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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/914 |
23.4.2026 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/914 DA COMISSÃO
de 21 de abril de 2026
que altera os anexos V, XIII e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Botsuana, ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de determinados animais e produtos de origem animal
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, o artigo 232.o, n.o 1, alínea b), e o artigo 232.o, n.o 3, alínea b),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios só podem ser autorizadas a entrar na União se os países terceiros ou territórios em causa estiverem listados em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, desse regulamento. |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros, territórios, ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União. |
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(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, territórios, ou respetivas zonas, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidos pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. Essas listas e determinadas regras gerais a elas relativas constam dos anexos I a XXII do referido regulamento de execução. |
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(4) |
Mais especificamente, o anexo XIII do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelece a lista de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de remessas de carne fresca de ungulados. |
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(5) |
Em 2 de abril de 2026, o Botsuana informou a Comissão da ocorrência de um foco de febre aftosa (FA) no estabelecimento de bovinos de Ramatlabama, na região de Barolong, no distrito Southern do Botsuana, confirmado pelas autoridades competentes em 1 de abril de 2026 por análise laboratorial (RT-PCR e AC-ELISA). Esse estabelecimento está localizado na zona de controlo de doenças veterinárias 11 designada pelas autoridades competentes do Botsuana, onde também está localizado o único matadouro que consta da lista da UE de matadouros aprovados para a entrada na União de carne fresca de determinados ungulados, e que não aplica medidas de controlo da circulação nem tem barreiras físicas com as zonas de controlo de doenças veterinárias 12 e 13. |
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(6) |
Além disso, na sequência da notificação imediata de um foco de FA na região de Barolong, no distrito Southern do Botsuana, comunicada à Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA) pelo delegado do Botsuana, a OMSA suspendeu o estatuto de «zona indemne de febre aftosa onde a vacinação não é praticada» da zona constituída pelas zonas de controlo de doenças veterinárias 3c (Dukwi), 4b, 5, 6a, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 designadas pelas autoridades competentes do Botsuana, tal como reconhecidas pela Assembleia Mundial dos Delegados nos termos da Resolução n.o 13 em maio de 2025, com efeitos a partir de 31 de março de 2026. |
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(7) |
A lista de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, estabelecida na parte 1 do anexo XIII do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 especifica que é autorizada a entrada na União de remessas de carne fresca de determinados ungulados a partir das zonas BW-1, constituída pelas zonas de controlo de doenças veterinárias 4b, 5, 8 e 9, BW-2, constituída pelas zonas de controlo de doenças 10, 11 e 13, BW-3, constituída pela zona de controlo de doenças 12, e BW-5, constituída pela zona de controlo de doenças 6a, no Botsuana. |
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(8) |
Devido ao risco de introdução de FA na União através de remessas de carne fresca de determinados ungulados provenientes do Botsuana e tendo em conta, em particular, o artigo 124.o, alínea c), do Regulamento Delegado (UE) 2020/692, que proíbe o transporte de animais dos seus estabelecimentos de origem para o matadouro através de zonas não listadas para entrada na União, a entrada na União dessas remessas a partir das zonas BW-1, BW-2, BW-3 e BW-5 no Botsuana deve deixar de ser autorizada. |
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(9) |
Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça. |
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(10) |
Em 16 de abril de 2026, o Canadá notificou a Comissão da ocorrência de um foco de GAAP em aves de capoeira na província do Sascachevão, confirmado em 13 de abril de 2026 por análise laboratorial (RT-PCR). |
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(11) |
Em 12 de abril de 2026 e em 15 de abril de 2026, o Reino Unido notificou a Comissão da ocorrência de três novos focos de GAAP em aves de capoeira nos condados de Cambridgeshire e Lincolnshire, na Inglaterra, confirmados entre 11 de abril de 2026 e 14 de abril de 2026 por análise laboratorial (RT-PCR). |
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(12) |
Em 2 de abril de 2026 e em 16 de abril de 2026, os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de um total de 14 novos focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Arcansas, Indiana, Pensilvânia e Dacota do Sul, confirmados entre 31 de março de 2026 e 14 de abril de 2026 por análise laboratorial (RT-PCR). |
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(13) |
Na sequência da ocorrência desses focos recentes de GAAP, as autoridades veterinárias do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido notificaram o estabelecimento de zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e a aplicação de uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença. |
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(14) |
O Canadá, os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram à Comissão informações adicionais sobre a situação epidemiológica nos seus respetivos territórios e sobre as medidas que foram tomadas para prevenir a continuação da propagação da GAAP na sequência desses focos recentes da doença. |
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(15) |
As informações fornecidas pelo Canadá, pelos Estados Unidos e pelo Reino Unido foram avaliadas pela Comissão. Atendendo à situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido, é adequado suspender a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes das áreas afetadas pelos novos focos nesses países terceiros, a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União, tendo em conta as datas em que os focos foram confirmados. Por conseguinte, as entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nos quadros constantes da parte 1, secção B, e na parte 2 do anexo V e no quadro constante da parte 1, secção B, do anexo XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem ser alteradas em conformidade. |
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(16) |
Além disso, o Canadá, os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica nos seus respetivos territórios, no que diz respeito a focos anteriores de GAAP, que deram origem à suspensão da entrada na União de remessas de aves de capoeira e de produtos germinais de aves de capoeira, bem como de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça, tal como estabelecido no quadro da parte 1, secção B, do anexo V e no quadro da parte 1, secção B do anexo XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. |
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(17) |
Em especial, em 13 de abril de 2026, o Canadá apresentou informações atualizadas sobre a situação zoossanitária e sobre as medidas que tomou em relação a um foco de GAAP em aves de capoeira na província de Alberta, confirmado em 21 de novembro de 2025 por análise laboratorial (RT-PCR). |
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(18) |
Em 14 de abril de 2026, o Reino Unido apresentou informações atualizadas sobre a situação zoossanitária e sobre as medidas que tomou em relação a um foco de GAAP em aves de capoeira no condado de Yorkshire, na Inglaterra, confirmado em 3 de março de 2026 por análise laboratorial (RT-PCR). |
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(19) |
Em 9 de abril de 2026, os Estados Unidos apresentaram informações atualizadas sobre a situação zoossanitária e sobre as medidas que tomaram em relação a focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Colorado, Flórida, Idaho, Carolina do Norte, Pensilvânia, Dacota do Sul e Washington, confirmados entre 20 de outubro de 2025 e 3 de março de 2026 por análise laboratorial (RT-PCR). |
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(20) |
O Canadá, os Estados Unidos e o Reino Unido informaram a Comissão de que, na sequência desses focos anteriores de GAAP, aplicaram uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriram o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados. |
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(21) |
A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Canadá, pelos Estados Unidos e pelo Reino Unido a este respeito e considera que estes forneceram garantias adequadas de que a situação zoossanitária que tinha dado origem à suspensão da entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, bem como de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes das zonas afetadas, tal como estabelecido no quadro constante da parte 1, secção B, do anexo V e no quadro constante da parte 1, secção B, do anexo XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União dessas remessas provenientes das zonas afetadas do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido, a partir das quais a entrada na União tinha sido suspensa, deve ser reautorizada. Por conseguinte, as entradas relativas ao Canadá e aos Estados Unidos nos quadros dos referidos anexos devem ser alteradas em conformidade. |
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(22) |
Atendendo à situação relativa à FA no Botsuana e aos novos focos de GAAP no Canadá, nos Estados Unidos e no Reino Unido, e a fim de evitar qualquer perturbação desnecessária do comércio com o Canadá, com os Estados Unidos e com o Reino Unido, as alterações a introduzir nos anexos V, XIII e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência. |
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(23) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos V, XIII e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de abril de 2026.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/692/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/404/oj).
ANEXO
Os anexos V, XIII e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:
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1) |
O anexo V é alterado do seguinte modo:
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2) |
No anexo XIII, as entradas relativas ao Botsuana passam a ter a seguinte redação:
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3) |
Na parte 1 do anexo XIV, a secção B é alterada do seguinte modo:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/914/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)