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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/633 |
16.4.2026 |
DECISÃO N.o 299/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 5 de dezembro de 2025
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2026/633]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2025/420 da Comissão, de 16 de dezembro de 2024, complementando o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para especificar os critérios para determinar a composição da equipa de avaliação conjunta, assegurando uma participação equilibrada de membros do pessoal das AES e das autoridades competentes pertinentes, a sua designação, as suas atribuições e modalidades de trabalho (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2025/532 da Comissão, de 24 de março de 2025, que complementa o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam os elementos que uma entidade financeira tem de determinar e avaliar ao subcontratar serviços de TIC que apoiem funções críticas ou importantes (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
O Regulamento Delegado (UE) 2025/1190 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2025, que complementa o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam os critérios utilizados para identificar as entidades financeiras obrigadas a realizar testes de penetração baseados em ameaças, os requisitos e normas que regem a utilização de testadores internos, os requisitos relativos ao âmbito, metodologia e abordagem para cada uma das fases de realização dos testes, os resultados, as fases de conclusão e de correção e o tipo de cooperação em matéria de supervisão e outra cooperação relevante e necessária para a realização dos TLPT e para facilitar o reconhecimento mútuo (3), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(4) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo IX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 31qh (Regulamento Delegado (UE) 2025/301 da Comissão), é inserido o seguinte:
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«31qi. |
32025 R 0420: Regulamento Delegado (UE) 2025/420 da Comissão, de 16 de dezembro de 2024, complementando o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para especificar os critérios para determinar a composição da equipa de avaliação conjunta, assegurando uma participação equilibrada de membros do pessoal das AES e das autoridades competentes pertinentes, a sua designação, as suas atribuições e modalidades de trabalho (JO L, 2025/420 de 24.3.2025). Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento delegado são adaptadas da seguinte forma: No artigo 3 o, n.o 3, alínea b), a seguir ao termo «AES», é inserida a expressão «ou pelo Órgão de Fiscalização da EFTA, conforme o caso,». |
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31qj. |
32025 R 0532: Regulamento Delegado (UE) 2025/532 da Comissão, de 24 de março de 2025, que complementa o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam os elementos que uma entidade financeira tem de determinar e avaliar ao subcontratar serviços de TIC que apoiem funções críticas ou importantes (JO L, 2025/532, 2.7.2025). |
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31qk. |
32025 R 1190: Regulamento Delegado (UE) 2025/1190 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2025, que complementa o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam os critérios utilizados para identificar as entidades financeiras obrigadas a realizar testes de penetração baseados em ameaças, os requisitos e normas que regem a utilização de testadores internos, os requisitos relativos ao âmbito, metodologia e abordagem para cada uma das fases de realização dos testes, os resultados, as fases de conclusão e de correção e o tipo de cooperação em matéria de supervisão e outra cooperação relevante e necessária para a realização dos TLPT e para facilitar o reconhecimento mútuo (JO L, 2025/1190, 18.6.2025).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos Delegados (UE) 2025/420, (UE) 2025/532 e (UE) 2025/1190 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de dezembro de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de dezembro de 2025.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L, 2025/420, 24.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/420/oj.
(2) JO L, 2025/532, 2.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/532/oj.
(3) JO L, 2025/1190, 18.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/1190/oj.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/633/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)