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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/1880

28.7.2026

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/1880 DO CONSELHO

de 28 de julho de 2026

que dá execução ao artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho, de 18 de julho de 2005, que institui medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante/da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de julho de 2005, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 1183/2005.

(2)

Em 14 de julho de 2026, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 1533 (2004) do CSNU, acrescentou seis pessoas e duas entidades à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. São aditadas duas pessoas e uma entidade à lista que consta do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005.

(3)

Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de julho de 2026.

Pelo Conselho

O Presidente

T. BYRNE


(1)   JO L 193 de 23.7.2005, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1183/oj.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 é alterado do seguinte modo:

1)

Na parte «a) Lista das pessoas a que se referem os artigos 2.o e 2.o-A» são aditadas as seguintes pessoas:

«45.   Sebastien UWIMBABAZI

(também conhecido por: a) Gilbert Kimenyi b) Nyembo Kimenyi)

Designação: brigadeiro-general e dirigente das Forças Democráticas de Libertação do Ruanda (FDLR).

Data de nascimento: 1968.

Local de nascimento: Gatoki Cell, setor de Murunda, município de Rutsiro, prefeitura de Kibuye, Ruanda.

Nacionalidade: ruandesa.

Endereço: Rutshuru, Quivu do Norte, República Democrática do Congo.

Sexo: masculino.

Data da designação pela ONU: 14 de julho de 2026.

Informações suplementares: Sebastien Uwimbabazi praticou e continua a praticar ou a apoiar atos que prejudicam a paz, a estabilidade e a segurança da RDC. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals.

46.   Muhammed LUMISA

(também conhecido por: a) Muhamad LUMISA b) L. KATO c) LUMINSA d) LUMWINSA e) MUKADE f) MUKAKE)

Designação: Comandante, médico e chefe da logística externa das Forças Democráticas Aliadas (FDA).

Data de nascimento: entre 1959 e 1965.

Local de nascimento: distrito de Kampala, região centro, Uganda

Nacionalidade: ugandesa.

Endereço: República Democrática do Congo.

Sexo: masculino.

Data da designação pela ONU: 14 de julho de 2026.

Informações suplementares: Sendo um dos comandantes das Forças Democráticas Aliadas (FDA), MUHAMMED LUMISA esteve envolvido no planeamento, na promulgação e no apoio às atividades da milícia. Supervisiona igualmente a logística externa do grupo. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

2)

Na parte «b) Lista das entidades a que se referem os artigos 2.o e 2.o-A» é aditada a seguinte entidade:

«10.   TWIRWANEHO

Endereço: Hauts Plateaux, Quivu do Sul, República Democrática do Congo.

Data da designação pela ONU: 14 de julho de 2026.

Informações suplementares: Grupo armado congolês. Formado entre 2008 e o início de 2010. O TWIRWANEHO tem estado envolvido em atrocidades na província do Quivu do Sul da RDC, inclusivamente no assassínio de civis, no recrutamento de crianças e em atividades que ameaçam a paz e a segurança do povo da RDC. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Entities


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/1880/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)