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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/932 |
21.5.2026 |
DECISÃO N.o 3/2026 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 6 de fevereiro de 2026
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2026/932]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2023/1231 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2023, relativo a regras específicas aplicáveis à entrada na Irlanda do Norte, a partir de outras partes do Reino Unido, de determinadas remessas de produtos a retalho, vegetais para plantação, batatas de semente, maquinaria e determinados veículos utilizados para fins agrícolas ou florestais, bem como à circulação sem caráter comercial de determinados animais de companhia para a Irlanda do Norte (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento (UE) 2023/1231 diz respeito a regras específicas relativas à entrada na Irlanda do Norte, a partir de outras partes do Reino Unido, de determinados produtos nele enumerados. Assim, prevê direitos e obrigações para outras partes que não as partes contratantes no Acordo EEE. Para efeitos do Acordo EEE, só serão nele incorporadas disposições que estabelecem direitos e obrigações para as Partes Contratantes. Por conseguinte, determinadas partes do Regulamento (UE) 2023/1231 não são aplicáveis aos Estados da EFTA. |
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(3) |
A presente decisão refere-se, nomeadamente, a legislação sobre animais vivos que não peixes e animais da aquicultura, bem como a produtos de origem animal como óvulos, embriões e sémenes. A legislação relativa a estas matérias não é aplicável à Islândia, conforme especificado no anexo I, capítulo I, parte introdutória, ponto 2, do Acordo EEE. |
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(4) |
A presente decisão refere-se, nomeadamente, a legislação relativa a questões veterinárias e fitossanitárias. A legislação relativa a questões veterinárias e fitossanitárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(5) |
O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo I, parte 7.2 do Acordo EEE, a seguir ao ponto 60 [Decisão de Execução (UE) 2019/300 da Comissão], é inserido o seguinte:
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«61. |
32023 R 1231: Regulamento (UE) 2023/1231 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2023, relativo a regras específicas aplicáveis à entrada na Irlanda do Norte, a partir de outras partes do Reino Unido, de determinadas remessas de produtos a retalho, vegetais para plantação, batatas de semente, maquinaria e determinados veículos utilizados para fins agrícolas ou florestais, bem como à circulação sem caráter comercial de determinados animais de companhia para a Irlanda do Norte (JO L 165 de 29.6.2023, p. 103). Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas do seguinte modo: O artigo 1.o, n.os2 e 3., os artigos 3.o a 12.o e 19.o e os anexos I a IV não são aplicáveis aos Estados da EFTA.». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2023/1231 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 7 de fevereiro de 2026, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2026.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L 165 de 29.6.2023, p. 103.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/932/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)