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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/933

21.5.2026

DECISÃO N.o 1/2026 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 6 de fevereiro de 2026

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2026/933]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2025/917 da Comissão, de 19 de maio de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1014 que estabelece regras pormenorizadas sobre os requisitos mínimos respeitantes aos postos de controlo fronteiriços, incluindo os centros de inspeção, e ao formato, categorias e abreviaturas a utilizar nas listas de postos de controlo fronteiriços e de pontos de controlo (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão refere-se, nomeadamente, a legislação que contém disposições relativas a animais vivos, excluindo peixes e animais de aquicultura. As disposições relativas a animais vivos, que não peixes nem animais de aquicultura, não são aplicáveis à Islândia, tal como especificado no anexo I, capítulo I, parte introdutória, ponto 2, do Acordo EEE.

(3)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo I, parte 1.1. do Acordo EEE, a seguir ao ponto 11bg [Regulamento de Execução (UE) 2019/1014 da Comissão], é inserido o seguinte:

«, com a redação que lhe foi dada por:

32025 R 0917: Regulamento de Execução (UE) 2025/917 da Comissão de 19 de maio de 2025 (JO L, 2025/917, 20.5.2025).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2025/917 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de fevereiro de 2026, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2026.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L, 2025/917, 20.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/917/oj.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/933/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)