ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 305A

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Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

48.o ano
2 de Dezembro de 2005


Número de informação

Índice

Página

 

III   Informações

 

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais

2005/C 305A/1

Convite à manifestação de interesse para os lugares de membros da instância de recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais

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PT

 


III Informações

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais

2.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 305/1


CONVITE À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA OS LUGARES DE MEMBROS DA INSTÂNCIA DE RECURSO DO INSTITUTO COMUNITÁRIO DAS VARIEDADES VEGETAIS

(2005/C 305 A/01)

Descrição do Instituto e da sua instância de recurso

O Instituto Comunitário das Variedades Vegetais, a seguir designado «o Instituto», foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho, de 27 de Julho de 1995, relativo ao regime comunitário de protecção das variedades vegetais (JO L 227 de 1.9.1994, p. 1).

Órgão comunitário dotado de personalidade jurídica e dispondo de autonomia jurídica, administrativa e financeira, o Instituto tem por objecto a gestão do regime comunitário de protecção das variedades vegetais, forma específica dos direitos de propriedade industrial para as novas variedades vegetais. O Instituto deve, especificamente, decidir sobre os pedidos de concessão desses direitos, que garantem uma protecção uniforme em toda a Comunidade. A sede do Instituto situa-se em Angers, França.

O Regulamento (CE) n.o 1239/95 da Comissão (JO L 121 de 1.6.1995, p. 37) instituiu uma instância de recurso. Esta é competente para deliberar sobre os recursos das decisões do Instituto, nomeadamente sobre a concessão ou recusa de concessão da protecção comunitária das variedades vegetais, as oposições, a nulidade ou a revogação da protecção comunitária das variedades vegetais, ou a concessão ou recusa de direitos de exploração obrigatória.

A instância de recurso é constituída por um presidente e dois outros membros, podendo ainda cooptar dois membros suplementares.

Descrição das funções

O membro seleccionado (m/f) exerce as competências atribuídas à instância de recurso, nomeadamente as de relator, se para tal for designado.

Nomeação

Os membros qualificados (m/f), para além do presidente e do seu suplente, são inscritos numa lista (válida por cinco anos) estabelecida pelo Conselho de Administração do Instituto, mediante proposta do Instituto.

Os membros da instância de recurso são independentes. Quando tomam decisões, não obedecem a qualquer instrução. Não podem exercer qualquer outra função no Instituto.

Condições de emprego

O membro (m/f) pode continuar a exercer as suas actividades profissionais.

O membro (m/f) é escolhido da lista pelo presidente da instância de recurso, caso a caso, de forma a que a instância seja composta por três ou cinco membros, conforme os casos.

O membro (m/f) seleccionado exerce as suas funções no Instituto a tempo parcial. A sua disponibilidade deverá ser de, pelo menos, dez dias por ano civil.

A decisão do Conselho de Administração de 26 de Março de 2003 fixa a remuneração do membro designado como relator em 1 600 euros por caso e a dos outros membros em 800 euros por caso. Importa acrescentar a estes montantes 400 euros por membro, por forma a cobrir o trajecto para e a partir de Angers.

Qualificações

O candidato (m/f) deve ser cidadão da União Europeia;

O candidato (m/f) deve ter um domínio profundo de uma das línguas da Comunidade e um domínio satisfatório de uma outra língua da Comunidade. Um bom domínio do inglês será condição preferencial;

O candidato (m/f) deve ainda:

ser jurista e ter adquirido experiência comprovada no domínio da propriedade intelectual, em especial no domínio da protecção das variedades vegetais, ou

ser titular de um diploma de botânico ou de agrónomo e ter adquirido experiência comprovada na matéria. Estar familiarizado com as directrizes da UPOV e os exames técnicos DHS será uma vantagem,

possuir uma experiência profissional de duração apropriada: uma experiência profissional de cinco anos será considerada uma vantagem suplementar.

Candidaturas

As candidaturas, acompanhadas de um curriculum vitae detalhado, de preferência com tradução em inglês, se for caso disso, devem ser enviadas o mais tardar até 15 de Janeiro de 2006, fazendo fé o carimbo dos correios, para o seguinte endereço:

Community Plant Variety Office (CPVO/OCVV) Secretariat of the Board of Appeal BP 62141 FR-49021 Angers Cedex 02

Informações complementares podem ser solicitadas para o mesmo endereço, por fax (33) 241 25 64 10 ou por e-mail (doreau@cpvo.eu.int).