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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/1098

19.5.2026

Decisão n.o 1/2026 do Comité Misto criado pelo Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica

de 2 de fevereiro de 2026

que adita ao anexo 2 do Quadro de Windsor um ato recentemente adotado pela União [2026/1098]

O COMITÉ MISTO,

Tendo em conta o Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (1) («Acordo de Saída»), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (2),

Considerando o seguinte:

1)

O artigo 13.o, n.o 4, do Quadro de Windsor habilita o Comité Misto criado nos termos do artigo 164.o, n.o 1, do Acordo de Saída («Comité Misto») a adotar decisões no sentido de aditar atos recentemente adotados pela União que sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação do Quadro de Windsor aos anexos relevantes desse mesmo quadro.

2)

Nos termos do artigo 166.o, n.o 2, do Acordo de Saída, as decisões adotadas pelo Comité Misto são vinculativas para a União e para o Reino Unido. A União e o Reino Unido devem aplicar essas decisões, que têm o mesmo efeito jurídico do Acordo de Saída.

3)

Enquanto o artigo 51.o do Regulamento (UE) 2025/14 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo à homologação e fiscalização do mercado das máquinas móveis não rodoviárias que circulam na via pública e que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 (3) é aplicável nos termos do artigo 13.o, n.o 3, do Quadro de Windsor, as restantes disposições desse regulamento são disposições de um ato recentemente adotado pela União abrangido pelo âmbito de aplicação do Quadro de Windsor, que deve ser aditado ao anexo 2 do Quadro de Windsor,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Regulamento (UE) 2025/14 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo à homologação e fiscalização do mercado das máquinas móveis não rodoviárias que circulam na via pública e que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 é aditado ao anexo 2 do Quadro de Windsor no ponto 14 «Produtos de construção, máquinas, teleféricos, equipamento de proteção individual».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua adoção.

Feito em Londres, em 2 de fevereiro de 2026.

Maroš ŠEFČOVIČ

Pelo Comité Misto

Os Copresidentes

Nick THOMAS-SYMONDS


(1)   JO UE L 29 de 31.1.2020, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/withd_2020/sign.

(2)  Declaração comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica de 24 de março de 2023 ( JO UE L 102, 17.4.2023, p. 87).

(3)   JO UE L, 2025/14, 8.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/14/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1098/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)