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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/1158

29.5.2026

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/1158 DA COMISSÃO

de 28 de maio de 2026

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/60 no que diz respeito ao nome do detentor da autorização de éster metílico do ácido linoleico conjugado (t10,c12) como aditivo para a alimentação animal

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O éster metílico do ácido linoleico conjugado (t10,c12) foi autorizado como aditivo para a alimentação animal («aditivo para alimentação animal em causa») pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/60 da Comissão (2).

(2)

O detentor da autorização do aditivo para a alimentação animal em causa, a empresa BASF SE, apresentou um pedido em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 propondo a alteração do nome do detentor da autorização do aditivo para a alimentação animal em causa para «Louis Dreyfus Company Ingredients GmbH».

(3)

A alteração proposta dos termos da autorização tem caráter meramente administrativo e não implica uma nova avaliação do aditivo para a alimentação animal em causa. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos foi informada do pedido.

(4)

No sentido de permitir à empresa Louis Dreyfus Company Ingredients GmbH a exploração dos seus direitos de comercialização, é necessário alterar os termos da autorização em causa.

(5)

Por conseguinte, o Regulamento de Execução (UE) 2023/60 deve ser alterado em conformidade.

(6)

Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações feitas pelo presente regulamento de execução, é adequado prever um período transitório durante o qual se possam esgotar as atuais existências do aditivo para a alimentação animal em causa.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento de execução estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2023/60

O Regulamento de Execução (UE) 2023/60 é alterado do seguinte modo:

1)

No título, o nome «BASF SE» é substituído por «Louis Dreyfus Company Ingredients GmbH».

2)

No anexo, na segunda coluna, o nome «BASF SE» é substituído por «Louis Dreyfus Company Ingredients GmbH».

Artigo 2.o

Medida transitória

O aditivo para a alimentação animal em causa, produzido e rotulado antes da data de entrada em vigor do presente regulamento em conformidade com as regras aplicáveis antes dessa data, pode continuar a ser colocado no mercado e utilizado até ao esgotamento das existências.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de maio de 2026.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1831/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2023/60 da Comissão, de 5 de janeiro de 2023, relativo à autorização de éster metílico do ácido linoleico conjugado (t10,c12) como aditivo em alimentos para suínos de engorda e vacas leiteiras (detentor da autorização: BASF SE) JO L 5 de 6.1.2023, p. 19, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/60/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/1158/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)