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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/1163 |
27.5.2026 |
DECISÃO (UE) 2026/1163 DO CONSELHO
de 11 de maio de 2026
relativa à assinatura do Acordo de Comércio Provisório entre a União Europeia e os Estados Unidos Mexicanos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, n.o 1, o artigo 100.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 4 de maio de 2016, o Conselho autorizou a Comissão e o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a encetar negociações tendo em vista a modernização do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro (1). Essas negociações foram concluídas com êxito em 17 de janeiro de 2025. |
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(2) |
As negociações resultaram em dois instrumentos jurídicos paralelos. O primeiro é o Acordo de Parceria Estratégica nos Planos Político, Económico e de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, comummente referido como «Acordo Global Modernizado», que contempla um pilar de diálogo político e de cooperação e um pilar de comércio e investimento, incluindo disposições em matéria de proteção do investimento. O segundo é o Acordo de Comércio Provisório entre a União Europeia e os Estados Unidos Mexicanos («Acordo Provisório»), que abrange a liberalização das trocas comerciais e dos investimentos. O Acordo Provisório deixará de produzir efeitos e será substituído pelo Acordo Global Modernizado quando este último entrar em vigor. |
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(3) |
O objetivo do Acordo Provisório é promover o aumento e a sustentabilidade do comércio e do investimento entre as Partes, alargando e diversificando as suas relações económicas e comerciais e criando novas oportunidades tanto para os trabalhadores como para as empresas, em especial para as pequenas e médias empresas, contribuindo simultaneamente para a promoção do desenvolvimento sustentável nas suas dimensões ecónomica, social e ambiental. |
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(4) |
Consequentemente, o Acordo Provisório deve ser assinado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura do Acordo de Comércio Provisório entre a União Europeia e os Estados Unidos Mexicanos, sob reserva da celebração do referido Acordo (2).
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 11 de maio de 2026.
Pelo Conselho
A Presidente
K. KALLAS
(1) JO L 276 de 28.10.2000, p. 45, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2000/658/oj.
(2) O texto do Acordo Provisório será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1163/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)