29

0%

 

 

 

 

 

-0,36

-0,14

0,29

FIJI

18,52

- 0,01

0 %

 

 

 

 

 

 

 

- 0,01

- 0,01

 

QUIRIBATI

6,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAPUA-NOVA GUINÉ

34,50

 

 

 

 

- 4,58

- 13 %

- 0,02

0 %

 

- 4,58

- 0,26

- 0,02

ILHAS SALOMÃO

16,32

- 0,13

- 1 %

- 0,01

0 %

 

 

 

 

 

- 0,13

- 0,01

- 0,01

TONGA

6,36

- 0,14

- 2 %

 

 

 

 

 

 

 

- 0,14

- 0,05

 

TUVALU

1,58

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VANUATU

6,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAMOA

8,96

- 0,01

0 %

 

 

 

 

 

 

 

- 0,01

 

 

* TOTAL PACÍFICO

99,44

-0,29

0%

-0,01

0%

-4,58

-5%

-0,02

0%

 

-4,87

-0,32

-0,03

ORÇAMENTO INTRA ACP

10,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

871,64

- 2,18

0 %

0,60

0 %

- 0,14

0 %

 

 

 

- 2,32

- 1,27

0,60

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

881,64

-2,18

0%

0,60

0%

-0,14

0%

 

 

 

-2,32

-1,27

0,60

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

8,70

 

 

0,11

1 %

- 0,67

- 8 %

 

 

 

- 0,67

 

0,11

* TOTAL ACP

4 765,16

-19,07

0%

20,10

0%

-5,44

0%

1,48

0%

 

-24,50

-1,29

21,58

MAYOTTE

4,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

7,81

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

POLINÉSIA FRANCESA

8,25

 

 

0,03

0 %

 

 

 

 

 

 

 

0,03

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,41

- 0,01

0 %

 

 

- 0,00

0 %

 

 

 

- 0,01

- 0,01

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

3,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

27,73

-0,01

0%

0,03

0%

0,00

0%

 

 

 

-0,01

-0,01

0,03

ARUBA

5,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANTILHAS NEERLANDESAS

14,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU NEERLANDESES

20,66

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANGUILA

1,69

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

1,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

0,66

- 0,04

- 6 %

 

 

- 0,00

0 %

 

 

 

- 0,04

 

 

MONSERRATE

2,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

1,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

1,73

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

1,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

10,45

-0,04

0%

 

 

0,00

0%

 

 

 

-0,04

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,91

 

 

0,01

0 %

 

 

 

 

 

 

- 0,01

0,01

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,91

 

 

0,01

0%

 

 

 

 

 

 

-0,01

0,01

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU

64,75

-0,06

0%

0,04

0%

0,00

0%

0,00

0%

 

-0,06

-0,02

0,04

* TOTAL ACP + PTU

4 829,91

-19,12

0%

20,14

0%

-5,44

0%

1,48

0%

 

-24,56

-1,32

21,62

Quadro 3.1.3

6.o FED

Decisões cumulativo 2005

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Total

Subvenções

Empréstimos especiais

Total PIN

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transferências de outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Total não PIN

ANGOLA

97,20

 

97,20

 

13,66

2,62

2,50

 

 

 

 

18,79

115,99

 

115,99

BENIM

85,62

 

85,62

 

0,33

0,12

12,72

17,72

 

3,18

 

34,07

119,69

 

119,69

BURQUINA FASO

106,57

 

106,57

 

0,35

 

12,74

7,32

 

6,58

 

27,00

133,56

 

133,56

BOTSUANA

21,78

5,32

27,10

2,59

0,43

0,37

4,04

 

21,65

0,48

 

29,57

56,66

 

56,66

BURUNDI

83,62

9,92

93,54

 

0,21

0,39

10,06

44,50

 

1,06

 

56,21

149,76

 

149,76

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

67,58

 

67,58

 

0,61

 

4,76

31,22

 

2,50

 

39,10

106,68

 

106,68

CHADE

84,02

 

84,02

 

1,17

1,79

3,54

40,39

 

1,57

 

48,47

132,49

 

132,49

CAMARÕES

70,49

29,38

99,87

 

0,14

 

1,00

198,76

 

3,30

 

203,20

303,07

 

303,07

CONGO

28,25

7,67

35,91

 

 

 

11,54

 

 

0,33

 

11,87

47,79

 

47,79

COMORES

20,21

 

20,21

 

 

 

2,00

9,56

 

0,40

 

11,97

32,17

 

32,17

CABO VERDE

24,39

 

24,39

 

 

 

3,00

 

 

0,29

 

3,29

27,67

 

27,67

JIBUTI

15,87

 

15,87

 

0,15

1,13

0,87

 

 

0,13

 

2,27

18,14

 

18,14

GUINÉ EQUATORIAL

11,93

 

11,93

 

 

 

4,00

9,83

 

0,33

 

14,16

26,10

 

26,10

ETIÓPIA

164,34

6,56

170,90

 

47,45

10,25

29,94

98,61

 

0,84

 

187,09

357,99

 

357,99

GABÃO

18,69

7,31

26,00

 

0,10

 

 

3,13

 

0,27

 

3,49

29,49

 

29,49

GANA

96,44

 

96,44

3,22

 

 

21,98

 

 

0,01

 

25,21

121,65

 

121,65

GÂMBIA

20,62

 

20,62

 

0,20

 

5,70

13,72

 

0,20

 

19,81

40,43

 

40,43

GUINÉ-BISSAU

37,40

 

37,40

 

0,08

 

3,36

2,88

 

0,38

 

6,70

44,10

 

44,10

GUINÉ

107,31

5,00

112,31

 

1,05

2,29

38,00

 

35,00

0,81

 

77,15

189,47

 

189,47

COSTA DO MARFIM

60,73

21,04

81,77

11,83

0,88

1,40

0,09

365,26

 

3,82

 

383,27

465,04

 

465,04

QUÉNIA

101,70

10,00

111,70

10,81

0,43

0,02

6,65

70,90

 

1,69

 

90,50

202,19

 

202,19

LIBÉRIA

45,00

 

45,00

 

6,71

1,83

 

 

 

0,53

 

9,07

54,07

 

54,07

LESOTO

30,46

9,84

40,30

 

 

 

4,96

4,36

 

1,05

 

10,38

50,68

 

50,68

MADAGÁSCAR

103,65

12,37

116,01

 

0,25

 

30,38

4,51

 

2,97

 

38,11

154,12

 

154,12

MALAVI

109,32

4,96

114,28

1,66

4,14

13,22

12,00

21,70

 

1,09

 

53,81

168,09

 

168,09

MAURÍCIA

20,56

9,67

30,23

3,20

0,07

 

5,81

2,95

 

0,22

 

12,24

42,47

 

42,47

MAURITÂNIA

61,11

 

61,11

 

0,74

1,55

21,51

 

18,00

0,65

 

42,45

103,56

 

103,56

MALI

126,13

5,00

131,13

 

0,76

 

14,76

20,27

 

2,70

 

38,48

169,61

 

169,61

MOÇAMBIQUE

158,98

 

158,98

 

16,29

13,29

15,00

21,45

 

 

 

66,03

225,01

 

225,01

NÍGER

102,66

4,61

107,27

 

0,37

2,68

14,30

6,61

12,18

1,53

 

37,66

144,94

 

144,94

RUANDA

108,03

 

108,03

 

1,57

0,22

12,25

61,91

 

1,20

 

77,14

185,17

 

185,17

SENEGAL

98,49

10,00

108,49

 

1,60

4,23

22,32

106,95

21,20

2,51

 

158,80

267,29

 

267,29

SEICHELES

6,18

 

6,18

0,22

 

 

1,47

 

 

 

 

1,69

7,86

 

7,86

SERRA LEOA

57,99

4,87

62,86

 

0,42

 

7,50

 

 

1,67

 

9,59

72,45

 

72,45

SOMÁLIA

157,38

 

157,38

 

10,48

3,78

11,29

 

 

4,97

 

30,52

187,91

 

187,91

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

6,00

 

6,00

 

0,11

 

2,25

1,62

 

0,03

 

4,02

10,02

 

10,02

SUDÃO

91,28

 

91,28

 

40,62

19,94

21,74

63,92

 

0,47

 

146,69

237,97

 

237,97

SUAZILÂNDIA

19,89

4,73

24,61

0,71

 

1,34

7,00

 

 

0,32

 

9,37

33,98

 

33,98

TANZÂNIA

160,63

 

160,63

 

0,10

 

13,44

8,91

 

0,99

 

23,44

184,07

 

184,07

TOGO

46,86

2,40

49,26

 

 

 

7,54

25,55

 

0,81

 

33,89

83,15

 

83,15

UGANDA

132,04

 

132,04

 

2,52

5,92

15,60

 

 

2,20

 

26,24

158,28

 

158,28

NIGÉRIA

50,00

127,71

177,71

15,02

1,08

 

0,59

 

 

0,96

 

17,66

195,37

 

195,37

ZÂMBIA

74,19

14,70

88,89

 

0,55

0,63

11,41

 

 

1,72

 

14,31

103,20

 

103,20

ZIMBABUÉ

42,83

29,73

72,56

10,52

 

1,26

0,95

 

 

 

 

12,74

85,30

 

85,30

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

159,04

7,15

166,19

1,26

0,94

2,05

 

 

 

4,02

 

8,28

174,47

 

174,47

* TOTAL ÁFRICA

3 293,44

349,94

3 643,38

61,04

156,56

92,33

432,55

1 264,50

108,02

60,78

 

2 175,79

5 819,16

 

5 819,16

ANTÍGUA E BARBUDA

3,44

0,98

4,42

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

5,92

 

5,92

BARBADOS

2,83

0,93

3,76

1,10

 

 

0,37

 

 

0,68

 

2,15

5,91

 

5,91

BELIZE

4,98

3,00

7,98

0,14

 

1,81

1,00

 

 

2,11

 

5,07

13,05

 

13,05

BAAMAS

2,59

0,74

3,33

2,57

 

 

 

 

 

0,08

 

2,65

5,99

 

5,99

DOMÍNICA

5,84

 

5,84

 

 

 

3,80

1,21

 

0,03

 

5,03

10,87

 

10,87

GRANADA

5,44

 

5,44

 

0,09

 

2,62

2,53

 

0,02

 

5,26

10,70

 

10,70

GUIANA

21,83

 

21,83

 

0,25

 

3,60

 

 

0,07

 

3,91

25,74

 

25,74

JAMAICA

30,00

10,00

40,00

5,40

0,77

 

2,09

 

 

3,32

 

11,58

51,58

 

51,58

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

3,50

 

3,50

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

5,00

 

5,00

SANTA LÚCIA

5,12

 

5,12

0,91

 

 

2,00

 

 

0,05

 

2,96

8,08

 

8,08

SURINAME

16,61

0,54

17,15

 

0,10

 

3,00

 

 

0,78

 

3,89

21,04

 

21,04

SÃO VICENTE E GRANADINAS

6,64

 

6,64

0,55

0,09

 

2,59

 

 

0,00

 

3,23

9,87

 

9,87

TRINDADE E TOBAGO

6,99

 

6,99

1,91

0,10

 

2,96

 

 

6,31

 

11,27

18,26

 

18,26

* TOTAL CARAÍBAS

115,81

16,19

132,00

12,58

1,40

1,81

27,02

3,74

 

13,45

 

60,01

192,01

 

192,01

FIJI

13,63

4,88

18,52

1,97

0,30

 

1,23

0,26

 

0,21

 

3,98

22,49

 

22,49

QUIRIBATI

6,50

 

6,50

 

 

 

0,50

2,46

 

0,31

 

3,27

9,77

 

9,77

PAPUA-NOVA GUINÉ

21,00

13,50

34,50

4,57

 

0,58

3,50

110,01

25,44

0,23

 

144,33

178,83

 

178,83

ILHAS SALOMÃO

14,64

1,68

16,32

 

0,43

 

2,00

31,27

 

0,12

 

33,81

50,13

 

50,13

TONGA

6,36

 

6,36

0,22

 

 

1,67

4,33

 

0,03

 

6,25

12,61

 

12,61

TUVALU

1,58

 

1,58

 

 

 

0,50

0,14

 

 

 

0,64

2,22

 

2,22

VANUATU

6,70

 

6,70

 

0,55

 

1,00

19,29

 

0,13

 

20,97

27,67

 

27,67

SAMOA

8,96

 

8,96

 

0,22

 

4,20

11,12

 

0,06

 

15,60

24,56

 

24,56

* TOTAL PACÍFICO

79,38

20,06

99,44

6,76

1,49

0,58

14,60

178,88

25,44

1,09

 

228,84

328,28

 

328,28

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,00

10,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

827,34

44,30

871,64

1,02

 

 

55,53

 

 

13,66

 

70,21

941,85

 

941,85

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

827,34

44,30

871,64

1,02

 

 

55,53

 

 

13,66

 

70,21

941,85

10,00

951,85

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

19,95

 

 

 

 

0,15

 

20,10

20,10

 

20,10

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

8,70

 

8,70

 

 

 

 

 

 

0,02

5,33

5,35

14,05

 

14,05

* TOTAL ACP

4 324,67

430,49

4 755,16

81,40

179,39

94,72

529,70

1 447,12

133,47

89,15

5,33

2 560,30

7 315,45

10,00

7 325,45

MAYOTTE

2,75

2,00

4,75

 

 

 

1,15

 

 

 

 

1,15

5,90

 

5,90

NOVA CALEDÓNIA

5,51

2,30

7,81

 

0,09

 

3,00

 

1,00

0,29

 

4,37

12,19

 

12,19

POLINÉSIA FRANCESA

6,48

1,77

8,25

0,87

 

 

2,56

3,92

 

0,17

 

7,52

15,77

 

15,77

SÃO PEDRO E MIQUELON

2,41

1,00

3,41

 

 

 

 

 

 

0,03

 

0,03

3,45

 

3,45

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,27

 

0,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,27

 

0,27

WALLIS E FUTUNA

2,30

0,93

3,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,23

 

3,23

* TOTAL PTU FRANCESES

19,73

8,00

27,73

0,87

0,09

 

6,71

3,92

1,00

0,49

 

13,07

40,80

 

40,80

ARUBA

4,12

1,63

5,75

0,18

 

 

2,90

 

 

0,21

 

3,29

9,04

 

9,04

ANTILHAS NEERLANDESAS

13,05

1,86

14,91

0,62

 

 

0,24

 

 

0,63

 

1,48

16,39

 

16,39

* TOTAL PTU NEERLANDESES

17,17

3,49

20,66

0,80

 

 

3,14

 

 

0,84

 

4,77

25,43

 

25,43

ANGUILA

1,69

 

1,69

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

3,19

 

3,19

ILHAS CAIMÃO

 

1,49

1,49

0,50

 

 

 

 

 

 

 

0,50

1,99

 

1,99

ILHAS FALKLAND

0,66

 

0,66

 

 

 

 

0,08

 

0,41

 

0,49

1,15

 

1,15

MONSERRATE

1,50

0,50

2,00

 

 

 

2,13

 

 

0,11

 

2,24

4,24

 

4,24

SANTA HELENA

1,39

 

1,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,39

 

1,39

ILHAS TURCAS E CAICOS

1,73

 

1,73

 

 

 

0,15

 

 

 

 

0,15

1,88

 

1,88

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

1,50

1,50

0,44

 

 

1,00

 

 

 

 

1,44

2,94

 

2,94

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

6,96

3,49

10,45

0,94

 

 

4,78

0,08

 

0,52

 

6,31

16,77

 

16,77

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,91

 

5,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,91

 

5,91

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,91

 

5,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,91

 

5,91

TODOS PTU

 

 

 

 

0,43

 

 

 

 

 

 

0,43

0,43

 

0,43

* TOTAL PTU

49,77

14,98

64,75

2,60

0,51

 

14,62

4,00

1,00

1,85

 

24,58

89,33

 

89,33

* TOTAL ACP + PTU

4 374,43

445,47

4 819,91

84,00

179,90

94,72

544,32

1 451,12

134,47

91,00

5,33

2 584,88

7 404,78

10,00

7 414,78

Quadro 3.1.4

6.o FED

Decisões anual 2005

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Total

Subvenções

Empréstimos especiais

Total PIN

Bonificação de Juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transferências de outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Total não PIN

ANGOLA

- 4,14

 

- 4,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-4,14

 

-4,14

BENIM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BURQUINA FASO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BOTSUANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BURUNDI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

- 0,11

 

- 0,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,11

 

-0,11

CHADE

- 0,18

 

- 0,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,18

 

-0,18

CAMARÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMORES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CABO VERDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JIBUTI

- 0,00

 

- 0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

GUINÉ EQUATORIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ETIÓPIA

- 0,68

- 1,05

- 1,73

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-1,73

 

-1,73

GABÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GÂMBIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ-BISSAU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ

- 1,52

 

- 1,52

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-1,52

 

-1,52

COSTA DO MARFIM

- 0,02

 

- 0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,02

 

-0,02

QUÉNIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LESOTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MADAGÁSCAR

- 1,07

 

- 1,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-1,07

 

-1,07

MALAVI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MAURÍCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MAURITÂNIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MALI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MOÇAMBIQUE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NÍGER

 

 

 

 

 

-0,05

 

 

 

 

 

- 0,05

-0,05

 

-0,05

RUANDA

- 1,90

 

- 1,90

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-1,90

 

-1,90

SENEGAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SEICHELES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERRA LEOA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOMÁLIA

- 1,77

 

- 1,77

 

 

 

 

 

 

- 0,01

 

- 0,01

-1,78

 

-1,78

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUDÃO

- 0,02

 

- 0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,02

 

-0,02

SUAZILÂNDIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TANZÂNIA

- 0,28

 

- 0,28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,28

 

-0,28

TOGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UGANDA

- 0,80

 

- 0,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,80

 

-0,80

NIGÉRIA

- 0,17

- 0,90

- 1,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-1,06

 

-1,06

ZÂMBIA

- 0,05

- 0,30

- 0,35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,35

 

-0,35

ZIMBABUÉ

- 0,81

- 0,19

- 1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-1,00

 

-1,00

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

- 0,27

 

- 0,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,27

 

-0,27

* TOTAL ÁFRICA

-13,79

-2,44

-16,24

 

 

-0,05

 

 

 

-0,01

 

-0,05

-16,29

 

-16,29

ANTÍGUA E BARBUDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARBADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELIZE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DOMÍNICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRANADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUIANA

- 0,02

 

- 0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,02

 

-0,02

JAMAICA

- 0,00

 

- 0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SURINAME

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO VICENTE E GRANADINAS

- 0,26

 

- 0,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,26

 

-0,26

TRINDADE E TOBAGO

- 0,08

 

- 0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,08

 

-0,08

* TOTAL CARAÍBAS

-0,36

 

-0,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,36

 

-0,36

FIJI

- 0,01

 

- 0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

-0,01

QUIRIBATI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAPUA-NOVA GUINÉ

 

 

 

-0,02

 

 

 

 

- 4,56

 

 

- 4,58

-4,58

 

-4,58

ILHAS SALOMÃO

- 0,13

 

- 0,13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,13

 

-0,13

TONGA

- 0,14

 

- 0,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,14

 

-0,14

TUVALU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

SAMOA

- 0,01

 

- 0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

-0,01

* TOTAL PACÍFICO

-0,29

 

-0,29

-0,02

 

 

 

 

-4,56

 

 

-4,58

-4,87

 

-4,87

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

- 2,18

 

- 2,18

 

 

 

 

 

 

- 0,14

 

- 0,14

-2,32

 

-2,32

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

-2,18

 

-2,18

 

 

 

 

 

 

-0,14

 

-0,14

-2,32

 

-2,32

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,67

- 0,67

-0,67

 

-0,67

* TOTAL ACP

-16,62

-2,44

-19,07

-0,02

 

-0,05

 

 

-4,56

-0,15

-0,67

-5,44

-24,50

 

-24,50

MAYOTTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

POLINÉSIA FRANCESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO PEDRO E MIQUELON

- 0,01

 

- 0,01

 

 

 

 

 

 

- 0,00

 

- 0,00

-0,01

 

-0,01

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

-0,01

 

-0,01

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

-0,01

 

-0,01

ARUBA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANTILHAS NEERLANDESAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANGUILA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

- 0,04

 

- 0,04

 

 

 

 

 

 

- 0,00

 

- 0,00

-0,04

 

-0,04

MONSERRATE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

-0,04

 

-0,04

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

-0,04

 

-0,04

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU

-0,06

 

-0,06

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

-0,06

 

-0,06

* TOTAL ACP + PTU

-16,68

-2,44

-19,12

-0,02

 

-0,05

 

 

-4,56

-0,15

-0,67

-5,44

-24,56

 

-24,56

Quadro 3.1.5

6.o FED

Fundos atribuídos cumulativo 2005

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Total

Subvenções

Empréstimos especiais

Total PIN

Bonificação de Juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transferências de outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Total não PIN

ANGOLA

97,20

 

97,20

 

13,66

2,62

2,50

 

 

 

 

18,79

115,98

 

115,98

BENIM

85,62

 

85,62

 

0,33

0,12

12,72

17,72

 

3,18

 

34,07

119,69

 

119,69

BURQUINA FASO

106,57

 

106,57

 

0,35

 

12,74

7,32

 

6,58

 

27,00

133,56

 

133,56

BOTSUANA

20,99

5,32

26,31

2,59

0,43

0,37

4,04

 

21,65

0,48

 

29,57

55,87

 

55,87

BURUNDI

83,62

9,92

93,54

 

0,21

0,39

10,06

44,50

 

1,06

 

56,21

149,76

 

149,76

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

67,15

 

67,15

 

0,61

 

4,76

31,22

 

2,50

 

39,10

106,26

 

106,26

CHADE

84,02

 

84,02

 

1,17

1,79

3,54

40,39

 

1,57

 

48,47

132,49

 

132,49

CAMARÕES

70,49

29,38

99,87

 

0,14

 

1,00

198,76

 

3,30

 

203,20

303,07

 

303,07

CONGO

28,25

7,67

35,91

 

 

 

11,54

 

 

0,33

 

11,87

47,79

 

47,79

COMORES

20,21

 

20,21

 

 

 

2,00

9,56

 

0,40

 

11,97

32,17

 

32,17

CABO VERDE

24,38

 

24,38

 

 

 

3,00

 

 

0,29

 

3,29

27,67

 

27,67

JIBUTI

15,11

 

15,11

 

0,15

1,13

0,87

 

 

0,13

 

2,27

17,38

 

17,38

GUINÉ EQUATORIAL

11,90

 

11,90

 

 

 

4,00

9,83

 

0,33

 

14,16

26,06

 

26,06

ETIÓPIA

164,33

6,56

170,89

 

47,45

10,25

29,94

98,61

 

0,84

 

187,09

357,98

 

357,98

GABÃO

18,52

7,31

25,83

 

0,10

 

 

3,13

 

0,27

 

3,49

29,32

 

29,32

GANA

96,24

 

96,24

3,22

 

 

21,98

 

 

0,01

 

25,21

121,45

 

121,45

GÂMBIA

20,53

 

20,53

 

0,20

 

5,70

13,72

 

0,20

 

19,81

40,34

 

40,34

GUINÉ-BISSAU

36,75

 

36,75

 

0,08

 

3,36

2,88

 

0,34

 

6,66

43,41

 

43,41

GUINÉ

106,63

5,00

111,63

 

1,05

2,29

38,00

 

28,88

0,81

 

71,04

182,67

 

182,67

COSTA DO MARFIM

60,73

21,04

81,77

11,83

0,88

1,40

0,09

365,26

 

3,82

 

383,27

465,04

 

465,04

QUÉNIA

100,14

10,00

110,14

10,81

0,43

0,02

6,65

70,90

 

1,55

 

90,35

200,49

 

200,49

LIBÉRIA

44,68

 

44,68

 

6,71

1,83

 

 

 

0,48

 

9,02

53,69

 

53,69

LESOTO

30,46

9,84

40,30

 

 

 

4,96

4,36

 

1,05

 

10,38

50,68

 

50,68

MADAGÁSCAR

103,61

12,37

115,98

 

0,25

 

30,38

4,51

 

2,97

 

38,11

154,09

 

154,09

MALAVI

109,15

4,96

114,11

1,66

4,14

13,22

12,00

21,70

 

1,05

 

53,77

167,88

 

167,88

MAURÍCIA

20,52

9,67

30,19

3,20

0,07

 

5,81

2,95

 

0,22

 

12,24

42,43

 

42,43

MAURITÂNIA

60,83

 

60,83

 

0,74

1,55

21,51

 

18,00

0,65

 

42,45

103,28

 

103,28

MALI

126,13

5,00

131,13

 

0,76

 

14,76

20,27

 

2,70

 

38,48

169,61

 

169,61

MOÇAMBIQUE

155,76

 

155,76

 

16,29

13,29

15,00

21,45

 

 

 

66,03

221,78

 

221,78

NÍGER

102,66

4,61

107,27

 

0,37

2,68

14,30

6,61

12,18

1,53

 

37,66

144,94

 

144,94

RUANDA

104,17

 

104,17

 

1,57

0,22

12,25

61,91

 

1,17

 

77,11

181,28

 

181,28

SENEGAL

98,25

9,77

108,02

 

1,60

4,18

22,32

106,95

21,20

2,51

 

158,75

266,77

 

266,77

SEICHELES

6,18

 

6,18

0,22

 

 

1,47

 

 

 

 

1,69

7,86

 

7,86

SERRA LEOA

57,94

4,87

62,81

 

0,42

 

7,50

 

 

1,67

 

9,59

72,39

 

72,39

SOMÁLIA

156,49

 

156,49

 

10,48

3,78

11,29

 

 

4,97

 

30,52

187,01

 

187,01

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

6,00

 

6,00

 

0,11

 

2,25

1,62

 

0,03

 

4,02

10,02

 

10,02

SUDÃO

89,09

 

89,09

 

40,62

19,94

21,74

63,92

 

0,47

 

146,69

235,78

 

235,78

SUAZILÂNDIA

19,89

4,73

24,61

0,71

 

1,34

7,00

 

 

0,32

 

9,37

33,98

 

33,98

TANZÂNIA

160,63

 

160,63

 

0,10

 

13,44

8,91

 

0,99

 

23,44

184,07

 

184,07

TOGO

46,86

2,40

49,26

 

 

 

7,54

25,55

 

0,81

 

33,89

83,15

 

83,15

UGANDA

130,27

 

130,27

 

2,52

5,92

15,60

 

 

2,20

 

26,24

156,51

 

156,51

NIGÉRIA

49,81

127,71

177,53

15,02

1,08

 

0,59

 

 

0,93

 

17,63

195,15

 

195,15

ZÂMBIA

74,19

14,70

88,89

 

0,55

0,63

11,41

 

 

1,72

 

14,31

103,20

 

103,20

ZIMBABUÉ

42,83

29,73

72,56

10,52

 

1,26

0,95

 

 

 

 

12,74

85,30

 

85,30

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

158,79

7,15

165,94

1,26

0,94

2,05

 

 

 

4,02

 

8,28

174,23

 

174,23

* TOTAL ÁFRICA

3 274,55

349,71

3 624,26

61,04

156,56

92,28

432,55

1 264,50

101,91

60,46

 

2 169,29

5 793,55

 

5 793,55

ANTÍGUA E BARBUDA

3,44

0,98

4,42

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

5,92

 

5,92

BARBADOS

2,83

0,93

3,76

1,10

 

 

0,37

 

 

0,68

 

2,15

5,91

 

5,91

BELIZE

4,98

3,00

7,98

0,14

 

1,81

1,00

 

 

2,11

 

5,07

13,05

 

13,05

BAAMAS

2,59

0,74

3,33

2,57

 

 

 

 

 

0,08

 

2,65

5,99

 

5,99

DOMÍNICA

5,84

 

5,84

 

 

 

3,80

1,21

 

0,03

 

5,03

10,87

 

10,87

GRANADA

5,44

 

5,44

 

0,09

 

2,62

2,53

 

0,02

 

5,26

10,70

 

10,70

GUIANA

21,83

 

21,83

 

0,25

 

3,60

 

 

0,07

 

3,91

25,74

 

25,74

JAMAICA

30,00

10,00

40,00

5,40

0,77

 

2,09

 

 

3,32

 

11,58

51,58

 

51,58

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

3,50

 

3,50

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

5,00

 

5,00

SANTA LÚCIA

5,10

 

5,10

0,91

 

 

2,00

 

 

0,05

 

2,96

8,06

 

8,06

SURINAME

16,29

0,54

16,84

 

0,10

 

3,00

 

 

0,78

 

3,89

20,72

 

20,72

SÃO VICENTE E GRANADINAS

6,64

 

6,64

0,55

0,09

 

2,59

 

 

0,00

 

3,23

9,87

 

9,87

TRINDADE E TOBAGO

6,99

 

6,99

1,91

0,10

 

2,96

 

 

6,31

 

11,27

18,26

 

18,26

* TOTAL CARAÍBAS

115,47

16,19

131,66

12,58

1,40

1,81

27,02

3,74

 

13,45

 

60,01

191,66

 

191,66

FIJI

13,63

4,88

18,51

1,97

0,30

 

1,23

0,26

 

0,21

 

3,98

22,49

 

22,49

QUIRIBATI

6,50

 

6,50

 

 

 

0,50

2,46

 

0,31

 

3,27

9,76

 

9,76

PAPUA-NOVA GUINÉ

20,78

13,50

34,29

4,57

 

0,58

3,50

110,01

25,44

0,21

 

144,31

178,60

 

178,60

ILHAS SALOMÃO

14,59

1,68

16,26

 

0,43

 

2,00

31,27

 

0,12

 

33,81

50,08

 

50,08

TONGA

6,36

 

6,36

0,22

 

 

1,67

4,33

 

0,03

 

6,25

12,61

 

12,61

TUVALU

1,58

 

1,58

 

 

 

0,50

0,14

 

 

 

0,64

2,22

 

2,22

VANUATU

6,70

 

6,70

 

0,55

 

1,00

19,29

 

0,13

 

20,97

27,67

 

27,67

SAMOA

8,96

 

8,96

 

0,22

 

4,20

11,12

 

0,06

 

15,60

24,56

 

24,56

* TOTAL PACÍFICO

79,10

20,06

99,16

6,76

1,49

0,58

14,60

178,88

25,44

1,07

 

228,82

327,98

 

327,98

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,00

10,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

817,78

44,30

862,09

1,02

 

 

55,53

 

 

12,57

 

69,12

931,20

 

931,20

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

817,78

44,30

862,09

1,02

 

 

55,53

 

 

12,57

 

69,12

931,20

10,00

941,20

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

19,95

 

 

 

 

0,15

 

20,10

20,10

 

20,10

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

8,56

 

8,56

 

 

 

 

 

 

0,02

5,33

5,35

13,91

 

13,91

* TOTAL ACP

4 295,46

430,26

4 725,72

81,40

179,39

94,67

529,70

1 447,12

127,35

87,72

5,33

2 552,69

7 278,41

10,00

7 288,41

MAYOTTE

2,75

2,00

4,75

 

 

 

1,15

 

 

 

 

1,15

5,90

 

5,90

NOVA CALEDÓNIA

5,51

2,30

7,81

 

0,09

 

3,00

 

1,00

0,29

 

4,37

12,18

 

12,18

POLINÉSIA FRANCESA

6,44

1,77

8,21

0,87

 

 

2,56

3,92

 

0,17

 

7,52

15,73

 

15,73

SÃO PEDRO E MIQUELON

2,41

1,00

3,41

 

 

 

 

 

 

0,03

 

0,03

3,45

 

3,45

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,27

 

0,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,27

 

0,27

WALLIS E FUTUNA

2,30

0,93

3,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,23

 

3,23

* TOTAL PTU FRANCESES

19,69

8,00

27,69

0,87

0,09

 

6,71

3,92

1,00

0,49

 

13,07

40,76

 

40,76

ARUBA

4,12

1,63

5,75

0,18

 

 

2,90

 

 

0,21

 

3,29

9,04

 

9,04

ANTILHAS NEERLANDESAS

12,77

1,86

14,63

0,62

 

 

0,24

 

 

0,63

 

1,48

16,11

 

16,11

* TOTAL PTU NEERLANDESES

16,89

3,49

20,38

0,80

 

 

3,14

 

 

0,84

 

4,77

25,15

 

25,15

ANGUILA

1,69

 

1,69

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

3,19

 

3,19

ILHAS CAIMÃO

 

1,49

1,49

0,50

 

 

 

 

 

 

 

0,50

1,99

 

1,99

ILHAS FALKLAND

0,66

 

0,66

 

 

 

 

0,08

 

0,41

 

0,49

1,15

 

1,15

MONSERRATE

1,50

0,50

2,00

 

 

 

2,13

 

 

0,11

 

2,24

4,24

 

4,24

SANTA HELENA

1,39

 

1,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,39

 

1,39

ILHAS TURCAS E CAICOS

1,73

 

1,73

 

 

 

0,15

 

 

 

 

0,15

1,88

 

1,88

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

1,50

1,50

0,44

 

 

1,00

 

 

 

 

1,44

2,94

 

2,94

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

6,96

3,49

10,45

0,94

 

 

4,78

0,08

 

0,52

 

6,31

16,76

 

16,76

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,52

 

5,52

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,52

 

5,52

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,52

 

5,52

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,52

 

5,52

TODOS PTU

 

 

 

 

0,43

 

 

 

 

 

 

0,43

0,43

 

0,43

* TOTAL PTU

49,05

14,98

64,04

2,60

0,51

 

14,62

4,00

1,00

1,84

 

24,58

88,62

 

88,62

* TOTAL ACP + PTU

4 344,51

445,24

4 789,76

84,00

179,90

94,67

544,32

1 451,12

128,35

89,56

5,33

2 577,27

7 367,03

10,00

7 377,03

Quadro 3.1.6

6.o FED

Fundos atribuídos anual 2005

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

LOMÉ

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Total

Subvenções

Empréstimos especiais

Total PIN

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transferências de outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Total não PIN

ANGOLA

- 0,44

 

- 0,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,44

 

-0,44

BENIM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BURQUINA FASO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BOTSUANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BURUNDI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

- 0,12

 

- 0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,12

 

-0,12

CHADE

- 0,00

 

- 0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

CAMARÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMORES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CABO VERDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JIBUTI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ EQUATORIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ETIÓPIA

- 0,02

 

- 0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,02

 

-0,02

GABÃO

- 0,17

 

- 0,17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,17

 

-0,17

GANA

- 0,16

 

- 0,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,16

 

-0,16

GÂMBIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

GUINÉ-BISSAU

0,37

 

0,37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,37

 

0,37

GUINÉ

- 0,31

 

- 0,31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,31

 

-0,31

COSTA DO MARFIM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

QUÉNIA

- 0,27

 

- 0,27

 

 

 

 

 

 

- 0,02

 

- 0,02

-0,29

 

-0,29

LIBÉRIA

- 0,05

 

- 0,05

 

 

 

 

 

 

- 0,02

 

- 0,02

-0,07

 

-0,07

LESOTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MADAGÁSCAR

- 0,00

 

- 0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

MALAVI

0,20

 

0,20

 

 

 

 

 

 

- 0,02

 

- 0,02

0,18

 

0,18

MAURÍCIA

0,04

 

0,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,04

 

0,04

MAURITÂNIA

1,33

 

1,33

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,33

 

1,33

MALI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MOÇAMBIQUE

- 0,54

 

- 0,54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,54

 

-0,54

NÍGER

 

 

 

 

 

-0,05

 

 

 

 

 

- 0,05

-0,05

 

-0,05

RUANDA

- 0,58

 

- 0,58

 

 

 

 

 

 

0,24

 

0,24

-0,35

 

-0,35

SENEGAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SEICHELES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERRA LEOA

- 0,04

 

- 0,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,04

 

-0,04

SOMÁLIA

- 0,36

 

- 0,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,36

 

-0,36

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUDÃO

0,95

 

0,95

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,95

 

0,95

SUAZILÂNDIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TANZÂNIA

- 0,28

 

- 0,28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,28

 

-0,28

TOGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UGANDA

0,38

 

0,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,38

 

0,38

NIGÉRIA

- 0,14

- 0,18

- 0,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,32

 

-0,32

ZÂMBIA

0,00

- 0,30

- 0,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,30

 

-0,30

ZIMBABUÉ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

1,00

 

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,00

 

1,00

* TOTAL ÁFRICA

0,79

-0,48

0,30

 

 

-0,05

 

 

 

0,18

 

0,14

0,44

 

0,44

ANTÍGUA E BARBUDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARBADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELIZE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DOMÍNICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRANADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUIANA

- 0,00

 

- 0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

JAMAICA

- 0,00

 

- 0,00

 

 

 

 

 

 

0,01

 

0,01

0,01

 

0,01

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SURINAME

- 0,05

 

- 0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,05

 

-0,05

SÃO VICENTE E GRANADINAS

- 0,09

 

- 0,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,09

 

-0,09

TRINDADE E TOBAGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL CARAÍBAS

-0,15

 

-0,15

 

 

 

 

 

 

0,01

 

0,01

-0,14

 

-0,14

FIJI

- 0,01

 

- 0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

-0,01

QUIRIBATI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAPUA-NOVA GUINÉ

- 0,21

 

- 0,21

-0,02

 

 

 

 

 

- 0,02

 

- 0,04

-0,26

 

-0,26

ILHAS SALOMÃO

- 0,01

 

- 0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

-0,01

TONGA

- 0,05

 

- 0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,05

 

-0,05

TUVALU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAMOA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

-0,28

 

-0,28

-0,02

 

 

 

 

 

-0,02

 

-0,04

-0,32

 

-0,32

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

- 1,27

 

- 1,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-1,27

 

-1,27

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

-1,27

 

-1,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-1,27

 

-1,27

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL ACP

-0,91

-0,48

-1,40

-0,02

 

-0,05

 

 

 

0,17

 

0,10

-1,29

 

-1,29

MAYOTTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

POLINÉSIA FRANCESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO PEDRO E MIQUELON

- 0,01

 

- 0,01

 

 

 

 

 

 

- 0,00

 

- 0,00

-0,01

 

-0,01

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

-0,01

 

-0,01

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

-0,01

 

-0,01

ARUBA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANTILHAS NEERLANDESAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANGUILA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

- 0,01

 

- 0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

-0,01

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

-0,01

 

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

-0,01

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU

-0,02

 

-0,02

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

-0,02

 

-0,02

* TOTAL ACP + PTU

-0,94

-0,48

-1,42

-0,02

 

-0,05

 

 

 

0,17

 

0,10

-1,32

 

-1,32

Quadro 3.1.7

6.o FED

Pagamentos cumulativo 2005

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Total

Subvenções

Empréstimos especiais

Total PIN

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transferências de Outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Total não PIN

ANGOLA

97,15

 

97,15

 

13,66

2,62

2,50

 

 

 

 

18,79

115,94

 

115,94

BENIM

85,62

 

85,62

 

0,33

0,12

12,72

17,72

 

3,18

 

34,07

119,69

 

119,69

BURQUINA FASO

106,57

 

106,57

 

0,35

 

12,74

7,32

 

6,58

 

27,00

133,56

 

133,56

BOTSUANA

20,99

5,32

26,31

2,59

0,43

0,37

4,04

 

21,65

0,48

 

29,57

55,87

 

55,87

BURUNDI

83,62

9,92

93,54

 

0,21

0,39

10,06

44,50

 

1,06

 

56,21

149,76

 

149,76

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

67,15

 

67,15

 

0,61

 

4,76

31,22

 

2,50

 

39,10

106,26

 

106,26

CHADE

83,99

 

83,99

 

1,17

1,79

3,54

40,39

 

1,57

 

48,47

132,46

 

132,46

CAMARÕES

70,49

29,38

99,87

 

0,14

 

1,00

198,76

 

3,30

 

203,20

303,07

 

303,07

CONGO

28,25

7,67

35,91

 

 

 

11,54

 

 

0,33

 

11,87

47,79

 

47,79

COMORES

20,21

 

20,21

 

 

 

2,00

9,56

 

0,40

 

11,97

32,17

 

32,17

CABO VERDE

24,38

 

24,38

 

 

 

3,00

 

 

0,29

 

3,29

27,67

 

27,67

JIBUTI

15,11

 

15,11

 

0,15

1,13

0,87

 

 

0,13

 

2,27

17,38

 

17,38

GUINÉ EQUATORIAL

11,89

 

11,89

 

 

 

4,00

9,83

 

0,33

 

14,16

26,06

 

26,06

ETIÓPIA

163,45

6,56

170,01

 

47,45

10,25

29,94

98,61

 

0,84

 

187,09

357,10

 

357,10

GABÃO

18,52

7,31

25,82

 

0,10

 

 

3,13

 

0,27

 

3,49

29,32

 

29,32

GANA

96,24

 

96,24

3,22

 

 

21,98

 

 

0,01

 

25,21

121,45

 

121,45

GÂMBIA

20,52

 

20,52

 

0,20

 

5,70

13,72

 

0,20

 

19,81

40,33

 

40,33

GUINÉ-BISSAU

36,69

 

36,69

 

0,08

 

3,36

2,88

 

0,34

 

6,66

43,35

 

43,35

GUINÉ

106,48

5,00

111,48

 

1,05

2,29

38,00

 

28,63

0,81

 

70,78

182,26

 

182,26

COSTA DO MARFIM

60,73

21,04

81,77

11,83

0,88

1,40

0,09

365,26

 

3,82

 

383,27

465,04

 

465,04

QUÉNIA

100,08

10,00

110,08

10,81

0,43

0,02

6,65

70,90

 

1,55

 

90,35

200,43

 

200,43

LIBÉRIA

43,23

 

43,23

 

6,71

1,83

 

 

 

0,48

 

9,02

52,24

 

52,24

LESOTO

30,46

9,84

40,30

 

 

 

4,96

4,36

 

1,05

 

10,38

50,68

 

50,68

MADAGÁSCAR

103,50

12,37

115,87

 

0,25

 

30,38

4,51

 

2,97

 

38,11

153,98

 

153,98

MALAVI

108,73

4,96

113,69

1,66

4,14

13,22

12,00

21,70

 

1,05

 

53,77

167,46

 

167,46

MAURÍCIA

20,23

9,67

29,91

3,20

0,07

 

5,81

2,95

 

0,22

 

12,24

42,15

 

42,15

MAURITÂNIA

60,46

 

60,46

 

0,74

1,55

21,51

 

18,00

0,65

 

42,45

102,90

 

102,90

MALI

126,13

5,00

131,13

 

0,76

 

14,76

20,27

 

2,70

 

38,48

169,61

 

169,61

MOÇAMBIQUE

150,43

 

150,43

 

16,29

13,29

11,88

21,45

 

 

 

62,92

213,34

 

213,34

NÍGER

102,66

4,61

107,27

 

0,37

2,68

14,30

6,61

12,18

1,53

 

37,66

144,94

 

144,94

RUANDA

102,76

 

102,76

 

1,57

0,22

12,25

61,91

 

0,82

 

76,77

179,52

 

179,52

SENEGAL

97,68

9,77

107,45

 

1,60

4,18

22,32

106,95

21,20

2,51

 

158,75

266,20

 

266,20

SEICHELES

6,18

 

6,18

0,22

 

 

1,47

 

 

 

 

1,69

7,86

 

7,86

SERRA LEOA

57,94

4,87

62,81

 

0,42

 

7,50

 

 

1,67

 

9,59

72,39

 

72,39

SOMÁLIA

155,50

 

155,50

 

10,48

3,78

11,29

 

 

4,97

 

30,52

186,02

 

186,02

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

6,00

 

6,00

 

0,11

 

2,25

1,62

 

0,03

 

4,02

10,02

 

10,02

SUDÃO

83,64

 

83,64

 

40,62

19,94

21,74

63,92

 

0,47

 

146,69

230,33

 

230,33

SUAZILÂNDIA

19,89

4,73

24,61

0,71

 

1,34

7,00

 

 

0,32

 

9,37

33,98

 

33,98

TANZÂNIA

160,63

 

160,63

 

0,10

 

13,44

8,91

 

0,99

 

23,44

184,07

 

184,07

TOGO

46,86

2,40

49,26

 

 

 

7,54

25,55

 

0,81

 

33,89

83,15

 

83,15

UGANDA

128,52

 

128,52

 

2,52

5,92

15,60

 

 

2,20

 

26,24

154,75

 

154,75

NIGÉRIA

49,53

127,71

177,24

15,02

1,08

 

0,59

 

 

0,93

 

17,63

194,87

 

194,87

ZÂMBIA

74,19

14,70

88,89

 

0,55

0,63

11,41

 

 

1,72

 

14,31

103,20

 

103,20

ZIMBABUÉ

42,83

29,73

72,56

10,52

 

1,26

0,95

 

 

 

 

12,74

85,30

 

85,30

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

148,24

7,15

155,39

1,26

0,94

2,05

 

 

 

4,02

 

8,28

163,67

 

163,67

* TOTAL ÁFRICA

3 244,32

349,71

3 594,03

61,04

156,56

92,28

429,44

1 264,50

101,65

60,11

 

2 165,59

5 759,62

 

5 759,62

ANTÍGUA E BARBUDA

3,44

0,98

4,42

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

5,92

 

5,92

BARBADOS

2,83

0,93

3,76

1,10

 

 

0,37

 

 

0,68

 

2,15

5,91

 

5,91

BELIZE

4,98

3,00

7,98

0,14

 

1,81

1,00

 

 

2,11

 

5,07

13,05

 

13,05

BAAMAS

2,59

0,74

3,33

2,57

 

 

 

 

 

0,08

 

2,65

5,98

 

5,98

DOMÍNICA

5,84

 

5,84

 

 

 

3,80

1,21

 

0,03

 

5,03

10,87

 

10,87

GRANADA

5,44

 

5,44

 

0,09

 

2,62

2,53

 

0,02

 

5,26

10,70

 

10,70

GUIANA

21,83

 

21,83

 

0,25

 

3,60

 

 

0,07

 

3,91

25,74

 

25,74

JAMAICA

29,86

10,00

39,86

5,40

0,77

 

2,09

 

 

3,27

 

11,53

51,39

 

51,39

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

3,50

 

3,50

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

5,00

 

5,00

SANTA LÚCIA

5,10

 

5,10

0,91

 

 

2,00

 

 

0,05

 

2,96

8,06

 

8,06

SURINAME

16,26

0,54

16,80

 

0,10

 

3,00

 

 

0,78

 

3,89

20,69

 

20,69

SÃO VICENTE E GRANADINAS

6,64

 

6,64

0,55

0,09

 

2,59

 

 

0,00

 

3,23

9,87

 

9,87

TRINDADE E TOBAGO

6,99

 

6,99

1,91

0,10

 

2,96

 

 

6,31

 

11,27

18,26

 

18,26

* TOTAL CARAÍBAS

115,30

16,19

131,48

12,58

1,40

1,81

27,02

3,74

 

13,40

 

59,95

191,44

 

191,44

FIJI

13,51

4,88

18,39

1,97

0,30

 

1,23

0,26

 

0,21

 

3,98

22,37

 

22,37

QUIRIBATI

6,49

 

6,49

 

 

 

 

2,46

 

0,31

 

2,77

9,26

 

9,26

PAPUA-NOVA GUINÉ

20,78

13,50

34,29

4,57

 

0,58

3,50

110,01

25,44

0,21

 

144,31

178,60

 

178,60

ILHAS SALOMÃO

14,41

1,68

16,09

 

0,43

 

2,00

31,27

 

0,12

 

33,81

49,90

 

49,90

TONGA

6,36

 

6,36

0,22

 

 

1,67

4,33

 

0,03

 

6,25

12,61

 

12,61

TUVALU

1,58

 

1,58

 

 

 

0,50

0,14

 

 

 

0,64

2,22

 

2,22

VANUATU

6,70

 

6,70

 

0,55

 

1,00

19,29

 

0,13

 

20,97

27,67

 

27,67

SAMOA

8,96

 

8,96

 

0,22

 

4,20

11,12

 

0,06

 

15,60

24,56

 

24,56

* TOTAL PACÍFICO

78,80

20,06

98,86

6,76

1,49

0,58

14,10

178,88

25,44

1,07

 

228,32

327,18

 

327,18

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,00

10,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

811,01

44,30

855,31

1,02

 

 

55,53

 

 

12,19

 

68,73

924,05

 

924,05

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

811,01

44,30

855,31

1,02

 

 

55,53

 

 

12,19

 

68,73

924,05

10,00

934,05

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

19,95

 

 

 

 

0,15

 

20,10

20,10

 

20,10

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

7,89

 

7,89

 

 

 

 

 

 

0,02

5,33

5,35

13,24

 

13,24

* TOTAL ACP

4 257,32

430,26

4 687,58

81,40

179,39

94,67

526,09

1 447,12

127,10

86,93

5,33

2 548,04

7 235,62

10,00

7 245,62

MAYOTTE

2,75

2,00

4,75

 

 

 

1,15

 

 

 

 

1,15

5,90

 

5,90

NOVA CALEDÓNIA

5,51

2,30

7,81

 

0,09

 

3,00

 

1,00

0,27

 

4,36

12,17

 

12,17

POLINÉSIA FRANCESA

6,36

1,77

8,13

0,87

 

 

2,56

3,92

 

0,17

 

7,52

15,65

 

15,65

SÃO PEDRO E MIQUELON

2,41

1,00

3,41

 

 

 

 

 

 

0,03

 

0,03

3,45

 

3,45

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,27

 

0,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,27

 

0,27

WALLIS E FUTUNA

2,30

0,93

3,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,23

 

3,23

* TOTAL PTU FRANCESES

19,60

8,00

27,61

0,87

0,09

 

6,71

3,92

1,00

0,47

 

13,06

40,67

 

40,67

ARUBA

4,12

1,63

5,75

0,18

 

 

2,90

 

 

0,21

 

3,29

9,04

 

9,04

ANTILHAS NEERLANDESAS

12,48

1,86

14,34

0,62

 

 

0,24

 

 

0,63

 

1,48

15,82

 

15,82

* TOTAL PTU NEERLANDESES

16,59

3,49

20,09

0,80

 

 

3,14

 

 

0,84

 

4,77

24,86

 

24,86

ANGUILA

1,69

 

1,69

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

3,19

 

3,19

ILHAS CAIMÃO

 

1,49

1,49

0,50

 

 

 

 

 

 

 

0,50

1,99

 

1,99

ILHAS FALKLAND

0,66

 

0,66

 

 

 

 

0,08

 

0,41

 

0,49

1,15

 

1,15

MONSERRATE

1,50

0,50

2,00

 

 

 

2,13

 

 

0,11

 

2,24

4,24

 

4,24

SANTA HELENA

1,39

 

1,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,39

 

1,39

ILHAS TURCAS E CAICOS

1,73

 

1,73

 

 

 

0,15

 

 

 

 

0,15

1,88

 

1,88

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

1,50

1,50

0,44

 

 

1,00

 

 

 

 

1,44

2,94

 

2,94

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

6,96

3,49

10,45

0,94

 

 

4,78

0,08

 

0,52

 

6,31

16,76

 

16,76

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,44

 

5,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,44

 

5,44

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,44

 

5,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,44

 

5,44

TODOS PTU

 

 

 

 

0,43

 

 

 

 

 

 

0,43

0,43

 

0,43

* TOTAL PTU

48,60

14,98

63,59

2,60

0,51

 

14,62

4,00

1,00

1,83

 

24,56

88,15

 

88,15

* TOTAL ACP + PTU

4 305,92

445,24

4 751,16

84,00

179,90

94,67

540,71

1 451,12

128,10

88,77

5,33

2 572,61

7 323,77

10,00

7 333,77

Quadro 3.1.8

6.o FED

Pagamentos anual 2005

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Total

Subvenções

Empréstimos especiais

Total PIN

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transferências de outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Total não PIN

ANGOLA

- 0,15

 

- 0,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,15

 

-0,15

BENIM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BURQUINA FASO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BOTSUANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BURUNDI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CHADE

0,15

 

0,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,15

 

0,15

CAMARÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMORES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CABO VERDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JIBUTI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ EQUATORIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ETIÓPIA

0,01

 

0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,01

 

0,01

GABÃO

0,00

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

GANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GÂMBIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ-BISSAU

0,54

 

0,54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,54

 

0,54

GUINÉ

- 0,32

 

- 0,32

 

 

 

 

 

- 0,05

 

 

- 0,05

-0,37

 

-0,37

COSTA DO MARFIM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUÉNIA

0,11

 

0,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,11

 

0,11

LIBÉRIA

0,08

 

0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,08

 

0,08

LESOTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MADAGÁSCAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MALAVI

1,97

 

1,97

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,97

 

1,97

MAURÍCIA

0,09

 

0,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,09

 

0,09

MAURITÂNIA

1,09

 

1,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,09

 

1,09

MALI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MOÇAMBIQUE

3,37

 

3,37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,37

 

3,37

NÍGER

 

 

 

 

 

-0,05

 

 

 

 

 

- 0,05

-0,05

 

-0,05

RUANDA

1,11

 

1,11

 

 

 

1,22

 

 

0,38

 

1,60

2,71

 

2,71

SENEGAL

- 0,46

 

- 0,46

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,46

 

-0,46

SEICHELES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

SERRA LEOA

0,01

 

0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,01

 

0,01

SOMÁLIA

0,21

 

0,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,21

 

0,21

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

SUDÃO

4,48

 

4,48

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,48

 

4,48

SUAZILÂNDIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

TANZÂNIA

- 0,07

 

- 0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,07

 

-0,07

TOGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

UGANDA

1,49

 

1,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,49

 

1,49

NIGÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

ZÂMBIA

0,00

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

ZIMBABUÉ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

5,39

 

5,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,39

 

5,39

* TOTAL ÁFRICA

19,10

 

19,10

 

 

-0,05

1,22

 

-0,05

0,38

 

1,50

20,60

 

20,60

ANTÍGUA E BARBUDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARBADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELIZE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DOMÍNICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRANADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUIANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JAMAICA

0,09

 

0,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,09

 

0,09

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SURINAME

0,19

 

0,19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,19

 

0,19

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRINDADE E TOBAGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL CARAÍBAS

0,29

 

0,29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,29

 

0,29

FIJI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUIRIBATI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAPUA-NOVA GUINÉ

 

 

 

-0,02

 

 

 

 

 

 

 

- 0,02

-0,02

 

-0,02

ILHAS SALOMÃO

- 0,01

 

- 0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

-0,01

TONGA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TUVALU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAMOA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

-0,01

 

-0,01

-0,02

 

 

 

 

 

 

 

-0,02

-0,03

 

-0,03

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

0,60

 

0,60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,60

 

0,60

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

0,60

 

0,60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,60

 

0,60

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

0,11

 

0,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,11

 

0,11

* TOTAL ACP

20,10

 

20,10

-0,02

 

-0,05

1,22

 

-0,05

0,38

 

1,48

21,58

 

21,58

MAYOTTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

POLINÉSIA FRANCESA

0,03

 

0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,03

 

0,03

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

0,03

 

0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,03

 

0,03

ARUBA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANTILHAS NEERLANDESAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANGUILA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

0,01

 

0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,01

 

0,01

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

0,01

 

0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,01

 

0,01

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU

0,04

 

0,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,04

 

0,04

* TOTAL ACP + PTU

20,14

 

20,14

-0,02

 

-0,05

1,22

 

-0,05

0,38

 

1,48

21,62

 

21,62

Quadro 3.2.1

7.o FED

Cumulativo 2005

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total

PIN

Programas indicativos nacionais

Outra ajuda

Decisões regionais

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

112,29

112,29

100 %

99,85

89 %

39,71

35 %

39,53

35 %

 

152,00

150,98

139,39

BENIM

88,94

88,94

100 %

86,65

97 %

60,46

68 %

60,45

68 %

 

149,40

148,41

147,09

BURQUINA FASO

147,64

147,64

100 %

140,42

95 %

150,44

102 %

149,79

101 %

 

298,08

295,63

290,21

BOTSUANA

30,09

30,09

100 %

30,08

100 %

55,18

183 %

55,15

183 %

 

85,26

85,24

85,23

BURUNDI

94,58

94,58

100 %

76,52

81 %

86,35

91 %

77,46

82 %

 

180,93

170,32

153,97

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

71,31

71,31

100 %

71,23

100 %

33,22

47 %

33,11

46 %

 

104,53

104,40

104,34

CHADE

101,43

101,43

100 %

98,25

97 %

34,56

34 %

34,07

34 %

 

136,00

132,53

132,32

CAMARÕES

106,92

106,92

100 %

104,41

98 %

289,86

271 %

285,71

267 %

 

396,79

394,81

390,13

CONGO

31,82

31,82

100 %

28,70

90 %

7,26

23 %

7,26

23 %

 

39,07

37,01

35,96

COMORES

21,16

21,16

100 %

20,31

96 %

13,82

65 %

13,82

65 %

 

34,97

34,57

34,13

CABO VERDE

24,68

24,68

100 %

23,22

94 %

13,34

54 %

13,34

54 %

 

38,02

36,82

36,56

JIBUTI

17,43

17,43

100 %

17,42

100 %

5,67

33 %

5,67

33 %

 

23,10

23,10

23,10

GUINÉ EQUATORIAL

12,46

12,46

100 %

11,70

94 %

8,28

66 %

7,98

64 %

 

20,74

20,23

19,69

ERITREIA

47,46

47,46

100 %

45,38

96 %

13,48

28 %

13,48

28 %

 

60,93

59,81

58,85

ETIÓPIA

211,40

211,40

100 %

181,85

86 %

344,22

163 %

322,82

153 %

 

555,62

546,52

504,67

GABÃO

29,68

29,68

100 %

29,31

99 %

24,80

84 %

24,75

83 %

 

54,48

54,13

54,06

GANA

100,31

100,31

100 %

93,31

93 %

165,91

165 %

163,96

163 %

 

266,22

264,19

257,27

GÂMBIA

21,72

21,72

100 %

21,55

99 %

11,58

53 %

11,38

52 %

 

33,30

33,15

32,93

GUINÉ-BISSAU

36,73

36,73

100 %

34,28

93 %

22,17

60 %

21,90

60 %

 

58,90

58,06

56,18

GUINÉ

122,19

122,19

100 %

120,78

99 %

168,59

138 %

147,42

121 %

 

290,78

280,42

268,20

COSTA DO MARFIM

104,03

104,03

100 %

103,17

99 %

371,49

357 %

371,49

357 %

 

475,52

474,91

474,66

QUÉNIA

131,52

131,52

100 %

121,79

93 %

155,96

119 %

154,85

118 %

 

287,48

285,47

276,64

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

33,13

 

 

34,35

33,37

33,13

LESOTO

47,61

47,61

100 %

45,37

95 %

54,66

115 %

54,34

114 %

 

102,27

99,99

99,72

MADAGÁSCAR

130,46

130,46

100 %

130,35

100 %

86,69

66 %

86,55

66 %

 

217,14

217,01

216,91

MALAVI

126,83

126,83

100 %

123,57

97 %

133,23

105 %

133,06

105 %

 

260,06

258,60

256,63

MAURÍCIA

31,96

31,96

100 %

31,69

99 %

17,85

56 %

17,85

56 %

 

49,81

49,63

49,55

MAURITÂNIA

62,91

62,91

100 %

62,20

99 %

127,77

203 %

127,77

203 %

 

190,69

190,16

189,97

MALI

141,92

141,92

100 %

140,97

99 %

112,85

80 %

104,21

73 %

 

254,77

250,11

245,17

MOÇAMBIQUE

167,18

167,18

100 %

156,69

94 %

94,14

56 %

94,04

56 %

 

261,32

256,30

250,73

NAMÍBIA

46,81

46,81

100 %

46,65

100 %

53,61

115 %

53,61

115 %

 

100,42

100,36

100,27

NÍGER

138,90

138,90

100 %

138,22

100 %

63,47

46 %

61,13

44 %

 

202,37

200,21

199,36

RUANDA

116,36

116,36

100 %

113,06

97 %

83,72

72 %

81,77

70 %

 

200,08

199,64

194,83

SENEGAL

113,01

113,01

100 %

105,54

93 %

89,67

79 %

88,12

78 %

 

202,67

201,21

193,66

SEICHELES

5,26

5,26

100 %

5,26

100 %

3,05

58 %

3,05

58 %

 

8,31

8,31

8,31

SERRA LEOA

77,14

77,14

100 %

67,40

87 %

42,91

56 %

42,91

56 %

 

120,06

117,35

110,31

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

18,44

 

18,44

 

 

18,44

18,44

18,44

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

7,97

7,97

100 %

7,89

99 %

10,63

133 %

10,49

132 %

 

18,60

18,60

18,38

SUDÃO

 

 

 

 

 

144,19

 

90,07

 

 

144,19

144,05

90,07

SUAZILÂNDIA

25,15

25,15

100 %

23,73

94 %

17,42

69 %

17,26

69 %

 

42,57

42,39

40,99

TANZÂNIA

158,64

158,64

100 %

156,02

98 %

224,52

142 %

224,35

141 %

 

383,16

380,75

380,37

TOGO

64,25

64,25

100 %

41,29

64 %

25,94

40 %

24,66

38 %

 

90,20

76,11

65,95

UGANDA

157,33

157,33

100 %

151,25

96 %

244,61

155 %

244,42

155 %

 

401,94

399,67

395,67

NIGÉRIA

253,23

253,23

100 %

153,14

60 %

14,74

6 %

14,43

6 %

 

267,97

208,82

167,56

ZÂMBIA

100,91

100,91

100 %

99,97

99 %

215,80

214 %

215,58

214 %

 

316,71

315,99

315,56

ZIMBABUÉ

88,12

88,12

100 %

84,02

95 %

102,90

117 %

102,55

116 %

 

191,02

189,93

186,57

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

155,66

155,66

100 %

92,55

59 %

41,86

27 %

41,20

26 %

 

197,51

164,27

133,75

* TOTAL ÁFRICA

3 883,40

3 883,40

100%

3 537,00

91%

4 101,01

106%

4 000,40

103%

 

8 018,76

7 831,96

7 537,40

ANTÍGUA E BARBUDA

2,94

2,94

100 %

2,94

100 %

0,70

24 %

0,70

24 %

 

3,64

3,64

3,64

BARBADOS

2,86

2,86

100 %

2,86

100 %

6,34

222 %

6,34

222 %

 

9,20

9,20

9,20

BELIZE

8,98

8,98

100 %

8,98

100 %

8,75

98 %

8,75

98 %

 

17,73

17,73

17,73

BAAMAS

4,29

4,29

100 %

4,29

100 %

7,27

169 %

7,27

169 %

 

11,57

11,57

11,57

REPÚBLICA DOMINICANA

83,04

83,04

100 %

80,59

97 %

72,18

87 %

68,78

83 %

 

155,22

150,11

149,37

DOMÍNICA

5,36

5,36

100 %

3,22

60 %

19,59

366 %

19,59

366 %

 

24,95

24,13

22,82

GRANADA

5,38

5,38

100 %

5,38

100 %

14,78

275 %

14,78

275 %

 

20,16

20,16

20,16

GUIANA

32,54

32,54

100 %

31,77

98 %

31,75

98 %

31,75

98 %

 

64,29

63,93

63,52

HAITI

81,59

81,59

100 %

80,57

99 %

68,37

84 %

62,37

76 %

 

149,96

149,05

142,94

JAMAICA

46,41

46,41

100 %

46,23

100 %

145,26

313 %

68,13

147 %

 

191,68

190,65

114,36

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

2,49

2,49

100 %

2,48

100 %

2,23

90 %

2,23

90 %

 

4,72

4,72

4,71

SANTA LÚCIA

1,94

1,94

100 %

1,77

91 %

30,75

1587 %

30,75

1587 %

 

32,69

32,53

32,53

SURINAME

17,51

17,51

100 %

16,04

92 %

6,44

37 %

5,73

33 %

 

23,95

22,43

21,77

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

3,22

100 %

3,22

100 %

36,72

1141 %

36,67

1140 %

 

39,94

39,89

39,89

TRINDADE E TOBAGO

9,27

9,27

100 %

9,27

100 %

32,71

353 %

29,71

320 %

 

41,98

41,98

38,98

* TOTAL CARAÍBAS

307,81

307,81

100%

299,60

97%

483,87

157%

393,58

128%

 

791,67

781,72

693,17

FIJI

21,99

21,99

100 %

20,94

95 %

3,20

15 %

3,14

14 %

 

25,19

25,19

24,07

QUIRIBATI

6,00

6,00

100 %

5,83

97 %

1,78

30 %

1,78

30 %

 

7,78

7,66

7,60

PAPUA-NOVA GUINÉ

45,37

45,37

100 %

42,78

94 %

134,97

297 %

134,97

297 %

 

180,34

178,33

177,75

ILHAS SALOMÃO

20,14

20,14

100 %

19,49

97 %

9,88

49 %

9,88

49 %

 

30,01

29,63

29,36

TONGA

5,77

5,77

100 %

5,58

97 %

3,26

57 %

3,26

57 %

 

9,03

9,03

8,84

TUVALU

1,06

1,06

100 %

1,06

100 %

0,58

54 %

0,38

35 %

 

1,64

1,64

1,44

VANUATU

7,44

7,44

100 %

7,44

100 %

4,01

54 %

4,01

54 %

 

11,45

11,45

11,45

SAMOA

8,92

8,92

100 %

8,92

100 %

11,62

130 %

11,62

130 %

 

20,54

20,54

20,54

* TOTAL PACÍFICO

116,68

116,68

100%

112,03

96%

169,30

145%

169,03

145%

0,00

285,98

283,46

281,06

ORÇAMENTO INTRA ACP

50,00

 

 

 

 

 

 

 

 

50,00

50,00

50,00

50,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 128,16

1 128,16

100 %

1 031,65

91 %

99,81

9 %

97,59

9 %

 

1 227,97

1 181,38

1 129,23

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 178,16

1 128,16

96%

1 031,65

88%

99,81

8%

97,59

8%

50,00

1 277,97

1 231,38

1 179,23

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

264,91

 

 

 

 

264,91

262,29

260,07

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

3,00

3,00

100 %

2,66

89 %

5,10

170 %

5,05

168 %

 

8,10

7,76

7,72

* TOTAL ACP

5 489,05

5 439,05

99%

4 982,95

91%

5 124,00

93%

4 665,64

85%

50,00

10 647,39

10 398,58

9 958,66

MAYOTTE

6,69

6,69

100 %

6,69

100 %

5,39

81 %

5,39

81 %

 

12,08

12,08

12,08

NOVA CALEDÓNIA

12,44

12,44

100 %

12,43

100 %

11,59

93 %

9,88

79 %

 

24,03

23,39

22,31

POLINÉSIA FRANCESA

12,96

12,96

100 %

12,82

99 %

7,37

57 %

7,37

57 %

 

20,34

20,23

20,20

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

3,00

100 %

3,00

100 %

0,54

18 %

0,54

18 %

 

3,54

3,54

3,54

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

0,00

100 %

0,00

100 %

 

 

 

 

 

0,00

0,00

0,00

WALLIS E FUTUNA

4,58

4,58

100 %

4,57

100 %

0,09

2 %

0,09

2 %

 

4,67

4,67

4,66

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

0,09

 

 

 

 

0,09

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

39,68

39,68

100%

39,51

100%

24,98

63%

23,27

59%

 

64,75

63,91

62,78

ARUBA

7,16

7,16

100 %

6,96

97 %

0,33

5 %

0,17

2 %

 

7,50

7,17

7,13

ANTILHAS NEERLANDESAS

17,18

17,18

100 %

13,38

78 %

11,41

66 %

10,45

61 %

 

28,59

26,60

23,83

* TOTAL PTU NEERLANDESES

24,34

24,34

100%

20,34

84%

11,74

48%

10,62

44%

 

36,08

33,77

30,96

ANGUILA

2,72

2,72

100 %

2,72

100 %

0,35

13 %

0,35

13 %

 

3,07

3,07

3,07

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

1,17

 

1,17

 

 

1,17

1,17

1,17

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

5,69

 

5,69

 

 

5,69

5,69

5,69

MONSERRATE

3,80

3,80

100 %

3,65

96 %

0,59

15 %

0,59

15 %

 

4,39

4,38

4,24

SANTA HELENA

1,10

1,10

100 %

1,10

100 %

0,05

4 %

0,05

4 %

 

1,15

1,15

1,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

3,89

100 %

3,89

100 %

0,06

1 %

0,06

1 %

 

3,95

3,95

3,95

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

2,40

2,40

100 %

2,39

100 %

1,41

59 %

1,41

59 %

 

3,80

3,80

3,80

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

13,91

13,91

100%

13,75

99%

9,31

67%

9,31

67%

 

23,22

23,20

23,06

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,71

8,71

100 %

8,02

92 %

0,47

5 %

0,44

5 %

 

9,19

8,57

8,46

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,71

8,71

100 %

8,02

92 %

0,47

5 %

0,44

5 %

 

9,19

8,57

8,46

TODOS PTU

 

 

 

 

 

0,96

 

0,96

 

 

0,96

0,96

0,96

* TOTAL PTU

86,64

86,64

100%

81,62

94%

47,46

55%

44,60

51%

 

134,20

130,42

126,22

* TOTAL ACP + PTU

5 575,69

5 525,69

99%

5 064,57

91%

5 171,46

93%

4 710,24

84%

50,00

10 781,59

10 529,00

10 084,88

Quadro 3.2.2

7.o FED

Anual 2005

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total

PIN

Programas indicativos nacionais

Outra ajuda

Decisões regionais

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

112,29

- 1,14

- 1 %

10,79

10 %

 

 

 

 

 

- 1,14

0,91

10,79

BENIM

88,94

- 1,02

- 1 %

1,52

2 %

 

 

 

 

 

- 1,02

0,67

1,52

BURQUINA FASO

147,64

- 0,24

0 %

2,29

2 %

- 1,22

- 1 %

0,11

0 %

 

- 1,46

2,21

2,40

BOTSUANA

30,09

- 0,82

- 3 %

 

 

 

 

 

 

 

- 0,82

- 0,24

 

BURUNDI

94,58

 

 

11,45

12 %

 

 

0,40

0 %

 

 

- 6,37

11,85

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

71,31

- 1,00

- 1 %

- 0,01

0 %

- 1,56

- 2 %

 

 

 

- 2,56

- 0,40

- 0,01

CHADE

101,43

- 1,27

- 1 %

- 0,29

0 %

 

 

 

 

 

- 1,27

- 0,38

- 0,29

CAMARÕES

106,92

- 0,46

0 %

0,04

0 %

 

 

0,02

0 %

 

- 0,46

- 0,24

0,07

CONGO

31,82

- 7,19

- 23 %

0,48

2 %

- 0,04

0 %

 

 

 

- 7,24

- 6,46

0,48

COMORES

21,16

- 0,48

- 2 %

- 0,49

- 2 %

 

 

 

 

 

- 0,48

- 0,31

- 0,49

CABO VERDE

24,68

 

 

0,03

0 %

 

 

 

 

 

 

- 0,11

0,03

JIBUTI

17,43

- 0,61

- 4 %

 

 

- 0,10

- 1 %

 

 

 

- 0,71

- 0,11

 

GUINÉ EQUATORIAL

12,46

 

 

0,10

1 %

 

 

0,25

2 %

 

 

0,36

0,35

ERITREIA

47,46

- 0,12

0 %

6,04

13 %

 

 

 

 

 

- 0,12

- 0,76

6,04

ETIÓPIA

211,40

- 1,18

- 1 %

9,89

5 %

- 6,35

- 3 %

3,93

2 %

 

- 7,53

12,02

13,82

GABÃO

29,68

 

 

0,09

0 %

 

 

 

 

 

 

- 0,12

0,09

GANA

100,31

- 6,16

- 6 %

3,43

3 %

 

 

0,07

0 %

 

- 6,16

- 0,50

3,50

GÂMBIA

21,72

 

 

0,01

0 %

 

 

0,07

0 %

 

 

0,01

0,08

GUINÉ-BISSAU

36,73

 

 

0,15

0 %

 

 

0,02

0 %

 

 

0,22

0,17

GUINÉ

122,19

- 3,98

- 3 %

- 0,27

0 %

- 0,00

0 %

0,41

0 %

 

- 3,98

- 1,54

0,14

COSTA DO MARFIM

104,03

- 0,02

0 %

0,04

0 %

 

 

 

 

 

- 0,02

- 0,11

0,04

QUÉNIA

131,52

- 0,78

- 1 %

13,52

10 %

- 0,93

- 1 %

0,88

1 %

 

- 1,72

- 0,52

14,39

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

- 0,26

 

 

 

 

- 0,26

- 0,87

 

LESOTO

47,61

- 0,00

0 %

- 1,87

- 4 %

- 0,03

0 %

0,11

0 %

 

- 0,04

- 1,90

- 1,76

MADAGÁSCAR

130,46

- 0,79

- 1 %

0,53

0 %

- 0,52

0 %

- 0,05

0 %

 

- 1,31

- 0,65

0,48

MALAVI

126,83

- 0,22

0 %

1,61

1 %

- 0,80

- 1 %

 

 

 

- 1,02

- 0,04

1,61

MAURÍCIA

31,96

 

 

0,39

1 %

 

 

 

 

 

 

- 0,09

0,39

MAURITÂNIA

62,91

- 0,48

- 1 %

0,11

0 %

- 0,19

0 %

0,02

0 %

 

- 0,66

- 0,35

0,14

MALI

141,92

- 2,00

- 1 %

- 0,31

0 %

- 0,00

0 %

0,70

0 %

 

- 2,00

1,76

0,38

MOÇAMBIQUE

167,18

- 2,00

- 1 %

3,74

2 %

 

 

0,02

0 %

 

- 2,00

- 1,21

3,76

NAMÍBIA

46,81

- 0,06

0 %

0,05

0 %

 

 

 

 

 

- 0,06

0,06

0,05

NÍGER

138,90

- 0,61

0 %

- 0,02

0 %

- 0,38

0 %

1,57

1 %

 

- 0,98

- 0,90

1,56

RUANDA

116,36

- 0,77

- 1 %

9,97

9 %

- 1,27

- 1 %

4,40

4 %

 

- 2,04

1,69

14,36

SENEGAL

113,01

- 0,45

0 %

- 4,86

- 4 %

- 0,20

0 %

- 0,95

- 1 %

 

- 0,65

- 0,64

- 5,80

SEICHELES

5,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERRA LEOA

77,14

 

 

8,26

11 %

 

 

 

 

 

 

1,29

8,26

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

- 0,46

 

0,10

 

 

- 0,46

- 0,21

0,10

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

7,97

- 0,03

0 %

0,00

0 %

- 0,00

0 %

0,56

7 %

 

- 0,03

 

0,57

SUDÃO

 

 

 

 

 

 

 

50,00

 

 

 

 

50,00

SUAZILÂNDIA

25,15

- 2,15

- 9 %

0,13

0 %

 

 

 

 

 

- 2,15

1,00

0,13

TANZÂNIA

158,64

- 1,26

- 1 %

0,35

0 %

- 0,10

0 %

1,51

1 %

 

- 1,36

- 0,59

1,86

TOGO

64,25

 

 

5,16

8 %

 

 

- 0,04

0 %

 

 

6,95

5,13

UGANDA

157,33

- 3,88

- 2 %

2,04

1 %

- 3,67

- 2 %

0 %

 

- 7,54

- 0,91

2,04

NIGÉRIA

253,23

- 4,49

- 2 %

23,93

9 %

 

 

 

 

 

- 4,49

16,64

23,93

ZÂMBIA

100,91

- 1,11

- 1 %

0,01

0 %

 

 

0,00

0 %

 

- 1,11

- 0,59

0,01

ZIMBABUÉ

88,12

- 1,52

- 2 %

0,11

0 %

- 0,13

0 %

 

 

 

- 1,65

- 0,16

0,11

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

155,66

- 1,33

- 1 %

13,92

9 %

- 0,69

0 %

1,36

1 %

 

- 2,02

30,26

15,28

* TOTAL ÁFRICA

3 883,40

-49,58

-1%

122,07

3%

-18,92

0%

65,48

2%

 

-68,50

48,77

187,56

ANTÍGUA E BARBUDA

2,94

- 0,10

- 3 %

 

 

 

 

 

 

 

- 0,10

 

 

BARBADOS

2,86

- 0,17

- 6 %

- 0,01

0 %

 

 

 

 

 

- 0,17

- 0,07

- 0,01

BELIZE

8,98

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

4,29

- 0,01

0 %

 

 

- 0,06

- 1 %

 

 

 

- 0,07

- 0,07

 

REPÚBLICA DOMINICANA

83,04

- 1,73

- 2 %

- 0,20

0 %

 

 

0,95

1 %

 

- 1,73

- 1,59

0,75

DOMÍNICA

5,36

- 0,09

- 2 %

1,03

19 %

 

 

 

 

 

- 0,09

0,67

1,03

GRANADA

5,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUIANA

32,54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- 0,03

 

HAITI

81,59

- 2,43

- 3 %

0,88

1 %

 

 

 

 

 

- 2,43

0,33

0,88

JAMAICA

46,41

- 0,27

- 1 %

 

 

 

 

7,32

16 %

 

- 0,27

64,67

7,32

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

2,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

1,94

- 0,01

- 1 %

- 0,00

0 %

 

 

- 0,00

0 %

 

- 0,01

 

- 0,00

SURINAME

17,51

 

 

0,10

1 %

 

 

 

 

 

 

- 0,11

0,10

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

 

 

 

 

 

 

- 0,01

0 %

 

 

- 0,02

- 0,01

TRINDADE E TOBAGO

9,27

- 0,72

- 8 %

 

 

- 0,02

0 %

1,00

11 %

 

- 0,75

- 0,02

1,00

* TOTAL CARAÍBAS

307,81

-5,54

-2%

1,80

1%

-0,09

0%

9,26

3%

 

-5,63

63,77

11,06

FIJI

21,99

 

 

3,08

14 %

 

 

 

 

 

 

- 0,00

3,08

QUIRIBATI

6,00

 

 

0,08

1 %

 

 

 

 

 

 

0,01

0,08

PAPUA-NOVA GUINÉ

45,37

- 0,42

- 1 %

0,05

0 %

- 0,91

- 2 %

 

 

 

- 1,34

- 1,65

0,05

ILHAS SALOMÃO

20,14

- 0,11

- 1 %

- 0,02

0 %

 

 

 

 

 

- 0,11

- 0,00

- 0,02

TONGA

5,77

- 0,23

- 4 %

 

 

- 0,01

0 %

 

 

 

- 0,24

- 0,23

TUVALU

1,06

 

 

 

 

 

 

0,30

28 %

 

 

 

0,30

VANUATU

7,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAMOA

8,92

- 0,00

0 %

 

 

 

 

0,50

6 %

 

- 0,00

 

0,50

* TOTAL PACÍFICO

116,68

-0,77

-1%

3,18

3%

-0,93

-1%

0,80

1%

 

-1,69

-1,88

3,98

ORÇAMENTO INTRA ACP

50,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 128,16

- 8,26

- 1 %

29,88

3 %

- 0,28

0 %

- 0,00

0 %

 

- 8,54

- 1,22

29,88

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 178,16

-8,26

-1%

29,88

3%

-0,28

0%

0,00

0%

 

-8,54

-1,22

29,88

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

3,00

 

 

0,01

0 %

- 1,32

- 44 %

0,03

1 %

 

- 1,32

- 0,36

0,04

* TOTAL ACP

5 489,05

-64,16

-1%

156,95

3%

-21,52

0%

75,57

1%

 

-85,68

109,09

232,52

MAYOTTE

6,69

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

12,44

- 0,00

0 %

1,00

8 %

- 0,04

0 %

0,64

5 %

 

- 0,04

0,41

1,64

POLINÉSIA FRANCESA

12,96

 

 

0,11

1 %

 

 

 

 

 

0,11

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

 

 

 

 

- 0,00

0 %

 

 

 

- 0,00

- 0,00

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

4,58

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

39,68

0,00

0%

1,12

3%

-0,04

0%

0,64

2%

 

-0,04

0,41

1,75

ARUBA

7,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- 0,11

ANTILHAS NEERLANDESAS

17,18

- 0,00

0 %

1,04

6 %

 

 

 

 

 

- 0,00

1,14

1,04

* TOTAL PTU NEERLANDESES

24,34

0,00

0%

1,04

4%

 

 

 

 

 

0,00

1,02

1,04

ANGUILA

2,72

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

- 0,00

 

 

 

 

- 0,00

 

 

MONSERRATE

3,80

- 0,10

- 3 %

 

 

 

 

 

 

 

- 0,10

 

 

SANTA HELENA

1,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

2,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

13,91

-0,10

-1%

 

 

0,00

0%

 

 

 

-0,10

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,71

- 0,26

- 3 %

 

 

 

 

 

 

 

- 0,26

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,71

-0,26

- 3 %

 

 

 

 

 

 

 

-0,26

 

 

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU

86,64

-0,36

0%

2,15

2%

-0,05

0%

0,64

1%

 

-0,41

1,44

2,79

* TOTAL ACP + PTU

5 575,69

-64,52

-1%

159,10

3%

-21,57

0%

76,21

1%

 

-86,09

110,52

235,31

Quadro 3.2.3

7.o FED

Decisões cumulativo 2005

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Tranferências de outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

112,29

 

28,38

9,41

1,91

 

 

 

 

 

39,71

152,00

 

152,00

BENIM

88,94

 

0,92

 

12,00

1,31

 

7,13

39,10

 

60,46

149,40

 

149,40

BURQUINA FASO

147,64

 

0,84

 

22,44

18,63

22,25

2,87

83,41

 

150,44

298,08

 

298,08

BOTSUANA

30,09

16,45

 

0,23

2,53

 

33,72

2,25

 

 

55,18

85,26

 

85,26

BURUNDI

94,58

 

17,05

 

 

54,56

 

2,75

12,00

 

86,35

180,93

 

180,93

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

71,31

 

 

0,23

 

18,37

 

4,76

9,85

 

33,22

104,53

 

104,53

CHADE

101,43

 

0,98

 

 

11,31

 

2,69

19,58

 

34,56

136,00

 

136,00

CAMARÕES

106,92

0,27

 

 

8,61

244,19

 

3,19

33,61

 

289,86

396,79

 

396,79

CONGO

31,82

 

 

 

 

 

 

0,66

6,60

 

7,26

39,07

 

39,07

COMORES

21,16

 

 

 

2,43

4,29

 

0,60

6,50

 

13,82

34,97

 

34,97

CABO VERDE

24,68

 

0,18

 

11,71

1,20

 

0,25

 

 

13,34

38,02

 

38,02

JIBUTI

17,43

 

0,42

0,47

0,50

 

 

0,19

4,10

 

5,67

23,10

 

23,10

GUINÉ EQUATORIAL

12,46

 

 

 

 

7,60

 

0,67

 

 

8,28

20,74

 

20,74

ERITREIA

47,46

 

1,75

3,73

8,00

 

 

 

 

 

13,48

60,93

 

60,93

ETIÓPIA

211,40

 

6,95

7,07

68,51

179,49

 

3,80

78,40

 

344,22

555,62

 

555,62

GABÃO

29,68

0,40

 

 

0,60

 

14,00

1,66

8,15

 

24,80

54,48

 

54,48

GANA

100,31

13,46

1,28

 

1,65

50,58

0,15

11,74

87,06

 

165,91

266,22

 

266,22

GÂMBIA

21,72

 

 

 

4,30

0,35

 

0,72

6,20

 

11,58

33,30

 

33,30

GUINÉ-BISSAU

36,73

 

1,20

 

4,63

1,28

 

5,59

9,48

 

22,17

58,90

 

58,90

GUINÉ

122,19

3,28

2,37

1,49

48,06

 

80,17

7,56

25,66

 

168,59

290,78

 

290,78

COSTA DO MARFIM

104,03

6,12

0,83

2,53

11,55

269,68

 

3,66

77,12

 

371,49

475,52

 

475,52

QUÉNIA

131,52

10,65

9,31

0,86

44,53

84,80

 

5,81

 

 

155,96

287,48

 

287,48

LIBÉRIA

 

 

16,09

4,32

 

 

 

13,94

 

 

34,35

34,35

 

34,35

LESOTO

47,61

6,89

 

 

17,18

3,71

 

5,30

21,59

 

54,66

102,27

 

102,27

MADAGÁSCAR

130,46

 

1,65

 

12,71

55,50

 

6,03

10,80

 

86,69

217,14

 

217,14

MALAVI

126,83

 

1,30

14,34

44,79

8,69

 

11,76

52,34

 

133,23

260,06

 

260,06

MAURÍCIA

31,96

12,15

 

 

5,10

 

 

0,60

 

 

17,85

49,81

 

49,81

MAURITÂNIA

62,91

3,47

1,36

0,08

18,40

16,15

57,85

6,00

24,46

 

127,77

190,69

 

190,69

MALI

141,92

5,02

1,21

0,68

20,81

0,94

15,06

7,82

61,32

 

112,85

254,77

 

254,77

MOÇAMBIQUE

167,18

 

6,16

26,18

28,16

3,64

 

 

30,00

 

94,14

261,32

 

261,32

NAMÍBIA

46,81

9,42

0,17

 

6,42

 

37,60

 

 

 

53,61

100,42

 

100,42

NÍGER

138,90

 

0,46

0,09

5,00

 

31,08

4,44

22,40

 

63,47

202,37

 

202,37

RUANDA

116,36

 

24,43

0,64

14,00

41,62

 

3,03

 

 

83,72

200,08

 

200,08

SENEGAL

113,01

2,35

0,65

1,43

13,10

32,27

 

7,37

32,50

 

89,67

202,67

 

202,67

SEICHELES

5,26

 

 

 

3,00

 

 

0,05

 

 

3,05

8,31

 

8,31

SERRA LEOA

77,14

 

9,53

0,81

8,00

10,01

0,18

2,48

11,90

 

42,91

120,06

 

120,06

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

18,44

 

 

18,44

18,44

 

18,44

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

7,97

 

 

 

5,60

2,89

 

0,07

2,07

 

10,63

18,60

 

18,60

SUDÃO

 

 

39,97

 

 

103,83

 

0,38

 

 

144,19

144,19

 

144,19

SUAZILÂNDIA

25,15

 

 

 

16,00

 

 

1,42

 

 

17,42

42,57

 

42,57

TANZÂNIA

158,64

 

2,84

 

50,96

57,74

 

9,67

103,30

 

224,52

383,16

 

383,16

TOGO

64,25

 

0,41

 

 

20,77

0,06

4,70

 

 

25,94

90,20

 

90,20

UGANDA

157,33

0,78

1,41

0,75

38,86

144,07

 

2,35

51,80

4,59

244,61

401,94

 

401,94

NIGÉRIA

253,23

9,97

1,03

 

2,50

 

 

1,24

 

 

14,74

267,97

 

267,97

ZÂMBIA

100,91

 

1,25

1,10

49,85

 

60,16

7,03

96,41

 

215,80

316,71

 

316,71

ZIMBABUÉ

88,12

13,72

0,64

1,78

16,15

26,97

0,09

7,53

36,00

 

102,90

191,02

 

191,02

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

155,66

 

13,54

5,30

 

 

 

23,01

 

 

41,86

197,51

 

197,51

* TOTAL ÁFRICA

3 883,40

114,39

196,59

83,50

630,55

1 476,42

352,37

213,23

1 063,71

4,59

4 135,35

8 018,76

 

8 018,76

ANTÍGUA E BARBUDA

2,94

 

0,66

 

 

 

 

0,05

 

 

0,70

3,64

 

3,64

BARBADOS

2,86

5,40

 

 

 

 

 

0,95

 

 

6,34

9,20

 

9,20

BELIZE

8,98

0,46

0,74

0,50

3,50

 

 

3,56

 

 

8,75

17,73

 

17,73

BAAMAS

4,29

6,91

 

 

 

 

 

0,36

 

 

7,27

11,57

 

11,57

REPÚBLICA DOMINICANA

83,04

1,16

 

 

25,23

 

23,01

 

22,78

 

72,18

155,22

 

155,22

DOMÍNICA

5,36

 

 

 

2,50

14,94

 

0,00

2,15

 

19,59

24,95

 

24,95

GRANADA

5,38

0,68

 

 

1,50

10,59

 

0,02

1,98

 

14,78

20,16

 

20,16

GUIANA

32,54

 

 

 

13,30

 

0,24

4,07

7,70

6,44

31,75

64,29

 

64,29

HAITI

81,59

 

4,89

 

14,00

32,51

 

 

16,97

 

68,37

149,96

 

149,96

JAMAICA

46,41

20,69

 

 

19,12

 

70,11

32,85

2,50

 

145,26

191,68

 

191,68

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

2,49

 

 

 

2,00

 

 

0,23

 

 

2,23

4,72

 

4,72

SANTA LÚCIA

1,94

2,23

0,08

 

1,50

26,83

 

0,12

 

 

30,75

32,69

 

32,69

SURINAME

17,51

 

 

0,50

0,65

 

0,16

5,13

 

 

6,44

23,95

 

23,95

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

 

 

 

5,00

31,57

 

0,15

 

 

36,72

39,94

 

39,94

TRINDADE E TOBAGO

9,27

15,46

 

 

10,07

 

 

0,98

6,20

 

32,71

41,98

 

41,98

* TOTAL CARAÍBAS

307,81

52,97

6,36

1,00

98,37

116,46

93,53

48,46

60,28

6,44

483,87

791,67

 

791,67

FIJI

21,99

1,20

1,00

 

0,06

 

 

0,95

 

 

3,20

25,19

 

25,19

QUIRIBATI

6,00

 

 

 

1,00

0,63

 

0,16

 

 

1,78

7,78

 

7,78

PAPUA-NOVA GUINÉ

45,37

4,97

0,11

 

21,33

84,58

 

3,48

20,50

 

134,97

180,34

 

180,34

ILHAS SALOMÃO

20,14

 

 

 

1,30

8,10

 

0,48

 

 

9,88

30,01

 

30,01

TONGA

5,77

0,64

 

 

0,22

2,02

 

0,39

 

 

3,26

9,03

 

9,03

TUVALU

1,06

 

 

 

0,50

0,03

 

0,04

 

 

0,58

1,64

 

1,64

VANUATU

7,44

 

0,15

 

1,00

2,69

 

0,17

 

 

4,01

11,45

 

11,45

SAMOA

8,92

 

0,30

 

5,50

5,78

 

0,04

 

 

11,62

20,54

 

20,54

* TOTAL PACÍFICO

116,68

6,80

1,57

 

30,91

103,82

 

5,70

20,50

 

169,30

285,98

 

285,98

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50,00

50,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 128,16

12,86

 

 

44,76

 

 

42,18

 

 

99,81

1 227,97

 

1 227,97

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 128,16

12,86

 

 

44,76

 

 

42,18

 

 

99,81

1 227,97

50,00

1 277,97

TODOS PAÍSES ACP

 

13,12

198,82

 

12,25

 

0,21

11,54

 

28,97

264,91

264,91

 

264,91

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

3,00

 

 

 

 

 

 

0,41

4,69

 

5,10

8,10

 

8,10

* TOTAL ACP

5 439,05

200,15

403,35

84,50

816,85

1 696,69

446,10

321,52

1 149,17

40,00

5 158,35

10 597,39

50,00

10 647,39

MAYOTTE

6,69

 

0,49

 

4,90

 

 

 

 

 

5,39

12,08

 

12,08

NOVA CALEDÓNIA

12,44

0,64

0,25

 

6,00

 

2,50

2,20

 

 

11,59

24,03

 

24,03

POLINÉSIA FRANCESA

12,96

0,92

0,11

 

3,91

0,93

 

1,50

 

 

7,37

20,34

 

20,34

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

 

 

 

 

 

 

0,54

 

 

0,54

3,54

 

3,54

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

WALLIS E FUTUNA

4,58

 

0,08

 

 

 

 

0,02

 

 

0,09

4,67

 

4,67

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

 

 

0,09

 

 

0,09

0,09

 

0,09

* TOTAL PTU FRANCESES

39,68

1,56

0,92

 

14,81

0,93

2,50

4,35

 

 

25,07

64,75

 

64,75

ARUBA

7,16

0,07

 

 

 

 

 

0,27

 

 

0,33

7,50

 

7,50

ANTILHAS NEERLANDESAS

17,18

0,67

 

 

6,59

 

 

4,15

 

 

11,41

28,59

 

28,59

* TOTAL PTU NEERLANDESES

24,34

0,74

 

 

6,59

 

 

4,42

 

 

11,74

36,08

 

36,08

ANGUILA

2,72

 

 

 

 

 

 

0,35

 

 

0,35

3,07

 

3,07

ILHAS CAIMÃO

 

1,07

 

0,09

 

 

 

 

 

 

1,17

1,17

 

1,17

ILHAS FALKLAND

 

0,62

 

 

 

5,07

 

0,01

 

 

5,69

5,69

 

5,69

MONSERRATE

3,80

 

0,38

0,20

 

 

 

0,01

 

 

0,59

4,39

 

4,39

SANTA HELENA

1,10

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

0,05

1,15

 

1,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

0,06

3,95

 

3,95

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

2,40

0,19

 

 

1,10

 

 

0,12

 

 

1,41

3,80

 

3,80

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

13,91

1,88

0,38

0,29

1,10

5,07

 

0,59

 

 

9,31

23,22

 

23,22

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,71

 

 

 

 

 

 

0,47

 

 

0,47

9,19

 

9,19

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,71

 

 

 

 

 

 

0,47

 

 

0,47

9,19

 

9,19

TODOS PTU

 

 

0,96

 

 

 

 

 

 

 

0,96

0,96

 

0,96

* TOTAL PTU

86,64

4,18

2,26

0,29

22,49

6,00

2,50

9,83

 

 

47,55

134,20

 

134,20

* TOTAL ACP + PTU

5 525,69

204,33

405,61

84,80

839,34

1 702,69

448,60

331,35

1 149,17

40,00

5 205,90

10 731,59

50,00

10 781,59

Quadro 3.2.4

7.o FED

Decisões anual 2005

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Total não PIN

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Tranferências de outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

ANGOLA

-1,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-1,14

 

-1,14

BENIM

-1,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-1,02

 

-1,02

BURQUINA FASO

-0,24

 

 

 

-1,22

 

 

 

 

 

-1,22

-1,46

 

-1,46

BOTSUANA

-0,82

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,82

 

-0,82

BURUNDI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

-1,00

 

 

 

 

 

 

-1,56

 

 

-1,56

-2,56

 

-2,56

CHADE

-1,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-1,27

 

-1,27

CAMARÕES

-0,46

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,46

 

-0,46

CONGO

-7,19

 

 

 

 

 

 

-0,04

 

 

-0,04

-7,24

 

-7,24

COMORES

-0,48

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,48

 

-0,48

CABO VERDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JIBUTI

-0,61

 

 

 

 

 

 

-0,10

 

 

-0,10

-0,71

 

-0,71

GUINÉ EQUATORIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ERITREIA

-0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,12

 

-0,12

ETIÓPIA

-1,18

 

 

 

 

 

 

-6,35

 

 

-6,35

-7,53

 

-7,53

GABÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GANA

-6,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-6,16

 

-6,16

GÂMBIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ-BISSAU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ

-3,98

 

 

 

 

 

 

-0,00

 

 

-0,00

-3,98

 

-3,98

COSTA DO MARFIM

-0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,02

 

-0,02

QUÉNIA

-0,78

 

 

 

 

 

 

-0,93

 

 

-0,93

-1,72

 

-1,72

LIBÉRIA

 

 

 

-0,26

 

 

 

 

 

 

-0,26

-0,26

 

-0,26

LESOTO

-0,00

 

 

 

-0,03

 

 

 

 

 

-0,03

-0,04

 

-0,04

MADAGÁSCAR

-0,79

 

 

 

 

 

 

-0,52

 

 

-0,52

-1,31

 

-1,31

MALAVI

-0,22

 

 

 

 

 

 

-0,80

 

 

-0,80

-1,02

 

-1,02

MAURÍCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MAURITÂNIA

-0,48

 

 

 

 

 

-0,19

 

 

 

-0,19

-0,66

 

-0,66

MALI

-2,00

 

-0,00

 

 

 

 

 

 

 

-0,00

-2,00

 

-2,00

MOÇAMBIQUE

-2,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-2,00

 

-2,00

NAMÍBIA

-0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,06

 

-0,06

NÍGER

-0,61

 

 

 

 

 

 

-0,38

 

 

-0,38

-0,98

 

-0,98

RUANDA

-0,77

 

 

 

 

 

 

-1,27

 

 

-1,27

-2,04

 

-2,04

SENEGAL

-0,45

 

 

 

 

 

 

-0,20

 

 

-0,20

-0,65

 

-0,65

SEICHELES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERRA LEOA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

-0,46

 

 

-0,46

-0,46

 

-0,46

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

-0,03

 

 

 

 

 

 

-0,00

 

 

-0,00

-0,03

 

-0,03

SUDÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUAZILÂNDIA

-2,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-2,15

 

-2,15

TANZÂNIA

-1,26

 

 

-0,10

 

 

 

 

 

 

-0,10

-1,36

 

-1,36

TOGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UGANDA

-3,88

 

 

 

 

 

 

-3,67

 

 

-3,67

-7,54

 

-7,54

NIGÉRIA

-4,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-4,49

 

-4,49

ZÂMBIA

-1,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-1,11

 

-1,11

ZIMBABUÉ

-1,52

 

 

 

 

 

 

-0,13

 

 

-0,13

-1,65

 

-1,65

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

-1,33

 

 

 

 

 

 

-0,69

 

 

-0,69

-2,02

 

-2,02

* TOTAL ÁFRICA

-49,58

 

0,00

-0,36

-1,25

 

-0,19

-17,12

 

 

-18,92

-68,50

 

-68,50

ANTÍGUA E BARBUDA

-0,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,10

 

-0,10

BARBADOS

-0,17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,17

 

-0,17

BELIZE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

-0,01

 

 

 

 

 

 

-0,06

 

 

-0,06

-0,07

 

-0,07

REPÚBLICA DOMINICANA

-1,73

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-1,73

 

-1,73

DOMÍNICA

-0,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,09

 

-0,09

GRANADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUIANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

HAITI

-2,43

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-2,43

 

-2,43

JAMAICA

-0,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,27

 

-0,27

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

-0,01

SURINAME

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRINDADE E TOBAGO

-0,72

 

 

 

 

 

 

-0,02

 

 

-0,02

-0,75

 

-0,75

* TOTAL CARAÍBAS

-5,54

 

 

 

 

 

 

-0,09

 

 

-0,09

-5,63

 

-5,63

FIJI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUIRIBATI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAPUA-NOVA GUINÉ

-0,42

 

 

 

 

 

 

-0,91

 

 

-0,91

-1,34

 

-1,34

ILHAS SALOMÃO

-0,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,11

 

-0,11

TONGA

-0,23

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

 

-0,01

-0,24

 

-0,24

TUVALU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAMOA

-0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

* TOTAL PACÍFICO

-0,77

 

 

 

 

 

 

-0,93

 

 

-0,93

-1,69

 

-1,69

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

-8,26

 

 

 

 

 

 

-0,28

 

 

-0,28

-8,54

 

-8,54

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

-8,26

 

 

 

 

 

 

-0,28

 

 

-0,28

-8,54

 

-8,54

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

-1,31

 

-1,32

-1,32

 

-1,32

* TOTAL ACP

-64,16

 

0,00

-0,36

-1,25

 

-0,19

-18,41

-1,31

 

-21,52

-85,68

 

-85,68

MAYOTTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

-0,00

-0,04

 

 

 

 

 

-0,00

 

 

-0,04

-0,04

 

-0,04

POLINÉSIA FRANCESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

-0,00

 

 

-0,00

0,00

 

0,00

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

0,00

-0,04

 

 

 

 

 

0,00

 

 

-0,04

-0,04

 

-0,04

ARUBA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANTILHAS NEERLANDESAS

-0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

* TOTAL PTU NEERLANDESES

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

ANGUILA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

-0,00

 

 

-0,00

0,00

 

0,00

MONSERRATE

-0,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,10

 

-0,10

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

-0,10

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

-0,10

 

-0,10

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

-0,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,26

 

-0,26

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

-0,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,26

 

-0,26

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU

-0,36

-0,04

 

 

 

 

 

-0,01

 

 

-0,05

-0,41

 

-0,41

* TOTAL ACP + PTU

-64,52

-0,04

0,00

-0,36

-1,25

 

-0,19

-18,42

-1,31

 

-21,57

-86,09

 

-86,09

Quadro 3.2.5

7.o FED

Fundos atribuídos cumulativo 2005

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Tranferências de Outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

111,34

 

28,31

9,41

1,91

 

 

 

 

 

39,63

150,98

 

150,98

BENIM

87,97

 

0,92

 

12,00

1,31

 

7,12

39,10

 

60,45

148,41

 

148,41

BURQUINA FASO

145,84

 

0,84

 

22,44

18,63

21,60

2,87

83,41

 

149,79

295,63

 

295,63

BOTSUANA

30,09

16,45

 

0,23

2,53

 

33,72

2,23

 

 

55,15

85,24

 

85,24

BURUNDI

84,21

 

17,05

 

 

54,56

 

2,59

11,92

 

86,11

170,32

 

170,32

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

71,29

 

 

0,23

 

18,37

 

4,66

9,85

 

33,11

104,40

 

104,40

CHADE

98,45

 

0,98

 

 

11,31

 

2,21

19,58

 

34,08

132,53

 

132,53

CAMARÕES

105,09

0,27

 

 

8,61

244,19

 

3,04

33,61

 

289,71

394,81

 

394,81

CONGO

29,75

 

 

 

 

 

 

0,66

6,60

 

7,26

37,01

 

37,01

COMORES

20,76

 

 

 

2,43

4,29

 

0,60

6,50

 

13,82

34,57

 

34,57

CABO VERDE

23,48

 

0,18

 

11,71

1,20

 

0,25

 

 

13,34

36,82

 

36,82

JIBUTI

17,43

 

0,42

0,47

0,50

 

 

0,19

4,10

 

5,67

23,10

 

23,10

GUINÉ EQUATORIAL

12,14

 

 

 

 

7,60

 

0,48

 

 

8,09

20,23

 

20,23

ERITREIA

46,34

 

1,75

3,73

8,00

 

 

 

 

 

13,48

59,81

 

59,81

ETIÓPIA

202,49

 

6,95

7,07

68,51

179,49

 

3,80

78,21

 

344,03

546,52

 

546,52

GABÃO

29,37

0,40

 

 

0,60

 

13,96

1,65

8,15

 

24,75

54,13

 

54,13

GANA

98,56

13,46

1,28

 

1,65

50,58

0,15

11,45

87,06

 

165,63

264,19

 

264,19

GÂMBIA

21,71

 

 

 

4,30

0,35

 

0,58

6,20

 

11,44

33,15

 

33,15

GUINÉ-BISSAU

35,95

 

1,20

 

4,63

1,28

 

5,52

9,48

 

22,11

58,06

 

58,06

GUINÉ

121,10

3,28

2,37

1,49

48,06

 

70,90

7,56

25,66

 

159,32

280,42

 

280,42

COSTA DO MARFIM

103,42

6,12

0,83

2,53

11,55

269,68

 

3,66

77,12

 

371,49

474,91

 

474,91

QUÉNIA

129,94

10,65

9,31

0,86

44,53

84,80

 

5,37

 

 

155,52

285,47

 

285,47

LIBÉRIA

 

 

16,09

4,32

 

 

 

12,96

 

 

33,37

33,37

 

33,37

LESOTO

45,59

6,89

 

 

17,18

3,71

 

5,04

21,59

 

54,40

99,99

 

99,99

MADAGÁSCAR

130,45

 

1,65

 

12,71

55,50

 

5,91

10,80

 

86,56

217,01

 

217,01

MALAVI

125,47

 

1,30

14,34

44,79

8,69

 

11,66

52,34

 

133,13

258,60

 

258,60

MAURÍCIA

31,78

12,15

 

 

5,10

 

 

0,60

 

 

17,85

49,63

 

49,63

MAURITÂNIA

62,39

3,47

1,36

0,08

18,40

16,15

57,85

6,00

24,46

 

127,77

190,16

 

190,16

MALI

141,17

5,02

1,21

0,68

20,81

0,94

11,18

7,79

61,32

 

108,94

250,11

 

250,11

MOÇAMBIQUE

162,25

 

6,16

26,08

28,16

3,64

 

 

30,00

 

94,05

256,30

 

256,30

NAMÍBIA

46,75

9,42

0,17

 

6,42

 

37,60

 

 

 

53,61

100,36

 

100,36

NÍGER

138,23

 

0,46

0,09

5,00

 

29,59

4,44

22,40

 

61,98

200,21

 

200,21

RUANDA

116,02

 

24,43

0,64

14,00

41,62

 

2,93

 

 

83,62

199,64

 

199,64

SENEGAL

111,69

2,35

0,65

1,43

13,10

32,27

 

7,23

32,50

 

89,53

201,21

 

201,21

SEICHELES

5,26

 

 

 

3,00

 

 

0,05

 

 

3,05

8,31

 

8,31

SERRA LEOA

74,44

 

9,53

0,81

8,00

10,01

0,18

2,48

11,90

 

42,91

117,35

 

117,35

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

18,44

 

 

18,44

18,44

 

18,44

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

7,97

 

 

 

5,60

2,89

 

0,07

2,07

 

10,63

18,60

 

18,60

SUDÃO

 

 

39,97

 

 

103,83

 

0,24

 

 

144,05

144,05

 

144,05

SUAZILÂNDIA

24,97

 

 

 

16,00

 

 

1,42

 

 

17,42

42,39

 

42,39

TANZÂNIA

156,25

 

2,84

 

50,96

57,74

 

9,65

103,30

 

224,50

380,75

 

380,75

TOGO

51,19

 

0,41

 

 

20,77

0,06

3,67

 

 

24,92

76,11

 

76,11

UGANDA

155,22

0,78

1,41

0,75

38,86

144,07

 

2,34

51,65

4,59

244,45

399,67

 

399,67

NIGÉRIA

194,14

9,97

1,03

 

2,50

 

 

1,18

 

 

14,68

208,82

 

208,82

ZÂMBIA

100,39

 

1,25

1,10

49,85

 

60,16

6,82

96,41

 

215,59

315,99

 

315,99

ZIMBABUÉ

87,07

13,72

0,64

1,78

16,15

26,97

0,09

7,49

36,00

 

102,86

189,93

 

189,93

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

122,42

 

13,54

5,30

 

 

 

23,01

 

 

41,86

164,27

 

164,27

* TOTAL ÁFRICA

3 717,83

114,39

196,52

83,4

630,55

1 476,42

337,04

207,93

1 063,28

4,59

4 114,14

7 831,96

 

7 831,96

ANTÍGUA E BARBUDA

2,94

 

0,66

 

 

 

 

0,05

 

 

0,70

3,64

 

3,64

BARBADOS

2,86

5,40

 

 

 

 

 

0,95

 

 

6,34

9,20

 

9,20

BELIZE

8,98

0,46

0,74

0,50

3,50

 

 

3,56

 

 

8,75

17,73

 

17,73

BAAMAS

4,29

6,91

 

 

 

 

 

0,36

 

 

7,27

11,57

 

11,57

REPÚBLICA DOMINICANA

81,27

1,16

 

 

25,23

 

19,67

 

22,78

 

68,84

150,11

 

150,11

DOMÍNICA

4,54

 

 

 

2,50

14,94

 

0,00

2,15

 

19,59

24,13

 

24,13

GRANADA

5,38

0,68

 

 

1,50

10,59

 

0,02

1,98

 

14,78

20,16

 

20,16

GUIANA

32,18

 

 

 

13,30

 

0,24

4,07

7,70

6,44

31,75

63,93

 

63,93

HAITI

80,68

 

4,89

 

14,00

32,51

 

 

16,97

 

68,37

149,05

 

149,05

JAMAICA

46,38

20,69

 

 

19,12

 

69,14

32,83

2,50

 

144,27

190,65

 

190,65

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

2,48

 

 

 

2,00

 

 

0,23

 

 

2,23

4,72

 

4,72

SANTA LÚCIA

1,78

2,23

0,08

 

1,50

26,83

 

0,12

 

 

30,75

32,53

 

32,53

SURINAME

16,41

 

 

0,50

0,65

 

0,16

4,71

 

 

6,02

22,43

 

22,43

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

 

 

 

5,00

31,57

 

0,10

 

 

36,67

39,89

 

39,89

TRINDADE E TOBAGO

9,27

15,46

 

 

10,07

 

 

0,98

6,20

 

32,71

41,98

 

41,98

* TOTAL CARAÍBAS

302,66

52,97

6,36

1,00

98,4

116,46

89,2

47,98

60,28

6,44

479,06

781,72

 

781,72

FIJI

21,98

1,20

1,00

 

0,06

 

 

0,95

 

 

3,20

25,19

 

25,19

QUIRIBATI

5,89

 

 

 

1,00

0,63

 

0,15

 

 

1,78

7,66

 

7,66

PAPUA-NOVA GUINÉ

43,37

4,97

0,11

 

21,33

84,58

 

3,47

20,50

 

134,97

178,33

 

178,33

ILHAS SALOMÃO

19,75

 

 

 

1,30

8,10

 

0,48

 

 

9,88

29,63

 

29,63

TONGA

5,77

0,64

 

 

0,22

2,02

 

0,39

 

 

3,26

9,03

 

9,03

TUVALU

1,06

 

 

 

0,50

0,03

 

0,04

 

 

0,58

1,64

 

1,64

VANUATU

7,44

 

0,15

 

1,00

2,69

 

0,17

 

 

4,01

11,45

 

11,45

SAMOA

8,92

 

0,30

 

5,50

5,78

 

0,04

 

 

11,62

20,54

 

20,54

* TOTAL PACÍFICO

114,17

6,8

1,57

 

30,9

103,82

 

5,69

20,5

 

169,29

283,46

 

283,46

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50,00

50,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 082,44

12,86

 

 

44,76

 

 

41,32

 

 

98,95

1 181,38

 

1 181,38

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 082,44

12,9

 

 

44,8

 

 

41,3

 

 

98,95

1 181,38

50,00

1 231,38

TODOS PAÍSES ACP

 

13,12

198,82

 

12,25

 

0,21

8,92

 

28,97

262,29

262,29

 

262,29

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

2,66

 

 

 

 

 

 

0,41

4,69

 

5,10

7,76

 

7,76

* TOTAL ACP

5 219,76

200,15

403,28

84,4

816,85

1 696,69

426,45

312,24

1 148,75

40,00

5 128,82

10 348,58

50,00

10 398,58

MAYOTTE

6,69

 

0,49

 

4,90

 

 

 

 

 

5,39

12,08

 

12,08

NOVA CALEDÓNIA

12,44

0,64

0,25

 

6,00

 

1,86

2,20

 

 

10,94

23,39

 

23,39

POLINÉSIA FRANCESA

12,85

0,92

0,11

 

3,91

0,93

 

1,50

 

 

7,37

20,23

 

20,23

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

 

 

 

 

 

 

0,54

 

 

0,54

3,54

 

3,54

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

WALLIS E FUTUNA

4,58

 

0,08

 

 

 

 

0,02

 

 

0,09

4,67

 

4,67

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

39,57

1,56

0,92

 

14,8

0,93

1,86

4,26

 

 

24,34

63,91

 

63,91

ARUBA

7,00

0,07

 

 

 

 

 

0,10

 

 

0,17

7,17

 

7,17

ANTILHAS NEERLANDESAS

15,67

0,67

 

 

6,59

 

 

3,68

 

 

10,93

26,60

 

26,60

* TOTAL PTU NEERLANDESES

22,67

0,74

 

 

6,59

 

 

3,78

 

 

11,1

33,77

 

33,77

ANGUILA

2,72

 

 

 

 

 

 

0,35

 

 

0,35

3,07

 

3,07

ILHAS CAIMÃO

 

1,07

 

0,09

 

 

 

 

 

 

1,17

1,17

 

1,17

ILHAS FALKLAND

 

0,62

 

 

 

5,07

 

0,01

 

 

5,69

5,69

 

5,69

MONSERRATE

3,79

 

0,38

0,20

 

 

 

0,01

 

 

0,59

4,38

 

4,38

SANTA HELENA

1,10

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

0,05

1,15

 

1,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

0,06

3,95

 

3,95

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

2,39

0,19

 

 

1,10

 

 

0,12

 

 

1,41

3,80

 

3,80

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

13,89

1,88

0,38

0,29

1,1

5,07

 

0,59

 

 

9,31

23,2

 

23,2

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,14

 

 

 

 

 

 

0,44

 

 

0,44

8,57

 

8,57

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,14

 

 

 

 

 

 

0,44

 

 

0,44

8,57

 

8,57

TODOS PTU

 

 

0,96

 

 

 

 

 

 

 

0,96

0,96

 

0,96

* TOTAL PTU

84,28

4,18

2,26

0,29

22,5

6,00

1,86

9,06

 

 

46,15

130,42

 

130,42

* TOTAL ACP + PTU

5 304,03

204,33

405,54

84,7

839,34

1 702,69

428,31

321,30

1 148,75

40,00

5 174,97

10 479,00

50,00

10 529,00

Quadro 3.2.6

7.o FED

Fundos atribuídos anual 2005

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Total Estado

PIN

Não PIN

Total

Subvenções

Sonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Tranferências de outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

0,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,91

0,91

BENIM

0,67

 

 

 

 

 

 

-0,00

 

 

-0,00

0,67

0,67

BURQUINA FASO

3,81

 

 

 

-1,22

 

-0,38

 

 

 

-1,60

2,21

2,21

BOTSUANA

-0,22

 

 

 

 

 

 

-0,02

 

 

-0,02

-0,24

-0,24

BURUNDI

-6,37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-6,37

-6,37

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

-0,22

 

 

 

 

 

 

-0,18

 

 

-0,18

-0,40

-0,40

CHADE

-0,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,38

-0,38

CAMARÕES

-0,23

 

 

 

 

 

 

-0,00

 

 

-0,00

-0,24

-0,24

CONGO

-6,43

 

 

 

 

 

 

-0,03

 

 

-0,03

-6,46

-6,46

COMORES

-0,31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,31

-0,31

CABO VERDE

-0,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,11

-0,11

JIBUTI

-0,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,11

-0,11

GUINÉ EQUATORIAL

 

 

 

 

 

 

 

0,36

 

 

0,36

0,36

0,36

ERITREIA

-0,76

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,76

-0,76

ETIÓPIA

12,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12,02

12,02

GABÃO

-0,12

 

 

 

 

 

-0,00

 

 

 

-0,00

-0,12

-0,12

GANA

-0,22

 

 

 

 

 

 

-0,28

 

 

-0,28

-0,50

-0,50

GÂMBIA

-0,01

 

 

 

 

 

 

0,01

 

 

0,01

0,01

0,01

GUINÉ-BISSAU

0,22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,22

0,22

GUINÉ

-1,03

 

 

 

 

 

-0,51

-0,00

 

 

-0,51

-1,54

-1,54

COSTA DO MARFIM

-0,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,11

-0,11

QUÉNIA

-0,63

 

 

 

 

 

 

0,11

 

 

0,11

-0,52

-0,52

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

-0,87

 

 

-0,87

-0,87

-0,87

LESOTO

-1,86

 

 

 

-0,03

 

 

 

 

 

-0,03

-1,90

-1,90

MADAGÁSCAR

-0,56

 

 

 

 

 

 

-0,09

 

 

-0,09

-0,65

-0,65

MALAVI

0,06

 

 

 

 

 

 

-0,10

 

 

-0,10

-0,04

-0,04

MAURÍCIA

-0,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,09

-0,09

MAURITÂNIA

-0,17

 

 

 

 

 

-0,18

 

 

 

-0,18

-0,35

-0,35

MALI

-1,30

 

-0,00

 

 

 

3,06

 

 

 

3,06

1,76

1,76

MOÇAMBIQUE

-1,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-1,21

-1,21

NAMÍBIA

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

0,06

NÍGER

-0,72

 

 

 

 

 

-0,00

-0,17

 

 

-0,18

-0,90

-0,90

RUANDA

1,70

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

 

-0,01

1,69

1,69

SENEGAL

-0,44

 

 

 

 

 

 

-0,20

 

 

-0,20

-0,64

-0,64

SEICHELES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERRA LEOA

1,29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,29

1,29

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

-0,21

 

 

-0,21

-0,21

-0,21

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUDÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUAZILÂNDIA

0,84

 

 

 

 

 

 

0,16

 

 

0,16

1,00

1,00

TANZÂNIA

-0,61

 

 

 

 

 

 

0,03

 

 

0,03

-0,59

-0,59

TOGO

6,95

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6,95

6,95

UGANDA

-0,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,91

-0,91

NIGÉRIA

16,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16,64

16,64

ZÂMBIA

-0,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,59

-0,59

ZIMBABUÉ

-0,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,16

-0,16

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

30,86

 

 

 

 

 

 

-0,61

 

 

-0,61

30,26

30,26

* TOTAL ÁFRICA

50,2

 

0,00

 

-1,3

 

1,98

-2,1

 

 

-1,4

48,8

48,8

ANTÍGUA E BARBUDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARBADOS

-0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,07

-0,07

BELIZE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

-0,01

 

 

 

 

 

 

-0,06

 

 

-0,06

-0,07

-0,07

REPÚBLICA DOMINICANA

-1,15

 

 

 

 

 

-0,44

 

 

 

-0,44

-1,59

-1,59

DOMÍNICA

0,67

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,67

0,67

GRANADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUIANA

-0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,03

-0,03

HAITI

0,33

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,33

0,33

JAMAICA

-0,01

 

 

 

 

 

64,70

-0,01

 

 

64,69

64,67

64,67

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SURINAME

-0,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,11

-0,11

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

 

 

 

 

 

 

-0,02

 

 

-0,02

-0,02

-0,02

TRINDADE E TOBAGO

 

 

 

 

 

 

 

-0,02

 

 

-0,02

-0,02

-0,02

* TOTAL CARAÍBAS

-0,4

 

 

 

 

 

64,3

-0,1

 

 

64,14

63,77

63,77

FIJI

-0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

0,00

QUIRIBATI

0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,01

0,01

PAPUA-NOVA GUINÉ

-1,65

 

 

 

 

 

 

-0,00

 

 

-0,00

-1,65

-1,65

ILHAS SALOMÃO

-0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

0,00

TONGA

-0,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,23

-0,23

TUVALU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAMOA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

-1,9

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

-1,88

-1,88

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

-0,88

 

 

 

 

 

 

-0,33

 

 

-0,33

-1,22

-1,22

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

-0,9

 

 

 

 

 

 

-0,3

 

 

-0,33

-1,22

-1,22

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

-0,23

 

 

 

 

 

 

 

-0,13

 

-0,13

-0,36

-0,36

* TOTAL ACP

46,8

 

0,00

 

-1,3

 

66,3

-2,6

-0,1

 

62,29

109,09

109,09

MAYOTTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

-0,00

-0,04

 

 

 

 

0,45

-0,00

 

 

0,41

0,41

0,41

POLINÉSIA FRANCESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

-0,00

 

 

-0,00

0,00

0,00

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

0,00

-0,04

 

 

 

 

0,45

0,00

 

 

0,41

0,41

0,41

ARUBA

-0,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,11

-0,11

ANTILHAS NEERLANDESAS

1,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,14

1,14

* TOTAL PTU NEERLANDESES

1,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,02

1,02

ANGUILA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU

1,02

-0,04

 

 

 

 

0,45

 

 

 

0,41

1,44

1,44

* TOTAL ACP + PTU

47,8

-0,04

0,00

 

-1,3

 

66,7

-2,6

-0,1

 

62,7

110,52

110,52

Quadro 3.2.7

7.o FED

Pagamentos cumulativo 2005

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de

emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Tranferências de outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Países Pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

99,85

 

28,31

9,31

1,91

 

 

 

 

 

39,53

139,39

 

139,39

BENIM

86,65

 

0,92

 

12,00

1,31

 

7,12

39,10

 

60,45

147,09

 

147,09

BURQUINA FASO

140,42

 

0,84

 

22,44

18,63

21,60

2,87

83,41

 

149,79

290,21

 

290,21

BOTSUANA

30,08

16,45

 

0,23

2,53

 

33,71

2,23

 

 

55,15

85,23

 

85,23

BURUNDI

76,52

 

17,05

 

 

45,93

 

2,56

11,92

 

77,46

153,97

 

153,97

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

71,23

 

 

0,23

 

18,37

 

4,66

9,85

 

33,11

104,34

 

104,34

CHADE

98,25

 

0,98

 

 

11,31

 

2,20

19,58

 

34,07

132,32

 

132,32

CAMARÕES

104,41

0,27

 

 

4,61

244,19

 

3,04

33,61

 

285,71

390,13

 

390,13

CONGO

28,70

 

 

 

 

 

 

0,66

6,60

 

7,26

35,96

 

35,96

COMORES

20,31

 

 

 

2,43

4,29

 

0,60

6,50

 

13,82

34,13

 

34,13

CABO VERDE

23,22

 

0,18

 

11,71

1,20

 

0,25

 

 

13,34

36,56

 

36,56

JIBUTI

17,42

 

0,42

0,47

0,50

 

 

0,19

4,10

 

5,67

23,10

 

23,10

GUINÉ EQUATORIAL

11,70

 

 

 

 

7,60

 

0,38

 

 

7,98

19,69

 

19,69

ERITREIA

45,38

 

1,75

3,73

8,00

 

 

 

 

 

13,48

58,85

 

58,85

ETIÓPIA

181,85

 

6,95

7,07

47,44

179,49

 

3,80

78,07

 

322,82

504,67

 

504,67

GABÃO

29,31

0,40

 

 

0,60

 

13,96

1,65

8,15

 

24,75

54,06

 

54,06

GANA

93,31

11,81

1,28

 

1,65

50,58

0,15

11,43

87,06

 

163,96

257,27

 

257,27

GÂMBIA

21,55

 

 

 

4,30

0,35

 

0,52

6,20

 

11,38

32,93

 

32,93

GUINÉ-BISSAU

34,28

 

1,20

 

4,63

1,28

 

5,31

9,48

 

21,90

56,18

 

56,18

GUINÉ

120,78

3,28

2,37

1,49

48,06

 

62,00

4,56

25,66

 

147,42

268,20

 

268,20

COSTA DO MARFIM

103,17

6,12

0,83

2,53

11,55

269,68

 

3,66

77,12

 

371,49

474,66

 

474,66

QUÉNIA

121,79

10,65

9,31

0,86

44,53

84,80

 

4,70

 

 

154,85

276,64

 

276,64

LIBÉRIA

 

 

16,09

4,32

 

 

 

12,72

 

 

33,13

33,13

 

33,13

LESOTO

45,37

6,89

 

 

17,18

3,71

 

4,98

21,59

 

54,34

99,72

 

99,72

MADAGÁSCAR

130,35

 

1,65

 

12,71

55,50

 

5,90

10,80

 

86,55

216,91

 

216,91

MALAVI

123,57

 

1,30

14,34

44,79

8,69

 

11,60

52,34

 

133,06

256,63

 

256,63

MAURÍCIA

31,69

12,15

 

 

5,10

 

 

0,60

 

 

17,85

49,55

 

49,55

MAURITÂNIA

62,20

3,47

1,36

0,08

18,40

16,15

57,85

6,00

24,46

 

127,77

189,97

 

189,97

MALI

140,97

5,02

1,21

0,68

20,81

0,94

6,55

7,68

61,32

 

104,21

245,17

 

245,17

MOÇAMBIQUE

156,69

 

6,16

26,08

28,16

3,64

 

 

30,00

 

94,04

250,73

 

250,73

NAMÍBIA

46,65

9,42

0,17

 

6,42

 

37,60

 

 

 

53,61

100,27

 

100,27

NÍGER

138,22

 

0,46

0,09

4,67

 

29,08

4,44

22,40

 

61,13

199,36

 

199,36

RUANDA

113,06

 

24,43

0,64

12,40

41,62

 

2,69

 

 

81,77

194,83

 

194,83

SENEGAL

105,54

2,35

0,65

0,87

13,10

32,27

 

6,38

32,50

 

88,12

193,66

 

193,66

SEICHELES

5,26

 

 

 

3,00

 

 

0,05

 

 

3,05

8,31

 

8,31

SERRA LEOA

67,40

 

9,53

0,81

8,00

10,01

0,18

2,48

11,90

 

42,91

110,31

 

110,31

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

18,44

 

 

18,44

18,44

 

18,44

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

7,89

 

 

 

5,46

2,89

 

0,07

2,07

 

10,49

18,38

 

18,38

SUDÃO

 

 

39,83

 

 

50,00

 

0,24

 

 

90,07

90,07

 

90,07

SUAZILÂNDIA

23,73

 

 

 

16,00

 

 

1,26

 

 

17,26

40,99

 

40,99

TANZÂNIA

156,02

 

2,84

 

50,96

57,74

 

9,50

103,30

 

224,35

380,37

 

380,37

TOGO

41,29

 

0,41

 

 

20,77

0,06

3,42

 

 

24,66

65,95

 

65,95

UGANDA

151,25

0,78

1,41

0,75

38,86

144,07

 

2,34

51,61

4,59

244,42

395,67

 

395,67

NIGÉRIA

153,14

9,97

1,03

 

2,50

 

 

0,93

 

 

14,43

167,56

 

167,56

ZÂMBIA

99,97

 

1,25

1,10

49,85

 

60,16

6,81

96,41

 

215,58

315,56

 

315,56

ZIMBABUÉ

84,02

13,72

0,64

1,78

16,15

26,97

0,09

7,18

36,00

 

102,55

186,57

 

186,57

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

92,55

 

13,54

5,30

 

 

 

22,36

 

 

41,20

133,75

 

133,75

* TOTAL ÁFRICA

3 537,00

112,75

196,38

82,76

603,40

1 413,96

323,00

200,46

1 063,11

4,59

4 000,40

7 537,40

 

7 537,40

ANTÍGUA E BARBUDA

2,94

 

0,66

 

 

 

 

0,05

 

 

0,70

3,64

 

3,64

BARBADOS

2,86

5,40

 

 

 

 

 

0,95

 

 

6,34

9,20

 

9,20

BELIZE

8,98

0,46

0,74

0,50

3,50

 

 

3,56

 

 

8,75

17,73

 

17,73

BAAMAS

4,29

6,91

 

 

 

 

 

0,36

 

 

7,27

11,57

 

11,57

REPÚBLICA DOMINICANA

80,59

1,16

 

 

25,23

 

19,61

 

22,78

 

68,78

149,37

 

149,37

DOMÍNICA

3,22

 

 

 

2,50

14,94

 

0,00

2,15

 

19,59

22,82

 

22,82

GRANADA

5,38

0,68

 

 

1,50

10,59

 

0,02

1,98

 

14,78

20,16

 

20,16

GUIANA

31,77

 

 

 

13,30

 

0,24

4,07

7,70

6,44

31,75

63,52

 

63,52

HAITI

80,57

 

4,89

 

8,00

32,51

 

 

16,97

 

62,37

142,94

 

142,94

JAMAICA

46,23

20,69

 

 

2,99

 

9,22

32,74

2,50

 

68,13

114,36

 

114,36

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

2,48

 

 

 

2,00

 

 

0,23

 

 

2,23

4,71

 

4,71

SANTA LÚCIA

1,77

2,23

0,08

 

1,50

26,83

 

0,12

 

 

30,75

32,53

 

32,53

SURINAME

16,04

 

 

0,50

0,65

 

0,16

4,42

 

 

5,73

21,77

 

21,77

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

 

 

 

5,00

31,57

 

0,10

 

 

36,67

39,89

 

39,89

TRINDADE E TOBAGO

9,27

15,46

 

 

7,07

 

 

0,98

6,20

 

29,71

38,98

 

38,98

* TOTAL CARAÍBAS

299,60

52,97

6,36

1,00

73,24

116,46

29,23

47,60

60,28

6,44

393,58

693,17

 

693,17

FIJI

20,94

1,20

1,00

 

0,06

 

 

0,88

 

 

3,14

24,07

 

24,07

QUIRIBATI

5,83

 

 

 

1,00

0,63

 

0,15

 

 

1,78

7,60

 

7,60

PAPUA-NOVA GUINÉ

42,78

4,97

0,11

 

21,33

84,58

 

3,47

20,50

 

134,97

177,75

 

177,75

ILHAS SALOMÃO

19,49

 

 

 

1,30

8,10

 

0,48

 

 

9,88

29,36

 

29,36

TONGA

5,58

0,64

 

 

0,22

2,02

 

0,39

 

 

3,26

8,84

 

8,84

TUVALU

1,06

 

 

 

0,30

0,03

 

0,04

 

 

0,38

1,44

 

1,44

VANUATU

7,44

 

0,15

 

1,00

2,69

 

0,17

 

 

4,01

11,45

 

11,45

SAMOA

8,92

 

0,30

 

5,50

5,78

 

0,04

 

 

11,62

20,54

 

20,54

* TOTAL PACÍFICO

112,03

6,80

1,57

 

30,71

103,82

 

5,63

20,50

 

169,03

281,06

 

281,06

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50,00

50,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 031,65

12,86

 

 

44,76

 

 

39,96

 

 

97,59

1 129,23

 

1 129,23

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 031,65

12,86

 

 

44,76

 

 

39,96

 

 

97,59

1 129,23

50,00

1 179,23

TODOS PAÍSES ACP

 

13,12

198,82

 

12,25

 

0,21

6,70

 

28,97

260,07

260,07

 

260,07

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

2,66

 

 

 

 

 

 

0,36

4,69

 

5,05

7,72

 

7,72

* TOTAL ACP

4 982,95

198,51

403,13

83,76

764,37

1 634,23

352,43

300,71

1 148,58

40,00

4 925,72

9 908,66

50,00

9 958,66

MAYOTTE

6,69

 

0,49

 

4,90

 

 

 

 

 

5,39

12,08

 

12,08

NOVA CALEDÓNIA

12,43

0,64

0,25

 

6,00

 

0,80

2,20

 

 

9,88

22,31

 

22,31

POLINÉSIA FRANCESA

12,82

0,92

0,11

 

3,91

0,93

 

1,50

 

 

7,37

20,20

 

20,20

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

 

 

 

 

 

 

0,54

 

 

0,54

3,54

 

3,54

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

WALLIS E FUTUNA

4,57

 

0,08

 

 

 

 

0,02

 

 

0,09

4,66

 

4,66

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

39,51

1,56

0,92

 

14,81

0,93

0,80

4,26

 

 

23,27

62,78

 

62,78

ARUBA

6,96

0,07

 

 

 

 

 

0,10

 

 

0,17

7,13

 

7,13

ANTILHAS NEERLANDESAS

13,38

0,67

 

 

6,59

 

 

3,19

 

 

10,45

23,83

 

23,83

* TOTAL PTU NEERLANDESES

20,34

0,74

 

 

6,59

 

 

3,30

 

 

10,62

30,96

 

30,96

ANGUILA

2,72

 

 

 

 

 

 

0,35

 

 

0,35

3,07

 

3,07

ILHAS CAIMÃO

 

1,07

 

0,09

 

 

 

 

 

 

1,17

1,17

 

1,17

ILHAS FALKLAND

 

0,62

 

 

 

5,07

 

0,01

 

 

5,69

5,69

 

5,69

MONSERRATE

3,65

 

0,38

0,20

 

 

 

0,01

 

 

0,59

4,24

 

4,24

SANTA HELENA

1,10

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

0,05

1,15

 

1,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

0,06

3,95

 

3,95

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

2,39

0,19

 

 

1,10

 

 

0,12

 

 

1,41

3,80

 

3,80

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

13,75

1,88

0,38

0,29

1,10

5,07

 

0,59

 

 

9,31

23,06

 

23,06

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,02

 

 

 

 

 

 

0,44

 

 

0,44

8,46

 

8,46

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,02

 

 

 

 

 

 

0,44

 

 

0,44

8,46

 

8,46

TODOS PTU

 

 

0,96

 

 

 

 

 

 

 

0,96

0,96

 

0,96

* TOTAL PTU

81,62

4,18

2,26

0,29

22,49

6,00

0,80

8,58

 

 

44,60

126,22

 

126,22

* TOTAL ACP + PTU

5 064,57

202,69

405,39

84,05

786,86

1 640,23

353,23

309,28

1 148,58

40,00

4 970,31

10 034,88

50,00

10 084,88

Quadro 3.2.8

7.o FED

Pagamentos anual 2005

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Total Estado

PIN

Não PIN

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Tranferências de outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

10,79

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,79

10,79

BENIM

1,52

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,52

1,52

BURQUINA FASO

2,29

 

 

 

 

 

0,11

 

 

 

0,11

2,40

2,40

BOTSUANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BURUNDI

11,45

 

 

 

 

0,40

 

 

 

 

0,40

11,85

11,85

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

-0,01

CHADE

-0,29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,29

-0,29

CAMARÕES

0,04

 

 

 

 

 

 

0,02

 

 

0,02

0,07

0,07

CONGO

0,48

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,48

0,48

COMORES

-0,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,49

-0,49

CABO VERDE

0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,03

0,03

JIBUTI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ EQUATORIAL

0,10

 

 

 

 

 

 

0,25

 

 

0,25

0,35

0,35

ERITREIA

6,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6,04

6,04

ETIÓPIA

9,89

 

 

 

3,93

 

 

 

 

 

3,93

13,82

13,82

GABÃO

0,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,09

0,09

GANA

3,43

0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

0,07

3,50

3,50

GÂMBIA

0,01

 

 

 

 

 

 

0,07

 

 

0,07

0,08

0,08

GUINÉ-BISSAU

0,15

 

 

 

 

 

 

0,02

 

 

0,02

0,17

0,17

GUINÉ

-0,27

 

 

 

 

 

0,41

 

 

 

0,41

0,14

0,14

COSTA DO MARFIM

0,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,04

0,04

QUÉNIA

13,52

 

 

 

 

 

 

0,88

 

 

0,88

14,39

14,39

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

0,00

LESOTO

-1,87

 

 

 

0,10

 

 

0,01

 

 

0,11

-1,76

-1,76

MADAGÁSCAR

0,53

 

 

 

 

 

 

-0,05

 

 

-0,05

0,48

0,48

MALAVI

1,61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,61

1,61

MAURÍCIA

0,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,39

0,39

MAURITÂNIA

0,11

 

 

 

 

 

0,02

 

 

 

0,02

0,14

0,14

MALI

-0,31

 

-0,00

 

 

 

0,70

 

 

 

0,70

0,38

0,38

MOÇAMBIQUE

3,74

 

 

0,02

 

 

 

 

 

 

0,02

3,76

3,76

NAMÍBIA

0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,05

0,05

NÍGER

-0,02

 

 

 

1,44

 

0,17

-0,04

 

 

1,57

1,56

1,56

RUANDA

9,97

 

 

 

4,40

 

 

 

 

 

4,40

14,36

14,36

SENEGAL

-4,86

 

 

-0,49

 

 

 

-0,46

 

 

-0,95

-5,80

-5,80

SEICHELES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERRA LEOA

8,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8,26

8,26

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

0,10

 

 

0,10

0,10

0,10

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

0,00

 

 

 

0,56

 

 

 

 

 

0,56

0,57

0,57

SUDÃO

 

 

 

 

 

50,00

 

 

 

 

50,00

50,00

50,00

SUAZILÂNDIA

0,13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,13

0,13

TANZÂNIA

0,35

 

 

 

 

 

 

1,51

 

 

1,51

1,86

1,86

TOGO

5,16

 

 

 

 

 

 

-0,04

 

 

-0,04

5,13

5,13

UGANDA

2,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,04

2,04

NIGÉRIA

23,93

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

23,93

23,93

ZÂMBIA

0,01

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

0,01

0,01

ZIMBABUÉ

0,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,11

0,11

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

13,92

 

 

 

 

 

 

1,36

 

 

1,36

15,28

15,28

* TOTAL ÁFRICA

122,07

0,07

0,00

-0,46

10,43

50,40

1,42

3,63

 

 

65,48

187,56

187,56

ANTÍGUA E BARBUDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARBADOS

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

-0,01

BELIZE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA DOMINICANA

-0,20

 

 

 

 

 

0,95

 

 

 

0,95

0,75

0,75

DOMÍNICA

1,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,03

1,03

GRANADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUIANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

HAITI

0,88

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,88

0,88

JAMAICA

 

 

 

 

 

 

7,22

0,11

 

 

7,32

7,32

7,32

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

-0,00

-0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,00

0,00

0,00

SURINAME

0,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,10

0,10

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

 

-0,01

-0,01

-0,01

TRINDADE E TOBAGO

 

 

 

 

1,00

 

 

 

 

 

1,00

1,00

1,00

* TOTAL CARAÍBAS

1,80

0,00

 

 

1,00

 

8,16

0,09

 

 

9,26

11,06

11,06

FIJI

3,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,08

3,08

QUIRIBATI

0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,08

0,08

PAPUA-NOVA GUINÉ

0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,05

0,05

ILHAS SALOMÃO

-0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,02

-0,02

TONGA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TUVALU

 

 

 

 

0,30

 

 

 

 

 

0,30

0,30

0,30

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAMOA

 

 

 

 

0,50

 

 

 

 

 

0,50

0,50

0,50

* TOTAL PACÍFICO

3,18

 

 

 

0,80

 

 

 

 

 

0,80

3,98

3,98

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

29,88

 

 

 

 

 

 

-0,00

 

 

-0,00

29,88

29,88

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

29,88

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

29,88

29,88

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

0,01

 

 

 

 

 

 

 

0,03

 

0,03

0,04

0,04

* TOTAL ACP

156,95

0,07

0,00

-0,46

12,23

50,40

9,59

3,72

0,03

 

75,57

232,52

232,52

MAYOTTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

1,00

-0,04

 

 

 

 

0,10

0,58

 

 

0,64

1,64

1,64

POLINÉSIA FRANCESA

0,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,11

0,11

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

1,12

-0,04

 

 

 

 

0,10

0,58

 

 

0,64

1,75

1,75

ARUBA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANTILHAS NEERLANDESAS

1,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,04

1,04

* TOTAL PTU NEERLANDESES

1,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,04

1,04

ANGUILA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU

2,15

-0,04

 

 

 

 

0,10

0,58

 

 

0,64

2,79

2,79

* TOTAL ACP + PTU

159,10

0,02

0,00

-0,46

12,23

50,40

9,69

4,30

0,03

 

76,21

235,31

235,31

Quadro 3.3.1

8.o FED

Cumulativo 2005

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total

PIN

Programas indicativos nacionais

Outra ajuda

Decisões

Em  % do PIN

Pagamentos

Em  % do PIN

Decisões

Em  % do PIN

Pagamentos

Em  % do PIN

Decisões regionais

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

87,62

87,62

100 %

48,38

55 %

27,56

31 %

24,16

28 %

 

115,18

91,54

72,53

BENIM

119,85

119,85

100 %

100,95

84 %

59,53

50 %

59,49

50 %

 

179,39

170,58

160,44

BURQUINA FASO

179,33

179,33

100 %

133,99

75 %

103,22

58 %

101,62

57 %

 

400,94

378,80

343,06

BOTSUANA

36,74

36,74

100 %

16,30

44 %

2,21

6 %

0,11

0 %

 

72,83

48,56

27,30

BURUNDI

13,08

13,08

100 %

13,06

100 %

52,42

401 %

31,71

243 %

 

65,50

64,53

44,77

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

61,67

61,67

100 %

49,18

80 %

29,62

48 %

29,62

48 %

 

91,29

85,79

78,79

CHADE

150,40

150,40

100 %

118,59

79 %

76,29

51 %

67,40

45 %

 

226,68

207,55

185,99

CAMARÕES

106,63

106,63

100 %

92,54

87 %

134,77

126 %

119,11

112 %

 

241,40

239,23

211,66

CONGO

21,88

21,88

100 %

3,76

17 %

4,34

20 %

3,87

18 %

 

26,21

9,96

7,63

COMORES

11,25

10,99

98 %

9,27

82 %

5,66

50 %

5,60

50 %

 

16,64

16,41

14,87

CABO VERDE

32,80

32,80

100 %

17,46

53 %

26,86

82 %

24,53

75 %

 

59,66

52,28

41,99

JIBUTI

19,43

19,43

100 %

13,28

68 %

11,00

57 %

10,33

53 %

 

30,43

26,15

23,61

GUINÉ EQUATORIAL

4,37

4,37

100 %

2,09

48 %

0,79

18 %

0,79

18 %

 

5,17

4,15

2,89

ERITREIA

2,25

2,25

100 %

2,25

100 %

19,28

857 %

17,78

790 %

 

21,53

21,07

20,03

ETIÓPIA

203,70

203,70

100 %

71,53

35 %

198,17

97 %

162,04

80 %

 

401,92

312,12

233,62

GABÃO

37,47

37,47

100 %

34,95

93 %

40,90

109 %

39,64

106 %

 

113,37

99,98

80,83

GANA

128,88

128,88

100 %

92,05

71 %

95,84

74 %

95,24

74 %

 

264,73

248,59

193,53

GÂMBIA

22,02

22,02

100 %

15,75

71 %

17,83

81 %

12,40

56 %

 

39,85

36,85

28,15

GUINÉ-BISSAU

47,30

47,30

100 %

23,75

50 %

4,42

9 %

4,08

9 %

 

86,72

53,77

35,51

GUINÉ

122,95

122,95

100 %

62,21

51 %

44,40

36 %

21,36

17 %

 

167,35

130,81

83,57

COSTA DO MARFIM

60,49

60,49

100 %

13,15

22 %

110,51

183 %

60,14

99 %

 

171,00

129,25

73,29

QUÉNIA

84,62

84,62

100 %

33,76

40 %

124,67

147 %

115,90

137 %

 

209,30

196,82

149,66

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

25,00

 

15,79

 

 

25,00

23,39

15,79

LESOTO

54,25

54,25

100 %

44,37

82 %

19,60

36 %

15,87

29 %

 

73,84

66,30

60,24

MADAGÁSCAR

165,02

165,02

100 %

141,61

86 %

112,65

68 %

95,05

58 %

 

332,67

324,86

291,67

MALAVI

192,59

192,59

100 %

165,16

86 %

85,77

45 %

72,44

38 %

 

313,36

278,09

247,10

MAURÍCIA

32,12

32,12

100 %

29,87

93 %

17,30

54 %

3,34

10 %

 

49,42

48,06

33,21

MAURITÂNIA

67,79

67,79

100 %

50,55

75 %

79,56

117 %

56,23

83 %

 

192,35

134,75

106,78

MALI

208,06

208,06

100 %

169,87

82 %

92,61

45 %

89,74

43 %

 

300,67

286,28

259,61

MOÇAMBIQUE

189,57

189,57

100 %

137,43

72 %

222,61

117 %

185,12

98 %

 

562,18

539,66

464,58

NAMÍBIA

50,63

50,63

100 %

46,20

91 %

24,50

48 %

23,03

45 %

 

75,13

73,79

69,22

NÍGER

123,46

123,46

100 %

85,63

69 %

44,16

36 %

39,86

32 %

 

223,66

182,89

152,91

RUANDA

101,82

101,82

100 %

72,64

71 %

80,72

79 %

74,99

74 %

 

182,54

173,22

147,62

SENEGAL

113,17

113,17

100 %

83,44

74 %

160,66

142 %

122,82

109 %

 

273,83

244,51

206,26

SEICHELES

5,57

5,57

100 %

4,81

86 %

1,77

32 %

1,77

32 %

 

7,34

7,08

6,58

SERRA LEOA

77,55

77,55

100 %

45,29

58 %

35,57

46 %

32,52

42 %

 

113,12

90,34

77,81

SOMÁLIA

50,00

50,00

100 %

35,84

72 %

 

 

 

 

 

50,00

49,74

35,84

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

11,49

11,49

100 %

8,06

70 %

3,97

35 %

3,71

32 %

 

15,46

13,75

11,77

SUDÃO

 

 

 

 

 

116,23

 

19,22

 

 

116,23

111,96

19,22

SUAZILÂNDIA

26,78

26,78

100 %

17,28

65 %

36,99

138 %

22,51

84 %

 

67,77

64,64

40,63

TANZÂNIA

206,13

206,13

100 %

150,64

73 %

281,78

137 %

217,33

105 %

 

487,91

478,50

367,97

TOGO

 

 

 

 

 

13,41

 

1,24

 

 

13,41

1,24

1,24

UGANDA

202,45

202,45

100 %

123,92

61 %

224,79

111 %

176,62

87 %

 

427,24

412,17

300,54

NIGÉRIA

 

 

 

 

 

5,00

 

5,00

 

 

5,00

5,00

5,00

ZÂMBIA

143,51

143,51

100 %

112,45

78 %

300,14

209 %

284,56

198 %

 

443,65

416,22

397,01

ZIMBABUÉ

95,92

95,92

100 %

66,29

69 %

18,34

19 %

15,52

16 %

 

114,26

103,26

81,80

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

21,85

21,85

100 %

13,93

64 %

30,90

141 %

26,97

123 %

 

52,75

49,66

40,89

* TOTAL ÁFRICA

3 694,46

3 694,20

100 %

2 573,53

70 %

3 224,33

87 %

2 608,16

71 %

 

7 525,88

6 804,13

5 554,99

ANTÍGUA E BARBUDA

0,65

0,65

100 %

0,32

49 %

 

 

 

 

 

0,65

0,57

0,32

BARBADOS

4,88

4,88

100 %

0,74

15 %

4,26

87 %

2,72

56 %

 

9,14

5,45

3,46

BELIZE

10,58

10,58

100 %

10,47

99 %

8,70

82 %

6,54

62 %

 

19,41

19,39

17,13

BAAMAS

2,20

2,20

100 %

2,20

100 %

 

 

 

 

 

2,20

2,20

2,20

REPÚBLICA DOMINICANA

103,36

103,36

100 %

56,35

55 %

40,54

39 %

32,59

32 %

 

143,91

128,84

88,95

DOMÍNICA

6,26

6,52

104 %

2,58

41 %

31,81

508 %

26,52

424 %

 

38,32

37,87

29,10

GRANADA

1,59

1,59

100 %

0,36

23 %

2,85

179 %

2,52

159 %

 

4,44

3,43

2,89

GUIANA

31,72

31,72

100 %

8,57

27 %

45,09

142 %

17,10

54 %

 

76,81

67,42

25,67

HAITI

70,88

70,88

100 %

40,49

57 %

24,80

35 %

14,80

21 %

 

95,67

83,03

55,29

JAMAICA

55,40

55,40

100 %

35,94

65 %

90,82

164 %

75,98

137 %

 

176,22

169,75

123,89

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

2,72

2,72

100 %

2,72

100 %

4,00

147 %

2,33

86 %

 

6,72

6,72

5,06

SANTA LÚCIA

1,39

1,39

100 %

1,13

81 %

51,89

3722 %

34,36

2465 %

 

53,28

52,92

35,49

SURINAME

22,30

22,30

100 %

7,67

34 %

0,24

1 %

0,24

1 %

 

22,55

10,45

7,91

SÃO VICENTE E GRANADINAS

2,39

2,39

100 %

1,40

59 %

32,53

1364 %

28,58

1198 %

 

34,92

34,38

29,98

TRINDADE E TOBAGO

9,76

9,76

100 %

3,63

37 %

7,78

80 %

3,78

39 %

 

17,54

14,56

7,41

* TOTAL CARAÍBAS

326,08

326,34

100 %

174,57

54 %

345,32

106 %

248,07

76 %

 

701,79

636,98

434,74

FIJI

17,40

17,40

100 %

13,76

79 %

2,41

14 %

2,41

14 %

 

19,81

19,64

16,18

QUIRIBATI

11,98

11,98

100 %

7,26

61 %

0,78

7 %

0,78

7 %

 

12,76

9,99

8,04

PAPUA-NOVA GUINÉ

48,80

48,80

100 %

30,39

62 %

11,64

24 %

10,43

21 %

 

110,44

92,64

45,03

ILHAS SALOMÃO

14,48

14,48

100 %

12,73

88 %

78,76

544 %

62,68

433 %

 

93,24

89,95

75,41

TONGA

6,55

6,55

100 %

5,10

78 %

0,46

7 %

0,38

6 %

 

7,01

6,39

5,48

TUVALU

1,90

1,90

100 %

1,90

100 %

0,50

26 %

0,35

19 %

 

2,40

2,40

2,25

VANUATU

10,23

10,23

100 %

10,23

100 %

5,55

54 %

5,54

54 %

 

21,11

20,58

19,27

SAMOA

14,07

14,07

100 %

14,07

100 %

5,03

36 %

5,03

36 %

 

23,38

22,32

21,71

* TOTAL PACÍFICO

125,40

125,40

100 %

95,44

76 %

105,15

84 %

87,61

70 %

 

290,16

263,90

193,37

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

222,85

222,85

100 %

156,22

70 %

59,57

27 %

59,57

27 %

 

282,43

252,47

215,80

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

78,41

78,41

100 %

58,49

75 %

5,30

7 %

2,50

3 %

 

83,71

81,40

60,99

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

170,70

170,70

100 %

76,17

45 %

 

 

 

 

 

170,70

123,05

76,17

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

72,94

72,94

100 %

40,33

55 %

16,40

22 %

16,40

22 %

 

89,34

74,98

56,73

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

14,81

14,81

100 %

8,90

60 %

10,94

74 %

5,83

39 %

 

25,75

24,29

14,74

REGIÃO DAS CARAÍBAS

46,94

46,94

100 %

31,91

68 %

26,30

56 %

13,34

28 %

 

73,24

69,38

45,25

REGIÃO DO PACÍFICO

34,84

34,84

100 %

24,45

70 %

 

 

 

 

 

34,84

34,49

24,45

MULTI-REGIONAL (PALOP)

11,91

11,91

100 %

6,90

58 %

 

 

 

 

 

11,91

9,97

6,90

ORÇAMENTO INTRA ACP

765,53

765,53

100 %

478,88

63 %

 

 

 

 

 

765,53

626,31

478,88

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 418,94

1 418,94

100 %

882,26

62 %

118,52

8 %

97,65

7 %

 

1 537,46

1 296,33

979,91

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

1 165,36

 

1 151,04

 

 

1 165,36

1 165,23

1 151,04

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

38,15

34,45

31,79

* TOTAL ACP

5 564,88

5 564,88

100 %

3 725,79

67 %

4 958,68

89 %

4 192,54

75 %

 

11 258,80

10 201,02

8 345,84

MAYOTTE

0,99

0,99

100 %

0,62

62 %

1,18

119 %

1,18

119 %

 

2,17

2,05

1,80

NOVA CALEDÓNIA

10,20

10,20

100 %

7,44

73 %

2,83

28 %

1,10

11 %

 

13,04

10,14

8,54

POLINÉSIA FRANCESA

10,17

10,17

100 %

10,14

100 %

3,29

32 %

3,29

32 %

 

13,46

13,44

13,43

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,59

3,59

100 %

3,47

97 %

 

 

 

 

 

3,59

3,47

3,47

WALLIS E FUTUNA

2,52

2,52

100 %

1,37

54 %

 

 

 

 

 

2,52

1,71

1,37

* TOTAL PTU FRANCESES

27,46

27,46

100 %

23,03

84 %

7,31

27 %

5,57

20 %

 

34,77

30,81

28,60

ARUBA

0,40

0,40

100 %

0,40

100 %

0,50

125 %

 

 

 

0,90

0,90

0,40

ANTILHAS NEERLANDESAS

5,38

5,38

100 %

1,43

27 %

 

 

 

 

 

5,38

2,23

1,43

* TOTAL PTU NEERLANDESES

5,78

5,78

100 %

1,83

32 %

0,50

9 %

 

 

 

6,28

3,13

1,83

ANGUILLA

1,75

1,75

100 %

0,80

45 %

 

 

 

 

 

1,75

0,97

0,80

MONSERRATE

2,32

2,32

100 %

1,18

51 %

 

 

 

 

 

2,32

1,76

1,18

SANTA HELENA

0,06

0,06

100 %

0,06

100 %

 

 

 

 

 

0,06

0,06

0,06

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

3,00

 

3,00

 

 

3,00

3,00

3,00

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

0,51

 

0,51

 

 

0,51

0,51

0,51

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

4,14

4,14

100 %

2,04

49 %

3,51

85 %

3,51

85 %

 

7,65

6,31

5,55

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

5,45

5,45

100 %

2,94

54 %

 

 

 

 

 

5,45

5,38

2,94

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

1,00

1,00

100 %

0,46

45 %

 

 

 

 

 

1,00

0,46

0,46

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

1,64

1,64

100 %

 

 

 

 

 

 

 

1,64

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,09

8,09

100 %

3,40

42 %

0,00

0 %

0,00

0 %

 

8,09

5,83

3,40

* TOTAL PTU

45,47

45,47

100 %

30,29

67 %

11,32

25 %

9,09

20 %

 

56,79

46,08

39,38

* TOTAL ACP + PTU

5 610,35

5 610,35

100 %

3 756,08

67 %

4 970,00

89 %

4 201,62

75 %

 

11 315,59

10 247,10

8 385,22

Quadro 3.3.2

8.o FED

Anual 2005

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total

PIN

Programas indicativos nacionais

Outra ajuda

Decisões

Em  % do PIN

Pagamentos

Em  % do PIN

Decisões

Em  % do PIN

Pagamentos

Em  % do PIN

Decisões regionais

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

87,62

-0,23

0 %

10,83

12 %

 

 

2,51

3 %

 

-0,23

8,51

13,34

BENIM

119,85

-0,06

0 %

7,32

6 %

-12,34

- 10 %

 

 

 

-12,40

-8,39

7,32

BURQUINA FASO

179,33

-0,32

0 %

17,50

10 %

-2,38

- 1 %

1,07

1 %

 

-21,21

-8,88

35,91

BOTSUANA

36,74

-1,13

- 3 %

4,20

11 %

 

 

 

 

 

-1,13

1,70

14,69

BURUNDI

13,08

 

 

 

 

0,56

4 %

0,16

1 %

 

0,56

-0,02

0,16

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

61,67

-0,14

0 %

5,83

9 %

 

 

0,43

1 %

 

-0,14

2,92

6,26

CHADE

150,40

-0,01

0 %

22,99

15 %

 

 

0,14

0 %

 

-0,01

5,89

23,13

CAMARÕES

106,63

-33,48

- 31 %

17,84

17 %

0,11

0 %

9,46

9 %

 

-33,37

17,02

27,30

CONGO

21,88

-0,11

- 1 %

1,71

8 %

-0,66

- 3 %

0,18

1 %

 

-0,77

1,68

1,89

COMORES

11,25

-1,24

- 11 %

1,81

16 %

0,00

0 %

 

 

 

-1,24

1,34

1,81

CABO VERDE

32,80

 

 

2,73

8 %

 

 

1,95

6 %

 

 

0,82

4,68

JIBUTI

19,43

-0,19

- 1 %

1,87

10 %

 

 

0,35

2 %

 

-0,19

0,03

2,22

GUINÉ EQUATORIAL

4,37

 

 

0,84

19 %

 

 

 

 

 

 

0,71

0,84

ERITREIA

2,25

-0,74

- 33 %

2,25

100 %

-1,12

- 50 %

-0,55

- 25 %

 

-1,86

-1,21

1,70

ETIÓPIA

203,70

-45,00

- 22 %

34,43

17 %

-0,35

0 %

5,98

3 %

 

-75,30

22,10

40,42

GABÃO

37,47

 

 

3,07

8 %

 

 

3,95

11 %

 

 

22,35

10,50

GANA

128,88

-0,96

- 1 %

30,66

24 %

-9,45

- 7 %

0,39

0 %

 

-10,41

19,55

36,10

GÂMBIA

22,02

 

 

1,02

5 %

0,02

0 %

 

 

 

0,02

0,37

1,02

GUINÉ-BISSAU

47,30

-1,21

- 3 %

3,11

7 %

-9,49

- 20 %

-0,01

0 %

 

-10,69

7,07

7,84

GUINÉ

122,95

-23,68

- 19 %

7,44

6 %

-0,04

0 %

 

 

 

-23,72

3,49

7,44

COSTA DO MARFIM

60,49

-1,29

- 2 %

1,80

3 %

0,90

1 %

0,06

0 %

 

-0,39

1,74

1,86

QUÉNIA

84,62

-0,01

0 %

15,55

18 %

-3,81

- 5 %

0,69

1 %

 

-3,82

18,74

16,24

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

4,32

 

 

 

3,66

4,32

LESOTO

54,25

 

 

2,96

5 %

 

 

 

 

 

 

0,01

2,96

MADAGÁSCAR

165,02

-6,35

- 4 %

41,57

25 %

0,29

0 %

2,07

1 %

 

-6,06

1,98

43,64

MALAVI

192,59

-1,18

- 1 %

11,29

6 %

0,02

0 %

0,00

0 %

 

-1,16

21,41

17,90

MAURÍCIA

32,12

-1,33

- 4 %

0,25

1 %

-0,01

0 %

0,22

1 %

 

-1,34

-1,44

0,47

MAURITÂNIA

67,79

-1,15

- 2 %

5,25

8 %

-1,53

- 2 %

-0,00

0 %

 

-2,68

0,47

5,25

MALI

208,06

-0,82

0 %

23,70

11 %

 

 

0,05

0 %

 

-0,82

16,01

23,75

MOÇAMBIQUE

189,57

-3,70

- 2 %

35,39

19 %

-0,77

0 %

 

 

 

-4,47

50,48

67,20

NAMÍBIA

50,63

-1,08

- 2 %

3,28

6 %

 

 

-0,07

0 %

 

-1,08

-0,07

3,21

NÍGER

123,46

9,79

- 8 %

9,19

7 %

 

 

 

 

 

-9,82

9,35

15,57

RUANDA

101,82

-2,00

- 2 %

17,61

17 %

0,12

0 %

 

 

 

-1,88

21,39

17,61

SENEGAL

113,17

 

 

17,23

15 %

0,21

0 %

2,25

2 %

 

0,21

2,81

19,47

SEICHELES

5,57

-0,06

- 1 %

0,16

3 %

 

 

 

 

 

-0,06

0,34

0,16

SERRA LEOA

77,55

 

 

7,78

10 %

0,06

0 %

 

 

 

0,06

2,34

7,78

SOMÁLIA

50,00

 

 

9,18

18 %

 

 

 

 

 

 

5,27

9,18

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

11,49

 

 

1,08

9 %

-0,23

- 2 %

 

 

 

-0,23

0,12

1,08

SUDÃO

 

 

 

 

 

3,93

 

 

 

 

3,93

 

 

SUAZILÂNDIA

26,78

-1,45

- 5 %

1,43

5 %

 

 

 

 

 

-1,45

0,07

1,59

TANZÂNIA

206,13

-0,63

0 %

52,74

26 %

0,43

0 %

10,53

5 %

 

-0,20

3,04

63,28

TOGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UGANDA

202,45

 

 

8,40

4 %

0,38

0 %

5,27

3 %

 

0,38

8,00

13,67

NIGÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

0,46

 

 

 

 

0,46

ZÂMBIA

143,51

-2,06

- 1 %

4,99

3 %

-0,94

- 1 %

13,98

10 %

 

-3,00

8,52

18,97

ZIMBABUÉ

95,92

-6,42

- 7 %

14,12

15 %

0,04

0 %

 

 

 

-6,38

10,62

14,12

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

21,85

-0,01

0 %

2,00

9 %

 

 

1,22

6 %

 

-0,01

-0,86

3,21

* TOTAL ÁFRICA

3 694,46

- 147,80

- 4 %

464,39

13 %

-36,05

- 1 %

67,06

2 %

 

- 232,35

281,02

617,50

ANTÍGUA E BARBUDA

0,65

 

 

0,12

19 %

 

 

 

 

 

-0,00

0,17

0,12

BARBADOS

4,88

-0,01

0 %

-0,00

0 %

 

 

 

 

 

-0,01

-0,04

-0,00

BELIZE

10,58

-0,76

- 7 %

0,07

1 %

 

 

 

 

 

-0,77

-0,17

0,08

BAAMAS

2,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA DOMINICANA

103,36

-4,98

- 5 %

22,87

22 %

-0,14

0 %

0,34

0 %

 

-5,12

14,10

23,21

DOMÍNICA

6,26

 

 

0,44

7 %

-0,11

- 2 %

 

 

 

-0,11

1,91

0,44

GRANADA

1,59

-0,03

- 2 %

0,12

8 %

0,01

0 %

 

 

 

-0,02

0,11

0,12

GUIANA

31,72

-0,03

0 %

5,22

16 %

 

 

2,26

7 %

 

-0,03

18,43

7,48

HAITI

70,88

 

 

7,59

11 %

 

 

 

 

 

 

5,48

7,59

JAMAICA

55,40

-0,01

0 %

5,47

10 %

0,01

0 %

2,96

5 %

 

0,01

13,82

8,72

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

2,72

 

 

 

 

 

 

0,11

4 %

 

 

 

0,11

SANTA LÚCIA

1,39

 

 

0,25

18 %

0,29

21 %

 

 

 

0,29

-0,03

0,25

SURINAME

22,30

 

 

1,63

7 %

 

 

 

 

 

 

-0,03

1,63

SÃO VICENTE E GRANADINAS

2,39

 

 

0,02

1 %

0,08

3 %

 

 

 

0,08

0,06

0,02

TRINDADE E TOBAGO

9,76

-0,04

0 %

1,19

12 %

 

 

 

 

 

-0,04

-0,18

1,19

* TOTAL CARAÍBAS

326,08

-5,86

- 2 %

45,01

14 %

0,14

0 %

5,67

2 %

 

-5,73

53,63

50,97

FIJI

17,40

-0,45

- 3 %

3,87

22 %

 

 

 

 

 

-0,45

0,47

3,87

QUIRIBATI

11,98

 

 

3,02

25 %

 

 

0,40

3 %

 

 

2,55

3,42

PAPUA-NOVA GUINÉ

48,80

-0,06

0 %

7,46

15 %

0,01

0 %

 

 

 

-0,05

42,42

11,11

ILHAS SALOMÃO

14,48

-0,19

- 1 %

1,47

10 %

0,56

4 %

16,00

110 %

 

0,37

0,53

17,47

TONGA

6,55

-0,03

- 1 %

0,52

8 %

0,00

0 %

 

 

 

-0,03

0,02

0,52

TUVALU

1,90

 

 

0,03

2 %

 

 

0,35

18 %

 

 

0,00

0,38

VANUATU

10,23

 

 

0,05

0 %

 

 

 

 

 

-0,00

0,97

1,13

SAMOA

14,07

-0,07

0 %

 

 

 

 

 

 

 

0,14

0,58

0,95

* TOTAL PACÍFICO

125,40

-0,81

- 1 %

16,42

13 %

0,57

0 %

16,75

13 %

 

-0,31

47,54

38,86

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

222,85

-3,12

- 1 %

20,03

9 %

 

 

 

 

 

-3,12

18,08

20,03

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

78,41

 

 

3,14

4 %

 

 

1,25

2 %

 

 

3,78

4,39

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

170,70

-1,18

- 1 %

22,97

13 %

 

 

 

 

 

-1,18

26,81

22,97

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

72,94

-4,88

- 7 %

6,10

8 %

 

 

 

 

 

-4,88

5,43

6,10

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

14,81

-0,09

- 1 %

1,23

8 %

-0,06

0 %

1,52

10 %

 

-0,14

0,34

2,76

REGIÃO DAS CARAÍBAS

46,94

-3,20

- 7 %

3,18

7 %

 

 

2,70

6 %

 

-3,20

8,13

5,88

REGIÃO DO PACÍFICO

34,84

-0,12

0 %

5,54

16 %

 

 

 

 

 

-0,12

0,00

5,54

MULTI-REGIONAL (PALOP)

11,91

 

 

1,81

15 %

 

 

 

 

 

 

2,14

1,81

ORÇAMENTO INTRA ACP

765,53

-19,03

- 2 %

70,49

9 %

 

 

 

 

 

-19,03

25,50

70,49

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 418,94

-31,61

- 2 %

134,50

9 %

-0,06

0 %

5,47

0 %

 

-31,67

90,22

139,97

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

-1,68

 

2,53

 

 

-1,68

-0,07

2,53

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,93

1,87

* TOTAL ACP

5 564,88

- 186,07

- 3 %

660,32

12 %

-37,08

- 1 %

97,48

2 %

 

- 271,74

473,27

851,71

MAYOTTE

0,99

-0,79

- 79 %

0,17

18 %

 

 

 

 

 

-0,79

-0,37

0,17

NOVA CALEDÓNIA

10,20

 

 

2,94

29 %

 

 

0,42

4 %

 

 

0,75

3,36

POLINÉSIA FRANCESA

10,17

-0,08

- 1 %

0,88

9 %

-2,00

- 20 %

 

 

 

-2,08

-2,08

0,88

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

2,52

 

 

0,11

4 %

 

 

 

 

 

 

0,23

0,11

* TOTAL PTU FRANCESES

27,46

-0,87

- 3 %

4,10

15 %

-2,00

- 7 %

0,42

2 %

 

-2,87

-1,47

4,52

ARUBA

0,40

-0,15

- 38 %

 

 

 

 

 

 

 

-0,15

-0,04

 

ANTILHAS NEERLANDESAS

5,38

 

 

0,38

7 %

 

 

 

 

 

 

0,25

0,38

* TOTAL PTU NEERLANDESES

5,78

-0,15

- 3 %

0,38

7 %

 

 

 

 

 

-0,15

0,21

0,38

ANGUILLA

1,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

2,32

 

 

0,02

1 %

 

 

 

 

 

 

 

0,02

SANTA HELENA

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

1,17

 

 

 

 

1,17

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

4,14

 

 

0,02

0 %

 

 

1,17

28 %

 

 

 

1,19

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

5,45

 

 

0,67

12 %

 

 

 

 

 

 

0,01

0,67

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

1,00

-0,29

- 29 %

0,00

0 %

 

 

 

 

 

-0,29

-0,07

0,00

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

1,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,09

-0,29

- 4 %

0,67

8 %

 

 

 

 

 

-0,29

-0,06

0,67

* TOTAL PTU

45,47

-1,31

- 3 %

5,17

11 %

-2,00

- 4 %

1,59

4 %

 

-3,31

-1,32

6,76

* TOTAL ACP + PTU

5 610,35

- 187,39

- 3 %

665,49

12 %

-39,08

- 1 %

99,07

2 %

 

- 275,05

471,95

858,47

Quadro 3.3.3

8.o FED

Decisões cumulativo 2005

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificação

de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total

não PIN

ANGOLA

87,62

 

11,26

16,30

 

 

 

 

 

27,56

 

115,18

 

 

 

115,18

BENIM

119,85

 

 

 

5,76

1,02

 

52,76

 

59,53

 

179,39

 

 

 

179,39

BURQUINA FASO

179,33

 

0,10

 

14,00

1,52

 

87,60

 

103,22

 

282,55

118,39

 

118,39

400,94

BOTSUANA

36,74

2,10

 

 

 

 

0,11

 

 

2,21

 

38,95

3,88

30,00

33,88

72,83

BURUNDI

13,08

 

 

25,00

 

17,82

 

9,60

 

52,42

 

65,50

 

 

 

65,50

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

61,67

 

0,41

 

 

6,31

 

22,90

 

29,62

 

91,29

 

 

 

91,29

CHADE

150,40

 

0,89

 

22,30

 

 

53,10

 

76,29

 

226,68

 

 

 

226,68

CAMARÕES

106,63

 

 

 

73,03

17,23

 

44,51

 

134,77

 

241,40

 

 

 

241,40

CONGO

21,88

 

 

4,34

 

 

 

 

 

4,34

 

26,21

 

 

 

26,21

COMORES

10,99

 

0,71

 

 

4,94

 

 

 

5,66

 

16,64

 

 

 

16,64

CABO VERDE

32,80

2,58

 

 

5,00

0,66

 

18,62

 

26,86

 

59,66

 

 

 

59,66

JIBUTI

19,43

 

 

2,00

 

 

 

9,00

 

11,00

 

30,43

 

 

 

30,43

GUINÉ EQUATORIAL

4,37

 

 

 

 

0,79

 

 

 

0,79

 

5,17

 

 

 

5,17

ERITREIA

2,25

 

10,30

8,98

 

 

 

 

 

19,28

 

21,53

 

 

 

21,53

ETIÓPIA

203,70

 

1,79

6,67

66,00

5,27

 

118,45

 

198,17

 

401,87

0,04

 

0,04

401,92

GABÃO

37,47

 

 

 

32,85

 

0,45

7,60

 

40,90

 

78,37

 

35,00

35,00

113,37

GANA

128,88

 

 

 

17,05

 

 

78,79

 

95,84

 

224,73

 

40,00

40,00

264,73

GÂMBIA

22,02

 

 

 

 

4,37

 

13,46

 

17,83

 

39,85

 

 

 

39,85

GUINÉ-BISSAU

47,30

 

2,68

 

 

0,33

 

1,41

 

4,42

 

51,72

35,00

 

35,00

86,72

GUINÉ

122,95

 

 

 

12,00

 

 

32,40

 

44,40

 

167,35

 

 

 

167,35

COSTA DO MARFIM

60,49

0,33

 

 

 

81,02

 

29,17

 

110,51

 

171,00

 

 

 

171,00

QUÉNIA

84,62

8,09

4,36

 

37,17

51,05

 

24,00

 

124,67

 

209,30

 

 

 

209,30

LIBÉRIA

 

 

 

25,00

 

 

 

 

 

25,00

 

25,00

 

 

 

25,00

LESOTO

54,25

1,10

 

 

 

 

 

18,50

 

19,60

 

73,84

 

 

 

73,84

MADAGÁSCAR

165,02

 

1,71

 

45,81

20,41

 

44,73

 

112,65

 

277,67

55,00

 

55,00

332,67

MALAVI

192,59

 

1,40

 

23,01

11,44

 

49,92

 

85,77

 

278,36

35,00

 

35,00

313,36

MAURÍCIA

32,12

15,31

 

 

1,99

 

 

 

 

17,30

 

49,42

 

 

 

49,42

MAURITÂNIA

67,79

3,92

 

0,22

30,02

17,76

0,15

27,50

 

79,56

 

147,35

 

45,00

45,00

192,35

MALI

208,06

 

4,66

 

5,70

 

 

82,25

 

92,61

 

300,67

 

 

 

300,67

MOÇAMBIQUE

189,57

6,09

 

 

85,31

 

 

131,21

 

222,61

 

412,18

150,00

 

150,00

562,18

NAMÍBIA

50,63

18,83

 

1,24

4,23

 

0,20

 

 

24,50

 

75,13

 

 

 

75,13

NÍGER

123,46

 

0,28

 

 

 

0,14

43,74

 

44,16

 

167,62

1,04

55,00

56,04

223,66

RUANDA

101,82

 

 

 

 

25,33

 

55,40

 

80,72

 

182,54

 

 

 

182,54

SENEGAL

113,17

4,12

 

 

50,41

38,66

0,46

67,00

 

160,66

 

273,83

 

 

 

273,83

SEICHELES

5,57

 

 

 

1,77

 

 

 

 

1,77

 

7,34

 

 

 

7,34

SERRA LEOA

77,55

 

 

 

 

5,17

 

30,40

 

35,57

 

113,12

 

 

 

113,12

SOMÁLIA

50,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50,00

 

 

 

50,00

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

11,49

 

 

 

 

 

 

3,97

 

3,97

 

15,46

 

 

 

15,46

SUDÃO

 

 

19,22

 

 

97,02

 

 

 

116,23

 

116,23

 

 

 

116,23

SUAZILÂNDIA

26,78

8,43

 

 

28,56

 

 

 

 

36,99

 

63,77

4,00

 

4,00

67,77

TANZÂNIA

206,13

 

 

4,00

106,54

33,97

 

137,27

 

281,78

 

487,91

 

 

 

487,91

TOGO

 

 

 

 

 

13,41

 

 

 

13,41

 

13,41

 

 

 

13,41

UGANDA

202,45

 

1,66

 

93,30

35,07

 

94,77

 

224,79

 

427,24

 

 

 

427,24

NIGÉRIA

 

 

 

 

5,00

 

 

 

 

5,00

 

5,00

 

 

 

5,00

ZÂMBIA

143,51

 

3,64

 

103,50

 

96,76

96,24

 

300,14

 

443,65

 

 

 

443,65

ZIMBABUÉ

95,92

 

 

 

3,25

14,97

0,13

 

 

18,34

 

114,26

 

 

 

114,26

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

21,85

 

1,92

23,48

 

 

 

5,50

 

30,90

 

52,75

 

 

 

52,75

* TOTAL ÁFRICA

3 694,20

70,90

66,98

117,24

873,55

505,54

98,39

1 491,74

 

3 224,33

 

6 918,53

402,35

205,00

607,35

7 525,88

ANTÍGUA E BARBUDA

0,65

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,65

 

 

 

0,65

BARBADOS

4,88

4,26

 

 

 

 

 

 

 

4,26

 

9,14

 

 

 

9,14

BELIZE

10,58

 

 

 

8,70

 

 

 

 

8,70

 

19,28

0,13

 

0,13

19,41

BAAMAS

2,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,20

 

 

 

2,20

REPÚBLICA DOMINICANA

103,36

9,05

0,17

 

30,98

 

0,34

 

 

40,54

 

143,91

 

 

 

143,91

DOMÍNICA

6,52

 

 

 

2,78

29,03

 

 

 

31,81

 

38,32

 

 

 

38,32

GRANADA

1,59

 

 

 

 

2,85

 

 

 

2,85

 

4,44

 

 

 

4,44

GUIANA

31,72

 

 

 

21,90

 

12,50

10,69

 

45,09

 

76,81

 

 

 

76,81

HAITI

70,88

 

 

 

10,00

3,10

 

11,70

 

24,80

 

95,67

 

 

 

95,67

JAMAICA

55,40

6,41

 

 

32,00

9,41

 

43,00

 

90,82

 

146,22

30,00

 

30,00

176,22

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

2,72

 

 

 

4,00

 

 

 

 

4,00

 

6,72

 

 

 

6,72

SANTA LÚCIA

1,39

0,84

 

 

3,00

48,05

 

 

 

51,89

 

53,28

 

 

 

53,28

SURINAME

22,30

0,24

 

 

 

 

 

 

 

0,24

 

22,55

 

 

 

22,55

SÃO VICENTE E GRANADINAS

2,39

0,28

 

 

 

32,25

 

 

 

32,53

 

34,92

 

 

 

34,92

TRINDADE E TOBAGO

9,76

0,78

 

 

7,00

 

 

 

 

7,78

 

17,54

 

 

 

17,54

* TOTAL CARAÍBAS

326,34

21,86

0,17

 

120,36

124,69

12,84

65,39

 

345,32

 

671,66

30,13

 

30,13

701,79

FIJI

17,40

 

0,41

 

2,00

 

 

 

 

2,41

 

19,81

 

 

 

19,81

QUIRIBATI

11,98

 

 

 

0,50

0,28

 

 

 

0,78

 

12,76

 

 

 

12,76

PAPUA-NOVA GUINÉ

48,80

 

0,08

 

 

0,66

0,50

10,40

 

11,64

 

60,44

 

50,00

50,00

110,44

ILHAS SALOMÃO

14,48

 

 

 

 

74,56

 

4,20

 

78,76

 

93,24

 

 

 

93,24

TONGA

6,55

 

 

 

 

0,46

 

 

 

0,46

 

7,01

 

 

 

7,01

TUVALU

1,90

 

 

 

0,50

0,00

 

 

 

0,50

 

2,40

 

 

 

2,40

VANUATU

10,23

 

0,14

 

3,00

0,81

 

1,60

 

5,55

 

15,78

5,33

 

5,33

21,11

SAMOA

14,07

 

 

 

5,00

0,03

 

 

 

5,03

 

19,10

4,28

 

4,28

23,38

* TOTAL PACÍFICO

125,40

 

0,64

 

11,00

76,81

0,50

16,20

 

105,15

 

230,55

9,61

50,00

59,61

290,16

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

222,85

1,71

 

 

57,86

 

 

 

 

59,57

 

282,43

 

 

 

282,43

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

78,41

 

 

 

5,30

 

 

 

 

5,30

 

83,71

 

 

 

83,71

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

170,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

170,70

 

 

 

170,70

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

72,94

 

 

 

16,40

 

 

 

 

16,40

 

89,34

 

 

 

89,34

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

14,81

 

 

 

10,94

 

 

 

 

10,94

 

25,75

 

 

 

25,75

REGIÃO DAS CARAÍBAS

46,94

 

 

 

26,30

 

 

 

 

26,30

 

73,24

 

 

 

73,24

REGIÃO DO PACÍFICO

34,84

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

34,84

 

 

 

34,84

MULTI-REGIONAL (PALOP)

11,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11,91

 

 

 

11,91

ORÇAMENTO INTRA ACP

765,53

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

765,53

 

 

 

765,53

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 418,94

1,71

 

 

116,80

 

 

 

 

118,52

 

1 537,46

 

 

 

1 537,46

TODOS PAÍSES ACP

 

6,97

69,62

 

28,78

 

 

 

1 060,00

1 165,36

 

1 165,36

 

 

 

1 165,36

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

38,15

38,15

 

 

 

38,15

* TOTAL ACP

5 564,88

101,45

137,41

117,24

1 150,48

707,04

111,74

1 573,33

1 060,00

4 958,68

38,15

10 561,71

442,09

255,00

697,09

11 258,80

MAYOTTE

0,99

 

 

 

 

1,18

 

 

 

1,18

 

2,17

 

 

 

2,17

NOVA CALEDÓNIA

10,20

0,33

 

 

 

 

2,50

 

 

2,83

 

13,04

 

 

 

13,04

POLINÉSIA FRANCESA

10,17

0,29

 

 

3,00

 

 

 

 

3,29

 

13,46

 

 

 

13,46

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,59

 

 

 

3,59

WALLIS E FUTUNA

2,52

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,52

 

 

 

2,52

* TOTAL PTU FRANCESES

27,46

0,63

 

 

3,00

1,18

2,50

 

 

7,31

 

34,77

 

 

 

34,77

ARUBA

0,40

 

 

 

0,50

 

 

 

 

0,50

 

0,90

 

 

 

0,90

ANTILHAS NEERLANDESAS

5,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,38

 

 

 

5,38

* TOTAL PTU NEERLANDESES

5,78

 

 

 

0,50

 

 

 

 

0,50

 

6,28

 

 

 

6,28

ANGUILLA

1,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,75

 

 

 

1,75

MONSERRATE

2,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,32

 

 

 

2,32

SANTA HELENA

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

 

0,06

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

3,00

 

 

 

 

3,00

 

3,00

 

 

 

3,00

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

0,51

 

 

 

 

 

 

 

0,51

 

0,51

 

 

 

0,51

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

4,14

0,51

 

 

3,00

 

 

 

 

3,51

 

7,65

 

 

 

7,65

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

5,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,45

 

 

 

5,45

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,00

 

 

 

1,00

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

1,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,64

 

 

 

1,64

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8,09

 

 

 

8,09

* TOTAL PTU

45,47

1,14

 

 

6,50

1,18

2,50

 

 

11,32

 

56,79

 

 

 

56,79

* TOTAL ACP + PTU

5 610,35

102,59

137,41

117,24

1 156,98

708,23

114,24

1 573,33

1 060,00

4 970,00

38,15

10 618,50

442,09

255,00

697,09

11 315,59

Quadro 3.3.4

8.o FED

Decisões anual 2005

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

-0,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,23

 

 

 

-0,23

BENIM

-0,06

 

 

 

-10,34

0,00

 

-2,00

 

-12,34

 

-12,40

 

 

 

-12,40

BURQUINA FASO

-0,32

 

 

 

 

0,02

 

-2,39

 

-2,38

 

-2,70

-18,51

 

-18,51

-21,21

BOTSUANA

-1,13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-1,13

 

 

 

-1,13

BURUNDI

 

 

 

 

 

0,56

 

 

 

0,56

 

0,56

 

 

 

0,56

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

-0,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,14

 

 

 

-0,14

CHADE

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

 

 

-0,01

CAMARÕES

-33,48

 

 

 

 

0,11

 

 

 

0,11

 

-33,37

 

 

 

-33,37

CONGO

-0,11

 

 

-0,66

 

 

 

 

 

-0,66

 

-0,77

 

 

 

-0,77

COMORES

-1,24

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

 

-1,24

 

 

 

-1,24

CABO VERDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JIBUTI

-0,19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,19

 

 

 

-0,19

GUINÉ EQUATORIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ERITREIA

-0,74

 

-0,48

-0,64

 

 

 

 

 

-1,12

 

-1,86

 

 

 

-1,86

ETIÓPIA

-45,00

 

-0,36

 

 

0,02

 

 

 

-0,35

 

-45,35

-29,96

 

-29,96

-75,30

GABÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GANA

-0,96

 

 

 

-9,45

 

 

 

 

-9,45

 

-10,41

 

 

 

-10,41

GÂMBIA

 

 

 

 

 

0,02

 

 

 

0,02

 

0,02

 

 

 

0,02

GUINÉ-BISSAU

-1,21

 

 

 

 

0,01

 

-9,49

 

-9,49

 

-10,69

 

 

 

-10,69

GUINÉ

-23,68

 

 

 

 

 

 

-0,04

 

-0,04

 

-23,72

 

 

 

-23,72

COSTA DO MARFIM

-1,29

 

 

 

 

0,90

 

 

 

0,90

 

-0,39

 

 

 

-0,39

QUÉNIA

-0,01

-3,60

-0,22

 

 

 

 

 

 

-3,81

 

-3,82

 

 

 

-3,82

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LESOTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MADAGÁSCAR

-6,35

 

 

 

 

0,29

 

 

 

0,29

 

-6,06

 

 

 

-6,06

MALAVI

-1,18

 

 

 

 

0,02

 

 

 

0,02

 

-1,16

 

 

 

-1,16

MAURÍCIA

-1,33

 

 

 

-0,01

 

 

 

 

-0,01

 

-1,34

 

 

 

-1,34

MAURITÂNIA

-1,15

 

 

 

-0,06

0,37

-0,00

-1,84

 

-1,53

 

-2,68

 

 

 

-2,68

MALI

-0,82

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,82

 

 

 

-0,82

MOÇAMBIQUE

-3,70

 

 

 

 

 

 

-0,77

 

-0,77

 

-4,47

 

 

 

-4,47

NAMÍBIA

-1,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-1,08

 

 

 

-1,08

NÍGER

-9,79

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-9,79

-0,04

 

-0,04

-9,82

RUANDA

-2,00

 

 

 

 

0,12

 

 

 

0,12

 

-1,88

 

 

 

-1,88

SENEGAL

 

 

 

 

 

0,21

 

 

 

0,21

 

0,21

 

 

 

0,21

SEICHELES

-0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,06

 

 

 

-0,06

SERRA LEOA

 

 

 

 

 

0,06

 

 

 

0,06

 

0,06

 

 

 

0,06

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

 

 

 

 

 

 

-0,23

 

-0,23

 

-0,23

 

 

 

-0,23

SUDÃO

 

 

 

 

 

3,93

 

 

 

3,93

 

3,93

 

 

 

3,93

SUAZILÂNDIA

-1,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-1,45

 

 

 

-1,45

TANZÂNIA

-0,63

 

 

 

-0,18

0,65

 

-0,04

 

0,43

 

-0,20

 

 

 

-0,20

TOGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

UGANDA

 

 

-0,04

 

 

0,42

 

 

 

0,38

 

0,38

 

 

 

0,38

NIGÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

ZÂMBIA

-2,06

 

 

 

 

 

-0,94

 

 

-0,94

 

-3,00

 

 

 

-3,00

ZIMBABUÉ

-6,42

 

 

 

 

0,06

-0,02

 

 

0,04

 

-6,38

 

 

 

-6,38

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

 

 

-0,01

* TOTAL ÁFRICA

- 147,80

-3,60

-1,10

-1,30

-20,04

7,77

-0,96

-16,81

 

-36,05

 

- 183,85

-48,51

 

-48,51

- 232,35

ANTÍGUA E BARBUDA

-0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

BARBADOS

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

 

 

-0,01

BELIZE

-0,76

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,76

-0,01

 

-0,01

-0,77

BAAMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA DOMINICANA

-4,98

 

 

 

 

 

-0,14

 

 

-0,14

 

-5,12

 

 

 

-5,12

DOMÍNICA

 

 

 

 

-0,22

0,11

 

 

 

-0,11

 

-0,11

 

 

 

-0,11

GRANADA

-0,03

 

 

 

 

0,01

 

 

 

0,01

 

-0,02

 

 

 

-0,02

GUIANA

-0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,03

 

 

 

-0,03

HAITI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JAMAICA

-0,01

 

 

 

 

0,01

 

 

 

0,01

 

0,01

 

 

 

0,01

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

 

 

 

 

 

0,29

 

 

 

0,29

 

0,29

 

 

 

0,29

SURINAME

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

 

 

 

 

0,08

 

 

 

0,08

 

0,08

 

 

 

0,08

TRINDADE E TOBAGO

-0,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,04

 

 

 

-0,04

* TOTAL CARAÍBAS

-5,86

 

 

 

-0,22

0,50

-0,14

 

 

0,14

 

-5,72

-0,01

 

-0,01

-5,73

FIJI

-0,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,45

 

 

 

-0,45

QUIRIBATI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAPUA-NOVA GUINÉ

-0,06

 

 

 

 

0,01

 

 

 

0,01

 

-0,05

 

 

 

-0,05

ILHAS SALOMÃO

-0,19

 

 

 

 

0,56

 

 

 

0,56

 

0,37

 

 

 

0,37

TONGA

-0,03

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

 

-0,03

 

 

 

-0,03

TUVALU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,00

 

0,00

0,00

SAMOA

-0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,07

-0,07

 

-0,07

-0,14

* TOTAL PACÍFICO

-0,81

 

 

 

 

0,57

 

 

 

0,57

 

-0,23

-0,07

 

-0,07

-0,31

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

-3,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-3,12

 

 

 

-3,12

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

-1,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-1,18

 

 

 

-1,18

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

-4,88

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-4,88

 

 

 

-4,88

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

-0,09

 

 

 

-0,06

 

 

 

 

-0,06

 

-0,14

 

 

 

-0,14

REGIÃO DAS CARAÍBAS

-3,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-3,20

 

 

 

-3,20

REGIÃO DO PACÍFICO

-0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,12

 

 

 

-0,12

MULTI-REGIONAL (PALOP)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ORÇAMENTO INTRA ACP

-19,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-19,03

 

 

 

-19,03

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

-31,61

 

 

 

-0,06

 

 

 

 

-0,06

 

-31,67

 

 

 

-31,67

TODOS PAÍSES ACP

 

 

-0,03

 

-1,65

 

 

 

 

-1,68

 

-1,68

 

 

 

-1,68

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL ACP

- 186,07

-3,60

-1,12

-1,30

-21,98

8,84

-1,10

-16,81

 

-37,08

 

- 223,15

-48,59

 

-48,59

- 271,74

MAYOTTE

-0,79

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,79

 

 

 

-0,79

NOVA CALEDÓNIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

POLINÉSIA FRANCESA

-0,08

 

 

 

-2,00

 

 

 

 

-2,00

 

-2,08

 

 

 

-2,08

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

-0,87

 

 

 

-2,00

 

 

 

 

-2,00

 

-2,87

 

 

 

-2,87

ARUBA

-0,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,15

 

 

 

-0,15

ANTILHAS NEERLANDESAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,15

 

 

 

-0,15

ANGUILLA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

-0,29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,29

 

 

 

-0,29

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

-0,29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,29

 

 

 

-0,29

* TOTAL PTU

-1,16

 

 

 

-2,00

 

 

 

 

-2,00

 

-3,31

 

 

 

-3,31

* TOTAL ACP + PTU

- 187,23

-3,60

-1,12

-1,30

-23,98

8,84

-1,10

-16,81

 

-39,08

 

- 226,46

-48,59

 

-48,59

- 275,05

Quadro 3.3.5

8.o FED

Fundos atribuídos cumulativo 2005

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

64,94

 

11,26

15,33

 

 

 

 

 

26,60

 

91,54

 

 

 

91,54

BENIM

111,05

 

 

 

5,76

1,02

 

52,76

 

59,53

 

170,58

 

 

 

170,58

BURQUINA FASO

163,84

 

0,10

 

14,00

1,50

 

87,60

 

103,21

 

267,04

111,75

 

111,75

378,80

BOTSUANA

22,75

2,10

 

 

 

 

0,11

 

 

2,21

 

24,95

0,02

23,58

23,60

48,56

BURUNDI

13,06

 

 

25,00

 

17,22

 

9,26

 

51,48

 

64,53

 

 

 

64,53

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

56,17

 

0,41

 

 

6,31

 

22,90

 

29,62

 

85,79

 

 

 

85,79

CHADE

133,01

 

0,89

 

22,30

 

 

51,35

 

74,54

 

207,55

 

 

 

207,55

CAMARÕES

104,90

 

 

 

73,03

17,11

 

44,20

 

134,33

 

239,23

 

 

 

239,23

CONGO

5,66

 

 

4,30

 

 

 

 

 

4,30

 

9,96

 

 

 

9,96

COMORES

10,75

 

0,71

 

 

4,94

 

 

 

5,66

 

16,41

 

 

 

16,41

CABO VERDE

26,00

2,58

 

 

5,00

0,66

 

18,04

 

26,28

 

52,28

 

 

 

52,28

JIBUTI

15,15

 

 

2,00

 

 

 

9,00

 

11,00

 

26,15

 

 

 

26,15

GUINÉ EQUATORIAL

3,36

 

 

 

 

0,79

 

 

 

0,79

 

4,15

 

 

 

4,15

ERITREIA

2,25

 

9,87

8,95

 

 

 

 

 

18,82

 

21,07

 

 

 

21,07

ETIÓPIA

113,96

 

1,79

6,64

66,00

5,24

 

118,44

 

198,12

 

312,08

0,04

 

0,04

312,12

GABÃO

36,98

 

 

 

32,85

 

0,45

7,39

 

40,69

 

77,66

 

22,32

22,32

99,98

GANA

122,48

 

 

 

17,05

 

 

78,73

 

95,78

 

218,26

 

30,32

30,32

248,59

GÂMBIA

19,43

 

 

 

 

4,35

 

13,08

 

17,43

 

36,85

 

 

 

36,85

GUINÉ-BISSAU

30,28

 

2,68

 

 

0,32

 

1,41

 

4,41

 

34,68

19,08

 

19,08

53,77

GUINÉ

97,45

 

 

 

12,00

 

 

21,36

 

33,36

 

130,81

 

 

 

130,81

COSTA DO MARFIM

21,08

0,33

 

 

 

80,05

 

27,80

 

108,18

 

129,25

 

 

 

129,25

QUÉNIA

72,15

8,09

4,36

 

37,17

51,05

 

24,00

 

124,67

 

196,82

 

 

 

196,82

LIBÉRIA

 

 

 

23,39

 

 

 

 

 

23,39

 

23,39

 

 

 

23,39

LESOTO

50,42

1,10

 

 

 

 

 

14,78

 

15,88

 

66,30

 

 

 

66,30

MADAGÁSCAR

157,52

 

1,71

 

45,81

20,10

 

44,73

 

112,34

 

269,86

55,00

 

55,00

324,86

MALAVI

180,66

 

1,40

 

13,01

11,42

 

49,84

 

75,68

 

256,33

21,76

 

21,76

278,09

MAURÍCIA

30,77

15,31

 

 

1,99

 

 

 

 

17,30

 

48,06

 

 

 

48,06

MAURITÂNIA

56,16

3,92

 

0,22

30,02

17,36

0,15

26,93

 

78,59

 

134,75

 

 

 

134,75

MALI

196,48

 

4,66

 

5,70

 

 

79,44

 

89,80

 

286,28

 

 

 

286,28

MOÇAMBIQUE

167,05

6,09

 

 

85,31

 

 

131,21

 

222,61

 

389,66

150,00

 

150,00

539,66

NAMÍBIA

49,36

18,83

 

1,18

4,23

 

0,20

 

 

24,43

 

73,79

 

 

 

73,79

NÍGER

104,40

 

0,28

 

 

 

0,14

39,44

 

39,86

 

144,26

0,99

37,64

38,63

182,89

RUANDA

92,63

 

 

 

 

25,20

 

55,40

 

80,59

 

173,22

 

 

 

173,22

SENEGAL

98,36

4,12

 

 

50,41

38,43

0,46

52,72

 

146,14

 

244,51

 

 

 

244,51

SEICHELES

5,31

 

 

 

1,77

 

 

 

 

1,77

 

7,08

 

 

 

7,08

SERRA LEOA

54,83

 

 

 

 

5,10

 

30,40

 

35,50

 

90,34

 

 

 

90,34

SOMÁLIA

49,74

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

49,74

 

 

 

49,74

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

9,79

 

 

 

 

 

 

3,97

 

3,97

 

13,75

 

 

 

13,75

SUDÃO

 

 

19,22

 

 

92,74

 

 

 

111,96

 

111,96

 

 

 

111,96

SUAZILÂNDIA

25,34

8,43

 

 

28,56

 

 

 

 

36,99

 

62,33

2,31

 

2,31

64,64

TANZÂNIA

198,02

 

 

3,78

106,54

33,27

 

136,89

 

280,48

 

478,50

 

 

 

478,50

TOGO

 

 

 

 

 

1,24

 

 

 

1,24

 

1,24

 

 

 

1,24

UGANDA

187,95

 

1,65

 

93,30

34,61

 

94,65

 

224,21

 

412,17

 

 

 

412,17

NIGÉRIA

 

 

 

 

5,00

 

 

 

 

5,00

 

5,00

 

 

 

5,00

ZÂMBIA

125,27

 

3,64

 

103,50

 

92,82

90,99

 

290,95

 

416,22

 

 

 

416,22

ZIMBABUÉ

84,98

 

 

 

3,25

14,90

0,13

 

 

18,28

 

103,26

 

 

 

103,26

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

19,67

 

1,92

22,57

 

 

 

5,50

 

29,99

 

49,66

 

 

 

49,66

* TOTAL ÁFRICA

3 191,37

70,90

66,54

113,36

863,55

484,94

94,46

1 444,19

 

3 137,94

 

6 329,31

360,96

113,86

474,82

6 804,13

ANTÍGUA E BARBUDA

0,57

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,57

 

 

 

0,57

BARBADOS

1,19

4,26

 

 

 

 

 

 

 

4,26

 

5,45

 

 

 

5,45

BELIZE

10,56

 

 

 

8,70

 

 

 

 

8,70

 

19,26

0,13

 

0,13

19,39

BAAMAS

2,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,20

 

 

 

2,20

REPÚBLICA DOMINICANA

88,29

9,05

0,17

 

30,98

 

0,34

 

 

40,54

 

128,84

 

 

 

128,84

DOMÍNICA

6,18

 

 

 

2,78

28,91

 

 

 

31,69

 

37,87

 

 

 

37,87

GRANADA

0,58

 

 

 

 

2,84

 

 

 

2,84

 

3,43

 

 

 

3,43

GUIANA

23,06

 

 

 

21,90

 

11,77

10,69

 

44,36

 

67,42

 

 

 

67,42

HAITI

58,23

 

 

 

10,00

3,10

 

11,70

 

24,80

 

83,03

 

 

 

83,03

JAMAICA

50,20

6,41

 

 

32,00

9,40

 

43,00

 

90,81

 

141,01

28,75

 

28,75

169,75

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

2,72

 

 

 

4,00

 

 

 

 

4,00

 

6,72

 

 

 

6,72

SANTA LÚCIA

1,35

0,84

 

 

3,00

47,74

 

 

 

51,58

 

52,92

 

 

 

52,92

SURINAME

10,21

0,24

 

 

 

 

 

 

 

0,24

 

10,45

 

 

 

10,45

SÃO VICENTE E GRANADINAS

1,93

0,28

 

 

 

32,16

 

 

 

32,44

 

34,38

 

 

 

34,38

TRINDADE E TOBAGO

6,77

0,78

 

 

7,00

 

 

 

 

7,78

 

14,56

 

 

 

14,56

* TOTAL CARAÍBAS

264,05

21,86

0,17

 

120,36

124,15

12,12

65,39

 

344,05

 

608,10

28,88

 

28,88

636,98

FIJI

17,22

 

0,41

 

2,00

 

 

 

 

2,41

 

19,64

 

 

 

19,64

QUIRIBATI

9,21

 

 

 

0,50

0,28

 

 

 

0,78

 

9,99

 

 

 

9,99

PAPUA-NOVA GUINÉ

42,77

 

0,08

 

 

0,64

0,50

9,88

 

11,10

 

53,87

 

38,77

38,77

92,64

ILHAS SALOMÃO

13,81

 

 

 

 

73,95

 

2,18

 

76,13

 

89,95

 

 

 

89,95

TONGA

5,93

 

 

 

 

0,46

 

 

 

0,46

 

6,39

 

 

 

6,39

TUVALU

1,90

 

 

 

0,50

0,00

 

 

 

0,50

 

2,40

 

 

 

2,40

VANUATU

10,23

 

0,14

 

3,00

0,81

 

1,59

 

5,54

 

15,77

4,81

 

4,81

20,58

SAMOA

14,07

 

 

 

5,00

0,03

 

 

 

5,03

 

19,10

3,22

 

3,22

22,32

* TOTAL PACÍFICO

115,14

 

0,64

 

11,00

76,19

0,50

13,64

 

101,97

 

217,10

8,03

38,77

46,80

263,90

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

192,90

1,71

 

 

57,86

 

 

 

 

59,57

 

252,47

 

 

 

252,47

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

76,10

 

 

 

5,30

 

 

 

 

5,30

 

81,40

 

 

 

81,40

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

123,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

123,05

 

 

 

123,05

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

58,58

 

 

 

16,40

 

 

 

 

16,40

 

74,98

 

 

 

74,98

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

13,35

 

 

 

10,94

 

 

 

 

10,94

 

24,29

 

 

 

24,29

REGIÃO DAS CARAÍBAS

43,08

 

 

 

26,30

 

 

 

 

26,30

 

69,38

 

 

 

69,38

REGIÃO DO PACÍFICO

34,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

34,49

 

 

 

34,49

MULTI-REGIONAL (PALOP)

9,97

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9,97

 

 

 

9,97

ORÇAMENTO INTRA ACP

626,31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

626,31

 

 

 

626,31

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 177,82

1,71

 

 

116,80

 

 

 

 

118,52

 

1 296,33

 

 

 

1 296,33

TODOS PAÍSES ACP

 

6,97

69,48

 

28,78

 

 

 

1 060,00

1 165,23

 

1 165,23

 

 

 

1 165,23

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

34,45

34,45

 

 

 

34,45

* TOTAL ACP

4 748,37

101,45

136,83

113,36

1 140,48

685,29

107,07

1 523,22

1 060,00

4 867,70

34,45

9 650,52

397,87

152,63

550,50

10 201,02

MAYOTTE

0,87

 

 

 

 

1,18

 

 

 

1,18

 

2,05

 

 

 

2,05

NOVA CALEDÓNIA

8,34

0,33

 

 

 

 

1,47

 

 

1,80

 

10,14

 

 

 

10,14

POLINÉSIA FRANCESA

10,14

0,29

 

 

3,00

 

 

 

 

3,29

 

13,44

 

 

 

13,44

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,47

 

 

 

3,47

WALLIS E FUTUNA

1,71

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,71

 

 

 

1,71

* TOTAL PTU FRANCESES

24,53

0,63

 

 

3,00

1,18

1,47

 

 

6,28

 

30,81

 

 

 

30,81

ARUBA

0,40

 

 

 

0,50

 

 

 

 

0,50

 

0,90

 

 

 

0,90

ANTILHAS NEERLANDESAS

2,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,23

 

 

 

2,23

* TOTAL PTU NEERLANDESES

2,63

 

 

 

0,50

 

 

 

 

0,50

 

3,13

 

 

 

3,13

ANGUILLA

0,97

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,97

 

 

 

0,97

MONSERRATE

1,76

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,76

 

 

 

1,76

SANTA HELENA

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

 

0,06

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

3,00

 

 

 

 

3,00

 

3,00

 

 

 

3,00

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

0,51

 

 

 

 

 

 

 

0,51

 

0,51

 

 

 

0,51

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

2,80

0,51

 

 

3,00

 

 

 

 

3,51

 

6,31

 

 

 

6,31

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

5,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,38

 

 

 

5,38

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

0,46

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,46

 

 

 

0,46

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,83

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,83

 

 

 

5,83

* TOTAL PTU

35,79

1,14

 

 

6,50

1,18

1,47

 

 

10,29

 

46,08

 

 

 

46,08

* TOTAL ACP + PTU

4 784,17

102,59

136,83

113,36

1 146,98

686,47

108,54

1 523,22

1 060,00

4 877,99

34,45

9 696,61

397,87

152,63

550,50

10 247,10

Quadro 3.3.6

8.o FED

Fundos atribuídos anual 2005

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

8,45

 

 

0,05

 

 

 

 

 

0,05

 

8,51

 

 

 

8,51

BENIM

3,53

 

 

 

-10,34

 

 

-1,58

 

-11,92

 

-8,39

 

 

 

-8,39

BURQUINA FASO

7,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7,47

-16,36

 

-16,36

-8,88

BOTSUANA

-0,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,40

 

2,10

2,10

1,70

BURUNDI

 

 

 

 

 

 

 

-0,02

 

-0,02

 

-0,02

 

 

 

-0,02

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

2,92

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,92

 

 

 

2,92

CHADE

5,93

 

 

 

 

 

 

-0,04

 

-0,04

 

5,89

 

 

 

5,89

CAMARÕES

7,76

 

 

 

 

 

 

9,26

 

9,26

 

17,02

 

 

 

17,02

CONGO

2,00

 

 

-0,32

 

 

 

 

 

-0,32

 

1,68

 

 

 

1,68

COMORES

1,34

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,34

 

 

 

1,34

CABO VERDE

0,89

 

 

 

 

 

 

-0,07

 

-0,07

 

0,82

 

 

 

0,82

JIBUTI

0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,03

 

 

 

0,03

GUINÉ EQUATORIAL

0,71

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,71

 

 

 

0,71

ERITREIA

 

 

-0,57

-0,64

 

 

 

 

 

-1,21

 

-1,21

 

 

 

-1,21

ETIÓPIA

22,22

 

-0,10

 

 

 

 

 

 

-0,10

 

22,12

-0,02

 

-0,02

22,10

GABÃO

0,55

 

 

 

 

 

 

4,69

 

4,69

 

5,24

 

17,11

17,11

22,35

GANA

1,54

 

 

 

-9,45

 

 

0,38

 

-9,07

 

-7,53

 

27,07

27,07

19,55

GÂMBIA

0,37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,37

 

 

 

0,37

GUINÉ-BISSAU

2,29

 

 

 

 

 

 

-5,81

 

-5,81

 

-3,51

10,58

 

10,58

7,07

GUINÉ

13,89

 

 

 

 

 

 

-10,40

 

-10,40

 

3,49

 

 

 

3,49

COSTA DO MARFIM

1,75

 

 

 

 

 

 

-0,00

 

-0,00

 

1,74

 

 

 

1,74

QUÉNIA

22,55

-3,60

-0,21

 

 

 

 

 

 

-3,81

 

18,74

 

 

 

18,74

LIBÉRIA

 

 

 

3,66

 

 

 

 

 

3,66

 

3,66

 

 

 

3,66

LESOTO

2,51

 

 

 

 

 

 

-2,50

 

-2,50

 

0,01

 

 

 

0,01

MADAGÁSCAR

1,98

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,98

 

 

 

1,98

MALAVI

6,16

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

-0,01

 

6,15

15,25

 

15,25

21,41

MAURÍCIA

-1,43

 

 

 

-0,01

 

 

 

 

-0,01

 

-1,44

 

 

 

-1,44

MAURITÂNIA

0,62

 

 

 

-0,06

 

 

-0,09

 

-0,15

 

0,47

 

 

 

0,47

MALI

17,62

 

 

 

 

 

 

-1,61

 

-1,61

 

16,01

 

 

 

16,01

MOÇAMBIQUE

15,48

 

 

 

35,00

 

 

 

 

35,00

 

50,48

 

 

 

50,48

NAMÍBIA

-0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,07

 

 

 

-0,07

NÍGER

8,98

 

 

 

 

 

 

-4,30

 

-4,30

 

4,68

-0,03

4,70

4,67

9,35

RUANDA

21,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21,39

 

 

 

21,39

SENEGAL

2,82

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

-0,01

 

2,81

 

 

 

2,81

SEICHELES

0,34

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,34

 

 

 

0,34

SERRA LEOA

2,34

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,34

 

 

 

2,34

SOMÁLIA

5,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,27

 

 

 

5,27

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,12

 

 

 

0,12

SUDÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

SUAZILÂNDIA

0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,07

 

 

 

0,07

TANZÂNIA

3,42

 

 

 

-0,18

 

 

-0,20

 

-0,38

 

3,04

 

 

 

3,04

TOGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

UGANDA

8,04

 

0,04

 

 

 

 

 

 

-0,04

 

8,00

 

 

 

8,00

NIGÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

ZÂMBIA

5,92

 

 

 

 

 

2,61

 

 

2,61

 

8,52

 

 

 

8,52

ZIMBABUÉ

10,64

 

 

 

 

 

-0,01

 

 

-0,01

 

10,62

 

 

 

10,62

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

-0,21

 

 

-0,66

 

 

 

 

 

-0,66

 

-0,86

 

 

 

-0,86

* TOTAL ÁFRICA

217,80

-3,6

-0,9

2,1

14,96

 

2,6

-12,31

 

2,8

0,00

220,61

9,4

50,98

60,410

281,02

ANTÍGUA E BARBUDA

0,17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,17

 

 

 

0,17

BARBADOS

-0,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,04

 

 

 

-0,04

BELIZE

-0,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,16

-0,01

 

-0,01

-0,17

BAAMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA DOMINICANA

14,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14,10

 

 

 

14,10

DOMÍNICA

2,13

 

 

 

-0,22

 

 

 

 

-0,22

 

1,91

 

 

 

1,91

GRANADA

0,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,11

 

 

 

0,11

GUIANA

16,70

 

 

 

 

 

1,73

 

 

1,73

 

18,43

 

 

 

18,43

HAITI

5,48

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,48

 

 

 

5,48

JAMAICA

13,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13,91

-0,09

 

-0,09

13,82

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

-0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,03

 

 

 

-0,03

SURINAME

-0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,03

 

 

 

-0,03

SÃO VICENTE E GRANADINAS

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

 

0,06

TRINDADE E TOBAGO

-0,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,18

 

 

 

-0,18

* TOTAL CARAÍBAS

52,21

 

 

 

-0,2

 

1,7

 

 

1,5

 

53,72

-0,1

 

-0,1

53,63

FIJI

0,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,47

 

 

 

0,47

QUIRIBATI

2,55

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,55

 

 

 

2,55

PAPUA-NOVA GUINÉ

6,63

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6,63

 

35,79

35,79

42,42

ILHAS SALOMÃO

0,53

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,53

 

 

 

0,53

TONGA

0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,02

 

 

 

0,02

TUVALU

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

VANUATU

-0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

0,97

 

0,97

0,97

SAMOA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,58

 

0,58

0,58

* TOTAL PACÍFICO

10,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,20

1,6

35,79

37,35

47,54

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

18,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18,08

 

 

 

18,08

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

3,78

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,78

 

 

 

3,78

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

26,81

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

26,81

 

 

 

26,81

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

5,43

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,43

 

 

 

5,43

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

0,34

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,34

 

 

 

0,34

REGIÃO DAS CARAÍBAS

3,13

 

 

 

5,00

 

 

 

 

5,00

 

8,13

 

 

 

8,13

REGIÃO DO PACÍFICO

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

MULTI-REGIONAL (PALOP)

2,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,14

 

 

 

2,14

ORÇAMENTO INTRA ACP

25,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

25,50

 

 

 

25,50

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

85,22

 

 

 

5,00

 

 

 

 

5,00

 

90,22

 

 

 

90,22

TODOS PAÍSES ACP

 

 

-0,07

 

 

 

 

 

 

-0,07

 

-0,07

 

 

 

-0,07

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,93

0,93

 

 

 

0,93

* TOTAL ACP

365,43

-3,6

-0,99

2,1

19,73

 

4,3

-12,31

 

9,3

0,9

375,61

10,89

86,77

97,66

473,27

MAYOTTE

-0,37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,37

 

 

 

-0,37

NOVA CALEDÓNIA

 

 

 

 

 

 

0,75

 

 

0,75

 

0,75

 

 

 

0,75

POLINÉSIA FRANCESA

-0,08

 

 

 

-2,00

 

 

 

 

-2,00

 

-2,08

 

 

 

-2,08

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

0,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,23

 

 

 

0,23

* TOTAL PTU FRANCESES

-0,2

 

 

 

-2,00

 

0,8

 

 

-1,3

 

-1,5

 

 

 

-1,5

ARUBA

-0,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,04

 

 

 

-0,04

ANTILHAS NEERLANDESAS

0,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,25

 

 

 

0,25

* TOTAL PTU NEERLANDESES

0,2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,2

 

 

 

0,2

ANGUILLA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,01

 

 

 

0,01

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

-0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,07

 

 

 

-0,07

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

-0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,06

 

 

 

-0,06

* TOTAL PTU

-0,1

 

 

 

-2,00

 

0,8

 

 

-1,3

 

-1,3

 

 

 

-1,3

* TOTAL ACP + PTU

365,36

-3,6

-0,99

2,1

17,73

 

5,1

-12,31

 

8,00

0,9

374,28

10,89

86,77

97,66

471,95

Quadro 3.3.7

8.o FED

Pagamentos cumulativo 2005

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

48,38

 

11,26

12,89

 

 

 

 

 

24,16

 

72,53

 

 

 

72,53

BENIM

100,95

 

 

 

5,76

0,97

 

52,76

 

59,49

 

160,44

 

 

 

160,44

BURQUINA FASO

133,99

 

0,10

 

13,16

0,76

 

87,60

 

101,62

 

235,61

107,44

 

107,44

343,06

BOTSUANA

16,30

 

 

 

 

 

0,11

 

 

0,11

 

16,41

0,02

10,86

10,88

27,30

BURUNDI

13,06

 

 

22,50

 

 

 

9,21

 

31,71

 

44,77

 

 

 

44,77

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

49,18

 

0,41

 

 

6,31

 

22,90

 

29,62

 

78,79

 

 

 

78,79

CHADE

118,59

 

0,89

 

15,55

 

 

50,97

 

67,40

 

185,99

 

 

 

185,99

CAMARÕES

92,54

 

 

 

63,32

11,85

 

43,93

 

119,11

 

211,66

 

 

 

211,66

CONGO

3,76

 

 

3,87

 

 

 

 

 

3,87

 

7,63

 

 

 

7,63

COMORES

9,27

 

0,71

 

 

4,89

 

 

 

5,60

 

14,87

 

 

 

14,87

CABO VERDE

17,46

2,58

 

 

3,31

0,66

 

17,98

 

24,53

 

41,99

 

 

 

41,99

JIBUTI

13,28

 

 

1,33

 

 

 

9,00

 

10,33

 

23,61

 

 

 

23,61

GUINÉ EQUATORIAL

2,09

 

 

 

 

0,79

 

 

 

0,79

 

2,89

 

 

 

2,89

ERITREIA

2,25

 

9,61

8,17

 

 

 

 

 

17,78

 

20,03

 

 

 

20,03

ETIÓPIA

71,53

 

1,79

2,29

41,00

4,36

 

112,60

 

162,04

 

233,57

0,04

 

0,04

233,62

GABÃO

34,95

 

 

 

32,85

 

0,45

6,34

 

39,64

 

74,60

 

6,23

6,23

80,83

GANA

92,05

 

 

 

17,05

 

 

78,19

 

95,24

 

187,29

 

6,24

6,24

193,53

GÂMBIA

15,75

 

 

 

 

3,37

 

9,04

 

12,40

 

28,15

 

 

 

28,15

GUINÉ-BISSAU

23,75

 

2,68

 

 

 

 

1,41

 

4,08

 

27,84

7,67

 

7,67

35,51

GUINÉ

62,21

 

 

 

 

 

 

21,36

 

21,36

 

83,57

 

 

 

83,57

COSTA DO MARFIM

13,15

0,33

 

 

 

38,11

 

21,70

 

60,14

 

73,29

 

 

 

73,29

QUÉNIA

33,76

8,09

4,36

 

35,40

51,05

 

17,00

 

115,90

 

149,66

 

 

 

149,66

LIBÉRIA

 

 

 

15,79

 

 

 

 

 

15,79

 

15,79

 

 

 

15,79

LESOTO

44,37

1,10

 

 

 

 

 

14,77

 

15,87

 

60,24

 

 

 

60,24

MADAGÁSCAR

141,61

 

1,71

 

42,04

6,57

 

44,73

 

95,05

 

236,67

55,00

 

55,00

291,67

MALAVI

165,16

 

1,40

 

10,71

10,53

 

49,80

 

72,44

 

237,60

9,50

 

9,50

247,10

MAURÍCIA

29,87

1,35

 

 

1,99

 

 

 

 

3,34

 

33,21

 

 

 

33,21

MAURITÂNIA

50,55

3,92

 

0,22

25,02

 

0,15

26,92

 

56,23

 

106,78

 

 

 

106,78

MALI

169,87

 

4,66

 

5,70

 

 

79,38

 

89,74

 

259,61

 

 

 

259,61

MOÇAMBIQUE

137,43

4,18

 

 

49,73

 

 

131,21

 

185,12

 

322,55

142,03

 

142,03

464,58

NAMÍBIA

46,20

17,50

 

1,11

4,23

 

0,20

 

 

23,03

 

69,22

 

 

 

69,22

NÍGER

85,63

 

0,28

 

 

 

0,14

39,44

 

39,86

 

125,49

0,99

26,43

27,42

152,91

RUANDA

72,64

 

 

 

 

19,59

 

55,40

 

74,99

 

147,62

 

 

 

147,62

SENEGAL

83,44

4,12

 

 

36,98

28,59

0,44

52,68

 

122,82

 

206,26

 

 

 

206,26

SEICHELES

4,81

 

 

 

1,77

 

 

 

 

1,77

 

6,58

 

 

 

6,58

SERRA LEOA

45,29

 

 

 

 

2,12

 

30,40

 

32,52

 

77,81

 

 

 

77,81

SOMÁLIA

35,84

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35,84

 

 

 

35,84

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

8,06

 

 

 

 

 

 

3,71

 

3,71

 

11,77

 

 

 

11,77

SUDÃO

 

 

19,22

 

 

 

 

 

 

19,22

 

19,22

 

 

 

19,22

SUAZILÂNDIA

17,28

2,70

 

 

19,81

 

 

 

 

22,51

 

39,79

0,83

 

0,83

40,63

TANZÂNIA

150,64

 

 

3,40

73,98

3,05

 

136,89

 

217,33

 

367,97

 

 

 

367,97

TOGO

 

 

 

 

 

1,24

 

 

 

1,24

 

1,24

 

 

 

1,24

UGANDA

123,92

 

1,61

 

66,30

14,91

 

93,79

 

176,62

 

300,54

 

 

 

300,54

NIGÉRIA

 

 

 

 

5,00

 

 

 

 

5,00

 

5,00

 

 

 

5,00

ZÂMBIA

112,45

 

3,64

 

101,88

 

88,35

90,69

 

284,56

 

397,01

 

 

 

397,01

ZIMBABUÉ

66,29

 

 

 

3,25

12,14

0,13

 

 

15,52

 

81,80

 

 

 

81,80

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

13,93

 

1,92

20,35

 

 

 

4,69

 

26,97

 

40,89

 

 

 

40,89

* TOTAL ÁFRICA

2 573,53

45,87

66,25

91,94

675,80

221,87

89,96

1 416,49

 

2 608,16

 

5 181,69

323,53

49,77

373,30

5 554,99

ANTÍGUA E BARBUDA

0,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,32

 

 

 

0,32

BARBADOS

0,74

2,72

 

 

 

 

 

 

 

2,72

 

3,46

 

 

 

3,46

BELIZE

10,47

 

 

 

6,54

 

 

 

 

6,54

 

17,00

0,13

 

0,13

17,13

BAAMAS

2,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,20

 

 

 

2,20

REPÚBLICA DOMINICANA

56,35

1,10

0,17

 

30,98

 

0,34

 

 

32,59

 

88,95

 

 

 

88,95

DOMÍNICA

2,58

 

 

 

2,78

23,74

 

 

 

26,52

 

29,10

 

 

 

29,10

GRANADA

0,36

 

 

 

 

2,52

 

 

 

2,52

 

2,89

 

 

 

2,89

GUIANA

8,57

 

 

 

1,44

 

4,97

10,69

 

17,10

 

25,67

 

 

 

25,67

HAITI

40,49

 

 

 

 

3,10

 

11,70

 

14,80

 

55,29

 

 

 

55,29

JAMAICA

35,94

6,41

 

 

17,74

8,83

 

43,00

 

75,98

 

111,92

11,97

 

11,97

123,89

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

2,72

 

 

 

2,33

 

 

 

 

2,33

 

5,06

 

 

 

5,06

SANTA LÚCIA

1,13

 

 

 

 

34,36

 

 

 

34,36

 

35,49

 

 

 

35,49

SURINAME

7,67

0,24

 

 

 

 

 

 

 

0,24

 

7,91

 

 

 

7,91

SÃO VICENTE E GRANADINAS

1,40

0,28

 

 

 

28,30

 

 

 

28,58

 

29,98

 

 

 

29,98

TRINDADE E TOBAGO

3,63

0,78

 

 

3,00

 

 

 

 

3,78

 

7,41

 

 

 

7,41

* TOTAL CARAÍBAS

174,57

11,53

0,17

 

64,81

100,85

5,32

65,39

 

248,07

 

422,64

12,10

 

12,10

434,74

FIJI

13,76

 

0,41

 

2,00

 

 

 

 

2,41

 

16,18

 

 

 

16,18

QUIRIBATI

7,26

 

 

 

0,50

0,28

 

 

 

0,78

 

8,04

 

 

 

8,04

PAPUA-NOVA GUINÉ

30,39

 

0,08

 

 

 

0,48

9,88

 

10,43

 

40,82

 

4,21

4,21

45,03

ILHAS SALOMÃO

12,73

 

 

 

 

60,50

 

2,18

 

62,68

 

75,41

 

 

 

75,41

TONGA

5,10

 

 

 

 

0,38

 

 

 

0,38

 

5,48

 

 

 

5,48

TUVALU

1,90

 

 

 

0,35

0,00

 

 

 

0,35

 

2,25

 

 

 

2,25

VANUATU

10,23

 

0,14

 

3,00

0,81

 

1,59

 

5,54

 

15,77

3,50

 

3,50

19,27

SAMOA

14,07

 

 

 

5,00

0,03

 

 

 

5,03

 

19,10

2,61

 

2,61

21,71

* TOTAL PACÍFICO

95,44

 

0,64

 

10,85

62,01

0,48

13,64

 

87,61

 

183,05

6,11

4,21

10,32

193,37

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

156,22

1,71

 

 

57,86

 

 

 

 

59,57

 

215,80

 

 

 

215,80

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

58,49

 

 

 

2,50

 

 

 

 

2,50

 

60,99

 

 

 

60,99

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

76,17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

76,17

 

 

 

76,17

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

40,33

 

 

 

16,40

 

 

 

 

16,40

 

56,73

 

 

 

56,73

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

8,90

 

 

 

5,83

 

 

 

 

5,83

 

14,74

 

 

 

14,74

REGIÃO DAS CARAÍBAS

31,91

 

 

 

13,34

 

 

 

 

13,34

 

45,25

 

 

 

45,25

REGIÃO DO PACÍFICO

24,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

24,45

 

 

 

24,45

MULTI-REGIONAL (PALOP)

6,90

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6,90

 

 

 

6,90

ORÇAMENTO INTRA ACP

478,88

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

478,88

 

 

 

478,88

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

882,26

1,71

 

 

95,94

 

 

 

 

97,65

 

979,91

 

 

 

979,91

TODOS PAÍSES ACP

 

4,87

69,24

 

16,93

 

 

 

1 060,00

1 151,04

 

1 151,04

 

 

 

1 151,04

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31,79

31,79

 

 

 

31,79

* TOTAL ACP

3 725,79

63,98

136,30

91,94

864,32

384,73

95,75

1 495,52

1 060,00

4 192,54

31,79

7 950,12

341,74

53,98

395,72

8 345,84

MAYOTTE

0,62

 

 

 

 

1,18

 

 

 

1,18

 

1,80

 

 

 

1,80

NOVA CALEDÓNIA

7,44

0,33

 

 

 

 

0,76

 

 

1,10

 

8,54

 

 

 

8,54

POLINÉSIA FRANCESA

10,14

0,29

 

 

3,00

 

 

 

 

3,29

 

13,43

 

 

 

13,43

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,47

 

 

 

3,47

WALLIS E FUTUNA

1,37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,37

 

 

 

1,37

* TOTAL PTU FRANCESES

23,03

0,63

 

 

3,00

1,18

0,76

 

 

5,57

 

28,60

 

 

 

28,60

ARUBA

0,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,40

 

 

 

0,40

ANTILHAS NEERLANDESAS

1,43

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,43

 

 

 

1,43

* TOTAL PTU NEERLANDESES

1,83

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,83

 

 

 

1,83

ANGUILLA

0,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,80

 

 

 

0,80

MONSERRATE

1,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,18

 

 

 

1,18

SANTA HELENA

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

 

0,06

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

3,00

 

 

 

 

3,00

 

3,00

 

 

 

3,00

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

0,51

 

 

 

 

 

 

 

0,51

 

0,51

 

 

 

0,51

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

2,04

0,51

 

 

3,00

 

 

 

 

3,51

 

5,55

 

 

 

5,55

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

2,94

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,94

 

 

 

2,94

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

0,46

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,46

 

 

 

0,46

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

3,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,40

 

 

 

3,40

* TOTAL PTU

30,29

1,14

 

 

6,00

1,18

0,76

 

 

9,09

 

39,38

 

 

 

39,38

* TOTAL ACP + PTU

3 756,08

65,12

136,30

91,94

870,32

385,92

96,51

1 495,52

1 060,00

4 201,62

31,79

7 989,49

341,74

53,98

395,72

8 385,22

Quadro 3.3.8

8.o FED

Pagamentos anual 2005

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

10,83

 

 

2,51

 

 

 

 

 

2,51

 

13,34

 

 

 

13,34

BENIM

7,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7,32

 

 

 

7,32

BURQUINA FASO

17,50

 

 

 

1,07

 

 

 

 

1,07

 

18,56

17,35

 

17,35

35,91

BOTSUANA

4,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,20

 

10,49

10,49

14,69

BURUNDI

 

 

 

 

 

 

 

0,16

 

0,16

 

0,16

 

 

 

0,16

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

5,83

 

 

 

 

 

 

0,43

 

0,43

 

6,26

 

 

 

6,26

CHADE

22,99

 

 

 

 

 

 

0,14

 

0,14

 

23,13

 

 

 

23,13

CAMARÕES

17,84

 

 

 

 

 

 

9,46

 

9,46

 

27,30

 

 

 

27,30

CONGO

1,71

 

 

0,18

 

 

 

 

 

0,18

 

1,89

 

 

 

1,89

COMORES

1,81

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,81

 

 

 

1,81

CABO VERDE

2,73

 

 

 

1,84

 

 

0,11

 

1,95

 

4,68

 

 

 

4,68

JIBUTI

1,87

 

 

0,35

 

 

 

 

 

0,35

 

2,22

 

 

 

2,22

GUINÉ EQUATORIAL

0,84

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,84

 

 

 

0,84

ERITREIA

2,25

 

-0,07

-0,48

 

 

 

 

 

-0,55

 

1,70

 

 

 

1,70

ETIÓPIA

34,43

 

0,50

 

 

4,36

 

1,13

 

5,98

 

40,42

 

 

 

40,42

GABÃO

3,07

 

 

 

0,31

 

 

3,64

 

3,95

 

7,02

 

3,48

3,48

10,50

GANA

30,66

 

 

 

 

 

 

0,39

 

0,39

 

31,04

 

5,06

5,06

36,10

GÂMBIA

1,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,02

 

 

 

1,02

GUINÉ-BISSAU

3,11

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

-0,01

 

3,10

4,74

 

4,74

7,84

GUINÉ

7,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7,44

 

 

 

7,44

COSTA DO MARFIM

1,80

 

 

 

 

 

 

0,06

 

0,06

 

1,86

 

 

 

1,86

QUÉNIA

15,55

 

0,47

 

0,23

 

 

 

 

0,69

 

16,24

 

 

 

16,24

LIBÉRIA

 

 

 

4,32

 

 

 

 

 

4,32

 

4,32

 

 

 

4,32

LESOTO

2,96

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,96

 

 

 

2,96

MADAGÁSCAR

41,57

 

 

 

2,07

 

 

 

 

2,07

 

43,64

 

 

 

43,64

MALAVI

11,29

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

11,29

6,61

 

6,61

17,90

MAURÍCIA

0,25

0,12

 

 

0,10

 

 

 

 

0,22

 

0,47

 

 

 

0,47

MAURITÂNIA

5,25

 

 

 

 

 

 

-0,00

 

-0,00

 

5,25

 

 

 

5,25

MALI

23,70

 

 

 

 

 

 

0,05

 

0,05

 

23,75

 

 

 

23,75

MOÇAMBIQUE

35,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35,39

31,81

 

31,81

67,20

NAMÍBIA

3,28

-0,06

 

-0,01

 

 

 

 

 

-0,07

 

3,21

 

 

 

3,21

NÍGER

9,19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9,19

0,18

6,19

6,37

15,57

RUANDA

17,61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17,61

 

 

 

17,61

SENEGAL

17,23

 

 

 

2,15

 

0,07

0,02

 

2,25

 

19,47

 

 

 

19,47

SEICHELES

0,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,16

 

 

 

0,16

SERRA LEOA

7,78

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7,78

 

 

 

7,78

SOMÁLIA

9,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9,18

 

 

 

9,18

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

1,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,08

 

 

 

1,08

SUDÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUAZILÂNDIA

1,43

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,43

0,16

 

0,16

1,59

TANZÂNIA

52,74

 

 

0,57

9,96

 

 

 

 

10,53

 

63,28

 

 

 

63,28

TOGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UGANDA

8,40

 

-0,02

 

5,00

 

 

0,29

 

5,27

 

13,67

 

 

 

13,67

NIGÉRIA

 

 

 

 

0,46

 

 

 

 

0,46

 

0,46

 

 

 

0,46

ZÂMBIA

4,99

 

 

 

11,59

 

2,39

 

 

13,98

 

18,97

 

 

 

18,97

ZIMBABUÉ

14,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14,12

 

 

 

14,12

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

2,00

 

 

1,22

 

 

 

 

 

1,22

 

3,21

 

 

 

3,21

* TOTAL ÁFRICA

464,39

0,07

0,87

8,66

34,77

4,36

2,47

15,86

 

67,06

 

531,45

60,84

25,22

86,06

617,50

ANTÍGUA E BARBUDA

0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,12

 

 

 

0,12

BARBADOS

-0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

BELIZE

0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,07

0,01

 

0,01

0,08

BAAMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA DOMINICANA

22,87

 

 

 

0,34

 

 

 

 

0,34

 

23,21

 

 

 

23,21

DOMÍNICA

0,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,44

 

 

 

0,44

GRANADA

0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,12

 

 

 

0,12

GUIANA

5,22

 

 

 

 

 

2,26

 

 

2,26

 

7,48

 

 

 

7,48

HAITI

7,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7,59

 

 

 

7,59

JAMAICA

5,47

 

 

 

2,96

 

 

 

 

2,96

 

8,43

0,29

 

0,29

8,72

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

 

 

 

 

0,11

 

 

 

 

0,11

 

0,11

 

 

 

0,11

SANTA LÚCIA

0,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,25

 

 

 

0,25

SURINAME

1,63

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,63

 

 

 

1,63

SÃO VICENTE E GRANADINAS

0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,02

 

 

 

0,02

TRINDADE E TOBAGO

1,19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,19

 

 

 

1,19

* TOTAL CARAÍBAS

45,01

 

 

 

3,41

 

2,26

 

 

5,67

 

50,68

0,29

 

0,29

50,97

FIJI

3,87

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,87

 

 

 

3,87

QUIRIBATI

3,02

 

 

 

0,40

 

 

 

 

0,40

 

3,42

 

 

 

3,42

PAPUA-NOVA GUINÉ

7,46

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7,46

 

3,65

3,65

11,11

ILHAS SALOMÃO

1,47

 

 

 

 

16,00

 

 

 

16,00

 

17,47

 

 

 

17,47

TONGA

0,52

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,52

 

 

 

0,52

TUVALU

0,03

 

 

 

0,35

 

 

 

 

0,35

 

0,38

 

 

 

0,38

VANUATU

0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,05

1,09

 

1,09

1,13

SAMOA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

0,95

 

0,95

0,95

* TOTAL PACÍFICO

16,42

 

 

 

0,75

16,00

 

 

 

16,75

 

33,17

2,04

3,65

5,69

38,86

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

20,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20,03

 

 

 

20,03

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

3,14

 

 

 

1,25

 

 

 

 

1,25

 

4,39

 

 

 

4,39

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

22,97

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

22,97

 

 

 

22,97

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

6,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6,10

 

 

 

6,10

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

1,23

 

 

 

1,52

 

 

 

 

1,52

 

2,76

 

 

 

2,76

REGIÃO DAS CARAÍBAS

3,18

 

 

 

2,70

 

 

 

 

2,70

 

5,88

 

 

 

5,88

REGIÃO DO PACÍFICO

5,54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,54

 

 

 

5,54

MULTI-REGIONAL (PALOP)

1,81

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,81

 

 

 

1,81

ORÇAMENTO INTRA ACP

70,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

70,49

 

 

 

70,49

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

134,50

 

 

 

5,47

 

 

 

 

5,47

 

139,97

 

 

 

139,97

TODOS PAÍSES ACP

 

0,20

0,56

 

1,77

 

 

 

 

2,53

 

2,53

 

 

 

2,53

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,87

1,87

 

 

 

1,87

* TOTAL ACP

660,32

0,27

1,43

8,66

46,17

20,36

4,73

15,86

 

97,48

1,87

759,67

63,18

28,86

92,04

851,71

MAYOTTE

0,17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,17

 

 

 

0,17

NOVA CALEDÓNIA

2,94

 

 

 

 

 

0,42

 

 

0,42

 

3,36

 

 

 

3,36

POLINÉSIA FRANCESA

0,88

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,88

 

 

 

0,88

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

0,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,11

 

 

 

0,11

* TOTAL PTU FRANCESES

4,10

 

 

 

 

 

0,42

 

 

0,42

 

4,52

 

 

 

4,52

ARUBA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANTILHAS NEERLANDESAS

0,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,38

 

 

 

0,38

* TOTAL PTU NEERLANDESES

0,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,38

 

 

 

0,38

ANGUILLA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,02

 

 

 

0,02

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

1,17

 

 

 

 

1,17

 

1,17

 

 

 

1,17

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

0,02

 

 

 

1,17

 

 

 

 

1,17

 

1,19

 

 

 

1,19

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

0,67

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,67

 

 

 

0,67

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

0,67

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,67

 

 

 

0,67

* TOTAL PTU

5,17

 

 

 

1,17

 

0,42

 

 

1,59

 

6,76

 

 

 

6,76

* TOTAL ACP + PTU

665,49

0,27

1,43

8,66

47,35

20,36

5,15

15,86

 

99,07

1,87

766,43

63,18

28,86

92,04

858,47

Quadro 3.4.1

9.o FED

Cumulativo 2005

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

PIN

Dotação A

Dotação B

Total

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

153,79

115,01

75 %

33,31

22 %

26,80

17 %

12,07

8 %

141,81

99,95

45,38

BENIM

289,03

185,27

64 %

68,60

24 %

1,05

0 %

0,84

0 %

186,32

114,27

69,44

BURQUINA FASO

315,04

299,84

95 %

38,40

12 %

 

 

 

 

299,84

277,17

38,40

BOTSUANA

54,63

44,34

81 %

0,24

0 %

8,06

15 %

 

 

52,40

0,54

0,24

BURUNDI

163,18

79,38

49 %

25,68

16 %

46,53

29 %

29,29

18 %

125,91

69,67

54,97

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

103,71

12,53

12 %

3,20

3 %

1,47

1 %

1,38

1 %

14,00

5,52

4,58

CHADE

219,29

181,26

83 %

28,07

13 %

9,80

4 %

8,28

4 %

191,06

68,98

36,35

CAMARÕES

160,42

36,36

23 %

2,40

1 %

 

 

 

 

36,36

24,08

2,40

CONGO

93,84

91,66

98 %

2,41

3 %

4,00

4 %

1,71

2 %

95,66

12,03

4,12

COMORES

30,92

26,27

85 %

0,02

0 %

6,00

19 %

1,79

6 %

32,27

3,69

1,82

CABO VERDE

44,91

16,06

36 %

5,00

11 %

5,81

13 %

5,50

12 %

21,87

17,80

10,50

JIBUTI

39,14

9,60

25 %

0,66

2 %

 

 

 

 

9,60

1,16

0,66

GUINÉ EQUATORIAL

7,81

4,81

62 %

0,96

12 %

 

 

 

 

4,81

3,18

0,96

ERITREIA

149,29

110,35

74 %

0,62

0 %

0,62

0 %

0,50

0 %

110,97

3,18

1,11

ETIÓPIA

479,67

178,97

37 %

88,24

18 %

10,83

2 %

7,23

2 %

189,80

162,49

95,47

GABÃO

34,60

10,79

31 %

3,55

10 %

 

 

 

 

10,79

6,97

3,55

GANA

276,32

198,29

72 %

40,35

15 %

 

 

 

 

198,29

70,19

40,35

GÂMBIA

54,21

45,58

84 %

0,46

1 %

1,80

3 %

 

 

47,38

1,20

0,46

GUINÉ-BISSAU

39,64

10,89

27 %

2,36

6 %

 

 

 

 

10,89

2,76

2,36

GUINÉ

39,22

1,95

5 %

 

 

2,05

5 %

1,80

5 %

4,00

1,90

1,80

COSTA DO MARFIM

68,89

6,05

9 %

0,69

1 %

100,69

146 %

29,54

43 %

106,74

39,07

30,23

QUÉNIA

280,02

213,00

76 %

64,30

23 %

3,85

1 %

2,93

1 %

216,85

101,57

67,23

LIBÉRIA

50,09

48,84

98 %

24,28

48 %

22,60

45 %

5,30

11 %

71,44

50,83

29,58

LESOTO

98,09

56,74

58 %

1,18

1 %

 

 

 

 

56,74

4,39

1,18

MADAGÁSCAR

382,00

346,60

91 %

83,73

22 %

6,40

2 %

2,75

1 %

353,00

281,37

86,48

MALAVI

245,89

183,94

75 %

25,55

10 %

6,50

3 %

 

 

190,44

59,90

25,55

MAURÍCIA

55,99

43,81

78 %

15,51

28 %

0,50

1 %

0,30

1 %

44,31

30,78

15,81

MAURITÂNIA

117,24

53,29

45 %

4,46

4 %

7,50

6 %

5,95

5 %

60,79

41,83

10,41

MALI

398,12

359,66

90 %

91,87

23 %

40,62

10 %

38,59

10 %

400,28

232,61

130,46

MOÇAMBIQUE

358,62

304,83

85 %

42,75

12 %

5,00

1 %

0,71

0 %

309,83

158,82

43,46

NAMÍBIA

95,86

86,50

90 %

17,69

18 %

1,00

1 %

0,80

1 %

87,50

56,86

18,49

NÍGER

342,55

320,68

94 %

85,53

25 %

8,80

3 %

6,71

2 %

329,48

141,78

92,25

RUANDA

189,15

143,39

76 %

57,72

31 %

 

 

 

 

143,39

117,79

57,72

SENEGAL

273,90

234,59

86 %

11,91

4 %

6,00

2 %

4,84

2 %

240,59

83,09

16,75

SEICHELES

4,50

0,50

11 %

0,12

3 %

0,70

16 %

0,42

9 %

1,20

1,10

0,54

SERRA LEOA

165,50

133,00

80 %

26,91

16 %

57,00

34 %

30,45

18 %

190,00

142,89

57,36

SOMÁLIA

156,05

103,09

66 %

29,51

19 %

 

 

 

 

103,09

68,97

29,51

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

10,37

9,40

91 %

1,79

17 %

 

 

 

 

9,40

3,98

1,79

SUDÃO

127,75

105,68

83 %

24,53

19 %

47,70

37 %

36,50

29 %

153,38

94,81

61,04

SUAZILÂNDIA

33,16

31,72

96 %

2,68

8 %

 

 

 

 

31,72

6,63

2,68

TANZÂNIA

406,24

288,72

71 %

107,36

26 %

 

 

 

 

288,72

129,02

107,36

TOGO

16,23

12,81

79 %

0,20

1 %

 

 

 

 

12,81

0,48

0,20

UGANDA

265,76

233,43

88 %

19,07

7 %

34,60

13 %

11,72

4 %

268,03

38,62

30,79

NIGÉRIA

473,25

314,12

66 %

132,78

28 %

 

 

 

 

314,12

204,10

132,78

ZÂMBIA

357,12

248,97

70 %

101,34

28 %

16,99

5 %

16,29

5 %

265,96

165,89

117,63

ZIMBABUÉ

23,23

17,45

75 %

0,89

4 %

15,80

68 %

 

 

33,25

3,44

0,89

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

390,90

282,47

72 %

115,32

29 %

30,90

8 %

17,24

4 %

313,37

192,61

132,56

* TOTAL ÁFRICA

8 135,14

5 842,51

72%

1 434,21

18%

537,97

7%

281,44

3%

6 380,48

3 399,95

1 715,65

ANTÍGUA E BARBUDA

7,28

7,20

99 %

0,42

6 %

 

 

 

 

7,20

1,35

0,42

BARBADOS

12,91

12,23

95 %

0,26

2 %

 

 

 

 

12,23

10,31

0,26

BELIZE

8,65

7,55

87 %

0,17

2 %

1,00

12 %

 

 

8,55

1,06

0,17

BAAMAS

7,04

0,15

2 %

0,05

1 %

 

 

 

 

0,15

0,08

0,05

REPÚBLICA DOMINICANA

127,60

24,81

19 %

0,86

1 %

30,00

24 %

0,43

0 %

54,81

3,76

1,29

DOMÍNICA

10,95

1,37

12 %

0,17

2 %

 

 

 

 

1,37

0,19

0,17

GRANADA

9,60

2,33

24 %

1,69

18 %

7,80

81 %

6,93

72 %

10,13

8,73

8,62

GUIANA

39,76

21,65

54 %

7,73

19 %

9,10

23 %

9,05

23 %

30,75

26,40

16,78

HAITI

108,04

97,14

90 %

22,14

20 %

93,99

87 %

7,63

7 %

191,13

100,65

29,78

JAMAICA

46,67

23,32

50 %

2,25

5 %

26,20

56 %

26,04

56 %

49,52

32,23

28,29

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

6,69

3,68

55 %

0,30

4 %

 

 

 

 

3,68

0,76

0,30

SANTA LÚCIA

19,05

19,05

100 %

0,23

1 %

1,68

9 %

 

 

20,73

0,31

0,23

SURINAME

43,50

37,36

86 %

0,68

2 %

 

 

 

 

37,36

1,29

0,68

SÃO VICENTE E GRANADINAS

15,15

7,38

49 %

0,23

2 %

 

 

 

 

7,38

1,14

0,23

TRINDADE E TOBAGO

42,00

9,98

24 %

0,13

0 %

 

 

 

 

9,98

0,37

0,13

* TOTAL CARAÍBAS

504,89

275,17

55%

37,32

7%

169,77

34%

50,08

10%

444,94

188,63

87,40

FIJI

22,98

22,10

96 %

8,56

37 %

 

 

 

 

22,10

17,95

8,56

QUIRIBATI

8,83

8,80

100 %

 

 

 

 

 

 

8,80

 

 

PAPUA-NOVA GUINÉ

73,94

56,59

77 %

1,68

2 %

0,20

0 %

0,16

0 %

56,79

7,18

1,84

ILHAS SALOMÃO

13,35

7,07

53 %

0,12

1 %

 

 

 

 

7,07

0,60

0,12

TONGA

4,79

3,00

63 %

2,33

49 %

0,89

19 %

0,70

15 %

3,89

3,69

3,03

TUVALU

4,47

4,47

100 %

3,23

72 %

 

 

 

 

4,47

3,33

3,23

VANUATU

12,10

7,78

64 %

2,25

19 %

3,30

27 %

1,63

13 %

11,08

7,93

3,87

SAMOA

20,97

20,63

98 %

1,13

5 %

0,94

4 %

 

 

21,57

3,43

1,13

NIUE

2,00

2,00

100 %

 

 

0,60

30 %

0,50

25 %

2,60

0,70

0,50

ILHAS COOK

2,50

2,50

100 %

1,48

59 %

 

 

 

 

2,50

1,55

1,48

MICRONÉSIA

4,80

4,08

85 %

 

 

 

 

 

 

4,08

0,27

 

ILHAS MARSHALL

3,50

2,30

66 %

 

 

 

 

 

 

2,30

0,15

 

NAURU

1,80

1,53

85 %

 

 

 

 

 

 

1,53

0,10

 

PALAU

2,00

1,70

85 %

 

 

 

 

 

 

1,70

0,11

 

* TOTAL PACÍFICO

178,02

144,55

81%

20,77

12%

5,93

3%

2,99

2%

150,48

46,99

23,76

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

253,85

132,01

52 %

6,32

2 %

 

 

 

 

132,01

24,07

6,32

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

68,08

50,66

74 %

6,04

9 %

 

 

 

 

50,66

7,56

6,04

REGIÃO DAS CARAÍBAS

101,03

50,77

50 %

2,46

2 %

 

 

 

 

50,77

20,69

2,46

REGIÃO DO PACÍFICO

30,00

29,00

97 %

6,10

20 %

 

 

 

 

29,00

28,15

6,10

MULTI-REGIONAL (PALOP)

22,33

0,47

2 %

0,03

0 %

 

 

 

 

0,47

0,03

0,03

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 802,48

1 324,42

73 %

460,67

26 %

 

 

 

 

1 324,42

713,95

460,67

REGIÃO ESA

304,90

178,91

59 %

13,29

4 %

 

 

 

 

178,91

67,20

13,29

REGIÃO SADC

176,65

71,47

40 %

1,92

1 %

 

 

 

 

71,47

7,13

1,92

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

2 759,33

1 837,71

67%

496,82

18%

 

 

 

 

1 837,71

868,79

496,82

TODOS PAÍSES ACP

 

104,97

 

60,98

 

 

 

 

 

104,97

69,81

60,98

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

285,49

 

 

 

 

 

 

 

 

226,01

206,09

198,28

* TOTAL ACP

11 862,88

8 204,91

69%

2 050,10

17%

713,67

6%

334,51

3%

9 144,59

4 780,25

2 582,90

MAYOTTE

24,22

0,09

 

 

 

 

 

 

 

0,09

 

 

NOVA CALEDÓNIA

21,53

21,50

100 %

13,24

61 %

 

 

 

 

21,50

21,50

13,24

POLINÉSIA FRANCESA

17,34

14,03

81 %

 

 

 

 

 

 

14,03

 

 

SÃO PEDRO E MIQUELON

12,82

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

15,93

0,67

4 %

0,31

2 %

 

 

 

 

0,67

0,64

0,31

* TOTAL PTU FRANCESES

92,17

36,29

39%

13,54

15%

 

 

 

 

36,29

22,14

13,54

ARUBA

10,35

10,06

97 %

0,11

1 %

 

 

 

 

10,06

0,52

0,11

ANTILHAS NEERLANDESAS

46,63

10,72

23 %

1,21

3 %

 

 

 

 

10,72

5,76

1,21

* TOTAL PTU NEERLANDESES

56,97

20,78

36%

1,32

2%

 

 

 

 

20,78

6,28

1,32

ANGUILLA

8,29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

0,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

3,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

16,91

5,70

34 %

0,06

0 %

 

 

 

 

5,70

0,48

0,06

PITCAIRN

2,35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

15,74

0,15

1 %

0,13

1 %

 

 

 

 

0,15

0,15

0,13

ILHAS TURCAS E CAICOS

10,66

0,02

0 %

0,02

0 %

 

 

 

 

0,02

0,02

0,02

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

58,11

5,87

10%

0,21

0%

 

 

 

 

5,87

0,65

0,21

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

19,02

7,10

37 %

0,63

3 %

 

 

 

 

7,10

2,38

0,63

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

19,02

7,10

37 %

0,63

3 %

 

 

 

 

7,10

2,38

0,63

TODOS PTU

2,00

 

 

 

 

 

 

 

 

0,65

0,38

0,32

* TOTAL PTU

228,27

70,04

31%

15,71

7%

 

 

 

 

70,69

31,83

16,03

* TOTAL ACP + PTU

12 091,15

8 274,95

68%

2 065,81

17%

713,67

6%

334,51

3%

9 215,28

4 812,08

2 598,92

Quadro 3.4.2

9.o FED

Anual 2005

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Total

PIN

Dotação A

Dotação B

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

153,79

25,25

16 %

10,65

7 %

 

 

11,67

8 %

25,25

41,33

22,32

BENIM

289,03

58,86

20 %

28,61

10 %

1,05

0 %

0,84

0 %

59,91

5,42

29,45

BURQUINA FASO

315,04

181,50

58 %

38,18

12 %

 

 

 

 

181,50

247,66

38,18

BOTSUANA

54,63

42,17

77 %

0,24

0 %

8,06

15 %

 

 

50,23

0,54

0,24

BURUNDI

163,18

5,14

3 %

24,34

15 %

3,36

2 %

6,75

4 %

8,50

7,94

31,09

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

103,71

7,84

8 %

0,51

0 %

 

 

0,24

0 %

7,84

1,00

0,75

CHADE

219,29

65,93

30 %

25,33

12 %

 

 

5,28

2 %

65,93

7,05

30,60

CAMARÕES

160,42

31,60

20 %

2,01

1 %

 

 

 

 

31,60

23,60

2,01

CONGO

93,84

79,04

84 %

2,12

2 %

2,00

2 %

1,15

1 %

81,04

9,99

3,27

COMORES

30,92

26,25

85 %

 

 

4,20

14 %

0,40

1 %

30,45

1,93

0,40

CABO VERDE

44,91

12,50

28 %

5,00

11 %

 

 

 

 

12,50

12,30

5,00

JIBUTI

39,14

 

 

0,35

1 %

 

 

 

 

 

0,58

0,35

GUINÉ EQUATORIAL

7,81

1,45

19 %

0,67

9 %

 

 

 

 

1,45

1,58

0,67

ERITREIA

149,29

53,00

36 %

0,41

0 %

0,62

0 %

0,50

0 %

53,62

1,10

0,90

ETIÓPIA

479,67

62,00

13 %

43,07

9 %

3,33

1 %

6,30

1 %

65,33

68,75

49,37

GABÃO

34,60

3,15

9 %

3,04

9 %

 

 

 

 

3,15

5,04

3,04

GANA

276,32

93,50

34 %

26,29

10 %

 

 

 

 

93,50

5,64

26,29

GÂMBIA

54,21

41,00

76 %

0,34

1 %

1,80

3 %

 

 

42,80

0,53

0,34

GUINÉ-BISSAU

39,64

7,20

18 %

1,43

4 %

 

 

 

 

7,20

1,58

1,43

GUINÉ

39,22

 

 

 

 

2,05

5 %

1,80

5 %

2,05

1,90

1,80

COSTA DO MARFIM

68,89

 

 

0,66

1 %

32,45

47 %

9,04

13 %

32,45

11,25

9,71

QUÉNIA

280,02

17,00

6 %

64,22

23 %

 

 

2,53

1 %

17,00

55,45

66,75

LIBÉRIA

50,09

0,82

2 %

10,59

21 %

11,80

24 %

3,26

7 %

12,62

23,36

13,85

LESOTO

98,09

35,75

36 %

0,90

1 %

 

 

 

 

35,75

3,24

0,90

MADAGÁSCAR

382,00

118,60

31 %

45,99

12 %

0,50

0 %

2,75

1 %

119,10

157,33

48,74

MALAVI

245,89

134,88

55 %

20,98

9 %

6,50

3 %

 

 

141,38

52,63

20,98

MAURÍCIA

55,99

13,50

24 %

7,50

13 %

 

 

0,11

0 %

13,50

2,30

7,61

MAURITÂNIA

117,24

-0,10

0 %

4,09

3 %

 

 

 

 

-0,10

33,52

4,09

MALI

398,12

135,06

34 %

63,80

16 %

2,00

1 %

1,20

0 %

137,06

65,79

65,01

MOÇAMBIQUE

358,62

163,89

46 %

23,40

7 %

 

 

0,71

0 %

163,89

94,22

24,11

NAMÍBIA

95,86

-0,00

0 %

8,60

9 %

 

 

 

 

-0,00

32,56

8,60

NÍGER

342,55

189,15

55 %

32,88

10 %

6,30

2 %

4,67

1 %

195,45

39,03

37,55

RUANDA

189,15

45,86

24 %

30,55

16 %

 

 

 

 

45,86

65,10

30,55

SENEGAL

273,90

135,62

50 %

11,48

4 %

 

 

 

 

135,62

75,86

11,48

SEICHELES

4,50

 

 

0,12

3 %

0,70

16 %

0,42

9 %

0,70

1,10

0,54

SERRA LEOA

165,50

72,50

44 %

24,57

15 %

 

 

24,37

15 %

72,50

117,31

48,93

SOMÁLIA

156,05

 

 

20,84

13 %

 

 

 

 

 

23,75

20,84

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

10,37

 

 

1,72

17 %

 

 

 

 

 

2,55

1,72

SUDÃO

127,75

100,00

78 %

24,29

19 %

30,00

23 %

34,98

27 %

130,00

89,94

59,27

SUAZILÂNDIA

33,16

24,29

73 %

1,55

5 %

 

 

 

 

24,29

3,94

1,55

TANZÂNIA

406,24

129,84

32 %

40,62

10 %

 

 

 

 

129,84

12,81

40,62

TOGO

16,23

1,98

12 %

0,16

1 %

 

 

 

 

1,98

0,40

0,16

UGANDA

265,76

196,00

74 %

18,15

7 %

19,98

8 %

7,56

3 %

215,98

22,44

25,71

NIGÉRIA

473,25

42,16

9 %

94,28

20 %

 

 

 

 

42,16

89,27

94,28

ZÂMBIA

357,12

42,99

12 %

61,13

17 %

3,50

1 %

4,80

1 %

46,49

38,68

65,93

ZIMBABUÉ

23,23

7,99

34 %

0,84

4 %

15,80

68 %

 

 

23,79

2,76

0,84

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

390,90

156,20

40 %

3,47

1 %

 

 

6,10

2 %

156,20

54,11

9,57

* TOTAL ÁFRICA

8 135,14

2 561,34

31%

829,96

10%

156,00

2%

137,42

2%

2 717,35

1 616,15

967,38

ANTÍGUA E BARBUDA

7,28

2,34

32 %

0,38

5 %

 

 

 

 

2,34

0,91

0,38

BARBADOS

12,91

 

 

0,23

2 %

 

 

 

 

 

10,28

0,23

BELIZE

8,65

7,00

81 %

0,10

1 %

1,00

12 %

 

 

8,00

0,94

0,10

BAAMAS

7,04

 

 

0,05

1 %

 

 

 

 

 

0,08

0,05

REPÚBLICA DOMINICANA

127,60

20,73

16 %

0,58

0 %

 

 

0,43

0 %

20,73

3,07

1,01

DOMÍNICA

10,95

0,93

8 %

0,04

0 %

 

 

 

 

0,93

0,04

0,04

GRANADA

9,60

1,50

16 %

1,67

17 %

7,80

81 %

6,93

72 %

9,30

8,48

8,60

GUIANA

39,76

 

 

7,65

19 %

0,70

2 %

3,05

8 %

0,70

3,69

10,70

HAITI

108,04

25,45

24 %

16,96

16 %

93,99

87 %

7,63

7 %

119,44

92,09

24,60

JAMAICA

46,67

1,11

2 %

1,93

4 %

 

 

0,21

0 %

1,11

0,31

2,14

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

6,69

 

 

0,30

4 %

 

 

 

 

 

0,56

0,30

SANTA LÚCIA

19,05

18,49

97 %

0,19

1 %

1,68

9 %

 

 

20,17

0,23

0,19

SURINAME

43,50

3,05

7 %

0,59

1 %

 

 

 

 

3,05

1,16

0,59

SÃO VICENTE E GRANADINAS

15,15

 

 

0,23

2 %

 

 

 

 

 

0,32

0,23

TRINDADE E TOBAGO

42,00

 

 

0,13

0 %

 

 

 

 

 

0,37

0,13

* TOTAL CARAÍBAS

504,89

80,60

16%

31,03

6%

105,17

21%

18,25

4%

185,77

122,51

49,28

FIJI

22,98

1,10

5 %

8,56

37 %

 

 

 

 

1,10

17,95

8,56

QUIRIBATI

8,83

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAPUA-NOVA GUINÉ

73,94

50,40

68 %

1,68

2 %

0,20

0 %

0,16

0 %

50,60

7,11

1,84

ILHAS SALOMÃO

13,35

1,29

10 %

0,04

0 %

 

 

 

 

1,29

0,53

0,04

TONGA

4,79

 

 

1,53

32 %

 

 

0,19

4 %

 

2,10

1,72

TUVALU

4,47

0,50

11 %

1,62

36 %

 

 

 

 

0,50

1,25

1,62

VANUATU

12,10

0,68

6 %

1,60

13 %

0,25

2 %

0,99

8 %

0,93

2,93

2,59

SAMOA

20,97

18,13

86 %

0,85

4 %

0,94

4 %

 

 

19,07

2,95

0,85

NIUE

2,00

1,80

90 %

 

 

0,60

30 %

0,50

25 %

2,40

0,70

0,50

ILHAS COOK

2,50

0,50

20 %

0,00

0 %

 

 

 

 

0,50

0,00

0,00

MICRONÉSIA

4,80

4,08

85 %

 

 

 

 

 

 

4,08

0,27

 

ILHAS MARSHALL

3,50

2,30

66 %

 

 

 

 

 

 

2,30

0,15

 

NAURU

1,80

1,53

85 %

 

 

 

 

 

 

1,53

0,10

 

PALAU

2,00

1,70

85 %

 

 

 

 

 

 

1,70

0,11

 

* TOTAL PACÍFICO

178,02

84,01

47%

15,89

9%

1,99

1%

1,84

1%

86,00

36,14

17,73

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

253,85

91,30

36 %

5,02

2 %

 

 

 

 

91,30

20,63

5,02

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

68,08

42,50

62 %

1,44

2 %

 

 

 

 

42,50

1,90

1,44

REGIÃO DAS CARAÍBAS

101,03

2,60

3 %

1,80

2 %

 

 

 

 

2,60

14,19

1,80

REGIÃO DO PACÍFICO

30,00

 

 

2,92

10 %

 

 

 

 

 

4,28

2,92

MULTI-REGIONAL (PALOP)

22,33

0,47

2 %

0,03

0 %

 

 

 

 

0,47

0,03

0,03

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 802,48

151,00

8 %

131,42

7 %

 

 

 

 

151,00

121,45

131,42

REGIÃO ESA

304,90

33,70

11 %

10,15

3 %

 

 

 

 

33,70

43,88

10,15

REGIÃO SADC

176,65

46,65

26 %

1,32

1 %

 

 

 

 

46,65

4,60

1,32

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

2 759,33

368,22

13%

154,10

6%

 

 

 

 

368,22

210,96

154,10

TODOS PAÍSES ACP

 

40,12

 

33,25

 

 

 

 

 

40,12

33,29

33,25

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

285,49

 

 

 

 

 

 

 

 

7,25

48,60

143,11

* TOTAL ACP

11 862,88

3 134,30

26%

1 064,22

9%

263,16

2%

157,51

1%

3 404,71

2 067,66

1 364,84

MAYOTTE

24,22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

21,53

 

 

7,07

33 %

 

 

 

 

 

 

7,07

POLINÉSIA FRANCESA

17,34

10,38

60 %

 

 

 

 

 

 

10,38

 

 

SÃO PEDRO E MIQUELON

12,82

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

15,93

 

 

0,18

1 %

 

 

 

 

 

0,27

0,18

* TOTAL PTU FRANCESES

92,17

10,38

11%

7,25

8%

 

 

 

 

10,38

0,27

7,25

ARUBA

10,35

5,66

55 %

0,11

1 %

 

 

 

 

5,66

0,52

0,11

ANTILHAS NEERLANDESAS

46,63

0 %

1,03

2 %

 

 

 

 

 

0,50

1,03

* TOTAL PTU NEERLANDESES

56,97

5,66

10%

1,14

2%

 

 

 

 

5,66

1,01

1,14

ANGUILLA

8,29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

0,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

3,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

16,91

 

 

0,06

0 %

 

 

 

 

 

0,48

0,06

PITCAIRN

2,35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

15,74

 

 

0,02

0 %

 

 

 

 

 

 

0,02

ILHAS TURCAS E CAICOS

10,66

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

58,11

 

 

0,08

0%

 

 

 

 

 

0,48

0,08

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

19,02

 

 

0,39

2 %

 

 

 

 

 

1,54

0,39

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

19,02

0,00

0 %

0,39

2 %

 

 

 

 

 

1,54

0,39

TODOS PTU

2,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,07

 

* TOTAL PTU

228,27

16,04

7%

8,86

4%

 

 

 

 

16,04

3,23

8,86

* TOTAL ACP + PTU

12 091,15

3 150,34

26%

1 073,08

9%

263,16

2%

157,51

1%

3 420,76

2 070,90

1 373,70

Quadro 3.4.3

9.o FED

Decisões cumulativo 2005

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Dotação A

Dotação B

Custos de execução

Total Estado

Apoio macroeconómico

Política sectorial

Total dot. A

Ajuda de emergência

Redução da dívida

Perdas nas exportações

Total dot. B

ANGOLA

 

115,01

115,01

26,80

 

 

26,80

 

141,81

BENIM

55,00

130,27

185,27

1,05

 

 

1,05

 

186,32

BURQUINA FASO

166,50

133,34

299,84

 

 

 

 

 

299,84

BOTSUANA

 

44,34

44,34

 

 

8,06

8,06

 

52,40

BURUNDI

37,98

41,40

79,38

33,07

10,28

3,18

46,53

 

125,91

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

 

12,53

12,53

1,47

 

 

1,47

 

14,00

CHADE

50,00

131,26

181,26

9,80

 

 

9,80

 

191,06

CAMARÕES

 

36,36

36,36

 

 

 

 

 

36,36

CONGO

28,45

63,21

91,66

2,00

2,00

 

4,00

 

95,66

COMORES

 

26,27

26,27

6,00

 

 

6,00

 

32,27

CABO VERDE

12,50

3,56

16,06

5,81

 

 

5,81

 

21,87

JIBUTI

 

9,60

9,60

 

 

 

 

 

9,60

GUINÉ EQUATORIAL

 

4,81

4,81

 

 

 

 

 

4,81

ERITREIA

 

110,35

110,35

0,62

 

 

0,62

 

110,97

ETIÓPIA

95,00

83,97

178,97

10,83

 

 

10,83

 

189,80

GABÃO

 

10,79

10,79

 

 

 

 

 

10,79

GANA

62,00

136,29

198,29

 

 

 

 

 

198,29

GÂMBIA

 

45,58

45,58

 

 

1,80

1,80

 

47,38

GUINÉ-BISSAU

6,00

4,89

10,89

 

 

 

 

 

10,89

GUINÉ

 

1,95

1,95

2,05

 

 

2,05

 

4,00

COSTA DO MARFIM

 

6,05

6,05

100,69

 

 

100,69

 

106,74

QUÉNIA

125,00

88,00

213,00

3,85

 

 

3,85

 

216,85

LIBÉRIA

 

48,84

48,84

22,60

 

 

22,60

 

71,44

LESOTO

 

56,74

56,74

 

 

 

 

 

56,74

MADAGÁSCAR

55,00

291,60

346,60

6,40

 

 

6,40

 

353,00

MALAVI

41,50

142,44

183,94

6,50

 

 

6,50

 

190,44

MAURÍCIA

 

43,81

43,81

0,50

 

 

0,50

 

44,31

MAURITÂNIA

 

53,29

53,29

7,50

 

 

7,50

 

60,79

MALI

100,00

259,66

359,66

40,62

 

 

40,62

 

400,28

MOÇAMBIQUE

111,40

193,43

304,83

5,00

 

 

5,00

 

309,83

NAMÍBIA

 

86,50

86,50

1,00

 

 

1,00

 

87,50

NÍGER

167,25

153,43

320,68

8,80

 

 

8,80

 

329,48

RUANDA

86,00

57,39

143,39

 

 

 

 

 

143,39

SENEGAL

53,00

181,59

234,59

6,00

 

 

6,00

 

240,59

SEICHELES

 

0,50

0,50

0,70

 

 

0,70

 

1,20

SERRA LEOA

50,00

83,00

133,00

32,00

 

25,00

57,00

 

190,00

SOMÁLIA

 

103,09

103,09

 

 

 

 

 

103,09

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

9,40

9,40

 

 

 

 

 

9,40

SUDÃO

 

105,68

105,68

47,70

 

 

47,70

 

153,38

SUAZILÂNDIA

 

31,72

31,72

 

 

 

 

 

31,72

TANZÂNIA

171,00

117,72

288,72

 

 

 

 

 

288,72

TOGO

 

12,81

12,81

 

 

 

 

 

12,81

UGANDA

92,00

141,43

233,43

34,60

 

 

34,60

 

268,03

NIGÉRIA

 

314,12

314,12

 

 

 

 

 

314,12

ZÂMBIA

117,00

131,97

248,97

5,50

 

11,49

16,99

 

265,96

ZIMBABUÉ

 

17,45

17,45

15,80

 

 

15,80

 

33,25

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

106,00

176,47

282,47

30,90

 

 

30,90

 

313,37

* TOTAL ÁFRICA

1 788,58

4 053,93

5 842,51

476,16

12,28

49,53

537,97

 

6 380,48

ANTÍGUA E BARBUDA

 

7,20

7,20

 

 

 

 

 

7,20

BARBADOS

 

12,23

12,23

 

 

 

 

 

12,23

BELIZE

 

7,55

7,55

1,00

 

 

1,00

 

8,55

BAAMAS

 

0,15

0,15

 

 

 

 

 

0,15

REPÚBLICA DOMINICANA

 

24,81

24,81

 

 

30,00

30,00

 

54,81

DOMÍNICA

 

1,37

1,37

 

 

 

 

 

1,37

GRANADA

 

2,33

2,33

7,80

 

 

7,80

 

10,13

GUIANA

14,90

6,75

21,65

0,70

 

8,40

9,10

 

30,75

HAITI

 

97,14

97,14

93,99

 

 

93,99

 

191,13

JAMAICA

 

23,32

23,32

26,20

 

 

26,20

 

49,52

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

 

3,68

3,68

 

 

 

 

 

3,68

SANTA LÚCIA

 

19,05

19,05

 

 

1,68

1,68

 

20,73

SURINAME

 

37,36

37,36

 

 

 

 

 

37,36

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

7,38

7,38

 

 

 

 

 

7,38

TRINDADE E TOBAGO

 

9,98

9,98

 

 

 

 

 

9,98

* TOTAL CARAÍBAS

14,90

260,27

275,17

129,69

 

40,08

169,77

 

444,94

FIJI

 

22,10

22,10

 

 

 

 

 

22,10

QUIRIBATI

 

8,80

8,80

 

 

 

 

 

8,80

PAPUA-NOVA GUINÉ

 

56,59

56,59

0,20

 

 

0,20

 

56,79

ILHAS SALOMÃO

 

7,07

7,07

 

 

 

 

 

7,07

TONGA

 

3,00

3,00

0,89

 

 

0,89

 

3,89

TUVALU

 

4,47

4,47

 

 

 

 

 

4,47

VANUATU

 

7,78

7,78

1,60

 

1,70

3,30

 

11,08

SAMOA

 

20,63

20,63

 

 

0,94

0,94

 

21,57

NIUE

 

2,00

2,00

0,60

 

 

0,60

 

2,60

ILHAS COOK

 

2,50

2,50

 

 

 

 

 

2,50

MICRONÉSIA

 

4,08

4,08

 

 

 

 

 

4,08

ILHAS MARSHALL

 

2,30

2,30

 

 

 

 

 

2,30

NAURU

 

1,53

1,53

 

 

 

 

 

1,53

PALAU

 

1,70

1,70

 

 

 

 

 

1,70

* TOTAL PACÍFICO

 

144,55

144,55

3,29

 

2,64

5,93

 

150,48

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

 

 

132,01

 

 

 

 

 

132,01

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

 

 

50,66

 

 

 

 

 

50,66

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DAS CARAÍBAS

 

 

50,77

 

 

 

 

 

50,77

REGIÃO DO PACÍFICO

 

 

29,00

 

 

 

 

 

29,00

MULTI-REGIONAL (PALOP)

 

 

0,47

 

 

 

 

 

0,47

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

 

 

1 324,42

 

 

 

 

 

1 324,42

REGIÃO ESA

 

 

178,91

 

 

 

 

 

178,91

REGIÃO SADC

 

 

71,47

 

 

 

 

 

71,47

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

 

 

1 837,71

 

 

 

 

 

1 837,71

TODOS PAÍSES ACP

 

 

104,97

 

 

 

 

 

104,97

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

226,01

226,01

* TOTAL ACP

1 803,48

4 458,75

8 204,91

609,14

12,28

92,25

713,67

226,01

9 144,59

MAYOTTE

 

0,09

0,09

 

 

 

 

 

0,09

NOVA CALEDÓNIA

 

21,50

21,50

 

 

 

 

 

21,50

POLINÉSIA FRANCESA

 

14,03

14,03

 

 

 

 

 

14,03

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

0,67

0,67

 

 

 

 

 

0,67

* TOTAL PTU FRANCESES

 

36,29

36,29

 

 

 

 

 

36,29

ARUBA

 

10,06

10,06

 

 

 

 

 

10,06

ANTILHAS NEERLANDESAS

 

10,72

10,72

 

 

 

 

 

10,72

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 

20,78

20,78

 

 

 

 

 

20,78

ANGUILLA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

 

5,70

5,70

 

 

 

 

 

5,70

PITCAIRN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

0,15

0,15

 

 

 

 

 

0,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

0,02

0,02

 

 

 

 

 

0,02

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 

5,87

5,87

 

 

 

 

 

5,87

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

7,10

 

 

 

 

 

7,10

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

7,10

 

 

 

 

 

7,10

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

0,65

0,65

* TOTAL PTU

 

62,95

70,04

 

 

 

 

0,65

70,69

* TOTAL ACP + PTU

1 803,48

4 521,69

8 274,95

609,14

12,28

92,25

713,67

226,66

9 215,28

Quadro 3.4.4

9.o FED

Decisões anual 2005

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Dotação A

Dotação B

Custos de execução

Total Estado

Apoio macroeconómico

Política sectorial

Total dot. A

Ajuda de emergência

Redução da dívida

Perdas nas exportações

Total dot. B

ANGOLA

 

25,25

25,25

 

 

 

 

 

25,25

BENIM

 

58,86

58,86

1,05

 

 

1,05

 

59,91

BURQUINA FASO

166,50

15,00

181,50

 

 

 

 

 

181,50

BOTSUANA

 

42,17

42,17

 

 

8,06

8,06

 

50,23

BURUNDI

5,14

 

5,14

0,68

2,68

 

3,36

 

8,50

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

 

7,84

7,84

 

 

 

 

 

7,84

CHADE

 

65,93

65,93

 

 

 

 

 

65,93

CAMARÕES

 

31,60

31,60

 

 

 

 

 

31,60

CONGO

28,45

50,59

79,04

 

2,00

 

2,00

 

81,04

COMORES

 

26,25

26,25

4,20

 

 

4,20

 

30,45

CABO VERDE

12,50

 

12,50

 

 

 

 

 

12,50

JIBUTI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ EQUATORIAL

 

1,45

1,45

 

 

 

 

 

1,45

ERITREIA

 

53,00

53,00

0,62

 

 

0,62

 

53,62

ETIÓPIA

 

62,00

62,00

3,33

 

 

3,33

 

65,33

GABÃO

 

3,15

3,15

 

 

 

 

 

3,15

GANA

 

93,50

93,50

 

 

 

 

 

93,50

GÂMBIA

 

41,00

41,00

 

 

1,80

1,80

 

42,80

GUINÉ-BISSAU

6,00

1,20

7,20

 

 

 

 

 

7,20

GUINÉ

 

 

 

2,05

 

 

2,05

 

2,05

COSTA DO MARFIM

 

 

 

32,45

 

 

32,45

 

32,45

QUÉNIA

 

17,00

17,00

 

 

 

 

 

17,00

LIBÉRIA

 

0,82

0,82

11,80

 

 

11,80

 

12,62

LESOTO

 

35,75

35,75

 

 

 

 

 

35,75

MADAGÁSCAR

55,00

63,60

118,60

0,50

 

 

0,50

 

119,10

MALAVI

41,50

93,38

134,88

6,50

 

 

6,50

 

141,38

MAURÍCIA

 

13,50

13,50

 

 

 

 

 

13,50

MAURITÂNIA

 

-0,10

-0,10

 

 

 

 

 

-0,10

MALI

 

135,06

135,06

2,00

 

 

2,00

 

137,06

MOÇAMBIQUE

95,00

68,89

163,89

 

 

 

 

 

163,89

NAMÍBIA

 

-0,00

-0,00

 

 

 

 

 

-0,00

NÍGER

77,25

111,90

189,15

6,30

 

 

6,30

 

195,45

RUANDA

36,00

9,86

45,86

 

 

 

 

 

45,86

SENEGAL

 

135,62

135,62

 

 

 

 

 

135,62

SEICHELES

 

 

 

0,70

 

 

0,70

 

0,70

SERRA LEOA

50,00

22,50

72,50

 

 

 

 

 

72,50

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUDÃO

 

100,00

100,00

30,00

 

 

30,00

 

130,00

SUAZILÂNDIA

 

24,29

24,29

 

 

 

 

 

24,29

TANZÂNIA

57,00

72,84

129,84

 

 

 

 

 

129,84

TOGO

 

1,98

1,98

 

 

 

 

 

1,98

UGANDA

92,00

104,00

196,00

19,98

 

 

19,98

 

215,98

NIGÉRIA

 

42,16

42,16

 

 

 

 

 

42,16

ZÂMBIA

 

42,99

42,99

3,50

 

 

3,50

 

46,49

ZIMBABUÉ

 

7,99

7,99

15,80

 

 

15,80

 

23,79

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

 

156,20

156,20

 

 

 

 

156,20

* TOTAL ÁFRICA

722,34

1 839,00

2 561,34

141,46

4,68

9,86

156,00

 

2 717,35

ANTÍGUA E BARBUDA

 

2,34

2,34

 

 

 

 

 

2,34

BARBADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELIZE

 

7,00

7,00

1,00

 

 

1,00

 

8,00

BAAMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA DOMINICANA

 

20,73

20,73

 

 

 

 

 

20,73

DOMÍNICA

 

0,93

0,93

 

 

 

 

 

0,93

GRANADA

 

1,50

1,50

7,80

 

 

7,80

 

9,30

GUIANA

 

 

 

0,70

 

 

0,70

 

0,70

HAITI

 

25,45

25,45

93,99

 

 

93,99

 

119,44

JAMAICA

 

1,11

1,11

 

 

 

 

 

1,11

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

 

18,49

18,49

 

 

1,68

1,68

 

20,17

SURINAME

 

3,05

3,05

 

 

 

 

 

3,05

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRINDADE E TOBAGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL CARAÍBAS

 

80,60

80,60

103,49

 

1,68

105,17

 

185,77

FIJI

 

1,10

1,10

 

 

 

 

 

1,10

QUIRIBATI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAPUA-NOVA GUINÉ

 

50,40

50,40

0,20

 

 

0,20

 

50,60

ILHAS SALOMÃO

 

1,29

1,29

 

 

 

 

 

1,29

TONGA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TUVALU

 

0,50

0,50

 

 

 

 

 

0,50

VANUATU

 

0,68

0,68

0,25

 

 

0,25

 

0,93

SAMOA

 

18,13

18,13

 

 

0,94

0,94

 

19,07

NIUE

 

1,80

1,80

0,60

 

 

0,60

 

2,40

ILHAS COOK

 

0,50

0,50

 

 

 

 

 

0,50

MICRONÉSIA

 

4,08

4,08

 

 

 

 

 

4,08

ILHAS MARSHALL

 

2,30

2,30

 

 

 

 

 

2,30

NAURU

 

1,53

1,53

 

 

 

 

 

1,53

PALAU

 

1,70

1,70

 

 

 

 

 

1,70

* TOTAL PACÍFICO

 

84,01

84,01

1,05

 

0,94

1,99

 

86,00

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

 

 

91,30

 

 

 

 

 

91,30

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

 

 

42,50

 

 

 

 

 

42,50

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DAS CARAÍBAS

 

 

2,60

 

 

 

 

 

2,60

REGIÃO DO PACÍFICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MULTI-REGIONAL (PALOP)

 

 

0,47

 

 

 

 

 

0,47

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

 

 

151,00

 

 

 

 

 

151,00

REGIÃO ESA

 

 

33,70

 

 

 

 

 

33,70

REGIÃO SADC

 

 

46,65

 

 

 

 

 

46,65

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

 

 

368,22

 

 

 

 

 

368,22

TODOS PAÍSES ACP

 

 

40,12

 

 

 

 

 

40,12

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

7,25

7,25

* TOTAL ACP

722,34

2 003,61

3 134,30

246,00

4,68

12,48

263,16

7,25

3 404,71

MAYOTTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

POLINÉSIA FRANCESA

 

10,38

10,38

 

 

 

 

 

10,38

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

 

10,38

10,38

 

 

 

 

 

10,38

ARUBA

 

5,66

5,66

 

 

 

 

 

5,66

ANTILHAS NEERLANDESAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 

5,66

5,66

 

 

 

 

 

5,66

ANGUILLA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PITCAIRN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU

 

16,04

16,04

 

 

 

 

 

16,04

* TOTAL ACP + PTU

722,34

2 019,66

3 150,34

246,00

4,68

12,48

263,16

7,25

3 420,76

Quadro 3.4.5

9.o FED

Fundos atribuídos cumulativo 2005

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Dotação A

Dotação B

Custos de execução

Total Estado

Apoio macroeconómico

Política sectorial

Total dot. A

Ajuda de emergência

Redução da dívida

Perdas nas exportações

Total dot. B

ANGOLA

 

75,74

75,74

24,21

 

 

24,21

 

99,95

BENIM

53,97

59,25

113,22

1,05

 

 

1,05

 

114,27

BURQUINA FASO

165,00

112,17

277,17

 

 

 

 

 

277,17

BOTSUANA

 

0,54

0,54

 

 

 

 

 

0,54

BURUNDI

31,59

0,61

32,20

26,69

7,60

3,18

37,47

 

69,67

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

 

4,10

4,10

1,42

 

 

1,42

 

5,52

CHADE

47,20

11,98

59,18

9,80

 

 

9,80

 

68,98

CAMARÕES

 

24,08

24,08

 

 

 

 

 

24,08

CONGO

 

10,04

10,04

2,00

 

 

2,00

 

12,03

COMORES

 

1,45

1,45

2,24

 

 

2,24

 

3,69

CABO VERDE

11,90

0,40

12,30

5,50

 

 

5,50

 

17,80

JIBUTI

 

1,16

1,16

 

 

 

 

 

1,16

GUINÉ EQUATORIAL

 

3,18

3,18

 

 

 

 

 

3,18

ERITREIA

 

2,56

2,56

0,62

 

 

0,62

 

3,18

ETIÓPIA

91,07

62,27

153,34

9,15

 

 

9,15

 

162,49

GABÃO

 

6,97

6,97

 

 

 

 

 

6,97

GANA

60,01

10,18

70,19

 

 

 

 

 

70,19

GÂMBIA

 

1,20

1,20

 

 

 

 

 

1,20

GUINÉ-BISSAU

 

2,76

2,76

 

 

 

 

 

2,76

GUINÉ

 

 

 

1,90

 

 

1,90

 

1,90

COSTA DO MARFIM

 

1,58

1,58

37,49

 

 

37,49

 

39,07

QUÉNIA

50,00

47,72

97,72

3,85

 

 

3,85

 

101,57

LIBÉRIA

 

34,74

34,74

16,08

 

 

16,08

 

50,83

LESOTO

 

4,39

4,39

 

 

 

 

 

4,39

MADAGÁSCAR

54,00

222,62

276,62

4,76

 

 

4,76

 

281,37

MALAVI

38,56

21,34

59,90

 

 

 

 

 

59,90

MAURÍCIA

 

30,31

30,31

0,47

 

 

0,47

 

30,78

MAURITÂNIA

 

34,33

34,33

7,50

 

 

7,50

 

41,83

MALI

96,59

95,58

192,17

40,44

 

 

40,44

 

232,61

MOÇAMBIQUE

16,40

138,90

155,30

3,51

 

 

3,51

 

158,82

NAMÍBIA

 

55,86

55,86

1,00

 

 

1,00

 

56,86

NÍGER

104,65

28,41

133,06

8,72

 

 

8,72

 

141,78

RUANDA

83,06

34,72

117,79

 

 

 

 

 

117,79

SENEGAL

50,00

27,09

77,09

6,00

 

 

6,00

 

83,09

SEICHELES

 

0,40

0,40

0,70

 

 

0,70

 

1,10

SERRA LEOA

47,50

44,87

92,37

25,77

 

24,75

50,52

 

142,89

SOMÁLIA

 

68,97

68,97

 

 

 

 

 

68,97

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

3,98

3,98

 

 

 

 

 

3,98

SUDÃO

 

48,86

48,86

45,96

 

 

45,96

 

94,81

SUAZILÂNDIA

 

6,63

6,63

 

 

 

 

 

6,63

TANZÂNIA

97,10

31,92

129,02

 

 

 

 

 

129,02

TOGO

 

0,48

0,48

 

 

 

 

 

0,48

UGANDA

15,00

9,02

24,02

14,60

 

 

14,60

 

38,62

NIGÉRIA

 

204,10

204,10

 

 

 

 

 

204,10

ZÂMBIA

110,12

38,78

148,90

5,50

 

11,49

16,99

 

165,89

ZIMBABUÉ

 

3,44

3,44

 

 

 

 

 

3,44

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

105,70

57,99

163,69

28,92

 

 

28,92

 

192,61

* TOTAL ÁFRICA

1 329,42

1 687,66

3 017,07

335,85

7,6

39,42

382,87

 

3 399,95

ANTÍGUA E BARBUDA

 

1,35

1,35

 

 

 

 

 

1,35

BARBADOS

 

10,31

10,31

 

 

 

 

 

10,31

BELIZE

 

0,22

0,22

0,83

 

 

0,83

 

1,06

BAAMAS

 

0,08

0,08

 

 

 

 

 

0,08

REPÚBLICA DOMINICANA

 

2,40

2,40

 

 

1,36

1,36

 

3,76

DOMÍNICA

 

0,19

0,19

 

 

 

 

 

0,19

GRANADA

 

1,80

1,80

6,93

 

 

6,93

 

8,73

GUIANA

14,47

2,83

17,30

0,70

 

8,40

9,10

 

26,40

HAITI

 

58,29

58,29

42,36

 

 

42,36

 

100,65

JAMAICA

 

6,08

6,08

26,16

 

 

26,16

 

32,23

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

 

0,76

0,76

 

 

 

 

 

0,76

SANTA LÚCIA

 

0,31

0,31

 

 

 

 

 

0,31

SURINAME

 

1,29

1,29

 

 

 

 

 

1,29

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

1,14

1,14

 

 

 

 

 

1,14

TRINDADE E TOBAGO

 

0,37

0,37

 

 

 

 

 

0,37

* TOTAL CARAÍBAS

14,47

87,42

101,88

76,98

 

9,76

86,74

 

188,63

FIJI

 

17,95

17,95

 

 

 

 

 

17,95

QUIRIBATI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAPUA-NOVA GUINÉ

 

6,98

6,98

0,20

 

 

0,20

 

7,18

ILHAS SALOMÃO

 

0,60

0,60

 

 

 

 

 

0,60

TONGA

 

2,85

2,85

0,84

 

 

0,84

 

3,69

TUVALU

 

3,33

3,33

 

 

 

 

 

3,33

VANUATU

 

5,10

5,10

1,21

 

1,63

2,84

 

7,93

SAMOA

 

3,43

3,43

 

 

 

 

 

3,43

NIUE

 

0,12

0,12

0,58

 

 

0,58

 

0,70

ILHAS COOK

 

1,55

1,55

 

 

 

 

 

1,55

MICRONÉSIA

 

0,27

0,27

 

 

 

 

 

0,27

ILHAS MARSHALL

 

0,15

0,15

 

 

 

 

 

0,15

NAURU

 

0,10

0,10

 

 

 

 

 

0,10

PALAU

 

0,11

0,11

 

 

 

 

 

0,11

* TOTAL PACÍFICO

 

42,53

42,53

2,83

 

1,63

4,46

 

46,99

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

 

 

24,07

 

 

 

 

 

24,07

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

 

 

7,56

 

 

 

 

 

7,56

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DAS CARAÍBAS

 

 

20,69

 

 

 

 

 

20,69

REGIÃO DO PACÍFICO

 

 

28,15

 

 

 

 

 

28,15

MULTI-REGIONAL (PALOP)

 

 

0,03

 

 

 

 

 

0,03

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

 

 

713,95

 

 

 

 

 

713,95

REGIÃO ESA

 

 

67,20

 

 

 

 

 

67,20

REGIÃO SADC

 

 

7,13

 

 

 

 

 

7,13

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

 

 

868,79

 

 

 

 

 

868,79

TODOS PAÍSES ACP

 

 

69,81

 

 

 

 

 

69,81

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

206,09

206,09

* TOTAL ACP

1 343,88

1 817,60

4 100,08

415,67

7,6

50,81

474,08

206,09

4 780,25

MAYOTTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

 

21,50

21,50

 

 

 

 

 

21,50

POLINÉSIA FRANCESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

0,64

0,64

 

 

 

 

 

0,64

* TOTAL PTU FRANCESES

 

22,14

22,14

 

 

 

 

 

22,14

ARUBA

 

0,52

0,52

 

 

 

 

 

0,52

ANTILHAS NEERLANDESAS

 

5,76

5,76

 

 

 

 

 

5,76

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 

6,28

6,28

 

 

 

 

 

6,28

ANGUILLA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

 

0,48

0,48

 

 

 

 

 

0,48

PITCAIRN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

0,15

0,15

 

 

 

 

 

0,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

0,02

0,02

 

 

 

 

 

0,02

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 

0,65

0,65

 

 

 

 

 

0,65

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

2,38

 

 

 

 

 

2,38

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

2,38

 

 

 

 

 

2,38

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

0,38

0,38

* TOTAL PTU

 

29,07

31,45

 

 

 

 

0,38

31,83

* TOTAL ACP + PTU

1 343,88

1 846,67

4 131,53

415,67

7,6

50,81

474,08

206,47

4 812,08

Quadro 3.4.6

9.o FED

Fundos atribuídos anual 2005

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Dotação A

Dotação B

Custos de execução

Total Estado

Apoio macroeconómico

Política sectorial

Total dot. A

Ajuda de emergência

Redução da dívida

Perdas nas exportações

Total dot. B

ANGOLA

 

30,06

30,06

11,27

 

 

11,27

 

41,33

BENIM

0,47

3,90

4,37

1,05

 

 

1,05

 

5,42

BURQUINA FASO

165,00

82,66

247,66

 

 

 

 

 

247,66

BOTSUANA

 

0,54

0,54

 

 

 

 

 

0,54

BURUNDI

 

0,61

0,61

7,33

 

 

7,33

 

7,94

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

 

1,05

1,05

-0,05

 

 

-0,05

 

1,00

CHADE

1,04

1,05

2,09

4,96

 

 

4,96

 

7,05

CAMARÕES

 

23,60

23,60

 

 

 

 

 

23,60

CONGO

 

9,46

9,46

0,53

 

 

0,53

 

9,99

COMORES

 

1,43

1,43

0,50

 

 

0,50

 

1,93

CABO VERDE

11,90

0,40

12,30

 

 

 

 

 

12,30

JIBUTI

 

0,58

0,58

 

 

 

 

 

0,58

GUINÉ EQUATORIAL

 

1,58

1,58

 

 

 

 

 

1,58

ERITREIA

 

0,48

0,48

0,62

 

 

0,62

 

1,10

ETIÓPIA

 

61,79

61,79

6,96

 

 

6,96

 

68,75

GABÃO

 

5,04

5,04

 

 

 

 

 

5,04

GANA

 

5,64

5,64

 

 

 

 

 

5,64

GÂMBIA

 

0,53

0,53

 

 

 

 

 

0,53

GUINÉ-BISSAU

 

1,58

1,58

 

 

 

 

 

1,58

GUINÉ

 

 

 

1,90

 

 

1,90

 

1,90

COSTA DO MARFIM

 

1,36

1,36

9,88

 

 

9,88

 

11,25

QUÉNIA

50,00

2,10

52,10

3,35

 

 

3,35

 

55,45

LIBÉRIA

 

10,55

10,55

12,81

 

 

12,81

 

23,36

LESOTO

 

3,24

3,24

 

 

 

 

 

3,24

MADAGÁSCAR

54,00

98,57

152,57

4,76

 

 

4,76

 

157,33

MALAVI

38,56

14,07

52,63

 

 

 

 

 

52,63

MAURÍCIA

 

2,30

2,30

 

 

 

 

 

2,30

MAURITÂNIA

 

33,52

33,52

 

 

 

 

 

33,52

MALI

2,09

61,64

63,73

2,06

 

 

2,06

 

65,79

MOÇAMBIQUE

 

90,71

90,71

3,51

 

 

3,51

 

94,22

NAMÍBIA

 

32,56

32,56

 

 

 

 

 

32,56

NÍGER

16,65

16,16

32,81

6,22

 

 

6,22

 

39,03

RUANDA

35,06

30,04

65,10

 

 

 

 

 

65,10

SENEGAL

50,00

25,86

75,86

 

 

 

 

 

75,86

SEICHELES

 

0,40

0,40

0,70

 

 

0,70

 

1,10

SERRA LEOA

47,50

38,23

85,73

6,84

 

24,75

31,59

 

117,31

SOMÁLIA

 

23,75

23,75

 

 

 

 

 

23,75

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

2,55

2,55

 

 

 

 

 

2,55

SUDÃO

 

48,46

48,46

41,49

 

 

41,49

 

89,94

SUAZILÂNDIA

 

3,94

3,94

 

 

 

 

 

3,94

TANZÂNIA

-14,00

26,80

12,81

 

 

 

 

 

12,81

TOGO

 

0,40

0,40

 

 

 

 

 

0,40

UGANDA

15,00

6,84

21,84

0,60

 

 

0,60

 

22,44

NIGÉRIA

 

89,27

89,27

 

 

 

 

 

89,27

ZÂMBIA

0,12

35,07

35,18

3,50

 

 

3,50

 

38,68

ZIMBABUÉ

 

2,76

2,76

 

 

 

 

 

2,76

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

 

42,62

42,62

11,49

 

 

11,49

 

54,11

* TOTAL ÁFRICA

473,40

975,73

1 449,13

142,27

 

24,75

167,02

 

1 616,15

ANTÍGUA E BARBUDA

 

0,91

0,91

 

 

 

 

 

0,91

BARBADOS

 

10,28

10,28

 

 

 

 

 

10,28

BELIZE

 

0,10

0,10

0,83

 

 

0,83

 

0,94

BAAMAS

 

0,08

0,08

 

 

 

 

 

0,08

REPÚBLICA DOMINICANA

 

1,71

1,71

 

 

1,36

1,36

 

3,07

DOMÍNICA

 

0,04

0,04

 

 

 

 

 

0,04

GRANADA

 

1,55

1,55

6,93

 

 

6,93

 

8,48

GUIANA

0,54

2,45

2,99

0,70

 

 

0,70

 

3,69

HAITI

 

49,73

49,73

42,36

 

 

42,36

 

92,09

JAMAICA

 

0,34

0,34

-0,03

 

 

-0,03

 

0,31

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

 

0,56

0,56

 

 

 

 

 

0,56

SANTA LÚCIA

 

0,23

0,23

 

 

 

 

 

0,23

SURINAME

 

1,16

1,16

 

 

 

 

 

1,16

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

0,32

0,32

 

 

 

 

 

0,32

TRINDADE E TOBAGO

 

0,37

0,37

 

 

 

 

 

0,37

* TOTAL CARAÍBAS

0,54

69,82

70,35

50,80

 

1,36

52,16

 

122,51

FIJI

 

17,95

17,95

 

 

 

 

 

17,95

QUIRIBATI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAPUA-NOVA GUINÉ

 

6,91

6,91

0,20

 

 

0,20

 

7,11

ILHAS SALOMÃO

 

0,53

0,53

 

 

 

 

 

0,53

TONGA

 

2,05

2,05

0,05

 

 

0,05

 

2,10

TUVALU

 

1,25

1,25

 

 

 

 

 

1,25

VANUATU

 

2,93

2,93

 

 

 

 

 

2,93

SAMOA

 

2,95

2,95

 

 

 

 

 

2,95

NIUE

 

0,12

0,12

0,58

 

 

0,58

 

0,70

ILHAS COOK

 

0,00

0,00

 

 

 

 

 

0,00

MICRONÉSIA

 

0,27

0,27

 

 

 

 

 

0,27

ILHAS MARSHALL

 

0,15

0,15

 

 

 

 

 

0,15

NAURU

 

0,10

0,10

 

 

 

 

 

0,10

PALAU

 

0,11

0,11

 

 

 

 

 

0,11

* TOTAL PACÍFICO

 

35,31

35,31

0,83

 

 

0,83

 

36,14

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

 

 

20,63

 

 

 

 

 

20,63

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

 

 

1,90

 

 

 

 

 

1,90

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DAS CARAÍBAS

 

 

14,19

 

 

 

 

 

14,19

REGIÃO DO PACÍFICO

 

 

4,28

 

 

 

 

 

4,28

MULTI-REGIONAL (PALOP)

 

 

0,03

 

 

 

 

 

0,03

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

 

 

121,45

 

 

 

 

 

121,45

REGIÃO ESA

 

 

43,88

 

 

 

 

 

43,88

REGIÃO SADC

 

 

4,60

 

 

 

 

 

4,60

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

 

 

210,96

 

 

 

 

 

210,96

TODOS PAÍSES ACP

 

 

33,29

 

 

 

 

 

33,29

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

48,60

48,60

* TOTAL ACP

473,93

1 080,87

1 799,05

193,90

 

26,11

220,01

48,60

2 067,66

MAYOTTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

POLINÉSIA FRANCESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

0,27

0,27

 

 

 

 

 

0,27

* TOTAL PTU FRANCESES

 

0,27

0,27

 

 

 

 

 

0,27

ARUBA

 

0,52

0,52

 

 

 

 

 

0,52

ANTILHAS NEERLANDESAS

 

0,50

0,50

 

 

 

 

 

0,50

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 

1,01

1,01

 

 

 

 

 

1,01

ANGUILLA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

 

0,48

0,48

 

 

 

 

 

0,48

PITCAIRN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 

0,48

0,48

 

 

 

 

 

0,48

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

1,54

 

 

 

 

 

1,54

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

1,54

 

 

 

 

 

1,54

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

-0,07

-0,07

* TOTAL PTU

 

1,76

3,30

 

 

 

 

-0,07

3,23

* TOTAL ACP + PTU

473,93

1 082,63

1 802,36

193,90

 

26,11

220,01

48,53

2 070,90

Quadro 3.4.7

9.o FED

Pagamentos cumulativo 2005

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Dotação A

Dotação B

Custos de execução

Total Estado

Apoio macroeconómico

Política sectorial

Total dot. A

Ajuda de emergência

Redução da dívida

Perdas nas exportações

Total

dot. B

ANGOLA

 

33,31

33,31

12,07

 

 

12,07

 

45,38

BENIM

29,60

38,99

68,60

0,84

 

 

0,84

 

69,44

BURQUINA FASO

25,00

13,40

38,40

 

 

 

 

 

38,40

BOTSUANA

 

0,24

0,24

 

 

 

 

 

0,24

BURUNDI

25,41

0,27

25,68

18,51

7,60

3,18

29,29

 

54,97

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

 

3,20

3,20

1,38

 

 

1,38

 

4,58

CHADE

20,33

7,74

28,07

8,28

 

 

8,28

 

36,35

CAMARÕES

 

2,40

2,40

 

 

 

 

 

2,40

CONGO

 

2,41

2,41

1,71

 

 

1,71

 

4,12

COMORES

 

0,02

0,02

1,79

 

 

1,79

 

1,82

CABO VERDE

5,00

 

5,00

5,50

 

 

5,50

 

10,50

JIBUTI

 

0,66

0,66

 

 

 

 

 

0,66

GUINÉ EQUATORIAL

 

0,96

0,96

 

 

 

 

 

0,96

ERITREIA

 

0,62

0,62

0,50

 

 

0,50

 

1,11

ETIÓPIA

58,07

30,16

88,24

7,23

 

 

7,23

 

95,47

GABÃO

 

3,55

3,55

 

 

 

 

 

3,55

GANA

36,01

4,34

40,35

 

 

 

 

 

40,35

GÂMBIA

 

0,46

0,46

 

 

 

 

 

0,46

GUINÉ-BISSAU

 

2,36

2,36

 

 

 

 

 

2,36

GUINÉ

 

 

 

1,80

 

 

1,80

 

1,80

COSTA DO MARFIM

 

0,69

0,69

29,54

 

 

29,54

 

30,23

QUÉNIA

50,00

14,30

64,30

2,93

 

 

2,93

 

67,23

LIBÉRIA

 

24,28

24,28

5,30

 

 

5,30

 

29,58

LESOTO

 

1,18

1,18

 

 

 

 

 

1,18

MADAGÁSCAR

10,00

73,73

83,73

2,75

 

 

2,75

 

86,48

MALAVI

14,76

10,79

25,55

 

 

 

 

 

25,55

MAURÍCIA

 

15,51

15,51

0,30

 

 

0,30

 

15,81

MAURITÂNIA

 

4,46

4,46

5,95

 

 

5,95

 

10,41

MALI

61,75

30,12

91,87

38,59

 

 

38,59

 

130,46

MOÇAMBIQUE

12,00

30,75

42,75

0,71

 

 

0,71

 

43,46

NAMÍBIA

 

17,69

17,69

0,80

 

 

0,80

 

18,49

NÍGER

74,41

11,12

85,53

6,71

 

 

6,71

 

92,25

RUANDA

45,96

11,77

57,72

 

 

 

 

 

57,72

SENEGAL

10,00

1,91

11,91

4,84

 

 

4,84

 

16,75

SEICHELES

 

0,12

0,12

0,42

 

 

0,42

 

0,54

SERRA LEOA

17,50

9,41

26,91

7,70

 

22,75

30,45

 

57,36

SOMÁLIA

 

29,51

29,51

 

 

 

 

 

29,51

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

1,79

1,79

 

 

 

 

 

1,79

SUDÃO

 

24,53

24,53

36,50

 

 

36,50

 

61,04

SUAZILÂNDIA

 

2,68

2,68

 

 

 

 

 

2,68

TANZÂNIA

97,10

10,26

107,36

 

 

 

 

 

107,36

TOGO

 

0,20

0,20

 

 

 

 

 

0,20

UGANDA

15,00

4,07

19,07

11,72

 

 

11,72

 

30,79

NIGÉRIA

 

132,78

132,78

 

 

 

 

 

132,78

ZÂMBIA

68,50

32,84

101,34

4,80

 

11,49

16,29

 

117,63

ZIMBABUÉ

 

0,89

0,89

 

 

 

 

 

0,89

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

105,70

9,61

115,32

17,24

 

 

17,24

 

132,56

* TOTAL ÁFRICA

782,10

652,11

1 434,21

236,42

7,60

37,42

281,44

 

1 715,65

ANTÍGUA E BARBUDA

 

0,42

0,42

 

 

 

 

 

0,42

BARBADOS

 

0,26

0,26

 

 

 

 

 

0,26

BELIZE

 

0,17

0,17

 

 

 

 

 

0,17

BAAMAS

 

0,05

0,05

 

 

 

 

 

0,05

REPÚBLICA DOMINICANA

 

0,86

0,86

 

 

0,43

0,43

 

1,29

DOMÍNICA

 

0,17

0,17

 

 

 

 

 

0,17

GRANADA

 

1,69

1,69

6,93

 

 

6,93

 

8,62

GUIANA

6,57

1,16

7,73

0,65

 

8,40

9,05

 

16,78

HAITI

 

22,14

22,14

7,63

 

 

7,63

 

29,78

JAMAICA

 

2,25

2,25

26,04

 

 

26,04

 

28,29

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

 

0,30

0,30

 

 

 

 

 

0,30

SANTA LÚCIA

 

0,23

0,23

 

 

 

 

 

0,23

SURINAME

 

0,68

0,68

 

 

 

 

 

0,68

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

0,23

0,23

 

 

 

 

 

0,23

TRINDADE E TOBAGO

 

0,13

0,13

 

 

 

 

 

0,13

* TOTAL CARAÍBAS

6,57

30,75

37,32

41,25

 

8,83

50,08

 

87,40

FIJI

 

8,56

8,56

 

 

 

 

 

8,56

QUIRIBATI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAPUA-NOVA GUINÉ

 

1,68

1,68

0,16

 

 

0,16

 

1,84

ILHAS SALOMÃO

 

0,12

0,12

 

 

 

 

 

0,12

TONGA

 

2,33

2,33

0,70

 

 

0,70

 

3,03

TUVALU

 

3,23

3,23

 

 

 

 

 

3,23

VANUATU

 

2,25

2,25

0,88

 

0,75

1,63

 

3,87

SAMOA

 

1,13

1,13

 

 

 

 

 

1,13

NIUE

 

 

 

0,50

 

 

0,50

 

0,50

ILHAS COOK

 

1,48

1,48

 

 

 

 

 

1,48

MICRONÉSIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS MARSHALL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NAURU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PALAU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

 

20,77

20,77

2,24

 

0,75

2,99

 

23,76

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

 

 

6,32

 

 

 

 

 

6,32

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

 

 

6,04

 

 

 

 

 

6,04

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DAS CARAÍBAS

 

 

2,46

 

 

 

 

 

2,46

REGIÃO DO PACÍFICO

 

 

6,10

 

 

 

 

 

6,10

MULTI-REGIONAL (PALOP)

 

 

0,03

 

 

 

 

 

0,03

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

 

 

460,67

 

 

 

 

 

460,67

REGIÃO ESA

 

 

13,29

 

 

 

 

 

13,29

REGIÃO SADC

 

 

1,92

 

 

 

 

 

1,92

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

 

 

496,82

 

 

 

 

 

496,82

TODOS PAÍSES ACP

 

 

60,98

 

 

 

 

 

60,98

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

198,28

198,28

* TOTAL ACP

788,67

703,63

2 050,10

279,91

7,60

47,00

334,51

198,28

2 582,90

MAYOTTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

 

13,24

13,24

 

 

 

 

 

13,24

POLINÉSIA FRANCESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

0,31

0,31

 

 

 

 

 

0,31

* TOTAL PTU FRANCESES

 

13,54

13,54

 

 

 

 

 

13,54

ARUBA

 

0,11

0,11

 

 

 

 

 

0,11

ANTILHAS NEERLANDESAS

 

1,21

1,21

 

 

 

 

 

1,21

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 

1,32

1,32

 

 

 

 

 

1,32

ANGUILLA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

 

0,06

0,06

 

 

 

 

 

0,06

PITCAIRN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

0,13

0,13

 

 

 

 

 

0,13

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

0,02

0,02

 

 

 

 

 

0,02

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 

0,21

0,21

 

 

 

 

 

0,21

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

0,63

 

 

 

 

 

0,63

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

0,63

 

 

 

 

 

0,63

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

0,32

0,32

* TOTAL PTU

 

15,07

15,71

 

 

 

 

0,32

16,03

* TOTAL ACP + PTU

788,67

718,70

2 065,81

279,91

7,60

47,00

334,51

198,60

2 598,92

Quadro 3.4.8

9.o FED

Pagamentos anual 2005

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Dotação A

Dotação B

Custos de execução

Total Estado

Apoio macroeconómico

Política sectorial

Total dot. A

Ajuda de emergência

Redução da dívida

Perdas nas exportações

Total dot. B

ANGOLA

 

10,65

10,65

11,67

 

 

11,67

 

22,32

BENIM

11,28

17,32

28,61

0,84

 

 

0,84

 

29,45

BURQUINA FASO

25,00

13,18

38,18

 

 

 

 

 

38,18

BOTSUANA

 

0,24

0,24

 

 

 

 

 

0,24

BURUNDI

24,07

0,27

24,34

-0,85

7,60

 

6,75

 

31,09

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

 

0,51

0,51

0,24

 

 

0,24

 

0,75

CHADE

20,33

5,00

25,33

5,28

 

 

5,28

 

30,60

CAMARÕES

 

2,01

2,01

 

 

 

 

 

2,01

CONGO

 

2,12

2,12

1,15

 

 

1,15

 

3,27

COMORES

 

 

 

0,40

 

 

0,40

 

0,40

CABO VERDE

5,00

 

5,00

 

 

 

 

 

5,00

JIBUTI

 

0,35

0,35

 

 

 

 

 

0,35

GUINÉ EQUATORIAL

 

0,67

0,67

 

 

 

 

 

0,67

ERITREIA

 

0,41

0,41

0,50

 

 

0,50

 

0,90

ETIÓPIA

13,03

30,03

43,07

6,30

 

 

6,30

 

49,37

GABÃO

 

3,04

3,04

 

 

 

 

 

3,04

GANA

24,01

2,29

26,29

 

 

 

 

 

26,29

GÂMBIA

 

0,34

0,34

 

 

 

 

 

0,34

GUINÉ-BISSAU

 

1,43

1,43

 

 

 

 

 

1,43

GUINÉ

 

 

 

1,80

 

 

1,80

 

1,80

COSTA DO MARFIM

 

0,66

0,66

9,04

 

 

9,04

 

9,71

QUÉNIA

50,00

14,22

64,22

2,53

 

 

2,53

 

66,75

LIBÉRIA

 

10,59

10,59

3,26

 

 

3,26

 

13,85

LESOTO

 

0,90

0,90

 

 

 

 

 

0,90

MADAGÁSCAR

10,00

35,99

45,99

2,75

 

 

2,75

 

48,74

MALAVI

14,76

6,22

20,98

 

 

 

 

 

20,98

MAURÍCIA

 

7,50

7,50

0,11

 

 

0,11

 

7,61

MAURITÂNIA

 

4,09

4,09

 

 

 

 

 

4,09

MALI

39,55

24,25

63,80

1,20

 

 

1,20

 

65,01

MOÇAMBIQUE

 

23,40

23,40

0,71

 

 

0,71

 

24,11

NAMÍBIA

 

8,60

8,60

 

 

 

 

 

8,60

NÍGER

29,16

3,72

32,88

4,67

 

 

4,67

 

37,55

RUANDA

20,96

9,60

30,55

 

 

 

 

 

30,55

SENEGAL

10,00

1,48

11,48

 

 

 

 

 

11,48

SEICHELES

 

0,12

0,12

0,42

 

 

0,42

 

0,54

SERRA LEOA

17,50

7,07

24,57

1,62

 

22,75

24,37

 

48,93

SOMÁLIA

 

20,84

20,84

 

 

 

 

 

20,84

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

1,72

1,72

 

 

 

 

 

1,72

SUDÃO

 

24,29

24,29

34,98

 

 

34,98

 

59,27

SUAZILÂNDIA

 

1,55

1,55

 

 

 

 

 

1,55

TANZÂNIA

32,56

8,05

40,62

 

 

 

 

 

40,62

TOGO

 

0,16

0,16

 

 

 

 

 

0,16

UGANDA

15,00

3,15

18,15

7,56

 

 

7,56

 

25,71

NIGÉRIA

 

94,28

94,28

 

 

 

 

 

94,28

ZÂMBIA

29,00

32,13

61,13

4,80

 

 

4,80

 

65,93

ZIMBABUÉ

 

0,84

0,84

 

 

 

 

 

0,84

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

 

3,47

3,47

6,10

 

 

6,10

 

9,57

* TOTAL ÁFRICA

391,21

438,75

829,96

107,07

7,60

22,75

137,42

 

967,38

ANTÍGUA E BARBUDA

 

0,38

0,38

 

 

 

 

 

0,38

BARBADOS

 

0,23

0,23

 

 

 

 

 

0,23

BELIZE

 

0,10

0,10

 

 

 

 

 

0,10

BAAMAS

 

0,05

0,05

 

 

 

 

 

0,05

REPÚBLICA DOMINICANA

 

0,58

0,58

 

 

0,43

0,43

 

1,01

DOMÍNICA

 

0,04

0,04

 

 

 

 

 

0,04

GRANADA

 

1,67

1,67

6,93

 

 

6,93

 

8,60

GUIANA

6,57

1,08

7,65

0,65

 

2,40

3,05

 

10,70

HAITI

 

16,96

16,96

7,63

 

 

7,63

 

24,60

JAMAICA

 

1,93

1,93

0,21

 

 

0,21

 

2,14

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

 

0,30

0,30

 

 

 

 

 

0,30

SANTA LÚCIA

 

0,19

0,19

 

 

 

 

 

0,19

SURINAME

 

0,59

0,59

 

 

 

 

 

0,59

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

0,23

0,23

 

 

 

 

 

0,23

TRINDADE E TOBAGO

 

0,13

0,13

 

 

 

 

 

0,13

* TOTAL CARAÍBAS

6,57

24,46

31,03

15,42

 

2,83

18,25

 

49,28

FIJI

 

8,56

8,56

 

 

 

 

 

8,56

QUIRIBATI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAPUA-NOVA GUINÉ

 

1,68

1,68

0,16

 

 

0,16

 

1,84

ILHAS SALOMÃO

 

0,04

0,04

 

 

 

 

 

0,04

TONGA

 

1,53

1,53

0,19

 

 

0,19

 

1,72

TUVALU

 

1,62

1,62

 

 

 

 

 

1,62

VANUATU

 

1,60

1,60

0,24

 

0,75

0,99

 

2,59

SAMOA

 

0,85

0,85

 

 

 

 

 

0,85

NIUE

 

 

 

0,50

 

 

0,50

 

0,50

ILHAS COOK

 

0,00

0,00

 

 

 

 

 

0,00

MICRONÉSIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS MARSHALL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NAURU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PALAU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

 

15,89

15,89

1,09

 

0,75

1,84

 

17,73

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

 

 

5,02

 

 

 

 

 

5,02

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

 

 

1,44

 

 

 

 

 

1,44

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DAS CARAÍBAS

 

 

1,80

 

 

 

 

 

1,80

REGIÃO DO PACÍFICO

 

 

2,92

 

 

 

 

 

2,92

MULTI-REGIONAL (PALOP)

 

 

0,03

 

 

 

 

 

0,03

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

 

 

131,42

 

 

 

 

 

131,42

REGIÃO ESA

 

 

10,15

 

 

 

 

 

10,15

REGIÃO SADC

 

 

1,32

 

 

 

 

 

1,32

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

 

 

154,10

 

 

 

 

 

154,10

TODOS PAÍSES ACP

 

 

33,25

 

 

 

 

 

33,25

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

143,11

143,11

* TOTAL ACP

397,78

479,10

1 064,22

123,58

7,60

26,33

157,51

143,11

1 364,84

MAYOTTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

 

7,07

7,07

 

 

 

 

 

7,07

POLINÉSIA FRANCESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

0,18

0,18

 

 

 

 

 

0,18

* TOTAL PTU FRANCESES

 

7,25

7,25

 

 

 

 

 

7,25

ARUBA

 

0,11

0,11

 

 

 

 

 

0,11

ANTILHAS NEERLANDESAS

 

1,03

1,03

 

 

 

 

 

1,03

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 

1,14

1,14

 

 

 

 

 

1,14

ANGUILLA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

 

0,06

0,06

 

 

 

 

 

0,06

PITCAIRN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

0,02

0,02

 

 

 

 

 

0,02

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 

0,08

0,08

 

 

 

 

 

0,08

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

0,39

 

 

 

 

 

0,39

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

0,39

 

 

 

 

 

0,39

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

0,00

0,00

* TOTAL PTU

 

8,47

8,86

 

 

 

 

0,00

8,86

* TOTAL ACP + PTU

397,78

487,57

1 073,08

123,58

7,60

26,33

157,51

143,11

1 373,70

Quadro 3.5.1

Todos os FED

Cumulativo 2005

SITUAÇÃO POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

Lomé

Cotonu

Total

Lomé

Cotonu

Total

Lomé

Cotonu

Total

ANGOLA

383,16

141,81

524,98

358,50

99,95

458,45

327,86

45,38

373,24

BENIM

448,48

186,32

634,80

438,69

114,27

552,96

427,22

69,44

496,66

BURQUINA FASO

832,58

299,84

1 132,42

807,99

277,17

1 085,16

766,82

38,40

805,22

BOTSUANA

214,76

52,40

267,15

189,67

0,54

190,21

168,40

0,24

168,63

BURUNDI

396,19

125,91

522,10

384,61

69,67

454,28

348,49

54,97

403,46

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

302,50

14,00

316,50

296,45

5,52

301,96

289,39

4,58

293,97

CHADE

495,17

191,06

686,23

472,57

68,98

541,54

450,77

36,35

487,12

CAMARÕES

941,26

36,36

977,62

937,11

24,08

961,19

904,85

2,40

907,25

CONGO

113,07

95,66

208,74

94,76

12,03

106,79

91,38

4,12

95,50

COMORES

83,79

32,27

116,06

83,15

3,69

86,84

81,18

1,82

82,99

CABO VERDE

125,35

21,87

147,22

116,76

17,80

134,56

106,21

10,50

116,71

JIBUTI

71,67

9,60

81,27

66,63

1,16

67,79

64,09

0,66

64,75

GUINÉ EQUATORIAL

52,00

4,81

56,81

50,44

3,18

53,61

48,63

0,96

49,59

ERITREIA

82,46

110,97

193,43

80,88

3,18

84,06

78,88

1,11

80,00

ETIÓPIA

1 315,52

189,80

1 505,32

1 216,62

162,49

1 379,10

1 095,38

95,47

1 190,85

GABÃO

197,34

10,79

208,13

183,43

6,97

190,40

164,21

3,55

167,76

GANA

652,60

198,29

850,90

634,22

70,19

704,41

572,25

40,35

612,60

GÂMBIA

113,58

47,38

160,95

110,34

1,20

111,54

101,41

0,46

101,87

GUINÉ-BISSAU

189,72

10,89

200,61

155,23

2,76

157,99

135,04

2,36

137,40

GUINÉ

647,60

4,00

651,60

593,89

1,90

595,79

534,03

1,80

535,83

COSTA DO MARFIM

1 111,56

106,74

1 218,31

1 069,21

39,07

1 108,28

1 013,00

30,23

1 043,23

QUÉNIA

698,97

216,85

915,82

682,78

101,57

784,36

626,73

67,23

693,96

LIBÉRIA

113,41

71,44

184,86

110,45

50,83

161,28

101,17

29,58

130,75

LESOTO

226,79

56,74

283,52

216,96

4,39

221,36

210,63

1,18

211,81

MADAGÁSCAR

703,94

353,00

1 056,94

695,95

281,37

977,33

662,55

86,48

749,03

MALAVI

741,51

190,44

931,95

704,57

59,90

764,48

671,19

25,55

696,74

MAURÍCIA

141,70

44,31

186,02

140,13

30,78

170,91

124,90

15,81

140,71

MAURITÂNIA

486,60

60,79

547,39

428,18

41,83

470,01

399,66

10,41

410,07

MALI

725,05

400,28

1 125,33

706,00

232,61

938,61

674,39

130,46

804,85

MOÇAMBIQUE

1 048,51

309,83

1 358,34

1 017,74

158,82

1 176,55

928,66

43,46

972,12

NAMÍBIA

175,55

87,50

263,05

174,15

56,86

231,00

169,49

18,49

187,98

NÍGER

570,97

329,48

900,44

528,04

141,78

669,82

497,21

92,25

589,45

RUANDA

567,78

143,39

711,17

554,14

117,79

671,93

521,97

57,72

579,70

SENEGAL

743,80

240,59

984,38

712,49

83,09

795,59

666,13

16,75

682,88

SEICHELES

23,52

1,20

24,72

23,25

1,10

24,35

22,76

0,54

23,30

SERRA LEOA

305,62

190,00

495,63

280,08

142,89

422,98

260,51

57,36

317,87

SOMÁLIA

256,34

103,09

359,43

255,19

68,97

324,16

240,30

29,51

269,81

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

44,08

9,40

53,48

42,37

3,98

46,35

40,17

1,79

41,95

SUDÃO

498,39

153,38

651,77

491,78

94,81

586,59

339,62

61,04

400,65

SUAZILÂNDIA

144,33

31,72

176,05

141,01

6,63

147,65

115,60

2,68

118,28

TANZÂNIA

1 055,14

288,72

1 343,86

1 043,32

129,02

1 172,34

932,41

107,36

1 039,77

TOGO

186,75

12,81

199,56

160,50

0,48

160,98

150,34

0,20

150,54

UGANDA

987,47

268,03

1 255,50

968,35

38,62

1 006,98

850,96

30,79

881,75

NIGÉRIA

468,35

314,12

782,47

408,98

204,10

613,07

367,43

132,78

500,21

ZÂMBIA

863,56

265,96

1 129,52

835,41

165,89

1 001,30

815,76

117,63

933,39

ZIMBABUÉ

390,59

33,25

423,84

378,49

3,44

381,93

353,68

0,89

354,57

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

424,74

313,37

738,11

388,16

192,61

580,78

338,31

132,56

470,87

* TOTAL ÁFRICA

21 363,80

6 380,48

27 744,28

20 429,64

3 399,95

23 829,59

18 852,01

1 715,65

20 567,66

ANTÍGUA E BARBUDA

10,21

7,20

17,40

10,12

1,35

11,47

9,87

0,42

10,30

BARBADOS

24,25

12,23

36,48

20,56

10,31

30,87

18,57

0,26

18,83

BELIZE

50,19

8,55

58,74

50,17

1,06

51,23

47,91

0,17

48,09

BAAMAS

19,76

0,15

19,90

19,76

0,08

19,84

19,75

0,05

19,80

REPÚBLICA DOMINICANA

299,13

54,81

353,93

278,95

3,76

282,72

238,32

1,29

239,61

DOMÍNICA

74,15

1,37

75,51

72,87

0,19

73,06

62,78

0,17

62,96

GRANADA

35,31

10,13

45,44

34,29

8,73

43,03

33,75

8,62

42,37

GUIANA

166,85

30,75

197,59

157,09

26,40

183,49

114,93

16,78

131,71

HAITI

245,63

191,13

436,76

232,08

100,65

332,73

198,23

29,78

228,00

JAMAICA

419,48

49,52

469,00

411,98

32,23

444,22

289,64

28,29

317,93

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

16,44

3,68

20,12

16,43

0,76

17,20

14,77

0,30

15,06

SANTA LÚCIA

94,05

20,73

114,79

93,51

0,31

93,82

76,08

0,23

76,31

SURINAME

67,54

37,36

104,89

53,61

1,29

54,89

50,37

0,68

51,05

SÃO VICENTE E GRANADINAS

84,73

7,38

92,11

84,14

1,14

85,28

79,74

0,23

79,97

TRINDADE E TOBAGO

77,78

9,98

87,76

74,79

0,37

75,16

64,64

0,13

64,77

* TOTAL CARAÍBAS

1 685,47

444,94

2 130,42

1 610,37

188,63

1 799,00

1 319,35

87,40

1 406,75

FIJI

67,50

22,10

89,60

67,31

17,95

85,26

62,62

8,56

71,18

QUIRIBATI

30,31

8,80

39,11

27,42

 

27,42

24,91

 

24,91

PAPUA-NOVA GUINÉ

469,61

56,79

526,40

449,57

7,18

456,74

401,38

1,84

403,21

ILHAS SALOMÃO

173,39

7,07

180,46

169,65

0,60

170,25

154,68

0,12

154,79

TONGA

28,65

3,89

32,54

28,03

3,69

31,72

26,93

3,03

29,96

TUVALU

6,26

4,47

10,73

6,26

3,33

9,59

5,91

3,23

9,14

VANUATU

60,22

11,08

71,30

59,69

7,93

67,62

58,38

3,87

62,25

SAMOA

68,48

21,57

90,05

67,42

3,43

70,85

66,81

1,13

67,94

NIUE

 

2,60

2,60

 

0,70

0,70

 

0,50

0,50

ILHAS COOK

 

2,50

2,50

 

1,55

1,55

 

1,48

1,48

MICRONÉSIA

 

4,08

4,08

 

0,27

0,27

 

 

 

ILHAS MARSHALL

 

2,30

2,30

 

0,15

0,15

 

 

 

NAURU

 

1,53

1,53

 

0,10

0,10

 

 

 

PALAU

 

1,70

1,70

 

0,11

0,11

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

904,42

150,48

1 054,89

875,34

46,99

922,33

801,62

23,76

825,38

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

282,43

132,01

414,43

252,47

24,07

276,54

215,80

6,32

222,12

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

83,71

50,66

134,37

81,40

7,56

88,95

60,99

6,04

67,04

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

170,70

 

170,70

123,05

 

123,05

76,17

 

76,17

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

89,34

 

89,34

74,98

 

74,98

56,73

 

56,73

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

25,75

 

25,75

24,29

 

24,29

14,74

 

14,74

REGIÃO DAS CARAÍBAS

73,24

50,77

124,02

69,38

20,69

90,07

45,25

2,46

47,71

REGIÃO DO PACÍFICO

34,84

29,00

63,84

34,49

28,15

62,64

24,45

6,10

30,55

MULTI-REGIONAL (PALOP)

11,91

0,47

12,38

9,97

0,03

10,00

6,90

0,03

6,93

ORÇAMENTO INTRA ACP

825,53

 

825,53

686,31

 

686,31

538,88

 

538,88

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

2 169,82

1 324,42

3 494,24

2 112,59

713,95

2 826,53

2 053,28

460,67

2 513,95

REGIÃO ESA

 

178,91

178,91

 

67,20

67,20

 

13,29

13,29

REGIÃO SADC

 

71,47

71,47

 

7,13

7,13

 

1,92

1,92

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

3 767,28

1 837,71

5 604,99

3 468,92

868,79

4 337,70

3 093,19

496,82

3 590,01

TODOS PAÍSES ACP

1 450,37

104,97

1 555,34

1 447,61

69,81

1 517,42

1 431,21

60,98

1 492,19

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

60,30

226,01

286,31

56,13

206,09

262,22

52,75

198,28

251,03

* TOTAL ACP

29 231,64

9 144,59

38 376,23

27 888,01

4 780,25

32 668,26

25 550,12

2 582,90

28 133,02

MAYOTTE

20,15

0,09

20,24

20,03

 

20,03

19,78

 

19,78

NOVA CALEDÓNIA

49,25

21,50

70,75

45,71

21,50

67,21

43,01

13,24

56,25

POLINÉSIA FRANCESA

49,56

14,03

63,59

49,40

 

49,40

49,27

 

49,27

SÃO PEDRO E MIQUELON

10,58

 

10,58

10,46

 

10,46

10,46

 

10,46

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,28

 

0,28

0,28

 

0,28

0,28

 

0,28

WALLIS E FUTUNA

10,42

0,67

11,09

9,62

0,64

10,26

9,26

0,31

9,56

RESERVA AJUDA NAT. PROGR. PTF

0,09

 

0,09

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

140,33

36,29

176,62

135,48

22,14

157,63

132,05

13,54

145,59

ARUBA

17,43

10,06

27,49

17,10

0,52

17,62

16,56

0,11

16,67

ANTILHAS NEERLANDESAS

50,36

10,72

61,08

44,94

5,76

50,71

41,08

1,21

42,28

* TOTAL PTU NEERLANDESES

67,79

20,78

88,58

62,05

6,28

68,33

57,64

1,32

58,96

ANGUILLA

8,00

 

8,00

7,22

 

7,22

7,05

 

7,05

ANTÁRCTIDA BRITÂNICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRIT. BRIT. OCEANO ÍNDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

3,15

 

3,15

3,15

 

3,15

3,15

 

3,15

ILHAS FALKLAND

6,84

 

6,84

6,84

 

6,84

6,84

 

6,84

MONSERRATE

10,95

5,70

16,65

10,38

0,48

10,86

9,65

0,06

9,71

PITCAIRN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

2,60

0,15

2,75

2,60

0,15

2,75

2,60

0,13

2,74

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

8,83

0,02

8,85

8,83

0,02

8,85

8,83

0,02

8,85

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

7,25

 

7,25

7,25

 

7,25

7,25

 

7,25

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

47,63

5,87

53,50

46,28

0,65

46,93

45,37

0,21

45,59

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

5,45

 

5,45

5,38

 

5,38

2,94

 

2,94

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

1,00

 

1,00

0,46

 

0,46

0,46

 

0,46

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

1,64

 

1,64

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

15,10

7,10

22,19

14,09

2,38

16,47

13,90

0,63

14,53

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

23,18

7,10

30,28

19,92

2,38

22,30

17,29

0,63

17,93

TODOS PTU

1,39

0,65

2,04

1,39

0,38

 

1,39

0,32

1,71

* TOTAL PTU

280,32

70,69

351,02

265,12

31,83

295,18

253,74

16,03

269,77

* TOTAL ACP + PTU

29 511,97

9 215,28

38 727,25

28 153,13

4 812,08

32 963,45

25 803,87

2 598,92

28 402,79

Quadro 3.5.2

Todos os FED

Anual 2005

SITUAÇÃO POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

Lomé

Cotonu

Total

Lomé

Cotonu

Total

Lomé

Cotonu

Total

ANGOLA

-5,51

25,25

19,74

8,98

41,33

50,32

23,98

22,32

46,30

BENIM

-13,42

59,91

46,50

-7,72

5,42

-2,30

8,84

29,45

38,29

BURQUINA FASO

-22,67

181,50

158,83

-6,67

247,66

240,99

38,31

38,18

76,49

BOTSUANA

-1,95

50,23

48,28

1,46

0,54

2,00

14,69

0,24

14,93

BURUNDI

0,56

8,50

9,06

-6,39

7,94

1,55

12,00

31,09

43,09

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

-2,81

7,84

5,03

2,40

1,00

3,40

6,25

0,75

7,01

CHADE

-1,46

65,93

64,48

5,51

7,05

12,56

22,99

30,60

53,60

CAMARÕES

-33,83

31,60

-2,23

16,78

23,60

40,39

27,37

2,01

29,38

CONGO

-8,01

81,04

73,03

-4,78

9,99

5,21

2,37

3,27

5,64

COMORES

-1,72

30,45

28,73

1,03

1,93

2,95

1,33

0,40

1,73

CABO VERDE

 

12,50

12,50

0,71

12,30

13,01

4,71

5,00

9,71

JIBUTI

-0,90

 

-0,90

-0,08

0,58

0,51

2,22

0,35

2,57

GUINÉ EQUATORIAL

 

1,45

1,45

1,06

1,58

2,65

1,19

0,67

1,87

ERITREIA

-1,98

53,62

51,64

-1,97

1,10

-0,87

7,74

0,90

8,64

ETIÓPIA

-84,56

65,33

-19,24

34,11

68,75

102,86

54,25

49,37

103,62

GABÃO

 

3,15

3,15

22,06

5,04

27,10

10,59

3,04

13,63

GANA

-16,57

93,50

76,93

18,88

5,64

24,52

39,60

26,29

65,89

GÂMBIA

0,02

42,80

42,82

0,37

0,53

0,91

1,11

0,34

1,45

GUINÉ-BISSAU

-10,69

7,20

-3,50

7,65

1,58

9,23

8,55

1,43

9,97

GUINÉ

-29,22

2,05

-27,17

1,63

1,90

3,53

7,21

1,80

9,01

COSTA DO MARFIM

-0,43

32,45

32,02

1,64

11,25

12,89

1,89

9,71

11,60

QUÉNIA

-5,54

17,00

11,46

17,93

55,45

73,37

30,74

66,75

97,49

LIBÉRIA

-0,26

12,62

12,36

2,72

23,36

26,07

4,40

13,85

18,25

LESOTO

-0,04

35,75

35,71

-1,88

3,24

1,35

1,20

0,90

2,09

MADAGÁSCAR

-8,44

119,10

110,66

1,33

157,33

158,67

44,12

48,74

92,86

MALAVI

-2,18

141,38

139,20

21,55

52,63

74,18

21,47

20,98

42,45

MAURÍCIA

-1,34

13,50

12,16

-1,48

2,30

0,81

0,95

7,61

8,56

MAURITÂNIA

-3,34

-0,10

-3,44

1,44

33,52

34,96

6,48

4,09

10,56

MALI

-2,81

137,06

134,25

17,77

65,79

83,56

24,14

65,01

89,14

MOÇAMBIQUE

-6,47

163,89

157,42

48,74

94,22

142,96

74,33

24,11

98,43

NAMÍBIA

-1,14

-0,00

-1,14

-0,01

32,56

32,54

3,26

8,60

11,86

NÍGER

-10,86

195,45

184,60

8,41

39,03

47,44

17,08

37,55

54,63

RUANDA

-5,82

45,86

40,04

22,73

65,10

87,83

34,68

30,55

65,23

SENEGAL

-0,44

135,62

135,18

2,17

75,86

78,03

13,21

11,48

24,70

SEICHELES

-0,06

0,70

0,64

0,34

1,10

1,43

0,16

0,54

0,69

SERRA LEOA

0,06

72,50

72,56

3,59

117,31

120,90

16,05

48,93

64,98

SOMÁLIA

-2,24

 

-2,24

4,71

23,75

28,46

9,49

20,84

30,33

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

-0,26

 

-0,26

0,12

2,55

2,66

1,65

1,72

3,37

SUDÃO

3,91

130,00

133,91

0,95

89,94

90,89

54,48

59,27

113,75

SUAZILÂNDIA

-3,60

24,29

20,69

1,06

3,94

5,00

1,72

1,55

3,27

TANZÂNIA

-1,84

129,84

127,99

2,17

12,81

14,98

65,06

40,62

105,68

TOGO

1,98

1,98

6,95

0,40

7,35

5,13

0,16

5,28

UGANDA

-7,96

215,98

208,02

7,47

22,44

29,91

17,20

25,71

42,91

NIGÉRIA

-5,55

42,16

36,61

16,32

89,27

105,60

24,38

94,28

118,66

ZÂMBIA

-4,46

46,49

42,03

7,64

38,68

46,32

18,98

65,93

84,91

ZIMBABUÉ

-9,03

23,79

14,76

10,46

2,76

13,22

14,22

0,84

15,07

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

-2,30

156,20

153,90

30,40

54,11

84,50

23,89

9,57

33,46

* TOTAL ÁFRICA

- 317,14

2 717,35

2 400,21

330,23

1 616,15

1 946,39

825,66

967,38

1 793,04

ANTÍGUA E BARBUDA

-0,10

2,34

2,24

0,17

0,91

1,08

0,12

0,38

0,50

BARBADOS

-0,18

 

-0,18

-0,11

10,28

10,17

-0,01

0,23

0,21

BELIZE

-0,77

8,00

7,23

-0,17

0,94

0,77

0,08

0,10

0,18

BAAMAS

-0,07

 

-0,07

-0,07

0,08

0,01

 

0,05

0,05

REPÚBLICA DOMINICANA

-6,85

20,73

13,88

12,51

3,07

15,57

23,95

1,01

24,97

DOMÍNICA

-0,21

0,93

0,72

2,58

0,04

2,62

1,47

0,04

1,51

GRANADA

-0,02

9,30

9,28

0,11

8,48

8,58

0,12

8,60

8,72

GUIANA

-0,05

0,70

0,65

18,40

3,69

22,09

7,48

10,70

18,18

HAITI

-2,43

119,44

117,01

5,81

92,09

97,90

8,47

24,60

33,07

JAMAICA

-0,27

1,11

0,84

78,50

0,31

78,81

16,13

2,14

18,27

SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS

 

 

 

 

0,56

0,56

0,11

0,30

0,41

SANTA LÚCIA

0,27

20,17

20,44

-0,03

0,23

0,20

0,25

0,19

0,44

SURINAME

 

3,05

3,05

-0,19

1,16

0,97

1,93

0,59

2,52

SÃO VICENTE E GRANADINAS

-0,18

 

-0,18

-0,05

0,32

0,27

0,01

0,23

0,24

TRINDADE E TOBAGO

-0,87

 

-0,87

-0,20

0,37

0,16

2,19

0,13

2,32

* TOTAL CARAÍBAS

-11,72

185,77

174,04

117,26

122,51

239,77

62,32

49,28

111,60

FIJI

-0,46

1,10

0,64

0,45

17,95

18,40

6,95

8,56

15,51

QUIRIBATI

 

 

 

2,56

 

2,56

3,50

 

3,50

PAPUA-NOVA GUINÉ

-5,96

50,60

44,64

40,51

7,11

47,63

11,13

1,84

12,97

ILHAS SALOMÃO

0,13

1,29

1,42

0,52

0,53

1,05

17,44

0,04

17,48

TONGA

-0,41

 

-0,41

-0,25

2,10

1,85

0,52

1,72

2,24

TUVALU

 

0,50

0,50

0,00

1,25

1,25

0,68

1,62

2,30

VANUATU

-0,00

0,93

0,93

0,97

2,93

3,89

1,13

2,59

3,73

SAMOA

-0,15

19,07

18,92

0,58

2,95

3,53

1,45

0,85

2,31

NIUE

 

2,40

2,40

 

0,70

0,70

 

0,50

0,50

ILHAS COOK

 

0,50

0,50

 

0,00

0,00

 

0,00

0,00

MICRONÉSIA

 

4,08

4,08

 

0,27

0,27

 

 

 

ILHAS MARSHALL

 

2,30

2,30

 

0,15

0,15

 

 

 

NAURU

 

1,53

1,53

 

0,10

0,10

 

 

 

PALAU

 

1,70

1,70

 

0,11

0,11

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

-6,86

86,00

79,14

45,34

36,14

81,49

42,81

17,73

60,54

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

-3,12

91,30

88,18

18,08

20,63

38,71

20,03

5,02

25,04

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

 

42,50

42,50

3,78

1,90

5,69

4,39

1,44

5,84

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

-1,18

 

-1,18

26,81

 

26,81

22,97

 

22,97

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

-4,88

 

-4,88

5,43

 

5,43

6,10

 

6,10

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

-0,14

 

-0,14

0,34

 

0,34

2,76

 

2,76

REGIÃO DAS CARAÍBAS

-3,20

2,60

-0,60

8,13

14,19

22,32

5,88

1,80

7,68

REGIÃO DO PACÍFICO

-0,12

 

-0,12

0,00

4,28

4,28

5,54

2,92

8,46

MULTI-REGIONAL (PALOP)

 

0,47

0,47

2,14

0,03

2,18

1,81

0,03

1,84

ORÇAMENTO INTRA ACP

-19,03

 

-19,03

25,50

 

25,50

70,49

 

70,49

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

-10,86

151,00

140,14

-2,49

121,45

118,95

30,49

131,42

161,91

REGIÃO ESA

 

33,70

33,70

 

43,88

43,88

 

10,15

10,15

REGIÃO SADC

 

46,65

46,65

 

4,60

4,60

 

1,32

1,32

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

-42,53

368,22

325,69

87,73

210,96

298,69

170,46

154,10

324,56

TODOS PAÍSES ACP

-1,68

40,12

38,45

-0,07

33,29

33,22

2,53

33,25

35,78

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

-1,98

7,25

5,27

0,57

48,60

49,16

2,02

143,11

145,13

* TOTAL ACP

- 381,92

3 404,71

3 022,79

581,06

2 067,66

2 648,72

1 105,80

1 364,84

2 470,65

MAYOTTE

-0,79

 

-0,79

-0,37

 

-0,37

0,17

0,17

NOVA CALEDÓNIA

-0,04

 

-0,04

1,16

 

1,16

5,00

7,07

12,07

POLINÉSIA FRANCESA

-2,08

10,38

8,30

-2,08

 

-2,08

1,03

1,03

SÃO PEDRO E MIQUELON

-0,01

 

-0,01

-0,01

 

-0,01

 

 

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

 

 

0,23

0,27

0,50

0,11

0,18

0,30

RESERVA AJUDA NAT. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

-2,93

10,38

7,46

-1,08

0,27

-0,80

6,31

7,25

13,56

ARUBA

-0,15

5,66

5,51

-0,15

0,52

0,36

 

0,11

0,11

ANTILHAS NEERLANDESAS

-0,00

 

-0,00

1,39

0,50

1,89

1,42

1,03

2,44

* TOTAL PTU NEERLANDESES

-0,16

5,66

5,50

1,24

1,01

2,25

1,42

1,14

2,55

ANGUILLA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANTÁRCTIDA BRITÂNICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRIT. BRIT. OCEANO ÍNDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

-0,05

 

-0,05

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

-0,10

 

-0,10

 

0,48

0,48

0,02

0,06

0,08

PITCAIRN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

0,02

0,02

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

1,17

 

1,17

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

-0,15

 

-0,15

 

0,48

0,48

1,19

0,08

1,27

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

 

 

 

0,01

 

0,01

0,67

 

0,67

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

-0,29

 

-0,29

-0,07

 

-0,07

0,00

 

0,00

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

-0,26

 

-0,26

-0,01

1,54

1,53

0,01

0,39

0,40

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

-0,55

 

-0,55

-0,07

1,54

1,46

0,68

0,39

1,06

TODOS PTU

 

 

 

 

-0,07

-0,07

 

 

 

* TOTAL PTU

-3,78

16,04

12,26

0,09

3,23

3,32

9,59

8,86

18,45

* TOTAL ACP + PTU

- 385,70

3 420,76

3 035,06

581,15

2 070,90

2 652,05

1 115,39

1 373,70

2 489,09

Quadro 3.5.3

Repartição da ajuda concedida segundo as disposições de Cotonu, por país e por tipo (cumulado em 31.12.2005)

(milhões de euros)

País

Fundos decididos

Total

8.o FED

6.o e 7.o FED

Dotação A

Dotação B

Dotação intra — ACP

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Compensação receitas de exportação

BOTSUANA

 

3 880 000

30 000 000

 

33 880 000

BURQUINA FASO

106 490 000

11 900 000

 

 

118 390 000

ETIÓPIA

 

43 475

 

 

43 475

GABÃO

 

 

35 000 000

 

35 000 000

GANA

 

 

40 000 000

 

40 000 000

GUINÉ-BISSAU

 

35 000 000

 

 

35 000 000

MADAGÁSCAR

55 000 000

 

 

 

55 000 000

MAURITÂNIA

 

 

45 000 000

 

45 000 000

MALAVI

 

35 000 000

 

 

35 000 000

MOÇAMBIQUE

150 000 000

 

 

 

150 000 000

NÍGER

 

1 040 555

55 000 000

 

56 040 555

JAMAICA

30 000 000

 

 

 

30 000 000

SUAZILÂNDIA

 

4 000 000

 

 

4 000 000

PAPUA-NOVA GUINÉ

 

 

50 000 000

 

50 000 000

BELIZE

 

130 415

 

 

130 415

VANUATU

 

5 327 078

 

 

5 327 078

SAMOA

 

4 278 145

 

 

4 278 145

INTRA ACP

 

 

 

60 000 000

60 000 000

Total

341 490 000

100 599 668

255 000 000

60 000 000

757 089 668


(milhões de euros)

País

Fundos atribuídos

Total

8.o FED

6.o e 7.o FED

Dotação A

Dotação B

Dotação intra — ACP

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Compensação receitas de exportação

BURQUINA FASO

106 380 312

5 373 347

 

 

111 753 659

BOTSUANA

 

23 100

23 580 300

 

23 603 400

ETIÓPIA

 

43 475

 

 

43 475

GABÃO

 

 

22 321 319

 

22 321 319

GANA

 

 

30 324 559

 

30 324 559

GUINÉ-BISSAU

 

19 080 935

 

 

19 080 935

MADAGÁSCAR

55 000 000

 

 

55 000 000

MALAVI

 

21 759 908

 

 

21 759 908

MOÇAMBIQUE

150 000 000

 

 

 

150 000 000

NÍGER

 

989 258

37 638 751

 

38 628 009

JAMAICA

28 747 235

 

 

 

28 747 235

SUAZILÂNDIA

 

2 309 000

 

 

2 309 000

PAPUA-NOVA GUINÉ

 

 

38 767 700

 

 

BELIZE

 

130 415

 

 

130 415

VANUATU

 

4 806 525

 

 

4 806 525

SAMOA

 

3 222 197

 

 

3 222 197

INTRA ACP

 

 

 

60 000

60 000

Total

340 127 547

57 738 160

152 632 630

60 000

511 790 636


(milhões de euros)

País

Fundos pagos

Total

8.o FED

6.o e 7.o FED

Dotação A

Dotação B

Dotação intra — ACP

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Compensação receitas de exportação (31)

BURQUINA FASO

104 872 850

2 568 675

 

 

107 441 525

BOTSUANA

 

21 249

10 863 104

 

10 884 353

ETIÓPIA

 

43 475

 

 

43 475

GABÃO

 

 

6 233 829

 

6 233 829

GANA

 

 

6 239 328

 

6 239 328

GUINÉ-BISSAU

 

7 670 976

 

 

 

MADAGÁSCAR

55 000 000

 

 

 

55 000 000

MALAVI

 

9 503 362

 

 

9 503 362

MOÇAMBIQUE

142 032 000

 

 

 

142 032 000

NÍGER

 

989 258

26 431 287

 

27 420 544

SUAZILÂNDIA

 

831 519

 

 

 

PAPUA-NOVA GUINÉ

 

 

4 214 753

 

 

BELIZE

 

130 415

 

 

130 415

JAMAICA

11 971 159

 

 

 

11 971 159

VANUATU

 

3 496 499

 

 

3 496 499

SAMOA

 

2 610 329

 

 

2 610 329

INTRA ACP

 

 

 

60 000

60 000

Total

313 876 009

27 865 756

53 982 301

60 000

383 066 818

Quadro 3.5.4

Repartição da ajuda concedida sob a forma de apoio orçamental directo segundo as disposições de Cotonu, por país (cumulado em 31.12.2005)

(milhões de euros)

País

Fundos decididos

8.o FED

Dotação A

Dotação B

Total

Apoio macroeconómico

Compensação receitas de exportação

BURQUINA FASO

106 490 000

 

106 490 000

MADAGÁSCAR

55 000 000

 

55 000 000

MOÇAMBIQUE

150 000 000

 

150 000 000

NÍGER

 

20 000 000

20 000 000

JAMAICA

30 000 000

 

30 000 000

Total

341 490 000

20 000 000

361 490 000


(milhões de euros)

País

Fundos atribuídos

8.o FED

Dotação A

Dotação B

Total

Apoio macroeconómico

Compensação receitas de exportação

BURQUINA FASO

106 380 312

 

106 380 312

MADAGÁSCAR

55 000 000

 

55 000 000

MOÇAMBIQUE

150 000 000

 

150 000 000

NÍGER

 

19 577 278

19 577 278

JAMAICA

28 747 235

 

28 747 235

Total

340 127 547

19 577 278

359 704 825


(milhões de euros)

País

Fundos pagos

8.o FED

Dotação A

Dotação B

Total

Apoio macroeconómico

Compensação receitas de exportação

BURQUINA FASO

104 872 850

 

104 872 850

MADAGÁSCAR

55 000 000

 

55 000 000

MOÇAMBIQUE

142 032 000

 

142 032 000

NÍGER

 

19 577 278

19 577 278

JAMAICA

11 971 159

 

11 971 159

Total

313 876 009

19 577 278

333 453 287


(1)  JO L 83 de 1.4.2003, p. 1.

(2)  JO L 156 de 18.6.2005, p. 19.

(3)  JO L 198 de 6.8.2003, p. 8.

(4)  JO L 94 de 31.3.2004, p. 57.

(5)  JO L 48 de 18.2.2006, p. 19.

(6)  JO L 48 de 18.2.2006, p. 21.

(7)  JO L 195 de 1.8.2000, p. 46.

(8)  JO L 59 de 4.3.2003, p. 24.

(9)  Os recursos não atribuídos dos FED precedentes incluem o remanescente dos fundos Sysmin que pela Decisão n.o 3/2000 do Comité dos Embaixadores ACP-CE foi fixado em 410,926 milhões. A decisão E410/2001 do Conselho incluiu estes recursos na programação das verbas indicativas nacionais (parte B) a título do protocolo financeiro do acordo de parceria ACP-CE.

(10)  No âmbito do desbloqueio do montante condicional de 1 000 milhões de euros, foi reafectado um saldo de 123 milhões de euros à verba regional em Fevereiro de 2006 com base na rectificação n.o 1 (datada de 1 de Fevereiro de 2006) às decisões do Conselho de Ministros ACP-CE n.os 6 e 7, de 22 de Novembro de 2005. Este montante de 123 milhões de euros será igualmente corrigido em 2006 a fim de obter um montante de 122 milhões de euros correspondente ao montante ainda disponível a nível da facilidade de investimento na sequência da atribuição inicial do montante condicional de 1 000 milhões de euros. Por conseguinte, o montante final da dotação regional gerida pela Comissão (OLAS) será de 2 153 000 000 de euros.

(11)  Transferência para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

(12)  Transferência para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

(13)  Transferência para 9.o FED na sequência da entrada em vigor de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

(14)  Juros auferidos pelas contas de garantia Stabex.

(15)  Transferência para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

(16)  Assinatura do csp para o país.

(17)  Aumento das dotações na sequência do MTR.

(18)  Redução das dotações na sequência do MTR.

(19)  Desbloqueio de um montante condicional de mil milhões.

(20)  Transferência da reserva de desenvolvimento a longo prazo para a reserva intra ACP.

(21)  Transferência da reserva de desenvolvimento a longo prazo para a assistência paritária.

(22)  Regularização de transferências efectuadas em 2004 na sequência do MTR, dado que as transferências foram feitas de e para a reserva de dotações nacionais em vez da reserva de desenvolvimento a longo prazo.

(23)  Juros 2005 sobre os fundos FED.

(24)  Juros 2005 sobre os fundos Congo.

(25)  Transferências da dotação B.

(26)  % das dotações.

(27)  Correspondentes aos montantes registados nas contas do gestor orçamental.

(28)  As receitas representam os proveitos líquidos sobre a actividade operacional da facilidade (isto é, juros e comissões, menos depreciação, mais ou menos os ganhos ou perdas realizados em investimentos de capital, respectivamente).

(29)  No segmento geográfico «Outros» são considerados o montante a pagar ou a receber dos Estados-Membros ou do Banco Europeu de Investimento, bem como a caixa e o equivalente de caixa da facilidade.

(30)  Em 22 de Dezembro de 2005, o Conselho fixou o montante das contribuições financeiras a pagar por cada Estado-Membro até 20 de Janeiro de 2006.

(31)  Os recursos não atribuídos dos FED anteriores incluem o remanescente dos fundos Sysmin que, por decisão 3/2000 do Comité de Embaixadores ACP-CE, foi fixado em 410,926 milhões. A Decisão E410/2001 do Conselho inclui estes recursos na programação das dotações indicativas nacionais (parte B) ao abrigo do protocolo financeiro do acordo de parceria ACP-CE.


31.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/256


DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE DO TRIBUNAL DE CONTAS RELATIVA AOS SEXTO, SÉTIMO, OITAVO E NONO FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO (FED) PARA O EXERCÍCIO DE 2005

(2006/C 265/02)

I.

O Tribunal de Contas Europeu (Tribunal) examinou as contas dos sexto, sétimo, oitavo e nono FED, bem como as operações subjacentes relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005. Estas contas incluem as demonstrações financeiras, o relatório sobre a execução financeira e as demonstrações financeiras e informações fornecidas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) (1). Nos termos do disposto na regulamentação financeira, o Tribunal deverá enviar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma declaração sobre a fiabilidade das contas bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes, relativamente à parte dos recursos do FED cuja execução financeira é assegurada pela Comissão (2). O Tribunal efectuou a auditoria de acordo com as suas políticas e normas de auditoria, que se baseiam nas normas internacionais de auditoria geralmente aceites, adaptadas ao contexto dos FED. Desta forma, o Tribunal dispõe de um fundamento suficiente para apoiar as opiniões a seguir apresentadas.

II.   Fiabilidade das contas

O Tribunal considera que o relatório sobre a execução financeira do exercício de 2005 e as demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2005 reflectem fielmente as receitas e as despesas dos sexto, sétimo, oitavo e nono FED do exercício e a sua situação financeira no final do mesmo.

Embora não inclua reservas na opinião atrás expressa, o Tribunal chama a atenção para:

a)

A reserva expressa pelo Director-Geral do Orçamento em relação à incapacidade de o sistema informático actual fornecer informações contabilísticas completas e à indisponibilidade de dados definitivos sobre o resultado dos controlos contabilísticos, o que pode dar origem a uma apresentação imperfeita das contas (ver ponto 15);

b)

A subavaliação do montante de garantias indicado nas notas às demonstrações financeiras (ver ponto 17).

III.   Legalidade e regularidade das operações subjacentes

A.   Testes substantivos das operações

No que se refere a operações sob a responsabilidade exclusiva da Comissão, a auditoria do Tribunal não revelou quaisquer erros. No que se refere a operações levadas a cabo nos Estados ACP sob a responsabilidade dos gestores orçamentais nacionais:

a)

o Tribunal considerou que o impacto financeiro dos erros detectados não é substancial (ver pontos 19 a 21);

b)

no que se refere aos orçamentos-programa e acordos de subvenção, aspectos aos quais a auditoria do Tribunal conferiu maior realce, foram detectados erros na aplicação de processos de adjudicação de contratos [ver pontos 19.a) e 22].

B.   Análise dos sistemas de supervisão e de controlo

A auditoria do Tribunal confirmou a necessidade de a Comissão, no contexto do seu plano de acção com vista a um quadro de controlo interno integrado, continuar a aperfeiçoar os sistemas de supervisão e de controlo (ver pontos 40 a 42) de modo a estar melhor preparada para enfrentar o risco de erros que afectem a legalidade e a regularidade das operações subjacentes.

Conclusão sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes

Baseando-se nas constatações atrás expostas, o Tribunal considera que as receitas, as dotações dos FED, as autorizações e os pagamentos do exercício são, no seu conjunto, legais e regulares.

Embora não inclua reservas na opinião de auditoria atrás expressa, o Tribunal chama a atenção para o risco acrescido de erros que afectam as operações levadas a cabo nos Estados ACP sob a responsabilidade dos gestores orçamentais nacionais (ver pontos 19 a 21).

7 de Setembro de 2006

Hubert WEBER

Presidente


(1)  Nos termos do n.o 1 do artigo 96.o, dos artigos 100.o e 101.o e do n.o 2 do artigo 125.o do regulamento financeiro aplicável ao nono FED; na prática, trata-se, por um lado, dos balanços e mapas associados elaborados pelo contabilista e, por outro, das contas de gestão que incluem os quadros elaborados pelo gestor orçamental principal em colaboração com o contabilista. Estas demonstrações são apresentadas para cada um dos quatro FED individualmente e sob a forma consolidada. As demonstrações financeiras e as informações fornecidas pelo BEI não estão abrangidas pela presente declaração (ver nota 13).

(2)  Nos termos do n.o 3 do artigo 103.o do regulamento financeiro supracitado; em conjunto com o artigo 1.o do mesmo regulamento, tal significa que a declaração não abrange a parte dos recursos do nono FED geridos pelo BEI e pelos quais este é responsável.