ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 76E

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

47.° ano
25 de março de 2004


Número de informação

Índice

Página

 

I   (Comunicações)

 

PARLAMENTO EUROPEU

 

SESSÃO 2003-2004

 

Segunda-feira, 1 de Setembro de 2003

2004/C 076E/1

ACTA

1

DESENROLAR DA SESSÃO

1

Reinício da sessão

1

Declarações da Presidência

1

Aprovação da acta da sessão anterior

2

Composição do Parlamento

2

Composição das comissões e delegações

2

Composição dos Grupos Políticos

2

Pedido de defesa de imunidade parlamentar

3

Aplicação do Regimento

3

Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

3

Entrega de documentos

3

Transferência de dotações

19

Petições

22

Seguimento dado às posições e resoluções do Parlamento

26

Declarações escritas (artigo 51.o do Regimento)

26

Ordem dos trabalhos

26

Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

27

Consequências deste Verão abrasador (declaração seguida de debate)

27

Adequação dos fundos próprios dos bancos (Basileia II) (debate)

28

Bases jurídicas e o respeito do direito comunitário (debate)

28

Ordem do dia da próxima sessão

28

Encerramento da sessão

28

LISTA DE PRESENÇAS

29

 

Terça-feira, 2 de Setembro de 2003

2004/C 076E/2

ACTA

31

DESENROLAR DA SESSÃO

31

Abertura da sessão

31

Debate sobre casos de violação dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

31

Coesão económica e social (relatório intercalar) — Regiões estruturalmente desfavorecidas (debate)

32

Serviços aéreos entre Estados-Membros e países terceiros ***I (debate)

33

Acordo CE/China (transportes marítimos) * (debate)

33

Nível mínimo de formação dos marítimos ***I (debate)

33

PERÍODO DE VOTAÇÃO

34

Pedido de consulta do Comité Económico e Social (artigo 52.o) (votação)

34

Protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos ***I (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

34

Disposições relativas aos comités que assistem a Comissão (artigo 251.o do Tratado) ***II (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

34

Adubos ***II (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

35

Prestações de serviços de viagens (IVA) ***I (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

35

Inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos ***I (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

35

Forças de trabalho na Comunidade ***I (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

36

IVA: cooperação administrativa/Impostos directos e indirectos: assistência mútua das autoridades competentes (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

36

Regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão * (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

36

Competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial * (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

37

Aplicação do princípio ne bis in idem * (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

37

Maior coerência no direito europeu dos contratos (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

38

Serviços aéreos entre Estados-Membros e países terceiros ***I (votação)

38

Acordo CE/China (transportes marítimos) * (votação)

38

Adequação dos fundos próprios dos bancos (Basileia II) (votação)

39

Coesão económica e social (relatório intercalar) (votação)

39

Regiões estruturalmente desfavorecidas (votação)

39

Declarações de voto

39

Correcções de voto

40

FIM DO PERÍODO DE VOTAÇÃO

41

Aprovação da acta da sessão anterior

41

Nível mínimo de formação dos marítimos ***I (continuação do debate)

41

Coordenação dos sistemas de segurança social ***I (debate)

41

Revisão intercalar do quarto protocolo de pesca entre a Comunidade Europeia e a Gronelândia (debate)

42

Estado da preparação da Quinta Conferência Ministrial da Organização Mundial do Comércio em Cancun (Comunicação da Comissão)

42

Período de perguntas (perguntas à Comissão)

42

Comunicação da Presidência

44

Direitos e dignidade das pessoas com deficiência (debate)

44

Acordo de pesca CE/Guiné * (debate)

45

DAPHNE II (2004-2008) ***I (debate)

45

Contas Económicas da Agricultura ***I (debate)

46

Ordem do dia da próxima sessão

46

Encerramento da sessão

46

LISTA DE PRESENÇAS

47

ANEXO I

49

ANEXO II

57

TEXTOS APROVADOS

71

P5_TA(2003)0344Protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (Sexta Directiva especial nos termos do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE do Conselho) (Versão codificada) (COM(2003) 127 — C5-0127/2003 — 1999/0085(COD))

71

P5_TA(2003)0345Disposições relativas aos comités que assistem a Comissão (artigo 251.o do Tratado) ***IIResolução do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho as disposições relativas aos comités que assistem a Comissão no exercício das suas competências de execução previstas em actos adoptados de acordo com o procedimento visado no artigo 251.o do Tratado CE (11253/2/2002 — C5-0223/2003 — 2001/0314(COD))

71

P5_TA(2003)0346Adubos ***IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos (12733/2/2002 — C5-0224/2003 — 2001/0212(COD))

72

P5_TA(2003)0347Prestação de serviços de viagens (IVA) ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.o 218/92 relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos indirectos (IVA) no que se refere a medidas adicionais relativas às prestações de serviços de viagens (COM(2003) 78 — C5-0145/2003 — 2003/0057(COD))

73

P5_TA(2003)0348Inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 96/16/CE do Conselho, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos (COM(2003) 158 — C5-0157/2003 — 2003/0060(COD))

74

P5_TC1-COD(2003)0060Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de Setembro de 2003 tendo em vista a adopção da Directiva 2003/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 96/16/CE do Conselho, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos

74

P5_TA(2003)0349Forças de trabalho na Comunidade ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, a fim de adaptar a lista das características do inquérito (COM(2003) 109 — C5-0105/2003 — 2003/0047(COD))

76

P5_TC1-COD(2003)0047Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de Setembro de 2003 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n.o .../2003 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, a fim de adaptar a lista das características do inquérito

77

P5_TA(2003)0350IVA: cooperação administrativaResolução do Parlamento Europeu sobre a alteração da base jurídica da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à cooperação administrativa no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (6522/2003 — C5-0216/2003 — 2001/0133(COD))

80

P5_TA(2003)0351Impostos directos e indirectos: assistência mútua das autoridades competentesResolução do Parlamento Europeu sobre a alteração da base jurídica da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 77/799/CEE do Conselho relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio dos impostos directos e indirectos (6930/2003 — C5-0217/2003 — 2001/0134(COD))

81

P5_TA(2003)0352Regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 1999/468/CE do Conselho que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2002) 719 — C5-0002/2003 — 2002/0298(CNS))

82

P5_TA(2003)0353Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma iniciativa do Reino dos Países Baixos tendo em vista a adopção de um regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 44/2001, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (14363/2002 — C5-0590/2002 — 2002/0824(CNS))

85

P5_TA(2003)0354Aplicação do princípio ne bis in indem *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma iniciativa da República Helénica tendo em vista a aprovação de uma decisão-quadro do Conselho relativa à aplicação do princípio ne bis in idem (7246/2003 — C5-0165/2003 — 2003/0811(CNS))

86

P5_TA(2003)0355Maior coerência no direito europeu dos contratosResolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada Maior coerência no direito europeu dos contratos: Plano de acção (COM(2003) 68 — 2003/2093(INI))

95

P5_TA(2003)0356Acordos de serviços aéreos ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados-Membros e país terceiros (COM(2003) 94 — C5-0065/2003 — 2003/0044(COD))

97

P5_TC1-COD(2003)0044Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de Setembro de 2003 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n.o .../2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados-Membros e países terceiros

98

P5_TA(2003)0357Acordo CE-China (transportes marítimos) *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo no domínio do Transporte Marítimo entre, por um lado, a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e, por outro, a República Popular da China (6049/1/2003 — COM(2002) 97 — C5-0062/2003 — 2002/0048(CNS))

102

P5_TA(2003)0358Adequação dos fundos próprios dos bancos (Basileia II)Resolução do Parlamento Europeu sobre a adequação dos fundos próprios das instituições de crédito (Basileia II) (2001/2257(INI))

103

P5_TA(2003)0359Coesão económica e social (relatório intercalar)Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão Segundo relatório intercalar sobre a coesão económica e social (COM(2003) 34 — 2003/2095(INI))

107

P5_TA(2003)0360Regiões estruturalmente desfavorecidasResolução do Parlamento Europeu sobre as regiões estruturalmente desfavorecidas (ilhas, regiões de montanha, regiões com baixa densidade demográfica) no âmbito da política de coesão e das suas perspectivas institucionais (2002/2119(INI))

111

 

Quarta-feira, 3 de Setembro de 2003

2004/C 076E/3

ACTA

117

DESENROLAR DA SESSÃO

117

Abertura da sessão

117

Declarações escritas (artigo 51.o do Regimento)

117

Relações UE-Cuba (debate)

117

Convenção Europeia (debate)

118

Votos de boas-vindas

118

PERÍODO DE VOTAÇÃO

118

Projecto de orçamento rectificativo 3/2003 (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

119

Acordo de pesca CE-Guiné * (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

119

Revisão intercalar do quarto protocolo de pesca entre a Comunidade Europeia e a Gronelândia (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

119

Nível mínimo de formação dos marítimos ***I (votação)

119

Coordenação dos sistemas de segurança social ***I (votação)

120

DAPHNE II (2004-2008) ***I (votação)

120

Contas Económicas da Agricultura ***I (votação)

121

Bases jurídicas e respeito do direito comunitário (votação)

121

Painel de avaliação relativo à agenda de política social (votação)

121

Direitos e dignidade das pessoas com deficiências (votação)

122

Declarações de voto

122

Correcções de voto

123

FIM DO PERÍODO DE VOTAÇÃO

123

Aprovação da acta da sessão anterior

123

Composição do Parlamento

124

Situação no Iraque (declarações seguidas de debate)

124

Direitos do Homem no mundo (2002) — A União Europeia e a luta contra a tortura (discussão conjunta)

124

Situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2002) (debate)

125

Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

125

Gestão da água na política dos países em desenvolvimento — Comércio e desenvolvimento (debate)

126

Saúde e a luta contra a pobreza nos países em desenvolvimento (debate)

127

Participação de intervenientes não estatais na política de desenvolvimento (debate)

127

Política de desenvolvimento e a execução da assistência externa (2001) (debate)

128

Ordem do dia da próxima sessão

128

Encerramento da sessão

128

LISTA DE PRESENÇAS

129

ANEXO I

131

ANEXO II

140

TEXTOS APROVADOS

167

P5_TA(2003)0361Projecto de orçamento rectificativo n.o 3/2003Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 3/2003 da União Europeia para o exercício de 2003, Secção III — Comissão (10190/2003 — C5-0289/2003 — 2003/2103(BUD))

167

P5_TA(2003)0362Acordo de pesca CE-Guiné *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho respeitante à celebração do acordo sob forma de troca de cartas relativo à prorrogação, pelo período compreendido entre 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Dezembro de 2003, do protocolo 2000-2001 que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Popular Revolucionária da Guiné respeitante à pesca ao largo da costa guineense (COM(2003) 107 — C5-0128/2003 — 2003/0049(CNS))

168

P5_TA(2003)0363Revisão intercalar do Quarto Protocolo de Pesca entre a Comunidade Europeia e a GronelândiaResolução do Parlamento Europeu sobre a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a revisão intercalar do Quarto Protocolo de Pesca entre a Comunidade Europeia e a Gronelândia (COM(2002) 697 — 2003/2035(INI))

169

P5_TA(2003)0364Nível mínimo de formação dos marítimos ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2001/25/CE relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (COM(2003) 1 — C5-0006/2003 — 2003/0001(COD))

172

P5_TC1-COD(2003)0001Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de Setembro de 2003 tendo em vista a adopção da Directiva 2003/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2001/25/CE relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos

173

ANEXO

177

P5_TA(2003)0365Coordenação dos sistemas de segurança social ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (COM(1998) 779 — C4-0137/1999 — 1998/0360(COD))

178

P5_TC1-COD(1998)0360Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de Setembro de 2003 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n.o .../2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação dos sistemas de segurança social

179

ANEXO I(Artigo 57.o)

211

ANEXO II(Artigo 69.o)

212

P5_TA(2003)0366DAPHNE II (2004-2008) ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece a segunda fase de um programa de acção comunitário (2004-2008) de prevenção da violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (programa DAPHNE II) (COM(2003) 54 — C5-0060/2003 — 2003/0025(COD))

213

P5_TC1-COD(2003)0025Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de Setembro de 2003 tendo em vista a adopção da Decisão n.o .../2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece a segunda fase de um programa de acção comunitário (2004-2008) de prevenção da violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (programa DAPHNE II)

213

ANEXOOBJECTIVOS E ACÇÕES ESPECÍFICOS

220

P5_TA(2003)0367Contas Económicas da Agricultura ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as Contas Económicas da Agricultura na Comunidade (COM(2003) 50 — C5-0020/2003 — 2003/0023(COD))

223

P5_TA(2003)0368Bases jurídicas e respeito do Direito ComunitárioResolução do Parlamento Europeu sobre as bases jurídicas e o respeito do Direito Comunitário (2001/2151(INI))

224

P5_TA(2003)0369Painel de avaliação relativo à execução da Agenda de Política SocialResolução do Parlamento Europeu sobre o painel de avaliação relativo à execução da Agenda de Política Social (COM(2003) 57 — 2003/2097(INI))

226

P5_TA(2003)0370Direitos e dignidade das pessoas com deficiênciasResolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão Para um instrumento juridicamente vinculativo das Nações Unidas destinado a promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiências (COM(2003) 16 — 2003/2100(INI))

231

 

Quinta-feira, 4 de Setembro de 2003

2004/C 076E/4

ACTA

238

DESENROLAR DA SESSÃO

238

Abertura da sessão

238

Entrega de documentos

238

Alargamento e diversidade cultural (línguas regionais e menos utilizadas) (debate)

241

Televisão sem Fronteiras (debate)

241

Comunicação de posições comuns do Conselho

242

Indústrias culturais (debate)

242

PERÍODO DE VOTAÇÃO

243

Política de desenvolvimento e a execução da assistência externa (2001) (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

243

Alargamento e diversidade cultural (línguas regionais e menos utilizadas) (votação)

243

Consequências deste Verão abrasador (votação)

244

Relações UE-Cuba (votação)

244

Direitos do Homem no mundo (2002) (votação)

245

Situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2002) (votação)

245

Gestão da água na política dos países em desenvolvimento (votação)

246

Comércio e desenvolvimento (votação)

246

Saúde e a luta contra a pobreza nos países em desenvolvimento (votação)

246

Participação de intervenientes não estatais na política de desenvolvimento (votação)

247

Televisão sem Fronteiras (votação)

247

Indústrias culturais (votação)

247

Declarações de voto

247

Correcções de voto

248

FIM DO PERÍODO DE VOTAÇÃO

251

Aprovação da acta da sessão anterior

251

Aplicação do Acordo de Associação CE-Israel (declaração seguida de debate)

251

Fornecedores tradicionais ACP de bananas (debate)

251

Desvinculação da ajuda: Mais eficácia (debate)

252

DEBATE SOBRE CASOS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM, DA DEMOCRACIA E DO ESTADO DE DIREITO

252

Índia: atentado em Bombaim (debate)

252

Libéria (debate)

252

Birmânia (debate)

253

FIM DO DEBATE SOBRE CASOS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM, DA DEMOCRACIA E DO ESTADO DE DIREITO

253

PERÍODO DE VOTAÇÃO

253

Índia: atentado em Bombaim (votação)

253

Libéria (votação)

254

Birmânia (votação)

254

Fornecedores tradicionais ACP de bananas (votação)

255

Desvinculação da ajuda: Mais eficácia (votação)

255

Declarações de voto

255

Correcções de voto

255

FIM DO PERÍODO DE VOTAÇÃO

255

Verificação de poderes

256

Composição das comissões

256

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa

256

Declarações escritas inscritas no registo (artigo 51.o do Regimento)

261

Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

262

Calendário das próximas sessões

262

Interrupção da sessão

262

LISTA DE PRESENÇAS

263

ANEXO I

265

ANEXO II

286

TEXTOS APROVADOS

370

P5_TA(2003)0371Política de desenvolvimento e a execução da assistência externa (2001)Resolução do Parlamento Europeu sobre o Relatório Anual de 2001 da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a política de desenvolvimento da CE e a execução da assistência externa (COM(2002) 490 — 2002/2246(INI))

370

P5_TA(2003)0372Alargamento e diversidade cultural (línguas regionais e menos utilizadas)Resolução do Parlamento Europeu que contém recomendações à Comissão sobre as línguas regionais e as línguas de menor difusão na Europa — as línguas das minorias no seio da UE — no contexto do alargamento e da diversidade cultural (2003/2057(INI))

374

ANEXORECOMENDAÇÕES CIRCUNSTANCIADAS RELATIVAS AO CONTEÚDO DA PROPOSTA SOLICITADA

377

P5_TA(2003)0373Consequências do Verão canicularResolução do Parlamento Europeu sobre as consequências da canícula estival

382

P5_TA(2003)0374Relações UE-CubaResolução do Parlamento Europeu sobre Cuba

384

P5_TA(2003)0375Direitos do Homem no mundo (2002) e política da UEResolução do Parlamento Europeu sobre os direitos do Homem no mundo em 2002 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos (2002/2011(INI))

386

P5_TA(2003)0376Direitos fundamentais na UE (2002)Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2002) (2002/2013(INI))

412

P5_TA(2003)0377Gestão da água nos países em desenvolvimentoResolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão sobre a gestão da água nos países em desenvolvimento: política e prioridades da UE na cooperação para o desenvolvimento (COM(2002) 132 — C5-0335/2002 — 2002/2179(COS))

430

P5_TA(2003)0378Comércio e desenvolvimentoResolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu Comércio e desenvolvimento — como ajudar os países em desenvolvimento a beneficiarem do comércio (COM(2002) 513 — 2002/2282(INI))

435

P5_TA(2003)0379Saúde e a luta contra a pobreza nos países em desenvolvimentoResolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão A saúde e a luta contra a pobreza nos países em desenvolvimento (COM(2002) 129 — C5-0334/2002 — 2002/2178(COS))

441

P5_TA(2003)0380Participação de intervenientes não estatais na política comunitária de desenvolvimentoResolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social relativa à participação de intervenientes não estatais na política de desenvolvimento da UE (COM(2002) 598 — 2002/2283(INI))

447

P5_TA(2003)0381Televisão sem fronteirasResolução do Parlamento Europeu sobre a Televisão sem Fronteiras (2003/2033(INI))

453

P5_TA(2003)0382Indústrias culturaisResolução do Parlamento Europeu sobre as indústrias culturais (2002/2127(INI))

459

P5_TA(2003)0383Atentados em BombaimResolução do Parlamento Europeu sobre os atentados bombistas em Bombaim

467

P5_TA(2003)0384LibériaResolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Libéria

468

P5_TA(2003)0385BirmânResolução do Parlamento Europeu sobre a Birmânia

470

P5_TA(2003)0386Fornecedores tradicionais ACP de bananasResolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o quadro especial de assistência a favor dos fornecedores tradicionais ACP de bananas (Regulamento do Conselho n.o 856/1999) — Relatório Bienal da Comissão de 2002 (COM(2002) 763 — 2003/2091(INI))

472

P5_TA(2003)0387Desvinculação da ajuda: Mais eficáciaResolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada Desvinculação da ajuda: Mais eficácia (COM(2002) 639 — 2002/2284(INI))

474


PT

 


I (Comunicações)

PARLAMENTO EUROPEU

SESSÃO 2003-2004

Segunda-feira, 1 de Setembro de 2003

25.3.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 76/1


ACTA

(2004/C 76 E/01)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Pat COX

Presidente

1.   Reinício da sessão

A sessão é aberta às 17h05.

2.   Declarações da Presidência

O Presidente, após prestar homenagem às vítimas dos atentados perpetrados este Verão no Iraque, Bombaim, Jerusalém e Najaf, evoca mais particularmente o atentado perpetrado em 19 de Agosto, em Bagdad contra o quartel-general da ONU, no qual, nomeadamente Sérgio Vieira de Mello, representante da ONU, encontrou a morte.

Comunica que dirigiu imediatamente, em nome do Parlamento Europeu, uma carta ao Secretário-Geral das Nações Unidas na qual exprimia a sua solidariedade com os familiares das vítimas.

O Parlamento observa um minuto de silêncio.

3.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

4.   Composição do Parlamento

As autoridades italianas competentes comunicaram a nomeação de Luciano Caveri como conselheiro da região do Val d'Aoste.

Esta função, sendo incompatível com a qualidade de representante do Parlamento Europeu, nos termos do n.o 4 do artigo 8.o do Regimento, o Parlamento constata o fim do mandato e a abertura da vaga com efeitos a contar de 8 de Julho de 2003

Laura González Álvarez comunicou por escrito a sua renúncia ao cargo de membro do Parlamento, com efeitos a contar de 8 de Julho de 2003.

Nos termos do n.o 3 do artigo 8.o do seu Regimento e da alínea b do n.o 2 do artigo 12.o, do acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, o Parlamento constata esta vaga.

As autoridades competentes espanholas comunicam a designação de Maria Luisa Bergaz Conesa em substituição de Laura González Álvarez, como membro do Parlamento Europeu, com efeitos a contar de 24 de Julho de 2003, e de Juan Manuel Ferrández Lezaun em substituição de Carlos Bautista Ojeda com efeitos a contar de 10 de Julho de Julho de 2003.

O Presidente recorda o disposto no n.o 5 do artigo 7.o do Regimento.

5.   Composição das comissões e delegações

A pedido dos Grupos ELDR, Verts/ALE e GUE/NGL, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Comissão AGRI: Juan Manuel Ferrández Lezaun;

Comissão ENVI e Comissão PETI: Maria Luisa Bergaz Conesa;

Comissão RETT: Paolo Costa;

Delegação para as relações com os países do Magrebe e da União do Magrebe Árabe: Juan Manuel Ferrández Lezaun;

Delegação para as relações com os países da América Central e o México: Maria Luisa Bergaz Conesa.

Antoni Macierewicz é nomeado observador na Comissão DEVE.

6.   Composição dos Grupos Políticos

John Attard Montalto filiou-se no Grupo PSE na qualidade de observador a contar de 10 de Julho de 2003.

7.   Pedido de defesa de imunidade parlamentar

O advogado de Umberto Bossi, antigo membro do Parlamento Europeu, transmitiu à Presidência uma carta solicitando a intervenção do Parlamento junto das autoridades italianas competentes na defesa da sua imunidade parlamentar num processo judicial em instância junto do tribunal de Brescia.

Nos termos do n.o 3 do artigo 6.o do Regimento, este pedido foi enviado à comissão competente, a saber, a Comissão JURI.

8.   Aplicação do Regimento

O Presidente, nos termos do n.o 3 do artigo 180.o do Regimento, informa o Parlamento da seguinte interpretação do n.o 3 do artigo 6.o dado pela Comissão dos Assuntos Constitucionais, que tinha sido consultada sobre a questão da aplicação desta disposição:

«O deputado ou antigo deputado pode ser representado por outro deputado. O pedido não pode ser feito por outro deputado sem o acordo do deputado em causa.»

Esta interpreetação será considerada aprovada caso não seja alvo de alguma oposição até à aprovação da acta da presente sessão. Esta interpretação será dada por aprovada se não for objecto de oposição até à aprovação da acta da presente sessão.

9.   Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

O Conselho transmitiu cópia autenticada dos seguintes documentos:

Acordo sob a forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Cabo Verde relativo à pesca ao largo de Cabo Verde para o período de 1 de Julho de 2001 a 30 de Junho de 2004;

Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Cabo Verde relativo à pesca ao largo de Cabo Verde para o período de 1 de Julho de 2001 a 30 de Junho de 2004.

10.   Entrega de documentos

Foram recebidos os seguintes documentos:

1)

Conselho e Comissão:

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno, que altera as Directivas 84/450/CEE, 97/7/CE e 98/27/CE (Directiva relativa às práticas comerciais desleais) (COM(2003) 356 — C5-0288/2003 — 2003/0134(COD))

enviado

fundo

JURI

 

parecer

ENVI

base legal

Artigo 95.o TCE

Proposta de transferência de dotações 16/2003 de capítulo a capítulo no interior da Secção III — Comissão — Parte B — do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (SEC(2003) 765 — C5-0303/2003 — 2003/2136(GBD))

enviado

fundo

BUDG

Proposta de transferência de dotações 17/2003 de capítulo a capítulo no interior da Secção III — Comissão — Parte B — do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (SEC(2003) 764 — C5-0304/2003 — 2003/2137(GBD))

enviado

fundo

BUDG

Proposta de transferência de dotações 18/2003 de capítulo a capítulo no interior da Secção III — Comissão — Parte B — do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (SEC(2003) 784 — C5-0305/2003 — 2003/2138(GBD))

enviado

fundo

BUDG

Proposta de transferência de dotações 19/2003 de capítulo a capítulo no interior da Secção III — Comissão — Parte B — do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (SEC(2003) 786 — C5-0306/2003 — 2003/2139(GBD))

enviado

fundo

BUDG

Proposta de transferência de dotações 20/2003 de capítulo a capítulo no interior da Secção III — Comissão — Parte B — do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (SEC(2003) 787 — C5-0307/2003 — 2003/2140(GBD))

enviado

fundo

BUDG

Proposta de regulamento do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (Versão codificada) (COM(2003) 297 — C5-0308/2003 — 2003/0104(CNS))

enviado

fundo

JURI

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) no 1655/2000, relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE) (COM(2003) 402 — C5-0309/2003 — 2003/0148(COD))

enviado

fundo

ENVI

 

parecer

BUDG

base legal

Artigo 175.o TCE

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a prestação interoperável de serviços pan-europeus de administração em linha (eGovernment) a administrações públicas, empresas e cidadãos (IDABC) (COM(2003) 406 — C5-0310/2003 — 2003/0147(COD))

enviado

fundo

ITRE

 

parecer

BUDG, LIBE

base legal

Artigo 156.o TCE

Proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aromatizantes do fumo utilizados ou destinados a serem utilizados nos ou sobre os alimentos (COM(2003) 407 — C5-0311/2003 — 2002/0163(COD))

enviado

fundo

ENVI

base legal

Artigo 95.o TCE

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção comunitário para promoção de acções no domínio da protecção dos interesses financeiros da Comunidade (COM(2003) 278 — C5-0312/2003 — 2003/0152(COD))

enviado

fundo

CONT

 

parecer

BUDG, ECON

base legal

Artigo 280 n.o 4 TCE

Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta o programa plurianual de acções no domínio da energia: Programa «Energia Inteligente para a Europa» (2003-2006) (COM(2003) 388 — C5-0313/2003 — 2002/0082(COD))

enviado

fundo

ITRE

 

parecer

BUDG

base legal

Artigo n.o 175 TCE

Proposta de regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação da unidade populacional de pescada do Norte (COM(2003) 374 — C5-0314/2003 — 2003/0137(CNS))

enviado

fundo

PECH

base legal

Artigo 37.o TCE

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (COM(2003) 331 — C5-0315/2003 — 2003/0118(CNS))

enviado

fundo

ENVI

 

parecer

ITRE

base legal

Artigo 95.o n.o 1 TCE, Artigo 175.o n.o 1 TCE, Artigo 300.o n.os 2 e 3 par 1 TCE

Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, ponto c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.o do Tratado CE relativo às alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação e que altera a Directiva 2001/34/CE (COM(2003) 432 — C5-0316/2003 — 2001/0117(COD))

enviado

fundo

ECON

 

parecer

JURI

base legal

Artigo 44.o TCE, Artigo 95.o TCE

Proposta de decisão do Conselho que institui o Comité da Protecção Social (COM(2003) 305 — C5-0317/2003 — 2003/0133(CNS))

enviado

fundo

EMPL

 

parecer

BUDG, FEMM

base legal

Artigo 144.o EC

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo de 1998 à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, relativo a Poluentes Orgânicos Persistentes (COM(2003) 332 — C5-0318/2003 — 2003/0117(CNS))

enviado

fundo

ENVI

 

parecer

ITRE

base legal

Artigo 95.o n.o 1 TCE, Artigo 175.o n.o 1 TCE, Artigo 300.o n.os 2 e 3 par. 1 TCE

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que prorroga e altera o Regulamento (CE) n 1659/98 do Conselho relativo à cooperação descentralizada (COM(2003) 413 — C5-0319/2003 — 2003/0156(COD))

enviado

fundo

DEVE

 

parecer

BUDG

base legal

Artigo 179.o n.o 1 TCE

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à homologação dos veículos a motor e seus reboques, sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Reformulação) (COM(2003) 418 — C5-0320/2003 — 2003/0153(COD))

enviado

fundo

JURI

 

parecer

ITRE, RETT

base legal

Artigo 95.o TCE

Proposta de decisão do Conselho que estabelece um programa de acção comunitária para a promoção da cidadania europeia activa (civic participation) (COM(2003) 276 — C5-0321/2003 — 2003/0116(CNS))

enviado

fundo

LIBE

 

parecer

BUDG, CONT, EMPL, CULT, AFCO

base legal

Artigo 308.o TCE

Proposta de recomendação do Conselho sobre a despistagem do cancro (COM(2003) 230 — C5-0322/2003 — 2003/0093(CNS))

enviado

fundo

ENVI

 

parecer

ITRE, FEMM

base legal

Artigo 152.o n.o 4 TCE

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, em aplicação do ponto 3 do Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (COM(2003) 431 — C5-0323/2003 — 2003/0166(ACI))

enviado

fundo

BUDG

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2596/97 que prorroga o prazo previsto no n.o 1 do artigo 149.o do Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia (COM(2003) 372 — C5-0324/2003 — 2003/0144(CNS))

enviado

fundo

AGRI

base legal

Artigo 149.o n.o 2 TCE

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1080/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo ao apoio à missão provisória das Nações Unidas para o Kosovo (MINUK) e ao gabinete do alto representante na Bósnia-Herzegovina (GAR) (COM(2003) 389 — C5-0325/2003 — 2003/0143(CNS))

enviado

fundo

AFET

 

parecer

BUDG

base legal

Artigo 181 n.o 2 TCE

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n. 1150/2000 que aplica a decisão 2000/597/CE, Euratom relativa ao sistema dos recursos próprios das Comunidades (COM(2003) 366 — C5-0326/2003 — 2003/0131(CNS))

enviado

fundo

BUDG

 

parecer

CONT

base legal

Artigo 279.o n.o 2 TCE

Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante a uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos de origem alimentar (COM(2003) 434 — C5-0327/2003 — 2001/0177(COD))

enviado

fundo

ENVI

base legal

Artigo 152.o TCE

Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante a uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (COM(2003) 447 — C5-0328/2003 — 2002/0073(COD))

enviado

fundo

AGRI

 

parecer

ENVI

base legal

Artigo 37.o TCE, Artigo 152.o TCE

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a alegações nutricionais e de saúde nos alimentos (COM(2003) 424 — C5-0329/2003 — 2003/0165(COD))

enviado

fundo

ENVI

 

parecer

JURI

base legal

Artigo 95.o TCE

Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante a uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a alimentos geneticamente modificados para a alimentação humana e animal (COM(2003) 459 — C5-0330/2003 — 2001/0173(COD))

enviado

fundo

ENVI

 

parecer

JURI, AGRI

base legal

Artigo 37.o TCE, Artigo 95.o TCE, Artigo 152.o TCE

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente (COM(2003) 423 — C5-0331/2003 — 2003/0164(COD))

enviado

fundo

ENVI

base legal

Artigo 175.o n.o 1 TCE

Recomendação do Conselho de 15 de Julho de 2003 relativa à nomeação do Presidente do Banco Central Europeu (10893/2003 — C5-0332/2003 — 2003/0819(CNS))

enviado

fundo

ECON

base legal

Artigo 112.o n.o 2 TCE, Artigo 122.o n.o 4 TCE

Parecer do Conselho sobre a proposta de transferência de dotações 14/2003 de capítulo a capítulo no interior da Secção III — Comissão — Parte B — do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (C5-333/2003 — C5-0333/2003 — 2003/2118(GBD))

enviado

fundo

BUDG

Parecer do Conselho sobre a proposta de transferência de dotações 15/2003 de capítulo a capítulo no interior da Secção VII — Comité das Regiões — do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (C5-334/2003 — C5-0334/2003 — 2003/2119(GBD))

enviado

fundo

BUDG

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor («regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor») (COM(2003) 443 — C5-0335/2003 — 2003/0162(COD))

enviado

fundo

JURI

 

parecer

ENVI

base legal

Artigo 95.o TCE

Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante a uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação do quadro de comércio de direitos de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (COM(2003) 463 — C5-0336/2003 — 2001/0245(COD))

enviado

fundo

ENVI

 

parecer

ECON, JURI, ITRE

base legal

Artigo 175.o n.o 2 TCE

Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante a uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados e à rastreabilidade de alimentos para consumo humano e animal produzidos a partir de organismos geneticamente modificados e que altera a Directiva 2001/18/CE (COM(2003) 461 — C5-0337/2003 — 2001/0180(COD))

enviado

fundo

ENVI

 

parecer

ITRE, AGRI

base legal

Artigo 95.o TCE

Projecto de orçamento rectificativo n.o 4 para o exercício de 2003 — Secção III — Comissão (10620/2003 — C5-0339/2003 — 2003/2113(BUD))

enviado

fundo

BUDG

 

parecer

TOUT

base legal

Artigo 272.o TCE, Artigo 177.o EURATOM

Projecto de tratado que estabelece uma Constituição Europeia e convocação da Conferência Intergovernamental (CIG) (CONV850/2003 — C5-0340/2003 — 2003/0902(CNS))

enviado

fundo

AFCO

 

parecer

AFET, BUDG, CONT, LIBE, ECON, JURI, ITRE, EMPL, ENVI, AGRI, PECH, RETT, CULT, DEVE, FEMM, PETI

base legal

Artigo 48.o par. 2 TCE

Proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga certas directivas relativas à higiene dos géneros alimentícios e às regras sanitárias aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano e altera as Directivas 89/662/CEE e 91/67/CE (COM(2003) 455 — C5-0341/2003 — 2000/0182(COD))

enviado

fundo

ENVI

 

parecer

ITRE, AGRI, PECH

base legal

Artigo 95.o TCE, Artigo 152.o TCE

Parecer do Conselho sobre a proposta de transferência de dotações 18/2003 de capítulo a capítulo no interior da Secção III — Comissão — Parte B — do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (C5-342/2003 — C5-0342/2003 — 2003/2138(GBD))

enviado

fundo

BUDG

Proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção da cogeração baseada na procura de calor útil no mercado interno da energia (COM(2003) 416 — C5-0343/2003 — 2002/0185(COD))

enviado

fundo

ITRE

 

parecer

ENVI

base legal

Artigo 175.o n.o 1 TCE

Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante a uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiras de electricidade (COM(2003) 420 — C5-0344/2003 — 2001/0078(COD))

enviado

fundo

ITRE

 

parecer

ECON, JURI

base legal

Artigo 95.o TCE

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (COM(2003) 452 — C5-0345/2003 — 2003/0167(COD))

enviado

fundo

JURI

 

parecer

BUDG, CONT, LIBE, ITRE

base legal

Artigo 26.o TCE, Artigo 95.o TCE, Artigo 133.o TCE, Artigo 135.o TCE

Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante a uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE (COM(2003) 428 — C5-0346/2003 — 2001/0077A(COD))

enviado

fundo

ITRE

 

parecer

ECON, JURI, ENVI

base legal

Artigo 47.o n.o 2 TCE, Artigo 55.o TCE, Artigo 95.o TCE

Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante a uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 96/92/CE relativa às regras comuns para os mercados internos da electricidade e do gás natural (COM(2003) 429 — C5-0347/2003 — 2001/0077(COD))

enviado

fundo

ITRE

 

parecer

ECON, JURI, ENVI

base legal

Artigo 47.o n.o 2 TCE TC, Artigo 55.o TCE, Artigo 95.o TCE

Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante a uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/13/CE relativamente à indicação dos ingredientes presentes nos géneros alimentícios (COM(2003) 466 — C5-0348/2003 — 2001/0199(COD))

enviado

fundo

ENVI

 

parecer

AGRI

base legal

Artigo 95.o TCE

Proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2002/834/CE que adopta o programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação» (2002-2006) (COM(2003) 390 — C5-0349/2003 — 2003/0151(CNS))

enviado

fundo

ITRE

 

parecer

JURI, ENVI

base legal

Artigo 166.o n.o 4 TCE

Proposta de decisão do Conselho que estabelece um programa de acção comunitária para os organismos que promovem a compreensão mútua das relações entre a União Europeia e certas regiões do mundo não industrializadas (COM(2003) 280 — C5-0350/2003 — 2003/0110(CNS))

enviado

fundo

AFET

 

parecer

BUDG, CONT, ITRE, DEVE

base legal

Artigo 308.o TCE

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 1999/62/CE relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas (COM(2003) 448 — C5-0351/2003 — 2003/0175(COD))

enviado

fundo

RETT

 

parecer

ECON, ENVI

base legal

Artigo 71.o n.o 1 TCE

Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante a uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (COM(2003) 460 — C5-0352/2003 — 2001/0257(COD))

enviado

fundo

ENVI

base legal

Artigo 175.o TCE

Proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves (COM(2003) 454 — C5-0353/2003 — 2002/0234(COD))

enviado

fundo

RETT

 

parecer

JURI

base legal

Artigo 80.o n.o 2 TCE

Proposta de regulamento do Conselho relativo à conclusão do acordo de pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Moçambique (COM(2003) 419 — C5-0354/2003 — 2003/0154(CNS))

enviado

fundo

PECH

 

parecer

BUDG, DEVE

base legal

Artigo 37.o TCE, Artigo 300.o n.o 2 TCE par. 1 TCE

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade, no que diz respeito aos mecanismos baseados em projectos do Protocolo de Quioto (COM(2003) 403 — C5-0355/2003 — 2003/0173(COD))

enviado

fundo

ENVI

 

parecer

ITRE

base legal

Artigo 175.o n.o 1 TCE

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão pela Comunidade Europeia do Protocolo de 2002 à Convenção de Atenas de 1974 relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar (COM(2003) 375 — C5-0356/2003 — 2003/0132(AVC))

enviado

fundo

JURI

 

parecer

RETT

base legal

Artigo 65.o TCE, Artigo 300.o TCE

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2561/2001 do Conselho relativo à promoção de reconversão dos navios e dos pescadores que, até 1999, estavam dependentes do acordo de pesca com Marrocos (COM(2003) 437 — C5-0357/2003 — 2003/0157(CNS))

enviado

fundo

PECH

 

parecer

BUDG

base legal

Artigo 36.o TCE, Artigo 37.o TCE

Proposta de regulamento do Conselho que estabelece medidas relativas às capturas acidentais de cetáceos aquando do exercício da pesca e altera o Regulamento (CE) n.o 88/98 (COM(2003) 451 — C5-0358/2003 — 2003/0163(CNS))

enviado

fundo

PECH

 

parecer

ENVI

base legal

Artigo 37.o TCE

Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 77/388/CEE no que diz respeito às taxas reduzidas do imposto sobre o valor acrescentado (COM(2003) 397 — C5-0359/2003 — 2003/0169(CNS))

enviado

fundo

ECON

 

parecer

ITRE, EMPL

base legal

Artigo 95.o TCE

Proposta alterada de directiva do Conselho relativa a um sistema transparente de regras harmonizadas para as restrições de ciculação dos veículos pesados de mercadorias que efectuam transportes internacionais em determinada estradas (COM(2003) 473 — C5-0360/2003 — 1998/0096(COD))

enviado

fundo

RETT

base legal

Artigo 71.o n.o 1 TCE

Proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção anual das estatísticas comunitárias do aço para os anos de referência de 2003 a 2009 (COM(2003) 464 — C5-0361/2003 — 2002/0251(COD))

enviado

fundo

ITRE

base legal

Artigo 285.o n.o 1 TCE

Proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 1999/32/CE no que respeita ao teor de enxofre dos combustíveis navais (COM(2003) 476 — C5-0362/2003 — 2002/0259(COD))

enviado

fundo

ENVI

 

parecer

ITRE, RETT

base legal

Artigo 175.o n.o 1 TCE

Parecer do Conselho sobre a proposta de transferência de dotações 17/2003 de capítulo a capítulo no interior da Secção III — Comissão — Parte B — do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (C5-363/2003 — C5-0363/2003 — 2003/2137(GBD))

enviado

fundo

BUDG

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros sobre os solventes de extracção utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respectivos ingredientes (versão codificada) (COM(2003) 467 — C5-0364/2003 — 2003/0181(COD))

enviado

fundo

JURI

 

parecer

ENVI

base legal

Artigo 95.o TCE

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à transferência de navios de carga e de passageiros entre registos na Comunidade (COM(2003) 478 — C5-0366/2003 — 2003/0180(COD))

enviado

fundo

RETT

base legal

Artigo 80.o n.o 2 TCE

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à promoção da igualdade entre homens e mulheres na cooperação para o desenvolvimento (COM(2003) 465 — C5-0367/2003 — 2003/0176(COD))

enviado

fundo

FEMM

 

parecer

BUDG, DEVE

base legal

Artigo 179.o n.o 1 TCE

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade e o Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 (COM(2003) 468 — C5-0368/2003 — 2003/0184(COD))

enviado

fundo

EMPL

 

parecer

JURI

base legal

Artigo 42.o TCE, Artigo 308.o TCE

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera a Directiva 92/42/CEE do Conselho (COM(2003) 453 — C5-0369/2003 — 2003/0172(COD))

enviado

fundo

ENVI

 

parecer

JURI, ITRE

base legal

Artigo 95.o TCE

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 77/799/CEE do Conselho relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio dos impostos directos e indirectos (COM(2003) 446 — C5-0370/2003 — 2003/0170(COD))

enviado

fundo

ECON

 

parecer

JURI

base legal

Artigo 95.o TCE

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1406/2002 que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (COM(2003) 440 — C5-0393/2003 — 2003/0159(COD))

enviado

fundo

RETT

 

parecer

BUDG, ENVI

base legal

Artigo 80.o n.o E TCE

Proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários (COM(2003) 490 — C5-0394/2003 — 2001/0241(COD))

enviado

fundo

RETT

 

parecer

EMPL

base legal

Artigo 71.o TCE

Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante a uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 96/22/CE do Conselho relativa à proibição de utilização de certas substâncias com efeitos hormonais ou tireostáticos e de substâncias ß-agonistas em produção animal (COM(2003) 489 — C5-0395/2003 — 2000/0132(COD))

enviado

fundo

ENVI

 

parecer

ITRE, AGRI

base legal

Artigo 152.o n.o 4 TCE

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa (COM(2003) 492 — C5-0397/2003 — 2003/0189(COD))

enviado

fundo

ENVI

 

parecer

ITRE

base legal

Artigo 95.o TCE

2)

comissões parlamentares

2.1)

relatórios:

Relatório sobre a petição declarada admissível sobre as «Petições Lloyd's» (Petições 1273/1997, 71/1999, 207/2000, 318/2000, 709/2000 e 127/2002) (2002/2208(INI)) — 2002/2208(INI)) — Comissão das Petições — Relator: Perry (A5-0203/2020).

* Relatório sobre a iniciativa do Reino dos Países Baixos tendo em vista a aprovação do regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 44/2001 relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (14363/02 — C5-0590/2002 — 2002/0824(CNS)) — Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno — Relatora: Wallis (A5-0253/2020).

* Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo no domínio do Transporte Marítimo entre, por um lado, a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e, por outro, a República Popular da China (6049/1/03 — C5-0062/2003 — 2002/0048(CNS)) — Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo — Relator: Watts (A5-0254/2020).

***I Relatório sobre a proposta alterada de directiva do Conselho relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho (sexta directiva especial nos termos do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE) (versão codificada) (Processo simplificado — n.o 1 do artigo 158.o do Regimento) (COM(1999) 152 — C5-0053/1999 — 1999/0085(COD)) — Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno — Relator: Gargani (A5-0255/2020).

Relatório sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada ”Maior coerência no direito europeu dos contratos: Plano de acção” (COM(2003) 068 — C5-0210/2003 — 2003/2093(INI)) — Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno — Relator: Lehne (A5-0256/2020).

* Relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (”Regulamento CE das Concentrações”) (COM(2002) 711 — C5-0005/2003 — 2002/0296(CNS)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários — Relator: Della Vedova (A5-0257/2020).

Relatório sobre a adequação dos fundos próprios das instituições de crédito (Basileia II) — 2001/2257(INI)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários — Relator: Radwan (A5-0258/2020).

Relatório sobre o relatório conjunto da Comissão e do Conselho sobre pensões adequadas e sustentáveis (COM(2002) 737 — C5-0074/2003 — 2003/2040(INI)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais — Relator: Andersson J. (A5-0259/2020).

***I Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, a fim de adaptar a lista das características do inquérito (COM(2003) 109 — C5-0105/2003 — 2003/0047(COD)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais — Relator: Bouwman (A5-0260/2020).

Relatório sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 3/2003 da União Europeia para o exercício de 2003, Secção III — Comissão — 2003/2103(BUD)) — Comissão dos Orçamentos — Relator: Färm (A5-0261/2020).

Relatório 1. sobre a alteração da base jurídica da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à cooperação administrativa no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (6522/2003 — C5-0216/2003 — 2001/0133(COD)); 2. sobre a alteração da base jurídica da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 77/799/CEE do Conselho relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio dos impostos directos e indirectos (6930/2003 — C5-0217/2003 — 2001/0134(COD)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários — Relatora: Kauppi (A5-0262/2020).

***I Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados-Membros e países terceiros (COM(2003) 094 — C5-0065/2003 — 2003/0044(COD)) — Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo — Relator: Schmitt (A5-0263/2020).

* Relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho respeitante à celebração do acordo sob forma de troca de cartas relativo à prorrogação, pelo período compreendido entre 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Dezembro de 2003, do protocolo 2000-2001 que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Popular Revolucionária da Guiné respeitante à pesca ao largo da costa guineense (COM(2003) 107 — C5-0128/2003 — 2003/0049(CNS)) — Comissão das Pescas — Relator: Ojeda Sanz (A5-0264/2020).

Relatório sobre a comunicação da Comissão sobre a tributação dos veículos de passageiros na União Europeia (COM(2002) 431 — C5-0573/2002 — 2002/2260(INI)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários — Relatora: Honeyball (A5-0265/2020).

* Segundo relatório sobre a proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 1999/468/CE do Conselho que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2002) 719 — C5-0002/2003 — 2002/0298(CNS)) — Comissão dos Assuntos Constitucionais — Relator: Corbett (A5-0266/2020).

Relatório sobre a Comunicação da Comissão «Segundo relatório intercalar sobre a coesão económica e social»: tendências regionais, debate sobre futuros desenvolvimentos (COM(2003) 034 — C5-0205/2003 — 2003/2095(INI)) — Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo — Relator: Mastorakis (A5-0267/2020).

***I Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as Contas Económicas da Agricultura na Comunidade (COM(2003) 050 — C5-0020/2003 — 2003/0023(COD)) — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural — Relatora: Izquierdo Rojo (A5-0268/2020).

Relatório sobre a comunicação da Comissão «Para um instrumento juridicamente vinculativo das Nações Unidas destinado a promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência» (COM(2003) 016 — C5-0206/2003 — 2003/2100(INI)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais — Relatora: Lynne (A5-0270/2020).

Relatório que contém recomendações à Comissão sobre as línguas regionais e as línguas de menor difusão na Europa — as línguas das minorias no seio da UE — no contexto do alargamento e da diversidade cultural (Iniciativa — artigo 59.o do Regimento) — (2003/2057(INI)) — Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos — Relator: Ebner (A5-0271/2020).

Relatório sobre o papel das associações industriais europeias na definição das políticas da União Europeia — (2002/2264(INI)) — Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia — Relator: H.P. Martin (A5-0272/2020).

Relatório sobre a comunicação da Comissão sobre a gestão das águas na política dos países em desenvolvimento e as prioridades da cooperação para o desenvolvimento da União Europeia (COM(2002) 132 — C5-0335/2002 — 2002/2179(COS)) — Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação — Relator: Lannoye (A5-0273/2020).

Relatório anual sobre os direitos do Homem no mundo em 2002 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos — (2002/2011(INI)) — Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa — Relator: van den Bos (A5-0274/2020).

* Relatório sobre a iniciativa da República Helénica tendo em vista a aprovação de uma decisão-quadro do Conselho relativa à aplicação do princípio «ne bis in idem» (7246/03 — C5-0165/2003 — 2003/0811(CNS)) — Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos — Relator: Turco (A5-0275/2020).

Relatório sobre as indústrias culturais — (2002/2127(INI)) — Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos — Relatora: Zorba (A5-0276/2020).

Relatório sobre a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o comércio e desenvolvimento: como ajudar os países em desenvolvimento a beneficiarem do comércio (COM(2002) 513 — C5-0624/2002 — 2002/2282(INI)) — Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação — Relatora: Morgantini (A5-0277/2020).

Relatório sobre o reforço da segurança marítima na sequência do naufrágio do petroleiro «Prestige» (Cooperação reforçada entre comissões — Artigo 162.o bis) (COM(2002) 681 — C5-0156/2003 — 2003/2066(INI)) — Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo — Relator: Sterckx (A5-0278/2020).

Relatório sobre as mulheres na nova sociedade da informação — (2003/2047(INI)) — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades — Relatora: Karamanou (A5-0279/2020).

***I Relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece a segunda fase de um programa de acção comunitário (2004-2008) de prevenção da violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (programa DAPHNE II) (COM(2003) 054 — C5-0060/2003 — 2003/0025(COD)) — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades — Relatora: Gröner (A5-0280/2020).

Relatório sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2002) — (2002/2013(INI)) — Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos — Relator: Sylla (A5-0281/2020).

Relatório sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Progresso da implementação dos Documentos de Avaliação Conjunta em matéria de políticas de emprego nos países candidatos» (COM(2003) 037 — C5-0239/2003 — 2003/2105(INI)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais — Relator: Ettl (A5-0282/2020).

2.2)

recomendações para segunda leitura:

***II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos (12733/2/2002 — C5-0224/2003 — 2001/0212(COD)) — Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno *** II — Relator: Lechner (A5-0252/2020).

***II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que aprova um programa plurianual (2003-2005) de acompanhamento do Plano de Acção eEurope 2005, difusão das boas práticas e reforço da segurança das redes e da informação (MODINIS) (7948/1/2003 — C5-0252/2003 — 2002/0187(COD)) — Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia *** II — Relatora: Read (A5-0269/2020).

***II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à reutilização de documentos do sector público (7946/1/2003 — C5-0251/2003 — 2002/0123(COD)) — Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia *** II — Relator: W.G. van Velzen (A5-0284/2020).

3)

deputados

3.1)

perguntas orais (artigo 42.o do Regimento):

Bob van den Bos, Baroness Nicholson of Winterbourne, Baroness Sarah Ludford, Elizabeth Lynne, Bill Newton Dunn, Johan Van Hecke e Joan Vallvé, em nome do Grupo ELDR, Nuala Ahern, Matti Wuori, Danielle Auroi, Kathalijne Buitenweg, Alexander de Roo, Jan Dhaene, Raina Echerer, Jillian Evans, Monica Frassoni, Ian Hudghton, Jean Lambert, Alain Lipietz, Nelly Maes, Neil MacCormick, Heide Rühle e Inger Schörling, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, Pernille Frahm e André Brie, em nome do Grupo GUE/NGL, Niall Andrews, Mary Banotti, Marco Cappato, Paulo Casaca, John Cushnahan, Proinsias De Rossa, Koldo Gorostiaga Atxalandabaso, Glenys Kinnock, Torben Lund, Antonio Mussa, Ulla Sandbæk, Catherine Stihler, Joke Swiebel, Anders Wijkman e Jan Wiersma, ao Conselho, sobre a UE e a luta contra a tortura (B5-0274/2003).

3.2)

perguntas orais para o período de perguntas (artigo 43.o do Regimento)

Kauppi Piia-Noora, Medina Ortega Manuel, Casaca Paulo, Frassoni Monica, Izquierdo Rojo María, Hyland Liam, Ó Neachtain Seán, Rodríguez Ramos María, Herranz García María Esther, Staes Bart, Sauquillo Pérez del Arco Francisca, Korhola Eija-Riitta Anneli, Posselt Bernd, Sandberg-Fries Yvonne, Howitt Richard, Bowis John, Belder Bastiaan, de Roo Alexander, Davies Chris, Nogueira Román Camilo, Alavanos Alexandros, Vatanen Ari, McKenna Patricia, Thors Astrid, Lambert Jean, Karas Othmar, Ford Glyn, Seppänen Esko Olavi, Sacrédeus Lennart, Newton Dunn Bill, Andrews Niall, Crowley Brian, Fitzsimons James (Jim), García-Margallo y Marfil José Manuel, Turco Maurizio, Flemming Marialiese, Riis-Jørgensen Karin, Boudjenah Yasmine, Zorba Myrsini, Folias Christos, De Rossa Proinsias, Ahern Nuala, Dupuis Olivier, MacCormick Neil, Kratsa-Tsagaropoulou Rodi, Dhaene Jan, Hatzidakis Konstantinos, Korakas Efstratios, Evans Jillian, Souladakis Ioannis, Patakis Ioannis, Alyssandrakis Konstantinos- Nogueira Román Camilo, Medina Ortega Manuel, Alavanos Alexandros, Harbour Malcolm, Kauppi Piia-Noora, Papayannakis Mihail, Izquierdo Rojo María, Seppänen Esko Olavi, Sacrédeus Lennart, Carnero González Carlos, Casaca Paulo, Andrews Niall, Crowley Brian, Hyland Liam, Ó Neachtain Seán, Fitzsimons James (Jim), Marset Campos Pedro, Turco Maurizio, De Rossa Proinsias, Zorba Myrsini, McKenna Patricia, Posselt Bernd, Dupuis Olivier, MacCormick Neil, Kratsa-Tsagaropoulou Rodi, Ferrer Concepció, Kinnock Glenys, Howitt Richard, Alyssandrakis Konstantinos, Korakas Efstratios, Patakis Ioannis e Souladakis Ioannis

3.3)

propostas de resolução (artigo 48.o do Regimento)

Hernández Mollar, sobre investimentos privados para novas infra-estruturas de transportes (B5-0360/2020).

enviado

fundo

RETT

 

parecer

ECON

Garriga Polledo, sobre um Acordo de Associação entre a Federação da Rússia e a União Europeia (B5-0361/2020).

enviado

fundo

AFET

 

parecer

ITRE

Ainardi, Alavanos, Bertinotti, Boudjenah, Boumediene-Thiery, Cashman, Caudron, Cossutta, De Keyser, De Rossa, Di Lello Finuoli, Di Pietro, Eriksson, Ilda Figueiredo, Flautre, Ford, Frahm, Fraisse, González Álvarez, Jové Peres, Kaufmann, Lund, Manisco, Markov, Meijer, Miranda, Modrow, Morgantini, Papayannakis, José Puerta, Schulz, Seppänen, Turmes, Uca, Vattimo, Vinci, Wurtz e Wyn: sobre o grave risco de violação dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação em Itália (B5-0363/2020).

enviado

fundo

LIBE

Turco, Pannella, Bonino, Cappato, Dell'Alba, Della Vedova, Dupuis, Aaltonen, Ahern, Ainardi, Bent Hindrup Andersen, Jan Andersson, André-Léonard, Andreasen, Aparicio, Auroi, Balfe, Baltas, Banotti, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, Bernié, Bertinotti, Boogerd-Quaak, Boselli, Boudjenah, Boumediene, Bowe, Brie, Buitenweg, Busk, Butel, Campos, Carlotti, Carnero, Carrilho, Casaca, Cashman, Caudron, Celli, Cercas, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Clegg, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Cossutta, Darras, Davies, Declercq, Dehousse, De Keyser, De Roo, De Rossa, Désir, Dhaene, Díez González, Di Lello, Dover, Doyle, Duhamel, Dührkop Dührkop, Dybkjaer, Finuoli Echerer, Eriksson, Esclopé, Ettl, Jillian Evans, Färm, Fava, Ferreira, Fiebiger, Flautre, Flesch, Ford, Frahm, Fraisse, Frassoni, Fruteau, Gahrton, Garot, Ghilardotti, Gillig, Goebbels, González Álvarez, Görlach, Gorostiaga, Gröner, Guy-Quint, Hager, Haug, Herzog, Honeyball, Hudghton, Stephen Hughes, Imbeni, Isler Béguin, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jensen, Jonckheer, Jöns, Jove Peres, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Kaufmann, Kessler, Kinnock, Koulourianos, Krarup, Kreissl-Dörfler, Krivine, Kronberger, Kuckelkorn, Lage, Lannoye, Lavarra, Linkohr, Lipietz, Lucas, Ludford, Lund, Maaten, MacCormick, McKenna, McMillan-Scott, McNally, Maes, Malliori, Malmström, Manders, Manisco, Mann, Markov, Marset Campos, Martelli, Martin, Martínez Martínez, Mastorakis, Mathieu, Mayol i Raynal, Meijer, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Messner, Miguélez Ramos, Miranda, Miranda De Lage, Modrow, Monsonis, Moraes, Morgantini, Mulder, Müller, Myller, Nair, Napoletano, Newton Dunn, Nogueira Román, Nordmann, Obiols i Germà, Onesta, Ortuondo Larrea, Paasilinna, Paciotti, Papayannakis, Patrie, Paulsen, Pérez Royo, Ernst Piecyk, Piétrasanta, Pittella, Plooij-Van Gorsel, Poignant, Poos, Prets, Puerta, Randzio-Plath, Raymond, Ries, Riis-Jørgensen, Rocard, Rodríguez Ramos, Rothe, Roure, Ruffolo, Rühle, Sacconi, Saint-Josse, Sandbaek,Sandberg-Fries,dos Santos, Sauquillo, Savary, Sbarbati, Scarbonchi, Schaffner, Scheele, Schmid, Schmidt, Schörling, Schroedter, Schulz, Seppänen, Sichrovsky, Sjöstedt, Smet, Soares, B. Sørensen, Sörensen, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Staes, Sterckx, Stockmann, Sudre, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Torres Marques, Trentin, Turmes, Uca, Vachetta, Vairinhos, Valenciano, Vallvé, Van Brempt, van den Berg, van den Bos, van den Burg, van Hecke, van Hulten, van Lancker, Vattimo, Vermeer, Vidal-Quadras Roca, Vinci, Vlasto, Volcic, Whitehead, Marinus Wiersma, Wijkman, Wuori, Wurtz, Wyn, Zimeray, Zorba e Olga Zrihen, sobre o respeito dos princípios de liberdade religiosa e de laicidade do Estado na futura Constituição europeia (B5-0364/2020).

enviado

fundo

AFCO

 

parecer

LIBE

11.   Transferência de dotações

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n.o 13/2003 (C5-0246/2003 — SEC(2003) 639).

A comissão decidiu autorizar a transferência, nos termos do n.o 3 do artigo 24.o e do n.o 1 do artigo 181.o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002, e das disposições constantes do Acordo Inter-Institucional, de 6 de Maio de 1999. Caso o Conselho confirme esta posição, a transferência poderá ser executada de acordo com a seguinte repartição:

ORIGEM DAS DOTAÇÕES

Capítulo B0-23 — Reserva para garantias

 

 

Artigo B0-230 — Reserva para empréstimos e garantias dos empréstimos em benefício de e nos países terceiros

DND

- 145 670 000 EUR

DESTINO DAS DOTAÇÕES

Capítulo B0-24 — Transferências para o Fundo de Garantia

 

 

Artigo B0-240 Transferências para o Fundo de Garantia a título de novas operações

DND

145 670 000 EUR

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n.o 14/2003 (C5-0265/2003 — SEC(2003) 693).

A comissão decidiu autorizar a transferência, nos termos do n.o 3 do artigo 24.o e do n.o 1 do artigo 181.o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002, e das disposições constantes do Acordo Inter-Institucional, de 6 de Maio de 1999. Tendo o Conselho confirmado a posição expressa aquando do trílogo de 2 de Julho de 2003, a transferência poderá ser executada de acordo com a seguinte repartição:

ORIGEM DAS DOTAÇÕES

Capítulo B7-91 — Reserva para ajudas de emergência

 

 

— Artigo B7-910 — Reserva para ajudas de emergência

DA

-21 000 000 EUR

Capítulo B7-96 — Reserva para despesas administrativas

 

 

— Artigo B7-960 — Reserva para despesas administrativas

DA

-4 000 000 EUR

DESTINO DAS DOTAÇÕES

Capítulo B7-21 — Ajuda humanitária

 

 

Artigo B7-210 — Ajuda às populações e ajuda alimentar de emergência aos países em desenvolvimento e a outros países terceiros vítimas de catástrofes ou de crises graves

DA

25 000 000 EUR

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n.o 15/2003 (C5-0266/2003 — SEC(2003) 703).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na integralidade, nos termos do artigo 24.o do Regulamento Financeiro.

ORIGEM DAS DOTAÇÕES

— Artigo 260.o («Consultas, estudos e inquéritos de carácter limitado»)

DA/DP

- 120 000 EUR

DESTINO DAS DOTAÇÕES

— Artigo 251.o («Despesas de participação em reuniões dos representantes dos países candidatos à adesão»)

DA/DP

120 000 EUR

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n.o 16/2003 (C5-0303/2003 — SEC(2003) 765).

A comissão decidiu autorizar a transferência, nos termos do n.o 3 do artigo 24.o e do n.o 1 do artigo 181.o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002, de acordo com a seguinte repartição:

ORIGEM DAS DOTAÇÕES

Capítulo B7-40 — Cooperacão com os países terceiros mediterrânicos

 

 

— Artigo B7-405 — Protocolos financeiros com os países mediterrânicos do Sul

 

 

Número B7-4050 — Primeiros e segundos protocolos financeiros com os países mediterrânicos do Sul

DP

-1 800 000 EUR

Número B7-4051 — Terceiros e quartos protocolos financeiros com os países mediterrânicos do Sul

DP

-7 200 000 EUR

Capítulo B7-41 — Meda (medidas de acompanhamento das reformas das estruturas económicas e sociais nos países terceiros mediterrânicos)

 

 

Artigo B7-410A — Meda (medidas de acompanhamento das reformas das estruturas económicas e sociais nos países terceiros mediterrânicos) — Despesas de gestão administrativa

DP

-25 000 000 EUR

DESTINO DAS DOTAÇÕES

Capítulo B7-42 — Programa de acções a favor do Próximo e Médio Oriente

 

 

Artigo B7-420 — Acções comunitárias relacionadas com o acordo de paz concluído entre Israel e a Organização de Libertação da Palestina (OLP)

DP

34 000 000 EUR

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n.o 17/2003 (C5-0304/2003 — SEC(2003) 764).

A comissão decidiu autorizar a transferência, nos termos do n.o 3 do artigo 24.o e do n.o 1 do artigo 181.o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002, de acordo com a seguinte repartição:

ORIGEM DAS DOTAÇÕES

Capítulo B7-96 — Reserva para despesas administrativas

 

 

— Artigo B7-960 — Reserva para despesas administrativas

DA

- 200 000 EUR

 

DP

-70 000 EUR

DESTINO DAS DOTAÇÕES

Capítulo B7-04 — Estratégia de pré-adesão a favor dos países mediterrânicos (Chipre e Malta)

 

 

— Artigo B7-040 — Estratégia de pré-adesão a favor de Malta

DA

200 000 EUR

 

DP

70 000 EUR

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n.o 18/2003 (C5-0305/2003 — SEC(2003) 784).

A comissão decidiu autorizar a transferência, nos termos do n.o 3 do artigo 24.o, do n.o 2 do artigo 26° e do n.o 1 do artigo 181.o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, e do artigo 23°, alínea c), do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999. Se o Conselho confirmar esta posição, a transferência poderá ser executada de acordo com a seguinte repartição:

ORIGEM DAS DOTAÇÕES

Do Capítulo B7-91 — Reserva para ajudas de emergência

 

 

— Artigo B7-910 — Reserva para ajudas de emergência

(DA)

-15 000 000 EUR

DESTINO DAS DOTAÇÕES

Para o Capítulo B7-20 — Ajuda alimentar e acções de apoio

 

 

Artigo B7-201 — Outras ajudas em produtos, acções de apoio e transporte, distribuição, medidas de acompanhamento e de controlo da execução

(DA)

15 000 000 EUR

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n.o 19/2003 (C5-0306/2003 — SEC(2003) 786).

A comissão autorizou a transferência, nos termos do n.o 3 do artigo 24.o e do n.o 1 do artigo 181.o do Regulamento Financeiro, de 25 Junho de 2002, de acordo com a seguinte repartição:

ORIGEM DAS DOTAÇÕES

Capítulo B0-40 — Dotações Provisionais

 

 

Número B7-6600 — Dotações Provisionais — Acções externas de cooperação

DA

-12 000 000 EUR

 

DP

-10 000 000 EUR

DESTINO DAS DOTAÇÕES

Capítulo B7-04 — Estratégia de pré-adesão a favor dos países mediterrânicos (Chipre e Malta)

 

 

— Artigo B7-041 — Estratégia de pré-adesão a favor de Chipre

DA

11 900 000 EUR

 

DP

9 900 000 EUR

Artigo B7-041A — Estratégia de pré-adesão a favor de Chipre — Despesas de gestão administrativa

DA

100 000 EUR

 

DP

100 000 EUR

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n.o 20/2003 (C5-0307/2003 — SEC(2003) 787).

A comissão decidiu autorizar a transferência, nos termos do n.o 3 do artigo 24.o e do n.o 1 do artigo 181.o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002, de acordo com a seguinte repartição:

ORIGEM DAS DOTAÇÕES

Capítulo B0-40 — Dotações Provisionais

 

 

Número B7-8000 — Dotações Provisionais — Acordos internacionais em matéria de pesca

DA

-4 288 500 EUR

 

DP

-4 038 500 EUR

DESTINO DAS DOTAÇÕES

Capítulo B7-80 — Acordos internacionais em matéria de pesca

 

 

— Artigo B7-800 — Acordos internacionais em matéria de pesca

 

 

— Número B7-8000 — Acordos internacionais em matéria de pesca

DA

4 288 500 EUR

 

DP

4 038 500 EUR

12.   Petições

As petições seguintes, que foram inscritas na lista geral nas datas abaixo indicadas, foram enviadas à comissão competente nos termos do n.o 5 do artigo 174.o do Regimento:

9 de Julho de 2003

de I. Gourlaki (n.o 622/2003);

de D. Karakasis (Hellenic Association for Oral and Maxillofacial Surgery) (n.o 623/2003);

de Simeon Largas (n.o 624/2003);

de Chrisoula Grigoratou (n.o 625/2003);

de Efstathia Kalamara-Dragoumanos (n.o 626/2003);

de Secundino Fernandez Gutierrez (n.o 627/2003);

de Joaquim Rutllant I Valls (Salvem Pinya de Rosa) (n.o 628/2003);

de Bonifacio Martin Hoyos (Junta de Castilla y León) (n.o 629/2003);

de Manuel Iglesias Rey (n.o 630/2003);

de Isabel Macias Pitache (Asociacion de Comunidades de Propietarios de Urbanizaciones) (n.o 631/2003);

de Noel Ojeda Fadraga (Coordinadora Internacional de ex-Prisoneros Politicos Cubanos en España) (n.o 632/2003);

de Juan Antonio Canovaca Blanque (n.o 633/2003);

de Michel Baillard (n.o 634/2003);

de Claude Rollier (n.o 635/2003);

de Lallement (Le Calypso) (n.o 636/2003);

de Teofil Popescu (n.o 637/2003);

de Luigi Ravacchioli (Alliance des Syndicats Libres) (n.o 638/2003);

de Therese Bouvet (n.o 639/2003);

de Nadège Blanco (n.o 640/2003);

de Mohamed Mansoibou (Diaspora Comorienne) (n.o 641/2003);

de Anne Possoz (n.o 642/2003);

de Charles Petit (n.o 643/2003);

de Cyprien Gay (n.o 644/2003);

de Janique Labbe (n.o 645/2003);

de Alessio Lupo (n.o 646/2003);

de Francesco Paolo Giambertone (n.o 647/2003);

de Gian Pier Battista Godio (n.o 648/2003);

de Onofrio Fodera' (n.o 649/2003);

de Fernando Goncalves Ramada (n.o 650/2003);

de Bernardo De Jesus (n.o 651/2003);

de Rui Manuel Fialho Mendes (n.o 652/2003);

de Henrique Trindade (n.o 653/2003);

de Armando Vitor Ribeiro (n.o 654/2003);

10 de Julho de 2003

de Wongodi Omokoko Olenga (CECOCO e.V.) (com 2 assinaturas) (n.o 655/2003);

de Simon Schaeberle (n.o 656/2003);

de Ulrike Schnur (n.o 657/2003);

de Guenther Reichert (n.o 658/2003);

de Ulrich Bulmahn (n.o 659/2003);

de Andreas Müller (n.o 660/2003);

de Servet Taylan (n.o 661/2003);

de Frank Lücker (n.o 662/2003);

de Herbert Wagner (n.o 663/2003);

de Walter Marth (n.o 664/2003);

de Maria Karnott (n.o 665/2003);

de Sebastián Alemany Ferrá (n.o 666/2003);

de Philip Lawson (n.o 667/2003);

de Tim Mosses (n.o 668/2003);

de Dimitrios Gousidis (Journalists' Union of Macedonia and Thrace Daily Newspapers) (com 2 assinaturas) (n.o 669/2003);

de Stanislas Kalinowski (n.o 670/2003);

de James Dungey (n.o 671/2003);

de Andrew Bussey (n.o 672/2003);

de Jacek Gancarson (n.o 673/2003);

de Sandra Kavanagh Josefsson (n.o 674/2003);

de Ali Ertem (Verein der Völkermordgegner e.V. ) (mais 11.000 assinaturas) (n.o 675/2003);

de Edward Lighthart (n.o 676/2003);

de Wendy Florence Winter de Garcia (Expatriate Information Exchange) (n.o 677/2003);

de Henrik Dahlsson (TEAM) (n.o 678/2003);

de Irma Vouti (n.o 679/2003);

de Julius Brunner (n.o 680/2003);

de Jan Adriaanse (n.o 681/2003);

de Herman Kolling (n.o 682/2003);

de Pascale Mellado (n.o 683/2003);

de Stephen Evans (n.o 684/2003);

18 de Julho de 2003

de Nikolaos Koulidis (n.o 685/2003);

de Georgios Gourlas (n.o 686/2003);

de Elida Reneé Ramirez de Sanchez (n.o 687/2003);

de José Manuel Viqueira Remuiñán (n.o 688/2003);

de Juan Cipriano Bravo Noriega (n.o 689/2003);

de Manuel Sánchez Pereira (n.o 690/2003);

de Thierry Fouan (n.o 691/2003);

de Mireille Drouet (n.o 692/2003);

de Paul-Albert Iweins (Délégation des Barreaux de France (n.o 693/2003);

de André Martin (n.o 694/2003);

de Guy Hette (n.o 695/2003);

de Claudio Mori (Persone Diverse Sessualmente) (n.o 696/2003);

de Paolo Cortesi (n.o 697/2003);

de Oswald Grömminger (n.o 698/2003);

de Lelio Marinó (Comitato Anti Savoia) (n.o 699/2003);

de Pietro Sabato (Partito Italiano Nuova Generazione) (n.o 700/2003);

de Joaquim Da Silva Rodrigues Martins (n.o 701/2003);

21 de Julho de 2003

de Josef Fiedler (n.o 702/2003);

de Kurt Stengele (n.o 703/2003);

de Heinrich Altenhövel (n.o 704/2003);

de Horst Häusermann (n.o 705/2003);

de Michael Siebel (n.o 706/2003);

de Larissa Gubanova (n.o 707/2003);

de Arnold Schiller (n.o 708/2003);

de Ralf Wagner (n.o 709/2003);

de Yvette Schützner (n.o 710/2003);

de Egbert Mieth (n.o 711/2003);

de Chris Papoudaris (n.o 712/2003);

de Syle et Shefkije Rugova (n.o 713/2003);

de Ralf Stopp (n.o 714/2003);

de Susanne Schloßhauer (n.o 715/2003);

de Sabine Wenzel (mais 54 assinaturas) (n.o 716/2003);

de Günter Thiel (n.o 717/2003);

de Michael Haflisch (n.o 718/2003);

de Waldemar Weber (n.o 719/2003);

de Norman Brooks (n.o 720/2003);

de Charles Winfield (n.o 721/2003);

de Jim Lynch (Collins Avenue West Residents Association) (n.o 722/2003);

de Alex Dakers (n.o 723/2003);

de Hazel St. Clare Oliver (n.o 724/2003);

de Carl Smith (mais 500 assinaturas) (n.o 725/2003);

de MPK McNally (n.o 726/2003);

de Agatha Huisman (n.o 727/2003);

de Susan Small (n.o 728/2003);

de Ileana Rollason (n.o 729/2003);

de Oliver Lines (n.o 730/2003);

de Anthony Chambers (n.o 731/2003);

de Sonia Gale (Abusos Urbanisticos-no) (n.o 732/2003);

de Brian Riley (n.o 733/2003);

de Philia de Boer (n.o 734/2003);

de David Hargreaves (n.o 735/2003);

de Lon Williams (n.o 736/2003);

de Frank Mayer (n.o 737/2003);

de Fernando Landa Beitia (n.o 738/2003);

de Jouni Ahokangas (n.o 739/2003);

de Ilkka Soini (n.o 740/2003);

de Ahto Rautio (n.o 741/2003);

de Liesbeth de Jonge (n.o 742/2003);

de Paul Bianchi (n.o 743/2003);

24 de Julho de 2003

de Charalambos Psarros (n.o 744/2003);

de Timotheos Athanassiou (Universal Council of the Hellenism Diasporas) (n.o 745/2003);

de Ioanna Matsouka (n.o 746/2003);

de Timotheos Athanassiou (Universal Council of the Hellenism Diasporas) (n.o 747/2003);

de Anna Anagnostou (n.o 748/2003);

de Enric Pubill (Associació Catalana d'Ex-presos Polítics) (n.o 749/2003);

de Mercedes Velasco Garrido (n.o 750/2003);

de Anne-Marie Gianquinto (n.o 751/2003);

de Massimiliano Modica (n.o 752/2003);

de Maria Teresa De Nardis (n.o 753/2003);

de Antonio Pallicer (Defensor del Ciutadà — Defensor del Ciudadano y del Turista) (n.o 754/2003);

de Giuseppe Tizza (n.o 755/2003);

de Rici Herlan (Interessengemeinschaft der Rentner in Spanien) (n.o 756/2003);

de Igor Wladimir Schubert (n.o 757/2003);

de Jörn Runge (n.o 758/2003);

de Michael Haflisch (n.o 759/2003);

de Torsten Jäger (n.o 760/2003);

de Paul Kenis (n.o 761/2003);

de Brian John Horne (n.o 762/2003);

de Brian Paul Rooney (n.o 763/2003);

de Juliano Qirjako (n.o 764/2003);

de Yasar Mert (n.o 765/2003);

28 de Agosto de 2003

de Nikolaos Kanaris (Groupe d'Habitants du Centre Historique d'Athènes) (n.o 766/2003);

de Bunyamin Aras (Kurdish Democratic People's Union) (n.o 767/2003);

de Panayiotis Vryonis (n.o 768/2003);

de Michelangelo La Spina (n.o 769/2003);

de Salvador Perrat (n.o 770/2003);

de Luis Antonio Alvarez Diaz (Coordinadora Musical) (n.o 771/2003);

de Carlos Pons Roset (n.o 772/2003);

de Joan Cervan i Andreu (n.o 773/2003);

de Pedro Hernando Martinez (n.o 774/2003);

de Pedro Marset Campos (Parlamento Europeo) (n.o 775/2003);

de Mariano Peinado Izquierdo (Federación Internacional para la defesa del American Pit Bull Terriers) (n.o 776/2003);

de Pierre Lasselin (n.o 777/2003);

de François Théry (Association Paris-Mail) (n.o 778/2003);

de Marc Michalczak (n.o 779/2003);

de Eddy Krawiec (n.o 780/2003);

de Marie-Thérèse Fauré (n.o 781/2003);

de Christian Tshiza (n.o 782/2003);

de Vito Paternostro (n.o 783/2003);

de Antonio Giangrande (Associazione Nazionale Praticanti ed Avvocati, Sezione di Taranto) (n.o 784/2003);

de Renato Bonomo (Comune di Frascati) (n.o 785/2003);

de Luciano Motta (n.o 786/2003);

de Alfredo Pereira (n.o 787/2003);

de Tina Bostrup (n.o 788/2003);

de Andrea Baxpöhler-Bertram (n.o 789/2003);

de Peter Weber (n.o 790/2003);

de Helga und Bruno Dybus (n.o 791/2003);

de Karlheinz Mornhinweg (n.o 792/2003);

de Werner Spieker (n.o 793/2003);

de Jörg Joachim Getzlaff (n.o 794/2003);

de Gerhard Schmidt-Delavant (n.o 795/2003);

de Arno Holtz (n.o 796/2003);

de Otto Kindzorra (n.o 797/2003);

de Gudrun Haller-Afanasyev (n.o 798/2003);

de Steffen Böttcher (n.o 799/2003);

de Erich Wild (n.o 800/2003);

de Oskar Eschenbach (n.o 801/2003);

de Martin Lauzening (n.o 802/2003);

de Michael Maurer (n.o 803/2003);

de Michael Maurer (n.o 804/2003);

de Tim Götzinger (n.o 805/2003);

de Sandro Wiggerich (n.o 806/2003);

de Sibylle Enslin (n.o 807/2003);

de Margret Möckel (n.o 808/2003);

de Normen Zoch (n.o 809/2003);

de Ina Rixen (Raion GmbH) (n.o 810/2003);

de Maureen Asbury (Trentham Action Group) (n.o 811/2003);

de Margaret Winfield (n.o 812/2003);

de Wendy Winter de Garcia (Expatriate Information Exchange) (n.o 813/2003);

de Daniel Stanger (n.o 814/2003);

de Myrto Condoyanni (n.o 815/2003);

de Alfons Schmidt (n.o 816/2003);

de Lennox Alexander (n.o 817/2003);

de Michael Mansion (n.o 818/2003);

de Julia Bolton Holloway (n.o 819/2003);

de Joe Wilson (n.o 820/2003);

de Gerhard Wilhelm Alm (n.o 821/2003);

de Gabriel Saraiva (n.o 822/2003);

de Rosie Kane (Scottish Socialist Party) (n.o 823/2003);

de Adrian Bonnington (n.o 824/2003);

de Victor Uwajeh (Niger Delta Redemption Alliance) (n.o 825/2003);

de Otto Moller (n.o 826/2003);

de Thomas Haenselmann (n.o 827/2003);

de Stefan Jacobsson (n.o 828/2003);

de Toivo Venäläinen (n.o 829/2003);

de Timo Ala-Reinikka (n.o 830/2003);

de Constant Verbraeken (n.o 831/2003);

de Constant Verbraeken (n.o 832/2003);

de Constant Verbraeken (n.o 833/2003);

13.   Seguimento dado às posições e resoluções do Parlamento

A comunicação da Comissão sobre o seguimento dado às posições e resoluções aprovadas pelo Parlamento no período de sessões de Maio de 2003 foi já distribuída.

14.   Declarações escritas (artigo 51.o do Regimento)

As declarações escritas n.os 6, 7 e 8/2003 caducam, por força do disposto no n.o 5 do artigo 51.o do Regimento, dado não terem recolhido o número de assinaturas necessário.

15.   Ordem dos trabalhos

Segue-se na ordem do dia a fixação da ordem dos trabalhos.

O projecto definitivo de ordem do dia das sessões plenárias de Setembro I (PE 334.347/PDOJ) foi já distribuído, tendo-lhe sido propostas as seguintes alterações (artigo 111.o do Regimento):

Sessões de 1 a 4 de Setembro de 2003

Segunda-feira 1, Terça-feira 2 e Quarta-feira 3

não foram propostas alterações

Quinta-feira 4

Debate de casos de violação dos direitos do Homem, da democracia, e do Estado de Direito (artigo 50):

Pedido do Grupo PPE-DE tendente a substituir o ponto «Direitos do Homem no Turcomenistão e na Ásia Central» por um novo ponto «Birmânia».

Intervenção de Enrique Barón Crespo, em nome do Grupo PSE.

O Parlamento aprova o pedido.

*

* *

A ordem dos trabalhos fica assim fixada.

16.   Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Intervenções de um minuto, ao abrigo do artigo 121.o bis do Regimento, dos deputados adiante indicados, a fim de chamar a atenção do Parlamento para, nomeadamente, questões políticas importantes:

Mary Elizabeth Banotti, Questor, Sarah Ludford, sobre esta intervenção, Dimitris Tsatsos, Theresa Villiers, Proinsias De Rossa, Roger Helmer, Konstantinos Alyssandrakis, Neil MacCormick, Niall Andrews, Efstratios Korakas, Charles Tannock, Ioannis Patakis, Anne André-Léonard, Giacomo Santini, Jan Dhaene, Koldo Gorostiaga Atxalandabaso, Eija-Riitta Anneli Korhola, Miguel Angel Martínez Martínez, Alain Lipietz, James (Jim) Fitzsimons, Marie Anne Isler Béguin e Sarah Ludford.

17.   Consequências deste Verão abrasador (declaração seguida de debate)

Declaração da Comissão: Consequências deste Verão abrasador.

Michel Barnier (Comissário), faz a declaração.

PRESIDÊNCIA: Giorgos DIMITRAKOPOULOS

Vice-Presidente

Intervenções de Carlos Coelho, em nome do Grupo PPE-DE, Dagmar Roth-Behrendt, em nome do Grupo PSE, Frédérique Ries, em nome do Grupo ELDR, Ilda Figueiredo, em nome do Grupo GUE/NGL, Claude Turmes, em nome do Grupo Verts/ALE, José Ribeiro e Castro, em nome do Grupo UEN, Georges Berthu (Não-inscritos), Françoise Grossetête, Carlos Lage, Joan Vallvé, Sylviane H. Ainardi e Miquel Mayol i Raynal.

PRESIDÊNCIA: James L.C. PROVAN

Vice-Presidente

Intervenções de Jean-Claude Martinez, Francesco Fiori, Joan Colom i Naval, Alain Lipietz, Concepció Ferrer, Gilles Savary, Marie Anne Isler Béguin, Arlindo Cunha, Hedwig Keppelhoff-Wiechert, Jorge Moreira Da Silva, Hugues Martin, Encarnación Redondo Jiménez, Regina Bastos, Albert Jan Maat, Christian Foldberg Rovsing e Michel Barnier (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9 da Acta de 4.9.2003.

18.   Adequação dos fundos próprios dos bancos (Basileia II) (debate)

Relatório sobre a adequação dos fundos próprios dos bancos (Basileia II) — [2001/2257(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários. Relator: Alexander Radwan (A5-0258/2003).

Alexander Radwan . apresenta o seu relatório.

PRESIDÊNCIA: José PACHECO PEREIRA

Vice-Presidente

Intervenções de Frits Bolkestein (Comissário), Othmar Karas, em nome do Grupo PPE-DE, Harald Ettl, em nome do Grupo PSE, Helmuth Markov, em nome do Grupo GUE/NGL, Wolfgang Ilgenfritz (Não-inscritos), Theresa Villiers, Christa Randzio-Plath, Piia-Noora Kauppi, Paul Rübig e Frits Bolkestein.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 21 da Acta de 2.9.2003.

19.   Bases jurídicas e o respeito do direito comunitário (debate)

Relatório sobre as bases jurídicas e o respeito do direito comunitário [2001/2151(INI)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno. Relator: Ioannis Koukiadis (A5-0180/2003).

Ioannis Koukiadis apresenta o relatório.

Intervenções de Frits Bolkestein (Comissário), José María Gil-Robles Gil-Delgado, em nome do Grupo PPE-DE, Diana Wallis, em nome do Grupo ELDR, Neil MacCormick, em nome do Grupo Verts/ALE, e Frits Bolkestein.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 13 da Acta de 3.9.2003.

20.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» 334.347/OJMA).

21.   Encerramento da sessão

A sessão é dada por encerrada às 21h10.

Julian Priestley

Secretário-Geral

Catherine Lalumière

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Aaltonen, Adam, Ainardi, Almeida Garrett, Alyssandrakis, Andersen, Andreasen, André-Léonard, Andrews, Aparicio Sánchez, Arvidsson, Atkins, Attwooll, Auroi, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Bakopoulos, Balfe, Baltas, Banotti, Barón Crespo, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Bébéar, Belder, Berend, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Bergaz Conesa, Berger, Berthu, Bertinotti, Beysen, Bigliardo, Blak, Blokland, Bodrato, Böge, Bösch, von Boetticher, Bonde, Boogerd-Quaak, Booth, Bordes, van den Bos, Boumediene-Thiery, Bourlanges, Bouwman, Bowe, Bowis, Bradbourn, Breyer, Brie, Brienza, Brok, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Butel, Callanan, Camisón Asensio, Campos, Camre, Cappato, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Caudron, Caullery, Cauquil, Cederschiöld, Cercas, Ceyhun, Chichester, Philip Claeys, Coelho, Cohn-Bendit, Collins, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Corrie, Coûteaux, Cox, Cunha, Cushnahan, van Dam, Darras, Dary, Daul, Davies, De Clercq, Decourrière, Dehousse, De Keyser, Dell'Alba, Della Vedova, Dell'Utri, De Mita, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deva, De Veyrac, Dhaene, Di Lello Finuoli, Dillen, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Duff, Duhamel, Duin, Dupuis, Dybkjær, Echerer, Elles, Eriksson, Esclopé, Ettl, Jillian Evans, Jonathan Evans, Färm, Fatuzzo, Fava, Ferber, Fernández Martín, Ferrández Lezaun, Ferrer, Fiebiger, Figueiredo, Fiori, Fitzsimons, Flemming, Florenz, Folias, Ford, Formentini, Foster, Fourtou, Frahm, Frassoni, Friedrich, Fruteau, Gahler, Galeote Quecedo, Garaud, Gargani, Garot, Gasòliba i Böhm, de Gaulle, Gawronski, Gebhardt, Gill, Gillig, Gil-Robles Gil-Delgado, Glante, Glase, Gobbo, Goebbels, Goepel, Görlach, Gollnisch, Gomolka, Goodwill, Gorostiaga Atxalandabaso, Graefe zu Baringdorf, Graça Moura, Gröner, Grosch, Grossetête, Guy-Quint, Hänsch, Hager, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedkvist Petersen, Helmer, Hermange, Herzog, Honeyball, Hortefeux, Howitt, Hudghton, Hughes, Hume, Hyland, Iivari, Ilgenfritz, Imbeni, Inglewood, Isler Béguin, Izquierdo Rojo, Jackson, Jean-Pierre, Jeggle, Jensen, Jöns, Jonckheer, Jové Peres, Karamanou, Karas, Karlsson, Kaufmann, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Keßler, Kindermann, Glenys Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korakas, Korhola, Koukiadis, Koulourianos, Krarup, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Krivine, Kronberger, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lagendijk, Laguiller, Lalumière, Lambert, Lang, Lange, Langen, Langenhagen, Lannoye, Lavarra, Lehne, Leinen, Linkohr, Lipietz, Lisi, Ludford, Lulling, Lund, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCartin, MacCormick, McMillan-Scott, McNally, Maes, Maij-Weggen, Malliori, Manders, Manisco, Erika Mann, Thomas Mann, Marchiani, Marinho, Marini, Marinos, Markov, Marset Campos, Martens, David W. Martin, Hans-Peter Martin, Hugues Martin, Martinez, Martínez Martínez, Mastorakis, Mathieu, Matikainen-Kallström, Hans-Peter Mayer, Xaver Mayer, Mayol i Raynal, Medina Ortega, Meijer, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Menrad, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Mombaur, Monsonís Domingo, Moraes, Moreira Da Silva, Morgantini, Morillon, Emilia Franziska Müller, Müller, Mulder, Murphy, Muscardini, Mussa, Myller, Napoletano, Nassauer, Newton Dunn, Nicholson, Niebler, Nisticò, Nobilia, Nogueira Román, Nordmann, Obiols i Germà, Ojeda Sanz, Olsson, Ó Neachtain, Onesta, Oomen-Ruijten, Oostlander, Paasilinna, Pacheco Pereira, Paciotti, Pack, Pannella, Papayannakis, Pastorelli, Patakis, Patrie, Paulsen, Pérez Álvarez, Pérez Royo, Pesälä, Pex, Piecyk, Piétrasanta, Pirker, Piscarreta, Pisicchio, Plooij-van Gorsel, Podestà, Poettering, Pohjamo, Pomés Ruiz, Poos, Posselt, Prets, Procacci, Provan, Puerta, Purvis, Rack, Radwan, Randzio-Plath, Rapkay, Raschhofer, Raymond, Redondo Jiménez, Ribeiro e Castro, Ries, Riis-Jørgensen, de Roo, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Rovsing, Rübig, Rühle, Ruffolo, Sacconi, Sacrédeus, Saint-Josse, Sakellariou, Sandbæk, Sanders-ten Holte, Santer, Santini, dos Santos, Sartori, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Sbarbati, Scarbonchi, Schaffner, Scheele, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Ilka Schröder, Jürgen Schröder, Schroedter, Schulz, Schwaiger, Segni, Seppänen, Simpson, Skinner, Sörensen, Sornosa Martínez, Souchet, Souladakis, Sousa Pinto, Speroni, Staes, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Sturdy, Suominen, Swiebel, Swoboda, Sylla, Sørensen, Tajani, Tannock, Terrón i Cusí, Theato, Thomas-Mauro, Thorning-Schmidt, Thors, Thyssen, Titley, Torres Marques, Trakatellis, Trentin, Tsatsos, Turchi, Turco, Turmes, Väyrynen, Vairinhos, Valdivielso de Cué, Vallvé, Van Brempt, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varaut, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, Vermeer, Villiers, Vinci, Virrankoski, Voggenhuber, Volcic, Wallis, Walter, Watson, Watts, Weiler, Wenzel-Perillo, Whitehead, Wieland, Wiersma, Wuermeling, Wuori, Wurtz, Wyn, Wynn, Xarchakos, Zacharakis, Zimmerling, Zissener, Zorba, Zrihen.

Observadores

Bagó Zoltán, Balsai István, Bastys Mindaugas, Bekasovs Martijans, Biela Adam, Bielan Adam, Bobelis Kazys Jaunutis, Bonnici Josef, Christodoulidis Doros, Chronowski Andrzej, Chrzanowski Zbigniew, Cybulski Zygmunt, Czinege Imre, Demetriou Panayiotis, Didžiokas Gintaras, Drzęźla Bernard, Ékes József, Falbr Richard, Fazakas Szabolcs, Fenech Antonio, Filipek Krzysztof, Gawłowski Andrzej, Germič Ljubo, Grabowska Genowefa, Gruber Attila, Grzebisz-Nowicka Zofia, Gurmai Zita, Gyürk András, Holáň Vilém, Horvat Franc, Kamiński Michał Tomasz, Kāposts Andis, Kelemen András, Kiršteins Aleksandrs, Kļaviņš Paulis, Kłopotek Eugeniusz, Klukowski Wacław, Kolář Robert, Kozlík Sergej, Kreitzberg Peeter, Kriščiūnas Kęstutis, Kroupa Daniel, Kuzmickas Kęstutis, Kvietkauskas Vytautas, Laar Mart, Lepper Andrzej, Liberadzki Bogusław, Libicki Marcin, Lisak Janusz, Litwiniec Bogusław, Lydeka Arminas, Łyżwiński Stanisław, Macierewicz Antoni, Maldeikis Eugenijus, Mallotová Helena, Manninger Jenő, Matsakis Marios, Mavrou Eleni, Őry Csaba, Pīks Rihards, Plokšto Artur, Podgórski Bogdan, Podobnik Janez, Pospíšil Jiří, Pusz Sylwia, Sefzig Luděk, Ševc Jozef, Siekierski Czesław, Svoboda Pavel, Szczygło Aleksander, Tabajdi Csaba, Tomaka Jan, Tomczak Witold, Vaculík Josef, Valys Antanas, Vareikis Egidijus, Vastagh Pál, Vella George, Vėsaitė Birutė, Wenderlich Jerzy, Widuch Marek, Wiśniowska Genowefa, Żenkiewicz Marian, Žiak Rudolf.


Terça-feira, 2 de Setembro de 2003

25.3.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 76/31


ACTA

(2004/C 76 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão é aberta às 09h05.

2.   Debate sobre casos de violação dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Os Deputados ou Grupos Políticos adiante indicados apresentaram, nos termos do artigo 50.o do Regimento, pedidos de organização do debate em epígrafe para as seguintes propostas de resolução:

ÍNDIA: ATENTADO EM BOMBAIM

Gerard Collins, em nome do Grupo UEN: os atentados na cidade de Bombaim, Índia (B5-0371/2003),

Bob van den Bos, em nome do Grupo ELDR: o atentado terrorista em Bombaim, Índia (B5-0376/2003),

Jean Lambert e Reinhold Messner, em nome do Grupo Verts/ALE: Índia (B5-0379/2003),

Maria Carrilho e Margrietus J. van den Berg, em nome do Grupo PSE: os atentados de Bombaim (B5-0381/2003),

Giuseppe Di Lello Finuoli e Esko Olavi Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL: os atentados de Bombaim (B5-0386/2003),

Charles Tannock, Geoffrey Van Orden e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE: os atentados em Bombaim (B5-0387/2003),

LIBÉRIA

Niall Andrews, em nome do Grupo UEN: a situação na Libéria (B5-0372/2003),

Bob van den Bos e Anne André-Léonard, em nome do Grupo ELDR: a situação na Libéria (B5-0375/2003),

Nelly Maes, Didier Rod e Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE: a situação na Libéria (B5-0380/2003),

Margrietus J. van den Berg, em nome do Grupo PSE: a situação na Libéria (B5-0382/2003),

Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL: a situação na Libéria (B5-0385/2003),

John Alexander Corrie e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE: a situação na Libéria (B5-0388/2003),

BIRMÂNIA

Bob van den Bos e Anne André-Léonard, em nome do Grupo ELDR: Birmânia (B5-0374/2003),

Patricia McKenna e Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE: a continuação da detenção de Aung San Suu Kyi na Birmânia (B5-0378/2003),

Enrique Barón Crespo, Margrietus J. van den Berg, Walter Veltroni e Glenys Kinnock, em nome do Grupo PSE: a situação do laureado com o prémio Nobel e Sakharov Aung San Suu Kyi na Birmânia (B5-0383/2003),

Marianne Eriksson, em nome do Grupo GUE/NGL: a continuação da detenção de Aung San Suu Kyi i Burma na Birmânia (B5-0384/2003),

Geoffrey Van Orden, Hanja Maij-Weggen e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE: a continuação da detenção de Aung San Suu Kyi i Burma, na Birmânia (B5-0389/2003).

O tempo de uso da palavra será repartido nos termos do artigo 120.o do Regimento.

3.   Coesão económica e social (relatório intercalar) — Regiões estruturalmente desfavorecidas (debate)

Relatório sobre a Comunicação da Comissão «Segundo relatório intercalar sobre a coesão económica e social»: tendências regionais, debate sobre futuros desenvolvimentos [COM(2003) 34 — 2003/2095(INI)] — Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo. Relator: Emmanouil Mastorakis (A5-0267/2003)

Relatório sobre as regiões estruturalmente desfavorecidas (ilhas, regiões de montanha, regiões com baixa densidade demográfica) no âmbito da política de coesão e das suas perspectivas institucionais [2002/2119(INI)] — Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo. Relator: José Javier Pomés Ruiz (A5-0188/2003)

Emmanouil Mastorakis apresenta o seu relatório.

Intervenção de Konstantinos Hatzidakis (em substituição do relator José Javier Pomés Ruiz) em nome do Grupo PPE-DE, Garrelt Duin, em nome do Grupo PSE, Samuli Pohjamo, em nome do Grupo ELDR, Helmuth Markov, em nome do Grupo GUE/NGL, Elisabeth Schroedter, em nome do Grupo Verts/ALE, Roberto Felice Bigliardo, em nome do Grupo UEN, Alain Esclopé, em nome do Grupo EDD, Rolf Berend, Giovanni Claudio Fava, Elspeth Attwooll, Chantal Cauquil, Juan Manuel Ferrández Lezaun, Sebastiano (Nello) Musumeci, Graham H. Booth, Philip Charles Bradbourn, Riitta Myller, Astrid Thors, Efstratios Korakas, Bent Hindrup Andersen, Mariotto Segni, Margie Sudre, Ewa Hedkvist Petersen, Kyösti Tapio Virrankoski, Joaquim Piscarreta, Catherine Guy-Quint, Luigi Cocilovo, Jean-Claude Fruteau, Othmar Karas, Rosa Miguélez Ramos, Sérgio Marques, Ari Vatanen, Brigitte Wenzel-Perillo e Giacomo Santini.

PRESIDÊNCIA: James L.C. PROVAN

Vice-Presidente

Intervenções de Piia-Noora Kauppi, Dana Rosemary Scallon, José Javier Pomés Ruiz (relator) e Michel Barnier (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: pontos 22 e 23.

4.   Serviços aéreos entre Estados-Membros e países terceiros ***I (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados-Membros e países terceiros [COM(2003) 94 — C5-0065/2003 — 2003/0044(COD)] — Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo. Relator: Ingo Schmitt (A5-0263/2003)

Intervenção de Michel Barnier (Comissário).

Ingo Schmitt apresenta o seu relatório.

Intervenções de Georg Jarzembowski, em nome do Grupo PPE-DE, Brian Simpson, em nome do Grupo PSE, Herman Vermeer, em nome do Grupo ELDR, Jacqueline Foster, Jan Marinus Wiersma, Ari Vatanen e Michel Barnier.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 19.

5.   Acordo CE/China (transportes marítimos) * (debate)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo no domínio do Transporte Marítimo entre, por um lado, a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e, por outro, a República Popular da China [6049/1/2003 — COM(2002) 97 — C5-0062/2003 — 2002/0048(CNS)] — Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo. Relator: Mark Francis Watts (A5-0254/2003)

Mark Francis Watts apresenta o seu relatório.

Intervenção de Michel Barnier (Comissário).

Intervenções de Georg Jarzembowski, em nome do Grupo PPE-DE, e Reino Paasilinna, em nome do Grupo PSE.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 20.

6.   Nível mínimo de formação dos marítimos ***I (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2001/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos [COM(2003) 1 — C5-0006/2003 — 2003/0001(COD)] — Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo. Relator: Bernard Poignant (A5-0152/2003)

Intervenção de Anna Diamantopoulou (Comissária).

Bernard Poignant apresenta o seu relatório.

Intervenções de Juan Ojeda Sanz (em substituição de Manuel Pérez Álvarez, relator do parecer da Comissão EMPL), Luigi Cocilovo, em nome do Grupo PPE-DE, Reino Paasilinna, em nome do Grupo PSE, Herman Vermeer, em nome do Grupo ELDR, Freddy Blak, em nome do Grupo GUE/NGL, Jan Dhaene, em nome do Grupo Verts/ALE, Rijk van Dam, em nome do Grupo EDD, e Dominique F.C. Souchet (Não-inscritos).

Tendo chegado a hora prevista para o período de perguntas, o debate é interrompido neste ponto.

O mesmo será reiniciado às 15 horas (ponto 27).

PRESIDÊNCIA: Pat COX

Presidente

PERÍODO DE VOTAÇÃO

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes,...) constam do Anexo 1 à presente Acta.

7.   Pedido de consulta do Comité Económico e Social (artigo 52.o) (votação)

Segurança e saúde no local de trabalho dos novos Estados-Membros

(maioria simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 1)

Aprovado.

8.   Protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos ***I (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (Sexta Directiva especial nos termos do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE do Conselho) (versão codificada) [COM(2003) 127 — C5-0127/2003 — 1999/0085(COD)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno. Relator: Giuseppe Gargani (A5-0255/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 2)

PROPOSTA DA COMISSÃO e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P5_TA(2003)0344)

9.   Disposições relativas aos comités que assistem a Comissão (artigo 251.o do Tratado) ***II (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

Recomendação para 2.a leitura sobre a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho, as disposições relativas aos comités que assistem a Comissão no exercício das suas competências de execução previstas em actos sujeitos ao artigo 251.o do Tratado [11253/2/2002 — C5-0223/2003 — 2001/0314(COD)] — Comissão dos Assuntos Constitucionais. Relatora: Monica Frassoni (A5-0250/2003)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 3)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarada aprovada (P5_TA(2003)0345)

10.   Adubos ***II (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

Recomendação para 2.a leitura sobre a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos [12733/2/2002 — C5-0224/2003 — 2001/0212(COD)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno. Relator: Kurt Lechner (A5-0252/2003)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 4)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarada aprovada (P5_TA(2003)0346)

11.   Prestações de serviços de viagens (IVA) ***I (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.o 218/92 do Conselho relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos indirectos (IVA) no que se refere a medidas adicionais relativas às prestações de serviços de viagens [COM(2003) 78 — C5-0145/2003 — 2003/0057(COD)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários. Relatora: Helena Torres Marques (A5-0231/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 5)

PROPOSTA DA COMISSÃO e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P5_TA(2003)0347)

Intervenções sobre a votação:

do relator, antes da votação.

12.   Inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos ***I (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 96/16/CE do Conselho, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos [COM(2003) 158 — C5-0157/2003 — 2003/0060(COD)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. Relator: Joseph Daul (A5-0212/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 6)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P5_TA(2003)0348)

13.   Forças de trabalho na Comunidade ***I (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, a fim de adaptar a lista das características do inquérito [COM(2003) 109 — C5-0105/2003 — 2003/0047(COD)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais. Relator: Theodorus J.J. Bouwman (A5-0260/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 7)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÃO e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P5_TA(2003)0349)

14.   IVA: cooperação administrativa/Impostos directos e indirectos: assistência mútua das autoridades competentes (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

Relatório

1.

sobre a alteração da base jurídica da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à cooperação administrativa no domínio do imposto sobre o valor acrescentado

(6522/2003 — C5-0216/2003 — 2001/0133(COD))

2.

sobre a alteração da base jurídica da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 77/799/CEE do Conselho relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio dos impostos directos e indirectos

(6930/2003 — C5-0217/2003 — 2001/0134(COD)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários. Relatora: Piia-Noora Kauppi (A5-0262/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 8)

PROPOSTAS DE RESOLUÇÃO

Aprovadas por votação única (P5_TA(2003)0350 e 0351)

15.   Regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão * (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 1999/468/CE do Conselho que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão [COM(2002) 719 — C5-0002/2003 — 2002/0298(CNS)] — Comissão dos Assuntos Constitucionais. Relator: Richard Corbett (A5-0266/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 9)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P5_TA(2003)0352)

Intervenções sobre a votação:

do relator, antes da votação.

16.   Competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial * (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma iniciativa do Reino dos Países Baixos tendo em vista a aprovação do regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 44/2001 relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial [14363/2002 — C5-0590/2002 — 2002/0824(CNS)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno. Relatora: Diana Wallis (A5-0253/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 10)

INICIATIVA DO REINO DOS PAÍSES-BAIXOS

Rejeitada.

Intervenção do relator para pedir que o Parlamento confirme a rejeição da iniciativa para a aprovação do projecto de resolução legislativa.

O Presidente constata que não há oposição a este pedido.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2003)0353)

17.   Aplicação do princípio «ne bis in idem» * (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma iniciativa da República Helénica tendo em vista a aprovação de uma decisão-quadro do Conselho relativa à aplicação do princípio «ne bis in idem» [7246/2003 — C5-0165/2003 — 2003/0811(CNS)] — Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relator: Maurizio Turco (A5-0275/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 11)

INICIATIVA, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P5_TA(2003)0354)

18.   Maior coerência no direito europeu dos contratos (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada — Maior coerência no direito europeu dos contratos: Plano de acção [COM(2003) 68 — C5-0210/2003 — 2003/2093(INI)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno. Relator: Klaus-Heiner Lehne (A5-0256/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada por votação única (P5_TA(2003)0355)

19.   Serviços aéreos entre Estados-Membros e países terceiros ***I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados-Membros e países terceiros [COM(2003) 94 — C5-0065/2003 — 2003/0044(COD)] — Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo. Relator: Ingo Schmitt (A5-0263/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 13)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada (P5_TA(2003)0356)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2003)0356)

20.   Acordo CE/China (transportes marítimos) * (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo no domínio do Transporte Marítimo entre, por um lado, a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e, por outro, a República Popular da China [6049/1/2003 — COM(2002) 97 — C5-0062/2003 — 2002/0048(CNS)] — Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo. Relator: Mark Francis Watts (A5-0254/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 14)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada (P5_TA(2003)0357)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2003)0357)

21.   Adequação dos fundos próprios dos bancos (Basileia II) (votação)

Relatório sobre a adequação dos fundos próprios dos bancos (Basileia II) [2001/2257(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários. Relator: Alexander Radwan (A5-0258/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 15)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P5_TA(2003)0358)

22.   Coesão económica e social (relatório intercalar) (votação)

Relatório sobre a Comunicação da Comissão «Segundo relatório intercalar sobre a coesão económica e social»: tendências regionais, debate sobre futuros desenvolvimentos [COM(2003) 34 — 2003/2095(INI)] — Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo. Relator: Emmanouil Mastorakis (A5-0267/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 16)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P5_TA(2003)0359)

23.   Regiões estruturalmente desfavorecidas (votação)

Relatório sobre as regiões estruturalmente desfavorecidas (ilhas, regiões de montanha, regiões com baixa densidade demográfica) no âmbito da política de coesão e das suas perspectivas institucionais [2002/2119(INI)] — Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo. Relator: José Javier Pomés Ruiz (A5-0188/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 17)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P5_TA(2003)0360)

Intervenções sobre a votação:

Garrelt Duin, em nome do Grupo PSE, propôs uma alteração oral à alteração 9.

24.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n.o 3 do artigo 137.o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Ingo Schmitt — A5-0263/2003

Carlo Fatuzzo

Relatório Mark Francis Watts — A5-0254/2003

Carlo Fatuzzo

Relatório Alexander Radwan — A5-0258/2003

Carlo Fatuzzo

Relatório Emmanouil Mastorakis — A5-0267/2003

Carlo Fatuzzo e Neil MacCormick

Relatório José Javier Pomés Ruiz — A5-0188/2003

Carlo Fatuzzo e Neil MacCormick

25.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Relatório Giuseppe Gargani — A5-0255/2003

votação única

a favor: Evelyne Gebhardt, Marjo Matikainen-Kallström, José Ribeiro e Castro e Rodi Kratsa-Tsagaropoulou

Relatório Ingo Schmitt — A5-0263/2003

alteração 13

a favor: Claude Turmes e Alima Boumediene-Thiery

alteração 15

a favor: Alima Boumediene-Thiery

alteração 16

contra: Claude Turmes

Relatório Emmanouil Mastorakis — A5-0267/2003

alteração 3

a favor: Claude Turmes

alteração 7

a favor: Claude Turmes

número 33

a favor: Claude Turmes

resolução (conjunto)

contra: Jules Maaten

abstenção: Claude Turmes

FIM DO PERÍODO DE VOTAÇÃO

(A sessão, suspensa às 12h55, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Catherine LALUMIÈRE

Vice-Presidente

26.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

27.   Nível mínimo de formação dos marítimos ***I (continuação do debate)

Relatório Poignant — A5-0152/2003

Intervenções de Joaquim Piscarreta, Anna Diamantopoulou (Comissária) e Dana Rosemary Scallon.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9 da Acta de 3.9.2003.

28.   Coordenação dos sistemas de segurança social ***I (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação dos sistemas de segurança social [COM(1998) 779 — C4-0137/1999 — 1998/0360(COD)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais. Relatora: Jean Lambert (A5-0226/2003)

Intervenção de Anna Diamantopoulou (Comissária).

Jean Lambert apresenta o seu relatório.

Intervenções de Ria G.H.C. Oomen-Ruijten, em nome do Grupo PPE-DE, Barbara Weiler, em nome do Grupo PSE, Johanna L.A. Boogerd-Quaak, em nome do Grupo ELDR, Sylviane H. Ainardi, em nome do Grupo GUE/NGL, Theodorus J.J. Bouwman, em nome do Grupo Verts/ALE, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, Marie-Thérèse Hermange, Ieke van den Burg, Anne Elisabet Jensen, Ilda Figueiredo, Bartho Pronk, Marie-Hélène Gillig, Arlette Laguiller, Philip Bushill-Matthews, Proinsias De Rossa, Carlo Fatuzzo, Helle Thorning-Schmidt, Juan Ojeda Sanz, Regina Bastos, Jean Lambert e Anna Diamantopoulou.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 10 da Acta de 3.9.2003.

29.   Revisão intercalar do quarto protocolo de pesca entre a Comunidade Europeia e a Gronelândia (debate)

Relatório sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a revisão intercalar do quarto protocolo de pesca entre a Comunidade Europeia e a Gronelândia [COM(2002) 697 — 2003/2035(INI)] — Comissão das Pescas. Relatora: Rosa Miguélez Ramos (A5-0228/2003)

Intervenção de Struan Stevenson para pedir que os relatórios Miguélez Ramos — A5-0228/2003 e Ojeda Sanz — A5-0264/2003 sejam examinados antes da comunicação da Comissão sobre a Preparação da Quinta Conferência Ministerial da OMC, em Cancun, prevista para as 17h00. (A Presidente responde que já é o caso do relatório Miguélez Ramos, presentemente a ser examinado, e que no que diz respeito ao relatório Ojeda Sanz a questão será debatida no final do presente debate).

Rosa Miguélez Ramos apresenta o seu relatório.

PRESIDÊNCIA: Renzo IMBENI

Vice-Presidente

Intervenções de Franz Fischler (Comissário), Bárbara Dührkop Dührkop (relatora do parecer da Comissão BUDG), Brigitte Langenhagen, em nome do Grupo PPE-DE, Paulo Casaca, em nome do Grupo PSE, Niels Busk, em nome do Grupo ELDR, Patricia McKenna, em nome do Grupo Verts/ALE, Daniel Varela Suanzes-Carpegna, Camilo Nogueira Román, Struan Stevenson, Arlindo Cunha, Neil Parish, John Joseph McCartin.

A Presidente, voltando à questão posta por Struan Stevenson, responde que tendo em consideração o adiantado da hora, o debate do relatório Ojeda Sanz, não poderá ser feito antes da comunicação da Comissão, pelo que será debatido esta noite.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8 da Acta de 3.9.2003.

30.   Estado da preparação da Quinta Conferência Ministrial da Organização Mundial do Comércio em Cancun (Comunicação da Comissão)

Pascal Lamy (Comissário) apresenta a comunicação da Comissão.

Intervenções de Paul Rübig, Eryl Margaret McNally, Karl Erik Olsson, Caroline Lucas e Pernille Frahm, que faz uma pergunta à Comissão, à qual Pascal Lamy responde. Arlindo Cunha, Margrietus J. van den Berg, Seán Ó Neachtain, Jean-Louis Bernié, Willy C.E.H. De Clercq e Nelly Maes que faz uma pergunta à Comissão, à qual Pascal Lamy responde.

Este ponto é dado por encerrado.

PRESIDÊNCIA: Alonso José PUERTA

Vice-Presidente

31.   Período de perguntas (perguntas à Comissão)

O Parlamento examina uma série de perguntas à Comissão (B5-0273/2003).

Primeira parte

Pergunta 33 de Piia-Noora Kauppi: Alegada preparação da Comissão para pôr termo à obrigação de visto imposta à Rússia.

Christopher Patten (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Piia-Noora Kauppi.

Pergunta 34 de Manuel Medina Ortega: Projecto Ulisses.

António Vitorino (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Manuel Medina Ortega.

Pergunta 35 de Paulo Casaca: Protocolo Adicional para a Salvaguarda dos Materiais Nucleares.

Christopher Patten responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Paulo Casaca.

Segunda parte

Pergunta 36 de Monica Frassoni: O Plano Hidrológico Nacional espanhol (PHN) e o equilíbrio da agricultura mediterrânica.

Franz Fischler (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Monica Frassoni, Miquel Mayol i Raynal e Juan Manuel Ferrández Lezaun.

Pergunta 37 de María Izquierdo Rojo: Nova reforma da PAC e zonas muito desfavorecidas — Objectivo 1 — da UE.

Franz Fischler responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de María Izquierdo Rojo, Philip Bushill-Matthews e Neil Parish.

As perguntas 38, 39, 40 e 41 receberão resposta por escrito.

Pergunta 42 de Bart Staes: Apoio ao desenvolvimento da agricultura congolesa.

Poul Nielson (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Bart Staes.

Pergunta 43 de Francisca Sauquillo Pérez del Arco: Assassínio da cidadã espanhola Ana Isabel Sánchez Torralba na Guiné Equatorial.

Poul Nielson responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Francisca Sauquillo Pérez del Arco.

Pergunta 44 de Eija-Riitta Anneli Korhola: Conjugação das dotações dos mecanismos de Quioto com a cooperação para o desenvolvimento.

Poul Nielson responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Eija-Riitta Anneli Korhola e Paul Rübig.

As perguntas 45, 46, 47, 48 e 49 receberão resposta por escrito.

Pergunta 50 de Alexander de Roo: O Plano Hidrológico Nacional espanhol (PHN) e a preservação do Baixo Júcar.

Margot Wallström (Comissária) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Alexander de Roo.

Pergunta 51 de Chris Davies: Caudal ecológico do rio Ebro e a directiva-quadro relativa à água.

Margot Wallström responde à pergunta.

Pergunta 52 de Camilo Nogueira Román: Os custos globais da reparação dos danos ambientais causados pela catástrofe do Prestige.

Margot Wallström responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Camilo Nogueira Román.

Pergunta 53 de Alexandros Alavanos: Perigos para a saúde dos habitantes de Atenas decorrentes de elevadas concentrações de dióxido de azoto e de micropartículas.

Margot Wallström responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Alexandros Alavanos.

Pergunta 54 de Ari Vatanen: NATURA 2000 — designação de sítios.

Margot Wallström responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Ari Vatanen.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta hoje obtê-la-ão ulteriormente por escrito.

O período de perguntas reservado à Comissão é dado por encerrado.

32.   Comunicação da Presidência

O Presidente comunica que os prazos parta a entrega de alterações aos orçamentos rectificativos para o exercício de 2003 foram fixados como se segue:

1.

Para o Orçamento Rectificativo n.o 4/2003 (ajuste das bases do IVA, restitutição):

terça-feira, 9 de Setembro de 2003, às 12 horas.

2.

Para o Orçamento Rectificativo n.o 5/2003 (fundos de solidariedade: naufrágio do Prestige, catástrofe do Etna, tremor de terra no norte de Itália):

quarta-feira, 17 de Setembro de 2003, às 12 horas.

3.

Para o Orçamento Rectificativo n.o 6/2003 (fundos de solidariedade: incêndios florestais

quarta-feira, 17 de Setembro de 2003, às 12 horas.

Para serem admissíveis, os projectos de alteração devem ser apresentados por uma comissão, por um grupo político, ou pelo menos 32 deputados.

(A sessão, suspensa às 19H10, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Pat COX

Presidente

33.   Direitos e dignidade das pessoas com deficiência (debate)

Relatório sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: «Para um instrumento juridicamente vinculativo das Nações Unidas destinado a promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência» [COM(2003) 16 — 2003/0016(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais. Relatora: Elizabeth Lynne (A5-0270/2003)

Elizabeth Lynne apresenta o seu relatório.

Intervenções de Anna Diamantopoulou (Comissária) e Carmen Cerdeira Morterero (relatora do parecer da Comissão LIBE).

PRESIDÊNCIA: Gerhard SCHMID

Vice-Presidente

Intervenções de Mario Mantovani, em nome do Grupo PPE-DE, Richard Howitt, em nome do Grupo PSE, Patricia McKenna, em nome do Grupo Verts/ALE, Sebastiano (Nello) Musumeci, em nome do Grupo UEN, Johannes (Hans) Blokland, em nome do Grupo EDD, Regina Bastos, Marie-Hélène Gillig, Philip Bushill-Matthews, Ioannis Koukiadis, Carlo Fatuzzo, Olga Zrihen, Lennart Sacrédeus, Proinsias De Rossa e Paulo Casaca.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 15 da Acta de 3.9.2003.

34.   Acordo de pesca CE/Guiné * (debate)

Relatório sobre uma proposta de Regulamento do Conselho respeitante à celebração do acordo sob forma de troca de cartas relativo à prorrogação, pelo período compreendido entre 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Dezembro de 2003, do protocolo 2000-2001 que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Popular Revolucionária da Guiné respeitante à pesca ao largo da costa guineense [COM(2003) 107 — C5-0128/2003 — 2003/0049(CNS)] — Comissão das Pescas. Relator: Juan Ojeda Sanz (A5-0264/2003)

Intervenção de Franz Fischler (Comissário).

Juan Ojeda Sanz apresenta o seu relatório.

Intervenções de Rosa Miguélez Ramos, em nome do Grupo PSE, e Patricia McKenna, em nome do Grupo Verts/ALE.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7 da Acta de 3.9.2003.

35.   DAPHNE II (2004-2008) ***I (debate)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece a segunda fase de um programa de acção comunitário (2004-2008) de prevenção da violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (programa DAPHNE II) [COM(2003) 54 — C5-0060/2003 — 2003/0025(COD)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades. Relatora: Lissy Gröner (A5-0280/2003)

Intervenção de António Vitorino (Comissário).

Lissy Gröner apresenta o seu relatório.

Intervenções de Anne Elisabet Jensen (relatora do parecer da Comissão BUDG), Ewa Hedkvist Petersen (relatora do parecer da Comissão LIBE), María Antonia Avilés Perea, em nome do Grupo PPE-DE, Anna Karamanou, em nome do Grupo PSE, Marianne Eriksson, em nome do Grupo GUE/NGL, Patsy Sörensen, em nome do Grupo Verts/ALE, Marie-Thérèse Hermange, María Elena Valenciano Martínez-Orozco, Geneviève Fraisse, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Olga Zrihen, Ilda Figueiredo, Regina Bastos, Proinsias De Rossa, Maria Martens, Thomas Mann e António Vitorino.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 11 da Acta de 3.9.2003.

36.   Contas Económicas da Agricultura ***I (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as Contas Económicas da Agricultura na Comunidade [COM(2003) 50 — C5-0020/2003 — 2003/0023(COD)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. Relatora: María Izquierdo Rojo (A5-0268/2003)

María Izquierdo Rojo apresenta o seu relatório.

Intervenções de Pedro Solbes Mira (Comissário) e Astrid Lulling (relatora do parecer da Comissão ECON).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 12 da Acta de 3.9.2003.

37.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 334.347/OJME).

38.   Encerramento da sessão

A sessão é dada por encerrada às 23h25.

Julian Priestley

Secretário-Geral

Pat Cox

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Aaltonen, Abitbol, Adam, Ainardi, Alavanos, Almeida Garrett, Alyssandrakis, Andersen, Andreasen, André-Léonard, Andrews, Angelilli, Aparicio Sánchez, Arvidsson, Atkins, Attwooll, Auroi, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Bakopoulos, Balfe, Baltas, Banotti, Barón Crespo, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Bébéar, Belder, Berend, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Bergaz Conesa, Berger, Berlato, Bernié, Berthu, Bertinotti, Beysen, Bigliardo, Blak, Blokland, Bodrato, Böge, Bösch, von Boetticher, Bonde, Boogerd-Quaak, Booth, Bordes, Borghezio, van den Bos, Boudjenah, Boumediene-Thiery, Bourlanges, Bouwman, Bowe, Bowis, Bradbourn, Breyer, Brie, Brienza, Brok, Brunetta, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Butel, Callanan, Camisón Asensio, Campos, Camre, Cappato, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Caudron, Caullery, Cauquil, Cederschiöld, Cercas, Cerdeira Morterero, Cesaro, Ceyhun, Chichester, Philip Claeys, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Collins, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Cornillet, Corrie, Raffaele Costa, Coûteaux, Cox, Crowley, Cunha, Cushnahan, van Dam, Darras, Dary, Daul, Davies, De Clercq, Decourrière, Dehousse, De Keyser, Dell'Alba, Della Vedova, Dell'Utri, De Mita, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deva, De Veyrac, Dhaene, Díez González, Di Lello Finuoli, Dillen, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Dührkop Dührkop, Duff, Duhamel, Duin, Dupuis, Ebner, Echerer, Elles, Eriksson, Esclopé, Ettl, Jillian Evans, Jonathan Evans, Färm, Farage, Fatuzzo, Fava, Ferber, Fernández Martín, Ferrández Lezaun, Ferreira, Ferrer, Ferri, Fiebiger, Figueiredo, Fiori, Fitzsimons, Flautre, Flemming, Flesch, Florenz, Folias, Ford, Formentini, Foster, Fourtou, Frahm, Fraisse, Frassoni, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gahrton, Garaud, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garot, Gasòliba i Böhm, de Gaulle, Gawronski, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Gobbo, Goebbels, Goepel, Görlach, Gollnisch, Gomolka, Goodwill, Gorostiaga Atxalandabaso, Graefe zu Baringdorf, Graça Moura, Gröner, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Hänsch, Hager, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedkvist Petersen, Helmer, Hermange, Herranz García, Herzog, Hieronymi, Hoff, Honeyball, Hortefeux, Howitt, Hudghton, Hughes, Huhne, van Hulten, Hume, Hyland, Iivari, Ilgenfritz, Imbeni, Inglewood, Isler Béguin, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Jöns, Jonckheer, Jové Peres, Junker, Karamanou, Karas, Karlsson, Katiforis, Kaufmann, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Keßler, Khanbhai, Kindermann, Glenys Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korakas, Korhola, Koukiadis, Koulourianos, Krarup, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Krivine, Kronberger, Kuckelkorn, Kuhne, Kuntz, Lage, Lagendijk, Laguiller, Lalumière, Lamassoure, Lambert, Lang, Lange, Langen, Langenhagen, Lannoye, de La Perriere, Laschet, Lavarra, Lechner, Lehne, Leinen, Liese, Linkohr, Lisi, Lombardo, Lucas, Ludford, Lulling, Lund, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McCartin, MacCormick, McKenna, McMillan-Scott, McNally, Maes, Maij-Weggen, Malliori, Manders, Erika Mann, Thomas Mann, Mantovani, Marchiani, Marinho, Marini, Marinos, Markov, Marques, Marset Campos, Martens, David W. Martin, Hans-Peter Martin, Hugues Martin, Martinez, Martínez Martínez, Mastorakis, Mathieu, Matikainen-Kallström, Mauro, Hans-Peter Mayer, Xaver Mayer, Mayol i Raynal, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Mennea, Mennitti, Menrad, Messner, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Modrow, Mombaur, Monsonís Domingo, Moraes, Moreira Da Silva, Morgantini, Morillon, Emilia Franziska Müller, Müller, Mulder, Murphy, Muscardini, Mussa, Musumeci, Myller, Napoletano, Naranjo Escobar, Nassauer, Newton Dunn, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, Nisticò, Nobilia, Nogueira Román, Nordmann, Obiols i Germà, Ojeda Sanz, Olsson, Ó Neachtain, Onesta, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, O'Toole, Paasilinna, Pacheco Pereira, Paciotti, Pack, Pannella, Papayannakis, Parish, Pasqua, Pastorelli, Patakis, Patrie, Paulsen, Pérez Álvarez, Pérez Royo, Roy Perry, Pesälä, Pex, Piecyk, Piétrasanta, Pirker, Piscarreta, Pisicchio, Pittella, Plooij-van Gorsel, Podestà, Poettering, Pohjamo, Poignant, Pomés Ruiz, Poos, Posselt, Prets, Procacci, Pronk, Provan, Puerta, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Randzio-Plath, Rapkay, Raschhofer, Raymond, Read, Redondo Jiménez, Ribeiro e Castro, Ries, Riis-Jørgensen, Rod, Rodríguez Ramos, de Roo, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Rovsing, Rübig, Rühle, Ruffolo, Sacconi, Sacrédeus, Saint-Josse, Sakellariou, Sandbæk, Sanders-ten Holte, Santer, Santini, dos Santos, Sartori, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Sbarbati, Scallon, Scapagnini, Scarbonchi, Schaffner, Scheele, Schierhuber, Schleicher, Gerhard Schmid, Herman Schmid, Olle Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schörling, Ilka Schröder, Jürgen Schröder, Schroedter, Schulz, Schwaiger, Segni, Seppänen, Sichrovsky, Simpson, Skinner, Smet, Sörensen, Sommer, Sornosa Martínez, Souchet, Souladakis, Sousa Pinto, Speroni, Staes, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stirbois, Stockmann, Sturdy, Suominen, Swiebel, Swoboda, Sylla, Sørensen, Tajani, Tannock, Terrón i Cusí, Theato, Thomas-Mauro, Thorning-Schmidt, Thors, Thyssen, Titford, Titley, Torres Marques, Trakatellis, Trentin, Tsatsos, Turchi, Turco, Turmes, Uca, Vachetta, Väyrynen, Vairinhos, Valdivielso de Cué, Valenciano Martínez-Orozco, Vallvé, Van Brempt, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varaut, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vattimo, van Velzen, Vermeer, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vinci, Virrankoski, Vlasto, Voggenhuber, Volcic, Wachtmeister, Wallis, Walter, Watson, Watts, Weiler, Wenzel-Perillo, Whitehead, Wiersma, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Wuori, Wurtz, Wyn, Wynn, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener, Zorba, Zrihen.

Observadores

Bagó Zoltán, Balsai István, Bastys Mindaugas, Bekasovs Martijans, Beňová Monika, Biela Adam, Bielan Adam, Bobelis Kazys Jaunutis, Bonnici Josef, Christodoulidis Doros, Chronowski Andrzej, Chrzanowski Zbigniew, Ciemniak Grażyna, Cilevičs Boriss, Cybulski Zygmunt, Czinege Imre, Demetriou Panayiotis, Didžiokas Gintaras, Drzęźla Bernard, Ekert Milan, Ékes József, Falbr Richard, Fazakas Szabolcs, Fenech Antonio, Fico Róbert, Figeľ Jan, Filipek Krzysztof, Gałażewski Andrzej, Gawłowski Andrzej, Germič Ljubo, Grabowska Genowefa, Gruber Attila, Grzebisz-Nowicka Zofia, Gurmai Zita, Gyürk András, Holáň Vilém, Horvat Franc, Kamiński Michał Tomasz, Kāposts Andis, Kelemen András, Kiršteins Aleksandrs, Kļaviņš Paulis, Klich Bogdan, Kłopotek Eugeniusz, Klukowski Wacław, Kolář Robert, Konečná Kateřina, Kósá Kovács Magda, Kozlík Sergej, Kreitzberg Peeter, Kriščiūnas Kęstutis, Kroupa Daniel, Kubovič Pavol, Kuzmickas Kęstutis, Kvietkauskas Vytautas, Laar Mart, Lepper Andrzej, Liberadzki Bogusław, Libicki Marcin, Lisak Janusz, Litwiniec Bogusław, Lydeka Arminas, Łyżwiński Stanisław, Macierewicz Antoni, Maldeikis Eugenijus, Mallotová Helena, Manninger Jenő, Masácová Petra, Maštálka Jiří, Matsakis Marios, Mavrou Eleni, Őry Csaba, Pęczak Andrzej, Pieniążek Jerzy, Pīks Rihards, Plokšto Artur, Podgórski Bogdan, Podobnik Janez, Pospíšil Jiří, Pusz Sylwia, Reiljan Janno, Rutkowski Krzysztof, Savi Toomas, Sefzig Luděk, Ševc Jozef, Siekierski Czesław, Smoleń Robert, Smorawiński Jerzy, Surján László, Svoboda Pavel, Szabó Zoltán, Szájer József, Szczygło Aleksander, Tabajdi Csaba, Tomaka Jan, Tomczak Witold, Valys Antanas, Vareikis Egidijus, Vastagh Pál, Vella George, Vėsaitė Birutė, Wenderlich Jerzy, Widuch Marek, Wikiński Marek, Wiśniowska Genowefa, Wojciechowski Janusz, Żenkiewicz Marian, Žiak Rudolf.


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Pedido de consulta do Comité Económico e Social

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação: pedido de consulta

 

+

 

2.   Protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos ***I

Relatório: GARGANI (A5-0255/2003)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

VN

+

477, 3, 13

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

3.   Disposições relativas aos comités que assistem a Comissão (artigo 251.o do Tratado) ***II

Recomendação para segunda leitura: FRASSONI (A5-0250/2003)

Objecto

Votação por VN/VE — observações

aprovação sem votação

declarada aprovada

4.   Adubos ***II

Recomendação para segunda leitura: LECHNER (A5-0252/2003)

Objecto

Votação por VN/VE — observações

aprovação sem votação

declarada aprovada

5.   Prestações de serviços de viagens ***I

Relatório: TORRES MARQUES (A5-0231/2003)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

6.   Inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos ***I

Relatório: DAUL (A5-0212/2003)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

7.   Forças de trabalho na Comunidade ***I

Relatório: BOUWMAN (A5-0260/2003)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

8.   IVA: cooperação administrativa/Impostos directos e indirectos: assistência mútua das autoridades competentes

Relatório: KAUPPI (A5-0262/2003)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

9.   Regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão *

Relatório: CORBETT (A5-0266/2003)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

10.   Competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial *

Relatório: WALLIS (A5-0253/2003)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

texto da iniciativa

 

-

 

projecto de resolução legislativa

 

+

 

11.   Aplicação do princípio «non bis in idem» *

Relatório: TURCO (A5-0275/2003)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

12.   Maior coerência no direito europeu dos contratos

Relatório: LEHNE (A5-0256/2003)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

13.   Serviços aéreos entre Estados-Membros e países terceiros ***I

Relatório: Ingo SCHMITT (A5-0263/2003)

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

alterações da comissão competente - votação em bloco

1

8

10-12

comissão

 

+

 

alterações da comissão competente - votação em separado

2

comissão

vs

+

 

3

comissão

vs

+

 

4

comissão

vs

+

 

5

comissão

vs

+

 

6

comissão

vs/VE

+

327, 191, 5

7

comissão

vs/VE

+

324, 191, 10

9

comissão

vs/VE

+

306, 207, 7

13

comissão

VN

+

437, 87, 7

14

comissão

vs

+

 

15

comissão

VN

+

441, 71, 19

16

comissão

VN

-

231, 290, 10

17

comissão

vs

-

 

18

comissão

vs/VE

+

291, 229, 6

art 1

19

PPE-DE

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PSE: alt. 16

ELDR: alts 13, 15, 16

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: alts. 9, 17

PSE: alts 4, 6, 7, 14, 17, 18

ELDR: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 14, 18

14.   Acordo CE-China *

Relatório: WATTS (A5-0254/2003)

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de decisão

votação: proposta legislativa

 

+

 

projecto de resolução legislativa

após o § 1

1/rev

PSE

VE

+

308, 202, 17

votação: resolução legislativa (conjunto)

 

+

 

15.   Adequação dos fundos próprios dos bancos (Basileia II)

Relatório: RADWAN (A5-0258/2003)

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 2

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 14

 

texto original

vs

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação por partes

PSE

§ 2

1.a parte: texto sem os termos «apoia um quadro... à prática existente»

2.a parte: estes termos

Pedidos de votação em separado

PSE: § 14

16.   Coesão económica e social (relatório intercalar)

Relatório: MASTORAKIS (A5-0267/2003)

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

após o § 1

11

GUE/NGL

 

-

 

§ 2

 

texto original

vs

+

 

após o § 6

3

Verts/ALE

VN

-

100, 419, 11

§ 10

4

Verts/ALE

 

-

 

§ 11

5

Verts/ALE

 

-

 

§ 13

1

UEN

 

+

 

§ 16

6

Verts/ALE

 

+

 

§ 20

2

PSE

 

-

 

§ 22

7

Verts/ALE

VN

-

91, 434, 8

§ 23

8

Verts/ALE

 

-

 

§ 33

 

texto original

VN

+

466, 47, 13

após o § 37

9

Verts/ALE

 

-

 

após o cons. C

10

GUE/NGL

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

452, 56, 23

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

Verts/ALE: alts. 3, 7

Deputado BRADBOURN ea: § 33

Pedidos de votação em separado

Deputado BRADBOURN ea: § 2

17.   Regiões estruturalmente desfavorecidas

Relatório: POMÉS RUIZ (A5-0188/2003)

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 2

19

Verts/ALE

 

-

 

§ 3

6

PSE

 

+

 

20

Verts/ALE

 

+

 

§ 5

 

texto original

vs

+

 

§ 6

21

Verts/ALE

 

+

 

§ 8

 

texto original

vs

+

 

§ 10

7

PSE

VE

-

231, 280, 13

1

UEN

 

-

 

22

Verts/ALE

 

-

 

após o § 11

28

GUE/NGL

 

-

 

após o § 16

2

UEN

VE

-

244, 262, 11

§ 17

23

Verts/ALE

 

-

 

após o § 18

8

PSE

 

+

 

§ 19

24

Verts/ALE

 

-

 

§ 20

25

Verts/ALE

 

+

 

§ 23

9

PSE

VE

+

258, 244, 16

alterado oralmente

§ 24

26

Verts/ALE

 

-

 

§ 26

 

texto original

vs

+

 

cons A

10

Verts/ALE

 

+

 

após o cons. D

27

GUE/NGL

 

-

 

cons E

3

PSE

VE

-

248, 259, 9

11

Verts/ALE

 

-

 

cons G

12

Verts/ALE

VE

-

235, 268, 19

cons H

13

Verts/ALE

 

-

 

cons J

14

Verts/ALE

 

R

 

cons K

15

Verts/ALE

 

+

 

cons L

16

Verts/ALE

 

-

 

cons O

17

Verts/ALE

 

R

 

cons P

4

PSE

 

+

 

após o cons. P

18

Verts/ALE

 

+

 

após o cons Q

5

PSE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

443, 42, 30

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: votação final

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: §§ 5, 8, 26

Diversos

O deputado Duin, em nome do Grupo PSE, propôs uma alteração oral à alteração 9 tendo em vista substituir o termo «Convenção» pelos termos «Conferência intergovernamental».

O Presidente verificou que não havia oposição a que esta alteração oral fosse tida em consideração; a mesma foi integrada.

O Grupo PSE retirou as suas alterações 14 e 17.


ANEXO II

RESULTADO DAS VOTAÇÕES NOMINALES

Relatório Gargani A5-0255/2003

Resolução

A favor: 477

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, van Dam, Kuntz, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Davies, De Clercq, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Ludford, Lynne, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bertinotti, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Morgantini, Papayannakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, de Gaulle, Gobbo, Gollnisch, Hager, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, de La Perriere, Martinez, Raschhofer, Souchet, Speroni, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Averoff, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Beazley, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brienza, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cederschiöld, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Corrie, Cunha, Cushnahan, Daul, Decourrière, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Gargani, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Maij-Weggen, Mann Thomas, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Nicholson, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Pex, Pirker, Piscarreta, Pisicchio, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Xarchakos, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Darras, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ford, Fruteau, Garot, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Karlsson, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Scheele, Schulz, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zrihen

UEN: Andrews, Berlato, Bigliardo, Camre, Caullery, Collins, Crowley, Marchiani, Mussa, Musumeci, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Auroi, Bouwman, Buitenweg, Cohn-Bendit, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, Lucas, MacCormick, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 3

EDD: Booth, Farage, Titford

Abstenções: 13

EDD: Bernié, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

NI: Cappato, Della Vedova, Dupuis, Pannella, Turco

Relatório Schmitt A5-0263/2003

Alteração 13

A favor: 437

EDD: Belder, Blokland, van Dam

ELDR: Nordmann

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bertinotti, Blak, Boudjenah, Brie, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Papayannakis, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Cappato, Dell'Alba, Della Vedova, Dupuis, Hager, Ilgenfritz, Kronberger, Pannella, Raschhofer, Souchet, Turco

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Averoff, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Beazley, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brienza, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cederschiöld, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Corrie, Cunha, Cushnahan, Daul, Decourrière, Dell'Utri, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Gargani, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, McMillan-Scott, Maij-Weggen, Mann Thomas, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Pisicchio, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Xarchakos, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Darras, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Karlsson, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 87

EDD: Abitbol, Andersen, Bernié, Bonde, Booth, Coûteaux, Esclopé, Farage, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk, Titford

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, de Gaulle, Gobbo, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Martinez, Speroni, Stirbois, Varaut

UEN: Andrews, Berlato, Bigliardo, Camre, Caullery, Collins, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Musumeci, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 7

ELDR: Thors

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Krivine, Laguiller, Vachetta

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

Relatório Schmitt A5-0263/2003

Alteração 15

A favor: 441

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

ELDR: Nordmann, Thors

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bertinotti, Blak, Boudjenah, Brie, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Papayannakis, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Cappato, Dell'Alba, Della Vedova, Dupuis, Gobbo, Ilgenfritz, Kronberger, Pannella, Raschhofer, Souchet, Speroni, Turco

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Averoff, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Beazley, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brienza, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cederschiöld, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Corrie, Cunha, Cushnahan, Daul, Decourrière, Dell'Utri, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Gargani, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, McMillan-Scott, Maij-Weggen, Mann Thomas, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Pisicchio, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, de Veyrinas, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Xarchakos, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Darras, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Karlsson, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Titley, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 71

EDD: Abitbol, Bernié, Booth, Coûteaux, Esclopé, Farage, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Titford

ELDR: Andreasen, Attwooll, van den Bos, Busk, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

PPE-DE: Matikainen-Kallström, Vatanen

UEN: Andrews, Berlato, Bigliardo, Camre, Caullery, Collins, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Musumeci, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 19

ELDR: André-Léonard, Boogerd-Quaak

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Krivine, Laguiller, Vachetta

NI: Claeys, Dillen, Garaud, de Gaulle, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Stirbois, Varaut

Relatório Schmitt A5-0263/2003

Alteração 16

A favor: 231

EDD: Belder, Bernié, Blokland, Booth, van Dam, Esclopé, Farage, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Titford

ELDR: André-Léonard, van den Bos, Nordmann, Thors

GUE/NGL: Alavanos, Alyssandrakis, Blak, Korakas, Patakis

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Cappato, Claeys, Dell'Alba, Della Vedova, Dillen, Dupuis, Garaud, de Gaulle, Gobbo, Gollnisch, Hager, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, de La Perriere, Martinez, Pannella, Raschhofer, Souchet, Speroni, Stirbois, Turco, Varaut

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Averoff, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Beazley, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brienza, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cederschiöld, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Corrie, Cunha, Cushnahan, Daul, Decourrière, Dell'Utri, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Ferrer, Ferri, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Gargani, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lehne, Liese, Lisi, McCartin, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marini, Marinos, Marques, Martin Hugues, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Perry, Pirker, Piscarreta, Pisicchio, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, de Veyrinas, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Xarchakos, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Marinho

Verts/ALE: Graefe zu Baringdorf

Contra: 290

EDD: Abitbol, Andersen, Bonde, Coûteaux, Kuntz, Sandbæk

ELDR: Andreasen, Attwooll, Boogerd-Quaak, Busk, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Bakopoulos, Bergaz Conesa, Brie, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Papayannakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Vinci

PPE-DE: Fiori, Maat, Maij-Weggen, Martens, Matikainen-Kallström, Pex, Suominen, Vatanen, van Velzen

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Darras, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Karlsson, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Andrews, Berlato, Bigliardo, Camre, Caullery, Collins, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Musumeci, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 10

GUE/NGL: Ainardi, Bertinotti, Bordes, Boudjenah, Cauquil, Krivine, Laguiller, Vachetta, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

Relatório Mastorakis A5-0267/2003

Alteração 3

A favor: 100

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bertinotti, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Papayannakis, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Borghezio, Gobbo, Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger, Raschhofer, Speroni

PPE-DE: Ferri, Sacrédeus, Wachtmeister, Wijkman

PSE: Dehousse, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, Lucas, MacCormick, McKenna, Mayol i Raynal, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 419

EDD: Abitbol, Bernié, Booth, Coûteaux, Esclopé, Farage, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Titford

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Berthu, Beysen, Cappato, Dell'Alba, Della Vedova, Dupuis, Garaud, Hager, Pannella, Souchet, Turco

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Averoff, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Beazley, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brienza, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cederschiöld, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Corrie, Cunha, Cushnahan, Daul, Decourrière, Dell'Utri, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Ferrer, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Gargani, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, McMillan-Scott, Maij-Weggen, Mann Thomas, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Pisicchio, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Villiers, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Xarchakos, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Darras, De Keyser, De Rossa, Désir, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Karlsson, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba

UEN: Andrews, Berlato, Bigliardo, Camre, Caullery, Collins, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Musumeci, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Frassoni

Abstenções: 11

NI: Claeys, Dillen, de Gaulle, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Martinez, Varaut

PSE: Martin Hans-Peter, Myller, Vairinhos

Relatório Mastorakis A5-0267/2003

Alteração 7

A favor: 91

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bertinotti, Blak, Boudjenah, Brie, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Krivine, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Papayannakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger, Raschhofer

PPE-DE: Ferri, Sacrédeus, de Veyrinas, Wachtmeister, Wijkman

PSE: Dehousse, Marinho, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 434

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, Coûteaux, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Cappato, Claeys, Dell'Alba, Della Vedova, Dillen, Dupuis, Garaud, de Gaulle, Gobbo, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Pannella, Souchet, Speroni, Stirbois, Turco, Varaut

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Averoff, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Beazley, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brienza, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cederschiöld, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Corrie, Cunha, Cushnahan, Daul, Decourrière, Dell'Utri, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Ferrer, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Gargani, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, McMillan-Scott, Maij-Weggen, Mann Thomas, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Pisicchio, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, Villiers, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Xarchakos, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Darras, De Keyser, De Rossa, Désir, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Karlsson, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba

UEN: Andrews, Berlato, Bigliardo, Camre, Caullery, Collins, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Musumeci, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Frassoni

Abstenções: 8

EDD: Booth, Farage, Titford

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Laguiller

PSE: Martin Hans-Peter, Vairinhos

Relatório Mastorakis A5-0267/2003

N.o 33

A favor: 466

EDD: Belder, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bertinotti, Blak, Boudjenah, Brie, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Papayannakis, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Dell'Alba, Della Vedova, Dupuis, Garaud, Gobbo, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, de La Perriere, Pannella, Souchet, Speroni, Turco

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Averoff, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Brienza, Brok, Camisón Asensio, Cederschiöld, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Cunha, Cushnahan, Daul, Decourrière, Dell'Utri, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Fourtou, Friedrich, Gahler, Gargani, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Hatzidakis, Hermange, Hieronymi, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Maij-Weggen, Mann Thomas, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Nassauer, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Pex, Pirker, Piscarreta, Pisicchio, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Sartori, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, de Veyrinas, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Xarchakos, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Darras, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Karlsson, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Andrews, Bigliardo, Caullery, Collins, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Musumeci, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 47

EDD: Abitbol, Andersen, Bonde, Booth, Farage, Sandbæk, Titford

NI: Cappato, Claeys, Dillen, de Gaulle, Gollnisch, Lang, Martinez, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Atkins, Balfe, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Deva, Elles, Evans Jonathan, Foster, Goodwill, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Inglewood, Jackson, Khanbhai, Kirkhope, McMillan-Scott, Perry, Provan, Purvis, Stevenson, Sturdy, Tannock, Vatanen, Villiers

UEN: Camre

Abstenções: 13

GUE/NGL: Bordes, Caudron, Cauquil, Krarup, Krivine, Laguiller, Vachetta

NI: Ilgenfritz, Kronberger, Raschhofer

PPE-DE: Scallon

PSE: Martin Hans-Peter

UEN: Berlato

Relatório Mastorakis A5-0267/2003

Resolução

A favor: 452

EDD: Andersen, Bernié, Bonde, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Ludford, Lynne, Maaten, Monsonís Domingo, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Ries, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bertinotti, Blak, Boudjenah, Brie, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Papayannakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sylla, Vinci, Wurtz

NI: Beysen, Borghezio, Cappato, Dell'Alba, Della Vedova, Dupuis, Gobbo, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Ilgenfritz, Kronberger, Pannella, Raschhofer, Speroni, Turco

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Averoff, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Brienza, Brok, Camisón Asensio, Cederschiöld, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Cunha, Cushnahan, Daul, Decourrière, Dell'Utri, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Fourtou, Friedrich, Gahler, Gargani, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Hatzidakis, Hermange, Hieronymi, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Maij-Weggen, Mann Thomas, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Nassauer, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Pex, Pirker, Piscarreta, Pisicchio, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Sartori, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Xarchakos, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Darras, De Keyser, De Rossa, Désir, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Karlsson, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Andrews, Berlato, Bigliardo, Caullery, Collins, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Musumeci, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, Lucas, MacCormick, McKenna, Mayol i Raynal, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 56

EDD: Abitbol, Booth, Farage, Titford

ELDR: Andreasen, Busk, Jensen, Manders, Mulder, Plooij-van Gorsel, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sørensen, Vermeer

NI: Claeys, Dillen, de Gaulle, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Martinez, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Atkins, Balfe, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Deva, Elles, Evans Jonathan, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Inglewood, Jackson, Khanbhai, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Perry, Provan, Purvis, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Villiers

UEN: Camre

Abstenções: 23

EDD: Belder, Blokland, Coûteaux, van Dam, Kuntz

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bordes, Caudron, Cauquil, Korakas, Krarup, Krivine, Laguiller, Patakis, Schröder Ilka, Vachetta

NI: Berthu, Garaud, Souchet

PPE-DE: Scallon

PSE: Dehousse, Martin Hans-Peter

Verts/ALE: Maes

Relatório Pomes Ruiz A5-0188/2003

Resolução

A favor: 443

EDD: Andersen, Bernié, Bonde, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, De Clercq, Duff, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Ludford, Lynne, Monsonís Domingo, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Ries, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bertinotti, Blak, Boudjenah, Brie, Caudron, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Papayannakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sylla, Vinci, Wurtz

NI: Beysen, Borghezio, Cappato, Dell'Alba, Della Vedova, Dupuis, Garaud, Gobbo, Hager, Ilgenfritz, Kronberger, Pannella, Raschhofer, Speroni

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Averoff, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brienza, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cederschiöld, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Corrie, Cunha, Cushnahan, Daul, Decourrière, Dell'Utri, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Ferrer, Fiori, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Gargani, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hermange, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, McMillan-Scott, Maij-Weggen, Mann Thomas, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Pisicchio, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stauner, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Darras, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Karlsson, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Linkohr, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Andrews, Berlato, Camre, Caullery, Collins, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Musumeci, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Lucas, MacCormick, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Staes, Wuori, Wyn

Contra: 42

EDD: Booth, Farage, Titford

ELDR: Andreasen, Busk, Jensen, Maaten, Manders, Mulder, Plooij-van Gorsel, Procacci, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sørensen, Vermeer

PPE-DE: Deva

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Echerer, Flautre, Frassoni, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, McKenna, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Turmes, Voggenhuber

Abstenções: 30

EDD: Belder, Blokland, Coûteaux, van Dam, Kuntz

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bordes, Cauquil, Korakas, Krarup, Krivine, Laguiller, Patakis, Schröder Ilka, Vachetta

NI: Berthu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Lang, de La Perriere, Martinez, Souchet, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Helmer

PSE: Bowe

Verts/ALE: Bouwman, Dhaene


TEXTOS APROVADOS

 

P5_TA(2003)0344

Protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (Sexta Directiva especial nos termos do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE do Conselho) (Versão codificada) (COM(2003) 127 — C5-0127/2003 — 1999/0085(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(1999) 152) (1), bem como a proposta alterada (COM(2003) 127) (1),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 2 do artigo 137.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0127/2003),

Tendo em conta o artigo 67.o e o n.o 1 do artigo 158.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno (A5-0255/2003),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Requer que a proposta lhe seja de novo submetida, caso a Comissão pretenda alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicado no JO.

P5_TA(2003)0345

Disposições relativas aos comités que assistem a Comissão (artigo 251.o do Tratado) ***II

Resolução do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho as disposições relativas aos comités que assistem a Comissão no exercício das suas competências de execução previstas em actos adoptados de acordo com o procedimento visado no artigo 251.o do Tratado CE (11253/2/2002 — C5-0223/2003 — 2001/0314(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (11253/2/2002 — C5-0223/2003) (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2001) 789) (3),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 78.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A5-0250/2003),

1.

Aprova a posição comum;

2.

Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa pelo que respeita ao âmbito das suas competências e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 153 E de 1.7.2003, p. 1.

(2)  P5_TA(2003)0071.

(3)  JO C 75 E de 26.3.2002, p. 385.

P5_TA(2003)0346

Adubos ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos (12733/2/2002 — C5-0224/2003 — 2001/0212(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (12733/2/2002 — C5-0224/2003) (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2001) 508) (3),

Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2002) 318) (4),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 78.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno (A5-0252/2003),

1.

Aprova a posição comum;

2.

Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa pelo que respeita ao âmbito das suas competências e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 153 E de 1.7.2003, p. 56.

(2)  JO C 127 de 29.5.2003, p. 275.

(3)  JO C 51 E de 26.2.2002, p. 1.

(4)  JO C 227 E de 24.9.2002, p. 503.

P5_TA(2003)0347

Prestação de serviços de viagens (IVA) ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.o 218/92 relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos indirectos (IVA) no que se refere a medidas adicionais relativas às prestações de serviços de viagens (COM(2003) 78 — C5-0145/2003 — 2003/0057(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003) 78) (1),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE e o artigo 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0145/2003),

Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A5-0231/2003),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TA(2003)0348

Inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 96/16/CE do Conselho, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos (COM(2003) 158 — C5-0157/2003 — 2003/0060(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003) 158) (1),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 1 do artigo 285.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0157/2003),

Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A5-0212/2003),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer que esta proposta lhe seja de novo submetida, caso a Comissão pretenda alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TC1-COD(2003)0060

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de Setembro de 2003 tendo em vista a adopção da Directiva 2003/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 96/16/CE do Conselho, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 285.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 96/16/CE  (3) tem como objectivo o fornecimento de dados fiáveis e comparáveis sobre a produção de leite e a sua utilização, bem como de informações fiáveis, regulares e a curto prazo sobre a entrega de leite às empresas que tratam ou transformam o leite e sobre a produção de produtos lácteos nos Estados-Membros.

(2)

Atendendo à crescente importância económica da componente proteica do leite, torna-se cada vez mais necessário dispor de informações estatísticas sobre a taxa proteica dos principais produtos lácteos.

(3)

Dentro da tendência para a especialização que tem vindo a acentuar-se na agricultura em geral, no sector dos lacticínios, em especial, assiste-se actualmente a uma especialização regional que gera enormes diferenças entre as regiões de um mesmo Estado-Membro, o que requer uma informação pormenorizada a nível regional .

(4)

Para garantir a comparabilidade dos resultados, devem elaborar-se relatórios metodológicos segundo um formato harmonizado,

ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1.o

A Directiva 96/16/CE é alterada de acordo com o que se segue :

1.

O artigo 4.o é alterado do seguinte modo:

a)

Ao n.o 1, alínea b), são aditadas as seguintes subalíneas:

«iv)

ao teor de proteínas dos principais produtos lácteos segundo o método de medição ou de estimação mais apropriado para garantir o carácter fiável dos dados,

v)

à quantidade de leite de vaca produzida nas explorações agrícolas com base regional, unidade territorial NUTS 2, segundo o método de medição ou de estimação mais apropriado para garantir o carácter fiável dos dados. »

b)

O n.o 2 é suprimido.

2.

No n.o 2 do artigo 5.o, a última frase passa a ter a seguinte redacção :

« Os Estados-Membros comunicarão anualmente à Comissão informações metodológicas sobre os dados referidos no n.o 1 do artigo 4.o em conformidade com um questionário harmonizado estabelecido pela Comissão de acordo com o procedimento previsto no artigo 7.o »

3.

O n.o 3 do artigo 6.o é alterado do seguinte modo:

a)

na alínea b), o segundo parágrafo é suprimido;

b)

a alínea c) passa a ter a seguinte redacção:

«c)

Ao mês de Setembro do ano seguinte ao da data de referência, os resultados referidos no ponto 2 do artigo 1.o e no n.o 1, alínea b) v) e alínea c), do artigo 4.o»

Artigo 2.o

Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até 31 de Março de 2004. Do facto informarão imediatamente a Comissão.

Ao adoptarem essas disposições, os Estados-Membros incluirão uma referência à presente directiva ou fá-las-ão acompanhar desta referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades desta referência serão aprovadas pelos Estados-Membros.

Artigo 3.o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

Pelo Conselho

O Presidente


(1)  JO C ...

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 2 de Setembro de 2003.

(3)  JO L 78 de 28.3.1996, p. 27.

P5_TA(2003)0349

Forças de trabalho na Comunidade ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, a fim de adaptar a lista das características do inquérito (COM(2003) 109 — C5-0105/2003 — 2003/0047(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003) 109) (1),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 258.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0105/2003),

Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A5-0260/2003),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer que esta proposta lhe seja de novo submetida, caso a Comissão pretenda alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TC1-COD(2003)0047

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de Setembro de 2003 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n.o .../2003 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, a fim de adaptar a lista das características do inquérito

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o seu artigo 285.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o artigo 251.o do Tratado CE  (2) ,

Considerando o seguinte:

(1)

O inquérito por amostragem às forças de trabalho a efectuar nos termos do Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, de 9 de Março de 1998  (3) , tem de abranger de forma conveniente os elementos novos e de emergência mais recente do mercado de trabalho;

(2)

Nos termos da Agenda Europeia de Política Social, adoptada pelo Conselho Europeu de Nice em Dezembro de 2000, da Decisão 2002/177/CE do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2002 (4) e da Recomendação do Conselho, de 21 de Junho de 2002, relativa às orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade  (5), o modo de organização do trabalho tem de ser adaptado tanto às necessidades das empresas como às das pessoas singulares;

(3)

As características do inquérito fixadas pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 foram determinadas com base nas necessidades estatísticas e na situação do mercado de trabalho existentes nessa época;

(4)

A recolha de dados não deve representar para os inquiridos uma carga excessiva relativamente aos resultados que os utilizadores do inquérito podem razoavelmente esperar;

(5)

Sendo assim, o Regulamento (CE) n.o 577/98 deve ser alterado em conformidade;

(6)

O Comité do Programa Estatístico, instituído pela Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho de 19 de Junho de 1989  (6), foi consultado pela Comissão,

ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 577/98 é alterado como se segue:

1.

As alíneas b), c), d) e g) do n.o 1 do artigo 4.o passam a ter a seguinte redacção:

«b)

Condição perante o trabalho:

condição perante o trabalho durante a semana de referência,

percepção continuada de salário,

motivos para não ter trabalhado, apesar de ter um emprego,

procura de emprego por parte da pessoa desempregada,

tipo de emprego procurado (trabalhador por conta própria ou por conta de outrem),

métodos usados para encontrar emprego,

disponibilidade para começar a trabalhar;

c)

Características de emprego da actividade principal:

situação profissional,

actividade económica da unidade local,

profissão,

responsabilidades de supervisão,

número de pessoas ao serviço na unidade local,

país do local de trabalho,

região do local de trabalho,

ano e mês em que a pessoa começou a trabalhar no emprego actual,

contribuição dos serviços públicos de emprego para encontrar o emprego actual,

permanência no posto de trabalho (e respectivos motivos),

duração do emprego temporário ou do contrato de trabalho de duração determinada,

distinção entre tempo completo e tempo parcial (e respectivos motivos),

contrato com uma agência de trabalho temporário,

trabalho ao domicílio;

d)

Duração do trabalho:

número de horas habitualmente cumpridas,

número de horas efectivamente cumpridas,

número de horas extraordinárias na semana de referência,

principal motivo para a discrepância entre o número de horas efectivamente cumpridas e o número de horas habitualmente cumpridas;

g)

Procura de emprego:

tipo de emprego procurado,

duração do período de procura de emprego,

situação da pessoa antes de começar a procurar emprego,

inscrição num centro público de emprego e percepção de subsídios,

desejo de trabalhar da pessoa que não procura emprego,

motivos pelos quais a pessoa não procurou emprego,

falta de serviços de assistência."»

2.

É aditada a seguinte alínea n) ao n.o 1 do artigo 4.o:

«n)

horários atípicos de trabalho:

trabalho por turnos,

trabalho ao serão,

trabalho nocturno,

trabalho ao sábado,

trabalho ao domingo.»

3.

O terceiro travessão do n.o 2 do artigo 4.o passa a ter a seguinte redacção:

«—

a dimensão de um módulo ad hoc é limitada a onze variáveis.

4.

São aditados os seguintes números ao artigo 4.o:

«4.

Sob proposta da Comissão, pode ser identificada uma lista de variáveis, a seguir designadas “variáveis estruturais”, de entre as características do inquérito especificadas no n.o 1, que será necessário inquirir apenas para obter médias anuais, com referência a 52 semanas, e não para obter médias trimestrais. Esta lista de variáveis estruturais, a dimensão mínima da amostra e a frequência do inquérito serão fixadas nos termos do processo estabelecido no artigo 8.o

5.

A Espanha, a Finlândia e o Reino Unido poderão, durante um período transitório que se alargará até ao final de 2007, recolher as variáveis estruturais com referência a um trimestre único. »

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C ...

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 2 de Setembro de 2003.

(3)   JO L 77 de 14.3.1998, p. 3 .

(4)  JO L 60 de 1.3.2002, p. 60.

(5)  JO L 182 de 11.7.2002, p. 1.

(6)  JO L 181 de 28.6.1989, p. 47.

P5_TA(2003)0350

IVA: cooperação administrativa

Resolução do Parlamento Europeu sobre a alteração da base jurídica da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à cooperação administrativa no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (6522/2003 — C5-0216/2003 — 2001/0133(COD))

(Processo de co-decisão — nova consulta sobre a base jurídica)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2001) 294 — C5-0269/2001) (1),

Tendo em conta o seu parecer emitido em primeira leitura (2),

Consultado pelo Conselho sobre a alteração da base jurídica (6522/2003 — C5-0216/2003),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 71.o do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno sobre a alteração da base jurídica,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A5-0262/2003),

1.

Confirma o parecer que deu em primeira leitura;

2.

Contesta a adequação da nova base jurídica proposta pelo Conselho;

3.

Insiste em que o artigo 95.o do Tratado CE constitui a base jurídica adequada;

4.

Insta o Conselho a transmitir, consequentemente, a sua posição comum ao Parlamento;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 270 E de 25.9.2001, p. 87.

(2)  JO C 284 E de 21.11.2002, p. 178.

P5_TA(2003)0351

Impostos directos e indirectos: assistência mútua das autoridades competentes

Resolução do Parlamento Europeu sobre a alteração da base jurídica da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 77/799/CEE do Conselho relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio dos impostos directos e indirectos (6930/2003 — C5-0217/2003 — 2001/0134(COD))

(Processo de co-decisão — nova consulta sobre a base jurídica)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2001) 294 — C5-0270/2001) (1),

Tendo em conta o seu parecer emitido em primeira leitura (2),

Consultado pelo Conselho sobre a alteração da base jurídica (6930/2003 — C5-0217/2003),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 71.o do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno sobre a alteração da base jurídica,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A5-0262/2003),

1.

Confirma o parecer que deu em primeira leitura;

2.

Contesta a adequação da nova base jurídica proposta pelo Conselho;

3.

Insiste em que o artigo 95.o do Tratado CE constitui a base jurídica adequada;

4.

Insta o Conselho a transmitir, consequentemente, a sua posição comum ao Parlamento;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 270 E de 25.9.2001, p. 96.

(2)  JO C 284 E de 21.11.2002, p. 191.

P5_TA(2003)0352

Regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 1999/468/CE do Conselho que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2002) 719 — C5-0002/2003 — 2002/0298(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2002) 719) (1),

Tendo em conta o artigo 202.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0002/2003),

Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A5-0128/2003),

Tendo em conta o segundo relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A5-0266/2003),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 2

(2) A evolução actual da regulamentação comunitária mostra que os actos legislativos requerem cada vez com maior frequência a aprovação de medidas complementares cujos princípios e pormenores técnicos devem ser estabelecidos com base em análises e pareceres pertinentes e dentro de prazos adequados. Na medida em que esta evolução conduz a uma maior delegação de competências na Comissão por parte do legislador, este deve poder pronunciar-se sobre as medidas que a Comissão prevê aprovar.

(2) A evolução actual da regulamentação comunitária mostra que os actos legislativos requerem cada vez com maior frequência a aprovação de medidas complementares cujos princípios e pormenores técnicos devem ser estabelecidos com base em análises e pareceres pertinentes e dentro de prazos adequados. Na medida em que esta evolução conduz a uma maior delegação de competências na Comissão por parte do legislador, este deve dispor de todas as informações previstas no Acordo  (2) entre o Parlamento Europeu e a Comissão relativo às modalidades de aplicação da Decisão 1999/468/CE sobre as medidas que a Comissão prevê aprovar e ter o direito de se pronunciar sobre as mesmas .

Alteração 2

Considerando 6

(6) Nestes casos, o procedimento de regulamentação deve permitir à Comissão assumir plenamente a sua responsabilidade pela aprovação das medidas de execução, depois de ter solicitado o parecer do comité de representantes dos Estados-Membros, permitindo igualmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho controlar o exercício da função executiva. Por conseguinte, em caso de desacordo entre a Comissão e o legislador, a Comissão deve poder, conforme o caso, apresentar uma proposta nos termos do artigo 251.o do Tratado, ou aprovar o seu projecto de medidas inicial , eventualmente alterado .

(6) Nestes casos, o procedimento de regulamentação deve permitir à Comissão assumir plenamente a sua responsabilidade pela aprovação das medidas de execução, depois de ter solicitado o parecer do comité de representantes dos Estados-Membros, permitindo igualmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho controlar o exercício da função executiva. Por conseguinte, em caso de desacordo entre a Comissão e o legislador, a Comissão deve poder, conforme o caso e tendo em conta as posições do Parlamento Europeu e do Conselho , apresentar uma proposta de acto nos termos do artigo 251.o do Tratado, aprovar o projecto de medidas proposto acompanhado de uma declaração respeitante a este assunto, alterá-lo ou retirar o seu projecto de medidas.

Alteração 3

Considerando 9 bis (novo)

 

(9 bis) A aplicação da presente decisão não prejudica os compromissos assumidos pela Comissão no domínio da legislação relativa aos serviços financeiros, nomeadamente a declaração solene proferida pela Comissão perante o Parlamento Europeu em 5 de Fevereiro de 2002 e a carta de 2 de Outubro de 2001 endereçada pelo Comissário responsável pelo mercado interno à presidente da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu.

Alteração 4

ARTIGO 1, PONTO 2

Artigo 4, n.o 3 (Decisão 1999/468/CE)

2. No n.o 3 do artigo 4.o é suprimida a expressão «sem prejuízo do artigo 8.o».

2. No n.o 3 do artigo 4.o e no n.o 3 do artigo 5.o é suprimida a expressão «sem prejuízo do artigo 8.o».

Alteração 5

ARTIGO 1, PONTO 3 bis (novo)

Artigo 5, n.o 6, parágrafo 1 (Decisão 1999/468/CE)

 

3 bis. O primeiro parágrafo do n.o 6 do artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção:

« 6. O Conselho pode deliberar por maioria qualificada sobre a proposta, num prazo a fixar em cada acto de base mas que nunca pode ser superior a três meses a contar da data em que o assunto lhe foi submetido. »

Alteração 6

ARTIGO 1, PONTO 4

Artigo 5-A, n.o 5 (Decisão 1999/468/CE)

5. Se o Parlamento Europeu, por maioria absoluta dos seus membros, ou o Conselho, pela maioria prevista no n.o 2 do artigo 205.o do Tratado, formularem objecções ao projecto final da Comissão no prazo de um mês, eventualmente prorrogado por mais um mês, a contar da sua transmissão, a Comissão poderá retirar o seu projecto e apresentar uma proposta de acto nos termos do artigo 251.o do Tratado, ou aprovar a medida proposta, alterando eventualmente o seu projecto para ter em conta as objecções formuladas.

5. Se o Parlamento Europeu, por maioria absoluta dos seus membros, ou o Conselho, pela maioria prevista no n.o 2 do artigo 205.o do Tratado, formularem objecções ao projecto final da Comissão no prazo de um mês, eventualmente prorrogado por mais um mês, a contar da sua transmissão, a Comissão, tendo em conta as posições do Parlamento Europeu e do Conselho, poderá apresentar uma proposta de acto nos termos do artigo 251.o do Tratado, aprovar o projecto de medidas proposto acompanhado de uma declaração respeitante a este assunto, alterá-lo ou retirar o seu projecto de medidas .

Alteração 7

ARTIGO 1, PONTO 4

Artigo 5-A, n.o 6 (Decisão 1999/468/CE)

6. Se, por razões de extrema urgência, os prazos do procedimento de regulamentação não puderem ser respeitados, a Comissão poderá aprovar as medidas de execução depois de obter o parecer do Comité de Regulamentação, nos termos do n.o 2. A Comissão comunicará sem demora essas medidas ao Parlamento Europeu, ao Conselho e aos Estados-Membros. No prazo de um mês a contar dessa comunicação, o Parlamento Europeu, deliberando por maioria absoluta dos seus membros, ou o Conselho, deliberando pela maioria prevista no n.o 2 do artigo 205.o, podem formular as suas objecções. Neste caso, a Comissão poderá retirar a medida aprovada e apresentar uma proposta de acto nos termos do artigo 251.o do Tratado, ou manter a medida , eventualmente alterando-a para ter em conta as objecções formuladas .

6. Se, por razões de extrema urgência, os prazos do procedimento de regulamentação não puderem ser respeitados, a Comissão poderá aprovar as medidas de execução depois de obter o parecer do Comité de Regulamentação, nos termos do n.o 2. A Comissão comunicará sem demora essas medidas ao Parlamento Europeu, ao Conselho e aos Estados-Membros. No prazo de um mês a contar dessa comunicação, o qual poderá ser prorrogado por mais um mês a pedido do Parlamento Europeu ou do Conselho, o Parlamento Europeu, deliberando por maioria absoluta dos seus membros, ou o Conselho, deliberando pela maioria prevista no n.o 2 do artigo 205.o, podem formular as suas objecções. Neste caso, a Comissão, tendo em conta as posições do Parlamento Europeu Europeu e do Conselho, deverá apresentar uma proposta de acto nos termos do artigo 251.o do Tratado, mantendo ou retirando provisoriamente a medida aprovada, ou manter a medida acompanhada de uma declaração respeitante a este assunto, alterá-la ou retirá-la definitivamente.

Alteração 8

ARTIGO 1, PONTO 4 bis (novo)

Artigo 6, alínea a) (Decisão 1999/468/CE)

 

4 bis. A alínea a) do artigo 6.o passa a ter a seguinte redacção:

« a)

A Comissão notifica Parlamento Europeu, o Conselho e os Estados-Membros e o de qualquer decisão relativa a medidas de salvaguarda. Pode prever-se que, antes de tomar uma decisão, a Comissão consulte os Estados-Membros segundo regras a definir em cada caso. »

Alteração 9

ARTIGO 1, PONTO 5, ALÍNEA c)

Artigo 7, n.o 5 (Decisão 1999/468/CE)

5. Será colocado à disposição do público um registo, criado para esse efeito pela Comissão , com as referências de todos os documentos enviados ao Parlamento Europeu nos termos do n.o 3.

5. Serão enumerados num registo, criado para esse efeito pela Comissão em 2003 e que estará disponível na Internet, todos os documentos enviados ao Parlamento Europeu nos termos do n.o 3.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)   JO L 256 de 10.10.2000, p. 19.

P5_TA(2003)0353

Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma iniciativa do Reino dos Países Baixos tendo em vista a adopção de um regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 44/2001, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (14363/2002 — C5-0590/2002 — 2002/0824(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a iniciativa do Reino dos Países Baixos (14363/2002) (1),

Tendo em conta a alínea c) do artigo 61.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 67.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0590/2002),

Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno (A5-0253/2003),

1.

Rejeita a iniciativa do Reino dos Países Baixos;

2.

Convida o Reino dos Países Baixos a retirar a sua iniciativa;

3.

Convida a Comissão a conceder a atenção conveniente à questão em apreço, a informar o Parlamento e, se necessário, a apresentar uma proposta de alteração do referido regulamento;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 311 de 14.12.2002, p. 16.

P5_TA(2003)0354

Aplicação do princípio «ne bis in indem» *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma iniciativa da República Helénica tendo em vista a aprovação de uma decisão-quadro do Conselho relativa à aplicação do princípio ne bis in idem (7246/2003 — C5-0165/2003 — 2003/0811(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a iniciativa da República Helénica (7246/2003) (1),

Tendo em conta a alínea b) do n.o 2 do artigo 34.o do Tratado UE,

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 39.o do Tratado UE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0165/2003),

Tendo em conta os artigos 106.o e 67.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno (A5-0275/2003),

1.

Aprova a iniciativa da República Helénica com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida o Conselho a alterar o texto no mesmo sentido;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, caso entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a iniciativa da República Helénica;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como ao Governo da República Helénica.

TEXTO DA REPÚBLICA HELÉNICA

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 1

(1) O princípio «ne bis in idem» ou a proibição da dupla penalização, isto é, que ninguém deverá ser demandado ou julgado duas vezes pelos mesmos factos e pela mesma conduta punível , é estabelecido como um direito individual nos instrumentos jurídicos internacionais referentes aos direitos humanos, como o Sétimo Protocolo da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (artigo 4.o) e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigo 50.o), e é reconhecido em todos os ordenamentos jurídicos baseados no conceito do respeito e protecção das liberdades fundamentais.

(1) O princípio «ne bis in idem», ou a proibição da dupla penalização, nos termos do qual ninguém deverá ser demandado ou julgado duas vezes pelo mesmo facto ou conduta, é estabelecido como um direito individual nos instrumentos jurídicos internacionais referentes aos direitos humanos, como a Convenção Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 14.o, n.o 7) de 19 de Dezembro de 1966, o Sétimo Protocolo da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (artigo 4.o) e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigo 50.o), e é reconhecido em todos os ordenamentos jurídicos baseados no conceito do respeito e protecção das liberdades fundamentais. Constitui uma salvaguarda essencial contra o exercício opressivo do poder público sobre os seres humanos.

(A presente alteração («factos, conduta») aplica-se à integralidade do texto.

Alteração 2

Considerando 2 bis (novo)

 

(2 bis) A presente iniciativa está em consonância com o Tratado da União Europeia, segundo o qual o desenvolvimento de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça constitui um dos principais objectivos da UE (artigo 2.o, travessão 4), especificando que a acção comum no domínio da cooperação judiciária em matéria penal compreenderá a prevenção dos conflitos de jurisdição entre Estados-Membros (artigo 31.o). Além disso, o Tratado refere que a União se funda no respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, princípios que são comuns aos Estados-Membros (artigo 6.o).

Alteração 3

Considerando 2 ter (novo)

 

(2 ter) A harmonização progressiva do direito penal a nível da UE, a adopção da Decisão-Quadro 2002/584/JAI (2) e a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo das decisões em matéria penal tornam imperativo o estabelecimento de garantias processuais mínimas comuns, com o objectivo de garantir o pleno respeito pelo direito a um julgamento equitativo, como solicitado pelo Parlamento Europeu na sua resolução de 15 de Janeiro de 2003 sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2001) (3) e pela Comissão no seu Livro Verde «Garantias processuais dos suspeitos e arguidos em procedimentos penais na União Europeia» (4). A presente decisão-quadro contribui para o referido objectivo.

Alteração 4

Considerando 5

(5) A Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 26 de Julho de 2002, sobre o reconhecimento mútuo de decisões finais em matéria penal reconhece a contribuição positiva da aplicação do princípio ne bis in idem para o reconhecimento mútuo das decisões e o reforço da segurança jurídica na União , que pressupõe confiança no facto de que as sentenças reconhecidas são sempre proferidas em conformidade com os princípios da legalidade, da subsidiariedade e da proporcionalidade .

(5) A Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 26 de Julho de 2002, sobre o reconhecimento mútuo de decisões finais em matéria penal reconhece a contribuição positiva da aplicação do princípio ne bis in idem para o reconhecimento mútuo das decisões e o reforço da segurança jurídica na União.

Alteração 5

Considerando 7

(7) A aplicação do princípio ne bis in idem levantou até agora muitas questões graves relativamente à interpretação ou aceitação de certas disposições substantivas ou regras mais gerais (por exemplo, o sentido do termo idem) devido à heterogeneidade das disposições que regem este princípio nos vários instrumentos jurídicos internacionais e às diferenças observadas nas práticas seguidas nos direitos nacionais. É objectivo da presente decisão-quadro proporcionar aos Estados-Membros regras jurídicas comuns referentes ao princípio ne bis in idem, a fim de assegurar a uniformidade na interpretação das regras e na sua aplicação prática.

(7) A aplicação do princípio «ne bis in idem» levantou até agora muitas questões graves relativamente à interpretação ou aceitação de certas disposições substantivas ou regras mais gerais (por exemplo, problemas de interpretação dos termos «idem» ou «os/as mesmos/as» em relação, por exemplo, à «mesma acusação», «mesmos actos» ou «mesmos factos» ou «mesma conduta» ) devido à heterogeneidade das disposições que regem este princípio nos vários instrumentos jurídicos internacionais e às diferenças observadas nas práticas seguidas nos direitos nacionais. É objectivo da presente decisão-quadro proporcionar aos Estados-Membros regras jurídicas comuns referentes ao princípio «ne bis in idem», a fim de assegurar a uniformidade na interpretação das regras e na sua aplicação prática.

Alteração 6

Considerando 7 bis (novo)

 

(7 bis) Afigura-se conveniente que a UE se debruce igualmente sobre a questão da aplicação do princípio «ne bis in idem» aos processos que envolvam os mesmos actos, os mesmo factos ou a mesma conduta e as mesmas partes, que sejam considerados matéria civil por um Estado-Membro e matéria penal por outro Estado-Membro.

Alteração 7

Considerando 7 ter (novo)

 

(7 ter) A título excepcional, e, nomeadamente, a pedido da pessoa condenada, afigura-se adequado repetir o processo, nos termos do artigo 4.o do Sétimo Protocolo à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, se houver prova de novos factos ou circunstâncias surgidos após a decisão e que as autoridades judiciais não tenham podido, de forma razoável, descobrir no momento do julgamento, ou se um erro fundamental no processo anterior puder ter afectado o resultado do julgamento, em conformidade com o direito penal e o processo penal do Estado-Membro do foro, desde que, de acordo com a legislação desse Estado-Membro, um novo processo seja admissível mediante a aplicação vertical do princípio «ne bis in idem». A violação dos direitos do arguido deve em todos os casos ser considerada como erro fundamental no processo anterior.

Alteração 8

Artigo 1, alínea a), travessão 1

um facto que constitua crime nos termos da legislação de cada Estado-Membro,

um acto, um facto ou uma conduta que constitua crime nos termos da legislação de cada Estado-Membro,

Alteração 9

Artigo 1, alínea b)

b)

«Sentença»: qualquer sentença transitada em julgado proferida por um tribunal penal de um Estado-Membro no termo de um processo penal, condenando ou absolvendo o réu ou que extinga a instância, em conformidade com o direito nacional de cada Estado-Membro , e também qualquer acordo extrajudicial negociado por mediação num processo penal; é considerada transitada em julgado qualquer sentença que, de acordo com o direito nacional, tenha força de caso julgado;

b)

«Sentença»:

qualquer sentença transitada em julgado ou decisão não passível de recurso proferida por um tribunal de um Estado-Membro no termo de um processo penal, condenando ou absolvendo o réu ou que extinga a instância, em conformidade com o direito nacional de cada Estado-Membro ;

qualquer acordo extrajudicial negociado por mediação num processo penal;

qualquer sentença, proferida ou não por um tribunal, que, de acordo com o direito nacional, tenha força de caso julgado;

Alteração 10

Artigo 1, alínea c bis) (nova)

 

c bis) «Estado-Membro do foro»: o Estado-Membro em que um processo relevante esteja pendente em tribunal;

Alteração 11

Artigo 1, alínea e)

e) «Idem»: segunda infracção penal fundada exclusivamente nos mesmos factos, ou em factos substancialmente idênticos, independentemente da sua qualificação jurídica.

e) «Idem»: segunda possível acusação ou indiciação penal fundada exclusivamente nos mesmos actos, factos ou conduta , ou em actos, factos ou conduta substancialmente idênticos, independentemente da qualificação jurídica da infracção imputada .

Alteração 12

Artigo 2, n.o 1

1. Quem, em consequência da prática de uma infracção penal, tiver sido demandado e definitivamente julgado num Estado-Membro em conformidade com o direito penal e o processo penal desse Estado, não pode, pelos mesmos factos, ser demandado num outro Estado-Membro se já tiver sido absolvido ou, se condenado, a pena tiver sido cumprida, estiver a ser cumprida ou já não possa ser executada , em conformidade com a lei do Estado-Membro do processo .

1. Quem, em consequência da alegação de que cometeu uma infracção penal, tiver sido demandado e definitivamente julgado num Estado-Membro em conformidade com o direito penal e o processo penal desse Estado, não pode, pelos mesmos actos, factos ou conduta , ser demandado num outro Estado-Membro se já tiver sido absolvido ou, se condenado, tiver cumprido ou esteja a cumprir a pena , cumpra ou tenha cumprido as condições impostas pela sentença ou se a sentença se tiver tornado inexequível em conformidade com a lei do Estado-Membro do foro .

Alteração 13

Artigo 2, n.o 2

2. A repetição do processo é possível se novos factos ou circunstâncias reveladas após a decisão, ou um erro fundamental no processo anterior puderem ter afectado o resultado do julgamento, em conformidade com o direito penal e o processo penal do Estado-Membro do processo.

2. A título excepcional, a repetição do processo é possível se novos factos ou circunstâncias reveladas após a decisão, que as autoridades judiciais não tenham podido, de forma razoável, descobrir no momento do julgamento, ou um erro fundamental no processo anterior puderem ter afectado o resultado do julgamento, em conformidade com o direito penal e o processo penal do Estado-Membro do processo , desde que, de acordo com a legislação do Estado-Membro do foro, este novo processo seja admissível mediante a aplicação vertical do princípio «ne bis in idem» .

Alteração 14

Artigo 3, alínea a)

a)

É dada preferência ao Estado-Membro do foro que melhor garanta a adequada administração da justiça , tomando em consideração os seguintes critérios:

i)

o Estado-Membro em cujo território tiver sido praticada a infracção,

ii)

o Estado-Membro de que seja nacional ou residente o autor da infracção,

iii)

o Estado-Membro de origem das vítimas,

iv)

o Estado-Membro em que tiver sido encontrado o autor da infracção;

a)

É dada preferência ao Estado-Membro do foro, tomando em consideração os seguintes critérios pela ordem adiante indicada :

i)

o Estado-Membro em cujo território tiver sido praticada a infracção,

ii)

o Estado-Membro de que seja nacional ou residente o autor da infracção,

iii)

o Estado-Membro de origem das vítimas,

iv)

o Estado-Membro em que tiver sido encontrado o autor da infracção;

Enquanto não for determinado o Estado-Membro a que será dada preferência, serão suspensos todos os trâmites.

Alteração 15

Artigo 3, alínea b)

b)

Quando vários Estados-Membros forem competentes e puderem exercer a acção penal relativamente a uma infracção penal baseada nos mesmos factos reais , as autoridades competentes de cada um daqueles Estados podem , após a realização de consultas que tomem em consideração os critérios mencionados na alínea a), escolher o Estado-Membro do foro ao qual deve ser dada preferência;

b)

Quando vários Estados-Membros forem competentes e puderem exercer a acção penal relativamente a uma infracção penal baseada nos mesmos actos, factos ou conduta , as autoridades competentes de cada um daqueles Estados escolherão , após a realização de consultas que tomem em consideração os critérios mencionados na alínea a), o Estado-Membro do foro ao qual deve ser dada preferência;

Alteração 16

Artigo 3, alínea c bis) (nova)

 

c bis) Caso em diferentes Estados-Membros sejam proferidas outras sentenças relativas às mesmas infracções, em violação do princípio «ne bis in idem», aplicar-se-á o princípio «favor rei».

Alteração 17

Artigo 4

Artigo 4.o

Excepções

1. Qualquer Estado-Membro pode fazer uma declaração, informando o Secretariado-Geral do Conselho e a Comissão, de que não se encontra vinculado pelos n.os 1 e 2 do artigo 2.o quando os factos a que se refere a sentença estrangeira constituam infracções contra a segurança ou outros interesses igualmente essenciais desse Estado-Membro, ou tiverem sido praticados por um funcionário do Estado-Membro em violação dos deveres do seu cargo.

2. O Estado-Membro que tiver feito a declaração nos termos do n.o 1 deve especificar as categorias de infracções a que essa excepção pode ser aplicada.

3. Qualquer Estado-Membro pode, em qualquer momento, retirar a declaração relativa às excepções referidas no n.o 1. A retirada deve ser notificada ao Secretariado-Geral do Conselho e à Comissão e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à data de notificação.

4. As excepções que tiverem sido objecto de uma declaração nos termos do n.o 1 não serão aplicadas se o Estado-Membro em causa, pelas mesmas infracções, tiver solicitado ao outro Estado-Membro que exerça a acção penal ou se tiver concedido a extradição da pessoa em causa.

Suprimido

Alteração 18

Artigo 5

Artigo 5.o

Princípio do desconto

Se uma nova acção penal for proposta num Estado-Membro contra uma pessoa que tenha sido condenada definitivamente pelas mesmas infracções num outro Estado-Membro, deve ser descontado na sanção que venha a ser eventualmente aplicada qualquer período de privação de liberdade ou multa aplicados por este último Estado por aquelas infracções. Devem ser igualmente tomadas em consideração, na medida em que o direito nacional o permita, quaisquer sanções que não a privação de liberdade que tenham sido impostas ou sanções impostas no âmbito de processos administrativos.

Suprimido

Alteração 19

Artigo 6, epígrafe e n.o 1

Intercâmbio de informações entre autoridades competentes

Cooperação e intercâmbio de informações entre autoridades competentes dos Estados-Membros

1. Se uma pessoa for acusada de uma infracção num Estado-Membro e as autoridades competentes deste último tiverem razões para crer que a acusação tem por objecto os mesmos factos pelos quais a pessoa foi condenada definitivamente num outro Estado-Membro, essas autoridades devem solicitar as informações pertinentes das autoridades competentes do Estado-Membro do processo .

1. Se uma pessoa for acusada de uma infracção num Estado-Membro e houver razões para crer que a acusação tem por objecto os mesmos actos, factos ou conduta pelos quais a pessoa foi condenada definitivamente num outro Estado-Membro, as autoridades competentes deste último, nomeadamente a pedido da pessoa em causa ou da defesa, devem solicitar as informações pertinentes das autoridades competentes do Estado-Membro do foro .

Alteração 20

Artigo 6, n.o 3

3. Cada Estado-Membro deve indicar, mediante declaração ao Secretariado-Geral do Conselho e à Comissão, as autoridades autorizadas a solicitar e receber as informações referidas no n.o 1.

3. Cada Estado-Membro deve indicar, mediante declaração ao Secretariado-Geral do Conselho e à Comissão, as autoridades a quem caiba cumprir as incumbências referidas no n.o 1 e no artigo 3.o .

Alteração 21

Artigo 6, n.o 3 bis (novo)

 

3 bis. As disposições da Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (5), aplicar-se-ão aos dados objecto de intercâmbio nos termos da presente decisão-quadro até à adopção de uma outra decisão-quadro que estabeleça um elevado nível de protecção dos dados, aplicável sempre que os Estados-Membros implementem os actos legislativos da União relativos a policiamento e direito penal.

Alteração 22

Artigo 8, n.o 3

3. Com base naquelas informações, a Comissão deve apresentar, antes de... (6), ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação da presente decisão-quadro , acompanhado, se necessário, de propostas legislativas.

3. Com base naquelas informações, a Comissão deve apresentar, antes de... (6) , ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a sua aplicação, acompanhado, se necessário, de propostas legislativas.

Alteração 23

Artigo 9 bis (novo)

 

Artigo 9.o bis

Disposições relativas ao acervo de Schengen

As disposições dos artigos 1.o, 2.o, 4.o, 5.o, 6.o, 7.o, 8.o, 9.o e 10.o constituem medidas que alteram ou assentam no disposto no Anexo A ao Acordo concluído pelo Conselho da União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega sobre a associação deste último à implementação, aplicação e desenvolvimento do acervo de Schengen  (7) .


(1)  JO C 100 de 26.4.2003, p. 24.

(2)   Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO L 190 de 18.7.2002, p. 1).

(3)   P5_TA(2003)0012.

(4)   COM(2003) 75.

(5)   OJ L 281 de 23.11.1995, p. 31.

(6)   Três anos após a entrada em vigor da presente decisão-quadro.

(7)   JO L 176 de 10.7.1999, p. 36.

P5_TA(2003)0355

Maior coerência no direito europeu dos contratos

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Maior coerência no direito europeu dos contratos: Plano de acção» (COM(2003) 68 — 2003/2093(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003) 68 — C5-0210/2003),

Tendo em conta a sua resolução de 26 de Maio de 1989 sobre um esforço de harmonização do direito privado dos Estados-Membros (1),

Tendo em conta a sua resolução de 6 de Maio de 1994 sobre a harmonização de certos sectores do direito privado dos Estados-Membros (2),

Tendo em conta a sua resolução de 15 de Novembro de 2001 sobre a aproximação do Direito Civil e Comercial dos Estados-Membros (3),

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Tampere (15 e 16 de Outubro de 1999), em particular a conclusão n.o 39,

Tendo em conta o relatório do Conselho de 16 de Novembro de 2001, n.o 13017/01, sobre a necessidade de aproximar as legislações dos Estados-Menbros em matéria civil,

Tendo em conta o documento de trabalho da sua Direcção Geral de Estudos intitulado «Estudo sobre o direito privado na União Europeia em relação às discriminações e à criação de um Código Civil europeu»,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 47.o e o artigo 163.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno (A5-0256/2003),

A.

Considerando que a diversidade normativa dos Estados-Membros impede um funcionamento adequado do mercado interno,

B.

Considerando que só logrará alcançar-se coerência no direito europeu dos contratos através de medidas concretas que respeitem um calendário detalhado e com a aplicação coerente de uma terminologia comum,

O plano de acção da Comissão

1.

Regozija-se com o facto de o plano de acção proceder ao lançamento de uma terminologia comum para conceitos particularmente básicos e problemas típicos no «quadro comum de referência» (n.os 59 e seguintes);

2.

Constata, todavia, que a Comissão não logrou alcançar um acordo sobre um catálogo de medidas concretas acompanhado por um calendário detalhado para os anos vindouros;

3.

Insta a Comissão a impulsionar, prioritariamente, o desenvolvimento do «quadro comum de referência» e a comprimir, até 2008/2009, o calendário previsto por forma a obviar à prolação das medidas subsequentes para a consecução do objectivo;

4.

Reitera o seu pedido no sentido de ser regularmente informado pela Comissão sobre os progressos da elaboração do «quadro comum de referência»;

5.

Tenciona realizar, conjuntamente com a Comissão, uma conferência e uma audição, no início do ano 2004;

6.

Solicita que se proceda a um intercâmbio de pareceres entre as instituições, na esteira da continuidade do processo político de consultas, no âmbito da Presidência do Conselho em exercício;

7.

Lamenta que a Comissão tenha desatendido a sua pretensão de que fosse criada, até ao final de 2004, uma base de dados com a legislação e a jurisprudência nacionais em matéria de direito dos contratos e reitera que a referida base é necessária para que sejam encetados os trabalhos atinentes ao «quadro comum de referência»; considera que a criação de um sítio Internet (n.o 87) não é o meio adequado para o efeito;

8.

Solicita que o processo de elaboração do «quadro comum de referência» envolva os profissionais do Direito, nomeadamente, juízes, advogados, notários, empresas e consumidores, e constata que a Comissão, até ao presente, conferiu uma parca representatividade a esses grupos.

9.

Constata que, até ao presente, as diligências de consulta da sociedade civil, designadamente dos profissionais do Direito e dos sectores interessados, efectuadas pela Comissão não são suficientes, uma vez que os contributos recebidos no âmbito desta consulta não reflectem os pontos de vista de todos os Estados-Membros;

10.

Lamenta que o desenvolvimento do comércio electrónico não tenha encontrado destaque suficiente no plano de acção, não obstante os estudos pertinentes que atestam a necessidade de um direito europeu dos contratos coerente;

11.

Lamenta a ausência de acções atempadas para criar instrumentos facultativos em determinados sectores, tais como as transacções de consumo e os seguros, nos quais a obtenção de lucros substanciais poderia contribuir quer para apoiar o bom funcionamento do mercado interno quer para desenvolver as transacções e as trocas intracomunitárias, e acredita que um trabalho célere nestes domínios contribuiria para estimular e desenvolver todo o processo do plano de acção;

12.

Exorta, por conseguinte, a Comissão a completar até ao final de 2006 o «quadro comum de referência» e, subsequentemente, a encetar com celeridade a respectiva aplicação;

Quanto às medidas futuras a adoptar

13.

Constata que uma possibilidade eficaz de conseguir que os profissionais do Direito, nomeadamente os juízes, os advogados, os notários, as empresas e os consumidores, se interessem pelo «quadro comum de referência» consistiria em disponibilizá-lo, depois de aperfeiçoado, como instrumento contratual supletivo;

14.

Considera que, a fim de facilitar o comércio transfronteiriço no interior do mercado interno, uma das primeiras prioridades deveria consistir no estabelecimento de um instrumento facultativo em certos sectores, em particular no domínio dos contratos de consumo e dos contratos de seguro e, por conseguinte, convida a Comissão a conceder prioridade à elaboração de um instrumento facultativo no domínio dos contrato de consumo e dos contratos de seguro, não descurando um elevado nível de protecção do consumidor e a integração das disposições vinculativas pertinentes;

15.

Solicita, por conseguinte, a elaboração de um corpo normativo baseado no «quadro comum de referência», facultado às partes contratantes na qualidade de solução «Opt in — Opt out», ou seja, pelo qual os contraentes possam optar ab initio voluntariamente e que, decorrido algum tempo, poderia tornar-se vinculativo;

16.

Reclama ainda a aplicação prática do «quadro comum de referência» nos processos arbitrais, quer na já existente «Rede extrajudicial europeia», quer num sistema europeu de resolução de litígios a instituir, no âmbito do qual apenas seria utilizado o «quadro comum de referência»;

17.

Reitera, consequentemente, a sua solicitação à Comissão para que, em cooperação com a editora da União Europeia (Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, com sede no Luxemburgo), promova a publicação, com a maior brevidade possível, do quadro comum de referência, num formato adequado, ou seja, encadernado e redigido em todas as línguas comunitárias;

18.

Congratula-se com o facto de a Comissão ter anunciado a sua intenção de imprimir uma maior coerência ao direito europeu dos consumidores (n.os 73 e 74);

*

* *

19.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 158 de 26.6.1989, p. 400.

(2)  JO C 205 de 25.7.1994, p. 518.

(3)  JO C 140 E de 13.6.2002, p. 538.

P5_TA(2003)0356

Acordos de serviços aéreos ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados-Membros e país terceiros (COM(2003) 94 — C5-0065/2003 — 2003/0044(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003) 94) (1),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 2 do artigo 80.o artigo do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0065/2003),

Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos (A5-0263/2003),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer que esta proposta lhe seja de novo submetida, caso a Comissão pretenda alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TC1-COD(2003)0044

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de Setembro de 2003 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n.o .../2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados-Membros e países terceiros

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente, o n.o 2 do artigo 80.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (1),

Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado (2);

Considerando o seguinte:

(1)

As relações internacionais entre os Estados-Membros e os países terceiros no domínio da aviação têm sido tradicionalmente reguladas através de acordos bilaterais de serviços aéreos celebrados entre os Estados-Membros e os países terceiros, respectivos anexos e outros dispositivos bilaterais e multilaterais.

(2)

Na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça proferido no âmbito dos processos C-466/98, C-467/98, C-468/98, C-469/98, C-471/98, C-472/98, C-475/98 e C-476/98, a Comunidade é dotada da competência exclusiva para negociar, assinar e concluir diversos aspectos de tais acordos.

(3)

O Tribunal esclareceu igualmente o direito que assiste às transportadoras aéreas comunitárias de beneficiarem do direito de estabelecimento no interior da Comunidade e do acesso não discriminatório ao mercado no que respeita a rotas entre todos os Estados-Membros e países terceiros.

(4)

Quando é manifesto que o objecto de um acordo ou convenção se inscreve num domínio abrangido em parte pela competência comunitária e em parte pela competência dos Estados-Membros, é fundamental assegurar a estreita cooperação entre os Estados-Membros e as instituições comunitárias, quer no processo de negociação e conclusão quer no que se refere ao respeito dos compromissos assumidos. Essa obrigação de cooperação decorre da exigência de unidade na representação internacional da Comunidade. As instituições da Comunidade e os Estados-Membros deverão tomar todas as medidas necessárias para assegurar a melhor cooperação possível nessa situação.

(5)

Todos os acordos bilaterais celebrados entre Estados-Membros e países terceiros que contém disposições contrárias ao Direito Comunitário deverão ser alterados ou substituídos por novos acordos plenamente compatíveis com o Direito Comunitário.

(6)

Sem prejuízo das disposições do Tratado e, nomeadamente, do artigo 300.o, os Estados-Membros poderão alterar os acordos em vigor e prever a gestão da sua aplicação até à entrada em vigor de um acordo celebrado pela Comunidade.

(7)

É essencial assegurar que os Estados-Membros que conduzem negociações tenham em conta o Direito Comunitário, os interesses comunitários em geral e as negociações comunitárias em curso .

(8)

Caso os Estados-Membros as pretendam associar ao processo de negociação, todas as transportadoras aéreas estabelecidas no seu território e as transportadoras aéreas que, devido à sua rede de ligações, sejam ou possam vir a ser afectadas deverão ser tratadas da mesma forma.

(9)

Para assegurar a ausência de restrições indevidas aos direitos das transportadoras comunitárias, não deverão ser incluídas nos acordos bilaterais de serviços aéreos cláusulas novas que impeçam mais do que uma transportadora comunitária de aceder a um mercado determinado ou que imponham limitações estritas à frequência ou à capacidade de serviço.

(10)

Os Estados-Membros deverão instituir processos não discriminatórios e transparentes de distribuição de direitos de tráfego entre as transportadoras comunitárias. Em determinadas circunstâncias, os direitos de tráfego concedidos ao abrigo de um acordo podem ser suficientes para permitir a entrada no mercado de todas as transportadoras comunitárias interessadas na prestação de serviços.

(11)

Nos termos do disposto no artigo 2.o da Decisão 1999/468/CE, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (3), as medidas destinadas à aplicação do presente regulamento devem ser adoptadas através do procedimento de regulamentação descrito no artigo 5.o da mesma decisão.

(12)

Uma vez que os objectivos da acção proposta, ou seja, a coordenação das negociações com países terceiros tendo em vista a conclusão de acordos de serviços aéreos, a necessidade de garantir uma abordagem coordenada na implementação e aplicação dos acordos e a verificação da conformidade de tais acordos com o Direito Comunitário, não podem ser sempre suficientemente realizados pelos Estados-Membros, podendo, por conseguinte, devido ao âmbito comunitário do presente regulamento, ser melhor alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode , por princípio, adoptar medidas, de acordo com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.o do Tratado.

(13)

Em conformidade com o princípio da proporcionalidade igualmente consagrado no artigo 5.o do Tratado, não deverão, todavia, ser introduzidas outras obrigações de informação e autorização, para além das estabelecidas a nível geral, que limitem excessivamente a margem de acção dos Estados-Membros.

(14)

Para garantir uma actuação coordenada e concentrada na negociação de acordos comunitários de serviços aéreos com países terceiros, deverá ser estabelecido um plano em três fases. Na primeira fase, a Comissão deverá negociar um acordo comunitário sobre um espaço aberto de aviação com os Estados Unidos da América. Seguidamente, deverão ser negociados e celebrados acordos comunitários de serviços aéreos com países terceiros que disponham igualmente de um mercado liberalizado de serviços aéreos, ou visem criá-lo. Na terceira fase, deverá ser decidido caso a caso se um acordo comunitário com um país terceiro representaria um valor acrescentado para os Estados-Membros.

(15)

As negociações relativas à celebração de um acordo comunitário sobre um espaço aberto de aviação com os Estados Unidos da América devem abordar a aplicação do princípio do «poluidor-pagador», tal como previsto no n.o 2 do artigo 174.o do Tratado.

(16)

A negociação de um acordo comunitário sobre um espaço aberto de aviação com os Estados Unidos da América deve igualmente garantir a supressão de subsídios directos ou indirectos a favor de transportadoras aéreas daquele país, dado que tais subsídios distorcem o mercado em detrimento das transportadoras comunitárias.

ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Notificação à Comissão

1.   Caso não se realizem negociações comunitárias oficiais com um país terceiro ou exista um acordo comunitário que não aborde todas as questões, um Estado-Membro pode, sem prejuízo das competências respectivas da Comunidade e dos Estados-Membros, entrar em negociações com o referido país para a celebração de um novo acordo ou para a alteração ou aplicação de um acordo aéreo existente, seus anexos ou de quaisquer outros dispositivos conexos bilaterais ou multilaterais. A Comissão informará os Estados-Membros sobre a abertura de negociações oficiais, o mais tardar, um mês civil antes do início das mesmas .

2.    Quando um Estado-Membro agir em conformidade com o n.o 1, notificará por escrito a Comissão, transmitirá uma cópia do acordo em causa e indicará as disposições a abordar na negociação, os objectivos da mesma e todas as informações relevantes. A notificação deverá ser feita, em princípio, um mês civil antes do início dos contactos com o país terceiro visado .

3.   A Comissão pode apresentar observações ao Estado-Membro que notificou as suas intenções de acordo com o disposto no n.o 2 .

4.    No momento da conclusão das negociações, o Estado-Membro em causa notificará a Comissão do projecto de acordo, assim como de todas as informações relevantes.

Artigo 2.o

Consulta dos interessados e participação nas negociações

Na medida em que devam ser associados às negociações referidas no artigo 1.o, os Estados-Membros tratarão da mesma forma todas as transportadoras comunitárias ou outros interessados estabelecidos nos seus territórios abrangidos pelo âmbito de aplicação do Tratado que estejam na posse de uma licença de exploração válida emitida pelas autoridades do Estado-Membro em questão e que, devido à sua rede de ligações, sejam ou possam ser afectados pelas negociações. Por «transportadora estabelecida» entende-se qualquer filial, sucursal ou agência que se encontre no território de um Estado-Membro e não seja propriedade deste nem de um seu nacional .

Artigo 3.o

Proibição de introdução de disposições mais restritivas

Os Estados-Membros não deverão celebrar qualquer novo acordo que reduza o número das transportadoras a designar, comparativamente a acordos já existentes. Tal aplica-se quer no que respeita à totalidade do mercado do transporte aéreo entre duas partes quer com base em pares de cidades específicas.

Artigo 4.o

Conclusão de acordos

1.   Após a notificação referida no n.o 4 do artigo 1.o , a Comissão examinará a compatibilidade do projecto de acordo com o Direito Comunitário e com os objectivos da Comunidade no domínio. Caso pretenda apresentar objecções à conclusão do acordo, a Comissão deverá adoptar uma decisão, em aplicação do procedimento de regulamentação previsto no artigo 5.o da Decisão 1999/468/CE, em conformidade com o disposto nos artigos 7.o e 8.o da mesma.

2.   A Comissão será assistida pelo comité instituído pelo artigo 11.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias (4) .

Artigo 5.o

Distribuição dos direitos de tráfego

Quando um Estado-Membro negociar um acordo ou alterações de um acordo ou seus anexos prevendo uma limitação quantitativa dos direitos de tráfego ou do número das transportadoras comunitárias elegíveis para designação como beneficiárias de direitos de tráfego, deverá assegurar a distribuição dos direitos de tráfego entre as transportadoras comunitárias elegíveis com base num processo não discriminatório e transparente.

Artigo 6.o

Notificação de processos

As regras pormenorizadas relativas aos processos aplicados pelos Estados-Membros para efeitos do disposto nos artigos 2.o e 5.o serão notificadas à Comissão. As alterações subsequentes dessas regras serão notificadas à Comissão, no mínimo, seis semanas antes da sua entrada em vigor. Todas as notificações serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 7.o

Confidencialidade

A Comissão garantirá que as informações dos Estados-Membros sobre as negociações e os seus resultados serão tratadas confidencialmente, nos termos do artigo 1.o. Se a Comissão pretender agir de outro modo, por razões justificadas, deverá obter o acordo prévio dos Estados-Membros .

Artigo 8.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no trigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

Pelo Conselho

O Presidente


(1)  JO C ...

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 2 de Setembro de 2003.

(3)   JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(4)  JO L 240 de 24.8.1992, p. 8.

P5_TA(2003)0357

Acordo CE-China (transportes marítimos) *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo no domínio do Transporte Marítimo entre, por um lado, a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e, por outro, a República Popular da China (6049/1/2003 — COM(2002) 97 — C5-0062/2003 — 2002/0048(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2002) 97) (1),

Tendo em conta o projecto de acordo no domínio do Transporte Marítimo entre, por um lado, a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e, por outro, a República Popular da China (6049/1/2003),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 80.o e o primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0062/2003),

Tendo em conta o artigo 67.o e o n.o 7 do artigo 97.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo (A5-0254/2003),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Solicita que as questões relativas ao reconhecimento das bandeiras de países terceiros no âmbito do presente acordo sejam reavaliadas nas renovações posteriores;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Popular da China.


(1)  JO C 181 E de 30.7.2002, p. 176.

P5_TA(2003)0358

Adequação dos fundos próprios dos bancos (Basileia II)

Resolução do Parlamento Europeu sobre a adequação dos fundos próprios das instituições de crédito (Basileia II) (2001/2257(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o terceiro documento de consulta do Comité de Supervisão Bancária de Basileia (novo acordo de Basileia sobre os fundos próprios) (1),

Tendo em conta os resultados do Terceiro Estudo de Impacto Quantitativo («Third Quantitative Impact Study QIS 3») do Comité de Basileia (2),

Tendo em conta o terceiro documento consultivo dos serviços da Comissão sobre os requisitos em matéria de fundos próprios aplicáveis às instituições de crédito e às empresas de investimento (3),

Tendo em conta a audição de peritos do Painel «Serviços Financeiros» da sua Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, realizada em 18 de Setembro de 2002,

Tendo em conta a audição de representantes do sector bancário, das associações de empresas e das autoridades de regulamentação que teve lugar em 19 de Fevereiro de 2003,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 47.o e o artigo 163.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A5-0258/2003),

A.

Considerando que a necessidade de uma revisão das disposições vigentes em matéria de fundos próprios continua a ser reconhecida e preconizada, porquanto aquelas já não reflectem adequadamente o risco efectivo de numerosas operações bancárias e comportam o risco de distorção, erros de avaliação e outros riscos ocultos, decorrentes da própria regulamentação,

B.

Considerando que a maior sensibilidade ao risco almejada pelo novo acordo contém o perigo intrínseco de prociclicidade, uma vez que, numa fase de recessão económica, os riscos de crédito tendem a aumentar e o novo regime poderia conduzir a uma situação em que os bancos, perante uma tal conjuntura, restringissem, a título suplementar, o seu empenho creditício, o que poderia agravar a recessão,

C.

Considerando que, no respeitante ao financiamento das pequenas e médias empresas (PME), foi possível lograr, no decurso das negociações, inúmeras melhorias, mas que não se pode ainda excluir o risco de uma deterioração das condições de financiamento, tanto mais que, até à data, não foi levada a efeito uma análise suficiente do impacto da nova regulamentação no sector das PME,

D.

Considerando que numerosas pequenas e médias empresas dispõem frequentemente de um capital próprio muito modesto, devido à legislação fiscal nacional em vigor aplicável às sociedades,

E.

Considerando que os bancos podem reduzir a carga provocada pelos riscos ligados às operações de crédito se os financiamentos das empresas passarem a ser feitos pelo mercado de capitais e que, na maior parte dos Estados-Membros, as relações tradicionais de crédito bancário trazem às empresas que dele beneficiam vantagens decorrentes da consulta bancária sobre os seus projectos comerciais e de investimento mas, que, apesar disso, é necessário que as instituições de crédito e as sociedades de investimento prestem, especialmente às PME, um maior apoio no que diz respeito às possibilidades de emissão de títulos;

F.

Considerando que a reforma do quadro que governa a adequação dos fundos próprios deve ter em conta o objectivo da União Europeia de se tornar na economia mais competitiva e em proteger os direitos dos consumidores e dos depositantes;

G.

Considerando que é importante garantir a coerência entre o novo quadro europeu relativo à adequação dos fundos próprios, que será definido pela terceira directiva sobre a adequação dos fundos próprios, e o Acordo de Basileia II, a fim de preservar a posição competitiva das instituições de crédito da União Europeia,

H.

Considerando que o sector dos serviços financeiros europeus pretende garantir que a aplicação pela UE da futura terceira directiva sobre a adequação dos fundos próprios ocorra simultaneamente à aplicação do Acordo Basileia II em países que não fazem parte da UE, para que as regras sejam harmonizadas e que a UE não fique numa situação desvantajosa em termos de concorrência;

I.

Considerando que é necessária uma cooperação entre as autoridades da UE responsáveis pela supervisão, de molde a racionalizar o poder discricionário nacional, a fim de evitar a duplicação das comunicações e custos suplementares,

1.

Acolhe favoravelmente os princípios fundamentais do novo Acordo de Basileia, uma vez que tanto a garantia da estabilidade do sistema financeiro internacional como a protecção do dinheiro dos clientes investido nos bancos exigem a definição de normas de fiscalização que reflictam adequadamente o risco real das operações bancárias;

2.

Sublinha, contudo, que o impacto da proposta em termos de custos deve ser avaliado de forma adequada em relação a qualquer empresa, independentemente da sua dimensão, e a todos os sectores envolvidos; apoia um quadro que procure explorar, incentivar e utilizar as melhores práticas do sector e uma gestão prudente dos riscos, em vez de sobrepor um quadro regulamentar totalmente novo à prática existente; sublinha a necessidade de ter em conta as características específicas e os perfis de risco dos estabelecimentos não bancários, nomeadamente:

i)

empresas de investimento (grandes e pequenas),

ii)

sociedades que realizam diferentes tipos de actividades financeiras na mesma empresa, e

iii)

as sociedades especializadas em instrumentos derivados de mercadorias (se, no futuro, forem incluídas no âmbito previsto para os capitais);

3.

Sustenta que, mesmo após a adaptação das curvas de ponderação dos riscos, não se encontra inteiramente banido o risco de que as novas normas tenham efeitos procíclicos; frisa a necessidade de analisar as repercussões económicas reais do novo acordo ainda antes da sua entrada em vigor, procedendo para o efeito à realização de um novo estudo de impacto e introduzindo, se necessário, as devidas alterações;

4.

Lamenta que o Acordo de Basileia e outros acordos internacionais que estabelecem o enquadramento da actividade legislativa da União Europeia tenham sido celebrados sem qualquer mandato democrático nem sujeição ao controlo do Parlamento Europeu; reputa que questões dotadas de tão amplas repercussões políticas não podem, no futuro, ser exclusivamente decididas a priori por organismos especializados;

5.

Sublinha a necessidade de integrar na nova directiva mecanismos que permitam garantir que as medidas técnicas possam ser alteradas rapidamente nos termos do procedimento de comitologia, desde que o artigo 202.o do Tratado CE seja alterado de modo a garantir ao Parlamento Europeu o controlo substancial das medidas de nível 2 e a participação de todos os intervenientes no mercado num comité consultivo, de forma a dispor de um quadro comunitário flexível capaz de reagir às inovações do mercado ou às necessidades inerentes ao sistema;

6.

Propugna a opinião segundo a qual a aplicação das normas de Basileia na União Europeia deveria abranger uma vasta gama de instituições de crédito e de empresas de investimento, sempre que tal se revele adequado em termos de perfil de risco da instituição, a bem de um padrão uniforme de fiscalização e de uma concorrência leal; deplora que o plano das autoridades norte-americanas no sentido da aplicação exclusiva dos princípios mais avançados do acordo de Basileia a um número extremamente reduzido de instituições de crédito e da total exclusão de determinados grupos de empresas de investimento não forneça qualquer contributo para a introdução de normas de fiscalização comparáveis a nível internacional e provoque uma imputação unilateral das despesas aos bancos da União Europeia; solicita, por conseguinte, o respeito de uma relação conveniente entre os custos e as vantagens aquando da definição dos requisitos do sistema, para que não se verifiquem desvantagens em termos de concorrência para a economia europeia; solicita à Comissão que trabalhe em estreita cooperação com as autoridades de supervisão de países terceiros, em especial com o Conselho de Governadores do Sistema Federal de Reserva americano (US Federal Reserve Board) e com a comissão responsável pela supervisão dos valores mobiliários (Securities and Exchange Comission), para velar por uma abordagem coordenada da aplicação, a fim de proporcionar condições equitativas em termos de concorrência;

7.

Salienta que o novo regime de fundos próprios não deve, de modo algum, conduzir a uma consolidação concitada por via regulamentar do sistema bancário europeu nem colocar qualquer uma das instituições no sector dos serviços bancários em situação de desvantagem em termos de concorrência relativamente às suas homólogas a nível internacional e que as normas devem igualmente ser de fácil aplicação por parte de instituições de menores dimensões; observa que as instituições que apliquem meramente a abordagem normalizada não devem ser prejudicadas; solicita que, atendendo à considerável margem de variação dos resultados relativos aos requisitos em matéria de fundos próprios, patenteada pelo Estudo de Impacto Quantitativo 3 (QIS 3), seja concedido às instituições em causa um período de transição, acompanhado de normas que viabilizem a todas as instituições de crédito a adaptação da sua estrutura de risco ao novo regime, nomeadamente mediante um regime de fixação de limites mínimos e máximos;

8.

Entende que, por razões ligadas à igualdade das condições de concorrência, os riscos incorridos pelas instituições financeiras, independentemente da sua forma jurídica, deveriam ser tratados da mesma maneira;

9.

Convida as instituições de crédito a determinar a solvabilidade no âmbito de um diálogo construtivo com os clientes e a tornar-lhes transparentes os resultados da avaliação;

10.

Solicita à Comissão que estabeleça um quadro para a comunicação, pelas autoridades de supervisão, de dados agregados sobre o impacto da aplicação ao nível nacional, a fim de incentivar uma convergência mínima razoável entre as respectivas práticas nacionais em matéria de supervisão e contribuir para o exame da futura evolução do quadro legislativo da UE;

11.

Congratula-se com o intento da Comissão de, contrariamente ao observado no Acordo de Basileia, viabilizar a aplicação permanente da abordagem normalizada a determinadas partes da carteira de créditos após a introdução da abordagem com base na notação interna (NI); entende que esta possibilidade de aplicação parcial da abordagem com base na notação interna, em especial no que toca ao domínio dos créditos do Estado e dos bancos, deveria igualmente constar do Acordo de Basileia; defende, além disso, a possibilidade de mudar da abordagem com base na notação interna para a abordagem normalizada, com o acordo da autoridade de supervisão competente;

12.

Regozija-se com as inúmeras melhorias alcançadas, no decurso das negociações, relativamente às condições de financiamento das PME; considera particularmente importante a classificação dos créditos às PME não superiores a 1 milhão de euros na carteira regulamentada de operações de pequenos montantes; convida, todavia, a Comissão a examinar se não seria oportuno fixar o limite a um nível superior a 1 milhão de euros; assinala que a instauração de um critério quantitativo suplementar de granularidade (limite 0,2 %) constituiria um ónus injustificado e supérfluo para as operações das pequenas instituições bancárias com as PME; convida contudo, para simplificar os financiamentos das PME, as autoridades regulamentares nacionais e as autoridades de supervisão dos bancos a não complicarem excessivamente, por obrigações formais em matéria de protecção de dados e sigilo bancário, a formação de associações para as operações de retalho com as PME por várias instituições de crédito autónomas; solicita uma nova redução da ponderação do risco para as PME superior ao limite imposto aos empréstimos para retalho;

13.

Requer um ajustamento regular de todos os limites quantitativos relacionados com o financiamento das PME à taxa de inflação e às alterações das práticas de financiamento;

14.

Considera que uma definição demasiado estrita de «insuficiência», orientada essencialmente para o atraso no reembolso do crédito, pode conduzir em muitos casos a uma inflação «artificial» dos números de insuficiência e, por conseguinte, a um exagero do risco real; solicita que, para evitar estas consequências e para garantir a viabilidade da aplicação da definição de insuficiência, seja deixada ao critério das autoridades de supervisão a aplicação dos indicadores de uma probabilidade pouco elevada de reembolso;

15.

Solicita que seja votada maior atenção à problemática dos financiamentos destinados à criação de novas empresas e requer, em particular, simplificações para as participações em empresas recém-criadas, bem como a introdução de uma componente em prol das médias empresas para as participações em pequenas e médias empresas recém-criadas; recomenda, neste contexto, aos Estados-Membros e às instituições comunitárias que, no interesse das empresas e através de programas de promoção nacionais, regionais ou sectoriais, incluindo os que se inscrevem no âmbito do plano de acção sobre o capital de investimento, reduzam o risco normalmente elevado dos créditos bancários e as participações nas PME recém-criadas, de modo a que os bancos não tenham de assumir riscos injustos relacionados com o capital próprio regulamentar;

16.

Exorta a que sejam tidos particularmente em conta os interesses dos bancos de investimento estatais e das instituições de auto-assistência económica e a que não se verifique o aumento das exigências em matéria de fundos próprios no tocante aos créditos garantidos por essas instituições; além disso, refere que devem ser incentivadas as participações em tais organizações comuns, necessárias ao funcionamento dos bancos e que permitem aos estabelecimentos bancários de pequena e média dimensão propor aos seus clientes toda a gama dos serviços bancários (instituto central, sociedade de crédito à construção, seguros, centro informático, etc.);

17.

Congratula-se com a possibilidade conferida aos organismos prestamistas de aplicar uma ponderação de risco favorável (35 %) aos empréstimos hipotecários de baixo risco (n.o 45 do QIS 3) e solicita urgentemente à Comissão que introduza na directiva sobre a adequação dos fundos próprios disposições que visem também reflectir a exposição ao risco relativa dos diferentes produtos hipotecários;

18.

Congratula-se com o facto de o novo acordo propiciar possibilidades consideravelmente alargadas no respeitante ao recurso a garantias; convida, todavia, a Comissão a rectificar a actual discriminação de que são alvo as garantias reais, a fim de que estas sejam colocadas em pé de igualdade com o tratamento de garantias financeiras;

19.

Lamenta que, a nível europeu, não tenha sido levada a efeito uma análise satisfatória do impacto do novo regime de fundos próprios nas condições de financiamento das PME; convida a Comissão a efectuar um tal estudo no mais breve trecho, a apresentar os resultados antes da futura proposta de directiva e a tê-los devidamente em consideração;

20.

Solicita que, no tratamento das titularizações de activos, se garanta que, de acordo com as novas normas, as exigências de capital aplicáveis a todos os bancos participantes numa transacção não sejam mais elevadas na sua totalidade do que as exigências de capital que seriam necessárias em caso de não titularização dos activos; sugere, porém, que os requisitos exigidos aos bancos para a titularização de activos sejam de molde a garantir a protecção dos compradores desses títulos (asset backed securities) mediante a necessária transparência;

21.

Reputa que as pequenas empresas de investimento sem acesso a depósitos de clientes ou a instrumentos financeiros deveriam poder cobrir os seus riscos mediante seguros de responsabilidade civil; congratula-se com o propósito da Comissão de isentar as empresas de investimento que não negoceiem por conta própria dos requisitos em matéria de fundos próprios aplicáveis aos riscos operacionais;

22.

Considera que a introdução de um regime de fundos próprios para os riscos operacionais representa um ónus considerável para as instituições de crédito e as empresas de investimento cuja carteira de créditos seja relativamente modesta em comparação com o seu volume total de negócios, dado não poderem beneficiar, na mesma medida que os bancos com uma carteira maior de créditos, de métodos mais adequados de aferição dos riscos de crédito; convida a Comissão a encontrar soluções, em articulação com os participantes no mercado, para todas as actividades da carteira de negociação que reflictam plenamente as características especiais de tais operações e a elaborar um estudo de impacto para esse efeito;

23.

Congratula-se com o intento da Comissão de, contrariamente ao Comité de Basileia, atribuir um coeficiente de risco menor às obrigações hipotecárias; convida simultaneamente a Comissão a não fazer depender a avaliação dos créditos hipotecários do risco relativo ao emissor da obrigação hipotecária, mas da solidez dos fundos de cobertura; solicita à Comissão, com carácter de urgência, que examine atentamente todas as medidas regulamentares que possam diminuir a competitividade dos créditos hipotecários em relação a técnicas de financiamento análogas;

24.

Espera que a Comissão se debruce atentamente sobre os critérios de determinação dos requisitos patrimoniais previstos para as operações de financiamento de projectos (specialized lending), nomeadamente à luz do novo Plano de Desenvolvimento Europeu das Infra-estruturas;

25.

Requer uma implementação flexível do «Supervisory Review Process» (pilar II); entende, designadamente, que controlos rigorosos in situ apenas se justificam no caso de instituições importantes e muito complexas; insta a Comissão a definir um quadro que obste a uma supervisão excessivamente intervencionista e a promover um mínimo razoável de convergência das práticas nacionais em matéria de fiscalização;

26.

Considera que a margem de subsidiariedade permitida pela directiva aos legisladores nacionais deve acabar quando possa comprometer o funcionamento do mercado financeiro europeu integrado e quando os operadores de mercado forem levados a recorrer à arbitragem da autoridade de supervisão;

27.

Convida a Comissão a apresentar, se possível ainda antes da adopção da directiva, uma análise actual da aplicação, por parte dos Estados-Membros, das formas de capitais próprios, incluindo as responsabilidades, nos termos da directiva em vigor sobre os fundos próprios e, por conseguinte, a actualizar o seu relatório COM(2000) 74 (aplicação da Directiva «Fundos próprios»);

28.

Sublinha que devem ser evitadas as duplas comunicações resultantes de requisitos contabilísticos e regulamentares conflituosos no quadro do terceiro pilar, de molde a não acarretar custos regulamentares adicionais;

29.

Convida a Comissão, no âmbito da aplicação do Acordo Basileia II, a implementar ou adaptar as disposições necessárias em matéria de protecção de dados; o mesmo se aplica às disposições que regulamentam o tratamento de dados da prevista directiva sobre o crédito ao consumo;

30.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  http:/www.bis.org

(2)  http:/www.bis.org/bcbs/qis/qis3results.pdf

(3)  http:/europa.eu.int/comm/internal_market/regcapital/cp3/2003-consultpaper3_en.htm

P5_TA(2003)0359

Coesão económica e social (relatório intercalar)

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão «Segundo relatório intercalar sobre a coesão económica e social» (COM(2003) 34 — 2003/2095(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o relatório da Comissão (COM(2003) 34),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 47.o e o artigo 163.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo (A5-0267/2003),

A.

Considerando que a política regional e a política de coesão desempenham um papel central no processo da integração europeia e no apoio ao mercado único e à união económica e monetária,

B.

Considerando que é indispensável salientar a importância dessas políticas para o apoio da coesão numa União Europeia alargada que irá apresentar um particular aumento de diferenças de nível de desenvolvimento entre as suas diversas regiões, e que os meios a disponibilizar deverão corresponder às novas necessidades,

C.

Considerando que é vital ultrapassar as diferenças e promover um desenvolvimento de longo fôlego, equilibrado e policêntrico em toda a Comunidade,

D.

Considerando que as linhas de orientação decididas nos Conselhos Europeus de Lisboa e de Gotemburgo sobre competitividade e desenvolvimento sustentável devem continuar a determinar os objectivos prioritários da estratégia da União Europeia nas próximas décadas,

E.

Esperando obter antes do final de 2003 as conclusões e propostas concretas da Comissão no seu terceiro relatório relativo à coesão económica e social,

Observações gerais

1.

Chama a atenção para a necessidade de uma definição mais precisa de objectivos e prioridades, de modo a melhorar ainda mais os métodos para fazer face às desigualdades e os resultados das políticas de coesão na União alargada;

2.

Aprova a posição da Comissão de recusar os esforços de renacionalização da política regional e de coesão, bem como o seu empenhamento na manutenção de uma verdadeira política comunitária;

3.

Apoia a posição da Comissão sobre a aplicação de uma política regional e de coesão comunitária à totalidade das regiões da União que sejam abrangidas pelos respectivos critérios;

4.

Considera que a futura política regional, incorporando a «nova» economia e a economia baseada no conhecimento, deve ter claramente presentes as linhas de orientação e as propostas incluídas na Perspectiva de Desenvolvimento do Território Europeu (PDTE, Posdam, Maio de 1999 — Conselho Informal dos Ministros do Desenvolvimento, da Política Regional e do Ordenamento do Território);

5.

Insiste na necessidade urgente de uma maior contribuição das políticas sectoriais para o objectivo da coesão e, em particular, daquelas com uma importante representação territorial, como as políticas agrícola, das pescas, dos transportes, da investigação e tecnologia e da educação e formação profissional, bem como as políticas para a sociedade da informação;

6.

Recorda a necessidade de uma cooperação reforçada entre as políticas acima citadas e as políticas regional e de coesão;

7.

Considera que deve ser dada importância particular ao equilíbrio correcto e à melhor conjugação possível das dimensões rural e urbana das políticas de desenvolvimento, visando as manchas de desemprego sempre que estas ocorram;

8.

Salienta a necessidade de ligação directa entre a futura política regional e a política europeia de concorrência, em particular no que diz respeito às reduções fiscais e aos auxílios estatais às regiões;

9.

Reafirma a sua posição de que o actual limite de 0,45 % do PIB comunitário destinado à política de coesão é um valor abaixo do qual se comprometerá a consecução do objectivo da política de coesão da União; julga igualmente necessária, no futuro imediato, uma avaliação das necessidades da política de coesão no âmbito das perspectivas financeiras sob o ponto de vista do alargamento;

Objectivo 1

10.

Salienta que a Comissão deve dar particular atenção às regiões sujeitas à «acção estatística» do alargamento que deixam de ser elegíveis para o Objectivo1 em consequência da reavaliação do PIB comunitário, considerando estas regiões, também no futuro, como regiões semelhantes às do Objectivo 1, com os correspondentes montantes e práticas de concessão de ajudas nos termos da alínea a) do n.o 3 do artigo 87.o;

11.

Solicita a particular atenção da Comissão para os casos das regiões que, por mérito próprio, saíram naturalmente do Objectivo 1, mas carecem, igualmente, de um adequado apoio financeiro transitório para estabilizar o seu progresso;

12.

Considera que, nos termos do n.o 2 do artigo 299.o do Tratado, deverá ser dada particular atenção às regiões extremamente afastadas e às zonas de densidade populacional extremamente baixa com base no Protocolo 6 do Tratado de Adesão da Áustria, Finlândia e Suécia;

13.

Salienta que a Comissão deve conceder particular atenção às regiões menos favorecidas e às regiões insulares referidas no artigo 158.o do Tratado;

14.

Reconhece que a prioridade política e económica deve permanecer para as regiões do Objectivo 1;

15.

Reconhece que o critério do PIB inferior a 75 % do PIB médio dos Estados-Membros da União deve continuar a ser o critério efectivo para a elegibilidade para o Objectivo 1;

16.

Recorda o papel fundamental que desempenha o Fundo de Coesão nos projectos de protecção do ambiente e de transportes e salienta a importância da manutenção deste Fundo, em particular para os novos Estados-Membros, assegurando nomeadamente que as infra-estruturas financiadas pelo Fundo de Coesão nos países beneficiários não sejam contraditórias com as prioridades da nova política de mobilidade sustentável definidas no Livro Branco sobre a política europeia de transportes até 2010 (COM(2001) 370) e não criem distorções da concorrência entre os Estados-Membros; chama igualmente a atenção para a importância de coordenar estas medidas com programas dos Fundos Estruturais, a fim de intensificar as estratégias regionais de desenvolvimento sustentável;

17.

Salienta a importância do Fundo de Coesão, particularmente para os países aderentes, na medida em que os Estados-Membros com um PIB inferior a 90 % da média da UE que ainda não pertençam à zona euro recebem uma verba combinada de apoio do Fundo de Coesão e dos Fundos Estruturais que se destina às áreas do ambiente e das redes transeuropeias;

Objectivo 2

18.

Assinala com satisfação que a Comissão reconhece a importância do Objectivo 2 na promoção da coesão económica e social e na redução das diferenças de nível de desenvolvimento entre as regiões da União alargada;

19.

Defende a ideia de um novo Objectivo 2 que promoveria a competitividade regional no âmbito de um desenvolvimento policêntrico equilibrado e sustentável de acordo com as linhas de orientação de Lisboa e de Gotemburgo;

20.

Salienta que, tal como até aqui, o futuro Objectivo 2 deve aplicar-se às regiões com problemas estruturais, que deverão ser apoiadas em função do seu nível de desenvolvimento e da dimensão dos seus problemas;

21.

Solicita à Comissão que estabeleça critérios claros, objectivos e de interesse comunitário para a elegibilidade das regiões do Objectivo 2 que permitam a realização dos objectivos temáticos tal como apresentados no segundo relatório sobre a coesão económica e social;

22.

Considera que se impõe agir no quadro de programas coerentes e globais de desenvolvimento económico regional e, prioritariamente, no âmbito dos principais factores da competitividade regional, isto é, a possibilidade de acesso, particularmente das zonas rurais, periféricas, montanhosas e insulares, a investigação e desenvolvimento, o ensino e formação profissional e a sociedade da informação;

23.

Considera que as regiões que sejam afectadas por desvantagens geográficas permanentes (áreas isoladas, zonas de montanha, áreas escassamente povoadas) que representam um travão ao desenvolvimento económico, produtivo e do emprego, não elegíveis no âmbito de outros Fundos Estruturais, devem poder beneficiar de um Objectivo 2 renovado ou de uma nova iniciativa comunitária específica;

24.

Recorda a necessidade de uma maior clarificação do campo de acção dos diversos objectivos e solicita, em particular, que as medidas e os recursos do Objectivo 3 sejam transferidos para o novo Objectivo 2;

25.

Insiste na necessidade de definição precisa da relação entre a política regional e a política de desenvolvimento agrícola que se exerce no âmbito do segundo pilar da PAC e das ajudas socioeconómicas disponíveis da secção estrutural do instrumento financeiro de orientação das pescas (IFOP);

26.

Apoia a Comissão na sua abordagem regional do desenvolvimento, nomeadamente a ideia de um programa unitário e de um pacote económico-financeiro por região;

27.

Reitera a necessidade de critérios claros e socialmente inquestionáveis para a aplicação do Objectivo 2, a fim de atingir uma repartição equilibrada dos recursos económicos entre as regiões em função das suas carências reais;

Cooperação regional

28.

Salienta a necessidade de prosseguir a política de cooperação regional nas suas três dimensões, isto é, transfronteiriça (terrestre ou marítima), internacional e inter-regional;

29.

Convida a Comissão a promover, ainda mais e com melhores meios, a cooperação regional, tirando partido da experiência adquirida com as iniciativas comunitárias positivas e simplificando os processos;

30.

Convida a Comissão a, com base na experiência adquirida no âmbito do INTERREG, apresentar propostas que visem tornar mais operacional a cooperação regional, que prevejam, se for caso disso, que os investimentos e a realização de determinados projectos transfronteiriços em matéria de infra-estruturas possam ser financiados no quadro dos novos instrumentos da política regional comunitária;

31.

Recomenda que, após 2006, as medidas inovadoras e os projectos-piloto sejam mantidos e reforçados;

Simplificação

32.

Aprova o objectivo genérico da Comissão de simplificação das regras de exercício da política regional, em particular, através da coerência reforçada dos objectivos e do reforço da dimensão regional na aplicação, gestão e planificação dos programas e dos meios de apoio, e manifesta-se favorável à ideia de uma abordagem do financiamento por objectivos de desenvolvimento;

33.

Recorda à Comissão o seu pedido de contratos tripartidos entre a Comissão, o Estado-Membro e as regiões;

34.

Convida a Comissão a proceder a uma clara repartição de responsabilidades e competências entre todos os intervenientes na política de coesão;

35.

Considera que é necessária uma muito maior simplificação das funções administrativas, em particular da burocracia que envolve o processo de pagamentos (controlos frequentemente excessivos, etc.);

36.

Reafirma a sua convicção de que é necessário e possível atingir um equilíbrio correcto entre simplificação e controlo;

37.

Solicita que, no quadro da revisão da regulamentação dos Fundos Estruturais, seja reforçado o papel da parceria; dados os progressos desiguais na aplicação da parceria nos Estados-Membros, considera que a Comissão deve propor uma harmonização da aplicação e selecção da parceria na política regional;

*

* *

38.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

P5_TA(2003)0360

Regiões estruturalmente desfavorecidas

Resolução do Parlamento Europeu sobre as regiões estruturalmente desfavorecidas (ilhas, regiões de montanha, regiões com baixa densidade demográfica) no âmbito da política de coesão e das suas perspectivas institucionais (2002/2119(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções de 24 de Abril de 1997 sobre os problemas do desenvolvimento nas regiões ultraperiféricas da União Europeia (1) e de 28 de Maio de 1998 sobre os problemas das regiões insulares da UE (2),

Tendo em conta a sua resolução de 25 de Outubro de 2000 sobre o artigo 158.o do Tratado CE no que diz respeito ao estatuto das regiões insulares (3),

Tendo em conta a sua resolução de 7 de Fevereiro de 2002 sobre o segundo relatório da Comissão sobre a coesão económica e social (4),

Tendo em conta a sua resolução de 7 de Novembro de 2002 sobre o primeiro relatório intercalar da Comissão sobre a coesão económica e social (5),

Tendo em conta o artigo 154.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 158.o do Tratado CE, bem como a Declaração n.o 30 anexa ao Tratado de Amesterdão,

Tendo em conta o parecer de 27 de Julho de 1998 do seu Serviço Jurídico (SJ218/98), que clarifica a interpretação do artigo 158.o CE,

Tendo em conta o artigo 162.o do Tratado CE,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Nice de Dezembro de 2000 (ponto 55 e Declaração J),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 30 de Janeiro de 2003 intitulada «Segundo relatório intercalar sobre a coesão económica e social» (COM(2003) 34),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O futuro das zonas de montanha na União Europeia» (6),

Tendo em conta os Regulamentos (CE) n.os 1260/1999, 1264/1999 e 1265/1999, de 21 de Junho de 1999, e 1783/1999, de 12 de Julho de 1999,

Tendo em conta o artigo 163.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo (A5-0188/2003),

A.

Considerando que a coesão constitui um dos objectivos estratégicos da União, uma vez que tem por objectivo atingir um desenvolvimento harmonioso e homogéneo para o conjunto do seu território, removendo, em particular, os obstáculos que travam o desenvolvimento, resultantes de factores socioeconómicos ou de obstáculos geográficos específicos que comprometem a competitividade e a qualidade de vida das zonas em questão,

B.

Considerando que o princípio da coesão económica e social territorial, nos seus aspectos económicos e sociais, tem por objectivo integrar o território da União de uma forma policêntrica, de modo a permitir igualdade de oportunidades para todas as regiões,

C.

Considerando os resultados globalmente positivos que a política de coesão tem registado até à data, como salienta o segundo relatório da Comissão, resultados esses que, no entanto, não devem ocultar os problemas ainda em aberto nem as correcções necessárias,

D.

Considerando que, após o alargamento, a União necessitará de uma política de coesão ainda mais eficaz, tendo em conta as divergências muito mais significativas que a Comunidade apresentará com 25 Estados-Membros,

E.

Considerando que, num futuro imediato, a ajuda financeira às regiões dos novos Estados-Membros em que se regista um atraso deve ser levada a cabo sem ignorar os problemas e os atrasos em matéria de desenvolvimento das zonas actualmente elegíveis, em particular as que apresentam desvantagens permanentes, assim como as zonas actualmente elegíveis a título do Objectivo 1, o que uma modificação do quadro estatístico não poderá obviamente corrigir,

F.

Considerando o «Estudo sobre as Regiões Insulares» da Comissão, de 5 de Maio de 2003,

G.

Considerando que a política de coesão deve superar os critérios económicos estritos, medidos em percentagem do PIB, para incluir também aqueles que avaliam os elementos estruturais permanentes que dificultam o desenvolvimento económico e social das regiões,

H.

Considerando que as acções a título dos Objectivos 1 e 2 nas regiões com desvantagens permanentes se revestem de carácter aleatório, produzindo resultados diferentes, mas que não conseguem atingir o objectivo de um desenvolvimento compatível no seu conjunto,

I.

Considerando que as regiões ultraperiféricas, caracterizadas pela permanência, pela intensidade e pelo cúmulo das suas desvantagens geográficas, climáticas e estruturais, devem o seu estatuto jurídico particular, sobretudo, à enorme distância que as separa do continente europeu,

J.

Considerando que, doravante, importa deixar de tratar o objectivo da coesão numa perspectiva exclusivamente económica e social, devendo ser complementada por uma perspectiva territorial, tanto mais que, como já se afirmou no segundo relatório sobre coesão económica e social da Comissão, a tomada em consideração da dimensão territorial continua a ser inteiramente compatível com uma abordagem direccionada para as prioridades temáticas da União,

K.

Considerando que o princípio da «coesão territorial» pode ser definido como visando estabelecer um princípio de equidade entre os cidadãos europeus, independentemente do respectivo local de residência, aspirando a oferecer aos habitantes da União condições de acesso equitativas aos serviços de interesse geral, assim como assegurar condições de competitividade optimizadas, um desenvolvimento sustentável e uma melhoria da qualidade de vida no conjunto do território, tendo em conta, em particular, a diversidade das respectivas situações geográficas e demográficas,

L.

Considerando que a insularidade constitui, simultaneamente, uma característica geocultural — e, consequentemente, um elemento potencial a valorizar numa estratégia de desenvolvimento — e uma desvantagem permanente que acrescenta uma dificuldade suplementar à competitividade dessas regiões,

M.

Considerando que o artigo 158.o do Tratado CE, embora faça uma referência às ilhas, não revelou ser um instrumento suficiente para garantir a aplicação das políticas e intervenções específicas de que essas zonas necessitam,

N.

Considerando que são 286 as regiões insulares da UE e que os seus habitantes totalizam cerca de dez milhões,

O.

Considerando que as regiões de montanha (cerca de 30 % do território da União) são património e característica do território comunitário, património cuja fragilidade requer uma política específica de salvaguarda física e económica, mas também cultural,

P.

Considerando que as zonas da União com baixa densidade demográfica padecem de desvantagens muito particulares, tais como, para além da densidade demográfica extremamente baixa, também o clima frio e longas distâncias, tanto no interior das regiões em causa como em relação aos principais mercados europeus, que determinam um contexto de desvantagens estruturais permanentes, que requerem uma ajuda especial a longo prazo,

Q.

Considerando que o crescente envelhecimento da população em muitas regiões europeias é um dos factores que podem limitar o seu desenvolvimento socioeconómico e que, por este motivo, a política estrutural europeia deveria ter em conta esta questão no âmbito da próxima reforma,

R.

Considerando que são inúmeros os casos em que os já referidos condicionamentos apresentam um carácter de cúmulo (como no caso das ilhas montanhosas ou das zonas montanhosas com baixa densidade demográfica) ou um carácter agravado (como no caso dos arquipélagos, dos ilhéus ou das zonas com baixa densidade demográfica, como as que se situam no norte da Suécia ou da Finlândia),

S.

Considerando que os sistemas agrícolas dos territórios com condicionamentos de natureza permanente (territórios insulares, regiões de montanha ou regiões com baixa densidade populacional) registam disparidades estruturais permanentes que condicionam e definem a agricultura neles desenvolvida; salientando o disposto no artigo 33.o, n.o 2, alínea a) do Tratado CE, em que se refere a natureza particular da actividade agrícola decorrente da estrutura social da agricultura e das disparidades estruturais e naturais entre as diversas regiões agrícolas,

T.

Considerando que o actual regime de auxílios estatais ignora, ou não tem na devida conta, a situação particular destes territórios, quando é óbvio que os auxílios destinados a compensar as suas desvantagens permanentes não devem ser considerados como distorções do mercado interno, mas como medidas de reequilíbrio necessárias,

U.

Considerando que, na sua resolução de 12 de Fevereiro de 2003 relativa ao Livro Branco sobre a Política dos Transportes (7), o PE recorda a obrigação de a política dos transportes contribuir para a coesão económica e social e ter em conta a natureza particular das regiões periféricas, insulares, montanhosas e com baixa densidade demográfica, realçando-se ainda a importância de tomar em consideração as necessidades particulares destas regiões,

V.

Considerando que o Tratado CE configura um compromisso com as regiões ultraperiféricas e insulares,

1.

Reitera a sua convicção de que uma política de coesão ao nível comunitário é de importância decisiva para o desenvolvimento da União, contribuindo com um «valor acrescentado comunitário» fundamental, capaz de conferir mais força às perspectivas de desenvolvimento, e rejeita categoricamente qualquer intenção de renacionalizar esta política;

2.

Solicita que a política de coesão se concentre no objectivo da competitividade, agindo sobre todos os factores de desenvolvimento económico, desde o capital humano até à investigação e desde a acessibilidade até ao reforço das infra-estruturas;

3.

Salienta veementemente que o princípio da solidariedade, base da política comunitária de coesão, deve também ser aplicado às regiões com obstáculos geográficos especiais ao desenvolvimento, isto é, as zonas insulares, as zonas de montanha e as zonas com baixa densidade demográfica;

4.

Considera como intervenções a título da coesão os programas de iniciativa comunitária (PIC) que lograram incentivar a cooperação entre as regiões, com base em sólidas experiências de parceria;

5.

Salienta que, no Tratado, embora estejam previstas modalidades de intervenção destinadas às regiões ultraperiféricas, não se prevê qualquer acção específica para as outras regiões afectadas por desvantagens geográficas permanentes;

6.

Solicita que, na perspectiva do próximo período de programação, sejam reconhecidas as diferentes especificidades das regiões que padecem de obstáculos especiais ao desenvolvimento devido à sua situação geográfica (ilhas, zonas de montanha, zonas com baixa densidade demográfica); considera que as regiões em que estas diferentes desvantagens geográficas representam um travão ao desenvolvimento económico, produtivo e em termos de emprego, e que não são elegíveis a título de outros Fundos Estruturais devem poder beneficiar de um Objectivo 2 renovado;

7.

Solicita um quadro de intervenção específico, que vise canalizar a ajuda comunitária para todas as acções destinadas a reduzir de forma sustentável as desvantagens estruturais permanentes ou a atenuar o respectivo impacto;

8.

Propõe ainda que, independentemente do seu nível de elegibilidade a título das futuras políticas estruturais (Objectivo 1, Objectivo 2 ou «phasing out»), as regiões afectadas por estas desvantagens permanentes possam, dentro das suas classificações respectivas, beneficiar de uma percentagem de co-financiamento comunitário reavaliado de 5 a 10 %, segundo a intensidade das desvantagens de que padecem, e, em particular, segundo a natureza de cúmulo ou de agravamento dessas desvantagens;

9.

Considera necessário que a União, ao nível das suas várias instâncias, examine, juntamente com a Declaração n.o 30 anexa ao Tratado, as modalidades de aplicação do artigo 158.o do Tratado, o qual prevê a aplicação de medidas específicas e coordenadas, para que as regiões desfavorecidas e as regiões insulares possam competir em pé de igualdade com as regiões mais favorecidas;

10.

Convida a Comissão, na perspectiva da revisão dos regulamentos sobre a política estrutural para 2007-2013, a proceder abertamente a uma reflexão sobre a forma mais adequada de incluir nas novas disposições as regiões com desvantagens físicas permanentes, segundo as suas especificidades e na perspectiva mais favorável ao seu desenvolvimento;

11.

Considera que é necessário que as especificidades geofísicas, culturais e económicas das regiões de montanha, que condicionam o seu desenvolvimento e influenciam o modo de vida dos seus habitantes, sejam devidamente tomadas em consideração na política de coesão, reconhecendo as suas características e valorizando as suas potencialidades específicas;

12.

Solicita, no que respeita às regiões de montanha, que, à semelhança do que acontece na política agrícola comum, em que lhes é feita uma referência específica enquanto regiões desfavorecidas no âmbito das actividades agrícolas (artigo 17.o do Regulamento FEOGA), seja oportunamente incluída uma referência semelhante nos regulamentos relativos aos Fundos Estruturais;

13.

Considera essencial examinar os problemas das zonas de montanha no âmbito de uma estratégia de cooperação transnacional e transfronteiriça, capaz de superar a inevitável fragmentação e a consequente ineficácia resultante de uma abordagem geograficamente limitada;

14.

Solicita que seja considerada a oportunidade de incluir no Tratado uma referência específica às regiões da União com baixa densidade demográfica, nos termos do Protocolo n.o 6 ao Acto de Adesão da Áustria, Finlândia e Suécia, o que permitiria levar a cabo acções mais adequadas, quer a nível nacional, quer comunitário, para fazer face às desvantagens de desenvolvimento decorrentes de condições naturais e geográficas permanentes; isto permitiria igualmente que essas condições particulares fossem tomadas em consideração noutras políticas da União Europeia, designadamente na política de concorrência, na política ambiental e na política de transportes;

15.

Reconhece que as longas distâncias, tanto até aos principais mercados europeus como no interior das regiões, lesam seriamente a competitividade das regiões e as suas possibilidades de desenvolvimento; propugna uma avaliação aprofundada do impacto positivo que as tecnologias da informação podem ter no que respeita às regiões com baixa densidade demográfica e insta a que seja reconhecida a singularidade do contributo do património cultural e dos recursos naturais das zonas com baixa densidade demográfica para o valor acrescentado europeu;

16.

Salienta a necessidade de a UE, os Estados-Membros, as regiões e os municípios da UE se debruçarem conjuntamente, na perspectiva da futura política de coesão, sobre o premente problema do êxodo e das respectivas causas, em particular nas regiões com baixa densidade demográfica, assim como nas regiões distantes dos principais centros económicos;

17.

Considera que, numa estratégia mais eficaz de desenvolvimento para as ilhas, a insularidade e as dificuldades de acesso, a que se refere o Tratado (em particular no artigo 158.o e na Declaração n.o 30 anexa ao Tratado de Amesterdão), devem ser tidas em conta, nos futuros regulamentos, como critérios de elegibilidade para todas as acções previstas a título da política de coesão;

18.

Considera que a revisão da política comunitária de concorrência deve permitir reforçar o impacto das ajudas regionais nas regiões que padecem de desvantagens geográficas permanentes, a fim de aí assegurar a manutenção de serviços públicos de qualidade;

19.

Solicita que seja alterada a redacção da alínea a) do n.o 3 do artigo 87.o do Tratado CE, relativa aos auxílios estatais, de forma a contemplar as regiões que padeçam de desvantagens geográficas ou demográficas de natureza severa ou permanente;

20.

Considera igualmente necessário que outras políticas comunitárias, em particular no domínio dos transportes e da protecção do ambiente, tenham em conta, no âmbito de uma política europeia de ordenamento territorial, as características particulares das regiões com desvantagens geográficas permanentes e acompanhem assim a política de coesão de forma coerente;

21.

Salienta o papel que podem desempenhar as grandes redes transeuropeias para remover as desvantagens em termos de acessibilidade e para promover a competitividade e a coesão territorial, e espera que, futuramente, as RTE dediquem mais atenção às regiões com desvantagens permanentes;

22.

Reitera o valor estratégico do Esquema de Desenvolvimento do Espaço Europeu (EDEE) que, na perspectiva de um modelo de desenvolvimento policêntrico, pode apoiar o esforço de crescimento de regiões que, para além das respectivas desvantagens geográficas específicas, se encontram normalmente afastadas das regiões centrais onde sobretudo se concentram as actividades económicas; espera que este documento estratégico seja, se necessário, revisto à luz do alargamento;

23.

Considera indispensável redefinir as directrizes em matéria de auxílios estatais às regiões, cuja incidência sobre a respectiva situação é provavelmente superior à das políticas estruturais, a fim de que os territórios sujeitos a desvantagens estruturais permanentes possam beneficiar de limiares máximos reavaliados de «Equivalent Subvention Nets»;

24.

Solicita à Conferência Intergovernamental que inclua no futuro Tratado Constitucional da União o reconhecimento das desvantagens geográficas permanentes e a necessidade de elaborar uma estratégia comunitária para as remover;

25.

Propõe, além disso, que seja criado um quadro jurídico que confira a necessária flexibilidade às disposições relativas a auxílios estatais, completando a actual redacção do n.o 3 do artigo 87.o do Tratado como se segue:

«Podem ser considerados compatíveis com o mercado comum:

a)

os auxílios destinados a promover o desenvolvimento económico de regiões em que o nível de vida seja anormalmente baixo ou em que exista grave situação de subemprego, ou sujeitas a desvantagens geográficas ou demográficas severas ou permanentes"»

26.

Considera, por conseguinte, que cabe aproveitar a oportunidade aberta pela redacção do futuro tratado constitucional para abordar, de uma só vez, a situação destes diferentes territórios, clarificando as disposições do artigo 158.o no que diz respeito às zonas insulares e tendo em conta a situação das zonas de montanha e das zonas com baixa densidade demográfica;

27.

Propõe, por conseguinte, que o artigo 158.o do Tratado seja completado com a seguinte disposição, inspirada na Declaração n.o 30 anexa ao Tratado de Amesterdão, relativa às regiões insulares: «[A Comunidade] reconhece que as regiões insulares sofrem de desvantagens estruturais ligadas à insularidade, às montanhas e à baixa densidade demográfica, designadamente quando essas desvantagens se sobrepõem ou se agravam. A Comunidade tomará, sempre que se justifique, medidas específicas, proporcionais à intensidade das respectivas desvantagens, por forma a integrar melhor estas regiões no mercado interno, em condições equitativas»;

28.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e ao Comité das Regiões.


(1)  JO C 150 de 19.5.1997, p. 62.

(2)  JO C 195 de 22.6.1998, p. 59.

(3)  JO C 197 de 12.7.2001, p. 193.

(4)  JO C 284 E de 21.11.2002, p. 329.

(5)  P5_TA(2002)0535.

(6)  JO C 61 de 14.3.2003, p. 113.

(7)  P5_TA(2003)0054.


Quarta-feira, 3 de Setembro de 2003

25.3.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 76/117


ACTA

(2004/C 76 E/03)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Guido PODESTÀ

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão é aberta às 9 horas.

2.   Declarações escritas (artigo 51.o do Regimento)

Foi apresentado o documento seguinte:

declaração escrita para inscrição no livro de registo (artigo 51.o do Regimento), apresentada por Othmar Karas, sobre a realização de uma consulta popular à escala europeia sobre a Constituição Europeia (Tratado que institui uma Constituição para a Europa) (16/2003).

A declaração escrita n.o 9/2003 caduca, por força do disposto no n.o 5 do artigo 51.o do Regimento, dado não ter recolhido o número de assinaturas necessário.

3.   Relações UE-Cuba (debate)

Perguntas orais apresentadas por Elmar Brok, em nome da Comissão AFET, ao Conselho e à Comissão, sobre as relações entre a União Europeia e Cuba (B5-0271/2003 e 0272/2003).

Elmar Brok desenvolve as perguntas orais.

Intervenção de Franco Frattini (Presidente em exercício do Conselho).

Intervenção de Poul Nielson (Comissário).

Intervenções de Gerardo Galeote Quecedo, em nome do Grupo PPE-DE, Raimon Obiols i Germà, em nome do Grupo PSE, Carles-Alfred Gasòliba i Böhm, em nome do Grupo ELDR, Pedro Marset Campos, em nome do Grupo GUE/NGL, Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE, José Ribeiro e Castro, em nome do Grupo UEN, Paul Coûteaux, em nome do Grupo EDD, Emma Bonino (Não-inscritos), José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Johannes (Hannes) Swoboda, Jules Maaten, Philip Claeys, Charles Tannock, Concepció Ferrer, Poul Nielson e Marco Pannella.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n.o 5 do artigo 42.o do Regimento, para conclusão do debate:

Marie Anne Isler Béguin e Joost Lagendijk, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre as relações UE-Cuba (B5-0365/2003);

Concepció Ferrer, Gerardo Galeote Quecedo e José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, em nome do Grupo PPE-DE, sobre as relações entre a União Europeia e Cuba (B5-0366/2003);

Jannis Sakellariou, em nome do Grupo PSE, sobre as relações UE-Cuba (B5-0367/2003);

Gerard Collins, Luís Queiró e José Ribeiro e Castro, em nome do Grupo UEN, sobre Cuba (B5-0368/2003);

Bob van den Bos, em nome do Grupo ELDR, sobre as relações UE-Cuba (B5-0369/2003);

Pedro Marset Campos, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre as relações UE-Cuba (B5-0370/2003).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 10 da Acta de 4.9.2003.

PRESIDÊNCIA: Pat COX

Presidente

4.   Convenção Europeia (debate)

Valéry Giscard d'Estaing (Presidente da Convenção Europeia) apresenta o projecto de Tratado que institui uma Constituição Europeia.

Intervenções de Gianfranco Fini e Franco Frattini (Presidentes em exercício do Conselho).

Intervenção de Romano Prodi (Presidente da Comissão).

Intervenções de Íñigo Méndez de Vigo (Presidente da Delegação do Parlamento Europeu à Convenção) e Klaus Hänsch (primeiro Vice-Presidente da delegação).

Intervenções de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, Enrique Barón Crespo, em nome do Grupo PSE, Graham R. Watson, em nome do Grupo ELDR, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Monica Frassoni, em nome do Grupo Verts/ALE, Charles Pasqua, em nome do Grupo UEN, William Abitbol, em nome do Grupo EDD, e Georges Berthu (Não-inscritos).

Intervenções de Andrew Nicholas Duff (segundo Vice-Presidente da Delegação do Parlamento Europeu à Convenção) e Valéry Giscard d'Estaing.

O debate é dado por encerrado.

5.   Votos de boas-vindas

O Presidente dá, em nome do Parlamento, as boas-vindas a uma delegação do Parlamento ucraniano, chefiada por Boris Tarasyuk, ex-ministro dos Negócios Estrangeiros, que toma lugar na tribuna oficial.

PRESIDÊNCIA: David W. MARTIN

Vice-Presidente

PERÍODO DE VOTAÇÃO

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, ...) constam do Anexo 1 à presente Acta.

6.   Projecto de orçamento rectificativo 3/2003 (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre o projecto de orçamento rectificativo 3/2003: Secção III, Comissão [SEC(2003) 552 — C5-0289/2003 — 2003/2103(BUD)] — Comissão dos Orçamentos. Relator: Göran Färm (A5-0261/2003)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 1)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado por votação única (P5_TA(2003)0361)

7.   Acordo de pesca CE-Guiné * (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho respeitante à celebração do acordo sob forma de troca de cartas relativo à prorrogação, pelo período compreendido entre 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Dezembro de 2003, do protocolo 2000-2001 que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Popular Revolucionária da Guiné respeitante à pesca ao largo da costa guineense [COM(2003) 107 — C5-0128/2003 — 2003/0049(CNS)] — Comissão das Pescas. Relator: Juan Ojeda Sanz (A5-0264/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 2)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P5_TA(2003)0362)

8.   Revisão intercalar do quarto protocolo de pesca entre a Comunidade Europeia e a Gronelândia (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a revisão intercalar do quarto protocolo de pesca entre a Comunidade Europeia e a Gronelândia [COM(2002) 697 — 2003/2035(INI)] — Comissão das Pescas. Relatora: Rosa Miguélez Ramos (A5-0228/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 3)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado por votação única (P5_TA(2003)0363)

9.   Nível mínimo de formação dos marítimos ***I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2001/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos [COM(2003) 1 — C5-0006/2003 — 2003/0001(COD)] — Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo. Relator: Bernard Poignant (A5-0152/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 4)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada (P5_TA(2003)0364)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2003)0364)

10.   Coordenação dos sistemas de segurança social ***I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação dos sistemas de segurança social [COM(1998) 779 — C4-0137/1999 — 1998/0360(COD)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais. Relatora: Jean Lambert (A5-0226/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 5)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada (P5_TA(2003)0365)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2003)0365)

Intervenções sobre a votação:

Ria G. H. C. Oomen-Ruijten solicitou que a alteração 42 seja votada após a alteração 55. O Presidente constatou que não havia oposição a este pedido, pelo que o mesmo foi aceite.

11.   DAPHNE II (2004-2008) ***I (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece a segunda fase de um programa de acção comunitário (2004-2008) de prevenção da violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (programa DAPHNE II) [COM(2003) 54 — C5-0060/2003 — 2003/0025(COD)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades. Relatora: Lissy Gröner (A5-0280/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 6)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada (P5_TA(2003)0366)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2003)0366)

12.   Contas Económicas da Agricultura ***I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as Contas Económicas da Agricultura na Comunidade [COM(2003) 50 — C5-0020/2003 — 2003/0023(COD)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. Relatora: María Izquierdo Rojo (A5-0268/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 7)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada (P5_TA(2003)0367)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2003)0367)

13.   Bases jurídicas e respeito do direito comunitário (votação)

Relatório sobre as bases jurídicas e o respeito do direito comunitário [2001/2151(INI)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno. Relator: Ioannis Koukiadis (A5-0180/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2003)0368)

Intervenções sobre a votação:

o relator solicitou a retirada da referência à «Convenção» nos n.os 9, 10 e 11, mantendo-se a da «Conferência Intergovernamental».

O Presidente não se opôs a este pedido.

Manuel Medina Ortega assinalou um erro na versão espanhola do n.o 4.

14.   Painel de avaliação relativo à agenda de política social (votação)

Relatório sobre o painel de avaliação relativo à execução da agenda de política social [COM(2003) 57 — 2003/2097(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais. Relatora: Ilda Figueiredo (A5-0247/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2003)0369)

Intervenções sobre a votação:

a relatora interveio antes da votação;

Anne E. M. Van Lancker propôs uma alteração linguística à versão neerlandesa da alteração 15, na sequência da qual deixa de justificar-se o pedido de votação por partes da referida alteração, apresentado pelo seu grupo (PSE) (o relator concordou com esta proposta).

15.   Direitos e dignidade das pessoas com deficiências (votação)

Relatório sobre a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: «Para um instrumento juridicamente vinculativo das Nações Unidas destinado a promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência» [COM(2003) 16 — 2003/0016(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais. Relatora: Elizabeth Lynne (A5-0270/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2003)0370)

16.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n.o 3 do artigo 137.o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Poignant — A5-0152/2003

Carlo Fatuzzo

Relatório Lambert — A5-0226/2003

Carlo Fatuzzo

Relatório Gröner — A5-0280/2003

Carlo Fatuzzo

Relatório Izquierdo Rojo — A5-0268/2003

Carlo Fatuzzo

Relatório Koukiadis — A5-0180/2003

Carlo Fatuzzo

Relatório Lynne — A5-0270/2003

Brian Crowley e Carlo Fatuzzo

17.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Relatório Poignant — A5-0152/2003

alteração 4

contra: Carlos Carnero González

Relatório Lambert — A5-0226/2003

alteração 1

contra: Colette Flesch

alteração 43

a favor: Margrietus J. van den Berg

abstenção: Brian Simpson

alteração 48

abstenção: Eryl Margaret McNally

Relatório Figueiredo — A5-0247/2003

alterações 1 e 5, idênticas

a favor: Arlindo Cunha

alteração 17, 1.a parte

a favor: Barbara Weiler, Claude Turmes

alteração 17, 2.a parte

contra: Claude Turmes

Relatório Lynne — A5-0270/2003

número 10, 2.a parte

a favor: Harlem Désir, Fodé Sylla

abstenção: Hans-Peter Martin

número 11, 2.a parte

a favor: Fodé Sylla, Eryl Margaret McNally, Cristina Gutiérrez-Cortines

contra: Arlene McCarthy

FIM DO PERÍODO DE VOTAÇÃO

(A sessão, suspensa às 13h20, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Pat COX

Presidente

18.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

*

* *

O deputado Giorgio Calò, acabado de chegar ao PE (ver ponto 19), assinou a lista de presenças de quarta-feira, mas por razões técnicas não foi possível incluir o seu nome na lista.

19.   Composição do Parlamento

As autoridades italianas comunicaram a designação de Giorgio Calò, em substituição de Luciano Caveri, como Deputado ao Parlamento Europeu, com efeitos a contar de 3 de Setembro de 2003.

O Presidente recorda o disposto no n.o 5 do artigo 7.o do Regimento.

20.   Situação no Iraque (declarações seguidas de debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Situação no Iraque

Franco Frattini (Presidente em exercício do Conselho) e Christopher Patten (Comissário) fazem as declarações.

Intervenções de Elmar Brok, em nome do Grupo PPE-DE, Enrique Barón Crespo, em nome do Grupo PSE, Graham R. Watson, em nome do Grupo ELDR, Pernille Frahm, em nome do Grupo GUE/NGL, Daniel Marc Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, Gerard Collins, em nome do Grupo UEN, Bastiaan Belder, em nome do Grupo EDD, Emma Bonino (Não-inscritos), Philippe Morillon, Jannis Sakellariou, Nicholson of Winterbourne, Reinhold Messner, Paul Coûteaux, Dominique F. C. Souchet, Hartmut Nassauer, John Hume, Ulla Margrethe Sandbæk, Jonathan Evans, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Franco Frattini e Christopher Patten.

O debate é dado por encerrado.

21.   Direitos do Homem no mundo (2002) — A União Europeia e a luta contra a tortura (discussão conjunta)

Relatório anual sobre os direitos do Homem no mundo em 2002 e política da UE em matéria de direitos humanos [2002/2011(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa. Relator: Bob van den Bos (A5-0274/2003)

Pergunta oral sobre a UE e a luta contra a tortura, apresentada por:

Bob van den Bos, Nicholson of Winterbourne, Sarah Ludford, Elizabeth Lynne, Bill Newton Dunn, Johan Van Hecke e Joan Vallvé, em nome do Grupo ELDR;

Nuala Ahern, Matti Wuori, Danielle Auroi, Kathalijne Maria Buitenweg, Alexander de Roo, Jan Dhaene, Raina A. Mercedes Echerer, Jillian Evans, Monica Frassoni, Ian Stewart Hudghton, Jean Lambert, Alain Lipietz, Nelly Maes, Neil MacCormick, Heide Rühle e Inger Schörling, em nome do Grupo Verts/ALE;

Francis Wurtz, Pernille Frahm e André Brie, em nome do Grupo GUE/NGL;

Niall Andrews, Mary Elizabeth Banotti, Marco Cappato, Paulo Casaca, John Walls Cushnahan, Proinsias De Rossa, Koldo Gorostiaga Atxalandabaso, Glenys Kinnock, Torben Lund, Antonio Mussa, Ulla Margrethe Sandbæk, Catherine Stihler, Joke Swiebel, Anders Wijkman e Jan Marinus Wiersma.

(B5-0274/2003)

Bob van den Bos (relator) apresenta o seu relatório e faz a pergunta oral.

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA

Vice-Presidente

Intervenção de Roberto Antonione (Presidente em exercício do Conselho), incluindo a resposta à pergunta oral.

Intervenção de Poul Nielson (Comissário).

Intervenções de Michael Gahler, em nome do Grupo PPE-DE, Michael Cashman, em nome do Grupo PSE, Johan Van Hecke, em nome do Grupo ELDR, Gérard Caudron, em nome do Grupo GUE/NGL, Matti Wuori, em nome do Grupo Verts/ALE, Arie M. Oostlander, Giovanni Claudio Fava, Sarah Ludford, Konstantinos Alyssandrakis, Lennart Sacrédeus, Véronique De Keyser, Alexandros Alavanos, Geoffrey Van Orden, Richard Howitt, Arlette Laguiller, Amalia Sartori, Roberto Antonione e Poul Nielson.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 11 da Acta de 4.9.2003.

22.   Situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2002) (debate)

Relatório sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2002) [2002/2013(INI)] — Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relator: Fodé Sylla (A5-0281/2003)

Fodé Sylla (relator) apresenta o seu relatório.

Intervenções António Vitorino (Comissário) e Eurig Wyn (relator do parecer da Comissão CULT).

PRESIDÊNCIA: Alonso José PUERTA

Vice-Presidente

Intervenções de Anna Karamanou (relatora do parecer da Comissão FEMM), Thierry Cornillet, em nome do Grupo PPE-DE, Joke Swiebel, em nome do Grupo PSE, Olle Schmidt, em nome do Grupo ELDR, Alima Boumediene-Thiery, em nome do Grupo Verts/ALE, Luís Queiró, em nome do Grupo UEN, Johannes (Hans) Blokland, em nome do Grupo EDD, Mario Borghezio (Não-inscritos), Hubert Pirker, Adeline Hazan, Josu Ortuondo Larrea, Koenraad Dillen, Fodé Sylla, para um assunto de natureza pessoal, na sequência da intervenção de Koenraad Dillen, Jorge Salvador Hernández Mollar, Josu Ortuondo Larrea, para um assunto de natureza pessoal, na sequência da intervenção de Jorge Salvador Hernández Mollar, Sérgio Sousa Pinto, Marco Pannella, Giacomo Santini, Olga Zrihen, Koldo Gorostiaga Atxalandabaso e Fodé Sylla.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 12 da Acta de 4.9.2003.

23.   Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

O Parlamento examina uma série de perguntas ao Conselho (B5-0273/2003).

Pergunta 1 de Camilo Nogueira Román: As trágicas mortes de imigrantes, afogados nas costas atlânticas e mediterrânicas do Sul da União.

Roberto Antonione (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Josu Ortuondo Larrea (em substituição do autor).

Pergunta 2 de Manuel Medina Ortega: Projecto Ulisses.

Roberto Antonione responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Manuel Medina Ortega e Bernd Posselt.

Pergunta 3 de Alexandros Alavanos: Intenções da presidência italiana da União Europeia a respeito da imigração clandestina.

Roberto Antonione responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Alexandro Alavanos.

Pergunta 4 de Malcolm Harbour: Competitividade na União Europeia.

Roberto Antonione responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Malcom Harbour e Paul Rübig.

Pergunta 5 de Piia-Noora Kauppi: Prossecução, durante a presidência italiana, da iniciativa de votação electrónica (eVote), que representa a democracia interactiva na Internet.

Roberto Antonione responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Piia-Noora Kauppi.

Pergunta 6 de Mihail Papayannakis: Prisioneiros no Iraque.

Roberto Antonione responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Alexandro Alavanos (em substituição do autor).

Pergunta 7 de María Izquierdo Rojo: Diálogo euro-mediterrânico e estatuto das mulheres.

Roberto Antonione responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Maria Izquierdo Rojo.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta hoje obtê-la-ão ulteriormente por escrito.

O período de perguntas reservado ao Conselho é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 19h10, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Joan COLOM I NAVAL

Vice-Presidente

24.   Gestão da água na política dos países em desenvolvimento — Comércio e desenvolvimento (debate)

Relatório sobre a Comunicação da Comissão sobre a gestão das águas na política dos países em desenvolvimento: política e prioridades da cooperação para o desenvolvimento da União Europeia [COM(2002) 132 — C5-0335/2002 — 2002/2179(COS)] — Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação. Relator: Paul A.A.J.G. Lannoye (A5-0273/2003)

Relatório sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o comércio e desenvolvimento — Como ajudar os países em desenvolvimento a beneficiarem do comércio [COM(2002) 513 — 2002/2282(INI)] — Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação. Relatora: Luisa Morgantini (A5-0277/2003)

Paul A.A.J.G. Lannoye apresenta o seu relatório.

Luisa Morgantini apresenta o seu relatório.

Intervenção de Poul Nielson (Comissário).

Intervenções de Karsten Knolle, em nome do Grupo PPE-DE, Karin Scheele, em nome do Grupo PSE, Maria Johanna (Marieke) Sanders-ten Holte, em nome do Grupo ELDR, Hans Modrow, em nome do Grupo GUE/NGL, Didier Rod, em nome do Grupo Verts/ALE, Liam Hyland, em nome do Grupo UEN, Bastiaan Belder, em nome do Grupo EDD, Nirj Deva, Glenys Kinnock, Willy C.E.H. De Clercq, Armonia Bordes, Seán Ó Neachtain, Bent Hindrup Andersen, Eija-Riitta Anneli Korhola, Harlem Désir, Cristina Gutiérrez-Cortines, Margrietus J. van den Berg, Bashir Khanbhai e Poul Nielson.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 13 da Acta de 4.9.2003.

25.   Saúde e a luta contra a pobreza nos países em desenvolvimento (debate)

Relatório sobre a comunicação da Comissão sobre a saúde e a luta contra a pobreza nos países em desenvolvimento [COM(2002) 129 — C5-0334/2002 — 2002/2178(COS)] — Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação. Relator: John Bowis (A5-0217/2003)

John Bowis apresenta o seu relatório.

Intervenção de Poul Nielson (Comissário).

Intervenções de María Elena Valenciano Martínez-Orozco (relatora do parecer da Comissão FEMM), Jürgen Zimmerling, em nome do Grupo PPE-DE, Karin Junker, em nome do Grupo PSE, Gérard Caudron, em nome do Grupo GUE/NGL, Didier Rod, em nome do Grupo Verts/ALE, Eija-Riitta Anneli Korhola e Margrietus J. van den Berg.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 15 da Acta de 4.9.2003.

26.   Participação de intervenientes não estatais na política de desenvolvimento (debate)

Relatório sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social sobre a participação de intervenientes não estatais na política de desenvolvimento da UE [COM(2002) 598 — 2002/2283(INI)] — Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação. Relator: Richard Howitt (A5-0249/2003)

Richard Howitt apresenta o seu relatório.

Intervenção de Poul Nielson (Comissário).

Intervenções de Bashir Khanbhai, em nome do Grupo PPE-DE, Francisca Sauquillo Pérez del Arco, em nome do Grupo PSE, Didier Rod, em nome do Grupo Verts/ALE, Jürgen Zimmerling, Michael Gahler, Richard Howitt e Poul Nielson.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 16 da Acta de 4.9.2003.

27.   Política de desenvolvimento e a execução da assistência externa (2001) (debate)

Relatório sobre o Relatório Anual de 2001 da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a política de desenvolvimento da CE e a execução da assistência externa [COM(2002) 490 — C5-0607/2002 — 2002/2246(INI)] — Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação. Relator: Miguel Angel Martínez Martínez (A5-0209/2003)

Miguel Angel Martínez Martínez apresenta o seu relatório.

Intervenção de Poul Nielson (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7 da Acta de 4.9.2003.

28.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 334.347/OJJE).

29.   Encerramento da sessão

A sessão é dada por encerrada às 23h45.

Julian Priestley

Secretário-Geral

José Alonso Puerta

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Aaltonen, Abitbol, Adam, Ainardi, Alavanos, Almeida Garrett, Alyssandrakis, Andersen, Andreasen, André-Léonard, Andrews, Angelilli, Aparicio Sánchez, Arvidsson, Atkins, Attwooll, Auroi, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Bakopoulos, Balfe, Baltas, Banotti, Barón Crespo, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Bébéar, Belder, Berend, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Bergaz Conesa, Berger, Berlato, Bernié, Berthu, Bertinotti, Beysen, Bigliardo, Blak, Blokland, Bodrato, Böge, Bösch, von Boetticher, Bonde, Bonino, Boogerd-Quaak, Booth, Bordes, Borghezio, van den Bos, Boudjenah, Boumediene-Thiery, Bourlanges, Bouwman, Bowe, Bowis, Bradbourn, Breyer, Brie, Brienza, Brok, Brunetta, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Butel, Callanan, Camisón Asensio, Campos, Camre, Cappato, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Caudron, Cauquil, Cercas, Cerdeira Morterero, Cesaro, Ceyhun, Chichester, Philip Claeys, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Collins, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Cornillet, Corrie, Paolo Costa, Raffaele Costa, Coûteaux, Cox, Crowley, Cunha, Cushnahan, van Dam, Darras, Daul, Davies, De Clercq, Dehousse, De Keyser, Dell'Alba, Della Vedova, Dell'Utri, De Mita, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deva, De Veyrac, Dhaene, Díez González, Di Lello Finuoli, Dillen, Di Pietro, Doorn, Doyle, Dührkop Dührkop, Duff, Duhamel, Duin, Dupuis, Dybkjær, Ebner, Echerer, Elles, Eriksson, Esclopé, Ettl, Jillian Evans, Jonathan Evans, Färm, Farage, Fatuzzo, Fava, Ferber, Fernández Martín, Ferrández Lezaun, Ferreira, Ferrer, Ferri, Fiebiger, Figueiredo, Fiori, Fitzsimons, Flautre, Flemming, Flesch, Florenz, Folias, Ford, Formentini, Foster, Fourtou, Frahm, Fraisse, Frassoni, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gahrton, Galeote Quecedo, Garaud, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garot, Garriga Polledo, Gasòliba i Böhm, de Gaulle, Gawronski, Gebhardt, Gemelli, Ghilardotti, Gill, Gillig, Gil-Robles Gil-Delgado, Glante, Glase, Gobbo, Goebbels, Goepel, Görlach, Gollnisch, Gomolka, Goodwill, Gorostiaga Atxalandabaso, Graefe zu Baringdorf, Graça Moura, Gröner, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Hänsch, Hager, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedkvist Petersen, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Herzog, Hieronymi, Hoff, Honeyball, Hortefeux, Howitt, Hudghton, Hughes, Huhne, van Hulten, Hume, Hyland, Iivari, Ilgenfritz, Inglewood, Isler Béguin, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Jöns, Jonckheer, Jové Peres, Junker, Karamanou, Karas, Katiforis, Kaufmann, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Keßler, Khanbhai, Kindermann, Glenys Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korakas, Korhola, Koukiadis, Koulourianos, Krarup, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Krivine, Kronberger, Kuckelkorn, Kuhne, Kuntz, Lage, Lagendijk, Laguiller, Lalumière, Lamassoure, Lambert, Lang, Lange, Langen, Langenhagen, Lannoye, de La Perriere, Laschet, Lavarra, Lechner, Lehne, Leinen, Liese, Linkohr, Lipietz, Lisi, Lombardo, Ludford, Lulling, Lund, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McCartin, MacCormick, McKenna, McMillan-Scott, McNally, Maes, Maij-Weggen, Malliori, Manders, Manisco, Erika Mann, Thomas Mann, Mantovani, Marchiani, Marinho, Marini, Marinos, Markov, Marques, Marset Campos, Martens, David W. Martin, Hans-Peter Martin, Hugues Martin, Martinez, Martínez Martínez, Mastorakis, Mathieu, Matikainen-Kallström, Mauro, Hans-Peter Mayer, Xaver Mayer, Mayol i Raynal, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Mennea, Mennitti, Menrad, Messner, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Modrow, Mombaur, Monsonís Domingo, Moraes, Moreira Da Silva, Morgantini, Morillon, Emilia Franziska Müller, Müller, Mulder, Murphy, Muscardini, Musotto, Mussa, Musumeci, Myller, Napoletano, Naranjo Escobar, Nassauer, Newton Dunn, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, Nisticò, Nobilia, Nogueira Román, Nordmann, Obiols i Germà, Ojeda Sanz, Olsson, Ó Neachtain, Onesta, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Ortuondo Larrea, O'Toole, Paasilinna, Pacheco Pereira, Paciotti, Pack, Pannella, Papayannakis, Parish, Pasqua, Pastorelli, Patakis, Patrie, Paulsen, Pérez Álvarez, Pérez Royo, Roy Perry, Pesälä, Pex, Piecyk, Piétrasanta, Pirker, Piscarreta, Pisicchio, Pittella, Plooij-van Gorsel, Podestà, Poettering, Pohjamo, Poignant, Pomés Ruiz, Poos, Posselt, Prets, Procacci, Pronk, Provan, Puerta, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Randzio-Plath, Rapkay, Raschhofer, Raymond, Read, Redondo Jiménez, Ribeiro e Castro, Ries, Riis-Jørgensen, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rod, de Roo, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Rovsing, Rübig, Rühle, Ruffolo, Sacconi, Sacrédeus, Saint-Josse, Sakellariou, Salafranca Sánchez-Neyra, Sandbæk, Sanders-ten Holte, Santer, Santini, dos Santos, Sartori, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Sbarbati, Scallon, Scapagnini, Scarbonchi, Schaffner, Scheele, Schierhuber, Schleicher, Gerhard Schmid, Herman Schmid, Olle Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schörling, Ilka Schröder, Jürgen Schröder, Schroedter, Schulz, Schwaiger, Segni, Seppänen, Sichrovsky, Simpson, Skinner, Smet, Sörensen, Sommer, Sornosa Martínez, Souchet, Souladakis, Sousa Pinto, Speroni, Staes, Stenmarck, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stirbois, Stockmann, Sturdy, Suominen, Swiebel, Swoboda, Sylla, Sørensen, Tajani, Tannock, Terrón i Cusí, Theato, Thomas-Mauro, Thorning-Schmidt, Thors, Titford, Titley, Torres Marques, Trakatellis, Trentin, Tsatsos, Turchi, Turco, Turmes, Uca, Vachetta, Väyrynen, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Vallvé, Van Brempt, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varaut, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vattimo, van Velzen, Vermeer, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vinci, Virrankoski, Vlasto, Voggenhuber, Volcic, Wachtmeister, Wallis, Walter, Watson, Watts, Weiler, Wenzel-Perillo, Whitehead, Wieland, Wiersma, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Wuori, Wurtz, Wyn, Wynn, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimeray, Zimmerling, Zissener, Zorba, Zrihen.

Observadores

Bagó Zoltán, Balla Mihály, Bastys Mindaugas, Bekasovs Martijans, Beneš Miroslav, Biela Adam, Bielan Adam, Bobelis Kazys Jaunutis, Bonnici Josef, Christodoulidis Doros, Chronowski Andrzej, Chrzanowski Zbigniew, Ciemniak Grażyna, Cilevičs Boriss, Cybulski Zygmunt, Czinege Imre, Demetriou Panayiotis, Didžiokas Gintaras, Drzęźla Bernard, Ekert Milan, Ékes József, Falbr Richard, Fazakas Szabolcs, Fenech Antonio, Figeľ Jan, Filipek Krzysztof, Gałażewski Andrzej, Gawłowski Andrzej, Germič Ljubo, Grabowska Genowefa, Gruber Attila, Grzebisz-Nowicka Zofia, Gurmai Zita, Gyürk András, Holáň Vilém, Horvat Franc, Jaskiernia Jerzy, Kamiński Michał Tomasz, Kāposts Andis, Kelemen András, Kiršteins Aleksandrs, Kļaviņš Paulis, Klich Bogdan, Kłopotek Eugeniusz, Klukowski Wacław, Kolář Robert, Konečná Kateřina, Kósá Kovács Magda, Kozlík Sergej, Kreitzberg Peeter, Kriščiūnas Kęstutis, Kroupa Daniel, Kubovič Pavol, Kuzmickas Kęstutis, Kvietkauskas Vytautas, Laar Mart, Lepper Andrzej, Lewandowski Janusz Antoni, Liberadzki Bogusław, Libicki Marcin, Lisak Janusz, Litwiniec Bogusław, Lydeka Arminas, Łyżwiński Stanisław, Macierewicz Antoni, Maldeikis Eugenijus, Mallotová Helena, Manninger Jenő, Masácová Petra, Maštálka Jiří, Matsakis Marios, Mavrou Eleni, Őry Csaba, Pęczak Andrzej, Pieniążek Jerzy, Pīks Rihards, Plokšto Artur, Podgórski Bogdan, Pospíšil Jiří, Protasiewicz Jacek, Pusz Sylwia, Reiljan Janno, Rutkowski Krzysztof, Savi Toomas, Sefzig Luděk, Ševc Jozef, Siekierski Czesław, Smorawiński Jerzy, Surján László, Svoboda Pavel, Szabó Zoltán, Szájer József, Szczygło Aleksander, Tomaka Jan, Tomczak Witold, Vaculík Josef, Valys Antanas, Vareikis Egidijus, Vastagh Pál, Vella George, Vėsaitė Birutė, Wenderlich Jerzy, Widuch Marek, Wikiński Marek, Wiśniowska Genowefa, Wojciechowski Janusz, Żenkiewicz Marian, Žiak Rudolf.


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (...,...,...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (...,...,...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Projecto de Orçamento Rectificativo 3/2003

Relatório: FÄRM (A5-0261/2003)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

maioria requerida: qualificada

2.   Acordo de pescas UE-Guiné *

Relatório: OJEDA SANZ (A5-0264/2003)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

3.   Revisão intercalar do quarto protocolo de pesca entre a Comunidade Europeia e a Gronelândia

Relatório: MIGUELEZ RAMOS (A5-0228/2003)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

4.   Nível mínimo de formação dos marítimos ***I

Relatório: POIGNANT (A5-0152/2003)

Objecto

Alt. no

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

alterações da comissão competente - votação em bloco

1-2

21

23

comissão

 

+

 

alterações da comissão competente - votação em separado

3

comissão

vs

-

 

4

comissão

VN

-

92, 415, 11

5

comissão

vs

-

 

6

comissão

vs

-

 

10

comissão

VN

-

93, 430, 8

12

comissão

vs

-

 

20

comissão

vs

-

 

art 17

24

PIECYK ea

 

-

 

art 18, § 3, alínea a)

25

PSE

 

+

 

7

comissão

 

 

art 18, § 3, alínea b)

26

PSE

 

+

 

8

comissão

 

 

art 18, § 3, após o ponto b)

27

PSE

 

+

 

9

comissão

 

 

art 18, § 3, alínea c)

28

PSE

 

+

 

art 18, § 3, ponto d)

29

PSE

 

+

 

11

comissão

 

 

art 18 bis

30

PSE

 

+

 

13

comissão

 

 

14

comissão

 

 

art 18 ter, § 1

15

comissão

 

-

 

31 pc

PSE

 

+

 

art 18 ter, após o § 1

31 pc

PSE

 

+

 

art 18 ter, § 2

16

comissão

 

+

 

31 pc

PSE

 

+

 

art 18 ter, § 3

17

comissão

 

-

 

art 18 ter, após o § 3

31 pc

PSE

 

+

 

art 18 ter, após o § 4

18

comissão

 

-

 

19

comissão

 

-

 

31 pc

PSE

 

+

 

art 18 quater

32

PSE

 

+

 

art 2, «entrada em vigor»

22

comissão

 

-

 

33

PSE

 

+

 

art 2, ponto A

34

PSE

 

+

 

35

PSE

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts. 4, 10

Pedidos de votação em separado

PSE: alts 3, 4, 5, 6, 10, 12, 20

ELDR: alts 3, 4, 5, 6, 12

5.   Coordenação dos sistemas de segurança social ***I

Relatório: LAMBERT (A5-0226/2003)

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

alterações da comissão competente - votação em bloco

3-19

21-26

28-32

34-35

37-40

comissão

 

+

 

alterações da comissão competente - votação em separado

1

comissão

VN

-

25, 488, 42

2

comissão

VN

-

227, 281, 43

20

comissão

vs / VE

-

65, 274, 211

33

comissão

vs

-

 

43

comissão

VN

-

229, 290, 42

44

comissão

div

 

 

1

-

 

2

+

 

45

comissão

VN

+

367, 155, 38

art 15

50

PPE-DE + PSE + Verts/ALE + ELDR

 

+

 

art 18

36

comissão

 

-

 

53

PPE-DE + PSE + ELDR + Verts//ALE

 

+

 

art 20

41

comissão

 

-

 

54

PPE-DE + PSE + ELDR + Verts//ALE

 

+

 

art 55

55

PPE-DE, PSE + Verts/ALE

 

+

 

art 27 bis

42

comissão

vs

 

art 57

51

PPE-DE + PSE + Verts/ALE + ELDR

 

+

 

art 59

52

PPE-DE + PSE + Verts/ALE + ELDR

 

+

 

art 72

56

PPE-DE + Verts/ALE

VN

+

454, 19, 81

cons

(em bloco)

46-47

PPE-DE + PSE + Verts/ALE + ELDR

 

+

 

cons

48

PPE-DE + PSE + Verts/ALE + ELDR

VN

+

443, 64, 42

cons

49

PPE-DE + PSE + Verts/ALE + ELDR

vs

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

A alteração 27 não diz respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não será posta à votação (ver artigo 140.o, n.o 1, alínea d) do Regimento).

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alt. 56

BUSHILL-MATTHEWS ea: alts 1, 2, 43, 45, 48

Pedidos de votação por partes

PSE

alt. 44

1.a parte:«de fomentar a cooperação... direito do trabalho»

2.a parte:«de elaborar... segurança social»

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: alts 2, 20, 43

PSE: alts 20, 43, 48, 56

Verts/ALE: alts 1, 20, 33, 42, 44, 49

UEN: alts 1, 20, 42, 43, 45

Diversos

O Grupo PSE retirou a sua assinatura da alteração 56.

6.   DAPHNE II (2004-2008) ***I

Relatório: GRÖNER (A5-0280/2003)

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

alterações da comissão competente - votação em bloco

1-10

12-14

16-17

19-29

31-34

36-38

40

comissão

 

+

 

alterações da comissão competente - votação em separado

11

comissão

vs/VE

+

287, 252, 12

15

comissão

div

 

 

1

+

 

2

-

 

30

comissão

div

 

 

1

+

 

2

-

 

35

comissão

vs

+

 

39

comissão

vs

+

 

art 5, § 1

41

PSE

VN

-

270, 271, 20

18

comissão

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

506, 0, 53

Pedidos de votação nominal

PSE: alt 41, votação final

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt. 15

1.a parte: conjunto do texto, com excepção dos termos «agressores potenciais»

2.a parte: estes termos

alt. 30

1.a parte: conjunto do texto, com excepção dos termos «agressores potenciais»

2.a parte: estes termos

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: alts 11, 35, 39

7.   Contas económicas da agricultura ***I

Relatório: IZQUIERDO ROJO (A5-0268/2003)

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

conjunto do texto — votação em bloco

1-5

PSE

VE

-

213, 298, 37

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

532, 5, 21

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

8.   Bases jurídicas e o respeito do direito comunitário

Relatório: KOUKIADIS (A5-0180/2003)

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

9.   Painel de avaliação relativo à agenda de política social

Relatório: FIGUEIREDO (A5-0247/2003)

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 3

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

após o § 3

11

GUE/NGL

 

-

 

§ 6

16

PPE-DE

 

+

 

§ 7, alínea a)

 

texto original

vs

+

 

art 7, após a alínea c)

1 =

5 =

PSE

Verts/ALE

VN

+

398, 141, 14

17

PPE-DE

div/VN

 

 

1

+

360, 139, 41

2

-

154, 333, 36

2 =

6 =

PSE

Verts/ALE

VN

 

3 =

7 =

PSE

Verts/ALE

VN

+

395, 128, 25

§ 7, alinea g)

12

GUE/NGL

 

-

 

§

texto original

vs/VE

+

419, 91, 12

§ 7, alínea h)

 

texto original

vs

+

 

§ 7, alínea i)

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 7, alínea k)

15

PPE-DE

 

+

 

§ 9

4 =

8 =

PSE

Verts/ALE

VN

-

249, 279, 8

§ 10

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 13

14

GUE/NGL

 

-

 

após o cons. B

9

GUE/NGL

 

-

 

cons C

13

GUE/NGL

 

-

 

cons J

10

GUE/NGL

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PSE: alts 1, 2, 3, 4

BUSHILL-MATTHEWS ea: alts 2, 4, 6, 8, 17

Pedidos de votação por partes

PSE

alt. 17

1.a parte: conjunto do texto, com excepção dos termos «o direito ao lock-out e»

2.a parte: estes termos

ELDR

§ 7, alínea i)

1.a parte:«elaboração de um indicador ... Estratégia Europeia de Emprego»

2.a parte: restante texto

§ 10

1.a parte: conjunto do texto, com excepção dos termos «individual, intransmissível e irrenunciável»

2.a parte: estes termos

GUE/NGL

§ 3

1.a parte:«Lamenta que ... à sua resolução»

2.a parte:«para tanto ... sobre o emprego»

Pedidos de votação em separado

ELDR: § 7, pontos a), g) e h)

Diversos

A deputada Cauquil também é signatária da alteração 11.

10.   Direitos e dignidade das pessoas com deficiência

Relatório: LYNNE (A5-0270/2003)

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 10

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VN

+

398, 125, 8

§ 11

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VN

+

387, 111, 11

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação por partes

PSE

§ 10

1.a parte: conjunto do texto, com excepção dos termos «e as organizações que representam pessoas com deficiência»

2.a parte: estes termos

§ 11

1.a parte: conjunto do texto, com excepção dos termos «e que as representam»

2.a parte: estes termos


ANEXO II

RESULTADO DAS VOTAÇÕES NOMINALES

Relatório Poignant A5-0152/2003

Alteração 4

A favor: 92

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Mathieu, Raymond, Sandbæk

ELDR: Boogerd-Quaak, Nordmann

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Bakopoulos, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Papayannakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Borghezio, Gobbo, Speroni

PPE-DE: Wijkman

PSE: Carnero González, Martin David W., Weiler

UEN: Hyland

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Echerer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Gahrton, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Wuori, Wyn

Contra: 415

EDD: Booth, Farage, Kuntz, Titford

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, van den Bos, Busk, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Berthu, Beysen, Bonino, Cappato, Dell'Alba, Della Vedova, Dupuis, Garaud, Hager, Ilgenfritz, Kronberger, de La Perriere, Sichrovsky, Souchet, Turco

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Averoff, Avilés Perea, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Bébéar, Berend, Bodrato, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cesaro, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferri, Fiori, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Gawronski, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lombardo, Lulling, Maat, McCartin, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Mennea, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, von Wogau, Wuermeling, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Colom i Naval, Corbett, Darras, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Andrews, Berlato, Bigliardo, Camre, Fitzsimons, Marchiani, Mussa, Musumeci, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 11

EDD: Abitbol

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

NI: Claeys, Dillen, de Gaulle, Gollnisch, Lang, Martinez, Stirbois

Relatório Poignant A5-0152/2003

Alteração 10

A favor: 93

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Boogerd-Quaak, Di Pietro

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Kronberger, Raschhofer

PPE-DE: Wijkman

UEN: Fitzsimons

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Dhaene, Echerer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Gahrton, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Wuori, Wyn

Contra: 430

EDD: Abitbol, Booth, Farage, Kuntz, Titford

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, van den Bos, Busk, Costa Paolo, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Berthu, Beysen, Bonino, Borghezio, Cappato, Claeys, Dell'Alba, Della Vedova, Dillen, Dupuis, de Gaulle, Gobbo, Gollnisch, Hager, Ilgenfritz, Lang, de La Perriere, Sichrovsky, Souchet, Speroni, Stirbois, Turco

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Averoff, Avilés Perea, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cesaro, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Gawronski, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lombardo, Lulling, Maat, McCartin, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Redondo Jiménez, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, von Wogau, Wuermeling, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Darras, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hoff, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schulz, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Andrews, Berlato, Camre, Hyland, Musumeci, Nobilia, Ó Neachtain, Queiró, Segni, Turchi

Abstenções: 8

NI: Garaud, Martinez

UEN: Bigliardo, Marchiani, Mussa, Pasqua, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Relatório Lambert A5-0226/2003

Alteração 1

A favor: 25

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

ELDR: Boogerd-Quaak, Flesch, Paulsen, Schmidt, Thors

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

NI: Borghezio, Gobbo, Ilgenfritz, Kronberger, Raschhofer, Speroni

PPE-DE: Oostlander

PSE: Gröner, Junker

UEN: Fitzsimons

Verts/ALE: Gahrton

Contra: 488

EDD: Bernié, Booth, Butel, Coûteaux, Esclopé, Farage, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Titford

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, van den Bos, Busk, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Brie, Caudron, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krivine, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Papayannakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, de La Perriere, Sichrovsky, Souchet, Varaut

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cesaro, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Gawronski, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lombardo, Lulling, Maat, McCartin, McMillan-Scott, Maij-Weggen, Mann Thomas, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Redondo Jiménez, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cercas, Cerdeira Morterero, Colom i Naval, Corbey, Darras, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Berlato, Bigliardo, Camre, Collins, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Musumeci, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 42

EDD: Abitbol

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Laguiller

NI: Bonino, Cappato, Claeys, Dell'Alba, Della Vedova, Dillen, Dupuis, Garaud, de Gaulle, Gollnisch, Lang, Martinez, Pannella, Stirbois, Turco

PSE: Adam, Bowe, Cashman, Ford, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, McNally, Martin David W., Miller, Moraes, Murphy, O'Toole, Read, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Watts, Whitehead, Wynn

Relatório Lambert A5-0226/2003

Alteração 2

A favor: 227

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Boogerd-Quaak, Flesch, Sterckx, Thors

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Papayannakis, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Claeys, Dillen, de Gaulle, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, Martinez, Raschhofer, Stirbois

PPE-DE: Wijkman

PSE: Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cercas, Cerdeira Morterero, Colom i Naval, Corbey, Darras, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 281

EDD: Belder, Blokland, Booth, Coûteaux, van Dam, Farage, Kuntz, Titford

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, van den Bos, Busk, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Berthu, Beysen, Garaud, Hager, de La Perriere, Sichrovsky, Souchet

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cesaro, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Gawronski, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lombardo, Lulling, Maat, McCartin, McMillan-Scott, Maij-Weggen, Mann Thomas, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Redondo Jiménez, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

UEN: Andrews, Angelilli, Bigliardo, Camre, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Musumeci, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 43

EDD: Abitbol, Bernié, Butel, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

NI: Bonino, Borghezio, Cappato, Dell'Alba, Della Vedova, Dupuis, Gobbo, Pannella, Speroni, Turco

PSE: Adam, Bowe, Cashman, Corbett, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, McNally, Martin David W., Miller, Moraes, Murphy, O'Toole, Read, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Watts, Whitehead, Wynn

UEN: Berlato

Relatório Lambert A5-0226/2003

Alteração 43

A favor: 229

EDD: Belder, Blokland, van Dam

ELDR: Boogerd-Quaak, Flesch, Olsson, Sterckx, Thors, Van Hecke

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Papayannakis, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Claeys, Dillen, Garaud, de Gaulle, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Kronberger, Lang, Martinez, Raschhofer, Stirbois

PPE-DE: Glase, Wijkman

PSE: Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cercas, Cerdeira Morterero, Colom i Naval, Corbey, Darras, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hoff, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Sornosa Martínez, Souladakis, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Walter, Weiler, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 290

EDD: Abitbol, Andersen, Bonde, Booth, Coûteaux, Farage, Kuntz, Sandbæk, Titford

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, van den Bos, Busk, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Berthu, Beysen, Hager, Ilgenfritz, de La Perriere, Sichrovsky, Souchet, Varaut

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cesaro, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Gawronski, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lombardo, Lulling, Maat, McCartin, McMillan-Scott, Maij-Weggen, Mann Thomas, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Redondo Jiménez, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: van den Berg, Lund, Thorning-Schmidt

UEN: Andrews, Angelilli, Berlato, Bigliardo, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Musumeci, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 42

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

NI: Bonino, Borghezio, Cappato, Dell'Alba, Della Vedova, Dupuis, Gobbo, Pannella, Speroni, Turco

PSE: Adam, Bowe, Cashman, Corbett, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, McNally, Martin David W., Miller, Moraes, Murphy, O'Toole, Poos, Read, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Titley, Watts, Whitehead, Wynn

Relatório Lambert A5-0226/2003

Alteração 45

A favor: 367

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Beysen, Claeys, Dillen, Garaud, de Gaulle, Gollnisch, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, Martinez, Raschhofer, Stirbois

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Cesaro, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Cunha, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Ebner, Fatuzzo, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Gawronski, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hansenne, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lombardo, Maat, McCartin, Maij-Weggen, Mann Thomas, Mantovani, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Redondo Jiménez, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cercas, Cerdeira Morterero, Colom i Naval, Corbey, Darras, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hoff, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

Contra: 155

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, Booth, Butel, Coûteaux, van Dam, Esclopé, Farage, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Titford

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Brie, Caudron, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Papayannakis, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Gorostiaga Atxalandabaso, de La Perriere, Souchet, Varaut

PPE-DE: Atkins, Balfe, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Costa Raffaele, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Inglewood, Jackson, Khanbhai, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Perry, Purvis, Scallon, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Villiers

UEN: Andrews, Angelilli, Berlato, Bigliardo, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Musumeci, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 38

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Laguiller

NI: Bonino, Borghezio, Cappato, Dell'Alba, Della Vedova, Dupuis, Gobbo, Pannella, Speroni, Turco

PSE: Adam, Bowe, Cashman, Corbett, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, McNally, Martin David W., Miller, Moraes, Murphy, O'Toole, Read, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Watts, Whitehead, Wynn

Relatório Lambert A5-0226/2003

Alteração 56

A favor: 454

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Monsonís Domingo, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Brie, Caudron, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Papayannakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vinci, Wurtz

NI: Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, de Gaulle, Gobbo, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, Martinez, Raschhofer, Sichrovsky, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Corrie, Cunha, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Gawronski, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lombardo, Lulling, Maat, McCartin, McMillan-Scott, Maij-Weggen, Mann Thomas, Mantovani, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Redondo Jiménez, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bullmann, Campos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Colom i Naval, Corbey, Dehousse, De Rossa, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Ford, Garot, Gill, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Hänsch, Haug, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Junker, Karamanou, Katiforis, Koukiadis, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Sakellariou, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zimeray

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 19

EDD: Abitbol, Coûteaux, Kuntz

ELDR: Costa Paolo

NI: Berthu, de La Perriere, Souchet, Varaut

PPE-DE: Costa Raffaele, Mennea, Santini

PSE: Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Marinho

UEN: Camre, Marchiani, Pasqua, Segni, Thomas-Mauro

Abstenções: 81

EDD: Booth, Farage, Titford

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bordes, Cauquil, Korakas, Krivine, Laguiller, Patakis, Vachetta

NI: Bonino, Cappato, Dell'Alba, Della Vedova, Dupuis, Pannella, Turco

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Bösch, Bowe, van den Burg, Carlotti, Carrilho, Cerdeira Morterero, Corbett, Darras, De Keyser, Désir, Fava, Ferreira, Fruteau, Gebhardt, Gillig, Guy-Quint, Hazan, Hedkvist Petersen, Hoff, Jöns, Kindermann, Kinnock, Krehl, Lund, Moraes, Müller Rosemarie, Paciotti, Poignant, Roure, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Savary, Sornosa Martínez, Souladakis, Stockmann, Thorning-Schmidt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Andrews, Angelilli, Berlato, Bigliardo, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Musumeci, Nobilia, Ó Neachtain, Queiró, Ribeiro e Castro, Turchi

Relatório Lambert A5-0226/2003

Alteração 48

A favor: 443

EDD: Belder, Bernié, Blokland, Butel, van Dam, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Brie, Caudron, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Papayannakis, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vinci, Wurtz

NI: Beysen, Borghezio, Gobbo, Hager, Ilgenfritz, Kronberger, Raschhofer, Sichrovsky, Speroni

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Ebner, Fatuzzo, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Gawronski, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lombardo, Lulling, Maat, McCartin, Maij-Weggen, Mann Thomas, Mantovani, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Redondo Jiménez, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Sartori, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cercas, Cerdeira Morterero, Colom i Naval, Corbey, Darras, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hoff, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 64

EDD: Abitbol, Andersen, Bonde, Booth, Coûteaux, Farage, Kuntz, Sandbæk, Titford

NI: Berthu, de La Perriere, Souchet, Varaut

PPE-DE: Atkins, Balfe, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Cesaro, Chichester, Corrie, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Inglewood, Jackson, Khanbhai, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Perry, Purvis, Scallon, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Villiers

UEN: Angelilli, Bigliardo, Camre, Collins, Crowley, Marchiani, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 42

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Krivine, Laguiller, Vachetta

NI: Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Garaud, de Gaulle, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Lang, Martinez, Stirbois

PSE: Adam, Bowe, Cashman, Corbett, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David W., Miller, Moraes, Murphy, O'Toole, Read, Schmid Gerhard, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Watts, Whitehead, Wynn

UEN: Musumeci

Relatório Gröner A5-0280/2003

Alteração 41

A favor: 270

EDD: Abitbol, Andersen, Bonde, Coûteaux, Kuntz, Sandbæk

ELDR: Boogerd-Quaak, van den Bos, Dybkjær, Thors

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Papayannakis, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Borghezio, Gobbo, Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger, de La Perriere, Raschhofer, Souchet, Speroni, Varaut

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Darras, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hoff, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Read, Rothe, Rothley, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

UEN: Andrews, Angelilli, Berlato, Bigliardo, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Marchiani, Muscardini, Mussa, Musumeci, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 271

EDD: Belder, Blokland, Booth, van Dam, Farage, Titford

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Busk, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Ludford, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Garaud, de Gaulle, Gollnisch, Hager, Lang, Martinez, Sichrovsky, Stirbois

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cesaro, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Gawronski, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lombardo, Lulling, Maat, McCartin, McMillan-Scott, Maij-Weggen, Mann Thomas, Mantovani, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Redondo Jiménez, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

Abstenções: 20

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

ELDR: Lynne, Newton Dunn

NI: Bonino, Cappato, Dell'Alba, Della Vedova, Dupuis, Pannella, Turco

PSE: Bösch, Roth-Behrendt, Schmid Gerhard, Wynn

UEN: Hyland

Relatório Gröner A5-0280/2003

Resolução

A favor: 506

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Papayannakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, de Gaulle, Gobbo, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, de La Perriere, Martinez, Raschhofer, Sichrovsky, Souchet, Speroni, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Cesaro, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Gawronski, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hansenne, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Jarzembowski, Karas, Kauppi, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lombardo, Lulling, Maat, McCartin, Maij-Weggen, Mann Thomas, Mantovani, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Redondo Jiménez, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Darras, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba, Zrihen

UEN: Andrews, Angelilli, Berlato, Bigliardo, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 53

EDD: Booth, Coûteaux, Farage, Kuntz, Titford

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis, Schröder Ilka

NI: Bonino, Cappato, Dell'Alba, Della Vedova, Dupuis, Pannella, Turco

PPE-DE: Atkins, Balfe, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Inglewood, Jackson, Khanbhai, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Perry, Posselt, Purvis, Scallon, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Villiers

UEN: Camre, Musumeci

Relatório Izquierdo Rojo A5-0268/2003

Resolução

A favor: 532

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, Coûteaux, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Brie, Caudron, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krivine, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Papayannakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Gobbo, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Ilgenfritz, Kronberger, de La Perriere, Raschhofer, Sichrovsky, Souchet, Speroni, Varaut

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, De Mita, Deprez, Descamps, Deva, De Veyrac, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Gawronski, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lombardo, Lulling, Maat, McCartin, McMillan-Scott, Maij-Weggen, Mann Thomas, Mantovani, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Redondo Jiménez, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Darras, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hoff, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba, Zrihen

UEN: Andrews, Angelilli, Bigliardo, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 5

EDD: Booth, Farage, Titford

GUE/NGL: Alyssandrakis

PPE-DE: Cesaro

Abstenções: 21

EDD: Abitbol

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Korakas, Laguiller, Patakis

NI: Bonino, Cappato, Claeys, Dell'Alba, Della Vedova, Dillen, Dupuis, Garaud, de Gaulle, Gollnisch, Lang, Martinez, Pannella, Stirbois, Turco

Relatório Figueiredo A5-0247/2003

Alterações 1 e 5

A favor: 398

ELDR: André-Léonard, Thors

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Brie, Caudron, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Papayannakis, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Ilgenfritz, Kronberger, Raschhofer, Sichrovsky

PPE-DE: Almeida Garrett, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Costa Raffaele, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Gawronski, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hansenne, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lehne, Liese, Lisi, Lombardo, Lulling, Maat, McCartin, Maij-Weggen, Mann Thomas, Mantovani, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Redondo Jiménez, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Darras, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hoff, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Paciotti, Patrie, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Titley, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Dhaene, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, MacCormick, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 141

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Booth, Butel, Coûteaux, van Dam, Esclopé, Farage, Kuntz, Mathieu, Raymond, Sandbæk, Titford

ELDR: Andreasen, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, de Gaulle, Gobbo, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Martinez, Souchet, Speroni, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Balfe, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Foster, Goodwill, Grönfeldt Bergman, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Inglewood, Jackson, Kauppi, Khanbhai, Kirkhope, McMillan-Scott, Mauro, Mennea, Nicholson, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Purvis, Scallon, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Villiers, Wachtmeister

PSE: Lund, Thorning-Schmidt

UEN: Andrews, Angelilli, Berlato, Bigliardo, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Musumeci, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 14

EDD: Saint-Josse

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Fraisse, Herzog, Laguiller

NI: Bonino, Cappato, Dell'Alba, Della Vedova, Dupuis, Pannella, Turco

Verts/ALE: Gahrton

Relatório Figueiredo A5-0257/2003

Alteração 17, 1.a parte

A favor: 360

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Brie, Caudron, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krivine, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Papayannakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Beysen, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Ilgenfritz, Kronberger, Raschhofer, Sichrovsky

PPE-DE: Almeida Garrett, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Ebner, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Gawronski, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hansenne, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lehne, Liese, Lisi, Lombardo, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Redondo Jiménez, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scapagnini, Schaffner, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Smet, Sommer, Stenzel, Sudre, Tajani, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cercas, Cerdeira Morterero, Colom i Naval, Corbey, Darras, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Frassoni, Gahrton, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, Maes, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 139

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Coûteaux, van Dam, Farage, Kuntz, Raymond, Sandbæk, Titford

ELDR: Andreasen, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Laguiller

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, de Gaulle, Gobbo, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Balfe, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Foster, Goodwill, Grönfeldt Bergman, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Inglewood, Jackson, Kauppi, Khanbhai, Kirkhope, McMillan-Scott, Maij-Weggen, Matikainen-Kallström, Mennea, Nicholson, Parish, Perry, Purvis, Scallon, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Suominen, Tannock, Van Orden, Vatanen, Villiers, Wachtmeister

PSE: Lund, Thorning-Schmidt

UEN: Andrews, Angelilli, Bigliardo, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Musumeci, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 41

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

NI: Bonino, Cappato, Dell'Alba, Della Vedova, Dupuis, Martinez, Pannella, Turco

PSE: Adam, Bowe, Cashman, Corbett, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McCarthy, McNally, Martin David W., Miller, Moraes, Murphy, O'Toole, Read, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Watts, Whitehead, Wynn

UEN: Berlato

Relatório Figueiredo A5-0257/2003

Alteração 17, 2.a parte

A favor: 154

ELDR: André-Léonard, Sanders-ten Holte

GUE/NGL: Fraisse, Modrow

NI: Hager, Ilgenfritz, Sichrovsky

PPE-DE: Almeida Garrett, Averoff, Avilés Perea, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Bodrato, Bourlanges, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Ebner, Fatuzzo, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Folias, Fourtou, Friedrich, Galeote Quecedo, Gargani, Gawronski, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Gomolka, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hansenne, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Karas, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Laschet, Lehne, Liese, Lisi, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Nassauer, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Redondo Jiménez, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scapagnini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenzel, Sudre, Tajani, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, van Velzen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Dehousse, Marinho, Martínez Martínez

Verts/ALE: Turmes

Contra: 333

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Coûteaux, van Dam, Farage, Kuntz, Sandbæk, Titford

ELDR: Andreasen, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Morgantini, Papayannakis, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, de Gaulle, Gobbo, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Kronberger, Lang, de La Perriere, Martinez, Souchet, Speroni, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Balfe, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Chichester, Corrie, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Foster, Goodwill, Grönfeldt Bergman, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Inglewood, Jackson, Kauppi, Khanbhai, Kirkhope, Langenhagen, Lulling, McMillan-Scott, Matikainen-Kallström, Mauro, Mennea, Nicholson, Parish, Perry, Purvis, Scallon, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Suominen, Tannock, Van Orden, Vatanen, Villiers, Wachtmeister

PSE: Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cercas, Cerdeira Morterero, Colom i Naval, Corbey, Darras, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hoff, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, Malliori, Mann Erika, Martin Hans-Peter, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Torres Marques, Trentin, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

UEN: Andrews, Angelilli, Berlato, Bigliardo, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, de Roo, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 36

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

ELDR: Manders

NI: Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Pannella

PSE: Adam, Bowe, Cashman, Corbett, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, McNally, Miller, Moraes, Murphy, O'Toole, Read, Schmid Gerhard, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Watts, Whitehead, Wynn

Relatório Figueiredo A5-0247/2003

Alterações 3 e 7

A favor: 395

ELDR: Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Thors

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Brie, Caudron, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krivine, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Papayannakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Ilgenfritz, Kronberger, Raschhofer, Sichrovsky

PPE-DE: Almeida Garrett, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Gawronski, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hansenne, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lehne, Liese, Lisi, Lombardo, Maat, McCartin, Maij-Weggen, Mann Thomas, Mantovani, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Redondo Jiménez, Rovsing, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Darras, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hoff, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 128

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Coûteaux, van Dam, Farage, Kuntz, Sandbæk, Titford

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Busk, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Ludford, Lynne, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Garaud, de Gaulle, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Martinez, Souchet, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Balfe, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Fernández Martín, Foster, Goodwill, Grönfeldt Bergman, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Inglewood, Jackson, Kauppi, Khanbhai, Kirkhope, Lulling, McMillan-Scott, Mennea, Nicholson, Parish, Perry, Purvis, Scallon, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Villiers, Wachtmeister

UEN: Andrews, Angelilli, Berlato, Bigliardo, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Musumeci, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 25

EDD: Bernié, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bordes, Cauquil, Herzog, Korakas, Laguiller, Patakis

NI: Bonino, Borghezio, Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gobbo, Pannella, Speroni, Turco

PPE-DE: Rübig, Xarchakos

PSE: Adam, Wynn

Relatório Figueiredo A5-0247/2003

Alterações 4 e 8

A favor: 249

EDD: Belder, Blokland, van Dam

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Claeys, Dillen, de Gaulle, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Kronberger, Lang, Martinez, Raschhofer, Stirbois

PPE-DE: Kauppi, Pomés Ruiz, Wijkman, Zappalà

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Darras, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hoff, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Titley, Torres Marques, Trentin, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 279

EDD: Andersen, Bernié, Bonde, Butel, Coûteaux, Esclopé, Farage, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk, Titford

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, Busk, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Gobbo, Hager, de La Perriere, Sichrovsky, Souchet, Varaut

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Bushill-Matthews, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Gawronski, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, McMillan-Scott, Maij-Weggen, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Redondo Jiménez, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Marchiani, Muscardini, Mussa, Musumeci, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 8

NI: Cappato, Dell'Alba, Della Vedova, Garaud, Pannella, Turco

PSE: Lund, Thorning-Schmidt

Relatório Lynne A5-0270/2003

N.o 10, 2.a parte

A favor: 398

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Raymond, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, de Gaulle, Gobbo, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger, Lang, de La Perriere, Martinez, Sichrovsky, Souchet, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Gawronski, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, McMillan-Scott, Maij-Weggen, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Redondo Jiménez, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Berès, van den Berg, van den Burg, Carlotti, Corbey, Darras, Dehousse, De Keyser, Ferreira, Fruteau, Garot, Gillig, Guy-Quint, Hazan, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Koukiadis, Lalumière, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Patrie, Pérez Royo, Poignant, Roure, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Sornosa Martínez, Swiebel, Terrón i Cusí, Valenciano Martínez-Orozco, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Marchiani, Muscardini, Mussa, Musumeci, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 125

EDD: Belder, Bernié, Blokland, Booth, Butel, van Dam, Farage, Saint-Josse, Titford

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Campos, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Colom i Naval, Corbett, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ford, Gebhardt, Gill, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Hoff, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Martin David W., Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miller, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Paciotti, Piecyk, Pittella, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn

Abstenções: 8

GUE/NGL: Krivine, Vachetta

NI: Bonino, Cappato, Dell'Alba, Della Vedova, Pannella, Turco

Relatório Lynne A5-0270/2003

N.o 11, 2.a parte

A favor: 387

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Raymond, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Gasòliba i Böhm, Huhne, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Uca, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, de Gaulle, Gobbo, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger, Lang, de La Perriere, Martinez, Sichrovsky, Souchet, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Bébéar, Berend, Bodrato, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Gawronski, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, McMillan-Scott, Maij-Weggen, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Redondo Jiménez, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schierhuber, Schleicher, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Aparicio Sánchez, Berès, van den Berg, van den Burg, Carlotti, Cercas, Colom i Naval, Corbey, Darras, Dehousse, De Keyser, Désir, Duhamel, Duin, Ferreira, Fruteau, Garot, Gillig, Görlach, Guy-Quint, Hazan, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Lalumière, Leinen, McNally, Marinho, Martínez Martínez, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Patrie, Pérez Royo, Poignant, Rothley, Roure, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Sornosa Martínez, Swiebel, Terrón i Cusí, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Muscardini, Mussa, Musumeci, Nobilia, Ó Neachtain, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, Maes, Messner, Nogueira Román, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 111

EDD: Belder, Bernié, Blokland, Booth, Butel, Coûteaux, van Dam, Farage, Saint-Josse, Titford

PPE-DE: Gutiérrez-Cortines, Kauppi

PSE: Adam, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Campos, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, De Rossa, Díez González, Ettl, Fava, Ford, Gebhardt, Gill, Glante, Goebbels, Gröner, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Hoff, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Jöns, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lange, Lavarra, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miller, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Paciotti, Piecyk, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn

Abstenções: 11

GUE/NGL: Krivine, Vachetta

NI: Bonino, Cappato, Dell'Alba, Della Vedova, Pannella, Turco

PSE: Martin Hans-Peter, Swoboda, Vairinhos


TEXTOS APROVADOS

 

P5_TA(2003)0361

Projecto de orçamento rectificativo n.o 3/2003

Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 3/2003 da União Europeia para o exercício de 2003, Secção III — Comissão (10190/2003 — C5-0289/2003 — 2003/2103(BUD))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 272.o do Tratado CE e o artigo 177.o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro (EC, Euratom) n.o 1605/2002, de 25 de Junho de 2002, aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1) e, nomeadamente, os seus artigos 37.o e 38.o,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003, que foi definitivamente aprovado em 19 de Dezembro de 2002 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (3),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 3/2003 da União Europeia para o exercício de 2003, que a Comissão apresentou em 14 de Maio de 2003 (SEC(2003) 552),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 3/2003 da União Europeia para o exercício de 2003, que o Conselho elaborou em 16 de Junho de 2003 (10190/2003 — C5-0289/2003),

Tendo em conta o artigo 92.o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A5-0261/2003),

A.

Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.o 3/2003 visa inscrever no orçamento de 2003 o excedente do exercício de 2002 correspondente a um montante de 7,4 mil milhões de euros,

B.

Considerando que este excedente comporta diversos elementos, sendo o mais importante a subexecução de programas da UE correspondente a um montante de 8,95 mil milhões de euros,

C.

Considerando, não obstante, que uma parte do excedente correspondente a mil milhões de euros já havia sido tida em consideração aquando da aprovação do orçamento de 2003,

D.

Considerando que o montante final exacto deste excedente dependia do resultado dos orçamentos rectificativos n.os 1/2003 e 2/2003, os quais contêm elementos susceptíveis de afectarem o montante final,

E.

Considerando que o Conselho elaborou o projecto de orçamento rectificativo n.o 3/2003 antes da conclusão integral dos processos relativos aos orçamentos rectificativos n.os 1/2003 e 2/2003,

1.

Lamenta o facto de o excedente relativo a 2002 totalizar 7, 4 mil milhões de euros, reconhecendo, não obstante, tratar-se de um progresso significativo relativamente ao montante de 15 mil milhões de euros observado em 2001;

2.

Concorda com a modificação introduzida pelo Conselho ao anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 3/2003;

3.

Lamenta, porém, o momento escolhido pelo Conselho para a adopção do projecto de orçamento rectificativo, que deveria ter sido adoptado apenas após a conclusão definitiva dos processos relativos aos orçamentos rectificativos n.os 1 e 2;

4.

Decide não apresentar alterações orçamentais e dar o seu aval ao projecto de orçamento rectificativo do Conselho;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002.

(2)  JO L 54 de 28.2.2003.

(3)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.

P5_TA(2003)0362

Acordo de pesca CE-Guiné *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho respeitante à celebração do acordo sob forma de troca de cartas relativo à prorrogação, pelo período compreendido entre 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Dezembro de 2003, do protocolo 2000-2001 que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Popular Revolucionária da Guiné respeitante à pesca ao largo da costa guineense (COM(2003) 107 — C5-0128/2003 — 2003/0049(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de Decisão do Conselho (COM(2003) 107) (1),

Tendo em conta o artigo 37.o e o n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0128/2003),

Tendo em conta o artigo 67.o e o n.o 7 do artigo 97.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A5-0264/2003),

1.

Aprova a proposta de regulamento do Conselho com as alterações nela introduzidas e aprova a conclusão do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Popular Revolucionária da Guiné.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Artigo 3 bis (novo)

 

Artigo 3.o bis

Antes de concluir qualquer negociação para a renovação do acordo em vigor, a Comissão apresentará ao Parlamento e ao Conselho um relatório sobre as condições da sua aplicação. O referido relatório deverá conter uma análise custo-benefício que permita garantir que a compensação financeira destinada a medidas específicas em prol do desenvolvimento sustentável vai contribuir para uma melhoria das condições de vida da população do país associado.

Alteração 2

Artigo 3 ter (novo)

 

Artigo 3.o ter

Com base no relatório referido no artigo 3.o bis e após consulta do Parlamento Europeu, o Conselho conferirá à Comissão, se for caso disso, um mandato para negociar a adopção de um novo protocolo.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TA(2003)0363

Revisão intercalar do Quarto Protocolo de Pesca entre a Comunidade Europeia e a Gronelândia

Resolução do Parlamento Europeu sobre a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a revisão intercalar do Quarto Protocolo de Pesca entre a Comunidade Europeia e a Gronelândia (COM(2002) 697 — 2003/2035(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(2002) 697),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho dos Ministros da Pesca de 30 de Outubro de 1997 a propósito dos Acordos Internacionais de Pesca,

Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Maio de 2001, relativa à celebração do Quarto Protocolo sobre o Acordo de Pesca entre a Comunidade Económica Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Janeiro de 2002 sobre o Livro Verde da Reforma da PCP (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Novembro de 2002 sobre a Comunicação da Comissão sobre a Reforma da PCP («Guia») (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Janeiro de 2003 sobre a Dimensão Nórdica -Plano de Acção 2004-2006 (4),

Tendo em conta o Relatório especial n.o 3/2001 do Tribunal de Contas relativo à gestão pela Comissão dos Acordos Internacionais de Pesca (5), e o Relatório anual relativo ao exercício de 2001 (6),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 147.o e o artigo 163.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A5-0228/2003),

A.

Considerando que os acordos internacionais de pesca entre a Comunidade e países terceiros devem reger-se pelos mesmos princípios, sem distinções, num quadro integrado para a celebração de acordos de pesca, incluindo os princípios de governança, transparência e aproveitamento óptimo dos recursos orçamentais da União,

B.

Considerando que o tratado de retirada da Gronelândia da CE, Tratado Gronelândia, que rege as relações entre a Comunidade e a Gronelândia, estabelecem a livre exportação de produtos da pesca gronelandeses para a Comunidade em troco de um acordo de pesca com possibilidades satisfatórias de acesso às águas da Gronelândia,

C.

Considerando a necessidade de uma reestruturação do quadro de relações entre a Comunidade e a Gronelândia e que nos encontramos no momento adequado, imediatamente após a última fase da Convenção sobre o Futuro da Europa e em vésperas de uma conferência intergovernamental, para introduzir modificações no artigo 188.o do Tratado que permitam alcançar um acordo de cooperação com a Gronelândia e, por outro lado, um acordo de pesca,

D.

Considerando que este acordo, de todos os assinados pela Comunidade, é o segundo em importância no que respeita à compensação financeira, mas não quanto às possibilidades de captura,

E.

Considerando que o Tribunal de Contas formulou críticas severas sobre a gestão dos acordos de pesca por parte da Comissão e, em particular, sobre as características atípicas deste acordo de pesca e sobre a compensação financeira desproporcionada em relação às capturas,

F.

Considerando, no entanto, a necessidade de manter relações estreitas entre a Comunidade e a Gronelândia e valorizando a importância da Gronelândia para a manutenção de um desenvolvimento sustentável em toda a Região Árctica e a sua posição central na dimensão nórdica da política da União,

G.

Considerando que, por meio do intercâmbio de quotas, este acordo de pesca permite aos navios comunitários operarem em pesqueiros da Islândia, Noruega e Ilhas Ferroe,

H.

Considerando que, por outro lado, tal supõe um agravamento uma vez que, com recursos comunitários, se possibilita que navios destes três países pesquem nos bancos da Groenlândia enquanto outros navios da frota comunitária não o podem fazer;

I.

Considerando a importância que este acordo reveste para a Gronelândia, já que os 42,82 milhões de euros anuais de compensação financeira constituem 4 % do seu PIB, isto é 900 euros per capita da sua população,

J.

Considerando que a cooperação financeira tem aumentado em cada Protocolo, enquanto que as possibilidades de pesca se têm reduzido,

K.

Considerando que a compensação financeira deve reflectir exactamente o valor comercial dos direitos obtidos, sem incluir outros elementos, e que os custos devem ser repartidos de forma adequada entre a Comunidade e os armadores,

L.

Considerando que os direitos de pesca obtidos no acordo devem corresponder à realidade das capturas previstas, em quantidades e espécies, com base nas informações científicas disponíveis,

M.

Considerando a necessidade de que a frota comunitária aproveite da melhor forma as possibilidades de pesca evitando que no final do ano haja quotas por utilizar,

N.

Considerando que a Comunidade possui uma larga experiência no estabelecimento de empresas mistas com países terceiros e que estas pressupõem efeitos benéficos para a Comunidade e para o desenvolvimento dos sectores pesqueiros locais,

O.

Considerando que, devido às características do sector pesqueiro da Gronelândia e perante a experiências dos últimos anos, as associações temporárias de empresas constituem o instrumento mais apropriado para a cooperação entre a Comunidade e a Gronelândia no domínio da pesca;

P.

Considerando que as propostas formuladas pela Comissão para a futura cooperação com a Gronelândia depois de 2006 não se limitam a aspectos pesqueiros,

Q.

Considerando que a Gronelândia tem o estatuto de País e Território Ultramarino;

1.

Congratula-se com a apresentação pela Comissão da revisão intercalar e sublinha que esta representa uma etapa importante na realização do pedido formulado pelo Parlamento Europeu para que lhe seja apresentados relatórios de avaliação geral, que incluam análises de custo/benefícios antes da abertura de negociações sobre a renovação ou a celebração de novos protocolos ou acordos;

2.

Reconhece a natureza especial das relações entre a União Europeia e a Gronelândia, bem como a situação económica específica da Gronelândia;

3.

Compartilha da vontade da Comissão de alcançar um acordo geral de cooperação entre a Comunidade e a Gronelândia que permita estreitar as relações entre ambas as partes e a participação da Gronelândia em políticas comunitárias;

4.

Reconhece a necessidade de prestar ajuda financeira à Gronelândia, mas rejeita a abordagem actual de incluir tal ajuda na compensação financeira relativa ao Acordo de pesca;

5.

Pede ao Conselho que mandate a Comissão para negociar uma revisão do actual Protocolo no sentido das observações apresentadas pelo Tribunal de Contas e por este Parlamento e que, em particular, separe deste acordo os elementos alheios à pesca;

6.

Apoia a proposta apresentada pela Comissão na sua Comunicação para que o Protocolo seja adaptado durante a revisão intercalar, com o objectivo de se atribuírem quotas de capturas que correspondam às informações científicas, e que se destine parte da compensação financeira ao apoio a uma política de pesca local coerente;

7.

Insiste em que os aspectos não ligados com a pesca das relações entre a UE e a Gronelândia sejam financiados através da rubrica 4 das Perspectivas Financeiras (acções externas) ou bem pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento;

8.

Insta o Conselho e a Comissão para que, no quadro desta revisão intercalar, levantem a questão da necessidade de uma repartição equitativa do custo deste acordo entre a Comunidade e os armadores, de forma similar à efectuada na maioria dos acordos internacionais de pesca;

9.

Reitera à Comissão o seu pedido de que elabore uma análise de custos/benefícios deste acordo;

10.

Chama a atenção para o reduzido aproveitamento das possibilidades de pesca fixadas no Protocolo e o respectivo desperdício de recursos financeiros comunitários;

11.

Pede, por isso, que se determinem melhor os direitos de captura de cada espécie em função da situação real de cada população e que as quotas não utilizadas pelas frotas dos Estados-Membros mencionados no Protocolo possam ser aproveitadas por outras, tal como se estabelece nos acordos de pesca com compensação financeira;

12.

Pede à Comissão que impulsione a constituição de empresas mistas e, em especial, a associação temporária de empresas entre a Comunidade e a Gronelândia, que podem revelar-se de grande importância para o desenvolvimento da economia local e para um melhor aproveitamento dos direitos de pesca; solicita que uma parte da compensação financeira se destine a este fim;

13.

Reclama à Comissão o cumprimento da sua obrigação de informar devidamente o Parlamento acerca deste acordo, nas fases de preparação, implementação, avaliação e revisão intercalar;

14.

Pede para ser associado ao processo de negociação da revisão intercalar com a Gronelândia;

15.

Sublinha que, antes da expiração do actual Quarto Protocolo do Acordo de Pesca em Dezembro de 2006, a Comissão deverá apresentar uma proposta de um novo protocolo que limitará a compensação financeira à utilização efectiva das possibilidades de pesca financiadas a título do capítulo 11 03 (antigo capítulo B7-80), e, simultaneamente, uma proposta com vista a um acordo sobre uma ajuda financeira a favor da Gronelândia, em conformidade com as regras orçamentais gerais em matéria de cooperação para o desenvolvimento;

16.

Considera conveniente a elaboração de um relatório de iniciativa por parte das suas comissões competentes para definir a futura relação entre a Comunidade e a Gronelândia a partir de 2006;

17.

Solicita às autoridades da Gronelândia que admitam a oportunidade de incorporar as modificações convenientes para melhorar este Protocolo durante a revisão intercalar, sem necessidade de esperar pela expiração do mesmo;

18.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo do Reino da Dinamarca e ao Governo local da Gronelândia.


(1)  JO C 34 E de 7.2.2002, p. 240.

(2)  JO C 271 E de 7.11.2002, p. 401.

(3)  P5_TA(2002)0555.

(4)  P5_TA(2003)0020.

(5)  JO C 210 de 27.7.2001, p. 1.

(6)  JO C 295 de 28.11.2002, p. 1.

P5_TA(2003)0364

Nível mínimo de formação dos marítimos ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2001/25/CE relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (COM(2003) 1 — C5-0006/2003 — 2003/0001(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003) 1) (1),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 2 do artigo 80.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0006/2003),

Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A5-0152/2003),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer que esta proposta lhe seja de novo submetida, caso a Comissão pretenda alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TC1-COD(2003)0001

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de Setembro de 2003 tendo em vista a adopção da Directiva 2003/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2001/25/CE relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 80.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (1),

Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 2001/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (3), define normas mínimas de formação, certificação e serviço de quartos para os marítimos que prestam serviço a bordo de navios comunitários. Essas normas têm por base as acordadas no quadro da Convenção Internacional sobre normas de formação, certificação e serviço de quartos para os marítimos («Convenção STCW») de 1978, da Organização Marítima Internacional (OMI), tal como alterada.

(2)

Para manter e desenvolver o nível de conhecimentos e de competências dos marítimos na UE, é importante conceder uma atenção adequada à situação da formação de marítimos e ao estatuto dos marítimos na UE.

(3)

É essencial assegurar que os marítimos titulares de certificados emitidos por países terceiros e que prestam serviço a bordo de navios comunitários dispõem de um nível de competência equivalente ao exigido pela Convenção. A Directiva 2001/25/CE estabelece procedimentos e critérios comuns para o reconhecimento, pelos Estados-Membros, de certificados emitidos por países terceiros.

(4)

A Directiva 2001/25/CE prevê a reavaliação dos procedimentos e critérios para o reconhecimento dos certificados emitidos por países terceiros e para a aprovação dos institutos e dos programas e cursos de ensino e formação de marítimos à luz da experiência adquirida com a sua aplicação.

(5)

A aplicação concreta da Directiva 2001/25/CE mostrou que o ajustamento dos referidos procedimentos e critérios poderá contribuir significativamente para a fiabilidade do sistema de reconhecimento, simplificando simultaneamente as obrigações de monitorização e apresentação de relatórios que incumbem aos Estados-Membros.

(6)

A observância das disposições da Convenção STCW pelos países terceiros que proporcionam formação poderá ser avaliada com maior eficácia se esta avaliação se efectuar de forma harmonizada. Convirá, assim, que tal tarefa seja desempenhada pela Comissão em nome da Comunidade.

(7)

Para assegurar que um país reconhecido continua a observar plenamente as prescrições da Convenção STCW, o reconhecimento deverá ser regularmente revisto e, se for caso disso, prorrogado. O reconhecimento de um país terceiro que se verifique não observar as prescrições da Convenção STCW deverá ser retirado até que as anomalias sejam corrigidas.

(8)

As decisões de prorrogação ou retirada de reconhecimentos poderão ser tomadas mais eficazmente de forma harmonizada e centralizada a nível comunitário. Tal tarefa deverá, assim, ser desempenhada pela Comissão em nome da Comunidade.

(9)

A monitorização contínua do desempenho dos países terceiros reconhecidos será mais eficaz se for efectuada de forma harmonizada e centralizada.

(10)

Uma das missões da Agência Europeia da Segurança Marítima (a Agência) é assistir a Comissão no exercício das funções que a legislação comunitária aplicável à formação, certificação e serviço de quartos dos marítimos a esta atribui.

(11)

A Agência deverá, por conseguinte, assistir a Comissão nas funções que a esta competem relativas à concessão, prorrogação e retirada do reconhecimento de países terceiros. Deverá igualmente assistir a Comissão na monitorização da observância das prescrições da Convenção STCW pelos países terceiros.

(12)

A Convenção STCW estabelece requisitos linguísticos para os certificados e as autenticações que atestam a sua emissão. Convirá, consequentemente, alinhar as disposições da Directiva 2001/25/CE pelas prescrições pertinentes da Convenção.

(13)

A Convenção Internacional para a salvaguarda da vida humana no mar (Convenção SOLAS) de 1974, tal como alterada, estabelece requisitos linguísticos para as comunicações de segurança navio-terra. Convirá, consequentemente, actualizar as disposições da Directiva 2001/25/CE à luz das recentes alterações a esta Convenção, que entraram em vigor em 1 de Julho de 2002.

(14)

É necessário prever procedimentos para a adaptação da Directiva 2001/25/CE à evolução do Direito Comunitário.

(15)

A Directiva 2001/25/CE deverá ser alterada nesse sentido,

ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1.o

A Directiva 2001/25/CE é alterada do seguinte modo:

1.

O artigo 5.o é alterado como segue:

a)

O n.o 3 passa a ter a seguinte redacção:

«3.   Os certificados devem ser emitidos em conformidade com o disposto na regra I/2.1 da Convenção STCW.;»

b)

Ao n.o 5 é aditado o seguinte período:

«As autenticações devem ser emitidas em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo VI da Convenção STCW.»

2.

A alínea e) do artigo 17.o passa a ter a seguinte redacção:

«e)

Existam meios de comunicação adequados entre o navio e as autoridades em terra. As comunicações devem ser efectuadas em conformidade com o disposto na regra 14.4 do Capítulo V da Convenção SOLAS.»

3.

O n.o 3 do artigo 18.o passa a ter a seguinte redacção:

«3.   Os marítimos que não possuam o certificado previsto no artigo 4.o podem ser admitidos a prestar serviço a bordo de navios que arvoram pavilhão de um Estado-Membro desde que tenha sido adoptada uma decisão de reconhecimento do seu certificado adequado, mediante o seguinte procedimento:

a)

Um Estado-Membro que pretenda reconhecer, por autenticação, certificados adequados emitidos por um país terceiro para um comandante, oficial ou operador radiotécnico, para efeitos de prestarem serviço em navios que arvoram o seu pavilhão, deve apresentar à Comissão um pedido fundamentado de reconhecimento desse país .

A Comissão, assistida pela Agência Europeia para a Segurança Marítima (a “Agência”) e com a eventual participação de todos os Estados-Membros interessados, procederá à recolha das informações referidas no Anexo II e à avaliação dos sistemas de formação e certificação vigentes no país terceiro objecto do pedido de reconhecimento, a fim de verificar se o mesmo aplica todas as prescrições da Convenção STCW e se foram adoptadas as medidas adequadas para prevenir fraudes relacionadas com os certificados de competência ;

b)

A decisão de reconhecimento de um país terceiro será tomada pela Comissão mediante o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 23.o, no prazo de três meses a contar da data do pedido. O reconhecimento, se concedido, é válido sem prejuízo do disposto no artigo 18.o-A ;

c)

Na falta de decisão de reconhecimento do país terceiro em causa dentro do prazo previsto na alínea b), o Estado-Membro requerente pode decidir reconhecer o referido país terceiro numa base unilateral, até que seja tomada uma decisão com base no n.o 2 do artigo 23.o;

d)

Um Estado-Membro pode decidir, relativamente aos navios que arvoram o seu pavilhão, autenticar certificados emitidos por países terceiros reconhecidos pela Comissão , tendo em conta o disposto nos pontos 4 e 5 do Anexo II ;

e)

Os reconhecimentos de certificados de competência emitidos por países terceiros reconhecidos publicados no Jornal Oficial da União Europeia, Série C, antes de ... (4) mantêm-se válidos. Estes reconhecimentos podem ser utilizados por todos os Estados-Membros, salvo se tiverem sido posteriormente retirados pela Comissão com base no artigo 18.o-A;

f)

A Comissão elaborará e actualizará a lista dos países terceiros reconhecidos. A lista será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, Série C.

(4)  18 meses após a entrada em vigor da presente directiva.»"

4.

São aditados os seguintes artigos 18.o-A e 18.o-B :

« Artigo 18.o-A

1.   Não obstante os critérios estabelecidos no Anexo II, quando um Estado-Membro considere que um país terceiro reconhecido deixou de observar as prescrições da Convenção STCW, informará imediatamente a Comissão, indicando as razões que fundamentam a sua posição. A Comissão remeterá o caso imediatamente para o comité criado pelo artigo 23.o.

2.     Não obstante os critérios estabelecidos no Anexo II, quando a Comissão considere que um país terceiro reconhecido deixou de observar as prescrições da Convenção STCW, informará imediatamente os Estados-Membros, indicando as razões que fundamentam a sua posição, e remeterá o caso para o comité criado pelo artigo 23.o.

3.   Um Estado-Membro que tenha a intenção de retirar as autenticações de todos os certificados emitidos por um país terceiro deve comunicar sem demora à Comissão e aos restantes Estados-Membros a sua intenção , apresentando as razões que a fundamentam.

4.   A Comissão, assistida pela Agência, reavaliará o reconhecimento do país terceiro considerado, a fim de verificar se esse país deixou de observar as prescrições da Convenção STCW.

5.     Sempre que existam indicações de que um instituto de formação de marítimos concreto não observa as prescrições da Convenção STCW, a Comissão notificará o país em causa de que o reconhecimento dos certificados deste país será retirado no prazo de dois meses, a menos que sejam adoptadas medidas para assegurar o respeito de todas as prescrições da Convenção STCW.

6.   A decisão de retirada do reconhecimento será tomada mediante o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 23.o, no prazo de dois meses a contar da data da comunicação do Estado-Membro. Os Estados-Membros interessados devem tomar as medidas necessárias à execução da decisão.

7.     As autenticações de reconhecimento de certificados emitidos em conformidade com o disposto no n.o 6 do artigo 5.o antes da data em que foi adoptada a decisão de retirada do reconhecimento de um país terceiro mantêm-se válidas. Os marítimos titulares de tais autenticações não podem, todavia, requerer uma autenticação que lhes reconheça uma qualificação mais elevada, a não ser que esta revalorização se funde exclusivamente numa experiência adicional de serviço no mar.

Artigo 18.o-B

1.   Os países terceiros reconhecidos mediante o procedimento referido no n.o 3, alínea b), do artigo 18.o , bem como os referidos no n.o 3, alínea f), do artigo 18.o, serão reavaliados pela Comissão, com a assistência da Agência, numa base regular e, pelo menos, todos os cinco anos, a fim de verificar se satisfazem os critérios pertinentes estabelecidos no Anexo II e se foram adoptadas as medidas adequadas de prevenção de fraudes relacionadas com os certificados de competência .

2.    A Comissão definirá os critérios de prioridade para a avaliação dos países terceiros com base nos dados sobre o desempenho obtidos no âmbito das inspecções pelo Estado do porto, em conformidade com o disposto no artigo 20.o, bem como nos relatórios sobre os resultados das avaliações independentes, apresentados pelos países terceiros em conformidade com o disposto na secção A-I/7 do Código STCW.

3.   A Comissão apresentará aos Estados-Membros um relatório sobre os resultados da avaliação."»

5.

Ao n.o 1 do artigo 22.o é aditado o seguinte período:

«Pode igualmente ser alterada, mediante o mesmo procedimento, com vista à aplicação, para os seus efeitos, das alterações pertinentes que venham a ser introduzidas na legislação comunitária."»

6.

O Anexo II é alterado em conformidade com o disposto no anexo da presente directiva.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até ... (5). Desse facto informarão imediatamente a Comissão.

Quando os Estados-Membros adoptarem essas disposições, estas deverão conter uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades da referência serão determinadas pelos Estados-Membros.

Até ... (6), a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório de avaliação com base numa análise e numa avaliação exaustivas das disposições da OMI, da aplicação das mesmas e dos conhecimentos adquiridos sobre a correlação entre segurança e nível de formação das tripulações.

Artigo 3.o

A presente directiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C ... de ..., p. ...

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 3 de Setembro de 2003.

(3)  JO L 136 de 18.5.2001, p. 17 . Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/84/CE (JO L 324 de 29.11.2002, p. 53).

(5)   18 meses após a entrada em vigor da presente directiva.

(6)  Cinco anos após a entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO

O Anexo II da Directiva 2001/25/CE passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO II

CRITÉRIOS PARA O RECONHECIMENTO DE PAÍSES TERCEIROS QUE EMITIRAM OU SOB CUJA AUTORIDADE FORAM EMITIDOS CERTIFICADOS, REFERIDOS NO N.o 3, ALÍNEA A), DO ARTIGO 18.o

1.

O país terceiro deve ser parte na Convenção STCW.

2.

O Comité de Segurança Marítima da OMI deve ter apurado que o país terceiro comprovou dar pleno e cabal cumprimento às disposições da Convenção STCW.

3.

A Comissão, assistida pela Agência e com a eventual participação de todos os Estados-Membros interessados, deve ter tomado todas as medidas necessárias, que poderão incluir inspecções das instalações e procedimentos, para confirmar que os requisitos relativos à norma de competência, à emissão e autenticação de certificados e à manutenção de registos são plenamente satisfeitos e que foi instituído um sistema de normas de qualidade nos termos da regra I/8 da Convenção STCW.

4.

O Estado-Membro está a negociar com o país terceiro um compromisso no sentido de este notificar prontamente qualquer alteração significativa nos regimes em vigor para a formação e a certificação nos termos da Convenção STCW.

5.

O Estado-Membro introduziu medidas destinadas a garantir que os marítimos que apresentem para reconhecimento certificados para funções a nível de direcção disponham de um conhecimento adequado da legislação marítima nacional pertinente para as funções que estão autorizados a exercer.

6.

Caso deseje complementar a avaliação do desempenho do país terceiro com a avaliação de determinados institutos de formação de marítimos, o Estado-Membro procederá de acordo com as disposições da secção A-I/6 do Código STCW

P5_TA(2003)0365

Coordenação dos sistemas de segurança social ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (COM(1998) 779 — C4-0137/1999 — 1998/0360(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(1998) 779) (1),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e os artigos 18.o, 42.o e 308.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C4-0137/1999),

Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A5-0226/2003),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer que esta proposta lhe seja de novo submetida, caso a Comissão pretenda alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 38 de 12.2.1999, p. 10.

P5_TC1-COD(1998)0360

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de Setembro de 2003 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n.o .../2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação dos sistemas de segurança social

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 18.o, 42.o e 308.o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1), apresentada após consulta dos parceiros sociais e da Comissão Administrativa para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (2) ,

Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado (3) ,

Considerando o seguinte:

(1)

As regras de coordenação das legislações nacionais de segurança social inscrevem-se no âmbito da livre circulação de pessoas e devem contribuir para a melhoria do seu nível de vida e das suas condições de emprego.

(2)

A estreita ligação entre a legislação de segurança social e as disposições contratuais que complementam ou substituem essa legislação e que foram objecto de uma decisão das autoridades públicas tornando-as obrigatórias ou alargando o seu âmbito exige, no que respeita à aplicação dessas disposições, uma protecção semelhante à proporcionada pelo presente regulamento, em particular no atinente à cumulação de períodos de seguro e à abolição de cláusulas de residência para se ter direito às prestações.

(3)

Em razão das importantes diferenças existentes entre as legislações nacionais quanto ao respectivo âmbito de aplicação pessoal, é preferível estabelecer o princípio segundo o qual o regulamento se aplica a todas as pessoas que estão ou estiveram sujeitas à legislação de segurança social de um Estado-Membro.

(4)

O princípio da igualdade de tratamento reveste-se de particular importância para os trabalhadores fronteiriços, que enfrentam problemas específicos por não residirem no Estado em que exercem a sua profissão.

(5)

Convém respeitar as características próprias das legislações nacionais de segurança social e elaborar unicamente um sistema de coordenação.

(6)

No âmbito dessa coordenação convém garantir no interior da Comunidade, às pessoas abrangidas, a igualdade de tratamento relativamente às várias legislações nacionais.

(7)

É necessário uma maior convergência entre as regras, como por exemplo as que determinam a residência nos diferentes acordos sobre dupla tributação e no Regulamento n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (4) .

(8)

As regras de coordenação devem assegurar às pessoas que se deslocam no interior da Comunidade, bem como aos respectivos dependentes e sobreviventes, a manutenção dos direitos e benefícios adquiridos ou em vias de aquisição.

(9)

Tais objectivos devem ser atingidos, nomeadamente através da totalização de todos os períodos tidos em conta pelas várias legislações nacionais para a concessão e manutenção do direito às prestações, bem como para o respectivo cálculo e para a concessão de prestações às diferentes categorias de pessoas cobertas pelo regulamento.

(10)

No interior da Comunidade, não se justifica, em princípio, fazer depender os direitos em matéria de segurança social do lugar de residência do interessado; todavia, em casos específicos, nomeadamente no que respeita a prestações especiais relacionadas com o contexto económico e social do interessado, o lugar de residência pode ser tido em conta.

(11)

Convém sujeitar as pessoas que se deslocam no interior da Comunidade ao regime de segurança social de um único Estado-Membro, de modo a evitar a pluralidade de legislações nacionais aplicáveis e os conflitos que daí possam resultar.

(12)

A fim de garantir o melhor possível a igualdade de tratamento de todas as pessoas ocupadas no território de um Estado-Membro, é apropriado determinar como legislação aplicável, em regra geral, a legislação do Estado-Membro em cujo território o interessado exerce a sua actividade assalariada ou não assalariada , no pleno respeito e no reconhecimento mútuo da legislação relevante no Estado-Membro de origem .

(13)

Convém derrogar a esta regra geral em situações específicas que justificam um outro critério de aplicabilidade.

(14)

Em matéria de prestações por doença e maternidade, importa assegurar uma protecção que regule a situação das pessoas que tenham residência ou estada num Estado-Membro diferente do Estado competente.

(15)

A posição específica dos requerentes e titulares de pensões ou de rendas e dos membros da sua família implica a adopção de disposições em matéria de seguro de doença adaptadas a esta situação.

(16)

Em matéria de prestações de invalidez, importa elaborar um sistema de coordenação que respeite as especificidades das legislações nacionais, nomeadamente em relação ao reconhecimento da invalidez e em caso do respectivo agravamento.

(17)

Convém elaborar um sistema de liquidação de prestações de velhice e de sobrevivência quando o interessado tenha estado sujeito à legislação de um ou mais Estados-Membros.

(18)

que prever um montante de pensão calculado segundo o método de totalização ou de proporcionalidade (prorata) e garantido pelo direito comunitário quando a aplicação da legislação nacional, incluindo as cláusulas de redução, suspensão ou supressão, se revele menos favorável que a aplicação do referido método.

(19)

A fim de proteger os trabalhadores migrantes e os seus sobreviventes contra uma aplicação demasiado rigorosa das cláusulas nacionais de redução, suspensão ou supressão, é necessário inserir disposições que condicionam estritamente a aplicação dessas cláusulas.

(20)

Em matéria de prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais, importa, numa preocupação de assegurar uma protecção, regular a situação das pessoas com residência ou estada num Estado-Membro diferente do Estado competente.

(21)

Convém incluir os subsídios por morte nas prestações por doença em espécie.

(22)

A fim de permitir a mobilidade das pessoas nas melhores condições, é necessário assegurar uma coordenação mais completa entre os regimes de seguro e de assistência no desemprego de todos os Estados-Membros.

(23)

Neste espírito, para facilitar a procura de emprego nos vários Estados-Membros, há nomeadamente que conceder ao trabalhador desempregado o benefício, delimitado com precisão, das prestações de desemprego previstas pela legislação do Estado-Membro a que esteve sujeito em último lugar.

(24)

A fim de evitar perdas injustificadas de prestações, convém prever regras de coordenação específicas para as prestações de pré-reforma.

(25)

A fim de evitar a cumulação injustificada de prestações, convém prever regras de prioridade em caso de cumulação de direitos a prestações familiares ao abrigo da legislação do Estado competente e ao abrigo da legislação do país de residência dos membros da família.

(26)

É necessário criar uma Comissão Administrativa composta por um representante governamental de cada um dos Estados-Membros, encarregado, nomeadamente, de tratar qualquer questão administrativa ou de interpretação resultante das disposições do presente regulamento e de promover a colaboração entre os Estados-Membros.

(27)

O desenvolvimento e a utilização de serviços telemáticos para o intercâmbio de informações revelou a necessidade da criação de uma comissão técnica no âmbito da Comissão Administrativa para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes com competências específicas nos domínios do tratamento da informação.

(28)

A utilização dos serviços telemáticos para o intercâmbio de dados entre as instituições requer disposições que garantam que os documentos trocados por meios electrónicos sejam aceites da mesma forma que os documentos em papel.

(29)

Esses intercâmbios são realizados no respeito pelas disposições comunitárias em matéria de protecção das pessoas singulares relativamente aos dados de carácter pessoal.

(30)

É necessário prever disposições especiais adaptadas às características próprias das legislações nacionais para facilitar a aplicação das regras de coordenação.

(31)

Em conformidade com o apelo feito no Conselho Europeu de Edimburgo de Dezembro de 1992, no sentido da simplificação, e numa preocupação de transparência e de legibilidade, é apropriado simplificar as regras da coordenação.

(32)

É necessário revogar o Regulamento (CEE) n.o 1408/71 e substituí-lo por um novo regulamento.

(33)

Tal é conforme com o disposto no terceiro parágrafo do artigo 5.o do Tratado,

ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

TÍTULO PRIMEIRO

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.o

Âmbito de aplicação pessoal

1.    O presente regulamento aplica-se aos nacionais de um Estado-Membro, aos apátridas e aos refugiados residentes no território de um Estado-Membro que estejam ou tenham estado sujeitos à legislação de segurança social de um ou mais Estados-Membros, bem como aos seus familiares e sobrevivos .

2.     Além disso, o presente regulamento aplica-se aos sobrevivos das pessoas que tenham estado sujeitas à legislação de um ou mais Estados-Membros, independentemente da nacionalidade dessas pessoas, sempre que os seus sobrevivos sejam nacionais de um Estado-Membro, apátridas ou refugiados residentes no território de um Estado-Membro.

Artigo 2.o

Âmbito de aplicação material

1.   O presente regulamento aplica-se a todas as legislações de segurança social que dizem respeito, nomeadamente, a:

a)

doença;

b)

prestações de maternidade e de paternidade equiparadas ;

c)

invalidez;

d)

velhice;

e)

acidentes de trabalho e doenças profissionais;

f)

sobrevivência;

g)

morte;

h)

desemprego;

i)

pré-reforma;

j)

família.

2.   O presente regulamento aplica-se aos regimes de segurança social, gerais e especiais, contributivos e não contributivos, assim como aos regimes relativos às obrigações de empregador ou do armador.

3.   Todavia, as disposições do Título III não prejudicam as disposições da legislação dos Estados-Membros relativas às obrigações do armador.

4.   O presente regulamento não é aplicável à assistência social.

Artigo 3.o

Igualdade de tratamento

1.   As pessoas a que se aplica o presente regulamento beneficiam e ficam sujeitas às obrigações da legislação de qualquer Estado-Membro nas mesmas condições que os nacionais desse Estado, sem prejuízo das disposições especiais constantes do presente regulamento.

2.   O Estado-Membro, cujas disposições legislativas, regulamentares ou administrativas atribuem efeitos jurídicos à produção de certos factos ou eventualidades, deverá ter em conta, na medida em que tal for necessário, os referidos factos ou eventualidades ocorridos em qualquer outro Estado-Membro, tal como se tivessem sido produzidos no território nacional.

3.   A prestação que é concedida ao abrigo da legislação de um Estado-Membro é considerada, para efeitos de aplicação da legislação de outro Estado-Membro, como uma prestação concedida de acordo com a legislação deste último Estado-Membro.

4.     Sem prejuízo das disposições derrogatórias e tendo em conta as disposições específicas de execução constantes do presente regulamento:

a)

Se, nos termos da legislação do Estado competente, o benefício das prestações de segurança social e de outros rendimentos produzir determinados efeitos jurídicos, as disposições em causa dessa legislação são igualmente aplicáveis em caso de benefício de prestações equivalentes auferidas ao abrigo da legislação de outro Estado-Membro ou de rendimentos auferidos no território de outro Estado-Membro;

b)

Se, nos termos da legislação do Estado competente, forem atribuídos efeitos jurídicos à ocorrência de certos factos ou acontecimentos, esse Estado deverá ter em conta os factos ou acontecimentos semelhantes ocorridos no território de outro Estado-Membro, como se tivessem ocorrido no seu próprio território.

Artigo 4.o

Totalização dos períodos

Sem prejuízo das disposições especiais constantes do presente regulamento, a instituição competente de um Estado-Membro cuja legislação faça depender do cumprimento de períodos de seguro, de emprego , de actividade por conta própria ou de residência a aquisição, a manutenção , a duração ou a recuperação do direito às prestações , bem como a aplicação de uma legislação ou o acesso ao seguro voluntário, facultativo ou contínuo, deverá ter em conta, na medida do necessário, os períodos de seguro, de emprego , de actividade por conta própria ou de residência cumpridos ao abrigo da legislação de qualquer outro Estado-Membro como se se tratasse de períodos cumpridos ao abrigo da legislação aplicada por aquela instituição.

Artigo 5.o

Supressão das cláusulas de residência

Salvo disposição em contrário do presente regulamento , as prestações pecuniárias devidas ao abrigo da legislação de um ou mais Estados-Membros ou do presente regulamento não podem ser recusadas ou sofrer qualquer redução, modificação, suspensão, supressão ou confisco pelo facto de o beneficiário ou os seus familiares residirem no território de um Estado-Membro diferente daquele em que se encontra a instituição devedora.

Artigo 6.o

Relações entre o presente regulamento e outros instrumentos de coordenação

1.    No que diz respeito ao âmbito de aplicação, o presente regulamento substitui qualquer outra convenção em matéria de segurança social aplicável entre Estados-Membros. No entanto, continuarão a aplicar-se determinadas disposições de convenções em matéria de segurança social celebradas pelos Estados-Membros antes da entrada em vigor do presente regulamento se forem mais favoráveis para os beneficiários ou se resultarem de circunstâncias históricas específicas e tiverem um efeito temporal limitado. Para se manterem vigor, essas disposições devem figurar no anexo ..., especificando-se igualmente se, por motivos objectivos, não é possível alargar algumas delas a todas as pessoas a que o presente regulamento se aplica .

2.    Dois ou mais Estados-Membros podem, se necessário, celebrar entre si convenções baseadas nos princípios e no espírito do presente regulamento.

Artigo 7.o

Declarações dos Estados-Membros sobre o âmbito de aplicação do presente regulamento

1.     Os Estados-Membros devem apresentar notificações da legislação e dos regimes referidos no artigo 2, das convenções referidas no n.o 2 do artigo 6.o, das declarações referidas no artigo ... e das prestações mínimas referidas no artigo ..., bem como das alterações de fundo que venham a ser introduzidas posteriormente. Essas notificações devem indicar a data da entrada em vigor das leis e regimes em causa ou, tratando-se das declarações previstas no artigo ..., a data a partir da qual o presente regulamento é aplicável aos regimes especificados nas declarações dos Estados-Membros.

2.     As referidas notificações serão enviadas à Comissão no último mês de cada ano civil, devendo indicar igualmente as leis, alterações, etc., que estarão em vigor no ano civil seguinte, e o seu conteúdo será publicado no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 8.o

Proibição de cumulação de prestações

Salvo disposição em contrário, o presente regulamento não pode conferir nem manter o direito de beneficiar de várias prestações da mesma natureza relativas a um mesmo período de seguro obrigatório.

Artigo 9.o

Definições

Para efeitos de aplicação do presente regulamento:

a)

a expressão «actividade por conta de outrem » designa uma actividade ou situação equiparada, considerada como tal para efeitos de aplicação da legislação de segurança social do Estado-Membro em cujo território a actividade seja exercida ou em que se produza a referida situação ;

b)

a expressão «actividade por conta própria » designa uma actividade ou situação equiparada, considerada como tal para efeitos de aplicação da legislação de segurança social do Estado-Membro em cujo território a actividade seja exercida ou em que se produza a referida situação ;

c)

a expressão «trabalhador fronteiriço» designa qualquer pessoa que exerça uma actividade como assalariado ou por conta própria no território de um Estado-Membro e que resida no território de outro Estado-Membro, ao qual regressa, em princípio, diariamente ou pelo menos uma vez por semana;

d)

o termo «refugiado» designa um refugiado na acepção do artigo 1.o da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra em 28 de Julho de 1951;

e)

o termo «apátrida» designa um apátrida na acepção do artigo 1.o da Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas, assinada em Nova Iorque em 28 de Setembro de 1954;

f)

o termo «funcionário» designa uma pessoa considerada funcionário ou equiparado pelo Estado-Membro de que depende a administração que a emprega;

g)

a expressão «pessoa segurada» designa qualquer pessoa que satisfaça as condições de acesso às prestações exigidas pela legislação do Estado competente, de acordo com as disposições do presente regulamento;

h)

a expressão «membro da família» designa:

i)

para efeitos de aplicação do presente regulamento, com excepção do Capítulo I do Título III (doença, maternidadee paternidade ):

qualquer pessoa que seja titular de direitos derivados, definida ou reconhecida como membro da família ou designada como membro do agregado familiar pela legislação nos termos da qual as prestações são concedidas;

ii)

no que se refere a prestações em espécie na acepção do Capítulo 1 do Título III:

qualquer pessoa definida ou reconhecida como familiar ou designada como membro do agregado familiar pela legislação do Estado-Membro em cujo território residir .

Se a legislação de um Estado-Membro aplicável nos termos do primeiro parágrafo não permitir distinguir os familiares das demais pessoas a que a referida legislação se aplica, serão considerados familiares o cônjuge, os filhos menores e os filhos maiores a cargo.

Se, de acordo com a legislação aplicável nos termos do primeiro e do segundo parágrafos, uma pessoa só for considerada como familiar ou membro do agregado familiar quando viver debaixo do mesmo tecto que a pessoa segurada ou titular de pensão ou renda, considerar-se-á cumprida esta condição quando o sustento dessa pessoa estiver fundamentalmente a cargo da pessoa segurada ou titular de pensão ou renda;

i)

o termo «residência» designa o lugar onde uma pessoa reside habitualmente e onde se encontra igualmente o centro habitual dos seus interesses;

j)

o termo «estada» significa a residência temporária;

k)

o termo «legislação» designa, em relação a cada Estado-Membro, as leis, os regulamentos, as disposições estatutárias e todas as outras medidas de execução respeitantes aos ramos de segurança social referidos no n.o 1 do artigo 2.o

Este termo inclui igualmente as disposições convencionadas que tenham sido objecto de uma decisão dos poderes públicos tornando-as obrigatórias ou alargando o seu âmbito de aplicação.

O mesmo termo integra ainda as convenções de segurança social celebradas entre dois ou mais Estados, ou entre um ou mais Estados-Membros e um ou mais Estados que não façam parte da União Europeia.

Este termo exclui as disposições convencionais. No entanto, inclui as disposições convencionais que sirvam para estabelecer uma obrigação de seguro derivada das leis e regulamentos mencionados no primeiro parágrafo ou que tenham sido objecto de uma decisão dos poderes públicos que as tornam obrigatórias ou alargam o seu âmbito de aplicação, desde que o Estado-Membro interessado faça uma declaração nesse sentido, notificando-a ao Presidente do Parlamento Europeu e ao Presidente do Conselho da União Europeia. A referida declaração será publicada no Jornal Oficial da União Europeia;

l)

a expressão «autoridade competente» designa, em relação a cada Estado-Membro, o ministro, os ministros ou qualquer autoridade correspondente de que dependem os regimes de segurança social relativamente ao conjunto ou a uma determinada parte do território do Estado em causa;

m)

a expressão «Comissão Administrativa» designa a comissão referida no artigo 58.o ;

n)

o termo «Instituição» designa, em relação a cada Estado-Membro, o organismo ou a autoridade encarregados da aplicação da totalidade ou de parte da legislação;

o)

a expressão «Instituição competente» designa:

i)

a instituição em que o interessado esteja inscrito no momento do pedido das prestações,

ou

ii)

a instituição relativamente à qual o interessado tem ou teria direito a prestações se residisse ou se o membro ou os membros da sua família residissem no território do Estado-Membro em que se situa essa instituição,

ou

iii)

a instituição designada pela autoridade competente do Estado-Membro em causa,

ou

iv)

se se tratar de um regime relativo às obrigações do empregador que tenha por objecto as prestações referidas no n.o 1 do artigo 2.o, quer o empregador ou o segurador subrogado quer, na sua falta, o organismo ou a autoridade designada pela autoridade competente do Estado-Membro em causa;

p)

as expressões «instituições do lugar de residência» e «instituições do lugar de estada» designam, respectivamente, a instituição com poderes para conceder as prestações no lugar onde o interessado reside e a instituição com poderes para conceder as prestações no lugar de estada onde o interessado tem estada, nos termos da legislação aplicada pela referida instituição ou, se tal instituição não existir, a instituição designada pela autoridade competente do Estado-Membro em causa;

q)

a expressão «Estado competente» designa o Estado-Membro em cujo território se encontra a instituição competente;

r)

a expressão «período de seguro» designa os períodos de contribuições, de emprego ou de actividade não assalariada definidos ou considerados como período de seguro pela legislação ao abrigo da qual forem cumpridos, ou considerados como cumpridos, bem como quaisquer períodos equiparados na medida em que sejam considerados por essa legislação como equivalentes a períodos de seguro;

s)

as expressões «período de emprego» ou «período de actividade não assalariada» designam os períodos definidos ou considerados como tais pela legislação ao abrigo da qual foram cumpridos, bem como quaisquer períodos equiparados na medida em que sejam considerados por essa legislação como equivalentes a períodos de emprego ou a períodos de actividade não assalariada;

t)

a expressão «períodos de residência» designa os períodos definidos ou considerados como tais pela legislação ao abrigo da qual foram cumpridos ou são considerados como cumpridos;

u)

o termo «pensão» abrange tanto as rendas como as prestações em capital que podem substituí-las, os pagamentos efectuados a título de reembolso de contribuições, assim como, sem prejuízo do disposto no Título III, os acréscimo de revalorização ou subsídios complementares;

v)

a expressão «prestações de pré-reforma» designa

qualquer tipo de prestações pecuniárias que não sejam uma prestação de desemprego nem uma prestação antecipada de velhice, concedidas a partir de determinada idade ao trabalhador que tenha reduzido, cessado ou suspendido as suas actividades profissionais até à idade em que poderá ter acesso à pensão de velhice ou à pensão de reforma antecipada e cujo benefício não dependa da condição de se colocar à disposição dos serviços de emprego do Estado competente; por prestação antecipada de velhice entende-se uma prestação concedida antes de ter sido alcançada a idade normal exigida para ter acesso ao direito à pensão, e que tanto pode continuar a ser concedida uma vez atingida aquela idade, como substituída por outra prestação de velhice;

w)

a expressão «subsídio por morte» designa qualquer montante pago de uma só vez em caso de morte, com excepção das prestações em capital referidas na alínea u).

TÍTULO II

DETERMINAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A QUE UMA PESSOA ESTÁ SUJEITA

Artigo 10.o

Regras gerais

1.   As pessoas a que se aplica o presente regulamento apenas estão sujeitas à legislação de um Estado-Membro. Esta legislação é determinada em conformidade com as disposições do presente título.

2.   Para efeitos do presente título, as pessoas que têm direito a uma prestação que não seja a prestação de invalidez ou de velhice, por causa do exercício de uma actividade assalariada ou não assalariada, são consideradas como exercendo esta actividade.

3.   Para efeitos do presente título, o trabalho normalmente efectuado a bordo de um navio no mar sob pavilhão de um Estado-Membro é considerado um trabalho efectuado no território desse Estado-Membro. Contudo, a pessoa que exerça uma actividade por conta de outrem a bordo de um navio sob pavilhão de um Estado-Membro e que seja remunerada, em virtude desta actividade, por uma empresa ou pessoa que tenha a sua sede ou domicílio no território de outro Estado-Membro, fica sujeita à legislação deste último Estado, desde que aí resida; a empresa ou pessoa que pagar a remuneração será considerada o empregador para efeitos da aplicação da referida legislação .

4.   Sem prejuízo do disposto nos artigos 11.o a 15.o :

a)

a pessoa que exerce uma actividade assalariada ou não assalariada no território de um Estado-Membro está sujeita à legislação desse Estado;

b)

os funcionários públicos e o pessoal equiparado estão sujeitos à legislação do Estado-Membro em cuja administração estão integrados;

c)

a pessoa chamada, uma ou mais vezes para o serviço militar ou para o serviço civil de um Estado-Membro está sujeita à legislação deste Estado;

d)

qualquer outra pessoa para além das referidas nas alíneas a) a c), está sujeita à legislação do Estado-Membro em cujo território reside sem prejuízo de aplicação de outras disposições do presente regulamento que lhe garantam prestações ao abrigo da legislação de um ou vários outros Estados-Membros.

Artigo 11.o

Regras especiais em caso de destacamento

1.    Quem exerça uma actividade por conta de outrem no território de um Estado-Membro , ao serviço de um empregador que normalmente exerça as suas actividades nesse Estado, e que o mesmo empregador destaque para realizar um trabalho por sua conta no território de outro Estado-Membro, permanecerá sujeito à legislação do primeiro Estado-Membro, na condição de a duração previsível do referido trabalho não exceder dois anos e de não ser enviado em substituição de outra pessoa.

2.   Quem exerça normalmente uma actividade por conta própria no território de um Estado-Membro e vá realizar um trabalho semelhante no território de outro Estado-Membro permanece sujeito à legislação do primeiro Estado-Membro, na condição de a duração previsível do referido trabalho não exceder dois anos .

Artigo 12.o

Exercício de actividade no território de dois ou vários Estados-Membros

1.   A pessoa que exerça normalmente uma actividade assalariada no território de dois ou mais Estados-Membros está sujeita:

a)

à legislação do Estado-Membro em cujo território ela reside, se exercer uma actividade substancial nesse território;

b)

à legislação do Estado-Membro em cujo território a empresa ou o empregador que o emprega principalmente tem a sede ou domicílio, se não exercer actividades substanciais do Estado-Membro em cujo território reside.

2.   A pessoa que exerce normalmente uma actividade não assalariada no território de dois ou mais Estados-membro está sujeita:

a)

à legislação do Estado-Membro em cujo território reside, se exercer uma actividade substancial nesse território;

b)

à legislação do Estado-Membro em cujo território se encontra o centro de interesse das suas actividades, se não exercer actividade substancial no território do Estado-Membro onde reside.

3.   A pessoa que exerce normalmente uma actividade assalariada e uma actividade não assalariada no território de diferentes Estados-Membros está sujeita à legislação do Estado-Membro em cujo território exerce uma actividade assalariada ou, se exercer uma tal actividade no território de dois ou mais Estados-Membros, à legislação determinada de acordo com o n.o 1.

4.   Uma pessoa empregada como funcionário público num Estado-Membro e que exerça uma actividade por conta de outrem e/ou por conta própria no território de outro(s) Estado(s)-Membro(s) fica sujeita à legislação do Estado-Membro no qual esteja segurada na sua qualidade de funcionário .

5.   A pessoa referida nos números anteriores é tratada, para efeitos de aplicação da legislação determinada de acordo com as presentes disposições, como se exercesse o conjunto das suas actividades assalariadas ou não assalariadas no território do Estado-Membro em causa.

Artigo 13.o

Regras relativas ao seguro voluntário ou ao seguro facultativo continuado

1.   Os artigos 10.o a 12.o não são aplicáveis em matéria de seguro voluntário ou facultativo continuado, salvo se, em relação a um dos ramos referidos no n.o 1 do artigo 2.o, houver num Estado-Membro unicamente um regime de seguro voluntário.

2.     Quando, em virtude da legislação de um Estado-Membro, o interessado esteja sujeito ao seguro obrigatório, não pode estar sujeito a um regime de seguro voluntário ou facultativo continuado noutro Estado-Membro. Em todos os outros casos em que, para um determinado ramo de actividade, exista a possibilidade de escolha entre vários regimes de seguro voluntário ou facultativo continuado, a pessoa em questão só beneficia do regime que tiver escolhido.

3.   Todavia, em matéria de invalidez, velhice e morte (pensões), o interessado pode beneficiar do seguro voluntário ou facultativo continuado de um Estado-Membro, ainda que esteja obrigatoriamente sujeito à legislação de outro Estado-Membro, desde que, num dado momento da sua vida activa, tenha estado sujeito à legislação do primeiro Estado-Membro em virtude de uma actividade profissional e na medida em que esta cumulação seja admitida explícita ou implicitamente nos termos da legislação do primeiro Estado-Membro.

4.     Se a legislação de um Estado-Membro subordinar o direito ao seguro voluntário ou facultativo continuado à residência do beneficiário no seu território, a equiparação da residência no território de outro Estado-Membro nos termos da alínea b) do n.o 4 do artigo 3.o só se aplica às pessoas que, no passado, tenham, num determinado momento, estado sujeitas à legislação do primeiro Estado por aí terem exercido uma actividade por conta de outrem ou por conta própria.

Artigo 14.o

Regras especiais relativas aos agentes auxiliares das Comunidades Europeias

Os agentes auxiliares das Comunidades Europeias podem optar entre a aplicação da legislação do Estado-Membro em cujo território estão empregados e a aplicação da legislação do Estado-Membro a que estiveram sujeitos em último lugar ou do Estado-Membro de que são nacionais, no que diz respeito a disposições que não sejam as relativas aos abonos de família cuja concessão será regulada pelo regime aplicável àqueles agentes. Este direito de opção, que só pode ser exercido uma vez, produz efeitos a partir da data de entrada ao serviço.

Artigo 15.o

Excepções ao disposto nos artigos 10.o a 14.o

1.   Dois ou mais Estados-Membros, as autoridades competentes desses Estados ou os organismos designados por essas autoridades podem estabelecer, de comum acordo, excepções ao disposto nos artigos 10.o a 14.o , no interesse de determinadas categorias de pessoas ou de certas pessoas.

2.   O titular de uma pensão ou de uma renda devida ao abrigo da legislação de um Estado-Membro ou de pensões ou de rendas devidas ao abrigo das legislações de vários Estados-Membros que resida no território de um outro Estado-Membro, pode ser dispensado, a seu pedido, da aplicação da legislação deste último Estado, desde que não esteja sujeito a esta legislação em razão do exercício de uma actividade assalariada ou não assalariada.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS ÀS DIFERENTES CATEGORIAS DE PRESTAÇÕES

CAPÍTULO 1

DOENÇA, MATERNIDADE E PATERNIDADE

Artigo 16.o

Residência num Estado-Membro que não seja o Estado competente

As pessoas seguradas contra despesas relacionadas com doença ou maternidade ou os membros da sua família que residam no território de um Estado-Membro que não seja o Estado competente, beneficiam no Estado de residência de prestações em espécie que incluem os subsídios por morte concedidos, por conta da instituição competente, pela instituição do lugar de residência, de acordo com as disposições da legislação aplicada por esta instituição, como se fossem segurados de acordo com esta legislação. Beneficiam ainda no Estado de residência das prestações pecuniárias concedidas pela instituição competente nos termos das disposições da legislação aplicada por esta instituição.

Artigo 17.o

Estada no território do Estado competente e residência num Estado-Membro que não seja o Estado competente

1.    As pessoas referidas no artigo 16.o poderão igualmente obter as prestações no território do Estado competente. Estas prestações serão concedidas pela instituição competente e a seu cargo, de acordo com as disposições da legislação deste Estado, como se o interessado aí residisse.

2.     Os membros da família de um trabalhador fronteiriço têm também direito a prestações no Estado em que esse trabalhador exerce a sua profissão.

Artigo 18.o

Estada fora do território do Estado competente — Regras gerais

1.    Sem prejuízo do n.o 2 , uma pessoa segurada e os seus familiares que permaneçam num Estado-Membro que não o Estado competente têm direito às prestações em espécie que se tornem clinicamente necessárias durante a sua permanência, em função da natureza das prestações e da duração prevista da permanência. As prestações em espécie serão concedidas por conta da instituição competente pela instituição do lugar de permanência, de acordo com as disposições da legislação aplicada por essa instituição , como se essas pessoas fossem seguradas de acordo com esta legislação .

2.     A Comissão Administrativa elaborará uma lista das prestações em espécie que, para serem concedidas durante a permanência noutro Estado-Membro, requerem por razões práticas um acordo prévio entre a pessoa interessada e a instituição que fornece os cuidados.

Artigo 19.o

Autorização para receber cuidados apropriados fora do Estado competente

1.     Salvo disposições em contrário previstas no presente regulamento, a pessoa segurada que se desloque a outro Estado-Membro para aí receber prestações em espécie no decurso da sua estadia deverá solicitar uma autorização à instituição competente, desde que se trate de um tratamento hospitalar.

2.    A pessoa segurada que esteja autorizada pela instituição competente a deslocar-se ao território de outro Estado-Membro para aí receber cuidados apropriados ao seu estado beneficia das prestações em espécie concedidas, por conta da instituição competente, pela instituição do lugar de estada, de acordo com as disposições da legislação por ela aplicada, como se fosse segurada de acordo com esta legislação. A autorização deverá ser concedida sempre que os cuidados em causa figurem entre as prestações previstas pela legislação do Estado-Membro no qual o interessado reside e caso não possam, tendo em conta o seu estado actual de saúde e a evolução provável da doença, ser-lhe dispensados num prazo razoável do ponto de vista médico .

3.     As disposições previstas nos n.os 1 e 2 aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos membros da família da pessoa segurada.

4.     Se os membros da família de uma pessoa segurada residirem no território de um Estado-Membro que não o Estado-Membro de residência da pessoa segurada e se este Estado-Membro tiver optado por um reembolso com base em montantes fixos, o custo das prestações em espécie referidas no n.o 2 será suportado pela instituição do lugar de residência dos membros da família. Nesse caso, para efeitos da aplicação do n.o 1, a instituição do lugar de residência dos membros da família será considerada como a instituição competente.

Artigo 20.o

Cálculo e controlo das prestações pecuniárias

1.     A pessoa segurada ou os seus familiares que residam, de forma permanente ou temporária, no território de um Estado-Membro que não o Estado competente beneficiam de prestações em espécie concedidas por conta da instituição competente, de acordo com as disposições da legislação aplicáveis a esta instituição. De comum acordo entre a instituição competente e a instituição do local de residência ou de permanência, essas prestações poderão, contudo, ser concedidas pela instituição do lugar de residência ou de permanência, a custas da instituição competente, de acordo com a legislação do Estado competente.

2.   A instituição competente de um Estado-Membro, cuja legislação preveja que o cálculo das prestações pecuniárias tem por base um rendimento médio ou uma base de contribuição média, determina esse rendimento médio ou essa base de contribuição média exclusivamente em função dos rendimentos verificados ou das bases de contribuição aplicadas durante os períodos cumpridos ao abrigo da referida legislação.

3.   A instituição competente de um Estado-Membro cuja legislação preveja que o cálculo das prestações pecuniárias tem por base um rendimento fixo, toma exclusivamente em consideração o rendimento fixo ou, se necessário, a media dos rendimentos fixos correspondentes aos períodos cumpridos ao abrigo da referida legislação.

4.     Para poder beneficiar das prestações nos termos do presente artigo, a pessoa segurada — se se trata de um trabalhador fronteiriço e se o seu estado de saúde o permitir — é obrigada a submeter-se a controlos e a medidas de reintegração no Estado-Membro competente, em conformidade com a legislação desse país.

5.     Os n.os 2 e 3 aplicar-se-ão, de modo análogo, aos casos em que a legislação aplicável à instituição competente determinar um período de referência específico e em que esse período corresponder, no caso em questão, total ou parcialmente, aos períodos que a pessoa em causa completou ao abrigo da legislação de um ou mais outros Estados-Membros.

Artigo 21.o

Titular de pensão — Prestações em espécie

1.   O titular de uma ou mais pensões e os membros da sua família beneficiam no Estado de residência de prestações em espécie incluindo os subsídios por morte concedidos, por conta de todos os Estados que pagam uma pensão, pela instituição do lugar de residência, de acordo com as disposições da legislação por ela aplicada, como se se tratasse de um titular de uma ou de mais pensão/ões devida/as nos termos desta última legislação.

2.     Um pensionista que, nos cinco anos anteriores à data de início do pagamento da pensão de velhice ou de invalidez, na qualidade de trabalhador fronteiriço, tenha exercido a sua actividade por conta de outrem ou por conta própria durante, pelo menos, dois anos, terá direito a prestações no território do Estado-Membro em que tenha exercido a sua actividade como trabalhador fronteiriço por conta de outrem ou por conta própria.

3.   O custo das prestações deverá ser repartido entre os Estados-Membros que pagam uma pensão, proporcionalmente aos períodos cumpridos em cada um desses Estados-Membros e na medida em que o interessado teria direito a essas prestações de acordo com a legislação de cada Estado-Membro em causa se residisse no seu território.

4.   Sempre que os outros pensionistas segurados no Estado de residência estiverem sujeitos a contribuições, o titular de pensão também a elas está sujeito. O produto destas contribuições será repartido entre os Estados que paguem uma pensão, proporcionalmente aos períodos cumpridos em cada um desses Estados-Membros.

5.   Dois ou mais Estados-Membros, ou as autoridades competentes desses Estados, poderão prever outros modos de reembolso ou renunciar a qualquer tipo de reembolso entre as instituições que dependam da sua competência.

Artigo 22.o

Titular de pensão e membros da sua família — prestações pecuniárias

O titular ou requerente de uma pensão e os membros da sua família beneficiam das prestações pecuniárias de acordo com as disposições do capítulo relativo à invalidez.

Artigo 23.o

Requerente de pensão e membros da sua família

Os artigos 22.o e 23.o são aplicáveis por analogia à pessoa que, durante a instrução de um pedido de pensão, deixe de ter direito às prestações de doença incluindo os subsídios por morte de acordo com a legislação do Estado-Membro competente em último lugar.

Artigo 24.o

Direito às prestações existentes no Estado de residência

Sempre que os membros da família residirem no território de um Estado-Membro cuja legislação determine que o direito às prestações em espécie, incluindo os subsídios por morte não está subordinado às condições de seguro ou de emprego, as prestações em espécie que lhe são pagas são consideradas como sendo-o por conta da instituição que aplica a legislação de acordo com o qual a pessoa é segurada, excepto no caso de o cônjuge ou de a pessoa que tem a seu cargo os filhos exercer uma actividade assalariada ou não assalariada no território do referido Estado-Membro.

Artigo 25.o

Prestações em espécie de grande importância

1.   A pessoa a quem tenha sido reconhecido, para si própria ou para um membro da sua família, o direito a uma prótese, a uma grande aparelhagem ou a outras prestações em espécie de grande importância, pela instituição de um Estado-Membro, antes de ser considerada segurada de acordo com a legislação aplicável pela instituição de um outro Estado-Membro, beneficia dessas prestações a cargo da primeira instituição, ainda que lhe sejam concedidas quando a referida pessoa já é considerada segurada de acordo com a legislação aplicável pela segunda instituição.

2.   A Comissão Administrativa estabelece a lista das prestações às quais se aplica o disposto no n.o 1.

Artigo 26.o

Totalização dos períodos para os trabalhadores sazonais

O disposto no artigo 4.o é aplicável ao trabalhador sazonal, mesmo se se tratar de períodos anteriores a uma interrupção de seguro que tenha ultrapassado o período permitido pela legislação do Estado competente, desde que o interessado não tenha deixado de estar segurado durante um período superior a quatro meses.

Artigo 27.o

Reembolso entre instituições

1.   As prestações em espécie, incluindo os subsídios por morte concedidos pela instituição de um Estado-Membro por conta da instituição de um outro Estado-Membro ao abrigo das disposições do presente capítulo, dão lugar a um reembolso integral, determinado e efectuado de acordo com as modalidades previstas pelo regulamento de execução referido no artigo 73.o , mediante justificação das despesas efectivas.

2.   Dois ou mais Estados-Membros, ou as autoridades competentes destes Estados, poderão prever outras modalidades de reembolso ou renunciar a qualquer tipo de reembolso entre as instituições que dependam da sua competência.

CAPÍTULO 2

INVALIDEZ

Artigo 28.o

Disposição geral

As pessoas que estiverem sujeitas às legislações de dois ou mais Estados-Membros beneficiam das prestações definidas nos termos do disposto no Capítulo 3, que são aplicáveis por analogia.

Artigo 29.o

Consideração por um Estado-Membro dos períodos de indemnização da incapacidade de trabalho por outro Estado-Membro

A instituição competente de um Estado-Membro cuja legislação faça depender a concessão das prestações de invalidez da condição de, durante um período determinado, o interessado ter beneficiado de prestações pecuniárias de doença ou ter sido considerado incapaz de trabalhar, deverá considerar qualquer período durante o qual o interessado tenha beneficiado, de acordo com a legislação de outro Estado-Membro, por motivo de incapacidade de trabalho, de prestações pecuniárias de doença ou de conservação do seu rendimento ou de prestações de invalidez, como se se tratasse de um período durante o qual as prestações pecuniárias de doença lhe foram pagas nos termos da legislação por ela aplicada ou durante o qual foi considerado incapaz de trabalhar nos termos da referida legislação.

Artigo 30.o

Agravamento do grau de invalidez

Em caso de agravamento da invalidez subjacente às prestações de que beneficia uma pessoa de acordo com as legislações de dois ou mais Estados-Membros, as prestações ser-lhe-ão concedidas tendo em conta o agravamento, em conformidade com o disposto no presente capítulo.

Artigo 31.o

Determinação da instituição devedora no caso de voltarem a ser concedidas prestações de invalidez

1.   Se, após a suspensão das prestações, estas voltarem a ser concedidas, tal concessão será assegurada pela instituição ou pelas instituições devedoras das prestações no momento da suspensão, sem prejuízo do disposto no artigo 33.o

2.   Se, após supressão das prestações, o estado do interessado vier a justificar a concessão de novas prestações, as mesmas são concedidas de acordo com o disposto no presente capítulo.

Artigo 32.o

Conversão das prestações de invalidez em prestações de velhice

1.   As prestações de invalidez serão convertidas, se for caso disso, em prestações de velhice nas condições previstas pela legislação ou pelas legislações nos termos da qual ou das quais foram concedidas e em conformidade com o disposto no Capítulo 3.

2.   Qualquer instituição devedora de prestações de invalidez nos termos da legislação de um Estado-Membro continua a conceder ao beneficiário de prestações de invalidez que tiver direito a prestações de velhice nos termos da legislação de um ou de mais Estados-Membros em conformidade com o disposto no artigo 34.o , as prestações de invalidez a que aquele beneficiário tem direito nos termos da legislação aplicada por aquela instituição até ao momento em que o disposto no n.o 1 se torne aplicável em relação a essa instituição ou, então, enquanto o interessado preencher as condições necessárias para poder beneficiar das referidas prestações.

CAPÍTULO 3

PENSÕES DE VELHICE E DE SOBREVIVÊNCIA

Artigo 33.o

Disposições gerais relativas à liquidação das prestações sempre que uma pessoa tenha estado sujeita à legislação de dois ou mais Estados-Membros

1.   Todas as instituições competentes deverão proceder à liquidação das prestações em relação a todas as legislações em causa, desde que tenha sido apresentado um pedido de liquidação. Estas regra não se aplica se o interessado requerer expressamente o diferimento da liquidação das prestações de velhice que seriam devidas por força da legislação de um ou mais Estados-Membros ou se não reunir simultaneamente as condições exigidas por todas as legislações dos Estados-Membros às quais tenha estado sujeito, tendo em conta a totalização dos períodos de seguro ou de residência.

2.   Se o interessado não reunir, num momento determinado, as condições exigidas por todas as legislações dos Estados-Membros, as instituições que aplicam uma legislação cujas condições se encontram preenchidas, deverão tomar em consideração, para efeitos do cálculo nos termos da alínea a) do n.o 1 ou n.o 2 do artigo 36.o , os períodos cumpridos nos termos das legislações cujas condições não se encontram preenchidas unicamente se tal der lugar a um montante de prestação mais elevado.

3.   As disposições do presente número são aplicáveis por analogia sempre que o interessado tenha expressamente solicitado uma liquidação diferida das prestações de velhice.

4.   Um novo cálculo deverá ser efectuado automaticamente à medida que as condições exigidas pelas outras legislações sejam preenchidas e sempre que uma pessoa requeira a liquidação de uma prestação de velhice diferida de acordo com o estabelecido no n.o 1.

5.   Os aumentos ou complementos de pensão por filhos e as pensões por órfãos são concedidas de acordo com o disposto no presente capítulo.

Artigo 34.o

Consideração dos períodos de seguro ou de residência para efeitos de aquisição, manutenção ou recuperação do direito a prestações

1.   A instituição competente de um Estado-Membro deverá considerar todos os períodos de seguro e/ou de residência, cumpridos ao abrigo da legislação de qualquer outro Estado-Membro, seja no âmbito de um regime geral ou de um regime especial.

2.   Para a concessão das prestações de um regime especial, se a legislação aplicável o exigir, os períodos compridos nos outros Estados-Membros apenas serão considerados se forem cumpridos ao abrigo de um regime correspondente ou, na sua falta, na mesma profissão ou, se for caso disso, no mesmo emprego.

3.   Se a pessoa segurada não satisfizer as condições exigidas para beneficiar das prestações de um regime especial, os períodos serão considerados, no Estado em causa, para a concessão das prestações do regime geral ou, na sua falta, do regime aplicável aos operários ou aos empregados, conforme o caso.

4.   Os períodos que deram lugar a prestações de um regime especial de um Estado-Membro serão considerados também para a concessão de prestações do regime geral ou, na sua falta, do regime aplicável aos operários ou aos empregados, conforme o caso.

Artigo 35.o

Liquidação das prestações

1.   Se as condições exigidas pela legislação de um Estado-Membro para ter direito às prestações apenas forem satisfeitas mediante recurso à totalização dos períodos, a instituição competente deverá calcular o montante da prestação que será devida:

a)

por um lado, de acordo com as únicas disposições da legislação por ela aplicada (pensão nacional);

b)

por outro lado, de acordo com o disposto no n.o 2 (pensão proporcional).

2.   Se as condições exigidas pela legislação de um Estado-Membro para ter direito às prestações apenas forem satisfeitas através da totalização dos períodos:

a)

a instituição competente calcula o montante teórico da prestação que o interessado poderia pretender se todos os períodos de seguro e/ou de residência cumpridos ao abrigo das legislações dos outros Estados-Membros, tivessem sido cumpridos de acordo com a legislação por ela aplicada à data da liquidação da prestação. Se, nos termos desta legislação, o montante da prestação não depender da duração dos períodos cumpridos, considera-se este montante como um montante teórico.

b)

Em seguida, a instituição competente determinará o montante efectivo da prestação (prorata) aplicando ao montante teórico, a relação entre a duração dos únicos períodos cumpridos antes da ocorrência do risco ao abrigo da legislação por ela aplicada à duração total dos períodos cumpridos, antes da ocorrência do risco, ao abrigo das legislações de todos os Estados-Membros em causa.

3.   Ao montante calculado de acordo com os n.os 1 e 2, a instituição competente deverá aplicar, se tal for necessário, o conjunto das cláusulas de redução, de suspensão ou de supressão previstas pela legislação nos termos da qual a prestação é devida, com os limites previstos pelo disposto no presente capítulo nos artigos 37.o a 39.o

4.   A pessoa segurada tem direito, por parte da instituição competente de cada país, ao montante mais elevado tendo em conta o montante devido de acordo com o direito nacional e aquele que seria pago nos termos do direito comunitário.

Artigo 36.o

Cláusulas de redução, suspensão ou supressão aplicáveis às prestações de invalidez, de velhice ou de sobrevivência por força das legislações dos Estados-Membros (cláusulas anticúmulo) — Disposições gerais

1.   Sem prejuízo de disposição diferente no presente capítulo, as cláusulas de redução, suspensão ou supressão, previstas pela legislação de um Estado-Membro em caso de cumulação de uma prestação com outras prestações de segurança social que se reportem ao mesmo período de seguro obrigatório ou com outros rendimentos de qualquer natureza, são oponíveis ao beneficiário, ainda que se trate de prestações adquiridas nos termos da legislação de um outro Estado-Membro ou de rendimentos obtidos no território de um outro Estado-Membro.

2.   As cláusulas anti-cúmulo previstas pela legislação de um Estado-Membro sempre que o beneficiário das prestações de invalidez ou de prestações antecipadas de velhice exerça uma actividade assalariada ou não assalariada são-lhe oponíveis ainda que exerça a sua actividade no território de um outro Estado-Membro.

3.   Qualquer cumulação de prestações de invalidez, de velhice e de sobrevivência, calculadas ou concedidas com base em períodos de seguro e/ou de residência, cumpridos por uma mesma pessoa, são considerados como cumulações de prestações da mesma natureza.

4.   As cumulações de prestações que não possam ser consideradas da mesma natureza na acepção do n.o 3, serão consideradas como cumulações de prestações de natureza diferente.

5.   A instituição competente apenas deverá considerar as prestações ou os rendimentos auferidos no estrangeiro se a legislação que por ela é aplicada o estabelecer de forma explícita.

6.   A instituição competente deverá considerar o montante das prestações a serem pagas por um Estado-Membro antes da dedução do imposto, das contribuições de segurança social e de quaisquer outros descontos individuais.

7.   A instituição competente não deverá considerar o montante das prestações adquiridas por força da legislação de outro Estado-Membro com base num seguro voluntário ou facultativo continuado.

8.   Se apenas um Estado-Membro aplicar cláusulas anti-cúmulo pelo facto de o interessado beneficiar de prestações da mesma natureza ou de natureza diferente por força da legislação de outros Estados-Membros ou de rendimentos adquiridos no território de outros Estados-Membros, a prestação devida só pode ser reduzida até ao limite do montante total das prestações devidas nos termos da legislação dos outros Estados-Membros ou de rendimentos adquiridos no seu território.

Artigo 37.o

Cumulação das prestações da mesma natureza, devidas de acordo com a legislação de dois ou mais Estados-Membros — Disposições especiais

1.   As cláusulas anti-cúmulo previstas pela legislação de um Estado-Membro não são aplicáveis a uma prestação cujo cálculo tenha sido efectuado de acordo com o n.o 2 do artigo 36.o (prorata).

2.   A prestação calculada de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.o 1 do artigo 36.o — prestação nacional — poderá sofrer redução, suspensão ou supressão ao abrigo das cláusulas anti-cúmulo, previstas pela legislação de um Estado-Membro, apenas se se tratar:

a)

de uma prestação cujo montante não dependa da duração dos períodos de seguro ou de residência,

ou

b)

de uma prestação cujo montante seja determinado com base num período fictício considerado como ocorrido entre a realização do risco e uma data posterior, em caso de cumulação com:

i)

uma prestação da mesma natureza, salvo se dois ou mais Estados-Membros tiverem celebrado um acordo para evitar que o mesmo período fictício seja tomado em consideração duas ou mais vezes,

ou

ii)

uma prestação cujo montante não dependa dos períodos de seguro ou de residência.

Artigo 38.o

Cumulação de uma ou várias prestações nacionais com uma ou várias prestações de natureza diferente ou com outro tipo de rendimentos, quando estão implicados dois ou mais Estados-Membros — Disposições especiais

1.   Se o benefício de prestações de natureza diferente ou de outros rendimentos implicar a aplicação de cláusulas anti-cúmulo relativamente a:

a)

duas ou mais prestações calculadas de acordo com a legislação nacional, as instituições competentes deverão dividir os montantes que não sejam pagos, por aplicação rigorosa das cláusulas anti-cúmulo, pelo número de prestações sujeitas às referidas cláusulas;

b)

duas ou mais prestações calculadas de acordo com o método proporcional, as instituições competentes deverão considerar a prestação ou prestações dos outros Estados-Membros ou os outros rendimentos e todos os elementos previstos para a aplicação das cláusulas anti-cúmulo proporcionalmente à relação entre os períodos de seguro e/ou de residência, estabelecida pelo cálculo referido na alínea b) do n.o 2 do artigo 36.o (prorata) das referidas prestações;

c)

uma ou várias prestações calculadas de acordo com a legislação nacional e uma ou várias prestações proporcionais, as instituições competentes deverão aplicar as cláusulas anti-cúmulo:

i)

em conformidade com a alínea a) do n.o 1, no que diz respeito às prestações nacionais;

ii)

em conformidade com a alínea b) do n.o 1, no que diz respeito às prestações proporcionais.

2.   A instituição competente não deverá aplicar a divisão prevista para as prestações nacionais se a legislação por ela aplicada estabelecer que sejam consideradas as prestações de natureza diferente e/ou os outros rendimentos, assim como todos os outros elementos de cálculo para uma fracção do seu montante determinado em função da relação entre os períodos de seguro referidos na alínea b) do n.o 2 do artigo 36.o .

3.   O conjunto das disposições atrás mencionadas aplica-se por analogia sempre que a legislação de um ou mais Estados-Membros previr que uma prestação não pode ser concedida quando uma pessoa beneficiar de uma prestação de natureza diferente nos termos da legislação de outro Estado-Membro ou de outros rendimentos.

Artigo 39.o

Disposições complementares para o cálculo das prestações

1.   Para o cálculo do montante teórico e do montante proporcional previstos no n.o 2 do artigo 36.o , são aplicáveis as seguintes regras:

a)

a instituição competente tomará em consideração a duração máxima exigida pela legislação que por ela é aplicada, se a duração total dos períodos de seguro e/ou de residência cumpridos antes da ocorrência do risco ao abrigo das legislações de todos os Estados-Membros em causa for superior à referida duração máxima. Esta disposição não aplica-se às prestações cujo montante não é determinado em função da duração dos períodos de seguro;

b)

a instituição competente deverá considerar os períodos que se sobrepõem de acordo com as modalidades estabelecidas no regulamento de execução referido no artigo 73.o ;

c)

se a legislação de um Estado-Membro determinar que o cálculo das prestações tem por base rendimentos, contribuições, acréscimos ou montantes médios, proporcionais, fixos ou fictícios, a instituição competente:

i)

determinará a base de cálculo, média ou proporcional, das prestações com base apenas nos períodos de seguro cumpridos nos termos da legislação por ela aplicada.

ii)

utiliza, para efeitos de determinação do montante a calcular nos termos dos períodos de seguro ou de residência, cumpridos de acordo com a legislação dos outros Estados-Membros, os mesmos elementos médios, proporcionais fixos ou fictícios, determinados ou constatados em relação aos períodos de seguro cumpridos em conformidade com a legislação por ela aplicada.

2.   O montante teórico de uma prestação calculada com base nos elementos indicados no número anterior deverá ser devidamente revalorizada e aumentada como se o interessado tivesse continuado a exercer nas mesmas condições a sua actividade no Estado-Membro em causa.

Artigo 40.o

Atribuição de um complemento quando a soma das prestações devidas a título das legislações dos vários Estados-Membros não atinge o mínimo previsto pela legislação do Estado de residência do beneficiário

O beneficiário das prestações abrangido pelas disposições do presente capítulo não poderá receber um montante de prestações inferior ao da prestação mínima estabelecida, em relação a um período de seguro ou de residência igual à soma dos períodos considerados para efeitos de liquidação ao abrigo das disposições desse capítulo por força da legislação do Estado onde reside e nos termos da qual uma prestação lhe é devida.

A instituição competente desse Estado concede-lhe, durante o período correspondente à sua residência no território deste Estado, um complemento igual à diferença existente entre a soma das prestações devidas nos termos do presente capítulo e o montante da prestação mínima.

Artigo 41.o

Revalorização e novo cálculo das prestações

1.   Se, em consequência do aumento do custo de vida, da variação do nível de rendimentos ou de outras causas de adaptação, as prestações dos Estados em causa forem modificadas numa percentagem ou montante determinado, esta percentagem ou montante deverá ser aplicado directamente às prestações estabelecidas em conformidade com o artigo 36.o , sem que se deva proceder a um novo cálculo nos termos desse artigo.

2.   Em contrapartida, em caso de modificação do modo de determinação ou das regras de cálculo das prestações, deverá efectuar-se um novo cálculo de acordo com o estabelecido no artigo 36.o

CAPÍTULO 4

ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS

Artigo 42.o

Direito às prestações em espécie e pecuniárias

1.   Sem prejuízo de disposições mais favoráveis, do n.o 2, os artigos 16.o, 17.o, 18, 19.o, 20.o e 28.o aplicam-se, com as necessárias adaptações, às prestações de acidente de trabalho e de doença profissional.

2.   A vítima de um acidente de trabalho ou de doença profissional, em estada num Estado-Membro que não seja o Estado competente, beneficia das prestações em espécie específicas ao regime dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais concedidas, por conta da instituição competente, pela instituição do lugar de estada, ao abrigo das disposições da legislação por ela aplicada, como se fosse segurada nos termos dessa legislação.

Artigo 43.o

Prestações por doença profissional no caso de o interessado ter estado exposto ao mesmo risco em vários Estados-Membros

1.   Sempre que a vítima de uma doença profissional tenha exercido uma actividade susceptível, pela sua natureza, de provocar a referida doença, por força da legislação de dois ou mais Estados-Membros, as prestações a que a vítima ou os seus sobreviventes se poderão habilitar serão concedidas exclusivamente nos termos da legislação do último desses Estados cujas condições se encontrem satisfeitas, tendo em conta o caso referido nos n.os 2 a 4.

2.   Se a concessão das prestações por doença profissional nos termos da legislação de um Estado-Membro estiver subordinada à condição de a doença em causa ter sido clinicamente diagnosticada pela primeira vez no respectivo território, é considerada preenchida esta condição sempre que a referida doença tiver sido clinicamente diagnosticada pela primeira vez no território de outro Estado-Membro.

3.   Se a concessão das prestações por doença profissional nos termos da legislação de um Estado-Membro estiver subordinada à condição de a doença considerada ter sido clinicamente diagnosticada num determinado prazo após o termo da última actividade susceptível de provocar uma tal doença, a instituição competente desse Estado ao examinar em que momento foi exercida aquela última actividade, terá em conta, na medida em que tal for necessário, as actividades da mesma natureza exercidas de acordo com a legislação de qualquer outro Estado-Membro, como se tivessem sido exercidas nos termos da legislação do primeiro Estado.

4.   Se a concessão das prestações por doença profissional nos termos da legislação de um Estado-Membro estiver subordinada à condição de uma actividade susceptível de provocar a doença em causa ter sido exercida durante um determinado período, a instituição competente deste Estado terá em conta, na medida em que tal for necessário, os períodos durante os quais tal actividade foi exercida nos termos da legislação de qualquer outro Estado-Membro como se tivesse sido exercida de acordo com a legislação do primeiro Estado.

Artigo 44.o

Cálculo das prestações pecuniárias

1.   A instituição competente de um Estado-Membro cuja legislação preveja que o cálculo das prestações pecuniárias tem por base um rendimento médio, determina este rendimento médio exclusivamente em função dos rendimentos verificados durante os períodos cumpridos nos termos da referida legislação.

2.   A instituição competente de um Estado-Membro cuja legislação preveja que o cálculo das prestações pecuniárias tem por base um rendimento fixo terá exclusivamente em conta o rendimento fixo ou, se for caso disso, a média dos rendimentos fixos correspondente aos períodos cumpridos nos termos da referida legislação.

Artigo 45.o

Despesas de transporte da vítima

1.   A instituição competente de um Estado-Membro cuja legislação preveja a assumpção das despesas de transporte da vítima, quer até à respectiva residência quer até ao estabelecimento hospitalar, suporta essas despesas até ao lugar correspondente no território de outro Estado-Membro em que a vítima resida.

2.   A instituição competente de um Estado-Membro cuja legislação preveja a assumpção das despesas de transporte do corpo da vítima até ao lugar de inumação suporta essas despesas até ao lugar correspondente no território de outro Estado-Membro onde residia a vítima no momento do acidente em conformidade com as disposições da legislação por ela aplicada.

Artigo 46.o

Agravamento de uma doença profissional indemnizada

Em caso de agravamento de uma doença profissional de que resulte para a vítima ter beneficiado ou beneficiar de uma indemnização nos termos da legislação de um Estado-Membro, são aplicáveis as seguintes disposições:

a)

se o interessado, desde que beneficia das prestações, tiver exercido, nos termos da legislação de outro Estado-Membro, uma actividade assalariada ou não assalariada susceptível de provocar ou de agravar a doença, a instituição competente do primeiro Estado deverá assumir o encargo das prestações, tendo em conta o agravamento, em conformidade com as disposições da legislação por ela aplicada;

b)

se o interessado, desde que beneficia das prestações, tiver exercido tal actividade nos termos da legislação de outro Estado-Membro, a instituição competente do primeiro Estado-Membro deverá assumir o encargo das prestações, sem ter em conta o agravamento, em conformidade com as disposições da legislação por ela aplicada. A instituição competente do segundo Estado-Membro concederá ao interessado um suplemento igual à diferença entre o montante das prestações devidas após o agravamento e o montante das prestações que teriam sido devidas antes do agravamento, em conformidade com as disposições da legislação por ela aplicada, como se a doença em causa tivesse ocorrido nos termos da legislação desse Estado-Membro;

c)

as cláusulas de redução, de suspensão ou de supressão previstas pela legislação de um Estado-Membro não são oponíveis ao beneficiário de prestações liquidadas pelas instituições de dois Estados-Membros de acordo com a alínea b).

Artigo 47.o

Disposições que consideram as especificidades de determinadas legislações

1.   Se não existir seguro contra acidentes de trabalho ou doenças profissionais no território do Estado-Membro em que o interessado se encontre, ou se, embora existindo, não previr uma instituição responsável pela concessão das prestações em espécie, estas prestações são concedidas pela instituição do lugar de estada ou de residência responsável pela concessão das prestações em espécie em caso de doença.

2.   Se a legislação do Estado competente fizer depender a gratuitidade completa das prestações em espécie da utilização do serviço médico organizado pelo empregador, as prestações em espécie concedidas noutro Estado-Membro são consideradas como sendo concedidas por esse serviço médico.

3.   Se a legislação do Estado competente integrar um regime relativo às obrigações do empregador, as prestações em espécie concedidas noutro Estado-Membro são consideradas como tendo sido concedidas a pedido da instituição competente.

4.   Quando o regime do Estado competente relativo à indemnização dos acidentes de trabalho não tiver a natureza de um seguro obrigatório, a concessão das prestações em espécie será directamente efectuada pelo empregador ou pelo segurador sub-rogado.

5.   Se a legislação de um Estado-Membro previr, explicita ou implicitamente que os acidentes de trabalho ou as doenças profissionais ocorridos ou verificados anteriormente são tomados em consideração para efeitos de apreciação do grau de incapacidade, o direito às prestações ou o montante das mesmas, a instituição competente desse Estado tomará igualmente em consideração os acidentes de trabalho ou as doenças profissionais ocorridos ou verificados anteriormente de acordo com a legislação de um outro Estado-Membro, como se tivessem ocorrido ou tivessem sido verificados de acordo com a legislação por ela aplicada.

6.   Se a legislação de um Estado-Membro estabelecer explicita ou implicitamente que os acidentes de trabalho ou as doenças profissionais ocorridos ou verificados posteriormente são tomados em consideração para efeitos de apreciação do grau de incapacidade, ao direito às prestações ou ao montante destas, a instituição competente desse Estado tomará igualmente em consideração os acidentes de trabalho ou as doenças profissionais ocorridos ou verificados posteriormente nos termos da legislação de outro Estado-Membro, como se tivessem ocorrido ou sido verificados nos termos da legislação por ela aplicada, desde:

a)

O acidente de trabalho ou a doença profissional anteriormente ocorrido ou verificado nos termos da legislação por ela aplicada não tendo originado uma indemnização

e

b)

o acidente de trabalho ou a doença profissional ocorrido ou verificado posteriormente não dê origem, sem prejuízo do disposto no n.o 5, a uma indemnização ao abrigo da legislação de outro Estado-Membro nos termos da qual ocorreu ou se verificou.

Artigo 48.o

Regime aplicável em caso de pluralidade de regimes no Estado de residência ou de estada-Período máximo das prestações

1.   Se a legislação do Estado de residência ou estada estabelecer vários regimes de seguro, as disposições aplicáveis às vítimas de um acidente de trabalho em estada ou que residam num Estado-Membro que não seja o Estado competente são as do regime de que dependem os trabalhadores manuais da indústria do aço. Todavia, se a referida legislação abranger um regime especial para os trabalhadores das minas e das empresas similares, as disposições desse regime são aplicáveis a esta categoria de trabalhadores quando a instituição do lugar de estada ou de residência a se dirigirem for competente para a aplicação do regime em causa.

2.   Se a legislação de um Estado-Membro fixar um período máximo para a concessão das prestações, a instituição que aplica essa legislação poderá ter em conta o período durante o qual as prestações foram já concedidas pela instituição de outro Estado-Membro.

CAPÍTULO 5

DESEMPREGO

Artigo 49.o

Disposição especial sobre a totalização dos períodos de seguro, de emprego ou de actividade não assalariada

1.   A instituição competente de um Estado-Membro cuja legislação faça depender a aquisição, a manutenção ou a recuperação do direito às prestações do cumprimento quer de períodos de seguro, de períodos de emprego, ou de actividade não assalariada, deverá ter em conta, na medida em tal for necessário, os períodos de seguro, de emprego ou de actividade não assalariada cumpridos de acordo com a legislação de qualquer outro Estado-Membro, como se se tratasse de períodos de seguro, de emprego ou de actividade não assalariada cumpridos de acordo com a legislação por ela aplicada.

Todavia, sempre que a legislação aplicável faça depender o direito às prestações do cumprimento de períodos de seguro, os períodos de emprego ou de actividade não assalariada cumpridos de acordo com a legislação de um outro Estado-Membro, apenas serão tomados em conta desde que fossem considerados como períodos de seguro tal como se tivessem sido cumpridos ao abrigo desta legislação.

2.   A aplicação das disposições do n.o 1 está sujeita à condição de o interessado ter cumprido em último lugar:

quer períodos de seguro;

quer períodos de emprego;

quer períodos de actividade não assalariada;

de acordo com as disposições da legislação nos termos da qual as pretações são requeridas.

3.   Quando o período de concessão das prestações depender da duração dos períodos de seguro, de emprego ou de actividade não assalariada, aplica-se o disposto no n.o 1.

Artigo 50.o

Cálculo das prestações

A instituição competente de um Estado-Membro cuja legislação preveja que o cálculo das prestações tem por base o montante do rendimento anterior, terá exclusivamente em conta o rendimento recebido pelo interessado em relação ao último emprego que exerceu ao abrigo dessa legislação. Todavia, se o interessado não tiver exercido o último emprego nos termos da legislação durante, pelo menos, quatro semanas, as prestações serão calculadas com base no rendimento usual correspondente, no lugar onde a instituição competente tem a sua sede, a um emprego equivalente ou análogo àquele que exerceu em último lugar nos termos da legislação de outro Estado-Membro.

Artigo 51.o

Desempregados que se deslocam a um Estado-Membro que não seja o Estado competente

1.   O segurado desempregado que se desloque a um Estado-Membro para aí procurar um emprego mantém o direito às prestações de desemprego pecuniárias, nas condições e nos limites a seguir indicados:

a)

antes da sua partida, deve ter inscrito como candidato a emprego e ter permanecido à disposição dos serviços de emprego do Estado competente durante pelo menos quatro semanas após o início do desemprego. Todavia, os serviços ou instituições competentes poderão autorizar a sua partida antes do termo daquele prazo;

b)

num prazo de sete dias a contar da data na qual o interessado deixou de estar à disposição dos serviços de emprego do Estado de onde partiu, deve inscrever-se como candidato a emprego nos serviços de emprego do Estado competente para onde se deslocou, submeter-se ao controlo que aí é organizado e respeitar as condições estabelecidas pela legislação desse Estado. Em casos excepcionais, este prazo pode ser prolongado pelos serviços ou instituições competentes;

c)

o interessado deve respeitar as condições relativas ao benefício das prestações de desemprego que não sejam as das prestações pecuniárias referidas no n.o 2 previstas pela legislação do Estado para onde se desloca a fim de procurar emprego;

d)

o direito às prestações mantém-se durante um período de seis meses, a contar da data em que o desempregado deixou de estar à disposição dos serviços de emprego do Estado de onde partiu, sem que a duração total de concessão das prestações possa exceder a duração das prestações a que tem direito por força da legislação do referido Estado. As prestações são concedidas e suportadas pela instituição nos termos das disposições da legislação por ela aplicada.

2.   A pessoa referida no n.o 1 beneficia, no território do Estado para onde se desloca a fim de procurar emprego, de prestações de desemprego que não sejam prestações pecuniárias, cujo objectivo é facilitar o acesso ao trabalho, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado que beneficiam de uma prestação de desemprego na acepção do presente regulamento. O benefício das prestações está sujeito ao cumprimento das condições previstas pela legislação do Estado em que o desempregado procura um emprego, sendo as prestações concedidas e suportadas por esse Estado.

3.   Se o interessado regressar ao Estado competente antes do termo do período durante o qual tem direito às prestações por força do disposto na alínea d) do n.o 1, continua a ter direito às prestações nos termos da legislação desse Estado; todavia, se não regressar antes do termo daquele período o interessado perde qualquer direito às prestações nos termos da legislação do Estado competente. Em casos excepcionais, este período poderá ser prolongado pelos serviços ou instituições competentes.

4.   As modalidade de cooperação e a assistência mútua entre as instituições e os serviços do Estado competente e do Estado para onde a pessoa se deslocou a fim de procurar emprego serão determinadas pelo regulamento de execução referido no artigo 73.o

Artigo 52.o

Desempregados que, no decurso do último emprego, residiam num Estado-Membro que não seja o Estado competente

A pessoa segurada em situação de desemprego que no decurso da sua última actividade assalariada ou não assalariada, residia no território de um Estado-Membro que não seja o Estado competente e que se coloca à disposição dos serviços de emprego no território do Estado em que reside, beneficia das prestações concedidas pela instituição competente em conformidade com as disposições da legislação do Estado competente, como se estivesse à disposição dos serviços de emprego deste Estado.

CAPÍTULO 6

PRÉ-REFORMA

Artigo 53.o

Disposição especial relativa à totalização dos períodos de seguro ou de emprego

1.   A instituição competente de um Estado-Membro cuja legislação subordine a aquisição, manutenção ou recuperação do direito às prestações ao cumprimento quer de períodos de seguro quer de períodos de emprego, terá em conta, na medida em que tal for necessário, os períodos de seguro ou de emprego cumpridos ao abrigo da legislação de qualquer outro Estado-Membro, como se se tratasse de períodos de seguro ou de emprego cumpridos ao abrigo da legislação por ela aplicada.

Todavia, sempre que a legislação aplicável subordine o direito às prestações ao cumprimento de períodos de seguro, os períodos de emprego cumpridos ao abrigo da legislação de um outro Estado-Membro só são tidos em conta desde que fossem considerados como períodos de seguro se tivessem sido cumpridos ao abrigo desta legislação.

2.   A aplicação das disposições do número anterior está sujeita à condição de o interessado ter cumprido em último lugar:

quer períodos de seguro;

quer períodos de emprego;

de acordo com as disposições da legislação nos termos da qual as prestações são requeridas.

CAPÍTULO 7

PRESTAÇÕES FAMILIARES, PRESTAÇÕES POR DESCENDENTES A CARGO DE TITULARES DE PENSÕES E PRESTAÇÕES POR ÓRFÃOS

Artigo 54.o

Regras de prioridade em caso de cumulação de direitos a prestações

Sempre que prestações familiares, prestações por órfãos ou prestações por descendente a cargo do titular de pensão sejam devidas, no decurso do mesmo período e em relação ao mesmo membro da família, por vários Estados-Membros, nos termos da sua legislação ou do presente regulamento, a instituição competente do Estado-Membro cuja legislação preveja o montante de prestações mais elevado concede a integralidade do referido montante. O encargo será repartido de forma igual entre os Estados-Membros em causa através do reembolso entre instituições competentes até ao limite do montante previsto pelas legislações por elas aplicadas.

Artigo 55.o

Concessão das prestações — Pessoa que tem o encargo efectivo dos membros da família

Se as prestações familiares, as prestações por órfãos ou as prestações por descendente a cargo de titular de pensão não forem destinadas ao sustento dos membros da família pela pessoa a quem devam ser concedidas, a instituição competente concederá as referidas prestações, com efeito liberatório, à pessoa singular ou colectiva que tenha efectivamente a cargo os membros da família.

CAPÍTULO 8

PRESTAÇÕES ESPECIAIS

Artigo 56.o

1.    O presente artigo aplica-se às prestações pecuniárias especiais não contributivas, concedidas ao abrigo de legislação que, devido ao seu âmbito de aplicação, objectivos e/ou condições de elegibilidade, tem características tanto da legislação de segurança social referida no n.o 1 do artigo 2.o como da de assistência social.

2.    Para fins de aplicação do presente capítulo, entende-se por «prestações pecuniárias não contributivas »:

a)

as prestações que se destinam a proporcionar:

i)

cobertura adicional, alternativa ou complementar contra os riscos cobertos pelos sectores da segurança social referidos no n.o 1 do artigo 2.o, e que garantam às pessoas afectadas um rendimento mínimo de subsistência tendo em conta a situação económica e social no Estado-Membro em questão, ou

ii)

apenas uma protecção específica para as pessoas com deficiência, estreitamente ligada ao ambiente social dessas pessoas no Estado-Membro em questão, assim como

b)

aquelas cujo financiamento decorre exclusivamente da tributação obrigatória cujo objectivo seja cobrir a despesa pública geral e cujas condições de concessão e de cálculo dos benefícios não dependem de qualquer contribuição por parte do beneficiário. No entanto, as prestações concedidas como complemento de uma prestação pecuniária não serão consideradas prestações contributivas apenas por este motivo,

e

c)

as enumeradas no Anexo I.

3.    As disposições do artigo 5.o e dos outros capítulos do Título III não se aplicam às prestações referidas no n.o 2.

4.    As pessoas a quem o presente regulamento se aplica beneficiam das prestações referidas no n.o 2 exclusivamente no território do Estado-Membro em que residem e com base na legislação desse Estado. As prestações são concedidas e suportadas pela instituição do lugar de residência .

TÍTULO IV

COMISSÃO ADMINISTRATIVA PARA A COORDENAÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA SOCIAL

Artigo 57.o

Composição e funcionamento

1.   A Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social, a seguir denominada «Comissão Administrativa», instituída junto da Comissão, é composta de um representante de cada um dos Estados-Membros assistido, se for caso disso por conselheiros técnicos. Um representante da Comissão participa com voto consultivo, nas sessões da Comissão Administrativa.

2.   Os estatutos da Comissão Administrativa são estabelecidos, de comum acordo, pelos seus membros.

3.   O secretariado da Comissão Administrativa será assegurado pelos serviços da Comissão.

Artigo 58.o

Atribuições da Comissão Administrativa

Cabe à Comissão Administrativa:

a)

tratar qualquer questão administrativa ou de interpretação decorrente das disposições do presente regulamento e dos regulamentos posteriores ou de qualquer acordo ou convénio a estabelecer no âmbito dos mesmos, sem prejuízo do direito que assiste às autoridades, instituições e pessoas interessadas de recorrer aos procedimentos e órgãos jurisdicionais previstos nas legislações dos Estados-Membros, no presente regulamento e no Tratado;

b)

promover e desenvolver a colaboração entre os Estados-Membros em matéria de segurança social;

c)

de fomentar a cooperação institucional entre Estados-Membros a fim de encontrar soluções para problemas específicos relativos à segurança social dos trabalhadores fronteiriços, especialmente no que respeita às suas cotizações para a segurança social e ao direito a prestações pecuniárias e em espécie;

d)

de encontrar uma solução caso os direitos de uma pessoa ou de um grupo de pessoas sejam afectados por uma divergência persistente de interpretação ou de aplicação do presente regulamento entre duas ou mais instituições competentes, caso não tenha sido encontrada uma solução no âmbito do artigo 61.o;

e)

de elaborar propostas dirigidas aos Estados-Membros para atenuar as eventuais consequências negativas decorrentes das modificações na organização ou no financiamento dos sistemas de segurança social;

f)

modernizar os procedimentos necessários à troca de informações, nomeadamente ao adaptar às transmissões telemáticas o fluxo de informações entre as instituições, tendo em conta a evolução do tratamento da informação em cada Estado-Membro; a Comissão Administrativa adoptará as regras de arquitectura comum relativas aos serviços telemáticos, nomeadamente, em matéria de segurança e de utilização das normas; deverá fixar as modalidades relativas ao funcionamento da parte comum dos serviços telemáticos;

g)

exercer qualquer outra função que decorra da sua competência nos termos das disposições do presente regulamento e do regulamento de Execução ou de qualquer acordo ou convénio a estabelecer no âmbito dos mesmos;

h)

apresentar qualquer proposta útil à Comissão tendo em vista quer a elaboração de regulamentos posteriores quer a revisão do presente regulamento e de regulamentos posteriores.

Artigo 59.o

Comissão técnica para o tratamento da informação

1.   É instituída no seio da Comissão Administrativa uma comissão técnica para o tratamento da informação, a seguir designada «Comissão Técnica». A Comissão Técnica elabora relatórios e formula pareceres fundamentados previamente à tomada de decisões pela Comissão Administrativa nos termos da alínea f) do artigo 59.o . O modo de funcionamento e a composição da Comissão Técnica são determinados pela Comissão Administrativa.

2.   Cabe à Comissão Técnica:

a)

reunir os documentos técnicos relevantes e proceder aos estudos e aos trabalhos necessários para o cumprimento das suas atribuições;

b)

apresentar à Comissão Administrativa os relatórios e os pareceres fundamentados referidos no n.o 1;

c)

realizar quaisquer outras tarefas ou estudos sobre questões que lhe sejam apresentadas pela Comissão Administrativa.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES DIVERSAS

Artigo 60.o

Cooperação entre as autoridades competentes

1.   As autoridades competentes dos Estados-Membros comunicam entre si todas as informações relativas:

a)

às medidas tomadas tendo em vista a aplicação do presente regulamento;

b)

às alterações das respectivas legislações susceptíveis de afectar a aplicação do presente regulamento;

c)

as modificações introduzidas na sua regulamentação em matéria de fiscalidade, protecção social, despesas de saúde e direito do trabalho susceptíveis de afectar os direitos de segurança social dos trabalhadores migrantes e, em particular, dos trabalhadores fronteiriços.

2.     Caso surjam problemas para uma pessoa ou grupo de pessoas decorrentes da aplicação do presente regulamento, as instituições em questão contactar-se-ão mutuamente, a fim de encontrar uma solução dentro de um período de tempo razoável.

3.   Para a aplicação do presente regulamento, as autoridades e as instituições dos Estados-Membros prestam assistência mútua, como se se tratasse da aplicação da própria legislação. A colaboração administrativa das referidas autoridades e instituições é em princípio gratuita. Contudo, as autoridades competentes dos Estados-Membros podem acordar o reembolso de determinadas despesas.

4.   Para efeitos de aplicação do presente regulamento, as autoridades e as instituições dos Estados-Membros podem comunicar directamente entre si, bem como com as pessoas interessadas ou os seus mandatários.

5.   As autoridades, as instituições e órgãos jurisdicionais de um Estado-Membro não podem rejeitar os pedidos ou outros documentos que lhes sejam dirigidos, pelo facto de estarem redigidos numa língua oficial de um outro Estado-Membro.

Artigo 61.o

Protecção de dados de carácter pessoal

1.   Quando, por força do presente regulamento ou do regulamento de execução referido no artigo 73.o , as autoridades ou instituições de um Estado-Membro comunicarem dados de carácter pessoal às autoridades ou instituições de um outro Estado-Membro, essa comunicação está sujeita às disposições em matéria de protecção de dados da legislação do Estado-Membro que as transmite. Qualquer comunicação posterior, bem como o registo, alteração e destruição dos dados estão sujeitos às disposições da legislação de protecção de dados da legislação do Estado-Membro que os recebe.

2.   O envio dos dados solicitados para efeitos de aplicação do presente regulamento e do seu regulamento de execução por um Estado-Membro em relação a outro Estado-Membro deverá ser efectuada no respeito das disposições comunitárias em matéria de protecção das pessoas singulares em relação ao tratamento dos dados de carácter pessoal.

Artigo 62.o

Tratamento electrónico da informação

1.   Os Estados-Membros utilizarão progressivamente serviços telemáticos para a transmissão electrónica entre as instituições dos dados necessários para a aplicação do regulamento e do seu regulamento de execução. A finalidade da utilização dos serviços telemáticos consiste em permitir uma aplicação eficaz do regulamento e do seu regulamento de execução, assim como uma maior celeridade na concessão e no pagamento das prestações. A Comissão apoiará as actividades de interesse comum logo que os Estados-Membros tenham criado sistemas de serviços telemáticos.

2.   Cada Estado-Membro é responsável pela gestão da sua parte dos serviços telemáticos no respeito pelas disposições comunitárias em matéria de protecção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados de carácter pessoal.

3.   Nenhuma autoridade ou instituição de outro Estado-Membro pode recusar uma mensagem electrónica enviada por uma instituição de segurança social nos termos do presente regulamento e do regulamento de execução, desde que a instituição destinatária tenha declarado estar em condições de receber mensagens electrónicas. A reprodução e gravação de mensagens desta natureza será considerada uma reprodução correcta e fiel do documento original ou uma representação da informação correspondente, a menos que seja provado o contrário.

Uma mensagem electrónica é considerada válida se o sistema informático no qual a mensagem é gravada contiver os elementos de protecção necessários a fim de evitar toda e qualquer alteração ou comunicação da gravação ou o acesso à referida gravação. Deve ser sempre possível reproduzir a informação registada numa forma imediatamente legível quando uma mensagem electrónica for transferida de uma instituição de segurança social para outra, devem ser tomadas as medidas de segurança apropriadas segundo as disposições comunitárias aplicáveis em matéria de protecção das pessoas singulares em relação ao tratamento de dados de carácter pessoal.

Artigo 63.o

Financiamento das acções no domínio da segurança social

No âmbito do presente regulamento, a Comissão poderá financiar:

acções que visem melhorar os fluxos de informações entre as autoridades e instituições de segurança social dos Estados-Membros, incluindo a transmissão electrónica de dados.

Qualquer outra acção, como, por exemplo, estudos e reuniões de peritos, assim como acções que tenham como objectivo informar os cidadãos e os grupos profissionais interessados relativamente aos direitos decorrentes do presente regulamento, nomeadamente, através de publicações e da organização de conferências e de seminários.

Artigo 64.o

Isenções ou reduções de taxas — Dispensa do visto de legalização

1.   O benefício das isenções ou reduções de taxas, selos, emolumentos notariais ou de registo, previstos pela legislação de um Estado-Membro em relação a quaisquer actos ou documentos a apresentar em aplicação da legislação deste Estado, é extensivo a quaisquer actos ou documentos análogos a apresentar em aplicação da legislação de outro Estado-Membro ou do presente regulamento.

2.   Todos os actos e documentos de qualquer espécie a apresentar para efeitos do presente regulamento são dispensados do visto de legalização das autoridades diplomáticas e consulares.

Artigo 65.o

Pedidos, declarações ou acções introduzidos junto de uma autoridade, instituição ou órgão jurisdicional de um Estado-Membro que não seja o Estado competente

Os pedidos, declarações ou acções que deveriam ter sido introduzidos em aplicação da legislação de um Estado-Membro num determinado prazo junto de uma autoridade, instituição ou órgão jurisdicional deste Estado, são admissíveis se forem introduzidos no mesmo prazo junto de uma autoridade, instituição ou órgão jurisdicional correspondente de outro Estado-Membro. Neste caso, a autoridade, instituição ou órgão jurisdicional ao qual tenha sido submetido o assunto transmite imediatamente os referidos pedidos, declarações ou acções à autoridade, instituição ou órgão jurisdicional competente do primeiro Estado, quer directamente quer por intermédio das autoridades competentes dos Estados-Membros em causa. A data em que estes pedidos, declarações ou acções foram introduzidos junto de uma autoridade, instituição ou órgão jurisdicional do segundo Estado será considerada como a data de introdução junto da autoridade, instituição ou órgão jurisdicional competente para deles conhecer.

Artigo 66.o

Peritagens médicas

1.   As peritagens médicas previstas pela legislação de um Estado-Membro podem ser efectuadas, a pedido da instituição competente no território de um outro Estado-Membro, pela instituição do lugar de estada ou de residência do beneficiário das prestações nas condições previstas pelo regulamento de execução referido no artigo 73.o ou, na sua falta, nas condições acordadas entre as autoridades competentes dos Estados-Membros interessados.

2.   Consideram-se como efectuadas no território do Estado competente as peritagens médicas efectuadas nas condições previstas no n.o 1.

Artigo 67.o

Transferências entre Estados-Membros de montantes devidos nos termos do presente regulamento

Se tal for necessário, a transferência de montantes que decorram da aplicação do presente regulamento terá lugar em conformidade com os acordos em vigor nesta matéria entre os Estados-Membros interessados no momento dessa transferência. Sempre que os referidos acordos não estejam em vigor entre dois Estados-Membros, as autoridades competentes desses Estados ou as autoridades competentes em matéria de pagamentos internacionais fixarão, de comum acordo, as medidas necessárias para efectuar as referidas transferências.

Artigo 68.o

Disposições especiais de aplicação das legislações de determinados Estados-Membros

São referidas no Anexo II disposições especiais de aplicação das legislações de determinados Estados-Membros consideradas necessárias para garantir os direitos que decorrem do presente regulamento ou que prevejam normas mais favoráveis para os interessados.

Artigo 69.o

Cobrança de contribuições e reclamação de prestações indevidamente concedidas

1.   A cobrança das contribuições devidas a uma instituição de um Estado-Membro, assim como a reclamação de prestações indevidamente concedidas por uma instituição de um Estado-Membro, poderão ser efectuadas no território de um outro Estado-Membro, de acordo com o procedimento administrativo e com as garantias e privilégios aplicáveis à cobrança das contribuições devidas, bem como a reclamação das prestações indevidamente concedidas pela instituição correspondente deste último Estado.

2.   As decisões executórias das instâncias judiciais e das autoridades administrativas relativas à cobrança de contribuições, de juros e de despesas estabelecidas ou à reclamação de prestações indevidamente concedidas nos termos da legislação de um Estado-Membro, que já não sejam susceptíveis de recurso, são executadas a pedido da instituição competente no território de outro Estado-Membro segundo os procedimentos previstos pela legislação deste último Estado. Estas decisões são consideradas executórias no território do Estado-Membro em que está estabelecida a instituição solicitada pela instituição competente na medida em que a legislação deste Estado-Membro assim o exija.

3.   Em caso de execução, de falência ou de concordada, os créditos da instituição de um Estado-Membro beneficiarão no outro Estado-Membro de privilégios idênticos àqueles que a legislação deste último Estado concede no seu território aos créditos da mesma natureza.

4.   As modalidades de aplicação das disposições do presente artigo serão regidas, na medida em que tal seja necessário, pelo regulamento de execução referido no artigo 73.o ou por acordos entre Estados-Membros.

Artigo 70.o

Direito das instituições devedoras sobre terceiros responsáveis

1.   Se, por força da legislação de um Estado-Membro, uma pessoa beneficiar de prestações em resultado de dano sofrido por factos ocorridos no território de outro Estado-Membro, os eventuais direitos da instituição devedora sobre terceiro responsável pela reparação do dano são regidos da seguinte forma:

a)

quando a instituição devedora estiver sub-rogada, por força da legislação por ela aplicada, nos direitos que o beneficiário detém relativamente a terceiro, a referida sub-rogação deverá ser reconhecida por cada Estado-Membro;

b)

quando a instituição devedora tiver um direito directo relativamente a terceiro, cada Estado-Membro deverá reconhecer este direito.

2.   Se, por força da legislação de um Estado-Membro, uma pessoa beneficiar de prestações em resultado de dano por factos ocorridos no território de outro Estado-Membro, as disposições dessa legislação, que determinem os casos em que fica excluída a responsabilidade civil dos empregadores ou dos respectivos trabalhadores assalariados, são aplicáveis em relação a essa pessoa ou instituição competente.

O disposto no n.o 1 é igualmente aplicável aos eventuais direitos da instituição devedora sobre um empregador ou respectivos trabalhadores assalariados, sempre que a sua responsabilidade não esteja excluída.

3.   Quando, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 28.o , dois ou mais Estados-Membros, ou as autoridades competentes destes Estados tiverem celebrado um acordo de renúncia ao reembolso entre as instituições dependentes da sua competência, os eventuais direitos sobre responsável são regidos do seguinte modo:

a)

quando a instituição do Estado-Membro de estada ou de residência conceder a uma pessoa prestações por dano ocorrido no seu território, essa instituição exercerá, em conformidade com as disposições da legislação por ela aplicada, o direito de sub-rogação ou de acção directa contra o terceiro obrigado à reparação do dano;

b)

para efeitos de aplicação da alínea a):

i)

o beneficiário das prestações considera-se como inscrito na instituição do lugar de estada ou de residência e

ii)

a referida instituição considera-se como instituição devedora;

c)

o disposto nos n.os 1 e 2 continua a ser aplicável em relação às prestações que não estejam incluídas no acordo de renúncia a que se faz referência no presente número.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Artigo 71.o

Disposições transitórias

1.   O presente regulamento não confere qualquer direito em relação a um período anterior à data da sua aplicação no território do Estado-Membro em causa.

2.   Qualquer período de seguro, bem como, se for caso disso, qualquer período de emprego ou de residência cumprido ao abrigo da legislação de um Estado-Membro antes da data de aplicação do presente regulamento no território desse Estado-Membro será tido em consideração para a determinação do direito a prestações conferido nos termos do presente regulamento.

3.   Sem prejuízo do disposto no n.o 1, um direito é conferido por força do presente regulamento, mesmo que se refira a uma eventualidade ocorrida antes da data da sua aplicação no território do Estado-Membro em causa.

4.   Qualquer prestação que não tenha sido liquidada ou que tenha sido suspensa em razão da nacionalidade ou da residência do interessado é, a seu pedido, liquidada ou restabelecida a partir da data de aplicação do presente regulamento no território do Estado-Membro em causa, desde que os direitos anteriormente liquidados não tenham ocasionado um pagamento em capital.

5.   Os interessados cujos direitos a uma pensão ou a uma renda foram liquidados antes da data de aplicação do presente regulamento no território do Estado-Membro interessado podem requerer a revisão desses direitos, tendo em conta o disposto no presente regulamento.

6.   Se o pedido referido nos n.os 4 ou 5 for apresentado no prazo de dois anos a contar da data de aplicação do presente regulamento no território do Estado-Membro em causa, os direitos conferidos por força deste regulamento são adquiridos a partir dessa data, não podendo as disposições da legislação de qualquer Estado-Membro relativas à caducidade ou à prescrição de direitos ser oponíveis aos interessados.

7.   Se o pedido referido nos n.os 4 ou 5 for apresentado depois de decorrido o prazo de dois anos a contar da data de aplicação do presente regulamento no território do Estado-Membro em causa, os direitos que não tenham caducado ou prescrito são adquiridos a partir da data do pedido, sem prejuízo de disposições mais favoráveis da legislação de qualquer Estado-Membro.

8.   Se, em aplicação do presente regulamento, uma pessoa ficar sujeita à legislação de um Estado-Membro que não seja aquele a cuja legislação está sujeita por força do disposto no Regulamento (CEE) n.o 1408/71, esta pessoa só estará sujeita à legislação deste outro Estado-Membro se assim o requerer. Este pedido deverá ser apresentado junto de uma instituição competente do Estado-Membro cuja legislação seja aplicável por força do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 num prazo de dois anos a contar da data de aplicação do presente regulamento.

Artigo 72.o

Regulamento de execução

As modalidades de aplicação do presente regulamento são estabelecidas por um regulamento posterior. Este regulamento de execução deverá ser adoptado o mais tardar um ano após a adopção do presente regulamento.

Artigo 73.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, e é aplicável a partir da data de entrada em vigor do regulamento de execução referido no artigo 73.o

No que respeita ao Luxemburgo, o artigo 53.o entra em vigor no primeiro dia do quinto ano após a data de entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 74.o

Revogação

São revogados: o Regulamento (CEE) n.o 1408/71 e o Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho, de 21 de Março de 1972, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social dos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (5).

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)   JO C 38 de 12.2.1999, p. 10.

(2)  JO C 75 de 15.3.2000, p. 29.

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 3 de Setembro de 2003.

(4)  JO L 149 de 5.7.1971, p. 2. Regulamento actualizado pelo Regulamento (CE) n.o 118/97 (JO L 28 de 30.1.1997, p. 1), e com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1386/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 187 de 10.7.2001, p. 1).

(5)  JO L 74 de 27.3.1972, p. 1.

ANEXO I

(Artigo 57.o)

Prestações especiais:

A. Bélgica

...

B. Dinamarca

...

C. Alemanha

...

D. Espanha

...

E. França

...

F. Grécia

...

G. Irlanda

...

H. Itália

...

I. Luxemburgo

...

J. Países Baixos

...

K. Áustria

...

L. Portugal

...

M. Finlândia

...

N. Suécia

...

O. Reino Unido

...

ANEXO II

(Artigo 69.o)

Disposições especiais de aplicação das legislações de determinados Estados-Membros:

A. Bélgica

...

B. Dinamarca

...

C. Alemanha

...

D. Espanha

...

E. França

...

F. Grécia

...

G. Irlanda

...

H. Itália

...

I. Luxemburgo

...

J. Países Baixos

...

K. Áustria

...

L. Portugal

...

M. Finlândia

...

N. Suécia

...

O. Reino Unido

...

P5_TA(2003)0366

DAPHNE II (2004-2008) ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece a segunda fase de um programa de acção comunitário (2004-2008) de prevenção da violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (programa DAPHNE II) (COM(2003) 54 — C5-0060//2003 — 2003/0025(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003) 54) (1),

Tendo em conta a sua resolução de 4 de Setembro de 2002 sobre a revisão intercalar do Programa Daphne (2000-2003) (2),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 152.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0060/2003),

Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos (A5-0280/2003),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Considera que a ficha financeira da proposta alterada da Comissão só é compatível com o limite máximo da rubrica 3 das Perspectivas Financeiras se as políticas existentes forem reprogramadas no âmbito do limite previsto, mediante o acordo da autoridade orçamental;

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)  P5_TA(2002)0398.

P5_TC1-COD(2003)0025

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de Setembro de 2003 tendo em vista a adopção da Decisão n.o .../2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece a segunda fase de um programa de acção comunitário (2004-2008) de prevenção da violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (programa DAPHNE II)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 152.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu  (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (1),

Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A violência física, sexual e psicológica contra as crianças, os adolescentes e as mulheres, bem como a ameaça de tais actos, a coerção ou a privação arbitrária de liberdade, quer ocorram em público quer no domínio privado, constitui uma violação do seu direito à vida, à segurança, à liberdade, à dignidade e à integridade física e emocional, bem como uma grave ameaça para a saúde física e mental das vítimas dessa violência. Os efeitos dessa violência estão de tal forma disseminados em toda a Comunidade que constituem, por conseguinte, um verdadeiro flagelo sanitário e um obstáculo ao exercício de uma cidadania segura, livre e justa.

(2)

Certos grupos de mulheres, como as mulheres que pertencem a grupos minoritários, as refugiadas, as emigrantes, as mulheres que vivem na pobreza em comunidades rurais ou isoladas, as mulheres colocadas em instituições ou detidas, as crianças do sexo feminino, os homosexuais, as mulheres com deficiência e as mulheres idosas, são particularmente vulneráveis à violência.

(3)

É importante e necessário reconhecer as graves implicações, imediatas e a longo prazo, da violência para a saúde e o desenvolvimento psicológico e social e para a igualdade de oportunidades das pessoas atingidas, para os indivíduos, as famílias e as comunidades, bem como os elevados custos sociais e económicos para a sociedade em geral.

(4)

A Organização Mundial de Saúde define a saúde como sendo um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a inexistência de doença ou enfermidade. Nos termos da resolução (3) da Assembleia Mundial de Saúde, adoptada na 49a Assembleia Mundial de Saúde, realizada em Genebra, em 1996, a violência constitui um problema de saúde pública mundial. O Relatório mundial sobre a violência e a saúde apresentado pela Organização Mundial de Saúde em 3 de Outubro de 2002, em Bruxelas, recomenda a promoção de acções preventivas primárias, o reforço das medidas a favor das vítimas da violência e o aumento da colaboração e do intercâmbio de informações sobre a prevenção da violência.

(5)

Estes princípios são reconhecidos num grande número de convenções, declarações e protocolos das principais organizações internacionais, designadamente as Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Conferência mundial sobre as mulheres e o Congresso Mundial contra a exploração sexual das crianças para fins comerciais. Este importante trabalho realizado pelas organizações internacionais deve ser completado pela União Europeia. Com efeito, nos termos da alínea p) do artigo 3.o do Tratado, a acção da Comunidade inclui uma contribuição para a realização de um elevado nível de protecção da saúde.

(6)

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (4) reafirma, designadamente, os direitos à dignidade, à igualdade e à solidariedade. Contempla um determinado número de disposições específicas visando proteger e promover o direito à integridade física e mental, a igualdade entre os homens e as mulheres, os direitos da criança e a não-discriminação, bem como proibir os tratamentos desumanos e degradantes, a escravatura e o trabalho forçado e o trabalho das crianças.

(7)

O Parlamento Europeu solicitou à Comissão que elaborasse e executasse programas de acção para combater estas formas de violência, nomeadamente nas suas resoluções de 19 de Maio de 2000 sobre a comunicação da Comissão relativa a novas acções de luta contra o tráfico de mulheres (5) e de 20 de Setembro de 2001 sobre as mutilações genitais femininas (6).

(8)

O programa de acção criado pela Decisão n.o 293/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000, que adopta um programa de acção comunitário (programa Daphne 2000-2003) relativo a medidas preventivas de combate à violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres (7), permitiu aumentar a sensibilização na União Europeia para o problema da violência e reforçar a cooperação entre as organizações dos Estados-Membros activas no combate contra este fenómeno.

(9)

O programa Daphne 2000-2003 recebeu uma resposta excepcional, prova irrefutável de que corresponde a uma necessidade profunda do sector do voluntariado. Os projectos financiados já começaram a exercer efeitos multiplicadores em relação ao trabalho das organizações não governamentais e das instituições públicas na Europa. Durante a sua primeira fase, este programa comunitário já contribuiu de forma substancial para o desenvolvimento de uma política europeia em matéria de luta contra a violência, o tráfico de seres humanos, os abusos sexuais e a pornografia, com repercussões que ultrapassam mesmo as fronteiras da União Europeia, como indica o relatório intercalar sobre a execução do programa Daphne.

(10)

O programa contemplará a situação dos meninos da rua, a qual assume proporções dramáticas não só nos países em desenvolvimento mas também nas grandes cidades dos países candidatos à adesão, uma vez que estas crianças são vítimas não só de traficantes de droga e de seres humanos mas também de violência e de abuso sexual. A reintegração destas crianças na sociedade requer um programa que responda aos seus problemas sociais e familiares e tenha em conta as suas necessidades.

(11)

Na sua resolução de 4 de Setembro de 2002 sobre a revisão intercalar do programa Daphne 2000-2003, o Parlamento Europeu sublinha que este programa corresponde a uma necessidade profunda de estratégias eficazes de luta contra a violência e que deve continuar após 2003, instando a Comissão a apresentar uma proposta para um novo programa de acção, que capitalize as experiências adquiridas desde 1997 e seja dotado de uma verba financeira adequada.

(12)

É importante garantir a continuidade dos projectos financiados pelo programa Daphne 2000-2003, capitalizar as experiências adquiridas e criar oportunidades para uma contínua mais-valia europeia resultante destas experiências e, para este efeito, estabelecer uma segunda fase do programa.

(13)

A Comunidade pode proporcionar mais-valia às acções a empreender principalmente pelos Estados-Membros em matéria de prevenção da violência, dos abusos e da exploração sexual exercidos contra as mulheres, os adolescentes e as crianças, bem como em matéria de protecção das vítimas e dos grupos de risco, através da divulgação e do intercâmbio de informações e de experiências, da promoção de uma abordagem inovadora, da definição conjunta de prioridades, do desenvolvimento de redes, sempre que adequado, da selecção de projectos à escala comunitária e da motivação e mobilização de todas as partes interessadas. Estas acções devem abranger igualmente as mulheres e crianças trazidas para os Estados-Membros por força do tráfico de seres humanos. A Comunidade pode igualmente identificar e incentivar a utilização das melhores práticas.

(14)

O presente programa pode fornecer mais-valia ao identificar e promover as melhores práticas, ao encorajar a inovação e ao permitir o intercâmbio de experiências sobre as acções desenvolvidas nos Estados-Membros, incluindo o intercâmbio de informações relativas às várias legislações , às sanções e aos resultados alcançados. Para atingir os objectivos do programa e utilizar o mais eficazmente possível os recursos disponíveis, há que escolher criteriosamente os domínios de acção, seleccionando projectos que proporcionem uma maior mais-valia comunitária e indiquem a via a seguir para experimentar e divulgar ideias inovadoras destinadas a prevenir e lutar contra a violência no contexto de uma abordagem multidisciplinar.

(15)

Por conseguinte, em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade consagrados no artigo 5.o do Tratado, os objectivos da acção proposta (prevenir e combater todas as formas de violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres) podem ser melhor alcançados ao nível comunitário, devido à necessidade de adoptar uma abordagem coordenada e multidisciplinar que favoreça a criação de estruturas transnacionais para efeitos de formação, informação, estudos e intercâmbio das melhores práticas e a selecção de projectos de dimensão comunitária. A presente decisão limita-se ao mínimo necessário para atingir esses objectivos e não excede o estritamente indispensável para esse efeito.

(16)

Esta fase do programa deverá ter cinco anos de duração, a fim de dispor de tempo suficiente para executar as acções necessárias à realização dos objectivos fixados e para recolher os ensinamentos da experiência adquirida e integrá-los nas melhores práticas aplicadas em toda a União Europeia.

(17)

Em conformidade com o artigo 2.o da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (8), as medidas a tomar para a execução da presente decisão serão adoptadas de acordo com o procedimento consultivo previsto pelo artigo 3.o da referida decisão.

(18)

A presente decisão estabelece, para a totalidade do período de vigência do programa, um enquadramento financeiro que constitui a referência privilegiada para a Autoridade Orçamental, na acepção do ponto 33 do Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, de 6 de Maio de 1999, sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (9),

DECIDEM:

Artigo 1.o

Objecto e âmbito de aplicação

A presente decisão estabelece a segunda fase do programa Daphne de prevenção de todas as formas de violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres, bem como de protecção das vítimas e dos grupos de risco («o programa») para o período de 1 de Janeiro de 2004 a 31 de Dezembro de 2008; o programa poderá ser prorrogado.

Para os efeitos do presente programa, o termo«crianças» inclui os adolescentes até à idade de 18 anos, em conformidade com o disposto nos instrumentos internacionais relativos aos direitos da criança.

Contudo, os projectos cujas acções são orientadas especificamente, por exemplo, para os ’jovens’ (de 13 a 19 anos) ou as pessoas de 12 a 25 anos são considerados como visando a categoria dos ’adolescentes’.

Artigo 2.o

Objectivos do programa

1.   O programa contribui para o objectivo geral de assegurar aos cidadãos um nível elevado de protecção contra a violência, incluindo a protecção da saúde física e mental.

O programa visa prevenir e combater todas as formas de violência exercida em público ou em privado contra as crianças, os adolescentes e as mulheres, incluindo os trazidos para os Estados-Membros por força do tráfico de seres humanos, bem como as vítimas de mutilação genital feminina, através de medidas de prevenção e de ajuda às vítimas, tendo especialmente em vista a prevenção contra futuras exposições à violência, bem como assistir e encorajar as organizações não governamentais e outras organizações activas neste domínio.

2.   As acções a executar no âmbito do programa, previstas no anexo, destinam-se a:

a)

Promover acções transnacionais visando:

i)

criar redes multidisciplinares, especialmente de apoio às vítimas da violência e aos grupos de risco;

ii)

assegurar o aumento do capital de conhecimentos, o intercâmbio de informações e a identificação e divulgação das melhores práticas, nomeadamente através da formação, visitas de estudo e intercâmbio de pessoal;

iii)

promover a sensibilização de sectores específicos, nomeadamente de certas profissões, autoridades competentes e determinados sectores do grande público, tanto para melhorar o conhecimento e promover o princípio da tolerância zero em relação à violência, como para encorajar o apoio às vítimas e a comunicação de casos de violência às autoridades competentes;

iv)

estudar os fenómenos relacionados com a violência, bem como métodos susceptíveis de a prevenir, e analisar e combater as causas originárias da violência a todos os níveis da sociedade.

b)

Implementar acções complementares, por iniciativa da Comissão, designadamente estudos, elaboração de indicadores, recolha de dados estatísticos discriminados por sexo e idade , seminários e reuniões de peritos ou outras acções destinadas a reforçar o capital de conhecimentos do programa e a divulgar as informações obtidas no âmbito do mesmo.

Artigo 3.o

Acesso ao programa

1.   Podem participar no programa as organizações públicas ou privadas e as instituições públicas (autoridades locais a nível municipal, departamentos de universidades e centros de investigação) activas em matéria de prevenção da violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres, de protecção contra essa violência ou de apoio às vítimas ou que contribuam para uma maior sensibilização para o problema da violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres .

2.   O programa está aberto à participação:

a)

dos países do Espaço Económico Europeu, em conformidade com as condições estabelecidas no Acordo EEE;

b)

dos países associados da Europa Central e Oriental, em conformidade com as condições estabelecidas nos acordos europeus, nos seus protocolos complementares e nas decisões dos respectivos conselhos de associação;

c)

de Chipre, de Malta e da Turquia, com base nos acordos bilaterais a concluir com estes países ;

d)

de outros países terceiros, sempre que tal se revele de interesse para os projectos, em particular os países da Europa Oriental e da Ásia Central, nos termos dos respectivos acordos de parceria e cooperação, bem como os países ACP e os países mediterrânicos no âmbito dos respectivos acordos.

3.   Para beneficiar de financiamento no quadro do programa, os projectos devem associar pelo menos dois Estados-Membros, ter uma duração máxima de dois anos e visar os objectivos referidos no artigo 2.o

4.     A Comissão procurará assegurar a participação de todos os países aos quais o programa está aberto e encorajar em especial as ONG, designadamente grupos de auto-ajuda, a nele participarem.

Artigo 4.o

Acções do programa

1.    O programa compreende os seguintes tipos de acções:

a)

identificação e intercâmbio das melhores práticas e experiências , nomeadamente tendo em vista pôr em prática medidas preventivas e de assistência às vítimas ;

b)

estudos analíticos por categoria e investigação;

c)

trabalho no terreno associando os beneficiários, especialmente crianças e jovens, em todas as fases de concepção, execução e avaliação dos projectos;

d)

criação de redes multidisciplinares duráveis;

e)

formação e concepção de instrumentos didácticos em colaboração com as associações envolvidas na luta contra a violência e na ajuda às vítimas ;

f)

elaboração e execução de programas de tratamento dirigidos aos agressores, por um lado, e às vítimas e vítimas potenciais , por outro;

g)

concepção e implementação de acções de sensibilização orientadas para sectores específicos, concepção de material de apoio para completar o material já existente, ou adaptação e utilização do material existente noutras zonas geográficas ou destinado a outros grupos-alvo, em colaboração com as associações envolvidas na luta contra a violência e na ajuda às vítimas ;

h)

divulgação dos resultados obtidos no quadro do programa Daphne, incluindo a sua adaptação, transferência e utilização por outros beneficiários ou noutras zonas geográficas.

2.     Qualquer produto (estudo, material, instrumentos didácticos, etc.) financiado ou co-financiado pelo presente programa será posto à disposição do público gratuitamente, por via electrónica.

Artigo 5.o

Orçamento

1.   O enquadramento financeiro para a execução do programa para o período 2004-2008 é fixado em 50 milhões de euros. As dotações para autorizações previstas para os exercícios posteriores a 2006 devem ser objecto de acordo da Autoridade Orçamental sobre as Perspectivas Financeiras a partir de 2006.

2.   As dotações anuais serão autorizadas pela Autoridade Orçamental, dentro dos limites das Perspectivas Financeiras.

3.   As decisões de financiamento serão seguidas da celebração de convenções de subvenção entre a Comissão e os beneficiários da subvenção.

4.   A intervenção financeira a cargo do orçamento comunitário não pode exceder 80 % do custo total do projecto.

Contudo, as acções complementares referidas na alínea b) do n.o 2 do artigo 2.o podem ser financiadas até 100 %, ficando sujeitas a um limite máximo de 15 % da dotação financeira anual total atribuída ao programa.

Artigo 6.o

Execução do programa

1.   A Comissão assegurará a gestão e a execução do programa.

2.   A Comissão assegurará uma abordagem equilibrada na execução do programa em relação aos três grupos-alvo, designadamente as crianças, os adolescentes, em particular do sexo feminino, e as mulheres.

3.   A Comissão assegurará uma abordagem equilibrada em termos de dimensão dos projectos, consagrando uma parte da autorização financeira anual aos grandes projectos, a fim de permitir parcerias mais alargadas tendo em vista a execução de acções de maior dimensão.

4.   As medidas necessárias à execução da presente decisão serão adoptadas em conformidade com o procedimento consultivo previsto no n.o 2 do artigo 7.o.

Artigo 7.o

Comitologia

1.   A Comissão será assistida por um comité, constituído segundo o princípio de uma participação equilibrada de homens e mulheres, composto por representantes dos Estados-Membros e presidido por um representante da Comissão.

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, é aplicável o procedimento consultivo previsto no artigo 3.o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no n.o 3 do artigo 7.o e no artigo 8.o da mesma.

Artigo 8.o

Coerência e complementaridade

Ao executar o programa, a Comissão garantirá, em colaboração com os Estados-Membros, a sua coerência e complementaridade totais deste com as políticas e acções comunitárias pertinentes que tenham impacto no domínio da violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres, o que poderá incluir a possibilidade de acções complementares financiadas através de outros programas comunitários.

Artigo 9.o

Acompanhamento e avaliação

1.   A Comissão tomará as medidas necessárias para assegurar o acompanhamento e a avaliação contínua do programa, tendo em conta os objectivos gerais e específicos previstos no artigo 1.o e no anexo.

2.   A meio do programa, a Comissão apresentará , o mais tardar em meados de 2006, um relatório de avaliação ao Parlamento Europeu e ao Conselho, nos termos do qual apreciará a pertinência, a utilidade, a durabilidade, a eficácia e a eficiência das acções do programa Daphne II executadas até esse momento. Este relatório incluirá uma avaliação ex-ante tendo em vista apoiar possíveis acções futuras.

Além disso, paralelamente à apresentação do anteprojecto de orçamento, a Comissão comunicará à Autoridade Orçamental os resultados de uma avaliação qualitativa e quantitativa baseada na comparação entre o plano de execução anual e os progressos alcançados.

3.     O Parlamento Europeu poderá solicitar à Comissão, se necessário, um relatório sobre os trabalhos realizados no âmbito dos projectos financiados e das acções complementares, em particular as acções destinadas a avaliar as implicações políticas dos trabalhos realizados, enquanto informação útil para avaliar a necessidade de acções políticas.

4.   No termo do programa, a Comissão apresentará um relatório final ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

5.   Os relatórios referidos nos n.os 2 e 4 serão igualmente transmitidos ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.

Artigo 10.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

Pelo Conselho

O Presidente


(1)  JO C...

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 3 de Setembro de 2003.

(3)  Resolução WHA49.25.

(4)  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

(5)   JO C 59 de 23.2.2001, p. 307.

(6)   JO C 77 E de 28.3.2002, p. 126 .

(7)  JO L 34 de 9.2.2000, p. 1.

(8)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (Rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(9)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.

ANEXO

OBJECTIVOS E ACÇÕES ESPECÍFICOS

I.   ACÇÕES TRANSNACIONAIS:

1.   Identificação e intercâmbio das melhores práticas e experiências

Objectivo: Prestar apoio e encorajar o intercâmbio, a adaptação e a utilização das melhores práticas tendo em vista a sua aplicação noutros contextos ou zonas geográficas

Incentivar e promover o intercâmbio das melhores práticas a nível comunitário em matéria de apoio e de protecção das crianças, dos adolescentes e das mulheres — vítimas ou grupos de risco — em especial nos seguintes domínios:

a)

prevenção (geral ou orientada para grupos específicos);

b)

protecção e apoio das vítimas (assistência psicológica, médica,social, escolar e jurídica, disponibilização de alojamentos, afastamento e protecção das vítimas, formação e reinserção social e profissional);

c)

procedimentos visando proteger os interesses primordiais das crianças, dos adolescentes e das mulheres vítimas da violência;

d)

avaliar o verdadeiro impacto dos diferentes tipos de violência sobre as vítimas e a sociedade na Europa, tendo em vista uma resposta adequada.

2.   Estudos analíticos por categoria e investigação

Objectivo: Estudar os fenómenos relacionados com a violência

Apoiar acções de investigação e estudos analíticos por categoria , sexo e idade no domínio da violência, a fim de, nomeadamente:

a)

explorar e avaliar as várias causas, circunstâncias e mecanismos que estão na origem da violência e do seu aumento;

b)

analisar e comparar os modelos de prevenção e de protecção existentes;

c)

desenvolver a prevenção e a protecção;

d)

avaliar o impacto da violência, igualmente na perspectiva da saúde, sobre as vítimas e a sociedade em geral, incluindo os custos económicos ;

e)

estudar a possibilidade de criar filtros que impeçam a difusão de material de pornografia infantil na Internet;

f)

desenvolver programas que analisem a situação dos meninos da rua nas grandes cidades e promovam medidas específicas de reintegração.

3.   Trabalho no terreno associando os beneficiários

Objectivo: Implementar activamente métodos de eficácia comprovada em matéria de prevenção e de protecção contra a violência

Apoiar a implementação de métodos, de módulos de formação e de assistência (apoio psicológico, assistência médica, social e escolar, assistência jurídica e reinserção) que associem directamente os beneficiários.

4.   Criação de redes multidisciplinares duráveis

Objectivo: Apoiar e encorajar tanto as organizações não governamentais (ONG) como outros tipos de organizações, incluindo as autoridades públicas locais (a nível municipal), activas no combate contra a violência, a trabalhar em conjunto.

Apoiar a criação e o reforço das redes multidisciplinares e encorajar e apoiar a cooperação entre as ONG, as diferentes organizações e as entidades públicas, a fim de melhorar o nível de conhecimentos e a compreensão do papel de cada um e fornecer um apoio multidisciplinar global às vítimas da violência e às pessoas em situação de risco.

Para dar resposta aos problemas de violência, as redes realizarão acções que permitam, nomeadamente:

a)

elaborar um quadro comum para a análise da violência, incluindo a definição de diferentes tipos de violência, as suas causas e todas as suas consequências, bem como para a implementação das medidas multisectoriais adequadas;

b)

avaliar os tipos e a eficácia de medidas e práticas destinadas a prevenir e a detectar a violência e a fornecer apoio às vítimas da violência, nomeadamente tendo em vista garantir que nunca mais fiquem expostas a esta prática;

c)

promover acções visando combater este problema simultaneamente a nível internacional e a nível nacional.

5.   Formação e concepção de pacotes educativos

Objectivo: Desenvolver pacotes educativos sobre a prevenção da violência.

Conceber e testar instrumentos didácticos no domínio da prevenção da violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres, bem como da gestão de conflitos, destinados às escolas e aos estabelecimentos de ensino para adultos , às associações, às empresas, às instituições públicas e às ONG .

6.   Desenvolvimento e implementação de programas de tratamento

Objectivo: Elaborar e implementar tratamentos dirigidos aos agressores, por um lado, e às vítimas e vítimas potenciais , por outro, com a finalidade de prevenir a violência.

Detectar as possíveis causas, circunstâncias e mecanismos que estão na origem da violência e do seu aumento, incluindo a natureza e a motivação dos autores de actos de violência e das pessoas que utilizam a violência para fins comerciais, designadamente a exploração sexual.

Elaborar, testar e implementar programas de tratamento baseados nas conclusões deduzidas dessa pesquisa.

7.   Acções de sensibilização orientadas para sectores específicos

Objectivo: Melhorar a sensibilização e o nível de conhecimentos em matéria de violência e de prevenção da violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres, com a finalidade de promover o princípio da tolerância zero em relação à violência, prestar apoio às vítimas e aos grupos de risco, bem como a comunicação de casos de violência

Podem beneficiar de financiamento, nomeadamente, os tipos de acções seguintes:

a)

desenvolvimento e implementação de acções de informação e de sensibilização orientadas para as crianças, os adolescentes e as mulheres, chamando a atenção, designadamente, para os potenciais riscos da violência e os meios de os evitar; este tipo de acções poderia orientar-se igualmente para outros públicos-alvo, como certas profissões especializadas, designadamente professores, educadores, médicos, assistentes sociais, advogados, autoridades policiais, meios de comunicação social, etc.;

b)

criação de fontes de informação à escala comunitária para assistir e informar as ONG e as entidades públicas sobre os dados disponíveis em matéria de violência, os meios de prevenção e a reinserção das vítimas, compiladas por entidades governamentais, ONG, instituições universitárias e outras fontes; estes dados poderiam ser integrados em todos os sistemas de informação relevantes;

c)

incentivar a introdução de medidas para melhorar a comunicação às autoridades de casos de violência contra as mulheres, as crianças e os adolescentes, bem como de diferentes formas de exploração comercial e sexual de mulheres e crianças ;

d)

promover campanhas publicitárias através dos meios de comunicação social que condenem as acções de violência e apoiem as vítimas mediante uma assistência psicológica, moral e concreta.

Será encorajada a concepção de material de apoio para completar o material já existente, ou a adaptação e utilização do material existente noutras zonas geográficas ou destinado a outros grupos-alvo.

II.   ACÇÕES COMPLEMENTARES

Para assegurar a cobertura integral de todos os domínios do programa, mesmo na falta de propostas — ou, pelo menos, de propostas adequadas — em relação a um determinado domínio, a Comissão desenvolverá acções mais específicas para colmatar eventuais lacunas.

Por conseguinte, o programa financiará acções complementares, por iniciativa da Comissão, nomeadamente nos seguintes domínios:

a)

apoio à elaboração de indicadores sobre a violência, a fim de avaliar o impacto das políticas e dos projectos; esta acção deve basear-se na experiência adquirida e ser reforçada por meio de um mecanismo de controlo permanente que permita acompanhar os progressos alcançados e identificar lacunas no que respeita a todas as formas de violência exercida contra as mulheres;

b)

instauração de um procedimento de recolha regular e durável de dados, de preferência com o apoio do EUROSTAT, a fim de poder avaliar com maior rigor o fenómeno da violência na União;

c)

criação, em colaboração com a Interpol e a Europol, de uma base de dados europeia sobre as pessoas desaparecidas, que inclua especificamente informações detalhadas sobre as pessoas desaparecidas que presumivelmente são vítimas de traficantes;

d)

avaliação, sempre que possível, das implicações políticas dos trabalhos realizados no âmbito dos projectos financiados, tendo em vista propor políticas comuns em matéria de violência a nível comunitário e reforçar a prática judiciária;

e)

criação de um grupo de reflexão que forneça directrizes e orientações à Comissão sobre o contexto social, cultural e político, a fim de facilitar a escolha de prioridades para a selecção de projectos e de acções complementares; este grupo seria composto por representantes da comissão competente do Parlamento Europeu e compreenderia representantes das principais ONG activas no domínio da luta contra a violência;

f)

análise/avaliação dos projectos financiados, tendo em vista a preparação do Ano Europeu contra a Violência;

g)

divulgação, à escala europeia, das melhores práticas decorrentes dos projectos financiados; tal pode ser concretizado de várias formas:

1)

produção e distribuição de material em suporte escrito, CD-ROMs, filmes em vídeo e sítios Internet , campanhas e spots publicitários ;

2)

cooperação tão estreita quanto possível com os meios de comunicação social;

3)

destacamento de pessoal especializado ou organização de intercâmbios de pessoal especializado entre as organizações, a fim de apoiar a implementação de novas soluções ou práticas que revelaram a sua eficácia noutros contextos;

4)

permitir que uma única ONG utilize, adapte ou transfira os resultados do programa Daphne para outra zona geográfica da União ou para outra categoria de beneficiários ;

5)

criação de um serviço de assistência técnica que ajude as ONG, em particular dos novos Estados-Membros, a elaborar os projectos, a estabelecer contactos com outros parceiros e a tirar partido do acervo Daphne;

h)

realização de estudos de viabilidade e de análises tendo em vista a instituição de um Ano Europeu contra a Violência;

i)

organização de seminários para todas as partes interessadas nos projectos financiados, a fim de melhorar a gestão e a capacidade de colocação em rede e facilitar o intercâmbio de informações;

j)

realização de estudos e organização de reuniões de peritos e de seminários directamente relacionados com a execução da acção de que são parte integrante.

Além disso, a Comissão pode recorrer, na execução do programa, a organismos de assistência técnica, cujo financiamento será previsto no enquadramento financeiro global e, nas mesmas condições, a peritos.

P5_TA-PROV(2003)0367

Contas Económicas da Agricultura ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as Contas Económicas da Agricultura na Comunidade (COM(2003) 50 — C5-0020/2003 — 2003/0023(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003) 50) (1),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 285.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0020/2003),

Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A5-0268/2003),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Requer que esta proposta lhe seja de novo submetida, caso a Comissão pretenda alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TA-PROV(2003)0368

Bases jurídicas e respeito do Direito Comunitário

Resolução do Parlamento Europeu sobre as bases jurídicas e o respeito do Direito Comunitário (2001/2151(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 163.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno (A5-0180/2003),

A.

Considerando várias propostas legislativas apresentadas pela Comissão, nomeadamente as propostas de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativas à protecção do ambiente pelo Direito Penal (1), à protecção penal dos interesses financeiros da Comunidade (2), às medidas e aos procedimentos destinados a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual (COM(2003) 46), à poluição por navios e à introdução de sanções, incluindo sanções penais, pelo crime de poluição (COM(2003) 92) e a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos controlos oficiais dos alimentos para animais e para consumo humano (COM(2003) 52), que têm por objectivo melhor garantir o respeito das disposições comunitárias através do recurso ao quadro penal,

B.

Considerando que a aplicação eficaz das normas do Direito Comunitário figura entre as principais preocupações dos órgãos comunitários e constitui uma obrigação fundamental dos Estados-Membros,

C.

Considerando que o objectivo de uma aplicação eficaz das normas do Direito Internacional é, muitas vezes e de diversas formas, formulado expressamente nos Tratados, em especial através de referências à necessidade de adoptar medidas e de levar a cabo acções tendentes a garantir a eficácia das medidas adoptadas,

D.

Considerando que no âmbito destas propostas os Estados-Membros são obrigados, nos termos de bases jurídicas comunitárias (método misto), a sancionar penalmente determinadas violações graves do Direito Comunitário, e não a fixar directamente normas penais ou a proceder a uma harmonização das disposições de Direito Penal,

E.

Considerando que é conveniente examinar se no TCE existem bases jurídicas que permitam à Comunidade obrigar os Estados-Membros a estabelecer sanções penais a fim de garantir o respeito do Direito Comunitário e, em caso afirmativo, quais seriam os limites em relação às disposições do Título VI do TUE,

F.

Considerando que é necessário delimitar o âmbito de competência da Comunidade para exigir que os Estados-Membros imponham sanções por violações do Direito Comunitário, que poderiam ir da simples incriminação de certos comportamentos ou infracções a uma harmonização dos níveis das penas ou mesmo a uma aproximação das disposições em matéria de competência jurisdicional,

G.

Considerando a sua posição a favor da capacidade jurídica do legislador comunitário de obrigar os Estados-Membros a estabelecer sanções para garantir o respeito do Direito Comunitário,

H.

Salientando que a incerteza que existe quanto à eventual competência da Comunidade para impor aos Estados-Membros a obrigação de aplicar sanções penais em caso de violação grave do Direito Comunitário ou até mesmo quanto aos requisitos e ao alcance de tal obrigação é fonte de dúvidas acerca da exploração dessa possibilidade,

I.

Considerando que já teve ocasião de expressar a sua preocupação com a falta de segurança jurídica derivada da coexistência de dois quadros legislativos paralelos, a saber, o primeiro e o terceiro pilares,

J.

Considerando que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia terá, em breve, carácter obrigatório,

K.

Considerando que a jurisprudência do TJCE não exclui que as medidas necessárias para garantir a aplicação e a eficácia do Direito Comunitário incluam sanções penais,

L.

Considerando que a jurisprudência do TJCE na matéria ainda é limitada e que o Tribunal ainda não teve a oportunidade de se pronunciar especificamente sobre os limites e as características da competência da CE para obrigar os Estados-Membros a imporem sanções penais,

1.

Afirma que os Estados-Membros, em conformidade com o princípio da lealdade enunciado no artigo 10.o do TCE, devem assegurar que as violações do Direito Comunitário sejam objecto de sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas, análogas às aplicáveis às violações comparáveis do direito nacional, e que, por esse motivo, o legislador comunitário pode estabelecer o princípio de tais sanções;

2.

Considera que o legislador comunitário tem capacidade jurídica para impor aos Estados-Membros a obrigação de instaurar sanções suficientemente dissuasivas para assegurar o respeito do Direito Comunitário;

3.

Considera que se o TCE não proporciona uma base jurídica para que a própria União Europeia preveja um fundamento jurídico geral para a adopção de sanções penais destinadas a assegurar o cumprimento das obrigações, pelo menos proporciona, no seu artigo 10.o, uma base jurídica genérica para obrigar os Estados-Membros a garantirem o respeito do Direito Comunitário através de diferentes sanções, incluindo as sanções penais, e que existe uma base jurídica para definir em termos gerais o comportamento a incriminar e as condições de incriminação;

4.

Solicita ao Conselho que respeite os artigos 29.o e 47.o do TUE, que estabelecem claramente o primado do TCE sobre o TUE e dos quais decorre que um instrumento baseado no Título VI do TUE não pode ser adoptado se o TCE oferecer a possibilidade de alcançar o mesmo objectivo;

5.

Considera que o alcance da competência comunitária para impor aos Estados-Membros a obrigação de prever sanções penais deve ser limitado, no estado actual do direito, aos casos em que o legislador comunitário considere que este é o único meio de assegurar o respeito das normas comunitárias;

6.

Reafirma que a jurisprudência do TJCE, nos termos da qual os Estados-Membros têm a obrigação de prever sanções eficazes, dissuasivas e proporcionais, comparáveis às previstas em caso de violação do direito nacional, faz parte da obrigação de cooperação leal referida no artigo 10.o e inclui igualmente, por maioria de razão, o direito da Comunidade de prever uma obrigação correspondente;

7.

Considera que o artigo 10.o do Tratado CE impõe efectivamente aos Estados-Membros a obrigação de tomar todas as medidas, inclusivamente de natureza penal, destinadas a contrariar de forma eficaz as infracções ao Direito Comunitário, mas não os obriga, em caso algum, a adoptarem medidas penais específicas quando a aplicação eficaz do Direito Comunitário possa ser assegurada por medidas mais amenas, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade;

8.

Considera que a Comissão, na sua qualidade de guardiã dos interesses comunitários, deve ter o direito de instaurar acções ou de tomar parte em processos na qualidade de assistente, pelo menos nos casos em que se reconheça um direito equivalente aos Estados-Membros;

9.

Solicita à CIG que examinem a situação actual, que não é satisfatória, e que definam claramente uma competência penal comunitária, determinando com clareza o seu alcance e, se necessário, os seus limites e, caso a estrutura de pilares seja mantida, que estabeleçam igualmente os seus limites e a sua relação com o pilar comunitário;

10.

Solicita à CIG que estabeleçam um corpus juris penal material para os delitos em detrimento do interesse comum europeu ou das políticas comuns europeias;

11.

Solicita à CIG que definam à escala europeia os princípios gerais de Direito Penal que devem reger as obrigações dos Estados-Membros tendo em vista a adopção de sanções penais (princípios da legalidade, da não retroactividade das penas, ne bis in idem, etc.)

12.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 180 E de 26.6.2001, p. 238.

(2)  JO C 240 E de 28.8.2001, p. 125.

P5_TA(2003)0369

Painel de avaliação relativo à execução da Agenda de Política Social

Resolução do Parlamento Europeu sobre o painel de avaliação relativo à execução da Agenda de Política Social (COM(2003) 57 — 2003/2097(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a comunicação da Comissão (COM(2003) 57) sobre o painel de avaliação relativo à execução da Agenda de Política Social,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Nice, de 7, 8 e 9 de Dezembro de 2000, e o Anexo I relativo à agenda social europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Estocolmo, de 23 e 24 de Março de 2001,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Barcelona, de 15 e 16 de Março de 2002,

Tendo em conta a sua resolução de 25 de Outubro de 2000 (1) sobre a agenda para a política social e a comunicação da Comissão,

Tendo em conta a sua resolução de 7 de Fevereiro de 2002 (2) sobre a comunicação da Comissão sobre o painel de avaliação relativo à execução da Agenda de Política Social,

Tendo em conta a sua resolução de 4 de Setembro de 2002 (3) sobre a comunicação da Comissão sobre o painel de avaliação relativo à execução da Agenda de Política Social,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 47.o e o artigo 163.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A5-0247/2003),

A.

Considerando que o painel de avaliação anual da execução da Agenda de Política Social, que a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu, deve permitir acompanhar os progressos obtidos, alertar para os atrasos de execução das medidas anunciadas e apresentar propostas de ajustamento visando colmatar lacunas e deficiências na sua concretização ou dar resposta a novos problemas que entretanto surjam,

B.

Considerando que se vive um preocupante abrandamento da actividade económica, que as recentes previsões da Primavera agravam os receios de crescimento do desemprego e da pobreza e exclusão social, especialmente preocupantes em Estados-Membros e regiões de maior fragilidade económicosocial, o que dificulta a coesão económica e social,

C.

Considerando que o crescimento económico, a educação e a criação de emprego de elevada qualidade são os meios mais eficazes para solucionar a exclusão social,

D.

Considerando que os imigrantes, as mulheres, as pessoas com deficiência e outros grupos desfavorecidos continuam a confrontar-se com obstáculos significativos no mercado de trabalho,

E.

Considerando que para se atingirem as metas de Lisboa para 2010 terão de ser criados mais 15 milhões de novos empregos, de qualidade e com direitos, o que as previsões da Primavera não garantem,

F.

Considerando que as debilidades estruturais identificadas no mercado de trabalho são, em grande medida, responsáveis pela persistência da pobreza e da exclusão social, a que acrescem outros factores como os problemas de saúde e de deficiência, rupturas familiares, falta de formação básica e problemas de habitação,

G.

Considerando que os dados mais recentes sobre o rendimento revelam que 15 % da população, ou seja, cerca de 56 milhões de pessoas, se encontra em risco de pobreza, vivendo abaixo de um limiar definido em 60 % do rendimento mediano nacional, sendo que 9 % da população da EU se encontra em risco persistente de pobreza, permanecendo nesta situação durante pelo menos dois dos três anos precedentes,

H.

Considerando que a segurança social é fundamental para reduzir o risco de pobreza. Sem transferências sociais, o risco de pobreza teria sido de 24 % (se excluirmos as pensões da definição das transferências sociais) ou 40 % (incluindo pensões),

I.

Considerando que no último Conselho da Primavera de 20 e 21 de Março de 2003, em Bruxelas, foi criada uma Task Force para o Emprego,

J.

Considerando que as deslocalizações de multinacionais agravam o desemprego nas regiões que abandonam; que, por essa razão, tanto a sociedade em geral como as empresas afectadas devem tomar todas as medidas possíveis para minimizar as consequências negativas,

K.

Considerando que a revisão intercalar dos programas 2000-2006 dos Fundos Estruturais, prevista este ano, constitui uma oportunidade para coordenar os programas dos fundos estruturais, designadamente do Fundo Social Europeu, e os objectivos contidos nos Planos Nacionais de Inclusão, cuja segunda série está a ser elaborada pelos Estados-Membros,

L.

Considerando que se mantêm muito elevadas as taxas de abandono escolar precoce em diversos Estados-Membros, que são insuficientes os passos dados relativamente à criação de estruturas de acolhimento para crianças e à educação pré-escolar, que se mantêm em níveis insatisfatórios os investimentos na educação, na formação e na aprendizagem ao longo da vida, demonstrando os dados disponíveis que há um sub-investimento em capital humano,

M.

Considerando que se mantêm atrasos na elaboração de instrumentos e políticas que podem contribuir para a melhoria da situação social na União Europeia,

N.

Considerando que a adesão de 10 novos países candidatos, com indicadores sociais mais débeis, implica um esforço redobrado para conseguir caminhar no sentido da convergência económica e social em termos de melhor qualidade de vida e maior justiça social,

1.

Toma nota da Comunicação da Comissão sobre o painel de avaliação relativo à execução da Agenda de Política Social e espera que o próximo relatório sobre a revisão intercalar tenha em conta as posições do Parlamento Europeu e dê particular atenção aos custos da não existência de uma política social de qualidade;

2.

Entende que a utilidade do painel aumentará na medida em que faculte um quadro da execução da Agenda Social numa perspectiva de longo prazo e não seja apenas um relatório sobre as actividades da Comissão no ano precedente e sobre os planos para o ano em curso; espera que o próximo painel dê informações sobre a medida em que os objectivos da Agenda Social revista tenham sido realizados;

3.

Lamenta que se mantenham em níveis elevados, em diversos países da União Europeia, quer os níveis de desemprego quer de pobreza, incluindo de pobreza persistente, e apela a que se dê prioridade à sua resolução nas políticas comunitárias, incluindo na revisão intercalar dos fundos estruturais e do Pacto de Estabilidade; para tanto, exorta os Estados-Membros a que, em conjugação com os parceiros sociais e outros interessados nesta problemática, aumentem os esforços no sentido de aplicarem as Directrizes sobre o Emprego;

4.

Manifesta a sua preocupação face às debilidades generalizadas que subsistem e são identificadas no painel de avaliação, as quais carecem de solução urgente, incluindo os permanentes níveis elevados de desemprego prolongado, as reduzidas taxas de emprego das mulheres, a desigual distribuição das taxas de emprego nos diversos níveis etários, contexto em que particularmente os trabalhadores mais idosos e os mais jovens se confrontam com obstáculos significativos no acesso ao mercado de trabalho, e a persistência de estrangulamentos do mercado do trabalho e carências de mão-de-obra qualificada de carácter regional;

5.

Reitera o seu pedido de tornar operacionais as iniciativas políticas anunciadas na Agenda de Política Social, utilizando para o efeito o painel de avaliação, o qual deveria indicar, para cada elemento, o instrumento político utilizado (legislação, ponto da situação quanto ao método de coordenação aberta, negociação com os parceiros sociais, novos indicadores elaborados, alertas fornecidos, etc.), os responsáveis e os prazos;

6.

Regista a criação da Task Force para o Emprego presidida por Wim Kok; insta a uma melhor definição dos objectivos da referida Task Force, tanto mais que já existem outros órgãos nesse domínio; espera que esta task force alargue a base de transposição da estratégia de oportunidades de emprego por parte dos Estados-Membros e exorta a uma mais estreita cooperação entre este grupo de trabalho, a Comissão e a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais; apoia a criação da cimeira social tripartida; espera ser associado às actividades relacionadas com estas iniciativas e consultado no futuro sobre o estabelecimento de novos órgãos e grupos de trabalho deste tipo;

7.

Lamenta que a Comissão continue a não prever a apresentação de novas iniciativas em áreas já solicitadas pelo Parlamento Europeu, e insiste na sua rápida elaboração, designadamente:

a)

integração dimensão social na política de concorrência, tomando em consideração, designadamente no âmbito das decisões da Comissão sobre fusões de empresas, factores relacionados com o emprego, a formação profissional, o acesso aos serviços de interesse geral de qualidade, as relações industriais e o desenvolvimento regional;

b)

revisão da Directiva 94/45/CE  (4) do Conselho relativa à instituição de um conselho de empresa europeu, já prevista para 2002, sublinhando que um dos principais objectivos deve ser i) alargar o âmbito e reforçar os direitos de informação e consulta em caso de reestruturação e ii) criar melhores estruturas de funcionamento para os representantes dos trabalhadores nos conselhos europeu das empresas;

c)

revisão da Directiva 93/104/CE (5) do Conselho, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, tomando em consideração os recentes acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias;

d)

elaboração de uma directiva relativa aos despedimentos individuais;

e)

definição do direito a acções comuns a nível europeu, em especial o direito à greve;

f)

elaboração de uma directiva relativa à protecção social para novas formas de emprego;

g)

alteração da Directiva 92/85/CEE (6) relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, púerperas ou lactantes no trabalho, inspirando-se na resolução aprovadas pelo Parlamento Europeu em 6 de Julho de 2000 (7), nomeadamente em matéria de duração da licença de parto;

h)

definição de critérios para o reconhecimento da incapacidade e adopção de um plano de acção tendo em vista a prevenção eficaz das lesões músculo-esqueléticas no local de trabalho;

i)

criação de um quadro de incentivos e apoios ao desenvolvimento da economia social dado o seu papel na criação de emprego e na melhoria da qualidade de vida das populações, designadamente em áreas carenciadas;

j)

criação de mecanismos de intervenção eficaz na área das deslocalizações de empresas, designadamente das que receberam apoios comunitários e nacionais, quer para proteger o emprego e outros direitos dos trabalhadores quer para impedir o estrangulamento do desenvolvimento das zonas e sectores em que estão inseridas, tendo em conta a recente decisão do Parlamento Europeu sobre este assunto (cfr. resolução citada de 4 de Setembro de 2002);

k)

adopção de uma iniciativa legislativa sobre a introdução de um controlo prévio e vinculativo dos efeitos transfronteiras da legislação social e fiscal, tendo em conta anteriores decisões do Parlamento Europeu;

l)

elaboração de um indicador que permita avaliar a redução das assimetrias no tempo de trabalho não pago entre as mulheres e os homens e, na actual revisão da Estratégia Europeia de Emprego, metas calendarizadas para garantir essa redução;

m)

elaboração de um Livro Verde sobre iliteracia e exclusão social, visando a preparação de um plano de acção, em colaboração com os Estados-Membros, incluindo os países do alargamento, sobre a melhor solução para estes problemas muito reais, bem como a criação de um observatório europeu da iliteracia, integrado num centro existente, como a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, e apoios especiais para zonas onde existe analfabetismo, visando a sua erradicação;

n)

definição de uma base jurídica adequada para o desenvolvimento do diálogo societal e para a prestação de ajuda financeira às ONG que visam uma finalidade relacionada com os objectivos da Agenda Social Europeia, de modo a permitir-lhes que contribuam para a mesma;

o)

lançamento de uma iniciativa que assegure uma melhor conciliação entre a vida profissional e a vida familiar por meio da organização do tempo de trabalho de acordo com modalidades a negociar entre os parceiros sociais, no quadro das iniciativas sobre a qualidade do trabalho;

8.

Toma nota do programa de trabalho do diálogo social para 2003-2005; solicita à Comissão que apoie as acções dos parceiros sociais e utilize o seu direito de iniciativa para reforçar o quadro regulamentar ao nível europeu;

9.

Solicita à Comissão que apresente uma revisão da Directiva 93/104/CE, clarificando a definição do tempo de trabalho e o período de disponibilidade no trabalho;

10.

Apela a que a Comissão apresente uma proposta de Directiva que reconheça o direito individual, intransmissível e irrenunciável à licença por paternidade paga, com base no n.o 3 do artigo 141.o do Tratado, em resposta ao apelo constante da posição do Parlamento Europeu de 12 de Junho de 2002, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres (8), porque a ausência das mulheres do local de trabalho por exercício do direito à licença de maternidade — sem licença por paternidade paga e irrenunciável — contribui largamente para que sejam discriminadas;

11.

Espera que a Segunda Mesa Redonda sobre Pobreza e Exclusão Social, que terá lugar em Turim, em 16 e 17 de Outubro de 2003, seja um momento importante na avaliação dos resultados da aplicação dos primeiros Planos Nacionais de Inclusão e tenha efeitos positivos na aplicação de uma efectiva política de inclusão social que os segundos Planos Nacionais de Inclusão, agora em elaboração nos Estados-Membros, devem privilegiar, dando particular atenção à integração dos imigrantes, à educação, incluindo a educação ao longo da vida, e à formação profissional;

12.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem a correcta, plena e atempada aplicação das directivas existentes, particularmente das aprovadas com base no artigo 13.o do Tratado CE; exorta também a Comissão a não hesitar em proceder judicialmente contra os Estados-Membros nesta matéria;

13.

Acolhe favoravelmente o relatório da Comissão aumentar os níveis de participação dos trabalhadores e promover o envelhecimento em actividade (COM(2002) 9); congratula-se com o recente acordo entre os parceiros sociais europeus e do sector e do comércio relativo aos trabalhadores mais idosos; sublinha que a abordagem activa e coordenada da participação no trabalho dos trabalhadores mais idosos nos próximos anos deve ser acentuada pela Comissão, os Estados-Membros e os parceiros sociais;

14.

Insiste na necessidade de apresentação, durante o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, de uma proposta de directiva, baseada no artigo 13.o do Tratado, para lutar contra a discriminação por motivos baseados na deficiência;

15.

Insiste na necessidade de maior investimento na criação de estruturas de acolhimento para crianças e na educação pré-escolar, que se mantêm em níveis insatisfatórios, em mais investimentos na educação, na formação e na aprendizagem ao longo da vida em diversos Estados-Membros, objectivos para os quais a garantia da educação pública, gratuita e de qualidade é muito importante, concedendo-se particular atenção às tecnologias da informação, para combater as taxas elevadas de abandono escolar precoce e a questão dos que pretendem obter a reforma antecipada, melhorar as condições de educação e formação e facilitar a participação das mulheres no mercado de trabalho e promover a conciliação entre a vida familiar e profissional dos homens e das mulheres;

16.

Salienta a importância de combater o trabalho não declarado; acolhe favoravelmente o artigo relativo a esta matéria incluído na proposta relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(2003) 176); exorta de novo a Comissão a tomar iniciativas que visem combater o trabalho não declarado, incluindo o estabelecimento de um estatuto específico para os postos de trabalho que dificilmente possam integrar-se no circuito do trabalho regular, tais como os ligados aos trabalhos domésticos e à guarda de crianças;

17.

Recorda-se que a adesão de 10 novos países candidatos, com indicadores sociais mais débeis, implica um esforço redobrado para conseguir caminhar no sentido da convergência económica e social em termos de melhor qualidade de vida e maior justiça social;

18.

Espera que a União Europeia continue a apoiar e a contribuir directamente para a compreensão da extensão da profundidade do problema da pobreza e exclusão social nas Regiões Ultraperiféricas, visando a elaboração de políticas de inclusão social nessas regiões e promovendo apoios específicos em diversas áreas;

19.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 197 de 12.7.2001, p. 180.

(2)  JO C 284 E de 21.11.2002, p. 346.

(3)  P5_TA(2002)0399.

(4)  JO L 254 de 30.9.1994, p. 64.

(5)  JO L 307 de 13.12.1993, p. 18.

(6)  JO L 348 de 28.11.1992, p. 1.

(7)  JO C 121 de 24.4.2001, p. 473.

(8)  P5_TA(2002)0298.

P5_TA(2003)0370

Direitos e dignidade das pessoas com deficiências

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão «Para um instrumento juridicamente vinculativo das Nações Unidas destinado a promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiências» (COM(2003) 16 — 2003/2100(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(2003) 16),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (CESE 407/2003),

Tendo em conta o artigo 13.o do Tratado CE e o artigo 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (1), sobre o combate a todas as formas de discriminação, incluindo a discriminação em razão da deficiência, e tendo em conta o artigo 6.o do Tratado da União Europeia e o artigo 14.o da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, que proíbe qualquer tipo de discriminação,

Tendo em conta o artigo 26.o da Carta dos Direitos Fundamentais, relativo à integração das pessoas com deficiências e ao seu direito de beneficiar de medidas destinadas a assegurar a sua integração,

Tendo em conta as suas resoluções de 17 de Junho de 1988 (2) e 18 de Novembro de 1998 (3), sobre linguagens gestuais, de 4 de Abril de 2001 (4), sobre uma Europa sem barreiras para as pessoas com deficiências, e a sua posição de 15 de Novembro de 2001 (5), sobre 2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiências,

Tendo em conta os princípios expressos na Declaração de Madrid (Março de 2002) e os resultados práticos das iniciativas da União Europeia tais como «Distritos» (1983-1987), «Helios I» (1987-1991) e Helios II (1993-1997), bem como o programa de comunitário acção em curso (2001-2006) de luta contra todo o tipo de discriminação, incluindo a discriminação com base na deficiência,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Atraso Mental, de 1971, a Declaração sobre os Direitos das Pessoas com deficiências, proclamada pela Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas em 1975, as Regras Gerais das Nações Unidas sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com deficiências, de 1993, bem como todos os outros instrumentos em matéria de direitos humanos,

Tendo em conta as conclusões da reunião de 2002 da comissão ad hoc das Nações Unidas, sobre uma convenção internacional abrangente e integral para a promoção e protecção dos direitos e da dignidade das pessoas com deficiências, instituída pela resolução 56/168,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 47.o e o artigo 163.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Sociais (A5-0270/2003),

A.

Considerando que os cerca de 600 milhões de pessoas com deficiências existentes em todo o mundo pertencem, muitas vezes, aos mais pobres entre os pobres, e mais vulneráveis, vivendo cerca de dois terços em países desenvolvidos, e tendo em conta que, em muitos países continuam a ser privados de direitos humanos fundamentais, tais como educação e acesso actividade remunerada, e se debatem ainda com problemas de acesso aos edifícios e espaços envolventes, bem como à informação e comunicação,

B.

Considerando que na União Europeia existem cerca de quarenta milhões de pessoas afectadas por diferentes tipos de deficiência,

C.

Considerando que a situação dos pessoas com deficiências deve ser analisada na perspectiva dos direitos humanos e não da caridade, o que implica que os deficientes devem ser considerados como pessoas com direitos e não como objectos portadores de problemas,

D.

Considerando que muitas pessoas com deficiências mentais, psiquiátricas e físicas são ainda em alguns países mantidas internadas em instituições, em muitos casos devido à inexistência de estruturas adequadas que permitam uma vida independente, e são por vezes sujeitas a um tratamento indigno e desumano (como, por exemplo, mantidas em camas jaulas ou outros modos de imobilização);

E.

Considerando que neste ano se assinala o décimo aniversário das Regras Gerais das Nações Unidas sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com deficiências e que estas continuam, no entanto, privadas do estatuto de instrumento juridicamente vinculativo;

F.

Considerando que 2003 foi proclamado Ano Europeu das Pessoas com deficiências e que teve início a Segunda Década consecutiva Ásia-Pacífico das Pessoas com deficiências (2003-2012) e considerando que o período de 2000 a 2009 foi designado como Década Africana das Pessoas com deficiências;

G.

Considerando que é necessária maior visibilidade no que diz respeito às questões relacionadas com a deficiência, a fim de sensibilizar as opiniões públicas dos actuais e futuros Estados-Membros da UE,

H.

Considerando que as várias linguagens e alfabetos gestuais evoluíram de forma independente nos Estados-Membros,

1.

Congratula-se com o facto de o Conselho da União Europeia, na sua Decisão 2001/903/CE (6), ter designado o ano 2003 «Ano Europeu das Pessoas com deficiências», a fim de dar visibilidade às questões relacionadas com a deficiência e promover politicamente, tanto a nível da União como a nível internacional, a igualdade de direitos das pessoas com deficiências;

2.

Saúda a iniciativa do Governo do México e da Assembleia Geral das Nações Unidas de criar uma comissão ad hoc para examinar propostas com vista à elaboração de uma convenção internacional para a promoção e protecção dos direitos e da dignidade das pessoas com deficiências; saúda a decisão da comissão ad hoc em 2003, de criar um grupo de trabalho encarregado de preparar e de apresentar um projecto de texto que servirá de base de negociação aquando da elaboração do projecto de Convenção pelos Estados-Membros da ONU e os observadores na próxima reunião da comissão ad hoc, bem como uma base para a participação das pessoas com deficiência nas ONG;

3.

Congratula-se com a Comunicação da Comissão que manifesta a sua posição relativamente à Convenção e salienta que, não obstante o seu apelo à adopção de uma Convenção no quadro das Nações Unidas, a Comissão não apresentou qualquer calendário para a adopção de uma futura directiva comunitária abrangente sobre os direitos das pessoas com deficiências, nem assumiu qualquer compromisso político real para integrar os direitos das pessoas com deficiências na sua política de cooperação para o desenvolvimento;

4.

Verifica que os Estados-Membros da União não dispõem de uma regulamentação específica que tenha em conta genericamente as situações particulares das pessoas com deficiências, e que os sistemas jurídicos nacionais perpetuam profundas divergências nesta matéria;

5.

Verifica que as medidas adoptadas pela União Europeia em prol particular das pessoas com deficiências foram mínimas, destinando-se quase exclusivamente a criar um quadro geral para a igualdade de tratamento no emprego, no âmbito da luta contra a discriminação prevista no artigo 13.o do Tratado CE;

6.

Insiste em que a União Europeia aponte o caminho a seguir, independentemente do resultado dos procedimentos a nível das Nações Unidas, elaborando uma directiva sobre os direitos das pessoas com deficiências;

7.

Solicita aos Estados-Membros que insiram na futura Constituição da União Europeia, no Artigo relativo aos objectivos da União, uma menção específica à «protecção dos direitos das pessoas com deficiências»;

8.

Recomenda que todas as medidas propostas que tenham como base jurídica o artigo 13.o do Tratado da União Europeia sejam adoptadas por maioria qualificada e não por unanimidade.

9.

Insiste para que o resultado deste processo seja a adopção de uma Convenção juridicamente vinculativa dotada de um mecanismo de acompanhamento eficaz, semelhante às seis convenções sobre os direitos humanos já adoptadas pelas Nações Unidas, incluindo as três convenções específicas sobre a eliminação da discriminação contra a criança, a mulher e da discriminação racial; insta os Estados-Membros da UE a unirem esforços no sentido de alcançar este resultado e a contribuírem para que a futura Convenção adquira verdadeiro sentido, mesmo nos países mais pobres do mundo, conferindo prioridade às pessoas com deficiências e aos respectivos direitos a nível da UE e das políticas nacionais de desenvolvimento e de cooperação;

10.

Considera que os actuais e futuros Membros da UE devem desempenhar um papel preponderante para garantir que as organizações de pessoas com deficiências e as organizações que representam pessoas com deficiências participem plenamente na redacção da Convenção e no controlo da sua aplicação; solicita que o Parlamento Europeu seja igualmente associado neste processo como parte da contribuição da UE;

11.

Considera que o ponto de vista próprio das pessoas com deficiências deverá fazer parte das negociações e salienta a importância de garantir que as famílias, os pais e tutores participem no processo, e que as organizações de pessoas com deficiências, que as representam, sejam também activamente associadas ao processo;

12.

Considera que os objectivos da Convenção deverão consistir em:

garantir às pessoas com deficiências uma plena protecção em matéria de direitos humanos;

clarificar os direitos actualmente consagrados e adaptá-los às necessidades das pessoas com deficiências, através, inclusivamente, da eliminação das barreiras que as impedem de beneficiar plenamente dos seus direitos;

facilitar o cumprimento das aspirações das pessoas com deficiências e ajudá-las a desenvolver as suas potencialidades;

conferir às pessoas com deficiências um tratamento prioritário nas agendas políticas, reforçar a cooperação internacional e melhorar o conhecimento sobre os problemas da deficiência;

criar um mecanismo de supervisão permanente dos direitos humanos das pessoas com deficiências em todo o mundo;

13.

Considera que todas as partes interessadas obteriam benefícios concretos, já que as obrigações dos Estados Partes, de acordo com a Convenção e a União Europeia no domínio da deficiência, seriam enunciadas mais claramente, a sociedade civil poderia concentrar-se num conjunto coerente de normas e não, como actualmente, nos seis conjuntos diferentes de normas relativas aos direitos humanos adoptados sob a égide da ONU;

14.

Entende que a Convenção deverá ser vinculativa para todos os Estados Partes;

15.

Acredita que a futura Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiências deverá assentar e integrar os seguintes princípios:

uma abordagem baseada nos direitos, que evidencie e adapte os direitos humanos (tanto a nível civil e político, como a nível económico, social e cultural) já consagrados em diversos tratados, às necessidades das pessoas com deficiências;

o reconhecimento da importância de atender às necessidades gerais ou específicas das pessoas com deficiências, incluindo as pessoas com deficiências «ocultas», tomando assim em consideração a diversidade deste grupo da população, em particular, as pessoas que sofrem de deficiências múltiplas e graves e as respectivas famílias;

o desenvolvimento de campanhas de informação junto das pessoas visadas (professores, médicos e pais) sobre as deficiências ditas «ocultas», cujas manifestações são de facto evidentes na vida quotidiana e escolar;

a plena participação das pessoas com deficiências, das organizações de pessoas com deficiências e que defendem os interesses destas na criação de políticas e órgãos nacionais e internacionais cujas decisões as afectam;

o reconhecimento de que muitas pessoas com deficiências enfrentam uma discriminação múltipla com base no género, raça, idade, etc.;

16.

Considera que, sempre que possível, os direitos deverão ser aplicáveis através de instrumentos juridicamente vinculativos, dentro de prazos concretos para a sua consecução;

17.

Considera que a definição de deficiência deveria abranger todas as pessoas com deficiências, independentemente do nível de gravidade, definir a deficiência como interacção de uma pessoa portadora da mesma com as barreiras sociais, tanto a nível do ambiente como das atitudes, e que a definição de discriminação deveria reflectir de uma forma geral a definição expressa na Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa à igualdade de tratamento no emprego (7) e contemplar a discriminação directa e indirecta, as adaptações razoáveis e o assédio;

18.

Considera que os direitos juridicamente vinculativos devem ser conjugados com acções destinadas a apoiar a plena participação das pessoas com deficiências na sociedade e a lutar contra os preconceitos e as imagens distorcidas das pessoas com deficiências;

19.

Insta os Estados-Membros a assegurar que a futura Convenção consagre, pelo menos, os seguintes direitos para as pessoas com deficiências, Directiva 2000/78/CE:

a)

direito à qualidade de vida

protecção contra tratamentos degradantes e desumanos e institucionalização,

b)

acesso ao emprego:

promoção da integração das pessoas com deficiências no sector do emprego e da formação;

eliminação de todas as barreiras jurídicas e administrativas ao emprego;

proibição de todas as formas de discriminação no recrutamento, práticas administrativas e promoção no emprego, incluindo a recusa de proceder a adaptações razoáveis; a directiva relativa à igualdade de tratamento no emprego fornece um bom modelo para a elaboração de disposições nesta matéria;

direito das pessoas com deficiências a salário igual por trabalho igual ou de igual valor;

c)

acesso à educação e à formação profissional:

direito a uma educação com o mesmo nível de qualidade, que promova o desenvolvimento, a autonomia e a participação de adultos e crianças com deficiência na sociedade. Este objectivo pode ser alcançado quer, de uma maneira ideal, graças a um acesso igual e pleno ao sistema de ensino regular, com os recursos, os instrumentos e outro apoio (como o acesso a novas tecnologias) necessários para permitir a participação e o desenvolvimento ou, quando tal for necessário, para satisfazer as necessidades particulares dos indivíduos, através do ensino especial, agrupando crianças e jovens com deficiências similares. Em ambos os casos deveriam ser previstos recursos financeiros suficientes;

direito à igualdade de acesso a todas as vias do ensino superior, incluindo as vias profissionais, e aos recursos, instrumentos e outros apoios necessários (como o acesso a novas tecnologias) para que os estudantes com deficiência possam participar plenamente em cursos e actividades que permitam concluir a sua educação/formação;

o direito a uma formação profissional adequada para as pessoas que prestam ajuda voluntária aos adultos e crianças com deficiência, de modo a fornecer uma assistência específica adaptada às diversas formas de invalidez;

d)

direito à inserção:

prevenção e eliminação gradual de todas as barreiras que dificultam o acesso a edifícios e outros locais (incluindo o acesso a cães-guia) e aos transportes públicos (incluindo nas estações, nos serviços de atendimento e na utilização de formatos adequados para as informações sobre os transportes);

direito a uma vida autónoma e digna na comunidade, por oposição ao internamento numa instituição, e o direito a uma habitação de fácil acesso e/ou a um alojamento adaptado com serviços de apoio, se necessário, para facilitar uma vida independente;

direito de acesso ao equipamento técnico e à assistência, necessários para aumentar o nível de autonomia das pessoas com deficiências;

acesso não discriminatório a bens e serviços, garantido por leis adequadas;

formação do pessoal de todas as agências e organizações, de modo a sensibilizá-lo para a deficiência;

e)

direitos civis e políticos:

igualdade nos direitos de cidadania e não-discriminação nas leis sobre a imigração;

direito ao voto livre e secreto e ao acesso a informações e instalações adequadas (assembleias de voto acessíveis, votação em postos móveis ou por correspondência, boletins de voto e informações sobre candidatos e partidos políticos disponíveis em formatos acessíveis e em linguagem compreensível), assim como o direito de ser eleito;

promoção da participação das pessoas com deficiências na vida pública e o seu direito de participar na definição das políticas e na tomada de decisões relativas às questões que lhes dizem, directa e/ou indirectamente, respeito garantindo que toda a legislação seja acompanhada de análises do impacto respeitante à deficiência;

direito à liberdade de expressão (reconhecimento das linguagens gestuais e da escrita em Braille);

direito de obter informações, incluindo documentos públicos, numa linguagem clara e simples, sem jargões, e em formatos acessíveis (incluindo uma formatação adequada das notas e moedas, por forma a que possam ser reconhecidas por invisuais ou pessoas com dificuldades visuais;

f)

acesso ao apoio financeiro:

direito a um apoio financeiro público suficiente e adequado que possibilite ter uma vida equilibrada;

direito a uma compensação, ao abrigo de programas de segurança social, pelas despesas adicionais relacionadas com as necessidades específicas das pessoas com deficiências e com as pessoas que cuidam destas, quando for o caso;

g)

acesso aos cuidados de saúde:

direito à igualdade de acesso aos serviços de saúde (incluindo o acesso a informações equilibradas e objectivas, em formatos acessíveis, sobre os serviços de saúde disponíveis);

direito a dar consentimento próprio ou autorização no que diz respeito a tratamentos e procedimentos individuais e, quando for necessário restringir os direitos das pessoas com deficiências psíquicas, estabelecimento das garantias jurídicas adequadas e reavaliação periódica, a fim de prevenir qualquer abuso;

direito de aceder aos dados pessoais e informações relativas ao seu estado de saúde;

direito de ser tratado e aconselhado por pessoal médico que tenha recebido uma formação com vista à sua sensibilização para as questões relacionadas com a deficiência;

h)

acesso à cultura e ao lazer:

direito de acesso a programas de televisão e radiodifusão, à Internet em formatos acessíveis (incluindo descrições áudio, interpretação em linguagem gestual e legendagem de programas, quando apropriado);

direito à igualdade de acesso a todas as infra-estruturas recreativas, culturais e desportivas e participação nas mesmas;

integração das pessoas com deficiências no desporto regular e em provas desportivas;

i)

igualdade de tratamento perante a lei e direito à justiça:

direito ao aconselhamento jurídico e a serviços de interpretação, tradução ou comunicação gratuitos, quando necessário, evitando a discriminação das pessoas impedidas de comunicar verbalmente;

direito a beneficiar de protecção e compensação às vítimas, que tenham em conta as circunstâncias específicas da deficiência;

direito de exercer as actividades de advogado, juiz ou jurista e de receber todos os apoios necessários para permitir o exercício destas funções;

20.

Considera que um comité de acompanhamento das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiências, composto por uma maioria de pessoas com deficiências, deveria ser instituído enquanto sistema estruturado e eficaz, a fim de determinar as medidas que permitam ultrapassar os obstáculos à correcta aplicação da Convenção:

avaliando os relatórios apresentados regularmente pelos Estados partes e pelas ONG sobre os progressos realizados e os problemas surgidos na aplicação da Convenção e fazendo recomendações a esses Estados,

identificando os domínios de cooperação entre os Estados, e entre estes e as agências competentes, a fim de facilitar a aplicação da Convenção,

recebendo as queixas de pessoas ou de ONG e respondendo aos pedidos de inquéritos independentes;

21.

Insta o seu Presidente a transmitir a presente resolução às Nações Unidas, ao Conselho, à Comissão, bem como aos governos dos Estados-Membros, dos futuros Estados-Membros e do México.


(1)  JO C 364 de 18.12.2000.

(2)  JO C 187 de 18.7.1988, p. 236.

(3)  JO C 379 de 7.12.1998, p. 66.

(4)  JO C 21 E de 24.1.2002, p. 246.

(5)  JO C 140 E de 13.6.2002, p. 599.

(6)  JO L 335 de 19.12.2001, p. 15.

(7)  JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.


Quinta-feira, 4 de Setembro de 2003

25.3.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 76/238


ACTA

(2004/C 76 E/04)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS ROCA

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão é aberta às 10h05.

O Presidente recorda que se celebra hoje o 40.o aniversário da morte de Robert Schuman, Presidente da Assembleia Parlamentar Europeia entre 1958 e 1960, e um dos fundadores das Comunidades Europeias.

2.   Entrega de documentos

Foram recebidos os seguintes documentos:

1)

Conselho e Comissão:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a lei aplicável às obrigações extracontratuais («ROMA II») (COM(2003) 427 — C5-0338/2003 — 2003/0168(COD))

enviado

fundo

JURI

 

parecer

LIBE

base legal

Artigo 61.o TCE

Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante a uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (COM(2003) 496 — C5-0396/2003 — 2001/0305(COD))

enviado

fundo

RETT

 

parecer

ENVI

base legal

Artigo 80.o, n.o 2 TCE

Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante a uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à coordenação dos processos de adjudicação nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (COM(2003) 501 — C5-0398/2003 — 2000/0117(COD))

enviado

fundo

JURI

 

parecer

ECON, ITRE, EMPL, ENVI

base legal

Artigo 47.o, n.o 2 TCE, artigo 55.o TCE, artigo 95.o TCE

Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante a uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à coordenação dos processos de adjudicação de fornecimentos públicos, de prestação de serviços públicos e de empreitadas de obras públicas (COM(2003) 503 — C5-0399/2003 — 2000/0115(COD))

enviado

fundo

JURI

 

parecer

ECON, ITRE, EMPL, ENVI

base legal

Artigo 47.o, n.o 2 TCE, artigo 55.o TCE, artigo 95.o TCE

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Centro Europeu [de Prevenção e Controlo das Doenças] (COM(2003) 441 — C5-0400/2003 — 2003/0174(COD))

enviado

fundo

ENVI

 

parecer

BUDG

base legal

Artigo 152.o, n.o 4 TCE

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre a sociedade da informação (COM(2003) 509 — C5-0401/2003 — 2003/0199(COD))

enviado

fundo

ITRE

 

parecer

BUDG, ECON

base legal

Artigo 285.o, n.o 1 TCE

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a estatísticas comunitárias sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento directo estrangeiro (COM(2003) 507 — C5-0402/2003 — 2003/0200(COD))

enviado

fundo

ITRE

 

parecer

BUDG, ECON

base legal

Artigo 285.o, n.o 1 TCE

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns no que respeita ao acesso ao Sistema de Informação Schengen dos serviços dos Estados-Membros competentes para a emissão dos certificados de matrícula dos veículos (COM(2003) 510 — C5-0412/2003 — 2003/0198(COD))

enviado

fundo

LIBE

 

parecer

RETT

base legal

Artigo 71.o, n.o 1 TCE

Proposta de transferência de dotações 21/2003 de capítulo a capítulo no interior da Secção III — Comissão — Parte B — do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (SEC(2003) 941 — C5-0413/2003 — 2003/2169(GBD))

enviado

fundo

BUDG

Proposta de transferência de dotações 22/2003 de capítulo a capítulo no interior da Secção III — Comissão — Parte B — do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (SEC(2003) 940 — C5-0414/2003 — 2003/2170(GBD))

enviado

fundo

BUDG

Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante a uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um sistema de ecopontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias que atravessem a Áustria em trânsito em 2004 (COM(2003) 531 — C5-0415/2003 — 2001/0310(COD))

enviado

fundo

RETT

 

parecer

ENVI

base legal

Artigo 71.o, n.o 1 TCE

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, em aplicação do ponto 3 do Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (COM(2003) 529 — C5-0418/2003 — 2003/0206(ACI))

enviado

fundo

BUDG

Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante a uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o quadro para a criação do céu único europeu (COM(2003) 514 — C5-0419/2003 — 2001/0060(COD))

enviado

fundo

RETT

 

parecer

JURI

base legal

Artigo 80.o, n.o 2 TCE

Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante a uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu (COM(2003) 514 — C5-0420/2003 — 2001/0235(COD))

enviado

fundo

RETT

 

parecer

JURI

base legal

Artigo 80.o, n.o 2 TCE

Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante a uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu (COM(2003) 514 — C5-0421/2003 — 2001/0236(COD))

enviado

fundo

RETT

 

parecer

JURI

base legal

Artigo 80.o, n.o 2 TCE

Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante a uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo (COM(2003) 514 — C5-0422/2003 — 2001/0237(COD))

enviado

fundo

RETT

 

parecer

JURI

base legal

Artigo 80.o, n.o 2 TCE

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à regulação da exploração dos aviões que dependem do Anexo 16 da Convenção relativa à Aviação Civil Internacional, volume 1, segunda parte, capítulo 3, segunda edição (1988) (Versão codificada) (COM(2003) 524 — C5-0425/2003 — 2003/0207(COD))

enviado

fundo

JURI

 

parecer

ENVI, RETT

base legal

Artigo 80.o, n.o 2 TCE

2)

propostas de resolução (artigo 48.o do Regimento), pelos deputados

Marco Cappato, sobre a Cimeira Mundial das Nações Unidas sobre a Sociedade da Informação (WSIS) (B5-0394/2020).

enviada

fundo:

ITRE

Cristina Muscardini, sobre os trabalhadores transfronteiriços italianos em França e no Principado do Mónaco (B5-0395/2020).

enviada

fundo:

EMPL

 

parecer:

ECON

Josu Ortuando Larrea, sobre o 70.o aniversário da falsa escassez na Ucrânia (B5-0396/2020).

enviada

fundo:

AFET

3.   Alargamento e diversidade cultural (línguas regionais e menos utilizadas) (debate)

Relatório que contém recomendações à Comissão sobre as línguas regionais e as línguas de menor difusão na Europa — as línguas das minorias no seio da UE — no contexto do alargamento e da diversidade cultural [2003/2057(INI)] — Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos. Relator: Michl Ebner (A5-0271/2003)

Michl Ebner apresenta o seu relatório.

Intervenção de Viviane Reding (Comissária).

Intervenções de Theresa Zabell, em nome do Grupo PPE-DE, Myrsini Zorba, em nome do Grupo PSE, Joan Vallvé, em nome do Grupo ELDR, Eurig Wyn, em nome do Grupo Verts/ALE, Seán Ó Neachtain, em nome do Grupo UEN, Alain Esclopé, em nome do Grupo EDD, Bruno Gollnisch (Não-inscritos), Maria Martens, Christa Prets, Astrid Thors, Miquel Mayol i Raynal, Marco Cappato, Mathieu J.H. Grosch, Ulpu Iivari, Josu Ortuondo Larrea, Mario Borghezio, Michael Gahler, Raimon Obiols i Germà e Johannes Voggenhuber.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA

Vice-Presidente

4.   Televisão sem Fronteiras (debate)

Relatório sobre «Televisão sem Fronteiras» [2003/2033(INI)] — Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos. Relator: Roy Perry (A5-0251/2003)

Roy Perry apresenta o seu relatório..

Intervenção de Viviane Reding (Comissária).

Intervenções de Ioannis Koukiadis (relator do parecer da Comissão JURI), Marielle De Sarnez, em nome do Grupo PPE-DE, Karin Junker, em nome do Grupo PSE, Maria Johanna (Marieke) Sanders-ten Holte, em nome do Grupo ELDR, Geneviève Fraisse, em nome do Grupo GUE/NGL, Daniel Marc Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, Mariotto Segni, em nome do Grupo UEN, Ruth Hieronymi, Christa Prets, Giovanni Procacci, Theresa Zabell e Phillip Whitehead.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 17.

5.   Comunicação de posições comuns do Conselho

O Presidente comunica, nos termos do n.o 1 do artigo 74.o do Regimento, que recebeu do Conselho as seguintes posições comuns, bem como as razões que o levaram a adoptá-las, e a posição da Comissão sobre:

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao estabelecimento de normas de qualidade e de segurança para a doação, a obtenção, o controle, a transformação, a conservação, o armazenamento e a distribuição de tecidos e células humanas (C5-0416/2003 — 2002/0128(COD) — 10133/3/2003 — 11379/2003 — SEC(2003) 906)

enviada

fundo:

ENVI

consultadas para parecer em primeira leitura:

BUDG, JURI

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os intrumentos de medida (C5-0417/2003 — 2000/0233(COD) — 9681/4/2003 — 11172/2003 — SEC(2003) 939)

enviada

fundo:

ITRE

consultada para parecer em primeira leitura:

JURI

 

O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa a correr amanhã, 5 de Setembro de 2003.

6.   Indústrias culturais (debate)

Relatório sobre as indústrias culturais [2002/2127(INI)] — Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos. Relatora: Myrsini Zorba (A5-0276/2003)

Myrsini Zorba apresenta o seu relatório.

Intervenção de Viviane Reding (Comissária).

Intervenções de Seán Ó Neachtain (relator do parecer da Comissão ITRE), Marielle De Sarnez, em nome do Grupo PPE-DE, Pedro Aparicio Sánchez, em nome do Grupo PSE, Maria Johanna (Marieke) Sanders-ten Holte, em nome do Grupo ELDR, Konstantinos Alyssandrakis, em nome do Grupo GUE/NGL, Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN, e Rodi Kratsa-Tsagaropoulou.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 18.

PRESIDÊNCIA:Joan COLOM I NAVAL

Vice-Presidente

Claude Turmes que, após se insurgir contra o que considera como insuficiências do serviço de imprensa a respeito da versão alemã do resumo dos debates, solicita que o Presidente examine a questão (O Presidente toma nota deste pedido).

PERÍODO DE VOTAÇÃO

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, ...) constam do Anexo 1 à presente Acta.

7.   Política de desenvolvimento e a execução da assistência externa (2001) (artigo 110.o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre o Relatório Anual de 2001 da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a política de desenvolvimento da CE e a execução da assistência externa [COM(2002) 490 — C5-0607/2002 — 2002/2246(INI)] — Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação. Relator: Miguel Angel Martínez Martínez (A5-0209/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 1)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado por votação única (P5_TA(2003) 0371)

8.   Alargamento e diversidade cultural (línguas regionais e menos utilizadas) (votação)

Relatório que contém recomendações à Comissão sobre as línguas regionais e as línguas de menor difusão na Europa — as línguas das minorias no seio da UE — no contexto do alargamento e da diversidade cultural [2003/2057(INI)] — Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos. Relator: Michl Ebner (A5-0271/2003)

(Maioria qualificada requerida, excepto para as alterações 4 e 5 (maioria simples))

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 2)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2003) 0372)

Intervenções sobre a votação:

Theresa Zabell, para assinalar um erro de natureza linguística na versão espanhola do n.o 14 do anexo.

Joan Vallvé, em nome do Grupo ELDR, para propor uma alteração oral à alteração 3.

9.   Consequências deste Verão abrasador (votação)

Propostas de resolução (B5-0373, 0377, 0390, 0391, 0392 et 0393/2003).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 3)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO B5-0373/2003

Rejeitado

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM RC-B5-0377/2003 (em substituição dos propostas de resolução B5-0377, 0390, 0391, 0392 e 0393/2003):

apresentada pelos seguintes deputados:

Carlos Coelho, Françoise Grossetête, Francesco Fiori e Concepció Ferrer, em nome do Grupo PPE-DE,

Enrique Barón Crespo, Johannes (Hannes) Swoboda Dagmar Roth-Behrendt, PSE,

Frédérique Ries, ELDR,

Ilda Figueiredo, Sylviane H. Ainardi, Michel-Ange Scarbonchi, Salvador Jové Peres María Luisa Bergaz Conesa, GUE/NGL,

José Ribeiro e Castro Sebastiano (Nello) Musumeci, UEN.

Aprovado (P5_TA(2003) 0373)

10.   Relações UE-Cuba (votação)

Propostas de resolução (B5-0365, 0366, 0367, 0368, 0369 et 0370/2003).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 4)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM RC-B5-0365/2003 (em substituição dos B5-0365, 0366, 0367, 0368, 0369 e 0370/2003):

apresentada pelos seguintes deputados:

Gerardo Galeote Quecedo, Concepció Ferrer José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, PPE-DE

Jannis Sakellariou Raimon Obiols i Germà, PSE

Bob van den Bos, ELDR

Marie Anne Isler Béguin Joost Lagendijk, Verts/ALE

Luís Queiró, José Ribeiro e Castro Gerard Collins, UEN

Aprovado (P5_TA(2003) 0374)

11.   Direitos do Homem no mundo (2002) (votação)

Relatório sobre os direitos do Homem no mundo em 2002 e política da UE em matéria de direitos humanos [2002/2011(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa. Relator: Bob van den Bos (A5-0274/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 5)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2003)0375)

Intervenções sobre a votação:

Rainer Wieland, para solicitar que seja efectuada uma verificação electrónica da votação da alteração 16. O Presidente recusa-se a fazê-lo, considerando que o resultado da votação é suficientemente claro. Intervieram seguidamente Geoffrey Van Orden, Christopher Heaton-Harris e o relator para apoiar este pedido.

Jan Mulder, para propor uma alteração oral no sentido de inserir um número 39 bis novo.

o relator propõe uma alteração oral ao n.o 120.

12.   Situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2002) (votação)

Relatório sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2002) [2002/2013(INI)] — Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relator: Fodé Sylla (A5-0281/2003).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2003) 0376)

Intervenções sobre a votação:

Jorge Salvador Hernández Mollar, presidente da Comissão LIBE, apresenta uma alteração oral ao n.o 135. Maurizio Turco insurge-se contra a tomada em consideração desta alteração oral, que no entanto foi aceite.

Thierry Cornillet, retira a alteração 4.

o relator insurge-se contra as alterações de supressão apresentadas a certos elementos da proposta de resolução.

Giuseppe Di Lello Finuoli, intervém sobre a alteração 41.

Ilka Schröder, intervém após a votação da alteração 25.

o relator propõe uma alteração oral à alteração 39.

13.   Gestão da água na política dos países em desenvolvimento (votação)

Relatório sobre a Comunicação da Comissão sobre a gestão das águas na política dos países em desenvolvimento: política e prioridades da cooperação para o desenvolvimento da União Europeia [COM(2002) 132 - C5-0335/2002- 2002/2179(COS)] — Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação. Relator: Paul A.A.J.G. Lannoye (A5-0273/2003).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2003)0377)

Intervenções sobre a votação:

Karsten Knolle, em nome do Grupo PPE-DE, propõe uma alteração oral à alteração 15.

o relator propõe uma alteração oral à alteração 2, que não tomada em conta, dado que o Grupo PSE, autor da alteração, se opõe.

14.   Comércio e desenvolvimento (votação)

Relatório sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o comércio e desenvolvimento — Como ajudar os países em desenvolvimento a beneficiarem do comércio [COM(2002) 513 — 2002/2282(INI)] — Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação. Relatora: Luisa Morgantini (A5-0277/2003).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2003) 0378)

15.   Saúde e a luta contra a pobreza nos países em desenvolvimento (votação)

Relatório sobre a comunicação da Comissão sobre a saúde e a luta contra a pobreza nos países em desenvolvimento [COM(2002) 129 — C5-0334/2002 — 2002/2178(COS)] — Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação. Relator: John Bowis (A5-0217/2003).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2003) 0379)

16.   Participação de intervenientes não estatais na política de desenvolvimento (votação)

Relatório sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social sobre a participação de intervenientes não estatais na política de desenvolvimento da UE [COM(2002) 598 — 2002/2283(INI)] — Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação. Relator: Richard Howitt (A5-0249/2003).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2003) 0380)

17.   Televisão sem Fronteiras (votação)

Relatório sobre «Televisão sem Fronteiras» [2003/2033(INI)] — Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos. Relator: Roy Perry (A5-0251/2003).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2003) 0381)

18.   Indústrias culturais (votação)

Relatório sobre as indústrias culturais [2002/2127(INI)] — Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos. Relatora: Myrsini Zorba (A5-0276/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2003) 0382)

19.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n.o 3 do artigo 137.o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Ebner — A5-0271/2003: Neil MacCormick e Bernd Posselt

Proposta de resolução — RC-B5-0365/2003: Patsy Sörensen, Miguel Angel Martínez Martínez e Efstratios Korakas

Relatório van den Bos — A5-0274/2003: Eija-Riitta Anneli Korhola, Rainer Wieland, Ward Beysen e Bernd Posselt

Relatório Lannoye — A5-0273/2003: Linda McAvan

20.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Relatório Ebner — A5-0271/2003 — Anexo

número 8

a favor: Claude Turmes

abstenção: Kratsa-Tsagaropoulou

número 18

a favor: Claude Turmes

abstenção: Kratsa-Tsagaropoulou

Proposta de resolução RC-B5-0377/2003

número 3

a favor: Miquel Mayol i Raynal

alteração 3

contra: Godelieve Quisthoudt-Rowohl

alteração 5

a favor: Johanna L.A. Boogerd-Quaak

Relatório van den Bos — A5-0274/2003

alteração 11

a favor: Alexander Radwan, Paul Rübig

contra: John Alexander Corrie

alteração 24, 1a parte

contra: Françoise Grossetête

alteração 24, 3a parte

a favor: Torben Lund

Relatório Sylla — A5-0281/2003

alteração 36

a favor: Johanna L. A. Boogerd-Quaak

contra: Richard Corbett, James (Jim) Fitzsimons

alteração 6

contra: Véronique De Keyser, Sérgio Sousa Pinto, Monica Frassoni

alteração 24

contra: Richard A. Balfe

alteração 35, 1a parte

contra: Bruno Gollnisch

alteração 8

contra: Joost Lagendijk, Monica Frassoni

número 38, 1a parte

contra: Roy Perry

alteração 20

contra: Ewa Hedkvist Petersen

alteração 12

a favor: os membros do Grupo PSE, Salvador Jové Peres, María Luisa Bergaz Conesa, Joan Vallvé, Carles-Alfred Gasòliba i Böhm, Pedro Marset Campos

alteração 2

a favor: Malcolm Harbour

alteração 39

contra: Lone Dybkjær

alteração 14

a favor: Richard A. Balfe

contra: Claude Turmes, Lone Dybkjær

alteração 45

a favor: Malcolm Harbour

a favor: Claude Turmes

alteração 30

a favor: Olga Zrihen

alteração 47

contra: Claude Turmes

alteração 18

a favor: Malcolm Harbour, Alexander Radwan

contra: Lone Dybkjær

alteração 22

a favor: Alexander Radwan

contra: Bruno Gollnisch

alteração 23, 1a parte

a favor: Marie-Françoise Garaud, Yasmine Boudjenah, Michel J. M. Dary, Arlene McCarthy, Glyn Ford

alteração 23, 2a parte

a favor: Olga Zrihen

contra: Marie-Arlette Carlotti, Arlene McCarthy, Glyn Ford

resolução (conjunto)

a favor: Claude Turmes

Relatório Lannoye — A5-0273/2003

alteração 15

a favor: Bernard Poignant

contra: Ilda Figueiredo

alteração 17S

a favor: Alexander Radwan

contra: Claude Turmes, Olga Zrihen

alteração 5

a favor: Chantal Cauquil, Ilda Figueiredo, Hans-Peter Martin

resolução (conjunto)

abstenções: Armonia Bordes, Chantal Cauquil, Alain Krivine, Arlette Laguiller

Relatório Morgantini — A5-0277/2003

alteração 2

a favor: Alexander Radwan

contra: Georges Berthu, Dominique F.C. Souchet, Olga Zrihen

alteração 5

contra: Georges Berthu, Dominique F. C. Souchet

Relatório Roy Perry — A5-0251/2003

número 13

abstenção: Chantal Cauquil

número 22

abstenção: Chantal Cauquil

alteração 4S

contra: Efstratios Korakas

número 27

a favor: Lissy Gröner, Eurig Wyn

número 36

contra: Lissy Gröner

alteração 7

a favor: Othmar Karas

número 40

a favor: Lissy Gröner

contra: Claude Turmes, Eurig Wyn

Relatório Zorba — A5-0276/2003

alteração 12

contra: Rainer Wieland

alteração 7

a favor: Claude Turmes

Deputados que declararam não terem participado nas votações:

Armonia Bordes, Chantal Cauquil Arlette Laguiller estavam presentes, mas não participaram na votação dos relatórios Morgantini A5-0277/2003 e Bowis A5-0217/2003 e da proposta de resolução RC-B5-0365/2003.

Dagmar Roth-Behrendt não participou na votação dos relatórios Lannoye A5-0273/2003, Morgantini A5-0277/2003, Bowis A5-0217/2003, Howitt A5-0249/2003, Perry A5-0251/2003 e Zorba A5-0276/2003.

FIM DO PERÍODO DE VOTAÇÃO

(A sessão, suspensa às 13h55, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Alonso José PUERTA

Vice-Presidente

21.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

*

* *

Brice Hortefeux não assinou a lista de presenças da sessão de quinta-feira, embora estivesse presente.

22.   Aplicação do Acordo de Associação CE-Israel (declaração seguida de debate)

Declaração da Comissão: Aplicação do Acordo de Associação CE-Israel.

Poul Nielson (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de John Walls Cushnahan, em nome do Grupo PPE-DE, Proinsias De Rossa, em nome do Grupo PSE, Bill Newton Dunn, em nome do Grupo ELDR, Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL, Jan Dhaene, em nome do Grupo Verts/ALE, Bastiaan Belder, em nome do Grupo EDD, Olivier Dupuis (Não-inscritos), Michael Gahler, Yasmine Boudjenah, Joost Lagendijk, Ulla Margrethe Sandbæk, Charles Tannock, Alima Boumediene-Thiery, Cristina Gutiérrez-Cortines, Eija-Riitta Anneli Korhola, Mary Elizabeth Banotti e Poul Nielson.

O debate é dado por encerrado.

23.   Fornecedores tradicionais ACP de bananas (debate)

Relatório sobre a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: «Quadro especial de assistência aos fornecedores tradicionais ACP de bananas» (Regulamento n.o 856/1999 do Conselho) — Relatório bienal da Comissão 2002 [COM(2002) 763 — 2003/2091(INI)] — Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação. Relator: Fernando Fernández Martín (A5-0164/2003).

Fernando Fernández Martín (relator) apresenta o seu relatório.

Intervenção de Poul Nielson (Comissário).

Intervenções de Manuel Medina Ortega, em nome do Grupo PSE, e Paulo Casaca.

PRESIDÊNCIA: David W. MARTIN

Vice-Presidente

Intervenção de Poul Nielson.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 31.

24.   Desvinculação da ajuda: Mais eficácia (debate)

Relatório sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Desvinculação da ajuda: Mais eficácia [COM(2002) 639 — C5-0626/2002 — 2002/2284(INI)] — Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação. Relator: Fernando Fernández Martín (A5-0190/2003).

Fernando Fernández Martín apresenta o seu relatório.

Poul Nielson.

Intervenções de Eryl Margaret McNally, em substituição de Neena Gill (relator do parecer da Comissão ITRE), Eija-Riitta Anneli Korhola, Miguel Angel Martínez Martínez Poul Nielson.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 32.

DEBATE SOBRE CASOS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM, DA DEMOCRACIA E DO ESTADO DE DIREITO

(Para os títulos e autores das propostas de resolução, ver Acta de terça-feira, 2 de Setembro de 2003, ponto 2)

25.   Índia: atentado em Bombaim (debate)

Seguem-se na ordem do dia, em discussão conjunta, seis propostas de resolução (B5-0371, 0376, 0379, 0381, 0386 e 0387/2003).

Neil MacCormick, Bob van den Bos, Paulo Casaca e Charles Tannock apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Geoffrey Van Orden, em nome do Grupo PPE-DE, Glyn Ford, em nome do Grupo PSE, Ward Beysen, Não-inscritos, e Poul Nielson (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 28.

26.   Libéria (debate)

Seguem-se na ordem do dia, em discussão conjunta, seis propostas de resolução (B5-0372, 0375, 0380, 0382, 0385 e 0388/2003).

Glyn Ford e Bashir Khanbhai apresentam as propostas de resolução.

Bernd Posselt, PPE-DE, Poul Nielson.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 29.

27.   Birmânia (debate)

Seguem-se na ordem do dia, em discussão conjunta, cinco propostas de resolução (B5-0374, 0378, 0383, 0384 e 0389/2003).

Bob van den Bos, Glyn Ford, Yasmine Boudjenah e Geoffrey Van Orden apresentam as propostas de resolução.

Thomas Mann, PPE-DE, Ulla Margrethe Sandbæk, EDD, James Nicholson Poul Nielson.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 30.

FIM DO DEBATE SOBRE CASOS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM, DA DEMOCRACIA E DO ESTADO DE DIREITO

PERÍODO DE VOTAÇÃO

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, ...) constam do Anexo 1 à presente Acta.

28.   Índia: atentado em Bombaim (votação)

Propostas de resolução B5-0371, 0376, 0379, 0381, 0386 e 0387/2003

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 13)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM RC-B5-0371/2003

(em substituição dos B5-0371, 0376, 0381, 0386 e 0387/2003):

apresentada pelos seguintes deputados:

Charles Tannock, Geoffrey Van Orden e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE

Margrietus J. van den Berg e Maria Carrilho, em nome do Grupo PSE

Bob van den Bos, em nome do Grupo ELDR

Giuseppe Di Lello Finuoli Esko Olavi Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL

Gerard Collins, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P5_TA(2003) 0383).

(A proposta de resolução B5-0379/2003 caduca.)

29.   Libéria (votação)

Propostas de resolução B5-0372, 0375, 0380, 0382, 0385 e 0388/2003

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 14)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM RC-B5-0375/2003

(em substituição dos B5-0375, 0380, 0382, 0385 e 0388/2003):

apresentada pelos seguintes deputados:

John Alexander Corrie Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE

Margrietus J. van den Berg, em nome do Grupo PSE

Bob van den Bos Anne André-Léonard, em nome do Grupo ELDR

Nelly Maes, Didier Rod Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE

Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P5_TA(2003) 0384).

Intervenções sobre a votação:

Glyn Ford propôs uma alteração técnica ao n.o 4.

30.   Birmânia (votação)

Propostas de resolução B5-0374, 0378, 0383, 0384 e 0389/2003

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 15)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM RC-B5-0374/2003

(em substituição dos B5-0374, 0378, 0383, 0384 e 0389/2003):

apresentada pelos seguintes deputados:

Geoffrey Van Orden, Hanja Maij-Weggen, Bernd Posselt Toine Manders, em nome do Grupo ELDR

Enrique Barón Crespo, Margrietus J. van den Berg, Glenys Kinnock Walter Veltroni, em nome do Grupo PSE

Bob van den Bos Anne André-Léonard, em nome do Grupo ELDR

Patricia McKenna Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE

Marianne Eriksson Fausto Bertinotti, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P5_TA(2003) 0385).

31.   Fornecedores tradicionais ACP de bananas (votação)

Relatório sobre a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: «Quadro especial de assistência aos fornecedores tradicionais ACP de bananas» (Regulamento n.o 856/1999 do Conselho) — Relatório bienal da Comissão 2002 [COM(2002) 763 — 2003/2091(INI)] — Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação. Relator: Fernando Fernández Martín (A5-0164/2003).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 16)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2003) 0386).

32.   Desvinculação da ajuda: Mais eficácia (votação)

Relatório sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Desvinculação da ajuda: Mais eficácia [COM(2002) 639 — C5-0626/2002 — 2002/2284(INI)] — Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação. Relator: Fernando Fernández Martín (A5-0190/2003).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 17)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2003)0387)

33.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n.o 3 do artigo 137.o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

34.   Correcções de voto

Deputados que declararam não ter participado nas votações:

Efstratios Korakas esteve presente, mas não participou na votação das PRC-B5 0371/2003 sobre a Índia, PRC-B5 0375/2003, sobre a Libéria e PRC-B5-0374/2003 sobre a Birmânia.

Armonia Bordes esteve presente mas não participou na votação da PRC-B5-0375/2003 sobre a Libéria.

Arlette Laguiller, Armonia Bordes e Chantal Cauquil estiveram presentes, mas não participaram na votação do relatório Fernández Martín (A5-0190/2003).

FIM DO PERÍODO DE VOTAÇÃO

35.   Verificação de poderes

Sob proposta da sua Comissão JURI, o Parlamento ratifica o mandato de Ana Miranda de Lage.

36.   Composição das comissões

A pedido do Grupo ELDR, o Parlamento ratifica a seguinte nomeação:

Comissão FEMM: Nicholson of Winterbourne, em substituição de Maria Johanna (Marieke) Sandersten Holte.

John Attard-Montalto é designado observador da Comissão JURI.

37.   Autorização para elaborar relatórios de iniciativa

Autorização para elaboração de relatórios de inciativa, nos termos do artigo 163.o do Regimento

Comissão AFET:

Afeganistão: desafios e perspectivas para o futuro (2003/2121(INI))

(Consultada para parecer: FEMM)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Comissão LIBE:

Plano de acção para a colecta e a análise das estatísticas comunitárias no domínio das migrações (COM(2003) 179 — C5-0371/2003 — 2003/2157(INI))

(Consultadas para parecer: ECON, FEMM)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Controle das fronteiras externas, desenvolvimento de uma política comum, Conselho de Salónica (COM(2003) 323 — C5-0372/2003 — 2003/2156(INI))

(Consultadas para parecer: AFET, DEVE)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Asilo: regime de protecção internacional (COM(2003) 315 — C5-0373/2003 — 2003/2155(INI))

(Consultadas para parecer: AFET, DEVE)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Luta contra a corrupção: instrumentos e recomendações (COM(2003) 317 — C5-0374/2003 — 2003/2154(INI))

(Consultadas para parecer: CONT, JURI)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Reforço da protecção dos dados de carácter pessoal na legislação e nos Acordos da União (COM(2003) 265 — C5-0375/2003 — 2003/2153(INI))

(Consultadas para parecer: ITR, JURI)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Comissão ECON:

Livro Verde sobre os serviços de interesse geral na Europa (COM(2003) 270 — C5-0376/2003-2003/2152(INI))

(Consultadas para parecer: CULT, EMPL, ITRE, JURI, RETT)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

As finanças públicas na União Económica e Monetária em 2003 (COM(2003) 283 — C5-0377//2003 — 2003/2151(INI))

(Consultada para parecer: BUDG)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Situação da economia europeia: relatório preparatório sobre as grandes orientações das políticas económicas (2003/2135(INI))

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Comissão JURI:

Perspectivas para o direito das sociedades na União Europeia (COM(2003) 284 — C5-0378/2003 — 2003/2150(INI))

(Consultadas para parecer: ECON, EMPL, ITRE)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Estratégia para o mercado interno (COM(2003) 238 — C5-0379/2003 — 2003/2149(INI))

(Consultada para parecer: EMPL, ECON, ITRE, e outras comissões interessadas)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Comissão ITRE:

O espírito de empresa na Europa — Livro Verde (COM(2003) 27 — C5-0380/2003 — 2003//2161(INI))

(Consultadas para parecer: CULT, ECON, RETT, BUDG, JURI, EMPL)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Investir na investigação: plano de acção para a Europa (COM(2003) 226 — C5-0381/2003 — 2003/2148(INI))

(Consultadas para parecer: ECON, JURI)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Comissão EMPL:

Imigração, integração e emprego (COM(2003) 336 — C5-0382/2003 — 2003/2147(INI))

(Consultada para parecer: BUDG, FEMM, LIBE)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

A criação de emprego no sector dos serviços (2003/2132(INI))

(Consultadas para parecer: JURI, FEMM)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Aplicação da Directiva 96/71/CE sobre o destacamento de trabalhadores no âmbito da prestação de serviços (COM(2003) 458 — C5-0405/2003 — 2003/2168 (INI))

(Consultadas para parecer: JURI, FEMM)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Organização do tempo de trabalho (revisão da Directiva 93/104/CE)(2003/2165(INI))

(Consultada para parecer: FEMM)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Melhoria da copoperação da UE para encorajar o mercado de trabalho no âmbito dos sistemas de protecção social (2003/2166(INI))

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Cuidados de saúde e cuidados para pessoas idosas: assegurar um alto nível de protecção sociale (COM(2002) 774 — C5-0408/2003 — 2003/2134(INI))

(Consultada para parecer: FEMM)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Comissão ENVI:

Relatório de acompanhamento da Directiva 75/442/CEE — Directiva-Quadro sobre os resíduos (COM(2003) 250 — C5-0409/2003 — 2003/2124(INI))

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Relatório de acompanhamento da Directiva 96/61/CE — Progressos realizados na aplicação da Directiva 96/61/CE do Conselho relativa à prevenção e redução integradas da poluição (COM(2003) 354 — C5-0410/2003 — 2003/2125(INI))

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Relatório de acompanhamento da Directiva 85/337 CEE — Avaliação das incidências de certos projectos públicos e privados sobre o ambiente (COM(2003) 334 — C5-0411/2003 — 2003//2126(INI))

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Para uma estratégia temática para a prevenção e a reciclagem dos resíduos (COM(2003) 301 — C5-0385/2003 — 2003/2145(INI))

(Consultada para parecer: ECON, ITRE)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Comissão CULT:

Juventude europeia: abertura do processo de decisão aos jovens, acompanhamento do Livro Branco (COM(2003) 184 — C5-0404/2003 — 2003/2127(2003))

(Consultada para parecer: FEMM)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Comissão DEVE:

Orçamentação do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) (2003/2163(INI))

(Consultada para parecer: BUDG)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

População e desenvolvimento: 10 anos após a Conferência das Nações Unidas no Cairo (2003//2133(INI))

(Consultada para parecer: FEMM)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

A reforma das empresas do Estado e o desenvolvimento das empresas (COM(2003) 267-326 — C5-0383/2003 — 2003/2158(INI))

(Consultadas para parecer: ECON, ITRE, EMPL)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Gestão da política de desenvolvimento na UE (2003/2164(INI))

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Pobreza: luta contra o VIH/SIDA, o paludismo e a tuberculose, programa de acção (COM(2003) 93 — C5-0384/2003 — 2003/2146(INI))

(Consultadas para parecer: FEMM, ENVI, ITRE)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Comissão FEMM:

As mulheres no Sudeste da Europa (2003/2128(INI))

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Conciliação da vida profissional, familiar e privada (2003/2129(INI))

(Consultada para parecer: EMPL)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa, nos termos do n.o 1 do artigo 175.o do Regimento

Comissão PETI:

Relatório sobre a petição 461/2000 relativa à protecção e à preservação dos Grandes Macacos e outras espécies ameaçadas pelo comércio ilegal de carne de animais selvagens — Bushmeat (2003/2078(INI))

(Consultada para parecer: DEVE)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 4 deSetembro de 2003)

Relatório sobre a petição relativa aos efeitos dos cuidados discriminatórios dados às pessoas possuidoras de esclerose em placas no seio da União Europeia (2003/2173(INI))

(Consultadas para parecer: EMPL, ENVI)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 4 deSetembro de 2003)

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa, nos termos do artigo 59.o do Regimento

Comissão JURI:

Adopção de um barómetro de avaliação das expectativas de integração física e psíquica (2003/2130(INI))

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa, nos termos do n.o 1 do artigo 47.o do Regimento

Comissão AFET:

Principais aspectos e escolhas fundamentais da PESC, incluindo as implicações financeiras para o orçamento das Comunidades Europeias — 2002 (art. 21 TCE) (7038/2003 — C5-0423/2003 — 2003/2141(INI))

(Consultada para parecer: BUDG)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Cooperação reforçada entre as comissões parlamentares

O artigo 162.o bis do Regimento é aplicado aos seguintes relatórios:

Da Comissão LIBE:

Asilo e migração: programa de assistência técnica e financeira a favor dos países terceiros (COM(2003) 355 — C5-0267/2003 — 2003/0124(COD))

(Consultadas para parecer: AFET, BUDG, DEVE)

Procedimento nos termos do artigo 162.o bis entre LIBE e DEVE

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Da Comissão ECON:

Livro Verde sobre os serviços de interesse geral na Europa (COM(2003) 270 — C5-0376/2003 — 2003/2152(INI))

(Consultadas para parecer: CULT, EMPL, ITRE, JURI, RETT)

Procedimento nos termos do artigo 162.o bis entre ECON e JURI

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Da Comissão JURI:

Perspectivas para o direito das sociedades na União Europeia (COM(2003) 284 — C5-0378/2003 — 2003/2150(INI))

(Consultadas para parecer: ECON, EMPL, ITRE)

Procedimento nos termos do artigo 162.o bis entre ECON e JURI

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Estratégia para o Mercado Interno (COM(2003) 238 — C5-0379/2003 — 2003/2149(INI))

(Consultadas para parecer: ECON, EMPL, todas as comissões interessadas)

Procedimento nos termos do artigo 162.o bis entre JURI e ECON

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Da Comissão FEMM:

Conciliação da vida profissional, familiar e privada (2003/2129(INI))

(Consultada para parecer: EMPL)

Procedimento nos termos do artigo 162.o bis entre FEMM e EMPL)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 28 de Agosto de 2003)

Da Comissão PETI:

Relatório sobre a petição 461/2000, relativa à protecção e à preservação dos Grandes Macacos e outras espécies ameaçadas pelo comércio ilegal de carne de animais selvagens — Bushmeat (2003/2078(INI))

(Consultada para parecer: DEVE)

Procedimento nos termos do artigo 162.o bis entre PETI e DEVE)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 4 de Setembro de 2003)

Retirada de dois relatórios de iniciativa já autorizados pela Conferência dos Presidentes

Comissão ENVI:

Directiva 76/464: a poluição causada pelas substâncias perigosas derramadas no meio ambiente aquático (2001/2260(INI))

(Comunicada na acta de 17 Janeiro de 2002)

Comissão EMPL:

Aplicação da primeira fase do programa de acção comunitária Leonardo da Vinci (2001/2069(INI))

(Comunicada na acta de 17 de Maio de 2001)

38.   Declarações escritas inscritas no registo (artigo 51.o do Regimento)

Número de assinaturas recolhidas pelas declarações escritas inscritas no registo (artigo 51.o, n.o 3, do Regimento):

No. Documento

Autor

Assinaturas

10/2003

Richard Corbett

153

11/2003

Bruno Gollnisch, Carl Lang, Jean-Claude Martinez e Marie-France Stirbois

16

12/2003

José Ribeiro e Castro, Ole Krarup, Per Gahrton, Martin Callanan e Patricia McKenna

19

13/2003

Jonathan Evans, John Bowis, Christopher Heaton-Harris, Philip Charles Bradbourn e Neil Parish

89

14/2003

Marco Cappato, Paulo Casaca, Carlo Fatuzzo, Ulla Margrethe Sandbæk e Michiel van Hulten

21

15/2003

Mario Borghezio

10

16/2003

Othmar Karas

18

39.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n.o 2 do artigo 148.o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

40.   Calendário das próximas sessões

As próximas sessões terão lugar de 22 a 25 de Setembro de 2003.

41.   Interrupção da sessão

A sessão do Parlamento Europeu é dada por interrompida.

A sessão é dada por encerrada às 17h20.

Julian Priestley

Secretário-Geral

Pat Cox

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Aaltonen, Abitbol, Adam, Ainardi, Almeida Garrett, Alyssandrakis, Andersen, Andreasen, André-Léonard, Angelilli, Aparicio Sánchez, Arvidsson, Attwooll, Auroi, Avilés Perea, Ayuso González, Bakopoulos, Balfe, Baltas, Banotti, Barón Crespo, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Belder, Berend, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Bergaz Conesa, Berger, Berlato, Bernié, Berthu, Beysen, Bigliardo, Blak, Blokland, Bodrato, Böge, Bösch, von Boetticher, Bonde, Boogerd-Quaak, Bordes, Borghezio, van den Bos, Boudjenah, Boumediene-Thiery, Bourlanges, Bowe, Bowis, Bradbourn, Breyer, Brie, Brok, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Butel, Callanan, Calò, Camisón Asensio, Campos, Camre, Cappato, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Caudron, Cauquil, Cercas, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Chichester, Philip Claeys, Coelho, Cohn-Bendit, Collins, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Cornillet, Corrie, Raffaele Costa, Cox, Crowley, Cunha, Cushnahan, van Dam, Dary, Daul, Davies, De Clercq, Dehousse, De Keyser, Dell'Alba, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deva, De Veyrac, Dhaene, Díez González, Di Lello Finuoli, Dillen, Doorn, Dover, Duff, Duhamel, Duin, Dupuis, Dybkjær, Ebner, Elles, Esclopé, Ettl, Jillian Evans, Jonathan Evans, Farage, Fava, Ferber, Fernández Martín, Ferrández Lezaun, Ferreira, Ferrer, Ferri, Fiebiger, Figueiredo, Fiori, Fitzsimons, Flautre, Flesch, Florenz, Ford, Formentini, Foster, Fourtou, Fraisse, Frassoni, Friedrich, Fruteau, Gahler, Galeote Quecedo, Garaud, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garot, Gasòliba i Böhm, de Gaulle, Gebhardt, Gemelli, Gill, Gillig, Gil-Robles Gil-Delgado, Glante, Glase, Gobbo, Goebbels, Goepel, Görlach, Gollnisch, Gomolka, Goodwill, Gorostiaga Atxalandabaso, Graefe zu Baringdorf, Graça Moura, Gröner, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Hänsch, Hager, Hannan, Harbour, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedkvist Petersen, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Herzog, Hieronymi, Honeyball, Howitt, Hudghton, Hughes, van Hulten, Hyland, Iivari, Imbeni, Inglewood, Isler Béguin, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Jöns, Jonckheer, Jové Peres, Junker, Karamanou, Karas, Katiforis, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Keßler, Khanbhai, Kindermann, Glenys Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korakas, Korhola, Koukiadis, Koulourianos, Krarup, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Krivine, Kronberger, Kuckelkorn, Kuhne, Kuntz, Lage, Lagendijk, Laguiller, Lalumière, Lamassoure, Lambert, Lang, Lange, Langen, Langenhagen, Lannoye, de La Perriere, Laschet, Lavarra, Lechner, Lehne, Leinen, Liese, Linkohr, Lipietz, Lisi, Ludford, Lulling, Lund, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McCartin, MacCormick, McKenna, McNally, Maes, Malliori, Manders, Manisco, Erika Mann, Thomas Mann, Mantovani, Marinho, Marinos, Markov, Marques, Marset Campos, Martens, David W. Martin, Hans-Peter Martin, Hugues Martin, Martinez, Martínez Martínez, Mastorakis, Mathieu, Matikainen-Kallström, Mauro, Hans-Peter Mayer, Xaver Mayer, Mayol i Raynal, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Mennea, Mennitti, Menrad, Messner, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Modrow, Mombaur, Monsonís Domingo, Moraes, Moreira Da Silva, Morgantini, Morillon, Emilia Franziska Müller, Müller, Mulder, Murphy, Muscardini, Musotto, Mussa, Myller, Napoletano, Naranjo Escobar, Nassauer, Newton Dunn, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, Nisticò, Nobilia, Nordmann, Obiols i Germà, Ojeda Sanz, Olsson, Ó Neachtain, Onesta, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Ortuondo Larrea, O'Toole, Pacheco Pereira, Paciotti, Pack, Pannella, Parish, Pasqua, Pastorelli, Patakis, Patrie, Paulsen, Pérez Álvarez, Pérez Royo, Roy Perry, Pesälä, Pex, Piecyk, Piétrasanta, Pirker, Piscarreta, Pittella, Plooij-van Gorsel, Podestà, Poettering, Pohjamo, Poignant, Pomés Ruiz, Poos, Posselt, Prets, Procacci, Pronk, Puerta, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Randzio-Plath, Rapkay, Raschhofer, Raymond, Read, Ribeiro e Castro, Ries, Riis-Jørgensen, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rocard, Rod, de Roo, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Rovsing, Rübig, Rühle, Sacconi, Sacrédeus, Saint-Josse, Sakellariou, Salafranca Sánchez-Neyra, Sandbæk, Sanders-ten Holte, Santer, Santini, dos Santos, Sartori, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Sbarbati, Scallon, Scarbonchi, Schaffner, Scheele, Schleicher, Olle Schmidt, Schmitt, Schörling, Ilka Schröder, Schroedter, Schulz, Schwaiger, Segni, Seppänen, Sichrovsky, Simpson, Skinner, Smet, Sörensen, Sommer, Sornosa Martínez, Souchet, Souladakis, Sousa Pinto, Staes, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stirbois, Stockmann, Sturdy, Suominen, Swoboda, Sylla, Sørensen, Tajani, Tannock, Terrón i Cusí, Theato, Thomas-Mauro, Thorning-Schmidt, Thors, Titford, Titley, Torres Marques, Trakatellis, Trentin, Tsatsos, Turchi, Turco, Turmes, Uca, Vachetta, Väyrynen, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Vallvé, Van Brempt, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vattimo, Vermeer, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vinci, Virrankoski, Vlasto, Voggenhuber, Volcic, Wachtmeister, Wallis, Walter, Watson, Watts, Weiler, Wenzel-Perillo, Whitehead, Wieland, Wiersma, von Wogau, Wuori, Wurtz, Wyn, Wynn, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener, Zorba, Zrihen.

Observadores

Bagó Zoltán, Bastys Mindaugas, Biela Adam, Bonnici Josef, Chronowski Andrzej, Ciemniak Grażyna, Cilevičs Boriss, Cybulski Zygmunt, Czinege Imre, Demetriou Panayiotis, Drzęźla Bernard, Ekert Milan, Ékes József, Falbr Richard, Fazakas Szabolcs, Filipek Krzysztof, Gawłowski Andrzej, Grabowska Genowefa, Gruber Attila, Grzebisz-Nowicka Zofia, Gyürk András, Holáň Vilém, Jaskiernia Jerzy, Kelemen András, Kłopotek Eugeniusz, Klukowski Wacław, Kozlík Sergej, Kreitzberg Peeter, Kriščiūnas Kęstutis, Kroupa Daniel, Kubovič Pavol, Kuzmickas Kęstutis, Kvietkauskas Vytautas, Lepper Andrzej, Liberadzki Bogusław, Libicki Marcin, Lisak Janusz, Litwiniec Bogusław, Lydeka Arminas, Łyżwiński Stanisław, Macierewicz Antoni, Maldeikis Eugenijus, Manninger Jenő, Masácová Petra, Matsakis Marios, Mavrou Eleni, Oleksy Józef, Őry Csaba, Pęczak Andrzej, Pieniążek Jerzy, Plokšto Artur, Podgórski Bogdan, Pospíšil Jiří, Pusz Sylwia, Reiljan Janno, Savi Toomas, Sefzig Luděk, Ševc Jozef, Siekierski Czesław, Smorawiński Jerzy, Svoboda Pavel, Szabó Zoltán, Szájer József, Szczygło Aleksander, Tomaka Jan, Tomczak Witold, Vaculík Josef, Valys Antanas, Vareikis Egidijus, Vastagh Pál, Vella George, Vėsaitė Birutė, Wenderlich Jerzy, Widuch Marek, Wikiński Marek, Wiśniowska Genowefa, Żenkiewicz Marian, Žiak Rudolf.


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Política de desenvolvimento e a execução da assistência externa

Relatório: MARTINEZ MARTINEZ (A5-0209/2003)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

2.   Alargamento e diversidade cultural (línguas regionais e menos utilizadas)

Relatório: EBNER (A5-0271/2003)

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução

§ 1

2

PPE-DE

 

+

 

§

texto original

 

 

após o cons. H

4

ELDR

VN

+

375, 36, 45

após o cons M

5

Verts/ALE

div

 

 

1/VE

+

305, 132, 21

2

-

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

423, 27, 21

anexo

Anexo, Parte B

3

PPE-DE

 

+

alterado oralmente

Anexo, § 4

 

texto original

VN

+

407, 40, 14

Anexo, § 8

 

texto original

VN

+

414, 36, 19

Anexo, § 18

 

texto original

VN

-

260, 190, 15

votação: anexo (conjunto)

VN

+

431, 30, 23

A alteração 1 não diz respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não será posta à votação (ver artigo 140.o, n.o 1, alínea d) do Regimento).

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final da proposta de resolução, votação final do anexo

ELDR: § 4, 8, 18 do Anexo, Parte B, alt. 4

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: § 4, 8, 18 do Anexo, Parte B

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt. 5

1.a parte:«considerando que o apoio ... clima político»

2.a parte:«atendendo a que ... o referido apoio,»

Diversos

O deputado Vallvé, em nome do Grupo ELDR propôs uma alteração oral à alteração 3 tendo em vista substituir o termo «oficial» pelos termos «ou línguas oficiais».

O Presidente verificou que não havia oposição a que esta alteração oral fosse tida em consideração; a mesma foi integrada.

3.   Consequências do Verão canicular

Propostas de resolução: B5-0373, 0377, 0390, 0391, 0392, 0393/2003

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução dos grupos políticos

B5-0373/2003

 

Verts/ALE

 

-

 

proposta de resolução comum RC5-0377/2003

(PPE-DE, PSE, ELDR, GUE/NGL, UEN)

§ 3

1 =

8 =

GUE/NGL

PPE-DE + UEN

VN

+

266, 187, 13

após o § 3

2

GUE/NGL

 

+

 

3

GUE/NGL

VN

-

85, 386, 9

após o § 6

9

SAVARY ea

VE

+

307, 99, 25

§ 9

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

após o § 12

5

ELDR + Verts/ALE

VN

+

263, 191, 20

6

ELDR + Verts/ALE

VN

+

262, 190, 26

7

ELDR + Verts/ALE

 

+

 

§ 13

4

GUE/NGL

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B5-0377/2003

 

UEN

 

 

B5-0390/2003

 

PSE

 

 

B5-0391/2003

 

PPE-DE

 

 

B5-0392/2003

 

ELDR

 

 

B5-0393/2003

 

GUE/NGL

 

 

O Grupo UEN é co-signatário da alteração 8.

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alt. 8 (idêntica à alt. 1)

GUE/NGL: alt. 3

Verts/ALE: Alterações 5 e 6

Pedidos de votação por partes

UEN

§ 9

1.a parte:«Aprecia os esforços ... materiais adicionais,»

2.a parte:«e convida a Comissão ... Força Europeia de Protecção Civil;»

4.   Relações UE-Cuba

Propostas de resolução: B5-0365, 0366, 0367, 0368, 0369, 0370/2003

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução comum RC5-0365/2003

(PPE-DE, PSE, ELDR, Verts/ALE, UEN)

após o § 7

1

Verts/ALE

 

-

 

cons I

2

Verts/ALE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B5-0365/2003

 

Verts/ALE

 

 

B5-0366/2003/rév

 

PPE-DE

 

 

B5-0367/2003

 

PSE

 

 

B5-0368/2003

 

UEN

 

 

B5-0369/2003

 

ELDR

 

 

B5-0370/2003

 

GUE/NGL

 

 

5.   Direitos do Homem no mundo (2002)

Relatório: VAN DEN BOS (A5-0274/2003)

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

após o § 2

25

GUE/NGL

 

+

 

após o § 24

19

PSE

div

 

 

1

+

 

2/VE

-

221, 226, 9

após o § 26

26

GUE/NGL

 

+

 

27

GUE/NGL

div

 

 

1

-

 

2

+

 

§ 31

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

após o § 35

17

GUE/NGL

 

-

 

16

GUE/NGL

 

+

 

após o § 39

alt. oral

MULDER

 

+

 

após o § 40

11

Verts/ALE

VN

+

396, 39, 11

§ 54

12

Verts/ALE

 

-

 

§ 88

15

GUE/NGL

 

+

 

após o § 88

20

PSE

 

+

 

após o § 104

13

Verts/ALE

VE

-

224, 236, 6

após o § 105

14

TURCO ea

div/VN

 

 

1

+

455, 2, 8

2

+

245, 204, 12

após o § 117

4/rev

PPE-DE

 

+

 

após o § 118

8

Verts/ALE

div

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 120

 

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 122

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VE

+

244, 204, 6

após o § 124

21

PSE + Verts/ALE

VE

+

250, 209, 4

§ 125

5

PPE-DE

 

+

 

§ 138

6

PPE-DE

 

-

 

após o § 143

18

GUE/NGL

 

+

 

após o § 154

7/rev

Verts/ALE

 

-

 

9

Verts/ALE

 

-

 

§ 159

1

ELDR

div

 

 

1

+

 

2

-

 

após o § 170

22

PSE

 

R

 

2

ELDR

 

+

 

24

GUE/NGL

div/VN

 

 

1

-

196, 244, 9

2

 

3

-

184, 258, 21

após o § 171

3

ELDR

 

+

 

§ 174

23

PSE

 

+

 

§ 181

10

Verts/ALE

 

+

 

cons AX

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alt. 24

GUE/NGL: alts. 11, 24

Verts/ALE: alt. 14

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt. 19

1.a parte:«Solicita ao Conselho e à Comissão... através da Internet,»

2.a parte:«o que constitui... dos direitos humanos fundamentais»

alt. 1

1.a parte:«Reitera a sua preocupação... no Tribunal Islâmico»

2.a parte:«(Sarah Jane Landicho Dematera,... em 11 de Setembro de 2000);»

cons AX

1.a parte: texto sem o termo «hindu»

2.a parte: este termo

§ 31

1.a parte: texto sem os termos «o apedrejamento e»

2.a parte: estes termos

PSE

alt. 24

1.a parte:«Condena firmemente o conceito de guerra preventiva»

2.a parte:«bem como o recurso... conflitos internacionais»

3.a parte:«condena firmemente a agressão... Carta das Nações Unidas»

alt. 27

1.a parte:«Manifesta a sua preocupação... direitos humanos no Afeganistão;»

2.a parte:«partilha da opinião de que... violação de direitos humanos;»

ELDR

alt. 14

1.a parte:«Convida o Conselho da União Europeia,... com os Estados terceiros»

2.a parte:«e solicita que prevejam,... 105° Congresso)»

PPE-DE, ELDR

alt. 8

1.a parte:«Reitera o seu apelo ao governo chinês... membros deste movimento;»

2.a parte:«apoia os esforços feitos em... humanidade e tortura»

UEN

§ 122

1.a parte:«Exorta o Conselho e a Comissão... a conversão religiosa»

2.a parte:«que constituem um abuso... estado de Gujarat»

Diversos

O Grupo PSE retirou a alteração 22.

O deputado Jan Mulder propôs, de acordo com o relator, uma alteração oral tendo em vista a criação do novo n.o 39 bis com a seguinte redacção:

«condena o rapto contínuo de população civil, bem como de estrangeiros, na Chechénia, e apela a todas as entidades implicadas que assegurem a libertação imediata dos reféns;»

O Presidente verificou que não havia oposição a que esta alteração oral fosse tida em consideração; a mesma foi integrada.

O relator propôs uma alteração oral ao § 120, com a seguinte redacção:

«... começando por atribuir a liberdade total de movimento, de expressão e de religião ao Venerável Thich Quang Do, libertado em Junho de 2003, mas sujeito ainda a um controle policial rigoroso, e restabelecendo o estatuto legítimo da Igreja Budista Unificada;»

O Presidente verificou que não havia oposição a que esta alteração oral fosse tida em consideração; a mesma foi integrada.

6.   Situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2002)

Relatório: SYLLA (A5-0281/2003)

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

conjunto do texto

4

PPE-DE

 

R

 

§ 7

 

texto original

vs

+

 

§ 14

5

PPE-DE

VN

-

206, 252, 11

36

GUE/NGL

VN

-

227, 232, 0

41

GUE/NGL

VE

-

176, 263, 6

alterado oralmente

§ 15

6 S

PPE-DE

VN

+

339, 117, 6

§

texto original

 

 

após o § 15

24

Verts/ALE

VN

-

88, 344, 15

25

Verts/ALE

 

-

 

§ 17

7

PPE-DE

 

-

 

§ 19

 

texto original

vs

+

 

§ 20

28

ELDR

 

+

 

35/rev

Verts/ALE

div/VN

 

 

1

+

409, 52, 3

2

+

374, 62, 2

após o § 20

19

Verts/ALE

 

-

 

§ 32

8 S

PPE-DE

VN

-

203, 259, 2

§ 33

44

SANTINI ea

VE

+

221, 207, 2

§

texto original

 

 

§ 35

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 36

33

PSE

VN

+

425, 28, 6

1

PPE-DE

 

R

 

§ 38

 

texto original

div/VN

 

 

1

+

403, 35, 16

2

+

252, 190, 18

após o § 40

20

Verts/ALE

VN

-

125, 329, 3

§ 41

32

PSE ea

 

+

 

após o § 41

43

GUE/NGL

VN

-

89, 354, 10

§ 42

 

texto original

vs

+

 

§ 43

 

texto original

vs

+

 

após o § 43

21

Verts/ALE

 

-

 

§ 45

 

texto original

vs

+

 

§ 46

9 S

PPE-DE

 

-

 

§ 49

 

texto original

vs

+

 

§ 51

10

PPE-DE

 

-

 

§ 52

11

PPE-DE

 

-

 

37

GUE/NGL

VN

-

129, 329, 2

§ 54

42

GUE/NGL

 

-

 

§ 55

12 S

PPE-DE

VN

-

197, 252, 6

§ 59

2 S

PPE-DE

VN

-

197, 254, 5

§ 61

3 S

PPE-DE

VN

-

186, 271, 3

§ 63

 

texto original

vs

+

 

§ 67

38

GUE/NGL

 

+

 

§ 72

 

texto original

vs/VE

-

219, 239, 1

§ 73

13 S

PPE-DE

VN

-

210, 248, 2

29/rev

ELDR

 

+

 

39

GUE/NGL

VN

-

87, 354, 3

alterado oralmente

§ 77

 

texto original

vs

+

 

§ 78

14

PPE-DE

VN

-

193, 235, 13

§ 81

45 S

SANTINI ea

VN

-

204, 238, 3

15

PPE-DE

VN

-

204, 233, 13

30

ELDR

VE

-

164, 268, 5

§

texto original

vs

+

 

§ 82

46

SANTINI ea

 

-

 

§

texto original

vs

+

 

§ 83

 

texto original

vs

+

 

§ 84

 

texto original

vs

+

 

§ 85

47 S

SANTINI ea

VN

-

201, 241, 8

16

PPE-DE

VN

-

175, 258, 9

31

ELDR

 

-

 

§

texto original

vs

+

 

§ 89

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 90

 

texto original

vs

+

 

§ 97

17

PPE-DE

 

-

 

§ 99

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

após o § 103

26

ELDR

 

+

 

27

ELDR

 

+

 

§ 104

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

após o § 118

34

PSE

 

R

 

§ 121

 

texto original

vs

+

 

§ 132

18 S

PPE-DE

VN

-

191, 229, 2

22

Verts/ALE

VN

-

81, 347, 4

40

GUE/NGL

VN

+

227, 200, 3

após o § 132

23

Verts/ALE

div/VN

 

 

1

+

233, 189, 1

2

-

86, 334, 0

§ 135

alt. oral

HERNÁNDEZ MOLLAR

 

+

 

§ 142

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 143

 

texto original

vs

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

221, 195, 23

O Grupo PSE retirou a alteração 34.

O Grupo PPE-DE retirou a alteração 1.

Por decisão do Presidente o primeiro parágrafo do n.o 135 foi declarado não admissível.

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alts 2S , 3S, 5, 6S, 8S, 12S, 13, 14, 15, 18S, 22, 23, 33, 39, 45S, 47S, votação final

ELDR: § 38

Verts/ALE: alts 20, 22, 23, 24, 35/rév,

GUE/NGL: alts 18S, 23, 39, 40, 43, 3S, 13S, 15, 16, 36, 37

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: § 7, 19, 42, 43, 45, 49, 63, 72, 77, 82, 83, 90, 121, 143

PSE: § 35, 84, 90

ELDR: § 72

GUE/NGL: § 81, 85

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 38

1.a parte:«Deplora que na UE ... diversidade da informação;»

2.a parte:«lamenta que, ... sobre o conflito de interesses;»

§ 99

1.a parte:«Solicita aos Estados-Membros ... o absentismo escolar»

2.a parte:«e garantam a todas as crianças ... pleno à educação;»

§ 142

1.a parte:«Convida o Conselho a adoptar ... no conjunto da UE;»

2.a parte:«considera que tal decisão-quadro ... de detenção europeu;»

PSE

§ 89

1.a parte: texto sem os termos «na Itália» e «na Espanha»

2.a parte: estes termos

ELDR

alt. 23

1.a parte:«Recomenda a adopção e a aplicação ... da anti-discriminação»

2.a parte:«e preconiza para tal, ... de direitos de asilo;»

§ 35

1.a parte: texto sem os termos «à Finlândia»

2.a parte: este termo

§ 104

1.a parte:«Recorda que a expressão “deficiência” ... que os outros cidadãos;»

2.a parte:«por ocasião do ano 2003, ... mais de 50 pessoas;»

UEN

§ 38

1.a parte:«Deplora que na UE o problema ... diversidade da informação»

2.a parte:«lamenta que, ... conflito de interesses»

Alt 35/rev.

1.a parte:«Regista igualmente ... positiva foi cumprida;»

2.a parte:«considera particularmente ... ajuda à reinserção;»

Diversos

O relator propôs uma alteração oral à alteração 39, tendo em vista a criação de um novo n.o 73 bis, com a seguinte redacção:

«recomenda aos Estados-Membros que iniciem ou continuem o processo de regularização da situação dos imigrantes ilegais residentes de longa data num país de acolhimento ou que tenham família ou laços sociais nesse país».

O Presidente verificou que não havia oposição a que esta alteração oral fosse tida em consideração; a mesma foi aprovada.

O deputado Di Lello propôs uma alteração técnica à alteração 41 tendo em vista a substituição dos termos «condenados à morte» pelos termos «condenados que arriscam a pena de morte nos Estados Unidos»

7.   Gestão da água na política dos países em desenvolvimento

Relatório: LANNOYE (A5-0273/2003)

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 3

15

PPE-DE

VN

+

204, 167, 5

alterado oralmente

§ 7

16

PPE-DE

 

-

 

§ 11

17 S

PPE-DE

VN

-

164, 204, 12

após o § 11

5

Verts/ALE

VN

-

169, 216, 11

§ 12

10

ELDR

 

R

 

18

PPE-DE

VE

+

191, 168, 3

4

PSE

 

 

§ 29

19

PPE-DE

 

+

 

§ 30

20 S

PPE-DE

VE

+

199, 164, 2

após o § 32

6

Verts/ALE

 

R

 

cons J

7 S

ELDR

 

R

 

11

PPE-DE

 

+

 

cons K

8 S

ELDR

 

-

 

1

PSE + PPE-DE

 

+

 

cons L

9 S =

12 S =

ELDR

PPE-DE

VE

-

169, 204, 6

2

PSE

 

+

 

cons M

3

PSE + PPE-DE

VN

+

285, 81, 14

cons Q

13 S

PPE-DE

VE

+

203, 176, 3

cons Y

14 S

PPE-DE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

356, 10, 25

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 15, 17, 5, 6 (a alteração é retirada), 3 + votação final

Diversos

O Grupo ELDR retirou as alterações 7 e 10.

O Grupo Verts/ALE retirou a alteração 6.

O deputado Knolle, em nome do Grupo PPE-DE, propôs uma alteração oral à alteração 15 tendo em vista substituir os termos «operadores privados» pelo termo «operadores».

O Presidente verificou que não havia oposição a que esta alteração oral fosse tida em consideração; a mesma foi integrada.

8.   Comércio e desenvolvimento

Relatório: MORGANTINI (A5-0277/2003)

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 4

2

PPE-DE

VN

+

256, 61, 6

§ 6

3

PPE-DE

 

+

 

§ 22

 

texto original

vs

+

 

§ 23

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

após o § 29

4

PPE-DE

 

+

 

§ 31

6

EDD

VE

-

135, 156, 41

§ 34

5

PPE-DE

VN

+

181, 156, 5

§ 36

 

texto original

vs

+

 

cons K

1

PPE-DE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: alts. 2, 5

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: § 22, 36

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 23

1.a parte:«Apoia os esforços enviados ... em desenvolvimento»

2.a parte:«e lamenta ... Estados Unidos»

9.   Saúde e luta contra a pobreza nos países em desenvolvimento

Relatório: BOWIS (A5-0217/2003)

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 2

4

PSE

 

R

 

5

PPE-DE

 

+

 

§ 8

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 10

6

PPE-DE

 

+

 

§ 18

8

PPE-DE

 

+

 

§ 25

1 =

9 =

ELDR

PPE-DE

 

+

 

§ 26

2 =

10 =

ELDR

PPE-DE

 

+

 

§ 30

3 =

11 =

ELDR

PPE-DE

 

+

 

§ 34

7

PPE-DE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Diversos

O Grupo PSE retirou a alteração 4.

O § 16 foi suprimido, tendo sido incluído no § 34.

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 8

1.a parte:«Solicita à Comissão ... dos países desenvolvidos»

2.a parte:«Algumas tradições ... sexual e reprodutiva;»

10.   Participação de intervenientes não estatais na política de desenvolvimento

Relatório: HOWITT (A5-0249/2003)

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 20

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

284, 8, 9

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 20

1.a parte:«Sublinha a importância de apoiar ... países do Sul»

2.a parte:«como condição prévia ... civil em geral;»

11.   Televisão sem fronteiras

Relatório: PERRY (A5-0251/2003)

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 7

1

PSE

 

+

 

§ 13

 

texto original

VN

+

289, 8, 1

§ 16

2

PSE

 

+

 

após o § 19

12

GUE/NGL

 

-

 

§ 21

13

GUE/NGL

 

-

 

§ 22

 

texto original

VN

+

285, 10, 8

§ 24

4 S

PPE-DE

VN

-

142, 163, 3

§ 26

5 S

PPE-DE

 

-

 

§ 27

 

texto original

VN

+

277, 8, 8

após o § 27

14

GUE/NGL

 

-

 

após o § 29

11

GUE/NGL

 

-

 

§ 31

 

texto original

VN

+

287, 9, 11

§ 36

6

PPE-DE

VN

+

175, 141, 0

3

PSE

 

 

§ 39

7

PPE-DE

VN

-

133, 164, 2

após o § 39

9

PSE ea

 

R

 

§ 40

15

GUE/NGL

 

-

 

§

texto original

VN

+

267, 17, 11

§ 41

10

PSE ea

VN

+

184, 120, 7

após o cons. D

8

PSE ea

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: § 13, 22, 27, 31, 40

PSE: alt. 10

ELDR: alts. 6, 7

Verts/ALE: alts 4S, 7

Diversos

O Grupo PSE retirou a alteração 9.

12.   Indústrias culturais

Relatório: ZORBA (A5-0276/2003)

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 2

1

PSE

 

+

 

§ 3

13

GUE/NGL

 

-

 

2

PSE

 

+

 

§ 4, alínea d)

12

GUE/NGL

VN

-

28, 241, 1

§ 4, após a alínea e)

8

GUE/NGL

 

-

 

§ 7

9

GUE/NGL

 

-

 

§ 9

3 S

ELDR

 

-

 

§ 15

10

GUE/NGL

 

-

 

7

GUE/NGL

VN

-

55, 216, 3

§ 17, alínea l)

4 S

ELDR

 

-

 

§ 19

5 S

ELDR

 

-

 

§ 23

11

GUE/NGL

 

-

 

6

ELDR

 

-

 

cons K

16

GUE/NGL

 

-

 

após o cons N

15

GUE/NGL

VN

-

33, 235, 2

cons. R

 

texto original

vs

+

 

cons Z

14

GUE/NGL

 

-

 

cons AM

 

texto original

vs

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: alts 7, 12, 15

Pedidos de votação em separado

GUE/NGL: cons R, AM

13.   Índia: Atentado em Bombaim

Propostas de resolução: B5-0371/2003, B5-0376/2003, B5-0379/2003, B5-0381/2003, B5-0386/2003, B5-0387/2003

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução comum — RC5-0371/2003

(PPE-DE, PSE, ELDR, GUE/NGL, UEN)

após o § 4

1

ELDR + Verts/ALE

 

-

 

2

ELDR + Verts/ALE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B5-0371/2003

 

UEN

 

 

B5-0376/2003

 

ELDR

 

 

B5-0379/2003

 

Verts/ALE

 

 

B5-0381/2003

 

PSE

 

 

B5-0386/2003

 

GUE/NGL

 

 

B5-0387/2003

 

PPE-DE

 

 

14.   Libéria

Propostas de resolução: B5-0372/2003, B5-0375/2003, B5-0380/2003, B5-0382/2003, B5-0385/2003, B5-0388/2003

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução dos grupos políticos

B5-0372/2003

 

UEN

 

-

 

proposta de resolução comum — RC5-0375/2003

(PPE-DE, PSE, ELDR, Verts/ALE, GUE/NGL)

votação: resolução (conjunto)

VN

+

69, 1, 1

alteração oral ao n.o 4

propostas de resolução dos grupos políticos

B5-0375/2003

 

ELDR

 

 

B5-0380/2003

 

Verts/ALE

 

 

B5-0382/2003

 

PSE

 

 

B5-0385/2003

 

GUE/NGL

 

 

B5-0388/2003

 

PPE-DE

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final da PRC

Diversos

O deputado Ford propôs uma precisão técnica ao n.o 4 substituindo «1550 combatentes» por «2127 combatentes».

15.   Birmânia

Propostas de resolução: B5-0374/2003, B5-0378/2003, B5-0383/2003, B5-0384/2003, B5-0389/2003

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução comum — RC5-0374/2003

(PPE-DE, PSE, ELDR, Verts/ALE, GUE/NGL)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B5-0374/2003

 

ELDR

 

 

B5-0378/2003

 

Verts/ALE

 

 

B5-0383/2003

 

PSE

 

 

B5-0384/2003

 

GUE/NGL

 

 

B5-0389/2003

 

PPE-DE

 

 

16.   Fornecedores tradicionais de bananas

Relatório: FERNANDEZ MARTIN (A5-0164/2003)

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

17.   Desvinculação da ajuda: Mais eficácia

Relatório: FERNANDEZ MARTIN (A5-0190/2003)

Objecto

Alt. n.o

Autor — Autora

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação: resolução (conjunto)

 

+

 


ANEXO II

RESULTADO DAS VOTAÇÕES NOMINALES

Relatório Ebner A5-0271/2003

Alteração 4

A favor: 375

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bordes, Cauquil, Fraisse, Herzog, Korakas, Krivine, Laguiller, Meijer, Patakis, Vachetta

NI: Beysen, Borghezio, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Beazley, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Coelho, Cornillet, Corrie, Cunha, Cushnahan, Daul, De Sarnez, Descamps, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gemelli, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hieronymi, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marinos, Marques, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Santer, Santini, Sartori, Schaffner, Schmitt, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Valdivielso de Cué, Van Orden, Vatanen, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, von Wogau, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Colom i Naval, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Fava, Ferreira, Ford, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Jöns, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Collins, Hyland, Ó Neachtain

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 36

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

GUE/NGL: Manisco

NI: Berthu, Garaud, de La Perriere

PPE-DE: Ayuso González, Bayona de Perogordo, Camisón Asensio, Costa Raffaele, Galeote Quecedo, García-Orcoyen Tormo, Gil-Robles Gil-Delgado, Gutiérrez-Cortines, Hernández Mollar, Herranz García, Ojeda Sanz, Ripoll y Martínez de Bedoya, Salafranca Sánchez-Neyra, Vidal-Quadras Roca, Zabell

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Muscardini, Mussa, Nobilia, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 45

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Farage, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Titford

GUE/NGL: Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Brie, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Jové Peres, Koulourianos, Krarup, Markov, Marset Campos, Modrow, Morgantini, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Wurtz

NI: Cappato, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Gollnisch, Lang, Martinez, Pannella, Stirbois, Turco

PPE-DE: Trakatellis, Xarchakos

Relatório Ebner A5-0271/2003

Resolução

A favor: 423

EDD: Andersen, Bernié, Bonde, Butel, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Wallis, Watson

GUE/NGL: Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Puerta, Scarbonchi, Seppänen, Sylla, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Beysen, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Korhola, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Sartori, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Valdivielso de Cué, Van Orden, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, von Wogau, Zabell, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Collins, Fitzsimons, Hyland, Ó Neachtain, Segni

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 27

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Farage, Kuntz, Titford

NI: Berthu, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, de La Perriere, Souchet

PPE-DE: Konrad, Pomés Ruiz

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Muscardini, Mussa, Nobilia, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 21

EDD: Sandbæk

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Krarup, Patakis, Schröder Ilka

NI: Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gollnisch, Lang, Martinez, Pannella, Stirbois, Turco

PPE-DE: Kratsa-Tsagaropoulou, Marinos, Trakatellis, Xarchakos, Zacharakis

PSE: Dehousse

Relatório Ebner A5-0271/2003

N.o 4

A favor: 407

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, Busk, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Beysen, Borghezio, Garaud, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Beazley, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bowis, Bradbourn, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Coelho, Cornillet, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hieronymi, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Sartori, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Van Orden, Vatanen, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Fava, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McCarthy, McNally, Malliori, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Collins, Fitzsimons, Hyland, Ó Neachtain

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Messner, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 40

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Farage, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Titford

NI: Berthu, de La Perriere, Souchet

PPE-DE: Ayuso González, Bayona de Perogordo, Camisón Asensio, Galeote Quecedo, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Gutiérrez-Cortines, Hernández Mollar, Herranz García, Naranjo Escobar, Ojeda Sanz, Oreja Arburúa, Salafranca Sánchez-Neyra, Valdivielso de Cué, Vidal-Quadras Roca, Zabell

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Muscardini, Mussa, Nobilia, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 14

EDD: Kuntz

NI: Cappato, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Gollnisch, Martinez, Pannella, Stirbois, Turco

PPE-DE: Trakatellis, Xarchakos, Zacharakis

Relatório Ebner A5-0271/2003

N.o 8

A favor: 414

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Brie, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Beysen, Borghezio, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Beazley, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bowis, Bradbourn, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Coelho, Cornillet, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Gemelli, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hieronymi, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Van Orden, Vatanen, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba

UEN: Collins, Fitzsimons, Hyland, Ó Neachtain

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 36

EDD: Farage, Titford

NI: Berthu, Garaud, de La Perriere, Souchet

PPE-DE: Ayuso González, Bayona de Perogordo, Bourlanges, Camisón Asensio, Deprez, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Hernández Mollar, Herranz García, Naranjo Escobar, Oreja Arburúa, Salafranca Sánchez-Neyra, Valdivielso de Cué, Vidal-Quadras Roca, Zabell

PSE: Sousa Pinto

UEN: Angelilli, Camre, Muscardini, Mussa, Nobilia, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 19

EDD: Kuntz

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Laguiller

NI: Cappato, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Gollnisch, Lang, Martinez, Pannella, Stirbois, Turco

PPE-DE: Marinos, Trakatellis, Xarchakos, Zacharakis

Relatório Ebner A5-0271/2003

N.o 18

A favor: 260

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, De Clercq, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Brie, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Borghezio, Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Costa Raffaele, Ferrer, Nisticò, Suominen

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbey, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Fava, Ferreira, Ford, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Collins, Fitzsimons, Hyland, Ó Neachtain

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 190

EDD: Farage, Kuntz, Titford

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Hager, de La Perriere, Souchet

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Corrie, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sudre, Tajani, Tannock, Theato, Valdivielso de Cué, Van Orden, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Zabell, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Dehousse

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Muscardini, Mussa, Nobilia, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 15

GUE/NGL: Bordes, Cauquil

NI: Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Garaud, Gollnisch, Kronberger, Lang, Martinez, Pannella, Stirbois, Turco

PPE-DE: Xarchakos, Zacharakis

Relatório Ebner A5-0271/2003

Anexo

A favor: 431

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Brie, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Koulourianos, Krivine, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Puerta, Scarbonchi, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Beysen, Borghezio, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Valdivielso de Cué, Van Orden, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Zabell, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Collins, Fitzsimons, Hyland, Ó Neachtain, Segni

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 30

EDD: Belder, Bernié, Blokland, Butel, van Dam, Esclopé, Farage, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Titford

NI: Berthu, Claeys, Dillen, Garaud, de La Perriere, Souchet

PPE-DE: Kratsa-Tsagaropoulou

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Muscardini, Mussa, Nobilia, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 23

EDD: Abitbol

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bordes, Cauquil, Korakas, Krarup, Laguiller, Patakis, Schröder Ilka

NI: Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gollnisch, Lang, Martinez, Pannella, Stirbois, Turco

PPE-DE: Marinos, Trakatellis, Xarchakos, Zacharakis

PSE: Dehousse

RC — B5-0377/2003 — Canícula

Alterações 1 e 8

A favor: 266

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Maaten, Nordmann, Vallvé

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Beysen, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger, Lang, de La Perriere, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Rack, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Aparicio Sánchez, Berenguer Fuster, Bowe, Campos, Carrilho, Casaca, Ceyhun, Dehousse, Goebbels, Haug, Kreissl-Dörfler, Lage, Marinho, Pérez Royo, dos Santos, Souladakis, Sousa Pinto, Torres Marques, Vairinhos

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Contra: 187

EDD: Abitbol, Belder, van Dam, Farage, Titford

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

PSE: Adam, Baltas, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Cashman, Cercas, Colom i Naval, Corbett, Corbey, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Ettl, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kuckelkorn, Kuhne, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Titley, Tsatsos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Mac Cormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 13

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

NI: Berthu, Borghezio, Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Pannella, Turco

RC — B5-0377/2003 — Canícula

Alteração 3

A favor: 85

EDD: Abitbol, Andersen, Bonde, Kuntz, Sandbæk

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Lang, de La Perriere, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Costa Raffaele, McCartin, Menrad, Quisthoudt-Rowohl

PSE: Campos, Carrilho, Casaca, Dehousse, Goebbels, Lage, dos Santos, Sousa Pinto, Torres Marques, Trentin, Vairinhos

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Dhaene

Contra: 386

EDD: Belder, Bernié, Blokland, Butel, van Dam, Esclopé, Farage, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Titford

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Beysen, Hager

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Corrie, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Rack, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Cashman, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Tsatsos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 9

ELDR: Lynne

NI: Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Garaud, Kronberger, Pannella, Turco

Verts/ALE: Flautre

RC — B5-0377/2003 — Canícula

Alteração 5

A favor: 263

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, van den Bos, Busk, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Borghezio, Gorostiaga Atxalandabaso, Kronberger

PPE-DE: Brok, Korhola, Liese, Tajani

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Collins

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Messner, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 191

EDD: Abitbol, Farage, Kuntz, Titford

ELDR: Boogerd-Quaak, Nordmann

NI: Beysen, Hager

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Bodrato, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Cornillet, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jarzembowski, Karas, Kauppi, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tannock, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 20

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Raymond, Saint-Josse

NI: Berthu, Cappato, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Garaud, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Martinez, Pannella, Souchet, Stirbois, Turco

RC — B5-0377/2003 — Canícula

Alteração 6

A favor: 262

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Borghezio, Gorostiaga Atxalandabaso, Kronberger

PPE-DE: Coelho, Korhola

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 190

EDD: Abitbol, Farage, Kuntz, Titford

NI: Beysen, Claeys, Dillen, Gollnisch, Hager, Lang, Martinez, Stirbois

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Bodrato, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Cornillet, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Goebbels

UEN: Camre, Collins, Fitzsimons, Hyland, Ó Neachtain

Abstenções: 26

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

ELDR: Nordmann

NI: Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Garaud, de La Perriere, Pannella, Souchet, Turco

UEN: Angelilli, Berlato, Muscardini, Mussa, Nobilia, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Relatório van den Bos A5-0274/2003

Alteração 11

A favor: 396

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Duff, Dybkjær, Flesch, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Monsonís Domingo, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Beysen, Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger, Pannella, Turco

PPE-DE: Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Brok, Camisón Asensio, Coelho, Cornillet, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Doorn, Ebner, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Korhola, Lamassoure, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Titley, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 39

EDD: Abitbol, Farage, Kuntz, Titford

ELDR: Calò

NI: de La Perriere

PPE-DE: Balfe, Beazley, Bourlanges, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Dover, Elles, Goodwill, Hannan, Heaton-Harris, Inglewood, Khanbhai, Kirkhope, Konrad, Langen, McCartin, Nicholson, Parish, Perry, Poettering, Purvis, Radwan, Scallon, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vidal-Quadras Roca, Villiers

UEN: Pasqua, Thomas-Mauro

Abstenções: 11

NI: Berthu, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Lang, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Rübig

Relatório van den Bos A5-0274/2003

Alteração 14, 1.a parte

A favor: 455

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Brie, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Koulourianos, Krarup, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Seppänen, Sylla, Uca, Vinci

NI: Berthu, Beysen, Cappato, Claeys, Dupuis, Garaud, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger, Lang, de La Perriere, Martinez, Pannella, Souchet, Stirbois, Turco

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Balfe, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Corrie, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Villiers, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 2

PPE-DE: Costa Raffaele

PSE: Dehousse

Abstenções: 8

EDD: Farage, Titford

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Krivine, Laguiller, Vachetta

NI: Borghezio

Relatório van den Bos A5-0274/2003

Alteração 14, 2.a parte

A favor: 245

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Calò, Flesch, Gasòliba i Böhm, Lynne, Newton Dunn, Olsson, Pesälä, Pohjamo, Ries, Sbarbati, Schmidt, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Fraisse, Krarup, Meijer, Seppänen

NI: Berthu, Beysen, Cappato, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Garaud, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger, Lang, de La Perriere, Martinez, Pannella, Souchet, Stirbois, Turco

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Camisón Asensio, Coelho, Cornillet, Costa Raffaele, Cunha, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Doorn, Ebner, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pastorelli, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Rack, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Aparicio Sánchez, Carlotti, Casaca, Cercas, Marinho

UEN: Angelilli, Berlato, Collins, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 204

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, van den Bos, Busk, De Clercq, Duff, Formentini, Jensen, Ludford, Maaten, Manders, Mulder, Procacci, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sterckx, Sørensen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer

GUE/NGL: Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Brie, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Herzog, Jové Peres, Koulourianos, Krivine, Manisco, Markov, Marset Campos, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Uca, Vachetta, Vinci

PPE-DE: Balfe, Beazley, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Cushnahan, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Khanbhai, Kirkhope, Nicholson, Parish, Perry, Purvis, Scallon, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Villiers

PSE: Adam, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carrilho, Cashman, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Zorba, Zrihen

UEN: Camre, Queiró, Ribeiro e Castro

Abstenções: 12

EDD: Farage, Titford

ELDR: Monsonís Domingo, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Paulsen, Thors, Virrankoski

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Laguiller

NI: Borghezio

Relatório van den Bos A5-0274/2003

Alteração 24, 1.a parte

A favor: 196

EDD: Abitbol, Andersen, Bernié, Bonde, Butel, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Seppänen, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Kronberger

PPE-DE: Cushnahan, Posselt

PSE: Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cercas, Ceyhun, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Fava, Ferreira, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Collins, Crowley, Hyland, Ó Neachtain

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 244

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Farage, Titford

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Plooij-van Gorsel, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Wallis, Watson

NI: Berthu, Cappato, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Pannella, Stirbois, Turco

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Bushill-Matthews, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Heaton-Harris, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pirker, Podestà, Pomés Ruiz, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Corbett, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, Martin David W., Miller, Moraes, Murphy, O'Toole, Pittella, Read, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Titley, Trentin, Watts, Whitehead

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Muscardini, Mussa, Nobilia, Pasqua, Queiró, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 9

ELDR: Dybkjær, Pesälä, Pohjamo, Väyrynen, Virrankoski

NI: Borghezio, Souchet

PPE-DE: Korhola, Matikainen-Kallström

Relatório van den Bos A5-0274/2003

Alteração 24, 3.a parte

A favor: 184

EDD: Abitbol, Andersen, Bonde, Kuntz, Sandbæk

ELDR: Lynne

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Brie, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Lang, Martinez, Stirbois

PPE-DE: Cushnahan

PSE: Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cercas, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Fava, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Torres Marques, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Hudghton, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Lannoye, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 258

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Farage, Titford

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Wallis, Watson

NI: Berthu, Beysen, Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Hager, de La Perriere, Pannella, Turco

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Ceyhun, Corbett, Gill, Howitt, Lund, McAvan, McCarthy, Martin David W., Miller, Moraes, Murphy, O'Toole, Pittella, Read, Skinner, Stihler, Titley, Trentin, Watts

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Frassoni

Abstenções: 21

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

ELDR: Dybkjær, Pesälä, Pohjamo, Thors, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Laguiller

NI: Borghezio, Kronberger, Souchet

PPE-DE: Korhola, Matikainen-Kallström

PSE: Honeyball

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 5

A favor: 206

EDD: Belder, Bernié, Blokland, Butel, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

ELDR: Calò, Nordmann, Ries, Sanders-ten Holte

GUE/NGL: Blak

NI: Berthu, Beysen, Hager, de La Perriere, Souchet

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Voggenhuber

Contra: 252

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, De Clercq, Duff, Dybkjær, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Kronberger, Pannella, Turco

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Wuori, Wyn

Abstenções: 11

EDD: Abitbol, Farage, Titford

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Lang, Martinez, Stirbois

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 36

A favor: 227

EDD: Abitbol, Andersen, Bonde, Kuntz, Sandbæk

ELDR: Andreasen, Attwooll, van den Bos, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Kronberger, Pannella, Turco

PPE-DE: Mauro

PSE: Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Fava, Ferreira, Garot, Gebhardt, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, Malliori, Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Torres Marques, Trentin, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Fitzsimons, Segni

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 232

EDD: Belder, Bernié, Blokland, Butel, van Dam, Esclopé, Farage, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Titford

ELDR: André-Léonard, Boogerd-Quaak, Nordmann, Ries, Sbarbati

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Cashman, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Jöns, Kinnock, McAvan, McCarthy, McNally, Marinho, Martin David W., Miller, Moraes, O'Toole, Read, Skinner, Stihler, Titley, Watts, Whitehead

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Crowley, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 6

A favor: 339

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Farage, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Calò, Thors, Virrankoski

GUE/NGL: Bakopoulos, Koulourianos, Schröder Ilka, Vinci

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Kronberger, Lang, de La Perriere, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Vairinhos, Van Brempt, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Frassoni, Voggenhuber

Contra: 117

EDD: Titford

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, van den Bos, Busk, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Wallis, Watson

GUE/NGL: Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Puerta, Scarbonchi, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta

NI: Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella, Turco

PPE-DE: Beazley, Bradbourn, Cornillet, Deva, Heaton-Harris, Helmer, Matikainen-Kallström, Mennea, Scallon, Villiers

PSE: Dehousse, Van Lancker

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Wuori, Wyn

Abstenções: 6

EDD: Abitbol, Kuntz

ELDR: Nordmann

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 24

A favor: 88

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: André-Léonard, Dybkjær, Gasòliba i Böhm, Ries, Riis-Jørgensen, Sterckx, Thors, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Cauquil, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Berthu, Cappato, Claeys, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Kronberger, Pannella

PPE-DE: Balfe

PSE: Fava, Marinho, Napoletano, Schulz, Van Lancker

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 344

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, Butel, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

ELDR: Andreasen, Attwooll, van den Bos, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Flesch, Formentini, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Monsonís Domingo, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Sbarbati, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Caudron, Dary

NI: Beysen, Dillen, Garaud, Hager, de La Perriere

PPE-DE: Arvidsson, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Coelho, Cornillet, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro

Abstenções: 15

ELDR: Manders, Sørensen

GUE/NGL: Krarup

NI: Borghezio, Gollnisch, Lang, Martinez, Souchet, Stirbois

PSE: Mendiluce Pereiro, Vairinhos

UEN: Angelilli, Berlato, Mussa, Turchi

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 35/rev., 1.a parte

A favor: 409

EDD: Andersen, Bernié, Bonde, Butel, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Beysen, Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Pannella, Turco

PPE-DE: Arvidsson, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Brok, Camisón Asensio, Coelho, Cornillet, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Doorn, Ebner, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martin Hans-Peter, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Berlato, Muscardini, Mussa, Nobilia, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 52

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Farage, Kuntz, Titford

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Lang, de La Perriere, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Balfe, Beazley, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Khanbhai, Kirkhope, Nicholson, Parish, Perry, Purvis, Scallon, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Villiers

PSE: Kinnock

UEN: Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Ó Neachtain, Pasqua, Thomas-Mauro

Abstenções: 3

GUE/NGL: Krarup

NI: Berthu

UEN: Camre

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 35/rev., 2.a parte

A favor: 374

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Wallis, Watson

GUE/NGL: Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Beysen, Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Pannella, Turco

PPE-DE: Arvidsson, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Camisón Asensio, Coelho, Cornillet, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Doorn, Ebner, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Liese, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Schaffner, Schmitt, Stenmarck, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Corbey, Dehousse, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Vairinhos, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Segni

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 62

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, Butel, van Dam, Esclopé, Farage, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

ELDR: Virrankoski

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Martinez, Stirbois

PPE-DE: Balfe, Beazley, Bushill-Matthews, Chichester, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Goodwill, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Kauppi, Khanbhai, Kirkhope, Nicholson, Parish, Perry, Purvis, Stevenson, Sturdy, Van Orden, Villiers

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 2

NI: Berthu, Souchet

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 8

A favor: 203

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Farage, Titford

ELDR: Nicholson of Winterbourne

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Cappato, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Pannella, Souchet, Stirbois, Turco

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Dehousse, Schulz, Trentin

UEN: Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Ferrández Lezaun, Frassoni, Lagendijk

Contra: 259

EDD: Abitbol, Andersen, Bernié, Bonde, Butel, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Berlato, Muscardini, Mussa, Nobilia, Segni, Turchi

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 2

PPE-DE: Banotti, Korhola

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 33

A favor: 425

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, van den Bos, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Brie, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Koulourianos, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vinci

NI: Beysen, Claeys, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, Martinez, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Titley, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Ó Neachtain

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 28

EDD: Farage, Titford

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Krarup, Patakis

NI: Berthu, Cappato, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, de La Perriere, Pannella, Souchet, Turco

PPE-DE: Hannan

UEN: Angelilli, Berlato, Muscardini, Mussa, Nobilia, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 6

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Krivine, Laguiller, Vachetta

NI: Borghezio

Relatório Sylla A5-0281/2003

N.o 38, 1.a parte

A favor: 403

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Raymond, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Brie, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Koulourianos, Krarup, Krivine, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Beysen, Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Pannella, Turco

PPE-DE: Arvidsson, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, von Boetticher, Bourlanges, Brok, Camisón Asensio, Coelho, Cornillet, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Doorn, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pastorelli, Pérez Álvarez, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Suominen, Tajani, Theato, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 35

EDD: Farage, Titford

NI: Berthu, Borghezio, de La Perriere, Souchet

PPE-DE: Balfe, Beazley, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Foster, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Khanbhai, Kirkhope, Marques, Nicholson, Parish, Purvis, Scallon, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Villiers

UEN: Pasqua, Thomas-Mauro

Abstenções: 16

EDD: Abitbol, Saint-Josse

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bordes, Cauquil, Korakas, Laguiller, Patakis

NI: Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Lang, Martinez, Stirbois

PPE-DE: Costa Raffaele

Relatório Sylla A5-0281/2003

N.o 38, 2.a parte

A favor: 252

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Kuntz, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, van den Bos, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Brie, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Costa Raffaele, Nisticò, Sacrédeus

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ferreira, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Trentin, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Segni

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 190

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Hager, de La Perriere, Souchet

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 18

EDD: Abitbol, Farage, Titford

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Laguiller

NI: Cappato, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Garaud, Gollnisch, Lang, Martinez, Pannella, Stirbois, Turco

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 20

A favor: 125

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, De Clercq, Duff, Dybkjær, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella, Turco

PPE-DE: Martin Hugues, Mennea

PSE: Dehousse, Ferreira, Hedkvist Petersen, Leinen, Marinho, Miranda de Lage, Savary, Trentin

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 329

EDD: Belder, Bernié, Blokland, Butel, van Dam, Esclopé, Farage, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Titford

ELDR: André-Léonard, Flesch, Ries

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pacheco Pereira, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Crowley, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 3

EDD: Abitbol

ELDR: Nordmann

GUE/NGL: Krarup

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 43

A favor: 89

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Ludford, Lynne, Sbarbati

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Borghezio, Cappato, Dupuis, Pannella, Turco

PPE-DE: Brok, Costa Raffaele

PSE: Bösch, Désir, Guy-Quint, Leinen, Savary, Trentin

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 354

EDD: Belder, Bernié, Blokland, Butel, van Dam, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, van den Bos, Busk, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bowe, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Corbey, De Keyser, De Rossa, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Gröner, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 10

EDD: Abitbol, Farage, Kuntz, Titford

ELDR: Boogerd-Quaak

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Marinos, Xarchakos

PSE: Dehousse, Vairinhos

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 37

A favor: 129

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Beysen, Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella, Turco

PPE-DE: Brok

PSE: De Keyser, Désir, Kinnock, Vairinhos, Van Lancker, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 329

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, Butel, van Dam, Esclopé, Farage, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Titford

ELDR: Flesch, Nordmann, Ries

NI: Berthu, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Rossa, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Van Brempt, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 2

NI: Garaud

PSE: Guy-Quint

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 12

A favor: 197

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Farage, Titford

ELDR: Lynne, Nordmann

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Graefe zu Baringdorf

Contra: 252

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella, Turco

PPE-DE: Hieronymi, Sacrédeus

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 6

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 2

A favor: 197

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, Butel, van Dam, Esclopé, Farage, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Titford

ELDR: Nordmann

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wenzel-Perillo, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Muscardini, Mussa, Nobilia, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Contra: 254

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella, Turco

PPE-DE: Korhola, Mennea, Sacrédeus

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 5

NI: Borghezio

UEN: Collins, Fitzsimons, Hyland, Ó Neachtain

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 3

A favor: 186

EDD: Belder, Bernié, Blokland, Butel, van Dam, Esclopé, Farage, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Titford

ELDR: Nordmann

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Villiers, Vlasto, Wenzel-Perillo, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

UEN: Pasqua, Segni, Thomas-Mauro

Contra: 271

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella, Turco

PPE-DE: Arvidsson, Elles, Korhola, Mennea, Stenmarck, Wachtmeister

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Camre, Collins, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Queiró, Ribeiro e Castro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 3

EDD: Abitbol, Kuntz

ELDR: Ries

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 13

A favor: 210

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, Butel, van Dam, Esclopé, Farage, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Titford

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Dehousse

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Contra: 248

EDD: Andersen, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Vachetta, Vinci

NI: Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella, Turco

PPE-DE: Podestà

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Ettl, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 2

ELDR: Flesch, Nordmann

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 39

A favor: 87

EDD: Andersen, Bonde, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Sbarbati

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Cauquil, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Cappato, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella, Turco

PPE-DE: Costa Raffaele

PSE: Bullmann, van den Burg, De Keyser, Désir, Ferreira, Marinho, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 354

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, Butel, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Raymond

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Wallis, Watson

GUE/NGL: Dary, Scarbonchi

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, De Rossa, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ford, Garot, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Read, Rocard, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 3

GUE/NGL: Bakopoulos, Krarup

PSE: Dehousse

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 14

A favor: 193

EDD: Belder, Blokland, van Dam

ELDR: Plooij-van Gorsel, Sanders-ten Holte, Van Hecke

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Garaud, Hager, de La Perriere, Souchet

PPE-DE: Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Gröner, Kuhne, Leinen, Marinho, Mastorakis, Van Brempt, Van Lancker, Walter

UEN: Angelilli, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: MacCormick

Contra: 235

EDD: Abitbol, Andersen, Bonde, Kuntz, Sandbæk

ELDR: Andreasen, Attwooll, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella, Turco

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Mennea, Musotto, Stenmarck, Wachtmeister

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Jöns, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Lage, Lalumière, Lavarra, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Vattimo, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 13

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Titford

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Martinez, Stirbois

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 45

A favor: 204

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, Butel, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Titford

ELDR: Calò, Procacci, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski

GUE/NGL: Bakopoulos, Koulourianos

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Coelho, Cornillet, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Dehousse

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Contra: 238

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Vallvé, Wallis, Watson

GUE/NGL: Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella, Turco

PPE-DE: Florenz, Kauppi, Mennea, Pex

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Corbey, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 3

ELDR: Väyrynen

PPE-DE: Matikainen-Kallström

PSE: Souladakis

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 15

A favor: 204

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

ELDR: Nordmann, Sbarbati, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: Bakopoulos, Koulourianos, Patakis

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Garaud, Hager, de La Perriere, Souchet

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Xarchakos, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Aparicio Sánchez, Baltas, Katiforis, Koukiadis, Malliori, Marinho, Mastorakis, Souladakis, Tsatsos, Zorba

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Fitzsimons, Muscardini, Mussa, Nobilia, Pasqua, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Contra: 233

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Monsonís Domingo, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Wallis, Watson

GUE/NGL: Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Cappato, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Lang, Martinez, Pannella, Stirbois, Turco

PPE-DE: Kauppi

PSE: Adam, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Keßler, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Poignant, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Torres Marques, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zrihen

UEN: Queiró, Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 13

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Titford

ELDR: van den Bos

PSE: Poos

UEN: Collins, Crowley, Hyland, Ó Neachtain

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 47

A favor: 201

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz, Titford

ELDR: Calò, Nordmann, Virrankoski

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Korakas, Koulourianos, Patakis

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Dehousse, Patrie

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Crowley, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Turmes

Contra: 241

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, van den Bos, Busk, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Wallis, Watson

GUE/NGL: Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella, Turco

PPE-DE: Arvidsson, Kauppi, Lamassoure, Pex, Stenmarck, Wachtmeister

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Corbey, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Obiols i Germà, O'Toole, Pérez Royo, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 8

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

ELDR: Väyrynen

PPE-DE: Matikainen-Kallström

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 16

A favor: 175

EDD: Belder, Blokland, van Dam

ELDR: Pohjamo, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Meijer, Patakis

NI: Beysen, Garaud, Hager

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Jeggle, Karas, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Muscardini, Mussa, Nobilia, Segni, Turchi

Contra: 258

EDD: Abitbol, Andersen, Bonde, Kuntz, Sandbæk, Titford

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Wallis, Watson

GUE/NGL: Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Modrow, Morgantini, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Borghezio, Cappato, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Lang, de La Perriere, Martinez, Pannella, Souchet, Stirbois, Turco

PPE-DE: Bartolozzi, Kauppi

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Corbey, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Collins, Crowley, Fitzsimons, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 9

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

NI: Berthu

PPE-DE: Tajani

PSE: Dehousse

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 18

A favor: 191

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Titford

ELDR: De Clercq, Dybkjær, Nordmann, Ries, Sterckx, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Bakopoulos

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Böge, von Boetticher, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marinos, Marques, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, von Wogau, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Dehousse, Marinho, Martínez Martínez

UEN: Berlato, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Mussa, Ó Neachtain, Pasqua, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro

Contra: 229

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, Duff, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Sanders-ten Holte, Schmidt, Sørensen, Thors, Vallvé, Vermeer, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Vachetta, Vinci

NI: Cappato, Dell'Alba, Gorostiaga Atxalandabaso, Turco

PPE-DE: Berend, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Herranz García

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Corbey, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Martin David W., Martin Hans-Peter, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 2

EDD: Bonde, Sandbæk

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 22

A favor: 81

EDD: Andersen, Saint-Josse

ELDR: Nicholson of Winterbourne

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Cappato, Dell'Alba, Gollnisch, Turco

PPE-DE: Martens, Menrad, Radwan, Schaffner

PSE: Désir, Marinho, Vairinhos

UEN: Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 347

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Raymond, Titford

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Bakopoulos, Dary, Scarbonchi

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Hager, Lang, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Scallon, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, von Wogau, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Camre, Collins, Crowley, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Segni

Verts/ALE: Maes

Abstenções: 4

EDD: Bonde, Sandbæk

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

UEN: Fitzsimons

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 40

A favor: 227

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, Duff, Dybkjær, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Schmidt, Sørensen, Thors, Vallvé, Vermeer, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Cappato, Gorostiaga Atxalandabaso, Turco

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Corbey, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Piecyk, Poignant, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Segni

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 200

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Titford

ELDR: De Clercq, Flesch, Ries, Sterckx, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Bakopoulos, Koulourianos

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Dehousse, Kuckelkorn, Poos

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Abstenções: 3

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 23, 1.a parte

A favor: 233

EDD: van Dam

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Schmidt, Sørensen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Brie, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Cappato, Dell'Alba, Gorostiaga Atxalandabaso, Turco

PPE-DE: Descamps, Martens

PSE: Adam, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Corbett, Corbey, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Crowley, Segni

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 189

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

ELDR: Nordmann, Väyrynen

GUE/NGL: Dary

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, von Wogau, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Dehousse

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Abstenções: 1

EDD: Titford

Relatório Sylla A5-0281/2003

Alteração 23, 2.a parte

A favor: 86

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Nicholson of Winterbourne

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Cappato, Dell'Alba, Gorostiaga Atxalandabaso, Turco

PSE: Carlotti, Désir, Marinho, Mendiluce Pereiro, Prets, Vairinhos, Van Brempt

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 334

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Titford

ELDR: Andreasen, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Schmidt, Sterckx, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, von Wogau, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Campos, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ferreira, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Poignant, Poos, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Sornosa Martínez, Souladakis, Stihler, Stockmann, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro

Relatório Sylla A5-0281/2003

Resolução

A favor: 221

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Calò, Duff, Dybkjær, Formentini, Ludford, Lynne, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Olsson, Paulsen, Pesälä, Sanders-ten Holte, Schmidt, Sørensen, Thors, Vallvé, Vermeer, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Turco

PPE-DE: Cushnahan, Kauppi

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Colom i Naval, Corbett, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Keßler, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McCarthy, McNally, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zrihen

UEN: Segni

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 195

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz, Titford

ELDR: Virrankoski

GUE/NGL: Bakopoulos

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Cunha, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marinos, Marques, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, von Wogau, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Baltas, Corbey, Katiforis, Koukiadis, Malliori, Mastorakis, Souladakis, Tsatsos, Zorba

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Abstenções: 23

EDD: Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

ELDR: Andreasen, Busk, De Clercq, Flesch, Gasòliba i Böhm, Jensen, Maaten, Manders, Nordmann, Plooij-van Gorsel, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sterckx, Väyrynen, Van Hecke

GUE/NGL: Krarup

PPE-DE: Grosch

PSE: Dehousse

Relatório Lannoye A5-0273/2003

Alteração 15

A favor: 204

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Titford

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Berthu, Beysen, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, Martinez, Souchet

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, von Boetticher, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Coelho, Cornillet, Cunha, Daul, De Sarnez, Descamps, Deva, Dover, Ebner, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Harbour, Helmer, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Ojeda Sanz, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tannock, Theato, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, von Wogau, Zabell, Zimmerling, Zissener

PSE: Berès, Carlotti, Duhamel, Fruteau, Garot, Gill, Gillig, Goebbels, Guy-Quint, Marinho, Rocard, Roure, dos Santos, Savary, Thorning-Schmidt

UEN: Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni

Contra: 167

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Raymond, Sandbæk

ELDR: De Clercq

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Fraisse, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vinci

NI: Borghezio, Cappato, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Turco

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carrilho, Casaca, Cashman, Corbett, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duin, Ettl, Ferreira, Ford, Gebhardt, Glante, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, McAvan, McCarthy, McNally, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Sacconi, Sakellariou, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Stihler, Swiebel, Terrón i Cusí, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, MacCormick, McKenna, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 5

ELDR: Schmidt

GUE/NGL: Herzog

NI: Dell'Alba

PPE-DE: Konrad

Verts/ALE: Ferrández Lezaun

Relatório Lannoye A5-0273/2003

Alteração 17

A favor: 164

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Titford

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis

NI: Beysen, Hager

PPE-DE: Arvidsson, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, von Boetticher, Brok, Camisón Asensio, Coelho, Cornillet, Cunha, Cushnahan, Daul, De Sarnez, Descamps, Ebner, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Ojeda Sanz, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Pex, Podestà, Poettering, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schwaiger, Stenmarck, Sudre, Suominen, Theato, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wenzel-Perillo, von Wogau, Zabell, Zimmerling, Zissener

PSE: Rocard, Thorning-Schmidt, Zrihen

UEN: Berlato, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Ó Neachtain

Verts/ALE: Flautre

Contra: 204

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Kuntz, Sandbæk

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Schröder Ilka, Seppänen, Uca, Vinci

NI: Berthu, Cappato, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Souchet, Turco

PPE-DE: Balfe, Beazley, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deprez, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Goodwill, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Kirkhope, Korhola, Parish, Perry, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Villiers

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, McAvan, McCarthy, McNally, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Müller Rosemarie, Myller, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Sornosa Martínez, Stihler, Terrón i Cusí, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Zorba

UEN: Camre, Mussa, Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 12

EDD: Abitbol, Mathieu, Raymond

NI: Borghezio, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Garaud, Gollnisch, Lang, Martinez, Stirbois

Relatório Lannoye A5-0273/2003

Alteração 5

A favor: 169

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Raymond, Sandbæk

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Di Lello Finuoli, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vinci

NI: Borghezio, Cappato, Dupuis, Garaud, Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Gil-Robles Gil-Delgado, Keppelhoff-Wiechert, Konrad, Korhola

PSE: Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cercas, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ferreira, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Junker, Karamanou, Keßler, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, Marinho, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Müller Rosemarie, Myller, Obiols i Germà, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Rocard, Roure, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Fitzsimons, Mussa, Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Onesta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Wuori, Wyn

Contra: 216

EDD: Titford

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Cauquil, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse

NI: Beysen, Hager

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cornillet, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kauppi, Khanbhai, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Sartori, Scallon, Schmitt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tannock, Theato, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, von Wogau, Zabell, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, van den Berg, Bowe, Cashman, Corbett, Gill, Goebbels, Hänsch, Honeyball, Howitt, Jöns, Kinnock, Lage, McAvan, McCarthy, McNally, Martin David W., Miller, Moraes, O'Toole, Skinner, Stihler, Titley, Watts, Whitehead

UEN: Camre, Collins, Crowley, Hyland, Muscardini, Ó Neachtain, Queiró, Segni

Verts/ALE: Piétrasanta

Abstenções: 11

NI: Berthu, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Gollnisch, Lang, Martinez, Souchet, Stirbois

PSE: Ford, Hedkvist Petersen

Relatório Lannoye A5-0273/2003

Alteração 3

A favor: 285

EDD: Belder, Blokland, van Dam

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis

NI: Beysen, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Herranz García, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Nassauer, Nicholson, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Suominen, Tannock, Theato, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Zabell, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Corbey, De Keyser, De Rossa, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Karamanou, Keßler, Kindermann, Kinnock, Krehl, Lage, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Myller, Obiols i Germà, O'Toole, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Rocard, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Stihler, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Vattimo, Volcic, Watts, Weiler, Wiersma, Zorba

UEN: Collins, Crowley, Fitzsimons, Ó Neachtain

Contra: 81

EDD: Abitbol, Andersen, Bonde, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Raymond, Sandbæk, Titford

ELDR: van den Bos

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Vinci

NI: Cappato, Dupuis, Souchet, Turco

PPE-DE: Dimitrakopoulos, Mennea

PSE: Corbett, Dehousse, Désir, Ferreira, Gröner, Patrie, Roure, Terrón i Cusí, Van Lancker, Zrihen

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Buitenweg, Cohn-Bendit, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Jonckheer, Lagendijk, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber

Abstenções: 14

NI: Berthu, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Lang, Martinez, Stirbois

UEN: Berlato, Mussa, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni

Relatório Lannoye A5-0273/2003

Resolução

A favor: 356

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Kuntz, Mathieu, Raymond, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Puerta, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Vinci

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Cappato, Dell'Alba, Dupuis, Garaud, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Souchet, Turco

PPE-DE: Arvidsson, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Bourlanges, Brok, Camisón Asensio, Coelho, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Doorn, Ebner, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kauppi, Khanbhai, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Schaffner, Schleicher, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Sudre, Suominen, Theato, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Zabell, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Colom i Naval, Corbett, Corbey, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Duin, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Krehl, Lage, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Rocard, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Stihler, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Buitenweg, Dhaene, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Messner, Onesta, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 10

EDD: Titford

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Martinez, Stirbois

PSE: Dehousse

Abstenções: 25

GUE/NGL: Patakis

PPE-DE: Balfe, Beazley, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Goodwill, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Kirkhope, Nicholson, Parish, Perry, Purvis, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Villiers

Relatório Morgantini A5-0277/2003

Alteração 2

A favor: 256

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Busk, Calò, Duff, Dybkjær, Flesch, Gasòliba i Böhm, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis

NI: Berthu, Beysen, Hager, Souchet

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cunha, Deprez, Descamps, Doorn, Dover, Ebner, Evans Jonathan, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kauppi, Khanbhai, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Schaffner, Schleicher, Schwaiger, Stevenson, Sturdy, Sudre, Tannock, Theato, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Zabell, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Casaca, Cashman, Cercas, Corbey, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Lage, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Müller Rosemarie, Obiols i Germà, O'Toole, Poos, Rapkay, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Stihler, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Vattimo, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Collins, Crowley, Fitzsimons, Ó Neachtain, Segni

Contra: 61

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk, Titford

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Boudjenah, Brie, Caudron, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krivine, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Vinci

PSE: Aparicio Sánchez, Corbett, Van Lancker

UEN: Camre, Muscardini, Mussa, Queiró

Verts/ALE: Auroi, Buitenweg, Dhaene, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lannoye, MacCormick, McKenna, Maes, Onesta, Piétrasanta, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Abstenções: 6

NI: Garaud, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Lang, Martinez, Stirbois

Relatório Morgantini A5-0277/2003

Alteração 5

A favor: 181

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Herzog

NI: Berthu, Beysen, Cappato, Garaud, Hager, Souchet

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Cunha, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fourtou, Friedrich, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kauppi, Khanbhai, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Schaffner, Schleicher, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Tannock, Theato, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Zabell, Zimmerling, Zissener

PSE: Goebbels

UEN: Berlato, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni

Contra: 156

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Sandbæk

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Boudjenah, Brie, Caudron, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Fraisse, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krivine, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Vinci

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Lage, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McNally, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Sacconi, Sakellariou, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Stihler, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Buitenweg, Dhaene, Evans Jillian, Frassoni, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Messner, Onesta, Piétrasanta, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes

Abstenções: 5

EDD: Titford

NI: Claeys, Dillen, Martinez, Stirbois

Relatório Howitt A5-0249/2003

Resolução

A favor: 284

EDD: Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Sanders-ten Holte, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vermeer, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Bakopoulos, Boudjenah, Brie, Caudron, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Fraisse, Koulourianos, Marset Campos, Meijer, Modrow, Seppänen, Vinci

NI: Beysen, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bourlanges, Bowis, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Coelho, Cunha, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kauppi, Khanbhai, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Menrad, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Schaffner, Schleicher, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Tannock, Theato, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Cashman, Cercas, Corbett, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gillig, Glante, Goebbels, Gröner, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Lage, Leinen, Linkohr, Lund, McNally, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Obiols i Germà, O'Toole, Poos, Prets, Rapkay, Sacconi, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Stihler, Swiebel, Terrón i Cusí, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Segni

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Buitenweg, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Messner, Onesta, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 8

EDD: Belder, Blokland, van Dam

NI: Claeys, Dillen, Martinez, Stirbois

PPE-DE: Herranz García

Abstenções: 9

EDD: Esclopé

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Krivine, Patakis, Schröder Ilka

NI: Berthu, Souchet

UEN: Ribeiro e Castro

Relatório Perry A5-0251/2003

N.o 13

A favor: 289

EDD: Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Sanders-ten Holte, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vermeer, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Bakopoulos, Boudjenah, Brie, Caudron, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Fraisse, Koulourianos, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Seppänen, Vinci

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bourlanges, Bowis, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Coelho, Cunha, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Elles, Evans Jonathan, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kauppi, Khanbhai, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Martens, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Menrad, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Schaffner, Schleicher, Schwaiger, Sommer, Stevenson, Sturdy, Sudre, Tannock, Theato, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, Zabell, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Casaca, Cashman, Cercas, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gillig, Goebbels, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Lage, Lavarra, Linkohr, Lund, McAvan, McNally, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Sacconi, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Stihler, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Watts, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Segni

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Buitenweg, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Isler Béguin, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Messner, Onesta, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 8

EDD: Esclopé

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

PPE-DE: Arvidsson, Garriga Polledo, Stenmarck, Wachtmeister

Abstenções: 1

GUE/NGL: Bordes

Relatório Perry A5-0251/2003

N.o 22

A favor: 285

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Sanders-ten Holte, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vermeer, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Bakopoulos, Boudjenah, Brie, Caudron, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Fraisse, Koulourianos, Krivine, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Schröder Ilka, Seppänen, Vinci

NI: Berthu, Beysen, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Souchet

PPE-DE: Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bourlanges, Bowis, Brok, Camisón Asensio, Coelho, Cunha, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kauppi, Khanbhai, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Nassauer, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Schaffner, Schleicher, Schwaiger, Sommer, Stevenson, Sturdy, Sudre, Theato, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras Roca, Wenzel-Perillo, Wieland, Zabell, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Lage, Lavarra, Leinen, McAvan, McNally, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Moraes, Müller Rosemarie, Obiols i Germà, O'Toole, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Sacconi, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Stihler, Swiebel, Terrón i Cusí, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Ribeiro e Castro, Segni

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Buitenweg, Dhaene, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Isler Béguin, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Onesta, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 10

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Esclopé

PPE-DE: Arvidsson, Pastorelli, Stenmarck, Vlasto, Wachtmeister

PSE: Miranda de Lage

Abstenções: 8

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bordes, Korakas, Laguiller, Patakis

NI: Martinez, Stirbois

UEN: Berlato

Relatório Perry A5-0251/2003

Alteração 4

A favor: 142

EDD: Belder, Blokland, van Dam

GUE/NGL: Korakas, Koulourianos

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Hager, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bourlanges, Bowis, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Coelho, Cunha, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Elles, Evans Jonathan, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kauppi, Khanbhai, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Schaffner, Schleicher, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sturdy, Sudre, Tannock, Theato, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Zabell, Zimmerling, Zissener

PSE: Cercas, Honeyball, Howitt, Kinnock, Schulz, Thorning-Schmidt

UEN: Berlato, Camre, Collins, Crowley, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Ribeiro e Castro, Segni

Contra: 163

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Sandbæk

ELDR: Andreasen, Attwooll, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Sanders-ten Holte, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vermeer, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Bakopoulos, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Fraisse, Krivine, Laguiller, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Schröder Ilka, Seppänen, Vinci

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Lamassoure

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Casaca, Cashman, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Goebbels, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Lage, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Sacconi, dos Santos, Savary, Scheele, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Stihler, Swiebel, Terrón i Cusí, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Buitenweg, Dhaene, Evans Jillian, Frassoni, Isler Béguin, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Messner, Onesta, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Abstenções: 3

ELDR: André-Léonard, Nordmann

GUE/NGL: Alyssandrakis

Relatório Perry A5-0251/2003

N.o 27

A favor: 277

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Busk, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Sanders-ten Holte, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vermeer, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Boudjenah, Brie, Caudron, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Fraisse, Koulourianos, Krivine, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Schröder Ilka, Seppänen, Vinci

NI: Beysen, Claeys, Dillen, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Martinez, Stirbois

PPE-DE: Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bourlanges, Bowis, Brok, Camisón Asensio, Coelho, Cunha, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Ferrer, Ferri, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Schaffner, Schleicher, Schwaiger, Sommer, Stevenson, Sudre, Theato, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, Zabell, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Ettl, Ford, Garot, Gebhardt, Gillig, Goebbels, Guy-Quint, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Lage, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McNally, Marinho, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Sacconi, dos Santos, Savary, Scheele, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Stihler, Swiebel, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Zorba, Zrihen

UEN: Collins, Crowley, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Segni

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Buitenweg, Dhaene, Evans Jillian, Frassoni, Isler Béguin, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Onesta, de Roo, Rühle, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber

Contra: 8

EDD: Esclopé

PPE-DE: Arvidsson, Kauppi, Stenmarck, Wachtmeister

UEN: Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Sörensen, Wyn

Abstenções: 8

ELDR: Paulsen, Schmidt

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Laguiller

NI: Berthu, Souchet

UEN: Berlato

Relatório Perry A5-0251/2003

N.o 31

A favor: 287

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Busk, Calò, De Clercq, Dybkjær, Flesch, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Sanders-ten Holte, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vermeer, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Bakopoulos, Boudjenah, Brie, Caudron, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Fraisse, Koulourianos, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Schröder Ilka, Seppänen, Vinci

NI: Beysen, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager

PPE-DE: Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bourlanges, Bowis, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Coelho, Cunha, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jeggle, Karas, Khanbhai, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Martens, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Schaffner, Schleicher, Schwaiger, Sommer, Stevenson, Sudre, Tannock, Theato, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wenzel-Perillo, Zabell, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Lage, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Sacconi, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Stihler, Swiebel, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Buitenweg, Dhaene, Evans Jillian, Frassoni, Isler Béguin, Lagendijk, MacCormick, McKenna, Maes, Messner, Onesta, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 9

EDD: Belder, Blokland, van Dam

NI: Souchet

PPE-DE: Arvidsson, Kauppi, Matikainen-Kallström, Stenmarck, Wachtmeister

Abstenções: 11

ELDR: Paulsen

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bordes, Cauquil, Krivine, Laguiller, Patakis

NI: Claeys, Dillen, Martinez, Stirbois

Relatório Perry A5-0251/2003

Alteração 6

A favor: 175

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Sanders-ten Holte, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vermeer, Virrankoski, Wallis

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Hager, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bourlanges, Bowis, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Coelho, Cunha, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kauppi, Khanbhai, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Menrad, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Schaffner, Schleicher, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sudre, Tannock, Theato, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Zabell, Zimmerling, Zissener

PSE: Gröner, Junker, Marinho, Sornosa Martínez

UEN: Berlato, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Ribeiro e Castro, Segni

Contra: 141

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Schröder Ilka, Seppänen, Vinci

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Nassauer

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Guy-Quint, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Lage, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Sacconi, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Souladakis, Stihler, Swiebel, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Buitenweg, Dhaene, Evans Jillian, Frassoni, Isler Béguin, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Messner, Onesta, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Relatório Perry A5-0251/2003

Alteração 7

A favor: 133

EDD: Esclopé

ELDR: Lynne, Mulder, Schmidt, Vermeer

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Hager, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bourlanges, Bowis, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Coelho, Cunha, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferri, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jeggle, Kauppi, Khanbhai, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Martens, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Schaffner, Schleicher, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sudre, Tannock, Theato, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, Zabell, Zimmerling, Zissener

PSE: Marinho, Scheele

UEN: Berlato, Collins, Crowley, Fitzsimons, Mussa, Ó Neachtain, Segni

Verts/ALE: Buitenweg, Staes

Contra: 164

EDD: Belder, Blokland, van Dam

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Ries, Sanders-ten Holte, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Fraisse, Herzog, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Schröder Ilka, Seppänen, Vinci

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Mauro, Sacrédeus, Wachtmeister

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Corbey, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Karamanou, Kindermann, Kinnock, Lage, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McNally, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Sacconi, dos Santos, Savary, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Stihler, Swiebel, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Dhaene, Evans Jillian, Frassoni, Isler Béguin, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Messner, Onesta, Rühle, Sörensen, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Abstenções: 2

UEN: Camre, Ribeiro e Castro

Relatório Perry A5-0251/2003

N.o 40

A favor: 267

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Sanders-ten Holte, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vermeer, Virrankoski

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Boudjenah, Brie, Caudron, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Korakas, Koulourianos, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Schröder Ilka, Seppänen, Vinci

NI: Beysen, Dillen, Hager, Martinez, Stirbois

PPE-DE: Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bourlanges, Bowis, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Coelho, Cunha, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferri, Fourtou, Gahler, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hermange, Herranz García, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kauppi, Khanbhai, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Menrad, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Schaffner, Schleicher, Schwaiger, Sommer, Stevenson, Sudre, Tannock, Theato, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, Zabell, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Duhamel, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Guy-Quint, Haug, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Lage, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McNally, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Sacconi, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Stihler, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Collins, Crowley, Fitzsimons, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Segni

Verts/ALE: Auroi, Dhaene, Flautre, Frassoni, Lagendijk, Lipietz, McKenna

Contra: 17

ELDR: Busk

PPE-DE: Arvidsson, Lamassoure, Stenmarck, Wachtmeister

PSE: Díez González, Karamanou

UEN: Camre

Verts/ALE: Boumediene-Thiery, Isler Béguin, MacCormick, Maes, de Roo, Rühle, Schroedter, Staes, Voggenhuber

Abstenções: 11

EDD: Belder, Blokland, van Dam

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Krivine, Laguiller

NI: Berthu, Gorostiaga Atxalandabaso, Souchet

UEN: Ribeiro e Castro

Relatório Perry A5-0251/2003

Alteração 10

A favor: 184

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Busk, Calò, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Sanders-ten Holte, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Vermeer, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Bakopoulos, Boudjenah, Brie, Caudron, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Koulourianos, Krivine, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Schröder Ilka, Seppänen, Vinci

PPE-DE: Bourlanges, Deprez, De Sarnez, Fourtou, Garriga Polledo, Gutiérrez-Cortines, Laschet, Mennea, Morillon, Pack, Pastorelli, Podestà, Vidal-Quadras Roca

PSE: Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, De Rossa, Díez González, Duhamel, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Lage, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McNally, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Obiols i Germà, O'Toole, Patrie, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Sacconi, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Stihler, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Segni

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Dhaene, Evans Jillian, Frassoni, Isler Béguin, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Messner, Onesta, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 120

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Esclopé

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Hager, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bowis, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Coelho, Cunha, Daul, Deva, Doorn, Dover, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferri, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grossetête, Harbour, Hermange, Herranz García, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kauppi, Khanbhai, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Moreira Da Silva, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Schaffner, Schleicher, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sudre, Tannock, Theato, Varela Suanzes-Carpegna, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Zabell, Zimmerling, Zissener

UEN: Berlato, Camre, Collins, Crowley, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Ribeiro e Castro

Abstenções: 7

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bordes, Cauquil, Korakas, Laguiller, Patakis

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

Relatório Zorba A5-0276/2003

Alteração 12

A favor: 28

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Figueiredo, Fraisse, Korakas, Koulourianos, Krivine, Marset Campos, Meijer, Patakis, Schröder Ilka, Seppänen, Vinci

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Hermange, Mauro, Wieland

PSE: Dehousse

Contra: 241

EDD: Esclopé

ELDR: André-Léonard, Attwooll, Busk, Calò, Dybkjær, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Sanders-ten Holte, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Di Lello Finuoli

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Hager, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bourlanges, Bowis, Brok, Camisón Asensio, Coelho, Cunha, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Elles, Evans Jonathan, Fernández Martín, Ferri, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Gomolka, Graça Moura, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Lechner, Lisi, Lulling, McCartin, Mann Thomas, Martens, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Menrad, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Schaffner, Schleicher, Schwaiger, Stenmarck, Stevenson, Sudre, Tannock, Theato, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Zabell, Zimmerling

PSE: Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Corbey, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Lage, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Obiols i Germà, Prets, Sacconi, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Stihler, Terrón i Cusí, Titley, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Watts, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Evans Jillian, Frassoni, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Onesta, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Wyn

Abstenções: 1

GUE/NGL: Herzog

Relatório Zorba A5-0276/2003

Alteração 7

A favor: 55

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Sandbæk

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Boudjenah, Caudron, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Korakas, Koulourianos, Krivine, Marset Campos, Meijer, Modrow, Patakis, Schröder Ilka, Seppänen, Vinci

NI: Berthu, Claeys, Dillen, Gorostiaga Atxalandabaso, Martinez, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Hermange

PSE: Dehousse, Zrihen

UEN: Collins, Crowley, Fitzsimons, Ó Neachtain

Verts/ALE: Boumediene-Thiery, Dhaene, Evans Jillian, Frassoni, Isler Béguin, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Messner, Onesta, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Wyn

Contra: 216

EDD: Belder, Blokland, van Dam

ELDR: André-Léonard, Attwooll, Busk, Calò, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Sanders-ten Holte, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

NI: Beysen, Hager

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bourlanges, Bowis, Brok, Camisón Asensio, Coelho, Cunha, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Doorn, Dover, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferri, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Gomolka, Graça Moura, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hernández Mollar, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kauppi, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, McCartin, Mann Thomas, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Menrad, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oreja Arburúa, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Schaffner, Schleicher, Stenmarck, Stevenson, Sudre, Tannock, Theato, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, Zabell, Zimmerling

PSE: Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, van den Burg, Carlotti, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Corbey, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Lage, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McNally, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Obiols i Germà, Poignant, Prets, Sacconi, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Stihler, Terrón i Cusí, Titley, Tsatsos, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Watts, Wiersma, Zorba

UEN: Berlato, Camre, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro

Abstenções: 3

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Laguiller

Relatório Zorba A5-0276/2003

Alteração 15

A favor: 33

EDD: Andersen, Belder, Blokland, van Dam, Esclopé, Sandbæk

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bakopoulos, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Fraisse, Herzog, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Marset Campos, Meijer, Modrow, Patakis, Schröder Ilka, Seppänen, Vinci

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Martinez, Stirbois

PSE: Cercas, Dehousse, Zrihen

Contra: 235

ELDR: André-Léonard, Attwooll, Busk, Calò, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Sanders-ten Holte, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Hager, Souchet

PPE-DE: Arvidsson, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bowis, Brok, Camisón Asensio, Coelho, Cunha, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Dover, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Ferri, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kauppi, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, McCartin, Mann Thomas, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Mennea, Menrad, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oreja Arburúa, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Purvis, Radwan, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Schaffner, Schleicher, Stenmarck, Stevenson, Sudre, Theato, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wieland, Zabell, Zimmerling

PSE: Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, van den Burg, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Corbett, Corbey, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Duhamel, Ettl, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Gröner, Guy-Quint, Haug, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Lage, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McNally, Martin David W., Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Obiols i Germà, Patrie, Poignant, Prets, Sacconi, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Stihler, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Tsatsos, Vairinhos, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Watts, Wiersma, Zorba

UEN: Camre, Collins, Crowley, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Auroi, Boumediene-Thiery, Dhaene, Evans Jillian, Frassoni, Isler Béguin, Lagendijk, Lipietz, MacCormick, McKenna, Messner, Onesta, de Roo, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Wyn

Abstenções: 2

UEN: Berlato, Fitzsimons

RC — B5-0375/2003 — Libéria

Resolução

A favor: 69

EDD: Sandbæk

ELDR: van den Bos, Calò, Lynne, Maaten, Newton Dunn

GUE/NGL: Bakopoulos, Boudjenah, Caudron, Koulourianos, Meijer

NI: Berthu, Beysen, Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Balfe, Bayona de Perogordo, Bowis, Camisón Asensio, Chichester, Cushnahan, Daul, Evans Jonathan, Ferri, Fourtou, Gahler, Goepel, Gomolka, Grossetête, Karas, Knolle, Koch, Lisi, McCartin, Mann Thomas, Mauro, Mayer Hans-Peter, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Ojeda Sanz, Poettering, Posselt, Purvis, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sommer, Stevenson, Van Orden, Wieland

PSE: Aparicio Sánchez, Baltas, Berenguer Fuster, Casaca, Ettl, Ford, Gebhardt, Gillig, Lage, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Schulz, Souladakis, Stihler

UEN: Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Auroi, Lagendijk, MacCormick

Contra: 1

PSE: Savary

Abstenções: 1

GUE/NGL: Patakis


TEXTOS APROVADOS

 

P5_TA(2003)0371

Política de desenvolvimento e a execução da assistência externa (2001)

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Relatório Anual de 2001 da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a política de desenvolvimento da CE e a execução da assistência externa (COM(2002) 490 — 2002/2246(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o relatório da Comissão (COM(2002) 490 — C5-0607/2002),

Tendo em conta a política de cooperação da Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acordo de parceria ACP-CE entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (1), e que entrou em vigor em 1 de Abril de 2003, uma vez concluído o processo de ratificação,

Tendo em conta a revisão inter-pares realizada em 2002 pelo Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da OCDE sobre a assistência da Comunidade Europeia,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 47.o e o artigo 163.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades (A5-0209/2003),

A.

Considerando que 2001 é o segundo exercício sobre o qual o EuropeAid publica um relatório anual,

B.

Considerando que em 2001 a ajuda oficial ao desenvolvimento (AOD), destinada aos países em desenvolvimento e financiada pelo orçamento geral e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), orçou em 5 994 milhões de euros em autorizações e 5 892 milhões em pagamentos e que a AOD e a assistência oficial a países e territórios em transição ascendeu, em 2001, a 9 729 milhões de euros em autorizações e 7 700 milhões em pagamentos,

C.

Considerando que, segundo a análise do CAD, a assistência externa da Comunidade Europeia em 2001 cresceu 21,1 % em termos reais relativamente ao exercício anterior, sobretudo devido ao aumento da assistência a países candidatos à adesão,

D.

Considerando que a ajuda aos países candidatos ultrapassa a ajuda aos países em desenvolvimento,

E.

Considerando que a Comunidade Europeia é o principal doador mundial de ajuda ao desenvolvimento e que, no Conselho Europeu de Barcelona, os Estados-Membros se comprometeram a alcançar, dentro dos respectivos processos de dotação orçamental, pelo menos 0,33 % do AOD/RNB em 2006,

1.

Congratula-se com a publicação do relatório anual do EuropeAid relativo a 2001, o segundo desta natureza, que constitui um útil compêndio de informação e análise, não disponível de outra forma em suporte que permita uma consulta fácil, e que contribui, consequentemente, para a transparência das actividades de cooperação para o desenvolvimento da UE;

2.

Compreende que este relatório do EuropeAid é, em certa medida, de natureza experimental e que se refere a um período em que a política de ajuda externa e, em particular, a política de cooperação para o desenvolvimento se encontravam numa fase de transição e consolidação; reconhece o interesse e o mérito do documento e espera que se proceda a uma avaliação mais substancial no relatório respeitante a 2002, no qual poderá ser feita uma análise mais realista;

3.

Regista com satisfação que a Comissão, em conformidade com a perspectiva frequentemente expressa pelo Parlamento Europeu, tentou fazer uma avaliação dos progressos realizados na via para o cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, aprovados em Setembro de 2000;

4.

Salienta que a promoção da igualdade entre homens e mulheres e dos direitos das mulheres constitui uma componente essencial do cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, pelo que solicita à Comissão que inclua, em futuros relatórios anuais, dados sobre o equilíbrio entre os sexos, em particular nos sectores da educação e da saúde, assim como sobre as acções que visam combater a violência contra as mulheres;

5.

Congratula-se com a ênfase dada pela Comissão à redução da pobreza e à concentração da ajuda ao desenvolvimento (excepto no que respeita aos países candidatos) nos países mais pobres, em particular nos menos desenvolvidos; apela a todos os países com baixos rendimentos a elaborarem documentos de estratégia para a redução da pobreza, com carácter de urgência, para que as acções de luta contra a pobreza possam ser correctamente dirigidas; a este respeito, pede que a par dos países mais pobres também se tenha em conta os países em desenvolvimento de rendimento médio com níveis de pobreza e de desigualdade social muito elevados;

6.

Congratula-se com a prioridade concedida pela Comissão ao desenvolvimento e ao reforço dos processos de integração política, económica e comercial regionais e sub-regionais nas regiões destinatárias da cooperação CE e solicita que se reforce a aplicação de modelos de integração e de associação regionais e sub-regionais como estratégia global para fazer face aos desafios colocados pelo desenvolvimento no século XXI;

7.

Verifica a necessidade de um mecanismo fiável para medir a eficácia das acções europeias para o desenvolvimento, nomeadamente na redução da pobreza e na promoção do comércio; exorta, pois, a Comissão, incluindo o Eurostat, a assistir a administração pública dos países em desenvolvimento na criação de serviços de estatística que possam fornecer dados rigorosos sobre o crescimento económico e sobre o progresso económico e social;

8.

Regista que a reorganização dos serviços da Comissão e a criação do Serviço de Cooperação EuropeAid melhoraram a eficácia da gestão da ajuda europeia, lamentando, porém, a continuidade da escassez de recursos humanos para gerir o volume financeiro em causa; apela à disponibilização de mais pessoal para a gestão da assistência externa da Comunidade, incluindo pessoal adicional em delegações noutros continentes, para responder aos desafios da descentralização;

9.

Reitera as críticas já apontadas no que se refere ao tempo necessário para a programação da ajuda europeia; regista que a Comissão está consciente destes problemas e, de igual modo, apela à adopção de processos administrativos ainda mais simples e racionalizados;

10.

Expressa sérias reservas à utilização de financiamento europeu para apoio orçamental macroeconómico, que em 2001, só para os países ACP, se cifrou em 263 milhões de euros; regista que grande parte desse dinheiro se destinou a países que têm sido criticados pela sua má governação;

11.

Apela à Comissão para que defina mecanismos de controlo e comunicação de informações amplos, rigorosos e transparentes para acompanhar o apoio macroeconómico, a fim de assegurar que este é utilizado para os fins a que se destina; exorta a Comissão a proceder a consultas recíprocas com outros doadores com o objectivo de harmonizar as regras de comunicação de informações, facilitando os processos administrativos para os países em desenvolvimento beneficiários;

12.

Congratula-se com a criação do Grupo Interserviços de Apoio à Qualidade, e pensa que isto continuará a influenciar positivamente a qualidade e a coerência da estratégia de desenvolvimento da UE e a sua complementaridade com os programas executados por outros doadores, designadamente os Estados-Membros da UE, as agências da ONU e as instituições de Bretton Woods;

13.

Lamenta o fracasso da Comissão no cumprimento dos objectivos traçados para a cooperação com os países da Ásia e da América Latina, nomeadamente no que se refere às infra-estruturas e serviços sociais, incluídos nas observações do Parlamento Europeu ao orçamento geral de 2001;

14.

Solicita às partes negociadoras que avancem rapidamente nas negociações tendentes à assinatura de um acordo de associação UE-Mercosul, assim como de acordos de diálogo político e de cooperação UE-Comunidade Andina das Nações e UE-América Central, a fim de poder apresentar resultados na próxima Cimeira de Chefes de Estado e de Governo UE, América Latina e Caraíbas, que se realizará no México, em 2004, na linha da consolidação da associação estratégica bi-regional entre as duas regiões;

15.

Solicita à Comissão que reforce os recursos e as intervenções específicas destinadas a proteger e dotar de capacidades próprias as populações indígenas e que, nos programas horizontais e regionais, tenha em devida conta as necessidades das populações indígenas;

16.

Solicita à Comissão que analise, no relatório anual de 2002, a eficácia da assistência atribuída ao desenvolvimento do sector privado e que crie indicadores para medir o êxito dessa assistência, incluindo medidas especificamente destinadas a promover a participação das mulheres no mundo empresarial;

17.

Está particularmente preocupado com o nível elevado de dotações autorizadas que continuam por pagar, os chamados «remanescentes a liquidar» (RAL); faz notar que no final de 2001 havia, no quadro do orçamento geral, 1 482 autorizações pendentes no sistema contabilístico, representando um saldo de 1 319 milhões de euros; exorta a Comissão a aplicar-se diligentemente na redução do nível de RAL, quer através da activação de projectos ou programas aos quais foram afectados fundos, quer através da anulação da autorização nos casos em que se verifique não fazer sentido manter as dotações;

18.

Congratula-se, todavia, com o facto de, segundo os números da Comissão, em 2001 o RAL relativo a dotações inscritas no orçamento geral ter diminuído 60 %, de 1 092,34 milhões de euros para 329,7 milhões de euros;

19.

Lamenta o facto de a Comissão não ter incluído no relatório anual de 2001 informações relativas a autorizações não utilizadas do FED, que, contrariamente ao RAL do orçamento, não sofreram redução em 2001; apela a uma acção mais enérgica relativamente ao RAL do FED e espera que esta matéria seja analisada em pormenor no relatório anual de 2002;

20.

Regista que uma percentagem desproporcionadamente elevada deste RAL se refere ao título B7-4 (Mediterrâneo) e lamenta igualmente o reduzido nível de pagamentos na rubrica referente ao ambiente e florestas tropicais;

21.

Constata a necessidade de um sistema informático comum de informação fiável que abranja todos os aspectos do ciclo dos projectos e reitera o seu apelo a um reforço dos recursos humanos para gerir o crescente número de iniciativas;

22.

Salienta que é tão importante lançar novos programas como assegurar o êxito das iniciativas em curso; lamenta o facto de novos programas e acções terem sido lançados, em certos casos, sem o recrutamento de pessoal suficiente para assegurar a sua correcta execução;

23.

Apela a uma rápida integração do FED no orçamento, o que simplificaria os procedimentos e facilitaria a anulação da autorização de RAL pendentes e velhos, sublinhando que aquela medida não deve provocar, em circunstância alguma, qualquer redução, em termos reais, do valor do fundo ou do volume dos recursos disponíveis para os países ACP;

24.

Solicita que, no relatório anual de 2002, a Comissão tenha em conta as decisões tomadas nas cimeiras de Monterrey e de Joanesburgo e analise a sua reacção inicial quanto ao cumprimento dos compromissos daí resultantes;

25.

Constata com satisfação que a Comissão dedicou um capítulo à política de integração da dimensão do género; solicita à Comissão que inclua, em futuros relatórios anuais, uma análise mais circunstanciada da situação respeitante à aplicação e à eficácia das políticas e dos programas que visam melhorar a situação das mulheres;

26.

Solicita que no relatório anual de 2002 a Comissão inclua mais anexos estatísticos que permitam uma comparação pormenorizada da utilização das dotações entre diferentes sectores e regiões, assim como um resumo com propostas;

27.

Sugere que, no futuro relatório anual, a Comissão estabeleça claramente a distinção entre acções e recursos destinados à cooperação para o desenvolvimento com os países do Sul e as suas actividades a favor do desenvolvimento de países setentrionais, incluindo os candidatos à UE e países vizinhos, como os dos Balcãs;

28.

Salienta a necessidade de os relatórios anuais do EuropeAid prestarem uma atenção especial à eficácia das acções da UE para promover instituições públicas eficientes, transparentes e responsáveis nos países em desenvolvimento, adaptadas às circunstâncias particulares de cada país;

29.

Espera que os relatórios anuais futuros do EuropeAid dêem a atenção devida à dimensão transfronteiras de certas políticas de desenvolvimento, nomeadamente os programas INTERREG, MEDA e TACIS, e de outras políticas que visam estimular o desenvolvimento das regiões próximas das fronteiras externas da União alargada;

30.

Regista que o relatório de 2001 contém determinadas imperfeições, nomeadamente uma descontinuidade de estilo editorial entre capítulos; exorta à resolução deste problema no relatório de 2002, a fim de evitar o aspecto de uma justaposição de elementos díspares;

31.

Recomenda à Comissão que imprima exemplares suficientes do relatório de 2001, nas línguas necessárias, de forma a permitir a distribuição mais vasta que for possível nos países em desenvolvimento, nos Estados-Membros e, em particular, entre as ONG, que são muitas vezes os parceiros mais úteis na execução das políticas de cooperação da UE;

32.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho de Ministros ACP-UE, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

P5_TA(2003)0372

Alargamento e diversidade cultural (línguas regionais e menos utilizadas)

Resolução do Parlamento Europeu que contém recomendações à Comissão sobre as línguas regionais e as línguas de menor difusão na Europa — as línguas das minorias no seio da UE — no contexto do alargamento e da diversidade cultural (2003/2057(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o segundo parágrafo do artigo 192.o do Tratado CE,

Tendo em conta os artigos 149.o, 150.o, 151.o e 308.o do Tratado CE,

Tendo em conta os artigos 21.o e 22.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Janeiro de 2003 sobre o papel das autoridades regionais e locais na construção europeia (1) e a referência nela contida à diversidade linguística na Europa,

Tendo em conta a Decisão n.o 1934/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, que designa 2001 Ano Europeu das Línguas (2),

Tendo em conta a Resolução do Conselho de 14 de Fevereiro de 2002 relativa à promoção da diversidade linguística e à aprendizagem das línguas no quadro da implementação dos objectivos do Ano Europeu das Línguas 2001 (3),

Tendo em conta a Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias do Conselho da Europa, que entrou em vigor em 1 de Março de 1998,

Tendo em conta a Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a protecção das minorias nacionais, que entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 1998,

Tendo em conta os artigos 59.o e 163.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos (A5-0271/2003),

A.

Considerando que não existem actualmente, a nível da UE, disposições legislativas no que se refere às línguas europeias regionais e de menor difusão,

B.

Considerando que não se encontra em fase de elaboração qualquer proposta nos termos do n.o 2 do artigo 59.o do Regimento,

C.

Considerando que o Parlamento Europeu e o Comité das Regiões se debruçaram por diversas vezes sobre a importância das línguas de menor difusão (4),

D.

Considerando que o respeito pela diversidade linguística e cultural constitui um princípio fundamental da UE, consagrado no artigo 22.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nos seguintes termos: «A União respeita a diversidade cultural, religiosa e linguística»,

E.

Considerando que, na sua Resolução de 14 de Janeiro de 2003, acima citada, se solicitava o aditamento de um novo artigo ao Tratado CE com o seguinte teor: «A Comunidade respeitará e promoverá, no âmbito das suas competências, a diversidade linguística na Europa, incluindo as línguas regionais ou minoritárias enquanto expressão dessa mesma diversidade, encorajando a cooperação entre Estados-Membros e o recurso a outros instrumentos adequados para atingir este objectivo»;

F.

Considerando que a diversidade cultural tem por objectivo constituir um elemento da coesão social, não devendo funcionar segundo a lógica da maioria-minoria,

G.

Considerando que na União Europeia há regiões habitadas por comunidades linguísticas minoritárias autóctones e que, de acordo com as estatísticas oficiais, 40 milhões de cidadãos da União utilizam regularmente uma língua regional ou minoritária transmitida de geração em geração, quase sempre a par com a língua ou línguas oficiais do respectivo Estado,

H.

Considerando que, em alguns Estados-Membros, as chamadas línguas regionais e minoritárias são um veículo de comunicação importante na respectiva comunidade, sendo-lhes inclusivamente reconhecido, à escala regional, um carácter oficial ou co-oficial,

I.

Considerando que há línguas oficiais de Estados-Membros que não foram incluídas nas línguas utilizadas nas instituições da União Europeia, embora sejam as línguas de mais ampla utilização nas respectivas regiões a todos os níveis da sociedade, nos meios de comunicação social e também no ensino, incluindo o ensino universitário;

J.

Considerando que, segundo os dados da Comissão, são conhecidas na UE mais de 60 comunidades linguísticas regionais ou minoritárias autóctones e que, no quadro do alargamento, esse número aumentará para mais do dobro,

K.

Considerando que, na sequência do alargamento da UE, a diversidade linguística e cultural da União Europeia irá beneficiar de um enriquecimento ainda maior, em virtude da multiplicidade de novas comunidades linguísticas de carácter regional e minoritário,

L.

Considerando que as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu realizado em Copenhaga, em 21 e 22 de Junho de 1993, referem que o respeito e a protecção das minorias constituem requisitos para a adesão à União Europeia;

M.

Considerando que, de acordo com a definição habitual das línguas regionais e minoritárias, constante da Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias, estas são línguas faladas tradicionalmente por uma parte da população de um Estado, não se incluindo nesse conceito os dialectos da(s) respectiva(s) língua(s) oficial(is), as línguas faladas por imigrantes, nem as línguas artificiais,

N.

Considerando que a definição das línguas minoritárias e regionais não será afectada pelo nível de apoio que estas línguas recebem das autoridades locais ou regionais,

O.

Considerando que o apoio às línguas regionais e minoritárias deve ser constante e independente das alterações verificadas no clima político,

P.

Considerando que, no conjunto do território da União Europeia, existem numerosos pontos de contacto entre diversas línguas europeias regionais ou minoritárias, apesar de as respectivas situações serem à partida muito distintas, nas vertentes social, económica e política, e que aquelas se revestem de uma dimensão europeia, o que lhes confere um interesse europeu geral,

Q.

Considerando que em algumas dessas comunidades as línguas regionais ou minoritárias transpõem os limites fronteiriços dos Estados-Membros, e que outras mantêm tradicionalmente laços culturais e históricos desde longa data,

R.

Considerando que esses laços são indubitavelmente importantes e continuam a ser promovidos no plano inter-regional; que quase todas essas comunidades linguísticas regionais ou minoritárias partilham um interesse profundo na preservação e no desenvolvimento da sua língua e da sua cultura, bem como na realização plena do seu potencial no seio da União Europeia,

S.

Considerando que, na medida em que as línguas regionais ou minoritárias constituem uma importante fonte de riqueza cultural, se lhes deveria proporcionar apoio de forma constante e a todos os níveis, enquanto património cultural comum,

T.

Considerando que os meios de comunicação desempenham um importante papel no que respeita à salvaguarda e promoção do conhecimento e da utilização das línguas regionais e de menor difusão,

1.

Convida a Comissão, com base nos artigos 149.o, 150.o, 151.o e 308.o do TCE, a apresentar, até 31 de Março de 2004, propostas legislativas sobre a diversidade linguística e a aprendizagem de línguas — incluindo as línguas europeias regionais e de menor difusão —, em conformidade com as recomendações e com os projectos de medidas constantes do anexo;

2.

Solicita à Comissão que estabeleça, numa base científica, os critérios que permitam definir, na perspectiva do eventual programa em matéria de diversidade linguística, o conceito de língua minoritária ou regional;

3.

Considera que, atendendo a que a União Europeia adoptou uma estratégia de integração na sua política de financiamento, o objectivo de promover e proteger as línguas minoritárias e regionais deveria ser claramente declarado como parte integrante dos objectivos, pelo menos de todos os programas de línguas e da indústria dos conteúdos,

4.

Entende que o impacto orçamental das acções e dos programas solicitados nas recomendações em anexo deveria ser compatível com o limite máximo da Categoria 3, sem reagrupamento das actuais políticas,

5.

Solicita à Comissão que proceda ao acompanhamento da sua futura iniciativa, através de uma avaliação da eventual duplicação de actividades a nível centralizado e descentralizado, bem como de uma proposta de transferência de serviços para as agências relevantes, e de recursos administrativos e humanos apropriados;

6.

Regista que as recomendações em anexo estão em conformidade com o princípio da subsidiariedade e com os direitos fundamentais dos cidadãos;

7.

Propõe a criação, no quadro do processo orçamental anual, de uma nova rubrica orçamental sob o artigo B3-100, assim como a inscrição das dotações apropriadas;

8.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e as recomendações circunstanciadas incluídas em anexo à Comissão, ao Conselho, à Conferência Intergovernamental, ao Conselho da Europa e ao Gabinete Europeu para as Línguas Menos Divulgadas.


(1)  P5_TA(2003)0009.

(2)  JO L 232 de 14.9.2000, p. 1.

(3)  JO C 50 de 23.2.2002, p. 1.

(4)  Resolução do Parlamento Europeu, de 16.10.1981, sobre uma Carta comunitária das línguas e culturas regionais e sobre uma Carta dos direitos das minorias étnicas (JO C 287 de 9.11.1981, p. 106).

Resolução do Parlamento Europeu, de 11.2.1983, sobre as medidas a favor das línguas e das culturas minoritárias (JO C 68 de 14.3.1983, p. 103).

Resolução do Parlamento Europeu, de 30.10.1987, sobre as línguas e culturas das minorias regionais e étnicas da Comunidade Europeia (JO C 318 de 30.11.1987, p. 160).

Resolução do Parlamento Europeu, de 11.12.1990, sobre a situação das línguas nas Comunidades Europeias e a situação da língua catalã (JO C 19 de 28.1.1991, p. 42).

Resolução do Parlamento Europeu, de 9.2.1994, sobre as minorias linguísticas e culturais na Comunidade Europeia (JO C 61 de 28.2.1994, p. 110).

Resolução do Parlamento Europeu, de 13.12.2001, sobre as línguas europeias regionais e de menor difusão (JO C 177 E de 25.7.2002, p. 334).

Parecer do Comité das Regiões, de 13.6.2001, sobre a promoção e a protecção das línguas regionais e minoritárias (JO C 357 de 14.12.2001, p. 33).

ANEXO

RECOMENDAÇÕES CIRCUNSTANCIADAS RELATIVAS AO CONTEÚDO DA PROPOSTA SOLICITADA

A.   PRINCÍPIOS E OBJECTIVOS DA PROPOSTA

Na sequência do êxito do Ano Europeu das Línguas, em 2001, a Comissão previu a publicação, no Verão de 2003, de um plano de acção relativo à aprendizagem das línguas e à diversidade linguística, que terá por base os recursos disponíveis no quadro dos actuais programas e acções comunitários.

O Parlamento Europeu considera essa iniciativa um passo importante rumo a uma abordagem abrangente da promoção da aprendizagem das línguas e da sensibilização para o nosso património linguístico e cultural.

Neste contexto, o Parlamento Europeu solicita a adopção de medidas adicionais. Paralelamente à instituição do Ano Europeu contra o Racismo, em 1997, na sequência do qual foram criados o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia e um programa de acção de luta contra a discriminação, o Parlamento Europeu solicita a criação de uma agência europeia para a diversidade linguística e a aprendizagem das línguas, bem como de um programa plurianual para a diversidade cultural e a aprendizagem das línguas, alicerçados no êxito do Ano Europeu das Línguas, em 2001.

A agência para a diversidade linguística e a aprendizagem das línguas deverá acompanhar, de forma constante, os desenvolvimentos neste contexto e a implementação do plano de acção, e iniciar acções concretas de modo a participar, entre outras coisas, na promoção de uma Europa multilingue e de um enquadramento favorável às línguas, e na criação de um sistema em rede destinado a promover a diversidade linguística, incluindo as línguas europeias regionais e minoritárias.

Ao mesmo tempo deverão ser tomadas disposições adequadas para assegurar que uma parte dos recursos financeiros seja especificamente afectada a acções concretas e às línguas regionais e de menor difusão na Europa. Estas medidas têm por objectivo reforçar a dimensão europeia, tendo em vista a promoção e a protecção das línguas e culturas regionais e minoritárias. A este respeito, afigura-se importante salientar que tal objectivo não pode ser eficazmente alcançado sem uma adequada coordenação com os mecanismos existentes no âmbito do Conselho da Europa, evitando duplicações ou interferências de competências e/ou acções. Em particular, o acompanhamento no âmbito da Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias, que constitui a norma jurídica europeia de referência na matéria, permite, principalmente através da acção do Comité independente incumbido de controlar a aplicação da Carta, mas também mercê dos relatórios bienais apresentados pelo Secretário-Geral do Conselho da Europa, identificar as áreas problemáticas, frequentemente de natureza transversal, na medida em que respeitam a diversos países, e nas quais cumpre, por conseguinte, intervir prioritariamente. Consequentemente, a acção da agência e da Comissão deveria ter em conta os resultados do referido acompanhamento no contexto da definição de objectivos, orientações financeiras e prioridades, por forma a garantir intervenções adequadas e tempestivas nas referidas áreas problemáticas (considerações análogas são igualmente pertinentes no tocante ao acompanhamento no âmbito da Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais, na medida em que esta diz igualmente respeito aos perfis linguísticos).

Tendo em conta o facto de que o nosso património linguístico e cultural irá desempenhar um papel importante e não menosprezável, principalmente numa União alargada, as iniciativas propostas são justificadas.

B.   MEDIDAS PROPOSTAS

Recomendação n.o 1

Agência europeia para a diversidade linguística e a aprendizagem das línguas

I.

Acto legislativo: proposta de acto legislativo relativo à criação de uma Agência Europeia para a Diversidade Linguística e a Aprendizagem das Línguas que tenha devidamente em conta as línguas europeias regionais e minoritárias;

II.

Conteúdo: execução das medidas propostas no plano de acção da Comissão tendo em conta os resultados do estudo de viabilidade que a Comissão deverá fazer sobre uma Agência Europeia para a Diversidade Linguística e a Aprendizagem das Línguas; promoção de uma Europa multilingue e de um enquadramento favorável às línguas; criação de um sistema em rede tendo por objectivo a promoção da diversidade linguística, incluindo as línguas europeias regionais e minoritárias; recolha e compilação de dados relativos à situação das línguas minoritárias numa UE alargada, no pleno respeito das disposições dos Estados-Membros em matéria de ensino na língua ou línguas oficiais;

Recomendação n.o 2

Programa para a diversidade linguística (incluindo as línguas regionais e minoritárias e as linguagens gestuais) e a aprendizagem das línguas

I.

Acto legislativo: proposta de acto legislativo relativo à criação de um programa plurianual para a diversidade linguística (incluindo as línguas regionais e minoritárias e as linguagens gestuais) e para a aprendizagem das línguas;

II.

Conteúdo: definição de medidas financeiras concretas destinadas a promover projectos no domínio da criação de um enquadramento favorável às línguas, especialmente o intercâmbio de experiências entre municípios e regiões multilíngues, expondo as vantagens da aprendizagem de línguas, bem como a apoiar os sistemas europeus em rede que operam neste domínio, tendo em conta, no contexto da definição dos objectivos e prioridades no que respeita às línguas regionais ou minoritárias, os resultados do acompanhamento efectuado no âmbito da Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias do Conselho da Europa;

A par destas duas medidas essenciais, o Parlamento Europeu entende que é necessário um projecto abrangente tendo em vista a promoção da diversidade linguística e da aprendizagem das línguas, bem como a preservação do nosso património linguístico e cultural, incluindo as línguas regionais e minoritárias da Europa, acompanhado das seguintes medidas.

Neste contexto, o Parlamento Europeu considera adequado:

que a Comissão:

1.

Com base na alínea q) do n.o 1 do artigo 3.o do TCE, determine a promoção da diversidade linguística, incluindo as línguas regionais e minoritárias, e a aprendizagem das línguas como constituindo parte integrante dos objectivos dos programas da UE no domínio da cultura e da educação;

2.

Com base na alínea q) do n.o 1 do artigo 3.o do TCE, assegure que a promoção da diversidade linguística, incluindo as línguas regionais e minoritárias, seja igualmente tida em conta noutros programas da UE, nomeadamente mencionando-a de forma inequívoca como objectivo no programa de acção de luta contra a discriminação, ou nos Fundos Estruturais;

3.

Com base no artigo 149.o do TCE, torne a globalidade dos programas acessíveis a propostas de projectos envolvendo todas as línguas, independentemente do seu maior ou menor grau de difusão;

4.

Se as línguas em causa forem oficiais e utilizadas nas universidades, as inclua na aplicação do programa Sócrates;

5.

Tome as medidas necessárias a fim de que, no futuro, esteja sempre subjacente à interpretação dos artigos 149.o, 150.o e 151.o do TCE uma concepção que inclua a diversidade linguística;

6.

Com base no n.o 3 do artigo 149.o e no n.o 3 do artigo 151.o do TCE, assegure a sua própria informação regular, por via oficial, através do Secretariado da Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias, sobre o estado da ratificação e a evolução registada na aplicação da Carta nos Estados-Membros da UE;

7.

Com base no n.o 3 do artigo 149.o e no n.o 3 do artigo 151.o do TCE, assegure a sua própria informação regular, por via oficial, através do Secretariado da Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais, do Conselho da Europa, sobre o estado da ratificação e a evolução registada na aplicação da Convenção-Quadro nos Estados-Membros da UE;

8.

Com base no artigo 149.o do TCE, e com o objectivo de promover a mobilidade dos estudantes, incentive a formação de professores de línguas regionais e minoritárias;

9.

Informe regularmente a Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos do PE sobre a evolução registada no que diz respeito ao Plano de Acção sobre a Aprendizagem das Línguas e a Diversidade Linguística e à sua execução;

10.

Com base no artigo 6.o do TUE, tenha em conta a defesa dos direitos do Homem em geral e a protecção das minorias em particular, não só no quadro das relações externas, mas também no seio dos Estados-Membros;

11.

Com base no artigo 6.o do TUE, institua um sistema de supervisão regular em matéria de defesa dos direitos do Homem, incluindo a protecção das minorias;

12.

Continue a apoiar o Gabinete Europeu para as Línguas Menos Divulgadas (EBLUL), uma rede representativa das comunidades linguísticas de menor difusão dos 15 Estados-Membros, e os três centros de investigação académica Mercator, enquanto organizações de interesse geral europeu e redes que operam em prol das línguas regionais e minoritárias, aumente o apoio financeiro para criar as condições necessárias ao desenvolvimento das competências do Gabinete, e utilize os recursos de que este dispõe;

13.

Promova a cooperação entre comunidades linguísticas regionais ou minoritárias, na medida em que esta apresente uma dimensão europeia e represente uma forma de cooperação transfronteiriça (por exemplo, MIDAS, EEBA);

14.

Tenha devidamente em conta, para as campanhas publicitárias das políticas da UE, os quotidianos publicados numa língua regional ou minoritária, no respeito do equilíbrio político;

15.

Promova actividades culturais — por exemplo, sistemas culturais em rede, eventos culturais, traduções, etc. — que envolvam línguas regionais ou minoritárias;

16.

Apoie a criação de redes que visem a promoção da diversidade linguística e da aprendizagem das línguas, em que participem instituições políticas, académicas ou outras, especialmente as que utilizem novas técnicas de aprendizagem de línguas, como os chamados «banhos de língua», e organize anualmente um seminário informativo sobre concursos públicos ou propostas que tenham como destinatários as comunidades linguísticas; o Gabinete Europeu para as Línguas Menos Divulgadas poderia assegurar as funções de secretariado de um sistema em rede dessa natureza;

17.

Tenha em conta, no contexto da definição de objectivos, orientações financeiras e prioridades, os resultados do acompanhamento efectuado no âmbito da Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias, do Conselho da Europa, e, na medida em que diz igualmente respeito aos perfis linguísticos, da Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais; para o efeito, deveria ser instituída uma cooperação regular entre os serviços competentes da Comissão e do Conselho da Europa;

18.

Apoie foros de autoridades locais e regionais implicados no planeamento no domínio linguístico, visando o intercâmbio de informações no que diz respeito aos métodos mais eficazes de execução das políticas linguísticas;

19.

Aplique os princípios e objectivos da Carta como indicadores no contexto da avaliação do cumprimento, por parte dos países candidatos, das obrigações que lhes incumbem em matéria de protecção das minorias, como referido nas conclusões do Conselho Europeu de Copenhaga, de 1993;

que a Conferência Intergovernamental:

20.

Inclua, nas disposições relativas à acção da UE no domínio da cultura, uma referência explícita à promoção da diversidade linguística, incluindo as línguas regionais e minoritárias enquanto expressão da diversidade cultural e linguística;

1.

No âmbito das suas competências, a Comunidade respeitará e promoverá a diversidade linguística na Europa, incluindo as línguas regionais ou minoritárias enquanto expressão dessa diversidade, encorajando a cooperação entre os Estados-Membros e utilizando outros instrumentos apropriados para a prossecução deste objectivo.

2.

A acção da Comunidade deverá, em particular:

promover a troca de experiências e de boas práticas;

facilitar a cooperação e a realização de projectos comuns entre as autoridades nacionais, regionais e locais;

promover, quando adequado, a cooperação transfronteiriça;

apoiar a cooperação entre as organizações da sociedade civil.

3.

A Comunidade e os Estados-Membros encorajarão a cooperação com as organizações internacionais competentes na promoção da diversidade linguística, em particular com o Conselho da Europa.

4.

A União Europeia esforçar-se-á por assegurar que não seja adoptada ou aplicada qualquer política ou medida da UE que possa ser adversa à diversidade linguística da Europa.

5.

A fim de contribuir para a realização dos objectivos previstos no presente número, o Conselho:

Deliberando de acordo com o procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado CE e após consulta do Comité Económico e Social e do Comité das Regiões, adoptará as medidas apropriadas, com exclusão de qualquer harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros;

Deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão, adoptará recomendações.

21.

Assegure que o artigo 13.o do TCE abranja também as discriminações em razão da língua;

22.

Assegure a introdução, no domínio da cultura (artigo 151.o do TCE), do princípio da maioria qualificada;

23.

Assegure a elaboração anual de um relatório sobre o respeito da cláusula de diversidade prevista no n.o 4 do artigo 151.o do TCE; esse relatório deverá analisar os efeitos do direito derivado e a forma como este respeita «a diversidade linguística, as especificidades nacionais e regionais e o património cultural» dos Estados-Membros;

24.

Assegure o aditamento de um novo artigo 151.o bis ao Tratado CE, com o seguinte teor: «A Comunidade respeitará e promoverá, no âmbito das suas competências, a diversidade linguística na Europa, incluindo as línguas regionais ou minoritárias enquanto expressão dessa mesma diversidade, encorajando a cooperação entre os Estados-Membros e o recurso a outros instrumentos adequados para atingir este objectivo»;

que o próprio Parlamento Europeu assegure que:

25.

A protecção das minorias seja tida em consideração num ponto específico dos relatórios do Parlamento Europeu sobre os direitos do Homem ou em relatórios específicos;

26.

A sua Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos seja informada regularmente por via oficial, pelo Secretariado da Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias, sobre o estado da ratificação e a evolução verificada na aplicação da Carta nos Estados-Membros da UE;

27.

A sua Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa seja informada regularmente por via oficial, pelo Secretariado da Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a protecção das minorias nacionais, sobre o estado da ratificação e a evolução verificada na aplicação da Convenção-Quadro nos Estados-Membros da UE;

que os Estados-Membros e os países candidatos à adesão:

28.

Ratifiquem, no mais breve trecho, se ainda o não fizeram, a Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias, do Conselho da Europa, e a Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais;

29.

Como base para a adopção de medidas adicionais, recolham dados fiáveis relativos às minorias étnicas, linguísticas e religiosas, incluindo os imigrantes e os refugiados, o seu isolamento/exclusão económico(a) e social, bem como o estatuto jurídico e prático das línguas regionais e minoritárias, e os remetam ao Observatório Europeu do racismo e da Xenofobia em Viena;

que o Conselho:

30.

Em concertação com a Comissão, e conforme já solicitado no parecer relativo ao relatório do Conselho sobre os Direitos do Homem, de 1999, integre, no seu relatório anual sobre a situação dos direitos humanos, uma análise da evolução dos direitos humanos, incluindo os direitos das minorias nacionais, nos vários Estados-Membros, tendo em conta os resultados das acções do Conselho da Europa na matéria, a qual possibilite a definição de estratégias tendentes a reforçar a coerência das políticas nacionais e europeias neste domínio;

P5_TA(2003)0373

Consequências do Verão canicular

Resolução do Parlamento Europeu sobre as consequências da canícula estival

O Parlamento Europeu,

A.

Considerando as condições meteorológicas excepcionais e as temperaturas extremamente elevadas que se registaram recentemente na Europa, e mais particularmente no Sul da Europa,

B.

Considerando a seca e os consequentes incêndios florestais que assolaram o Sul da Europa, nomeadamente Portugal, mas também a Espanha, a França e a Itália,

C.

Considerando as perdas de vidas humanas e a destruição de numerosas explorações agrícolas, habitações e infra-estruturas de transporte, de comunicação e de energia,

D.

Considerando que a canícula, só por si, terá provocado a morte de cerca de 10 000 pessoas para além do habitual,

E.

Considerando que os incêndios florestais ocorridos em Portugal destruíram mais de 400 000 hectares de regiões arborizadas, ou seja, cerca de 5 % do território nacional e 11 % do património florestal, causando danos que se elevam a mais de mil milhões de euros,

F.

Considerando que os incêndios registados no período estival constituem um problema comum e recorrente em toda a zona meridional da Europa, e que as especificidades das florestas mediterrânicas e as características climáticas do Sul da Europa fazem desta região uma das principais zonas de risco da União,

G.

Considerando que outras catástrofes naturais desta dimensão podem infelizmente repetir-se, em resultado das alterações climáticas,

H.

Considerando que certos Estados-Membros não têm capacidade para fazer face a catástrofes naturais desta dimensão, pelo que têm de contar com a solidariedade e a assistência europeias,

I.

Considerando que a superfície devastada pelos incêndios é muito mais extensa do que a que é anualmente reflorestada, o que a longo prazo terá graves repercussões humanas, sociais, económicas e ambientais,

J.

Considerando a gravidade dos prejuízos causados pela seca no sector agrícola,

1.

Expressa o seu mais profundo pesar e a sua solidariedade às famílias das pessoas falecidas e aos habitantes das regiões sinistradas, populações muitas vezes idosas e oriundas de zonas rurais desfavorecidas, e presta homenagem à abnegação dos bombeiros, dos sapadores-bombeiros voluntários e das pessoas de boa vontade que se mobilizaram para lutar sem tréguas contra os incêndios e o calor, pondo muitas vezes em perigo a própria vida;

2.

Convida os serviços sociais e médicos, bem como os serviços de emergência dos Estados-Membros, a estudar desde já que tipo de acção preventiva ou de emergência deverá ser adoptada em futuras catástrofes climáticas semelhantes;

3.

Toma conhecimento da decisão da Comissão de propor a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para conceder uma ajuda de 31,655 milhões de euros a Portugal a fim de reconstruir as infra-estruturas do país e reembolsar o custo das medidas de urgência, mas considera que a contribuição do Fundo de Solidariedade deveria aproximar-se ainda mais do valor total da ajuda de urgência elegível estabelecida a título do Fundo de Solidariedade da União Europeia, avaliado em 94,579 milhões de euros;

4.

Apela à Comissão Europeia para que continue a colaborar com as autoridades nacionais no apoio às populações afectadas, à minimização do impacto ambiental dos incêndios e à reflorestação, apoiando todas as iniciativas nacionais de auxílio público visando repor o potencial produtivo das regiões afectadas, com o intuito de relançar a criação de emprego e tomar as medidas necessárias para compensar os custos sociais inerentes à perda de postos de trabalho e fontes de rendimento; insta igualmente a Comissão a facilitar todos os procedimentos administrativos comunitários, nomeadamente os relacionados com necessidades de reprogramação dos Fundos Estruturais, e a flexibilizar e facilitar o rígido processamento no uso destes;

5.

Convida a Comissão, os Estados-Membros e as regiões em causa a aplicarem em conjunto um plano de recuperação das infra-estruturas e um plano de reabilitação das zonas afectadas com vista à sua reflorestação e à prevenção dos incêndios, reafectando uma parte dos fundos comunitários, nomeadamente os Fundos Estruturais, o FEOGA e o Fundo de Coesão;

6.

Solicita uma política de reflorestação das zonas afectadas, alicerçada no respeito das suas características bioclimáticas e ecológicas, e expressa o desejo de que seja atribuída grande importância à reabilitação da paisagem rural local específica;

7.

Insiste na necessidade de continuar a prosseguir uma política de prevenção eficaz no domínio dos incêndios florestais, e reafirma que a Comunidade deve encorajar as medidas de acompanhamento e de prevenção, especialmente no quadro do regulamento «Forest Focus»;

8.

Insiste na necessidade, no quadro do projecto de regulamento «Forest Focus», de reatribuir à União Europeia os mesmos meios financeiros previstos no Regulamento (CEE) n.o 2158/92 (1) relativo à protecção das florestas da Comunidade contra os incêndios, com vista a financiar, nomeadamente, medidas apropriadas de prevenção dos incêndios florestais, tais como linhas corta-fogos, caminhos florestais, pontos de acesso e pontos de água;

9.

Condena firmemente as acções criminosas dos indivíduos que provocaram deliberadamente alguns destes incêndios, e insta os Estados-Membros a não pouparem esforços para garantir que os ditos indivíduos sejam julgados;

10.

Considera que todos os Estados-Membros afectados devem rever urgentemente os seus sistemas de informação ao público sobre a prevenção dos incêndios florestais;

11.

Aprecia os esforços desenvolvidos por numerosos Estados-Membros que disponibilizaram aos países mediterrânicos afectados pelos incêndios meios humanos e materiais adicionais, e convida a Comissão e o Conselho a concederem prioridade à questão da criação de uma Força Europeia de Protecção Civil;

12.

Convida a Comissão a estudar de forma aprofundada as consequências trágicas da vaga de calor deste Verão e a incluir os resultados já obtidos nas suas «próximas propostas» sobre cuidados de saúde e assistência a longo prazo destinados aos mais idosos, tal como foi previsto pelo Conselho Europeu da Primavera deste ano para o Outono de 2003;

13.

Congratula-se com a decisão da Comissão de antecipar o pagamento de certas ajudas directas da PAC aos agricultores, a fim de aliviar o fardo da seca no sector agrícola; insta a Comissão a aplicar rapidamente o n.o 2 do artigo 87.o do Tratado CE com vista a conceder ajuda financeira apropriada a todos os sectores afectados por esta catástrofe; convida a Comissão e os Estados-Membros a ajudarem os agricultores a adaptar as suas práticas agrícolas a fim de reduzir os riscos associados à perda de rendimento causada por condições climáticas extremas;

14.

Considera oportuno estudar de perto a introdução de novos métodos para a gestão das crises agrícolas na sequência de imprevistos climáticos extremos, como um sistema comunitário de seguro, respeitando a disciplina orçamental;

15.

Insta a Comissão e os diferentes Estados-Membros a implementar iniciativas ambiciosas com vista à rápida introdução da energia renovável através de programas rápidos e ambiciosos de conservação da energia, incluindo a implementação efectiva do Programa «Energia Inteligente»;

16.

Exorta a Comissão a conceder prioridade aos projectos de infra-estruturas em matéria de transportes ferroviários, fluviais e combinados, ao propor a revisão da Rede Transeuropeia de Transporte (RTE-T);

17.

Considera que a União Europeia necessita de valores-alvo mais vinculativos para o ozono no ar ambiente e que a actual legislação comunitária sobre esta matéria deve ser melhorada;

18.

Entende que as recentes condições meteorológicas extremas constituem mais uma prova dos efeitos nefastos das alterações climáticas, e salienta que estas condições climáticas extremas demonstram novamente a necessidade de conceber medidas ambiciosas à escala mundial para pôr termo às mudanças climáticas; considera que a UE deve continuar a desempenhar um papel determinante neste processo e redobrar os seus esforços nos domínios-chave, nomeadamente o ambiente, a energia e os transportes; convida a Comissão a tomar iniciativas para o respeito dos compromissos de Quioto e a desenvolver a investigação sobre as relações entre a poluição e as alterações climáticas;

19.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos dos Estados-Membros afectados pelos incêndios.


(1)  JO L 217 de 31.7.1992, p. 3.

P5_TA(2003)0374

Relações UE-Cuba

Resolução do Parlamento Europeu sobre Cuba

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação em Cuba, nomeadamente a de 25 de Abril de 2002 sobre o papel da União Europeia na promoção dos direitos humanos e da democratização em países terceiros (1), e a de 10 de Abril de 2003 sobre os direitos humanos em Cuba (2),

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Relações Externas» de 21 de Julho de 2003 sobre a situação em Cuba,

Tendo em conta a Declaração da Comissão de 27 de Julho de 2003 sobre a decisão de Cuba de renunciar à ajuda humanitária concedida pela União Europeia,

Tendo em conta as Declarações da Presidência, em nome da União Europeia, de 26 de Março e 5 de Junho de 2003, relativas à persistente e flagrante violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em Cuba,

Tendo em conta a Posição Comum 96/697/PESC, de 2 de Dezembro de 1996, sobre Cuba (3), definida pelo Conselho com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia e periodicamente renovada,

A.

Considerando que um dos principais objectivos da União Europeia continua a ser o apoio à universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos — incluindo os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais -, tal como proclamados em 1993 pela Conferência Mundial de Viena sobre os Direitos Humanos,

B.

Considerando que os últimos acontecimentos que ocorreram em Cuba, de que são exemplo inúmeras detenções, prisões e severas penas pronunciadas na sequência de julgamentos sumários de mais de 70 dissidentes e activistas dos direitos humanos, e o restabelecimento da aplicação da pena de morte, levaram a Comissão a suspender o relatório de avaliação sobre o pedido de Cuba de adesão ao Acordo de Cotonou,

C.

Considerando que, pelo seu lado, o Governo de Cuba decidiu, pela segunda vez, retirar o seu pedido de adesão ao Acordo de Cotonou,

D.

Considerando que a União Europeia decidiu recentemente limitar os encontros governamentais bilaterais de alto nível, reduzir o perfil da participação dos Estados-Membros em eventos culturais, convidar dissidentes cubanos para a comemoração de dias nacionais e proceder à reavaliação da posição comum da UE,

E.

Considerando que a política de confrontação que os EUA têm vindo a praticar desde há mais de 44 anos (embargo, leis extraterritoriais, como a lei Helms-Burton, etc.), não constitui uma abordagem construtiva para promover a mudança ou a reforma do regime cubano,

F.

Considerando que o exercício da liberdade de expressão é um direito humano fundamental,

G.

Extremamente preocupado com o estado de saúde de vários dissidentes actualmente presos na ilha,

H.

Profundamente preocupado com o facto de as autoridades cubanas terem voltado a aplicar a pena capital,

I.

Considerando que, entretanto, a população cubana continua a sofrer as consequências das violações dos direitos humanos,

J.

Considerando que o Parlamento Europeu atribuiu o Prémio Sakharov de 2002 a Oswaldo Payá Sardiñas, dissidente e membro da oposição ao regime cubano,

1.

Reitera a sua firme condenação da persistente e flagrante violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de membros da oposição cubana e de jornalistas independentes, e insta as autoridades cubanas a libertarem imediatamente todos os presos políticos;

2.

Solicita à Comissão e ao Conselho que continuem a acompanhar a questão dos presos políticos em cadeias cubanas e a tomar todas as iniciativas necessárias para a libertação imediata de todos os detidos;

3.

Recorda às autoridades cubanas que nenhuma lei pode restringir o direito à liberdade de expressão e que, em circunstância alguma, pode impor sentenças de prisão a indivíduos que exerçam tal liberdade; salienta que o respeito e a defesa dos direitos humanos e da democratização criam as condições políticas, sociais e económicas necessárias para garantir a paz e a estabilidade e para assegurar condições de vida dignas a toda a população;

4.

Nota que, desde a última avaliação dos objectivos da posição comum da UE, efectuada em Dezembro de 2002, não só o Governo cubano não deu qualquer passo positivo, como a situação dos direitos humanos em Cuba se deteriorou seriamente;

5.

Solicita ao Conselho e à Comissão que, assim que as pessoas detidas forem libertadas e cessarem as detenções arbitrárias, elaborem uma política global relativa a Cuba, isenta de ambiguidades;

6.

Reitera que os objectivos da política externa da União Europeia assentam na promoção do respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, no fomento dos processos de transição para a democracia pluralista e no apoio à recuperação económica sustentável a fim de melhorar o nível de vida da população;

7.

Considera que a União Europeia pode desempenhar um papel fundamental e aplicar uma política destinada a promover a adopção de medidas positivas, tais como a assinatura, a ratificação e a aplicação dos instrumentos internacionais no domínio dos direitos humanos — nomeadamente o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas —, incentivando as autoridades e a oposição democrática a trabalharem conjuntamente para uma transição democrática pacífica e intensificando o diálogo entre o Alto Representante para a PESC e as autoridades e a oposição democrática do país; considera, além disso, que esta política deverá incorporar outros possíveis incentivos positivos, designadamente programas de cooperação generosos que visem melhorar o respeito dos direitos humanos a todos os níveis;

8.

Deplora a decisão do regime cubano de renunciar à ajuda da União Europeia e reitera a total disponibilidade e empenho da UE no que se refere à ajuda a prestar ao povo cubano;

9.

Lamenta profundamente a atitude das autoridades cubanas para com as instituições comunitárias, os Estados-Membros e os países em vias de adesão, sobretudo numa altura em que a Comissão acaba de abrir um gabinete em Havana; lamenta também o encerramento do Centro Cultural Espanhol e espera que as autoridades cubanas adoptem uma nova atitude construtiva, baseada na vontade de reforma;

10.

Lamenta que a falta de reformas económicas e sociais torne a vida quotidiana dos cidadãos cubanos mais difícil;

11.

Reitera a sua condenação do embargo imposto pelos Estados Unidos a Cuba e solicita a sua suspensão imediata, tal como já foi diversas vezes solicitado pela Assembleia Geral das Nações Unidas;

12.

Solicita que Oswaldo Payá, laureado em 2002 com o prémio Sakharov para a liberdade de pensamento, seja oficialmente convidado a encontrar-se com a Presidência da UE, o Alto Representante para a PESC, o Presidente da Comissão e os Comissários competentes; apoia a decisão tomada pela sua Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa de convidar Oswaldo Payá e solicita às autoridades cubanas que não coloquem obstáculos a esta visita;

13.

Encarrega a sua Delegação para as Relações com os Países da América Central e o México de se debruçar atentamente sobre a questão dos direitos humanos em Cuba, dentro do espírito da presente resolução, e de seguir atentamente a evolução da situação;

14.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo e à Assembleia Nacional Popular da República de Cuba, e a Oswaldo Payá Sardiñas.


(1)  JO C 131 E de 5.6.2003, p. 147.

(2)  P5_TA(2003)0191.

(3)  JO L 322 de 12.12.1996, p. 1.

P5_TA(2003)0375

Direitos do Homem no mundo (2002) e política da UE

Resolução do Parlamento Europeu sobre os direitos do Homem no mundo em 2002 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos (2002/2011(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de resolução apresentada por Maurizio Turco e outros, sobre a liberdade religiosa (B5-0445/2002),

Tendo em conta o quarto relatório anual da UE sobre os direitos humanos (12747/1/02),

Tendo em conta os artigos 3.o, 6.o, 11.o, 13.o e 19.o do Tratado UE e os artigos 177.o e 300.o do Tratado CE,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e todos os instrumentos internacionais relevantes em matéria de direitos humanos (1),

Tendo em conta a entrada em vigor do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional em 1 de Julho de 2002,

Tendo em conta as suas resoluções sobre os direitos do Homem no mundo adoptadas em 25 de Abril de 2002, 5 de Julho de 2001, 16 de Março de 2000, 17 de Dezembro de 1998, 12 de Dezembro de 1996, 26 de Abril de 1995, 12 de Março de 1993, 12 de Setembro de 1991, 18 de Janeiro de 1989, 12 de Março de 1987, 22 de Outubro de 1985, 22 de Maio de 1984 e 17 de Maio de 1983 (2),

Tendo em conta a sua resolução de 30 de Janeiro de 2003 sobre os direitos, as prioridades e as recomendações da UE para a 59.a sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas (3),

Tendo em conta a sua resolução de 25 de Abril de 2002 sobre a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «O papel da União Europeia na promoção dos direitos humanos e da democratização nos países terceiros» (4) e as conclusões do Conselho de 25 de Junho de 2001,

Tendo em conta as conclusões do Conselho de 10 de Dezembro de 2002 sobre os direitos humanos e a democratização nos países terceiros, bem como as medidas práticas propostas para a implementação das conclusões do Conselho de 25 de Junho de 2001,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (5),

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia, especialmente a resolução de 15 de Janeiro de 2003 (6),

Tendo em conta as suas resoluções de 4 de Julho de 2002 sobre a lei relativa à protecção dos militares dos Estados Unidos da América (ASPA) (7) e as suas resoluções de 26 de Setembro de 2002 e de 24 de Outubro de 2002 sobre acordos de imunidade bilaterais (8), bem como as conclusões do Conselho de 30 de Setembro de 2002,

Tendo em conta a posição comum 2001/443/PESC do Conselho, de 11 de Junho de 2001, relativa ao Tribunal Penal Internacional, alterada pela posição comum 2002/477/PESC do Conselho, de 20 de Junho de 2002 (9), e o correspondente Plano de Acção, adoptado em 15 de Maio de 2002, bem como a posição comum 2003/444/PESC do Conselho, de 16 de Junho de 2003 (10),

Tendo em conta as suas resoluções de 19 de Novembro de 1998, 18 de Janeiro de 2001 e 28 de Fevereiro de 2002 sobre o Tribunal Penal Internacional (11),

Tendo em conta a sua resolução de 20 de Setembro de 2001 sobre as mutilações genitais femininas (12),

Tendo em conta a entrada em vigor, em 1 de Abril de 2003, do Acordo de Parceria ACP-UE, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000 (13),

Tendo em conta o Plano de Acção adoptado na 5.a Conferência Ministerial Euro-Mediterrânica realizada em Valência, em 23 de Abril de 2002,

Tendo em conta as conclusões do Fórum de Discussão sobre os Direitos Humanos, realizado em Dezembro de 2002, em Copenhaga,

Tendo em conta o artigo 163.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa (A5-0274/2003),

A.

Considerando que os direitos humanos, que abrangem os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, têm um carácter universal, indivisível, interdependente e interrelacionado, tal como foi reiterado pela Conferência Mundial das Nações Unidas sobre os Direitos do Homem, realizada em Viena, em 1993,

B.

Considerando que a construção e a consolidação da democracia e do Estado de Direito, assim como o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, constituem objectivos gerais da política externa e de segurança comum (PESC) da União Europeia; considerando que a política comunitária no domínio da cooperação e do desenvolvimento deveria contribuir para a prossecução deste objectivo,

C.

Considerando que a União Europeia, através das suas relações externas e da sua política externa e de segurança comum, assumiu o compromisso de respeitar a legislação internacional relativa aos direitos humanos e o direito humanitário internacional,

D.

Considerando que na segunda Conferência Ministerial da Comunidade das Democracias, realizada em Seul, de 10 a 12 de Novembro de 2002, 118 países, nomeadamente todos os Estados-Membros da União Europeia, reiteraram o seu empenho em promover e defender a democracia, o Estado de Direito e os direitos humanos no mundo,

E.

Considerando que é necessário reforçar a política externa e de segurança comum e atribuir a devida importância ao uso eficaz de todos os meios de que a União dispõe nas suas relações externas, para que a UE possa estar à altura das suas responsabilidades na construção da paz e da estabilidade mundiais,

F.

Considerando que a credibilidade da UE no que respeita à política em matéria de direitos humanos no âmbito das relações externas depende também da forma como conduz a sua política em matéria de direitos humanos e liberdades fundamentais dentro das suas próprias fronteiras,

G.

Considerando que a UE adopta, em princípio, nas suas relações com países terceiros, uma abordagem positiva e de cooperação na promoção do respeito dos direitos humanos,

H.

Considerando que os esforços para promover o respeito dos direitos humanos e da democracia, enquanto objectivos fundamentais da política externa da UE, serão insuficientes se não for dada a devida prioridade aos princípios que lhe são inerentes em detrimento dos interesses políticos, económicos ou de segurança,

I.

Lamentando que alguns Estados-Membros da UE, contrariando as obrigações decorrentes do acordo de Cotonu e de outros acordos de associação e cooperação com países terceiros, apoiem regimes não democráticos em diversas partes do mundo, na medida em que estes servem interesses económicos, militares e outros dos aludidos Estados-Membros,

J.

Considerando que, na chamada guerra ao terrorismo, a luta pela segurança colectiva não deve ser feita em detrimento da defesa dos direitos humanos individuais tradicionais,

K.

Considerando que os conflitos armados continuam a ser uma séria ameaça para os direitos humanos e resultam em graves violações dos direitos humanos,

L.

Considerando que a segurança nacional se tornou na principal preocupação de numerosos governos, em detrimento dos direitos humanos, desde os trágicos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001, em especial mediante a supressão de opositores políticos, apelidando-os de «terroristas», a criação de sistemas penais-sombra e uma maior relutância dos governos em criticar as políticas internas alheias; considerando que este clima internacional tem constituído uma ameaça significativa para a protecção dos direitos humanos,

M.

Considerando que os Estados Unidos continuam a negar às pessoas detidas no contexto da «guerra contra o terrorismo» direitos internacionalmente reconhecidos e que continuam detidas milhares de pessoas desde a guerra no Afeganistão, em violação do direito humanitário internacional e da legislação nacional norte-americana,

N.

Considerando que a situação dos direitos humanos no Médio Oriente, no Norte de África e em algumas zonas da Ásia sofreu um agravamento a pretexto da «luta contra o terrorismo»; que proliferam as pressões exercidas sobre a liberdade de expressão e de reunião e a intimidação dos defensores dos direitos humanos; que naquelas regiões continuam a praticar-se execuções judiciais e extrajudiciais, torturas e julgamentos iníquos generalizados,

O.

Considerando que a cláusula sobre os direitos humanos, que constitui um elemento essencial dos acordos de associação e cooperação celebrados com países terceiros, deve ser eficazmente aplicada para que seja possível punir efectivamente as violações dos direitos humanos , prevenir futuros abusos e prever um mecanismo claro de aplicação e de suspensão em caso de violação,

P.

Considerando que as violações da cláusula relativa ao respeito dos direitos humanos por países terceiros associados à UE por acordos constituem não só infracções aos direitos e às liberdades universais reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, mas, sobretudo, uma violação dos tratados internacionais aceites pelas partes,

Q.

Considerando que, de acordo com as orientações comunitárias relevantes, o diálogo sobre os direitos humanos só será uma opção viável se existir por parte do país parceiro um empenho razoável no sentido de melhorar a situação dos direitos humanos no terreno; considerando que a UE deveria avaliar regularmente os resultados dos diálogos, a fim de determinar em que medida as expectativas foram cumpridas,

R.

Considerando que o Conselho e a Comissão têm a responsabilidade de reforçar a coerência e a consistência da política de direitos humanos da UE, integrando os objectivos de defesa dos direitos humanos e de democratização em todos os aspectos das relações externas, e discutindo estas questões em todas as reuniões relevantes com países terceiros, a todos os níveis,

S.

Considerando que a integração dos direitos humanos em todos os aspectos das relações externas deveria ser definida como a atenção prestada às questões de direitos humanos a todos os níveis e em todas as políticas, e que só será efectiva se for imposta e fiscalizada aos mais altos níveis do Conselho e da Comissão,

T.

Considerando que no Parlamento Europeu são necessários esforços adicionais para consolidar as estruturas e os métodos de trabalho da sua política de direitos humanos; que é prioritário melhorar o acompanhamento das suas declarações,

U.

Considerando que, para além de consultar o PE em relação aos principais aspectos e escolhas básicas no âmbito da PESC, a Presidência em exercício deveria ainda assegurar que as opiniões do PE são devidamente levadas em conta; considerando que a responsabilidade pela prestação regular de informações sobre o desenvolvimento e implementação da política externa e de segurança comum compete à Presidência em exercício e à Comissão,

V.

Considerando que é necessário identificar formas e meios de reforçar a posição do Parlamento quando se trata de assegurar que o Conselho e a Comissão sejam devidamente responsabilizados pela implementação desta política, especialmente no que se refere à aplicação das cláusulas sobre os direitos humanos,

W.

Considerando que, devido à sua própria natureza, as questões relacionadas com os direitos humanos exigem reacções imediatas; considerando que os mecanismos actualmente previstos no Regimento não permitem que os deputados do Parlamento Europeu dirijam perguntas ao Conselho e à Comissão com pedido de resposta urgente; considerando que as respostas escritas do Conselho às perguntas parlamentares são sempre muito demoradas, e, frequentemente, vagas e superficiais,

Liberdade de pensamento, de consciência e de religião

X.

Considerando que a liberdade religiosa, tal como consagrada no artigo 18.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem, é definida como o «direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião» e «implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos»; considerando que o direito de não professar qualquer religião é implícito e credor de igual protecção,

Y.

Considerando que as religiões, as crenças e as não crenças se inscrevem na liberdade individual; considerando que as religiões e as convicções formam um sistema de referência para o sentido da vida e satisfazem as necessidades espirituais dos crentes, que representam mais de 90 % da população mundial,

Z.

Considerando que compete aos governos garantir a plena protecção do direito de todos os indivíduos à liberdade religiosa e à liberdade de crença ou de não crença,

AA.

Considerando que a liberdade de pensamento, de consciência e de religião é arbitrariamente espezinhada e violada em diversas partes do mundo, conduzindo, por vezes, a violentas formas de perseguição, incluindo detenções, tortura, escravatura e repressão das liberdades de expressão, reunião e associação, ameaças de condenação em caso de mudança de crença religiosa e interdição dos missionários,

AB.

Considerando que, por definição, o Estado deve ser laico e que, quando não existe uma separação entre o Estado e a religião ou uma crença, é por vezes difícil alcançar uma coexistência pacífica entre os crentes e os não crentes, o que pode suscitar problemas para as minorias,

AC.

Considerando igualmente que os regimes de partido único conduzem políticas de repressão e de grave violação da liberdade religiosa, como é o caso, nomeadamente, da República Popular e Democrática do Laos, do Vietname, de Cuba e da República Popular da China,

AD.

Considerando que, hoje em dia, existem no mundo, a nível estatal, vários obstáculos à liberdade de pensamento, de consciência e de religião, nomeadamente tentativas de controlar ou impor uma crença ou práticas religiosas, hostilidade contra as crenças minoritárias ou não oficiais, negligência face a violações da liberdade de pensamento, de consciência e de religião e legislações e políticas discriminatórias,

AE.

Considerando que a promoção e a protecção dos direitos das pessoas que pertencem a minorias de qualquer tipo contribuem para a estabilidade política e social e para a paz, podendo enriquecer o património cultural da sociedade considerada como um todo,

AF.

Considerando que se verificam, em várias partes do mundo, casos graves de intolerância, discriminação e violência baseados numa interpretação errada da religião ou crença, nomeadamente actos de intimidação e coacção motivados pelo extremismo religioso,

AG.

Considerando que tanto os movimentos religiosos moderados como os radicais desempenham, muitas vezes, tarefas negligenciadas pelos governantes, em áreas como a saúde e a educação,

AH.

Considerando que as religiões são cada vez mais utilizadas como instrumento ao serviço da política, especialmente em situações de luta pelo poder ou no contexto de disputas étnicas, podendo ser facilmente utilizadas para instigar conflitos; considerando que 12 dos 30 grandes conflitos que o mundo vive actualmente estão relacionados com a religião,

AI.

Considerando que as tradicionais relações pacíficas entre religiões foram perturbadas por lutas pelo poder, como aconteceu, por exemplo, na região dos Balcãs, nas Molucas, na Nigéria, no Sudão, no Paquistão e na Índia, onde se assiste a conflitos que afectam sobretudo as minorias, entre muçulmanos e cristãos, ou hindus e muçulmanos e outras minorias religiosas,

AJ.

Considerando que é fundamental não confundir a religião enquanto crença e culto pacífico com a religião enquanto meio para fomentar o ódio e a violência contra o próximo,

AK.

Considerando que se assiste a um aumento dos actos de violência por motivos religiosos em todo o mundo, o que conduz a um aumento das tensões entre religiões ou no seio das próprias religiões ou crenças,

AL.

Considerando que os extremismos religioso e ateístico comprometem a possibilidade de coexistência pacífica e serena entre diferentes comunidades; considerando que, por este motivo, o extremismo religioso representa, por definição, uma ameaça à liberdade religiosa e à liberdade de crença,

AM.

Considerando que o aumento do extremismo religioso se manifesta, por vezes, através de actos de violência e de protesto contra os valores da sociedade moderna, como sejam a tolerância religiosa, a liberdade de expressão, o secularismo, a democracia e o pluralismo,

AN.

Considerando que são várias as causas deste extremismo crescente, cujas raízes se encontram em elementos de natureza económica, sociológica, histórica e/ou política, e que não existe uma solução única para combater o fenómeno,

AO.

Considerando que a multiplicação de interpretações extremistas da religião é alimentada por grupos cada vez mais bem organizados e que parecem dispor de grandes recursos financeiros,

AP.

Considerando que o extremismo muçulmano é particularmente acentuado nas sociedades muçulmanas mais avançadas e, aparentemente, mais secularizadas, como é o caso da Argélia, do Egipto, do Líbano e da Tunísia, e tem vindo a aumentar consideravelmente em certas zonas da Ásia e de África,

AQ.

Considerando, contudo, que as políticas de repressão e de violação dos princípios democráticos, conduzidas com demasiada frequência pelos governos dos referidos países, ao enfraquecerem os representantes da oposição democrática, dão força aos movimentos extremistas que pretendem combater,

AR.

Considerando que os fanatismos religiosos podem surgir mesmo em países considerados até agora laicos e onde existia, tradicionalmente, uma separação entre o Estado e a religião ou a crença, e constatando que esta nova situação tem tendência a alastrar e a atingir países politicamente mais frágeis,

AS.

Considerando que países como a Arábia Saudita e o Irão, bem como o Sudão, a Somália e a Nigéria adoptaram interpretações imutáveis e extremistas da Sharia,

AT.

Considerando que em vários países com uma população muçulmana muito significativa, como a Nigéria, o Sudão e o Paquistão, se assiste ao restabelecimento da Sharia e de outras práticas consideradas contrárias aos direitos humanos universais,

AU.

Preocupado, neste contexto, com as referências à Sharia contidas no projecto de Constituição do Afeganistão,

AV.

Considerando que os direitos das mulheres e das raparigas, bem como de outros grupos vulneráveis da sociedade, são, em especial, ameaçados por práticas inaceitáveis como a queimadura, o apedrejamento, a mutilação genital feminina, os casamentos de crianças ou os casamentos forçados, levadas a cabo em nome da cultura, da tradição, do costume ou da religião, que atribuem a estes grupos uma posição e um estatuto sociais inferiores,

AW.

Considerando que o extremismo religioso pode fomentar outros casos de extremismo religioso, como acontece, por exemplo, no sub-continente asiático, nomeadamente no Paquistão, na Indonésia e na Índia, onde o extremismo de uma religião provoca o extremismo de outra e vice-versa,

AX.

Considerando que o fundamentalismo é uma ameaça crescente para a igualdade de direitos constitucionais e de acesso à justiça para milhões de pessoas na Índia, especialmente para as minorias muçulmana e cristã,

AY.

Considerando que as leis contra a conversão religiosa, como as adoptadas ou propostas na Índia e no Sri Lanka, podem, com facilidade, ser abusivamente utilizadas na prática para suprimir as minorias religiosas,

AZ.

Considerando que é inaceitável que, em nome de uma religião ou de outra filosofia de vida, se pretenda ter ou exercer uma autoridade política,

BA.

Considerando que o potencial aumento da violência e das violações dos direitos humanos resultantes da ascensão do extremismo religioso e do extremismo secular totalitário em todo o mundo exige uma reacção firme e generalizada por parte da União Europeia e da sociedade europeia,

BB.

Considerando que a globalização veio intensificar a interacção entre as pessoas em todo o mundo, tornando ainda mais premente a necessidade de tolerância em matéria de crença e de liberdade de consciência, assim como a necessidade de respeitar as pessoas provenientes de diferentes contextos religiosos, por forma a evitar conflitos entre sistemas de valores,

BC.

Considerando que existe um risco de estigmatização das religiões com base em equívocos e no desconhecimento generalizado da cultura e da religião do «outro», risco que pode, por si só, representar uma ameaça à liberdade religiosa,

BD.

Considerando que os meios de comunicação social podem desempenhar um papel muito importante na divulgação do conhecimento e de informações adequadas sobre as crenças e as culturas e na promoção da compreensão mútua entre pessoas provenientes de diferentes contextos religiosos; considerando que, por conseguinte, deveriam evitar criar imagens estereotipadas das outras crenças, embora se reconheça a sua obrigação de informar com rigor sobre as situações onde ocorra intolerância religiosa,

1.

Recorda que os direitos humanos são a pedra basilar de todas as políticas internas e externas da União Europeia; insta, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a condenarem claramente as violações dos direitos humanos onde quer que ocorram; confessa-se profundamente preocupado com a eventual marginalização dos direitos humanos face a prioridades relacionadas com a segurança ou de natureza política ou económica;

2.

Apoia firmemente a intenção manifestada pelo Conselho de criar uma política comunitária em matéria de direitos humanos e de democratização mais eficaz e mais visível, através do reforço da coerência entre a acção comunitária e a política externa e de segurança comum, da sua integração (mainstreaming), de uma maior abertura e da identificação e revisão regular das acções prioritárias;

3.

Solicita ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros que acentuem o conceito de protecção dos direitos humanos e o Estado de direito como componentes integrantes e essenciais da resolução de conflitos e como compromisso a longo prazo na reconstrução post-conflito;

4.

Exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a adoptarem as providências necessárias para pôr em aplicação as medidas constantes constantes do relatório do Grupo de Trabalho do Conselho sobre os Direitos do Homem (COHOM) respeitante ao processo de seguimento das conclusões do Conselho «Assuntos Gerais» de 25 de Junho de 2001, que o Conselho aprovou em 10 de Dezembro de 2002, e a informarem o Parlamento sobre os progressos alcançados até ao final de 2003;

Cláusula de respeito dos direitos humanos

5.

Exorta o Conselho e a Comissão a apresentarem a cláusula sobre os direitos humanos como um compromisso assumido por ambas as partes no sentido do respeito dos direitos humanos e a usarem-na para obter mudanças positivas; considera que, caso tal estratégia falhe, devem ser extraídas as devidas consequências e a cláusula deve ser integralmente aplicada;

6.

Considera que a aplicação da cláusula sobre os direitos humanos prevista nos acordos de associação e cooperação depende principalmente da vontade política da UE de exercer a pressão necessária sobre o país em causa e da prioridade conferida às questões relacionadas com direitos humanos face aos interesses económicos, políticos e de segurança;

7.

Considera que os Estados-Membros que apoiam, mantêm no poder ou contribuem para que ascendam ao poder regimes não democráticos através de políticas nacionais orientadas para a defesa dos seus próprios interesses económicos, militares e outros em relação a países terceiros e, desse modo, se colocam, de facto, em contradição com os objectivos dos acordos de associação e cooperação nos domínios dos direitos humanos, da democracia e da boa governação, devem sistematicamente responder perante os demais Estados-Membros e o Parlamento Europeu;

8.

Salienta, porém, que a inexistência de um claro mecanismo de aplicação limita a eficácia desta cláusula; considera que o mecanismo de aplicação previsto no Acordo de Cotonu é exemplar devido às suas disposições sobre consultas, suspensão do Acordo e participação da sociedade civil;

9.

Solicita à Comissão que apresente a necessária proposta para um mecanismo de aplicação relativo à cláusula dos direitos humanos, por forma a manter uma pressão inequívoca no sentido de os países visados melhorarem a situação relativa aos direitos humanos e incentivar grupos da sociedade que apoiam a promoção da democracia e do respeito pelos direitos humanos;

10.

Exorta a Comissão e o Conselho a definirem e divulgarem dados de referência sobre a aplicação de medidas de incentivo e de medidas restritivas, por forma a reforçar a abertura e a credibilidade do processo de aplicação da cláusula, embora reconhecendo que é necessário permitir uma certa margem de manobra no que se refere à determinação do melhor modo de atingir estes objectivos;

11.

Insta o Conselho e a Comissão a implementarem processos de diálogo estruturados, tendo em vista a avaliação regular do cumprimento das obrigações em matéria de direitos humanos por parte dos países parceiros;

12.

Exorta o Conselho, na qualidade de membro dos Conselhos de Associação e Cooperação, a criar subcomissões específicas para os direitos humanos, claramente ligadas ao mais alto nível do diálogo político, tendo em vista a aplicação do artigo 2.o dos acordos;

13.

Exorta a Comissão e o Conselho a constituírem grupos de trabalho ou mesas redondas sobre os direitos humanos como parte de um método sistemático de aplicação da cláusula sobre os direitos humanos; estes grupos de trabalho deveriam ter como objectivo o acompanhamento da situação dos direitos humanos no país em causa, com base nos instrumentos de controlo existentes, e apresentar propostas de acções de melhoria específicas, incluindo a calendarização e definição de padrões de referência; os grupos de trabalho deveriam incluir representantes da sociedade civil, ONG e instituições de defesa dos direitos humanos da UE e do país parceiro; considera que os deputados ao PE deveriam ser convidados a participar;

14.

Exorta a Comissão a reunir e analisar, em conjunto com as missões da UE, informações sobre casos específicos de violação dos direitos humanos, com particular destaque para os direitos das mulheres — tais como a prática da infibulação e de outras formas de mutilação genital feminina —, os direitos das crianças e os direitos das pessoas com deficiências em países terceiros, como parte essencial das suas funções de controlo, sobretudo em relação aos países vinculados por uma cláusula sobre os direitos humanos estabelecida nos acordos celebrados com a UE;

15.

Recomenda que, para além de uma informação sistemática sobre os direitos humanos, sejam criadas listas de controlo, bem como programas de formação e manuais destinados aos funcionários;

16.

Lamenta, uma vez mais, o facto de o Parlamento não ser envolvido no processo de tomada de decisão relativo ao início das consultas ou à suspensão de um acordo; insiste, por isso, firmemente em ser plena e atempadamente informado da adopção de qualquer destas medidas; reafirma ainda que as suas opiniões sobre o tipo de cláusula a negociar em acordos futuros devem ser devidamente consideradas;

Sanções

17.

Solicita à Comissão e ao Conselho que apliquem as medidas restritivas e suspensivas com base numa avaliação da gravidade dos factos menos indulgente do que a adoptada até agora em detrimento da eficácia da cláusula e do valor jurídico que a esta deve ser reconhecido;

18.

Apela ao Conselho e à Comissão para aplicarem, efectivamente, as medidas restritivas adoptadas pela UE, de modo a não ficarem reduzidas a meras manifestações de desaprovação;

19.

Exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a porem em prática as políticas comunitárias de sanções para a protecção dos direitos humanos e a assegurarem que não são levadas a cabo acções que deliberadamente minem essas políticas, como no caso do Zimbabué, onde o impacto de sanções objectivas tem sido regularmente reduzido devido a subterfúgios;

20.

Solicita a revisão periódica das políticas de sanções a fim de se avaliar e relançar a sua eficácia;

Diálogo sobre os direitos humanos e diálogo político

21.

Entende que os diálogos sobre os direitos humanos entre a UE e países terceiros não devem transformar-se em meros círculos de debate ou limitar-se a uma troca de opiniões sobre diferenças culturais e históricas; em vez disso, devem ser estabelecidos padrões de referência para os progressos que se propõem alcançar e reflectir no terreno;

22.

Embora estando plenamente consciente de que estas questões são muito sensíveis e de que é necessário, por vezes, usar de discrição durante as negociações, insta o Conselho a ser coerente com o seu compromisso para com uma maior abertura em relação às questões comunitárias sobre os direitos humanos discutidas no contexto do diálogo político e do diálogo sobre os direitos humanos;

23.

Exorta o Conselho a iniciar, no contexto do diálogo político, diálogos específicos sobre os direitos humanos com os países associados da região mediterrânica e com países ligados à UE por acordos de parceria e de cooperação, como a Rússia, a Ucrânia e os países do sul do Cáucaso, assim como no contexto dos Acordos de Estabilização e Associação com os países dos Balcãs Ocidentais;

24.

Solicita que em todos os acordos de associação e cooperação sejam incluídos processos de diálogo entre os governos e a sociedade civil, quer através da respectiva renegociação, quer através de declarações conjuntas, tendo em vista realçar o papel da sociedade civil e promover a confiança mútua entre as partes; sublinha, a este respeito, a singularidade do Acordo de Cotonu, que envolve a sociedade civil no diálogo com os governos e nos projectos de desenvolvimento;

25.

Exorta o Conselho de Cooperação do Golfo a avançar com a criação de uma Mesa Redonda para os Direitos Humanos, com o objectivo de facilitar o diálogo entre este Conselho e a UE nas questões relacionadas com os direitos humanos;

26.

Solicita ao Conselho e à Comissão que levantem a questão da detenção de alguns homens nas prisões egípcias com base nas suas alegadas homossexualidade e «costumada depravação» e está preocupado com a aliciação de indivíduos homossexuais através da Internet;

27.

Insta o Conselho a agir em conformidade com as orientações comunitárias relativas ao diálogo sobre os direitos humanos e a avaliar todos os anos os resultados dos diálogos sobre os direitos humanos travados pela UE com o Irão e com a China;

28.

Lamenta que, embora a UE esteja empenhada em manifestar as suas preocupações em relação aos direitos humanos nas reuniões tidas com a China, a todos os níveis, a Cimeira UE-China de Setembro de 2002 não tenha dado qualquer resposta às preocupações da UE sobre a situação naquele país;

29.

Lamenta que os Estados Unidos da América não tenham aderido, ou não tenham aderido integralmente, a acordos internacionais importantes em matéria de direitos humanos e de direito humanitário, tais como os relativos à protecção dos direitos da criança, à abolição da pena de morte e ao tratamento dos prisioneiros de guerra, na sequência dos recentes conflitos; exorta, em especial, os EUA a ratificarem o Estatuto do Tribunal Penal Internacional; insta, além disso, o Conselho e a Comissão a integrarem estas questões na agenda do diálogo político com os EUA;

30.

Partilha da opinião de que continua a ser fundamental reconstruir a infra-estrutura jurídica e legal, bem como reforçar a Comissão dos Direitos do Homem, independente, e a sua capacidade para monitorizar a situação dos direitos humanos e levar a cabo investigações sobre as violações destes direitos; solicita o reforço da assistência internacional nestas matérias; considera imperativo que seja efectuada uma investigação diligente e objectiva de todas as violações dos direitos humanos e dos crimes de guerra; solicita aos Estados-Membros que prestem assistência às Nações Unidas nos seus esforços de investigação dos crimes de guerra e das violações de direitos humanos;

31.

Insta o Governo chinês a marcar, o mais brevemente possível, a data da visita oficial do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, dos relatores especiais das Nações Unidas sobre a Tortura e a Educação e do presidente do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária; insta o Governo chinês a dirigir igualmente um convite formal ao relator especial das Nações Unidas sobre a liberdade religiosa;

32.

Considera que a disponibilidade do Irão para iniciar um diálogo sobre os direitos humanos sem condições prévias é um desenvolvimento positivo no processo de normalização das relações entre a UE e o Irão;

33.

Entende que o fracasso do diálogo sobre os direitos humanos com o Irão teria um impacto directo nas negociações do acordo de comércio e cooperação, tendo em conta que as orientações relativas aos diálogos sobre os direitos humanos estabelecem como requisito o registo de progressos no terreno e que as conclusões do Conselho de 17 de Junho de 2002 estabelecem uma ligação clara entre os progressos na negociação do acordo e os progressos alcançados no âmbito do diálogo político, do qual faz parte integrante a questão dos direitos humanos;

34.

Apela ao Governo iraniano para receber, o mais brevemente possível, os relatores especiais das Nações Unidas sobre a liberdade religiosa e sobre a violência contra as mulheres; considera que as visitas do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária, em Fevereiro de 2003, e do Grupo de Trabalho sobre os Desaparecimentos Forçados ou Involuntários, em Junho de 2003, constituem um desenvolvimento positivo, desde que as suas recomendações sejam seguidas;

35.

Condena o apedrejamento e todas as formas de punição degradantes e cruéis, designadamente no Irão, na Nigéria e na Arábia Saudita; exorta o Conselho e a Comissão a insistirem, no seu diálogo político com os governos, na abolição destas práticas;

36.

Toma nota da moratória de facto sobre a aplicação da pena de morte por apedrejamento no Irão; insta o Governo iraniano a abolir definitivamente esta prática;

37.

Apela ao Conselho, à Comissão e às autoridades iranianas para que assegurem a participação de todas as ONG internacionais e iranianas relevantes, bem como dos deputados ao Parlamento Europeu e dos deputados iranianos, na mesa redonda do diálogo UE-Irão sobre os direitos humanos, dado que os seus conhecimentos nesta área poderão ser muito valiosos;

38.

Exorta o Conselho e a Comissão a trabalharem em estreita cooperação com as organizações de defesa dos direitos humanos no Irão e na China, e ainda com os organismos das Nações Unidas competentes em matéria de direitos humanos, a fim de garantir que a lista de presos políticos a apresentar às autoridades iranianas e chinesas durante o diálogo sobre os direitos humanos esteja actualizada e que as informações recebidas pela UE através do diálogo sejam transmitidas aos referidos organismos;

39.

Insta o Conselho a aprofundar, no contexto da mesa redonda do diálogo sobre os direitos humanos com o Irão, o debate sobre os direitos das minorias, a pena de morte, as penas corporais e a liberdade de associação;

40.

Condena a aprovação pela Knesset de um projecto de lei que visa interditar o acesso dos palestinianos à cidadania israelita pelo casamento; solicita ao governo israelita que não ratifique, nem aplique esta lei discriminatória e racista;

41.

Exorta a Comissão a garantir a continuidade do trabalho em rede, do financiamento da coordenação e do seguimento das mesas redondas dos diálogos sobre os direitos humanos, e ainda a apoiar a criação de um painel permanente de especialistas na área dos direitos humanos nos países em causa, o que contribuirá para a formação de conhecimentos valiosos nesta matéria;

42.

Lamenta que, contrariamente ao pedido que havia dirigido ao Conselho no sentido de tomar uma iniciativa política firme para garantir o rigoroso escrutínio da conduta do Governo russo na Chechénia, a questão não tenha sido tratada como um dos principais tópicos do diálogo político que decorreu nas Cimeiras UE-Rússia em 2002, nem na reunião do Conselho de Cooperação UE-Rússia em Março de 2003;

43.

Apela ao Conselho para instar o Governo russo a combater efectivamente a impunidade nos casos de violação do direito internacional humanitário e dos direitos humanos, incluindo eventuais crimes de guerra; insiste na constituição de uma comissão internacional de inquérito sobre os abusos contra os direitos humanos cometidos pelas forças de segurança russas e pelos combatentes chechenos, caso a Rússia não apresente provas de que está em curso um inquérito a nível nacional;

44.

Reitera o seu apelo às autoridades russas para autorizarem, sem quaisquer restrições, a entrada na Chechénia às organizações humanitárias internacionais, aos meios de comunicação social independentes e aos monitores de direitos humanos, e para garantirem que o repatriamento das pessoas deslocadas internamente e dos refugiados para a Chechénia seja efectuado com base no total respeito dos princípios do direito internacional humanitário e numa base exclusivamente voluntária;

45.

Condena o rapto contínuo de população civil, bem como de estrangeiros, na Chechénia, e apela a todas as entidades implicadas que assegurem a libertação imediata dos reféns;

46.

Apela ao Conselho para instar o Governo russo a assegurar, com a maior brevidade possível, a renovação do mandato do Grupo de Assistência da OSCE à Chechénia, a fim de poder contribuir para a coordenação da assistência humanitária, a solução de conflitos, a prevenção de violações de direitos humanos e o apoio aos mecanismos de manutenção da ordem pública na Chechénia;

47.

Solicita uma vigilância, uma mobilização e uma tomada em conta legislativa por parte da União Europeia e dos Estados-Membros, a exemplo do estatuto de preso político, a favor dos cidadãos perseguidos ou presos devido aos seus compromissos ou tomadas de posição em matéria científica, ecológica ou humanitária; recorda, a este propósito, o caso do cientista bielorrusso Youri Bandhzhevsky, condenado a 8 anos de trabalhos forçados por ter denunciado a situação sanitária na Bielorrússia após a explosão da central nuclear de Chernobyl;

Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas

48.

Salienta que o diálogo sobre os direitos humanos não deve ser considerado um substituto dos mecanismos das resoluções da Comissão dos Direitos do Homem ou da Assembleia Geral das Nações Unidas, devendo, pelo contrário, acompanhar as acções de controlo independente e a elaboração de relatórios regulares pelo relator especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos no país em causa;

49.

Manifesta a sua preocupação quanto ao risco de desvalorização do papel da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, o principal organismo de defesa dos direitos humanos em todo o mundo, dada a tendência negativa para se transformar numa instância extremamente politizada; lamenta que os debates e as resoluções não espelhem a situação relativa aos direitos humanos, mas antes a mobilização de apoios pelos países acusados de violações dos direitos humanos; constata que, muitas vezes, são aprovadas moções de retirada de determinadas resoluções no seguimento de campanhas mediáticas lançadas pelos países em causa; apela à realização de todas as reformas necessárias para reverter o processo de politização e, desta forma, manter a credibilidade deste importante fórum;

50.

Deplora o facto de os Estados membros das Nações Unidas terem escolhido a Líbia, um país que não se distingue propriamente pelo respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, para presidir à Comissão de Direitos Humanos da ONU;

51.

Considera que é necessário estabelecer as condições de adesão à Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, como a assinatura, a ratificação e a aplicação de convenções internacionais sobre os direitos humanos e a autorização da visita ao país em causa de um relator especial da ONU; considera igualmente que adopção de decisões na referida Comissão da ONU deve passar a ser regida pela maioria de 2/3 e não pela unanimidade;

52.

Lamenta que a acção desenvolvida pela UE durante a 59.a sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas reflicta apenas parcialmente a posição do Parlamento, e insta a Presidência da UE a tomar plenamente em consideração as prioridades do Parlamento em sessões futuras; manifesta, em especial, o seu desapontamento pelo facto de a UE, contrariamente ao pedido do Parlamento, não ter apoiado qualquer resolução sobre a China ou o Irão;

53.

Saúda as iniciativas da União Europeia apresentadas na 59.a sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de que se destacam 11 resoluções relativas a países e 2 resoluções temáticas e o patrocínio dado a numerosas outras resoluções, tornando-se, assim, a UE num dos mais activos intervenientes na CDHONU;

54.

Lamenta que, em 2002 e 2003, a Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas tenha rejeitado, por uma maioria de um voto, uma resolução sobre a Chechénia apoiada pela UE; lamenta ainda que a resolução sobre a situação dos direitos humanos no Zimbabué tenha sido rejeitada em ambas as sessões das Nações Unidas através de uma moção de não interferência;

55.

Deplora o facto de a Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas ter rejeitado a resolução sobre Cuba, a qual condenava as longas penas de prisão decretadas em Abril de 2003 contra 78 activistas pacíficos que lutavam pela democracia e criticava os processos sumários a que foram sujeitos; espera que a sentença seja revista de forma imparcial e solicita ao Governo cubano que permita, com a maior brevidade possível, a deslocação ao país de um enviado especial da ONU para os direitos humanos, a fim de que o mesmo possa informar sobre a situação das liberdades fundamentais e dos direitos humanos em Cuba;

56.

Reitera o seu apelo ao Conselho e à Comissão para que se comprometam plenamente, nos diálogos político e sobre os direitos humanos com os países em causa, a implementar as resoluções apresentadas pela UE na Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas e a tomar na devida consideração as recomendações dos relatores especiais das Nações Unidas e as resoluções do Parlamento;

57.

Decide realizar um debate anual com o Conselho e a Comissão a fim de avaliar os resultados da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas e o papel desempenhado pela UE nessa comissão;

58.

Recomenda que sejam tomadas, em estreita cooperação com o Conselho, as providências necessárias para que o Presidente do Parlamento Europeu possa emitir uma declaração política em nome do PE durante as sessões anuais da CDHONU;

59.

Solicita à sua Conferência dos Presidentes que considere a possibilidade de se dispor de uma representação permanente, a nível administrativo, residente em Genebra durante as sessões da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas;

60.

Apela aos Estados-Membros para garantirem aos Estados membros das Nações Unidas que os recursos financeiros disponibilizados para o Gabinete do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem serão reforçados, tendo também em conta as novas responsabilidades no Iraque;

61.

Apela a um alargamento das consultas, da cooperação e da coordenação entre a UE e a ONU, especialmente o Gabinete do Alto Comissário para os Direitos do Homem, a OSCE e o Conselho da Europa, no que respeita à definição de políticas, programas e projectos;

62.

Exorta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a apoiarem firmemente as iniciativas destinadas a promover e a reforçar a luta contra a discriminação em razão da casta em todos os fóruns relevantes das Nações Unidas, especialmente nos organismos de defesa dos direitos humanos, na OIT e no Banco Mundial, e a defenderem a necessidade de nomear um relator especial sobre a discriminação em razão da casta;

Eficácia da política de direitos humanos da UE

63.

Solicita à Comissão e ao Conselho que revejam e coordenem melhor todas as actividades de integração dos direitos humanos em todas as políticas da UE, mediante acordo sobre uma definição e metodologia claras de integração, e tenham em conta os ensinamentos colhidos noutros sectores, organizações internacionais e países; solicita ainda aos Estados-Membros da UE que integrem os direitos humanos nas suas relações com países terceiros e que partilhem experiências, coordenando a sua acção com os outros Estados-Membros e as Instituições da UE;

64.

Constata que a nova estratégia de programação anual do Conselho e da Comissão visa alcançar um maior grau de coesão, sobretudo através de uma maior coordenação a nível interinstitucional e entre as sucessivas Presidências;

65.

Reitera a sua opinião de que as instituições comunitárias deveriam definir as prioridades anuais e a acção política no quadro de um diálogo construtivo, que permitisse reforçar o processo integrado de programação política da União; exorta, por isso, o Conselho a envolver o Parlamento no diálogo sobre o seu Programa Operacional para 2004;

66.

Decide realizar um debate anual com o Conselho e a Comissão sobre o tema «Orientações em matéria de direitos humanos para a acção externa da UE», a fim de contribuir para o debate de orientação do Conselho sobre as prioridades da política externa e para as discussões sobre a melhor forma de aumentar a eficácia da acção comunitária neste domínio;

67.

Lamenta que nem o Programa Operacional do Conselho para 2003 nem os programas das Presidências da UE apresentem qualquer agenda específica relativa aos direitos humanos para um determinado país ou região;

68.

Salienta que só é possível evitar as inconsistências entre as diferentes agendas políticas estabelecidas pelas sucessivas presidências e garantir a continuidade das acções se a programação da política em matéria de direitos humanos e de democratização da UE tiver por base uma agenda a longo prazo, com objectivos claramente identificados e medidas previstas para a sua aplicação;

69.

Recomenda que as questões relacionadas com direitos humanos e democracia sejam incluídas, a título permanente, na ordem do dia das reuniões do Conselho «Relações Externas»;

70.

Exorta a Comissão a integrar os aspectos relacionados com os direitos humanos e a democratização nos Documentos de Estratégia por País, a fim de garantir que todos os programas de cooperação externa traduzam as prioridades estabelecidas em matéria de direitos humanos em relação a países terceiros e por forma a completar eficazmente o financiamento de projectos na área dos direitos humanos ao abrigo da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem;

71.

Exorta o Conselho e a Comissão a introduzirem uma avaliação sistemática do impacto nos direitos humanos ao nível da definição de políticas e da execução dos programas de assistência externa; sublinha, neste contexto, que já está a ser aplicada uma avaliação do impacto no desenvolvimento sustentável da política comercial da UE; salienta que a avaliação de impacto deve ser totalmente compatível com as orientações comunitárias sobre a pena de morte e a tortura;

72.

Exorta a Presidência em exercício e a Comissão a promoverem a criação de uma «Rede Europeia sobre os direitos humanos e Democracia nas Relações Externas», juntamente com as direcções dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros e dos países candidatos responsáveis pela política de direitos humanos, os institutos nacionais de defesa dos direitos humanos, as missões da UE em países terceiros, o Serviço de Relações Externas da Comissão, os órgãos competentes do Conselho e do Parlamento Europeu, organizações regionais e internacionais como a ONU, o Conselho da Europa, a OSCE/ODIHR e ONG internacionais;

73.

Considera que esta rede deveria ter como principais objectivos alargar os conhecimentos na área dos direitos humanos a nível nacional e interinstitucional, contribuir para a formulação e aplicação da política de direitos humanos da UE, reforçar a abertura e o intercâmbio de informações neste domínio e melhorar a ligação entre serviços conexos; recomenda que a rede funcione de forma interactiva através da criação de um sítio específico na Internet para troca de informações em linha e a organização de seminários sobre temas relacionados;

74.

Sublinha a necessidade de ministrar formação específica na área dos direitos humanos aos diplomatas que desempenham funções no Serviço de Relações Externas da Comissão e nas missões da UE;

Interacção entre o Parlamento Europeu e o Conselho

75.

Reitera a sua firme convicção de que a interacção entre o Conselho e o Parlamento relativamente às questões de direitos humanos está longe de ser satisfatória; insta o Conselho a melhorar substancialmente o processo de transmissão de informações ao Parlamento sobre as acções desenvolvidas no âmbito da política de direitos humanos e a responder de modo mais positivo às posições e às declarações do Parlamento, em especial no que se refere às resoluções sobre assuntos urgentes, a fim de que esta instituição possa contribuir de forma mais eficaz para a aplicação da política de direitos humanos da UE;

76.

Espera que as conclusões adoptadas pelo Conselho em Dezembro de 2002 permitam alcançar progressos significativos neste diálogo; apela ao Conselho para cumprir a sua intenção de colaborar de forma mais estreita com a Comissão dos Assuntos Externos do PE e de elaborar respostas mais detalhadas ao Relatório Anual sobre os Direitos Humanos do Parlamento, bem como às suas resoluções sobre questões de direitos humanos em geral;

77.

Reitera o seu apelo ao Conselho no sentido de elaborar uma resposta abrangente ao Relatório Anual sobre os Direitos Humanos do PE, no contexto do Relatório Anual da UE, e a adoptar um relatório de seguimento enquanto resposta rápida à aprovação do relatório do PE; espera que a resposta do Conselho indique claramente se este pretende ou não aceder às solicitações do Parlamento e quais os fundamentos da sua decisão;

78.

Reitera o seu apelo ao Conselho e à Comissão no sentido de melhorarem a estrutura do Relatório Anual da UE; reafirma que o relatório deveria fornecer uma análise do impacto das acções da UE e uma avaliação do cumprimento das cláusulas sobre os direitos humanos constantes dos acordos celebrados com países terceiros;

79.

Exorta o Conselho a apresentar à comissão parlamentar competente, a nível ministerial e, pelo menos, uma vez em cada Presidência, um relatório sobre o seguimento dado às resoluções do PE, em especial às resoluções sobre casos de violação de direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito;

80.

Reafirma que os relatórios do Conselho deveriam ainda incluir uma avaliação dos diálogos sobre os direitos humanos e das questões em debate no diálogo político, com especial destaque para os direitos humanos no quadro das reuniões dos Conselhos de Associação/Cooperação e das Cimeiras da UE com países terceiros e para a posição adoptada pela UE na Comissão dos Direitos do Homem e na Assembleia Geral das Nações Unidas;

81.

Apela ao Conselho para providenciar a participação do presidente do Grupo de Trabalho do Conselho sobre os Direitos do Homem (COHOM) nas reuniões da comissão parlamentar competente do PE; espera que o representante do Conselho esteja preparado para responder a perguntas ad hoc sobre assuntos urgentes formuladas pelos deputados;

82.

Exorta o Conselho a organizar reuniões ad hoc entre o COHOM e o relator responsável pelo Relatório Anual do PE sobre os Direitos Humanos, como já se verificou em Junho de 2003, bem como reuniões regulares entre o COHOM e deputados, tendo em vista, em especial, a preparação da sessão anual da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas; estas reuniões deverão realizar-se por ocasião da apresentação do programa da Presidência para as relações externas e as acções no domínio dos direitos humanos e servirão ainda para fazer um balanço dos resultados das reuniões do COHOM;

83.

Realça a necessidade de reforçar as relações de trabalho no que respeita aos direitos humanos entre o Secretariado-Geral do Conselho, a Comissão e os secretariados das comissões parlamentares competentes, por forma a melhorar a troca de informações e as iniciativas proactivas desenvolvidas pelos deputados neste domínio;

84.

Reafirma que o Conselho deveria rever os seus procedimentos por forma a garantir o respeito dos prazos para apresentação de respostas às perguntas parlamentares com pedido de resposta escrita;

85.

Solicita ao Conselho e à Comissão que forneçam regularmente às comissões competentes do Parlamento Europeu os calendários dos Comissários e dos representantes da Presidência, bem como um calendário dos diálogos políticos previstos, para que o Parlamento possa apresentar as suas recomendações àquelas instituições;

Acção do Parlamento Europeu no domínio dos direitos humanos e da democracia

86.

Sublinha, como uma questão de prioridade, que é necessário melhorar a sua própria estrutura e métodos de trabalho, a fim de garantir o devido acompanhamento sistemático da sua acção na área dos direitos humanos, com especial atenção para os casos individuais identificados, bem como de proporcionar mais apoio às iniciativas dos deputados;

87.

Sublinha, a este respeito, a necessidade evidente de reforçar as suas capacidades administrativas na área dos direitos humanos, dado que, actualmente, os recursos humanos são claramente insuficientes;

88.

Recomenda vivamente uma maior integração das questões de direitos humanos nas suas actividades na área das relações externas e uma maior visibilidade das suas actividades em matéria de direitos humanos;

89.

Considera que deveria utilizar mais amplamente todas as disposições regimentares disponíveis, não apenas para debater questões relacionadas com a política de direitos humanos da UE, mas também para fornecer informações sistemáticas sobre o seguimento dado às recomendações do PE, em especial às perguntas orais apresentadas durante o período de perguntas, inclusivamente nas reuniões das comissões;

90.

Recomenda às comissões parlamentares competentes que apliquem com mais frequência o novo Regimento (artigo 104.o bis), que prevê novas oportunidades de debate das violações dos direitos humanos ao nível das comissões;

91.

Salienta que as reuniões com os deputados e os representantes da sociedade civil de países terceiros que tenham assinado acordos com uma cláusula sobre os direitos humanos deveriam contribuir de forma mais eficaz para o controlo, pelo Parlamento, da aplicação prática da referida cláusula;

92.

Salienta que seria conveniente organizar regularmente audições públicas com representantes da sociedade civil de países terceiros e, em especial, com defensores dos direitos humanos, a fim de facilitar o processo de parecer favorável do PE em relação aos acordos;

93.

Recomenda que a Conferência dos Presidentes das Delegações elabore orientações destinadas a integrar as questões relacionadas com direitos humanos nas reuniões com os deputados de países terceiros; recomenda, em especial, a realização de debates sistemáticos sobre os direitos humanos, a apreciação de casos individuais e a troca regular de pontos de vista com as ONG locais;

94.

Recomenda a criação de uma comissão de direitos humanos e democracia no seio da próxima Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, o que contribuiria para um diálogo mais estruturado sobre questões relacionadas com os direitos humanos e a democracia, aprofundando simultaneamente a sensibilidade cultural e reforçando a eficácia da parceria euro-mediterrânica nesta área;

95.

Decide reforçar e sistematizar os contactos com os laureados com o Prémio Sakharov, a fim de garantir o efeito protector deste prémio aos laureados e acompanhar a situação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos respectivos países; insta a um apoio continuado aos laureados com o Prémio Sakharov que estão sujeitos a opressão nos seus países, designadamente Leyla Zana e Aung San Suu Kyi;

96.

Pede, por conseguinte, às autoridades birmanesas que libertem de imediato Aung San Suu Kyi, dirigente da Liga Nacional para a Democracia;

97.

Manifesta o seu empenho em participar mais activamente no processo de democratização de países terceiros; recomenda, por conseguinte, a participação de deputados do PE em projectos financiados pela UE, eventualmente em colaboração com o Conselho da Europa, com vista à formação de deputados de países terceiros na área da democratização, permitindo-lhes contribuir com os seus conhecimentos nesta área e trocar ideias sobre as melhores práticas;

98.

Decide melhorar o escrutínio de perguntas com pedido de resposta escrita ao nível dos secretariados das comissões parlamentares; considera que as respostas relacionadas com questões de direitos humanos e democracia deveriam ser divulgadas na Internet;

99.

Reconsidera a eventualidade do restabelecimento de uma comissão dos direitos humanos;

Diálogo com a sociedade civil

100.

Considera que os defensores dos direitos humanos, especialmente aqueles que desempenham um papel activo em países terceiros, se sentem mais motivados quando a UE defende expressa e publicamente, no contexto do diálogo político, a necessidade de melhorar a situação dos direitos humanos nesses países;

101.

Insta a UE a apoiar os activistas dos direitos humanos que tenham testemunhado junto das instituições e a envidar todos os esforços para que estes, depois de regressarem aos seus países, não sejam vítimas de retaliações e intimidações;

102.

Exorta a Comissão e o Conselho a realçarem, no âmbito dos diálogos políticos com países terceiros, a importância dos defensores dos direitos humanos e a necessidade de os proteger, uma vez que são, cada vez mais, alvo de violações de direitos humanos, também em virtude das medidas de luta contra o terrorismo adoptadas pelos governos que, muitas vezes, impõem restrições à liberdade de expressão e de circulação dos defensores dos direitos humanos, restrições essas que são desproporcionadas em comparação com o trabalho legítimo que desenvolvem;

103.

Solicita ao Conselho e à Comissão que tomem medidas para garantir a integridade física e a absoluta independência dos jornalistas no exercício das suas funções;

104.

Exorta a Presidência em exercício a consultar e a informar, com regularidade, as organizações não-governamentais que desempenham um papel activo no domínio dos direitos humanos sobre as suas actividades, por forma a garantir a continuidade do nível de abertura alcançado durante a Presidência dinamarquesa;

105.

Insta, em especial, o Conselho a disponibilizar informações completas e atempadas na Internet, nomeadamente as ordens do dia e os resultados das reuniões do COHOM, dos diálogos sobre os direitos humanos e dos diálogos políticos, bem como as acções desenvolvidas a nível da definição e aplicação da política de direitos humanos em relação a países terceiros;

106.

Exorta a Comissão e o Conselho a melhorarem a estrutura dos seus sítios Internet, de forma a melhor reflectir a repartição de competências no domínio da PESC e da acção comunitária e, no caso da Comissão, facilitar o acesso dos intervenientes, em especial na área do financiamento de projectos;

107.

Exorta a Comissão e Estados-Membros a continuarem a informar as organizações não-governamentais de países terceiros sobre a política de direitos humanos da UE, em consonância com a recente Comunicação da Comissão COM(2002) 598 sobre a participação de intervenientes não estatais na política de desenvolvimento da UE, e a convidá-las a apresentarem regularmente relatórios às Delegações da CE e às Missões da UE sobre a situação nos seus países, por forma a melhorar a avaliação do impacto de tal política nos direitos humanos;

108.

Sublinha a necessidade de convidar representantes de países terceiros a participarem no Fórum da UE sobre os Direitos Humanos e de alargar o leque de especialistas às áreas do comércio e do desenvolvimento;

109.

Salienta, uma vez mais, que as informações sobre o papel da UE no mundo, um dos temas prioritários da nova estratégia de informação e comunicação para a União Europeia, deveriam destacar a política de direitos humanos da UE, com o objectivo de sensibilizar as pessoas para esta matéria;

Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH)

110.

Exorta a Comissão a consultar, o mais cedo possível, o Parlamento sobre a actualização do documento de programação para o financiamento da IEDDH em 2004; apela à Comissão para encetar, logo que possível, um diálogo com o Parlamento Europeu tendo em vista a próxima revisão dos regulamentos relativos aos direitos humanos que expiram em 2004;

111.

Constata que a data de aprovação das novas prioridades para o financiamento da IEDDH pela Comissão (em Novembro) e a data de aprovação do orçamento comunitário (em Dezembro) para o próximo exercício financeiro cria uma lacuna temporal que impede a Comissão de ponderar devidamente todas as observações do PE sobre o orçamento; decide debater este problema com a Comissão, a fim de tentar encontrar uma solução;

112.

Lamenta as sucessivas tentativas da Comissão para reduzir as dotações da rubrica orçamental 19 04 03 («Desenvolvimento e consolidação da democracia e do Estado de Direito — respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais» — antiga rubrica B7-7010) no seu anteprojecto de orçamento e reitera o seu apoio à importante actividade financiada ao abrigo desta rubrica;

113.

Constata que o último relatório sobre a implementação de projectos IEDDH data de 2000; insta a Comissão a publicar estes relatórios anualmente, uma vez que constituem instrumentos de avaliação úteis;

114.

Convida o Conselho da União Europeia, a Comissão e os Estados-Membros a tornar o respeito da liberdade religiosa uma prioridade de acção da UE nas suas relações com os Estados terceiros e solicita que prevejam, em caso de violação, sanções semelhantes às previstas desde 1998 pela Lei americana sobre a liberdade religiosa no Mundo (International Religious Freedom Act de 1998, Public Law 105-292/105.o Congresso);

115.

Incentiva a Comissão a levar mais longe o processo de reforma da gestão da IEDDH e a garantir a disponibilidade de recursos humanos suficientes e qualificados para assegurar a execução eficaz dos programas da IEDDH e pôr termo aos atrasos na execução dos micro-projectos da IEDDH de 2001 e 2002;

116.

Defende a sua participação nos workshops regionais organizados pela Comissão sobre os projectos financiados pela IEDDH e na avaliação do seu impacto;

117.

Exorta a Comissão a, no âmbito do processo de elaboração dos Programas Indicativos Nacionais, intensificar a consulta à sociedade civil do país em causa sobre as medidas propostas para a promoção do respeito dos direitos humanos e da democracia; solicita à Comissão que apoie a participação de associações independentes nos projectos de execução, tornando as disposições legais sobre a participação da sociedade civil já contidas no Acordo de Cotonu extensivas a outros países e regiões do mundo;

118.

Insta a Comissão a prestar especial atenção às mulheres, às crianças, às minorias étnicas e religiosas e às pessoas com deficiências no âmbito do programa da IEDDH e a acompanhar, efectivamente, a participação das organizações da sociedade civil que representam os interesses destes grupos vulneráveis nos projectos financiados pela IEDDH;

119.

Exorta a Comissão a incluir o Irão no conjunto de países prioritários que beneficiam do financiamento IEDDH em 2004, a fim de ajudar a sociedade civil, os meios de comunicação social independentes e as organizações não governamentais a aumentarem a sua visibilidade e a desempenharem um papel decisivo no processo de democratização da sociedade iraniana, bem como a darem seguimento às questões discutidas no âmbito do diálogo sobre os direitos humanos; insta a Comissão e o Conselho a melhorarem a sua coordenação nesta matéria;

120.

Exorta a Comissão a ajudar a Rússia no desenvolvimento da região de Kalininegrado através de projectos financiados pela IEDDH, tendo em vista promover a qualidade da democracia, do Estado de Direito e da administração pública;

121.

Apela à Comissão para instar o Governo russo a reduzir o pesado imposto sobre os subsídios aos programas de direitos humanos concedidos por fundações ou organizações estrangeiras, cuja taxa ultrapassa os 30 %, e que, por razões óbvias, cria obstáculos à execução deste tipo de projectos;

122.

Lamenta que o apoio financeiro acrescido atribuído pela Comissão à prevenção da tortura se tenha efectuado em detrimento do financiamento de organizações que prestam uma assistência concreta e reabilitação às vítimas da tortura; insta a Comissão a financiar de forma equilibrada tanto a prevenção como o apoio contínuo à reabilitação das vítimas de torturas;

123.

Exorta a Comissão a concentrar-se na reintegração social de reclusos através de projectos financiados pela IEDDH; exorta a Comissão a dedicar especial atenção à situação dos grupos de reclusos mais vulneráveis, como os jovens, as mulheres, os estrangeiros, pessoas pertencentes a minorias étnicas e religiosas, homossexuais e vítimas de torturas;

Liberdade de pensamento, de consciência e de religião

124.

Exorta o Conselho e a Comissão a responderem de forma eficaz aos casos de violação grave e persistente da liberdade de pensamento, de consciência e de religião em países terceiros, assumindo uma posição clara perante os governos dos países em causa e evitando a dualidade de critérios;

125.

Insta o Conselho e a Comissão a realçarem sistematicamente, durante os debates realizados no âmbito do diálogo político, a importância de proteger a liberdade fundamental de religião e de crença ou de não crença, não só consagrando essas liberdades na Constituição ou no código penal mas também colocando-as em prática;

126.

Exorta o Conselho e a Comissão a estabelecerem orientações para a política da UE em relação a países terceiros em matéria de liberdade religiosa e liberdade de expressão;

127.

Solicita ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros que insistam, se necessário, na questão da liberdade de consciência no âmbito dos seus contactos com países terceiros e solicita aos respectivos governos que respeitem a objecção de consciência daqueles que trabalham nos serviços públicos, quer seja na administração, nos cuidados de saúde ou no sector militar, bem como em outros sectores pertinentes;

128.

Condena todas as formas de violação da liberdade religiosa pelo Estado, como é o caso nos regimes totalitários que reprimem e tentam controlar as crenças religiosas e o simples culto, e condena também a utilização de legislações ou políticas discriminatórias contra minorias e religiões não oficiais, bem como as situações em que o Estado negligencia o problema da discriminação ou da perseguição de minorias ou religiões não oficiais; insta estes governos a respeitarem o direito internacional relativo aos direitos humanos e a garantirem a liberdade de pensamento, de consciência e de religião;

129.

Reitera o seu apelo ao governo chinês para que ponha imediatamente termo à perseguição e às vastas campanhas de difamação do Falun Gong e dos seus adeptos; insta o governo chinês a pôr termo a todas as formas de detenção, tortura, morte, lavagem ao cérebro e restrição à liberdade de expressão e de reunião dos membros deste movimento;

130.

Manifesta a sua solidariedade para com as populações cristãs montanhesas, brutalmente reprimidas desde há várias décadas pelas autoridades de Hanoi, e solicita ao Governo vietnamita que ponha termo à sua política de opressão e de extermínio;

131.

Toma conhecimento dos primeiros passos positivos dados pelo Primeiro Ministro vietnamita no que se refere ao Patriarca da Igreja Budista Unificada, proibida pelo regime há mais de 20 anos, mas insiste em que o Governo vietnamita tome quanto antes medidas concretas para garantir a liberdade religiosa e o respeito dos direitos fundamentais, começando por atribuir a liberdade total de movimento, de expressão e de religião ao Venerável Thich Quang Do, libertado em Junho de 2003, mas sujeito ainda a um controle policial rigoroso, e restabelecendo o estatuto legítimo da proibida Igreja Budista Unificada;

132.

Condena igualmente as constantes violações dos direitos fundamentais na República Popular e Democrática do Laos, bem como a política de opressão feroz e permanente de que são vítimas as populações Hmong e as populações de religião cristã;

133.

Exorta o Conselho e a Comissão a discutirem, no âmbito do diálogo político com o Governo indiano, a ameaça que as leis contra a conversão religiosa, que constituem um abuso do hinduismo para fins nacionalistas, representam para os direitos humanos, em especial para a liberdade religiosa, bem como a situação no estado de Gujarat;

134.

Lamenta a utilização da violência contra membros de comunidades minoritárias no Paquistão, em especial das comunidades Cristã e Ahmadi, e a incapacidade do governo de proteger os indivíduos em causa; lamenta, ainda, a aplicação arbitrária da lei da blasfémia;

135.

Considera que a União Europeia, tendo em conta a separação entre a Igreja e o Estado, deveria encorajar os representantes de diferentes religiões a desenvolverem uma política destinada a melhorar a tolerância, a compreensão e o respeito mútuos entre as diferentes comunidades culturais e religiosas, tanto dentro como fora da União;

136.

Insurge-se vivamente contra a recente rejeição, pela Congregação para a Doutrina da Fé, do Vaticano, das propostas que visam o reconhecimento jurídico da união entre homossexuais;

137.

Insta o Conselho e a Comissão a encetarem o diálogo regular com as comunidades religiosas locais, tendo em vista uma maior compreensão do papel que a religião pode desempenhar numa sociedade aberta, bem como a debaterem a forma como os próprios Estados-Membros abordam as questões do laicismo e da liberdade religiosa; deveriam ser estabelecidos princípios orientadores para a organização destas consultas e para a definição dos critérios pertinentes para os parceiros participantes;

138.

Exorta a UE a, nos seus debates sobre a liberdade de pensamento, de consciência e de religião com países terceiros, usar como referência as normas internacionais em matéria de direitos humanos; simultaneamente, deverá procurar pontos de referência nas convicções, nos valores e nas normas da outra parte, tendo em vista abolir penas ou práticas hediondas, executadas em nome da religião e que violam as liberdades e os direitos humanos, em especial no caso da aplicação da Sharia, e incentivar o desenvolvimento de outro tipo de penas e de leis compatíveis com as normas internacionais relativas aos direitos humanos;

139.

Exorta o Conselho e a Comissão a abordarem a questão da liberdade de pensamento, de consciência e de religião no quadro referencial dos valores humanos em geral, bem como a incentivarem os líderes religiosos a adoptarem uma interpretação dos respectivos textos que sustente estes valores;

140.

Considera que a Declaração do Cairo sobre os direitos humanos no Islão (1991) e a Carta Árabe dos Direitos do Homem (1994) estão, em parte, em flagrante contradição com a Declaração Universal dos Direitos do Homem; apela, por conseguinte, ao Conselho e à Comissão para convidarem os líderes do mundo islâmico a confrontarem a sua visão das leis islâmicas com esta Declaração, por forma a banir a interdição de mudar de religião e as ameaças correspondentes, bem como a evitar excessos, como as penas ou práticas desumanas, e dar prioridade a outro tipo de penas;

141.

Insta o Conselho e a Comissão a encetarem o diálogo com os líderes estudantes islâmicos, tendo em vista identificar e pôr em evidência as punições que são descritas como Sharia mas que, na realidade, não passam de costumes tribais;

142.

Manifesta a sua profunda preocupação perante o recrudescimento do extremismo religioso no Paquistão e a imposição da Sharia na província da Fronteira Noroeste por uma aliança de partidos religiosos fundamentalistas;

143.

Exorta a Comissão a financiar projectos de ajuda externa destinados a apoiar as vítimas de violações da liberdade religiosa, em especial aqueles que são perseguidos em virtude da sua crença, e as vítimas de práticas bárbaras motivadas por razões culturais ou religiosas, como o apedrejamento, a mutilação genital feminina, a amputação e os casamentos negociados que envolvem coerção;

144.

Reafirma que as medidas destinadas a combater a mutilação genital feminina devem contar com a participação das comunidades em causa e ter em conta a respectiva situação, por forma a convencê-las da necessidade de erradicar essas práticas;

145.

Exorta o Conselho e a Comissão a elegerem a comunicação atempada do abuso da religião para fins políticos como uma das prioridades da política de direitos humanos da UE, bem como a prevenirem o extremismo religioso violento através do diálogo com os dirigentes responsáveis;

146.

Exorta a Comissão a incentivar e ajudar, sempre que possível, os países terceiros a adoptarem todas as medidas necessárias para combater a violência, o ódio, a intimidação e a coacção motivados pela intolerância baseada na religião, na crença ou na não crença, dedicando especial atenção às minorias religiosas e filosóficas e às práticas que discriminam as mulheres e violam os seus direitos humanos;

147.

Sublinha o papel fundamental da educação no reforço da compreensão e respeito mútuos entre religiões diferentes; insta, por conseguinte, a Comissão a promover a aceitação mútua entre os cidadãos de religiões diferentes, adoptando uma atitude construtiva mas imparcial neste contexto; considera que a incitação ao ódio deve ser punida, nomeadamente a nível do ensino; insta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a garantirem que não financiam livros escolares e outro material que promova o ódio religioso ou qualquer outro; considera que o acesso às modernas tecnologias de comunicação e a cursos de línguas pode facilitar o intercâmbio cultural, a tolerância e a compreensão face a outras religiões, dentro e fora da União Europeia;

148.

Considera que os meios de comunicação social devem ser desencorajados de criar imagens estereotipadas de outras religiões como inimigas, através, por exemplo, de uma maior sensibilização cultural entre religiões;

149.

Exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a privilegiarem, nos módulos de formação para o pessoal que trabalha na área das relações externas, a aquisição de conhecimentos aprofundados sobre os valores e práticas das diferentes culturas e religiões, a fim de melhorar a sua sensibilidade cultural;

150.

Insta a Comissão a promover estruturas para o diálogo intercultural e inter-religioso e a providenciar o necessário financiamento;

151.

Recomenda o aprofundamento do diálogo intercultural entre a UE e os países terceiros concentrado em temas específicos como, por exemplo, o direito de mudar ou abjurar uma crença religiosa, os direitos das mulheres e o Estado de Direito compatível com as normas internacionais relativas aos direitos humanos, bem como a intensificação deste diálogo através da participação de deputados do Parlamento Europeu, representantes dos governos, deputados, académicos e representantes da sociedade civil dos Estados-Membros da UE e de países terceiros;

152.

Congratula-se com a iniciativa do Presidente da Comissão no sentido da criação de um «Grupo Consultivo de Alto Nível sobre o Diálogo entre Povos e Culturas», com o objectivo de intensificar o diálogo intercultural com e entre os países e sociedades da margem sul do Mediterrâneo, baseado nos princípios fundamentais da igualdade, co-autoria e intercâmbio e destinado a reforçar a coesão interna das sociedades europeias;

153.

Espera que as conclusões do relatório do Grupo Consultivo, que deverá estar pronto em finais de Setembro de 2003, identifiquem abordagens práticas e medidas específicas para fomentar o diálogo intercultural, e que este relatório tenha seguimento operacional, tanto por parte da Comissão como dos Estados-Membros e parceiros mediterrânicos, a nível nacional e local;

154.

Realça a importância de uma estrutura permanente para o diálogo intercultural e inter-religioso e apela aos Estados-Membros e aos países parceiros do Mediterrâneo para que criem, o quanto antes, a Fundação Euro-Mediterrânica, cuja constituição ficou decidida na Conferência Ministerial de Valência, em Abril de 2002; sublinha que a Fundação deveria actuar como catalisador de um diálogo intercultural que envolva o público em geral, especialmente no sector da educação, e fomentar uma participação mais positiva dos meios de comunicação social;

155.

Exorta a Comissão a trabalhar em estreita cooperação com as iniciativas de «diálogo intercultural e inter-religioso» desenvolvidas sob a égide do Conselho da Europa, da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e de outros fóruns nacionais e internacionais, por forma a evitar a duplicação de esforços e aumentar a experiência e os conhecimentos nesta área;

156.

Inquieta-se vivamente com a multiplicação dos atentados à liberdade de imprensa, em especial em Marrocos, na Argélia e na Tunísia;

Questões temáticas

157.

Reitera que os Estados devem assegurar-se de que todas as medidas tomadas para combater o terrorismo são compatíveis com as suas obrigações ao abrigo do direito internacional, em especial o relativo aos direitos humanos, aos refugiados e ao direito humanitário; reitera o seu apelo à criação de um mecanismo das Nações Unidas para controlar e analisar o impacto das medidas de luta contra o terrorismo nos direitos humanos;

158.

Apela aos Estados-Membros, aos países candidatos e a todos os países terceiros para que assinem e ratifiquem urgentemente o Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e disponibilizem os recursos financeiros necessários para garantir que o tratado cumpre o fim a que se destina;

159.

Exorta a Presidência e os Estados-Membros a garantirem a rápida aprovação da proposta apresentada pela Comissão em 30 de Dezembro de 2002 sobre as restrições ao comércio de equipamento utilizado para a execução da pena de morte, para torturas ou para outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;

160.

Exorta o Conselho e a Comissão a concederem prioridade à questão do tráfico de mulheres e crianças no seu diálogo político com os países em causa; insta os Estados-Membros e os países candidatos a transporem rapidamente para o direito interno a Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho, de 19 de Julho de 2002, relativa à luta contra o tráfico de seres humanos (14); apela à rápida ratificação do protocolo das Nações Unidas sobre tráfico de pessoas, que complementa a Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional;

161.

Exorta o Conselho e a Comissão a apoiarem a luta contra a escravatura nos países onde é praticada, em especial contra a situação do trabalho infantil em regime de servidão, e insta os governos destes países a investigarem a fundo o problema e a instituírem medidas para a erradicação desta grave violação dos direitos humanos, como, por exemplo, a criação de mecanismos para a libertação e reabilitação das vítimas;

162.

Exorta o Conselho e a Comissão a abordarem e tomarem medidas concretas relativas à questão da discriminação em razão da casta nos diálogos políticos e no âmbito da cooperação comercial e da cooperação para o desenvolvimento entre a UE e os países em causa; apela à criação de mecanismos de consulta bilaterais sobre esta questão e ao apoio à emancipação dos Dalits através de programas de assistência externa; insta a UE a aproveitar todas as oportunidades para garantir uma ampla aplicação da Recomendação Geral XXIX sobre a discriminação baseada na descendência, adoptada pela Comissão das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação Racial em Agosto de 2002;

163.

Exorta o Conselho a incluir no seu Relatório sobre os Direitos Humanos uma análise sobre a discriminação em razão da casta, bem como factos concretos e uma avaliação crítica da eficácia da política de direitos humanos da UE em relação a este tipo de discriminação;

164.

Exorta a Comissão a propor um quadro legal para o combate à exploração económica ilegal de países terceiros por empresas privadas da UE, bem como para a fiscalização, por entidades independentes, do cumprimento do Regulamento (CE) n.o 254/2003 do Conselho (15), de 11 de Fevereiro de 2003, que altera o Regulamento 2368/2002 relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto;

165.

Apoia os esforços desenvolvidos pela OIT no sentido de eliminar permanentemente o trabalho forçado em todos os países em que este ocorra; reitera o seu apelo ao Conselho para que reforce a sua posição comum através da inclusão de uma proibição do investimento estrangeiro, por forma a impedir que as empresas internacionais beneficiem do recurso sistemático e generalizado ao trabalho forçado;

166.

Insta o Conselho e a Comissão a analisarem a situação dos países em que existe legislação discriminatória em razão da orientação sexual e a tomarem medidas concretas relativamente aos mesmos;

167.

Solicita ao Conselho que tome todas as providências possíveis para pôr termo à exploração de trabalhadores, à repressão dos sindicatos e ao assassinato de sindicalistas; insta a União Europeia a investigar aprofundadamente a situação dos sindicatos e dos sindicalistas em todos os países com os quais celebrou acordos de cooperação;

Pena de morte

168.

Reitera a sua opinião de que a UE deve continuar a trabalhar para a abolição universal da pena de morte; solicita a todos os Estados em cujo direito penal ainda vigora a pena de morte que decretem uma moratória sobre todas as execuções pendentes, com vista à completa abolição daquela pena;

169.

Insta todos os Estados onde ainda vigora a pena de morte a agirem de acordo com a resolução 2003/67 adoptada na 59.a sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, que apela a que a pena de morte não seja imposta em casos de delitos não violentos, crimes cometidos por menores até aos 18 anos ou por deficientes mentais nem a mulheres grávidas ou a mães com filhos delas dependentes; opõe-se firmemente à aplicação da pena de morte com base em leis discriminatórias em razão do sexo, a execuções públicas e a penas cruéis, como o apedrejamento, que deveriam cessar imediatamente;

170.

Solicita à Presidência italiana que assuma o seu compromisso no sentido de levar a Assembleia Geral das Nações Unidas a adoptar na sua próxima sessão uma moratória universal para as execuções capitais;

171.

Congratula-se com a abolição da pena de morte para crimes comuns na Turquia, mas pede a abolição da pena de morte relativamente a todos os casos;

172.

Reitera a sua preocupação pelo número crescente de penas de morte noutros países com os quais a União Europeia mantém estreitas relações, como os Estados Unidos, a Arábia Saudita e a República Popular da China; salienta que, em especial, na Arábia Saudita as mulheres migrantes estrangeiras estão privadas de um julgamento justo e do acesso à justiça, como aconteceu nos bem conhecidos processos no Tribunal Islâmico;

173.

Apela às recém-eleitas autoridades nigerianas para que se assegurem de que a legislação em vigor nos seus vários Estados cumpre a Constituição nigeriana e os instrumentos do direito internacional humanitário ratificados pelo Governo nigeriano; insta particularmente os Estados do Norte, que adoptaram a legislação penal da Sharia, a cessarem a prática de aplicação obrigatória da pena de morte e de outras penas desumanas, como as amputações e o apedrejamento, bem como a suspenderem o apoio aos grupos de «vigilantes»;

Tribunais internacionais

174.

Exorta a Comissão a garantir a constituição de uma comissão internacional de inquérito sobre as alegações de graves abusos dos direitos humanos e violação do direito internacional humanitário no contexto do conflito na República Democrática do Congo; lamenta o insucesso da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas na prossecução desta tarefa, em 2003, não obstante os pedidos do Alto Comissário das Nações Unidas;

175.

Sublinha a grande importância que atribui à plena cooperação de todos os países e partes dos Balcãs Ocidentais com o TPIJ;

176.

Insta o Governo da Indonésia a corrigir as deficiências do tribunal ad hoc para Timor Leste, a fim de assegurar um relato fundamentado das violações de direitos humanos que ocorreram em 1999 e julgar os autores destas violações; solicita uma atenção constante relativamente à questão do regresso a Timor Leste, em condições de segurança, dos refugiados dos campos na Indonésia;

Tribunal Penal Internacional

177.

Congratula-se com a entrada em vigor do Estatuto do Tribunal Penal Internacional em 1 de Julho de 2002 e com a inauguração do Tribunal em 11 de Março de 2003; convida todos os Estados que ainda não aprovaram o Estatuto do TPI a fazê-lo e insta todos os Estados signatários a procederem rapidamente à sua ratificação;

178.

Insta todos os Estados Partes a harmonizarem urgentemente a sua legislação interna com as disposições do Estatuto para que possam cooperar com o TPI e aplicar cabalmente o princípio da complementaridade entre o TPI e os tribunais nacionais;

179.

Regista com agrado a adopção de uma nova posição comum do Conselho sobre o Tribunal Penal Internacional, a qual reforça o apoio da União Europeia a este Tribunal, e solicita à Presidência italiana que adapte e actualize o Plano de Acção de acordo com o novo mandato e os objectivos decorrentes da referida posição comum;

180.

Apela aos Estados Unidos para que desistam da sua política de desencorajar os governos a ratificarem o Estatuto de Roma, exercendo pressão sobre os Estados a nível mundial para a celebração de «acordos bilaterais de não-entrega», e de levantar obstáculos à cooperação multilateral no quadro das Nações Unidas com fundamento na Lei da protecção dos membros das Forças Armadas dos Estados Unidos da América;

181.

Convida o Conselho e a Comissão, bem com as suas próprias delegações interparlamentares, a incluírem a ratificação e aplicação do Estatuto do TPI na agenda dos contactos políticos com países terceiros, especialmente com os EUA;

182.

Apela a todos os governos para não celebrarem qualquer acordo bilateral de não entrega com os Estados Unidos, dado que são contrários ao Estatuto de Roma e não são consentâneos com as Conclusões do Conselho da UE e os Princípios Orientadores de 30 de Setembro de 2002, e a recusarem o envolvimento em esquemas que tenham por objectivo transformar a luta contra o terrorismo num pretexto para a celebração de tais acordos;

183.

Está convicto de que alguns países do Sudeste asiático poderão seguir o exemplo da China e do Japão relativamente à ratificação e aplicação do Estatuto do TPI, especialmente tendo em conta os esforços dos Estados Unidos no sentido de celebrarem acordos de imunidade bilaterais com os países desta região; apela, por conseguinte, à China e ao Japão para que aprovem o Estatuto do Tribunal Penal Internacional com a maior brevidade possível;

Iraque

184.

Toma nota da resolução adoptada na Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas em 2003, que prorroga o mandato do relator especial para o Iraque por mais um ano; solicita o destacamento de monitores de direitos humanos logo que as condições de segurança o permitam;

185.

Condena firmemente o atentado contra a sede da ONU em Bagdade, em 19 de Agosto de 2003, que vitimou 20 pessoas, incluindo o Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e o Representante Especial das Nações Unidas no Iraque, Sérgio Vieira de Mello; salienta que isto constitui um crime de guerra e que os respectivos responsáveis devem ser identificados e entregues à justiça;

186.

Insta as Nações Unidas a que, com base na resolução do seu Conselho de Segurança 1502 (2003), tomem todas as medidas possíveis para a protecção do pessoal das Nações Unidas, do pessoal associado e do pessoal envolvido na ajuda humanitária em zonas de conflito e insta vivamente os Estados membros da ONU a cooperarem no reforço da segurança das pessoas que exercem actividades no sector da ajuda humanitária, em todo o mundo;

187.

Reitera o seu apelo ao Conselho e aos Estados-Membros para criarem uma comissão sob a égide do Secretário-Geral das Nações Unidas ou do Conselho de Segurança, com competências na área da investigação dos crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos sob o regime iraquiano, tendo em vista a criação de um Tribunal Penal Internacional ad hoc para julgar as pessoas responsáveis por esses crimes;

188.

Apela ao grupo de trabalho sobre minorias da Subcomissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas para que estude a situação no Iraque;

189.

Solicita ao Secretário-Geral das Nações Unidas assegure a contínua monitorização, em cooperação com o Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados e outras agências relevantes, bem como com a potência ocupante no Iraque, da situação dos refugiados e dos deslocados internos no Iraque, e providencie soluções para os abusos de que são vítimas, incluindo nos casos em que os refugiados e as populações deslocadas regressam às suas zonas de residência e propriedades;

Populações autóctones

190.

Pede à Comissão e ao Conselho que assegurem a plena aplicação das resoluções do Conselho de 1998 e 2002 sobre as populações autóctones, em especial elaborando uma metodologia específica para o trabalho de desenvolvimento com as comunidades autóctones e a formação do pessoal da Comissão;

191.

Pede ao Conselho e à Comissão que dêem seguimento aos pedidos do Parlamento no sentido de promover uma política, a nível mundial, relativa às populações autóctones em geral e não apenas às populações autóctones nos países em desenvolvimento;

192.

Apoia firmemente os pedidos dos povos Pigmeus, Masai e San e de outras populações autóctones em África no sentido de serem reconhecidos pelos países africanos como comunidades autóctones, de acordo com o debate internacional sobre este assunto;

193.

Pede que a questão das populações autóctones seja colocada, sempre que adequado, como ponto permanente das ordens do dia das suas delegações interparlamentares com países onde existem populações autóctones, a fim de verificar e completar as informações relevantes constantes dos documentos de estratégia por país;

194.

Pede à Comissão e ao Conselho que incluam em todos os documentos de estratégia por país relativos a países com populações autóctones um ponto ou capítulo específicos sobre as condições de vida e principais preocupações destas populações;

195.

Solicita à Comissão que inclua nos acordos com países terceiros cláusulas e mecanismos de avaliação específicos sobre o respeito e a defesa dos direitos fundamentais das populações indígenas, vítimas de violações muito graves e sistemáticas;

196.

Reitera o seu pedido de que se estabeleça uma delegação permanente para as relações entre o Parlamento Europeu e o Fórum das Nações Unidas para as Populações Autóctones e insta o Parlamento Europeu a co-organizar a próxima sessão deste fórum;

Direitos das crianças

197.

Manifesta a sua preocupação com as graves violações dos direitos das crianças, consagrados na Convenção sobre os Direitos da Criança, incluindo o direito à saúde, educação e alimentação, bem como à protecção contra a violência, a exploração e abusos; constata que 600 milhões de crianças em todo o mundo vivem na pobreza; de três em três segundos, morre uma criança devido a subnutrição ou falta de água ou de assistência médica; 130 milhões de crianças, dois terços das quais do sexo feminino, são impedidas de frequentar o ensino básico; dois milhões de crianças foram mortas em guerras ao longo dos últimos dez anos; mais de 300.000 crianças com menos de 18 anos participam activamente em conflitos armados; dois milhões de raparigas são vítimas de mutilação genital feminina;

198.

Exorta todos os países a ratificarem e aplicarem a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e os respectivos Protocolos Facultativos, a Convenção de Otava sobre minas antipessoal, a Convenção da OIT relativa à proibição e eliminação imediata das piores formas de trabalho infantil e a Convenção da OIT sobre a idade mínima de admissão ao emprego;

199.

Exorta o Conselho e a Comissão a reforçarem a componente dos direitos da criança em todas as áreas da política externa e interna da UE, com base em orientações estratégicas de execução, e a garantirem a coordenação em termos globais; exorta o Conselho e a Comissão a desenvolverem uma estratégia para o seguimento da Sessão Extraordinária da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre as crianças;

200.

Exorta o Conselho a começar a delinear uma estratégia comum sobre as crianças e os conflitos armados; salienta que todas as acções devem visar as pessoas envolvidas no tráfico de crianças e os respectivos clientes, que devem ser previstas e aplicadas sanções adequadas no país de origem, de trânsito e de destino e que as crianças vítimas destes actos devem receber protecção adequada;

201.

Exorta a Comissão a certificar-se de que a questão das crianças e dos conflitos armados encontra expressão adequada nos Documentos de Estratégia por País, especialmente no que respeita às medidas de prevenção e reabilitação relativas às crianças-soldados;

Pessoas com deficiências

202.

Nota com especial preocupação as provas apresentadas no relatório da organização «Disability Awareness in Action» (Março de 2003), segundo as quais se registaram, nos últimos 12 meses, 483 queixas de abusos referentes a 4 292 pessoas com deficiências em todo o mundo e que 13 % do número total de vítimas morreram em consequência directa de violações dos direitos humanos;

203.

Manifesta a sua profunda preocupação perante as provas apresentadas nos relatórios, respectivamente, da Amnistia Internacional, sobre os utilizadores de tratamentos psiquiátricos, e do «Mental Disability Advocacy Centre on Caged Beds», que nos informa sobre as graves violações dos direitos humanos sofridas pelas pessoas com deficiências que vivem em instituições de assistência na Europa, questão que necessita de uma intervenção imediata dos governos dos países em causa;

204.

Está especialmente preocupado com a continuação da utilização de «camas-jaula» nos hospitais psiquiátricos e nos lares de assistência social para pessoas com deficiências intelectuais em vários países da Europa Oriental; solicita aos países em causa que ponham sem demora termo a esta prática degradante e desumana;

205.

Reitera o seu apoio a uma Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência, que deve assentar nas disposições das normas padrão das Nações Unidas por forma a reconhecer plenamente e a promover os direitos das pessoas com deficiências, devendo essa Convenção das Nações Unidas ser juridicamente vinculativa;

206.

Solicita aos Estados-Membros e às agências das Nações Unidas que garantam que as seis Convenções das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos existentes sejam interpretadas por forma a reconhecer e promover plenamente os direitos e necessidades das pessoas com deficiências e das respectivas famílias, situação que não se tem verificado até ao momento;

207.

Solicita à Comissão que assegure que a deficiência é explicitamente referida nos relatórios da Comissão sobre direitos humanos e que as pessoas com deficiências são reconhecidas no trabalho da Comissão como um grupo particularmente vulnerável relativamente às violações dos direitos humanos;

Condições de vida nas prisões

208.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de o aumento do número de pessoas detidas em todo o mundo, aliado à falta de recursos suplementares, criar uma grande pressão sobre os sistemas prisionais e fazer aumentar o risco de desrespeito dos direitos humanos e das condições mínimas de vida nas prisões;

209.

Exorta o Conselho e a Comissão a fomentarem, nas suas relações com países terceiros, a alteração dos respectivos códigos penais no sentido de serem aplicadas sanções alternativas às penas de prisão em relação a infracções menores; sublinha a importância de melhorar as condições de vida nas prisões, em especial para reduzir o risco de propagação de doenças potencialmente fatais, como a malária, a tuberculose, a hepatite e a SIDA, e melhorar a situação dos jovens, mulheres, estrangeiros, pessoas provenientes de minorias étnicas e religiosas e homossexuais nas prisões;

210.

Exorta o Conselho e a Comissão a incluírem no Relatório Anual da UE, na secção dedicada às questões temáticas de particular importância para a UE, informações sobre acções específicas relacionadas com as condições de vida nas prisões;

211.

Insta a Comissão a proceder a um levantamento completo das condições de vida nas prisões dos países com os quais a UE celebrou acordos de cooperação ou associação;

*

* *

212.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos, às Nações Unidas, ao Conselho da Europa, à OSCE e aos governos dos países mencionados na presente resolução, bem como às delegações das principais organizações não governamentais de defesa dos direitos humanos estabelecidas no território da União Europeia.


(1)  N.B.: para todos os textos de base relevantes, é favor consultar o quadro anexo ao relatório.

(2)  JO C 131 E de 5.6.2003, p. 138; JO C 65 E de 14.3.2002, p. 336; JO C 377 de 29.12.2000, p. 336; JO C 98 de 9.4.1999, p. 270; JO C 20 de 20.1.1997, p. 161; JO C 126 de 22.5.1995, p. 15; JO C 115 de 26.4.1993, p. 214; JO C 267 de 14.10.1991, p. 165; JO C 47 de 27.2.1989, p. 61; JO C 99 de 13.4.1987, p. 157; JO C 343 de 31.12.1985, p. 29; JO C 172 de 2.7.1984, p. 36; JO C 161 de 10.6.1983, p. 58.

(3)  P5_TA(2003)0034.

(4)  JO C 131 E de 5.6.2003, p. 147.

(5)  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

(6)  P5_TA(2003)0012.

(7)  P5_TA(2002)0367.

(8)  P5_TA(2002)0049 e P5_TA(2002)0521.

(9)  JO L 155 de 12.6.2001, p. 19 e JO L 164 de 22.6.2002, p. 1.

(10)  JO L 150 de 18.6.2003, p. 67.

(11)  JO C 379 de 7.12.1998, p. 265; JO C 262 de 18.9.2001, p. 262; JO C 293 E de 28.11.2002, p. 88.

(12)  JO C 77 E de 28.3.2002, p. 126.

(13)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(14)  JO L 203 de 1.8.2002, p. 1.

(15)  JO L 36 de 12.2.2003, p. 7.

P5_TA(2003)0376

Direitos fundamentais na UE (2002)

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2002) (2002/2013(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as propostas de resolução apresentadas por:

a)

Mauro Nobilia e outros, sobre a criação de um provedor de justiça europeu para a protecção dos menores (B5-0154/2003),

b)

Mauro Nobilia e outros, relativa à criação do observatório europeu sobre comportamentos desviantes de menores (B5-0155/2003),

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta os artigos 6.o e 7.o do Tratado UE e o artigo 13.o do Tratado CE,

Tendo em conta o quarto relatório anual da UE sobre os direitos do Homem,

Tendo em conta o conjunto das convenções internacionais sobre esta matéria,

Tendo em conta os relatórios do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, bem como os relatórios dos órgãos especializados do Conselho da Europa e das ONG pertinentes,

Tendo em conta a audição pública de 17 e 18 de Fevereiro de 2003 com a juventude europeia,

Tendo em conta a audição pública de 24 de Abril de 2003 com representantes dos parlamentos nacionais, das ONG e dos jornalistas sobre a situação dos direitos fundamentais na UE,

Tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem,

Tendo em conta o relatório de síntese apresentado pelo coordenador da rede independente de peritos independentes em matéria de direitos fundamentais da UE, sob a égide da Comissão,

Tendo em conta as suas resoluções de 5 de Julho de 2001 (1) e 15 de Janeiro de 2003 (2) sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia em 2000 e em 2001,

Tendo em conta os artigos 163.o e 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos, bem como os pareceres da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades (A5-0281/2003),

Introdução

1.

Constata que, síntese dos valores fundamentais sobre os quais assenta a UE, a Carta dos Direitos Fundamentais, ou seja, o conjunto dos princípios que enuncia, «é reconhecida» (Título II, artigo 7.o) e figura na parte II do texto do projecto de Constituição elaborado pela Convenção Europeia; lamenta, no entanto, que este «reconhecimento» e esta integração no projecto de Constituição sejam ainda insuficientes, dado que o carácter juridicamente vinculativo da Carta não é expressamente referido, não estando igualmente previsto o recurso directo e individual para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias;

2.

Recorda que, em virtude do novo n.o 1 do artigo 7.o do TUE, as Instituições da UE e, em particular, o Parlamento Europeu podem controlar, de acordo com os domínios de competência respectivos, o respeito rigoroso dos direitos humanos e das liberdades fundamentais por parte dos Estados-Membros;

3.

Saúda o relatório sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia e nos seus Estados-Membros em 2002 apresentado pela rede de peritos independentes em matéria de direitos fundamentais da UE, relatório que é particularmente informativo e útil e que aborda questões importantes para o desenvolvimento da política da UE em matéria de direitos humanos, a curto e a longo prazo;

4.

Considera que, a fim de assegurar um controlo da aplicação da Carta tão rigoroso e objectivo quanto possível, convém que o relatório anual do PE possa reunir todos os meios necessários, nomeadamente:

o relatório de síntese do coordenador da rede de peritos independentes em matéria de direitos fundamentais da UE, apresentado pela primeira vez em Março de 2003, cuja riqueza e utilidade convém acentuar, embora seja necessário garantir que, futuramente, o relatório seja transmitido mais cedo à Comissão e ao relator do PE e tenha um carácter mais operacional (conter, por exemplo, uma síntese clara das prioridades e do impacto das recomendações do PE sobre a aplicação dos direitos fundamentais durante o ano examinado);

uma lista tão exaustiva quanto possível, incluída neste relatório, das boas práticas registadas durante o ano de 2002,

uma cooperação bastante mais estreita com as comissões especializadas dos parlamentos nacionais e regionais da UE, com as ONG, os observatórios dos direitos humanos e das liberdades envolvidos, bem como um procedimento interinstitucional que, com base no relatório da rede de peritos independentes em matéria de direitos fundamentais da UE, associe o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão (relatório anual sobre os direitos do Homem; Fórum das ONG),

tendo em conta a responsabilidade do Conselho quanto à aplicação dos direitos fundamentais na UE (relatório anual e controlo por parte dos Estados-Membros nos termos do novo n.o 1 do artigo 7.o do TUE), a participação, se for caso disso, da presidência do grupo de trabalho COHOM do Conselho em reuniões da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos e, eventualmente, a organização de reuniões ad hoc com o relator do PE e os relatores sombra;

o acesso a um sítio Internet que trate de maneira específica os direitos fundamentais na UE e seja constantemente actualizado, tal como o que existe e continua a ser melhorado no sítio do PE, e que inclua igualmente um espaço para a troca de pontos de vista com os cidadãos europeus,

um plano preciso e intangível, a determinar para a próxima legislatura, em termos de calendário (data de apresentação e de adopção do projecto de relatório em comissão e em sessão plenária; data e número das audições), de trabalhos em paralelo e em concertação com a Comissão dos Assuntos Externos e de apoio das comissões encarregadas de emitir parecer;

5.

Considera que este sítio Internet deveria igualmente conter o conjunto dos textos com força de lei no território da União Europeia, bem como o relatório da rede de peritos independentes em matéria de direitos fundamentais da UE, por forma a permitir que todos conheçam melhor os seus direitos e verifiquem o respeito dos mesmos;

6.

Considera que só nestas condições o relatório anual do PE sobre a situação dos direitos fundamentais na UE será verdadeiramente tomado em consideração, apreciado ou mesmo temido; isto é importante sobretudo se se tiver em conta o alcance deste relatório no contexto dos riscos de violação dos direitos fundamentais nos Estados-Membros, tal como são descritos no novo sistema de alerta previsto no n.o 1 do artigo 7.o do Tratado de Nice;

7.

Recorda que a UE alargada deve basear-se no respeito estrito dos valores enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais; é, porém, forçoso constatar que em 2002 a situação nos 15 Estados-Membros foi preocupante sob vários aspectos e parece mesmo ter-se degradado em vários domínios; salienta que não basta proclamar direitos, é necessário controlar o respeito dos mesmos;

8.

Chama igualmente a atenção para o facto de ser necessário que o relatório anual do PE sobre a situação dos direitos fundamentais constitua uma oportunidade para a troca de informações sobre as melhores práticas, ou seja, para salientar o valor acrescentado europeu no domínio do respeito dos valores, tendo porém em conta o contexto e a cultura própria de cada Estado-Membro;

Capítulo I : Respeitar a dignidade humana

Direito à vida

9.

Aprova a assinatura, por todos os Estados-Membros, do Protocolo n.o 13 da Carta Europeia dos Direitos do Homem, relativo à abolição da pena de morte em todas as circunstâncias (guerra), e exorta veementemente os Estados-Membros a ratificarem rapidamente este Protocolo, à excepção da Bélgica, da Dinamarca, da Irlanda e da Suécia, que já o ratificaram;

10.

Condena sem reservas o terrorismo, que nega o direito fundamental à vida e ameaça desestabilizar as democracias, seja qual for a forma que assuma e quer tenha origem ou se manifeste dentro, quer fora das fronteiras da União;

11.

Recorda no entanto que, tendo o terrorismo por objectivo a desestabilização do Estado de Direito, as políticas de prevenção e de repressão do terrorismo devem visar prioritariamente a manutenção e o reforço do Estado de Direito;

12.

Recorda que o terrorismo causa prejuízos irreparáveis e um enorme sofrimento às vítimas e seus familiares, e declara-se, por conseguinte, partidário da adopção de medidas que tenham em conta as circunstâncias especiais que as rodeiam, como por exemplo, um instrumento europeu de indemnização;

13.

Reitera o seu apoio às medidas de luta contra o terrorismo e recorda que estas devem ser adoptadas dentro dos limites definidos pelo Estado de Direito e tendo em conta o pleno respeito dos direitos humanos e das liberdades públicas;

14.

Confessa-se preocupado com as consequências da cooperação internacional com os Estados Unidos, que aplicam normas diferentes e menos exigentes do que a UE, quer no que se refere à transmissão dos dados de carácter pessoal exigidos pelas companhias aéreas ou pela Europol, quer no que diz respeito ao tratamento dos cidadãos comunitários detidos na base de Guantánamo,

Proibição da tortura e dos tratamentos desumanos

15.

Lamenta vivamente que a Convenção Europeia contra a Tortura e Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes não tenha ainda sido ratificada pela Irlanda (Resolução 39/46);

16.

Condena decididamente qualquer forma de restabelecimento, legitimação ou justificação da tortura, e exorta os Estados-Membros a aplicarem sem restrições o princípio da proibição absoluta da tortura em qualquer circunstância, em particular sempre que seja posto em causa pelos representantes do mundo da política, da justiça ou da polícia;

17.

Congratula-se com a adopção do Protocolo facultativo da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que visa a instauração de um sistema de visitas regulares nos lugares de detenção, a fim de prevenir a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, bem como a instituição de um «Subcomité de Prevenção» dependente do Comité contra a Tortura, e, em cada Estado parte no Protocolo, de um mecanismo nacional de prevenção, constituído por um ou dois órgãos independentes, responsáveis pela visita aos locais em que as pessoas estão privadas da sua liberdade; convida os Estados-Membros da UE a assinarem e ratificarem rapidamente este Protocolo;

18.

Constata uma vez mais a utilização desproporcionada da força por parte da polícia, que se traduziu em 2002 na morte de pelo menos 10 pessoas na UE, abatidas apesar de não representarem qualquer perigo real, e em brutalidades inadmissíveis nas esquadras de polícia;

19.

Regista igualmente que a situação dos detidos na UE se deteriorou em alguns Estados-Membros em 2002, especialmente devido à sobrepopulação prisional (Reino Unido, Portugal, Bélgica, Itália e França), que gera tensões entre detidos e guardas e actos de violência entre detidos, à falta de vigilância (aumento do número de suicídios ou tentativas de suicídio) e aos inúmeros obstáculos a todas as medidas de reinserção social; considera, a este propósito, que, nomeadamente com base nos princípios de legalidade, democracia e respeito do Estado de direito, que são comuns aos Estados-Membros e constituem o fundamento da União Europeia, incumbe às autoridades nacionais competentes examinar e controlar melhor a efectiva legitimidade da manutenção em detenção de detidos cujo comportamento na prisão e cujas actividades cívicas e sociais posteriores aos crimes de que são acusados, demonstram que a função da pena enquanto instrumento de reeducação e de reintegração social positiva foi cumprida; considera particularmente eloquente o caso italiano de Adriano Sofri, tal como foi e continua a ser reconhecido por altas autoridades estatais, pela maioria absoluta dos parlamentares e pelos mais prestigiados órgãos de imprensa, de tendências opostas, bem como, ao nível europeu, por meios e personalidades reconhecidos; observa, nomeadamente, com preocupação, o aumento, na população prisional, de cidadãos extracomunitários e toxicodependentes e manifesta o seu receio de que este facto seja também o resultado, por um lado, da ausência de uma adequada política social de inserção dos imigrantes e, por outro lado, de uma política essencialmente repressiva em vez de uma ajuda à reinserção social;

20.

Considera, portanto, indispensável, sobretudo na véspera do alargamento da UE, que os Estados-Membros tomem medidas bastante mais firmes para, nomeadamente:

melhorar a formação e o recrutamento da polícia e do pessoal prisional;

criar, caso ainda seja necessário (a Áustria, a Grécia e o Reino Unido fizeram-no em 2002), agências independentes que controlem as actividades da polícia e o funcionamento das prisões;

instaurar, caso seja necessário, procedimentos de recurso contra as sanções disciplinares aplicadas nos locais de detenção, e permitir o seu exercício efectivo; permitir ao detido que tenha acesso a um advogado desde o primeiro momento e, caso seja necessário, a um médico, bem como poder prevenir os familiares;

promover regimes de penas administrativas e/ou pecuniárias para os crimes menores, bem como penas de substituição, como o trabalho de interesse público, e desenvolver na medida do possível os regimes de prisão aberta ou semi-aberta, recorrendo à saída em liberdade condicional;

assegurar, sobretudo aos detidos condenados a penas de longa duração, um programa de actividades suficientemente diversificado, nas quais não sejam explorados, e possibilidades no domínio da educação e da cultura, assim como programas específicos de reclassificação, visando a reinserção na sociedade civil tanto dos detidos oriundos do país em que cumprem a pena como dos detidos oriundos de outros países que, uma vez cumprida a respectiva pena, desejem regressar ao seu país de origem;

assegurar que as anomalias dos serviços de polícia ou das prisões sejam investigadas mais rapidamente pela justiça e julgadas sem qualquer compromisso, com base na gravidade dos factos;

garantir, pelo menos, normas mínimas no que diz respeito às condições sanitárias e de alojamento dos detidos nas prisões;

proceder a uma revisão dos procedimentos de detenção, a fim de garantir o respeito dos direitos humanos, evitar aplicar períodos de detenção demasiado longos e velar por uma reavaliação regular das razões da detenção;

21.

Solicita igualmente aos Estados-Membros envolvidos que tomem urgentemente medidas em relação a determinadas categorias de detidos, que visem nomeadamente:

limitar ao máximo a detenção de menores, quer seja na prisão, quer em centros de reeducação fechados ou em centros de retenção para imigrantes (Bélgica, França, Luxemburgo e Reino Unido);

prever a libertação ou medidas de detenção alternativa dos detidos de idade avançada ou que padeçam de doenças graves e incuráveis (França);

garantir que os toxicodependentes tenham acesso aos cuidados médicos e aos tratamentos de substituição indispensáveis, sem discriminação;

controlar melhor os hospitais psiquiátricos (informando os doentes acerca dos seus direitos e prevenindo eventuais abusos) (Bélgica e Dinamarca);

22.

Considera, de um modo geral, que num espaço europeu de liberdade, de segurança e de justiça é necessário mobilizar igualmente as capacidades europeias para melhorar o funcionamento do sistema policial e prisional, por exemplo:

favorecendo a recolha de informação sobre as melhores práticas e permitindo trocas de informação no domínio da polícia, das prisões e dos hospitais psiquiátricos entre responsáveis dos diversos Estados-Membros;

incitando os Estados-Membros a aderirem ao programa do Conselho da Europa «Polícia e direitos do Homem»;

publicando uma decisão-quadro sobre as normas mínimas de protecção dos direitos dos detidos na União Europeia;

Proibição da escravidão e do trabalho forçado

23.

Acentua de novo que o tráfico de seres humanos é condenável e deve ser combatido com vigor, porque é fundamentalmente contrário à dignidade humana e conduz à exploração sexual e à exploração do trabalho em condições próximas da escravatura, sendo as vítimas, a maior parte das vezes, mulheres, jovens do sexo feminino e crianças;

24.

Recomenda, por conseguinte:

a todos os Estados-Membros que ratifiquem a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada;

aos Estados-Membros que ainda não o tenham feito que ratifiquem, o mais rapidamente possível, o Protocolo facultativo à Convenção dos Direitos da Criança, relativo à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia que utiliza crianças;

a todos os Estados-Membros que ratifiquem a Convenção sobre o Crime Cibernético, à excepção da Dinamarca e do Luxemburgo, que já o fizeram;

25.

Insiste em que a UE adopte uma política eficaz contra o tráfico de seres humanos, através, nomeadamente, dos seguintes meios:

a promoção da Declaração de Bruxelas, adoptada pelo Conselho e pela Comissão, junto de todos os governos dos seus actuais e futuros Estados-Membros, assim como junto dos governos dos países de origem e de trânsito;

a criação de um sistema de troca de informações;

a criação de uma base de dados europeia, conjuntamente com a Europol e a Interpol, relativa às pessoas desaparecidas que se supõe serem vítimas do tráfico de seres humanos;

uma melhor protecção judicial das vítimas mediante a adopção da directiva do Conselho relativa à autorização de residência de curta duração concedida às vítimas do apoio à imigração clandestina ou do tráfico de seres humanos que cooperem com as autoridades competentes, que foi adoptada pelo Parlamento em 5 de Dezembro de 2002 (3);

a criação de programas especiais para erradicar a pobreza nos países de origem;

26.

Reclama uma política europeia global de luta contra o tráfico de seres humanos, forma moderna de escravatura, que abranja toda a cadeia do tráfico, incluindo países de origem, trânsito e destino, dirigida contra recrutadores, transportadores das vítimas, exploradores, outros intermediários, clientes e beneficiários;

Capítulo II: Garantir a liberdade

27.

Considera que sem garantias rigorosas das diversas liberdades civis e políticas, não existe uma protecção efectiva da dignidade das pessoas;

Protecção dos dados de carácter pessoal

28.

Insta:

o Luxemburgo e a Espanha a assinarem e todos os Estados-Membros, à excepção da Alemanha e da Suécia, a ratificarem, o mais brevemente possível, o Protocolo adicional à Convenção para a protecção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados de carácter pessoal, respeitante às autoridades de controlo e aos fluxos transfronteiriços de dados,

a França a transpor para o direito interno a Directiva 95/46/CE (4), relativa à protecção dos dados pessoais,

a União a dotar-se de um instrumento juridicamente vinculativo que ofereça, nos domínios da competência do 2.o e 3.o pilares, garantias equivalentes às previstas na Directiva 95/46/CE,

os Estados-Membros e a União Europeia a garantirem que as normas respeitantes à conservação dos dados relativos ao tráfego das comunicações estão conformes com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, isto é, que sejam efectivamente limitadas no tempo, proporcionais e necessárias numa sociedade democrática, sendo, caso contrário, conveniente alterá-las ou revogá-las;

29.

Preocupa-se com o teor da Directiva 2002/58/CE (5), relativa à privacidade nas comunicações electrónicas, que oferece a possibilidade de conservar os dados relativos às comunicações electrónicas (data retention) e preconiza uma vez mais a adopção de medidas de prevenção contra os sistemas extra-legais de intercepção das comunicações;

30.

Manifesta a sua viva preocupação relativamente aos acordos em fase de negociação ou já concluídos que implicam a transmissão de dados de carácter pessoal entre a UE e instâncias terceiras (Interpol, etc...) ou Estados terceiros (EUA, etc...) que não garantem o mesmo nível de protecção dos dados; considera que tais acordos devem imperativamente manter o nível de protecção dos dados garantido pela Directiva 95/46/CE, solicita, para esse efeito, que esses acordos prevejam sistematicamente a instauração de um órgão de acompanhamento e de controlo da conformidade do pleno respeito das garantias supracitadas na sua aplicação;

31.

Manifesta, em especial, a sua preocupação pela obrigação imposta pelas autoridades dos EUA às companhias aéreas de lhes darem acesso aos dados pessoais dos passageiros de que disponham aquando dos voos transatlânticos; considera esta obrigação incompatível com o Direito Comunitário e solicita, por conseguinte, a suspensão imediata dos efeitos destas medidas enquanto não respeitarem o nível de protecção dos dados garantido pelo Direito Comunitário;

Liberdade de pensamento, de consciência e de religião

32.

Convida os Estados-Membros e a UE a favorecerem o diálogo entre as diferentes religiões, na medida em que este condena todos os tipos de fanatismo e de integrismo, bem como a garantirem o princípio da laicidade, que não exclui o ensino da religião na escola, diálogo e ensino esses que deverão conceder uma atenção equilibrada a concepções de vida não religiosas;

33.

Aprovando os progressos registados na Grécia em matéria de respeito da liberdade religiosa e de crença, manifesta o desejo de que a legislação penal sobre o proselitismo seja revogada e de que os muçulmanos possam obter autorização para construir mesquitas e dispor de cemitérios nos quais possam sepultar os seus mortos no respeito da sua tradição religiosa;

34.

Recomenda mais uma vez à Finlândia e à Grécia que modifiquem a sua legislação relativa à duração do serviço civil alternativo, a fim de abolir o seu carácter punitivo e discriminatório;

35.

Apela uma vez mais à vigilância dos Estados-Membros contra o perigo da actuação de grupos de carácter sectário que ameaçam a integridade física ou psíquica dos indivíduos, e convida-os a empenharem-se, através da sua legislação penal e civil normal, na luta contra as práticas e abusos ilegais por parte destes grupos de carácter sectário;

Liberdade de expressão e de informação

36.

Recomenda uma vez mais à Bélgica, à Dinamarca e à Irlanda que assinem e ratifiquem a Convenção do Conselho da Europa relativa à televisão sem fronteiras e insta a Grécia, o Luxemburgo, os Países Baixos e a Suécia a ratificarem esta Convenção (Portugal ratificou a Convenção em 2002); convida os referidos países, assim como Portugal, a ratificarem o protocolo de 1 de Outubro de 1998 que altera a referida Convenção;

37.

Deplora que na UE o problema da concentração do poder dos média nas mãos de alguns mega-grupos ainda não tenha encontrado uma solução administrativa, e recorda a sua resolução de 20 de Novembro de 2002, sobre a concentração dos meios de comunicação social (6), na qual considera necessária a implementação de um mercado europeu dos média, com vista a atenuar uma disparidade crescente entre as regulamentações nacionais e a preservar a liberdade e a diversidade da informação; lamenta que, sobretudo em Itália, persista uma situação de concentração do poder mediático nas mãos do presidente do Conselho, sem que seja adoptada qualquer regulamentação sobre o conflito de interesses;

38.

Recorda que todas as ideologias são legítimas sempre que se manifestem por vias democráticas e exprime, por conseguinte, o seu sentimento de rejeição para com as organizações terroristas que ameaçam e assassinam pessoas pelo facto de serem representantes eleitos e/ou militantes de determinada organização política;

39.

Rejeita terminantemente qualquer violência, intimidação ou ameaça susceptível de condicionar o livre exercício da profissão jornalística; solicita, por conseguinte, a todos os Estados que respeitem e defendam o direito à liberdade de opinião e de expressão e reitera a sua solidariedade para com os jornalistas que, mesmo no próprio território da UE, são atacados por não se deixarem amedrontar e exercerem livremente esse direito;

40.

Neste contexto, insta a Comissão:

a organizar uma consulta para elaborar uma directiva,

a garantir que os média públicos ou privados forneçam uma informação correcta aos cidadãos, evitando as discriminações e garantindo o acesso a diversos grupos, culturas e opiniões, garantindo, nomeadamente por ocasião das eleições ou referendos, um acesso equitativo aos média;

a prever a implementação de um quadro regulamentar europeu até final de 2005,

a prever com os Estados-Membros medidas apropriadas para combater os actos de violência dos quais são vítimas os jornalistas no exercício da sua profissão;

Liberdade de reunião e de associação

41.

Recomenda vivamente à Áustria e ao Luxemburgo que modifiquem a sua legislação que proíbe os estrangeiros ou os não-nacionais de serem elegíveis para conselhos de empresa, visto tratar-se de uma lei contrária à liberdade sindical;

Direito à educação

42.

Insta os Estados-Membros a assegurarem, por todos os meios, uma escolarização gratuita e efectiva para todas as crianças, incluindo as de famílias muito pobres e de certas comunidades romanichéis ou de refugiados, assim como crianças com deficiências que têm necessidades particulares em matéria de acesso; exorta os Estados-Membros a envidarem todos os esforços ao seu alcance a fim de garantirem às crianças dos refugiados , dos candidatos a asilo político e dos imigrantes uma integração eficaz no sistema educativo ;

Direito de asilo e protecção em caso de afastamento, expulsão ou extradição

43.

Recomenda vivamente:

à Áustria e a Portugal que ratifiquem a Convenção de Genebra relativa ao estatuto dos apátridas,

à Espanha, França, Finlândia, Grécia, Itália, ao Luxemburgo e a Portugal que ratifiquem a Convenção relativa à redução dos casos de apátridas,

à Grécia que assine e ratifique o Protocolo n.o 4 da CEDH (proibição das expulsões colectivas), à Espanha e ao Reino Unido que ratifiquem este Protocolo n.o 4 da CEDH, à Bélgica e ao Reino Unido que assinem e ratifiquem o Protocolo n.o 7 (condições de expulsão) da mesma Carta, e à Alemanha, aos Países Baixos, a Portugal e à Espanha que ratifiquem este Protocolo n.o 7;

44.

Denuncia os atrasos na adopção dos instrumentos necessários para a política comum de asilo e de imigração e lamenta que todos os acordos até agora assinados tenham sido concluídos com base em entendimentos mínimos; recorda que tal política deve:

respeitar rigorosamente os direitos dos requerentes de asilo e basear-se numa interpretação não restritiva da Convenção de Genebra e do seu protocolo de 1967, englobar as perseguições levadas a cabo por agentes não governamentais, as perseguições em razão do sexo e as perseguições em caso de conflitos armados generalizados,

fundamentar-se nas recomendações e conclusões do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados e garantir a plena integração das pessoas a quem foi reconhecido o direito de asilo;

45.

Constata alguns progressos em 2002 no sentido de uma política comum de asilo e de imigração harmonizada, mas lamenta que a política comum já acordada entre os Estados-Membros se baseie em normas mínimas, estabelecidas segundo padrões demasiado baixos, e que a ênfase incida sobre medidas repressivas e negativas no âmbito da política de asilo e de imigração;

46.

Insta os Estados-Membros a limitarem a detenção dos requerentes de asilo a casos excepcionais e exclusivamente com base nas razões definidas nas directivas do ACNUR sobre os critérios e as normas aplicáveis à detenção dos requerentes de asilo;

47.

Manifesta a sua preocupação pelo elevado número de pessoas mortas em 2002 ao tentarem procurar refúgio na União Europeia; considera que esta situação dramática exige a aplicação de uma política equilibrada, que preveja canais legais de imigração;

48.

Insta os Estados-Membros a limitarem ao máximo a detenção e a garantirem as capacidades de acolhimento dos requerentes de asilo, nomeadamente nos aeroportos, a assegurarem a sua assistência por advogados e intérpretes, a garantirem-lhes a possibilidade de comunicarem com as ONG competentes e com as suas famílias e a assegurarem o respeito do carácter suspensivo do recurso;

49.

Insta o Conselho a adoptar sem demora o projecto de directiva que prevê uma protecção subsidiária para as pessoas não protegidas pela Convenção de Genebra mas que não podem ser reenviadas para o seu país de origem em virtude a) de ameaças de tortura ou de tratamento desumano ou degradante, b) das repercussões de uma violência generalizada ou de acontecimentos que perturbem gravemente a ordem pública, ou c) por razões humanitárias;

50.

Denuncia a grave situação dos menores não acompanhados requerentes de asilo , nomeadamente na Áustria, Bélgica, Espanha, Suécia e Itália;

51.

Convida instantemente os Estados-Membros a modificarem as regras e a prática das expulsões, dado que, muitas vezes, se efectuam em violação do direito e da dignidade humana; exorta firmemente os Estados-Membros em geral a velarem pelas condições em que se praticam as expulsões colectivas, bem como pelas práticas de expulsão forçada que são, por vezes, mortais;

52.

Insta os Estados-Membros a absterem-se de tomar qualquer iniciativa que vise alterar o próprio texto da Convenção de Genebra;

53.

Apela aos Estados-Membros para que recusem a extradição de pessoas para países onde podem ser condenadas à pena de morte pelos seus crimes e onde correm o risco de ser torturadas ou de sofrer tratamentos desumanos ou degradantes;

54.

Insta a CIG a proporem a supressão do protocolo Aznar do Tratado de Amesterdão, protocolo este que contradiz, como o ACNUR várias vezes o repetiu, a Convenção de Genebra, uma vez que limita o direito individual à procura de asilo;

Capítulo III — Na via da igualdade

Princípio de não discriminação

55.

Lamenta que apenas a Áustria, a Dinamarca, a Suécia, Portugal e os Países Baixos tenham ratificado a Convenção europeia sobre a nacionalidade;

56.

Insiste em que os direitos consignados na Carta dos Direitos Fundamentais devem ser respeitados, e nomeadamente o direito de asilo, o direito a uma protecção legal efectiva e o princípio do não afastamento;

57.

Recomenda uma vez mais à Dinamarca, à Espanha, à França, à Suécia e ao Reino Unido que assinem o Protocolo n.o 12 da CEDH (não discriminação) e a todos os Estados-Membros que o ratifiquem;

58.

Solicita aos Estados-Membros que garantam que todas as crianças presentes no seu território gozem do direito de acesso à educação, independentemente da situação administrativa da sua família;

59.

Insta os Estados-Membros a garantirem que qualquer pessoa que viva no seu território beneficie do acesso aos cuidados de saúde, seja qual for a sua situação administrativa;

Luta contra o racismo e a xenofobia

60.

Constata a persistência de actos de violência física de carácter racial em 2002, em particular na Alemanha, em França e nos Países Baixos, bem como o recrudescimento do racismo verbal contra os muçulmanos, nomeadamente na cena musical na Alemanha, na difusão de mensagens racistas na Internet e nos sítios de futebol em Itália;

61.

Manifesta a sua inquietação perante o aumento das manifestações de ódio e das discriminações de carácter anti-islâmico e anti-semita na sequência dos atentados de 11 de Setembro de 2001; congratula-se, em contrapartida, com as acções de sensibilização (Reino Unido, Suécia, Alemanha, Finlândia e Portugal) lançadas por vários governos com vista a alertar os cidadãos para o perigo de qualquer tentativa de generalização ou de uma visão maniqueísta do choque de «civilizações»;

62.

Recomenda, por isso, aos Estados-Membros que acelerem o processo de transposição completa e efectiva das directivas em matéria de anti-discriminação adoptadas pelo Conselho em 2000;

63.

Aprova e apoia a nível europeu as propostas com vista à adopção de um plano de acção comunitário plurianual destinado a promover uma utilização mais segura da Internet;

64.

Congratula-se especialmente com a iniciativa do Reino Unido de divulgar a todos os agentes da administração um código de conduta a seguir perante o público, seja qual for a origem das pessoas, a fim de promover a igualdade de tratamento; recomenda aos Estados-Membros que tomem medidas para lutar contra as declarações e comportamentos racistas por parte das autoridades, e que criem programas de formação para o pessoal da polícia e da justiça, mais particularmente dos serviços que se ocupam dos migrantes nas fronteiras (conhecimento e compreensão das culturas estrangeiras, prevenção de comportamentos racistas, educação para a tolerância);

65.

Exorta a Dinamarca, a Grécia, os Países Baixos, a Áustria e a Itália a praticarem uma política mais activa com vista a eliminar os comportamentos racistas;

66.

Saúda os esforços envidados pelo Reino Unido, Alemanha, Países Baixos, Portugal e Dinamarca com vista a criar um sistema de recolha de dados fiáveis, condição prévia indispensável para uma política anti-racista eficaz; convida Estados-Membros como a Grécia, a Áustria e a Itália a fazerem o mesmo;

67.

Congratula-se com as iniciativas tomadas por diversos Estados-Membros com vista a reduzir a audiência dos partidos políticos que difundem uma propaganda racista e xenófoba, e exorta a Grécia, a Dinamarca, os Países Baixos, a Áustria e a Itália a serem mais activos neste domínio; insta os partidos democráticos da UE e dos países candidatos que ainda não o fizeram a assinarem a Carta dos partidos políticos europeus para uma sociedade não racista, de 1998;

68.

Convida a Comissão a apresentar uma análise e um relatório sobre a aplicação da Directiva 2000/43/CE (7), relativa a igualdade de tratamento sem distinção de raças ou etnias, e a salientar todas as lacunas constatadas na transposição da directiva por parte dos Estados-Membros;

Discriminações contra as minorias

69.

Solicita aos Estados-Membros que garantam que os seus processos de naturalização permitam assegurar a plena cidadania aos residentes de longa data que o desejem;

70.

Denuncia a continuação, em 2002, dos actos racistas contra os romanichéis e os trabalhadores estrangeiros;

71.

Congratula-se com a proposta finlandesa de criar um fórum europeu permanente dos romanichéis e com os esforços das autoridades gregas no sentido de criar um programa de integração dos mesmos;

72.

Exorta as instituições europeias a adoptarem uma abordagem comum integrada com vista a resolver os problemas com que se confrontam os romanichéis, que infelizmente continuam a sofrer inúmeras discriminações;

73.

Insta a França, único Estado que ainda o não fez, a assinar a Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a Protecção das Minorias Nacionais; exorta veementemente a Bélgica, a Grécia, o Luxemburgo e os Países-Baixos a ratificarem a mesma convenção; observa que esta convenção se aplica apenas a dez Estados-Membros;

74.

Solicita, de um modo geral, aos Estados-Membros que ratificaram a Convenção para a protecção das minorias que prossigam o seu trabalho em favor das mesmas, para que estas minorias possam não só manter e desenvolver a sua identidade, mas também incentivar a sua emancipação e integração social;

75.

Insta a Bélgica, a Grécia, a Irlanda e Portugal a assinarem a Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias; exorta veementemente a França, o Luxemburgo e a Itália a ratificá-la;

76.

Convida o Conselho da Europa a adoptar um protocolo à Carta das línguas regionais ou minoritárias sobre a promoção da linguagem gestual, a fim de reduzir as discriminações de que são vítimas os surdos (1,6 milhões na UE) em termos de ensino da linguagem gestual e de acesso ao emprego;

Discriminação com base na orientação sexual

77.

Solicita uma vez mais aos Estados-Membros a abolição de qualquer forma de discriminação — legal ou de facto — de que ainda são vítimas os homossexuais, nomeadamente em matéria de direito ao casamento e à adopção de crianças;

78.

Congratula-se com os vários progressos registados em 2002 na Áustria (abolição do artigo 209.o do Código Penal), na Finlândia (reconhecimento dos direitos dos transsexuais) e na Bélgica (casamento dos homossexuais);

79.

Exorta todavia a Áustria a cessar todos os procedimentos em curso respeitantes ao artigo 209.o do (antigo) Código Penal e a adoptar medidas de reabilitação em relação aos que foram condenados ao abrigo desta disposição legal; exorta igualmente a uma aplicação não discriminatória do novo artigo 207.o-B do Código Penal;

80.

Exorta Portugal, a Irlanda e a Grécia a alterarem rapidamente as respectivas legislações que prevêem uma diferença das idades de consentimento em função da orientação sexual, dado o carácter discriminatório destas disposições;

81.

Recomenda aos Estados-Membros que, de um modo geral, reconheçam as relações não matrimoniais — tanto entre indivíduos de sexo diferente como entre indivíduos do mesmo sexo —, atribuindo-lhes os mesmos direitos de que beneficiam os indivíduos ligados pelo matrimónio, adoptando, nomeadamente, as medidas necessárias para permitir aos casais exercerem o direito à livre circulação na União;

82.

Manifesta a sua preocupação perante a diluição da Directiva 2000/78/CE (8), que cria um quadro geral para a igualdade de tratamento no emprego, e insta a Comissão a efectuar uma análise da respectiva implementação e transposição, salientando todas e quaisquer anomalias constatadas nos Estados-Membros;

Igualdade entre homens e mulheres

83.

Recomenda à Bélgica e ao Luxemburgo que ratifiquem o Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres, e ao Reino Unido que o assine e ratifique,

84.

Congratula-se com a aprovação da Directiva 2002/73/CE (9) relativa à aplicação do princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres; deseja que o organismo independente, previsto na directiva, encarregado de prestar assistência às vítimas de discriminação com base no sexo, efectuar inquéritos sobre a discriminação, publicar relatórios e formular recomendações sobre todas as questões associadas à discriminação, seja criado o mais depressa possível em cada Estado-Membro;

85.

Lamenta que a integração profissional das mulheres (sobretudo as que pertencem às minorias) ainda esteja longe de ser plenamente concretizada, embora em 2002, na Grécia, na Suécia e na Bélgica, tenham sido tomadas diversas medidas positivas a este respeito (quotas para a nomeação de mulheres para as direcções das empresas e para lugares de quadros);

86.

Convida o Governo grego a abolir as disposições penais do artigo 43.o b do decreto-lei grego n.o 2623/1953/A-268, que prevê uma sentença de dois a doze meses de prisão a mulheres que violem a proibição de entrada no Monte Athos; reitera a sua reivindicação no sentido de a proibição da entrada de mulheres no Monte Athos ser abolida e salienta que esta medida constitui uma violação do princípio da igualdade entre homens e mulheres, da não discriminação com base no sexo e das convenções internacionais sobre esta matéria, bem como das disposições em matéria de livre circulação de pessoas previstas na Constituição grega e na legislação comunitária;

87.

Convida os Estados-Membros a melhorarem activamente a situação da mulher, tomando, nomeadamente, medidas provisórias especiais com vista a acelerar a igualdade efectiva entre homens e mulheres, de acordo com as suas obrigações nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, em particular os artigos 3.o e 4.o; recomenda que as Instituições europeias, ao avaliarem a legalidade das medidas de acção positivas tomadas com base no n.o 4 do artigo 141.o do TCE, na Declaração n.o 28 anexa ao Tratado de Amesterdão e nas directivas baseadas no artigo 13.o do TCE, tenham em consideração a abordagem de igualdade material decorrente da referida Convenção, o que significa, designadamente, que as medidas provisórias especiais são consideradas instrumentos válidos para atingir a igualdade de facto, em vez de serem um mero trampolim para o princípio formal da igualdade de tratamento;

88.

Verifica com preocupação que, apesar dos progressos realizados nos últimos cinco anos, são ainda consideráveis as disparidades entre homens e mulheres (incluindo as diferenças nos salários de, em média, 16 %) e que é necessário suprimi-las por forma a atingir os objectivos de Lisboa e de Estocolmo em matéria de taxas de emprego;

Direitos da criança

89.

Recomenda à Bélgica, à Espanha, à Finlândia e aos Países Baixos que assinem e ratifiquem a Convenção europeia relativa à adopção de crianças e insta a França e o Luxemburgo a ratificarem esta Convenção;

90.

Recomenda novamente à Alemanha, à Bélgica, aos Países Baixos, à Finlândia e à Espanha que assinem e ratifiquem a Convenção europeia sobre o estatuto jurídico das crianças nascidas fora do casamento e solicita também à França e à Itália que a ratifiquem;

91.

Congratula-se por a Alemanha ter ratificado em 2002, após a Grécia, a Convenção europeia sobre o exercício dos direitos das crianças; solicita aos outros Estados-Membros que assinem e ratifiquem rapidamente esta convenção; convida o Reino Unido (em cujo território o exército continua a poder recrutar menores de dezoito anos) a ratificar o Protocolo facultativo à Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança;

92.

Solicita à Dinamarca, à Finlândia, à Irlanda, a Portugal, à Espanha, à Suécia e ao Reino Unido que assinem e ratifiquem a Convenção europeia sobre o património de menores e solicita à Alemanha, à França, à Áustria, à Bélgica, aos Países Baixos, ao Luxemburgo e à Grécia que a ratifiquem;

93.

Solicita aos Estados-Membros, em particular à Espanha, à Bélgica e ao Reino Unido, que tomem medidas para melhor prevenir a violência contra as crianças (abolição da referência aos castigos «razoáveis», proibição da detenção provisória de crianças e prevenção da prática das mutilações genitais nas raparigas);

94.

Congratula-se com a adopção na Dinamarca, na Suécia e na Bélgica de várias leis que melhoram a situação dos menores no quadro dos procedimentos judiciais; congratula-se, de um modo geral, com o facto de o interesse e a opinião das crianças serem cada vez mais tomados em consideração e deseja o reconhecimento de um estatuto jurídico relativo às crianças no futuro tratado constitucional da UE;

95.

Solicita aos Estados-Membros que lutem contra o absentismo escolar e garantam a todas as crianças que vivem no território da UE, incluindo as crianças romanichéis e os refugiados, assim como as crianças com deficiência, um acesso pleno à educação;

Direitos dos idosos

96.

Congratula-se com a ratificação da Carta Social Europeia revista (artigo 23.o) pela Finlândia e por Portugal; exorta fervorosamente a Alemanha e os Países Baixos a assinarem e ratificarem a mesma e a Áustria, a Bélgica, a Dinamarca, a Grécia, o Luxemburgo, a Espanha e o Reino Unido a ratificarem-na;

97.

Solicita às instituições europeias e aos governos ou autoridades competentes que encontrem solução para as discriminações directas ou indirectas de que são vítimas os idosos (nomeadamente em matéria de acesso ao emprego entre os 50 e os 65 anos e de acesso a formação profissional — polivalência e pluridisciplinaridade — nesta fase da sua vida profissional), que zelem pela sua reinserção valorizando a sua experiência e que assegurem a dignidade dos idosos doentes e com deficiência (reformas suficientes, nomeadamente para as mulheres idosas; maus tratos nos lares da terceira idade; luta contra o isolamento);

Direitos das pessoas com deficiências

98.

Recomenda à Bélgica e ao Reino Unido que ratifiquem a Convenção sobre a readaptação e o emprego das pessoas com deficiências;

99.

Congratula-se com várias iniciativas adoptadas pela UE em 2002 que visam melhorar o acesso de determinados serviços às pessoas com deficiências, designadamente no domínio dos transportes e das tecnologias da informação e comunicação, e convida os Estados-Membros a transporem, em tempo útil, a Directiva 2000/78/CE;

100.

Convida a Comissão a dar início ao processo conducente à adopção de uma nova directiva comunitária que trate especificamente das questões das pessoas com deficiências; considera que uma tal directiva deve ter como base jurídica o artigo 13.o do TCE, exortar à igualdade de tratamento e combater a discriminação com base em deficiências em todos os domínios da competência da UE; considera que deve igualmente introduzir processos de controlo, por forma a assegurar que as pessoas com deficiências possam exercer efectivamente os seus direitos em todos os Estados-Membros da UE, incluindo o direito de recurso à justiça;

101.

Exige que as disposições do Tratado relativas à não discriminação sejam reforçadas, no contexto do actual processo de revisão deste último;

102.

Recorda que a expressão «deficiências» abrange as enfermidades físicas, as perturbações sensoriais e as deficiências intelectuais e psicológicas, bem como perturbações múltiplas, e que estas perturbações variam em função da deficiência e da idade do indivíduo; denuncia os casos em que as pessoas com deficiências ainda não exercem os mesmos direitos políticos, sociais, económicos e culturais que os outros cidadãos; por ocasião do ano 2003, ano europeu das pessoas com deficiências, propõe a fixação, nomeadamente, de uma quota mínima de emprego de pessoas com deficiências nas empresas que empreguem mais de 50 pessoas;

103.

Convida os Estados-Membros, reiterando o seu apoio neste contexto, a acordarem numa posição comum no que se refere a uma Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência, a qual deverá basear-se nas Normas das Nações Unidas para a Igualdade de Oportunidades das Pessoas com Deficiência, por forma a reconhecer plenamente e promover os direitos das pessoas com deficiência, e considera que essa Convenção das Nações Unidas deverá ser juridicamente vinculativa;

Capítulo IV — Em favor da solidariedade

104.

Reitera que o desrespeito dos direitos económicos e sociais, nomeadamente, de condições de trabalho justas e equitativas e de condições de vida decentes (habitação, acesso aos serviços públicos de saúde e de transportes), atenta gravemente contra a dignidade das pessoas e priva-as de facto do exercício de direitos fundamentais;

Direito à informação e à consulta dos trabalhadores no seio das empresas

105.

Congratula-se com a adopção da Directiva 2002/14/CE (10), que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na UE;

106.

Exige um reforço das disposições relativas à não discriminação incluídas no Tratado, à luz do actual processo de revisão;

Direito de negociação e de acções colectivas

107.

Recomenda à Irlanda, à Espanha, à Dinamarca e ao Reino Unido que alterem as disposições das respectivas legislações que não estão em conformidade com os artigos relativos à negociação colectiva constantes da Carta Social Europeia revista e da Carta Social Europeia;

108.

Solicita à Alemanha, à Dinamarca, à França, à Itália e à Irlanda que alterem as respectivas disposições legais que são contrárias ao exercício do direito à greve na função pública, consagrado na Carta Social Europeia revista;

Protecção em caso de despedimento sem justa causa

109.

Congratula-se com a adopção da Directiva 2002/74/CE (11), que alargou a protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência da entidade patronal aos trabalhadores a tempo parcial, bem como aos trabalhadores temporários;

110.

Aprova plenamente a criação de um Observatório Europeu da Mudança no seio da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho; deseja que os trabalhos deste Observatório contribuam para antecipar as alterações económicas e tecnológicas através de investigações de prospecção e, consequentemente, facilitem a adaptação dos trabalhadores a todos os aspectos da mudança;

111.

Insta a Comissão a apresentar propostas que incluam estratégias preventivas para prevenir as consequências brutais dos despedimentos conjunturais, cujos efeitos económicos e psicológicos para os trabalhadores são desastrosos e inadmissíveis;

Condições de trabalho justas e equitativas

112.

Recomenda uma vez mais:

aos Estados-Membros que ratifiquem a Convenção internacional sobre a protecção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e dos membros da sua família, de 18 de Dezembro de 1990,

à Áustria e à Finlândia que ratifiquem o Código europeu de segurança social, de 1964,

à Alemanha, à Dinamarca, à Finlândia, à França, à Grécia, à Irlanda, à Suécia e ao Reino Unido que ratifiquem a Convenção europeia de segurança social;

113.

Observa que na Europa há essencialmente quatro categorias de pessoas injustamente indiscriminadas (estrangeiros, trabalhadores temporários, pessoas com deficiência e mulheres) e insta os Estados-Membros e as instituições a tomarem as medidas que se impõem para eliminar estas discriminações, respeitando nomeadamente a duração máxima do trabalho, facilitando o acesso ao local de trabalho, garantindo uma segurança real (5000 acidentes mortais na UE em 2002) e a saúde no local de trabalho, prevenindo o assédio sexual no local de trabalho (9 % dos trabalhadores da UE) e fixando um salário mínimo equitativo (na Irlanda, na Espanha e na Grécia, onde o salário mínimo é inferior a 50 % do salário médio líquido);

Proibição do trabalho infantil e protecção dos jovens no trabalho

114.

Congratula-se com a ratificação, em 2002, da convenção da OIT sobre as piores formas de trabalho infantil por parte da Alemanha e da Bélgica;

115.

Denuncia o facto de em vários Estados-Membros (Itália, Portugal, França e Países Baixos) ainda não ser respeitada a legislação relativa ao trabalho infantil, tal como prevista na Carta Social Europeia e na Carta Social Europeia revista, e solicita a estes Estados-Membros que alterem as respectivas legislações neste sentido;

Conciliação da vida familiar com a vida profissional

116.

Incita todos os Estados-Membros a facilitarem, tanto quanto possível, o reagrupamento familiar dos trabalhadores migrantes que residem legalmente na UE;

117.

Recomenda às instituições e aos Estados-Membros que procurem definir uma estratégia optimizada com vista a conciliar a vida familiar e a vida profissional, através de disposições em matéria de licenças, guarda de crianças e outros serviços;

Segurança social, assistência social e, em particular, luta contra a exclusão social

118.

Insiste na necessidade de preservar os dois aspectos principais do «modelo social» europeu (direito à segurança social e luta contra a exclusão);

119.

Deplora o facto de um grande número de Estados-Membros (Áustria, Bélgica, Alemanha, Luxemburgo, Irlanda, Espanha e Grécia) recusarem o pagamento dos abonos de família quando as crianças a cargo do trabalhador migrante não residem no território nacional ou exigirem uma condição de duração de residência ou de trabalho que prejudica os estrangeiros;

120.

Recomenda à Bélgica, à Grécia, à Dinamarca, à Irlanda, aos Países Baixos, à Alemanha e à Finlândia que garantam aos trabalhadores migrantes a totalidade dos períodos de seguro ou de emprego efectuados;

121.

Insiste na necessidade de prosseguir de uma forma eficaz o programa comunitário de luta contra a exclusão, que tem como objectivo reduzir para 10 % , até 2010, a proporção de pessoas que vivem abaixo do limiar de pobreza na UE;

Protecção da saúde

122.

Congratula-se com a aprovação, em 23 de Setembro de 2002, da Decisão n.o 1786/2002/CE (12), que adopta um programa de acção comunitário no domínio da saúde pública de (2003-2008);

123.

Solicita à Bélgica (taxa de vacinação), à Grécia (luta contra o tabagismo), à Itália e à Irlanda (higiene no trabalho), à Suécia (insuficiência dos controlos médicos), à França e à Áustria (recente restrição do acesso gratuito aos cuidados de saúde dos mais desfavorecidos) que zelem pela saúde pública com mais atenção e que alterem as respectivas legislações como decorre dos relatórios do CEDS de 2002;

Capítulo V — Reforçar a cidadania europeia

Direito de voto nas eleições europeias e locais

124.

Recomenda uma vez mais à Áustria, à Bélgica, à Alemanha, à Espanha, à França, à Grécia, à Irlanda, ao Luxemburgo e a Portugal que assinem e ratifiquem a Convenção europeia sobre a participação dos estrangeiros na vida política a nível local e solicita ao Reino Unido que ratifique esta Convenção;

125.

Insiste na adopção de todas as medidas adequadas, tanto pelas instituições como pelos Estados-Membros, para favorecer uma participação tão elevada quanto possível nas próximas eleições para o Parlamento Europeu, em Junho de 2004, nomeadamente através de campanhas específicas de informação e de sensibilização que melhorem a percepção e a visibilidade da UE;

126.

Recomenda, em particular, aos Estados-Membros que promovam ao máximo a inscrição nas listas eleitorais dos cidadãos de outros Estados-Membros que residam no seu território, para facilitar a sua participação, quer como eleitores quer como candidatos, nas eleições locais e europeias;

127.

Convida os Estados-Membros a adoptarem todas as medidas necessárias para assegurar que todas as eleições sejam acessíveis a todas as pessoas com deficiência;

128.

Convida os Estados-Membros e os partidos políticos a prosseguirem os seus esforços no sentido de uma representação equilibrada de mulheres e homens nas eleições locais e europeias;

129.

Reitera o seu apelo aos governos, nomeadamente os dos países em que a participação das mulheres nos órgãos responsáveis pela tomada de decisões é ainda inferior a 30 %, no sentido de analisarem os efeitos dos diferentes sistemas eleitorais sobre a representação política de homens e mulheres em órgãos eleitos, e de preverem a adaptação ou a reforma desses sistemas, com o objectivo de atingir um equilíbrio entre os géneros;

130.

Considera igualmente necessário alargar o conceito de cidadania europeia para além da simples referência à nacionalidade dos Estados-Membros, e estender aos residentes legais de longa duração (três anos) nacionais de países terceiros o direito de voto e de elegibilidade nas eleições locais e nas eleições para o Parlamento Europeu;

131.

Recomenda que a UE e os Estados-Membros adoptem e apliquem uma política ambiciosa de integração dos cidadãos dos países terceiros, baseada no princípio da não discriminação;

Direito a uma boa administração e ao acesso aos documentos

132.

Salienta o papel importante desempenhado pelo Provedor de Justiça Europeu na aplicação do princípio da boa administração e do acesso aos documentos;

133.

Insta a União Europeia a aplicar o Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (13), relativo ao acesso aos documentos num espírito de transparência, a apenas aplicar as derrogações e disposições relativas ao tratamento específico dos documentos sensíveis quando seja absolutamente necessário e a adoptar o mais rapidamente possível um instrumento que torne as regras relativas ao acesso aos documentos das agências e instituições da União Europeia conformes com esta regulamentação;

134.

Convida as instituições da União Europeia a respeitarem integralmente o direito de acesso dos cidadãos aos documentos, em particular:

convidando-as a garantir o acesso aos pareceres dos serviços jurídicos, no respeito dos princípios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça;

convidando o Conselho a garantir o acesso não apenas às posições das delegações nacionais mas também à sua identidade, nomeadamente quando discute e aprova actos regulamentares ou legislativos;

convidando a Comissão a renunciar ao seu hábito de nunca tornar público um documento quando um Estado-Membro, que é simultaneamente o autor do mesmo, se opõe à sua divulgação; e

convidando os Estados-Membros a aplicarem, pelo menos, as regras europeias sobre o acesso aos documentos quando os documentos são elaborados a nível nacional e são relativos à definição e à aplicação das políticas europeias;

135.

Insta o Conselho e a Comissão a concederem pelo menos aos membros do Parlamento Europeu o acesso sistemático aos documentos ligados ao processo legislativo aos quais os cidadãos não têm acesso directo nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (14);

Liberdade de circulação e de estadia

136.

Solicita à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que, nos termos do artigo 14.o do TCE, tomem todas as medidas necessárias para a aplicação integral da liberdade de circulação das pessoas;

137.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a eliminarem os entraves à livre circulação de pessoas que ainda subsistem, nomeadamente em matéria de liberdade de estabelecimento; denuncia igualmente os obstáculos inadmissíveis à liberdade de circulação e de estadia dos romanichéis em certos Estados-Membros da UE, o que os torna cidadãos de segunda categoria;

138.

Solicita a simplificação da legislação em matéria de livre circulação das pessoas com base no princípio de que qualquer cidadão de um país terceiro beneficia do pleno direito à liberdade de circulação, de residência e de estabelecimento desde que disponha de um estatuto legal de residência prolongada;

139.

Congratula-se com o acordo político alcançado pelo Conselho sobre a proposta de directiva relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros que são residentes de longa duração (15), que lhes assegura nomeadamente o direito à livre circulação no interior da UE;

Capítulo VI — Acesso a uma justiça equitativa

140.

Saúda o Livro Verde da Comissão sobre as garantias processuais em favor dos suspeitos e dos réus em processos penais na UE COM(2003) 75; encoraja a Comissão a dar rapidamente o passo seguinte, ou seja, a apresentar uma proposta de decisão-quadro;

141.

Convida o Conselho a adoptar uma decisão-quadro sobre normas comuns em matéria de direito processual, por exemplo, sobre as regras relativas às decisões prévias aos julgamentos (pre-trial orders) e sobre os direitos da defesa, incluindo sobre os critérios e métodos de investigação e a definição das provas, por forma a garantir um nível de protecção comum dos direitos fundamentais no conjunto da UE; considera que tal decisão-quadro deveria entrar em vigor juntamente com o mandado de detenção europeu;

142.

Incentiva a Comissão a organizar a publicação e a tradução de uma «declaração de direitos» que será distribuída às pessoas a interrogar, quer à sua chegada à esquadra de polícia, quer ao local onde o interrogatório deva ter lugar;

143.

Congratula-se com a intenção da Comissão de apresentar em Julho de 2003 um Livro Verde sobre a aproximação, o reconhecimento e a execução de penas na UE; recomenda vigorosamente que este Livro Verde seja seguido de uma proposta de decisão-quadro sobre o mesmo tema antes do final de 2003;

144.

Congratula-se com a adopção da Directiva 2002/8/CE (16) relativa à melhoria do acesso à justiça em casos transfronteiriços, garantindo o acesso à justiça aos cidadãos menos favorecidos da UE e aos nacionais de países terceiros que residam legalmente na UE;

145.

Manifesta o seu regozijo com a evolução da jurisprudência do Tribunal de Primeira Instância e do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em matéria de interpretação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Max. Mobil contra a Comissão) e de protecção jurídica dos particulares (Jégo-Quéré contra a Comissão);

146.

Manifesta a sua preocupação quanto ao número elevado e à gravidade das infracções constatadas pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) relativamente ao direito à obtenção de uma sentença num prazo razoável (Itália e Bélgica), ao acesso à justiça, aos direitos da defesa e de um processo justo (Itália, Suécia, Reino Unido, Finlândia, Espanha, Grécia, Áustria e França);

147.

Convida os Estados-Membros a respeitarem escrupulosa e atempadamente os acórdãos do TEDH relativos à garantia de justiça e a zelarem pela adaptação da sua legislação em conformidade os referidos acórdãos;

148.

Reitera a sua preocupação quanto ao elevado número de casos nos quais o TEDH detectou infracções relativamente ao prazo razoável por parte da Itália; considera que este facto não contribui para estabelecer a confiança no Estado de Direito e convida a Itália a tomar todas as medidas necessárias para assegurar processos justos e atempados;

149.

Considera que o conteúdo da presente resolução não terá, para os cidadãos da União Europeia, qualquer efeito restritivo na concessão de futuros direitos nem no desenvolvimento dos direitos, das liberdades e dos princípios consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

*

* *

150.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, ao Provedor de Justiça Europeu, ao Conselho da Europa e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos.


(1)  JO C 65 E de 14.3.2002, p. 350.

(2)  P5_TA(2003)0012.

(3)  P5_TA(2002)0591.

(4)  JO L 281 de 23.11.1995, p. 31.

(5)  JO L 201 de 31.7.2002, p. 37.

(6)  P5_TA(2002)0554.

(7)  JO L 180 de 19.7.2000, p. 22.

(8)  JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.

(9)  JO L 269 de 5.10.2002, p. 15.

(10)  JO L 80 de 23.3.2002, p. 29.

(11)  JO L 270 de 8.10.2002, p. 10.

(12)  JO L 271 de 9.10.2002, p. 1.

(13)  JO L 45 de 31.5.2001, p. 43.

(14)  Para o Conselho, trata-se dos documentos com a cotação «LIMITE».

(15)  JO C 240 E de 28.8.2001, p. 79.

(16)  JO L 26 de 31.1.2003, p. 41.

P5_TA(2003)0377

Gestão da água nos países em desenvolvimento

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão sobre a gestão da água nos países em desenvolvimento: política e prioridades da UE na cooperação para o desenvolvimento (COM(2002) 132 — C5-0335/2002 — 2002/2179(COS))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(2002) 132 — C5-0335/2002),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a Criação de um Fundo da Água da UE (COM(2003) 211),

Tendo em conta os artigos 177.o-181.o do Tratado CE,

Tendo em conta a Agenda 21 adoptada no Rio de Janeiro em 1992 e, nomeadamente, o seu ponto 18,

Tendo em conta as conclusões do II Fórum Mundial da Água, realizado de 17 a 22 de Março de 2000, em Haia,

Tendo em conta a Conferência Internacional sobre Água Doce, realizada em Bona em 2001,

Tendo em conta a declaração política adoptada por ocasião da Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo de 26 de Agosto a 4 de Setembro de 2002,

Tendo em conta as directrizes da Comissão em matéria de cooperação para o desenvolvimento quanto à valorização dos recursos hídricos e à sua gestão,

Tendo em conta a declaração política da Quarta Cimeira do P 7, realizada em Bruxelas de 7 a 9 de Junho de 2000,

Tendo em conta o estudo realizado em Maio de 2000 pelo Stockholm International Water Institute (SIWI), encomendado pelo Parlamento Europeu,

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 47.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação (A5-0273/2003),

A.

Considerando que 1,7 dos 6 mil milhões de seres humanos não têm acesso a água potável, e que mais de 3 mil milhões não têm acesso a saneamento adequado,

B.

Considerando que, quase diariamente, perdem a vida 30 mil pessoas devido às doenças originadas pela inexistência de água potável ou de saneamento adequado, e que as mulheres, as crianças e as populações vulneráveis em geral são as mais afectadas pelos efeitos negativos da falta de medidas em matéria de água e de saneamento,

C.

Considerando que o acesso à água é indispensável à vida, à saúde, à alimentação, ao bem-estar e ao desenvolvimento e que, consequentemente, a água não pode ser considerada uma mera mercadoria,

D.

Considerando que o Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas incluiu o acesso à água entre os direitos fundamentais do ser humano, e que os 145 países que ratificaram o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais têm a obrigação de garantir o acesso das populações à água de forma equitativa e sem discriminações,

E.

Considerando que a rarefacção dos recursos e os reptos económicos e territoriais ligados à água correm o risco de originar conflitos armados em certas regiões do globo, comprometendo o desenvolvimento sustentável, a paz e a cooperação,

F.

Considerando que a irrigação ao serviço de uma agricultura intensiva e de uma economia essencialmente orientada para a exploração é responsável por cerca de 75 % do consumo mundial de água doce,

G.

Considerando que os diferentes usos que as mulheres fazem da água são muitas vezes negligenciados e não podem ser compartimentados, visto que as mulheres utilizam a água para a horticultura de subsistência e para actividades de assentamento de tijolos, sendo a água igualmente utilizada para fins domésticos e para o gado,

H.

Considerando que a construção de grandes barragens, a poluição industrial e a deflorestação são em grande parte responsáveis pela depauperação dos lençóis freáticos e pela rarefacção da água salubre,

I.

Considerando que a forma actual de produzir electricidade desperdiça uma grande quantidade de água por evaporação e dá origem a concorrência entre a produção de electricidade e a irrigação,

J.

Recordando que a penúria de água potável se agravou nos países em desenvolvimento devido a restrições orçamentais, por vezes em consequência de programas de ajustamento estrutural, e ao facto de os governos não atribuírem a prioridade necessária às questões relacionadas com o sector da água,

K.

Considerando que, às vezes, a escolha da opção dos fornecedores de fundos para solucionar o problema da água conduz à promoção do envolvimento do sector privado de grande envergadura, o qual opera a nível internacional mediante programas de parceria público-privado que podem marginalizar o sector público,

L.

Considerando que a liberalização dos serviços públicos de base, incluindo o sector da água, pode, por vezes na prática mas não como política oficial, fazer parte das condições impostas pelo Banco Mundial e pelo FMI aos países do Sul para que estes possam beneficiar de empréstimos,

M.

Considerando que a Comissão propõe a possibilidade de liberalização da distribuição da água nos países do Sul interessados, entre os quais 14 dos países menos avançados, no âmbito das negociações do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (AGCS),

N.

Considerando que a privatização dos serviços da água provoca em geral a um aumento dos preços e impede que as populações pobres dos PMA tenham acesso à água; considerando que o sector privado é importante para criar sistemas seguros e eficazes de gestão da água nos países em desenvolvimento, devido aos seus conhecimentos técnicos em matéria de gestão dos custos,

O.

Considerando que a privatização da água, quando passa pela execução de grandes projectos baseados em tecnologias onerosas em vez de pequenos projectos que valorizem os materiais locais, pode ter efeitos negativos para as populações locais; considerando que as necessidades e as situações em termos de abastecimento de água diferem muito nos países em desenvolvimento, e que, por conseguinte, é necessária uma oferta de serviços muito diversificada,

P.

Considerando que a vocação do sector privado poderia ser incompatível com o fornecimento de um serviço ao público, e que uma gestão exclusivamente comercial do produto poderia facilmente tornar-se um travão para o desenvolvimento socioeconómico das populações que vivem nas zonas onde o fornecimento desse serviço não seja considerado rentável,

Q.

Considerando a importância do papel regulador que devem desempenhar os poderes públicos nacionais e locais para assegurar o acesso à água a todos, a preços moderados, designadamente às populações mais desfavorecidas,

R.

Considerando que a gestão racional da água passa pela participação das populações locais e, nomeadamente, das mulheres, a nível nacional, regional ou local, mas também por uma tarifação adequada, susceptível de permitir a todos o acesso à água a fim de satisfazer as necessidades essenciais, e de garantir uma utilização eficaz da água, responsabilizando os utentes,

No que diz respeito ao Fundo da Água da UE

S.

Tomando nota da iniciativa da Comissão de criar um Fundo da Água da UE, destinado a financiar o abastecimento de água e o saneamento nos países ACP,

T.

Lamentando que esta iniciativa tenha sido tomada sem consultar os países ACP, o que mina o espírito de parceria do Acordo de Cotonu, baseado nos princípios da concertação, do reforço da capacidade e da apropriação das políticas de desenvolvimento,

U.

Salientando que o fundo de mil milhões de euros que será constituído para lançar esta iniciativa provém da reserva do FED, e não de recursos adicionais,

V.

Considerando que a realização dos objectivos do Fundo está dependente de condições, nomeadamente de boa governação,

W.

Considerando que a criação do Fundo da Água da UE é motivada pelo facto de o sector público nos países em desenvolvimento não conseguir oferecer quantidades suficientes de água salubre a todos os cidadãos,

1.

Reafirma que o acesso à água potável em quantidade e qualidade suficiente é um direito humano fundamental, e que os governos nacionais têm o dever de cumprir essa obrigação; um acesso à água mais razoável significa, pelo menos, 20 litros diários por pessoa, de uma fonte limpa, num raio de 1 km («Avaliação da Oferta Mundial de Água e Saneamento» — Relatório 2000 da OMS/UNICEF);

2.

Recorda que, por diversas ocasiões, nomeadamente em Mar del Plata (1997) e no Rio de Janeiro (1992), as declarações adoptadas como conclusão de conferências organizadas pela ONU consagraram o direito para todos de aceder à água potável em quantidade suficiente e com qualidade para as necessidades essenciais, e congratula-se com o facto de esse direito ter passado a figurar no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas;

3.

Sublinha que a distribuição de água deve ser considerada fundamentalmente um serviço público e, como tal, organizada por forma a garantir que todos a ela tenham acesso, a preços moderados; salienta que a questão essencial não reside no facto de o abastecimento de água ser organizado por uma entidade pública ou privada, mas sim nas obrigações específicas previstas no quadro regulamentar; considera que compete às autoridades públicas dos países em desenvolvimento definirem o quadro legal para a regulamentação das actividades dos operadores;

4.

Verifica que as populações desfavorecidas dos PVD continuam a debater-se com uma penúria de água potável, apesar dos esforços envidados até à data pela comunidade internacional; que as soluções propostas pelos fornecedores de fundos, as quais insistem na privatização da distribuição da água potável, falharam; e que, por esse motivo, o acesso das populações à água potável não aumentou, e as doenças ligadas à falta de água potável não diminuíram;

5.

Considera que a parceria público/privado, sistema pelo qual os poderes públicos conservam a propriedade das infra-estruturas e concluem contratos de gestão com o sector privado, garantindo o acesso geral e assegurando uma tarifação transparente para o público, não deve ser considerada uma panaceia, mas apenas uma de várias opções possíveis para melhorar o acesso à água;

6.

Verifica que, segundo diversos estudos, a privatização dos serviços da água, tendo como princípio de base o «Full Cost Recovery», se traduziu num aumento das tarifas que impede as populações desfavorecidas dos PMA de acederem à água potável;

7.

Sublinha a necessidade de uma tarifação que permita o acesso à água para todos, a fim de satisfazer as necessidades essenciais, e que garanta uma utilização eficaz da água, responsabilizando os utentes;

8.

Considera extremamente importante realizar um balanço sério — incluindo o impacto social, económico e ambiental — da privatização dos serviços de água nos países em desenvolvimento; e apela a que estas medidas sejam tomadas com urgência, por forma a que os resultados possam ser devidamente tidos em conta nas negociações sobre o Acordo AGCS;

9.

Considera que as escolhas tecnológicas produzem efeitos diferentes nas mulheres e nos homens, e que a aplicação da perspectiva do género deu boas provas a nível local, mas continua a ser difícil em grande escala;

10.

Entende que existem diversos modelos de gestão, da cooperativa local à agência municipal ou nacional, passando pela gestão público-privada e privada, e considera, consequentemente, que é um direito e responsabilidade dos países em causa adoptarem uma política adequada para responder às necessidades das populações;

11.

Considera que é necessário rever os artigos VI e XXI do Acordo AGCS para proteger o direito de cada país em desenvolvimento de escolher livremente o tipo de abastecimento de água que lhe convém, em conformidade com o interesse colectivo nacional ou regional das populações;

12.

Encoraja a Comissão e os Estados-Membros a exortarem o Banco Mundial e o FMI a demonstrarem uma certa flexibilidade em termos do tipo de gestão e de serviços de abastecimento de água exigidos para a concessão de subvenções e empréstimos, e a reconhecerem o direito de cada Estado de escolher livremente o tipo de abastecimento de água que lhe convém, quer seja privado, público ou misto;

13.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a adoptarem uma política de ajuda à gestão da água com base no princípio do acesso universal, equitativo e não discriminatório a água salubre;

14.

Solicita uma avaliação do impacto da dimensão do género em todos os projectos no domínio da água a fim de assegurar uma repartição equitativa das responsabilidades e dos benefícios entre homens e mulheres, incluindo a repartição do trabalho, das oportunidades de remuneração e da criação de capacidades;

15.

Insiste na necessidade de apoiar os poderes públicos locais nos seus esforços visando o estabelecimento de sistemas inovadores, participativos e democráticos de gestão pública da água que sejam eficazes, transparentes, regulamentados e respeitadores dos objectivos do desenvolvimento sustentável, a fim de satisfazer as necessidades das populações; acentua, neste contexto, a necessidade do desenvolvimento de capacidades locais para a criação e a manutenção de serviços relativos à água, bem como para a utilização sustentável dos escassos recursos hídricos pela população;

16.

Considera que cabe aos poderes públicos dos PVD definir o quadro jurídico que regulamente o funcionamento dos operadores privados, e que é neste quadro que o sector privado pode desempenhar um papel importante;

17.

Pede à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem as parcerias entre o sector público e o sector privado no âmbito da gestão da água nos países em desenvolvimento, utilizando as avançadas capacidades técnicas e de gestão do sector privado e criando ao mesmo tempo postos de trabalho a nível local;

18.

Sublinha a necessidade de aplicar novas técnicas, adaptadas e baseadas nos conhecimentos locais, para a irrigação, a captação de água, a recolha de água da chuva e a reciclagem das águas usadas, e de utilizar as energias renováveis para a produção de electricidade;

19.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que ponham cobro à exportação para os PVD de pesticidas proibidos na UE, os quais poluem o ambiente e contaminam os lençóis freáticos, pondo em perigo a saúde das populações;

20.

Sublinha o interesse de criar órgãos de gestão comum da água nos países ribeirinhos de uma mesma bacia, a fim de criar ou reforçar as solidariedades propícias à pacificação das tensões ou à resolução dos conflitos;

No que diz respeito ao Fundo da Água da UE

21.

Reconhece a necessidade de mobilizar fundos substanciais para responder às necessidades elementares da grande maioria das populações, nomeadamente africanas, que sofrem de falta de água potável e de serviços de saneamento;

22.

Considera que a criação de um Fundo da Água da UE é, em princípio, uma boa iniciativa, e que o Fundo deve ter como objectivo principal apoiar a política da água dos países beneficiários, que se deve basear numa gestão democrática e numa distribuição equitativa;

23.

Reafirma que o acesso à água para todos, sem discriminação, é um direito, e considera, por conseguinte, que devem ser tomadas medidas apropriadas para assegurar que as pessoas insolventes não sejam privadas desse acesso;

24.

Considera que o Fundo deve contribuir para ajudar os países ACP a estabelecerem mecanismos que regulamentem claramente a gestão e o controlo do sector da água, e deve incentivar o desenvolvimento das capacidades locais para a criação e a manutenção das redes de abastecimento de água;

25.

Propõe que a gestão do Fundo se baseie na parceria UE-ACP, incluindo as organizações nacionais e regionais compostas pelas autoridades ACP, por representantes do sector privado local e pelos utilizadores;

26.

Solicita aos países ACP que organizem consultas nacionais e regionais, associando os actores da sociedade civil e os actores privados locais, para elaborar estratégias apropriadas para responder às necessidades socioeconómicas das populações;

27.

Solicita à Comissão e aos países ACP que apresentem conjuntamente uma proposta sobre as modalidades específicas de implementação deste Fundo: tipos de infra-estruturas, organismos de gestão, formas de financiamento;

28.

Considera que o êxito deste Fundo depende da participação dos beneficiários, que devem ser associados ao processo de concepção, execução, acompanhamento e avaliação, bem como à sua gestão e controlo;

29.

Solicita a utilização de trocas «dívida por água» a fim de que algumas dívidas dos países ACP possam ser anuladas, podendo o montante assim libertado ser usado para financiar infra-estruturas de base de aprovisionamento de água e saneamento;

30.

Solicita a realização de um estudo de impacto ambiental da política da água até agora seguida, a fim de tirar as ilações que se impõem e definir uma política apropriada a cada situação específica;

31.

Considera que, para não comprometer as necessidades das gerações futuras, a política da água deve integrar a viabilidade económica, a solidariedade social, a responsabilidade ecológica e a utilização racional;

*

* *

32.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos países ACP, ao Banco Mundial e às agências especializadas da Organização das Nações Unidas.

P5_TA(2003)0378

Comércio e desenvolvimento

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Comércio e desenvolvimento — como ajudar os países em desenvolvimento a beneficiarem do comércio» (COM(2002) 513 — 2002/2282(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(2002) 513),

Tendo em conta a declaração ministerial da OMC, adoptada em 14 de Novembro de 2001 em Doha (Catar),

Tendo em conta o acordo de parceria ACP-CE, assinado em 23 de Junho de 2000 em Cotonu (Benim) e nomeadamente o título II da Parte 3, relativo à cooperação económica e ao comércio (1),

Tendo em conta a declaração política da Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo de 26 de Agosto a 4 de Setembro de 2002,

Tendo em conta a declaração da Cidade do Cabo sobre as próximas negociações comerciais ACP-UE com vista à conclusão de novos acordos comerciais, adoptada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 21 de Março de 2002, na Cidade do Cabo (África do Sul) (2),

Tendo em conta as orientações ACP para as negociações sobre os acordos de parceria económica (APE), adoptadas pelo Conselho de Ministros ACP em 27 de Junho de 2002, em Punta Cana (República Dominicana), e a decisão relativa às negociações dos APE e à participação no sistema comercial internacional, adoptada pela Terceira Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo dos países ACP em 19 de Julho de 2002, em Nadi (Ilhas Fiji),

Tendo em conta a sua Resolução de 3 de Setembro de 2002 sobre o comércio e o desenvolvimento tendo em vista o objectivo da erradicação da pobreza e da segurança alimentar (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Setembro de 2002 que contém as recomendações do Parlamento Europeu à Comissão sobre as negociações de Acordos de Parceria Económica com as regiões e os Estados ACP (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Maio de 2003 sobre o reforço das capacidades próprias dos países em desenvolvimento (5),

Tendo em conta a declaração final adoptada em 18 de Fevereiro de 2003 pela Conferência Parlamentar sobre a OMC em Genebra (Suíça),

Tendo em conta as contribuições formuladas na audição conjunta da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação e da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia, realizada em 21 de Maio de 2003,

Tendo em conta o relatório «Comércio e Desenvolvimento» da UNCTAD relativo ao ano de 2002,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 47.o e o artigo 163.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação e o parecer da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia (A5-0277/2003),

A.

Verificando com preocupação que a participação dos países mais pobres no comércio mundial diminuiu nos últimos dez anos, tendo aumentado, em compensação, a sua dependência em relação aos produtos de base de baixo valor acrescentado,

B.

Considerando que o ciclo de Doha sobre o desenvolvimento deve ter como prioridade absoluta combater os desequilíbrios entre o Norte e o Sul no sistema de comércio mundial, tendo em vista o desenvolvimento sustentável e a luta contra a pobreza,

C.

Considerando que as vantagens geradas pelas trocas comerciais não beneficiam igualmente todos os países e que, em alguns casos, podem até ter efeitos negativos, como demonstra o facto de ter aumentado o fosso entre os países ricos e os países pobres,

D.

Considerando que a Agenda para o Desenvolvimento da OMC tem precisamente por objectivo garantir que os países menos avançados (PMA) possam beneficiar da liberalização do comércio e melhorar os seus níveis de crescimento económico, contribuindo assim para a erradicação da pobreza,

E.

Considerando que para ajudar os países em desenvolvimento (PED) a tirar partido do comércio, a primeira medida que se impõe é pagar os produtos exportados por estes países de acordo com o seu justo valor, ou seja, promover o comércio equitativo,

F.

Considerando que o desenvolvimento e o aumento da actividade económica resulta principalmente da transferência de tecnologias, do desenvolvimento dos serviços públicos, da mão-de-obra qualificada, do desenvolvimento de mercados internos e regionaisda abertura inteligente e selectiva dos mercados à concorrência externa e do equilíbrio entre a abertura do mercado e uma melhor regulamentação,

G.

Considerando que não existe comércio sem produtos para comercializar e que, para se dotarem de uma estrutura de produção e exportação susceptível de aguentar a competitividade nos mercados internacionais, muitos países de rendimento médio deverão levar a cabo uma reestruturação da produção, o que requer um tempo considerável para os países de rendimento médio e um período ainda mais longo para os PMA,

H.

Considerando que é indispensável que as políticas comunitárias em matéria de cooperação para o desenvolvimento favoreçam o reforço das capacidades, a fim de permitir a integração dos PMA no comércio internacional,

I.

Considerando que o direito de acesso não recíproco ao mercado preferencial é necessário, mas não é suficiente para permitir um desenvolvimento real das trocas comerciais se não for acompanhado, paralelamente, por um reforço das capacidades de produção, pela fixação de preços estáveis garantidos para produtos essenciais ao desenvolvimento e pela solução para o problema da dívida externa,

J.

Observando com preocupação a aceleração da sobrexploração dos recursos naturais, dos quais a população pobre depende em grande parte para a sua sobrevivência,

K.

Considerando que a liberalização dos serviços, nomeadamente nos domínios da energia, da água e do ambiente, pode impedir o reforço das capacidades dos países em desenvolvimento nestes sectores, que são vitais para a economia destes países, para a sobrevivência das suas populações e para a redução da pobreza,

L.

Considerando que os prazos fixados em Doha para determinadas questões que se revestem de especial importância para os PED — nomeadamente os subsídios agrícolas, o tratamento especial e diferenciado, os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio (ADPIC), a saúde pública e a aplicação da regulamentação — não foram respeitados, e verificando que, em vez de eliminarem as suas subvenções à exportação, os Estados Unidos as aumentaram fortemente,

M.

Considerando que a liberalização dos mercados agrícolas deve começar por uma forte redução, por parte dos países industrializados, das pautas aduaneiras agrícolas e das restrições quantitativas à importação de produtos agrícolas provenientes dos PED e dos PMA, e que a sobrevivência dos pequenos agricultores, a segurança alimentar e os métodos de exploração agrícola respeitadores do ambiente devem ser incentivados tanto nos países em desenvolvimento como nos países industrializados,

N.

Considerando que os preços do café e do cacau registaram uma queda vertiginosa nos últimos meses,

O.

Considerando que, se o sector das exportações dos PED não for, como frequentemente acontece, integrado no resto da economia, as suas capacidades para promover o crescimento de outros sectores de produção serão reduzidas ou nulas,

P.

Considerando que o comércio constitui um instrumento de desenvolvimento entre outros, que não pode nem deve substituir a ajuda ao desenvolvimento; recordando a este respeito que os Estados-Membros da UE progridem lentamente no sentido do objectivo de consagrar 0,7 % do seu PNB à ajuda ao desenvolvimento,

Q.

Verificando que a Comissão não incluiu a questão da dívida externa na sua reflexão, tendo em conta o facto de se tratar de um problema de que são vítimas numerosos países em desenvolvimento, e que torna o seu desenvolvimento impossível,

R.

Considerando que é necessário democratizar o sistema de regulação do comércio internacional e estabelecer um melhor equilíbrio de poderes e de competências entre as diferentes instituições internacionais,

S.

Considerando que os países ACP estão preocupados pelo facto de o Brasil e a Austrália terem intentado, perante o órgão de resolução de litígios da OMC, processos contra certos elementos do regime aplicável ao açúcar e contra a iniciativa «Tudo menos armas»,

T.

Recordando que a Cimeira da Terra realizada no Rio de Janeiro em 1992 tinha como objectivos promover um desenvolvimento sustentável capaz de responder às exigências do crescimento económico, da inserção social e da protecção do ambiente,

1.

Recorda que o comércio e os investimentos devem ser colocados ao serviço do desenvolvimento e do bem-estar das populações; congratula-se com a apresentação da presente comunicação pela Comissão, que introduz elementos importantes para que a União Europeia possa responder melhor aos seus compromissos globais em relação aos PED;

2.

Considera que a UE deve conduzir uma política coerente de ajuda ao desenvolvimento a favor dos PED, reformando para o efeito as suas políticas agrícola e comercial, bem como a política das pescas, a fim de promover o desenvolvimento sustentável e de lutar eficazmente contra a pobreza;

3.

Considera que as trocas comerciais da UE devem favorecer o comércio equitativo que permite aos PED desenvolver a sua economia, restabelecer a coesão social e proteger os seus mercados e os seus recursos naturais;

4.

Solicita à Comissão que tenha em conta novos objectivos em matéria de desenvolvimento e os novos compromissos internacionais da UE, assumidos nomeadamente em Banguecoque, em Monterrey, em Joanesburgo e na Cimeira do G8;

5.

Solicita que o «sustainable impact assessment» seja realizado de forma sistemática antes e depois da conclusão dos acordos comerciais, com a participação activa das populações em causa;

6.

Solicita à Comissão que não exerça pressão no sentido da liberalização e da desregulamentação indiscriminadas dos mercados dos PED, e que privilegie as políticas destinadas a reforçar a capacidade destes países para fornecerem os bens e serviços necessários ao seu mercado interno e para, em seguida, à medida que a qualidade aumenta, reforçar a sua capacidade de competir nos mercados internacionais; solicita igualmente à Comissão que ajude estes países a reforçarem e diversificarem as suas economias, e a activarem o seu mercado interno mediante acordos de trocas assimétricas com a UE, bem como as suas relações comerciais com os países vizinhos;

7.

Considera que se a UE deseja prestar um apoio efectivo aos PED, deve elaborar um estudo do impacto da sua política comercial sobre as populações destes países, tanto a nível bilateral como multilateral, a fim de extrair os ensinamentos necessários e reorientar a sua política comercial; considera, por conseguinte, que a instituição de um sistema de comércio equitativo e regulamentado que tenha por objectivo uma estratégia global de desenvolvimento sustentável é a melhor forma de promover o crescimento económico e o emprego;

8.

Recorda que o comércio equitativo entre o Norte e o Sul implica pagar um preço justo pelos recursos e os produtos agrícolas dos PED, ou seja, um preço que reflicta os custos internos e externos de produção, no respeito de critérios mínimos em matéria de condições de trabalho, de salários e de protecção do ambiente;

9.

Solicita à Comissão que reforce ou restabeleça, consoante o caso, os sistemas destinados a garantir preços mínimos para certos produtos essenciais à sobrevivência de milhões de pessoas nos países em desenvolvimento, como, por exemplo, o café e o cacau, para os quais é necessário tomar medidas urgentes;

10.

Solicita à Comissão que apresente rapidamente uma comunicação sobre os produtos de base que coloque a ênfase na natureza das trocas comerciais entre os PED e o resto do mundo, e que proponha soluções adequadas e realistas para o problema da volatilidade dos mercados das matérias-primas e dos produtos agrícolas;

11.

Pede à Comissão que inclua a questão da protecção e da renovação dos recursos naturais e da protecção das populações que deles dependem como uma preocupação essencial dos documentos estratégicos nacionais relativos aos PED;

12.

Pede que seja acelerado o calendário de supressão das subvenções à exportação, em conformidade com os acordos de Doha;

13.

Recorda os objectivos de sobrevivência dos camponeses nos PED e nos países industrializados, e os objectivos da segurança alimentar;

14.

Recorda o compromisso assumido em Doha de melhorar, em particular, o acesso aos mercados dos produtos em que os PED têm vantagens comparativas, essencialmente os produtos agrícolas e industriais de mão-de-obra intensiva;

15.

Solicita à Comissão que continue a examinar, em cooperação com os 49 países menos avançados (PMA), os obstáculos que impedem estes países de participar no comércio mundial, os factores nacionais que não favorecem os investimentos nacionais e estrangeiros e o desenvolvimento das empresas privadas, bem como o desenvolvimento do capital humano;

16.

Salienta o importante papel do processo de negociação multilateral iniciado em Doha para a consecução destes objectivos; deseja, porém, que seja simultaneamente promovida a integração regional entre os PED;

17.

Considera que o ciclo de Doha deve proporcionar aos PED e aos PMA a flexibilidade necessária para manterem os seus sectores agrícolas de subsistência e para satisfazerem as suas necessidades em matéria de desenvolvimento e de segurança alimentar; por conseguinte, pede à Comissão que apoie a aplicação das disposições especiais do acordo da OMC sobre a agricultura que dão aos PED o direito de protegerem os seus pequenos produtores mediante um fundo de estabilidade;

18.

Convida a UE e todos os países desenvolvidos a envidarem esforços suplementares para ajudar os países mais pobres a diversificarem a sua produção e a aumentarem a exportação dos seus produtos de alto valor acrescentado transformados localmente;

19.

Deseja o reforço da integração entre o sector da exportação e o resto da economia dos PED de modo a reforçar as suas potencialidades de promoção do crescimento, conduzindo ao aparecimento de outras actividades produtivas;

20.

Sublinha que, ao encorajar as actividades de produção, é necessário ter em conta a aplicação das normas laborais fundamentais; salienta, neste contexto, a obrigação de suprimir o trabalho (forçado) das crianças;

21.

Considera que o sector privado, social e ecologicamente responsável, pode contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a luta contra a pobreza; considera igualmente que os PED têm a responsabilidade de adoptar regras adequadas para proteger as suas próprias indústrias e de proceder a uma abertura selectiva dos mercados em função da sua situação económica;

22.

Solicita à UE que defenda, nomeadamente na OMC, a posição segundo a qual certos bens essenciais como a água e a terra escapam a uma lógica meramente mercantil, e pede que a UE procure cumprir, no que se refere aos recursos hídricos, quatro objectivos principais:

o reconhecimento da água como um bem comum e a criação de instituições nacionais e regionais de controlo do uso da água;

o financiamento público do acesso à água;

a democratização da sua gestão, através de institutos com participação directa na gestão de nascentes, cursos de água e bacias hidrográficas;

a promoção da educação para a gestão responsável e economicamente sustentável da água;

23.

Apoia os esforços envidados pela Comissão e pelo Brasil para chegarem a um compromisso no seio do Conselho dos ADPIC da OMC sobre o acesso aos medicamentos nos países em desenvolvimento, e lamenta os bloqueios dos Estados Unidos;

24.

Considera que a formulação da Declaração de Doha é clara e inequívoca, e que a Comissão deve respeitá-la e rejeitar toda e qualquer posição que conduza a restrições quanto ao número de doenças ou de países que possam adoptar uma solução eficaz para o problema definido no ponto 6 da referida Declaração;

25.

Considera que o desrespeito do acordo de Doha sobre os ADPIC e a saúde pública constituiria uma violação dos compromissos assumidos pelos países industrializados que poderia comprometer o ciclo actual das negociações; por conseguinte, convida todos os países membros da OMC a aplicarem sem demora o ponto 6 da referida Declaração;

26.

Solicita à Comissão que se abstenha de tomar quaisquer medidas que possam comprometer as perspectivas de desenvolvimento dos países ACP ou os seus esforços para manter a sua unidade, incluindo na segunda fase das negociações dos APE e no âmbito da OMC, pois esta unidade é indispensável para fazer valer interesses comuns;

27.

Convida a Comissão a aceder ao pedido do grupo ACP para criar um comité de acompanhamento comum ACP-UE das negociações da OMC;

28.

Pede à Comissão e aos Estados-Membros que diligenciem, nomeadamente no âmbito das instituições financeiras internacionais, para que seja resolvida a questão da dívida dos países em desenvolvimento, prevendo eventualmente mecanismos de verificação do reinvestimento dos capitais decorrentes da anulação da dívida ou da redução das taxas de juro, a fim de que os lucros sejam efectivamente aplicados em benefício das populações;

29.

Reitera o seu pedido para que, no âmbito da política de desenvolvimento comunitária, a Comissão não se limite a uma assistência técnica estritamente comercial, mas insista no reforço da capacidade agrícola, comercial, institucional e das pequenas e médias empresas dos PED — importantes para se poder tirar o máximo partido dos benefícios do comércio e do desenvolvimento —, bem como do controlo dos circuitos de comercialização, a fim de fazer face à concorrência dos produtos provenientes da União Europeia ou de outros países desenvolvidos;

30.

Convida a Comissão a reconhecer o papel importante que as empresas multinacionais podem desempenhar para melhorar a situação económica e social nos países em desenvolvimento devido ao seu enorme potencial em termos de reforço das capacidades, de transferência de conhecimentos e experiências e de capacidade de investimento («offset»), que conduzem à criação de riqueza e de emprego a nível local;

31.

Insiste na necessidade absoluta, no âmbito da elaboração dos documentos estratégicos nacionais, da participação dos beneficiários da ajuda na escolha dos objectivos prioritários em matéria de reforço das capacidades e dos métodos para os atingir, com a apropriação como elemento natural;

32.

Solicita à Comissão que apoie financeiramente as empresas e as associações que praticam e promovem o comércio equitativo na União Europeia;

33.

Pede à Comissão que apoie as propostas muito concretas, feitas por 22 países em Abril de 2002, no sentido da democratização do funcionamento da OMC; pede à Comissão e aos Estados-Membros que tomem iniciativas para um melhor equilíbrio de poderes das diferentes organizações internacionais;

34.

Solicita que a política comercial da UE apoie a realização dos objectivos socioeconómicos, ambientais e sanitários nos PED;

35.

Solicita à Comissão que tenha em conta as preocupações dos PED, os quais não têm capacidade para efectuar tantas negociações comerciais;

36.

Considera que é indispensável criar os mecanismos necessários, a todos os níveis, para assegurar a coordenação dos trabalhos das instituições internacionais em matéria de reforço das capacidades, a fim de contribuir para a integração dos PED no comércio internacional;

37.

Solicita à Comissão que elabore um código de conduta que compreenda cláusulas éticas, sociais e ambientais, destinadas às empresas europeias que efectuam investimentos directos nos PED, a fim de que, através do comércio, estas empresas contribuam para a promoção do desenvolvimento sustentável, da boa governação e do respeito dos direitos humanos nos PED;

38.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(2)  JO C 231 de 27.9.2002, p. 63.

(3)  P5_TA(2002)0389.

(4)  P5_TA(2002)0453.

(5)  P5_TA(2003)0212.

P5_TA(2003)0379

Saúde e a luta contra a pobreza nos países em desenvolvimento

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão «A saúde e a luta contra a pobreza nos países em desenvolvimento» (COM(2002) 129 — C5-0334/2002 — 2002/2178(COS))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(2002) 129 — C5-0334/2002),

Tendo em conta o artigo 152.o e os artigos 177.o a 181.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000 (1),

Tendo em conta a Declaração relativa à Política de Cooperação para o Desenvolvimento da CE (Abril de 2000),

Tendo em conta a sua resolução de 1 de Março de 2001 sobre a política de desenvolvimento da Comunidade Europeia (2),

Tendo em conta a sua resolução de 15 de Março de 2001 sobre o acesso das vítimas de VIH/SIDA no Terceiro Mundo aos medicamentos (3),

Tendo em conta a sua resolução de 4 de Outubro de 2001 sobre a aceleração da luta contra as principais doenças transmissíveis no contexto da redução da pobreza (4),

Tendo em conta a resolução aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 21 de Março de 2002 (Cidade do Cabo) sobre questões relacionadas com a saúde, os jovens, os idosos e as pessoas com deficiência (5),

Tendo em conta a sua posição de 30 de Janeiro de 2003 sobre a proposta de regulamento relativo à ajuda nos casos de doenças relacionadas com a pobreza (VIH/SIDA, malária e tuberculose) nos países em desenvolvimento (6),

Tendo em conta a Declaração de Roma sobre a Fome, adoptada pelo Colóquio do Dia Mundial da Alimentação (Outubro de 1982),

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,

Tendo em conta a Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento, adoptada pela Conferência da Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento (14 de Junho de 1992),

Tendo em conta o Protocolo sobre a Água e a Saúde da Convenção da CEE-NU de 1992 relativa à Protecção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiras e dos Lagos Internacionais (Convenção da Água),

Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) adoptados na Cimeira do Milénio das Nações Unidas (6-8 de Setembro de 2000),

Tendo em conta o Consenso de Monterrey da Conferência Internacional das Nações Unidas sobre o Financiamento do Desenvolvimento (22 de Março de 2002),

Tendo em conta a Declaração de Joanesburgo sobre o desenvolvimento sustentável, adoptada pela Cimeira Mundial das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (4 de Setembro de 2002),

Tendo em conta a resolução do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros sobre saúde e pobreza adoptada a 3 de Maio de 2002,

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 47.o do Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades (A5-0217/2003),

A.

Considerando que o direito à saúde é um direito humano fundamental reconhecido no n.o 1 do artigo 25.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem,

B.

Considerando que o desenvolvimento económico e social sustentável não é possível sem boas condições sanitárias e que nos países em desenvolvimento as doenças, perturbações e deficiências continuam a condicionar o desenvolvimento humano individual e colectivo,

C.

Considerando que a saúde e a necessidade de melhorar os resultados sanitários em favor dos pobres ocupam uma posição proeminente nos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM),

D.

Considerando que a realização do Programa de Acção da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD) é fundamental para a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM),

E.

Considerando que a Comunidade Europeia (CE) está empenhada num maior apoio à melhoria da saúde no quadro do novo Acordo de Parceria ACP-UE e na sua Declaração política sobre a política de desenvolvimento,

F.

Considerando que a resolução sobre o orçamento geral de 2003 sublinha a necessidade de aumentar as intervenções da UE no domínio dos cuidados de saúde primários, com base no acordo tendente a assegurar uma dotação mínima de 35 % para as despesas no domínio social,

Saúde e pobreza

1.

Saúda a comunicação da Comissão, que estabelece um quadro político para a ajuda ao sector da saúde nos países em desenvolvimento;

2.

Concorda com o relevo que merece a diminuição da pobreza, embora esteja convencido de que tão importante quanto as três doenças relacionadas com a pobreza é o apoio a outros domínios da prevenção sanitária, como por exemplo a luta contra as doenças diarreicas, que causam centenas de milhares de vítimas, sobretudo crianças, mas também aos problemas noutras áreas da saúde mental e física;

3.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a, face à morte de 3 milhões de pessoas por ano devido a doenças provocadas pela água, aumentarem as suas contribuições para a realização da Meta 10 dos ODM de reduzir para metade, até 2015, a proporção da população sem acesso permanente a água potável salubre;

4.

Sublinha que existem outras doenças debilitantes e convida a Comissão e os Estados-Membros a tomar medidas relativamente a doenças como a disenteria, a cólera, a cegueira dos rios, a meningite, a epilepsia, a diabetes, a asma, a febre tifóide, a hepatite, a poliomielite, a filariose linfática, a difteria, a tosse convulsa, o sarampo, a papeira, o tétano, a meningite, a pneumonia pneumocócica, o vírus rota e a febre amarela;

5.

Acredita que a estratégia para um investimento eficaz no sector da saúde é tão importante como o montante total disponível e nota os extraordinários melhoramentos ocorridos quando os programas nacionais de vacinação privilegiam uma execução exaustiva a nível local; entende que são, por conseguinte, indispensáveis vastas campanhas de vacinação contra doenças muito comuns;

6.

Sublinha que a melhoria dos cuidados de saúde primários e da educação pode conduzir a uma melhor saúde individual e familiar, a uma utilização mais eficaz dos serviços sanitários e a um melhor planeamento familiar, bem como à redução das doenças sexualmente transmissíveis, e que, por isso, a luta contra a pobreza deve ocupar o primeiro lugar entre as medidas da política de desenvolvimento;

7.

Sublinha que a luta contra a pobreza implica o acesso à educação, à formação, às novas tecnologias da informação, assim como o acesso à propriedade, à poupança e ao crédito, e convida a Comunidade Europeia a desenvolver, nesta matéria, medidas específicas dirigidas às mulheres, designadamente na sua política de cooperação e de desenvolvimento; convida a Comissão a agir activamente contra o comércio e o tráfico de órgãos humanos;

8.

Solicita à Comissão que fomente a participação da população, em particular das mulheres, em medidas que permitam alcançar alterações essenciais na saúde, a fim de dispor de espaços de participação em igualdade de circunstâncias, sem exclusões por motivos de raça, religião ou género, e de possibilitar a construção de um sistema de saúde próprio sem imposição do modelo dos países desenvolvidos. Algumas tradições culturais ou vinculadas a crenças religiosas excluem as mulheres do acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutiva;

9.

Insta a Comissão a apoiar iniciativas no sentido de reforçar o papel dos cuidados de saúde primários como única garantia de alargar a saúde, na sua totalidade, aos mais pobres e exige que seja garantido o acesso universal a cuidados de saúde, bem como o acesso das populações locais a serviços específicos de saúde sexual e reprodutiva e a medicamentos; insta ainda a Comissão a apoiar o fortalecimento do sistema público de saúde, a melhoria das aptidões em matéria sanitária e a promoção da investigação;

10.

Assinala que o HIV/SIDA afecta sobretudo a população activa e solicita uma melhoria no âmbito do Fundo Mundial de Luta contra o HIV/SIDA, a Tuberculose e o Paludismo (GFATM);

11.

Sublinha que é urgente promover o acesso de todos aos medicamentos e reconhece que é necessário encorajar os fabricantes de produtos farmacêuticos a colocar no mercado um número cada vez maior de produtos farmacêuticos a preços comportáveis, garantindo que estes produtos permanecem nestes mercados;

12.

Entende que os cuidados paliativos não têm merecido a devida atenção em zonas onde o HIV/SIDA alastra rapidamente; insta a que, no tratamento comunitário não hospitalar, estes cuidados possam desempenhar o seu papel enquanto meios pouco dispendiosos de tratamento das vítimas de doenças mortais, como o HIV/SIDA, a tuberculose e o cancro, e a que seja também possível, sob controlo médico, o tratamento com produtos analgésicos, como a morfina, cuja utilização noutros âmbitos, enquanto narcóticos, é limitada por lei;

13.

Assinala que perturbações mentais, como a depressão, estão a aumentar consideravelmente, mas que, nos países em desenvolvimento, os serviços de saúde mental ou não existem ou sofrem de inúmeras carências; regista que, para o indivíduo, o fardo que representa a doença é frequentemente agravado pela estigmatização da sociedade local; convida a Comissão e os Estados-Membros a prestar mais atenção à saúde mental;

14.

Nota as dificuldades de acesso aos serviços de apoio a pessoas portadoras de deficiência e as discriminações de que estas são objecto; insta a CE e os Estados-Membros a contribuir para assegurar serviços sanitários e sociais de qualidade, nomeadamente o acesso a dispositivos médicos e a serviços de reabilitação para pessoas com deficiência, e a fomentar programas de educação e formação que combatam a discriminação;

15.

Regista a elevada mortalidade materna e neonatal; sublinha a importância do acesso universal a serviços de saúde reprodutiva, como o planeamento familiar, os serviços de maternidade sem risco, de prevenção, detecção e tratamento de infecções transmitidas por via sexual, incluindo o HIV/SIDA, e a serviços de saúde pediátrica, incluindo a vacinação infantil; nota igualmente a qualidade extremamente insatisfatória da educação sexual, particularmente dos jovens, incapaz de inculcar aos rapazes e aos jovens uma atitude cultural que os afaste de comportamentos que atentam contra a saúde e a dignidade das mulheres;

16.

Crê que a medicina e os tratamentos tradicionais bona fide podem desempenhar um papel benéfico na resolução das necessidades sanitárias dos países em desenvolvimento quando os curandeiros tradicionais e os médicos ocidentais trabalham em cooperação;

17.

Nota que mais de um terço de todas as gravidezes não são desejadas ou surgem na altura menos oportuna devido à falta de acesso aos meios de contracepção ou à sua ineficácia: nota que são anualmente praticados milhões de abortos em condições de risco que provocam a morte de cerca de 80 000 mulheres e causam centenas de milhares de situações de invalidez que poderiam ser evitadas através de programas adequados de educação sexual e de saúde reprodutiva;

18.

Nota o grande número de famílias que dependem dos combustíveis de origem vegetal para a preparação dos alimentos e o aquecimento, sem disporem de ventilação apropriada, expondo as pessoas a elevados níveis de poluição; apela a que seja apoiado a longo prazo o abandono dos biocombustíveis e que, provisoriamente, as cozinhas sejam equipadas com exaustores ou sistemas de aspiração; considera que são, portanto, indispensáveis medidas de sensibilização para a protecção do ambiente, a fim de se pôr cobro ao consumo nocivo de madeira e à consequente desflorestação, e incentivos à utilização da energia solar;

19.

Regista a necessidade de combater a poluição, a deflorestação, a desertificação e o desenvolvimento industrial, que têm consequências negativas para a saúde, principalmente através do impacto sobre o abastecimento de água e os resíduos e efluentes não tratados;

Investimento no sector da saúde

20.

Nota que os compromissos de Monterrey ficam aquém dos fundos necessários para cumprir o ODM de, até 2015, reduzir para metade a pobreza no mundo, da qual as mulheres e as crianças são as principais vítimas, e que, de acordo com a Comissão sobre Macroeconomia e Saúde, são necessários mais 31 000 milhões de dólares para financiar a ajuda ao sector da saúde;

21.

Congratula-se com a iniciativa dos governos africanos (Abuja 2001) de consagrar à saúde 15 % dos orçamentos nacionais; assinala que os governos dos países em desenvolvimento gastam, em média, menos de 15 % dos orçamentos nacionais em serviços sociais de base, enquanto que muitos países pobres ou altamente endividados gastam mais de 20 % dos orçamentos anuais no serviço da dívida;

22.

Chama a atenção para os 10 000 milhões de euros por gastar do Fundo Europeu de Desenvolvimento e exorta a Comissão a garantir que eles serão utilizados nos objectivos que determinaram a sua inscrição no orçamento, incluindo a assistência sanitária;

23.

Considera que existe uma necessidade especial de investir na saúde das pessoas deslocadas, dos refugiados e das vítimas da guerra e de catástrofes a fim de garantir o seu acesso aos cuidados apropriados e evitar que se tornem uma carga insustentável para os serviços sanitários do país de acolhimento;

24.

Sublinha a necessidade de um investimento global mais elevado e eficaz no desenvolvimento de novos produtos, particularmente vacinas, microbicidas, produtos para controlar os vectores de doenças e medicamentos, bem como a necessidade de uma acção global colectiva, de coordenação e de financiamento para produzir e desenvolver — em quantidade suficiente — bens públicos específicos a nível mundial, em particular bens, recursos e serviços relacionados com a erradicação de doenças mortais transmissíveis, cujos benefícios redundem em proveito de todos os povos, independentemente de fronteiras, e que, beneficiando um indivíduo, beneficiará todos;

25.

Entende que é necessário que as empresas farmacêuticas produzam fármacos de alta qualidade, que as farmácias prescrevam medicamentos de forma responsável, que os doentes observem correctamente as prescrições e que os medicamentos e as vacinas já em fase de produção se tornem mais acessíveis, apoiando a total aplicação da Declaração de Doha sobre saúde pública, nomeadamente através do reforço da cooperação internacional, e sublinha a necessidade de a UE dar provas de responsabilidade e solidariedade, apoiando resolutamente iniciativas em curso, como os programas nacionais e plurianuais de vacinação, financiados e controlados pela Aliança Mundial para as Vacinas e a Imunização (GAVI) e o Fundo das Vacinas;

Aumentar a eficácia

26.

Concorda com o ponto de vista da Comissão de que são necessárias novas abordagens selectivas e específicas para complementar a ajuda comunitária em curso de apoio aos sistemas de saúde tendo em vista a prestação de serviços que beneficiem os pobres;

27.

Assinala que os projectos conduzidos pelos doadores absorvem poucos recursos humanos e financeiros, têm uma cobertura limitada e estabelecem padrões insustentáveis; além disso, a exagerada dependência da assistência técnica estrangeira pode impedir o desenvolvimento das capacidades locais;

28.

Sublinha a importância de alargar o leque de conhecimentos neste sector e de travar a fuga de peritos, especialmente no campo da medicina, do mundo em desenvolvimento para o mundo desenvolvido;

29.

Sublinha a necessidade de reforçar a coordenação no seio da UE entre as missões nos países em desenvolvimento e entre a UE e outros dadores, tanto a nível global como local e congratula-se com as iniciativas tomadas pela Comissão Europeia para reforçar a cooperação com os Estados-Membros e as ONG, incluindo a OMS, a ONUSIDA, a UNFPA, a UNICEF, o Banco Mundial, o GFATM, a Aliança Mundial para as Vacinas e a Imunização, a STOP TB, a Roll Back Malaria, a Iniciativa Internacional para a Vacina contra a SIDA e a Parceria Internacional para os Microbicidas;

30.

Destaca o papel positivo que a sociedade civil, incluindo as organizações religiosas, pode desempenhar nas parcerias entre os sectores público e privado;

31.

Sublinha as vantagens de envolver as ONG e as comunidades internacionais e locais no sector da saúde, nomeadamente na prestação de cuidados de saúde primários e nos serviços ambulatórios;

32.

Solicita à Comissão que providencie por que a saúde não seja incluída no âmbito de aplicação do GATS (Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços) enquanto «serviço» sujeito ao livre jogo do mercado e aos critérios de produtividade;

33.

Recorda à Comissão que convém salientar a importância da mulher como principal promotora da saúde, de onde decorre a necessidade de incluir a perspectiva do género nas políticas de saúde, assim como nas estatísticas e nos estudos afins, bem como na educação, saúde, ambiente, comércio internacional, agricultura e imigração; recorda ainda que, actualmente, 20 % da população mundial se encontra em idade de procriar, sendo consequentemente fundamental disponibilizar informação sobre os serviços de saúde sexual e reprodutiva, como os serviços de planeamento familiar e de apoio à maternidade, de forma a que essa faixa da população se possa proteger de casos de gravidez não desejada e contra doenças sexualmente transmissíveis, incluindo o HIV/SIDA; sublinha que o número de casos e a taxa de infecção pelo HIV entre as mulheres e as raparigas está a aumentar relativamente aos homens; assinala que, em 1997, 41 % dos adultos portadores do vírus da sida eram mulheres e raparigas, e que este grupo representa ainda hoje 50 % das pessoas seropositivas ou que contraíram a sida em todo o mundo; nota ainda que na África subsariana este valor é de 58 %;

34.

Convida a Comissão a desenvolver uma política activa de luta contra o comércio e o tráfico de medicamentos falsificados, adulterados ou caducados, e contra o seu trânsito pelo território da União Europeia;

35.

Solicita à Comissão que, a par do conceito de segurança alimentar, seja introduzido o de soberania alimentar (7), que deverá ser entendido como o direito dos povos a definirem as suas políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos;

Controlo

36.

Destaca a necessidade de efectivo estabelecimento de objectivos e avaliações de resultados de todos os projectos e programas;

37.

Insta à utilização de indicadores específicos para avaliar o impacto da ajuda da CE em função dos vários tipos de contribuições;

38.

Sublinha a necessidade de garantir que os documentos de estratégia por país traduzam os princípios básicos da ajuda da UE à saúde nos países em desenvolvimento;

39.

Considera que o controlo das dotações dos orçamentos nacionais e dos resultados no sector da saúde devem fazer parte do processo previsto nos Documentos de Estratégia para a Redução de Pobreza;

*

* *

40.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Organização Mundial da Saúde (OMS) e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-EU.


(1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(2)  JO C 277 de 1.10.2001, p. 130.

(3)  JO C 343 de 5.12.2001, p. 300.

(4)  JO C 87 E de 11.4.2002, p. 244.

(5)  JO C 231 de 27.9.2002, p. 55.

(6)  P5_TA(2003)0031.

(7)  Segundo o Fórum Mundial sobre Soberania Alimentar realizado em Havana em Setembro de 2001, é esta a via adequada para erradicar a fome e a má-nutrição e garantir uma segurança alimentar duradoura e sustentável para todos os povos.

P5_TA(2003)0380

Participação de intervenientes não estatais na política comunitária de desenvolvimento

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social relativa à participação de intervenientes não estatais na política de desenvolvimento da UE (COM(2002) 598 — 2002/2283(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(2002) 598 — C5-0625/2002),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 19 de Maio de 2003, sobre esta Comunicação (1),

Tendo em conta a projecto de parecer preliminar revisto do Comité Económico e Social, de 26 de Março de 2003, sobre o papel da sociedade civil na política europeia de desenvolvimento (2),

Tendo em conta os artigos 177.o, 178.o, 179.o, 180.o, 181.o e 181.oA do Tratado CE,

Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000 (3),

Tendo em conta a Declaração Conjunta do Conselho e da Comissão, de 10 de Novembro de 2000, sobre a política de desenvolvimento da Comunidade Europeia (4),

Tendo em conta a sua resolução de 1 de Março de 2001 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a política de desenvolvimento da Comunidade Europeia (5),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Para uma cultura reforçada de consulta e diálogo — Princípios gerais e regras mínimas de consulta das partes interessadas pela Comissão» (COM(2002) 704),

Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre governança europeia (6),

Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre a reforma da Comissão (COM(2000) 200) e, em particular, o ponto IV do seu capítulo II sobre a intensificação do diálogo com a sociedade civil,

Tendo em conta a sua resolução de 30 de Novembro de 2000 sobre o Livro Branco da Comissão sobre a reforma da Comissão (aspectos referentes à Comissão dos Orçamentos) (7),

Tendo em conta a sua resolução de 10 de Dezembro de 1996 sobre a participação dos cidadãos e dos actores sociais no sistema institucional da União Europeia e na CIG (8),

Tendo em conta a sua resolução de 15 de Janeiro de 1999 sobre a Comunicação da Comissão «Democratização, Estado de Direito, respeito pelos direitos humanos e boa governação: desafios da parceria entre a União Europeia e os Estados ACP» (9),

Tendo em conta as suas resoluções de 19 de Fevereiro de 1987 (10) e de 14 de Maio de 1992 (11) sobre o papel das ONG na cooperação para o desenvolvimento,

Tendo em conta a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre princípios e direitos fundamentais no trabalho de 18 de Junho de 1998,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1658/98 do Conselho de 17 de Julho de 1998 relativo ao co-financiamento com as organizações não governamentais de desenvolvimento (ONG) europeias de acções em domínios de interesse para os países em desenvolvimento (12),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 955/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Maio de 2002, que prorroga e altera o Regulamento (CE) do Conselho n.o 1659/98 relativo à cooperação descentralizada (13),

Tendo em conta a avaliação, de Setembro de 2000, da rubrica orçamental B7-6002 relativa à cooperação descentralizada (14) e a avaliação, de Dezembro de 2000, da rubrica orçamental B7-6000 relativa às operações de co-financiamento com as organizações não governamentais de desenvolvimento (ONGD) europeias (15),

Tendo em conta as respostas da Comissão ao questionário de Richard Howitt a propósito da Comunicação da Comissão (COM(2002) 598 — C5-0625/2002) (16),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 47.o e o artigo 163.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa (A5-0249/2003),

A.

Considerando que o envolvimento dos países parceiros nas estratégias de desenvolvimento a seguir e a participação mais ampla possível de todos os sectores da sociedade são os princípios fundamentais da política de desenvolvimento da CE; que a participação de intervenientes não estatais (INE) não constitui, em si, uma garantia de políticas de desenvolvimento «a partir da base», de redução da pobreza e de inserção social, mas deve decorrer destes factores,

B.

Considerando que, na sua Declaração do Milénio de Setembro de 2000, a Assembleia Geral das Nações Unidas divulgou a sua decisão de desenvolver parcerias sólidas com o sector privado e organizações da sociedade civil em prol do desenvolvimento e da erradicação da pobreza, fazendo acompanhar esta declaração de um plano de acção que inclui 1300 organizações da sociedade civil de todo o mundo,

C.

Considerando que, de acordo com uma estimativa da Comissão (17), dos 63 documentos de estratégia por país (DEP) analisados, os contributos dos INE foram tomados em consideração apenas em 36 casos, enquanto em 23 casos os INE terão sido consultados e «ignorados»,

D.

Considerando que uma das competências da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação do Parlamento Europeu é a promoção, a aplicação e o acompanhamento da política de desenvolvimento e cooperação da União Europeia, no âmbito da qual a consulta de INE europeus e do Sul desempenha um papel fundamental,

A.   Princípios gerais

1.

Regozija-se com a Comunicação da Comissão relativa à participação de intervenientes não estatais na política de desenvolvimento da UE, dado tratar-se de um importante passo no sentido da promoção de um sistema de participação em todos os programas de desenvolvimento da UE;

2.

Reconhece que o papel dos intervenientes não estatais (INE) é essencial para levar a cabo o processo de democratização política, de edificação de uma sociedade civil activa e de reforço da coesão económica e social, que são os elementos indispensáveis de todo o desenvolvimento sustentável; realça, todavia, que a participação dos INE na política de desenvolvimento da UE se deve basear em orientações e prioridades conferidas à sua responsabilidade política e aos compromissos assumidos, na procura de soluções globais para a paz, a segurança e o desenvolvimento de um mundo harmonioso;

3.

Acolhe favoravelmente a tentativa de difundir o princípio adoptado em Cotonu (artigos 2.o, 4.o e 6.o, entre outros) de participação dos INE em todas as fases da política de desenvolvimento para todas as regiões; lamenta, contudo, que o princípio fundamental estabelecido em Cotonu relativo à abertura da parceria a todos os tipos de INE, com o objectivo de incentivar a participação de todos os estratos da sociedade na vida política, económica e social, não se encontre suficientemente reflectido na Comunicação em apreço;

4.

Sublinha, em particular, que enquanto os INE não forem associados à elaboração de documentos sobre a política de desenvolvimento da UE, como os documentos de estratégia regional, os documentos de estratégia por país, os programas indicativos nacionais e os regulamentos, existe o risco de os princípios enunciados na Comunicação jamais se traduzirem em acções concretas;

5.

Solicita que a política de diálogo com os INE inclua todos os aspectos das relações entre a UE e países terceiros com repercussões no desenvolvimento no seu sentido mais lato;

6.

Considera prioritário combinar os esforços da UE, dos seus Estados-Membros, das organizações internacionais multilaterais e dos INE para lutar contra a pobreza extrema à escala mundial; exorta ao estreitamento da cooperação com os operadores económicos nos países em desenvolvimento, a fim de assegurar a maior coerência e eficácia das acções levadas a cabo para combater este doloroso fenómeno;

7.

Reputa de importante melhorar o diálogo e a consulta entre os intervenientes não estatais ao nível local e as autoridades nacionais dos países em desenvolvimento em domínios cruciais como o sistema judicial, a administração pública e os meios de comunicação social, a fim de reforçar as capacidades, a responsabilidade e a transparência das instituições públicas e incrementar a eficácia do sector público na aplicação dos princípios de respeito dos direitos humanos, de boa governação e de luta contra a corrupção;

8.

Lamenta que nem os INE do Norte nem os do Sul tenham sido oficialmente convidados a contribuir para a Comunicação, o que contrasta com o princípio enunciado de «assegurar um nível adequado de consulta e de participação em todos os países parceiros»;

9.

Reconhece que vários grupos de INE foram subsequentemente consultados a título informal pela Comissão com vista à elaboração de directrizes relativas aos princípios e melhores práticas para a participação de interveniente não estatais nos diálogos e consultas no domínio do desenvolvimento (as directrizes), enquanto seguimento prático da Comunicação (18), embora lamente o curto prazo previsto para o efeito;

10.

Solicita à Comissão que se baseie num conjunto de «melhores práticas globais» e nos ensinamentos retirados de sistemas de participação aplicados por outros intervenientes internacionais, como as Nações Unidas, o Banco Mundial, agências bilaterais e instituições académicas (19); considera que a eficácia será reforçada se for promovida a criação de organizações nacionais agrupando diversos sectores que envolvam todas as organizações de base para participarem no diálogo a título de interlocutores;

11.

Rejeita a distinção artificial, proposta na Comunicação, entre INE que actuam como parceiros na execução de programas e INE que actuam por iniciativa própria, distinção que, como a Comissão reconhece (20), não reflecte a diversidade existente na comunidade de INE;

B.   O lugar adequado dos INE no diálogo político

12.

Solicita à Comissão que aplique plenamente os princípios enunciados na Comunicação de Dezembro de 2002 COM(2002) 704, em particular no que respeita ao compromisso de levar a cabo um diálogo aberto, vasto e não restritivo com INE que actuam no domínio da política de desenvolvimento a todos os níveis da sua formulação e execução;

13.

Regozija-se com as reuniões bianuais entre o Comissário competente para o desenvolvimento e as organizações não governamentais de desenvolvimento (ONGD); solicita a preparação conjunta da ordem de trabalhos e do conteúdo das reuniões entre os serviços da Comissão e as ONGD, para que estas possam contribuir efectivamente para a formulação de políticas;

14.

Regozija-se com o facto de o Conselho de Ministros UE-ACP ter tomado algumas medidas para facilitar a execução do artigo 15.o do Acordo de Cotonu no que se refere à participação de INE em reuniões do Conselho Paritário UE-ACP, prevendo a organização de uma reunião com INE em 16 de Maio de 2003; solicita ao Conselho de Ministros UE-ACP que garanta a ampla participação de INE em todas as suas reuniões e apela para a adopção de medidas semelhantes para todos os países e regiões em desenvolvimento;

15.

Solicita à Comissão que institua uma obrigação contratualmente vinculativa de participação de INE do Sul em todos os acordos e programas de cooperação da CE (ALA, MEDA, TACIS, CARDS, etc.), seguindo o modelo previsto no Acordo de Cotonu e favorecendo, deste modo, a criação de uma «cultura de diálogo» nos países em desenvolvimento (21);

16.

Solicita à Comissão que garanta que, em todos os seus contactos com governos de países em desenvolvimento, sublinhe que uma maior participação de INE na formulação e execução das políticas governamentais é plenamente compatível com a democracia parlamentar; salienta que uma sociedade civil forte e diversificada em todos os nossos países reforça os valores democráticos, ao promover o debate, o controlo e a participação do público;

17.

Solicita a criação, em cada país ou região em desenvolvimento, de comités directivos para os programas de cooperação nacionais ou regionais, constituídos pelas partes interessadas e que possam ser consultados sobre os programas de ajuda comunitária e promover a participação de todos os estratos da sociedade civil, incluindo representantes dos países ACP interessados, o chefe da delegação da Comissão Europeia no país e representantes de INE locais;

18.

Solicita à Comissão que participe activamente, em conjunto com INE do sector privado tanto do Norte como do Sul e com as partes interessadas, em questões relacionadas com a responsabilidade social das empresas e insiste no alargamento destas questões à sua rede de abastecimento e subcontratação;

19.

Solicita à Comissão que garanta que tanto os contributos dos INE como a melhoria contínua e visível dos mesmos no futuro sejam tidos em conta no processo de revisão intercalar dos DEP em todos os países;

20.

Sublinha a importância de apoiar a criação e o crescimento de sindicatos democráticos nos países do Sul como condição prévia para o desenvolvimento económico sustentável; solicita à Comissão que garanta a aplicação na prática das principais convenções da Organização Internacional do Trabalho no âmbito de todas as suas actividades em prol do desenvolvimento, bem como a participação dos sindicatos do Sul mediante a transferência de know-how das associações sindicais do Norte para as do Sul, em particular através da organização de conferências regionais, e o apoio à criação de uma plataforma sindical ACP independente, paralelamente à representação do sector empresarial e da sociedade civil em geral;

21.

Sublinha que os INE do sector privado que intervêm no comércio e na indústria podem dar um importante contributo à cooperação para o desenvolvimento devido à experiência e aos conhecimentos que possuem;

22.

Reconhece a sua obrigação de garantir e melhorar constantemente a sua participação, juntamente com os INE, na política de desenvolvimento e, em particular, a obrigação de a sua comissão competente manter um diálogo regular mediante a organização de seminários e audições e a elaboração individual de relatórios; considera que, para tal, é necessário alterar o ponto XIV do Anexo VI do seu Regimento;

C.   Mecanismos de execução, objectivos mensuráveis e indicadores de controlo

23.

Sublinha a importância do exercício de levantamento (22) efectuado pela Comissão para estabelecer um quadro realista das potencialidades e necessidades dos INE locais no âmbito de programas de desenvolvimento específicos para cada país e da inclusão coerente dos resultados deste exercício nos DEP, mediante consulta dos INE locais;

24.

Sublinha a importância do objectivo da rubrica orçamental B7-6000 (co-financiamento das ONG) para a promoção de actividades em prol do desenvolvimento que sejam da iniciativa de ONGD europeias; regozija-se com as melhorias introduzidas pela Comissão (AIDCO) na gestão desta rubrica, as quais contribuíram para uma importante redução do tempo que decorre entre a apresentação de propostas e a decisão final; lamenta, contudo, as sucessivas tentativas efectuadas pela Comissão para reduzir os fundos disponíveis aquando da apresentação do anteprojecto de orçamento, bem como o facto de a Unidade responsável continuar a não dispor de recursos humanos em número suficiente; assinala o exercício de reflexão em curso destinado a melhorar a qualidade dos projectos seleccionados e espera que o Parlamento Europeu se associe a este exercício num futuro próximo;

25.

Considera que as ONGD baseadas na Europa desempenham um papel essencial na informação e sensibilização dos cidadãos europeus acerca do desenvolvimento, na investigação e inovação da política de desenvolvimento, bem como na execução de programas específicos, frequentemente em cooperação com parceiros do Sul; entende que os objectivos da rubrica orçamental B7-6002 (cooperação descentralizada) no sentido da participação directa da sociedade civil do Sul em programas da UE são igualmente importantes e solicita um aumento significativo da sua dotação, sob reserva dos resultados de futuros debates sobre o orçamento e sem prejudicar as ONG da UE, dado tratar-se de uma condição essencial para a realização do objectivo de melhorar as estratégias de desenvolvimento dos países parceiros;

26.

Espera que o instrumento de investimento seja lançado num futuro próximo, a saber, a seguir à entrada em vigor do Acordo de Cotonu em Abril de 2003, e aguarda com expectativa os resultados das revisões EBAS e DIAGNOS, enquanto parte da execução da estratégia da UE de desenvolvimento do sector privado nos países ACP;

27.

Acolhe favoravelmente e apoia plenamente as Directrizes de Programação N.o 6 da Comissão (09/03/2001), em particular no que se refere à atribuição aos INE locais de um montante que pode atingir 15 % dos fundos do FED; solicita à Comissão que inclua este objectivo máximo de 15 % a atribuir aos INE em todas as rubricas de carácter geográfico dos anteprojectos de orçamento dos futuros exercícios;

28.

Constata que, no que se refere aos fundos do FED destinados aos INE, em 39 de um total de 63 países foi acordado com os gestores orçamentais nacionais um montante total de cerca de 170,18 milhões de euros (23); solicita que seja debatido e acordado com os gestores orçamentais nacionais um montante para os restantes 24 países;

29.

Sublinha que a fixação de um objectivo financeiro para a participação de INE na execução de programas em prol do desenvolvimento não deve substituir a participação qualitativa de INE nas restantes fases da política de desenvolvimento;

30.

Regozija-se com a inclusão nas Directrizes de mecanismos adequados de controlo da qualidade do processo de participação dos INE, bem como com o valor acrescentado da definição e execução de políticas; defende a inserção destas avaliações nos relatórios anuais das delegações da CE e no relatório anual sobre a política de desenvolvimento comunitária e a implementação da ajuda externa, em que deve ser incluído um capítulo específico sobre a participação de INE na política de desenvolvimento;

31.

Acolhe favoravelmente e apoia plenamente a intenção da Comissão de nomear, em cada delegação da CE, um membro do pessoal que se encarregue de controlar a participação de INE locais nas políticas e nos programas a favor do desenvolvimento (24); lamenta, contudo, o facto de a Comissão ainda não ter previsto a formação para o efeito (25) do pessoal das delegações da CE, pelo que considera necessário tomar imediatamente medidas, em particular no tocante à metodologia de participação e à implementação diária da regulamentação financeira da Comissão, para uma maior divulgação de informações junto dos INE locais;

D.   Reforço de capacidades

32.

Solicita a integração sistemática, em todas as rubricas do orçamento comunitário e em todos os programa de desenvolvimento, de actividades de reforço das capacidades das ONG do Sul; solicita que seja concedida especial atenção às organizações de pequenas dimensões e às de base, capazes de chegar a grupos vulneráveis e isolados da população e de os representar, e que seja garantida a sua participação no debate de questões transversais, como o género, o ambiente e os direitos humanos;

33.

Solicita à Comissão que considere a criação de um instrumento para o reforço de capacidades dos INE do Sul, gerido pelas delegações da CE, o qual seria especialmente importante em países que não queiram apoiar ou cooperar com INE locais;

34.

Solicita, neste contexto, à Comissão que mantenha sob a gestão dos INE os projectos que estes executaram com êxito, a fim de garantir a sua continuidade e evitar o risco de os fundos concedidos pela UE se perderem nas estruturas governamentais;

35.

Regozija-se com a disponibilidade manifestada pela Comissão para apoiar actividades propostas pelo Fórum da Sociedade Civil ACP (26); solicita à Comissão que contribua activamente para o seu desenvolvimento e a sua eficácia, em particular no que respeita à sua transformação numa plataforma global permanente (27);

36.

Sublinha que a Comissão tem uma maior obrigação de proceder a consultas proactivas dos INE do Sul e a procurar permanentemente simplificar e abrir os seus procedimentos tanto a nível local como a nível europeu;

37.

Solicita à Comissão que continue a conceder um financiamento de base adequado e sustentado para apoiar, a nível da UE, os órgãos das ONG de desenvolvimento, dada a mais-valia que tal representa para a definição das políticas comunitárias e a legítima expectativa dos dadores voluntários de que as suas contribuições para estas organizações se destinem a actividades em prol do desenvolvimento e não ao diálogo com as autoridades públicas;

*

* *

38.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  DEVGEN 63/RELEX 169/Doc. 9125/03.

(2)  REX/097-R/CESE/669/2002 rev.

(3)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(4)  Doc. 13458/02 DEVGEN 140.

(5)  JO C 277 de 1.10.2001, p. 130.

(6)  JO C 287 de 12.10.2001, p. 1.

(7)  JO C 228 de 13.8.2001, p. 196.

(8)  JO C 20 de 20.1.1997, p. 31.

(9)  JO C 104 de 14.4.1999, p. 185.

(10)  JO C 76 de 23.3.1987, p. 128.

(11)  JO C 150 de 15.6.1992, p. 273.

(12)  JO L 213 de 30.7.1998, p. 1.

(13)  JO L 148 de 6.6.2002, p. 1.

(14)  Aidco, avaliação, ref. 951516, 09/2000.

(15)  Aidco, avaliação, ref. 951568, 12/2000.

(16)  PE 326.730 — disponível em EN e FR.

(17)  Respostas às perguntas 1 e 2 (PE 326.730).

(18)  Respostas às perguntas 11 e 12 (PE 326.730).

(19)  Publicações concretas: «The World Bank Participation Sourcebook» (Banco Mundial), «Fact Sheet: Presentation of Products for Poverty Reduction Strategies (PRS) — Instruments, Methods, Approaches», GTZ e «Rethinking Governance Handbook: An inventory of Ideas to Enhance Participation, Transparency and Accountability», Centro de Estudos Globais da Universidade de Vitória, Canadá. Estas publicações pode ser consultadas em www.worldbank.org/participation/tools&methods/toolkitsmanuals.

(20)  Resposta à pergunta 20 (PE 326.730).

(21)  Resposta à pergunta 22 (PE 326.730).

(22)  Reposta às perguntas 9 e 10 (PE 326.730).

(23)  Resposta à pergunta 2 (PE 326.730).

(24)  Resposta à pergunta 14 (PE 326.730).

(25)  Resposta à pergunta 13 (PE 326.730).

(26)  Resposta à pergunta 5 (PE 326.730).

(27)  Declaração do Fórum da Sociedade Civil ACP (2-5 de Julho de 2001, Bruxelas).

P5_TA(2003)0381

Televisão sem fronteiras

Resolução do Parlamento Europeu sobre a «Televisão sem Fronteiras» (2003/2033(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o quarto relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre a aplicação da Directiva 89/552/CEE «Televisão sem Fronteiras» (COM(2002) 778 — C5-0069/2003),

Tendo em conta a Directiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 1997, que altera a Directiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Setembro de 2000 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada «Princípios e orientações para a política audiovisual da Comunidade na era digital» (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Outubro de 2001 sobre o terceiro relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social sobre a aplicação da Directiva 89/552/CEE «Televisão sem Fronteiras» (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 11 de Abril de 2002 sobre o relatório de avaliação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativo à aplicação da recomendação do Conselho de 24 de Setembro de 1998 sobre a protecção dos menores e da dignidade humana (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Setembro de 2002 sobre um plano de acção da União Europeia para uma introdução eficaz da televisão digital na Europa (5),

Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Novembro de 2002 sobre a concentração dos meios de comunicação social (6),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 47.o e o artigo 163.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno (A5-0251/2003),

A.

Considerando que, na opinião da Comissão, a Directiva «Televisão sem Fronteiras» está, de modo geral, a ser aplicada satisfatoriamente e que, no essencial, está garantida a livre circulação de serviços de radiodifusão televisiva na Comunidade,

B.

Considerando que a aplicação da Directiva «Televisão sem Fronteiras» é da responsabilidade das autoridades nacionais competentes, e que o diálogo entre os órgãos comunitários e as instituições nacionais previsto pela directiva tem sido frutuoso,

C.

Considerando que, relativamente à questão da aplicação das regras sobre publicidade, temos de nos congratular por os processos contra determinados Estados terem conduzido à tomada de medidas; considerando que, no entanto, ao que parece, foram apresentados novos recursos, com frequência por associações de consumidores; considerando que o interesse crescente dos consumidores e o novo tipo de práticas de publicidade tornam necessária a coordenação das disposições da directiva com a totalidade das práticas comerciais tidas em conta pela política de protecção do consumidor,

D.

Considerando que o sector audiovisual é de importância fundamental para a democracia, a diversidade de opiniões, o pluralismo e a diversidade cultural, e que contribui para inovação tecnológica, o crescimento económico, a criação de emprego e o bom funcionamento do mercado interno,

E.

Considerando que, na sua referida Resolução de 20 de Novembro de 2002, o Parlamento solicitava expressamente à Comissão que apresentasse à Convenção uma proposta de base jurídica que protegesse o princípio do pluralismo e da liberdade dos meios de comunicação social, e que providenciasse no sentido da elaboração de uma directiva sobre a matéria,

F.

Considerando que a directiva «Televisão sem Fronteiras» cumpre uma função importante como directiva que estabelece regras mínimas,

G.

Considerando que a directiva actual foi adoptada antes do advento da Internet e da possibilidade de os conteúdos televisivos serem transmitidos por diferentes plataformas tecnológicas, mas que o desenvolvimento dos serviços digitais de radiodifusão trará consigo uma diversidade de novas ofertas, como os serviços interactivos e a pedido, que a legislação deverá de ter em conta,

H.

Considerando que o serviço público de radiodifusão representa um importante factor para a formação democrática de opinião e para a manifestação da diversidade cultural da Europa, e que, por conseguinte, é necessário assegurar um acesso ao mercado em igualdade de condições,

I.

Considerando que existe uma interacção substancial e crescente entre a radiodifusão televisiva e os novos serviços da sociedade da informação, e que, por este motivo, é necessária uma abordagem flexível em matéria regulamentar,

J.

Considerando que o actual desenvolvimento tecnológico comporta também riscos para o pluralismo dos meios de comunicação e para a liberdade de informação, por exemplo, sob a forma da chamada posição «gate keeper» (controlo dos pontos de acesso), bem como da possibilidade de codificação;

K.

Considerando que a aplicação eficaz do artigo 3.o-A da directiva contribui para, por um lado, evitar infracções por parte de organismos de radiodifusão sujeitos à jurisdição de outros Estados-Membros com base nas disposições nacionais e, por outro, evitar a utilização dos direitos exclusivos de tal modo que grande parte do público noutro Estado-Membro seja privado da possibilidade de assistir a um determinado evento,

L.

Considerando que se assiste a uma crescente concentração da propriedade e do controlo no sector da radiodifusão televisiva, tanto nos actuais como nos futuros Estados-Membros,

Observações gerais

1.

Acolhe com satisfação a transposição da directiva alterada para a legislação nacional em todos os actuais Estados-Membros, bem como o alinhamento das legislações nacionais dos países da próxima adesão pelo direito comunitário em matéria audiovisual;

2.

Regista a conclusão da Comissão de que a directiva tem proporcionado um quadro adequado e flexível para a regulamentação dos Estados-Membros e para a auto-regulação da indústria audiovisual; constata inclusivamente que, até à data, a directiva tem desempenhado um papel importante como directiva que estabelece regras mínimas;

3.

Recorda que, não obstante o que antes foi dito, foram intentados processos de infracção contra alguns Estados-Membros por insuficiente aplicação das normas relativas à publicidade;

4.

Observa o papel que desempenhará o sector audiovisual na realização dos objectivos expostos no Conselho Europeu de Lisboa para converter a Europa na área económica centrada no conhecimento mais dinâmica do mundo; observa, além disso, a importância do sector audiovisual para a sustentação da democracia, da liberdade de expressão, do pluralismo e da diversidade cultural;

5.

Nota que a directiva é completada pelo programa comunitário Media Plus; aprova a recente decisão da Comissão de propor o prolongamento deste programa até finais de 2006;

6.

Congratula-se com o compromisso da Comissão de realizar as mais vastas consultas possíveis sobre o futuro do sector audiovisual na Europa e sobre a necessidade de rever a Directiva «Televisão sem Fronteiras», a fim de ter em conta mudanças tecnológicas recentes, bem como alterações na estrutura do mercado dos produtos audiovisuais, favorecendo simultaneamente a criatividade europeia e o crescimento das indústrias de programas europeus;

Alcance da directiva

7.

Observa que surgiu agora um elemento de incerteza legal como consequência da dificuldade de saber de que modo a directiva deve ser aplicada relativamente a questões de ecrã fraccionado, serviços interactivos e publicidade virtual ou de patrocínio ligado ao uso da tecnologia das imagens virtuais; afirma, no entanto, que todas as interpretações das normas da publicidade devem contribuir para preservar a integridade das obras transmitidas, no respeito do princípio de uma separação clara entre publicidade e programas;

8.

Congratula-se com a intenção da Comissão de fornecer, até ao fim de 2003, interpretações de como a directiva actual poderia ser aplicada a este tipo de publicidade; espera, no entanto, uma participação adequada do Parlamento Europeu nesta questão;

9.

Reitera, não obstante, a sua convicção de que é necessária uma revisão exaustiva da directiva a fim de ter devidamente em conta a evolução tecnológica e as mudanças estruturais no mercado audiovisual; considera, não obstante, que é necessário manter o carácter de directiva que estabelece regras mínimas;

10.

Considera conveniente alargar a definição do conceito de conteúdo audiovisual, a fim de ter devidamente em conta a convergência técnica entre os diferentes meios de comunicação; considera, além disso, que os princípios subjacentes da Directiva, em particular os princípios nos quais se baseia a política audiovisual da Comunidade, deveriam estruturar-se num pacote-quadro de conteúdos com grau progressivo de regulamentação que serviria de quadro regulador geral para o sector audiovisual;

11.

Crê que um tal pacote-quadro de conteúdos serviria para consolidar a legislação comunitária ao reunir versões revistas da Directiva «Televisão sem Fronteiras», da Directiva relativa ao comércio electrónico e da Directiva relativa aos direitos de autor relacionados com a radiodifusão por satélite e as retransmissões por cabo;

12.

Solicita à Comissão que apresente, de forma coerente, as iniciativas em matéria de políticas comunitárias que a própria considera afins a este sector, como são a política da Comissão para o sector audiovisual, a política sobre as comunicações comerciais, a política para a protecção do consumidor e a estratégia do mercado interno no sector dos serviços.

Princípios subjacentes à directiva

13.

Solicita que uma revisão da directiva ou, eventualmente, um pacote-quadro de conteúdos, se baseiem nos mesmos princípios que inspiram a Directiva actual (liberdade de difusão de programas televisivos, acesso livre a acontecimentos destacados, fomento de produções europeias e obras independentes recentemente produzidas, protecção de menores e da ordem pública, protecção dos consumidores através de uma clara identificação e transparência da publicidade e direito de resposta);

14.

Crê que, a estes princípios fundamentais, se deve acrescentar um compromisso de proteger a diversidade cultural nos meios de comunicação e de manter a liberdade de expressão, a diversidade de opiniões e o pluralismo, a criatividade e o direito de livre acesso à informação;

15.

Sublinha que o tipo e o grau de regulamentação do conteúdo deve ser adequado ao respectivo meio e ser aplicado ao nível mais próximo possível das actividades reguladas seguindo o princípio do grau progressivo de regulamentação;

16.

Considera que a prática que se desenvolveu em aplicação das disposições da directiva em matéria de protecção dos menores é um bom exemplo do justo equilíbrio entre a regulamentação-quadro à escala comunitária, a regulamentação nacional das autoridades dos Estados-Membros e a co-regulação e auto-regulação do próprio sector, devendo impor-se normas mínimas obrigatórias para a auto-regulação; pensa que, enquanto directiva que estabelece regras mínimas, esta desempenhou um papel importante e que, no futuro, se deve continuar a autorizar uma certa divergência das diversas legislações nacionais;

17.

Sublinha que, no que respeita à publicidade e à protecção do consumidor, o quadro regulamentar deve continuar a procurar a salvaguarda de objectivos de interesse geral; considera no entanto que a regulamentação das aplicações das novas tecnologias requer uma abordagem mais flexível e de carácter menos normativo para com a publicidade do que a até agora adoptada; crê que essa abordagem deveria sublinhar e assentar no interesse dos próprios radiodifusores em manter uma programação de alta qualidade, tendo em conta o respeito da integridade das obras audiovisuais e cinematográficas difundidas e, ao mesmo tempo, os critérios estabelecidos para a protecção de menores na publicidade televisiva;

18.

Congratula-se por a Comissão tencionar analisar a possibilidade de flexibilização de determinadas limitações quantitativas da publicidade, tendo em conta as possibilidades de selecção e de controlo do utilizador; sublinha que no desenvolvimento ulterior do direito da concorrência no âmbito da Directiva «Televisão sem fronteiras» é necessário preservar as regulamentações qualitativas da publicidade vigentes para a protecção uniforme, à escala europeia, dos consumidores, das crianças e da juventude;

19.

Insta a Comissão a apoiar a criação de um grupo de trabalho de reguladores nacionais , incluindo representantes dos sistemas privados e públicos de radiodifusão, para o intercâmbio de boas práticas em todas as formas de regulamentação, incluindo na área da auto-regulação e co-regulação em matéria de publicidade e protecção do consumidor;

20.

Solicita à Comissão que apresente um quadro completo das medidas de auto-regulamentação até agora tomadas, indicando a que sectores principais dizem respeito, a sua eficácia e compatibilidade com os objectivos de interesse geral, bem como em que medida é tido em consideração o interesse das pequenas entidades ou dos novos concorrentes; quanto às negociações, considera que será necessário definir os termos que assegurem a representatividade das entidades participantes e que permitam eficazmente a expressão de todos os interesses em presença;

Diversidade cultural e consciência europeia

21.

Assinala que têm sido respeitadas em grande medida as quotas para a radiodifusão de produções europeias e de obras recentes de produtores independentes;

22.

Considera que há que dar uma imagem mais completa da situação no que respeita à compatibilidade das medidas adoptadas pelo Direito comunitário, ao grau de acesso gratuito por uma parte importante do público a certos eventos de grande interesse, bem como ao grau de convergência, entre os Estados-Membros, em matéria de selecção desses eventos;

23.

Chama a atenção para as questões pendentes derivadas de desacordos quanto a conceitos jurídicos elementares essenciais para a aplicação da Directiva, tais como os conceitos de «obra europeia» e de «produtor independente», bem como para os problemas decorrentes das relações complexas entre produtores televisivos e estações de televisão;

24.

Nota que tem havido casos de aplicação inadequada dos artigos 4.o e 5.o da Directiva, pelo que exorta a Comissão a definir de forma mais precisa os termos «obra europeia» e «produtor independente» a fim de garantir a aplicação correcta desses artigos;

25.

Considera que, na hipótese de os serviços televisivos especializados não poderem cumprir as disposições em matéria de quotas expostas nos artigos 4.o e 5.o da Directiva, se deveria manter a redacção actual, que especifica que as quotas devem respeitar-se quando tal for «exequível»;

26.

Convida a Comissão a estabelecer uma definição precisa da expressão «canal televisivo especializado» e a definir de forma clara categorias de radiodifusão especializada para as quais seria oportuno reduzir ou suprimir a obrigação de respeitar os artigos 4.o e 5.o da Directiva, em virtude da impossibilidade de aplicar as quotas;

27.

Considera que a televisão contribui para moldar a forma como as crianças vêem o mundo; convida a Comissão a incentivar os radiodifusores a apostar ao máximo em produções europeias de alta qualidade e não violentas nos seus programas destinados às crianças; apoia a ideia da criação de um canal europeu para as crianças que associe os organismos de radiodifusão dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão, cujo fim seria divulgar obras europeias de qualidade em toda a Europa;

28.

Convida a Comissão a tomar medidas para incentivar os radiodifusores a criarem canais com uma dimensão pan-europeia (como a Arte e o Euronews), com a máxima cobertura possível e no maior número possível de línguas, e a fomentar a transmissão dos acontecimentos culturais europeus mais importantes em toda Europa (como o Concerto de Ano Novo de Viena de Áustria); insta a Comissão a concluir o estudo de viabilidade de um canal europeu por cabo («C-SPAN»/Channel Europe/Network), a fim de fornecer à população informações e notícias relevantes sobre a União Europeia;

29.

Entende que os organismos de radiodifusão devem ser incentivados a produzir filmes e obras audiovisuais europeus;

30.

Insta a Comissão a procurar assegurar, conjuntamente com todos os interessados, que o espírito das medidas relativas aos acontecimentos de grande importância para a sociedade seja respeitado por todas as partes;

31.

Convida a Comissão a examinar se é possível aumentar a segurança jurídica mediante o estabelecimento de uma lista mínima de acontecimentos de grande importância para a sociedade europeia (nomeadamente os Jogos Olímpicos, a Taça do Mundo de Futebol e o Campeonato Europeu de Futebol), que pode ser completada por listas nacionais;

Acesso

32.

Insta a Comissão a continuar a promover a interoperabilidade de promover o acesso à televisão digital ao máximo número de espectadores;

33.

Observa que a concessão de direitos exclusivos e a inexistência de um direito harmonizado de acesso a acontecimentos de valor informativo poderia restringir a liberdade de difusão da informação e excluir a maioria dos meios de comunicação da transmissão de acontecimentos de grande popularidade; por conseguinte, pede à Comissão que examine a conveniência de introduzir, à escala comunitária, medidas que garantam o direito de transmissão de reportagens concisas de acontecimentos de interesse geral, a fim de salvaguardar o direito à informação da opinião pública;

34.

Observa que os níveis de legendagem e interpretação em linguagem gestual, bem como a apresentação de emissões em linguagem gestual para pessoas com dificuldades de audição, e de descrição audiovisual para os deficientes visuais, variam consideravelmente de Estado-Membro para Estado-Membro; recorda que, em Junho de 2002, a Comissão se comprometeu perante o Parlamento Europeu a incluir este aspecto no seu actual relatório; observa que a Comissão não o fez; reitera, pois, o seu apelo à Comissão para que promova a melhoria do acesso aos meios de comunicação para as pessoas com deficiências sensoriais; entende que, no seu programa de trabalho, a Comissão deveria prever um relatório intercalar anual sobre os progressos realizados nos diversos Estados-Membros em matéria de acessibilidade da televisão digital por parte das pessoas com deficiências, e que esse relatório deveria basear-se nos planos de acção nacionais sobre a melhoria do acesso das pessoas com deficiências à televisão digital que os Estados-Membros devem transmitir à Comissão;

35.

Toma nota de que o mercado de transação de direitos de transmissão opera em larga medida no interior das fronteiras nacionais ou áreas linguísticas, de modo a respeitar a ordem cronológica (estreias e difusão) dos meios de comunicação, bem como a permitir a exploração adequada das obras cinematográficas e audiovisuais; assinala porém que isso torna, em geral, impossível aceder de forma legal a canais de televisão codificados transmitidos por satélite a partir de outro Estado-Membro; congratula-se com o compromisso da Comissão de abordar este problema no quadro da revisão da Directiva sobre os direitos de autor em relação com a radiodifusão por satélite e as transmissões por cabo;

Concentração dos meios de comunicação

36.

Reitera a sua convicção de que o pluralismo na radiodifusão é um importante factor para a preservação da democracia, do pluralismo e da diversidade cultural na sociedade; considera que um serviço público de rádio e de televisão forte e independente desempenha, conjuntamente com a radiodifusão privada, um importante papel neste contexto;

37.

Solicita à Comissão que, na directiva alterada relativa à televisão, inscreva o princípio de que é imprescindível um equilíbrio adequado entre, por um lado, os interesses comerciais dos titulares de direitos e, por outro, o interesse público relativamente a um acesso livre e a um fluxo de informação transfronteiriço;

38.

Manifesta a sua preocupação com a possibilidade de que a crescente concentração da propriedade e do controlo da radiodifusão e dos demais meios de comunicação, «horizontal» ou «vertical», acabe por minar o pluralismo e a democracia;

39.

Considera conveniente incluir numa futura directiva um compromisso para a diversificação da propriedade e/ou do controlo dos meios de radiodifusão, e também deste sector em relação a outros meios de comunicação, sem prejuízo de outras iniciativas que a Comissão venha a tomar, já solicitadas pelo Parlamento Europeu na sua Resolução de 20 de Novembro de 2002, acima citada; deseja que, durante a revisão da Directiva 89/552/CEE ou em novas directivas sobre conteúdos audiovisuais, se estabeleça uma regulamentação sobre a propriedade dos meios televisivos que garanta o pluralismo informativo e cultural;

40.

Considera necessário o estabelecimento de limites claros quanto à propriedade e ao controlo da gestão dos meios de comunicação audiovisuais;

41.

Convida a Comissão a supervisionar os níveis de concentração dos meios de comunicação na Europa e a elaborar, o mais tardar até ao início de 2004, um Livro Verde actualizado sobre esta matéria, que lance as bases, no âmbito da presente legislatura, de elaboração de uma directiva, como solicitado pelo Parlamento na sua Resolução de 20 de Novembro de 2002, acima citada;

*

* *

42.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Conselho da Europa e aos governos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 202 de 30.7.1997, p. 60.

(2)  JO C 135 de 7.5.2001, p. 181.

(3)  JO C 87 E de 11.4.2002, p. 221.

(4)  JO C 127 E de 29.5.2003, p. 667.

(5)  P5_TA(2002)0454.

(6)  P5_TA(2002)0554.

P5_TA(2003)0382

Indústrias culturais

Resolução do Parlamento Europeu sobre as indústrias culturais (2002/2127(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de resolução apresentada por Myrsini Zorba sobre cultura e economia (B5-0417/2001),

Tendo em conta a Resolução do Conselho de 20 de Janeiro de 1997 sobre a integração dos aspectos culturais nas acções comunitárias (1),

Tendo em conta a Resolução do Conselho de 21 de Janeiro de 2002 relativa ao papel da cultura na construção da União Europeia (2),

Tendo em conta a Resolução do Conselho de 25 de Junho de 2002 sobre o novo plano de trabalho para a cooperação europeia no âmbito da cultura (3),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitutada «Política industrial na Europa alargada» (COM(2002) 714),

Tendo em conta a Resolução do Conselho de 19 de Dezembro de 2002 que implementa o plano de trabalho para a cooperação europeia no âmbito da cultura — valor acrescentado e mobilidade de pessoas na Europa e circulação de obras no sector cultural (4),

Tendo em conta a Resolução do Conselho de 26 de Maio de 2003 sobre os aspectos horizontais da Cultura: Reforço das sinergias com outras áreas e acções comunitárias e o intercâmbio de boas práticas no que respeita às dimensões económica e social da cultura (5),

Tendo em conta o documento de trabalho global dos serviços da Comissão intitulado «Cultura, indústrias da cultura e emprego» (SEC(1998) 837) e o relatório final intitulado «Aproveitamento e Aprofundamento das Potencialidades do Sector Cultural para a Criação de Emprego na Era Digital», (6)

Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Maio de 2000 sobre o Livro Verde da Comissão intitulado «O combate à contrafacção e à pirataria no mercado interno» (7),

Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Março de 2003 sobre o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) no âmbito da OMC, incluindo a diversidade cultural (8),

Tendo em conta a proposta de directiva relativa às medidas e aos procedimentos destinados a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual, actualmente em processo de co-decisão,

Tendo em conta o artigo 163.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos e o parecer da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia (A5-0276/2003),

A.

Considerando que a cultura constitui um elemento essencial e unificador no quotidiano dos cidadãos da Europa, sobretudo na perspectiva do alargamento da UE;

B.

Considerando que o direito de todos os cidadãos à cultura e a garantia do acesso democrático aos bens culturais deveriam merecer a mesma atenção que a promoção dos valores culturais e da diversidade cultural e linguística nos actuais e nos futuros Estados-Membros da UE;

C.

Considerando que as indústrias culturais da Europa reflectem a diversidade das culturas nacionais do continente, representando assim um valor acrescentado para a identidade europeia;

D.

Considerando que a participação dos cidadãos na sociedade civil europeia é o objectivo primordial do Parlamento Europeu, em cuja prossecução a cultura desempenha um papel nuclear;

E.

Considerando que, numa Europa alargada, a cultura constitui um elemento essencial da integração europeia, sendo indispensável para o desenvolvimento histórico, económico e social, na medida em que contribui para a compreensão mútua entre as pessoas, a inserção social, a cidadania e o enriquecimento mútuo em termos culturais, podendo ainda contribuir, desse modo, para ultrapassar o problema do racismo e da xenofobia;

F.

Considerando que a indústria cultural não poderia desenvolver-se sem o papel proeminente levado a cabo pelos criadores, pelos artistas , pelas associações e pelos profissionais altamente qualificados de todos os sectores da referida indústria;

G.

Considerando que as indústrias culturais abrangem uma enorme variedade e multiplicidade de formas de expressão cultural, que vão desde, por exemplo, a preservação do património cultural, a protecção dos monumentos de interesse histórico, a arte de restauro e o artesanato, até às artes plásticas e às artes da representação, os museus, as bibliotecas, os teatros e as instituições culturais de todas as espécies, a existência de uma cena musical muito variada, abarcando os solistas e os cançonetistas, assim como as orquestras filarmónicas, as bandas e a ópera, para além da literatura, do sector editorial e das indústrias discográfica, do audiovisual e do cinema;

H.

Considerando que as obras de criação artística desempenham um papel fundamental na expressão das identidades europeias e se revestem de características únicas ligadas à sua dupla natureza, cultural e económica, o que faz com que o desenvolvimento do sector da indústria cultural pressuponha o apoio das autoridades públicas;

I.

Considerando que não existe uma estratégia global da UE neste domínio, nem uma política dela decorrente que abranja as indústrias culturais, incluindo, entre outros, os sectores da edição livreira e da música;

J.

Considerando que a produção cultural europeia e os criadores europeus constituem um capital importante para a Europa, que tem de ser divulgado junto de todos os cidadãos europeus, sem excepção, e de ser promovido fora das fronteiras europeias;

K.

Considerando que a produção e o uso de bens e serviços culturais dependem tanto do financiamento público como do investimento privado;

L.

Considerando que as PME no domínio da cultura oferecem produtos sem par, que proporcionam muitos benefícios de índole não comercial à sociedade no seu conjunto;

M.

Considerando que a cultura é produzida e distribuída por uma estrutura de carácter industrial em que operam muitas grandes empresas nacionais e multinacionais, e em que há que apoiar o papel desempenhado pelas pequenas empresas independentes e pelas associações;

N.

Reconhecendo a relação que existe entre a cultura e a produção de bens e serviços culturais, bem como com o desenvolvimento económico, o emprego e a formação a nível nacional, regional e local;

O.

Considerando que se deve reforçar a diversidade cultural e a cooperação ao nível das indústrias culturais na Europa, a fim de salvaguardar a vitalidade e a viabilidade destes sectores nos Estados-Membros, na UE e num cenário internacional onde a concorrência é cada vez maior;

P.

Reconhecendo a importância da televisão e dos outros meios de comunicação social para o processo de formação de uma opinião pública democrática, com vista à garantia e ao reforço do pluralismo e da multiplicidade de pontos de vista;

Q.

Considerando que, em algumas indústrias culturais, se verifica um fenómeno de grande concentração que põe em perigo a transparência do mercado;

R.

Considerando que as medidas de política nacional não devem ter por objectivo proteger os mercados nacionais nem assegurar uma posição dominante para determinados produtos culturais nos diferentes mercados nacionais;

S.

Considerando que as empresas da indústria cultural situadas nas regiões rurais e periféricas da UE se debatem com dificuldades suplementares para a promoção e difusão dos seus produtos;

T.

Considerando que, num mundo em que as novas tecnologias e as tecnologias de comunicação que combinam texto, som e imagem se tornaram parte integrante da actividade cultural, as indústrias dessas regiões rurais e periféricas se encontram ainda mais desfavorecidas pela falta de acessos à Internet em banda larga, factor que pode cavar ainda mais o fosso existente entre elas e as indústrias instaladas nas zonas urbanas;

U.

Considerando que a Directiva 89/552/CEE «Televisão sem Fronteiras», bem como o programa Media Plus e a Iniciativa i2i, devem persistir no objectivo de estimular a produção audiovisual europeia e melhorar a circulação das obras europeias no mercado comunitário; considerando pois de saudar a proposta de prorrogação do programa Media Plus até 2006 como um importante instrumento de promoção e reforço da competitividade da indústria de programas audiovisuais;

V.

Considerando que as novas tecnologias e as novas práticas culturais, enquanto produtos da sociedade da informação (por exemplo, ao nível dos serviços multimédia e em rede), deram igualmente origem a novas formas de consumo de bens e serviços culturais; considerando que a contínua digitalização da televisão tem vindo a implicar mudanças crescentes nos serviços da área da comunicação social, que exigem uma adaptação adequada da legislação aplicável ao sector, mediante a adopção de uma abordagem flexível quanto ao grau de regulamentação;

W.

Considerando que a pirataria e a contrafacção no âmbito de várias indústrias culturais e da criação priva estes sectores de receitas vultuosas, com repercussões nos futuros investimentos em produtos da cultura local, prejudicando assim a diversidade cultural;

X.

Considerando que o respeito da propriedade intelectual e a aposição de marcas nas obras são condições necessárias para o florescimento da criatividade e das indústrias culturais europeias;

Y.

Considerando que os mercados de arte na Europa perderam importantes quotas de mercado e valor de vendas a nível mundial, apesar da garantia dada pela Comissão de que o actual quadro legislativo é suficiente para assegurar que o mercado de arte comunitário continue a desenvolver-se;

Z.

Considerando que a maioria dos operadores culturais interrogados considera que um maior envolvimento da UE, ainda que através de um reforço do apoio financeiro, de medidas de natureza legal ou de recursos suplementares, é susceptível de beneficiar as estruturas das indústrias da cultura, no respeito do princípio da subsidiariedade; considerando que estes operadores apontam igualmente a falta de investimento, a fragmentação do mercado, os riscos no que respeita à viabilidade económica, assim como as dificuldades na distribuição e na promoção, como sendo as áreas mais problemáticas; considerando que deverá ter-se particular cuidado para assegurar que tais medidas não ponham em causa a competitividade das indústrias culturais e criativas da Europa no contexto da globalização;

AA.

Considerando que os artistas, que são as verdadeiras forças criadoras do espaço cultural, devem ser apoiados na realização das suas obras, desde a criação até à promoção junto do grande público;

AB.

Considerando que os aspectos culturais são uma componente fundamental da indústria turística, que, por seu turno, é uma das principais da Europa, do ponto de vista económico;

AC.

Considerando que a cultura e o turismo estão, com frequência, estreitamente ligados no âmbito do desenvolvimento económico das regiões da União Europeia, e que, por conseguinte, há que tomar medidas para que ambos os sectores retirem benefícios dessa ligação;

AD.

Considerando que a Comunicação da Comissão acima citada, intitulada «Política industrial na Europa alargada», em conjugação com os Fundos Estruturais e como Sexto Programa-Quadro para a Investigação, é um instrumento susceptível de apoiar a indústria cultural;

AE.

Considerando que a Comissão está empenhada num processo de consulta permanente com os operadores públicos, não governamentais e privados nas diferentes áreas da indústria cultural, tendo em vista a procura de soluções de base para os desafios e os problemas que se colocam no âmbito da globalização em curso;

AF.

Considerando que o Conselho, na sua Resolução de 11 de Setembro de 2002 (9), relativa aos conteúdos para media interactivos na Europa, recorda a sua Resolução de 25 de Junho de 2002, acima citada, que identifica como um dos temas prioritários o incentivo ao desenvolvimento de indústrias culturais e criativas na Comunidade;

AG.

Considerando que o Conselho, no ponto 8 da sua Resolução de 11 de Setembro de 2002, acima citada, realça a importância, à luz do desenvolvimento da sociedade do conhecimento e do desenvolvimento das indústrias culturais e criativas, de se assegurar a qualidade dos conteúdos dos novos media através da combinação da liberdade artística, da criatividade, da inovação e da diversidade cultural e linguística; considerando que o serviço público de rádio e de televisão desempenha, neste contexto, um papel decisivo;

AH.

Considerando que as indústrias culturais são extremamente importantes para a manutenção da dinâmica da diversidade cultural na Europa;

AI.

Considerando que o Conselho, na sua Resolução de 19 de Dezembro de 2002 acima citada, sublinha «que, nos últimos anos, as indústrias da cultura têm conhecido um importante crescimento, adquirindo uma relevância cada vez maior na economia e no emprego europeus»;

AJ.

Considerando que a Resolução do Conselho de 26 de Maio de 2003, acima citada, embora reconheça o trabalho já encetado pelos Estados-Membros e pela Comissão, realça que é necessário um esforço suplementar para incluir a cultura noutras áreas e acções comunitárias, a fim de a colocar no cerne da integração europeia;

AK.

Considerando que, na sua reunião informal de 24-25 de Maio de 2003 (10), o Conselho dos Ministros da Cultura reconheceu que a UE, enquanto mercado comum e espaço cultural, não desenvolveu ainda as suas capacidades no domínio do comércio e do intercâmbio de informações e bens culturais, tendo salientado a necessidade de medidas suplementares para facilitar o acesso dos cidadãos europeus a toda a riqueza cultural do continente;

AL.

Considerando que o intercâmbio e a circulação de bens culturais podem ser seriamente prejudicados, não só pela grande variedade de regimes fiscais, como também pela existência, ou inexistência, de determinados requisitos em matéria de seguros;

AM.

Considerando que deveria desenvolver-se uma estratégia coerente para as indústrias culturais, a fim de cumprir o objectivo de tornar a UE no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo, tal como ficou definido na estratégia do Conselho Europeu de Lisboa, em Março de 2000;

AN.

Considerando que, no âmbito das negociações da OMC, o Conselho expressou a vontade de que a Comissão elabore um relatório sobre a função do mercado interno nos sectores da cultura, do audiovisual e do desporto, o qual deverá ser apresentado até ao encerramento da Presidência italiana,

1.

Salienta a relação existente entre a cultura e a produção de bens e serviços culturais, bem como com o desenvolvimento económico, o emprego e a formação a nível nacional, regional e local;

2.

Exorta a Comissão a dar sequência às suas comunicações sobre os seus documentos de trabalho actualmente em elaboração, que deverão tomar em conta as consequências do alargamento da União Europeia e um maior envolvimento dos aspectos da parceria relacionados com as iniciativas público-privado, e exorta-a a apresentar uma comunicação ao Parlamento Europeu e ao Conselho para definir as indústrias criativas e culturais, incluindo os sectores que as compõem, bem como as condições que as associações e as organizações regionais com dimensão cultural e económica têm que satisfazer;

3.

Insta a Comissão a elaborar um estudo aprofundado sobre um mapa europeu das indústrias culturais, a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, que se concentre nos aspectos culturais, económicos, legais, tecnológicos e educacionais, concedendo igualmente atenção às consequências do alargamento da UE; entende que este mapa deve incluir dados sobre o emprego, os direitos de propriedade intelectual, os índices de competitividade, os novos produtos e as novas exportações; considera ainda que esse mapa deve ser apresentado aos organismos e associações profissionais adequados, para consulta permanente;

4.

Exorta a Comissão a apresentar um Livro Verde sobre a cultura europeia, actualizando o seu documento de trabalho de 1998, acima citado, para apoiar e divulgar a riqueza cultural, no respeito pelas particularidades regionais e pelas características culturais específicas dos diferentes povos, o qual deverá atender aos seguintes aspectos:

a)

promover a coordenação das políticas dos Estados-Membros e das regiões no domínio das indústrias culturais, tendo em conta o princípio da subsidiariedade;

b)

analisar as restrições e os entraves existentes e apontar soluções;

c)

valorizar a diversidade e a variedade culturais e linguísticas, bem como promover a realização de parcerias público-privado;

d)

organizar um fórum sobre o papel e a acção da indústria cultural no quadro da promoção da diversidade cultural e de uma economia criativa, susceptível de contribuir para a revitalização económica e social;

e)

promover a competitividade das indústrias culturais e criativas europeias;

f)

proporcionar a todos os cidadãos europeus um melhor acesso à cultura, facultando-lhes informação pertinente sobre os criadores artísticos e culturais, a disponibilidade de bens e serviços culturais, bem como a oferta de serviços por parte das instituições culturais;

g)

estudar o impacto dos indicadores económicos na cultura;

h)

analisar o impacto de uma política cultural activa sobre a economia (qualificações, progresso, mercado de trabalho, etc.);

5.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem o apoio às indústrias culturais nos projectos de desenvolvimento económico das regiões e das cidades, com base nos Fundos Estruturais;

6.

Convida a Comissão a apresentar, até ao final de 2003, uma comunicação sobre a dimensão cultural dos Fundos Estruturais da União Europeia relativamente ao período 1994-1999;

7.

Solicita à Comissão que defina uma estratégia coerente e activa destinada a desenvolver instrumentos inovadores, flexíveis e adequados à promoção da competitividade das indústrias culturais e criativas europeias, com base nos princípios da vantagem nacional em termos comparativos, e da preservação dos costumes regionais ou locais e da diversidade cultural;

8.

Convida os Estados-Membros e a Comissão a identificarem, em colaboração com os profissionais do sector, as acções prioritárias destinadas a promover as indústrias culturais;

9.

Solicita uma revisão das regras «De Minimis» em matéria de auxílios estatais que tenha em conta a situação específica das PME no sector da cultura, designadamente das que se situam em regiões periféricas;

10.

Solicita à Comissão que encete uma reflexão sobre os efeitos da concentração crescente nos sectores das telecomunicações, da indústria da cultura e dos meios de comunicação social, procurando que tal fenómeno não leve ao desaparecimento dos independentes e não altere a diversidade do esforço criativo através de uma uniformidade cada vez maior nos planos da produção e da difusão;

11.

Exorta a Comissão a promover a mobilidade, a livre circulação das pessoas e a circulação das obras no sector cultural, tal como prevê a Resolução do Conselho de 19 de Dezembro de 2002 acima citada, e como estipula o estudo da Comissão sobre a mobilidade e a livre circulação de pessoas e de produções no domínio cultural;

12.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem os instrumentos adequados para garantir o reforço mútuo da cultura e do turismo, a fim de reforçar ambos os sectores, nomeadamente no domínio da integração, da compreensão recíproca e do emprego;

13.

Salienta que não foi feito, até agora, qualquer estudo da variedade de normas existentes nos Estados-Membros e nos países candidatos à adesão sobre indemnizações e apólices de seguro; solicita à Comissão que elabore um relatório sobre esse assunto e apela aos Estados-Membros e aos países candidatos à adesão para que tomem medidas destinadas a criar as mesmas condições de concorrência para a circulação e o intercâmbio de bens culturais;

14.

Exorta a Comissão a harmonizar as estatísticas do Eurostat sobre as indústrias culturais com as normas existentes a nível internacional, e a procurar informações adicionais e sistemáticas sobre o uso ou o consumo de bens culturais, aumentando as responsabilidades do Observatório Europeu do Audiovisual e de outros organismos especializados;

15.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a terem em consideração as especificidades das indústrias culturais, ao avaliarem a compatibilidade de medidas de apoio a nível nacional ou comunitário com as regras do mercado interno europeu, desde que tal seja feito no respeito do princípio da subsidiariedade, e a preverem um financiamento adequado para as PME da área da cultura, em particular na fase da sua constituição;

16.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que eliminem a discriminação existente entre os produtos culturais em matéria de IVA, colocando a música no Anexo H da Directiva sobre o IVA;

17.

Apela à Comissão, aos Estados-Membros e às regiões para que, no âmbito das suas competências e responsabilidades:

a)

reforcem o nível de coordenação da política cultural e das iniciativas tomadas a nível nacional e a nível europeu;

b)

analisem as práticas de excelência em toda a UE, com vista à promoção da diversidade cultural;

c)

estimulem a circulação e a promoção de bens e serviços e desenvolvam um programa dinâmico para a promoção internacional e a exportação dos produtos europeus;

d)

reforcem a capacidade de investigação nas diferentes áreas da cultura;

e)

estabeleçam uma ligação mais forte entre a cultura, a educação e a formação;

f)

promovam a criatividade dos artistas independentes, estabelecendo actividades promocionais, nomeadamente prémios, festivais transfronteiriços, exposições, roteiros e itinerários culturais;

g)

expandam e desenvolvam as informações sobre as oportunidades e ofertas de emprego no sector cultural na União Europeia;

h)

apoiem o Dia Mundial do Livro proclamado pela UNESCO para o fomento da leitura, da actividade editorial e da protecção dos direitos de autor, com vista à redução do analfabetismo, organizando e apoiando activamente iniciativas locais de pequena dimensão orientadas para a sensibilização dos diferentes leitores;

i)

aproveitem a revisão da Directiva «Televisão sem Fronteiras» para promover de forma tão eficaz quanto possível as indústrias culturais europeias, tendo especialmente em conta os interesses e as necessidades do sector, na linha das anteriores resoluções do Parlamento Europeu sobre a Directiva «Televisão sem Fronteiras», aproveitando em particular a sua Resolução de 4 de Setembro de 2003 sobre «Televisão sem Fronteiras» (11);

j)

ponderem a conveniência de, no âmbito da revisão da Directiva «Televisão sem Fronteiras», se criarem mecanismos para melhorar a circulação das obras europeias não nacionais;

k)

promovam a projecção e difusão de filmes na sua versão original, a fim de familiarizar o espectador com a realidade e a conveniência de um ambiente multilíngue e com uma melhor credibilidade do produto, melhorar o conhecimento das línguas e tornar a diversidade cultural um valor acrescentado, e não uma lacuna, preferindo a legendagem numa ou mais línguas à dobragem, caso seja necessária tradução;

l)

desenvolvam um quadro jurídico a nível europeu destinado a criar um «Estatuto do Artista» abrangente, que garanta a todos os interessados uma protecção social adequada e que integre a legislação relativa aos direitos de propriedade intelectual dos autores;

m)

promovam sistemas eficazes de protecção da propriedade intelectual e desenvolvam a aposição de marcas nas obras, a fim de facilitar a produção cultural, nomeadamente no âmbito do sector multimédia, bem como as transacções comerciais;

n)

elaborem um plano de exploração turística das cidades, monumentos, paisagens e lugares de maior atracção, tornando compatível a sua rentabilidade económica com a conservação e a dignidade do património, e evitando danos por utilização excessiva;

o)

submetam, em conformidade com as disposições do artigo III-193.o do Título V, Parte III do projecto de Tratado Constitucional (12), um relatório de viabilidade sobre a adesão da União Europeia a organizações especializadas das Nações Unidas, designadamente a UNESCO, no intuito de reforçar a presença e a acção dos Estados-Membros no âmbito dessas organizações;

p)

considerem a adesão à Aliança Global pela Diversidade Cultural, lançada pela UNESCO em 2002, com o objectivo de criar parcerias entre os sectores público, privado e não governamental para o desenvolvimento de projectos que promovam o crescimento das indústrias culturais locais;

q)

apoiem os esforços de elaboração da proposta de Convenção da UNESCO sobre a Diversidade Cultural;

r)

prevejam a integração, nas suas políticas de desenvolvimento, do fomento das indústrias culturais como forma de estimular o emprego e as economias locais nos países em desenvolvimento;

18.

Solicita à Comissão que favoreça uma abordagem horizontal na promoção das indústrias culturais através da introdução deste tipo de apoio nos projectos e programas que beneficiam de subvenções europeias nos domínios da política industrial, das acções estruturais, da educação, da formação e da investigação;

19.

Incentiva os Estados-Membros a examinarem formas de auxílio à criação e ao desenvolvimento de PME no sector da cultura, por via da política fiscal, das quotas linguísticas e de outros instrumentos;

20.

Apela aos Estados-Membros para que atribuam prioridade ao desenvolvimento dos acessos de banda larga à Internet nas regiões rurais e periféricas, a fim de criar condições de igualdade para as indústrias culturais situadas nessas regiões;

21.

Exorta os Estados-Membros a maximizarem o potencial das suas iniciativas no domínio das políticas culturais através do reforço das sinergias com as actividades comunitárias na esfera cultural, desde a fase mais precoce da preparação até à avaliação final das acções, passando pela fase de execução;

22.

Solicita ao Banco Europeu de Investimento que alargue a Iniciativa i2i a um número maior de indústrias culturais e criativas;

23.

Reitera o seu apelo à Conferência Intergovernamental para que a votação por maioria qualificada no domínio das políticas internas da União seja alargada, de modo a facilitar o apoio a medidas comunitárias em prol do desenvolvimento do sector da cultura; apoia, porém, a manutenção da norma actual que requer a unanimidade relativamente à negociação e celebração de acordos no domínio do comércio de serviços culturais e audiovisuais (13);

24.

Reitera as conclusões sobre os serviços culturais, expressas nos n.os 12 a 14 da sua Resolução de 12 de Março de 2003, acima citada;

25.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Comité das Regiões, ao Comité Económico e Social, ao Conselho da Europa e à UNESCO.


(1)  JO C 36 de 5.2.1997, p. 4.

(2)  JO C 32 de 5.2.2002, p. 2.

(3)  JO C 162 de 6.7.2002, p. 5.

(4)  JO C 13 de 18.1.2003, p. 5.

(5)  JO C 136 de 11.6.2003, p. 1.

(6)  Encomendado pela DG Emprego e Assuntos Sociais da Comissão; elaborado por MKW Wirtschaftsforschung GmbH, Munique, Junho de 2001.

(7)  JO C 41 de 7.2.2001, p. 56.

(8)  P5_TA(2003)0087.

(9)  Documento do Conselho 13747/02 (Presse 340), ponto 6, de 11/12 de Novembro de 2002.

(10)  Ver o resumo dos debates de 26 de Maio de 2003.

(11)  P5_TA-PROV(2003)0381.

(12)  Doc. CONV 850/03, no qual se afirma: «A União procura desenvolver relações e constituir parcerias com os países terceiros e com as organizações regionais ou mundiais que partilhem desses valores. Promove soluções multilaterais para os problemas comuns, particularmente no âmbito das Nações Unidas.»

(13)  Doc. CONV 850/03, Parte III, Título V, Capítulo III, Artigo III-217.o, n.o 4.

P5_TA(2003)0383

Atentados em Bombaim

Resolução do Parlamento Europeu sobre os atentados bombistas em Bombaim

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua resolução de 7 de Fevereiro de 2002 sobre os ataques terroristas na Índia (1),

Tendo em conta a declaração da terceira Cimeira UE-Índia, de 10 de Outubro de 2002,

Tendo em conta as declarações da Presidência da UE e do Alto Representante da UE para a Política Externa e de Segurança Comum,

Tendo em conta a Resolução 1373 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 28 de Setembro de 2001, que apela à cooperação internacional para combater as ameaças à paz e segurança internacionais resultantes de actos terroristas,

Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas,

A.

Considerando que os atentados terroristas à bomba próximo da Porta da Índia e do Bazar de Zaveri, em Bombaim, em 25 de Agosto de 2003, provocaram a morte e o ferimento de muitos civis,

B.

Considerando que estes atentados terroristas à bomba foram claramente concebidos para causar o máximo de danos civis, destabilizar a sociedade indiana e enfraquecer a economia indiana,

C.

Considerando que, entre as vítimas destes atentados terroristas à bomba, se encontram membros tanto da comunidade hindu como da comunidade muçulmana, que trabalharam em conjunto nas acções de socorro,

D.

Considerando que a Índia, uma democracia multilingue e multicultural fundada no Estado de Direito, está determinada a combater o terrorismo, em cooperação com a comunidade internacional e, em particular, no âmbito das Nações Unidas,

E.

Considerando que o Paquistão condenou oficialmente estes atentados e expressou a sua simpatia para com as vítimas e suas famílias,

1.

Condena firmemente os atentados terroristas à bomba em Bombaim;

2.

Lamenta a utilização deliberada de civis como alvo por parte de terroristas, causando a morte e o ferimento de inocentes, e considera que em circunstância alguma um ataque terrorista pode ser aceite pela comunidade internacional; salienta que estes ataques devem ser combatidos energicamente em qualquer parte do mundo em que possam ter lugar;

3.

Expressa as suas condolências aos membros das famílias de todas as vítimas e manifesta a sua solidariedade para com o Parlamento da Índia;

4.

Apoia o Governo indiano na sua luta contra o terrorismo e espera sinceramente que os perpetradores e os responsáveis por estes atentados terroristas sejam levados a tribunal após a realização de um inquérito exaustivo; solicita simultaneamente às autoridades indianas e, em particular, às autoridades municipais de Bombaim que envidem todos os esforços para evitar conflitos entre as comunidades religiosas;

5.

Congratula-se com o facto de o Ministro dos Negócios Estrangeiros do Paquistão, Sr. Khursid Kasuri, ter condenado, em nome do seu Governo, o duplo atentado bombista de 25 de Agosto de 2003; apela aos países vizinhos para que assegurem que os seus territórios não sejam utilizados como base para lançar ataques terroristas;

6.

Deseja que os esforços de aproximação entre a Índia e o Paquistão prossigam e espera que estes esforços não sejam comprometidos pelos atentados terroristas à bomba;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos dos Estados-Membros e ao Parlamento e ao Governo da Índia.


(1)  JO C 284 E de 21.11.2002, p. 349.

P5_TA(2003)0384

Libéria

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Libéria

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Libéria,

Tendo em conta a Resolução 1497 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adoptada em 1 de Agosto de 2003,

A.

Considerando o acordo de paz assinado em 18 de Agosto de 2003 em Acra, sob a égide da CEDEAO, o qual prevê a formação de um governo de transição, em 4 de Outubro de 2003, e eleições, em Outubro de 2005,

B.

Considerando que o referido acordo é actualmente respeitado na capital, mas não na generalidade do território, registando-se ainda massacres e tentativas de ataque de diversos grupos armados,

C.

Profundamente chocado com o presumível massacre de centenas, talvez milhares de civis, perpetrado na região de Nimba desde a assinatura do acordo de paz,

D.

Considerando que o acordo de paz, que abriu caminho a um governo de transição, exige que todas as facções beligerantes permaneçam nas suas posições actuais e apliquem de imediato o cessar fogo,

E.

Considerando que 14 anos de violência e má administração na Libéria causaram sofrimentos humanos incomensuráveis, nomeadamente na população civil, bem como flagrantes violações dos direitos humanos, deslocamentos massiços de populações e o colapso das estruturas sociais e económicas, com 85 % da população a viver abaixo do limiar de pobreza,

F.

Considerando que a constante situação de insegurança existente na Libéria continua a dificultar a prestação de ajuda humanitária às populações mais vulneráveis,

G.

Considerando que o conflito na Libéria contribuiu também para desestabilizar fortemente toda a sub-região da África Ocidental, criando uma crise humanitária de dimensões trágicas,

H.

Considerando as condições sanitárias e económicas dramáticas em que se encontra a população da Libéria,

I.

Considerando que a chegada da força de paz da CEDEAO permitiu conduzir com êxito o processo de paz e que os problemas de financiamento atrasaram a chegada da referida força,

J.

Considerando que o acordo de paz assinado em 18 de Agosto de 2003 em Acra, sob a égide da CEDEAO, constitui um passo fundamental com vista ao restabelecimento da paz, da segurança e da estabilidade na Libéria e também em toda a sub-região da África Ocidental,

K.

Considerando que a Cimeira da União Africana decidiu instituir um «Conselho para a paz e a segurança» que permite a intervenção da União Africana para pôr termo a conflitos,

L.

Considerando que o destacamento rápido e cabal da Força Multinacional, enquanto força avançada da força de estabilização das Nações Unidas que deverá intervir antes de 1 de Outubro de 2003 em conformidade com a Resolução 1497 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, se faz sentir com toda a premência para garantir a aplicação do acordo de paz e, em particular, criar condições de segurança que possibilitem o respeito dos direitos humanos, designadamente o bem-estar e a reabilitação de crianças, especialmente as crianças-soldados, salvaguardar o bem-estar da população civil e apoiar a missão dos trabalhadores humanitários,

M.

Apreensivo com o n.o 7 da Resolução 1497 do Conselho de Segurança, que prevê a «jurisdição exclusiva» do Estado de origem sobre as pessoas que cometam um crime no âmbito da missão de manutenção da paz na Libéria; considerando que esta disposição é contrária ao Tratado que institui o Tribunal Penal Internacional,

N.

Considerando que o representante das Nações Unidas na Libéria solicita o levantamento das sanções económicas impostas ao país,

1.

Congratula-se com o acordo de paz assinado, em 18 de Agosto de 2003, em Acra, e solicita a todas as partes no acordo que o implementem de boa-fé e que estabeleçam, em 14 de Outubro de 2003, um governo de transição que conduza o país a eleições livres e equitativas em Outubro de 2005;

2.

Regozija-se com o facto de os chefes das diferentes forças armadas terem sido excluídos do governo de transição, a fim de não caucionar a conquista do poder pela força;

3.

Louva a CEDEAO pelos esforços incansáveis que desenvolveu para se chegar a este resultado positivo e expressa o seu reconhecimento, muito em particular, à Nigéria, que desempenhou um papel determinante no processo de paz, disponibilizando com celeridade forças militares para proteger a população civil e garantir a prestação de ajuda humanitária;

4.

Regista, todavia, com apreensão o facto de a Força Multinacional estabelecida pela Resolução 1497 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que previsivelmente deveria integrar 3 500 efectivos até 4 de Setembro de 2003, apenas contar actualmente com 2 127 combatentes da ECOMIL (Força de Manutenção da Paz da África Ocidental na Libéria), a maior parte dos quais se encontra em Monróvia, o que não permite assegurar uma presença significativa fora da capital;

5.

Apela, por conseguinte, a todos os países membros das Nações Unidas para que contribuam com pessoal, equipamento e outros recursos para a Força Multinacional e, em particular, a outros Estados da África Ocidental para que acelerem o destacamento das tropas já prometidas, a fim de estabelecer e manter a segurança em todo o país e assegurar a prestação de ajuda humanitária;

6.

Congratula-se, neste contexto, com a disponibilização de 50 milhões de euros da UE para apoiar o processo de paz em curso na Libéria e, em particular, permitir que as operações de manutenção de paz em curso, conduzidas pela CEDEAO, possam prosseguir até à chegada da força de estabilização das Nações Unidas, que deverá ocorrer até 1 de Outubro de 2003, mas insta a UE e, em particular, o ECHO a reagir com maior empenho à grave situação humanitária;

7.

Deplora o facto de a Resolução 1497 do Conselho de Segurança prever a «jurisdição exclusiva» do Estado de origem sobre as pessoas que cometam um crime no âmbito da missão de manutenção de paz da Libéria;

8.

Deplora o facto de os Estados-Membros da UE não terem adoptado uma posição comum no tocante a esta questão essencial no Conselho de Segurança das Nações Unidas;

9.

Recorda que não poderá haver amnistia ou impunidade para crimes de guerra, crimes contra a humanidade e o genocídio;

10.

Regozija-se com a instituição de uma comissão para «a verdade e a reconciliação»;

11.

Solicita a todos os Estados da região que se abstenham de qualquer acção susceptível de contribuir para a instabilidade na Libéria ou nas fronteiras entre a Libéria, a Guiné, a Serra Leoa e a Costa do Marfim;

12.

Solicita o levantamento das sanções económicas impostas à Libéria, mas pede a todos os países que decretem um embargo às armas destinadas à Libéria;

13.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho ACP-UE e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, à Comissão, aos Secretários-Gerais das Nações Unidas, da União Africana e da CEDEAO e aos governos da Libéria, da Guiné, da Serra Leoa, da Costa do Marfim e da Nigéria.

P5_TA(2003)0385

Birmân

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Birmânia

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Birmânia e, designadamente, as de 11 de Abril de 2002 (1), 13 de Março de 2003 (2) e 5 de Junho de 2003 (3),

Tendo em conta a Posição Comum 96/635/PESC do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, definida pelo Conselho com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia, sobre a Birmânia/Mianmar (4), tal como renovada e alargada pela Posição Comum 2003/297/PESC do Conselho, de 28 de Abril de 2003, sobre a Birmânia/Mianmar (5),

Tendo em conta o Conselho «Relações externas» de 16 de Junho de 2003, que propôs a aplicação das sanções alargadas,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 552/97 do Conselho, de 24 de Março de 1997, que suspende temporariamente o benefício das preferências pautais generalizadas do sector industrial da União de Mianmar (6),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1081/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, que proíbe a venda, o fornecimento e a exportação para a Birmânia/Mianmar de equipamento susceptível de ser utilizado para actividades de repressão interna ou de terrorismo e que congela os fundos de determinadas pessoas ligadas a importantes cargos públicos nesse país (7),

A.

Considerando que, em 30 Agosto de 2003, se completaram três meses sobre a detenção de Aung San Suu Kyi e de outros membros da Liga Nacional para a Democracia (LND),

B.

Considerando que o Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento (CEPD) não forneceu qualquer explicação aceitável para a detenção de Aung San Suu Kyi e dos seus colegas,

C.

Considerando que, no passado mês de Julho, o Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV) visitou Aung San Suu Kyi na prisão, e que se crê ter sido este o seu último contacto com o mundo exterior,

D.

Considerando que o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Estados Unidos indicou, em 31 de Agosto estar convicto de que Aung San Suu Kyi estava em greve de fome, em protesto contra a sua detenção ilegal pelo CEPD,

E.

Considerando que, em 30 de Agosto de 2003, o novo primeiro-ministro da Birmânia, general Khin Nyunt, anunciou um roteiro de sete pontos do qual consta uma convenção constitucional que culminará supostamente em eleições livres e justas,

F.

Considerando que o CEPD não respeitou até à data os resultados das últimas eleições realizadas na Birmânia, em 1990,

G.

Considerando que a Reunião Ministerial da ASEAN, realizada em 16 e 17 de Junho de 2003, solicitou a Mianmar que renovasse os seus esforços de reconciliação nacional e de diálogo entre todas as partes com vista a uma transição pacífica para a democracia, e manifestou o desejo de um rápido levantamento das restrições colocadas a Aung San Suu Kyi e aos membros da LND,

H.

Considerando que esta repreensão suave ao CEPD constituiu uma mudança de atitude bem-vinda dos estados que compõem a ASEAN, que anteriormente manifestavam relutância em exercer pressão sobre o regime da Birmânia,

I.

Considerando que o CEPD não autorizou que uma delegação da ASEAN se encontrasse com Aung San Suu Kyi,

J.

Considerando os esforços do enviado especial da ONU, Tan Razili Ismael, para facilitar o regresso à democracia na Birmânia,

1.

Exige a libertação imediata de Aung San Suu Kyi;

2.

Considera que a libertação de todos os presos políticos seria um passo importante para a restauração da democracia;

3.

Insiste em que o CEPD renuncie ao poder, e em que sejam plenamente respeitados os resultados das últimas eleições realizadas;

4.

Solicita ao Conselho e à Comissão que demonstrem a sua disposição para ajudar a facilitar o processo de reconciliação nacional na Birmânia, em colaboração com a ONU;

5.

Reafirma o seu forte empenho e seu total apoio a uma mudança democrática, judicial e política na Birmânia;

6.

Convida o Conselho a introduzir mais medidas firmes especificamente dirigidas contra o CEPD, os seus membros e os seus interesses;

7.

Solicita aos Estados da ASEAN que exerçam uma maior pressão sobre o CEPD para que este liberte imediatamente Aung San Suu Kyi e os outros membros da LND detidos, e tomem medidas significativas para exercer a sua influência sobre o regime birmanês no sentido de uma melhoria da situação na Birmânia;

8.

Solicita ao Conselho de Segurança das Nações Unidas que aborde a situação na Birmânia com carácter de urgência;

9.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados membros da ASEAN, a Aung San Suu Kyi, ao Secretário-Geral da ONU e ao CEPD.


(1)  JO C 127 E de 29.5.2003, p. 681.

(2)  P5_TA(2003)0104.

(3)  P5_TA(2003)0272.

(4)  JO L 287 de 8.11.1996, p. 1.

(5)  JO L 106 de 29.4.2003, p. 36.

(6)  JO L 85 de 27.3.1997, p. 8.

(7)  JO L 122 de 24.5.2000, p. 29.

P5_TA(2003)0386

Fornecedores tradicionais ACP de bananas

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o quadro especial de assistência a favor dos fornecedores tradicionais ACP de bananas (Regulamento do Conselho n.o 856/1999) — Relatório Bienal da Comissão de 2002 (COM(2002) 763 — 2003/2091(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(2002) 763 — C5-0204/2003) e os compromissos decorrentes do Acordo de parceria ACP-CE, assinado em 23 de Junho de 2000 em Cotonou (1),

Tendo em conta a Resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE sobre a estagnação nos sectores de produção da banana, do arroz e de outros produtos, de 21 de Março de 2002 (2),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 47.o e o artigo 163.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação (A5-0164/2003),

A.

Considerando que desde que entrou em vigor, em 1993, o regime de importação de banana foi sujeito a várias revisões, motivadas sobretudo por decisões tomadas no seio da OMC;

B.

Considerando que nos últimos anos a Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação manteve uma posição consistente nesta matéria, expressa nomeadamente nos seus pareceres de 1996, 1998 e 2000 sobre o regime de importação e no parecer de 19 de Junho de 1998 do PE sobre a assistência aos produtores ACP tradicionais de bananas (3);

C.

Tendo em conta que, no passado, a Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação foi sempre da opinião de que se deveria proteger o acesso preferencial das bananas dos países ACP aos mercados da UE, ao mesmo tempo que se deveria apoiar os objectivos desses países em reduzir a sua dependência económica dos rendimentos obtidos pelas exportações de bananas;

D.

Considerando que na produção de bananas se devem utilizar técnicas e tecnologias não nocivas para o ambiente, ao contrário, por exemplo, do uso generalizado do plástico, quando não existe, localmente, capacidade para a respectiva reciclagem;

E.

Considerando que não é previsível um retrocesso no processo negocial para a banana no quadro da OMC;

F.

Considerando que o Acordo de Cotonou prevê que os países ACP beneficiem de um regime preferencial nas importações de bananas;

G.

Considerando que no Quinto Protocolo do Acordo de Associação ACP-CE, a Comunidade Europeia se comprometeu a «examinar e, se for caso disso, tomar medidas destinadas a assegurar a manutenção da viabilidade dos sectores de exportação de bananas daqueles países, bem como o escoamento dessas bananas no mercado comunitário»;

H.

Considerando que, no futuro sistema de tarifas, os países ACP continuarão a gozar de um sistema tarifário preferencial;

I.

Considerando que estes países nem sempre estão em condições de responder atempadamente às imposições administrativas previstas pela burocracia comunitária;

J.

Chamando a atenção para que a Comissão poderá vir a ter problemas na gestão dos projectos anuais apresentados pelos 12 países abrangidos (nos 6 anos seriam 72 projectos), pelo que será necessário incentivar a apresentação de projectos plurianuais;

K.

Preocupado com o não aproveitamento, em 2000 e 2001, por Cabo Verde e Madagáscar, dos fundos disponibilizados no âmbito da rubrica orçamental para a banana (B7-8710);

L.

Tendo presente que alguns países produtores de bananas viram as suas produções afectadas por catástrofes naturais;

1.

Acolhe favoravelmente a Comunicação da Comissão e regista o completo diagnóstico dos problemas que a aplicação do Quadro Especial de Assistência (QEA) encerra, bem como a vontade de contribuir para a sua ultrapassagem;

2.

Manifesta, contudo, a sua preocupação com a redução em 2003 do orçamento consagrado ao QEA aos fornecedores tradicionais ACP de bananas, e reafirma a sua posição no sentido de um apoio a estes países no quadro da transição para um regime unicamente pautal;

3.

Solicita que a Comissão dedique particular atenção à redução dos atrasos nos pagamentos, procurando vias para tornar mais célere a disponibilização dos créditos atribuídos a cada país;

4.

Solicita à Comissão que não financie projectos que sejam prejudiciais para o ambiente, e pede-lhe que encoraje a utilização de materiais biodegradáveis nas culturas de bananas;

5.

Propõe que a Comissão auxilie os países que se vêem forçados a diversificar a sua produção, procurando aconselhá-los a elaborar programas e projectos viáveis;

6.

Pede à Comissão que aplique o QEA com flexibilidade, a fim de ajudar os países beneficiários a cumprir as suas obrigações; encoraja, neste contexto, a aplicação dos «planos de acção plurianuais» invocados pela Comissão, bem como o processo de desconcentração em curso para aproximar as decisões do terreno através de uma gestão local dos dossiers;

7.

Solicita à Comissão que assegure que o aumento das importações na sequência do alargamento corresponda à procura actualmente projectada nos novos Estados-Membros, e não a exceda, a fim de evitar excedentes no mercado que poderiam desestabilizá-lo ainda mais e afectar negativamente os preços;

8.

Pede à Comissão que estude novas formas de reforçar a utilização do QEA para apoiar o desenvolvimento do comércio equitativo no mercado das bananas;

9.

Solicita à Comissão que ajude de forma especial os países que não utilizam as verbas a que têm direito, bem como aqueles que foram atingidos por catástrofes naturais;

10.

Reitera a sua convicção de que a tarifa aduaneira que deverá entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2006, e cujo montante deverá ser negociado no quadro da OMC, deve promover os interesses dos países ACP que são fornecedores tradicionais de bananas salvaguardando o seu acesso ao mercado comunitário;

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(2)  JO C 231 de 27.9.2002, p. 48.

(3)  JO C 210 de 6.7.1998, p. 320.

P5_TA(2003)0387

Desvinculação da ajuda: Mais eficácia

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Desvinculação da ajuda: Mais eficácia» (COM(2002) 639 — 2002/2284(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(2002) 639 — C5-0626/2002),

Tendo em conta a Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, realizada em Monterrey de 18 a 22 de Março de 2002;

Tendo em conta a Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo de 26 de Agosto a 4 de Setembro de 2002,

Tendo em conta a Recomendação do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE sobre o Desligamento da Ajuda Pública ao Desenvolvimento dos países menos desenvolvidos (OCDE, DCD/DAC (2001)),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 47.o e o artigo 163.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação e o parecer da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia (A5-0190/2003),

A.

Considerando que a prática dos países doadores de ligarem obrigatoriamente a ajuda por si concedida a um país em desenvolvimento à aquisição de bens e serviços fornecidos pelas suas empresas públicas ou privadas, tem retirado eficácia a este tipo de ajudas,

B.

Considerando, com efeito, que, não havendo concorrência, as compras realizadas no âmbito de contratos de ajuda condicionada provocam custos suplementares nos países em desenvolvimento e, além disso, favorecem as práticas de corrupção,

C.

Considerando que a concessão de ajuda condicionada à aquisição de bens, fornecimentos ou serviços no Estado-Membro doador cria distorções da concorrência no mercado interno, infringindo assim as regras comunitárias aplicáveis à concorrência, nomeadamente os princípios da não discriminação e da igualdade de tratamento,

D.

Considerando que os concursos para fornecimento de bens ou serviços nos países em desenvolvimento, no âmbito de um programa de ajuda, devem incluir critérios objectivos e transparentes de selecção e de adjudicação de contratos, conformes com as directivas europeias que regem a celebração de contratos públicos,

E.

Considerando que o reforço das capacidades e o desenvolvimento económico local são os principais objectivos da desvinculação da ajuda e que, consequentemente, os concursos para a aquisição de fornecimentos, bens ou serviços nos países em desenvolvimento devem incluir disposições a favor do abastecimento local,

F.

Considerando que a União Europeia já desvinculou consideravelmente a sua ajuda ao permitir que os bens e serviços sejam provenientes de qualquer dos Estados-Membros e dos países da associação regional interessada, sejam eles Estados ACP ou MEDA, ou os Estados abrangidos pelo regulamento relativo à Ásia e à América Latina (ALA),

G.

Considerando que não faz sentido estabelecer uma diferenciação entre os países menos desenvolvidos e os restantes países em desenvolvimento,

H.

Insistindo em que a ajuda alimentar fornecida a título humanitário em situações de emergência deve ser adequada às condições locais e, na medida do possível, adquirida no país ou na região em causa, por forma a combinar a máxima eficácia no combate à fome com uma incidência negativa mínima sobre a capacidade dos países vulneráveis, o desenvolvimento agrícola local e os mercados regionais e locais,

I.

Assinalando que a ajuda da UE tem vindo a ser progressivamente orientada para a balança de pagamentos e o apoio orçamental, que, por definição, está totalmente desvinculada, e que devem ser assegurados mecanismos adequados de controlo aquando da concessão destas formas de ajuda,

J.

Considerando que a desvinculação da ajuda pode também impulsionar o sector privado local e regional nos países em desenvolvimento,

K.

Congratulando-se com o compromisso claramente assumido pela UE, na sua plataforma de negociação da Conferência de Monterrey, de aprofundar as discussões sobre a desvinculação da ajuda,

L.

Sublinhando que os objectivos de desenvolvimento da UE, com relevância para a redução da pobreza, serão mais facilmente atingidos através de uma desvinculação significativa da ajuda,

M.

Consciente de que qualquer novo esforço de desvinculação da ajuda só poderá concretizar-se e ter êxito se os países doadores não pertencentes à União Europeia adoptarem a mesma política e as mesmas modalidades; convicto, porém, de que a UE deve ser capaz de continuar a promover esta questão no âmbito do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da OCDE, tanto mais que a UE e os seus Estados-Membros fornecem em conjunto mais de metade da ajuda mundial,

N.

Constatando que o debate sobre a desvinculação da ajuda prossegue ainda no CAD, bem como noutras instâncias multilaterais, como a Convenção de Londres sobre a Ajuda Alimentar ou a OMC; que, de acordo com o CAD, metade da ajuda mundial continua a estar vinculada; que, se toda a ajuda fosse desvinculada, os ganhos em eficácia representariam um aumento da ajuda estimado em 5 mil milhões de dólares,

O.

Observando igualmente que a ajuda condicionada continua a constituir uma prática corrente nos Estados-Membros da UE; constatando que mais de um terço da ajuda dos Estados-Membros continua vinculada, e que as recomendações do CAD são aplicadas de uma forma não homogénea pelos diferentes Estados,

1.

Saúda a Comunicação da Comissão enquanto contribuição que deve liderar o debate sobre a desvinculação da ajuda, debate que deve ser prosseguido conjuntamente com os Estados-Membros e nos órgãos multilaterais significativos, perante a constatação dos limites e da ineficácia da prática tradicional da ajuda condicionada;

2.

Congratula-se com os esforços da Comissão para alterar a lógica subjacente à obtenção de ajudas colocando os interesses dos países beneficiários em primeiro lugar, e salienta que a ajuda deveria ser completamente desvinculada dos interesses económicos dos países doadores;

3.

Solicita a completa desvinculação de toda a ajuda oficial ao desenvolvimento (AOD) da Comunidade e dos seus Estados-Membros nos próximos cinco anos, e que a definição de AOD dentro da União Europeia se restrinja exclusivamente à ajuda desvinculada; apoia, consequentemente, a abordagem da Comissão de alargar desde já a desvinculação da ajuda a quase todas as modalidades de ajuda comunitária;

4.

Apoia a linha seguida pela Comissão de desvincular a ajuda comunitária; apela, no entanto, à igualdade de tratamento das rubricas orçamentais horizontais e geográficas no que respeita à introdução de processos de celebração de contratos públicos:

a)

para todos os países em desenvolvimento,

b)

para todos os Estados-Membros e países candidatos à adesão,

c)

para todos os países desenvolvidos, desde que haja reciprocidade por parte do país terceiro e acordo do país beneficiário;

solicita, além disso, que essas disposições estejam subordinadas a uma preferência clara pela cooperação local e regional, dando prioridade, por ordem decrescente, aos fornecedores provenientes do país beneficiário, aos países limítrofes em desenvolvimento ou a outros países em desenvolvimento;

5.

Apoia a proposta da Comissão relativa aos contratos adjudicados pelas autoridades do país beneficiário, e solicita aos Estados-Membros que incluam sistematicamente nos contratos uma cláusula que obrigue o país beneficiário a aplicar procedimentos de adjudicação baseados nos princípios subjacentes às directivas comunitárias relativas aos contratos públicos;

6.

Salienta a necessidade de se ter conta os operadores locais na programação e gestão da ajuda, e recorda que a desvinculação da ajuda deve conduzir ao desenvolvimento das capacidades nacionais e regionais dos países em desenvolvimento;

7.

Recomenda à Comissão e aos Estados-Membros que introduzam nos seus manuais de celebração de contratos medidas de apoio ao fornecimento de bens e serviços provenientes dos países em desenvolvimento (por exemplo, através de preferências de preço significativas);

8.

Recomenda que, no âmbito da desvinculação da ajuda, se faça uma reflexão sobre a criação de um sistema de preferências que conceda prioridade à celebração de contratos com fornecedores ou prestadores de serviços provenientes, em primeiro lugar, do país beneficiário, em segundo lugar, dos países regionais vizinhos e de outros países em desenvolvimento, a fim de promover o desenvolvimento dos mercados locais;

9.

Exorta a Comissão a assegurar que, quando se aplique o princípio da desvinculação, a ênfase nos contratos públicos não seja prejudicial para os países beneficiários; sublinha que isto não deve pôr em causa os princípios subjacentes da transparência, da igualdade de tratamento, da proporcionalidade e do reconhecimento mútuo;

10.

Congratula-se com a intenção da Comissão de apresentar duas propostas legislativas horizontais, uma abrangendo os instrumentos ao abrigo do orçamento CE e a outra no quadro do Fundo Europeu de Desenvolvimento;

11.

Apoia a proposta da Comissão de alargar a desvinculação em favor dos países em vias de desenvolvimento nas rubricas orçamentais horizontais e geográficas e solicita o alargamento da desvinculação a todos os países em desenvolvimento, aos países em desenvolvimento não ACP e aos países menos desenvolvidos; solicita, consequentemente, de acordo com a Comissão e com vista a uma maior eficácia da ajuda, que todos os países em desenvolvimento sejam abrangidos pela actual Comunicação e pela futura legislação sobre a desvinculação da ajuda da UE;

12.

Considera que, nas instâncias multilaterais, a União Europeia e os Estados-Membros deverão insistir na necessidade de desvincular a ajuda alimentar e o seu transporte, assim como incorporar uma série de exigências de transparência e de boas práticas, designadamente a preferência local e regional para a aquisição de produtos, o compromisso de regulamentar a utilização maciça de excedentes agrícolas como ajuda alimentar em espécie e a distorção dos mercados, a tomada em consideração dos hábitos alimentares e culturais da população receptora, e evitar os produtos transgénicos;

13.

Solicita ainda à Comissão que convide os Estados-Membros a desvincularem igualmente a sua cooperação técnica;

14.

Exorta a Comissão a convidar os Estados-Membros a envolverem organismos independentes na selecção de projectos de ajuda, a fim de evitar eventuais conflitos entre os seus interesses e os dos países beneficiários;

15.

Solicita à Comissão que só recorra à utilização do co-financiamento e da ajuda orçamental directa quando existam os correspondentes mecanismos de acompanhamento e controlo das ajudas concedidas através destes sistemas, tendo, de momento, a ajuda sectorial uma forte preferência;

16.

Recorda que a questão da aplicabilidade das normas comunitárias relativas às ajudas de Estado, aos contratos públicos, ao mercado interno e à ajuda bilateral dos Estados-Membros se encontra pendente da resolução pelo Tribunal de Justiça dos processos por incumprimento intentados pela Comissão contra vários Estados-Membros;

17.

Salienta que as normas relativas ao mercado interno e, em particular, as directivas relativas aos contratos públicos se aplicam às ajudas ligadas a concursos organizados por uma entidade adjudicante de um Estado-Membro, e salienta que isso se verifica quando a entidade adjudicante se situa num país terceiro, por exemplo, numa embaixada;

18.

Congratula-se com a recomendação contida no n.o 42 da Comunicação da Comissão de aplicar os princípios consignados nas directivas relativas aos contratos públicos (nomeadamente os princípios do tratamento não discriminatório, da transparência, do reconhecimento mútuo e da proporcionalidade) «aos contratos adjudicados pelas autoridades do país beneficiário, quando estas não actuam em nome ou por conta de uma entidade adjudicante de um Estado-Membro»;

19.

Solicita à Comissão que inicie sistematicamente processos por infracção contra os Estados-Membros que, vinculando a sua ajuda, violem as disposições das directivas europeias relativas aos contratos públicos, assim como as regras relativas à concorrência;

20.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.