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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/1396 |
22.6.2026 |
DECISÃO (PESC) 2026/1396 DO CONSELHO
de 22 de junho de 2026
que altera a Decisão (PESC) 2023/2135 que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades que comprometem a estabilidade e a transição política do Sudão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 9 de outubro de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/2135 (1). |
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(2) |
Em 28 de abril de 2026, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 1591 (2005) do CSNU, acrescentou quatro pessoas à lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas. |
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(3) |
Em 7 de maio de 2026, o Conselho adotou a Decisão de Execução (PESC) 2026/1049 (2), que acrescentou três dessas quatro pessoas à lista de pessoas e entidades constante do anexo da Decisão 2014/450/PESC do Conselho (3). |
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(4) |
Em 22 de junho de 2026, o Conselho adotou a Decisão de Execução (PESC) 2026/1390 (4), que acrescentou a quarta pessoa à lista de pessoas e entidades constante do anexo da Decisão 2014/450/PESC. |
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(5) |
Por conseguinte, a entrada relativa a essa quarta pessoa deverá ser suprimida da lista de pessoas singulares constante do anexo da Decisão (PESC) 2023/2135. |
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(6) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2023/2135 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo da Decisão (PESC) 2023/2135, na rubrica «A. Lista das pessoas singulares a que se referem o artigo 1.o, n.o 1, e o artigo 2.o, n.o 1», é suprimida a seguinte entrada:
«14. Algony Hamdan DAGALO MUSA.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 22 de junho de 2026.
Pelo Conselho
A Presidente
M. PANAYIOTOU
(1) Decisão (PESC) 2023/2135 do Conselho, de 9 de outubro de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades que comprometem a estabilidade e a transição política do Sudão (JO L, 2023/2135, 11.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2135/oj).
(2) Decisão de Execução (PESC) 2026/1049 do Conselho, de 7 de maio de 2026, que dá execução à Decisão 2014/450/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão (JO L, 2026/1049, 7.5.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/1049/oj).
(3) Decisão 2014/450/PESC do Conselho, de 10 de julho de 2014, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão e que revoga a Decisão 2011/423/PESC (JO L 203 de 11.7.2014, p. 106, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/450/oj).
(4) Decisão de Execução (PESC) 2026/1390 do Conselho, de 22 de junho de 2026, que dá execução à Decisão 2014/450/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão (JO L, 2026/1390, 22.6.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/1390/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1396/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)