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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/979

21.5.2026

DECISÃO N.o 21/2026 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 6 de fevereiro de 2026

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2026/979]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2025/2222 da Comissão, de 4 de novembro de 2025, que recusa autorizar uma alegação de saúde sobre os alimentos que refere a redução de um risco de doença (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. Tal como especificado no anexo II, capítulo XII, parte introdutória, do Acordo EEE, a legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 271 [Regulamento de Execução (UE) 2025/1560 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«272.

32025 R 2222: O Regulamento (UE) 2025/2222 da Comissão, de 4 de novembro de 2025, que recusa autorizar uma alegação de saúde sobre os alimentos que refere a redução de um risco de doença (JO L, 2025/2022, 5.11.2025).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2025/2222 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de fevereiro de 2026, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2026.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L, 2025/2222, 5.11.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/2222/oj.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/979/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)