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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/1883

30.7.2026

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/1883 DO CONSELHO

de 30 de julho de 2026

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012.

(2)

Em 29 de setembro de 2025, na sequência da reintrodução das medidas restritivas das Nações Unidas contra o Irão, e em conformidade com a Resolução 2231 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/1972 (2), que alterou a Decisão 2010/413/PESC a fim de reinstituir todas as medidas restritivas autónomas da União contra o Irão que tinham sido suspensas ou revogadas no âmbito do Plano de Ação Conjunto Global.

(3)

Tendo em conta a persistência de preocupações, o Conselho decidiu aditar uma pessoa e uma entidade à lista de pessoas e entidades designadas no anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012.

(4)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2026.

Pelo Conselho

O Presidente

T. BYRNE


(1)   JO L 88 de 24.3.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/267/oj.

(2)  Decisão (PESC) 2025/1972 do Conselho, de 29 de setembro de 2025, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L, 2025/1972, 29.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1972/oj).


ANEXO

O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 é alterado do seguinte modo:

1)

Na rubrica «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades relacionadas com mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», secção «A. Pessoas», é aditada a seguinte entrada:

 

Nome

Identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«57.

Ali ANSARI

t.c.p. Ali Akbar ANSARI

Função: empresário

Data de nascimento: 26.12.1968

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Ali Ansari é um empresário iraniano e antigo proprietário do “Bank Ayandeh” e do “Iran Mall”.

Através de uma rede de empresas, Ali Ansari utiliza canais bancários estrangeiros para transferir fundos para fora do país. Estes fundos provêm, em parte, das vendas de petróleo iraniano. O setor petrolífero iraniano constitui uma importante fonte de financiamento para as forças militares iranianas e o Islamic Revolutionary Guard Corps (IRGC).

Além disso, através de uma rede de empresas, Ali Ansari adquire ativos substanciais, nomeadamente bens imóveis na UE e no Reino Unido, em nome de pessoas ligadas aos dirigentes iranianos, incluindo o líder supremo Mojtaba Khamenei.

Por conseguinte, Ali Ansari presta apoio ao Governo do Irão.

30.7.2026»

2)

Na rubrica «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades relacionadas com mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», secção «B. Entidades», é aditada a seguinte entrada:

 

Nome

Identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«204.

MAPNA Group

Endereço: No. 231, Mirdamad Blvd., 1918953651, Tehran, Irão

Número de registo: 99134

Número de identificação nacional: 10101431259

Código económico: 411111477788

Sítio Web: www.magnagroup.com

O “MAPNA Group” é um interveniente importante nos setores iranianos da energia, do petróleo e do gás. É detido ou controlado pelo Ministério da Energia do Irão (MOE), entidade designada pela UE.

Em cooperação com atores estatais e de propriedade estatal, como o Ministério do Petróleo e a “National Iranian Oil Company”, o “MAPNA Group” está implicado na exploração de jazidas de gás e petróleo e, por conseguinte, contribui para as receitas petrolíferas do Irão. Uma parte significativa destas receitas é afetada às Forças Armadas, incluindo o Corpo da Guarda Revolucionária Islâmica (IRGC) e a “Organisation of Defense Innovation and Research” (SPND).

Por conseguinte, o “MAPNA Group” presta apoio ao Governo do Irão. Além disso, o “MAPNA Group” presta apoio às atividades nucleares iranianas sensíveis em termos de proliferação.

30.7.2026»


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/1883/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)