ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 225

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

48.o ano
14 de Setembro de 2005


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2005/C 225/1

Taxas de câmbio do euro

1

2005/C 225/2

Parecer da Comissão, de 13 de Setembro de 2005, relativo ao projecto de eliminação de resíduos radioactivos provenientes da desclassificação e do desmantelamento do reactor de investigação TRIGA — Mark I na Universidade de Medicina de Hannover, Baixa Saxónia, República Federal da Alemanha, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom

2

2005/C 225/3

Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

3

2005/C 225/4

Procedimento de informação — Regras técnicas ( 1 )

8

2005/C 225/5

Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho — Imposição de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares no interior de Itália ( 1 )

13

2005/C 225/6

Imposição de obrigações de serviço público, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, em serviços aéreos regulares no interior da Alemanha ( 1 )

15

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

14.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 225/1


Taxas de câmbio do euro (1)

13 de Setembro de 2005

(2005/C 225/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2276

JPY

iene

136,17

DKK

coroa dinamarquesa

7,4562

GBP

libra esterlina

0,67410

SEK

coroa sueca

9,3090

CHF

franco suíço

1,5474

ISK

coroa islandesa

76,48

NOK

coroa norueguesa

7,8210

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5729

CZK

coroa checa

29,310

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

245,55

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6961

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,9383

RON

leu

3,4905

SIT

tolar

239,43

SKK

coroa eslovaca

38,510

TRY

lira turca

1,6400

AUD

dólar australiano

1,5988

CAD

dólar canadiano

1,4552

HKD

dólar de Hong Kong

9,5288

NZD

dólar neozelandês

1,7483

SGD

dólar de Singapura

2,0638

KRW

won sul-coreano

1 259,52

ZAR

rand

7,8444

CNY

yuan-renminbi chinês

9,9362

HRK

kuna croata

7,4300

IDR

rupia indonésia

12 368,07

MYR

ringgit malaio

4,627

PHP

peso filipino

68,654

RUB

rublo russo

34,8490

THB

baht tailandês

50,293


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


14.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 225/2


PARECER DA COMISSÃO

de 13 de Setembro de 2005

relativo ao projecto de eliminação de resíduos radioactivos provenientes da desclassificação e do desmantelamento do reactor de investigação TRIGA — Mark I na Universidade de Medicina de Hannover, Baixa Saxónia, República Federal da Alemanha, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom

(2005/C 225/02)

(Apenas faz fé o texto em língua alemã)

Em 11 de Janeiro de 2005, a Comissão Europeia recebeu do Governo da República Federal da Alemanha, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais relativos ao projecto de eliminação de resíduos radioactivos provenientes da desclassificação e do desmantelamento do reactor de investigação TRIGA — Mark I na Universidade de Medicina de Hannover.

Com base nestes dados e em informações adicionais pedidas pela Comissão em 22 de Abril de 2005 e fornecidas pelo Governo alemão em 27 de Maio de 2005, e após consulta do grupo de peritos, a Comissão elaborou o seguinte parecer:

1.

A distância entre a central e o ponto mais próximo de outro Estado-Membro, neste caso os Países Baixos, é de aproximadamente 180 km.

2.

Durante as operações normais de desclassificação, as descargas de efluentes líquidos e gasosos não são passíveis de causar noutros Estados-Membros uma exposição da população significativa do ponto de vista da saúde.

3.

Os resíduos radioactivos sólidos resultantes das operações de desmantelamento serão transferidos para a instalação de recolha regional no Centro de Investigação de Jülich para tratamento e armazenagem provisória. Os resíduos sólidos não radioactivos e materiais residuais isentos do controlo regulamentar serão enviados para eliminação como lixo convencional ou para reutilização ou reciclagem. Serão cumpridos os critérios estabelecidos nas normas de segurança de base (Directiva 96/29/Euratom).

4.

Na eventualidade de descargas não programadas de resíduos radioactivos em consequência de um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, as doses provavelmente recebidas pela população de outros Estados-Membros não seriam significativas do ponto de vista da saúde.

Em conclusão, a Comissão é de parecer que a implementação do projecto de eliminação de resíduos radioactivos, seja qual for a sua forma, provenientes da desclassificação e do desmantelamento do reactor de investigação TRIGA — Mark I na Universidade de Medicina de Hannover, Baixa Saxónia, República Federal da Alemanha, tanto em condições de funcionamento normais como em consequência de um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, não é passível de resultar na contaminação radioactiva, significativa do ponto de vista da saúde, das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.


14.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 225/3


Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

(2005/C 225/03)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos dos artigos 7.o e 12.o-D do Regulamento (CEE) n.o 2081/92. Qualquer oposição a este pedido deve ser transmitida por intermédio da autoridade competente de um Estado-Membro, de um Estado membro da OMC ou de um país terceiro reconhecido nos termos do n.o 3 do artigo 12.o no prazo de seis meses a contar desta publicação. A publicação tem por fundamento os elementos a seguir enunciados, nomeadamente do ponto 4.6, pelos quais o pedido é considerado justificado na acepção do regulamento supracitado.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CEE) N.o 2081/92 DO CONSELHO

«HUILE D'OLIVE DE NIMES»

N.o CE: FR/00441/18.11.2004

DOP (X) IGP ( )

A presente ficha é um resumo estabelecido para efeitos de informação. Para uma informação completa, nomeadamente para os produtores do produto abrangido pela DOP ou IGP em causa, é conveniente consultar a versão completa do caderno de especificações e obrigações quer a nível nacional, quer junto dos serviços da Comissão Europeia (1).

1.   Serviço competente do Estado-Membro

Nome:

Institut National des Appellations d'Origine

Endereço:

138, Champs Elysées — F-75008 Paris

A partir de 1 de Janeiro de 2005: 51 rue d'Anjou — F-75008 Paris

Telefone:

01.53.89.80.00

Fax:

01.42.25.57.97 

2.   Requerente

2.1

Nome:

Syndicat des Oléiculteurs du Gard et Environs pour la Défense et la Promotion des Appellations d'Origine Contrôlées Huile d'Olive de Nîmes et Olive de Nîmes.

2.2

Endereço:

Mas des Abeilles — F-30000 Nîmes

Telefone:

04.66.04.50.34

Fax:

04.66.04.50.31

2.3

Composição

 produtores/transformadores (X) outro ( )

3.   Tipo de produto

Classe 1.5 Azeite

4.   Descrição do caderno de especificações e obrigações

(resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o)

4.1   Nom: «Huile d'olive de Nimes»

4.2   Descrição: O «Huile d'olive de Nîmes» caracteriza-se pela predominância da variedade Picholine, que lhe confere um certo ardor e, por vezes, um ligeiro amargor. O seu aroma evoca alcachofra e verduras. Na boca, estes aromas de verduras transformam-se em notas que evocam o garrigue e frutos vermelhos.

Tem uma cor verde, podendo apresentar reflexos amarelos.

4.3   Área geográfica: A área de produção do «Huile d'olive de Nîmes» abrange 183 municípios do departamento de Gard e 40 do departamento do Hérault. A lista completa dos municípios consta do caderno de especificações e obrigações.

Esta área geográfica é constituída por colinas e encostas, de altitude geralmente inferior a 350 metros; os terrenos são maioritariamente compostos por molassos do terciário, calcários e marno-calcários cretáceos e terraços aluviais.

O clima é mediterrânico, marcado pelo mistral.

4.4   Prova de origem: Os azeites só podem ser comercializados sob a denominação de origem protegida «Huile d'olive de Nîmes» após obtenção de um certificado de aprovação emitido pelo Institut National des Appellations d'Origine, nas condições definidas pelos textos regulamentares nacionais respeitantes à aprovação dos produtos da olivicultura que beneficiam de uma denominação de origem protegida.

Todas as operações relativas à produção da matéria-prima e à elaboração do azeite devem ser realizadas na área geográfica definida.

No que respeita à produção da matéria-prima, o procedimento prevê:

uma identificação das parcelas consistente na edição da lista das parcelas que são consideradas aptas para produzir a denominação «Huile d'olive de Nîmes» e que respeitam os critérios relativos ao local de implantação dos olivais e as condições de produção,

uma declaração de colheita redigida anualmente pelo oleicultor, em que se declara a superfície de produção, a quantidade de azeitonas produzida em conformidade com o rendimento definido e o destino das azeitonas (lagar, local de elaboração).

No que respeita à elaboração, o procedimento prevê:

uma declaração de fabrico redigida pelo profissional, em que se declara anualmente a quantidade total de produto elaborado,

um pedido de certificado de aprovação, que permite identificar o lugar de armazenamento dos produtos, bem como todos os recipientes que contêm os produtos.

Todo este procedimento é completado por um exame analítico e organoléptico destinado a garantir a qualidade e as características específicas dos produtos.

Além disso, qualquer produtor ou fabricante que obtenha um certificado de aprovação deve redigir anualmente uma declaração de existências.

4.5   Método de obtenção: As azeitonas devem ser produzidas e transformadas na área de produção definida no ponto 4.3.

Variedades

Os azeites devem ser provenientes de azeitonas das variedades Picholine, Négrette e Noirette. No seu conjunto, estas variedades devem representar, pelo menos, 85 % das árvores de todos os olivais das explorações, devendo a variedade Picholine representar, no mínimo, 70 % do total dessas árvores. Contudo, até 2015 inclusive, essa percentagem pode ser de 60 %.

As variedades secundárias são as seguintes: Sauzen vert, Rougette, Olivastre, Broutignan, Cul blanc, Verdale de l'Hérault ou Groussaldo, Aglandau, Amellau, Pigalle, Piquette e as outras variedades locais antigas existentes antes da geada de 1956.

Em cada olival, é autorizada a plantação de oliveiras de variedades polinizadoras se essas oliveiras forem dispostas de forma harmoniosa e não excederem 5 % do número de pés do olival em causa. A utilização de azeitonas provenientes dessas variedades só é autorizada se a sua percentagem não exceder 5 % da massa de azeitonas transformada.

Condução do olival

A manutenção dos olivais é efectuada quer através da realização de trabalhos de cultivo, quer semeando-se erva que é segada todos os anos. Cada árvore dispõe de uma superfície mínima de 24 m2. A distância entre as árvores é de, no mínimo, 4 metros.

A poda é obrigatória de dois em dois anos, no mínimo.

A irrigação durante o período vegetativo da oliveira é autorizada até que os frutos comecem a amadurecer e a sua cor a mudar.

O rendimento não deve superar 10 toneladas por hectare. Em caso de circunstâncias climáticas excepcionais, o rendimento relativo a uma dada colheita pode ser diminuído ou aumentado, sem no entanto exceder 12 toneladas de azeitonas por hectare.

Os azeites são elaborados a partir de azeitonas provenientes de árvores com, no mínimo, cinco anos.

Colheita

O início da colheita é fixado por diploma da prefeitura, sob proposta dos serviços do Institut National des Appelations d'Origine.

Os azeites provêm de azeitonas colhidas maduras, quando no mínimo 25 % das azeitonas tenham passado de verde para amarelo.

As azeitonas devem ser colhidas directamente da árvore, ou mediante vibração, ripagem, aspiração ou qualquer outro sistema que não deteriore o seu aspecto exterior, sendo depois apanhadas por redes ou outros receptáculos colocados sob a árvore. É proibida a utilização de produtos de abcisão.

As azeitonas apanhadas directamente do solo devem ser conservadas separadamente dos lotes que podem ser utilizados para a elaboração do azeite com a denominação de origem.

As azeitonas são armazenadas e transportadas em caixas abertas (palox) ou paletes.

Condições de elaboração

As azeitonas não podem ser conservadas durante um período superior a oito dias entre a colheita e a transformação.

A mistura de azeitonas de diferentes variedades é autorizada antes da trituração, mas a variedade Picholine deve representar, no mínimo, 60 % das azeitonas transformadas.

A extracção é efectuada através de processos mecânicos, sem que a pasta de azeitona possa ser aquecida acima de 30.° Celsius.

Os tratamentos autorizados são a lavagem, a decantação, a centrifugação e a filtração. É proibida a utilização de adjuvantes destinados a facilitar a extracção dos azeites com excepção da água.

O azeite obtido deve ter um teor de acidez livre, expresso em ácido oleico, de, no máximo, 0,8 gramas por 100 gramas.

4.6   Relação: A combinação de elementos do meio natural, da história e do saber-fazer torna o «Huile d'olive de Nîmes» um produto singular e original.

Meio natural

A área de produção é constituída por colinas e encostas, de altitude geralmente inferior a 350 metros; os terrenos são maioritariamente compostos por molassos do terciário, calcários e marno-calcários cretáceos e terraços aluviais. O clima é mediterrânico, com uma seca estival acentuada, e fortes chuvas outonais. A região é marcada pelo mistral e pode conhecer Invernos rigorosos.

História

A presença de oliveiras desde a Antiguidade atesta a estreita relação existente entre a região de Nîmes e a cultura da oliveira.

O fabrico de azeite é muito antigo nesta região em que a oliveira permitia tirar proveito de terras pobres e produzir assim a única matéria gorda possível. Introduzida aquando da instalação dos gregos, a cultura da oliveira intensificou-se com a implantação das colónias romanas, atingindo o seu pico no século XVI.

Em 1789, o azeite produzido no sector de Aramon era considerado um dos melhores, e Nîmes era uma praça importante para a comercialização do azeite.

Todavia, face à videira e ao aumento das importações de azeite, a superfície de oliveiras recuou.

O século XIX é marcado pelo declínio da oleicultura, que sofre a concorrência da vinha e das importações de outras matérias gordas. Esse declínio prosseguiu até à segunda Guerra Mundial, durante a qual, nos cinco anos que durou o conflito, reapareceu o interesse pela produção de azeite devido à penúria de azeites importados e de matérias gordas.

A importante geada de 1956 dizimou a região de Nîmes.

A partir dos anos 90 assistiu-se a uma nova vaga de interesse e a uma progressão da produção de «Huile d'olive de Nîmes».

Saber-fazer

O «Huile d'olive de Nîmes» é essencialmente produzido a partir da variedade Picholine que, devido à sua rusticidade, se adaptou perfeitamente às condições edafo-climáticas. Esta variedade mostra uma certa resistência ao frio invernal e os seus frutos resistem aos violentos ventos outonais.

Na bacia de Nîmes, berço da variedade Picholine, esta árvore está presente em maioria, enquanto no sopé das Cevennes se podem encontrar outras variedades locais.

Devido à acção do vento, os olivicultores optaram por uma poda relativamente baixa das oliveiras, o que, além de proporcionar uma melhor resistência aos ventos, facilita a colheita em verde das azeitonas destinadas a azeitonas de mesa. A colheita é essencialmente manual, por um lado porque a Picholine, variedade dominante, é utilizada para dois fins (produção de azeite e de azeitonas de mesa) e é demasiado resistente à vibração e, por outro, atendendo à configuração dos olivais tradicionais (pequena superfície, presença de muros, acesso muitas vezes difícil).

A boa adequação existente entre o meio e, nomeadamente, a variedade Picholine e a qualidade do azeite dela resultante favoreceram o relançamento e desenvolvimento da produção oleícola de Nîmes além do núcleo histórico de Nîmes-Sommières.

4.7   Estrutura de controlo:

Nome:

I.N.A.O.

Endereço:

138, Champs Elysées 75008 Paris

A partir de 1 de Janeiro de 2005: 51 rue d'Anjou — F-75008 Paris

Nome:

D.G.C.C.R.F.

Endereço:

59, Bd V.Auriol — F-75703 Paris Cedex 13 

4.8   Rotulagem: Para além das menções obrigatórias, previstas pela regulamentação relativa à rotulagem e à apresentação dos géneros alimentícios, os rótulos dos azeites que beneficiam da denominação de origem protegida «Huile d'olive de Nîmes» devem conter as indicações seguintes:

o nome da denominação: «Huile d' olive de Nîmes»,

a menção «appellation d'origine contrôlée» (denominação de origem protegida) ou «AOC» (DOP). Quando figure nos rótulos, independentemente do endereço, o nome de uma exploração ou de uma marca, a indicação da denominação é repetida entre os termos «appellation» e «contrôlée».

Estas indicações são reunidas no mesmo campo visual e no mesmo rótulo.

A fim de se distinguirem nitidamente das demais indicações escritas e de ilustrações, as referidas indicações são apresentadas em caracteres visíveis, legíveis, indeléveis e com dimensões tais que sobressaíam claramente no quadro onde estão impressas.

4.9   Exigências nacionais: Decreto relativo à denominação de origem protegida «Huile d'olive de Nîmes».


(1)  Comissão Europeia — Direcção-Geral da Agricultura — Unidade Política de Qualidade dos Produtos Agrícolas — B-1049 Bruxelas


14.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 225/8


Procedimento de informação — Regras técnicas

(2005/C 225/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 204 de 21.7.1998, p. 37; JO L 217 de 5.8.1998, p. 20)

Notificações de projectos nacionais de regras técnicas recebidas pela Comissão

Referência (1)

Título

Fim do prazo de 3 meses do statu quo  (2)

2005/0410/D

Projecto de Decreto geral relativo à Lei do ensaio e da licença de armas de fogo portáteis Beschussgesetz (BeschV)

25.11.2005

2005/0411/F

Decreto n.o ... de/…/2005, relativo à protecção dos edifícios contra as térmitas e outros insectos xilófagos e que altera o Código da Construção e da habitação

28.11.2005

2005/0412/F

Portaria relativa à aplicação dos artigos R. 112-2 a R. 112-6 do Código da Construção e da Habitação

28.11.2005

2005/0413/P

Segunda alteração ao Decreto-Lei n.o 366-A/97, de 20 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da gestão de embalagens e resíduos de embalagens

28.11.2005

2005/0416/F

Notas técnicas Pro Pharmacopoea submetidas a consulta públicas

30.11.2005

2005/0417/F

Decisão n.o 05-xxx, da Autoridade Reguladora das Comunicações Electrónicas e dos Correios, de xx de xxx de 2005, que estabelece as condições técnicas respeitantes à utilização da banda de frequências de 3410-3600 MHz nas ligações de transmissão ponto-a-multiponto do serviço fixo

30.11.2005

2005/0418/F

Decisão n.o 05-xxx, da Autoridade Reguladora das Comunicações Electrónicas e dos Correios, de xx de xxx de 2005, que estabelece as condições de utilização das instalações de acesso sem fios, incluindo as redes locais via rádio que operam na banda de frequências de 5 GHz

Decisão n.o 05-xxx, da Autoridade Reguladora das Comunicações Electrónicas e dos Correios, de xx de xxx de 2005, relativa à atribuição de frequências às instalações de acesso sem fios, incluindo as redes locais via rádio que operam na banda de frequências de 5 GHz

30.11.2005

2005/0419/CZ

Projecto de portaria de ... que altera a portaria do Ministério da Indústria e do Comércio n.o 345/2002 que estabelece os instrumentos de medição sujeitos a verificação obrigatória para aprovação de tipo

1.12.2005

A Comissão chama a atenção para o acórdão «CIA Security», proferido em 30 de Abril de 1996 no processo C-194/94 (Colectânea, p. I-2201), nos termos do qual o Tribunal de Justiça considera que os artigos 8.o e 9.o da Directiva 98/34/CE (então 83/189/CEE) devem ser interpretados no sentido de os particulares poderem invocá-los junto do juíz nacional, ao qual compete recusar a aplicação de uma norma técnica nacional que não tenha sido notificada nos termos da directiva.

Este acórdão confirma a Comunicação da Comissão de 1 de Outubro de 1986 (JO C 245 de 1.10.1986, p. 4).

Assim, o desconhecimento da obrigação de notificação implica a inaplicabilidade das normas técnicas em causa, tornando-as inaplicáveis aos particulares.

Para obter mais informações sobre o procedimento de notificação, contactar:

Comissão Europeia

DG Empresas e Indústria, Unidade C3

B–1049 Bruxelles

e-mail: Dir83-189-Central@cec.eu.int

Consultar também o «website»: http://europa.eu.int/comm/enterprise/tris/

Para eventuais informações sobre estas notificações, dirigir-se aos serviços nacionais cuja lista figura a seguir:

LISTA DE DEPARTAMENTOS NACIONAIS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DA DIRECTIVA 98/34/CE

BÉLGICA

BELNotif

Qualité et Sécurité

SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie

NG III — 4ème étage

Boulevard du Roi Albert II / 16

B-1000 Bruxelles

[BELNotif Qualidade e Segurança SPF Economia, PME, Classes médias e Energia]

Ms Pascaline Descamps

Tel.: (32-2) 206 46 89

Fax: (32-2) 206 57 46

E-mail: pascaline.descamps@mineco.fgov.be

paolo.caruso@mineco.fgov.be

E-mail geral: belnotif@mineco.fgov.be

Site: http://www.mineco.fgov.be

REPÚBLICA CHECA

Czech Office for Standards, Metrology and Testing

Gorazdova 24

P.O. BOX 49

CZ-128 01 Praha 2

Ms Helena Fofonkova

Tel.: (420) 224 907 125

Fax: (420) 224 907 122

E-mail: fofonkova@unmz.cz

E-mail geral: eu9834@unmz.cz

Site: http://www.unmz.cz

DINAMARCA

Erhvervs- og Boligstyrelsen

Dahlerups Pakhus

Langelinie Allé 17

DK-2100 Copenhagen Ø (ou: DK-2100 Copenhagen OE)

[Serviço de Economia e Habitação]

Tel.: (45) 35 46 66 89 (directo)

Fax: (45) 35 46 62 03

E-mail: Ms Birgitte Spühler Hansen: bsh@ebst.dk

Caixa de correio comum para mensagens de notificação: noti@ebst.dk

Site: http://www.ebst.dk/Notifikationer

ALEMANHA

Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit

Referat XA2

Scharnhorststr. 34-37

D-10115 Berlin

[Ministério Federal da Economia e do Trabalho Departamento XA2]

Ms Christina Jäckel

Tel.: (49) 30 2014 6353

Fax: (49) 30 2014 5379

E-mail: infonorm@bmwa.bund.de

Site: http://www.bmwa.bund.de

ESTÓNIA

Ministry of Economic Affairs and Communications

Harju str. 11

EE-15072 Tallinn

Mr Karl Stern

Tel.: (372) 6 256 405

Fax: (372) 6 313 660

E-mail: karl.stern@mkm.ee

E-mail geral: el.teavitamine@mkm.ee

GRÉCIA

Ministry of Development

General Secretariat of Industry

Mesogeion 119

GR-101 92 Athens

Tel.: (30) 210 696 98 63

Fax: (30) 210 696 91 06

[Ministério do Desenvolvimento Secretariado-Geral da Indústria]

ELOT

Acharnon 313

GR-111 45 Athens

Tel.: (30) 210 212 03 01

Fax: (30) 210 228 62 19

E-mail: 83189in@elot.gr

Site: http://www.elot.gr

ESPANHA

Ministerio de Asuntos Exteriores

Secretaría de Estado de Asuntos Europeos

Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias

Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y de Medio Ambiente

C/Padilla, 46, Planta 2a, Despacho: 6218

E-28006 Madrid

[Ministério dos Negócios Estrangeiros Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus Direcção-Geral de Coordenação do Mercado Interno e outras Políticas Comunitárias Subdirecção-Geral dos Assuntos Industriais, Energéticos, de Transportes e Comunicações e do Meio Ambiente]

Mr Angel Silván Torregrosa

Tel.: (34-91) 379 83 32

Ms Esther Pérez Peláez

Conselheiro técnico

E-mail: esther.perez@ue.mae.es

Tel.: (34-91) 379 84 64

Fax: (34-91) 379 84 01

E-mail geral: d83-189@ue.mae.es

FRANÇA

Délégation interministérielle aux normes

Direction générale de l'Industrie, des Technologies de l'information et des Postes (DiGITIP)

Service des politiques d'innovation et de compétitivité (SPIC)

Sous-direction de la normalisation, de la qualité et de la propriété industrielle (SQUALPI)

DiGITIP 5

12, rue Villiot

F-75572 Paris Cedex 12

Ms Suzanne Piau

Tel.: (33-1) 53 44 97 04

Fax: (33-1) 53 44 98 88

E-mail: suzanne.piau@industrie.gouv.fr

Ms Françoise Ouvrard

Tel.: (33) 1 53 44 97 05

Fax: (33) 1 53 44 98 88

E-mail: francoise.ouvrard@industrie.gouv.fr

IRLANDA

NSAI

Glasnevin

Dublin 9

Ireland

Mr Tony Losty

Tel.: (353) 1 807 38 80

Fax: (353) 1 807 38 38

E-mail: tony.losty@nsai.ie

Site: http://www.nsai.ie/

ITÁLIA

Ministero delle attività produttive

Dipartimento per le imprese

Direzione Generale per lo sviluppo produttivo e la competitività

Ispettorato tecnico dell'industria — Ufficio F1

Via Molise 2

I-00187 Roma

[Ministério das Actividades Produtivas Direcção-Geral do Desenvolvimento Produtivo e da Competitividade Inspecção Técnica da Indústria — Gabinete F1]

Mr Vincenzo Correggia

Tel.: (39) 06 47 05 22 05

Fax: (39) 06 47 88 78 05

E-mail: vincenzo.correggia@minindustria.it

Mr Enrico Castiglioni

Tel.: (39) 06 47 05 26 69

Fax: (39) 06 47 88 77 48

E-mail: enrico.castiglioni@minindustria.it

E-mail geral: ucn98.34.italia@attivitaproduttive.gov.it

Site: http://www.minindustria.it

CHIPRE

Cyprus Organization for the Promotion of Quality

Ministry of Commerce, Industry and Tourism

13, A. Araouzou street

CY-1421 Nicosia

Tel.: (357) 22 409313 or (357) 22 375053

Fax: (357) 22 754103

Mr Antonis Ioannou

Tel.: (357) 22 409409

Fax: (357) 22 754103

E-mail: aioannou@cys.mcit.gov.cy

Ms Thea Andreou

Tel.: (357) 22 409 404

Fax: (357) 22 754 103

E-mail: tandreou@cys.mcit.gov.cy

E-mail geral: dir9834@cys.mcit.gov.cy

Site: http://www.cys.mcit.gov.cy

LETÓNIA

Ministry of Economics of the Republic of Latvia

Trade Normative and SOLVIT Notification Division

SOLVIT Coordination Centre

55, Brivibas Street

LV-1519 Riga

Reinis Berzins

Deputy Head of Trade Normative and SOLVIT Notification Division

Tel.: (371) 7013230

Fax: (371) 7280882

Zanda Liekna

Solvit Coordination Centre

Tel.: (371) 7013236

Fax: (371) 7280882

E-mail: zanda.liekna@em.gov.lv

E-mail geral: notification@em.gov.lv

LITUÂNIA

Lithuanian Standards Board

T. Kosciuskos g. 30

LT-01100 Vilnius

Ms Daiva Lesickiene

Tel.: (370) 5 2709347

Fax: (370) 5 2709367

E-mail: dir9834@lsd.lt

Site: http://www.lsd.lt

LUXEMBURGO

SEE — Service de l'Energie de l'Etat

34, avenue de la Porte-Neuve

B.P. 10

L-2010 Luxembourg

[SEE — Serviço de Energia do Estado]

Mr J. P. Hoffmann

Tel.: (352) 46 97 46 1

Fax: (352) 22 25 24

E-mail: see.direction@eg.etat.lu

Site: http://www.see.lu

HUNGRIA

Hungarian Notification Centre —

Ministry of Economy and Transport

Budapest

Honvéd u. 13-15

HU-1055

Mr Zsolt Fazekas

E-mail: fazekaszs@gkm.hu

Tel.: (36) 1 374 2873

Fax: (36) 1 473 1622

E-mail: notification@gkm.hu

Site: http://www.gkm.hu/dokk/main/gkm

MALTA

Malta Standards Authority

Level 2

Evans Building

Merchants Street

VLT 03

MT-Valletta

Tel.: (356) 2124 2420

Fax: (356) 2124 2406

Ms Lorna Cachia

E-mail: lorna.cachia@msa.org.mt

E-mail geral: notification@msa.org.mt

Site: http://www.msa.org.mt

PAÍSES BAIXOS

Ministerie van Financiën

Belastingsdienst/Douane Noord

Team bijzondere klantbehandeling

Centrale Dienst voor In- en uitvoer

Engelse Kamp 2

Postbus 30003

9700 RD Groningen

Nederland

[Ministério das Finanças Serviço dos Impostos/Alfândega Norte Grupo «Tratamento especial de clientes» Serviço Central de Importação e Exportação]

Mr Ebel van der Heide

Tel.: (31-50) 523 21 34

Ms Hennie Boekema

Tel.: (31-50) 523 21 35

Ms Tineke Elzer

Tel.: (31-50) 523 21 33

Fax: (31-50) 523 21 59

E-mail geral:

Enquiry.Point@tiscali-business.nl

Enquiry.Point2@tiscali-business.nl

ÁUSTRIA

Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit

Abteilung C2/1

Stubenring 1

A-1010 Wien

[Ministério Federal da Economia e do Trabalho]

Ms Brigitte Wikgolm

Tel.: (43) 1 711 00 58 96

Fax: (43) 1 715 96 51 ou (43) 1 712 06 80

E-mail: not9834@bmwa.gv.at

Site: http://www.bmwa.gv.at

POLÓNIA

Ministry of Economy and Labour

Department for European and Multilateral Relations

Plac Trzech Krzyży 3/5

PL-00-507 Warszawa

Ms Barbara Nieciak

Tel.: (48) 22 693 54 07

Fax: (48) 22 693 40 28

E-mail: barnie@mg.gov.pl

Ms Agata Gągor

Tel.: (48) 22 693 56 90

E-mail geral: notyfikacja@mg.gov.pl

PORTUGAL

Instituto Portugês da Qualidade

Rua António Gião, 2

P-2829-513 Caparica

Ms Cândida Pires

Tel.: (351-21) 294 82 36 ou 81 00

Fax: (351-21) 294 82 23

E-mail: c.pires@mail.ipq.pt

E-mail geral: not9834@mail.ipq.pt

Site: http://www.ipq.pt

ESLOVÉNIA

SIST — Slovenian Institute for Standardization

Contact point for 98/34/EC and WTO-TBT Enquiry Point

Šmartinska 140

SLO-1000 Ljubljana

Tel.: (386) 1 478 3041

Fax: (386) 1 478 3098

E-mail: contact@sist.si

Ms Vesna Stražišar

ESLOVÁQUIA

Ms Kvetoslava Steinlova

Director of the Department of European Integration,

Office of Standards, Metrology and Testing of the Slovak Republic

Stefanovicova 3

SK-814 39 Bratislava

Tel.: (421) 2 5249 3521

Fax: (421) 2 5249 1050

E-mail: steinlova@normoff.gov.sk

FINLÂNDIA

Kauppa-ja teollisuusministeriö

[Ministério do Comércio e da Indústria]

Endereço para visitantes:

Aleksanterinkatu 4

FIN-00171 Helsinki

e

Katakatu 3

FIN-00120 Helsinki

Endereço para o correio:

PO Box 32

FIN-00023 Government

Mr Thomas Mikkola

Tel.: (358-9) 5786 32 65

Fax: (358-9) 1606 46 22

E-mail: tuomas.mikkola@ktm.fi

Ms Katri Amper

E-mail geral: maaraykset.tekniset@ktm.fi

Site: http://www.ktm.fi

SUÉCIA

Kommerskollegium

(National Board of Trade)

Box 6803

Drottninggatan 89

S–113 86 Stockholm

[Kommerskollegium (Comissão Nacional do Comércio)]

Ms Kerstin Carlsson

Tel.: (46) 86 90 48 82 ou (46) 86 90 48 00

Fax: (46) 86 90 48 40 ou (46) 830 67 59

E-mail: kerstin.carlsson@kommers.se

E-mail geral: 9834@kommers.se

Site: http://www.kommers.se

REINO UNIDO

Department of Trade and Industry

Standards and Technical Regulations Directorate 2

151 Buckingham Palace Road

London SW1 W 9SS

United Kingdom

[Departamento do Comércio e Indústria Normas e Regulamentos Técnicos — Direcção 2]

Site: http://www.dti.gov.uk/strd

Mr Philip Plumb

Tel.: (44) 2072151488

Fax: (44) 2072151529

E-mail: philip.plumb@dti.gsi.gov.uk

E-mail geral: 9834@dti.gsi.gov.uk

Site: http://www.dti.gov.uk/strd

EFTA — ESA

EFTA Surveillance Authority

Rue Belliard 35

B-1040 Bruxelles

[Autoridade de Fiscalização da EFTA]

Ms Adinda Batsleer

Tel.: (32-2) 286 18 61

Fax: (32-2) 286 18 00

E-mail: aba@eftasurv.int

Ms Tuija Ristiluoma

Tel.: (32-2) 286 18 71

Fax: (32-2) 286 18 00

E-mail: tri@eftasurv.int

E-mail geral: DRAFTTECHREGESA@eftasurv.int

Site: http://www.eftasurv.int

EFTA

Goods Unit

EFTA Secretariat

Rue Joseph II 12-16

B-1000 Bruxelles

Ms Kathleen Byrne

Tel.: (32-2) 286 17 49

Fax: (32-2) 286 17 42

E-mail: kathleen.byrne@efta.int

E-mail geral: DRAFTTECHREGEFTA@efta.int

Site: http://www.efta.int

TURQUIA

Undersecretariat of Foreign Trade

General Directorate of Standardisation for Foreign Trade

Inönü Bulvari n.o 36

06510

Emek — Ankara [Subsecretariado do Comércio Externo Direcção-Geral de Normalização para o Comércio Externo]

Mr Mehmet Comert

Tel.: (90-312) 212 58 98

Fax: (90-312) 212 87 68

E-mail: comertm@dtm.gov.tr

Site: http://www.dtm.gov.tr


(1)  Ano — Número de registo — Estado-Membro.

(2)  Período durante o qual o projecto não pode ser adoptado.

(3)  Não há statu quo devido à aceitação, pela Comissão, da fundamentação da urgência invocada pelo Estado-Membro autor.

(4)  Não há statu quo, porque se trata de especificações técnicas ou outras exigências ou regras dos serviços ligadas a medidas fiscais ou financeiras, na acepção do ponto 11, terceiro travessão do segundo parágrafo, do artigo 1.o da Directiva 98/34/CE.

(5)  Encerramento do procedimento de informação.


14.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 225/13


Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho

Imposição de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares no interior de Itália

(2005/C 225/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, o Governo Italiano decidiu, conforme previsto no n.o 35 do artigo 52.o da lei n.o 448, de 28 de Dezembro de 2001, impor obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares na seguinte rota:

1.   Rota

Crotone-Roma-Milão e vice-versa;

1.1.

Nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho, de 18 de Janeiro de 1993, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 793/2004, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade, os organismos competentes podem reservar determinadas faixas horárias para a realização dos serviços de acordo com as modalidades previstas no presente documento.

1.2.

A ENAC verificará se a estrutura das transportadoras proponentes é adequada e se estas obedecem aos requisitos mínimos de acesso ao serviço, tendo em vista os objectivos da imposição de obrigações de serviço público.

2.   Articulação das obrigações de serviço público

2.1   Em termos de frequência mínima:

A frequência mínima na rota acima referida é de dois voos de ida e dois voos de volta por dia, durante todo o ano.

Deve ser posta à venda a capacidade total de cada aeronave, segundo o regime das obrigações, sem qualquer contingentação. No aeroporto intermédio de Roma, na ligação Roma–Milão, bem como no aeroporto de Milão, na ligação Milão–Roma, os lugares não reservados para a totalidade do voo Crotone-Milão e Milão-Crotone poderão ser vendidos segundo as tarifas de mercado. Para tal, as reservas com tarifa livre só devem ser aceites dez horas antes da partida das aeronaves do aeroporto de Crotone, para a ligação Crotone–Roma–Milão, e do aeroporto de Milão para a ligação Milão–Roma–Crotone.

2.2.   Em termos de horários:

Na rota Crotone–Roma–Milão:

1 voo com partida na faixa horária das 6h45 — 7h45

1 voo com partida na faixa horária das 14h30 — 15h30

A partida para Milão deve ocorrer, o mais tardar, sessenta minutos após a chegada a Roma, salvo em caso de força maior.

Na rota Milão–Roma–Crotone:

1 voo com partida na faixa horária das 10h30 — 11h30

1 voo com partida na faixa horária das 18h30 — 19h30

A partida para Crotone deve ocorrer, o mais tardar, sessenta minutos após a chegada a Roma, salvo em caso de força maior.

2.3.   Em termos de aeronaves utilizáveis:

As aeronaves utilizadas devem oferecer, na rota Crotone-Roma-Milão e vice-versa, uma capacidade mínima de 90 lugares, durante todo o ano.

2.4.   Em termos de capacidade oferecida:

A capacidade mínima diária oferecida durante todo o ano deve ser de 180 lugares na ligação Crotone-Roma-Milão e de 180 lugares na ligação Milão-Roma-Crotone;

2.5.   Em termos de tarifas:

a)

as tarifas máximas aplicáveis a cada uma das rotas são:

Crotone-Roma — 66,00 EUR

Crotone-Milão (via Roma) — 94,00 EUR

Milão-Crotone (via Roma) — 94,00 EUR

Roma-Crotone — 66,00 EUR

Todas as tarifas indicadas incluem IVA, bem como taxas e encargos aeroportuários, não sendo admissível a aplicação de quaisquer sobretaxas.

Deve ser prevista, no mínimo, uma modalidade de distribuição e venda dos bilhetes que seja completamente gratuita e não implique qualquer encargo económico suplementar para os passageiros.

Todos os passageiros que viajam nas ligações Crotone–Roma, Crotone–Milão, Milão-Crotone e Roma–Crotone têm direito às tarifas acima indicadas. Só os passageiros que utilizam as ligações Roma–Milão e vice-versa ficam sujeitos a pagar bilhetes segundo a tarifa de mercado.

b)

Os organismos competentes adaptam anualmente as tarifas máximas em função da taxa de inflação do ano anterior, calculada com base no índice geral ISTAT/FOI de preços no consumidor. A medida de adaptação será notificada a todas as transportadoras que operam nas rotas em causa e comunicada à Comissão Europeia para publicação no JOUE.

c)

Caso se verifique, no valor médio de cada semestre, uma variação superior a 5 % na taxa de câmbio EUR/USD e/ou no custo do combustível, as tarifas devem ser alteradas em proporção com a variação registada, em proporção com a parte do combustível nos custos do voo.

A eventual adaptação das tarifas é realizada semestralmente pelo Ministério das Infra-estruturas e dos Transportes, com base num inquérito efectuado pela ENAC. Essa eventual adaptação entrará em vigor no semestre seguinte.

A medida de adaptação será notificada a todas as transportadoras que operam nas rotas em causa e comunicada à Comissão Europeia para publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

2.6.   Em termos de continuidade dos serviços:

A fim de garantir a continuidade, regularidade e pontualidade dos voos, as transportadoras que aceitem as presentes obrigações de serviço público assumem o compromisso de:

fornecer uma caução definitiva, a fim de assegurar a correcta execução e a continuidade do serviço, que ascenderá a pelo menos 2 milhões de EUR e que será objecto de uma garantia bancária a favor da ENAC — Autoridade Nacional da Aviação Civil, que a utilizará para garantir a continuidade do serviço em causa;

efectuar pelo menos 98 % dos voos previstos por ano; o número de voos anulados por razões directamente imputáveis à transportadora não pode exceder 2 % do número de voos previstos, salvo caso de força maior;

pagar à entidade reguladora, a título de multa, o montante de 3 000 EUR por cada voo anulado para além desse limite de 2 %. Os montantes cobrados por esse motivo serão incluídos no orçamento destinado a financiar a continuidade da cidade de Crotone. As multas em questão serão adicionais às compensações previstas na actual legislação relativa aos passageiros a quem seja recusado o embarque (Denied Boarding Compensation).

garantir o serviço por um período mínimo de 12 meses consecutivos.


14.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 225/15


Imposição de obrigações de serviço público, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, em serviços aéreos regulares no interior da Alemanha

(2005/C 225/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

Nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, o Governo da República Federal da Alemanha decidiu impor, com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2006, obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares nas rotas Rostock-Laage — Munique e Rostock-Laage — Colónia/Bona.

2.

As obrigações de serviço público são as seguintes:

2.1.

Frequência, horários dos voos e faixas horárias

Entre segunda e sexta-feira, deve ser assegurada uma ligação regular que inclua dois voos diários de ida e volta para Munique e pelo menos um voo diário de ida e volta para Colónia/Bona. As aterragens em Munique devem ter lugar antes das 8h00 e cerca das 17h30; os voos de regresso para Rostock-Laage devem partir antes das 9h00 e cerca das 18h30. Os voos de e para Colónia/Bona devem realizar-se entre as 11h00 e as 15h00. Estas exigências aplicam-se durante todo o ano, embora possa ser fornecido um serviço limitado entre o Natal e o Ano Novo. Nos domingos e feriados, basta que se realize uma viagem de ida e volta em cada rota.

As respectivas faixas horárias (slots) foram requeridas à autoridade competente, nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho, de 18 de Janeiro de 1993.

2.2.

Capacidade

As aeronaves colocadas em serviço nestes voos devem oferecer uma capacidade mínima de 30 lugares sentados para passageiros.

2.3.

Aparelhos

Os aparelhos utilizados estarão equipados de turbopropulsores ou a jacto e de cabina pressurizada. Os voos devem ser realizados através do sistema de regras de voo por instrumentos (IFR).

2.4.

Tarifas

A tarifa máxima de base para um voo simples não pode ultrapassar 250 euros (preço final para o consumidor) entre Rostock-Laage e Munique e 200 euros (preço final para o consumidor) entre Rostock-Laage e Colónia/Bona.

2.5.

Reservas

Os voos devem ser comercializados através, pelo menos, de um sistema internacional de reservas (CRS) e da Internet.

2.6.

Continuidade do serviço

O número de voos anulados por razões directamente imputáveis à transportadora não pode exceder 2 % do número de voos previstos por ano.

3.

Chama-se a atenção das transportadoras aéreas comunitárias para o seguinte ponto: se nenhuma transportadora aérea tiver apresentado ao Ministério da Economia do Land de Mecklenburg-Vorpommern, até 1 de Dezembro de 2005, uma notificação escrita de que assume os voos regulares a partir de 1 de Janeiro de 2006, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas e sem solicitar compensações financeiras, a Alemanha reservará, nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do citado regulamento, o acesso a uma destas ou a ambas ligações a uma única transportadora aérea e publicará um concurso para a operação desses serviços a partir de 1 de Janeiro de 2006.

Um concurso nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o será em breve publicado no Jornal Oficial da União Europeia.

Para mais informações, contactar:

Wirtschaftsministerium Mecklenburg-Vorpommern

Johannes-Stelling-Straße 14

D-19053 Schwerin

Tel.: (+49-385) 588-5510

Fax: (+49-385) 588-5865