European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/1719

14.7.2026

DECISÃO (PESC) 2026/1719 DO CONSELHO

de 13 de julho de 2026

que altera a Decisão (PESC) 2025/2377 relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz destinada a apoiar as Forças Armadas da República Democrática do Congo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 41.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 24 de novembro de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/2377 (1) que criou uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP) destinada a apoiar as Forças Armadas da República Democrática do Congo.

(2)

A modalidade de gestão dessa medida de assistência deverá passar de gestão direta para gestão indireta, uma vez que o responsável pela execução cumpre agora as condições exigidas.

(3)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2025/2377 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alterações da Decisão (PESC) 2025/2377

Na Decisão (PESC) 2025/2377, o artigo 4.o, n.o 2, passa a ter a seguinte redação:

«2.   A execução das atividades a que se refere o artigo 1.o, n.o 3, da presente decisão é assegurada pelo Economat des Armées.».

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2026.

Pelo Conselho

A Presidente

K. KALLAS


(1)  Decisão (PESC) 2025/2377 do Conselho, de 24 de novembro de 2025, relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz destinada a apoiar as Forças Armadas da República Democrática do Congo (JO L, 2025/2377, 25.11.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2377/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1719/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)