European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/1958

24.8.2026

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/1958 DA COMISSÃO

de 21 de agosto de 2026

que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

[notificada com o número C(2026) 5955]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) é uma doença infecciosa viral das aves que pode ter um impacto grave na rentabilidade da avicultura, causando perturbações no comércio dentro da União e nas exportações para países terceiros. Os vírus da GAAP podem infetar aves migratórias, as quais podem propagar esses vírus a grandes distâncias durante as suas migrações do outono e da primavera. A presença de vírus da GAAP em aves selvagens representa, por conseguinte, uma ameaça constante de introdução direta e indireta destes vírus em estabelecimentos onde são mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro. Em caso da ocorrência de um foco de GAAP em estabelecimentos onde são mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro, existe o risco de o agente da doença se poder propagar a outros estabelecimentos semelhantes.

(2)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece o quadro legislativo para a prevenção e o controlo de doenças transmissíveis aos animais ou aos seres humanos. A GAAP é abrangida pela definição de doença listada nesse regulamento e está sujeita às regras de prevenção e controlo de doenças nele estabelecidas. Além disso, o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa o Regulamento (UE) 2016/429 no que diz respeito às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas, incluindo a GAAP. Em especial, o artigo 21.o do referido regulamento delegado prevê que, em caso da ocorrência de um foco de uma doença de categoria A num estabelecimento, a autoridade competente deverá estabelecer de imediato uma zona submetida a restrições que inclua uma zona de proteção, uma zona de vigilância e, se necessário, outras zonas submetidas a restrições em redor de ou adjacentes às zonas de proteção e de vigilância.

(3)

A Decisão de Execução (UE) 2023/2447 da Comissão (3) foi adotada com base no Regulamento (UE) 2016/429 e estabelece medidas de emergência a nível da União contra focos de GAAP.

(4)

Em especial, o artigo 2.o, alínea a), o artigo 3.o, alínea a), e o artigo 4.o, alínea a), da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 estabelecem, respetivamente, que, na sequência de focos de GAAP, as zonas de proteção, as zonas de vigilância e as outras zonas submetidas a restrições a estabelecer em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, têm de englobar pelo menos as áreas definidas como zonas de proteção, zonas de vigilância e outras zonas submetidas a restrições no anexo dessa decisão de execução. O artigo 2.o, alínea b), o artigo 3.o, alínea b), e o artigo 4.o, alínea b), da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 dispõem igualmente que as medidas a aplicar nessas zonas de proteção, zonas de vigilância e outras zonas submetidas a restrições, em conformidade com esse regulamento delegado, têm de ser mantidas no mínimo até às datas fixadas no anexo dessa decisão de execução.

(5)

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 foi alterado pela última vez pela Decisão de Execução (UE) 2026/1944 da Comissão (4) no seguimento da ocorrência de um foco de GAAP num estabelecimento onde eram mantidas aves de capoeira na Alemanha.

(6)

Desde a data de adoção da Decisão de Execução (UE) 2026/1944, a Suécia notificou a Comissão da ocorrência de um foco de GAAP nesse Estado-Membro, num estabelecimento onde eram mantidas aves de capoeira, localizado no município de Tanum.

(7)

Na sequência desse foco, a Suécia tomou as medidas de controlo de doenças necessárias em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em torno do foco.

(8)

A Comissão analisou as medidas de controlo de doenças tomadas pela Suécia, e considera que os limites das zonas de proteção e de vigilância estabelecidos na sequência do foco descrito se encontram a uma distância suficiente do estabelecimento onde o foco de GAAP foi confirmado.

(9)

A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar quaisquer barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário definir rapidamente, a nível da União, em colaboração com a Suécia, as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas por esse Estado-Membro em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687.

(10)

No anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 não existem atualmente áreas enumeradas como zonas de proteção e de vigilância para a Suécia. Assim, as áreas em causa deverão agora ser listadas como zonas de proteção e zonas de vigilância na Suécia, a fim de ter em conta os limites dessas zonas estabelecidas por esse Estado-Membro, bem como a duração das medidas a aplicar nessas zonas, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687.

(11)

Por conseguinte, há que alterar o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 em conformidade.

(12)

Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere à propagação da GAAP, é importante que as alterações introduzidas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 pela presente decisão produzam efeitos o mais rapidamente possível.

(13)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de agosto de 2026.

Pela Comissão

Olivér VÁRHELYI

Membro da Comissão


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/687/oj).

(3)  Decisão de Execução (UE) 2023/2447 da Comissão, de 24 de outubro de 2023, relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L, 2023/2447, 30.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2447/oj).

(4)  Decisão de Execução (UE) 2026/1944 da Comissão, de 7 de agosto de 2026, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L, 2026/1944, 11.8.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/1944/oj).


ANEXO

«

ANEXO

Parte A

Zonas de proteção referidas no artigo 1.o, alínea a), e no artigo 2.o:

Estado-Membro: Alemanha

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação

BAIXA SAXÓNIA

DE-HPAI(P)-2026-00040

3 km Radius um die GPS-Koordinaten 7.934311; 53.688062

Landkreis Friesland

Gemeinde Wangerland

20.8.2026

Estado-Membro: Suécia

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação

SE-HPAI(P)-2026-00003

Those parts of the municipality of Tanum contained within a circle of a radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N 58.807525 and E 11.194736

7.9.2026

Parte B

Zonas de vigilância referidas no artigo 1.o, alínea a), e no artigo 3.o:

Estado-Membro: Alemanha

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação

BAIXA SAXÓNIA

DE-HPAI(P)-2026-00040

10 km Radius um die GPS-Koordinaten 7.934311; 53.688062

Landkreis Friesland

Gemeinde Wangerland

Stadt Jever

Landkreis Wittmund

Stadt Wittmund

Kreisfreie Stadt Wilhelmshaven

29.8.2026

3 km Radius um die GPS-Koordinaten 7.934311; 53.688062

Landkreis Friesland

Gemeinde Wangerland

21.8.2026-29.8.2026

Estado-Membro: Suécia

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação

SE-HPAI(P)-2026-00003

The area of the parts of the municipalities of Tanum and Strömstad extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of 10 kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N 58.807525 and E 11.194736

16.9.2026

Those parts of the municipality of Tanum contained within a circle of a radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N 58.807525 and E 11.194736

8.9.2026-16.9.2026

Parte C

Outras zonas submetidas a restrições referidas no artigo 1.o, alínea b), e no artigo 4.o:

Estado-Membro: nenhum

Área que engloba:

Data de fim de aplicação

 

 

»

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/1958/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)