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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/643

17.3.2026

DECISÃO (UE) 2026/643 DO CONSELHO

de 23 de fevereiro de 2026

relativa à assinatura do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a transferência de dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão de infrações terroristas e da criminalidade grave

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 16.o, n.o 2, e o artigo 87.o, n.o 2, alínea a), em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 4 de março de 2024, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com a Confederação Suíça tendo em vista a celebração de um acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a transferência de dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão de infrações terroristas e da criminalidade grave («Acordo»). As negociações foram concluídas com êxito e o Acordo foi rubricado em 7 de outubro de 2025.

(2)

O Acordo permite a transferência de dados PNR pelas transportadoras aéreas da União para a Confederação Suíça, no pleno respeito dos direitos consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em especial o direito ao respeito pela vida privada e familiar reconhecido no artigo 7.o da Carta e o direito à proteção dos dados pessoais reconhecido no artigo 8.o da Carta. Em especial, o Acordo inclui garantias adequadas para a proteção dos dados pessoais transferidos ao seu abrigo.

(3)

O Acordo promove a cooperação policial e judiciária entre as autoridades competentes da Confederação Suíça e dos Estados-Membros, bem como a Europol e a Eurojust, com o objetivo de garantir eficazmente a segurança interna na ausência de controlos nas fronteiras internas no espaço Schengen.

(4)

Nos termos do artigo 3.o do Protocolo n.o 21 relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Irlanda notificou, por ofício de 9 de fevereiro de 2026, a sua intenção de participar na adoção e na aplicação da presente decisão.

(5)

Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão, não ficando por ela vinculada nem sujeita à sua aplicação.

(6)

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada nos termos do artigo 42.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) e emitiu o seu parecer em 19 de dezembro de 2025 (2).

(7)

Por conseguinte, o Acordo deverá ser assinado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a transferência de dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão de infrações terroristas e da criminalidade grave, sob reserva da celebração do referido Acordo (3).

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 23 de fevereiro de 2026.

Pelo Conselho

A Presidente

M. PANAYIOTOU


(1)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1725/oj)

(2)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.

(3)  O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/643/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)