ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 126 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
48.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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I Comunicações |
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Comissão |
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2005/C 126/1 |
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2005/C 126/2 |
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2005/C 126/3 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3814 — RR Donnelley/Astron) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2005/C 126/4 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3797 — CGE/AMGA/SMAT/SAP) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2005/C 126/5 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2005/C 126/6 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o. COMP/M.3815 — 3i Group/Carema) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2005/C 126/7 |
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III Informações |
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Parlamento Europeu |
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2005/C 126/8 |
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Comissão |
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2005/C 126/9 |
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2005/C 126/0 |
Convite à apresentação de propostas — Programa ELEARNING– DG EAC/23/05 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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I Comunicações
Comissão
25.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 126/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
24 de Maio de 2005
(2005/C 126/01)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2617 |
JPY |
iene |
135,39 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4484 |
GBP |
libra esterlina |
0,68765 |
SEK |
coroa sueca |
9,1812 |
CHF |
franco suíço |
1,5467 |
ISK |
coroa islandesa |
81,03 |
NOK |
coroa norueguesa |
8,0885 |
BGN |
lev |
1,9620 |
CYP |
libra cipriota |
0,5767 |
CZK |
coroa checa |
30,351 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
253,90 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6960 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
4,1808 |
ROL |
leu |
36 163 |
SIT |
tolar |
239,48 |
SKK |
coroa eslovaca |
38,975 |
TRY |
lira turca |
1,7504 |
AUD |
dólar australiano |
1,6527 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5893 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,8146 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7662 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0877 |
KRW |
won sul-coreano |
1 262,84 |
ZAR |
rand |
8,2052 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,4425 |
HRK |
kuna croata |
7,3130 |
IDR |
rupia indonésia |
11 948,30 |
MYR |
ringgit malaio |
4,794 |
PHP |
peso filipino |
68,794 |
RUB |
rublo russo |
35,3360 |
THB |
baht tailandês |
50,487 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
25.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 126/2 |
Procedimento de informação — Regras técnicas
(2005/C 126/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 204 de 21.7.1998, p. 37; JO L 217 de 5.8.1998, p. 20)
Notificações de projectos nacionais de regras técnicas recebidas pela Comissão
Referência (1) |
Título |
Fim do prazo de 3 meses do statu quo (2) |
2005/0188/NL |
Regulamento do Secretário de Estado da Habitação, do Ordenamento do Território e da Gestão do Ambiente que contém regras para subsidiar a substituição ou a adaptação de motores a diesel de embarcações de navegação interior (Regime de subvenção para motores a diesel de embarcações de navegação interior) |
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2005/0189/SK |
Decreto do Ministério da Agricultura e do Ministério da Saúde da República Eslovaca que regulamenta o Capítulo do Código Alimentar da República Eslovaca relativo a condimentos e estimulantes |
27.7.2005 |
2005/0190/F |
Projecto de especificações técnicas da «Régie Gaz-Electricité» de Sallanches aplicáveis às canalizações de distribuição de gás, que aplica o Decreto n.o 2004-555, de 15 de Junho de 2004, relativo às especificações técnicas aplicáveis às canalizações e ligações das instalações de transporte, distribuição e armazenamento de gás |
28.7.2005 |
2005/0191/A |
Caderno de encargos para obras hidráulicas urbanas — LB — SW, versão 05 |
28.7.2005 |
2005/0192/F |
Projecto de especificações técnicas da «Régie Gaz-Electricité» de Bonneville aplicáveis às canalizações de distribuição de gás, que aplica o Decreto n.o 2004-555, de 15 de Junho de 2004, relativo às especificações técnicas aplicáveis às canalizações e ligações das instalações de transporte, distribuição e armazenamento de gás |
28.7.2005 |
2005/0193/F |
Projecto de especificações técnicas da «Régie Gaz-Electricité» de Carmaux aplicáveis às canalizações de distribuição de gás, que aplica o Decreto n.o 2004-555, de 15 de Junho de 2004, relativo às especificações técnicas aplicáveis às canalizações e ligações das instalações de transporte, distribuição e armazenamento de gás |
28.7.2005 |
2005/0194/PL |
O projecto de regulamento do ministro das Infra-Estruturas relativo às condições técnicas gerais de exploração de veículos ferroviários |
28.7.2005 |
2005/0195/B |
Projecto de decisão real que estabelece as especificações e o registo dos equipamento de leitura do bilhete de identidade electrónico e do cartão de identidade social |
29.7.2005 |
2005/0196/UK |
Regulamentos sobre veículos motorizados (substituição de catalisadores), de 2005 |
29.7.2005 |
2005/0197/D |
Lei que simplifica a fiscalização ao abrigo da legislação em matéria de resíduos |
29.7.2005 |
2005/0198/IRL |
Regulamentos relativos a Medicamentos (Prescrição e Controlo do Fornecimento) (Alteração), de 2005 |
29.7.2005 |
2005/0199/D |
Decreto relativo à simplificação do regime legal de controlo de resíduos |
29.7.2005 |
2005/0200/CZ |
Projecto — lei relativa aos medicamentos |
3.8.2005 |
2005/0201/UK |
Requisito sobre Interfaces (Reino Unido) n.o IR 2036 (versão 2.0), respeitante aos serviços móveis de localização de bens |
4.8.2005 |
2005/0202/D |
Farmacopeia homeopática — HAB 2005 |
4.8.2005 |
A Comissão chama a atenção para o acórdão «CIA Security», proferido em 30 de Abril de 1996 no processo C-194/94 (Colectânea, p. I-2201), nos termos do qual o Tribunal de Justiça considera que os artigos 8.o e 9.o da Directiva 98/34/CE (então 83/189/CEE) devem ser interpretados no sentido de os particulares poderem invocá-los junto do juíz nacional, ao qual compete recusar a aplicação de uma norma técnica nacional que não tenha sido notificada nos termos da directiva.
Este acórdão confirma a Comunicação da Comissão de 1 de Outubro de 1986 (JO C 245 de 1.10.1986, p. 4).
Assim, o desconhecimento da obrigação de notificação implica a inaplicabilidade das normas técnicas em causa, tornando-as inaplicáveis aos particulares.
Para obter mais informações sobre o procedimento de notificação, contactar:
Comissão Europeia |
DG Empresas e Indústria, Unidade C3 |
B–1049 Bruxelles |
e-mail: Dir83-189-Central@cec.eu.int |
Consultar também o «website»: http://europa.eu.int/comm/enterprise/tris/
Para eventuais informações sobre estas notificações, dirigir-se aos serviços nacionais cuja lista figura a seguir:
LISTA DE DEPARTAMENTOS NACIONAIS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DA DIRECTIVA 98/34/CE
BÉLGICA
BELNotif |
Qualité et Sécurité |
SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie |
NG III — 4ème étage |
Boulevard du Roi Albert II / 16 |
B-1000 Bruxelles |
[BELNotif Qualidade e Segurança SPF Economia, PME, Classes médias e Energia] |
Ms Pascaline Descamps |
Tel.: (32-2) 206 46 89 |
Fax: (32-2) 206 57 46 |
E-mail: pascaline.descamps@mineco.fgov.be |
paolo.caruso@mineco.fgov.be |
E-mail geral: belnotif@mineco.fgov.be |
Site: http://www.mineco.fgov.be |
REPÚBLICA CHECA
Czech Office for Standards, Metrology and Testing |
Gorazdova 24 |
P.O. BOX 49 |
CZ-128 01 Praha 2 |
Ms Helena Fofonkova |
Tel.: (420) 224 907 125 |
Fax: (420) 224 907 122 |
E-mail: fofonkova@unmz.cz |
E-mail geral: eu9834@unmz.cz |
Site: http://www.unmz.cz |
DINAMARCA
Erhvervs- og Boligstyrelsen |
Dahlerups Pakhus |
Langelinie Allé 17 |
DK-2100 Copenhagen Ø (ou: DK-2100 Copenhagen OE) |
[Serviço de Economia e Habitação] |
Tel.: (45) 35 46 66 89 (directo) |
Fax: (45) 35 46 62 03 |
E-mail: Ms Birgitte Spühler Hansen: bsh@ebst.dk |
Caixa de correio comum para mensagens de notificação: noti@ebst.dk |
Site: http://www.ebst.dk/Notifikationer |
ALEMANHA
Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit |
Referat XA2 |
Scharnhorststr. 34-37 |
D-10115 Berlin |
[Ministério Federal da Economia e do Trabalho Departamento XA2] |
Ms Christina Jäckel |
Tel.: (49) 30 2014 6353 |
Fax: (49) 30 2014 5379 |
E-mail: infonorm@bmwa.bund.de |
Site: http://www.bmwa.bund.de |
ESTÓNIA
Ministry of Economic Affairs and Communications |
Harju str. 11 |
EE-15072 Tallinn |
Mr Margus Alver |
Tel.: (372) 6 256 405 |
Fax: (372) 6 313 660 |
E-mail: margus.alver@mkm.ee |
E-mail geral: el.teavitamine@mkm.ee |
GRÉCIA
Ministry of Development |
General Secretariat of Industry |
Mesogeion 119 |
GR-101 92 Athens |
Tel.: (30) 210 696 98 63 |
Fax: (30) 210 696 91 06 |
[Ministério do Desenvolvimento Secretariado-Geral da Indústria] |
ELOT |
Acharnon 313 |
GR-111 45 Athens |
Tel.: (30) 210 212 03 01 |
Fax: (30) 210 228 62 19 |
E-mail: 83189in@elot.gr |
Site: http://www.elot.gr |
ESPANHA
Ministerio de Asuntos Exteriores |
Secretaría de Estado de Asuntos Europeos |
Direccion General de Coordinacion del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias |
Subdireccion General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y de Medio Ambiente |
C/Padilla, 46, Planta 2a, Despacho: 6218 |
E-28006 Madrid |
[Ministério dos Negócios Estrangeiros Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus Direcção-Geral de Coordenação do Mercado Interno e outras Políticas Comunitárias Subdirecção-Geral dos Assuntos Industriais, Energéticos, de Transportes e Comunicações e do Meio Ambiente] |
Mr Angel Silván Torregrosa |
Tel.: (34-91) 379 83 32 |
Ms Esther Pérez Peláez |
Conselheiro técnico |
E-mail: esther.perez@ue.mae.es |
Tel.: (34-91) 379 84 64 |
Fax: (34-91) 379 84 01 |
E-mail: d83-189@ue.mae.es |
FRANÇA
Délégation interministérielle aux normes |
Direction générale de l'Industrie, des Technologies de l'information et des Postes (DiGITIP) |
Service des politiques d'innovation et de compétitivité (SPIC) |
Sous-direction de la normalisation, de la qualité et de la propriété industrielle (SQUALPI) |
DiGITIP 5 |
12, rue Villiot |
F-75572 Paris Cedex 12 |
Ms Suzanne Piau |
Tel.: (33-1) 53 44 97 04 |
Fax: (33-1) 53 44 98 88 |
E-mail: suzanne.piau@industrie.gouv.fr |
Ms Françoise Ouvrard |
Tel.: (33) 1 53 44 97 05 |
Fax: (33) 1 53 44 98 88 |
E-mail: francoise.ouvrard@industrie.gouv.fr |
IRLANDA
NSAI |
Glasnevin |
Dublin 9 |
Ireland |
Mr Tony Losty |
Tel.: (353) 1 807 38 80 |
Fax: (353) 1 807 38 38 |
E-mail: tony.losty@nsai.ie |
Site: http://www.nsai.ie/ |
ITÁLIA
Ministero delle attività produttive |
Dipartimento per le imprese |
Direzione Generale per lo sviluppo produttivo e la competitività |
Ispettorato tecnico dell'industria — Ufficio F1 |
Via Molise 2 |
I-00187 Roma |
[Ministério das Actividades Produtivas Direcção-Geral do Desenvolvimento Produtivo e da Competitividade Inspecção Técnica da Indústria — Gabinete F1] |
Mr Vincenzo Correggia |
Tel.: (39) 06 47 05 22 05 |
Fax: (39) 06 47 88 78 05 |
E-mail: vincenzo.correggia@minindustria.it |
Mr Enrico Castiglioni |
Tel.: (39) 06 47 05 26 69 |
Fax: (39) 06 47 88 77 48 |
E-mail: enrico.castiglioni@minindustria.it |
E-mail: ispettoratotecnico@minindustria.flexmail.it |
Site: http://www.minindustria.it |
CHIPRE
Cyprus Organization for the Promotion of Quality |
Ministry of Commerce, Industry and Tourism |
13, A. Araouzou street |
CY-1421 Nicosia |
Tel.: (357) 22 409313 or (357) 22 375053 |
Fax: (357) 22 754103 |
Mr Antonis Ioannou |
Tel.: (357) 22 409409 |
Fax: (357) 22 754103 |
E-mail: aioannou@cys.mcit.gov.cy |
Ms Thea Andreou |
Tel.: (357) 22 409 404 |
Fax: (357) 22 754 103 |
E-mail: tandreou@cys.mcit.gov.cy |
E-mail geral: dir9834@cys.mcit.gov.cy |
Site: http://www.cys.mcit.gov.cy |
LETÓNIA
Division of the Commercial Normative, SOLVIT and Notification |
Internal Market Department of the |
Ministry of Economics of the Republic of Latvia |
55, Brvibas str. |
Riga |
LV-1519 |
Ms Agra Ločmele |
Senior Officer of the Division of the Commercial Normative, SOLVIT and Notification |
E-mail: agra.locmele@em.gov.lv |
Tel.: (371) 7031236 |
Fax: (371) 7280882 |
E-mail: notification@em.gov.lv |
LITUÂNIA
Lithuanian Standards Board |
T. Kosciuskos g. 30 |
LT-01100 Vilnius |
Ms Daiva Lesickiene |
Tel.: (370) 5 2709347 |
Fax: (370) 5 2709367 |
E-mail: dir9834@lsd.lt |
Site: http://www.lsd.lt |
LUXEMBURGO
SEE — Service de l'Energie de l'Etat |
34, avenue de la Porte-Neuve |
B.P. 10 |
L-2010 Luxembourg |
[SEE — Serviço de Energia do Estado] |
Mr J. P. Hoffmann |
Tel.: (352) 46 97 46 1 |
Fax: (352) 22 25 24 |
E-mail: see.direction@eg.etat.lu |
Site: http://www.see.lu |
HUNGRIA
Hungarian Notification Centre — |
Ministry of Economy and Transport |
Budapest |
Honvéd u. 13-15 |
HU-1055 |
Mr Zsolt Fazekas |
E-mail: fazekaszs@gkm.hu |
Tel.: (36) 1 374 2873 |
Fax: (36) 1 473 1622 |
E-mail: notification@gkm.hu |
Site: http://www.gkm.hu/dokk/main/gkm |
MALTA
Malta Standards Authority |
Level 2 |
Evans Building |
Merchants Street |
VLT 03 |
MT-Valletta |
Tel.: (356) 2124 2420 |
Fax: (356) 2124 2406 |
Ms Lorna Cachia |
E-mail: lorna.cachia@msa.org.mt |
E-mail geral: notification@msa.org.mt |
Site: http://www.msa.org.mt |
PAÍSES BAIXOS
Ministerie van Financiën |
Belastingsdienst/Douane Noord |
Team bijzondere klantbehandeling |
Centrale Dienst voor In- en uitvoer |
Engelse Kamp 2 |
Postbus 30003 |
9700 RD Groningen |
Nederland |
[Ministério das Finanças Serviço dos Impostos/Alfândega Norte Grupo «Tratamento especial de clientes» Serviço Central de Importação e Exportação] |
Mr Ebel van der Heide |
Tel.: (31-50) 523 21 34 |
Ms Hennie Boekema |
Tel.: (31-50) 523 21 35 |
Ms Tineke Elzer |
Tel.: (31-50) 523 21 33 |
Fax: (31-50) 523 21 59 |
E-mail geral: |
Enquiry.Point@tiscali-business.nl |
Enquiry.Point2@tiscali-business.nl |
ÁUSTRIA
Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit |
Abteilung C2/1 |
Stubenring 1 |
A-1010 Wien |
[Ministério Federal da Economia e do Trabalho] |
Ms Brigitte Wikgolm |
Tel.: (43) 1 711 00 58 96 |
Fax: (43) 1 715 96 51 ou (43) 1 712 06 80 |
E-mail: not9834@bmwa.gv.at |
Site: http://www.bmwa.gv.at |
POLÓNIA
Ministry of Economy and Labour |
Department for European and Multilateral Relations |
Plac Trzech Krzyży 3/5 |
PL-00-507 Warszawa |
Ms Barbara Nieciak |
Tel.: (48) 22 693 54 07 |
Fax: (48) 22 693 40 28 |
E-mail: barnie@mg.gov.pl |
Ms Agata Gągor |
Tel.: (48) 22 693 56 90 |
E-mail geral: notyfikacja@mg.gov.pl |
PORTUGAL
Instituto Portugês da Qualidade |
Rua António Gião, 2 |
P-2829-513 Caparica |
Ms Cândida Pires |
Tel.: (351-21) 294 82 36 ou 81 00 |
Fax: (351-21) 294 82 23 |
E-mail: c.pires@mail.ipq.pt |
E-mail geral: not9834@mail.ipq.pt |
Site: http://www.ipq.pt |
ESLOVÉNIA
SIST — Slovenian Institute for Standardization |
Contact point for 98/34/EC and WTO-TBT Enquiry Point |
Šmartinska 140 |
SLO-1000 Ljubljana |
Tel.: (386) 1 478 3041 |
Fax: (386) 1 478 3098 |
E-mail: contact@sist.si |
Ms Vesna Stražišar |
ESLOVÁQUIA
Ms Kvetoslava Steinlova |
Director of the Department of European Integration, |
Office of Standards, Metrology and Testing of the Slovak Republic |
Stefanovicova 3 |
SK-814 39 Bratislava |
Tel.: (421) 2 5249 3521 |
Fax: (421) 2 5249 1050 |
E-mail: steinlova@normoff.gov.sk |
FINLÂNDIA
Kauppa-ja teollisuusministeriö |
[Ministério do Comércio e da Indústria] |
Endereço para visitantes: |
Aleksanterinkatu 4 |
FIN-00171 Helsinki |
e |
Katakatu 3 |
FIN-00120 Helsinki |
Endereço para o correio: |
PO Box 32 |
FIN-00023 Government |
Mr Henri Backman |
Tel.: (358-9) 1606 36 27 |
Fax: (358-9) 1606 46 22 |
E-mail: henri.backman@ktm.fi |
Ms Katri Amper |
E-mail geral: maaraykset.tekniset@ktm.fi |
Site: http://www.ktm.fi |
SUÉCIA
Kommerskollegium |
(National Board of Trade) |
Box 6803 |
Drottninggatan 89 |
S–113 86 Stockholm |
[Kommerskollegium (Comissão Nacional do Comércio)] |
Ms Kerstin Carlsson |
Tel.: (46) 86 90 48 82 ou (46) 86 90 48 00 |
Fax: (46) 86 90 48 40 ou (46) 830 67 59 |
E-mail: kerstin.carlsson@kommers.se |
E-mail geral: 9834@kommers.se |
Site: http://www.kommers.se |
REINO UNIDO
Department of Trade and Industry |
Standards and Technical Regulations Directorate 2 |
151 Buckingham Palace Road |
London SW1 W 9SS |
United Kingdom |
[Departamento do Comércio e Indústria Normas e Regulamentos Técnicos — Direcção 2] |
Site: http://www.dti.gov.uk/strd |
Mr Philip Plumb |
Tel.: (44) 2072151488 |
Fax: (44) 2072151529 |
E-mail: philip.plumb@dti.gsi.gov.uk |
E-mail geral: 9834@dti.gsi.gov.uk |
Site: http://www.dti.gov.uk/strd |
EFTA — ESA
EFTA Surveillance Authority |
Rue Belliard 35 |
B-1040 Bruxelles |
[Autoridade de Fiscalização da EFTA] |
Ms Adinda Batsleer |
Tel.: (32-2) 286 18 61 |
Fax: (32-2) 286 18 00 |
E-mail: aba@eftasurv.int |
Ms Tuija Ristiluoma |
Tel.: (32-2) 286 18 71 |
Fax: (32-2) 286 18 00 |
E-mail: tri@eftasurv.int |
E-mail geral: DRAFTTECHREGESA@eftasurv.int |
Site: http://www.eftasurv.int |
EFTA |
Goods Unit |
EFTA Secretariat |
Rue de Trêves 74 |
B-1040 Bruxelles |
[EFTA Unidade de Mercadorias Secretariado da EFTA] |
Ms Kathleen Byrne |
Tel.: (32-2) 286 17 34 |
Fax: (32-2) 286 17 42 |
E-mail: kathleen.byrne@efta.int |
E-mail geral: DRAFTTECHREGEFTA@efta.int |
Site: http://www.efta.int |
TURQUIA
Undersecretariat of Foreign Trade |
General Directorate of Standardisation for Foreign Trade |
Inönü Bulvari n.o 36 |
06510 |
Emek — Ankara [Subsecretariado do Comércio Externo Direcção-Geral de Normalização para o Comércio Externo] |
Mr Saadettin Doğan |
Tel.: (90-312) 212 58 99 |
(90-312) 204 81 02 |
Fax: (90-312) 212 87 68 |
E-mail: dtsabbil@dtm.gov.tr |
Site: http://www.dtm.gov.tr |
(1) Ano — Número de registo — Estado-Membro.
(2) Período durante o qual o projecto não pode ser adoptado.
(3) Não há statu quo devido à aceitação, pela Comissão, da fundamentação da urgência invocada pelo Estado-Membro autor.
(4) Não há statu quo, porque se trata de especificações técnicas ou outras exigências ou regras dos serviços ligadas a medidas fiscais ou financeiras, na acepção do ponto 11, terceiro travessão do segundo parágrafo, do artigo 1.o da Directiva 98/34/CE.
(5) Encerramento do procedimento de informação.
25.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 126/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.3814 — RR Donnelley/Astron)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2005/C 126/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 10 de Maio de 2005, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a RRD Inks Limited («RRD Inks», Reino Unido), controlada pela RR Donnelley & Sons Company («RRD», EUA), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo do conjunto da Astron Group Limited («Astron», Reino Unido) mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.3814 — RR Donnelley/Astron, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
25.5.2005 |
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C 126/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.3797 — CGE/AMGA/SMAT/SAP)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2005/C 126/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 17 de Maio de 2005, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a Compagnie Générale des Eaux («CGE», França), propriedade do grupo Veolia Environment («VE», França), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da Societa' Azionaria per la Condotta di Acque potabili S.p.A (SAP, Itália), actualmente controlada conjuntamente pela Azienda Mediterranea Gas e Acqua S.p.A («AMGA», Itália) e pela Societa' Metropolitana Acque Torino S.p.A. («SMAT», Itália), mediante uma oferta pública de aquisição anunciada em 4.5.005. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax ([(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.3797 — CGE/AMGA/SMAT/SAP para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p.32.
25.5.2005 |
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C 126/10 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2005/C 126/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Data de adopção:
Estado-Membro: França
N.o do auxílio: E 46/2001
Denominação: Isenção do imposto sobre os contratos de seguro de doença
Objectivo: Auxílio com carácter social
Base jurídica: Article 995-15.o du code général des impôts
Duração: Indeterminada
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Finlândia
N.o do auxílio: N 70/2004
Denominação: Isenção da retenção do imposto sobre o rendimento e compensação das contribuições para a segurança social para os trabalhadores do sector de transportes marítimos
Objectivo: Salvaguardar o emprego dos marítimos do EEE a bordo de navios finlandeses de transporte de passageiros e preservar o saber-fazer marítimo comunitário
Base jurídica: Laki n:o 542/2004, 24. kesäkuuta 2004, ja laki n:o 62/2004, 9. heinäkuuta 2004
Orçamento: Cerca de 50 milhões de euros por ano
Duração: Cinco anos (2005-2009)
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Áustria
N.o do auxílio: N 140/2004
Denominação: Programa de auxílio ao transporte rodoviário, ferroviário e marítimo combinado.
Objectivo: Desenvolver o transporte combinado, tendo em vista deslocar o tráfego de carga do transporte rodoviário para outros modos de transporte. As medidas previstas ajudarão a alcançar as metas nacional e comunitária no âmbito do Protocolo de Quioto.
Base jurídica: Allgemeine Rahmenrichtlinien für die Gewährung von Förderungen aus Bundesmitteln; 51. Verordnung des Bundesministers für Finanzen, Jahrgang 2004
Orçamento: 18 milhões de euros.
Duração: 2003 a 2008.
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Bélgica
N.o do auxílio: N 142/00
Denominação: Auxílio à marinha mercante, nomeadamente aos sectores da dragagem e da rebocagem.
Objectivo: Mediante a isenção do imposto profissional, as autoridades belgas pretendem apoiar o desenvolvimento da marinha mercante, da dragagem e da rebocagem no mar e lutar contra a concorrência exterior à União Europeia.
Base jurídica: Loi du 24 décembre 1999/Wet van 24 december 1999
Orçamento: Auxílio à marinha mercante e à dragagem: 151 milhões de FB (3,7 milhões de euros) por ano
Auxílio ao sector da rebocagem: 120 milhões de FB (3 milhões de euros) por ano
Intensidade do auxílio: Isenção de pagamento do imposto profissional no caso dos trabalhadores do sector dos transportes marítimos sujeitos a imposto sobre o rendimento na Bélgica, empregados a bordo de navios munidos de um certificado de navegação e que arvoram o pavilhão de um Estado-Membro.
Duração: Ilimitada
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: Reino Unido (Escócia)
N.o do auxílio: N 307/2004
Denominação: Banda larga na Escócia — zonas remotas e rurais
Objectivo: Apoiar a prestação de serviços acessíveis de telecomunicações de banda larga em zonas remotas e rurais da Escócia (sector das telecomunicações)
Base jurídica: Section 53 of the Scotland Act 1998
Orçamento: Intervenção estatal de 12 — 17 milhões de libras
Intensidade ou montante: Desconhecido. Sujeito a um mecanismo de pagamento compensatório.
Duração: 3 a 5 anos
Outras informações: Os fornecedores seleccionados para prestar o serviço têm a obrigação de assegurar o acesso numa base aberta e não discriminatória aos fornecedores terceiros.
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão: 21 de Janeiro de 2004.
Estado-Membro: França
N.o do auxílio: N 421/2003
Denominação: Auxílio à indústria do carvão francesa para cobrir os custos de encerramento em 2003.
Objectivo: Cobertura dos custos da cessação de todas as actividades subterrâneas de mineração de hulha em França, atentas as consequências sociais e regionais.
Base jurídica: Regulamento (CE) n.o 1407/2002 do Conselho, de 23 de Julho de 2002, relativo aos auxílios estatais à indústria do carvão.
Orçamento: 916,4 milhões de euros.
Duração: 2003
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: Bélgica
N.o do auxílio: N 496/04
Denominação: Apoio à produção cinematográfica e audiovisual pela Comunidade Flamenga da Bélgica — Vlaams Audiovisueel Fonds. vzw
Objectivo: Cinema
Base jurídica: Decreet van 13 april 1999 houdende machtiging van de Vlaamse Regering om toe te treden tot en om mee te werken aan de oprichting van de vzw Vlaams Audiovisueel Fonds.
Orçamento: 12 000 000 de euros + 500 000 euros para 2004
Intensidade ou montante: Variável, sendo sempre inferior a 50 %
Duração: Até ao final de 2005
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: França
Número do auxílio: N 593/2000
Denominação: Reembolso da componente marítima da taxe professionnelle (imposto local)
Objectivo: O reembolso aos armadores da marinha de comércio da componente marítima da taxe professionnelle tem por objectivo promover a competitividade da frota francesa face à concorrência exterior à União Europeia.
Base jurídica: Circulaire ministérielle du 8 mars 1990, reconduite par les circulaires des 25 octobre 1995 et 19 janvier 1999.
Orçamento: Para 2001, 100 000 000 FF (15,2 milhões de euros); 92 000 000 FF (14,02 milhões de euros) a partir de 2003.
Intensidade ou montante do auxílio: 100 % da componente marítima da taxe professionnelle paga por cada empresa beneficiária durante o exercício fiscal anterior
Duração: Ilimitada
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Alemanha
N.o do auxílio: N 644i/2002
Denominação: Desenvolvimento de infra-estruturas económicas municipais em conformidade com a parte II, secção 7, do plano-quadro do programa conjunto Governo Federal/Länder para modernização das estruturas económicas regionais:
Objectivo: Melhorar a infra-estrutura aeroportuária regional de modo a criar condições adequadas para a actividade económica e o investimento no sector
Base jurídica: Gemeinschaftsaufgabe (GA) «Verbesserung der regionalen Wirftschaftsstruktur vom 6 Oktober 1969 in Verbindung mit den einschlägigen Bestimmungen von Teil II Nummer 7 des jeweils geltenden Rahmenplans der GA»
Orçamento: O montante total do apoio previsto para o programa conjunto ascende a cerca de 5 mil milhões de euros, dos quais apenas uma parte se destina à medida em questão (estimada em 10 milhões de euros por ano)
Duração: 2004 — 2006
Outras informações: Tipo de auxílio: Subsídio em capital
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: França
N.o do auxílio: N 766/2000
Denominação: Reembolso às empresas marítimas das contribuições sociais patronais obrigatórias
Objectivo: Promover a competitividade da frota francesas em relação à concorrência exterior à União Europeia.
Base jurídica: Circulaire ministérielle du 31 mars 1999
Orçamento: 215 milhões de FF (32,7 milhões de euros) por ano
Intensidade ou montante do auxílio: Variável, podendo atingir 100 % das quotizações pagas pela empresa no ano anterior.
Duração: Ilimitada
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
25.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 126/13 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o. COMP/M.3815 — 3i Group/Carema)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2005/C 126/06)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 17 de Maio de 2005, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa 3i Group plc («3i Group», Reino Unido) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo do conjunto da Carema Vård och Omsorg AB («Carema», Suécia) mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.3815 — 3i Group/Carema, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
25.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 126/14 |
Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem
(2005/C 126/07)
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos dos artigos 7.o e 12.o-D do Regulamento (CEE) n.o 2081/92. Qualquer oposição a este pedido deve ser transmitida por intermédio da autoridade competente de um Estado-Membro, de um Estado membro da OMC ou de um país terceiro reconhecido nos termos do n.o 3 do artigo 12.o no prazo de seis meses a contar desta publicação. A publicação tem por fundamento os elementos a seguir enunciados, nomeadamente do ponto 4.6, pelos quais o pedido é considerado justificado na acepção do regulamento supracitado.
FICHA RESUMO
REGULAMENTO (CEE) N. 2081/92 DO CONSELHO
«SALAME CREMONA»
N.o CE: IT/00265/27.12.2002
DOP ( ) IGP ( X )
A presente ficha é um resumo estabelecido para efeitos de informação. Para uma informação completa, nomeadamente para os produtores do produto abrangido pela DOP ou IGP em causa, é conveniente consultar a versão completa do caderno de especificações e obrigações quer a nível nacional, quer junto dos serviços da Comissão Europeia (1).
1. Serviço competente do Estado-Membro:
Nome: |
Ministero delle Politiche Agricole e Forestali |
Endereço: |
Via XX Settembre n. 20 — 00187 ROMA |
Telefone: |
06 — 4819968 |
Fax: |
06 — 42013126 |
E-mail: |
qualita@politicheagricole.it |
2. Requerente:
|
Consorzio tutela del Salame Cremona |
||
|
iazza Zelioli Lanzini,1 — 26100 CREMONA |
||
Telefone -fax: |
0372/598251 |
||
|
produtores/transformadores (x) outro ( ) |
3. Tipo de produto:
Classe 1.2.: Produtos à base de carne
4. Descrição do caderno de especificações e obrigações:
(resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o):
4.1 Nome: «Salame Cremona»
4.2 Descrição: O «Salame Cremona» é um produto de salsicharia ensacado e curado, cru, que quando é introduzido no consumo apresenta as seguintes características:
Características físico-morfológicas:
Peso no fim da cura não inferior a 500 g;
Diâmetro no momento da preparação não inferior a 65 mm;
Comprimento no momento da preparação não inferior a 150 mm;
Características químicas e físico-químicas:
Características microbiológicas:
Carga microbiana mesófila: > 1x 107 formando colónia/grama, com prevalência de lactobactérias e cocáceas.
Características organolépticas:
Aspecto exterior: forma cilíndrica, de secção irregular;
Consistência: o produto deve ser compacto e de consistência tenra;
Aspecto ao corte: a secção de corte é compacta e homogénea, caracterizando-se pela coesão típica das partes musculares e adiposas, que não apresentam contornos bem definidos. Não estão presentes partes aponeuróticas evidentes;
Cor: vermelho intenso;
Odor: aroma a especiarias e característico.
4.3 Área geográfica: A zona de laboração do «Salame Cremona» abrange o território das seguintes regiões: Lombardia, Emilia Romagna, Piemonte e Veneto.
4.4 Prova de origem: Os principais documentos históricos que atestam de forma clara e precisa a origem do produto e a sua relação com o território remontam a 1231, estão conservados no Arquivo do Estado de Cremona e confirmam a existência de um comércio de suínos e de produtos à base de carne de suíno entre o território de Cremona e os Estados vizinhos. Documentos renascentistas existentes nos «Litterarum» e nos «Fragmentorum» dos Arquivos do Estado revelam irrefutavelmente a presença, mas principalmente a importância do «salame» na zona de produção identificada no caderno de especificações e obrigações. Os relatos redigidos por ocasião da visita do Bispo Cesare Speciano (1599-1606) aos conventos da zona comprovam que no «modo di vivere cotidianamente» (modo de vida quotidiano), «nelli giorni che si mangia di grasso» (nos dias em que se come carne) era distribuída também uma certa quantidade de salame.
Ainda hoje, é reforçada a presença tradicional do «Salame Cremona» nas principais feiras agro-alimentares da Lombardia e do vale do Pó. Referências socioeconómicas dão testemunho da existência de numerosos produtores que se dedicavam à transformação de carne de suíno, que se foram implantando na planície do Pó graças à perfeita integração com a indústria de lacticínios e a cerealicultura (principalmente milho).
4.5 Método de obtenção: O processo de produção é, de forma resumida, o seguinte: a matéria-prima para a produção da IGP deve ser proveniente de suínos nascidos, criados e abatidos nas seguintes regiões: Friuli Venezia Giulia, Veneto, Lombardia, Piemonte, Emilia Romagna, Umbria, Toscana, Marche, Abruzzo, Lazio e Molise. Podem ser utilizados suínos das raças tradicionais Large White Italiana e Landrace Italiana, tal como melhoradas pelo Libro Genealogico Italiano, ou suínos filhos de varrões dessas mesmas raças; suínos filhos de varrões da raça Duroc Italiana, tal como melhorada pelo Libro Genealogico Italiano; suínos filhos dos varrões de outras raças ou de varrões híbridos, desde que provenientes de programas de selecção ou cruzamento aplicados com fins compatíveis com os do Libro Genealogico Italiano para a produção de suínos pesados.
Os suínos são enviados para abate entre o final do seu 9.o mês de idade e o 15.o mês de idade. O peso médio de cada suíno enviado para abate deve ser compreendido entre 144 e 176 kg.
A carne de suíno destinada à produção da massa é constituída pela musculatura da carcaça e pelas fibras musculares estriadas e camadas adiposas.
Ingredientes: sal, especiarias, pimenta em grão ou pedaços de grão, alho pisado e distribuído pela massa.
Outros ingredientes eventuais: vinho branco ou tinto tranquilo, açúcar e/ou dextrose e/ou frutose e/ou lactose, culturas destinadas a facilitar a fermentação, nitrito de sódio e/ou potássio, ácido ascórbico e seu sal sódico.
Não podem ser utilizadas carnes desmanchadas mecanicamente.
Preparação: as partes musculares e adiposas são bem limpas, retirando-se as partes de tecido conjuntivo de maiores dimensões, o tecido adiposo mole, os gânglios linfáticos e os grandes troncos nervosos. A trituração é feita em picadoras com discos de furos de 6 mm. A temperatura da carne na trituração deve ser superior a 0. °C; a salga é efectuada durante a trituração; misturam-se depois à carne picada os outros ingredientes e as especiarias. Os ingredientes devem ser amassados em máquinas a vácuo ou à pressão atmosférica durante bastante tempo. O «Salame Cremona» deve ser ensacado em tripa natural de suíno, bovino, equídeo ou ovino, com um diâmetro inicial não inferior a 65 mm. A atadura, manual ou mecânica, é feita com cordel. O produto é armazenado numa câmara durante, no máximo, um dia, a uma temperatura compreendida entre 2. °C e 10. °C. A secagem é feita a quente (temperatura compreendida entre 15. e 25. °C).
A cura do «Salame Cremona» tem lugar em locais onde seja assegurada uma renovação suficiente do ar, a uma temperatura compreendida entre 11. e 16. °C e por um período não inferior a 5 semanas.
O período de cura varia em função do diâmetro inicial da tripa.
Esta IGP é introduzida no consumo sob a forma de peças avulsas, embalada no vácuo ou numa atmosfera protectora, inteira, em pedaços ou fatiada. Os produtores que pretendam produzir a IGP «Salame Cremona» devem cumprir escrupulosamente o caderno de especificações e obrigações apresentado à União Europeia.
As operações de produção, acondicionamento e corte devem ser efectuadas sob a vigilância da estrutura de controlo indicada no artigo 7.o do caderno de especificações e obrigações, exclusivamente na zona de produção indicada no artigo 3.o do mesmo caderno, para garantir o controlo e a rastreabilidade e para não alterar as características qualitativas do produto.
4.6 Relação: A produção do salame está estreitamente ligada à presença local de criações de suínos que remontam à época romana. O «Salame Cremona» apresenta uma relação forte e consolidada com o ambiente, que deriva principalmente do facto de o produto se ter tornado conhecido primeiro na zona de Cremona e depois na planície do Pó, associado ao fabrico de lacticínios e à prática da cultura do milho.
A sinergia perfeita e óptima existente entre a criação de bovinos para produção de leite e a suinicultura, conjugada com a cerealicultura, encontrou desde sempre no clima, caracterizado pela nebulosidade e ventos fracos, um aliado excepcional, que permite que os produtos ensacados e curados, como os salames, adquiram características específicas e únicas, tais como a consistência tenra e macia e o aroma. O território de produção do «Salame Cremona», com as suas características pedológicas típicas de zonas de origem aluvial, é utilizado desde há séculos para a criação de suínos, a princípio no âmbito de um sistema «familiar», que foi progressivamente adquirindo uma dimensão profissional. Todas as zonas de produção têm um clima nebuloso (muita humidade e pouco vento), que favorece a maturação ideal de um enchido como o «Salame Cremona». A paisagem da área de produção é muito homogénea na planície do Pó: inteiramente plana, esta zona é atravessada por cursos de água e canais e conta com a presença de vegetais, especialmente prados e culturas de milho.
Em todo o território de produção, o clima caracteriza-se por Outonos e Invernos relativamente rigorosos, muito húmidos e enevoados, Primaveras temperadas e chuvosas, enquanto o Verão se distingue por temperaturas bastante altas, com chuvas relativamente frequentes, breves mas muitas vezes de forte intensidade. Na planície do Pó e nos vales adjacentes o suíno sempre foi o animal ideal para melhor tirar proveito do milho disponível e dos resíduos da transformação do leite.
A zona de produção sempre se mostrou ideal tanto em termos de disponibilidade de matérias-primas (milho e soro de leite), como para a transformação e conservação das carnes de suíno, principalmente do «Salame Cremona», que exige um clima fortemente húmido e pouco ventoso, para garantir ao produto a sua elevada qualidade.
No entanto, todos estes factores não confeririam ao «Salame Cremona» a sua qualidade característica se não tivesse havido também a intervenção do homem, que soube desenvolver na zona de produção técnicas específicas de preparação e cura dos salames.
Ainda hoje o «Salame Cremona» é produzido por métodos que respeitam plenamente a tradição, combinados com as novas tecnologias introduzidas nos processos de laboração.
O factor ambiental, criado pelo clima, e o factor humano, relacionado com a capacidade técnica característica dos responsáveis pela preparação do «Salame Cremona», são ainda hoje elementos fundamentais e insubstituíveis, que asseguram a especificidade e a fama do produto.
Efectivamente, o «Salame Cremona» usufruiu e continua a usufruir de grande notoriedade e reputação, como o comprova a sua presença tradicional nas feiras agro-alimentares do vale do Pó, bem como a sua presença forte nos principais mercados nacionais e estrangeiros.
Esta fama é também confirmada pela presença do «Salame Cremona» nas listas dos principais produtos agro-alimentares italianos com denominação de origem anexadas a acordos bilaterais em matéria de protecção de denominações geográficas de origem concluídos entre a Itália e outros países europeus nos anos de 1950-1970 (Alemanha, França, Áustria, Espanha).
4.7 Estrutura de controlo:
Nome: |
Istituto Parma Qualità — I.P.Q. |
Endereço: |
Via Roma, 82/c — 43013 LANGHIRANO (PR) |
4.8 Rotulagem: Deve figurar no rótulo em caracteres claramente legíveis e indeléveis, de maiores dimensões do que as de todas as outras indicações, a menção «Salame Cremona» e «Indicazione Geografica Protetta» e/ou a sigla «IGP». Esta última menção deve ser traduzida na língua do país onde o produto é comercializado.
É proibido acrescentar qualquer outra qualificação não expressamente prevista.
Porém, é autorizada a utilização de indicações que façam referência aos nomes ou razões sociais de marcas privadas, desde que não tenham significado laudativo ou que não sejam de molde a induzir em erro o comprador.
Devem figurar também no rótulo o símbolo comunitário a que se refere o artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1276/98 da Comissão.
4.9 Exigências nacionais: —
(1) Comissão Europeia – Direcção-Geral da Agricultura – Unidade Política de qualidade dos produtos agrícolas – B-1049 Bruxelas.
III Informações
Parlamento Europeu
25.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 126/18 |
DECISÃO
(2005/C 126/08)
O SECRETÁRIO-GERAL DO PARLAMENTO EUROPEU,
Tendo em conta o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, assim como o regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, fixados pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 do Conselho, e, em particular, o artigo 30.o do referido Estatuto,
Tendo em conta a Decisão da Mesa relativa à designação da Entidade Competente para Proceder a Nomeações, modificada pela última vez em 26 de Outubro de 2004,
Tendo em conta o aviso de concurso geral EUR/C/135,
Tendo em conta o parecer da Comissão Paritária na sua reunião de 13 de Abril de 2005,
DECIDE
Artigo primeiro
O período de validade da lista de reserva do concurso geral n.o EUR/C/135 é prorrogado até 31 de Dezembro de 2005.
Luxemburgo, 10 de Maio de 2005.
Julian PRIESTLEY
Comissão
25.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 126/19 |
Concurso para apresentação de propostas no domínio da cooperação comunitária contra a poluição marinha acidental ou deliberada
(2005/C 126/09)
I.1. |
O objecto do presente concurso consiste em identificar acções elegíveis para apoio financeiro da Comissão Europeia (Direcção-Geral Ambiente). A ajuda assumirá a forma de co-financiamento. |
I.2. |
Os domínios em causa, a natureza e o teor das acções (bem como as condições de prestação de assistência e os formulários de candidatura) constam da documentação do concurso, a qual pode ser consultada no seguinte endereço do sítio Europa da Web: http://europa.eu.int/comm/environment/funding/intro_en.htm |
I.3. |
Procedimento relativo à apresentação e ao exame de propostas: O concurso está aberto até 31.7.2005 Procedimento de apreciação de uma proposta:
Os beneficiários serão seleccionados com base nos critérios constantes da documentação relativa ao concurso, dentro dos limites do orçamento disponível.. O procedimento é estritamente confidencial na sua íntegra. Na eventualidade de aprovação pela Comissão, será celebrado um contrato (em euros) entre a Comissão e os autores da proposta. A decisão da Comissão é definitiva. |
25.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 126/20 |
Convite à apresentação de propostas — Programa ELEARNING– DG EAC/23/05
(2005/C 126/10)
1. Âmbito
Este convite à apresentação de propostas tem como objectivo abordar três das quatro áreas de intervenção do programa eLearning:
(a) Promoção da literacia digital
— |
Identificação, avaliação, comunicação e divulgação de boas práticas na promoção da literacia digital, abrangendo tanto aspectos conceptuais como práticos, desde a compreensão da literacia digital até à identificação das acções correctivas para grupos-alvo específicos — por exemplo, tornando acessíveis em linha e fora de linha recursos de informação digital para quem não pode aceder facilmente às TIC, ou promovendo a literacia digital no contexto da aprendizagem ao longo da vida. Além disso, as propostas podem implementar medidas de promoção da literacia digital com base nas boas práticas identificadas. |
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Concepção e implementação de acções de sensibilização através de redes europeias neste domínio. O programa apoiará as actividades de contactos e intercâmbio de boas práticas entre redes, associações, autoridades públicas, parcerias público-privadas, etc., no âmbito europeu. |
(b) Campus virtuais europeus
— |
A primeira prioridade consiste na partilha de experiências e de lições aprendidas, bem como na identificação, desenvolvimento e divulgação em larga escala de boas práticas centradas em modelos e práticas de grande valor para a integração generalizada e eficaz das TIC nos sistemas de educação e formação e nos campus virtuais transnacionais. |
— |
A segunda prioridade consiste em apoiar projectos europeus de mobilidade virtual que se baseiem (e ampliem) em acordos de cooperação entre estabelecimentos de ensino superior e em redes institucionalizadas, temáticas ou outras com um papel essencial na integração dos campus virtuais. Estas propostas devem facilitar um desenvolvimento eficaz e sustentável com base no processo de Bolonha e nas suas ferramentas operacionais (ECTS, qualidade, etc.) e servir de apoio a parcerias duradouras, baseadas em modelos organizacionais e económicos adequados. |
(c) Acções transversais
As propostas formuladas em resposta a esta parte do convite oferecerão serviços práticos integrados e coerentes que ajudem os utilizadores finais de e-learning — professores, formadores, tutores e os próprios alunos — a lidar com os conteúdos digitais da aprendizagem (conteúdos de e-learning). As propostas devem fornecer serviços de informação, serviços de apoio à aprendizagem, ou ambos:
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Serviços de informação para utilizadores finais relativos aos aspectos práticos do tratamento dos conteúdos de e-learning e orientação sobre a obtenção de informações complementares, aconselhamento e apoio. |
— |
Serviços de apoio à aprendizagem para ensinar os utilizadores finais a lidar com os conteúdos de e-learning. A quarta área de intervenção — a geminação electrónica de escolas europeias e a promoção da formação de professores — será objecto de concursos limitados e separados. |
2. Eligibilidade dos candidatos
A instituição coordenadora/promotora e as outras organizações envolvidas devem ter personalidade jurídica. Tanto a instituição coordenadora/promotora como as organizações parceiras têm de estar estabelecidas num dos seguintes Estados: um dos 25 Estados-Membros da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Bulgária.
As condições e as regras pormenorizadas de participação no programa dos Estados do EEE e da Bulgária serão estabelecidas nos termos das disposições pertinentes dos instrumentos que regem as relações entre a Comunidade e estes países.
3. Orçamento e duração da proposta
Título |
Orçamento disponível para a acção |
% de financiamento dos custos elegíveis totais |
Financiamento comunitário médio |
Financiamento comunitário máximo |
Literacia digital |
1,3 milhões de euros |
Máximo 80% |
170 000 euros |
300 000 euros |
Campus virtuais europeus |
4,1 milhões de euros |
500 000 euros |
1 000 000 de euros |
|
Acções transversais |
1 milhão de euros |
250 000 euros |
500 000 euros |
A duração de cada projecto proposto oscilará entre 12 e 24 meses. Apenas serão elegíveis para subvenção pela Comissão os custos efectuados a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Data-limite de apresentação:
5. Apresentação de candidaturas
Para a documentação completa e detalhes suplementares relativos a este convite à apresentação de propostas, consultar o site:
http://europa.eu.int/comm/education/programmes/elearning/index_en.html