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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/933 |
21.5.2026 |
DECISÃO N.o 1/2026 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 6 de fevereiro de 2026
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2026/933]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2025/917 da Comissão, de 19 de maio de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1014 que estabelece regras pormenorizadas sobre os requisitos mínimos respeitantes aos postos de controlo fronteiriços, incluindo os centros de inspeção, e ao formato, categorias e abreviaturas a utilizar nas listas de postos de controlo fronteiriços e de pontos de controlo (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
A presente decisão refere-se, nomeadamente, a legislação que contém disposições relativas a animais vivos, excluindo peixes e animais de aquicultura. As disposições relativas a animais vivos, que não peixes nem animais de aquicultura, não são aplicáveis à Islândia, tal como especificado no anexo I, capítulo I, parte introdutória, ponto 2, do Acordo EEE. |
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(3) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(4) |
O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo I, parte 1.1. do Acordo EEE, a seguir ao ponto 11bg [Regulamento de Execução (UE) 2019/1014 da Comissão], é inserido o seguinte:
«, com a redação que lhe foi dada por:
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32025 R 0917: Regulamento de Execução (UE) 2025/917 da Comissão de 19 de maio de 2025 (JO L, 2025/917, 20.5.2025).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2025/917 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 7 de fevereiro de 2026, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2026.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L, 2025/917, 20.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/917/oj.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/933/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)