ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 126

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

48.o ano
25 de Maio de 2005


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2005/C 126/1

Taxas de câmbio do euro

1

2005/C 126/2

Procedimento de informação — Regras técnicas ( 1 )

2

2005/C 126/3

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3814 — RR Donnelley/Astron) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

8

2005/C 126/4

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3797 — CGE/AMGA/SMAT/SAP) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

9

2005/C 126/5

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

10

2005/C 126/6

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o. COMP/M.3815 — 3i Group/Carema) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

13

2005/C 126/7

Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

14

 

III   Informações

 

Parlamento Europeu

2005/C 126/8

Decisão

18

 

Comissão

2005/C 126/9

Concurso para apresentação de propostas no domínio da cooperação comunitária contra a poluição marinha acidental ou deliberada

19

2005/C 126/0

Convite à apresentação de propostas — Programa ELEARNING– DG EAC/23/05

20

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

25.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 126/1


Taxas de câmbio do euro (1)

24 de Maio de 2005

(2005/C 126/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2617

JPY

iene

135,39

DKK

coroa dinamarquesa

7,4484

GBP

libra esterlina

0,68765

SEK

coroa sueca

9,1812

CHF

franco suíço

1,5467

ISK

coroa islandesa

81,03

NOK

coroa norueguesa

8,0885

BGN

lev

1,9620

CYP

libra cipriota

0,5767

CZK

coroa checa

30,351

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

253,90

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6960

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

4,1808

ROL

leu

36 163

SIT

tolar

239,48

SKK

coroa eslovaca

38,975

TRY

lira turca

1,7504

AUD

dólar australiano

1,6527

CAD

dólar canadiano

1,5893

HKD

dólar de Hong Kong

9,8146

NZD

dólar neozelandês

1,7662

SGD

dólar de Singapura

2,0877

KRW

won sul-coreano

1 262,84

ZAR

rand

8,2052

CNY

yuan-renminbi chinês

10,4425

HRK

kuna croata

7,3130

IDR

rupia indonésia

11 948,30

MYR

ringgit malaio

4,794

PHP

peso filipino

68,794

RUB

rublo russo

35,3360

THB

baht tailandês

50,487


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


25.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 126/2


Procedimento de informação — Regras técnicas

(2005/C 126/02)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 204 de 21.7.1998, p. 37; JO L 217 de 5.8.1998, p. 20)

Notificações de projectos nacionais de regras técnicas recebidas pela Comissão

Referência (1)

Título

Fim do prazo de 3 meses do statu quo  (2)

2005/0188/NL

Regulamento do Secretário de Estado da Habitação, do Ordenamento do Território e da Gestão do Ambiente que contém regras para subsidiar a substituição ou a adaptação de motores a diesel de embarcações de navegação interior (Regime de subvenção para motores a diesel de embarcações de navegação interior)

 (4)

2005/0189/SK

Decreto do Ministério da Agricultura e do Ministério da Saúde da República Eslovaca que regulamenta o Capítulo do Código Alimentar da República Eslovaca relativo a condimentos e estimulantes

27.7.2005

2005/0190/F

Projecto de especificações técnicas da «Régie Gaz-Electricité» de Sallanches aplicáveis às canalizações de distribuição de gás, que aplica o Decreto n.o 2004-555, de 15 de Junho de 2004, relativo às especificações técnicas aplicáveis às canalizações e ligações das instalações de transporte, distribuição e armazenamento de gás

28.7.2005

2005/0191/A

Caderno de encargos para obras hidráulicas urbanas — LB — SW, versão 05

28.7.2005

2005/0192/F

Projecto de especificações técnicas da «Régie Gaz-Electricité» de Bonneville aplicáveis às canalizações de distribuição de gás, que aplica o Decreto n.o 2004-555, de 15 de Junho de 2004, relativo às especificações técnicas aplicáveis às canalizações e ligações das instalações de transporte, distribuição e armazenamento de gás

28.7.2005

2005/0193/F

Projecto de especificações técnicas da «Régie Gaz-Electricité» de Carmaux aplicáveis às canalizações de distribuição de gás, que aplica o Decreto n.o 2004-555, de 15 de Junho de 2004, relativo às especificações técnicas aplicáveis às canalizações e ligações das instalações de transporte, distribuição e armazenamento de gás

28.7.2005

2005/0194/PL

O projecto de regulamento do ministro das Infra-Estruturas relativo às condições técnicas gerais de exploração de veículos ferroviários

28.7.2005

2005/0195/B

Projecto de decisão real que estabelece as especificações e o registo dos equipamento de leitura do bilhete de identidade electrónico e do cartão de identidade social

29.7.2005

2005/0196/UK

Regulamentos sobre veículos motorizados (substituição de catalisadores), de 2005

29.7.2005

2005/0197/D

Lei que simplifica a fiscalização ao abrigo da legislação em matéria de resíduos

29.7.2005

2005/0198/IRL

Regulamentos relativos a Medicamentos (Prescrição e Controlo do Fornecimento) (Alteração), de 2005

29.7.2005

2005/0199/D

Decreto relativo à simplificação do regime legal de controlo de resíduos

29.7.2005

2005/0200/CZ

Projecto — lei relativa aos medicamentos

3.8.2005

2005/0201/UK

Requisito sobre Interfaces (Reino Unido) n.o IR 2036 (versão 2.0), respeitante aos serviços móveis de localização de bens

4.8.2005

2005/0202/D

Farmacopeia homeopática — HAB 2005

4.8.2005

A Comissão chama a atenção para o acórdão «CIA Security», proferido em 30 de Abril de 1996 no processo C-194/94 (Colectânea, p. I-2201), nos termos do qual o Tribunal de Justiça considera que os artigos 8.o e 9.o da Directiva 98/34/CE (então 83/189/CEE) devem ser interpretados no sentido de os particulares poderem invocá-los junto do juíz nacional, ao qual compete recusar a aplicação de uma norma técnica nacional que não tenha sido notificada nos termos da directiva.

Este acórdão confirma a Comunicação da Comissão de 1 de Outubro de 1986 (JO C 245 de 1.10.1986, p. 4).

Assim, o desconhecimento da obrigação de notificação implica a inaplicabilidade das normas técnicas em causa, tornando-as inaplicáveis aos particulares.

Para obter mais informações sobre o procedimento de notificação, contactar:

Comissão Europeia

DG Empresas e Indústria, Unidade C3

B–1049 Bruxelles

e-mail: Dir83-189-Central@cec.eu.int

Consultar também o «website»: http://europa.eu.int/comm/enterprise/tris/

Para eventuais informações sobre estas notificações, dirigir-se aos serviços nacionais cuja lista figura a seguir:

LISTA DE DEPARTAMENTOS NACIONAIS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DA DIRECTIVA 98/34/CE

BÉLGICA

BELNotif

Qualité et Sécurité

SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie

NG III — 4ème étage

Boulevard du Roi Albert II / 16

B-1000 Bruxelles

[BELNotif Qualidade e Segurança SPF Economia, PME, Classes médias e Energia]

Ms Pascaline Descamps

Tel.: (32-2) 206 46 89

Fax: (32-2) 206 57 46

E-mail: pascaline.descamps@mineco.fgov.be

paolo.caruso@mineco.fgov.be

E-mail geral: belnotif@mineco.fgov.be

Site: http://www.mineco.fgov.be

REPÚBLICA CHECA

Czech Office for Standards, Metrology and Testing

Gorazdova 24

P.O. BOX 49

CZ-128 01 Praha 2

Ms Helena Fofonkova

Tel.: (420) 224 907 125

Fax: (420) 224 907 122

E-mail: fofonkova@unmz.cz

E-mail geral: eu9834@unmz.cz

Site: http://www.unmz.cz

DINAMARCA

Erhvervs- og Boligstyrelsen

Dahlerups Pakhus

Langelinie Allé 17

DK-2100 Copenhagen Ø (ou: DK-2100 Copenhagen OE)

[Serviço de Economia e Habitação]

Tel.: (45) 35 46 66 89 (directo)

Fax: (45) 35 46 62 03

E-mail: Ms Birgitte Spühler Hansen: bsh@ebst.dk

Caixa de correio comum para mensagens de notificação: noti@ebst.dk

Site: http://www.ebst.dk/Notifikationer

ALEMANHA

Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit

Referat XA2

Scharnhorststr. 34-37

D-10115 Berlin

[Ministério Federal da Economia e do Trabalho Departamento XA2]

Ms Christina Jäckel

Tel.: (49) 30 2014 6353

Fax: (49) 30 2014 5379

E-mail: infonorm@bmwa.bund.de

Site: http://www.bmwa.bund.de

ESTÓNIA

Ministry of Economic Affairs and Communications

Harju str. 11

EE-15072 Tallinn

Mr Margus Alver

Tel.: (372) 6 256 405

Fax: (372) 6 313 660

E-mail: margus.alver@mkm.ee

E-mail geral: el.teavitamine@mkm.ee

GRÉCIA

Ministry of Development

General Secretariat of Industry

Mesogeion 119

GR-101 92 Athens

Tel.: (30) 210 696 98 63

Fax: (30) 210 696 91 06

[Ministério do Desenvolvimento Secretariado-Geral da Indústria]

ELOT

Acharnon 313

GR-111 45 Athens

Tel.: (30) 210 212 03 01

Fax: (30) 210 228 62 19

E-mail: 83189in@elot.gr

Site: http://www.elot.gr

ESPANHA

Ministerio de Asuntos Exteriores

Secretaría de Estado de Asuntos Europeos

Direccion General de Coordinacion del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias

Subdireccion General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y de Medio Ambiente

C/Padilla, 46, Planta 2a, Despacho: 6218

E-28006 Madrid

[Ministério dos Negócios Estrangeiros Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus Direcção-Geral de Coordenação do Mercado Interno e outras Políticas Comunitárias Subdirecção-Geral dos Assuntos Industriais, Energéticos, de Transportes e Comunicações e do Meio Ambiente]

Mr Angel Silván Torregrosa

Tel.: (34-91) 379 83 32

Ms Esther Pérez Peláez

Conselheiro técnico

E-mail: esther.perez@ue.mae.es

Tel.: (34-91) 379 84 64

Fax: (34-91) 379 84 01

E-mail: d83-189@ue.mae.es

FRANÇA

Délégation interministérielle aux normes

Direction générale de l'Industrie, des Technologies de l'information et des Postes (DiGITIP)

Service des politiques d'innovation et de compétitivité (SPIC)

Sous-direction de la normalisation, de la qualité et de la propriété industrielle (SQUALPI)

DiGITIP 5

12, rue Villiot

F-75572 Paris Cedex 12

Ms Suzanne Piau

Tel.: (33-1) 53 44 97 04

Fax: (33-1) 53 44 98 88

E-mail: suzanne.piau@industrie.gouv.fr

Ms Françoise Ouvrard

Tel.: (33) 1 53 44 97 05

Fax: (33) 1 53 44 98 88

E-mail: francoise.ouvrard@industrie.gouv.fr

IRLANDA

NSAI

Glasnevin

Dublin 9

Ireland

Mr Tony Losty

Tel.: (353) 1 807 38 80

Fax: (353) 1 807 38 38

E-mail: tony.losty@nsai.ie

Site: http://www.nsai.ie/

ITÁLIA

Ministero delle attività produttive

Dipartimento per le imprese

Direzione Generale per lo sviluppo produttivo e la competitività

Ispettorato tecnico dell'industria — Ufficio F1

Via Molise 2

I-00187 Roma

[Ministério das Actividades Produtivas Direcção-Geral do Desenvolvimento Produtivo e da Competitividade Inspecção Técnica da Indústria — Gabinete F1]

Mr Vincenzo Correggia

Tel.: (39) 06 47 05 22 05

Fax: (39) 06 47 88 78 05

E-mail: vincenzo.correggia@minindustria.it

Mr Enrico Castiglioni

Tel.: (39) 06 47 05 26 69

Fax: (39) 06 47 88 77 48

E-mail: enrico.castiglioni@minindustria.it

E-mail: ispettoratotecnico@minindustria.flexmail.it

Site: http://www.minindustria.it

CHIPRE

Cyprus Organization for the Promotion of Quality

Ministry of Commerce, Industry and Tourism

13, A. Araouzou street

CY-1421 Nicosia

Tel.: (357) 22 409313 or (357) 22 375053

Fax: (357) 22 754103

Mr Antonis Ioannou

Tel.: (357) 22 409409

Fax: (357) 22 754103

E-mail: aioannou@cys.mcit.gov.cy

Ms Thea Andreou

Tel.: (357) 22 409 404

Fax: (357) 22 754 103

E-mail: tandreou@cys.mcit.gov.cy

E-mail geral: dir9834@cys.mcit.gov.cy

Site: http://www.cys.mcit.gov.cy

LETÓNIA

Division of the Commercial Normative, SOLVIT and Notification

Internal Market Department of the

Ministry of Economics of the Republic of Latvia

55, Brvibas str.

Riga

LV-1519

Ms Agra Ločmele

Senior Officer of the Division of the Commercial Normative, SOLVIT and Notification

E-mail: agra.locmele@em.gov.lv

Tel.: (371) 7031236

Fax: (371) 7280882

E-mail: notification@em.gov.lv

LITUÂNIA

Lithuanian Standards Board

T. Kosciuskos g. 30

LT-01100 Vilnius

Ms Daiva Lesickiene

Tel.: (370) 5 2709347

Fax: (370) 5 2709367

E-mail: dir9834@lsd.lt

Site: http://www.lsd.lt

LUXEMBURGO

SEE — Service de l'Energie de l'Etat

34, avenue de la Porte-Neuve

B.P. 10

L-2010 Luxembourg

[SEE — Serviço de Energia do Estado]

Mr J. P. Hoffmann

Tel.: (352) 46 97 46 1

Fax: (352) 22 25 24

E-mail: see.direction@eg.etat.lu

Site: http://www.see.lu

HUNGRIA

Hungarian Notification Centre —

Ministry of Economy and Transport

Budapest

Honvéd u. 13-15

HU-1055

Mr Zsolt Fazekas

E-mail: fazekaszs@gkm.hu

Tel.: (36) 1 374 2873

Fax: (36) 1 473 1622

E-mail: notification@gkm.hu

Site: http://www.gkm.hu/dokk/main/gkm

MALTA

Malta Standards Authority

Level 2

Evans Building

Merchants Street

VLT 03

MT-Valletta

Tel.: (356) 2124 2420

Fax: (356) 2124 2406

Ms Lorna Cachia

E-mail: lorna.cachia@msa.org.mt

E-mail geral: notification@msa.org.mt

Site: http://www.msa.org.mt

PAÍSES BAIXOS

Ministerie van Financiën

Belastingsdienst/Douane Noord

Team bijzondere klantbehandeling

Centrale Dienst voor In- en uitvoer

Engelse Kamp 2

Postbus 30003

9700 RD Groningen

Nederland

[Ministério das Finanças Serviço dos Impostos/Alfândega Norte Grupo «Tratamento especial de clientes» Serviço Central de Importação e Exportação]

Mr Ebel van der Heide

Tel.: (31-50) 523 21 34

Ms Hennie Boekema

Tel.: (31-50) 523 21 35

Ms Tineke Elzer

Tel.: (31-50) 523 21 33

Fax: (31-50) 523 21 59

E-mail geral:

Enquiry.Point@tiscali-business.nl

Enquiry.Point2@tiscali-business.nl

ÁUSTRIA

Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit

Abteilung C2/1

Stubenring 1

A-1010 Wien

[Ministério Federal da Economia e do Trabalho]

Ms Brigitte Wikgolm

Tel.: (43) 1 711 00 58 96

Fax: (43) 1 715 96 51 ou (43) 1 712 06 80

E-mail: not9834@bmwa.gv.at

Site: http://www.bmwa.gv.at

POLÓNIA

Ministry of Economy and Labour

Department for European and Multilateral Relations

Plac Trzech Krzyży 3/5

PL-00-507 Warszawa

Ms Barbara Nieciak

Tel.: (48) 22 693 54 07

Fax: (48) 22 693 40 28

E-mail: barnie@mg.gov.pl

Ms Agata Gągor

Tel.: (48) 22 693 56 90

E-mail geral: notyfikacja@mg.gov.pl

PORTUGAL

Instituto Portugês da Qualidade

Rua António Gião, 2

P-2829-513 Caparica

Ms Cândida Pires

Tel.: (351-21) 294 82 36 ou 81 00

Fax: (351-21) 294 82 23

E-mail: c.pires@mail.ipq.pt

E-mail geral: not9834@mail.ipq.pt

Site: http://www.ipq.pt

ESLOVÉNIA

SIST — Slovenian Institute for Standardization

Contact point for 98/34/EC and WTO-TBT Enquiry Point

Šmartinska 140

SLO-1000 Ljubljana

Tel.: (386) 1 478 3041

Fax: (386) 1 478 3098

E-mail: contact@sist.si

Ms Vesna Stražišar

ESLOVÁQUIA

Ms Kvetoslava Steinlova

Director of the Department of European Integration,

Office of Standards, Metrology and Testing of the Slovak Republic

Stefanovicova 3

SK-814 39 Bratislava

Tel.: (421) 2 5249 3521

Fax: (421) 2 5249 1050

E-mail: steinlova@normoff.gov.sk

FINLÂNDIA

Kauppa-ja teollisuusministeriö

[Ministério do Comércio e da Indústria]

Endereço para visitantes:

Aleksanterinkatu 4

FIN-00171 Helsinki

e

Katakatu 3

FIN-00120 Helsinki

Endereço para o correio:

PO Box 32

FIN-00023 Government

Mr Henri Backman

Tel.: (358-9) 1606 36 27

Fax: (358-9) 1606 46 22

E-mail: henri.backman@ktm.fi

Ms Katri Amper

E-mail geral: maaraykset.tekniset@ktm.fi

Site: http://www.ktm.fi

SUÉCIA

Kommerskollegium

(National Board of Trade)

Box 6803

Drottninggatan 89

S–113 86 Stockholm

[Kommerskollegium (Comissão Nacional do Comércio)]

Ms Kerstin Carlsson

Tel.: (46) 86 90 48 82 ou (46) 86 90 48 00

Fax: (46) 86 90 48 40 ou (46) 830 67 59

E-mail: kerstin.carlsson@kommers.se

E-mail geral: 9834@kommers.se

Site: http://www.kommers.se

REINO UNIDO

Department of Trade and Industry

Standards and Technical Regulations Directorate 2

151 Buckingham Palace Road

London SW1 W 9SS

United Kingdom

[Departamento do Comércio e Indústria Normas e Regulamentos Técnicos — Direcção 2]

Site: http://www.dti.gov.uk/strd

Mr Philip Plumb

Tel.: (44) 2072151488

Fax: (44) 2072151529

E-mail: philip.plumb@dti.gsi.gov.uk

E-mail geral: 9834@dti.gsi.gov.uk

Site: http://www.dti.gov.uk/strd

EFTA — ESA

EFTA Surveillance Authority

Rue Belliard 35

B-1040 Bruxelles

[Autoridade de Fiscalização da EFTA]

Ms Adinda Batsleer

Tel.: (32-2) 286 18 61

Fax: (32-2) 286 18 00

E-mail: aba@eftasurv.int

Ms Tuija Ristiluoma

Tel.: (32-2) 286 18 71

Fax: (32-2) 286 18 00

E-mail: tri@eftasurv.int

E-mail geral: DRAFTTECHREGESA@eftasurv.int

Site: http://www.eftasurv.int

EFTA

Goods Unit

EFTA Secretariat

Rue de Trêves 74

B-1040 Bruxelles

[EFTA Unidade de Mercadorias Secretariado da EFTA]

Ms Kathleen Byrne

Tel.: (32-2) 286 17 34

Fax: (32-2) 286 17 42

E-mail: kathleen.byrne@efta.int

E-mail geral: DRAFTTECHREGEFTA@efta.int

Site: http://www.efta.int

TURQUIA

Undersecretariat of Foreign Trade

General Directorate of Standardisation for Foreign Trade

Inönü Bulvari n.o 36

06510

Emek — Ankara [Subsecretariado do Comércio Externo Direcção-Geral de Normalização para o Comércio Externo]

Mr Saadettin Doğan

Tel.: (90-312) 212 58 99

(90-312) 204 81 02

Fax: (90-312) 212 87 68

E-mail: dtsabbil@dtm.gov.tr

Site: http://www.dtm.gov.tr


(1)  Ano — Número de registo — Estado-Membro.

(2)  Período durante o qual o projecto não pode ser adoptado.

(3)  Não há statu quo devido à aceitação, pela Comissão, da fundamentação da urgência invocada pelo Estado-Membro autor.

(4)  Não há statu quo, porque se trata de especificações técnicas ou outras exigências ou regras dos serviços ligadas a medidas fiscais ou financeiras, na acepção do ponto 11, terceiro travessão do segundo parágrafo, do artigo 1.o da Directiva 98/34/CE.

(5)  Encerramento do procedimento de informação.


25.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 126/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.3814 — RR Donnelley/Astron)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2005/C 126/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 10 de Maio de 2005, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a RRD Inks Limited («RRD Inks», Reino Unido), controlada pela RR Donnelley & Sons Company («RRD», EUA), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo do conjunto da Astron Group Limited («Astron», Reino Unido) mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

RR Donnelley: serviços internacionais de impressão, impressão de jornais, revistas, catálogos, reportórios, livros, etc. na Europa.

Astron: externalização de processos relacionados com documentos, armazenamento de documentos e dados, actividades de impressão.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.3814 — RR Donnelley/Astron, para o seguinte endereço:

Comissão das Comunidades Europeias

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


25.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 126/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.3797 — CGE/AMGA/SMAT/SAP)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2005/C 126/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 17 de Maio de 2005, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a Compagnie Générale des Eaux («CGE», França), propriedade do grupo Veolia Environment («VE», França), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da Societa' Azionaria per la Condotta di Acque potabili S.p.A (SAP, Itália), actualmente controlada conjuntamente pela Azienda Mediterranea Gas e Acqua S.p.A («AMGA», Itália) e pela Societa' Metropolitana Acque Torino S.p.A. («SMAT», Itália), mediante uma oferta pública de aquisição anunciada em 4.5.005.

2.

As actividades das empresas em causa são:

AMGA: prestação de serviços relacionados com a água constituindo o designado «ciclo integrado da água», produção e venda de electricidade, gestão da rede de distribuição de gás e telecomunicações. A AMGA só desenvolve actividades em Itália;

SMAT: prestação de serviços relacionados com a água constituindo o designado «ciclo integrado da água» em Itália;

CGE: activa no sector da água; serviços de energia; gestão, transformação e reciclagem de resíduos; serviços de transporte de passageiros;

SAP: prestação de serviços relacionados com a água constituindo o designado «ciclo integrado da água» em Itália.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax ([(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.3797 — CGE/AMGA/SMAT/SAP para o seguinte endereço:

Comissão das Comunidades Europeias

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p.32.


25.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 126/10


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2005/C 126/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Data de adopção:

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: E 46/2001

Denominação: Isenção do imposto sobre os contratos de seguro de doença

Objectivo: Auxílio com carácter social

Base jurídica: Article 995-15.o du code général des impôts

Duração: Indeterminada

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Finlândia

N.o do auxílio: N 70/2004

Denominação: Isenção da retenção do imposto sobre o rendimento e compensação das contribuições para a segurança social para os trabalhadores do sector de transportes marítimos

Objectivo: Salvaguardar o emprego dos marítimos do EEE a bordo de navios finlandeses de transporte de passageiros e preservar o saber-fazer marítimo comunitário

Base jurídica: Laki n:o 542/2004, 24. kesäkuuta 2004, ja laki n:o 62/2004, 9. heinäkuuta 2004

Orçamento: Cerca de 50 milhões de euros por ano

Duração: Cinco anos (2005-2009)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Áustria

N.o do auxílio: N 140/2004

Denominação: Programa de auxílio ao transporte rodoviário, ferroviário e marítimo combinado.

Objectivo: Desenvolver o transporte combinado, tendo em vista deslocar o tráfego de carga do transporte rodoviário para outros modos de transporte. As medidas previstas ajudarão a alcançar as metas nacional e comunitária no âmbito do Protocolo de Quioto.

Base jurídica: Allgemeine Rahmenrichtlinien für die Gewährung von Förderungen aus Bundesmitteln; 51. Verordnung des Bundesministers für Finanzen, Jahrgang 2004

Orçamento: 18 milhões de euros.

Duração: 2003 a 2008.

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Bélgica

N.o do auxílio: N 142/00

Denominação: Auxílio à marinha mercante, nomeadamente aos sectores da dragagem e da rebocagem.

Objectivo: Mediante a isenção do imposto profissional, as autoridades belgas pretendem apoiar o desenvolvimento da marinha mercante, da dragagem e da rebocagem no mar e lutar contra a concorrência exterior à União Europeia.

Base jurídica: Loi du 24 décembre 1999/Wet van 24 december 1999

Orçamento: Auxílio à marinha mercante e à dragagem: 151 milhões de FB (3,7 milhões de euros) por ano

Auxílio ao sector da rebocagem: 120 milhões de FB (3 milhões de euros) por ano

Intensidade do auxílio: Isenção de pagamento do imposto profissional no caso dos trabalhadores do sector dos transportes marítimos sujeitos a imposto sobre o rendimento na Bélgica, empregados a bordo de navios munidos de um certificado de navegação e que arvoram o pavilhão de um Estado-Membro.

Duração: Ilimitada

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Reino Unido (Escócia)

N.o do auxílio: N 307/2004

Denominação: Banda larga na Escócia — zonas remotas e rurais

Objectivo: Apoiar a prestação de serviços acessíveis de telecomunicações de banda larga em zonas remotas e rurais da Escócia (sector das telecomunicações)

Base jurídica: Section 53 of the Scotland Act 1998

Orçamento: Intervenção estatal de 12 — 17 milhões de libras

Intensidade ou montante: Desconhecido. Sujeito a um mecanismo de pagamento compensatório.

Duração: 3 a 5 anos

Outras informações: Os fornecedores seleccionados para prestar o serviço têm a obrigação de assegurar o acesso numa base aberta e não discriminatória aos fornecedores terceiros.

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão: 21 de Janeiro de 2004.

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 421/2003

Denominação: Auxílio à indústria do carvão francesa para cobrir os custos de encerramento em 2003.

Objectivo: Cobertura dos custos da cessação de todas as actividades subterrâneas de mineração de hulha em França, atentas as consequências sociais e regionais.

Base jurídica: Regulamento (CE) n.o 1407/2002 do Conselho, de 23 de Julho de 2002, relativo aos auxílios estatais à indústria do carvão.

Orçamento: 916,4 milhões de euros.

Duração: 2003

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Bélgica

N.o do auxílio: N 496/04

Denominação: Apoio à produção cinematográfica e audiovisual pela Comunidade Flamenga da Bélgica — Vlaams Audiovisueel Fonds. vzw

Objectivo: Cinema

Base jurídica: Decreet van 13 april 1999 houdende machtiging van de Vlaamse Regering om toe te treden tot en om mee te werken aan de oprichting van de vzw Vlaams Audiovisueel Fonds.

Orçamento: 12 000 000 de euros + 500 000 euros para 2004

Intensidade ou montante: Variável, sendo sempre inferior a 50 %

Duração: Até ao final de 2005

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: França

Número do auxílio: N 593/2000

Denominação: Reembolso da componente marítima da taxe professionnelle (imposto local)

Objectivo: O reembolso aos armadores da marinha de comércio da componente marítima da taxe professionnelle tem por objectivo promover a competitividade da frota francesa face à concorrência exterior à União Europeia.

Base jurídica: Circulaire ministérielle du 8 mars 1990, reconduite par les circulaires des 25 octobre 1995 et 19 janvier 1999.

Orçamento: Para 2001, 100 000 000 FF (15,2 milhões de euros); 92 000 000 FF (14,02 milhões de euros) a partir de 2003.

Intensidade ou montante do auxílio: 100 % da componente marítima da taxe professionnelle paga por cada empresa beneficiária durante o exercício fiscal anterior

Duração: Ilimitada

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Alemanha

N.o do auxílio: N 644i/2002

Denominação: Desenvolvimento de infra-estruturas económicas municipais em conformidade com a parte II, secção 7, do plano-quadro do programa conjunto Governo Federal/Länder para modernização das estruturas económicas regionais:

Objectivo: Melhorar a infra-estrutura aeroportuária regional de modo a criar condições adequadas para a actividade económica e o investimento no sector

Base jurídica: Gemeinschaftsaufgabe (GA) «Verbesserung der regionalen Wirftschaftsstruktur vom 6 Oktober 1969 in Verbindung mit den einschlägigen Bestimmungen von Teil II Nummer 7 des jeweils geltenden Rahmenplans der GA»

Orçamento: O montante total do apoio previsto para o programa conjunto ascende a cerca de 5 mil milhões de euros, dos quais apenas uma parte se destina à medida em questão (estimada em 10 milhões de euros por ano)

Duração: 2004 — 2006

Outras informações: Tipo de auxílio: Subsídio em capital

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 766/2000

Denominação: Reembolso às empresas marítimas das contribuições sociais patronais obrigatórias

Objectivo: Promover a competitividade da frota francesas em relação à concorrência exterior à União Europeia.

Base jurídica: Circulaire ministérielle du 31 mars 1999

Orçamento: 215 milhões de FF (32,7 milhões de euros) por ano

Intensidade ou montante do auxílio: Variável, podendo atingir 100 % das quotizações pagas pela empresa no ano anterior.

Duração: Ilimitada

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/


25.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 126/13


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o. COMP/M.3815 — 3i Group/Carema)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2005/C 126/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 17 de Maio de 2005, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa 3i Group plc («3i Group», Reino Unido) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo do conjunto da Carema Vård och Omsorg AB («Carema», Suécia) mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

3i Group: empresa de capital de risco,

Carema: prestador de serviços de saúde e de assistência.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.3815 — 3i Group/Carema, para o seguinte endereço:

Comissão das Comunidades Europeias

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

Rue Joseph II/Jozef II-straat 70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


25.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 126/14


Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

(2005/C 126/07)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos dos artigos 7.o e 12.o-D do Regulamento (CEE) n.o 2081/92. Qualquer oposição a este pedido deve ser transmitida por intermédio da autoridade competente de um Estado-Membro, de um Estado membro da OMC ou de um país terceiro reconhecido nos termos do n.o 3 do artigo 12.o no prazo de seis meses a contar desta publicação. A publicação tem por fundamento os elementos a seguir enunciados, nomeadamente do ponto 4.6, pelos quais o pedido é considerado justificado na acepção do regulamento supracitado.

FICHA RESUMO

REGULAMENTO (CEE) N. 2081/92 DO CONSELHO

«SALAME CREMONA»

N.o CE: IT/00265/27.12.2002

DOP ( ) IGP ( X )

A presente ficha é um resumo estabelecido para efeitos de informação. Para uma informação completa, nomeadamente para os produtores do produto abrangido pela DOP ou IGP em causa, é conveniente consultar a versão completa do caderno de especificações e obrigações quer a nível nacional, quer junto dos serviços da Comissão Europeia (1).

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Ministero delle Politiche Agricole e Forestali

Endereço:

Via XX Settembre n. 20 — 00187 ROMA

Telefone:

06 — 4819968

Fax:

06 — 42013126

E-mail:

qualita@politicheagricole.it

2.   Requerente:

2.1

Nome:

Consorzio tutela del Salame Cremona

2.2

Endereço:

iazza Zelioli Lanzini,1 — 26100 CREMONA

Telefone -fax:

0372/598251

2.3

Composição:

produtores/transformadores (x) outro ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.2.: Produtos à base de carne

4.   Descrição do caderno de especificações e obrigações:

(resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o):

4.1   Nome: «Salame Cremona»

4.2   Descrição: O «Salame Cremona» é um produto de salsicharia ensacado e curado, cru, que quando é introduzido no consumo apresenta as seguintes características:

Características físico-morfológicas:

Peso no fim da cura não inferior a 500 g;

Diâmetro no momento da preparação não inferior a 65 mm;

Comprimento no momento da preparação não inferior a 150 mm;

Características químicas e físico-químicas:

Características microbiológicas:

Carga microbiana mesófila: > 1x 107 formando colónia/grama, com prevalência de lactobactérias e cocáceas.

Características organolépticas:

Aspecto exterior: forma cilíndrica, de secção irregular;

Consistência: o produto deve ser compacto e de consistência tenra;

Aspecto ao corte: a secção de corte é compacta e homogénea, caracterizando-se pela coesão típica das partes musculares e adiposas, que não apresentam contornos bem definidos. Não estão presentes partes aponeuróticas evidentes;

Cor: vermelho intenso;

Odor: aroma a especiarias e característico.

4.3   Área geográfica: A zona de laboração do «Salame Cremona» abrange o território das seguintes regiões: Lombardia, Emilia Romagna, Piemonte e Veneto.

4.4   Prova de origem: Os principais documentos históricos que atestam de forma clara e precisa a origem do produto e a sua relação com o território remontam a 1231, estão conservados no Arquivo do Estado de Cremona e confirmam a existência de um comércio de suínos e de produtos à base de carne de suíno entre o território de Cremona e os Estados vizinhos. Documentos renascentistas existentes nos «Litterarum» e nos «Fragmentorum» dos Arquivos do Estado revelam irrefutavelmente a presença, mas principalmente a importância do «salame» na zona de produção identificada no caderno de especificações e obrigações. Os relatos redigidos por ocasião da visita do Bispo Cesare Speciano (1599-1606) aos conventos da zona comprovam que no «modo di vivere cotidianamente» (modo de vida quotidiano), «nelli giorni che si mangia di grasso» (nos dias em que se come carne) era distribuída também uma certa quantidade de salame.

Ainda hoje, é reforçada a presença tradicional do «Salame Cremona» nas principais feiras agro-alimentares da Lombardia e do vale do Pó. Referências socioeconómicas dão testemunho da existência de numerosos produtores que se dedicavam à transformação de carne de suíno, que se foram implantando na planície do Pó graças à perfeita integração com a indústria de lacticínios e a cerealicultura (principalmente milho).

4.5   Método de obtenção: O processo de produção é, de forma resumida, o seguinte: a matéria-prima para a produção da IGP deve ser proveniente de suínos nascidos, criados e abatidos nas seguintes regiões: Friuli Venezia Giulia, Veneto, Lombardia, Piemonte, Emilia Romagna, Umbria, Toscana, Marche, Abruzzo, Lazio e Molise. Podem ser utilizados suínos das raças tradicionais Large White Italiana e Landrace Italiana, tal como melhoradas pelo Libro Genealogico Italiano, ou suínos filhos de varrões dessas mesmas raças; suínos filhos de varrões da raça Duroc Italiana, tal como melhorada pelo Libro Genealogico Italiano; suínos filhos dos varrões de outras raças ou de varrões híbridos, desde que provenientes de programas de selecção ou cruzamento aplicados com fins compatíveis com os do Libro Genealogico Italiano para a produção de suínos pesados.

Os suínos são enviados para abate entre o final do seu 9.o mês de idade e o 15.o mês de idade. O peso médio de cada suíno enviado para abate deve ser compreendido entre 144 e 176 kg.

A carne de suíno destinada à produção da massa é constituída pela musculatura da carcaça e pelas fibras musculares estriadas e camadas adiposas.

Ingredientes: sal, especiarias, pimenta em grão ou pedaços de grão, alho pisado e distribuído pela massa.

Outros ingredientes eventuais: vinho branco ou tinto tranquilo, açúcar e/ou dextrose e/ou frutose e/ou lactose, culturas destinadas a facilitar a fermentação, nitrito de sódio e/ou potássio, ácido ascórbico e seu sal sódico.

Não podem ser utilizadas carnes desmanchadas mecanicamente.

Preparação: as partes musculares e adiposas são bem limpas, retirando-se as partes de tecido conjuntivo de maiores dimensões, o tecido adiposo mole, os gânglios linfáticos e os grandes troncos nervosos. A trituração é feita em picadoras com discos de furos de 6 mm. A temperatura da carne na trituração deve ser superior a 0. °C; a salga é efectuada durante a trituração; misturam-se depois à carne picada os outros ingredientes e as especiarias. Os ingredientes devem ser amassados em máquinas a vácuo ou à pressão atmosférica durante bastante tempo. O «Salame Cremona» deve ser ensacado em tripa natural de suíno, bovino, equídeo ou ovino, com um diâmetro inicial não inferior a 65 mm. A atadura, manual ou mecânica, é feita com cordel. O produto é armazenado numa câmara durante, no máximo, um dia, a uma temperatura compreendida entre 2. °C e 10. °C. A secagem é feita a quente (temperatura compreendida entre 15. e 25. °C).

A cura do «Salame Cremona» tem lugar em locais onde seja assegurada uma renovação suficiente do ar, a uma temperatura compreendida entre 11. e 16. °C e por um período não inferior a 5 semanas.

O período de cura varia em função do diâmetro inicial da tripa.

Esta IGP é introduzida no consumo sob a forma de peças avulsas, embalada no vácuo ou numa atmosfera protectora, inteira, em pedaços ou fatiada. Os produtores que pretendam produzir a IGP «Salame Cremona» devem cumprir escrupulosamente o caderno de especificações e obrigações apresentado à União Europeia.

As operações de produção, acondicionamento e corte devem ser efectuadas sob a vigilância da estrutura de controlo indicada no artigo 7.o do caderno de especificações e obrigações, exclusivamente na zona de produção indicada no artigo 3.o do mesmo caderno, para garantir o controlo e a rastreabilidade e para não alterar as características qualitativas do produto.

4.6   Relação: A produção do salame está estreitamente ligada à presença local de criações de suínos que remontam à época romana. O «Salame Cremona» apresenta uma relação forte e consolidada com o ambiente, que deriva principalmente do facto de o produto se ter tornado conhecido primeiro na zona de Cremona e depois na planície do Pó, associado ao fabrico de lacticínios e à prática da cultura do milho.

A sinergia perfeita e óptima existente entre a criação de bovinos para produção de leite e a suinicultura, conjugada com a cerealicultura, encontrou desde sempre no clima, caracterizado pela nebulosidade e ventos fracos, um aliado excepcional, que permite que os produtos ensacados e curados, como os salames, adquiram características específicas e únicas, tais como a consistência tenra e macia e o aroma. O território de produção do «Salame Cremona», com as suas características pedológicas típicas de zonas de origem aluvial, é utilizado desde há séculos para a criação de suínos, a princípio no âmbito de um sistema «familiar», que foi progressivamente adquirindo uma dimensão profissional. Todas as zonas de produção têm um clima nebuloso (muita humidade e pouco vento), que favorece a maturação ideal de um enchido como o «Salame Cremona». A paisagem da área de produção é muito homogénea na planície do Pó: inteiramente plana, esta zona é atravessada por cursos de água e canais e conta com a presença de vegetais, especialmente prados e culturas de milho.

Em todo o território de produção, o clima caracteriza-se por Outonos e Invernos relativamente rigorosos, muito húmidos e enevoados, Primaveras temperadas e chuvosas, enquanto o Verão se distingue por temperaturas bastante altas, com chuvas relativamente frequentes, breves mas muitas vezes de forte intensidade. Na planície do Pó e nos vales adjacentes o suíno sempre foi o animal ideal para melhor tirar proveito do milho disponível e dos resíduos da transformação do leite.

A zona de produção sempre se mostrou ideal tanto em termos de disponibilidade de matérias-primas (milho e soro de leite), como para a transformação e conservação das carnes de suíno, principalmente do «Salame Cremona», que exige um clima fortemente húmido e pouco ventoso, para garantir ao produto a sua elevada qualidade.

No entanto, todos estes factores não confeririam ao «Salame Cremona» a sua qualidade característica se não tivesse havido também a intervenção do homem, que soube desenvolver na zona de produção técnicas específicas de preparação e cura dos salames.

Ainda hoje o «Salame Cremona» é produzido por métodos que respeitam plenamente a tradição, combinados com as novas tecnologias introduzidas nos processos de laboração.

O factor ambiental, criado pelo clima, e o factor humano, relacionado com a capacidade técnica característica dos responsáveis pela preparação do «Salame Cremona», são ainda hoje elementos fundamentais e insubstituíveis, que asseguram a especificidade e a fama do produto.

Efectivamente, o «Salame Cremona» usufruiu e continua a usufruir de grande notoriedade e reputação, como o comprova a sua presença tradicional nas feiras agro-alimentares do vale do Pó, bem como a sua presença forte nos principais mercados nacionais e estrangeiros.

Esta fama é também confirmada pela presença do «Salame Cremona» nas listas dos principais produtos agro-alimentares italianos com denominação de origem anexadas a acordos bilaterais em matéria de protecção de denominações geográficas de origem concluídos entre a Itália e outros países europeus nos anos de 1950-1970 (Alemanha, França, Áustria, Espanha).

4.7   Estrutura de controlo:

Nome:

Istituto Parma Qualità — I.P.Q.

Endereço:

Via Roma, 82/c — 43013 LANGHIRANO (PR)

4.8   Rotulagem: Deve figurar no rótulo em caracteres claramente legíveis e indeléveis, de maiores dimensões do que as de todas as outras indicações, a menção «Salame Cremona» e «Indicazione Geografica Protetta» e/ou a sigla «IGP». Esta última menção deve ser traduzida na língua do país onde o produto é comercializado.

É proibido acrescentar qualquer outra qualificação não expressamente prevista.

Porém, é autorizada a utilização de indicações que façam referência aos nomes ou razões sociais de marcas privadas, desde que não tenham significado laudativo ou que não sejam de molde a induzir em erro o comprador.

Devem figurar também no rótulo o símbolo comunitário a que se refere o artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1276/98 da Comissão.

4.9   Exigências nacionais: —


(1)  Comissão Europeia – Direcção-Geral da Agricultura – Unidade Política de qualidade dos produtos agrícolas – B-1049 Bruxelas.


III Informações

Parlamento Europeu

25.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 126/18


DECISÃO

(2005/C 126/08)

O SECRETÁRIO-GERAL DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, assim como o regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, fixados pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 do Conselho, e, em particular, o artigo 30.o do referido Estatuto,

Tendo em conta a Decisão da Mesa relativa à designação da Entidade Competente para Proceder a Nomeações, modificada pela última vez em 26 de Outubro de 2004,

Tendo em conta o aviso de concurso geral EUR/C/135,

Tendo em conta o parecer da Comissão Paritária na sua reunião de 13 de Abril de 2005,

DECIDE

Artigo primeiro

O período de validade da lista de reserva do concurso geral n.o EUR/C/135 é prorrogado até 31 de Dezembro de 2005.

Luxemburgo, 10 de Maio de 2005.

Julian PRIESTLEY


Comissão

25.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 126/19


Concurso para apresentação de propostas no domínio da cooperação comunitária contra a poluição marinha acidental ou deliberada

(2005/C 126/09)

I.1.

O objecto do presente concurso consiste em identificar acções elegíveis para apoio financeiro da Comissão Europeia (Direcção-Geral Ambiente). A ajuda assumirá a forma de co-financiamento.

I.2.

Os domínios em causa, a natureza e o teor das acções (bem como as condições de prestação de assistência e os formulários de candidatura) constam da documentação do concurso, a qual pode ser consultada no seguinte endereço do sítio Europa da Web:

http://europa.eu.int/comm/environment/funding/intro_en.htm

I.3.

Procedimento relativo à apresentação e ao exame de propostas:

O concurso está aberto até 31.7.2005

Procedimento de apreciação de uma proposta:

entrada, registo e acusação de recepção pela Comissão,

exame pelos serviços da Comissão,

formulação da decisão final e comunicação do resultado ao candidato.

Os beneficiários serão seleccionados com base nos critérios constantes da documentação relativa ao concurso, dentro dos limites do orçamento disponível..

O procedimento é estritamente confidencial na sua íntegra. Na eventualidade de aprovação pela Comissão, será celebrado um contrato (em euros) entre a Comissão e os autores da proposta.

A decisão da Comissão é definitiva.


25.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 126/20


Convite à apresentação de propostas — Programa ELEARNING– DG EAC/23/05

(2005/C 126/10)

1.   Âmbito

Este convite à apresentação de propostas tem como objectivo abordar três das quatro áreas de intervenção do programa eLearning:

(a)   Promoção da literacia digital

Identificação, avaliação, comunicação e divulgação de boas práticas na promoção da literacia digital, abrangendo tanto aspectos conceptuais como práticos, desde a compreensão da literacia digital até à identificação das acções correctivas para grupos-alvo específicos — por exemplo, tornando acessíveis em linha e fora de linha recursos de informação digital para quem não pode aceder facilmente às TIC, ou promovendo a literacia digital no contexto da aprendizagem ao longo da vida. Além disso, as propostas podem implementar medidas de promoção da literacia digital com base nas boas práticas identificadas.

Concepção e implementação de acções de sensibilização através de redes europeias neste domínio. O programa apoiará as actividades de contactos e intercâmbio de boas práticas entre redes, associações, autoridades públicas, parcerias público-privadas, etc., no âmbito europeu.

(b)   Campus virtuais europeus

A primeira prioridade consiste na partilha de experiências e de lições aprendidas, bem como na identificação, desenvolvimento e divulgação em larga escala de boas práticas centradas em modelos e práticas de grande valor para a integração generalizada e eficaz das TIC nos sistemas de educação e formação e nos campus virtuais transnacionais.

A segunda prioridade consiste em apoiar projectos europeus de mobilidade virtual que se baseiem (e ampliem) em acordos de cooperação entre estabelecimentos de ensino superior e em redes institucionalizadas, temáticas ou outras com um papel essencial na integração dos campus virtuais. Estas propostas devem facilitar um desenvolvimento eficaz e sustentável com base no processo de Bolonha e nas suas ferramentas operacionais (ECTS, qualidade, etc.) e servir de apoio a parcerias duradouras, baseadas em modelos organizacionais e económicos adequados.

(c)   Acções transversais

As propostas formuladas em resposta a esta parte do convite oferecerão serviços práticos integrados e coerentes que ajudem os utilizadores finais de e-learning — professores, formadores, tutores e os próprios alunos — a lidar com os conteúdos digitais da aprendizagem (conteúdos de e-learning). As propostas devem fornecer serviços de informação, serviços de apoio à aprendizagem, ou ambos:

Serviços de informação para utilizadores finais relativos aos aspectos práticos do tratamento dos conteúdos de e-learning e orientação sobre a obtenção de informações complementares, aconselhamento e apoio.

Serviços de apoio à aprendizagem para ensinar os utilizadores finais a lidar com os conteúdos de e-learning.

A quarta área de intervenção — a geminação electrónica de escolas europeias e a promoção da formação de professores — será objecto de concursos limitados e separados.

2.   Eligibilidade dos candidatos

A instituição coordenadora/promotora e as outras organizações envolvidas devem ter personalidade jurídica. Tanto a instituição coordenadora/promotora como as organizações parceiras têm de estar estabelecidas num dos seguintes Estados: um dos 25 Estados-Membros da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Bulgária.

As condições e as regras pormenorizadas de participação no programa dos Estados do EEE e da Bulgária serão estabelecidas nos termos das disposições pertinentes dos instrumentos que regem as relações entre a Comunidade e estes países.

3.   Orçamento e duração da proposta

Título

Orçamento disponível para a acção

% de financiamento dos custos elegíveis totais

Financiamento comunitário médio

Financiamento comunitário máximo

Literacia digital

1,3 milhões de euros

Máximo

80%

170 000 euros

300 000 euros

Campus virtuais europeus

 4,1 milhões de euros

500 000 euros

1 000 000 de euros

Acções transversais

 1 milhão de euros

250 000 euros

500 000 euros

A duração de cada projecto proposto oscilará entre 12 e 24 meses. Apenas serão elegíveis para subvenção pela Comissão os custos efectuados a partir de 1 de Janeiro de 2006.

Data-limite de apresentação:

5.   Apresentação de candidaturas

Para a documentação completa e detalhes suplementares relativos a este convite à apresentação de propostas, consultar o site:

http://europa.eu.int/comm/education/programmes/elearning/index_en.html