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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/1263 |
25.6.2026 |
DECISÃO N.o 71/2026 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 20 de março de 2026
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2026/1263]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2024/2699 da Comissão, de 18 de outubro de 2024, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2282 do Parlamento Europeu e do Conselho, as regras processuais pormenorizadas aplicáveis à cooperação do Grupo de Coordenação dos Estados-Membros para a Avaliação das Tecnologias da Saúde e da Comissão com a Agência Europeia de Medicamentos sob a forma de intercâmbio de informações no que se refere à avaliação clínica conjunta de medicamentos e dispositivos médicos, bem como de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, e no que diz respeito à consulta científica conjunta sobre medicamentos e dispositivos médicos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No capítulo XIII do anexo II do Acordo EEE, a seguir ao ponto 23b [Regulamento de Execução (UE) 2025/117 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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«23c. |
32024 R 2699: Regulamento de Execução (UE) 2024/2699 da Comissão, de 18 de outubro de 2024, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2282 do Parlamento Europeu e do Conselho, as regras processuais pormenorizadas aplicáveis à cooperação do Grupo de Coordenação dos Estados-Membros para a Avaliação das Tecnologias da Saúde e da Comissão com a Agência Europeia de Medicamentos sob a forma de intercâmbio de informações no que se refere à avaliação clínica conjunta de medicamentos e dispositivos médicos, bem como de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, e no que diz respeito à consulta científica conjunta sobre medicamentos e dispositivos médicos (JO L, 2024/2699, 21.10.2024).» |
Artigo 2.o
No capítulo XXX do anexo II do Acordo EEE, a seguir ao ponto 17b [Regulamento de Execução (UE) 2025/117 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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«17c. |
32024 R 2699: Regulamento de Execução (UE) 2024/2699 da Comissão, de 18 de outubro de 2024, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2282 do Parlamento Europeu e do Conselho, as regras processuais pormenorizadas aplicáveis à cooperação do Grupo de Coordenação dos Estados-Membros para a Avaliação das Tecnologias da Saúde e da Comissão com a Agência Europeia de Medicamentos sob a forma de intercâmbio de informações no que se refere à avaliação clínica conjunta de medicamentos e dispositivos médicos, bem como de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, e no que diz respeito à consulta científica conjunta sobre medicamentos e dispositivos médicos (JO L, 2024/2699, 21.10.2024).» |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2024/2699 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 21 de março de 2026, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2026.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L, 2024/2699, 21.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2699/oj.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1263/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)