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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/635

16.4.2026

DECISÃO N.o 296/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 5 de dezembro de 2025

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2026/635]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2024/1174 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que altera a Diretiva 2014/59/UE e o Regulamento (UE) n.° 806/2014 no que diz respeito a determinados aspetos do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo IX do Acordo EEE, ao ponto 19b (Diretiva 2014/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32024 L 1174: Diretiva (UE) 2024/1174 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024 (JO L, 2024/1174, 22.4.2024).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2024/1174 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de dezembro de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de dezembro de 2025.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L, 2024/1174, 22.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1174/oj.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/635/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)