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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/652

16.4.2026

DECISÃO N.o 281/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 5 de dezembro de 2025

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2026/652]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2025/787 da Comissão, de 24 de abril de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas 1,4-dimetilnaftaleno, amidossulfurão, bentazona, bixafene, clomazona, fenoxaprope-P, fludioxonil, fluoxastrobina, flutolanil, fluxapiroxade, ácido giberélico, giberelinas, halauxifena-metilo, mecoprope-P, óleo parafínico, pentiopirade, pirimifos-metilo, propamocarbe, propizamida, protioconazol, rimsulfurão, sedaxane e sulfoxaflor (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2025/881 da Comissão, de 7 de maio de 2025, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2019/1085 e (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa 1-metilciclopropeno (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2025/910 da Comissão, de 20 de maio de 2025, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa flufenacete em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 540/2011 e (UE) 2015/408 da Comissão (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2025/1092 da Comissão, de 2 de junho de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 a fim de atualizar a lista de substâncias ativas aprovadas ou consideradas como tendo sido aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32025 R 0787: Regulamento de Execução (UE) 2025/787 da Comissão de 24 de abril de 2025 (JO L, 2025/787, 25.4.2025),

32025 R 0881: Regulamento de Execução (UE) 2025/881 da Comissão de 7 de maio de 2025 (JO L, 2025/881, 8.5.2025),

32025 R 0910: Regulamento de Execução (UE) 2025/910 da Comissão de 20 de maio de 2025 (JO L, 2025/910, 21.5.2025),

32025 R 1092: Regulamento de Execução (UE) 2025/1092 da Comissão de 2 de junho de 2025 (JO L, 2025/1092, 3.6.2025).»

2.

Ao ponto 13zzzzt [Regulamento de Execução (UE) 2015/408 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32025 R 0910: Regulamento de Execução (UE) 2025/910 da Comissão de 20 de maio de 2025 (JO L, 2025/910, 21.5.2025).»

3.

Ao ponto 13zzzzzzzzzzc [Regulamento de Execução (UE) 2019/1085 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, com a redação que lhe foi dada pelo:

32025 R 0881: Regulamento de Execução (UE) 2025/881 da Comissão de 7 de maio de 2025 (JO L, 2025/881, 8.5.2025).»

4.

A seguir ao ponto 13zzzzzzzzzzzzzzzj [Regulamento de Execução (UE) 2025/845 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«13zzzzzzzzzzzzzzzk.

32025 R 0910: Regulamento de Execução (UE) 2025/910 da Comissão, de 20 de maio de 2025, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa flufenacete em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 540/2011 e (UE) 2015/408 da Comissão (JO L, 2025/910, 21.5.2025).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2025/787, (UE) 2025/881, (UE) 2025/910 e (UE) 2025/1092 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de dezembro de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de dezembro de 2025.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L, 2025/787, 25.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/787/oj.

(2)   JO L, 2025/881, 8.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/881/oj.

(3)   JO L, 2025/910, 21.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/910/oj.

(4)   JO L, 2025/1092, 3.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1092/oj.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/652/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)