|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2026/1244 |
25.6.2026 |
DECISÃO N.o 96/2026 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 20 de março de 2026
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2026/1244]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2025/1775 da Comissão, de 28 de agosto de 2025, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/1818 no que diz respeito à definição de armas proibidas (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo IX do Acordo EEE, ao ponto 31lu [Regulamento Delegado (UE) 2020/1818 da Comissão] é aditado o seguinte:
«, com a redação que lhe foi dada por:
|
— |
32025 R 1775: Regulamento Delegado (UE) 2025/1775 da Comissão de 28 de agosto de 2025 (JO L, 2025/1775, 30.12.2025).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2025/1775 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 21 de março de 2026, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2026.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L, 2025/1775, 30.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/1775/oj.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1244/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)