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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/1257 |
25.6.2026 |
DECISÃO N.o 60/2026 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 20 de março de 2026
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2026/1257]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2025/2208 da Comissão, de 31 de outubro de 2025, que altera o anexo da Decisão 2007/453/CE no que diz respeito ao estatuto em matéria de EEB de determinadas regiões do Reino Unido (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(3) |
O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo I, parte 7.2, do Acordo EEE, ao ponto 49 (Decisão 2007/453/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32025 D 2208: Decisão de Execução (UE) 2025/2208 da Comissão de 31 de outubro de 2025 (JO L, 2025/2208, 4.11.2025).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2025/2208 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 21 de março de 2026, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2026.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L, 2025/2208, 4.11.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/2208/oj.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1257/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)