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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/1346 |
16.6.2026 |
DECISÃO (PESC) 2026/1346 DO CONSELHO
de 15 de junho de 2026
que altera a Decisão (PESC) 2024/1980 relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas do Benim com equipamento militar concebido para aplicação de força letal
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 41.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 15 de julho de 2024, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2024/1980 (1), que estabeleceu uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas do Benim com equipamento militar concebido para aplicação de força letal. |
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(2) |
A plena execução do apoio previsto para as Forças Armadas do Benim só estará concluída após o termo do período de execução da Decisão (PESC) 2024/1980. Esse período deverá, por conseguinte, ser prorrogado por seis meses, de 15 de julho de 2026 a 15 de janeiro de 2027. |
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(3) |
A Decisão (PESC) 2024/1980 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 1.o da Decisão (PESC) 2024/1980, o n.o 4 passa a ter a seguinte redação:
«4. A duração da medida de assistência é de 30 meses a contar da data da adoção da presente decisão.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 15 de junho de 2026.
Pelo Conselho
A Presidente
K. KALLAS
(1) Decisão (PESC) 2024/1980 do Conselho, de 15 de julho de 2024, relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas do Benim com equipamento militar concebido para aplicação de força letal (JO L, 2024/1980, 16.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1980/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1346/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)