|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2026/1488 |
23.7.2026 |
DECISÃO N.o 134/2026 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 30 de abril de 2026
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2026/1488]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2026/312 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2026, que renova a aprovação da substância ativa maltodextrina como substância ativa de baixo risco, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 (1) da Comissão, deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2026/321 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2026, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2017/1506 e (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa hidrazida maleica (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2026/372 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas 1-decanol, 1-naftilacetamida, ácido 1-naftilacético, 6-benziladenina, sulfato de alumínio, boscalide, dodina, esfenvalerato, eugenol, fenepiroximato, fluazifope-P, fluaziname, fluometurão, fluopirame, flutolanil, geraniol, malatião, penoxsulame, pinoxadene, pro-hexadiona, proquinazide, prossulfurão, piretrinas, piridabena, pirimetanil, sintofena, espiroxamina, enxofre e timol (3), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(4) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:
|
1. |
Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:
|
|
2. |
Ao ponto 13zzzzzzzy [Regulamento de Execução (UE) 2017/1506 da Comissão] é aditado o seguinte: «, com a redação que lhe foi dada por:
|
|
3. |
A seguir ao ponto 13zzzzzzzzzzzzzzzq [Regulamento de Execução (UE) 2025/2313 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2026/312, (UE) 2026/321 e (UE) 2026/372 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de maio de 2026, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2026.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L, 2026/312, 11.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/312/oj.
(2) JO L, 2026/321, 13.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/321/oj.
(3) JO L, 2026/372, 23.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/372/oj.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1488/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)