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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/979 |
21.5.2026 |
DECISÃO N.o 21/2026 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 6 de fevereiro de 2026
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2026/979]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2025/2222 da Comissão, de 4 de novembro de 2025, que recusa autorizar uma alegação de saúde sobre os alimentos que refere a redução de um risco de doença (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. Tal como especificado no anexo II, capítulo XII, parte introdutória, do Acordo EEE, a legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 271 [Regulamento de Execução (UE) 2025/1560 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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«272. |
32025 R 2222: O Regulamento (UE) 2025/2222 da Comissão, de 4 de novembro de 2025, que recusa autorizar uma alegação de saúde sobre os alimentos que refere a redução de um risco de doença (JO L, 2025/2022, 5.11.2025).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2025/2222 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 7 de fevereiro de 2026, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2026.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L, 2025/2222, 5.11.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/2222/oj.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/979/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)