ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 311 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
48.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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I Comunicações |
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Conselho |
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2005/C 311/1 |
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Comissão |
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2005/C 311/2 |
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2005/C 311/3 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3959 — Goldman Sachs/Ihr Platz) ( 1 ) |
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2005/C 311/4 |
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2005/C 311/5 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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I Comunicações
Conselho
9.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/1 |
Plano da UE sobre as melhores práticas, normas e procedimentos para prevenir e combater o tráfico de seres humanos
(2005/C 311/01)
1. |
No ponto 1.7.1 do Programa da Haia solicita-se à Comissão e ao Conselho que, em 2005, elaborem um plano, tendo em vista o desenvolvimento de normas comuns, melhores práticas e mecanismos para prevenir e combater o tráfico de seres humanos. Princípios Orientadores Gerais para a implementação do Plano de acção O plano de acção tem por objectivo reforçar o empenhamento da UE e dos seus Estados-Membros na prevenção e luta contra a tráfico de seres humanos e todas as formas de exploração com ele relacionadas, assim como proteger, apoiar a reabilitar as suas vítimas. O plano deve partir do princípio de que, para resolver o problema do tráfico de seres humanos, é necessária uma abordagem integrada que tenha por base o respeito pelos direitos humanos e tenha em conta a sua natureza global. Essa abordagem exige uma resposta política coordenada, nomeadamente no domínio da liberdade, segurança e justiça, relações externas, cooperação para o desenvolvimento, assuntos sociais e emprego, igualdade entre os sexos e não discriminação; poderá também beneficiar de um amplo diálogo entre o sector público e privado. Ao elaborar o quadro de acções apresentado em Anexo, procurou-se respeitar o espírito destas considerações. O plano de acção será regularmente analisado, revisto e actualizado, e a implementação do quadro de acções pautar-se-á pelos princípios gerais adiante enunciados e será também sujeita a uma análise e actualização periódicas. Os princípios gerais (...) poderão também ser analisados periodicamente, de modo a garantir que reflectem fielmente a posição dos Estados-Membros, à medida que avançam na implementação do plano de acção. |
2. |
A acção da UE deverá procurar sobretudo melhorar a visão colectiva dos problemas e congregar os nossos esforços para optimizar a nossa eficácia.
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3. |
A UE reconhece que importa seguir uma abordagem centrada nos direitos humanos e nas vítimas.
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4. |
A UE deverá reforçar a sua resposta operacional ao tráfico de seres humanos.
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5. |
Competirá aos Estados-Membros encontrar formas cada vez mais intensivas de levar por diante a cooperação.
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ANEXO
QUADRO DE ACÇÕES PARA O PLANO DA UE SOBRE AS MELHORES PRÁTICAS, NORMAS E PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS
1. COORDENAÇÃO DA ACÇÃO DA UE
Objectivo |
Acção |
Calendário |
Responsável |
Instrumento de avaliação/Indicador |
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Março de 2006 |
Estados-Membros/Presidência |
Partilha de informações entre os Estados-Membros, a Presidência e a Comissão até finais de Abril de 2006. Essas informações deverão igualmente ser transmitidas à Europol, tendo em vista o trabalho constante por esta desenvolvido relativamente à Avaliação da Ameaça da Criminalidade Organizada (AACO) |
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Em curso |
Comissão |
Avaliação pela Comissão dos actuais fluxos de financiamento e, na medida do possível, atribuição de prioridade às propostas no domínio do tráfico que correspondam às prioridades estabelecidas no Plano de Acção. |
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Em curso |
Comissão e Estados-Membros |
Avaliação pela Comissão das propostas relativas aos futuros fluxos de financiamento e das propostas em negociação/revisão com os Estados-Membros e o Parlamento Europeu por forma a, tanto quanto possível, atribuir a devida prioridade ao tráfico, de acordo com o estabelecido no Plano de Acção. |
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Uma vez por ano |
Conselho e Comissão |
Debate realizado. |
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Até ao final de 2006 |
Conselho |
Protocolos celebrados. |
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Até ao final de 2006 |
Apresentação de propostas pela Comissão. |
Propostas apresentadas ao Conselho até ao final de 2006, que poderão incluir uma análise das possibilidades de criação de um mecanismo de avaliação pelos pares, no domínio da política e das práticas de luta contra o tráfico de seres humanos. |
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Até ao final de 2007 |
Comissão e Estados-Membros |
Análise da situação em termos de ratificação/celebração por cada Estado-Membro |
2. DEFINIÇÃO DO PROBLEMA
Objectivo |
Acção |
Calendário |
Responsável |
Instrumento de avaliação/Indicador |
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Outono de 2006 |
Comissão (Eurostat ) e Europol. Haverá ainda que analisar se a futura Agência da UE para os Direitos Fundamentais e a Rede Europeia de Migração deverão passar a desempenhar um papel neste domínio. |
Orientações definidas. |
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Outono de 2006 |
Estados-Membros/Presidência/Comissão |
Lançamento de um exercício de consulta e eventual elaboração de um questionário a nível da UE que permita determinar as estimativas e os dados existentes. |
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Outono de 2006 |
Rede Europeia de Migração |
Modelo comum de investigação disponível. |
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Final de 2006 |
Presidência |
Convocação da reunião, organizada quer pela Comissão, quer pela Presidência. |
3. PREVENÇÃO DO TRÁFICO
Objectivo |
Acção |
Calendário |
Responsável |
Instrumento de avaliação/Indicador |
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Em curso |
Estados-Membros/Comissão |
Organização pela Comissão de um seminário destinado a reunir informações e a partilhar as melhores práticas existentes nesta área. Do seminário poderá resultar a criação de indicadores neste domínio. |
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Em curso |
Estados-Membros/Comissão |
Organização pela Comissão de um seminário destinado a reunir informações e a partilhar as melhores práticas existentes nesta área. Do seminário poderá resultar a criação de indicadores neste domínio. |
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Meados de 2006 |
Conselho/Comissão |
Material de campanha disponível até finais de 2006. A avaliar até ao final de 2007. |
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Finais de 2006 |
Coordenação da Presidência |
Informação do GMD do Crime Organizado sobre os contactos, até ao final de Junho de 2006. |
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Meados de 2006 |
Presidência |
Realização do seminário. Publicação de recomendações que contemplem também o êxito da abordagem seguida e a utilidade de a alargar a outros sectores da indústria dos transportes, designadamente às companhias de transbordadores, etc. |
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Em curso |
Presidência com a Comissão e o Parlamento Europeu |
Relatório da Presidência no final de 2006, sobre os progressos alcançados em termos de negociação/nível de implementação, caso o instrumento seja aprovado. |
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Final de 2006 |
Coordenação da Presidência |
Divulgação das conclusões da conferência. |
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Final de 2006 |
Estados-Membros |
Maior sensibilização dos agentes que emitem vistos para o problema. Até ao final de 2006, relatório das presidências sobre os debates realizados nos fóruns e em reuniões locais de debate e trabalho a nível consular e de agentes de ligação e identificação das principais tendências constatadas. |
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Final de 2006 |
FRONTEX |
Especificação dos trabalhos efectuados no domínio do tráfico, nos programas de trabalho e nos relatórios anuais da FRONTEX. |
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O mais rapidamente possível |
Comissão e Estados-Membros |
Implementação dos identificadores biométricos. |
4. REDUÇÃO DA PROCURA
Objectivo |
Acção |
Calendário |
Responsável |
Instrumento de avaliação/Indicador |
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Final de 2006 |
Conselho, em conjunto com a Comissão |
Reunião do Grupo antes do final de 2006 e definição do respectivo mandato. |
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Final de 2006 |
Coordenação da Presidência (será o ponto de recepção das melhores práticas ), com o apoio dos Estados-Membros |
Comunicação das melhores práticas pelos Estados-Membros à Presidência, com cópia para a Europol, se tal se justificar, até ao final de 2006. |
5. INVESTIGAÇÃO E INSTAURAÇÃO DE ACÇÕES PENAIS
Objectivo |
Acção |
Calendário |
Responsável |
Instrumento de avaliação/Indicador |
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Até Junho de 2006 |
Estados-Membros e Europol |
Relatório da Europol ao seu Conselho de Administração sobre a partilha de informações provenientes dos Estados-Membros e o alargamento da sua cooperação com a Interpol. |
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Abril de 2006 |
Estados-Membros (tendo recebido a AACO da Europol ) |
A Europol deverá ter apresentado a AACO. Os Estados-Membros deverão utilizá-la na planificação das prioridades operacionais |
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Junho de 2006 |
Europol e Estados-Membros, através do Conselho |
Realização do trabalho em rede. Relatório da Europol ao seu Conselho de Administração acerca dos futuros mecanismos externos. |
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Junho de 2006 |
Estados-Membros e Europol |
Relatório da Europol às estruturas do Conselho sobre a evolução da situação. |
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Junho de 2006 |
Europol e FRONTEX |
Relatório da Europol e da FRONTEX às estruturas do Conselho |
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Final de 2006 |
CEPOL |
Informação periódica da CEPOL ao GMD sobre os progressos realizados. Relatório anual da CEPOL ao Conselho com informações específicas sobre este trabalho. |
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Em curso |
PCTF/Centro de Excelência da Europol |
Questão a analisar nas reuniões estratégicas do PCTF. |
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Primeiro relatório até Dezembro de 2006 |
PCTF/Europol |
Recomendações contempladas no âmbito da elaboração do programa de trabalho da Europol e da revisão da estratégia COSPOL. |
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Primeiro relatório até Dezembro de 2006 |
PCTF |
Debates periódicos nas reuniões estratégicas do Grupo Operacional dos Chefes de Polícia, com eventuais recomendações destinadas ao Conselho, se e quando necessário. |
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Meados de 2006, ou se possível, mais cedo ainda |
PCTF |
Relatório do PCTF, que deverá analisar o manual na sua reunião estratégica de 2006. |
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Final de 2006 |
Estados-Membros/ Eurojust |
Relatório da Eurojust ao Conselho no âmbito do seu relatório anual no domínio das investigações sobre tráfico para as quais tenha contribuído. |
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Final de 2006 |
Presidência/ Eurojust/ Rede Judiciária Europeia |
Divulgação dos contactos da rede. |
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Meados de 2007 |
Rede Judiciária Europeia, em parceria com a Eurojust e o ERA. |
Gestão eficiente, eficaz e informada dos ficheiros. Reacção da RJE com recomendações sobre formas de melhorar a gestão dos ficheiros. |
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Final de 2006 |
Comissão e Estados-Membros |
Conclusão da avaliação da decisão-quadro do Conselho por parte da Comissão. |
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Final de 2007 |
Comissão |
Documento divulgado. |
6. PROTECÇÃO E APOIO ÁS VÍTIMAS DO TRÁFICO DE SERES HUMANOS
Objectivo |
Acção |
Calendário |
Responsável |
Instrumento de avaliação/Indicador |
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Meados de 2006 |
Comissão e Presidência |
Realização do seminário e publicação das conclusões. |
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Meados de 2006 |
Presidência, com o apoio da Comissão |
Realização da conferência. |
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Final de 2006 |
Presidência, com o apoio da Comissão |
Publicação do anuário. |
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Final de 2006 (para as propostas a enviar à Presidência e à Comissão) |
Comissão e Presidência |
A Presidência deverá comunicar se efectivamente recebeu as propostas de alteração. |
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Final de 2006 |
Comissão e Estados-Membros |
Elaboração do protocolo |
7. REGRESSOS E REINTEGRAÇÃO
Objectivo |
Acção |
Calendário |
Responsável |
Instrumento de avaliação/Indicador |
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Outono de 2006 |
Estados-Membros/Presidência |
Comunicação das informações dos Estados-Membros à Presidência até meados de 2006 e ultimação do documento com a lista dos diversos serviços até finais de 2006. |
8. RELAÇÕES EXTERNAS
Objectivo |
Acção |
Calendário |
Responsável |
Instrumento de avaliação/Indicador |
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Em curso |
Comissão |
Balanço das estratégias e iniciativas de luta contra o tráfico, no âmbito das relações com países terceiros, a efectuar pela Comissão até meados de 2006. |
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Em curso |
Comissão e Presidência |
Prioridade ao tráfico de seres humanos na estratégia. |
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Comissão
9.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/13 |
Taxas de câmbio do euro (1)
8 de Dezembro de 2005
(2005/C 311/02)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,1764 |
JPY |
iene |
141,82 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4491 |
GBP |
libra esterlina |
0,67495 |
SEK |
coroa sueca |
9,4217 |
CHF |
franco suíço |
1,5387 |
ISK |
coroa islandesa |
76,08 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,9250 |
BGN |
lev |
1,9561 |
CYP |
libra cipriota |
0,5733 |
CZK |
coroa checa |
29,098 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
255,65 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6980 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,8593 |
RON |
leu |
3,6480 |
SIT |
tolar |
239,50 |
SKK |
coroa eslovaca |
38,020 |
TRY |
lira turca |
1,5996 |
AUD |
dólar australiano |
1,5762 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3677 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,1220 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6833 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,9833 |
KRW |
won sul-coreano |
1 217,10 |
ZAR |
rand |
7,4911 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,5030 |
HRK |
kuna croata |
7,3933 |
IDR |
rupia indonésia |
11 499,31 |
MYR |
ringgit malaio |
4,441 |
PHP |
peso filipino |
63,108 |
RUB |
rublo russo |
34,1030 |
THB |
baht tailandês |
48,548 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
9.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/14 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3959 — Goldman Sachs/Ihr Platz)
(2005/C 311/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 9 de Novembro de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3959. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |
9.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/15 |
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
que reconhece formalmente que o Regulamento (CEE) n.o 2677/75 da Comissão, de 6 de Outubro de 1975, que dá aplicação ao Regulamento (CEE) n.o 3254/74 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1974, que aplica o Regulamento (CEE) n.o 1055/72, relativo à comunicação à Comissão das importações de hidrocarbonetos, aos produtos petrolíferos das subposições 27.10 A, B, C I e C II da pauta aduaneira comum, se tornou obsoleto
(2005/C 311/04)
Em conformidade com as orientações para a redução do acervo comunitário activo, e no quadro da acção de simplificação dos actos da Comissão, o Regulamento (CEE) n.o 2677/75 é retirado do acervo comunitário activo e não voltará a figurar no repertório da legislação comunitária em vigor.
9.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/16 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2005/C 311/05)
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Dinamarca
N.o do auxílio: N 57/04
Denominação: Redução das imposições fundiárias
Objectivo: Limite máximo de 0,46 % das imposições fundiárias pagas às administrações locais (amtskommune) pelos proprietários de terrenos agrícolas, isto é, terrenos para agricultura, horticultura, pomares, centros de selecção vegetal e silvicultura
Base jurídica: Lov nr. 1211 af 27. december 2003 om ændring af lov om beskatning til kommunerne af faste ejendomme
Orçamento: 96 milhões DKK (aproximadamente 12,9 milhões EUR) por ano
Intensidade ou montante do auxílio: O limite máximo dá origem a uma redução média de cerca de 35 DKK por hectare
Duração: Permanente
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: França
N.o do auxílio: N 79/2004
Denominação: Auxílios aos agricultores de Bourges, Sancerre-Sologne e Vierzon
Objectivo: Auxílios aos investimentos para o melhoramento das explorações agrícolas
Orçamento: 51 300 EUR
Intensidade ou montante do auxílio: Taxa máxima de 25 % para obras, com um limite máximo de 32 000 EUR
Duração: 3 anos
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Friuli Venezia Giulia)
No do auxílio: N 85/2004
Denominação: Concurso relativo ao Plano de desenvolvimento local Acção I.1 «Informatização, e-comércio, comercialização directa e certificação das empresas»
Objectivo: Modernização das estruturas de comercialização das empresas agrícolas nos municípios incluídos no Plano de desenvolvimento local Alpi Prealpi Giulie da região através da informatização das empresas e da certificação da qualidade
Base jurídica: Bando pubblico riferito al piano di sviluppo locale: azione I.1 Informatizzazione, e-commerce, direct marketing e certificazione delle imprese «Progetto 2 — Certificazione delle aziende del settore agricolo»
Orçamento: 360 000 EUR
Intensidade ou montante do auxílio: Os auxílios para os investimentos estão limitados a 40 % das despesas elegíveis; os auxílios para a certificação estão limitados a 100 000 EUR por beneficiário por período de três anos
Duração: 5 anos
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Grécia
N.o do auxílio: N 132/04
Denominação: Programa de auxílios FROST
Objectivo: Compensação pelos prejuízos causados pelas más condições climáticas
Base jurídica: Πρόγραμμα ενισχύσεων FROST (δυσμενείς καιρικές συνθήκες κατά την περίοδο από 12 έως 15 Φεβρουαρίου 2004) — σχέδιο κοινής υπουργικής απόφασης
Orçamento: 20 000 000 EUR
Intensidade ou montante do auxílio: 70 %
Duração: 4 anos
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Alemanha (Niedersachsen)
N.o do auxílio: N 149/2003
Denominação: Auxílio para a eliminação das matérias de risco especificadas
Objectivo: Compensar os criadores de gado pela eliminação dos animais mortos nas explorações
Base jurídica:
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Niedersächsisches Ausführungsgesetz zum Tierkörperbeseitigungsgesetz vom 21. April 1998, |
— |
Directiva (CE) n.o 90/667 de 27 de Novembro de 1990; |
— |
Regulamento (CE) n.o 1774/2002 de 3 de Outubro de 2002; |
— |
Regulamento (CE) n.o 999/2001 de 22 de Maio de 2001; |
— |
Decisão da Comissão n.o 418 de 20 de Junho de 2000, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão da Comissão 2/2001, de 27 de Dezembro de 2000, conforme transposta na Tierkörperbeseitigunganstalten-Verordnung de 21 de Dezembro de 2001 |
Orçamento: 26,5 milhões de EUR
Intensidade ou montante do auxílio: 100 %
Duração: Até 31.12.2003
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Espanha (País Basco)
N.o do auxílio: N 162/A/2004
Denominação: Programa IKERKETA de apoio à investigação e ao desenvolvimento no sector agrícola
Objectivo: Promover actividades de investigação e desenvolvimento nos sectores agrícola e alimentar
Base jurídica: Proyecto de Decreto de apoyo a la investigación, desarrollo e innovación tecnológica en los sectores agrario, pesquero y alimentario de la Comunidad Autónoma del País Vasco
Orçamento: 4 985 000 EUR
Intensidade ou montante do auxílio: Inferior a uma subvenção líquida equivalente de 15 %
Duração: Indeterminada
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Espanha (País Basco)
N.o do auxílio: N 178/2004
Denominação: Auxílios para compensar os efeitos da seca de 2003 na agricultura do País Basco
Objectivo: Compensação dos prejuízos sofridos pela agricultura do País Basco devido à seca de 2003
Base jurídica: Proyecto de Decreto del Gobierno Vasco por el que se establecen ayudas para paliar los efectos de la ola de calor y esquía del verano del 2003 en el agro vasco
Orçamento: 2 250 000 EUR
Intensidade ou montante do auxílio: Inferior aos prejuízos sofridos
Duração: Auxílio ad hoc
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Calábria)
N.o do auxílio: N 225/04
Denominação: Lei 185/92: Intervenções nas zonas agrícolas danificadas
Objectivo: Fornecer informações meteorológicas relativas às intempéries que causaram danos relativamente aos quais está prevista a concessão de uma compensação com base no regime aprovado com o ñúmero de auxílio C 12/B/95
Base jurídica: Legge 14 febbraio 1992, n 185 «Nuova disciplina del Fondo di solidarietà nazionale»
Orçamento: É feita referência ao regime aprovado (C 12/b/1995)
Intensidade ou montante do auxílio: É feita referência ao regime aprovado (C 12/b/1995)
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/