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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/1836 |
27.7.2026 |
DECISÃO (PESC) 2026/1836 DO CONSELHO
de 24 de julho de 2026
que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 26 de julho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/413/PESC (1). |
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(2) |
Nos termos do artigo 26.o, n.os 1 e 3, da Decisão 2010/413/PESC, o Conselho reapreciou a lista de pessoas e entidades designadas constante do anexo II da referida decisão. |
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(3) |
O Conselho concluiu que deverão ser suprimidas as entradas relativas a três pessoas designadas no anexo II da Decisão 2010/413/PESC. As medidas restritivas contra todas as outras pessoas e entidades designadas no anexo II deverão ser mantidas e uma entrada relativa a uma entidade incluída nesse anexo deverá ser atualizada. |
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(4) |
Por conseguinte, a Decisão 2010/413/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo II da Decisão 2010/413/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 24 de julho de 2026.
Pelo Conselho
O Presidente
T. BYRNE
(1) Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195 de 27.7.2010, p. 39, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/413/oj).
ANEXO
O anexo II da Decisão 2010/413/PESC é alterado do seguinte modo:
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1) |
Na rubrica «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», secção «B. Entidades», a entrada 92 passa a ter a seguinte redação:
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2) |
Na rubrica «II. Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (CGRI)», as seguintes entradas são suprimidas na secção «A. Pessoas»:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1836/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)