|
3)
|
A parte III é alterada do seguinte modo:
|
a)
|
No apêndice 1, o quadro é alterado do seguinte modo:
|
i)
|
a entrada relativa ao elemento E3 passa a ter a seguinte redação:
|
«E3
|
Avisador avançado da distração do condutor
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026
Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028
|
X
Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026
Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028
|
X
Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026
Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028
|
X
Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026
Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028»,
|
|
|
ii)
|
a entrada relativa ao elemento G passa a ter a seguinte redação:
|
«G
|
DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 6", para veículos "Euro VI" e unidades técnicas e componentes ((*1));
|
|
((*1)) (*1) Para os veículos ligeiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 715/2007 (veículos "Euro 6") ou veículos pesados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 595/2009 (veículos "Euro VI"), a conformidade com os elementos G2 a G12, G16 e G17 é obrigatória, no entanto, só está prevista uma homologação das emissões por veículo, quer ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 715/2007, quer do Regulamento (CE) n.o 595/2009, em função do âmbito de aplicação.»,
|
|
|
iii)
|
são inseridas as seguintes entradas relativas aos elementos G16, G17 e GA a GA18 após a entrada relativa ao elemento G14:
|
«G16
|
Medição da potência do motor
|
Regulamento (CE) n.o 715/2007
Regulamento (CE) n.o 595/2009
|
G
|
G
|
G
|
G
|
|
G17
|
Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição
|
Regulamento (CE) n.o 715/2007
Regulamento (CE) n.o 595/2009
|
G
|
G
|
G
|
G
|
|
GA
|
DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 7", para veículos "Euro 7ext" e unidades técnicas e componentes ((*2))
|
|
GA1
|
Nível sonoro
|
Regulamento (UE) n.o 540/2014
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
G
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
G
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
G
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
|
GA2
|
Emissões do tubo de escape do veículo no laboratório
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
G
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
No caso das ambulâncias, uma homologação UE concedida ao veículo de base mais representativo mantém-se válida independentemente da variação do peso de referência.
Autocaravanas e carros funerários:
Em caso de conversão de um veículo (por exemplo, num processo de homologação em várias fases), o fabricante responsável pela conversão deve consultar o fabricante do veículo original (completo ou incompleto) para obter a confirmação de que o veículo convertido está abrangido pela homologação das emissões do veículo original (completo ou incompleto).
|
G
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
No caso das ambulâncias, uma homologação UE concedida ao veículo de base mais representativo mantém-se válida independentemente da variação do peso de referência.
Autocaravanas e carros funerários:
Em caso de conversão de um veículo (por exemplo, num processo de homologação em várias fases), o fabricante responsável pela conversão deve consultar o fabricante do veículo original (completo ou incompleto) para obter a confirmação de que o veículo convertido está abrangido pela homologação das emissões do veículo original (completo ou incompleto).
|
|
|
|
GA2a
|
Determinação das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível do veículo e dispositivo para a monitorização a bordo do veículo do consumo de combustível e/ou de energia elétrica
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
G
Em caso de homologação em várias fases, calcula-se o novo valor de CO2 em conformidade com o método de interpolação de CO2, utilizando os dados pertinentes do veículo completado.
Em alternativa, calcula-se o novo valor de CO2 com base nos parâmetros do veículo completado, conforme especificado no ponto 3.2.4 do anexo B7 do Regulamento n.o 154 da ONU e utilizando a ferramenta da matriz de resistência ao avanço em estrada fornecida pelo fabricante do veículo de base. Se a ferramenta não estiver disponível ou for impraticável a interpolação de CO2, deve utilizar-se o valor de CO2 do Veículo Alto do veículo de base, a pedido do fabricante responsável pela conversão, e com o acordo da entidade homologadora.
|
G
Em caso de homologação em várias fases, calcula-se o novo valor de CO2 em conformidade com o método de interpolação de CO2, utilizando os dados pertinentes do veículo completado.
Em alternativa, calcula-se o novo valor de CO2 com base nos parâmetros do veículo completado, conforme especificado no ponto 3.2.4 do anexo B7 do Regulamento n.o 154 da ONU e utilizando a ferramenta da matriz de resistência ao avanço em estrada fornecida pelo fabricante do veículo de base. Se a ferramenta não estiver disponível ou for impraticável a interpolação de CO2, deve utilizar-se o valor de CO2 do Veículo Alto do veículo de base, a pedido do fabricante responsável pela conversão, e com o acordo da entidade homologadora.
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA4
|
Emissões do tubo de escape em estrada
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
G
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
No caso das ambulâncias, uma homologação UE concedida ao veículo de base mais representativo mantém-se válida independentemente da variação do peso de referência.
Autocaravanas e carros funerários:
Em caso de conversão de um veículo (por exemplo, num processo de homologação em várias fases), o fabricante responsável pela conversão deve consultar o fabricante do veículo original (completo ou incompleto) para obter a confirmação de que o veículo convertido está abrangido pela homologação das emissões do veículo original (completo ou incompleto).
|
G
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
No caso das ambulâncias, uma homologação UE concedida ao veículo de base mais representativo mantém-se válida independentemente da variação do peso de referência.
Autocaravanas e carros funerários:
Em caso de conversão de um veículo (por exemplo, num processo de homologação em várias fases), o fabricante responsável pela conversão deve consultar o fabricante do veículo original (completo ou incompleto) para obter a confirmação de que o veículo convertido está abrangido pela homologação das emissões do veículo original (completo ou incompleto).
|
|
|
|
GA5
|
Durabilidade das emissões do tubo de escape
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
G
|
G
|
|
|
|
GA6
|
Emissões do cárter
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
G
|
G
|
|
|
|
GA7
|
Emissões por evaporação
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
G
|
G
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA8
|
Emissões do tubo de escape a baixa temperatura no laboratório
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
G
|
G
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA9
|
Diagnóstico a bordo
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
G
|
G
|
|
|
|
GA10
|
Ausência de dispositivos e estratégias manipuladores
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão
|
G
|
G
|
|
|
|
GA11
|
Estratégias auxiliares em matéria de emissões
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
G
|
G
|
|
|
|
GA12
|
Prevenção da manipulação não autorizada, segurança e cibersegurança
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
G
|
G
|
|
|
|
GA13
|
Reciclabilidade
|
Diretiva 2005/64/CE
|
n/a
No entanto, é aplicável o anexo V relativo à proibição de reutilização dos componentes especificados.
|
n/a
No entanto, é aplicável o anexo V relativo à proibição de reutilização dos componentes especificados.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA14
|
Sistemas de ar condicionado
|
Diretiva 2006/40/CE
|
G
|
G
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA16
|
Medição da potência do motor
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
G
|
G
|
|
|
|
GA17
|
Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
G
|
G
|
|
|
|
GA18
|
Monitorização a bordo (OBM), visualização a bordo dos dados ambientais e passaporte ambiental do veículo
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão
|
G
|
G
|
|
|
|
((*2)) (*2) para os veículos em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1257 (veículos "Euro 7" ou "Euro 7ext"), são necessárias várias homologações e/ou declarações de conformidade, tal como estabelecido na legislação de execução referida nos elementos GA2 a GA18 (excluindo os elementos GA13 e GA14). Os requisitos aplicáveis aos veículos "Euro 7ext" são os indicados na coluna relativa aos veículos da categoria N1.»;
|
|
|
|
b)
|
No apêndice 2, o quadro é alterado do seguinte modo:
|
i)
|
a entrada relativa ao elemento E3 passa a ter a seguinte redação:
|
«E3
|
Avisador avançado da distração do condutor
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026
Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028
|
A
Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026
Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028
|
A
Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026
Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028
|
A
Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026
Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028
|
A
Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026
Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028
|
A
Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026
Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação»,
|
|
|
ii)
|
a entrada relativa ao elemento G passa a ter a seguinte redação:
|
«G
|
DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 6", para veículos "Euro VI" e unidades técnicas e componentes ((*1))
|
|
((*1)) (* 1) Para os veículos ligeiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 715/2007 (veículos "Euro 6") ou veículos pesados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 595/2009 (veículos "Euro VI"), a conformidade com os elementos G2 a G12, G16 e G17 é obrigatória, no entanto, só está prevista uma homologação das emissões por veículo, quer ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 715/2007, quer do Regulamento (CE) n.o 595/2009, em função do âmbito de aplicação.»,
|
|
|
iii)
|
as entradas relativas aos elementos G4 e G9 passam a ter a seguinte redação:
|
«G4
|
Emissões do tubo de escape em estrada
|
Regulamento (CE) n.o 715/2007 e Regulamento (CE) n.o 595/2009
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G5
|
Durabilidade das emissões do tubo de escape
|
Regulamento (CE) n.o 715/2007 e Regulamento (CE) n.o 595/2009
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G6
|
Emissões do cárter
|
Regulamento (CE) n.o 715/2007 e Regulamento (CE) n.o 595/2009
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G7
|
Emissões por evaporação
|
Regulamento (CE) n.o 715/2007
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G8
|
Emissões do tubo de escape a baixa temperatura no laboratório
|
Regulamento (CE) n.o 715/2007
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G9
|
Diagnóstico a bordo
|
Regulamento (CE) n.o 715/2007 e Regulamento (CE) n.o 595/2009
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação»,
|
|
|
iv)
|
são inseridas as seguintes entradas relativas aos elementos G16, G17 e GA a GA18 após a entrada relativa ao elemento G14:
|
«G16
|
Medição da potência do motor
|
Regulamento (CE) n.o 715/2007
Regulamento (CE) n.o 595/2009
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G17
|
Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição
|
Regulamento (CE) n.o 715/2007
Regulamento (CE) n.o 595/2009
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
|
X
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA
|
DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 7", para veículos "Euro 7ext" e unidades técnicas e componentes ((*2))
|
|
GA1
|
Nível sonoro
|
Regulamento (UE) n.o 540/2014
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA2
|
Emissões do tubo de escape do veículo no laboratório
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
|
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA2a
|
Determinação das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível do veículo e dispositivo para a monitorização a bordo do veículo do consumo de combustível e/ou de energia elétrica
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA4
|
Emissões do tubo de escape em estrada
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
|
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA5
|
Durabilidade das emissões do tubo de escape
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
|
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA6
|
Emissões do cárter
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
|
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA7
|
Emissões por evaporação
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA8
|
Emissões do tubo de escape a baixa temperatura no laboratório
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA9
|
Diagnóstico a bordo
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
|
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA10
|
Ausência de dispositivos e estratégias manipuladores
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão
|
X
|
|
|
X
|
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA11
|
Estratégias auxiliares em matéria de emissões
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
X
|
|
|
X
|
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA12
|
Prevenção da manipulação não autorizada, segurança e cibersegurança
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
X
|
|
|
X
|
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA13
|
Reciclabilidade
|
Diretiva 2005/64/CE
|
n/a
No entanto, é aplicável o anexo V relativo à proibição de reutilização dos componentes especificados.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
No entanto, é aplicável o anexo V relativo à proibição de reutilização dos componentes especificados.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA14
|
Sistemas de ar condicionado
|
Diretiva 2006/40/CE
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA16
|
Medição da potência do motor
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
X
|
|
|
X
|
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA17
|
Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
|
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA18
|
Monitorização a bordo (OBM), visualização a bordo dos dados ambientais e passaporte ambiental do veículo
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade. O mesmo se aplica aos requisitos em matéria de transmissão de dados sem fios do sistema de monitorização do consumo de combustível a bordo (OBFCM).
|
|
|
X
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade. O mesmo se aplica aos requisitos em matéria de transmissão de dados sem fios do sistema de monitorização do consumo de combustível a bordo (OBFCM).
|
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
((*2)) (*2) para os veículos em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1257 (veículos "Euro 7" ou "Euro 7ext"), são necessárias várias homologações e/ou declarações de conformidade, tal como estabelecido na legislação de execução referida nos elementos GA2 a GA18 (excluindo os elementos GA13 e GA14). Os requisitos aplicáveis aos veículos "Euro 7ext" são os indicados na coluna relativa aos veículos da categoria N1.»;
|
|
|
|
c)
|
No apêndice 3, o quadro é alterado do seguinte modo:
|
i)
|
a entrada relativa ao elemento A19 passa a ter a seguinte redação:
|
«A19
|
Segurança elétrica em serviço (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
A modificação da estrutura do veículo não exige a realização de ensaios em conformidade com os pontos 6.4 e 6.5 do Regulamento n.o 100 da ONU, desde que o sistema recarregável de armazenamento de energia elétrica não seja modificado.»,
|
|
|
ii)
|
a entrada relativa ao elemento E3 passa a ter a seguinte redação:
|
«E3
|
Avisador avançado da distração do condutor
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
Eventual isenção parcial se o equipamento destinado a passageiros com necessidades especiais impedir o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026
Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028»,
|
|
|
iii)
|
a entrada relativa ao elemento G passa a ter a seguinte redação:
|
«G
|
DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 6", para veículos "Euro VI" e unidades técnicas e componentes ((*1))
|
|
((*1)) (* 1) Para os veículos ligeiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 715/2007 (veículos "Euro 6") ou veículos pesados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 595/2009 (veículos "Euro VI"), a conformidade com os elementos G2 a G12, G16 e G17 é obrigatória, no entanto, só está prevista uma homologação das emissões por veículo, quer ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 715/2007, quer do Regulamento (CE) n.o 595/2009, em função do âmbito de aplicação.»,
|
|
|
iv)
|
são inseridas as seguintes entradas relativas aos elementos G16, G17 e GA a GA18 após a entrada relativa ao elemento G14:
|
«G16
|
Medição da potência do motor
|
Regulamento (CE) n.o 715/2007
|
G
|
|
G17
|
Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição
|
Regulamento (CE) n.o 715/2007
|
G
|
|
GA
|
DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 7", para veículos "Euro 7ext" e unidades técnicas e componentes ((*2))
|
|
GA1
|
Nível sonoro
|
Regulamento (UE) n.o 540/2014
|
G
É permitida a modificação do comprimento do sistema de escape sem necessidade de repetir os ensaios, desde que a contrapressão de escape permaneça semelhante.
|
|
GA2
|
Emissões do tubo de escape do veículo no laboratório
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
G
A modificação do sistema de escape é autorizada, sem necessidade de mais ensaios das emissões do tubo de escape, desde que os dispositivos de controlo das emissões, incluindo os filtros de partículas (se existirem), não sejam afetados.
Em caso de conversão de um veículo (por exemplo, num processo de homologação em várias fases), o fabricante responsável pela conversão deve consultar o fabricante do veículo original (completo ou incompleto) para obter a confirmação de que o veículo convertido está abrangido pela homologação das emissões do veículo original (completo ou incompleto).
|
|
GA2a
|
Determinação das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível do veículo e dispositivo para a monitorização a bordo do veículo do consumo de combustível e/ou de energia elétrica
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
G
A modificação do sistema de escape é autorizada, sem necessidade de mais ensaios de emissões de CO2/do consumo de combustível, desde que os dispositivos de controlo das emissões, incluindo os filtros de partículas (se existirem), não sejam afetados.
Em caso de homologação em várias fases, calcula-se o novo valor de CO2 em conformidade com o método de interpolação de CO2, utilizando os dados pertinentes do veículo completado. Em alternativa, calcula-se o novo valor de CO2 com base nos parâmetros do veículo completado, conforme especificado no ponto 3.2.4 do anexo B7 do Regulamento n.o 154 da ONU e utilizando a ferramenta da matriz de resistência ao avanço em estrada fornecida pelo fabricante do veículo de base. Se a ferramenta não estiver disponível ou for impraticável a interpolação de CO2, deve utilizar-se o valor de CO2 do Veículo Alto do veículo de base, a pedido do fabricante responsável pela conversão.
|
|
GA4
|
Emissões do tubo de escape em estrada
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
G
Em caso de conversão de um veículo (por exemplo, num processo de homologação em várias fases), o fabricante responsável pela conversão deve consultar o fabricante do veículo original (completo ou incompleto) para obter a confirmação de que o veículo convertido está abrangido pela homologação das emissões do veículo original (completo ou incompleto).
|
|
GA5
|
Durabilidade das emissões do tubo de escape
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
G
|
|
GA6
|
Emissões do cárter
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
G
|
|
GA7
|
Emissões por evaporação
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
G
Se os dispositivos de controlo das evaporações forem conservados tais como instalados pelo fabricante do veículo original (completo ou incompleto), nenhum novo ensaio do veículo modificado relativo às emissões por evaporação é exigido.
|
|
GA8
|
Emissões do tubo de escape a baixa temperatura no laboratório
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
G
|
|
GA9
|
Diagnóstico a bordo
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
G
|
|
GA10
|
Ausência de dispositivos e estratégias manipuladores
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão
|
G
|
|
GA11
|
Estratégias auxiliares em matéria de emissões
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
G
|
|
GA12
|
Prevenção da manipulação não autorizada, segurança e cibersegurança
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
G
|
|
GA13
|
Reciclabilidade
|
Diretiva 2005/64/CE
|
n/a
No entanto, é aplicável o anexo V relativo à proibição de reutilização dos componentes especificados.
|
|
GA14
|
Sistemas de ar condicionado
|
Diretiva 2006/40/CE
|
G
|
|
GA16
|
Medição da potência do motor
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
G
|
|
GA17
|
Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
G
|
|
GA18
|
Monitorização a bordo (OBM), visualização a bordo dos dados ambientais e passaporte ambiental do veículo
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão
|
G
|
|
((*2)) (*2) para os veículos em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1257 (veículos "Euro 7" ou "Euro 7ext"), são necessárias várias homologações e/ou declarações de conformidade, tal como estabelecido na legislação de execução referida nos elementos GA2 a GA18 (excluindo os elementos GA13 e GA14). Os requisitos aplicáveis aos veículos "Euro 7ext" são os indicados na coluna relativa aos veículos da categoria N1.»;
|
|
|
|
d)
|
No apêndice 4, o quadro é alterado do seguinte modo:
|
i)
|
a entrada relativa ao elemento E3 passa a ter a seguinte redação:
|
«E3
|
Avisador avançado da distração do condutor
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026
Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028
|
A
Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026
Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028
|
A
Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026
Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028
|
A
Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026
Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028
|
A
Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026
Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação»,
|
|
|
ii)
|
a entrada relativa ao elemento G passa a ter a seguinte redação:
|
«G
|
DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 6", para veículos "Euro VI" e unidades técnicas e componentes ((*1))
|
|
((*1)) (* 1) Para os veículos ligeiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 715/2007 (veículos "Euro 6") ou veículos pesados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 595/2009 (veículos "Euro VI"), a conformidade com os elementos G2 a G12, G16 e G17 é obrigatória, no entanto, só está prevista uma homologação das emissões por veículo, quer ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 715/2007, quer do Regulamento (CE) n.o 595/2009, em função do âmbito de aplicação.»,
|
|
|
iii)
|
são inseridas as seguintes entradas relativas aos elementos G16, G17 e GA a GA18 após a entrada relativa ao elemento G14:
|
«G16
|
Medição da potência do motor
|
Regulamento (CE) n.o 715/2007
Regulamento (CE) n.o 595/2009
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G17
|
Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição
|
Regulamento (CE) n.o 715/2007
Regulamento (CE) n.o 595/2009
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA
|
DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 7", para veículos "Euro 7ext" e unidades técnicas e componentes ((*2))
|
|
GA1
|
Nível sonoro
|
Regulamento (UE) n.o 540/2014
|
G
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
G
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
G
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
G
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
G
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA2
|
Emissões do tubo de escape do veículo no laboratório
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão(*3)
|
|
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
Em alternativa, o Regulamento (UE) 2016/1628 pode igualmente aplicar-se a veículos com transmissão hidrostática.
|
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA2a
|
Determinação das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível do veículo e dispositivo para a monitorização a bordo do veículo do consumo de combustível e/ou de energia elétrica
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA4
|
Emissões do tubo de escape em estrada
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
Em alternativa, o Regulamento (UE) 2016/1628 pode igualmente aplicar-se a veículos com transmissão hidrostática.
|
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA5
|
Durabilidade das emissões do tubo de escape
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA6
|
Emissões do cárter
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
|
X
|
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA7
|
Emissões por evaporação
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA8
|
Emissões do tubo de escape a baixa temperatura no laboratório
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA9
|
Diagnóstico a bordo
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
|
X
|
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA10
|
Ausência de dispositivos e estratégias manipuladores
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão
|
|
|
X
|
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA11
|
Estratégias auxiliares em matéria de emissões
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
|
X
|
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA12
|
Prevenção da manipulação não autorizada, segurança e cibersegurança
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
|
X
|
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA13
|
Reciclabilidade
|
Diretiva 2005/64/CE
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
No entanto, é aplicável o anexo V relativo à proibição de reutilização dos componentes especificados.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA14
|
Sistemas de ar condicionado
|
Diretiva 2006/40/CE
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA16
|
Medição da potência do motor
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
|
X
|
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA17
|
Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
|
X
|
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA18
|
Monitorização a bordo (OBM), visualização a bordo dos dados ambientais e passaporte ambiental do veículo
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão
|
|
|
X
|
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
((*2)) (*2) para os veículos em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1257 (veículos "Euro 7" ou "Euro 7ext"), são necessárias várias homologações e/ou declarações de conformidade, tal como estabelecido na legislação de execução referida nos elementos GA2 a GA18 (excluindo os elementos GA13 e GA14). Os requisitos aplicáveis aos veículos "Euro 7ext" são os indicados na coluna relativa aos veículos da categoria N1.»;
|
|
|
|
e)
|
No apêndice 5, o quadro é alterado do seguinte modo:
|
i)
|
a entrada relativa ao elemento E3 passa a ter a seguinte redação:
|
«E3
|
Avisador avançado da distração do condutor
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a»,
|
|
|
ii)
|
a entrada relativa ao elemento G passa a ter a seguinte redação:
|
«G
|
DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 6", para veículos "Euro VI" e unidades técnicas e componentes ((*1))
|
|
((*1)) (* 1) Para os veículos ligeiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 715/2007 (veículos "Euro 6") ou veículos pesados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 595/2009 (veículos "Euro VI"), a conformidade com os elementos G2 a G12, G16 e G17 é obrigatória, no entanto, só está prevista uma homologação das emissões por veículo, quer ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 715/2007, quer do Regulamento (CE) n.o 595/2009, em função do âmbito de aplicação.»,
|
|
|
iii)
|
são inseridas as seguintes entradas relativas aos elementos G16, G17 e GA a GA18 após a entrada relativa ao elemento G14:
|
«G16
|
Medição da potência do motor
|
Regulamento (CE) n.o 595/2009
|
X
Em alternativa, pode aplicar-se o Regulamento (UE) 2016/1628.
|
|
G17
|
Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição
|
Regulamento (CE) n.o 595/2009
|
X
Em alternativa, pode aplicar-se o Regulamento (UE) 2016/1628.
|
|
GA
|
DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 7", para veículos "Euro 7ext" e unidades técnicas e componentes ((*2))
|
|
GA1
|
Nível sonoro
|
Regulamento (UE) n.o 540/2014
|
G
Ensaio a realizar apenas com o veículo completo/completado. O veículo pode ser ensaiado em conformidade com a Diretiva 70/157/CEE, o Regulamento n.o 51.02 da ONU ou o Regulamento (CE) n.o 540/2014. São aplicáveis os seguintes valores-limite, independentemente das condições do veículo, como o tipo de motor, o tipo de caixa de velocidades e eventuais subclassificações:
|
a)
|
81 dB(A) para os veículos cujo motor tem uma potência inferior a 75 kW;
|
|
b)
|
83 dB(A) para os veículos cujo motor tem uma potência não inferior a 75 kW mas inferior a 150 kW;
|
|
c)
|
84 dB(A) para os veículos cujo motor tem uma potência não inferior a 150 kW.
|
|
|
GA2
|
Emissões do tubo de escape do veículo no laboratório
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
|
GA2a
|
Determinação das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível do veículo e dispositivo para a monitorização a bordo do veículo do consumo de combustível e/ou de energia elétrica
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA4
|
Emissões do tubo de escape em estrada
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
|
GA5
|
Durabilidade das emissões do tubo de escape
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA6
|
Emissões do cárter
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
|
GA7
|
Emissões por evaporação
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA8
|
Emissões do tubo de escape a baixa temperatura no laboratório
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA9
|
Diagnóstico a bordo
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
|
GA10
|
Ausência de dispositivos e estratégias manipuladores
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão
|
|
|
GA11
|
Estratégias auxiliares em matéria de emissões
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
|
GA12
|
Prevenção da manipulação não autorizada, segurança e cibersegurança
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
|
GA13
|
Reciclabilidade
|
Diretiva 2005/64/CE
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA14
|
Sistemas de ar condicionado
|
Diretiva 2006/40/CE
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA16
|
Medição da potência do motor
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
|
GA17
|
Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
|
GA18
|
Monitorização a bordo (OBM), visualização a bordo dos dados ambientais e passaporte ambiental do veículo
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão
|
|
|
((*2)) (*2) para os veículos em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1257 (veículos "Euro 7" ou "Euro 7ext"), são necessárias várias homologações e/ou declarações de conformidade, tal como estabelecido na legislação de execução referida nos elementos GA2 a GA18 (excluindo os elementos GA13 e GA14). Os requisitos aplicáveis aos veículos "Euro 7ext" são os indicados na coluna relativa aos veículos da categoria N1.»;
|
|
|
|
f)
|
No apêndice 6, o quadro é alterado do seguinte modo:
|
i)
|
a entrada relativa ao elemento E3 passa a ter a seguinte redação:
|
«E3
|
Avisador avançado da distração do condutor
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
Data de recusa da concessão de homologação UE: 7 de julho de 2026
Data de proibição da matrícula de veículos: 7 de julho de 2028
|
Fora do âmbito de aplicação»,
|
|
|
ii)
|
a entrada relativa ao elemento G passa a ter a seguinte redação:
|
«G
|
DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 6", para veículos "Euro VI" e unidades técnicas e componentes ((*1))
|
|
((*1)) (* 1) Para os veículos ligeiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 715/2007 (veículos "Euro 6") ou veículos pesados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 595/2009 (veículos "Euro VI"), a conformidade com os elementos G2 a G12, G16 e G17 é obrigatória, no entanto, só está prevista uma homologação das emissões por veículo, quer ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 715/2007, quer do Regulamento (CE) n.o 595/2009, em função do âmbito de aplicação.»,
|
|
|
iii)
|
são inseridas as seguintes entradas relativas aos elementos G16, G17 e GA a GA18 após a entrada relativa ao elemento G14:
|
«G16
|
Medição da potência do motor
|
Regulamento (CE) n.o 595/2009
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G17
|
Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição
|
Regulamento (CE) n.o 595/2009
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA
|
DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES para veículos "Euro 7", para veículos "Euro 7ext" e unidades técnicas e componentes ((*2))
|
|
GA1
|
Nível sonoro
|
Regulamento (UE) n.o 540/2014
|
G
Ensaio a realizar apenas com o veículo completo/completado. O veículo pode ser ensaiado em conformidade com a Diretiva 70/157/CEE, o Regulamento n.o 51.02 da ONU ou o Regulamento (CE) n.o 540/2014. São aplicáveis os seguintes valores-limite, independentemente das condições do veículo, como o tipo de motor, o tipo de caixa de velocidades e eventuais subclassificações:
|
a)
|
81 dB(A) para os veículos cujo motor tem uma potência inferior a 75 kW;
|
|
b)
|
83 dB(A) para os veículos cujo motor tem uma potência não inferior a 75 kW mas inferior a 150 kW;
|
|
c)
|
84 dB(A) para os veículos cujo motor tem uma potência não inferior a 150 kW.
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA2
|
Emissões do tubo de escape do veículo no laboratório
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA2a
|
Determinação das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível do veículo e dispositivo para a monitorização a bordo do veículo do consumo de combustível e/ou de energia elétrica
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA4
|
Emissões do tubo de escape em estrada
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA5
|
Durabilidade das emissões do tubo de escape
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA6
|
Emissões do cárter
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA7
|
Emissões por evaporação
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA8
|
Emissões do tubo de escape a baixa temperatura no laboratório
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA9
|
Diagnóstico a bordo
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA10
|
Ausência de dispositivos e estratégias manipuladores
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA11
|
Estratégias auxiliares em matéria de emissões
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA12
|
Prevenção da manipulação não autorizada, segurança e cibersegurança
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA13
|
Reciclabilidade
|
Diretiva 2005/64/CE
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA14
|
Sistemas de ar condicionado
|
Diretiva 2006/40/CE
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA16
|
Medição da potência do motor
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA17
|
Funcionamento dos sistemas que utilizam um reagente consumível e sistemas de controlo da poluição
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1706 da Comissão
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
GA18
|
Monitorização a bordo (OBM), visualização a bordo dos dados ambientais e passaporte ambiental do veículo
|
Regulamento (UE) 2024/1257
Regulamento de Execução (UE) 2025/1707 da Comissão
|
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
((*2)) (*2) para os veículos em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1257 (veículos "Euro 7" ou "Euro 7ext"), são necessárias várias homologações e/ou declarações de conformidade, tal como estabelecido na legislação de execução referida nos elementos GA2 a GA18 (excluindo os elementos GA13 e GA14). Os requisitos aplicáveis aos veículos "Euro 7ext" são os indicados na coluna relativa aos veículos da categoria N1.».
|
|
|
|