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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/1158 |
29.5.2026 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/1158 DA COMISSÃO
de 28 de maio de 2026
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/60 no que diz respeito ao nome do detentor da autorização de éster metílico do ácido linoleico conjugado (t10,c12) como aditivo para a alimentação animal
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O éster metílico do ácido linoleico conjugado (t10,c12) foi autorizado como aditivo para a alimentação animal («aditivo para alimentação animal em causa») pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/60 da Comissão (2). |
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(2) |
O detentor da autorização do aditivo para a alimentação animal em causa, a empresa BASF SE, apresentou um pedido em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 propondo a alteração do nome do detentor da autorização do aditivo para a alimentação animal em causa para «Louis Dreyfus Company Ingredients GmbH». |
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(3) |
A alteração proposta dos termos da autorização tem caráter meramente administrativo e não implica uma nova avaliação do aditivo para a alimentação animal em causa. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos foi informada do pedido. |
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(4) |
No sentido de permitir à empresa Louis Dreyfus Company Ingredients GmbH a exploração dos seus direitos de comercialização, é necessário alterar os termos da autorização em causa. |
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(5) |
Por conseguinte, o Regulamento de Execução (UE) 2023/60 deve ser alterado em conformidade. |
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(6) |
Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações feitas pelo presente regulamento de execução, é adequado prever um período transitório durante o qual se possam esgotar as atuais existências do aditivo para a alimentação animal em causa. |
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(7) |
As medidas previstas no presente regulamento de execução estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2023/60
O Regulamento de Execução (UE) 2023/60 é alterado do seguinte modo:
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1) |
No título, o nome «BASF SE» é substituído por «Louis Dreyfus Company Ingredients GmbH». |
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2) |
No anexo, na segunda coluna, o nome «BASF SE» é substituído por «Louis Dreyfus Company Ingredients GmbH». |
Artigo 2.o
Medida transitória
O aditivo para a alimentação animal em causa, produzido e rotulado antes da data de entrada em vigor do presente regulamento em conformidade com as regras aplicáveis antes dessa data, pode continuar a ser colocado no mercado e utilizado até ao esgotamento das existências.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de maio de 2026.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1831/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2023/60 da Comissão, de 5 de janeiro de 2023, relativo à autorização de éster metílico do ácido linoleico conjugado (t10,c12) como aditivo em alimentos para suínos de engorda e vacas leiteiras (detentor da autorização: BASF SE) JO L 5 de 6.1.2023, p. 19, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/60/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/1158/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)