European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/1566

14.7.2026

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/1566 DA COMISSÃO

de 13 de julho de 2026

que estabelece as especificações técnicas dos requisitos em matéria de dados e os prazos para a apresentação dos relatórios anuais sobre os metadados e a qualidade relativos ao tópico «utilização das TIC e comércio eletrónico» para o ano de referência de 2027, em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo às estatísticas europeias das empresas, que revoga 10 atos jurídicos no domínio das estatísticas das empresas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, e o artigo 17.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

Os dados relativos ao tópico «utilização das TIC e comércio eletrónico», referido no anexo I do Regulamento (UE) 2019/2152, são requeridos pelo Programa Década Digital (2) para monitorizar as metas digitais da União fixadas para 2030, como o Indicador da Intensidade Digital para a transformação digital das empresas ou a adoção de serviços de computação em nuvem ou inteligência artificial. Esse tópico também fornece informações para várias outras políticas da União relacionadas com as orientações políticas da Comissão Europeia para 2024-2029, como o novo plano para a prosperidade e a competitividade sustentáveis da Europa e a Comunicação sobre um conjunto abrangente de instrumentos da UE para um comércio eletrónico seguro e sustentável.

(2)

Para permitir avaliar a qualidade dos dados e garantir que os dados relativos ao tópico «utilização das TIC e comércio eletrónico» são comparáveis e harmonizados, é necessário estabelecer prazos para a apresentação dos relatórios sobre os metadados e a qualidade.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Para o ano de referência de 2027, os Estados-Membros transmitem à Comissão (Eurostat) os dados relativos ao tópico «utilização das TIC e comércio eletrónico», como referido no anexo I do Regulamento (UE) 2019/2152, que cumprem as especificações técnicas constantes do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

1.   O relatório anual sobre os metadados relativo ao tópico «utilização das TIC e comércio eletrónico» para o ano de referência de 2027 deve ser transmitido à Comissão (Eurostat) até 31 de maio de 2027.

2.   O relatório anual sobre a qualidade relativo ao tópico «utilização das TIC e comércio eletrónico» para o ano de referência de 2027 deve ser transmitido à Comissão (Eurostat) até 5 de novembro de 2027.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2026.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 327 de 17.12.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/2152/oj.

(2)   JO L 323 de 19.12.2022, p. 4, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/2481/oj.


ANEXO

Especificações técnicas para os requisitos em matéria de dados relativos ao tópico «utilização das TIC e comércio eletrónico»

Variáveis

Conforme estabelecido na coluna «variável» do quadro seguinte.

Unidade de medida

A unidade de medida é, para a maioria das variáveis, o número de empresas, que deverá ser fornecido como um valor absoluto. As exceções incluem:

1)

variáveis relacionadas com as pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria (pessoas empregadas), as quais deverão ser transmitidas em número absoluto de pessoas ao serviço remuneradas e de trabalhadores por conta própria, e

2)

variáveis relacionadas com o volume de negócios, valores e custos, as quais deverão ser transmitidas em milhões na moeda nacional.

Período de referência

2026 para as variáveis dos temas: variáveis de base, vendas de bens ou serviços na Web, vendas do tipo intercâmbio eletrónico de dados, faturação e variável (92), 2027 para todas as outras variáveis.

População estatística

Empresas com 10 ou mais pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria ao nível das secções C a K, M a O e grupo 95.1 da NACE Rev. 2.1

Empresas com menos de 10 pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria ao nível das secções C a K, M a O e grupo 95.1 da NACE Rev. 2.1, podem ser cobertas facultativamente

Desagregação por atividade económica principal da empresa para cálculo dos agregados nacionais

Agregados das secções e grupo da NACE Rev. 2.1: C + D + E + F + G + H + I + J + K + M + N + O + 95.1, D + E

Secções da NACE Rev. 2.1: C, F, G, H, I, J, K, M, N, O

Divisões da NACE Rev. 2.1: 47, 55

Agregados das divisões da NACE Rev. 2.1: 10 + 11 + 12 + 13 + 14 + 15 + 16 + 17 + 18, 19 + 20 + 21 + 22 + 23, 24 + 25, 26 + 27 + 28 + 29 + 30 + 31 + 32 + 33

Agregados das divisões e grupos da NACE Rev. 2.1: 26.1 + 26.2 + 26.3 + 26.4 + 46.5 + 58.2 + 61 + 62 + 63.1 + 95.1

Desagregação por atividade económica principal da empresa para cálculo da contribuição para os totais da UE

Secções da NACE Rev. 2.1: D, E

Divisões da NACE Rev. 2.1: 19, 20, 21, 26, 27, 28, 46, 61, 72, 79

Grupo da NACE Rev. 2.1: 95.1

Agregados das divisões da NACE Rev. 2.1: 10 + 11 + 12, 13 + 14 + 15, 16 + 17 + 18, 22 + 23, 29 + 30, 31 + 32 + 33, 62 + 63, 69 + 70 + 71, 73 + 74 + 75, 77 + 78 + 80 + 81 + 82

Desagregação por número de pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria

10+, 10-49, 50-249, 250+

0-9, 0-1 e 2-9 podem ser cobertas facultativamente

Prazo de transmissão dos dados

5 de outubro de 2027


Domínio

Variável

Natureza

Variáveis de base

1)

Principal atividade económica da empresa

Obrigatória

2)

Número médio de pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria

3)

Volume de negócios total, sem IVA

Acesso à Internet

4)

Pessoas empregadas com acesso à Internet para fins profissionais

Obrigatória

Utilização de uma ligação fixa à Internet para fins profissionais

5)

Utilização de qualquer tipo de ligação fixa à Internet

Obrigatória

6)

Dispor de uma velocidade máxima de descarregamento contratada da ligação fixa mais rápida à Internet nas bandas: [0 Mbit/s, < 30 Mbit/s], [30 Mbit/s, < 100 Mbit/s], [100 Mbit/s, < 500 Mbit/s], [500 Mbit/s, < 1 Gbit/s], [≥ 1 Gbit/s]

Utilização de um sítio Web

7)

Dispor de um sítio Web próprio

Obrigatória

8)

Dispor de um sítio Web que apresente uma descrição dos bens ou serviços ou informações de preços

9)

Dispor de um sítio Web que permita aos clientes realizar encomendas, reservas ou marcações em linha

10)

Dispor de um sítio Web que ofereça a possibilidade de os visitantes personalizarem ou conceberem bens ou serviços em linha

11)

Dispor de um sítio Web que permita aos clientes localizar ou consultar o estado das encomendas efetuadas

12)

Dispor de um sítio Web que forneça conteúdos personalizados no sítio Web para visitantes regulares/recorrentes

13)

Dispor de um sítio Web com um serviço de conversação em tempo real de apoio ao cliente

14)

Dispor de um sítio Web que anuncie vagas de emprego ou candidaturas a emprego em linha

15)

Dispor de um sítio Web com conteúdos disponíveis em, pelo menos, duas línguas

Utilização dos meios digitais de comunicação

16)

Utilização de qualquer meio digital de comunicação

Obrigatória

Vendas na Web de bens ou serviços

17)

Realização de vendas de bens ou serviços através de sítios Web ou aplicações móveis da empresa

Obrigatória

18)

Realização de vendas de bens ou serviços através de sítios Web ou aplicações móveis de empresas de comércio eletrónico utilizados por várias empresas para comercializar bens e serviços

19)

Valor das vendas na Web de bens ou serviços

20)

Valor das vendas na Web de bens ou serviços gerado por vendas através de sítios Web ou aplicações móveis da empresa

21)

Valor das vendas na Web de bens ou serviços gerado por vendas através de portais de comércio eletrónico ou de aplicações móveis utilizadas por várias empresas para o comércio de bens ou serviços

22)

Valor das vendas na Web gerado por vendas na Web a consumidores privados [Business to Consumers (B2C)]

23)

Valor das vendas na Web gerado por vendas na Web a outras empresas [Business to Business (B2B)] e ao setor público [Business to Government (B2G)]

24)

Valor das vendas na Web gerados por vendas na Web de bens materiais

Facultativa

25)

Valor das vendas na Web gerado por vendas na Web de bens ou serviços digitais (fornecidos digitalmente)

26)

Valor das vendas na Web gerado por vendas na Web de serviços não fornecidos digitalmente

27)

Realização de vendas na Web a clientes localizados no mesmo país que a empresa

Obrigatória

28)

Realização de vendas na Web a clientes localizados noutros Estados-Membros

29)

Realização de vendas na Web a clientes localizados no resto do mundo

30)

Valor das vendas na Web gerado por vendas na Web a clientes localizados no mesmo país que a empresa

31)

Valor das vendas na Web gerado por vendas na Web a clientes localizados noutros Estados-Membros

32)

Valor das vendas na Web gerado por vendas na Web a clientes localizados no resto do mundo

33)

Dificuldades encontradas na realização de vendas a outros Estados-Membros: custos elevados de entrega ou devolução de produtos

Facultativa

34)

Dificuldades encontradas na realização de vendas a outros Estados-Membros: dificuldades relacionadas com a resolução de reclamações e litígios

35)

Dificuldades encontradas na realização de vendas a outros Estados-Membros: adaptação da rotulagem dos produtos para a venda a outros Estados-Membros

36)

Dificuldades encontradas na realização de vendas a outros Estados-Membros: falta de conhecimentos de línguas estrangeiras para comunicar com clientes de outros Estados-Membros

37)

Dificuldades encontradas na realização de vendas a outros Estados-Membros: restrições impostas pelos parceiros comerciais da empresa à venda em determinados Estados-Membros

38)

Dificuldades encontradas na realização de vendas a outros Estados-Membros: dificuldades relacionadas com o sistema de IVA noutros Estados-Membros

Vendas do tipo intercâmbio eletrónico de dados (EDI)

39)

Realização de vendas do tipo EDI de bens ou serviços

Obrigatória

40)

Valor das vendas do tipo EDI de bens ou serviços

41)

Realização de vendas do tipo EDI a clientes localizados no mesmo país que a empresa

Facultativa

42)

Realização de vendas do tipo EDI a clientes localizados noutros Estados-Membros

43)

Realização de vendas do tipo EDI a clientes localizados no resto do mundo

44)

Valor das vendas do tipo EDI a clientes localizados no mesmo país que a empresa

45)

Valor das vendas do tipo EDI a clientes localizados noutros Estados-Membros

46)

Valor das vendas do tipo EDI a clientes localizados no resto do mundo

Utilização de software de gestão empresarial

47)

Utilização de software de planeamento de recursos empresariais [Enterprise Resource Planning] (ERP)

Obrigatória

48)

Utilização de software de gestão de relações com os clientes [Customer Relationship Management (CRM)]

49)

Utilização de software de inteligência de negócio [Business Intelligence (BI)]

Inteligência artificial (IA)

50)

Utilização de tecnologias de IA para análise de linguagem escrita

Obrigatória

51)

Utilização de tecnologias de IA para converter a linguagem oral em formato legível por máquina (reconhecimento vocal)

52)

Utilização de tecnologias de IA que gerem linguagem escrita, oral ou códigos de programação (geração de linguagem natural, síntese da fala)

53)

Utilização de tecnologias de IA que gerem imagens, vídeos, som/áudio

54)

Utilização de tecnologias de IA para identificar objetos ou pessoas a partir de imagens ou vídeos (reconhecimento e tratamento de imagens)

55)

Utilização de aprendizagem automática para a análise de dados

56)

Utilização de tecnologias de IA para automatizar os diferentes fluxos de trabalho ou assistir na tomada de decisões

57)

Utilização de tecnologias de IA para permitir o movimento físico de máquinas através de decisões autónomas baseadas na observação do meio circundante

58)

Utilização de software ou sistemas de IA para marketing ou vendas

59)

Utilização de software ou sistemas de IA para processos de produção ou de serviço

60)

Utilização de software ou sistemas de IA para organizar os processos de administração ou de gestão de empresa

61)

Utilização de software ou sistemas de IA para operações de logística

62)

Utilização de software ou sistemas de IA para a segurança das TIC

63)

Utilização de software ou sistemas de IA para a contabilidade, controlo ou gestão financeira

64)

Utilização de software ou sistemas de IA para a realização de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) ou de inovação, excluindo a investigação sobre IA

65)

Dispor de documentos que definam instruções, práticas ou procedimentos sobre a utilização de tecnologias de IA pela empresa

Facultativa

66)

Utilização de software/sistemas de IA desenvolvidos para a empresa por trabalhadores da própria empresa (incluindo os trabalhadores da empresa-mãe ou de filiais)

67)

Utilização de software/sistemas de IA desenvolvidos para a empresa por fornecedores externos

68)

Utilização de software de IA de código aberto gratuito ou mediante o pagamento de uma taxa

69)

Utilização de software de IA de código fechado gratuito ou mediante o pagamento de uma taxa

70)

Modificação de software de IA de código aberto e/ou fechado realizada por trabalhadores da empresa e/ou por fornecedores externos

71)

Ponderação da possibilidade de utilizar quaisquer tecnologias de IA, especificamente no que se refere às variáveis obrigatórias 50) a 57)

72)

Não utilização de tecnologias de IA devido a custos demasiado elevados

73)

Não utilização de tecnologias de IA devido a falta de conhecimentos técnicos relevantes na empresa

74)

Não utilização de tecnologias de IA devido a incompatibilidade com equipamentos, software ou sistemas existentes

75)

Não utilização de tecnologias de IA devido a dificuldades de disponibilidade ou de qualidade dos dados necessários

76)

Não utilização de tecnologias de IA devido a preocupações relacionadas com a violação da proteção dos dados e da privacidade

77)

Não utilização de tecnologias de IA devido a falta de clareza sobre as consequências legais

78)

Não utilização de tecnologias de IA devido a considerações éticas

79)

Não utilização de tecnologias de IA por não serem consideradas úteis para a empresa

Utilização de serviços de computação em nuvem

80)

Utilização de serviços pagos de computação em nuvem

Obrigatória

81)

Utilização de serviços de correio eletrónico como um serviço pago de computação em nuvem

82)

Utilização de software de escritório como um serviço pago de computação em nuvem

83)

Utilização de aplicações informáticas de finanças ou contabilidade como um serviço pago de computação em nuvem

84)

Utilização de aplicações informáticas de ERP como um serviço pago de computação em nuvem

85)

Utilização de aplicações informáticas de CRM como um serviço pago de computação em nuvem

86)

Utilização de aplicações informáticas de segurança como um serviço pago de computação em nuvem

87)

Alojamento da(s) base(s) de dados da empresa como um serviço pago de computação em nuvem

88)

Utilização de serviços de armazenamento de ficheiros como um serviço pago de computação em nuvem

89)

Utilização dos recursos informáticos para o funcionamento do próprio software da empresa como um serviço pago de computação em nuvem

90)

Utilização de uma plataforma computacional que proporcione um ambiente alojado para o desenvolvimento de aplicações, testagem ou implementação como um serviço pago de computação em nuvem

91)

Utilização de software e sistemas de IA que gerem texto, imagens, vídeos e conteúdo de áudio ou códigos como serviço pago de computação em nuvem

92)

Custo total dos serviços de computação em nuvem adquiridos pela empresa

Facultativa

Faturação

93)

Envio de faturas em formato eletrónico com estrutura normalizada adequada ao processamento automático (faturas eletrónicas), excluindo a transmissão de ficheiros PDF

Obrigatória

94)

Envio de faturas em formato eletrónico não adequado ao processamento automático, incluindo a transmissão de ficheiros PDF

95)

Envio de faturas em papel

96)

Envio de faturas eletrónicas com estrutura normalizada adequada ao processamento automático, categorizadas com base na percentagem do total de faturas enviadas, dentro dos seguintes intervalos: [0, < 10], [10, < 25], [25, < 50], [50, < 75], [75, 100]

TIC e ambiente

97)

Utilização de sistemas e soluções TIC para reduzir o consumo de energia da empresa

Obrigatória

98)

Utilização de sistemas e soluções TIC para reduzir os materiais utilizados (incluindo consumíveis) ou melhorar a utilização de materiais reciclados

99)

Acompanhamento e quantificação do impacto da utilização de sistemas ou soluções TIC no consumo de energia e/ou de materiais

Facultativa

100)

Eliminação de equipamento eletrónico na recolha/reciclagem de resíduos eletrónicos (incluindo entrega ao retalhista para eliminação) quando já não é utilizado

Obrigatória

101)

Manutenção do equipamento de TIC na empresa quando já não é utilizado

102)

Venda, devolução a uma empresa de locação financeira ou doação de equipamento TIC quando já não é utilizado


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/1566/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)