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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/1880 |
28.7.2026 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/1880 DO CONSELHO
de 28 de julho de 2026
que dá execução ao artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho, de 18 de julho de 2005, que institui medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante/da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 18 de julho de 2005, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 1183/2005. |
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(2) |
Em 14 de julho de 2026, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 1533 (2004) do CSNU, acrescentou seis pessoas e duas entidades à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. São aditadas duas pessoas e uma entidade à lista que consta do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005. |
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(3) |
Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de julho de 2026.
Pelo Conselho
O Presidente
T. BYRNE
(1) JO L 193 de 23.7.2005, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1183/oj.
ANEXO
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 é alterado do seguinte modo:
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1) |
Na parte «a) Lista das pessoas a que se referem os artigos 2.o e 2.o-A» são aditadas as seguintes pessoas: «45. Sebastien UWIMBABAZI (também conhecido por: a) Gilbert Kimenyi b) Nyembo Kimenyi) Designação: brigadeiro-general e dirigente das Forças Democráticas de Libertação do Ruanda (FDLR). Data de nascimento: 1968. Local de nascimento: Gatoki Cell, setor de Murunda, município de Rutsiro, prefeitura de Kibuye, Ruanda. Nacionalidade: ruandesa. Endereço: Rutshuru, Quivu do Norte, República Democrática do Congo. Sexo: masculino. Data da designação pela ONU: 14 de julho de 2026. Informações suplementares: Sebastien Uwimbabazi praticou e continua a praticar ou a apoiar atos que prejudicam a paz, a estabilidade e a segurança da RDC. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals. 46. Muhammed LUMISA (também conhecido por: a) Muhamad LUMISA b) L. KATO c) LUMINSA d) LUMWINSA e) MUKADE f) MUKAKE) Designação: Comandante, médico e chefe da logística externa das Forças Democráticas Aliadas (FDA). Data de nascimento: entre 1959 e 1965. Local de nascimento: distrito de Kampala, região centro, Uganda Nacionalidade: ugandesa. Endereço: República Democrática do Congo. Sexo: masculino. Data da designação pela ONU: 14 de julho de 2026. Informações suplementares: Sendo um dos comandantes das Forças Democráticas Aliadas (FDA), MUHAMMED LUMISA esteve envolvido no planeamento, na promulgação e no apoio às atividades da milícia. Supervisiona igualmente a logística externa do grupo. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals.» |
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2) |
Na parte «b) Lista das entidades a que se referem os artigos 2.o e 2.o-A» é aditada a seguinte entidade: «10. TWIRWANEHO Endereço: Hauts Plateaux, Quivu do Sul, República Democrática do Congo. Data da designação pela ONU: 14 de julho de 2026. Informações suplementares: Grupo armado congolês. Formado entre 2008 e o início de 2010. O TWIRWANEHO tem estado envolvido em atrocidades na província do Quivu do Sul da RDC, inclusivamente no assassínio de civis, no recrutamento de crianças e em atividades que ameaçam a paz e a segurança do povo da RDC. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Entities.» |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/1880/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)