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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/1719 |
14.7.2026 |
DECISÃO (PESC) 2026/1719 DO CONSELHO
de 13 de julho de 2026
que altera a Decisão (PESC) 2025/2377 relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz destinada a apoiar as Forças Armadas da República Democrática do Congo
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 41.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 24 de novembro de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/2377 (1) que criou uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP) destinada a apoiar as Forças Armadas da República Democrática do Congo. |
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(2) |
A modalidade de gestão dessa medida de assistência deverá passar de gestão direta para gestão indireta, uma vez que o responsável pela execução cumpre agora as condições exigidas. |
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(3) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2025/2377 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alterações da Decisão (PESC) 2025/2377
Na Decisão (PESC) 2025/2377, o artigo 4.o, n.o 2, passa a ter a seguinte redação:
«2. A execução das atividades a que se refere o artigo 1.o, n.o 3, da presente decisão é assegurada pelo Economat des Armées.».
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2026.
Pelo Conselho
A Presidente
K. KALLAS
(1) Decisão (PESC) 2025/2377 do Conselho, de 24 de novembro de 2025, relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz destinada a apoiar as Forças Armadas da República Democrática do Congo (JO L, 2025/2377, 25.11.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2377/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1719/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)