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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/782 |
1.4.2026 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/782 DA COMISSÃO
de 27 de março de 2026
que altera a Decisão de Execução (UE) 2026/582 relativa a determinadas medidas de emergência contra a febre aftosa em Chipre
[notificada com o número C(2026) 2171]
(Apenas faz fé o texto em língua grega)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A febre aftosa é uma doença infecciosa viral que afeta os mamíferos das ordens dos artiodáctilos e dos proboscídeos e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação na União de remessas desses animais e produtos deles derivados e nas exportações para países terceiros. Em caso de foco de febre aftosa em animais, existe um risco grave de propagação dessa doença a outros estabelecimentos que detêm animais das espécies listadas, tal como estabelecidas no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão (2) («espécies listadas»). |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (3) complementa as regras de controlo das doenças listadas referidas no artigo 9.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), do Regulamento (UE) 2016/429 e definidas como doenças de categoria A, B e C no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882. Em especial, os artigos 21.o e 22.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 preveem o estabelecimento de uma zona submetida a restrições em caso de foco de uma doença de categoria A, incluindo a febre aftosa, e a aplicação nessa zona de determinadas medidas. Além disso, o artigo 21.o, n.o 1, do referido regulamento delegado determina que a zona submetida a restrições deve incluir uma zona de proteção e uma zona de vigilância e, se necessário, outras zonas submetidas a restrições em redor de ou adjacentes às zonas de proteção e de vigilância. |
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(3) |
A Decisão de Execução (UE) 2026/582 da Comissão (4) foi adotada com base no Regulamento (UE) 2016/429 e estabelece determinadas medidas de emergência relativas aos focos de febre aftosa em estabelecimentos onde são mantidos ruminantes no distrito de Larnaca, em Chipre. Mais especificamente, a Decisão de Execução (UE) 2026/582 dispõe que Chipre deve estabelecer zonas submetidas a restrições, que incluem zonas de proteção e zonas de vigilância, bem como uma outra zona submetida a restrições, em conformidade com o artigo 21.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687, onde as medidas a aplicar nas zonas de proteção e de vigilância e na outra zona submetida a restrições devem ser aplicadas pelo menos até às datas listadas no anexo dessa decisão de execução, e que as zonas de proteção e de vigilância, bem como a outra zona submetida a restrições, devem englobar pelo menos as áreas listadas nesse anexo. |
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(4) |
Tendo em conta a situação epidemiológica atual em Chipre e o risco de a infeção pelo vírus da febre aftosa poder ser propagada através de animais com infeção subclínica das espécies listadas, é igualmente necessário proibir a circulação desses animais a partir de qualquer local no interior da outra zona submetida a restrições, para um destino situado fora dos perímetros externos dessa outra zona submetida a restrições. Por conseguinte, a Decisão de Execução (UE) 2026/582 deve ser alterada a fim de prever essa proibição. |
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(5) |
O Regulamento (UE) 2016/429, em especial o seu artigo 69.o, estabelece que, quando relevante para o controlo eficaz da doença listada referida no artigo 9.o, n.o 1, alínea a), à qual se aplicam as medidas de controlo de doenças, a autoridade competente de um Estado-Membro pode elaborar um plano de vacinação e estabelecer zonas de vacinação. Para o efeito, a autoridade competente é obrigada a aplicar o plano de vacinação e a estabelecer zonas de vacinação que cumpram os requisitos específicos estabelecidos no artigo 6.o do Regulamento Delegado (UE) 2023/361 da Comissão (5), que complementa o Regulamento (UE) 2016/429. |
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(6) |
O Regulamento Delegado (UE) 2023/361 estabelece, nomeadamente, as regras específicas a aplicar pelos Estados-Membros quando utilizam a vacinação de proteção de emergência em animais para efeitos de prevenção ou controlo de uma doença listada. Esse regulamento delegado estabelece igualmente as condições em que a circulação de animais vacinados e produtos deles derivados pode ser autorizada. O anexo VII do mesmo regulamento delegado estabelece condições específicas para a vacinação de proteção de emergência contra a infeção pela febre aftosa. |
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(7) |
Em 2 de março de 2026, Chipre apresentou à Comissão o seu plano oficial de vacinação para a vacinação de proteção de emergência contra a infeção pela febre aftosa. O plano inclui informações sobre o âmbito geográfico e administrativo da zona de vacinação e o número de animais a vacinar. Por conseguinte, a Decisão de Execução (UE) 2026/582 deve ser alterada a fim de ter em conta o plano de vacinação e o âmbito territorial da zona de vacinação prevista por Chipre. |
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(8) |
Desde a adoção da Decisão de Execução (UE) 2026/582, as medidas de emergência que devem ser aplicadas nas zonas de proteção e de vigilância e na outra zona submetida a restrições enumeradas no seu anexo, bem como o calendário para a sua aplicação, foram revistas, em especial no que diz respeito à limpeza e desinfeção preliminares dos estabelecimentos afetados, que devem ser efetuadas em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687. Consequentemente, a duração das medidas de emergência nessas zonas de proteção e de vigilância deve ser adaptada. |
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(9) |
Além disso, desde a adoção da Decisão de Execução (UE) 2026/582, registaram-se novos focos de febre aftosa em estabelecimentos nos distritos de Larnaca e Nicósia, em Chipre, incluindo fora das áreas atualmente enumeradas como zonas de proteção e de vigilância no anexo da Decisão de Execução (UE) 2026/582. |
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(10) |
Por conseguinte, dada a atual situação epidemiológica no que diz respeito à febre aftosa em Chipre, e a fim de impedir a continuação da propagação dessa doença nesse Estado-Membro, ou para outros Estados-Membros ou países terceiros, é necessário rever urgentemente as áreas atualmente enumeradas como zonas de proteção, zonas de vigilância ou outras zonas submetidas a restrições no anexo da Decisão de Execução (UE) 2026/582, de forma a adaptá-las, se necessário, tanto a nível espacial como temporal, e também estabelecer novas zonas de proteção e de vigilância, tendo em conta os focos mais recentes em Chipre. Tal é igualmente necessário para impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros. |
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(11) |
A Decisão de Execução (UE) 2026/582 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
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(12) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão de Execução (UE) 2026/582 é alterada do seguinte modo:
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1) |
São aditados os seguintes artigos 1.o-A e 1.o-B: «Artigo 1.o-A É proibida a circulação de animais das espécies listadas, tal como estabelecido no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882, a partir da outra zona submetida a restrições estabelecida no anexo da presente decisão para um destino situado fora do perímetro externo dessa outra zona submetida a restrições até às datas indicadas no anexo. Artigo 1.o-B A autoridade competente deve estabelecer de imediato uma zona de vacinação, tal como descrita no anexo da presente decisão, em conformidade com a parte 1 do anexo VII do Regulamento Delegado (UE) 2023/361 e nas condições estabelecidas nesse anexo VII.» |
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2) |
O anexo é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
A destinatária da presente decisão é a República de Chipre.
Feito em Bruxelas, em 27 de março de 2026.
Pela Comissão
Olivér VÁRHELYI
Membro da Comissão
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão, de 3 de dezembro de 2018, relativo à aplicação de determinadas regras de prevenção e controlo de doenças a categorias de doenças listadas e que estabelece uma lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1882/oj).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/687/oj).
(4) Decisão de Execução (UE) 2026/582 da Comissão, de 11 de março de 2026, relativa a determinadas medidas de emergência contra a febre aftosa em Chipre e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2026/484 (JO L, 2026/582, 13.3.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/582/oj).
(5) Regulamento Delegado (UE) 2023/361 da Comissão, de 28 de novembro de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras de utilização de determinados medicamentos veterinários para efeitos de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 52 de 20.2.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/361/oj).
ANEXO
«ANEXO
Zonas de proteção e de vigilância estabelecidas em redor dos focos confirmados
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Estado-Membro |
Número de referência ADIS do foco |
Áreas definidas como zonas de proteção e de vigilância, parte das zonas submetidas a restrições em Chipre, a que se refere o artigo 1.o |
Data de fim de aplicação |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00001 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973989, Long. 33,638938. |
28.3.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973989, Long. 33,638938, excluding the areas contained in the protection zone. |
28.3.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00002 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,00599, Long. 33,65442. |
1.4.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,00599, Long. 33,65442, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.4.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00003 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,007472, Long. 33,655528. |
1.4.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,007472, Long. 33,655528, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.4.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00004 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973452, Long. 33,639909. |
17.4.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973452, Long. 33,639909, excluding the areas contained in the protection zone. |
17.4.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00005 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973326, Long. 33,639930. |
5.4.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973326, Long. 33,639930, excluding the areas contained in the protection zone. |
5.4.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00006 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,975331, Long. 33,637623. |
21.4.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,975331, Long. 33,637623, excluding the areas contained in the protection zone. |
21.4.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00007 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,004285, Long. 33,656170. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,004285, Long. 33,656170, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00008 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,003160, Long. 33,656468. |
5.4.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,003160, Long. 33,656468, excluding the areas contained in the protection zone. |
5.4.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00009 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,005600, Long. 33,656301. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,005600, Long. 33,656301, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00010 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,012953, Long. 33,635327. |
19.4.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,012953, Long. 33,635327, excluding the areas contained in the protection zone. |
19.4.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00011 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,968949, Long. 33,588782. |
5.4.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,968949, Long. 33,588782, excluding the areas contained in the protection zone. |
5.4.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00012 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,974114, Long. 33,637514. |
21.4.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,974114, Long. 33,637514, excluding the areas contained in the protection zone. |
21.4.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00013 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973408, Long. 33,639623. |
7.4.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973408, Long. 33,639623, excluding the areas contained in the protection zone. |
7.4.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00014 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,974452, Long. 33,638393. |
7.4.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,974452, Long. 33,638393, excluding the areas contained in the protection zone. |
7.4.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00015 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,972075, Long. 33,639350. |
17.4.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,972075, Long. 33,639350, excluding the areas contained in the protection zone. |
17.4.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00016 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973827, Long. 33,637139. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973827, Long. 33,637139, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00017 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,972427, Long. 33,639221. |
17.4.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,972427, Long. 33,639221, excluding the areas contained in the protection zone. |
17.4.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00018 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,974399, Long. 33,638042. |
6.4.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,974399, Long. 33,638042, excluding the areas contained in the protection zone. |
6.4.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00019 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,962688, Long. 33,646123. |
21.4.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,962688, Long. 33,646123, excluding the areas contained in the protection zone. |
21.4.2026 |
||
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Chipre |
CY-FMD-2026-00020 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,994856, Long. 33,659054. |
1.5.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,994856, Long. 33,659054, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00021 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,004652, Long. 33,655066. |
1.5.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,004652, Long. 33,655066, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
||
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Chipre |
CY-FMD-2026-00022 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,998353, Long. 33,657624. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,998353, Long. 33,657624, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
||
|
Chipre |
CY-FMD-2026-00023 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,88575, Long. 33,565098. |
10.4.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,88575, Long. 33,565098, excluding the areas contained in the protection zone. |
10.4.2026 |
||
|
Chipre |
CY-FMD-2026-00024 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973322, Long. 33,638933. |
1.5.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973322, Long. 33,638933, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
||
|
Chipre |
CY-FMD-2026-00025 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,972941, Long. 33,637703. |
21.4.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,972941, Long. 33,637703, excluding the areas contained in the protection zone. |
21.4.2026 |
||
|
Chipre |
CY-FMD-2026-00026 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973139, Long. 33,637737. |
17.4.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973139, Long. 33,637737, excluding the areas contained in the protection zone. |
17.4.2026 |
||
|
Chipre |
CY-FMD-2026-00027 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973365, Long. 33,639295. |
21.4.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973365, Long. 33,639295, excluding the areas contained in the protection zone. |
21.4.2026 |
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|
Chipre |
CY-FMD-2026-00028 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973125, Long. 33,638789. |
21.4.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973125, Long. 33,638789, excluding the areas contained in the protection zone. |
21.4.2026 |
||
|
Chipre |
CY-FMD-2026-00029 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973182, Long. 33,638099. |
21.4.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973182, Long. 33,638099, excluding the areas contained in the protection zone. |
21.4.2026 |
||
|
Chipre |
CY-FMD-2026-00030 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,9731, Long. 33,63754. |
17.4.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,9731, Long. 33,63754, excluding the areas contained in the protection zone. |
17.4.2026 |
||
|
Chipre |
CY-FMD-2026-00031 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,975317, Long. 33,640164. |
15.4.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,975317, Long. 33,640164, excluding the areas contained in the protection zone. |
15.4.2026 |
||
|
Chipre |
CY-FMD-2026-00032 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973788, Long. 33,637603. |
1.5.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973788, Long. 33,637603, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
||
|
Chipre |
CY-FMD-2026-00033 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,885366, Long. 33,572198. |
1.5.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,885366, Long. 33,572198, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
||
|
Chipre |
CY-FMD-2026-00034 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,966558, Long. 33,592983. |
14.4.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,966558, Long. 33,592983, excluding the areas contained in the protection zone. |
14.4.2026 |
||
|
Chipre |
CY-FMD-2026-00035 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,885229, Long. 33,568695. |
22.4.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,885229, Long. 33,568695, excluding the areas contained in the protection zone. |
22.4.2026 |
||
|
Chipre |
CY-FMD-2026-00036 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,886734, Long. 33,568935. |
12.4.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,886734, Long. 33,568935, excluding the areas contained in the protection zone. |
12.4.2026 |
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|
Chipre |
CY-FMD-2026-00037 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,884983, Long. 33,571112. |
11.4.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,884983, Long. 33,571112, excluding the areas contained in the protection zone. |
11.4.2026 |
||
|
Chipre |
CY-FMD-2026-00038 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,885244, Long. 33,571289. |
11.4.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,885244, Long. 33,571289, excluding the areas contained in the protection zone. |
11.4.2026 |
||
|
Chipre |
CY-FMD-2026-00039 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,062814, Long. 33,413107. |
19.4.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,062814, Long. 33,413107, excluding the areas contained in the protection zone. |
19.4.2026 |
||
|
Chipre |
CY-FMD-2026-00040 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,093474, Long. 33,433536. |
18.4.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,093474, Long. 33,433536, excluding the areas contained in the protection zone. |
18.4.2026 |
||
|
Chipre |
CY-FMD-2026-00041 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,971957, Long. 33,656515. |
1.5.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,971957, Long. 33,656515, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
||
|
Chipre |
CY-FMD-2026-00042 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,884915, Long. 33,570170. |
22.4.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,884915, Long. 33,570170, excluding the areas contained in the protection zone. |
22.4.2026 |
||
|
Chipre |
CY-FMD-2026-00043 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,883717, Long. 33,566189. |
22.4.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,883717, Long. 33,566189, excluding the areas contained in the protection zone. |
22.4.2026 |
||
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Chipre |
CY-FMD-2026-00044 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,852402, Long. 33,595707. |
23.4.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,852402, Long. 33,595707, excluding the areas contained in the protection zone. |
23.4.2026 |
||
|
Chipre |
CY-FMD-2026-00045 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,090298, Long. 33,426323. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,090298, Long. 33,426323, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
||
|
Chipre |
CY-FMD-2026-00046 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,884202, Long. 33,564672. |
1.5.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,884202, Long. 33,564672, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
Outra zona submetida a restrições
|
Estado-Membro |
Área definida como outra zona submetida a restrições, parte da zona submetida a restrições, a que se refere o artigo 1.o |
Data de fim de aplicação |
|
Chipre |
The remaining territory of Cyprus |
1.5.2026 |
Zona de vacinação
|
Estado-Membro |
Zona de vacinação |
Data de fim de aplicação |
|
Chipre |
The territory of Cyprus |
Until the last day of the recovery period, referred to in Part 4 of Annex VII to Delegated Regulation (EU) 2023/361 |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/782/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)