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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/1113

26.5.2026

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/1113 DA COMISSÃO

de 22 de maio de 2026

que revoga a Decisão de Execução (UE) 2025/362 que prorroga a validade da aprovação da cipermetrina para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 5,

Após consulta do Comité Permanente dos Produtos Biocidas,

Considerando o seguinte:

(1)

A cipermetrina foi aprovada como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 8 pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2013 da Comissão (2), nos termos das condições definidas no anexo desse regulamento.

(2)

A aprovação da cipermetrina para utilização em produtos biocidas do tipo 8 («aprovação») deveria expirar em 31 de maio de 2025. Em 24 de novembro de 2023, foi apresentado um pedido em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012 para a renovação da aprovação.

(3)

Em conformidade com a Decisão de Execução (UE) 2025/362 da Comissão (3), a data de caducidade da aprovação foi prorrogada até 30 de novembro de 2027, a fim de conceder tempo suficiente para o exame do pedido.

(4)

Todavia, em 21 de maio de 2025, o requerente que apresentou o pedido de renovação da aprovação informou a Comissão da retirada do mesmo. Por conseguinte, uma vez que não foi estabelecido que a cipermetrina continua a cumprir as condições estabelecidas no artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012, a Decisão de Execução (UE) 2026/1112 da Comissão (4) não renovou a aprovação. Assim, afigura-se adequado revogar a Decisão de Execução (UE) 2025/362 da Comissão, que prorroga a validade da aprovação da cipermetrina para utilização em produtos biocidas do tipo 8,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão de Execução (UE) 2025/362 é revogada.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2026.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 167 de 27.6.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/528/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2013 da Comissão, de 2 de outubro de 2013, que aprova a utilização da substância ativa cipermetrina em produtos biocidas do tipo 8 (JO L 261 de 3.10.2013, p. 23, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/945/oj).

(3)  Decisão de Execução (UE) 2025/362 da Comissão, de 21 de fevereiro de 2025, que prorroga a validade da aprovação da cipermetrina para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L, 2025/362, 24.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/362/oj).

(4)  Decisão de Execução (UE) 2026/1112 da Comissão, de 22 de maio de 2026, que não renova a aprovação da cipermetrina para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L, 2026/1112, 26.5.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/1112/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/1113/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)