ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 225 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
48.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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I Comunicações |
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Comissão |
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2005/C 225/1 |
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2005/C 225/2 |
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2005/C 225/3 |
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2005/C 225/4 |
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2005/C 225/5 |
Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho — Imposição de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares no interior de Itália ( 1 ) |
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2005/C 225/6 |
Imposição de obrigações de serviço público, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, em serviços aéreos regulares no interior da Alemanha ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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I Comunicações
Comissão
14.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 225/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
13 de Setembro de 2005
(2005/C 225/01)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2276 |
JPY |
iene |
136,17 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4562 |
GBP |
libra esterlina |
0,67410 |
SEK |
coroa sueca |
9,3090 |
CHF |
franco suíço |
1,5474 |
ISK |
coroa islandesa |
76,48 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,8210 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,5729 |
CZK |
coroa checa |
29,310 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
245,55 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6961 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,9383 |
RON |
leu |
3,4905 |
SIT |
tolar |
239,43 |
SKK |
coroa eslovaca |
38,510 |
TRY |
lira turca |
1,6400 |
AUD |
dólar australiano |
1,5988 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4552 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,5288 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7483 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0638 |
KRW |
won sul-coreano |
1 259,52 |
ZAR |
rand |
7,8444 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,9362 |
HRK |
kuna croata |
7,4300 |
IDR |
rupia indonésia |
12 368,07 |
MYR |
ringgit malaio |
4,627 |
PHP |
peso filipino |
68,654 |
RUB |
rublo russo |
34,8490 |
THB |
baht tailandês |
50,293 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
14.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 225/2 |
PARECER DA COMISSÃO
de 13 de Setembro de 2005
relativo ao projecto de eliminação de resíduos radioactivos provenientes da desclassificação e do desmantelamento do reactor de investigação TRIGA — Mark I na Universidade de Medicina de Hannover, Baixa Saxónia, República Federal da Alemanha, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom
(2005/C 225/02)
(Apenas faz fé o texto em língua alemã)
Em 11 de Janeiro de 2005, a Comissão Europeia recebeu do Governo da República Federal da Alemanha, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais relativos ao projecto de eliminação de resíduos radioactivos provenientes da desclassificação e do desmantelamento do reactor de investigação TRIGA — Mark I na Universidade de Medicina de Hannover.
Com base nestes dados e em informações adicionais pedidas pela Comissão em 22 de Abril de 2005 e fornecidas pelo Governo alemão em 27 de Maio de 2005, e após consulta do grupo de peritos, a Comissão elaborou o seguinte parecer:
1. |
A distância entre a central e o ponto mais próximo de outro Estado-Membro, neste caso os Países Baixos, é de aproximadamente 180 km. |
2. |
Durante as operações normais de desclassificação, as descargas de efluentes líquidos e gasosos não são passíveis de causar noutros Estados-Membros uma exposição da população significativa do ponto de vista da saúde. |
3. |
Os resíduos radioactivos sólidos resultantes das operações de desmantelamento serão transferidos para a instalação de recolha regional no Centro de Investigação de Jülich para tratamento e armazenagem provisória. Os resíduos sólidos não radioactivos e materiais residuais isentos do controlo regulamentar serão enviados para eliminação como lixo convencional ou para reutilização ou reciclagem. Serão cumpridos os critérios estabelecidos nas normas de segurança de base (Directiva 96/29/Euratom). |
4. |
Na eventualidade de descargas não programadas de resíduos radioactivos em consequência de um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, as doses provavelmente recebidas pela população de outros Estados-Membros não seriam significativas do ponto de vista da saúde. |
Em conclusão, a Comissão é de parecer que a implementação do projecto de eliminação de resíduos radioactivos, seja qual for a sua forma, provenientes da desclassificação e do desmantelamento do reactor de investigação TRIGA — Mark I na Universidade de Medicina de Hannover, Baixa Saxónia, República Federal da Alemanha, tanto em condições de funcionamento normais como em consequência de um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, não é passível de resultar na contaminação radioactiva, significativa do ponto de vista da saúde, das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.
14.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 225/3 |
Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem
(2005/C 225/03)
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos dos artigos 7.o e 12.o-D do Regulamento (CEE) n.o 2081/92. Qualquer oposição a este pedido deve ser transmitida por intermédio da autoridade competente de um Estado-Membro, de um Estado membro da OMC ou de um país terceiro reconhecido nos termos do n.o 3 do artigo 12.o no prazo de seis meses a contar desta publicação. A publicação tem por fundamento os elementos a seguir enunciados, nomeadamente do ponto 4.6, pelos quais o pedido é considerado justificado na acepção do regulamento supracitado.
FICHA-RESUMO
REGULAMENTO (CEE) N.o 2081/92 DO CONSELHO
«HUILE D'OLIVE DE NIMES»
N.o CE: FR/00441/18.11.2004
DOP (X) IGP ( )
A presente ficha é um resumo estabelecido para efeitos de informação. Para uma informação completa, nomeadamente para os produtores do produto abrangido pela DOP ou IGP em causa, é conveniente consultar a versão completa do caderno de especificações e obrigações quer a nível nacional, quer junto dos serviços da Comissão Europeia (1).
1. Serviço competente do Estado-Membro
Nome: |
Institut National des Appellations d'Origine |
Endereço: |
138, Champs Elysées — F-75008 Paris A partir de 1 de Janeiro de 2005: 51 rue d'Anjou — F-75008 Paris |
Telefone: |
01.53.89.80.00 |
Fax: |
01.42.25.57.97 |
2. Requerente
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Syndicat des Oléiculteurs du Gard et Environs pour la Défense et la Promotion des Appellations d'Origine Contrôlées Huile d'Olive de Nîmes et Olive de Nîmes. |
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Mas des Abeilles — F-30000 Nîmes |
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Telefone: |
04.66.04.50.34 |
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Fax: |
04.66.04.50.31 |
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produtores/transformadores (X) outro ( ) |
3. Tipo de produto
Classe 1.5 Azeite
4. Descrição do caderno de especificações e obrigações
(resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o)
4.1 Nom: «Huile d'olive de Nimes»
4.2 Descrição: O «Huile d'olive de Nîmes» caracteriza-se pela predominância da variedade Picholine, que lhe confere um certo ardor e, por vezes, um ligeiro amargor. O seu aroma evoca alcachofra e verduras. Na boca, estes aromas de verduras transformam-se em notas que evocam o garrigue e frutos vermelhos.
Tem uma cor verde, podendo apresentar reflexos amarelos.
4.3 Área geográfica: A área de produção do «Huile d'olive de Nîmes» abrange 183 municípios do departamento de Gard e 40 do departamento do Hérault. A lista completa dos municípios consta do caderno de especificações e obrigações.
Esta área geográfica é constituída por colinas e encostas, de altitude geralmente inferior a 350 metros; os terrenos são maioritariamente compostos por molassos do terciário, calcários e marno-calcários cretáceos e terraços aluviais.
O clima é mediterrânico, marcado pelo mistral.
4.4 Prova de origem: Os azeites só podem ser comercializados sob a denominação de origem protegida «Huile d'olive de Nîmes» após obtenção de um certificado de aprovação emitido pelo Institut National des Appellations d'Origine, nas condições definidas pelos textos regulamentares nacionais respeitantes à aprovação dos produtos da olivicultura que beneficiam de uma denominação de origem protegida.
Todas as operações relativas à produção da matéria-prima e à elaboração do azeite devem ser realizadas na área geográfica definida.
No que respeita à produção da matéria-prima, o procedimento prevê:
uma identificação das parcelas consistente na edição da lista das parcelas que são consideradas aptas para produzir a denominação «Huile d'olive de Nîmes» e que respeitam os critérios relativos ao local de implantação dos olivais e as condições de produção,
uma declaração de colheita redigida anualmente pelo oleicultor, em que se declara a superfície de produção, a quantidade de azeitonas produzida em conformidade com o rendimento definido e o destino das azeitonas (lagar, local de elaboração).
No que respeita à elaboração, o procedimento prevê:
uma declaração de fabrico redigida pelo profissional, em que se declara anualmente a quantidade total de produto elaborado,
um pedido de certificado de aprovação, que permite identificar o lugar de armazenamento dos produtos, bem como todos os recipientes que contêm os produtos.
Todo este procedimento é completado por um exame analítico e organoléptico destinado a garantir a qualidade e as características específicas dos produtos.
Além disso, qualquer produtor ou fabricante que obtenha um certificado de aprovação deve redigir anualmente uma declaração de existências.
4.5 Método de obtenção: As azeitonas devem ser produzidas e transformadas na área de produção definida no ponto 4.3.
Variedades
Os azeites devem ser provenientes de azeitonas das variedades Picholine, Négrette e Noirette. No seu conjunto, estas variedades devem representar, pelo menos, 85 % das árvores de todos os olivais das explorações, devendo a variedade Picholine representar, no mínimo, 70 % do total dessas árvores. Contudo, até 2015 inclusive, essa percentagem pode ser de 60 %.
As variedades secundárias são as seguintes: Sauzen vert, Rougette, Olivastre, Broutignan, Cul blanc, Verdale de l'Hérault ou Groussaldo, Aglandau, Amellau, Pigalle, Piquette e as outras variedades locais antigas existentes antes da geada de 1956.
Em cada olival, é autorizada a plantação de oliveiras de variedades polinizadoras se essas oliveiras forem dispostas de forma harmoniosa e não excederem 5 % do número de pés do olival em causa. A utilização de azeitonas provenientes dessas variedades só é autorizada se a sua percentagem não exceder 5 % da massa de azeitonas transformada.
Condução do olival
A manutenção dos olivais é efectuada quer através da realização de trabalhos de cultivo, quer semeando-se erva que é segada todos os anos. Cada árvore dispõe de uma superfície mínima de 24 m2. A distância entre as árvores é de, no mínimo, 4 metros.
A poda é obrigatória de dois em dois anos, no mínimo.
A irrigação durante o período vegetativo da oliveira é autorizada até que os frutos comecem a amadurecer e a sua cor a mudar.
O rendimento não deve superar 10 toneladas por hectare. Em caso de circunstâncias climáticas excepcionais, o rendimento relativo a uma dada colheita pode ser diminuído ou aumentado, sem no entanto exceder 12 toneladas de azeitonas por hectare.
Os azeites são elaborados a partir de azeitonas provenientes de árvores com, no mínimo, cinco anos.
Colheita
O início da colheita é fixado por diploma da prefeitura, sob proposta dos serviços do Institut National des Appelations d'Origine.
Os azeites provêm de azeitonas colhidas maduras, quando no mínimo 25 % das azeitonas tenham passado de verde para amarelo.
As azeitonas devem ser colhidas directamente da árvore, ou mediante vibração, ripagem, aspiração ou qualquer outro sistema que não deteriore o seu aspecto exterior, sendo depois apanhadas por redes ou outros receptáculos colocados sob a árvore. É proibida a utilização de produtos de abcisão.
As azeitonas apanhadas directamente do solo devem ser conservadas separadamente dos lotes que podem ser utilizados para a elaboração do azeite com a denominação de origem.
As azeitonas são armazenadas e transportadas em caixas abertas (palox) ou paletes.
Condições de elaboração
As azeitonas não podem ser conservadas durante um período superior a oito dias entre a colheita e a transformação.
A mistura de azeitonas de diferentes variedades é autorizada antes da trituração, mas a variedade Picholine deve representar, no mínimo, 60 % das azeitonas transformadas.
A extracção é efectuada através de processos mecânicos, sem que a pasta de azeitona possa ser aquecida acima de 30.° Celsius.
Os tratamentos autorizados são a lavagem, a decantação, a centrifugação e a filtração. É proibida a utilização de adjuvantes destinados a facilitar a extracção dos azeites com excepção da água.
O azeite obtido deve ter um teor de acidez livre, expresso em ácido oleico, de, no máximo, 0,8 gramas por 100 gramas.
4.6 Relação: A combinação de elementos do meio natural, da história e do saber-fazer torna o «Huile d'olive de Nîmes» um produto singular e original.
Meio natural
A área de produção é constituída por colinas e encostas, de altitude geralmente inferior a 350 metros; os terrenos são maioritariamente compostos por molassos do terciário, calcários e marno-calcários cretáceos e terraços aluviais. O clima é mediterrânico, com uma seca estival acentuada, e fortes chuvas outonais. A região é marcada pelo mistral e pode conhecer Invernos rigorosos.
História
A presença de oliveiras desde a Antiguidade atesta a estreita relação existente entre a região de Nîmes e a cultura da oliveira.
O fabrico de azeite é muito antigo nesta região em que a oliveira permitia tirar proveito de terras pobres e produzir assim a única matéria gorda possível. Introduzida aquando da instalação dos gregos, a cultura da oliveira intensificou-se com a implantação das colónias romanas, atingindo o seu pico no século XVI.
Em 1789, o azeite produzido no sector de Aramon era considerado um dos melhores, e Nîmes era uma praça importante para a comercialização do azeite.
Todavia, face à videira e ao aumento das importações de azeite, a superfície de oliveiras recuou.
O século XIX é marcado pelo declínio da oleicultura, que sofre a concorrência da vinha e das importações de outras matérias gordas. Esse declínio prosseguiu até à segunda Guerra Mundial, durante a qual, nos cinco anos que durou o conflito, reapareceu o interesse pela produção de azeite devido à penúria de azeites importados e de matérias gordas.
A importante geada de 1956 dizimou a região de Nîmes.
A partir dos anos 90 assistiu-se a uma nova vaga de interesse e a uma progressão da produção de «Huile d'olive de Nîmes».
Saber-fazer
O «Huile d'olive de Nîmes» é essencialmente produzido a partir da variedade Picholine que, devido à sua rusticidade, se adaptou perfeitamente às condições edafo-climáticas. Esta variedade mostra uma certa resistência ao frio invernal e os seus frutos resistem aos violentos ventos outonais.
Na bacia de Nîmes, berço da variedade Picholine, esta árvore está presente em maioria, enquanto no sopé das Cevennes se podem encontrar outras variedades locais.
Devido à acção do vento, os olivicultores optaram por uma poda relativamente baixa das oliveiras, o que, além de proporcionar uma melhor resistência aos ventos, facilita a colheita em verde das azeitonas destinadas a azeitonas de mesa. A colheita é essencialmente manual, por um lado porque a Picholine, variedade dominante, é utilizada para dois fins (produção de azeite e de azeitonas de mesa) e é demasiado resistente à vibração e, por outro, atendendo à configuração dos olivais tradicionais (pequena superfície, presença de muros, acesso muitas vezes difícil).
A boa adequação existente entre o meio e, nomeadamente, a variedade Picholine e a qualidade do azeite dela resultante favoreceram o relançamento e desenvolvimento da produção oleícola de Nîmes além do núcleo histórico de Nîmes-Sommières.
4.7 Estrutura de controlo:
Nome: |
I.N.A.O. |
Endereço: |
138, Champs Elysées 75008 Paris A partir de 1 de Janeiro de 2005: 51 rue d'Anjou — F-75008 Paris |
Nome: |
D.G.C.C.R.F. |
Endereço: |
59, Bd V.Auriol — F-75703 Paris Cedex 13 |
4.8 Rotulagem: Para além das menções obrigatórias, previstas pela regulamentação relativa à rotulagem e à apresentação dos géneros alimentícios, os rótulos dos azeites que beneficiam da denominação de origem protegida «Huile d'olive de Nîmes» devem conter as indicações seguintes:
o nome da denominação: «Huile d' olive de Nîmes»,
a menção «appellation d'origine contrôlée» (denominação de origem protegida) ou «AOC» (DOP). Quando figure nos rótulos, independentemente do endereço, o nome de uma exploração ou de uma marca, a indicação da denominação é repetida entre os termos «appellation» e «contrôlée».
Estas indicações são reunidas no mesmo campo visual e no mesmo rótulo.
A fim de se distinguirem nitidamente das demais indicações escritas e de ilustrações, as referidas indicações são apresentadas em caracteres visíveis, legíveis, indeléveis e com dimensões tais que sobressaíam claramente no quadro onde estão impressas.
4.9 Exigências nacionais: Decreto relativo à denominação de origem protegida «Huile d'olive de Nîmes».
(1) Comissão Europeia — Direcção-Geral da Agricultura — Unidade Política de Qualidade dos Produtos Agrícolas — B-1049 Bruxelas
14.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 225/8 |
Procedimento de informação — Regras técnicas
(2005/C 225/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 204 de 21.7.1998, p. 37; JO L 217 de 5.8.1998, p. 20)
Notificações de projectos nacionais de regras técnicas recebidas pela Comissão
Referência (1) |
Título |
Fim do prazo de 3 meses do statu quo (2) |
2005/0410/D |
Projecto de Decreto geral relativo à Lei do ensaio e da licença de armas de fogo portáteis Beschussgesetz (BeschV) |
25.11.2005 |
2005/0411/F |
Decreto n.o ... de/…/2005, relativo à protecção dos edifícios contra as térmitas e outros insectos xilófagos e que altera o Código da Construção e da habitação |
28.11.2005 |
2005/0412/F |
Portaria relativa à aplicação dos artigos R. 112-2 a R. 112-6 do Código da Construção e da Habitação |
28.11.2005 |
2005/0413/P |
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.o 366-A/97, de 20 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da gestão de embalagens e resíduos de embalagens |
28.11.2005 |
2005/0416/F |
Notas técnicas Pro Pharmacopoea submetidas a consulta públicas |
30.11.2005 |
2005/0417/F |
Decisão n.o 05-xxx, da Autoridade Reguladora das Comunicações Electrónicas e dos Correios, de xx de xxx de 2005, que estabelece as condições técnicas respeitantes à utilização da banda de frequências de 3410-3600 MHz nas ligações de transmissão ponto-a-multiponto do serviço fixo |
30.11.2005 |
2005/0418/F |
Decisão n.o 05-xxx, da Autoridade Reguladora das Comunicações Electrónicas e dos Correios, de xx de xxx de 2005, que estabelece as condições de utilização das instalações de acesso sem fios, incluindo as redes locais via rádio que operam na banda de frequências de 5 GHz Decisão n.o 05-xxx, da Autoridade Reguladora das Comunicações Electrónicas e dos Correios, de xx de xxx de 2005, relativa à atribuição de frequências às instalações de acesso sem fios, incluindo as redes locais via rádio que operam na banda de frequências de 5 GHz |
30.11.2005 |
2005/0419/CZ |
Projecto de portaria de ... que altera a portaria do Ministério da Indústria e do Comércio n.o 345/2002 que estabelece os instrumentos de medição sujeitos a verificação obrigatória para aprovação de tipo |
1.12.2005 |
A Comissão chama a atenção para o acórdão «CIA Security», proferido em 30 de Abril de 1996 no processo C-194/94 (Colectânea, p. I-2201), nos termos do qual o Tribunal de Justiça considera que os artigos 8.o e 9.o da Directiva 98/34/CE (então 83/189/CEE) devem ser interpretados no sentido de os particulares poderem invocá-los junto do juíz nacional, ao qual compete recusar a aplicação de uma norma técnica nacional que não tenha sido notificada nos termos da directiva.
Este acórdão confirma a Comunicação da Comissão de 1 de Outubro de 1986 (JO C 245 de 1.10.1986, p. 4).
Assim, o desconhecimento da obrigação de notificação implica a inaplicabilidade das normas técnicas em causa, tornando-as inaplicáveis aos particulares.
Para obter mais informações sobre o procedimento de notificação, contactar:
Comissão Europeia |
DG Empresas e Indústria, Unidade C3 |
B–1049 Bruxelles |
e-mail: Dir83-189-Central@cec.eu.int |
Consultar também o «website»: http://europa.eu.int/comm/enterprise/tris/
Para eventuais informações sobre estas notificações, dirigir-se aos serviços nacionais cuja lista figura a seguir:
LISTA DE DEPARTAMENTOS NACIONAIS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DA DIRECTIVA 98/34/CE
BÉLGICA
BELNotif |
Qualité et Sécurité |
SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie |
NG III — 4ème étage |
Boulevard du Roi Albert II / 16 |
B-1000 Bruxelles |
[BELNotif Qualidade e Segurança SPF Economia, PME, Classes médias e Energia] |
Ms Pascaline Descamps |
Tel.: (32-2) 206 46 89 |
Fax: (32-2) 206 57 46 |
E-mail: pascaline.descamps@mineco.fgov.be |
paolo.caruso@mineco.fgov.be |
E-mail geral: belnotif@mineco.fgov.be |
Site: http://www.mineco.fgov.be |
REPÚBLICA CHECA
Czech Office for Standards, Metrology and Testing |
Gorazdova 24 |
P.O. BOX 49 |
CZ-128 01 Praha 2 |
Ms Helena Fofonkova |
Tel.: (420) 224 907 125 |
Fax: (420) 224 907 122 |
E-mail: fofonkova@unmz.cz |
E-mail geral: eu9834@unmz.cz |
Site: http://www.unmz.cz |
DINAMARCA
Erhvervs- og Boligstyrelsen |
Dahlerups Pakhus |
Langelinie Allé 17 |
DK-2100 Copenhagen Ø (ou: DK-2100 Copenhagen OE) |
[Serviço de Economia e Habitação] |
Tel.: (45) 35 46 66 89 (directo) |
Fax: (45) 35 46 62 03 |
E-mail: Ms Birgitte Spühler Hansen: bsh@ebst.dk |
Caixa de correio comum para mensagens de notificação: noti@ebst.dk |
Site: http://www.ebst.dk/Notifikationer |
ALEMANHA
Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit |
Referat XA2 |
Scharnhorststr. 34-37 |
D-10115 Berlin |
[Ministério Federal da Economia e do Trabalho Departamento XA2] |
Ms Christina Jäckel |
Tel.: (49) 30 2014 6353 |
Fax: (49) 30 2014 5379 |
E-mail: infonorm@bmwa.bund.de |
Site: http://www.bmwa.bund.de |
ESTÓNIA
Ministry of Economic Affairs and Communications |
Harju str. 11 |
EE-15072 Tallinn |
Mr Karl Stern |
Tel.: (372) 6 256 405 |
Fax: (372) 6 313 660 |
E-mail: karl.stern@mkm.ee |
E-mail geral: el.teavitamine@mkm.ee |
GRÉCIA
Ministry of Development |
General Secretariat of Industry |
Mesogeion 119 |
GR-101 92 Athens |
Tel.: (30) 210 696 98 63 |
Fax: (30) 210 696 91 06 |
[Ministério do Desenvolvimento Secretariado-Geral da Indústria] |
ELOT |
Acharnon 313 |
GR-111 45 Athens |
Tel.: (30) 210 212 03 01 |
Fax: (30) 210 228 62 19 |
E-mail: 83189in@elot.gr |
Site: http://www.elot.gr |
ESPANHA
Ministerio de Asuntos Exteriores |
Secretaría de Estado de Asuntos Europeos |
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias |
Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y de Medio Ambiente |
C/Padilla, 46, Planta 2a, Despacho: 6218 |
E-28006 Madrid |
[Ministério dos Negócios Estrangeiros Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus Direcção-Geral de Coordenação do Mercado Interno e outras Políticas Comunitárias Subdirecção-Geral dos Assuntos Industriais, Energéticos, de Transportes e Comunicações e do Meio Ambiente] |
Mr Angel Silván Torregrosa |
Tel.: (34-91) 379 83 32 |
Ms Esther Pérez Peláez |
Conselheiro técnico |
E-mail: esther.perez@ue.mae.es |
Tel.: (34-91) 379 84 64 |
Fax: (34-91) 379 84 01 |
E-mail geral: d83-189@ue.mae.es |
FRANÇA
Délégation interministérielle aux normes |
Direction générale de l'Industrie, des Technologies de l'information et des Postes (DiGITIP) |
Service des politiques d'innovation et de compétitivité (SPIC) |
Sous-direction de la normalisation, de la qualité et de la propriété industrielle (SQUALPI) |
DiGITIP 5 |
12, rue Villiot |
F-75572 Paris Cedex 12 |
Ms Suzanne Piau |
Tel.: (33-1) 53 44 97 04 |
Fax: (33-1) 53 44 98 88 |
E-mail: suzanne.piau@industrie.gouv.fr |
Ms Françoise Ouvrard |
Tel.: (33) 1 53 44 97 05 |
Fax: (33) 1 53 44 98 88 |
E-mail: francoise.ouvrard@industrie.gouv.fr |
IRLANDA
NSAI |
Glasnevin |
Dublin 9 |
Ireland |
Mr Tony Losty |
Tel.: (353) 1 807 38 80 |
Fax: (353) 1 807 38 38 |
E-mail: tony.losty@nsai.ie |
Site: http://www.nsai.ie/ |
ITÁLIA
Ministero delle attività produttive |
Dipartimento per le imprese |
Direzione Generale per lo sviluppo produttivo e la competitività |
Ispettorato tecnico dell'industria — Ufficio F1 |
Via Molise 2 |
I-00187 Roma |
[Ministério das Actividades Produtivas Direcção-Geral do Desenvolvimento Produtivo e da Competitividade Inspecção Técnica da Indústria — Gabinete F1] |
Mr Vincenzo Correggia |
Tel.: (39) 06 47 05 22 05 |
Fax: (39) 06 47 88 78 05 |
E-mail: vincenzo.correggia@minindustria.it |
Mr Enrico Castiglioni |
Tel.: (39) 06 47 05 26 69 |
Fax: (39) 06 47 88 77 48 |
E-mail: enrico.castiglioni@minindustria.it |
E-mail geral: ucn98.34.italia@attivitaproduttive.gov.it |
Site: http://www.minindustria.it |
CHIPRE
Cyprus Organization for the Promotion of Quality |
Ministry of Commerce, Industry and Tourism |
13, A. Araouzou street |
CY-1421 Nicosia |
Tel.: (357) 22 409313 or (357) 22 375053 |
Fax: (357) 22 754103 |
Mr Antonis Ioannou |
Tel.: (357) 22 409409 |
Fax: (357) 22 754103 |
E-mail: aioannou@cys.mcit.gov.cy |
Ms Thea Andreou |
Tel.: (357) 22 409 404 |
Fax: (357) 22 754 103 |
E-mail: tandreou@cys.mcit.gov.cy |
E-mail geral: dir9834@cys.mcit.gov.cy |
Site: http://www.cys.mcit.gov.cy |
LETÓNIA
Ministry of Economics of the Republic of Latvia |
Trade Normative and SOLVIT Notification Division |
SOLVIT Coordination Centre |
55, Brivibas Street |
LV-1519 Riga |
Reinis Berzins |
Deputy Head of Trade Normative and SOLVIT Notification Division |
Tel.: (371) 7013230 |
Fax: (371) 7280882 |
Zanda Liekna |
Solvit Coordination Centre |
Tel.: (371) 7013236 |
Fax: (371) 7280882 |
E-mail: zanda.liekna@em.gov.lv |
E-mail geral: notification@em.gov.lv |
LITUÂNIA
Lithuanian Standards Board |
T. Kosciuskos g. 30 |
LT-01100 Vilnius |
Ms Daiva Lesickiene |
Tel.: (370) 5 2709347 |
Fax: (370) 5 2709367 |
E-mail: dir9834@lsd.lt |
Site: http://www.lsd.lt |
LUXEMBURGO
SEE — Service de l'Energie de l'Etat |
34, avenue de la Porte-Neuve |
B.P. 10 |
L-2010 Luxembourg |
[SEE — Serviço de Energia do Estado] |
Mr J. P. Hoffmann |
Tel.: (352) 46 97 46 1 |
Fax: (352) 22 25 24 |
E-mail: see.direction@eg.etat.lu |
Site: http://www.see.lu |
HUNGRIA
Hungarian Notification Centre — |
Ministry of Economy and Transport |
Budapest |
Honvéd u. 13-15 |
HU-1055 |
Mr Zsolt Fazekas |
E-mail: fazekaszs@gkm.hu |
Tel.: (36) 1 374 2873 |
Fax: (36) 1 473 1622 |
E-mail: notification@gkm.hu |
Site: http://www.gkm.hu/dokk/main/gkm |
MALTA
Malta Standards Authority |
Level 2 |
Evans Building |
Merchants Street |
VLT 03 |
MT-Valletta |
Tel.: (356) 2124 2420 |
Fax: (356) 2124 2406 |
Ms Lorna Cachia |
E-mail: lorna.cachia@msa.org.mt |
E-mail geral: notification@msa.org.mt |
Site: http://www.msa.org.mt |
PAÍSES BAIXOS
Ministerie van Financiën |
Belastingsdienst/Douane Noord |
Team bijzondere klantbehandeling |
Centrale Dienst voor In- en uitvoer |
Engelse Kamp 2 |
Postbus 30003 |
9700 RD Groningen |
Nederland |
[Ministério das Finanças Serviço dos Impostos/Alfândega Norte Grupo «Tratamento especial de clientes» Serviço Central de Importação e Exportação] |
Mr Ebel van der Heide |
Tel.: (31-50) 523 21 34 |
Ms Hennie Boekema |
Tel.: (31-50) 523 21 35 |
Ms Tineke Elzer |
Tel.: (31-50) 523 21 33 |
Fax: (31-50) 523 21 59 |
E-mail geral: |
Enquiry.Point@tiscali-business.nl |
Enquiry.Point2@tiscali-business.nl |
ÁUSTRIA
Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit |
Abteilung C2/1 |
Stubenring 1 |
A-1010 Wien |
[Ministério Federal da Economia e do Trabalho] |
Ms Brigitte Wikgolm |
Tel.: (43) 1 711 00 58 96 |
Fax: (43) 1 715 96 51 ou (43) 1 712 06 80 |
E-mail: not9834@bmwa.gv.at |
Site: http://www.bmwa.gv.at |
POLÓNIA
Ministry of Economy and Labour |
Department for European and Multilateral Relations |
Plac Trzech Krzyży 3/5 |
PL-00-507 Warszawa |
Ms Barbara Nieciak |
Tel.: (48) 22 693 54 07 |
Fax: (48) 22 693 40 28 |
E-mail: barnie@mg.gov.pl |
Ms Agata Gągor |
Tel.: (48) 22 693 56 90 |
E-mail geral: notyfikacja@mg.gov.pl |
PORTUGAL
Instituto Portugês da Qualidade |
Rua António Gião, 2 |
P-2829-513 Caparica |
Ms Cândida Pires |
Tel.: (351-21) 294 82 36 ou 81 00 |
Fax: (351-21) 294 82 23 |
E-mail: c.pires@mail.ipq.pt |
E-mail geral: not9834@mail.ipq.pt |
Site: http://www.ipq.pt |
ESLOVÉNIA
SIST — Slovenian Institute for Standardization |
Contact point for 98/34/EC and WTO-TBT Enquiry Point |
Šmartinska 140 |
SLO-1000 Ljubljana |
Tel.: (386) 1 478 3041 |
Fax: (386) 1 478 3098 |
E-mail: contact@sist.si |
Ms Vesna Stražišar |
ESLOVÁQUIA
Ms Kvetoslava Steinlova |
Director of the Department of European Integration, |
Office of Standards, Metrology and Testing of the Slovak Republic |
Stefanovicova 3 |
SK-814 39 Bratislava |
Tel.: (421) 2 5249 3521 |
Fax: (421) 2 5249 1050 |
E-mail: steinlova@normoff.gov.sk |
FINLÂNDIA
Kauppa-ja teollisuusministeriö |
[Ministério do Comércio e da Indústria] |
Endereço para visitantes: |
Aleksanterinkatu 4 |
FIN-00171 Helsinki |
e |
Katakatu 3 |
FIN-00120 Helsinki |
Endereço para o correio: |
PO Box 32 |
FIN-00023 Government |
Mr Thomas Mikkola |
Tel.: (358-9) 5786 32 65 |
Fax: (358-9) 1606 46 22 |
E-mail: tuomas.mikkola@ktm.fi |
Ms Katri Amper |
E-mail geral: maaraykset.tekniset@ktm.fi |
Site: http://www.ktm.fi |
SUÉCIA
Kommerskollegium |
(National Board of Trade) |
Box 6803 |
Drottninggatan 89 |
S–113 86 Stockholm |
[Kommerskollegium (Comissão Nacional do Comércio)] |
Ms Kerstin Carlsson |
Tel.: (46) 86 90 48 82 ou (46) 86 90 48 00 |
Fax: (46) 86 90 48 40 ou (46) 830 67 59 |
E-mail: kerstin.carlsson@kommers.se |
E-mail geral: 9834@kommers.se |
Site: http://www.kommers.se |
REINO UNIDO
Department of Trade and Industry |
Standards and Technical Regulations Directorate 2 |
151 Buckingham Palace Road |
London SW1 W 9SS |
United Kingdom |
[Departamento do Comércio e Indústria Normas e Regulamentos Técnicos — Direcção 2] |
Site: http://www.dti.gov.uk/strd |
Mr Philip Plumb |
Tel.: (44) 2072151488 |
Fax: (44) 2072151529 |
E-mail: philip.plumb@dti.gsi.gov.uk |
E-mail geral: 9834@dti.gsi.gov.uk |
Site: http://www.dti.gov.uk/strd |
EFTA — ESA
EFTA Surveillance Authority |
Rue Belliard 35 |
B-1040 Bruxelles |
[Autoridade de Fiscalização da EFTA] |
Ms Adinda Batsleer |
Tel.: (32-2) 286 18 61 |
Fax: (32-2) 286 18 00 |
E-mail: aba@eftasurv.int |
Ms Tuija Ristiluoma |
Tel.: (32-2) 286 18 71 |
Fax: (32-2) 286 18 00 |
E-mail: tri@eftasurv.int |
E-mail geral: DRAFTTECHREGESA@eftasurv.int |
Site: http://www.eftasurv.int |
EFTA |
Goods Unit |
EFTA Secretariat |
Rue Joseph II 12-16 |
B-1000 Bruxelles |
Ms Kathleen Byrne |
Tel.: (32-2) 286 17 49 |
Fax: (32-2) 286 17 42 |
E-mail: kathleen.byrne@efta.int |
E-mail geral: DRAFTTECHREGEFTA@efta.int |
Site: http://www.efta.int |
TURQUIA
Undersecretariat of Foreign Trade |
General Directorate of Standardisation for Foreign Trade |
Inönü Bulvari n.o 36 |
06510 |
Emek — Ankara [Subsecretariado do Comércio Externo Direcção-Geral de Normalização para o Comércio Externo] |
Mr Mehmet Comert |
Tel.: (90-312) 212 58 98 |
Fax: (90-312) 212 87 68 |
E-mail: comertm@dtm.gov.tr |
Site: http://www.dtm.gov.tr |
(1) Ano — Número de registo — Estado-Membro.
(2) Período durante o qual o projecto não pode ser adoptado.
(3) Não há statu quo devido à aceitação, pela Comissão, da fundamentação da urgência invocada pelo Estado-Membro autor.
(4) Não há statu quo, porque se trata de especificações técnicas ou outras exigências ou regras dos serviços ligadas a medidas fiscais ou financeiras, na acepção do ponto 11, terceiro travessão do segundo parágrafo, do artigo 1.o da Directiva 98/34/CE.
(5) Encerramento do procedimento de informação.
14.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 225/13 |
Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho
Imposição de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares no interior de Itália
(2005/C 225/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, o Governo Italiano decidiu, conforme previsto no n.o 35 do artigo 52.o da lei n.o 448, de 28 de Dezembro de 2001, impor obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares na seguinte rota:
1. Rota
Crotone-Roma-Milão e vice-versa;
1.1. |
Nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho, de 18 de Janeiro de 1993, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 793/2004, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade, os organismos competentes podem reservar determinadas faixas horárias para a realização dos serviços de acordo com as modalidades previstas no presente documento. |
1.2. |
A ENAC verificará se a estrutura das transportadoras proponentes é adequada e se estas obedecem aos requisitos mínimos de acesso ao serviço, tendo em vista os objectivos da imposição de obrigações de serviço público. |
2. Articulação das obrigações de serviço público
2.1 Em termos de frequência mínima:
A frequência mínima na rota acima referida é de dois voos de ida e dois voos de volta por dia, durante todo o ano.
Deve ser posta à venda a capacidade total de cada aeronave, segundo o regime das obrigações, sem qualquer contingentação. No aeroporto intermédio de Roma, na ligação Roma–Milão, bem como no aeroporto de Milão, na ligação Milão–Roma, os lugares não reservados para a totalidade do voo Crotone-Milão e Milão-Crotone poderão ser vendidos segundo as tarifas de mercado. Para tal, as reservas com tarifa livre só devem ser aceites dez horas antes da partida das aeronaves do aeroporto de Crotone, para a ligação Crotone–Roma–Milão, e do aeroporto de Milão para a ligação Milão–Roma–Crotone.
2.2. Em termos de horários:
Na rota Crotone–Roma–Milão:
— |
1 voo com partida na faixa horária das 6h45 — 7h45 |
— |
1 voo com partida na faixa horária das 14h30 — 15h30 |
A partida para Milão deve ocorrer, o mais tardar, sessenta minutos após a chegada a Roma, salvo em caso de força maior.
Na rota Milão–Roma–Crotone:
— |
1 voo com partida na faixa horária das 10h30 — 11h30 |
— |
1 voo com partida na faixa horária das 18h30 — 19h30 |
A partida para Crotone deve ocorrer, o mais tardar, sessenta minutos após a chegada a Roma, salvo em caso de força maior.
2.3. Em termos de aeronaves utilizáveis:
As aeronaves utilizadas devem oferecer, na rota Crotone-Roma-Milão e vice-versa, uma capacidade mínima de 90 lugares, durante todo o ano.
2.4. Em termos de capacidade oferecida:
A capacidade mínima diária oferecida durante todo o ano deve ser de 180 lugares na ligação Crotone-Roma-Milão e de 180 lugares na ligação Milão-Roma-Crotone;
2.5. Em termos de tarifas:
a) |
as tarifas máximas aplicáveis a cada uma das rotas são:
Todas as tarifas indicadas incluem IVA, bem como taxas e encargos aeroportuários, não sendo admissível a aplicação de quaisquer sobretaxas. Deve ser prevista, no mínimo, uma modalidade de distribuição e venda dos bilhetes que seja completamente gratuita e não implique qualquer encargo económico suplementar para os passageiros. Todos os passageiros que viajam nas ligações Crotone–Roma, Crotone–Milão, Milão-Crotone e Roma–Crotone têm direito às tarifas acima indicadas. Só os passageiros que utilizam as ligações Roma–Milão e vice-versa ficam sujeitos a pagar bilhetes segundo a tarifa de mercado. |
b) |
Os organismos competentes adaptam anualmente as tarifas máximas em função da taxa de inflação do ano anterior, calculada com base no índice geral ISTAT/FOI de preços no consumidor. A medida de adaptação será notificada a todas as transportadoras que operam nas rotas em causa e comunicada à Comissão Europeia para publicação no JOUE. |
c) |
Caso se verifique, no valor médio de cada semestre, uma variação superior a 5 % na taxa de câmbio EUR/USD e/ou no custo do combustível, as tarifas devem ser alteradas em proporção com a variação registada, em proporção com a parte do combustível nos custos do voo. A eventual adaptação das tarifas é realizada semestralmente pelo Ministério das Infra-estruturas e dos Transportes, com base num inquérito efectuado pela ENAC. Essa eventual adaptação entrará em vigor no semestre seguinte. A medida de adaptação será notificada a todas as transportadoras que operam nas rotas em causa e comunicada à Comissão Europeia para publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
2.6. Em termos de continuidade dos serviços:
A fim de garantir a continuidade, regularidade e pontualidade dos voos, as transportadoras que aceitem as presentes obrigações de serviço público assumem o compromisso de:
— |
fornecer uma caução definitiva, a fim de assegurar a correcta execução e a continuidade do serviço, que ascenderá a pelo menos 2 milhões de EUR e que será objecto de uma garantia bancária a favor da ENAC — Autoridade Nacional da Aviação Civil, que a utilizará para garantir a continuidade do serviço em causa; |
— |
efectuar pelo menos 98 % dos voos previstos por ano; o número de voos anulados por razões directamente imputáveis à transportadora não pode exceder 2 % do número de voos previstos, salvo caso de força maior; |
— |
pagar à entidade reguladora, a título de multa, o montante de 3 000 EUR por cada voo anulado para além desse limite de 2 %. Os montantes cobrados por esse motivo serão incluídos no orçamento destinado a financiar a continuidade da cidade de Crotone. As multas em questão serão adicionais às compensações previstas na actual legislação relativa aos passageiros a quem seja recusado o embarque (Denied Boarding Compensation). |
— |
garantir o serviço por um período mínimo de 12 meses consecutivos. |
14.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 225/15 |
Imposição de obrigações de serviço público, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, em serviços aéreos regulares no interior da Alemanha
(2005/C 225/06)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
Nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, o Governo da República Federal da Alemanha decidiu impor, com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2006, obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares nas rotas Rostock-Laage — Munique e Rostock-Laage — Colónia/Bona. |
2. |
As obrigações de serviço público são as seguintes:
|
3. |
Chama-se a atenção das transportadoras aéreas comunitárias para o seguinte ponto: se nenhuma transportadora aérea tiver apresentado ao Ministério da Economia do Land de Mecklenburg-Vorpommern, até 1 de Dezembro de 2005, uma notificação escrita de que assume os voos regulares a partir de 1 de Janeiro de 2006, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas e sem solicitar compensações financeiras, a Alemanha reservará, nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do citado regulamento, o acesso a uma destas ou a ambas ligações a uma única transportadora aérea e publicará um concurso para a operação desses serviços a partir de 1 de Janeiro de 2006. |
Um concurso nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o será em breve publicado no Jornal Oficial da União Europeia.
Para mais informações, contactar:
Wirtschaftsministerium Mecklenburg-Vorpommern |
Johannes-Stelling-Straße 14 |
D-19053 Schwerin |
Tel.: (+49-385) 588-5510 |
Fax: (+49-385) 588-5865 |