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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/1087

12.5.2026

DECISÃO (UE) 2026/1087 DO CONSELHO

de 11 de maio de 2026

que revoga a Decisão 2011/523/UE que suspende parcialmente a aplicação do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe Síria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de janeiro de 1977, foi celebrado o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe Síria (1) («Acordo de Cooperação») a fim de promover uma cooperação global tendo em vista o reforço das relações entre as Partes.

(2)

A Decisão 2011/523/UE do Conselho (2) suspendeu parcialmente a aplicação do Acordo de Cooperação na sequência da campanha brutal levada a cabo por Bashar al-Assad e pelo seu regime contra o seu próprio povo.

(3)

A suspensão dos artigos 12.o, 14.o e 15.o do Acordo de Cooperação, no que diz respeito às importações de produtos petrolíferos sírios na União, foi necessária para dar execução à Decisão 2011/522/PESC do Conselho (3).

(4)

A Decisão 2012/123/PESC do Conselho (4) estendeu a suspensão parcial da aplicação do Acordo de Cooperação às importações na União de ouro, metais preciosos e diamantes provenientes da Síria. A adoção da Decisão 2012/123/PESC foi necessária para dar execução às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/782/PESC do Conselho (5).

(5)

Desde dezembro de 2024, a queda do regime de Bashar al-Assad provocou uma mudança fundamental no panorama político sírio, que tornou obsoletos os motivos iniciais da suspensão parcial do Acordo de Cooperação.

(6)

Nas suas Conclusões de 23 de junho de 2025, o Conselho sublinhou a importância de uma transição pacífica e inclusiva na Síria, livre de ingerências estrangeiras prejudiciais, bem como da proteção dos direitos de todos os sírios sem discriminação. O Conselho sublinhou igualmente o seu apoio aos esforços em curso das instituições financeiras internacionais para avaliar as necessidades da Síria e convidou o Banco Europeu de Investimento a retomar a sua atividade neste país. Exortou a comunidade internacional a facilitar a recuperação económica da Síria e a trabalhar no sentido da sua reintegração no sistema financeiro internacional.

(7)

As Decisões (PESC) 2025/406 (6) e (PESC) 2025/1096 (7) do Conselho alteraram a Decisão 2013/255/PESC do Conselho (8) de forma a levantar todas as medidas restritivas económicas contra a Síria, com exceção das medidas motivadas por razões de segurança, a fim de apoiar a recuperação socioeconómica do país.

(8)

Em conformidade com a Decisão 2013/255/PESC, e no intuito de restabelecer relações comerciais normais com a Síria e apoiar a recuperação socioeconómica do país, deverá cessar a suspensão parcial da aplicação do Acordo de Cooperação prevista na Decisão 2011/523/UE.

(9)

A Decisão 2011/523/UE deverá, por conseguinte, ser revogada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2011/523/UE é revogada.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 11 de maio de 2026.

Pelo Conselho

A Presidente

K. KALLAS


(1)   JO L 269 de 27.9.1978, p. 2, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/1978/2216/oj.

(2)  Decisão 2011/523/UE do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que suspende parcialmente a aplicação do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe Síria (JO L 228 de 3.9.2011, p. 19, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/523/oj).

(3)  Decisão 2011/522/PESC do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 228 de 3.9.2011, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/522/oj).

(4)  Decisão 2012/123/PESC do Conselho, de 27 de fevereiro de 2012, que altera a Decisão 2011/523/UE, que suspende parcialmente a aplicação do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe Síria (JO L 54 de 28.2.2012, p. 18, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/123(1)/oj).

(5)  Decisão 2011/782/PESC, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC (JO L 319 de 2.12.2011, p. 56, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/782/oj).

(6)  Decisão (PESC) 2025/406 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2025, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L, 2025/406, 25.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/406/oj).

(7)  Decisão (PESC) 2025/1096 do Conselho, de 27 de maio de 2025, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L, 2025/1096, 28.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1096/oj).

(8)  Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 147 de 1.6.2013, p. 14, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/255/oj)


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/1087/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)