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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/782

1.4.2026

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/782 DA COMISSÃO

de 27 de março de 2026

que altera a Decisão de Execução (UE) 2026/582 relativa a determinadas medidas de emergência contra a febre aftosa em Chipre

[notificada com o número C(2026) 2171]

(Apenas faz fé o texto em língua grega)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A febre aftosa é uma doença infecciosa viral que afeta os mamíferos das ordens dos artiodáctilos e dos proboscídeos e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação na União de remessas desses animais e produtos deles derivados e nas exportações para países terceiros. Em caso de foco de febre aftosa em animais, existe um risco grave de propagação dessa doença a outros estabelecimentos que detêm animais das espécies listadas, tal como estabelecidas no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão (2) («espécies listadas»).

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (3) complementa as regras de controlo das doenças listadas referidas no artigo 9.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), do Regulamento (UE) 2016/429 e definidas como doenças de categoria A, B e C no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882. Em especial, os artigos 21.o e 22.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 preveem o estabelecimento de uma zona submetida a restrições em caso de foco de uma doença de categoria A, incluindo a febre aftosa, e a aplicação nessa zona de determinadas medidas. Além disso, o artigo 21.o, n.o 1, do referido regulamento delegado determina que a zona submetida a restrições deve incluir uma zona de proteção e uma zona de vigilância e, se necessário, outras zonas submetidas a restrições em redor de ou adjacentes às zonas de proteção e de vigilância.

(3)

A Decisão de Execução (UE) 2026/582 da Comissão (4) foi adotada com base no Regulamento (UE) 2016/429 e estabelece determinadas medidas de emergência relativas aos focos de febre aftosa em estabelecimentos onde são mantidos ruminantes no distrito de Larnaca, em Chipre. Mais especificamente, a Decisão de Execução (UE) 2026/582 dispõe que Chipre deve estabelecer zonas submetidas a restrições, que incluem zonas de proteção e zonas de vigilância, bem como uma outra zona submetida a restrições, em conformidade com o artigo 21.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687, onde as medidas a aplicar nas zonas de proteção e de vigilância e na outra zona submetida a restrições devem ser aplicadas pelo menos até às datas listadas no anexo dessa decisão de execução, e que as zonas de proteção e de vigilância, bem como a outra zona submetida a restrições, devem englobar pelo menos as áreas listadas nesse anexo.

(4)

Tendo em conta a situação epidemiológica atual em Chipre e o risco de a infeção pelo vírus da febre aftosa poder ser propagada através de animais com infeção subclínica das espécies listadas, é igualmente necessário proibir a circulação desses animais a partir de qualquer local no interior da outra zona submetida a restrições, para um destino situado fora dos perímetros externos dessa outra zona submetida a restrições. Por conseguinte, a Decisão de Execução (UE) 2026/582 deve ser alterada a fim de prever essa proibição.

(5)

O Regulamento (UE) 2016/429, em especial o seu artigo 69.o, estabelece que, quando relevante para o controlo eficaz da doença listada referida no artigo 9.o, n.o 1, alínea a), à qual se aplicam as medidas de controlo de doenças, a autoridade competente de um Estado-Membro pode elaborar um plano de vacinação e estabelecer zonas de vacinação. Para o efeito, a autoridade competente é obrigada a aplicar o plano de vacinação e a estabelecer zonas de vacinação que cumpram os requisitos específicos estabelecidos no artigo 6.o do Regulamento Delegado (UE) 2023/361 da Comissão (5), que complementa o Regulamento (UE) 2016/429.

(6)

O Regulamento Delegado (UE) 2023/361 estabelece, nomeadamente, as regras específicas a aplicar pelos Estados-Membros quando utilizam a vacinação de proteção de emergência em animais para efeitos de prevenção ou controlo de uma doença listada. Esse regulamento delegado estabelece igualmente as condições em que a circulação de animais vacinados e produtos deles derivados pode ser autorizada. O anexo VII do mesmo regulamento delegado estabelece condições específicas para a vacinação de proteção de emergência contra a infeção pela febre aftosa.

(7)

Em 2 de março de 2026, Chipre apresentou à Comissão o seu plano oficial de vacinação para a vacinação de proteção de emergência contra a infeção pela febre aftosa. O plano inclui informações sobre o âmbito geográfico e administrativo da zona de vacinação e o número de animais a vacinar. Por conseguinte, a Decisão de Execução (UE) 2026/582 deve ser alterada a fim de ter em conta o plano de vacinação e o âmbito territorial da zona de vacinação prevista por Chipre.

(8)

Desde a adoção da Decisão de Execução (UE) 2026/582, as medidas de emergência que devem ser aplicadas nas zonas de proteção e de vigilância e na outra zona submetida a restrições enumeradas no seu anexo, bem como o calendário para a sua aplicação, foram revistas, em especial no que diz respeito à limpeza e desinfeção preliminares dos estabelecimentos afetados, que devem ser efetuadas em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687. Consequentemente, a duração das medidas de emergência nessas zonas de proteção e de vigilância deve ser adaptada.

(9)

Além disso, desde a adoção da Decisão de Execução (UE) 2026/582, registaram-se novos focos de febre aftosa em estabelecimentos nos distritos de Larnaca e Nicósia, em Chipre, incluindo fora das áreas atualmente enumeradas como zonas de proteção e de vigilância no anexo da Decisão de Execução (UE) 2026/582.

(10)

Por conseguinte, dada a atual situação epidemiológica no que diz respeito à febre aftosa em Chipre, e a fim de impedir a continuação da propagação dessa doença nesse Estado-Membro, ou para outros Estados-Membros ou países terceiros, é necessário rever urgentemente as áreas atualmente enumeradas como zonas de proteção, zonas de vigilância ou outras zonas submetidas a restrições no anexo da Decisão de Execução (UE) 2026/582, de forma a adaptá-las, se necessário, tanto a nível espacial como temporal, e também estabelecer novas zonas de proteção e de vigilância, tendo em conta os focos mais recentes em Chipre. Tal é igualmente necessário para impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros.

(11)

A Decisão de Execução (UE) 2026/582 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(12)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão de Execução (UE) 2026/582 é alterada do seguinte modo:

1)

São aditados os seguintes artigos 1.o-A e 1.o-B:

«Artigo 1.o-A

É proibida a circulação de animais das espécies listadas, tal como estabelecido no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882, a partir da outra zona submetida a restrições estabelecida no anexo da presente decisão para um destino situado fora do perímetro externo dessa outra zona submetida a restrições até às datas indicadas no anexo.

Artigo 1.o-B

A autoridade competente deve estabelecer de imediato uma zona de vacinação, tal como descrita no anexo da presente decisão, em conformidade com a parte 1 do anexo VII do Regulamento Delegado (UE) 2023/361 e nas condições estabelecidas nesse anexo VII.»

.

2)

O anexo é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A destinatária da presente decisão é a República de Chipre.

Feito em Bruxelas, em 27 de março de 2026.

Pela Comissão

Olivér VÁRHELYI

Membro da Comissão


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão, de 3 de dezembro de 2018, relativo à aplicação de determinadas regras de prevenção e controlo de doenças a categorias de doenças listadas e que estabelece uma lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1882/oj).

(3)  Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/687/oj).

(4)  Decisão de Execução (UE) 2026/582 da Comissão, de 11 de março de 2026, relativa a determinadas medidas de emergência contra a febre aftosa em Chipre e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2026/484 (JO L, 2026/582, 13.3.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/582/oj).

(5)  Regulamento Delegado (UE) 2023/361 da Comissão, de 28 de novembro de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras de utilização de determinados medicamentos veterinários para efeitos de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 52 de 20.2.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/361/oj).


ANEXO

«ANEXO

Zonas de proteção e de vigilância estabelecidas em redor dos focos confirmados

Estado-Membro

Número de referência ADIS do foco

Áreas definidas como zonas de proteção e de vigilância, parte das zonas submetidas a restrições em Chipre, a que se refere o artigo 1.o

Data de fim de aplicação

Chipre

CY-FMD-2026-00001

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973989, Long. 33,638938.

28.3.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973989, Long. 33,638938, excluding the areas contained in the protection zone.

28.3.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00002

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,00599, Long. 33,65442.

1.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,00599, Long. 33,65442, excluding the areas contained in the protection zone.

1.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00003

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,007472, Long. 33,655528.

1.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,007472, Long. 33,655528, excluding the areas contained in the protection zone.

1.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00004

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973452, Long. 33,639909.

17.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973452, Long. 33,639909, excluding the areas contained in the protection zone.

17.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00005

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973326, Long. 33,639930.

5.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973326, Long. 33,639930, excluding the areas contained in the protection zone.

5.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00006

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,975331, Long. 33,637623.

21.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,975331, Long. 33,637623, excluding the areas contained in the protection zone.

21.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00007

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,004285, Long. 33,656170.

1.5.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,004285, Long. 33,656170, excluding the areas contained in the protection zone.

1.5.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00008

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,003160, Long. 33,656468.

5.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,003160, Long. 33,656468, excluding the areas contained in the protection zone.

5.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00009

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,005600, Long. 33,656301.

1.5.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,005600, Long. 33,656301, excluding the areas contained in the protection zone.

1.5.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00010

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,012953, Long. 33,635327.

19.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,012953, Long. 33,635327, excluding the areas contained in the protection zone.

19.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00011

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,968949, Long. 33,588782.

5.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,968949, Long. 33,588782, excluding the areas contained in the protection zone.

5.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00012

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,974114, Long. 33,637514.

21.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,974114, Long. 33,637514, excluding the areas contained in the protection zone.

21.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00013

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973408, Long. 33,639623.

7.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973408, Long. 33,639623, excluding the areas contained in the protection zone.

7.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00014

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,974452, Long. 33,638393.

7.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,974452, Long. 33,638393, excluding the areas contained in the protection zone.

7.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00015

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,972075, Long. 33,639350.

17.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,972075, Long. 33,639350, excluding the areas contained in the protection zone.

17.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00016

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973827, Long. 33,637139.

1.5.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973827, Long. 33,637139, excluding the areas contained in the protection zone.

1.5.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00017

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,972427, Long. 33,639221.

17.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,972427, Long. 33,639221, excluding the areas contained in the protection zone.

17.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00018

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,974399, Long. 33,638042.

6.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,974399, Long. 33,638042, excluding the areas contained in the protection zone.

6.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00019

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,962688, Long. 33,646123.

21.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,962688, Long. 33,646123, excluding the areas contained in the protection zone.

21.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00020

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,994856, Long. 33,659054.

1.5.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,994856, Long. 33,659054, excluding the areas contained in the protection zone.

1.5.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00021

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,004652, Long. 33,655066.

1.5.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,004652, Long. 33,655066, excluding the areas contained in the protection zone.

1.5.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00022

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,998353, Long. 33,657624.

1.5.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,998353, Long. 33,657624, excluding the areas contained in the protection zone.

1.5.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00023

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,88575, Long. 33,565098.

10.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,88575, Long. 33,565098, excluding the areas contained in the protection zone.

10.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00024

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973322, Long. 33,638933.

1.5.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973322, Long. 33,638933, excluding the areas contained in the protection zone.

1.5.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00025

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,972941, Long. 33,637703.

21.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,972941, Long. 33,637703, excluding the areas contained in the protection zone.

21.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00026

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973139, Long. 33,637737.

17.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973139, Long. 33,637737, excluding the areas contained in the protection zone.

17.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00027

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973365, Long. 33,639295.

21.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973365, Long. 33,639295, excluding the areas contained in the protection zone.

21.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00028

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973125, Long. 33,638789.

21.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973125, Long. 33,638789, excluding the areas contained in the protection zone.

21.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00029

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973182, Long. 33,638099.

21.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973182, Long. 33,638099, excluding the areas contained in the protection zone.

21.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00030

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,9731, Long. 33,63754.

17.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,9731, Long. 33,63754, excluding the areas contained in the protection zone.

17.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00031

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,975317, Long. 33,640164.

15.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,975317, Long. 33,640164, excluding the areas contained in the protection zone.

15.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00032

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973788, Long. 33,637603.

1.5.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973788, Long. 33,637603, excluding the areas contained in the protection zone.

1.5.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00033

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,885366, Long. 33,572198.

1.5.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,885366, Long. 33,572198, excluding the areas contained in the protection zone.

1.5.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00034

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,966558, Long. 33,592983.

14.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,966558, Long. 33,592983, excluding the areas contained in the protection zone.

14.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00035

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,885229, Long. 33,568695.

22.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,885229, Long. 33,568695, excluding the areas contained in the protection zone.

22.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00036

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,886734, Long. 33,568935.

12.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,886734, Long. 33,568935, excluding the areas contained in the protection zone.

12.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00037

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,884983, Long. 33,571112.

11.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,884983, Long. 33,571112, excluding the areas contained in the protection zone.

11.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00038

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,885244, Long. 33,571289.

11.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,885244, Long. 33,571289, excluding the areas contained in the protection zone.

11.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00039

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,062814, Long. 33,413107.

19.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,062814, Long. 33,413107, excluding the areas contained in the protection zone.

19.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00040

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,093474, Long. 33,433536.

18.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,093474, Long. 33,433536, excluding the areas contained in the protection zone.

18.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00041

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,971957, Long. 33,656515.

1.5.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,971957, Long. 33,656515, excluding the areas contained in the protection zone.

1.5.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00042

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,884915, Long. 33,570170.

22.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,884915, Long. 33,570170, excluding the areas contained in the protection zone.

22.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00043

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,883717, Long. 33,566189.

22.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,883717, Long. 33,566189, excluding the areas contained in the protection zone.

22.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00044

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,852402, Long. 33,595707.

23.4.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,852402, Long. 33,595707, excluding the areas contained in the protection zone.

23.4.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00045

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,090298, Long. 33,426323.

1.5.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,090298, Long. 33,426323, excluding the areas contained in the protection zone.

1.5.2026

Chipre

CY-FMD-2026-00046

Zona de proteção:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,884202, Long. 33,564672.

1.5.2026

Zona de vigilância:

Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,884202, Long. 33,564672, excluding the areas contained in the protection zone.

1.5.2026


Outra zona submetida a restrições

Estado-Membro

Área definida como outra zona submetida a restrições, parte da zona submetida a restrições, a que se refere o artigo 1.o

Data de fim de aplicação

Chipre

The remaining territory of Cyprus

1.5.2026


Zona de vacinação

Estado-Membro

Zona de vacinação

Data de fim de aplicação

Chipre

The territory of Cyprus

Until the last day of the recovery period, referred to in Part 4 of Annex VII to Delegated Regulation (EU) 2023/361

»

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/782/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)