|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2026/675 |
16.4.2026 |
DECISÃO N.o 262/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 5 de dezembro de 2025
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2026/675]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) 2025/1305 da Comissão, de 2 de julho de 2025, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de amidossulfurão, azoxistrobina, hexitiazox, isoxabena, piclorame, propamocarbe, tiossulfato de prata e sódio e teflutrina no interior e à superfície de certos produtos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a alimentos para animais e géneros alimentícios. A legislação relativa a questões veterinárias e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
|
(3) |
Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, ao ponto 40 [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
|
«— |
32025 R 1305: Regulamento (UE) 2025/1305 da Comissão de 2 de julho de 2025 (JO L, 2025/1305, 3.7.2025).» |
Artigo 2.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzy [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
|
«— |
32025 R 1305: Regulamento (UE) 2025/1305 da Comissão de 2 de julho de 2025 (JO L, 2025/1305, 3.7.2025).» |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2025/1305 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de dezembro de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de dezembro de 2025.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L, 2025/1305, 3.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/1305/oj.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/675/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)