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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/1154

29.5.2026

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/1154 DA COMISSÃO

de 29 de maio de 2026

que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão no que diz respeito à supressão da metoxifenozida, do pentiopirade e da mistura de terpenoides QRD 460 da lista de substâncias ativas aprovadas nos termos do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 78.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (2) enumera as substâncias ativas aprovadas ou que se considera terem sido aprovadas nos termos do Regulamento (CE) n.o 1107/2009.

(2)

As substâncias ativas metoxifenozida, pentiopirade e mistura de terpenoides QRD 460 estão atualmente enumeradas no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011. Para essas substâncias ativas, não foram apresentados pedidos de renovação ou os pedidos apresentados foram retirados. Após a caducidade dos respetivos períodos de aprovação, deixam de estar aprovadas.

(3)

Por conseguinte, estas substâncias ativas devem ser suprimidas do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de maio de 2026.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 309 de 24.11.2009, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/1107/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (JO L 153 de 11.6.2011, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2011/540/oj).


ANEXO

O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterado da seguinte forma:

1)

Na parte B, são suprimidas as seguintes entradas:

a)

Entrada 57, pentiopirade;

b)

Entrada 84, mistura de terpenoides QRD 460.

2)

Na parte E, é suprimida a entrada 11 relativa à metoxifenozida.


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/1154/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)