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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/1891

31.7.2026

REGULAMENTO (UE) 2026/1891 DO CONSELHO

de 30 de julho de 2026

que altera o Regulamento (UE) 2023/1529, que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho, bem como as ações do Irão que comprometam a liberdade de navegação no Médio Oriente

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2026/1892, de 30 de julho de 2026, que altera a Decisão (PESC) 2023/1532, que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho, bem como as ações do Irão que comprometam a liberdade de navegação no Médio Oriente (1),

Tendo em conta a proposta conjunta do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de julho de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1532 (2) e o Regulamento (UE) 2023/1529 (3), que impõem medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho.

(2)

Em 14 de maio de 2024, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2024/1336 (4), que alterou a Decisão (PESC) 2023/1532 e alargou o âmbito de aplicação das medidas restritivas de modo a abranger pessoas que forneçam, vendam ou de algum modo participem na transferência de veículos aéreos não tripulados, mísseis, tecnologias conexas ou seus componentes do Irão para grupos armados e outras entidades que perturbem a paz e a segurança no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho, ou que atuem em violação da Resolução 2216 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

(3)

Tendo em conta a gravidade da situação, e em resposta às ações do Irão que comprometem a liberdade de navegação, incluindo os direitos de passagem em trânsito e de passagem inofensiva, no Médio Oriente, o Conselho adotou, em 22 de maio de 2026, a Decisão (PESC) 2026/1157 (5), que altera a Decisão (PESC) 2023/1532 a fim de introduzir novas medidas restritivas contra o Irão e de alterar o respetivo título.

(4)

Em 30 de julho de 2026, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2026/1892, que introduz uma derrogação à transferência, venda, fornecimento ou exportação, de bens e software para utilização no Irão de bens ou software que sejam necessários para fins específicos, em especial para o tratamento dos pedidos de visto, das representações diplomáticas da União e dos Estados-Membros, incluindo delegações, embaixadas e missões, no Irão.

(5)

O Regulamento (UE) 2023/1529 deve portanto ser alterado,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 2.o do Regulamento (UE) 2023/1529, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

«3.   Em derrogação dos n.os 1 e 2 do presente artigo, e sem prejuízo das exigências de autorização nos termos do Regulamento (UE) 2021/821, se necessário, as autoridades competentes podem autorizar a venda, fornecimento, transferência, trânsito ou exportação de bens e tecnologias referidos no n.o 1, ou a prestação da correspondente assistência técnica ou financeira, para utilizações não militares e para utilizadores finais não militares, depois de terem determinado que esses bens, tecnologias ou correspondente assistência técnica ou financeira são necessários para:

a)

Fins médicos ou farmacêuticos; ou

b)

Fins humanitários, emergências sanitárias, prevenção ou atenuação urgentes de um evento suscetível de produzir um impacto grave e significativo na saúde e segurança humanas, no ambiente ou em resposta a catástrofes naturais; ou

c)

Fins oficiais das representações diplomáticas da União e dos Estados-Membros, incluindo delegações, embaixadas e missões, no Irão.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2026.

Pelo Conselho

O Presidente

T. BYRNE


(1)   JO L, 2026/1892, 31.7.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1892/oj.

(2)  Decisão (PESC) 2023/1532 do Conselho, de 20 de julho de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do mar Vermelho, bem como as ações do Irão que comprometem a liberdade de navegação no Médio Oriente (JO L 186 de 25.7.2023, p. 20, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/1532/oj).

(3)  Regulamento (UE) 2023/1529 do Conselho, de 20 de julho de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho, bem como as ações do Irão que comprometam a liberdade de navegação no Médio Oriente (JO L 186 de 25.7.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1529/oj).

(4)  Decisão (PESC) 2024/1336 do Conselho, de 14 de maio de 2024, que altera a Decisão (PESC) 2023/1532 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia (JO L, 2024/1336, 15.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1336/oj).

(5)  Decisão (PESC) 2026/1157 do Conselho, de 22 de maio de 2026, que altera a Decisão (PESC) 2023/1532 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho (JO L, 2026/1157, 26.5.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1157/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2026/1891/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)