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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/1488

23.7.2026

DECISÃO N.o 134/2026 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 30 de abril de 2026

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2026/1488]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2026/312 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2026, que renova a aprovação da substância ativa maltodextrina como substância ativa de baixo risco, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 (1) da Comissão, deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2026/321 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2026, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2017/1506 e (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa hidrazida maleica (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2026/372 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas 1-decanol, 1-naftilacetamida, ácido 1-naftilacético, 6-benziladenina, sulfato de alumínio, boscalide, dodina, esfenvalerato, eugenol, fenepiroximato, fluazifope-P, fluaziname, fluometurão, fluopirame, flutolanil, geraniol, malatião, penoxsulame, pinoxadene, pro-hexadiona, proquinazide, prossulfurão, piretrinas, piridabena, pirimetanil, sintofena, espiroxamina, enxofre e timol (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32026 R 0312: Regulamento de Execução (UE) 2026/312 da Comissão de 10 de fevereiro de 2026 (JO L, 2026/312, 11.2.2026),

—

32026 R 0321: Regulamento de Execução (UE) 2026/321 da Comissão de 12 de fevereiro de 2026 (JO L, 2026/321, 13.2.2026),

—

32026 R 0372: Regulamento de Execução (UE) 2026/372 da Comissão de 20 de fevereiro de 2026 (JO L, 2026/372, 23.2.2026).».

2.

Ao ponto 13zzzzzzzy [Regulamento de Execução (UE) 2017/1506 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, com a redação que lhe foi dada por:

—

32026 R 0321: Regulamento de Execução (UE) 2026/321 da Comissão de 12 de fevereiro de 2026 (JO L, 2026/321, 13.2.2026).».

3.

A seguir ao ponto 13zzzzzzzzzzzzzzzq [Regulamento de Execução (UE) 2025/2313 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«13zzzzzzzzzzzzzzzr.

32026 R 0312: Regulamento de Execução (UE) 2026/312 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2026, que renova a aprovação da substância ativa maltodextrina como substância ativa de baixo risco, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L, 2026/312, 11.2.2026).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2026/312, (UE) 2026/321 e (UE) 2026/372 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de maio de 2026, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2026.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L, 2026/312, 11.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/312/oj.

(2)   JO L, 2026/321, 13.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/321/oj.

(3)   JO L, 2026/372, 23.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/372/oj.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1488/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)