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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/639 |
16.4.2026 |
DECISÃO N.o 294/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 5 de dezembro de 2025
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2026/639]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2025/1496 da Comissão, de 12 de junho de 2025, que altera o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à data de aplicação dos requisitos de fundos próprios para o risco de mercado (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo IX do Acordo EEE, ao ponto 14a [Regulamento (CE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32025 R 1496: Regulamento Delegado (UE) 2025/1496 da Comissão, de 12 de junho de 2025 (JO L 2025/1496 de 19.9.2025).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2025/1496 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de dezembro de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de dezembro de 2025.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L, 2025/1496, 19.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/1496/oj.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/639/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)