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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/1011

8.5.2026

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/1011 DA COMISSÃO

de 7 de maio de 2026

que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2025/1787 no que se refere à rotulagem de pré-misturas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A L-arginina produzida com Corynebacterium glutamicum KCCM 80387 foi autorizada por um período de 10 anos como aditivo em alimentos para todas as espécies animais pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/1787 da Comissão (2).

(2)

No anexo do Regulamento de Execução (UE) 2025/1787, o terceiro ponto da coluna «Outras disposições» do quadro relativo à autorização da L-arginina produzida com Corynebacterium glutamicum KCCM 80387 na categoria designada por «aditivos organoléticos» e no grupo funcional «compostos aromatizantes», exige erradamente que o teor máximo recomendado da substância ativa seja indicado no rótulo do aditivo e da pré-mistura. O teor máximo recomendado da substância ativa deve ser indicado apenas no rótulo do aditivo. O Regulamento de Execução (UE) 2025/1787 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2025/1787

No anexo do Regulamento de Execução (UE) 2025/1787, na entrada do quadro relativa à autorização da L-arginina produzida com Corynebacterium glutamicum KCCM 80387 na categoria designada por «aditivos organoléticos» e no grupo funcional «compostos aromatizantes», no terceiro ponto da coluna «Outras disposições», é suprimida a expressão «e da pré-mistura».

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de maio de 2026.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1831/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2025/1787 da Comissão, de 8 de setembro de 2025, relativo à autorização de L-arginina produzida com Corynebacterium glutamicum KCCM 80387 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais (JO L, 2025/1787, 9.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1787/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/1011/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)