ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 108

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

48.o ano
4 de Maio de 2005


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2005/C 108/1

Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de Maio de 2005: 2,05 % — Taxas de câmbio do euro

1

2005/C 108/2

Comissão administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes — Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

2

 

Rectificações

2005/C 108/3

Rectificação à comunicação da Comissão no âmbito de aplicação da Directiva 97/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Maio de 1997, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre equipamentos sob pressão (JO C 35 de 10.2.2005)

4

PT

 


I Comunicações

Comissão

4.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/1


Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de Maio de 2005: 2,05 % (1)

Taxas de câmbio do euro (2)

3 de Maio de 2005

(2005/C 108/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2856

JPY

iene

135,23

DKK

coroa dinamarquesa

7,4443

GBP

libra esterlina

0,67995

SEK

coroa sueca

9,2249

CHF

franco suíÅo

1,5438

ISK

coroa islandesa

82,24

NOK

coroa norueguesa

8,144

BGN

lev

1,9559

CYP

libra cipriota

0,5823

CZK

coroa checa

30,323

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

251,55

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6961

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

4,2295

ROL

leu

36 230

SIT

tolar

239,55

SKK

coroa eslovaca

39,27

TRY

lira turca

1,7673

AUD

dólar australiano

1,6625

CAD

dólar canadiano

1,6153

HKD

dólar de Hong Kong

10,0226

NZD

dólar neozelandOEs

1,7731

SGD

dólar de Singapura

2,1078

KRW

won sul-coreano

1 288,81

ZAR

rand

7,8801

CNY

yuan-renminbi chinês

10,6403

HRK

kuna croata

7,355

IDR

rupia indonésia

12 258,2

MYR

ringgit malaio

4,8852

PHP

peso filipino

69,712

RUB

rublo russo

35,785

THB

baht tailandês

50,827


(1)  Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal.

(2)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


4.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/2


COMISSÃO ADMINISTRATIVA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES

Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

(2005/C 108/02)

N.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 107.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Período de referência: Abril de 2005

Período de aplicação: Julho, Agosto e Setembro de 2005

 

EUR

CZK

DKK

EEK

CYP

LVL

LTL

HUF

MTL

PLN

SIT

SKK

SEK

GBP

NOK

ISK

CHF

1 EUR =

1

30,1338

7,44991

15,6466

0,582819

0,696057

3,45280

248,190

0,429890

4,15593

239,654

39,2319

9,16701

0,682933

8,17629

80,7071

1,54746

1 CZK =

0,0331853

1

0,247228

0,519237

0,0193410

0,0230989

0,114582

8,23626

0,0142661

0,137916

7,95299

1,30192

0,304210

0,0226634

0,271333

2,67829

0,0513529

1 DKK =

0,134230

4,04485

1

2,10024

0,0782316

0,0934316

0,463468

33,3145

0,0577041

0,557849

32,1687

5,26609

1,23049

0,0916700

1,09750

10,8333

0,207715

1 EEK =

0,0639116

1,92590

0,476136

1

0,0372489

0,0444862

0,220674

15,8622

0,0274750

0,265612

15,3167

2,50738

0,585879

0,0436474

0,522560

5,15813

0,0989005

1 CYP =

1,71580

51,7035

12,7826

26,8464

1

1,19429

5,92431

425,844

0,737605

7,13074

411,198

67,3140

15,7287

1,17178

14,0289

138,477

2,65512

1 LVL =

1,43666

43,2921

10,7030

22,4789

0,837315

1

4,96051

356,566

0,617608

5,97067

344,302

56,3631

13,1699

0,981145

11,7466

115,949

2,22318

1 LTL =

0,289620

8,72735

2,15764

4,53157

0,168796

0,201592

1

71,8808

0,124505

1,20364

69,4085

11,3623

2,65495

0,197791

2,36802

23,3744

0,448175

1 HUF =

0,00402917

0,121414

0,0300170

0,0630428

0,00234828

0,00280453

0,0139119

1

0,00173210

0,0167449

0,965606

0,158072

0,0369355

0,00275166

0,0329437

0,325183

0,00623497

1 MTL =

2,32617

70,0965

17,3298

36,3967

1,35574

1,61915

8,03181

577,333

1

9,66741

557,476

91,2602

21,3241

1,58862

19,0195

187,739

3,59965

1 PLN =

0,240620

7,25080

1,79260

3,76489

0,140238

0,167485

0,830813

59,7195

0,103440

1

57,6655

9,43999

2,20577

0,164327

1,96738

19,4198

0,372349

1 SIT =

0,00417269

0,125739

0,0310862

0,0652883

0,00243192

0,00290443

0,0144074

1,03562

0,00179380

0,0173414

1

0,163702

0,0382510

0,00284967

0,0341171

0,336766

0,00645705

1 SKK =

0,0254895

0,768094

0,189894

0,398823

0,0148557

0,0177421

0,0880100

6,32623

0,0109577

0,105932

6,10865

1

0,233662

0,0174076

0,208409

2,05718

0,0394438

1 SEK =

0,109087

3,28720

0,812688

1,70684

0,0635779

0,0759307

0,376655

27,0743

0,0468954

0,453357

26,1431

4,27968

1

0,0744990

0,891925

8,80409

0,168807

1 GBP =

1,46427

44,1241

10,9087

22,9109

0,853405

1,01922

5,05584

363,418

0,629476

6,08541

350,918

57,4462

13,4230

1

11,9723

118,177

2,26590

1 NOK =

0,122305

3,68551

0,911161

1,91366

0,0712816

0,0851312

0,422294

30,3549

0,0525777

0,508291

29,3108

4,79826

1,12117

0,0835261

1

9,87088

0,189262

1 ISK =

0,0123905

0,373372

0,0923080

0,193869

0,00722141

0,00862448

0,0427818

3,07519

0,00532655

0,0514939

2,96943

0,486102

0,113584

0,00846187

0,101308

1

0,0191737

1 CHF =

0,646221

19,4731

4,81429

10,1112

0,376630

0,449807

2,23127

160,386

0,277804

2,68565

154,869

25,3525

5,92392

0,441326

5,28369

52,1547

1

1.

O Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho determina que a taxa de conversão numa moeda dos montantes expressos noutra moeda é calculada pela Comissão com base na média mensal, relativamente ao período de referência definido no n.o 2, das taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.

2.

O período de referência é:

o mês de Janeiro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Abril seguinte,

o mês de Abril, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Julho seguinte,

o mês de Julho, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Outubro seguinte,

o mês de Outubro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Janeiro seguinte.

As taxas de conversão das moedas serão publicadas no segundo Jornal Oficial da União Europeia (série C) dos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro.


Rectificações

4.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/4


Rectificação à comunicação da Comissão no âmbito de aplicação da Directiva 97/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Maio de 1997, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre equipamentos sob pressão (1)

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 35 de 10 de Fevereiro de 2005 )

(2005/C 108/03)

Na página 6, no quadro, na sexta linha:

em vez de:

0526-18:2004/07

AEM — NiCr16Cr15W

AEM NiCr16Mo15W — Liga de níquel, molibdénio e crómio — Produtos planos

(EAM NiCr16Mo15W — Nickel-chromium-Molybdenum alloy — Flat products)

deve ler-se:

0526-18:2004/07

AEM — NiMo16Cr15W

AEM NiMo16Cr15W — Liga de níquel, molibdénio e crómio — Produtos planos

(EAM NiMo16Cr15W — Nickel-chromium-Molybdenum alloy — Flat products)


(1)  JO L 181 de 9.7.1997, p. 1.