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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/1784 |
17.7.2026 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/1784 DA COMISSÃO
de 16 de julho de 2026
que altera a Decisão de Execução (UE) 2026/582 relativa a determinadas medidas de emergência contra a febre aftosa em Chipre
[notificada com o número C(2026) 5138]
(Apenas faz fé o texto em língua grega)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A febre aftosa é uma doença infecciosa viral que afeta os mamíferos das ordens dos artiodáctilos e dos proboscídeos e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação na União de remessas desses animais e produtos deles derivados e nas exportações para países terceiros. Em caso de foco de febre aftosa em animais, existe um risco grave de propagação dessa doença a outros estabelecimentos que detêm animais das espécies listadas, tal como estabelecidas no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão (2) («espécies listadas»). |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (3) complementa as regras de controlo das doenças listadas referidas no artigo 9.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), do Regulamento (UE) 2016/429 e definidas como doenças de categoria A, B e C no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882. Em especial, os artigos 21.o e 22.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 preveem o estabelecimento de uma zona submetida a restrições em caso de foco de uma doença de categoria A, incluindo a febre aftosa, e a aplicação nessa zona de determinadas medidas. Além disso, o artigo 21.o, n.o 1, do referido regulamento delegado determina que a zona submetida a restrições deverá incluir uma zona de proteção e uma zona de vigilância e, se necessário, outras zonas submetidas a restrições em redor de ou adjacentes às zonas de proteção e de vigilância. |
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(3) |
A Decisão de Execução (UE) 2026/582 da Comissão (4) foi adotada com base no Regulamento (UE) 2016/429 e estabelece determinadas medidas de emergência relativas aos focos de febre aftosa em estabelecimentos onde são mantidos ruminantes nos distritos de Larnaca e Nicósia, em Chipre. Mais especificamente, a Decisão de Execução (UE) 2026/582 dispõe que Chipre deve estabelecer zonas submetidas a restrições, que incluem zonas de proteção e zonas de vigilância, bem como uma outra zona submetida a restrições, em conformidade com o artigo 21.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687, onde as medidas a aplicar nas zonas de proteção e de vigilância e na outra zona submetida a restrições devem ser aplicadas pelo menos até às datas listadas no anexo dessa decisão de execução, e que as zonas de proteção e de vigilância, bem como a outra zona submetida a restrições, devem englobar pelo menos as áreas listadas nesse anexo. A Decisão de Execução (UE) 2026/582 foi alterada pela última vez pela Decisão de Execução (UE) 2026/1277 da Comissão (5). |
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(4) |
Desde a adoção da Decisão de Execução (UE) 2026/1277, as medidas de emergência que têm de ser aplicadas nas zonas de proteção e de vigilância e na outra zona submetida a restrições enumeradas no seu anexo, bem como o calendário para a sua aplicação, foram revistas tendo em conta as informações fornecidas por Chipre, em especial no que diz respeito às datas de limpeza e desinfeção preliminares dos estabelecimentos afetados, que têm de ser efetuadas em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687. Consequentemente, é necessário adaptar a duração das medidas de emergência nessas zonas de proteção e de vigilância. |
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(5) |
Por conseguinte, dada a atual situação epidemiológica no que diz respeito à febre aftosa em Chipre, e a fim de impedir a continuação da propagação dessa doença nesse Estado-Membro, ou para outros Estados-Membros ou países terceiros, é necessário atualizar urgentemente as áreas enumeradas como zonas de proteção, zonas de vigilância ou outras zonas submetidas a restrições no anexo da Decisão de Execução (UE) 2026/582, de forma a adaptá-las, se necessário, tanto a nível espacial como temporal. Tal é igualmente necessário para impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros. |
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(6) |
Por conseguinte, há que alterar em conformidade a Decisão de Execução (UE) 2026/582. |
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(7) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2026/582 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A destinatária da presente decisão é a República de Chipre.
Feito em Bruxelas, em 16 de julho de 2026.
Pela Comissão
Olivér VÁRHELYI
Membro da Comissão
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão, de 3 de dezembro de 2018, relativo à aplicação de determinadas regras de prevenção e controlo de doenças a categorias de doenças listadas e que estabelece uma lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1882/oj).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/687/oj).
(4) Decisão de Execução (UE) 2026/582 da Comissão, de 11 de março de 2026, relativa a determinadas medidas de emergência contra a febre aftosa em Chipre e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2026/484 (JO L, 2026/582, 13.3.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/582/oj).
(5) Decisão de Execução (UE) 2026/1277 da Comissão, de 5 de junho de 2026, que altera a Decisão de Execução (UE) 2026/582 relativa a determinadas medidas de emergência contra a febre aftosa em Chipre (JO L, 2026/1277, 10.6.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/1277/oj).
ANEXO
Zonas de proteção, zonas de vigilância, outras zonas submetidas a restrições e zonas de vacinação
Zonas de proteção e de vigilância estabelecidas em redor dos focos confirmados
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Estado-Membro |
Divisão administrativa |
Número de referência ADIS do foco |
Áreas definidas como zonas de proteção e de vigilância, parte das zonas submetidas a restrições, a que se refere o artigo 1.o |
Data de fim de aplicação |
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Chipre |
Larnaca |
CY-FMD-2026-00092 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,883993, Long. 33,563018. |
1.10.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,883993, Long. 33,563018, excluding the areas contained in the protection zone. |
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Chipre |
Larnaca |
CY-FMD-2026-00096 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,887044, Long. 33,572012. |
1.10.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,887044, Long. 33,572012, excluding the areas contained in the protection zone. |
Outra zona submetida a restrições
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Estado-Membro |
Área definida como outra zona submetida a restrições, parte da zona submetida a restrições, a que se refere o artigo 1.o |
Data de fim de aplicação |
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Chipre |
The remaining territory of Cyprus |
1.10.2026 |
Zona de vacinação
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Estado-Membro |
Zona de vacinação |
Data de fim de aplicação |
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Chipre |
The territory of Cyprus |
Until the last day of the recovery period, referred to in Part 4 of Annex VII to Delegated Regulation (EU) 2023/361 |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/1784/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)