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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/652 |
16.4.2026 |
DECISÃO N.o 281/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 5 de dezembro de 2025
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2026/652]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2025/787 da Comissão, de 24 de abril de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas 1,4-dimetilnaftaleno, amidossulfurão, bentazona, bixafene, clomazona, fenoxaprope-P, fludioxonil, fluoxastrobina, flutolanil, fluxapiroxade, ácido giberélico, giberelinas, halauxifena-metilo, mecoprope-P, óleo parafínico, pentiopirade, pirimifos-metilo, propamocarbe, propizamida, protioconazol, rimsulfurão, sedaxane e sulfoxaflor (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2025/881 da Comissão, de 7 de maio de 2025, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2019/1085 e (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa 1-metilciclopropeno (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2025/910 da Comissão, de 20 de maio de 2025, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa flufenacete em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 540/2011 e (UE) 2015/408 da Comissão (3), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(4) |
O Regulamento de Execução (UE) 2025/1092 da Comissão, de 2 de junho de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 a fim de atualizar a lista de substâncias ativas aprovadas ou consideradas como tendo sido aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(5) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:
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1. |
Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:
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2. |
Ao ponto 13zzzzt [Regulamento de Execução (UE) 2015/408 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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3. |
Ao ponto 13zzzzzzzzzzc [Regulamento de Execução (UE) 2019/1085 da Comissão] é aditado o seguinte: «, com a redação que lhe foi dada pelo:
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4. |
A seguir ao ponto 13zzzzzzzzzzzzzzzj [Regulamento de Execução (UE) 2025/845 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2025/787, (UE) 2025/881, (UE) 2025/910 e (UE) 2025/1092 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de dezembro de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de dezembro de 2025.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L, 2025/787, 25.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/787/oj.
(2) JO L, 2025/881, 8.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/881/oj.
(3) JO L, 2025/910, 21.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/910/oj.
(4) JO L, 2025/1092, 3.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1092/oj.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/652/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)