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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/1891 |
31.7.2026 |
REGULAMENTO (UE) 2026/1891 DO CONSELHO
de 30 de julho de 2026
que altera o Regulamento (UE) 2023/1529, que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho, bem como as ações do Irão que comprometam a liberdade de navegação no Médio Oriente
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2026/1892, de 30 de julho de 2026, que altera a Decisão (PESC) 2023/1532, que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho, bem como as ações do Irão que comprometam a liberdade de navegação no Médio Oriente (1),
Tendo em conta a proposta conjunta do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 20 de julho de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1532 (2) e o Regulamento (UE) 2023/1529 (3), que impõem medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho. |
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(2) |
Em 14 de maio de 2024, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2024/1336 (4), que alterou a Decisão (PESC) 2023/1532 e alargou o âmbito de aplicação das medidas restritivas de modo a abranger pessoas que forneçam, vendam ou de algum modo participem na transferência de veículos aéreos não tripulados, mísseis, tecnologias conexas ou seus componentes do Irão para grupos armados e outras entidades que perturbem a paz e a segurança no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho, ou que atuem em violação da Resolução 2216 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. |
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(3) |
Tendo em conta a gravidade da situação, e em resposta às ações do Irão que comprometem a liberdade de navegação, incluindo os direitos de passagem em trânsito e de passagem inofensiva, no Médio Oriente, o Conselho adotou, em 22 de maio de 2026, a Decisão (PESC) 2026/1157 (5), que altera a Decisão (PESC) 2023/1532 a fim de introduzir novas medidas restritivas contra o Irão e de alterar o respetivo título. |
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(4) |
Em 30 de julho de 2026, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2026/1892, que introduz uma derrogação à transferência, venda, fornecimento ou exportação, de bens e software para utilização no Irão de bens ou software que sejam necessários para fins específicos, em especial para o tratamento dos pedidos de visto, das representações diplomáticas da União e dos Estados-Membros, incluindo delegações, embaixadas e missões, no Irão. |
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(5) |
O Regulamento (UE) 2023/1529 deve portanto ser alterado, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 2.o do Regulamento (UE) 2023/1529, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:
«3. Em derrogação dos n.os 1 e 2 do presente artigo, e sem prejuízo das exigências de autorização nos termos do Regulamento (UE) 2021/821, se necessário, as autoridades competentes podem autorizar a venda, fornecimento, transferência, trânsito ou exportação de bens e tecnologias referidos no n.o 1, ou a prestação da correspondente assistência técnica ou financeira, para utilizações não militares e para utilizadores finais não militares, depois de terem determinado que esses bens, tecnologias ou correspondente assistência técnica ou financeira são necessários para:
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a) |
Fins médicos ou farmacêuticos; ou |
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b) |
Fins humanitários, emergências sanitárias, prevenção ou atenuação urgentes de um evento suscetível de produzir um impacto grave e significativo na saúde e segurança humanas, no ambiente ou em resposta a catástrofes naturais; ou |
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c) |
Fins oficiais das representações diplomáticas da União e dos Estados-Membros, incluindo delegações, embaixadas e missões, no Irão.». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2026.
Pelo Conselho
O Presidente
T. BYRNE
(1) JO L, 2026/1892, 31.7.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1892/oj.
(2) Decisão (PESC) 2023/1532 do Conselho, de 20 de julho de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do mar Vermelho, bem como as ações do Irão que comprometem a liberdade de navegação no Médio Oriente (JO L 186 de 25.7.2023, p. 20, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/1532/oj).
(3) Regulamento (UE) 2023/1529 do Conselho, de 20 de julho de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho, bem como as ações do Irão que comprometam a liberdade de navegação no Médio Oriente (JO L 186 de 25.7.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1529/oj).
(4) Decisão (PESC) 2024/1336 do Conselho, de 14 de maio de 2024, que altera a Decisão (PESC) 2023/1532 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia (JO L, 2024/1336, 15.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1336/oj).
(5) Decisão (PESC) 2026/1157 do Conselho, de 22 de maio de 2026, que altera a Decisão (PESC) 2023/1532 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho (JO L, 2026/1157, 26.5.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1157/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2026/1891/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)