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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/1244

25.6.2026

DECISÃO N.o 96/2026 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 20 de março de 2026

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2026/1244]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2025/1775 da Comissão, de 28 de agosto de 2025, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/1818 no que diz respeito à definição de armas proibidas (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo IX do Acordo EEE, ao ponto 31lu [Regulamento Delegado (UE) 2020/1818 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, com a redação que lhe foi dada por:

32025 R 1775: Regulamento Delegado (UE) 2025/1775 da Comissão de 28 de agosto de 2025 (JO L, 2025/1775, 30.12.2025).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2025/1775 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 21 de março de 2026, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2026.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L, 2025/1775, 30.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/1775/oj.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1244/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)