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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/1188

2.6.2026

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2026/1188 DA COMISSÃO

de 23 de março de 2026

que altera o anexo II do Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos em matéria de desempenho ambiental e emissões dos veículos produzidos em séries ilimitadas e dos veículos para fins especiais, ao estacionamento automatizado para veículos produzidos em séries ilimitadas, aos requisitos de segurança elétrica e de avisador avançado da distração do condutor para veículos produzidos em pequenas séries e para fins especiais e que atualiza a lista de regulamentos alternativos da ONU constante da parte II desse anexo

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 3, o artigo 41.o, n.o 5, e o artigo 57.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O quadro do anexo II, parte I, do Regulamento (UE) 2018/858 contém a lista de requisitos de homologação UE de veículos completos produzidos em séries ilimitadas, tal como estabelecidos nos atos regulamentares correspondentes referidos no quadro. A fim de ter em conta os progressos tecnológicos e regulamentares, é necessário aditar referências aos regulamentos recentemente adotados que estabelecem requisitos para a homologação de veículos equipados com sistemas de assistência à condução e estacionamento automatizado, bem como para a homologação de veículos Euro 7.

(2)

Em especial, o Regulamento n.o 171 da ONU (2) estabelece prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito aos sistemas de assistência à condução. Em conformidade com o anexo II, ponto E10, do Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), os requisitos técnicos do Regulamento n.o 171 da ONU são aplicáveis numa base voluntária (se instalados). A fim de permitir a homologação UE de veículos completos produzidos em séries ilimitadas equipados com esses sistemas, é adequado incluir esses sistemas no quadro constante do anexo II, parte I, do Regulamento (UE) 2018/858.

(3)

O anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2022/1426 da Comissão (4) contém os requisitos para a homologação de veículos a motor equipados com estacionamento automatizado. A fim de permitir aos fabricantes requerer a homologação UE de veículos completos produzidos em séries ilimitadas e equipados com sistemas de estacionamento automatizado, é necessário enumerar esses sistemas no quadro constante do anexo II, parte I, do Regulamento (UE) 2018/858.

(4)

O Regulamento (UE) 2024/1257 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) estabelece requisitos técnicos de homologação de emissões de veículos Euro 7. Além disso, o Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão (6) estabelece regras, procedimentos e metodologias de ensaio no que respeita à homologação dos gases de escape e das emissões por evaporação dos veículos das categorias M1 e N1. É necessário complementar a lista de atos regulamentares no quadro constante do anexo II, parte I, do Regulamento (UE) 2018/858, a fim de abranger igualmente os requisitos aplicáveis aos veículos Euro 7.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão (7) estabelece regras relativas aos sistemas de monitorização a bordo, aos dispositivos de monitorização do consumo de combustível e de energia elétrica a bordo, ao passaporte ambiental do veículo, aos métodos de visualização a bordo dos dados ambientais e aos dispositivos manipuladores e estratégias manipuladoras. É necessário incluir esses requisitos e a referência ao Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 na lista dos atos regulamentares constante do anexo II, parte I, do Regulamento (UE) 2018/858.

(6)

As entradas introduzidas no anexo II, parte I, do Regulamento (UE) 2018/858 relativas ao desempenho ambiental e às emissões são aplicáveis aos veículos das categorias M1 e N1 e Euro 7ext, em conformidade com o disposto no artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1257, com referência às colunas que estabelecem os requisitos para um modelo de veículo da categoria N1.

(7)

A fim de assegurar a coerência, os tópicos relacionados com «Medição da potência do motor» e «Funcionamento dos sistemas que utilizam reagentes consumíveis e sistemas de controlo da poluição» devem ser incluídos em ambas as secções dos quadros do anexo II, para veículos homologados ao abrigo das normas Euro 6 e Euro 7, respetivamente.

(8)

O Regulamento Delegado (UE) 2023/2590 da Comissão (8) estabelece requisitos técnicos para a homologação de certos veículos a motor no que respeita aos seus sistemas avisadores avançados da distração do condutor. Esses requisitos são aplicáveis a veículos produzidos em séries ilimitadas a partir de 7 de julho de 2024 para novos modelos e 7 de julho de 2026 para veículos novos. A fim de permitir aos fabricantes de veículos produzidos em pequenas séries e veículos para fins especiais aplicarem os novos requisitos, é necessário conceder-lhes um prazo de execução suplementar de dois anos para adaptarem o seu processo de produção.

(9)

A série 03 de alterações do Regulamento n.o 100 da ONU (9) contém requisitos mais rigorosos para o grupo motopropulsor elétrico dos veículos, que se aplicam a veículos novos produzidos em séries ilimitadas. Esses requisitos são aplicáveis a partir de 1 de setembro de 2025. A fim de permitir aos fabricantes de veículos produzidos em pequenas séries adaptarem a sua produção de modo a cumprir estes requisitos mais rigorosos, deve ser-lhes concedido um prazo de execução suplementar suficiente para aplicarem os requisitos. Além disso, uma vez que os veículos acessíveis em cadeira de rodas são produzidos principalmente por fabricantes de pequenas e médias dimensões, deve ser-lhes concedida uma flexibilidade adicional, por forma a reduzir os encargos para os fabricantes que produzem esses veículos, dispensando os ensaios previstos nos pontos 6.4 e 6.5 do Regulamento n.o 100 da ONU se a modificação da estrutura do veículo não alterar o sistema recarregável de armazenamento de energia elétrica.

(10)

O quadro constante do anexo II, parte II, do Regulamento (UE) 2018/858 enumera os regulamentos da ONU e respetivas versões reconhecidas como equivalentes para efeitos de homologação UE. Esse quadro deve ser atualizado para ter em conta os progressos regulamentares a nível da UNECE.

(11)

Os quadros do anexo II, parte III, apêndices 1 a 6, do Regulamento (UE) 2018/858 contêm a lista de requisitos para a homologação de veículos para fins especiais das categorias M1 e N1 e de veículos Euro 7ext, em conformidade com o disposto no artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1257, tal como estabelecido nos atos regulamentares correspondentes referidos no quadro. É necessário complementar a lista de atos regulamentares constante desses quadros, a fim de abrangerem igualmente os requisitos aplicáveis aos veículos Euro 7 a homologar como veículos para fins especiais.

(12)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2018/858 deve ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (UE) 2018/858 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros, em conformidade com os Tratados.

Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2026.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 151 de 14.6.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/858/oj.

(2)  Regulamento n.o 171 da ONU — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito aos sistemas de assistência à condução [2024/2689] (JO L, 2024/2689, 4.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2689/oj).

(3)  Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo aos requisitos de homologação de veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, no que se refere à sua segurança geral e à proteção dos ocupantes dos veículos e dos utentes da estrada vulneráveis, que altera o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 78/2009, (CE) n.o 79/2009 e (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 631/2009, (UE) n.o 406/2010, (UE) n.o 672/2010, (UE) n.o 1003/2010, (UE) n.o 1005/2010, (UE) n.o 1008/2010, (UE) n.o 1009/2010, (UE) n.o 19/2011, (UE) n.o 109/2011, (UE) n.o 458/2011, (UE) n.o 65/2012, (UE) n.o 130/2012, (UE) n.o 347/2012, (UE) n.o 351/2012, (UE) n.o 1230/2012, e (UE) 2015/166 da Comissão (JO L 325 de 16.12.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/2144/oj).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2022/1426 da Comissão, de 5 de agosto de 2022, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a procedimentos e especificações técnicas uniformes para a homologação do sistema de condução automatizada (ADS) de veículos totalmente automatizados (JO L 221 de 26.8.2022, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/1426/oj).

(5)  Regulamento (UE) 2024/1257 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativo à homologação de veículos a motor e motores e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, no que respeita às suas emissões e à durabilidade da bateria (Euro 7), que altera o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão, o Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão, o Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão e o Regulamento de Execução (UE) 2022/1362 da Comissão (JO L, 2024/1257, 8.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1257/oj).

(6)  Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão, de 25 de julho de 2025, que estabelece regras, procedimentos e metodologias de ensaio para a aplicação do Regulamento (UE) 2024/1257 no que respeita à homologação dos gases de escape e das emissões por evaporação dos veículos das categorias M1 e N1 e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/683 (JO L, 2025/1706, 5.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1706/oj).

(7)  Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão, de 25 de julho de 2025, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) 2024/1257 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a métodos, requisitos e ensaios específicos, incluindo os limiares de conformidade, para dispositivos OBFCM e sistemas OBM, às características e ao desempenho dos sistemas de aviso do condutor e dos métodos de indução e aos métodos para avaliar o seu funcionamento, bem como ao formato, dados e métodos de comunicação dos dados do EVP dos veículos a motor das categorias M1 e N1 (JO L, 2025/1707, 5.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1707/oj).

(8)  Regulamento Delegado (UE) 2023/2590 da Comissão, de 13 de julho de 2023, que completa o Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo normas de execução relativas aos procedimentos de ensaio e requisitos técnicos específicos aplicáveis à homologação de certos veículos a motor no que respeita aos seus sistemas avisadores avançados da distração do condutor, e altera esse regulamento (JO L, 2023/2590, 22.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/2590/oj ).

(9)  Regulamento n.o 100 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito a requisitos específicos relativos ao grupo motopropulsor elétrico [2024/1955] (JO L, 2024/1955, 26.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1955/oj).


ANEXO

O anexo II do Regulamento (UE) 2018/858 é alterado do seguinte modo:

1)

A parte I é alterada do seguinte modo:

a)

São inseridas as seguintes entradas relativas aos elementos E10 e E11 após a entrada relativa ao elemento E9:

«E10

Sistemas de assistência ao condutor no exercício do controlo dinâmico do veículo

Regulamento (UE) 2019/2144

IF X

IF X

IF X

IF X

IF X

IF X

 

 

 

 

 

 

E11

Estacionamento automatizado

Regulamento (UE) 2019/2144

IF X

IF X

IF X

IF X

IF X

IF X

 

 

 

 

 

»;

b)

A entrada relativa ao elemento G passa a ter a seguinte redação:

«G

DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 6", para veículos "Euro VI" e unidades técnicas e componentes ((*1))

((*1))  (*1) Para os veículos ligeiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 715/2007 (veículos "Euro 6") ou veículos pesados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 595/2009 (veículos "Euro VI"), a conformidade com os elementos G2 a G12, G16 e G17 é obrigatória, no entanto, só está prevista uma homologação das emissões por veículo, quer ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 715/2007, quer do Regulamento (CE) n.o 595/2009, em função do âmbito de aplicação.»;

c)

São inseridas as seguintes entradas relativas aos elementos G16, G17 e GA a GA18 após a entrada relativa ao elemento G14:

«G16

Medição da potência do motor

Regulamento (CE) n.o 715/2007

Regulamento (CE) n.o 595/2009

X

X

X

X

X

X

 

 

 

 

X

 

G17

Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição

Regulamento (CE) n.o 715/2007

Regulamento (CE) n.o 595/2009

X

X

X

X

X

X

 

 

 

 

 

 

GA

DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 7", para veículos "Euro 7ext" e unidades técnicas e componentes ((*2))

GA1

Nível sonoro

Regulamento (UE) n.o 540/2014

X

X

X

X

X

X

 

 

 

 

X

 

GA2

Emissões do tubo de escape do veículo no laboratório

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão ((*3))

X

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

X

GA2a

Determinação das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível do veículo e dispositivo para a monitorização a bordo do veículo do consumo de combustível e/ou de energia elétrica

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

X

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

X

GA4

Emissões do tubo de escape em estrada

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

X

 

 

X

 

 

 

 

 

 

X

 

GA5

Durabilidade das emissões do tubo de escape

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

X

 

 

X

 

 

 

 

 

 

X

 

GA6

Emissões do cárter

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

X

 

 

X

 

 

 

 

 

 

X

 

GA7

Emissões por evaporação

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

X

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

GA8

Emissões do tubo de escape a baixa temperatura no laboratório

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

X

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

GA9

Diagnóstico a bordo

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

X

 

 

X

 

 

 

 

 

 

X

 

GA10

Ausência de dispositivos e estratégias manipuladores

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão ((*4))

X

 

 

X

 

 

 

 

 

 

X

 

GA11

Estratégias auxiliares em matéria de emissões

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

X

 

 

X

 

 

 

 

 

 

X

 

GA12

Prevenção da manipulação não autorizada, segurança e cibersegurança

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

X

 

 

X

 

 

 

 

 

 

X

 

GA13

Reciclabilidade

Diretiva 2005/64/CE

X

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

GA14

Sistemas de ar condicionado

Diretiva 2006/40/CE

X

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

X

GA16

Medição da potência do motor

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

X

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

GA17

Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

X

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

GA18

Monitorização a bordo (OBM), visualização a bordo dos dados ambientais e passaporte ambiental do veículo

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão

X

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

((*2))  (*2) Para os veículos em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1257 (veículos "Euro 7" ou "Euro 7ext"), são necessárias várias homologações e/ou declarações de conformidade, tal como estabelecido na legislação de execução referida nos elementos GA2 a GA18 (excluindo os elementos GA13 e GA14). Os requisitos aplicáveis aos veículos "Euro 7ext" são os indicados na coluna relativa aos veículos da categoria N1.

((*3))  (*3) Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão, de 25 de julho de 2025, que estabelece regras, procedimentos e metodologias de ensaio para a aplicação do Regulamento (UE) 2024/1257 no que respeita à homologação dos gases de escape e das emissões por evaporação dos veículos das categorias M1 e N1 e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/683 (JO L, 2025/1706, 5.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1706/oj).

((*4))  (*4) Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão, de 25 de julho de 2025, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) 2024/1257 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a métodos, requisitos e ensaios específicos, incluindo os limiares de conformidade, para dispositivos OBFCM e sistemas OBM, às características e ao desempenho dos sistemas de aviso do condutor e dos métodos de indução e aos métodos para avaliar o seu funcionamento, bem como ao formato, dados e métodos de comunicação dos dados do EVP dos veículos a motor das categorias M1 e N1 (JO L, 2025/1707, 5.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1707/oj).»;

d)

O apêndice 1 é alterado do seguinte modo:

i)

no quadro 1, a entrada relativa ao elemento A19 passa a ter a seguinte redação:

«A19

Segurança elétrica em serviço (IF)

Regulamento (UE) 2019/2144

C

Data de proibição da matrícula de veículos não conformes com a série 03 de alterações do Regulamento n.o 100 da ONU (*1): 7 de julho de 2026

C

Data de proibição da matrícula de veículos não conformes com a série 03 de alterações do Regulamento n.o 100 da ONU: 7 de julho de 2026

C

Data de proibição da matrícula de veículos não conformes com a série 03 de alterações do Regulamento n.o 100 da ONU: 7 de julho de 2026

C

Data de proibição da matrícula de veículos não conformes com a série 03 de alterações do Regulamento n.o 100 da ONU: 7 de julho de 2026

(*1)  Regulamento n.o 100 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito a requisitos específicos relativos ao grupo motopropulsor elétrico [2024/1955] (JO L, 2024/1955, 26.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1955/oj).»,

ii)

no quadro 1, a entrada relativa ao elemento E3 passa a ter a seguinte redação:

«E3

Avisador avançado da distração do condutor

Regulamento (UE) 2019/2144

n/a

n/a

C

Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026

Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028

Não exigido para veículos cujo ponto "R" do banco do condutor não esteja situado a mais de 450 mm de distância do solo.

C

Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026

Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028

Não exigido para veículos cujo ponto "R" do banco do condutor não esteja situado a mais de 450 mm de distância do solo.»,

iii)

no quadro 2, a entrada relativa ao elemento E3 passa a ter a seguinte redação:

«E3

Avisador avançado da distração do condutor

Regulamento (UE) 2019/2144

n/a

n/a

X (para o modo de condução manual)

n/a (para o modo de condução totalmente automatizada)

»;

2)

Na parte II, o quadro é substituído pelo seguinte:

«Elemento

Assunto

Regulamento da ONU n.o

Série de alterações

B14

Sistema de aviso sonoro do veículo

138

01

G1

Nível sonoro:

 

 

veículos a motor

51

03

sistemas silenciosos de substituição

59

03

G2

Emissões do tubo de escape do veículo no laboratório (1)

24 (2)  (9)

83 (2)  (10)

85 (2)

154 (2)

168 (2)  (3)  (11)

03

08

00

02 (4)/03 (5)  (6)

00

G2a

Determinação das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível do veículo e dispositivo para a monitorização a bordo do veículo do consumo de combustível e/ou de energia elétrica (1)

G4

Emissões do tubo de escape em estrada (1)

G5

Durabilidade das emissões do tubo de escape (1)

G6

Emissões do cárter (1)

G7

Emissões por evaporação (1)

G8

Emissões do tubo de escape a baixa temperatura no laboratório (1)

G9

Sistema de diagnóstico a bordo (1)

G10

Ausência de dispositivo manipulador (1)

G11

Estratégias auxiliares em matéria de emissões (1)

G12

Proteção contra a manipulação (1)

G16

Determinação da potência (1)

G17

Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição (1)

G3

Emissões do tubo de escape do motor no laboratório (7)

49

07

G4

Emissões do tubo de escape em estrada (7)

G5

Durabilidade das emissões do tubo de escape (7)

G6

Emissões do cárter (7)

G9

Sistema de diagnóstico a bordo (7)

G10

Ausência de dispositivo manipulador (7)

G11

Estratégias auxiliares em matéria de emissões (7)

G12

Proteção contra a manipulação (7)

G16

Medição da potência do motor (7)

G17

Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição (7)

G13

Reciclabilidade (8)

133

00

(1)  Para veículos ligeiros "Euro 6".

(2)  A combinação de certificados de homologação da ONU pertinentes enumerada nesta célula do quadro deve ser considerada equivalente a um certificado de homologação "Euro 6e", "Euro 6e-bis" ou "Euro 6e-bis-FCM" para efeitos de pedido de homologação UE de veículo completo em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/858.

(3)  Em conformidade com o Regulamento n.o 168 da ONU, apenas os veículos das categorias M1, M2 e N1 devem ser considerados para efeitos de equivalência dos certificados de homologação.

(4)  Os certificados de homologação emitidos para o nível 1A são considerados apenas para efeitos de equivalência. No caso de OVC-HEV e OVC-FCHV, apenas as homologações emitidas em conformidade com o suplemento 1 à série 02 de alterações ou posterior devem ser consideradas equivalentes.

(5)  No caso de OVC-HEV e OVC-FCHV, apenas as homologações emitidas em conformidade com o suplemento 1 à série 03 de alterações ou posterior devem ser consideradas equivalentes.

(6)  O âmbito de aplicação da série 03 de alterações do Regulamento n.o 154 da ONU está limitado aos veículos das categorias M1, M2 e N1. Por conseguinte, apenas essas categorias de veículos devem ser consideradas para efeitos de equivalência da homologação.

(7)  Para veículos pesados "Euro VI".

(8)  São aplicáveis os requisitos estabelecidos no anexo I da Diretiva 2005/64/CE.

(9)  Uma homologação que confirme a conformidade com a parte III do Regulamento n.o 24 da ONU (emissão de poluentes visíveis nos gases de escape) é suficiente.

(10)  Para efeitos de ensaios de conformidade em circulação, o fabricante deve comunicar todos os resultados dos ensaios ISC utilizando a plataforma eletrónica para a conformidade em circulação descrita no anexo II, ponto 5.9, do Regulamento (UE) 2017/1151, ou outros meios adequados, se tal não for possível.

(11)  Para efeitos de comunicação de dados, o fabricante deve seguir as disposições do anexo III-A, ponto 7.7, do Regulamento (UE) 2017/1151.»

3)

A parte III é alterada do seguinte modo:

a)

No apêndice 1, o quadro é alterado do seguinte modo:

i)

a entrada relativa ao elemento E3 passa a ter a seguinte redação:

«E3

Avisador avançado da distração do condutor

Regulamento (UE) 2019/2144

X

Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026

Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028

X

Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026

Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028

X

Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026

Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028

X

Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026

Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028»,

ii)

a entrada relativa ao elemento G passa a ter a seguinte redação:

«G

DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 6", para veículos "Euro VI" e unidades técnicas e componentes ((*1));

((*1))  (*1) Para os veículos ligeiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 715/2007 (veículos "Euro 6") ou veículos pesados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 595/2009 (veículos "Euro VI"), a conformidade com os elementos G2 a G12, G16 e G17 é obrigatória, no entanto, só está prevista uma homologação das emissões por veículo, quer ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 715/2007, quer do Regulamento (CE) n.o 595/2009, em função do âmbito de aplicação.»,

iii)

são inseridas as seguintes entradas relativas aos elementos G16, G17 e GA a GA18 após a entrada relativa ao elemento G14:

«G16

Medição da potência do motor

Regulamento (CE) n.o 715/2007

Regulamento (CE) n.o 595/2009

G

G

G

G

G17

Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição

Regulamento (CE) n.o 715/2007

Regulamento (CE) n.o 595/2009

G

G

G

G

GA

DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 7", para veículos "Euro 7ext" e unidades técnicas e componentes ((*2))

GA1

Nível sonoro

Regulamento (UE) n.o 540/2014

X

A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.

G

A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.

G

A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.

G

A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.

GA2

Emissões do tubo de escape do veículo no laboratório

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

G

A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.

No caso das ambulâncias, uma homologação UE concedida ao veículo de base mais representativo mantém-se válida independentemente da variação do peso de referência.

Autocaravanas e carros funerários:

Em caso de conversão de um veículo (por exemplo, num processo de homologação em várias fases), o fabricante responsável pela conversão deve consultar o fabricante do veículo original (completo ou incompleto) para obter a confirmação de que o veículo convertido está abrangido pela homologação das emissões do veículo original (completo ou incompleto).

G

A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.

No caso das ambulâncias, uma homologação UE concedida ao veículo de base mais representativo mantém-se válida independentemente da variação do peso de referência.

Autocaravanas e carros funerários:

Em caso de conversão de um veículo (por exemplo, num processo de homologação em várias fases), o fabricante responsável pela conversão deve consultar o fabricante do veículo original (completo ou incompleto) para obter a confirmação de que o veículo convertido está abrangido pela homologação das emissões do veículo original (completo ou incompleto).

 

 

GA2a

Determinação das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível do veículo e dispositivo para a monitorização a bordo do veículo do consumo de combustível e/ou de energia elétrica

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

G

Em caso de homologação em várias fases, calcula-se o novo valor de CO2 em conformidade com o método de interpolação de CO2, utilizando os dados pertinentes do veículo completado.

Em alternativa, calcula-se o novo valor de CO2 com base nos parâmetros do veículo completado, conforme especificado no ponto 3.2.4 do anexo B7 do Regulamento n.o 154 da ONU e utilizando a ferramenta da matriz de resistência ao avanço em estrada fornecida pelo fabricante do veículo de base. Se a ferramenta não estiver disponível ou for impraticável a interpolação de CO2, deve utilizar-se o valor de CO2 do Veículo Alto do veículo de base, a pedido do fabricante responsável pela conversão, e com o acordo da entidade homologadora.

G

Em caso de homologação em várias fases, calcula-se o novo valor de CO2 em conformidade com o método de interpolação de CO2, utilizando os dados pertinentes do veículo completado.

Em alternativa, calcula-se o novo valor de CO2 com base nos parâmetros do veículo completado, conforme especificado no ponto 3.2.4 do anexo B7 do Regulamento n.o 154 da ONU e utilizando a ferramenta da matriz de resistência ao avanço em estrada fornecida pelo fabricante do veículo de base. Se a ferramenta não estiver disponível ou for impraticável a interpolação de CO2, deve utilizar-se o valor de CO2 do Veículo Alto do veículo de base, a pedido do fabricante responsável pela conversão, e com o acordo da entidade homologadora.

 

Fora do âmbito de aplicação

GA4

Emissões do tubo de escape em estrada

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

G

A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.

No caso das ambulâncias, uma homologação UE concedida ao veículo de base mais representativo mantém-se válida independentemente da variação do peso de referência.

Autocaravanas e carros funerários:

Em caso de conversão de um veículo (por exemplo, num processo de homologação em várias fases), o fabricante responsável pela conversão deve consultar o fabricante do veículo original (completo ou incompleto) para obter a confirmação de que o veículo convertido está abrangido pela homologação das emissões do veículo original (completo ou incompleto).

G

A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.

No caso das ambulâncias, uma homologação UE concedida ao veículo de base mais representativo mantém-se válida independentemente da variação do peso de referência.

Autocaravanas e carros funerários:

Em caso de conversão de um veículo (por exemplo, num processo de homologação em várias fases), o fabricante responsável pela conversão deve consultar o fabricante do veículo original (completo ou incompleto) para obter a confirmação de que o veículo convertido está abrangido pela homologação das emissões do veículo original (completo ou incompleto).

 

 

GA5

Durabilidade das emissões do tubo de escape

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

G

G

 

 

GA6

Emissões do cárter

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

G

G

 

 

GA7

Emissões por evaporação

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

G

G

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA8

Emissões do tubo de escape a baixa temperatura no laboratório

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

G

G

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA9

Diagnóstico a bordo

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

G

G

 

 

GA10

Ausência de dispositivos e estratégias manipuladores

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão

G

G

 

 

GA11

Estratégias auxiliares em matéria de emissões

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

G

G

 

 

GA12

Prevenção da manipulação não autorizada, segurança e cibersegurança

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

G

G

 

 

GA13

Reciclabilidade

Diretiva 2005/64/CE

n/a

No entanto, é aplicável o anexo V relativo à proibição de reutilização dos componentes especificados.

n/a

No entanto, é aplicável o anexo V relativo à proibição de reutilização dos componentes especificados.

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA14

Sistemas de ar condicionado

Diretiva 2006/40/CE

G

G

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA16

Medição da potência do motor

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

G

G

 

 

GA17

Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

G

G

 

 

GA18

Monitorização a bordo (OBM), visualização a bordo dos dados ambientais e passaporte ambiental do veículo

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão

G

G

 

 

((*2))  (*2) para os veículos em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1257 (veículos "Euro 7" ou "Euro 7ext"), são necessárias várias homologações e/ou declarações de conformidade, tal como estabelecido na legislação de execução referida nos elementos GA2 a GA18 (excluindo os elementos GA13 e GA14). Os requisitos aplicáveis aos veículos "Euro 7ext" são os indicados na coluna relativa aos veículos da categoria N1.»;

b)

No apêndice 2, o quadro é alterado do seguinte modo:

i)

a entrada relativa ao elemento E3 passa a ter a seguinte redação:

«E3

Avisador avançado da distração do condutor

Regulamento (UE) 2019/2144

A

Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026

Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028

A

Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026

Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028

A

Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026

Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028

A

Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026

Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028

A

Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026

Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028

A

Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026

Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação»,

ii)

a entrada relativa ao elemento G passa a ter a seguinte redação:

«G

DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 6", para veículos "Euro VI" e unidades técnicas e componentes ((*1))

((*1))  (* 1) Para os veículos ligeiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 715/2007 (veículos "Euro 6") ou veículos pesados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 595/2009 (veículos "Euro VI"), a conformidade com os elementos G2 a G12, G16 e G17 é obrigatória, no entanto, só está prevista uma homologação das emissões por veículo, quer ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 715/2007, quer do Regulamento (CE) n.o 595/2009, em função do âmbito de aplicação.»,

iii)

as entradas relativas aos elementos G4 e G9 passam a ter a seguinte redação:

«G4

Emissões do tubo de escape em estrada

Regulamento (CE) n.o 715/2007 e Regulamento (CE) n.o 595/2009

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

X

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

X

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

G5

Durabilidade das emissões do tubo de escape

Regulamento (CE) n.o 715/2007 e Regulamento (CE) n.o 595/2009

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

X

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

X

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

G6

Emissões do cárter

Regulamento (CE) n.o 715/2007 e Regulamento (CE) n.o 595/2009

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

X

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

X

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

G7

Emissões por evaporação

Regulamento (CE) n.o 715/2007

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

Fora do âmbito de aplicação

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

G8

Emissões do tubo de escape a baixa temperatura no laboratório

Regulamento (CE) n.o 715/2007

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

Fora do âmbito de aplicação

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

G9

Diagnóstico a bordo

Regulamento (CE) n.o 715/2007 e Regulamento (CE) n.o 595/2009

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação»,

iv)

são inseridas as seguintes entradas relativas aos elementos G16, G17 e GA a GA18 após a entrada relativa ao elemento G14:

«G16

Medição da potência do motor

Regulamento (CE) n.o 715/2007

Regulamento (CE) n.o 595/2009

X

X

X

X

X

X

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

G17

Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição

Regulamento (CE) n.o 715/2007

Regulamento (CE) n.o 595/2009

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

X

X

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

X

X

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA

DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 7", para veículos "Euro 7ext" e unidades técnicas e componentes ((*2))

GA1

Nível sonoro

Regulamento (UE) n.o 540/2014

X

X

X

X

X

X

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA2

Emissões do tubo de escape do veículo no laboratório

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

 

 

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

 

 

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA2a

Determinação das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível do veículo e dispositivo para a monitorização a bordo do veículo do consumo de combustível e/ou de energia elétrica

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

 

Fora do âmbito de aplicação

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

 

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA4

Emissões do tubo de escape em estrada

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

 

 

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

 

 

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA5

Durabilidade das emissões do tubo de escape

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

 

 

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

 

 

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA6

Emissões do cárter

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

 

 

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

 

 

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA7

Emissões por evaporação

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA8

Emissões do tubo de escape a baixa temperatura no laboratório

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA9

Diagnóstico a bordo

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

 

 

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

 

 

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA10

Ausência de dispositivos e estratégias manipuladores

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão

X

 

 

X

 

 

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA11

Estratégias auxiliares em matéria de emissões

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

X

 

 

X

 

 

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA12

Prevenção da manipulação não autorizada, segurança e cibersegurança

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

X

 

 

X

 

 

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA13

Reciclabilidade

Diretiva 2005/64/CE

n/a

No entanto, é aplicável o anexo V relativo à proibição de reutilização dos componentes especificados.

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

n/a

No entanto, é aplicável o anexo V relativo à proibição de reutilização dos componentes especificados.

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA14

Sistemas de ar condicionado

Diretiva 2006/40/CE

X

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

X

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA16

Medição da potência do motor

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

X

 

 

X

 

 

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA17

Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

 

 

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.

 

 

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA18

Monitorização a bordo (OBM), visualização a bordo dos dados ambientais e passaporte ambiental do veículo

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade. O mesmo se aplica aos requisitos em matéria de transmissão de dados sem fios do sistema de monitorização do consumo de combustível a bordo (OBFCM).

 

 

X

A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade. O mesmo se aplica aos requisitos em matéria de transmissão de dados sem fios do sistema de monitorização do consumo de combustível a bordo (OBFCM).

 

 

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

((*2))  (*2) para os veículos em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1257 (veículos "Euro 7" ou "Euro 7ext"), são necessárias várias homologações e/ou declarações de conformidade, tal como estabelecido na legislação de execução referida nos elementos GA2 a GA18 (excluindo os elementos GA13 e GA14). Os requisitos aplicáveis aos veículos "Euro 7ext" são os indicados na coluna relativa aos veículos da categoria N1.»;

c)

No apêndice 3, o quadro é alterado do seguinte modo:

i)

a entrada relativa ao elemento A19 passa a ter a seguinte redação:

«A19

Segurança elétrica em serviço (IF)

Regulamento (UE) 2019/2144

G

A modificação da estrutura do veículo não exige a realização de ensaios em conformidade com os pontos 6.4 e 6.5 do Regulamento n.o 100 da ONU, desde que o sistema recarregável de armazenamento de energia elétrica não seja modificado.»,

ii)

a entrada relativa ao elemento E3 passa a ter a seguinte redação:

«E3

Avisador avançado da distração do condutor

Regulamento (UE) 2019/2144

A

Eventual isenção parcial se o equipamento destinado a passageiros com necessidades especiais impedir o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.

Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026

Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028»,

iii)

a entrada relativa ao elemento G passa a ter a seguinte redação:

«G

DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 6", para veículos "Euro VI" e unidades técnicas e componentes ((*1))

((*1))  (* 1) Para os veículos ligeiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 715/2007 (veículos "Euro 6") ou veículos pesados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 595/2009 (veículos "Euro VI"), a conformidade com os elementos G2 a G12, G16 e G17 é obrigatória, no entanto, só está prevista uma homologação das emissões por veículo, quer ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 715/2007, quer do Regulamento (CE) n.o 595/2009, em função do âmbito de aplicação.»,

iv)

são inseridas as seguintes entradas relativas aos elementos G16, G17 e GA a GA18 após a entrada relativa ao elemento G14:

«G16

Medição da potência do motor

Regulamento (CE) n.o 715/2007

G

G17

Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição

Regulamento (CE) n.o 715/2007

G

GA

DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 7", para veículos "Euro 7ext" e unidades técnicas e componentes ((*2))

GA1

Nível sonoro

Regulamento (UE) n.o 540/2014

G

É permitida a modificação do comprimento do sistema de escape sem necessidade de repetir os ensaios, desde que a contrapressão de escape permaneça semelhante.

GA2

Emissões do tubo de escape do veículo no laboratório

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

G

A modificação do sistema de escape é autorizada, sem necessidade de mais ensaios das emissões do tubo de escape, desde que os dispositivos de controlo das emissões, incluindo os filtros de partículas (se existirem), não sejam afetados.

Em caso de conversão de um veículo (por exemplo, num processo de homologação em várias fases), o fabricante responsável pela conversão deve consultar o fabricante do veículo original (completo ou incompleto) para obter a confirmação de que o veículo convertido está abrangido pela homologação das emissões do veículo original (completo ou incompleto).

GA2a

Determinação das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível do veículo e dispositivo para a monitorização a bordo do veículo do consumo de combustível e/ou de energia elétrica

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

G

A modificação do sistema de escape é autorizada, sem necessidade de mais ensaios de emissões de CO2/do consumo de combustível, desde que os dispositivos de controlo das emissões, incluindo os filtros de partículas (se existirem), não sejam afetados.

Em caso de homologação em várias fases, calcula-se o novo valor de CO2 em conformidade com o método de interpolação de CO2, utilizando os dados pertinentes do veículo completado. Em alternativa, calcula-se o novo valor de CO2 com base nos parâmetros do veículo completado, conforme especificado no ponto 3.2.4 do anexo B7 do Regulamento n.o 154 da ONU e utilizando a ferramenta da matriz de resistência ao avanço em estrada fornecida pelo fabricante do veículo de base. Se a ferramenta não estiver disponível ou for impraticável a interpolação de CO2, deve utilizar-se o valor de CO2 do Veículo Alto do veículo de base, a pedido do fabricante responsável pela conversão.

GA4

Emissões do tubo de escape em estrada

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

G

Em caso de conversão de um veículo (por exemplo, num processo de homologação em várias fases), o fabricante responsável pela conversão deve consultar o fabricante do veículo original (completo ou incompleto) para obter a confirmação de que o veículo convertido está abrangido pela homologação das emissões do veículo original (completo ou incompleto).

GA5

Durabilidade das emissões do tubo de escape

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

G

GA6

Emissões do cárter

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

G

GA7

Emissões por evaporação

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

G

Se os dispositivos de controlo das evaporações forem conservados tais como instalados pelo fabricante do veículo original (completo ou incompleto), nenhum novo ensaio do veículo modificado relativo às emissões por evaporação é exigido.

GA8

Emissões do tubo de escape a baixa temperatura no laboratório

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

G

GA9

Diagnóstico a bordo

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

G

GA10

Ausência de dispositivos e estratégias manipuladores

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão

G

GA11

Estratégias auxiliares em matéria de emissões

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

G

GA12

Prevenção da manipulação não autorizada, segurança e cibersegurança

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

G

GA13

Reciclabilidade

Diretiva 2005/64/CE

n/a

No entanto, é aplicável o anexo V relativo à proibição de reutilização dos componentes especificados.

GA14

Sistemas de ar condicionado

Diretiva 2006/40/CE

G

GA16

Medição da potência do motor

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

G

GA17

Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

G

GA18

Monitorização a bordo (OBM), visualização a bordo dos dados ambientais e passaporte ambiental do veículo

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão

G

((*2))  (*2) para os veículos em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1257 (veículos "Euro 7" ou "Euro 7ext"), são necessárias várias homologações e/ou declarações de conformidade, tal como estabelecido na legislação de execução referida nos elementos GA2 a GA18 (excluindo os elementos GA13 e GA14). Os requisitos aplicáveis aos veículos "Euro 7ext" são os indicados na coluna relativa aos veículos da categoria N1.»;

d)

No apêndice 4, o quadro é alterado do seguinte modo:

i)

a entrada relativa ao elemento E3 passa a ter a seguinte redação:

«E3

Avisador avançado da distração do condutor

Regulamento (UE) 2019/2144

A

Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026

Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028

A

Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026

Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028

A

Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026

Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028

A

Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026

Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028

A

Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026

Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação»,

ii)

a entrada relativa ao elemento G passa a ter a seguinte redação:

«G

DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 6", para veículos "Euro VI" e unidades técnicas e componentes ((*1))

((*1))  (* 1) Para os veículos ligeiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 715/2007 (veículos "Euro 6") ou veículos pesados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 595/2009 (veículos "Euro VI"), a conformidade com os elementos G2 a G12, G16 e G17 é obrigatória, no entanto, só está prevista uma homologação das emissões por veículo, quer ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 715/2007, quer do Regulamento (CE) n.o 595/2009, em função do âmbito de aplicação.»,

iii)

são inseridas as seguintes entradas relativas aos elementos G16, G17 e GA a GA18 após a entrada relativa ao elemento G14:

«G16

Medição da potência do motor

Regulamento (CE) n.o 715/2007

Regulamento (CE) n.o 595/2009

X

X

X

X

X

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

G17

Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição

Regulamento (CE) n.o 715/2007

Regulamento (CE) n.o 595/2009

X

X

X

X

X

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA

DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 7", para veículos "Euro 7ext" e unidades técnicas e componentes ((*2))

GA1

Nível sonoro

Regulamento (UE) n.o 540/2014

G

A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.

G

A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.

G

A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.

G

A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.

G

A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA2

Emissões do tubo de escape do veículo no laboratório

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão(*3)

 

 

X

A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.

Em alternativa, o Regulamento (UE) 2016/1628 pode igualmente aplicar-se a veículos com transmissão hidrostática.

 

 

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA2a

Determinação das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível do veículo e dispositivo para a monitorização a bordo do veículo do consumo de combustível e/ou de energia elétrica

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA4

Emissões do tubo de escape em estrada

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

 

X

A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.

Em alternativa, o Regulamento (UE) 2016/1628 pode igualmente aplicar-se a veículos com transmissão hidrostática.

 

 

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA5

Durabilidade das emissões do tubo de escape

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

 

X

A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.

 

 

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA6

Emissões do cárter

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

 

X

 

 

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA7

Emissões por evaporação

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

X

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA8

Emissões do tubo de escape a baixa temperatura no laboratório

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

X

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA9

Diagnóstico a bordo

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

 

X

 

 

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA10

Ausência de dispositivos e estratégias manipuladores

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão

 

 

X

 

 

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA11

Estratégias auxiliares em matéria de emissões

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

 

X

 

 

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA12

Prevenção da manipulação não autorizada, segurança e cibersegurança

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

 

X

 

 

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA13

Reciclabilidade

Diretiva 2005/64/CE

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

n/a

No entanto, é aplicável o anexo V relativo à proibição de reutilização dos componentes especificados.

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA14

Sistemas de ar condicionado

Diretiva 2006/40/CE

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

X

X

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA16

Medição da potência do motor

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

 

X

 

 

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA17

Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

 

X

 

 

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA18

Monitorização a bordo (OBM), visualização a bordo dos dados ambientais e passaporte ambiental do veículo

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão

 

 

X

 

 

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

((*2))  (*2) para os veículos em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1257 (veículos "Euro 7" ou "Euro 7ext"), são necessárias várias homologações e/ou declarações de conformidade, tal como estabelecido na legislação de execução referida nos elementos GA2 a GA18 (excluindo os elementos GA13 e GA14). Os requisitos aplicáveis aos veículos "Euro 7ext" são os indicados na coluna relativa aos veículos da categoria N1.»;

e)

No apêndice 5, o quadro é alterado do seguinte modo:

i)

a entrada relativa ao elemento E3 passa a ter a seguinte redação:

«E3

Avisador avançado da distração do condutor

Regulamento (UE) 2019/2144

n/a»,

ii)

a entrada relativa ao elemento G passa a ter a seguinte redação:

«G

DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 6", para veículos "Euro VI" e unidades técnicas e componentes ((*1))

((*1))  (* 1) Para os veículos ligeiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 715/2007 (veículos "Euro 6") ou veículos pesados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 595/2009 (veículos "Euro VI"), a conformidade com os elementos G2 a G12, G16 e G17 é obrigatória, no entanto, só está prevista uma homologação das emissões por veículo, quer ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 715/2007, quer do Regulamento (CE) n.o 595/2009, em função do âmbito de aplicação.»,

iii)

são inseridas as seguintes entradas relativas aos elementos G16, G17 e GA a GA18 após a entrada relativa ao elemento G14:

«G16

Medição da potência do motor

Regulamento (CE) n.o 595/2009

X

Em alternativa, pode aplicar-se o Regulamento (UE) 2016/1628.

G17

Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição

Regulamento (CE) n.o 595/2009

X

Em alternativa, pode aplicar-se o Regulamento (UE) 2016/1628.

GA

DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 7", para veículos "Euro 7ext" e unidades técnicas e componentes ((*2))

GA1

Nível sonoro

Regulamento (UE) n.o 540/2014

G

Ensaio a realizar apenas com o veículo completo/completado. O veículo pode ser ensaiado em conformidade com a Diretiva 70/157/CEE, o Regulamento n.o 51.02 da ONU ou o Regulamento (CE) n.o 540/2014. São aplicáveis os seguintes valores-limite, independentemente das condições do veículo, como o tipo de motor, o tipo de caixa de velocidades e eventuais subclassificações:

a)

81 dB(A) para os veículos cujo motor tem uma potência inferior a 75 kW;

b)

83 dB(A) para os veículos cujo motor tem uma potência não inferior a 75 kW mas inferior a 150 kW;

c)

84 dB(A) para os veículos cujo motor tem uma potência não inferior a 150 kW.

GA2

Emissões do tubo de escape do veículo no laboratório

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

GA2a

Determinação das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível do veículo e dispositivo para a monitorização a bordo do veículo do consumo de combustível e/ou de energia elétrica

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

Fora do âmbito de aplicação

GA4

Emissões do tubo de escape em estrada

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

GA5

Durabilidade das emissões do tubo de escape

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

Fora do âmbito de aplicação

GA6

Emissões do cárter

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

GA7

Emissões por evaporação

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

Fora do âmbito de aplicação

GA8

Emissões do tubo de escape a baixa temperatura no laboratório

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

Fora do âmbito de aplicação

GA9

Diagnóstico a bordo

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

GA10

Ausência de dispositivos e estratégias manipuladores

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão

 

GA11

Estratégias auxiliares em matéria de emissões

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

GA12

Prevenção da manipulação não autorizada, segurança e cibersegurança

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

GA13

Reciclabilidade

Diretiva 2005/64/CE

Fora do âmbito de aplicação

GA14

Sistemas de ar condicionado

Diretiva 2006/40/CE

Fora do âmbito de aplicação

GA16

Medição da potência do motor

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

GA17

Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

GA18

Monitorização a bordo (OBM), visualização a bordo dos dados ambientais e passaporte ambiental do veículo

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão

 

((*2))  (*2) para os veículos em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1257 (veículos "Euro 7" ou "Euro 7ext"), são necessárias várias homologações e/ou declarações de conformidade, tal como estabelecido na legislação de execução referida nos elementos GA2 a GA18 (excluindo os elementos GA13 e GA14). Os requisitos aplicáveis aos veículos "Euro 7ext" são os indicados na coluna relativa aos veículos da categoria N1.»;

f)

No apêndice 6, o quadro é alterado do seguinte modo:

i)

a entrada relativa ao elemento E3 passa a ter a seguinte redação:

«E3

Avisador avançado da distração do condutor

Regulamento (UE) 2019/2144

A

Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026

Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028

Fora do âmbito de aplicação»,

ii)

a entrada relativa ao elemento G passa a ter a seguinte redação:

«G

DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 6", para veículos "Euro VI" e unidades técnicas e componentes ((*1))

((*1))  (* 1) Para os veículos ligeiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 715/2007 (veículos "Euro 6") ou veículos pesados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 595/2009 (veículos "Euro VI"), a conformidade com os elementos G2 a G12, G16 e G17 é obrigatória, no entanto, só está prevista uma homologação das emissões por veículo, quer ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 715/2007, quer do Regulamento (CE) n.o 595/2009, em função do âmbito de aplicação.»,

iii)

são inseridas as seguintes entradas relativas aos elementos G16, G17 e GA a GA18 após a entrada relativa ao elemento G14:

«G16

Medição da potência do motor

Regulamento (CE) n.o 595/2009

X

Fora do âmbito de aplicação

G17

Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição

Regulamento (CE) n.o 595/2009

X

Fora do âmbito de aplicação

GA

DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 7", para veículos "Euro 7ext" e unidades técnicas e componentes ((*2))

GA1

Nível sonoro

Regulamento (UE) n.o 540/2014

G

Ensaio a realizar apenas com o veículo completo/completado. O veículo pode ser ensaiado em conformidade com a Diretiva 70/157/CEE, o Regulamento n.o 51.02 da ONU ou o Regulamento (CE) n.o 540/2014. São aplicáveis os seguintes valores-limite, independentemente das condições do veículo, como o tipo de motor, o tipo de caixa de velocidades e eventuais subclassificações:

a)

81 dB(A) para os veículos cujo motor tem uma potência inferior a 75 kW;

b)

83 dB(A) para os veículos cujo motor tem uma potência não inferior a 75 kW mas inferior a 150 kW;

c)

84 dB(A) para os veículos cujo motor tem uma potência não inferior a 150 kW.

Fora do âmbito de aplicação

GA2

Emissões do tubo de escape do veículo no laboratório

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

Fora do âmbito de aplicação

GA2a

Determinação das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível do veículo e dispositivo para a monitorização a bordo do veículo do consumo de combustível e/ou de energia elétrica

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA4

Emissões do tubo de escape em estrada

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

Fora do âmbito de aplicação

GA5

Durabilidade das emissões do tubo de escape

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

Fora do âmbito de aplicação

GA6

Emissões do cárter

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

Fora do âmbito de aplicação

GA7

Emissões por evaporação

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA8

Emissões do tubo de escape a baixa temperatura no laboratório

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA9

Diagnóstico a bordo

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

Fora do âmbito de aplicação

GA10

Ausência de dispositivos e estratégias manipuladores

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão

 

Fora do âmbito de aplicação

GA11

Estratégias auxiliares em matéria de emissões

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

Fora do âmbito de aplicação

GA12

Prevenção da manipulação não autorizada, segurança e cibersegurança

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

Fora do âmbito de aplicação

GA13

Reciclabilidade

Diretiva 2005/64/CE

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA14

Sistemas de ar condicionado

Diretiva 2006/40/CE

Fora do âmbito de aplicação

Fora do âmbito de aplicação

GA16

Medição da potência do motor

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

Fora do âmbito de aplicação

GA17

Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão

 

Fora do âmbito de aplicação

GA18

Monitorização a bordo (OBM), visualização a bordo dos dados ambientais e passaporte ambiental do veículo

Regulamento (UE) 2024/1257

Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão

 

Fora do âmbito de aplicação

((*2))  (*2) para os veículos em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1257 (veículos "Euro 7" ou "Euro 7ext"), são necessárias várias homologações e/ou declarações de conformidade, tal como estabelecido na legislação de execução referida nos elementos GA2 a GA18 (excluindo os elementos GA13 e GA14). Os requisitos aplicáveis aos veículos "Euro 7ext" são os indicados na coluna relativa aos veículos da categoria N1.».


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2026/1188/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)