ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 195

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Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
18 de Agosto de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

II   Actos preparatórios

 

Comité Económico e Social Europeu

 

427.a reunião plenária 17 e 18 de Maio de 2006

2006/C 195/1

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões em resposta à avaliação quinquenal das actividades de investigação da Comunidade (1999-2003) efectuada por peritos independentes de alto nívelCOM(2005) 387 final

1

2006/C 195/2

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação no mercado de artigos de pirotecniaCOM(2005) 457 final — 2005/0194 (COD)

7

2006/C 195/3

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de perfluorooctanossulfonatos (Alteração da Directiva 76/769/CEE do Conselho) COM(2005) 618 final — 2005/0244 (COD)

10

2006/C 195/4

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho e a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no âmbito da revisão das directivas relativas aos dispositivos médicos[COM(2005) 681 final — 2005/0263 (COD)]

14

2006/C 195/5

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Conselho relativa às isenções fiscais aplicáveis na importação de mercadorias objecto de pequenas remessas sem carácter comercial provenientes de países terceiros (versão codificada)COM(2006) 12 final — 2006/0007 (CNS)

19

2006/C 195/6

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta revista de Regulamento do Conselho e do Parlamento Europeu relativo aos serviços públicos de transporte de passageiros por via férrea e estradaCOM(2005) 319 final — 2000/0212 (COD)

20

2006/C 195/7

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentesCOM(2005) 634 final — 2005/0283 (COD)

26

2006/C 195/8

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o reexame da Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável — Uma plataforma de acçãoCOM(2005) 658 final

29

2006/C 195/9

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a avaliação e gestão das inundaçõesCOM(2006) 15 final — 2006/0005 (COD)

37

2006/C 195/0

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de decisão do Conselho que estabelece um mecanismo comunitário no domínio da protecção civil (reformulação)COM(2006) 29 final — 2006/0009 (CNS)

40

2006/C 195/1

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Livro Verde — Melhorar a saúde mental da população — Rumo a uma estratégia de saúde mental para a União EuropeiaCOM(2005) 484 final.

42

2006/C 195/2

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Flexissegurança: o caso da Dinamarca

48

2006/C 195/3

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta alterada de directiva do Conselho que altera a Directiva 77/388/CEE no que respeita ao lugar das prestações de serviçosCOM(2005) 334 final — 2003/0329 (CNS)

54

2006/C 195/4

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Luta contra os obstáculos em matéria de fiscalidade das sociedades que afectam as pequenas e médias empresas no mercado interno — Descrição de um eventual sistema-piloto de tributação segundo as regras do Estado de origemCOM(2005) 702 final

58

2006/C 195/5

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta alterada de regulamento do Conselho que institui o Fundo de Coesão (Versão Codificada)COM(2006) 5 final — 2003/0129 (AVC)

61

2006/C 195/6

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre A acção externa da União — O papel da sociedade civil organizada

62

2006/C 195/7

Parecer do Comité Económico e Social Europeu Contributo para o Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006 — Período de reflexão

64

2006/C 195/8

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de decisão do Conselho relativa às Orientações para o Emprego dos Estados-MembrosCOM(2006) 32 final — 2006/0010 (CNS)

66

2006/C 195/9

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão: Plano de acção BiomassaCOM(2005) 628 final

69

2006/C 195/0

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Desenvolvimento e promoção dos combustíveis alternativos para os transportes rodoviários na União Europeia

75

2006/C 195/1

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Conselho relativa à tributação aplicável aos veículos automóveis ligeiros de passageirosCOM(2005) 261 final — 2005/0130 (CNS)

80

2006/C 195/2

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na EuropaCOM(2005) 447 final — 2005/0183 (COD)

84

2006/C 195/3

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Situação da sociedade civil nos Balcãs Ocidentais

88

2006/C 195/4

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Campanha da UE para a conservação da biodiversidade: posição e contributo da sociedade civil

96

2006/C 195/5

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Prioridade à África: o ponto de vista da sociedade civil europeia

104

2006/C 195/6

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as competências-chave para a aprendizagem ao longo da vidaCOM(2005) 548 final — 2005/0221 (COD)

109

PT

 


II Actos preparatórios

Comité Económico e Social Europeu

427.a reunião plenária 17 e 18 de Maio de 2006

18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/1


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões em resposta à avaliação quinquenal das actividades de investigação da Comunidade (1999-2003) efectuada por peritos independentes de alto nível»

COM(2005) 387 final

(2006/C 195/01)

Em 24 de Agosto de 2005, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Em 25 de Abril de 2006, a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo, incumbida de preparar os correspondentes trabalhos, emitiu parecer com base no projecto do relator, P. BRAGHIN.

Na 427.a reunião plenária 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 108 votos a favor, 1 voto contra e 1 abstenção, o seguinte parecer.

1.   Síntese do parecer

1.1

O CESE aprecia e apoia o esforço efectuado e o cometimento de recursos intelectuais de nível tão elevado, e deseja que as recomendações aduzidas pelos vários grupos de estudo e, em particular, pelo Painel responsável pela avaliação global (1), sejam uma referência permanente na aplicação dos PQ, na futura elaboração da política de investigação e inovação e, de forma mais geral, nas políticas destinadas a tornar operacional a Estratégia de Lisboa .

1.2

O CESE manifestou-se frequentemente a favor de um aumento substancial do orçamento destinado à IDT europeia, por tal motivo deplora o corte previsto em contradição com a prioridade do desenvolvimento que os desafios competitivos globais impõem e requerida pela Estratégia de Lisboa.

1.3

O CESE sublinha a importância de um maior empenhamento do sector industrial na investigação e no desenvolvimento inovador para alcançar o objectivo do Conselho de Barcelona e deseja um esforço mais dirigido em matéria de comunicação e de envolvimento de empresas, organizações e associações de produtores, para identificar as áreas temáticas estratégicas nas quais a excelência da investigação europeia possa emergir.

1.4

O CESE recomenda que sejam criados instrumentos adequados para incentivar os financiamentos privado em investigação e desenvolvimento (RST), do risk capital ou venture capital aos financiamentos do BEI e aos créditos para a investigação que favoreçam a transferência dos resultados de investigação para iniciativas empresariais concretas.

1.5

O CESE concorda com a posição do Painel quanto à necessidade de dar aos investigadores mais autonomia e responsabilidade (desde que no respeito dos princípios éticos), maior visibilidade às carreiras científicas, mais mobilidade interdisciplinar para além da espacial, bem como uma integração do sistema de bolsas Marie Curie nos programas nacionais e regionais e a sua utilização para aumentar a mobilidade entre os sectores público e privado.

1.6

O CESE solicita que se dê prioridade á elaboração de políticas destinadas a desenvolver a formação universitária em domínios científicos e de engenharia a fim de favorecer a presença de pessoal feminino entre os investigadores, para tornar as carreiras científicas mais atraentes e para chamar para a União Europeia investigadores que trabalham no exterior. Seria ainda desejável que haja nas escolas secundárias mais cursos de matérias científicas e técnicas e uma política de promoção dos percursos universitários em áreas científicas.

1.7

O CESE, para efeitos de simplificação, recomenda a organização de convites à apresentação de propostas em que fiquem claros os tipos de mecanismos, os tipos de actividades e as categorias dos participantes, uma maior flexibilidade e liberdade de escolha para o requerente, guias simples de gestão administrativa e financeira, especialmente para os Contractual Agreement entre os participantes.

1.8

O CESE recomenda uma avaliação in itinere sobre a bondade dos procedimentos utilizados no controlo formal e de avaliação, no quadro de projectos de desenvolvimento bem definidos, sendo útil incorporar fases de verificação das actividades e dos resultados previstos em pontos de controlo precisos e predeterminados do projecto, relacionadas com a prestação de financiamentos e a consequente evolução do próprio projecto.

1.9

O CESE sugere também que se dedique um esforço particular a aplicar indicadores que permitam realmente medir a performance em termos de competitividade e de desenvolvimento. Esses indicadores de desempenho da investigação deveriam possibilitar a medição da eficácia das actividades financiadas para o ulterior progresso científico, para o desenvolvimento global da UE e para orientar as prioridades nas futuras actividades.

2.   Os desafios para a investigação europeia

2.1

A terceira avaliação quinquenal (1999-2003) dos programas-quadro de investigação constitui um exercício de análise de grande importância devido à amplitude e à profundidade do conteúdo (2). O CESE compartilha substancialmente das análises e recomendações aduzidas pelo Painel e que a Comissão subscreveu. Tendo em conta o contexto competitivo global e os objectivos da Estratégia de Lisboa e do Conselho de Barcelona, o CESE sublinha a necessidade e a urgência de reflectir sobre as prioridades e os objectivos de fundo da investigação comunitária, especialmente tendo em mente uma vasta participação dos sectores produtivos.

2.2

Actualmente, o progresso técnico e científico e a inovação realizam-se mediante processos de fertilização cruzada interdisciplinar, em diversos domínios, em ampla interacção entre universidades, empresas e mundo exterior, mais do que seguindo o modelo linear em que a inovação é obra da investigação fundamental (a maior parte das vezes a nível académico), ao passo que o desenvolvimento e a aplicação cabem à investigação industrial, modelo que presidiu ao desenvolvimento científico nos últimos anos (3). A actividade de investigação caracteriza-se, actualmente, pela cooperação e a aprendizagem interactiva, a incerteza e o risco.

2.3

O modelo interactivo permite compreender o êxito dos cluster regionais: estes constituem um «sistema» capaz de influenciar positivamente o comportamento das empresas e das universidades, bem como de criar um contexto social e cultural idóneo, um quadro organizativo e institucional eficaz e sistemas reguladores adequados para os desafios competitivos.

2.4   O contexto competitivo global

2.4.1

A Europa enfrenta desafios sem precedentes de concorrência global e de potencial de crescimento, nos quais se mostra menos eficaz, não só do que dos seus concorrentes tradicionais, como também do que da maioria dos países emergentes. Em especial na Índia e na China verificam-se taxas elevadíssimas de crescimento das despesas em IDT, com máximos próximo de 20 % anuais na China, pelo que se calcula que este país alcançará em 2010 a percentagem de despesa da UE em IDT em relação com o seu PIB. Muitas empresas europeias investem na China, não apenas devido aos seus baixos custos, como também devido à combinação favorável de recursos humanos bem preparados e de mercados vastos e dinâmicos para as tecnologias e os produtos de alta tecnologia (4). Visto que a investigação e a inovação são factores chave para responder a tais desafios (5) a Europa deve mobilizar recursos financeiros adequados, bem como todas as suas capacidades intelectuais para promover a ciência, a tecnologia e a inovação (6).

2.4.2

Os dados mais recentes, lamentavelmente, são alarmantes: se o volume da despesa de investigação é essencialmente estável em redor dos 1,9 % do PIB registado em 2001, o crescimento anual de cerca de 0,7 % no período de 2000 a 2003, projectado até 2010, permitiria alcançar uma percentagem do PIB de apenas 2,2 %. Há, além disso, que ter em conta que, devido ao diferente volume do PIB, as actividades de IDT nos Estados-Unidos têm uma dimensão em termos absolutos muito maior e, assim, é mais fácil alcançar a massa crítica necessária. O fosso entre as despesas europeias em IDT e as dos seus principais concorrentes deve-se especialmente ao contributo inferior do sector privado (em 2002, este contribuía para a despesa global com 55,6 % na UE, contra cerca de 63,1 % nos EUA e cerca de 73,9 % no Japão). Ainda é mais preocupante o facto de a despesa privada em investigação se ter reduzido no mesmo período, e os investimentos privados europeus parecerem dirigir-se para outras áreas do globo que oferecem melhores condições: as empresas europeias no período de 1997 a 2002 aumentaram as despesas em investigação nos EUA em cerca de 54 %, em termos reais, ao passo que o fluxo dos EUA para a UE aumentou apenas 38 % (7).

2.5   Os objectivos fundamentais

2.5.1

O CESE concorda com a análise que levou a identificar os quatro objectivos principais:

atrair e recompensar os melhores talentos;

criar um ambiente com elevado potencial para a IDT da indústria;

mobilizar recursos para a inovação e o crescimento sustentável;

criar confiança na ciência e na tecnologia.

2.5.2

O desafio fundamental lançado pelo Conselho de Barcelona, isto è, destinar cerca de 3 % do PIB á investigação até 2010, aumentando a percentagem de investigação financiada pelo sector privado, leva a um confronto e a uma coordenação das políticas de investigação comunitárias e nacionais. Esse objectivo só pode ser alcançado se se tornar a Europa mais atraente para os investimentos em investigação, se se melhorar a eficiência do sistema-investigação com adequadas condições-quadro, se se aumentarem os apoios da despesa pública à investigação privada e se se tornarem eficazes e coerentes as políticas de investigação, tanto a nível comunitário como a nível nacional (8).

2.5.3

Com base nas análises efectuadas no processo de avaliação e nas posições manifestadas por muitas das partes interessadas (stakeholders), o CESE considera necessária uma intervenção mais determinada, com acções coordenadas entre a Comissão e Estados-Membros, sobre as condições de contexto que não são suficientemente favoráveis às actividades de investigação. Deve haver apoios directos para a inovação e a competitividade do sistema a nível europeu, dado que a fragmentação e a escassa coordenação dos esforços impedem que se atinja a massa crítica e a abordagem necessárias. Deverá haver um empenhamento substancialmente diferente em matéria de resposta e de coordenação das políticas nacionais de investigação, mas também das políticas de ensino e de desenvolvimento dos recursos humanos, de protecção da propriedade intelectual, de desenvolvimento da inovação através de apoio fiscal, de colaboração construtiva e sinergética entre a universidade e as empresas, etc.

2.6   Recomendações sobre a futura política europeia de investigação

2.6.1

O CESE manifestou-se frequentemente a favor de um aumento substancial do orçamento destinado à IDT europeia e, por isso, confirmou vivamente o apoio à proposta da Comissão de aumento dos fundos destinados ao 7.o Programa-Quadro e a perspectiva de um incremento a longo prazo (9). A perspectiva surgida em Conselho de reduzir esse montante em grande medida, para se situar em torno dos 5 % do orçamento geral da UE, em vez dos 8 % previstos pela Comissão, suscitou reacções negativas e está em contradição com a prioridade do desenvolvimento que os desafios competitivos globais impõem e é requerida pela Estratégia de Lisboa.

2.6.2

O CESE apoiou sempre a criação de um Espaço Europeu da Investigação (10), e esteve de acordo com a instituição de um organismo como o Conselho Europeu da Investigação (CEI), que se poderia vir a tornar um instrumento-chave para promover a excelência científica, mediante uma «investigação de fronteira» determinada através de um processo «da base para o topo». O CESE mostra satisfação por as suas recomendações terem sido seguidas, nomeadamente no que respeita à autonomia do CEI e à composição do Comité Científico, e reitera a importância de incluir cientistas eminentes provenientes do mundo da investigação industrial (11).

2.6.3

O CESE concorda com a necessidade de um amplo leque de acções coordenadas para a melhor integração possível dos novos Estados-Membros, mas não considera que nessa matéria tenham sido criados os instrumentos suficientes. O processo de transição vivido nesses países durante o período de avaliação em apreço complica a percepção das acções mais adequadas para construir uma economia solidamente assente no desenvolvimento dos conhecimentos e da investigação. A abordagem tendo como objectivo o «reforço da investigação» tem seguramente mais significado no caso dos novos Estados-Membros, mas haverá que redireccionar o objectivo para a «produção de inovações» e criar os apoios ao desenvolvimento de que precisam estes países.

3.   Considerações sobre as recomendações relativas ao programa-quadro

3.1   A participação do sector privado

3.1.1

O CESE concorda com as recomendações do Painel e, em particular, sublinha a importância de uma mais ampla participação do sector industrial como condição prévia à consecução do objectivo do Conselho de Barcelona. A realização desse objectivo pode ser facilitada por uma participação mais activa do mundo económico nas escolhas estratégicas e na identificação das áreas temáticas nas quais a excelência da investigação europeia poderá emergir mais completamente.

3.1.2

Para garantir essa participação, o CESE considera necessário um esforço mais dirigido em matéria de comunicação e de envolvimento de empresas, organizações e associações de produtores, inclusive para facilitar a participação das PME, elevando assim o actual limiar de participação de cerca de 13 %, que não é de modo algum satisfatório. Pela sua natureza, o 7 PQ e o PQ para a competitividade e inovação não devem ser vistos como alternativos, mas sim como complementares e sinérgicos.

3.1.3

O CESE considera que os instrumentos tradicionais de financiamento (12) e os novos já previstos para o 6.o Programa-Quadro não devem sofrer alterações substanciais, para não criar involuntariamente novas barreiras no acesso (como aquelas com que os peritos se depararam no início do 6.o Programa-Quadro), mas serem adaptados com base na experiência adquirida para os tornar mais facilmente utilizáveis.

3.1.4

Os Integrated Projects (IP) e os Specific Targeted Research Projects (STREP), utilizados preferencialmente pelas PME, são assim aperfeiçoados para facilitar ulteriormente a sua participação, As plataformas tecnológicas e ainda mais as iniciativas tecnológicas conjuntas constituem instrumentos que com certeza favorecem tais objectivos. As Network of Excellence, que gozam dos favores e de vasta participação das universidades e dos centros de investigação públicos, deveriam ser desenvolvidas, de modo a favorecer mais a participação industrial e serem instrumentos para aumentar a mobilidade dos investigadores, com maiores e desejáveis intercâmbios entre o sector privado e o sector público.

3.2   A simplificação na gestão e nos procedimentos

3.2.1

A simplificação da gestão e dos procedimentos é um tema recorrente em cada renovação dos PQ: ao longo dos anos foram introduzidos muitos melhoramentos, mediante alguns documentos sobre a simplificação e o Comissário Potoènik instituiu um conselho que será uma «caixa de ressonância» (sounding board) dos representantes das pequenas entidades de investigação. Mas as propostas concretas não parecem ter resolvido as dificuldades e os problemas encontrados pelos participantes.

3.2.2

Com base nas experiências recolhidas pelo Painel e directamente pelas partes interessadas, o CESE sugere que as dificuldades dos participantes nos projectos do actual PQ sejam agrupadas de modo sistemático e avaliadas para propor mecanismos mais orientados para a realidade prática. O que poderia permitir uma avaliação in itinere sobre a bondade dos procedimentos utilizados nos processos de controlo formal e de avaliação.

3.2.3

Seria útil incorporar, no âmbito de projectos de desenvolvimento bem definidos, fases de verificação periódica das actividades e dos resultados previstos. Estas fases de verificação, em pontos de controlo precisos e predeterminados do projecto, deveriam estar relacionadas com a prestação de financiamentos e a consequente evolução do próprio projecto.

3.2.4

No que se refere às modalidades de participação e à gestão administrativa e financeira, recomenda guias simples de gestão administrativa e financeira especialmente para os Contractual Agreement entre os participantes, uma maior flexibilidade e liberdade de escolha para o requerente e a organização de concursos em que fiquem claros os tipos de mecanismos, os tipos de actividades e as categorias dos participantes.

3.2.5

Verificou-se que um núcleo relativamente reduzido de organizações tinha participado nos concursos diversas vezes e em diversos programas, frequentemente como Prime Contractor, crê-se que em cerca de um quinto dos projectos (13). Uma tal concentração levanta algumas preocupações: por um lado denuncia a dificuldade em participar, especificamente para quem participa pela primeira vez um concurso de investigação; por outro lado, representa um limite para a aplicação de novos projectos orientados para inovações radicais e de risco mais elevado (como pedido na recomendação n.o 2).

3.3   Incentivar a investigação

3.3.1

As modalidades para incentivar os financiamentos privados em IDT continuam a não estar definidas e os apoios de mercado adequados para criar um circulo virtuoso e sinergético não parecem bem identificados e, portanto, não estarão operacionais a breve prazo, como deveriam estar. Incentivos fiscais, reforço dos direitos de propriedade intelectual, agilização das intervenções de risk capital, constituem objectivos, mais do que instrumentos operacionais.

3.3.2

O CESE recomenda em particular que sejam criados instrumentos adequados para fazer crescer o espírito empresarial entre os investigadores europeus, que sejam criados instrumentos (do risk capital ou venture capital aos financiamentos específicos do BEI e aos créditos para a investigação) que favoreçam a passagem dos resultados de investigação para iniciativas empresariais concretas.

3.3.3

A recomendação de fazer participar mais as PME de alta tecnologia, com a qual o CESE concorda inteiramente como já se afirmou em numerosos pareceres, deverá encontrar ulteriormente instrumentos específicos além de Iniciativas Conjuntas de Tecnologia, plataformas tecnológicas e oportunidades proporcionadas pelo programa «Ideias». O CESE deseja que este seja um objectivo-chave e seja objecto de particular atenção na aplicação do Método Aberto de Coordenação.

3.3.4

Para incentivar a investigação mais inovadora e orientada para resultados competitivos, o CESE considera urgente tratar as questões não resolvidas dos direitos de propriedade intelectual, em particular a patente comunitária, a patenteabilidade das invenções efectuadas mediante instrumentos informáticos e em novas áreas do saber, bem como a aplicação integral da directiva sobre a patenteabilidade das invenções biotecnológicas.

3.4   Os recursos humanos

3.4.1

O CESE considera prioritário aumentar a atractibilidade das carreiras científicas e técnicas mediante a valorização da figura de investigador, tanto a nível social como económico. A crescente tendência para completar os cursos de pós-graduação e desenvolver actividades de investigação em outros países, em contexto académico ou não, é uma forma de mobilidade seguramente positiva no processo de formação dos investigadores, porque o intercâmbio de conhecimentos e de métodos de trabalho constitui um processo de enriquecimento insubstituível. Transforma-se, no entanto, num factor crítico, quando esta mobilidade passa a ser unidireccional, se no país de origem não existirem boas condições de trabalho, carreira, prestígio social ou uma valorização económica coerente para favorecer o regresso (14). A Europa deve ser atractiva, em todos os seus Estados-Membros, para os jovens que iniciam a carreira de investigador. Em particular, há que prever facilidades de entrada na UE de novos recursos provenientes de países emergentes, incluindo China e Índia, também através de modalidades de intercâmbio dirigido.

3.4.2

Os programas sobre os recursos humanos e a mobilidade não parecem ser suficientes para operar aquele salto qualitativo capaz de «atrair e recompensar os melhores cérebros», como se afirma no primeiro dos objectivos fundamentais. Não se entrevê uma perspectiva clara para o estatuto de «investigador europeu», que deveria ser o ponto fulcral dessa acção.

3.4.3

Devem ser lançadas políticas inovadoras para resolver essa situação critica. Há que investir para desenvolver a formação universitária nos domínios da ciência e da engenharia, o que pressupõe, no ensino secundário, cursos mais dirigidos para matérias científicas e a promoção de percursos universitários nas áreas científicas. Entretanto, há que diminuir a percentagem de licenciados nessas áreas que não têm um emprego compatível com os estudos efectuados (uma situação negativa acentuada nos novos Estados-Membros e em Itália, Portugal e Áustria), favorecendo uma maior presença de pessoal feminino, particularmente entre os investigadores (pouco mais de um terço do total, ao passo que são mais de 63 % entre os licenciados nos domínios da ciência e da engenharia) (15), e para tornar as carreiras científicas mais atraentes.

3.4.4

O CESE considera que essas políticas, que são em primeiro lugar da responsabilidade dos Estados-Membros, deveriam ser objecto de um particular aprofundamento no âmbito do Método Aberto de Coordenação, utilmente aplicável aos sistemas de ensino superior e universitário e de investigação para a aprendizagem das melhores práticas, para formas adequadas de «peer review», para acções concertadas entre Estados-Membros e regiões, para a identificação de temas prioritários de investigação transnacional.

3.4.5

A percentagem de investigadores na população activa muito inferior à existente nos países concorrentes (5,4 % na UE contra 9,0 % nos EUA e 10,1 % no Japão, mas todos os novos Estados-Membros e os países do Sul da Europa não ultrapassam os 5,0 %), e a idade dos que trabalham em sectores científicos e tecnológicos começa a ser fonte de preocupações (35 % na faixa etária 45-64, mas com picos de mais de 40 % em alguns Estados-Membros, contra os 31 % do grupo etário 25-34) (16). Um dado que deve fazer reflectir é a estimativa de que actualmente 150 000 investigadores europeus trabalham nos EUA e que para conseguir o objectivo de Barcelona na próxima década serão necessários entre 500 000 e 700 000 mais investigadores (17).

3.4.6

O CESE concorda com a posição do Painel quanto à necessidade de oferecer aos investigadores mais autonomia e responsabilidade (desde que no respeito dos princípios éticos), maior visibilidade às carreiras científicas, mais mobilidade interdisciplinar para além da espacial, bem como uma integração do sistema de bolsas Marie Curie nos programas nacionais e regionais e a sua utilização para aumentar a mobilidade entre a investigação dos sectores público e privado.

3.4.7

Além disso o CESE apoia o esforço da Comissão para a criação da «Carta Europeia do Investigador» (18), que considera um primeiro passo na direcção correcta, devendo, no entanto, haver um empenhamento maior e mais coordenado por parte dos Estados-Membros para sistemas de formação, de carreira, de retribuição (incluindo os regimes contributivos, pensionísticos e fiscais) mais eficazes e muito mais harmonizados (19).

3.4.8

Resolver o tema da confiança e da legitimidade da ciência e da tecnologia na Europa, a que o CESE atribui grande importância, é uma das condições para que o investigador seja legitimado e a sua actividade economicamente reconhecida: quanto mais não seja, tendo esse objectivo em vista, deve ser definida com urgência e dotada de instrumentos e recursos adequados uma política activa e coordenada entre a Comissão e os Estados-Membros.

3.5   O processo de avaliação

3.5.1

O CESE regista o notável esforço da Comissão para melhorar o processo de avaliação, traduzido numa série de documentos destinados à acção dos avaliadores. O problema real consiste todavia na lógica da avaliação ex post: se se limita a verificar a coerência formal com os objectivos, corre o risco de perder de vista o verdadeiro objectivo estratégico que é a avaliação do impacto estrutural dos PQ, em termos de panorama económico e de investigação da UE, bem como das prioridades a perseguir e das consequentes atribuições de fundos.

3.5.2

O CESE sugere também que se apliquem uma série de indicadores que permitam realmente medir a performance em termos de competitividade e de desenvolvimento. Esses indicadores de desempenho da investigação deveriam possibilitar a medição da eficácia das actividades financiadas para o desenvolvimento global da UE e de orientar as futuras actividades de forma coerente com as prioridades determinadas. No entanto, o CESE entende que nenhuma avaliação automática pode substituir uma apreciação diferenciada e adaptada a cada situação particular dos peritos.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006,

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  Five-Year Assessment of the EU Research Framework Programmes 1999-2003, Comissão Europeia, DG Investigação, 15 de Dezembro de 2004.

(2)  O processo de avaliação foi acompanhado de numerosos documentos e relatórios, que estão à disposição do público em: http://forum.europa.eu.int/Public/irc/rtd/fiveyearasskb/library.

(3)  Ver Keith Smith, «The Framework Programmes and the changing economic landscape», Comissão Europeia, JRC/IPTS, Sevilha, Dezembro de 2004, pag. 11-12.

(4)  Prefácio de J. Potočnik a «Key figures 2005. Towards a European Research Area: Science, Technology and Innovation», Comissão Europeia, DG Investigação, 2005, pág. 5

(5)  O CESE abordou amplamente este tema em diversos pareceres, o último dos quais é o parecer sobre o 7.o programa-quadro em matéria de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico, de 14 de Dezembro de 2005 (relator: WOLF), pontos 2.2, 2.3, 2.4. JO C 65 de 17.3.2006.

(6)  Ver a apresentação pelo Presidente Erkki Ormala de «Five-Year Assessment of the EU Research Framework Programmes 1999-2003» cit.

(7)  Key figures 2005, págs. 9-10.

(8)  Ver a introdução a «Key figures 2005. pág. 3»

(9)  CESE 1484/2005, ponto 1.4, pág. 2 e pontos 4.1. a 4.6. págs. 9 e 10. JO C 65 de 17.3.2006

(10)  Ver em especial o parecer CESE 1647/2004, JO C 156, de 28.6.2005, sobre a «Comunicação da Comissão intitulada “Ciência e tecnologia, as chaves para o futuro da Europa”» (relator: WOLF) e aditamento a parecer sobre o mesmo tema CCMI/015, CESE 1353/2004 (relator: VAN IERSEL, co-relator: GIBILLIERI).

(11)  INT 269 – CESE 1484/2005, ponto 4.11. JO C 65 de 17.3.2006

(12)  Ver a este propósito o parecer que o CESE prepara nesta matéria (INT/309).

(13)  Five-Year Assessment, cit., pág. 7.

(14)  O CESE pronunciou-se, em diversos pareceres, sobre o assunto. Ver, mais recentemente, o parecer cit. CESE 1484/2005, pontos 4.1.2 e seguintes. JO C 65 de 17.3.2006

(15)  Key figures 2005, pág. 53-57.

(16)  Key figures 2005, pág. 47-51.

(17)  Five-Year Assessment, cit., pág. 12.

(18)  Recomendação da Comissão, de 11/03/2005, relativa à Carta Europeia do Investigador e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigador, no Jornal Oficial da União Europeia, L 75/67, de 22/3/2005.

(19)  Ver CESE 305/2004, Parecer sobre a Comunicação «Os investigadores no espaço europeu da investigação», relator: WOLF, JO C110 de 30.04.2004.


18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/7


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação no mercado de artigos de pirotecnia»

COM(2005) 457 final — 2005/0194 (COD)

(2006/C 195/02)

Em 25 de Novembro de 2005, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 95.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo emitiu parecer em 25 de Abril de 2006, do qual foi relator B. CASSIDY.

Na 427.a reunião plenária, realizada em 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 117 votos a favor, 1 voto contra e 2 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Síntese das conclusões e recomendações do CESE

1.1

O projecto de directiva em apreço tem por objectivo:

Garantir a livre circulação dos produtos pirotécnicos na UE,

Melhorar a protecção dos consumidores e dos profissionais,

Harmonizar os requisitos de segurança em todos os Estados-Membros.

1.2

O CESE aprova na generalidade o projecto de directiva da Comissão, mas faz as seguintes recomendações:

1.2.1

A Comissão deveria considerar um período de transposição mais longo do que o período previsto no actual artigo 20.o. O período previsto para os fogos de artifício é de apenas 24 meses após a publicação da directiva, enquanto que para os outros artigos de pirotecnia é de 5 anos. Considerando o longo prazo de aplicação para os importadores de fogos de artifício da China e de outras origens que, segundo as estimativas dos distribuidores da UE é de 3 anos no mínimo, o CESE recomenda que seja autorizado o mesmo prazo de 5 anos para os fogos de artifício e para os outros artigos de pirotecnia.

1.2.2

O Comité salienta que as modalidades de ensaio dos fogos de artifício e de conformidade com a classificação CEN impõem responsabilidades aos importadores e aos distribuidores. Por conseguinte, recomenda que a directiva especifique que os importadores devem indicar, no acto da encomenda dos artigos aos fabricantes em qualquer parte do mundo, a qualidade que pretendem para apor a marcação CE. Deve caber ao fabricante a responsabilidade de ensaiar e de apor a marcação CE e deve incumbir ao importador uma segunda responsabilidade de verificar que o produto que ostenta a marcação CE está verdadeiramente em conformidade com a classificação CEN, para evitar a colocação no mercado de produtos contrafeitos.

1.2.3

O Comité considera que as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros também devem participar no controlo dos produtos que ostentam a marcação CE, para verificar se estes estão verdadeiramente em conformidade com as normas.

1.2.4

As informações sobre acidentes fornecidas pelos Estados-Membros à Comissão Europeia estão incompletas e a Comissão está consciente desta lacuna. O Comité solicita a todos os Estados-Membros que aperfeiçoem os mecanismos de acompanhamento dos acidentes dos consumidores.

1.2.5

O artigo 14.o prevê disposições sobre um alerta rápido para produtos que apresentem riscos graves. O sistema RAPEX também poderá ser utilizado como medida temporária até à entrada em vigor da directiva.

1.2.6

Para os artigos de pirotecnia utilizados na indústria automóvel, o artigo 12.o, n.o 1, exige que os fabricantes garantam que os artigos de pirotecnia «estão devidamente rotulados na(s) língua(s) oficial(ais) do país em que o artigo é vendido ao consumidor.» O Comité considera que a referência ao consumidor é enganadora na medida em que a maioria dos artigos de pirotecnia é incorporada nos veículos a motor na fase de fabricação. Assim, as informações sobre o equipamento original podem continuar a ser redigidas em inglês, como acontece actualmente. Todavia, interessa aos fabricantes deste tipo de equipamento a publicação obrigatória das instruções em todas as línguas oficiais dos 25 Estados-Membros, porque não são eles que decidem em que país será utilizado o equipamento. O Comité considera que as fichas de dados de segurança (Safety Data Sheets) dos fabricantes devem ser suficientes, pois as informações que aí figuram são sobretudo diagramas e estatísticas.

A exigência de rótulos «na língua(s) oficial(ais) do país em que o artigo é vendido ao consumidor» é contrária aos princípios fundamentais do mercado único, na medida em que a rotulagem em línguas diferentes constitui um obstáculo ao comércio. O Comité entende igualmente que as almofadas de ar (airbags) de substituição, etc., apenas raramente serão vendidas ao consumidor final, porque são normalmente instaladas pelos técnicos das garagens.

1.2.7

O artigo 8.o, n.o 4, do projecto de directiva obriga os Estados-Membros a informarem a Comissão se considerarem que os produtos não satisfazem plenamente as condições de segurança essenciais previstas no artigo 4.o, n.o 1, que servirá de base jurídica. Entretanto, contudo, o Comité recomenda que o sistema RAPEX seja utilizado para fornecer à Comissão dados sobre acidentes e riscos, para que as informações sejam transmitidas aos outros Estados-Membros.

1.2.8

O Comité foi informado de que, em determinados Estados-Membros, há algumas microempresas envolvidas no fabrico de fogos de artifício para acontecimentos locais especiais. Os Estados-Membros devem garantir que estas empresas também respeitam as condições de segurança da directiva.

1.2.9

Os artigos de pirotecnia para a indústria automóvel devem ser abrangidos por um regulamento da CEPE-ONU ao abrigo do Acordo de 1958 (WP 29 em Genebra) e não por uma norma.

1.2.10

O Comité entende que, para os artigos de pirotecnia destinados aos automóveis, a Comissão deve aceitar um procedimento de recepção de tipo.

2.   Síntese da proposta da Comissão

2.1

Os «fogos de artifício» são geralmente utilizados para entretenimento ou para marcar um acontecimento especial, por exemplo, um festival religioso. Estes artigos fazem parte da tradição histórica e cultural de muitos Estados-Membros da UE. A directiva estabelece uma distinção entre estes produtos e os «artigos de pirotecnica» que, para efeitos da directiva, abrangem as substâncias explosivas utilizadas para activar as almofadas de ar e os sistemas de retenção dos ocupantes dos veículos automóveis.

2.2   Categorias

O artigo 3.o do projecto de directiva estabelece quatro categorias de fogos de artifício:

a)

Fogos de artifício

Categoria 1: Fogos de artifício que apresentam baixo risco e que se destinam a áreas restritas ou a serem usados no interior de edifícios residenciais,

Categoria 2: Fogos de artifício que apresentam um baixo risco e que se destinam a utilização em áreas restritas exteriores,

Categoria 3: Fogos de artifício que apresentam um risco médio e que se destinam a utilização em grandes áreas abertas exteriores,

Categoria 4: Fogos de artifício que apresentam um risco elevado e que se destinam exclusivamente a utilização por profissionais.

b)

Outros artigos de pirotecnia

Categoria 1: Artigos de pirotecnia, com exclusão dos fogos de artifício que apresentam baixo risco,

Categoria 2: Artigos de pirotecnia, com exclusão dos fogos de artifício que se destinam a ser manipulados ou usados apenas por pessoas com conhecimentos específicos.

2.3   Limites de idade

2.3.1

O artigo 7.o da directiva proíbe a venda de:

Fogos de artifício da categoria 1 a menores de 12 anos,

Fogos de artifício da categoria 2 a menores de 16 anos,

Fogos de artifício da categoria 3 a menores de 18 anos.

Os outros artigos de pirotecnia não podem ser vendidos ou disponibilizados a menores de 18 anos, excepto se estes tiverem a necessária formação específica.

2.4

As regras sobre a colocação no mercado dos artigos de pirotecnia variam sensivelmente nos actuais 25 Estados-Membros, assim como as estatísticas sobre acidentes e os seus métodos de recolha. Actualmente, as informações dos Estados-Membros apenas se referem a fogos de artifício e não a outros produtos como, por exemplo, os produtos utilizados na indústria automóvel, em efeitos cénicos ou em fachos de socorro.

2.5

O mercado dos artigos utilizados na indústria automóvel é o mais importante dos dois ramos, num valor de 5 500 milhões de euros por ano (3 500 milhões de euros de sistemas de almofadas de ar e 2 000 milhões de euros de pré-tensores de cintos de segurança). (Em 2004, o valor de exportação foi €223.438.297 e o valor de importação €16.090.411).

2.6

A grande maioria dos fogos de artifício colocados no mercado da UE é importada da China, por isso o principal emprego na UE é nas PME. A venda ao consumidor é estimada em cerca de 700 milhões de euros por ano e a venda aos profissionais tem um valor sensivelmente igual. A avaliação de impacto realizada pela Comissão calcula que a mão-de-obra deste sector ronde 3 000 assalariados principalmente envolvidos em compras, armazenagem, distribuição e demonstrações de pirotecnia profissional. A Ilha de Malta é uma excepção, na medida em que realiza um grande número de festivais religiosos em que se exibem fogos de artifício de fabrico artesanal, que não são vendidos aos consumidores.

2.7

As taxas de acidentes variam em função da exactidão das estatísticas nacionais e oscilam entre 1,36 por milhão de cidadãos na Estónia e 60,1 por milhão de cidadãos no Reino Unido. A Comissão extrapola estas estatísticas e perfaz um total de acidentes compreendido entre 7 000 e 45 000 para uma população de 455 milhões de pessoas na UE.

2.8

Aparentemente, não há estatísticas específicas sobre acidentes pirotécnicos com veículos automóveis que sejam comparáveis com as estatísticas sobre os acidentes rodoviários em geral.

2.9   Marcação CE

2.9.1

Actualmente, não é obrigatório que os artigos de pirotecnia ostentem a marca CE, embora em Maio de 2003 tenha sido publicada uma norma do CEN. Os artigos 9.o e 10.o propõem que estes artigos não sejam colocados no mercado, excepto se estiverem em conformidade com os procedimentos previstos nestes artigos.

2.9.2

Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão os nomes das autoridades que foram designadas em cada território para a realização dos procedimentos.

2.9.3

Não serão autorizados fogos de artifício cujos fabricantes não tenham respeitado os requisitos dos procedimentos de avaliação da conformidade.

2.10   Artigos de pirotecnia para automóveis

2.10.1

Não há um procedimento de aprovação uniforme para a colocação no mercado de geradores de gás, de módulos e de outros dispositivos de segurança para utilização em veículos automóveis.

2.11   Avaliação do impacto

2.11.1

A Comissão considera que a sua harmonização vai reduzir sensivelmente os custos, tanto para os fogos de artifício, como para os artigos de pirotecnia destinados aos veículos automóveis. Actualmente, calcula-se que se utilizem 50.000 tipos diferentes de fogos de artifício aprovados na UE e o procedimento de aprovação de um fogo de artifício poderá custar entre €500 e €3 000por fogo de artifício por país. Supõe-se que venha a ser menos oneroso o custo de um novo sistema que utilize um procedimento único nos 25 Estados-Membros.

2.11.2

Para os produtos destinados aos veículos automóveis, o custo de um procedimento de aprovação de uma almofada de ar pode elevar-se a €25 000 num país (Alemanha), e a Comissão espera que a concorrência entre as autoridades de avaliação reduza os custos.

3.   Observações na generalidade

3.1

Embora se congratule com os objectivos da directiva (livre circulação dos artigos de pirotecnia, elevado grau de protecção dos consumidores e condições de segurança essenciais), o Comité manifesta algumas reservas, em particular em relação aos fogos de artifício.

3.2

Atendendo ao facto de que a maioria destes fogos são fabricados na China e que, muito provavelmente, os fabricantes deste país não têm a possibilidade de respeitar as normas da UE, a quem caberá a responsabilidade da realização dos ensaios? Ao importador, ao representante do fabricante ou ao retalhista?

3.3

Como poderemos ter a certeza de que a marcação CE aposta a um fogo de artifício importado é genuína e de que o dispositivo ao qual está ligado não é contrafeito?

3.4

Qual o grau de cooperação possível entre as associações de protecção dos consumidores da UE e as autoridades no país de origem?

3.5

O CESE manifesta um certo cepticismo em relação às estatísticas das avaliações de impacto da Comissão, especialmente em relação ao elevado número de acidentes (entre 7 000 e 45 000). O CESE concorda com a Comissão quando esta afirma que «…qualquer tentativa de estimativa quanto ao número total de acidentes em toda a UE deve ser vista com cautela.»

3.6

Aplicam-se as mesmas reservas à avaliação do impacto económico e à confiança bastante optimista, no caso de artigos de pirotecnia destinados aos veículos automóveis, no «… aumento da competitividade entre as autoridades de avaliação» para reduzir o custo de aprovação do dispositivo.

3.7

O CESE nota que a avaliação do impacto social é positiva no seu objectivo de reduzir o número de acidentes relacionados com os fogos de artifício, e neutra tanto para o emprego no sector dos fogos de artifício como para o emprego no sector dos veículos automóveis.

3.8

A avaliação do impacto ambiental chama a atenção para a influência da Directiva 96/82/CE (Seveso II) do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, e do seu seguimento (Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003), para os estabelecimentos em que existem artigos de pirotecnia.

3.9

Apesar das suas reservas, o CESE acolhe com agrado estas avaliações de impacto.

4.   Observações na especialidade

4.1

O sector dos veículos automóveis é muito mais importante do ponto de vista económico do que o sector dos fogos de artifício, já que constitui um grande exportador e emprega um grande número de trabalhadores. O CESE congratula-se com qualquer iniciativa que ajude os fabricantes da UE a manterem a sua posição no mercado, num sector em que se intensifica a concorrência «off shore».

4.2

O Comité gostaria que a introdução de normas uniformes para a colocação no mercado de fogos de artifício sem riscos pudesse conduzir a uma revitalização da indústria na UE através da realização de economias de escala num mercado avaliado em 1 400 milhões de euros (vendas ao consumidor estimadas em €700 milhões e vendas aos profissionais igualmente estimadas em €700 milhões) actualmente retraído devido à existência de demasiadas normas nacionais frequentemente contraditórias entre si.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/10


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de perfluorooctanossulfonatos» (Alteração da Directiva 76/769/CEE do Conselho)

COM(2005) 618 final — 2005/0244 (COD)

(2006/C 195/03)

Em 17 de Janeiro de 2006, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 95.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Mercado Interno, Produção e Consumo emitiu parecer em 25 de Abril de 2006, tendo sido relator David SEARS.

Na 427.a reunião plenária, de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou por 126 votos a favor e 2 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

A proposta em análise vem na sequência do anúncio por parte do principal fabricante de perfluorooctanossulfonatos (PFOS) de que deixará de produzir e colocar no mercado produtos destinados ao consumo baseados nestas entidades. Esta decisão baseou-se no pressuposto, por parte do fabricante, de que poderia haver riscos para a saúde humana e o ambiente. Entretanto, os riscos foram quantificados e confirmou-se que a decisão do fabricante tinha sido correcta no tocante às aplicações em causa. O principal risco foi eliminado e o que importa agora é impedir que o problema ocorra de novo. Entretanto, enquanto não estiverem disponíveis materiais ou processos alternativos e/ou se aguarda a realização de avaliações do impacto, há que defender as necessidades de outros utilizadores.

1.2

O CESE subscreve a proposta, em particular no que se refere à limitação da colocação no mercado de substâncias relacionadas com os PFOS, às derrogações aplicáveis a utilizações finais específicas de residuais destas substâncias e à necessidade de prosseguir a investigação.

1.3

O CESE nota que as utilizações finais objecto de derrogações diferem significativamente quanto às quantidades usadas, à probabilidade e ao grau de exposição humana e ambiental, e também quanto ao tempo necessário para identificar, desenvolver e promover a aceitação de materiais e processos adequados e mais seguros. Por conseguinte, o CESE considera que as derrogações previstas deveriam ser analisadas pela Comissão, numa base caso a caso, após solicitado parecer ao Comité Científico dos Riscos para a Saúde e o Ambiente (CCRSA). No ponto «Observações na generalidade»infra, serão indicados os factores a ter em consideração quando da análise. O calendário da avaliação dos riscos e do impacto deverá ter em conta que a procura de avaliações dos riscos de produtos químicos, no âmbito do sistema REACH, tem vindo a aumentar. É essencial que a Comissão mantenha os recursos suficientes para poder cumprir estas obrigações atempadamente e de modo informado.

1.4

O CESE nota que as acções atrás descritas, que se devem a uma mudança inesperada nas circunstâncias exteriores, diferem do processo normal de gestão de riscos, em que as medidas só são definidas após as autoridades competentes nos Estados-Membros terem efectuado avaliações dos riscos de substâncias prioritárias previamente identificadas. No entanto, esta abordagem é susceptível de vir a ocorrer mais frequentemente no âmbito do sistema REACH e, de facto, é precisamente isso que se pretende. Uma avaliação equilibrada, aceitável e eficaz dos PFOS serviria de modelo para a futura aplicação do sistema REACH.

2.   Síntese da proposta da Comissão

2.1

A proposta da Comissão baseia-se numa avaliação dos perigos realizada pela OCDE e concluída em Novembro de 2002, bem como num relatório de avaliação dos riscos elaborado pelo Reino Unido e apresentado em Julho de 2005. Este e outros estudos, sobretudo nos EUA, foram preparados após a empresa 3M ter anunciado, em 16 de Maio de 2000, que prescindia voluntariamente do emprego de substâncias relacionadas com os PFOS nas principais utilizações, que consistem em conferir resistência à gordura, óleo e água a materiais como têxteis, tapetes, papel e revestimentos de um modo geral.

2.2

A Comissão aceita o parecer do Comité Científico dos Riscos para a Saúde e o Ambiente (CCRSA), de 18 de Março de 2005, no qual se afirma que, apesar das limitações da metodologia usada nos testes destas entidades, os dados indicam que os PFOS são muito persistentes, muito bioacumulativos e potencialmente tóxicos, motivo por que se justifica tomar medidas de redução dos riscos, a fim de evitar o reaparecimento de utilizações em grande escala.

2.3

A Comissão e o Comité Científico dos Riscos para a Saúde e o Ambiente (CCRSA) também concordam em que para determinadas aplicações específicas ainda não há produtos ou processos de substituição eficazes. Uma vez que o uso continuado de produtos relacionados com os PFOS nestas aplicações residuais parece não acarretar riscos acrescidos para a saúde humana e o ambiente, dever-se-á prever a concessão de derrogações à limitação da colocação no mercado e da utilização. A proposta define e examina as utilizações finais que devem ser objecto de derrogações.

2.4

Há necessidade de prosseguir, através do projecto PERFORCE financiado pelo Programa-Quadro de Investigação, os trabalhos sobre exposição, fontes e itinerários seguidos, assim como parâmetros físico-químicos das substâncias relacionadas com os PFOS.

2.5

A proposta visa garantir um elevado nível de protecção da saúde e do ambiente, salvaguardando o mercado interno destes produtos. Pensa-se que os custos para os sectores afectados serão mínimos. Foram realizadas várias consultas.

3.   Observações na generalidade

3.1

As substâncias químicas fluoradas, desenvolvidas no final da década de 1940, têm vindo a ser utilizadas em quantidades cada vez maiores na produção de líquidos inertes de baixa tensão superficial (com elevada capacidade de espalhamento) ou de superfícies sólidas com propriedades específicas (normalmente antiaderentes). Um subgrupo destes produtos relacionados com os PFOS foi desenvolvido por empresas como a 3M para conferir resistência à gordura, ao óleo e à água numa série de aplicações industriais e domésticas. Em 2000, eram produzidas anualmente e comercializadas em todo o mundo cerca de 4 500 toneladas para utilização em produtos como o 3M Scotchgard®, para impregnar tapetes e têxteis. Na sequência da retirada do mercado das substâncias relacionadas com os PFOS, estes produtos foram reformulados através da utilização de outros químicos fluorados com propriedades tensioactivas semelhantes, mas menos agressivos para a saúde e o ambiente.

3.2

Como o nome indica, os PFOS são produtos em que todos os átomos de hidrogénio «per» numa cadeia carbonada composta por oito átomos (octano) foram substituídos por átomos de fluorina (fluoro) e por um grupo SO3 (sulfonato), no intuito de formar uma entidade estável carregada negativamente (anião), que, por sua vez, forma um sal cristalino solúvel em água com metais como o lítio, o sódio ou o potássio, ou com outros grupos carregados positivamente (catiões) como o NH4 + (amónio). Os PFOS não são uma «substância» única mas referem-se a componentes (entidades ou moléculas) de «substâncias» abrangidas pela legislação da UE sobre «substâncias» e «preparações». As substâncias relacionadas com os PFOS são obtidas através de um processo químico específico designado «fluorinação electro-química».

3.3

A combinação de propriedades «orgânicas» (base de carbono, solubilidade em óleo) e «inorgânicas» (sal metálico, solubilidade em água) aumentam extraordinariamente a eficácia das substâncias relacionadas com os PFOS utilizadas como agentes activos de superfície (tensioactivos) em diversas aplicações especializadas. As entidades resistem à oxidação (são inertes e resistentes ao fogo) ou a quaisquer outras influências ambientais (são estáveis e, portanto, duráveis). Dada a sua solubilidade em óleo e em água são passíveis de serem bioacumuláveis, podendo ou não ser tóxicas para diferentes espécies em determinadas condições de exposição. O facto de apresentarem propriedades físicas e químicas fora do comum significa, tal como apontado pelo Comité Científico dos Riscos para a Saúde e o Ambiente (CCRSA), que os métodos utilizados nos testes laboratoriais podem não ser fiáveis na avaliação do impacto global no ambiente.

3.4

Através de um processo a que se dá o nome de «telomerização» é possível obter polímeros de cadeia curta totalmente fluorinados, com propriedades idênticas às substâncias relacionadas com os PFOS utilizadas como tensioactivos, mas com efeitos pouco significativos ou negligenciáveis na saúde humana e no ambiente. Estes produtos (telómeros) não são contemplados na proposta em apreço.

3.5

O parecer do Comité Científico dos Riscos para a Saúde e o Ambiente (CCRSA) refere-se às estimativas da OECD, de 2004, que indicam que na UE, em 2000, foram utilizadas no total cerca de 500 toneladas de substâncias relacionadas com os PFOS, das quais 98 % se destinaram ao tratamento de têxteis, papel ou revestimentos. Calcula-se que as emissões anuais tenham rondado as 174 toneladas. Em 2004, verificou-se em todo o mundo uma quebra significativa na utilização destas substâncias. Num cenário pessimista, as emissões anuais na UE poderão ter atingido as 10 toneladas, presumindo-se que 9 toneladas provieram de águas residuais não tratadas resultantes do processo de revestimento de metais. Segundo dados recentes divulgados na Alemanha, a maior parte pode também ser recuperada.

3.6

O CCRSA aponta também para o facto de que só nos últimos anos as técnicas de análise se tornaram suficientemente sofisticadas para permitirem detectar e determinar com certeza as concentrações de PFOS em amostras ambientais. É, portanto, difícil monitorar as mudanças devido às reduções supramencionadas. Contudo, o CCRSA concluiu que as emissões resultantes das actuais utilizações, que deverão beneficiar de derrogações, afectarão as concentrações de PFOS apenas ao nível local, tendo um impacto insignificante na concentração total no ambiente. Mais concretamente, o CCRSA concluiu que, globalmente, os riscos para o ambiente e para a saúde humana são negligenciáveis no que diz respeito à sua utilização continuada nas indústrias da aviação, dos semicondutores e fotográfica. No entanto, a utilização na indústria de metalização é preocupante e deveria ser limitada.

3.7

Os perigos no local de trabalho em cada um dos sectores deverão ser objecto de avaliações à parte. No entanto, no caso das indústrias da aviação, dos semicondutores e fotográfica, devido à natureza destas indústrias e aos elevados níveis de protecção já atingidos, é difícil saber em que medida as substâncias relacionadas com os PFOS poderiam originar perigos adicionais no local de trabalho. Todavia, a utilização destas substâncias na indústria de cromagem é mais uma vez motivo de preocupação. No tocante às espumas contra incêndios, os riscos para a saúde e o ambiente decorrentes dos produtos de substituição propostos devem ser avaliados antes de se poder tomar uma decisão final. Impõe-se também acordar vias de eliminação adequadas para as existências em stock deste tipo de substâncias e para os resíduos de produtos utilizados no combate a incêndios de grandes dimensões.

3.8

O CESE concorda com esta perspectiva e espera que a Comissão preveja nos planos de trabalho as medidas necessárias.

4.   Observações na especialidade

4.1

O CESE concorda com as duas restrições impostas às substâncias relacionadas com os PFOS, tal como definido na proposta: 1) não podem ser colocadas no mercado, nem utilizadas como substância ou componente de preparações, numa concentração igual ou superior a 0,1 % em massa, e 2) não podem ser colocadas no mercado em produtos ou partes de produtos, numa concentração igual ou superior a 0,1 % em massa.

4.2

O CESE concorda também com a derrogação prevista no n.o 3, segundo a qual as restrições atrás descritas não são aplicáveis a seis casos específicos enumerados na proposta, abordados em seguida.

4.2.1

Fotolitografia: trata-se, grosso modo, do processo de impressão de padrões em circuitos integrados. Evoluções recentes nos processos de fabrico de semicondutores requerem fluidos de processo especiais que permitam assegurar fiabilidade, densidade e uniformidade nas operações de impressão de padrões. As substâncias relacionadas com os PFOS têm propriedades electroquímicas e tensioactivas únicas e são consideradas uma «missão crítica» pela indústria de semicondutores. Os fluidos de processo, que não permanecem nos produtos acabados, são objecto de especificação e testes rigorosos aplicáveis às tecnologias de cada fabricante em todos os locais de fabrico. A sua utilização em ambientes de produção controlados, as chamadas «salas limpas», destinadas a eliminar todos os riscos de contaminação, impossibilita a exposição a estas substâncias no local de trabalho. Segundo uma avaliação global da indústria, efectuada em 2002, as emissões totais não atingiram 45 kg por ano. O processo de desenvolvimento de um produto pode demorar até 10 anos. Apesar de actividades extensivas de I&D em todo o mundo, ainda não foram identificados produtos de substituição para estas utilizações residuais. A via mais provável para pôr termo à utilização das substâncias relacionadas com os PFOS seria inventar um novo método de fabrico de circuitos integrados, o que ainda não foi conseguido. Na falta desta derrogação, seria proibido o fabrico na UE, embora a produção pudesse continuar sem dificuldades em outros países. Face ao exposto, e na ausência de novos motivos de preocupação, o CESE recomenda que não se fixe um período de validade para esta derrogação.

4.2.2

Revestimentos fotográficos: as substâncias relacionadas com os PFOS são compradas em soluções concentradas para serem diluídas, o que lhes confere propriedades essenciais no que diz respeito quer à segurança e saúde nos locais de trabalho quer ao controlo do desempenho em aplicações especializadas de produção de imagens fotográficas. Estas propriedades incluem controlo da carga electrostática, controlo da fricção e adesão, resistência à sujidade e outras propriedades tensioactivas para produção de imagens de alto desempenho. As técnicas de produção requerem algo como 18 camadas de imagens a aplicar a uma base de filme em movimento acelerado, a fim de proporcionar uma camada uniforme que, normalmente, não ultrapassa 0, 11 milímetros de espessura. Os fluidos utilizados embora não necessitem de ser fotoactivos, têm, contudo, de permitir um espalhamento uniforme e promover a aderência das camadas subsequentes. As propriedades antiestáticas são essenciais para minimizar os riscos de incêndio ou explosão e subsequentes acidentes de trabalho ou avarias do equipamento. Nos últimos anos, a utilização de substâncias relacionadas com os PFOS sofreu uma redução de no mínimo 60 %, que se deve à substituição por outros produtos em aplicações menos importantes e ao facto de o suporte digital estar a ganhar a preferência dos consumidores e da indústria em detrimento do filme fotográfico. As restantes utilizações são responsáveis por um impacto no ambiente inferior a 8 kg por ano. É provável que com o avanço da era digital estas substâncias sejam cada vez menos utilizadas no fabrico de filmes, embora se espere que a procura de papel fotográfico, por exemplo, para impressão de imagens digitais, continue a aumentar. Apesar de investigação extensiva, ainda não foram identificados produtos de substituição para as substâncias relacionadas com os PFOS. Há pois necessidade de novos processos, que ainda não foram inventados e, quando o forem, demorarão 10 anos, ou mais, a desenvolver, aplicar, testar e certificar. Na falta desta derrogação, seria proibido o fabrico na UE, embora a produção pudesse continuar sem dificuldades em outros países. Face ao exposto, e na ausência de novos motivos de preocupação, o CESE recomenda que não se fixe um período de validade para esta derrogação.

4.2.3

Eliminadores de névoa em cromagem: as substâncias relacionadas com os PFOS em soluções diluídas protegem a saúde e a segurança dos trabalhadores que fazem cromagem (protectora e decorativa) de substratos metálicos ou plásticos para a indústria automobilística e demais indústrias de consumo. Estas substâncias também actuam como redutores da tensão superficial e humidificantes, particularmente em operações de decapagem de plástico. Reconhece-se que o ambiente de trabalho em fábricas de cromagem é desagradável e potencialmente perigoso, em particular nos processos baseados no Cr(VI), que é um conhecido cancerígeno. É, portanto, essencial eliminar as névoas e evitar elevadas exposições humanas a esses riscos. A situação pode ser melhorada através da utilização de processos baseados no Cr(III), que no entanto ainda não estão totalmente disponíveis. Apenas os tensioactivos baseados nos PFOS provaram ser estáveis em cada uma destas circunstâncias. Segundo o Comité Científico dos Riscos para a Saúde e o Ambiente (CCRSA), a utilização anual na Europa, em 2000, foi de aproximadamente 10 toneladas. As estimativas quanto às quantidades totais de substâncias anualmente libertadas no ambiente diferem consideravelmente, em função dos processos utilizados e do grau de controlo a que estão sujeitos no que diz respeito às emissões, à reciclagem e à incineração dos resíduos. Segundo as estimativas de uma indústria alemã, que se baseiam em boas práticas locais, o total das emissões seria tão baixo como 500 kg por ano, se extrapolados para a Europa. A utilização de tecnologia e controlos menos adequados poderia traduzir-se num aumento das emissões. Uma vez que é nos processos de cromagem que as substâncias relacionadas com os PFOS continuam a ser mais utilizadas e que a tecnologia está a evoluir e já oferece algumas alternativas, parece apropriado fixar um período de validade para a derrogação proposta, devendo-se, como propõe o CCRSA, proceder sem demora a análises das exposições no local de trabalho e a avaliações de longo prazo dos riscos para o ambiente. Isso deverá ser feito em cooperação com a indústria, a fim de assegurar que o fabrico possa continuar a ter lugar na UE. Não há nenhum incentivo para excluir uma vertente crítica da indústria automobilística, com o risco óbvio de poder vir a acontecer o mesmo com a restante produção. Mas, por outro lado, um final prematuro da derrogação de que são objecto os eliminadores de névoa relacionados com os PFOS não pode resultar em maiores riscos para a saúde dos trabalhadores. O CESE recomenda que esta derrogação seja válida por cinco anos, até a Comissão e o CCRSA terem efectuado a respectiva análise.

4.2.4

Fluidos hidráulicos para a aviação: Trata-se aqui de fluidos utilizados no comando das superfícies de controlo e de outras componentes de aeronaves comerciais, militares e para a aviação civil. Estes fluidos são e continuarão a ser utilizados diariamente, exigindo os mais altos padrões de operação, para assegurar a segurança das aeronaves e dos passageiros, nas mais extremas condições de temperatura e pressão. Neste sector globalizado, os produtos, os componentes e os sistemas estão sujeitos a testes e certificações extensivas por parte dos fabricantes de aeronaves e das instâncias nacionais e internacionais competentes. Normalmente, um ciclo de aprovação de uma nova formulação pode demorar 20 anos. As substâncias relacionadas com os PFOS são utilizadas em pequenas quantidades (cerca de 0,1 % em massa) para tornar as partes mecânicas, válvulas, tubagens e orifícios resistentes à erosão. Apesar de um vasto número de ensaios, ainda não foram encontrados produtos de substituição, não havendo sequer indicações de possíveis substitutos. Estas substâncias são utilizadas em sistemas fechados rigorosamente controlados. O CCRSA estima que as emissões para o solo e para a água sejam inferiores a 15 kg por ano. Face ao exposto, e na ausência de novos motivos de preocupação, o CESE recomenda que não se fixe um período de validade para esta derrogação.

4.2.5

Espumas contra incêndios: os tensioactivos fluorinados são utilizados desde há muitos anos em espumas contra incêndios de altas especificações. As substâncias relacionadas com os PFOS foram substituídas nas novas espumas fabricadas para substituição das existências em stock de espumas para extinção de incêndios ou para aplicação em novos desenvolvimentos, aeroportos, refinarias de petróleo, fábricas de químicos, embarcações da marinha e parques de reservatórios. No entanto, os efeitos destes produtos de substituição na saúde e no ambiente ainda não foram completamente avaliados. Todas as espumas têm que ser vendidas com uma garantia de 15 a 20 anos, pois, idealmente, nunca seria necessário usá-las. Contudo, ainda há existências significativas de espumas que contêm PFOS e, actualmente, a questão mais premente é a da sua eliminação. Os tensioactivos fazem com que as espumas à base de água se espalhem rapidamente pela superfície dos hidrocarbonetos queimados, em vez de escorrerem para o solo, de modo a cortar o acesso de oxigénio atmosférico e impedir o retorno da chama. Tanto os tensioactivos como as espumas têm se ser estáveis em condições de utilização extremas e ser resistentes à oxidação. Os padrões de desempenho para espumas usadas no combate a todo o tipo de incêndios são estabelecidos pelas instâncias nacionais e internacionais. As existências em stock de 3 % ou 6 % de concentrado são armazenadas em depósitos centrais para distribuição e diluição no local do incêndio. Dada a possibilidade de ser necessário utilizar quantidades elevadas dessas substâncias, surgem problemas consideráveis de eliminação dos resíduos das substâncias utilizadas no combate a incêndios. Inevitavelmente, estes resíduos são contaminados pelos produtos ardidos, pelos produtos resultantes da combustão não-controlada a baixa temperatura de carbono (hidrocarbonetos poliaromáticos (HPA) e dioxinas) e pelos componentes das espumas utilizadas. Por exemplo, um incêndio recente num armazém de existências em Buncefield, Reino Unido, originou 20 milhões de litros de resíduos contaminados. A incineração a alta temperatura é a única forma certa de eliminar estes resíduos, embora seja ineficaz e onerosa quando a maior parte do material é água. É, portanto, difícil determinar as emissões anuais para o ambiente, que dependem do número, da dimensão e das circunstâncias de cada incêndio e, essencialmente, das possibilidades de conter o derrame dos resíduos através da colocação de barreiras. O CCRSA, reproduzindo uma citação em que se afirma que a libertação anual na UE é inferior a 600 kg, indica que este valor poderá ser exagerado em relação às libertações actuais. O CESE concorda com o CCRSA em que as actuais existências em stock de concentrado de espuma baseada em PFOS não devem ser incineradas enquanto não forem completamente avaliadas alternativas. Portanto, o CESE solicita que se proceda com a maior brevidade possível à avaliação do impacto e dos riscos, recomendando ainda que as espumas baseadas em PFOS ainda em stock sejam utilizadas apenas em caso de absoluta necessidade e na condição de ser possível conter o derrame dos resíduos através da colocação de barreiras. A Comissão deverá, em colaboração com a indústria e as autoridades nacionais competentes, assegurar que haja vias de eliminação adequadas para as grandes quantidades de resíduos produzidos. Face às muitas incertezas que ainda existem, o CESE não vê vantagens em fixar um período de validade para esta derrogação, considerando que o importante é encontrar o mais rapidamente possível soluções para as questões mais prementes.

4.2.6

Outros sistemas fechados controlados: trata-se — ou deveria tratar-se — de uma derrogação aplicável à maioria das substâncias sujeitas a limitações da colocação no mercado e da utilização na UE. Se as matérias-primas puderem ser fornecidas com segurança e se os produtos e produtos residuais puderem ser eliminados com segurança, os sistemas de emissões muito reduzidas permitirão continuar com o fabrico de intermediários essenciais, com riscos mínimos para a saúde humana e o ambiente. Dever-se-ia proceder à análise das condições de operação no âmbito de inspecções de rotina aos locais de trabalho para protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores. Na ausência de novos motivos de preocupação, o CESE recomenda que não se fixe um período de validade para esta derrogação.

4.3

A Comissão continuará a desempenhar um papel essencial para a obtenção de resultados satisfatórios em cada um dos sectores supramencionados. Há necessidade de um programa de investigação continuado que abranja as diversas áreas dos sectores em questão, tendo em vista o desenvolvimento de produtos e processos alternativos. As directivas respeitantes a estes sectores deveriam ser alteradas, se necessário, por forma a reflectirem as mudanças nas práticas actuais e nas práticas que são propostas.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/14


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho e a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no âmbito da revisão das directivas relativas aos dispositivos médicos»

[COM(2005) 681 final — 2005/0263 (COD)]

(2006/C 195/04)

Em 2 de Fevereiro de 2006, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 95.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Em 25 de Abril de 2006, a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo, encarregada de preparar os correspondentes trabalhos, emitiu parecer com base no projecto do relator, P. BRAGHIN.

Na 427.a reunião plenária de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 128 votos a favor e 1 abstenção, o seguinte parecer:

1.   Síntese do parecer

1.1

O CESE acolhe favoravelmente a proposta da Comissão já há muito esperada pelos Estados-Membros e pelos operadores do sector, partilha os objectivos perseguidos e considera as propostas apresentadas, em linhas gerais, pertinentes. Vê, contudo, a necessidade de formular uma série de sugestões concretas que facilitem a realização dos objectivos seguintes: certeza jurídica, clareza, simplificação e protecção da saúde.

1.2

O CESE pensa que deveria haver mais clareza quanto à autoridade competente e responsável pela avaliação global, no caso da combinação de dispositivos médicos com medicamentos, de substâncias derivadas do sangue humano ou de produtos da engenharia de tecidos de origem humana. Espera, por outro lado, que seja fixado o prazo dentro do qual deve ser realizada a avaliação pelas autoridades competentes e seja elaborado um guia das competências específicas e das modalidades usadas nessa avaliação.

1.3

O CESE considera oportuno o envio obrigatório de uma série de informações relevantes relativas ao registo, à vigilância e aos certificados e sugere, neste contexto, a alimentação mais consequente do banco de dados europeu já em funcionamento. Solicita ainda que sejam estudadas formas eficazes para ampliar a circulação das informações não confidenciais não só entre os organismos notificados e as autoridades competentes, mas também entre os operadores envolvidos.

1.4

Na aplicação do sistema de vigilância pós-comercialização deveriam ser mais explícitas a função e as responsabilidades dos operadores de saúde e ser garantida a difusão oportuna das informações e dos resultados das actividades de vigilância.

1.5

O CESE saúda as propostas sobre as investigações clínicas que contemplam especificamente a segurança e o desempenho dos dispositivos médicos. Propõe, contudo, algumas alterações para se ter mais clareza sobretudo em relação ao início dessa investigação, depois de obtido o parecer favorável do comité deontológico competente, em função da classificação dos dispositivos.

1.6

O CESE não concorda com a renúncia em abordar o tema do «reprocessamento» por saber que esta prática de reutilização dos dispositivos médicos concebidos e produzidos para um uso pontual único representam um perigo para a saúde do paciente. Insta, portanto, a que se procure, pelo menos, estabelecer o princípio segundo o qual uma entidade que intervém com a finalidade de reutilizar um dispositivo médico forneça aos utilizadores e doente dados sobre o tipo de intervenção efectuada e garantias de qualidade e de segurança análogas às do produto originário.

2.   Síntese da proposta da Comissão

2.1

A experiência com a aplicação da Directiva 90/385/CEE (1) relativa aos dispositivos médicos implantáveis activos e a própria Directiva 93/42/CEE (2) relativa aos dispositivos médicos tem sido em geral positiva, ainda que sejam necessárias, para uma aplicação mais eficaz, alterações a nível legislativo, tanto para clarificar determinados requisitos como para proporcionar uma base jurídica às iniciativas programadas.

2.2

A Directiva 93/42/CEE exige que a Comissão apresente um relatório ao Conselho, no prazo de cinco anos a contar da data da sua entrada em vigor, sobre determinados aspectos do funcionamento da directiva. Na sequência do processo de revisão, foi publicado em Junho de 2002 um relatório sobre o funcionamento das directivas relativas aos dispositivos médicos. As conclusões deste relatório foram apresentadas pela Comissão na sua comunicação COM(2003) 386 (3), louvada pelo Conselho nas suas Conclusões de Dezembro de 2003 e acolhida favoravelmente também pelo Parlamento.

2.3

As principais áreas em que são possíveis melhorias prendem-se com:

a avaliação da conformidade, especialmente para o exame de concepção pelos organismos notificados (4),

a adequação dos dados clínicos para todas as classes de dispositivos,

a vigilância pós-comercialização, especialmente para uma melhor coordenação das actividades nesta área,

os organismos notificados, no que se refere às suas competências quanto às tarefas para que estão designados, diferenças de interpretação entre eles e falta de transparência na realização e no controlo das suas actividades,

o aumento da transparência para o grande público relativamente à aprovação dos dispositivos.

A Comissão procedeu a uma consulta, iniciada em 2003, principalmente através do Grupo de Peritos sobre Dispositivos Médicos, que inclui representantes da Comissão, dos Estados-Membros, dos organismos notificados, dos organismos europeus de normalização e da indústria (5).

2.4

Visto que a proposta se preocupa mais em clarificar a regulamentação do que em alterá-la, não se espera um impacto económico significativo nem efeitos ambientais concretos. A proposta da Comissão propõe-se conseguir:

maior clareza para assegurar um elevado nível de protecção da saúde pública,

maior transparência e maior segurança para todos os intervenientes no mercado, em especial o público,

um quadro regulamentar melhorado para favorecer um rápido progresso técnico que traga benefícios para os cidadãos em condições mais claras, garantindo a segurança e aumentando a confiança.

2.5

A base jurídica da proposta é o artigo 95.o do Tratado CE (ex-artigo 100.oA) em que assenta a Directiva 93/42/CEE. A fim de alcançar o objectivo de supressão dos entraves técnicos às trocas comerciais e de clarificação das disposições existentes nas Directivas 93/42/CEE e 90/385/CEE, é necessário e adequado harmonizar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros sobre determinados aspectos relativos à colocação no mercado ou à entrada em serviço de dispositivos médicos.

3.   Observações na generalidade

3.1

O CESE acolhe favoravelmente a proposta da Comissão já há muito esperada pelos Estados-Membros e pelos operadores do sector. O Comité partilha os objectivos perseguidos e as propostas apresentadas parecem ser as mais adequadas para harmonizar melhor, através de regras mais claras e simplificadas, um sector tão completo e diversificado, o que não o impede de fazer as observações a seguir expressas.

3.2

Os dispositivos médicos são um segmento de relevância crescente para a área da saúde por terem grande impacto tanto na saúde propriamente dita como nas despesas públicas com a saúde. As disposições das directivas supra contemplam mais de 10 000 tipos de produtos que vão desde simples dispositivos (por exemplo, gaze, seringas, óculos) até instrumentos extremamente sofisticados e complexos (por exemplo, dispositivos implantáveis que salvaguardam a vida e equipamentos de imageologia para diagnóstico).

3.3

O sector representa uma actividade de alto perfil tecnológico face à exigência de produtos cada vez mais sofisticados e seguros por parte dos cidadãos e das autoridades de saúde. A sua relevância económica è também enorme: o mercado europeu só fica atrás do americano, tendo uma dimensão que ronda os 55 mil milhões de euros, interessando a mais de 8 000 empresas e ocupando cerca de 450 000 trabalhadores.

3.4

Convém salientar que a UE tem de importar um número substancial e crescente de dispositivos, pelo que um contexto jurídico mais claro e eficaz e uma colaboração mais aberta entre as autoridades competentes poderá relançar o sector e minimizar o risco de perda de quotas de mercado e de empregos.

3.5

O Comité partilha da análise da Comissão de que não serão relevantes os efeitos ao nível macroeconómico, mas que a articulação com os requisitos adicionais impostos poderia comportar um agravamento dos custos também relevantes para certas operações e para certas linhas de produtos.

3.6   Certeza jurídica

3.6.1

A proposta define as alterações a introduzir na directiva supra e clarifica algumas normas de execução em relação a outras directivas ou a outros regulamentos, mas não fica claro que normas serão aplicáveis (dispositivos que incorporam um medicamento (6), derivados do sangue humano (7) ou produtos da engenharia de tecidos de origem humana (8)). Também se fica a saber que os dispositivos médicos de diagnóstico in vitro (9) se encontram excluídos do âmbito de aplicação da directiva relativa aos biocidas (10) que deve ser, portanto, alterada.

3.6.2

O CESE concorda que os dispositivos médicos «com acção acessória» que integram medicamentos ou derivados de sangue humano ou produtos da engenharia de tecidos de origem humana, devem ficar ao abrigo das directivas sobre dispositivos médicos. Mas pergunta por que motivo não se refere explicitamente no articulado os dispositivos médicos fabricados mediante a utilização dos tecidos de origem animal constantes de alguns anexos. Espera que o conceito de «acção acessória» seja definido com maior precisão porque receia que possa dar origem novamente a interpretações divergentes entre os Estados-Membros e entre os organismos notificados.

3.6.3

Seria útil esclarecer que autoridade é competente e responsável pela avaliação global no caso da combinação de dispositivos médicos com medicamentos, derivados do sangue humano e produtos da engenharia de tecidos de origem humana. Com efeito, os organismos notificados podem recorrer nestes casos a autoridades nacionais ou comunitárias (AEM–Agência Europeia de Medicamentos), as quais nem sempre têm competências adequadas para avaliar os dispositivos médicos enquanto tais e operam segundo procedimentos concebidos para outro tipo de produtos, com prazos muitas vezes excessivamente longos.

3.6.3.1

O CESE convida à definição dos prazos dentro dos quais deverá ser efectuada essa avaliação, uma vez que, no sector da inovação, os produtos se tornam muito rapidamente obsoletos. Apela, além disso, à elaboração de um guia sobre as competências específicas das autoridades competentes e as modalidades de avaliação adoptadas, em colaboração com as autoridades responsáveis pelos dispositivos. O CESE espera, por último, que os organismos notificados possam recorrer, com base na experiência adquirida ao longo dos anos pelos fabricantes, ao parecer científico de qualquer uma das autoridades reconhecidas e não só da AEM.

3.6.4

Uma grande parte dos produtos da engenharia de tecidos de origem humana tem, pela sua natureza, pelo seu mecanismo de acção e pelas próprias técnicas de fabrico, mais semelhança com os dispositivos médicos do que com os medicamentos. Com o fim de evitar possíveis lacunas legislativas, o CESE reputa conveniente enquadrar esses produtos no âmbito da presente proposta com exclusão daqueles que agem sobre o corpo humano com um mecanismo de acção primariamente farmacológico, metabólico ou imunológico.

3.6.5

O CESE discorda da aplicação simultânea de duas directivas — concretamente, a dos dispositivos médicos e a dos equipamentos de protecção individual — visto preverem requisitos diversos, embora perseguindo o objectivo comum de protecção do utilizador. Este facto poderá causar algumas complicações em termos operacionais com o agravamento de encargos não contrabalançados por vantagens no plano da segurança.

3.6.6

O CESE apoia o novo procedimento de comitologia aditado ao artigo 13.o por favorecer decisões vinculativas e rápidas, no caso de haver dúvida sobre se um produto é ou não um dispositivo médico. Salienta, todavia, que para obter o melhor resultado possível será necessário acelerar o fluxo de informações entre as autoridades competentes e garantir a gestão eficaz dos dados através do banco de dados europeu.

3.7   Informação e transparência

3.7.1

O CESE preconiza disposições mais claras e de maior alcance para regular a recolha e a divulgação das informações, bem como a coordenação e a comunicação das actividades de vigilância.

3.7.2

Considera que a proposta apresenta algumas lacunas no que se refere à capacidade dos organismos notificados realizarem as tarefas de que são incumbidos, uma carência já assinalada, aliás, na comunicação de 2003 (11). As novas fronteiras terapêuticas e a complexidade e sofisticação crescentes dos dispositivos implicam, de facto, competências científicas e técnicas nem sempre disponíveis ao nível nacional. Seria oportuno um plano europeu ou, pelo menos, uma certa coordenação para garantir a especialização de alguns organismos notificados em determinados tipos de produtos particularmente complexos e sofisticados.

3.7.3

O CESE também considera indispensável que cada fabricante extracomunitário designe um mandatário num Estado-Membro que aja em seu nome e responda perante as autoridades sempre que se tratar de obrigações inerentes à presente directiva. Depara, contudo, no texto com hiatos e incongruências que convém esclarecer (ver capítulo 3.3). O CESE é, por uma questão de princípio, propenso a um sistema flexível que dê efectivamente liberdade de escolha às empresas.

3.7.4

O CESE é de opinião que todas as informações sobre o registo, os dados clínicos, os certificados e a vigilância (incluindo os acontecimentos e os efeitos indesejáveis graves) devem ser enviados obrigatoriamente, e não apenas numa base voluntária, ao banco de dados europeu EUDAMED. Este já funciona mas com certas limitações, pelo que convinha redefinir o mais rapidamente possível as suas competências, sobretudo no atinente ao acesso dos operadores interessados às informações não confidenciais, e dotá-la de estruturas e recursos adequados.

3.7.4.1

Seria conveniente colocar à disposição das partes directamente interessadas um conjunto adequado de informações não confidenciais, nem que seja apenas de forma sintética, bem como as informações sobre a segurança e a qualidade dos produtos e sobre a vigilância pós-comercialização. Deveriam ter-lhe acesso também as associações dos operadores de saúde para uma utilização mais consciente e segura dos dispositivos médicos.

3.7.4.2

O CESE recomenda ainda a preparação, em conjunto com as partes interessadas, de um guia que permita aos operadores responsáveis elaborarem e disponibilizarem um resumo das características do produto. Este documento e as informações sobre vigilância coligidas e validadas deveriam ficar à disposição dos organismos notificados e das autoridades competentes. Urge, além disso, estudar as formas mais adequadas para ampliar a sua circulação.

3.7.5

Prevê-se que as instruções possam ser fornecidas também como um instrumento alternativo à bula, o que vai ao encontro das exigências dos operadores dada a grande diversidade de dispositivos médicos. Convinha examinar mais a fundo as possibilidades de recurso a instrumentos electrónicos (por exemplo, CD-ROM e Internet) e optar por um procedimento mais simples e flexível do que o actualmente previsto, deixando de ser exigida a maioria qualificada dos Estados-Membros.

3.7.6

O CESE sugere que sejam mencionados expressamente na directiva os documentos de orientação interpretativos elaborados por grupos de trabalho eventuais e publicados pela Comissão (documentos MedDev), que prevêem modalidades simplificadas para a sua aprovação, no intuito de reduzir os problemas de interpretação e incrementar a harmonização dos comportamentos dos fabricantes e dos organismos notificados.

3.8   Segurança

3.8.1

O sistema de vigilância pós-comercialização está bem definido na proposta no atinente ao fabricante, mas o papel e a responsabilidade dos operadores de saúde precisam de ser especificados. Também não parece ainda adequado o processo de difusão das informações e dos resultados dos mecanismos de vigilância. O sistema ressente-se ainda demasiado da dimensão nacional, quando conviria dar-lhe um fôlego mais europeu.

3.8.2

O CESE aplaude as propostas sobre as investigações clínicas que contemplam especificamente a segurança e o desempenho dos dispositivos médicos. Propõe, contudo, algumas alterações para maior clareza sobretudo sobre o momento em que é iniciada a investigação clínica, depois de obtido o parecer favorável do comité deontológico competente, em função da classificação dos dispositivos.

3.8.3

O CESE não concorda com a exclusão do «reprocessamento» do texto proposto, já que esta prática de reutilização dos dispositivos médicos concebidos e produzidos para um uso pontual único, já banida em alguns Estados-Membros, não oferece garantias suficientes para o doente, enquanto não tiverem sido realizados todos os ensaios para testar a fiabilidade e a segurança de uso que levaram à autorização do produto de uso único.

3.8.3.1

O CESE considera que urge pôr termo a essas práticas muito comuns nos hospitais de vários Estados-Membros por serem perigosas para a saúde do paciente e dificultarem a definição das responsabilidades. A esterilização não garante, de facto, a absoluta inocuidade, até porque pode levar à alteração das características estruturais dos materiais utilizados.

3.8.3.2

O CESE está ciente de que esses comportamentos se inserem no âmbito das competências nacionais, mas reputa necessária uma intervenção ao nível comunitário, senão por outro motivo pelo menos porque a livre circulação dos cidadãos e o recente reconhecimento da possibilidade de receber assistência noutro Estado-Membro impõem comportamentos universalmente aceites. Num período transitório poder-se-ia fixar o princípio segundo o qual a entidade incumbida do reprocessamento deve fornecer dados coerentes com a classificação do dispositivo médico e o tipo de intervenção efectuada e oferecer garantias de qualidade e de segurança análogas às do produto originário, e deles informar claramente os utilizadores e os doentes.

3.8.4

O CESE dá o seu aval aos esclarecimentos propostos no atinente à avaliação de conformidade e à obrigação de apresentar a documentação da concepção do dispositivo médico em conformidade com a sua classificação e com as novidades tecnológicas ou terapêuticas que isso representa. Concorda ainda que o fabricante deverá controlar devidamente os terceiros a que recorre para a realização da concepção e do fabrico de dispositivos.

4.   Observações sobre artigos específicos

4.1   Clareza do âmbito de aplicação

4.1.1

O CESE não considera congruente com o princípio da simplificação e com a certeza jurídica a aplicação simultânea de duas directivas a um mesmo produto, conforme se propõe agora para os dispositivos médicos e os equipamentos de protecção individual. Alvitra, portanto, que se retome o texto original do artigo 1.o, n.o6 da Directiva 93/42/CEE.

4.1.2

Em linhas gerais, o CESE é a favor de especificar, sempre que oportuno, no caso de um dispositivo médico que se enquadre na definição de outras directivas (fármacos, cosméticos, etc.), que os organismos e as autoridades a quem compete avaliar qual a directiva a aplicar tenham em consideração as actividades primárias para que foi concebido um dado produto e o mecanismo de acção principal.

4.1.3

O CESE reputa necessário, para evitar toda e qualquer incerteza jurídica, alterar a actual versão do capítulo 7.4 do Anexo I. Convém esclarecer em particular que, a partir do momento em que um dispositivo médico contenha uma substância que, considerada separadamente, possa ser definida como medicamento, lhe devem ser aplicadas as partes específicas da legislação farmacêutica com respeito à segurança e à qualidade dessa substância e não a legislação farmacêutica na sua totalidade.

4.1.4

No caso dos dispositivos médicos que incluam, como parte integrante, uma substância derivada do sangue humano ou um produto da engenharia de tecidos de origem humana, o CESE receia que a especificação constante do novo parágrafo 4B não resolva todas as dificuldades de interpretação e recomenda, por conseguinte, que a definição conste especificamente do artigo 1.o, nos termos das directivas vigentes e, em particular, do regulamento actualmente em debate relativo a medicamentos de terapias avançadas (12).

4.2   Informações e banco de dados europeu

4.2.1

O CESE considera que os dados relevantes, incluindo os dados clínicos e a indicação das reacções adversas graves e inesperadas, sejam obrigatoriamente enviados pelas várias autoridades e organismos competentes, bem como pelos fabricantes ou seus mandatários ao banco de dados europeu EUDAMED. Para que a recolha de dados seja eficaz, é contudo necessário redefinir as competências desse organismo e um programa de aplicação que lhe garanta um bom funcionamento mercê de uma estrutura e de recursos adequados.

4.2.2

Para garantir que os dados coligidos estão completos e uma maior disseminação das informações pertinentes e não confidenciais, o CESE reputa indispensável alterar uma série de pontos da proposta, sobretudo os seguintes:

o considerando (7) para que passe a ser obrigatório centralizar os dados relativos às investigações clínicas no banco de dados europeu;

na Directiva 90/385/CEE, os artigos 10.oA para tornar obrigatório o envio das informações sobre os fabricantes e seus mandatários e 10.oB sobre os dados regulamentares, bem como o n.o 5 do artigo 11.o no que concerne aos certificados emitidos;

na directiva 93/42/CEE, o n.o 5 do artigo 16.o no que concerne aos certificados emitidos.

4.2.3

O CESE sugere ainda a alteração da redacção actual do n.o 3 do artigo 20.o, reafirmando o princípio de que as informações não confidenciais deverão ser colocadas à disposição dos utilizadores, em forma de resumo, e também dos fabricantes e seus mandatários e não só dos organismos e das autoridades competentes.

4.3   Mandatário

4.3.1

O CESE verifica uma designação não unívoca da figura do mandatário de um fabricante sem sede social na Comunidade. Com efeito, ao passo que no considerando (14) se fala de uma única pessoa que represente todas as classes de dispositivos, no n.o 3 do artigo 10.oA e no n.o 3 do artigo 14.o faz-se referência aos dispositivos sem especificar se se trata de «todas» as categorias ou só de algumas.

4.3.2

Tendo em conta a gama heterogénea de dispositivos médicos que um fabricante pode colocar no mercado, o CESE recomenda uma maior flexibilidade que permita designar um único mandatário por cada tipo de produto e não necessariamente para toda a gama de produtos (esclarecendo nas várias versões linguísticas que, juridicamente, estão em causa pessoas singulares e pessoas colectivas).

4.4   Investigações clínicas

4.4.1

É oportuno que as disposições relativas à informação das autoridades competentes, para facilitar o controlo e a gestão dos dados das investigações clínicas, sejam integradas no n.o 2 do artigo 2.o especificando que o fabricante ou o seu mandatário deverão informar as autoridades de todos os Estados-Membros em que são realizadas essas investigações da sua suspensão, da sua interrupção ou do seu termo, com as explicações e justificações devidas.

4.4.2

O CESE dá o seu aval à nova versão dos n.os 2 e 3 do artigo 15.o, mas pergunta se não seria oportuno alterar o n.o 3 especificando que, no caso dos dispositivos da classe I, as investigações clínicas podem ter início logo após obtido o parecer favorável no plano da avaliação clínica a cargo do comité deontológico.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  JO L 189 de 20/07/1990.

(2)  JO L 169 de 12/07/1993, p. 1, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/284 (JO L 122 de 31/10/2003, p. 36).

(3)  COM(2003) 386 in JO C 96 de 21.4.2004.

(4)  Os «organismos notificados» são as entidades a quem os fabricantes devem apresentar os documentos para obterem, nos casos previstos, uma declaração de conformidade conforme estabelecem as directivas e o certificado para colocação no mercado. Estes organismos poderão ser mais de um por Estado-Membro e apresentam diversas especialidades.

(5)  Esta consulta teve lugar de 11.5.2005 a 25.6.2005.

(6)  Regulado pela Directiva 2001/83/CE in JO L 311 de 28.11.2001, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/27/CE in JO L 136 de 30.4.2004.

(7)  Regulado pela Directiva 2002/ 98/51/CE de 23/01/2003.

(8)  Remete-se para o Regulamento (CE) n.o 726/2004 e para a proposta a ser debatida actualmente sobre os fármacos e as terapias avançadas sobre a qual o CESE está a preparar um parecer.

(9)  Directiva 98/79/CE.

(10)  Directiva 98/8/CE in JO L 123 de 24.4.1998, alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003.

(11)  Remetemos para a comunicação COM(2003) 386 de 2.7.2003.

(12)  COM(2005) 567, Proposta de Regulamento relativo a medicamentos de terapias avançadas e que altera a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n.o 726/2004


18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/19


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Conselho relativa às isenções fiscais aplicáveis na importação de mercadorias objecto de pequenas remessas sem carácter comercial provenientes de países terceiros (versão codificada)»

COM(2006) 12 final — 2006/0007 (CNS)

(2006/C 195/05)

Em 14 de Fevereiro de 2006, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 93.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo adoptou o seu parecer em 25 de Abril de 2006 (relator: H. DANUSĒVIČS).

Na 427.a reunião plenária realizada em 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 132 votos a favor, 1 voto contra e 2 abstenções, o seguinte parecer.

1.

A proposta tem por objectivo codificar a Directiva 78/1035/CEE do Conselho de 19 de Dezembro de 1978 relativa às isenções fiscais aplicáveis na importação de mercadorias objecto de pequenas remessas sem carácter comercial provenientes de países terceiros. A nova directiva substituirá as várias disposições da Directiva precedente, mantendo rigorosamente o seu teor e agrupando as várias disposições fazendo alterações formais devidas exclusivamente ao processo de codificação em si.

2.

O Comité apoia sem reservas a codificação geral das disposições comunitárias realizada pela Comissão com base na decisão adoptada em 1 de Abril de 1987 e confirmada nas conclusões da Cimeira de Edimburgo. Neste contexto, o Comité emite um parecer favorável à proposta de directiva, como fez igualmente a propósito de iniciativas análogas.

3.

O Comité sublinha que, nos termos do acordo interinstitucional de 20 de Dezembro de 1994 celebrado pelo Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, é proibida qualquer alteração do teor aquando da codificação. A Comissão garante o respeito desta condição na proposta de directiva.

4.

O papel consultivo do Comité Económico e Social Europeu e a sua responsabilidade exigem a verificação das alterações feitas ao documento antes da aprovação do mesmo. O relator levou a cabo esta verificação, não tendo críticas ou observações específicas.

5.

O Comité acolhe com agrado a proposta de codificação, no quadro do processo de simplificação e clarificação do direito europeu.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/20


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta revista de Regulamento do Conselho e do Parlamento Europeu relativo aos serviços públicos de transporte de passageiros por via férrea e estrada»

COM(2005) 319 final — 2000/0212 (COD)

(2006/C 195/06)

Em 30 de Setembro de 2005, o Conselho decidiu, nos termos dos artigos 71.o e 89.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação que emitiu parecer em 2 de Maio de 2006, sendo relator BUFFETAUT e co-relator OTT.

Na 427.a reunião plenária de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 18 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 63 votos a favor, 1 voto contra e 12 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O Comité Económico e Social Europeu considera que a proposta de regulamento relativo aos serviços públicos de transporte de passageiros por via férrea e estrada, apresentada pela Comissão, constitui uma melhoria em relação às versões anteriores, no que diz respeito à possibilidade de adjudicação por ajuste directo.

1.2

No entanto, para atingir o objectivo de segurança jurídica pretendido pelas autoridades organizadoras e pelos operadores, há aspectos que ainda devem ser clarificados:

A aplicação concreta da delimitação geográfica da actividade de transporte público e das cláusulas específicas de não distorção de concorrência, em caso de adjudicação por ajuste directo a um operador local;

A excepção aos princípios gerais em caso de adjudicação por ajuste directo para o transporte por via férrea que pareça pouco justificada ao abrigo do direito e exija, pelo menos, um melhor enquadramento;

O regresso ao espírito da proposta de regulamento de Fevereiro de 2002 (1) no que respeita à qualidade do serviço e o respeito pelas legislações de carácter social, sem pôr em causa o princípio de subsidiariedade;

Uma explicitação do regime de reciprocidade, durante o período de transição;

A possibilidade de, excepcionalmente, prolongar a duração dos contratos, para além dos limites previstos, quando os encargos dos investimentos e os prazos de amortização assim o exijam;

Uma definição mais clara do transporte regional ou de longo curso;

A aplicação do regulamento a todos os contratos relativos ao transporte público, que contenham obrigações de serviço público (OSP) ou atribuam um direito exclusivo;

A confirmação da prevalência do regulamento sobre o direito dos contratos públicos quando o operador suporta um risco.

1.3

Neste contexto, o Comité apoia expressamente a obrigação de contratualização bem como o equilíbrio entre as possibilidades de abertura à concorrência e de adjudicação por ajuste directo, a fim de promover a transparência necessária e melhorar a qualidade dos serviços, no âmbito de um sistema concorrencial.

1.4

O Comité deseja que as disposições do regulamento se apliquem a todos os contratos de serviço público de transporte.

1.5

Como parte do equilíbrio entre a abertura à concorrência e a adjudicação por ajuste directo a um operador interno, o Comité declara-se favorável à circunscrição geográfica da actividade para evitar qualquer distorção de concorrência e salvaguardar, assim, a liberdade de escolha das autoridades locais e a equidade numa concorrência regulada.

1.6

Deseja o Comité que, em caso de adjudicação por ajuste directo a um operador interno, seja preservada uma margem de flexibilidade, mas claramente definida e enquadrada, caso seja essencial para a unificação das redes e a integração dos serviços de transporte que estes possam prolongar-se para os territórios limítrofes e/ou adjacentes de autoridades competentes diferentes daquela que adjudicou o contrato de serviço público de transporte.

1.7

Considera que as excepções previstas para os contratos de menor importância e para a manutenção da continuidade do serviço são justificadas.

1.8

Interroga-se acerca da oportunidade da adjudicação por ajuste directo dos contratos de serviço público de transporte no domínio dos caminhos-de-ferro tanto a operadores históricos como a novos operadores, sem que se preveja um enquadramento preciso, nem regras que garantam uma concorrência equitativa, tal como está previsto para os operadores internos, facto que gera insegurança jurídica e distorções da concorrência.

1.9

Entende o Comité que a melhor forma de garantir os princípios de transparência, igualdade de tratamento, qualidade e eficácia dos transportes públicos por via férrea consiste em aplicar regras idênticas às aplicáveis aos transportes rodoviários locais.

1.10

Solicita que se regresse ao espírito da proposta de regulamento de 2002 em matéria de qualidade do serviço e de respeito das disposições de carácter social em vigor nos Estados-Membros.

1.11

Com estas reservas, o CESE deseja que o regulamento seja rapidamente adoptado, uma medida necessária para garantir a segurança jurídica do sector.

2.   Introdução

2.1

A Comissão Europeia publicou uma nova proposta de regulamento relativo às obrigações de serviço público nos serviços públicos de transporte de passageiros por via férrea e estrada. Esta já é a terceira versão.

2.2

O CESE saúda o trabalho realizado pela Comissão, o qual permite relançar o debate, até agora bloqueado, junto das instituições europeias.

2.3

O texto proposto procura conciliar as diversas posições expressas nos debates anteriores, à luz da recente evolução da jurisprudência e, nomeadamente, do acórdão ALTMARK-Trans, e dissipar as inquietações quanto à tomada em consideração do princípio de subsidiariedade e à observância do princípio de liberdade administrativa das autoridades públicas.

2.4

A proposta é muito diferente da versão anterior e tem uma redacção mais simples. No entanto, para não prolongar o processo legislativo, o Parlamento decidiu considerar que se tratava do mesmo texto revisto e examiná-lo em segunda leitura. A proposta encontra-se, assim, no Conselho de Ministros, que começou a analisá-la recentemente e decidiu estudar a sua relação com o terceiro pacote ferroviário, nomeadamente no que respeita à abertura do tráfego internacional e à possibilidade de cabotagem (2).

2.5

A Comissão considera que o actual quadro legislativo, que data de 1969, está ultrapassado e que é necessário melhorar a eficácia e a qualidade dos transportes para manter, ou mesmo aumentar, a sua quota de mercado. A Comissão pretende «regular a concorrência, nomeadamente nas regiões e cidades, a fim de assegurar a transparência na adjudicação e condições de execução dos contratos de serviço público» (3). Neste aspecto, o CESE aplaudiu, no seu parecer de 2001 sobre a proposta de regulamento anterior, «a intenção da Comissão de organizar os mercados de fornecimento de serviços de transporte público de passageiros no sentido de uma concorrência controlada em vez da abertura total à concorrência» (4).

2.6

Além disso, o CESE tinha registado, com satisfação, que «a igualdade de oportunidades e a concorrência entre as empresas, independentemente da sua natureza, serão praticadas em condições de transparência jurídica e contabilística» (5).

2.7

Neste momento, em que a proposta de regulamento deverá ser ainda debatida em segunda leitura no Parlamento Europeu, o CESE apenas pode reafirmar o seu desejo de transparência, de igualdade de oportunidades e de concorrência regulada nos processos de gestão dos serviços públicos de transporte de passageiros por via férrea e por estrada, em conformidade com o princípio de neutralidade consagrado no artigo 295.o do Tratado.

2.8

A jurisprudência recente do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias produziu elementos de apreciação nesta matéria, nomeadamente os acórdãos Altmark — Trans e Stadt Halle. No exercício do seu direito de iniciativa, a Comissão não está vinculada pela doutrina jurisprudencial, uma vez que o sistema jurídico da União se baseia principalmente no direito escrito e não nas decisões judiciais. Na prática, a proposta de regulamento retoma, no artigo 4.o, os princípios dos três primeiros critérios enunciados pelo acórdão Altmark — Trans. Quanto ao quarto critério, alguns dos seus elementos figuram no ponto 7 do anexo.

2.9

Convém salientar que o acórdão Altmark — Trans definia critérios segundo os quais as compensações das obrigações de serviço público não são juridicamente classificáveis como auxílios de Estado. A proposta de regulamento tem um âmbito mais vasto e aborda questões que a jurisprudência não tratava, nomeadamente a questão da compatibilidade das compensações juridicamente qualificadas como auxílios de Estado com as regras de concorrência, e da atribuição de direitos exclusivos. Convém salientar que em 1969 não existia mercado dos transportes e que, portanto, a questão dos direitos exclusivos não se colocava.

3.   Observações na generalidade

3.1

O Comité congratula-se com a iniciativa da Comissão, mas deseja suscitar algumas questões de direito que devem ser debatidas e sublinha a importância de que o novo regulamento assegure realmente a segurança jurídica que todo o sector há tanto aguarda, para poder ser rapidamente adoptado e aplicado.

3.2

O Comité aplaude os esforços da Comissão Europeia no sentido de estabelecer um novo equilíbrio nos transportes locais, que respeite a liberdade administrativa das autoridades locais e satisfaça todas as partes interessadas.

3.3

Congratula-se por as autoridades públicas locais poderem optar entre abrir os seus serviços de transporte à concorrência, prestá-los elas próprias, ou confiá-los a um operador interno, desde que satisfaçam determinados critérios, para evitar eventuais distorções da concorrência.

3.4

O Comité reafirma o seu apoio ao princípio da concorrência regulada — e não a uma concorrência total — retomado por esta nova proposta de regulamento (artigo 3.o e n.o 3 do artigo 5.o). Este princípio parece-lhe, na verdade, o mais apto a conciliar as necessidades do serviço público com a de fixar um quadro harmonizado e seguro de regras de adjudicação dos contratos. Concilia as necessidades de serviço público com as da dimensão empresarial do sector (seja qual for o estatuto das empresas).

3.5

Considera o CESE que um sistema concorrencial que oferece a generalização da contratualização bem como a opção entre a abertura à concorrência e a possibilidade de adjudicação por ajuste directo, garantem a melhoria da qualidade e da eficácia dos transportes públicos. Na verdade, as autoridades organizadoras deverão definir previamente e de uma forma clara as obrigações de serviço público e os territórios em causa, bem como as regras de cálculo das compensações, as modalidades de repartição dos custos e das receitas, e dar-lhes publicidade prévia suficiente.

3.6

Quanto aos operadores, deverão conhecer claramente o enquadramento e as obrigações da sua actividade.

3.7

Além disso, prevê-se que cada autoridade competente publique anualmente um relatório pormenorizado sobre as obrigações de serviço público que são da sua competência, sobre os operadores seleccionados, bem como sobre as compensações e os direitos exclusivos que lhes são atribuídos como contrapartida (artigo 7.o). Deste modo, os cidadãos poderão conhecer as condições exactas da exploração dos serviços de transporte e estarão em condições de comparar a qualidade e o custo dos serviços que lhes são propostos. Todavia, será conveniente assegurar que o relatório previsto não aumenta indevidamente os encargos administrativos impostos às autoridades e, por tabela, os que são impostos aos operadores. O excesso de burocracia é, na verdade, prejudicial a uma boa informação.

4.   Observações na especialidade

4.1   O regulamento e o direito dos contratos públicos

4.1.1

Colocou-se a questão da prevalência de um direito sobre o outro, uma vez que existe uma dualidade jurídica susceptível de ser aplicada ao sector.

4.1.2

Na primeira leitura, em 2001, o Parlamento Europeu aprovou uma alteração exigindo que o futuro regulamento prevaleça sobre o direito dos contratos públicos, a fim de criar um quadro jurídico claro e coerente. A solução proposta pela Comissão faz depender o critério de aplicação do direito da escolha feita pela autoridade pública que organiza o serviço:

Se houver uma obrigação de serviço público e o operador assumir uma parte dos riscos, é o regulamento que se aplica;

Se existir apenas um «contrato público», é a directiva relativa aos contratos públicos que se aplica, no que respeita ao processo de abertura dos contratos à concorrência

4.1.3

Relativamente a esta questão, o CESE entende que as disposições do regulamento se aplicam a todos os contratos de serviço público de transporte, no respeito pelos princípios de transparência e igualdade de tratamento. Esta solução seria, de longe, a mais simples e a mais clara, e não poria em causa a liberdade contratual das autoridades competentes.

4.2   Possibilidade de adjudicação por ajuste directo

4.2.1

Ao contrário das suas duas versões anteriores, a proposta inclui, pela primeira vez, a possibilidade de adjudicar por ajuste directo contratos de transporte público a um operador interno, sem abertura prévia à concorrência (n.o 2 do artigo 5.o). Esta inovação responde ao desejo, expresso em debates anteriores, de preservar a liberdade de organização das autoridades locais.

4.2.2

Esta possibilidade está subordinada ao respeito de diversas condições:

Os serviços concedidos devem ser locais.

O operador interno não pode participar em processos de abertura à concorrência organizados fora do território da autoridade competente e só pode exercer as suas actividades dentro deste último. Este é o espírito do desejo de reciprocidade concorrencial que o Parlamento exprimiu em primeira leitura (alteração 61), harmonizado com os princípios do Tratado CE. Esta disposição é simultaneamente lógica e equitativa, pois seria chocante que um operador local controlado por uma autoridade pública, e que beneficia de uma protecção contra a concorrência no seu território, pudesse fazer concorrência a outros operadores em territórios abertos à concorrência.

A adjudicação por ajuste directo apenas pode ser efectuada a favor de um operador interno sobre o qual a autoridade competente exerça um controlo completo e análogo ao exercido sobre os seus próprios serviços. No entanto, a Comissão não teve inteiramente em conta jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (acórdão Teckal de 18.11.1999, acórdão Stadt Halle de 11.1.2005 e acórdão Parking Brixen de 13.10.2005).

4.2.3

Na primeira leitura, o Parlamento Europeu pronunciou-se claramente a favor da manutenção da possibilidade de adjudicação por ajuste directo a um operador local controlado pela autoridade competente, a par da opção de abertura à concorrência. O debate no Conselho de Ministros vai no mesmo sentido, mostrando-se grande parte dos representantes dos Estados-Membros, na verdade, favorável a que as autoridades competentes continuem a poder prestar elas próprias os serviços locais, com as suas próprias empresas, ou a recorrer a um processo de abertura à concorrência para os adjudicar.

4.2.4

A Comissão procurou ter em conta este consenso, tentando encontrar um equilíbrio entre a concorrência regulada e a possibilidade de adjudicação por ajuste directo, uma atitude que o CESE aprova, uma vez que salvaguarda a liberdade administrativa das autoridades públicas organizadoras e atende aos princípios enunciados pelo TJCE.

4.2.5

Importa salientar que, na definição do operador interno, a Comissão introduziu um critério de circunscrição geográfica, a fim de tomar em consideração, mas numa formulação conforme com o Tratado CE, o princípio de reciprocidade concorrencial pretendido pelo Parlamento para os serviços locais prestados em regime de administração directa. A aplicação deste critério suscita duas perguntas:

O critério aplica-se a todos os serviços de transporte dos operadores internos e aos serviços assegurados por subcontratantes?

O que se passa quando as linhas continuam para além dos limites do território sob a competência da autoridade organizadora? Deverão ser interrompidos ou aplicar regras específicas neste caso? Neste aspecto, o CESE considera que o critério de competência territorial deve ser flexibilizado. Na verdade, os serviços em causa podem envolver os territórios de diversas autoridades competentes, quando isso for necessário para garantir a unificação da rede e a integração dos serviços de transporte, caso sejam territórios limítrofes e/ou adjacentes ao da autoridade que adjudicou o contrato de serviço público de transporte.

4.2.6

Convirá prever, portanto, que no caso de serviços directamente prestados pela autoridade organizadora ou por um operador interno, os serviços em causa poderão envolver os territórios de diversas autoridades competentes, quando isso for essencial para garantir a unificação da rede e a integração dos serviços de transporte e os territórios forem limítrofes e/ou adjacentes ao da autoridade organizadora, que adjudicou o contrato de serviço público de transporte. Para evitar que essa possibilidade sirva para contornar o princípio de não distorção da concorrência será necessário prever que os serviços prestados fora do âmbito de competência territorial da autoridade organizadora não poderão ultrapassar uma determinada percentagem do valor do contrato principal.

4.2.7

Convém permitir, igualmente, que operadores internos de várias autoridades colaborem entre si, designadamente em matéria de investigação e desenvolvimento, caso contrário tornar-se-ão estruturalmente menos eficazes do que os seus potenciais concorrentes, que não terão as mesmas limitações.

4.2.8

Será necessário esclarecer estes aspectos, quer a nível da segurança jurídica quer a nível da organização prática dos serviços. É possível constatar, aliás, que os critérios formulados pela jurisprudência do TJCE (acórdão Stadt Halle de 11.1.2005) para definir o que é um operador interno deixam subsistir alguma imprecisão, nomeadamente a expressão «elementos como …» que subentende que a lista de critérios não é exaustiva. Todavia, a jurisprudência recente (acórdão Parking Brixen de 13.10.2005) volta a sublinhar que o critério do controlo semelhante ao exercido sobre os seus próprios serviços é fundamental.

4.2.9

Por último, é surpreendente que se apliquem condições estritamente definidas ao caso geral da adjudicação por ajuste directo a um operador interno ao passo que a excepção aos princípios do regulamento especificamente prevista para o sector ferroviário e respeitante à adjudicação por ajuste directo a um operador não está sujeita a nenhuma condição, sem que a exposição de motivos apresente qualquer explicação para este facto.

4.3   Abertura à concorrência e recurso aos concursos

4.3.1

Para além da adjudicação a um operador interno, a proposta prevê a possibilidade de recorrer à realização de concursos. Este princípio comporta três excepções:

Para os contratos de menor importância;

Para dar continuidade ao serviço público em caso de ruptura do serviço ou de risco iminente de ruptura;

Para os contratos de serviço público de transporte regional ou de longo curso no domínio do transporte por via férrea.

4.3.2

O CESE considera que as duas primeiras excepções se justificam em princípio, mesmo que os critérios adoptados para definir os serviços de menor importância possam vir a ser debatidos. Em contrapartida, a terceira excepção suscita interrogações a vários títulos. Em primeiro lugar, devido à importância do sector (cerca de 50 mil milhões de euros de volume de negócios), em segundo lugar, porque as condições de adjudicação são pouco restritivas, ao contrário das da adjudicação a um operador interno, apesar de o artigo 7.o prever medidas de publicidade úteis, e, por último, porque os caminhos-de-ferro não são um sector que, por natureza, deva ser definitivamente excluído da concorrência, salvo para se sujeitar a um dispositivo análogo ao previsto no n.o 2, artigo 5.o, da proposta de regulamento.

4.3.3

É legítimo considerar que uma abertura à concorrência regulada garantiria melhor a transparência, a igualdade de tratamento, os interesses dos clientes e dos operadores, e que a solução adoptada, sem dúvida por motivos de compromisso político, desequilibra um pouco o texto em termos de coerência política.

4.4   As compensações para as obrigações de serviço público

4.4.1

O artigo 6.o da proposta de regulamento remete para o artigo 4.o, que se inspira em parte nos critérios do acórdão Altmark — Trans. Qualquer compensação, independentemente das modalidades de adjudicação do contrato, deve obedecer a estas disposições. No caso dos contratos adjudicados por ajuste directo, as compensações devem obedecer, além disso, às regras estabelecidas no anexo e que indicam que, para determinar o montante da compensação, há que comparar a situação de uma exploração directa com a de um serviço explorado «em condições de mercado», se a obrigação não tivesse sido cumprida.

4.4.2

O texto distingue, assim, duas situações:

Se tiver havido uma abertura à concorrência, a compensação das OSP retoma o espírito das três primeiras condições definidas pelo acórdão Altmark — Trans;

Se tiver havido adjudicação por ajuste directo sem abertura à concorrência, a compensação das OSP apenas se inspira parcialmente nos critérios definidos pelo acórdão Altmark — Trans, mas também deve proceder-se a um estudo comparativo da gestão económica do serviço para além das obrigações de serviço público.

4.4.3

Este sistema cria alguma complexidade jurídica, que requer formulações ainda mais claras para garantir a transparência e a boa gestão face aos clientes e aos contribuintes.

4.5   Qualidade dos serviços e legislação social

4.5.1

A Comissão insiste no facto de que a proposta de regulamento visa regular a questão das obrigações de serviço público no sector dos transportes e da sua compensação e não tratar todos os assuntos relativos à qualidade dos serviços, à legislação social e à defesa do consumidor. Deste modo, o n.o 7 do artigo 4.o é o único que aborda, levemente, a questão dos direitos sociais, mas é verdade que se trata de um domínio de competência nacional.

4.5.2

No entanto, a proposta revista de 2002 era mais precisa sobre a definição do nível de qualidade adequado dos transportes públicos ou da informação dos passageiros e a legislação social (antigos artigos 4.o, 4.o-A e 4.o-B).

4.5.3

O CESE lamenta esta nova redacção, excessivamente discreta, sobre a questão da qualidade e da informação dos passageiros e as garantias oferecidas pelas legislações sociais nacionais. Insiste em que a Comissão deve retomar o espírito da proposta de 2002 e completar a sua proposta, no respeito do princípio de subsidiariedade e de liberdade administrativa das autoridades locais. Sem chegar ao ponto de fornecer uma lista exaustiva de critérios de segurança, qualidade e informação dos passageiros, seria conveniente indicar exigências mínimas nestes domínios.

4.6   Transição entre a situação actual e a nova legislação

4.6.1

Há alguma imprecisão no n.o 6 do artigo 8.o, que regulamenta a situação de concorrência na segunda metade dos períodos de transição, mas nada diz sobre a primeira metade, nem contempla o caso das adjudicações por ajuste directo.

Bruxelas, 2 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  COM(2000) 7 final — 2000/0212 (COD) alterado pelo COM(2002) 107 final.

(2)  Note-se que a presente proposta já não se refere à navegação fluvial que continua, assim, a ser regida pelo artigo 73.o do Tratado.

(3)  COM (2005) 319 final n.o 2.

(4)  JO C 221 de 7 de Agosto de 2001 (n.o 2.2.).

(5)  Ibid. n.o 2.4.


ANEXO

ao Parecer do Comité Económico e Social Europeu

A seguinte alteração foi rejeitada, mas obteve, pelo menos, um quarto da votação:

Ponto 4.6

Aditar um novo parágrafo ao ponto 4.6:

«Os mercados de transporte público terrestre na UE apresentam diferentes graus de abertura ou liberalização, desde os que estão fechados, passando pelos de concorrência regulada, até aos absolutamente liberalizados. Motivo por que é necessário um período transitório para que os mercados se adaptem ao regulamento e sejam homologáveis para evitar desigualdades entre os Estados-Membros.».

Justificação

Foi dada oralmente.

Resultado da votação

Votos a favor: 22

Votos contra: 43

Abstenções: 3


18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/26


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes»

COM(2005) 634 final — 2005/0283 (COD)

(2006/C 195/07)

O Conselho, por carta de 1 de Março de 2006, solicitou ao Comité Económico e Social Europeu que elaborasse, em conformidade com o disposto no artigo 175.o, n.o 1, do Tratado CE, um parecer sobre a proposta supramencionada.

A Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos do Comité, emitiu parecer em 2 de Maio de 2006, sendo relator RANOCCHIARI.

O Comité Económico e Social Europeu, na 427.a reunião plenária, de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), adoptou, por 137 votos a favor, 1 voto contra e 4 abstenções, o presente parecer.

1.   Conclusões e recomendações

1.1

Mais de 75 % da população da União Europeia vivem em zonas urbanas. O transporte urbano representa, portanto, uma percentagem muito importante do sector dos transportes na sua globalidade, influindo quer nos parâmetros de qualidade do ar (monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de azoto, partículas, precursores do ozono) e, portanto, na poluição local, quer nas alterações climáticas (emissões de CO2).

1.2

Diversas acções legislativas e de investigação se seguiram durante os últimos anos tanto no âmbito europeu como no da cooperação internacional: melhorar a eficiência energética, reduzir as emissões de poluentes, além da dependência do petróleo, são os principais objectivos perseguidos.

1.3

Graças às normas que disciplinam as emissões dos veículos, conhecidas como normas «Euro», nos últimos 25 anos as emissões de poluentes devidas ao trânsito de veículos foram drasticamente reduzidas.

1.4

Além disso, graças a modelos como o CAFE (Clean Air for Europe — Ar limpo para a Europa, 2005), foi possível prever uma ulterior diminuição de 5 % dos níveis de poluição para 2020.

1.5

A directiva em exame visa a promoção de um ambiente urbano sustentável: a proposta prevê a criação de um parque de veículos pesados não poluentes, que mediante poupança de energia produzam menos emissões de poluentes.

1.6

Em especial, aos entes públicos é imposta a obrigação de velarem por que 25 % dos veículos pesados de transporte rodoviário, de massa superior a 3,5 t, adquiridos anualmente sejam veículos não poluentes. A proposta da Comissão prevê, além disso, a possibilidade de uma extensão subsequente desta obrigação às outras categorias de veículos adquiridos por organismos públicos.

1.7

Com um investimento inicial dos entes públicos, a entrada em vigor desta directiva em tempo útil favoreceria um rápido desenvolvimento e uma ampla difusão de tecnologias não poluentes.

1.8

Às muitas administrações municipais forçadas a impor restrições à livre circulação dos veículos, a directiva, se aprovada, proporcionaria uma solução alternativa capaz de obter resultados positivos de impacte ambiental, social e económico.

1.9

Cidades como Paris, Montpellier, Francoforte, Helsínquia e outras, que investiram numa frota de veículos não poluentes (autocarros ou camiões de recolha de lixo a gás natural), conseguiram resultados significativos e estão a adquirir mais veículos para aumentarem a frota disponível.

1.10

Acelerar os prazos de intervenção, diversificando os esforços e actuando em diversos planos para reduzir o impacte ambiental global (normas Euro sobre o controlo das emissões dos veículos, acções de melhoramento da eficiência energética e da segurança no tocante ao aprovisionamento e à diversificação das fontes de energia), só pode traduzir-se em benefícios sociais e avanços tecnológicos e económicos.

1.11

O CESE preconiza, portanto, que a directiva seja ainda adoptada em 2006, juntando-se às outras acções já lançadas pela Comunidade Europeia e às que estão a ser delineadas e em fase de aprovação.

2.   Motivos e contexto legislativo

2.1

Em 21 de Dezembro de 2005, a Comissão apresentou a proposta de directiva sobre a promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes, em apreço, (1) (base jurídica: artigo 175.o, n.o 1, do TCE; co-decisão).

2.2

Os principais objectivos da directiva são:

reduzir as emissões de poluentes produzidas pelo sector dos transportes,

incentivar o mercado dos veículos não poluentes, na ocorrência os veículos pesados de transporte de massa superior a 3,5 t.

2.3

A directiva prevê que os organismos públicos fiquem sujeitos à obrigação de reservar, nos concursos públicos anuais de aquisição de veículos pesados de transporte rodoviário (que ultrapassem as 3,5 t), uma quota mínima para os veículos conformes com a norma sobre as prestações de «veículo ecológico avançado». A quota mínima identificada é de 25 % e diz respeito à substituição de veículos automóveis pesados de transporte rodoviário para permitir a introdução gradual de critérios ambientais no procedimento de concurso público e preparar os organismos públicos e a indústria para uma possível extensão de tais requisitos a outras categorias de veículos.

2.4

A longo prazo, a directiva levará a um melhoramento das prestações ambientais de toda a frota graças ao progresso das economias de escala, a uma redução dos custos e a uma maior difusão das tecnologias para veículos ecológicos avançados.

3.   Definições e explicações

3.1

Os veículos pesados de transporte rodoviário objecto da directiva são os que têm peso superior a 3,5 t, como autocarros e veículos utilitários (por exemplo, camiões de recolha do lixo).

3.2

Por «veículo não poluente» entende-se «veículo ecológico avançado» segundo a definição da norma de rendimento europeia VEA (2), que estabelece limites severos para as emissões de CO2 e para as emissões nocivas de monóxido de carbono, óxidos de azoto, hidrocarbonetos, partículas e precursores do ozono:

CO

(g/kWh)

HC

(g/kWh)

NOx

(g/kWh)

PM

(g/kWh)

FUMO

(m-1)

1,5

0,25

2,0

0,02

0,15

3.3

Os Estados-Membros sempre foram incentivados a instituir facilidades fiscais para os veículos que cumprem valores-limite de emissões mais severos do que a norma Euro 4 actualmente em vigor (3), para favorecer a entrada no mercado de veículos de transporte rodoviário menos poluentes e mais eficientes.

3.4

Os organismos públicos a que se destina a directiva são o Estado, as autarquias locais ou regionais, os organismos de direito público, as empresas públicas e os operadores ligados por contratos a organismos públicos para a prestação de serviços de transporte.

3.5

A obrigação de reservar uma quota mínima das aquisições anuais por concurso público para veículos não poluentes refere-se a operações de aquisição e de locação financeira de veículos pesados de transporte rodoviário.

3.6

Promover a utilização de veículos VEA é, além disso, na linha da recente proposta de directiva da Comissão relativa à tributação aplicável aos veículos automóveis ligeiros de passageiros (4): esta seria parcialmente baseada nas emissões de CO2, para incentivar a aquisição de veículos menos poluentes e mais eficientes do ponto de vista energético, como os alimentados a biocombustíveis, gás natural, gás de petróleo liquefeito (GPL), motores eléctricos ou híbridos.

3.7

O aumento do consumo de biocombustíveis é identificado como um dos objectivos do Plano de acção Biomassa (5), recentemente adoptato pela Comissão e incentivado na comunicação subsequente sobre os biocombustíveis (6).

3.8

A proposta em apreço insere-se, pois, num vasto contexto de acções empreendidas para enfrentar o constante aumento das emissões de gases com efeito de estufa que influem negativamente nos objectivos comunitários ligados às alterações climáticas, ao incremento dos fenómenos de poluição local devidos às emissões do escape dos veículos que actuam negativamente sobre a saúde dos cidadãos, à eficiência energética dos combustíveis que ainda determina uma forte dependência europeia do petróleo.

3.9

No Livro Verde sobre o aprovisionamento energético (7), os temas ligados ao crescimento do sector dos transportes, aos elevdos consumos de energia, bem como às emissões de CO2 e à dependência do petróleo são analisados para identificar intervenções que possam influenciar a procura de tecnologias e combustíveis alternativos e favorecer uma geração de veículos não poluentes, como se refere no Livro Branco (8) sobre a política europeia dos transportes até 2010.

3.10

A comunicação sobre os combustíveis alternativos para o transporte rodoviário (9) e a subsequente directiva relativa à promoção da utilização de biocombustíveis (10) vêem na diversificação das fontes de energia um sistema eficaz para reduzir a dependência do petróleo, as emissões de CO2 e dos poluentes locais.

3.11

Na comunicação sobre a revisão da estratégia da União Europeia em favor do desenvolvimento sustentável (11) são tratados os aspectos ligados às alterações climáticas: nesta estratégia é explicitamente proposto o desenvolvimento de um mercado de veículos menos poluentes, no quadro de um programa de gestão do tráfego nas zonas urbanas em que seja prevista a promoção de «eco-inovações», e é expressamente recomendada a adopção de autocarros ecológicos.

3.12

O Livro Verde (12) sobre a eficiência energética propõe acções concretas, entre elas o recurso a concursos públicos para desenvolver um mercado de veículos menos poluentes e com maior eficiência energética relativamente aos convencionais.

3.13

A produção e a utilização de veículos mais respeitadores dos limites no que diz respeito aos poluentes atmosféricos representam um factor fundamental na tentativa de atingir os objectivos estabelecidos pela legislação europeia sobre a matéria (13).

3.14

No contexto da Estratégia temática sobre a poluição atmosférica (14), com a qual a Comissão se propõe uniformizar as directivas vigentes sobre a matéria, sublinha-se novamente a necessidade de recomendar aos entes públicos uma aplicação anual que atinja uma quota mínima de veículos ecológicos e energeticamente eficientes.

3.15

O Parlamento Europeu pronunciou-se a favor de um plano de acção comunitário para melhorar a eficiência energética no sector dos transportes, defendendo especificamente a importância de programas selectivos de concursos públicos para reduzir o preço de equipamentos energeticamente eficientes e torná-los competitivos em relação às tecnologias convencionais (15).

3.16

O Conselho Europeu deu um impulso a medidas destinadas à integração da gestão ambiental e do desenvolvimento sustentável na política dos transportes (16).

4.   Observações na generalidade

4.1

A aprovação da proposta de directiva em apreço introduziria uma série de medidas obrigatórias relativamente aos concursos públicos, medidas essas destinadas a acelerar a procura de mercado para os chamados veículos ecológicos. Ao mesmo tempo, a proposta promove a introdução de veículos não poluentes e energeticamente eficientes através de uma abordagem neutral do ponto de vista tecnológico, como foi recomendado pelos Estados-Membros (17).

4.2

A obrigação de concurso público para os veículos pesados que excedam as 3,5 t, em vez de acordos voluntários ou outros tipos de regulamentação, apresenta vantagens do ponto de vista do balanço custos-benefícios, quer no que diz respeito aos aspectos económicos de competitividade da indústria europeia quer, sobretudo, no tocante ao impacte ambiental.

4.3

Estabelecer que a quota a prever nos concursos públicos deve corresponder a 25 %, significa comparar com os 10 % de todo o mercado e, portanto, fazer referência a uma percentagem que permite influir no desenvolvimento do mercado dos veículos não poluentes e também incentivar economias de escala, mantendo aceitáveis os custos de investimento.

4.4

Segundo as estimativas efectuadas, o número de veículos pesados de transporte rodoviário abrangido por esta proposta de directiva é de cerca de 52 000, 17 000 dos quais autocarros e 35 000 veículos comerciais pesados. Introduzir 25 % de veículos não poluentes corresponderia, portanto, a 13 000 veículos pesados de transporte rodoviário VEA por ano. A escolha de um sector específico para a substituição (autocarros, veículos pesados de recolha do lixo ou outros) é deixada ao critério dos entes públicos, que têm toda a liberdade de determinar as quotas específicas de substituição.

4.5

Decidir lançar concursos públicos para a introdução sistemática de veículos não poluentes favoreceria o desenvolvimento da indústria automóvel e garantiria a expansão de um sólido mercado para os veículos pesados na Europa, aumentando nele o nível de concorrência e de competitividade.

4.6

Paris, Montpellier e Francoforte, como outras cidades, possuem já frotas de veículos não poluentes, que se preparam para ampliar ante os resultados positivos obtidos no plano ambiental e no plano socioeconómico.

4.7

A obrigatoriedade de uma percentagem de veículos VEA na frota de veículos pesados de transporte rodoviário representa mais um instrumento à disposição das administrações públicas para cumprirem as obrigações impostas pelas directivas comunitárias relativas à qualidade do ar.

4.8

A percentagem de substituição sugerida na proposta de directiva permitiria obter rapidamente os primeiros resultados de melhoria da qualidade do ar (18), respondendo os VEA a normas que reduzem drasticamente as emissões de HC, NOX e partículas.

4.9

A utilização de veículos VEA, além disso, contribui para diminuir os consumos de combustível e para incentivar a investigação para obter resultados cada vez mais significativos para o ambiente: o promover o uso de combustíveis alternativos e o estudar tecnologias de tratamento das emissões, por outro lado, dão um forte impulso ao crescimento da indústria automóvel.

4.10

Considerando que a vida média dos veículos pesados de transporte rodoviário que são objecto da proposta em exame é de cerca de 15 anos e pondo a hipótese da entrada em vigor da mesma em 2006, os entes públicos teriam tempo até 2030 para recuperar o investimento, fazer progressos a nível tecnológico e melhorar as normas das prestações.

4.11

Um empenho rápido e consistente na promoção dos veículos não poluentes teria efeitos benéficos também a nível social: melhorar a qualidade do ar dos centros urbanos significa, além do mais, reduzir o aparecimento ou o agravamento de doenças respiratórias, com a consequente melhoria do balanço da saúde pública.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  COM(2005) 634 final.

(2)  Directiva 2005/55/CE, artigo 1.o, alínea c) e Anexo I, ponto 6.2.1.

(3)  Directiva 1998/69/CE.

(4)  COM(2005) 261 final, de 5.7.2005.

(5)  COM(2005) 628 final, de 7.12.2005.

(6)  COM(2006) 34 final, de 7.2.2006.

(7)  COM(2000) 769.

(8)  COM(2001) 370.

(9)  COM(2001) 547: prevê a substituição de 20 % dos combustíveis tradicionais por combustíveis alternativos até 2020.

(10)  Direttiva 2003/30/CE.

(11)  COM(2005) 37.

(12)  COM(2005) 265.

(13)  Directiva 1996/62 relativa à qualidade do ar ambiente e directivas-filhas: Directiva 1999/30 relativa aos valores-limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente; Directiva 2000/69 relativa a valores-limite para o benzeno e o monóxido de carbono no ar ambiente; Directiva 2002/3 – objectivos para os valores do ozono.

(14)  COM(2005) 446 final.

(15)  A5-0054/2001.

(16)  Conselho Europeu de Helsínquia (1999) e Conselho Europeu de Gotemburgo (2001).

(17)  Em conformidade com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Europeu de 22 e 23 de Março de 2005, no contexto da Estratégia de Lisboa.

(18)  A cidade de Montpellier introduziu os primeiros autocarros não poluentes a gás natural em 1999. Passados trinta meses as emissões de NOX tinham sido reduzidas em 50 %, as partículas em suspensão tinham desaparecido quase completamente e o ruído tinha sido reduzido de 5 a 8 decibéis. (Dados da ADEME, Agence de l'environnement et de la maitrise de l'energie – Delegação Regional do Languedoc-Roussillon).


18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/29


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o reexame da Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável — Uma plataforma de acção»

COM(2005) 658 final

(2006/C 195/08)

Em 13 de Dezembro de 2005, a Comissão Europeia decidiu, em conformidade com o disposto no artigo 262.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

A Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 26 de Abril de 2006, sendo relator Lutz RIBBE e co-relator Olivier DERRUINE.

Na 427.a reunião plenária de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité adoptou, por 137 votos a favor, 2 votos contra e 4 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Resumo das conclusões e das recomendações do Comité

1.1

O CESE tem repetidamente salientado a enorme importância do desenvolvimento sustentável para o futuro da Europa e para o desenvolvimento global e louva, pois, a apresentação de uma «plataforma de acção», na qual a Comissão faz a sua análise do tema.

1.2

A comunicação apresentada pela Comissão é um de cinco documentos sobre o «Desenvolvimento sustentável» que só foram publicados em 2005. Embora o CESE destaque habitualmente a importância de medidas concretas, não pode deixar de criticar a diversidade de documentos diferentes, que torna praticamente impossível a um cidadão comum e interessado na política conseguir uma visão de conjunto.

1.3

A articulação entre a Estratégia de Lisboa e a Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável é confusa; só poderá ser acessível aos cidadãos se se tornar mais clara e coerente. O instrumento das avaliações de impacto deve ser revisto a fim de ter em conta as dimensões social e ambiental ao mesmo tempo que a dimensão económica. A investigação e a inovação preconizadas pela Estratégia de Lisboa devem apoiar explicitamente o desenvolvimento sustentável.

1.4

A plataforma de acção proposta pela Comissão não pode ser vista pelo CESE como uma nova estratégia revista. O documento faz uma análise correcta da situação actual e observa que não é possível continuar na mesma direcção, mas limita-se quase exclusivamente à análise, sem propor (ou só o fazendo de forma insuficiente) formas concretas de corrigir os problemas.

1.5

No documento, a Comissão não segue nem a recomendação do CESE de 2004 nem a promessa que ela própria fez em Junho de 2005. Não define quaisquer objectivos claros a alcançar no âmbito da estratégia de desenvolvimento sustentável.

1.6

Uma estratégia descreve geralmente o percurso a seguir para alcançar determinados objectivos. A ausência de objectivos implica necessariamente uma selecção deficiente de instrumentos, o que constitui uma falha importantíssima da comunicação. Quando não se sabe exactamente onde se quer ir, também não é possível determinar a melhor maneira de lá chegar.

1.7

As acções-chave descritas no documento são vagas e pouco concretas. Em parte, trata-se de orientações antigas propostas há mais de 30 anos e que desde então nunca foram postas em prática. A comunicação não procura saber, porém, por que motivo propostas tão antigas nunca chegaram a ser concretizadas, nem se essas propostas continuam a ser pertinentes, e sobretudo suficientes.

1.8

Mesmo nas secções em que a comunicação faz declarações extremamente importantes, a Comissão fica-se pela imprecisão. A intenção da Comissão, por exemplo, de aproveitar o comércio internacional como instrumento do desenvolvimento sustentável é extremamente louvável, mas seria legítimo esperar que uma «plataforma de acção» propusesse igualmente a forma de atingir esse objectivo.

1.9

A Comissão deveria determinar o papel de cada interveniente e responder à questão de «quem faz o quê?» em função das competências da UE, dos Estados-Membros, dos parceiros sociais e das outras partes interessadas.

1.10

Pela sua parte, o CESE exprime a sua intenção de contribuir para o debate através da elaboração progressiva de uma base de dados destinada a difundir as boas práticas e elencar os entraves detectados pelos intervenientes no terreno, com vista a melhorar os conhecimentos em que a Comissão e as partes interessadas se poderão basear.

1.11

Disto decorre que a comunicação deixa mais questões em aberto do que as que resolve e levanta mesmo novas questões, para as quais também não dá resposta.

1.12

O CESE considera esta situação lastimável. A comunicação não faz verdadeiramente progredir a política do desenvolvimento sustentável, antes revelando o pouco que se tem avançado.

2.   Elementos principais e antecedentes do parecer

2.1

Em 13 de Dezembro de 2005, imediatamente antes do Conselho Finanças em Bruxelas, a Comissão apresentou ao Conselho e ao Parlamento Europeu a comunicação intitulada «Reexame da Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável — Uma plataforma de acção» (1), que constitui o tema do presente parecer.

2.2

A Estratégia da UE em favor do Desenvolvimento Sustentável, que importa rever, foi decidida na Cimeira de Gotemburgo no Verão de 2001. O CESE tomou muitas vezes posição, quer sobre o processo que conduziu à elaboração da Estratégia quer sobre a Estratégia propriamente dita, nomeadamente nos seus pareceres exploratórios sobre a «Avaliação da estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável», de Abril de 2004 (2), e sobre «O papel do desenvolvimento sustentável nas próximas perspectivas financeiras», de Maio de 2005 (3). Além disso, realizou em Abril de 2005, juntamente com a Comissão, um fórum de interessados muito bem acolhido e altamente construtivo, assim como uma audição, em Março de 2006, no quadro da elaboração do presente parecer, o qual reflecte, como é óbvio, os resultados da mesma.

2.3

A Comissão Prodi havia já anunciado a intenção de rever e fazer adoptar a Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável, o que no entanto se revelou impossível. Antes pelo contrário, a elaboração dos diferentes documentos foi entravada nalguns casos por atrasos consideráveis, o que dá bem um exemplo das dificuldades experimentadas pela Comissão, mas também pelo Conselho, para fazer avançar esta estratégia.

2.4

Em Fevereiro de 2005, a Comissão Barroso apresentou não uma estratégia revista, mas sim a comunicação «Revisão de 2005 da estratégia da união europeia em favor do desenvolvimento sustentável: Primeiro balanço e orientações para o futuro» (4), na qual focou nomeadamente «o agravamento das tendências insustentáveis», «os progressos […] limitados» na integração das considerações ambientais nas políticas sectoriais, a «pobreza e a exclusão social» como problemas com tendência a agravar-se, e ainda que «Num mundo cada vez mais interdependente, não é possível continuar a produzir e a consumir ao ritmo actual».

2.5

É contra este pano de fundo que deve ser vista a comunicação agora apresentada pela Comissão, que o CESE está obviamente disposto a encarar como mais um passo no sentido da revisão da Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável, mas de forma alguma como o resultado de uma revisão já completa. De acordo com as informações, posto que oficiosas, mais recentes, o objectivo é agora que o Conselho adopte, na sua sessão de Junho de 2006, uma revisão da estratégia de 2001 e que as suas conclusões venham a informar a estratégia europeia comum em favor da sustentabilidade. O CESE constata, desta forma, que a Comissão não cumpriu o obrigação que lhe foi imposta em 2001 de efectuar uma revisão da Estratégia no início de cada mandato. Antes há agora nada menos do que cinco documentos de 2005 (5), que podem servir de base de discussão e de revisão mas nunca poderão ser entendidos como uma nova estratégia revista e capaz de dar resposta às tendências cada vez mais ominosas para os próximos anos.

2.6

O Comité confessa o seu espanto por não ter recebido da parte da Comissão quaisquer comentários sobre o seu recente parecer exploratório sobre a «Avaliação da estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável» (6), apesar de a Comissão a isso se ter comprometido. Muitas das questões essenciais aí levantadas pelo Comité continuam sem resposta, o que se reflecte na falta de objectivos, ideias e orientação da plataforma de acção agora proposta.

2.7

O Comité acusa igualmente a ausência, como já em 2004, de afirmações claras sobre a forma como as duas grandes estratégias que norteiam os trabalhos actuais da UE — a Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável e a Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego — devem ser coordenadas e diferenciadas em conformidade com os objectivos que a União Europeia se definiu no artigo 2.o do Tratado (7). Da leitura dos programas nacionais de reforma relativos à Estratégia de Lisboa se depreende que o desenvolvimento sustentável não é considerado prioritário pelos Estados-Membros, o que é inconciliável com as conclusões do Conselho Europeu de Março de 2005, que definiu a Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável como estratégia prioritária da UE.

2.8

No presente parecer o CESE examinará antes de mais até que ponto as observações, questões e recomendações que formulou nos seus pareceres acima referidos de Abril de 2004 e de Maio de 2005 foram acatadas e postas em prática pela Comissão.

2.9

O parecer analisará ainda se a Comissão deu seguimento às declarações de intenção por ela própria formuladas.

3.   Observações na generalidade

3.1

Na comunicação ora em apreço, como em muitos outros documentos anteriores, a Comissão começa por descrever a situação geral. Uma citação do terceiro parágrafo da comunicação basta para tornar clara essa situação: «A Europa começou bem no que respeita à aplicação destes princípios em favor do desenvolvimento sustentável […] No entanto, a rapidez da mudança exige esforços redobrados».

3.2

O CESE pode corroborar esta declaração e partilha das conclusões gerais: em muitos sectores, e tanto a nível comunitário como a nível nacional, e mesmo por parte de empresas, ONG e pessoas singulares, foram tomadas várias iniciativas exemplares. Estas, porém, são insuficientes para nos permitir falar de uma nova tendência.

3.3

Em termos concretos, há muitos exemplos de iniciativas de sucesso a nível nacional (por exemplo, o impacto positivo do programa alemão de saneamento energético de edifícios e de utilização de energias renováveis para o ambiente e o mercado de trabalho), a nível sectorial (por exemplo, a renúncia aos HFCF anti-ecológicos na climatização dos automóveis ou o «Plano de acção para as tecnologias ambientais») e mesmo a nível empresarial (como a BP, que em 1998 se empenhou em reduzir até 2010 as emissões de gases com efeito de estufa em 10 % até ao nível de 1990 e alcançou esse objectivo já em 2003 graças à eficiência energética; veja-se igualmente o documento subscrito por grandes empresas britânicas e multinacionais de apoio ao primeiro-ministro do Reino Unido para o combate às alterações climáticas) (8).

3.4

Estes exemplos demonstram que modelos sustentáveis de produção e de consumo são não só possíveis do ponto de vista técnico como também economicamente viáveis e benéficos para a preservação e a criação de postos de trabalho. Este facto deve ser divulgado de forma mais clara.

3.5

O desenvolvimento sustentável representa um modelo diferente, inovador, integrado e social de desenvolvimento: as dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável contrafortam-se mutuamente e contribuem para a defesa de «valores europeus». Desta forma, o desenvolvimento sustentável é um factor de bem-estar social. Nesta ordem de ideias, o Comité saúda os esforços conjuntos da Comissão e do Eurostat de estabelecimento de um «indicador de bem-estar», que é muito mais pertinente do ponto de vista do desenvolvimento sustentável do que a comparação dos PIB. A «pegada ecológica» descrita nomeadamente pela Agência Europeia do Ambiente poderia ser utilizada para este fim. Esse indicador deve ter em conta as externalidades ambientais, mas também determinados custos sociais.

3.6

O desenvolvimento sustentável não consiste em compensar os défices surgidos num sector através de medidas noutros sectores. O Conselho Europeu confirmou em Junho de 2005 esta interpretação do conceito de desenvolvimento e vários documentos da Comissão revelam que esta solução é viável na prática (9).

3.7

Contudo, importa antes de mais realizar um amplo debate político e social sobre os valores que defendemos na Europa (ao contrário de em muitas outras regiões do mundo) e sobre os objectivos que a Europa pretende alcançar com o desenvolvimento sustentável. Este debate já há muito deveria ter sido iniciado. Só quando forem claros os objectivos a alcançar e os valores (europeus) a defender se poderá começar a discutir sobre as formas de concretizar esses objectivos (logo, sobre a estratégia). O CESE duvida, entretanto, que esse debate tenha já sido realizado de forma suficiente e reitera a sua constatação de há dois anos de que o próprio conceito de «sustentabilidade» é completamente desconhecido de grande parte dos cidadãos, e de que mesmo os cidadãos que o conhecem não sabem muitas vezes o que significa. Estas condições, que aliás também se verificam no caso da Estratégia de Lisboa, são uma péssima base para o diálogo político.

3.8

O CESE está consciente de que este debate sobre valores e objectivos nunca poderá ser simples, sobretudo à luz da globalização. Um papel precursor da Europa na defesa do ambiente poderá levar, por exemplo, a que modos de produção insustentáveis abandonem a Europa para se implantarem noutras partes do mundo (o que constituirá um fracasso a nível global) e a que a competitividade das empresas europeias seja posta em causa. Mas é justamente devido aos problemas que se anunciam que esse amplo debate, cuja urgência o CESE torna a salientar, deve finalmente ter lugar.

Concentração nos domínios chave

3.9

A comunicação da Comissão concentra-se nos seis «domínios de acção» principais:

Alterações climáticas e energia limpa,

Saúde pública,

Exclusão social, demografia e migração,

Gestão dos recursos naturais,

Transportes sustentáveis,

Pobreza no mundo e os desafios do desenvolvimento.

3.10

Como salientou já em anteriores pareceres, o CESE está de acordo com a concentração nestes domínios, mas entende que a UE deve ter em melhor conta pelo menos também os domínios que são da sua competência (nomeadamente financeira), como por exemplo a política agrícola e regional. É conspícua a falta de referências a estes domínios na comunicação; o Anexo 2 remete para o regulamento da Comissão sobre as orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (período de programação 2007–2013) (COM(2005) 304), mas não acrescenta quaisquer informações precisas em matéria de objectivos ou medidas no contexto do desenvolvimento sustentável.

3.10.1

A introdução à comunicação, em que são descritos os esforços já envidados pela UE, faz, por exemplo, uma breve referência à reforma das políticas agrícola e das pescas, salientando que «o reforço da política de desenvolvimento rural» testemunha do empenho em favor de uma elaboração integrada das políticas. Contudo, o CESE confessa não poder compreender semelhante afirmação, dado que não houve qualquer «reforço». Os recursos financeiros para o desenvolvimento rural para o próximo período de programação (2007-2013) ficarão (à revelia dos compromissos políticos da Comissão e das recomendações do CESE (10)) significativamente inferiores ao previsto no orçamento actual e ao objectivo inicial da Comissão (11).

3.10.2

No que concerne à política das pescas, o CESE recorda apenas que até agora não foi sequer possível assegurar o cumprimento das quotas de captura acordadas e que continua a praticar uma pesca excessiva. A mera enumeração de diferentes sítios na Internet sobre políticas anteriores ou sobre projectos de eventuais comunicações ou livros verdes da Comissão não é suficiente, perante este estado de coisas, para alcançar o objectivo «operacional» de uma « captura máxima sustentável nas pescas até 2015»  (12).

Ausência de objectivos claros

3.11

Na sua comunicação de Fevereiro de 2005 (COM(2005) 37 final), a Comissão procedera a uma análise importante, e, no entender do CESE, correcta, da situação e das tendências actuais, que continuam a não ser sustentáveis, e na Parte II («Resposta aos desafios») tirou conclusões importantes e condizentes com anteriores reivindicações do CESE. Aí se afirma que é necessário «conjugar crescimento económico, inclusão social e protecção do ambiente, quer na Europa, quer noutras partes do mundo», que importa «inscrever o desenvolvimento sustentável no âmago da elaboração das políticas da UE» e que é urgente «clarificar os objectivos e os prazos, de forma a orientar as acções para os sectores prioritários e a permitir a avaliação dos progressos. Embora as tendências insustentáveis representem problemas de longa data que exigirão soluções a longo prazo, o único modo de garantir que a sociedade está a avançar na direcção certa é definir objectivos intermédios claros e avaliar os progressos efectuados. Por conseguinte, a definição de objectivos a longo prazo não deve corresponder a um adiamento das medidas».

3.12

No seu parecer de Abril de 2004, o CESE lastimara igualmente que a estratégia de desenvolvimento sustentável contivesse objectivos tão pouco claros e, por conseguinte, tão difíceis de avaliar. O Comité recordou também que nem sempre fora assim, e que ainda na comunicação da Comissão com base na qual a estratégia fora elaborada haviam sido definidos objectivos bem concretos (13).

3.12.1

Nessa altura, o CESE procurou deixar claro que sem metas adequadas e sem a definição de objectivos intermédios, a estratégia careceria de orientação. O CESE perguntou-se ainda em que consistia uma «estratégia» e concluiu que «Uma estratégia consiste na definição de um plano de acção detalhado, tendo em vista um objectivo, que exige a previsão de factores perturbadores. Por conseguinte, a estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável deveria:»

Definir objectivos precisos;

Descrever os diferentes instrumentos destinados a alcançar o(s) objectivo(s) pretendido(s), o que significa também descrever minuciosamente as responsabilidades, as competências e os poderes de influência;

Fixar objectivos intermédios para atingir os objectivos finais, cujo cumprimento e concretização devem ser controlados regularmente através de indicadores compreensíveis;

Ter em conta os factores susceptíveis de criar problemas;

Assegurar que a análise e avaliação de todas as áreas políticas se baseiem em critérios de sustentabilidade (14).

3.13

A principal falha da comunicação da Comissão e da plataforma de acção nela descrita é voltarem a não definir objectivos claros e formas de os alcançar, embora a própria Comissão considere esses objectivos essenciais. O documento mais não faz do que enumerar uma série de «acções-chave», a que o Anexo 2 acrescenta «objectivos operacionais e metas a atingir» e «exemplos de iniciativas-chave em curso ou previstas», os quais parecem aleatórios ou demasiado difusos, ou terão ainda de ser postos à prova.

3.14

Também não é especificado que instâncias deverão assumir a responsabilidade por que medidas ou de que forma os diferentes níveis políticos deverão coordenar a sua acção para gerar a máxima sinergia a partir da combinação das diversas competências.

Ausência de debate sobre os instrumentos

3.15

O CESE leu com subido interesse o ponto 3.2 e as considerações sobre o conjunto de instrumentos mais eficaz. É incontestável que «os governos e os outros organismos públicos dispõem de uma vasta gama de instrumentos que lhes permitem incentivar os cidadãos a operar a mudança, através da regulamentação, da fiscalidade, dos contratos públicos, das subvenções, dos investimentos, das despesas e da informação. O desafio consiste em obter o conjunto de instrumentos adequado […].O melhor método para promover a mudança consistirá provavelmente em garantir que os mercados enviem os sinais apropriados (“fixação dos preços adequados”), o que constitui um valioso incentivo para que os cidadãos mudem de comportamento e moldem o mercado nessa conformidade. Para o efeito, é necessário assegurar que todos nós, produtores e consumidores por igual, ao tomarmos as nossas decisões tenhamos plena consciência dos custos e das consequências inerentes. Tal significa, por exemplo, à semelhança das medidas já aplicadas em alguns Estados-Membros (por exemplo, através de encargos e impostos ecológicos), incorporar no preço dos produtos os custos com que os “poluidores” sobrecarregam os outros cidadãos».

3.16

O CESE não pode senão subscrever esta posição, que se quadra perfeitamente com as reclamações de vários pareceres adoptados nos últimos anos (15). Considera, porém, deplorável que a comunicação se limite a uma análise da situação e não apresente quaisquer pistas concretas sobre como incorporar os referidos custos externos.

3.17

No seu parecer de Abril de 2004 o Comité instara a Comissão a intervir neste domínio e a fomentar o diálogo com todas as partes interessadas, as quais têm não só todo o interesse como também o direito de saber como (e até quando) esses custos serão incorporados no preço dos produtos. O CESE solicitara igualmente que fosse avaliado o impacto da incorporação dos custos na competitividade da economia em geral e do sector dos transportes em particular. A própria Comissão já havia observado que menos de metade das externalidades ambientais é incorporada no preço dos produtos, o que incentiva uma procura insustentável (16).

3.18

O Comité pergunta-se em que altura a Comissão decidirá finalmente realizar este debate. Em seu entender, a Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável proporciona a ocasião ideal para o fazer. O CESE deplora que a comunicação sobre a utilização dos instrumentos do mercado para a política ambiental no mercado interno, que vem sido prometida há dois anos, ainda não tenha sido publicada.

3.19

O CESE lamenta ainda a relativa tibieza da Comissão. Ora veja-se a seguinte afirmação: «[…] Os Estados-Membros, em colaboração com a Comissão, deveriam proceder à troca de experiências e das melhores práticas no sentido de transferir, sem repercussões para as receitas, a incidência da tributação, do trabalho para o consumo e/ou a poluição, com vista a contribuir para os objectivos comunitários de aumento do emprego e de protecção do ambiente». O CESE insta a Comissão a actuar directamente nesta área e a proceder sem demora a análises, cujos resultados, após uma avaliação de impacto, deverão ser transmitidos às instituições europeias sob a forma de comunicação.

3.20

Para além de destoar da velha qualidade da UE de formular objectivos claros e prazos precisos, a comunicação peca ainda por não incluir uma discussão sobre possíveis instrumentos e suas consequências. É certo que esta atitude evita muitos eventuais conflitos, mas o CESE tem repetidamente apelado a que se proceda a essa reflexão crítica com todos os interessados, sem os quais o processo de desenvolvimento sustentável não poderá avançar.

3.21

O CESE considera positiva a intenção de coordenar melhor as estratégias nacionais com a Estratégia da UE. Para tal importa, porém, antes de mais definir uma verdadeira estratégia europeia, e não apenas publicar um documento que se limita a enumerar posições, declarações e programas já conhecidos e que não foram, até agora, capazes de alterar as actuais tendências negativas.

3.22

Do documento da Comissão pode inferir-se que as avaliações de impacto passarão a merecer um destaque fundamental na melhoria da coerência entre as diferentes iniciativas e suas respectivas fases (concepção, aplicação, etc.). Contudo, importa não esquecer que essas avaliações não devem confinar-se aos custos gerados, mas ter igualmente em conta benefícios económicos, sociais e ambientais (17). Cumpriria pois definir um critério, segundo o modelo da análise do impacto na competitividade, para garantir que a dimensão social e a dimensão ambiental não são negligenciadas.

3.22.1

O Comité reitera a sua convicção de que a elegibilidade para o financiamento de projecto ao abrigo de diferentes programas e rubricas orçamentais deve basear-se no critério do desenvolvimento sustentável (18), e que este critério deve ser igualmente tido em conta na avaliação da eficácia da utilização dos fundos concedidos.

Ausência de uma governação eficaz

3.23

Para lá da falta de clareza dos objectivos e da ausência de discussão sobre os instrumentos, o CESE condena uma outra falha no documento da Comissão: esta não dá, com efeito, qualquer indicação quanto à repartição das competências. Trata-se de um tema delicado, dado que muitas das acções previstas cabem claramente no âmbito de competências da UE (política comercial), ao passo que outras competem aos Estados-Membros (energia) ou serão objecto de uma tentativa de coordenação a nível comunitário (política social). A estes diferentes níveis vem juntar-se um outro, o da dimensão global (cf. supra).

3.24

O CESE considera que uma das razões para o quase nenhum progresso realizado em matéria de desenvolvimento sustentável é a multiplicidade de estratégias, planos de acção, etc., bem como as alterações a que estão sujeitos ao sabor das prioridades políticas. Em conformidade com os princípios orientadores do desenvolvimento sustentável anunciadas pelo Conselho Europeu de Junho de 2005 (19), o Comité entende que no que respeita às medidas compete à Comissão clarificar o nível competente para as aplicar e que este se comprometa perante os interessados a velar pela estabilidade a longo prazo e pela coerência com outras medidas.

3.25

Em virtude dos princípios enunciados no Livro Branco sobre a Governação e da vontade expressa no Livro Branco sobre a Política de Comunicação de colmatar o fosso entre a UE e os cidadãos, e na sequência do fórum consultivo de 20 e 21 de Março de 2006 sobre desenvolvimento sustentável, o Comité entende que é indispensável uma consulta estruturada e permanente das partes interessadas para converter o empenho dos intervenientes no terreno em avanços significativos e para dar expressão concreta ao desenvolvimento sustentável. O CESE dedicar-se-á assim à criação de uma base de dados semelhante à que já estabeleceu para o mercado único (PRISM). O objectivo da nova base de dados será enumerar os entraves detectados pelos intervenientes no terreno, difundir exemplos de boas práticas, prestar informações sobre as organizações responsáveis pelos projectos inovadores, encorajar a tomada de decisões a partir das bases e completar os conhecimentos em que sobretudo a Comissão se baseia para a elaboração de directivas, análises de impacto e comunicações.

3.26

O CESE faz notar que a reforma do Fundo Monetário Internacional prevista para 2008 dará aos representantes da UE a possibilidade de falar a uma só voz para garantir que o desenvolvimento sustentável se torne num dos critérios para a concessão de ajudas.

3.27

O CESE acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de acompanhar o processo de desenvolvimento sustentável cada dois anos através de um relatório sobre os progressos realizados, com a participação do Conselho e do Parlamento Europeu, e de aproveitar para esse fim o potencial do CESE e do Comité das Regiões como catalisadores do debate a nível social.

Relação com a moderna política industrial e com a investigação

3.28

Na recente comunicação da Comissão sobre a nova política industrial (20) são anunciadas a criação de um grupo de alto nível sobre competitividade, energia e ambiente, considerações sobre os aspectos externos da competitividade e do acesso ao mercado (Primavera de 2006) e a gestão das reformas estruturais da indústria transformadora (finais de 2005). O CESE saúda a criação do grupo de alto nível (Fevereiro de 2006) e o respectivo mandato (21) e dispõe-se a ajudá-lo nos seus trabalhos sempre que necessário. É sua esperança que as futuras propostas da Comissão comprovem o empenho em assegurar um aproveitamento adequado das sinergias entre as políticas comunitárias com vista a promover a sustentabilidade.

3.29

O CESE, adepto incondicional do objectivo de afectar 3 % do PIB à investigação e ao desenvolvimento (2/3 dos quais deverão provir do sector privado), considera que esses investimentos e a inovação por eles possibilitada deverão procurar promover o desenvolvimento sustentável. Seria útil que a Comissão, auxiliada pelo Eurostat e pelos seus homólogos nacionais, apresentasse periodicamente um relatório com o ponto da situação com o objectivo de conciliar a Estratégia de Lisboa e a Estratégia global de em favor do Desenvolvimento Sustentável, fazendo as recomendações necessárias nas orientações integradas para assegurar a compatibilidade e a coordenação de ambas as estratégias.

4.   Observações sobre alguns dos domínios de acção descritos no documento da Comissão

4.1   Alterações climáticas e energia limpa

4.1.1

O CESE não esconde a sua incredulidade ao constatar que a comunicação da Comissão praticamente já admite que as alterações climáticas são inevitáveis e que a única coisa a fazer agora é mitigar as consequências para os principais afectados.

4.1.2

As «acções-chave» neste domínio não passam de declarações de intenções e de promessas cautelosas de envidar todos os esforços para obter compromissos e acordos internacionais mais vinculativos. A falta de objectivos claros neste sector é tanto mais assustadora quanto é certo que os actuais objectivos de redução das emissões de gases com efeito de estufa até 2010 nunca poderão ser cumpridos, apesar dos riscos evidentes e de uma série inegável de catástrofes climáticas, com as suas consequências desastrosas em termos humanos e económicos.

4.1.3

Não obstante, o CESE apoia as declarações relativamente vagas sobre o aproveitamento do potencial interno da UE para promover maior eficiência e o progresso tecnológico no domínio das energias renováveis e do consumo de energia. O CESE subscreve as propostas da Comissão, mas recomenda que o Conselho e a Comissão definam urgentemente objectivos claros e ambiciosos e os meios para os alcançar e consultem todos os interessados a esse respeito.

4.1.4

A indústria europeia parece encontrar-se, por exemplo, no limiar de um importante progresso no que respeita às centrais energéticas a carvão que não emitem CO2. A Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável deve indicar as condições gerais e os instrumentos concretos que a política industrial deverá preconizar para incentivar a adopção desta nova tecnologia.

4.2   Exclusão social, demografia e migração

4.2.1

Embora o Comité concorde que o combate à pobreza e à exclusão social não deva passar apenas pelo aumento dos rendimentos baixos, as acções-chave propostas pela Comissão afiguram-se-lhe insuficientes. A Comissão deveria, nomeadamente, actualizar os indicadores de Laeken (22) em matéria de qualidade do emprego (23) e integrar esse aspecto melhor nas orientações.

4.2.2

A Comissão anuncia que consultará os parceiros sociais sobre a questão de como conciliar vida profissional e vida familiar. Caso os parceiros sociais entendam que são efectivamente necessárias medidas de acompanhamento mas não consigam chegar a acordo nos termos do artigo 139.o do Tratado CE, a Comissão e o legislador europeu devem, no entender do Comité, assumir a responsabilidade. Esta forma de proceder deve valer igualmente para os outros domínios visados.

4.3   Gestão dos recursos naturais

4.3.1

Também as acções-chave no domínio dos recursos naturais são demasiado vagas, e mesmo inconcebíveis do ponto de vista jurídico. A Comissão declara, por exemplo, que «a UE os Estados-Membros deveriam assegurar à rede Natura 2000 relativa às zonas protegidas meios de financiamento e de gestão suficientes, assim como uma melhor integração das questões relativas à biodiversidade nas suas políticas internas e externas, a fim de travar a perda de biodiversidade». Atendendo às decisões do Conselho Europeu de Dezembro de 2005 sobre as perspectivas financeiras, que suprimiram dotações justamente neste sector, torna-se patente até que ponto as promessas da UE estão longe das suas possibilidades reais.

4.3.2

Os «objectivos operacionais e metas a atingir» constantes da secção «Melhorar a gestão dos recursos naturais» do Anexo 2 mais não fazem do que repetir políticas já conhecidas e adoptadas, como por exemplo o objectivo já publicado no Livro Branco de 1997 (!) sobre a matéria (24) de atingir até 2010 uma percentagem de 12 % de energias renováveis na combinação energética, que a própria Comissão considera aliás, na sua comunicação de 26.5.2004 (25), ser impossível com as medidas actuais. Não são propostas novas medidas e não é efectuada uma análise dos motivos do fracasso do objectivo proposto.

4.3.3

O CESE entende que também neste domínio se obteria maior projecção, visibilidade e apoio para a estratégia de desenvolvimento sustentável com a definição de objectivos ambiciosos e orientados para o futuro (como aconteceu com os objectivos anunciados pela Suécia no início de Fevereiro de 2006) do que as vagas declarações de intenção da Comissão, que não são nem inovadoras nem actuais. A Suécia definiu, como se sabe, o objectivo de substituir, a longo prazo, a energia obtida a partir de combustíveis fósseis e de eliminar progressivamente o uso de energia atómica.

4.3.4

Além disso, poderia propor-se no domínio da poupança e da eficiência energética um objectivo ao mesmo tempo atraente, orientado para o futuro e baseado na inovação — o de que, por exemplo até 2020, todos os novos edifícios da UE sejam concebidos de forma a serem auto-suficientes do ponto de vista energético e a não dependerem do fornecimento de energia do exterior.

4.4   Transportes sustentáveis

4.4.1

Neste domínio, a Comissão começa por dizer que «as actuais tendências [são] insustentáveis».

4.4.2

A Comissão afirma em seguida que «as vantagens da mobilidade podem ter um custo económico, social e ambiental claramente mais baixo, o que pode ser conseguido através da redução da necessidade de transportes (alterando a utilização dos solos e favorecendo o teletrabalho e a videoconferência, por exemplo), de uma melhor utilização das infra-estruturas e dos veículos, da alteração dos modos de transporte (optando, por exemplo pelo transporte ferroviário em alternativa ao rodoviário, percorrendo a pé ou de bicicleta as pequenas distâncias, do desenvolvimento dos transportes públicos), da utilização de veículos mais ecológicos e do desenvolvimento de alternativas à gasolina, como os biocombustíveis e as pilhas de hidrogénio», o que corresponde às propostas do parecer do CESE sobre «As infra-estruturas de transportes do futuro: planificação e países limítrofes, mobilidade sustentável, financiamento» (26). A Comissão acrescenta ainda que as «vantagens de possuirmos transportes mais sustentáveis são inúmeras e significativas».

4.4.3

O CESE é em princípio favorável a referências ou descrições de efeitos exclusivamente positivos, e é por isso que o CESE se pergunta por que motivo, apesar de todas estas vantagens e possibilidades, a Comissão se afadiga a descrever tendências negativas, nomeadamente no sector dos transportes, e a constatar uma evolução desvantajosa.

4.4.4

Os cidadãos e as empresas devem ter razões para, apesar de todas as vantagens descritas pela Comissão, preferirem maciçamente os meios de transporte não sustentáveis em vez dos sustentáveis. Estas razões não são analisadas, e sem essa análise não é possível elaborar estratégias adequadas para as combater.

4.4.5

No domínio dos transportes, a Comissão cita três acções-chave:

A UE e os seus Estados-Membros devem assegurar que as soluções para substituir o transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros sejam mais atraentes (o CESE observa que a Comissão não promete investir mais dinheiro em soluções sustentáveis),

A Comissão Europeia continuará a analisar o recurso à tarificação das infra-estruturas na UE (o CESE constata que a Comissão não aponta para quem deverá suportar os custos de utilização das infra-estruturas e as externalidades),

A Comissão proporá uma série de medidas com vista a melhorar o desempenho ambiental dos veículos automóveis, promovendo a utilização de veículos ecológicos e com uma boa eficiência energética (o que aufere o apoio do CESE).

4.4.6

O CESE considera altamente improvável que a UE seja capaz, com tais acções-chave, de combater «os níveis crescentes de congestionamento» denunciados na estratégia em favor do desenvolvimento sustentável (27) e de motivar uma redução significativa da circulação automóvel. As recomendações e as obrigações impostas pelas acções-chave ficam muito aquém das reivindicações de anteriores documentos da UE, como no caso das «Redes do cidadão» ou no Livro Branco sobre a política dos transportes (28).

4.4.7

Muito mais ambicioso, eficaz e útil para a divulgação da estratégia de desenvolvimento sustentável junto do público seria o objectivo, a alcançar, por exemplo, até 2020 ou 2025, de só permitir na Europa veículos não poluentes. Esta imposição daria um enorme incentivo à investigação e ao desenvolvimento, aceleraria o ritmo das inovações tecnológicas e aumentaria a competitividade dos automóveis europeus, o que por sua vez contribuiria para melhorar o desempenho económica da Europa. Além disso, traria soluções tecnológicas que permitiriam evitar que o crescimento desenfreado dos transportes em determinados países em desenvolvimento conduza a uma catástrofe ecológica e climática.

4.4.8

Estes objectivos estratégicos no sector dos transportes, em simultâneo com as reivindicações do CESE em matéria da evolução sustentável dos transportes (29), estariam à altura de uma estratégia europeia em favor do desenvolvimento sustentável e permitiria concretizar na prática as vantagens tão decantadas desse desenvolvimento.

4.5   Pobreza no mundo e os desafios do desenvolvimento

4.5.1

É de lamentar que a comunicação apenas reitere apelos que a UE tem lançado há anos mas que nunca foram respeitados. Exemplo disso é a acção-chave deste ponto segundo a qual «A UE e os seus Estados-Membros deveriam aumentar o nível da sua ajuda para 0,7 % do rendimento nacional bruto (RNB) até 2015, atingindo o objectivo intercalar de 0,56 % em 2010 e fixando objectivos individuais de 0,51 % para a UE 15 e de 0,17 % para a UE 10». O CESE não tem quaisquer objecções a esta medida (30), recorda apenas que os países industrializados já na Assembleia Geral das Nações Unidas de 24 de Outubro de 1970 (há mais de 35 anos!) haviam prometido reservar 0,7 % do seu PIB para ajudas ao desenvolvimento (o que de qualquer forma não teria permitido sanar todos os problemas). A repetição constante de promessas que ficam por cumprir não é a melhor maneira de dar credibilidade a uma política.

4.5.2

O Comité louva, como é óbvio, todos os esforços de combate à pobreza no mundo. A Comissão pretende empenhar-se mais em usar o comércio internacional como instrumento para alcançar um desenvolvimento sustentável verdadeiramente global. Este é um aspecto importantíssimo, e em termos globais mesmo o mais decisivo. Os acordos no âmbito da Organização Mundial de Comércio são convenções comerciais que não incluem quaisquer critérios de sustentabilidade, embora o comércio global tenha um impacto decisivo no desenvolvimento sustentável. O Conselho e a Comissão devem pois dar o devido destaque a este aspecto, mas também definir de que forma pô-lo em prática.

4.5.3

Essa aplicação na prática é igualmente importante para dar a entender ao público em geral que não se trata apenas de mais uma declaração de intenção. Para o CESE é claro que as ajudas financeiras por si só não bastarão para melhorar de forma durável as condições de vida e de trabalho das populações dos países em desenvolvimento.

O Comité recorda ainda que as conclusões do Conselho sobre a dimensão social da mundialização (Março de 2005) definiu o conceito de «trabalho digno» como central para o comércio externo da União. O Comité não pode aceitar que as vantagens comparativas de determinados países se baseiem no incumprimento das normas da OIT ou de protecção ambiental. A insistência no cumprimento dessas normas não equivale a um proteccionismo velado dos países industrializados, pretende, isso sim, contribuir para a protecção da dignidade humana, do progresso social e da justiça. A UE deve acompanhar e avaliar esta evolução, na medida do possível em conjunto com os parceiros sociais reconhecidos pelo Secretariado Internacional do Trabalho nos países em causa (ou com organizações representativas da sociedade civil neles activas e reconhecidas), e reagir com sanções económicas sempre que constate uma degradação das condições. É de lastimar que a comunicação da Comissão não tome posição a este respeito.

4.6

De um modo mais geral, o Comité convida a Comissão e os Estados-Membros a demonstrar aos seus parceiros comerciais que o desenvolvimento sustentável não deve ser entendido como gerador de custos mas sim como um factor de riqueza, tanto para as suas economias aspirantes a níveis de vida superiores como para o mundo inteiro.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  COM(2005) 658 final.

(2)  JO C 117, de 30.4.2004, p. 22.

(3)  JO C 267, de 27.10.2005, p. 22.

(4)  COM(2005) 37 final, de 9.2.2005.

(5)  

1)

COM(2005) 658 Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Reexame da Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável - Uma plataforma de acção (13.12.2005). (http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/site/de/com/2005/com2005_0658de01.pdf)

2)

Relatório do EUROSTAT: Avaliar o progresso no sentido de uma Europa mais sustentável – Indicadores do desenvolvimento sustentável para a União Europeia – Dados de 1990-2005 (13.12.2005)

3)

Conclusões da Presidência do Conselho sobre os Princípios Orientadores do Desenvolvimento Sustentável (16.-17.6.2005) (http://ue.eu.int/ueDocs/cms_Data/docs/pressData/de/ec/85350.pdf)

4)

COM(2005) 37: Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Revisão de 2005 da estratégia da união europeia em favor do desenvolvimento sustentável: Primeiro balanço e orientações para o futuro. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/site/de/com/2005/com2005_0037de01.pdf)

5)

Anexo Documento de Trabalho do Pessoal da Comissão SEC(2005) 225 – Relatório de avaliação.

(6)  JO C 117, de 30.4.2004, p. 22.

(7)  JO C 325, de 24.12.2005, p. 5.

(8)  http://www.cpi.cam.ac.uk/bep/downloads/CLG_pressrelease_letter.pdf.

(9)  Merecem destaque os seguintes:

 

«Efeitos da política ambiental para as empresas europeias e sua competitividade: Um quadro de análise», SEC(2004) 769,

 

«Documento de trabalho do pessoal da Comissão sobre as relações entre as políticas de emprego e as políticas ambientais», SEC(2005) 1530,

 

«Emprego, produtividade e seu contributo para o crescimento económico», SEC(2004) 690.

(10)  Cf. parecer do CESE sobre a «Proposta de regulamento do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER)», JO C 234, de 22.9.2005, p. 32, e o parecer exploratório sobre «O papel do desenvolvimento sustentável nas próximas perspectivas financeiras, JO C 267, de 27.10.2005, p. 22.

(11)  Cf. nomeadamente a» alocução da comissária Fischer-Boel durante a Semana Verde Internacional, em 12.1.2006.

(12)  COM(2005) 658, Anexo 2, p. 28.

(13)  A comunicação previa objectivos assaz ambiciosos, nomeadamente uma redução de 70 % das emissões de CO2 a longo prazo, cf. COM(2003) 745 final, p. 2.

(14)  JO C 117 de 30.04.2004, p. 22, ponto 2.2.7.

(15)  Cf. parecer de iniciativa do CESE sobre «Energias renováveis», adoptado em 15.12.2005, ponto 1.3, JO C 65 de 17.03.2006, p. 105.

(16)  Cf. SEC(1999) 1942, de 24.11.99, p. 14.

(17)  Cf. Comunicação da Comissão sobre um método comum da UE para avaliar os custos administrativos impostos pela legislação, COM(2005) 518.

(18)  Parecer exploratório sobre «O papel do desenvolvimento sustentável nas próximas perspectivas financeiras», JO C 267, de 27.10.2005, p. 22.

(19)  Cf. Anexo I das conclusões do Conselho Europeu de 16 e 17 de Junho de 2005, «Declaração relativa aos princípios orientadores do desenvolvimento sustentável»

(20)  Comunicação da Comissão - Aplicar o Programa Comunitário de Lisboa - Um enquadramento político para reforçar a indústria transformadora da UE - rumo a uma abordagem mais integrada da política industrial, COM(2005) 474 final.

(21)  Cf. comunicado de imprensa IP/=&/226.

(22)  Qualidade do emprego; qualificações, formação e educação ao longo da vida e evolução na carreira; igualdade entre os sexos; saúde e segurança no trabalho; flexibilidade e segurança; inclusão e acesso ao mercado de trabalho; organização do trabalho e equilíbrio entre vida profissional e familiar; diálogo social e participação dos trabalhadores; diversidade e não discriminação; desempenho global do emprego.

(23)  Cf. a Comunicação da Comissão – Melhorar a qualidade do emprego: análise dos progressos recentes, COM(2003) 728.

(24)  COM(1997) 599 final.

(25)  COM(2004) 366 final.

(26)  JO C 108, de 30.4.2004, p. 35.

(27)  COM(2001) 264.

(28)  Livro Branco - A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções, COM(2001) 370 final.

(29)  Cf. parecer de iniciativa do CESE sobre «As infra-estruturas de transportes do futuro: planificação e países limítrofes, mobilidade sustentável, financiamento», que analisou nomeadamente a possibilidade do recurso a instrumentos fiscais, JO C 108 de 30.04.2004, p. 35.

(30)  Cf. parecer do CESE sobre «Integrar o ambiente e o desenvolvimento sustentável na política de cooperação económica e para o desenvolvimento — Elementos de uma estratégia global», JO C 14, de 16.1.2001, p. 87.


18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/37


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a avaliação e gestão das inundações»

COM(2006) 15 final — 2006/0005 (COD)

(2006/C 195/09)

Em 13 de Fevereiro de 2006, o Conselho decidiu, nos termos do n.o 1 do artigo 175.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente emitiu parecer em 26 de Abril de 2006 sendo relatora SÁNCHEZ MIGUEL.

Na 427.a reunião plenária de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu aprovou por 141 votos a favor, sem votos contra e 3 abstenções, o presente parecer.

1.   Recomendações e conclusões

1.1

O CESE congratula-se com a apresentação pela Comissão de uma proposta de directiva sobre inundações, tal como tinha solicitado no parecer (1) elaborado sobre a anterior comunicação. Considera particularmente positivo que a directiva se integre na metodologia e instrumentos criados pela directiva-quadro referente à água (DQA). Com a inclusão no plano de gestão das bacias hidrográficas, da cartografia e dos planos de risco de inundações regulam-se todas as matérias referentes à gestão das águas continentais e das zonas marítimas adstritas às bacias.

1.2

A aplicação da directiva tem como base fundamental a realização de uma avaliação preliminar da situação das bacias hidrográficas e das zonas costeiras, de forma a obter um diagnóstico profundo da situação actual, em especial nas zonas de alto risco em consequência da acção humana e das mutações climáticas.

1.3

É igualmente importante insistir nas acções de prevenção contra os efeitos nocivos das inundações, desenvolvendo todas as medidas dirigidas à população através de acções de informação e participação. Por este motivo, o CESE solicita à Comissão que verifique com atenção se estas normas, impostas pelo artigo 14.o da DQA e pela proposta de directiva, figuram nos planos de gestão hidrográfica.

1.4

Os planos de gestão e os mapas de risco, tal como constam da proposta de directiva, devem ser alargados. A classificação das bacias de alto risco deve incluir tanto as acções prioritárias, com o financiamento adequado, como os critérios para reduzir os custos e aumentar os benefícios para a população. Tudo isto deve resultar num desenvolvimento sustentável integrado das zonas inundáveis.

1.5

Por último, há que salientar que, tendo em vista as acções comunitárias orientadas para a investigação e a coordenação multidisciplinar, se deve reforçar todas as políticas destinadas aos recursos hídricos europeus.

2.   Considerações prévias

2.1

Na elaboração da Directiva 2000/60/CE ou Directiva-quadro referente à água (DQA) ficou um espaço vazio, designadamente a fixação de um objectivo para a prevenção, protecção e redução das inundações. De facto, na última década o território da UE sofreu mais de cem inundações, com um elevado número de mortos e grandes perdas económicas. A Comissão apresentou uma comunicação (2) que incluía uma análise da situação e a proposta de uma acção concertada na União Europeia. A presente proposta de directiva é uma componente dessa acção.

2.2

Tanto a comunicação como a proposta de directiva frisam a necessidade de todas as acções no domínio da política das águas estarem coordenadas com outras políticas comunitárias existentes no âmbito da prevenção e redução das inundações. A política de investigação, com projectos de investigação como o FLOODsite, contribui para a melhoria dos métodos integrados de análise e gestão dos riscos de inundação. A política regional, com a utilização dos fundos estruturais, especialmente do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, e a PAC, com os mecanismos de dissociação e condicionalidade (3), formam um conjunto global que permite obter melhores resultados do que uma acção individual no domínio dos recursos hídricos.

2.3

O objectivo da proposta de directiva é reduzir e gerir os riscos de inundação que afectam a vida e a saúde das pessoas, os seus bens e também a natureza e o ambiente. A integração desta proposta na DQA permite simplificar os procedimentos organizacionais e administrativos, na medida em que se enquadra nas regiões hidrográficas já existentes, de acordo com as normas da DQA. Isso significa que todas as acções a realizar para evitar e minimizar os riscos de inundações devem ser levadas a cabo no âmbito dos planos de gestão da bacia hidrográfica de cada rio e que as autoridades criadas são as mesmas em ambos os casos, assumindo esta nova competência. É ainda importante salientar que a eficácia sairá reforçada se o calendário da nova proposta coincidir com os calendários previamente fixados na DQA.

2.4

O CESE aprova a proposta de directiva. Examinou com atenção o conteúdo da mesma, considerando que inclui muitas das observações tecidas no seu parecer sobre a comunicação de 2004 (4). Assim, resta apenas insistir na função que a Comissão deve desempenhar no cumprimento do conteúdo da DQA e de todas as suas regras de desenvolvimento, garantindo a correcta aplicação das normas pelas autoridades dos Estados-Membros, sem esquecer os efeitos positivos possíveis para os países terceiros com quem se partilham bacias hidrográficas no território europeu.

3.   Síntese da proposta

3.1

A proposta de directiva divide-se em sete capítulos:

O primeiro inclui as disposições gerais que regulam os objectivos e as definições de inundações e risco de inundação, complementando-se estas disposições com as definições constantes do artigo 2.o da DQA.

No segundo capítulo desenvolve-se a avaliação preliminar do risco de inundação para cada bacia hidrográfica, avaliação que deve incluir conteúdos mínimos, estabelecidos no n.o 2 do artigo 4.o. A partir dessa avaliação classificar-se-ão as bacias em duas categorias: as que não têm risco potencial de inundação e as que têm um risco significativo. Esta avaliação deverá ser efectuada no prazo máximo de três anos a partir da entrada em vigor da directiva.

A realização dos mapas dos riscos de inundação é regulada no capítulo III. Estes abrangem não só as bacias fluviais mas também as zonas costeiras incluídas nas regiões hidrográficas. A realização destes mapas prosseguirá de acordo com as probabilidades de inundação de cada zona geográfica, de forma a avaliar os efeitos que teriam na população, na economia da zona e no ambiente.

Os planos de gestão dos riscos são desenvolvidos nos artigos 9.o e seguintes e correspondem ao capítulo IV. Cada Estado-Membro elaborará e executará os planos de gestão dos riscos para cada região hidrográfica em conformidade com a qualificação atribuída na avaliação preliminar, a fim de reduzir a probabilidade de inundação e respectivas consequências. Para tal, deverão gerir adequadamente os recursos hídricos, os solos, o ordenamento territorial e a utilização dos solos. Em nenhuma circunstância essas acções terão repercussões negativas nos países vizinhos.

A informação e a participação da população, constantes do capítulo V, incluem a disposição constante do artigo 14.o da DQA, devendo ser realizadas na avaliação preliminar e nos planos de gestão.

O capítulo VI integra o comité da DQA, artigo 21.o, como elemento de assistência à Comissão.

Por último, o capítulo VII estabelece os prazos para a apresentação dos relatórios da Comissão ao Parlamento e ao Conselho, em 2018. Da mesma forma, dois anos após a entrada em vigor, os Estados-Membros deverão comunicar à Comissão as normas de transposição da directiva.

4.   Observações na generalidade

4.1

O CESE considera que a inclusão da presente proposta de directiva na metodologia da DQA facilita a incorporação dos planos de gestão das inundações nos planos de gestão hidrográfica. Garante-se dessa forma o planeamento necessário para agir em toda a extensão da bacia, compatibilizando as medidas e acções eficazes nos diferentes níveis (local, nacional, transnacional, etc.) e a coordenação de todas as autoridades competentes.

4.2

A integração da gestão das inundações na DQA em princípio também favorece a definição de inundação como um fenómeno natural e normalizado, no sistema fluvial e na dinâmica costeira. A definição de risco está relacionada com os efeitos perniciosos para a saúde humana, o ambiente e a actividade económica e, por conseguinte, com os danos nas massas de água abrangidas pela DQA.

4.3

A realização de uma avaliação inicial do risco de inundação era uma das conclusões mais importantes do Comité (5). Desta forma, na sua opinião, o conteúdo dos artigos 4.o e 5.o da proposta de directiva facilitará cientificamente os planos de gestão das inundações. Cabe sublinhar as referências exigidas, designadamente:

descrição das inundações ocorridas;

descrição dos processos de inundação e sua vulnerabilidade à mudança;

descrição dos planos de desenvolvimento que terão modificado a utilização dos solos, distribuição da população ou actividades económicas que eventualmente aumentaram os riscos de inundação.

4.4

Outro aspecto importante é a classificação das bacias e da orla costeira, com risco ou sem risco de inundação. O CESE concorda com o objectivo da gestão de riscos de reduzir a probabilidade e o impacto das inundações e, para tal, é necessário estabelecer uma classificação das acções e medidas que poderão ser tomadas e dos critérios para uma escolha adequada em cada caso.

4.5

O Comité propõe à Comissão que sejam incluídos especificamente no artigo 9.o e no anexo A referente aos planos de gestão hidrográfica os seguintes princípios e medidas:

A adequação ao funcionamento natural dos sistemas hídricos fluviais e costeiros, fomentando a recuperação dos espaços e elementos de auto-regulação das bacias (reflorestação das zonas de montanha, protecção das terras húmidas e ecossistemas associados, linhas de controlo da erosão e sedimentação de canais, programa de substituição de utilizações, etc.).

O princípio de alcançar um desenvolvimento sustentável nas zonas passíveis de inundação mediante:

a estimativa do potencial económico a explorar das utilizações dessas zonas compatível com o regime natural de inundações;

o planeamento da transição para modelos nos diferentes âmbitos de planeamento, em especial em matéria de urbanismo.

4.6

Para um maior envolvimento da sociedade civil na prevenção dos riscos e efeitos das inundações, é importante que todos os Estados-Membros desenvolvam um sistema de informação e participação da população, como previsto no artigo 14.o da DQA. Para tal, os mecanismos de participação devem incluir tanto os planos de risco como as avaliações preliminares.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  Parecer CESE 125/2005, JO C 221 de 8 de Setembro de 2005.

(2)  Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Gestão dos riscos de inundação – Protecção contra as cheias e inundações, sua prevenção e mitigação, COM(2004) 472 final de 12.7.2004.

(3)  Regulamento n.o 1698/2005 sobre o desenvolvimento rural e o FEADER.

(4)  Parecer CESE 125/2005 (ver nota de rodapé n.o 1). JO C 221 de 8.9.2005

(5)  Ver os pontos 3.2 e 3.3 do parecer do CESE 125/2005. JO C 221 de 8.9.2005


18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/40


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de decisão do Conselho que estabelece um mecanismo comunitário no domínio da protecção civil (reformulação)»

COM(2006) 29 final — 2006/0009 (CNS)

(2006/C 195/10)

Em 7 de Março de 2006, o Conselho decidiu, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente emitiu parecer em 26 de Abril de 2006 sendo relatora SÁNCHEZ MIGUEL.

Na 427.a reunião plenária de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu aprovou o presente parecer, com 144 votos a favor, 1 voto contra e uma abstenção.

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE aprova a decisão adoptada pelo Conselho sobre o mecanismo comunitário de protecção civil, considerando que, em termos gerais, reúne as observações apresentadas no parecer sobre a comunicação referente à forma de melhorar o referido mecanismo (1), aprovado em Novembro de 2005.

1.2

O Comité gostaria igualmente de salientar que o procedimento de reformulação, como método de simplificação da legislação comunitária, facilita o conhecimento e a melhor aplicação da presente decisão pelas autoridades de protecção civil dos Estados-Membros. Pretende-se uma protecção civil mais eficiente face a catástrofes tanto naturais como de origem humana.

1.3

O reforço da actuação do mecanismo através da dotação de mais competências e, sobretudo, de mais e melhores meios, facilitará a sua intervenção dentro e fora do território comunitário. A referência feita à coordenação deste mecanismo com o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas é muito importante. Todavia, o CESE considera que também se devia abranger a Cruz Vermelha e as ONG que operem nas zonas afectadas e que devia ser o coordenador do voluntariado, que desempenha uma função importante nas catástrofes.

1.4

Para o bom funcionamento do mecanismo é fundamental uma dotação orçamental adequada, o reconhecimento da necessidade de melhorar as informações, da disponibilidade dos meios de transporte, de dotações para a formação dos peritos, etc. Por considerar este ponto de uma importância essencial, o Comité reafirma a sua necessidade e entende que a Comissão deverá dispor desses fundos e exigir aos Estados-Membros o cumprimento dessas mesmas obrigações, a fim de a protecção civil realizar os seus objectivos.

2.   Introdução

2.1

O mecanismo comunitário de protecção civil foi criado em 1981 (2) e, juntamente com o programa de acção comunitária no domínio da protecção civil (3), tem servido durante todo este tempo para facilitar a mobilização e a coordenação da protecção civil dentro e fora da UE. A experiência acumulada pelo mecanismo ao longo dos anos demonstrou a necessidade de melhorias, em especial depois de o Conselho e o Parlamento Europeu terem avaliado a sua intervenção nas grandes catástrofes ocorridas dentro e fora do território europeu.

2.2

Com a intenção de melhorar o mecanismo, a Comissão apresentou uma comunicação (4) onde propõe o seguinte:

Maior coordenação entre o mecanismo e os sistemas nacionais de protecção civil e ainda com os organismos internacionais, em especial com as Nações Unidas.

Melhoria da preparação das equipas, com especial referência à existência de módulos de intervenção rápida e à criação de módulos de reserva em cada Estado-Membro, disponíveis para a sua actuação dentro e fora da UE.

Análise e avaliação das necessidades em cada catástrofe mediante um sistema de alerta que utilize os meios do Centro de Vigilância e Informação (CECIS).

Reforço da base logística.

2.3

O CESE emitiu parecer (5) sobre a referida comunicação. Nele considerava positiva a proposta de melhoria, embora estimasse que algumas medidas poderiam ser modificadas de acordo com a experiência adquirida, em especial nas últimas intervenções nas catástrofes ocorridas na Ásia. Mantendo a estrutura do dito parecer, propõe à Comissão o seguinte para um melhor funcionamento do mecanismo:

Reforço do sistema CECIS mediante uma estrutura de satélites que permitiria um maior conhecimento das catástrofes e, por conseguinte, dispor dos dados necessários para uma melhor intervenção de meios e pessoas.

Na formação das equipas de intervenção seria de ter presente a necessidade da aprendizagem de línguas estrangeiras. É também de assinalar a necessidade de um sistema visível de identificação das pessoas destacadas nas catástrofes pela UE.

Exigência de meios mínimos de intervenção que, coordenados pelo mecanismo, estariam por sua vez coordenados com os da ONU. Para tal seria preciso um corpo técnico centralizado de actuação permanente com um orçamento adequado que permitisse o seu funcionamento nas melhores condições.

A utilização pelo mecanismo de dotações próprias, tanto de comunicação como de transporte.

3.   Observações na generalidade

3.1

Esta decisão do Conselho, que reformula num texto único a anterior decisão de 23 de Outubro de 2001 e a comunicação citada, está em consonância com o programa de simplificação legislativa empreendido pela Comissão. O método de reformulação utilizado facilita a sua aplicação, tanto pelo mecanismo como pelas autoridades nacionais responsáveis pela protecção civil, e melhorou substancialmente o seu conteúdo no que se refere ao funcionamento do mecanismo comunitário de protecção civil e à dotação dos meios necessários à sua actuação.

3.2

O CESE aprova a iniciativa de esclarecer a função do organismo comunitário que deve coordenar a intervenção em caso de catástrofes dentro e fora do território comunitário, em especial porque o seu âmbito de intervenção é alargado às catástrofes de origem humana, aos atentados terroristas e à contaminação marinha acidental.

3.3

Mais importante ainda é a inclusão no mecanismo de algumas das melhorias que o Comité solicitara no seu parecer de 2005. É, portanto, de salientar a inclusão, no artigo 2.o, da disponibilidade de apoio dos recursos e capacidades militares, considerando-se que, em muitos casos, são indispensáveis para uma actuação rápida e eficaz. Outro dos pedidos do CESE também atendido foi a incorporação de disposições em matéria de transporte, logística e outro apoio ao nível comunitário.

3.4

O CESE reitera a sua aprovação dos módulos de intervenção a dotar pelos Estados-Membros sob a coordenação do mecanismo e que permanecerão em constante ligação com o CECIS, de forma que, através de um sistema de alerta precoce, se consiga a intervenção dos meios apropriados, incluindo os meios de transporte complementares.

3.5

Foi introduzida uma modificação não prevista na Comunicação referente às intervenções fora do território comunitário. Esta modificação estipula que será o Estado que exerça a presidência do Conselho da UE a estabelecer as relações com o país afectado, apesar de o CECIS dispor de informações e a Comissão nomear a equipa de coordenação operacional que, por sua vez, estará coordenada com a ONU. É importante envolver a representação máxima da UE na actuação do mecanismo comunitário de protecção civil e, por isso, o CESE solicita a intervenção do responsável pela política externa da UE. O sistema final proposto não parece, porém, totalmente operacional.

3.6

Cabe chamar a atenção para o novo artigo 10.o no qual se estabelece a complementaridade do mecanismo comunitário em relação aos organismos nacionais de protecção civil, dispondo que se poderá apoiar nestes para os transportes e a mobilização dos módulos e das equipas que podem actuar no terreno.

3.7

Por último, o artigo 13.o estabelece a competência da Comissão para executar todas as medidas previstas na decisão, em especial a disponibilidade de recursos para as intervenções, para o sistema CECIS, para as equipas de peritos e respectiva formação e qualquer outra forma de apoio complementar. O CESE congratula-se com o reconhecimento da necessidade de dispor de recursos adequados, mas considera que estes deviam ser quantificados, a fim de se poder actuar em todas e cada uma das competências para que são atribuídos.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  Parecer: CESE 1491/2005 fin de 14 de Dezembro de 2005; JO C 65 de 17.3.2006, p. 41.

(2)  Decisão 2001/792/CE, Euratom.

(3)  Decisão do Conselho 1999/847/CE, de 9 de Dezembro.

(4)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Melhorar o Mecanismo Comunitário de Protecção Civil. COM(2005) 137 final

(5)  Ver nota de rodapé n.o 1.


18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/42


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Livro Verde — Melhorar a saúde mental da população — Rumo a uma estratégia de saúde mental para a União Europeia»

COM(2005) 484 final.

(2006/C 195/11)

Em 14 de Outubro de 2005, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o: «Livro Verde — Melhorar a saúde mental da população — Rumo a uma estratégia de saúde mental para a União Europeia»

A Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 3 de Maio de 2006 (relator: A. BEDOSSA).

Na 427.a reunião plenária de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 142 votos a favor, 1 voto contra e 1 abstenção, o seguinte parecer.

1.   Síntese

Neste documento, constata-se sem ambiguidade a importância da saúde mental na Europa. Neste quadro, será necessária uma estratégia:

Com várias vertentes:

melhorar a informação sobre a saúde

reagir melhor às ameaças para a saúde,

reduzir as desigualdades em matéria de saúde,

garantir um elevado nível de protecção social e de boa saúde através de uma estratégia inter-sectorial.

Definindo objectivos:

velar pela saúde mental de todos,

dar destaque à prevenção,

melhorar as condições de vida do doente,

elaborar um sistema de informação e um programa de investigação para a União Europeia;

Elaborando recomendações, designadamente:

um projecto-piloto sobre a criação de redes de informação regionais entre todos os actores,

favorecer o movimento de desinstitucionalização para uma melhor utilização dos recursos disponíveis.

Identificação de melhores práticas para promover a inclusão social e proteger os direitos de pessoas doentes mentais, direitos esses que deveriam constar das atribuições da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

A importância da saúde mental surge na encruzilhada de vários factores de evolução:

a explosão da procura, como um fenómeno de massa, da psiquiatria para a saúde mental,

entrada em jogo irreversível dos utentes e/ou dos seus representantes, que conduzem a interacções sobre todas as políticas,

o desequilíbrio entre hospitalização e tratamento ambulatório, e os problemas de flexibilidade de toda a fileira de cuidados, das urgências ao sector médico-social.

2.   Descrição do problema

2.1

Os problemas de saúde mental são uma das dez principais causas de incapacidade no mundo e, assim, têm consequências socioeconómicas devastadoras para os indivíduos, as famílias e os governos.

2.2

As pessoas afectadas por perturbações mentais enfrentam, muitas vezes, um comportamento discriminatório, uma atitude de exclusão e grandes violações dos seus direitos fundamentais.

2.3

Constata-se uma interacção entre a perturbação mental e a pobreza, esta aumenta o risco de perturbações mentais e reduz a possibilidade de aceder a intervenções essenciais de saúde mental. Assim, os países devem colocar os problemas de saúde mental entre as preocupações importantes de saúde pública.

2.4

Ora, a saúde mental não é, muitas vezes, uma prioridade em matéria de saúde, o que, em parte, se deve à falta de capacidade necessária para criar serviços de saúde mental completos e eficazes em muitos países.

2.5

O instrumento comunitário para a saúde mental enquadra-se no programa instituído pela União Europeia a favor da saúde pública para o período 2003-2008, com base no artigo 152.o do Tratado, mas deve-se recordar que as acções empreendidas a este título devem ter em conta as competências dos Estados-Membros em matéria de organização dos serviços de saúde e de prestação de cuidados médicos.

2.6

Este Livro Verde da Comissão visa lançar, no âmbito do plano de acção europeu, um amplo debate sobre a melhoria da gestão da saúde mental e a promoção do bem-estar mental à escala europeia, pelas seguintes razões:

Sem saúde mental não há saúde, ambas são importantes para o indivíduo e para a sociedade. Ela permite o desenvolvimento do indivíduo, por forma a encontrar o seu lugar na vida social, escolar e profissional e é uma fonte de coesão social fundamental para a União Europeia, se esta desejar ser uma sociedade do conhecimento.

A carga dos problemas de saúde mental é muito pesada, todos conhecem uma pessoa afectada de patologia mental entre aqueles que os rodeiam. Esses problemas prejudicam a qualidade de vida dos doentes e das suas famílias. É uma causa muito importante de invalidez.

O custo social e económico dos problemas de saúde mental é muito importante. Tem implicações muito severas nos recursos da sociedade e nos seus mecanismos económicos, educativos, sociais, penais e judiciais. Dados de alguns países comprovam que as perturbações mentais são uma das principais causas de absentismo no trabalho, reforma antecipada e pensões de invalidez.

A exclusão social e a estigmatização dos doentes mentais, bem como as discriminações de que são alvo continuam a ser uma realidade. Os tratamentos podem violar os direitos fundamentais e a dignidade dos doentes, induzindo um sentimento de desconfiança face à sociedade e, assim, reduzem o «capital social da União».

2.7

Na sequência da conferência ministerial europeia da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a saúde mental, realizada em Janeiro de 2005, a Comissão Europeia, que co-organizou a conferência com a OMS, publicou em Outubro de 2005 um Livro Verde intitulado «Melhorar a saúde mental da população: Rumo a uma estratégia de saúde mental para a União Europeia», com base na saúde pública ao abrigo do artigo 152.o do Tratado, e lançou uma consulta à escala europeia sobre a saúde mental.

2.8

O objectivo claro é melhorar a saúde mental da população europeia no âmbito de uma estratégia que vá além do domínio sanitário e vise, de modo mais geral, o «regresso» à prosperidade sustentável, bem como uma melhoria da solidariedade, da justiça social e da qualidade de vida.

2.9

O Livro Verde deve suscitar um debate e dar origem a um processo de consulta com os poderes públicos, os profissionais, as associações de doentes, em 2006, a fim de permitir, no final de 2006, a apresentação de propostas de competência comunitária que constituirão a estratégia da União em matéria de saúde mental.

3.   Análise e propostas constantes do Livro Verde

3.1   Uma afirmação sem ambiguidade sobre a importância da saúde mental na Europa

3.1.1

Estima-se com fundamento que 27 % dos europeus adultos passaram pelo menos por uma forma de doença mental durante um dado ano, das quais 6,3 % são perturbações de natureza somática, 6,1 % depressões e 6,1 % fobias.

3.1.2

O número de suicídios nos países da União Europeia ultrapassa o número anual de vítimas mortais de acidentes de viação ou HIV/SIDA.

3.1.3

As consequências para a colectividade são múltiplas, e o relatório propõe uma avaliação financeira sobre a perda de produtividade, as despesas dos sistemas social, educativo, penal e judicial.

3.1.4

São significativas as desigualdades entre os Estados-Membros, e também dentro de cada um deles.

3.2   Que justifica o interesse de uma estratégia comunitária no domínio da saúde mental

3.2.1

O programa da União Europeia para a saúde pública comporta diferentes vertentes destinadas a:

melhorar a informação sobre a saúde,

reagir melhor face aos perigos para a saúde,

garantir um elevado nível de protecção social e de boa saúde mediante uma estratégia intersectorial,

reduzir as desigualdades em matéria de saúde,

3.2.2

Uma estratégia comunitária para a saúde mental poderia visar os seguintes objectivos:

promoção global da saúde mental,

prevenção da má saúde mental,

Melhorar a qualidade de vida das pessoas doentes mentais através da inserção social e da definição dos seus direitos e dignidade,

criação de um sistema comunitário de informação, investigação e conhecimento.

3.2.3

Entre as iniciativas comunitárias possíveis, recomendações do Conselho poderiam ter por objectivo reduzir os comportamentos depressivo e suicida mediante um projecto-piloto baseado na criação de redes de informação regionais entre o sector da saúde, os doentes e seus familiares, os mediadores locais para reduzir de 25 % as tentativas de suicídio entre os jovens.

3.2.4

No âmbito da sua acção a favor de uma melhor inserção dos doentes mentais na sociedade, a Comissão Europeia convida os Estados-Membros a acelerarem o movimento de desinstitucionalização. Um estudo realizado, nos últimos anos, por conta da Comissão veio confirmar que a substituição de instituições psiquiátricas por serviços de proximidade contribui para melhorar a qualidade de vida dos doentes. Foi lançado em Junho de 2005 um convite à apresentação de propostas para um estudo que visa analisar e expor a maneira de utilizar melhor os recursos disponíveis e fornecerá dados quantificados dobre a desinstitucionalização.

3.2.5

Poderiam ainda prever-se outras iniciativas comunitárias:

A União Europeia poderia identificar as melhores práticas para promover a inserção social e proteger os direitos das pessoas doentes mentais.

A situação dos doentes mentais e dos estabelecimentos psiquiátricos deveria ser garantida pelos direitos fundamentais e os direitos do Homem previstos na Carta constante do projecto de Constituição Europeia.

3.2.6

A União Europeia deseja melhorar os conhecimentos sobre a saúde mental através de programas de investigação e assegurando as interfaces entre as esferas de decisão e a investigação.

4.   O ponto de vista sobre as propostas

4.1   A importância da saúde mental surge na encruzilhada de vários factores de evolução

4.1.1

Os últimos anos foram marcados por vários aspectos: explosão da procura, com um fenómeno de massa, uma alteração de paradigma da psiquiatria para a saúde mental e a entrada em jogo irreversível dos utentes e dos representantes das suas famílias. Cada um destes aspectos induziu, a ritmos diversos conforme os países, alterações legislativas ou regulamentares, que se traduziram numa consideração política ou administrativa de forma mais ou menos marcada.

4.1.2

A procura de massa, que satura o conjunto dos dispositivos, está ligada à complexa interacção entre alterações da percepção, na sociedade, do facto psíquico e da psiquiatria, tendo-se esta banalizado ou menos sido estigmatizada, bem como de percepção da oferta. Observada simultaneamente em todos os países desenvolvidos, a procura reflecte-se na epidemiologia: 15 a 20 % de perturbações mentais diagnosticáveis em prevalência anual na população em geral, 12 a 15 % das consequências em termos de invalidez, tanto como as doenças cardiovasculares, duas vezes mais do que os cancros, 30 % de todos os anos de vida perdidos por mortalidade evitável ou por invalidez (fonte: OMS, 2004). Este pressão reflecte-se igualmente no aperfeiçoamento da planificação sanitária, atribuindo-se cada vez mais missões à psiquiatria ao longo dos anos.

4.1.3

A conjugação da procura de massa e das alterações de percepção acentuou o carácter ambulatório da procura, o que quebrou a dicotomia clássica entre doença e saúde através da experiência mais marcada de um continuum entre diferentes estados clínicos, até ao sofrimento psíquico. Tornou impossível a separação entre as perturbações observadas e o contexto social de emergência, obrigando a estimar a repercussão social das perturbações na apreciação das necessidades. Parte importante da tarefa da psiquiatria consiste actualmente em precisar um diagnóstico entre o que é psiquiátrico e o que não é, o que o é suficientemente para justificar a intervenção da disciplina sem a reduzir para partilhar um fardo comum com outros parceiros, ou para ajudá-los a tornarem-se de novo actores principais da ajuda ou da terapia. Estas tensões dialécticas, por vezes conflituais, entre clínica, ética e organização, traduzem esta alteração do paradigma psiquiátrico por oposição à saúde mental e a uma terminologia por vezes contraditória, inclusivamentee nos documentos públicos. Na literatura internacional, a diferenciação entre psiquiatria (psychiatry) e saúde mental (mental health) não levanta problemas.

4.1.4

Enfim, o último aspecto, e não dos menores, foi o aumento do poder dos utentes e dos representantes das famílias. Este aumento segue uma evolução generalizada, francesa e mundial, que não está limitada à psiquiatria e foi acentuada por certas patologias (SIDA) que alteraram profundamente a relação médico-doente. A legislação relativa aos direitos dos doentes, a referência aos utentes e às respectivas famílias nos documentos administrativos relativos à psiquiatria na organização dos serviços e a resposta às necessidades, e aplicações concretas, são exemplos notáveis.

4.1.5

Esta emergência é igualmente a dos representantes da população e de todos os utentes potenciais. Política, política urbana e saúde mental patenteiam cada vez mais as suas interacções. Os eleitos estão cada vez mais implicados nas repercussões da evolução da psiquiatria, que será cada vez menos praticada sem eles.

4.1.6

Esta evolução acentuou drasticamente o desequilíbrio entre a hospitalização e o tratamento ambulatório e os problemas de flexibilidade de toda a fileira de cuidados, das urgências ao médico-social. Acentuou, igualmente, o frequente insucesso da desinstitucionalização e a integração malograda da psiquiatria no hospital geral devido à permeabilidade das fronteiras entre os aspectos médico e social e entre as profissões e as formações. A formação inicial e contínua das profissões para novas funções é a chave da solução para o futuro. Para além destas profundas alterações, surgiram novos problemas, como o dos detidos doentes mentais, o dos idosos portadores de patologias neurodegenerativas que se traduzem em deficiência psíquica e o dos grupos populacionais particularmente carenciados.

4.1.7

O fim da Segunda Guerra Mundial, a sensibilidade à experiência de concentração e aos direitos humanos, uma visão crítica da hospitalização psiquiátrica como praticada na época, o advento de psicotrópicos, a emergência de movimentos de consumidores utentes e as restrições orçamentais lançaram a psiquiatria, na maior parte dos países desenvolvidos, numa evolução que a literatura internacional apelida, numa referência anglo-saxónica, de processo de desinstitucionalização, ou seja, uma organização de cuidados e serviços que passa menos pela hospitalização e mais por intervenções que favorecem a permanência do doente no seu ambiente natural.

4.1.8

Encontraram-se constantemente obstáculos quando a desinstitucionalização privilegiou o tratamento externo nos hospitais: a judiciarização, ou seja, a tendência que se verifica na sociedade e na psiquiatria para transferir ou manter um grande número de doentes mentais na prisão; a errância de doentes marginais em situação precária, de ruptura ou em fins de tratamento, sem habitação nem prestações sociais, que engrossam as fileiras dos sem abrigo; a «síndroma da porta giratória», ou seja, a trajectória regular de certo número de doentes que entram no hospital, saem, voltam a entrar, num ciclo interminável. Com o andar do tempo e as restrições orçamentais, a conjugação destes fenómenos com a procura de massa saturou as urgências dos hospitais e a hospitalização e conduziu à criação de camas para hospitalização a tempo inteiro suplementares, provavelmente evitáveis, por vezes devido à pressão de incidentes graves (doentes mentais agressores ou vítimas). A opinião pública pôde então influenciar o decisor político e pressionar no sentido de respostas de segurança ou, pelo contrário, no sentido de um plano de saúde mental.

4.2   A informação e os órgãos de comunicação social

A maior parte das vezes, os órgãos de comunicação social abordam o sofrimento mental por ocasião de delitos cometidos por doentes mentais (quando estes últimos não são mais numerosos do que quando se considera a população em geral). Tal situação favorece consequências em termos de imagem negativa e de crispação por razões de segurança, que conduzem ao aumento da intolerância e da rejeição dos doentes mentais. A informação sobre saúde mental na sua continuidade não pode continuar a ser uma questão não dominada e cada vez mais sensível, devendo empenhar-se em prevenir sérias consequências e envolver o grande público através dos órgãos de informação e seus profissionais.

4.3   Condições e elementos de uma estratégia comum a favor da saúde mental

4.3.1

O CESE apoia a iniciativa da Comissão que visa elaborar uma estratégia europeia integrada para a saúde mental. Para o Comité, o debate relativo à investigação, à identificação e à elaboração desta estratégia deve apoiar-se na sociedade do conhecimento. Isto significa, nomeadamente, que a sociedade europeia deve:

ter uma ideia clara dos conceitos relacionados com a saúde mental e do que abrangem,

captar com precisão a amplitude do problema tal como está repertoriado hoje em dia, mas também a dinâmica que comporta,

reforçar consideravelmente a implicação da sociedade europeia, para que esta participe verdadeiramente na criação das condições que permitam fazer opções integradas para chegar a uma solução.

4.3.2

A amplitude das necessidades exige um programa ambicioso e a definição de uma estratégia comum com base em alguns princípios inteiramente partilhados. Convém salientar que problemas de saúde de menor amplitude beneficiam de uma mobilização de primeira ordem. Por outro lado, a situação da saúde mental é diversificada conforme os países europeus e entravada, no futuro, pelo atraso que corre o risco de se agravar nos países que só aderirão à comunidade a mais longo prazo.

Desde já, devem-se definir algumas condições.

4.3.3

Previamente, uma estratégia comum implica uma concepção partilhada dos termos e dos conceitos como, por exemplo, para a sensibilidade francesa, as noções de «má saúde mental» ou de «pessoa que padece de incapacidade mental».

4.3.4

O reconhecimento da saúde mental à altura das necessidades como uma prioridade representa um progresso considerável para impor os meios de acção necessários.

4.3.5

Num outro plano, deve-se fazer o ponto da situação pormenorizado, tanto no plano das necessidades como das respostas actualmente dadas.

4.3.6

No que respeita às acções a empreender, as propostas do Livro Verde só podem merecer concordância. As acções em favor da saúde mental privilegiam as crianças e os adolescentes, a população activa e os idosos.

4.4   Por uma saúde mental dos cidadãos

4.4.1

A saúde mental tem por objecto o mal-estar da pessoa no seu espaço familiar, no seu meio de vida e numa dada sociedade. Associa diversos procedimentos:

dispositivo de luta contra as doenças mentais, que deve associar prevenção, cuidados e reinserção,

acções de prevenção destinadas a populações específicas,

acções de cuidados de resposta ao sofrimento de determinados grupos da população,

acções de saúde mental positivas, capazes de modificar comportamentos lesivos, digam eles respeito ao indivíduo, a grupos ou à própria sociedade.

4.4.2

Nesta óptica, deve-se destacar a prevenção nas suas três componentes: primária, secundária e terciária, de modo adaptado ao domínio em questão. Devem-se desenvolver acções de promoção da saúde mental e da informação pública, sobre a aquisição e preservação de hábitos de vida sãos e a criação de um ambiente favorável à realização da pessoa. O mesmo se pode dizer da prevenção, que visa a redução da incidência de perturbações mentais tendo em conta os factores de risco e as situações patogénicas, dos quais se citam alguns exemplos:

intervenção precoce junto das mães e bebés que apresentam um quadro de depressão ou num estado de incompletude,

intervenções específicas junto de crianças em situação de insucesso escolar,

informação e apoio às famílias que enfrentam uma doença mental,

estudos dos factores de risco ou ligados a manifestações de sofrimento ou de doença, em função da cultura de origem.

criação de uma psiquiatria de ligação que permita uma abordagem mais global das patologias psicossomáticas e uma implicação da família activa e passiva (aprendizagem de métodos de vida e de apoio aos doentes e, se necessário, ajuda financeira). Os apoios psicológicos são preferíveis a psicotrópicos sem apoio.

4.4.3

Dar resposta às necessidades das crianças e adolescentes é, evidentemente, uma prioridade. As solicitações não partem apenas das famílias ou não são exclusivamente veiculadas por elas. Partem das instituições educativas, judiciárias, sociais, policiais ou das autarquias, com base em situações cada vez mais extremas para crianças cada vez mais jovens, para famílias com múltiplos problemas. Mais que os outros, as famílias e as crianças são fortemente afectadas pelas evoluções da sociedade.

4.4.4

Uma organização coerente e coordenada deveria oferecer um leque de serviços coordenados e estruturados em torno de três módulos ou programas de base:

um para a primeira infância, famílias e parceiros socio-sanitários, educativos e judiciários que correspondam a este período da vida,

um para as crianças em idade escolar, famílias e parceiros,

um para os adolescentes, famílias e parceiros.

4.4.5

Cada módulo deveria ter a capacidade de prestar, para além dos cuidados ambulatórios programados, cuidados mais intensivos, institucionais, segundo modalidades adaptadas à idade, cuidados para crises agudas e cuidados de longa duração. A psiquiatria de ligação, que garante a reactividade e a mobilidade dos módulos, participaria na detecção precoce, na prevenção das crises e no apoio ambulatório às famílias e aos parceiros.

4.4.6

A acrescentar a estes módulos de base, programas específicos para populações ou situações de risco, tornando possível tanto uma prevenção primária como uma prevenção secundária: despistagem precoce de perturbações de desenvolvimento, de certas patologias da primeira infância, de disfunções parentais precoces, de jovens mães isoladas, de famílias com múltiplos problemas, perturbações de dependência da adolescência, etc.. Deve-se prestar uma ainda mais particular atenção a estruturas sociais, educativas e judiciárias (serviços de prevenção, prisões) que acolhem casos sociais graves afectados por perturbações mentais associadas ou em risco de as desenvolverem, dado o carácter extremo e cumulativo das situações.

4.5   Relações entre o trabalho, o desemprego e a saúde

4.5.1

Em virtude da sua influência sobre a saúde mental, deve-se procurar melhorar as condições de trabalho ou de não-trabalho (desemprego). O tema do trabalho, em relação com a saúde mental, está intimamente ligado ao valor que se atribui ao trabalho e ao seu custo pessoal, os efeitos do desemprego, a invalidez.

4.5.2

No respeitante à exclusão social, as respostas a dar são igualmente importantes em matéria de saúde mental.

4.5.3

Enfim, o envelhecimento da população exige respostas adequadas. 20 % dos idosos beneficiam de um «envelhecimento bem sucedido», como lhe chama a OMS, o que significa que 80 % são afectados por doenças ou perda de autonomia. O avanço na idade não faz desaparecer as doenças mentais, antes pelo contrário. As doenças demenciais ausentes (1 %) aos 60 anos tornam-se mais frequentes após os 85 anos de idade (30 %). Estas pessoas apresentam perturbações comportamentais em 70 % dos casos.

4.6   Os requerentes de asilo

4.6.1

A problemática da saúde mental abrange o acompanhamento dos requerentes de asilo, durante o processo de acolhimento, no que respeita ao lugar e ao modo de vida, e enfim, à dimensão da vida pessoal, que contém a história da pessoa como a sua temporalidade psíquica. A gravidade dos traumas sofridos, e que, muitas vezes, subjaz uma crueldade extrema, pela sua natureza intencional e dimensão colectiva, é prova de uma situação de violência organizada. As perturbações pós-traumáticas desta população são muitas vezes agravadas por múltiplos lutos e por uma vivência muito dolorosa do exílio.

4.7   A problemática de saúde mental

4.7.1

A mesma problemática de saúde mental abarca uma população prisional importante que beneficia de muito poucas estruturas de cuidados.

4.7.2

Merece apoio a realização de programas de prevenção da depressão e dos suicídios, dos comportamentos adictivos.

4.7.3

No atinente à mudança de modelo proposto no âmbito da desinstitucionalização, é de referir que o período está aberto desde o final da década de 1990 e marcado pelo fim do declínio da hospitalização, da ilusão desinstitucionalista e pela necessidade de uma organização combinada que alie um dispositivo comunitário sólido e uma hospitalização a tempo inteiro. Uma hospitalização em larga escala não permite atribuir os recursos e desenvolver a amplitude e o leque de serviços de que necessitam os doentes e suas famílias. Inversamente, não se pode garantir o primado de um processo ambulatório se este não tiver um apoio permanente de um dispositivo hospitalar imediatamente acessível, para breves internamentos em benefício de doentes com perturbações agudas, não susceptíveis de qualquer outro tratamento. Enfim, a limitação do recurso à hospitalização pode ser conseguida se a resposta ambulatória não dispuser de serviços que permitam prevenir as hospitalizações evitáveis; de acolher e acompanhar os doentes internados a longo prazo susceptíveis de terem alta após uma preparação adequada; de acompanhar os doentes não internados, para que possam permanecer na comunidade em condições aceitáveis e respeitosas das suas necessidades; de alternar tratamento ambulatório e hospitalização para os doentes que de tal necessitam.

4.7.4

A decisão de tratar um doente mental mediante internamento hospitalar ou tratamento ambulatório depende em grande parte da cultura e do modelo de formação do profissional, do seu grau de isolamento, dos factores socioculturais gerais, como a tolerância da sociedade, factores de precariedade no território em questão, que aumentam o recurso a esses serviços e a disponibilidade de alternativas. Assim, é impossível preconizar categoricamente índices sobre a necessidade de camas para internamento hospitalar completo para doentes em fase aguda, sem ter em conta as circunstâncias locais.

4.7.5

Por outro lado, o factor mais importante para o tratamento é a sua natureza, ou seja, que serviços pode prestar, para que necessidades, com que eficácia reconhecida, e não só o lugar onde é dispensado.

4.7.6

As vantagens normalmente reconhecidas do tratamento hospitalar prendem-se com a disponibilidade de um pessoal formado, com o acolhimento num ambiente sereno e adaptado, e um exercício terapêutico em condições suficientemente seguras. Estas vantagens diminuem ou desaparecem se a escassez de camas conduz a uma concentração, na hospitalização, de doentes não cooperativos com perturbações muito severas, que se traduz numa elevada perturbação do ambiente de trabalho, insuportável ou perigosa.

4.7.7

Numerosos estudos, internacionais e franceses, mostram que cerca de 40 % dos doentes com perturbações agudas, que se apresentam ou são enviados para hospitalização, podem ser tratados em contextos terapêuticos alternativos desde que haja um espírito de cooperação, obtido ou negociado com o apoio dos familiares ou da rede de apoio social (intervenções de urgência e de crise). Tanto assim que a crescente eficácia dos sistemas vai no sentido de reservar e, portanto, de concentrar naturalmente no hospital os casos mais «inevitáveis»: os que necessitam uma dupla avaliação de urgência, de natureza psiquiátrica e somática, os que apresentam patologias agudas mistas particularmente severas, recaídas graves de patologias psiquiátricas conhecidas, comportamentos violentos e suicidas incoercíveis, etc., muitas vezes na forma de internamento hospitalar forçado. Como se verá, tal tem consequências de organização e de enquadramento.

4.7.8

Dado o supra referido, os mesmos estudos recomendam um mínimo de 0,5 camas por mil habitantes adultos para os doentes em fase aguda, número a ponderar, se se considerar o que recomendamos, para um objectivo de 80-85 % de taxa de ocupação dos serviços. É evidente que este mínimo pressupõe alternativas a montante e a jusante suficientemente equipadas e eficazes e nele não se incluem as camas para doentes agudos necessários à psiquiatria médico-legal ou de segurança, nem as camas para os adolescentes e os idosos. Um número demasiado próximo deste limite, sem estarem reunidas todas as condições ambulatórias de substituição, conduziria à criação de camas suplementares em psiquiatria ou medicina extremamente onerosas.

4.8   Ambiente dos cuidados

4.8.1

Embora o limiar mínimo de camas possa variar de país para país, as normas mínimas de acomodação podem ser apresentadas mais assertivamente. Toda a acomodação deve ser apropriada para a finalidade e, ainda que possivelmente proporcionada em instalações antigas, tem de aspirar ao respeito dos valores contemporâneos da dignidade e do respeito pelos residentes. É essencial para efeitos de recuperação que o ambiente seja apropriado. Os riscos ambientais têm de ser avaliados e ter resposta em função das necessidades especiais dos residentes.

4.8.2

Os residentes devem ter acesso a um vasto leque de terapias que completem e contribuam para os cuidados e o tratamento de que necessitam. Todo o pessoal da saúde mental contribui para este ambiente ao ser apropriadamente formado, competente e humano na sua abordagem.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/48


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Flexissegurança: o caso da Dinamarca»

(2006/C 195/12)

Em 14 de Julho de 2005, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do n.o 2 do artigo 29.o do seu Regimento, emitir um parecer de iniciativa sobre «Flexissegurança: o caso da Dinamarca».

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, emitiu parecer em 28 de Abril de 2006, tendo sido relatora Anita VIUM.

Na 427.a reunião plenária de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 98 votos a favor, 1 voto contra e 1 abstenção, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações — flexissegurança: o caso da Dinamarca

1.1

A versão dinamarquesa de flexissegurança parece constituir um exemplo de como conciliar crescimento económico com finanças públicas viáveis de uma forma que respeita o equilíbrio social. Esta solução é coerente com o processo de Lisboa, que permitirá assegurar ao mesmo tempo e de forma sustentável o crescimento, um nível de emprego elevado e o bem-estar.

1.2

O modelo dinamarquês de flexissegurança, que fomenta a mobilidade no mercado de trabalho através de garantias de segurança social e de uma política activa de mercado de trabalho e de formação, parece contribuir para tornar o país mais competitivo. Juntamente com outras facetas da sociedade dinamarquesa, a flexissegurança deu ao mercado de trabalho dinamarquês uma força e uma flexibilidade que dotam o país de condições para enfrentar os desafios do futuro. Uma taxa de emprego elevada, subsídios de desemprego generosos e um clima de optimismo fazem com que os empregadores e os trabalhadores aceitem a insegurança e as desvantagens inerentes ao sistema, devido às contrapartidas que obtêm.

1.3

Para compreender o modelo dinamarquês de flexissegurança importa ter em mente que a flexibilidade e a segurança não são necessariamente incompatíveis. Os empregadores têm todo o interesse em investir em relações laborais estáveis e seguras e numa mão-de-obra motivada, da mesma forma que os trabalhadores podem estar interessados numa organização do trabalho, em horários e em salários mais flexíveis.

1.4

Face à globalização e à deslocalização dos postos de trabalho, a flexissegurança dá à população dinamarquesa uma sensação de segurança económica e social, através de uma mudança de ênfase da segurança do posto de trabalho para a segurança do emprego e da criação de novas oportunidades com riscos limitados para os trabalhadores interessados em novas experiências. É certo que continua a haver o risco de perda de emprego, mas a «almofada» da segurança social garante que cada desempregado pode contar, a curto prazo, com os meios de subsistência necessários, e a longo prazo a política activa do mercado de trabalho e a elevada taxa de emprego aumentam a probabilidade de encontrar um novo posto de trabalho.

1.5

Do ponto de vista dos trabalhadores, a flexissegurança significa que não há grande segurança de emprego e que é possível perder o emprego várias vezes ao longo da carreira. Contudo, a segurança inerente ao sistema de flexissegurança graças por um lado aos elevados subsídios de desemprego, parcialmente financiados pelas receitas fiscais, e por outro lado à quase certeza de tornar a empregar-se leva a que os dinamarqueses em geral se sintam seguros e satisfeitos (cf. Anexo 2).

1.6

Se considerarmos o modelo dinamarquês de flexissegurança num contexto europeu, é obviamente impossível transpor totalmente o sistema para outros países, dadas as diferenças culturais, estruturais e económicas existentes. Todavia, há alguns aspectos gerais cuja adopção pode ser contemplada como parte de uma estratégia política por outros Estados-Membros, sobretudo pelos países em que o «capital social», entendido como o conjunto das normas, das redes e do nível de confiança entre os indivíduos e as organizações, tenha evoluído no mesmo sentido que o modelo dinamarquês, com base em tradições de cooperação entre o governo e os parceiros sociais e na disposição à mudança entre os cidadãos. A flexibilidade geográfica pode, contudo, acarretar problemas sérios para as famílias, a vida dos casais e o percurso escolar e educativo das crianças, sobretudo em países grandes e com estruturas federalistas.

1.7

De um modo geral, na base da noção de flexissegurança está a ideia de que uma combinação de flexibilidade e de segurança para os trabalhadores pode promover tanto a segurança social como a competitividade. A versão dinamarquesa de flexissegurança oferece segurança graças a um elevado nível de subsídios de desemprego (e a transferências de rendimentos em casos sociais em que os mesmos sejam justificados) e flexibilidade graças a regras liberais de despedimento, incluindo, por exemplo, períodos curtos de pré-aviso. Paralelamente à segurança social e a um elevado grau de mobilidade, é igualmente atribuída grande importância a uma política activa de mercado de trabalho que assegura a disponibilidade efectiva de pessoas para trabalhar e para melhorar as suas qualificações profissionais. A política dinamarquesa de mercado de trabalho compreende, portanto, não só incentivos como também sanções, incluindo, por exemplo, o encorajamento do emprego obrigatório (conhecido como «activação»), o qual, no entanto, envolve principalmente planos de requalificação profissional de elevada qualidade. Uma política activa de mercado de trabalho é de importância decisiva para que um mercado de trabalho com um elevado nível de subsídios de desemprego possa funcionar de forma eficaz.

1.8

O modelo dinamarquês de flexissegurança não pode, porém, ser encarado sem se ter em conta o enquadramento do Estado-providência e um sistema de organização eficaz. O funcionamento do mercado de trabalho dinamarquês é condicionado por uma série de outros factores, como por exemplo a posição central dos parceiros sociais na tomada de decisões políticas e na aplicação das políticas do mercado de trabalho e de formação, um sistema social amplamente financiado pelo Estado, o nível de competências da população e a combinação de políticas macro-económicas da última década.

1.9

Os parceiros sociais tiveram um papel fundamental no desenvolvimento da versão dinamarquesa de flexissegurança, tanto no processo decisório como na aplicação das decisões em domínios como a política de formação e as reformas estruturais do mercado de trabalho. Há toda uma série de domínios que evoluem com base em convenções entre os parceiros sociais, como por exemplo a criação de regimes privados de pensões profissionais. O papel dos parceiros sociais resulta tanto do devir histórico como do seu elevado nível de organização. A grande influência dos parceiros sociais tem permitido encontrar soluções criativas com ampla aceitação. No entanto, para obterem uma forte participação, os parceiros sociais e outros agentes da sociedade civil têm de ser adaptáveis, ter vontade de cooperar e estar preparados para encarar as situações da vida real a partir de ângulos novos e globais. O maior envolvimento e contributo dos parceiros sociais pode, assim, potenciar a capacidade da sociedade para competir e adaptar-se. Neste processo, o apoio e o acompanhamento crítico por parte de outras organizações da sociedade civil, como por exemplo organizações sociais ou de formação profissional, também reveste uma grande importância.

1.10

Um nível elevado de subsídios de desemprego exige um nível elevado de competências entre a população em geral, porque, de outro modo, muitas pessoas não conseguirão encontrar empregos em que ganhem mais do que o que recebem no desemprego. Um elevado nível de competências e de capacidade de adaptação — inclusive entre os que têm um nível inferior de formação académica — constitui uma razão decisiva para o sucesso do sistema dinamarquês de flexigurança.

1.11

Na segunda metade da década de 1990, altura em que a Dinamarca aplicou um extenso programa de reformas estruturais, as medidas de reforço do mercado de trabalho foram acompanhadas de uma política económica expansionista que fomentou o crescimento e o emprego. Mais do que a segurança de rendimento proporcionada pelo elevado nível de subsídios de desemprego, a Dinamarca procura dar às pessoas segurança de emprego. Ninguém tem qualquer garantia de que manterá o seu emprego actual, mas as possibilidades de encontrar um novo emprego são muito boas, graças aos serviços públicos de apoio. Além disso, é também mais fácil pôr em prática e fomentar reformas estruturais se estas ocorrerem num clima de optimismo e de crescimento favorável ao emprego. O sistema dinamarquês de flexissegurança depende assim de uma combinação adequada de políticas macro-económicas que favorece o crescimento e o emprego.

1.12

A versão dinamarquesa de flexissegurança é objecto de debates e alterações constantes. Como sistema, tem as suas vantagens e desvantagens, e embora a flexibilidade, a segurança e política activa do mercado de trabalho constituam inquestionavelmente um todo, está em curso um debate sobre a forma de encontrar o equilíbrio adequado entre elas.

1.12.1

Receitas fiscais elevadas são indispensáveis para o sistema dinamarquês de flexissegurança e para outros mecanismos relevantes para o bom funcionamento do mercado de trabalho. As despesas públicas consagradas à política do mercado de trabalho representaram, assim, 4,4 % do PIB em 2003, o valor mais elevado da Europa (1). Embora a forte pressão fiscal, que corresponde a 49 % do PIB, seja geralmente aceite pela população dinamarquesa, é também objecto de um debate constante, que permite supor a redução da tributação do trabalho no futuro. Uma das razões para este nível de impostos é a taxa de emprego elevada, que contribui positivamente para as finanças públicas. Aumentar o emprego significa assim aumentar também as receitas fiscais.

1.13

A importância do modelo dinamarquês de flexissegurança para a União Europeia reside no facto de esta abordagem fomentar a disponibilidade para uma adaptação pró-activa às novas realidades, através de um processo de mudança de paradigmas socioeconómicos, equilibrado e cuidadosamente negociado entre as partes envolvidas, no absoluto respeito pelos direitos fundamentais no modelo de sociedade europeu.

2.   A competitividade do sistema dinamarquês

2.1

A Dinamarca tem um crescimento estável e finanças públicas estáveis. Entre 2000 e 2005, o crescimento médio foi de 1,7 %, a taxa de emprego média de 77,5 % e o excedente médio das contas públicas de 1,4 % do PIB. Em 2004, o excedente das finanças públicas foi de 2,8 % do PIB e a dívida pública situou-se em 42,7 % do PIB. O excedente das finanças públicas deve-se, entre outros factores, a níveis recorde de emprego, os quais, pela tributação dos rendimentos, permitem receitas fiscais consideráveis.

2.2

O mercado de trabalho dinamarquês é também objecto de uma rotatividade muito elevada, desaparecendo todos os anos mais de 10 % dos empregos e sendo criados outros tantos. Cerca de 30 % dos trabalhadores mudam de emprego anualmente, sendo a duração média de permanência no mesmo emprego dos trabalhadores dinamarqueses a segunda menor da União, a seguir ao Reino Unido. Esta situação deve ser vista à luz dos regulamentos em vigor e da estrutura do sector privado dinamarquês, que conta muitas PME.

2.3

O efeito desta combinação de políticas macro-económicas e das reformas estruturais empreendidas pela Dinamarca em sectores como o mercado de trabalho pode ser igualmente ilustrado pela curva de Phillips, que mostra a relação entre desemprego e custos salariais crescentes. Como a curva dinamarquesa apresentada no apêndice 1 mostra claramente, foi possível reduzir substancialmente o desemprego, desde 1993, sem incorrer numa inflação salarial elevada; de modo geral, a curva de Phillips manteve-se horizontal durante este período. A política de mercado de trabalho e as actividades de formação compensaram os problemas de ajustamento e os obstáculos que, de outro modo, poderiam suscitar aumentos salariais e de preços.

2.4

A Dinamarca surge habitualmente em posições cimeiras nos estudos sobre os países em que é mais atractivo investir. Foi classificada em primeiro lugar no relatório de Março de 2005 da Economic Intelligence Unit. O apêndice 2 mostra como a Dinamarca se situa em relação a outros países da UE no tocante a vários parâmetros.

3.   A flexissegurança na Dinamarca

3.1

O termo flexissegurança tornou-se muito popular nos últimos anos, embora o seu significado nem sempre seja claro e varie entre os países.

3.2

Na sua versão dinamarquesa, as estruturas do mercado de trabalho são encaradas como um «triângulo dourado» apoiado em regras flexíveis em matéria de contratação de trabalhadores (que conduzem a um elevado grau de flexibilidade numérica), num sistema de apoio generoso (segurança social) e em fortes medidas de «activação» e formação (que motivam o desempregado a procurar trabalho e lhe dão as qualificações de que necessita para reingressar no mercado de trabalho aberto).

3.2.1

O sistema dinamarquês de flexissegurança contribui para que os postos de trabalho criados sejam de qualidade e satisfatórios. Os níveis elevados de subsídios de desemprego resultam num elevado salário de reserva, que permite aos dinamarqueses subsistir graças ao seu emprego, de tal forma que no mercado de trabalho oficial são poucos os trabalhadores pobres, mesmo entre os dinamarqueses de origem estrangeira.

3.3

Este «triângulo dourado» é ilustrado pelo esquema infra. O sistema dinamarquês de subsídios e de política activa de mercado de trabalho é objecto de uma breve análise no apêndice 3.

Principais características do sistema dinamarquês de flexissegurança:

Image

3.4

A flexibilidade no mercado de trabalho dinamarquês comporta várias dimensões e não é obtida apenas através de regras liberais de despedimento, mas também através da flexibilização dos horários de trabalho, por meio da qual, e no âmbito de acordos apropriados, o tempo de trabalho pode ser calculado numa base anual, podendo também ser introduzida a partilha de postos de trabalho por períodos relativamente curtos. A fixação cada vez mais frequente do salário final ao nível das próprias empresas, no quadro das convenções colectivas, cria igualmente um dado nível de flexibilidade salarial. A flexibilidade deve-se igualmente às elevadas qualificações dos trabalhadores: estes são independentes, abertos à mudança e conscientes das suas responsabilidades; como tal, são capazes de se adaptar rapidamente a mudanças no sistema de produção ou a um novo emprego.

3.5

A segurança do mercado de trabalho dinamarquês não se deve apenas ao nível relativamente elevado de subsídios de desemprego concedidos. Uma grande segurança de emprego é igualmente dada pelas elevadas taxas de emprego e de mobilidade no mercado de trabalho. A segurança de emprego apoia-se ainda numa vasta gama de medidas suplementares e de formação contínua orientada e administrada conjuntamente pelo Estado e pelos parceiros sociais. Além disso, a sociedade dinamarquesa oferece às famílias boas condições para conciliarem a vida familiar e profissional, através de regimes atractivos de licenças de paternidade/maternidade, serviços de guarda de crianças, etc.

3.6

Para compreender a versão dinamarquesa de «flexissegurança», importa reconhecer que flexibilidade e segurança não se opõem necessariamente. Tradicionalmente, os empregadores anseiam por um mercado de trabalho mais flexível, o que tem sido considerado incompatível com as aspirações de segurança de emprego dos trabalhadores e de elevados níveis de subsídios de desemprego e de doença.

3.7

O conceito de flexissegurança rompe com esta antinomia. Os empregadores podem estar interessados em ter relações de trabalho estáveis e seguras e trabalhadores motivados, e os trabalhadores podem estar também interessados na flexibilidade dos horários, da organização do trabalho e das condições salariais. Novos tipos de mercado de trabalho podem, assim, gerar uma nova interacção entre flexibilidade e segurança.

3.8

No mercado de trabalho, o sistema dinamarquês de flexissegurança combina o dinamismo de uma economia de mercado liberal com uma segurança que passa pelo serviço público universal e com uma distribuição equitativa de rendimentos, típicas do Estado-providência escandinavo. Numa perspectiva mais ampla, este é um resultado do objectivo político de dar às pessoas oportunidades nas suas vidas de trabalho e de redistribuir recursos através dos orçamentos e actividades do sector público. Consegue-se, assim, gerar coesão social, através de uma forte política de igualização de rendimentos e de medidas de dissipação das principais tensões sociais e proporciona aos trabalhadores a segurança necessária para se reconverterem e apoiarem a flexibilidade.

4.   O papel dos parceiros sociais

4.1

Os parceiros sociais têm tido, tradicionalmente, um papel fundamental no que respeita ao processo decisório e às disposições administrativas em matéria de política de mercado de trabalho e de formação. O seu contributo tem ajudado a encontrar soluções criativas e equilibradas para as dificuldades do mercado e da inovação e a preparar o país para se adaptar e desenvolver, de modo a enfrentar as exigências da globalização. Com efeito, são os parceiros sociais os melhor posicionados para avaliar as necessidades que podem surgir e para promover as mudanças eventualmente necessárias. A prazo, um diálogo próximo entre os vários intervenientes reforça igualmente o «capital social» sob a forma de confiança, responsabilidade e uniformidade de concepções.

4.2

A situação actual tem origens históricas que remontam a mais de 100 anos atrás. O modelo típico do mercado de trabalho dinamarquês tem as suas raízes no «compromisso de Setembro» de 1899, entre a Confederação Sindical Dinamarquesa (LO–Landsorganisationen) e a Confederação Patronal Dinamarquesa (DA–Dansk Arbejdsgiverforening), as quais só recentemente se organizaram a nível nacional. Este foi o primeiro acordo geral celebrado em todo o mundo e, desde então, tem servido de enquadramento para os acordos e as relações entre os parceiros sociais.

4.2.1

Os empregadores aceitaram a Confederação Sindical Dinamarquesa como parceiro negocial, enquanto esta aceitou o direito dos empregadores a recrutar e a despedir — e, assim, o seu direito a gerir. Esta disposição fundamental contribuiu para a formação da atitude liberal que prevalece na Dinamarca em relação às regras de despedimento. Outro elemento essencial do compromisso de Setembro foi a garantia de boas relações laborais durante a vigência do acordo. A fórmula dinamarquesa de regulação voluntária do mercado de trabalho e de resolução de conflitos pelos próprios parceiros sociais vigorou até 2003. Apenas quando a UE se recusou a reconhecer a aplicação independente de directivas pelos parceiros sociais, se começou a introduzir legislação suplementar na Dinamarca. No apêndice 4 são fornecidas mais informações sobre a evolução histórica do papel dos parceiros sociais e o estabelecimento do modelo dinamarquês.

4.3

Depois de muitos anos de elevadas taxas de inflação e de aumentos altamente voláteis dos salários reais, os parceiros sociais reconheceram, a partir de 1987/88, que os acordos deviam igualmente reflectir as condições sócioeconómicas gerais. Como é natural, na Dinamarca os empregadores, os trabalhadores e o Governo têm pontos de vista diferentes, mas existe igualmente uma base cultural de diálogo e consenso que tem de ser vista como parte do capital social. A quase inexistência de vazios de poder em todos os níveis da sociedade dinamarquesa contribui para manter esta cultura de consenso.

4.4

Em termos políticos, a Dinamarca desenvolveu desde os anos 60 um abrangente sistema público de formação profissional, complementar e de aperfeiçoamento, para desempregados e empregados. Esta política tornou a população activa em geral mais adaptável. Os parceiros sociais tiveram igualmente — e continuam a ter — um papel importante a desempenhar no processo decisório e na execução das decisões ao longo de todo o século XX. Em contraste com a evolução verificada na maioria dos outros países da UE, este papel tem-se reforçado ainda mais desde 1993/94.

4.5

Houve uma mudança substancial na política de mercado de trabalho, que adoptava habitualmente uma abordagem regulamentadora, mas que agora se baseia mais nas necessidades e é concebida para encontrar soluções específicas. Os parceiros sociais — e as autarquias locais — passaram a ser os protagonistas dos catorze conselhos regionais do mercado de trabalho, que foram dotados de poderes e recursos públicos para combaterem o desemprego e aplicarem a política regional de mercado de trabalho, como elementos cimeiros da sua lista de prioridades.

4.6

Desta forma, os parceiros sociais desenvolveram, ao longo de vários anos, uma consciência política alargada quanto à sua responsabilidade a nível social, tal como a administração pública aprendeu a aplicar os seus recursos e a sua influência. Os parceiros sociais possuem um acervo único de informação e de experiência sobre o mercado de trabalho, cujas necessidades podem dar a conhecer rapidamente e de forma fiável. Assim, graças à participação dos grupos de interesses, prestam aos poderes públicos informações gratuitas, promovem soluções criativas para diferentes problemas através de debates e de rondas de negociações e desempenham um papel decisivo na adopção, aplicação e promoção da aceitação de decisões. Os poderes públicos dependem, pois, da colaboração dos parceiros sociais para a aplicação dos princípios da flexissegurança.

5.   A combinação certa de políticas

5.1

Para compreender inteiramente o sistema dinamarquês de flexissegurança, é importante ter em conta o contexto social em que se inscreve. Quer a política económica quer o sector público determinam o funcionamento do mercado de trabalho, e ambos convergem para criar o que se pode designar de «modelo dinamarquês» Este fenómeno de interacção é esquematizado no Anexo 7.

5.2

Na última metade da década de 80 e na primeira metade da década de 90, a economia dinamarquesa esteve em crise. Entre 1987 e 1993, o crescimento médio anual foi de apenas 0,8 % e o crescimento aumentou de 5 % em 1987 para 9,6 % em 1993. A crise resultou nomeadamente de medidas de austeridade económica adoptadas para paliar o enorme défice das contas públicas registado nos anos anteriores.

5.3

A partir de 1993, o reforço da política activa do mercado de trabalho coincidiu com um período de crescimento da economia, graças a taxas de juro baixas e a uma política económica expansionista. No início da fase de crescimento, em meados da década de 1990, o défice das contas públicas da Dinamarca atingiu um nível tão elevado que, se o Pacto de Estabilidade e Crescimento existisse na altura, as suas regras não teriam sido respeitadas. As regras de financiamento à aquisição de imóveis foram igualmente alteradas (permitindo períodos mais longos de pagamento e a possibilidade de refinanciamento), deixando as pessoas com mais rendimento disponível. As elevadas taxas de crescimento, a diminuição do desemprego e um clima expansivo de optimismo facilitaram a aceitação pelas pessoas de regras mais severas no mercado de trabalho.

5.4

A despesa pública suplementar foi utilizada, entre outros fins, para alargar a cobertura dos serviços de acolhimento de crianças, de modo a que as mulheres com filhos pequenos ficassem verdadeiramente disponíveis para trabalhar.

5.5

O reforço crescente das políticas do mercado de trabalho implicou também um maior empenho na formação e no aperfeiçoamento profissional, dando o Estado um enorme apoio ao reforço das acções de formação profissional para empregados e desempregados. Este apoio era atribuído não apenas ao financiamento da formação, mas também, em certa medida, à compensação por perda de rendimentos. O número de lugares de formação para jovens foi igualmente aumentado em todos os níveis.

5.6

Em termos gerais, o sistema dinamarquês, por implicar um elevado nível de subsídios de desemprego e um salário de reserva elevado, requer uma mão-de-obra altamente qualificada e produtiva. Se se permitir o desenvolvimento de uma elevada percentagem de trabalhadores com baixas qualificações, sem capacidade para obter níveis salariais superiores aos dos subsídios que recebem os desempregados, o resultado será uma taxa excessiva de desemprego.

5.7

A partir de meados da década de 1990, foi aplicada com êxito uma estratégia económica baseada no investimento e na promoção do crescimento através de reformas e investimentos pró-activos na educação e nos serviços públicos. A confiança no futuro e a garantia dos rendimentos promovem o consumo e asseguram um nível elevado de procura interna.

5.8

A estratégia económica actual constituiu uma reacção à crise económica em que se encontrou a Dinamarca a partir de 1987, período durante o qual o governo procurou reduzir os elevados défices das contas públicas e da balança de pagamentos através de economias e cortes de despesas. Esta estratégia de contenção das despesas permitiu solucionar os problemas de equilíbrio orçamental, mas levou a um crescimento reduzido e a taxas de desemprego crescentes. A solução agora em vigor parece favorecer o crescimento e o emprego a par de finanças estáveis e do equilíbrio da balança de pagamentos. Uma combinação que a Dinamarca não conhecia desde a crise petrolífera dos anos 70.

6.   Os desafios actuais

6.1

Embora a versão dinamarquesa de flexissegurança tenha tido resultados positivos nos últimos anos, há ainda, naturalmente, desafios a enfrentar.

6.2

A globalização e a evolução tecnológica, de uma maneira geral, exercem pressão sobre o mercado de trabalho dinamarquês. Os trabalhadores não qualificados, em especial, são pressionados pela concorrência de países de baixos salários e pela automatização da produção.

6.2.1

Até agora, a Dinamarca tem enfrentado esta pressão por meio da redução do número de trabalhadores não qualificados, uma vez que são mais os trabalhadores não qualificados idosos que saem do mercado de trabalho do que os jovens que nele entram nessas condições. No entanto, muitos jovens não dispõem actualmente de um nível de qualificação elevado, o que, a longo prazo, pode pôr em causa o sistema dinamarquês de flexissegurança. Se as qualificações da mão-de-obra não se adaptarem de uma forma ou de outra à procura, as despesas públicas com os subsídios de desemprego e com outras transferências de rendimentos poderão rapidamente tornar-se excessivas.

6.2.2

Algumas empresas na Dinamarca estão a encerrar e a deslocalizar partes ou a totalidade da sua produção para países com salários mais baixos. Isto constitui um desafio, especialmente nas zonas periféricas, em que qualquer encerramento de empresa tem repercussões consideráveis. Porém, o mercado de trabalho dinamarquês, estruturalmente dominado por pequenas e médias empresas, é visto como uma entidade dinâmica, e, em vez de procurarem manter esses empregos, os responsáveis políticos, em colaboração com os parceiros sociais, estão a procurar criar empregos novos e mais competitivos.

6.3

O elevado grau de rotatividade no mercado de trabalho implica que os empregadores estão menos inclinados a investir no aperfeiçoamento profissional, uma vez que não sabem por quanto tempo os trabalhadores permanecerão no emprego. O problema afecta antes de mais os trabalhadores não qualificados, dado que os empregadores se esforçam mais por conservar os trabalhadores especializados, mais difíceis de recrutar, e igualmente por os trabalhadores não qualificados nem sempre estarem motivados para participarem na formação contínua. Por este motivo, existe um vasto sistema de formação e aperfeiçoamento profissional subsidiado por fundos públicos, com a contribuição obrigatória dos empregadores, e destinado tanto a trabalhadores qualificados como não qualificados. Com efeito, a disponibilidade de uma mão-de-obra com um nível de qualificações adequado é indispensável para o bom funcionamento do sistema dinamarquês de flexissegurança, e uma vasta operação de requalificação é politicamente recomendável.

6.4

Muitos imigrantes debatem-se com dificuldades para penetrar no mercado de trabalho dinamarquês, o que reduz igualmente as suas possibilidades de integração. Os problemas detectados no mercado de trabalho devem-se nomeadamente ao facto de muitos imigrantes e os seus descendentes não disporem das qualificações necessárias para poderem obter atingir os níveis de subsídios de desemprego e salariais da Dinamarca. O nível de formação dos imigrantes e dos seus descendentes é em geral inferior ao da média dos dinamarqueses, e as suas taxas de participação no mercado de trabalho mais baixa e de desemprego são superiores à do resto da população. As dificuldades são de natureza linguística, social ou educacional.

6.4.1

Esta situação deve-se em boa parte a diferenças culturais e a tradições com raízes profundas. A experiência revela que para estas categorias populacionais o desemprego varia mais do que para as restantes. Quando o desemprego diminui, os empregadores tendem a testar novas fórmulas e a contratar trabalhadores de origem étnica diferente. Uma taxa de emprego elevada e uma fraca procura de emprego podem, pois, dar aos imigrantes e aos seus descendentes melhor acesso ao emprego, sem que no entanto isso solucione o problema da integração. A evolução demográfica leva a pensar que nos próximos anos o mercado de trabalho dinamarquês será mais aberto aos imigrantes.

6.5

O modelo dinamarquês de bem-estar baseia-se num elevado índice de emprego feminino, tanto para assegurar os serviços públicos necessários como para manter um nível elevado de receitas fiscais. Por um lado, isso significa que as mulheres são mais independentes do ponto de vista económico; por outro lado, a situação cria desafios quanto às formas de conciliar vida profissional e vida familiar. Em comparação com outros países europeus, a Dinamarca está muito avançada neste domínio, mas resta ainda muito por fazer, nomeadamente para promover oportunidades profissionais iguais para homens e mulheres.

6.6

O sistema dinamarquês é dispendioso para o Estado, que paga uma parte substancial dos subsídios de desemprego. As despesas com a política de mercado de trabalho passiva representaram 2,7 % do PIB em 2003, a taxa mais elevada da UE. O financiamento do Estado-providência dinamarquês irá sofrer, no futuro, pressões de vários lados. Para manter o financiamento da sociedade de bem-estar sem recorrer a fortes aumentos de impostos, são necessárias taxas de emprego mais elevadas entre a população activa.

6.6.1

A carga fiscal dinamarquesa é das mais elevadas da UE. Representa cerca de 49 % do PIB, contra uma média europeia de 40 %. Os impostos sobre o consumo são especialmente elevados, mas o país não está no topo da lista dos que apresentam níveis mais elevados de tributação sobre o trabalho. O imposto sobre o rendimento é elevado e muito progressivo, mas os empregadores não estão, de um modo geral, sujeitos a contribuições para a segurança social. A estrutura fiscal dinamarquesa é apresentada com mais detalhe no apêndice 5. Devido à globalização, alguns impostos sobre os rendimentos podem, no futuro, ficar sujeitos a pressões.

6.6.2

A evolução demográfica traduz-se por um aumento do número de pessoas idosas e por uma quebra da população activa. Isso deve-se tanto à fraca taxa de natalidade como ao peso numérico das gerações do pós-guerra e ao aumento da esperança média de vida. Os debates sobre eventuais reformas da segurança social implicam igualmente uma revisão das políticas do mercado de trabalho, incluindo os subsídios de desemprego. O sistema de pensões dinamarquês está, contudo, em certa medida, preparado para estas mudanças (ver apêndice 6). Pode haver uma redução do emprego e como as mulheres, que constituem a reserva laboral, já estão em grande medida integradas na população activa, terão de ser encontradas outras formas para fomentar o emprego, como por exemplo a elevação da idade da reforma ou o fomento da imigração de trabalhadores que possuam as competências desejadas.

6.7

Cerca de um quarto da população activa não tem emprego e recebe alguma forma de subsídio estatal (por desemprego, formação com vista à reentrada na vida activa, reforma antecipada, etc.). Cerca de metade destas pessoas retirou-se definitivamente do mercado de trabalho em resultado de desgaste físico, desemprego ou opção própria, ao passo que a outra metade está simplesmente desempregada temporariamente. O facto de estas pessoas receberem auxílio estatal decorre de um princípio básico do Estado-providência, mas constitui um desafio para o seu financiamento futuro. Para salvaguardar o financiamento a longo prazo da sociedade-providência, é essencial diminuir a percentagem da população que abandona precocemente o mercado de trabalho.

6.8

Paulatinamente, a política do mercado de trabalho tem vindo a ser cada vez mais regulada por normas e práticas da UE. Tradicionalmente, as condições no mercado de trabalho dinamarquês têm sido mais um assunto dos próprios parceiros sociais, do que objecto de legislação. Se as normas comunitárias se tornarem muito pormenorizadas, existe o risco de a aceitação pública diminuir e de a situação evoluir em direcções divergentes das desejadas pelos parceiros sociais. O método aberto de coordenação da UE parece oferecer uma via que permite à prática tradicional dinamarquesa continuar a desenvolver-se, ao mesmo tempo que se sincroniza com a política europeia de emprego e de mercado de trabalho.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  Cf. Perspectivas da OCDE para o emprego 2005, quadro H.


18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/54


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta alterada de directiva do Conselho que altera a Directiva 77/388/CEE no que respeita ao lugar das prestações de serviços»

COM(2005) 334 final — 2003/0329 (CNS)

(2006/C 195/13)

Em 14 de Outubro de 2005, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 250.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, que emitiu parecer em 28 de Abril de 2006, sendo relator A. METZLER.

Na 427.a reunião plenária de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social adoptou, por 143 votos a favor, sem votos contra e 4 abstenções, o seguinte parecer:

Conclusões e recomendações

O Comité saúda esta iniciativa, que constitui um passo na direcção certa. A proposta em apreço visa simplificar e tornar mais transparentes algumas disposições especialmente controversas em matéria de imposto sobre o valor acrescentado aplicáveis ao lugar das prestações de serviços. O Comité congratula-se com esta iniciativa sobre a Sexta Directiva IVA, que representa um avanço significativo na execução do processo de Lisboa e dos objectivos previstos na referida directiva do mercado interno. Uma sociedade civil europeia interveniente pressupõe um sistema económico eficaz e competitivo e, desde logo, a aplicação de regras comparáveis. A proposta deve ser acolhida favoravelmente, porquanto procura evitar distorções de concorrência alargando a tributação no local de consumo. Isto pressupõe, como adiante se verá, a criação paralela de dispositivos adequados que permitam também às pequenas e médias empresas intervir na concorrência intracomunitária sem estarem sujeitas a encargos administrativos suplementares excessivos. Deve-se ponderar o estabelecimento de um mecanismo eficaz de balcão único.

No parecer de 28 de Abril de 2004 (1), o CESE tinha alertado para a vulnerabilidade do IVA à fraude e propusera que, em alternativa, fosse desenvolvido um sistema que permitisse a cobrança eficaz do imposto. Criticava ainda as disparidades de tratamento entre cidadãos/consumidores decorrentes das lacunas do sistema em vigor em matéria de imposto sobre o valor acrescentado e que deverão ser rapidamente corrigidas.

As distorções de concorrência deverão ser eliminadas logo que possível. Exemplo dessas distorções é o facto de um operador só poder oferecer os seus serviços no mercado a preços mais vantajosos se cometer fraude no IVA numa fase intermédia, obtendo assim uma vantagem indevida em termos de preço. O Comité exorta vivamente as instituições competentes a actuarem também neste campo.

A confusão babilónica de línguas compromete a existência do comércio comunitário e dos mercados comuns. A aplicação de legislação harmonizada pressupõe acordo quanto à sua definição. Por isso, o CESE apela a que se acabe com a confusão de conceitos. A este respeito, o conceito de «bens imóveis» referido no artigo 9.o –A da proposta alterada constitui, nomeadamente, um bom exemplo de como o TJCE tenta encontrar uma solução para as definições divergentes adoptadas nos Estados-Membros da UE, partindo, para isso, do princípio de que a Sexta Directiva IVA se serve de conceitos próprios do direito comunitário (cf. conceito «Locação de bens imóveis» Processo Maierhofer, C-315700, Acórdão de 16 de Janeiro de 2003).

Isto implica também que os actos jurídicos considerados indispensáveis sejam adoptados logo que possível de modo a dar aos legisladores a possibilidade de os transpor rapidamente para o direito nacional em matéria de IVA. A dúvida está, no entanto, em saber se poderá ser cumprido o prazo estabelecido para a adopção desta directiva — 1 de Julho de 2006.

Justificação

1.   Introdução

A UE nomeadamente através das resoluções de Lisboa exprime a intenção de se tornar nos próximos anos na economia mais competitiva do mundo. Para atingir este objectivo seria indispensável que a União Europeia e os Estados-Membros dispusessem de legislação fiscal coerente, coordenada e competitiva. A Sexta Directiva comunitária, em particular, harmoniza amplamente o IVA, mas, como já foi realçado pelo CESE no parecer de 28 de Abril de 2004 (ECO/128) sobre a proposta de directiva de 23 de Dezembro de 2003 relativa às regras aplicáveis ao lugar das prestações de serviços, subsistem ainda barreiras e entraves que comprometem seriamente o comércio intracomunitário.

A proposta em apreço que altera a Sexta Directiva IVA vem no seguimento da proposta de directiva de 23 de Dezembro de 2003 e contém uma revisão coerente do lugar de tributação dos serviços prestados entre empresas (business-to-businessB2B) e entre empresas e particulares (business-to-consumer B2C).

2.   Antecedentes

2.1

Desde as duas primeiras directivas da CE de 11 de Abril de 1976, a Comunidade tinha estabelecido como objectivo suprimir os entraves fiscais entre os Estados-Membros. Para tal era necessário um lugar de tributação único. O pretendido princípio do país de origem levaria a tributar no Estado de estabelecimento do agente económico todas as actividades que ele aí realize no âmbito da Comunidade Europeia. Assim, um bem enviado de França para outro Estado-Membro seria, por força deste princípio, tributado em França à taxa do imposto francês. O mesmo se aplicaria aos serviços prestados a partir de França.

2.2

No entanto, para evitar distorções de concorrência, o princípio do país de origem necessitaria que fossem aplicadas nos vários Estados-Membros taxas de IVA harmonizadas. Mas seria, sobretudo, necessário criar um sistema de compensação interno, pois o IVA representa uma parte considerável das receitas fiscais dos Estados europeus e do financiamento da UE.

2.3

A UE decidiu, por conseguinte, não aplicar o princípio do país de origem, pelo menos, durante um período transitório mais longo.

2.4

A Comissão Europeia tomou, todavia, várias medidas para reforçar o comércio entre os vários Estados-Membros, reduzir os entraves burocráticos, diminuir e, se possível, evitar totalmente as distorções de concorrência provocadas sobretudo pela disparidade das taxas do imposto. O Conselho, em particular, contribuiu no passado para manter estas diferenças. O CESE continuará a apoiar também a Comissão em todos os seus esforços de alinhamento que facilitem o mercado interno.

3.   Significado e objectivo da nova legislação

O lugar das prestações de serviços determina, em regra, o local da sua sujeição ao IVA. Como a taxa normal de IVA varia na UE entre 15 % e 25 %, estão, pois, abertas as portas à distorção de concorrência entre operadores/sujeitos passivos comunitários, mas também de países terceiros nos domínios regulamentares abrangidos pela proposta alterada. A jurisprudência do TJCE tende cada vez mais a proibir as distorções de concorrência provocadas por diferenças de tratamento quanto ao IVA, nomeadamente, entre operadores sujeitos a imposto e operadores do sector público. Assim, no acórdão de 13 de Outubro de 2005 proferido no âmbito do processo C-200/04 «Finanzamt Heidelberg contra iSt internationale Sprach- und Studienreisen GmbH» o TJCE afirma que, no caso em apreço, é manifesto que uma condição adicional quanto à execução do artigo 26.o da Sexta Directiva seria susceptível de gerar uma distinção entre os operadores económicos e conduziria incontestavelmente a uma distorção da concorrência entre os operadores em causa, o que comprometeria a aplicação uniforme dessa directiva.

4.   Proposta alterada de directiva do Conselho de 20 de Julho de 2005

4.1   Observações na generalidade

Uma destas medidas é constituída pela proposta alterada de directiva do Conselho de 20 de Julho de 2005 (COM(2005) 334 final), que dá seguimento à proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 77/388/CEE no que respeita ao lugar das prestações de serviços, de 23 de Dezembro de 2003 (COM(2003) 822 final — 2003/0329 (CNS)).

O Comité Económico e Social emitiu parecer sobre esta directiva em 28 de Abril de 2004. Nele sublinhava que as novas disposições estavam longe do objectivo de simplificação que a Comissão se propunha perseguir. Frisava que deveria ser suprimida, dentro do possível, a margem de interpretação de que dispõem os Estados-Membros, bem como a margem de autonomia das administrações fiscais para tomarem decisões. Considera, sobretudo, que o sistema VIES não basta como sistema de controlo atendendo às dificuldades que já enfrenta actualmente.

4.2   Documento de consulta

Foram entretanto realizadas várias consultas sobre o lugar das prestações de serviços, donde se infere, de um modo geral, que as disposições em vigor deverão ser revistas, pois são consideradas problemáticas. Ao mesmo tempo, foi globalmente reconhecido que qualquer alteração neste domínio deverá, por um lado, satisfazer as exigências do controlo pelas administrações fiscais e as obrigações fiscais dos operadores, mas, por outro, aceitar o princípio de que o IVA deveria reverter para o Estado de consumo. Os participantes nas consultas insistiram ainda na necessidade de adoptar regras aplicáveis que não impliquem demasiados custos, de modo a não entravar o comércio intracomunitário.

4.3   Regra geral prevista pela proposta alterada

4.3.1

Há que distinguir claramente entre serviços prestados entre duas empresas (sujeitos passivos (2)) e entre uma empresa e uma pessoa singular (sujeito não passivo (3)). A proposta em apreço estabelece uma distinção clara entre o tratamento conferido a cada um destes casos.

4.3.2

Quanto aos serviços prestados a sujeitos passivos a regra geral para determinação do lugar da prestação deveria basear-se no local onde o cliente está estabelecido e não no local em que o prestador de serviços tem a sede da sua actividade profissional.

4.3.3

O documento em apreço propõe a manutenção do lugar de estabelecimento do prestador como regra geral para os serviços prestados a pessoas que não são sujeitos passivos. Esta decisão é motivada pelo facto de a tributação dos serviços prestados a pessoas que não são sujeitos passivos em outros Estados-Membros originar para os prestadores encargos administrativos excessivamente elevados, nomeadamente o seu registo nesses Estados-Membros para efeitos de IVA.

4.3.4

Não existindo um mecanismo que permita a cobrança do imposto nos Estados-Membros de consumo sem complicações administrativas desnecessárias, não é exequível tributar no lugar de consumo todas as prestações efectuadas a pessoas que não são sujeitos passivos.

4.3.5

Impõem-se, por isso, algumas excepções a esta regra geral.

5.   Síntese (alterações) da proposta de directiva

5.1   Derrogações à regra geral

Apesar da opinião favorável de muitos dos afectados por esta questão na UE a propósito das modificações propostas quanto ao local de tributação das prestações de serviços, são também vários os apelos à manutenção do princípio do país de origem e das actuais disposições gerais.

5.2   As novas disposições

A seguir indicam-se resumidamente apenas as modificações que resultam da proposta de directiva em apreço:

5.2.1   Artigo 6.o — Prestações de serviços

É proposto aditar um n.o 6 indicando que os serviços prestados entre estabelecimentos estáveis não são considerados como prestações de serviços.

5.2.2   Artigo 9.o –D — Prestação de serviços específicos a sujeitos passivos

Foi aditado o n.o 2, que determina o lugar de prestação quando são prestados serviços de catering e de restauração a sujeitos passivos a bordo de navios, aeronaves e comboios, no decurso de um serviço de transporte de passageiros. O lugar de prestação será o lugar de partida desse serviço de transporte.

Deste modo, foi tida em conta a preocupação de clarificação partilhada pelo CESE.

Em conformidade com o aditamento ao n.o 3, entende–se por locação ou leasing de longa duração um acordo regido por um contrato que preveja a posse ou a utilização contínua de um bem móvel corpóreo durante um período superior a 30 dias. Esta regra evitará à partida os litígios (por exemplo, locação de um veículo a um sujeito passivo para utilização imediata).

5.2.3   Artigo 9.o –F — Prestação de serviços específicos a pessoas que não são sujeitos passivos

A modificação do n.o 1, alínea c) exclui os serviços de ensino à distância referidos no n.o 1, alínea d), do artigo 9.o –G, que ficam sujeitos a regulamentação específica.

Os serviços de restauração e de catering passam a estar incluídos no n.o 1, alínea d), para serem tributados no lugar onde são efectivamente prestados.

O n.o 2 prevê que os serviços de restauração e de catering prestados a bordo de navios, aeronaves e comboios no decurso de um serviço de transporte de passageiros são teoricamente executados no lugar de partida do serviço de transporte. Deste modo é atendida uma recomendação surgida durante o processo de consulta.

O lugar das prestações de serviços de locação de longa duração, isto é superior a 30 dias, de meios de transporte efectuadas a pessoas que não são sujeitos passivos é o lugar onde o destinatário estiver estabelecido ou tiver o seu domicílio ou residência habitual.

No que respeita à locação de curto prazo (por exemplo, a locação de um veículo por alguns dias), o lugar das prestações é o lugar onde o meio de transporte é colocado à disposição. Esta disposição foi também saudada pela maioria dos participantes na consulta.

5.2.4   Artigo 9.o — G — Serviços que podem ser prestados à distância a pessoas que não são sujeitos passivos

Este artigo foi completamente remodelado. O lugar das prestações dos serviços referidos no n.o 1 do artigo 9.o — G é o lugar onde a pessoa tiver a sede da sua actividade económica, o seu domicílio ou a sua residência habitual.

As opiniões expressas sobre esta disposição no âmbito da consulta foram predominantemente bastante negativas devido aos excessivos encargos administrativos decorrentes do cumprimento das obrigações em matéria de IVA. Por isso, a introdução do mecanismo de balcão único foi vista como uma condição prévia para a aplicação desta disposição.

O CESE recomenda uma definição mais clara dos serviços que venham a ser abrangidos por este artigo.

5.2.5   Artigo 9.o –H– Prestações de serviços efectuadas por intermediários a pessoas que não são sujeitos passivos

A modificação esclarece que o lugar das prestações de serviços efectuadas por intermediários diz respeito ao lugar onde a transacção principal for efectuada, em conformidade com as disposições dos artigos 9.o–A e 9.o–I.

5.2.6   Artigo 9.o –I– Prestações de serviços efectuadas a pessoas que não são sujeitos passivos fora da Comunidade

As modificações introduzidas neste artigo decorrem das supressões no artigo 9.o –G, como acima mencionado.

5.2.7   Artigo 9.o –J — Prevenção da dupla tributação

As regras relativas à determinação do lugar das prestações dos serviços de comércio electrónico, telecomunicações e rádio fornecidos por um operador estabelecido fora da UE devem manter-se inalteradas. O lugar das prestações continua, por isso, a ser o Estado-Membro onde a pessoa que não seja sujeito passivo está estabelecida ou o Estado-Membro em que o serviço é efectivamente utilizado.

Como estas disposições estão actualmente abrangidas pelos artigos 9.o–G e 9.o–H, são suprimidas as anteriores alíneas h), j) e l).

5.2.8   N.o 6, alínea b), do artigo 22.o na versão constante do artigo 28.o–H — Extensão do mapa recapitulativo

A proposta de modificação do texto deste artigo prevê alargar a determinadas operações no âmbito da prestação de serviços o mapa recapitulativo a apresentar por todos os sujeitos passivos registados para efeitos do IVA. São abrangidas outras prestações fornecidas a adquirentes registados para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado, as operações referidas no quinto parágrafo e os sujeitos passivos a que tenham sido prestados serviços nas condições previstas no n.o 1 do artigo 9.o.

5.2.9   Alterações técnicas

Trata-se, aliás, fundamentalmente de alterações técnicas, a propósito das quais se remete para o ponto 2.12 das explicações da proposta modificada.

6.   Propostas e observações

6.1   Lugar das prestações de serviços fornecidos a sujeitos passivos

6.1.1

O Comité congratula-se com a previsão de alargar aos operadores o mecanismo de reverse charge (autoliquidação) e consequentemente o intercâmbio de prestações entre sujeitos passivos.

6.1.2

Mas para tal é necessário que os interessados possam recorrer a esse mecanismo em todas as circunstâncias sem problemas. Poderão surgir dificuldades se ao prestador de serviços for dado transferir para o destinatário a avaliação da operação e, nomeadamente, as disposições em matéria de IVA, a determinação do lugar de prestação dos serviços, a sujeição ao imposto e a taxa de imposto ou uma eventual isenção fiscal, sem que este tenha possibilidade de poder verificar estes dados com exactidão.

6.1.3

As empresas deveriam ficar dispensadas de obrigações declarativas e de registo suplementares. É indispensável que cada operador na UE possa determinar com precisão se o operador ou sujeito passivo destinatário de uma prestação estabelecido num outro Estado-Membro é obrigado a recorrer, para esta operação, ao mecanismo de autoliquidação. No caso de um — posterior — fracasso do mecanismo de autoliquidação, a existência de demasiadas responsabilidades imputadas ao prestador dos serviços seria prejudicial para todo o sistema e levaria a que ele não fosse aceite pelas partes interessadas.

6.2   Serviços prestados a pessoas que não são sujeitos passivos

6.2.1

No caso dos serviços prestados por um operador ou sujeito passivo a pessoas que não são sujeitos passivos, está excluída, à partida, a aplicação do mecanismo de autoliquidação. Tal significaria que, a aplicar-se a tributação no local de consumo, o operador do outro Estado-Membro da UE se deveria registar para efeitos do IVA no país em que o serviço é prestado e aí cumprir as respectivas obrigações. São necessárias regras desburocratizadas para reduzir esta sobrecarga administrativa e, consequentemente, limitar os entraves ao comércio.

6.2.2

A obrigação de registo causa encargos adicionais consideráveis e custos enormes e, em caso de incerteza, faz com que o operador sujeito a imposto abdique da prestação do serviço. Longe de levar à abertura do mercado interno e à igualdade das condições de concorrência entre as empresas nos Estados-Membros da UE, esta situação prejudicaria consideravelmente os operadores comunitários estabelecidos noutro Estado-Membro em relação aos prestadores de serviços nacionais, em nada contribuindo para reduzir os entraves comerciais. O alargamento da tributação dos serviços prestados a pessoas que não são sujeitos passivos no local de consumo só será, por conseguinte, viável se o mecanismo proposto de balcão único funcionar rápida e correctamente. Só nestas circunstâncias se poderá esperar que um operador preste serviços tributáveis eventualmente em todos os 25 Estados-Membros da UE sem ter a possibilidade de recorrer ao mecanismo de autoliquidação. Caso contrário, correr-se-ia o risco de se produzir o efeito inverso, isto é, a expulsão das pequenas e médias empresas do mercado interno europeu.

7.   Processo de reembolso do IVA dedutível

7.1

O mesmo se aplica à simplificação das obrigações em sede de IVA no âmbito do processo de reembolso do IVA dedutível. Os problemas detectados com o reembolso do IVA levam a que, em particular quando se trata de pequenos montantes, o operador considere se «vale a pena» apresentar o pedido às autoridades fiscais de outro país ou se não lhe será muito mais vantajoso renunciar pura e simplesmente ao direito a reembolso. Isto contraria, de facto, um dos princípios fundamentais da Sexta Directiva IVA, nomeadamente o da dedutibilidade do IVA.

O Comité considera, neste contexto, que alguns Estados necessitam ainda de redobrar de esforços para que o IVA seja cobrado de forma completa e uniforme.

7.2

Conviria, pois, velar por que as propostas da Comissão Europeia para introdução de um mecanismo de balcão único fossem aplicadas e a sua eficácia controlada.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  Parecer do CESE de 28/04/2004 (CESE 659/2004).

(2)  Por «sujeito passivo» entende-se, neste contexto, o operador cuja prestação de serviços está sujeita a IVA e que pode, em regra, deduzir da sua própria dívida de IVA o imposto pago pelos serviços a montante.

(3)  Por «sujeito não passivo» entende-se, neste contexto, a pessoa singular, essencialmente um particular/consumidor final, não sujeito a obrigações em sede de IVA.


18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/58


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Luta contra os obstáculos em matéria de fiscalidade das sociedades que afectam as pequenas e médias empresas no mercado interno — Descrição de um eventual sistema-piloto de tributação segundo as regras do Estado de origem»

COM(2005) 702 final

(2006/C 195/14)

Em 23 de Dezembro de 2005, a Comissão decidiu, em conformidade com o artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social emitiu parecer em 28 de Abril de 2006, tendo sido relator Philippe LEVAUX.

Na 427.a reunião plenária de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 143 votos a favor, sem votos contra e 6 abstenções, o presente parecer.

1.   Conclusões

1.1

O CESE recorda que é favorável a uma harmonização, a longo prazo, das regras fiscais ao nível europeu. No entanto, esta harmonização enfrenta ainda, lamentavelmente, inúmeros obstáculos, pelo que o CESE:

reitera a sua aprovação das orientações e dos esforços da Comissão para facilitar o desenvolvimento da actividade das PME, questionando-se, no entanto, quanto à eficácia do mecanismo proposto e do seu alcance;

considera que, já que se trata de uma experiência piloto, teria sido mais pertinente propor um sistema com um melhor enquadramento, inspirado em experiências concretas assentes em compromissos voluntários de determinados Estados e de organizações profissionais de PME, e limitar a duração do período experimental a cinco anos, por forma a tirar os ensinamentos úteis e aplicar as partes susceptíveis de reprodução;

propõe à Comissão que se inspire nos elementos constantes dos diferentes pareceres infra enumerados, de molde a formular, a longo prazo, o fio condutor que permitirá encontrar soluções coerentes para as PME, nomeadamente em matéria de elaboração de um estatuto da «pequena e média empresa europeia».

2.   Resenha dos anteriores pareceres do CESE

2.1

A Comissão apresenta a comunicação em apreço após inúmeras propostas lançadas durante os últimos anos. Trata-se de um novo contributo que visa dar no domínio fiscal, e em particular no domínio do imposto sobre as sociedades, novas possibilidades de desenvolvimento às pequenas e médias empresas (PME), cuja importância em matéria de criação de emprego e de riqueza na UE já foi inúmeras vezes reiterada, nomeadamente no «Plano de acção de Lisboa».

2.2

O Comité Económico e Social Europeu já foi, por diversas vezes, consultado sobre propostas, recomendações e comunicações sobre este tema ou matérias conexas, desde finais dos anos noventa. Segue-se lista recente dos pareceres de consulta e de iniciativa que focam nomeadamente o conceito de «empresa europeia» aplicado às PME e as simplificações fiscais necessárias para eliminar rapidamente os obstáculos com que essas empresas se deparam.

Em 2000, parecer de iniciativa do CESE  (1) sobre a «Carta Europeia das Pequenas Empresas» que, em cerca de doze propostas, solicita o desenvolvimento de um regime fiscal simplificado para as PME, que preveja uma isenção de tributação dos lucros para as microempresas com uma determinada facturação mínima.

EM 2001, parecer do CESE  (2) sobre a comunicação da Comissão sobre «A política fiscal da União Europeia — Prioridades para os próximos anos». Neste parecer, o CESE apoiava o conjunto de objectivos da Comissão em matéria de política fiscal, salientando a necessidade de coordenar a tributação das empresas, a fim de suprir as dificuldades encontradas pelas PME devido às disparidades nacionais.

Em 2002, parecer de iniciativa do CESE  (3) sobre «O acesso das PME a um estatuto de direito europeu» que permitiria às PME «(...) assegurar a igualdade de tratamento entre elas e empresas de maiores dimensões (...) e de lhes propor um» rótulo europeu«, para facilitar o exercício da sua actividade no mercado interno (...)», «(...) afastar o risco de múltipla tributação (...)», etc..

Em 2002, parecer de iniciativa do CESE  (4) sobre «A tributação directa das empresas» onde se insiste em que se devem apressar as medidas que visam evitar a dupla tributação; se aprova o objectivo de um mercado interno sem obstáculos fiscais mediante a adopção de princípios comuns; se sublinha que a criação de uma base de tributação harmonizada para todas as empresas da UE é compatível com a soberania fiscal dos Estados-Membros e das regiões da UE, uma vez que não põe em causa as competências destes em matéria de fixação do nível de tributação.

Em 2003, parecer do CESE  (5) sobre a «Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mãe e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes». O Comité apoia a Comissão no seu intento de eliminar ou, pelo menos, reduzir a dupla ou múltipla tributação dos lucros distribuídos por uma sociedade afiliada situada no mesmo Estado da sociedade-mãe ou de um estabelecimento estável.

Em 2003, parecer de iniciativa do CESE  (6) sobre «A fiscalidade na UE: princípios comuns, convergência das normas fiscais e possibilidade de votação por maioria qualificada», onde se solicita que se aprofundem três questões, incluindo, a introdução de uma base comum para tributação das empresas e a determinação por maioria qualificada dos níveis mínimos das taxas de tributação das sociedades.

Em 2004, parecer exploratório do CESE  (7) a pedido da Comissão sobre «A capacidade de adaptação das PME e das empresas da economia social (EES) às mutações impostas pelo dinamismo económico», no qual o CESE reitera a necessidade de «redução dos obstáculos aos mercados globais para as PME e as EES, nomeadamente através de uma redução dos encargos administrativos e jurídicos que lhes são impostos.».

Em 2004, parecer do CESE  (8) sobre a «Comunicação da Comissão — Um Mercado Interno sem obstáculos em matéria de fiscalidade das empresas: realizações, iniciativas em curso e desafios a ultrapassar», no qual o CESE sublinha:

no ponto 3.2, a necessidade de eliminar as distorções do mercado interno mediante a «consolidação dos acordos relativos aos impostos sobre as sociedades (...)» pois as PME «não dispõem de recursos para lidar com 15 legislações diferentes que, em breve, serão 25.»;

no ponto 3.3, «(...) que a possibilidade de» Tributação no Estado de Origem «para as PME é pertinente, estabelecendo-se porventura um limite máximo de volume de negócios para efeitos de aplicação de tal regime.»;

no ponto 3.3.1, que «O projecto-piloto da Comissão em matéria de tributação no Estado de origem oferece uma solução para as actividades transfronteiras das PME, reduzindo a carga administrativa resultante da fiscalidade. Poder-se-ia começar por testar um sistema de tributação no Estado de origem a nível bilateral que, eventualmente e em caso de avaliação positiva, seria mais tarde alargado a toda a UE.»;

no ponto 3.4, que «A introdução de uma base tributável comum é um primeiro passo importante.»;

no ponto 3.7, «(...) chama uma vez mais a atenção dos Estados-Membros, que são quem exerce a principal influência, para a necessidade de um acordo que permita, sobretudo às PME, expandir a sua actividade para além das fronteiras nacionais, criando assim postos de trabalho, e as incentive a fazê-lo, já que estas empresas são as principais criadoras de emprego.».

2.3

Ao citar determinadas partes destes oito pareceres que se estendem ao longo de cinco anos, o CESE pretende:

dar maior destaque à importância dos seus contributos,

recordar as medidas que conferem às PME os recursos para desempenharem um papel mais relevante ao nível do mercado interno da UE,

sublinhar que a Comissão deve, pela sua perseverança, chegar a soluções com resultados positivos.

2.4

No entanto, o CESE lamenta ter de constatar que cinco anos se passaram sem que se tenha concretizado qualquer mecanismo eficaz. Assim, insta com o Parlamento e o Conselho para que se decidam e procedam, finalmente, à eliminação dos obstáculos, que estão agora claramente identificados.

3.   Propostas da Comissão e contributos do CESE

3.1

Apesar de sentir que já formulou, por antecipação, pareceres convergentes sobre o interesse das propostas da Comissão, o CESE gostaria de dar mais algumas achegas a vários pontos.

3.2

Na sua comunicação, a Comissão recorda que a participação das PME no mercado interno é sobremaneira menor do que a das grandes empresas, principalmente por razões fiscais. Recorda que convém incentivar a expansão transfronteiras das PME e recomenda a tributação segundo as regras do Estado de origem. Em matéria de tributação das sociedades, e mais especificamente do imposto sobre as sociedades, a Comissão propõe que os Estados-Membros e as empresas testem o conceito de «tributação segundo as regras do Estado de origem», sob a forma de um sistema-piloto experimental.

3.3

O CESE já se pronunciou a favor de tal iniciativa, tendo dado o seu acordo de princípio. No entanto, recorda que apenas um número restrito de PME pondera uma expansão transfronteiras, mas que, de qualquer forma, uma tal experiência só se pode fazer com um número limitado de empresas que, em virtude da sua localização ou vocação, persigam uma estratégia de implantação no estrangeiro. Não obstante a posição de princípio partilhada, o CESE gostaria que a Comissão indicasse com maior precisão:

qual o número aproximado de PME potencialmente interessadas num futuro próximo na aplicação do mecanismo preconizado para cálculo da matéria colectável do imposto sobre as sociedades,

qual o seu «peso» económico dentro da UE,

quais os sectores económicos mais afectados.

3.3.1

O objectivo visado é aumentar o crescimento e o emprego e facilitar simultaneamente a actividade das PME, tendo em conta os recursos orçamentais limitados de que a Europa dispõe. O CESE considera que se deve evitar uma dispersão e dar prioridade a um número limitado de medidas que favoreçam a eficácia. Para tal, convém verificar, em função da informação estatística disponível, não só a eficácia da medida proposta, mas ainda compará-la com a eficácia de outras medidas susceptíveis de serem mais pertinentes. O CESE mostra-se surpreendido que, dada a falta de informação suficiente sobre este ponto, a Comissão não esteja em condições de calcular na sua avaliação de impacto os custos da aplicação da medida que preconiza.

3.4

Para justificar o interesse da sua proposta, a Comissão baseia-se nos resultados de um inquérito que realizou no segundo semestre de 2004 às PME e às organizações profissionais dos 25 Estados-Membros. A Comissão recebeu apenas 194 questionários com resultados, dos quais 168 provêm de empresas alemãs (ver anexo).

3.4.1

O CESE verifica que este inquérito não permitiu recolher um número significativo de respostas, já que na UE estão recenseados vários milhões de PME, dois dos quais unicamente no sector da construção. Do mesmo modo, o CESE estranha não ter tido conhecimento dos contributos das organizações profissionais nem dos parceiros sociais. A menos que tais contributos sejam confidenciais, o CESE solicita que estes lhe sejam comunicados para informação.

3.4.2

O CESE considera que uma vez que muito pouca informação deste inquérito é utilizável, a Comissão não deveria dele tirar conclusões que podem estar insuficientemente fundamentadas.

3.5

O CESE considera que a Comissão deve:

descobrir as causas do desinteresse evidente das empresas em relação a este inquérito;

arranjar um orçamento suficiente para contratar especialistas em sondagens para fazerem este tipo de questionários, os quais examinariam previamente se o objecto do inquérito, o alvo e o próprio conteúdo do questionário são pertinentes. Paralelamente, o estabelecimento de alguns contactos directos com as PME que já têm filiais em outros Estados poderiam permitir avaliar melhor a realidade das dificuldades encontradas;

evitar a difusão de um questionário unicamente através da Internet, pois este modo afigura-se pouco adaptado às PME, sendo mais conveniente para as organizações que consultam regularmente o sítio Internet da Comissão.

3.5.1

Talvez seja possível que alguns gestores de PME, que têm a intenção firme de se implantarem noutros Estados-Membros, não refiram nas suas preocupações prioritárias a forma como vão ser tributados e prefiram encontrar equipas comerciais no terreno, investir em marketing e conseguir a prazo lucros.

3.5.2

Talvez ainda outros gestores de PME considerem que quando prevêem implantar-se num outro Estado são confrontados com tantos problemas administrativos, jurídicos, sociais, fiscais, etc. tão complexos que a forma de tributação da sua sociedade afiliada é uma questão marginal e prematura, preferindo, por isso, criar uma joint venture com uma empresa local (o que é favorável à coesão europeia).

3.6

A Comissão fixa, como se recorda em seguida, o âmbito de acção e os objectivos do mecanismo piloto que recomenda:

uma ampla aplicação do mecanismo piloto a todas as PME, incluindo as microempresas com menos de dez trabalhadores;

um cálculo segundo as regras aplicáveis à matéria colectável do imposto sobre os lucros tributáveis no país de origem da sociedade-mãe igual para o conjunto das filiais e estabelecimentos estáveis e elegíveis para o sistema que possuem noutros Estados-Membros participantes;

a base de tributação assim determinada que seria repartida entre os Estados-Membros afectados, em função da sua parte na massa salarial total e/ou do volume de negócios global da sociedade. Cada Estado-Membro aplicaria, em seguida, a sua própria taxa de tributação à matéria colectável que lhe incumbiria.

o reembolso transfronteiriço das perdas.

Assim, para as PME, os custos relacionados com a multiplicidade das regras nacionais em matéria de imposto sobre as sociedades, que requerem normalmente o recurso a especialistas onerosos para as PME, seriam reduzidos.

3.7

O CESE verifica que os objectivos e âmbito de aplicação propostos correspondem ao que foi previsto anteriormente. Confirma, portanto, o seu acordo ao preconizar, no caso de as experiências serem bem-sucedidas, a criação muito rápida de um dispositivo europeu de vigilância e, eventualmente, de controlo do dumping fiscal, para impedir as empresas, por exemplo, de deslocalizar a sede social da sua sociedade-mãe para os Estados da União que oferecem condições mais benéficas em matéria de cálculo da matéria colectável de imposto sobre as sociedades.

3.8

A Comissão convida os Estados-Membros a negociar e a concluir convenções bilaterais para determinarem as formas de aplicação deste mecanismo piloto, tendo em conta as orientações gerais não vinculativas que propõe. A Comissão propõe os seus serviços para a preparação e animação desses acordos bilaterais.

3.9

O CESE compreende os limites da acção e intervenção da Comissão e congratula-se com o facto de esta assumir um papel de proposição e de incitação. Tal permitirá às PME interessadas experimentar os mecanismos piloto incluídos nos acordos bilaterais entre determinados Estados da UE. Em função dos resultados destas experiências, a Comissão proporá, no momento adequado, o alargamento dos testes com mecanismos piloto de melhor desempenho.

3.10

O CESE concorda com a Comissão na sua afirmação de que a multiplicidade de regulamentações nacionais é um grande obstáculo para as PME. A multiplicação entre os 25 Estados-Membros dos acordos bilaterais, por princípio todos diferentes entre si, levará as PME a utilizar apenas um número restrito deles, o que não lhes trará as simplificações procuradas.

3.11

Ademais, o CESE questiona-se quanto às consequências práticas da vontade manifestada pela Comissão de não propor um melhor enquadramento para o mecanismo de teste que propõe lançar. No futuro, após a entrada em vigor de inúmeros acordos bilaterais, como se conseguirá chegar, no momento oportuno, a uma harmonização das regras fiscais (como é desejável prever a prazo) se determinados critérios de convergência não foram decididos desde o início?

3.12

Por fim, o CESE nota que não foi feito qualquer estudo pormenorizado para verificar se já não existirão na Europa, entre determinados Estados ou regiões, como a Suíça, o Listenstaine, o Vaticano ou com os principados como o Mónaco, São Marino, Andorra, etc., mecanismos que permitam eliminar ou reduzir os efeitos para as empresas (em particular para as PME) dos múltiplos regimes fiscais nacionais, regionais ou locais.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  JO C 204 de 18.7.2000, p. 57.

(2)  JO C 48 de 21.2.2002, p. 73.

(3)  JO C 125 de 27.5.2002, p. 100.

(4)  JO C 241 de 7.10.2002, p. 75.

(5)  JO C 32 de 5.2.2004, p. 118.

(6)  JO C 80 de 30.3.2004, p. 139.

(7)  JO C 120 de 20.5.2005, p. 10.

(8)  JO C 117 de 30.4.2004, p. 41.


18.8.2006   

PT

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C 195/61


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta alterada de regulamento do Conselho que institui o Fundo de Coesão (Versão Codificada)»

COM(2006) 5 final — 2003/0129 (AVC)

(2006/C 195/15)

Em 28 de Fevereiro de 2006, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social que emitiu parecer em 28 de Abril de 2006, sendo relator A. GRASSO.

Na 427.a reunião plenária de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 146 votos a favor, 1 voto contra e 2 abstenções, o seguinte parecer:

1.

O Comité Económico e Social Europeu aprova a iniciativa da Comissão de proceder à codificação do Regulamento (CE) n.o 1164/94 que institui o Fundo de Coesão.

2.

O CESE confirma a opinião, já expressa amiúde, de que a codificação da regulamentação comunitária contribui para aproximar o cidadão europeu dos instrumentos da União Europeia. O que é mais importante, ainda, no caso da política de coesão, sector de primordial relevância na construção comunitária.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


18.8.2006   

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C 195/62


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «A acção externa da União — O papel da sociedade civil organizada»

(2006/C 195/16)

Em 28 de Janeiro de 2004, o Comité Económico e Social Europeu, em conformidade com o número 2 do artigo 29.o do Regimento, decidiu elaborar um parecer sobre o tema: «Acção externa da UniãoO papel da sociedade civil organizada».

A Secção Especializada de Relações Externas, incumbida de preparar os correspondentes trabalhos do Comité, emitiu parecer em 4 de Maio de 2006 (relator: KORYFIDIS).

Na 427.a reunião plenária de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou o seguinte parecer por 140 votos a favor e 3 votos contra, com 9 abstenções.

1.

O presente parecer é redigido com base num questionário e num estudo. Este trabalho resulta de um longo processo de análise, realizado no plano teórico e no terreno, assim como da experiência adquirida pelo CESE através das relações que estabeleceu com os órgãos consultivos e outras organizações da sociedade civil dos países candidatos e alguns países terceiros. Toda esta acção, que se estendeu por vários anos, levou-o à convicção de que é necessário, agora, entrar numa nova fase e dar aos compromissos assumidos e às relações que implicam um carácter mais estruturado e previsível, bem como dotá-los de melhores perspectivas.

2.

O Comité considera que, combinada com as evoluções científicas e tecnológicas, designadamente no domínio da informação, a globalização da economia gera uma poderosa dinâmica que não pode ser gerida senão por uma deslocação do centro de gravidade na elaboração e no desenvolvimento das relações internacionais no mundo actual. Fundamentalmente, este movimento irá traduzir-se na integração estrutural das ligações de sociedade a sociedade nas relações clássicas entre estados.

3.

O diagnóstico assim feito leva a concluir que a União como sistema de governação e como um todo deve reconhecer em tempo útil esta nova realidade. No contexto deste reconhecimento, convém, além disso, que a União conceba e desenvolva políticas de acção externa, assegurando-se da participação activa da sociedade civil organizada e desta tirando partido no plano da sua realização.

4.

As políticas comunitárias que acabámos de evocar deverão, sempre que possível, revestir um carácter antecipador e devem ser imperativamente integradas. Os critérios a utilizar para as traçar e desenvolver, dentro como fora das fronteiras da União, são a vida democrática da Europa, o seu acervo económico e social, os objectivos estratégicos comunitários e o conhecimento fidedigno.

5.

No quadro que assim se desenha, dever-se-á chegar a um novo equilíbrio interno no plano da organização, bem como a uma conciliação mais harmoniosa da competitividade e da cooperação, em especial nos sectores e para as acções cujos destinatários se encontram fora das fronteiras da União.

6.

Para a sociedade civil organizada europeia, tomar ela própria consciência do papel inédito que é chamada a desempenhar constitui um problema complexo. Exige que se promova o recurso a métodos modernos através dos quais estabeleça uma relação que lhe seja própria com a aprendizagem e o conhecimento.

7.

Para dar forma a esta relação mas também, num plano geral, fazer evoluir os cidadãos europeus numa sociedade e numa economia que se apoiem no conhecimento, é necessário introduzir nos programas de aprendizagem ao longo da vida uma perspectiva nova, que implica, na prática, integrar nos que existem actualmente os conhecimentos em relação com o enquadramento da globalização e os que têm a ver com a acção externa da União.

8.

Incumbe ao CESE uma tripla missão como porta-voz da sociedade civil organizada a nível europeu:

tornar-se o porta-voz único, junto dos órgãos políticos da União, da posição da sociedade civil organizada sobre as questões atinentes à acção externa comunitária, graças ao seu acervo democrático e a um processo de conciliação criativa dos diversos interesses presentes,

participar activamente na concepção e no desenvolvimento das políticas da União relacionadas com esta mesma acção externa comunitária,

assegurar o seguimento das políticas externas aplicadas pela União e dos seus efeitos económicos e sociais.

9.

Estas tarefas do CESE abrangem um amplo leque de temas e actividades, uma vez que todos os problemas que o novo ambiente mundial origina têm ressonância numa ou noutra das suas componentes, que são as dimensões económica, social, ambiental e civilizacional.

10.

No quadro assim traçado, a contribuição mais substancial que o CESE poderá dar para a configuração e o desenvolvimento das políticas comunitárias ligadas à acção externa tem que ver com a capacidade de que dispõe de formular, em cada assunto, graças às suas tomadas de posição, um equilíbrio criativo, resultante da síntese dos diferentes interesses expressos pelos seus membros no quadro de um processo e de uma perspectiva que englobe as quatro dimensões acima referidas.

11.

Saliente-se que o CESE dispõe já de uma experiência significativa nas questões que dizem respeito à acção externa da União. Por outro lado, note-se também que existe uma carência de exploração deste acervo através dos mecanismos e abordagens comunitárias mais amplos. As instituições da União Europeia, mais precisamente, não exploraram suficientemente nem utilizaram este saber e as conclusões que lhes são transmitidas sob a forma de pareceres, relatórios de informação e outras propostas.

12.

O CESE considera conveniente que se encontrem meios de garantir melhor a articulação desta experiência com as estruturas políticas centrais da União. Esta operação poder-se-á efectuar pela via da conclusão de protocolos específicos de cooperação reforçada, como o que celebrou com a Comissão Europeia, mas outra solução, preferível, seria que ela se inscreva no quadro de uma acção de cooperação com todos os órgãos políticos da União, a fim de elaborar políticas sobre esta matéria que sejam integradas e, de preferência, preventivas.

13.

Em qualquer caso, o CESE entende e sublinha que é necessário reforçar o seu papel e, mais geralmente, o papel da sociedade civil organizada, nos processos de globalização, por uma razão geral de promoção das metas mais amplas que a União persegue no mundo do século XXI e por um motivo específico que, no caso mais particular do CESE, tem a ver com as modalidades desta promoção; por outras palavras, diz respeito ao seu novo modo de funcionamento que está em vias de se definir, tanto no quadro e nas condições de uma sociedade do conhecimento como no contexto de uma das suas singularidades que é o CESE ser capaz de realizar intervenções fiáveis, no exterior da União, a nível da sociedade civil e com instrumentos que se podem qualificar de «diplomacia suave».

14.

O CESE solicita que a especificidade acima referida e as capacidades de que dispõe sejam reconhecidas e apoiadas. Lança um apelo para que seja reconhecido como parceiro a nível mundial e representante institucional da sociedade civil organizada europeia, em especial nas organizações internacionais tais como o Conselho Económico e Social da Organização das Nações Unidas. Além disso, reclama que os tratados celebrados com países terceiros valorizem a sua posição e o seu papel e que sejam apoiadas as suas políticas de apoio à sociedade civil desses estados.

15.

Na realização desta dupla tarefa acima evocada, o CESE solicita apoio para o desenvolvimento, a médio prazo, de opções significativas, entre as quais figuram:

a criação de um sistema moderno e integrado de comunicação proactiva, de troca de informações e de colocação em rede com os seus parceiros por toda a Europa e no mundo, mas também com os outros órgãos da União;

o reforço da sua visibilidade e da sua colaboração com órgãos consultivos das organizações intergovernamentais e outros organismos internacionais interessados, mais em especial no que respeita às relações com a sociedade civil organizada;

o estabelecimento de um «banco de dados electrónico» sobre a acção dos órgãos e estruturas que exercem uma função consultiva por todo o mundo e a acção das redes de organizações da sociedade civil organizada, bem como a exploração desta base como um instrumento de comunicação, aproximação, compreensão e interpretação dos comportamentos e de promoção à escala mundial dos valores e objectivos estratégicos da União;

a elaboração de um relatório bienal sobre as evoluções mundiais e o impacto que sobre eles exerce a acção externa da União.

16.

Na linha destas observações e propostas o CESE convida os órgãos políticos da União a adoptarem e promoverem um método de diálogo insterinstitucional permanente. Este método terá por objectivo:

uma informação transparente e disponível em tempo útil e a constituição de um conhecimento colectivo fiável no que respeita à acção externa da União,

uma concepção unificada e coerente do conteúdo, das motivações e das modalidades das acções a desenvolver.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


18.8.2006   

PT

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C 195/64


Parecer do Comité Económico e Social Europeu «Contributo para o Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006 — Período de reflexão»

(2006/C 195/17)

Em 15 de Fevereiro de 2006, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, em conformidade com o n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, elaborar um parecer sobre «Contributo para o Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006 — Período de reflexão».

Nos termos do artigo 20.o do Regimento, a Assembleia designou H. MALOSSE na qualidade de relator-geral.

Na 427.a reunião plenária de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 133 votos a favor, 1 voto contra e 8 abstenções, o seguinte parecer:

1.

Em primeiro lugar, o CESE congratula-se com a intenção da presidência do Conselho de não se limitar a um balanço das iniciativas empreendidas durante o período de reflexão, mas igualmente de fixar as próximas fases do processo em curso.

2.

A este respeito, o CESE reafirma a posição já manifestada nos seus pareceres de 24 de Setembro de 2003 (1) e de 28 de Outubro de 2004, (2) segundo a qual o Tratado Constitucional é um instrumento essencial para que a União possa fazer face aos desafios com que se depara. Reitera, em particular, a importância da inclusão da Carta dos Direitos Fundamentais, pela qual as políticas da União assentam nos direitos dos cidadãos, bem como das disposições institucionais e de governação da União que lhe assegurem mais visibilidade e mais eficácia.

3.

Tendo também em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Janeiro de 2006, sobre «O período de reflexão: estrutura, temas e enquadramento para uma evolução do debate sobre a União Europeia»,

4.

O CESE considera que:

a falta de uma visão clara e de um consenso sobre os objectivos e finalidades da integração europeia alimentaram dúvidas, apesar dos êxitos e das conquistas de 50 anos de construção europeia;

as reticências dos cidadãos incidem mais sobre o funcionamento e as actuais políticas da União que sobre o próprio Tratado Constitucional, cuja natureza inovadora foi insuficientemente explicada à opinião pública;

o actual sistema institucional, decorrente do Tratado de Nice, não tem capacidade para fazer a União Europeia progredir na via da integração. Os actuais Tratados não respondem às exigências de uma governação europeia moderna e, em particular, dão muito pouco espaço às organizações da sociedade civil no processo de formação das políticas e de elaboração das decisões comunitárias, a todos os níveis;

é à Comissão Europeia e ao Conselho Europeu, no âmbito das respectivas responsabilidades, que cabe apresentar propostas adequadas para criar as bases de uma visão da Europa que seja portadora de futuro para os seus cidadãos e dar conteúdo às políticas da União, para que respondam às expectativas da população europeia. Assim, o CESE congratula-se por o acordo interinstitucional, celebrado em 4 de Abril de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, consagrar um aumento do montante das perspectivas financeiras para o período de 2007 a 2013, sobre o qual o Conselho Europeu tinha estado inicialmente de acordo. Todavia, constata que esse aumento continua limitado e, por consequência, lamenta vivamente que as referidas perspectivas financeiras não permitam mobilizar meios orçamentais à altura das ambições da Europa. A este propósito, remete para o parecer que sobre a matéria emitiu em 15 de Setembro de 2004 (3);

para que a estratégia de comunicação sobre a Europa seja bem sucedida, importa que previamente:

se dê uma visão clara sobre o futuro da Europa;

se definam e se apliquem políticas que dêem um real valor acrescentado aos cidadãos;

se assegure uma maior transparência e visibilidade à construção europeia e aos seus objectivos;

se concretize uma maior democracia do funcionamento da União que garanta, nomeadamente, uma melhor participação dos cidadãos e um diálogo mais estruturado com a sociedade civil organizada.

5.

O CESE aduz as seguintes recomendações destinadas ao Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006:

5.1   As responsabilidades

5.1.1

A responsabilidade de encontrar uma saída rápida para a crise de identidade que se regista actualmente na União Europeia cabe essencialmente aos Estados-Membros e, portanto, ao Conselho Europeu. A Cimeira de Junho de 2006 deverá, assim, transmitir uma mensagem clara sobre o futuro da Europa e abrir pistas para sair do actual impasse político. Nesta perspectiva, o CESE considera que a solução de «saída da crise» deve preservar os avanços e os equilíbrios obtidos no Tratado Constitucional e tomar em consideração o facto de o Tratado ter sido ratificado, até ao momento, por 15 Estados-Membros.

5.1.2

Por força do artigo IV-443 (4) do Tratado Constitucional, as duas rejeições do Tratado, cujas razões não devem ser ignoradas, não implicam necessariamente o abandono do texto, devendo os restantes Estados-Membros dizerem se o ratificam ou não.

5.2   Uma melhor governação

5.2.1

As instituições europeias (Comissão, Parlamento Europeu e Conselho), devem antecipar os elementos mais inovadores do Tratado Constitucional em matéria de governação. Por isso, o CESE preconiza o alargamento e o reforço, desde já, dos processos de consulta das organizações da sociedade civil antes de qualquer iniciativa legislativa importante. Convida igualmente a Comissão a estudar as condições de aplicação do direito de iniciativa cidadã.

5.2.2

Neste contexto, as instituições deveriam recorrer em maior medida à capacidade do CESE de contribuir para dar conteúdo às políticas da União mediante pareceres exploratórios, relatórios de informação e análises de impacte.

5.2.3

Igualmente, nesta lógica e em ligação, nomeadamente, com os Conselhos Económicos e Sociais nacionais e instituições similares, o Comité prosseguirá as suas iniciativas para dar um contributo decisivo à promoção e à maior estruturação do diálogo e da concertação entre as instituições da União e a sociedade civil organizada.

5.2.4

Tratar-se-ia também de desenvolver o princípio de «subsidiariedade funcional», atribuindo cada vez mais responsabilidades «em nome da União» às pessoas colectivas territoriais e às organizações da sociedade civil, para acelerar a apropriação pelo cidadão da realidade europeia. Seria também necessário alargar o controle da subsidiariedade, não só às pessoas colectivas territoriais, como também às organizações da sociedade civil.

5.3   Dar mais conteúdo às políticas comunitárias e à cidadania europeia

5.3.1

Cabe às instituições da União dar mais conteúdo às políticas europeias para demonstrar a respectiva eficácia e impacte positivo na vida quotidiana dos cidadãos: emprego, mobilidade, ambiente, progresso social, política de juventude, espírito empresarial, combate às discriminações e exclusão, etc. Deveriam também dar continuidade à aplicação dos grandes projectos europeus que permitem uma identificação à União (redes transeuropeias, política espacial, etc.) e lançar novos projectos como o serviço civil europeu e o sistema europeu de prevenção e gestão dos grandes riscos.

5.3.2

Cabe à Comissão Europeia, em conformidade com o seu papel e as missões que lhe são atribuídas pelos Tratados, elaborar e propor verdadeiras políticas comuns nos domínios em que o valor acrescentado da dimensão europeia já não carece de demonstração (em particular, energia, ambiente, investigação). Nesta perspectiva, devem ser escolhidas as soluções mais pragmáticas quer se trate, nomeadamente, e segundo os domínios, de co-financiamento UE-Estados-Membros ou de cooperações reforçadas.

5.3.3

Em matéria de política externa e de harmonia com compromisso tomado no Conselho Europeu de Viena de 1998, a coesão e a solidariedade da UE devem também ser consideravelmente aumentadas, para evitar manter a dispersão de iniciativas e de posições que fazem duvidar da efectiva vontade dos Estados-Membros em apostarem na União. Uma apresentação coerente e convincente dos legítimos interesses da UE em todo o mundo permitiria igualmente reforçar consideravelmente o crédito da União junto dos cidadãos europeus e de lhe assegurar uma maior visibilidade.

5.3.4

A Comissão e o Conselho, ao darem um conteúdo substancial às políticas da União, tornarão credível a Estratégia de Lisboa revista e abrirão caminho a um projecto europeu após 2010, conforme às expectativas dos cidadãos, desde que desta vez seja acompanhado de meios efectivamente à altura das ambições. Com efeito, os cidadãos compreenderão melhor o Tratado Constitucional, se este se enquadrar na perspectiva de um projecto global de sociedade, que actualmente não existe.

5.4   Utilizar plenamente os Tratados em vigor

5.4.1

Desde já, e sem esperar por um novo Tratado, a Comissão e o Conselho deveriam aplicar plenamente certas disposições do Tratado de Nice, como as que permitem uma aprovação por maioria qualificada em determinados domínios da política social, bem como da Justiça e Assuntos Internos.

5.4.2

Além disso, o CESE recomenda que a Comissão e os Estados-Membros adoptem novas iniciativas em matéria de governação económica da União, para reforçar o processo de coordenação das políticas económicas e orçamentais dos Estados-Membros e relançar os investimentos dirigidos à realização dos objectivos definidos na Estratégia de Lisboa. Nesta perspectiva, deveriam reforçar-se, a partir deste momento, as atribuições do Eurogrupo.

5.4.3

Além disso, o Conselho é responsável por remediar, sem demora, os atrasos e as insuficiências, até mesmo as lacunas, que subsistem em numerosos domínios, tais como o estabelecimento de estatutos europeus para as associações, mútuas e pequenas empresas, bem como a patente comunitária. Há também que proceder rapidamente ao levantamento dos obstáculos que permanecem em matéria de livre circulação de pessoas, de serviços e de mercadorias. Estes atrasos e estas lacunas têm feito perder credibilidade às instituições da União e favorecem a expressão de egoísmos nacionais e o ressurgimento da concorrência entre Estados-Membros.

5.4.4

Quando um projecto de acto legislativo, apresentado pela Comissão enquanto titular do direito de iniciativa e guardiã do interesse geral, não é adoptado, deve o Conselho explicar perante os cidadãos, ou mesmo justificar-se, as razões do ocorrido.

5.5   Uma informação credível e coerente

5.5.1

O CESE solicita aos Estados-Membros que elaborem campanhas de informação específicas e permanentes sobre as conquistas da integração e respectivo valor acrescentado e que leve a cabo uma «educação cívica europeia» desde a escola primária. Para que esta informação seja credível e não seja considerada propaganda, deve assentar em redes de organizações da sociedade civil, com o objectivo de debater concretamente o conteúdo das políticas. O papel da Comissão Europeia é também fundamental para assegurar a coerência europeia das acções de comunicação. Neste contexto, a Comissão deveria empenhar-se mais em defender as políticas e os mecanismos da União e não se contentar com uma atitude neutral.

6.   Favorecer a criação de um novo pacto entre a Europa e os seus cidadãos

6.1

Ao assinar e ratificar os Tratados europeus, todos os Estados-Membros se comprometeram voluntariamente num processo de integração que encontra os seus fundamentos numa união cada vez mais estreita entre os povos europeus.

6.2

O período de reflexão deve não só permitir encontrar uma saída para o bloqueio institucional actual, como deve, também e sobretudo, servir para favorecer a emergência de um novo consenso sobre a finalidade da integração e sobre um projecto político realista mas ambicioso, que permita aos cidadãos sonharem com uma Europa que lhes traria, efectivamente, não só a paz, mas também mais prosperidade e mais democracia. Dar nova credibilidade ao projecto europeu e conferir nova legitimidade ao processo de integração são, com efeito, condições indispensáveis para superar a crise de identidade que atravessa actualmente a UE.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  Parecer dirigido à Conferência Intergovernamental de 2003 — (JO C 10, de 14 de Janeiro de 2004).

(2)  Parecer sobre o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa — (JO C 120, de 20 de Maio 2005)

(3)  Parecer do CESE de 15 de Setembro de 2004 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Construir o nosso futuro em comum: Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada 2007-2013», (COM(2004) 101 final) (JO C n.o 74/2005).


18.8.2006   

PT

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C 195/66


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de decisão do Conselho relativa às Orientações para o Emprego dos Estados-Membros»

COM(2006) 32 final — 2006/0010 (CNS)

(2006/C 195/18)

Em 10 de Fevereiro de 2006, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

A Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, incumbida de preparar os correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 3 de Maio de 2006, sendo relator W. GREIF.

Na 427.a reunião plenária de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 91 votos a favor, sem votos contra e 1 abstenção, o seguinte parecer:

1.   A proposta de decisão da Comissão

1.1

No início de 2006, a Comissão apresentou ao Conselho uma proposta de decisão relativa às Orientações para as Políticas Económicas dos Estados-Membros para 2006.

A proposta recomenda que as orientações para 2005-2008, adoptadas em 2005, continuem a ser aplicadas sem alterações e que os Estados-Membros continuem a alinhar as suas políticas de emprego e do mercado de trabalho com as prioridades então definidas.

1.2

A proposta de decisão insere-se no novo ciclo governação no âmbito da revisão da Estratégia de Lisboa, segundo a qual as orientações para as políticas de emprego, adoptadas em simultâneo com as linhas gerais para as políticas económicas, devem ser sujeitas a uma revisão aprofundada cada três anos.

1.3

O que significa, portanto, que, para 2006, os Estados-Membros, em Conselho, não optaram por efectuar as alterações necessárias nos anos intercalares.

A proposta foi precedida por uma avaliação, no relatório anual da Comissão e no relatório Conjunto sobre o Emprego, dos programas de reforma nacionais apresentados pelos Estados-Membros no Outono de 2005.

2.   Observações do Comité

2.1

No seu parecer sobre as orientações para 2005-2008 (1), o CESE louvou já esta nova abordagem integrada e os novos ciclos plurianuais, embora salientando:

a falta de coerência, em alguns pontos, entre as orientações gerais para as políticas económicas e as orientações para as políticas de emprego;

que o êxito das orientações depende do empenho dos Estados-Membros em cumprir com as suas obrigações e em aplicarem efectivamente as prioridades definidas no seu território;

que é imprescindível, para esse fim, um real envolvimento dos parlamentos, dos parceiros sociais e da sociedade civil em todas as fases da coordenação das medidas da política de emprego.

2.2

Além disso, o Comité considerou que na elaboração das orientações para 2005-2008 conviria dar mais atenção às seguintes prioridades:

as medidas políticas de fomento da integração dos jovens no mercado de trabalho, a fim de lhes assegurar nomeadamente um primeiro emprego com perspectivas de futuro;

medidas de transição para a economia baseada no conhecimento, sobretudo no tocante à melhoria da qualidade do emprego e ao aumento da produtividade;

igualdade de tratamento entre homens e mulheres no mercado de trabalho e, nessa continuidade, medidas destinadas a facilitar a conciliação de vida profissional e familiar;

os desafios colocados pelo envelhecimento da população activa; e

a necessidade de combater a discriminação no mercado de trabalho com base em idade, deficiência ou origem étnica.

2.3

O CESE compartilha das conclusões do Cambridge Review Report, encomendado pela Comissão, sobre as medidas nacionais previstas nas secções dos planos de acção nacionais para 2005 dedicadas à política de emprego, das quais se infere que precisamente nos domínios horizontais enumerados no ponto 2.2, embora tenham sido já anunciadas medidas isoladas, não foi ainda feito o suficiente em muitos Estados-Membros.

Dado que em muitos Estados-Membros a situação do mercado de trabalho é ainda problemática e que continuam a não ser aplicadas as medidas adequadas para a melhorar, o CESE considera urgente que as recomendações anuais aos Estados-Membros enfatizem devidamente estes aspectos e, se for caso disso, proponham as alterações necessárias nas orientações plurianuais.

2.4

Isso aplica-se antes de mais à ausência geral a nível europeu de objectivos claros e vinculativos para as políticas de emprego e do mercado de trabalho.

As orientações para 2005-2008, por darem menor destaque a objectivos explícitos e quantificáveis e a valores de referência, divergem da prática até agora seguida na Estratégia Europeia de Emprego de dar aos Estados-Membros um quadro claro com obrigações precisas.

Cada Estado-Membro deve agora, após consulta do respectivo parlamento e dos parceiros sociais, definir os seus próprios objectivos para aplicação das orientações a nível nacional no âmbito dos programas nacionais de reforma a elaborar.

2.5

O Comité preveniu há já um ano que isto poderá repercutir-se negativamente no respeito das prioridades definidas a nível europeu, uma vez que as medidas dos Estados-Membros deixarão de ter de se ater a objectivos concretos e quantitativos comunitários.

Este receio, nomeadamente no que respeita à tendência para a secundarização dos objectivos, vê-se agora, volvido um ano, em grande medida confirmado, como revela uma leitura breve das secções do emprego dos planos nacionais de reforma apresentados pelos Estados-Membros. Como opinaram já vários observadores, grande parte dos programas enviados à Comissão é pouco ambiciosa no que toca à política de emprego no plano dos direitos e obrigações dos trabalhadores:

por um lado, são propostas, como em anos anteriores, várias medidas já em execução que de qualquer forma constavam já dos programas dos governos nacionais,

por outro lado, muitos dos programas não fornecem dados concretos sobre quando, como, com que meios e por quem essas medidas serão cumpridas.

Dadas as disparidades entre a estrutura e os problemas dos mercados de trabalho de cada Estado-Membro, faz todo o sentido usar de flexibilidade na aplicação das orientações. Enquanto se verificarem as condições descritas no ponto 2.4 convirá evitar que os objectivos da Estratégia de Lisboa revista sejam comprometidos por uma concretização demasiado estrita.

2.6

O CESE preconiza pois a adopção de medidas tendentes a melhorar no futuro os programas nacionais de forma a que estes se tornem mais vinculativos a nível dos prazos, das responsabilidades e, na medida do possível, dos meios financeiros a disponibilizar.

Os programas nacionais de reforma contêm, na maior parte dos casos, apenas disposições nacionais sobre os objectivos prioritários de emprego de Lisboa (pleno emprego, mulheres, idosos). O CESE apela a outros objectivos concretos, como o combate ao desemprego juvenil, o fomento da igualdade de direitos e da aprendizagem ao longo da vida, a promoção da posição das pessoas com deficiência (2) e o aumento do número de infantários e dos recursos para uma política activa do mercado de trabalho. Apenas alguns Estados-Membros apresentaram propostas ambiciosas nestes domínios.

É, pois, urgente que as orientações reflictam e se vinculem a objectivos europeus.

2.7

O CESE recordou já que a chave para o êxito dos programas nacionais de reforma consiste no envolvimento tão abrangente quanto possível de todos os intervenientes sociais relevantes (e sobretudo dos parceiros sociais) em todas as etapas do processo.

O Comité lastima, a este respeito, que a elaboração dos planos de acção nacionais decorra amiúde sem a necessária consulta dos parceiros sociais e sem um debate real com a sociedade civil. Isso deve-se em grande parte aos prazos muito curtos de elaboração dos planos de reforma, como assinalou igualmente o Cambridge Review Report do Comité do Emprego na sua análise dos relatórios nacionais.

O envolvimento de todos os intervenientes sociais importantes é, no entender do CESE, indispensável para conciliar nomeadamente a flexibilidade no mercado de trabalho e a segurança durável das condições de emprego.

Para o CESE, o envolvimento insuficiente da sociedade civil é outra das razões pelas quais a maior parte dos Estados-Membros confere tão pouco destaque ao pilar da «segurança social».

2.8

Refira-se ainda que a maior parte dos planos de reforma não tem adequadamente em conta a necessidade de adoptar, para além de reformas estruturais do mercado de trabalho, também medidas orientadas para a procura a fim de fomentar o crescimento e o emprego. A este respeito, o CESE salientou já repetidamente a necessidade absoluta de um contexto macro-económico saudável a nível nacional e comunitário.

Em muitos Estados-Membros, uma melhoria sensível da situação do emprego só poderá ser alcançada mediante uma recuperação conjuntural sustentável. Há que criar condições-quadro que favoreçam tanto a procura interna como a externa por forma a explorar o potencial de crescimento e de pleno emprego. Apenas alguns dos Estados-Membros dão nos seus programas de reformas a importância devida ao relançamento económico.

2.9

O CESE salientou, além disso, repetidas vezes que as iniciativas da política de emprego só podem ser bem sucedidas se forem dotadas de meios financeiros adequados a nível nacional e comunitário. Por isso, as diferentes prioridades devem ser devidamente tidas em conta no planeamento orçamental. A Cambridge Review denuncia também neste capítulo um desfasamento na maior parte dos Estados-Membros entre as propostas de iniciativas da política do mercado de trabalho e os escassos recursos orçamentais que lhes são afectados.

A margem orçamental para os investimentos infra-estruturais necessários nos Estados-Membros deve ser aumentada. Os programas nacionais de reforma deveriam ser concebidos de maneira a possibilitar um programa coordenado pan-europeu de melhoria da conjuntura económica. Para tal são indispensáveis os investimentos estatais, pelo que as reduções consideráveis, previstas no futuro orçamento da UE, dos recursos afectados a projectos de RTE devem ser rejeitadas e compensadas por uma redistribuição das dotações.

O CESE apela a que seja dada a devida ponderação a estas e a outras reduções nocivas ao crescimento e ao emprego na formulação detalhada das Perspectivas Financeiras para 2007-2013.

3.   Acompanhamento

3.1

O CESE apela ao respeito do princípio da democracia participativa na execução dos planos nacionais de reforma nos Estados-Membros, mas igualmente na definição das orientações paras as políticas de emprego nos próximos anos. Disso dependerá essencialmente o progresso urgentemente necessário no domínio da política de emprego do processo de Lisboa.

3.2

Assim, o CESE reitera a sua disponibilidade para assumir um papel activo, juntamente com os conselhos económicos e sociais nacionais e instituições similares, nomeadamente no acompanhamento efectivo da execução das orientações pelos Estados-Membros.

3.3

O Comité tomará posição quanto à necessária revisão das orientações nos próximos anos em parecer de iniciativa separado.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu de 31.5.2005 sobre a Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (em conformidade com o artigo 128.o do Tratado CE) (relator: H. MALOSSE) (JO C 286, de 17.11.2005, p. 38).

(2)  Parecer do CESE de 20.4.2006 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões – Situação das pessoas com deficiência: Plano de Acção Europeu 2006-2007 (relatora: T. GREIF).


18.8.2006   

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C 195/69


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão: Plano de acção Biomassa»

COM(2005) 628 final

(2006/C 195/19)

Em 23 de Janeiro de 2006, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia e do protocolo sobre a cooperação entre a Comissão e o Comité Económico e Social Europeu, de 7 de Novembro de 2005, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre: «Comunicação da Comissão: Plano de acção Biomassa»

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-Estruturas e Sociedade da Informação emitiu parecer em 2 de Maio de 2006, tendo sido relator B. VOSS.

Na 427.a reunião plenária, de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 85 votos a favor e 5 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O Comité Económico e Social Europeu acolhe favoravelmente o «Plano de acção Biomassa» apresentado pela Comissão, reconhecendo-o como contributo importante para o desenvolvimento sustentável na Europa.

1.2

A análise do desenvolvimento actual da biomassa e das suas potencialidades dá pela primeira vez uma visão de conjunto das possibilidades e dos entraves à utilização da biomassa nos diversos sectores energéticos.

1.3

Aumentar a quota da biomassa nas energias renováveis é condição essencial para concretizar o objectivo da União Europeia de que, em 2010, 12 % do consumo bruto de energia provenha das energias renováveis. Por conseguinte, saúda-se a intenção de promover impreterivelmente, e com mais afinco, a utilização da biomassa.

1.4

O CESE apoia sem reservas a intenção de colmatar a lacuna jurídica existente no domínio da utilização das energias renováveis para fins de aquecimento. Até ao momento, só há duas directivas comunitárias, uma sobre a promoção da produção de electricidade a partir das energias renováveis e outra sobre a promoção da utilização de biocombustíveis. Tendo em conta que o aquecimento é responsável por cerca de 50 % do consumo bruto de energia e que a biomassa tem um elevado potencial calorífico, espera-se que a Comissão apresente até final do ano uma proposta.

1.5

No entanto, a proposta não se deverá limitar à biomassa, mas sim incluir também as tecnologias associadas às energias renováveis para produção de calor e de frio. A definição de objectivos concretos e obrigatórios a atingir até 2020, criaria na União condições para assegurar a segurança do investimento. A União Europeia deveria estabelecer como objectivo obrigatório que, em 2020, 25 % do consumo final de energia seja proveniente das energias renováveis.

1.6

O Comité seguirá com atenção o relatório anunciado pela Comissão sobre a utilização de biocombustíveis, solicitando desde já uma intensificação das medidas neste domínio. Os biocombustíveis podem, em princípio, contribuir de modo significativo para reduzir a dependência da Europa face a fontes de energia de origem fóssil. Por outro lado, é óbvio que, mesmo numa estratégia ambiciosa de substituição, o desenvolvimento de sistemas de transporte eficazes e a melhoria da eficácia energética continuam a ter um papel fundamental.

1.7

O Comité insta a Comissão a elaborar, até final do ano, uma perspectiva de longo prazo para os investidores e a propor novos objectivos obrigatórios para aumentar a percentagem dos biocombustíveis até 2020.

1.8

Os recursos financeiros previstos no actual 7.o Programa-Quadro de Investigação deveriam ser substancialmente aumentados. Sobretudo, há que dinamizar, também, a utilização da biomassa a partir de materiais lenho-celulósicos e respectivos co-produtos.

1.9

A directiva sobre a promoção da co-geração (1) deveria ser revista para dar prioridade à utilização da biomassa no domínio da co-geração, assim que houver condições para tal.

1.10

A política destinada a incentivar a utilização da biomassa na União Europeia deve seguir uma abordagem horizontal. Uma coordenação das políticas agrícola, estrutural, regional e energética permitiria aos agricultores participarem de forma mais relevante na produção de energia, abrindo assim caminho para a competitividade, a sustentabilidade e a segurança do aprovisionamento energético na Europa.

1.11

O Comité considera positivo o sinal da Comissão de que há necessidade de acordos comerciais claros e fiáveis. Convém, no entanto, criar instrumentos de acesso qualificado ao mercado também para os produtos obtidos a partir da biomassa, no quadro dos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC). Só assim a jovem produção europeia terá hipóteses de evoluir.

1.12

O aproveitamento material da biomassa deveria igualmente ser objecto de um plano de acção europeu.

1.13

O Comité convida a Comissão e os Estados-Membros a alterarem a Sexta Directiva (2) sobre a harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, de forma a que os Estados-Membros possam beneficiar de uma taxa reduzida de IVA aplicável aos produtos e aos serviços que visem a utilização de fontes renováveis na produção de calor e frio.

1.14

O Comité exorta os Estados-Membros e a Comissão a assegurarem que uma percentagem mínima dos Fundos Estruturais da UE seja investida na utilização da biomassa e de outras energias renováveis. Defende igualmente a fixação de uma percentagem mínima no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural (FEDR). Os meios destinados a esta área de investimento devem ser reforçados, para que em 2013, no fim do período de planeamento, em média 10 % dos recursos estruturais sejam aplicados nos Estados-Membros.

1.15

Para o CESE, a dissociação dos pagamentos directos no quadro da nova reforma da PAC é também uma condição importante para incentivar a produção de culturas energéticas. O Comité considera que em matéria de adaptação dos prémios às culturas energéticas há possibilidades de actuação a curto prazo, no quadro da PAC, em particular nos novos Estados-Membros.

1.16

Para o CESE, é necessário não só garantir a avaliação regular da concretização dos objectivos, mas também impor planos de acção para a biomassa nos Estados-Membros. Deste modo, seria possível identificar e mobilizar os diferentes potenciais regionais.

1.17

O CESE propõe uma redução das barreiras administrativas e a tomada em consideração das fontes de energia renováveis na elaboração dos planos regionais.

1.18

O Comité considera que um plano de acção para a biomassa deveria enumerar e descrever os requisitos de certificação segura da origem dos produtos, nomeadamente os critérios de sustentabilidade a aplicar aos produtos do mercado interno da UE e à soberania alimentar, bem como normas ecológicas para um acesso qualificado ao mercado.

1.19

O CESE felicita a Comissão por ter estabelecido as mesmas normas de emissões para bioenergias e para fontes de energia fósseis.

1.20

O Comité é a favor de uma evolução no sentido de uma política europeia comum de energia. Embora se deva manter um certo nível de concorrência entre os sistemas de colocação no mercado de fontes de energia renováveis, os modelos mais eficientes em termos de custos e de disseminação de novos processos deveriam ser comuns em toda a Europa. A título de exemplo, refiram-se os modelos dinâmicos de preço fixo, já previstos na legislação sobre fontes de energia renováveis de numerosos Estados-Membros.

1.21

O CESE considera que o objectivo da aplicação de medidas de colocação no mercado não pode ser o de manter um sistema permanente de subvenções, mas antes o de criar competitividade e rentabilidade, tendo em consideração os custos externos.

2.   Exposição de motivos

2.1

Dos pontos de vista da segurança de aprovisionamento, da dependência crescente da Europa em relação às importações de petróleo e gás natural, do aumento constante do preço do petróleo e da obrigatoriedade de reduzir as emissões dos gases com efeito de estufa, a questão do desenvolvimento das fontes de energia renováveis permanece no topo da agenda política da UE em matéria de ambiente.

2.2

Para atingir os objectivos estabelecidos nas directivas sobre a promoção da produção de electricidade a partir das energias renováveis e na directiva sobre a promoção da utilização de biocombustíveis, impõe-se a realização de medidas complementares. Escusado será dizer que, se a situação se mantiver como actualmente, a União Europeia não conseguirá concretizar o objectivo global de duplicar a quota das fontes de energia renováveis, elevando-a para 12 %. Para tal seria necessário que o sector da biomassa desse um contributo de primeira linha para a concretização deste objectivo, o que é praticamente impossível enquanto o desenvolvimento do mercado neste sector ficar aquém das expectativas.

2.3

No seu conjunto, a quota das energias renováveis mantém-se a um nível reduzido. Se não forem tomadas medidas adequadas, a quota das energias renováveis no «cabaz energético» em 2010 na União Europeia será de apenas 9 % a 10 %, abaixo da meta dos 12 %. Posto isto, a Comissão apresentou um plano de acção para a biomassa que, pelo menos neste domínio importante — mas que tem sido descurado nas estratégias elaboradas — anuncia novas iniciativas.

2.4

Os investimentos na utilização energética são sempre investimentos a longo prazo. Uma central eléctrica construída hoje funcionará durante mais de 30 anos. A incerteza quanto à evolução dos preços do petróleo e do gás natural constitui um forte argumento económico a favor da promoção da tecnologia, tanto mais se considerarmos a boa previsibilidade dos custos das matérias-primas no sector da biomassa e os impactos negativos, como as alterações climáticas. O objectivo não consiste em estabelecer um regime permanente de subvenções, mas antes em reforçar a competitividade tendo em consideração os custos externos.

2.5

Ao contrário do domínio dos combustíveis tradicionais, em que se esperam aumentos dos preços, as tecnologias associadas às energias renováveis tornam-se menos onerosas devido a reduções nos custos de investimento resultantes dos progressos técnicos e da produção em massa.

2.6

Os estudos comparativos do custo das energias renováveis e das energias tradicionais ou nucleares são, regra geral, insuficientes. Frequentemente é estabelecida uma comparação entre centrais eléctricas amortizadas, que datam do tempo dos monopólios de Estado, incluindo os seus custos, e instalações recentemente construídas com base em tecnologias renováveis. Por outro lado, os custos externos das tecnologias tradicionais ou nucleares, como impacto ambiental negativo ou serviços de seguros estatais para centrais eléctricas, não se reflectem nos preços.

2.7

O plano de acção prevê mais de 20 medidas, que, na sua maioria, deverão ser postas em prática a partir de 2006. No atinente à utilização de biocombustíveis no sector dos transportes, há que iniciar os preparativos para a aplicação de medidas de carácter obrigatório em relação aos biocombustíveis, nomeadamente a obrigação a impor às empresas fornecedoras de combustíveis de misturarem uma determinada proporção de biocombustíveis nos produtos que colocam no mercado.

2.8

A Comissão anunciou que apresentará, em 2006, um relatório na perspectiva de uma eventual revisão da directiva sobre os biocombustíveis, que analisará a transposição desta directiva para a ordem jurídica dos Estados-Membros. Actualmente, a sua quota de mercado na UE é de 0,8 %. É, portanto, improvável que se consiga atingir até 2010 o objectivo dos 5,75 % fixado para toda a UE em 2003.

2.9

O plano prevê igualmente uma análise das possibilidades de melhorar as normas referentes aos combustíveis, com vista a promover a utilização da biomassa nos transportes e na produção de electricidade e de calor. Por outro lado, dever-se-á incentivar o investimento em investigação, em particular no que toca à produção de combustíveis líquidos a partir de madeira e resíduos, e lançar uma campanha informativa sobre culturas energéticas direccionada para agricultores e proprietários de explorações florestais. A Comissão pretende também elaborar legislação no domínio da promoção da utilização de fontes de energia renováveis para aquecimento.

2.10

Segundo estimativas da Comissão, as medidas previstas no plano de acção, sem intensificar a agricultura e não afectando de forma significativa a produção interna de produtos alimentares, poderão levar a um aumento da utilização da biomassa de 69 mtep em 2003 para cerca de 150 mtep em 2010. A Comissão prognostica uma redução das emissões de gazes com efeito de estufa em 209 milhões de toneladas de CO2 eq por ano. Outro aspecto é que seriam criados 250 000 a 300 000 postos de trabalho, sobretudo nas zonas rurais, e a dependência em relação às importações de energia diminuiria de 48 % para 42 %.

2.11

A um preço de 54 dólares americanos por barril de combustível fóssil, a Comissão estima os custos directamente mensuráveis em 9 000 milhões de euros por ano (6 000 milhões de euros para os biocombustíveis e 3 000 milhões de euros para a biomassa destinada à produção de electricidade), o que equivale a um aumento de cerca de 1,5 cêntimos por litro de gasolina e de 0,1 cêntimo por kWh de electricidade.

3.   Observações na generalidade

3.1

A União Europeia não atingirá os objectivos a que se propôs em matéria de promoção das energias renováveis sem adoptar novas medidas. O CESE acolhe favoravelmente o plano de acção para a biomassa e constata que o Conselho da Primavera dos chefes de Estado e de Governo, ao ter estabelecido outros objectivos intermédios, como por exemplo uma quota de 15 % para as energias renováveis e de 8 % para os combustíveis biogénicos até 2015, apostou numa política ambiciosa de promoção das fontes de energia renováveis. Também a decisão do Parlamento Europeu de aumentar para 25 % a quota das fontes de energia renováveis até 2020, é sinal de que se pretende imprimir um novo rumo à política energética da UE.

3.2

Um outro obstáculo é que as tecnologias associadas às energias renováveis — como muitas outras tecnologias inovadoras — continuam a não ter a confiança absoluta dos investidores, dos Governos e dos consumidores. Esta incerteza advém do desconhecimento das possibilidades técnicas e económicas. Há, portanto, uma forte necessidade de informação sobre investigação e desenvolvimento, bem como de acções de formação dirigidas tanto aos utilizadores como aos consumidores, e o Comité considera que o plano de acção deveria abordar mais profundamente este assunto.

3.2.1

O Comité constata ainda que a introdução de técnicas inovadoras é dificultada pelo facto de haver, não raro, uma concentração de empresas no sector energético. O CESE nota que a actual estrutura empresarial não permite tirar suficientemente partido dos novos impulsos que as pequenas e médias empresas muitas vezes proporcionam. Insta, pois, a Comissão a apresentar propostas no sentido de melhorar esta situação.

3.3

O reforço da utilização da biomassa poderia contribuir decisivamente para reduzir a dependência da UE em relação às importações de energia, para além de ser fundamental para atingir os objectivos de protecção do clima e, portanto, para o êxito da Estratégia de Lisboa. A utilização da biomassa tende a apoiar as estruturas descentralizadas e, por conseguinte, favorece também o desenvolvimento rural. Precisamente para os novos Estados-Membros em que uma elevada percentagem da população trabalha na agricultura, a utilização da biomassa representa um importante potencial de diversificação das fontes de rendimento e de manutenção de emprego.

3.4

O CESE constata que a Europa é pioneira em alguns domínios das tecnologias associadas à bioenergia. A economia da UE depende do desenvolvimento e da exportação de novas tecnologias. Processos inovadores e produtos derivados das matérias-primas renováveis são essenciais para que a UE possa assumir no sector das tecnologias do futuro uma posição de liderança no comércio mundial. O quadro político para o desenvolvimento das matérias-primas renováveis reveste-se, portanto, de importância capital para o desenvolvimento económico da União Europeia. O desenvolvimento destas estruturas deveria ser acompanhado de medidas para assegurar a exportação de tecnologias associadas à bioenergia para mercados de países terceiros.

3.5

O Comité reconhece que a aplicação do plano de acção para a biomassa possui por si só um enorme potencial de oportunidades de emprego. Segundo o relatório de síntese MITRE (Monitoring and Modelling Initiative on the Targets for Renewable Energy) de 2003, se a UE seguir uma estratégia ambiciosa na área das matérias-primas, baseada nas energias renováveis, só nos «antigos» 15 Estados-Membros serão criados, até 2020, quase 2,5 milhões de novos postos de trabalho. Os prognósticos apontam que cerca de dois terços dos empregos estarão ligados à utilização da biomassa. Assim, surgirá a necessidade de mão-de-obra altamente qualificada, em particular nas áreas da investigação e do desenvolvimento. As estimativas apontam para cerca de 400 000 postos de trabalho. Por outro lado, haverá necessidade de empregar trabalhadores com qualificações médias ou baixas. O Comité exorta a Comissão a rever as perspectivas no domínio do emprego e do mercado de trabalho na UE até 2020, visando a promoção da utilização da biomassa e das fontes de energia renováveis.

3.6

Para que haja investimentos e reestruturações, é essencial, na opinião do CESE, estabelecer obrigatoriamente orientações políticas de longo prazo, o que o plano de acção para a biomassa não faz. Por conseguinte, a Comissão é convidada a definir o mais rapidamente possível objectivos em matéria de utilização da biomassa e das fontes de energia renováveis. Impõe-se fixar objectivos obrigatórios, realistas e ambiciosos, para os sectores da electricidade, do aquecimento e dos transportes. Dever-se-ia estabelecer como objectivo obrigatório atingir 25 % do consumo final de energia em 2020. As potencialidades da biomassa na Europa, principalmente no sector dos co-produtos e dos subprodutos, e o potencial das superfícies utilizadas para outras culturas mais procuradas, permitem avançar por essa via. O Comité assinala que os Estados Unidos da América elaboraram legislação sobre a segurança do aprovisionamento energético, estabelecendo objectivos semelhantes para a utilização a longo prazo da biomassa.

3.7

O Comité concorda em que se deve usar de prudência na avaliação das matérias-primas (biomassa necessária) para a realização do plano de acção para a biomassa. Durante o período de vigência do plano não haverá ainda concorrência nas matérias-primas agrícolas. A longo prazo, prevê-se na Europa um aumento da produtividade e uma quebra no consumo de produtos alimentares. Simultaneamente, grande parte das terras aráveis na Europa é hoje utilizada para a pecuária. Por outro lado, as terras aráveis são escassas em todo o mundo. Eis por que o desenvolvimento de tecnologias de aproveitamento e de conversão mais eficientes enfrenta elevadas exigências. Face a este cenário, o CESE assume uma posição crítica relativamente à chamada «abordagem equilibrada» da Comissão para assegurar internacionalmente as matérias-primas necessárias à produção dos biocombustíveis. Importações a preços baixos podem pôr em causa as bases alimentares de países situados noutras regiões do mundo e, ao mesmo tempo, travar o desenvolvimento da técnica na Europa.

3.8

Apesar das várias necessidades energéticas e das bases para a biomassa na Europa, o CESE considera que um plano de acção para a biomassa deveria pronunciar-se sobre o desenvolvimento dos sistemas de colocação no mercado. Para promover a produção de electricidade a partir de fontes energia renováveis, inclusivamente com base na biomassa, os modelos de ligação às redes de distribuição ou os modelos de prémios (como, por exemplo, na Alemanha) revelaram-se os mais rentáveis e os mais eficientes em termos de aplicação. A Comissão já referiu este aspecto na sua Comunicação sobre a promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis (3). No entanto, as condições financeiras não são o único factor decisivo na promoção das energias renováveis. O seu êxito depende, pelo menos, de quatro parâmetros.

3.9

Essas condições são: um sistema de incentivos financeiros eficaz, garantias de acesso à rede em condições justas, procedimentos administrativos transparentes e aceitação junto do público. Para que possa haver taxas de crescimento consideráveis no sector da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis é necessário que estas quatro condições ocorram em simultâneo. A electricidade satisfaz cerca de 20 % das necessidades de energia na Europa.

3.10

O Comité subscreve as conclusões da supramencionada comunicação da Comissão, segundo a qual seria ainda prematuro harmonizar totalmente os regimes de apoio à electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis. Insta, contudo, a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas no sentido da introdução ao nível europeu de sistemas de apoio mais eficazes.

3.11

Em conformidade com a Directiva 2001/77/CE (4), o Comité solicita à Comissão que acompanhe o respeito destas condições e, se necessário, imponha o seu cumprimento nos Estados-Membros.

3.12

O Comité partilha da apreciação feita pela Comissão quanto ao papel da biomassa no cumprimento da Directiva 2001/77/CE. O plano de acção apresenta a promoção da co-geração, nomeadamente no que diz respeito à utilização da biomassa, como uma importante perspectiva de desenvolvimento. O CESE solicita o alinhamento desta directiva com a directiva sobre co-geração. Convém salientar que os elevados investimentos na substituição de centrais eléctricas, que serão realizados na Europa nas próximas duas décadas, constituem uma oportunidade para o desenvolvimento da co-geração. O que, como é sabido, é favorável a um modo de produção de electricidade descentralizado e próximo dos consumidores. O CESE gostaria que o plano de acção para a biomassa tivesse apontado vias para um acesso não discriminatório dos produtores de electricidade, também a partir de biomassa, à rede de energia eléctrica.

3.13

Tendo em conta que, na Europa, 50 % do consumo de energia é utilizado para aquecimento e que, provavelmente, a biomassa nem sequer chega a contribuir com 10 % apesar do seu grande potencial, o Comité apoia veementemente as propostas apresentadas no plano de acção. Uma vez que os investimentos em sistemas térmicos e de aquecimento de edifícios são investimentos a longo prazo e, em parte, também intensivos em capital, o Comité exorta a que as medidas propostas sejam postas em prática num futuro próximo. A proposta que visa uma iniciativa legislativa no domínio da produção de calor e frio deveria prever uma directiva sobre a promoção da produção de calor e frio a partir de todas as fontes de energia renováveis, incluindo, também, a energia solar térmica e a energia geotérmica. Para além das medidas propostas pela Comissão, essa directiva deveria ainda fixar objectivos nacionais obrigatórios tendo em conta os diferentes recursos naturais e as capacidades já existentes.

3.14

O Comité lamenta que praticamente não haja estatísticas fiáveis no domínio da produção de calor. Um sistema europeu único de controlo da utilização de calor permitiria no conjunto da União um planeamento mais eficaz dos recursos a utilizar. O CESE considera sensatas as estimativas da Comissão quanto à importância, à promoção e à garantia das redes de aquecimento urbano no processo de conversão para a utilização de biomassa como combustível, salientando que principalmente nos novos Estados-Membros há necessidade de desenvolver significativamente esta área.

A directiva sobre a eficácia energética dos edifícios deveria ser transposta o mais rapidamente possível para o ordenamento jurídico de todos os Estados-Membros, devendo prever-se a sua alteração. O seu campo de aplicação deveria ser alargado a todos os edifícios, incluindo os que têm uma superfície inferior a 1 000 m2. Deverá ser dada prioridade aos sistemas energéticos descentralizados com base na biomassa. O Comité concorda com a postura defendida no plano de acção: desenvolvimento de novos sistemas de aquecimento urbano, e consolidação dos já existentes, para uma utilização da biomassa no domínio do aquecimento e, sobretudo, da co-geração.

3.15

O Comité acolhe favoravelmente a posição defendida pela Comissão no plano de acção para a biomassa no que se refere às normas de emissões vigentes e futuras (e à Directiva sobre concentrações de partículas finas) no quadro da utilização da biomassa. As mesmas normas são aplicáveis tanto à área da produção de calor e electricidade como à dos combustíveis.

4.   Observações na especialidade

4.1

Os combustíveis, que representam apenas 20 % das necessidades energéticas, são de origem fóssil e quase exclusivamente importados. Entende-se portanto que devem ocupar lugar de destaque no plano de acção para a biomassa. Na opinião do Comité, as actividades da Comissão relacionadas com o plano de acção para a biomassa regem-se talvez demasiadamente por objectivos de sucesso rápido. Aposta-se demasiado nas importações de combustíveis comercializáveis ignorando-se de certo modo as consequências das novas dependências em relação a produtos importados e o impacto no equilíbrio social e ecológico nos novos países produtores de energia. O Comité exorta a Comissão a examinar a questão de saber se esta estratégia do plano de acção não poderá retardar o desenvolvimento de soluções sustentáveis europeias.

4.2

No sector dos biocombustíveis, os sistemas de redução ou isenção fiscal revelaram ser as medidas de apoio mais eficazes. Este instrumento permitiu, sobretudo, a realização de investimentos adaptados às necessidades regionais. Os Estados-Membros devem continuar a usufruir desta possibilidade. O plano de acção não lhe faz referência.

4.2.1

Os gases de substituição do gás natural (em relação ao biodiesel proveniente de culturas oleaginosas, o biogás tem um rendimento energético cinco vezes superior por hectare) e os chamados BTL (biomass to liquid) devem assumir uma posição de relevo na investigação e no desenvolvimento e, por conseguinte, na aplicação da estratégia de biocombustíveis da UE. Esta opção, que apresenta uma elevada produtividade por unidade de área e está numa fase avançada de desenvolvimento, permite, em princípio, a produção simultânea de combustível, electricidade e calor em unidades de produção de gases de substituição do gás natural.

4.3

O Comité apoia a Comissão Europeia nos seus esforços para que, em 2010, a quota de mercado dos biocombustíveis seja obrigatoriamente de 5,75 %. Saúda que a última Cimeira da Primavera dos chefes de Estado e de Governo tenha estabelecido o objectivo intermédio de atingir uma quota de 8 % até 2015. Lamenta, no entanto, que não haja um maior empenhamento das empresas envolvidas, da Comissão e dos Estados-Membros para uma mudança de direcção, necessária e urgente, na eficácia dos sistemas de transportes. O CESE acolhe pois favoravelmente as propostas do plano de acção no sentido de abolir as várias discriminações de que são alvo os biocombustíveis e de se proceder a uma normalização.

4.4

A utilização da biomassa deverá ocupar um lugar de maior destaque no Sétimo Programa-Quadro de Investigação, estabelecendo-se como objectivo, entre outros, desenvolver a competitividade das energias renováveis. O CESE constata que uma mudança de paradigmas na política de investigação, com ênfase na investigação de recursos renováveis, é extremamente importante para o desenvolvimento da economia da Europa. Por conseguinte, apela a um maior empenho, nomeadamente no plano de acção para a biomassa. O Comité salienta que o lento desenvolvimento não está relacionado com o fornecimento da biomassa, mas sim com a disponibilidade de tecnologias para o fabrico de produtos comerciáveis.

4.4.1

No caso da utilização da biomassa, incluindo o aproveitamento material, é muitas vezes vantajoso optar por um aproveitamento parcial e sequencial das matérias-primas. Mas, em princípio, os factores decisivos são os preços de mercado, os custos de produção e as estimativas de como irão evoluir. Por exemplo, no que diz respeito à madeira para a qual não haja mercado para o aproveitamento material, é, regra geral, mais conveniente e eficaz aproveitá-la directamente, por via térmica ou energética, do que transformá-la em combustível através de longos processos de BTL (biomass to liquid) que implicam perdas de energia. Na opinião do Comité, o plano de acção deveria ser mais diferenciado e, portanto, conceder também ao calor obtido a partir da biomassa maior importância.

4.5

O Comité espera que o Conselho e a Comissão confiram maior importância ao desenvolvimento dos investimentos no sector das energias renováveis, e sobretudo no sector da biomassa, quando da atribuição e repartição nos Estados-Membros dos meios provenientes dos Fundos Estruturais. Para o efeito, dever-se-ia consagrar uma percentagem mínima obrigatória dos Fundos Estruturais nos Estados-Membros da UE. Em 2013, após concluído o período de planeamento, a percentagem dos recursos estruturais deveria ser de 10 % na média dos Estados Membros.

4.5.1

Na planificação estratégica, que de uma forma geral é considerada positiva, as energias renováveis são mencionadas no contexto da repartição dos meios atribuídos ao segundo pilar «Desenvolvimento rural» (FEDR). Precisamente devido à escassez dos meios e às potencialidades das zonas rurais, há que assegurar que em 2013, no fim do período de planeamento, em média uma percentagem mínima de 10 % seja investida nos Estados-Membros nesta área.

4.6

O Comité apoia o plano de acção no que diz respeito aos efeitos da dissociação para o cultivo de matérias-primas renováveis. Contudo, refere que a médio prazo há possibilidades de adaptação: o prémio às culturas energéticas (45 euros por hectare) para 1,5 milhões de hectares, decidido nas conclusões do Luxemburgo sobre a reforma agrária da UE, em 2003, será objecto de avaliação já em finais de 2006. O CESE convida a Comissão a examinar se o valor do prémio é suficiente. O Comité considera o actual processo de candidatura demasiado burocrático e propõe uma urgente adaptação administrativa. Presentemente, o prémio às culturas energéticas não pode ser requerido nos novos Estados-Membros que tenham optado por um processo simplificado para a PAC (oito dos dez novos Estados-Membros). O Comité insta a que, no âmbito da adaptação a ser feita até finais de 2006, seja dada a possibilidade a estes países de acederem a estas ajudas por superfície. Tendo em conta o valor, há que ponderar uma adaptação específica para os locais que, na sequência do processo de transformação, não tenham direito a receber qualquer ajuda (5).

4.7

O Comité sugere que o plano de acção para a biomassa obrigue os Estados-Membros a elaborarem planos de acção nacionais e regionais. Devido à diversidade das regiões e dos países europeus, trata-se de um passo no sentido de identificar as potencialidades e organizar quer a política quer a administração.

4.7.1

O Comité lamenta que o plano de acção não mencione as possibilidades, os défices e os obstáculos existentes nos Estados-Membros e nas regiões em matéria de promoção da utilização da biomassa e das energias renováveis. Para remediar esta situação, torna-se imprescindível tomar em consideração estes aspectos no planeamento regional, identificar e abolir as discriminações na administração e dispor de um único serviço administrativo durante a fase de elaboração e construção.

4.8

O CESE convida a Comissão e os Estados-Membros a alterarem a Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho sobre a harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, de forma a que os Estados-Membros possam beneficiar de uma taxa reduzida de IVA aplicável aos produtos e aos serviços que visem a utilização de fontes renováveis na produção de calor e frio. Por exemplo, em alguns Estados-Membros, os queimadores de gás e de óleo não estão sujeitos a nenhum imposto, ao passo que os investimentos em sistemas de calor a partir de recursos renováveis não beneficiam de qualquer redução fiscal.

4.9

O CESE adverte para a necessidade urgente de se elaborar uma política europeia de energia. No que diz respeito aos instrumentos de colocação no mercado das energias renováveis, há que procurar uma abordagem equilibrada atendendo à concorrência dos sistemas nacionais, e assegurar uma evolução dinâmica no sentido de regras mais eficientes.

4.10

Para o Comité, é urgentemente necessário criar um sistema de certificados da origem das matérias-primas obtidas a partir da biomassa. Só assim poderão ser evitados efeitos negativos no ambiente e no clima. Devem ser cumpridos os seguintes requisitos (6):

O cultivo de matérias-primas renováveis deve seguir os mesmos princípios de boas práticas que orientam a produção alimentar;

As terras utilizadas para produção de matérias-primas não alimentares devem manter-se em boas condições para posterior produção de culturas alimentares;

As matérias-primas renováveis devem ser plantadas apenas em superfícies agrícolas cultivadas e em terras retiradas da produção, incluindo superfícies que, por exemplo, não são temporariamente exploradas devido a transformações. Há que evitar a redução das terras ocupadas por pastagens permanentes;

Redução do transporte de mercadorias através da produção aos níveis regional e local;

Superfícies com valor ecológico devem ser preservadas e exploradas de acordo com os objectivos de protecção da natureza;

Deve ser incentivado o cultivo de matérias-primas renováveis que apresentem um balanço ecológico positivo;

Deve ser dada importância especial ao fecho do ciclo de nutrientes.

4.11

No tocante ao comércio internacional da biomassa e dos produtos da biomassa, a certificação deverá compreender igualmente os seguintes aspectos: soberania alimentar (a segurança do aprovisionamento alimentar tem prioridade sobre o cultivo de culturas de rendimento), normas sociais e ecológicas de cultivo e nenhuma desflorestação das florestas primárias. A UE deve providenciar para que estes pontos sejam também incorporados nas regras da OMC.

4.12

O Comité insta a Comissão a apoiar, no quadro do plano de acção para a biomassa, a criação da Agência Internacional das Energias Renováveis (IRENA) e solicita que o plano de acção para a biomassa tenha mais em consideração a questão da transparência na economia internacional das matérias-primas.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  Directiva 2004/8/CE relativa à promoção da co-geração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia, JO L 52 de 21.2.2004.

(2)  Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios (sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme).

(3)  COM (2005) 627 final, 7 de Dezembro de 2005.

(4)  Directiva 2001/77/CE, de 27 de Setembro de 2001, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes renováveis de energia no mercado interno da electricidade, JO L 283 de 27.10.2001.

(5)  Ver NAT/288, ponto 3.2.4.2.

(6)  Ver NAT/288, ponto 3.7.


18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/75


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Desenvolvimento e promoção dos combustíveis alternativos para os transportes rodoviários na União Europeia»

(2006/C 195/20)

Em 14 de Julho de 2005, o Comité Económico e Social Europeu decidiu elaborar, nos termos do n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, um parecer sobre «Desenvolvimento e promoção dos combustíveis alternativos para os transportes rodoviários na União Europeia».

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 24 de Março de 2006, sendo relator V. RANOCCHIARI.

Na 427.a reunião plenária, de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 82 votos a favor, 2 votos contra e 1 abstenção, o presente parecer.

1.   Síntese e recomendações

1.1

Prevê-se que a procura de energia aumente drasticamente nas próximas décadas e é cada vez maior a preocupação dos cidadãos no que toca à dependência do exterior, bem como à questão ambiental.

1.2

O CESE está ciente do problema e tem adoptado importantes pareceres exploratórios ou de iniciativa sobre questões energéticas centrais (1), estando outros tantos em debate (2).

1.3

Todos os pareceres do CESE estão de acordo em algumas questões fundamentais. As fontes de energia tradicionais (fósseis) continuarão a dominar nas próximas duas ou três décadas. Simultaneamente, o contributo das energias renováveis irá certamente aumentar, mas não a um nível superior ao do consumo de energia. A sua percentagem no aprovisionamento energético manter-se-á em 15 %-20 % do consumo de energia. Contudo, as fontes de energia renováveis desempenham um papel preferencial e devem ser promovidas e apoiadas.

1.4

O mesmo sucede no sector rodoviário, que dependente quase totalmente do petróleo (gasolina e gasóleo tradicional). Por conseguinte, o presente parecer pretende contribuir para o objectivo exigente de substituir 20 % dos combustíveis tradicionais por combustíveis alternativos até 2020.

1.5

O plano da Comissão consiste na substituição dos combustíveis derivados do petróleo por biocombustíveis, gás natural (GN) e hidrogénio (H2). De facto, devido à sua origem fóssil, o GN não deveria ser considerado um combustível totalmente alternativo, uma vez que não é uma fonte renovável. Todavia, o seu contributo para o objectivo da Comissão é de primordial importância, dada a sua grande disponibilidade e benefícios para o ambiente. Nenhuma das duas primeiras opções (biocombustível e GN) é perfeita, totalmente isenta de efeitos negativos no ambiente e na eficiência energética. O hidrogénio parece ser a resposta correcta mas é necessária muito mais I&D para alcançar um «Economia do Hidrogénio» segura e rentável.

1.6

Os biocombustíveis comportam benefícios ambientais por terem em geral um impacto mínimo, ou mesmo nulo, no ambiente. Uma vez que os combustíveis obtidos a partir de culturas (tais como o bioetanol e os éteres metílicos de ácidos gordos (FAME)) estão disponíveis em quantidades consentâneas com a própria cultura, misturar bioetanol no reservatório de gasolina e FAME no reservatório de gasóleo é uma estratégia eficaz e sólida do ponto de vista ambiental.

1.7

A mistura de componentes deve respeitar as indicações, por exemplo, do CEN (Comité Europeu de Normalização) para manter o funcionamento adequado do motor e prevenir a deterioração do consumo de combustível e da emissão de gases de escape. Uma maior concentração de FAME no combustível a gasóleo carece de uma adaptação específica a veículos. Esta é uma possibilidade no caso de, por exemplo, uma frota de autocarros urbanos.

1.8

A Directiva 2003/30/CE da Comissão promoveu o uso de biocombustíveis sem, até à data, terem sido tomadas iniciativas específicas no que toca ao GN, mas a possibilidade de reduzir o imposto é a mesma dos biocombustíveis: todavia, espera que o maior contributo individual para os objectivos de 2020 seja do GN. Aparentemente, a Comissão Europeia pretendia analisar o desenvolvimento do GN na sequência do benefício fiscal.

1.9

Cinco anos após a comunicação da Comissão e três anos após a directiva «Combustíveis Alternativos», os progressos mantêm-se abaixo das expectativas, uma vez que os Estados-Membros não estão em vias de alcançar os objectivos estabelecidos. Esta é possivelmente uma das razões pelas quais a Comissão Europeia publicou recentemente uma comunicação sobre o Plano de Acção Biomassa (3).

1.9.1

O plano aborda a utilização de biomassa em transportes, electricidade e aquecimento. As principais medidas propostas para o sector dos transportes são: i) nova legislação comunitária sobre a utilização de energias renováveis ii) possível revisão da directiva dos biocombustíveis em 2006, o que fixaria objectivos nacionais para a percentagem de biocombustíveis e obrigaria os fornecedores de combustíveis a utilizarem biocombustíveis; iii) Planos de acção nacionais dos Estados-Membros para a biomassa; iv) investigação no domínio dos biocombustíveis de segunda geração (a partir de madeira e resíduos).

1.9.2

De acordo com as expectativas da Comissão, o plano deveria contribuir para a redução das importações em 8 %, prevenir a emissão de gases com efeito de estufa de 209 milhões de toneladas de equivalente de CO2 com um custo directo de 9 mil milhões de euros por ano. Seis de nove mil milhões serão destinados a biocombustíveis para transportes, muito mais caros do que os combustíveis derivados de petróleo (p. ex.: para que o biogasóleo seja mais competitivo, o petróleo teria de custar $ 95/ barril, $ 115/barril (4) no caso do bioetanol.

1.9.3

O CESE acolhe muito favoravelmente o plano de acção, uma vez que está em harmonia com o objectivo do presente parecer: levar as outras instituições europeias e os Estados-Membros a darem um impulso maior a medidas adequadas destinadas à promoção de combustíveis alternativos.

1.9.4

O CESE saúda igualmente a última comunicação da Comissão sobre «Uma Estratégia da UE para biocombustíveis» (5), que apela a um novo impulso urgente para a produção de biocombustíveis.

1.10

De facto, enquanto os biocombustíveis e o GN podem expandir-se no mercado graças à tecnologia de motores e ao sistema de distribuição de combustível — o que permite substituir combustíveis derivados do petróleo da forma prevista — alternativas a longo-prazo como o hidrogénio são alvo de esforços de desenvolvimento: isto é, os biocombustíveis e o GN são uma ponte para o cabaz sustentável de combustíveis de 2020 e posteriormente.

1.11

O CESE recomenda a adopção de medidas vinculativas pela Comissão Europeia no caso de a revisão da Directiva Biocombustíveis prevista para 2006 revelar que as medidas dos Estados-Membros não foram suficientes para alcançar os objectivos previstos tanto para os biocombustíveis como para o GN.

1.12

O CESE reconhece que uma maior utilização de GN como combustível para veículos a motor durante o período de transição, enquanto não está disponível a tecnologia à base de hidrogénio, é perfeitamente defensável como alternativa ao petróleo. A Comissão Europeia e os Estados-Membros deveriam pois promover esta tecnologia já disponível nas suas estratégias de comunicação e dar o exemplo na aquisição dos seus próprios veículos.

2.   Justificação

2.1

Em Novembro de 2001, a Comissão Europeia emitiu uma comunicação sobre combustíveis alternativos para os transportes rodoviários (6), que se seguiu ao Livro Verde Para uma estratégia europeia de segurança do aprovisionamento energético  (7) e ao Livro Branco Política Europeia de Transportes para 2010  (8) . A comunicação de Novembro de 2001 incluía uma plano de acção em dois pontos.

2.2

O primeiro visava a expansão do uso de biocombustíveis com base numa abordagem dupla. Por um lado pretendia introduzir no mercado uma quantidade cada vez maior de gasolina e gasóleo misturados com biocombustível para abrir caminho para uma mistura de biocombustíveis obrigatória. Por outro, propôs incentivos fiscais para tornar os biocombustíveis financeiramente mais interessantes, incluindo também o GN nesta proposta. O CESE emitiu parecer sobre este primeiro ponto em 25 de Abril de 2004 (9). Ambas as propostas foram adoptadas (10).

2.3

O segundo ponto, intitulado Grupo de Contacto Combustíveis Alternativos, que aconselha a Comissão no domínio do desenvolvimento do mercado de combustíveis alternativos em geral e do gás natural (GN) e do hidrogénio (H2) em particular. O estudo do grupo de contacto deveria estender-se aos próximos 20 anos, em harmonia com o objectivo da Comissão de aumentar o mercado de combustíveis alternativos por forma a que em 2020 possam substituir 1/5 (20 %) dos combustíveis derivados do petróleo.

2.4

Em Dezembro de 2003, o grupo de contacto publicou um relatório exaustivo e factual (11).

3.   O cenário de 2020 e como lá chegar

3.1

No plano da Comissão, os biocombustíveis, o GN e o H2 são os três combustíveis alternativos que se espera virem a desempenhar o papel principal no objectivo da substituição de 20 %, como segue:

Ano

Biocombustíveis

Gás Natural

Hidrogénio

Total

2005

2

 

 

2

2010

6

2

 

8

2015

7

5

2

14

2020

8

10

5

23

3.1.1

Os biocombustíveis deverão contribuir com 2 % a partir de 2005 e deverão continuar aumentar até aos 8 % em 2020. Qualquer combustível derivado de biomassa é geralmente denominado biocombustível. Os actuais principais candidatos para o transporte são:

3.1.1.1

Bioetanol, isto é, etanol (EtOH), também conhecido como álcool etílico, obtido a partir de materiais ricos em amido como os cereais ou beterraba sacarina através de fermentação. Utiliza-se puro como substituto da gasolina, por exemplo no Brasil, mas nesse caso necessita de motores especiais; ou é acrescentado ao reservatório da gasolina no seu estado puro ou sob a forma de químico sintético ETBE (éter etil-ter-butílico). De acordo com as especificações que definem o grau da gasolina, o etanol pode ser misturado com gasolina até 5 %, sem qualquer alteração no motor.

3.1.1.2

Biogasóleo, uma alternativa ao gasóleo obtida a partir de uma série de óleos vegetais por transeterificação e conhecida por FAME (éter metílico de ácidos gordos). O biogasóleo mais utilizado na Europa é o éter metílico de semente de colza (RME). O CEN (Comité Europeu de Normalização) definiu uma norma FAME e um produto que respeita os critérios CEN já é aceite até 5 % nos veículos a gasóleo. A produção de FAME a partir de fontes de culturas (tais como a semente de colza) só recentemente foi suficiente para responder à procura, tirando partido de incentivos fiscais específicos. Na comunicação de Novembro de 2001, a Comissão manifestou-se preocupada com a produção em grande escala de combustíveis à base de culturas e a sua viabilidade (12).

3.1.1.3

O biogás, isto é, gás rico em metano produzido a partir de matéria orgânica como estrume, lama de águas residuais ou resíduos sólidos urbanos através de fermentação anaeróbia, assemelha-se ao GN. A qualidade do biogás tem de ser elevada à do GN para que este possa ser utilizado em veículos normais concebidos para funcionarem com GN. Na Suécia há mais de 5 000 veículos a circular a biogás. A experiência sueca comprova que o metano, seja biogás ou GN, é um combustível sustentável com potencial para reduzir drasticamente as emissões dos transportes urbanos.

3.2

No que toca ao Gás Natural, a Comissão Europeia não esteve tão activa como o contributo para o objectivo de 2020 requereria e até à data não foi apresentada qualquer proposta específica.

3.3

A falta de iniciativa da Comissão é problemática na medida em que o relatório elaborado pelo Grupo de Contacto «Combustíveis Alternativos», designado pela Comissão, baseado numa profunda análise do poço para o veículo (PPV) dos combustíveis alternativos concluiu que: «o gás natural é o único combustível alternativo com potencial para conquistar uma quota de mercado significativa bem acima dos 5 % até 2020, podendo competir com os combustíveis tradicionais em termos da economia da oferta num cenário de um mercado maduro».

3.4

Na Comunicação de Novembro de 2001, a Comissão confiou ao GN o maior contributo individual para o objectivo de 2020 dos combustíveis alternativos. O Grupo de Contacto concordou pelas razões que seguem:

3.4.1

O GN responde à necessidade de melhorar a segurança do aprovisionamento não apenas pela diversificação do combustível, uma vez que não depende do petróleo, mas também porque a procura não está limitada pela oferta primária. A expansão do biocombustível poderia ver-se eventualmente limitada a nível da oferta, 10 % do transporte rodoviário, isto é, o objectivo da Comissão para 2020, representaria cerca de 5 % do consumo total de GN então previsto para a UE. Esta observação assinala a necessidade de um desenvolvimento sinergético nos três combustíveis alternativos.

3.4.2

O GN contribui para alcançar o objectivo estratégico da redução de emissões de GEE. Da estrutura química do metano (CH4) depreende-se obviamente que o GN contém menos carbono do que outros combustíveis fósseis como a gasolina e o gasóleo. A análise PPV revelou que as emissões de GEE de um veículo a Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) são inferiores às de um veículo a gasolina e, com as tecnologias actuais, são comparáveis às de um veículo a gasóleo. Prevê-se que, como resultado dos progressos nos motores dos veículos a GPL, as emissões de GEE sejam inferiores às do gasóleo em 2010 e nos anos seguintes.

3.4.3

Além das emissões de GEE, o GN enquanto combustível de veículos a motor comporta benefícios ambientais em termos de emissões de gases de escape. Os veículos a GN actualmente em uso são responsáveis por emissões muito reduzidas de óxidos de azoto (NOx) e não contribuem para a produção de Partículas em Suspensão (PS), uma questão fulcral. A imposição pela União Europeia de limites severos para as partículas em suspensão tem-se revelado positiva para os veículos a GN. Os autocarros urbanos a GN revelaram-se um transporte urbano viável e a Comissão Europeia contribuiu para o aumento das frotas graças ao apoio financeiro que deu à introdução de veículos-modelo. O ambiente urbano poderia facilmente ser melhorado com o reforço do uso de GN nas frotas de autocarros e camiões de recolha de lixo como parte de um plano sólido de «contratos públicos respeitadores do ambiente».

3.4.4

Um passo importante neste sentido poderia ser tomado com a directiva proposta recentemente sobre a promoção de veículos de transporte não poluentes (13). Após a sua adopção, esta directiva obrigaria os Estados-Membros a reservar anualmente uma quota de 25 % de veículos pesados (mais de 3,5 t) adquiridos ou alugados por órgão públicos para veículos a combustíveis alternativos que cumpram integralmente as normas VEA (14). As normas VEA (Veículo Ecológico Avançado) são válidas para todos os veículos a biocombustíveis, GNC, GPL e hidrogénio, bem como veículos híbridos e eléctricos.

3.5

O hidrogénio não existe na natureza sob forma livre. O que existe na natureza são componentes químicos que contêm hidrogénio, por exemplo, água e hidrocarbonetos. A água é composta por 11 % de H2 por peso (2/18). A gasolina e o gasóleo são uma mistura de hidrocarbonetos. O metano, um hidrocarboneto, é o principal componente do GN e do biogás.

Uma vez que o H2 não existe na natureza, tem de ser produzido. É de facto produzido comercialmente para uso na indústria química, petroquímica, refinação do petróleo e outras.

Para produzir hidrogénio, por exemplo, a partir de água por electrólise ou a partir de GN por conversão por vapor é necessária energia, nomeadamente electricidade na electrólise e calor na conversão por vapor.

A análise PPV (do poço para o veículo) é um instrumento de classificação do percurso da matéria prima ao H2, de acordo com o consumo de energia e as emissões de GEE.

Há muito tempo que o H2 é um elemento de base produzido e comercializado pelas empresas de gases industriais ou é produzido para utilização cativa em refinarias de petróleo. Contudo, a sua utilização como combustível para transportes está a dar os primeiros passos. Por conseguinte, o objectivo de uma substituição de 2 % em 2015 com posterior aumento para 5 % até 2020 é um grande desafio.

3.5.1

O grupo de contacto identificou várias questões relacionadas com uma maior utilização de H2 enquanto combustível para transportes, tais como:

i)

H2 líquido (isto é, a 252.°C abaixo de zero) em reservatórios criogénicos, por exemplo, num veículo com motor de combustão interna (MCI), ou H2 gasoso, comprimido em botijas a uma pressão de 700 atmosferas, transportadas por veículos movidos a célula de combustível;

ii)

A produção centralizada de H2 em unidades de capacidade superior que pode ser optimizada no que toca ao consumo de energia ou produção distribuída em pequenas unidades na estação de serviço;

iii)

uma vez que os veículos movidos a células de combustão revelam a sua eficiência máxima em potência média, talvez seja aconselhável distinguir veículos movidos a células de combustão para operações com baixo consumo de energia, por exemplo, tráfico urbano e MCI para longas distâncias, isto é, longos períodos durante os quais o motor tem de dar o máximo;

iv)

Outra preocupação prende-se com a tecnologia da própria célula de combustível, isto é, o dispositivo onde o H2 liberta a carga de electrões que constitui a corrente eléctrica que alimenta o motor eléctrico que, por sua vez, faz mover as rodas. Estas questões não são contempladas no presente parecer.

3.5.2

Em conclusão, o combustível alternativo H2 representa um duplo desafio: i) a distribuição do combustível; e ii) o grupo de tracção. Faz sentido que uma quantia cada vez mais elevada de montantes de I&D tenha vindo a ser investida pela UE em hidrogénio e em células de combustível por meio do PQ5 e PQ6. Actualmente, no PQ6, a investigação no domínio do hidrogénio e das células de combustível está inserida na subprioridade do sistema de energia sustentável, com um orçamento total de 890 milhões de euros. Durante os debates em curso sobre o PQ7, o Parlamento Europeu propõe reposicionar a questão numa nova prioridade-chave temática intitulada «todas as fontes de energia existentes e futuras que não emitem CO2», com recursos ainda mais elevados. O esforço é justificado pelos benefícios ambientais resultantes do facto de se produzir apenas água durante a oxidação de H2 em célula de combustível.

4.   Conclusões

4.1

O objectivo de Novembro de 2001 da Comissão Europeia (20 % de combustíveis alternativos até 2020) assenta em duas tecnologias/ produtos — biocombustíveis e GN — e num desenvolvimento promissor — H2 e células de combustível.

4.2

Os biocombustíveis e o GN — apesar de alguns obstáculos — estão disponíveis aqui e agora e têm as qualidades necessárias ao desafio tanto no que toca ao saber-fazer da distribuição de combustível e à tecnologia de motores.

4.2.1

A origem fóssil do GN, ou seja, o facto de não ser renovável, não permite considerá-lo um combustível totalmente alternativo. Todavia, actualmente representa uma das opções mais realistas na substituição de combustíveis derivados de petróleo bruto, indispensável para cumprir o objectivo de substituição de 20 % em 2020. As razões pelas quais o GN pode desempenhar um papel crucial enquanto combustível alternativo são as seguintes:

as reservas de GN são amplas e durarão mais do que as de petróleo bruto;

Apesar das perturbações recentes, em comparação com o petróleo, a distribuição geopolítica garante um mercado relativamente estável;

tem a maior relação H/C em hidrocarbonetos, com as mais baixas emissões de CO2;

O GN pode ser uma via para o hidrogénio.

Uma rede de GN forte simplificará as instalações de hidrogénio em pequena escala. Os actuais obstáculos à divulgação de veículos a GN devem-se sobretudo a redes de distribuição insuficientes e heterogéneas.

4.2.2

Os biocombustíveis combinam o desempenho ambiental positivo do GN com a vantagem de serem fontes de energia renováveis, reduzindo a dependência dos combustíveis fósseis. Apesar de não estar totalmente provado, há uma probabilidades real de aumentar (ou de, pelo menos, não causar a perda) de emprego no sector agrícola. Os recursos florestais podem contribuir para a produção de biocombustíveis, por exemplo, através da gaseificação de lixívia negra e da fermentação de biomassa lenhinocelulósica. Ambas as tecnologias estão agora numa fase experimental e o seu contributo para a produção dos biocombustíveis far-se-á sentir a médio prazo. Todavia, considerando a actual procura de combustível para transportes (15), os efeitos colaterais no ambiente de um aumento exponencial da percentagem de biocombustíveis devem ser avaliados:

As culturas para o biogasóleo representam uma produção de nicho, incapaz de responder à procura de combustível na UE.

Para concretizar o objectivo de 2010 de 6 %, cerca de 13 % da área agrícola total na UE 25 deverá dedicar-se a culturas para biocombustíveis. Isto poderia implicar medidas onerosas com vista a proteger o solo, os lençóis freáticos e a biodiversidade, bem como a evitar mais emissões de gases com efeito de estufa (16). As importações só deslocariam o problema para outros países, aumentando o tráfego marítimo.

4.2.3

Aparentemente, a Comunicação da Comissão de 7 de Fevereiro de 2006 pretende atacar estes problemas e incertezas (17). Reuniram-se várias medidas de promoção e apoio à produção e uso de biocombustíveis tanto na UE como em países fora da UE. O CESE acompanhará com grande interesse a execução da estratégia anunciada.

4.3

Para cumprir o objectivo de 2020 em material de combustíveis alternativos, é necessária uma abordagem sinergística, isto é, os três combustíveis devem ser alvo da mesma atenção.

4.4

É razoável prever que o esforço relacionado com o desenvolvimento do Mercado dos combustíveis alternativos supra, comprovados do ponto de vista comercial, se deparará com menos obstáculos, visto que tanto o saber-fazer como a tecnologia estão disponíveis aqui e agora.

4.5

A Comissão Europeia deveria, juntamente com a indústria, reflectir sobre as causas do insucesso do GN como combustível para veículos automóveis. No entender do CESE deveria ser estabelecido um objectivo mínimo por cada Estado-Membro, considerando a situação nacional específica.

4.6

A proposta deveria rever também os requisitos técnicos e de segurança para as estações de serviço de gás natural. Em muitos casos, estes requisitos são antigos e não consideram desenvolvimentos recentes. Uma revisão poderia contribuir definitivamente para uma divulgação mais ampla das estações de serviço de GNC, bem como para a simplificação dos processos burocráticos. Frequentemente, as autorizações de construção de estações de serviço de GN são desnecessariamente complexas e morosas.

4.7

Tal como já foi referido no ponto 4.2.1, este programa facilitaria também a transição futura para os veículos a hidrogénio. De facto, os avanços na tecnologia de armazenamento de combustível a bordo do veículo serão igualmente úteis para o hidrogénio comprimido. O mesmo se aplica ao hidrogénio como combustível, sua contagem e concepção das estações apropriadas. Qualquer investimento em tecnologia de GN é um avanço também para o hidrogénio.

4.8

O desenvolvimento imediato dos combustíveis alternativos comercialmente comprovados pode representar uma alternativa no caso de um atraso inesperado no ambicioso calendário do desenvolvimento do H2.

4.9

Por último, mas não menos importante, o CESE reitera mais uma vez que um avanço real no sentido de carros menos poluentes não está relacionado apenas com o desenvolvimento de combustíveis alternativos, mas pode ser alcançado lutando contra os engarrafamentos através de melhores infra-estruturas, promoção do transporte colectivo e, mais importante ainda, através da mudança dos comportamentos do consumidor. A actual moda dos VTT (veículos todo-terreno) é a prova de que os consumidores não estão prontos para mudar. A maioria destes veículos consome muito combustível e a emissões de CO2 são proporcionais ao consumo de combustível. O aumento da procura destes veículos dificulta o compromisso dos fabricantes automóveis para com veículos mais respeitadores do ambiente.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  Promoção das energias renováveis – Meios de acção e instrumentos de financiamento (JO C 108, de 30.04.04; Fusão nuclear (JO C 302, de 07.12.04); Perspectivas sobre as fontes de energia convencionais (JO C 28, de 03.02.06); Fontes de energia renováveis (JO C 65 de 17.3.2006); Eficiência energética (JO C 110 de 9.5.2006).

(2)  Aprovisionamento energético da UE: Estratégia de optimização da combinação energética (CESE TEN/227).

(3)  COM(2005) 628 final, de 7 de Dezembro de 2005.

(4)  Nota de rodapé n.o 16 de: «Plano de Acção Biomassa» COM(2005) 628 de 7 de Dezembro de 2005.

(5)  COM(2006) 34 final de 7 de Fevereiro de 2006.

(6)  COM(2001) 547.

(7)  COM(2000) 769.

(8)  COM(2001) 370.

(9)  JO C 149, de 21.06.2002.

(10)  Directivas 2003/30/CE (JO L 123/42 de 8 de Maio de 2003) e 2003/96/CE (JO L 283/51 de 27 de Outubro de 2003).

(11)  Relatório do Grupo de Contacto Combustíveis Alternativos, Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis Alternativos, Dezembro de 2003.

(12)  COM(2001) 547: Título Política agrícola, no ponto 2.2

(13)  COM(2005) 634 final, de 21 de Dezembro de 2005.

(14)  Ver Directiva 2005/55/CE.

(15)  Actualmente os biocombustíveis representam apenas cerca de 0,6 % do consumo de gasóleo e gasolina na UE.

(16)  Agência Europeia do Ambiente (AEA 2004/04). Outros estudos estão a atentar avaliar a quantidade de biomassa que pode ser utilizada sem que ao ambiente seja prejudicado.

(17)  «Uma estratégia da UE para os biocombustíveis» COM(2006) 34 final.


18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/80


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Conselho relativa à tributação aplicável aos veículos automóveis ligeiros de passageiros»

COM(2005) 261 final — 2005/0130 (CNS)

(2006/C 195/21)

Em 6 de Setembro de 2005, em conformidade com o artigo 262.o do Tratado que institui da Comunidade Europeia, o Conselho decidiu consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Incumbida a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 23 de Março de 2006, sendo relator Virgilio RANOCCHIARI.

Na 427.a reunião plenária 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 67 votos a favor, 4 votos contra e 3 abstenções, o seguinte parecer.

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE apoia cabalmente a proposta de directiva que tem o duplo objectivo de melhorar o funcionamento do mercado interno e promover a sustentabilidade do ambiente.

1.2

Aprecia o recurso, pela primeira vez, ao terceiro pilar — medidas fiscais — com o fim de reduzir as emissões de dióxido de carbono (CO2).

1.3

Concorda com a Comissão Europeia na avaliação dos efeitos positivos que a proposta pode ter na livre circulação das pessoas e na indústria automóvel.

1.4

Reconhece que, tratando-se de tributação, matéria primordialmente da competência dos Estados-Membros, a Comissão Europeia não poderia utilizar o princípio da subsidiariedade de modo mais amplo e vinculativo do que o faz na proposta.

1.5

No entanto, alguns aspectos não regulados na proposta poderão suscitar críticas no momento da transposição da directiva, correndo-se o risco de surgirem aplicações divergentes entre os vários Estados-Membros. Para reduzir este risco, a Comissão deverá também esclarecer atempadamente certas dúvidas técnicas.

1.6

Ainda que partilhe os objectivos da proposta de directiva, o CESE considera que só poderão ser alcançados se os Estados-Membros coordenarem a interpretação dada às orientações e às recomendações da directiva. Senão, há o perigo de agravar a fragmentação do mercado interno, em vez de a diminuir — como é intenção da proposta.

1.7

Neste contexto, o CESE insta a Comissão Europeia a seguir de perto as medidas de aplicação da directiva, como é habitual, mas também a dialogar e a colaborar continuamente com os Estados-Membros para garantir uma aplicação coordenada do novo sistema de tributação dos veículos automóveis.

1.8

Espera, ademais, que, dado este importante primeiro passo, se possa progredir rumo à concretização, num futuro próximo, de um sistema de tributação baseado exclusivamente na utilização do veículo e não na sua aquisição ou posse. Só assim se poderá aplicar verdadeiramente o princípio «poluidor-pagador», ao qual o CESE adere plenamente.

1.9

Por último, não pode deixar de sublinhar uma vez mais a necessidade de uma abordagem integrada para uma melhor sustentabilidade ambiental do transporte rodoviário. As medidas fiscais, embora importantes, devem ser acompanhadas tanto pela modernização das infra-estruturas, pela promoção dos transportes colectivos, bem como por uma adequada campanha de educação dos consumidores que os oriente para escolhas mais conscientes e respeitadoras do ambiente. Neste contexto, não se afigura oportuno que a Comissão Europeia incentive os Estados-Membros a harmonizar os impostos sobre o gasóleo com os aplicados à gasolina, menosprezando o facto de os veículos a gasóleo emitirem menos CO2 do que os veículos a gasolina.

2.   Justificação

2.1   Antecedentes e contexto da proposta

2.1.1

A indústria automóvel é, segundo a Comissão Europeia, uma das forças motrizes da economia europeia, gerando 7,5 % do valor acrescentado de toda a indústria transformadora e 3 % do PIB. Com 35 mil milhões de euros, também contribui significativamente para a balança comercial e, por último, mas nem por isso menos importante, representa uma importante fonte de emprego com os seus dois milhões de postos de trabalho directos que, somados aos indirectos, totalizam 10 milhões.

2.1.2

A aquisição e utilização do automóvel é uma das fontes de rendimento mais importantes dos Estados-Membros com cerca de 340 mil milhões de euros, o que corresponde a 8 % do total das receitas fiscais da UE-15 (1).

2.1.3

Estas receitas procedem fundamentalmente de três impostos específicos: o imposto de registo (IR), o imposto anual de circulação (IAC) e o imposto sobre os combustíveis (IC). Cada Estado-Membro aplica a sua própria política fiscal na matéria, dando lugar a 25 sistemas de tributação diferentes e, logo, a uma situação muito afastada da convergência desejável, condição imprescindível para o correcto funcionamento do mercado interno.

2.1.4

Actualmente, dezasseis Estados-Membros (2) aplicam o IR aos veículos, enquanto o IAC é cobrado em 18 Estados-Membros (3). Além disso, os critérios de cálculo e a base tributável variam consideravelmente de um Estado-Membro para outro, sobretudo no que respeita ao IR. Basta pensar que o imposto aplicável a um veículo de 2 000 cm3 pode ir de 1 % do seu valor na Itália até mais de 170 % na Dinamarca. Quanto ao IAC, oscila entre 30 € e 500 € por veículo.

2.1.5

Neste contexto, a Comissão Europeia apresentou, em 2002, uma comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a tributação dos veículos de passageiros (4). Esta comunicação formulava uma estratégia para rever o regime actual com vista a promover a aproximação das legislações nacionais e a incorporar também objectivos ambientais.

2.1.6

Os resultados das consultas ao Conselho e ao Parlamento Europeu, bem como à indústria e a outras partes interessadas, realizadas nos anos seguintes, permitiram à Comissão apresentar a proposta de directiva em apreço.

3.   Proposta da Comissão

3.1

Cabe recordar que a proposta da Comissão não afecta o IVA nem o IC, não prevê uma harmonização das taxas de imposição, mas sim a sua reestruturação, e mantém intacto o volume das receitas fiscais.

3.2

A proposta introduz três medidas principais:

3.2.1

Supressão do IR

Será aplicada de modo gradual e progressivo até à sua total abolição dentro de 10 anos, em 2016. Essa diminuição progressiva proporcionará aos Estados-Membros que aplicam o dito imposto um período de transição adequado durante o qual se prevê a aplicação de medidas destinadas a compensar a perda de receitas mediante, entre outras acções, a transferência das receitas do IR para o IAC.

3.2.2

Estabelecimento de um sistema de reembolso do IR e do IAC

3.2.2.1

O novo regime, previsto a partir da entrada em vigor da directiva, afectará os veículos automóveis matriculados num Estado-Membro que sejam, posteriormente, exportados ou transferidos a título permanente para outro Estado-Membro ou para um país terceiro.

3.2.2.2

Tal medida persegue um objectivo duplo — evitar o duplo pagamento do IR de um automóvel novo liquidado no momento da aquisição e aplicar o IAC em função da utilização efectiva do automóvel no território desse Estado-Membro.

3.2.2.3

O montante do IR a reembolsar está directamente relacionado com o valor residual do automóvel e é equivalente ao montante do imposto residual incorporado no seu valor residual.

3.2.2.4

Os Estados-Membros são livres de determinar o método de avaliação do valor residual do automóvel para efeitos de reembolso do IR, desde que respeitem a transparência e objectividade dos critérios adoptados. É preciso garantir ao proprietário do automóvel a possibilidade de contestar junto de uma autoridade independente a decisão do Estado-Membro que efectua o reembolso.

3.2.2.5

Quanto ao IAC, cuja denominação mais correcta, atentos os critérios de tributação adoptados nos 18 Estados-Membros que o prevêem, deveria ser «imposto de propriedade», a directiva confirma que este imposto só pode ser cobrado em relação a um veículo automóvel ligeiro de passageiros pelo Estado-Membro em que o veículo está matriculado. Considera-se Estado-Membro de matrícula o Estado-Membro em que o veículo automóvel ligeiro de passageiros é utilizado de forma permanente, quer porque o seu proprietário aí tem a sua residência normal, quer porque é utilizado nesse Estado-Membro durante mais de 185 dias num período de doze meses. Assim, em caso de transferência permanente do automóvel para outro Estado — inclusive não comunitário — o proprietário do automóvel deverá ser reembolsado do IAC residual, calculado segundo um princípio de proporcionalidade temporal.

3.2.3

Reestruturação da base de tributação do IR e do IAC por forma a que se baseie total ou parcialmente nas emissões de CO2.

3.2.3.1

A proposta de directiva introduz um sistema para determinar o IR e o IAC (durante o período transitório) baseado, entre outros parâmetros e de forma crescente, nas emissões de dióxido de carbono.

3.2.3.2

A sua introdução será gradual e progressiva, prevendo-se que o parâmetro associado às emissões de dióxido de carbono contribua com 25 % das receitas totais até 2008 e 50 % até 2010.

4.   Observações na generalidade

4.1

O CESE aprecia os esforços da Comissão Europeia que visam o objectivo duplo de melhorar o funcionamento do mercado interno e imprimir redobrada dinâmica à estratégia de redução das emissões de CO2 através de medidas fiscais. Neste contexto, cabe destacar que a proposta utiliza pela primeira vez o «terceiro pilar» (precisamente, as medidas fiscais) previsto na estratégia comunitária para reduzir as emissões de CO2 e proporcionar maior economia de combustível (5).

4.2

O CESE é igualmente favorável à proposta devido aos possíveis efeitos positivos que deverá comportar tanto para os consumidores (6) como para a indústria automóvel europeia.

Assim, subscreve os objectivos da proposta na medida em que tendem a fomentar:

4.2.1

a redução, se não a eliminação, dos obstáculos à livre circulação dos cidadãos da União Europeia, reduzindo significativamente o custo e o tempo dos procedimentos administrativos para a exportação ou a transferência de um veículo de um Estado para outro;

4.2.2

uma maior competitividade da indústria automóvel num mercado interno mais integrado. Actualmente, a fragmentação do mercado do ponto de vista fiscal tem forte incidência no preço final dos veículos, obrigando os construtores automóveis a fabricar e vender, apenas por motivos fiscais, versões modificadas do mesmo modelo nos vários países, impedindo-os de aproveitar as economias de escala oferecidas por um verdadeiro mercado interno, e sem que tal redunde em benefício para os consumidores. Acresce que a aplicação de impostos de matrícula elevados tem efeitos perniciosos na decisão de compra de um veículo novo, dificultando o rejuvenescimento do parque automóvel com veículos menos poluentes e mais seguros;

4.2.3

uma melhor sustentabilidade ambiental, na medida em que os veículos automóveis representam uma importante fonte de emissões de CO2. Neste contexto, importa sublinhar que os dois prazos previstos na proposta para a reestruturação do IR e do IAC com base nas emissões de dióxido de carbono não são fruto do acaso mas sim, até certo ponto, «simbólicos», já que em 2008 começará o período previsto pelo Protocolo de Quioto e 2010 é o ano em que o Conselho e o Parlamento Europeu esperam reduzir as emissões de CO2 dos novos automóveis para 120 g/km.

4.3

O CESE considera, de resto, que os objectivos da directiva só se concretizarão se os Estados-Membros interpretarem fielmente as orientações e recomendações, sem disparidades que venham aumentar a já excessiva fragmentação do mercado ou, pior ainda, agravar a carga fiscal suportada pelos automobilistas.

4.4

A tributação é uma questão extremadamente sensível que compete aos Estados-Membros, motivo por que a Comissão Europeia não pôde utilizar o princípio da subsidiariedade de modo mais amplo e vinculativo do que o faz na proposta em apreço.

4.5

Por exemplo, a proposta prevê mudanças estruturais na tributação, mas com um resultado neutro quanto às receitas fiscais e, logo, sem afectar o montante total dos impostos. Significa isto que a perda de receitas fiscais resultante da supressão do IR poderá ser compensada por um aumento equivalente e paralelo das receitas provenientes do IAC e, em determinada medida, de outras medidas fiscais em conformidade com a directiva que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos (7).

4.6

Acresce que o estabelecimento de um vínculo directo entre a tributação aplicável aos veículos automóveis e o CO2 representa apenas um aspecto, pese embora a sua importância, a inscrever na estratégia global para a diminuição das emissões de dióxido de carbono que deverá decorrer de acordo com uma abordagem holística, assegurando a sua coerência com as demais políticas comunitárias.

4.7

Pelo exposto o CESE recomenda que, para além da habitual análise das disposições nacionais de aplicação da directiva e da coerência entre estas e a própria directiva, a Comissão promova um intercâmbio de informações com e entre os Estados-Membros, em intervalos mais curtos do que os cinco anos previstos no relatório sobre a aplicação da directiva.

5.   Observações na especialidade

5.1

No entender do CESE, certos aspectos da proposta poderão suscitar críticas no momento da transposição da directiva, correndo-se o risco de surgirem aplicações divergentes entre os vários Estados-Membros, nomeadamente:

5.1.1

A transformação progressiva da tributação deverá realizar-se harmoniosamente a fim de evitar que os cidadãos que adquiriram um veículo sujeito a IR sejam penalizados posteriormente por um aumento significativo e imprevisto do IAC.

5.1.2

A utilização da «componente CO2» na tributação deverá ser coordenada entre todos os Estados-Membros a fim de evitar uma nova fragmentação do mercado.

5.2

Neste contexto, a Comissão deverá sugerir quanto antes aos Estados-Membros soluções oportunas para os dois problemas que suscitaria a aprovação da directiva na formulação actual.

5.2.1

O primeiro problema afecta os veículos matriculados antes de Janeiro de 2001:

os dados das emissões de CO2 expressos em gramas por quilómetro estão disponíveis para todos os veículos matriculados a partir de Janeiro de 1997, já que antes desta data não se recolhiam essas informações;

entre 1997 e 2000, as emissões de CO2 foram medidas segundo um novo ciclo de ensaios europeu modificado posteriormente, em 1 de Janeiro de 2001, motivo por que os dados das emissões nos dois períodos não são totalmente coerentes;

assim, uma tributação com base num parâmetro objectivo e homogéneo só poderia ser aplicada aos veículos matriculados a partir de Janeiro de 2001.

5.2.2

O segundo problema por resolver afecta os Estados-Membros que, actualmente, calculam o IAC em função da potência do motor, expressa em quilovátios. Este sistema parece garantir uma maior progressividade em comparação com um imposto que apenas tem em conta o parâmetro do CO2. Se estes países baseassem totalmente o IAC nas emissões de CO2, haveria um aumento do montante aplicado aos veículos pequenos e uma forte redução nos veículos grandes, mais potentes e, logo, mais poluentes, o que paradoxalmente resultaria no oposto do esperado. Por isso, há que prever desde já medidas correctoras do sistema.

5.3

É fundamental que os Estados-Membros, no que toca à tributação em função das emissões de CO2, estabeleçam uma relação clara, directa e transparente entre imposição fiscal e emissões de CO2 de cada veículo com o fim de evitar a criação arbitrária de novas disparidades baseadas em diversos parâmetros técnicos como a cilindrada, as dimensões, etc., que causariam distorções do mercado.

5.4

A transposição da directiva deverá ser neutra do ponto de vista tecnológico, atendendo unicamente às prestações da viatura no que se refere às emissões de CO2, sem privilegiar uma tecnologia em detrimento de outra, como poderia ocorrer se a aplicação das novas disposições penalizasse os veículos a gasóleo, tecnologia em que a Europa dispõe de uma vantagem competitiva sobre os construtores não europeus. Neste contexto, surpreende que a Comissão Europeia anime os Estados-Membros a harmonizar os impostos sobre o gasóleo com os aplicados à gasolina, menosprezando o facto de os veículos a gasóleo emitirem menos CO2 do que os movidos a gasolina.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  Dados de 2003: Não se dispõe de dados completos nem mais recentes para a UE-25.

(2)  Não aplicam o IR: República Checa, Estónia, França (onde é obrigatória, não obstante, a «carte grise» assimilável ao imposto de registo), Alemanha, Lituânia, Luxemburgo, Suécia, Eslováquia e Reino Unido.

(3)  Não aplicam o IAC: República Checa, Estónia, França, Lituânia, Polónia, Eslovénia e Eslováquia.

(4)  COM(2002) 431 final, de 06.09.2002.

(5)  Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu COM(95) 689 e conclusões do Conselho de 25 de Junho de 1996.

(6)  A Comissão calcula que a redução em 50 % do imposto de registo nos Estados-Membros em que esse imposto é elevado permitirá reduzir entre 10 % e 25 % o preço dos veículos automóveis.

(7)  JO L 283 de 31.10.2003, p. 51.


18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/84


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa»

COM(2005) 447 final — 2005/0183 (COD)

(2006/C 195/22)

Em 2 de Dezembro de 2005, o Conselho decidiu, de harmonia com o disposto no artigo 175.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente emitiu parecer em 26 de Abril de 2006 (Relator: S. BUFFETAUT).

Na 427.a reunião plenária de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 72 votos a favor, 5 votos contra e 9 abstenções, o seguinte parecer.

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE não pode deixar de aprovar os objectivos gerais da estratégia temática sobre a poluição atmosférica e a proposta de directiva que é a sua transposição legislativa.

1.2

Relativamente à estratégia temática que não pode ser dissociada da proposta legislativa, como se indica claramente no ponto 4.1.1 da estratégia, o Comité:

aprova plenamente a vontade de integrar transversalmente os objectivos relativos à qualidade do ar nas outras políticas comunitárias;

incita a Comissão a rever os cenários energéticos desenvolvidos no modelo PRIMES, que aparentemente comportam inexactidões, o que terá como consequência provável a alteração da referência de base CAFE «Ar Limpo para a Europa»(Clean Air For Europe).

1.3

No que respeita à proposta de directiva, o Comité:

apoia totalmente a vontade de simplificar, clarificar e codificar a legislação relativa à qualidade do ar;

aprova a vontade de garantir a aplicação efectiva pelos Estados-Membros das disposições legislativas em vigor;

recomenda que se alterem como segue as datas fixadas para a conformidade com as obrigações previstas na directiva, a saber: de 2010 para 2015 para os limiares de concentração de PM 2,5, e de 2015 para 2020 para a redução da exposição humana, tendo em conta os prazos necessários para a conclusão do processo legislativo e a criação das estações de medição nos Estados-Membros, bem como o custo dos investimentos necessários;

considera que teria sido útil prever um período transitório durante o qual os Estados-Membros deveriam ter-se aproximado de valores-objectivo de concentração, antes de terem sido estabelecidos níveis máximos obrigatórios;

solicita que as partículas finas de origem natural sejam excluídas da aplicação da directiva.

2.   Introdução

2.1

A estratégia temática e a proposta de directiva inscrevem-se no quadro do sexto programa-quadro comunitário de acção para o ambiente (6.o PQA publicado em 10 de Setembro de 2002 (1)) e da comunicação sobre «Ar limpo para a Europa» (Clean Air for Europe, CAFE de 2001). O 6.o PQA tinha estabelecido o objectivo ambicioso de atingir «níveis de qualidade do ar isentos de efeitos graves e de riscos significativos em termos de saúde humana e de ambiente».

O ponto 4.1.1 da estratégia em apreço indica que «a presente estratégia é acompanhada de uma proposta legislativa ...». Por conseguinte, é evidente que existe uma relação entre os dois textos que, sendo assim, para nos podermos pronunciar sobre a proposta de directiva convém examinar a estratégia que constitui, de certo modo, o seu quadro geral e que define os objectivos estratégicos da Comissão em matéria de qualidade do ar.

2.2   Uma estratégia temática

2.2.1

A estratégia temática em apreço define objectivos intermediários em matéria de poluição do ar. Esta estratégia solicita que a legislação em vigor seja actualizada e mais orientada para os poluentes mais nocivos, e que sejam envidados esforços adicionais para integrar as problemáticas ambientais nas outras políticas e programas comunitários.

2.2.2

De qualquer modo, não obstante os progressos realizados na redução das emissões dos principais poluentes atmosféricos, mesmo no caso da plena aplicação da legislação em vigor, os problemas ambientais e sanitários não poderão ser resolvidos até 2020 sem medidas complementares.

2.2.3

Por conseguinte, a Comissão propõe:

a simplificação das disposições vigentes e a fusão da directiva-quadro de 1996, da primeira, da segunda e da terceira directivas derivadas (1999-2000-2003), bem como da decisão sobre o intercâmbio de informações (1997). A quarta directiva derivada (2004) deveria ser posteriormente integrada mediante codificação;

a introdução de novas normas de qualidade do ar para as partículas finas (PM 2,5) presentes na atmosfera;

a revisão da directiva sobre os limites máximos nacionais de emissões (directiva NEC de 2002).

Todas estas medidas respondem à necessidade de simplificar a legislação, e de a tornar mais clara para facilitar a sua aplicação.

2.2.4

O outro objectivo da estratégia consiste numa melhor integração das problemáticas relativas à qualidade do ar nas outras políticas comunitárias, a saber: energia, pequenas instalações de combustão, transportes terrestres, aéreos e marítimos, agricultura e Fundos Estruturais.

2.2.5

A estratégia será examinada novamente em 2010 e os resultados obtidos serão integrados na avaliação final do 6.o PQA.

3.   Proposta de directiva relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa

3.1

A proposta visa a aplicação prática da componente legislativa da estratégia, ou seja, a fusão dos cinco instrumentos jurídicos acima referidos numa directiva única.

3.2

As alterações legislativas mais importantes estão contempladas no capítulo III sobre a gestão da qualidade do ar. A Comissão não propõe alterar os valores-limite actuais de qualidade do ar, mas reforçar as disposições em vigor, impondo aos Estados-Membros a obrigação de preparar e de aplicar projectos para pôr termo à não-observância destes valores.

3.3

O segundo ponto mais importante diz respeito às partículas finas (PM 2,5), que são mais perigosas do que as partículas mais densas. Assim, é necessário um novo método de controlo destas PM 2,5 que complete os métodos utilizados no controlo das PM 10.

3.4

A Comissão propõe um valor-limite de concentração de PM 2,5 na atmosfera para evitar riscos excessivamente elevados para as populações, e este objectivo deve ser atingido até 2010. Esta disposição será completada por objectivos não obrigatórios para reduzir, de maneira geral, a exposição humana às partículas finas entre 2010 e 2020 em cada Estado-Membro.

3.5

O capítulo V prevê que os Estados-Membros devem informar o público e os organismos e associações interessados na questão da qualidade do ar ambiente, para cumprir as obrigações da Convenção de Aarhus. É evidente que os Estados-Membros também devem velar por que as informações necessárias sejam transmitidas à Comissão. Para facilitar a transmissão destes dados, a Comissão propõe que se passe para um sistema electrónico baseado na informação partilhada no quadro da infra-estrutura INSPIRE.

3.6

Além disso, para que as informações reunidas sejam suficientemente representativas e comparáveis, está previsto, para avaliar a qualidade do ar ambiente, técnicas de medição normalizadas e critérios comuns relativos ao número e à localização das estações de medição.

4.   Observações na generalidade

A)   A estratégia temática

4.1

O CESE não pode deixar de subscrever os objectivos gerais da estratégia e da proposta de directiva. O verdadeiro problema, todavia, que ultrapassa os objectivos louváveis, é a relação custo-eficácia, a viabilidade das medidas preconizadas (cuja aplicação é relativamente simples em relação às fontes pontuais, mas muito mais delicada no que diz respeito às fontes difusas) e os seus efeitos reais, tanto no plano da melhoria da qualidade do ar, como no plano económico.

4.2

A Comissão calcula que o custo da realização dos objectivos da estratégia deverá elevar-se a 7,1 mil milhões de euros por ano, que seriam adicionados às despesas já consagradas ao combate à poluição atmosférica (aproximadamente 60 mil milhões de euros por ano), mas que os benefícios em termos de despesas de saúde deverão ser da ordem de 42 mil milhões de euros por ano. Embora o impacto macroeconómico seja assim amplamente positivo, a realidade económica quotidiana situa-se no plano microeconómico. A Comissão considera todavia que, mesmo recorrendo a todas as técnicas disponíveis, os benefícios seriam superiores aos custos. O problema é que, se é relativamente fácil fazer um cálculo dos custos, é nitidamente muito mais difícil calcular os benefícios esperados, e não parecem muito claras as modalidades de cálculo das economias em termos de saúde pública. No entanto, a Comissão sublinha que os custos da regulamentação americana são superiores aos custos que comportaria a regulamentação europeia.

4.3

A intenção de simplificar, clarificar e codificar a legislação é sem dúvida positiva. Com efeito, a complexidade e a obscuridade de certas disposições legislativas provocam infalivelmente diferenças de aplicação e distorções da concorrência, bem como a impossibilidade de se obter informações completas sobre a qualidade do ar na Europa.

4.4

A iniciativa legislativa proposta merece pois o apoio do Comité.

4.5

Contudo, o Comité lamenta que a Comissão não tenha definido o papel que deveriam desempenhar as pessoas colectivas locais, nomeadamente das zonas urbanas, no sector dos transportes (política dos modos de transporte alternativos, transportes públicos, desvio do tráfego dos veículos pesados …). Acresce que as pessoas colectivas locais, nomeadamente os municípios, desempenham de facto um papel determinante na aplicação prática das disposições adoptadas ao nível europeu, especialmente em matéria de medições.

4.6

No mesmo espírito, deve ser sublinhado o papel que podem desempenhar as ONG que desenvolvem actividades no domínio ambiental, alguns organismos especializados no sector sanitário e social, bem como, em sentido mais geral, a sociedade civil organizada na sensibilização do grande público para os problemas de saúde pública e de saúde no trabalho.

4.7

Por fim, no que toca à protecção dos ecossistemas, já foram registados progressos em relação a certas substâncias como os óxidos de azoto, o dióxido de enxofre e o amoníaco. Uma melhor aplicação da legislação, conjugada com a sua simplificação, deverão contribuir para melhorar ulteriormente estes resultados.

B)   A proposta de directiva

4.8

A vontade de controlar os níveis das partículas finas na atmosfera é um facto compreensível dado o seu impacto na saúde humana. Todavia, o estabelecimento de valores-limite deparou-se com uma dificuldade de princípio, na medida em que a OMS não era capaz de definir um limiar de protecção da saúde (2). Além disso, existem grandes incertezas quanto à medição da concentração das PM e à composição química destas partículas, o que faz com que as PM se tornem mais ou menos nocivas para a saúde: as técnicas normalmente utilizadas não permitem determinar estes aspectos.

4.9

Assim, a questão que se coloca é se não teria sido mais oportuno determinar valores-objectivo em vez de valores-limite. Além disso, dado que o prazo previsto parece muito curto (2010) relativamente ao início do processo legislativo (finais de 2005) e que este processo é muito lento, os Estados-Membros poderão dispor de muito pouco tempo para adoptarem as disposições de conformidade com a regulamentação.

5.   Observações na especialidade

5.1   A estratégia temática

5.1.1

O CESE acolhe favoravelmente a consulta muito ampla das partes interessadas que foi realizada pela Comissão Europeia e aprova totalmente a vontade de integrar transversalmente os objectivos em matéria de qualidade do ar nas outras políticas comunitárias. Todavia, a pressão dos prazos influenciou os trabalhos e talvez não tenham sido feitas todas as verificações necessárias das informações. Este problema coloca-se com maior acuidade em relação aos cenários estratégicos adoptados.

5.1.2

Estes cenários, que foram desenvolvidos no quadro do modelo PRIMES, revelam um certo número de inexactidões quanto às previsões de crescimento, à penetração do gás em relação ao carvão e ao desequilíbrio entre as importações e as exportações de energia eléctrica entre os Estados-Membros.

5.1.3

Aliás, a Comissão Europeia, tendo tomado nota desta situação, tinha solicitado à IIASA (Instituto Internacional de Análise de Sistemas Aplicados) que organizasse consultas bilaterais com todos os Estados-Membros entre Abril e Setembro de 2005, por forma a melhorar, nomeadamente, os cenários energéticos no quadro da revisão da directiva sobre os limites nacionais de emissões que entrou recentemente em vigor.

5.1.4

Actualmente, está em fase de realização uma profunda actualização dos cenários energéticos do modelo PRIMES. As principais modificações serão as seguintes:

reduzir a penetração do gás e aumentar a parte reservada ao carvão;

garantir uma maior coerência entre as importações e as exportações de energia eléctrica entre os Estados;

aumentar a quota de energia eléctrica reservada ao nuclear;

reajustar as previsões em matéria dos custos dos combustíveis e de evolução do crescimento económico.

5.1.5

Assim, os cenários energéticos do CAFE devem ser revistos, o que deverá resultar numa modificação da referência de base CAFE e, por conseguinte, do grau de ambição dos objectivos.

5.1.6

Além disso, seria oportuno garantir a coerência entre esta estratégia e as outras políticas da União Europeia. Deste modo, por exemplo, embora a combustão da madeira doméstica provoque a emissão de partículas PM2,5, a Comissão encoraja a utilização da madeira como fonte de energia alternativa, o que torna necessário aplicar técnicas de filtragem de fumos. Também poderia ser referido o exemplo do carvão.

5.1.7

Não obstante o que foi dito, a estratégia temática tem o mérito de ter considerado alguns sectores que são frequentemente desprezados, como é o caso da agricultura e da navegação marítima. Todavia, é surpreendente que a questão do transporte aéreo não tenha sido abordada quanto às emissões na descolagem e na aterragem. No entanto, são de temer dificuldades de ordem política na sua aplicação: por exemplo, a redução das emissões de SO2 e de NOx provenientes dos navios vai exigir negociações internacionais longas e difíceis. De igual modo, é preciso evitar que as dificuldades de consecução dos objectivos em certos sectores (na agricultura, por exemplo, em matéria de azoto e de amoníaco) se traduzam por mais pressões sobre determinados alvos mais fáceis de identificar, como é o caso dos parques industriais.

5.2   A proposta de directiva

5.2.1

O CESE aprova a simplificação das disposições em vigor e a fusão da directiva-quadro de 1996 com a primeira, a segunda e a terceira directivas derivadas e a decisão sobre o intercâmbio de informações. O excesso e a fragmentação das disposições legislativas prejudicam a boa aplicação destas últimas: por isso, a substituição destes cinco actos por uma directiva única é uma iniciativa útil.

5.2.2

O CESE aprova de igual modo a vontade de utilizar técnicas de medição normalizadas e critérios comuns no que toca ao número e à localização das estações de medição (capítulo II). O Comité considera no entanto que determinadas colectividades locais preocupam-se com o custo de aplicação destes instrumentos de medição.

5.2.3

O CESE apoia igualmente a proposta da Comissão Europeia de não alterar os valores-limite de qualidade do ar, mas de reforçar as disposições em vigor, impondo aos Estados-Membros a obrigação de preparar e de aplicar planos de acção que obriguem efectivamente a respeitar estes valores-limite (art. 13.o). Esta aplicação efectiva das normas existentes é um objectivo prioritário que deverá comportar consideráveis benefícios para a qualidade do ar e a protecção da saúde humana.

5.2.4

O CESE sublinha que o ponto essencial da proposta de directiva é a introdução de um limite máximo de concentração das partículas finas (PM2,5) na atmosfera que deverá ser atingido até 2010; este dispositivo será completado por objectivos não vinculativos de redução da exposição humana às partículas finas, a atingir entre 2010 e 2020 (-20 %).

5.2.5

O CESE sublinha que os dados disponíveis sobre as partículas finas e os seus efeitos são escassos e incertos. A própria OMS admite que é impossível estabelecer um limiar adequado de protecção da saúde e o comité científico da saúde e dos riscos ambientais reconhece que são incompletos os conhecimentos actuais sobre as partículas finas e os seus efeitos para a saúde a longo prazo.

5.2.6

O CESE considera mais oportuno estabelecer, numa primeira fase, valores-objectivo em vez de níveis máximos de concentração. Caso contrário, seria de recear que os prazos estabelecidos pela Comissão Europeia fossem demasiado curtos, na medida em que o processo legislativo apenas teve início em finais de 2005. Por isso, os Estados-Membros correriam o risco de ter muito pouco tempo para se conformar com as novas normas, quando se sabe que alguns deles já têm dificuldade agora, em parte devido a atrasos na sua aplicação, em respeitar as normas em vigor. O Comité chama ainda a atenção para o facto de que é difícil respeitar os níveis máximos de concentração aplicáveis aos pequenos Estados-Membros, uma vez que estes se encontram numa posição ainda mais desvantajosa, que se deve à menor distribuição das partículas que constituem os poluentes atmosféricos. Por isso, o CESE sugere o estabelecimento de valores-objectivo em vez de níveis máximos de concentração. As normas propostas obrigariam a um enorme esforço de criação de estações de medição pelos Estados-Membros e/ou as colectividades locais, exigindo tempo e vultosos investimentos. As PM10 podem ser facilmente medidas e, com efeito, já se dispõe de resultados de medição relativamente bons. Acresce que as PM10 depositam-se rapidamente no solo. No entanto, estes resultados de medição deveriam ser avaliados também em função das possibilidades de observância nos Estados-Membros. Em contrapartida as PM2,5 colocam verdadeiros problemas de medição e são muito voláteis. Por conseguinte, estas partículas deslocam-se facilmente na atmosfera e são de considerar como poluentes transfronteiriços. Acresce que há partículas finas de origem natural, por exemplo o sal marinho, sendo lógico que estas não sejam consideradas.

5.2.7

Além disso, os critérios de medição das PM 2,5 ainda não estão harmonizados na Europa. Se de facto a primeira directiva derivada recomenda um método de referência gravimétrico para a medição das PM, sendo este método longo e complicado de utilizar, a directiva permite igualmente o recurso a métodos de medição alternativos, desde que sejam realmente equivalentes aos métodos publicados pela Comissão. Na prática, estes métodos acusam um desvio sistemático em relação ao método de referência e os Estados-Membros utilizam factores de correcção diferentes ou nem sequer os utilizam. É lícito perguntar se, tendo em conta as incertezas de tais métodos de medição, é razoável empenhar-se na consecução, dentro de prazos tão curtos, de valores-limite juridicamente vinculativos.

5.2.8

Por fim, o CESE salienta que a relação custo-eficácia das medidas propostas é difícil de apreciar, na medida em que se pretende comparar custos efectivos com benefícios em matéria de saúde pública difíceis de quantificar com precisão. Consequentemente, o custo marginal das disposições propostas corre o risco de ser elevado em comparação com um benefício real reduzido, o que coloca um problema de oportunidade na escolha da distribuição dos recursos.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  JO n.o L 242 de 10.09.2002.

(2)  No que toca à exposição humana às PM 2,5, a OMS propôs recentemente um limite der 10 μg/m3.


18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/88


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Situação da sociedade civil nos Balcãs Ocidentais»

(2006/C 195/23)

Por carta de 14 de Junho de 2005, Margot Wallström, vice-presidente da Comissão Europeia, solicitou ao Comité Económico e Social Europeu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, que elaborasse um parecer exploratório sobre a «Situação da sociedade civil nos Balcãs Ocidentais».

A Secção Especializada de Relações Externas, incumbida da elaboração dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 27 de Março de 2006, sendo relator Dimitris DIMITRIADIS.

Na 427.a reunião plenária de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 95 votos a favor, sem votos contra e 1 abstenção, o seguinte parecer:

O presente parecer está em conformidade com o artigo 9.o do Protocolo de Cooperação entre a Comissão e o Comité Económico e Social Europeu e satisfaz o pedido formulado ao Comité pela vice-presidente da Comissão, Margot Wallström, para que elaborasse um parecer sobre a situação da sociedade civil nos Balcãs Ocidentais, como contributo para deliberações estratégicas da Comissão no âmbito do processo de estabilização e de associação (PEA).

O presente parecer tem por objectivo:

prestar a melhor assistência possível à Comissão e ao Conselho na definição e execução de políticas consistentes destinadas a realizar objectivos realistas e mensuráveis;

permitir que a opinião pública europeia compreenda melhor estas políticas para que as apoie com conhecimento de causa e se aperceba dos elementos positivos da UE;

facilitar a avaliação e, em consequência, sempre que necessário, melhorar ou rever as políticas e as medidas aplicadas para que os seus objectivos sejam claros e incontroversos, particularmente no que respeita aos beneficiários directos;

melhorar a imagem da UE e reforçar a sua influência na cena internacional, especialmente na conturbada região dos Balcãs Ocidentais, demonstrando que a União é sensível às necessidades reais e urgentes das populações da região, oferecendo-lhes os conhecimentos que lhes permitirão aceder à prosperidade;

realçar o papel que o CESE pode desempenhar na região como ponte entre as organizações europeias da sociedade civil e as organizações correspondentes ao nível local.

1.   Síntese do parecer

1.1   Observações do CESE

Tanto a nível internacional como regional a UE perdeu uma parte importante da sua credibilidade com a crise jugoslava, sendo a sua imagem na região a de um actor internacional politicamente enfraquecido, que ainda não tem plena consciência da situação nos Balcãs nem consegue ainda coordenar os seus diferentes agentes.

Em várias regiões dos Balcãs Ocidentais, especialmente no Kosovo, não há nenhum sentimento de segurança e os conflitos étnicos podem a qualquer momento desencadear fortes hostilidades.

A união da Sérvia e do Montenegro não satisfaz inteiramente as expectativas da criação de uma união de Estados democrática.

A Bósnia-Herzegovina e o Kosovo são entidades políticas (construídas), que foram impostas pelas organizações internacionais, não sendo certa a sua viabilidade a longo prazo.

Os critérios de Copenhaga são fundamentais e não negociáveis.

O desenvolvimento de uma estratégia europeia integrada passa sobretudo pela sociedade civil, que começou timidamente a desempenhar o seu papel, e pelas suas organizações.

Os países dos Balcãs Ocidentais necessitam de apoio constante, directo e substancial tanto económico como em matéria de conhecimentos (apoio dos investimentos directos e indirectos).

Para que a sociedade civil funcione é necessário reforçar o diálogo plural e multilateral e criar um quadro legislativo democrático.

A luta contra a corrupção e a afirmação do poder judicial como esteio da sociedade constituem prioridades absolutas.

As organizações da sociedade civil têm de ser financiadas.

O CESE entende ser necessário criar comités consultivos mistos com todos os países da região dos Balcãs Ocidentais logo que as condições o permitam.

1.2   O papel e as responsabilidades do CESE

Com os consideráveis recursos humanos e as competências de que dispõe, o CESE considera-se particularmente apto para desempenhar um papel mais activo no desenvolvimento das políticas supramencionadas, como o testemunha a sua importante iniciativa de organizar um fórum nas suas instalações em 2006, no qual participarão as organizações da sociedade civil dos Balcãs Ocidentais.

O CESE está preparado para, se solicitado, disponibilizar os seus serviços para pôr as organizações da sociedade civil dos Balcãs Ocidentais em contacto com as suas homólogas europeias.

A Comissão poderia encarregar o CESE de organizar encontros de informação locais com a sociedade civil sobre temas específicos. podendo ele funcionar, a partir aí, como uma ponte de comunicação entre a sociedade civil e as organizações internacionais, como o FMI, o Banco Mundial, o BEI, etc..

O CESE deve, em cooperação com a Comissão Europeia, planificar, lançar e apoiar análises sistemáticas (estudos sobre a sociedade civil dos Balcãs Ocidentais e progressos realizados).

1.3   O CESE recomenda e propõe:

A)

Aos poderes políticos nacionais e regionais dos países dos Balcãs Ocidentais

o CESE recomenda aos países dos Balcãs Ocidentais que procurem alinhar-se pelo acervo comunitário e aos respectivos governos que intensifiquem os seus esforços de democratização;

o CESE apela a todas as partes envolvidas para que respeitem muito em especial as minorias nacionais e religiosas.

B)

Às instituições políticas da União

O CESE convida a Comissão a redobrar de esforços com vista à conclusão dos procedimentos respeitantes aos acordos de estabilização e de associação com os outros países da região; apela ainda para que demonstre uma vontade política mais forte e uma melhor coordenação das suas estruturas políticas e órgãos consultivos tendo como objectivo promover todos os aspectos da Agenda de Salónica.

Defende que a educação é o domínio principal em que a UE deveria apoiar e desenvolver as sociedades dos Balcãs Ocidentais.

Considera que a resolução definitiva da questão do estatuto de Kosovo se reveste de importância primordial para a segurança, a paz e a estabilidade da região.

Entende que a UE deve também avaliar o estatuto e os objectivos das organizações de parceiros sociais.

C)

Aos Estados-Membros da UE com fronteiras com os Balcãs Ocidentais e às organizações da sociedade civil europeia

O CESE recomenda aos Estados-Membros da UE que promovam o reforço da sociedade civil nos países dos Balcãs Ocidentais.

2.   Antecedentes históricos da situação da sociedade civil nos Balcãs Ocidentais

2.1

Ao analisar a sociedade civil (1) na região, o parecer concentra-se nos seguintes países: Albânia, Bósnia-Herzegovina, Croácia, Antiga República Jugoslava da Macedónia (FYROM), bem como Sérvia e Montenegro, incluindo o Kosovo, tal como definido na Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

2.2

Na cimeira realizada em Salónica, em Junho de 2003, a UE reafirmou o seu empenhamento na integração dos países dos Balcãs Ocidentais na União (2), quando a situação o permitir. O processo de estabilização e de associação (PEA) foi reforçado com a inclusão de novos instrumentos destinados a apoiar o processo de reforma. Foram identificadas prioridades a curto e a médio prazo, e, em 2004, foi aprovado o primeiro conjunto de parcerias europeias.

2.3

Contudo, a situação política na região permanece instável. A questão ainda em suspenso do estatuto definitivo do Kosovo, as relações instáveis entre a Sérvia e o Montenegro e a lentidão dos progressos na Bósnia-Herzegovina, susceptíveis de serem interrompidos a qualquer momento, são outros tantos elementos que traduzem esta instabilidade.

2.4

As missões do grupo de contacto do CESE à Croácia, à Bósnia-Herzegovina (21-22 de Março de 2005), à Sérvia e Montenegro (26 de Maio de 2005), à Antiga República Jugoslava da Macedónia e à Albânia deram conta ao Fórum da Sociedade Civil organizado pelo CESE de uma reacção positiva. Destacaram, no entanto, as dificuldades em estabelecer um diálogo social construtivo e um diálogo entre as organizações da sociedade civil, porquanto não existe uma verdadeira participação representativa dos parceiros sociais e falta legitimidade a algumas organizações que alegam representar a sociedade civil (3). A interacção entre os governos e a sociedade civil tem vindo a aumentar gradualmente, mas ainda não atingiu o nível efectivamente necessário para produzir resultados substanciais e promover a cooperação.

2.5

A fragilidade das instituições democráticas, o enquadramento político e as condições de segurança nos países da região não permitiram, até agora, um diálogo social estruturado com parceiros sociais independentes e representativos. Esse diálogo deve provir da discussão interna entre os cidadãos e ser, em seguida, reforçado pela UE, que dispõe de grande experiência e competências nesta matéria.

2.6

O presente parecer inscreve-se no seguimento da cimeira anual de Zagreb (Novembro de 2000), da Agenda de Salónica (Junho de 2003) e das demais iniciativas da UE nesta região, concentrando-se nas questões económicas, políticas, sociais e culturais.

2.7

A actual situação das organizações da sociedade civil não é muito diferente da descrita no parecer do CESE sobre «O papel da sociedade civil no âmbito da nova estratégia para os Balcãs Ocidentais» (4). A situação pode ser sintetizada do seguinte modo:

esforços constantes e árduos das organizações sindicais desejosas de assumirem plenamente as suas novas responsabilidades em economias e sociedades de mercado livre, nas quais o sector privado está ao serviço de um desenvolvimento moderno;

esforços para permitir às organizações patronais libertarem-se do espartilho estatal. Esse espartilho, que no passado resultava da propriedade colectiva, no novo contexto deriva do papel especial desempenhado pelo Estado após o colapso dos antigos regimes na criação de novas empresas e na formação de novos empresários, actividades estas generosamente financiadas por investidores internacionais;

acções diversas, mas em certos casos ineficazes e exigindo uma cooperação mais coordenada.

2.8

Em termos mais gerais, a situação social nos Balcãs permanece problemática. Apesar de alguns progressos, as instituições e estruturas sociais e políticas ainda não estão consolidadas. A guerra gerou graves conflitos, que, até agora, ainda não foram dirimidos. Daí que os esforços das organizações internacionais e europeias não tenham tido o impacto previsto, devido, nomeadamente, à inexistência de um modelo único de diálogo social e de diálogo entre as organizações da sociedade civil, em que os diferentes grupos e organizações da sociedade civil teriam papéis distintos e bem definidos no que se refere aos direitos, competências e obrigações.

3.   Situação geral das organizações da sociedade civil

3.1   Parceiros sociais

Concluídos os acordos de comércio livre nos Balcãs, é necessário agora que os parceiros sociais estejam aí formalmente representados e que, simultaneamente, sejam criadas estruturas de representação integradas a nível nacional.

Os programas europeus de reforço das capacidades (5) são fundamentais, nomeadamente no que respeita às organizações sindicais e associações patronais que operam na periferia. São necessárias boas práticas de cooperação inter-regional, uma vez que é através da cooperação que os parceiros sociais devem tratar as questões regionais na perspectiva de um acordo único de comércio livre, em 2006.

Nestes países, a implicação do sector público é frequentemente difícil, pelo que o diálogo entre o sector público e o privado deve ser assegurado e fomentado.

3.2   Outras organizações

As organizações da sociedade civil existentes nos Balcãs podem ser agrupadas em quatro categorias genéricas: a) organizações criadas para se oporem aos antigos regimes; b) organizações que dependem integralmente dos donativos e que foram criadas para levar a cabo programas de ajuda internacional ao desenvolvimento; c) organizações altamente especializadas, que, normalmente, trabalham com os grupos mais vulneráveis; d) organizações agrícolas.

A viabilidade destas organizações e a independência dos seus doadores são as questões mais importantes a tratar no futuro imediato. As organizações do primeiro tipo, pelo facto de existirem há mais tempo e estarem directamente implicadas nos debates políticos, são as que gozam de um reconhecimento mais amplo, mas confrontam-se com sérios problemas de viabilidade financeira. As organizações do segundo grupo, que têm muito menos visibilidade e são muito numerosas, foram aparentemente criadas para satisfazer os desejos da comunidade de doadores. A maior parte destas organizações desaparecerá indubitavelmente se não houver doadores.

Importa reforçar as capacidades e intensificar a cooperação tanto entre as organizações da sociedade civil como à escala regional, mas a prioridade absoluta vai para o modo de gerir o período crítico que medeia entre a diminuição do financiamento internacional e a emergência de fontes de financiamento local. Há o risco de muito capital social acumulado graças à sociedade civil se perder e de se dar um retorno à violência.

4.   Problemas estruturais dos Balcãs Ocidentais e suas repercussões no desenvolvimento da sociedade civil organizada

4.1   Corrupção

Trata-se do problema estrutural mais grave. Deve-se à ineficiência da administração pública, à inexistência de um enquadramento institucional e jurídico sério e eficaz, à ausência de um sistema judicial independente, às más condições económicas, à pobreza e à falta de uma verdadeira intervenção das organizações da sociedade civil.

4.2   Violação dos direitos humanos, individuais e sociais

Apesar dos esforços — nem sempre bem sucedidos — das organizações internacionais, ainda se observam regularmente violações dos direitos humanos por parte das autoridades. Mas o principal problema reside no facto de o sistema judicial ignorar, aparentemente, as suas responsabilidades e não desempenhar o papel que lhe cabe.

A adesão de princípio ao enquadramento institucional do Conselho da Europa representa um passo positivo. Contudo, em muitas situações, a falta de vontade política para proceder à sua aplicação e a intrusão de divisões minoritárias e religiosas no diálogo social não permitem alcançar facilmente um clima de aproximação e comunicação.

4.3   Governação ineficaz — administração pública

A instabilidade política e social provocada por graves conflitos políticos internos é a causa principal da má governação na região, manifestada em graves disfunções da administração pública, e que, por seu turno, fomenta a falta de responsabilização e a corrupção. Os esforços internacionais e europeus para modernizar a administração pública ainda não conduziram a uma melhoria significativa.

4.4   Ausência de diálogo com a sociedade civil

O diálogo social (6) com as organizações da sociedade civil requer não apenas um enquadramento jurídico, mas também respeito mútuo entre as partes, esforços para compreender e moderar pontos de vista opostos e, acima de tudo, uma cultura de resolução de conflitos. Na região dos Balcãs Ocidentais nunca houve um verdadeiro diálogo social devido aos regimes autoritários e às organizações de fachada que eram rigorosamente controladas pelo Estado. É, sem dúvida, necessário um certo tempo para ter um diálogo social de qualidade, suficientemente aprofundado.

4.5   Necessidade de organizações da sociedade civil genuínas e representativas

A multiplicidade de organizações da sociedade civil suscita questões legítimas quanto à verdadeira situação social na região. Muitas destas organizações foram criadas a pedido ou por insistência de organismos internacionais que as financiam e que, muitas vezes, prestam a assistência social que deveria ser assegurada pelo Estado. Outras ainda foram criadas por iniciativa de organizações internacionais da sociedade civil e de ONG que também influenciam directamente as suas actividades. Por último, algumas são o resultado de iniciativas locais que camuflam interesses político-partidários, étnicos, minoritários ou religiosos.

5.   Comentários do CESE sobre a situação social, política e económica nos Balcãs Ocidentais e a estratégia europeia

5.1

A UE perdeu, a nível internacional e local, uma parte importante da sua credibilidade com a crise jugoslava e durante a guerra na antiga Jugoslávia por não ter adoptado estratégias de intervenção eficazes.

5.2

A Comissão Europeia deveria definir uma estratégia política mais clara no âmbito dos processos de estabilização e de associação e reforçar a sua presença na região. Deveria também apostar mais na melhoria da qualidade das suas acções e da sua imagem na região.

5.3

Importa sublinhar que numa série de regiões dos Balcãs Ocidentais, especialmente no Kosovo (7), as tensões étnicas impediram que o sentimento de segurança e a paz se consolidassem e que a união da Sérvia e do Montenegro não satisfaz as expectativas de criação de uma união de Estados democrática (8).

5.4

A Bósnia-Herzegovina e o Kosovo são entidades políticas (construídas), que foram impostas por organizações internacionais, não sendo certa a sua viabilidade a longo prazo. Há, pois, necessidade imediata de encontrar soluções para estes problemas políticos que garantam a prosperidade económica, a protecção dos direitos dos grupos minoritários e religiosos e o reforço das estruturas democráticas caucionadas por organizações internacionais. O início, no final de 2005, das negociações multilaterais no contexto da ONU sobre o futuro do Kosovo constitui a única esperança de resolver este difícil problema.

5.5

O CESE considera que a UE deve reforçar a sua presença nos Balcãs Ocidentais através de políticas de informação e comunicação fortes e práticas, e clarificar, por um lado, a sua política para a região e, por outro, o custo, para os países em causa, da sua integração na UE (9).

5.5.1

Os critérios de Copenhaga são fundamentais e não negociáveis para os países dos Balcãs Ocidentais que pretendam aderir à UE. Não obstante, para que o processo avance e esses critérios sejam satisfeitos, a UE terá de, recorrendo aos seus próprios mecanismos, intervir directamente não só nas estruturas institucionais dos países em causa, mas também na aplicação do acervo comunitário.

5.6

Neste contexto, o desenvolvimento de uma estratégia europeia integrada passa pela sociedade civil e pelas suas organizações. Mais especificamente, a sociedade civil organizada oferece uma oportunidade única para garantir que o longo processo de transição se desenrole na normalidade e para assegurar a eficácia dos programas de cooperação e de intervenção para os seus beneficiários finais.

5.7

As informações de que o CESE dispõe e os conhecimentos que adquiriu sobre a região — sobretudo após a criação do grupo de contacto para os Balcãs Ocidentais -, permitem-lhe extrair as seguintes conclusões e a formular os seguintes comentários:

5.7.1

Os conflitos raciais e étnicos podem gerar, a qualquer momento, situações de extrema animosidade nos Balcãs Ocidentais, pois as tensões, apesar de veladas, estão latentes e podem irromper abruptamente.

5.7.2

A sociedade civil (10) começou, hesitantemente, a desempenhar o seu papel, apoiando-se, em geral, em financiamentos estrangeiros, mas, em alguns casos, sem os conhecimentos ou a credibilidade que se impõem.

5.7.3

A aceitação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia constitui uma condição prévia essencial, que deve ser satisfeita por todos os Estados da região que pretendam trabalhar com a UE.

5.7.4

Os países dos Balcãs Ocidentais necessitam de um apoio directo e substancial constante, tanto económico como em matéria de competências, a fim de reforçarem as suas recém-criadas instituições e adquirirem a necessária sensibilidade democrática. A prestação deste apoio terá de ser mais bem coordenada e, no caso da UE, através de uma cooperação mais estreita entre a Agência Europeia de Reconstrução e as delegações da UE na região.

5.7.5

O reforço do diálogo plural e multilateral e a criação de um enquadramento jurídico democrático que permita à sociedade civil funcionar constituem as condições prévias para a normalização da vida socioeconómica dos países em causa.

O reforço do diálogo social requer, nomeadamente:

a)

o reconhecimento do papel dos parceiros sociais;

b)

o reconhecimento do papel da autonomia dos parceiros sociais;

c)

o respeito do direito das organizações representativas a serem bem informadas e consultadas e a expressarem a sua opinião sobre todos os assuntos económicos e sociais.

5.7.6

É igualmente necessário erradicar a corrupção mediante o estabelecimento de regras estritas, mas, tanto quanto possível, simples, a observar rigorosamente, recorrendo, para o efeito, às novas tecnologias.

5.7.7

Por último, as organizações da sociedade civil têm de ser financiadas: o financiamento é o principal obstáculo ao seu desenvolvimento e, sobretudo, ao desenvolvimento do diálogo social.

5.7.8

O sistema judicial deve afirmar-se como pilar da sociedade. Deverá, por isso, ser particularmente apoiado e reforçado, para que possa desempenhar o seu papel institucional de acordo com modelos europeus.

5.7.9

A cooperação económica entre os Estados da região é fundamental para um processo integrado e global de transição para o acervo comunitário. Além disso, esta cooperação contribuirá substancialmente para reduzir tensões e criar novas oportunidades de desenvolvimento e prosperidade.

5.7.10

O diálogo intercultural, inter-religioso e inter-étnico deve facilitar a criação de canais de aproximação e comunicação entre os países dos Balcãs Ocidentais. Os líderes religiosos da região são chamados a desempenhar um papel fundamental neste domínio, atenuando tensões e esteando tentativas de reforço do diálogo social.

5.7.11

O CESE considera que o desenvolvimento económico da região pode ser alcançado através de apoio ao investimento estrangeiro directo e das necessárias privatizações, que transferirão capital e conhecimentos, contribuirão para reduzir o sector público e constituirão o início de desenvolvimentos positivos substanciais para as questões sociais e políticas pendentes. Para a realização deste objectivo, é necessário que o sector bancário, bem como o enquadramento institucional, funcionem adequadamente e apliquem as regras internacionais reconhecidas e certificadas, a fim de lutar contra a corrupção, sob todas as suas formas (branqueamento de capitais, contrabando, etc.).

O Banco Central Europeu e o BEI são chamados a desempenhar um papel especial de coordenação nesta região.

5.7.12

As organizações internacionais (FMI, Banco Mundial, OIT, ONU, etc.) devem cooperar mais estreitamente com as organizações representativas da sociedade civil, a fim de reforçarem o seu papel nas várias sociedades da região dos Balcãs Ocidentais.

5.7.13

O CESE observa uma melhoria gradual na coordenação entre os diferentes organismos da UE na região. A Agência Europeia de Reconstrução (EAR) gere programas que mobilizam centenas de milhões de euros, alguns implicando o desenvolvimento de recursos humanos ou, mais especificamente, a formação de mão-de-obra, outros visando a sua promoção. Importa também referir aqui o trabalho da FEF (Fundação Europeia para a Formação) e do CEDEFOP (Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional). Graças à excelente cooperação mantida com a FEF e à sua proximidade geográfica com os países da região, o CEDEFOP poderia fazê-los beneficiar da sua vasta experiência e dos seus conhecimentos. Para além dos actores da UE deverá ser realçado também o papel do Pacto de Estabilidade, ainda que o seu futuro continue nebuloso e o seu impacto na região possa ser reduzido.

6.   Propostas e recomendações do CESE

6.1

O papel e as responsabilidades do CESE

Para aproximar a realidade económica, social e cultural dos Balcãs Ocidentais do acervo comunitário, no que respeita à sociedade civil, é necessário repensar todo o processo. Importa, antes de mais, valorizar a experiência adquirida com o grande alargamento através dos comités consultivos mistos (CCM) e incentivar uma maior participação da sociedade civil europeia organizada em todos os estádios de formulação e desenvolvimento das políticas pertinentes. É igualmente necessária uma participação mais sistemática e claramente institucional da sociedade civil organizada de ambos os lados nas negociações políticas entre a UE e os governos dos Balcãs. Por último, são necessárias medidas integradas para cada região e para cada objectivo.

6.1.1

O CESE dispõe de consideráveis recursos humanos e de importantes conhecimentos (11) adquiridos graças à sua participação nos comités consultivos mistos no âmbito das negociações de adesão à UE dos dez novos Estados-Membros, mas também nos comités consultivos mistos com a Bulgária, a Roménia e a Turquia, que ainda estão activos. A este título, considera-se particularmente bem colocado para desempenhar um papel mais activo no desenvolvimento das políticas supramencionadas, em conjunção e cooperação com o Comité das Regiões e através da sua participação na organização de iniciativas conjuntas na região.

6.1.2

O CESE dispõe de boas informações e contactos, sobretudo desde a criação do grupo de contacto para os Balcãs Ocidentais e as visitas efectuadas por alguns dos seus membros à região; estas informações e estes contactos permitem-lhe servir os objectivos da Agenda de Salónica em relação aos temas económicos, sociais e culturais mais relevantes, que requerem uma adopção mais activa e mais rápida de regras e posições europeias nos países dos Balcãs Ocidentais.

6.1.3

Neste espírito, o CESE confere grande importância à sua iniciativa de organizar com as organizações da sociedade civil dos Balcãs Ocidentais um fórum, a realizar nas suas instalações em 2006, pois permitirá pôr directamente em contacto todas as grandes organizações da sociedade civil dos Balcãs Ocidentais com o CESE, mas também, de um modo mais geral, com as instituições europeias. Apela à Comissão para que, usando todos os meios de que dispõe, apoie não só esta mas também as suas iniciativas de reforço das organizações representativas da sociedade civil, a nível nacional e regional e, além disso, tenha devidamente em conta os resultados do fórum.

6.1.3.1

O CESE está preparado para, se solicitado, disponibilizar os seus serviços para pôr as organizações da sociedade civil em contacto com os seus homólogos europeus, de modo a favorecer a transferência de conhecimentos e tornar as suas actividades nos Balcãs Ocidentais mais produtivas.

6.1.3.2

O CESE está especificamente interessado nas organizações da sociedade civil que atravessam dificuldades financeiras e têm dificuldade em cobrir os seus custos de funcionamento com fundos próprios. Gostaria igualmente de contribuir para o reforço destas organizações no contexto da aplicação do Pacto de Estabilidade.

6.1.3.3

O CESE está ainda interessado nos problemas das comunidades agrícolas dos Balcãs Ocidentais. Insta, pois, a Comissão a prestar maior atenção a estas questões e a oferecer o conhecimento e a experiência necessários à modernização do sector primário.

6.1.3.4

O CESE entende que a promoção das reformas económicas e o desenvolvimento económico da região constituem o factor fundamental para a solução dos problemas estruturais. O apoio das organizações representativas às PME (12) e às explorações agrícolas é uma condição prévia essencial para a prosperidade económica da região e pode ser concretizado através da aplicação das melhores práticas, já adoptadas nos Estados-Membros da UE. O CESE possui os conhecimentos e os recursos humanos necessários para apoiar os esforços nesse sentido.

6.1.3.5

Dentro deste espírito e em cooperação com a Comissão Europeia, o CESE poderia, participar em reuniões de informação nacionais e locais com a sociedade civil.

6.1.3.6

Poderia também contribuir para a difusão de informações sobre as actividades das organizações internacionais na região com interesse na perspectiva das organizações da sociedade civil. Para além disso, no âmbito da declaração conjunta do director-geral da OIT e da presidente do CESE, o CESE poderia juntamente com a OIT organizar actividades na região de modo a fortalecer, em particular, o diálogo social.

6.1.3.7

A Comissão Europeia e o CESE devem programar, executar e apoiar análises sistemáticas da situação social nos Balcãs Ocidentais e dos progressos alcançados pela sociedade civil, centrados, principalmente, na relação «esforço de investimento/eficácia». Poderão ser utilizados «indicadores de desempenho» (ou, na sua falta, indicadores novos) tanto para os pequenos como para os grandes investimentos, de modo a identificar as deficiências ou lacunas das actuais políticas e acções da UE e permitir os melhoramentos ou ajustamentos necessários; por exemplo, a classificação das organizações da sociedade civil de acordo com determinadas características de base (nomeadamente, razão de ser, objectivos, estatutos, cobertura geográfica, métodos de funcionamento e meios de controlo, fontes e níveis de financiamento, etc.).

6.2

O CESE está disposto a criar comités consultivos mistos com todos os países da região se as circunstâncias o permitirem.

6.3

Com base na experiência e nos conhecimentos adquiridos através dos seus contactos com as organizações da sociedade civil nos países dos Balcãs Ocidentais, o CESE aconselha e recomenda o seguinte:

6.3.1   Recomendações às forças políticas nacionais e regionais dos países dos Balcãs Ocidentais

6.3.1.1

O CESE recomenda aos países dos Balcãs Ocidentais que envidem todos os esforços para se alinharem pelo acervo comunitário, nomeadamente no que respeita à protecção dos direitos individuais, sociais e colectivos, através de planos nacionais de desenvolvimento provisórios comparáveis com o plano elaborado pela Turquia, de modo a estarem em condições de absorver a futura assistência da UE.

6.3.1.2

O CESE apela aos governos desses países no sentido de intensificarem os seus esforços na via da democratização e de apoiarem a coesão social, mediante o aprofundamento do diálogo com as organizações da sociedade civil.

6.3.1.3

Apela a todas as partes envolvidas para que demonstrem respeito, nomeadamente pelas minorias nacionais e religiosas, salvaguardem os seus direitos individuais, religiosos e políticos e preservem os monumentos religiosos e culturais.

6.3.1.4

Congratula-se com os progressos registados pelos processos respeitantes aos acordos de estabilização e associação em vias de conclusão em todos os países.

6.3.2   Recomendações aos órgãos políticos da União

6.3.2.1

A falta de conhecimentos e de um quadro legislativo torna os problemas da igualdade entre homens e mulheres, da protecção do ambiente, da defesa dos consumidores e dos grupos minoritários particularmente graves na região, pelo que o CESE apela à Comissão para que ajude os países dos Balcãs Ocidentais a procederem o mais rapidamente possível as modernizações necessárias.

6.3.2.2

Na perspectiva da adopção de medidas destinadas a reforçar os laços entre a UE e os países da região e tendo sido celebrados acordos de estabilização e de associação com a Antiga República Jugoslava da Macedónia e a Croácia, o CESE convida a Comissão a redobrar de esforços com vista à conclusão dos processos também com os outros países da região e a demonstrar uma vontade política mais forte e uma melhor coordenação, tendo como objectivo promover todos os aspectos da Agenda de Salónica (13).

6.3.2.3

O CESE considera a Agenda de Salónica um texto importante sobre a cooperação, que, não obstante, requer constante actualização.

6.3.2.4

O CESE considera que a educação é o domínio principal em que a UE deveria apoiar as sociedades dos Balcãs Ocidentais. A melhoria da qualidade da educação e a redução da iliteracia contribuem para atenuar substancialmente as acentuadas diferenças étnicas, religiosas e entre minorias, e, juntamente com a prosperidade económica e o reforço das instituições democráticas, conduzir os povos dos Balcãs Ocidentais a alcançar melhores níveis de governação. A Comissão pode desempenhar um papel especialmente importante no domínio da educação e da cultura, mediante designadamente o desenvolvimento de programas de apoio ao intercâmbio de cientistas e à formação de novos cientistas.

6.3.2.5

Neste contexto, é necessário chamar a atenção para o vazio geopolítico, económico e social cada vez maior na UE devido à ausência dos países dos Balcãs Ocidentais das suas estruturas.

6.3.2.6

Em consequência, o CESE recomenda a completa integração dos Balcãs Ocidentais na estratégia de desenvolvimento da UE através do reforço do processo de estabilização e de associação e, se necessário, da adopção de medidas adicionais justificadas pelas dificuldades específicas com que a região se confronta.

6.3.2.7

Recomenda ainda uma melhor coordenação entre as instituições políticas da União, bem como entre os órgãos consultivos (CESE e Comité das Regiões), com o objectivo de criar condições para um desenvolvimento mais eficaz do programa.

6.3.2.8

Considera que a decisão relativa à questão do estatuto definitivo do Kosovo se reveste de importância primordial para a segurança, a paz e a estabilidade na região. Apela, por isso, ao Conselho, à Comissão e ao Parlamento Europeu para, no âmbito das suas responsabilidades respectivas, contribuírem para os esforços da ONU e do Representante Especial do Secretário-Geral da Nações Unidas.

6.3.2.9

A UE deve outorgar aos representantes da sociedade civil organizada e das organizações representativas um estatuto especial (concessão de vistos de entrada) e, de um modo geral, demonstrar mais flexibilidade (14).

6.3.2.10

A UE deve proceder a uma avaliação das organizações patronais e de trabalhadores, nomeadamente sobre os seus estatutos, objectivos, organização e funcionamento, sector de actividade (público ou privado), nível de representação (do conjunto das empresas e dos trabalhadores ou por sector), etc., de modo a dispor de organizações credíveis, com as quais a União Europeia poderá colaborar. Análises deste tipo seriam ainda mais facilitadas se a UE procedesse à recolha e publicação dos dados necessários (transparência), o que constitui uma condição prévia para a aprovação de cada tipo de apoio concedido às organizações públicas e privadas e aos órgãos representativos da sociedade civil.

Esta tarefa poderia ser realizada internamente, pelas instituições da UE (Comissão, CESE, etc.), ou, se necessário, total ou parcialmente por um agente externo.

6.3.3   Recomendações aos Estados-Membros da UE com fronteiras com os Balcãs Ocidentais e às organizações da sociedade civil europeia

6.3.3.1

O CESE recomenda aos Estados-Membros da UE (como a Itália, a Hungria, a Eslovénia e a Grécia) que promovam acções destinadas a reforçar a sociedade civil na região, designadamente no que respeita à estratégia, desenvolvimento dos recursos humanos, gestão e europeização das estruturas institucionais e legislativas.

6.3.3.2

Simultaneamente, o CESE apela a uma maior consciencialização e mobilização das organizações europeias de parceiros sociais e, de um modo mais geral, da sociedade civil europeia organizada para a necessidade de integrar as organizações homólogas dos Balcãs Ocidentais nas estruturas europeias e nos procedimentos europeus.

6.3.3.3

Isto significa que tanto as medidas tomadas pelos Estados-Membros vizinhos dos Balcãs Ocidentais como o trabalho correspondente das organizações da sociedade civil europeia devem ser coerentes com o supramencionado programa de desenvolvimento económico, social e político a médio e longo prazo.

6.4   Financiamento

6.4.1

A UE possui uma gama de instrumentos financeiros destinados a reforçar a sociedade civil nos Balcãs Ocidentais. Entretanto, outras organizações internacionais e outros países concedem ajudas ao desenvolvimento a uma série de organizações da sociedade civil da região. Embora este tipo de ajuda seja, em geral, positivo, há uma série de perigos relacionados principalmente com a forma como é concedido. Os problemas mais graves observados nos Balcãs Ocidentais durante a realização de trabalhos internacionais no âmbito da ajuda externa ao desenvolvimento são a seguir enunciados.

6.4.1.1

A ajuda internacional aos Balcãs Ocidentais pode ser relativamente importante em termos económicos, mas, na maior parte dos casos, está vinculada a prioridades definidas pelos doadores que não têm em conta as reais necessidades locais. No caso da sociedade civil, a ajuda internacional ao desenvolvimento, na maior parte dos casos, não tem em conta os interesses locais e confunde iniciativas de mudança institucional com iniciativas isoladas que não são compatíveis com as estruturas sociais e de poder existentes ou com os interesses e tradições dos países beneficiários da ajuda. Frequentemente, todo o trabalho é confiado a ONG dos países que recebem assistência, as quais dependem inteiramente dos programas de ajuda internacional e propõem iniciativas que vão mais ao encontro das prioridades dos doadores do que das necessidades dos beneficiários.

6.4.1.2

O desempenho dos programas internacionais de ajuda ao desenvolvimento nos Balcãs Ocidentais é comprometido, principalmente, pela falta de coordenação entre os diferentes doadores e pela extremamente curta duração dos programas, que, frequentemente, financiam iniciativas isoladas. Em muitos casos, iniciativas que haviam começado a ter resultados concretos foram abandonadas porque os doadores alteraram, abruptamente, as suas prioridades de financiamento, baseando a sua programação em calendários demasiado apertados para responder às necessidades dos países dos Balcãs Ocidentais. Os serviços financeiros da UE e das demais organizações internacionais devem compreender que não é útil alterar frequentemente as prioridades de financiamento. Os programas de formação e de reforço das capacidades inscrevem-se, frequentemente, nesta categoria. O apoio aos actores institucionais é fragmentado, consistindo cada vez mais em conferências e em pequenos seminários, e não em genuína assistência técnica.

6.4.1.3

Na realidade, são numerosas as ONG que desenvolvem trabalho na área das iniciativas sociais apenas para gerar rendimento, o que enfraquece consideravelmente a sua capacidade para criar laços reais com a sociedade e atingir os objectivos de que se reclamam. Muitas ONG confundem o seu papel com o dos gestores de programas de apoio técnico e funcionam de acordo com critérios económicos do sector privado, de forma a garantir um maior financiamento.

6.4.2

Tendo em conta a necessidade de solucionar os problemas referidos de modo a prestar às organizações da sociedade civil um apoio mais concreto, o CESE formula propostas em relação ao financiamento dos trabalhos de ajuda ao desenvolvimento, que a seguir se elencam.

6.4.2.1

Os programas de ajuda ao desenvolvimento da UE já iniciados, mas também os que se encontram em fase de elaboração para o período de 2007-2013 devem concentrar-se principalmente nos domínios da governação democrática, administração financeira e gestão ambiental.

6.4.2.2

Os governos dos países dos Balcãs Ocidentais devem desenvolver programas operacionais claros a fim de reforçar a sociedade civil. Estes programas devem ser objecto de discussão com a Comissão Europeia. Para o efeito, deve ser instituída uma comunicação regular entre a Comissão, o CESE e os governos locais.

6.4.2.3

É necessário um sistema particularmente sólido para acompanhar os resultados dos programas de ajuda ao desenvolvimento no domínio da sociedade civil. O CESE poderá desempenhar um papel muito importante nesse sistema.

6.4.2.4

A planificação de programas de ajuda ao desenvolvimento deve ter em conta as necessidades práticas da sociedade civil. A ajuda ao desenvolvimento que tenha por objectivo a criação de novas instituições da sociedade civil poderá recorrer, sem reservas, ao apoio técnico do CESE.

6.4.2.5

Após o fórum para os Balcãs Ocidentais que será organizado pelo CESE, poderá ser criado um grupo de trabalho permanente entre o grupo de contacto do CESE e os representantes da sociedade civil dos Balcãs Ocidentais. Este grupo prestará às organizações da sociedade civil a ajuda necessária à elaboração da agenda estratégica e operacional e facilitará a transferência entre os membros da UE e os países dos Balcãs Ocidentais das boas práticas e dos conhecimentos tendentes a reforçar a sociedade civil.

6.4.2.6

Nas Perspectivas Financeiras da UE para o período 2007-2013, o objectivo de «cooperação territorial» deve ter em conta os meios financeiros consagrados à assistência a países terceiros. Os mecanismos de financiamento para países terceiros devem ser simplificados, sem, naturalmente, pôr em causa a actual transparência, e ser apoiados no âmbito dos programas de vizinhança. A experiência adquirida com programas como o CADSES deve ser utilizada e divulgada.

6.4.2.7

Na planificação de programas de ajuda ao desenvolvimento para a sociedade civil, a UE deve ter em conta os programas de ajuda ao desenvolvimento de outras organizações internacionais. A cooperação com os programas e os serviços especiais da ONU deve ser aprofundada e alargada ao nível operacional.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  A definição de sociedade civil adoptada no presente parecer é a mesma de anteriores pareceres do CESE, a saber: (1) organizações patronais e de trabalhadores, (2) organizações representativas de outros interesses económicos e sociais, (3) organizações não governamentais (ONG), (4) organizações de base, (5) associações religiosas.

(2)  Parecer do CESE «Promover a participação das organizações da sociedade civil do Sudeste Europeu — Experiências do passado e desafios do futuro» (relator: C. Wilkinson) (JO C 208 de 03.09.2003, p. 82).

(3)  Pareceres do CESE sobre «O papel e o contributo da sociedade civil organizada na construção europeia» (JO C 329 de 11.11.1999) e sobre «A sociedade civil organizada e a governação europeia — contributo do Comité para a elaboração do Livro Branco» (JO C 193 de 10.07.2001).

(4)  Parecer do CESE «O papel da sociedade civil no âmbito da nova estratégia para os Balcãs Ocidentais» (relator: R. Confalonieri) (JO C 80 de 30.03.2004, p. 158) e «Promover a participação das organizações da sociedade civil do Sueste Europeu — Experiências do passado e desafios do futuro» (relator: C. Wilkinson) (JO C 208 de 03.09.2003, p.82).

(5)  CARDS (Assistência comunitária para a reconstrução, desenvolvimento e estabilização), Regulamento (CE) n.o 2666/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000.

(6)  Conferência sobre o reforço do diálogo social nos países dos Balcãs Ocidentais, DG Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades, 6-7 de Outubro de 2005, em Skopje.

(7)  Resolução do PE P6_TA(2005)0131: Resolução do Parlamento Europeu sobre o estado da integração regional nos Balcãs Ocidentais.

(8)  Presidência Austríaca da UE 2006 – Ministro Federal dos Negócios Estrangeiros - 23 de Novembro de 2005 – Política Externa Europeia.

(9)  Parecer do CESE «O papel da sociedade civil no âmbito da nova estratégia para os Balcãs Ocidentais», 10 de Dezembro de 2003, relator: R. Confalonieri (JO C 80 de 30.03.2004, p. 158).

(10)  Resolução do PE P6_TA(2005)0131.

(11)  Até agora, os contributos do CESE a propósito dos Balcãs Ocidentais foram os seguintes: 1) Relatório de informação sobre as «Relações entre a União Europeia e determinados países do SEE», adoptado em 23.07.1998 – relator: Sklavounos (CES 1025/98 fin); 2) Parecer de iniciativa sobre «Desenvolvimento dos recursos humanos nos Balcãs Ocidentais» Relator: Sklavounos (JO C 193 de 10.07.2001, p.99) ; 3) Plano de acção para promover a cultura e a prática do diálogo social e de participação da sociedade civil e de redes conexas no Sueste Europeu, em cooperação com Fundação Europeia para a Formação (FEF) e com a Organização Internacional do Trabalho (OIT); 4) Parecer de iniciativa «Promover a participação das organizações da sociedade civil do Sueste Europeu — Experiências do passado e desafios do futuro» Relator: Wilkinson (JO C 208 de 03.09.2003, p.82) ; 5) Parecer exploratório sobre «O papel da sociedade civil no âmbito da nova estratégia para os Balcãs Ocidentais» Relator: Confalonieri (JO C 80 de 30.03.2004, p.158) ; 6). Parecer do CESE sobre «Os vizinhos da Europa alargada: Novo quadro para as relações com os vizinhos do Leste e do Sul» Relator: Alleweldt (JO C 80 de 30.03.2004, p.148).

(12)  Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Os Balcãs Ocidentais e a Integração Europeia», COM (2003) 285 final de 21 de Maio de 2003.

(13)  Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: extractos de sucessivos Conselhos de Assuntos Gerais e de Relações Externas, de 16 de Junho de 2003.

(14)  Resolução do Parlamento Europeu P6_TA(2005)0131.


18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/96


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Campanha da UE para a conservação da biodiversidade: posição e contributo da sociedade civil»

(2006/C 195/24)

A presidência austríaca do Conselho da UE solicitou à presidente do Comité Económico e Social Europeu, Anne-Marie SIGMUND, por ofício de 13 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, a elaboração de um parecer exploratório sobre o tema: «Campanha da UE para a conservação da biodiversidade: posição e contributo da sociedade civil»

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente que emitiu parecer em 26 de Abril de 2006, sendo relator L. RIBBE.

Na 427.a reunião plenária de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 18 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 125 votos a favor, sem votos contra e 4 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Síntese das conclusões e das recomendações do Comité

1.1

A biodiversidade é a base e a garantia para a existência de vida no nosso planeta. Nem que fosse apenas por um interesse económico egoísta, o Homem deveria fazer tudo para salvaguardar a estabilidade dos ecossistemas. Além disso, a nossa responsabilidade perante a criação obriga-nos a preservar a diversidade das espécies. A protecção da biodiversidade não é um «luxo» que a sociedade se pode permitir ou a que pode renunciar.

1.2

O Homem, embora sendo quem mais beneficia da biodiversidade, é neste momento o principal causador do seu declínio.

1.3

O CESE observa que a biodiversidade na Europa está agora como antes extremamente ameaçada. As medidas adoptadas até à data pela UE não são de todo suficientes para deter as tendências negativas dos últimos anos.

1.4

O CESE congratula-se, pois, com o facto de tanto as instituições europeias como todos os Estados-Membros se terem comprometido, enquanto partes contratantes da Convenção sobre a Diversidade Biológica, não apenas a deter mas a inverter essas tendências negativas.

1.5

O CESE critica, no entanto, o enorme hiato entre as boas intenções e a realidade nua e crua. Com efeito, até ao momento, os poderes públicos não deram o contributo para a preservação da biodiversidade que deles se esperaria. Estes poderes, em vez de assumirem uma função exemplar na protecção da diversidade, constata-se na prática que os planos e programas de apoio por eles adoptados geralmente só servem para colocar ainda mais em perigo a biodiversidade. A isso acresce o facto de haver nas Perspectivas Financeiras 2007-2013 justamente cortes nas políticas da UE com particular relevância para a biodiversidade.

1.6

O declínio da biodiversidade é um processo insidioso iniciado já há muitos anos. Como há cada vez menos pessoas que mantêm uma relação directa com a Natureza, a sua afinidade para com este fenómeno e a oposição política que daí poderia resultar são também bastante incipientes. Os políticos em vez de conformar-se com esta situação deveriam conceber estratégias para lhe fazer face.

1.7

Tal como é imperioso informar melhor a sociedade civil sobre o contexto e a razão de ser da protecção da biodiversidade, também é imperioso adoptar medidas de formação e de qualificação para os funcionários e administradores públicos, regionais e nacionais, já que muitos deles não têm noção da gravidade do problema e muitas vezes não sentem motivação para agir.

1.8

O CESE considera muita oportuno realizar uma campanha em prol da conservação da biodiversidade, conforme foi ponderado pela presidência da União Europeia, para a qual a sociedade civil poderá dar o seu contributo concreto e, o que é mais importante, consciencializar os cidadãos para o problema. Só que uma campanha desta natureza não chega para compensar os défices existentes apontados pela própria União Europeia. Além disso, esta não deverá de modo algum dar a impressão de que os problemas actuais advêm unicamente ou essencialmente do pouco empenhamento da sociedade civil.

1.9

São necessários exemplos práticos e projectos-piloto mais positivos, são necessários mais casos concretos que compenetrem as pessoas da razão de ser e da utilidade da paisagem e da biodiversidade, em geral, secundados pelo empenho e o exemplo de figuras conhecidas. Trata-se afinal da preservação dos fundamentos da vida humana.

2.   Elementos principais e contexto do parecer

2.1

No seu ofício de 13 de Setembro de 2005, a presidência austríaca solicitou ao CESE a elaboração de um parecer exploratório sobre o tema «Campanha da UE para a conservação da biodiversidade: posição e contributo da sociedade civil». O mesmo refere que um parecer desta natureza poderia apoiar o Conselho e a Comissão, em termos políticos e de conteúdo, no seu objectivo de suster o declínio da biodiversidade até 2010 (1).

2.2

Convida, além disso, o CESE a examinar

quais as causas para o declínio da biodiversidade,

se as medidas adoptadas pelo Conselho e pela Comissão para alcançar o objectivo pretendido são suficientes,

se as várias políticas comunitárias são coerentes entre si,

que iniciativas adicionais deverão ser eventualmente lançadas pela Comissão e pelos Estados-Membros,

quais as repercussões desta acção no contexto da estratégia de Lisboa e da estratégia da sustentabilidade e

qual o contributo da sociedade civil neste contexto.

2.3

O motivo do pedido da presidência austríaca teria sido o facto de «os dados actuais de vários centros e institutos de investigação, como por exemplo o EUROSTAT demonstrarem que,…apesar dos esforços envidados até à data, a biodiversidade na Europa e no mundo inteiro não cessa de diminuir e não se entrevê para já uma inversão desta tendência. A própria Comissão refere-se na sua comunicação sobre o reexame da estratégia em favor do desenvolvimento sustentável a uma tendência negativa neste domínio».

2.4

O CESE agradece à presidência austríaca por tê-lo consultado sobre esta questão. Conforme solicitado, o CESE examinará a seguir cada uma das questões levantadas, procurando dar-lhes uma resposta e desenvolver ideias para a realização de uma «campanha».

3.   Observações na generalidade

3.1

A biodiversidade é a base e a garantia para a existência de vida no nosso planeta, sem a qual o Homem não teria qualquer hipótese de sobrevivência. Com efeito, as plantas, que transformam a energia solar em biomassa, são um elo fundamental nos ciclos de energia e de matéria da Terra em que o Homem participa diariamente, por exemplo, quando respira, se alimenta ou cultiva a terra. Analogamente, sem as espécies que reaproveitam e transformam de novo os resíduos «produzidos» pelo Homem a vida e a actividade humanas seriam completamente impossíveis.

3.2

A biodiversidade não é, por conseguinte, algo que a sociedade se pode «permitir» quando lhe parece importante e de que pode prescindir quando lhe convém estabelecer outras prioridades. A biodiversidade é algo absolutamente imprescindível.

3.3

Na análise da política do ambiente 2003 (2), a Comissão explica em que consiste a biodiversidade. A diversidade biológica «reflecte a complexidade, o equilíbrio e a situação dos vários ecossistemas.A biodiversidade não só desempenha funções essenciais de sustentação da vida, mas também serve de base a importantes actividades económicas, recreativas e culturais».

3.4

A biodiversidade significa literalmente «diversidade da vida», mas este conceito é aplicável a vários domínios. Designa tanto a diversidade genética dentro de uma população como o grau de riqueza de espécies num dado habitat.

3.5

Devido à sua inteligência, o Homem é o principal beneficiário da biodiversidade. De facto, nenhuma espécie viva utiliza ou se aproveita de tantas outras espécies como o ser humano. O paradoxo é que este mesmo ser humano é simultaneamente a causa principal da sua destruição. A sua classificação entre espécies «úteis» ou «nocivas» funda-se num raciocínio meramente económico e antropocêntrico. Só que a Natureza ignora esse tipo de distinções, apenas conhece equilíbrios que se vão regulando a si próprios continuamente. A biodiversidade é um dos indicadores principais da sustentabilidade.

3.6

Os equilíbrios, quando perturbados, representam um problema para aqueles que têm interesse em manter estáveis as relações entre as espécies. Com as suas actividades variadas, sobretudo económicas, o Homem interfere no equilíbrio ecológico, influencia-o. Essa influência faz-se sentir há milhares de anos e, no passado, deu frequentemente origem (por exemplo, através da exploração intensiva dos solos) a novos equilíbrios que acabaram por se estabilizar. No entanto, a influência exercida pelo Homem sobre a biodiversidade atingiu hoje uma intensidade sem precedentes. As muitas possibilidades de que dispõe actualmente não se limitam a alterar ligeiramente a composição das espécies mas destruíram-na completamente das mais diversas maneiras.

A situação actual e os motivos para o declínio da biodiversidade

3.7

A presidência da UE descreveu clara e inequivocamente no ofício que dirigiu ao CESE a situação actual da conservação da biodiversidade (ver ponto 2.3). A sua análise coincide, designadamente, com o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) sobre a diversidade que alerta pra o facto de esta estar a diminuir a um ritmo mais veloz do que nunca.

3.8

Já em 1998, no âmbito da estratégia comunitária para a biodiversidade (3), a UE advertiu que a situação na Europa causava grande preocupação. «A abundante biodiversidade da União Europeia tem vindo a sofrer alterações lentas ao longo dos séculos devido ao impacto das actividades humanas. Este impacto aumentou drasticamente nas últimas décadas. O relatório do PNUA confirma que, em alguns países europeus, já se encontram extintas a nível nacional, em percentagens que atingem os 24 %, espécies de determinados grupos, como borboletas, pássaros e mamíferos».

3.9

Em 2001, no contexto da estratégia de Göteborg (4) (estratégia de desenvolvimento sustentável) a UE constatou que «a perda de biodiversidade na Europa tem-se acelerado de forma acentuada nas últimas décadas». O CESE lembra que a taxa de extinção de espécies é de 100 a 1 000 vezes mais elevada do que a taxa por morte natural, e a crer num estudo da Universidade de Utreque este factor situa-se mesmo entre 1 000 e 10 000.

3.10

As causas do declínio da biodiversidade são múltiplas. Em linhas gerais, verifica-se que a destruição ou a alteração material dos habitats da flora e da fauna contribui para esse declínio. As verdadeiras causas residem na segmentação dos habitats naturais por infra-estruturas e urbanizações, na fertilização da terra, na construção excessiva e na sua exposição ao turismo de massas e à poluição da água e do ar.

3.11

Historicamente, a agricultura tem desempenhado na Europa um papel muito especial, um papel de certo modo ambivalente, já que as formas de exploração extensivas e extremamente variadas de outrora contribuíram em primeira instância para o aumento da biodiversidade. Só que muitas destas formas extensivas de exploração deixaram há muito de ser rentáveis e foram, por isso, substituídas por métodos mais intensivos, ou seja, com maior influência nos processos naturais. Esta evolução influi na biodiversidade de dois modos: por um lado, a agricultura intensiva contribui consideravelmente para o declínio das espécies mas, por outro lado, o abandono da exploração agrícola ou o reaproveitamento das terras e a colocação de terras em pousio de áreas até então exploradas de forma extensiva ou mais compatíveis com a Natureza levam à perda de biótopos inestimáveis. Assim se vê que a agricultura pode, consoante a forma como é praticada, favorecer ou reduzir a biodiversidade.

3.12

Entre os factores principais que contribuem para o declínio da biodiversidade encontram-se a sucessão das formações arbóreas, os desvios no equilíbrio da concorrência entre espécies (por exemplo, afluxos de nutrientes), a reflorestação de áreas não florestais, a introdução de espécies estranhas e a sobrepesca.

3.12.1

Outros factores, cuja incidência é por enquanto pouco significativa, poderão agravar ainda mais a situação no futuro. Num seu recente relatório (5), a Agência Europeia do Ambiente considera as alterações climáticas previsíveis como um factor de risco extremamente grave que poderá assumir proporções catastróficas no futuro pelas mutações irreversíveis na biodiversidade que causará.

3.12.2

A utilização de tecnologias genéticas aplicadas à agricultura (engenharia genética) poderia representar um novo perigo para a biodiversidade na Europa. Na opinião de alguns cientistas, o cultivo comercial de plantas geneticamente modificadas poderia ter grande impacto na vegetação circundante e, por conseguinte, também nas borboletas e nas abelhas. Esta é a conclusão de um estudo realizado ao longo de três anos por encomenda do governo britânico em que colaboraram mais de 150 investigadores (6). O CESE exorta a Comissão a promover mais sistematicamente as actividades de investigação neste domínio.

3.13

As consequências potenciais deste declínio da biodiversidade podem ser ilustradas por um exemplo muito concreto. Considere-se o caso dos insectos polinizadores cujas populações estão a diminuir a olhos vistos (segundo informação da FAO, um fenómeno à escala mundial). Os sistemas reprodutivos das plantas com flores (antófitas) têm vindo a aperfeiçoar-se e a adaptar-se, simultaneamente, ao desenvolvimento dos insectos polinizadores que, por seu turno, desenvolveram mecanismos mais eficazes de recolha do néctar e do pólen e contribuem, assim, para melhorar a produção e a disseminação do sémen das plantas polinizadas. A polinização cruzada por insectos faz aumentar a variedade genética e produz um sémen mais estável e um fruto de melhor qualidade. 70 % a 95 % dos insectos polinizadores pertencem à ordem dos himenópteros que inclui igualmente as abelhas melíferas utilizadas pelo Homem. O retrocesso das populações de insectos polinizadores poderá ter consequências muito funestas (também de carácter económico).

3.14

Face aos muitos estudos e às muitas declarações que referem o declínio espectacular da biodiversidade, o CESE prescindirá neste parecer de examinar mais a fundo cada uma das suas causas ou de tentar sensibilizar seja quem for para este problema. Todos os responsáveis políticos deveriam ter já uma noção perfeita da situação, já que não falta informação a este respeito.

3.15

O CESE regozija-se em saber que todas as instituições europeias se confessam cada vez mais empenhadas na conservação da biodiversidade. Mas, apesar dos múltiplos estudos e das numerosas declarações, apesar da assinatura da Convenção sobre a diversidade biológica ratificada pelos 25 Estados-Membros e a UE, apesar das normas certeiras para a protecção da Natureza ao nível comunitário, como a Directiva de Conservação das Aves Selvagens da UE de 1979 (7) e da Directiva «Fauna-Flora-Habitat» de 1992 (8), continua a ser patente o declínio da biodiversidade.

3.16

Na Cimeira Mundial das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, que teve lugar em Joanesburgo, as partes manifestaram o seu empenho em reduzir significativamente o declínio da biodiversidade até 2010. A UE foi ainda mais longe ao comprometer-se a suster esse declínio até 2010 (9).

3.17

A conservação da biodiversidade é, por conseguinte, uma tarefa reconhecidamente necessária, dada a sua utilidade e a sua razão de ser, mas carece da colaboração estreita entre os níveis políticos (desde a UE até aos municípios) e a sociedade civil, procurando dar o exemplo à sociedade no seu conjunto.

O contexto político e social do declínio da biodiversidade

3.18

Uma questão interessante e à qual convinha dar resposta urgente, mas infelizmente pouco ventilada, é detectar as causas políticas que, nas últimas dezenas de anos, levaram à desaparição de espécies, por vezes catastrófica, sem terem sido adoptadas e aplicadas medidas de carácter político para lhe fazer face.

3.19

Estas causas são múltiplas. Uma delas reside seguramente no facto de ser lento e furtivo o processo de declínio da biodiversidade e, portanto, dificilmente perceptível (é perfeitamente legítimo compará-lo com o das alterações climáticas). Não há uma «medida» única a que se pode imputar este problema nem uma contramedida única capaz de resolvê-lo. O declínio da biodiversidade é o resultado de milhões de acções decididas e concretizadas nos últimos anos e nos últimos séculos por mais negligenciável e marginal que possa parecer o impacto de cada uma destas acções.

3.20

Justamente por este motivo, na iminência de uma decisão, é sempre muito difícil, senão praticamente impossível, procurar anulá-la ou, pelo menos, advertir com êxito para os perigos que representa para a biodiversidade. Tanto mais que as chamadas «administrações com competência para intervir» na matéria defendem que qualquer intervenção neste domínio deve ser contrabalançada por medidas compensadoras e reparadoras noutro domínio (o que não acontece quase nunca).

3.21

Poder-se-ia apontar como outra causa o facto de, dentro de um período relativamente curto, ter havido uma evolução tal que cada vez menos pessoas experimentam directamente a biodiversidade e a paisagem ou se apercebem da sua importância, e muito menos das alterações ocorridas. Assistimos a uma espécie de alheamento da Natureza que começa logo com o facto de cada vez menos pessoas conhecerem ou reconhecerem realmente o valor prático  (10) e o valor intrínseco  (11) da paisagem.

3.22

A maioria das pessoas (até mesmo grande parte dos políticos) não têm, de facto, consciência da importância e da relevância das actividades inerentes à «protecção da biodiversidade» (inclusivamente da responsabilidade ética e moral que exigem). É certo que «consomem» a paisagem, apreciam a sua beleza, desfrutam dela visualmente, passam os seus tempos livres, praticam desporto, gozam as suas férias na Natureza. Mas não têm, apesar disso, qualquer noção do que os elementos bióticos da paisagem, as várias espécies de animais e plantas, contribuem, em conjugação e em interacção, para modelar a paisagem e assegurar a sua estabilidade, nem tão pouco da importância enorme desta estabilidade tão frágil mas que é o principal suporte do nosso sistema vital e económico. A maioria dos nossos contemporâneos tomam conhecimento com a Natureza apenas de uma forma esporádica, muitas vezes até mais através da televisão do que do contacto directo com ela, em documentários que descrevem as belezas de África, das Ilhas Galápagos ou de outros lugares longínquos, mas que dão pouco ou nenhum realce aos problemas do património natural europeu.

3.23

E não é, aliás, por acaso que as organizações ambientais constatam perplexas que na Europa as pessoas mostram geralmente mais interesse pela preservação dos elefantes ou do tigre siberiano do que do hamster que vive em seu redor.

3.24

Tomamos, regra geral, conhecimento do declínio da biodiversidade através de relatos, notícias ou documentos políticos, mas não somos confrontados de imediato com as suas consequências negativas. Em parte, nem nunca chegamos a ver o que vai desaparecendo lá fora na Natureza. Como se sabe, por norma, as pessoas só se sentem empenhadas naquilo que conhecem realmente e de que esperam algum benefício, seja ele qual for.

3.25

Embora a biodiversidade seja uma noção conhecida e geralmente aceite, está cada vez mais distante das preocupações da maioria dos cidadãos que não se sentem implicados directamente. Ora os valores nascem de uma certa empatia pelo que eles representam. Há muita gente que pensa que a biodiversidade não lhe diz directamente respeito e considera, por isso, que a responsabilidade pela conservação da biodiversidade não lhe cabe a si mas é uma tarefa que compete exclusivamente ao Estado.

3.26

À escala mundial, a preservação da biodiversidade dependerá da medida em que for possível aos responsáveis políticos gerar nos cidadãos uma atitude de «empatia». Estes têm de compenetrar-se de que nem tudo o que é possível fazer pode ser feito. É imperioso que amadureça nas pessoas a ideia de que terão de habituar-se a renunciar a certas coisas por respeito à Natureza — uma renúncia, aliás, que os enriquece. Para alcançar este objectivo, o declínio da biodiversidade deveria ser objecto de uma eventual campanha na UE.

3.27

E perante um cenário tal qual como o descrito, a sociedade vê-se cada vez mais confrontada com situações em que cada indivíduo é muito naturalmente a favor da conservação da biodiversidade mas em que pergunta:

se a Natureza tem de ser protegida necessariamente no sítio onde está previsto passar uma nova estrada circular,

se é legítimo que, por causa de uma espécie animal protegida nos termos da Directiva FFH, se procure impedir, por exemplo, a construção de um polígono industrial e

se a protecção da Natureza tem de custar realmente (tanto) dinheiro.

3.28

Mais ainda. Em tempos supostamente difíceis para a economia, a protecção da Natureza não é aceite como um fundamento da vida e da economia, mas vista como um bode expiatório e um obstáculo a um ou outro desenvolvimento «positivo» essencial para a economia. Diga-se de passagem que, regra geral, os argumentos utilizados são absolutamente paradoxais: se a construção de uma estrada que os cidadãos consideram importante numa perspectiva pessoal é impossível devido às normas ambientais em vigor, abana-se a cabeça com ar desaprovador. Já quando está previsto construir uma estrada que corta ao meio uma zona onde se passa férias ou os tempos livres, agarra-se com ambas as mãos o argumento da preservação da paisagem para evitar a realização do projecto.

3.29

A Natureza é considerada actualmente como «bem público de livre acesso» que pode ser configurado e influenciado mais ou menos arbitrariamente consoante as exigências económicas da sociedade cada vez mais industrializada e urbanizada mas com elevadas exigências no âmbito do lazer. E ainda por cima a política sugere erroneamente que será possível satisfazer as exigências de protecção da biodiversidade com medidas compensadoras e reparadoras.

Impacto das medidas adoptadas até à data pelo Conselho e pela Comissão

3.30

Como se vê pela situação actual, as medidas adoptadas pelo Conselho e pela Comissão não tiveram de modo algum, até ao momento, o impacto que deveriam ter tido. No entanto, continua a ser legítimo e oportuno o objectivo perseguido pela Comissão nas suas directivas «Aves» de 1979 e «FFH» de 1992 de proteger o habitat natural das espécies animais e vegetais europeias. O principal problema está na vontade política de aplicá-lo e cumpri-lo, tal como, observa a própria Comissão: «A aplicação das Directivas Aves e Habitats tem sido difícil. As infracções relacionadas com as duas directivas correspondem a mais de um quarto dos processos instaurados pela Comissão Europeia» (12).

3.31

O CESE vislumbra aqui dois níveis de responsabilidade:

3.31.1

O primeiro nível é o nível político e a falta de sensibilidade para o problema. Para o CESE é, por exemplo, totalmente incompreensível que os Estados-Membros aprovem no Conselho directivas sobre a protecção da Natureza que depois não aplicam ao nível nacional ou apenas de um modo absolutamente insuficiente. O CESE considera inteiramente inaceitável que sejam os próprios políticos os artesãos da sua falta de credibilidade por fracassarem quando se trata de concretizar a protecção da Natureza.

3.31.2

Também pouca confiança merece uma política que se compromete a suster o declínio da biodiversidade até 2010 e que sabe muito bem que isso custa dinheiro, mas que, ao mesmo tempo, no âmbito das Perspectivas Financeiras, corta mais de 30 % nas correspondentes rubricas orçamentais consignadas aos antigos Estados-Membros (13) e totalmente indispensáveis para alcançar esse objectivo. Os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros criaram assim de moto próprio os parâmetros para uma política que não está à altura de responder às próprias exigências. A política é já de si um mau exemplo.

3.31.3

Os Estados-Membros, o segundo nível de responsabilidade, não têm pejo em deitar as culpas aos utilizadores da Natureza pelo fracasso da sua política. O CESE abordou em vários pareceres o fenómeno da aplicação deficiente das directivas relevantes para a conservação da biodiversidade. Apenas se pode repetir sem cessar: enquanto as medidas para a protecção ou para o incremento da biodiversidade colidirem, por exemplo, com os interesses económicos (aliás compreensíveis) dos utilizadores dos solos, será necessário no mínimo compensar os potenciais prejuízos económicos. A melhor solução seria conceder incentivos para a adopção de medidas propiciadoras da biodiversidade. Um obstáculo decisivo é o facto de o financiamento das medidas ao abrigo da rede Natura 2000, segundo decisão do Conselho Europeu de 16.12.2005, não estar de modo algum garantido nas próximas Perspectivas Financeiras da UE. De nada serve fazer declarações políticas, por mais íntegras que sejam, a favor da conservação e do desenvolvimento da biodiversidade se faltarem as condições económicas para realizar este objectivo!

3.32

Por conseguinte, enquanto o financiamento da rede Natura 2000 não estiver resolvido, conforme reivindicam em uníssono o CESE e o Parlamento Europeu (uma rubrica orçamental específica e suficiente para a compensação da rede Natura 2000), os esforços da UE estão inevitavelmente condenados ao fracasso. As campanhas de sensibilização, por mais bem intencionadas que sejam, não serão capazes de alterar essa situação.

3.33

Entre as medidas anunciadas no âmbito da estratégia da UE em favor do desenvolvimento sustentável previa-se o seguinte: «Na avaliação intercalar da política agrícola comum, melhoria das medidas agro-ambientais de modo a que estas se tornem num sistema transparente de pagamentos directos de serviços ambientais». O CESE lamenta que nem esta tão importante e acertada promessa tenha sido cumprida, o que tem um efeito inteiramente contraproducente para o objectivo que se pretende alcançar. Porém, não é tanto a Comissão mas antes a atitude dos Estados-Membros sobretudo em termos financeiros que é responsável por este incumprimento.

As várias políticas da UE serão suficientemente coerentes?

3.34

O CESE não crê que a coordenação das várias políticas da UE se encontre tão avançada que seja já possível suster o declínio da biodiversidade. Antes pelo contrário, as políticas que relevam das competências da UE continuam a representar ameaças impossíveis de compensar por medidas de protecção da Natureza tão modestas. A situação não mudará com os planos de acção em curso (14) nem se vê como as estratégias temáticas que estão a ser elaboradas neste momento terão uma influência decisiva na matéria (15).

3.35

Vem aqui a propósito — para além da política agrícola que o Comité tratou noutros pareceres — um projecto no âmbito das redes transeuropeias de transporte. O Danúbio, com os seus 2.880 quilómetros de comprimento e que atravessa dez países europeus, pode ser considerado como o rio europeu por excelência. Esta artéria fluvial tão vital banha inúmeros paraísos naturais que têm todas as características para serem integrados na rede Natura 2000. A UE sustenta, no entanto, que cerca de 1.400 quilómetros (ou seja, a metade) do rio, e trata-se aqui essencialmente de troços fluviais que embora continuem incólumes, como por exemplo Straubing-Vilshofen na Alemanha, perto de Hainburg e em Wachau na Áustria, bem como extensos troços na Hungria e quase a totalidade da parte que atravessa a Bulgária e a Roménia, são zonas de estrangulamento para a navegação interior que é preciso descongestionar. Com uma política deste tipo, que conduz inevitavelmente ao confronto directo entre crescimento económico e protecção da Natureza, está-se a provocar e programar conflitos que deveriam, no fim de contas, ser resolvidos no âmbito da sua estratégia em favor do desenvolvimento sustentável e da biodiversidade e, por conseguinte, no âmbito de uma política coerente.

3.36

Esta asserção do CESE de que as políticas praticadas não são suficientemente coerentes não se aplica apenas aos sectores considerados potencialmente problemáticos para a protecção da Natureza e das espécies na acepção mais «clássica», como por exemplo a política de transportes e infra-estruturas ou uma agricultura, silvicultura ou piscicultura demasiado intensivas, mas também às políticas em que não se vislumbra à primeira vista uma relação directa com a biodiversidade.

3.36.1

São de citar, a título de exemplo, as medidas de combate à encefalopatia espongiforme bovina (BSE ). Neste contexto, continua a ser expressamente proibido abandonar ou depor cadáveres de animais na Natureza (16). Os agricultores são obrigados a transportar as carcassas dos animais para instalações de tratamento adequadas, o que sai extremamente caro.

3.36.2

Nas zonas da Europa onde há ainda populações intactas de animais selvagens que se alimentam de cadáveres de animais em decomposição, como abutres, lobos ou ursos, há por esse motivo graves problemas com a preservação das espécies. Por exemplo nas Astúrias, nos anos noventa e até 2003, entregava-se anualmente uma média de 3.000 animais domésticos em instalações de destruição de carcaças de animais. Em 2004, devido à aplicação consequente da resolução da UE esse número chegava já a cerca de 20.000.

3.36.3

Deste modo, «faltam» actualmente nas Astúrias (uma área de 10.604 km) 17 000 animais mortos na Natureza que até então constituíam uma base alimentar essencial para abutres, ursos, lobos e muitos outros animais necrófagos. Partindo do princípio de que cada animal pesa 200 quilos, isso representa para essas zonas 3 400 toneladas de biomassa proteínica (17). Só é de esperar que o decreto real publicado em Novembro de 2002, que regula a alimentação de animais necrófagos com certos animais em decomposição ou seus subprodutos, consiga mudar esta situação. Noutros Estados-Membros nem sequer há uma medida ao nível nacional com esta finalidade!

Que iniciativas adicionais deverão ser lançadas eventualmente pela Comissão e pelos Estados-Membros?

3.37

A própria Comissão refere na sua Análise da Política de Ambiente 2003 (18) que seria necessário fixar as seguintes prioridades:

Medidas para uma política agrícola mais sustentável

Tornar mais favorável ao ambiente a política comum de pesca

Proteger melhor os solos e o ambiente marinho

Melhorar a aplicação no domínio da protecção da natureza

Destacar melhor as tendências em matéria de diversidade biológica

Reforçar a protecção da biodiversidade a nível internacional.

3.38

A Comissão anunciou, além disso, nas suas reflexões estratégicas para 2007 a sua intenção de reexaminar as directivas «Habitats» e «Aves», a fim de adaptá-las aos novos conhecimentos científicos (19). O CESE apreciaria que a Comissão indicasse o mais brevemente possível de que conhecimentos científicos se trata e que alcance terá o reexame que, na opinião do Comité, só serviria para melhorar a protecção da Natureza na Europa.

3.39

Para o CESE está fora de questão a necessidade de reforçar a protecção dos habitats e prever os meios financeiros necessários para o efeito. As directivas «FFH» e «Aves» ainda não tiveram o êxito que se esperava, isto é, não conseguem ainda assegurar à escala europeia a protecção dos habitats e das espécies. Acresce ainda o facto, que o CESE considera preocupante, de os Estados-Membros (mesmo ao nível local) terem passado a seguir o raciocínio: tudo aquilo que não for objecto de regulamentação comunitária mas talvez simplesmente de uma lei de protecção nacional é uma questão ambiental de segunda classe. Por outras palavras, se a União Europeia não entra com meios financeiros porque havíamos nós de fazê-lo? Pior ainda é o que sucede com a protecção da biodiversidade em reservas naturais onde se verifica a quase total ausência de intervenção das autoridades públicas. A conservação da biodiversidade é, contudo, uma tarefa impossível de circunscrever a meia dúzia de zonas protegidas.

3.40

Uma atitude e uma posição semelhantes são, todavia, a prova mais que evidente de que, neste momento, nem a população nem os responsáveis políticos têm na sua maioria uma noção clara dos aspectos ecológicos, em geral, nem da necessidade de conservar a biodiversidade, em particular. Os bons exemplos terão de partir antes de mais das instituições públicas. É seu dever compenetrar o público em geral da importância que tem para si a biodiversidade e mostrar-lhe a sua disposição em adoptar medidas de conservação no território da sua circunscrição, mesmo havendo a curto prazo possibilidades economicamente «mais rentáveis».

3.41

A «Década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável (2005 a 2015)» seria a ocasião ideal para lançar uma campanha de grande envergadura com o objectivo de pôr fim à erosão dos conhecimentos e da experiência no âmbito da biodiversidade e procurar inverter a tendência dominante. Esta campanha terá de chegar ao maior número possível de pessoas e emitir uma mensagem positiva, realçando que a Natureza não é um luxo que a sociedade se pode permitir em tempos de prosperidade económica e de que pode prescindir em tempos de crise conjuntural. Urge persuadir a sociedade de que a biodiversidade representa um tesouro cultural e espiritual inestimável. A protecção da Natureza deverá ser propagada como algo de positivo (e haverá algo mais positivo do que a conservação dos fundamentos da vida?). A protecção da Natureza deverá dar alegria e prazer e não ser encarada como uma coisa desagradável. É, por outro lado, imprescindível fazer compreender às pessoas que os custos a pagar pela erosão dos nossos fundamentos vitais naturais serão muito mais elevados do que os custos com a sua protecção e que perderemos para sempre valores impossíveis de exprimir em euros.

3.42

O CESE não tem qualquer dúvida de que a política de protecção da Natureza da União Europeia é a única política capaz de levar à realização dos objectivos apenas alcançáveis em cooperação internacional. Mas também é necessário praticar uma «política de conservação da biodiversidade» equivalente desde os níveis nacional, regional e local até ao foro privado. Exige-se, portanto, dos Estados-Membros, pelo menos, o mesmo do que é exigido à UE.

3.43

O CESE muito se regozijaria, portanto, se a Comissão, no âmbito de uma campanha organizada para o efeito, em cooperação com os grupos ambientais e as associações dos utilizadores dos solos afectados, apoiasse e divulgasse amplamente os projectos-piloto de protecção da Natureza propiciadores de uma identidade europeia. Poderia, por exemplo, prestar-se para esta finalidade o chamado «Cinturão Verde da Europa», uma iniciativa de organizações não governamentais que já são, em parte, apoiadas pelos poderes públicos (20) e propõem-se preservar os habitats que se desenvolveram «à sombra» de fronteiras terrestres de certo modo desumanas. O «Cinturão Verde da Europa» que se estende da Escandinávia aos Balcãs é (ainda ) o eixo de biótopos mais longo da Europa.

3.44

Para reforçar a protecção da biodiversidade ao nível internacional, o CESE é de opinião que esta deverá ser parte integrante do sistema de comércio (designadamente da OMC) como uma componente não comercial (non-trade-concern).

Consequências para a estratégia de Lisboa e de desenvolvimento sustentável

3.45

O CESE cingir-se-á aqui a considerações sobre a estratégia de Lisboa. São escusadas neste documento observações sobre a estratégia de desenvolvimento sustentável, por um lado, porque as afirmações a este respeito na comunicação da Comissão (21) são tão vagas e tão pouco vinculantes que é ilusório esperar algo que contribua realmente para a protecção da biodiversidade e, por outro lado, porque a mesma será objecto de um parecer do CESE exclusivamente sobre esta matéria.

3.46

Se é verdade que a estratégia de Lisboa se insere, conforme afirmou o Conselho Europeu na sua reunião da Primavera de 2005, em Bruxelas, no contexto mais vasto da exigência de desenvolvimento sustentável, então é forçoso ter em conta na sua aplicação não só os aspectos ambientais mas assegurar garantir simultaneamente a preservação da biodiversidade no desenvolvimento económico almejado. Não obstante, não há nos documentos sobre a estratégia de Lisboa a mais leve alusão a este aspecto da questão.

3.47

A Comissão deveria chegar o mais brevemente a uma conclusão sobre as vertentes meramente económicas da protecção da biodiversidade na Europa. Também seria oportuno identificar e divulgar publicamente muitos mais exemplos positivos para provar que protecção da biodiversidade e desenvolvimento económico se reforçam mutuamente. Além disso, haveria que iniciar finalmente um debate envolvendo toda a sociedade na busca de vias concretas para internalizar os custos externos.

O contributo da sociedade civil

3.48

É relevante o contributo da sociedade civil para a conservação da biodiversidade, havendo ainda um imenso leque de acções positivas a desenvolver neste contexto. O contributo da sociedade civil não pode, todavia, equilibrar ou compensar os erros ou as omissões dos poderes públicos. Está certo exigir maior esforço da sociedade civil, mas isso não deverá desviar a atenção das insuficiências na actuação dos poderes públicos.

3.49

O CESE muito se regozijaria com uma nova campanha, conforme preconiza a Presidência no ofício que lhe dirigiu em 13.9.2005, que deveria servir para motivar a opinião pública e compenetrá-la da importância da conservação da Natureza e da biodiversidade. O trabalho educativo deveria começar muito cedo, já nos infantários e nas escolas, e ter por objectivo convencer as crianças e os jovens de que todos poderemos dar o nosso contributo individual para conservar os fundamentos vitais da existência humana. A preservação da biodiversidade começa no meio em que vivemos, nos padrões das nossas compras, na configuração do nosso jardim, etc.

3.50

É mais fácil motivar as pessoas se estas souberem o que está em causa e sentirem que o seu empenho é bem-vindo e apreciado e quando têm a política como exemplo. Uma campanha deste tipo poderia ser aproveitada não só para transmitir conhecimentos elementares, mas também para mobilizar «embaixadores» que representem a causa da conservação da biodiversidade, por exemplo, músicos rock, escritores, actores, políticos, jornalistas, etc.

3.51

As organizações não governamentais, mas também cidadãos que não pertencem a qualquer associação ou grupo, têm vindo a desenvolver actividades de grande valor para a preservação da Natureza e das espécies. Os agricultores têm colaborado no âmbito de programas agro-ambientais e em iniciativas voluntárias. Muitos outros grupos sociais têm mostrado o seu empenho na preservação da biodiversidade, assumindo, em parte, até certas tarefas que são claramente da competência do Estado. Não há dúvida que, sem esta dedicação, não seriam possíveis muitos dos êxitos alcançados na preservação da biodiversidade. Justamente também graças ao trabalho realizado individualmente por ambientalistas, e por muitos utilizadores da Natureza, é que a situação não está ainda pior. A política deveria, por isso, apoiar estas iniciativas particulares, e não só com meios financeiros.

3.52

E esta acção não se deve circunscrever apenas a medidas concretas no terreno. Se os políticos estiverem realmente decididos a suster o declínio da biodiversidade, têm decerto todo o interesse em ver emergir na sociedade uma procura para esta política. Pode-se também falar neste caso de pressão política. É indubitável que, em linhas gerais, há na população europeia consenso relativamente a esta questão: nove em cada dez cidadãos da UE são de opinião que, em decisões fundamentais, os interesses ambientais e os interesses económicos e sociais deveriam ter igual atenção por parte dos políticos («Attitudes of Europeans towards the Environment», EC Eurobaraometer, 2004).

3.53

São, além disso, absolutamente imprescindíveis programas educativos dirigidos à população para ajudar à compreensão das medidas políticas (também sobre as despesas que isso representa). A sociedade civil pode e deve contribuir neste sentido, mas necessita para tal do apoio dos poderes públicos. Ela terá, designadamente, de velar para que a protecção da Natureza deixe de ser difamada como o grande «inimigo do progresso» e, para contrariar essa ideia, encontrar respostas adequadas que levem ao fortalecimento e não ao enfraquecimento da biodiversidade.

3.54

Neste contexto, o CESE saúda a iniciativa «Countdown 2010» (22) lançada por um grande número de organizações não governamentais com o fito de instigar todos os governos europeus a adoptar as medidas necessárias para suster efectivamente o declínio da biodiversidade até ao ano 2010 e converter assim as intenções políticas em acções concretas. A campanha mostra que a sociedade civil e os governos têm, juntos, um longo rol de tarefas a cumprir.

Bruxelas, 18 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  Ver Conclusões do Conselho Europeu de Göteborg de 15/16 de Junho de 2001.

(2)  COM(2003) 745/2.

(3)  COM(1998) 42 final.

(4)  COM(2001) 264 final.

(5)  «The European Environment – State and outlook 2005», EEA, November 2005.

(6)  Revista científica Nature de 22.3.2005.

(7)  JO L 103 de 25.4.1979, p. 1.

(8)  JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.

(9)  Ver ponto 31 das Conclusões da Presidência – Conselho Europeu de Göteborg.

(10)  O valor prático da paisagem, o seu valor económico, vai muito para além do seu significado como «local de produção» da agricultura e da silvicultura. São exemplo disso o turismo ou as zonas de lazer. O turismo retira o seu valor de paisagens biologicamente ricas, consideradas «belas» pela generalidade das pessoas.

(11)  A paisagem como «valor intrínseco» apresenta dois aspectos: por um lado, o valor único da Natureza que deve ser reconhecido e preservado e que não pode ser anulado por um aproveitamento tecnológico e científico unilateral. Por outro lado, é preciso considerar o valor da paisagem para regeneração física e psíquica do ser humano, para a sua integração no meio vital natural.

(12)  Ver COM(2003) 745/2 e COM(2005) 17.

(13)  O desenvolvimento rural na rubrica 2 das Perspectivas Financeiras 2007-2013.

(14)  Por exemplo, no âmbito da agricultura biológica.

(15)  O CESE está a preparar a elaboração de pareceres por cada uma das estratégias que convém referir aqui.

(16)  Isto acontece apenas ainda em determinadas condições que são, todavia, tão complexas que praticamente nunca são cumpridas.

(17)  As consequências (descritas apenas a título indicativo) são as seguintes: a organização espanhola de protecção da Natureza FAPAS (Fundo Asturiano para a Protecção dos Animais Selvagens) vem seguindo há muitos anos a colónia de abutres comuns do Valle del Trubia. Até 2003 tratava-se habitualmente de dez casais, regra geral, com oito a nove crias. É que cada abutre fêmea não concebe mais do que uma cria de cada vez. Em 2004 apenas conseguiram sobreviver quatro crias. Segundo relatos dos defensores dos ursos, foram encontradas grandes quantidades de cadáveres de ursos jovens cuja morte tinha sido causada por falta de alimento.

(18)  COM(2003) 745/2.

(19)  COM(2006) 122.

(20)  Por exemplo, pelo Serviço Federal para a Protecção da Natureza.

(21)  COM(2005) 658 final de 13.12.2005«Reexame da Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável – Uma plataforma de acção».

(22)  Cf. http://www.countdown2010.net


18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/104


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Prioridade à África: o ponto de vista da sociedade civil europeia»

(2006/C 195/25)

Em 14 de Julho de 2005, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, elaborar um parecer sobre «Prioridade à África: o ponto de vista da sociedade civil europeia»

A Secção Especializada de Relações Externas, incumbida da elaboração dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 4 de Maio de 2006, sendo relator Adrien BEDOSSA.

Na 427.a reunião plenária de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 18 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 125 votos a favor, sem votos contra e 1 abstenção, o seguinte parecer.

Síntese

O presente parecer de iniciativa é elaborado pelo Comité Económico e Social Europeu com base na experiência do seu Comité de Acompanhamento ACP/UE, que há vários anos acompanha a aplicação do Acordo de Cotonou e participa activamente na preparação e execução dos APE (acordos de parceria económica) com as organizações da sociedade civil dos países ACP.

A comunicação (1) da Comissão Europeia leva o Comité Económico e Social Europeu a fazer o balanço destas políticas no que respeita o envolvimento dos agentes não estatais na aplicação do Acordo de Cotonou e da política de ajuda ao desenvolvimento da UE. O Comité Económico e Social Europeu lamenta constatar que estas políticas foram demasiadas vezes objecto de promessas não cumpridas, tanto pelo lado europeu como africano. Assistiu-se no passado a uma certa discrepância entre as intenções declaradas e as práticas seguidas; ora, de nada servem as políticas de ajuda se não forem preparadas no terreno.

O Acordo de Cotonou é, antes de mais, um acordo interestatal que não deixa às actividades da sociedade civil no terreno espaço suficiente. Além disso, as ajudas e os mecanismos previstos, em todo o caso, neste quadro raramente cumpriram as suas promessas.

Por isso e tendo em conta o atraso nas capacidades de acção eficaz e autónoma das organizações da sociedade civil, não surpreende que a perspectiva da próxima entrada em vigor dos APE suscite interrogações, receios e dúvidas.

O Comité Económico e Social Europeu, tendo presente que algumas especificidades sociopolíticas estão bem arraigadas nos modelos de organização da sociedade africana e que devem ser tomadas em consideração para que os objectivos por ele perseguidos sejam alcançados, entende que, para que esta nova e ambiciosa estratégia para a África possa ser bem sucedida, o seu papel deverá consistir em ajudar a sociedade civil, agente essencial da política de desenvolvimento; realça, a propósito, dois domínios essenciais em que as organizações da sociedade civil podem fazer a diferença:

Uma governação que assegure o desenvolvimento humano desse continente e dê resposta a um caderno de encargos que preveja, nomeadamente:

o respeito pelos direitos humanos,

o direito a uma informação livre e descentralizada,

a transparência das organizações e das administrações dos países em causa,

a luta contra a corrupção, obstáculo absoluto a uma boa governação,

o direito à água, à saúde e à instrução para todos, e

o direito à segurança alimentar.

Para tal, o CESE preconiza designadamente um acesso mais amplo e mais fácil das organizações da sociedade civil africana ao financiamento comunitário, bem como uma sistematização da sua participação na definição e aplicação das políticas e estratégias de cooperação.

A luta contra a SIDA

As organizações da sociedade civil têm um lugar essencial nesta luta, pois têm acesso privilegiado aos doentes no terreno (prevenção, diagnóstico, cuidados, etc.). É necessária uma abordagem integrada das três pandemias, e as associações de doentes são um elo essencial neste combate.

A União Europeia deve contribuir para resolver a crise de recursos humanos através do reforço das capacidades técnicas e da formação de todos os intervenientes. O CESE apela a todos os dirigentes políticos, económicos e sociais para que congreguem esforços em torno deste objectivo.

Afirma que a medida mais urgente é a disponibilização de medicamentos (todos em um) cujos custos são controlados pelas instâncias internacionais e que a União Europeia deve exercer a sua influência para que se desenvolva e acelere a investigação de uma vacina universal.

1.   Introdução

1.1

Em 12 de Outubro de 2005, a Comissão Europeia adoptou uma Comunicação ao Conselho Europeu, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu intitulada «Estratégia da UE para a África — Rumo a um Pacto Euro-Africano a fim de acelerar o desenvolvimento de África».

1.2

O CESE concorda com a orientação geral e a preocupação de coerência deste projecto euro-africano ambicioso, acolhido, é certo, de forma diferente pelas organizações não governamentais (ONG) africanas, que, desiludidas, se interrogam por que razão haveria este novo plano de ter êxito onde outros falharam.

1.3

Fruto de um trabalho longo empreendido pelo Comissário Louis MICHEL desde que chegou ao executivo europeu em Novembro de 2004, o documento propõe aos 25 Estados-Membros da União Europeia uma política comum de cooperação com a África, não deixando de constatar a multiplicidade de contextos políticos e níveis de desenvolvimento que tem origem em relações de longa data e que necessita de uma nova orientação.

1.4

Esta estratégia é ambiciosa precisamente porque descreve numerosos domínios prioritários, se bem que não todos, que podem influenciar o desenvolvimento do continente.

1.5

É muito estimulante neste aspecto, porquanto recoloca a vertente política no centro do desenvolvimento, permitindo que a União Europeia se torne o parceiro mais influente em África.

1.6

O método proposto visa igualmente uma melhor coordenação europeia e uma comunitarização das práticas, o que vai no sentido de uma maior intervenção da União Europeia num momento em que muitas vozes lamentam a sua falta.

2.   Observações na generalidade

2.1

Por toda a parte, são muitas as vozes que se erguem para advertir que o pior está para acontecer em África se a Europa e o resto do mundo não agirem rapidamente.

2.2

Se não houver um desenvolvimento autónomo em África, as consequências em termos de migrações, doenças ou ainda de problemas ambientais ir-se-ão agravando, quer queiramos quer não.

2.3

Forçoso é, pois, concluir que importa repensar a ajuda dos países industrializados a África. Não é a primeira vez que se lança este alerta, e alguns responsáveis políticos ou económicos falam abertamente de «hipocrisia» dos países industrializados.

2.4

Prevê-se que o incremento contínuo das migrações provoque «essa pressão [que] vai aumentar nos próximos anos. A população africana crescerá ainda bastante e as perspectivas de desenvolvimento económico permanecem sombrias.» As populações têm o direito de partir em busca de alguma prosperidade enquanto nesses países não tiver sido resolvido a longo prazo o problema da água, da saúde, da educação e de um mínimo de segurança alimentar. O próprio Presidente da Comissão comunga dessa preocupação ao declarar: «É necessário combater as causas estruturais do subdesenvolvimento africano». Previsto há vários meses, o anúncio desta nova estratégia coincidiu com a crise de Ceuta e Melilla.

2.5

O Comité reconhece claramente os objectivos da comunicação:

melhorar a coerência da política de desenvolvimento em África, e

reafirmar a vontade de realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio em África até 2015, envidando esforços particulares e identificando os objectivos fundamentais. A Europa tem de encontrar, em conjunto com a África, um consenso para obter resultados, e agir é encontrar soluções para os problemas essenciais que são a doença, a água, a educação e o emprego. A Comissão Europeia espera que, deste modo, a nova estratégia dê resultados positivos rapidamente, pois a sua vertente mais inovadora foi elaborada em concertação com os responsáveis africanos.

2.6

O CESE questiona-se se, apesar de tudo, isso não será demasiado ambicioso, tendo em conta, entre outros, os seguintes aspectos:

a infinidade de promessas não cumpridas. Há uma constante discrepância entre as intenções declaradas e as práticas seguidas, pois as políticas de ajuda de nada servem se não forem preparadas em concertação com as organizações que operam localmente. As ajudas directas à sociedade civil previstas pelo Acordo de Cotonou não passam de promessas por cumprir, pois o Acordo de Cotonou é essencialmente interestatal e só em parte respeita a presença e a acção da sociedade civil participativa local;

quanto à SIDA, questão essencial para o continente, foram precisos quinze anos para avaliar a nossa capacidade de ajudar — verdadeiramente — a África;

todas as dificuldades que tornam a governação necessária nesses países, nomeadamente o problema dos sobreendividamentos muitas vezes contraídos por governos sem legitimidade democrática.

2.7

Para corresponder à ambição de partida, são necessárias, pois, três condições prévias:

maior segurança para os cidadãos no sentido amplo do termo,

adequado crescimento económico graças, nomeadamente, ao Acordo de Cotonou e aos APE, e

melhor governação em geral.

2.8

Convém salientar que os recursos conjuntos da União Europeia e do G8 consagrados a este fim estão a aumentar substancialmente. Dentro de 10 anos terão duplicado e metade desse aumento será consagrado a África. O número de promessas não cumpridas no passado, quiçá por ambas as partes, incita, porém, à cautela. Se é verdade que as promessas estão a aumentar, não é menos verdade que o montante efectivo da ajuda nos últimos anos por parte de países industrializados está a diminuir.

2.9

O Comité concorda com o espírito da comunicação em apreço e, em particular, com a definição de política de direitos humanos. Desde 2001 registam-se progressos no que respeita os direitos humanos e o processo de democratização de alguns países, mas é necessário insistir mais uma vez na consolidação desses direitos e da democracia. Para promover a justiça e o estado de direito, há que apoiar o reforço e a organização da sociedade civil, em especial dos parceiros sociais, cujo diálogo deve ser garantido em conformidade com as regras da OIT.

2.10

Contudo, o Comité verifica que é necessário definir prioridades, o que exige uma análise aprofundada das grandes questões que se colocam:

coordenar as políticas comunitárias e, em particular, prever a coordenação das políticas dos Estados-Membros;

prosseguir a reflexão e a criação de novas formas de financiamento de solidariedade, nomeadamente apoiando o grupo de acompanhamento sobre a procura de novos financiamentos em complemento à ajuda pública (grupo constituído na Conferência de Paris, em Fevereiro de 2006);

examinar e organizar a integração regional necessária, bem como as políticas inter-regionais, e, prioritariamente, criar infra-estruturas inter-regionais mediante concursos sujeitos a condições sociais e ambientais. Isso contribuiria para a criação de instituições regionais;

atacar o problema da emigração, nomeadamente criando mecanismos para estabilizar as populações em África. Para o efeito, a União Europeia deve estar plena e notoriamente consciente de que, atendendo ao carácter sobretudo rural da emigração subsaariana, necessita de envidar todos os esforços para, em total concertação com as organizações da sociedade civil, favorecer a definição e a aplicação de uma política rural, que permita caminhar para a auto-suficiência alimentar dessas regiões;

por último, para melhorar o papel da governação, há que conferir eficácia à participação da sociedade civil, pois o Acordo de Cotonou, verdade seja dita, é decepcionante neste aspecto e o Fórum Euro-África ainda não obteve resultados decisivos. O respeito pela boa governação nos Estados parceiros deveria corresponder a um caderno de encargos com várias vertentes:

respeito pelos direitos humanos,

igualdade entre homens e mulheres,

direito a uma informação livre e descentralizada,

transparência das organizações governamentais e da sua administração,

luta contra a corrupção, obstáculo absoluto a uma boa governação,

direito à água, à saúde e à instrução para todos, e

redução progressiva da economia informal, que chega a atingir 80 % da actividade em alguns países.

2.11

O Comité recorda também que o desenvolvimento rural, questão tantas vezes mal avaliada, é uma prioridade absoluta que importa não perder de vista. Em África, a importância da agricultura é evidente por todas estas razões abundantemente enunciadas: a auto-suficiência alimentar é essencial para o desenvolvimento e a estabilização das populações. Uma grande parte da sociedade civil participativa é constituída por agricultores e criadores de gado. É, por conseguinte, essencial ouvi-los antes de elaborar a política rural e envolvê-los na sua realização, a fim de aumentar as hipóteses de êxito.

2.12

O Comité recorda a enorme acuidade da questão das infra-estruturas, ou porque não existem, ou porque carecem de imaginação neste domínio, tanto no caso dos meios de comunicação nacional ou inter-regional, como no acesso à água, cuja importância tem uma dimensão geopolítica evidente.

2.13

O CESE exige, finalmente, que se ponha termo ao apoio orçamental directo sob todas as suas formas.

2.14

Tudo isto não será possível sem uma maior participação dos agentes da sociedade civil num contexto de governação global melhorado, que implique todos os poderes públicos, económicos e sociais.

3.   Observações na especialidade

Neste contexto geral, em 2005, a África teve um lugar de destaque no calendário mundial. Entre a Cimeira do G8 realizada na Escócia, no passado mês de Julho, as celebrações do 60.o aniversário da ONU em Nova Iorque e a recente reunião anual das instituições de Bretton Woods, todos, desde Tony Blair a Horst Kohler e até mesmo Paul Wolfowitz, novo Presidente do Banco Mundial, tiveram oportunidade de dizer algo sobre a necessidade de salvar a África do naufrágio.

O Comité Económico e Social Europeu tenciona focar a sua atenção nas questões urgentes, sobre as quais já se pronunciou em diferentes ocasiões:

prioridade à África, com certeza, mas alargando, no âmbito dessa nova governação, o acesso à sociedade civil, em toda a sua diversidade e realidade;

a luta contra a SIDA deve ser declarada prioridade absoluta, porque está a acontecer sob os nossos olhos uma nova tragédia num clima de relativo desinteresse.

3.1   Prioridade à África

3.1.1

O Comité Económico e Social Europeu apoia a vontade da Comissão Europeia de transformar a África subsaariana numa zona prioritária para a ajuda ao desenvolvimento da União Europeia. No entanto, para ser eficaz, essa medida deve fazer-se acompanhar de uma melhor governação em África, tanto à escala nacional como regional. Isto afecta simultaneamente as organizações interestatais africanas, os Estados e as organizações da sociedade civil. Estas últimas, devido à sua independência — que carece, no entanto, de ser reforçada –, proximidade da população e capacidade de resposta, podem ajudar as populações directamente afectadas a partilharem verdadeiramente as políticas de desenvolvimento. As razões que explicam o facto de a África ter ficado para trás são certamente variadas, contando-se entre elas, sem dúvida, e com um impacto não despiciendo, a falta de autonomia e o pouco peso da sociedade civil. Expressamente previsto pelo Acordo de Cotonou, o conceito de delegação, concebido para resolver este problema, não funciona, pois a ajuda directa às associações — evidentemente condicional — prevista por Cotonou é difícil de pôr em prática.

3.1.2

O Comité Económico e Social Europeu propõe, por conseguinte:

um acesso mais amplo e mais fácil das organizações da sociedade civil africana ao financiamento comunitário. Deveriam ser asseguradas possibilidades de acesso directo a nível nacional e criado um programa horizontal para o financiamento dos agentes não estatais em complemento dos programas nacionais;

alargamento e sistematização da participação da sociedade civil na definição e aplicação das políticas e estratégias de cooperação, de modo a favorecer a apropriação do processo de desenvolvimento pela sociedade civil e contribuir, assim, para o surgimento de uma boa governação. Se se constatam progressos aqui e acolá, é porque a voz das populações começa a erguer-se lenta e firmemente, fazendo-se ouvir através de todos os canais — parceiros sociais, associações credíveis e respeitadas, nomeadamente as que promovem a igualdade entre homens e mulheres, a economia local, a educação ou a informação.

3.1.3

A União Europeia considera que os valores dos direitos humanos são intocáveis. O Comité Económico e Social Europeu apela para que o apoio da União Europeia à sociedade civil se torne realidade e, tendo em conta o problema dos direitos humanos:

se adopte uma abordagem pragmática na definição da sociedade civil;

se procure encontrar interlocutores válidos e capazes de dialogar com os governos, nomeadamente através da criação de redes de ONG independentes;

se lhes garanta o acesso aos financiamentos através de convites à apresentação de projectos e execução de microprojectos a nível local;

3.1.4

São de prever as mesmas dificuldades na realização dos acordos de parceria económica (APE). Para levar a cabo um verdadeiro programa de mercado único, um verdadeiro programa de reformas, há que admitir que:

a formação das capacidades humanas e técnicas da sociedade civil e dos africanos ainda é muito precária, em especial no que se refere às mulheres;

não há dúvida de que é necessário orientar a ajuda da União Europeia para alvos específicos a fim de aumentar os factores de produção, mas, nesse caso, há que estabelecer melhor as condições, devendo constar do programa APE explicitamente a necessidade de redes transnacionais coerentes.

3.1.5

O Comité registou a abertura das negociações para a conclusão de APE com diversos blocos regionais e espera que esse processo conduza a um impulso comercial favorável ao desenvolvimento sustentável e à erradicação da pobreza. Para que estes acordos beneficiem efectivamente a população, solicita, contudo, que se atente nos pontos seguintes:

necessidade de divulgação das informações tão exaustiva quanto possível que propicie o envolvimento sistemático das organizações da sociedade civil nas negociações e na elaboração dos estudos de impacto, tanto à escala nacional como regional;

associação do sector privado às negociações e apoio ao desenvolvimento das suas capacidades;

integração das consequências sociais e da perspectiva de género nos estudos de impacto;

flexibilidade dos acordos comerciais que permitam proteger as empresas dos países signatários, prevendo períodos de transição para a sua aplicação, cláusulas de protecção específicas para as indústrias nascentes e medidas de salvaguarda para enfrentar a nova concorrência dos países desenvolvidos;

a necessidade de os Estados reconstruírem os seus próprios recursos depois de assimiladas as compensações financeiras temporárias, mas também de, eventualmente, beneficiarem de medidas mais flexíveis para manter um mínimo de autonomia fiscal em matéria comercial. Com efeito, os Estados cujos recursos públicos serão prejudicados devido à redução dos direitos aduaneiros transitórios vivem já, muitas vezes, uma situação financeira bastante precária e têm grande dificuldade em assegurar o financiamento público mínimo da educação e da saúde.

3.1.6

Mas para que o desenvolvimento económico beneficie o maior número possível de cidadãos sem dar origem a abusos, o Comité preconiza que as actividades comunitárias de ajuda ao desenvolvimento da África tenham em conta os princípios de coesão social e de trabalho digno para todos. Estes princípios serão mais fáceis de garantir se existir um verdadeiro diálogo social e, de um modo ainda mais geral, um diálogo entre os actores da sociedade civil.

3.1.7

O Comité Económico e Social Europeu propõe-se, por conseguinte: em resposta ao convite que lhe é feito na comunicação da Comissão Europeia (2), colaborar com os conselhos económicos, sociais e culturais africanos no intercâmbio de experiências e conhecimentos para, nomeadamente, fazer deles parceiros eficazes na orientação sectorial ou geográfica dos investimentos e das ajudas;,

contribuir com a sua experiência e o seu saber-fazer a nível nacional e, quando for necessário, encorajar a criação de conselhos económicos e sociais sob formas adequadas às culturas africanas nos países em que não existem e favorecer, se necessário, a renovação de alguns CES existentes que estão a perder visibilidade ou credibilidade; o Comité observa sinais animadores: a evolução positiva e a influência crescente da Organização da União Africana, o consenso alcançado entre o Conselho da UE, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia sobre a política de desenvolvimento, a ligação em rede em algumas regiões de organizações da sociedade civil, designadamente organizações de agricultores, PME, parceiros sociais, etc.

Talvez a União Europeia tenha agora tomado consciência do pouco envolvimento da sociedade civil e da necessidade de a respeitar no âmbito desta nova estratégia.

3.2   Luta contra as pandemias

3.2.1

Sobre a questão da SIDA, o CESE apela a todos os dirigentes políticos, económicos e sociais para que congreguem os seus esforços. Saúda em particular os esforços da OIE (Organização Internacional dos Empregadores) e da CISL (Confederação Internacional dos Sindicatos Livres), que solicitaram a colaboração do Comité nos diversos planos de luta que lançaram em 2003 em oito países da África Austral.

3.2.2

O CESE deve ser o porta-voz desta luta em todas as instâncias, seminários regionais e locais e assembleias plenárias. Graças ao sistema educativo e à mobilização das famílias pelos agentes da sociedade civil, vislumbra-se um raio de esperança, já que pela primeira vez se constata uma regressão na prevalência da SIDA no Senegal, Uganda e Zimbabwe e um aumento da esperança de vida. Contudo, não se deve baixar os braços, e a Comissão anuncia orientações programáticas de luta contra a SIDA destinadas aos parceiros nacionais.

3.2.3

O Comité afirma que esta luta exige meios financeiros muito importantes para levar a cabo políticas de prevenção permanente e de tratamento apenas possíveis graças a terapêuticas eficazes e simplificadas, cujos custos devem ser inteiramente controlados no âmbito dos acordos TRIPS (Acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio) da Organização Mundial de Comércio, bem como apoiar a investigação de uma vacina fiável e universal.

3.2.4

As necessidades dos países em desenvolvimento na África subsaariana para lutar contra as grandes pandemias, nomeadamente a do VIH/SIDA, são enormes, pois as consequências humanas, sociais e económicas já atingiram proporções catastróficas. É um problema da máxima urgência, porque, em alguns países onde a prevalência da SIDA é muito grande (45 — 49 %) surgem situações de fome. O Comité recomenda uma intervenção da União Europeia a dois níveis:

a nível mundial,

no quadro das negociações de Doha para o desenvolvimento da Organização Mundial do Comércio (OMC), o CESE apoiou e apoia as posições da Comissão Europeia que favorecem o acesso aos medicamentos por parte dos países afectados pelas grandes pandemias. Além disso, novos instrumentos levam a União Europeia a participar num diálogo geral com o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre o VIH/SIDA (ONUSIDA), o Fundo Mundial para a SIDA e a Saúde, o Alto Comissariado para os Refugiados e a Organização Mundial de Saúde;

a nível nacional.

A este respeito, o Comité parte do princípio de que as organizações da sociedade civil estão particularmente em condições de chegar às populações das zonas rurais nos países em que faltam infra-estruturas e os poderes públicos não dispõem de meios suficientes para assegurar um serviço mínimo em todo o território.

Em consequência, e fazendo eco do pedido dos parceiros económicos e sociais dos países ACP, o Comité solicita que sejam previstos financiamentos europeus específicos para que as organizações da sociedade civil possam difundir junto das populações informações sobre as pandemias.

Considera que uma abordagem integrada das três pandemias (SIDA, paludismo, tuberculose) se deve apoiar na sociedade civil, nomeadamente nas associações de doentes que representam as pessoas que vivem com a doença, de modo a envolver a sociedade civil ao nível dos países beneficiários.

A União Europeia deve contribuir para resolver a crise de recursos humanos através do reforço das capacidades humanas e técnicas.

Dotadas dos recursos e das capacidades humanas necessárias, estas organizações deverão ser incentivadas a constituir alianças e parcerias com todos os agentes implicados na luta contra as pandemias.

O Comité solicita que as acções de prevenção — nomeadamente o acesso das mulheres ao planeamento familiar — e de acompanhamento dos doentes e do seu círculo social mais próximo sejam efectivamente apoiadas por financiamentos europeus.

3.2.5

Considera que deve ser intensificada a mobilização de todos — ONG, parceiros sociais e responsáveis políticos — e que lhe compete desempenhar um papel de coordenação entre todos os poderes empenhados neste combate essencial. Pretende, além disso, exercer uma função de vigilância, pois trata-se de uma batalha prioritária e essencial para todos os países contaminados. De facto, não nos iludamos, por detrás da SIDA surgem já situações de fome devido ao fraco envolvimentos de actores relevantes.

3.2.6

A União Europeia deve concentrar-se na redução dos custos farmacêuticos, criando uma parceria específica com a OMC. O Comité apela aos Estados-Membros da União para que se associem à iniciativa de financiamentos avultados e contínuos para a compra de medicamentos (Conferência de Paris, Fevereiro de 2006). Reconhece que a sua aplicação deveria permitir reforçar a participação dos CES nacionais, associando-os à execução, à avaliação mas também ao controlo deste novo mecanismo de modo a contribuir para lhe garantir uma verdadeira rastreabilidade.

Bruxelas, 18 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  A Estratégia da UE para a África: rumo a um Pacto Euro-Africano a fim de acelerar o desenvolvimento de África, COM(2005) 489 final.

(2)  COM(2005) 132, «Acelerar os progressos na via da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio — Contribuição da União Europeia», Abril de 2005.


18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/109


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as competências-chave para a aprendizagem ao longo da vida»

COM(2005) 548 final — 2005/0221 (COD)

(2006/C 195/26)

Em 28 de Novembro de 2005, o Conselho decidiu, de harmonia com o disposto no artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos do Comité, a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania emitiu parecer em 3 de Maio de 2006. (Relatora: M. HERCZOG).

Na 427.a reunião plenária de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 18 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 124 votos a favor, 2 votos contra e 3 abstenções, o presente parecer.

1.   Síntese do parecer

1.1

O Comité Económico e Social Europeu apoia sem ambiguidade as recomendações da Comissão acerca das competências fundamentais para a educação e a formação ao longo da vida, que estão em conformidade com a Estratégia de Lisboa que tem em vista criar uma sociedade baseada no conhecimento, e com as orientações para as políticas de emprego para o período de 2005-2008.

1.2

O CESE entende que, a concretizar-se, esta proposta vai contribuir para superar os problemas com que se debate o mercado de trabalho e, muito especialmente, para minorar o desajustamento que se constata entre a preparação da mão-de-obra e as exigências da economia.

1.3

Definir competências básicas na formação pode contribuir para realizar o objectivo comum essencial, isto é que, ao concluírem os percursos de educação e formação iniciais, os jovens tenham adquirido um domínio das competências essenciais suficiente para os equipar para a vida adulta e a activa, seja como assalariados seja como empresários. Isto contribui também para que os adultos sejam capazes de desenvolver e actualizar essas competências ao longo da vida, a partir de uma base sólida de conhecimentos gerais que é uma das condições indispensáveis da capacidade de adaptação permanente.

1.4

O CESE considera que, de entre os instrumentos que permitem a realização deste objectivo, é muito importante que os professores estejam preparados para, por um lado, ajudarem os formandos a adquirir competências-chave, seja no ensino geral, no ensino profissional ou na formação de adultos e, por outro lado, adquirirem e desenvolverem eles próprios as competências necessárias à sua actividade profissional.

1.5

Sem deixar de apoiar os objectivos globais, o CESE pensa que é essencial dar aos jovens que abandonam prematuramente o sistema escolar a possibilidade de adquirirem as competências básicas referidas na proposta no âmbito de programas de formação não formais.

1.6

Tendo em conta o envelhecimento da população, é necessário prolongar a vida activa dos trabalhadores mais velhos. Por isso, o CESE considera também de grande importância que os Estados-Membros dêem aos trabalhadores mais velhos a possibilidade de adquirir competências de que carecem, e criem infra-estruturas de educação e de formação que permitam aos interessados manter, actualizar e desenvolver as competências já adquiridas.

1.7

O CESE reconhece que os parceiros sociais, na qualidade de principais actores no mercado de trabalho, desempenham um papel central na realização e acompanhamento dos objectivos fixados. Os esforços comuns desenvolvidos pelos parceiros sociais europeus no domínio da educação e da formação ao longo da vida no quadro do primeiro programa de trabalho plurianual para o período de 2003-2005 traduziram se em acções para o desenvolvimento das competências e das qualificações ao longo da vida. Estão ainda previstas outras acções, designadamente a título do próximo programa plurianual para 2006 2008 no âmbito do qual os parceiros sociais irão negociar um eventual acordo voluntário neste domínio.

1.8

O CESE preconiza igualmente uma participação mais activa das organizações não governamentais em todo o processo e recomenda o fortalecimento do diálogo com a sociedade civil.

1.9

É fundamental que haja dados estatísticos fiáveis para que se possa ajuizar da realização dos objectivos da educação e da formação ao longo da vida. Esta a razão por que o CESE apoia a proposta de regulamento da Comissão sobre recolha de dados estatísticos nesta matéria, a qual define um quadro susceptível de garantir a harmonização e, porventura, a uniformização nos Estados-Membros dos métodos de recolha de dados, bem como de melhorar a fiabilidade e a comparabilidade dos dados. É importante recolher dados sempre actualizados e fiáveis acerca dos principais elementos dos objectivos políticos da União.

2.   Introdução (1)

2.1

Após um longo processo de investigação, elaboração e consulta, a Comissão apresentou uma proposta para a criação de um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida. O Comité Económico e Social Europeu aplaude, referindo que o presente parecer tem por objectivo contribuir para que a proposta da Comissão Europeia seja o mais eficaz e funcional possível.

2.2

Neste contexto, a posição do CESE baseia-se sobretudo nos conhecimentos e na experiência adquiridos, designadamente no que respeita aos seguintes aspectos:

2.3

os contratempos que têm marcado a consecução dos objectivos de Lisboa;

2.4

o atraso registado em estabelecer uma correspondência entre a formação/educação e a produtividade (2);

2.5

a situação demográfica da Europa;

2.6

as preocupações que têm vindo a ser manifestadas, quer a nível europeu quer a nível mundial, em relação à busca de soluções para os problemas atrás referidos (3).

3.   Apresentação comentada da proposta da Comissão.

3.1

O grupo de trabalho sobre as competências básicas (4), criado em 2001 no contexto do programa de trabalho Educação e Formação 2010, elaborou um quadro das competências básicas necessárias na sociedade do conhecimento, e preparou várias recomendações visando garantir que todos os cidadãos as possam adquirir (5).

3.2

O objectivo comum mais importante é fazer com que, no final dos percursos de educação e de formação iniciais, os jovens tenham adquirido um domínio das competências essenciais suficiente para os equipar para a vida adulta, e que os adultos sejam capazes de desenvolver e actualizar estas competências ao longo de toda a vida.

3.3

A recomendação aponta as seguintes competências: 1. Comunicação na língua materna; 2. Comunicação em línguas estrangeiras; 3. Competência matemática e competências básicas em ciências e tecnologia; 4. Competência digital 5. Aprender a aprender 6. Competências interpessoais, interculturais e sociais; 7. Espírito empresarial; 8. Expressão cultural. A recomendação define a articulação de conhecimentos, aptidões e atitudes correspondente a cada uma destas áreas.

3.4

Os trabalhos sobre competências básicas estão directamente relacionados com outras iniciativas e actividades em curso, como por exemplo os trabalhos sobre a instauração de um quadro europeu das qualificações (QEQ), os esforços no sentido de uma maior transparência dos sistemas de qualificação (por exemplo, reconhecimento dos conhecimentos adquiridos por via da aprendizagem informal).

3.5

A proposta fornece uma ferramenta de referência para identificar as competências básicas de que todos precisam e, por isso, apoia os Estados-Membros quando estes visam integrar as competências essenciais nas suas estratégias de aprendizagem ao longo da vida.

3.6

Trata-se de um instrumento de referência que se destina a ajudar os políticos, os prestadores de serviços na área da formação, os empregadores e os próprios professores a realizarem os objectivos comuns à escala nacional e europeia.

3.7

A recomendação define as competências básicas necessárias a todos os cidadãos na economia e na sociedade baseadas no conhecimento. Reconhece que é à escala nacional e local que devem ser tomadas as decisões de execução. A recomendação exorta os Estados-Membros a tudo fazerem para que, no final dos percursos de educação e formação iniciais, todos possuam as competências-chave, e incentiva-os a lutar contra as desigualdades na educação, à luz dos critérios de referência europeus.

3.8

No que diz respeito aos adultos, a recomendação insta a que, com o envolvimento dos parceiros sociais, seja criada uma infra-estrutura que garanta aos cidadãos mais velhos o acesso aos instrumentos de desenvolvimento dos conhecimentos.

3.9

A recomendação exorta a Comissão a incentivar reformas nacionais, através da aprendizagem entre pares, a troca de boas práticas e o acompanhamento sistemático dos progressos obtidos na realização dos objectivos.

3.10

A recomendação não refere aspectos orçamentais.

4.   Observações na generalidade

4.1

A recomendação tem em vista apoiar os Estados-Membros a desenvolver os sistemas de educação e formação iniciais, a oferta de formação e ensino de adultos, o sistema de aprendizagem ao longo da vida, elaborando um instrumento de referência sobre as competências-chave. Se bem que haja ainda margem (e necessidade) para os peritos definirem precisamente o conteúdo das competências, a recomendação aponta claramente a orientação que deve ser dada ao sistema escolar e à aprendizagem dos adultos.

4.2

Em anterior parecer sobre o binómio formação/produtividade (6), o CESE criticou os Estados-Membros pela falta de coordenação e de harmonização entre os sistemas de formação. Com efeito, os sistemas nacionais de formação profissional contínua estão totalmente desligados do resto do sistema educativo e são escassas as pontes com a vida económica e social. Na maior parte dos casos, o conteúdo das formações está demasiadamente colado às exigências de curto prazo, o que a mais longo prazo pode levar a uma má orientação. A partir desta análise, o Comité considera que as recomendações sobre as competências básicas são susceptíveis de constituir pontos de orientação comuns e gerais para os diferentes programas de educação, bem como um possível princípio director para um funcionamento mais harmonioso dos vários subsistemas educativos.

4.3

A avaliação da execução da estratégia comunitária reflecte a diversidade de interpretação das competências básicas e as consequentes divergências entre os programas. Há muito que se debate, fora e dentro da União, o conceito de competência e sua definição científica e concreta. Por exemplo, a OCDE definiu, no âmbito do projecto autónomo DeSeCo, as competências básicas consideradas mais importantes e que, só parcialmente, correspondem às mencionadas na proposta.

4.4

A aquisição dos saberes negociáveis no mercado de trabalho e necessários para o êxito social, e dentro da lógica de uma sociedade dita do conhecimento, faz-se num contexto de competição entre os vários grupos de indivíduos que constituem a sociedade. Permitir a igualdade de acesso e de oportunidades a todos poderia constituir um dos objectivos de acção do Estado e dos programas estratégicos dos governos em matéria de educação.

4.5

Em relação à aprendizagem ao longo da vida e às competências, importa salientar que é importante melhorar a aquisição das competências, mas também ajudar, através de programas específicos, a manter as competências já adquiridas.

4.6

Pôr em prática as recomendações sobre as competências básicas representa um enorme desafio para os sistemas educativos dos Estados-Membros. Integrá-las na formação inicial e, em especial, em sistemas educativos rígidos e estruturados por matérias, pressupõe uma abordagem fundamentalmente nova.

4.7

Igual desafio representa a mudança de atitude dos docentes e respectiva formação. Para o CESE é muito importante que os formadores e docentes (ensino geral, profissional e formação dos adultos) estejam preparados, por um lado, para ajudarem os formandos a adquirir competências básicas e, por outro lado, para adquirirem e desenvolverem eles próprios as competências necessárias à sua actividade profissional.

4.8

A proposta refere o apoio à aquisição de competências pelas pessoas mais velhas (7) como algo importante para a coesão social. Para a consecução do objectivo prioritário da União — crescimento do emprego — os Estados-Membros colocam a tónica nos recursos para a formação inicial e para a população activa. Todavia, a falta de competências das pessoas mais velhas suscita bastantes interrogações. O fosso entre as gerações é já visível em determinadas áreas, como por exemplo a literacia digital. Na maior parte dos Estados-Membros, os objectivos estratégicos que são fixados a nível nacional — por exemplo, governo electrónico ou acessibilidade de informações e serviços por via electrónica — acabam por condicionar o exercício do direito à informação e a participação plena na sociedade ao domínio de competências básicas (como sejam os conhecimentos basilares de informática). Por isso, ficando as pessoas mais velhas e os grupos desfavorecidos excluídos dos programas de incentivo à aquisição das competências-chave, haverá repercussões negativas na coesão social.

4.9

Dado que a prática de uma educação baseada nas competências tem implicações profundas na política educativa, seria muito importante que se instaurasse um diálogo entre peritos na União Europeia e se divulgassem as conclusões dessa troca de ideias o mais amplamente possível. Visto tratar-se de uma questão muito complexa, seria desejável que, em conformidade com as competências conferidas pelo Tratado CE e com o princípio de subsidiariedade, a Comissão apoiasse os especialistas nacionais em política de educação a fixarem os objectivos, identificarem maneiras de proceder e meios a utilizar para os concretizar, bem como a detectarem eventuais obstáculos. Para além da divulgação de boas práticas, o intercâmbio de experiências deveria também servir para extrair ensinamentos do que não correu bem.

5.   Recolha de dados estatísticos sobre aprendizagem ao longo da vida

5.1

Neste aspecto, a questão da aprendizagem ao longo da vida está intimamente ligada ao projecto de regulamento respeitante às estatísticas sobre formação ao longo da vida (8).

5.2

O projecto de regulamento pressupõe que para aplicar o método aberto de coordenação no domínio da educação e da formação a União Europeia precisa cada vez mais de estatísticas e de indicadores comparáveis sobre educação, formação e aprendizagem ao longo da vida.

5.2.1

Actualmente, a cooperação e o intercâmbio de dados entre Estados-Membros assentam num acordo tácito. O projecto de regulamento tem em vista criar a base jurídica para se poder desenvolver um sistema de produção de dados sobre educação, que sirva de ponto de partida para discussões políticas ao nível comunitário.

5.2.2

O objectivo é pôr de pé um quadro global das actividades existentes e previstas em matéria de estatísticas de formação ao longo da vida, com exclusão da formação na empresa, que é abrangida pelo inquérito Eurostat sobre formação profissional contínua (inquérito FPC) e é objecto de um regulamento distinto, adoptado recentemente.

5.2.3

A proposta versa unicamente sobre estatísticas da educação, formação e aprendizagem ao longo da vida a fornecer à Comissão tendo em vista a produção de estatísticas comunitárias.

5.2.4

O regulamento visa principalmente estabelecer normas estatísticas comuns de molde a produzir dados harmonizados e, assim, poder criar-se um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas comunitárias em educação, formação e aprendizagem ao longo da vida.

5.3

É muito importante que haja uma visão global e realista dos processos a partir da qual formular os objectivos estratégicos da União Europeia. É igualmente importante que a avaliação que for sendo feita à execução das estratégias se possa apoiar em dados fiáveis e em conclusões pertinentes extraídas desses dados obtidos de forma apropriada. É indispensável que haja dados e indicadores que permitam a elaboração de comparações à escala internacional.

5.3.1

Na prática, os recursos para a formação são repartidos com muito pouca equidade. Acresce que a formação pós-escolar, isto é dos adultos, não permite, na maior parte dos casos, reequilibrar as desigualdades, antes as acentuam, como revelam os dados recolhidos no inquérito sobre esta questão. A recolha regular de dados baseados em princípios e métodos estandardizados pode contribuir para avaliar e acompanhar os progressos realizados nesta área.

5.4

Actualmente as diversas áreas da educação, da formação em geral e da formação dos adultos, em particular, são objecto de inquéritos estatísticos organizados em paralelo e, em grande parte, de forma autónoma. Os sistemas de recolha de dados estatísticos da UE, mesmo utilizando os novos inquéritos estatísticos actualmente em curso, não estão em condições de abarcar todos os campos de acção. Há diferenças entre o Eurostat e outros organismos de recolha de dados no que diz respeito a conteúdos e orientações.

5.5

Para que os recursos possam ser utilizados com propriedade, é desejável que a recolha de dados evite sobreposições que não tenham uma base científica, mas, ao mesmo tempo, é preciso cruzar os resultados dos vários inquéritos realizados. Para tal, é indispensável uma cooperação científica muito estreita com os organismos especializados exteriores à União Europeia (OCDE, Associação Internacional para a Avaliação do Desempenho Escolar (IEA)) e o cruzamento dos dados dos vários inquéritos.

5.6

Na situação actual, é essencial uma cooperação técnica estreita com os organismos exteriores à UE dado que ainda não faz parte das tarefas do Eurostat medir as competências básicas. (Os inquéritos da OCDE, principalmente o programa PISA e o Programa para a Avaliação Internacional das Competências dos Adultos (PIAAC) podem desempenhar papel importante na matéria de avaliação das competências).

5.7

Há uma necessidade muito grande de estatísticas para elaborar políticas e de dados para avaliar os progressos realizados. Aliás, aumenta a procura de estatísticas actualizadas. É fundamental que os Estados-Membros utilizem métodos semelhantes na recolha de dados e que a fiabilidade e comparabilidade dos mesmos seja uma prioridade.

6.   Observações na especialidade

6.1

O funcionamento dos sistemas de recolha de dados é bastante oneroso. Consciente deste problema, o CESE considera que, em função da capacidade dos Estados-Membros, é de ponderar a possibilidade de aumentar a frequência dos inquéritos sobre aprendizagem ao longo da vida, que actualmente se realizam de cinco em cinco anos. No atinente à recolha de dados, uma solução no curto prazo poderia consistir em completar os grandes inquéritos sobre as áreas mais pertinentes com estudos selectivos mais frequentes, eventualmente anuais, e com inquéritos de menor amplitude. Através desses estudos selectivos e das correspondentes conclusões será possível acompanhar os processos políticos mais importantes e avaliar a realização dos objectivos comunitários respeitantes à aprendizagem ao longo da vida.

6.2

Atendendo a que a formação em empresa representa uma segmento importante da aprendizagem ao longo da vida, seria correcto que o regulamento em apreço abrangesse a recolha de dados nesta área. Uma parte desta formação (a que é ministrada nas empresas que empregam no mínimo dez pessoas) está a ser alvo de um inquérito quinquenal que versa sobre formação profissional contínua (FPC). Contudo, o inquérito não fornece dados sobre formação em empresas com menos de dez trabalhadores.

Bruxelas, 18 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  Parecer do CESE sobre «Criação de um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida» — SOC/176, Relator C. Koryfidis – JO C 221 de 08.09.2005.

(2)  Parecer do CESE sobre «Formação e Produtividade» (SOC/183) de 28.10.2004 — Relator C. Koryfidis — JO C 120 de 20.05.2005.

(3)  Ver relatório KOK sobre a avaliação intercalar da Estratégia de Lisboa, em Março de 2005 ( http://europa.eu.int/comm/lisbon_strategy/pdf/2004-1866-FR-complet.pdf).

(4)  O grupo colocou a tónica na noção de «competências», que alia conhecimentos, aptidões e atitudes; utilizou igualmente o conceito de «competências-chave» para qualificar as competências de que todos precisam. Esta acepção abrange as aptidões de base mas também as transcende.

(5)  Grupo de trabalho «Competências básicas», relatórios de acompanhamento, 2003 e 2004: http://europa.eu.int/comm/education/policies/2010/objectives_en.html - basic

(6)  Parecer do CESE sobre «Formação e Produtividade» (SOC/183) de 28.10.2004 — Relator C. Koryfidis — JO C 120 de 20.05.2005.

(7)  Definição do alvo «pessoas mais velhas»: pessoas fora de, e/ou que abandonaram definitivamente a vida activa?

(8)  Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção e desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida COM(2005) 625 final — 2005/0248 (COD).