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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/1263

25.6.2026

DECISÃO N.o 71/2026 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 20 de março de 2026

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2026/1263]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2024/2699 da Comissão, de 18 de outubro de 2024, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2282 do Parlamento Europeu e do Conselho, as regras processuais pormenorizadas aplicáveis à cooperação do Grupo de Coordenação dos Estados-Membros para a Avaliação das Tecnologias da Saúde e da Comissão com a Agência Europeia de Medicamentos sob a forma de intercâmbio de informações no que se refere à avaliação clínica conjunta de medicamentos e dispositivos médicos, bem como de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, e no que diz respeito à consulta científica conjunta sobre medicamentos e dispositivos médicos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No capítulo XIII do anexo II do Acordo EEE, a seguir ao ponto 23b [Regulamento de Execução (UE) 2025/117 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«23c.

32024 R 2699: Regulamento de Execução (UE) 2024/2699 da Comissão, de 18 de outubro de 2024, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2282 do Parlamento Europeu e do Conselho, as regras processuais pormenorizadas aplicáveis à cooperação do Grupo de Coordenação dos Estados-Membros para a Avaliação das Tecnologias da Saúde e da Comissão com a Agência Europeia de Medicamentos sob a forma de intercâmbio de informações no que se refere à avaliação clínica conjunta de medicamentos e dispositivos médicos, bem como de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, e no que diz respeito à consulta científica conjunta sobre medicamentos e dispositivos médicos (JO L, 2024/2699, 21.10.2024).»

Artigo 2.o

No capítulo XXX do anexo II do Acordo EEE, a seguir ao ponto 17b [Regulamento de Execução (UE) 2025/117 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«17c.

32024 R 2699: Regulamento de Execução (UE) 2024/2699 da Comissão, de 18 de outubro de 2024, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2282 do Parlamento Europeu e do Conselho, as regras processuais pormenorizadas aplicáveis à cooperação do Grupo de Coordenação dos Estados-Membros para a Avaliação das Tecnologias da Saúde e da Comissão com a Agência Europeia de Medicamentos sob a forma de intercâmbio de informações no que se refere à avaliação clínica conjunta de medicamentos e dispositivos médicos, bem como de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, e no que diz respeito à consulta científica conjunta sobre medicamentos e dispositivos médicos (JO L, 2024/2699, 21.10.2024).»

Artigo 3.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2024/2699 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 21 de março de 2026, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2026.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L, 2024/2699, 21.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2699/oj.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1263/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)