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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/624 |
16.4.2026 |
DECISÃO N.o 306/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 5 de dezembro de 2025
que altera o anexo X (Serviços em geral) do Acordo EEE [2026/624]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2022/1463 da Comissão, de 5 de agosto de 2022, que estabelece especificações técnicas e operacionais do sistema técnico para o intercâmbio automatizado transfronteiriço de elementos de prova e a aplicação do princípio da declaração única, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo X do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo X do Acordo EEE, a seguir ao ponto 5a [Regulamento de Execução (UE) 2020/1121 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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«5b. |
32022 R 1463: Regulamento de Execução (UE) 2022/1463 da Comissão, de 5 de agosto de 2022, que estabelece especificações técnicas e operacionais do sistema técnico para o intercâmbio automatizado transfronteiriço de elementos de prova e a aplicação do princípio da declaração única, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 231 de 6.9.2022, p. 1).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2022/1463 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de dezembro de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 333/2022 do Comité Misto do EEE, de 9 de dezembro de 2022 (2), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de dezembro de 2025.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 231 de 6.9.2022, p. 1.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/624/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)