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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/1308 |
25.6.2026 |
DECISÃO N.o 80/2026 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 20 de março de 2026
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2026/1308]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2025/1489 da Comissão, de 24 de julho de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que respeita à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas ametoctradina, Beauveria bassiana estirpes ATCC 74040 e GHA, buprofezina, clodinafope, compostos de cobre, ciflumetofena, daminozida, flupiradifurona, vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera, mandestrobina, mandipropamida, metame, piraclostrobina, rescalure, vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera littoralis, Streptomyces lydicus estirpe WYEC 108, Trichoderma asperellum estirpe T34 e Trichoderma atroviride estirpe I-1237 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2025/2027 da Comissão, de 9 de outubro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere ao período de aprovação da substância ativa pentiopirade (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:
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«— |
32025 R 1489: Regulamento de Execução (UE) 2025/1489 da Comissão de 24 de julho de 2025 (JO L 2025/1489, 25.7.2025), |
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— |
32025 R 2027: Regulamento de Execução (UE) 2025/2027 da Comissão de 9 de outubro de 2025 (JO L 2025/2027, 10.10.2025).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2025/1489 e (UE) 2025/2027 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 21 de março de 2026, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2026.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L, 2025/1489, 25.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1489/oj.
(2) JO L, 2025/2027, 10.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2027/oj.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1308/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)