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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/1921 |
5.8.2026 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/1921 DA COMISSÃO
de 22 de julho de 2026
sobre o pedido, nos termos do Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho, de registo da iniciativa de cidadania europeia intitulada «Stop Killing The Internet: No Digital ID & No Age Verification» («Parem de matar a Internet: não à identificação digital nem à verificação da idade»)
[notificada com o número C(2026) 5137]
(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, sobre a iniciativa de cidadania europeia (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 17 de junho de 2026, foi apresentado à Comissão um pedido de registo de uma iniciativa de cidadania europeia intitulada «Stop Killing The Internet: No Digital ID & No Age Verification» («Parem de matar a Internet: não à identificação digital nem à verificação da idade»). |
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(2) |
O objetivo da iniciativa, tal como expresso pelos organizadores, é «apelar à Comissão Europeia para que proponha legislação que garanta que os sistemas de identidade digital e de garantia da idade utilizados para aceder a serviços em linha na União continuem a ser voluntários, respeitadores da privacidade e não discriminatórios». Os organizadores consideram que «os cidadãos não devem ser obrigados a identificar-se para aceder a conteúdos ou serviços em linha lícitos, a menos que tal seja estritamente necessário, proporcionado e previsto por lei. A legislação deve permitir elementos de prova de idade anónimos ou pseudonimizados, a minimização dos dados, uma divulgação seletiva, a aplicação de código fonte aberto, a realização de auditorias de segurança independentes, a proibição do rastreio interserviços pelas partes utilizadoras e alternativas equivalentes para os cidadãos que não utilizam uma carteira digital». O anexo da iniciativa fornece mais pormenores sobre o contexto, tema e objetivos respetivos. |
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(3) |
A Comissão considera que, com base nos artigos 16.o e 114.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), poderia propor legislação que assegure que os sistemas de identidade digital e de garantia da idade utilizados para aceder a serviços em linha na União continuam a ser voluntários, respeitadores da privacidade e não discriminatórios, de modo a que os cidadãos não tenham de se identificar para aceder a conteúdos ou serviços em linha lícitos, a menos que tal seja estritamente necessário, proporcionado e previsto por lei. |
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(4) |
A Comissão considera, com base no que precede, que nenhuma das partes da iniciativa está manifestamente fora da esfera das suas competências para apresentar uma proposta de ato legislativo da União para efeitos de aplicação dos Tratados. |
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(5) |
Esta conclusão não elimina a necessidade de avaliar se as condições factuais e substantivas concretas necessárias para que a Comissão atue se encontram preenchidas, incluindo a observância dos princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade, bem como a compatibilidade com os direitos fundamentais. |
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(6) |
O grupo de organizadores forneceu provas adequadas do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 5.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2019/788 e designou as pessoas de contacto nos termos do artigo 5.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do referido regulamento. |
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(7) |
A iniciativa não é manifestamente abusiva, frívola ou vexatória, nem manifestamente contrária aos valores da União consagrados no artigo 2.o do Tratado da União Europeia, nem aos direitos consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |
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(8) |
Por conseguinte, a iniciativa intitulada «Stop Killing The Internet: No Digital ID & No Age Verification» («Parem de matar a Internet: não à identificação digital nem à verificação da idade») deve ser registada. |
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(9) |
A conclusão de que as condições para o registo previstas no artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2019/788 se encontram preenchidas não implica, de modo algum, a confirmação pela Comissão da exatidão factual do conteúdo da iniciativa, que é da exclusiva responsabilidade do grupo de organizadores. O conteúdo da iniciativa exprime apenas os pontos de vista do grupo de organizadores e não pode, de maneira alguma, ser interpretado como refletindo os pontos de vista da Comissão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A iniciativa de cidadania europeia intitulada «Stop Killing The Internet: No Digital ID & No Age Verification» («Parem de matar a Internet: não à identificação digital nem à verificação da idade») deve ser registada.
Artigo 2.o
O destinatário da presente decisão é o grupo de organizadores da iniciativa de cidadania intitulada «Stop Killing The Internet: No Digital ID & No Age Verification» («Parem de matar a Internet: não à identificação digital nem à verificação da idade»), representada por Paul Diegel e Daniel Mönch na qualidade de pessoas de contacto.
Feito em Bruxelas, em 22 de julho de 2026.
Pela Comissão
Maroš ŠEFČOVIČ
Membro da Comissão
(1) JO L 130 de 17.5.2019, p. 55, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/788/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/1921/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)