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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/1102

26.5.2026

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/1102 DA COMISSÃO

de 22 de maio de 2026

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/128 que fixa o saldo líquido disponível para as despesas do FEAGA

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/128 da Comissão (2) fixa o saldo líquido disponível para as despesas do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) nos exercícios orçamentais de 2021 a 2027.

(2)

Nos termos do artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/2116, o limite máximo anual das despesas do FEAGA é constituído pelos montantes máximos do sublimite máximo para as despesas de mercado e os pagamentos diretos fixado no anexo I do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho (3).

(3)

Em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, alínea a), e com o artigo 103.o, n.os 2 e 5, do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), vários Estados-Membros decidiram, no âmbito dos seus planos estratégicos da PAC, rever a transferência de uma determinada percentagem das suas dotações destinadas a pagamentos diretos do ano civil de 2026 para as suas dotações do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

(4)

Em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, alínea b), e com o artigo 103.o, n.os 3 e 5, do Regulamento (UE) 2021/2115, vários Estados-Membros decidiram, no âmbito dos seus planos estratégicos da PAC, rever a transferência de uma determinada percentagem das suas dotações FEADER do exercício financeiro de 2027 para as suas dotações destinadas a pagamentos diretos.

(5)

As dotações dos Estados-Membros para pagamentos diretos estabelecidas nos anexos V e IX do Regulamento (UE) 2021/2115, bem como a repartição anual por Estado-Membro do apoio da União ao desenvolvimento rural estabelecida no anexo XI desse regulamento, foram adaptadas em conformidade por meio do Regulamento Delegado (UE) 2026/1 da Comissão (5).

(6)

Por força do artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093, uma vez efetuadas as transferências entre o FEADER e os pagamentos diretos, haverá que, ao abrigo do ajustamento técnico previsto no artigo 4.o desse regulamento, ajustar o sublimite máximo das despesas de mercado e dos pagamentos diretos do quadro financeiro plurianual constante do anexo I do mesmo regulamento.

(7)

É, portanto, necessário ajustar o saldo líquido disponível para as despesas do FEAGA para 2027 conforme estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/128. Por motivos de clareza, importa indicar igualmente os montantes disponibilizados para o FEADER e os montantes transferidos do FEADER.

(8)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/128 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2021/128 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2026.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 435 de 6.12.2021, p. 187, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2116/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2021/128 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2021, que fixa o saldo líquido disponível para as despesas do FEAGA (JO L 40 de 4.2.2021, p. 8, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/128/oj).

(3)  Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj).

(4)  Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013 e (UE) n.o 1307/2013 (JO L 435 de 6.12.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2115/oj).

(5)  Regulamento Delegado (UE) 2026/1 da Comissão, de 1 de dezembro de 2025, que altera o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às dotações dos Estados-Membros para os pagamentos diretos e à repartição anual por Estado-Membro do apoio da União no domínio do desenvolvimento rural (JO L, 2026/1, 6.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2026/1/oj).


ANEXO

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ANEXO

Saldo líquido disponível para as despesas do FEAGA

(milhões de EUR)

Exercício orçamental

Montantes disponibilizados para o FEADER

Montantes transferidos do FEADER

Alteração na sequência da revisão intercalar do QFP, conforme estabelecido no Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho (1)

Saldo líquido disponível para as despesas do FEAGA

Artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2)

Artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1307/2013

Artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1307/2013

2021

1 099,539

58,165

600,658

 

40 367,954

2022

1 086,292

57,919

525,400

 

40 638,189

2023

1 277,253

55,858

507,322

 

40 692,211

 

Artigo 103.o, n.o 1, alínea a), e n.o 2, do Regulamento (UE) 2021/2115

Artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2021/2115.

Artigo 103.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (UE) 2021/2115

 

 

2024

1 632,136

5,000

590,214

 

40 602,078

2025

1 702,286

5,000

590,214

– 136,000

40 528,928

2026

1 807,987

5,000

590,214

– 149,000

40 541,227

2027

1 933,963

5,000

637,456

– 155,000

40 590,493

(1)  Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L, 2024/765, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/765/oj).

(2)  Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (CE) n.o 637/2008 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 608, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1307/oj).

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ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/1102/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)