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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/675

16.4.2026

DECISÃO N.o 262/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 5 de dezembro de 2025

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2026/675]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2025/1305 da Comissão, de 2 de julho de 2025, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de amidossulfurão, azoxistrobina, hexitiazox, isoxabena, piclorame, propamocarbe, tiossulfato de prata e sódio e teflutrina no interior e à superfície de certos produtos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a alimentos para animais e géneros alimentícios. A legislação relativa a questões veterinárias e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, ao ponto 40 [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32025 R 1305: Regulamento (UE) 2025/1305 da Comissão de 2 de julho de 2025 (JO L, 2025/1305, 3.7.2025).»

Artigo 2.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzy [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32025 R 1305: Regulamento (UE) 2025/1305 da Comissão de 2 de julho de 2025 (JO L, 2025/1305, 3.7.2025).»

Artigo 3.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2025/1305 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de dezembro de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de dezembro de 2025.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L, 2025/1305, 3.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/1305/oj.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/675/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)