|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2026/850 |
13.4.2026 |
DECISÃO (UE) 2026/850 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 26 de março de 2026
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Áustria — EGF/2025/005 AT/KTM
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 1, primeiro parágrafo,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (2), nomeadamente o ponto 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) tem como objetivos demonstrar solidariedade e promover um emprego digno e sustentável na União, dando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado devido a grandes reestruturações e ajudando-os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível. |
|
(2) |
A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 30 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.o do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho (3), alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho (4), e no artigo 16.o do Regulamento (UE) 2021/691. |
|
(3) |
Em 15 de setembro de 2025, a Áustria apresentou uma candidatura à mobilização do FEG nos termos do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/691, na sequência dos despedimentos na empresa KTM (KTM Gruppe), na Áustria. A candidatura foi complementada por informações adicionais, transmitidas em conformidade com o artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2021/691. Com base na avaliação efetuada pela Comissão na proposta de decisão de mobilização do Parlamento Europeu e do Conselho, considera-se que a candidatura cumpre as condições para atribuição de uma contribuição financeira do FEG, nos termos do artigo 13.o do Regulamento (UE) 2021/691 (5). |
|
(4) |
O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 1 806 624 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Áustria. |
|
(5) |
Para reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deverá ser aplicável desde a data da sua adoção, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2026, é mobilizada a quantia de 1 806 624 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável desde 26 de março de 2026.
Feito em Bruxelas, em 26 de março de 2026.
Pelo Parlamento Europeu
A Presidente
R. METSOLA
Pelo Conselho
A Presidente
M. RAOUNA
(1) JO L 153 de 3.5.2021, p. 48, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/691/oj.
(2) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.
(3) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11). http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj).
(4) Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L, 2024/765, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/765/oj).
(5) COM(2026) 10.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/850/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)