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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/635 |
16.4.2026 |
DECISÃO N.o 296/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 5 de dezembro de 2025
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2026/635]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Diretiva (UE) 2024/1174 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que altera a Diretiva 2014/59/UE e o Regulamento (UE) n.° 806/2014 no que diz respeito a determinados aspetos do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo IX do Acordo EEE, ao ponto 19b (Diretiva 2014/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32024 L 1174: Diretiva (UE) 2024/1174 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024 (JO L, 2024/1174, 22.4.2024).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2024/1174 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de dezembro de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de dezembro de 2025.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L, 2024/1174, 22.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1174/oj.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/635/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)