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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/1409 |
24.6.2026 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/1409 DA COMISSÃO
de 19 de junho de 2026
que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 71.o, n.o 3, e o artigo 259.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A peste suína africana é uma doença infecciosa viral que afeta os suínos detidos e selvagens e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação de remessas desses animais e produtos deles derivados na União e nas exportações dessas remessas para países terceiros. |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa as regras de controlo das doenças listadas referidas no artigo 9.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), do Regulamento (UE) 2016/429 e definidas como doenças de categoria A, B e C no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão. Em especial, os artigos 63.o a 66.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 preveem determinadas medidas a tomar em caso de confirmação oficial de um foco de doença de categoria A em animais selvagens, incluindo a peste suína africana em suínos selvagens. Essas disposições preveem, nomeadamente, o estabelecimento de uma zona infetada e proibições da circulação de animais selvagens das espécies listadas e dos respetivos produtos de origem animal. |
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(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2023/594 da Comissão (3) estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana a aplicar, durante um período limitado, pelos Estados-Membros que estão listados ou que têm áreas listadas nos anexos I e II daquele regulamento. O referido regulamento de execução estabelece, nomeadamente, regras relativas à listagem a nível da União, no seu anexo I, das zonas submetidas a restrições I, II e III, na sequência de focos de peste suína africana, e regras relativas à listagem a nível da União, no seu anexo II, das áreas estabelecidas como zona infetada ou zona submetida a restrições, incluindo zonas de proteção e de vigilância, na sequência de um foco dessa doença num Estado-Membro ou numa zona anteriormente indemne da doença. |
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(4) |
Igualmente, em caso de foco de peste suína africana em suínos selvagens num Estado-Membro, o artigo 3.o, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 prevê o estabelecimento, pela autoridade competente desse Estado-Membro, de uma zona infetada, em conformidade com o artigo 63.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687. |
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(5) |
A Polónia informou a Comissão da situação epidemiológica da peste suína africana no seu território, na sequência da confirmação de dois focos dessa doença em suínos selvagens na região da Pomerânia Ocidental, em 4 de fevereiro e 10 de março de 2026, em áreas anteriormente indemnes dessa doença. A autoridade competente desse Estado-Membro estabeleceu duas zonas infetadas, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 e o Regulamento de Execução (UE) 2023/594, em que foram aplicadas as medidas gerais de controlo da doença estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2020/687, a fim de impedir a continuação da propagação da doença. |
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(6) |
Em caso de um primeiro foco de peste suína africana em suínos selvagens num Estado-Membro ou numa zona anteriormente indemne da doença, o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 prevê que essa área seja listada como zona infetada no anexo II, parte A, desse regulamento de execução. Por conseguinte, as zonas infetadas estabelecidas pela autoridade competente da Polónia na região da Pomerânia Ocidental foram listadas na parte A do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594. |
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(7) |
O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 foi alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2026/483 da Comissão (4) e pelo Regulamento de Execução (UE) 2026/767 da Comissão (5), no seguimento de alterações da situação epidemiológica em relação à peste suína africana em zonas indemnes da doença na Polónia. |
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(8) |
A Polónia informou a Comissão da atual situação epidemiológica no que diz respeito à peste suína africana em suínos selvagens nas zonas infetadas na região da Pomerânia Ocidental, confirmando a ausência de novos focos nesta espécie nessa zona. |
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(9) |
Tendo em conta a atual situação epidemiológica no que diz respeito à peste suína africana em suínos selvagens na região da Pomerânia Ocidental, na Polónia, convém retirar estas zonas na região da Pomerânia Ocidental, na Polónia, da parte A do anexo II do referido regulamento de execução. |
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(10) |
O anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 foi alterado pela última vez pelo Regulamento de Execução (UE) 2026/1192 da Comissão (6), no seguimento de alterações da situação epidemiológica em relação à peste suína africana na Hungria, na Polónia e na Eslováquia. |
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(11) |
Desde a data de adoção desse regulamento de execução que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, a Alemanha, a Itália e a Polónia notificaram a Comissão da ocorrência de novos focos de peste suína africana em suínos selvagens, e a Hungria e a Croácia notificaram a Comissão da ocorrência de novos focos em suínos detidos. A situação epidemiológica também melhorou no que diz respeito aos suínos detidos na Letónia e aos suínos selvagens em determinadas áreas da Itália, da Lituânia e da Eslováquia. |
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(12) |
Em junho de 2026, registaram-se vários focos de peste suína africana em suínos detidos nos distritos de Virovitičko-podravska e Osječko-baranjska, na Croácia, em áreas atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594. Estes novos focos de peste suína africana em suínos detidos constituem um aumento do nível de risco, pelo que as áreas da Croácia atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I e afetadas por esses focos deverão agora ser listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 como zonas submetidas a restrições III, devendo os atuais limites das zonas submetidas a restrições I e III ser também redefinidos para ter em conta esses focos. |
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(13) |
Além disso, em junho de 2026, registou-se um foco de peste suína africana em suínos detidos no distrito de Osjecko-Baranjska, na Croácia, numa área atualmente listada como zona submetida a restrições III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, mas localizada na proximidade imediata de uma área atualmente listada como zona submetida a restrições I nesse anexo. Este novo foco de peste suína africana em suínos detidos constitui um aumento do nível de risco, pelo que a área da Croácia atualmente listada como zona submetida a restrições I deverá agora passar a constar do anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 como zona submetida a restrições III, devendo os atuais limites das zonas submetidas a restrições I e III ser também redefinidos para ter em conta esse foco. |
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(14) |
Em maio e junho de 2026, registaram-se vários focos de peste suína africana em suínos selvagens no estado de Renânia do Norte-Vestefália, na Alemanha, numa área atualmente listada como zona submetida a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, mas localizada na proximidade imediata de uma área atualmente listada como zona submetida a restrições I no referido anexo I. Estes novos focos de peste suína africana em suínos selvagens constituem um aumento do nível de risco, pelo que a área da Alemanha atualmente listada como zona submetida a restrições I deverá agora ser listada no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 como zona submetida a restrições II, devendo os atuais limites das zonas submetidas a restrições I e II ser também redefinidos para terem conta esses focos. |
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(15) |
Em junho de 2026, registou-se um foco de peste suína africana em suínos detidos no distrito de Szabolcs-Szatmár-Bereg, na Hungria, numa área atualmente listada como zona submetida a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594. Este novo foco de peste suína africana em suínos detidos constitui um aumento do nível de risco, pelo que a área da Hungria atualmente listada como zona submetida a restrições II e afetada por esse foco deverá agora passar a constar do anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 como zona submetida a restrições III, devendo os atuais limites das zonas submetidas a restrições II e III ser também redefinidos para ter em conta esse foco. |
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(16) |
Em junho de 2026, registou-se um foco de peste suína africana num suíno selvagem na região do Piemonte, na Itália, numa área atualmente listada como zona submetida a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594. Este novo foco de peste suína africana num suíno selvagem constitui um aumento do nível de risco, pelo que a área da Itália atualmente listada como zona submetida a restrições I e afetada por esse foco deverá agora passar a constar do anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 como zona submetida a restrições II, devendo os atuais limites das zonas submetidas a restrições I e II ser também redefinidos para ter em conta esse foco. |
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(17) |
Em junho de 2026, registou-se um foco de peste suína africana num suíno selvagem na região da Subcarpácia, na Polónia, numa área atualmente listada como zona submetida a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594. Este novo foco de peste suína africana num suíno selvagem constitui um aumento do nível de risco, pelo que a área da Polónia atualmente listada como zona submetida a restrições I e afetada por esse foco deverá agora passar a constar do anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 como zona submetida a restrições II, devendo os atuais limites das zonas submetidas a restrições I e II ser também redefinidos para ter em conta esse foco. |
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(18) |
Em maio e junho de 2026, registaram-se dois focos de peste suína africana em suínos selvagens nas regiões da Cujávia-Pomerânia e da Grande Polónia, na Polónia, em áreas atualmente listadas como zonas submetidas a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, mas localizadas na proximidade imediata de áreas atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I nesse anexo. Estes novos focos de peste suína africana em suínos selvagens constituem um aumento do nível de risco, pelo que as áreas da Polónia atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I deverão agora ser listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 como zonas submetidas a restrições II, devendo os atuais limites das zonas submetidas a restrições I e II ser também redefinidos para terem conta esses focos. |
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(19) |
Com base nas informações e na justificação apresentadas pela Itália, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana que estão a ser aplicadas por esse Estado-Membro, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, em relação a suínos selvagens em determinadas áreas listadas como zonas submetidas a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, nomeadamente as medidas previstas nos seus artigos 64.o, 65.o e 67.o, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código Sanitário para os Animais Terrestres da OMSA, uma área na região do Piemonte, na Itália, atualmente listada como zona submetida a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, deverá agora ser listada nesse anexo como zona submetida a restrições I, devido à ausência, nos últimos 12 meses, de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nessa zona submetida a restrições II. |
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(20) |
Com base nas informações e na justificação apresentadas pela Itália, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação a suínos selvagens em determinadas áreas listadas como zonas submetidas a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, nomeadamente as medidas previstas nos seus artigos 64.o, 65.o e 67.o, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código Sanitário para os Animais Terrestres da OMSA, determinadas áreas nas regiões do Piemonte e da Lombardia, na Itália, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, deverão agora ser retiradas desse anexo devido à ausência, nos últimos 12 meses, de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nessas zonas submetidas a restrições I. |
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(21) |
Com base nas informações e na justificação apresentadas pela Letónia, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana que estão a ser aplicadas por esse Estado-Membro, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, em relação a suínos detidos em áreas listadas como zonas submetidas a restrições III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, nomeadamente as medidas previstas nos seus artigos 22.o, 25.o e 40.o, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código Sanitário para os Animais Terrestres da OMSA, uma parte do distrito de Dienvidkurzemes, na Letónia, atualmente listada como zona submetida a restrições III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, deverá agora ser listada como zona submetida a restrições II, devido à ausência, nos últimos três meses, de focos de peste suína africana em suínos detidos nessa zona submetida a restrições III, apesar de a doença ainda estar presente em suínos selvagens. |
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(22) |
Com base nas informações e na justificação apresentadas pela Lituânia, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana que estão a ser aplicadas por esse Estado-Membro, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, em relação a suínos selvagens em determinadas áreas listadas como zonas submetidas a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, nomeadamente as medidas previstas nos seus artigos 64.o, 65.o e 67.o, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código Sanitário para os Animais Terrestres da OMSA, determinadas áreas nas regiões de Jubarko, Šakių e Vilkaviškio, na Lituânia, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, deverão agora ser listadas nesse anexo como zonas submetidas a restrições I, devido à ausência, nos últimos 12 meses, de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nessas zonas submetidas a restrições II. |
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(23) |
Com base nas informações e na justificação apresentadas pela Polónia, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana que estão a ser aplicadas por esse Estado-Membro, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, em relação a suínos selvagens em determinadas áreas listadas como zonas submetidas a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, nomeadamente as medidas previstas nos seus artigos 64.o, 65.o e 67.o, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código Sanitário para os Animais Terrestres da OMSA, determinadas áreas nas regiões de Baixa Silésia, Lubúsquia, Opole, Silésia e Grande Polónia, na Polónia, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, deverão agora ser listadas nesse anexo como zonas submetidas a restrições I, devido à ausência, nos últimos 12 meses, de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nessas zonas submetidas a restrições II. |
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(24) |
Com base nas informações e na justificação apresentadas pela Polónia, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação a suínos selvagens em determinadas áreas listadas como zonas submetidas a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, nomeadamente as medidas previstas nos seus artigos 64.o, 65.o e 67.o, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código Sanitário para os Animais Terrestres da OMSA, determinadas áreas nas regiões de Baixa Silésia, Lodz, Lubúsquia, Mazóvia, Silésia e Grande Polónia, na Polónia, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, deverão agora ser retiradas desse anexo devido à ausência, nos últimos 12 meses, de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nessas zonas submetidas a restrições I. |
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(25) |
Com base nas informações e na justificação apresentadas pela Eslováquia, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana que estão a ser aplicadas por esse Estado-Membro, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, em relação a suínos selvagens em determinadas áreas listadas como zonas submetidas a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, nomeadamente as medidas previstas nos seus artigos 64.o, 65.o e 67.o, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código Sanitário para os Animais Terrestres da OMSA, uma área no distrito de Nitra, na Eslováquia, atualmente listada como zona submetida a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, deverá agora ser listada nesse anexo como zona submetida a restrições I, devido à ausência, nos últimos 12 meses, de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nesta zona submetida a restrições II. |
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(26) |
Assim, para ter em conta estas recentes evoluções da situação epidemiológica da peste suína africana na União, e a fim de combater de forma proativa os riscos associados à continuação da propagação da doença, convém alterar as entradas relativas às zonas submetidas a restrições na Croácia, na Alemanha, na Hungria, na Itália, na Letónia, na Lituânia, na Polónia e na Eslováquia listadas nos anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594. |
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(27) |
Uma vez que a situação no que diz respeito à peste suína africana é muito dinâmica na União, ao demarcar estas novas zonas submetidas a restrições, foi também tida em conta a situação epidemiológica nas áreas em redor destes focos. |
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(28) |
Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere aos riscos graves da propagação da peste suína africana, é importante que as alterações introduzidas pelo presente regulamento no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 produzam efeitos o mais rapidamente possível. |
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(29) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2023/594
Os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 são substituídos pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de junho de 2026.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/687/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2023/594 da Comissão, de 16 de março de 2023, que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2021/605 (JO L 79 de 17.3.2023, p. 65, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/594/oj).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2026/483 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2026, que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana, e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2026/350 relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a peste suína africana na Polónia (JO L, 2026/483, 27.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/483/oj).
(5) Regulamento de Execução (UE) 2026/767 da Comissão, de 26 de março de 2026, que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana (JO L, 2026/767, 27.3.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/767/oj).
(6) Regulamento de Execução (UE) 2026/1192 da Comissão, de 28 de maio de 2026, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana (JO L, 2026/1192, 29.5.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/1192/oj).
ANEXO
Os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
ZONAS SUBMETIDAS A RESTRIÇÕES I, II E III
PARTE I
1. Alemanha
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Alemanha:
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Bundesland Brandenburg:
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Bundesland Sachsen:
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Bundesland Mecklenburg-Vorpommern:
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Bundesland Hessen:
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Bundesland Rheinland-Pfalz:
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Bundesland Baden-Württemberg:
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Bundesland Nordrhein-Westfalen:
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2. Estónia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Estónia:
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Hiiu maakond. |
3. Letónia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Letónia:
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Dienvidkurzemes novada, Nīcas pagasta daļa uz ziemeļiem no apdzīvotas vietas Bernāti, autoceļa V1232, A11, V1222, Bārtas upes, Otaņķu pagasts |
4. Hungria
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Hungria:
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Baranya vármegye 501151, 501152, 501160, 501450, 501550, 501570, 501650, 501660, 501850, 501860, 502950, 503050, 503250, 503350, 503360, 503650 és 504050 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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Békés vármegye 950150, 950250, 950350, 950450, 950550, 950650, 950660, 950750, 950850, 950860, 951050, 951150, 951250, 951260, 951350, 951450, 951460, 951550, 951650, 951750, 952150, 952250, 952350, 952450, 952550, 952650, 953250, 953260, 953270, 953350, 953450, 953550, 953560, 953950, 954050, 954150, 954950, 955050, 955550, 955650, 955750, 955760, 955950, 956050, 956060, 956150, 956160, 956250, 956350, 956450, 956550, 956650 és 956750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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Bács-Kiskun vármegye 600150, 600850, 608350, 608460, 608550, 609450 és 609650 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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Fejér vármegye 400150, 400250, 400351, 400352, 400450, 400550, 401150, 401250, 401350, 402050, 402350, 402360, 402850, 402950, 403050, 403450, 403550, 403650, 403750, 403950, 403960, 403970, 404650, 404750, 404850, 404950, 404960, 405050, 405750, 405850, 405950, 406050, 406150, 406550, 406650 és 406750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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Győr-Moson-Sopron vármegye 100550, 100650, 100950, 101050, 101350, 101450, 101550, 101560 és 102150 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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— |
Jász-Nagykun-Szolnok vármegye 750150, 750160, 750260, 750350, 750450, 750460, 750850, 750970, 750980, 751050, 751150, 751160, 751250, 751260, 751350, 751360, 751450, 751460, 751470, 751550, 751650, 751750, 751850, 751950, 752250, 752350, 752650, 752750, 752850, 752950, 753070, 753060, 753150, 753250, 753310, 753450, 753550, 753650, 753660, 753750, 753850, 753950, 753960, 754050, 754150, 754250, 754360, 754370, 754850, 755550, 755650 és 755750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Komárom-Esztergom vármegye 250150, 250250, 250450, 250460, 250550, 250650, 250750, 251050, 251150, 251250, 251350, 251360, 251650, 251750, 251850, 252250, kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Pest vármegye 572550, 572950, 573150, 573250, 573260, 573350, 573360, 573450, 573850, 573950, 573960, 574050, 574150, 574350, 574360, 574550, 574650, 574750, 574850, 574860, 574950, 575050, 575150, 575250, 575350, 575550, 575650, 575750, 575850, 575950, 576050, 576150, 576250, 576350, 576450, 576650, 576750, 576950, 577050, 577150, 577250, 577350, 577450, 577650, 578050, 578150, 578250, 578350, 578360, 578450, 578550, 579050, 580250 és 580450 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Somogy vármegye: 354750, 355450, 355550, 355650, 355750, 355760, 355851, 355950, 355960, 356050, 356060, 356450, 356550, 356560, 356570 és 356580 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Tolna vármegye 451250, 451860 és 451950 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe. |
5. Polónia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Polónia:
|
w województwie kujawsko - pomorskim:
|
|
w województwie warmińsko-mazurskim:
|
|
w województwie podlaskim:
|
|
w województwie mazowieckim:
|
|
w województwie podkarpackim:
|
|
w województwie świętokrzyskim:
|
|
w województwie łódzkim:
|
|
w województwie pomorskim:
|
|
w województwie dolnośląskim:
|
|
w województwie wielkopolskim:
|
|
w województwie opolskim:
|
|
w województwie zachodniopomorskim:
|
|
w województwie lubelskim:
|
|
w województwie śląskim:
|
|
w województwie lubuskim:
|
6. Eslováquia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Eslováquia:
|
— |
in the district of Nové Zámky the municipalities of Jatov, Rastislavice, Veľký Kýr, Komjatice, Lipová, |
|
— |
in the district of Šaľa the municipalities of Selice, Trnovec nad Váhom, Žihárec, Tešedíkovo, |
|
— |
in the district of Dunajská Streda the municipalities of Okoč, Topoľníky, Trhová Hradská, Veľký Meder, Čiližská Radvaň, Kľúčovec, Medveďov, Sap, Ňarad, Baloň, Pataš, |
|
— |
in the district of Galanta the municipalities of Dolný Chotár, Trstice, Kráľov Brod, Dolné Saliby, |
|
— |
the whole district of Ružomberok, |
|
— |
in the district of Martin, municipalties of Blatnica, Folkušová, Necpaly, Belá-Dulice, Ďanová, Turčianske Jaseno, Záborie, Sklabiňa, Sklabinský Podzámok, Turčianska Štiavnička, Podhradie, Nolčovo, Krpeľany, Šútovo, Turany, Sučany, |
|
— |
in the district of Dolný Kubín, the municipalities of Kraľovany, Žaškov, Jasenová, Vyšný Kubín, Oravská Poruba, Leštiny, Osádka, Malatiná, Chlebnice, Krivá, |
|
— |
in the district of Tvrdošín, the municipalities of Oravský Biely Potok, Habovka, Zuberec, |
|
— |
the whole district of Žilina, except municipalities included in part II, |
|
— |
the whole district of Kysucké Nové Mesto, |
|
— |
in the district of Čadca, the municipalities of Makov, Vysoká and Kysucou, |
|
— |
the whole district of Bytča, except municipalities included in part II, |
|
— |
the whole district of Nitra, except municipalities included in part II, |
|
— |
in the district of Bánovce nad Bebravou, the municipalities of Chudá Lehota, Dolné Naštice, Rybany, Pečeňany, Borčany, Šišov, Libichava, Veľké Hoste, Malé Hoste, Pochabany, Zlatníky, Otrhánky, Veľké Chlievany, Haláčovce, Dvorec, Veľké Držkovce, Cimenná, Malá Hradná, |
|
— |
in the district of Trenčín, the municipalities of Dubodiel, Veľká Hradná, Trenčianske Jastrabie, Neporadza, Trenčianske Mitice, Mníchova Lehota, Soblahov, Trenčín, Trenčianske Teplice, Trenčianska Teplá, Zamarovce, Hrabovka, Skalka and Váhom, Horná Súča, Dolná Súča, Nemšová, Horné Sŕnie, |
|
— |
the whole district of Ilava, except municipalities included in part II, |
|
— |
the whole district of Púchov, except municipalities included in part II, |
|
— |
the whole district of Považská Bystrica, except municipalities included in part II, |
|
— |
in the district of Nové Mesto nad Váhom, the municipalities of Kálnica, Hôrka nad Váhom, Hrádok, Nová Lehota, Stará Lehota, Modrová, |
|
— |
in the district of Piešťany, the municipalities of Hubina, Morava nad Váhom, Banka, Ratnovce, Sokolovce, Piešťany, Drahovce, |
|
— |
in the district of Hlohovec, the municipalities of Jalšové, Horné Otrokovce, Horné Trhovište, Tekolďany, Dolné Otrokovce, Dolné Trhovište, Merašice, Pastuchov, Kľačany, Sasinkovo. |
|
— |
the whole district of Gelnica, |
|
— |
the whole district of Poprad |
|
— |
the whole district of Spišská Nová Ves, |
|
— |
the whole district of Levoča, |
|
— |
the whole district of Kežmarok, |
|
— |
the whole district of Michalovce, except municipalities included in part II |
|
— |
the whole district of Medzilaborce |
|
— |
the whole district of Košice-okolie, |
|
— |
the whole district of Rožnava, |
|
— |
the whole city of Košice, |
|
— |
the whole district of Vranov nad Topľou, |
|
— |
the whole district of Humenné, |
|
— |
the whole district of Prešov, |
|
— |
the whole district of Sabinov, |
|
— |
the whole district of Svidník, |
|
— |
the whole district of Stropkov, |
|
— |
the whole district of Stará Ľubovňa, |
|
— |
the whole district of Trebišov, except municipalities included in part II, |
|
— |
the whole district of Liptovsky Mikuláš, |
|
— |
the whole district of Bardejov. |
7. Itália
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Itália:
|
Piedmont Region:
|
|
Liguria Region:
|
|
Emilia-Romagna Region:
|
|
Toscana Region:
|
|
Lombardia Region:
|
8. Chéquia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Chéquia:
|
Liberecký kraj:
|
9. Grécia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Grécia:
|
— |
in the regional unit of Kavala:
|
|
— |
in the regional unit of Xanthi:
|
|
— |
in the regional unit of Rodopi:
|
|
— |
in the regional unit of Evros:
|
|
— |
in the regional unit of Kilkis:
|
|
— |
in the regional unit of Thessaloniki:
|
|
— |
in the regional unit of Chalkidiki:
|
|
— |
in the regional unit of Pella:
|
|
— |
in the regional unit of Imathia:
|
|
— |
in the regional unit of Kozani:
|
|
— |
in the regional unit of Florina:
|
|
— |
in the regional unit of Kastoria:
|
|
— |
in the regional unit of Ioannina:
|
|
— |
in the regional unit of Thesprotia:
|
10. Croácia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Croácia:
|
Brodsko-posavska županija:
|
|
Osječko-baranjska županija:
|
|
Virovitičko-podravska županija:
|
|
Požeško-slavonska županija
|
11. Espanha
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Espanha:
The municipalities of:
|
— |
Alella |
|
— |
Ametlla del Vallès |
|
— |
Avinyonet del Penedès |
|
— |
Badalona |
|
— |
Bruc |
|
— |
Bigues i Riells del Fai |
|
— |
Cabrera d’Anoia |
|
— |
Cabrils |
|
— |
Caldes de Montbui |
|
— |
Canovelles |
|
— |
Canyelles |
|
— |
Castellar del Vallès |
|
— |
Castellbell i el Vilar |
|
— |
Castellet i la Gornal |
|
— |
Collbató |
|
— |
Cubelles |
|
— |
Puigdàlber (only the enclave “El Gorner” placed in ZR I, the rest of the municipality of Puigdàber is placed in free zone) |
|
— |
Gallifa |
|
— |
Granollers |
|
— |
Hostalets de Pierola |
|
— |
Granada (only the enclave “La Llinda” placed in ZR I, the rest of the municipality of La Granada is placed in free zone) |
|
— |
Llagosta |
|
— |
Lliçà d'Amunt |
|
— |
Lliçà de Vall |
|
— |
Marganell |
|
— |
Martorelles |
|
— |
Masnou |
|
— |
Matadepera |
|
— |
Mollet del Vallès |
|
— |
Monistrol de Montserrat |
|
— |
Montcada i Reixac (only the enclave “Estany de Gallecs” placed in ZR I, the rest of the municipality of Montcada i Reixac is placed in ZR II) |
|
— |
Montgat |
|
— |
Montmeló |
|
— |
Montornès del Vallès |
|
— |
Mura |
|
— |
Olèrdola |
|
— |
Olesa de Bonesvalls |
|
— |
Olivella |
|
— |
Òrrius |
|
— |
Palau-solità i Plegamans |
|
— |
Parets del Vallès |
|
— |
Piera |
|
— |
Pla del Penedès |
|
— |
Premià de Dalt |
|
— |
Premià de Mar |
|
— |
Rellinars |
|
— |
Roca del Vallès |
|
— |
Sant Adrià de Besòs |
|
— |
Sant Cugat Sesgarrigues |
|
— |
Sant Feliu de Codines |
|
— |
Sant Fost de Campsentelles |
|
— |
Sant Llorenç Savall |
|
— |
Sant Pere de Ribes |
|
— |
Sant Sadurní d’Anoia |
|
— |
Sant Vicenç de Castellet |
|
— |
Santa Eulàlia de Ronçana |
|
— |
Santa Margarida i els Monjos |
|
— |
Santa Maria de Martorelles |
|
— |
Sentmenat |
|
— |
Sitges |
|
— |
Subirats |
|
— |
Teià |
|
— |
Tiana |
|
— |
Torrelavit |
|
— |
Vacarisses |
|
— |
Vallbona d’Anoia |
|
— |
Vallromanes |
|
— |
Vilanova del Vallès |
|
— |
Vilanova i La Geltrú |
|
— |
Vilassar de Dalt |
12. Lituânia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Lituânia:
|
— |
Jurbarko rajono savivaldybės: Skirsnemunės, Jurbarko miesto, Šimkaičių, Jurbarkų, Raudonės, Smalininkų, Girdžių, Viešvilės seniūnijos, |
|
— |
Šakių rajono savivaldybė, |
|
— |
Vilkaviškio rajono savivaldybės: Klausučių, Kybartų, Pajevonio, Šeimenos, Vilkaviškio miesto, Virbalio, Vištyčio seniūnijos. |
PARTE II
1. Bulgária
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Bulgária:
|
— |
the whole region of Haskovo, |
|
— |
the whole region of Yambol, |
|
— |
the whole region of Stara Zagora, |
|
— |
the whole region of Pernik, |
|
— |
the whole region of Kyustendil, |
|
— |
the whole region of Plovdiv, |
|
— |
the whole region of Pazardzhik, |
|
— |
the whole region of Smolyan, |
|
— |
the whole region of Dobrich, |
|
— |
the whole region of Sofia city, |
|
— |
the whole region of Sofia Province, |
|
— |
the whole region of Blagoevgrad, |
|
— |
the whole region of Razgrad, |
|
— |
the whole region of Kardzhali, |
|
— |
the whole region of Burgas, |
|
— |
the whole region of Varna, |
|
— |
the whole region of Silistra, |
|
— |
the whole region of Ruse, |
|
— |
the whole region of Veliko Tarnovo, |
|
— |
the whole region of Pleven, |
|
— |
the whole region of Targovishte, |
|
— |
the whole region of Shumen, |
|
— |
the whole region of Sliven, |
|
— |
the whole region of Vidin, |
|
— |
the whole region of Gabrovo, |
|
— |
the whole region of Lovech, |
|
— |
the whole region of Montana, |
|
— |
the whole region of Vratza. |
2. Alemanha
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Alemanha:
|
Bundesland Brandenburg:
|
|
Bundesland Hessen:
|
|
Bundesland Rheinland-Pfalz:
|
|
Bundesland Baden-Württemberg:
|
|
Bundesland Nordrhein-Westfalen:
|
|
Bundesland Sachsen:
|
3. Estónia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Estónia:
|
— |
Eesti Vabariik (välja arvatud Hiiu maakond). |
4. Letónia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Letónia:
|
— |
Aizkraukles novads, |
|
— |
Alūksnes novads, |
|
— |
Augšdaugavas novads, |
|
— |
Ādažu novads, |
|
— |
Balvu novads, |
|
— |
Bauskas novads, |
|
— |
Cēsu novads, |
|
— |
Dienvidkurzemes novada Aizputes, Cīravas, Lažas, Durbes, Dunalkas, Tadaiķu, Vecpils, Bārtas, Sakas, Bunkas, Priekules, Gramzdas, Kalētu, Virgas, Dunikas, Vaiņodes, Gaviezes, Grobiņas, Rucavas, Vērgales, Medzes, Embūtes, Kalvenes, Kazdangas pagasts, Nīcas pagasta daļa uz dienvidiem no apdzīvotas vietas Bernāti, autoceļa V1232, A11, V1222, Bārtas upes, Aizputes, Durbes, Pāvilostas, Priekules, Grobiņas pilsēta, Grobiņas pilsēta, |
|
— |
Dobeles novads, |
|
— |
Gulbenes novads, |
|
— |
Jelgavas novads, |
|
— |
Jēkabpils novads, |
|
— |
Krāslavas novads, |
|
— |
Kuldīgas novads, |
|
— |
Ķekavas novads, |
|
— |
Limbažu novads, |
|
— |
Līvānu novads, |
|
— |
Ludzas novads, |
|
— |
Madonas novads, |
|
— |
Mārupes novads, |
|
— |
Ogres novads, |
|
— |
Olaines novads, |
|
— |
Preiļu novads, |
|
— |
Rēzeknes novads, |
|
— |
Ropažu novads, |
|
— |
Salaspils novads, |
|
— |
Saldus novads, |
|
— |
Saulkrastu novads, |
|
— |
Siguldas novads, |
|
— |
Smiltenes novads, |
|
— |
Talsu novads, |
|
— |
Tukuma novads, |
|
— |
Valkas novads, |
|
— |
Valmieras novads, |
|
— |
Ventspils novads, |
|
— |
Daugavpils valstspilsētas pašvaldība, |
|
— |
Jelgavas valstspilsētas pašvaldība, |
|
— |
Jūrmalas valstspilsētas pašvaldība, |
|
— |
Rēzeknes valstspilsētas pašvaldība, |
|
— |
Rīgas valstspilsētas pašvaldība. |
5. Lituânia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Lituânia:
|
— |
Alytaus miesto savivaldybė, |
|
— |
Alytaus rajono savivaldybė, |
|
— |
Anykščių rajono savivaldybė, |
|
— |
Akmenės rajono savivaldybė, |
|
— |
Birštono savivaldybė, |
|
— |
Biržų miesto savivaldybė, |
|
— |
Biržų rajono savivaldybė, |
|
— |
Druskininkų savivaldybė, |
|
— |
Elektrėnų savivaldybė, |
|
— |
Ignalinos rajono savivaldybė, |
|
— |
Jonavos rajono savivaldybė, |
|
— |
Joniškio rajono savivaldybė, |
|
— |
Jurbarko rajono savivaldybės: Eržvilko, Juodaičių, Seredžiaus, Veliuonos seniūnijos, |
|
— |
Kaišiadorių rajono savivaldybė, |
|
— |
Kalvarijos savivaldybė, |
|
— |
Kauno miesto savivaldybė, |
|
— |
Kauno rajono savivaldybė, |
|
— |
Kazlų rūdos savivaldybė, |
|
— |
Kelmės rajono savivaldybės: Kelmės apylinkių, Kelmės, Kražių, Kukečių, Liolių, Pakražančio, Šaukėnų, Užvenčio, Vaiguvos seniūnijos, |
|
— |
Kėdainių rajono savivaldybė, |
|
— |
Klaipėdos rajono savivaldybė, |
|
— |
Kupiškio rajono savivaldybė, |
|
— |
Kretingos rajono savivaldybė, |
|
— |
Lazdijų rajono savivaldybė, |
|
— |
Mažeikių rajono savivaldybė, |
|
— |
Molėtų rajono savivaldybė, |
|
— |
Marijampolės savivaldybė, |
|
— |
Pagėgių savivaldybė, |
|
— |
Pakruojo rajono savivaldybė, |
|
— |
Panevėžio miesto savivaldybė, |
|
— |
Panevėžio rajono savivaldybė, |
|
— |
Palangos miesto savivaldybė, |
|
— |
Pasvalio rajono savivaldybė, |
|
— |
Radviliškio rajono savivaldybės: Aukštelkų, Baisogalos, Grinkiškio, Skėmių, Šeduvos miesto, Pakalniškių, Radviliškio miesto, Sidabravo seniūnijos, |
|
— |
Rietavo savivaldybė, |
|
— |
Prienų rajono savivaldybė, |
|
— |
Plungės rajono savivaldybė, |
|
— |
Raseinių rajono savivaldybės: Ariogalos miesto, Ariogalos, Betygalos, Girkalnio, Kalnujų, Nemakščių, Pagojukų, Paliepių, Raseinių miesto, Raseinių, Viduklės seniūnijos, |
|
— |
Rokiškio rajono savivaldybė, |
|
— |
Skuodo rajono savivaldybė, |
|
— |
Šalčininkų rajono savivaldybė, |
|
— |
Šiaulių miesto savivaldybė, |
|
— |
Šiaulių rajono savivaldybės: Bubių seniūnijos vakarinė dalis nuo Dubysos upės, Ginkūnų, Gruzdžių, Kairių, Kuršėnų kaimiškoji, Kuršėnų miesto, Kužių, Meškuičių, Raudėnų, Šakynos seniūnijos ir Šiaulių kaimiškosios seniūnijos šiaurinė dalis nuo 77 kelio, |
|
— |
Šilutės rajono savivaldybė, |
|
— |
Širvintų rajono savivaldybė, |
|
— |
Šilalės rajono savivaldybė, |
|
— |
Švenčionių rajono savivaldybė, |
|
— |
Tauragės rajono savivaldybė, |
|
— |
Telšių rajono savivaldybė, |
|
— |
Trakų rajono savivaldybė, |
|
— |
Ukmergės rajono savivaldybė, |
|
— |
Utenos rajono savivaldybė, |
|
— |
Varėnos rajono savivaldybė, |
|
— |
Vilkaviškio rajono savivaldybės: Bartninkų, Gižų, Gražiškių, Keturvalakių, Pilviškių seniūnijos, |
|
— |
Vilniaus miesto savivaldybė, |
|
— |
Vilniaus rajono savivaldybė, |
|
— |
Visagino savivaldybė, |
|
— |
Širvintų rajono savivaldybė, |
|
— |
Zarasų rajono savivaldybė. |
6. Hungria
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Hungria:
|
— |
Baranya vármegye 501460, 501470, 501560, 501580, 501670, 502150, 502160, 502250, 502350, 502450, 502650, 502660, 502750, 502850, 503450, 503460, 503470, 503480, 503490, 503550, 503551, 503660, 503670, 503680, 503850, 503950, 504150, 504250, 504350, 504360, 504450, 504550, 504560, 504650, 504660, 504750, 504760, 504950 és 505050 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Borsod-Abaúj-Zemplén vármegye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe, |
|
— |
Budapest 1 kódszámú, vadgazdálkodási tevékenységre nem alkalmas területe, |
|
— |
Fejér vármegye 403150, 403160, 403250, 403260, 403350, 404250, 404550, 404560, 404570, 405450, 405550, 405650, 406450 és 407050 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Hajdú-Bihar vármegye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe, |
|
— |
Heves vármegye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe, |
|
— |
Jász-Nagykun-Szolnok vármegye 750250, 750550, 750650, 750750, 752150, 752450, 752460, 752550 és 752560 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Komárom-Esztergom vármegye 250350, 250850, 250950, 251450, 251550, 251950, 252050, 252150, 252350, 252450, 252460, 252550, 252650, 252750, 252850, 252860, 252950, 252960, 253050, 253150, 253250, 253350, 253450 és 253550 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Nógrád vármegye valamennyi vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Pest vármegye 570150, 570250, 570350, 570450, 570550, 570650, 570750, 570850, 570950, 571050, 571150, 571250, 571350, 571550, 571650, 571750, 571760, 571850, 571950, 572050, 572150, 572250, 572350, 572650, 572750, 572850, 573550, 573650, 574250, 580050 és 580150 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Somogy vármegye: 355852, 356250, 356260, 356350 és 356150 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Szabolcs-Szatmár-Bereg megye vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, kivéve az alábbi területeket:
|
7. Polónia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Polónia:
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w województwie kujawsko - pomorskim:
|
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– w województwie warmińsko-mazurskim:
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w województwie podlaskim:
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w województwie mazowieckim:
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w województwie lubelskim:
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w województwie podkarpackim:
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w województwie pomorskim:
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w województwie świętokrzyskim:
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w województwie lubuskim:
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w województwie dolnośląskim:
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w województwie wielkopolskim:
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w województwie zachodniopomorskim:
|
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w województwie opolskim:
|
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w województwie łódzkim:
|
8. Eslováquia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Eslováquia:
|
— |
the whole district of Snina, |
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— |
the whole district of Sobrance, |
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— |
in the district of Michalovce municipalities of Bajany, Vysoká nad Uhom, Pavlovce nad Uhom, Krišovská Liesková, Liesková, Liesková, Čierne Pole, Ižkovce, Beša, Čičarovce, Vojany, Veľké Kapušany, Maťovské Vojkovce, Budince, Ruská, Kapušianske Kľačany, Veľké Slemence, Ptrukša, |
|
— |
in the district of Trebišov municipalities of Bačka, Biel, Boľ, Boťany, Čierna, Čierna nad Tisou, Dobrá, Klin nad Bodrogom, Kráľovský Chlmec, Kapoňa, Leles, Malé Trakany, Malý Horeš, Nový Horeš, Malý Kamenec, Poľany, Pribeník, Rad, Solnička, Nová Vieska pri Bodrogu, Somotor, Véč, Strážne, Pavlovo, Svätá Mária, Streda nad Bodrogom, Svätuše, Svinice, Veľké Trakany, Veľký Horeš, Veľký Kamenec, Vojka, Zatín, Zemplín, |
|
— |
the whole district of Revúca, |
|
— |
the whole district of Rimavská Sobota, |
|
— |
the whole district of Veľký Krtíš, |
|
— |
the whole district of Lučenec, |
|
— |
the whole district of Poltár, |
|
— |
the whole district of Zvolen except the municipalities included in zone III, |
|
— |
the whole district of Detva, |
|
— |
the whole district of Krupina except the municipalities included in zone III,, |
|
— |
the whole district of Žarnovica except the municipalities included in zone III, |
|
— |
the whole district of Banská Bystrica, |
|
— |
the whole district of Brezno, |
|
— |
the whole district of Zlaté Moravce, |
|
— |
the whole district of Levice except the municipalities included in zone III, |
|
— |
the whole district Turčianske Teplice except the municipalities included in zone III, |
|
— |
the whole district of Martin except the municipalities included in zone I, |
|
— |
in the district of Žilina, municipalities of Čičmany, Fačkov, Rajecká Lesná, Ďurčiná, Rajec, Šuja, Kamenná Poruba, Kunerad, Stránske, Rajecké Teplice, Turie,Višňové, Stráňavy, Strečno, Rosina, Lietavská Lúčka, Lietava, Porúbka, Lietavská Svinná - Babkov, Podhorie, Zbyňov, Konská, Kľače, Jasenové, Malá Čierna, Veľká Čierna, Brezany, Bitarová, Hôrky, Ovčiarsko, Dolný Hričov, Hričovské Podhradie, Paština Závada, Žilina, Teplička and Váhom, Mojš, Nezbudská Lúčka, Varín, Gbeľany, Nededza, Kotričná Lúka, |
|
— |
in the district of Bytča, the municipalities of Bytča, Hlboké and Váhom, Jablonové, Súľov, Predmier, Maršová – Rašov, |
|
— |
in the district of Ilava, the municipalities of Nová Dubnica, Dubnica nad Váhom, Ilava, Horná Poruba, Košecké Podhradie, Košeca, Ladce, |
|
— |
in the district of Púchov, the municipalities of Mojtín, Beluša, |
|
— |
in the district of Považská Bystrica, the municipalities of Pružina, Dolný Lieskov, Slopná, Bodiná, Prečín, Počarová, Malé Lednice, Domaniža, Podskalie, Ďurďové, Čelkova Lehota, Sádočné, Považská Bystrica, Plevník – Drienové, Záskalie, Kostolec, Vrchtelá, Horný Lieskov, Visolaje, Sverepec, |
|
— |
in the district of Žiar nad Hronom municipality of Hronská Dúbrava, |
|
— |
the whole district of Prievidza except the municipalities included in zone III, |
|
— |
the whole district of Partizánske, |
|
— |
in the district of Nitra, the municipalities of Nová Ves nad Žitavou, Čifáre, Horné Lefantovce, Jelenec, |
|
— |
the whole district of Topoľčany, |
|
— |
the whole district of Bánovce nad Bebravou except the municipalities included in part I, |
|
— |
in the district of Trenčín, the municipalities of Svinná, Bobot, Horňany, Motešice, Petrova Lehota, Omšenie, Dolná Poruba,Trenčianske Teplice, |
|
— |
in the district of Ilava, the municipality of Zliechov, |
|
— |
the whole district of Nové Zámky except the municipalities included in part I, |
|
— |
the whole district of Komárno, |
|
— |
in the district of Šaľa, the municipalities of Neded, Vlčany. |
9. Itália
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Itália:
|
Piedmont Region:
|
|
Liguria Region:
|
|
Lombardia Region:
|
|
Emilia-Romagna Region:
|
|
Toscana Region:
|
10. Grécia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Grécia:
|
— |
in the regional unit of Serres:
|
|
— |
in the regional unit of Drama:
|
|
— |
in the regional unit of Kavala:
|
|
— |
in the regional unit of Kilkis:
|
|
— |
in the regional unit of Florina:
|
11. Croácia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Croácia:
|
— |
Osječko-baranjska županija:
|
12. Espanha
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Espanha:
The municipalities of:
|
— |
Abrera |
|
— |
Badia del Vallès |
|
— |
Barberà del Vallès |
|
— |
Barcelona |
|
— |
Begues |
|
— |
Castellbisbal |
|
— |
Castelldefels |
|
— |
Castellví de Rosanes |
|
— |
Cerdanyola del Vallès |
|
— |
Cervelló |
|
— |
Corbera de Llobregat |
|
— |
Cornellà de Llobregat |
|
— |
Esparreguera |
|
— |
Esplugues de Llobregat |
|
— |
Gavà |
|
— |
Gelida |
|
— |
Hospitalet de Llobregat |
|
— |
Martorell |
|
— |
Masquefa |
|
— |
Molins de Rei |
|
— |
Montcada i Reixac (except enclave of “Estany de Gallecs” placed in ZR I) |
|
— |
Olesa de Montserrat |
|
— |
Pallejà |
|
— |
Palma de Cervelló |
|
— |
Papiol |
|
— |
Polinyà |
|
— |
Prat de Llobregat |
|
— |
Ripollet |
|
— |
Rubí |
|
— |
Sabadell |
|
— |
Sant Andreu de la Barca |
|
— |
Sant Boi de Llobregat |
|
— |
Sant Climent de Llobregat |
|
— |
Sant Cugat del Vallès |
|
— |
Sant Esteve de Sesrovires |
|
— |
Sant Feliu de Llobregat |
|
— |
Sant Joan Despí |
|
— |
Sant Just Desvern |
|
— |
Sant Quirze del Vallès |
|
— |
Sant Llorenç d'Hortons |
|
— |
Sant Vicenç dels Horts |
|
— |
Santa Coloma de Cervelló |
|
— |
Santa Coloma de Gramenet |
|
— |
Santa Perpètua de Mogoda |
|
— |
Terrassa |
|
— |
Torrelles de Llobregat |
|
— |
Ullastrell |
|
— |
Vallirana |
|
— |
Viladecans |
|
— |
Viladecavalls. |
PARTE III
1. Roménia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Roménia:
|
— |
Zona orașului București,
|
2. Grécia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Grécia:
|
— |
in the regional unit of Drama |
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— |
the municipal departments of Agios Athanasios, Kalampaki and community departments of Kefalari, Agia Paraskevi, Kalamona, Nerofraktis and Ftelia (Doxato Municipality) |
|
— |
the municipal department of Kato Nevrokopi and the community departments of Achladea, Mikrokleisoura, Pagoneri, Potamoi, Volakas, Lefkogeia, Mikromilea and Chrysokefalo (Kato Nevrokopi Municipality), |
|
— |
the community departments of Kalos Agros, Koudounia, Mavrovatos, Microchori, Nikotsaras and part of the community department of Sidironero (Drama Municipality), |
|
— |
the community departments of Kallithea, Argiroupoli, Mavrolefki, Megalokampos, Microkampos, Perichora, Sitagroi and Fotolivos (Prosotsani Municipality) |
|
— |
in the regional unit of Serres: |
|
— |
the municipal department of Irakleia and the community departments of Valtero, Dasochori, Karperi, Koimisi, Lithotopos, Limnochori, Pontismeno, Chrysochorafa, Ammoudia, Gefiroudi, Triada, Cheimaros, Ζeugolatio, Kalokastro, Livadochori and Strimoniko (Irakleia Municipality), |
|
— |
the municipal departments of Kerkini, Neo Petritsi and the community departments of Kamaroto, Anatoli, Livadia, Makrynitsa, Neochori Sintikis, Platanakia, Kastanousi, Rodopoli, Ano Poroia, Kato Poroia, Akritochori, Vyroneia, Megalochori, Mandraki, Strymonochori, Charopo, Chortero, Gonimo, part of the municipal department of Sidirokastro and Promahonas (Sintiki Municipality), |
|
— |
the community departments of Anagennisi, Vamvakia and Provatas (Serres Municipality), |
|
— |
the municipal departments of Nigrita, Terpni and the community departments of Ampeloi, Vergi, Dimitritsi, Nikokleia, Triantafilia, Agios Dimitrios, Aidonochori, Eukarpia, Ivira, Mavrothalasa, Tragilos, Achinos, Dafni, Zervochori, Lefkotopos, Patrikios, Sitochori, Choumniko, Agia Paraskevi, Anthi, Therma, Flampouro and Kastanochori (Visaltia Municipality), |
|
— |
the municipal department of Rodolivos, and the community departments of Amfipoli, Messolakia, Nea Kerdilia, Palaiokomi, Iliokomi, Kormisti, Nea Bafra, Simvoli, Aggisti, Krinides, Proti, Domiros and Mikro Souli (Amfipoli Municipality), |
|
— |
the municipal departments of Alistrati, Nea Zichni and the community departments of Agiochori, Lefkothea, Mandili, Skopia, Stathmos Aggistis, Dimitra, Draviskos, Mavrolofos, Messorachi, Mirkinos, Mirrini and Sfelino (Nea Zichni Municipality), |
|
— |
in the regional unit of Kilkis: |
|
— |
the municipal departments of Kilkis and the community departments of Kampani, Mandres, Nea Santa, Chrisopetra, Vathi, Agios Markos, Pontokerasea, Drosato, Amaranta, Antigoneia, Gerakario, Kokkinia, Tripotamos, Fyska, Myriofyto, Kentriko, Mouries, Agia Paraskevi, Stathmos Mourion, Kato Theodoraki, Melanthio, Anavrito, Elliniko, Eptalofos, Eukarpia, Theodosia, Isoma, Koiladi, Koronouda, Lipsidrio, Stavrochori, Plagia, Cherso and Terpillos (Kilkis Municipality), |
|
— |
in the regional unit of Thessaloniki: |
|
— |
the municipal departments of Sochos, Assiros, Zagliveri, Langadas, Lagina and the community departments of Krithia, Exalofos, Lofiskos, Irakleio, Chrisavgi, Vertiskos, Ossa, Karteres, Lahanas, Leukochori, Nikopoli, Xilopoli, Krioneri, Askos, Sarakina, Agios Vasileios, Ardameri, Vasiloudi, Gerakarou, Lagadikia, Analipsi, Kavalari, Kolchiko and Perivolaki (Langadas Municipality), |
|
— |
the municipal departments of Asprovalta, Vrasna, Nea Apolonia, Stavros and the community departments of Arethousa, Mavrouda, Skepasto, Stefanina, Melisourgos, Peristeronas, Nimfopetra, Profitis, Apolonia, Modi, Nea Maditos, Ano Stavros, Volvi, Nikomidino, Stivos, Evaggelismos, Scholari, and Philadelphio (Volvi Municipality), |
|
— |
the municipal departments of Asvestochori, Filiro, Chortiatis, and the community department of Exochi (Pilaia-Chortiatis Municipality), |
|
— |
the municipal department of Drimos (Oreokastro Municipality), |
|
— |
in the regional unit of Chalkidiki: |
|
— |
the municipal departments of Arnaia and the community departments of Varvara, Neochori, Palaiochori, Stanos, Olimpiada and Stagira (Aristotelis Municipality), |
|
— |
the community departments of Krimni and Marathousa (Poligiros Municipality). |
|
— |
in the regional unit of Kavala: |
|
— |
the community departments of Agios Kosmas, Dipotamos, Disvato, Kechrokampos, Lekani, Makrichori, Avramilia, Gerontas, Dialekto, Zarkadia, Xerias and Paradeisos (Nestos Municipality), |
|
— |
the municipal department of Krinides and the community department of Lidia (Kavala Municiplaity) |
|
— |
the municipal departments of Eleftheroupoli, Nikisiani and the community departments of Antifillipoi, Kipoi, Xrysokastro, Folea, Akropotamos, Galipsos, Kariani, Orfanio, Ofrynio, Podochori, Georgianoi, Paleochori, Avli, Domatia, Melissokomio, Mesia, Messoropi, Moustheni, Platanotopos and Sidirochori (Paggeo Municipality), |
|
— |
in the regional unit of Xanthi: |
|
— |
the municipal department of Evmiro and the community departments of Gerakas, Dafnonas, Karyofito, Komnhna, Neochori, Pasxalia and Stavroupoli (Xanthi Municipality), |
|
— |
the municipal department of Toxotes and community department of Galani (Topeiros Municipality), |
|
— |
the community department of Oreo (Miki Municipality). |
|
— |
in the regional unit of Florina: |
|
— |
the community department of Nimfeo (Aminteo Municipality), |
|
— |
the community of Pissoderi (Prespes Municipality), |
|
— |
the mucipal department of Florina and the community departments of Agia Paraskevi, Akritas, Ano Kalliniki, Ano Klines, Ethniko, Kato Kalliniki, Kato Klines, Kladorrachi, Krateros, Marina, Mesokampos, Mesochori, Neos Kafkasos, Niki, Parorio, Polyplatanos, Itea, Neochorakio, Palaistra, Papagiannis, Sitaria, Tripotamos, Agios Vartholomaios, Ammochori, Ano Idrousa, Atrapos, Drosopigi, Kolchiki, Leptokarya, Perasma, Polypotamos, Triantafyllea, Tropaiouchos, Idrousa, Flampouro, Alona, Armenochori, Korifi, Mesonisi, Proti, Skopia and Trivouno (Florina Municipality), |
|
— |
in the regional unit of Kastoria: |
|
— |
the community department of Mela (Kastoria Municipality), |
3. Croácia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Croácia:
|
Vukovarsko srijemska županija:
|
|
Brodsko-posavska županija:
|
|
Osječko-baranjska županija:
|
|
Virovitičko-podravska županija:
|
4. Lituânia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Lituânia:
|
— |
Kelmės rajono savivaldybės: Tytuvėnų, Tytuvėnų apylinkių seniūnijos, |
|
— |
Radviliškio rajono savivaldybės: Radviliškio, Tyrulių, Šaukoto, Šiaulėnų seniūnijos, |
|
— |
Raseinių rajono savivaldybės: Šiluvos seniūnija, |
|
— |
Šiaulių rajono savivaldybės: Bubių seniūnijos rytinė dalis nuo Dubysos upės, Šiaulių kaimiškosios seniūnijos pietinė dalis nuo 77 kelio. |
5. Itália
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Itália:
|
Piedmont Region:
|
|
Liguria Region:
|
6. Eslováquia
|
— |
the whole district of Žiar nad Hronom except the municipality of Hronská Dúbrava, |
|
— |
in the district of Žarnovica, the municipalities of Hrabičov, Župkov, Ostrý Grúň, Žarnovica, Hodruša – Hámre, Voznica, |
|
— |
the whole district of of Banská Štiavnica, |
|
— |
in the district of of Prievidza the municipalities of Handlová, Ráztočno, |
|
— |
in the district of Turčianske Teplice the municipalities of Turček, Sklené, Horná Štubňa, |
|
— |
in the district of Zvolen the municipalities of Železná Breznica, Babiná, Dobrá Niva, |
|
— |
in the district of Levice the municipalities of Uhliská, Bohunice, Jabloňovce, |
|
— |
in the district of Krupina the municipalities of Žibritov, Kráľovce – Krnišov, Krupina, Hontianske Nemce. |
7. Polónia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Polónia:
|
w województwie lubuskim:
|
|
w województwie zachodniopomorskim:
|
8. Hungria
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Hungria:
Szabolcs-Szatmár-Bereg vármegyében az alábbi területek:
|
— |
a 857050 kódszámú vadgazdálkodási egység teljes területe, valamint |
|
— |
a 856051 kódszámú vadgazdálkodási egység területének az a része, amely Nyírpilis, Bátorliget és Terem települések közigazgatási területéhez tartozik, |
|
— |
a 856150 kódszámú vadgazdálkodási egység területének az a része, amely Terem és Fábiánháza települések közigazgatási területéhez tartozik, |
|
— |
a 857150 kódszámú vadgazdálkodási egység területének az a része, amelynek nyugati határa a Szénási-folyás addig a pontig, ahol az a 49133-as számú mellékutat (Önböly településen a Szaniszlói utcát) a Szénási-folyás metszi, onnan pedig a 49133-as számú mellékút az országhatárig, |
|
— |
a 856260 kódszámú vadgazdálkodási egység területének az a része, amely Fábiánháza település közigazgatási területéhez tartozik, és |
|
— |
a 856250 kódszámú vadgazdálkodási egység területének az a része, amely a Lápi-főcsatornától nyugatra, délnyugatra fekszik. |
ANEXO II
ÁREAS ESTABELECIDAS A NÍVEL DA UNIÃO COMO ZONAS INFETADAS OU COMO ZONAS SUBMETIDAS A RESTRIÇÕES, INCLUINDO ZONAS DE PROTEÇÃO E DE VIGILÂNCIA
(a que se referem o artigo 6.o, n.o 2, e o artigo 7.o, n.o 2)
Parte A — Áreas estabelecidas como zonas infetadas, na sequência de um foco de peste suína africana em suínos selvagens num Estado-Membro ou numa zona anteriormente indemne da doença:
|
Áreas estabelecidas como zona infetada, como se refere no artigo 1.o |
Data de fim de aplicação |
|
|
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ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/1409/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)