|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2026/1442 |
3.7.2026 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/1442 DA COMISSÃO
de 25 de junho de 2026
que aprova o pedido do Canadá de acesso recíproco ao abrigo do Mecanismo para a Ucrânia criado pelo Regulamento (UE) 2024/792 do Parlamento Europeu e do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/792 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, relativo à criação do Mecanismo para a Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Mecanismo para a Ucrânia disponibiliza a este país apoio financeiro no montante máximo de 50 mil milhões de EUR para o período de 2024 a 2027, sob a forma de apoio não reembolsável e empréstimos para a sua recuperação, reconstrução e modernização. |
|
(2) |
A cooperação com os parceiros internacionais da União é essencial para a recuperação, reconstrução e modernização da Ucrânia. O Canadá é um parceiro crucial da União no apoio à recuperação, reconstrução e modernização deste país. É membro fundador da Plataforma de Doadores para a Ucrânia, criada em dezembro de 2022 pelos dirigentes do G7, e membro do seu comité diretor. |
|
(3) |
Em 19 de janeiro de 2026, o Canadá apresentou à Comissão um pedido de acesso recíproco para as empresas e entidades aos procedimentos de adjudicação de contratos e de atribuição de subvenções e aos concursos para prémios dos respetivos programas de apoio à Ucrânia. |
|
(4) |
A Comissão examinou as informações fornecidas pelo Canadá e analisou as informações disponíveis sobre o apoio internacional prestado à Ucrânia, com vista a determinar se o apoio do Canadá não se encontra limitado a nível jurídico e prático e a comparar o nível de apoio prestado pela União e pelo Canadá, tendo em conta aspetos qualitativos e quantitativos. |
|
(5) |
O Canadá não restringe a participação em projetos financiados na Ucrânia e concede igual acesso aos procedimentos de adjudicação de contratos e de atribuição de subvenções e prémios do seu apoio à Ucrânia a todos os países elegíveis ao abrigo do Mecanismo para a Ucrânia. |
|
(6) |
Entre fevereiro de 2022 e março de 2026, o Canadá afetou 23,5 mil milhões de CAD à Ucrânia, dos quais 13,99 mil milhões de CAD em apoio direto ao orçamento de Estado ucraniano ou outro apoio financeiro, 6,5 mil milhões de CAD em assistência militar e apoio operacional militar, 1,36 mil milhões de CAD em medidas em matéria de imigração, 702,1 milhões de CAD em assistência à recuperação e reconstrução (incluindo assistência ao desenvolvimento), 395,7 milhões de CAD em ajuda humanitária, 229,8 milhões de CAD em apoio na segurança e estabilização e 19,8 milhões de CAD em apoio ao setor da cultura. O Canadá afetou 5 mil milhões de CAD no âmbito da iniciativa «empréstimos à Ucrânia de utilização acelerada de receitas extraordinárias». O apoio total concedido à Ucrânia equivale, assim, a uma média de 0,76 % do PIB do Canadá, sendo comparável ao apoio prestado pela União à Ucrânia (proveniente do orçamento da União e dos orçamentos dos Estados-Membros conjuntamente), que ascende a 1,11 % do PIB da UE. |
|
(7) |
O Canadá é também acionista do Banco Mundial e do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento e subscreveu na íntegra as ações que lhe foram atribuídas no aumento de capital realizado de 2024 de forma a permitir a este banco continuar a apoiar a Ucrânia (137,2 milhões de EUR). Este apoio é contabilizado na íntegra e equivale, para o Canadá, ao apoio sob a forma de subvenções, devido às normas da contabilidade pública canadiana. |
|
(8) |
O apoio contínuo do Canadá à Ucrânia contribui para a segurança da Europa e para a repartição internacional dos encargos entre a UE e os seus parceiros no que diz respeito ao apoio à Ucrânia. |
|
(9) |
Com base nas informações fornecidas pelo Canadá, conceder-lhe acesso recíproco aos procedimentos de contratação e de atribuição de subvenções e prémios para atividades financiadas ao abrigo do Mecanismo para a Ucrânia reforçaria os objetivos políticos e económicos que ambas as partes partilham, em especial no que se refere ao apoio à recuperação, reconstrução e modernização da Ucrânia, em consonância com os objetivos do mencionado mecanismo. |
|
(10) |
A fim de maximizar a eficácia da ajuda prestada à Ucrânia, afigura-se conveniente conceder ao Canadá acesso recíproco por um ano. |
|
(11) |
A Ucrânia foi consultada em 21 de abril de 2026 sobre o pedido do Canadá para ter acesso recíproco ao Mecanismo para a Ucrânia e confirmou o seu consentimento. |
|
(12) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité do Mecanismo para a Ucrânia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É concedido ao Canadá acesso recíproco aos procedimentos de adjudicação de contratos e de atribuição de subvenções e prémios para atividades financiadas ao abrigo do Mecanismo para a Ucrânia, pelo período de um ano a contar de 23 de julho de 2026.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de junho de 2026.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L, 2024/792, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/792/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/1442/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)